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PT- Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A.
Sociedade Aberta Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 208, Lisboa
Capital Social: 77.274.207 euros Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 8357
Pessoa Colectiva n.º 504 453 513
Relatório de Governo da Sociedade
2005
PT-Multimédia 2
Índice 0. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO.................................................................................................................................................................................................................3
1. ESTRUTURA ORGANIZATIVA DA PT-MULTIMÉDIA ..................................................................................................................................................................................8
2. ÓRGÃOS SOCIAIS............................................................................................................................................................................................................................................. 10
2.1. ASSEMBLEIA GERAL DE ACCIONISTAS.......................................................................................................................................................................................... 10
2.1.1. Composição e modo de funcionamento ...................................................................................................................................................................... 10
2.1.2. Participação e exercício do direito de voto ................................................................................................................................................................. 10
2.1.3. Principais competências da Assembleia Geral ............................................................................................................................................................ 11
2.1.4. Comissão de Vencimentos ............................................................................................................................................................................................... 11
2.1.5. Deliberações da Assembleia Geral anual de 2005..................................................................................................................................................... 12
2.2. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.................................................................................................................................................................................................. 12
2.2.1. Competências e Responsabilidades ............................................................................................................................................................................... 12
2.2.2. Composição e modo de funcionamento ...................................................................................................................................................................... 12
2.2.3. Delimitação de competências entre o Conselho de Administração e a Comissão Executiva … ................................................................. 14
2.2.4. Funções desempenhadas por membros do Conselho de Administração noutras Empresas . ...................................................................... 14
2.3. COMISSÃO EXECUTIVA ..................................................................................................................................................................................................................... 23
2.3.1. Responsabilidades ............................................................................................................................................................................................................... 23
2.3.2. Composição e modo de funcionamento ...................................................................................................................................................................... 24
2.4. FISCAL ÚNICO....................................................................................................................................................................................................................................... 24
2.5. COMISSÕES INTERNAS...................................................................................................................................................................................................................... 24
3. ACCIONISTAS E PERFORMANCE ............................................................................................................................................................................................................... 27
3.1. ESTRUTURA E INFLUÊNCIA ACCIONISTA .................................................................................................................................................................................... 27
3.2. RELACIONAMENTO COM ACCIONISTAS..................................................................................................................................................................................... 27
3.2.1. Participação nas Assembleias Gerais ............................................................................................................................................................................. 27
3.2.2. Classes de Acções ................................................................................................................................................................................................................ 28
3.2.3. Política de dividendos......................................................................................................................................................................................................... 28
3.2.4. Eleição de administradores e fixação de remunerações .......................................................................................................................................... 28
3.3. MEDIDAS SUSCEPTÍVEIS DE INTERFERIR NO ÊXITO DE OFERTAS PÚBLICAS DE AQUISIÇÃO.................................................................................... 28
3.4. EVOLUÇÃO DA COTAÇÃO DAS ACÇÕES .................................................................................................................................................................................... 29
3.5. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS E PROGRAMA DE SHARE BUYBACK...................................................................................................... 30
3.5.1. Dividendos ............................................................................................................................................................................................................................. 30
3.5.2. Programa de Share Buyback............................................................................................................................................................................................. 30
3.5.3. Planos de atribuição de acções e/ou opções de aquisição de acções.................................................................................................................. 31
4. REMUNERAÇÃO ................................................................................................................................................................................................................................................ 32
4.1. POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ..................................................................................................................................... 32
4.1.1. Remunerações fixas e variáveis dos Administradores executivos e não executivos……................................................................................ 32
4.1.2. Ligação entre remuneração e desempenho dos Administradores executivos e alinhamento com os interesses da Sociedade e dos seus Accionistas ................................................................................................................................................................................................................... 32
4.1.3. Atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções ou outro sistema de incentivo com acções – Prémios, benefícios não pecuniários e participação nos lucros............................................................................................................................................................................ 32
4.1.4. Indemnizações pagas ou devidas por cessação de funções .................................................................................................................................... 33
4.1.5. Principais características de regimes complementares de pensão ou e reformas antecipadas................................................................... 33
4.1.6. Política de Remunerações para o exercício de 2006 ................................................................................................................................................ 33
5. GESTÃO DE RISCOS ......................................................................................................................................................................................................................................... 34
5.1. PRINCIPAIS FACTORES DE RISCO INERENTES AOS NEGÓCIOS DO DA PT-MULTIMÉDIA........................................................................................... 34
6. TRANSPARÊNCIA .............................................................................................................................................................................................................................................. 36
6.1. ÉTICA ................................................................................................................................................................................................................................................... 37
6.2. INDEPENDÊNCIA .................................................................................................................................................................................................................................. 37
6.3. CONFLITO DE INTERESSES................................................................................................................................................................................................................ 38
6.4. AUDITORES EXTERNOS ..................................................................................................................................................................................................................... 39
6.5. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES ...................................................................................................................................................................................... 40
7. RELAÇÃO COM INVESTIDORES ................................................................................................................................................................................................................... 42
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 3
CAPÍTULO 0. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
De harmonia com o estabelecido no Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) n.º
7/2001, com as alterações introduzidas pelo Regulamento da CMVM n.º 11/2003 e pelo Regulamento da CMVM n.º
10/2005, regista-se que a PT-Multimédia, com a única excepção adiante referida (considerando a adopção pela
sociedade aberta de que é filial), adopta, na íntegra, a totalidade das recomendações da CMVM sobre o governo das
sociedades cotadas, designadamente:
Recomendação 1: Contacto com os investidores
Recomendação 2: Exercício do direito de voto
Recomendação 3: Sistema de controlo interno
Recomendação 4: Medidas defensivas contra ofertas públicas de aquisição
Recomendação 5: Composição do órgão de administração
Recomendação 5-A: Administradores não executivos
Recomendação 6: Administradores independentes
Recomendação 7: Comissões de controlo internas
Recomendação 8: Remuneração do órgão de administração
Recomendação 8-A: Submissão à Assembleia Geral da política de remuneração dos órgãos sociais
Recomendação 9: Independência da comissão de remuneração
Recomendação 10: Planos de atribuição de acções
Recomendação 10-A: Política de comunicação de irregularidades
Relativamente àquelas recomendações da CMVM, com efeito, a PT-Multimédia continua a entender não ser de seguir a
parte final da Recomendação da CMVM n.º 8, no que respeita à discriminação individualizada da remuneração dos
administradores, por considerar que tal opção não consubstancia a mais correcta visão e enquadramento desta matéria.
A PT-Multimédia considera, na verdade, que é importante a divulgação aos accionistas de informação sobre o valor
global das remunerações pagas aos membros do órgão de administração, e, em especial, à equipa de gestão da empresa
corporizada na sua Comissão Executiva, pelo que divulga esta informação no ponto 4.1 deste relatório.
Uma vez, porém, que os órgãos de administração das sociedades comerciais em Portugal se regem pelos princípios de
colegialidade e de solidariedade (que se traduz, entre outros aspectos, na imposição legal de responsabilidade solidária)
crê-se não fazer igual sentido discriminar as remunerações pagas individualmente a cada um dos membros dos órgãos de
administração.
Conforme, aliás, estudos internacionais têm reconhecido, as vantagens apontadas ao acréscimo de disclosure têm
contrapartida na susceptibilidade de custos também acrescidos, sendo salientado que, além dos riscos de vulnerabilidade
e permeabilidade do debate sobre remunerações à influência de considerações de outra índole (vg, políticas, sociais e de
exposição mediática) que os desvirtuam, a divulgação pública das remunerações individualizadas dos membros dos
órgãos sociais, comporta o risco, à luz dos interesses dos accionistas, de retirar flexibilidade e eficácia, quer ao Conselho
de Administração na constituição da equipa de gestão mais adequada, quer à linearidade e conformidade ao interesse
social do próprio processo de fixação das remunerações, podendo, entre outros aspectos, enviesar a apreciação de certas
formas de remuneração em confronto com outras.
Deste modo, a PT-Multimédia, discordando e não adoptando a divulgação individualizada das remunerações dos
membros dos órgãos sociais, mantém a posição de considerar que a análise por parte dos accionistas do desempenho da
PT-Multimédia 4
administração da empresa deve ser feita colegialmente, competindo ao Presidente do Conselho de Administração, em
primeiro lugar, bem como ao Presidente da Comissão Executiva, analisar os desempenhos individuais de cada
administrador, assim como a adequação da sua remuneração individual.
Por outro lado, apesar de a PT-Multimédia não ter adoptado até 31 de Dezembro de 2005 quaisquer medidas de defesa
contra ofertas públicas de aquisição, a CMVM entendeu, na sua Análise do Cumprimento das Recomendações sobre o
Governo das Sociedades Cotadas, que a PT-Multimédia incumpria a Recomendação da CMVM n.º 4.
Contudo, nesta matéria, os estatutos da PT-Multimédia, para além dos direitos especiais a favor dos titulares de acções
da categoria A descritos adiante, apenas contêm, no seu artigo 12º, uma limitação de votos de um só accionista, no
sentido de não serem contados os votos emitidos por um só accionista titular de acções ordinárias, por si ou através de
represe ntante, em nome próprio ou como representante de outro accionista, que excedam 5% da totalidade do capital.
Esta disposição, que traduz uma medida de ampliação da democracia accionista (reduzindo o poder de voto dos maiores
accionistas e ampliando correspondentemente o poder de voto das minorias), é também normalmente entendida como
susceptível de interferir no êxito de ofertas públicas de aquisição (uma vez que a obtenção de controlo requer patamares
mais elevados de participação accionista).
Porém, a este possível efeito não deve deixar de ser contraposto o efeito de incentivo à melhoria das condições de
atractividade das ofertas públicas, já que só níveis mais elevados de adesão pelos destinatários permitem alcançar
limiares de controlo.
O relativo desfavor com que, por vezes, em anos recentes, se considerou este tipo de disposições, está hoje em larga
medida ultrapassado, como se vê pelo facto de no Anteprojecto de transposição da Directiva 2004/25/CE, de 21 de Abril
de 2004, relativa às ofertas públicas de aquisição, ter sido contemplado um regime marcadamente opcional, permitido
pelo diploma comunitário, no que concerne à sua neutralização, em caso de ofertas públicas de aquisição.
Relativamente às recomendações da CMVM adoptadas, o quadro seguinte ilustra resumidamente os principais aspectos
relevantes:
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 5
SÍNTESE DE ASPECTOS DE ADOPÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DA CMVM
RECOMENDAÇÃO CMVM
MEDIDAS DE ADOPÇÃO
I – Divulgação de Informação: 1. A sociedade deve assegurar a existência de um permanente contacto com o mercado, respeitando o princípio da igualdade dos accionistas e prevenindo as assimetrias no acesso à informação por parte dos investidores. Para tal deve a sociedade criar um gabinete de apoio ao investidor.
Existência e desenvolvimento dos seguintes canais de comunicação com os investidores: Direcção de Relação com os Investidores (cfr. ponto 7
deste relatório); website de acesso irrestrito (www.ptmultimedia.pt).
II – Exercício do Direito de Voto e Representação de Accionistas 2. Não deve ser restringido o exercício activo do direito de voto, quer directamente, nomeadamente por correspondência, quer por representação. Considera-se, para este efeito, como restrição do exercício activo do direito de voto: a) A imposição de uma antecedência do depósito ou
bloqueio das acções para a participação em assembleia geral superior a 5 dias úteis;
b) Qualquer restrição estatutária do voto por correspondência;
c) A imposição de um prazo de antecedência superior a 5 dias úteis para a recepção da declaração de voto emitida por correspondência
d) A não existência de boletins de voto à disposição dos accionistas para o exercício do voto por correspondência.
Não imposição de restrições estatutárias ao voto por correspondência;
Não imposição de um prazo de antecedência superior a 5 dias úteis para a recepção da declaração de voto emitida por correspondência;
Disponibilização de boletins para exercício do direito de voto por correspondência (no website, por entrega física ou envio por meios electrónicos, pela Direcção de Relação com Investidores, a solicitação de accionista);
Prazo de bloqueio das acções para participação em Assembleia Geral não excedente a 5 dias úteis;
Possibilidade de uso de meios electrónicos para exercício do direito de voto;
Voto por representação admitido sem quaisquer restrições, sendo o seu exercício facilitado pela colaboração que a Direcção de Relação com Investidores presta a todos os accionistas interessados.
III - Regras Societárias 3. A sociedade deve criar um sistema interno de controlo, para a detecção eficaz de riscos ligados à actividade da empresa, em salvaguarda do seu património e em benefício da transparência do seu governo societário.
Adopção de um sistema desenvolvido, articulado e
eficiente de controlo interno, com o objectivo de detectar e mitigar os riscos inerentes à actividade da sociedade (cfr. ponto 5 deste relatório).
4. As medidas que sejam adoptadas pela PT-Multimédia para impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição devem respeitar os interesses da sociedade e dos seus accionistas. Consideram-se nomeadamente contrárias a estes interesses as cláusulas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração, prejudicando dessa forma a livre transmissibilidade das acções e a livre apreciação pelos accionistas do desempenho dos titulares do órgão de administração.
Inexistência nos estatutos da sociedade de medidas
que impeçam o êxito de ofertas públicas de aquisição;
Inexistência de cláusulas defensivas cujo efeito provoque uma erosão automática no património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança da composição do órgão de administração (sem prejuízo de cláusulas usuais de alteração de controlo sem carácter defensivo, destinadas à protecção de contrapartes em termos conformes com as práticas internacionais).
PT-Multimédia 6
RECOMENDAÇÃO CMVM
MEDIDAS DE ADOPÇÃO
IV - Órgão de administração 5. O órgão de administração deve ser composto por uma pluralidade de membros que exerçam uma orientação efectiva em relação à gestão da sociedade e aos seus responsáveis.
Orientação efectiva em relação à gestão da
sociedade pelo órgão de administração; Separação e articulação das funções de controlo e
supervisão relativamente à função de administração e gestão, através da existência de administradores com funções executivas e não executivas.
5-A. O órgão de administração deve incluir um número suficiente de administradores não executivos cujo papel é o de acompanhar e avaliar continuamente a gestão da sociedade por parte dos membros executivos. Titulares de outros órgãos sociais podem desempenhar um papel complementar ou, no limite, sucedâneo, se as respectivas competências de fiscalização forem equivalentes e exercidas de facto.
Dos 14 administradores da sociedade, 8 são
administradores não executivos independentes.
6. O órgão de administração deve incluir pelo menos um membro que não esteja associado a grupos de interesses específicos, por forma a maximizar a prossecução dos interesses da sociedade.
Composição do órgão de administração
fundamentalmente por membros não associados a grupos de interesses específicos;
Avaliação permanente pelo Conselho de Administração da independência dos administradores.
7. O órgão de administração deve criar comissões de controlo internas com atribuição de competências na avaliação da estrutura e governo societários.
Existência de Comissão de Governança com funções nomeadamente de: avaliação da estrutura do governo societário do
Grupo PT; revisão e aperfeiçoamento de princípios e práticas de
conduta e de governo societário; prevenção de conflito de interesses e disciplina de
informação. 8. A remuneração dos membros do órgão de administração deve ser estruturada por forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses da sociedade e deve ser objecto de divulgação anual em termos individuais.
