Upload
escola-ribeira-brava
View
222
Download
4
Embed Size (px)
DESCRIPTION
Regulamento da Escola EB1/PE da Ribeira Brava
Citation preview
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
1
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
2
Índice
Preâmbulo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 6
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Âmbito de aplicação --------------------------------------------------------------------------- 7
Princípios orientadores da administração e gestão da escola --------------------- 8
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO
Gestão da Escola ------------------------------------------------------------------------------------- 8
Definição ----------------------------------------------------------------------------------------------- 8
Composição ------------------------------------------------------------------------------------------- 9
Competências ----------------------------------------------------------------------------------------- 9
Recrutamento do Diretor -------------------------------------------------------------------------- 10
Homologação ----------------------------------------------------------------------------------------- 10
Mandato ------------------------------------------------------------------------------------------------ 11
Horário do Diretor(a) ------------------------------------------------------------------------------ 11
Competências do substituto legal --------------------------------------------------------------- 11
Critérios para atribuição de horários ---------------------------------------------------------- 11
Ausência de professores --------------------------------------------------------------------------- 13
Ausência de educadores --------------------------------------------------------------------------- 13
Ausência de assistentes operacionais ---------------------------------------------------------- 13
CAPÍTULO III
CONSELHO ESCOLAR
Definição ----------------------------------------------------------------------------------------------- 14
Composição ------------------------------------------------------------------------------------------- 14
Competências do Conselho Escolar ------------------------------------------------------------- 14
Regime de funcionamento ------------------------------------------------------------------------ 15
CAPÍTULO IV
ESTRUTURAS DE GESTÃO INTERMÉDIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E DE APOIO PEDAGÓGICO ACRESCIDO
Definição ----------------------------------------------------------------------------------------------- 16
Dinamização Cultural------------------------------------------------------------------------------- 16
Competências ----------------------------------------------------------------------------------------- 16
Apoio Educativo
Composição ---------------------------------------------------------------------------------- 17
Funcionamento ----------------------------------------------------------------------------- 17
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
3
Competências do Apoio Educativo ---------------------------------------------------- 17
Critérios de seleção dos alunos beneficiados pelo Apoio ----------------------- 17
Apoio de Serviços Especializados
Composição ---------------------------------------------------------------------------------- 18
Objetivos ------------------------------------------------------------------------------------- 18
Funcionamento ----------------------------------------------------------------------------- 18
Procedimento de referenciação e avaliação ---------------------------------------- 19
Encerramento de Processos ------------------------------------------------------------- 20
CAPÍTULO V
GESTÃO DE CURRÍCULO
Atividades Curriculares ---------------------------------------------------------------------------- 21
Atividades de Enriquecimento do Currículo ------------------------------------------------- 21
Atividades de Ocupação dos Tempos Livres ------------------------------------------------- 22
CAPÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA
Pessoal Docentes
Direitos --------------------------------------------------------------------------------------- 23
Deveres --------------------------------------------------------------------------------------- 24
Pessoal não Docente
Direitos --------------------------------------------------------------------------------------- 25
Deveres --------------------------------------------------------------------------------------- 26
Atribuição de serviço --------------------------------------------------------------------- 27
Pais e Encarregados de Educação
Direitos --------------------------------------------------------------------------------------- 27
Deveres --------------------------------------------------------------------------------------- 28
Alunos
Enquadramento ---------------------------------------------------------------------------- 29
Direitos --------------------------------------------------------------------------------------- 29
Direitos dos alunos portadores de deficiência ------------------------------------- 31
Deveres --------------------------------------------------------------------------------------- 31
Procedimento disciplinar ---------------------------------------------------------------- 33
Tipificação das Medidas ------------------------------------------------------------------ 33
Caracterização das Medidas ------------------------------------------------------------- 33
Factos a que são aplicáveis as medidas disciplinares ---------------------------- 34
Escolha e adequação da medida ------------------------------------------------------- 35
Circunstâncias atenuantes e agravantes --------------------------------------------- 35
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
4
Competências ------------------------------------------------------------------------------- 36
Execução -------------------------------------------------------------------------------------- 36
Responsabilidade Civil ------------------------------------------------------------------- 36
Faltas
Definição ---------------------------------------------------------------------------- 37
Registo ------------------------------------------------------------------------------- 37
Faltas Justificadas ---------------------------------------------------------------- 37
Faltas injustificadas -------------------------------------------------------------- 38
Comunicação aos Pais/Encarregados de Educação --------------------- 38
Momento da justificação -------------------------------------------------------- 38
Comprovação ---------------------------------------------------------------------- 39
Efeitos da falta de assiduidade ------------------------------------------------ 39
Retenção ---------------------------------------------------------------------------- 39
CAPÍTULO VII
DA CONVENIÊNCIA NA INSTITUIÇÃO
Aulas ------------------------------------------------------------------------------------------- 40
Funcionamento ----------------------------------------------------------------------------- 40
Vigilância das refeições e recreios ---------------------------------------------------- 41
Calendário Escolar ------------------------------------------------------------------------- 42
Inscrições dos alunos na Pré-Escolar ------------------------------------------------- 42
Constituição das Turmas ----------------------------------------------------------------- 42
Atendimento aos Encarregados de Educação -------------------------------------- 44
Reuniões -------------------------------------------------------------------------------------- 44
Visitas de Estudo --------------------------------------------------------------------------- 44
Adaptação do ensino Pré-Escolar ------------------------------------------------------ 44
Dias festivos/Comemorações ----------------------------------------------------------- 45
Acidentes pessoais ------------------------------------------------------------------------- 45
Gestão dos materiais didáticos --------------------------------------------------------- 45
Critérios de Seleção dos Manuais Escolares ---------------------------------------- 46
Gestão dos Espaços Escolares
Saídas e entradas no edifício -------------------------------------------------- 46
Funcionamento dos Serviços -------------------------------------------------- 47
CAPÍTULO VIII
PLANO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE
Ações de formação para Docentes ----------------------------------------------------- 48
Ações de formação para o pessoal não docente------------------------------------ 49
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
5
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÕES
Avaliação dos alunos ---------------------------------------------------------------------- 49
Intervenientes ------------------------------------------------------------------------------ 49
Processo Individual do Aluno ----------------------------------------------------------- 50
Progressão / Retenção - Efeitos da avaliação sumativa ------------------------- 50
Avaliação do Pessoal Docente ---------------------------------------------------------- 50
Avaliação do pessoal não docente ----------------------------------------------------- 51
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Omissões ------------------------------------------------------------------------------------- 51
Divulgação ----------------------------------------------------------------------------------- 51
Original --------------------------------------------------------------------------------------- 51
Revisão do Regulamento ----------------------------------------------------------------- 51
Entrada em vigor --------------------------------------------------------------------------- 52
Disposições Transitórias
Aprovação do Presente Regulamento Interno ------------------------------------- 52
Norma Revogatória ------------------------------------------------------------------------ 52
Relações com a comunidade ------------------------------------------------------------ 52
Convocatórias e encontros com os pais ---------------------------------------------- 52
Calendário Escolar ------------------------------------------------------------------------- 53
Períodos de Interrupção ----------------------------------------------------------------- 53
CAPÍTULO XI
ORÇAMENTO DA ESCOLA
Gestão ----------------------------------------------------------------------------------------- 54
CAPÍTULO XII
LIVROS DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
Livro do Ponto ------------------------------------------------------------------------------ 54
Livro de Atas --------------------------------------------------------------------------------- 54
Livro B ----------------------------------------------------------------------------------------- 55
Livro E ----------------------------------------------------------------------------------------- 55
Organograma --------------------------------------------------------------------------------------------------- 56
Alterações ao regulamento Interno ---------------------------------------------------------------------- 57
Anexos ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 58
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
6
PREÂMBULO
Com a aprovação e entrada em vigor do novo regime de criação e funcionamento das
escolas a tempo inteiro, houve a necessidade de dotá-las de instrumentos legais que permitam
uma regulamentação, o mais eficaz possível, de toda a vivência escolar.
