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Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Nicolândia pertencente à sede do
município de Resplendor
Belo Horizonte Outubro de 2014
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
123
2
ÍNDICE
1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA ......................................................................... 5
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ................................................................... 5
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO .................................................................................... 5
4. OBJETIVO ..................................................................................................................................... 5
5. METODOLOGIA ............................................................................................................................ 6
6. REPRESENTANTES PRESENTES .............................................................................................. 6
7. CRONOGRAMA DE TRABALHO.................................................................................................. 6
8. ENTREVISTAS REALIZADAS ...................................................................................................... 7
8.1. Prefeitura Municipal ..................................................................................................... 7
8.2. Ministério Público ......................................................................................................... 7
9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ................................. 7
10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS ................................................. 9
11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ..................... 10
11.1. Estação de Tratamento da Água (ETA) .................................................................. 10
11.2. Elevatórias/Booster ................................................................................................ 16
11.3. Reservatórios ......................................................................................................... 17
11.4. Rede de Distribuição .............................................................................................. 17
11.5. Controle de Qualidade da água .............................................................................. 18
12. FATOS LEVANTADOS – ATENDIMENTO AO PÚBLICO .......................................................... 20
12.1. Aspectos Gerais ..................................................................................................... 20
12.2. Prazos para execução dos serviços ....................................................................... 21
12.3. Disponibilidade de Documentos ............................................................................. 22
13. CONTRATO DE PROGRAMA .................................................................................................... 22
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 23
15. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES ......................................................................... 24
16. RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................... 26
3
17. EQUIPE TÉCNICA ...................................................................................................................... 26
18. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO .................................................................................................. 26
ANEXOS
ANEXO I LISTA DE PRESENÇA – REUNIÃO JUNTO À PREFEITURA...........................27
ANEXO ll ATA DE REUNIÃO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO..........................................33
ANEXO III CROQUI ESQUEMÁTICO – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.......36
ANEXO lV SICOM – AMOSTRA DE ORDENS DE SERVIÇO.............................................38
4
GLOSSÁRIO
AAB Adutora de Água Bruta
AAT Adutora de Água Tratada
ARSAE-MG Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
BST Booster
CMB Conjunto Moto-bomba
COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais
DN Diâmetro Nominal
EEAB Estação Elevatória de Água Bruta
EEAT Estação Elevatória de Água Tratada
ETA Estação de Tratamento de Água
PMSB Plano Municipal de Saneamento Básico
POP Procedimento Operacional Padrão
RAP Reservatório Apoiado
RDA Rede de Distribuição de Água
REL Reservatório Elevado
REN Reservatório Enterrado
RSE Reservatório Semi-Enterrado
SAA Sistema de Abastecimento de Água
TQC Tanque de Contato
UTR Unidade de Tratamento de Resíduos
5
1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 - Serra Verde –
Edifício Gerais / 12º andar – BH / MG – CEP 31.630-901.
Telefone: (31) 3915-8058 Fax: (31) 3915-2060
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Nome: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG
Endereço: Rua Mar de Espanha, 525 – Santo Antônio – BH / MG – CEP 30.330-900.
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO
Tipo de Fiscalização Fiscalização Direta e Indireta
Município
Endereço Local
Município de Resplendor – Distrito de Nicolândia
End.: Rua Um s/nº
Serviço Fiscalizado
Sistema de Abastecimento de Água
Ofícios Encaminhados Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0392/2014
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0391/2014
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0390/2014
Período da Inspeção de Campo 24 a 27 de Junho de 2014
4. OBJETIVO
O objetivo do Relatório de Fiscalização é descrever e detalhar as condições técnicas e
operacionais dos serviços de abastecimento de água prestados pela COPASA - MG, no distrito
de Nicolândia pertencente à sede do município de Resplendor.
A ação de fiscalização direta e indireta realizada por fiscais credenciados visa determinar o
grau de conformidade do sistema auditado, em consonância com a legislação pertinente,
especialmente, as Resoluções expedidas pela ARSAE-MG.
6
5. METODOLOGIA
A metodologia para desenvolvimento da fiscalização compreendeu entrevistas iniciais com o
Prefeito Municipal e com o Promotor de Justiça do Município, reunião de abertura com o
Prestador de Serviços, além dos procedimentos de vistoria técnica, levantamentos em campo,
análise e avaliação documental, obtenção de informações e dados gerais do sistema,
identificação e frequência de ocorrências.
