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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA (TCE/BA) 2ª COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERÊNCIA DE AUDITORIA 2C RELATÓRIO DE AUDITORIA ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (SESAB) HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIA (HGMF) PERÍODO:01/01/2018 a 30/06/2018 Ref.2116281-1 Este documento foi assinado eletronicamente. As assinaturas realizadas estão listadas em sua última página. Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do QRCode ou endereço https://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o código de autenticação: MZOTY5OTEZ

RELATÓRIO DE AUDITORIA · A auditoria abrangeu as áreas financeira, patrimonial e jurídica. Os principais procedimentos de auditoria utilizados foram os seguintes: levantamento

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA (TCE/BA)2ª COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNOGERÊNCIA DE AUDITORIA 2C

RELATÓRIO DE AUDITORIA

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRASECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (SESAB)HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIA (HGMF)PERÍODO:01/01/2018 a 30/06/2018

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SUMÁRIO

1 IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO............................................................................32 INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE JURISDICIONADA (UJ).............................33 INTRODUÇÃO E OBJETIVO....................................................................................34 ESCOPO, PROCEDIMENTOS E FONTES DE CRITÉRIO.......................................45 RESULTADO DA AUDITORIA...................................................................................5

5.1 Área orçamentária, financeira e patrimonial.......................................................65.2 Área Jurídica.....................................................................................................26

6 CONCLUSÃO..........................................................................................................29

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RELATÓRIO DE AUDITORIA

1 IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO

Natureza: Acompanhamento da Execução Orçamentária e FinanceiraOrdem de serviço: 098/2018Período: 01/01/2018 a 30/06/2018Equipe de auditoria: Fred Santana Sampaio (Gerente de Auditoria), Alfredo Nunes

de Oliveira Neto, Augusto César Libório Piedade, Maria dasGraças Barros de Santana e Severino de Santana Filho.

2 INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE JURISDICIONADA (UJ)

Denominação: Hospital Geral Menandro de Faria (HGMF)Vinculação: Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)Natureza jurídica: Órgão da Administração Pública DiretaEndereço: Estrada do Côco, km 4, Lauro de Freitas/Bahia – CEP: 42.700-450Dirigente máximo: Murita Laborda da Cruz Rios SampaioCargo: Diretora-GeralPeríodo: A partir de 27/10/2016

3 INTRODUÇÃO E OBJETIVO

Em conformidade com a Resolução no 149/2017, que aprovou o Plano de Diretrizesdo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) para o exercício de 2018, ecom o Ato nº 076/2018, que aprovou a Programação Anual para o referido exercício,e de acordo com a Ordem de Serviço n.º 098/2018, expedida pela 2ª Coordenadoriade Controle Externo, foi realizada a auditoria de acompanhamento da execuçãoorçamentária e financeira do Hospital Geral Menandro de Faria (HGMF), relativa aoperíodo de 01/01/2018 a 30/06/2018, com foco nos controles relativos aos benspermanentes móveis da unidade.

O trabalho teve por objetivo a análise da execução orçamentária, financeira,patrimonial e física da unidade gestora, na perspectiva de examinar as despesasmais relevantes, considerando também os critérios de materialidade e risco para aadministração do hospital.

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4 ESCOPO, PROCEDIMENTOS E FONTES DE CRITÉRIO

Os exames foram realizados na extensão devida, de acordo com a metodologiaindicada no Manual de Auditoria deste Tribunal, em conformidade com as Normasde Auditoria Governamental (NAGs) aplicadas ao Controle Externo Brasileiro e comas Normas Brasileiras de Auditorias do Setor Público (NBASP), compreendendo:planejamento dos trabalhos; constatação, com base em testes, das evidências e dosregistros que suportam os valores e as informações apresentadas e verificação daobservância às normas aplicáveis.

A auditoria abrangeu as áreas financeira, patrimonial e jurídica.

Os principais procedimentos de auditoria utilizados foram os seguintes:

levantamento de dados no Sistema de Observação das Contas Públicas(MIRANTE) e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade eFinanças do Estado da Bahia (FIPLAN) e confronto com a documentaçãosuporte dos registros;

conferência de cálculos; exame de procedimentos licitatórios, suas exceções e contratos; verificação das sindicâncias e processos administrativos disciplinares; avaliação da infraestrutura física dos almoxarifados.

Na execução da auditoria, foram utilizadas, principalmente, as seguintes fontes decritério:

• Constituição Federal;• Constituição Estadual;• Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

(LRF) - Estabelece as normas de finanças públicas voltadas para aresponsabilidade na gestão fiscal;

• Lei Complementar Federal nº 141/2012 - Regulamenta o § 3º do art. 198 daConstituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicadosanualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações eserviços públicos de saúde e dá outras providências;

• Lei Federal nº 4.320/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro paraelaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dosMunicípios e do Distrito Federal;

• Lei Federal nº 8.080/1990 - Institui o Sistema Único de Saúde (SUS);• Lei Federal nº 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição

Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública edá outras providências;

• Lei Complementar Estadual nº 005/1991 - Lei Orgânica do Tribunal de Contasdo Estado da Bahia;

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• Lei Estadual nº 2.322/1966 - Dispõe sobre a Administração Financeira,Patrimonial e de Material do Estado;

• Lei Estadual nº 9.433/2005 - Dispõe sobre as licitações e contratosadministrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locaçõesno âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências;

• Lei Estadual nº 11.055/2008 - Altera a estrutura organizacional e de cargosem comissão da Sesab;

• Lei Estadual nº 13.468/2015 - Plano Plurianual (PPA) 2016-2019;• Lei Estadual nº 13.727/2017 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do

Estado para o exercício de 2018;• Lei Estadual nº 13.833/2018 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado

para o exercício financeiro de 2018;• Decreto Estadual nº 181-A/1991 – Dispõe sobre o processamento de

despesas de exercícios encerrados e dá outras providências;• Decreto Estadual nº 9.457/2005 - Dispõe sobre o Sistema de Registro de

Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual (alterado pelo Decretonº 10.023/2006);

• Decreto Estadual nº 9.461/2005 - Dispõe sobre a classificação de materialpara fins de controle do orçamento público, de apropriação contábil dadespesa e de administração patrimonial do Estado, inclusive alienação;

• Decreto Estadual nº 10.139/2006 - Aprova o Regimento Interno da Secretariada Saúde do Estado da Bahia;

• Resolução TCE nº 149/2017 - Aprova as Diretrizes para o PlanejamentoOperacional do exercício 2018 e dá outras providências;

• Ato da Presidência do TCE nº 076/2018 – Aprova a Programação Anual parao exercício de 2018, conforme disposto no inciso V, do art. 5º, da Resoluçãonº 149/2017;

• Instruções Normativas da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e daSecretaria Estadual de Administração (Saeb);

• Princípios Fundamentais de Contabilidade;

Na realização da auditoria não foram impostas limitações no tocante ao escopo dosexames, mas, não se obteve, na sua totalidade, as justificativas e esclarecimentosrequeridos pela auditoria aos responsáveis pela administração do hospital.

5 RESULTADO DA AUDITORIA

Concluídos os trabalhos relativos ao acompanhamento da execução orçamentária efinanceira do HGMF, no período compreendido de 01/01/2018 a 30/06/2018, comfoco nos controles relativos aos bens permanentes móveis da unidade e naavaliação da infraestrutura física dos almoxarifados, são apresentados a seguir osachados e fatos significativos observados pela Auditoria.

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5.1 Área orçamentária, financeira e patrimonial

5.1.1 Execução Orçamentária e Financeira

De acordo com o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças doEstado da Bahia (Fiplan), durante o período de janeiro a junho de 2018, o HospitalGeral Menandro de Faria (HGMF), registrou execução orçamentária exclusivamenteno Programa de Governo “Saúde Mais Perto de Você”, sendo a Ação 2641(Funcionamento de Unidade Ambulatorial e Hospitalar sob Administração Direta)contemplada com a totalidade dos recursos empenhados pela unidade. Nasequência, apresenta-se o detalhamento da execução orçamentária do HGMF em2018, discriminado por elemento de despesa.

TABELA 1 – Execução do HGMF por Elemento de Despesa – Janeiro a junho de 2018

Em R$

Elemento de Despesa EmpenhadoParticipação

(%)Liquidado Pago

30 - Material de Consumo 2.011.441,05 57,40 1.792.987,64 1.650.414,5137 – Locação de mão - de - obra 210.325,00 6,00 210.325,00 210.325,0039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 381.559,59 10,88 352.039,59 352.039,5992 - Despesas de Exercícios Anteriores 900.444,46 25,69 900.444,46 900.444,46

Total 3.503.770,10 99,97 3.255.796,69 3.113.223,56

Fonte: Fiplan Gerencial – 2018.

Do montante empenhado, destaca-se a participação do Elemento de Despesa 30(Material de consumo), responsável por quase 58% do total da despesa executada.

Para financiamento das ações de competência do Hospital Geral Menandro deFaria, utilizou-se, principalmente, das fontes de custeio apresentadas na tabela aseguir, cujas contribuições representaram 63,45% dos recursos necessários àexecução das despesas.

TABELA 2 – Execução do HGMF por Fonte de Recursos – Janeiro a junho de 2018

Em R$

Fonte Empenhado

Participaçãono Total

Empenhado(%)

Liquidado Pago

130 - Recursos Vinculados às Ações e Serviços Públicos de Saúde211.525,00 6,04 211.525,00 211.525,00

281 - Recursos Vinculados Transferências SUS - BL Atenção de MACAmbulatorial e Hospitalar 2.011.441,05 57,41 1.792.987,64 1.650.414,51

Sub-total 2.222.966,05 63,45 2.004.512,64 1.861.939,51Demais fontes 1.280.804,05 1.251.284,05 1.251.284,05

Total 3.503.770,10 100,00 3.255.796,69 3.113.223,56Fonte: Fiplan Gerencial – 2018.

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A partir da identificação dos maiores credores do Hospital Geral Menandro de Faria(HGMF), identificados por meio do FIPLAN, e com fundamento nos critérios dematerialidade, risco e relevância, bem como na fragilidade ou inadequação dos controlesinternos, selecionou-se para exame as áreas orçamentária, financeira, jurídica, epatrimonial, para a qual se priorizou as despesas com materiais de consumo e outrosserviços de terceiros - pessoa jurídica, relativas ao período de 01 de janeiro a 30 de junhode 2018, sendo selecionados 80 processos de pagamento no montante deR$2.014.408.80, os quais representam 61,87% do total das despesas efetuadas naqueleperíodo.

