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Rua Duque De Caxias, 508 - Caiari - Porto Velho/RO - 76.801-170 - Tel: (69) 3221-1813/ 9222-8960/ 9209-1552 Email: [email protected]
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO ÉTICA REALIZADO NOS
CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS NO MUNICIPAL DE CHUPINGUIA-RO
1 - Introdução
O presente relatório tem por finalidade atender denúncias recebidas pelo Conselho
Regional de Odontologia de Rondônia, referente às más condições de higiene e condições
técnicas de trabalho dos consultórios odontológicos da rede municipal de saúde do
município de Chupinguaia/RO, bem como nos Distritos de Novo Plano e Boa Esperança,
ambos sendo também de responsabilidade do respectivo município.
O presente relatório está fundamentado em vistoria técnica e fiscalização ética do
Presidente do Conselho Regional de Odontologia, in loco, laudo fotográfico, depoimento de
usuários, servidores e autoridades.
A base legal e normativa para produção do presente relatório de fiscalização ética
profissional, encontra escopo na Lei Federal n. 4.324/64, Lei Federal n.º 9.784/99, Decreto
n. 68.704/71.
Os dados no presente relatório, são sinalizadores para uma política pública de saúde
bucal mínima, devendo ser praticada com eficiência pela secretaria de saúde do município,
buscando sempre alcançar eficiência de suas ações nos serviços oferecidos a população, fato
que durante a fiscalização, constatou-se que não vem ocorrendo, sendo inclusive alarmante
às condições dos consultórios odontológicos dos distritos apontados no presente relatório.
2 - Dos relatos colhidos e observações feitas in loco pelo Presidente do CRO-RO
Após denúncias recebidas pelo CRO-RO, denúncias repetidas vezes recebidas via
telefonemas de usuários da localidade, foi expedido ofício n. 358/2014, (Anexo A) para a
Ilma. Secretária de Saúde Municipal de Chupinguaia, NORMA TECLANIA SARAIVA e o
ofício 351/2014 (Anexo B), para o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Chupinguaia,
Sr. VANDERLEI PALHARI, documentos com fito de alertar as autoridades supracitadas
relativos as denúncias recebidas.
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Diante da inércia e falta de respostas, em 30 de janeiro de 2015, foram reiterados
ofícios 351/2014 e 358/2014, por meio dos ofícios 25/2015 e 24/2015 (Anexos C e D), os quais
foram encaminhados ao Exmo. Senhor Prefeito e a Ilma. Secretária Municipal de Saúde,
respectivamente, onde mais uma vez tais denúncias foram relatadas e reiteradas.
Diante das referidas autoridades terem se mantidos silentes quanto ao pedido de
informação do CRO-RO, não ocorrendo qualquer manifestação em resposta aos
documentos encaminhados pelo Conselho, o Presidente do CRO-RO, deslocou-se da capital
com destino ao município de Chupinguaia-RO, com o objetivo de realizar fiscalização nas
Unidades de Saúde daquele município e distritos, no tocante a competência do CRO-RO.
No dia 03 de fevereiro de 2015, foi realizada fiscalização ética e técnica na Unidade
Básica de Saúde da Família "Ataíde Jose da Silva", unidade possuidora de inscrição no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, (CNES) nº 2808080, localizado no Distrito
de Chupinguaia, chamado "Novo Plano", quando foi constatado alotação do CD-Jurandir
Fernando do Nascimento Cabral CRO-RO 2018, cirurgião dentista, devidamente registrado
no Conselho de Odontologia e habilitado para o atendimento odontológico da população.
O posto de saúde está localizado em via asfaltada, com localização privilegiada no
distrito do município, possuindo estrutura em alvenaria, conforme laudo fotográfico
abaixo:
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Durante fiscalização da Unidade, o Presidente do CRO-RO foi recebido pela Senhora
Cleonice Pereira Guimarães, diretora da referida Unidade de Saúde, quando na
oportunidade foi solicitado a servidora que acompanhasse toda fiscalização do CRO-RO.
Durante a fiscalização, foram encontradas várias irregularidades referentes a
biossegurança, esterilização de instrumentais, condições de trabalho, exercício ilegal da
profissão, ausência de ações preventivas e curativas preconizadas pelos programas de
saúde bucal do Ministério da Saúde na Unidade Fiscalizada.
