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RELATÓRIO Nº 201502830 APURAÇÃO DE REPRESENTAÇÕES E DEMANDAS SOCIAIS PROGRAMA 2068 – Saneamento Básico AÇÃO DE GOVERNO 10GD – Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água UNIDADE EXAMINADA Acará – Gabinete do Prefeito A ação de controle foi desenvolvida, no período de 30/11/2015 a 04/12/2015, em função de situações presumidamente irregulares, ocorridas na Prefeitura Municipal de Acará/PA, apontadas à Controladoria- Geral da União – CGU, que deram origem ao Processo nº. 00190.020591/2014-55. A fiscalização teve como objeto a análise do Convênio SIAFI nº. 762251, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Acará e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA em 30 de dezembro de 2011, no valor de R$300.000,00. A fiscalização teve como objetivo constatar se houve a execução da obra de construção do sistema de abastecimento de água do bairro do Pantanal em Acará/PA, objeto do Convênio SIAFI nº 762251, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acará e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA em 30 de dezembro de 2011, no valor de R$ 300.000,00, e com vigência prorrogada até 02 de fevereiro de 2016. Conforme demanda apresentada à CGU, a obra em questão não teria sido executada, apesar de a FUNASA ter efetuado a liberação financeira de R$ 150.000,00 à Prefeitura Municipal de Acará em junho de 2013. RESULTADOS Com base nos exames realizados, concluiu-se que a aplicação dos recursos federais não está adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais. Do montante fiscalizado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), foi identificado prejuízo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a efetividade do Programa/Ação fiscalizado: a) Obra de construção do sistema de abastecimento de água do bairro Pantanal paralisada e com baixa execução Recomendação: Realizar visita técnica ao local com o objetivo de identificar as causas dos problemas constatados e exigir providências pertinentes. Em caso de prejuízo constatado, exigir a devolução dos recursos recebidos e não aplicados no objeto do convênio, devidamente atualizados na forma da legislação vigente. Se necessário, instaurar o devido processo de Tomada de Contas Especial. b) Pagamento indevido de R$ 150.000,00 por serviços não realizados. Recomendação: Exigir a devolução do montante (prejuízo) de recursos utilizados em pagamentos indevidos. Esgotados todos os recursos administrativos para recolhimento do débito, instaurar o devido processo de Tomada de Contas Especial. c) Irregularidades na licitação Tomada de Preços nº 170901/2012. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União

Relatorio com highlight-201502830 · dezembro de 2015, foi verificado que a obra está paralisada, ... de medição dos serviços, o único boletim de medição apresentado pela Prefeitura

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RELATÓRIO Nº 201502830 APURAÇÃO DE REPRESENTAÇÕES E DEMANDAS SOCIAIS PROGRAMA 2068 – Saneamento Básico AÇÃO DE GOVERNO 10GD – Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água UNIDADE EXAMINADA

Acará – Gabinete do Prefeito A ação de controle foi desenvolvida, no período de 30/11/2015 a 04/12/2015, em função de situações presumidamente irregulares, ocorridas na Prefeitura Municipal de Acará/PA, apontadas à Controladoria-Geral da União – CGU, que deram origem ao Processo nº. 00190.020591/2014-55.

A fiscalização teve como objeto a análise do Convênio SIAFI nº. 762251, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Acará e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA em 30 de dezembro de 2011, no valor de R$300.000,00.

A fiscalização teve como objetivo constatar se houve a

execução da obra de construção do sistema de

abastecimento de água do bairro do Pantanal em

Acará/PA, objeto do Convênio SIAFI nº 762251, firmado

entre a Prefeitura Municipal de Acará e a Fundação

Nacional de Saúde – FUNASA em 30 de dezembro de

2011, no valor de R$ 300.000,00, e com vigência

prorrogada até 02 de fevereiro de 2016. Conforme

demanda apresentada à CGU, a obra em questão não

teria sido executada, apesar de a FUNASA ter efetuado a

liberação financeira de R$ 150.000,00 à Prefeitura

Municipal de Acará em junho de 2013.