5.1.1.1 Realização de Pagamentos após o Prazo Legal

Do exame procedido nos processos de pagamento selecionados, constatou-se arealização de pagamentos a fornecedores sem observância ao prazo de oito diasúteis, contados da apresentação da fatura, conforme demonstrado na tabelaapresentada a seguir, descumprindo, com isso, o que determina o § 5º do artigo 6º,combinado com a alínea “a”, do inciso XI, do artigo 79 da Lei Estadual nº9.433/20051

TABELA 3 – Pagamentos realizados após o prazo legal

Em R$

CredorEmpenho

Nº da NotaFiscal

DataDias deAtrasoNúmero Data Valor

DoAtesto

da NOB

Medlife Distribuidora de de Medicamentos Ltda.

0805 05/03/18 30.513,00 17330 23/02/18 06/03/18 10

Mogami Importação de Medicamentos Ltda. 0521 21/02/18 31.735,70 177875 09/01/18 27/02/18 37Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis Ltda.

0813 05/03/18 30.095,71 1004 08/02/18 14/03/18 22

Oncoexo Distribuidora de Medicamentos 0023 19/02/18 11.995,00 9295 12/01/18 27/02/18 34

PMH Produtos Médicos Hospitalares Ltda. 1135 12/03/18 20.000,00 163293 18/04/18 16/05/18 19

Roche Diabetes Kare Brasil 0821 07/03/18 24.720,00 10237 20/02/18 14/03/18 12

Shalon Fios Cirúrgicos Ltda. 0872 09/03/18 6.450,00 65652 19/03/18 05/04/18 17

Fonte: Processos de pagamento – HGMF/2018.____________________

1 - Art. 6º - No pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, para cada fonte diferenciada de recursos a unidade da Administração Pública Estadual obedecerá à estrita ordem cronológica das datas de sua exigibilidade.

§ 5º - Observado o disposto no caput deste artigo, os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 8 (oito) dias úteis,contados da apresentação da fatura.

Art. 79 - O edital conterá, em seu preâmbulo, o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seusetor, a finalidade da licitação, sua modalidade, regime de execução e tipo, a menção à legislação aplicável, o local, dia e horapara recebimento das propostas e da documentação de habilitação, bem como para o início da abertura dos envelopesrespectivos e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

XI -condições de pagamento prevendo, segundo o caso:

a) prazo de pagamento não superior a 08 (oito) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada par-cela.

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Questionada sobre os motivos dos atrasos, por meio da solicitação, SSF n°002/2018 de 23/07/2018, a gestora, por intermédio do ofício HGMF nº 509/2018, de26/07/2018, apenas informou que o setor financeiro iria se manifestar sobre oassunto, o que não ocorreu até o final dos trabalhos de campo desta auditoria, em09/08/2018.

5.1.1.2 Inconformidades na Exigência de Garantias Contratuais

A garantia de execução contratual é o instrumento posto à disposição daAdministração Pública para se ressarcir, de forma imediata, de eventuais prejuízossofridos em razão do descumprimento, pelo contratado, de suas obrigaçõescontratuais, conforme previsões contidas nos artigos 136 e 137 da Lei Estadual nº9.433/20052 que, embora deixe ao alvedrio do gestor público sua exigência,estabelece que, uma vez prevista em contrato, que faz lei entre as partes, e semnenhuma manifestação oficial da Administração Pública, no sentido de dispensá-la,a garantia passa a ser obrigatória, não sendo permitido ao Gestor, neste caso, aoseu bel-prazer, optar pela sua não exigência ou postergação.

Entretanto, do exame dos processos de pagamento, relativos aos contratosrelacionados na tabela a seguir, não se evidenciou o oferecimento, pelas empresascontratadas, das mencionadas garantias, ou esta se deu de forma parcial, comoadiante se explica:

QUADRO 1 – Inconformidades de garantias contratuais-HGMF/2018

Nª doContrato

Data de Assinatura Credor Garantia

049/2012 21/11/2012 Atmosfera Gestão e Higienização de Téxteis S/A Inexistente

003/2014 13/03/2014 Surya Comércio Atacadistas e Serviços Ltda. Parcial

004/2014 11/03/2014 CDR Clínica de Doenças Renais Ltda. Inexistente

012/2015 27/05/2015 Comercial e Refrigeração W. Almeida S/A Inexistente

Fonte: contratos e processos de pagamento-HGMF.

A cláusula quinta dos mencionados instrumentos contratuais, a seguir transcrita,tratam da exigência da garantia contratual, portanto, com base no que foi abordadoanteriormente, estas deveriam compor os processos de pagamento, fato este nãoverificado, o que implica descumprimento ao supramencionado preceito legal e aostermos dos contratos firmados.

2 - Art. 136 - A critério da autoridade competente, e desde que previsto no instrumento convocatório, poderá ser exigida presta-ção de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Art. 137 - A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independente-mente de outras cominações legais. -

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CLÁUSULA QUINTA:

A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco porcento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidadesprevistas no § 1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/2005, ficandoesclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmascondições do contrato.

No caso dos contratos com garantias ausentes, esta auditoria, por intermédio daSolicitação nº SSF 002/2018, de 23/07/2018, requereu a apresentação das garantiascontratuais, sendo informada, mediante Oficio HGMF n° 509/2018, datado de26/07/2018, sobre o descumprimento do pacto pelas empresas, que deixaram decumprir com a referida obrigação, no que ratifica o achado.

Já em relação ao contrato 003/2014, requereu-se, por intermédio da Solicitação nºACLP nº 10/2018, de 09/08/2018, uma cópia da garantia, sendo encaminhado oOficio HGMF n° 580/2018, datado de 10/08/2018, contendo a seguinte declaração:"Informamos que a garantia dos anos anteriores que já venceram do contrato detratamento de piso, fornecedor Surya Comércio, não foram apresentadas, contudo, ado aditivo do ano vigente foi entregue a essa auditoria".

De fato, foi apresentada a garantia, mas esta se referia tão somente ao quarto termoaditivo, assinado em 13/03/2018, não havendo referência com relação às garantiasdo contrato inicial e dos demais termos aditvos, revelando que a obrigação foicumprida apenas parcialmente.

Nesse caso, deve a unidade proceder à regularização das situações pendentes,exigindo das empresas em questão e de outras que estejam na mesma situação, aapresentação das garantias dos contratos vigentes, com valores atualizados, deforma a evitar riscos de prejuízos ao Erário.

5.1.1.3 Ausência de Justificativa para Renovação de Contrato em CaráterExcepcional

Em 21/11/2012 foi firmado entre Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) ea empresa Atmosfera Gestão e Higienização de Téxteis S/A, o contrato nº 049/2012,com vigência de 12 meses, tendo como objeto a contratação de empresaespecializada para execução de serviços de lavagens, desinfecção, passagem,acondicionamento e transporte de roupas hospitalares destinado ao Hospital GeralMenandro de Faria – HGMF.

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Após o primeiro ano do contrato, foram assinados cinco termos aditivos, queresultaram na ampliação do seu prazo de vigência por mais 06 anos, conformepermissão contida no parágrafo único do artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005 3,não se observando, contudo, as devidas justificativas, bem como a concordância daautoridade superior para ampliação, em caráter excepcional, do aludido prazo,atendendo, assim, à exigência contida no mesmo item normativo.

Para esclarecer a situação, emitiu-se a Solicitação SSF HGMF nº 002/2018, de23/07/2018, tendo a unidade apresentado o Ofício HGMF nº 573/2018, com aseguinte justificativa:

Vale ressaltar que conforme a Lei Estadual 9.433/2005, art. 140 inciso II, é oque rege os aditivos de serviços contínuos, conforme segue na redação:

II – Á (sic) prestação de serviços a serem executados de forma contínua,que poderão ter sua duração prorrogada por sucessivos períodos comvistas á (sic) obtenção de preços e condições mais vantajosas paraAdministração, limitada a 60 (sessenta) meses.

Como se verifica, a resposta apresentada se limita a repetir o trecho do artigo da leique trata do assunto, já citado pela auditoria, não respondendo à demanda entãoformulada, referente à a ausência de justificativas para a prorrogação do contrato,bem como da autorização para tanto, o que indica a sua inexistência, emdescumprimento ao aludido normativo legal.

5.1.1.4 Realização de Despesas sem Cobertura Contratual

Os exames dos processos de pagamento, relativos aos contratos nºs 004/2014,012/2015 e 006/2017, firmados entre a Sesab e as empresas CDR Clínica deDoenças Renais S/A, Comercial e Refrigeração W. Almeida Ltda. e BiotradeProdutos para Laboratórios Ltda., evidenciaram a ocorrência de despesas sem adevida cobertura contratual, conforme discriminado na tabela a seguir.

____________________

3 - Art. 140 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários,exceto quanto aos relativos:[...]II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada porsucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60(sessenta) meses; [...]Parágrafo único - Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazode que trata o inciso II deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses.

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TABELA 4 - Despesas pagas sem cobertura contratual

(Em R$)Nº do

ContratoCredor Objeto

Prazo Finalde Vigência

Valor das Despesas

004/2014 CDR Clínica de Doenças RenaisPrestação de serviços de

hemodiálise10/03/2017 702.267,72

012/2015 Comercial e Refrigeração W. Almeida Ltda.Serviços de manutenção preventivae corretiva de condicionadores de ar

26/05/2017 48.994,75

006/2017 Biotrade Produtos para Laboratórios Ltda.Aquisição de testes bioquímicos,com cessão de comodato de dois

equipamentos19/04/2018 -

Total

Fonte: Processos de pagamento (empresas CDR e W. Almeida)

O contrato nº 004/2014 foi assinado em 11/03/2014, enquanto que a assinatura docontrato nº 012/2015 se deu em 27/05/2015, ambos com prazo de vigência de dozemeses, prorrogados por meio de termos aditivos até as datas de 10/03/2017 e26/05/2017, respectivamente, constatando-se, entretanto que, não obstante aocorrência dos aludidos prazos finais, houve continuidade na prestação dosserviços, gerando pagamentos irregulares no exercício de 2018, no montante deR$751.262,47, conforme se verifica da tabela anterior, por meio de rubricaindenizatória, face à ausência de um contrato formal.

Já no caso do contrato nº 006/2017, o contrato foi firmado 19/04/2017, com duraçãode 12 meses, findando em 19/04/2018, sem que tenha sido prorrogado e, nãoobstante o término do ajuste, o HGMF recebeu da citada empresa adiantamentos detestes bioquímicos, nas datas de 08/06/2018, 29/06/2018, 13/07/2018 e 27/07/2018,neste caso, sem amparo contratual, configurando uma situação de assunção dedespesa sem o anterior empenho, com infringência ao artigo 35 da Lei Estadual nº2.322/1966,que veda tal procedimento, cabendo ressaltar que, conforme consulta aoSistema de Observações das Contas Públicas (Mirante), realizada em 03/10/2018,ainda não haviam sido realizados o pagamento de tais despesas.

