13
Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE R RE EG GU UL LA AM ME EN NT TO O I I N NT TE ER RN NO O C CE EN NT TR RO O D DE E D DI I A A Í Í N ND DI I C CE E Capítulo I Disposições Gerais ............................................................................................................................... 3 Norma I Âmbito de Aplicação................................................................................................................................ 3 Norma II Legislação Aplicável ............................................................................................................................... 3 Norma III Âmbito Pessoal ..................................................................................................................................... 3 Norma IV Objectivos do Regulamento.................................................................................................................. 3 Norma V Serviços Prestados ................................................................................................................................ 3 Capítulo II Processo de Admissão dos Clientes ................................................................................................. 4 Norma VI Condições de Admissão ....................................................................................................................... 4 Norma VII Candidatura ......................................................................................................................................... 4 Norma VIII Critérios de Admissão ......................................................................................................................... 4 Norma IX Admissão .............................................................................................................................................. 5 Norma X Acolhimento de Novos Clientes ............................................................................................................. 5 Norma XI Processo Individual do Cliente ............................................................................................................. 5 Norma XII Lista de Espera .................................................................................................................................... 6 Capítulo III Instalações e Regras de Funcionamento ......................................................................................... 6 Norma XIII Instalações .......................................................................................................................................... 6 Norma XIV Horários de Funcionamento ............................................................................................................... 7 Norma XV Contactos e Relacionamento Social ................................................................................................... 7 Norma XVI Pagamento da Mensalidade ............................................................................................................... 7 Norma XVII Tabela de Comparticipações ............................................................................................................. 8 Norma XVIII Refeições .......................................................................................................................................... 9 Norma XIX Actividades e Serviços Prestados ...................................................................................................... 9 Norma XX Passeios ou Deslocações ................................................................................................................. 10 Norma XXI Quadro de Pessoal ........................................................................................................................... 10 Norma XXII Direcção Técnica ............................................................................................................................. 10 Capítulo IV Direitos e Deveres............................................................................................................................. 11 Norma XXIII Direitos dos Clientes ...................................................................................................................... 11 Norma XXIV Deveres dos Clientes ..................................................................................................................... 11 Norma XXV Direitos do Estabelecimento ........................................................................................................... 11 Norma XXVI Deveres do Estabelecimento ......................................................................................................... 12 Norma XXVII Depósito e Guarda dos Bens dos Clientes ................................................................................... 12 Norma XXVIII Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente ................................................. 12 Norma XXIX Contrato ......................................................................................................................................... 12 Norma XXX Cessação da Prestação de Serviços .............................................................................................. 12 Norma XXXI Livro de Reclamações ................................................................................................................... 13 Capítulo V Disposições Finais ............................................................................................................................ 13 Norma XXXII Alterações ao Regulamento.......................................................................................................... 13 Norma XXXIII Integração de Lacunas ................................................................................................................ 13

Regulamento Interno Centro de Dia

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Regulamento Interno Centro de Dia

Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

RREEGGUULLAAMMEENNTTOO IINNTTEERRNNOO

CCEENNTTRROO DDEE DDIIAA

ÍÍNNDDIICCEE

Capítulo I – Disposições Gerais ............................................................................................................................... 3

Norma I – Âmbito de Aplicação ................................................................................................................................ 3

Norma II – Legislação Aplicável ............................................................................................................................... 3

Norma III – Âmbito Pessoal ..................................................................................................................................... 3

Norma IV – Objectivos do Regulamento .................................................................................................................. 3

Norma V – Serviços Prestados ................................................................................................................................ 3

Capítulo II – Processo de Admissão dos Clientes ................................................................................................. 4

Norma VI – Condições de Admissão ....................................................................................................................... 4

Norma VII – Candidatura ......................................................................................................................................... 4

Norma VIII – Critérios de Admissão ......................................................................................................................... 4

Norma IX – Admissão .............................................................................................................................................. 5

Norma X – Acolhimento de Novos Clientes ............................................................................................................. 5

Norma XI – Processo Individual do Cliente ............................................................................................................. 5

Norma XII – Lista de Espera .................................................................................................................................... 6

Capítulo III – Instalações e Regras de Funcionamento ......................................................................................... 6

Norma XIII – Instalações .......................................................................................................................................... 6

Norma XIV – Horários de Funcionamento ............................................................................................................... 7

Norma XV – Contactos e Relacionamento Social ................................................................................................... 7

