Upload
hanhan
View
243
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
POMBAL
REGULAMENTO INTERNO
CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE POMBAL
Despacho n.º323/RI/DNB/2009
Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 247/2007 de 27 de
Junho e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º
11956/2007, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, de 11 de
Abril, publicado no Diário da República, 2ª série – Nº 115 – de 18 de Junho de
2007, aprovo o presente Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros de
Pombal, e homologo o Quadro de Pessoal, descrito no Capítulo IV do presente
Regulamento.
Assinado em 23/Novembro/2009
O Director Nacional de Bombeiros
Amândio José de Oliveira Torres
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 1 de 64
REGISTO DE ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO INTERNO
Referência do Documento Data Inserida por:
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 2 de 64
GLOSSÁRIO – ABREVIATURAS
ANPC – Autoridade Nacional de Protecção Civil
CB – Corpo de Bombeiros
DNB – Direcção Nacional de Bombeiros
TAS – Tripulante de Ambulância de Socorro
ABSC – Ambulância de Socorro
ABTD – Ambulância de Transporte de Doentes
AHBVP – Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pombal
NAEM – Núcleo de Apoio e Estado-Maior
NEP – Norma de Execução Permanente
NOP – Norma Operacional Permanente
EIP – Equipa de Intervenção Permanente
SIEM – Sistema Integrado de Emergência Médica
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 3 de 64
INDÍCE
Capítulo Assunto Página
I Caracterização do Corpo de Bombeiros 4
1. Corpo de Bombeiros 4
1.1. Identificação 4
1.2. Tipologia 4
1.3. Data de Homologação 4
2. Entidade Detentora 4
2.1. Identificação 4
2.2. Data da Fundação 4
3. Missão do Corpo de Bombeiros 4
4. Área de Actuação do Corpo de Bombeiros 5
5. Força Mínima de Intervenção Operacional 6
5.1. Definição e Composição 6
5.2. Missão 6
5.3. Meios e Recursos 6
II Organização do Corpo de Bombeiros 7
1. Unidades Orgânicas 7
1.1 Organograma do Corpo de Bombeiros 7
1.2 Estrutura de Comando 13
1.3 Estrutura Operacional 23
1.4 Núcleo de Apoio e Estado-Maior 25
III Normas Internas do Corpo de Bombeiros 28
1. Normas de Funcionamento 28
2. Normas relativas ao Recrutamento, Instrução e
Gestão do Pessoal 28; 30; 32
3. Normas relativas às Infra-estruturas e aos
Equipamentos de Intervenção 57
IV Quadros de Pessoal do Corpo de Bombeiros 47
V Anexos 48
A – Mapa de Equipamentos de Intervenção 51
B – Plantas Descritivas das Infra-estruturas Operacionais
55
C – Relação de Contactos Relevantes 56
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 4 de 64
CAPÍTULO I
Caracterização do Corpo de Bombeiros
Artigo 1º
Corpo de Bombeiros
1. O Corpo de Bombeiros, criado e mantido pela Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários de Pombal, adiante apenas designados respectivamente
por CB e AHBVP, é a unidade operacional, oficialmente homologada e
tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das
missões consignadas, nos seus Estatutos, sem prejuízo do disposto no artigo 3º
do Decreto-Lei nº 247/2007 de 27 de Junho.
2. O CB tem a tipologia Tipo 1, podendo ter as características de CB Voluntário
ou Misto, dispondo ou não de uma unidade profissional mínima, nos termos
legalmente previstos.
3. O CB foi fundado em 14 de Maio de 1912.
Artigo 2º
Entidade Detentora
1. A AHBVP é a Entidade Detentora, legalmente constituída.
2. A AHBVP foi fundada em 14 de Maio de 1912 e foi considerada de Utilidade
Publica Administrativa, conforme alvará de 23 Dezembro de 1914, do Governo
Civil de Leiria e como tal reconhecida pela Lei nº 32/2007 de 13 de Agosto.
Artigo 3º
Missão
1. O CB tem como missão1 principal a protecção de pessoas e bens, conforme
consignado nos seus Estatutos e em observância no definido do artigo 3º do
Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº
247/2007 de 27 de Junho, a saber:
a) A prevenção e o combate a incêndios;
1 nº 1 do artigo 3º do DL 247/2007 de 27 de Junho
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 5 de 64
b) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos,
abalroamentos e em todos os acidentes ou catástrofes;
c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-
hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
e) A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e
divertimento publico e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com
as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com
aglomeração de publico;
f) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção
e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros, de acordo com a
legislação;
g) A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do
exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
h) A participação noutras acções, para as quais estejam tecnicamente
preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
i) O exercício de actividades de formação e sensibilização cívica, com especial
incidência, os domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros
acidentes;
j) A prestação de outros serviços, remunerados ou não, previstos nos
regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Artigo 4º
Área de actuação
1. O CB tem como área de actuação2 própria o Concelho de Pombal, cumprindo
os limites da divisão administrativa do País.
2. Poderá, quando solicitado pelo organismo da Tutela, auxiliar em acções que
se integrem dentro do seu âmbito de intervenção, sem contudo colocar em causa
a missão na sua área de actuação.
2 Alínea a) do nº 1 do artigo 5º DL 247/2007 de 27 de Junho
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 6 de 64
Artigo 5º
Força Mínima de Intervenção Operacional
1. O CB dispõe de uma força mínima para uma primeira intervenção, constituída
por elementos profissionais, para actuar no período das 08:00 às 21:00 horas, nos
dias úteis.
2. Nos restantes períodos, essa força é constituída por elementos voluntários ou
profissionais, escalados para o efeito, com meios adequados para fazer face a
qualquer tipo de riscos.
3. No entanto, sempre que se justificar, são tomadas as medidas que se
considerarem oportunas para reforço dessa força.
4. Poderão ainda ser constituídas Equipas de Intervenção Permanente (EIP) ou
outras que vierem a ser contempladas pela Tutela, em função do nível de risco ou
riscos e do nível de alerta.
Assim, o funcionamento operacional do CB é constituído e designado da seguinte
forma:
a) Toda a actividade normal, incluindo a 1ª intervenção é assegurada por
Equipas de Bombeiros, com vínculo contratual com a AHBVP, bem como
com elementos em regime de voluntariado, recorrendo sempre que
necessário aos restantes elementos do Quadro Activo do CB;
b) Os Bombeiros são escalados de forma a existir Chefe de Serviço e pessoal
que compõe a guarnição dos veículos;
c) Do pessoal de serviço, pelo menos um dos elementos, estará habilitado com
carta de condução para veículos de categoria “C”;
5. O CB assegura em permanência uma Ambulância de Socorro, no Quartel –
Sede, no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), tripulada
por elementos credenciados, preferencialmente, com o Curso de Tripulante de
Ambulância de Socorro.
6. O funcionamento da Central de Comunicações do Quartel – Sede é
assegurado em permanência.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 7 de 64
As Centrais de Comunicações das Unidades Operacionais destacadas
reencaminham as chamadas para o Quartel – Sede, quando não possam
assegurar o atendimento.
Capitulo II
Organização do Corpo de Bombeiros – Unidades Orgânicas
3ª
Companhia
4ª
Companhia 1ª
Companhia
2ª
Companhia 5ª
Companhia
Núcleo de Apoio e Estado-Maior
2ºComandante
Comandante
Adjunto de Comando
Adjunto de Comando
Adjunto de Comando Área de Planeamento, Operações e Informações
Área de Pessoal e Instrução
Área de Logística e Meios Especiais
Área de Comunicações
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 8 de 64
1ª COMPANHIA – QUARTEL SEDE
Secção Secção Secção
Brigada Brigada Brigada Brigada Brigada Brigada
Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa
1ª
Companhia
Comandante de Companhia
Adjunto de Companhia
Chefe Chefe Chefe
Subchefe Subchefe Subchefe Subchefe Subchefe Subchefe
Bomb.
1ª
Bomb.
1ª
Bomb.
1ª
Bomb.
1ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb.
1ª
Bomb.
1ª
Bomb.
1ª
Bomb.
1ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb.
1ª
Bomb.
1ª
Bomb.
1ª
Bomb.
1ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 9 de 64
2ª COMPANHIA – QUARTEL SEDE
Nesta companhia uma das secções encontra-se destacada na Freguesia do Carriço.
Secção Secção Secção
Brigada Brigada Brigada Brigada Brigada Brigada
Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa
2ª
Companhia
Comandante de Companhia
Adjunto de Companhia
Chefe Chefe Chefe
Subchefe Subchefe Subchefe Subchefe Subchefe Subchefe
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb.
2ª
Bomb.
2ª
Bomb.
2ª
Bomb.
2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb.
3ª
Bomb.
3ª
Bomb.
3ª
Bomb.
3ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb.
2ª
Bomb.
2ª
Bomb.
2ª
Bomb.
2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb.
3ª
Bomb.
3ª
Bomb.
3ª
Bomb.
3ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb.
2ª
Bomb.
2ª
Bomb.
2ª
Bomb.
2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb.
3ª
Bomb.
3ª
Bomb.
3ª
Bomb.
3ª
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 10 de 64
3ª COMPANHIA – ALBERGARIA DOS DOZE
Secção Secção
Brigada Brigada Brigada Brigada
Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa
3ª
Companhia
Comandante de Companhia
Adjunto de Companhia
Chefe Chefe
Subchefe Subchefe Subchefe Subchefe
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 11 de 64
4ª COMPANHIA – LOURIÇAL
Secção Secção
Brigada Brigada Brigada Brigada
Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa
4ª
Companhia
Comandante de Companhia
Adjunto de Companhia
Chefe Chefe
Subchefe Subchefe Subchefe Subchefe
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 12 de 64
5ª COMPANHIA – OESTE
Secção Secção
Brigada Brigada Brigada Brigada
Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa Equipa
5ª
Companhia
Comandante de Companhia
Adjunto de Companhia
Chefe Chefe
Subchefe Subchefe Subchefe Subchefe
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 1ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 2ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Bomb. 3ª
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 13 de 64
Artigo 6º
Quadros
O CB é constituído por:
a) Quadro de Comando;
b) Quadro Activo;
c) Quadro de Reserva;
d) Quadro de Honra.
Artigo 7º
Quadro de Comando
A estrutura de Comando do CB é composta por:
a) Comandante
b) 2º Comandante
c) 3 Adjuntos de Comando
Artigo 8º
Quadro Activo
A estrutura do Quadro Activo do CB é a seguinte:
1. Carreira de Oficial Bombeiro:
a) Oficial Bombeiro Superior;
b) Oficial Bombeiro Principal;
c) Oficial Bombeiro de 1ª;
d) Oficial Bombeiro de 2ª;
e) Estagiário.
2. Carreira de Bombeiro:
a) Chefe;
b) Subchefe;
c) Bombeiro de 1ª;
d) Bombeiro de 2ª;
e) Bombeiro de 3ª;
f) Estagiário.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 14 de 64
Artigo 9º
Quadro de Reserva
1. O Quadro de Reserva3 é constituído pelos seguintes elementos:
a) Os elementos que atinjam o limite de idade para permanecer na respectiva
carreira e não reúnam os requisitos para ingressar no Quadro de Honra;
b) Os que estejam impedidos de efectuar serviço regular por um período
superior a um ano;
c) Os elementos do Quadro Activo que não tenham cumprido durante o ano
anterior, o serviço operacional previsto no artigo 17º do Decreto-Lei nº
247/2007;
d) Os que, não podendo permanecer nos restantes quadros, por motivos
profissionais ou pessoais o requeiram e obtenham aprovação do
Comandante;
2. A permanência no Quadro de Reserva será limitada a um período máximo de
três anos.