De acordo com o artigo 142 da Lei Estadual de Licitações, qualquer prorrogaçãodeverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato, com justificação escritae previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste,definindo ainda, em seu parágrafo único, que a prorrogação dos contratos deprestação de serviços, a serem executados de forma contínua, deverá sersolicitada pelo servidor responsável pelo seu acompanhamento no prazo máximo deaté 60 (sessenta) dias antes do seu termo final, prazo este não observado peladireção do HGMF (grifo da auditoria)

A referida lei enfatiza, também, no parágrafo 4º do seu artigo 131, que é nulo depleno direito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas comprasde pronto pagamento, em regime de adiantamento, de valor não superior a 5%

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(cinco por cento) do limite estabelecido para compras e serviços que não sejam deengenharia, na modalidade de convite, ressalvando, no entanto, no § único do artigo128, que a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratadopelo que este houver executado até a data de sua declaração e por outros prejuízosregularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se aresponsabilidade de quem lhe deu causa.

Tratando dos pagamentos por indenização, o artigo 5º do Decreto Estadual nº 181-A/1991 determina que, no caso da ocorrência de tais despesas, seja do exercícioencerrado ou do próprio exercício, são competentes para reconhecer o débito, oSecretário de Estado ou dirigente de órgãos subordinados diretamente aoGovernador do Estado, sem prejuízo da apuração de responsabilidade, conformedefinido no parágrafo único do mesmo artigo, que assim se expressa: “Oreconhecimento de despesas de que trata este artigo, não exime deresponsabilidade o seu ordenador, que ficará sujeito a processo de apuraçãode responsabilidade pelos órgãos competentes” (grifo da Auditoria). Enfatize-seque, dos processos analisados, não se observou, em nenhum deles, a existênciadas justificativas determinantes da abertura de processo de sindicância paraapuração de responsabilidade do ordenador da despesa, conforme exigência legalsupra.

Em razão dos fatos apresentados, utilizando-se da Solicitação SSF nº 002/2018 , de23/07/2018, foram solicitadas, as justificativas para o não aditamento do citadocontrato e para a ausência de abertura de procedimento licitatório visando à suasubstituição, sendo encaminhados, como respostas, o Ofício nº 509/2018 datado de26/07/2018, o qual informa, em um dos trechos que:

As empresas em epígrafe CDR Clinica de Doenças Renais S/A e Comerciale Refrigeração W. Almeida formam (sic) instruídos legalmente com (sic) rezao Decreto 181–A de 09/07/1991 o Parecer n° PLC-LB-MQ 3952/2008 daPGE e Ordem de Serviço PLC 32/2008, os processos se encontram noFinanceiro com autorização da declaração do gestor e assinado pelosecretário da saúde (sic).

Em outro trecho, esclarece que os pagamentos indenizatórios se deram em razão dainsuficiência orçamentária no exercício da prestação do serviço, o que motivou apostergação de seus pagamentos, como também devido ao interstício entre a datade vencimento dos contratos e o início dos procedimentos licitatórios, que segundo agestora, decorre dos trâmites normais do procedimento. Entretanto, ressalva que,dada a essencialidade dos serviços, foram mantidas as suas prestações.

Em complemento, emitiu-se a Solicitação ACLP 004/2018, de 02/08/2018, buscando-se informações sobre o novo contrato, sendo encaminhado o Ofício HGMF nº592/2018, de 15/08/2018, informando que “o contrato em questão Teste Bioquímico(nº 0300180276746), encontra-se na ASTEC/GASEC, para análise e posteriorassinatura do Secretário de Saúde”.

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Como visto, nos esclarecimentos apresentados, a gestora ratifica a ocorrência dospagamentos por indenização e informa que os processos licitatórios para renovaçãodos contratos com as empresas em questão foram instruídos conforme orientaçõeslegal e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), estando os mesmos já autorizadospelo gestor e assinados pelo secretário da Saúde. Também imputa os pagamentospor indenização ao prazo que há entre o término da vigência contratual e o início doprocesso licitatório.

Ocorre que a questão orçamentária não pode servir de motivação para ospagamentos em atraso, posto que se trata de serviços de prestação contínua, sendoassim, já deveria haver sua previsão de pagamento no orçamento vigente. Comrelação ao prazo para início do procedimento de contratação da nova empresa ourenovação do contrato atual, entende-se que este é definido pelo supramencionadoartigo 142, isto é, de até 60 dias antes do término da vigência do contrato emandamento, tempo suficiente para a sua concretização, devendo a unidade atentarpara tal prazo quando do planejamento de suas contratações e renovações.

5.1.1.5 Inexistência de Ato de Nomeação do Fiscal do Contrato

Segundo o Manual de Gestão de Contrato, emitido pela Saeb, o fiscal do contratodeve ser servidor responsável pelo acompanhamento intensivo e próximo daexecução dos contratos, que gera evidências dos cumprimentos edescumprimentos, mantém o Gestor de Contratos sempre informado dasocorrências contratuais e toma as primeiras providências para o seu bomandamento e solução das necessidades da Administração.

Assim, visando atestar a legalidade da atuação do fiscal dos contratos n°s 049/2012,003/2014, 004/2014 e 012/2015 , firmados com as empresas Atmosfera Gestão eHigienização de Téxteis S/A, Surya Comércio Atacadistas e Serviços Ltda, CDRClínica de Doenças Renais Ltda. e Comercial e Refrigeração W. Almeida S/A, emitiu-se a Solicitação SSF nº 002/2018, de 23/07/2018, requisitando a apresentação doato que os nomeou, haja vista a ausência de sua indicação nos mencionadosinstrumentos à exceção apenas do referente à empresa W. Almeida.

Em resposta, a Gestora respondeu por meio do Oficio HGMF n° 509/2018, datadode 26/07/2018, no qual apresenta os seguintes nomes:

W. Almeida contrato n°012/15 – Fiscal Sr. Carlos Alberto Torres,Mat:19.555.574-0, CDR contrato 04/12, Fiscal Sr. Aclemir Marcio de S.Ferreira, atualmente Dra. Márcia Conrado, Atmosfera contrato n°049/12fiscais Sras. Fátima Dumet, atualmente Sra. Vera Lúcia Almada, Suryacontrato n° 003/14 fiscais Sras . Fátima Dumet, atualmente Sra. Vera LuciaAlmada.

Obs: exceto W. Almeida que consta no contrato, os demais não possuiportaria nem comunicação interna, instituindo ou designando os mesmos.

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No caso em tela, torna-se evidente a irregularidade administrativa por falta de publicação,no Diário Oficial do Estado, do ato de nomeação dos citados fiscais, permitindo-lhe, deforma legal, assumir os atos de sua competência, conforme preceitua a InstruçãoNormativa SAEB n° 014/2014, Capítulo III, Item 5, que diz:

Os contratos de prestação de serviços terceirizados de natureza contínua devemconter a identificação da unidade gestora da contratação e do fiscal do contrato.

Nesse caso, em função da essencialidade da função dos fiscais, que atuam deforma a garantir a boa gestão na execução dos contratos, sua indicação requer queseja feita de forma legal, com a finalidade de lhes dar representatividade de atuação,inclusive quando autoriza os pagamentos pelos serviços prestados.

5.1.2 Execução Patrimonial

A Lei Estadual n.º 2.322, de 11/04/1966, estabelece as normas para ordenar,disciplinar e controlar a administração financeira, patrimonial e de material doEstado, enquanto o Decreto Estadual n.º 9.461, de 20/06/2005, dispõe sobre aclassificação de material para fins de controle do orçamento público, de apropriaçãocontábil da despesa e de administração patrimonial do Estado, inclusive alienação.Por sua vez, a Instrução Normativa nº 001/2003, de 03/02/2003, da Secretaria deAdministração do Estado da Bahia, dispõe sobre a execução das atividades relativasà administração patrimonial do Estado.

Objetivando atestar o grau de aderência aos mencionados ditames legais, bemcomo a consistência e a confiabilidade dos controles adotados na área patrimonialdo HGMF, procedeu-se aos controles referentes, por amostragem, à verificação inloco dos bens existentes, especificamente quanto à guarda, conservação etombamento, tendo como base o relatório produzido pela Comissão de Inventáriodos Bens de Consumo e Bens Móveis, do exercício de 2017, criadas pelas portariasnº 21, 22 e 23, de 05/12/2017.

A partir dos resultados dos trabalhos daquelas comissões e de procedimentosaplicados pela auditoria, procedeu-se à análise dos controles adotados sobre osbens patrimoniais, constatando-se a existência de fragilidades, representadas pelasocorrências explanadas na sequência.

5.1.2.1 Diferenças entre Saldos Registrados no Resumo do Inventário e noFIPLAN

Observou-se que o saldo final registrado no Resumo de Inventário - Estoques doAlmoxarifado e da Farmácia, no total de R$5.485.356,60, diverge daquele registradona conta “Almoxarifado - Estoques para Uso Próprio” do Balancete Sintético, emitidopelo FIPLAN em 18/12/2017, cujo montante foi de R$5.681.526,60, resultando numadiferença, não apurada pela comissão de inventário, da ordem de R$196.170,00 .

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Foram requisitados esclarecimentos sobre o fato, por intermédio da Solicitação SSFnº 003/2018, de 31/07/2018, tendo a Unidade, por meio de Oficio n° 563, datado de07/08/2018, apresentado as justificativas, porém sem fazer referência ao itemconcernente ao parecer da comissão, o que permite a esta auditoria manter suaposição devido à falta de justificativas que expliquem o motivo da diferençaapontada.

5.1.2.2 Fragilidade no Controle dos Itens do Almoxarifado da Farmácia

Constatou-se, por intermédio da contagem física dos itens do almoxarifado dafarmácia, realizada em 26/07/2018, divergências entre os saldos registrados noSimpas e as quantidades físicas existentes no estoque, conforme listados no quadroa seguir:

TABELA 5 – Divergências entre os saldos do Simpas e do Estoque Físico

Código ItemTotal noSimpas

(A)

Total noEstoque

(B)

Diferença

(A - B)

65.02.19.0000.4876-3Fentanila, citrato de solução injetável 78,5mcg/ml,frasco ampola c/ 10ml

1.339 489 850

65.02.19.0000.7786-0 Midazolon, 50mg solução injetável 10ml 2.635 1.200 1.435

65.02.19.0000.4658-2 Cetoprofeno, solução injetável IV 100mg 2.040 2.045 -5

65.02.19.0000.2553-4 Cefalexina 250 mg/ml 1.391 1.362 29

65.02.19.0000.2582-8 Cetoconazol, comprimido 200mg 2.488 2.432 56

65.02.19.0009.5746-1Losartan,potassico, 50mg, comprimido revestido esulcado

3.426 3.330 96

Fontes: Relatório do Simpas e Auditoria - Contagem Física em 26/07/2018.

