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RegulamentoInternodaCreche
daAssociaçãodoPessoaldoInstitutoSuperiorTécnico
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REGULAMENTOINTERNODACRECHE
DAASSOCIAÇÃODOPESSOALDOINSTITUTOSUPERIORTÉCNICO
ANOLETIVO2019/2020
RegulamentoInternodaCreche
daAssociaçãodoPessoaldoInstitutoSuperiorTécnico
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ÍNDICE
CAPÍTULOIDISPOSIÇÕESGERAIS..................................................................................................3
Artigo1ºIdentificaçãodoestabelecimentoesuanatureza.....................................................3
Artigo2ºLegislaçãoAplicável...................................................................................................3
Artigo3ºObjetivo.....................................................................................................................3
Artigo4ºÂmbitosubjetivo........................................................................................................4
CAPÍTULOIIDIREÇÃOEEQUIPA....................................................................................................4
Artigo5ºTutela.........................................................................................................................4
Artigo6ºComposiçãodaEquipaEducativaeDireçãoTécnicadaCreche................................4
Artigo7ºDiretoraTécnica.........................................................................................................5
Artigo8ºEducadorasdeInfância..............................................................................................5
Artigo9ºAuxiliaresdeAçãoEducativa.....................................................................................5
CAPÍTULOIIIDIREITOSEDEVERES................................................................................................6
Artigo10ºDireitosedeveresdosEncarregadosdeEducação..................................................6
CAPÍTULOIVINSCRIÇÃO,ADMISSÃOEMATRÍCULA.....................................................................7
Artigo11ºCondiçõesdeInscrição,AdmissãoeMatrícula........................................................7
Artigo12ºProcessoindividual..................................................................................................9
CAPÍTULOVMENSALIDADES.......................................................................................................10
Artigo13ºMensalidadeseformasdepagamento..................................................................10
Artigo14ºFrequênciadeatividadesextra..............................................................................11
Artigo15ºAusências...............................................................................................................11
CAPÍTULOVIFUNCIONAMENTO.................................................................................................11
Artigo16ºHoráriodefuncionamento....................................................................................11
Artigo17ºReceçãoeentregadascrianças,saúde,higieneemedicamentos........................12
Artigo18ºVestuárioeoutrosobjetos....................................................................................13
Artigo19ºVisitasdeestudoeatividadescomplementares...................................................14
Artigo20ºPraia.......................................................................................................................14
CAPÍTULOVIIDISPOSIÇÕESFINAIS..............................................................................................14
Artigo21ºResponsabilidade...................................................................................................14
Artigo22ºAutorizaçãoparafilmagemefotografias...............................................................15
Artigo23ºCumprimentodoRegulamento.............................................................................15
Artigo24ºEntradaemVigor...................................................................................................15
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CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESGERAIS
Artigo1º Identificaçãodoestabelecimentoesuanatureza
1- AAssociaçãodoPessoaldoInstitutoSuperiorTécnico,adiantedesignadaporAPIST,éumaassociação sem fins lucrativos, com sede social sita no Campus da Alameda do InstitutoSuperior Técnico, doravante IST, Av. Rovisco Pais, Nº1, 1049-001 Lisboa, com o NIF900156511.
2- OestabelecimentodaCrecheédetidopelaAPIST,adiantedesignadaporCreche.
Artigo2º LegislaçãoAplicável
ACrechedaAPISTrege-sepela legislaçãoemvigoraplicávelaosestabelecimentosdeensinocomasvalênciasdeCreche,pelopresenteRegulamentoInterno,pelasorientaçõesecircularesdaDireçãodaAPIST.
Artigo3º Objetivo
1- ACrechetem,nomeadamente,comoobjetivo:a. Proporcionarodesenvolvimentoglobaldacriança,oseubem-estar físicoeafetivo,
num ambiente de qualidade, higiene e segurança através de um atendimentopersonalizado;
b. Incentivar a participação das famílias no processo de desenvolvimento integral eharmonioso da criança e estabelecer relações de efetiva colaboração com acomunidadeeducativa;
c. Estimularoconvíviocomoutrascriançaspromovendoasocialização;d. Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência,
encaminhando adequadamente as situações detetadas, designadamente, nocontactocomoapoiodeumpsicólogoespecializado.