Divulgação anual dos valores globais da remuneração
atribuída aos membros do órgão de administração, discriminando quer a componente fixa e outra variável, quer as remunerações dos administradores executivos e não executivos
8-A. Deve ser submetida à apreciação pela assembleia geral anual de accionistas uma declaração sobre política de remuneração dos órgãos sociais.
Encontra-se prevista a apresentação pela Comissão
de Vencimentos à Assembleia Geral Anual de 2006 de uma declaração sobre a política de remunerações dos órgãos sociais.
9. Os membros da comissão de remunerações ou equivalente devem ser independentes relativamente aos membros do órgão de administração.
Fixação das remunerações dos órgãos sociais por
Comissão de Vencimentos eleita pelos accionistas, composta exclusivamente por membros independentes relativamente ao órgão de administração.
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 7
RECOMENDAÇÃO CMVM
MEDIDAS DE ADOPÇÃO
10. A proposta submetida à assembleia geral relativamente à aprovação de planos de atribuição de acções e/ou de opções de aquisição de acções a membros do órgão de administração e/ou a trabalhadores deve conter todos os elementos necessários para uma avaliação correcta do plano. O regulamento do plano, se já estiver disponível, deve acompanhar a proposta.
Não aplicável na medida em que não existem
planos de atribuição de acções ou opções de aquisição de acções em vigor.
10-A. A sociedade deve adoptar uma política de comunicação de irregularidades alegadamente ocorridas no seio da sociedade, com os seguintes elementos: indicação dos meios através dos quais as comunicações de práticas irregulares podem ser feitas internamente, incluindo as pessoas com legitimidade para receber comunicações, indicação do tratamento a ser dado às comunicações, incluindo tratamento confidencial, caso assim seja pretendido pelo declarante. As linhas gerais desta política devem ser divulgadas no relatório do governo das sociedades.
Apesar de a sociedade não ter adoptado uma
política de comunicação de irregularidades específica beneficia do sistema adoptado para todo o Grupo PT (cfr. ponto 6.5 deste relatório).
PT-Multimédia 8
CAPÍTULO 1. ESTRUTURA ORGANIZATIVA DA PT-MULTIMÉDIA
A PT-Multimédia encontra-se estruturada por linhas de negócio, correspondentes a 3 grandes núcleos: Negócio de TV
por Subscrição e Internet de banda larga, Negócio Audiovisual e Negócio de Conteúdos. As Unidades de Negócio são
coordenadas pela Comissão Executiva, com o apoio de 8 Unidades Corporativas. O reporte das empresas participadas é
funcional e não hierárquico, sendo possível desta forma uma articulação efectiva.
Em 25 de Agosto de 2005, a PT-Multimédia concretizou a venda da sua participação na Lusomundo Serviços, SGPS, S.A.
que corresponde ao negócio de media do Grupo, à Olivedesportos – Publicidade, Televisão e Media, S.A., sociedade
integralmente detida pela Controlinveste, SGPS, S.A..
A Comissão Executiva da PT-Multimédia está directamente envolvida na gestão diária das diversas unidades de negócio,
sendo a Comissão Executiva e/ou o Conselho de Administração das principais empresas que integram as diferentes
unidades de negócio presididos por um dos seus membros. Procura-se, deste modo, obter uma estrutura simples, que
permita agilidade no processo de decisão e rapidez na execução da estratégia definida.
As unidades corporativas estão, como já se referiu, orientadas para a coordenação dos diversos negócios, reportando à
Comissão Executiva. Discriminam-se a seguir essas unidades e as respectivas competências:
Secretaria Geral: garantir o apoio necessário à realização das reuniões de Assembleia Geral, Conselho de
Administração e Comissão Executiva das empresas da PT-Multimédia; assegurar a actualização e divulgação dos
diversos documentos societários, garantir a formalidade e conformidade dos actos societários em vista à sua
certificação; assegurar a gestão administrativa de apoio aos órgãos de gestão;
Relação com Investidores: assegurar o adequado relacionamento com a comunidade financeira (investidores,
accionistas e entidades reguladoras do mercado), nomeadamente através da prestação de informação financeira
e empresarial da PT-Multimédia;
Financeira e Administrativa: preparar a informação contabilística e financeira necessária para garantir o
cumprimento das obrigações de prestação de informação da PT-Multimédia; garantir a homogeneidade dos
Unidades
Corporativas
Secretaria Geral
Comunicação e Imagem
Relação com Investidores
Gestão Tecnológica e Sistemas de Informação
Planeamento e Controlo
Serviços Jurídicos
Recursos Humanos
Financeira e Administrativa
Unidades de
Negócio
• TV por Cabo
• TV por Satélite
• Internet de banda larga
TV por Subscrição e
Internet de banda larga
• Gestão de programação
• Gestão da publicidade
da TV por subscrição
Conteúdos
• Exibição
cinematográfica
• Distribuição
cinematográfica
• Distribuição de video
Audiovisuais
Unidades
Corporativas
Secretaria Geral
Comunicação e Imagem
Relação com Investidores
Gestão Tecnológica e Sistemas de Informação
Planeamento e Controlo
Serviços Jurídicos
Recursos Humanos
Financeira e Administrativa
Unidades de
Negócio
• TV por Cabo
• TV por Satélite
• Internet de banda larga
TV por Subscrição e
Internet de banda larga
• Gestão de programação
• Gestão da publicidade
da TV por subscrição
Conteúdos
• Exibição
cinematográfica
• Distribuição
cinematográfica
• Distribuição de video
Audiovisuais
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 9
princípios contabilísticos seguidos pelas empresas do Grupo PT, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais
da PT-Multimédia e garantir o acompanhamento fiscal do Grupo PT;
Recursos Humanos: assessorar a Comissão Executiva na definição dos objectivos e da política de Recursos
Humanos, conceber instrumentos de gestão de Recursos Humanos e assegurar a coordenação, articulação e
harmonização de práticas de gestão de Recursos Humanos no universo das empresas PT-Multimedia;
Planeamento e Controlo: desenvolver, implementar e gerir o sistema de planeamento e controlo da PT-
Multimédia, abrangendo as diversas sub-holdings da empresa, ao nível operacional e financeiro;
Gestão Tecnológica e Sistemas de Informação: articular as decisões estratégicas relacionadas com tecnologias e
sistemas de informação com a Portugal Telecom, SGPS, S.A. (adiante designada “PT SGPS”), de forma a criar
vantagens competitivas na PT-Multimédia; assegurar a definição e gestão da plataforma de Tecnologias e
Sistemas de Informação da PT-Multimédia, efectuando uma coordenação centralizada dos processos;
Serviços Jurídicos: garantir o apoio jurídico e a uniformidade de procedimentos jurídicos no universo PT-
Multimédia;
Comunicação e Imagem: definir uma política de Comunicação e Imagem Institucional de acordo com a
estratégia e objectivos definidos pela Comissão Executiva da PT-Multimédia, assegurar a coordenação,
articulação e uniformização global da Comunicação e Imagem Institucional do universo PT-Multimédia. O Conselho de Administração da PT-Multimédia é responsável pela gestão da actividade da sociedade, encontrando-se
as suas competências definidas nos estatutos da sociedade. A gestão corrente da sociedade é assegurada por uma
Comissão Executiva. A fiscalização da actividade social compete a um Fiscal Único efectivo e um suplente, eleitos em
Assembleia Geral, por mandatos de 3 anos.
PT-Multimédia 10
CAPITULO 2. ÓRGÃOS SOCIAIS
1. Assembleia Geral de Accionistas
1.1. Composição e modo de funcionamento
A Assembleia Geral, órgão social da PT-Multimédia constituído pelos accionistas com direito de voto, reúne
ordinariamente uma vez por ano ou sempre que requerida a sua convocação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
pelo Conselho de Administração, pelo Fiscal Único ou por Accionistas que representem pelo menos 5% do capital social.
A Mesa da Assembleia Geral da PT-Multimédia, foi eleita por um período de 3 anos e tem a seguinte composição:
Dr. Miguel Galvão Teles (Presidente);
Dr. Nuno Maria Macedo Alves Mimoso (Secretário).
Em Fevereiro de 2006, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral renunciou ao cargo, estando prevista a eleição de um
novo Presidente para completar o mandato relativo ao triénio 2004-2006 na Assembleia Geral de Accionistas a realizar
em 19 de Abril de 2006.
1.2 Participação e exercício do direito de voto
Nos termos dos estatutos da Sociedade, a cada 100 euros de capital (que correspondem actualmente a 400 acções)
corresponde um voto, podendo os Accionistas possuidores de montante de capital inferior agrupar-se de forma a, em
conjunto e fazendo-se representar por um dos agrupados, reunirem entre si o montante necessário ao exercício do
direito de voto.
Para confirmação da titularidade dos direitos de voto, os estatutos exigem a comprovação (até 5 dias úteis antes da
respectiva reunião) da inscrição das acções em conta de valores mobiliários escriturais.
Os Accionistas podem participar directamente na Assembleia Geral ou nela fazer-se representar, nos mais amplos termos
previstos pelo Código das Sociedades Comerciais, sendo suficiente como instrumento de representação uma carta, com
assinatura, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
São postas à disposição dos Accionistas, na sede social e no website da sociedade, em prazo não inferior a 15 dias
antecedentes à reunião, as propostas a submeter pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral, os relatórios que
legalmente as devam acompanhar e os demais elementos de informação preparatória.
Com vista a facilitar o acesso às referidas informações, especialmente aos accionistas estrangeiros, a Direcção de Relação
com Investidores procede, mediante solicitação, ao envio das mesmas por correio, fax ou correio electrónico.
Não existem restrições relativas ao voto por correspondência ou por meios electrónicos, que pode incidir sobre todas as
matérias legalmente admitidas. Os Accionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência, através de
declaração onde manifestem, de forma inequívoca, o sentido do seu voto em relação a cada um dos pontos da ordem do
dia da Assembleia Geral. Para o efeito, existem boletins de voto à disposição dos Accionistas na sede da sociedade,
podendo também ser-lhe facultados por entrega em mão ou por correio electrónico, ou ainda ser por eles obtidos
através do website da sociedade.
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 11
As declarações de voto, com os elementos que as devam acompanhar, deverão ser inseridas em envelope fechado,
dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, apresentadas em mão na sede da sociedade, ou aí recebidas, através
de correio registado, até 5 dias úteis antes da data da Assembleia Geral.
No que respeita ao exercício do voto por meios electrónicos, em 2005 foi aprovado em Assembleia Geral a sua adopção
pela sociedade e a competente alteração estatutária. Desta forma, em alternativa ao voto por correspondência, na
Assembleia Geral de 19 de Abril de 2006 será disponibilizada pela primeira vez aos accionistas esta forma de votação,
podendo contudo o exercício do voto por meios electrónicos ser sujeito pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral à
verificação das condições que fixar para a respectiva segurança e fiabilidade
O resultado das deliberações e votações da Assembleia Geral é divulgado pela sociedade no seu website, bem como
através da Direcção de Relação com Investidores. 1.3 Principais competências da Assembleia Geral
As principais competências da Assembleia Geral são:
Eleger o Conselho de Administração, o Fiscal Único ou Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral;
Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício;
Deliberar sobre as alterações de estatutos;
Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício, aumentos de capital, emissões de
obrigações ou outros valores mobiliários, bem como autorizar parâmetros para deliberações sobre estas
matérias ao Conselho de Administração;
Eleger a Comissão de Vencimentos.
1.4 Comissão de Vencimentos
Eleita directamente pelos accionistas da PT-Multimédia, nos termos do art. 13º, nº 4, al. e), dos estatutos, a Comissão de
Vencimentos tem por função fixar as remunerações dos titulares dos órgãos sociais da sociedade, sendo exclusivamente
composta por membros independentes relativamente ao órgão de administração.
Com vista à consecução dessa tarefa, a Comissão de Vencimentos acompanha e avalia, numa base constante, o
desempenho dos administradores, verificando em que medida foram atingidos os objectivos propostos, e reúne sempre
que for necessário.
A Comissão de Vencimentos é actualmente composta pelos seguintes membros:
Carlos Manuel de Lucena e Vasconcellos Cruz;
Iriarte José Araújo Esteves;
Paulo Jorge da Costa Gonçalves Fernandes.
A proposta e a escolha dos membros que integram a Comissão de Vencimentos têm subjacente cuidadosa ponderação,
tendo em vista a garantia de isenção e melhor prossecução dos interesses da sociedade, razão pela qual nenhum dos
membros designados tem qualquer ligação familiar com membro do órgão de administração por via de casamento,
parentesco ou afinidade em linha recta até ao terceiro grau, assegurando-se, por este meio, a estrita observância dos
critérios de independência de harmonia com a recomendação da CMVM.
A sociedade proporciona aos membros da Comissão de Vencimentos permanente acesso, a expensas da sociedade, a
consultores externos especializados em diversas áreas, sempre que a comissão o necessite.
PT-Multimédia 12
1.5 Deliberações da Assembleia Geral anual de 2005
A última Assembleia Geral anual de accionistas ocorreu no dia 30 de Março de 2005, com continuação em 28 de Abril de
2005, tendo sido deliberado o seguinte:
Aprovar o Relatório de Gestão, Balanço e Contas relativos ao exercício de 2004;
Aprovar o Relatório de Gestão, Balanço e Contas consolidados relativos ao exercício de 2004;
Aprovar a proposta de aplicação de resultados;
Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Ratificar a cooptação do administrador António Domingues;
Aprovar o plano de aquisição e alienação de acções próprias;
Aprovar a alteração do contrato de sociedade, designadamente a alteração do número 2 e o aditamento de um
número 3 ao artigo 4º, a alteração do número 2 e o aditamento de um número 3 ao artigo 7º e a alteração dos
números 2, 3 e 4 e aditamento de um número 11 ao artigo 12º;
Aprovar o programa de share buyback e de redução do capital social, e designadamente a redução em até
7.844.846 euros, com a finalidade de libertação do capital exuberante relacionada com aquele programa, por
meio de extinção de até 15.689.692 acções próprias a adquirir em execução da deliberação, bem como as
reservas conexas e alteração estatutária consequente à deliberação da redução (artigo 4º do contrato de
sociedade); e
Aprovar a aquisição e alienação de obrigações e outros valores mobiliários próprios.
Os accionistas procederam ainda, nos termos da lei, à apreciação da actividade da administração e fiscalização da
sociedade, tendo aprovado um voto de confiança ao órgão de administração e ao órgão de fiscalização, extensivo a todos
os seus membros.
2. Conselho de Administração 2.1 Competências e Responsabilidades
Compete ao Conselho de Administração a responsabilidade pela liderança global da PT-Multimédia e pela sua orientação
estratégica geral, bem como pela execução das funções de gestão (através da Comissão Executiva) e das funções de
supervisão e articulação da gestão, competindo-lhe o balanceamento entre os objectivos corporativos de médio e longo
prazo e os de curto prazo, na prossecução dos interesses da sociedade e dos Accionistas.
Nos termos dos estatutos, compete a este órgão de administração gerir os negócios da sociedade, designadamente: (i) a
aquisição, alienação, locação e oneração de bens móveis e imóveis, estabelecimentos comerciais, participações sociais e
veículos automóveis; (ii) a celebração de contratos de financiamento e de empréstimo, incluindo os de médio e longo
prazo, internos ou externos; (iii) a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e
confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; (iv) a constituição de mandatários com
poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer; (v) a aprovação dos planos de actividades e dos
orçamentos de investimento e de exploração; (vi) a substituição por cooptação, nos termos dos estatutos, dos
administradores que faltem definitivamente; (vii) o exercício das demais competências que lhe sejam atribuídas pela
Assembleia Geral.