Norma XVI – Pagamento da Mensalidade ............................................................................................................... 7

Norma XVII – Tabela de Comparticipações ............................................................................................................. 8

Norma XVIII – Refeições .......................................................................................................................................... 9

Norma XIX – Actividades e Serviços Prestados ...................................................................................................... 9

Norma XX – Passeios ou Deslocações ................................................................................................................. 10

Norma XXI – Quadro de Pessoal ........................................................................................................................... 10

Norma XXII – Direcção Técnica ............................................................................................................................. 10

Capítulo IV – Direitos e Deveres............................................................................................................................. 11

Norma XXIII – Direitos dos Clientes ...................................................................................................................... 11

Norma XXIV – Deveres dos Clientes ..................................................................................................................... 11

Norma XXV – Direitos do Estabelecimento ........................................................................................................... 11

Norma XXVI – Deveres do Estabelecimento ......................................................................................................... 12

Norma XXVII – Depósito e Guarda dos Bens dos Clientes ................................................................................... 12

Norma XXVIII – Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente ................................................. 12

Norma XXIX – Contrato ......................................................................................................................................... 12

Norma XXX – Cessação da Prestação de Serviços .............................................................................................. 12

Norma XXXI – Livro de Reclamações ................................................................................................................... 13

Capítulo V – Disposições Finais ............................................................................................................................ 13

Norma XXXII – Alterações ao Regulamento .......................................................................................................... 13

Norma XXXIII – Integração de Lacunas ................................................................................................................ 13

Page 2: Regulamento Interno Centro de Dia

Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

Norma XXXIV – Disposições Complementares ..................................................................................................... 13

Norma XXXV – Entrada em Vigor .......................................................................................................................... 13

Page 3: Regulamento Interno Centro de Dia

Página 3 de 13

Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

CCAAPPÍÍTTUULLOO II –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS GGEERRAAIISS

NNOORRMMAA II –– ÂÂMMBBIITTOO DDEE AAPPLLIICCAAÇÇÃÃOO

O Centro Social São Cristóvão de Nogueira da Regedoura, adiante designado por CSSCNR, é uma Instituição

Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos. A Instituição foi fundada no ano de 1991, encontra-se

sedeada na freguesia que lhe dá o nome e pertence ao concelho de Santa Maria da Feira. Esta Instituição

encontra-se registada na Direcção Geral da Segurança Social, como IPSS, no livro nº5 das Associações de

Solidariedade Social sob o nº34/92, a fls.47 em 08 de Agosto de 1991. O Centro de Dia é uma das valências

dinamizadas na Instituição, com acordo celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, em

14/12/2006. É sobre esta valência que se reporta o presente Regulamento.

NNOORRMMAA IIII –– LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO AAPPLLIICCÁÁVVEELL

Com o presente Regulamento Interno pretende-se definir as normas de funcionamento da valência, de acordo

com:

a. O protocolo de cooperação celebrado ao abrigo do disposto no art.4º, no nº 2, do estatuto das

IPSS, aprovado pelo Dec. – Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, e em conformidade com o preceituado pelo

Despacho Normativo nº 75/92, de 20 de Maio;

b. A Circular Normativa nº 3 de 2/5/1997;

c. Orientações Técnicas da Direcção-Geral da Acção Social para Centro de Dia.

NNOORRMMAA IIIIII –– ÂÂMMBBIITTOO PPEESSSSOOAALL

1. A valência de Centro de Dia é uma resposta social que se destina a acolher pessoas idosas, de ambos os

sexos, para a satisfação das suas necessidades básicas e que expressem livremente a sua vontade em serem

admitidas.

2. Em situação de incapacidade na expressão livre dessa vontade, o pedido de admissão deverá ser

formulado por um familiar que assuma a responsabilidade pela admissão do utente.

NNOORRMMAA IIVV –– OOBBJJEECCTTIIVVOOSS DDOO RREEGGUULLAAMMEENNTTOO

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

a. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;

b. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento

prestador de serviços;

c. Promover a participação activa dos clientes ou seus representantes legais ao nível da gestão das

respostas sociais;

d. Prestação de serviços que satisfaçam necessidades básicas;

e. Fomentar as relações interpessoais ao nível dos idosos e destas com os grupos etários, a fim de

evitar o isolamento.

