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RI02.1
REGULAMENTO INTERNO
DA RESPOSTA SOCIAL DE CENTRO DE DIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I
Âmbito de Aplicação
NORMA I
Âmbito de Aplicação
A Instituição designada por Associação Humanitária de Salreu, com acordo de
cooperação para a resposta social de Centro de Dia celebrado com o Centro Distrital
de Aveiro, em 30/08/1999, Instituição Particular de Solidariedade Social (nº52/94), com
carácter jurídico Utilidade Pública rege-se pelas seguintes normas.
NORMA II
Legislação Aplicável
Este estabelecimento prestador de serviços rege-se igualmente pelo estipulado nas
disposições legais e técnicas enquadradoras da resposta social, entre as quais se
inclui o Despacho Normativo nº 75/92 de 20 de Maio; a Orientação Normativa -
Circular nº 3 de 02 de Maio de 1997; Decreto-lei n.º 64/2007 de 14 de Março, Portaria
nº67/2012 de 21 de Março e demais legislação em matéria de cooperação e outra
legislação complementar publicada e a publicar.
NORMA III
Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados
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2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do
estabelecimento/estrutura prestadora de serviços
3. Promover a participação activa dos clientes ou seus representantes legais ao
nível da gestão da resposta social
Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
4. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados
5. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do
estabelecimento/estrutura prestadora de serviços
6. Promover a participação activa dos clientes ou seus representantes legais ao
nível da gestão das respostas sociais
NORMA IV
Serviços Prestados e Actividades Desenvolvidas
1. A Resposta social de Centro de Dia destina-se a acolher pessoas idosas
desinseridas do meio familiar e/ou social não autónomas na satisfação das
suas necessidades básicas e que expressem livremente a sua vontade em
serem admitidas.
2. A Resposta Social de Centro de Dia destina-se à acolher pessoas idosas
desinseridas do meio familiar e/ou social não autónomas na satisfação das
suas, necessidades básicas e que expressem livremente a sua vontade em
serem admitidas.
3. Em situação de incapacidade na expressão livre dessa vontade, o pedido de
admissão deverá ser formulado por um significativo que assuma a
responsabilidade pelo usufruto do serviço.
4. Com os seus serviços prestados e actividades desenvolvidas pretende
contribuir para a estabilização e retardamento dos factores evolutivos
associados ao processo de envelhecimento.
5. Os objectivos da Resposta Social de Centro de Dia são os seguintes:
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6. Assegurar a satisfação das necessidades básicas da pessoa, - Alimentação,
cuidados de enfermagem, conforto ocupação/fazer;
7. Promover a continuidade ou o restabelecimento das relações familiares e de
vizinhança;
8. Garantir e respeitar independência, a individualidade, a privacidade e a livre
expressão' de opinião;
9. Assegurar o tratamento e o acompanhamento psicossocial;
10. Favorecer os sentimentos de interacção, auto estima e segurança;
11. Contribuir para a estabilização e o retardamento do processo de
envelhecimento.
2. O Centro de Dia da Associação Humanitária de Salreu realiza ainda os
seguintes serviços e actividades:
2.1. Alimentação
2.2. Cuidados básicos de saúde
2.3. Higiene
2.4. Actividades Socioculturais
2.5. Transporte
2.6. Atendimento aos familiares e clientes
2.7. Enfermagem
2.8. Serviços de podologia
2.9. Cabeleireiro
2.10. Fisioterapia
2.11. Hidroginástica
2.12. Psicomotricidade
2.13. Nutrição
2.14. Lavagem e tratamento de roupa
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CAPÍTULO II
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES
NORMA V
Condições de Admissão
São condições de admissão neste serviço:
1. A admissão é feita pela Mesa da Direcção com base em proposta feita pela
Técnica de Serviço Social / Diretora Técnica e obedece aos seguintes critérios:
2. Possuir idade igual ou superior a 65 anos, salvaguardando no entanto com
carácter excepcional a admissão de candidatos com menos idade cuja situação
social/económica/saúde o justifique.
3. Não apresentar perturbação mental grave que ponha em risco a integridade
física dos outros utentes ou perturbe o normal funcionamento do Centro de Dia.
4. Manifeste vontade em ser admitido.
NORMA VI
Candidatura
1. Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do
preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do
processo de cliente, devendo fazer prova das declarações efectuadas,
mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
1.1. Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão do cliente e do representante
legal, quando necessário;
1.2. Cartão de Contribuinte do cliente e do representante legal, quando
necessário;
1.3. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do cliente e do representante
legal, quando necessário;
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1.4. Cartão de Utente dos Serviços de saúde ou de subsistemas a que o
cliente pertença;
1.5. Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica
do cliente, quando solicitado;
1.6. Comprovativo dos rendimentos do cliente e do agregado familiar, quando
necessário;
1.7. Declaração assinada pelo cliente em como autoriza a informatização dos
dados pessoais para efeitos de elaboração de processo de cliente;
1.8. Comprovativos de despesas, de acordo com a Orientação Normativa nº 3
de 02 de Maio de 1997, bem como o estipulado no Acordo de
Cooperação para o ano em vigor para efeitos de cálculos da
mensalidade.
1.9. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número
anterior deverão ser entregues à Directora Técnica da Associação
Humanitária de Salreu;
2. O período de candidatura decorre no seguinte período: de segunda a sexta-feira
2.1. O horário de atendimento para candidatura é o seguinte: das 9 às 13 horas
e das 14 às 17 horas.
3. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior
deverão ser entregues à Directora Técnica do estabelecimento, na Associação
Humanitária de Salreu.
4. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de
candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde
logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
NORMA VII
Critérios de Admissão
São critérios de prioridade na selecção dos clientes:
1. Situação de carência económica, que não garantam a sua subsistência;
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(critério de ponderação = 30%;
2. Situação de dependência relativa (pela sua condição física ou psíquica tenham condições para frequência da Resposta Social); (critério de ponderação = 30%);
3. Falta de apoio familiar ou outro; (critério de ponderação = 20%);
4. Isolamento social ou geográfico (critério de ponderação = 10%);
5. Vontade expressa do utente em frequentar o Centro de Dia; (critério de ponderação = 5%)
6. Residente ou natural da freguesia de Salreu, ou no concelho de Estarreja; (critério de ponderação = 5%;
7. A prioridade de cada admissão será encontrada pela conjugação de vários
critérios de ponderação e só em caso de empate funcionará a data de
inscrição.
NORMA VIII
Admissão
1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico deste
estabelecimento/serviço, a quem compete elaborar a proposta de admissão,
quando tal se justificar, a submeter à decisão da entidade competente.
2. É competente para decidir a Direcção da Associação Humanitária de Salreu.
Da decisão será dado conhecimento ao cliente no prazo de 2 dias.
3. No acto da admissão são devidos os seguintes pagamentos: a mensalidade
estipulada (de acordo com a Orientação Normativa nº 3 de 02/05/1997, bem
como de acordo com o estipulado no Acordo de Cooperação para o ano em
vigor).
4. O pedido de admissão será subscrito pela pessoa candidata ou por seu
representante e deverá ser apresentado nos serviços administrativos da
Associação Humanitária de Salreu, para efeitos de registo cronológico;
5. O pedido é registado na instituição em livro próprio;
6. Após a entrada do pedido é preenchida uma ficha de inscrição fornecida pela
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Instituição e de acordo com os processos chave do manual de gestão da
qualidade;
7 O documento a que se refere o número anterior será acompanhado dos
documentos do candidato a cliente;
8 Após a entrada da ficha de inscrição é efectuada visita domiciliária pelo
Técnico Superior de Serviço Social da Instituição que elabora parecer técnico
com vista à tomada de decisão por parte da Direcção. Após o registo de
admissão será organizado um processo individual para cada utente, cujos
dados são confidenciais e de acesso restrito.
NORMA IX
Acolhimento dos Novos Clientes
1 Marcar data de início da prestação dos serviços;
2 Efectuar a recolha e o tratamento de toda a informação relativa ao cliente,
obtida durante a fase da candidatura, bem como da avaliação das necessidades
do cliente e expectativas iniciais deste e dos seus representantes legais (inclusive
informação da entrevista de avaliação diagnóstica)
3 Efectuar uma reunião com a equipa técnica para análise das especificidades do
cliente, para detectar se no primeiro dia da prestação de serviços esta necessitará
de algum acompanhamento especial.
4 Efectuar uma reunião conjunta com a equipa técnica e ajudante(s) de acção
direta, para passagem de informação relevante face às especificidades do idoso,
nomeadamente aos colaboradores que lidarão mais directa e frequentemente com
ele.
5 Efectuar reuniões ou articulações com outras áreas, colaboradores, pessoas
significativas do cliente, voluntários, entre outros, que se considerem pertinentes,
para o sucesso do acolhimento do cliente.
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NORMA X
Processo Individual do Cliente
A Instituição organiza os processos individuais dos clientes, dos quais constam, para
além da identificação pessoal, elementos sobre a situação social e financeira,
necessidades específicas dos clientes, bem como outros elementos relevantes.
A admissão, por via de regra, será precedida de inquérito social e exame clínico.
1 O inquérito social tem por objectivo diagnosticar a necessidade e a
adequabilidade do acolhimento no Centro de Dia, mediante a recolha e
tratamento de informações relativas ao condicionalismo pessoal, familiar e
socioeconómico do candidato.
2 O Exame clínico, designadamente, tem por vista avaliar a compatibilidade entre
o estado de saúde do candidato e o acolhimento no Centro de Dia.
3 O Centro de Dia poderá dispensar a prévia realização de inquérito social ou de
exame clínico, nos casos em que tal se mostre necessário ou conveniente.
4 A decisão da admissão é da competência da Direcção da Associação
Humanitária de Salreu, que, para o efeito, terá designadamente em
consideração os resultados do inquérito social e do exame clínico que tiver sido
realizado.
5 Sempre que as circunstâncias tal aconselhem ou permitam, será solicitado aos
Significativos, ou aos responsáveis pelo pedido de acolhimento, que assumam:
a) A obrigação de acompanhar e apoiar a pessoa a acolher durante a
estadia no Centro de Dia;
b) A responsabilidade de providenciar pela recepção do utente em caso
de inadaptação, bem assim como em caso de cessação ou suspensão
a qualquer título do respectivo contrato de prestação de serviços.
6 O Centro de Dia deve manter actualizado o processo individual, que será
organizado em três vertentes, processo administrativo, processo social e
processo clínico.
Processo Administrativo
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O Processo Administrativo deverá conter:
1 A identificação do utente com nome, sexo, data de nascimento, estado civil e
nacionalidade;
2 A data de entrada e de saída e o motivo desta;
3 Nome, endereço e telefone de familiar ou de outra a contactar em caso de
necessidade;
4 Indicação do médico assistente e do respectivo contacto;
5 Montante da comparticipação familiar e identificação do responsável ou
responsáveis pelo respectivo pagamento;
6 A referenciação da conta-corrente relativa ao registo contabilístico dos créditos
e débitos de cada utente;
7 Outras informações de interesse.
Processo Social
O processo Social deverá conter:
1 Cópia do processo administrativo;
2 O inquérito social realizado, incluindo o respectivo relatório;
3 O registo das observações realizadas e das ocorrências que revelem para o
apoio a prestar ao utente e seu agregado familiar.