2.2 Composição e modo de funcionamento
O Conselho de Administração da PT-Multimédia é composto por um número ímpar de membros, num máximo de 15,
sendo os mesmos eleitos por maioria dos votos emitidos. No entanto, para a eleição de um terço dos Administradores,
que compreende o Presidente, tal maioria deve incluir a maioria dos votos conferidos às acções da Categoria A.
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 13
Qualquer accionista, independentemente do capital detido, pode individualmente apresentar propostas para eleição do
Conselho de Administração.
Por outro lado, e de harmonia com a lei societária, um mínimo de accionistas representando pelo menos 10% do capital
social que tenha votado vencido na eleição do Conselho de Administração pode designar um membro do órgão de
administração. O mandato dos administradores é de 3 anos civis, sendo o ano de eleição considerado como um ano civil
completo, não existindo restrições quanto à reeleição de administradores.
Os membros do Conselho de Administração foram eleitos em nome individual por proposta da accionista maioritária, a
PT SGPS, sem indicação de qualquer tipo de representação. O Conselho de Administração é constituído por profissionais
de gestão com larga experiência, nomeadamente nas telecomunicações e no sector financeiro. Com vista a maximizar a
prossecução dos interesses da sociedade, o órgão de administração é fundamentalmente constituído por membros não
associados a grupos de interesses específicos.
O Conselho de Administração da PT-Multimédia é presentemente composto pelos seguintes 14 administradores1:
Presidente:
Miguel António Igrejas Horta e Costa
Comissão Executiva:
Presidente:
Zeinal Bava
Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo
Henrique Manuel Fusco Granadeiro
Duarte Maria de Almeida e Vasconcelos Calheiros
José Manuel de Morais Briosa e Gala
Vogais Não Executivos
José Augusto Castelhano Nunes Egreja2
Manuel Fernando Moniz Espírito Santo Silva
Pedro Humberto Monteiro Durão Leitão
José Pedro Sousa de Alenquer
Joaquim Aníbal Brito Freixial Goes
António Domingues
Luís João Bordallo da Silva
Carlos Alpoim Vieira Barbosa
As reuniões são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou em casos extraordinários, por dois
Administradores ou pelo Fiscal Único. O quórum para a reunião do Conselho de Administração consiste numa maioria
simples de administradores, podendo o seu Presidente, em casos de reconhecida urgência, dispensar a presença dessa
maioria, se esta estiver garantida através do voto por correspondência ou por procuração.
Durante o ano de 2005, tiveram lugar 6 reuniões do Conselho de Administração.
1 Por motivo da renúncia, ao cargo de vogal do Conselho de Administração, apresentada por Joaquim Francisco Alves Ferreira de Oliveira, por carta
datada de 31 de Maio de 2005. 2 Já no exercício de 2006, o Vogal não Executivo José Augusto Castelhano Nunes Egreja renunciou igualmente ao cargo.
PT-Multimédia 14
Os membros do Conselho de Administração possuem iguais direitos de voto e todas as suas deliberações são tomadas
por maioria de votos expressos, gozando o Presidente de voto de qualidade em caso de empate.
Encontra-se prevista a redução da composição do Conselho de Administração para 13 membros nos termos da proposta
apresentada à Assembleia Geral Anual de 2006, na sequência das renúncias ao cargo de administrador apresentadas e
por se entender que, encontrando-se vagos dois cargos no órgão de administração, não se revela necessário, tendo em
conta a actividade e situação actual da Sociedade, proceder ao preenchimento dos referidos cargos vagos.
2.3 Delimitação de competências entre o Conselho de Administração e a Comissão Executiva
Nos sistemas de administração unitários, predominantes em Portugal como em vários países da Europa, o Conselho de
Administração é um órgão único, que aglutina no seu seio as funções de gestão dos negócios sociais e as funções de
supervisão e vigilância, as quais, nos chamados sistemas dualistas, estão confiadas a órgãos distintos.
Para melhor assegurar o desempenho destes dois grandes tipos de funções, o Conselho de Administração da PT-
Multimédia criou uma Comissão Executiva, delegando nela funções de gestão corrente e retendo as funções de
supervisão e controlo.
As responsabilidades de dirigir o Conselho de Administração e assumir a gestão executiva do Grupo são distintas. Nos
termos dos estatutos, o Presidente da Comissão Executiva é o líder da equipa de gestão da PT-Multimédia, e como tal é
responsável pela sua gestão operacional e performance. Por seu lado, ao Presidente do Conselho de Administração estão
confiadas importantes funções, nos termos da lei e dos estatutos, designadamente:
Representar o Conselho de Administração;
Coordenar a actividade do Conselho de Administração e presidir às respectivas reuniões.
A Comissão Executiva presta, em cada reunião do Conselho de Administração ou sempre que se mostre necessário,
informação aos restantes administradores dos factos mais relevantes relacionados com a execução dos poderes que lhe
foram delegados. A Comissão Executiva presta igualmente as informações adicionais relativas ao estado da gestão que o
Conselho de Administração entenda solicitar, devendo proceder com diligência aos actos de execução relacionados com
quaisquer indicações que o Conselho de Administração lhe transmita, em resultado das informações prestadas.
2.4 Funções desempenhadas por membros do Conselho de Administração noutras Empresas
As funções desempenhadas em outras sociedades por cada um dos administradores são as seguintes: Miguel António Igrejas Horta e Costa Funções desempenhadas noutras sociedades do Grupo PT:
Presidente da Comissão Executiva da Portugal Telecom, SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da PT Comunicações, S.A.
Presidente do Conselho de Administração de PT Móveis – Serviços de Telecomunicações, SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração de TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.
Presidente do Conselho de Administração de PT Ventures, SGPS, S.A
Presidente do Conselho de Administração de Portugal Telecom Investimentos Internacionais – Consultoria
Internacional, S.A.
Presidente do Conselho de Administração de PT Sistemas de Informação, S.A.
Presidente do Conselho de Administração de PT Compras – Serviços de Consultoria e Negociação, S.A.
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 15
Presidente do Conselho de Administração de PT Corporate – Soluções Empresariais de Telecomunicações e
Sistemas, S.A.
Presidente do Conselho de Administração de PT Prime, SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração de Portugal Telecom Brasil, S.A.
Presidente do Conselho de Gerência de PT Ásia, Limitada Funções desempenhadas noutras sociedades:
Administrador de Telefónica, S.A.
Administrador da Portugália, S.A.
Zeinal Bava Funções desempenhadas noutras sociedades do Grupo PT:
Administrador Executivo da Portugal Telecom, SGPS, S.A.
Presidente da Comissão Executiva de TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da CATVP - TV Cabo Portugal, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da PT Televisão por Cabo, SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da Lusomundo Audiovisuais, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da Lusomundo Cinemas, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da PT Conteúdos – Actividade de Televisão e Produção de Conteúdos,
S.A.
Presidente do Conselho de Administração de PT PRO, Serviços Administrativos e de Gestão Partilhados, S.A.
Presidente do Conselho de Administração de Previsão – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
Administrador de PT Sistemas de Informação, S.A.
Administrador de Portugal Telecom Investimentos Internacionais – Consultoria Internacional, S.A.
Administrador de PT Corporate – Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas, S.A.
Membro do Conselho de Administração da Brasilcel, N.V. Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo Funções desempenhadas noutras sociedades do Grupo PT:
Administrador da PT PRO, Serviços Administrativos e de Gestão Partilhados, S.A.
Administrador da CATVP - TV Cabo Portugal, S.A.
Administrador da Cabo TV Madeirense, SA.
Presidente do Conselho de Administração da Cabo TV Açoreana, S.A.
Administrador da PT Televisão por Cabo, SGPS, S.A.
Administrador da Lusomundo Audiovisuais, S.A.
Administrador da Lusomundo Cinemas, S.A.
Administrador da PT Conteúdos – Actividade de Televisão e Produção de Conteúdos, S.A.
Administrador da Sport TV, S.A.
Gerente da Lusomundo España, SL.
Henrique Manuel Fusco Granadeiro Funções desempenhadas noutras sociedades do Grupo PT:
Administrador Executivo da Portugal Telecom, SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da Fundação Portugal Telecom
Administrador da Fundação Eugénio de Almeida Funções desempenhadas noutras sociedades:
Administrador não Executivo de Aleluia - Cerâmica, Comércio e Indústria, S.A.
Membro do Conselho Estratégico do Banco Finantia
Administrador não Executivo da OPCA - Obras Públicas e Cimento Armado, S.A.
PT-Multimédia 16
Duarte Maria de Almeida e Vasconcelos Calheiros Funções desempenhadas noutras sociedades do Grupo PT:
Presidente do Conselho de Administração da Lusomundo Imobiliária 2, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da Lusomundo Sociedade de Investimentos Imobiliários, S.A.
Presidente da Comissão Executiva da Lusomundo Audiovisuais, S.A.
Presidente da Comissão Executiva da Lusomundo Cinemas, S.A.
Administrador da PT Conteúdos – Actividade de Televisão e de Produção de Conteúdos, S.A.
Administrador da CATVP - TV Cabo Portugal, S.A.
Administrador da PT Televisão por Cabo, SGPS, S.A.
Gerente da Lusomundo Moçambique, S.A.
Gerente da Lusomundo Editores, Lda.
Gerente da Distodo, Distribuição e Logística, Lda.
Gerente da Lusomundo España, SL.
José Manuel de Morais Briosa e Gala Funções desempenhadas noutras sociedades do Grupo PT:
Administrador Delegado da PT Conteúdos – Actividade de Televisão e de Produção de Conteúdos, S.A.
Administrador da PT Televisão por Cabo, SGPS, S.A.
Administrador da Lisboa TV, S.A.
Administrador da Lusomundo Audiovisuais, S.A.
Administrador da Lusomundo Cinemas, S.A.
Administrador da Sport TV, S.A.
Administrador da CST Compª S. Tomense de Telecomunicações
José Augusto Castelhano Nunes Egreja Funções desempenhadas noutras sociedades do Grupo PT:
Administrador da CATVP - TV Cabo Portugal, S.A.
Administrador da PT Televisão por Cabo, SGPS, S.A.
Administrador da Lusomundo Audiovisuais, S.A.
Administrador da PT PRO, Serviços Administrativos e de Gestão Partilhados, S.A.
Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva Funções desempenhadas noutras sociedades:
Presidente do Conselho de Administração da Academia de Música de Santa Cecília
Presidente do Conselho de Administração da Herdade da Comporta – Actividades Agro Silvícolas e Turísticas,
S.A.
Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo Health & SPA, S.A.
Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo Industrial S.A.
Presidente do Conselho de Administração da Euroamerican Finance Corporation, Inc.
Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo Tourism (Europe), S.A.
Vice Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo Tourism (Portugal) - Consultoria de Gestão
Empresarial, S.A.
Presidente da Comissão Executiva da Espírito Santo Resources, Limited
Administrador da Banco Espírito Santo, S.A.
Administrador da Bespar - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
Administrador da E.S.Control Holding, S.A.
Administrador da Espírito Santo Bank of Florida
Administrador da Espírito Santo Financial Group, S.A.
Administrador da Espírito Santo Services, S.A.
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 17
Administrador da Partran - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
Administrador da Santogal - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
Administrador da Sociedade de Investimentos Imobiliários Sodim, S.A.
Administrador da Telepri - Telecomunicações Privadas, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Espart - Espírito Santo Participações Financeiras, Sociedade Gestora
de Participações Sociais, S.A.
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Quinta Patino - Sociedade de Investimentos Turísticos e
Imobiliários, S.A.
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade Imobiliária e Turística da Quinta do Peru, S.A.
Pedro Humberto Monteiro Durão Leitão Funções desempenhadas noutras sociedades do Grupo PT:
Administrador da CATVP – TV Cabo Portugal, S.A.
Administrador da PT Televisão por Cabo, SGPS, S.A.
Administrador da PT Conteúdos – Actividade de Televisão e de Produção de Conteúdos, S.A.
Administrador da Lusomundo Audiovisuais, S.A.
Administrador da Lusomundo Cinemas, S.A. José Pedro Sousa de Alenquer Funções desempenhadas noutras sociedades:
Presidente do Conselho de Administração da SGPICE – Sociedade de Serviços de Gestão de Portais na Internet e
de Consultoria de Empresas, S.A.
Administrador da Caixaweb, SGPS, S.A.
Administrador da PT Prime Tradecom - Soluções Empresariais de Comércio Electrónico, S.A.
Administrador da Portal Executivo – Sociedade de Serviços, Consultoria e Informação de Gestão, S.A.
Administrador da Caixaweb - Serviços Técnicos e de Consultoria, S.A.
Administrador da Agência de Viagens Tagus, S.A.
Administrador da Tagus Viajes, S.A. Joaquim Aníbal Brito Freixial Goes Funções desempenhadas noutras sociedades do Grupo PT:
Administrador da Portugal Telecom, SGPS, S.A. Funções desempenhadas noutras sociedades:
Administrador de Banco Espírito Santo, S.A.
Administrador de BEST, Banco Electrónica de Serviço Total, S.A.
Administrador de ES Tech Ventures, SGPS, S.A.
Administrador de ESDATA – Espírito Santo Data, SGPS, S.A.
Presidente do Conselho de Administração de E.S. Interaction, Sistemas de Informação Interactivos, S.A.
Administrador de Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S.A.
António Domingues Funções desempenhadas noutras sociedades:
Vice Presidente do Conselho de Administração do Banco Fomento, S.A.R.L. (Angola)
Administrador do Banco BPI, S.A.
Administrador do BPI Madeira, SGPS, Unipessoal, S.A.
Administrador do Banco Comercial e de Investimentos, S.A.R.L. (Moçambique)
Administrador da SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços, S.A.
PT-Multimédia 18
Luís João Bordalo da Silva Funções desempenhadas noutras sociedades:
Administrador da Cinveste, SGPS, S.A.
Administrador da HSF Engenharia, S.A.
