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1 CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014 RELATÓRIO DA COMISSÃO RESPONSAVEL PELO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, REFERENTE AOS RECURSOS IMPETRADOS POR CANDIDATOS, QUANTO A PROVA OBJETIVA E GABARITO PARCIAL. RECURSOS DEFERIDOS QUESTÃO Nº 37 DIGITADOR RECURSO DEFERIDO CANDIDATO (A): ANDRÉA PEREIRA LEITE Nº DE INSC. 2033569 CANDIDATO (A): GERSON PEREIRA DA SILVA Nº DE INSC. 2036599 CANDIDATO (A): LEONARDO BARBOSA ARAUJO Nº DE INSC. 2033001 TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 37 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece: A opção "Salvar como” em uma apresentação no Microsoft Power point 2013, é semelhante ao Word 2013 e Excel 2013, contudo, se tratando de um estudo específico de uma ferramenta que o edital não contempla, considere a questão como anulada. CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA. QUESTÃO Nº 07 PORTUGUÊS MÉDIO RECURSO DEFERIDO CANDIDATO (A): ANTONIO PEREIRA SANTOS Nº DE INSC. 2033976 CANDIDATO (A): CICERO CARLOS FILHO Nº DE INSC. 2033676 CANDIDATO (A): DIEGO SANTANA DE SOUSA Nº DE INSC.2033106 CANDIDATO (A): JEREMY GUILHERME DOS SANTOS SISNANDO MELO Nº DE INSC. 2036525 CANDIDATO (A): VIRLANE MOREIRA MENDES Nº DE INSC. 2035333 TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 07 de Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece: A opção correta é o item A. Ele está com inveja do gramado do vizinho, mesmo o seu sendo igual ao dele, transmitindo a ideia de nunca se estar contente com o que possui. CONCLUSÃO: ALTERAÇÃO DO GABARITO PARCIAL PARA LETRA “A”.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

RELATÓRIO DA COMISSÃO RESPONSAVEL PELO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, REFERENTE AOS RECURSOS IMPETRADOS POR CANDIDATOS, QUANTO A PROVA

OBJETIVA E GABARITO PARCIAL.

RECURSOS DEFERIDOS

QUESTÃO Nº 37 – DIGITADOR – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): ANDRÉA PEREIRA LEITE Nº DE INSC. 2033569

CANDIDATO (A): GERSON PEREIRA DA SILVA Nº DE INSC. 2036599

CANDIDATO (A): LEONARDO BARBOSA ARAUJO Nº DE INSC. 2033001

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 37 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção "Salvar como” em uma apresentação no Microsoft Power point 2013, é semelhante ao Word 2013 e Excel 2013, contudo, se tratando de um estudo específico de uma ferramenta que o edital não contempla, considere a questão como anulada.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

QUESTÃO Nº 07 – PORTUGUÊS MÉDIO – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): ANTONIO PEREIRA SANTOS Nº DE INSC. 2033976

CANDIDATO (A): CICERO CARLOS FILHO Nº DE INSC. 2033676

CANDIDATO (A): DIEGO SANTANA DE SOUSA Nº DE INSC.2033106

CANDIDATO (A): JEREMY GUILHERME DOS SANTOS SISNANDO MELO Nº DE INSC. 2036525

CANDIDATO (A): VIRLANE MOREIRA MENDES Nº DE INSC. 2035333

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 07 de Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção correta é o item A. Ele está com inveja do gramado do vizinho, mesmo o seu sendo igual ao dele, transmitindo a ideia de nunca se estar contente com o que possui.

CONCLUSÃO: ALTERAÇÃO DO GABARITO PARCIAL PARA LETRA “A”.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 30 – AGENTE ADMINISTRATIVO – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): ANA RIBEIRO DE SOUSA Nº DE INSC. 2033679

CANDIDATO (A): ANTONIO DANTAS DE SOUSA Nº DE INSC. 2034077

CANDIDATO (A): AURIELA NOGUEIRA DOS SANTOS Nº DE INSC. 2034518

CANDIDATO (A): DIEGO SANTANA DE SOUSA Nº DE INSC. 2033106

CANDIDATO (A): EDISLANIA SIMAO DA SILVA Nº DE INSC. 2033553

CANDIDATO (A): FABIANA CAVALCANTE LEITE Nº DE INSC. 2036379

CANDIDATO (A): FABIANA RIBEIRO DE SOUSA Nº DE INSC. 2033482

CANDIDATO (A): FRANCISCO FELIPE CARLOS ALVES Nº DE INSC. 2035169

CANDIDATO (A): JECKSON RODRIGUES DE LIMA Nº DE INSC. 2033036

CANDIDATO (A): JOAQUIM RENAN ALENCAR HOMEM Nº DE INSC. 2036227

CANDIDATO (A): LILIANE FEITOSA DE OLIVEIRA Nº DE INSC. 2032991

CANDIDATO (A): LUAN WEVERTON JUSTINO ALEXANDRE DA SILVA Nº DE INSC. 2034889

CANDIDATO (A): MARIA LUCIVANIA GONÇALVES Nº DE INSC. 2033466

CANDIDATO (A): MIGUEL RODRIGUES BARROS FILHO Nº DE INSC. 2033291

CANDIDATO (A): RODOLFO FERREIRA PEREIRA Nº DE INSC. 2036056

CANDIDATO (A): THIAGO RUFINO DA SILVA Nº DE INSC. 2034401

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 30 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção incorreta é o item C. A probidade é dever do administrador e não a improbidade.

CONCLUSÃO: ALTERAÇÃO DO GABARITO PARCIAL PARA LETRA “C”.

QUESTÃO Nº 37 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): EDILANIO RODRIGUES MACARIO Nº DE INSC. 2034546

CANDIDATO (A): ENEAS NOGUEIRA NETO Nº DE INSC. 2035711

CANDIDATO (A): FRANCISCO ESAU DE SOUZA FERREIRA Nº DE INSC. 2034755

CANDIDATO (A): MARY ANE M BATISTA Nº DE INSC. 2036405

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação do gabarito da questão nº 37 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção incorreta é o item D. Não é um procedimento para salvar um arquivo usar a combinação de teclas Ctrl + S.

CONCLUSÃO: ALTERAÇÃO DO GABARITO PARCIAL PARA LETRA “D”.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 35 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): MARIA DO CARMO DA SILVA Nº DE INSC. 2034054

CANDIDATO (A): MARIA JAQUILINE DA SILVA Nº DE INSC. 2034633

CANDIDATO (A): WILLANIA NERES DE ALENCAR Nº DE INSC. 2036279

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação do gabarito da questão nº 35 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A questão deve ser anulada, pois possui dois itens incorretos “A” e “B”.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA

QUESTÃO Nº 23 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA – LINGUA PORTUGUESA – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): ANA CLAUDIA ALVES MESSIAS Nº DE INSC. 2033766

CANDIDATO (A): CICERA ELIANA DA SILVA MENDES Nº DE INSC. 2034335

CANDIDATO (A): HERICKA DOS SANTOS LIMA Nº DE INSC. 2036701

CANDIDATO (A): IOLANDA ALVES DE OLIVEIRA Nº DE INSC. 2035798

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação do gabarito da questão nº 23 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção correta é o item B. Na expressão “O sertão volta a sorrir” está presente a figura de linguagem metonímia, levando-se em consideração o contexto a palavra sertão substitui a expressão o povo sertanejo, havendo entre elas uma relação de implicação. Desse modo, não há que se falar em metáfora e nem em prosopopeia.

