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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RELATÓRIO E PARECER
SOBRE A CONTA GERAL
Versão Simplificada
DO ESTADO DE 2011
MAPUTO, DEZEMBRO 2013
11
CIDADANIA E TRANSPARÊNCIA
O cidadão, quando vota, escolhe aqueles que vão governar e fazer as leis, para o
desenvolvimento do País e melhoria das condições de vida das pessoas em sua
representação. Ele quer, por isso, saber como é que o Governo usa os recursos que obtém
através da cobrança de impostos, bem como de outras fontes de receitas. Para acompanhar
as decisões e realizações das instituições do Estado e sobre elas opinar, o cidadão tem que
ser informado.
Assim, o sector público deve fornecer informações sobre os planos e actividades que realiza
e os seus resultados, em linguagem compreensível para todos.
Anualmente, o Tribunal Administrativo, como órgão de fiscalização das despesas públicas,
analisa a Conta Geral do Estado e sobre ela emite um relatório que envia à Assembleia da
Republica. Este documento, pela natureza das matérias que trata (contabilidade, direito,
finanças públicas, etc) é escrito numa linguagem técnica que pode, por vezes, torná-lo de
entendimento não fácil.
No esforço de fazer chegar aos que, sem serem especialistas nas áreas do conhecimento
acima referidas, se interessam pelas informações contidas no relatório sobre a Conta Geral
do Estado, o Tribunal Administrativo apresenta a versão simplificada do relatório atinente
ao exercício económico de 2011.
É pretensão do Tribunal Administrativo contribuir para a transparência na gestão da coisa
pública e participação dos cidadãos no dia-a-dia da sua comunidade e na construção da
democracia, no nosso solo pátrio.
Machatine Paulo Marrengane Munguambe
Presidente do Tribunal Administrativo
1
APRESENTAÇÃO
Todos os anos, o Governo prevê, para o ano seguinte, os impostos e taxas que vai cobrar e
as despesas que irá realizar, em documento que é a proposta de Orçamento do Estado que
este submete à Assembleia da República (AR), para aprovação.
Assim, o Orçamento do Estado é formado pelas receitas e despesas referentes a um
determinado ano.
O Governo, quando cobra os impostos e taxas às pessoas e empresas e paga as despesas,
por exemplo, de construção de estradas e pontes, escolas, hospitais, etc. os salários dos
professores, enfermeiros, polícias e outros funcionários, a energia, água, combustível, etc.,
para o funcionamento dos seus serviços, contabiliza esses recebimentos e pagamentos.
Depois, compila todos esses registos e organiza em forma de um documento chamado
Conta Geral do Estado (CGE), que remete à AR e ao Tribunal Administrativo (TA). O
Tribunal analisa esta Conta e emite o Relatório e Parecer, para a AR.
O Relatório e Parecer do TA sobre a CGE é escrito em termos técnicos de contabilidade,
economia, finanças, direito, etc. Para tornar acessíveis às pessoas que não são especialistas
naquelas matérias, os aspectos principais do Relatório, o TA preparou a presente versão
simplificada daquele documento.
Para mais detalhes e aprofundamento dos assuntos apresentados, o caro leitor poderá
consultar a versão completa do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral da Geral (RPCGE)
de 2011, disponível na página do TA, na Internet, no endereço www.ta.gov.mz, no Boletim
da República (Suplemento número 38, primeira série, de 13 de Maio 2013) ou, ainda, na
sede do TA, em Maputo.
2
ESTRUTURA DO DOCUMENTO
O documento encontra-se estruturado da seguinte forma:
No Capítulo I - Introdução são apresentadas as instituições que estão legalmente obrigadas a
prestar contas e os órgãos supremos que fiscalizam as receitas e despesas do Estado, que são a
Assembleia da República (AR) e o Tribunal Administrativo (TA).
Quanto ao Capítulo II – Processo Orçamental, faz-se a análise dos valores do Orçamento de
2011, aprovados pela Assembleia da República, os instrumentos de planificação do Governo e os
mecanismos de alterações das dotações orçamentais dos órgãos e instituições do Estado.
No que tange ao Capítulo III – Receita, este trata da comparação entre a receita prevista e a
efectivamente realizada no exercício e a análise da sua evolução histórica, de 2007 a 2011.
É analisada, no Capítulo IV – Despesa, a execução das despesas de funcionamento e de
investimento, nos limites estabelecidos na Lei Orçamental.
Capítulo V - Operações Financeiras e o Financiamento do Défice Orçamental, são
analisadas as operações financeiras e o financiamento do défice orçamental.
No Capítulo VI – Património do Estado – é feita a apreciação do património do Estado com
base nos dados contidos no Anexo 7 da Conta Geral do Estado (CGE) e nas informações adi-
cionais recolhidas por este Tribunal, na Direcção Nacional do Património do Estado e outras
entidades. É, também, analisado o processo de inventariação, avaliação e amortização dos bens
do Estado.
3
PORQUÊ SE DEVE PRESTAR CONTAS?
Todo o funcionário ou dirigente que tem à sua responsabilidade a guarda ou administração de
dinheiros ou bens públicos, tem a obrigação de prestar contas pela utilização daqueles recursos.
O mesmo acontece com o Governo, pois este usa meios adquiridos através da cobrança de
impostos e taxas aos cidadãos e empresas tendo, por isso, a obrigação de prestar contas,
mostrando à sociedade, como, onde, quando e quanto dinheiro cobrou e gastou.
Segundo a lei, têm a obrigação de prestar contas as seguintes instituições:
QUEM FISCALIZA AS CONTAS DO ESTADO
A fiscalização das contas do Estado é feita pelo cidadão, através dos seus representantes na AR e
pelo TA, como órgão supremo de controlo da legalidade e eficiência das receitas e despesas
públicas.
O Governo submete a Conta do ano anterior à AR e ao TA, até ao dia 31 de Maio.
A fiscalização feita por estes órgãos tem em vista apurar se:
O Orçamento do Estado foi executado dentro do prazo previsto, seguindo as normas -
Regularidade financeira;
O Governo agiu de acordo com a lei – Legalidade;
O Governo gastou o menos possível para atingir cada objectivo – Economicidade;
Executou da melhor forma – Eficiência;
Atingiu o objectivo – Eficácia.
O QUE É O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO?
O Tribunal Administrativo (TA) é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos,
fiscais e aduaneiros. O controlo da legalidade dos actos administrativos e a aplicação das normas
regulamentares emitidas pela Administração Pública, bem como a fiscalização da legalidade das
despesas públicas e a respectiva efectivação da responsabilidade por infracção financeira cabem
ao TA.
Quem presta contas ao TA?
Oes Quem fiscaliza as contas do Estado?
Todas as instituições do Estado
Entidades que receberem fundos do Estado
Empresas do Estado
Conselhos administrativos ou comissões administrativas
Exactores, tesoureiros, recebedores Serviços e
organismos autónomos
Sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos
Autarquiaslocais
4
ESTRUTURA DO TA
Em relação à fiscalização das receitas e despesas
públicas, o TA desempenha, de entre outras, as seguintes
tarefas:
Fiscalização prévia (visto) dos actos e contratos;
Auditorias a todas entidades públicas;
Emissão do Relatório e Parecer sobre a Conta
Geral Estado;
Julgamento das contas de entidades públicas;
Responsabilização financeira dos gestores.
Controlo externo é aquele que é
realizado por um órgão externo,
independente da entidade
fiscalizada.
Administração Pública é o
conjunto de órgãos e serviços do
Estado.
Fiscalização Prévia é a
verificação da legalidade e
existência da dotação orçamental
de uma despesa, antes da sua
realização.
Julgamento de contas é a
apreciação e decisão sobre a
legalidade e regularidade das
contas prestadas pelos
responsáveis dos serviços e órgão
do Estado.
Responsabilização financeira é a
obrigação em que pode incorrer
aquele que, em virtude do seu
cargo (detenção ou manejo de
dinheiros públicos), violar, por
acção ou omissão, normas
disciplinadoras da actividade
financeira pública.
Auditorias são uma forma
especial de controlo que consiste
no exame das operações e
actividades de uma entidade com
vista a verificar se são executadas
ou funcionam em conformidade
com os objectivos, orçamentos,
regras e normas.
HORA DE APRENDER
Julgar as acções que tenham por objecto problemas
emergentes das relações jurídicas administrativas ou seja
entre o Estado e o particular;
Julgar os recursos contenciosos interpostos das
decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos
titulares e agentes;
Conhecer os recursos interpostos e as decisões proferidas
pelos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros;
Emitir o Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do
Estado;
Fiscalizar, previamente, a legalidade e a cobertura
orçamental dos actos e contratos sujeitos à sua jurisdição;
Fiscalizar a aplicação dos dinheiros obtidos no
estrangeiro, através de empréstimos, subsídios, avales e
donativos.
COMPETÊNCIAS DO TA
5
Para a emissão do Relatório e Parecer sobre a Conta, o TA faz o acompanhamento da execução
orçamental, realiza auditorias e analisa a Conta.
QUEM APROVA AS CONTAS DO ESTADO?
Compete à AR apreciar e aprovar a CGE, tendo como base a legislação sobre a matéria aplicável
e apoiando-se no Relatório e Parecer sobre aquela, emitido pelo TA.
A AR aprecia e aprova a CGE na sessão seguinte à entrega deste pelo TA.
O QUE É A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA?
A AR é o mais alto órgão legislativo do nosso país. Determina as normas que regem o
funcionamento do Estado e a vida económica e social através das leis. Ela é constituída,
actualmente, por duzentos e cinquenta deputados.
6
COMPETÊNCIAS DA AR
A AR tem, de entre várias atribuições, as seguintes:
Aprovar as leis constitucionais
Aprovar a delimitação das fronteiras do nosso país;
Deliberar sobre a divisão territorial;
Aprovar a legislação eleitoral e o regime do referendo;
Deliberar sobre o programa do Governo;
Aprovar o Orçamento do Estado;
Definir as bases da política de impostos e o sistema fiscal;
Deliberar sobre as bases gerais da organização e funcionamento da Administração
Pública.
Capítulo II: PROCESSO ORÇAMENTAL
Para o caro leitor entender melhor como decorre o processo orçamental poderá consultar a
versão simplificada do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2009 disponível
no site do TA (www.ta.gov.mz).