3. Exceptua-se os elementos ausentes do país e dos previstos na alínea a) do
número 1.
4. Os elementos do Quadro de Reserva, no prazo referido no número 2, poderão
solicitar o seu reingresso ao Quadro Activo, a passagem ao Quadro de Honra, ou
a respectiva exoneração.
5. Os elementos do Quadro de Reserva, com excepção dos mencionados no
número 3, e não requerendo a passagem a qualquer das situações previstas no
número 4, considerar-se-ão automaticamente exonerados, findo o prazo previsto
no numero 2.
6. De igual modo são automaticamente exonerados, findo aquele prazo, todos os
que após terem reingressado ao Quadro Activo, voltem a requerer a passagem ao
Quadro de Reserva.
3 Artigo 14º do DL 247/2007 de 27 de Junho
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 15 de 64
Artigo 10º
Quadro de Honra
O Quadro de Honra4 é constituído pelos seguintes elementos:
a) Os elementos que tenham prestado serviço efectivo durante mais de 15 anos
no Quadro de Comando;
b) Os que tenham prestado, com zelo, dedicação, disponibilidade e abnegação
desempenharam, durante mais de 15 anos, sem qualquer punição disciplinar
funções no Quadro Activo;
c) Os que tenham adquirido incapacidade física em resultado de doença ou
acidente, ocorrido em funções no CB;
d) Tenham prestado serviços à causa dos Bombeiros, classificados,
justificadamente, como de carácter excepcional.
Artigo 11º
Situação no Quadro
1. Os elementos do Quadro de Comando e Quadro Activo, podem encontrar-se
nas situações de Actividade ou Inactividade no Quadro5;
2. Consideram-se em situação de Actividade no Quadro:
a) Os que estão no gozo autorizado de férias ou de licença por doença,
maternidade ou paternidade;
b) As mulheres Bombeiras que se encontram indisponíveis para o desempenho
assíduo e activo de funções por motivos de gravidez, parto e pós-parto, num
período máximo de um ano;
c) Os que estão ausente por tempo não superior a um ano, em missão
considerada, nos termos da lei, de relevante serviço público.
3. Consideram-se em situação de Inactividade no Quadro:
a) Os que se encontram fora do exercício de funções por tempo não superior a
um ano e por motivo diverso dos referidos no número anterior;
4 Artigo 15º do DL 247/2007 de 27 de Junho
5 Artigo 11º do DL 247/2007 de 27 de Junho
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 16 de 64
b) Aqueles a quem foi aplicada a pena de suspensão
4. O tempo decorrido na situação de Inactividade no Quadro não é considerado
para efeitos de contagem de tempo de serviço e suspende os direitos previstos no
Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses.
Artigo 12º
Competências do Comandante
Ao Comandante é conferida a autoridade para organizar, comandar e coordenar
as actividades exercidas pelo CB e a nível operacional a definição estratégica dos
objectivos e das missões a desempenhar, nomeadamente:
a) Dirigir o CB, sendo o responsável em todas as circunstâncias pela forma
como as unidades subordinadas cumprem as missões;
b) Atribuir aos elementos do Quadro de Honra as funções de representação do
CB em cerimónias, festividades e outros actos similares, bem como a
colaboração, partilhando a experiencia e os conhecimentos adquiridos em
acções de formação, nas diversas actividades desenvolvidas no seio do CB,
compatíveis com as capacidades físicas e intelectuais;
c) Dar parecer aos requerimentos de elementos do CB para ingresso no
Quadro de Honra;
d) Dirigir a direcção da instrução do pessoal do CB de acordo com o programa
previamente estabelecido e aprovado pela entidade da Tutela;
e) Elaborar, até ao final de cada ano, o plano de instrução para o ano seguinte,
dando conhecimento ao CB, Entidade Detentora e submete-lo à aprovação
da entidade da Tutela;
f) Garantir a unidade do CB;
g) Velar e garantir a prontidão operacional do CB;
h) Assegurar a articulação operacional permanente com as estruturas de
comando operacionais supra municipais;
i) Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o respectivo Serviço Municipal
de Protecção Civil;
j) Garantir a articulação operacional com os Corpos de Bombeiros limítrofes;
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 17 de 64
k) Zelar pela segurança e saúde dos Bombeiros;
l) Planear e desenvolver as actividades formativas e operacionais;
m) Elaborar as normas internas necessárias ao bom funcionamento do CB, bem
como as estatísticas operacionais;
n) Garantir a articulação, com correcção e eficiência, entre o CB e a respectiva
Entidade Detentora, com respeito pelo disposto no Decreto-lei nº 247/2007
de 27 de Junho e pelos fins da mesma entidade;
o) Dar parecer relativamente a pedidos de transferência de e para o CB;
p) Dar provimento nas categorias das carreiras de Oficial Bombeiro e de
Bombeiro;
q) Punir e premiar em harmonia com a lei em vigor e o Regulamento Interno do
CB;
r) Dar provimento a situações de recurso hierárquico, das decisões, em matéria
disciplinar, não aplicadas pelo Comandante do CB, de cuja decisão não é
admissível recurso gracioso;
s) Mandar instaurar processo disciplinar aos elementos do CB;
t) Dar provimento, aquando de proposta fundamentada por parte do instrutor de
um processo disciplinar, em que nos casos de excepcional complexidade,
possam ser excedidos os prazos legalmente exigidos;
u) Nomear em regime de substituição, Oficiais Bombeiros e Bombeiros de
categoria inferiores, para os cargos de comando, chefia e coordenação,
quando o CB não disponha de Oficiais Bombeiros ou Bombeiros nas
categorias previstas legalmente;
v) Elaborar propostas de quadros de pessoal e de Regulamento Interno,
remetendo à Entidade Detentora do CB, para respectiva aprovação e
homologação pela entidade da Tutela;
w) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho, às
realidades específicas do CB, coordenando e controlando o processo anual,
de acordo com todas as competências que lhe são cometidas pelo
Regulamento do Sistema de Avaliação dos Bombeiros Voluntários6;
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 18 de 64
x) Assegurar o registo tempestivo do serviço operacional no Recenseamento
Nacional dos Bombeiros Portugueses, bem como a sua inclusão no Processo
Individual dos Bombeiros;
y) Cumprir com as competências que lhe estão cometidas no Regulamento das
Carreiras de Oficial Bombeiro e de Bombeiro Voluntário7, bem como no
Regulamento dos Cursos de Formação, Ingresso e Promoção do Bombeiro8;
aa) Velar continuamente, junto dos seus subordinados, pela estrita e completa
observância das disposições da legislação em vigor, procedendo no sentido
de serem corrigidas as infracções que note ou de que tome conhecimento;
ab) Responder, em todas as circunstâncias, pela forma como as unidades
subordinadas cumprem as missões atribuídas;
ac) Decidir sobre a não satisfação das condições gerais de promoção;
ad) Decidir sobre a promoção dos elementos do Quadro Activo com processo
disciplinar ou criminal pendente, verificando e fundamentando que a
natureza desse processo pode ou não colocar em causa a satisfação das
condições gerais de promoção;
ae) Despachar os documentos de ingresso e promoção, devendo conter menção
expressa de respectiva antiguidade e nova categoria, publicando-os em
Ordem de Serviço, devendo ainda ser objecto de registo no Recenseamento
Nacional dos Bombeiros Portugueses;
af) Promover por antiguidade os elementos do CB, a vaga da categoria
imediata, do candidato posicionado no primeiro lugar da respectiva lista de
antiguidade, classificado “apto” mediante avaliação curricular, que consiste
na verificação da satisfação das condições gerais e especiais de promoção
do candidato à data da ocorrência da vacatura;
ag) Determinar a abertura de concurso, através da publicação de aviso nos
locais apropriados do CB;
6 Despacho nº 9368/2008 de 01 de Abril
7 Despacho nº 9915/2008 de 04 de Abril
8 Despacho nº 21722/2008 de 20 de Agosto
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 19 de 64
ah) Nomear, podendo integrar, o júri do concurso composto por três membros,
um Presidente e dois Vogais;
ai) Informar, em tempo oportuno, a Entidade Detentora do CB e a Direcção
Nacional de Bombeiros da ANPC, dos procedimentos de aviso de abertura
de concurso, lista final de classificação e provimento;
aj) Propor á Direcção da Associação a aquisição de material e artigos que
necessite para o bom funcionamento dos serviços;
ak) Assumir o comando das operações nos locais de sinistro, sempre que o
julgar conveniente;
al) Estudar e propor as providências necessárias para prevenir os riscos de
incêndio ou reduzir as suas consequências, a fim de serem submetidas á
consideração da respectiva Câmara Municipal para os fins convenientes;
am) Propor á Entidade Detentora do CB, a nomeação do 2º Comandante e dos
Adjuntos de Comando;
an) Decidir sobre situações não referidas nas alíneas anteriores;
Artigo 13º
Competências do 2º Comandante
Ao 2º Comandante compete:
a) Substituir o Comandante nas suas faltas ou impedimentos;
b) Coadjuvar o Comandante no exercício das suas funções e exercer as
competências que por este lhe sejam delegadas;
c) Coadjuvar o Comandante e superintender a actividade do Núcleo de Apoio e
Estado-Maior (NAEM);
d) Propor ao Comandante as medidas que julgar necessárias para o melhor
funcionamento do CB;
e) Coadjuvar o Comandante, na organização, comandamento e coordenação
das actividades exercidas pelo CB, incluindo, a nível operacional, a definição
estratégica dos objectivos e das missões a desempenhar;
f) Garantir a unidade do CB em colaboração com os restantes elementos de
Comando;
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 20 de 64
g) Propor ao Comandante as normas internas necessárias ao bom
funcionamento do CB, bem como as estatísticas operacionais;
h) Aplicar as penas de advertência e de repreensão escrita aos Bombeiros que
lhe estejam subordinados;
i) Instaurar processo disciplinar contra os respectivos subordinados, ainda que
não tenha sido delegada competência de punir;
j) Colaborar com o Comandante no planeamento e desenvolvimento das
actividades formativas e operacionais;
k) Colaborar com o Comandante na elaboração das normas internas
necessárias ao bom funcionamento do CB;
l) Exercer as competências que lhe são cometidas pelo Regulamento do
Sistema de Avaliação dos Bombeiros Voluntários, em vigor.
Artigo 14º
Competências dos Adjuntos de Comando
Aos Adjuntos de Comando compete:
a) Coadjuvar o Comandante e o 2º Comandante, na organização, no comando
e coordenação das actividades exercidas pelo CB, incluindo, a nível
operacional, a definição estratégica dos objectivos e das missões a
desempenhar;
b) Coadjuvar e substituir o 2º Comandante nas suas faltas e impedimentos;
c) Garantir a unidade do CB em colaboração com os restantes elementos de
Comando;
d) Propor ao Comandante as normas internas necessárias ao bom
funcionamento do CB, bem como as estatísticas operacionais;
e) Instaurar processo disciplinar contra os respectivos subordinados, ainda que
não tenha sido delegada competência de punir;
f) Aplicar as penas de advertência e repreensão escrita aos Bombeiros que lhe
estejam subordinados;
g) Apoiar o Comandante e o 2º Comandante, bem como superintender a
actividade da estrutura operacional, nas áreas atribuídas pelo Comandante;
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 21 de 64
h) Exercer as competências que lhe são cometidas pelo Regulamento do
Sistema de Avaliação dos Bombeiros Voluntários, em vigor.
