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RELATÓRIO DE SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LINCENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) UHE BAIXO IGUAÇU Abril/2017

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RELATÓRIO DE SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LINCENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI)

UHE BAIXO IGUAÇU

Abril/2017

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMA/IAP Nº 09/2010

Art. 8º Todos os empreendimentos tratados por esta Resolução dependerão, obrigatoriamente, da apresentação da seguinte documentação quando do requerimento do licenciamento ambiental, de acordo com a modalidade de licenciamento:

III Renovação de Licença de Instalação - RLI

Volume I

a) – Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA

c) – Publicação da súmula de concessão da LI 17.033;

d) – Publicação da súmula do Pedido de Renovação da LI;

e) – Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;

f) – Anotação de responsabilidade técnica;

g) – Cadastro de Obras Diversas - COD

h) – Despacho Vigente ANEEL aprovando o Projeto Básico do empreendimento;

i) – Autorização, em vigor, para supressão vegetal emitida pelo órgão competente, caso se explique;

j) – Autorizações, em vigor, para manejo (estudos e resgate) da fauna

Volume II

b) – Relatório de Situação do Empreendimento;

Anexos

Anexo I – Relatório de Atendimento de Condicionantes da ALA ICMBIO.

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RELATÓRIO DE SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE

LINCENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI)

UHE BAIXO IGUAÇU

VOLUME I/II – DOCUMENTOS

Abril/2017

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RELATÓRIO DE SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE

LINCENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI)

UHE BAIXO IGUAÇU

VOLUME I/II – RELATÓRIO DE SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Abril/2017

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CAPÍTULO 1 – ASPECTOS GERAIS

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CAPÍTULO 2 – PROGRAMAS AMBIENTAIS

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CAPÍTULO 3 – CONDICIONANTES

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ANEXOS

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RELATÓRIO DE SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LINCENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI)

UHE BAIXO IGUAÇU

Anexo I – Condicionantes da Autorização Nº 01/2015 ICMBIO/SEDE

Abril/2017

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CAPÍTULO 1 – ASPECTOS GERAIS

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CAPÍTULO 2 – CONDICIONANTES

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Relatório de situação do empreendimento Pág – i

SUMÁRIO – CAPÍTULO 1: INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR ....................................................... 1-3

1.2. EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO .....

.................................................................................................................... 1-3

1.3. CONSIDERAÇÕES GERAIS ........................................................................... 1-4

1.4. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA UHE BAIXO

IGUAÇU E SUAS CONSEQUÊNCIAS SOBRE O CRONOGRAMA DO PBA ......... 1-5

1.5. ENQUADRAMENTO LEGAL DA SOLICITAÇÃO DA RENOVAÇÃO DE LICENÇA

DE INSTALAÇÃO .................................................................................................. 1-7

1.6. ESTÁGIO DAS OBRAS CIVIS PRINCIPAIS E DOS SERVIÇOS DE

FORNECIMENTO E MONTAGEM ELETROMECÂNICA ....................................... 1-8

1.6.1. ARRANJO GERAL DO EMPREENDIMENTO .............................................. 1-8

1.6.2. ANDAMENTO DAS OBRAS CIVIS PRINCIPAIS E DOS SERVIÇOS DE

FORNECIMENTO E MONTAGEM ELETROMECÂNICA ....................................... 1-8

1.6.3. REGISTRO FOTOGRÁFICO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DAS

OBRAS CIVIS PRINCIPAIS ........................................................................................