Processo Clínico
O processo clínico deverá conter:
1 O registo das observações realizadas, com expressa referência às
especialidades farmacêuticas prescritas, aos exames efectuados e aos
tratamentos instituídos, bem assim como às respectivas datas;
2 A identificação dos responsáveis pela determinação e execução destes actos e
procedimentos.
3 Sempre que tal seja julgado conveniente, nomeadamente, pelo médico
assistente, o Centro de Dia pode solicitar aos clientes, por si ou através dos
seus representantes, que expressem por escrito o consentimento para se
sujeitarem a qualquer acto médico ou tratamento que lhes seja proposto.
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NORMA XI
Listas de Espera
1 Havendo vaga, a admissão é feita imediatamente após a decisão da Direcção.
Não havendo vaga, no imediato, fica o idoso inscrito em lista de espera
registada em livro ou ficheiro próprio, sendo-lhe enviado carta a referenciar
essa situação, os critérios de ponderação, bem como a posição na lista de
espera.
2 A decisão da admissão é da competência da Direcção da Associação
Humanitária de Salreu, que, para o efeito, terá designadamente em
consideração os resultados do inquérito social e do exame clínico que tiver sido
realizado.
CAPÍTULO III
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XII
Instalações
1. A Associação Humanitária de Salreu está sediada na Rua da Associação
Humanitária de Salreu, nº 8, em Salreu e as suas instalações são compostas por:
a) No rés-do-chão:
b) - Possui um refeitório e uma cozinha que serve todas as respostas sociais;
c) - Um átrio que distribui para a Sala de Registos das Colaboradoras, Sala de
Reuniões da Direcção, um quarto duplo para situações temporárias, uma
sala de convívio, dois WC’s para visitas e para a Direcção, 2 WC’s para
utentes do sexo masculino e dois WC’s para utentes do sexo feminino
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(todos devidamente preparados com as devidas ajudas técnicas), a sala da
secretaria, recepção, sala da Direcção Técnica, Gabinete Médico,
Lavandaria, WC da Lavandaria e Sala das Caldeiras.
d) No 1º andar:
e) - Possui um átrio onde está a nossa biblioteca, sala de actividades
diversas, sala de arrumos de material de higiene do idoso e dos quartos,
sala de estar, e separados por duas alas, os 19 quartos dos residentes.
NORMA XIII
Horários de Funcionamento
O horário de funcionamento é das 7:30 às 21 horas, todos os dias da semana. No
entanto os sectores de trabalho distinguem-se, também, por diferenças de
atendimento:
Secretaria – 9:30 – 13h e das 14 – 18h (de segunda a sexta-feira)
Direcção Técnica – das 9 – 13h e das 14 – 17h (de segunda a sexta-feira)
Animação sócio cultural – das 9 – 18 h (sendo realizado por duas animadoras
que permitem este funcionamento seguido de segunda a sexta feira,
exceptuando dias de feriados e fins de semana em que estejam programadas
actividades)
Enfermagem – das 9 -13h e das 14 – 17h
Psicomotricidade - das 9 -13h e das 14 – 17h
Nutricionista - das 9 -13h e das 14 – 17h
Fisioterapia – das 9-12:30h e das 13:30 – 16:30h
Motoristas - das 7:30 – 21 h (de acordo com o referido para as animadoras
sociais)
Cozinha – das 7:30 – 21 horas (sem interregno semanal)
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NORMA XIV
Entrada e Saída de Visitas
As visitas efectuam-se das 10 horas às 18 horas, de segunda a domingo, embora com
prévio aviso, e não perturbando o normal funcionamento, poderá excepcionalmente
haver outro horário, sempre com a prévia aprovação da Direcção Técnica.
Os visitantes são sempre identificados à chegada à instituição, sendo solicitado um
documento de identificação (exclui-se os familiares diretos), que fica à guarda dos
colaboradores, durante a visita.
NORMA XV
Pagamento da Mensalidade
1. O pagamento da mensalidade/comparticipação é efectuado no seguinte
período: do dia 1 ao dia 10 de cada mês, das 9:30 às 13 horas e das 14 às 18
horas, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Instituição.
2. A comparticipação familiar, bem como os consumos ou despesas realizadas e
naquela não incorporadas, deve ser paga mensalmente, contra recibo, nos
serviços administrativos da Associação Humanitária de Salreu, vencendo-se a
primeira no momento da celebração do contrato de prestação de serviços ou
da admissão no Centro de Dia e as restantes até ao dia dez de cada mês a
que disserem respeito.
3. A comparticipação familiar é paga pelo utente.
4. O prazo disposto no nº 1 pode ser alargado por acordo entre as partes,
designadamente, de forma a envolver a responsabilidade da família do utente
no pagamento ou a fixar critérios e prazos diferenciados de cumprimento.
5. O atraso no pagamento da comparticipação, desde que imputável
culposamente ao cliente ou aos seus familiares, implica o pagamento de uma
compensação correspondente a 10% do montante em divida, sem prejuízo de
quaisquer outras sanções fixadas no presente regulamento.
NORMA XVI
Tabela de Comparticipações/Preçário de Mensalidades
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1. A tabela de comparticipações familiares foi calculada(o) de acordo com a
legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada(o) em local bem visível.
2. De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 3, de 02/05/97 e na
Circular Normativa n.º 7, de 14/08/97, da Direcção Geral da Acção Social
(DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de
acordo com a seguinte fórmula:
R = RF – D
N
Sendo que:
R = Rendimento per capita
RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:
O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento
líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social
única;
O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de
habitação própria;
Os encargos médios mensais com transportes públicos;
As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso
de doença crónica.
A comparticipação familiar mensal é efectuada no total de 12 mensalidades,
sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o
duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos
seus elementos.
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Prova de rendimentos e despesas
1. Os utentes e seus familiares têm o dever de declarar com verdade e rigor os
rendimentos auferidos e as respectivas despesas mensais fixas.