2- Emparticular,constituem-seaindaosseguintesobjetivos:a. Promoverodesenvolvimentopessoalesocialdacriançacombaseemexperiências
devidademocráticanumaperspetivadeeducaçãoparaacidadania;b. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela
pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papelcomomembrodasociedade;
c. Contribuirparaaigualdadedeoportunidadesnoacessoàescolaeparaosucessodaaprendizagem;
d. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suascaracterísticas individuais, imprimindo comportamentos que favoreçamaprendizagenssignificativasediversificadas;
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e. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagensmúltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e decompreensãodomundo;
f. Despertaracuriosidadeeopensamentocrítico;g. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança,
designadamentenoâmbitodasaúdeindividualecoletiva;h. Incentivar aparticipaçãodas famíliasnoprocessoeducativoeestabelecer relações
deefetivacolaboraçãocomacomunidade.
Artigo4º Âmbitosubjetivo
ACrechedestina-se a crianças com idades compreendidas entreos 4meses eos 3 anosdeidade.
CAPÍTULOII DIREÇÃOEEQUIPA
Artigo5º Tutela
1-ADireçãodaAPISTéoórgãoquetutelaaCreche,aquemcompete,nomeadamente:
a. Elaboraroquadrodepessoaltécnicoeauxiliar;b. Estabelecerasnormasdeadmissãodopessoalemexercíciodefunçõesnainstituição
eexecutá-las;c. EstabelecereasseguraraaplicaçãodopresenteRegulamentoInterno;d. EmitirparecersobreaorganizaçãofuncionaldaCrecheesobrequalquermatériaem
quevenhaasersolicitadaasuaintervenção;e. AprovaroProjetoPedagógicoeoPlanoAnualdeAtividades;f. RepresentaraCrecheemtodososassuntosdenaturezaadministrativa;g. Cumprirasdemaisobrigaçõesimpostasporlei.
Artigo6º ComposiçãodaEquipaEducativaeDireçãoTécnicadaCreche
1- A Equipa Educativa é constituída pela Diretora Técnica, pelas Educadoras de Infância epelasAuxiliaresdeAçãoEducativa.
2- A Direção da Creche é composta pelos membros da Direção da APIST nos quais foramdelegadasasfunçõesdegestãodaCrecheepelaDiretoraTécnica.
Artigo7º
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DiretoraTécnica1- ADiretoraTécnicaénomeadapelaDireçãodaAPIST.2- À Diretora Técnica compete, além das funções inerentes à categoria de Educadora de
Infância,oseguinte:a. ElaborareapresentaràDireçãodaAPISToProjetoPedagógicodaCreche;b. ApresentarecoordenaroProjetoPedagógicocomarestanteequipaeducativa;c. Monitorizar o cumprimento dos objetivos do Projeto Pedagógico, procedendo à
suarevisãosemprequenecessário;d. CoordenaraaçãoeducativaemconjuntocomaDireçãodaAPIST.
Artigo8º EducadorasdeInfância
ÀsEducadorasdeInfânciacompete:
a. RespeitaroRegulamentoInternodaCrecheedesenvolverumtrabalhocompetenteedequalidade;
b. Fomentar o desenvolvimento físico e intelectual das crianças, estimulando-as adescobrirasuaindividualidade,aomesmotempoquelhesdespertamointeresseparaocontactocomosoutros;
c. ElaboraroProjetoPedagógicodarespetivasala;d. Efetuar anualmente um levantamento das necessidades dematerial didático para o
anoletivo;e. Assumiraresponsabilidadedasuasala;f. Organizareexplicitarosmeioseducativosadequadosaodesenvolvimentointegralde
cadacriança;g. Acompanharodesenvolvimentoglobaldecadacriançaedogrupo;h. Promoverumaaçãoeducativaintegradacomafamília;i. Programartodasasatividadesindividuaisedegrupoparaoanoletivo;j. Zelarpelobem-estardascrianças;k. Acompanharogrupoduranteassuasrotinasdiáriasincluindoaalimentação,higienee
repouso;l. Criar um ambiente salutar e manter boas relações com todo o pessoal, técnico e
auxiliar,contribuindoparaobomfuncionamentodasalaeemgeraldaCreche;m. Prestar assistência a situações de primeiros socorros, acompanhando as crianças ao
HospitalouaoCentrodeSaúde,quandonecessário;n. Serempontuaiseassíduas,demodoaqueemnenhummomentoprejudiquemobom
funcionamentodasala,eemgeraldaCreche.