As divergências observadas, em decorrência da intempestividade de lançamento noSIMPAS, ensejam a necessidade de adoção de providências por parte da unidade,evidenciando, ainda, que os dados constantes no referido sistema não refletem areal situação do resultado do movimento de entradas e saídas do estoque doAlmoxarifado da farmácia e, dessa forma, não se constituem em fonte confiável parao planejamento das aquisições de medicamentos que se façam necessárias aoabastecimento do Hospital.

Diante do exposto, a Auditoria requereu esclarecimentos por meio da SolicitaçãoSSF nº 003/2018, de 31/07/2018, obtendo como resposta o Ofício HGMF nº 563, de07/08/2018, o qual anexa a CI nº 02, de 07/08/2018, contendo as seguintesjustificativas:

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Intempestividade dos registros de entrada e saída no SIMPAS no tocante amedicamentos na CAF: utilizamos o sistema SIMPAS, como controlador deestoque, e o mesmo não apresenta forma de registrar lotes e validades. Faznecessário observar sempre a AFM (autorização de fornecimento demateriais) perante a nota fiscal emitida, conferindo as especificaçõesgarantindo quantitativo, qualitativo e valores financeiros. Realizamoscontrole de validades de forma sistemática manualmente e em inspeção econtagem periódica de nossos estoques.

Diferenças encontradas dos itens do saldo SIMPAS e contagem física:foram feitos registros pendentes tanto de entrada como saída e apósrecontagem foi sanada grande maioria ficando a diferença mínima docetoconazol comprimido 200 mg com diferença de estoque de quatrocomprimidos a menos. Relatórios de movimentação físico-financeiro demedicamentos por família dos dias 27/07/2018 e 01/08/2018 com estoqueatualizado já entregue protocolado.

Em sua resposta, a gestora ratifica o achado, para o qual atribui responsabilidade aosistema Simpas, por não apresentar a opção de "registrar lotes e validades", o que,segundo a gestora, ocasiona a intempestividade dos lançamentos. Como se vê, omotivo apresentado não guarda relação com a ocorrência. Informa ainda sobre oslançamentos dos registros pendentes que, segundo ela, teriam regularizado asdiferenças, à exceção de apenas um item.

Com relação à regularização, vale salientar que, além de provisória, também ocorreude forma intempestiva, e para sua solução definitiva deve a unidade adotar medidasque garantam os lançamentos tempestivos dos registros de entradas e saídas dositens de almoxarifado, como forma de garantir a exigência contida no artigo 191 daLei Estadual nº 2.322/1966 que estabelece o seguinte:

Art. 191 - Das entradas e saídas para aplicação, os almoxarifados farão osnecessários registros de modo a conhecer permanentemente a posição dosestoques.[...]

5.1.2.3 Espaço Físico Inadequado do Almoxarifado Central e da Farmácia

Em inspeção física aos almoxarifados central e da farmácia, da unidade, verificou-sea insuficiência e inadequação do espaço destinado ao armazenamento do materialestocado, verificando-se uma grande quantidade de itens guardados em caixas depapelão, devido ao reduzido número de prateleiras, o que dificulta, inclusive, amovimentação e o controle dos itens já arrumados em prateleiras, descumprindo-se,com isso, a orientação contida no Manual de Gestão de Material em Almoxarifado doEstado, especificamente quanto à adequada estocagem, que faz a seguinteexigência:

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“Para arrumar os materiais de uma forma mais racional, o almoxarife deveestar sempre atento aos seguintes cuidados: [...]

➢ cuidar para manter permanentemente livres os acessos àsprateleiras do almoxarifado; […] ➢ arrumar os materiais e equipamentos nas prateleiras de tal formaque o peso fique bem distribuído, sempre observando que os mais pesadose volumosos devem ficar nas prateleiras inferiores; [...]”

Vale destacar ainda a questão da climatização e iluminação do almoxarifado geral,que só dispõe de um aparelho condicionador de ar, e apresenta pouca luminosidadeno ambiente, o que o torna inadequado para o funcionamento de uma Central deAbastecimento Farmacêutico (CAF). As fotografias a seguir demonstram assituações verificadas.

Constatou-se também a falta de segregação entre os almoxarifados central e o dafarmácia, que funcionam no mesmo espaço físico.

Assim, no caso da farmácia, a auditoria requereu esclarecimentos por meio daSolicitação SSF nº 003/2018, de 31/07/2018, tendo a gestora apresentado o Ofícionº 563, de 07/08/2018, ao qual anexa a CI nº 02, de 07/08/2018, contendo asseguintes justificativas:

Dificuldade de acessibilidade nos corredores da farmácia especificamenteCentral de Abastecimento Farmacêutico (CAF). A Farmácia Hospitalarpossui problemas estruturais, sendo que o HGMF possui uma estruturafísica construída a mais de 30 anos. A farmácia projetada outrora atenderiaa demanda anterior, porém não corresponde com a atual realidade, poisesta unidade hospitalar tem um grande número de atendimento. O HGMFsendo hospital geral atende centro cirúrgico, UTI, obstetrícia, clínica médica,clínica vascular, clínica cirúrgica, berçário, pronto atendimento adulto(PAA),pronto atendimento infantil(PAI), ortopedia, sutura, pronto atendimentoobstétrico (PAO); consequentemente ocorre maior demanda

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Caixa de medicamentos no corredor daCAF

Material estocado nos corredores doalmoxarifado geral

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farmacoterapêutica, aumento do número de aquisição de medicamentos ecorrelatos, que do armazenados em uma estrutura física construída parauma demanda mínima. O ideal é a realização de uma ampliação desteespaço. Porém para tentar minimizar a situação, até realização de umareforma, estamos otimizando a forma de aquisição de produtos,estabelecendo uma compra de forma mais planejada, com entregasprogramadas, na tentativa de aperfeiçoar melhor o espaço dearmazenamento e estocagem. Revisão na rotina de distribuição demedicamentos e correlatos para as Farmácias Satélites já está sendo feita;aumento do número de vezes de pedido, no sentido de promover menorestoque e melhor armazenamento e controle dos produtos nas Farmácias.

Já no que diz respeito ao almoxarifado geral, emitiu-se a Solicitação nº ANON07/2018, de 09/08/2018, no qual se pediu esclarecimentos para a situaçãoapontada, tendo o Gestor, por intermédio do Ofício HGMF n° 571/2018 de09/08/2018, se manifestado da seguinte forma:

1 - O Hospital Menandro de Faria, através de ofício encaminhado para aSESAB/SAIS/DGRP/CESS, solicitou estantes para adequação e arrumaçãodo Almoxarifado geral e Farmácia, em quantidade suficiente para resolver ademanda de adequação, porém a quantidade recebida foi inferior asolicitada.

O HGMF está providenciando nova solicitação de aquisição de estantespara SESAB/SAIS/DGRP/CESS, com quantidade necessária paraorganizar os Almoxarifados desta unidade.

2 – O HGMF por ser um hospital com sua estrutura física antiga, onde, nãohouve crescimento proporcional ao volume de atendimento, logo, deaumento de necessidade de produtos e medicamentos estocados.

A Diretoria do HGMF vem buscando junto a SESAB, intervenção paraampliação e implantação de novo layout, buscando resolver a segregaçãoentre Farmácia e Almoxarifado central.

Apesar dos argumentos, não foram apresentadas evidências quanto às medidasadotadas. Neste caso, faz-se necessário um trabalho da unidade junto à Sesabvisando ao redimensionamento dos espaços em questão, por meio de suasampliações e adequações ou a busca de espaços suplementares, de modo acontemplar as atuais necessidades, assim como os futuros aumentos de demandados serviços de atendimentos hospitalares.

5.1.2.4 Falta de Atesto de Recebimento de Mercadorias

O exame dos processos de pagamento, referentes aos credores discriminados noquadro seguinte, evidenciou que suas notas fiscais não apresentavam a declaraçãode recebimento das mercadorias adquiridas, registro indispensável à regularliquidação da despesa, conforme definição contida no inciso III, §2º do art. 63 da Lei

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Federal nº 4.320/19664:

QUADRO 2 – Notas fiscais sem a declaração de recebimento das mercadorias

Em R$

CredorEmpenho NOB Nota Fiscal

Nº Data Valor N° Data Valor Nº Data Valor

Biotrade Produtos p/ Laboratório Ltda. 69-4 02/03/2018 20.210,00 38-8 06/03/2018 20.210,00 26776 05/02/2018 20.210,00

Biotrade Produtos p/ Laboratório Ltda. 57-0 21/02/2018 19.780,00 4-3 27/02/2018 19.780,00 26396 03/01/2018 19.780,00

Biotrade Produtos p/ Laboratório Ltda. 70-8 02/03/2018 18.300,00 37-1 06/03/2018 18.300,00 26775 05/02/2018 18.300,00

Biotrade Produtos p/ Laboratório Ltda. 56-2 21/02/2018 18.300,00 5-1 27/02/2018 18.300,00 26395 03/01/2018 18.300,00

Fonte Processos de pagamento – HGMF/2018

Vale ressaltar que a falta da mencionada declaração, devidamente datada,impossibilita a confirmação de entrega de mercadoria, bem como o cumprimento doprazo para tal, impossibilitando a cobrança de multa ao fornecedor, prevista no artigo192 da Lei Estadual 9.433/05, no caso de inadimplemento ou ainda a correção dasparcelas pagas em atraso, caso tenha adimplido sua obrigação no prazo definidopara tal, em obediência ao disposto no artigo 147 e 148 da mesma lei.

Além do mais, a existência de processos de pagamento, em cujas notas fiscais nãotenha sido realizado o obrigatório registro da declaração de entrega de mercadoria,compromete o pagamento da despesa, que só deveria ser efetuado quandoordenado após sua regular liquidação, em cumprimento à determinação contida naretrocitada lei estadual.