Carlos Alpoim Vieira Barbosa Funções desempenhadas noutras sociedades do Grupo PT:
Administrador da PT Compras – Serviços de Consultoria e Negociação, S.A.; Funções desempenhadas noutras sociedades:
Presidente do ACP – Automóvel Club de Portugal
Presidente do Conselho Geral da EMEL – Empresa Pública Municipal de Estacionamento de Lisboa, EM
Presidente do Conselho Geral do PRP – Prevenção Rodoviária Portuguesa
Administrador da Novorgim
Qualificações profissionais e actividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos:
Miguel António Igrejas Horta e Costa
Português, 57 anos. Eleito pela primeira vez em 2002. O mandato termina a 31 de Dezembro de 2006. Presidente da
Comissão Executiva da Portugal Telecom, SGPS, S.A. desde 28 de Maio de 2002. Presidente do Conselho de
Administração da Portugal Telecom Investimentos Internacionais - Consultoria Internacional S.A. desde Abril de 2004;
Presidente do Conselho de Administração da PT Prime, SGPS, S.A. desde Fevereiro de 2004; Presidente do Conselho de
Administração da PT Comunicações, S.A.; Presidente do Conselho de Administração da PT Sistemas de Informação, S.A.
desde Janeiro de 2004; Presidente do Conselho de Administração da PT Corporate - Soluções Empresariais de
Telecomunicações e Sistemas, S.A. desde Junho de 2003; Presidente do Conselho de Administração da PT Compras -
Serviços de Consultoria e Negociação, S.A. desde Maio de 2003; Presidente do Conselho de Administração da Fundação
Portugal Telecom desde Março de 2003 até Dezembro de 2004; Presidente do Conselho de Administração da PT
Ventures, SGPS, S.A. (ex-Portugal Telecom Internacional, SGPS, S.A.) desde Dezembro de 2002; Presidente do Conselho
de Administração da PT Multimédia - Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A. desde Agosto de 2002;
Presidente do Conselho de Administração da Portugal Telecom Brasil, S.A. desde Julho de 2002; Presidente do Conselho
de Administração da PT Móveis, SGPS, S.A. e TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. desde Junho de 2002;
Presidente do Conselho de Administração da Telesp Celular Participações, S.A.; Presidente do Conselho de Administração
da PT Comunicações, S.A. desde Maio de 2002; Vice-Presidente da Comissão Executiva da Portugal Telecom, SGPS, S.A.
desde Abril de 2000 até Maio de 2002; Vice-Presidente do Conselho de Administração da PT Investimentos, SGPS, S.A.
desde 1999 até 22 de Junho de 2001; Vice-Presidente do Conselho de Administração da Telesp Celular Participações S.A.
desde 1998 até Novembro de 2000; Vice-Presidente do Conselho de Administração da PT Multimédia - Serviços de
Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A. desde 2000 até 2002; Membro do Conselho de Administração da Telesp
Participações S.A. desde 1998 até Novembro de 2000; Membro do Conselho de Administração da Telesp, S.A. desde
1998 até Novembro de 2000; Presidente do Conselho de Administração da Portugal Telecom Internacional, SGPS, S.A.
desde 2000 até 2002; Presidente da Comissão Executiva da Portugal Telecom Internacional, SGPS, S.A. desde 1998 até
2000; Membro do Conselho de Administração da Telefónica, S.A. desde 1998; Membro do Conselho de Administração da
SIC, S.A. desde 1998 até 2000; Membro do Conselho de Administração da Aliança Atlântica Holdings desde 1997; Vice-
Presidente do Conselho de Administração da Portugal Telecom Internacional, SGPS, S.A. desde 1996 até 1997; Vice-
Presidente do Conselho de Administração da Companhia Portuguesa Rádio Marconi S.A. desde 1994 até 1995; Membro
não executivo do Conselho de Administração da Portugália - Companhia de Transportes Aéreos, S.A. desde 1993; Vice-
Presidente do Conselho de Administração da Banco ESSI, S.A. desde 1992 até 1994; Membro não executivo do Conselho
de Administração do BES Investimento, S.A. desde 1999; Presidente do Conselho de Administração e Membro do
Conselho de Administração da SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços, S.A. desde 1991 até 1995; Presidente do
Conselho de Administração da Euroges Aquisições de Créditos a Curto Prazo, S.A. desde 1991; Membro do Conselho de
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 19
Administração do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa desde 1990 até 1992; Vice-Presidente da Associação
Industrial Portuguesa desde 1990 até 1994; Secretário de Estado do Comércio Externo desde 1987 até 1990; Vice-
Presidente do Conselho de Administração dos CTT e TLP desde 1984 até 1987; Presidente do Conselho de Administração
da Companhia Portuguesa Rádio Marconi S.A. desde 1982 até 1984; Director - geral dos CTT desde 1981 até 1982.
Zeinal Bava
Português, 40 anos; eleito em 2002 e reeleito em 2003. O mandato termina a 31 de Dezembro de 2006. Administrador
Executivo da Portugal Telecom, SGPS, S.A., desde 2000; Presidente da TV Cabo Portugal, S.A. desde Março de 2004;
Presidente da Comissão Executiva da TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. desde Dezembro de 2005;
Membro do Conselho de Administração da PT Sistemas de Informação, S.A. desde Maio de 2003; Membro do Conselho
de Administração da Portugal Telecom Investimentos Internacionais, S.A. desde Abril de 2004; Presidente do Conselho de
Administração da Previsão - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. desde Março de 2003; Presidente do Conselho
de Administração da PT PRO - Serviços de Gestão, S.A. desde Fevereiro de 2003; Membro do Conselho de Administração
da PT Corporate - Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas, S.A. desde Junho de 2003; Membro do
Conselho de Administração da Brasilcel, N.V. desde Dezembro de 2002; Foi Vice-Presidente executivo do Conselho de
Administração da PT Comunicações, S.A. de Janeiro de 2004 a Dezembro de 2005; foi Membro do Conselho de
Administração da Portugal Telecom Brasil, S.A. de Julho de 2002 a Março de 2004; foi Membro do Conselho de
Administração das Páginas Amarelas, S.A. de Janeiro de 2004 a Maio de 2005; foi Membro do Conselho de Administração
da PT Compras - Serviços de Consultoria e Negociação, S.A. de Maio de 2003 a 2005; foi Membro do Conselho de
Administração do BEST - Banco Electrónico de Serviço Total, S.A. de Maio de 2001 a Outubro de 2004; foi Membro do
Conselho de Administração da Telesp Celular Participações S.A. de Abril de 2001 a Dezembro de 2003; foi Membro do
Conselho de Administração da Tele Sudeste Participações, S.A. de 2003 a 2005; foi Membro do Conselho de
Administração da Tele Leste Participações, S.A. de 2003 a 2005; foi Membro do Conselho de Administração da Tele
Centro Oeste Celular Participações, S.A. de 2003 a 2005; foi Vice-Presidente da PT Ventures, SGPS, S.A. de 2000 a 2002;
Merrill Lynch – Director Executivo e de Relationship para a Portugal Telecom, de 1998 a 1999; Deutsche Morgan Grenfell
– Director Executivo e de Relationship para a Portugal Telecom, de 1996 a 1998; Warburg Dillon Read – Director
Executivo, de 1989 a 1996.
Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo
Português. 39 anos. Eleito pela primeira vez em 2002. O mandato termina a 31 de Dezembro de 2006. Presidente do
Conselho de Administração da Cabo TV Açoreana, S.A, desde 2004; Membro do Conselho de Administração da PT
Televisão por Cabo, SGPS, S.A., desde 2004; Membro do Conselho de Administração da Sport TV, S.A., desde 2004;
Membro do Conselho de Administração da Cabo TV Madeirense, S.A., desde 2003; Membro do Conselho de
Administração da Lusomundo Cinemas, S.A., desde 2004; Membro do Conselho de Administração da Lusomundo
Audiovisuais, S.A., desde 2004; Membro do Conselho de Administração da CATVP – TV Cabo Portugal, S.A., desde 2002;
Membro do Conselho de Administração da PT Conteúdos – Actividades de Televisão e Produção de Conteúdos, S.A,
desde 2002; Membro do Conselho de Administração da PT PRO – Serviços Administrativos e de Gestão Partilhados, S.A.,
desde Fevereiro de 2003; Gerente da Lusomundo España, SL, desde 2003; Membro do Conselho de Administração do BES
Investimento Brasil, desde 1998 até 2002. Henrique Manuel Fusco Granadeiro
Português, 62 anos. Eleito pela primeira vez em 2001. O mandato termina a 31 de Dezembro de 2006. Eleito pela
primeira vez em 2003. O mandato terminou a 31 de Dezembro de 2005. Membro do Conselho de Administração da
Espírito Santo Resources desde 2005; Membro do Conselho de Administração da OPCA – Obras Públicas e Cimento
Armado, S.A. desde 2005; Presidente da Comissão Executiva da Lusomundo Media, SGPS, S.A. desde 2002 até 2004;
Presidente da Comissão Executiva do Diário de Notícias desde 2002 até 2004; Presidente da Comissão Executiva do
Jornal de Notícias desde 2002 até 2004; Presidente da Comissão Executiva da TSF desde 2002 até 2004; Presidente da
Comissão Executiva do Jornal do Fundão desde 2002 até 2004; Presidente da Comissão Executiva da Açoreana Ocidental
PT-Multimédia 20
desde 2002 até 2004; Presidente da Comissão Executiva do DN da Madeira desde 2002 até 2004; Presidente do
Conselho de Administração da Aleluia - Cerâmica Comércio e Indústria S.A desde 2001 até 2004; Membro do Conselho
de Administração da Parfil SGPS S.A. desde 2001 até 2004; Membro do Conselho Estratégico do Banco Finantia desde
2001; Membro do Conselho de Administração da PT Multimédia - Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS,
S.A. desde 2001; Membro do Conselho de Administração da Fundação Eugénio de Almeida desde 1992; Membro do
Conselho de Administração da Controljornal SGPS S.A. desde 1990 até 2001; Membro do Conselho de Administração da
Sojornal - Sociedade Jornalistica e Editorial S.A desde 1990 até 2001; Presidente da Fundação Eugénio de Almeida desde
1989 até 1992; Presidente do IFADAP - Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas desde
1987 até 1990; Administrador-Delegado da Fundação Eugénio de Almeida desde 1981 até 1987; Membro do Conselho
de Administração da M.N. Tiago, Construções S.A. durante 1981; Membro do Conselho de Administração da Standart
Eléctrica durante 1981; Embaixador de Portugal na O.C.D.E desde 1979 até 1981 e Chefe da Casa Civil do Presidente da
República desde 1976 até 1979.
Duarte Maria de Almeida e Vasconcelos Calheiros
Português. 57 anos. Eleito pela primeira vez em 2003. O mandato termina a 31 de Dezembro de 2006. Presidente do
Conselho de Administração da Lusomundo Imobiliária 2, S.A, desde 2004; Presidente do Conselho de Administração da
Lusomundo Sociedade de Investimentos Imobiliários, S.A, desde 2004; Presidente do Comissão Executiva da Lusomundo
Cinemas, S.A, desde 2004; Presidente do Comissão Executiva da Lusomundo Audiovisuais, S.A, desde 2004; Membro do
Conselho de Administração da PT Conteúdos – Actividades de Televisão e de Produção de Conteúdos, S.A., desde 2004;
Membro do Conselho de Administração da CATVP – TV Cabo, S.A., desde 2004; Membro do Conselho de Administração
da PT Televisão por Cabo, SGPS, S.A., desde 2004; Gerente da Lusomundo Moçambique, S.A, desde 2004; Gerente da
Lusomundo Editores, Lda., desde 2004; Gerente da Lusomundo España, SL, desde 2004; Gerente da Distodo, Distribuição
e Logística, Lda., desde 2004; Presidente do Conselho de Administração da HERTZ – HR – Aluguer de Automóveis, S.A,
desde Março de 2000 a Abril de 2003; Membro do Conselho de Administração da HERTZ – HR – Aluguer de Automóveis,
S.A, desde Junho de 1998 a Março de 2000; Membro do Conselho de Administração da HERTZ – HR – Aluguer de
Automóveis (Cabo Verde), desde Junho de 1998 a Abril de 2003; Membro do Conselho de Administração da HERTZ – HR
España, S.L., desde Junho de 1998 a Abril de 2003; Membro do Conselho de Administração da HERTZ – HR – Aluguer de
Equipamentos, S.A. desde Junho de 1998 a Abril de 2003; Membro do Conselho de Administração da HERTZ – HR III
Renting Gestão de Frotas, S.A., desde Junho de 1998 a Abril de 2003; Gerente da HERTZ – HR Gibraltar, Lda. desde Junho
de 1998 a Abril de 2003.
José Manuel de Morais Briosa e Gala
Português. 51 anos. Eleito pela primeira vez em 2003. O mandato termina a 31 de Dezembro de 2006. Administrador
Delegado da PT Conteúdos – Actividades de Televisão e de Produção de Conteúdos, S.A., desde 2003; Membro do
Conselho de Administração da PT Televisão por Cabo, SGPS, S.A., desde 2004; Membro do Conselho de Administração da
Lisboa TV, S.A., desde 2004; Membro do Conselho de Administração da Lusomundo Audiovisuais, S.A., desde 2003;
Membro do Conselho de Administração da Lusomundo Cinemas, S.A., desde 2003; Membro do Conselho de
Administração da Sport TV, S.A., desde 2003; Membro do Conselho de Administração da CST Compª S. Tomense de
Telecomunicações, desde 1998; Membro do Conselho de Administração da PT Móveis, desde Maio desde 2003; Membro
do Conselho de Administração da Portugal Telecom Internacional, desde Abril de 1998 até Junho de 2002.
José Augusto Castelhano Nunes Egreja
Português. 50 anos. Eleito pela primeira vez em 2001. Apresentou carta de renúncia ao cargo em 6 de Março de 2006.
Membro do Conselho de Administração da PT Conteúdos – Actividades de Televisão e de Produção de Conteúdos, S.A.,
desde 2001; Membro do Conselho de Administração da PT Televisão por Cabo, SGPS, S.A., desde 2004; Membro do
Conselho de Administração da CATVP – TV Cabo Portugal, S.A., desde 2000; Membro do Conselho de Administração da
Lusomundo Audiovisuais, S.A., desde 2002; Membro do Conselho de Administração da Lusomundo Cinemas, S.A., desde
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 21
2002; Membro do Conselho de Administração da PT PRO – Serviços Administrativos e de Gestão Partilhados, S.A., desde
2004.
Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva
Português. 47 anos. Eleito pela primeira vez em 2003. O mandato termina a 31 de Dezembro de 2006. Presidente do
Conselho de Administração da Euroamerican Finance Corporation, INC., desde 2002; Presidente do Conselho de
Administração da Espírito Santo Hotéis, SGPS, S.A., desde 2002; Presidente do Conselho de Administração da Academia
de Música de Santa Cecília, desde 2002; Presidente do Conselho de Administração da Spread.Com, S.A., desde 2003;
Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo Golfes, S.A., desde 2003; Presidente do Conselho de
Administração da Espírito Santo Health & SPA, S.A., desde 2003; Presidente do Conselho de Administração da Espírito
Santos Resources, Limited, desde 2005; Presidente do Conselho de Administração da Herdade de Comporta – Actividades
Agro Silvícolas e Turísticas, S.A., desde 2005; Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo Tourism
(Europe), desde 2005; Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo Industrial (BVI), S.A., desde 2005; Vice
Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo Tourism (Portugal) – Consultoria de Gestão Empresarial, S.A.,
desde 2003; Membro do Conselho de Administração da PARTRAN – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.,
desde 2002; Membro do Conselho de Administração da Membro do Conselho de Administração da BESPAR – Sociedade
Gestora de Participações Sociais, S.A., desde 2002; Membro do Conselho de Administração da GESPETRO – Sociedade
Gestora de Participações Sociais, S.A., desde 2002; Membro do Conselho de Administração da SANTOGAL, Sociedade
Gestora de Participações Sociais, S.A, desde 2002; Membro do Conselho de Administração da Espírito Santo Financial
Group, S.A., desde 2002; Membro do Conselho de Administração da Espírito Santo, S.A., desde 2002; Membro do
Conselho de Administração da Espírito Santo Bank of Florida, desde 2002; Membro do Conselho de Administração da
Espírito Santo Services, S.A., desde 2002; Membro do Conselho de Administração daE.S. Control Holding, S.A., desde
2002; Membro do Conselho de Administração da Sociedade de Investimentos Imobiliários SODIM, S.A., desde 2002;
Membro do Conselho de Administração da TELEPRI – Telecomunicações Privadas, SGPS, S.A., desde 2002; Presidente da
Mesa da Assembleia Geral da ESPART – Espírito Santo Participações Financeiras (SGPS), S.A., desde 2002; Presidente da
Mesa da Assembleia Geral da Quinta Patino – Sociedade de Investimentos Turísticos e Imobiliários, S.A., desde 2002;
Presidente da Mesa da Assembleia Geral Sociedade Imobiliária e Turística da Quinta do Perú, S.A., desde 2002; Presidente
da Mesa da Assembleia Geral da Marinoteis – Sociedade de Promoção e Construção e Hotéis, S.A., desde 2002;
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da SIHA – Sociedade de Investimentos Hoteleiros Almansor, S.A., desde 2002;
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Hotelagos, S.A., desde 2002; Presidente do Conselho de Administração da
Espírito Santo Tourism.Com, S.A., desde 2002 até 2003; Presidente do Conselho de Administração da Hotéis Tivoli, S.A.,
desde 2002 até 2004; Presidente do Conselho de Administração da Herdade do Reguengo – Exploração de Propriedades,
S.A., desde 2002 até 2004; Presidente do Conselho de Administração da The Atlantic Company Limited, desde 2002 até
2004; Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo.Com, S.A., desde 2002 até 2004; Presidente do
Conselho de Administração da Espírito Santo Tourism (Portugal) – Consultoria de Gestão Empresarial, S.A., desde 2002
até 2004; Vice Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo Resources, Limited, desde 2002 até 2004; Vice
Presidente do Conselho de Administração da Espírito Santo Tourism (Europe), desde 2002 até 2004; Membro do
Conselho de Administração da Espírito Santo Agriculture and Development Limited, em 2002; Membro do Conselho de
Administração da Spread.Com, S.A, em 2002; Membro do Conselho de Administração da Espírito Santo Financial (BVI),
S.A., em 2002; Membro do Conselho de Administração da Espírito Santo Property Holding, S.A., em 2004; Membro do
Conselho de Administração da Control Development Limited, em 2004; Membro do Conselho de Administração da E.S.
Control (BVI), S.A., desde 2002 até 2003; Membro do Conselho de Administração da Espírito Santo Industrial (BVI), S.A.,
desde 2002 até 2004; Membro do Conselho de Administração da Espírito Santo Internacional (BVI), S.A., desde 2002 até
2004; Membro do Conselho de Administração da E.S. International Holding, S.A., desde 2002 até 2004; Membro do
Conselho de Administração da GES Finance Limited, desde 2002 até 2004; Membro do Conselho de Administração da
Espírito Santo Tourism Limited, desde 2002 até 2004; Membro do Conselho de Administração da Espírito Santo
Industrial – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., desde 2003 até 2004; Membro do Conselho de
Administração da Espírito Santo Entreprises, S.A., desde 2003 até 2004.
PT-Multimédia 22
Pedro Humberto Monteiro Durão Leitão
Português. 35 anos. Eleito pela primeira vez em 2004. O mandato termina a 31 de Dezembro de 2006. Membro do
Conselho de Administração da PT Conteúdos – Actividades de Televisão e de Produção de Conteúdos, S.A., desde 2004;
Membro do Conselho de Administração da PT Televisão por Cabo, SGPS, S.A., desde 2004; Membro do Conselho de
Administração da CATVP – TV Cabo Portugal, S.A., desde 2004; Membro do Conselho de Administração da Lusomundo
Audiovisuais, S.A., desde 2004; Membro do Conselho de Administração da Lusomundo Cinemas, S.A., desde 2004;
Administrador Delegado da PTMultimédia.com, SGPS, S.A., desde 2002 até 2003; Administrador Executivo da PT
Comunicações, S.A., desde 2003 até 2004; Director da área de Estratégia e Desenvolvimento de Negócios da PT
Investimentos, SGPS, S.A., desde 2000 até 2002.
José Pedro Sousa de Alenquer
Português, 53 anos. Eleito pela primeira vez em 2001. O mandato termina a 31 de Dezembro de 2006. Presidente do
Conselho de Administração da SGPICE – Sociedade de Serviço de Gestão de Portais na Internet e de Consultoria de
Empresas, SA (pmelink.pt), desde 2001; Membro do Conselho de Administração da CaixaWeb, SGPS, SA., desde 2000;
Membro do Conselho de Administração da PT PRIME TRADECOM – Soluções Empresariais de Comércio Electrónico, SA.,
desde 2001; Membro do Conselho de Administração do PORTAL EXECUTIVO – Sociedade de Serviços, Consultoria e
Informação em Gestão, SA., desde 2001; Membro do Conselho de Administração da Administrador da CaixaWeb,
Serviços Técnicos e de Consultoria, SA., desde 2002; Membro do Conselho de Administração da Agência de Viagens
TAGUS, SA., desde 2002; Membro do Conselho de Administração da TAGUS Viajes, SA., desde 2003; Membro do
Conselho de Administração da EJV – Plataforma de Comércio Electrónico, SA, desde 2000 até 2002.
Joaquim Aníbal Freixial Goes
Português, 39 anos. Eleito pela primeira vez em 2002. O mandato termina a 31 de Dezembro de 2006. Membro do
Conselho de Administração da PT Multimédia - Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A. desde Agosto de
2002; Membro do Conselho de Administração da Companhia de Seguros Tranquilidade - Vida, S.A. desde 2002; Membro
do Conselho de Administração da BEST - Banco Electrónico de Serviço Total, S.A. desde Maio de 2001; Membro do
Conselho de Administração do Banco Espírito Santo, S.A. desde 2000; Presidente do Conselho de Administração da E.S.
INTERACTION, Sistemas de Informação Interactivos, S.A. desde 2000; Membro do Conselho de Administração da E.S.
Tech VENTURES, SGPS, S.A. desde Julho de 2000; Membro do Conselho de Administração da ESDATA, Espírito Santo
Data, SGPS, S.A. desde 1999; Director do Departamento de Marketing Estratégico do Banco Espírito Santo, S.A. desde
1995 até 1999; Director do Departamento Estratégico da CIMPOR - Cimentos de Portugal, S.A. desde 1994 até 1995;
Consultor Sénior da Roland Berger & Partner desde 1992 até 1993; Consultor da Roland Berger & Partner desde 1989 até
1992.
António Domingues
Português. 49 anos. Eleito pela primeira vez em 2004. O mandato termina a 31 de Dezembro de 2006. Vice Presidente
do Conselho de Administração do Banco de Fomento, SARL (Angola), desde 2002; Membro do Conselho de
Administração do Banco BPI, S.A., desde 1999; Membro do Conselho de Administração do BPI Madeira, SGPS, Unipessoal,
S.A., desde 2001; Membro do Conselho de Administração da Allianz Portugal, S.A., desde 2004; Membro do Conselho de
Administração do Banco Comercial e de Investimentos, SARL (Moçambique), desde 2004; Membro do Conselho de
Administração da SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços, S.A., desde 2000; Presidente do Conselho de Administração
da Crediuniverso – Serviços de Marketing, S.A., desde 2002 até 2003; Membro do Conselho de Administração do Banco
BPI Cayman, Ltd., desde 2002 até 2003; Membro do Conselho de Administração do BPI, SGPS, S.A., desde 1999 até 2002;
Membro do Conselho de Administração da Unicre – Cartão Internacional de Crédito, S.A., desde 2000 até 2003; Membro
do Conselho de Administração da Digimarket – Sistemas de Informação, S.A., desde 2000 até 2003.
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 23
Luís João Bordalo da Silva
Português. 48 anos. Eleito pela primeira vez em 2003. O mandato termina a 31 de Dezembro de 2006. Membro do
Conselho de Administração da Cinveste, SGPS, S.A., desde 2006; Membro do Conselho de Administração da HSF
Engenharia, S.A., desde 2005; Membro do Conselho de Administração da Lusomundo Audiovisuais, S.A., desde 1995 até
2003; Membro do Conselho de Administração da Lusomundo Cinemas, S.A., desde 1998 até 2003; Membro do Conselho
de Administração da Lusomundo Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., desde 1998 até 2003; Membro do
Conselho de Administração da DeltaPress, S.A., desde 1999 até 2001; Membro do Conselho de Administração da
Prodiário, S.A., desde 1999 até 2002; Membro do Conselho de Administração da Lusomundo Media, S.A., desde 1999 até
2001; Gerente da Lusomundo Moçambique, S.A., desde 1999 até 2001; Membro do Conselho de Administração da PT
Conteúdos, SGPS, S.A, desde 2002 até 2003; Gerente da TSF – Rádio Jornal Lisboa, Lda., desde 1999 até 2001.
Carlos Alpoim Vieira Barbosa
Português. 55 anos. Eleito pela primeira vez em 2003. O mandato termina a 31 de Dezembro de 2006. Presidente do ACP
– Automóvel Club de Portugal, desde 2004; Presidente do Conselho Geral da EMEL – Empresa Pública Municipal de
Estacionamento de Lisboa, EM, desde 2005; Presidente do Conselho Geral do PRP – Prevenção Rodoviária Portuguesa,
desde 2006; Membro do Conselho de Administração da Novorgim, desde 1995; Membro do Conselho de Administração
da PT Compras – Serviços de Consultoria e Negociação, S.A., desde 2005; Presidente da Comissão Executiva da PT Meios
– Serviços de Publicidade e Marketing, S.A., desde 2002 até 2005.
3. Comissão Executiva
3.1. Responsabilidades
Nos termos do art. 17º, nº 1 dos estatutos e de harmonia com o previsto na lei societária, o Conselho de Administração
delegou na Comissão Executiva a gestão corrente da PT-Multimédia, atribuindo-lhe, sem prejuízo da faculdade de avocar
qualquer das competências delegadas, todos os poderes para o efeito necessários, com excepção dos relativos às
matérias seguidamente enumeradas:
Escolha do seu Presidente;
Cooptação de administradores;
Pedido de convocação de Assembleias Gerais;
Relatórios e contas anuais a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Mudança de sede da sociedade;
Projectos de cisão, fusão e transformação da sociedade, a propor à Assembleia Geral;
Projectos de aumentos de capital a propor à Assembleia Geral;
Alterações estatutárias a propor à Assembleia Geral;
Definição dos objectivos gerais e dos princípios fundamentais das políticas da PT-Multimédia, bem como das
opções estratégicas, nomeadamente relativas à tecnologia a adoptar, desenvolvimento das redes e prestação de
serviços;
Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade e modificações importantes na organização da
empresa;
Participações em sociedades;
Planos de actividades, orçamentos e planos de investimentos anuais;
Definição do montante a propor anualmente à Assembleia Geral para a emissão de obrigações ou outros valores
mobiliários que possam vir a ser posteriormente deliberados pela Comissão Executiva.
Compete, especialmente, ao Presidente da Comissão Executiva, coordenar a actividade da Comissão Executiva e proceder à distribuição de matérias pelos respectivos vogais, convocar e dirigir as reuniões da Comissão Executiva e zelar pela correcta execução das deliberações tomadas.
PT-Multimédia 24
3.2. Composição e modo de funcionamento
A Comissão Executiva da PT-Multimédia é composta pelos 5 Administradores seguintes:
Presidente Executivo Zeinal Bava
Vogais Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo
Henrique Manuel Fusco Granadeiro
Duarte Maria de Almeida e Vasconcelos Calheiros
José Manuel de Morais Briosa e Gala
A indicação dos administradores considerados independentes encontra-se no ponto 6.2 deste relatório.
A Comissão Executiva fixa as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reúne extraordinariamente sempre
que for convocada pelo Presidente, por dois dos seus vogais ou pelo Fiscal Único. Para que funcione, é necessária a
presença da maioria dos seus membros em exercício, que, em caso de urgência reconhecida pelo seu Presidente, pode ser
assegurada através do voto por correspondência ou por procuração.
As deliberações da Comissão Executiva são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, possuindo todos os
membros iguais direitos de voto, e cabendo ao Presidente voto de qualidade, em caso de empate. A Comissão Executiva
reúne semanalmente.
Durante o ano de 2005 tiveram lugar 48 reuniões da Comissão Executiva. 4. Fiscal Único Tendo em consideração a necessidade de fiscalização de acordo com o disposto no Código das Sociedades Comerciais, a
PT-Multimédia dispõe de um Fiscal Único, sendo as respectivas funções desempenhadas pelas seguintes entidades:
Ascenção, Gomes, Cruz & Associado – SROC, representada por Mário João de Matos Gomes – Efectivo;
Pedro Matos Silva, Garcia Júnior, P. Caiado & Associados – SROC, representada por Pedro João Reis de Matos Silva – Suplente.
5. Comissões Internas Dado que a PT-Multimédia, como sociedade maioritariamente detida pela PT SGPS, tem beneficiado da reflexão e
actividade das comissões específicas instituídas no seio desta última, a Sociedade não tem sentido a necessidade (nem
julgado conveniente) de duplicar estruturas criando comissões internas separadas.
Sendo o propósito essencial da criação de comissões específicas o de poder beneficiar de um conjunto de reflexões,
recomendações e sugestões focalizadas e emanadas de uma estrutura especificamente direccionada para sobre elas se
debruçar – sempre com funções meramente auxiliares e cabendo as decisões unicamente aos órgãos de administração –
entende-se que o órgão de administração da PT-Multimédia, tal como o de todas as outras sociedades maioritariamente
participadas pela PT SGPS, está em condições de beneficiar plenamente do contributo das comissões internas instituídas
na sociedade líder do grupo, designadamente das seguintes1:
1 A PT SGPS dispõe ainda de uma Comissão Consultiva de Remunerações, que presta auxílio à Comissão de Vencimentos da PT SGPS na definição e
execução da política de remunerações desta sociedade. Por outro lado, a organização funcional do Grupo PT conta também com a existência de um
Comité de Stakeholders, o qual não representa, contudo, uma comissão interna da Sociedade com funções específicas, sendo antes um organismo
representativo de clientes, colaboradores, fornecedores, membros da comunidade financeira, autoridades reguladoras e da concorrência e sociedade em
geral, que contribuem para o crescimento sustentável do Grupo.
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 25
Comissão de Governança
Estuda, revê e avalia os princípios de governança societária para o Grupo PT, designadamente no tocante às responsabilidades dos Administradores, às relações entre os Administradores e os Accionistas, às relações com os detentores de participações qualificadas e à avaliação geral dos termos de governança do Grupo no desempenho do Conselho de Administração e das suas Comissões; aconselha e propõe ao Conselho de Administração a adopção e revisão do modelo de governança da holding do Grupo, designadamente no tocante às normas e procedimentos internos relativos aos princípios e práticas de governança societária, à sua articulação e relacionamento com a estrutura da gestão, os Accionistas, os Stakeholders e o mercado, à prevenção de conflito de interesses e à disciplina da informação; supervisiona a aplicação do Código de Ética do Grupo PT, acompanhando a sua implementação e procedendo, quando necessário ou conveniente, à interpretação das suas regras e à integração dos casos nele omissos, emitindo pareceres sobre matérias das alíneas precedentes e outras afins, quando solicitado pelo Conselho de Administração.
Composição:
Os administradores Ernâni Rodrigues Lopes, Miguel Horta e Costa, Henrique Granadeiro, Jorge Tomé, João Mello Franco, Jorge Bleck (renunciou ao cargo de administrador em Fevereiro de 2006) e Carlos Blanco de Morais.