Artigo9º AuxiliaresdeAçãoEducativa
ÀsAuxiliaresdeAçãoEducativacompete:
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a. RespeitaroRegulamentoInternodaCrecheedesenvolverumtrabalhocompetenteedequalidade,enquadradonoProjetoPedagógicodarespetivasala;
b. Participarnasatividadeseducativasindividuaisedegrupoauxiliandoaeducadora;c. Substituiraseducadorasnassuasfaltaseimpedimentos;d. Acompanhar o grupo nas suas rotinas diárias, incluindo a alimentação, higiene e
repouso;e. Asseguraraorganização,higieneelimpezadasala;f. Criar um ambiente salutar e manter boas relações com todo o pessoal, técnico e
auxiliar,contribuindoparaobomfuncionamentodaCreche;g. Prestar assistência a situações de primeiros socorros, acompanhando as crianças ao
HospitalouaoCentrodeSaúde,quandonecessário;h. Serempontuaiseassíduas,demodoaqueemnenhummomentoprejudiquemobom
funcionamentodasala,eemgeraldaCreche.
CAPÍTULOIII DIREITOSEDEVERES
Artigo10º DireitosedeveresdosEncarregadosdeEducação
1- ParaefeitosdodispostonopresenteRegulamento,considera-seencarregadodeeducaçãoquemtivermenoresaresidirconsigoouconfiadoaosseuscuidados:a)Peloexercíciodasresponsabilidadesparentais;b)Pordecisãojudicial;c)Peloexercíciodefunçõesexecutivasnadireçãodeinstituiçõesquetenhammenores,aqualquertítulo,àsuaresponsabilidade;d)Pormeraautoridadedefactooupordelegação,devidamentecomprovada,porpartedequalquerdasentidadesreferidasnasalíneasanteriores.
2- Emcasodedivórciooudeseparaçãoe,nafaltadeacordodosprogenitores,oencarregadodeeducaçãoseráoprogenitorcomquemomenorfiquearesidir.
3- Estandoestabelecidaaresidênciaalternadacomcadaumdosprogenitores,deverãoestesdecidir,poracordoou,nafaltadeste,pordecisãojudicial,sobreoexercíciodasfunçõesdeencarregadodeeducação.
4- Oencarregadodeeducaçãopodeaindaseropaiouamãeque,poracordoexpressooupresumidoentreambos,éindicadoparaexerceressasfunções,presumindo-seainda,atéqualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratique relativamente aopercursoescolardofilhoérealizadopordecisãoconjuntadooutroprogenitor.
5- Osencarregadosdeeducaçãogozamdosseguintesdireitos:a. ConheceroRegulamentoInternodaCrecheparacadaanoletivo;b. Usufruirdetodososserviçoscontratadosparaoseueducando;
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c. Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante relatóriotrimestralescritoproduzidopelaeducadoradeinfânciaresponsávelpelasala;
d. Serrecebidomedianteagendamentopelaeducadoradeinfânciaresponsávelpelasala,pelaDiretoraTécnicaoupelosmembrosdaDireçãodaAPISTnosquaisforamdelegadasasfunçõesdegestãodaCreche;
e. Verrespeitadaaconfidencialidadedoselementosdenaturezapessoalourelativosàfamília,constantesdoprocessoindividualdoseueducando;
f. Serinformadodedoençasúbitaouacidentedoseueducando;g. Fazersugestõesdemelhoriasemprequeforpertinente.