O Regulamento Interno da escola foi elaborado nos termos do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º
115-A/98, de 4 de Maio, que define o regime de funcionamento da mesma, de cada um dos seus
órgãos de administração e gestão, estruturas de gestão intermédia e dos serviços, bem como os
direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar com respeito pelos princípios
defendidos no regime legal da autonomia das escolas, de acordo com a Lei de Base do Sistema
Educativo e demais legislação aplicável.
Neste sentido, pretendemos com este documento divulgar as normas gerais de
funcionamento e utilização da escola, os direitos, deveres e atribuições de todos os
intervenientes no processo educativo, atendendo ao Projeto Educativo de Escola. Baseando-se
na legislação em vigor pretende-se adequá-la à realidade da nossa escola.
É nesta perspetiva que surge o Regulamento Interno da Escola Básica do 1º Ciclo com
Pré-Escolar de Ribeira Brava, como um instrumento regulador, colocado ao dispor de todos os
elementos da comunidade educativa, bem como de todos aqueles que recorrem à escola ou a
ela acedem.
A aplicação do presente regulamento deve contribuir para melhoria das relações entre
os membros da comunidade educativa, não podendo ser encarado como um documento rígido,
mas sim como um indicador, respeitado por todos e a partir do qual os vários órgãos,
estruturas intermédias, serviços e comunidade escolar em geral poderão definir o seu percurso
ideal.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
7
Base legal para a sua elaboração
Ver Decretos-Lei em anexo.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento tem como âmbito de aplicação a Escola Básica do 1º Ciclo
com Pré-Escolar da Ribeira Brava.
2. Estão abrangidos por este regulamento:
a) Alunos;
b) Docentes;
c) Pessoal não docente;
d) Pais e Encarregados de Educação;
e) Visitantes e utilizadores das instalações e espaços escolares;
f) Órgão de administração e gestão;
g) Serviços especializados de apoio educativo (CAP e UEE);
h) Outros serviços.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
8
Princípios orientadores da administração e gestão da escola
A administração da escola subordina-se aos seguintes princípios orientadores, de acordo
com o previsto na Lei de Base do Sistema Educativo:
a) Democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo, de
modo adequado às características específicas de educação e dos vários níveis de
ensino;
b) Primado de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza
administrativa;
c) Responsabilidade dos diversos intervenientes no processo educativo;
d) Estabilidade e eficiência da gestão escolar, garantindo a existência de mecanismos de
comunicação e informação.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO
Gestão da Escola
1. A Direção da Escola é assegurada por órgão próprio.
2. É órgão de direção:
a) O Diretor Executivo, Pedagógico e Administrativo;
b) O seu Substituto Legal;
c) O Conselho Escolar.
Definição
A direção é assegurada por um diretor que é órgão de administração e gestão da escola
nas áreas pedagógica, cultural e administrativa.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
9
Composição
1. É órgão de direção:
a) O Diretor;
b) O seu Substituto Legal;
c) O Conselho Escolar.
Competências
1. Compete em especial ao diretor, nos termos da legislação em vigor o seguinte:
a) Representar a Escola;
b) Coordenar as atividades integrantes do plano anual;
c) Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em
relação ao pessoal docente e não docente;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
e) Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente;
f) Apreciar o pedido de justificação de faltas de pessoal docente e não docente, de
acordo com as disposições legais;
g) Efetuar a gestão do pessoal, recursos físicos e materiais estabelecidos pelos
critérios e orientações do Conselho Escolar.
2. O Diretor pode delegar as suas competências ao seu Substituto Legal.
3. Nas faltas ou impedimentos, o diretor é substituído pelo seu Substituto Legal.
4. Compete ao Diretor, ouvido o Conselho Escolar, elaborar e submeter à aprovação os
seguintes documentos:
a) Projeto Educativo da Escola;
b) Regulamento Interno da Escola;
c) Projeto Curricular de Escola;
d) Plano Anual de Atividades.
5. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa e patrimonial, compete ao
diretor, em especial:
a) Definir o regime de funcionamento da Escola;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
10
b) Coordenar a elaboração do plano anual de atividades e aprovar o respetivo
documento final, ouvido o Conselho Escolar;
c) Coordenar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de
atividades;
d) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
e) Distribuir o serviço docente e não docente;
f) Orientar e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social;
g) Supervisionar as instalações e equipamentos, bem como outros recursos
educativos;
h) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou associação com
outras escolas e instituições de formação, autarquias, coletividades e outras
entidades;
i) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no
Regulamento Interno.
Recrutamento do Diretor
1. O Diretor é eleito pelos elementos do Conselho Escolar, mediante eleição orientada
pelo Diretor cessante, por voto secreto e por maioria. O pessoal não docente tem
direito a um voto por categoria profissional.
2. A eleição obedece ao processo próprio nos termos da lei (Dec. Legislativo Regional
Nº21 /2006/ M artigo 17).
3. Os candidatos a diretor são, preferencialmente, docentes do Quadro Geral da Escola.
4. O Substituto Legal resultará da livre escolha do diretor eleito.
Homologação
A ata que contém o apuramento final da eleição do diretor é submetida à homologação
da Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos (SRERH).
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
11
Mandato
1. O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos.
2. O mandato de Diretor pode cessar a todo o momento por despacho fundamentado do
Secretário Regional de Educação e Recursos Humanos, na sequência de processo
disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar.
2.1 O requerimento do interessado, dirigido ao Secretário Regional de Educação e
Recursos Humanos com uma antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias,
fundamentado em motivos devidamente justificados.
2.2 A vaga resultante da cessação do mandato do Diretor é preenchida através de
eleição do novo diretor.
Horário do Diretor (a)
O diretor da EB1/PE da Ribeira Brava terá dispensa da componente letiva, com isenção
de horário.
A atual direção foi eleita no início do ano letivo de 2009/2010, por um período de quatro
anos.
Competências do Substituto Legal
Ao Substituto Legal compete apoiar o Diretor no desempenho das competências que lhe
são atribuídas e demais funções que lhe sejam delegadas.
Critérios para a atribuição de horários
1. A atribuição dos horários aos docentes é feita pelo respetivo Conselho Escolar, que
todos os anos delibera, por votação democrática, quais as prioridades que regulam
essa mesma atribuição de horários, tendo sempre em conta o melhor funcionamento
possível da escola, de acordo com a lei vigente.
2. Na atribuição referida no número anterior, o Conselho Escolar deverá respeitar a
continuidade de funções, surgida na sequência da mobilidade dos docentes, apenas
por um período de 4 anos a contar da data da última nomeação do Diretor.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
12
3. Os professores titulares devem dar continuidade à turma do 1.º ao 4.º ano, salvo
justificação fundamentada aceite pelo Conselho Escolar.
4. Os professores das Atividades do Currículo (AC) e das Atividades de Enriquecimento
do Currículo (AEC) têm prioridade de optar, pela continuidade na atividade
previamente lecionada. No caso de não darem continuidade à sua função, os
professores passam a constar da lista para escolha de horários e atividades vagos,
conforme os critérios definidos pelo conselho de docentes:
1º) Continuidade de funções (AC e AEC), desde que o docente esteja interessado;
2º) Quadro de escola;
3º) Quadro de Zona Pedagógica;
4º) Antiguidade na escola;
5º) Tempo de serviço/graduação profissional.