RESULTADOS Com base nos exames realizados, concluiu-se que a

aplicação dos recursos federais não está adequada e

exige providências de regularização por parte dos

gestores federais. Do montante fiscalizado de R$

300.000,00 (trezentos mil reais), foi identificado prejuízo

de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância

quanto aos impactos sobre a efetividade do

Programa/Ação fiscalizado:

a) Obra de construção do sistema de abastecimento de água do bairro Pantanal paralisada e com baixa execução

Recomendação: Realizar visita técnica ao local com o

objetivo de identificar as causas dos problemas

constatados e exigir providências pertinentes. Em caso de

prejuízo constatado, exigir a devolução dos recursos

recebidos e não aplicados no objeto do convênio,

devidamente atualizados na forma da legislação vigente.

Se necessário, instaurar o devido processo de Tomada de

Contas Especial.

b) Pagamento indevido de R$ 150.000,00 por serviços não realizados.

Recomendação: Exigir a devolução do montante

(prejuízo) de recursos utilizados em pagamentos

indevidos. Esgotados todos os recursos administrativos

para recolhimento do débito, instaurar o devido processo

de Tomada de Contas Especial.

c) Irregularidades na licitação Tomada de Preços nº 170901/2012.

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral

da União

Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno

Unidade Examinada: ACARA GABINETE DO PREFEITO

Introdução

1. Introdução Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares, ocorridas em ACARÁ - GABINETE DO PREFEITO, apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo nº 00190.020591/2014-55.

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 30/11/2015 a 04/12/2015 sobre a aplicação de recursos federais do programa 2068 - Saneamento Básico / 10GD - Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água, no município de Acará/PA.

A fiscalização teve como objetivo constatar se houve a execução da obra de construção do sistema de abastecimento de água do bairro do Pantanal em Acará/PA, objeto do Convênio SIAFI nº 762251, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acará e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA em 30 de dezembro de 2011, no valor de R$ 300.000,00, e com vigência prorrogada até 02 de fevereiro de 2016. Conforme demanda apresentada à CGU, a obra em questão não teria sido executada, apesar de a FUNASA ter efetuado a liberação financeira de R$ 150.000,00 à Prefeitura Municipal de Acará em junho de 2013.

Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física, registros fotográficos e análise documental.

Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão deste relatório, cabendo ao Ministério

Relatório de Demandas Externas Número do relatório: 201502830

supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.

1.1. Informações sobre a Ação de Controle

Ordem de Serviço: 201502830 Número do Processo: 00190.020591/2014-55 Município/UF: Acará/PA Órgão: MINISTERIO DA SAUDE Instrumento de Transferência: Convênio - 762251 Unidade Examinada: ACARA GABINETE DO PREFEITO Montante de Recursos Financeiros: R$ 300.000,00 Prejuízo: R$ 150.000,00

2. Resultados dos Exames Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela existência de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria. 2.1 Parte 1 Os fatos apresentados a seguir destinam-se aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal - gestores federais dos programas de execução descentralizada. A princípio, tais fatos demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte desses gestores, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente Tomada de Contas Especial, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.

2.1.1. Obra de construção do sistema de abastecimento de água do bairro Pantanal paralisada e com baixa execução. Fato A obra de construção do sistema de abastecimento de água do bairro Pantanal, objeto do Convênio SIAFI n.º 762251 assinado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Acará, no valor de R$ 330.000,00, prevê a implantação de 4.271m de rede de distribuição de água e 350 ligações domiciliares. Para isso, o cronograma físico-financeiro da obra define a realização dos seguintes serviços:

Quadro – Descrição dos serviços a serem executados (prazo de execução: noventa dias

corridos)

Serviços previstos 1 SERVIÇOS PRELIMINARES

- Mobilização e desmobilização de equipamentos. - Legalização da obra junto aos órgãos competente. - Locação da Obra: execução de gabarito. - Placa de Identificação da obra.

2 CAPTAÇÃO – POÇO 3 RESERVATÓRIO - 3 APOIADO DE 20M³ E 1 ELEVADO DE 30M³ DE FIBRA

DE VIDRO - TOTAL 90m³ - Base da estação de tratamento. - Fundação e estrutura. - Reservatórios apoiados para água em fibra de vidro 20m³ (Qtde. 3) - Reservatório elevado em fibra de vidro 30m³ - Fornecimento e instalação de material hidráulico, tubos e conexões.