6- Oencarregadodeeducaçãotemosseguintesdeveres:a. AceitarecumprirodispostonopresenteRegulamentoInternodaCreche;b. Informaraescolasobrequalqueralteraçãorelativaaoseueducando;c. Informar a escola sobre as pessoas que estão autorizadas a vir buscar o seu
educando, entregando cópia do restivo documento de identificação ecomunicandoqualqueralteraçãonalistadeautorizados;
d. Procederanualmenteaopagamentodainscriçãoourenovaçãodainscrição,bemcomodamatrícula,queincluioseguroobrigatóriodeacidentespessoais;
e. Proceder mensalmente ao pagamento da respetiva mensalidade e atividadesextra-curricularesdecorrentesdafrequênciadoseueducandonaCreche;
f. ComunicarcomamaiorantecedênciapossívelàeducadoradeinfânciadasalaouàDireção da Creche eventuais períodos de ausência do seu educando,independentemente domotivo, entre os quais férias, doença ou qualquer outrasituação,sendoquenocasodasfériasdoseueducando,cujoperíodomínimoéde22diasúteis,deveráfazê-locompelomenos1mêsdeantecedência;
g. Cumprir o Plano Nacional de Vacinação do seu educando, comprovado pelaapresentaçãodoboletimdevacinasatualizadoouapresentardeclaraçãomédicadoseunãocumprimento.
CAPÍTULOIV INSCRIÇÃO,ADMISSÃOEMATRÍCULA
Artigo11º CondiçõesdeInscrição,AdmissãoeMatrícula
1- A inscrição para a frequência da Creche de uma criança não significa a sua admissãoimediata,estandosujeitaàaprovaçãopelaDireçãodaAPISTeposteriormenteàformalizaçãodamatrícula.2- A inscrição é efetuada durante o primeiro trimestre do ano de entrada, mediante opreenchimentodafichadeinscriçãodaCreche,previamentedisponibilizadanapáginaonlineda APIST, a entrega da documentação aí solicitada e o pagamento do respetivo valor dainscrição.
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3- Asvagasserãopreenchidaspelaseguinteordem:a. Criançasquetransitemdoanoletivoanterior;b. Criançascujospaisouquemexerçaasresponsabilidadesparentaissejamfuncionários
daAPIST;c. CriançascomirmãosafrequentaraCrecheouoJardimdeInfânciadaAPISTduranteo
mesmoanoletivo;d. Crianças cujos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais sejam sócios
efetivosdaAPIST,dando-sepreferênciaporordemcrescentedenúmerode sócio,erespetivascotasemdia;
e. Crianças cujos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais tenham vínculolaboralaoIST,ousejambolseirosoufuncionáriosdeInstitutos,CentrosouGruposdeInvestigaçãocomatividadenoIST;
f. CriançascujospaisouquemexerçaasresponsabilidadesparentaissejamalunosdoIST(1º,2ºou3ºciclodeestudos);
g. CriançascujosavóssejamsóciosefetivosdaAPIST,outenhamvínculolaboralaoIST,ou sejambolseirosou funcionários de Institutos, CentrosouGruposde InvestigaçãocomatividadenoIST;
h. Crianças cujos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais prossigamatividadeprofissionalnoscampidoIST;
i. Crianças cujos pais ou irmãos tenham sido ex-alunos da Creche ou do Jardim deInfânciadaAPIST;
j. CriançascujospaisouquemexerçaasresponsabilidadesparentaisnãotenhamligaçãoàAPISTouaoIST.
4-ADireçãodaAPIST reserva-seodireitode comadevida fundamentação, aplicar critériosdiferentesdosreferidosnasalíneasdonúmeroanterior.