CONCLUSÃO: ALTERAÇÃO DO GABARITO PARCIAL PARA LETRA “B”.

QUESTÃO Nº 34 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA – LINGUA PORTUGUESA – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): MARIA LUCENI FERREIRA DE ALBUQUERQUE Nº DE INSC. 2033766

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 34 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A questão deve ser anulada, pois faltou no enunciado a palavra EXCETO.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 15 – CONHECIMENTOS GERAIS – SUPERIOR – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): CINTIA MEIRELLY DOS SANTOS BARROS Nº DE INSC. 2034082

CANDIDATO (A): MARIA BENILDES FEITOSA BACURAU NUVENS Nº DE INSC. 2034988

CANDIDATO (A): WILLANIA NERES DE ALENCAR Nº DE INSC. 2036279

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação do gabarito da questão nº 15 de Conhecimentos Gerais HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A questão deve ser anulada, pois no item “A” a expressão correta é SÍTIO PALEONTOLÓGICO.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

QUESTÃO Nº 29 – AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): JUCELIA DA SILVA BEZERRA Nº DE INSC. 2035647

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 29 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A questão deve ser anulada, pois a alternativa “c” diz respeito a população humana e as outras três (A, B e D) a população canina;

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

QUESTÃO Nº 36 – AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): JUCELIA DA SILVA BEZERRA Nº DE INSC. 2035647

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 36 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A questão deve ser anulada, pois todos os equipamentos das alternativas são de proteção individual ao TRABALHADOR, apenas letra “c” NÃO seria necessário ao agente de combate a endemias, porém a questão diz trabalhador.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 39 – AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): DAMIÃO MARTINS DUARTE Nº DE INSC. 2035374

CANDIDATO (A): TIAGO DA SILVA NASCIMENTO Nº DE INSC. 2033188

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 39 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrado pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

De acordo com: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias:guia de bolso. 8. ed. rev. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010; A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA “C” QUE TEM A DOENÇA E SU VETOR CORRETAMENTE –“Febre Amarela – Aedes egypt”. A letra “A” Dengue tem como vetor correto: Aedes aegypti. A letra “B” Malária tem como vetor correto: Plasmodium malariae, P. vivax e P. Falciparum; São os 3 possíveis no Brasil. A letra “D” Doença de Chagas tem como vetor correto: Trypanosoma cruzi.

CONCLUSÃO: ALTERAÇÃO DO GABARITO PARCIAL PARA LETRA “C”.

QUESTÃO Nº 22 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – GEOGRAFIA – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): JOSÉ JEFFERSON FEITOSA GOMES Nº DE INSC. 2036049

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 22 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A questão deve ser anulada, pois se o sol nasceu exatamente ao lado esquerdo da estátua do padre Cícero, este seria o lado Leste, logo o Oeste seria o lado direito, o Norte as costas e o Sul a face da imagem do padre. A alternativa correta deveria ser “A FACE DO PADRE CÍCERO ESTÁ VOLTADA PARA A DIREÇÃO SUL”.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

QUESTÃO Nº 31 – ASSISTENTE SOCIAL – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): DANIELLE MACEDO MATEUS Nº DE INSC. 2036688

CANDIDATO (A): DONATA SILVA DE ANDRADE Nº DE INSC. 2035732

CANDIDATO (A): ERENIR GOMES DA SILVA Nº DE INSC. 2034545

CANDIDATO (A): IANNE DAYSE DE LIMA ALENCAR Nº DE INSC. 2035044

CANDIDATO (A): JANADIELLY JAYLA GONÇALVES PEREIRA Nº DE INSC. 2033532

CANDIDATO (A): JOANA DARC CASMIRO PEREIRA TAVARES Nº DE INSC. 2033500

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 31 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

Houve um erro quando solicitado os itens corretos, pois na verdade deveriam ser os itens incorretos.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 38 – ASSISTENTE SOCIAL – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): BIANCA SILVA LINARD GOMES Nº DE INSC. 2036446

CANDIDATO (A): ERENIR GOMES DA SILVA Nº DE INSC. 2034545

CANDIDATO (A): REGIANE SILVA PIMENTA FEITOSA Nº DE INSC. 2033493

CANDIDATO (A): TAMIRES LUCAS PIANCÓ Nº DE INSC. 2036264

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 38 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

Houve um erro quando solicitado os itens corretos da questão.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

QUESTÃO Nº 26 – ENFERMEIRO – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): JOSE RENATO LUCAS Nº DE INSC. 2035399

CANDIDATO (A): RUANNA GABRIELA ALVES RODRIGUES Nº DE INSC. 2035217

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 26 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelo(a) candidato(a) decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A resposta correta estaria contida, sim, na alternativa d se no enunciado da questão houvesse a palavra exceto; como tal palavra não estava presente, devido a um erro de digitação, as alternativas a, b e c estão corretas, anulando, assim, a questão. de acordo com a etapa 6 (minimizar pressão e/ou redistribuir a pressão) e etapa 3 (inspeção diária da pele, utilizada em todos os pacientes classificados como de risco (etapas 1 e 2)), mudança de decúbitos a cada 2 horas, manter lençol bem esticado e colocar coxins nas proeminências ósseas, calcâneos, maléolos e cotovelos constituem medidas preventivas para a úlcera por pressão. conforme também é estabelecido na etapa 4 (manejo da umidade - manter o paciente seco e com a pele hidratada), a massagem é contra-indicada em presença de inflamação (nível de evidência b). ref.: brasil. ministério da saúde/anvisa/fiocruz- protocolo para prevenção de úlcera por pressão- 2013.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 29 – ENFERMEIRO – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): FRANCISCO FEITOSA RODRIGUES Nº DE INSC. 2036222