2. A prova dos rendimentos declarados e das despesas será feita mediante a
apresentação de documentação adequada e credível, designadamente de
natureza fiscal.
3. Sempre que o utente e o seu agregado familiar não façam prova dos
rendimentos declarados ou haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das
declarações dos rendimentos e das despesas, a Direcção da Associação
Humanitária de Salreu, após a efectivação de diligências complementares que
considere necessárias, procederá à fixação por presunção do rendimento
mensal liquido.
4. As falsas declarações, sem prejuízo do direito de resolução do contrato de por
parte da Associação Humanitária de Salreu, implicam a suspensão do
acolhimento do utente no Centro de Dia até ao efectivo pagamento de todas as
quantias que forem devidas.
5. Haverá lugar a uma redução de 25% no montante da comparticipação familiar
mensal quando os utentes estejam justificadamente ausentes do Centro de Dia
por período superior a 15 dias seguidos.
6. A Direcção da Associação Humanitária de Salreu, sob proposta da Direcção
Técnica do estabelecimento, pode reduzir o valor, suspender ou dispensar o
pagamento da comparticipação familiar, sempre que, através da análise sócio-
económica do agregado familiar, conclua pela sua especial onerosidade.
7. Em caso de alteração à tabela/preçário em vigor, serão os clientes e/ou os
seus familiares informados com o aviso prévio de 1 mês, sendo esse aumento
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de acordo com a subida da taxa de inflação.
NORMA XVII
Refeições
1. Os horários das refeições e das visitas devem constar de documento escrito e
exposto em local adequado;
2. As dietas dos clientes, sempre que prescritas pelo médico e nutricionista, são
de cumprimento obrigatório;
3. O Centro de Dia providencia por uma alimentação adequada e saudável aos
clientes.
4. As refeições, por via de regra, são servidas no refeitório.
5. O Estabelecimento elabora e afixa em local próprio, semanalmente, o mapa de
ementas das refeições principais.
6. O horário normal das refeições é o seguinte:
a) Pequeno-almoço das 08:00h às 09:00h b) Almoço das 12:00h às 13:00h c) Lanche das 15:30h às 16:00h d) Jantar das 19:00h às 20:00h
É também fornecida uma ceia para os clientes levarem para a sua residência.
NORMA XVIII
Regras de Funcionamento
São regras deste estabelecimento:
1. O Centro de Dia é dirigido por um Director Técnico que será responsável pelo
funcionamento dos serviços e pelo cumprimento das normas do presente
regulamento e das directivas e instruções da Direcção da Associação
Humanitária de Salreu.
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2. O Director Técnico deve ser substituído, nas suas ausências por um dos
elementos do quadro de pessoal, por si indicado. O Director Técnico deve ser
licenciado na área das Ciências Sociais e Humanas.
3. Os clientes devem comunicar ao Director sempre que pretendam ausentar-se do
estabelecimento
4. A passagem de serviço de turno para turno deve ser feita, por escrito, em livro
próprio - Livro de Ocorrências
5. A prestação de serviços deve ser reduzida a contrato escrito entre a Instituição e
o utente/ família;
6. Os familiares ou pessoas mais próximas dos idosos, serão contactados quando
se justificar: por motivos de inadaptação, por manifestação do cliente, por
problemas de saúde ou falecimento, etc.
7. Se o idoso viver só e não tiver familiares ou alguém que se interesse por ele, e no
caso de surgir qualquer complicação, do foro da saúde (internamento em centro
hospitalar, exames médicos, etc.), ou falecimento, a responsabilidade de proceder
às medidas necessárias será assumida pela IPSS.
8. Os utentes do Centro de Dia dispõem de liberdade de deslocação dentro e fora
do estabelecimento, à excepção das zonas de serviço.
9. As saídas devem processar-se pela portaria e, salvo circunstâncias excepcionais
ou motivos de urgência, no horário estabelecido para o respectivo funcionamento.
10. A portaria do Centro de Dia mantém-se aberta por dois períodos diários. A saber:
das 9:30h às 13:00h e das 14:00h às 18:00h.
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11. A Direcção do Centro de Dia pode condicionar as saídas dos clientes em
situação de incapacidade física ou de anomalia psíquica à satisfação de
condições de segurança pessoal.
12. Por razões de segurança e/ou do foro médico, quer os clientes, quer as suas
visitas devem abster-se de trazer quaisquer alimentos do exterior, sem
conhecimento e assentimento da Direcção Técnica do Centro de Dia.
13. Os clientes do Centro de Dia podem comunicar com o exterior, nomeadamente
por via telefónica ou internet, e receber visitas de familiares ou amigos, nos termos
expressos no presente regulamento;
14. As Despesas das comunicações realizadas pelos utentes, ou ao seu serviço,
são por estes suportadas.
Regras específicas de convivência e segurança
Cada cliente deverá tomar em devida nota que lhe é, nomeadamente, interdito:
1- O consumo de medicamentos sem prescrição médica;
2- O uso de aparelhos de rádio, televisão ou quaisquer outros de forma a
incomodar terceiros
3- O uso de botijas e cobertores eléctricos, aquecedores e outros aparelhos que
possam perigar a segurança das pessoas e das instalações;
4- Fumar dentro do estabelecimento;
5- Fazer-se acompanhar de animais domésticos;
6- Ser portador de qualquer arma ou instrumento que, como tal, possa ser
utilizado.
Roupas Pessoais
15. No que concerne às roupas pessoais, os clientes são vivamente aconselhados
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a seguir as seguintes instruções:
a) A roupa pessoal deve conter marca individualizada que permita a
respectiva identificação.
b) O cliente deve organizar um rol das suas peças pessoais, o qual deverá ser
entregue ao Director Técnico, sendo que o estabelecimento se não
responsabiliza pelo eventual extravio de qualquer artigo que não esteja
devidamente marcado ou que não tenha sido arrolado..