A vistoria foi acompanhada por representante designado pelo Prestador de Serviços e pela
equipe técnica local, que se encarregaram de explicar os processos operacionais e a
funcionalidade de cada unidade e equipamento.
6. REPRESENTANTES PRESENTES
Funcionário designado pelo Prestador:
Albino Júnior B. Campos – Gerente do Distrito
Equipe técnica local:
Carlos Roberto dos Anjos – Encarregado do Sistema
Rosângela F. Coelho – Encarregada Planejamento/COPASA
Ricardo Orsini Nunes de Lima – Supervisor Administrativo
7. CRONOGRAMA DE TRABALHO
PERÍODO Quarta-Feira 25/06/2014
Quinta-Feira 26/06/2014
Manhã
- Reunião com a Prefeitura.
- Reunião com o Ministério Público da Comarca de Resplendor.
- Fiscalização do SES do Município.
- Fiscalização do SAA do distrito de Independência.
Tarde
- Reunião de abertura com o Prestador de Serviços.
- Fiscalização do SAA e SES do Município.
- Fiscalização do SAA do distrito de Nicolândia.
- Fiscalização do SAA do distrito de Campo Alegre de Minas.
- Reunião de encerramento com o Prestador de Serviços
7
8. ENTREVISTAS REALIZADAS
8.1. Prefeitura Municipal
A agente de fiscalização foi recebida pelo Prefeito, o Sr. César Romero e Silva e vereadores
(Anexo I). Inicialmente a técnica da ARSAE explicou a razão e os objetivos da fiscalização
técnico-operacional a ser realizada no Município. Em seguida os representantes municipais
proferiram seus comentários acerca do Serviço de Abastecimento de Água o qual consideram
satisfatório.
8.2. Ministério Público
A agente de Fiscalização da ARSAE-MG foi recebida pelo Promotor de Justiça, Sr. Felipe
Valente Vasconcelos Sousa, o qual relatou existir em sua Comarca inquérito civil e ressaltou os
quatro objetos do respectivo inquérito, que são: controle social, que se trata da criação de uma
comissão entre o município a ARSAE e a COPASA; falta de execução das metas; direito à
informação dos usuários e cobrança tarifária de suposto serviço defeituoso. O promotor
também salientou a ausência de resolução da ARSAE que dispõe a aplicação de multa (Anexo
Il).
Foi informado ao Promotor de Justiça que encontra-se em elaboração resolução específica
para definição de sanções, a qual será submetida a consulta pública, e que, como produto da
fiscalização, será redigido relatório a ser encaminhado ao prestador do serviço, com cópia
remetida ao Ministério Público e Prefeitura, onde constarão as não conformidades e
recomendações para o cumprimento do contrato.
9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O sistema é composto pelas seguintes unidades operacionais ¹:
- Captação Superficial:
Captação Superficial Vazão (l/s) Outorga
Córrego da Paciência 3,75 l/s Portaria n.º 00904/2009 (6,0 l/s)
8
- Estações Elevatórias/Booster:
Estação Elevatória Quantidade conjunto moto-
bomba Bombeamento
EEAB 01 02 conjuntos moto bomba de 7,5cv Para ETA
- Adução:
Adutora Descrição
Água Bruta (AAB-01)
AAB 01 – DN 100 mm e 65 mm – 4.077m
- Reservatórios:
Reservatório Capacidade (m3) Função
RAP 01
68 Abastece todo o Sistema de Nicolândia
TOTAL 68 Capacidade de Reservação Total do Sistema
- População Atendida: 667 habitantes.
- Rede de Distribuição: Extensão total – 2.987 metros.
- Número de ligações totais: 207 unidades, distribuídas por economias da seguinte forma:
Residencial: 137
Comercial: 02
Industrial: 01
Pública: 10
Social: 60
Perfazendo um total de 211 economias.
- Percentual de hidrometração: 100 %.
A discriminação das características das unidades operacionais consta no croqui esquemático
do sistema enviado pelo Prestador de Serviços – COPASA-MG (Anexo IlI).
¹ Informações fornecidas pelo Prestador durante a ação de fiscalização, associadas às informações
contidas no croqui esquemático do SAA.