CANDIDATO (A): MYKAELLE COSTA DE SOUZA Nº DE INSC. 2034285

CANDIDATO (A): MADONA LOPES FERREIRA MIRANDA Nº DE INSC. 2033391

CANDIDATO (A): MARIA GABRIELA FERNANDES COSTA LANDIM Nº DE INSC. 2033104

CANDIDATO (A): PRISCILLA SANTOS ROCHA BRITO Nº DE INSC. 2035529

CANDIDATO (A): RUANNA GABRIELA ALVES RODRIGUES Nº DE INSC. 2035217

CANDIDATO (A): TAINNÃ DE ALMEIDA RODRIGUES CARVALHO Nº DE INSC. 2033921

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 29 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A resposta correta estaria contida, sim, na alternativa b se no enunciado da questão houvesse a palavra exceto; como tal palavra não estava presente, devido a um erro de digitação, as alternativas a, c e d estão corretas, anulando, assim, a questão. Na assistência à mulher portadora do hiv durante o parto e puerpério os cuidados essenciais durante a assitência ao parto são: não realizar amniotomia; evitar toques vaginais repetitivos; evitar precedimentos invasivos como amniocentese, cordocentese, escalpe cefálico; evitar a episiotomia, fórceps e extraçao à vácuo, sempre que possível; não realizar manobra de kristeller; realizar o clampeamento do cordão umbilical imediatamente após a expulsão do neonato; aspirar delicadamente as vias aéreas do rn, evitando traumatismos em mucosase; lavar o rn com água e sabão imediatamente após o nascimento. ref.: brasil. ministério da saúde. secretaria de vigilância em saúde. departamento de dst, aids e hepatites virais. recomendações para profilaxia da transmissão vertical do hiv e terapia antirretroviral em gestantes: guia de tratamento. Brasília: ministério da saúde, 2010.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 32 – ENFERMEIRO – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): FRANCISCO FEITOSA RODRIGUES Nº DE INSC. 2036222

CANDIDATO (A): JEANE FONSECA CAVALCANTE NUNES Nº DE INSC. 2036811

CANDIDATO (A): MADONA LOPES FERREIRA MIRANDA Nº DE INSC. 2033391

CANDIDATO (A): RUANNA GABRIELA ALVES RODRIGUES Nº DE INSC. 2035217

CANDIDATO (A): TAINNÃ DE ALMEIDA RODRIGUES CARVALHO Nº DE INSC. 2033921

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 32 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A resposta correta estaria contida, sim, na alternativa c se no enunciado da questão houvesse a palavra exceto; como tal palavra não estava presente, devido a um erro de digitação, as alternativas a, b e d estão corretas. Anulando, assim, a questão. De acordo com a seção i do capítulo i negar assistência de enfermagem em caso de urgência e emergência; provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação e abandonar o cliente em meio tratamento sem garantia de continuidade da assistência é proibição contidas no capítulo v do código de ética dos profissionais de enfermagem. Já a alternativa: participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e de remuneração constitui um direito do profissional da enfermagem que está contido na seção iv do código de ética dos profissionais de enfermagem. Ref.: resolução cofen 311/2007- reformulação do código de ética dos profissionais de enfermagem.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

QUESTÃO Nº 34 – ENFERMEIRO – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): ANA ALINNE GOMES DA PENHA Nº DE INSC. 2036511

CANDIDATO (A): FRANCISCO FEITOSA RODRIGUES Nº DE INSC. 2036222

CANDIDATO (A): TAINNÃ DE ALMEIDA RODRIGUES CARVALHO Nº DE INSC. 2033921

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 34 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A resposta correta estaria contida, sim, na alternativa c se na alternativa d estivesse presente a palavra “medular” ao invés de “modular”; como tais palavras não estavam presentes, devido a um erro de digitação, as alternativas a e b estão corretas e as alternativas c e d estão erradas, anulando, assim, a questão. os estágios da anestesia compreendem: analgesia, excitação, anestesia cirúrgica e depressão medular. REF.: SMELTZER, Suzanne C.; BARE, Brenda G. Brunner e Suddarth : tratado de enfermagem médico-cirúrgica. v.1. 10.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. 1133p.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 26 – ENGENHEIRO CIVIL – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): GETULIO DE MOURA SANTOS Nº DE INSC. 2035267

CANDIDATO (A): MAXEL COELHO RODRIGUES MACIEL Nº DE INSC. 2035933

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 26 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A questão deve ser anulada, pois, O art- 6 traz somente definições e não as formas de como as obras e serviços podem ser executadas, conforme Art-10.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

QUESTÃO Nº 35 – ENGENHEIRO CIVIL – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): JOAO LUCAS BARROS TEMOTEO Nº DE INSC. 2037124

CANDIDATO (A): MAXEL COELHO RODRIGUES MACIEL Nº DE INSC. 2035933

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 35 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Houve um erro de digitação, realmente não existe estaca razia mas sim raiz.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

QUESTÃO Nº 37 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): ESAÚ ALVES DE SOUSA Nº DE INSC. 2036907

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 37 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A questão deverá ser anulada, pois apresenta como resposta o valor de 87,5°. Dessa forma não apresenta gabarito correto.

CONCLUSÃO: QUESTÃO ANULADA.

QUESTÃO Nº25 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO FÍSICA – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): DIEGO SILVA DE ANDRADE Nº DE INSC. 2033896

CANDIDATO (A): RAVINA REGI BERNARDES DE LIMA Nº DE INSC. 2034916

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação do gabarito da questão nº 25 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

Houve um equivoco na divulgação do gabarito.

CONCLUSÃO: ALTERAÇÃO DO GABARITO PARCIAL PARA LETRA “B”.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº29 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO FÍSICA – RECURSO DEFERIDO

CANDIDATO (A): ARYELIA MARTINS DO VALE Nº DE INSC. 2036908

CANDIDATO (A): DIEGO SILVA DE ANDRADE Nº DE INSC. 2033896

CANDIDATO (A): EDUARDO MENDES DE AMORIM Nº DE INSC. 2033824

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação do gabarito da questão nº 29 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

Houve um equivoco na divulgação do gabarito.

CONCLUSÃO: ALTERAÇÃO DO GABARITO PARCIAL PARA LETRA “C”.

RECURSOS INDEFERIDOS

QUESTÃO Nº 25 – MOTORISTA CATEGORIA B – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): CICERO CLEBSON DA SILVA LEITE Nº DE INSC. 2033962

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 25 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Conforme o CTB avenidas, ruas, vielas e similares situadas na área urbana são classificadas como vias urbanas.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 28 – MOTORISTA CATEGORIA B – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): NATECIO ALCANTARA OLIVEIRA Nº DE INSC. 2035855

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 28 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Conforme Cap. XVII, Art. 269, II do CTB - REMOÇÃO DO VEICULO é caracterizada como Medida administrativa. Veja art. 181 do CTB.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 40 – MOTORISTA CATEGORIA B – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): CICERO CLEBSON DA SILVA LEITE Nº DE INSC. 2033962

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 40 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Conforme art. 256 III do CTB - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR é uma penalidade. Veja art. 265 do CTB.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 30 – DIGITADOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): LEONARDO BARBOSA ARAUJO Nº DE INSC. 2033001

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 30 de Conhecimentos Específicas. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

O edital aponta estudos relacionados a software no que diz respeito a processamento de dados, assim, entendemos software tanto programas de computadores que compõem um sistema operacional, quanto software aplicativos, sendo assim, contempla-se estudos genéricos acerca de suite de programas de escritório. Ubuntu One não pode ser considerado uma suite de escritório, muito menos um sistema operacional, mas, um aplicativo de sincronização a dados/arquivos.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 32 – DIGITADOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): AGLESIO FEITOSA LACERDA Nº DE INSC. 2035340