NORMA XIX
Passeios ou Deslocações
1- Em qualquer situação de saída, será sempre enviada a informação aos
significativos, no sentido destes tomarem conhecimento.
2- Será sempre explicado na informação o local, a hora de partida, os objectivos e
a provável hora de chegada às instalações da Associação Humanitária de
Salreu.
3- O estabelecimento, por si ou em cooperação com quaisquer instituições,
públicas, sociais ou privadas, procurará proporcionar a satisfação das
necessidades de lazer e de quebra de rotinas essenciais ao equilíbrio e bem-
estar físico, psicológico e social dos seus clientes, desenvolvendo iniciativas
propiciadoras do convívio e actividades de animação e de ocupação dos
tempos livres, compreendendo, entre outras, deslocações e visitas culturais e
recreativas, a realização de colónias de férias e o encaminhamento e apoio ao
tratamento termal.
4- As condições e os critérios de participação nas actividades a que se reporta o
número anterior são definidas caso a caso, sem prejuízo do particular apoio a
prestar aos clientes em situação de vulnerabilidade económica ou dependência
funcional, em ordem a garantir a igualdade de oportunidades de acesso às
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acções desenvolvidas.
NORMA XX
Quadro de Pessoal
1. O quadro de pessoal deste estabelecimento prestador de serviços encontra-se
afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos
humanos (direcção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários),
formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos
em vigor.
2. Do Director Técnico:
a) Dirigir o funcionamento do estabelecimento dentro das regras definidas pela
Direcção da Instituição, coordenando e supervisionando as actividades do
restante pessoal;
b) Cabe ao Director Técnico criar condições que garantam um clima de bem
estar aos clientes, no respeito pela sua privacidade, autonomia e participação
dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas;
c) Providenciar para que a alimentação seja confeccionada e servida nas
melhores condições, procedendo à sua afixação das ementas nos termos da
legislação em vigor;
d) Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social, seu
interlocutor privilegiado, esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao
funcionamento, tendo em vista a sua melhoria;
e) Promover reuniões de trabalho com os clientes e com o pessoal,
dispensando especial atenção à questão do relacionamento (inter-pessoal)
prevenindo a conflitualidade e reforçando a auto-estima de todos os
intervenientes na vida do Estabelecimento;
f) Auscultar o pessoal no que respeita à sua formação e propor Acções de
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acordo com as necessidades e interesse manifestado(s);
g) Fomentar a participação dos idosos na vida diária do estabelecimento.
h) Elaborar o horário de trabalho do pessoal;
i) Propor a admissão de pessoal, sempre que o bom funcionamento do serviço
o exija;
j) Propor a contratação eventual de pessoal, na situação de faltas prolongadas
de pessoal efectivo;
l) Propor à Direcção a aquisição de equipamentos necessários ao
funcionamento do estabelecimento, bem como a realização de obras de
conservação e reparação sempre que se tornem indispensáveis;
m) Colaborar na definição de critérios justos e objectivos para a avaliação
periódica da prestação de serviço do pessoal, com vista à sua promoção;
n) Elaborar o mapa de férias do pessoal;
o) Receber, registar e analisar as sugestões, queixas e reclamações dos
clientes e dar-lhes o devido andamento;
p) Manter a Direcção da Associação Humanitária de Salreu informada sobre o
andamento geral dos serviços e pronunciar-se sobre todas as questões
atinentes ao Centro de Dia e aos seus clientes que aquela submeta à sua
apreciação;
No âmbito do Serviço Social:
a) Estudar a situação sócio - económica e familiar dos candidatos à admissão,
recorrendo, obrigatoriamente, à visita domiciliária;
b) Estudar e propor a comparticipação do cliente de acordo dom os critérios
definidos;
c) Proceder ao acolhimento dos clientes com vista a facilitar a sua integração;
d) Organizar e manter actualizado o processo individual de cada cliente, fazendo
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parte do mesmo, para além das peças já referidas, toda a documentação de
carácter confidencial. Apenas o pessoal técnico deverá ter acesso a este
ficheiro.
e) Fomentar e reforçar as relações entre os clientes, os familiares, os amigos e a
comunidade em geral;
f) Tomar conhecimento da saída dos clientes.
4 Do Animador social:
a) Elaborar o plano anual de actividades com a participação de outros técnicos e
dos próprios clientes;
b) Incentivar a organização de actividades abertas à comunidade, fomentando a
interacção entre as diversas instituições sobretudo ao nível do concelho;
c) Fomentar a participação dos idosos na vida diária do Estabelecimento.
5 Do Ajudante de Acção Directa:
a. Executar os cuidados de higiene e conforto aos clientes;
b. Distribuir as refeições aos clientes;
c. Responsabilizar-se pelo arranjo dos quartos;
d. Colaborar nas actividades de animação/ocupação dos clientes;
e. Distribuir e arrumar as roupas dos clientes;
f. Acompanhar os clientes a consultas ou deslocações ao exterior;
g. Desempenhar outras tarefas atribuídas pelo Director Técnico.
6 Enfermeiro:
Presta cuidados de enfermagem aos doentes, em várias circunstâncias, em
estabelecimentos de saúde e de assistência; administra os medicamentos e
tratamentos prescritos pelo médico, de acordo com normas de serviço e
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técnicas reconhecidas na profissão; colabora com os médicos e outros técnicos
de saúde no exercício da sua profissão.
7 Auxiliar de Serviços Gerais
Procede à limpeza e arrumação das instalações; assegura o transporte de
alimentos e outros artigos; serve refeições em refeitórios; desempenha funções
de estafeta e procede à distribuição de correspondência e valores por
protocolo; desempenha outras tarefas não específicas que se enquadrem no
âmbito da sua categoria, profissional e não excedam o nível de indiferenciação
em que esta se integra.