O Presidente República eleito formou o Governo que elaborou o programa de governação
para o período de cinco (5) anos, Programa Quinquenal do Governo (2010 a 2014).
No dia 13 de Abril de 2010, o povo, através dos deputados, aceitou o Programa do Governo
Para a sua implementação e controlo, o Programa
Quinquenal do Governo, é dividido por anos. Para cada um,
há um Plano Económico e Social (PES) em que são
estabelecidos objectivos, no campo da Saúde, Educação,
Agricultura, Obras Públicas, etc.
Uma vez aprovado o PES, o Governo submete à AR, até ao
dia 30 de Setembro de cada ano, a proposta do Orçamento
do Estado (OE), na qual consta a informação sobre as
previsões das receitas, os limites das despesas e o
financiamento do défice.
Este documento, uma vez aprovado pela AR, constitui o OE
do ano. A lei que aprova o Orçamento é a Lei Orçamental.
A AR fez uma previsão de cobrança de receitas no valor de
73.274,807 milhões de Meticais e fixou em 132.403,142
milhões de Meticais as despesas a realizar.
Posteriormente, alterou aqueles montantes para 79.158,000
milhões de Meticais, de receitas a cobrar, e 141.757,226 milhões de Meticais de despesas a
executar.
Os valores iniciais e finais do Orçamento são apresentados no quadro que se segue.
Quadro n.º 1 – Orçamento do Estado Em milhões de Meticais
Orçamento Inicial Orçamento Rectificativo
Receitas do Estado 73.274,807 79.158,000
Despesas do Estado 132.403,142 141.757,226
Défice 59.128,335 62.599,226
As receitas efectivas previstas (79.158,000 milhões de Meticais) cobrem apenas 55,8% das
despesas orçamentadas (141.757,226 milhões de Meticais), sendo o défice orçamental
(62.559,226 mil Meticais) assegurado através de donativos e recurso ao crédito interno e
externo.
HORA DE APRENDER
Plano Económico e Social
é um documento elaborado
pelo Governo em que
constam os objectivos e
prioridades centrais para
um determinado ano.
A Lei do Orçamento do
Estado autoriza o Governo
a cobrar receitas e utilizá-
las nos programas.
Se num determinado ano, o
valor das despesas for
maior que o das receita,
diz-se que se está perante
um Défice Orçamental
7
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO E DE INVESTIMENTO PREVISTAS NO OE DE
2011
As despesas de funcionamento foram fixadas em
77.005,523 milhões de Meticais, (73.290,415
milhões de Meticais respeitam a Despesas
Correntes e 3.715,108 milhões de Meticais, a
Despesas de Capital). O limite das despesas de
investimentos foi fixado em 64.751,702 milhões
de Meticais, sendo 20.581,718 milhões de
Meticais, de financiamento interno e 44.169,984
milhões de Meticais, de financiamento externo,
como se pode verificar no quadro a seguir.
Quadro n.º 2 – Despesas de Funcionamento e
de Investimento Previstas no OE 2011 Em milhões de Meticais
Despesas de Funcionamento
Despesas Correntes Despesas de Capital
73.290,415 3.715,108
77.005,523
Despesas de Investimento
Financiamento
Interno
Financiamento
Externo
20.581,718 44.169,984
64.751,702
EVOLUÇÃO DAS ESTIMATIVAS ORÇAMENTAIS DA RECEITA NO
QUINQUÉNIO
No Gráfico abaixo é apresentada a evolução da receita prevista, relativamente ao quinquénio 2007/2011
Gráfico nº 1 – Evolução da Previsão da Receita no Quinquénio
0
10,000
20,000
30,000
40,000
50,000
60,000
70,000
80,000
20072008
20092010
2011
33
,26
1
38
,81
6
46
,21
7
57
,43
2
77
,64
9
Mil
hõe
s d
e M
eti
cais
Previsão
Créditos Internos – Empréstimos que o
Estado contrai dentro do País.
Créditos Externos – Empréstimos que o
Estado contrai fora do País
Donativos – Ofertas que o Estado
recebe de organizações ou países.
Despesas de Funcionamento –
conjunto de gastos que o Estado realiza
para executar as suas actividades.
Despesas de Investimentos – gastos
feitos pelo Estado que aumentam o seu
património.
Despesas Correntes – as que o Estado
faz em bens consumíveis ou que se vão
traduzir em bens consumíveis, tais
como, vencimentos dos funcionários,
subsídios, electricidade, água, etc.
Despesas de Capital – as que o Estado
efectua em bens duradouros (escolas,
pontes, hospitais, etc.)
Financiamento interno – quando os
recursos são internos.
Financiamento externo – quando os
recursos são externos.
HORA DE APRENDER
8
3
Como se pode ver, as previsões orçamentais têm vindo sistemática e sustentadamente a
aumentar em todos os anos do quinquénio.
ANÁLISE SECTORIAL DA DOTAÇÃO DA DESPESA
No Orçamento do Estado para 2011, a dotação para os
sectores que integram o PARP foi de 69.824 milhões de
Meticais, o que corresponde a 47,2% da dotação total das
despesas (148.088 milhões de Meticais), cabendo aos
restantes sectores, 68.068 milhões de Meticais (46%).
Conforme se mostra no gráfico a seguir, as maiores dotações
da despesa couberam aos sectores de Infra-estruturas,
Educação, Boa Governação e Saúde, com 23.110, 18.243,
10.697 e 9.909 milhões de Meticais, respectivamente,
correspondentes aos pesos de 15,6%, 12,3%, 7,2% e 6,7%,
na mesma ordem. Dentro destes 4 sectores, destacam-se as
Estradas, Ensino Geral, Sistema de Saúde, Águas, Ensino
Superior e Segurança/Ordem Pública.
Gráfico n.º2 – Repartição Percentual da Dotação da Despesa por Sectores
Educação,
18,243 Saúde, 9,909
Infraestruturas,
23,110
Programa Contas
Desafios do
Milénio, 332
Agricultura e
Desenvolvimento
Rural, 5,615 Boa
Governação
, 10,697 Acção Social, 1,588
Trabalho e
Emprego, 332
Restantes Sectores,
68,068
Encargos da Dívida,
3,501
Operações
Financeiras, 6,694
HORA DE APRENDER
O Plano de Acção para
Redução da Pobreza
(PARP) 2011 – 2014 é a
estratégia de médio prazo
do Governo de Moçambique
que operacionaliza o
Programa Quinquenal do
Governo (2010-2014),
focado no objectivo de
combate à pobreza. Este
plano tem como meta
principal reduzir o índice de
incidência da pobreza.
9
Quadro n.º 3 – Dotação da Despesa dos Sectores Prioritários do PARP
Em milhões de Meticais
Sectores /Instituições prioritários
Integrantes do PARP OE de 2010 OE de 2011
Valor Valor
Educação 22,177 18,243
Saúde 9,894 9,910
Infra-estruturas 18,026 23,110
Programa Contas Desafios do Milénio 348 332
Agricultura e Desenvolvimento Rural 4,662 5,615
Boa Governação 9,310 10,697
Outros Sectores Prioritários 1,415 1,920
Total Sectores Prioritários 65,832 69,824
Restantes Sectores 49,642 68,068
Despesa Total (s/Encargos, O. Financ .e Combust.) 115,474 137,892
Encargos da Dívida 2,673 3,501
Operações Financeiras 4,646 6,694
Total da Despesa 122,793 148,088
Para além dos sectores atrás referidos, couberam aos da Agricultura e Desenvolvimento Rural
e ao “Programa Contas Desafios do Milénio” as dotações de 5.615 e 332 milhões de Meticais,
correspondentes a 3,8% e 0,2%, respectivamente, da dotação total do Orçamento do Estado.
Aos Outros Sectores Prioritários, de que fazem parte a Acção Social e Trabalho e Emprego,
foram destinados 1.920 milhões de Meticais (1,3%).
Em termos de variação, relativamente ao ano transacto, registou-se um crescimento de 6,1%
das dotações dos sectores prioritários.
Aos 4 sectores prioritários integrantes do PARP (Infra-estruturas, Educação, Boa Governação
e Saúde) foram destinados recursos financeiros que totalizam 61.960 milhões de Meticais,
representando 41,8% do total das despesas do Orçamento.
Os órgãos e instituições de Âmbito Central absorveram 102.313 milhões de Meticais, o
equivalente a 69,1% do valor total orçamentado (148.088 milhões de Meticais), cabendo ao
Âmbito Provincial 26.427 milhões de Meticais (17,8%). As dotações dos Âmbitos Distrital e
Autárquico foram de 17.751 milhões de Meticais e 1.598 milhões de Meticais,
correspondentes a 12% e 1,1%, respectivamente, do total orçamentado, como se observa no
gráfico abaixo.
Gráfico n.º 3 - Distribuição das Dotações por Âmbito Territorial
0
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
Central Provincial Distrital Autárquico
102.313
26.427
17.751
1.598
Milh
ões
de M
etic
ais
10
F
11
0
100,000
200,000
300,000
2007 2008 2009 2010 2011
32,461 38,816 46,216 57,432 79,158
70,897 89,003
98,142 117,977 141,757
38,436 50,187
51,926 60,545
62,599
Défice Orçamental Despesas do Estado Receitas do Estado
RECEITAS, DESPESAS E DÉFICE ORÇAMENTAL
PREVISTOS NO QUINQUÉNIO
De acordo com o gráfico a seguir, de 2007 a 2011, houve sempre aumento, tanto das receitas e
despesas orçamentadas, como da previsão do défice orçamental.
O défice orçamental cresceu, no período que vai de 2007 a 2011, como se vê no gráfico a seguir.
Gráfico n.º4 - Receitas, Despesas e Défice Orçamental Previstos no Quinquénio
Em milhões de Meticais
11
Novembro de 2012
1
Capítulo III: RECEITA
As receitas chegam aos cofres do Estado obedecendo aos quatro (4) passos seguintes:
RECURSOS DO ORÇAMENTO DO ESTADO
O total das receitas mobilizadas no Orçamento do Estado, em
2011, foi de 125.932,027 milhões de Meticais, dos quais
81.058,466 milhões de Meticais (64,4%) correspondem à
Receita Interna, 2.618,617 milhões de Meticais (2,1% ) a Créditos
Internos, 42.254,944 milhões de Meticais (33,5%) a Créditos Externos
repartidos em 14.875,249 milhões de Meticais de Empréstimos
Externos e 27.379,695 milhões de Meticais, de Donativos), conforme
detalha a tabela que se segue.