CANDIDATO (A): GERSON PEREIRA DA SILVA Nº DE INSC. 2036599

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 32 de Conhecimentos Específicas. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

O edital aponta estudos relacionados a software no que diz respeito a processamento de dados, assim, entendemos software tanto programas de computadores que compõem um sistema operacional, quanto software aplicativos, sendo assim, contempla-se estudos genéricos acerca de tipos de sistemas operacionais, tendo em vista que o software é elo entre o hardware e o usuário. E no que diz respeito ao históricos evolução de software, os sistemas operacionais da Apple foram precursores aos sistemas da Microsoft.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 17 – NOÇÕES DE INFORMÁTICA – MÉDIO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ANTONIO PEREIRA SANTOS Nº DE INSC. 2033976

CANDIDATO (A): JECKSON RODRIGUES DE LIMA Nº DE INSC. 2033036

CANDIDATO (A): ROSANGELA ALVES RIBEIRO Nº DE INSC. 2036101

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 17 Noções de Informática. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A mesa digitalizadora é um dispositivo de entrada, e não de entrada e saída como os demais itens.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 18 – NOÇÕES DE INFORMÁTICA – MÉDIO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): AURIELA NOGUEIRA DOS SANTOS Nº DE INSC. 2034518

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 18 Noções de Informática. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Os próprios recursos apresentados no questionamento são recursos do computador, e não do sistema operacional. Quanto a “WIKIPEDIA" fala sistema, ela se refere a Sistema Computacional e não Sistema Operacional.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 20 – NOÇÕES DE INFORMÁTICA – MÉDIO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): JEREMY GUILHERME DOS SANTOS SISNANDO MELO Nº DE INSC. 2036525

CANDIDATO (A): LILIANE FEITOSA DE OLIVEIRA Nº DE INSC. 2032991

CANDIDATO (A): RUBISMAR CAMILO VIEIRA Nº DE INSC. 2035348

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 20 Noções de Informática. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

Apesar de alguns buscadores apresentarem o retorno desejado, a resposta que caracteriza-se padrão para qualquer sistema de busca na internet é a letra B. O estudo deste assunto está compreendido no ultimo tópico de informática.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 02 – PORTUGUÊS – MÉDIO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ANTONIO PEREIRA SANTOS Nº DE INSC. 2033976

CANDIDATO (A): JOAQUIM RENAN ALENCAR HOMEM Nº DE INSC. 2036227

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 02 Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção incorreta é o item D. A questão pede para identificar uma informação incorreta, que é “Me dá um cigarro” é a forma raramente usada pelos falantes da língua brasileira. A informação presente no item B é correta. Tem que se ter cuidado com a interpretação do enunciado e das opções.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “D” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 04 – PORTUGUÊS – MÉDIO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ANTONIO PEREIRA SANTOS Nº DE INSC. 2033976

CANDIDATO (A): FELIPE LEITE CAVALCANTE HOLANDA Nº DE INSC. 2036237

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 04 Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção correta é o item B. A mensagem transmitida pela associação da imagem e da frase é no sentido de estabelecer uma relação de tranquilidade e segurança sobre o fato de se colocar câmeras de proteção em estabelecimentos. Sendo, portanto, uma maneira de demonstrar bom humor diante dos problemas da vida cotidiana.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 05 – PORTUGUÊS – MÉDIO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): MARCOS DANILO ESTEVAM SOBREIRA Nº DE INSC. 2036415

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 05 Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo candidato decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item C. A locução verbal teríamos ido está no futuro do pretérito composto. O tempo é composto porque a conjugação é feita com dois verbos.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 06 – PORTUGUÊS – MÉDIO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): LUCELIA ALVES LOBO DE OLIVEIRA Nº DE INSC. 2033235

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 06 Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo candidato decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item A. O pronome relativo que liga duas orações. No item C ele não provoca a repetição do termo antecedente ele evita esta repetição.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 11 – CONHECIMENTOS GERAIS – MÉDIO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): JEREMY GUILHERME DOS SANTOS SISNANDO MELO Nº DE INSC. 2036525

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 11 de Conhecimentos Gerais HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item D. Não há problemas na elaboração da questão. É necessário que haja apenas uma leitura atenta do texto e uma interpretação coerente dos itens apresentados.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “D” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 14 – CONHECIMENTOS GERAIS – MÉDIO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): JECKSON RODRIGUES DE LIMA Nº DE INSC. 2033036

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 14 de Conhecimentos Gerais HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item A. Independente da redação do item C (com impedimento/impedido) a questão pede a afirmativa correta sobre as irregularidades com a Lei de Transparência, a informação correta está no item A.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 29 – AGENTE ADMINISTRATIVO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ANA TATIANE CRISTINO FIDELIS Nº DE INSC. 2033704

CANDIDATO (A): DIEGO SANTANA DE SOUSA Nº DE INSC. 2033106

CANDIDATO (A): LUAN WEVERTON JUSTINO ALEXANDRE DA SILVA Nº DE INSC. 2034889

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 29 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção correta é o item C. Ato nulo: já nasce nulo; Ato anulável: depende de outros atos para se tornar nulo; consequentemente, todo ato abusivo é nulo, pois independe de outros atos, o fato de ser abusivo já o torna nulo.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 33 – AGENTE ADMINISTRATIVO –RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): JOAQUIM RENAN ALENCAR HOMEM Nº DE INSC. 2036227

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 33 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item A. A essência da circular é ser uma correspondência oficial de comunicação interna, utilizada na unidade organizacional ou entre unidades organizacionais para transmitir informações, solicitar esclarecimentos ou providências de ordem geral.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 38 – AGENTE ADMINISTRATIVO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): AURIELA NOGUEIRA DOS SANTOS Nº DE INSC. 2034518

CANDIDATO (A): JECKSON RODRIGUES DE LIMA Nº DE INSC. 2033036

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 38 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção correta é o item D. Sobre o item C afirma-se que é permitida a celebração de contratos verbais somente para pequenas compras de pronto pagamento, cujo valor não seja superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para convite no caso de execução de compras (R$ 4 mil), feitas em regime de adiantamento. Em outras situações, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “D” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 37 – PROFESSOR POLIVALENTE (EDUCAÇÃO INFANTIL) – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): LUCELIA ALVES LOBO DE OLIVEIRA Nº DE INSC. 2033235

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 37 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item C. Houve alteração no artigo 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A saber: Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 27 – PROFESSOR POLIVALENTE (1º AO 5º ANO) – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): MARIA ROSANE HOLANDA MORAIS Nº DE INSC. 2035861