8 Escriturário
Executa várias tarefas, que variam consoante a natureza e importância do
escritório onde trabalha; redige relatórios, cartas, notas informativas e outros
documentos, manualmente ou à máquina, dando-lhe o seguimento apropriado;
examina o correio recebido, separa -o, classifica -o e compila os dados que são
necessários para preparar as respostas; elabora, ordena e prepara os
documentos relativos à encomenda, distribuição, facturação e realização das
compras e vendas; recebe pedidos de informação e transmite -os à pessoa ou
serviços competentes; põe em caixa os pagamentos de contas e entregas de
recebidos; escreve em livros as receitas e despesas, assim como outras
operações contabilísticas; estabelece o extracto das operações efectuadas e
de outros documentos para informação superior; atende os candidatos às
vagas existentes e informa -os das condições de admissão e efectua registos
do pessoal; preenche formulários oficiais relativos ao pessoal ou à instituição;
ordena e arquiva notas de livrança, recibos, cartas ou outros documentos e
elabora dados estatísticos; escreve à máquina e opera com máquinas de
escritório; prepara e organiza processos; presta informações e outros
esclarecimentos aos utentes e ao público em geral.
9 Cozinheiro
Prepara, tempera e cozinha os alimentos destinados à s refeições; elabora ou
contribui para a confecção das ementas; recebe os víveres e outros produtos
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necessários à sua confecção, sendo responsável pela sua conservação;
amanha o peixe, prepara os legumes e a carne e procede à execução das
operações culinárias; emprata-os, guarnece -os e confecciona os doces
destinados às refeições, quando não haja pasteleiro; executa ou zela pela
limpeza da cozinha e dos utensílios.
10 Ajudante de Cozinha
Trabalha sob as ordens de um cozinheiro, auxiliando -o na execução das suas
tarefas; limpa e corta legumes, carnes, peixe ou outros alimentos; prepara
guarnições para os pratos; executa e colabora nos trabalhos de arrumação e
limpeza da sua secção; colabora no serviço de refeitório.
11 Motorista
É o trabalhador que conduz veículos automóveis de mais de nove passageiros,
seguindo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos
mesmos. Percorre os circuitos estabelecidos de acordo com os horários
estipulados, regula a sua velocidade tendo em atenção o cumprimento dos
horários, zela pela boa conservação e limpeza do veículo, verifica os níveis de
óleo e água, podendo também executar as suas funções em veículos ligeiros.
12 Fisioterapeuta
A Fisioterapeuta Geriátrica proporciona ao paciente o envelhecimento com
qualidade de vida, a melhora notável em sua capacidade de locomoção e
equilíbrio, bem como a coordenação dessas funções, o aumento da força
muscular e das funções da memória do idoso. Ainda garante a independência e
o conforto na realização de atividades por parte dos pacientes idosos no seu
dia-a-dia. As suas atividades dependem da prescrição médica e da orientação
da enfermagem.
13 Psicomotricista
Integrar a pessoa em idade avançada à sua própria comunidade, tornando-a o
mais independente possível e em contato com pessoas de todas as idades,
promovendo relações interpessoais. Incentivar, encorajar e estimular o idoso a
continuar fazendo planos, ter ambições e aspirações. Contribuir para o
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ajustamento psico-emocional do idoso e sua expressão social. Manter o nível
de atividade, alterando o ambiente se necessário. Enfatizar os aspetos
preventivos do envelhecimento prematuro e de promoção de saúde.
Reabilitação do idoso com incapacidade física e/ou mental. Tais objetivos
estão na dependência do estado de saúde do indivíduo, do seu grau de
independência nas atividades da vida diária (AVD) e no seu grau de interesse e
participação. Depende da direção técnica, com o apoio do gabinete médico.
14 Nutricionista
Gerir (planear, organizar, monitorizar e avaliar), unidades de alimentação
coletiva; conceção de código de boas práticas; aplicação de metodologias de
segurança alimentar tendo como base os princípios HACCP; efetuar e
empregar procedimentos e normas no que respeita à gestão e qualidade
alimentar, durante as diferentes fase de receção, armazenamento e
preparação dos géneros alimentícios, confeção e distribuição de refeições;
gerir processos de qualidade, segurança alimentar, responsabilidade social,
sustentabilidade ambiental, saúde e segurança no trabalho com base no que a
organização define como responsabilidade; desenvolver os planos de formação
profissional e avaliação da sua eficácia assim como a definição das
competências dos colaboradores; elaborar e/ou validar os planos de ementas
inclusive para grupos específicos da população; garantir a satisfação e os
requisitos legais e normativos de acordo com os consumidores, clientes,
colaboradores, entidades oficiais, fornecedores e outros parceiros elaborar
pareceres técnicos assim como trabalhos; executar o controlo dos géneros
alimentícios transformados, produzidos, importados ou embalados. Deve
trabalhar em parceria com a direção técnica e o gabinete de saúde
NORMA XXI
Direção Técnica
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A Direcção Técnica deste estabelecimento/estrutura prestadora de serviços compete a
um técnico, nos termos da convenção colectiva de trabalho e demais legislação laboral
em vigor, bem como das orientações técnicas aplicáveis, ser responsável pelo
funcionamento dos serviços e pelo cumprimento das normas do presente regulamento
e das directivas e instruções da Direcção da Associação Humanitária de Salreu.