Após relatos de usuários, servidores e observação in loco, ficou confirmado que o
consultório Odontológico do Distrito de Novo Plano apresenta equipamentos inoperantes,
dentre eles podemos citar: "cuspideira" inoperante devido falta de água, tendo o paciente
que “cuspir” em lixeiras, procedimento totalmente inadequado, insalubre e por fim, sendo
vedado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), refletor com lâmpada
queimada, fato que já perdura por longo período, deixando profissionais que atendem a
população, sem condições de realizar procedimentos cirúrgicos com segurança, pelo fato da
redução da visão do Cirurgião-Dentista em relação ao campo operatório, colocando em
risco, paciente e profissional.
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Foto do consultório odontológico.
Foto da cadeira odontológica, apresentando refletor inoperante.
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Foto do refletor e cuspideira inoperantes
Na referida Unidade, constatou-se que procedimento cirúrgico denominado
“exodontia”, é o único serviço disponível à população naquela localidade, constatando
que o município não cumpre ações preventivas e curativas preconizadas pelo
Ministério da Saúde no tocante a saúde bucal. O MS estabelece várias metas e
procedimentos preventivos e curativos mínimos na atenção básica ao cidadão,
entretanto, pode-se confirmar, in loco que o referido município, negligencia ações
básicas de saúde bucal, descumprindo normas do MS.
Constatou-se que o cirurgião-dentista lotado na unidade de saúde fiscalizada,
exerce seu mister sem Auxiliar de Consultório Odontológico - ASB ou Técnico de Saúde
Bucal -TSB, tornando inviável a biossegurança, colocando em risco de infecções
cruzadas, tanto aos Profissionais como aos Pacientes, tais fatos inviabilizam qualquer
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tipo de procedimento seguro, colocando em risco iminente a saúde dos usuários,
comprometendo a qualidade do atendimento aos pacientes e a eficiência do serviço
público.
Durante a fiscalização, foi relatado pelos servidores que “técnica de
enfermagem” é quem auxilia o profissional cirurgião dentista, quando possível, durante
os atendimentos. Esse fato caracteriza exercício ilegal da profissão, pois somente os
Técnicos de Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares de Saúde Bucal (ASB), possuem preparo
técnico para desempenhar a referida função.
No tocante a equipamento auxiliar, constatou-se que o compressor da referida
unidade não funcionava, quando alegou a diretora da unidade que estaria com
problemas de instalação elétrica, prejudicando e restringindo todos procedimentos
odontológicos. Assim, diante da constatação, in loco, do não funcionamento do
compressor, podemos concluir, que não está ocorrendo atendimento odontológico
adequado na unidade fiscalizada.
A desídia e falta de atenção por parte da administração municipal é visível, a
falta de aplicação de recursos para o eficaz atendimento da população é latente, sendo
que tais fatos já perduram por longo período, conforme denúncias, relatos e a
constatação, in loco pelo CRO-RO apontadas no presente relatório.
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Fotos do local onde está localizado o compressor desativado.
Foto do compressor desativado
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No tocante a esterilização, constatou-se que os instrumentais odontológicos de
uso coletivo, no referido posto, está sendo realizada através de estufas, fato que é
vedado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Além disso, a estufa
não apresenta termômetro externo para calibrar temperatura, desta forma, não há como
aferir se a temperatura alcançada pela estufa, torna-se suficiente para realizar
esterilização por calor seco, colocando a população em grande risco, podendo ocorrer
contaminação e transmissão de doenças graves aos usuários do sistema público.
Constatou-se existência de 01 (um) equipamento denominado “autoclave”,
equipamento ideal e preconizado pela ANVISA para realização da correta e eficiente
esterilização dos instrumentais, porém o equipamento não encontra -se em
funcionamento, pois não esta devidamente instalado, segundo a direção da Unidade de
Saúde fiscalizada.
Foto da estufa e autoclave
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Foto da estufa.
Foto do autoclave desativado
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Diante da constatação da inadequada esterilização, podemos concluir que há
risco iminente de contaminação e infecção da população atendida na unidade de saúde
fiscalizada, não apenas nos procedimentos odontológicos, mas também nas pequenas
suturas e curativos realizados pelo serviço de enfermagem, devendo o Conselho
Regional de Medicina de Rondônia (CREMERO), ser comunicado quanto aos fatos
levantados pelo CRO-RO.
Todas irregularidades observadas por este presidente e descritas neste relatório,
foram noticiadas, in loco a diretora da Unidade de Saúde, quando a mesma afirmou que
daria ciência a Secretária de Saúde do Município de Chupinguaia.
Durante a fiscalização, a diretora da Unidade foi questionada se já havia relatado
por escrito tais irregularidades a secretária de saúde, afirmou que não. No mesmo
sentido, foi questionado se estava sendo realizadas ações preventivas de saúde bucal,
relatou que as atividades não estão sendo realizadas naquela unidade.