5-ApósaconfirmaçãodaadmissãodacriançapelaDireçãodaAPIST,amatrículadeveráserformalizadaatravésdaentregadocomprovativodopagamentodovalordataxadematrícula,queincluioseguroescolar,bemcomodaentregaouapresentaçãodosseguintesdocumentos,os quais farão parte integrante do processo individual de cada criança e sem os quais amatrículanãoseconsideraefetuada:
a. Cartão de Cidadão da criança ou documento de identificação legalmenteequivalente;
b. Boletimde vacinas atualizadode acordo como PlanoNacional deVacinaçãooudeclaraçãomédicajustificativadoseunãocumprimento;
c. CartãodeutentedoServiçoNacionaldeSaúde;d. Declaração médica que confirme que a criança não é portadora de qualquer
doença infecto-contagiosa, e que mencione se for o caso, outras doençasrelevantesrelacionadascomasuasaúdefísicaemental,porformaaseconhecerasnecessidadesespecíficasindividuaisdacriança;
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e. Documento que especifique, se for o caso, quaisquer cuidados especiais que acriança necessite, nomeadamente em relação à alimentação ou ministração demedicação;
f. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Passaporte do encarregado deeducação;
g. Certidão da sentença judicial que identifique pessoa ou pessoas a quem estejalegalmenteatribuídooexercíciodopoderpaternaloututela,casoseaplique;
h. ExemplardocontratodeprestaçãodeserviçoscelebradoentreoencarregadodeeducaçãoeaDireçãodaAPIST,noqualnomeadamentesedeclaraaaceitaçãoetomada de conhecimento do Regulamento Interno da Creche devidamenteassinadopeloencarregadodeeducação;
i. Consentimentoparaotratamentodedadospessoais6- As informações apresentadas na ficha de inscrição da criança, bem como na matrículadevem estar sempre atualizadas, sendo da responsabilidade do encarregado de educaçãoapresentar à Direção da Creche as alterações correspondentes com a maior brevidadepossível.
7- A responsabilidade pelo preenchimento incorreto ou falsas declarações apresentadas nafichade inscriçãooureinscrição,bemcomonamatrícula,éexclusivamente imputadaaoseusubscritor,bemcomotodasasconsequênciasdaíresultantes.
8-Anenhumacriançaserárenovadaasuainscriçãosemquetodasasmensalidadesanterioresestejamintegralmentepagas.
9-Ovalordainscriçãoedamatrículanãoestásujeitoareembolso.
Artigo12º ListadeEspera
1- Caso não seja possível proceder à admissão de uma criança por inexistência de vaga, acandidaturaémantidaemlistadeesperaparaoanoletivoaquesecandidatou.
2-Alistadeesperafindacomoanoletivoparaoqualacriançafoiinscrita.
3- Àlistadeesperaaplicam-seoscritériosdeadmissãodefinidosnoartigo11.º,número3doRegulamento.
Artigo13º Processoindividual
O processo individual de cada criança é constituído pelas seguintes informações oudocumentos:
a. Dadospessoais;b. Informaçõesmédicas;c. Informaçãoadicionalrelevanteparaobem-estardacriançanaCreche;
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d. Morada do trabalho e residência do encarregado de educação e respetivoscontatostelefónicoseeletrónicosatualizados;
e. Histórico pessoal, situação familiar e características psicológicas da criança, casoexistam;
f. Registo de terceiros autorizados pelo encarregado de educação a recolherem acriança,doqualconsteobilhetedeidentidadeoucartãodecidadão;
g. TodososrelatóriosproduzidospelasEducadorasdeInfânciaaolongodopercursodacriançanaCreche;
h. Noscasosemqueexistamrestriçõesaocontactodosprogenitorescomacriança,acertidãodadecisãojudicialnaqualseidentifiquemasrespetivasrestrições;
i. Todososdocumentosapresentadosnostermosdonúmero5doartigo11.º.
CAPÍTULOV MENSALIDADES
Artigo14º Mensalidadeseformasdepagamento
1- O valor das mensalidades é determinado pela Direção da APIST e divulgado durante operíodo das inscrições, entrando em vigor no início do ano letivo a que corresponde ainscrição,sendorevistoanualmente.
2- Nãohálugarapagamentodamensalidadedomêsdeagosto.3- Sobre as mensalidades podem ser aplicados descontos ou agravamentos a divulgar
mediantecircularnoperíododasinscrições.4- Amensalidade incluia frequêncianaCrecheduranteoseuperíododefuncionamento,o
almoçoeolanche.5- As mensalidades são pagas até 10 dias após a entrega da respetiva fatura e conforme
métododepagamentoaíindicado.6- O não cumprimento pontual da obrigação de pagamento da mensalidade implica uma
penalização no valor de 25,00 € (vinte e cinco euros) caso a mensalidade venha a serliquidadaentreosdias11e20apósaemissãodafatura,ounovalorde50,00€(cinquentaeuros)casoamensalidadevenhaaserliquidadanosrestantesdias.