Quadro n.º 1 - Recursos do Orçamento do Estado
Categorias Valor Peso (%)
Receitas Internas 81.058,466 64,4
Créditos Internos 2.618,617 2.1
Créditos Externos 42.254,944 33.5
Total 125.932,027 100
Em milhões de Meticais
Seguidamente apresenta-se, no Gráfico n.º 1, a seguir a
estrutura dos meios financeiros obtidos pelo Estado, de
harmonia com a sua natureza ou fonte.
Indicação de
quanto foi
previsto na LOE
para a receita
Reconhecimento
do direito de o
Estado receber a
receita
Recebimento de
Impostos, taxas e
créditos devidos
ao Estado
Depósito do
dinheiro nos
cofres do Estado
COFRES
DO
ESTADO
1 º.PASSO
2.º PASSO
3.º PASSO
4.º PASSO
HORA D APRENDER
Receitas Internas - Impostos e
taxas cobrados aos cidadãos e
empresas dentro do País.
Creditos Internos - Empréstimos
que o Estado contrai dentro do
País.
Creditos Externos - Empréstimos
que o Estado contrai fora do País.
Donativos - Ofertas que o Estado
recebe de organizações ou países.
12
5.º PASSO
Novembro de 2012
2
Gráfico nº 1 - . Receitas do Estado
Recursos 2011Receita Interna 64.4%
Créditos Internos 2.1%
Recursos Externos 33.5%
64.4%
2.1%
33.5%
Estrutura dos Recursos
Receita Interna Créditos Internos Recursos Externos
ANÁLISE DA RECEITA DO ESTADO
A Receita do Estado foi de 81.058.466 milhões de Meticais.
Do total da Receita do Estado colectada em 2011, 81.058,466 milhões de Meticais (98,7%),
80.082,500 milhões de Meticais provém da Administração Central e 975,966 milhões de
Meticais (1,2%), da Administração Provincial, sendo que esta última inclui as receitas da
Administração Distrital.
Em termos globais, a maior parte das receitas proveio das
Receitas Fiscais arrecadadas pela Administração Central,
representando 84,2% do volume global da receita.
COBRANÇA DO IVA NO QUINQUÉNIO
A cobrança do IVA apresentou, ao longo do quinquénio
2007-2011, em termos nominais, uma tendência de
contínuo crescimento, sendo que, em 2011, o montante
arrecadado representa um incremento de 22,2%, face ao
ano de 2010.
REEMBOLSOS DO IVA
O Governo recebeu 815 pedidos de reembolsos de IVA no
montante de 5.773,1 milhões de Meticais, o que equivale a
19,6% do valor arrecadado neste imposto, dos quais foram
pagos 546, correspondentes a 813,8 milhões de Meticais.
No quadro seguinte, é apresentado o resumo dos pedidos de
reembolso e restituições do IVA de 2011, por contribuintes dos
regimes normal e diplomatas, fornecendo-se o detalhe dos
diversos estágios do seu tratamento, designadamente, a
quantidade e o valor dos processos: i) recebidos, ii) tratados, iii)
em análise, iv) autorizados, por pagar e v) em despacho.
HORA DE APRENDER
Receitas Fiscais - aquelas que
provêm de impostos como o
IVA, o IRPC, o IRPS, etc.
IVA é o Imposto sobre o Valor
Acrescentado. Este é pago
sempre que compramos ou
importamos alguns produtos.
HORA DE APRENDER
Reembolsos do IVA - Na
importação de alguns
produtos, o Estado cobra
o IVA, porém, no âmbito
dos benefícios fiscais, este
deve devolver aos
importadores o valor
correspondente a este
imposto
13
Novembro de 2012
3
Quadro n.º2 - Tramitação de Reembolsos de IVA, em 2011
(1) (2) (3) (5)=(3)/(1)*365
Regime normal 440 278 162
Diplomatas 375 356 19
Total 815 634 181
Regime normal 5.693,841 1.238,433 4.455,408
Diplomatas 79,232 77,466 1,767
Total 5.773,074 1.315,899 4.457,175*Tratados = Indeferidos, suspensos,anulados e pagos.
*Transitados = Em análise técnica e em despacho a vários níveis.
Pedidos de Reembolsos
Processos Peso
(%) Dias
22.8
77.8 81
Tratados*
Valor
Em milhões de Meticais
Transitados
para 2012* Solicitados
(4)=(2)/(1)*100
Como se pode ver no quadro, foram tratados 77,8% do número de pedidos de reembolso
apresentados, em 2011, envolvendo montantes equivalentes a 22,8% do total de reembolsos
solicitados no ano.
O tempo médio de tratamento dos processos foi de 81 dias, contra os 30 previstos na lei.
No quadro seguinte, apresentam-se os reembolsos do IVA feitos em 2011, de pedidos de anos
anteriores, por sectores de actividade.
Quadro n.º3 - Reembolsos do IVA por Sectores de Actividade
Valor Peso (%)
Moagens 112,066 2,8
Estradas e Pontes 816 20,4
Açucareiras 34,826 0,9
Investidores 1.285,408 32,1
Isenção Completa* 55,021 1,4
Exportadores 651,807 16,3
Outros 42,144 1,1
Sub-Total 2.182,086 54,4
DesignaçãoReembolsos de anos anteriores
pagos em 2011
Em milhões de Meticais
ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO NO QUINQUÉNIO
Nas receitas fiscais, temos os impostos sobre o rendimento a seguir ao IVA, em termos de
grandeza. O quadro seguinte mostra os níveis de cobrança de Impostos sobre o Rendimento no
período em consideração.
Assim como sucedeu na CGE anterior, os Investidores constituem o
grupo que, em termos absolutos, absorveu a maior parte dos
reembolsos (1.285,408 milhões de Meticais, representando 58,8% do
total). Seguem-se-lhes os Exportadores (651,807 milhões de Meticais,
o equivalente a 29,8%).
NOTA
14
Novembro de 2012
4
Quadro n.º4 - Evolução do IRPC e IRPS
Imposto 2007 2008 2009 2010 2011
IRPC 4.364,915 5.721,516 7.337,905 9.794,734 14.237,782IRPS 4.859,063 5.957,211 6.341,546 8629236 10.583,962Total 9.223,978 11.678,727 13.679,451 18.423,970 24.821,744
Peso do IRPC 47,7 53,6
Em milhões de Meticais
49,0 53,2 57,4
No Quadro acima, verifica-se que a cobrança dos Impostos sobre o Rendimento (IRPC e IRPS)
cresceu, de 2007 a 2011, com aumentos de 26,6%, em 2008, de 17,1%, em 2009, mantendo a
taxa de 34,7%, nos dois últimos anos.
A colecta do IRPC, no ano em apreço, teve uma taxa de crescimento de 45,4%, a maior dos 5
anos em apreço. Quanto ao IRPS, depois de, em 2010, ter registado crescimento de 36,1%, em
2011 não ultrapassou a taxa de 22,7%. O IRPC tem vindo a aumentar a sua comparticipação
relativamente ao IRPS, representando, em 2011, 57,4% do montante arrecadado nestes dois
impostos, quando esta relação era de 47,3 %, em 2007.
RECEITA COBRADA AOS MEGA-PROJECTOS
Os mega-projectos contribuíram, no global, com o valor de 2.764 milhões de Meticais.
Quadro n.º5 - Receita Cobrada por Mega - Projecto
Mozal 0 164 0 279 0 0 443
Areias Pesadas de Moma
(Kenmare) 12 92 37 0 428 0 569
HCB 51 151 0 0 0 109 311
Sasol Petroleum Temane 51 25 113 0 0 0 189
Sasol Petroleum Moçambique 47 0 0 0 0 0 47
Vale Moçambique 74 407 3 0 0 0 484
Riversdale Moçambique 15 106 0 0 0 0 121
Anadarko Moçambique 563 37 0 0 0 0 600
Em milhões de Meticais
IRPC IRPSImposto/
Produção
Taxa de
Concessão
Total
Geral
Mega - Projecto
Natureza do Imposto
Taxa
LiberatóriaDividendos
Relativamente ao peso da contribuição dos Mega-Projectos no
total da receita gerada com tais projectos, na Receita do Estado,
em 2011, destacam-se as empresas Anadarko Moçambique,
Areias Pesadas de Moma (Kenmare), Vale Moçambique e
Mozal, com 21,7%, 20,6%, 17,6% e 16%, respectivamente.
RECEITAS PRÓPRIAS DE ORGANISMOS E
INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
As Receitas Próprias cobradas por organismos e instituições do
Estado, resultantes da sua actividade específica, da
administração e alienação do seu património ou de quaisquer
outras que, por lei ou contrato, lhes devam pertencer,
ascenderam a 2.549,013 milhões de Meticais, valor equivalente
a 99% da respectiva meta previsional.
HORA DE APRENDER
Receitas Próprias – são
aquelas que provêm dos
serviços ou unidades
orgânicas do Estado,
resultantes da sua
actividade específica, da
administração e alienação
do seu património ou de
quaisquer outras que, por
lei ou contrato lhes devem
pertencer.
15
HORA DE APRENDER
Novembro de 2012
5
Ressalta, do quadro abaixo, que os Ministérios do Interior, da Educação e Cultura, da Saúde e da
Energia foram as que mais cobraram, com os pesos de 28,1%, 20%,13,1% e 11,5%,
respectivamente.
Os Ministérios da Juventude e Desportos, da Saúde, dos Negócios Estrangeiros e Cooperação,
das Obras Públicas e Habitação, da Educação e Cultura e do Trabalho, superaram as metas
previsionais.
O Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental é o único que não arrecadou receitas
próprias, apesar de estarem previstas no Orçamento.