NNOORRMMAA VV –– SSEERRVVIIÇÇOOSS PPRREESSTTAADDOOSS

O Centro de Dia proporciona uma alimentação cuidada, presta cuidados de higiene e conforto e desenvolve

actividades que fomentem o convívio, propiciando a animação social e a ocupação dos tempos livres dos seus

utentes.

Page 4: Regulamento Interno Centro de Dia

Página 4 de 13

Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIII –– PPRROOCCEESSSSOO DDEE AADDMMIISSSSÃÃOO DDOOSS CCLLIIEENNTTEESS

NNOORRMMAA VVII –– CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS DDEE AADDMMIISSSSÃÃOO

1. O Centro de Dia admite pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, que careçam deste tipo

específico de resposta social e não padeçam de doenças infecto-contagiosas ou mentais incompatíveis com o

regular funcionamento do estabelecimento.

2. Excepcionalmente, o Centro de Dia pode admitir pessoas com idade inferior à estabelecida no número

anterior, desde que a saúde física e/ou mental o justifiquem.

NNOORRMMAA VVIIII –– CCAANNDDIIDDAATTUURRAA

1. Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma Ficha de

Identificação que constitui parte integrante do processo de cliente, devendo fazer prova das declarações

efectuadas, mediante a entrega da cópia dos seguintes documentos:

a. Bilhete de Identidade do cliente e do representante legal, quando necessário;

b. Cartão de Contribuinte do cliente e do representante legal, quando necessário;

c. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do cliente e do representante legal, quando

necessário;

d. Cartão de Utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que o cliente pertença;

e. Boletim de Vacinas e Relatório Médico, comprovativo da situação clínica do cliente, quando

necessário;

f. Comprovativo dos Rendimentos do cliente e do agregado familiar, quando necessário;

g. Declaração de Rendimentos referente ao ano anterior (IRS), quando aplicável;

h. Comprovativo de despesas fixas (medicação);

i. Declaração assinada pelo cliente em como autoriza a informatização dos dados pessoais para

efeitos de elaboração do processo do cliente.

2. O horário de atendimento para a candidatura realiza-se das 9:00h às 18:00h de segunda a sexta-feira.

3. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no ponto 1 deverão ser entregues na

secretaria do Centro Social.

4. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respectivos

documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

NNOORRMMAA VVIIIIII –– CCRRIITTÉÉRRIIOOSS DDEE AADDMMIISSSSÃÃOO

São critérios de prioridade na admissão dos clientes:

a. Residir na freguesia de Nogueira da Regedoura;

b. Situação económico-financeira precária;

c. Risco de isolamento social;

d. A inexistência de apoio familiar;

e. Incapacidade para satisfazer algumas das necessidades básicas;

f. Ser sócio da Instituição;

g. Elemento de referência a frequentar o estabelecimento;

h. Antiguidade do pedido do serviço.

Page 5: Regulamento Interno Centro de Dia

Página 5 de 13

Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

NNOORRMMAA IIXX –– AADDMMIISSSSÃÃOO

1. O pedido de admissão deverá ser formulado pelo idoso ou por um representante que se responsabilize

pelo serviço a prestar.

2. É preenchida uma ficha de inscrição específica para o processo em questão, sob orientação da

coordenadora da 3ª Idade ou Directora Técnica.

3. A decisão de admissão é da competência da Direcção da Instituição que, para o efeito, terá em

consideração a avaliação previamente realizada pelos técnicos e parecer da Directora Técnica e/ou Coordenadora

da 3ª Idade. Pode ser necessário efectuar uma visita domiciliária pela Coordenadora da 3ª Idade e/ou Directora

Técnica da Instituição para elaborar o parecer técnico.

4. Será dado o conhecimento da decisão ao cliente, no prazo de oito dias.

5. A admissão será concretizada após a apresentação, por parte da Técnica da Instituição, através de um

contrato escrito, entre o cliente e a Instituição.

6. No acto do contrato terá que haver concordância do cliente e da família com os princípios, os valores e as

normas regulamentares da Instituição.

7. A admissão deverá ter sempre carácter adaptativo, por um período de 30 dias, como forma de atestar a

capacidade de integração do idoso, findo o qual é efectuada uma avaliação pela Directora Técnica e/ ou técnicos

envolvidos no processo, podendo então passar a definitiva.

8. A Instituição pode, a qualquer momento, fazer a análise comportamental quer do utente e/ou do familiar

responsável, podendo tomar a posição que ache mais adequada ao bem-estar dos demais residentes.