4 REDE DE DISTRIBUIÇÃO 5 LIGAÇÕES DOMICILIARES 6 URBANIZAÇÃO 7 SISTEMAS ELÉTRICOS

Fonte: Projeto básico da obra O referido Convênio estabelecia inicialmente vigência até 30 de junho de 2013 para a realização dos referidos serviços. Entretanto, o Convênio teve três aditivos, todos objetivando a prorrogação do prazo de vigência. Dessa forma, após a assinatura do terceiro termo aditivo, o prazo de encerramento do Convênio passou a ser 02 de fevereiro de 2016.

Para a execução da obra, a FUNASA liberou à Prefeitura Municipal de Acará, em 27 de junho de 2013, recursos no montante de R$ 150.000,00, correspondente a 50% do valor de responsabilidade do concedente. Não houve outras liberações após essa data.

Em 18 de setembro de 2012 a Prefeitura Municipal de Acará contratou a empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda para a realização dos serviços previstos no Convênio. Com a assinatura do terceiro termo aditivo, a vigência contratual foi prorrogada para 02 de fevereiro de 2016.

O último Relatório de Visita Técnica da FUNASA após a liberação financeira efetuada em 2013 é datado de 07 de agosto de 2014 e registra que a obra estava paralisada e com um percentual de execução de 0% (zero por cento).

Em 20 de janeiro de 2015, a Prefeitura Municipal de Acará encaminhou à FUNASA novo projeto básico, alterando quantitativos e especificações dos materiais referentes à reservação, mas mantendo os serviços pactuados e o valor global do Convênio. Entre as alterações, houve a redução do reservatório elevado de 30m³ para 25m³.

Em inspeção física realizada pela equipe de fiscalização da CGU-Regional/PA, em 02 de dezembro de 2015, foi verificado que a obra está paralisada, sem placa de identificação, sem funcionários da empresa trabalhando e com baixa execução dos serviços.

Quanto ao que foi executado, constam apenas os quatro reservatórios, com a nova especificação constante no projeto básico apresentado em 2015, e as estruturas de apoio desses reservatórios. Verificou-se também que os três reservatórios apoiados estavam vazios e sem instalação do material hidráulico para alimentação.

Foto – Reservatórios apoiados de 20m³,

Acará (PA), 02 de dezembro de 2015. Foto – Reservatórios apoiados de 20m³,

Acará (PA), 02 de dezembro de 2015.

Foto – Reservatório elevado de 25m³,

Acará (PA), 02 de dezembro de 2015. Foto – Base do reservatório elevado, Acará

(PA), 02 de dezembro de 2015. Não foi apresentado documento de designação formal do fiscal da obra. A Prefeitura municipal de Acará apresentou apenas um relatório de medição, assinado pela engenheira civil da Prefeitura Municipal de Acará, CPF ***.654.652-**, que atesta em 24 de julho de 2013 a execução de 60% do valor financeiro pactuado com a empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda (CNPJ 04.696.621/0001-02). ##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada Não houve manifestação da unidade examinada. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Realizar visita técnica ao local com o objetivo de identificar as causas dos problemas constatados e exigir providências pertinentes. Em caso de prejuízo constatado, exigir a devolução dos recursos recebidos e não aplicados no objeto do convênio, devidamente atualizados na forma da legislação vigente. Se necessário, instaurar o devido processo de Tomada de Contas Especial. 2.1.2. Pagamento indevido de R$ 150.000,00 por serviços não realizados.

Fato A Fundação Nacional de Saúde depositou, em 27 de junho de 2013, na conta corrente da Prefeitura Municipal de Acará, específica do Convênio SIAFI n.º 762251, a importância de R$ 150.000,00, correspondente a 50% do valor de responsabilidade do concedente do Convênio.

No mês seguinte, a empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda (CNPJ 04.696.621/0001-02), contratada para a execução da obra, emitiu a Nota Fiscal n.º 1, de 23 de julho de 2013, no valor de R$ 165.000,00. Com base nessa nota fiscal, que não possui atesto, foi transferido da conta específica do Convênio, em 26 de julho de 2013, o valor de R$ 10.725,00 à Prefeitura Municipal de Acará, a título de impostos, e o valor de R$ 139.275,00 à empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda a título de execução dos serviços constantes na nota fiscal, totalizando essas transferências o valor de R$ 150.000,00.

