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Bibliotecas Escolares do Agrupamento
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Agrupamento de Escolas D. Maria II - Vila Nova de Famalicão
REGUMENTO INTERNO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES D. MARIA II
1- A Biblioteca Escolar
1.1- Definição de Biblioteca EscolarO conceito de biblioteca escolar inclui os espaços e equipamentos onde são recolhidos,
tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos (qualquer que seja a sua natureza e
suporte) que constituem recursos pedagógicos quer para as actividades quotidianas de ensino,
quer para actividades curriculares não lectivas, quer para ocupação de tempos livres e de lazer.
De acordo com este conceito, a biblioteca escolar deve ser concebida como um verdadeiro
"centro de recursos educativos" multimédia (livros, programas informáticos, periódicos, registos
vídeo e áudio, diapositivos, filmes, CD-ROM, etc.), ao dispor de alunos, de professores,
funcionários e, em condições específicas, de outros elementos da sociedade. (In Relatório
Síntese)
A biblioteca constitui um instrumento essencial do desenvolvimento do currículo escolar e
as suas actividades devem estar integradas nas restantes actividades da escola e fazer parte
do seu projecto educativo. Ela não deve ser vista como um simples serviço de apoio à
actividade lectiva ou um espaço autónomo de aprendizagem e ocupação de tempos livres. (In
Relatório Síntese)
1.2- FinalidadesAs Bibliotecas constituem núcleos da organização pedagógica das respectivas escolas,
vocacionados para o apoio ao currículo, para a informação e para as actividades culturais,
tendo em vista realizar, entre outros, os seguintes objectivos:
a) Apoiar a concretização dos projectos curriculares;
b) Desenvolver a literacia em informação;
c) Estimular os hábitos e o gosto pela leitura;
d) Disponibilizar suportes de informação com vista ao desenvolvimento das capacidades
de autonomia e à aquisição de competências, tais como a recolha, o tratamento e a utilização
da informação;
e) Apoiar a concretização de projectos inseridos no âmbito de vários contextos
educativos;
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas D. Maria II 2
f) Realizar actividades de animação pedagógica;
g) Cooperar com outras bibliotecas escolares, no âmbito da Rede de Bibliotecas
Escolares e com a Biblioteca Municipal;
h) Motivar os alunos para que recorram periodicamente à biblioteca como meio de
informação e formação contínua;
i) Promover a ligação à comunidade local.
2- Recursos Humanos 2.1 Perfil, competências e funções da Equipa das BibliotecasA equipa das Bibliotecas Escolares é constituída por dois professores bibliotecários, três
docentes e um assistente operacional.
Os docentes que constituem a equipa da Biblioteca Escolar, devem assegurar a
titularidade de formação de base multidisciplinar;
A equipa das Bibliotecas Escolares desempenhará funções no âmbito da aquisição,
disponibilização e divulgação do fundo documental; planificação e dinamização de actividades
e sua posterior avaliação.
O modo de recrutamento e o período de vigência do exercício das suas funções estão
definidos no Regulamento Interno do Agrupamento.
2.2 Perfil, competências e funções do CoordenadorO Coordenador da Equipa da Biblioteca Escolar é designado pelo Director de entre os
professores bibliotecários, tendo a responsabilidade de presidir às reuniões da referida equipa.
Ao Coordenador compete:
a) Coordenar a gestão, o planeamento e a organização das Bibliotecas Escolares, no
que respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógico, administrativo e
de pessoal;
b) Propor a política de aquisições das Bibliotecas, ouvidos os responsáveis sectoriais, e
coordenar a sua execução;
c) Perspectivar as Bibliotecas e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto
Educativo do Agrupamento, promovendo a utilização plena dos recursos documentais, por
parte dos alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos
livres;
d) Articular a sua actividade com os órgãos de gestão da Escola (Conselho Geral,
Conselho Pedagógico e Director) para viabilizar as funções da Biblioteca e para assegurar a
ligação com o exterior;
e) Elaborar, em conjunto com a equipa, os Regimentos das Bibliotecas Escolares e
apresentá-lo ao Conselho Pedagógico;
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas D. Maria II 3
f) Responsabilizar-se pela elaboração do Plano Anual de Actividades das Bibliotecas e
pela sua articulação com as restantes bibliotecas do Agrupamento, assegurando-se de que os
objectivos do mesmo vão ao encontro dos objectivos do Projecto Educativo e do Plano Anual
de Actividades do Agrupamento;
g) Apresentar o Plano Anual de Actividades ao Agrupamento;
h) Elaborar anualmente o relatório de avaliação das Bibliotecas do Agrupamento,
coadjuvado por outro professor bibliotecário, recorrendo à recolha de dados e opiniões dos
diversos utilizadores;
i) Coordenar a equipa das Bibliotecas Escolares;
j) Representar as Bibliotecas no Conselho Pedagógico;
k) Representar as Bibliotecas nas reuniões do SABE;
l) Colaborar com as comissões de elaboração/revisão do Regulamento Interno, Projecto
Educativo e Projecto Curricular do Agrupamento;
m) Reunir periodicamente com a Direcção;
n) Colaborar e prestar apoio às bibliotecas das outras escolas do Agrupamento.