Tal relato é preocupante, pois constata-se que não esta sendo cumprido, pelo
referido município, ações preventivas básicas preconizadas pelo Ministério da Saúde,
caracterizando falta de compromisso com a saúde bucal da população do município.
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No Distrito de Boa Esperança do município de Chupinguaia/RO, a unidade de
saúde encontra-se em reforma, não havendo possibilidade alguma de executar qualquer
procedimento odontológico.
Naquela Unidade de Saúde, (Boa Esperança), contatou-se lotação da cirurgiã
dentista Dra. Bruna Da Cruz Sorroche - CRO-RO 2251, devidamente habilitada e
inscrita no CRO-RO, estando apta ao pleno exercício da profissão, porém não podendo
exercer seu mister devido as precariedades do local de trabalho, que estava em reforma
no momento da fiscalização.
Apesar da reforma, nada impede que seja realizado ações preventivas junto a
comunidade, atividades preventivas de saúde bucal são pré-requisitos básicos em todos
os programas do Mistério da Saúde, onde são trabalhados grupos escolares,
gestantes, hipertensos, diabéticos, idosos e etc. Esta falta de atendimentos preventivos e
curativos na atenção básica do município, causa um impacto negativo e uma demanda
reprimida na Saúde Bucal da referida localidade.
Para fins de ilustramos às condições da Unidade de Saúde fiscalizada, colaciona
abaixo as fotos que se seguem:
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Entrada do futuro consultório odontológico com cadeira desativada.
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Cadeira odontológica desativada e exposta a poeira e pó da reforma da unidade.
Na cidade de Chupinguaia, foi visitada a Unidade mista de Saúde "José Ivaldo Souza"
CNES 2806711, onde está lotado o CD-Francisco Costa Junior CRO-RO 811 e a Técnica
de Saúde Bucal - TSB - Nivaldina Barbosa da Mota CRO-RO 173, ambos profissionais
estão devidamente registrados no Conselho de Odontologia, bem como estão
devidamente habilitados para os cargos que ocupam.
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Durante a fiscalização, o Presidente do CRO-RO foi recebido pelo Senhor Fábio
Novaes Santos, diretor da referida unidade de saúde, quando acompanhou toda
fiscalização.
Na referia Unidade, não foram encontrados fatos relevantes que comprometesse
o atendimento da população, pois os gabinetes odontológicos estavam dentro do que
prevê a legislação correlata e às exigências da ANVISA .
Abaixo, colacionamos fotos do consultório odontológico e bancada com
instrumentos devidamente acondicionados.
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Como foram encontradas irregularidades relevantes, podendo causar grandes
prejuízos à saúde pública e risco iminente da população, mais precisamente nas
Unidades de Saúde dos Distritos, foi formalizado boletim de ocorrência nº 4724150070
(Anexo D), noticia crime (incolumidade pública) devido a situação de risco em que está
sendo submetida a população, bem como o exercício ilegal da profissão.
Após realizar as fiscalizações acima descritas, o presidente do CRO-RO,
preocupado com a grave situação apontada, relatou pessoalmente a Secretária
Municipal de Saúde, Senhora Norma Teclania Saraiva, todas as irregularidades
encontradas durante as visitas.
Na oportunidade, a referida servidora mostrou-se sensível aos relatos, quando
declarou que iria mobilizar sua secretaria para sanar as falhas apontadas. Relatou,
também, que o município possui três equipes de saúde bucal cadastradas no Ministério
da Saúde no programa Brasil Sorridente, fato comprovado pelo Conselho, através de
nota Técnica da Coordenação Nacional de Saúde Bucal, (Anexo E).
Foi citado ainda que o município não está recebendo os repasses referentes ao
programa Brasil Sorridente nos últimos meses, devido o município não estar
conseguindo atingir metas mínimas exigidas pelo referido programa.
A referida nota técnica expedida pelo Ministério da Saúde, (em anexo), constatou
que, o referido município, se estivesse cumprido as metas mínimas exigidas, estaria
recebendo mensalmente repasses federais no valor de R$ 10.035,00 (dez mil e trinta e
cinco reais), devendo assim, ser empregado única e exclusivamente nas ações de Saúde
Bucal, entretanto, pela situação apontada no referido relatório, podemos concluir que as
verbas referente ao programa “Brasil Sorridente”, não foram aplicadas com a eficiência
devida, causando descredenciamento, fato alarmante e preocupante no aspecto da
eficiência dos atos administrativos, principalmente o de gestão de verbas públicas
recebidas do governo Federal. .