A referida nota fiscal apresenta seguinte descrição dos serviços: construção do sistema de

abastecimento de água do bairro do Pantanal, correspondente a parte já medida, conf.

boletim de medição de serviços. Embora a nota fiscal faça referência à existência de boletim de medição dos serviços, o único boletim de medição apresentado pela Prefeitura Municipal de Acará é datado de 24 de julho de 2013, portanto, posterior à emissão da nota fiscal.

O boletim de medição, que informa tratar-se da primeira medição efetuada, é assinado pela engenheira civil da Prefeitura Municipal de Acará, CPF ***.654.652-**, e registra que a empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda executou o total de R$ 197.413,00, correspondente a 60% do valor financeiro pactuado. Verifica-se que não há qualquer registro fotográfico no boletim de medição.

Entretanto, no ano seguinte a esse boletim de medição, a FUNASA emitiu Relatório de Visita Técnica, datado de 07 de agosto de 2014, no qual consta que a obra estava paralisada, apresentado uma execução de 0% (zero por cento). Ao Relatório é anexado registro fotográfico da situação da obra.

Dessa forma, em 23 de julho de 2013, foi efetuado o pagamento indevido de R$ 150.000,00 pela execução da obra, tendo em vista que o Relatório de Visita Técnica da FUNASA do exercício de 2014 registra que, até a data de 07 de agosto de 2014, a empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda havia executado o percentual de 0% (zero por cento) dos serviços pactuados no Convênio.

Apesar de ter constatado em 07 de agosto de 2014 que mesmo com a liberação financeira de R$ 150.000,00, efetuada em 2013, a obra estava paralisada e sem execução, a FUNASA não adotou providências para o fato. O que se verifica é que em 28 de janeiro de 2015 a FUNASA emitiu o 3º Termo Aditivo Simplificado, prorrogando o prazo de vigência do Convênio para 02 de fevereiro de 2016.

No que se refere à situação atual, em inspeção física realizada pela equipe de fiscalização da CGU-Regional/PA, em 02 de dezembro de 2015, verificou-se que a obra permanece paralisada e com baixa execução, conforme registrado neste Relatório de Fiscalização.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada Não houve manifestação da unidade examinada. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Exigir a devolução do montante (prejuízo) de recursos utilizados em pagamentos indevidos. Esgotados todos os recursos administrativos para recolhimento do débito, instaurar o devido processo de Tomada de Contas Especial. 2.2 Parte 2 Nesta parte, a competência primária para adoção de medidas corretivas dos fatos apresentados a seguir pertence ao executor do recurso federal descentralizado. Esclarece-se que as situações relatadas são decorrentes de levantamentos necessários à adequada contextualização das constatações relatadas na primeira parte.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Destinam-se, ainda, para ciência dos Órgãos de Defesa do Estado com vistas à tomada de providências no âmbito das respectivas competências. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações.

2.2.1. Irregularidades na licitação Tomada de Preços nº 170901/2012. Fato Para a execução da obra de construção do sistema de abastecimento de água do bairro Pantanal, objeto do Convênio SIAFI nº 762251, a Prefeitura Municipal de Acará/PA realizou o processo licitatório Tomada de Preços nº 170901/2012, com a publicação do aviso de licitação em 31 de agosto de 2012 e abertura do certame em 17 de setembro de 2012.

Consta no processo licitatório que três empresas apresentaram propostas: Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda (CNPJ 04.696.621/0001-02), Compasso Engenharia Ltda (CNPJ 04.843.160/0001-53) e Viacom Construções Ltda (10.217.599/0001-73). A empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda venceu o certame e assinou contrato com a Prefeitura Municipal de Acará em 18 de setembro de 2012.