Qu adro n.º 6. – Receitas Próprias de Âmbito Central
Designação Previsão
Cobrança
Valor Realização
(%) (1) (2) (3)=(2)/(1)
Ministério da Defesa Nacional 12,000 9,720 81,0
Ministério do Interior 13.66,938 715,040 52,3
Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação 79,257 217,296 274,2
Ministério da Função Pública 6,154 7,362 119,6
Ministério da Planificação e Desenvolvimento 12,740 1,752 13,8
Ministério das Finanças 12,3206 70,668 573,6
Ministério do Trabalho 883 1,412 0,2
Ministério para Coordenação da Acção Ambiental 4,500 0 0
Ministério da Agricultura 26,401 26,657 101,0
Ministério das Pescas 8,025 8,367 104,3
Ministério dos Recursos Minerais 4,646 126 2.712,0
Ministério da Energia 208,124 293,161 140,9
Ministério do Turismo 110,600 40,974 37,0
Ministério dos Transportes e Comunicações 120,241 53,092 44,2
Ministério das Obras Públicas e Habitação 73,117 156,396 213,9
Ministério da Educação e Cultura 306,499 510,325 166,5
Ministério da Juventude e Desportos 20,200 10,3057 51,0
Ministério da Saúde 90,038 33,3607 37,1
Total 88,3 127 14,4
RECEITAS PRÓPRIAS DE ORGANISMOS E INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO
PROVINCIAL
Relativamente à arrecadação destas receitas, das 11 Províncias do País, 3 (Zambézia, Sofala e
Cidade de Maputo) apresentaram níveis de cobrança manifestamente superiores às respectivas
estimativas.
Assim como aconteceu na CGE 2010, a de 2011 não contém
toda a informação sobre as previsões de cobrança e/ou sobre
os valores arrecadados, no tocante às rubricas de Receitas
Próprias e/ou Consignadas, relativamente à algumas
entidades.
NOTA
16
Novembro de 2012
6
NOTA
RECEITAS PRÓPRIAS DE ORGANISMOS E INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO
DISTRITAL
Conforme se depreende do quadro seguinte,
apenas os organismos e instituições dos
distritos pertencentes à Província de Gaza
registaram cobranças superiores às
respectivas previsões, tendo os distritos
das restantes províncias arrecadado valores
manifestamente aquém dos previstos.
RECEITAS DE CAPITAL
A realização das Receitas de Capital da Administração
Central foi de 90%. No que concerne à Administração
Provincial, foram cobrados 16,027 milhões de Meticais, sem
previsão.
Contrariando o histórico de declínio na arrecadação deste
tipo de receitas do Estado, o ano de 2011 registou, pela
primeira vez, um crescimento, relativamente ao ano anterior,
com uma variação de 28%.
RECEITA COBRADA ATRAVÉS DAS EXECUÇÕES
FISCAIS
Como se pode ver no quadro seguinte, o saldo final das
dívidas ao Estado, dos documentos debitados aos
Recebedores das áreas fiscais e, posteriormente, enviados à
cobrança coerciva, ascendia, em 31/12/2011, a 1.721,666
milhões de Meticais, mais 257,410 milhões de Meticais do que no ano anterior.
Quadro n.º 7 – Movimento dos Conhecimentos de Cobrança do Orçamento Central
Designação 2007 2008 2009 2010 2011
Saldo Anterior1.314,421 1.268,242 1.395,197 1.377,206 1.464,255
Débitos 51,446 40,1851 225,362 225,362 739,561
Sub-Total 1.365,867 1.670,093 1.602,568 1.602,568 2.203,816
Cobrados 20,485 16,049 58,888 18,570 129,927
Anulados 77,140 25,8847 65,347 119,742 352,223
Saldo Final 1.268,242 1.395,197 1.377,206 1.464,256 1.721,666Fonte: Mapa I-6 da CGE (2007-2011)
Em milhões de Meticais
Os conhecimentos de cobrança debitados, no exercício, aumentaram de 225,362 milhões de
Meticais, em 2010, para 739,561 milhões de Meticais, em 2011, por influência, em grande
medida, do facto de as DAF´s, no ano em análise, estarem a cumprir as directrizes da Circular n.º
12/GAB-DGI/2010, de 28 de Dezembro, que orienta todas as unidades fiscais a emitir os
conhecimentos de cobrança.
A cobrança passou de 18,570 milhões de Meticais, em 2010, para 129,927 milhões de Meticais,
em 2011.
Refira-se que, no global, a
arrecadação não alcançou,
sequer, a metade da previsão
estabelecida nesta rubrica.
Receitas de Capital –
provenientes de operações de
crédito, alienações de bens,
amortizações de empréstimos
concedidos Execuções
Fiscais – Quando os
contribuintes não pagam
voluntariamente impostos, o
Estado é obrigado a cobrar
coercivamente.
Conhecimento de Cobraça – é um certificado de dívida
que é emitido pela Direcção
da Área Fiscal
HORA DE APRENDER
NOTA
Apesar de as áreas fiscais terem passado a emitir conhecimentos de
cobrança, o nível de arrecadação de receitas através de procedimentos
coercivos continua baixo, tendo correspondido, neste ano, a apenas
5,9% da dívida.
17
Novembro de 2012
7
BENEFÍCIOS FISCAIS
Os benefícios fiscais concedidos foram de 7.213 milhões de
Meticais, contra 4.666 milhões de Meticais atribuídos no ano
de 2010, conforme se ilustra no quadro abaixo.
Quadro n.º8 - Benefícios Fiscais Concedidos
Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas 2,723 2,886
Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares 3 5
Direitos Aduaneiros 993 1,208
Imposto Consumos Específicos - Produtos Importados 240 90
Imposto Sobre Valor Acrescentado (na Importação) 706 3,025
TOTAL 4,666 7,213
2011Imposto
Em milhões de Meticais
2010
Verifica-se que os benefícios fiscais que incidiram sobre o
IVA, IRPC e Direitos Aduaneiros, constituem 98,6% do total
dos benefícios concedidos no ano.
Benefícios Fiscais –
medidas que implicam a
isenção ou redução do
montante a pagar dos
impostos em vigor, com o
fim de favorecer as
actividades de reconhecido
interesse público. São elas:
as deduções à matéria
colectável, deduções à
colecta, amortizações e
reintegrações aceleradas,
crédito fiscal por
investimento, isenção e
redução da taxa de
impostos e diferimento do
pagamento destes.
HORA DE APRENDER
CONSTATAÇÕES
18
À semelhança dos anos
anteriores, o Governo
continua sem observar o
prazo do reembolso do
IVA;
As receitas provenientes da alienação de imóveis do
Estado são depositadas numa conta bancária da
Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE),
sem especificação da natureza de cada movimento, o
que dificulta a identificação dos depositantes, bem
como os processos de alienação a que respeitam;
Persiste a não canalização
das Receitas Próprias e
Consignadas às Direcções de
Áreas Fiscais, por algumas
instituições do Estado.
Setembro 2013
1
Capítulo IV: DESPESA
Os passos para a realização das despesas são os seguintes:
As regras atinentes à execução do
Orçamento do Estado de 2011 estão
estabelecidas, dentre outros dispositivos na
Lei n.º 1/2011, de 5 de Janeiro, que aprova o
Orçamento do Estado daquele ano, bem como na Lei n.º 9/2011, de 13 de
Junho, que altera os limites orçamentais da Lei n.º 1/2011, de 5 de Janeiro e
na Lei do Sistafe, Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro.
EXECUÇÃO GLOBAL DO ORÇAMENTO SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
No quadro abaixo, mostra-se a Despesa por funções, com destaque para as consideradas
prioritárias, no âmbito do PARP.
Quadro n.º 1 – Execução do Orçamento da Despesa, Segundo a Classificação Funcional
Despesa Pública – o
dispêndio, pelo Estado, de
recursos monetários ou
em espécie, seja qual for
a sua proveniência ou
natureza, com ressalva
daquelas em que o
beneficiário se encontra
obrigado à reposição dos
mesmos.
HORA DE APRENDER
Autorização através
da lei para o Estado
gastar (a chamada
dotação orçamental)
FIXAÇÃO
É a reserva da
dotação orçamental
necessária para a
realização de uma
despesa.
CABIMENTAÇÃO
Verificar se o serviço
foi feito ou se o bem
adquirido está em
boas condições se
estiver
bem feita, diz-se que
a
despesa foi liquidada
LIQUIDAÇÃO
Pagamento da
despesa liquidada
PAGAMENTO
Valor % Peso
%
Educação 18,243 14,739 80.8 12.9
Saúde 9,910 8,248 83.2 7.2
Infra-estruturas 23,110 20,592 89.1 18.1
Millennium Challenge Account 332 332 100.0 0.3
Agricultura e Desenvolvimento
Rural 5,615 3,980 70.9 3.5
Boa Governação 10,696 9,874 92.3 8.7
Outros Sectores Prioritários 1,920 1,709 89.0 1.5
Total Sectores Prioritários 69,826 59,474 85.2 52.2
Restantes Sectores 61,736 54,475 88.2 47.8
Encargos da Dívida 3,501 3,501 100.0
Operações Financeiras 6,694 5,935 88.7
Subsídios _ 4,550 _
Despesa Total 141,758 127,935 90.2
Em milhões de Meticais
Sectores Prioritários Dotação
Execução
19
20
Setembro 2013
2
Observa-se que a execução das despesas dos sectores prioritários do PARP, em termos
globais, foi de 85,2% e a dos restantes sectores, de 88,2%. A execução da despesa total
fixou-se em 90,2%, com as Operações Financeiras a registarem 88,7% e os Encargos da
Dívida, 100%.
Quanto ao peso, no total da despesa sem Encargos da Dívida, verifica-se, ainda, no mesmo
quadro, que o sector das Infra-estruturas é o que apresenta a maior expressão, com 18,1%,
seguido dos da Educação, da Boa Governação e da Saúde, com 12,9%, 8,7% e 7,2%,
respectivamente.
EXECUÇÃO GLOBAL DA COMPONENTE FUNCIONAMENTO DO
ORÇAMENTO
Nas despesas de funcionamento, foram gastos 70.989,157 milhões de Meticais, dos quais,
38.265,007 milhões de Meticais (53,9%) correspondem às despesas de Âmbito Central,
18.217,313 milhões de Meticais (25,7%), do Provincial, 13.505,213 milhões de Meticais
(19%), do Distrital e 1.001.625 milhões de Meticais (1,4%), do Autárquico.