9
10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS
Descrição
Abastecimento de Água
Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
ETA
- Casa de Química;
- Laboratório.
- Reservatório
- Tratamento.
Elevatórias / Boosters - EEAB - 01.
Reservatórios - RAP - 01.
Rede de Distribuição
- Coleta de Rede:
o Rua Um, n.º 67 – Unidade Básica de Saúde
- Cadastro técnico.
- Qualidade da Água.
Unidade de
Atendimento ao Público
Agência de
Atendimento
- Aspectos Gerais.
- Prazo para execução dos serviços.
Disponibilidade de documentos
I – cópia Resolução ARSAE 40/2013; II – cópia da Resolução tarifária em vigor; III – cópia das “Tabelas de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados”, homologadas pela ARSAE-MG; IV – um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei Federal n° 12.291/2010. V – livro próprio com páginas numeradas para possibilitar as manifestações por escrito do público.
10
11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
São listados neste capítulo os fatos apurados na inspeção de campo sobre o sistema de
abastecimento de água do distrito de Nicolândia pertencente à sede do município de Resplendor
e as informações coletadas junto ao Prestador de Serviços, no sentido de verificar o
cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
11.1. Estação de Tratamento da Água (ETA)
Área da ETA está devidamente cercada. A produção média é de 72 m³ por dia e o
funcionamento em média é de 5 horas/dia. A vazão média é de 2,88 l/s, conforme demanda de
consumo.
Falta de identificação da unidade operacional (Foto 01).
Local de difícil acesso (Foto 02).
Dispositivo de mistura rápida improvisado, sem garantia do gradiente da ocorrência de
mistura rápida adequada (Fotos 03 e 04).
Presença de oxidação no filtro (Foto 05).
Foto 01 Foto 02
11
Foto 03 Foto 04
Foto 05
→ Laboratório
O Químico responsável técnico pelo laboratório da ETA – Dirceu Matias de Almeida, e o
operador do laboratório – Sr. Felipe Arruda Moreira da Silva, estão capacitados para realização
das coletas, das análises físico-químicas e bacteriológicas, bem como para a calibração dos
equipamentos, em cumprimento da Portaria MS n.° 2.914/2011.
O laboratório se encontra em seu nível de competência, com realização das análises do
controle da qualidade da água para consumo humano, conforme legislação vigente (Portaria
MS nº 2.914/11) onde são realizados os parâmetros físico-químicos (turbidez, cor, pH, cloro e
fluoreto) e as análises microbiológicas (Cloro Residual Livre e bacteriológica – Coliformes
Totais e E. coli).
Improvisação
no dispositivo
de mistura
rápida.
12
As coletas são realizadas conforme metodologia padronizada pelo controle de qualidade
analítico da COPASA, de forma a assegurar a garantia, a preservação das amostras e a
eficiência do sistema de tratamento da água (reservatórios e redes).
O laboratório está em boas condições de manutenção e conservação (Fotos 06 e 07).
Foto 06 Foto 07
Os equipamentos do laboratório são suficientes para execução das análises dos parâmetros do
cloro residual livre, pH, cor, turbidez, necessárias ao controle da qualidade da água diário na
operação da ETA. Os equipamentos apresentavam etiquetas de identificação (Foto 08). No
período da fiscalização, verificamos que o laboratório não possuía o equipamento para
determinação do parâmetro Flúor, sendo esta dosagem realizada pelo Método Scott-Sanchis.
Verificou-se que os reagentes são armazenados de forma adequada e estão dentro do prazo
de validade (Foto 09).
É importante ressaltar que a estufa está colocada no chão, contrariando as boas práticas em
laboratório.
As análises microbiológicas são realizadas pelo método do substrato enzimático (Colitag®), e
para esta metodologia é necessária a utilização de uma estufa bacteriológica a 34,5 ° C, cujo
insumo encontrava-se no prazo de validade (Lote nº 030813 validade 01/2015) conforme
descrito pelo Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater de autoria das
instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association
(AWWA) e Water Environment Federation (WEF).
Método
Scott-
Sanchis.