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 27 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item B. A questão traz uma afirmação clara e objetiva sobre o crescimento das possibilidades de cursos para formação de professores, não há um juízo de valor. O enunciado faz referência ao conteúdo apresentado no texto em relação ao crescimento dos cursos que representam uma conquista, um avanço da educação. Não há contradição na utilização do termo “indústria”, as aspas apenas chamam atenção que a palavra está sendo utilizada no sentido de crescimento em massa das várias modalidades de cursos.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 35 – PROFESSOR POLIVALENTE (1º AO 5º ANO) – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ANTONIO PEREIRA SANTOS Nº DE INSC. 2033976

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 35 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item A. Todo profissional deve compreender o campo de estudo da sua área de conhecimento, o que não pode ser diferente para o professor. Reconhecer o seu campo de estudo possibilita a construção de métodos pedagógicos que sustentem a educação como processo docente atual, que possuem suas raízes na educação como fenômeno social e como cultura materializada com vista a permitir a preservação dos valores para o desenvolvimento da sociedade.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 04 – PORTUGUÊS – FUNDAMENTAL INCOMPLETO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): SAMUEL DE LIMA DELMIRO Nº DE INSC. 2034038

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 04 de Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item B. O anúncio publicitário estabelece um diálogo com a Monalisa, uma famosa pintura do Renascimento. O item A está incorreto por que o anúncio publicitário combina elementos visuais e textuais para transmitir uma mensagem e não apenas visuais.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 09 – PORTUGUÊS – FUNDAMENTAL INCOMPLETO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): WILLIAN NERES DE ALENCAR Nº DE INSC. 2036265

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 09 de Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item C. Na frase I a palavra celular é um adjetivo, o substantivo é telefone; na frase II a palavra celular é substantivo.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

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QUESTÃO Nº 10 – PORTUGUÊS – FUNDAMENTAL INCOMPLETO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): CICERO CLEBSON DA SILVA LEITE Nº DE INSC. 2033962

CANDIDATO (A): SAMUEL DE LIMA DELMIRO Nº DE INSC. 2034038

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação do gabarito da questão nº 10 de Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção correta é o item B. As palavras bem e bens foram apresentadas dentro de uma frase, neste caso, a análise da questão deve levar em consideração o contexto em que foram empregadas. Assim, bem: equivale a querer o melhor para a população; e bens: equivale a querer se apropriar do que a população possui.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 24 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): RAFAEL NOGUEIRA DE LIMA Nº DE INSC. 2036048

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 24 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo candidato decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item C. O enunciado fala de gestão patrimonial e o órgão responsável por efetuar este controle é o Almoxarifado. Não há que se falar em setor de Recursos Humanos, pois não se fala em gestão de pessoas.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 32 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): RENATO DA SILVA MARIANO Nº DE INSC. 2036223

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 32 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo candidato decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item B. O enunciado é claro ao chamar atenção para uma nova maneira que algumas instituições estão utilizando para comunicação mais ágil e sem burocracia, qual seja, o e-mail.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 33 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): LUCYLENE NONATO LEITE Nº DE INSC. 2033105

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 33 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo candidato decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção incorreta é o item A. O enunciado pede para identificar qual dos itens não corresponde (exceto) a um princípio do atendimento ao cliente.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

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QUESTÃO Nº 05 – PORTUGUÊS – FUNDAMENTAL COMPLETO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ENEAS NOGUEIRA NETO Nº DE INSC. 2035711

CANDIDATO (A): KELLY FREIRE DE MENEZES Nº DE INSC. 2035520

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação do gabarito da questão nº 05 de Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção correta é o item B. A imagem trata de um anúncio publicitário e imagem de um cartaz fixado em uma árvore com uma seta apontando para cima quer transmitir a mensagem de que as árvores não devem ser derrubadas, devem ficar naquela posição em pé, para cima. A questão deve ser analisada de acordo com o contexto que é apresentado.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 27 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): MARIA JAQUILENE DA SILVA Nº DE INSC. 2034633

CANDIDATO (A): WILLANIA NERES DE ALENCAR Nº DE INSC. 2036279

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação do gabarito da questão nº 27 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

O termo escrito incorretamente não prejudica o entendimento da questão por não fazer relação direta com os seus respectivos itens que estão coerentes com o contexto geral apresentado pela mesma.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 29 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): WILLANIA NERES DE ALENCAR Nº DE INSC. 2036279

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 29 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Tecido é o conjunto de células que executam funções específicas de forma harmônica e organizada. O tecido sanguíneo é composto por diversas células, entre elas os eritrócitos (hemácias) e plaquetas que são anucleadas, mas também é composto de LEUCÓCITOS que são células nucleadas e, portanto, possuem DNA que pode ser extraído para estudo. REFERÊNCIAS: AMABIS, José Mariano, MARTHO, Gilberto Rodrigues. Biologia das células. Vol. 1. São

Paulo: Moderna, 2004, pág. 304-316.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

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QUESTÃO Nº 37 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): MARIA JAQUILENE DA SILVA Nº DE INSC. 2034633

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 37 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Temos um erro clássico em alguns livros de biologia em não deixarem clara a diferença entre cegueira noturna (Nictalopia - classificada no código internacional de doença – CID 10 - com o número H53.6) e xeroftalmia (CID 10 E50.6), sendo a primeira, de acordo o dicionário Aurélio, a incapacidade de ver (tão bem quanto uma pessoa normal), à noite ou com luz reduzida, isso se deve aos danos sofridos pela carência da vitamina A nos bastonetes presentes na região periférica da retina. A xeroftalmia, como indicado também no dicionário Aurélio, é uma diminuição da transparência da córnea, deixando-a translúcida, provocada pela carência de vitamina A. Para Varella, a carência da vitamina A pode provocar a xeroftalmia, também chamada de olho seco ou ceratoconjuntivite seca, uma enfermidade que se caracteriza não só por alterações na produção de lágrimas ou na sua composição, como também produz secura da pele, da córnea, das conjuntivas e o aparecimento de pequenas manchas brancas na esclerótica (manchas de Bitot). Nos casos mais graves de xeroftalmia, podem ocorrer ulceração e necrose da córnea. Já sobre o conceito de transgênico encontramos a definição de estes são organismos que recebem e incorporam genes de outras espécies (Amabis, 2004). Referências: AMABIS, José Mariano, MARTHO, Gilberto Rodrigues. Biologia, Vol. 3. São Paulo: Moderna, 2004. CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇA – CID-10. Disponível em: <http://www.cid10.com.br/buscadescr?query=e50.6>. DICIONÁRIO AURÉLIO. Disponível em: <http://www.dicionariodoaurelio.com/Nictalo-pia.html>. VARELLA, Drauzio. Deficiência De Vitamina A (Xeroftalmia). Disponível em: <http://drauziovarella.com.br/letras/d/deficiencia-de-vitamina-a-xeroftalmia/>.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 29 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA – LINGUA PORTUGUESA – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA Nº DE INSC. 2033737