Do total executado nesta componente, 99,7% foi em Despesas Correntes e 0,3%, nas de
Capital.
FUNDO DE COMPENSAÇÃO
AUTÁRQUICA
A dotação orçamental do Fundo de Compensação
Autárquica, na Componente Funcionamento,
fixada pela Lei n.º 9/2011, de 13 de Junho, foi de
1.001,625 milhões de Meticais, executados na
totalidade.
EXECUÇÃO GLOBAL DA COMPONENTE INVESTIMENTO DO ORÇAMENTO
POR ÂMBITO E TIPO DE FINANCIAMENTO
Em 2011, na Componente Investimento foram gastos 51.011,504 milhões de Meticais. Deste
valor, 42.304,499 milhões de Meticais (82,9%) correspondem às despesas de Âmbito
Central, 5.752,316 milhões de Meticais (11,3%), de Provincial, 2.358,715 milhões de
Meticais (4,6%), de Distrital e 595,974 milhões de Meticais (1,2%), de Autárquico. Quanto à
execução das despesas por tipo de Financiamento, 30.600.482 mil Meticais (60%)
correspondem ao financiamento externo, dos quais 26.896.472 mil Meticais foram gastos no
Âmbito Central e o remanescente no Provincial e Distrital.
O Fundo de Compensação
Autárquica é destinado a
complementar os recursos
orçamentais das autarquias. É
constituído por 1,5% das receitas
fiscais previstas no respectivo ano
económico.
HORA DE APRENDER
20
Setembro 2013
3
CONSTATAÇÕES
21
Na celebração dos contratos de pessoal,
fornecimento de bens, prestação de serviços,
empreitada, consultoria e arrendamento, nem
sempre se obedeceu às normas e procedimentos
legalmente instituídos sobre esta matéria.
Nas secretarias distritais auditadas, não
existe um adequado acompanhamento e
monitoria dos projectos financiados
pelo FDD.
Algumas instituições
auditadas não
preenchem os Livros
Obrigatórios.
Os salários e remunerações, de
parte dos funcionários de
algumas instituições auditadas,
continuam a ser pagos fora da
folha electrónica de salários.
Verificou-se, igualmente, a falta de
relatórios de actividades
desenvolvidas e guias de marcha nos
processos de pagamento de ajudas
de custo
Houve registo, em algumas entidades
auditadas, de pagamentos de despesas de
anos anteriores (2009 e 2010)
Assistiu-se, ainda, ao desembolso
tardio dos financiamentos externos
com o consequente impacto na
baixa execução.
Continuam a ser executados
projectos sem inscrição no
OE
Foram executadas despesas em verbas
inapropriadas, nuns casos e não elegíveis nos
projectos em que foram contabilizados.
Os arquivos dos processos de despesa
continuam sem estar devidamente
organizados, o que dificulta a disponibilização
de justificativos das transacções
Página1 |
1
Capítulo V: OPERAÇÕES FINANCEIRAS E O
FINANCIAMENTO DO DÉFICE
ORÇAMENTAL
No presente capítulo, são avaliadas as Operações Financeiras,
que compreendem os empréstimos contraídos, os créditos
concedidos, as respectivas amortizações, assim como as
participações do Estado no capital social de empresas e o
saneamento financeiro de unidades económicas do Estado.
OPERAÇÕES FINANCEIRAS ACTIVAS
A Dotação actualizada das Operações Activas, foi de
4.455,843 milhões de Meticais. Deste montante foram gastos
4.371,074 milhões de Meticais correspondentes a uma
realização de 98,1%.Do total gasto, 4.261,423 milhões de
Meticais (97,5%) foram desembolsados a favor de entidades
públicas a título de Empréstimos com Acordos de
Retrocessão e os remanescentes 109,651 milhões de Meticais,
em outras operações activas.
SOCIEDADES POR QUOTAS
Em 2011, a participação do Estado em sociedades registou, em
termos nominais, um decréscimo de 1,2%, comparativamente
ao exercício de 2010, tendo passado de 52,088 milhões de
Meticais, para 51,459 milhões de Meticais. Este cenário é
consequência da retirada, da carteira do Estado em algumas
sociedades.
SOCIEDADES ANÓNIMAS
No ano de 2011, o Estado participava no capital social de 102
sociedades, sendo que em 15 sociedade era representado pelo
Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), e nas
restantes 87 sociedades, através de outras entidades do Estado.
A participação do Estado nas referidas empresas, em 2011, era de 36.441,077 milhões de
Meticais, o que significou uma redução de 28,760 milhões de Meticais, comparativamente ao
ano de 2010, em que a mesma situou-se em 36.469,837 milhões de Meticais. À semelhança do
que sucedeu-se nas sociedades por quotas, nestas, verificou-se uma redução de sociedades com
Operações Financeiras
Activas – compreendem a
concessão de empréstimos e
adiantamentos, aquisição de
títulos de crédito, incluindo
obrigações, acções, quotas e
outras formas de
participação do Estado
Sociedades por Quotas
são aquelas em que o capital
está dividido em parcelas e
os sócios são solidariamente
responsáveis pela realização
do capital social
Sociedades Anónimas (SA)
são aquelas em que o capital
é dividido em acções e cada
sócio limita a sua
responsabilidade ao valor
das acções que detém.
Acordos de Retrocessão –
empréstimos concedidos
pelos diferentes parceiros,
para os quais o Estado é co-
garante da sua devolução.
HORA DE APRENDER
22
Página2 |
2
participação do Estado tendo passado de 106 sociedades, em
2010, para 102, em 2011, sendo que das sociedades alienadas,
duas sob gestão do IGEPE e as restantes duas de outras
entidades do Estado.
SANEAMENTO FINANCEIRO ATRAVÉS DO IGEPE
Em 2011, foram gastos, através do IGEPE, 148,653 milhões de
Meticais, no saneamento financeiro de 6 empresas. Do montante
gasto, 82,810 milhões de Meticais provêm do Orçamento do
Estado (OE) e 65,843 milhões de Meticais do IGEPE (Receitas
Próprias).
O montante total disponibilizado através do OE foi de 87,395
milhões de Meticais, havendo um saldo não utilizado de 4,585
milhões de Meticais nas contas bancárias deste instituto.
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO EM EMPRESAS
ATRAVÉS DO IGEPE
A alienação das participações do Estado nas empresas é realizada através de duas vias: i) para o
público, em geral e ii) para os Gestores, Técnicos e Trabalhadores (GTT’s) da empresa.
O comportamento destas receitas é apresentado no gráfico que se segue.
Gráfico n.º1 – Evolução das receitas de alienação
Em 2011, as receitas atingiram 58,477 milhões Meticais. Deste montante, 6,191 milhões de
Meticais (10,6%), foram pela venda das participações ao público e 52,286 milhões Meticais
(89,4%), pela alienação aos GTT’s.
77,229
44,056
64,922
29,519
58,477
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
90.000
2007 2008 2009 2010 2011
Em m
ilhõ
es
de
Me
tica
is
Venda de Participações
Alienação aos GTT's
Receita de Alienação
Saneamento Financeiro –
é o processo que visa
ajustar a situação
financeira de uma
empresa para evitar o seu
colapso, permitindo um
funcionamento normal da
mesma. É a
implementação de um
conjunto de medidas com
o objectivo de melhorar o
seu desempenho.
HORA DE APRENDER
23
Página3 |
3
SANEAMENTO FINANCEIRO ATRAVÉS DA DNPE
Em 2011, o Governo gastou, através da Direcção Nacional do
Património do Estado (DNPE), 1,620 milhões de Meticais no
saneamento financeiro de entidades. Neste processo, foram
despendidos 0,883 milhões de Meticais coma a Unidade Técnica
de Reestruturação Empresarial (UTRE) e 0,256 milhões de
Meticais com a ROMOS.
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO
ESTADO EM EMPRESAS ATRAVÉS DA DNPE
No que se refere ao cumprimento dos contratos de alienação por
parte dos adjudicatários, de 102,020 milhões de Meticais de
alienação das empresas, a DNPE recebeu 33.132 mil Meticais, o
que corresponde a 32,5% da dívida, sendo que de um conjunto de
12 adjudicatários, 2 pagaram todas as suas dívidas.
EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS COM FUNDOS DO
TESOURO
Relativamente a estes empréstimos, o Governo está a realizar
diversas acções com vista à recuperação dos valores em dívida e,
de forma complementar, contratou uma empresa, em 2011, com o
mesmo propósito. Assim, o Tribunal Administrativo, no
exercício das suas competências, está a acompanhar o processo e,
nos próximos relatórios, irá reportar os resultados desse
acompanhamento.
EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS ATRAVÉS DE
ACORDOS DE RETROCESSÃO
No final de 2011, a dívida de 11 instituições beneficiárias dos empréstimos em referência era de
20,720 milhões de Meticais. Neste ano, foram concedidos empréstimos à Electricidade de
Moçambique (EDM), Aeroportos de Moçambique (ADM), Fundo de Investimento do
Património de Abastecimento de Água (FIPAG), Fundo de Apoio à Reabilitação Económica
(FARE) e Administração Nacional de Estradas (ANE), 4.261,423 milhões de Meticais, tendo, no
mesmo período, sido amortizada, no mesmo período a dívida no valor de 461,697 milhões de
Meticais. Resulta, assim a dívida de 24.520,180 milhões de Meticais no final de 2011.
A DNPE é a entidade que
procede ao saneamento
das empresas detidas pelo
Estado, com dificuldades
financeiras. As saídas de
fundos respeitam, de
entre outras, ao
pagamento de salários em
atraso, indemnizações
aos trabalhadores e
outras despesas
administrativas. As
entradas de fundos
provêm dos pagamentos
efectuados pelos
adjudicatários das
empresas privatizadas,
sendo, na sua maioria,
realizados em prestações
Adjudicatário – pessoa
escolhida após concurso
por ter apresentado a
proposta mais favorável
para adquirir uma
empresa ou bem do
Estado.
HORA DE APRENDER
24
Página4 |
4
OPERAÇÕES FINANCEIRAS PASSIVAS
Em 2011, foram orçados 2.238,488 milhões de Meticais,
para reembolso de Empréstimos Externos e Internos,
tendo sido gastos, efectivamente, 1.563,508 milhões de
Meticais, que representam um nível global de execução
de 69,8%.