........................................................................................................... 1-10

1.6.4. HISTOGRAMA DE MÃO DE OBRA ........................................................... 1-13

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Relatório de situação do empreendimento Pag – ii

LISTAGEM DE QUADROS

Quadro 1-1 – Equipe técnica ..................................................................................... 1-3

Quadro 1-2 – Avanço da Implantação das Estruturas Civis Principais do Arranjo Geral

da UHEBI ................................................................................................................... 1-9

LISTAGEM DE FIGURAS

Figura 1-1 - Vista de jusante do Vertedouro, podendo ser observado o estágio avançado

de concretagem da maioria de seus blocos (mar./2017) .......................................... 1-10

Figura 1-2 - Vista de jusante do Vertedouro (mar./2017) ......................................... 1-11

Figura 1-3 - Vista de jusante da Casa de Força, podendo ser observado o estágio

avançado de concretagem de seus blocos (mar./2017) ........................................... 1-11

Figura 1-4 - Vista da Área de Montagem (mar./2017) .............................................. 1-12

Figura 1-5 - Vista aérea das estruturas principais do arranjo geral da UHEBI,

visualizando-se, a partir da margem direita, o Circuito de Geração e, na sequência, o

Vertedouro, com a ensecadeira de 1a Fase (fev./2017) ........................................... 1-12

Figura 1-6 – Histograma mensal de mão de obra ao longo da Etapa de Implantação da

UHEBI ..................................................................................................................... 1-14

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Relatório de situação do empreendimento Pag – 1-3

1. 1.1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR

Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu - CEBI

− CNPJ: 19.469.993/0001-73 − Rua Tupinambás, 1.187 – Centro – Capanema – PR – 85760-000. − Telefones para contato: Escritório Central - Capanema (46) 3552-8500 Escritório Capitão Leônidas Marques (45) 3286-3058

Contato: Gerente de Meio Ambiente Telefone: (46) 3552-8500 E-mail: [email protected]

1.2. EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO

Quadro 1-1 – Equipe técnica

EQUIPE DO EMPREENDEDOR - CEBI

PROFISSIONAL FORMAÇÃO FUNÇÃO REGISTRO ÓRGÃO DE

CLASSE

CADASTRO TÉCNICO

FEDERAL - CTF

Augusto Freitas Tavares Engenheiro Civil Gerente Meio

Ambiente 2012119109 202433

Luiz Augusto Marques Ludwig Biólogo Analista

Especialista CRBio

04848/07 D 5523402

Wanda de Melo Vieira Magri

Turismóloga Analista Especialista * 6861485

Juliano Tupan Coragem Biólogo Analista Sênior CRBio

73314/06-D 3451455

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Relatório de situação do empreendimento Pag – 1-4

EQUIPE DE CONSOLIDAÇÃO E REVISÃO DO RELATÓRIO

PROFISSIONAL FORMAÇÃO FUNÇÃO REGISTRO ÓRGÃO DE

CLASSE

CADASTRO TÉCNICO

FEDERAL - CTF

Delfim Rocha Engenheiro Civil Coordenação da Revisão e Consolidação

CREA/RJ 811032389 3868639

Francisco Bizzotto Geógrafo Revisão e

Consolidação CREA/MG 185407/D 6168579

Cristiano Lima Geógrafo Revisão e Consolidação

CREA/RJ 2007142138 2473110

Alex Almeida Biólogo Revisão e Consolidação

CRBio 57393/04-D 2220754

Thiago Alencar Geógrafo Revisão e Consolidação

CREA/ES 9619/D 5515638

1.3. CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente relatório objetiva subsidiar a solicitação de concessão de nova Renovação da Licença de Instalação (RLI) n0 17.033 emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em 25/08/2015, com vigência até 25/08/2017, em favor do Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu (CEBI) e referente à Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu (UHEBI), ora em implantação no rio Iguaçu.

O CEBI é constituído pelas empresas Geração Céu Azul S.A. (GCA), subsidiária integral da Neoenergia S.A, e Copel Geração e Transmissão S.A, subsidiária da Copel S.A, e tem por objetivo implantar e comercializar a energia gerada na UHEBI. O barramento da UHEBI localiza-se nas coordenadas 25º30’s e 53º40’w, a 174 km da foz do rio Iguaçu, imediatamente a montante da confluência com o rio Gonçalves Dias, entre os municípios de Capanema (margem esquerda) e Capitão Leônidas Marques (margem direita), no estado do Paraná (PR) e inserido na zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (PNI). O empreendimento tem potência instalada de 350,2 MW, com reservatório a ser formado na cota 259,00 m e área alagada de 31,0 km² em seu Nível de Água (NA) Máximo Normal. Destes, mais de 18,0 km2 correspondem à calha do rio Iguaçu e cerca de 13 km2 a áreas que serão efetivamente inundadas. No contexto da renovação de Licença de Instalação (LI) ora solicitada, e em acordo com o teor da Resolução Conjunta SEMA/IAP no 09/2010, datada de 03 de novembro de 2010, este Relatório de Situação do Empreendimento frente às fases já executadas, apresenta, de forma consolidada:

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Relatório de situação do empreendimento Pag – 1-5

− Ainda neste primeiro Capítulo, uma contextualização do processo de

implantação da UHEBI, com destaque para os diferentes fatores ocorridos que impactaram negativamente o cronograma construtivo do empreendimento, com consequências sobre aquele afeto à execução do Projeto Básico Ambiental (PBA);

− Também neste Capítulo 1, o andamento das obras civis principais componentes do arranjo geral da UHEBI, bem como dos serviços de fornecimento e montagem dos principais equipamentos eletromecânicos, além de uma visão integrada do histograma de mão de obra verificado até o presente estágio da Etapa de Implantação do empreendimento;

− Em seu Capítulo 2, o status de execução de cada um dos Programas e Subprogramas socioambientais integrantes do PBA da UHEBI ao longo do período já decorrido da Etapa de Implantação do empreendimento;

− No Capítulo 3, o atendimento às condicionantes da RLI Nº 17.033/2015; e − No Anexo I, o atendimento às condicionantes da Autorização Ambiental (AA) Nº

01/2015, emitida pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e parte integrante da referida RLI.

1.4. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA UHE BAIXO IGUAÇU E SUAS CONSEQUÊNCIAS SOBRE O CRONOGRAMA DO PBA

Em 30/09/2008, a Neoenergia S.A sagrou-se vencedora do Leilão nº 03/2008 (“Leilão A-5”) para a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Concessão e Autorização para o Sistema Interligado Nacional (SIN), no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), para início de fornecimento a partir de janeiro de 2013, já em nome da Geração Céu Azul S.A. Em 22/04/2009, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, nos autos da Suspensão de Liminar nº 2008.04.00.033008-4, que os órgãos ambientais se abstivessem de licenciar ou anuir com o licenciamento de qualquer usina hidrelétrica na área de influência do PNI até decisão de mérito na Ação Civil Pública (ACP) nº 2008.70.07.001198-0, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Em 17/02/2010, foi publicada a sentença nessa ACP anulando o Leilão A-5 realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e proibindo o início de qualquer obra que tivesse por finalidade a construção de empreendimento hidrelétrico na área de influência do PNI. Essa sentença somente foi reformada em grau de apelação em 21/03/2012. Em 20/08/2012, após reforma de decisão judicial que havia excluído a UHEBI do Leilão A-5, a GCA e a União firmaram o Contrato de Concessão para exploração da usina hidrelétrica em tela por 35 (trinta e cinco) anos, com previsão para início da operação comercial em 24/04/2016, isto considerando que a LI seria concedida em 31/03/2013.

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Relatório de situação do empreendimento Pag – 1-6