NNOORRMMAA XX –– AACCOOLLHHIIMMEENNTTOO DDEE NNOOVVOOSS CCLLIIEENNTTEESS

O Centro de Dia elaborará um programa de acolhimento inicial para avaliar o relacionamento do cliente com os

outros clientes, a adaptação ao espaço, adequação ao serviço e adequação dos recursos adstritos num período

de 30 dias.

NNOORRMMAA XXII –– PPRROOCCEESSSSOO IINNDDIIVVIIDDUUAALL DDOO CCLLIIEENNTTEE

1. A Instituição deverá organizar o processo individual do cliente, no qual deverá constar:

a. Elementos de Identificação;

b. Escolaridade;

c. Formação Profissional;

d. Dados familiares relevantes;

e. Listagem com nome e contactos dos familiares ou outras pessoas a contactar em caso de

necessidade;

f. Cópia dos documentos pessoais entregues;

g. Ficha de inscrição;

h. Relatório de caracterização geral do cliente;

i. Cópia do contrato celebrado;

j. Plano de Desenvolvimento Individual (plano da prestação de cuidados: natureza e periodicidade

dos cuidados a prestar e respectivos prestadores, data de início e fim da prestação de serviços, registo de

cada serviço prestado e respectiva data, registo da avaliação periódica);

k. Indicação do médico assistente;

l. Outros elementos relevantes.

Page 6: Regulamento Interno Centro de Dia

Página 6 de 13

Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

2. O Centro de Dia deve manter actualizado o processo individual a que alude no número anterior deste

artigo.

NNOORRMMAA XXIIII –– LLIISSTTAA DDEE EESSPPEERRAA

1. Havendo vaga, a admissão poderá ser feita de imediato, após a decisão da Direcção e avaliação pela

equipa técnica.

2. Não havendo vaga, o idoso fica inscrito na lista de espera. A partir dos dados recolhidos no momento da

inscrição e critérios de preferência para admissão, a equipa técnica avalia se é uma inscrição prioritária ou não

prioritária. Quando surge uma vaga, é contactado para entrevista o utente caracterizado como prioritário.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIIIII –– IINNSSTTAALLAAÇÇÕÕEESS EE RREEGGRRAASS DDEE FFUUNNCCIIOONNAAMMEENNTTOO

NNOORRMMAA XXIIIIII –– IINNSSTTAALLAAÇÇÕÕEESS

O edifício onde funciona a valência Centro de Dia é um edifício construído de raiz, de cariz moderno. Considera-

se um edifício cómodo e funcional tendo a seguinte distribuição, considerando as diversas valências:

1. Rés-do-chão:

a. Cozinha;

b. Lavandaria;

c. Garagem;

d. 2 Hall de entrada;

e. 5 Salas de Actividades;

f. 1 Sala polivalente;

g. WC crianças;

h. WC pessoal.

2. 1º Andar:

a. 2 Hall de entrada;

b. Secretaria;

c. 1 Gabinete Direcção;

d. 1 Gabinete Direcção Técnica;

e. 2 Gabinetes;

f. 2 Quartos para arrumos;

g. 1 Sala de refeições;

h. 1 Salão de convívio;

i. 1 Quarto;

j. 1 Sala Descanso para pessoal;

k. 1 WC Apoio a banhos;

l. 1 WC adaptado a cadeiras de rodas;

m. WC utentes;

n. WC pessoal;

o. 2 Salas de Actividades;

Page 7: Regulamento Interno Centro de Dia

Página 7 de 13

Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

p. 1 Refeitório;

q. 1 Berçário com acesso a uma sala parque;

r. 1 Quarto de Isolamento.

3. Espaço Exterior:

a. Extensa área verde;

b. 1 Parque Infantil.

4. As instalações possuem ainda:

a. Telefone, fax e ligação à internet;

b. Aquecimento central e rede de água quente;

c. Boas acessibilidades para idosos e deficientes;

d. Mobiliário moderno e adaptado a cada faixa etária;

e. Alarme contra incêndios e extintores;

f. Alarme contra roubo;

g. Sistema centralizado de distribuição de sinal de TV, telefone e internet por todo o edifício;

h. 2 Viaturas para SAD;

i. 1 Viatura adaptada para transporte de cadeiras de rodas;

j. 2 Viaturas para transporte de clientes.