DÍVIDA PÚBLICA
A Dívida Pública, em 2011, foi de 149.907,066 milhões
de Meticais, conforme se apresenta no gráfico seguinte.
Gráfica n.º 2 – Evolução da dívida pública
Em milhões de Meticais
78.777,76092.733,045
115.231,916122.753,956 127.576,861
8.041,818 7.446,434 11.914,18818.747,366 22.330,205
86.819,578
100.179,479
127.146,104
141.501,322149.907,066
0
20.000.000
40.000.000
60.000.000
80.000.000
100.000.000
120.000.000
140.000.000
160.000.000
2007 2008 2009 2010 2011
Em m
ilh
õe
s d
e M
eti
cais Dívida Externa
Dívida Interna
DívidaPública
Contribuiu para este cenário o crescimento registado na dívida interna de 177,7% e 61,9% na
dívida externa.
PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA
Em 2012, os pagamentos de amortizações da dívida atingiram 26.486,474 milhões de Meticais,
dos quais 24.370,600 milhões de Meticais (92%) respeitam à Dívida Interna e 2.115,874 milhões
de Meticais (8%) a Dívida Externa. Os juros totalizaram 3.449,273 milhões de Meticais, dos
quais 2.459.135 mil Meticais da Dívida Interna e os restantes 990.138 mil Meticais da Dívida
Externa.
Operações Financeiras Passivas
– Respeitam ao pagamento de
empréstimos contraídos pelo
Estado, devolução de
adiantamentos recebidos entre
outras operações da mesma
natureza.
Dívida Pública – São as
obrigações financeiras
assumidas pelo Estado,
respeitantes à mobilização de
fundos externos e internos para
cobrir o défice do orçamento.
.
HORA APRENDER
25
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5
DÍVIDA EXTERNA
No exercício de 2011, a Dívida Multilateral atingiu
2.679,8 milhões de Dólares, o que representa um
aumento de 10%, em relação ao exercício anterior, em
que a dívida foi de 2.436,5 milhões de Dólares. Este
crescimento foi influenciado, em grande medida, pelo
incremento da dívida com o Fundo Monetário
Internacional (FMI), que passou de 9,7 milhões de
Dólares em 2010, para 174,4 milhões de Dólares, em
2011.
Por seu turno, a Dívida Bilateral situou-se em 1.709,5
milhões de Dólares, correspondente a um aumento de
30,8%, em comparação com o exercício de 2010, em que
foi de 1.307 milhões de Dólares. O gráfico que se segue
mostra o peso que assume, na Dívida Pública Externa,
cada um dos grupos de créditos atrás referidos.
Gráfico n.º 3 –Peso da Dívida Pública
Dívida Multilateral61,1%
Dívida Bilateral38,9%
PARCEIROSBADEABEIBIDFADFIDAIDANDFOPECFMI
PARCEIROSALEMANHA DINAMARCA
BRASIL HUNGRIAESPANHA ÍNDIAFRANÇA IRAQUE
JAPÃO EX-JUGOSLÁVIAPORTUGAL KUWAIT
RÚSSIA LÍBIAANGOLA POLÓNIABULGÁRIA ROMÉNIA
CHINA COREIA DO SUL
REPÚBLICA CHECA
DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA
Em termos de peso no valor global da Dívida Multilateral, as dívidas com o FMI, IDA e FAD,
no seu conjunto, têm um peso de 82,2%, enquanto na Dívida Bilateral, o destaque vai para
Portugal, com um peso de 19,5%, seguido da China, Iraque e Líbia com 13,6%, 13,5% e 13%,
respectivamente.
26
Dívida Externa – é aquela que é
contraída pelo Estado junto de
outros Estados, organismos
internacionais, ou outras entidades
de direito público ou privado, com
residência ou domicílio fora do
País, e cujo pagamento é exigível
fora do território nacional.
Dívida Multilateral – É aquela
constituída com organismos
internacionais ou outras entidades
de direito público ou privado;
Dívida Bilateral – Créditos obtidos
junto dos Estados.
HORA DE APRENDER
Página6 |
6
DÍVIDA INTERNA
A Dívida Interna contraída com o Banco Central e
outras instituições financeiras e resultante da emissão
de Obrigações de Tesouro e outros créditos totalizou
25.981,387 milhões de Meticais.
SUSTENTABILIDADE DA DÍVIDA
A iniciativa HIPC (Programa de Alívio à Pobreza dos
Países Altamente Endividados) estabeleceu os seguintes
limites:
A Dívida em relação ao PIB não deve
ultrapassar 200%;
As receitas correntes devem corresponder a 17%
ou 18% do BIP;
O Serviço da Dívida relativamente às Receitas
Correntes não deve exceder 25%.
Quadro n.º 1 – Indicadores de Sustentabilidade da
Dívida
Descrição 2011 (%) Limite (%)
Dívida/PIB 40,3 200
Receitas Correntes/PIB 16,7 17% /18%
Serviço da Dívida/Receita Corrente 14,5 25%
Dívida Interna é a que é
contraída pelo Estado junto de
entidades de direito público ou
privado, com residência ou
domiciliadas no País e cujo
pagamento é exigível dentro do
território nacional.
Sustentabilidade da Dívida é a
capacidade de um país honrar
com as suas responsabilidades
relativas ao serviço da dívida,
sem prejuízo dos seus objectivos
de desenvolvimento económico e
social.
Produto Interno Bruto é a soma,
em valores monetários, de todos
os bens e serviços finais
produzidos numa determinada
região, durante um certo período,
sendo um dos indicadores mais
utilizados para mensurar a
actividade económica de uma
região.
HORA DE APRENDER
Do quadro, nota-se que os indicadores situaram-se dentro dos parâmetros
estabelecidos, demonstrando o crescimento da capacidade da economia
para fazer face ao Serviço da Dívida, nomeadamente, através de uma
crescente arrecadação de receitas correntes e de um crescimento
económico sustentável do Produto Interno Bruto.
NOTA
27
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7
FINANCIAMENTO DO DÉFICE
ORÇAMENTAL
O financiamento do Défice Orçamental, em
Moçambique, é feito com recurso a Donativos e
Empréstimos Internos e Externos. Em 2011, o
Governo recorreu a empréstimos no mercado interno
de capitais, através de Obrigações do Tesouro e
contraiu empréstimos externos.
Défice Orçamental é a diferença
entre as receitas e despesas de
um dado período de tempo,
originando a necessidade de
financiamento. Para cobrir o
défice, o Governo contraiu
empréstimos internos através da
emissão de Obrigações e Bilhetes
do Tesouro e empréstimos
externos e recebeu donativos
Obrigação – é um título de
crédito que confere ao seu titular
o direito de receber
periodicamente juros, e numa
determinada data, o reembolso
do capital mutuado. Tem como
elemento principal a taxa de juro,
o valor nominal, o preço de
emissão, o valor do reembolso e
o método de amortização.
HORA DE APRENDER
CONSTATAÇÕES
28
Nas Operações Activas, há uma
diferença de 3.337,544 milhões de
Meticais, entre o valor de
1.118,299 milhões de Meticais da
dotação apresentada na Lei n.º
9/2011, de 13 de Junho, Lei
Rectificativa do Orçamento do
Estado, e o do Mapa V da CGE de
2011, de 4.455,843 milhões de
Meticais
De uma amostra de 12
adjudicatários, da auditoria
realizada à DNPE, sobre o
exercício económico de 2011,
apenas 2 pagaram, integralmente,
o valor da alienação.
kl
Setembro 2013
___________________________________________________________________________________________________
1
Capítulo VI: PATRIMÓNIO DO ESTADO
DINHEIRO DESPENDIDOS NA AQUISIÇÃO
DE BENS PATRIMONIAIS AO LONGO DO
QUINQUÉNIO (2007-2011)
Os organismos do Estado têm investido na aquisição
de bens patrimoniais, com vista a obter ganhos de
eficiência no desempenho das suas actividades.
No exercício económico de 2011, o investimento
realizado foi de 31.671,925 milhões de Meticais.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO DO
ESTADO
De acordo com o Anexo Informativo 7.3, o valor
líquido do Património do Estado, inventariado a 31
de Dezembro de 2011, é de 95.893,858 milhões de
Meticais.
O gráfico abaixo ilustra a evolução do peso de cada
um dos tipos de bens do Património Líquido do
Estado, de 2008 a 2011.
Gráfico n.º1 - Evolução do Peso do Património Líquido do Estado
Fonte: Anexo Informativo 7 da CGE (2008 - 2011).
33,4%27,1%
23,1%
5,6%7,1% 7,9% 8,5% 8,6%
59,5%65,0%
68,5%
85,7%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2008 2009 2010 2011
Móveis
Veículos
Imóveis
Quanto à participação no total líquido, os imóveis evidenciam-se ao longo do período de 2008
a 2011. Os veículos, apesar da sua baixa participação, registaram ligeiros aumentos.
Contrariamente aos veículos, os bens móveis decresceram.
Património do Estado é o
“conjunto de bens de domínio
público e privado, e dos direitos e
obrigações de que o Estado é
titular, independentemente da sua
forma de aquisição”. o inventário
do Património do Estado abrange
todos os bens de uso especial ou
indisponível, do domínio privado
do Estado, do domínio público e
património cultural, de utilização
permanente, com vida útil superior
a um ano, cujo valor de aquisição
seja igual ou superior a 350
Meticais, e que não se destinem à
venda, nomeadamente, móveis,
animais, veículos e imóveis.
HORA DE APRENDER
29
Setembro 2013
___________________________________________________________________________________________________
2
ANÁLISE DO PROCESSO DE INVENTARIAÇÃO
Como anteriormente se afirmou, o valor total líquido do Património do Estado inventariado
foi de 95.893,858 milhões de Meticais.
Em relação a 2011, o crescimento do Património Final Bruto foi de 60.330,150 milhões de
Meticais (50,7%). As amortizações reduziram 8,3% (7.551,922 milhões de Meticais) e,
consequentemente, determinaram uma variação positiva do Património Líquido, de
67.882,072 milhões de Meticais, como se observa no Quadro n.º 1.
Quadro n.º1 – Património do Estado Inventariado até 31/12/2011
No quadro acima, observa-se que os valores totais do Património Bruto e do Património
Líquido cresceram, de 2010 a 2011, ao contrário dos das Amortizações Acumuladas que, no
mesmo período, decresceram.