13
Foto 08 Foto 09
O laboratório possui manual de Procedimento Operacional Padrão – POP dos equipamentos,
com todas as técnicas e cuidados a serem observados para realização das análises. Observou-
se que é realizada a consulta periódica ao POP que dispõe sobre as condições gerais para as
atividades desempenhadas pelos Laboratórios dos prestadores de serviços públicos que
realizam análises do controle da qualidade da água, submetidos à regulação da ARSAE-MG.
Verificou-se que o plano amostral mensal do sistema é realizado no laboratório da ETA, em
consonância com o Anexo XII da Portaria MS nº 2.914/2011. As análises semestrais e as de
mais complexidade são realizadas conforme cronograma da COPASA.
Durante a inspeção técnica foi solicitado à COPASA pelo Agente de Fiscalização da ARSAE-
MG a realização de coletas e análises da qualidade da água para consumo humano produzida
e distribuída no Distrito de Nicolândia / Resplendor.
Foram coletadas amostras de água, em consonância com a Portaria MS nº 2.914/2011, nos
pontos, a saber:
Saída dos filtros (para avaliação do parâmetro turbidez remanescente, conforme
determina o Artigo 30 da Portaria MS nº2. 914/2011);
Saída do Reservatório (saída do tratamento, para avaliação do parâmetro turbidez, cor,
flúor, cloro residual livre, pH e bacteriológico);
Ponta de rede (para avaliação de turbidez, cor, flúor, cloro residual, pH e
bacteriológico).
Todas as coletas foram realizadas pelo Sr. Felipe Arruda Moreira da Silva, capacitado para esta
atividade.
14
O sistema do Distrito de Nicolândia / Resplendor possui Estação de Tratamento de Água (ETA -
com 1 filtro). Foi realizada análise de turbidez da água na saída do filtro da ETA (para avaliação
de turbidez remanescente), conforme determina o Artigo 30, onde os resultados obtidos estão de
acordo com padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria MS n.º 2.914/2011.
Foram realizadas coletas de amostras de água na saída do reservatório de distribuição com a
finalidade de verificar o cloro residual livre, que apresentou resultado de 1,10 mg/L.
Para avaliação da qualidade da água no sistema, foi realizada coleta de água do sistema de
distribuição, na Unidade de Básica de Saúde de Nicolândia, Rua Hum, nº67. Na coleta de
ponta de rede a análise do cloro residual livre apresentou resultado de 1,00 mg/L. (Fotos 10 e
11).
Foto 10 Foto 11
Após as coletas, as amostras foram analisadas no laboratório da ETA. Foram realizadas
análises dos parâmetros físico-químicos como turbidez, cor, pH, flúor sendo as análises
bacteriológicas (Coliformes Totais e E. coli) encaminhada ao laboratório da ETA de
Resplendor.
Verificou-se que os resultados das análises físico-químicas das amostras coletadas (Filtros,
reservatório e ponta de rede) estão de acordo com os padrões de potabilidade, estabelecidos
pela Portaria MS n.º 2.914/2011 (Tabela 01).
15
Tabela 01: Resultado das análises das amostras coletadas durante a fiscalização do SAA do distrito de Nicolândia pertencente ao município de Resplendor
Local da Coleta Endereço Físico - químico Microbiológico
Cor Flúor pH Turbidez Cloro
Filtro Possui 1 filtro x x x 0,11 x
Saída do tratamento
≤ 2,50 0,70 6,90 0,10 1,1
Ponta de Rede Rua Hum nº 67 ≤ 2,50 0,66 7,03 0,11 1,0
Unidade uH mg/L N.A. UT mg/L
Valor Máximo Permitido - VMP
15 0,6 a
1,5
6,0 a
9,5 5,0 0,2 a 2,0
Conclui-se que, no período da inspeção técnica, não foram constatados problemas
operacionais que comprometessem a qualidade da água para consumo humano. Ressaltando-
se que a as recomendações apontadas tem como finalidade o cumprimento da Resolução Nº
44 / 13 da ARSAE-MG, para as Boas Práticas em Laboratórios do Controle da Qualidade da
Água para Consumo Humano, conforme estabelecido na Portaria MS Nº 2.914 / 11.
Ademais, a água que é produzida e distribuída à população no Distrito de Independência/
Resplendor atende as exigências do padrão de potabilidade, conforme estabelecido na Portaria
MS nº 2914/2011.
→ Casa de Química
Tanques de produtos químicos identificados (Foto 12).