NNOORRMMAA XXIIVV –– HHOORRÁÁRRIIOOSS DDEE FFUUNNCCIIOONNAAMMEENNTTOO

1. O Centro de Dia funciona de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:30 horas.

2. A valência de Centro de Dia encerra:

a. Nos dias de feriado nacional e local;

b. Sempre que superiormente for determinado;

c. Sempre que recomendado pelos serviços de saúde.

NNOORRMMAA XXVV –– CCOONNTTAACCTTOOSS EE RREELLAACCIIOONNAAMMEENNTTOO SSOOCCIIAALL

1. Os utentes podem comunicar com o exterior, nomeadamente por via telefónica e receber visitas de

familiares ou amigos, nos termos expressos no presente regulamento.

2. As visitas aos utentes devem, por via de regra, processar-se entre as 10:00 e as 17:00 horas de 2ª a 6ª

feira.

3. Tendo em consideração os interesses do utente, a Directora Técnica, sem prejuízo do normal

funcionamento dos serviços, pode acordar qualquer outro regime de visitas que se mostre adequado ao

incremento dos laços afectivos com familiares e amigos.

NNOORRMMAA XXVVII –– PPAAGGAAMMEENNTTOO DDAA MMEENNSSAALLIIDDAADDEE

1. A comparticipação familiar, bem como os consumos ou despesas realizadas e naquela não incorporadas,

deve ser paga mensalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da Instituição, entre o primeiro e o décimo

dia de cada mês, das 9:00 às 18:00 horas.

2. A comparticipação familiar deve ser paga pelo utente ou por familiar responsável pelo mesmo.

Page 8: Regulamento Interno Centro de Dia

Página 8 de 13

Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

3. Se por qualquer circunstância, nomeadamente desistência ou morte, o utente permanecer na Instituição

até ao dia 15 do mês em questão, deixando de o estar posteriormente, este ou o seu familiar responsável incorre

na obrigação de pagar 80% da mensalidade. A partir deste dia, o utente pagará a totalidade da mensalidade, dado

que a sua presença foi factor de impossibilidade de ocupação por outro utente.

NNOORRMMAA XXVVIIII –– TTAABBEELLAA DDEE CCOOMMPPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÕÕEESS

1. Os valores das comparticipações familiares são calculados de acordo com o disposto na Circular

Normativa nº3, de 02/02/97 e na Circular Normativa nº7, de 14/08/97 da Direcção Geral da Acção Social (DGAS).

2. A comparticipação familiar, isto é, a comparticipação devida pelo alojamento durante o dia, incluindo a

alimentação e a prestação de cuidados de higiene e de conforto, bem como a assistência sanitária, é determinada

de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar de cada utente.

3. O cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

R = RF – D / N

Sendo que:

R = Rendimento per capita

RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar

D = Despesas fixas

N = Número de elementos do agregado familiar

Centro de Dia 40%

Até 50% nas seguintes situações:

Jantar;

Fins-de-semana;

Acompanhamento ao exterior;

Idosos dependentes que não possam praticar com autonomia os actos

indispensáveis á satisfação de necessidades humanas básicas;

Idosos necessitados de vigilância especial ou de cuidados específicos de

recuperação ou de saúde.

4. No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:

a. O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente, do

imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

b. O valor da renda de casa ou prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;

c. Os encargos médios mensais com transportes públicos;

d. As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

5. As despesas fixas documentadas a que se referem as alíneas b) e d) do número anterior serão deduzidas

no rendimento ilíquido até ao montante da retribuição mínima mensal garantida.

6. A comparticipação familiar mensal é efectuada no total de 12 mensalidades, sendo que o valor do

rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos,

a qualquer título, por cada um dos seus elementos.

7. A comparticipação familiar máxima calculada nos termos das presentes normas não poderá exceder o

custo médio real do utente verificado no Centro de Dia.

Page 9: Regulamento Interno Centro de Dia

Página 9 de 13

Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

8. O cliente terá uma redução de 20% à mensalidade, caso tenha um familiar directo a frequentar a

instituição.

9. A revisão das comparticipações será efectuada, todos os anos, face ao índice de inflação prevista para

cada ano.

NNOORRMMAA XXVVIIIIII –– RREEFFEEIIÇÇÕÕEESS

1. O Centro de Dia providencia uma alimentação adequada e saudável aos seus utentes.

2. São servidas três refeições diárias: reforço a meio da manhã, almoço e lanche.

3. O utente pode levar a refeição do jantar para casa, de forma a assegurar a realização da refeição

nocturna, sendo a avaliação do montante da comparticipação familiar ajustado à situação.