Em 27/08/2013 a Geração Céu Azul S.A. e a COPEL Geração e Transmissão S.A. constituíram Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu (CEBI) assumindo o Contrato de Concessão da UHE Baixo Iguaçu. No que tange à conversão da DRDH em outorga de direito de uso da água, esta foi solicitada pela Aneel junto à ANA em 18/03/2013. Em 17/02/2014 foi emitida a Resolução ANA nº 142/2014, outorgando à GCA o direito de uso dos recursos hídricos, resolução esta que foi publicada em 20/02/2014. Cabe aqui registrar que o empreendedor estava apto a fazer o lançamento da ensecadeira desde 19/09/2013, somente não conseguindo viabilizá-lo em função do atraso na obtenção da referida outorga. É fato notório que a UHEBI foi objeto de diversas ações judiciais, sendo que no âmbito da ACP nº 5005203-77.2013.404.7007, ajuizada em 25/10/2013 pela Liga Ambiental e pelo Centro de Estudo, Defesa e Educação Ambiental (Cedea) perante a Justiça Federal de Francisco Beltrão, foi proferida decisão suspendendo a execução do empreendimento. Nesse sentido, insta observar que nessa ACP, em 16/06/2014, o TRF4, ao julgar recurso de Agravo de Instrumento, determinou a paralisação da obra sob o argumento de ausência de anuência prévia do ICMBio para a emissão da LI. Essa interrupção ocorreu em 05/07/2014 e observou o Plano de Paralisação que foi protocolado no Judiciário e aprovado pelo IAP, com a desmobilização de equipamento e trabalhadores, tendo sido demitidos 1.515 funcionários, mantendo-se apenas o pessoal necessário ao andamento das atividades que poderiam ser desenvolvidas durante o período de paralisação das obras. Em 08/01/2015, o ICMBio emitiu a AA no 01/2015, o que conduziu o IAP a conceder, em 25/08/2015, a RLI no 17.033. Nesse interregno, desde 05/07/2014, as obras ficaram paralisadas por 416 dias, portanto, com impacto significativo no cronograma geral da Etapa de Implantação da UHEBI. Além dos fatores supracitados, há que se lembrar que, em 08/06/2014, houve uma cheia do rio Iguaçu de tamanha proporção que provocou o galgamento da ensecadeira. Essa cheia correspondeu à maior vazão já observada no rio Iguaçu desde o início da série histórica, em 1942, sendo que seu tempo de recorrência (TR) é de aproximadamente 260 anos. Cabe ainda destacar o bloqueio da entrada da obra realizada por agricultores manifestantes entre o período de 18/10 e 25/11/2016, motivado por fortes discordâncias em relação a critérios e valores de negociação de terras e benfeitorias afetadas. Por fim, se tem, como consequência da atuação sinérgica e cumulativa de todos os fatores aqui descritos, que não só o cronograma das obras foi fortemente impactado, mas também aquele relativo aos diferentes Programas e Subprogramas integrantes do PBA, fato reconhecido pelo IAP à época da emissão da RLI no 17.033, no bojo de sua

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Relatório de situação do empreendimento Pag – 1-7

condicionante 01, in verbis, “Para embasar todos os programas apresentados há necessidade de readequação do “marco zero” para início de implementação das atividades correspondentes, assim, todos os programas contidos no PBA deverão ter ajustes no respectivo cronograma de execução”. Nesse sentido, insta ressaltar que, a exemplo do procedimento adotado com relação ao atendimento da condicionante no 01 supra, e em consonância com Parágrafo Único do Artigo 10° da Resolução Conjunta SEMA/IAP n° 09/2010, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a obtenção da nova RLI, o CEBI apresentará, para análise do IAP, novo cronograma de execução dos Programas e Subprogramas do PBA, à luz do cronograma atualizado das obras, da perspectiva para obtenção da Licença de Operação (LO) e consequente formação do reservatório da UHEBI.

1.5. ENQUADRAMENTO LEGAL DA SOLICITAÇÃO DA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO

A presente solicitação de renovação da LI está enquadrada em legislação ambiental do Governo do Estado do Paraná, a saber, Resolução Conjunta SEMA/IAP n° 09/2010, que dá nova redação à Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 005/2010, estabelecendo procedimentos para licenciamentos de unidades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no Estado do Paraná.

Esse diploma legal, especificamente em seu Artigo 8°, inciso III - Renovação da Licença de Instalação – RLI, solicita a documentação listada nas alíneas abaixo, incluindo o presente “Relatório de Situação do Empreendimento”, documentação esta a ser apresentada ao IAP concomitantemente:

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental - RLA; b) Relatório de situação do empreendimento quanto às fases já executadas; c) Publicação de súmula de concessão da LI em jornal de circulação regional e no

Diário Oficial do Estado (D.O.E.), conforme modelo aprovado pela Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) no 006/86;

d) Publicação de súmula do pedido de Renovação de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no D.O.E., conforme modelo aprovado pela Resolução Conama no 006/86;

e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com a Tabela I (procedimentos administrativos) da Lei Estadual nº 10.233/92; e

f) Apresentação de cópia da(s) respectiva(s) Anotação(s) de Responsabilidade Técnica – ART(s) dos profissionais habilitados.