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 29 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item A. Está presente no texto uma crítica social à qualidade do ensino público, afinal a criança está na escola, pressupõe-se que deveria aprender a ler e a escrever, mas isto não ocorre. O humor está na fala da mãe, a criança pobre já está na escola e ainda quer aprender a ler e a escrever, isto é muito “luxo”.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 40 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA – LINGUA PORTUGUESA – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): LEYLANE BARBOSA ARAÚJO Nº DE INSC. 2034829

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 40 de Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece: A ocorrência de derivação parassintética se dá quando ocorre acréscimo simultâneo de um prefixo e um sufixo a um radical ou palavra primitiva. A diferença que há em relação ao processo de derivação prefixal e sufixal é que, neste, mesmo com a retirada de um ou de outro afixo, há um palavra com sentido completo, existente na Língua. No caso da palavra em questão, se fizermos esta retirada não teremos uma palavra com sentido completo. Vejamos: em + pobre = empobre (palavra sem sentido completo)

pobre + cida = pobrecida (palavra sem sentido completo)

Portanto, é correto afirmar que a palavra foi formada por derivação parassintética e não por derivação prefixal e sufixal. Alternativa correta: “A”

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 11 – CONHECIMENTOS GERAIS – SUPERIOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES Nº DE INSC. 2034971

CANDIDATO (A): CICERA ARETHA ALVES LEITE SOUSA Nº DE INSC. 2035778

CANDIDATO (A): CICERO FELIX MARTINS Nº DE INSC. 2035323

CANDIDATO (A): DANIELE SISNANDO NUVENS Nº DE INSC. 2033446

CANDIDATO (A): DANIELLE MACEDO MATEUS Nº DE INSC. 2036688

CANDIDATO (A): DIEGO SILVA DE ANDRADE Nº DE INSC. 2033896

CANDIDATO (A): DONATA SILVA DE ANDRADE Nº DE INSC. 2035732

CANDIDATO (A): EDUARDO MENDES DE AMORIM Nº DE INSC. 2033824

CANDIDATO (A): JOAO LUCAS BARROS TEMOTEO Nº DE INSC. 2037124

CANDIDATO (A): MADONA LOPES FERREIRA MIRANDA Nº DE INSC. 2033391

CANDIDATO (A): MARIA BENILDES FEITOSA BACURAU NUVENS Nº DE INSC. 2034988

CANDIDATO (A): ROSEMIRA NAYLA SAMPAIO PEIXOTO P. T. DE SÁ CADEIRA Nº DE INSC. 2036671

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação do gabarito da questão nº 11 de Conhecimentos Gerais HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção correta é o item D. O enunciado pede a compreensão do tema linchamento, a informação correta é a que afirma que o Estado é a autoridade absoluta para estabelecer a ordem. No item C há uma afirmação generalizada de que a população não confia mais no Estado, ocorre que isso não reflete o pensamento de toda a população.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “D” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 12 – CONHECIMENTOS GERAIS – SUPERIOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ANA THAISE DE SOUSA LINARD Nº DE INSC. 2035686

CANDIDATO (A): DONATA SILVA DE ANDRADE Nº DE INSC. 2035732

CANDIDATO (A): LUISA ERIDAN DOS SANTOS Nº DE INSC. 2036231

CANDIDATO (A): MARIA BENILDES FEITOSA BACURAU NUVENS Nº DE INSC. 2034988

CANDIDATO (A): MARIA SOARES DE LACERDA Nº DE INSC. 2036104

CANDIDATO (A): TAINNÃ DE ALMEIDA RODRIGUES CARVALHO Nº DE INSC. 2033921

CANDIDATO (A): ROSEMIRA NAYLA SAMPAIO PEIXOTO P. T. DE SÁ CADEIRA Nº DE INSC. 2036671

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação do gabarito da questão nº 12 de Conhecimentos Gerais HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção correta é o item C. Se outros resultados apontaram que 22,4% concordam que a questão da violência contra as mulheres recebe mais importância do que merece, isto que dizer que para a maioria das pessoas ao assunto violência contra a mulher deve ser dado muita importância.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 13 – CONHECIMENTOS GERAIS – SUPERIOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ROSEMIRA NAYLA SAMPAIO PEIXOTO P. T. DE SÁ CADEIRA Nº DE INSC. 2036671

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 13 de Conhecimentos Gerais HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção correta é o item B. A questão trata de assuntos relacionados a Conhecimentos Gerais, pressupõe-se que os candidatos tenham conhecimento sobre temas da atualidade, que necessariamente não precisam estar contemplados no texto base. Em relação ao item D o referido autor não chegou nem a concluir o curso de Direito.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 01 – PORTUGUÊS – SUPERIOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): DIEGO SILVA DE ANDRADE Nº DE INSC. 2033896

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 01 de Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item B. O eu-lírico está desiludido, saudosista, lembrando-se de um tempo que já foi e não mais voltará, um tom melancólico, nostálgico.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 02 – PORTUGUÊS – SUPERIOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): DONATA SILVA DE ANDRADE Nº DE INSC. 2035732

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 02 de Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A opção correta é o item B. Por causa de Jeca Tatu, Lobato foi alvo de muitas críticas devido a personagem, representar de modo estereotipado e, um tanto negativo, o homem caipira do interior paulista. O item D está incorreto, pois traz uma afirmação generalizada de que Jeca Tatu representa todo o homem do campo que tem suas entranhas corroídas por uma tamanha preguiça, ele representava o caipira do interior paulista.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 05 – PORTUGUÊS – SUPERIOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ROSEMIRA NAYLA SAMPAIO PEIXOTO P. T. DE SÁ CADEIRA Nº DE INSC. 2036671

CANDIDATO (A): TAINNÃ DE ALMEIDA RODRIGUES CARVALHO Nº DE INSC. 2033921

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação do gabarito da questão nº 05 de Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A opção incorreta é o item B. Em indicações de horas, datas, tempo, distância a concordância será feita com a expressão numérica, assim, o correto é “já era uma e vinte”. O item A está correto, pois nas locuções: é pouco, é muito, é mais de, é menos de, junto a especificações de preço, peso, quantidade, distância e etc., o verbo fica sempre no singular.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 08 – PORTUGUÊS – SUPERIOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ADAILENE SOUZA SILVA Nº DE INSC. 2035087

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 08 de Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 09 – PORTUGUÊS – SUPERIOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ROSEMIRA NAYLA SAMPAIO PEIXOTO P. T. DE SÁ CADEIRA Nº DE INSC. 2036671

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação do gabarito da questão nº 09 de Português. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Observe o desmembramento do período: “… Os artistas desse movimento faziam oposição ao expressionismo abstrato” “… O expressionismo abstrato só fazia sentido para ‘entendidos’…” Agora observe outra possibilidade: “… Os artistas desse movimento faziam oposição ao expressionismo abstrato, porque só fazia sentido para ‘entendidos’…”. Na primeira situação, podemos perceber, claramente a ocorrência do vocábulo ‘que’ exercendo a função de pronome relativo, pois une as duas orações, substituindo a expressão antecedente ‘expressionismo abstrato’. A análise da segunda situação permite concluir que não há o valor explicativo no uso do vocábulo ‘que’, visto que se assim fosse, não teríamos alteração de sentido ao fazer a substituição pela conjunção explicativa ‘porque’.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “D” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 16 – NOÇÕES DE INFORMÁTICA – SUPERIOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): GETÚLIO DE MOURA SANTOS Nº DE INSC. 2035267