Em 2011, as aquisições representam 26,3%, no Património Inicial Bruto e 20,8%, no Final
Bruto, o que demonstra um incremento de 18,9 pontos percentuais do total de acréscimos.
2010 2011
(1) (2) (3)=(2-1) %
Bruto 42.514,729 10.298,270 -32.216,459 -75,8
Amort. Acumuladas 36.050,173 4.880,806 -31.169,367 -86,5
Líquido 6.464,557 5.417,464 -1.047,092 -16,2
Bruto 18.359,384 20.884,598 2.525,215 13,8
Amort. Acumuladas 159.91,935 12.604,125 -3.387,810 -21,2
Líquido 2.367,449 8.280,473 5.913,024 249,8
Bruto 58.093,062 148.114,456 90.021,394 155,0
Amort. Acumuladas 38.913,282 65.918,536 27.005,254 69,4
Líquido 19.179,781 82.195,920 63.016,140 328,6
Bruto 118.967,175 179.297,325 60.330,150 50,7
Amort. Acumuladas 90.955,389 83.403,467 -7.551,922 -8,3
Líquido 28.011,786 95.893,858 67.882,072 242,3
Em milhões de Meticais
Bens
TO TAL
Móveis
Veículos
Imóveis
Variação
CONSTATAÇÕES
No Anexo 7.3, da CGE de 2011, é indicado, apenas, o valor do
património dos organismos e instituições do Estado
(Património Orgânico), não se reflectindo, nele, os bens das
Empresas Públicas e das Autarquias, como estipula a lei.
O valor do património
líquido, mencionado no
Relatório Analítico sobre o
Inventário Consolidado do
Património do Estado, é de
71.376,7 milhões de
Meticais, quando o
mesmo, incluindo o das
Empresas Públicas e das
Autarquias, seria de
95.893,6 milhões de
Meticais.
Há um preenchimento incorrecto das Fichas de Inventário e
classificação inapropriada de bens, assim como a falta de
etiquetas nos bens, contratos de seguro e de regularização dos
títulos de propriedade dos imóveis e veículos.
No Mapa Consolidado do Inventário do Património do
Estado, não foram incorporados os dados dos “abates”,
“reavaliações ou outras alterações” e “obras ou reparações”.
Existem divergências entre os dados respeitantes ao inventário das entidades auditadas e os
constantes do Mapa Consolidado do Património do Estado; Há divergências entre os
valores das aquisições registados nos mapas do inventário e os das despesas efectivamente
realizadas pelos sectores, na compra de bens inventariáveis.
30
PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2011
I. ENQUADRAMENTO LEGAL
Competência e Prazos
Nos termos do plasmado na alínea a) do n.º 2 do artigo 230 da Constituição da República,
compete ao Tribunal Administrativo emitir o Relatório e o Parecer sobre a Conta Geral do
Estado. O presente Parecer é relativo à Conta Geral do Estado do exercício económico de
2011.
Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 50 da Lei n.º 9/2002, de 12 de
Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, a Conta deve ser
apresentada pelo Governo à Assembleia da República e ao Tribunal Administrativo, até 31
de Maio do ano seguinte àquele a que a mesma respeite. O Relatório e o Parecer do
Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado devem ser enviados à Assembleia
da República até ao dia 30 de Novembro do ano seguinte àquele a que a Conta Geral do
Estado seja concernente, de acordo com o número 2 do mesmo artigo.
É na observância dos comandos normativos acima citados e do disposto no n.º 3 do artigo
50 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que o Tribunal Administrativo, reunido em
Plenário, emite o presente Parecer sobre a Conta Geral do Estado relativa ao exercício
económico de 2011.
Âmbito do Parecer
De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 14 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro,
atinente à organização, funcionamento e processo da Secção de Fiscalização das Receitas e
Despesas Públicas e do Visto do Tribunal Administrativo, este órgão, em sede do Parecer,
aprecia, designadamente:
a) A actividade financeira do Estado, no ano a que a Conta se reporta, nos domínios
patrimonial e das receitas e despesas;
b) O cumprimento da Lei do Orçamento e legislação complementar;
c) O inventário do património do Estado;
31
d) As subvenções, subsídios, benefícios fiscais, créditos e outras formas de apoio
concedidos, directa ou indirectamente.
No Parecer, o Tribunal pronuncia-se relativamente ao cumprimento dos princípios e das
regras específicas da elaboração da Conta Geral do Estado, estatuídos no artigo 46 da Lei
do SISTAFE, à conformação do seu conteúdo e estrutura ao prescrito nos artigos 47 e 48
da mesma lei e à observância das normas e procedimentos concernentes à execução do
Orçamento do Estado e registo das suas operações.
As regras relativas à execução do Orçamento do Estado de 2011 estão fixadas na Lei n.º
1/2011, de 5 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado daquele ano, bem como na Lei
n.º 9/2011, de 13 de Junho, que altera os limites orçamentais da Lei n.º 1/2011, de 5 de
Janeiro.
A Circular n.º 01/GAB-MF/2011, de 5 de Janeiro, do Ministro das Finanças, define os
procedimentos a serem observados na administração e execução do Orçamento do Estado
para o exercício de 2011, e as Circulares n.º 01/GAB-VMF/2010, de 27 de Setembro, e a
n.º 01/GAB-VMF/2011, de 28 de Outubro, ambas do Vice-Ministro das Finanças,
estabelecem as regras e procedimentos a observar no encerramento dos exercícios de 2010
e 2011, respectivamente, de harmonia com o artigo 28 da lei que cria o SISTAFE.
Por sua vez, o Decreto n.º 4/2011, de 1 de Abril, atribui aos órgãos e instituições do Estado
competências para procederem a alterações (transferências e redistribuições) de dotações
orçamentais em cada nível, no uso das competências que lhes são conferidas pelos artigos
6 e 7 da Lei n.º 1/2011, de 5 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de
2011, e pelo artigo 28 e n.ºs 2 e 3 do artigo 34, ambos da Lei n.º 9/2002, de 12 de
Fevereiro.
São tidos em conta, ainda, na execução da Despesa, os seguintes diplomas: o Regulamento
do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, e o da Contratação de
Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado,
aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, o Manual de Administração Financeira
e Procedimentos Contabilísticos (MAF), aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 169/2007,
de 31 de Dezembro, do Ministro das Finanças, as Instruções sobre a Execução do
32
Orçamento do Estado, aprovadas pela Direcção Nacional da Contabilidade Pública
(DNCP), em 31 de Outubro de 2000, publicadas no BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de
2001, e, finalmente, as Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo,
publicadas no BR n.º 52, I Série, de 30 de Dezembro de 1999, e as Instruções de Execução
Obrigatória do Tribunal Administrativo, publicadas no BR n.º 39, I Série, de 29 de
Setembro de 2008.
II. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Tendo em vista a emissão do Relatório e do Parecer a que se refere a alínea a) do n.º 2 do
artigo 230 da Constituição da República, o Tribunal Administrativo analisou a Conta Geral
do Estado referente ao exercício económico de 2011 e realizou auditorias a diversos órgãos
e instituições, aos níveis central, provincial, distrital e autárquico, para certificar os dados
nela contidos.
Não obstante os progressos registados e como foi apurado nas auditorias efectuadas,
persiste a não canalização, às Direcções de Áreas Fiscais (DAF´s), das Receitas Próprias e
Consignadas, por algumas instituições e organismos do Estado que as arrecadam. Por esta
razão, nem todas as receitas destas duas rubricas ingressaram na Conta Única do Tesouro
(CUT) e algumas delas nem sequer constam da CGE. De acordo com o princípio de
Universalidade, consagrado na alínea c) do n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 9/2002, de 12 de
Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, todas as receitas e
todas as despesas que determinem alterações ao património do Estado devem nele ser
obrigatoriamente inscritas.
O sistema de arquivo, nas entidades, ainda é deficiente, situação que dificulta a
localização, com eficiência, simplicidade e rapidez, dos documentos atinentes aos seus
orçamentos e à execução das suas actividade e constitui uma violação do disposto no n.º 1
do artigo 90 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública,
aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, conjugado com a alínea d) do n.º
7.1 das Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado, da Direcção Nacional da
Contabilidade Pública, de 31 de Outubro de 2000 (BR n.º 17, II Série, de 25 Abril de
2011).
33
Foram executadas despesas em verbas inapropriadas, nuns casos, e não elegíveis nos
projectos em que foram contabilizados, noutros, o que constitui desvio de aplicação, nos
termos do estipulado no n.º 1 do artigo 78 do Capítulo VIII, Título I, do Manual de
Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma
Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro, do Ministro das Finanças, e inobservância
do Classificador Económico da Despesa, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 103/2001,
de 20 de Junho, do Ministro das Finanças.
Há registo de execução de projectos sem inscrição no Orçamento do Estado, o que
contraria o princípio de Universalidade preconizado na alínea c) do n.º 1 do artigo 13 da
Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo a qual “Todas as receitas e todas as despesas
que determinem alterações ao património do Estado, devem nele ser obrigatoriamente
inscritas”, e o estatuído no n.º 2 do artigo 15 da mesma lei, que preceitua que a despesa,
para ser assumida, ordenada ou realizada deverá estar devidamente inscrita no Orçamento
do Estado.
Foram pagas, por operações de tesouraria, despesas que, pela sua natureza, deveriam estar
inscritas no Orçamento e realizadas por conta deste, caso fossem cumpridos,
rigorosamente, os princípios, normas e regras de elaboração e execução do Orçamento do
Estado, preconizados na Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE e no
Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos.
No Anexo do Património do Estado da CGE 2011 não estão reflectidos os bens das
Empresas Públicas e das Autarquias.
Parte significativa dos organismos e instituições do Estado ainda não foi abrangida pela
aplicação informática e-Património, integrada no ambiente e-SISTAFE.
Algumas vezes, não foram cumpridas as normas e procedimentos legais, na celebração de
contratos de pessoal, de fornecimento de bens, de prestação de serviços, de empreitada de
obras públicas e de arrendamento.