Em caráter complementar, o Artigo 10° solicita ainda observância, quando da solicitação de RLI, à apresentação da documentação listada em seu inciso III, nas seguintes alíneas:

a) Cadastro de Obras Diversas – COD;

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Relatório de situação do empreendimento Pag – 1-8

b) Despacho vigente Aneel aprovando o Projeto Básico/Estudo de Viabilidade do Empreendimento;

c) Apresentação de autorização, em vigor, para supressão vegetal emitida pelo órgão competente, caso se aplique; e

d) Apresentação de autorização, em vigor, para manejo (estudos e resgate) da fauna emitida pelo órgão competente.

Avulta-se ainda, conforme informações contidas no Parágrafo Único do Artigo 10° da citada Resolução SEMA/IAP, e anteriormente abordado ao final do item 1.3, que o CEBI deverá apresentar ao órgão ambiental, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da RLI, o cronograma físico-financeiro da obra, elaborado a partir concessão da Licença de Instalação, com destaque para a data de início das obras.

1.6. ESTÁGIO DAS OBRAS CIVIS PRINCIPAIS E DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM ELETROMECÂNICA

1.6.1. ARRANJO GERAL DO EMPREENDIMENTO Em linhas gerais, o arranjo geral da UHEBI, do tipo compacto, é composto pelas seguintes estruturas:

− Barragem de terra, no leito do rio Iguaçu e sobre a margem direita, permitindo a formação do reservatório de água, com 516,0 metros de extensão e 22,0 metros de altura, contados a partir de sua fundação;

− Circuito de adução e geração (Canal de Adução, conjuntos Tomada de Água/Casa de Força e suas turbinas e canal de fuga), junto à margem esquerda; e

− Vertedouro com extensão de 480,0 metros, posicionado no leito do rio, entre a Barragem e o Canal de Adução, com 16 (dezesseis) comportas para permitir a passagem das águas das cheias e das que não forem direcionadas para as turbinas. Terá uma extensão de 480 metros.

1.6.2. ANDAMENTO DAS OBRAS CIVIS PRINCIPAIS E DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E MONTAGEM ELETROMECÂNICA O Quadro 1-2, a seguir, ilustra o avanço acumulado das obras referentes às principais estruturas componentes do arranjo geral da UHEBI, com base em dados atualizados até 06/04/2017.

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Relatório de situação do empreendimento Pag – 1-9

Quadro 1-2 – Avanço da Implantação das Estruturas Civis Principais do Arranjo Geral da UHEBI

Estrutura Atividade Construtiva Avanço Percentual Acumulado

Ensecadeira 1a Fase: 1a Etapa - 100,00%

Ensecadeira 1a Fase: 2a Etapa - 100,00%

Ensecadeira 2a Fase - 3,21%

Canal de Desvio Escavações comum e em rocha 100,00%

Barragem - 0,00%

Circuito de Geração Escavação comum e em rocha 100,00%

Tomada de Água/Casa de Força Concretagem 91,99% (UG01), 79,59% (UG02) e 52,25% (UG03)

Área de Montagem Concretagem 88,11%

Vertedouro

Escavação em rocha 100,00%

Concretagem

99,39% (Vãos 1 e 2), 96,84% a 89,56%

(Vãos 3 a 6), 84,63% a 79,33% (Vãos 7 a

14), 65,57% (Vão 15) e 52,82% (Vão 16)

Fonte: Relatório Semanal de Diretoria do CEBI (31/03 a 06/04/17) - Modificado Legenda: UG – Unidade Geradora

Com relação aos serviços referentes aos equipamentos eletromecânicos principais do circuito de geração, a fabricação das três turbinas e geradores associados apresenta percentuais variando, grosso modo, entre 60% e 80%, sendo que a montagem da turbina 01 e associados está com avanço de 22,98% e as turbinas 02 e 03, respectivamente, com 11,08% e 5,13%. Os três tubos de sucção encontram-se todos pré-montados e montados, à exceção da montagem do tubo de sucção correspondente à UG03, este com avanço de 12,01%.