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 16 Noções de Informática. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Memórias secundárias são memórias de armazenamento, tanto interno, quanto externo.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “D” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 19 – NOÇÕES DE INFORMÁTICA – SUPERIOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): RODRIGO EMERSON ANTERO SILVA Nº DE INSC. 2034420

CANDIDATO (A): DANIELE SISNANDO NUVENS Nº DE INSC. 2033446

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 19 Noções de Informática. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

Serviços de videoconferencia podem estar presente tanto em redes privadas, quanto em redes de telecomunicações que não fazem parte da internet.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “D” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 20 – NOÇÕES DE INFORMÁTICA – SUPERIOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ROSEMIRA NAYLA SAMPAIO PEIXOTO P. T. DE SÁ CADEIRA Nº DE INSC. 2036671

CANDIDATO (A): TAINNÃ DE ALMEIDA RODRIGUES CARVALHO Nº DE INSC. 2033921

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 20 Noções de Informática. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

A questão pergunta a melhor forma. Na letra C seria possível encontrar não só resultados com modernismo, mas também resultados somente com "modernismo", resultados somente com "literatura" (não somente brasileira), e resultados somente com a palavra “brasileira".

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 34 – AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): TIAGO DA SILVA NASCIMENTO Nº DE INSC. 2033188

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 34 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Nesta questão, a alternativa incorreta é apenas a letra “b”, pois não é indicado provocar vômitos enquanto que na alternativa “c” se o individuo se encontra bem, não houver sinais de intoxicação, não há necessidade de procurar unidade de saúde.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 38 – AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): JUCELIA DA SILVA BEZERRA Nº DE INSC. 2035647

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 38 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

De acordo com: secretaria municipal de saúde – smsa. Gerência de vigilância em saúde e informação – gvsi, gerência de controle de zoonoses – gecoz. manual técnico: padronização das ações para controle vetorial da dengue, belo horizonte – bh, 2009. As alternativas a, c e d dizem respeito ao reconhecimento geográfico no trabalho com mapas. a alternativa “b” esta incorreta por que o agente de combate a endemias não realiza orientações ao profissional.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

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QUESTÃO Nº 29 – BIOMÉDICA – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ROSEMIRA NAYLA SAMPAIO PEIXOTO P. T. DE SÁ CADEIRA Nº DE INSC. 2036671

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 29 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A Enfermidade renal progressiva segundo VALTER T. MOTTA em seu livro de Bioquímica Clínica: Princípios e Interpretações na pg 270 existem quatro estágios: Redução da função renal, Insuficiência renal, Colapso renal, Síndrome urêmica, esse estágios são definidos pela percentagem da função renal existente e pelas concentrações de creatinina e ureia. Na Redução da Função Renal o valor da Creatinina é 1.0 a 2.5mg/dl e a Úreia 32-64mg/dl. Já na Insuficiência renal a Creatinina 2.5 a 6.0 mg /dl e Ureia 54-128mg/dl. Portanto o valor da Creatinina de 2.9mg/dl e Ureia 71 mg/dl corresponde ao estágio de Insuficiência Renal.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 25 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – GEOGRAFIA – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): LUISA ERIDAN DOS SANTOS Nº DE INSC. 2036231

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 25 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece: Em artigo acadêmico publicado pelos professores Paulo Márcio Leal de Menezes e Ana Luiza Coelho Neto da Universidade Federal do Rio de Janeiro os detalhes da escala cartográfica de um mapa é tratada da seguinte maneira: “Escalas cartograficamente maiores representam um nível de detalhamento maior que em escala menores, abordando por sua vez uma área geográfica menor. Isto, por sua vez, leva também ao estabelecimento de um nível de detalhamento da própria informação que esteja sendo representada. Assim a informação poderá ser visualizada segundo diferentes níveis de detalhamento, ocasionando diferentes possibilidades de interpretações.” Já ao professores Lygia Terra, Regina Araújo e Raul Borges Guimarães, autores do livro CONEXÕES, ESTUDOS DE GEOGRAFIA GERAL E DO BRASIL, publicado pela Editora Moderna escreveram o seguinte texto sobre escala cartográfica: “Um mapa em PEQUENA ESCALA, assim como os planisférios ou os mapas dos continentes tem um DENOMINADOR MAIOR (por exemplo 1:200.000.000) e representa uma área muito grande, mas não mostra detalhes. Um mapa em GRANDE ESCALA , como os mapas urbanos, tem o DENOMINADOR MENOR (por exemplo 1:50.000) e representa uma área menor, mas contem informações mais precisas e detalhadas sobre ela. Assim concluímos que como o denominador da escala indica quantas vezes a área foi reduzida, quanto maior for o denominador, mais reduzida foi a área, portanto menor a quantidade de detalhes e menor a escala. CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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QUESTÃO Nº 34 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – GEOGRAFIA – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): LUISA ERIDAN DOS SANTOS Nº DE INSC. 2036231

CANDIDATO (A): ANTONIO PEREIRA SOARES NETO Nº DE INSC. 2036873

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 34 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

Há, de fato, uma grande semelhança entre o processo de urbanização das grandes cidades brasileiras, sobretudo as do sudeste como Rio de Janeiro e São Paulo, em ambas o processo ocorreu de forma muito rápida originando um processo de segregação e formação de favelas, porém a alternativa C da referida questão fala “que possuem grande semelhança em relação ao SÍTIO URBANO e ao processo de segregação espacial. Há semelhança no processo de segregação, como já foi dito, mas os sítios urbanos são diferentes, pois São Paulo ocupa ura área de várzea enquanto o Rio de Janeiro ocupa uma área de litoral com inclusões de morros, o que dá a segregação aspectos bem distintos, pois as favelas do Rio de Janeiro surgiram nos morros enquanto em São Paulo elas ocupam as terras baixas, próximas as margens dos rios. Deve-se lembrar o conceito básico de SÌTIO URBANO como sendo o local onde a cidade foi construída. Deve-se ressaltar que o fato de dizer que houve uma “saída em massa da população do campo em direção a cidade”, não quer dizer, necessariamente que o campo ficou TOTALMENTE DESABITADO, mas sim que a distribuição da população brasileira mudou drasticamente devido ao êxodo rural.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 23 – ENFERMEIRO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): JAMESON MOREIRA BELEM Nº DE INSC. 2036720

CANDIDATO (A): MADONA LOPES FERREIRA MIRANDA Nº DE INSC. 2033391

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 23 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursso impetrados pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