7- Ovalordapenalidadeseráadicionadoàfaturadamensalidadeimediatamenteseguinte.8- Semprequeseverifiqueoatrasonopagamentoporumperíodosuperiora45diasapósa
emissãodafatura,afrequêncianaCrecheserásuspensaatéàregularizaçãodovaloremdívida,sendoqueapóscompletados60diassemquesetenhaprocedidoàregularizaçãodadívidaproceder-se-áàexclusãodacriança.
9- Osprocedimentosparapagamentoatravésdecheques-ensinoserãoajustadoscaso-a-casoentreoencarregadodeeducaçãoeaDireçãodaAPIST.
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10- Sempre que os cheques-ensino não perfaçam o valor da mensalidade, o restante valordeveráserregularizadodeacordocomasindicações,definidasporescrito,daDireçãodaAPIST.
11- Não estão incluídas nas mensalidades as despesas com passeios ou visitas de estudo,festas,entradasemrecintosdeespetáculosououtrasatividadessemelhantes,cujovaloracresceráàmensalidade.
12- AsdesistênciasdefrequênciadaCrechedeverãosercomunicadas,porescrito,àDireçãodaAPIST,implicandoopagamentodasduasmensalidadesseguintesapósadataefetivadasaída.
13- Aausênciatemporáriadacriançanãoconferedireitoaqualquerdescontonamensalidadenemnaseventuaisatividadesextracurricularesemqueestejainscrita.
Artigo15º Frequênciaematividadesextracurriculares
1- AcriançapoderáfrequentaratividadesextracurricularespromovidasduranteoanoletivopelaCrechemedianteopagamentodeumvalormensalpreviamentedivulgado.
2- ÉdaresponsabilidadedaCrecheotransportedeeparaasatividadesextracurriculares.3- Acriançasópoderáfrequentaraatividadeapósrealizararespetivainscrição,quedeverá
serformalizada,porescrito,atéaodia15domêsqueantecedeoiníciodaatividade.4- AdesistênciadequalqueratividadedeverásercomunicadaàDireçãodaAPIST,porescrito,
atéaodia15domêsanterioraodacessaçãodafrequência.5- Casoacriançanãofrequenteparcialoutotalmenteasaulasdomêsemqueseencontra
inscritanãohaverálugarareembolsodovalorpago.
Artigo16º Ausências
Pedidos específicos de ausências de crianças por períodosmais longos do que 45 dias úteisserãoanalisadospelaDireçãodaAPISTcaso-a-caso.
CAPÍTULOVI FUNCIONAMENTO
Artigo17º Horáriodefuncionamento
1- Paraefeitosdefrequênciadascrianças,aCrechedaAPISTfuncionaduranteoanoletivo,de2ªa6ªfeira,deacordocomoseguintehorário:
a. Aberturaàs8horaseencerramentoàs19horas.b. Ohorárioestásujeitoaalteraçõestantonaaberturacomonoencerramento,em
funçãodasnecessidadesexistentesefundamentadaspelaDireçãodaAPIST;
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c. Oalmoçoéservidoentreas11h30meas12h30meolancheapartirdas15h30m,podendoesteshoráriossofreralteraçõesemfunçãodasatividadesdodia;
d. ACrecheencerrapara fériasduranteduas semanasemagostodeacordocomocalendáriodefériasdoIST;
e. A Creche estará encerrada sábados, domingos e feriados civis, religiosos emunicipais,vésperadeNataleAnoNovo(24e31dedezembro).
f. ACreche será encerrada em situações extraordinárias, nomeadamente, em casodeepidemias,paradesinfestação,desinfeção,desratização,comavisoprévioeaantecedênciapossível;
g. ACrecheencerrarásemprequeocampusdaAlamedadoISTencerre;h. Ahoralimiteparaaentradadascriançasparaasatividadesdiáriaséàs9:30horas,
sendo que a entrada após essa hora deverá ser comunicada previamente peloencarregadodeeducação.
2-OhoráriodeencerramentodaCrechedevesercumpridorigorosamente.
3-Comexceçãode casospontuaisou imprevistosemqueoencarregadodeeducaçãoavisapreviamentea saídadacriançaapósas19horas,aDireçãodaAPIST reserva-seodireitodeautomaticamenteaplicarumacréscimode10,00€(dezeuros)porcadasaídadacriançaapósas19horas,queserefletiránamensalidadeseguinte.