Artigo 15º
Funções dos elementos da carreira de Oficial Bombeiro
Aos Oficiais Bombeiros incumbem funções comuns de chefiar departamentos e
áreas de formação, prevenção, logística e apoio administrativo, exercer funções
de Estado-Maior, ministrar acções de formação técnica e Instruir processos
disciplinares, bem como funções de chefia técnica superior, Estado-Maior e
execução nos termos definidos seguidamente:
1. Ao Oficial Bombeiro Superior compete o desempenho dos cargos da Estrutura
de Comando do CB e, designadamente:
a) Comandar operações de socorro;
b) Chefiar departamentos e áreas de formação, prevenção, logística e apoio
administrativo;
2. Ao Oficial Bombeiro Principal compete o desempenho dos cargos da Estrutura
de Comando do CB e, designadamente:
a) Comandar operações de socorro que envolvam, no máximo, duas
Companhias ou equivalente;
b) Chefiar departamentos e áreas de formação, prevenção, logística e apoio
administrativo;
3. Ao Oficial Bombeiro de 1ª compete o desempenho dos cargos da Estrutura de
Comando do CB e, designadamente:
a) Comandar operações de socorro que envolvam, no máximo, uma Companhia
ou equivalente;
b) Chefiar actividades nas áreas de formação, prevenção, logística e apoio
administrativo;
c) Participar em actividades de âmbito logístico e administrativo.
4. Ao Oficial Bombeiro de 2ª compete o desempenho dos cargos da Estrutura de
Comando do CB e, designadamente:
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 22 de 64
a) Comandar operações de socorro que envolvam, no máximo, dois Grupos ou
equivalente;
b) Exercer as funções de chefe de Quartel em Secções Destacadas;
c) Chefiar acções de prevenção;
d) Participar em actividades de âmbito logístico e administrativo.
5. Ao Estagiário cumpre frequentar com aproveitamento o estágio de ingresso na
Carreira de Oficial Bombeiro.
Artigo 16º
Funções dos elementos da carreira de Bombeiro
Aos Bombeiros do CB incumbem funções de chefia intermédia e execução, de
carácter operacional, técnico, administrativo, logístico e de instrução, nos termos
definidos nos números seguintes:
1. Aos Chefes e Subchefes compete:
a) Coadjuvar os seus superiores hierárquicos com o maior zelo, sendo
responsáveis pelo exacto cumprimento das ordens emanadas;
b) Desempenhar todas as funções inerentes à instrução e formação, com estrita
obediência às directrizes emanadas pelo Comandante do CB;
c) Zelar pela disciplina e ordem dentro e fora do Quartel, instrução e
conservação do material, devendo comunicar superiormente, qualquer
ocorrência que possa prejudicar o prestígio e o bom-nome do CB;
d) Comparecer prontamente em todos os actos de serviço, elaborando
relatórios circunstanciados, designadamente quanto à forma como o pessoal
e respectivo material se comportaram na prestação do serviço efectuado;
e) Assumir o Comando das Operações de Socorro, enquanto não estiver
presente, nenhum elemento mais graduado, zelando pela segurança e boa
actuação do pessoal;
f) Verificar a operacionalidade do material e viaturas;
g) Coordenar as actividades da Secção;
h) Cumprir e fazer cumprir as directrizes operacionais emanadas pelo Comando
do CB.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 23 de 64
2. Ao Bombeiro de 1ª compete:
a) Chefiar as equipas;
b) Instruir individual ou colectivamente, os elementos da sua equipa;
c) Zelar pela protecção e boa actuação da sua equipa;
d) Vigiar a forma como o pessoal cumpre as ordens recebidas, dando
conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de quaisquer ocorrências
que possam prejudicar a disciplina e a operacionalidade do CB, assim como
as dificuldades que encontrar acerca da utilização do material;
e) No serviço de prestação de socorro incumbe-lhe agir com destreza, mas sem
precipitação, cumprindo e fazendo cumprir as ordens legítimas emanadas
pelos superiores hierárquicos.
3. Ao Bombeiro de 2ª compete:
a) Coadjuvar e substituir nas suas faltas ou impedimentos o Bombeiro de 1ª,
cujas atribuições deve conhecer, e comparecer rapidamente em todos os
sinistros;
b) Cumprir e fazer cumprir prontamente as ordens legítimas dos seus
superiores hierárquicos;
c) Executar com prontidão todos os serviços que lhe sejam atribuídos
legitimamente e superiormente determinados.
4. Ao Bombeiro de 3ª compete:
a) Comparecer rapidamente quando solicitado para o socorro;
b) Executar as tarefas para as quais está preparado, cumprindo as ordens e
directrizes emanadas superiormente;
c) Executar com prontidão todos os serviços que lhe sejam superiormente
determinados.
Artigo 17º
Estrutura Operacional
O CB compreende na sua estrutura operacional as seguintes unidades orgânicas:
a) 5 Companhias;
b) 12 Secções;
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 24 de 64
c) 24 Brigadas;
d) 48 Equipas.
Artigo 18º
Companhia
1. O CB é constituído por cinco Companhias sendo estas as suas unidades
operacionais, compostas respectivamente, duas por três Secções e três por duas
Secções, o Comandante de Companhia, coadjuvado por um Adjunto, conforme
legalmente exigido;
2. Compete às Companhias o desempenho das actividades operacionais e de
intervenção no âmbito da missão cometida ao CB;
3. O Comandante de Companhia e o Adjunto são detentores da categoria de
Oficial Bombeiros de 1ª ou de 2ª, podendo o Comandante do CB nomear, em
regime de substituição, Oficiais Bombeiros e Bombeiros de categorias inferiores
para os cargos de Comando, Chefia e Coordenação, quando o CB não disponha
de Oficiais Bombeiros ou Bombeiros nas categorias previstas legalmente,
cessando estas nomeações na data em que se verifique o provimento dos lugares
dos quadros de pessoal nas categorias necessárias.
Artigo 19º
Secção
1. As Secções do CB, são as unidades operacionais das Companhias, que
integram duas Brigadas respectivamente, e os correspondentes Chefes de
Secção;
2. O Chefe de Secção é detentor da categoria de Chefe, podendo o Comandante
do CB nomear, em regime de substituição, Bombeiros de categorias inferiores,
quando o CB não disponha de Chefes, cessando estas nomeações na data em
que se verifique o provimento dos lugares dos quadros de pessoal nas categorias
necessárias.
3. Compete às Secções o desempenho das actividades operacionais e de
intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Companhia.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 25 de 64
Artigo 20º
Brigada
1. As Brigadas do CB são as unidades operacionais das Secções, que integram
respectivamente quatro Equipas e os correspondentes Chefes de Brigada.
2. O Chefe de Brigada é detentor da categoria de Subchefe, podendo o
Comandante do CB nomear, em regime de substituição, Bombeiros de categorias
inferiores, quando o CB não disponha de Subchefes, cessando estas nomeações
na data em que se verifique o provimento dos lugares dos quadros de pessoal
nas categorias necessárias.
3. Compete às Brigadas o desempenho das actividades operacionais e de
intervenção, no âmbito das atribuições cometidas à Secção.
Artigo 21º
Equipa
1. As Equipas são as unidades operacionais das Brigadas, que integram cinco
ou seis Bombeiros, sendo o mais graduado, Chefe da Equipa, em caso de
igualdade no posto, assume a chefia o elemento com mais antiguidade.
2. Os Chefes de Equipa são detentores, preferencialmente, da categoria de
Bombeiro de 1ª.
3. Compete-lhes o desempenho das actividades operacionais e de intervenção
no âmbito das atribuições cometidas às Brigadas.
Artigo 22º
Núcleo de Apoio e Estado-maior
1. O NAEM é a unidade orgânica de Estado-Maior e de Apoio Logístico e
administrativo ao Comando do CB;
2. O NAEM compreende as seguintes áreas:
a) Planeamento, Operações e Informações;
b) Pessoal e Instrução;
c) Logística e Meios Especiais;
d) Comunicações.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 26 de 64
3. O NAEM é chefiado por um Oficial Bombeiro, sem prejuízo das funções
cometidas no âmbito operacional, podendo o Comandante do CB nomear outros
elementos para consigo colaborarem.
Artigo 23º
Área de Planeamento, Operações e Informações
A Área de Planeamento, Operações e Informações é coordenada por um Oficial
Bombeiro, sem prejuízo das funções cometidas no âmbito operacional e inclui as
seguintes actividades:
a) Assegurar o funcionamento permanente das operações do CB;
b) Garantir, na área de intervenção do CB, a monitorização da situação, a
resposta às ocorrências e o empenhamento de meios e recursos, garantindo
o registo cronológico dos alertas e emergências;
c) Elaborar e manter actualizadas as Normas, Planos e Ordens de operações;
d) Elaborar estudos e propostas de âmbito operacional;
e) Garantir a articulação com o Comando Operacional Municipal e Distrital.
Artigo 24º
Área de Pessoal e Instrução
A Área de Pessoal e Instrução é coordenada por um Oficial Bombeiro, sem
prejuízo das funções cometidas no âmbito operacional e inclui as seguintes
actividades:
a) Assegurar a elaboração dos manuais e planos de instrução do CB;
b) Garantir o registo de pessoal do CB no Recenseamento Nacional dos
Bombeiros Portugueses 9;
c) Assegurar a execução dos programas e acções de formação aprovados;
d) Garantir a gestão e manutenção dos processos individuais dos Bombeiros;
e) Elaborar as Ordens de Serviço do CB;
f) Planear e garantir a correcta aplicação do Sistema de Avaliação dos
Bombeiros.
9 DL nº 49/2008 de 14 de Março
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 27 de 64
Artigo 25º
Área de Logística e Meios Especiais
A Área de Logística e Meios Especiais é coordenada por um Oficial Bombeiro,
sem prejuízo das funções cometidas no âmbito operacional e inclui as seguintes
actividades:
a) Assegurar o levantamento de meios e recursos do CB, bem como a respectiva
gestão e manutenção;
b) Estudar e assegurar o planeamento e apoio logístico em situação de
emergência;
c) Assegurar os registos dos meios e recursos do CB em conformidade com as
normas técnicas definidas;
d) Garantir a articulação e apoio aos meios e forças especiais, Nacionais,
Distritais e Municipais.
e) Garantir a articulação e apoio aos meios e forças especiais, Nacionais,
Distritais e Municipais.
Artigo 26º
Área de Comunicações
A Área de Comunicações é coordenada por um Oficial Bombeiro, sem prejuízo
das funções cometidas no âmbito operacional e inclui as seguintes actividades:
a) Organizar as telecomunicações do CB e assegurar o seu funcionamento;
b) Articular com os serviços competentes as matérias relativas à rede de
comunicações e à rede informática do CB.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 28 de 64
CAPÍTULO III
Normas Internas do Corpo de Bombeiros
Artigo 27º
Normas Internas
1. As Normas Internas destinam-se a particularizar e especificar situações
próprias do CB podendo assumir a forma de:
a) Normas de Execução Permanente (NEP);
b) Normas Operacionais Permanentes (NOP;
c) Directivas e Circulares.