4. As refeições são sempre servidas na “sala de refeições”.

5. As ementas e os horários das refeições encontram-se expostos na principal entrada da Instituição.

6. São tidos em atenção os cuidados individualizados que devem ser prestados aos utentes, considerando

a(s) patologia(s) diagnosticada(s) e respeitando sempre as indicações clínicas.

NNOORRMMAA XXIIXX –– AACCTTIIVVIIDDAADDEESS EE SSEERRVVIIÇÇOOSS PPRREESSTTAADDOOSS

1. Alimentação:

a. Por razões de segurança e/ou do foro médico, quer os utentes, quer as suas visitas devem abster-

se de trazer quaisquer alimentos do exterior, sem conhecimento e assentimento da Directora Técnica da

Instituição e/ou Coordenadora da 3ª Idade;

b. É interdita aos utentes ou suas visitas a introdução de quaisquer bebidas alcoólicas.

2. Cuidados de Higiene e Conforto:

a. O Centro de Dia, através de toda a sua equipa, disponibiliza os necessários cuidados de higiene e

conforto pessoal aos seus utentes;

b. Os cuidados de higiene e conforto estão descritos no Plano Individual de Cuidados do utente;

c. Sem prejuízo do disposto no número anterior e na medida das capacidades dos utentes, será

especialmente incentivada a auto-satisfação das necessidades e a ajuda mútua no âmbito dos cuidados

de higiene e conforto, de forma a promover a independência e autonomia individuais e a afirmação

pessoal, bem como a potenciar a criação e manutenção de um especial quadro afectivo, essencial ao

desenvolvimento harmónico da vivência na Instituição;

d. O custo dos produtos de higiene e de conforto pessoal, designadamente fraldas e especialidades

farmacêuticas, é suportado pelos utentes ou pelas respectivas famílias.

3. Assistência Sanitária:

a. O utente continua a usufruir da assistência médica prestada pelos serviços médicos de que

habitualmente usufrui (médico de família);

b. Se eventualmente o utente pretender consultar o médico de família ou outros, recorrer ao posto

de análises ou ao Hospital, as despesas e acompanhamento daí decorrentes são da sua inteira

responsabilidade;

c. Em caso de deslocação urgente ao Hospital, o CSSCNR advertirá de imediato o familiar

responsável para que este, tão rapidamente quanto possível, tome conta da situação que é de sua inteira

responsabilidade;

Page 10: Regulamento Interno Centro de Dia

Página 10 de 13

Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

d. Quanto à medicação prescrita ao utente, fica a Instituição responsável pela sua administração,

durante o período de permanência do utente;

e. A aquisição da medicação é sempre da responsabilidade do utente ou familiar responsável,

exceptuando-se os casos de utentes sem retaguarda familiar.

4. Transporte:

a. O utente pode usufruir do serviço de transporte para a frequência do Centro de Dia;

b. Os utentes que utilizam este serviço terão de se sujeitar ao horário da mesma.

5. Convívio e Animação:

a. O Centro de Dia, por si ou em cooperação com quaisquer Instituições, públicas, sociais ou

privadas, procurará proporcionar a satisfação das necessidades de lazer e de quebra de rotinas

essenciais ao equilíbrio e bem-estar físico, psicológico e social dos seus utentes, desenvolvendo

iniciativas propiciadoras do convívio e actividades de animação e de ocupação dos tempos livres;

b. Diariamente, o idoso tem acesso a actividades recreativas promovidas pela Instituição;

c. O Centro de Dia proporciona aos utentes um programa de actividades semanal, escolhido para

fomentar e positivar as capacidades de cada um e para exponenciar as relações grupais;

d. A programação das actividades e os respectivos horários estão afixados na principal entrada da

Instituição.

6. Festejo de Aniversários:

a. O CSSCNR incentiva a que a comemoração do aniversário do utente seja realmente consumada

na própria Instituição;

b. Se o festejo do aniversário ocorrer na Instituição, a família deve trazer um bolo para todos os

utentes, para celebração conjunta da ocasião.