O que é transmitido de fato é o vírus, quando nos referimos à transmissão das doenças, o termo “transmissão”, no seu emprego em epidemiologia, está, quase sempre, vinculado a um complemento que especifica aquilo que está sendo transmitido. Dessa forma, na questão 3, quando é referida a transmissão da aids/sida também está facilmente subentendido que ao se referir à aids refere-se à transmissão do vírus. ref.: rouquayrol et al. in: rouquayrol. epidemiologia & saúde. 6.ed.p.237-256. 2003 Em relação ao tipo de transmissão, embora admita vários processos de transmissão, a sida/aids, enquanto doença sexualmente transmissível, é de transmissão direta imedita. ref.: rouquayrol et al. in: rouquayrol. epidemiologia & saúde. 6.ed.p.266-4. 2003 Em relação ao tipo de transmissão, embora admita vários processos de transmissão, a sida/aids, enquanto doença sexualmente transmissível, é de transmissão direta imedita. ref.: rouquayrol et al. in: rouquayrol. epidemiologia & saúde. 6.ed.p.266-4. 2003

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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QUESTÃO Nº 40 – ENFERMEIRO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): TAINNÃ DE ALMEIDA RODRIGUES CARVALHO Nº DE INSC. 2033921

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 40 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Na resolução 333/03 do ministério da saúde / conselho nacional de saúde, na qual, de acordo com sua quinta diretriz, que trata das competências dos conselhos de saúde, afirma, em seu item iv (página 9), que *a tais conselhos compete+: “atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado.” (fonte: resolução n.º 333, de 4 de novembro de 2003, que aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde; elaborada pelo ministério da saúde / conselho nacional de saúde e publicada no diário oficial da união. brasília, df: imprensa nacional, 4 dez. 2003, n. 236, seção 1, p. 57, col. 1. issn 1676-2339. disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/resolucao_333.pdf>

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “D” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 21 – ENGENHEIRO CIVIL – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): GETULIO DE MOURA SANTOS Nº DE INSC. 2035267

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 21 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 24 – ENGENHEIRO CIVIL – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): GETULIO DE MOURA SANTOS Nº DE INSC. 2035267

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 24 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

O próprio candidato reconhece que existem pelo menos três normas que enfatizam a mesma resposta. Contudo a esta questão está referenciada pela Nr-17.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 25 – ENGENHEIRO CIVIL – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): GETULIO DE MOURA SANTOS Nº DE INSC. 2035267

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 25 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Resposta- Segundo os Art-6 e Art-7. A “Empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra ou

do serviço por preço certo e total” O art 40 refere-se a outra questão. Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 34 – ENGENHEIRO CIVIL – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): GETULIO DE MOURA SANTOS Nº DE INSC. 2035267

CANDIDATO (A): JOAO LUCAS BARROS TEMOTEO Nº DE INSC. 2037124

TEOR DO RECURSO: Requerem reavaliação da questão nº 34 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação dos recursos impetrados pelos candidatos decidiu NÃO acatar a argumentação descrita nos recursos e esclarece:

O contramarco é que tem função de é fornecer um preparo correto do vão. A guarnição que também é conhecido como alisar é que tem a função de acabamento.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 36 – ENGENHEIRO CIVIL – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): GETULIO DE MOURA SANTOS Nº DE INSC. 2035267

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 36 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A tinta látex tem resistência baixa e deve ser aplicada em ambientes internos e não em muros fachadas ... isto é onde a ação das intemperes.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “D” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 37 – ENGENHEIRO CIVIL – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): GETULIO DE MOURA SANTOS Nº DE INSC. 2035267

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 37 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Resposta o fato de ser utilizado uma letra minúscula não anula a questão mesmo porque continua sendo ‘A’.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 39 – ENGENHEIRO CIVIL – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): GETULIO DE MOURA SANTOS Nº DE INSC. 2035267

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 39 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

O texto foi retirado da NBR 6118 na integra, por isto o português está correto. A negativa é para casos de laje em balanço os demais casos segue-se as recomendações da NBr-6118.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 25 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ESAÚ ALVES DE SOUSA Nº DE INSC. 2036907

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 25 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

SOLUÇÃO: 1 – cos2x + 4 cosx + 4 = 0 -cos2x + 4cosx + 5 = 0 Cos2x – 4cosx -5 = 0 cosx = 5 ou cosx = -1

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 29 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ESAÚ ALVES DE SOUSA Nº DE INSC. 2036907

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 29 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

SOLUÇÃO:

E = f/a = 3/2 f=9 3a = 2 . 9 a = 6 81 = b2 + 36 b2 = 45 x2/36 – y2/45 = 1

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE. EDITAL 001/2014

QUESTÃO Nº 37 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): ESAÚ ALVES DE SOUSA Nº DE INSC. 2036907

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 37 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

SOLUÇÃO:

V(t) = -2t2 + 12t Yv = -144/-8 Yv = 18 m/s ou 64,8 km/h

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “B” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 25 – ENFERMEIRO – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): MADONA LOPES FERREIRA MIRANDA Nº DE INSC. 2033921

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 25 Conhecimentos Específicos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

A infectividade é o nome que se dá a capacidade que têm certos organismos de penetrar e de se desenvolver ou de se multiplicar no novo hospedeiro, ocasionando a infecção. Com relação à patogenicidade é a qualidade que tem o agente infeccioso de, uma vez instalado no organismo do homem e de outros animais, produzir sintomas em maior ou menor proporção dentre os hospedeiros infectados. No que diz respeito à virulência é a capacidade de um bioagente produzir casos gravesou fatais. Dessa forma, infectividade, patogenicidade e virulência são peopriedades dos agentes infecciosos que regem a sua relação com o hospedeiro e as que contribuem para o apaecimento de doenç como produto dessa relação. Assim, o vírus do sarampo tem alta infectividade, alta patogenicidade, mas baixa virulência.

REF.: ROUQUAYROL et aL. In: ROUQUAYROL. Epidemiologia & Saúde. 6.ed.p.231-233. 2003.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “C” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

QUESTÃO Nº 17 – NOÇÕES DE INFORMÁTICA – SUPERIOR – RECURSO INDEFERIDO

CANDIDATO (A): DANIELE SISNANDO NUVENS Nº DE INSC. 2033446

TEOR DO RECURSO: Requer reavaliação da questão nº 17 Noções de Informática. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo(a) candidato(a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:

Apesar de existirem memórias EPROM, EEPROM, que possibilitam gravação e re-gravação, as mesmo se caracterizam como tipos bastante específicos de memórias, que inclusive em sua aplicações (normalmente em eletrônica digital) não são destinadas a gravação, mas somente leitura de dados. A memória ROM (somente) não possibilitam re-gravação, sendo usualmente conhecida no meio computacional como uma memória somente de leitura.

CONCLUSÃO: PERMANECE A LETRA “A” COMO RESPOSTA CORRETA NO GABARITO PARCIAL.

Juazeiro do Norte – CE, 03 de Junho de 2014.