Registro de controle operacional da ETA (Foto 13).
Foto 12 Foto 13
16
→ Condições Operacionais do Tratamento
As condições operacionais das unidades do tratamento são satisfatórias, salvo as não
conformidades apontadas.
11.2. Elevatórias/Booster
EEAB - 01
Vazamento no conjunto moto-bomba. (Fotos 14 e 15).
Falta de identificação da unidade operacional (Foto 16).
Foto 14 Foto 15
Foto 16
17
→ Condições Operacionais das Elevatórias/Booster
As condições operacionais da unidade de recalque são satisfatórias, salvo as não conformidades
apontadas.
11.3. Reservatórios
RAP - 01 – 68m³
Presença de oxidação na tampa, comprometendo a estanqueidade (Foto 17).
Fiação exposta (Fotos 18).
Foto 17 Foto 18
→ Condições Operacionais dos Reservatórios
As condições operacionais da unidade de reservação são consideradas satisfatórias, salvo as
não conformidades apontadas.
11.4. Rede de Distribuição
As condições operacionais da rede de distribuição do município são consideradas adequadas,
quando analisada a boa qualidade da água distribuída, a baixa incidência de vazamentos nos
meses de fevereiro de 2014 a maio de 2014, associados ao baixo índice de perdas, registrado
no IBO/IBG, que é de 13,75% do total produzido (média entre os meses de junho/2013 a
maio/2014).
18
→ Unidades Operacionais Fiscalizadas – Rede de Distribuição
Durante a fiscalização da rede de distribuição de água, foi vistoriado o seguinte ponto:
- Coleta de Ponta de Rede:
o Rua Um, 67 – Unidade Básica de Saúde.
Foi solicitado o registro dos vazamentos ocorridos na rede de distribuição do distrito nos meses
de fevereiro de 2014 a maio de 2014 e estes foram reparados em período inferior a 01 dia útil.
11.5. Controle de Qualidade da água
Após análise da documentação apresentada pelo Prestador de Serviços com relação à
qualidade da água do SAA do distrito de Nicolândia pertencente à sede do município de
Resplendor, constatou-se que os resultados das análises físico-químicas das águas coletadas
na rede de distribuição, referentes aos meses de dezembro/2013 a maio/2014, atendem aos
padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria MS n.° 2.914/2011. Assim, encontram-se
evidenciados nos gráficos 01, 02, 03, 04 e 05 os valores máximos e mínimos das análises
realizadas.
0,7
1
1,4
1
1,2 1,1
0,5 0,5 0,5 0,6
0,8 0,8
0
0,5
1
1,5
2
2,5
dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14
Máximo Registrado
Mínimo Registrado
Valor Máx. permitido
Valor Mín. de Referência
Gráfico 01 - Análises da Qualidade da Água - Parâmetro Cloro
19
0,11 0,32
0,98
0,17 0,2 0,11 0,11 0,11 0,11 0,11 0,11 0,11 0
1
2
3
4
5
6
dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14
Máximo Registrado Mínimo Registrado Valor Máx. permitido
Gráfico 02 - Análise da Qualidade da Água - Parâmetro Turbidez
2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5
2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 0
2
4
6
8
10
12
14
16
dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14
Máximo Registrado
Mínimo Registrado
Valor Máx. permitido
Gráfico 03 - Análise da Qualidade da Água - Parâmetro Cor
20
Ressalta-se que as informações de qualidade da água da rede de distribuição nas faturas
fornecidas pelo Prestador de Serviços, dos meses de fevereiro e março, confirmam o
cumprimento do Decreto Federal nº 5.440/2005 que dispõe sobre essa matéria.
12. FATOS LEVANTADOS – ATENDIMENTO AO PÚBLICO
12.1. Aspectos Gerais
A Agência de atendimento aos usuários está localizada na Rua Um s/ n.º. As instalações físicas
e a infra-estrutura para atendimento encontram-se na própria ETA. O acesso para o usuário é
0,75
0,65 0,65
0,7 0,7 0,7
0,6 0,65 0,65 0,65 0,7 0,7
0
0,2
0,4
0,6
0,8
1
1,2
1,4
1,6
dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14
Máximo Registrado
Mínimo Registrado
Valor Máx. permitido
Valor Mín. de referência
Gráfico 04 - Análise da Qualidade da Água - Parâmetro Flúor
6,6 6,8 7 6,8 6,8 7
6,5 6,7 6,7 6,7 6,6 6,7
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14
Máximo Registrado
Mínimo Registrado
Valor Máx. permitido
Gráfico 05 - Análise da Qualidade da Água - Parâmetro pH
21
dificultado devido à localização do Posto de Atendimento em rua com aclive acentuado e estado
precário de conservação.