Dos exames efetuados no processo licitatório, aponta-se as seguintes falhas e irregularidades:

a) Exigência cumulativa de capital social mínimo e de garantia da proposta no valor de R$ 3.300,00 para a qualificação econômico-financeira dos licitantes, em desacordo à Lei n.º 8.666/93;

b) Documentos de habilitação das empresas participantes do certame com data posterior às datas das atas de habilitação e de julgamento das propostas;

c) Habilitação da empresa vencedora do certame com base em documentos inidôneos, conforme consulta de autenticidade efetuada nos sites dos órgãos públicos responsáveis pela emissão dos documentos;

d) Habilitação, adjudicação do objeto da licitação e assinatura de contrato com empresa que estava inativa nas datas correspondentes a esses atos.

e) A assinatura do sócio da empresa Viacom Construções Ltda, constante na ata de habilitação e na ata de julgamento das propostas, não confere com a sua assinatura constante nos demais documentos apresentados no processo licitatório.

f) Os representantes das empresas Compasso Engenharia Ltda e Viacom Construções Ltda que assinaram as atas de habilitação e de julgamento das propostas divergem dos que constam no processo como qualificados para atuar no certame.

Exigência cumulativa de capital social mínimo e de garantia da proposta no valor de R$ 3.300,00 para a qualificação econômico-financeira dos licitantes, em desacordo à Lei n.º 8.666/93.

Verificou-se que para a habilitação dos licitantes, o item 1.4, Seção II, do edital da Tomada de Preços nº 170901/2012 exigiu, cumulativamente, que a empresa licitante apresentasse garantia da proposta e comprovação de capital social mínimo, conforme transcrito abaixo.

1.4 – Qualificação Econômico-Financeira

[...]

f) Comprovante de que efetuou garantia no montante de 1% do valor estimado da licitação

junto a CPL da Prefeitura, até 48 horas antes da data de abertura do certame, devendo tal

garantia ser efetuada através de qualquer das modalidades e critérios previstos no §1º do art.

56 da Lei Federal nº 8.666/93

g) Comprovação de que a empresa possui capital social mínimo de 10% (dez por cento) do

valor estimado para esta licitação.

Entretanto, a exigência contraria o §2º do art. 31 da Lei nº 8.666/93, que somente permite que as garantias previstas no § 1° do art. 56 da Lei 8.666/93 sejam utilizadas para a qualificação econômico-financeira das licitantes de forma não cumulativa com a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido. Essa interpretação consta na Súmula 275 do Tribunal de Contas da União - TCU:

“Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes,

de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que

assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega

futura e de execução de obras e serviços.”

Documentos de habilitação das empresas participantes do certame com data posterior às datas das atas de habilitação e de julgamento das propostas.

As atas de julgamento da habilitação (fl. 244) e de julgamento das propostas (fl. 274) estão datadas de 17 de setembro de 2012. Entretanto, alguns documentos de habilitação constantes no processo licitatório possuem data posterior:

Quadro: Documentos constantes no processo licitatório com data posterior à licitação

Empresa Documento Observação Compasso Engenharia Ltda

Procuração outorgada pela empresa à pessoa física para atuar na licitação (fl. 115)

Consta no documento que a autenticação da assinatura foi efetuada em 04 de outubro de 2012.

Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda

Alteração e consolidação do contrato social (fl. 124)

Consta no documento que a autenticação das assinaturas foi efetuada em 20 de setembro de 2012.

Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda

Certidão do CREA (fl. 136)

Está registrado no rodapé que a impressão do documento foi efetuada no dia 21 de setembro de 2012.

Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (fl. 135)

O aviso de licitação informa que a abertura ocorreria às 10h do dia 17 de setembro de 2012, entretanto, a certidão foi emitida às 11h42 do dia 17 de setembro de 2012.

Fonte: Processo nº 170901/2012 (Tomada de Preços 170901/2012) Habilitação da empresa vencedora do certame com base em documentos inidôneos, conforme consulta de autenticidade efetuada nos sites dos órgãos públicos responsáveis pela emissão dos documentos.

Para habilitação no processo licitatório, a empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda apresentou, entre outros, os seguintes documentos: 1) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; 2) Certificado de Regularidade do FGTS; 3) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e 4) Certidão do CREA de Registro e Quitação (fl. 136).

Entretanto, em consulta efetuada aos respectivos órgãos emissores das certidões, verificou-se que as certidões apresentadas não foram emitidas, conforme detalhado a seguir.

1) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida em 20 de junho de 2012 (fl. 128).

Em consulta efetuada em 11 de janeiro de 2016 ao site da Dataprev, verificou-se que só foram emitidas quatro certidões para a empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda, sendo a primeira certidão emitida em 26 de janeiro de 2013.