5. Os professores que cheguem de novo à escola terão de optar pelos horários e
atividades vagos, conforme os critérios definidos pelo conselho de docentes.
6. Os professores das atividades: Expressão Plástica, Inglês e Informática, deverão ser
referenciados pela direção do estabelecimento de ensino, conforme indicação da
Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos.
7. Quando, não for possível ao Conselho Escolar deliberar, com maioria absoluta, a
atribuição de horários deve respeitar a seguinte ordem de prioridades de acordo
com a portaria nº11-B/99 de 26 de janeiro da SRERH:
1º) Diretor do estabelecimento de ensino;
2º) Dirigente sindical e professores que exerçam funções de delegados sindicais;
3º) Professores que tenham a seu cargo filhos, adotados ou enteados com menos
de três anos de idade ou com necessidades educativas especiais devidamente
comprovadas;
4º) Professores eleitos para cargos de autarquias locais;
5º) Professor trabalhador estudante, nos termos da lei nº116/97, de 4 de
novembro, conjugado com o artigo 96º do Estatuto da Carreira Docente, desde
que exista incompatibilidade ou sobreposição de horários;
6º) Professores com mais tempo de serviço na escola;
7º) Professores com maior graduação profissional.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
13
Ausência de Professores
Em caso de ausência de um ou mais professores, as substituições serão asseguradas pela
seguinte ordem:
1. Professor de Apoio e substituição;
2. Professor de Bolsa;
3. Professor da Estudos;
4. Técnico Superior de Biblioteca;
5. Professor do turno contrário, nas horas da componente não letiva (com a
possibilidade de acumular horas se exceder as duas horas semanais);
6. Professor do turno contrário, com possibilidade de acumular horas;
7. Diretor de Escola;
8. Se não for possível nenhuma das alternativas anteriormente descritas, os alunos
deverão ser distribuídos pelas restantes atividades existentes, da seguinte forma:
a) As turmas curriculares serão integradas nas AC;
b) As turmas de enriquecimento curricular serão distribuídas pelas AEC;
c) As turmas curriculares serão distribuídas pelas AEC.
Ausência de Educadores
Em caso de ausência de um ou mais Educadores, as substituições serão asseguradas pela
seguinte ordem:
1º Educador da bolsa;
2º Ajudantes de Pré-Escolar.
Ausência de Assistentes Operacionais
Na falta de um ou mais elementos, o trabalho será assegurado pelos outros elementos e
o horário será reajustado, se necessário, visando o bom funcionamento da escola. Na
impossibilidade, será solicitada um funcionário à Direção de outra escola.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
14
CAPÍTULO III
CONSELHO ESCOLAR
Definição
O Conselho Escolar é órgão de coordenação e orientação educativa da escola,
nomeadamente nos domínios pedagógicos – didáticos, de orientação e acompanhamento
dos alunos.
Composição
O Conselho Escolar é composto por todos os docentes deste estabelecimento de ensino.
Competências do Conselho Escolar
Compete ao Conselho Escolar:
1. Aprovar o Projeto Educativo, Projeto Curricular de Escola, Projeto Curricular de
Turma, Regulamento Interno e Plano Anual de Atividades:
2. Eleger o Diretor da escola e o seu Substituto Legal;
3. Propor às entidades competentes soluções sobre assuntos para os quais não tenha
competência legal, tanto no aspeto pedagógico como no administrativo;
4. Apreciar os casos de natureza disciplinar apresentados pelo Diretor da escola, pelos
docentes, pais / encarregados de educação e pessoal não docente;
5. Fixar os dias em que se realizam as reuniões, devendo constar da ordem de trabalhos
os assuntos de natureza pedagógica e administrativa a tratar;
6. Definir os critérios de avaliação no respetivo ciclo e ano de escolaridade;
7. Apoiar e acompanhar o processo de mobilização e coordenação dos recursos
educativos do estabelecimento, com vista a desencadear respostas adequadas às
necessidades de aprendizagem dos alunos;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
15
8. Participar, no final de cada período, na avaliação sumativa, na apreciação dos
projetos curriculares de turma e emitir parecer (no 3º período) acerca da decisão de
progressão ou retenção de ano/ciclo;
9. Reapreciar e decidir, nos termos da legislação aplicável, acerca dos pedidos de
reapreciação das situações pontuais;
10. Adotar os manuais escolares;
11. Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
12. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários e sua
aprovação;
13. Definir, no princípio de cada ano letivo, os critérios a adotar para a escolha de sala;
14. Aprovar os PEI, CEI e PIIP;
15. Aprovar todos os relatórios elaborados pelos docentes.
Regime de funcionamento
1. O Conselho Escolar reúne, ordinariamente, uma vez por mês, para resolver assuntos
de caráter pedagógico e administrativo, na primeira 3ª feira de cada mês e
extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo Diretor, quando se
justifique.
2. Estas reuniões serão orientadas pelo Diretor ou por quem legalmente o substitua.
3. As reuniões de conselho de turma realizar-se-ão uma vez por mês, de acordo com a
calendarização estipulada no Projeto Curricular de Escola.
4. De cada reunião será lavrada uma ata onde deverá constar os factos mais
importantes ocorridos e as decisões tomadas.
5. As atas de Conselho Escolar serão lavradas pelos docentes, de acordo com o mapa
previamente elaborado pelo diretor. As atas de conselho de turma serão elaboradas
pelos professores de Estudo de cada turma.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
16
CAPÍTULO IV
ESTRUTURAS DE GESTÃO INTERMÉDIA, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E
DE APOIO PEDAGÓGICO ACRESCIDO
Definição
As estruturas de gestão intermédia são as estruturas que colaboram com o Conselho
Escolar e com a direção, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso
escolar dos alunos, na perspetiva da qualidade educativa.
Dinamização Cultural
A dinamização cultural para os diferentes eventos é da competência de uma equipa de
docentes, nomeada pelo diretor, no início de cada ano letivo, sendo que a Técnica
Superior de Biblioteca fará sempre parte desta equipa.
Competências
1. Aos responsáveis da dinamização cultural compete-lhes:
2. Acompanhar, sob orientação do Diretor, as atividades a desenvolver pelas estruturas
educativas da escola;
3. Propor ao Diretor os recursos humanos e materiais, necessários ao desenvolvimento
das atividades;
4. Propor, dinamizar e coordenar exposições, conferências, debates, seminários e
outras, no âmbito das atividades recreativas e culturais, tendo em conta as relações
da escola com a comunidade;
5. Propor ao Diretor e incrementar a divulgação junto da comunidade local, das
atividades desenvolvidas pela escola;
6. Coordenar o intercâmbio de manifestações culturais entre escolas, com outras
entidades e associações locais e regionais;
7. Coordenar as atividades dos diversos projetos;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
17
8. Apresentar ao Diretor o relatório de avaliação das atividades desenvolvidas.
Apoio Educativo
Composição
O apoio educativo é realizado por um grupo de docentes deste estabelecimento escolar,
a quem são atribuídos alunos, salas e carga horária.
Funcionamento
1. O grupo de apoio educativo deverá reunir-se sempre que necessário com o professor
titular da respetiva turma.
2. O professor de apoio desempenhará as suas funções nas turmas que contenham os
alunos identificados nos critérios de seleção.
3. A carga horária do professor de apoio, atribuída às turmas, será calculada em relação
aos casos de alunos sinalizados.