34
III. CONSTATAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
RECEITA
Recomendações
Na sequência das constatações acima referidas, recomenda-se que:
a) As receitas a arrecadar sejam estimadas tendo em conta os dados estatísticos
disponíveis, de modo a serem mais ajustadas à realidade de cada instituição;
b) Sejam envidados esforços para o cumprimento do prazo do reembolso do IVA
fixado no n.º 8 do artigo 21 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,
aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro;
c) Nos pagamentos relativos à alienação dos imóveis do Estado, sejam adoptados
procedimentos que obriguem à comunicação imediata, pelos adjudicatários, das
transferências e depósitos por si efectuados, nas contas da Direcção Nacional do
Património do Estado, com a indicação dos respectivos processos de alienação;
d) Sejam criados mecanismos que permitam o cumprimento do prazo do reembolso do
IVA estipulado nas alíneas f), g) e h) do artigo 9 e no n.º 1 do artigo 12 da Circular
n.º 01/GAB-MF/2010 e demais legislação pertinente;
e) Sejam adoptados mecanismos que obriguem os sujeitos passivos, com direito a
benefícios fiscais, a prestar as informações referidas no n.º 3 do artigo 2 do Código
dos Benefícios Fiscais, aprovado pela Lei n.º 4/2009, de 12 de Fevereiro, e a
cumprir o previsto no artigo 13 do Decreto n.º 19/2005, de 22 de Junho, que aprova
o Regulamento do Procedimento de Fiscalização Tributária.
DESPESA
Recomendações
Dadas as constatações acima indicadas, o Tribunal Administrativo recomenda:
a) O cumprimento rigoroso do instituído no n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 26/2009, de 29
de Setembro, atinente ao regime relativo à organização, funcionamento e processo
35
da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, assim como do previsto no n.º 3 do
artigo 62, relativo à Prestação de Contas das UGE´s, do Título III do Manual de
Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma
Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro, do Ministro das Finanças, os quais
estipulam que os comprovativos de despesa devem estar à disposição da inspecção
dos órgãos competentes;
b) A observância do estatuído na alínea d) do n.º 7.1 das Instruções Sobre a Execução
do Orçamento do Estado, da Direcção Nacional da Contabilidade Pública, de 31 de
Outubro de 2000, (BR n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2001), segundo a qual
nenhum registo poderá ser efectuado sem a existência de documentos
comprovativos, que deverão ser arquivados por verbas e anos, de forma a ser
possível a sua identificação;
c) Que seja observado, na classificação e registo das despesas, o Classificador
Económico da Despesa, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 103/2001, de 20 de
Junho, do Ministro das Finanças, e no caso dos projectos, sejam pagas apenas as
despesas neles elegíveis;
d) A inscrição, no Orçamento do Estado, dos projectos de investimento a implementar
em cada ano, de modo a cumprir-se o princípio de Universalidade consagrado na
alínea c) do n.º 1 do artigo 13 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que estatui que
“Todas as receitas e todas as despesas que determinem alterações ao património do
Estado, devem nele ser obrigatoriamente inscritas”, assim como no n.º 2 do artigo
15 da mesma lei, que estabelece que a despesa, para ser assumida, ordenada ou
realizada, deve estar inscrita no Orçamento do Estado;
e) A melhoria do mecanismo de planificação, execução e registo das despesas, pelas
entidades públicas;
f) Que as despesas sejam registadas como execução do orçamento, no ano a que
respeitam, em estrita obediência ao previsto no n.º 3 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002,
de 12 de Fevereiro, que preconiza que as despesas só podem ser assumidas durante
o ano económico para que tiverem sido orçamentadas. As referentes a anos
anteriores devem ser contabilizadas em rubrica específica no Orçamento do Estado,
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conforme dispõe o n.º 1 do artigo 83 do Manual de Administração Financeira e
Procedimentos Contabilísticos (MAF);
g) A execução orçamental e financeira seja apresentada com exactidão, por forma a
permitir que os dados obtidos nas entidades auditadas sejam consentâneos com os
dos mapas Demonstrativos Consolidados por UGB do e-SISTAFE, cumprindo-se,
assim, o determinado no artigo 45 e no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12
de Fevereiro;
h) Que seja cumprido, rigorosamente, o fixado na circular relativa à Administração e
Execução do Orçamento do Estado que é aprovada em cada ano pelo Ministro das
Finanças, que prevê a obrigatoriedade do pagamento de despesas pela via directa;
i) Sejam escriturados os Livros Obrigatórios, em obediência do preceituado no n.º 2
da Circular n.º 02/GM-MF/2011, de 4 de Abril, do Ministro das Finanças, relativa
aos Livros Obrigatórios de escrituração da despesa, de acordo com o qual, no caso
da via indirecta, como todas as despesas são realizadas por intermédio de um
gestor, com os recursos recebidos por AFU´s ou de fundo de maneio, sem
contabilização detalhada no Módulo de Execução Orçamental (MEX), há
necessidade de escrituração dos Livros Obrigatórios;
j) A observância das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, previstas
na Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE, e seu Regulamento,
aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, no Manual de Administração
Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF), aprovado pelo Diploma
Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro, do Ministro das Finanças;
k) Sejam melhorados os mecanismos de monitoria da implementação dos projectos
financiados pelo Fundo de Desenvolvimento Distrital;
l) Na contratação de pessoal, fornecimento de bens, prestação de serviços e de
empreitada de obras públicas, sejam observadas as regras e procedimentos fixados
na Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, no Estatuto Geral dos Funcionários e
Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no
Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de
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Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24
de Maio, e demais legislação concernente.
OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O PATRIMÓNIO FINANCEIRO DO
ESTADO E O FINANCIAMENTO DO DÉFICE ORÇAMENTAL
Recomendações
Face às constatações retro enunciadas, o Tribunal Administrativo recomenda:
a) Que se cumpra, integralmente, o preceituado no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º
9/2002, de 12 de Fevereiro, que dispõe que a CGE deve ser elaborada com clareza,
exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e
financeira;
b) Que a DNPE accione mecanismos legais para que os adjudicatários das empresas
alienadas pelo Estado cumpram, rigorosamente, as cláusulas contratuais e as
respectivas tabelas de amortização.
PATRIMÓNIO DO ESTADO
Recomendações
Face às constatações atrás mencionadas, recomenda-se:
a) No registo da informação dos bens patrimoniais na CGE seja observado o estatuído
no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de
Administração Financeira do Estado, de acordo com o qual a Conta Geral do
Estado deve ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a
possibilitar a sua análise económica e financeira;
b) A aplicação informática e-Património, integrada no ambiente e-SISTAFE, seja
implantada em todos os organismos do Estado, de modo a possibilitar o registo
imediato dos bens e sejam eliminados os problemas até agora registados no seu
funcionamento;
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c) Seja observado, na íntegra, o previsto no n.º 3 do artigo 40 do Regulamento do
Património do Estado, que preconiza que do inventário consolidado deve constar a
informação relativa às variações patrimoniais, tais como património inicial bruto e
líquido, aquisições, actualizações, reavaliações ou outras alterações, obras ou
reparações, acréscimos e diminuições, amortizações do exercício e acumuladas,
abates, património final bruto e líquido e variação bruta e líquida;
d) Que se envidem esforços para a implementação do módulo do Património, de modo
a ser possível o registo dos bens no momento da sua aquisição e a incorporação dos
que pertencem ao domínio público;
e) Que seja exercido maior controlo e rigor no preenchimento das Fichas de
Inventário, no sentido de melhorar o cumprimento dos procedimentos plasmados
no Diploma Ministerial n.º 78/2008, de 4 de Setembro, do Ministro das Finanças,
que aprova os Suportes Documentais (Classificador Geral de Bens Patrimoniais e
as Fichas de Inventário) e Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo
Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto;
f) As entidades devem velar pelos seus bens, em cumprimento do fixado na alínea a)
do número 2 do artigo 13 do Titulo I do Manual de Administração Financeira e
Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma n.º 169/2007, de 31 de
Dezembro, do Ministro das Finanças, segundo o qual compete às Unidades
Gestoras Beneficiárias do Subsistema do Património do Estado (UGB´s do SPE)
guardar e manter o património do Estado sob sua responsabilidade.
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Lista de Abreviaturas
ADM – Aeroportos de Moçambique
ANE – Administração Nacional de Estrada
AR – Assembleia da República
CFM – Empresa Caminhos de Ferro de Moçambique
CGE – Conta Geral do Estado
CIEDIMA – Central Impressora e Editora do Maputo
DAF – Direcção de Área Fiscal
DCT – Direcção do Contencioso Tributário
DNPE – Direcção Nacional do Património do Estado
DNT – Direcção Nacional do Tesouro
EDM – Electricidade de Moçambique
FAD – Fundo Africano de Desenvolvimento
FARE –Fundo de Apoio a Reabilitação Económica
FDD – Fundo de Desenvolvimento Distrital
FIPAG – Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água
FMI – Fundo Monetário Internacional
GTT`s – Gestores Técnicos e Trabalhadores
HCB – Hidroeléctrica de Cahora Bassa
HIPIC – Programa de Alívio à Pobreza dos Países Altamente Endividados
IDA – Agência Internacional de Desenvolvimento
IRPC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas
IRPS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
LAM – Linhas Aereas de Moçambique
MIREM – Ministério dos Recursos Minerais
OE – Orçamento do Estado
OFA`s – Operações Financeiras Activas
PARPA – Plano de Acção para Redução da Pobreza Absoluta
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PIB – Produto Interno Bruto
PRES – Programa de Reabilitação Económica e Social
RPCGE – Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado
SISTAFE – Sistema de Administração Financeira do Estado
TA – Tribunal Administrativo
TDM – Telecomunicações de Moçambique
TPM – Transportes Públicos de Maputo
UTRE – Unidade Técnica de Reestruturação das Empresas
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FICHA TÉCNICA
Propriedade e Edição
Tribunal Administrativo
Coordenação Editorial
Direcção de Sistemas de Informação e Comunicação
Elzira Tundumula
Contadoria da Conta Geral do Estado
Moisés Amaral
Equipa Técnica
Nalagi Faquir-Bay
Domingos Miambo
Miguel Chamba
Arranjo Gráfico
Nalagi Faquir-Bay
Periodicidade
Anual
Financiamento
Alemanha (GIZ e KFW)
Finlândia
Holanda
Suécia
Distribuição
Gratuíta
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