NNOORRMMAA XXXX –– PPAASSSSEEIIOOSS OOUU DDEESSLLOOCCAAÇÇÕÕEESS

1. A realização dos passeios/deslocações a efectuar pela Instituição para os seus clientes, são sempre

preparadas com antecedência e os clientes são sempre avisados directamente a fim de verificar se estão, ou não,

interessados em participar nelas.

2. Para o efeito, é efectuado de inscrição dos interessados no evento a realizar.

NNOORRMMAA XXXXII –– QQUUAADDRROO DDEE PPEESSSSOOAALL

1. O quadro de pessoal deste estabelecimento prestadora de serviços encontra-se afixado em local bem

visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direcção técnica, equipa técnica e pessoal

auxiliar), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.

2. O Centro de Dia é dirigido por uma Directora Técnica que é responsável pelo funcionamento dos serviços

e pelo cumprimento das normas do presente regulamento.

3. A Directora Técnica deve ser substituída, nas suas ausências, pela Coordenadora da 3ª Idade.

NNOORRMMAA XXXXIIII –– DDIIRREECCÇÇÃÃOO TTÉÉCCNNIICCAA

A Direcção Técnica deste estabelecimento prestadora de serviços compete a um Técnico, nos termos da

legislação, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível.

Page 11: Regulamento Interno Centro de Dia

Página 11 de 13

Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIVV –– DDIIRREEIITTOOSS EE DDEEVVEERREESS

NNOORRMMAA XXXXIIIIII –– DDIIRREEIITTOOSS DDOOSS CCLLIIEENNTTEESS

São direitos dos clientes:

a. O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos

seus usos e costumes;

b. A prestação dos serviços solicitados e contratados para a cobertura das suas necessidades,

tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia;

c. A receber qualidade nos serviços prestados;

d. Apresentar reclamações / sugestões sobre o serviço ao técnico ou à coordenadora.

e. Participar em todas as actividades de acordo com os seus interesses e possibilidades;

f. Ser informado das normas e regulamentos vigentes;

g. A gerir os seus bens e os seus rendimentos com o apoio do Centro, sempre que necessário;

h. A inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo, neste caso, permitido fazer

alterações nem eliminar bens ou outros objectos sem a sua prévia autorização ou da respectiva família;

i. A custódia da chave do seu domicílio em local seguro, sempre que esta seja entregue aos

serviços;

j. Ter conhecimento da ementa semanal, sempre que os serviços prestados envolvam o

fornecimento de refeições.

NNOORRMMAA XXXXIIVV –– DDEEVVEERREESS DDOOSS CCLLIIEENNTTEESS

São deveres dos clientes:

a. Colaborar com a equipa do Centro de Dia na medida dos seus interesses e possibilidades;

b. Não exigir a prestação de serviços para além do plano estabelecido;

c. Satisfazer os custos da prestação, de acordo com o contrato previamente estabelecido;

d. Cumprir com o regulamento;

e. Comunicar a instituição de qualquer pretensão à alteração do serviço;

f. Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita fora do

Centro;

g. Tratar com respeito e dignidade todos s colegas, funcionários e dirigentes da Instituição,

respeitando e ajudando os outros;

h. Formalizar a prestação de serviços através de um contrato escrito entre o Centro Social S.

Cristóvão e o utente/familiar responsável;

i. Comunicar à Técnica de Serviço Social qualquer alteração dos hábitos quotidianos, ou que

pretendem ausentar-se do domicílio, sempre que estes impliquem mudanças na prestação de serviços;

j. Zelar pela conservação do espaço, material e equipamentos utilizados.

NNOORRMMAA XXXXVV –– DDIIRREEIITTOOSS DDOO EESSTTAABBEELLEECCIIMMEENNTTOO

São direitos do estabelecimento:

a. Verificar que todos os dirigentes e funcionários são tratados com respeito e dignidade;

b. Receber, atempadamente, a mensalidade acordada;

c. Ver respeitado o seu património;

Page 12: Regulamento Interno Centro de Dia

Página 12 de 13

Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

d. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das

declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no acto da admissão;

e. Permitir a conservação do material existente nas instalações, dentro dos princípios de uma boa

gestão;

f. Colaboração na promoção da qualidade dos serviços prestados aos utentes e comunidade,

através do fornecimento de todas as informações válidas;

g. Não ser prejudicada em termos materiais e morais, nem ser desprestigiada.