Competências do Apoio Educativo
Ao grupo de apoio educativo compete:
1. Apresentar, no início do ano escolar e nos períodos de avaliação, a lista dos alunos
com dificuldades de aprendizagem: NEE ou APA;
2. Colocar em lista de prioridades os alunos previamente selecionados.
Critérios de seleção dos alunos beneficiados pelo Apoio
Os critérios de seleção são os seguintes:
1. Baixo rendimento escolar no ano transato e corrente;
2. Retenções sucessivas;
3. Aluno apoiado individualmente pelo ensino especializado, somente em caso de
devida comprovação e aprovação da Direção;
4. Alunos sinalizados pelo Ensino Especial;
5. Alunos de risco;
6. Alunos com deficiências elevadas.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
18
Apoio de Serviços Especializados
Composição
Os Serviços de Educação Especial englobam os docentes especializados, colocados no
CAP da Ribeira Brava e UEE;
Objetivos
1. O Serviço de Educação Especial, através da sua equipa multidisciplinar, pretende,
após a avaliação psicopedagógica contribuir para o pleno desenvolvimento do PEI/
CEI/PIIP de cada educando através do trabalho em parceria com os docentes, a
família e a comunidade. Deste modo, pretende-se a inclusão educativa e social, o
acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a
promoção da igualdade de oportunidades.
2. O docente especializado será sempre um recurso da escola e tem como objetivo
genérico contribuir para o despiste, observação, avaliação e encaminhamento de
alunos com necessidades educativas especiais. Deve, ainda, desenvolver medidas de
apoio direto, indireto e cooperativo de acordo com as problemáticas físicas ou
psíquicas das crianças/jovens.
Funcionamento
1. O docente especializado será colocado no estabelecimento de ensino, com uma carga
horária definida.
2. O horário do docente especializado será elaborado em função dos horários dos alunos
que irá apoiar e das respetivas problemáticas.
3. O apoio do docente especializado será desenvolvido consoante as necessidades dos
alunos, as caraterísticas da turma e a concordância do docente da atividade
curricular. O apoio poderá ser individual ou em grupo e decorrer nas aulas
curriculares, ou na Unidade de Ensino Especializada.
4. Os alunos que frequentam a Unidade de Ensino Especializada podem participar nas
atividades curriculares e de enriquecimento curricular da turma a que pertencem.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
19
5. As modalidades de apoio especializado podem ser: cooperativo (dentro da sala de
aula) e direto (fora da sala de aula e da componente curricular).
Procedimentos de Referenciação e Avaliação
O encaminhamento/referenciação dos alunos processa-se do seguinte modo:
1. Preenchimento do modelo de referenciação por iniciativa dos pais/encarregados de
educação, dos serviços com atribuições na área da intervenção precoce na infância,
dos docentes ou serviços que intervêm com a criança ou que tenham conhecimento
da eventual existência de necessidades educativas especiais;
2. Se existirem documentos relevantes sobre a problemática da criança deverão ser
anexados à referenciação;
3. A referenciação é entregue ao diretor da escola que a encaminhará ao Centro de
Apoio Psicopedagógico da Ribeira Brava, por intermeio do docente especializado da
escola;
4. O período de sessenta (60) dias, para a elaboração (avaliação, relatório técnico-
pedagógico e, se inscrito, PEI /CEI/PIIP) do processo do aluno referenciado, inicia a
sua contabilização no momento em que é assinada a referenciação pela coordenadora
do CAP;
5. A entrega dos pedidos de referenciação deve ter em consideração que o docente
especializado poderá exercer funções em várias escolas/serviços, o que pode
dificultar o cumprimento dos prazos;
6. O encarregado de educação tem de assinar uma declaração de anuência para a
avaliação do seu educando;
7. Após a avaliação do aluno será elaborado um relatório técnico-pedagógico, onde
constam os resultados decorrentes da avaliação transdisciplinar realizada com base
em instrumentos avaliativos de referência (formal e informal) de base à elaboração
dos documentos específicos (PEI/CEI/PIIP) ou encaminhamento para os outros
apoios da escola. Este relatório é parte integrante do processo individual do aluno.
Compete à coordenadora do CAP a homologação do relatório técnico-pedagógico;
8. Os documentos, PEI/CEI/PIIP são elaborados pelo docente da atividade curricular,
docente especializado e se possível os encarregados de educação;
9. A coordenação dos PEI/CEI/PIIP é da responsabilidade do docente da turma e do
docente especializado;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
20
10. Os PEI/CEI/PIIP serão homologados pela coordenadora do CAP após aprovação em
Conselho Escolar.
Encerramento de Processos
O encerramento do processo dos alunos processa-se do seguinte modo:
1. Em reunião de Conselho de Turma e, se necessário, em Conselho Escolar será
debatida a situação do aluno e a possibilidade de retirada dos Serviços de Educação
Especial;
2. Após reunião e avaliação dos intervenientes, estes verificarem que o aluno superou as
suas dificuldades, de tal modo que não necessita dos Serviços de Educação Especial,
preenche-se o formulário de encerramento de processo, anexando o relatório de
avaliação, sendo entregue no CAP da Ribeira Brava;
3. O encarregado de educação deverá de tomar conhecimento sobre o encerramento do
processo no referido formulário e assinar.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
21
CAPÍTULO V
GESTÃO DE CURRÍCULO
Atividades Curriculares
1. O Projeto Educativo, o Plano Anual de Atividades Curriculares e o Projeto Curricular
de Escola estão disponíveis, para consulta, no blogue da escola.
2. O Projeto Curricular de Turma está disponível, para consulta, no gabinete da diretora
para o pessoal docente.
3. As áreas curriculares regem-se pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2001/M, de
25 de Agosto (adaptação à RAM do DL nº 6/2001, de 18/1) emanado no ofício 5.oo-
116/12 e demais legislação complementar.
4. As aulas curriculares do 1º e 4º ano serão no turno da manhã por serem os alunos
mais novos e por terem exames nacionais, respetivamente.
5. A EMRC está contemplada na área de Formação Pessoal e Social.
Atividades de Enriquecimento Curricular
1. A escola, sob proposta do diretor do estabelecimento, funciona de acordo com o
respetivo Projeto Educativo, devendo a carga horária semanal, relativa às Atividades
de Enriquecimento do Currículo (AEC), ser o produto do número de turmas pelo valor
máximo de 13 horas semanais e o mínimo de 8.
2. As Atividades de Complemento (AEC) são, designadamente:
a) De ligação da escola com o meio;
b) De formação pluridimensional;
c) De carácter tecnológico;
d) De carácter artístico;
e) De caráter desportivo.
3. As Atividades de Enriquecimento do Currículo (AEC), podem variar consoante o
Projeto Educativo da Escola e são desenvolvidas com os alunos por opção própria, ou
pelas suas capacidades e apetências, salvaguardando os limites estruturais e de
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
22
pessoal, assim como os critérios de justiça (a todos os alunos) no acesso às diversas
experiências e atividades desenvolvidas.
4. O planeamento das Atividades de Enriquecimento do Currículo (AEC) deve ter em
conta o tempo que os alunos frequentam a escola, não escolarizando os seus
conteúdos.
5. A frequência, total ou parcial, das Atividades de Enriquecimento do Currículo (AEC)
deverá ser comunicada, em documento próprio, pelos Pais/Encarregados de
Educação, ao professor da curricular do respetivo aluno. Este deverá, por sua vez,
informar os professores das AEC, do aluno visado.
6. O Plano Anual de Atividades de Enriquecimento do Currículo, por cada atividade, está
disponível, para consulta, no gabinete da diretora.