Comissão de Auditoria
Assiste o Conselho de Administração da PT SGPS e a sua Comissão Executiva: (1) na supervisão da qualidade e integridade da informação financeira constante dos documentos de prestação de contas da sociedade, (2) na avaliação da habilitação e independência dos Auditores Externos da sociedade, (3) na avaliação da qualidade e da integridade e eficácia do sistema de controlo interno da sociedade, (4) na avaliação da execução das funções desempenhadas pelos Auditores Externos da sociedade e do Departamento de Auditoria Interna Corporativa e (5) na avaliação do cumprimento das disposições legais e regulamentares, recomendações e orientações emitidas pelas entidades competentes; por outro lado, assegura a definição e ou implementação de políticas que visem o cumprimento das leis e regulamentos nacionais e internacionais a que a sociedade se encontra obrigada.
Composição
Os administradores João Mello Franco, Nuno Silvério Marques e Thomaz Paes de Vasconcellos.
Comissão de Estratégia
Debate, analisa e apresenta recomendações sobre o Plano Estratégico do Grupo; pronuncia-se sobre o impacto e a eficácia do Plano Estratégico e das grandes decisões estratégicas tomadas, propondo eventuais ajustamentos; estuda e prepara, com vista a futuro debate em reunião de Conselho de Administração, matérias sugeridas pelo Presidente do Conselho de Administração e/ou Presidente da Comissão Executiva da PT SGPS, relativas a questões estratégicas que surjam ao longo de cada exercício.
Composição
Os administradores Ernâni Rodrigues Lopes, Miguel Horta e Costa, Zeinal Bava, Carlos Vasconcellos Cruz, Iriarte Esteves, Paulo Fernandes, Joaquim Goes, Carlos Oliveira Cruz, António Viana Baptista e Patrick Monteiro de Barros.
Conselho Consultivo
Analisa, conjuntamente com a Comissão Executiva da PT SGPS, áreas com especial relevância para o Grupo PT, nomeadamente os assuntos relativos a regulação e concorrência, investimentos internacionais, fusões, aquisições e alienações.
Composição
Estanislau Mata Costa, Manuel Barbosa, Diogo Homem de Lucena, Aníbal Santos, José Manuel Neves Adelino, José Manuel Tribolet, João Confraria Jorge, Luís Todo Bom e Luís Filipe Nazaré.
Disclosure Committee
Aprova e executa os procedimentos e controlos necessários para assegurar que a divulgação de informação pela Portugal Telecom aos accionistas e investidores: (i) cumpre com as leis e regulamentos aplicáveis, (ii) é exacta, completa e realizada atempadamente e (iii) representa com fiabilidade a situação financeira e os resultados das operações do Grupo em todos os aspectos materialmente relevantes para o adequado conhecimento sobre a sua condição e performance financeira.
PT-Multimédia 26
Composição
Luís Sousa de Macedo, Francisco Nunes, Carlos Cruz, Nuno Prego, Miguel Amaro e Miguel Chambel. Comité de Sustentabilidade
Desenvolve a estratégia transversal de sustentabilidade empresarial integrante e coerente com a estratégia do Grupo; assegura a criação, dentro do Grupo PT, das condições necessárias para o seu crescimento sustentado, segundo a óptica tridimensional, nas vertentes económica, ambiental e social, de acordo com os critérios internacionais; desenvolve, promove e supervisiona os projectos e acções do Grupo, e identifica, define e controla as melhores equipas para a realização desses projectos; fortalece a actuação da Fundação Portugal Telecom nas suas áreas de actuação específica, nomeadamente de cidadania e filantropia; garante a comunicação interna e externa reforçando a actuação do Grupo PT enquanto empresa sustentável e tornando-a reconhecida como tal; controla e avalia o plano de acções estabelecido e integrado na estratégia de sustentabilidade.
Composição
Miguel Horta e Costa, Zeinal Bava, Carlos Vasconcellos Cruz, Iriarte Esteves, Paulo Fernandes, Luís Sousa de Macedo, Francisco Nunes, Luís Moura, Nuno Prego, Miguel Amaro e Abílio Martins.
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 27
CAPÍTULO 3. ACCIONISTAS E PERFORMANCE
1. Estrutura e Influência Accionista A PT-Multimédia é maioritariamente detida pela PT SGPS que, à data de 31 de Dezembro de 2005, possuía uma
participação de 58,43% no capital social da Empresa. Adicionalmente existem quatro accionistas que controlam
participações superiores a 2% do capital social da PT-Multimédia.
Entidade Nº Accões % do Capital Social e dos Direitos de Voto
Portugal Telecom, SGPS, S.A. 180.609.700 58,43%
Santander Totta, SGPS, S.A. 30.845.749 9,98%
Banco Espírito Santo, S.A. 23.573.724 7,63%
Banco BPI, S.A. 13.014.811 4,21%
Colaney Investments Limited 6.938.600 2,24%
No que concerne às minorias accionistas, a protecção contra a diluição do valor das suas posições é assegurada pela forte
envolvente legislativa e regulatória, bem como pela presença e supervisão activa, no órgão de administração da PT-
Multimédia, de um expressivo número de administradores independentes.
2. Relacionamento com Accionistas 2.1. Participação nas Assembleias Gerais
Tal como imposto pela lei societária, a realização das assembleias gerais é publicitada com 30 dias de antecedência, no
portal do ministério da justiça (http://publicacoes.mj.pt) e imprensa diária, sendo a convocatória também divulgada no
website da empresa, no sistema de difusão de informação da CMVM (www.cmvm.pt) e no website da Euronext Lisbon.
O conteúdo de todas as propostas a apresentar pelo órgão de administração é colocado à disposição dos accionistas,
pelo menos com a antecedência em relação à assembleia prevista na lei, sendo igualmente disponibilizado no website da
sociedade, tal como é disponibilizado o teor das deliberações tomadas.
Ainda no website da empresa são publicadas informações e explicações acerca da ordem do dia e modos de participação
dos accionistas em assembleia geral, directamente, por meio de representante, mediante voto por correspondência ou
por meios electrónicos, sendo igualmente objecto de divulgação pela Direcção de Relação com Investidores.
Não há diferenciação entre o voto em assembleia geral exercido presencialmente, por representante, por
correspondência ou por meios electrónicos. Todos os accionistas habilitados a participar na assembleia geral gozam do
direito de aí intervir, apresentar propostas e colocar questões ao órgão de administração.
As minorias accionistas podem proceder à convocação de assembleias, aditar a ordem do dia e eleger membros para o
órgão de administração, nos termos da lei e dos estatutos da sociedade.
Na sequência da alteração dos estatutos, efectuada no exercício de 2005, será possível pela primeira vez votar por meios
electrónicos relativamente a todas as matérias incluídas na ordem de trabalhos da próxima Assembleia Geral.
PT-Multimédia 28
2.2. Classes de Acções
Todas as acções ordinárias têm igual poder de voto (sendo, porém, a contagem de votos limitada a 5% do capital social,
com o correspondente acréscimo do poder de voto das minorias).
As acções da Categoria A, detidas na totalidade pela PT SGPS, conferem direito de veto em determinadas matérias, o
qual é, contudo, limitado e essencialmente de natureza protectora, conforme descrito no ponto 3.3 deste relatório. 2.3. Política de dividendos
Existe uma política de dividendos, que é explicitada nos estatutos, em termos de percentagem mínima, e publicamente
anunciada com antecedência pela administração da sociedade.
Com efeito, nos termos dos estatutos, uma percentagem não inferior a 40% dos lucros líquidos anuais deverá ser
distribuída pelos accionistas, a título de dividendo, sem prejuízo de a assembleia geral, por maioria qualificada de dois
terços dos votos expressos, poder deliberar no sentido da redução do dividendo ou mesmo da sua não distribuição.
O privilégio das acções da categoria A, no sentido de não poderem ser aprovadas deliberações contra a maioria dos votos
que lhes correspondem, apenas é aplicável em relação à aprovação de dividendos em percentagem superior à
percentagem mínima de 40% descrita no parágrafo anterior.
2.4. Eleição de administradores e fixação de remunerações
O direito dos accionistas de eleger directamente os administradores, bem como o direito de fixar directamente as
respectivas remunerações (ou, à sua opção, eleger a Comissão de Vencimentos que proceda à sua fixação) exerce-se por
maioria simples, não estando sujeito a maiorias agravadas ou outras dificuldades de exercício. 3. Medidas Susceptíveis de Interferir no Êxito de Ofertas Públicas de Aquisição
A PT-Multimédia não adoptou, durante o exercício de 2005, quaisquer medidas de defesa contra ofertas públicas de
aquisição. Descrevem-se, no entanto, seguidamente, as medidas existentes que, sendo susceptíveis de ter algum tipo de
incidência neste âmbito, correspondem à enumeração do Regulamento da CMVM nº 7/2001 (na sua actual redacção).
De acordo com o artigo 12º, n.º 5 dos estatutos da sociedade, não serão contados os votos emitidos por um accionista
titular de acções ordinárias, por si ou através de representante, em nome próprio ou como representante de outro
accionista, que excedam 5% da totalidade do capital.
Esta disposição, que traduz intrinsecamente – e surgiu historicamente em diversos países da Europa – como medida de
ampliação da democracia accionista (reduzindo o poder de voto dos maiores accionistas e ampliando
correspondentemente o poder de voto das minorias), é também normalmente entendida como susceptível de interferir
no êxito de ofertas públicas de aquisição, sendo certo, porém, que ao possível efeito de diminuição da frequência de
ofertas públicas (uma vez que a obtenção de controlo requer patamares mais elevados de participação accionista) não
deve deixar de ser contraposto o efeito de incentivo à melhoria das condições de atractividade das ofertas públicas, já
que só níveis mais elevados de adesão pelos destinatários permitem alcançar limiares de controlo.
O relativo desfavor com que, por vezes, em anos recentes, se considerou este tipo de disposições, está hoje em larga
medida ultrapassado, como se vê pelo facto de a 13ª Directiva da União Europeia, recentemente aprovada, ter, após uma
orientação contrária fracassada, contemplado um regime meramente opcional, no que concerne à sua desconsideração,
em caso de ofertas públicas de aquisição.
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 29
Por outro lado, para além das acções ordinárias, o capital social da PT-Multimédia está também representado por 102
mil acções de Categoria A, as quais são detidas pela PT SGPS e conferem direitos especiais, resultantes do estabelecido
no artigo 14º, n.º 2, artigo 15º, n.º 4 e artigo 23º, n.º 2 dos estatutos da sociedade:
As deliberações sobre a eleição da Mesa da Assembleia Geral e do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, consoante
o que for o caso, bem como as deliberações sobre a aplicação dos resultados do exercício e alterações
estatutárias, incluindo as relativas a aumentos de capital, não podem ser aprovadas contra a maioria dos votos
correspondentes às acções de Categoria A;
A eleição de um terço do número total de Administradores – que são eleitos por maioria dos votos emitidos – e
que compreende o Presidente do Conselho de Administração, deve incluir a maioria dos votos conferidos às
acções pertencentes à Categoria A.
De acordo com o previsto no artigo 11º, nº 1, al. b), do pacto social, os accionistas são obrigados a informar o Conselho
de Administração do teor integral de quaisquer acordos parassociais que celebrem, respeitantes à sociedade.
A Sociedade não tem conhecimento da existência de acordos parassociais, quer através da forma de convenções relativas
ao exercício do direito de voto, quer através de outros tipos de vinculações extra societárias.
Não existem limites à transmissibilidade de acções.
4. Evolução da Cotação das Acções da PT-Multimédia
No gráfico seguinte apresenta-se a evolução da cotação das acções da PT-Multimédia ao longo de 2005, identificando-
se sumariamente os factos mais relevantes da actividade da empresa durante o exercício.
Em 1 de Junho de 2005, a PT-Multimédia realizou um stock split com o desdobramento de 1 acção para 2 acções, na
sequência do qual o valor nominal de cada acção foi alterado de 0,50 euros para 0,25 euros. A cotação da PT-Multimédia
no gráfico que se segue já está ajustada por este efeito.
Evolução das Cotações da PT Multimedia
0
500.000
1.000.000
1.500.000
2.000.000
2.500.000
31-Dez 31-Mar 30-Jun 30-Set 31-Dez
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
11,0
Volume Preço Fecho
PT-Multimédia 30
Factos mais relevantes anunciados durante o exercício social de 2005 pela PT-Multimédia: Alienação da Lusomundo Serviços, SGPS, S.A. – Fevereiro de 2005
Resultados anuais relativos ao exercício de 2004 e proposta de aumento de dividendo relativo ao exercício de
2004 para 0,50 euros por acção – Março de 2005
Resultados relativos ao primeiro trimestre de 2005 – Maio de 2005
Resultados relativos ao primeiro semestre de 2005 – Setembro de 2005
Resultados relativos aos primeiros nove meses de 2005 e proposta de dividendo relativo ao exercício de 2005
de 0,275 euros por acção – Novembro de 2005
5. Política de Distribuição de Dividendos e Programa de Share Buyback
5.1. Dividendos
O Conselho de Administração da PT-Multimédia tem uma política de distribuição de dividendos que pondera as
oportunidades de negócio, as expectativas dos investidores e as necessidades de financiamento por capitais próprios,
tendo em consideração o custo de oportunidade de capital.
A proposta de distribuição de dividendos é da exclusiva competência do Conselho de Administração da PT-Multimédia,
subordinada aos requisitos da legislação portuguesa e aos estatutos da Sociedade.
Encontra-se previsto nos estatutos da PT-Multimédia que os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a
seguinte aplicação: (i) uma percentagem não inferior a 5% será destinada à constituição da reserva legal, até atingir o
montante exigível por lei, (ii) uma percentagem não inferior a 40% será distribuída pelos accionistas, a título de
dividendo, sem prejuízo de a Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços dos votos expressos, poder
deliberar no sentido da redução do dividendo ou mesmo da sua não distribuição, (iii) o remanescente será afecto aos fins
definidos pela Assembleia Geral.
O privilégio das acções da categoria A, no sentido de não poderem ser aprovadas deliberações contra a maioria dos votos
que lhes correspondem, apenas é aplicável em relação à aprovação de dividendos em percentagem superior a 40%.
Em relação ao exercício de 2005 o Conselho de Administração da PT-Multimédia irá submeter à apreciação da
Assembleia Geral Anual de Accionistas uma proposta para distribuição de um dividendo em dinheiro relativo ao exercício
de 2005 de 0,275 euros por acção.
Os dividendos brutos por acção referentes aos últimos três exercícios foram os seguintes:
2004 – 0,50 euros por acção
2003 – 0,08 euros por acção
2002 – não foram pagos dividendos
5.2. Programa de Share Buyback
Em 24 de Maio de 2005, a PT-Multimédia concluiu o programa de recompra de acções próprias (share buyback) através
da emissão de put warrants de estilo europeu, a atribuir aos accionistas, na proporção de um warrant por cada acção
detida. Assim, foi atribuído e creditado nas contas dos accionistas da PT-Multimédia, um warrant por cada acção da PT-
Multimédia detida e depositada, em 4 de Maio de 2005, em conta aberta junto de intermediário financeiro habilitado. Os
put warrants conferiram aos respectivos titulares os seguintes direitos: (i) por cada 10 put warrants, o direito a alienar
uma acção da PT-Multimédia por si detida ao preço de exercício, no caso de opção pela liquidação física; ou (ii) receber,
por cada put warrant, em dinheiro, um décimo da diferença positiva entre o preço de exercício e o preço de referência
das acções da PT-Multimédia.