NNOORRMMAA XXXXVVII –– DDEEVVEERREESS DDOO EESSTTAABBEELLEECCIIMMEENNTTOO

São deveres do estabelecimento:

a. Prestar os serviços constantes do respectivo regulamento interno;

b. Garantir a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente através do recrutamento de

profissionais com formação e qualificação adequadas;

c. Admitir ao seu serviço, profissionais idóneos;

d. Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços;

e. Manter os ficheiros de pessoal e de utentes actualizados;

f. Manter actualizados os processos dos utentes;

g. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos utentes;

h. Dispor de um livro de reclamações;

i. Manter devidamente actualizado o preçário dos serviços e respectivas condições de prestação;

j. Garantir a confidencialidade dos elementos e informações constantes do processo individual de

natureza pessoal ou familiar, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os funcionários que ao

processo possam ter acesso.

NNOORRMMAA XXXXVVIIII –– DDEEPPÓÓSSIITTOO EE GGUUAARRDDAA DDOOSS BBEENNSS DDOOSS CCLLIIEENNTTEESS

A Instituição responsabiliza-se pela guarda dos bens dos clientes.

NNOORRMMAA XXXXVVIIIIII –– IINNTTEERRRRUUPPÇÇÃÃOO DDAA PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE CCUUIIDDAADDOOSS PPOORR IINNIICCIIAATTIIVVAA DDOO CCLLIIEENNTTEE

É admitida a interrupção da prestação de cuidados, por motivos imputáveis ao cliente, nas seguintes situações:

a. Inadequação dos serviços às necessidades;

b. Insatisfação do cliente;

c. Mudança de residência;

d. Mudança de resposta social;

e. Inadaptação do cliente aos serviços.

NNOORRMMAA XXXXIIXX –– CCOONNTTRRAATTOO

Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e a entidade gestora do

estabelecimento deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços.

NNOORRMMAA XXXXXX –– CCEESSSSAAÇÇÃÃOO DDAA PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS

A cessação de prestação de serviços, por facto não imputável ao prestador, pode ocorrer caso:

a. Haja falta de cumprimento do regulamento;

Page 13: Regulamento Interno Centro de Dia

Página 13 de 13

Centro Social S. Cristóvão De Nogueira Da Regedoura

APOIO À INFÂNCIA E À TERCEIRA IDADE

b. Ocorra mudança de residência;

c. Houver necessidade de proceder a obras que causem o impedimento de funcionamento;

d. A instituição encerre a sua actividade;

e. Caducidade de acordo com a Segurança Social.

NNOORRMMAA XXXXXXII –– LLIIVVRROO DDEE RREECCLLAAMMAAÇÇÕÕEESS

Os termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado

junto da Directora Técnica ou, na sua ausência, junto da coordenadora da 3ª Idade sempre que desejado.

CCAAPPÍÍTTUULLOO VV –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS

NNOORRMMAA XXXXXXIIII –– AALLTTEERRAAÇÇÕÕEESS AAOO RREEGGUULLAAMMEENNTTOO

1. Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis dos estabelecimentos ou das

estruturas prestadoras de serviços deverão informar e contratualizar com os clientes ou seus representantes

legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente

à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assiste.

2. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o licenciamento ou

acompanhamento técnico da resposta social.

NNOORRMMAA XXXXXXIIIIII –– IINNTTEEGGRRAAÇÇÃÃOO DDEE LLAACCUUNNAASS

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária do estabelecimento, tendo

em conta a legislação e normativos em vigor sobre a matéria.

NNOORRMMAA XXXXXXIIVV –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS CCOOMMPPLLEEMMEENNTTAARREESS

1. O CSSCNR privilegiará formas actuantes de convivência e cooperação com a comunidade envolvente do

Centro de Dia, designadamente, com as famílias dos utentes, com outras instituições particulares de solidariedade

social, associações culturais, recreativas, económicas, empresas e escolas e, ainda, com os serviços de

segurança social e de saúde, bem como com as autarquias locais.

2. Todas as questões que surjam durante a prestação de serviços ao cliente pela Instituição serão resolvidas de

acordo com a legislação aplicada às IPSS’s, com este regulamento e com o parecer dos técnicos e da direcção da AS -

despacho normativo nº75/92 de 23 de Abril, cooperação entre a Segurança Social e as IPSS’s.

NNOORRMMAA XXXXXXVV –– EENNTTRRAADDAA EEMM VVIIGGOORR

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009, devendo ser revisto sempre que,

superiormente, se considere oportuno.