Falta de identificação própria (Foto 19).
Local de difícil acesso (Foto 20).
Foto 19 Foto 20
12.2. Prazos para execução dos serviços
A partir da amostra de ordens de serviço emitida no SICOM, foi possível examinar os pedidos de
vistoria e ligação de água, solicitados pelos usuários, nos meses de dezembro/2013 a
maio/2014. Constatou-se a ocorrência de pedidos atendidos fora dos prazos estabelecidos pela
Resolução n° 040/2013 da ARSAE-MG, conforme está demonstrado no Anexo IV deste relatório
(Tabela 02).
Tabela 02: Amostra de Ordens de Serviço – Dezembro/2013 a Maio/2014
Tipo de Serviço
Número total de pedidos Número de
pedidos atendidos
fora do prazo.
Percentual de pedidos
fora do prazo Dez/13 Jan/14 Fev/14 Março/14 Abril/14 Maio/14
Vistoria para Ligação de Água
1 0 0 0 0 0 00 00%
Ligação de Água 1 0 0 0 0 0 1 100%
22
12.3. Disponibilidade de Documentos
Estão dispostos em local visível ao público, a Resolução Normativa n.º 040/2013 da ARSAE-MG,
o Código de Proteção do Consumidor, a tabela de preços e prazos de execução de serviços,
tabela de tarifas e formulário para reclamações/sugestões (Foto 21).
Foto 21
13. CONTRATO DE PROGRAMA
O Contrato de Programa que formaliza a concessão do serviço de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário da sede do município de Resplendor e também abastecimento de água
nos distritos de Campo Alegre de Minas, Nicolândia, Independência e Calixto, o qual foi assinado
em 02 de março de 2011, com prazo de 30 anos, a contar da data de assinatura.
O anexo lll do referido contrato estabelece um cronograma para implementação do sistema,
com metas físicas referentes ao atendimento e qualidade dos serviços bem definidas. Para o
distrito de Nicolândia pertencente à sede do município de Resplendor não há cronograma de
implantação referente ao sistema de abastecimento de água.
23
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Nicolândia pertencente ao município de
Resplendor é dotado de Plano de Emergência e Contingência local, cadastro da rede de
distribuição de água e das adutoras de água bruta e tratada, instrumentos considerados
fundamentais para uma adequada gestão operacional do sistema.
A quantidade e qualidade de água produzida atendem à demanda de consumo da população,
bem como a reservação atual, não se observando regiões com abastecimento intermitente ou
descontinuidade no suprimento de água.
Não obstante, de acordo com os fatos apurados no item 11, constatou-se que as unidades do
sistema de abastecimento de água não apresentam problemas operacionais assegurando à
população o fornecimento de água em quantidade adequada e permitindo a operação do
sistema de forma satisfatória.
Com relação ao Plano Municipal de Saneamento, foi elaborado Plano de Municipal Saneamento
Básico - PMSB, no contexto da assinatura do contrato de programa.
Segundo informação recebida no momento da reunião de Fiscalização da ARSAE-MG, será
licitada a revisão do PMSB, processo no qual a ONG IBIO é a responsável pelo gerenciamento
dos recursos. Na ocasião, serão também incluídas as diretrizes para as áreas de Manejo de
Resíduos Sólidos e Manejo de Águas Pluviais, ausentes na atual versão do PMSB.
Vale ressaltar que o Plano é uma exigência da Lei federal 11.445/2007, marco regulatório do
setor de saneamento. O PMSB é o resultado de estudos que objetivam planejar as ações e
alternativas para a universalização dos serviços públicos, resultando na promoção do
saneamento, da saúde pública e do meio ambiente. Com o Plano revisado e devidamente
aprovado, o município poderá repactuar com o Prestador de Serviços, junto ao seu Contrato de
Programa, investimentos, metas e prazos, de modo que possa ter serviços de melhor qualidade
e adaptados às suas reais necessidades.