O Director Técnico deve ser substituído, nas suas ausências por um dos elementos do
quadro de pessoal, por si indicado. O Director Técnico deve ser licenciado na área das
Ciências Sociais e Humanas, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra
afixado em lugar visível.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
NORMA XXII
Direitos dos Clientes
São direitos dos clientes:
1 o cliente tem o direito de usufruir de todas as vertentes que se situem no
âmbito das actividades do Centro de Dia;
2 Participar nas actividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
3 Exigir respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade. 4 Compreensão e afecto;
5 Serem tratadas com imparcialidade, igualdade, respeito e compreensão;
6 Assistência em caso de acidente e aos cuidados necessários em caso de
deficiência ou enfermidade;
7 Serem ouvidas pela comunidade do estabelecimento e ter opinião própria;
8 Frequentar o equipamento em perfeitas condições de saúde e higiene;
9 Participar nas actividades promovidas pelo equipamento.
NORMA XXIII
Deveres dos Clientes
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São deveres dos clientes:
1 o cliente tem o dever de cumprir as regras expressas no Regulamento Interno.
2 Comparticipar nos custos dos serviços prestados, de acordo como
estabelecido.
3 Respeitar as regras de comportamento em convívio;
4 Respeitar colegas e amigos, assim como as suas opiniões;
5 Ajudar a conservar o espaço e os equipamentos;
6 Se abstenham de assumir qualquer comportamento que possa prejudicar a boa
organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz
prestação dos mesmos;
7 Respeitem e tratem com urbanidade e solicitude os restantes clientes, a
instituição e seus representantes, bem como os trabalhadores e as demais
pessoas que estejam ou entrem em relação com o Centro de Dia;
8 Zelem pela conservação e boa utilização dos bens da instituição,
particularmente dos que lhes estiverem confiados ou que utilizem de forma
exclusiva ou principal;
9 Paguem pontualmente o montante da comparticipação familiar estabelecida,
bem como os consumos efectuados e as despesas realizadas que naquela se
não incorporem;
10 Comuniquem à Direcção Técnica do estabelecimento, atempadamente, as
respectivas saídas e ausências;
11 Participem de modo activo na vida do estabelecimento, designadamente,
apresentando as sugestões, queixas e reclamações que julguem convenientes,
sobre as quais deverá ser prestada resposta ou informação em tempo
oportuno;
12 Cumpram e façam cumprir aos familiares e às visitas as normas do presente
regulamento.
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NORMA XXIV
Direitos da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço
São direitos da entidade gestora do estabelecimento/serviço:
1. Ser informada relativamente às características e necessidades biopsicossociais
de cada cliente;
2. Ter sempre conhecimento actualizado do estado de saúde, da informação
médica e da prescrição medicamentosa de cada cliente;
3. Dispor de informação considerada necessária relativamente à identificação do
cliente e do seu significativo, bem como, contactos de familiares;
4. Receber o pagamento, por parte dos clientes/significativos, referente ao serviço
prestado a cada idoso;
5. Reunir com os significativos do cliente em ordem à avaliação e adequação da
resposta social do equipamento.
NORMA XXV
Deveres da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço
São deveres da entidade gestora do estabelecimento/serviço:
1. Contribuir para o bem-estar físico – psicossocial dos clientes;
2. Sensibilizar e colaborar com a família/significativos na resolução dos
problemas e exigências dos clientes;
3. Apoiar a família/significativos de modo a permitir a conciliação da vida
profissional destes com um correcto acompanhamento dos clientes;
4. Apoiar os clientes em situação de risco social;
5. Proceder à elaboração do Processo Individual de todos os clientes;
6. Disponibilizar o Regulamento Interno de funcionamento;
7. Respeitar os clientes na sua individualidade, independência/ dependência e
formas de estar na vida;
8. Proceder à prestação de todos os serviços que estão previstos para lhe serem
prestados, nomeadamente alimentação, participação em actividades,
prestação de cuidados de higiene, sessões de expressão físico-motora e
RI02.1
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musical, atendimento aos significativos e organização de actividades de
animação e convívio intergeracional, familiar e social;
9. Proceder à afixação de documentos em local visível e acessível,
nomeadamente: mapa de pessoal, horário de funcionamento, Regulamento
Interno, Ementas…
10. Facultar o livro de reclamações, sempre que solicitado;
11. Garantir a confidencialidade de todas as informações respeitantes aos
clientes.
NORMA XXVI
Depósito e Guarda dos Bens dos Clientes
A Associação Humanitária de Salreu, só se responsabiliza pelos objectos e valores
que os utentes entreguem à sua guarda.
Depósito
1. É havido como contrato de depósito o acto pelo qual um cliente do Centro de
Dia entrega à Associação Humanitária de Salreu quaisquer objectos ou
valores, para que esta os guarde e os restitua, quando exigidos.
2. O contrato é gratuito, não envolvendo nem retribuição do depositário, nem
remuneração do depositante pelo depósito efectuado.
3. No caso de o depósito ter por objecto qualquer quantia em dinheiro, a
Associação Humanitária de Salreu, constituirá uma conta-corrente relativa a
cada cliente e dará a adequada expressão contabilística às operações de
entrega ou de levantamento, total ou parcial, naquela realizadas, para que seja
a todo o momento possível identificar os saldos e verificar a regularidade dos
movimentos de que aquele resulta.
Entrega e restituição
4. A entrega e restituição de objectos ou valores depositados pelos clientes deve
RI02.1
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ser feita, contra-recibo, nos serviços administrativos da Instituição, às horas
normais de expediente.
5. Os serviços administrativos da Associação Humanitária de Salreu devem
facultar ao interessado ou ao seu representante, com a possível celeridade,
todos os elementos relevantes para o controlo da regularidade das operações
de entrega e levantamento de fundos.
NORMA XXVII
Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente
1 A interrupção da prestação de cuidados por iniciativa do cliente é admissível
em casos resultantes de doença devidamente comprovada ou de outros
motivos relevantes com conhecimento atempado da instituição.
2 As faltas de comparência não justificadas superiores a 30 dias determinam o
cancelamento da respectiva inscrição.