2. As Normas Internas aplicam-se a situações que tenham que ver
nomeadamente com:
a) Pessoal;
b) Serviço Operacional;
c) Instalações;
d) Equipamentos;
e) Outras.
3. São elaboradas pelo Comandante e poderão ser alteradas, substituídas ou
anuladas, sempre que se justificar.
4. As NEP e as NOP estarão sempre em local onde possam ser facilmente
consultadas por parte de todos os elementos do CB. O Comandante dá prévio
conhecimento à Entidade Detentora do conteúdo das mesmas.
Artigo 28º
Normas para provimento da Estrutura de Comando
1. O recrutamento de pessoal para provimento no Quadro de Comando do CB é
feito por nomeação de entre indivíduos com idades compreendidas entre os 25 e
os 60 anos, conforme legislação em vigor e nos termos seguintes:
a) O Comandante é nomeado pela Entidade Detentora do CB,
preferencialmente de entre os Oficiais Bombeiros ou, na sua falta ou por
razões devidamente fundamentadas, de entre Bombeiros da categoria mais
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 29 de 64
elevada, habilitados com o 12º ano ou equivalente com, pelo menos, três
anos de actividade nos Quadros do CB e com uma nota de avaliação
consecutiva do mínimo de Muito Bom ou com pelo menos, cinco anos de
actividade nos Quadros do CB e com uma nota de avaliação consecutiva do
mínimo de Bom
b) O 2º Comandante e os Adjuntos de Comando são nomeados pela Entidade
Detentora, sob proposta do Comandante, de entre os Oficiais Bombeiros ou,
na sua falta ou por razões devidamente fundamentadas, de entre Bombeiros
da categoria mais elevada ou de entre outros elementos que integram o
respectivo Quadro Activo, habilitados com o 12º ano ou equivalente com,
pelo menos, três anos de actividade nos Quadros do CB e com uma nota de
avaliação consecutiva do mínimo de Muito Bom ou com cinco anos de
actividade nos Quadros do CB e com uma nota de avaliação consecutiva no
mínimo de Bom;
2. Podem ainda ser nomeados para a Estrutura de Comando indivíduos de
reconhecido mérito no desempenho de anteriores funções de liderança ou de
comando;
3. As nomeações previstas nas alíneas anteriores estão sujeitas a homologação,
pela Entidade competente da Tutela;
4. O limite máximo de idade para a permanência no Quadro de Comando é de
65 anos;
5. A nomeação dos elementos da Estrutura de Comando não pertencentes à
carreira de Oficial Bombeiro deve ser precedida de avaliação destinada a aferir as
capacidades físicas e psicotécnicas dos candidatos, bem como a aprovação em
curso de formação, nos termos do Regulamentares10;
6. As nomeações para os cargos a exercer na Estrutura de Comando são feitas
pelo período de cinco anos, renováveis por iguais períodos;
10 Despacho nº 9915/2008 de 04 de Abril
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 30 de 64
7. A nomeação para exercício de funções na Estrutura de Comando do CB
considera-se automaticamente renovada, excepto se a Entidade Detentora do CB
notificar por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias, a decisão
devidamente fundamentada de não renovar a comissão.
8. Da decisão a que se refere o número anterior cabe recurso para a Comissão
Arbitral prevista no Artigo 29º;
9. O titular de cargo de Comando no CB cuja comissão não seja renovada é
integrado na categoria mais elevada da carreira de Oficial Bombeiro na condição
de supranumerário, podendo, em alternativa, passar ao Quadro de Reserva ou ao
Quadro de Honra se estiverem verificados os respectivos pressupostos.
Artigo 29º
Comissões Arbitrais
1. A Comissão Arbitral destina-se à apreciação e decisão dos recursos
interpostos das decisões de não renovação do exercício do cargo de Comando a
que se refere o nº 8 do Artigo 28º, sendo criadas Comissões Arbitrais compostas
pelo Presidente da Assembleia-Geral, que preside, por um representante
designado pela ANPC e por um elemento indicado pela Liga de Bombeiros
Portugueses;
2. As deliberações da Comissão Arbitral são lavradas em acta e têm carácter
vinculativo.
Artigo 30º
Admissão
A admissão no Corpo de Bombeiros é feita a requerimento do próprio, ou no caso
de ser menor do seu representante legal, decidido pelo Comandante do CB,
obtido o parecer favorável da Entidade Detentora.
Artigo 31º
Normas para provimento da carreira de Oficial Bombeiro
a) No CB, o desenvolvimento da carreira de Oficial Bombeiro bem como a
definição dos conteúdos programáticos dos cursos de ingresso e promoção
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 31 de 64
fazem-se nos termos da legislação em vigor e em obediência ao disposto nas
alíneas seguintes:
a) O ingresso na carreira de Oficial Bombeiro é feito na categoria de Oficial
Bombeiro de 2.ª, após aproveitamento em estágio, com idades
compreendidas entre os 20 e os 45 anos, habilitados com bacharelato ou
licenciatura de importância relevante desde que autorizadas pelo
Comandante do CB;
b) O acesso às categorias da carreira de Oficial Bombeiro faz-se de entre
candidatos com, pelos menos, três anos de serviço, com a classificação de
Muito Bom ou de cinco anos de serviço com a classificação de Bom na
categoria anterior, depois de obter aproveitamento como estagiário e de
forma a ocupar as vagas neste quadro que serão de dois Oficiais Bombeiros
Superior, três Oficiais Bombeiros Principais, cinco Oficiais Bombeiros de 1ª e
dez Oficiais Bombeiros de 2ª;
a) O provimento nas categorias de Oficial Bombeiro é da competência do
Comandante do CB e sujeito a confirmação pela competente autoridade da
Tutela.
Artigo 32º
Normas para provimento da carreira de Bombeiro
1. O ingresso na Carreira de Bombeiro é feito na categoria de Bombeiro de 3ª, de
entre indivíduos com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, após
aproveitamento em estágio.
2. O acesso às restantes categorias da carreira de Bombeiro faz-se mediante
concurso com prestação de provas, de entre candidatos que possuam pelo
menos três anos de serviço com a classificação de Muito Bom ou cinco anos com
a classificação de Bom na categoria anterior.
3. As vagas de ingresso e de acesso na carreira de Bombeiro são preenchidas
respectivamente pela ordem de classificação obtida pelos candidatos na formação
inicial ou no concurso, a qual é válida para as vagas abertas no prazo de dois
anos.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 32 de 64
4. O provimento nas categorias da carreira de Bombeiro é da competência do
Comandante do CB.
5. O limite de idade de permanência na carreira de Bombeiro é de 65 anos.
6. Os conteúdos programáticos são definidos pela Entidade da Tutela.
Artigo 33º
Instrução
1. A instrução do pessoal do CB é ministrada pelo Departamento de Formação
do CB, ou outros, sob direcção do Comandante e de acordo com programa
previamente estabelecido e superiormente aprovado, dividindo-se nas seguintes
modalidades:
a) Instrução inicial, destinada a habilitar os Cadetes e Estagiários para o
ingresso na carreira de Bombeiro;
b) Instrução inicial, destinada a habilitar os Estagiários para o ingresso na
carreira de Oficial Bombeiro;
c) Instrução de acesso, destinada a todos os elementos das carreiras de Oficial
Bombeiro e Bombeiro, necessária à progressão na respectiva carreira;
d) Instrução contínua, que visa o treino e o saber fazer, através do
aperfeiçoamento técnico e físico permanente, do pessoal do CB.
2. O pessoal do Quadro Activo que se encontre na situação de Actividade no
Quadro tem direito à formação adequada no CB e à frequência de cursos,
colóquios, seminários e outras acções de formação destinadas ao seu
aperfeiçoamento técnico.
Artigo 34º
Gestão do Pessoal
1. O CB deve manter permanentemente actualizada, por via informática, a
informação sobre os seus diversos Quadros, de acordo com o previsto na
legislação reguladora no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 33 de 64
Artigo 35º
Faltas
1. Os Bombeiros dos Quadros de Comando e Activo do CB podem faltar ao
trabalho para o cumprimento de missões atribuídas ao CB, incluindo a frequência
de acções de formação, sem perda de remuneração ou quaisquer outros direitos
e regalias, desde que o número de faltas11 não exceda, em média, três dias por
mês.
2. A falta referida no número anterior é precedida de comunicação escrita e
fundamentada do próprio, confirmada pelo Comandante do CB, podendo a
comunicação ser feita verbalmente em caso de extrema urgência, caso em que é
posteriormente confirmada por escrito pelo Comandante do CB, no prazo de três
dias.
3. A entidade patronal só pode opor-se à falta do seu colaborador, nos termos
dos números anteriores, em caso de manifesto e grave prejuízo para a empresa,
em função de circunstâncias excepcionais e inopinadas, devidamente
fundamentadas.
4. Para efeitos da frequência de cursos de formação na Escola Nacional de
Bombeiros, os Bombeiros do CB têm a faculdade de faltar ao trabalho, sem perda
de direitos, até ao máximo de quinze dias por ano, sendo as respectivas
entidades patronais compensadas dos salários pagos pelos dias de trabalho
perdidos;
5. As faltas ao serviço dos Bombeiros do CB que ocorram nos termos dos
números 1, 2 e 4 consideram-se justificadas.
6. A ANPC, quando proceda à requisição de elementos do CB, compensa estes
dos salários e outras remunerações perdidos.
Artigo 36º
Licenças
1. Aos Bombeiros do CB podem ser concedidas licenças, no âmbito da
actividade do CB, nomeadamente por motivo de férias, doença e maternidade; 11
Artigo 26º do DL 241/2007 de 21 de Junho
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 34 de 64
2. As licenças têm a duração máxima de um ano.
3. Tem competência para conceder licenças:
a) A Entidade Detentora do CB, quando se trate de licenças requeridas pelo
Comandante do CB, devendo comunicar o facto à ANPC e à Câmara
Municipal respectiva;
b) O Comandante do CB, nos restantes casos.
4. A licença de férias do pessoal do CB tem a duração e forma de gozo,
correspondente á legislação em vigor.
5. É possível alterar o planeamento de férias por requerimento ao Comandante,
desde que não seja colocado em causa o normal funcionamento do CB.
6. O período de férias dos elementos do CB poderá ser alterado por motivos de
serviço, sempre que o Comandante assim o entenda.
7. Em caso de vários elementos do CB solicitarem licença para o mesmo
período, o critério a prevalecer no primeiro ano de entrada em vigor deste
Regulamento Interno, é a antiguidade, passando à rotatividade no ano seguinte,
só sendo possível gozar licença no mesmo mês se outro elemento que ainda não
o tenha feito não o deseje fazer.
8. Por razões imperiosas e sempre que tal se justifique, os elementos do CB que
se encontrem de licença no período do Dispositivo Especial de Combate aos
Incêndios Florestais, poderá ser determinado pelo Comandante a interrupção da
mesma.
Artigo 37º
Dispensas
1. A dispensa é uma forma de licença concedida por qualquer superior
hierárquico a um seu subordinado, desde que devidamente justificada, não
isentando do cumprimento dos serviços que por escala possam caber ao
dispensado.
2. Serão dispensados com prejuízo de todo o serviço e até cinco dias, por motivo
de nojo, os elementos do CB a quem tenha falecido cônjuge, parente ou afim em
primeiro grau da linha recta e ate dois dias, por parente ou afim em qualquer outro
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 35 de 64
grau da linha recta e no segundo e terceiro grau da linha colateral, devendo a
justificação da falta ser entregue aquando do regresso ao serviço.