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Foi discutido ainda, questão trabalhista, envolvendo diretamente cirurgiões-
dentistas que atendem nos distritos citados, pois, de acordo com relato dos mesmos,
ambos realizaram concurso para a Cidade de Chupinguia, entretanto foram lotados nos
distritos distantes a mais de 50 km do município, quando a administração municipal
não estaria provendo meios de deslocamento para os mesmos, e ambos estariam sem
condições de se deslocarem por suas próprias dispensas para realizar atendimento
odontológico naquelas localidades.
Questionada, a secretária de saúde informou que o município não teria obrigação
de fornecer viatura diariamente para deslocamento desses servidores, questão que tem
gerado dificuldades entre as partes, levando grande prejuízo a população.
Na oportunidade, foi solicitado solução para que os serviços de saúde bucal
possam ser realizados em sua plenitude, com eficiência, segurança para a população
dos distritos apontados e para que os recursos públicos sejam aplicados de forma
eficiente no tocante a saúde bucal.
4 - Conclusões
Conforme descrito no presente relatório, podemos concluir que existe falta de
políticas públicas no atendimento de qualidade na rede municipal do município de
Chupinguaia (distritos), principalmente no tocante a saúde bucal da população, tudo
com fito de garantir condições mínimas de qualidade no atendimento ao usuário do
sistema público de saúde, já que a precária estrutura física, falta de funcionamento
adequado dos equipamentos, correta esterilização de instrumentos odontológicos, falta
de funcionários concursados para o exercício das funções de auxiliares de saúde bucal,
são precárias nas unidades apontadas no presente relatório.
Constatou-se não existir execução e nem planejamento para as ações preventivas
e curativas por parte da atual gestão,fato que acarretaram perda de recursos financeiros
federais para subsidiar, incrementar e criar ações de saúde bucal do município, estando
a população desassistida em algumas localidades apontadas.
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Resumidamente, podemos afirmar que há falta de condições de trabalho para o
exercício da odontologia nas Unidades Fiscalizadas, pois este Presidente constatou,
in loco, exercício ilegal da profissão, falta de planejamento para atendimento curativos e
preventivos, condições inadequadas de esterilização de instrumentos, desídia para com
a república, falta de comprometimento com a saúde pública da população,acarretando,
assim, falta de promoção da saúde ao cidadão daquela municipalidade, principalmente
no tocante a prevenção e atendimentos curativos da saúde bucal.
Durante a fiscalização, observou-se que não há cumprimento das metas mínimas
traçadas pelo Ministério da Saúde, causando não apenas perda de recursos e
investimentos para melhorias, modernização e ampliação do serviço de odontologia,
como também acarreta demanda reprimida de vários pacientes.
Diante de uma política de prevenção adequada, poderá ocorrer evolução de
doenças pela falta de promoção de saúde bucal, tornando procedimentos odontológicos
necessários para sanar problemas cada vez mais complexos,onerosos para o município,
além de proporcionar surgimento de novas demandas com falta de ações preventivas e
curativas mínimas.
O impacto em longo prazo da atual situação encontrada e levantada neste
relatório no tocante a política de saúde bucal adotada pelo município fiscalizado,
poderá acarretar disseminação de doenças, não só na saúde bucal da população, mas na
saúde sistêmica, em função do possível agravo das morbidades que afetam a saúde, e
com o tempo, pode evoluir, causando problemas sistêmicos, como por exemplo, a
endocardite bacteriana, infecções generalizadas, câncer de boca, agravos nos pacientes
com diabetes, hipertensos e etc.
Diante de todo o exposto, somos de parecer que todas as falhas, irregularidades e
deficiências apontadas no presente relatório, seja solucionados com urgência, diante do
risco iminente da população do município de Chupinguaia e seus distritos.
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Diante do dever funcional deste Presidente, o envio deste relatório aos gestores
públicos do município de Chupinguaia-RO, bem como ao Ministério Público do Estado
de Rondônia, CREMERO, Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e ANVISA, é
medida que se impõe.
Porto Velho, 18 de marçode 2015.
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HAILTON CAVALCANTE DOS SANTOS Presidente do CRO-RO
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ANEXO A: Ofício n. 358/2014
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ANEXO B: Ofício n. 351/2014
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ANEXO C
ofícios 351/2014 e 358/2014
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ANEXO D
Boletim de ocorrência nº 4724150070
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ANEXO E
Nota Técnica da Coordenação Nacional de Saúde Bucal