3 As ausências justificadas que não excedam 10 dias úteis consecutivos, não
determinam quaisquer efeitos na mensalidade; porém caso excedam 10 dias
úteis consecutivos a mensalidade será reduzida em 25%, deduzida na
mensalidade do mês seguinte.
4 Quando ocorram situações de doença grave que determinem faltas superiores
a 90 dias, a inscrição manter-se-á válida desde que seja assegurado o
pagamento de 15% da mensalidade.
5 Independentemente de justa causa de resolução por grave ou reiterado
incumprimento contratual da instituição, o utente, por sua iniciativa e a todo o
momento, pode pôr termo ao contrato por mera declaração dirigida à Direcção
da Associação Humanitária de Salreu, com a antecedência mínima de 60 dias.
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6 A cessação da prestação de serviços pode ocorrer sempre que:
a) Se verifique um atraso superior a 60 dias no pagamento das comparticipações;
b) Ocorra qualquer incumprimento das regras evocadas no regulamento interno.
NORMA XXVIII
Contrato
Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e a
entidade gestora do estabelecimento/serviço deve ser celebrado, por escrito, um
contrato de prestação de serviços.
NORMA XXIX
Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
O contrato de prestação de serviços caduca, nomeadamente:
1 Verificando-se a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de
desenvolver a actividade dos equipamentos e serviços envolvidos na resposta
social em referência;
2 Com a dissolução da Associação Humanitária de Salreu, ou com a alteração do
seu escopo estatutário para fins incompatíveis com a prestação do serviço da
resposta social de Centro de Dia;
3 Com a morte do cliente ou, salvo acordo em contrário, sempre que o cliente se
ausente do Centro de Dia por período superior a trinta dias, sem dar qualquer
justificação à entidade prestadora dos cuidados;
4 Atingido que seja o prazo pelo qual foi estabelecido, no caso de prestação
deste serviço de modo temporário.
Justa causa de suspensão ou resolução
1 A Associação Humanitária de Salreu reserva-se o direito de suspender ou
resolver o contrato de prestação de serviços sempre que os clientes, grave e
RI02.1
31
reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de
forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa
organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz
prestação dos mesmos, o são relacionamento com terceiros e a imagem da
Instituição.
2 O contrato de alojamento pode ainda ser suspenso sempre que o cliente,
designadamente por virtude do agravamento do seu estado de saúde:
2.1. Necessite de cuidados especiais;
2.2. Seja factor de perturbação do bem-estar dos restantes clientes do
estabelecimento.
3. A decisão de suspender ou resolver o contrato de prestação de serviços é da
competência da Direcção da Associação Humanitária de Salreu, sob proposta
da Direcção Técnica do estabelecimento, após prévia audição do cliente e
do(s) respectivo(s) significativo(s), na pessoa de um dos membros, devendo
ser-lhes notificada.
4. Salvo expressa indicação de qualquer outra data, a decisão produz efeitos no
dia em que seja ou deva ser conhecida do cliente.
NORMA XXX
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações,
que poderá ser solicitado junto da secretaria, ou de um ajudante de acção directa
sempre que desejado. Esta solicitação poderá ser efectuada em qualquer dia, a
qualquer hora.
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXXI
Alterações ao Regulamento
Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis dos
estabelecimentos ou das estruturas prestadoras de serviços deverão informar e
contratualizar com os clientes ou seus representantes legais sobre quaisquer
alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias
relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do
contrato a que a estes assiste.
Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o
licenciamento/acompanhamento técnico da resposta social.
NORMA XXXII
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária
do estabelecimento, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Direcção da Associação
Humanitária de Salreu. Compete à Direcção da Associação Humanitária de Salreu
emitir as directivas e instruções que se mostrem necessárias à execução das normas
do presente regulamento.
O foro da comarca de Estarreja será, com exclusão de qualquer outro, o competente
para a resolução de eventuais conflitos que possam surgir entre a instituição, seus
clitentes e respectivos agregados familiares, em matéria de aplicação, interpretação ou
integração das regras constantes do presente regulamento.
RI02.1
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NORMA XXXIII
Disposições Complementares
A Associação Humanitária de Salreu privilegiará formas actuantes de convivência e
cooperação com a comunidade envolvente do estabelecimento, designadamente, com
as famílias/significativos dos clientes, com outras instituições particulares de
solidariedade social, associações culturais, recreativas, económicas, empresas,
escolas e ainda com os serviços da Segurança Social e da Saúde, bem como com
autarquias locais.
A Associação Humanitária de Salreu procurará garantir a integração de cada cliente
na vida do estabelecimento, sensibilizando-o para a necessidade de serem
estritamente observadas as regras previstas no presente regulamento, condição
indispensável para o estabelecimento de um são relacionamento inter-pessoal e
institucional, baseado num compromisso constante de respeito mútuo e de
solidariedade.
No caso de violação dos deveres consignados no presente regulamento, a Direcção
Técnica advertirá o cliente em falta, intimando-o ao seu cumprimento.
Associação Humanitária de Salreu poderá encerrar para obras e/ou grandes
manutenções, desinfecções ou qualquer outro motivo que determine o encerramento.
NORMA XXXIV
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor em 2014-01-22
RI02.1
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DECLARAÇÃO
Recebi um exemplar do regulamento interno do Centro de Dia da Associação
Humanitária de Salreu, cujo conteúdo me foi lido em voz alta e detalhadamente
explicado pelo seu Director Técnico.
Declaro aceitar as respectivas regras, as quais considero para todos os efeitos como
cláusulas do contrato de prestação de serviços que nesta data celebro com a Associação
Humanitária de Salreu, com vista a ser acolhido naquele supra referenciado
equipamento.
Salreu, __________ de ______________________ de 20_____
__________________________________________________
(assinatura)
B.I. / C.C.Nº__________________________.
Arquivo de Identificação de____________________________________,
Data de emissão / Data de Validade do C.C. ________/________/__________
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