Artigo 38º
Mobilidade
1. Aos Bombeiros do Quadro Activo é permitida a transferência entre Corpos de
Bombeiros, a requerimento do interessado, desde que satisfeitas as seguintes
condições:
a) Existência de vaga no quadro do CB de destino;
b) Autorização pela ANPC, ouvidos os Comandantes dos CB de origem e de
destino;
c) O pedido não ser feito por motivo disciplinar;
d) O Bombeiro transferido mantém a carreira, a categoria e os demais direitos
adquiridos.
2. Os elementos do Quadro de Comando, preferencialmente, deverão ter
residência dentro da área de intervenção do CB;
3. A ANPC pode autorizar os elementos do Quadro de Comando a residirem fora
da área prevista no número anterior desde que a facilidade de comunicações
permitam a rápida deslocação e o Comando Operacional possa ser efectivo e
permanentemente exercido por um dos elementos da Estrutura de Comando.
Artigo 39º
Impedimentos
1. O exercício de funções no CB impede o exercício, em simultâneo, de funções
noutro CB e vice-versa, ou em qualquer outra organização pública ou privada cuja
actividade colida com os fins e interesses da Entidade Detentora do CB,
nomeadamente nos domínios do socorro, do transporte de doentes e da
prevenção e segurança contra riscos de incêndio.
2. Os elementos do Quadro de Comando e do Quadro Activo estão impedidos de
exercer funções de presidência dos Órgãos Sociais da AHBVP.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 36 de 64
3. É vedado o exercício de funções no Quadro de Comando a elementos que
detenham empresas comerciais, industriais ou de serviços com quem o CB ou a
AHBVP mantenham relação contratual relacionada com a actividade operacional.
4. No exercício das suas funções, os elementos do CB não podem tomar parte
em actos comerciais ou de outra natureza que ofendam a ética e deontologia ou
ponham em causa a imagem e o bom-nome dos Bombeiros e da AHBVP.
Artigo 40º
Avaliação
1. Os Bombeiros do Quadro Activo são sujeitos a avaliação12 periódica do seu
desempenho, com relevo para a progressão na carreira.
2. A avaliação deve privilegiar o mérito e o cumprimento dos objectivos
previamente fixados, distinguindo os elementos mais competentes.
Artigo 41º
Disciplina
1. A disciplina13 consiste na exacta observância da lei, regulamentos, instruções
e Ordens de Serviço.
2. Considera-se infracção disciplinar, punível por este Regulamento Interno,
qualquer acto ou omissão contrários aos deveres gerais e especiais decorrentes
da função que exerce.
3. Para manutenção da disciplina, o Bombeiro terá rigorosamente em conta:
a) Que é devida obediência às ordens legítimas recebidas, sem prejuízo de, em
casos excepcionais, mas nunca em formatura ou trabalho, poder, depois de
obtida autorização, dirigir ao seu superior hierárquico as observações que
julgar convenientes, obedecendo, no entanto, caso se mantenha a ordem
dada, desde que não ofensiva ou violadora dos Direitos, Liberdades e
Garantias.
12 Despacho nº 9368/2007 de 01 de Abril
13 Portaria nº 703/2008 de 30 de Julho
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 37 de 64
b) Que o direito de queixa só é lícito quando a ordem tenha sido ilegal e emane
de autoridade incompetente ou for manifestamente contrária ao espírito e
letra da lei ou regulamentos, ou que da sua execução se possam
razoavelmente recear graves males, que o seu superior hierárquico não
tenha podido prever.
4. Que o dever de obediência é sempre devido ao mais graduado e, em
igualdade de graduação, ao mais antigo.
5. Que os superiores hierárquicos deverão procurar ser um exemplo,
estabelecendo no CB um clima de estima e respeito recíprocos.
Artigo 42º
Deveres
O Bombeiro, cujo procedimento se deve pautar pelo respeito pela Constituição da
República e todas as outras Leis do País, deve servir com o maior brio e praticar
o bem em proveito do seu semelhante, ao qual, com risco da própria vida,
socorrerá em todas as circunstâncias aflitivas. Constituem deveres14 do Bombeiro
para além dos previstos no nº 4 do Decreto-Lei nº 241/2007 de 21 de Junho:
a) Cumprir completa e prontamente, conforme lhe for determinado, as ordens
legítimas dos superiores hierárquicos, relativas ao serviço;
b) Respeitar os seus superiores hierárquicos, tanto no serviço como fora dele,
tendo para eles as deferências de uso corrente entre pessoas de boa
educação, correspondendo às que pelos mesmos forem dispensadas e
usando de expressões que denotam consideração quando a eles se refiram
verbalmente ou por escrito;
c) Cumprir os regulamentos, instruções e ordens de serviço;
d) Dedicar ao serviço toda a sua inteligência, o seu empenhamento e aptidão;
e) Apresentar-se sempre com pontualidade nos lugares onde deva comparecer;
f) Não se ausentar do serviço sem a necessária autorização;
14Artigo 4º do DL 241/2007 de 21 de Junho
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 38 de 64
g) Ser asseado e cuidar da limpeza e do arranjo do fardamento, equipamento,
viaturas e outros artigos que lhe tenham sido distribuídos ou estejam a seu
cargo;
h) Apresentar-se rigorosamente uniformizado e equipado nos actos de serviço
de acordo com o plano de uniformes, insígnias e identificações dos
bombeiros;
i) Manter nas formaturas e no trabalho atitude firme e correcta;
j) Mostrar, mesmo nas emergências mais graves, o espírito de dedicação e
sacrifício que é apanágio da sua qualidade de Bombeiro;
k) Não praticar, no serviço ou fora dele, actos contrários à lei, à moral pública,
ao brio e decoro do CB;
l) Não se valer da sua autoridade ou posto de serviço, nem invocar o nome de
um superior hierárquico para daí retirar qualquer benefício, lucro ou
vantagem, para si ou para outrem;
m) Respeitar as autoridades civis, administrativas, judiciais, eclesiásticas,
policiais e militares, tratando com urbanidade os respectivos agentes ou
titulares;
n) Não se embriagar, nem consumir substâncias estupefacientes ou
psicotrópicas, cumprindo os limites estipulados por lei e conservar-se sempre
pronto para o serviço, evitando a todo o custo qualquer acto imprudente que
possa prejudicar-lhe o vigor ou aptidão física e intelectual;
o) Submeter-se a testes de despistagem para determinação da taxa de álcool
ou outras substâncias no sangue, que serão efectuados de forma aleatória
ou em campanhas de sensibilização;
p) Não promover ou autorizar, nem tomar parte, em manifestações colectivas
atentatórias da disciplina, considerando-se como tais reclamações, pedidos,
exposições ou representações verbais ou escritas, referentes a casos de
serviço, bem como a participação em reuniões que sejam contrárias à lei ou
que não tenham sido autorizadas pela autoridade competente;
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 39 de 64
q) Ser enérgico e determinado na repressão de qualquer desobediência, falta
de respeito ou outras falhas, usando para esse fim dos meios coercivos que
a lei e os regulamentos facultam;
r) Participar, sem demora, à autoridade competente a existência de algum crime
que descubra ou de que tenha conhecimento;
s) Procurar impedir, da melhor forma possível, qualquer delito de que tenha
conhecimento;
t) Não intervir no serviço de qualquer autoridade, prestando, no entanto, o auxílio
necessário aos seus agentes, sempre que estes o solicitem;
u) Usar de toda a correcção e urbanidade nas relações com os membros dos
Corpos Sociais da AHBVP em particular e com o público em geral, tratando
todas as pessoas sem distinção e com o devido respeito;
v) Informar, sempre com verdade, isenção, imparcialidade e escrúpulo os seus
superiores hierárquicos;
w) Não revelar as Ordens de Serviço que haja de cumprir, quando não se
destinem ao conhecimento geral do CB;
x) Opor-se com decisão a todas as tentativas ou actos de alteração da ordem
pública e aos de insubordinação ou indisciplina dentro do serviço;
y) Comparecer assídua e pontualmente nos actos ou solenidades oficiais para
que tenha sido nomeado ou convidado pelos seus superiores hierárquicos;
z) Não divulgar boatos ou fazer apreciações com o intuito, ou susceptíveis, de
perturbar a tranquilidade e a ordem;
aa) Não se servir da imprensa ou de qualquer outro meio de publicidade para se
justificar do modo como desempenha as suas funções ou para responder a
apreciações feitas acerca de assuntos de serviço, devendo limitar-se a
participar o caso aos seus superiores hierárquicos;
ab) Acorrer prontamente às chamadas de socorro, apresentando-se no quartel
para guarnecer as viaturas e equipamentos que lhe sejam destinados e, no
local do sinistro ao graduado que estiver a comandar as operações;
ac) Prestar, em todas as circunstâncias, o auxílio que lhe for solicitado;
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 40 de 64
ad) O não cumprimento injustificado de qualquer um destes deveres será motivo
de processo disciplinar de acordo com o Regulamento Disciplinar dos
Bombeiros Voluntários.
Artigo 43º
Direitos
1. São direitos dos Bombeiros dos Quadros de Comando e Activo:
a) Usar uniforme e distintivos nos termos da regulamentação própria;
b) Receber condecorações que lhe forem atribuídas, nos termos dos
Regulamentos;
c) Beneficiar de direitos previstos em regime próprio da segurança social;
d) Receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias
legalmente previstas, em caso de acidente de serviço ou doença contraída
ou agravada em serviço;
e) Frequentar cursos, colóquios e seminários tendo em vista a sua educação e
formação pessoal, bem como a instrução, formação e aperfeiçoamento como
Bombeiro;
f) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, por acidentes ocorridos no
exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os
riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas
de tratamento;
g) Beneficiar da bonificação em tempo, para efeitos de aposentação ou reforma,
relativamente aos anos de serviço prestado como Bombeiro;
h) Beneficiar do direito às regalias no âmbito da educação previstas na lei.
2. São ainda direitos dos Bombeiros os que resultem de outras Leis ou
regulamentos aplicáveis, nomeadamente de esquemas de incentivos ao
Voluntariado.
Artigo 44º
Penas disciplinares
1. Ao pessoal do CB podem ser aplicadas as seguintes penas disciplinares:
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 41 de 64
a) Advertência;
b) Repreensão escrita;
c) Suspensão de dez a cento e oitenta dias;
d) Demissão.
2. Ao pessoal do CB podem ser aplicadas penas acessórias reguladas por NOP.
3. A pena de advertência é da competência de todos os graduados em relação
ao pessoal que lhe esteja subordinado e serão aplicadas em privado e
directamente ao infractor.
4. A pena acessória é da exclusiva competência do Comandante e será
publicada em Ordem de Serviço.
5. A pena de repreensão por escrito poderá ser aplicada sem dependência de
processo disciplinar, mas com prévia audiência e defesa do arguido.
6. As penas superiores a repreensão por escrito, inclusive, só serão aplicadas
mediante processo disciplinar e são da exclusiva competência do Comandante e
serão publicadas em Ordem de Serviço e registadas na folha de matrícula do
infractor.
7. Quando as faltas forem cometidas no decurso dos trabalhos de uma operação
em que o responsável por essa operação for elemento de outro CB, haverá lugar
à participação por escrito ao respectivo Comandante.