4-ADireçãodaAPISTavaliarácaso-a-casoareiteraçãodasaídadacriançaapósas19horasdaCrecheparaeventualsuspensãodafrequênciadacriança.
Artigo18º Receçãoeentregadascrianças,saúde,higieneemedicamentos
1- Areceçãoeentregadascrianças,saúde,higieneemedicamentosnaCrecheestásujeitaàsseguintesregras:
a. Aintegraçãodeveráserfeitadeumaformaprogressiva,sendoacordadoentreospaisouencarregadodeeducaçãocomaEducadorade InfânciadasalaoucomaDiretoraTécnicaométodoeosdiasdeadaptaçãoaadotar;
b. As crianças são recebidas pelas auxiliares de ação educativa da Creche quetrabalhamdiariamentecomascriançasoupelaEducadoradeInfânciadasala,ouporquemassubstituem;
c. Àsaídaascriançassópoderãoserentreguesaospaisouencarregadodeeducaçãoouaoutraspessoasdevidamenteautorizadas,conformedocumentaçãoanexaaoprocessoindividual;
d. Noscasosemqueexistamrestriçõesaocontactodosprogenitorescomacriança,àsaídaascriançasserãoentreguesàspessoas identificadasnacertidãodadecisãojudicialaténovaordemjudicial;
e. AcriançasódeverápermanecernaCrecheenquantoestiveremperfeitoestadodesaúde e de higiene, sendo expressamente proibida a entrada de crianças queapresentem, nomeadamente, sintomas de doença infecto-contagiosa, febre,
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diarreia e vómitos. Em caso de febre ou doençamanifestada após a entrada dacriançaserácontactadooencarregadodeeducaçãoqueteráqueavirrecolheromais brevemente possível, sendo em casos urgentes contactados os serviçosmédicos adequados. A criança deve permanecer fora das instalações da Crecheenquanto os sintomas durarem ou até passar 24 horas sem febre, vómitos oudiarreia;
f. Durante eventuais períodos de pandemia serão sempre seguidas as orientaçõesdasautoridadescompetentes,queserãotransmitidasedivulgadaspelaDireçãodaAPISTaosencarregadosdeeducação;
g. Apósausênciapordoençacontagiosaedeevicçãoescolarobrigatória,oregressodacriançaàCrecheficacondicionadoàapresentaçãodeumadeclaraçãomédicacomprovativa de que a criança está em condições de saúde para regressar àCreche;
h. Paraascriançasquenecessitemdedietaalimentar,prescritapelomédico,devemosencarregadosdeeducaçãopedi-laporescrito, informandosobreo tempodeduraçãodamesma,estandoofornecimentodadietaprescritasujeitaaaprovaçãoporpartedaDireçãodaAPIST;
i. Osencarregadosdeeducaçãoserãoavisadosquandoforemdetetadospiolhosoulêndeas na sala dos filhos para que possam tomar os cuidados adequados. Emsituaçõespersistentes,ascriançasaquemsejamdetetadospiolhosoulêndeasnacabeça,poderãoterquepermaneceremcasaosdiasnecessáriosaotratamentoesóregressandoàescoladepoisdeestaremcompletamentelimpasdeparasitas.
j. Aadministraçãodequalquermedicamentoestásujeitaàsseguintesregras:i. Dependedeprescriçãomédica,comprovadaatravésdefotocópia,excetoem
casos de paracetamol para a febre desde que devidamente autorizado porescritopelosEncarregadosdeEducação,queemcasodeemergênciapoderáseradministradosemestaautorização;
ii. Identificação na embalagem domedicamento de forma legível do nome dacriança,horas,formadetomaedosagemdomedicamento;
iii. OsmedicamentosdeverãoserentreguespessoalmenteàsAuxiliaresdeAçãoEducativaouEducadoradeInfânciadasala,esclarecendo-asdetodasassuasdúvidas.
Artigo19º Vestuárioeoutrosobjetos
1- O vestuário das crianças deve ser simples e prático. Em algumas ocasiões será pedidovestuárioespecífico.