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 31
Esta estrutura de share buyback proporcionou aos accionistas a opção de venderem parte das acções detidas com prémio
sobre o preço de mercado ou, alternativamente, realizarem um ganho sem terem de vender acções.
Tendo em conta que a PT SGPS e o Totta Ireland PLC renunciaram previamente à Assembleia Geral à opção de exercício
com liquidação física dos warrants que lhe foram atribuídos, foi autorizada em Assembleia Geral a aquisição de
5.130.453 acções próprias correspondentes ao máximo de liquidações físicas possíveis. Assim, em resultado da liquidação
física dos warrants, a PT-Multimédia recomprou 2.348.514 acções próprias, equivalente a 1,52% do seu capital à data.
A conclusão do share buyback resultou na distribuição de 91,5 milhões de euros de remuneração accionista,
Encontra-se prevista a aprovação, em Assembleia Geral, de uma redução de capital social com a finalidade de libertação
de capital exuberante conexionada com o programa de share buyback. 5.3. Planos de atribuição de acções e/ou opções de aquisição de acções
Actualmente, a PT-Multimédia não tem em vigor qualquer plano de atribuição de acções ou de opção de aquisição de
acções.
PT-Multimédia 32
CAPÍTULO 4. REMUNERAÇÃO
1. Política de Remuneração do Órgão de Administração
1.1. Remunerações fixas e variáveis dos Administradores executivos e não executivos
Em 2005, as remunerações fixas e variáveis fixadas pela Comissão de Vencimentos para os Administradores executivos e
não executivos foram as seguintes:
Remunerações
(Montantes expressos em milhares de euros)
Fixas Variáveis
Administradores Executivos 1.188 440
Administradores Não Executivos 44 -
A remuneração variável dos Administradores, que incluiu fundamentalmente prémios, encontrava-se dependente da
performance da PT-Multimédia e da evolução da cotação das acções em mercado regulamentado.
Por outro lado, os Administradores da PT-Multimédia que durante o exercício de 2005 desempenharam funções de
Administração noutras empresas do Grupo PT tiveram as suas remunerações centradas apenas numa das sociedades
administradas, determinada segundo critérios de predominância de afectação executiva. Deste modo, alguns dos
Administradores da PT-Multimédia não foram remunerados pelas funções exercidas na Sociedade.
1.2. Ligação entre remuneração e desempenho dos Administradores executivos e alinhamento com os interesses da Sociedade e dos seus Accionistas
A adequada remuneração dos Administradores executivos e a sua ligação com o desempenho são elementos essenciais
no alinhamento dos interesses destes Administradores com os interesses da Sociedade e dos seus Accionistas, sendo
também relevante para o desenvolvimento de uma cultura de profissionalização e de transparência.
Nesse sentido, a política de remunerações da Sociedade em 2005 caracterizou-se pelos seguintes aspectos:
Os Administradores executivos receberam uma compensação que remunerou adequadamente o tempo, o
esforço, a experiência e a competência colocados ao serviço da Sociedade, com uma parte da remuneração de
carácter variável, conforme se referiu supra;
De modo a maximizar o esforço de boa gestão, as remunerações variáveis são indexadas ao desempenho dos
cargos exercidos na Sociedade e na sustentabilidade dessa performance, bem como à capacidade de atingir
determinados objectivos que concorressem para os objectivos estratégicos da PT-Multimédia;
Nessa medida, na determinação do valor da componente variável das remunerações dos membros da Comissão
Executiva referidas supra considerou-se a evolução de macro indicadores associados nomeadamente ao EBITDA,
à Dívida Líquida e ao Capex, para além da análise de outras importantes metas estabelecidas no âmbito das
principais empresas da PT-Multimédia.
1.3. Atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções ou outro sistema de incentivo com acções – Prémios, benefícios não pecuniários e participação nos lucros
Actualmente, a PT-Multimédia não tem em vigor qualquer plano de atribuição de acções, de opções de aquisição de
acções ou outro sistema de incentivos com acções.
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 33
A Sociedade não atribuiu quaisquer outros prémios ou benefícios não pecuniários de qualquer natureza, incluindo a
participação nos lucros.
1.4. Indemnizações pagas ou devidas por cessação de funções
Não foram pagas nem se tornaram devidas quaisquer indemnizações a ex-Administradores por cessação das suas
funções.
1.5. Principais características de regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada
Actualmente, a PT-Multimédia não tem em vigor qualquer regime complementar de pensões ou de reforma antecipada.
1.6. Política de Remunerações para o exercício de 2006
No seu relatório anual, elaborado nos termos da Recomendação da CMVM n.º 8-A, a Comissão de Vencimentos entende
que a política de remunerações seguida para os órgãos sociais durante o exercício de 2005 deverá manter-se em relação
ao exercício de 2006, dado que os resultados da aplicação da mesma demonstraram que existe uma correcta adequação
entre os interesses dos titulares dos órgãos sociais e os interesses da Sociedade e dos seus Accionistas.
No entanto, as eventuais alterações previstas nos modelos de governo societário (implicando nomeadamente diversas
alterações no Código das Sociedades Comerciais) poderão exigir que a Sociedade adopte algumas alterações à sua
política de remunerações, revelando-se como essencial a possibilidade de a Comissão de Vencimentos adequar a política
de remunerações acima descrita em função das alterações que venham efectivamente a ocorrer, designadamente por
efeito da alteração das funções actualmente cometidas aos órgãos sociais.
Assim, a Comissão de Vencimentos deverá propor à Assembleia Geral Anual que seja autorizada a adequar, se necessário,
a política de remunerações da Sociedade ao novo contexto legislativo, regulamentar e/ou resultante das recomendações
emitidas pela CMVM, ou às melhores práticas que entretanto se tornem comummente adoptadas, assumindo as
orientações da política de remunerações acima apresentadas carácter não-vinculativo, nos termos da já mencionada
Recomendação da CMVM n.º 8-A.
PT-Multimédia 34
CAPÍTULO 5. GESTÃO DE RISCOS
A gestão de riscos é assegurada pelas diversas unidades corporativas e unidades de negócio da PT-Multimédia com base
numa identificação e prioritização prévia de riscos críticos, desenvolvem estratégias de gestão de risco, com vista a
porem em prática os controlos considerados adequados à redução do risco para um nível aceitável.
As estratégias de gestão de riscos adoptadas visam garantir que: Os sistemas e procedimentos de controlo e as políticas instituídas permitem responder às expectativas dos
órgãos de gestão, accionistas e público em geral;
Os sistemas e procedimentos de controlo e as políticas instituídas estão de acordo com todas as leis e
regulamentos aplicáveis;
A informação financeira e operacional é completa, fiável, segura e reportada periódica e atempadamente;
Os recursos da PT-Multimédia são usados de forma eficiente e racional;
O valor accionista é maximizado; e
A gestão operacional tomou as medidas necessárias para corrigir aspectos reportados anteriormente.
Atendendo a que a gestão de riscos de negócio é uma responsabilidade de todos os colaboradores, a PT-Multimédia tem
vindo a desenvolver metodologias com vista a criar uma risk-awareness culture, que estabeleça uma linguagem comum
para identificar, prioritizar, avaliar e controlar os riscos críticos de negócio.
Os negócios da PT-Multimédia são afectados por um grande número de factores de risco, uns fora do controlo da gestão,
e outros que devem ser geridos pro-activamente, de forma a influenciar positivamente o desempenho do grupo. Estes
afectam as operações, as receitas, os resultados, os activos, a liquidez e os recursos do grupo e, consequentemente, o
valor accionista da empresa.
Os riscos de negócio são avaliados tendo em conta a probabilidade e impacto da sua ocorrência nos negócios da PT-
Multimédia. Essa avaliação é feita pelas Comissões Executivas e Direcções da PT-Multimédia e empresas participadas. 1. Principais Factores de Risco Inerentes aos Negócios da PT-Multimédia
Concorrência: potencial redução de preços de produtos e serviços; redução de quotas de mercado; perda de
clientes, crescente dificuldade na retenção e obtenção de clientes. A gestão deste risco é uma preocupação
constante das Comissões Executivas da PT-Multimédia e suas empresas participadas. A gestão do risco de
concorrência tem passado por uma estratégia de aposta na melhoria constante da qualidade do serviço
prestado, de antecipação em relação à concorrência (TV Cabo e Televisão Digital), de lançamento de canais e
serviços inovadores (Internet de banda larga), de diversificação da oferta e de qualidade e diversidade dos
conteúdos distribuídos.
Evolução Tecnológica: necessidade de investimento em negócios cada vez mais concorrenciais (serviços
multimédia e internet) e sujeitos a mudanças de tecnologia aceleradas e por vezes imprevisíveis.
A PT-Multimédia encara a gestão da inovação como crítica, dentro do princípio de que não é possível prever
com exactidão o efeito das mudanças tecnológicas nos seus negócios ou na sua capacidade para oferecer
produtos e serviços competitivos. A actividade e os resultados da PT-Multimédia podem vir a sofrer
consequências negativas se: a empresa não competir eficazmente em novos negócios e mercados; não conseguir
atrair e reter colaboradores com a qualificação necessária ao desenvolvimento de novos negócios; não aumentar
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 35
a utilização dos novos serviços por parte dos clientes, se a mesma diminuir ou se a sua evolução for num
sentido diferente do das tecnologias e negócios em que a PT-Multimédia está a investir.
A gestão do risco de evolução tecnológica está sob responsabilidade da unidade corporativa de gestão
tecnológica e sistemas de informação. Paralelamente, a nível operacional, o Grupo PT detém a PT Inovação,
empresa direccionada para o desenvolvimento tecnológico dos negócios do Grupo, ao nível da investigação
aplicada, serviços de engenharia e de desenvolvimento de soluções e serviços inovadores.
Regulação: assegurar o acompanhamento das alterações regulatórias, dadas as ameaças e oportunidades que
representam para a posição competitiva da PT-Multimédia nos negócios em que está envolvida. A gestão do
risco de regulação está entregue à unidade corporativa de Serviços Jurídicos que, com o apoio da direcção de
regulação e concorrência do Grupo PT, deverão estar a par de novas regulações aplicáveis aos sectores de
negócio onde a PT-Multimédia está presente, emitidas por entidades nacionais e internacionais.
Fiscal: evolução de legislação fiscal e eventuais interpretações da aplicação da regulamentação fiscal e parafiscal
de formas diversas. A gestão deste risco está entregue à unidade corporativa Financeira e Administrativa, que
acompanha toda a regulamentação fiscal e procura o aproveitamento de oportunidades de planeamento fiscal.
Poderá este departamento ser apoiado por consultoria fiscal sempre que os temas em análise possam ser mais
críticos e, por isso, careçam de uma interpretação de uma entidade independente.
Não Obtenção/Retenção de Talentos: assegurar a capacidade de dispor das pessoas com as competências e
saberes necessários ao desenvolvimento dos negócios, devidamente motivadas, e posicionadas nos lugares
certos. A gestão deste risco está a cargo da unidade corporativa de Recursos Humanos que, dada a agressividade
da concorrência, desenvolveu estratégias de retenção das competências residentes e está atenta às
oportunidades de reforço das mesmas. Os principais elementos dessas estratégias têm sido a aposta na
formação, o delinear de planos de desenvolvimento profissional, a captação de competências altamente
qualificadas e a implementação de sistemas de recompensa progressivamente mais orientados para o mérito e
resultados.
Parcerias estratégicas: Assegurar alianças, joint-ventures ou outro tipo de relações eficientes e eficazes,
afectando de modo positivo a capacidade de competir. A Comissão Executiva da PT-Multimédia e suas
empresas participadas tem assumido um papel central na gestão deste risco, potenciando as oportunidades
existentes
PT-Multimédia 36
CAPÍTULO 6. TRANSPARÊNCIA
1. Ética
A PT-Multimédia rege-se pelo Código de Ética comum a todo o Grupo Portugal Telecom, aprovado em 18 de Dezembro
de 2001, o qual se aplica a todos os colaboradores de modo a garantir um conjunto de padrões éticos comuns a todas as
empresas do Grupo PT.
O Código explicita e formaliza padrões de comportamento alinhados com os princípios e valores do Grupo Portugal
Telecom, consolidando as bases que sustentam as relações crescentes de confiança entre trabalhadores, outros
colaboradores, accionistas, clientes e fornecedores do Grupo PT, sendo de salientar os aspectos seguintes:
observância de um princípio de lealdade para com as empresas do Grupo, devendo os colaboradores empenhar-
se na salvaguarda do seu prestígio e no cumprimento escrupuloso das normas legais e regulamentares aplicáveis
à actividade do Grupo, designadamente no que respeita à obrigação de sigilo relativamente a informação
relevante que ainda não tenha sido tornada pública e que seja susceptível de poder influenciar as cotações
bolsistas;
dever de declarar situações de facto que ponham em causa a independência e isenção dos colaboradores no
âmbito de processos de decisão, nomeadamente por envolverem directa ou indirectamente organizações com
quem tenham colaborado ou pessoas a que estejam ligados por laços de parentesco ou afinidade. Os
colaboradores devem também abster-se de exercer funções em entidades externas cujos objectivos possam
colidir ou interferir com os objectivos das empresas do Grupo;
cumprimento dos limites de tolerância ao risco definidos para o Grupo e objectivos orçamentais e a
prossecução prioritária dos objectivos da empresa, utilização eficiente dos recursos e dever de conservação do
património da empresa e de obtenção de sinergias dentro do Grupo;
cumprimento escrupuloso e integral dos compromissos assumidos quanto à qualidade dos produtos, serviços ou
garantias;
sensibilização dos fornecedores e prestadores de serviços para o cumprimento de princípios éticos alinhados
com os princípios e valores do Grupo Portugal Telecom;
respeito das regras e critérios de mercado e concorrência, inviabilizando acordos de partilha ou de fixação de
preços, e respeitando os direitos de propriedade, material e intelectual;
cumprimento, pelas sociedades do Grupo, do dever de informação dos accionistas minoritários, de modo a
assegurar que todos os accionistas têm um tratamento justo e igualitário;
dever de colaboração com as autoridades de supervisão e fiscalização satisfazendo as solicitações que forem
exigidas.
O texto integral do Código de Ética do Grupo Portugal Telecom encontra-se disponível para consulta no website oficial
do Grupo (www.telecom.pt) e pode ser disponibilizado através da Direcção de Relação com Investidores.
Em 2004, o Conselho de Administração da Portugal Telecom aprovou também o “Código de Ética para Financial
Officers”, reforçando a importância das normas éticas específicas aplicáveis a todos os colaboradores do Grupo Portugal
Telecom que estejam directamente ou indirectamente envolvidos na elaboração, análise e divulgação de demonstrações
financeiras, anexos às demonstrações financeiras, press releases, reportes por segmentos de negócio, indicadores ou
qualquer outra informação de gestão relacionada com alguma das entidades que integram o Grupo Portugal Telecom.