8. A pena de suspensão consiste no afastamento das funções e proibição de uso
do uniforme durante o número de dias da punição, com perda de regalias ou
remunerações, tratando-se de pessoal remunerado com vínculo contratual á
AHBVP.
9. Ao punido com a pena de suspensão é vedada a entrada no Quartel e
instalações da AHBVP, salvo quando tenha sido convocado pelo Comandante.
10. A pena de suspensão pode ser pena suspensa num terço da sua duração,
quando se verifiquem atenuantes, sendo o período de pena suspensa duas vezes
o tempo de suspensão em falta sem prejuízo da aplicação integral de pena em
caso de reincidência e podendo acumular com outras penas que advenham de
novo processo disciplinar, se a nova falta o justificar, nos termos da Lei.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 42 de 64
11. A pena de demissão importa a perda de todos os direitos e a impossibilidade
de ingressar novamente nos Quadros do CB, salvo reabilitação através da revisão
do processo disciplinar.
12. Compete ao Comandante Operacional Distrital a aplicação de quaisquer
penas disciplinares ao Comandante.
13. O Comandante deve comunicar à Direcção da AHBVP e ao Comando
Operacional Distrital respectivo, as decisões tomadas no âmbito dos processos
disciplinares que instaurar.
14. Ao pessoal do CB é aplicável o Regulamento Disciplinar dos Bombeiros
Voluntários.15
15. Ao pessoal do CB em regime de permanência é aplicável concomitantemente
o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central,
Regional e Local.
Artigo 45º
Recursos
1. O pessoal do CB pode interpor recurso hierárquico para o Conselho
Disciplinar da AHBVP, constituído pelos Presidentes da mesa da Assembleia-
Geral, do Conselho Fiscal e da Direcção, das penas aplicadas pelo Comandante.
2. Das decisões, em matéria disciplinar, não proferidas pelo Comandante cabe
recurso hierárquico para este, de cuja decisão não é admissível recurso gracioso.
3. Das decisões, em matéria disciplinar, proferidas pelo Comandante do CB cabe
recurso hierárquico para o Conselho Disciplinar, de cuja decisão não é admissível
recurso gracioso.
4. Das decisões, em matéria disciplinar, proferidas pelo Comandante
Operacional Distrital, cabe recurso hierárquico facultativo para o Presidente da
ANPC.
5. Das decisões proferidas nos termos dos números anteriores cabe recurso
contencioso nos termos gerais.
15 Lei nº 58/2008 de 09 de Setembro
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 43 de 64
Artigo 46º
Recompensas
1. As recompensas a atribuir aos componentes do CB podem ser as seguintes:
a) Referências elogiosas;
b) Louvor;
c) Concessão de medalhas;
d) Prémios e incentivos.
2. A referência elogiosa e o louvor, que podem ser individuais ou colectivos,
destinam-se a recompensar qualquer acto de reconhecido valor e serão
averbados na respectiva Ficha Individual.
3. As medalhas destinam-se a premiar actos extraordinários ou relevantes, nos
quais se tenham revelado qualidades de bravura, coragem, energia, decisão,
abnegação, bom comportamento e grande dedicação pelos serviços, e o seu
modelo e distribuição serão objecto de regulamento próprio a elaborar pela
Direcção da AHBVP.
4. Os prémios e incentivos são regulados e publicados em NOP e têm em vista
estimular a melhoria de desempenho, de produtividade e voluntariado.
Artigo 47º
Honras e Continências, Guardas de Honra e Representações
A matéria relativa a Ordem Unida, Honras e Continências consta do Regulamento
próprio, aprovado pelo competente órgão da Tutela.
Artigo 48º
Prestação de Serviços
1. Os serviços que o CB pode prestar no âmbito das suas atribuições
classificam-se em serviços internos e serviços externos:
a) Serviços internos são os prestados no interior das instalações;
b) Serviços externos são os prestados fora das instalações, designadamente os
que se integram no âmbito das acções de prevenção, segurança e socorro
previstos no artigo 2º do presente Regulamento Interno.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 44 de 64
2. Os serviços de prevenção destinados a evitar os incêndios e outros sinistros
serão requisitados por escrito pelas entidades interessadas dentro dos preceitos
regulamentares, e compreendem:
a) Vistorias, exames periciais e inspecções;
b) Medidas de prevenção;
c) Piquetes de prevenção.
3. Nas vistorias, exames e inspecções a que são chamadas a intervir, nos
termos da lei, o perito ou peritos nomeados pelo Comandante definirão para cada
caso medidas de prevenção a tomar com vista a limitar os riscos de incêndio e
outros, de acordo com as normas legais existentes.
4. O relatório dos peritos será entregue ao Comandante para estudo e decisão.
5. Os peritos ficam sujeitos ao regime do segredo profissional,
6. As medidas de prevenção a adoptar serão notificadas pelo Comandante à
entidade competente para promover a sua observância.
7. Os piquetes de prevenção visam fazer cumprir, nos locais e estabelecimentos
a que estejam destinados, as normas gerais de segurança relativas à protecção
contra os riscos de incêndio, devendo o Chefe de Serviço:
a) Apresentar-se vistoriando o espaço;
b) A responsabilidade de distribuição dos Bombeiros;
c) Fazer rondas frequentes;
d) Providenciar imediatamente acerca de qualquer ocorrência que interesse ao
serviço, comunicando-a e solicitando ordens, quando delas careça;
e) Diligenciar, se necessário, com recurso aos Bombeiros de serviço, no sentido
de se manterem desimpedidos os caminhos de evacuação;
f) Dar cumprimento a todas as demais determinações em vigor.
8. Os serviços de socorro solicitados, deverão ser tratados com zelo e prontidão
de modo a obter os elementos que de imediato habilitem a julgar da sua
importância e determinar o local do sinistro.
9. Logo que seja recebida uma comunicação de socorro, o pessoal deve actuar
de modo que, com a maior rapidez, mas sem precipitações, se verifique a saída
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 45 de 64
de viaturas e material apropriado, devendo tal saída ser feita de acordo com as
regras operacionais estabelecidas.
10. Na condução dos veículos será observado o Código da Estrada em vigor, quer
no que se refere a sentidos de circulação, quer no que respeita a limites de
velocidade e ao uso de sinais sonoros dos veículos de socorro.
11. Compete aos Chefes das viaturas indicar aos motoristas o local do seu
estacionamento, de modo a não serem perturbados os trabalhos de socorro e
tendo em vista a segurança das mesmas viaturas e a garantia de circulação nas
vias de outras viaturas de socorro.
12. O pessoal que não estiver ocupado nos trabalhos de socorro conservar-se-á
formado junto das respectivas viaturas, no local que lhe for designado.
13. Os elementos do CB com vínculo contratual com AHBVP podem
desempenhar funções, no mesmo CB e como trabalho voluntário, para além das
horas normais de trabalho, desde que essas funções se desenvolvam em
situações consideradas de emergência.
Artigo 49º
Serviço Operacional
1. Serviço operacional é a actividade operacional desenvolvida pelo Bombeiro na
execução das funções e tarefas cometidas no âmbito da missão do CB, podendo
incluir os seguintes tipos de serviço operacional:
a) Assistência, a actividade de transporte de doentes, respectivo apoio e
acompanhamento;
b) Formação e instrução, a actividade de formação e instrução, incluindo
adquirir ou ministrar conhecimentos no âmbito da missão do CB;
c) Informação e sensibilização, a actividade de divulgação, informação e
sensibilização das populações nas matérias de protecção civil e
autoprotecção;
d) Manutenção, organização e controlo das instalações e sistemas operacionais
do CB, a actividade técnica e logística de apoio, sustentação e manutenção
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 46 de 64
da operatividade das instalações, equipamentos e sistemas afectos à missão
do CB;
e) Prevenção e patrulhamento, a actividade de prevenção e controlo, com vista
a atenuar, a reduzir ou limitar a ocorrência de riscos;
f) Serviço ou Piquete, a actividade de prontidão integrando forças de reserva
preparadas para ocorrer a situações de emergência;
g) Simulacro e/ou exercício, a actividade de simulação ou treino de ocorrências,
com vista a melhorar a proficiência dos bombeiros e a avaliar procedimentos
e planos;
h) Socorro, a actividade de carácter de emergência, de socorro às populações,
desenvolvida em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um
modo geral, em caso de acidentes, de socorro a náufragos, de buscas
subaquáticas e de urgência pré -hospitalar;
i) Vistoria técnica, a actividade de verificação no âmbito da prevenção e
segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros.
Artigo 50º
Fardamentos
1. Os uniformes, bem como os distintivos dos elementos do CB, serão
constituídos e usados conforme o disposto no Regulamento de Uniformes de
Bombeiros, aprovado por Portaria do Ministério da Administração Interna.
Artigo 51º
Disposições Gerais
1. Na Estrutura do CB poderão ser criados vários Departamentos, para além dos
já existentes, com o objectivo de desenvolver outras actividades não
contempladas neste Regulamento.
2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando e pela Entidade Detentora,
tendo em conta o preceituado na legislação aplicável aos CB´s.
3. O presente Regulamento teve como normas habilitantes o modelo de
Regulamento Interno elaborado pela ANPC e os Estatutos da Associação.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 47 de 64
Aprovado em Assembleia-Geral em 27 de Março de 2009.
O Presente Regulamento entra em vigor depois de cumpridas todas as
formalidades legais.
CAPÍTULO IV
Quadros de Pessoal do Corpo de Bombeiros
QUADROS
Comando Activo TOTAIS
Es
tru
tura
de
Co
ma
nd
o Comandante 1
1
2º. Comandante 1 1
Adjunto de Comando 3 3
SUB TOTAL 5
Carr
eir
a d
e
Ofi
cia
l
Bo
mb
eir
o Oficial Bombeiro Superior
1 1
Oficial Bombeiro Principal 2 2
Oficial Bombeiro 1ª 5 5
Oficial Bombeiro 2ª 10 10
SUB TOTAL 18 18
Carr
eir
a d
e
Bo
mb
eir
o Chefe 12 12
Subchefe 24 24
Bombeiro 1ª. 48 48
Bombeiro 2ª. 96 96
Bombeiro 3ª. 96 96
SUB TOTAL 276 276
TOTAIS 5 294 299
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 48 de 64
CAPÍTULO V
Anexos
A – Modelo de documento que acompanha a proposta de
Quadros de Pessoal
B – Nota justificativa para a lotação do Quadro de Pessoal
C – Mapa de Equipamentos de Intervenção
D – Plantas descritivas das Infra-estruturas Operacionais
E – Relação de contactos relevantes
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 49 de 64
Anexo A Modelo de documento que acompanha a proposta de Quadros de Pessoal Existências de bombeiros e outro pessoal, por categorias e quadros, reportadas a Setembro de 2008
a) Efectivo Supranumerário
ESTAGIÁRIOS 17
ESCOLAS DE INFANTES E CADETES
INFANTES 25 CADETES 6
QUADROS
Comando
Tota
l
Activo a)
Tota
l
Reserva
Tota
l
Honra
Tota
l
TOTAIS
Estr
utu
ra
de
Co
man
do
Comandante 1 1 1 1 2
2º Comandante 0 0 0 0 0
Adjunto de Comando 2 2 2 2 4
SUB TOTAL 3 3 3 3 6
Carr
eir
a d
e
Ofi
cia
l
Bo
mb
eir
o Of. Bombeiro Superior
Of. Bombeiro Principal
Of. Bombeiro de 1ª
Of. Bombeiro de 2ª 1 1 6 6 7
SUB TOTAL 1 1 6 6 7
Carr
eir
a d
e
Bo
mb
eir
o
Chefe 3 3 2 2 6 6 11
Subchefe 8 8 2 2 7 7 17
Bombeiro 1ª Classe 19 19 0 0 7 7 26
Bombeiro 2ª Classe 29 29 3 3 6 6 38
Bombeiro 3ª Classe 165 57 222 6 6 2 2 230
SUB TOTAL 224 57 281 13 13 28 28 322
Esp
ecia
lista
s e
Au
xilia
res
Auxiliar Motorista 1 1 1
SUB TOTAL 1 1 1
TOTAIS 3 3 224 58 282 19 19 32 32 336
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 50 de 64
Anexo B
Nota justificativa para a lotação do Quadro de Pessoal
Nota Justificativa
De acordo com o que está legislado, o Corpo de Bombeiros de Pombal necessita
de um efectivo reforço de meios humanos nas suas fileiras. Esta
indispensabilidade prende-se com factores que conduziram ao aligeirar da
composição dos quadros, onde a solução passa, em boa hora, pela alteração do
agora imposto.