2- Os objetos pessoais de cada criança, de uso obrigatório, a fornecer pelos respetivosencarregadosdeeducação,devidamenteidentificadossão,casoaplicável:
a. Fraldas;b. Creme;c. Toalhitas;
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d. Babete;e. Penteouescova;f. Duasmudasderoupa(adaptadasàestaçãodoano);g. Chapéu;h. Chupetaecaixadechupeta.
3- ADireçãodaAPISTnãoseresponsabilizapordanosouperdadeobjetosdeusopessoal,nomeadamente,brinquedostrazidosdecasa,oujoias.
4- Nenhumacriançadeverá trazer, fios,ganchos,ouobjetosquecoloquememcausaasuasegurançaoudasoutrascrianças.
Artigo20º Visitasdeestudoeatividadescomplementares
1- Duranteoano letivoserãorealizadasvisitasdeestudoopcionaisaoexteriordaCrecheeserãorealizadasatividadescomplementaresnorecintodaCreche(porexemplo,peçasdeteatro)àsquaispoderáestarassociadoumcusto.
2- Oscustosassociadosacadavisitadeestudoouatividadecomplementarserãofaturadosjuntamente com amensalidade e incluem o valor da atividade, eventuais entradas noslocaisavisitaretransporte.
3- Paracadasaídaseráemitidoumdocumentocontendoumdestacávelcomaautorizaçãodoencarregadodeeducaçãoparaamesma,oqualficaráarquivadonaCreche.
4- A cobrança das visitas de estudo será realizada após a realização das mesmas,preferencialmentenomêsseguinteàsuarealização.
5- Otransportedascriançasserárealizadodeacordocomalegislaçãoemvigor.
Artigo21º Praia
1- Duranteosmesesdejunhooujulhoserãorealizadasidasopcionaisàpraiaapenasparaascriançasquefrequentamasalados2anosdaCreche.
2- Aidaàpraiadecorreránoperíododamanhã,emdatasadivulgarpelaDireçãodaAPIST.3- OcustodaidaàpraiaserácomunicadopelaDireçãodaAPISTjuntamentecomaabertura
dasinscriçõesparaestaatividadeerespetivasorientações.4- Oatrasonopagamentorelativoàssemanasdepraiapoderáinviabilizaraparticipaçãoda
criançanessaatividade.
CAPÍTULOVII DISPOSIÇÕESFINAIS
Artigo22º Responsabilidade
1- ADireçãodaAPISTsubscreveumsegurodeacidentespessoaisparaoperíodoescolaremcadaanoletivo.
RegulamentoInternodaCreche
daAssociaçãodoPessoaldoInstitutoSuperiorTécnico
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2- Emcasodeacidenteseráavisadodeimediatooencarregadodeeducaçãoouafamíliadacriançaparaqueamesmasejarecolhida.
3- Casoacriançanecessitedecuidadoshospitalaresinadiáveis,aDireçãodaCrechedaAPISTassegurarádeimediatootransportedacriançarecorrendoaosmeiosadequados.
Artigo23º Filmagemefotografias
1- O encarregado de educação autoriza em documento próprio a captação de imagem dacriançanaCrecheeatividadescomestarelacionadas.
2-SemprequeascriançasnãoseencontremnoespaçodaCrechepormotivosdedeslocaçãooueventos,aAPISTnãoseresponsabilizapelacaptaçãodeimagemefetuadaporterceiros.
Artigo24º CumprimentodoRegulamento
1- AfrequênciaporumacriançanaCrecheimplicaaaceitaçãopeloencarregadodeeducaçãodopresenteRegulamentoeoseuintegralcumprimento.
2- AinterpretaçãoeintegraçãodopresenteRegulamentofar-se-ádeacordocomalegislaçãoemvigor,eassituaçõesomissasserãoanalisadaseesclarecidascaso-a-casopelaDireçãodaAPIST.
Artigo25º Normatransitória
O Regulamento aprovado em 30 de junho de 2017 aplica-se a todos os atos querespeitemaoano letivode2018/2019, cessandoa suavigênciaem31deagostode2019.
Artigo26º EntradaemVigor
OpresenteRegulamentoentraemvigornodia8dejaneirode2019,sendorevistosemprequeaDireçãodaAPISTconsiderenecessário.
AprovadopelaDireçãodaAPISTnareuniãode7dejaneirode2019.