24
15. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÃO – C1
ETA
Falta de identificação da unidade operacional.
Local de difícil acesso.
Dispositivo de mistura rápida improvisado, sem garantia do gradiente da ocorrência de
mistura rápida adequada.
Presença de oxidação no filtro.
EEAB - 01
Vazamento no conjunto moto-bomba.
Falta de identificação da unidade operacional.
RAP 01 – 68m³
Fiação exposta.
Agência de atendimento
Falta de identificação própria.
Local de difícil acesso.
NÃO CONFORMIDADE
NC1 - A COPASA não está cumprindo o artigo 8º da Resolução nº 040/2013 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
Art. 8° O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes. § 1° O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do meio ambiente. § 2° O prestador, quando for informado da ocorrência de vazamentos nas redes de abastecimento de água ou de extravasamentos de esgoto sanitário, adotará medidas imediatas e manterá registros com as providências adotadas. § 3° Nos casos de impedimento da adoção de medidas imediatas, o Prestador registrará as razões. § 4° O prestador deverá adotar medidas de segurança e de prevenção de acidentes, bem como medidas adequadas de proteção no sentido de restringir o acesso de pessoa não autorizada às unidades operacionais.
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§ 5° As unidades operacionais deverão dispor de identificação própria e do prestador de serviços e conter avisos de advertência. § 6° A manutenção de unidades operacionais obedecerá ao estipulado no Manual de Operação e as intervenções serão obrigatoriamente registradas. § 7° Os registros referidos neste artigo deverão ser mantidos no livro de ocorrência de cada unidade operacional por pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.
CONSTATAÇÃO – C2
RAP 01 – 68m³
Presença de oxidação na tampa, comprometendo a estanqueidade.
NÃO CONFORMIDADE
NC2 - A COPASA não está cumprindo o artigo 9º da Resolução nº 040/2013 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
Art. 9 O prestador deverá manter os reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancados e as aberturas de ventilação devem impedir a entrada de água de chuva e de contaminantes.
CONSTATAÇÃO – C3
Amostra de ordens de serviço emitidas no SICOM fora do prazo.
NÃO CONFORMIDADE
NC3 – A COPASA - MG não está cumprindo o artigo 65º da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-
MG, transcrito a seguir:
“Art. 65 A ligação, precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 55, 56 e 66 desta Resolução: I – em área urbana: 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações ou da liberação para realização da obra pelo poder executivo municipal; e II – em área rural: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações. § 1° A vistoria destina-se a verificar a adequação do padrão de ligação, os dados cadastrais constantes do pedido de ligação e, se for o caso, aprovar as instalações. § 2° A vistoria deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias úteis em áreas urbanas e até 5 (cinco) dias úteis em áreas rurais, a contar da comunicação pelo usuário sobre o atendimento das providências constantes no parágrafo anterior. (...).
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16. RECOMENDAÇÕES
1) Adotar providências quanto às constatações mencionadas nesse relatório a fim de
atender a Resolução Normativa ARSAE-MG n°040/2013.
2) Fixação, em local visível no laboratório, dos certificados de capacitação técnica dos
operadores conforme Resolução Normativa ARSAE-MG nº 44/2013.
3) Troca do equipamento para determinação de turbidez.
4) Troca da metodologia de análise do parâmetro flúor.
17. EQUIPE TÉCNICA
Daniella Nogueira – Engenheira Civil – MASP: 664.596-4
Maurício de Faria Soares - Bioquímico – MASP: 1.255.452-3
Fábio José Bianchetti – Engenheiro Civil e Sanitarista - MASP: 1.360.117-4
Pedro Henrique Torres Teixeira – Estagiário de Engenharia Civil – CPF: 083.817.916-93
18. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
Maurício de Faria Soares
Daniella Nogueira
Belo Horizonte, outubro de 2014
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Anexo I
LISTA DE PRESENÇA – REUNIÃO JUNTO À PREFEITURA
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33
Anexo ll
ATA DE REUNIÃO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO
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Anexo IIl
CROQUI ESQUEMÁTICO – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
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Anexo lV
SICOM – AMOSTRA DE ORDENS DE SERVIÇO
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