7. Os planos de atividades e seus respetivos relatórios estão disponíveis, para consulta,
no gabinete da diretoria.
Atividades de Ocupação dos Tempos Livres
1. As atividades de Ocupação de Tempos Livres (OTL) devem ser desenvolvidas nos
períodos e espaços não ocupados pelas atividades curriculares, de Enriquecimento e
recreios, a fim de dar cumprimento ao definido no nº 2 do artigo 44.º.
2. As atividades de Ocupação de Tempos Livres (OTL) são de carácter lúdico/educativo/
pedagógico, de frequência facultativa e destinam-se a apoiar as famílias nos termos
do nº 3 do artigo 28.º, sendo de oferta obrigatória.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
23
CAPÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA
Pessoal Docente
Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Ensinos Básicos e Secundários, artigo 4º do decreto-lei nº 1/98, de 2 de Janeiro, são
garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes
do Estado em geral.
Direitos
Os direitos específicos decorrem do exercício da função docente e estão previstos nos
artigos 5º, 6º, 7º, 8º, e 9º do Estatuto da Carreira Docente, a saber:
1. Direito a participar no processo educativo;
2. Direito às negociações coletivas;
3. A serem respeitados pelos alunos, encarregados de educação, colegas e restante
comunidade escolar;
4. A serem ouvidos e a expressarem as suas opiniões em todos os problemas
respeitantes à vida escolar;
5. A receberem, do Conselho Escolar todo o auxílio necessário à sua boa integração na
comunidade escolar;
6. A terem acesso a uma permanente atualização científica e pedagógica;
7. A usufruírem do acesso a toda a legislação e informação que lhe digam respeito:
a) Concursos;
b) Nomeação, provimento e posse;
c) Profissionalização em exercício;
d) Pedidos de exoneração;
e) Regime de férias, faltas e licenças;
f) Avaliação;
g) Atividades sindicais.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
24
8. A dispor dos apoios em equipamentos e materiais existentes necessários a um bom
exercício das suas funções docentes;
9. A faltar ao abrigo do artigo 92, sete vezes por ano, sendo que estas faltas não podem
ser excedidas até duas mensais;
10. A usufruir de cinco dias úteis, seguidos ou oito interpolados para formação,
preferencialmente durante os períodos de interrupção letiva (Portaria nº193/2008
de 31 de Outubro);
11. Caso não seja possível fazer a formação durante a interrupção letiva, o docente
poderá usufruir da componente não letiva até a um limite de 25horas por ano escolar
(ver ECD).
Deveres
1. Conhecer toda a legislação que regulamenta a sua atividade, bem como todas as
determinações de carácter interno;
2. Manterem-se atualizados em todos os domínios inerentes às suas atividades;
3. Conviver com os colegas, alunos e restante corpo escolar, tendo sempre presente que
além de ser agente de ensino é, acima de tudo, um educador;
4. Ser assíduo e pontual nas aulas e demais atividades escolares;
5. Sempre que necessite faltar, deve participar essa intenção com antecedência e, se
não for possível, no próprio dia;
6. Deixar a planificação das aulas aquando das faltas previstas;
7. Orientar a aprendizagem dos alunos no sentido de atingir os objetivos gerais do
ensino, contribuindo para a formação integral do aluno;
8. Cooperar, sempre que possível, para o bom comportamento dos alunos dentro e fora
da sala de aula;
9. Fornecer ao Conselho Escolar, informações sobre o aproveitamento dos alunos;
10. Possuir no seu horário (professores titulares) uma hora semanal para atendimento
aos Encarregados de Educação;
11. Registar os encontros com os Encarregados de Educação num boletim próprio;
12. Manter a ordem e a disciplina nas salas de aulas;
13. Ser o primeiro a entrar nas salas de aulas e o último a sair, verificando se tudo fica
em ordem para as aulas seguintes;
14. Zelar pela conservação do edifício e do mobiliário;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
25
15. Guardar rigoroso sigilo do que se passa nas reuniões;
16. Dar conhecimento ao Diretor da Escola das anomalias que venha a verificar em
qualquer aspeto do funcionamento da escola, colaborando na sua superação;
17. Comparecer e participar em todas as reuniões para que seja convocado;
18. Desempenhar corretamente, de acordo com a legislação, os cargos que lhe forem
atribuídos;
19. Proceder, diariamente, ao registo das faltas e presenças dos alunos;
20. Apresentar o Diário de Frequências ao Diretor na Reunião Administrativa (primeira
3ª feira de cada mês), para verificação e rubrica;
21. Assinar o Livro de Ponto diariamente.
Pessoal não docente
Direitos
Ao pessoal não docente são garantidos os direitos gerais estabelecidos para os
funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos previstos no decreto-
lei nº 515/99 de 24 de Novembro, nomeadamente:
1. Direito à informação;
2. Direito à formação;
3. Direito à saúde, higiene e segurança;
4. Direito à participação no processo educativo;
5. Direito ao apoio técnico, material e documental;
6. Direito ao exercício da atividade sindical e à negociação coletiva, nos termos da lei
geral;
7. Direito a ser respeitado pelo restante corpo escolar;
8. Direito a apresentar, individualmente ou coletivamente, as sugestões e reclamações
que, em seu entender, achar pertinentes;
9. Direito a ser ouvido aquando da distribuição de serviços;
10. Direito a ser informado de toda a legislação que lhe diga respeito;
11. Direito a ter um ambiente de trabalho agradável.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
26
Deveres
O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais dos
funcionários e agentes do Estado em geral, previsto no número 1 do artigo 91º e dos
deveres específicos previstos no decreto-lei nº 515/99, de 24 de Novembro,
nomeadamente:
1. Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos alunos;
2. Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo;
3. Participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das
atividades prosseguidas no estabelecimento de educação ou ensino;
4. Cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e
propor medidas de melhoramento e renovação;
5. Empenhar-se nas ações de formação em que participar;
6. Cooperar, com os restantes intervenientes no processo educativo, na identificação de
situações de qualquer carência ou de necessidade de intervenção urgente;
7. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivos
familiares;
8. Realizar todas as funções que lhe são atribuídas, não utilizando bens valiosos ou
telemóveis, aquando a sua execução;
9. Conhecer as disposições legais que regulam na vida escolar;
10. Agir de modo a integrar a sua atividade nos objetivos a que a escola se propõe, numa
base de correção, assiduidade, pontualidade e zelo profissional;
11. Respeitar e fazer-se respeitar por professores, colegas e alunos;
12. Ser correto e cordial no trato com os alunos, procurando resolver as suas
dificuldades;
13. Não permitir a permanência de alunos nas salas de aula fora dos períodos letivos,
salvo autorização expressa de um professor;
14. Manter a disciplina dos alunos junto das salas e durante os tempos livres, impedindo
correrias e atropelos, agressões ou outros atos de indisciplina;
15. Deslocar-se ao longo do recinto escolar nos intervalos e tempos livres dos alunos, de
forma a corrigir atitudes de indisciplina por parte dos mesmos;
16. Verificar as salas de aula, se for possível em todos os intervalos, zelando pela
arrumação e verificando a falta de giz ou outro material;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
27
17. Acorrer à chamada dos professores no exercício das funções e cumprir as instruções
recebidas;
18. Não se ausentar do local de trabalho, salvo em serviço;
19. Controlar a entrada na escola de pessoas estranhas;
20. Zelar pela conservação e asseio das instalações escolares, do mobiliário escolar,
material didático e, particularmente, do material entregue ao seu cuidado;
21. Comunicar ao Diretor da Escola qualquer dano ou extravio de material;
22. Manter em perfeito estado de higiene a cantina;
23. Não utilizar o telefone da escola a nível particular;
24. Todos os membros do pessoal não docente devem cultivar boas relações entre si, de
modo a contribuir para um bom ambiente de trabalho e eficiência dos serviços
escolares.