No tocante às comportas do Vertedouro, aquelas dos vãos 1 a 6 acumulam percentuais de montagem variáveis entre, grosso modo, 80% e 90%. A comporta do vão 7 apresenta-se com cerca de 50% de avanço nos serviços de montagem e as demais se encontram em início dos trabalhos desse tipo (vãos 8 a 11), ou nelas os serviços ainda não começaram (vãos 12 a 16).

Por fim, com relação ao sistema de transmissão, composto pelas Subestações (SEs) UHE Baixo Iguaçu, CVO 230 kV e pela Linha de Transmissão (LT) entre essas duas

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Relatório de situação do empreendimento Pag – 1-10

SEs, sua fabricação encontra-se em curso, com maiores avanços registrados para os componentes da LT (evolução acumulada de 66,77%) e início dos serviços para as duas SEs.

1.6.3. REGISTRO FOTOGRÁFICO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS CIVIS PRINCIPAIS

Apresenta-se, na sequência, registro fotográfico relativo ao estágio de implantação das obras civis principais da UHEBI.

Figura 1-1 - Vista de jusante do Vertedouro, podendo ser observado o estágio avançado de concretagem da maioria de seus blocos (mar./2017)

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Relatório de situação do empreendimento Pag – 1-11

Figura 1-2 - Vista de jusante do Vertedouro (mar./2017)

Figura 1-3 - Vista de jusante da Casa de Força, podendo ser observado o estágio avançado de concretagem de seus blocos (mar./2017)

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Relatório de situação do empreendimento Pag – 1-12

Figura 1-5 - Vista aérea das estruturas principais do arranjo geral da UHEBI, visualizando-se, a partir da margem direita, o Circuito de Geração e, na sequência, o Vertedouro, com a ensecadeira de 1a Fase (fev./2017)

Figura 1-4 - Vista da Área de Montagem (mar./2017)

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Relatório de situação do empreendimento Pag – 1-13

1.6.4. HISTOGRAMA DE MÃO DE OBRA

Apresenta-se, na Figura 1-6, a seguir, o histograma mensal de mão de obra ao longo da Etapa de Implantação da UHEBI, desde julho de 2013, inclusive - logo após a emissão da LI, em junho de 2013 -, até março de 2017.

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Relatório de situação do empreendimento Pag – 1-14

Fonte: Relatório Semanal de Diretoria do CEBI (31/03 a 06/04/17)

Figura 1-6 – Histograma mensal de mão de obra ao longo da Etapa de Implantação da UHEBI

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Relatório de situação do empreendimento Pag – 1-15

Histograma Mensal de Mão de Obra ao longo da Etapa de Implantação da UHEBI

Com base no histograma em tela, vale observar que:

− No período de paralisação das obras decorrente do julgamento do Agravo de Instrumento, pelo TRF4, relativo à ACP nº 5005203-77.2013.404.7007, período este que se estendeu por cerca de 19 (dezenove) meses, de julho de 2014 a janeiro de 2016, ocorreu redução do quadro total de funcionários em torno de 1.250 profissionais (foram demitidos, na realidade, 1.515 funcionários);

− O período de pico das obras ocorreu após a retomada das mesmas, em fevereiro de 2016, já tendo sido ultrapassado, tendo sido atingido um número máximo de 2.839 funcionários (setembro de 2016) versus o pico planejado de 3.174 profissionais. Essa diferença é resultante das “ondas” de replanejamento frequentes às quais esteve submetida a construção da UHEBI, em função das várias paralisações ocorridas; e

− O período de paralisação de cerca de dois meses, fruto das manifestações e ocupações por parte de agricultores atingidos, recentemente ocorrido, resultou na necessidade de novas desmobilizações de mão de obra, passando o quadro funcional de 2.829 para 1.156, em um primeiro momento.