2.3 Perfil, competências e funções do Professor BibliotecárioO Professor Bibliotecário é designado pelo Director de entre os professores
bibliotecários, competindo-lhe:
a) Colaborar na gestão, planeamento e organização das Bibliotecas Escolares, no que
respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógicos;
b) Sugerir a política de aquisições da Bibliotecas Escolares;
c) Perspectivar as Bibliotecas e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto
Educativo do Agrupamento, promovendo a utilização plena dos recursos documentais, por
parte dos alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos
livres;
d) Elaborar, em conjunto com a equipa, os Regimentos da Bibliotecas;
e) Colaborar na elaboração/execução do Plano Anual de Actividades das Bibliotecas e na
articulação com o das bibliotecas dos restantes estabelecimentos do Agrupamento,
assegurando-se de que os objectivos dos mesmos vão ao encontro dos objectivos do Projecto
Educativo e do Plano Anual de Actividades do Agrupamento;
f) Colaborar na elaboração do relatório anual de avaliação das Bibliotecas, recorrendo à
recolha de dados e opiniões dos diversos utilizadores;
g) Colaborar com a equipa das Bibliotecas Escolares;
h) Colaborar com as comissões de elaboração/revisão do Regulamento Interno, Projecto
Educativo e Projecto Curricular de Escola/Agrupamento;
i) Colaborar e prestar apoio às Bibliotecas das outras escolas do Agrupamento;
j) Controlar o empréstimo domiciliário e/ou requisições para as salas de aulas nas
Bibliotecas Escolares onde não exista assistente operacional.
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas D. Maria II 4
2.4 Perfil, competências e funções do Assistente OperacionalA Biblioteca Escolar da Escola Sede deverá dispor de pelo menos um funcionário
afectado exclusivamente ao serviço da BE, com formação específica nesta área ou com
experiência comprovada na área das Bibliotecas.
Compete ao assistente operacional destacado exclusivamente para a Biblioteca:
a) Fazer o atendimento;
b) Colaborar no desenvolvimento das actividades da BE;
c) Assegurar o bom funcionamento das diferentes áreas que compõem a BE;
d) Zelar pelo cumprimento das normas;
e) Controlar o empréstimo domiciliário ou para as aulas;
f) Proceder à limpeza/ arrumação do espaço da biblioteca.
2.5 Perfil, competências e funções dos professores colaboradoresEntende-se por Professores Colaboradores todos os docentes que, embora não façam
parte da equipa das Bibliotecas Escolares, tenham horas de trabalho neste espaço atribuídas
pela Direcção da Escola.
Compete aos professores colaboradores:
a) Seguirem as orientações dadas pelo coordenador;
b) Responder às necessidades dos utilizadores;
c) Colaborar na dinamização das Bibliotecas;
d) Apoiar a equipa nas suas actividades;
e) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno e os regimentos das bibliotecas.
O mandato dos professores colaboradores será de um ano.
3- Funcionamento
3.1 Articulação entre as várias Bibliotecas do AgrupamentoA articulação entre as duas bibliotecas do Agrupamento far-se-á a partir dos professores
bibliotecários de forma a incentivar e garantir a partilha de fundos documentais, de materiais produzidos e de actividades entre as diferentes escolas do agrupamento.
A articulação entre bibliotecas do agrupamento deverá assegurar recursos e possibilidades de trabalho a todo o agrupamento, com vista ao desenvolvimento de competências de informação e de hábitos de leitura entre os alunos.
O Plano Anual de Actividades, o Regimento Interno, o Plano de Acção e outros documentos de gestão deverão ser delineados segundo um tronco comum.
O acompanhamento e a implementação do Modelo de auto-avaliação em cada uma das Bibliotecas Escolares do Agrupamento, envolvendo os diferentes
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas D. Maria II 5
intervenientes no processo, deverá também ser trabalhado em articulação, devendo os resultados obtidos ser integrados na avaliação global do Agrupamento.
3.2 - Representação em PedagógicoAs Bibliotecas Escolares serão representadas em Conselho Pedagógico pelo professor
Coordenador da Equipa.
3.3- RegimentoCada uma das bibliotecas existentes no Agrupamento dispõe de um Regimento Interno
que se encontra anexado a este Regulamento.
3.4 ActividadesAs actividades desenvolvidas nas Bibliotecas do Agrupamento estão previstas no Plano
anual de actividades, sendo este apresentado anualmente pelo Coordenador e aprovado pelo
Conselho Pedagógico. O Plano Anual de Actividades deverá contribuir para a consecução dos
objectivos do Projecto Educativo, articular-se e enquadrar-se no Plano Anual de Actividades do
Agrupamento.
O Plano Anual de Actividades das Bibliotecas do Agrupamento deve ser um só e
compreender actividades comuns e específicas de cada uma das bibliotecas.
As Bibliotecas Escolares do Agrupamento dispõem de um Plano de Acção de médio
prazo, com o qual pretendem definir uma estratégia que sirva de orientação e dê resposta a
aspectos prioritários devidamente identificados.
4 - Política DocumentalO fundo documental deverá estar de acordo com o Projecto Curricular e o Projecto
Educativo do Agrupamento.
A aquisição de materiais deve ter em conta um justo equilíbrio entre todas as áreas do
saber, tendo em consideração a relação entre áreas disciplinares/temáticas e de referência.
Os documentos adquiridos pela escola serão registados na Biblioteca Escolar da Escola
Sede e serão objecto de tratamento técnico documental, ficando assim acessíveis à pesquisa
no catálogo das Bibliotecas Escolares.
O material impresso deverá constituir 75% do fundo documental.
Os documentos adquiridos pela Escola/Agrupamento (oferta, permuta, compra) devem
permanecer nos espaços das Bibliotecas Escolares, sem prejuízo de haver requisições a médio
e longo prazo devidamente justificadas.
O Coordenador, com o apoio da equipa, será o principal responsável pela execução da
política documental definida de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito.
Nas instalações da Biblioteca da Escola Sede, deverá existir um computador com
utilização preferencial para a consulta e construção do catálogo electrónico.
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