O Código de Ética para Financial Officers, reforça os princípios de honestidade e responsabilidade e regula aspectos como
o relato de conflitos de interesses, a competência, o sigilo profissional, o cumprimento das leis e a responsabilidade pela
divulgação de informação, tendo o seu âmbito sido dado a conhecer a todos os colaboradores relevantes, mediante a
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 37
assinatura anual de uma declaração de cumprimento, remetida ao Secretário-Geral do Grupo PT. Este Código encontra-
se, igualmente, disponível no website do Grupo PT.
2. Independência
De acordo com o critério estabelecido no Regulamento nº 7/2001 da CMVM, com as alterações introduzidas pelo
Regulamento da CMVM n.º 11/2003 e pelo Regulamento da CMVM n.º 10/2005, um administrador não executivo não é
considerado independente se estiver associado a grupos de interesses específicos na sociedade ou se estiver nalguma
circunstância susceptível de afectar a sua isenção de análise e de decisão, estando nessa categoria, nomeadamente, os
administradores não executivos que:
Sejam membros do órgão de administração de sociedade que exerça domínio sobre a sociedade, nos termos de
Código dos Valores Mobiliários;
Sejam titulares, exerçam funções de administração, tenham vínculo contratual ou actuem em nome ou por
conta de titulares de participação qualificada igual ou superior a 10% do capital social ou dos direitos de voto
da sociedade, ou de idêntica percentagem em sociedade que sobre aquela exerça domínio, nos termos do
disposto no Código dos Valores Mobiliários;
Sejam titulares, exerçam funções de administração, tenham vínculo contratual ou actuem em nome ou por
conta de titulares de participação qualificada igual ou superior a 10% do capital social ou dos direitos de voto
na empresa concorrente;
Aufiram qualquer remuneração, ainda que suspensa, da sociedade ou de outras sociedades que com aquela
esteja em relação de domínio ou de grupo, excepto a retribuição pelo exercício das funções de administração;
Tenham uma relação comercial significativa com a sociedade ou com sociedade em relação de domínio ou de
grupo, quer directamente quer por interposta pessoa. Por relação comercial significativa entende-se a situação
de um prestador importante de serviços ou bens, de um cliente importante ou de organizações que recebem
contribuições significativas da sociedade ou da entidade dominante;
Sejam cônjuges, parentes e afins em linha recta até ao terceiro grau inclusive, das pessoas referidas nas alíneas
anteriores.
Para além das circunstâncias acima enunciadas, nos termos do referido Regulamento, o órgão de administração deve
ainda ajuizar, em termos fundamentados, da independência dos seus membros perante outras circunstâncias concretas a
eles atinentes, isto é, de outros tipos de associação a grupos de interesse específicos.
Deste modo, o Conselho de Administração entende deverem ser consideradas, na aferição dos administradores
independentes (executivos ou não executivos), as seguintes situações: (i) detenção directa de participações qualificadas
(iguais ou superiores a 2% do capital) ou exercício de funções de administração com accionistas detentores de
participações qualificadas desse tipo (ii) integração na estrutura de gestão, e (iii) a existência de relações familiares
relevantes com trabalhadores remunerados da sociedade.
À luz dos acima referidos critérios específicos, os membros do Conselho de Administração da PT-Multimédia são
considerados independentes, com ressalva dos administradores adiante indicados:
Miguel António Igrejas Horta e Costa
Zeinal Abedin Mahomed Bava
Henrique Manuel Fusco Granadeiro
Manuel Fernando Moniz Espírito Santo Silva
Joaquim Aníbal Brito Freixial Goes
António Domingues
PT-Multimédia 38
Em relação a todos estes administradores, no entanto, o juízo do Conselho de Administração é o de que a sua situação
de administradores da sociedade dominante não afecta a autonomia e independência de critério e determinação
necessária ao exercício das funções de administração.
Por outro lado, conforme discriminado no ponto 2.2.4 deste relatório, diversos membros do Conselho de Administração
da PT-Multimédia exercem também funções em diversas outras sociedades não dominantes do Grupo PT, que são
predominantemente funções de administração, auferindo estes membros as respectivas remunerações (normalmente
centradas numa das sociedades administradas segundo critérios de predominância de afectação executiva)
exclusivamente pelo exercício de funções de administração.
O administrador Joaquim Francisco Alves Ferreira de Oliveira, que renunciou ao cargo por carta datada de 31 de Maio de
2005, mantinha um relacionamento negocial regular com a sociedade, através de sociedade por si participada, conforme
descrito no ponto 6.3 deste relatório.
No que concerne à aferição de outras situações de associação a interesses específicos, considera-se inexistirem, sendo
apenas de mencionar, por razões de transparência, dado que a PT-Multimédia é uma sociedade com accionista
maioritário e outros accionistas com participações qualificadas, as situações de exercício de funções de administração em
accionistas com participação qualificada. Estão nesta situação (considerando os accionistas diversos do accionista
dominante PT SGPS) os administradores Manuel Fernando Moniz Espírito Santo Silva e Joaquim Aníbal Brito Freixial de
Goes, administradores do Banco Espírito Santo SA, e António Domingues, administrador do Banco BPI, SA, relativamente
aos quais, todavia, também, o juízo do Conselho de Administração é o de que a sua situação de administradores de
sociedades accionistas não afecta a autonomia e independência de critério e determinação necessária ao exercício das
funções de administração.
A sociedade não tem conhecimento de administradores que sejam cônjuges, parentes ou afins em linha recta até ao
terceiro grau das pessoas referidas nas alíneas (a) a (d) do nº2 do artigo 1º do Regulamento.
3. Conflito de Interesses
Em Agosto de 2005, a PT-Multimédia alienou a Lusomundo Serviços, SGPS, S.A., incluindo 80,91% da Lusomundo Media,
SGPS, S.A., à sociedade Olivedesportos – Publicidade, Televisão e Media, S.A., sociedade integralmente detida pela
Controlinveste, SGPS, S.A., da qual é accionista e administrador o ex-administrador da PT-Multimédia, Joaquim Francisco
Alves Ferreira de Oliveira, que entretanto renunciou ao cargo, conforme referido no ponto anterior.
A transacção avaliou 100% do capital e da dívida da Lusomundo Serviços, SGPS, S.A. em 300,4 milhões de euros,
assumindo titularidade de 100% de todas as participadas desta.
Com vista à simplificação do processo, a PT SGPS alienou previamente a participação de 5,94% que detinha
directamente no capital da Lusomundo Media, SGPS, S.A..
O encaixe da PT-Multimédia recebido da Controlinveste, SGPS, S.A. ascendeu a 173,8 milhões de euros, sendo que 10,1
milhões de euros foram utilizados para a aquisição da participação de 5,94% acima mencionada.
Não foram celebrados quaisquer outros negócios ou operações que sejam de considerar significativas, em termos
económicos, por quaisquer das partes envolvidas, entre a sociedade e membros dos seus órgãos de administração e
fiscalização.
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 39
A sociedade celebra regularmente operações e contratos de natureza financeira com diversas instituições de crédito que
são titulares de participações qualificadas no seu capital, as quais são, porém, realizadas nos termos normais de mercado
para operações similares.
Por outro lado, a sociedade é accionista da SPORT TV Portugal, S.A., da qual é igualmente accionista a sociedade PPTV,
Publicidade Portugal Televisão, S.A. – da qual, por seu turno, é accionista e administrador o acima referido ex-
administrador da PT-Multimédia, Joaquim Francisco Alves Ferreira de Oliveira, o qual, conforme acima também se
referiu, renunciou ao cargo. A sociedade adquire regularmente à referida PPTV direitos de transmissão de eventos
desportivos, não tendo celebrado com esta outros negócios que sejam de considerar significativos em termos
económicos para qualquer das partes envolvidas.
4. Auditores Externos
De forma a salvaguardar a independência dos auditores externos, o Conselho de Administração da sociedade dominante
PT SGPS, constituiu a Comissão de Auditoria, a qual, de acordo com o seu regulamento, é responsável pela nomeação e
contratação dos auditores externos que prestem serviços ao Grupo, incluindo a PT-Multimédia, pela cessação das suas
funções e pré-aprovação dos serviços a contratar quer sejam ou não relativos à auditoria. A Comissão de Auditoria é
ainda responsável pela avaliação da independência e desempenho dos auditores.
Os auditores externos da PT-Multimédia são entidades independentes e internacionalmente reputadas, sendo a sua
acção estreitamente acompanhada e supervisionada pela Comissão de Auditoria do Grupo PT. A PT-Multimédia não
concede aos auditores externos qualquer protecção indemnizatória.
As remunerações pagas a empresas relacionadas com os auditores externos são significativamente inferiores às pagas a
outros consultores externos. Durante os exercícios de 2005, as remunerações dos auditores externos da PT-Multimédia
foram as seguintes1:
Tipo de Serviço Remuneração % Serviços de revisão legal de contas e auditoria 247.814 52% Outros serviços de garantia e fiabilidade 25.550 5% Serviços de consultoria fiscal 113.380 24% Outros serviços que não de revisão legal de contas e auditoria
93.649 19%
Total 480.393 100% Em conformidade com as regras da Securities and Exchange Commission (“SEC”), encontra-se vedada a contratação (i)
de actuais colaboradores pertencentes à empresa de auditores externos durante o período de um ano a contar da data de
fecho de auditoria ao Grupo em que estes tenham participado, bem como (ii) de Sócios ou outros membros da equipa de
auditoria externa que tenham tido um envolvimento superior a 10 horas de serviços de auditoria e que sejam convidados
a desempenhar funções num cargo de supervisão do processo de financial reporting do Grupo PT.
De forma a salvaguardar a independência dos auditores externos, o Conselho de Administração da PT SGPS atribuiu os
seguintes poderes à Comissão de Auditoria relativamente à auditoria externa da sociedade:
1 Valores em euros e sem IVA.
PT-Multimédia 40
Responsabilidade pela nomeação e contratação dos auditores externos e pelo estabelecimento da sua
remuneração, bem como pela cessação de funções e a pré-aprovação de quaisquer serviços a contratar aos
auditores externos;
Supervisão directa e exclusiva por parte da Comissão de Auditoria;
Obtenção anual directamente dos auditores externos de um relatório sobre a auditoria externa, que deverá
descrever os procedimentos internos dos Auditores de controlo de qualidade, quaisquer questões substanciais
surgidas no âmbito desse controlo ou na sequência de um inquérito levado a cabo nos últimos 5 anos pelas
autoridades competentes, bem como todas as relações existentes entre a Sociedade e os Auditores ou pessoas
suas associadas, incluindo todos os serviços prestados e todos os serviços em curso;
Avaliação das habilitações, independência e desempenho dos Auditores Externos;
Definição da política de contratação pela Sociedade de pessoas que tenham trabalhado ou trabalhem com os
Auditores Externos;
Revisão e emissão de parecer prévio sobre o Memorando e o Relatório de Auditoria elaborado pelos Auditores
Externos, bem como sobre a informação financeira a incluir nos documentos de prestação de contas a
apresentar na CMVM;
Revisão com os Auditores externos do âmbito, planeamento e recursos a utilizar nos seus serviços;
Responsabilidade por resolver qualquer divergência entre a Comissão Executiva e os Auditores Externos no que
respeita à informação financeira.
5. Comunicação de Irregularidades
A PT-Multimédia não dispõe de qualquer política autónoma de comunicação de irregularidades ocorridas no seio da
sociedade.
Contudo, foi instituído pelo Grupo PT, em 2005, um conjunto de procedimentos denominado “Sistema de Participação
Qualificada de Práticas Indevidas”. No âmbito deste Sistema, consideram-se “práticas indevidas” todos os actos ou
omissões, dolosos ou gravemente negligentes, que sejam imputados à conduta de membros dos órgãos sociais e demais
dirigentes, directores, quadros e restantes colaboradores de empresas do Grupo, nomeadamente em assuntos relativos à
contabilidade, ao controlo interno ou à auditoria, que possam ter reflexos nas demonstrações financeiras ou nas
informações enviadas à entidade reguladora portuguesa, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou norte-
americana, a SEC, ou causar dano ao património do Grupo PT.
Após a sua implementação, a existência do Sistema foi publicitada através de comunicação pessoal dirigida a cada um
dos colaboradores e da inserção de um texto no site do Grupo PT. Qualquer colaborador pode participar práticas
indevidas através de carta dirigida a um endereço postal disponibilizado para o efeito, devendo ainda ser criados, à
medida que se mostrarem necessários ou convenientes, um número de telefone, um número de fax e um endereço de e-
mail com a mesma função.
Qualquer prática indevida conhecida por alguém exterior ao Grupo (no sentido de não pertencer aos quadros do Grupo
PT – por exemplo, um accionista, cliente ou fornecedor) poderá ser comunicada a um colaborador, o qual fica obrigado a
comunicá-la através dos mecanismos próprios do Sistema.
As participações são recebidas por um Núcleo de Análise de Participações Qualificadas (“NAPQ”), o qual procede ao seu
tratamento e as envia à Comissão de Auditoria do Conselho de Administração. A Comissão de Auditoria, enquanto
comissão especializada do Conselho de Administração nestas matérias, é competente para tomar as decisões necessárias,
dando conhecimento destas ao CEO e ao CFO, bem como a outras entidades, internas ou externas, cujo envolvimento se
imponha ou justifique.
Relatório de Governo da Sociedade - 2005 41
Em qualquer caso, a identidade dos autores das participações de práticas indevidas é mantida confidencial (quando for
conhecida), a menos que os próprios inequivocamente pretendam e declarem o contrário. Em caso algum é tolerada
qualquer represália contra quem realize as referidas participações.
PT-Multimédia 42
CAPITULO 7. RELAÇÃO COM INVESTIDORES
A sociedade publica anualmente o relatório de gestão e contas detalhadas, divulgando, além da informação anual,
desenvolvida informação trimestral, ambas conformes com as regras da lei societária e das leis de mercado de capitais
nacionais.
A sociedade divulga, imediata e publicamente, informação sobre factos relevantes ocorridos em relação à sua actividade
ou títulos, à qual os accionistas podem aceder através do website (www.ptmultimedia.pt).
Desde a constituição da sociedade que foi criada a Direcção de Relação com Investidores, com o objectivo de assegurar o
adequado relacionamento com os accionistas, investidores e analistas, bem como com os mercados financeiros em geral
e, em particular, com a Bolsa de Valores onde estão admitidas a negociação acções da PT-Multimédia e respectiva
entidade reguladora: a CMVM.
A actividade desenvolvida pela Direcção de Relação com Investidores visa assegurar a informação constante e actualizada
da comunidade financeira acerca da actividade da PT-Multimédia, objectivo esse preconizado através da elaboração
regular de press releases, apresentações e comunicados sobre os resultados trimestrais, semestrais e anuais, bem como
sobre quaisquer factos relevantes que ocorram. Presta, igualmente, todo e qualquer tipo de esclarecimentos à
comunidade financeira em geral – accionistas, investidores (institucionais e particulares) e analistas, assistindo e
apoiando também os accionistas no exercício dos seus direitos.
O Representante para as Relações com o Mercado da PT-Multimédia é Lídia Falcão Moreira da Cruz
Qualquer interessado pode solicitar informações à Direcção de Relação com Investidores, através dos seguintes
contactos:
Avenida 5 de Outubro, nº 208
1069 - 203 Lisboa (Portugal)
Tel. / Fax: +(351) 21 7824725 / +(351) 21 7824735
E-mail: mailto:[email protected]