Verificou-se, ainda, que as datas de emissão, de validade e a de impressão da certidão (data, hora e minuto constante no rodapé da certidão) são idênticas à da certidão da empresa Compasso Engenharia Ltda (fl. 167), conforme demonstrado abaixo:

Foto: Certidão constante à folha 128.

Foto: Certidão constante à folha 167.

2) Certificado de Regularidade do FGTS emitido em 26 de março de 2012 (fl. 129).

Em consulta efetuada em 11 de janeiro de 2016 ao Site da Caixa Econômica Federal, verificou-se que só foram emitidas certidões para a empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda a partir do dia 24 de setembro de 2012.

3) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida em 26 de março de 2012 (fl. 129 – folha em duplicidade).

Em consulta efetuada em 11 de janeiro de 2016 ao site da Receita Federal, foi obtida a informação de que a certidão não é autêntica.

Verificou-se, ainda, que a data e hora de emissão, e o código de controle da certidão são idênticos à da certidão da empresa Compasso Engenharia Ltda (fl 169).

Foto: Certidão constante à folha 129.

Foto: Certidão constante à folha 169.

4) Certidão do CREA de Registro e Quitação emitida em 14 de setembro de 2012 (fl. 136).

Em resposta à consulta efetuada em 7 de janeiro de 2016 pela CGU, o CREA informou que a certidão em questão não é autêntica e que só foram emitidas certidões para a empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda a partir do dia 21 de setembro de 2012.

Além dessas ocorrências, foi verificado que a empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda apresentou Declaração de Enquadramento/Reenquadramento dirigida à JUCEPA (fl. 147), para ser enquadrada na condição de empresa de pequeno porte. Consta na referida Declaração um selo da JUCEPA informando que o registro em questão foi certificado em 14 de setembro de 2012 e que o protocolo é datado de 24 de setembro de 2012. Entretanto, considerando a inconsistência identificada quanto à data da certificação ser anterior à do protocolo, foi efetuada consulta aos dados registrados na JUCEPA, sendo verificado que o selo em questão possuía outra data de registro, 24 de setembro de 2012, data posterior à realização da licitação e à assinatura do contrato.

Abaixo constam as fotos dos dois selos:

Foto: Selo inserido na Declaração de Enquadramento/Reenquadramento constante à fl.

147 do processo licitatório.

Foto: Selo inserido na Declaração de Enquadramento/Reenquadramento arquivada na

JUCEPA.

Habilitação, adjudicação do objeto da licitação e assinatura de contrato com empresa que estava inativa nas datas correspondentes a esses atos.

Em consulta aos documentos registrados na Junta Comercial do Estado do Pará, verificou-se que a empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda solicitou a sua reativação em 11 de setembro de 2012.

Entretanto, a sua reativação só foi deferida pela JUCEPA em 20 de setembro de 2012, ou seja, após a habilitação da empresa, julgamento da proposta, adjudicação do objeto e homologação da licitação, todos esses atos datados de 17 de setembro de 2012.

Verifica-se também que na data de assinatura do contrato com a Prefeitura Municipal de Acará, em 18 de setembro de 2012, a empresa ainda não havia sido reativada pela JUCEPA.

A assinatura do sócio da empresa Viacom Construções Ltda, constante na ata de habilitação e na de julgamento das propostas, não confere com a sua assinatura constante nos demais documentos apresentados no processo licitatório.

Constam nas atas de habilitação e de julgamento da licitação que a empresa Viacom Construções Ltda foi representada na sessão por A. V. da C. J., sócio(a) da empresa.

Entretanto, as assinaturas de A. V. da C. J. constantes nas referidas atas diferem da sua assinatura nos demais documentos da empresa constantes no processo licitatório, conforme demonstrado a seguir:

Foto: Assinatura de A. V. da C. J. constante na Ata de Julgamento da Habilitação (fl.

244).

Foto: Assinatura de A. V. da C. J. constante na Ata de Julgamento da Proposta (fl. 274).

Foto: Assinatura de A. V. da C. J. constante na Demonstração do Resultado do Exercício

da empresa Viacom Construções Ltda (fl. 233).

Foto: Assinatura de A. V. da C. J. constante na Declaração de Visita Técnica da empresa

Viacom Construções Ltda (fl. 243).