Atribuição de Serviço O serviço deve ser distribuído por rotatividade, anualmente.
Esta rotatividade deve respeitar a ordem de preferência de cada funcionário, de modo
que todos os anos se alterem as prioridades, ou seja, o funcionário com a primeira
prioridade, no ano seguinte, passa a ter a segunda prioridade e assim sucessivamente.
Pais e Encarregados de Educação
Direitos
1. Participar na vida da escola;
2. Acompanhar e obter informações relevantes sobre a vida e o percurso escolar do seu
educando, nomeadamente através do contacto periódico com o professor, no horário
previamente fixado;
3. Comparecer na escola por sua iniciativa;
4. Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino/aprendizagem do
seu educando;
5. Ter conhecimento da hora semanal de atendimento;
6. No 1º ciclo, receber pessoalmente a ficha informativa da avaliação do seu educando,
no final de cada período;
7. No pré, consultar a avaliação trimestral;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
28
8. Articular a educação na família com o trabalho escolar;
9. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa, no desenvolvimento de
uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de
convivência na escola;
10. Conhecer o Regulamento Interno;
11. Colaborar no despiste de situações que contribuam para o insucesso no processo de
ensino aprendizagem;
12. Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando,
devendo ser informado pela Escola;
13. Reclamar, junto dos órgãos de gestão com competência para tal, sobre ocorrências
que considere anormais na vida da Escola;
14. Zelar pelo bom nome da Escola e respeitar toda a comunidade escolar;
15. Comparecer às reuniões para que for convocado ou convidado;
16. Articular a educação na família com o trabalho escolar dos seus educandos;
17. Colaborar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de
uma cultura de cidadania;
18. Ter acesso ao Dossier e ao Processo Individual dos seus educandos na presença do
professor titular de turma, na hora do atendimento semanal, sempre que se
justifique e com aviso prévio;
19. Ter acesso ao regulamento Interno da escola, em suporte de papel, na sala da direção
assim como no blogue da escola.
Deveres
Aos Pais / Encarregados de Educação assistem os seguintes deveres gerais: 1. Informar-se sobre as matérias relevantes no processo educativo do seu educando;
2. Comparecer na escola quando tal lhe for solicitado;
3. Dirigir-se à sala de aula, somente após a identificação e autorização de entrada por
parte do funcionário da portaria;
4. Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade de seu educando;
5. Responsabilizar-se pelo asseio e aprumo do seu educando;
6. Colaborar com o professor na execução, por parte do seu educando, de medida
educativa disciplinar que lhe tenha sido aplicada;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
29
7. Adquirir os livros do seu educando;
8. Ministrar a medicação ao seu educando quando necessário. Em casos de
impossibilidade, este poderá questionar os professores que estarão com o seu
educando, acerca da possibilidade de ministrar o medicamento, em conformidade
com a prescrição médica. Caso seja acordada a ministração do mesmo pelo (s)
docente (s), deve verificar-se o seguinte:
a) O docente contactado será responsável pela receção, armazenamento,
conservação e devolução do medicamento;
b) O medicamento deve ser identificado com o nome completo do aluno, ano e
turma;
c) O medicamento deve vir acompanhado da prescrição médica, onde conste a
posologia e duração do tratamento;
d) A escola, os docentes e o pessoal não docente não serão responsabilizados pelo
estado de conservação, deterioração ou perca do medicamento;
e) Conhecer o Regulamento Interno.
Alunos
Enquadramento: (Decreto-Lei n nº 51/2012 de 5 de setembro)
O comportamento dos alunos que se traduza na violação de um ou mais deveres gerais
ou especiais constitui infração disciplinar ao cumprimento das regras, suscetível de
aplicação de medidas disciplinares que combatam, de uma forma construtiva, esses
desvios comportamentais.
As medidas têm objetivos pedagógicos, visando promover a formação cívica dos alunos,
tendentes ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à sua capacidade de
se relacionar com os outros, bem como à sua plena integração na comunidade educativa.
Direitos
O direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e
sucesso escolar compreende os seguintes direitos gerais dos alunos:
1. Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens
bem-sucedidas;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
30
2. Beneficiar de atividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito
de intervenção de orientação escolar;
3. Beneficiar de apoios e complementos educativos adequados às suas necessidades
específicas;
4. Beneficiar de ações de discriminação positiva no âmbito dos serviços de ação social
escolar;
5. Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar,
vendo salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua
integridade física;
6. Ser prontamente assistido em caso de acidente ou doença;
7. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo
individual de natureza pessoal ou relativos à família;
8. Utilizar as instalações a si destinadas, assim como outras, com devida autorização;
9. Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito;
10. Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores e órgão
de gestão da escola;
11. Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento da escola;
12. Conhecer o Regulamento Interno da escola;
13. Encontrar na escola condições que lhes permitam uma aprendizagem completa e um
desenvolvimento integral da sua personalidade, bem como um ambiente de higiene e
conforto que lhes garanta um modo de bem-estar compatível com as exigências da
saúde;
14. Ser respeitado pelos seus companheiros, professores e restantes funcionários da
escola;
15. Encontrar junto do professor disponibilidade e auxílio para a resolução de
problemas relacionados com a sua vida escolar;
16. Utilizar, de acordo com o regulamento estabelecido, os espaços que lhes estão
destinados;
17. Dispor do intervalo entre os tempos letivos utilizando para o efeito as áreas ao ar
livre e átrio coberto;
18. Beneficiar de ação social escolar, para compensar as carências económicas
familiares;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
31
19. No final de cada ano letivo, proceder-se-á à entrega de diplomas de mérito, aos
melhores alunos das AC, por ano de escolaridade.
20. Os alunos portadores de deficiência têm ainda direito a:
a) Beneficiar de condições especiais de frequência;
b) Beneficiar de um serviço de apoio especializado;
c) Usufruir de apoio complementar;
d) Beneficiar de estruturas que lhes facilitem a vida na escola e lhes permitam uma
fácil integração na turma.
Deveres
A realização de uma escolaridade bem-sucedida, numa perspetiva de formação integral
do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da
comunidade educativa, e a assunção dos seguintes deveres gerais:
a) Assiduidade;
b) Pontualidade;
c) Respeito;
d) Responsabilidade;
e) Honestidade.