Neste quadro, existiu um vazio de promoções de cerca de 10 anos que com as
vicissitudes que as mudanças e a gestão do Corpo Activo, conduziu a uma
drástica redução das chefias, entenda-se o posto de Chefe, possuindo neste
momento apenas três dessas mesmas unidades.
Outra condição está assente no facto de ser, o único Corpo de Bombeiros para
um Concelho de cerca 650 kms2 com aproximadamente 60 mil habitantes, não
considerando a população flutuante que é de largos milhares.
Por fim, o enquadramento com os riscos individuais e colectivos.
Tem duas instalações de risco superior de perigosidade e ainda vários polígonos
industriais.
Apresenta um índice de risco de incêndio elevado em grande parte do seu
território, consubstanciado com uma mancha florestal que é património Nacional –
A Mata Nacional do Urso.
È atravessado pelas principais rodovias e ferrovias, nomeadamente, a auto-
estrada A1, A17, e os IC2 e IC8. De comboio, pela linha do norte e do Oeste e
num futuro próximo pelo TGV.
Em suma, perante o cenário diagnosticado é premente, não só, a dotação dos
quadros como o seu aumento para a dotação do organograma apresentado.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 51 de 64
Anexo C
Mapa de Equipamentos de Intervenção
Categoria Tipo Código
Operacional Quantidade Marca Modelo Matrícula
Data Matrícula
Combustível
Terrestres VSCI
VLCI 01 1 Toyota Land Cruiser OM-70-02 22-04-1982 Gasóleo
VLCI 02 1
Land Rover
Defender 130 20-92-XT 27-07-2004 Gasóleo
VLCI03 1 Defender 110 27-02-IM 02-06-1997 Gasóleo
VLCI 04 1 Defender 110 27-03-IM 02-06-1997 Gasóleo
VUCI 05 1 Toyota WU95L QN-88-14 10-03-1988 Gasóleo
VUCI 06 1 Mercedes 1113 41-97-MO 01-01-1965 Gasóleo
VUCI 07 1 Iveco 100 22-58-PX 04-07-2000 Gasóleo
VUCI 09 1 Renault 270 14-AV-91 15-11-2005 Gasóleo
VRCI 10 1
Mercedes
1413 DC-73-07 16-12-1966 Gasóleo
VRCI 11 1 911 62-CA-32 01-01-1972 Gasóleo
VRCI 12 1 1617 XM-31-64 24-10-1991 Gasóleo
VRCI 13 1 1225 96-88-PC 29-02-2002 Gasóleo
VFCI 14 1 Unimog 404 10-92-LX 02-10-1998 Gasóleo
VFCI 15 1 Unimog 404 10-93-LX 02-10-1998 Gasóleo
VFCI 16 1 Unimog 404 14-29-RB 19-01-2001 Gasóleo
VFCI 17 1 Unimog 2150 18-79-DN 11-04-1994 Gasóleo
VFCI 18 1 Unimog 1250 92-66-ZV 06-09-1995 Gasóleo
VFCI 19 1 Unimog 1250 54-AI-63 10-07-1990 Gasóleo
VFCI 20 1 Unimog 1250 54-AI-65 16-06-1989 Gasóleo
VECI 08 1 Ford C 8000 UZ-61-10 08-07-1982 Gasóleo
VALA VTTU 01 1 Mercedes 1919 38-50-CT 12-12-1979 Gasóleo
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 52 de 64
Categoria Tipo Código
Operacional Quantidade Marca Modelo Matrícula
Data Matrícula
Combustível
Terrestres
VALA
VTTU 02 1 Scania 7112 57-69-AF 15-04-1992 Gasóleo
VTTU 03 1 Mercedes 2228L 38-46-KC 27-03-1986 Gasóleo
VTTU 06 1 Iveco MT 190E 24-84-CR 16-10-1993 Gasóleo
VTTR 04 1 Mercedes
LA9 322/32 14-30-RB 19-01-2001 Gasóleo
VTGC 05 1 1935 SB 69-03-KC 02-05-1997 Gasóleo
VAL VETA 01 1 Mercedes Unimog 1250L 30-06-ZH 27-01-1993 Gasóleo
VAME 01 1 Volkswagen LT 28 D 36-55-DC 04-01-1994 Gasóleo
VE VE30 01 1 Mercedes 1419 F 19-ED-02 21-02-1983 Gasóleo
VTSA
VSAT 01 1 UMM 4X4 Alter UL-86-63 02-04-1990 Gasóleo
VSAT 02 1 Iveco 35.8.1V BTA 99-14-EF 30-09-1994 Gasóleo
VSAT 03 1 Mercedes 412 D 09-55-NI 07-05-1999 Gasóleo
VCO VCOT 01 1 UMM 4X4 Alter 4X4 57-37-AB 17-03-1992 Gasóleo
VCOT 02 1 Land Rover Defender 36-18-RP 09-05-2001 Gasóleo
VOE VOPE 01 1 Toyota Hilux 4 WD QP-27-81 14-09-1988 Gasóleo
VOPE 02 1 Toyota Hiace (H1) 99-45-PN 10-05-2000 Gasóleo
VSAD
ABTD 01 1 Renault Trafic BX-29-92 11-09-1990 Gasóleo
ABTD 02 1 Volkswagen Transporter T4 04-73-CD 18-05-1993 Gasóleo
ABTD 03 1 Mercedes 208 D/30 45-54-GR 14-05-1996 Gasóleo
ABTD 04 1 Iveco 30.8.1 Vata 23-29-CS 19-10-1993 Gasóleo
ABTD 05 1 Mercedes 250 D (124T) 24-48-PQ 25-05-2000 Gasóleo
ABTD 06 1 Ford Transit 330L 26-DB-90 28-02-2007 Gasóleo
ABTM 01 1 Renault Master 54-DI-58 23-04-2007 Gasóleo
ABTM 02 Mercedes V 220 CDI 79-26-TV 24-07-2002 Gasóleo
ABSC 01 1 Volkswagen Crafter 35 TDI 15-GZ-09 15-12-2008 Gasóleo
ABSC 02 1 Mercedes 312 D/35.5 89-15-IL 28-05-1997 Gasóleo
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 53 de 64
Categoria Tipo Código
Operacional Quantidade Marca Modelo Matrícula
Data Matrícula
Combustível
Terrestres VSAD
ABSC 03 1 312 D/35.5 04-45-LB 28-04-1998 Gasóleo
ABSC 04 1 Ford Transit 100L 99-33-AZ 07-09-1992 Gasóleo
ABSC 05 1 Mercedes 208 D/35.5 51-67-IX 16-09-1997 Gasóleo
ABSC 06 1 Renault Trafic 63-18-CM 10-08-1993 Gasóleo
ABSC 07 1 Ford Transit 100 L 14-87-BA 09-09-1992 Gasóleo
ABSC 08 1 Volkswagen LT 35 10-63-OH 19-10-1999 Gasóleo
ABSC 09 1
Mercedes
312 D/35.5 21-51-JZ 14-04-1998 Gasóleo
ABSC 10 1 313 CDI 70-77-RN 26-04-2001 Gasóleo
ABSC 11 1 313 CDI 64-87-TM 13-05-2002 Gasóleo
ABSC 12 1 313 CDI 64-92-TM 13-05-2002 Gasóleo
ABSC 13 1 315 CDI 93-DM-72 16-05-2007 Gasóleo
ABSC 14 1 Ford Transit 330L 26-DB-89 28-02-2007 Gasóleo
ABCI 01 1 Mercedes 315 CDI 67-GX-57 11-12-2008 Gasóleo
Aquáticos VlA BRTP 01 1 Zebro Zebro II Gasolina
BSRS 02 1 Joker Coaster 470 1858FF5 1997 Gasolina
Equipamentos
Grupos electrogéneos
GGM 1 Sachs Satmo 282 Gasolina
1 Honda ECMT 6500K1 Gasolina
GGL
1 Suziki AYERBE 2500 Gasolina
1 Honda MG 3000IH Gasolina
1 Neupower NPEGG 2400 Gasolina
1 Generac 0551-0 Gasolina
1 GRL GE 200 Gasolina
1 Briggs LSA32 L9 Gasolina
1 Briggs 5150 Gasolina
Motobombas MTBB 1 Honda GX 160 Gasolina
1 Honda GX 270 Gasolina
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 54 de 64
Categoria Tipo Código
Operacional Quantidade Marca Modelo Matrícula
Data Matrícula
Combustível
Equipamentos
Motobombas MTBB
1 Honda 85937 0554E1 Gasolina
1 Magirus Desconhecido Gasolina
1 Mag GS 130 Gasolina
1 JetMan Air Cooled Gasóleo
1 JetMan Air Cooled Gasóleo
Submersíveis SBM
1 Lowara DOMO7T/A Eléctrica
1 Lowara DOC7/A Eléctrica
1 Grundex Tufline Eléctrica
1 Grindex FOM 55/3 Eléctrica
1 Caudal AX 1,2 Eléctrica
1 Desconhecida AT-1 Eléctrica
Flutuante 1 Aquafast Desconhecido Gasolina
1 Aquafast Desconhecido Gasolina
Moto-serras MTSR
1 Still M5 460 Gasolina
1 Still T5 460 Mistura+óleo
1 Blitz B52 Mistura+óleo
1 Blitz B52 Mistura+óleo
1 Still MS 026 Mistura+óleo
1 Husqvarna Desconhecida Mistura+óleo
1 Promec 700 Mistura+óleo
1 Desconhecida Desconhecida Mistura+óleo
1 Still 009 Mistura+óleo
A. Respiratórios ARICA 13 Drager 6LX300bar
Protec. Individual EPI 20 Nomex
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 55 de 64
Anexo D Plantas descritivas das Infra-estruturas Operacionais
Quartel Sede
Ano de construção 2003
Área de Construção 3393,86 m2
Área aparcamento, oficinas e arrumos 1152,61 m2
Área de comando, de administração e gestão de emergências 251,82 m2
Área de alojamento 230,16 m2
Área da parada operacional 2274,89 m2
3ª Companhia Albergaria dos Doze
Ano de construção 1987
Área de Construção 1170,43 m2
Área aparcamento, oficinas e arrumos 397,56 m2
Área de comando, de administração e gestão de emergências 129,41 m2
Área de alojamento 236,77 m2
Área da parada operacional 740,00 m2
4ª Companhia Louriçal
Ano de construção 1986
Área de Construção 605,00 m2
Área aparcamento, oficinas e arrumos 242,00 m2
Área de comando, de administração e gestão de emergências 15,00 m2
Área de alojamento 160,00 m2
Área da parada operacional 600,00 m2
5ª Companhia Oeste
Ano de construção 2007
Área de Construção 1090,00 m2
Área aparcamento, oficinas e arrumos 460,00 m2
Área de comando, de administração e gestão de emergências 160,00 m2
Área de alojamento 250,00 m2
Área da parada operacional 1000,00 m2
Nota: As Plantas descritivas das infra-estruturas estão disponíveis na sede da AHBVP.