Para o fato, requereu-se esclarecimentos mediante a Solicitação nº ANON 03/2018de 30/07/2018. Em resposta, por meio do Ofício HGMF n° 562 /2018 de 07/08/2018,o gestor assim se manifestou:

[…] informamos que segue em anexo, cópia das notas fiscais nºs 26776,26396, 26775, 26395, devidamente carimbadas e assinadas pelosservidores do almoxarifado: Marli Bonfim, Maria Natividade e MarizeteTorres.

Além da intempestividade da providência, o que se verificou do exame das notasencaminhadas, foi a existência das assinaturas carimbadas e datadas, porém sem adevida declaração de recebimento das mercadorias

____________________

4 - Art. 63 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos edocumentos comprobatórios do respectivo crédito.[...]§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou seriços prestados terá por base:[...]III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

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5.1.2.5 Bens não Localizados

Como resultado dos trabalhos da comissão de inventário dos bens permanentes doHGMF, constatou-se o registro da não localização de 99 bens, no total deR$275.067,00, os quais estão discriminados no apêndice 1 deste relatório.

Em relação ao fato, vale destacar que a Instrução Normativa SAEB nº 001, de03/02/2003, que dispõe sobre a execução das atividades relativas à administraçãopatrimonial do Estado, em seu item 4.1, atribui às Diretorias Gerais – DG/DiretoriasAdministrativas-DA ou unidades equivalentes, a responsabilidade pela guarda econservação dos bens permanentes sob sua gestão, inclusive com a obrigação derelacionar os bens não localizados durante o inventário para encaminhamento parasindicância, como exige o item 4.9.1 do mesmo texto legal, a seguir apresentado:

4 – Compete às Diretorias Gerais – DG/Diretorias Administrativas – DA ouUnidades Equivalentes:

4.1 responsabilizar-se pela assinatura dos termos relacionados com ocontrole, conservação, guarda, zelo e garantia dos equipamentos eveículos, bem como, com a utilização e movimentação dos benspatrimoniais;

[…]

4.9 emitir Termo de responsabilidade após o inventário anual paraassinatura dos responsáveis;

4.9.1 elaborar relatório com os bens não localizados durante o inventárioanual, a ser encaminhado para sindicância;

[...]

Com a finalidade de se obter esclarecimentos quanto às providências adotadas pelaunidade para regularização deste fato, emitiu-se a Solicitação ACLP nº 004/2018,tendo a unidade apresentado o Ofício HGMF nº 575/2018, de 09/08/2018,esclarecendo o seguinte:

Informamos que a maioria dos bens não foram localizados desde 1997, atéa presente data e que, durante esses anos os relatórios de inventários feitospelas Comissões formadas a cada ano, sempre foram encaminhados para aSESAB, para as providências cabíveis. Informamos ainda, que em 2016,solicitamos a SESAB que nos enviasse alguém da COPAT/SESAB, pararesolver as pendências, no que fomos atendido e à época, foi feito umrelatório onde inclusive, consta uma relação dos Bens não localizadosdentre outras coisas.

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Da resposta apresentada, verifica-se que a gestora se limita a informar a providênciaadotada ainda em 2016, de elaboração de um relatório, pela Sesab, contendo osbens não localizados, nada informando quanto às atuais providências para oachado, como visto, ainda não regularizado. Agrava a situação o fato de que,embora a maioria dos bens não tenham sido localizados desde o ano de 1997, osbens permanecem registrados no SIAP compõem indevidamente o patrimimônio doestado da Bahia por todo esse período, ocasionando distorções nos resultados dosdemonstrativos contábeis, por ele apresentados. Em razão disso, cabe à Sesab, emconjunto com a Saeb, esta como entidade gestora do acervo patrimonial do Estado,adotar as providências necessárias no sentido de resolver o problema.

5.1.2.6 Bens Permanentes Furtados Compondo o Acervo Patrimonial

Dentre os bens não localizados, o relatório informa que dois deles foram furtados,sendo um projetor de multimídia marca Epson, nº de tombo 219.446, no valor deR$1.770,00 e um aparelho eletrocardiógrafo marca GE, nº de tombo 299.773, novalor de R$4.286,60, os quais, não obstante o fato, ainda permaneciam registradosno patrimônio da unidade, quando já deveriam ter sido baixados do acervo daSesab.

Assim, dada a peculiaridade do fato, aliado à manutenção do registro dos bens nopatrimônio da unidade, não obstante seu furto, procedeu-se à apuração dasprovidências adotadas visando à regularização da situação. Para isso, foi emitida aSolicitação ACLP nº 004/2018, de 02/08/2018, requisitando as cópias dos boletins deocorrência policial, relativos aos furtos e dos documentos que iniciaram osprocedimentos de sindicância para apuração dos fatos, como determina a InstruçãoNormativa SAEB nº 026/2017, que traz orientações sobre a realização de inventárionas unidades públicas do Poder Executivo Estadual, e, em seu item 6.2.9, trata daabertura do processo de sindicância para apuração dos fatos.

Em resposta, foi enviado o Ofício HGMF nº 575/2018, de 09/08/2018, contendo,dentre outros itens, as cópias das circulares internas (CIs) comunicando o fato àdiretoria do hospital, as cópias dos boletins de ocorrência policial (BOs) dos citadosequipamentos, que trazem como datas de ocorrência dos eventos os dias12/01/2011 para o projetor e 10/06/2013 para o eletrocardiógrafo. Também foianexada a cópia do Ofício HGMF nº 1037/2011, de 25/11/2011, o qual encaminha àProcuradoria-Geral do Estado (PGE) a resposta referente ao processo desindicância nº 0300110053626, instaurado com a finalidade de apurar odesaparecimento do projetor de multimídia, não trazendo, contudo, nenhumainformação sobre o seu resultado. Já em relação à sindicância referente aoeletrocardiógrafo, o gestor não se manifestou, o que indica que houve, por parte daunidade, descumprimento à supramencionada legislação tanto em relação àfinalização do primeiro procedimento investigatório quanto à inicialização do outro.

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Cabe destacar que a sindicância, além de investigar a ocorrência do fato e suaautoria, possibilitando à Administração Pública ressarcir-se de eventuais prejuízosque tenha sofrido, também permite, no caso de furto comprovado, proceder à baixados bens, objeto da ação, do patrimônio da Sesab, de modo a espelhar a realidadeda situação patrimonial do Estado, isento de distorções, como prescreve o princípiocontábil da oportunidade, aplicável a todas as entidades organizacionais.

Neste caso, deve o HGMF, em conjunto com a Sesab, agilizar os processos desindicância, de modo a providenciar a exclusão de tais bens do patrimônio doEstado, se for o caso, atendendo, desta forma, ao supramencionado princípio.

5.1.2.7 Bens sem Plaquetas de Tombamento

Verificou-se ainda na unidade a existência de diversos bens sem plaquetas detombamento, os quais encontram-se relacionados no apêndice 2 deste relatório.

Para esclarecer a situação, emitiu-se a Solicitação ACLP nº 004/2018, de02/08/2018, para a qual foi encaminhado o Ofício HGMF nº 575/2018, com aseguinte justificativa:

Bens sem tombamento - Informamos que em 2016 foi feito um inventáriopela SESAB, juntamente com o Patrimônio da nossa unidade, onde foramdetectados vários bens sem as plaquetas de identificação, e que logo após,foram confeccionados novas plaquetas e recolocados nos bens.

Atualmente, foram detectados durante o inventário de 2017, novos benssem suas plaquetas de identificação e que, veremos junto à SESAB, apossibilidade de serem confeccionadas novas plaquetas e fixadas nos benssem tombo.

A supracitada Instrução, ao tratar do tombamento dos bens, em seu item 4.10,determina que se deve “controlar os bens permanentes através do número detombamento identificado no bem”, o que ressalta a importância da afixação dasplaquetas nos bens, como meio de checagem da existência e controle da sualocalização, efetivando-se, assim, o procedimento de controle patrimonial, que, serealizado de forma deficiente, compromete a fidedignidade das informações contidasnos balanços patrimoniais do Estado, como já alertado.

5.1.2.8 Veículos em Condições Precárias de Conservação

Como forma de se verificar a situação de regularidade documental e de conservaçãodos veículos componentes da frota do HGMF, foi solicitado um relatório contendo arelação de veículos, sendo encaminhados, pela unidade, um total de 05documentos, extraídos em 12/07/2018, do Sistema de Administração de Patrimônio -SIAP, contendo os dados de 05 veículos que estão sob a responsabilidade dohospital.

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Ao inspecionar tais veículos, ficou constatado o precário estado de conservaçãodestes, alguns contendo ferrugens na lataria, bancos rasgados, lastro danificado,entre outras coisas, como se verifica das fotografias apresentadas na sequência oque dificulta e até mesmo impede sua utilização na prestação dos serviços detransporte dos pacientes e funcionários.

Para esclarecer a situação, emitiu-se a Solicitação ACLP nº 003/2018, de30/07/2018, não se obtendo, até o fim dos trabalhos de campo, em 10/08/2018,nenhum posicionamento do gestor.

Ainda em relação à Instrução SAEB nº 001/2003, seu item 4.1, tratando da questãoda responsabilidade pela conservação dos bens, determina:

4. Compete às Diretorias Gerais - DG/Diretorias Administrativas - DA ouUnidades Equivalentes:

4.1 responsabilizar-se pela assinatura dos termos relacionados com ocontrole, conservação, guarda, zelo e garantia dos equipamentos eveículos, bem como, com a utilização e movimentação dos benspatrimoniais.

Já o Decreto nº 14.690 de 02 de agosto de 2013, do Governo do Estado da Bahia,no capítulo V, artigo 36, determina:

CAPÍTULO V

DA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULOS

Art. 36 - Os órgãos e entidades que compõem a Administração Públicadireta, autárquica e fundacional deverão elaborar e executar, anualmente,plano de manutenção preventiva das suas respectivas frotas.

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Ferrugem na carroceria Para-brisa seguro com fita crepe

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Banco rasgado Volante forrado com fita crepe

Ferrugem na carroceria

Assim, cabe ao Hospital, em conjunto com a SESAB, adotar as providências paraque se proceda à devida manutenção dos veículos sob sua responsabilidade,inclusive providenciando a contratação de serviços de manutenção veicular, demodo a que sejam oferecidos serviços de transporte com qualidade e segurança.5.1.2.9 Bens Avariados Acumulados na Unidade

Durante a inspeção dos bens permanentes da unidade, verificou-se a existência de52 bens avariados e depositados no setor denominado de Eletromédico, cujosvalores acumulam R$637.875,56, conforme relacionado no apêndice 3 desterelatório. Segundo informação da unidade, foi solicitada a visita do engenheiroclínico da SESAB para avaliar a possibilidade de conserto ou não desses bens, quese encontravam dispostos naquele setor há aproximadamente um ano.