Assim, todos os alunos devem:
1. Ser responsáveis pelos seus atos, tanto dentro como fora das salas de aula, tanto na
presença do professor como de quem o represente;
2. Respeitar a integridade física e moral dos colegas, sendo disciplinados nas suas
relações com os companheiros, devendo também acatar, educadamente, as ordens
dos seus professores e funcionários da escola;
3. Faltar apenas por motivo de doença ou força maior;
4. Justificar perante o professor uma ausência prolongada e casos de atraso;
5. Permitir, pelo seu bom comportamento, que as aulas decorram de modo a que a
turma possa fazer a sua aprendizagem;
6. Não permanecer nas salas de aula durante o intervalo sem a autorização do
professor;
7. Responsabilizar-se pelo seu material escolar e restantes objetos pessoais não os
deixando ao abandono em qualquer dependência da escola;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
32
8. Não ser detentor de objetos valiosos e telemóveis no recinto escolar;
9. Zelar pela conservação do edifício e mobiliário da escola, nomeadamente pelas
cadeiras e mesas, bem como por todo o material escolar e didático a que tenham
acesso;
10. Manter a escola limpa, dentro e fora das salas de aula contribuindo para o
embelezamento da escola, colocando sempre o lixo nos recipientes próprios;
11. Utilizar, para os devidos efeitos, as instalações sanitárias que lhe competem,
respeitando as normas de higiene;
12. Não sair da escola durante os intervalos ou horas de almoço, sem autorização;
13. Utilizar linguagem e atitudes corretas no recinto escolar;
14. Moderar as suas brincadeiras de forma a não prejudicar os outros nem danificar o
meio;
15. Salvaguardar a integridade física e psíquica de todos os membros da comunidade
escolar;
16. Não se apropriarem de objetos que não lhe pertençam e entregarem o que acharem
ao funcionário ou professor;
17. Respeitar, nas filas, a vez dos que chegam primeiro, evitando atropelos e desacatos;
18. Não perturbar a refeição dos colegas dentro ou fora do refeitório;
19. Comunicar ao professor qualquer anormalidade ocorrida na escola;
20. Desenvolver um espírito de camaradagem e entreajuda na escola.
21. Respeitar na íntegra todas as regras delineadas no PE;
22. Utilizar os benefícios da Ação Social escolar exclusivamente para os fins que
determinam a sua concessão;
23. Colaborar com os responsáveis no apuramento da verdade no âmbito dos processos
instaurados ao abrigo do presente diploma;
24. Os alunos não deverão trazer bens de valor para o recinto escolar, exceto com pedido
por escrito ao professor titular da turma e à direção da escola;
25. Caso não seja declarada a utilização de bens valiosos, deverão os Pais/Encarregados
de Educação assumir total responsabilidade em caso de perca e/ou extravio;
26. Os alunos só poderão sair da Escola acompanhados pelo Encarregado de
Educação/Pais ou por outra pessoa devidamente autorizada.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
33
Procedimento disciplinar
1. O incumprimento de qualquer um dos deveres do aluno deve ser imediatamente
comunicado ao professor titular da turma. Dependendo do nível da infração, poderá
ser realizada uma reunião com todos os intervenientes no processo
ensino/aprendizagem: Professor, Aluno, Pais/Encarregados de Educação e o Diretor,
de forma a encontrar soluções para os problemas comportamentais verificados.
2. A realização da reunião com todos os intervenientes previstos no ponto 1, consiste
na comunicação oral do comportamento objeto da advertência e audição dos
Pais/Encarregados de Educação do aluno, de forma a unir esforços para que o
problema seja resolvido da melhor forma possível.
Tipificação das Medidas
Ao aluno cujo comportamento se consubstancie em infração disciplinar é aplicável as
medidas estipuladas no art.º 26 do D.L. 51/2012 de 5 de setembro:
1. Advertência ao aluno;
2. Advertência comunicada ao Encarregado de Educação;
3. Realização de uma reunião com todos os intervenientes no processo
ensino/aprendizagem: o professor, o aluno, o encarregado de educação, o Diretor e
outros, de forma a encontrar soluções para os problemas comportamentais
verificados;
4. Inibição de participar em Atividades de Enriquecimento Curricular;
5. O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos
materiais e equipamentos sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades
letivas.
Caracterização das Medidas:
1. A advertência ao aluno consiste numa chamada de atenção verbal perante um
comportamento perturbador do regular funcionamento da atividade da escola ou
das relações na comunidade educativa;
2. A advertência comunicada ao encarregado de educação decorre da reiteração do
comportamento objeto da advertência, a qual visa alertar os pais e encarregados
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
34
de educação para a necessidade de, em articulação com a escola, reforçar a
responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres na escola;
3. A realização da reunião com todos os intervenientes previstos consiste na
comunicação oral do comportamento objeto da advertência, e na tentativa de
efetuar a audição do encarregado de educação do aluno, de forma a unir esforços
para que o problema existente se resolva da melhor forma possível;
4. A inibição de participar em Atividades de Enriquecimento Curricular consiste no
impedimento de o aluno frequentar essas atividades durante um período não
superior a 30 dias, de acordo com o Regulamento Interno;
5. A equipa disciplinar é formada pelos docentes da escola e reunirá quando se
registarem ocorrências, para:
a) Complementar todo o trabalho realizado, de forma a contribuir para a
construção da identidade e do desenvolvimento da consciência cívica dos
alunos;
b) Formar cidadãos responsáveis, críticos, ativos e intervenientes;
c) Refletir sobre atitudes e valores com o objetivo de melhorar
atitudes/ações.
6. O tratamento da ocorrência seguirá os seguintes procedimentos:
a) Levantamento da ocorrência/situação;
b) Reflexão/diálogo com o aluno sobre o seu comportamento;
c) Realização de diversas atividades de reflexão adequadas a cada
ocorrência/situação;
d) Após três participações ao encarregado de educação, este deverá ser
convocado para uma reunião. O professor da atividade do currículo e a
gestão da escola deverão ser informados da mesma.
Factos a que são aplicáveis as medidas disciplinares:
1. A advertência é aplicável ao aluno que pratique irregularidades;
2. A advertência comunicada ao encarregado de educação é aplicável ao aluno que
pratique, reiteradamente, irregularidades;
3. A medida de repreensão registada é aplicável ao aluno quando:
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
35
a) Não siga as orientações dos docentes, relativas ao seu processo de ensino -
aprendizagem;
b) Não acate as orientações do pessoal docente e não docente.
4. A realização de uma reunião com todos os intervenientes no processo
ensino/aprendizagem é aplicável ao aluno quando:
a) Não cumpra, injustificadamente, os deveres de pontualidade e de assiduidade;
b) Não use de correção para com os membros da comunidade escolar;
c) Coloque em causa a defesa, conservação e asseio da escola;
d) Perturbe o normal funcionamento das atividades educativas.
5. A inibição de atividades de complemento curricular é aplicável ao aluno quando:
a) Não observe as normas regulamentares da escola;
b) Não colabore injustificadamente nas atividades desenvolvidas pela escola;
c) Se ausente da escola durante o seu horário sem a devida autorização;
d) Não cumpra o seu dever de assiduidade às atividades;
e) Agrida fisicamente qualquer elemento da Comunidade Escolar.
Escolha e adequação da medida: Na aplicação da medida a tomar, atender-se-á aos critérios gerais enunciados no ponto
anterior, à adequação dos objetivos de formação do aluno, à prevenção geral e especial,
ao grau de culpa, à sua personalidade, à sua maturidade, às condições pessoais,
familiares e sociais.
Circunstâncias atenuantes e agravantes:
1. Constituem circunstâncias atenuantes de responsabilidade do aluno:
a) A colaboração na descoberta da verdade;
b) O bom comportamento anterior do aluno;
c) Ter sido provocado;
d) O reconhecimento da conduta.
2. São circunstâncias agravantes:
a) A acumulação de infrações;
b) A reincidência;
c) A premeditação;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
36
d) O conluio.
Competências:
1. Competências do Professor:
a) Ao professor compete informar o Diretor e encarregados de educação, de
qualquer comportamento sujeito a medidas disciplinares por parte do aluno;
b) Deverá o professor ouvir todas as partes envolvidas, bem como o encarregado de
educação, caso o considere necessário;
c) Poderá o professor propor ao Diretor a medida a aplicar.
2. Competências do Diretor:
a) Compete ao Diretor da Escola, após receção da participação, aplicar as medidas
disciplinares adequadas à gravidade da infração, em conformidade com este
regulamento;
b) Poderá o Diretor aplicar as medidas propostas pelo professor do aluno ou alunos
em causa;
c) As medidas a aplicar deverão ser comunicadas ao encarregado de educação.