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 56 de 64
Anexo E
Relação de contactos relevantes
Entidade Nome Telefone Telemóvel Fax E-mail Morada
CB AHBVP Urgência
236212122 962005119 236200928 [email protected]
Rua Prof. Carlos Alberto Mota Pinto Apartado 26
3100-901 Pombal
Comando CB
AHBVP 236200924 961331947 236200925 [email protected]
Rua Prof. Carlos Alberto Mota Pinto Apartado 26
3100-901 Pombal
3ª Companhia AHBVP 236931343 962005124 236931240 [email protected]
[email protected] Rua dos Bombeiros Voluntários 3100-081 Albergaria dos Doze
4ª Companhia AHBVP 236961188 962005125 236968121 [email protected]
[email protected] Rua de Santo António
3105-165Louriçal
5ª Companhia AHBVP 236951850 236005126 236951851 [email protected]
Largo dos Bombeiros Voluntários Bruno
3105-198 Mata Mourisca
Destacamento Carriço
AHBVP 236952750 961331942 236952751 [email protected]
[email protected] Rua do Igreja, nº 16A
3105-057Carriço
Comandante José António
Gonçalves Costa 962047240
[email protected] [email protected]
Rua das Cabeleiras Lugar de Outeiro de Cruz
3100-667 Pombal
Adjunto de Comando
Carlos Alberto Carvalho Silva
962047239 [email protected] [email protected]
Trav. D. Leonor, Lt 89C-14 Urb. D. Inês
3100-527 Pombal
Adjunto de Comando
António Paulo dos Santos Carmo Albano
962005120 [email protected] [email protected]
Rua de Ansião, nº 31 6º Esq. 3100-474 Pombal
Corpo de Bombeiros de Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 57 de 64
Anexo F Despacho de Meios
ACIDENTES RODOVIÁRIOS: Zona Norte/Este Zona Sul/Este
Zona Norte/Noroeste Zona Oeste/Noroeste
Zona Oeste/Sudoeste Zona Sul/Sudoeste
Nota: Nº de Ambulâncias sempre igual ao nº de vítimas
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
ABSC 01 ABSC 12 ABSC 11
ABSC 08 ABSC 10 ABSC 13
VSAT 03 VSAT 02 VUCI 09
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
ABSC 11 ABSC 08 ABSC 12
ABSC 01 ABSC 03 ABSC 10
VSAT 01 VSAT 03 VUCI 05
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
ABSC 13 ABSC 14 ABSC 05
ABSC 10 ABSC 01 ABSC 12
VSAT 02 VSAT 03 VUCI 06
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
ABSC 10 ABSC 01 ABSC 05
ABSC 13 ABSC 14 ABSC 12
VSAT 03 VSAT 02 VUCI 07
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
ABSC 13 ABSC 08 ABSC 14
ABSC 01 ABSC 10 ABSC 12
VSAT 03 VSAT 02 VUCI 06
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
ABSC 01 ABSC 12 ABSC 11
ABSC 08 ABSC 10 ABSC 13
VSAT 03 VSAT 02 VUCI 09
VCOT 01/02
Corpo de Bombeiros de
Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 58 de 64
OUTROS ACIDENTES (Ferroviários, Aéreos, Trabalho):
Zona Norte/Este Zona Sul/Este
Zona Norte/Noroeste Zona Noroeste/Oeste
Zona Oeste/Sudoeste Zona Sul/Sudoeste
Nota: Nº de Ambulâncias sempre igual ao nº de vítimas. No acidente de trabalho, a saída das viaturas do tipo VSAT e VUCI, só se verifica quando a ocorrência o justificar.
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
ABSC 01 ABSC 12 ABSC 11
ABSC 08 ABSC 10 ABSC 13
VSAT 03 VSAT 02 VUCI 09
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
ABSC 11 ABSC 08 ABSC 12
ABSC 01 ABSC 03 ABSC 10
VSAT 01 VSAT 03 VUCI 05
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
ABSC 13 ABSC 14 ABSC 05
ABSC 10 ABSC 01 ABSC 12
VSAT 02 VSAT 03 VUCI 06
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
ABSC 10 ABSC 01 ABSC 05
ABSC 13 ABSC 14 ABSC 12
VSAT 03 VSAT 02 VUCI 07
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
ABSC 13 ABSC 08 ABSC 14
ABSC 01 ABSC 10 ABSC 12
VSAT 03 VSAT 02 VUCI 06
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
ABSC 01 ABSC 12 ABSC 11
ABSC 08 ABSC 10 ABSC 13
VSAT 03 VSAT 02 VUCI 09
VCOT 01/02
Corpo de Bombeiros de
Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 59 de 64
ACIDENTES AQUÁTICOS:
Sede Albergaria dos Doze
Louriçal Oeste
Nota: Nº de Ambulâncias sempre igual ao nº de vítimas.
DESABAMENTOS OU QUEDA DE ESTRUTURAS: Sede Albergaria dos Doze
Louriçal Oeste
Nota: Nº de Ambulâncias sempre igual ao nº de vítimas.
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme ABSC 01 VAME 01 VUCI 09
VLCI 04 BSRS 02 VETA 01
Mergulhadores VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme ABSC 11 VAME 01 VETA 01
VUCI 05 BSRS 02 VCOT 01/02
Mergulhadores
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme ABSC 10 VAME 01 VUCI 07
VLCI 02 BSRS 02 VETA 01
Mergulhadores VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme ABSC 13 VAME 01 VETA 01
VUCI 06 BSRS 02 VCOT 01/02
Mergulhadores
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme ABSC 01 ABCS 08 VETA 01
VSAT 03 VUCI 09
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme ABSC 11 ABSC 01 VETA 01
VSAT 03 VUCI 05
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme ABSC 10 ABSC 14 VETA 01
VSAT 02 VUCI 07
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme ABSC 13 ABSC 14 VETA 01
VSAT 02 VUCI 07
VCOT 01/02
Corpo de Bombeiros de
Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 60 de 64
INCÊNDIOS URBANOS:
Dentro da cidade e áreas adjacentes Restantes áreas
Albergaria dos Doze – Centro Restantes áreas
Louriçal – Centro Restantes áreas
Oeste – Centro Restantes áreas
Nota: Sempre que possível, deve ser enviada uma ABSC para apoio aos Bombeiros envolvidos.
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VLCI 04 VUCI 09 VE30 01
VTTU 01 VRCI 13 VECI 08
ABSC12 VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VLCI 04 VTTU 01 VECI 08
ABSC12 VUCI 09 VRCI 13
VE30 01
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VUCI 05 VTTU 02 VUCI 09
ABSC 11 VRCI 12
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VUCI 05 VTTU 02 VUCI 09
ABSC 11 VRCI 12 VE30 01
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VLCI 02 VUCI 07 VUCI 09
ABSC 10 VTTU 03 VE30 01
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VUCI 07 VTTU 03 VUCI 09
ABSC 10 VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VUCI 06 VTTU 06 VTTU 03
ABSC 13 VUCI 07 VUCI 09
VCOT 01/02
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VUCI 06 VTTU 06 VTTU 03
ABSC 13 VUCI 07 VUCI 09
VCOT 01/02
Corpo de Bombeiros de
Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 61 de 64
INCÊNDIOS INDUSTRIAIS:
Sede Albergaria dos Doze
Louriçal Oeste
INCÊNDIOS TRANSPORTES: Sede Albergaria dos Doze
Louriçal Oeste
Nota: Sempre que possível, deve ser enviada uma ABSC para apoio aos Bombeiros envolvidos.
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme VUCI 05 VTTU 02 VE30 01
VRCI 12 VECI 08 VUCI 09
ABSC 11 VCOT 01/02 VTGC 05
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme VLCI 04 VUCI 09 VUCI 07
VECI 08 VE30 01 VTTU 02
VTTU 01 VCOT 01/02 VTTU 03
ABSC12 VTGC 05
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme VLCI 02 VECI 08 VE30 01
VUCI 07 VTTU 06 VUCI 09
VTTU 03 VCOT 01/02 VTTU 01
ABSC 10 VTGC 05
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme VUCI 06 VECI 08 VE30 01
VUCI 07 VTTU 03 VUCI 09
VTTU 06 VCOT 01/02 VTTU 01
ABSC 13 VTGC 05
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme VLCI 04 VUCI 09 VUCI 07
VECI 08 VCOT 01/02 VTTU 02
VTTU 01 VTTU 03
ABSC12 VTGC 05
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme VUCI 05 VTTU 02
VRCI 12 VECI 08 VUCI 09
ABSC 11 VCOT 01/02 VTGC 05
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme VLCI 02 VECI 08 VTTU 06
VUCI 07 VCOT 01/02 VUCI 09
VTTU 03 VTTU 01
ABSC 10 VTGC 05
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme VUCI 06 VECI 08 VTTU 03
VUCI 07 VCOT 01/02 VUCI 09
VTTU 06 VTTU 01
ABSC 13 VTGC 05
Corpo de Bombeiros de
Pombal
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pombal Página 62 de 64
INCÊNDIOS FLORESTAIS/RURAIS:
Zona Norte/Este Zona Sul/Este
Zona Norte/Noroeste Zona Noroeste/Oeste
Zona Oeste/Sudoeste Zona Sul/Sudoeste
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VFCI 17 VRCI 11 VRCI 10
VFCI 19 VRCI 12 VRCI 13
VTTU 01 VTTU 03 VTTU 02
VCOT 01/02 ABSC 12
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VRCI 12 VFCI 19 VFCI 20
VFCI 17 VRCI 11 VRCI 10
VTTU 02 VTTU 01 VTTU 06
VCOT01/02 ABSC 03
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VRCI 11 VFCI 17 VFCI 15
VFCI 19 VRCI 12 VRCI 10
VTTU 06 VTTU 03 VTTU 01
VCOT 01/02 ABSC 13
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VFCI 19 VFCI 17 VFCI 15
VRCI 11 VRCI 12 VRCI 10
VTTU 03 VTTU 06 VTTU 01
VCOT 01/02 ABSC 05
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VRCI 11 VFCI 19 VFCI 20
VFCI 17 VRCI 12 VRCI 10
VTTU 06 VTTU 01 VTTU 02
VCOT 01/02 ABSC 13
1º Alarme 2º Alarme 3º Alarme
VFCI 17 VFCI 19 VFCI 18
VRCI 11 VRCI 12 VRCI 10
VTTU 01 VTTU 06 VTTU 02
VCOT 01/02 ABSC 12