A análise do sub item 4.1, do item 4 da Instrução Normativa SAEB nº 001/2003, jácitada alhures, revela a obrigação dos gestores da unidade em zelar pelos bens sobsua guarda, alocados à unidade que dirigem, como se verifica a seguir:

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Lastro arriado

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4. Compete às Diretorias Gerais - DG/Diretorias Administrativas - DA ouUnidades Equivalentes:

4.1 responsabilizar-se pela assinatura dos termos relacionados com ocontrole, conservação, guarda, zelo e garantia dos equipamentos eveículos, bem como, com a utilização e movimentação dos benspatrimoniais.

Para se obter esclarecimentos a respeito dos bens quebrados, emitiu-se aSolicitação ACLP 003/2018, de 30/07/2018, tendo a unidade apresentado o OfícioHGMF nº 582/2018, de 10/08/2018, no qual se encontram as justificativas e/ouesclarecimentos quanto aos bens localizados no setor Eletromédico, informandoque:

a) Serão devolvidos para a SESAB.

Os que tiverem condições de conserto poderão ser utilizados por outraunidade, desde quando a mesma assuma os devidos reparos.

Os que não tiverem conserto serão considerados inservíveis e a SESABtomará as providências cabíveis.

b) Possivelmente, há mais de um ano, pois eles vão se acumulando deacordo com as quebras.

c) Os aparelhos Kendal que encontram-se no Eletromédico, foramdevolvidos pela UTI por não estarem em uso e não são novos, mas estão(bons) (sic).

Levando em consideração que os bens se encontram na situação de quebrados hámais de um ano, cabe à unidade, tomar as devidas providências para avaliar apossibilidade de consertá-los ou, caso verifique que estão na condição deinservíveis, sugerir à SESAB, a baixa destes do SIAP, com a consequente retiradada unidade, devolvendo-os à Secretaria de Administração (SAEB).

5.2 Área Jurídica

5.2.1 Licitações

No demonstrativo de licitações, apresentado pelo Hospital Geral Menandro de Faria(HGMF), consta que a unidade formalizou, no período de janeiro a junho de 2018, 06procedimentos licitatórios, todos na modalidade pregão eletrônico, sendo concluídose examinados 03 processos, no valor total de R$291.689,52, conforme demonstradona tabela a seguir:

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TABELA 6 – Procedimentos licitatórios selecionados para exame

Em R$Nº do

procedimentoObjeto Empresa vencedora Valor

PE 01/2018Manutenção preventiva e corretiva em condicionador de ar

Mercap-Manutenção e Instalação Ltda. 61.079,52

PE 02/2018Aquisição de material médico hospitalar-EQUIPO

Base Médica Comércio e Serviço 25.650,00

PE 49/2018Aquisição de serviço de hemogasometria

Labvix Comércio e Representação Ltda. 204.960,00

Total 291.689,52

Fonte: Relação fornecida pela COPEL - HGMF- licitações/2018.

Os processos referenciados foram formalizados por pregoeiro, designado pelaPortaria nº 804/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/07/2017.

Como resultado dos exames realizados, constatou-se a regularidade relativa àformalização e processamento das licitações, com base nos parâmetros definidosnos normativos licitatórios, consignados nas Leis Federal nº 8.666/93 e Estadual nº9.433/2005, salvo quanto à situação informada a seguir:

5.2.1.1 Morosidade na conclusão das licitações formalizadas

Conforme verificado no exame dos processos, foi constatada a demora naconclusão do Pregão Eletrônico nº 01/2018, tendo como objeto a contratação deserviço para manutenção preventiva e corretiva em condicionador de ar, o qual teveinício em 04/04/2017, com a homologação do resultado ocorrido em 17/02/2018, 10meses após o início do pleito.

Registre-se que a demora na conclusão da licitação contraria o princípio daceleridade, que rege a modalidade pregão, comprometendo sobremaneira aagilidade necessária para se obter a prestação dos serviços objeto do procedimentolicitatório.

Destarte, a licitação na modalidade pregão propicia, para a administração pública,grandes benefícios, dentre os quais, destacam-se: (I) economia – a busca de melhorpreço gera economia financeira; (II) desburocratização do procedimento licitatório e(III) rapidez – licitação mais rápida e dinâmica, agilizando as contratações.

Constatou-se, entretanto, que os benefícios em destaque, trazidos à administraçãopública por conta da utilização do pregão, não espelham a realidade do HGMF,considerando o tempo decorrido para conclusão do procedimento licitatório retromencionado, sugerindo-se que os procedimentos licitatórios ocorram de forma maisrápida, resultando na agilidade dos processos de aquisições de bens e decontratação de prestação de serviços pela unidade.

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5.2.2 Dispensas

De acordo com o demonstrativo apresentado pelo HGMF, no período em exame,foram formalizados 45 atos de dispensa de licitação eletrônica, no valor total deR$104.172,49, emanados sob invocação das hipóteses previstas no art. 59, da Leinº 9.433/2005, sendo examinadas a documentação referente às dispensasrelacionadas:

TABELA 7 – Dispensas de licitação selecionadas para exame

Em R$

Data doProcedimento

Objeto Empresa Valor

06/04/2018 Solução de peróxido de hidrogênio Mogami Imp. e Exportação 7.721,00

14/05/2018 Papel higiênico 300M Gildilon de Oliveira Machado 6.697,50

19/04/2018 Luva de Procedimento tam M Nery Rebouças e Cia. Ltda. 5.487,20

19/05/2018Caixa coletora de perfuros cortantes 7L e 13L

Cordeiro Carapiá Produtos Hospitalares Ltda. 5.141,84

25/04/2018 Alcool etilico 70% Cordeiro Carapiá Produtos Hospitalares Ltda. 4.019,61

16/05/2018 Seringa de 1ml Prótese Vida Comércio Ltda 3.776,00

15/05/2018Bacia de uso hospitalar e prancha para massagem cardíaca

Cordeiro Carapiá Com. de Prod. Hosp. Ltda.,Mendlab Com. e Serv. Técnicos Ltda. ,,

3.134,00

16/05/2018 Sistema coletor de secreção Mendlab Comércio e Serviços Ltda. 2.454,00

11/05/2018 Lâmpada Led tubular e bocal para lâmpada Fabricio Figueiredo Moreira e Diego Lopes da Mata 853,00

25/04/2018Saboneteira com reservatório para sabonetelíquido

Diego Lopes da Mata 800,00

Total 40.084,15

Fonte: FIPLAN- Dispensas-HGMF/2018.

Do exame efetuado, constatou-se a regularidade formal dos atos referenciados,estando de acordo com a Lei Estadual nº 9.433/2005.

5.2.3 Contratos

Conforme demonstrativo apresentado, encontravam-se vigentes na unidade, noperíodo sob análise, 30 contratos no valor total de R$915.686.018,10.

Destes, foram selecionados para exame os termos constantes da tabela a seguir,cujo resultado evidenciou a regularidade na sua formalização, estando de acordocom o definido no art. 126 da Lei Estadual nº 9.433/2005.

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TABELA 8 – Contratos selecionados para exame

Em R$

Nº doContrato

Contratada ObjetoPeríodo de vigência

ValorInício Final

04/2014 CDR Clínica de Doenças RenaisFornecimento de sessões dehemodiálise

11/03/2014 10/03/2018 684.027,00

08/2016 Calore Equip. Ltda.Prestação de serviços demanutenção predial

07/03/2016 06/03/2019 504.708,00

03/2014Surya Comércio Atacadista e

Serviços Ltda.Prestação de serviços detratamento de piso.

13/03/2014 12/03/2019 354.240,00

02/2018 Labvix Com. e Rep. Ltda.Aquisição de kits dehemogasometria

29/05/2018 28/05/2019 204.960,00

01/2018MERCAP-Manutenção e Instalação

Ltda-ME

Manutenção preventiva ecorretiva em condicionador dear

15/03/2018 14/03/2019 61.079,52

Total 1.809.014,52

Fonte: Contratos selecionados – HGMF-2018.

5.2.4 Sindicâncias e processos administrativos disciplinares

Quanto a este item, conforme C.I. nº 06/2018, emitida pela Diretora Geral do HGMF,foram instauradas 02 sindicâncias no período auditado, tendo como objeto aapuração de falha funcional de servidores, estando todos os processos em fase deconclusão, até o término dos trabalhos da Auditoria.

6 CONCLUSÃO

Os trabalhos de auditoria referentes ao acompanhamento `da execução orçamentária efinanceira do Hospital Geral Menandro de Faria, compreendendo o período de 01/01 a30/06/2018, evidenciaram deficiências na aplicação dos recursos, concernentes àsocorrências constatadas neste relato, envolvendo os bens patrimoniais, sobretudo noque diz respeito à sua guarda, conservação e movimentação, demonstrando ainexistência, por parte da unidade auditada, de uma política de administração dos benspermanentes sob sua responsabilidade.

As citadas deficiências evidenciaram-se a partir da constatação das más condições deconservação dos bens, utilizados de forma precária ou abandonados no pátio dohospital, sem que haja providências para seu conserto, em função da inexistência deuma empresa de manutenção preventiva e corretiva. Verificou-se, ainda, o descontroleno que diz respeito à movimentação interna dos bens, com reflexos na realização dosinventários e na adoção de medidas que impeçam seu extravio.

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No tocante aos controles financeiros, as fragilidades caracterizaram-se pela ocorrênciade falta de garantias contratuais, que amparassem a Administração Pública nos casosde inadimplência pelo contratado, da omissão, por parte do HGMF, na fiscalização doscontratos, especialmente no que diz respeito ao acompanhamento dos seus prazos devigência, redundando na ocorrência do pagamento de despesas sem a devidacobertura contratual.

Já em relação ao espaço físico destinado aos almoxarifados geral e da farmácia,verifica-se a sua inadequação, tanto em relação a insuficiente capacidade deestocagem, quanto à conservação da sua estrutura física, demandando intervençõesimediatas para melhorias do atual espaço, com vistas a proporcionar melhorescondições de trabalho e segurança.

