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Blumenau/SC
• Segundo o IBGE a cidade no ano
de 2014 tinha aproximadamente
334.002 habitantes;
• Área territorial de 518.497 Km²
Diretoria de Vigilância em Saúde
Gerência de Vigilância Epidemiológica
Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental
Gerência do Centro de Referência em Saúde
do Trabalhador
Gerencia de Combate a Dengue
Organograma
Gerencia de Vigilância Sanitária
e Ambiental (42)
Coordenação de Alimentos e
Produtos (14)
Coordenação de Estabelecimentos
de Saúde (9)
Coordenação de Saneamento Ambiental
e Zoonoses (10)
Coordenação de Estabelecimentos
de Ensino (3)
Coordenação Administrativa (6)
Analises de Projetos
Núcleo de Hemo, Fármacos e
Toxicovigilância Controlados e AFES
Vigiagua
Vigidesastres Viximaria
Manipuladores de Alimentos Analises de
Projetos
Controle dos sistemas,
Processos, Contabilidade ,
Recursos Humanos e
Veículos
Organograma
Grupo Estudos Técnicos
Estrutura da Coordenação de Alimentos e Produtos
• Administrador (1)
• Agente Administrativo – Ciências Contábeis (1)
• Engenheira de Alimentos (1)
• Enfermeiras (2)
• Médicos Veterinários (2)
• Técnicos em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental (2)
• Ciências Políticas (1)
• Médicos Clínicos Gerais (2)
• Técnicos em Enfermagem (2)
Estrutura da Coordenação de Estabelecimentos de Saúde
• Especialista em Vigilância Sanitária (1)
• Agente Administrativo – Psicologia (1)
• Agente Administrativo – Bacharel em Direito (1)
• Farmacêuticos Bioquímicos (2)
• Enfermeira (1)
• Engenheiro Civil (1)
• Médico Veterinário (1)
• Educador Físico (1)
Estrutura da Coordenação de Saneamento Ambiental e Zoonoses
• Médicos Veterinários (2)
• Técnicos em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental (3)
• Educador Físico (2)
• Matemático (1)
• Pedagogia (1)
• Agente Administrativo (1)
Estrutura da Coordenação de Estabelecimentos de Ensino
• Pedagogia (1)
• Adminstradora (1)
• Tecnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental (1)
Estrutura da Coordenação Administrativa
• Ciências Contábeis (1)
• Administrador (1)
• Bacharel em Direito (1)
• Psicóloga (1)
• Agente Administrativo (1)
• Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental (1)
E pelas situações de Calamidades
Julgando Processos Administrativos Sanitários através de Comissões
A proposta teve início a partir da leitura dos artigos 7º
e 8º do Decreto Estadual (SC) n.º 23.663 de 16 de
outubro de 1984, que textualmente diz:
O Coordenador do Centro Administrativo regional de
Saúde – CARS do Departamento Autônomo de Saúde
Pública – DSP é competente para processar e julgar a
defesa ou impugnação do auto da infração lavrado na
área de sua jurisdição.
O Diretor de Vigilância Sanitária do DSP é a autoridade
competente para julgar os recursos interpostos contra a
decisão do auto de infração e auto de imposição de
penalidades.
Julgando Processos Administrativos Sanitários através de Comissões
• Com isto procuramos reconhecer estrutura
hierárquica e quem são as Autoridades de
Saúde e principalmente quem faz o que:
Os Técnicos (Fiscais) lavram o Auto de Infração,
dando inicio ao Processo Administrativo e em
tese, são Servidores concursados e detém
vínculo efetivo com o Município.
Já, quem avalia o Auto de Infração e julga o
Processo Administrativo Sanitário é o Chefe, o
Diretor, e este, possui vínculo político.
Julgando Processos Administrativos Sanitários através de Comissões
• Ao analisarmos os procedimentos compreendemos que são ações que se complementam;
• Porém, quando os interesses são os mesmos ...
• Entretanto, quando os interesses são divergentes, podem suscitar facilidades ou jeitinhos...
• Com isso tomamos a decisão de mudar algumas coisas, então...
Julgando Processos Administrativos Sanitários através de Comissões
• Utilizamos como parâmetro o Código Sanitário do Estado de Santa Catarina, e através do Decreto Estadual 23.663 de 16 de outubro de 1984 que no artigo 9º, aponta:
• O Diretor de Vigilância Sanitária, antes de decidir qualquer recurso, poderá solicitar, de acordo com a natureza da infração, parecer técnico dos seguintes Colegiados, dos quais será o presidente:
Julgando Processos Administrativos Sanitários através de Comissões
• I – Conselho de Fiscalização de Alimentos, integrados pelos
titulares ou representantes dos seguintes órgãos: (Todos
eles integram a Administração Pública)
• ...
• II – Conselho de Saneamento do Meio Ambiente, integrado
pelos titulares ou representantes dos seguintes órgãos:
• ...
• III – Conselho do Exercício Profissional, integrado pelos
titulares ou representantes dos seguintes órgãos:
• ...
• IV – Conselho da Fiscalização de Produtos Químicos e
Farmacêuticos, integrado pelos titulares ou representantes
dos seguintes órgãos:
• ...
Julgando Processos Administrativos Sanitários através de Comissões
• Art. 59 - O Diretor de Vigilância Sanitária do DSP poderá, a seu critério, nos casos de maior complexidade, ou em que entender oportuno, convocar o Conselho competente, previsto no artigo 9, deste Regulamento, para deliberação e parecer.
Julgando Processos Administrativos Sanitários através de Comissões
• Diante desta situação, constituímos o Processo Administrativo Sanitário com a proposta de comissões, estruturadas a partir da organização municipal.
• O princípio é dividir a responsabilidade com os entes que compõe a instituição e não apenas concentrar em uma pessoa a decisão.
• A partir da lavratura do Auto de Infração pelo Agente, este produz um relatório descritivo e minucioso da ação, fornecendo elementos para que os entes que compõem a
comissão tomem a decisão.
Julgando Processos Administrativos Sanitários através de Comissões
Os entes que compõe o julgamento dos processos administrativos sanitários são:
• Diretor de Vigilância em Saúde e/ou;
• Gerente de Vigilância Sanitária e Ambiental;
• Coordenador da área;
• Representante dos Técnicos Fiscalização e;
• Representante dos Agentes Administrativos.
Julgando Processos Administrativos Sanitários através de Comissões
Ano Quantidade Recursos em 2ª instância
2010 226 15
2011 102 2
2012 109 1
2013 93 0
2014 104 0
2015 28 0
Julgando Processos Administrativos Sanitários através de Comissões
Devemos entender que o Processo Administrativo Sanitário fortalece a
instituição, ampara os agentes em suas ações e principalmente impõe respeito pelos atos
administrativos.
Conhecimento e Qualidade técnica, Criatividade e Capacidade de Intervenção,
Entendimento dos Processos, Definição Clara e Precisa dos Objetivos; Divulgação da
informação, vão formar Vontade Política, o nosso Desempenho é o resultado da técnica
aplicada!