Os representantes das empresas Compasso Engenharia Ltda e Viacom Construções Ltda que assinaram as atas de habilitação e de julgamento das propostas divergem dos que constam no processo como qualificados para atuar no certame.

Consta no processo licitatório que a empresa Compasso Engenharia Ltda credenciou para atuar na licitação H. N. F., de CPF ***.789.862-** (fl. 114).

Entretanto, as atas de habilitação (fl. 244) e de julgamento das propostas (fl. 274) registram que quem compareceu às sessões foi o sócio da empresa Compasso Engenharia Ltda (CPF ***.157.122-**).

Verifica-se, ainda, que embora a ata de habilitação informe que quem compareceu à sessão foi F. L. F. R., quem assina o termo de desistência da empresa para apresentar recurso da habilitação é H. N. F. (fl. 247).

No caso da empresa Viacom Construções Ltda, consta em documento à fl. 112 que foi credenciada para atuar no certame D. C. P. P., de CPF ***.999.542-** Entretanto, o CPF constante no documento em questão é de S. R. dos R., sócio(a) da empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda. O CPF de D. C. P. P. é ***.373.733-**.

Além disso, as atas de habilitação (fl. 244) e de julgamento das propostas (fl. 274) registram que quem compareceu às sessões foi A. V. da C. J., sócio(a) da empresa Viacom Construções Ltda. Conforme já relatado, a assinatura de A. V. da C. J. constante nas atas não corresponde à assinatura constante nos demais documentos assinados pelo referido sócio.

Verifica-se, ainda, que embora a ata de habilitação informe que quem compareceu à sessão foi A. V. da C. J., quem assina o termo de desistência da empresa para apresentar recurso da habilitação é de outra pessoa não identificada (fl. 245), a qual também assina a Relação de Credenciamento em nome da empresa Viacom Construções Ltda (fl. 102).

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada Não houve manifestação da unidade examinada. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’. ##/AnaliseControleInterno##

2.2.2. Ausência de Anotação Responsabilidade Técnica de execução e de acompanhamento da obra. Fato Foi solicitada à Prefeitura Municipal de Acará a apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART do projeto, da execução e do acompanhamento da obra de construção do sistema de abastecimento de água do bairro Pantanal.

Entretanto, foi apresentada apenas a ART, datada de 11 de novembro de 2011, referente ao projeto da obra. Não foi apresentada pela Prefeitura Municipal de Acará a ART de execução e acompanhamento/fiscalização da obra contratada com a empresa Cocinco Construção Civil e Incorporações Ltda (CNPJ 04.696.621/0001-02), em 18 de setembro de 2012.

A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de engenharia e arquitetura, sendo exigido de todo contrato para a execução de obras e serviços, nos termos da Lei n° 6.496/1977 e Resolução CONFEA n.º 425/1998.

A ausência de ART de execução e acompanhamento/fiscalização da obra já havia sido apontada no Relatório de Visita Técnica da FUNASA, datado de 07 de agosto de 2014.

##/Fato##

Manifestação da Unidade Examinada Não houve manifestação da unidade examinada. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’. ##/AnaliseControleInterno##

3. Consolidação de Resultados Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais. Do montante fiscalizado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), foi identificado prejuízo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente ao item 2.1.2 (Pagamento indevido de R$ 150.000,00 por serviços não realizados).

Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a efetividade do Programa/Ação fiscalizado: A FUNASA liberou em junho de 2013 o montante de R$ 150.000,00 à Prefeitura Municipal de Acará, correspondente a 50% do valor do Convênio SIAFI nº 762251, entretanto, a obra objeto do Convênio encontra-se paralisada e com baixa execução, não tendo sido efetuadas as ligações domiciliares pactuadas no Convênio. Dessa forma, passados quatro anos da assinatura do Convênio e dois anos da liberação financeira, o bairro do Pantanal no Município de Acará permanece sem sistema de abastecimento de água implantado e em funcionamento

Foi verificada, ainda, a ocorrência de pagamento por serviços não executados. No caso, em julho de 2013, a Prefeitura Municipal de Acará utilizou todo o valor financeiro transferido pela FUNASA para pagamentos à empresa contratada, alegando a realização de serviços referentes à obra. Entretanto, em visita técnica realizada em agosto de 2014, a FUNASA atestou em seu relatório que a obra possuía 0% de execução.