Assim, finda a inspeção realizada no Hospital Geral Menandro de Faria (HGMF), uni-dade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativa ao período de ja-neiro a junho de 2018, esta auditoria, em vista da situação constatada, no que dizrespeito aos controles ora sob exame, e com base no que dispõe a Lei Orgânica e oRegimento Interno deste Tribunal sugere, se assim entender o Exmo. Sr.Conselheiro Relator:

a) que este Tribunal, nos termos do artigo 166, § 1º, incisos II e III, do RegimentoInterno desta Casa, notifique a responsável pelo Hospital Geral Menandro de Fariapara que apresente as justificativas cabíveis; e

b) o encaminhamento de cópia deste Relatório ao Exmo. Sr. Secretário Estadual daSaúde, para que este, em conjunto com o citado gestor, estabeleçam um plano deação, incluindo um cronograma de atividades a serem implementadas, visando à corre-ção de tais impropriedades.Finalmente, smj do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, conclui-se pela necessidade dadivulgação dos resultados desse trabalho de auditoria às partes interessadas em seuconteúdo, quais sejam: órgãos de controle, Conselho Estadual de Saúde e MinistérioPúblico para que possam, de posse dessas informações, atuar em suas respectivasáreas de competência.

A seguir encontram-se listadas as inconformidades verificadas durante os trabalhosde auditoria evidenciados no presente relato:

AchadoItem do

RelatórioRealização de Pagamentos após o Prazo Legal 5.1.1.1Inconformidades na Exigência de Garantias Contratuais 5.1.1.2Ausência de Justificativa para Renovação de Contrato em Caráter Excepcional 5.1.1.3Realização de Despesas sem Cobertura Contratual 5.1.1.4Inexistência de Ato de Nomeação do Fiscal do Contrato 5.1.1.5Diferenças entre Saldos Registrados no Resumo do Inventário e no FIPLAN 5.1.2.1Fragilidade no Controle dos Itens do Almoxarifado da Farmácia 5.1.2.2Espaço Físico Inadequado do Almoxarifado Central e da Farmácia 5.1.2.3

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AchadoItem do

RelatórioFalta de Atesto de Recebimento de Mercadorias 5.1.2.4Bens não Localizados 5.1.2.5Bens Permanentes Furtados Compondo o Acervo Patrimonial 5.1.2.6Bens sem Plaquetas de Tombamento 5.1.2.7Veículos em Condições Precárias de Conservação 5.1.2.8Bens Avariados Acumulados na Unidade 5.1.2.9Morosidade na conclusão das licitações formalizadas 5.2.1.1

APÊNDICES

APÊNDICE 1 – Bens não localizados - HGMF/2017

R$Nº de Tombo Descrição Valor Unitário

7150 Mesa refeitório 57,00

35690 Mesa para refeitório 227,70

35693 Mesa para refeitório 227,7

35695 Mesa para refeitório 227,70

36031 Mesa auxiliar 136,94

36037 Mesa auxiliar 136,94

36050 Mesa auxiliar 136,94

36052 Monitor eletrocardíaco M. Ecafix série 560134 1.471,20

36260 Fichário em aço 6 gavetas 147,00

36307 Foco consultório 51,20

48919 Fogão industrial 6 bocas 144,00

141541 Mesa ginecológica 298,20

141593 Mesa auxiliar 136,94

141599 Banqueta aço 23,40

141637 Mesa de refeição de paciente 39,90

141670 Carro transporte de roupa seca 100,00

191826 Circulador de ar 213

9202 Mesa para impressora 44,00

9712 Poltrona auditório tecido 67,90

9727 Poltrona auditório tecido 67,90

9808 Poltrona auditório tecido 67,90

834 Carro curativo 263,20

1318 Carro curativo 263,20

1447 Carro curativo 263,20

1487 Carro curativo 263,20

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Nº de Tombo Descrição Valor Unitário

1511 Carro curativo 263,20

6486 Mesa para impressora 60,69

34116 Balança antropométrica marca Welmy 662,40

34149 Microscópio binocular marca Chase 1.032,00

34301 Banho Maria 247,20

34330 Aparelho contador de células 7.184,00

34343 Carro transporte material 32,18

34398 Carro transporte material 32,18

34399 Carro transporte material 24,13

62483 Bomba de infusão marca Samtronic 1.942,00

141680 Liquidificador industrial 43,20

150926 Mesa de exame Clínico 18,40

150928 Mesa máquina escrever madeira 8,55

153816Centrifugador industrial para roupa (segundo o Coordenador não veio para aunidade)

872,00

153826 Mesa para exame clínico 55,20

153837 Mesa auxiliar 88,00

190825 Mesa para máquina escrever aço 1 gaveta 38,40

190835 Freezer horizontal 175,15

190847 Aparelho contador de células 1.796,00

190885 Foco para consultório 12,80

191829 Ventilador de mesa 6,00

191840 Liquidificador tipo doméstico 7,60

191971 Armário baixo aço 1 porta e 1 gaveta 96,33

127339 Aparelho estimulador 756,00

132556 Freezer horizontal marca Electrolux 803,00

138677 Fogão industrial marca Metalmag 1.095,00

141504 Extrator de plasma 132,00

Y00045002 Aparelho cardioscópio SI. VI. DX-2010 37.444,80

Y00045007 Aparelho respirador elétrico microprocessado para ventilação neonatal inter 3 20.761,20

Y00045011 UTI NEO Natal de cuidado intensivo BA-51 TS 9.017,75

Y00045016 Aparelho Oxímetro pulso portátil marca Ecafix 5.038,14

Y00045017 Aparelho cardiocopio SI. VI. DX-2010-LCD 33.193,10

Y00045018 Aparelho cardiocopio SI. VI. DX-2010-LCD 33.193,10

Y00045019 Aparelho cardiocopio SI. VI. DX-2010-LCD 33.193,10

Y00045021 Aparelho Cardiotocógrafo 481,97

154097 Refletor auxiliar para centro cirúrgico marca Inesgol 3.250,00

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIAAvenida 4, n.º 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência 2 C

Nº de Tombo Descrição Valor Unitário

154989 Liquidificador industrial 260,00

151685 Freezer Horizontal 420,36

156659 Espectofotômetro digital marca Celm 4.454,40

157636 Mesa para exame clínico 146,00

199932 Mesa auxiliar 511,00

204861 Mesa de refeição de paciente 127,20

204864 Mesa de refeição de paciente 127,20

204865 Mesa de refeição de paciente 127,20

204866 Mesa de refeição de paciente 127,20

204867 Mesa de refeição de paciente 127,20

219446 Projetor de multimídia marca Epson (furtado) 1.770,00

219922 Livro Gestão da Terceirização e Contrato 55,00

223633 Monitor de vídeo LCD Marca Samsung 401,00

224812 Aspirador de pó marca Lavadora Adriana 243,88

225953 Oxímetro de pulso marca Cmosdrake 4.090,00

228716 Oxímetro de pulso marca Portflex 2.500,00

234639 Banqueta giratória aço inox 109,00

234640 Banqueta giratória aço inox 109,00

234642 Banqueta giratória aço inox 109,00

246845 Aparelho Oftalmoscópio Marca Riester 550,00

246846 Aparelho Oftalmoscópio Marca Riester 550,00

245319 Aparelho Eletrocardiógrafo Marca Dixtal 4.571,42

247516 Mesa para exame ginecológico 548,00

252826 Aspirador cirúrgico marca Olidef 1.800,00

257738Cama para parto marca Fanem (Obs: segundo o Coordenador do patrimônio nunca chegou)

15.800,00

298982 Monitor vídeo colorido marca LG 284,45

287661 Monitor de transporte multiparamétrico marca Aleron CMS série 1134G0023 4.700,00

285489 Aparelho de Fitoterapia 580,00

290414 Monitor de video LCD marca LG 284,45

295006 Aparelho Oxímetro de pulso marca Imftec/Care série AOP10K0128 2.885,00

295023 Aparelho Oxímetro de pulso marca Imftec/Care série AOP10K0001 2.885,00

295028 Aparelho Oxímetro de pulso marca Imftec/Care série AOP10K0137 2.885,00

299773 Aparelho Eletrocardiógrafo marca GE Série SCT08261165WA(furtado) 4.826,60

201335 Mesa impressora madeira 80,00

201336 Mesa impressora madeira 80,00

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIAAvenida 4, n.º 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência 2 C

Nº de Tombo Descrição Valor Unitário

252933 Monitor Multiparamétrico marca Dixtal série 102301669 18.350,00

Total 275.067,00

Fonte: Inventário 2017/HGMF.

APÊNDICE 2 - Bens sem Plaqueta de Tombamento

Bem Localização

Rack Informática

Impressora escrita Diretoria

Cadeira fixa Diretoria

Ar-condicionado Midea Diretoria

Cadeira fixa Diretoria

Cadeira fixa Diretoria

Cadeira fixa Diretoria

Ar-condicionado Midea Diretoria

Geladeira Continental Diretoria

Longarina 02 lugares Diretoria

Estante de aço Financeiro

Mesa para escritório em madeira Financeiro

Arquivo em aço Financeiro

Poltrona reclinável para paciente Pediatria

Cama infantil Pediatria

Poltrona inclinável para acompanhante Pediatria

Suporte de soro Pediatria

Cadeira de coleta de sangue Pediatria

Mesa de metal Pediatria

Carro de emergência Pediatria

Cadeira giratória Pediatria

Computador Daten Laboratório

Analisador Hematológico Sysmex Laboratório

Aparelho de coagulação Laboratório

Analizador Bioquímico Laboratório

Cadeira fixa Laboratório

Poltrona reclinavel Conforto do motorista

Arquivo com 04 gavetas Higienização

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIAAvenida 4, n.º 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002

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Page 34: RELATÓRIO DE AUDITORIA · A auditoria abrangeu as áreas financeira, patrimonial e jurídica. Os principais procedimentos de auditoria utilizados foram os seguintes: levantamento

2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência 2 C

Bem Localização

Armário alto em aço Higienização

Beliche em madeira Higienização

Cadeira fixa Higienização

Mesa para escritório em madeira COPEL

Cadeira fixa COPEL

Respirador Intermed Reanimação

Mesa para escritório em metal Reanimação

Cama Fawler Reanimação

Mesa para consultório em metal Ortopedia

Reveladora do RX Eletromédico

Berço de acrílico Berçário

Mesa de madeira Obstetrícia

Cadeira fixa Consultório Obstetrícia

Mesa em madeira pequena Rouparia

Mesa em madeira Serviço Social

Armário alto em aço Serviço Social

Berço acrílico Farmácia Satélite

Mesa retangular em metal SAME

Estante aço SAME

Estante aço SAME

Estante aço SAME

Estante aço SAME

Estante aço SAME

Estante aço SAME

Estante aço SAME

Mesa em madeira SUTURA

Cadeira fixa SUTURA

Negatoscópio SUTURA

Cama Fawler SUTURA

Cama Fawler Observação masculina

Mesa de cabeceira Observação masculina

Cama Fawler Observação feminina

Cama Fawler Observação feminina

Poltrona reclinável Sala de medicação

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIAAvenida 4, n.º 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002

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Page 35: RELATÓRIO DE AUDITORIA · A auditoria abrangeu as áreas financeira, patrimonial e jurídica. Os principais procedimentos de auditoria utilizados foram os seguintes: levantamento

2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência 2 C

Bem Localização

Poltrona reclinável Sala de medicação

Poltrona reclinável Sala de medicação

Poltrona reclinável Sala de medicação

Poltrona reclinável Sala de medicação

Poltrona reclinável Sala de medicação

Poltrona reclinável Sala de medicação

Cadeira de coleta de sangue Sala de medicação

Mesa de metal Sala de medicação

Cadeira giratória Setor pessoal

Estante em aço Farmácia emergência

Cadeira giratória Posto 2

Cadeira fixa Posto 2

Cadeira fixa Inf. I

Cadeira fixa Inf I

Cama Fawler Inservível

Cadeira de roda Inservível

Cadeira de roda Inservível

Cama Fawler Inservível

Armário guarda-roupa Inservível

Armário em aço Inservível

Cama hospitalar Inservível

Arquivo 4 gavetas Descanso dos vigilante

Mesa metal auxiliar Centro Cirúrgico

Mesa Cirúrgica Centro Cirúrgico

CPU Recepção da Ortopedia

Longarina 4 lugares Recepção Ortopedia

Impressora HP Regulação

Cadeira giratória Regulação

Poltrona reclinável Regulação

Ar-condicionado Electrolux Regulação

Poltrona reclinável Conforto Maqueiros

Cadeira Conforto Maqueiros

Ar-condicionado Consul Consultório Ortopedia

Mesa de metal Consultório Ortopedia

Ar-condicionado Consul Consultório Ortopedia

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIAAvenida 4, n.º 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência 2 C

Bem Localização

Armário de madeira Consultório Ortopedia

Beliche Conforto Médico

Beliche Conforto Médico

Ar-condicionado Springer Conforto Médico

Geladeira Esmaltec Conforto Médico

TV tela plana LG Conforto Médico

Cadeira fixa Enfermaria D

Mesa de cabeceira metal Enfermaria D

Ar-condicionado Confee Enfermaria D

Mesa cabeceira metal Enfermaria D

Cadeira Enfermaria D

Mesa cabeceira metal Enfermaria D

Mesa cabeceira metal Enfermaria D

Cadeira fixa Enfermaria E

Cadeira fixa Enfermaria E

Mesa cabeceira metal Enfermaria E

Cama hospitalar Enfermaria E

Mesa de cabeceira metal Enfermaria F

Mesa cabeceira metal Enfermaria G

Mesa cabeceira metal Enfermaria G

Bomba Kandell Eletromédico

Laringoscópio Eletromédico

Laringoscópio Eletromédico

Laringoscópio Centro Cirúrgico

Laringoscópio Centro Cirúrgico

Laringoscópio Centro Cirúrgico

Laringoscópio UTI

Laringoscópio UTI

Laringoscópio Posto 2

Laringoscópio Berçário

Laringoscópio Berçário

Armário de aço com 01 porta Posto 2

Cama tipo Fawler Enfermaria 01

Escadinha Enfermaria J

Escadinha Enfermaria J

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIAAvenida 4, n.º 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência 2 C

Bem Localização

Cadeira fixa Enfermaria J

Impressora HP Eletromédico

Cadeira fixa UTI

Cadeira fixa UTI

Bebedouro UTI

Mesa de ferro Quarto da UTI

Escada 02 degraus UTI

Suporte para soro UTI

Suporte para soro UTI

Cadeira fixa marron UTI

Bebedouro Corredor posto 2

Berço Acrílico UTI

Suporte para soro UTI

Escada dois degraus UTI

Frigobar Consul UTI

Escada de dois degraus UTI

Cama tipo Fawler UTI

Escadinha de dois Degraus UTI

Monitor Ipermed UTI

Estante de aço UTI

Sofá de corino 02 lugares UTI

Cama Fawler UTI

Escada de 02 degraus UTI

Monitor Ipermed UTI

Mesa de escritório UTI

Cama tipo Fawler UTI

Suporte de soro UTI

Cadeira giratória Refeitório Coordenação

Ar-condicionado LG Refeitório Coordenação

Armário de madeira 5 portas Posto de enfermagem

Cadeira fixa Posto de enfermagem

Berço de acrílico Enfermaria A

Berço de acrílico Enfermaria A

Berço de acrílico Enfermaria A

Berço de acrílico Enfermaria A

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIAAvenida 4, n.º 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002

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Page 38: RELATÓRIO DE AUDITORIA · A auditoria abrangeu as áreas financeira, patrimonial e jurídica. Os principais procedimentos de auditoria utilizados foram os seguintes: levantamento

2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência 2 C

Bem Localização

Cama tipo Fawler Enfermaria A

Ar-condicionado Midea Enfermaria D

Escada de dois degraus Enfermaria B

Berço de acrílico Enfermaria C

Escada de dois degraus Enfermaria C

Berço de acrílico Enfermaria C

Berço de acrílico Enfermaria C

Ar-condicionado Carie Refeitório

Cadeira giratória Patrimônio

Poltrona giratória azul Patrimônio

Cadeira fixa Patrimônio

Banho Maria Eletromédico

Poltrona reclinável Pré parto

Escadinha 02 degraus Pré parto

Escadinha 02 degraus Pré parto

Escadinha 02 degraus Pré parto

Escadinha 02 degraus Pré parto

Suporte de soro ECG

Ar-condicionado ECG

Escada de dois degraus ECG

Cadeira fixa ECG

Monitor Dash 300 Reanimação

Respirador Inter 3 Reanimação

Mesa para consultório em Aço Reanimação

Mesa para computador Consultório 02

Mesa de madeira Consultório 02

Cadeira fixa Consultório 02

Estante em aço com 5 prateleira Farmácia

Estante em aço com 5 prateleira Farmácia

Estante em aço com 5 prateleira Farmácia

Estante em aço com 5 prateleira Farmácia

Cadeira giratória Almoxarifado

Mesa de escritório em madeira Almoxarifado

Cadeira Almoxarifado

Mesa em madeira Almoxarifado

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIAAvenida 4, n.º 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002

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Page 39: RELATÓRIO DE AUDITORIA · A auditoria abrangeu as áreas financeira, patrimonial e jurídica. Os principais procedimentos de auditoria utilizados foram os seguintes: levantamento

2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência 2 C

Bem Localização

Ar-condicionado Almoxarifado

Estante em aço Almoxarifado

Cadeira Almoxarifado

Cadeira Almoxarifado

Mesa de inox Almoxarifado

Ar-condicionado Setor de Qualidade

Cadeira Setor de Qualidade

Mesa em madeira Diretoria de Enfermagem

Cadeira Diretoria de Enfermagem

Cadeira Diretoria de Enfermagem

Mesa Diretoria de Enfermagem

Ar-condicionado Medea Diretoria

Geladeira Continental Diretoria

Longarina de dois lugares Diretoria

Arquivo em aço com 4 gavetas Financeiro

Mesa para escritório Financeiro

Gaveteiro Financeiro

Cadeira giratória CCIH-vigilância

Fonte: Inventário/2017-HGMF.

APÊNDICE 3 - Bens quebrados ou com defeito nas dependências da Unidade

Em R$Equipamento Tombo Marca Quantidade Situação Valor Histórico

Ventilador

332.137

332.138

332.139

332.143

332.146

Intermed 5 defeito

43.266,66

43.266,66

43.266,66

43.266,66

43.266,66

251.865

282.502Maquet 2 defeito

46.641,53

39.173,64

252.935 Viases 1 falta acessório 33.907,24

Ventilador *352999 Intermed 1 defeito

Aspirador 333.397

327.699

333.392

*333.390

Evolution 7 defeito 1.795,00

1.795,00

1.795,00

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIAAvenida 4, n.º 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência 2 C

Equipamento Tombo Marca Quantidade Situação Valor Histórico

333.394

333.388

333.389

1.795,00

1.795,00

1.795,00

333.395 Protec 1 defeito 1.795,00

*357.521 Evolution 1 defeito

Microscópio34.148 Inalh 1 - 1.032,00

239.147 Bioval 1 - 1.000,00

Monitor

331.659Alfamed 2 quebrados

19.733,33

19.733,33331.665

251.875 Dixtal 1 quebrado 27.000,00

340.909Drager 2 falta acessórios

30.428,00

30.428,00340.910

252.929Dixtal 2 quebrado

18.350,00

18.350,00252.930

277.176 Mindray 1 quebrado 12.483,00

Centrifuga 45.660 - 1 quebrado

ECG 299.754 GE 1 quebrado 4.286,66

Desfibrilador 245.328 Philips 1 quebrado 20.300,00

Otoscópio *327.371 - 1 quebrado

Oxímetro 295.027 C. Vision 1 quebrado 2.885,00

Módulo de pressão250.509

250.510- 2

quebrado

quebrado

6.654,00

6.654,00

Laringoscópio

*176.467

*244.699

*247.302

*ST

*ST

- 5 quebrados

Incubadora Transporte

249.063

249.064

249.065

Fanem 3 quebradas

14.418,00

14.418,00

14.418,00

Oxímetro 295.025 Vision 1 quebrado 2.885,00

Aspirador 325.328 Olidef 1 quebrado 1.690,00

Carro de emergência *279.019 - 1 quebrado

Carro de Anestesia *220.054 HB 1 quebrado

Balança Pediátrica 329.590 Welmy 1 quebrada 580,20

Monitor 331.661 Alfamed 4 quebrado 19.733,33

Total 637.875,56

Fonte: Coordenação de Patrimônio do HGMF.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIAAvenida 4, n.º 495, Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002

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2ª Coordenadoria de Controle ExternoGerência 2 C

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Quadro de AssinaturasEste documento foi assinado eletronicamente por:

Fred Santana SampaioGerente de Auditoria - Assinado em 08/11/2018

Augusto Cesar Liborio PiedadeAuditor de Contas Públicas - Assinado em 08/11/2018

Maria das Gracas Barros de SantanaAuditor Estadual de Controle Externo - Assinado em 08/11/2018

Alfredo Nunes de Oliveira NetoAuditor Estadual de Controle Externo - Assinado em 08/11/2018

Severino de Santana FilhoAuditor de Contas Públicas - Assinado em 08/11/2018

Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do QRCode ouendereço https://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o código deautenticação: MZOTY5OTEZ