Execução
1. A aplicação da medida tem efeito imediato após a tomada de decisão por parte do
Diretor da Escola.
2. O acompanhamento do aluno na sequência da aplicação duma medida educativa
disciplinar, cabe ao diretor da escola, articulando a sua atuação com os pais e/ou
encarregados de educação e com os professores da turma.
Responsabilidade Civil
A aplicação de medidas educativas disciplinares não isenta o aluno e o respetivo
representante legal da responsabilidade civil por danos causados.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
37
Faltas
Definição
A não comparência do aluno a uma aula ou a outra atividade escolar de frequência
obrigatória corresponde a uma falta.
Registo
As faltas serão registadas:
a. Pelo professor, no livro de ponto ou de frequência.
Faltas Justificadas
Consideram-se justificadas as faltas dadas:
1. Por doença do aluno, declarada pelos Pais / Encarregado de Educação, se a mesma
não determinar impedimento superior a cinco dias úteis, ou declarada por médico,
para impedimento de duração superior;
2. Por isolamento profilático determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que
coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária da
área;
3. Por falecimento de familiar durante o período legal de luto;
4. Por acompanhamento dos Pais / Encarregado de Educação, em caso de deslocação
deste por motivo ponderoso;
5. Por nascimento de irmão do aluno, até um dia de faltas;
6. Para realização de tratamento ambulatório em virtude de doença ou deficiência, que
não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas;
7. Por assistência na doença a membro do agregado familiar, nos termos do ponto 1;
8. Por impedimento decorrente de religião professada pelo aluno;
9. Por participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da
legislação em vigor;
10. Por facto não imputável ao aluno, designadamente determinado por motivos
imprevistos ou por cumprimento de obrigações legais.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
38
Faltas injustificadas
1. Considera-se falta injustificada:
a) O incumprimento do mencionado nas faltas justificadas;
b) Demais informação existente na legislação em vigor.
2. As faltas injustificadas, nas Atividades do Currículo, não podem exceder em cada ano
letivo: o dobro do número de dias do horário semanal.
3. Nas Atividades do Currículo, a justificação das faltas de presença, far-se-á mediante a
entrega ao professor da turma, do respetivo documento justificativo, ou informação
verbal credível, cabendo ao professor optar por uma destas formas.
Comunicação aos Pais/Encarregados de Educação
1. Os professores informarão os Pais / Encarregado de Educação, através de um
comunicado escolar, das faltas dadas pelo aluno.
2. A informação aos Pais / Encarregado de Educação sobre as faltas injustificadas dos
alunos, se as houver, será prestada, após:
a) Ter atingido metade do limite, nas Atividades do Currículo;
b) Ter atingido o limite estipulado por ano letivo.
3. No caso da alínea b, sempre que for entendido necessário, os Pais/ Encarregado de
Educação e o aluno serão convocados para uma reunião com as estruturas de
orientação pedagógica da escola, para encontrar as soluções mais adequadas a
superar a falta de assiduidade. Na mesma ocasião, o aluno e o Encarregado de
Educação serão advertidos para as consequências da falta de assiduidade no
aproveitamento escolar e na sua avaliação contínua.
Momento da justificação
A justificação deve ser apresentada: 1. Previamente, se o motivo for previsível;
2. Até ao 3º dia útil subsequente à última falta, nos demais casos.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
39
Comprovação
O diretor/professor de turma pode solicitar aos Pais/Encarregado de Educação os
comprovativos que entender necessários à plena justificação das faltas.
Efeitos da falta de assiduidade
Os alunos estarão sujeitos a retenção (não transição/aprovação) quando:
1. A falta de assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa do aluno, tal como o previsto
no n.º 21 do Despacho n.º 93/2001; do Secretário Regional de Educação, de 4 de
Dezembro;
2. Determinar a falta de aproveitamento escolar do aluno;
3. Ultrapassar o limite de faltas previsto para o ano letivo referido no artigo 25.º,
relativo às faltas injustificadas.
Retenção
1. A retenção consiste na continuidade do aluno no ano de escolaridade a que se
reporta a avaliação e pode traduzir-se no cumprimento de um plano de apoio
específico.
2. A retenção por falta de assiduidade não determina a exclusão da frequência do aluno,
substituindo o dever de assiduidade mesmo quando excedido o limite anual de faltas
injustificadas.
3. A retenção por falta de assiduidade é decidida no final do ano letivo.
4. No 1.º ano de escolaridade, a retenção por falta de assiduidade, poderá determinar a
não transição do aluno. O Conselho Escolar e o professor titular de turma poderão
decidir que o aluno transita, tendo em conta o seu aproveitamento escolar.
5. Na tomada de decisão acerca de uma segunda retenção no mesmo ciclo, deverá ser
envolvido o competente conselho de docentes e ouvido o Encarregado de Educação
do aluno, no final do ano letivo, após marcação de reunião pelo professor titular de
turma.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
40
CAPÍTULO VII
DA CONVENIÊNCIA NA INSTITUIÇÃO
Aulas
1. O Professor deve ser sempre o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula;
2. À equipa de apoio / substituição compete efetuar todas as substituições necessárias,
sob orientação da direção, desde que seja possível;
Funcionamento
1. O funcionamento da escola deve incluir Atividades do Currículo, Atividades de
Enriquecimento do Currículo (AEC) e Ocupação de Tempos Livres (OTL);
2. A escola deverá organizar o seu funcionamento de forma a assegurar as atividades
das crianças / alunos em dois períodos diários, não sobrepostos, cada um com
duração nunca superior a 5 horas, durante todos os dias úteis;
3. As Atividades do Currículo e as AEC realizam-se em dois períodos diários opostos,
com metade do número de turmas da escola com atividades curriculares no turno da
manhã e com AEC à tarde e vice-versa;
4. As atividades de consolidação dos conhecimentos/“trabalhos de casa” devem de ser
realizadas na escola, no turno contrário. Excecionalmente e ao fim de semana, os
alunos poderão levar para casa algumas dessas atividades;
5. Os alunos que frequentam as atividades relativas ao primeiro item, nos dois turnos,
têm direito a refeição e a dois lanches, sendo apenas gratuito o lanche dentro do
turno da AC;
6. De acordo com as orientações da SRERH a carga horária no 1º ciclo deve obedecer à
seguinte distribuição:
a) Áreas Curriculares Disciplinares de frequência obrigatória: (a)
i. Língua Portuguesa – 7,5h letivas de trabalho semanal, incluindo 45m
diários para a leitura;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
41
ii. Matemática – 8h letivas de trabalho semanal;
iii. Estudo do Meio – 5h de trabalho semanal, metade das quais em ensino
experimental das ciências;
iv. Expressão Musical – 1h de trabalho semanal;
v. Áreas Curriculares não Disciplinares: (b)
vi. Área de Projeto;
vii. Estudo Acompanhado;
viii. Formação Cívica;
ix. Total; 25 horas
b) Atividades de Enriquecimento Curricular
Atividades de Enriquecimento Curricular
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
Inglês 2 2 2 2
Exp. Musical/ Dramática 1 1 2 2
Ed. Físico Motora 1 1 2 2
Exp. Plástica 2 2 1 1
TIC 2 2 1 1
Biblioteca/ Estudo (c) 5 5 5 5
(d) Total 13h 13h 13h 13h
1) A área de Expressão Plástica desenvolve-se em articulação com as áreas
Curriculares Disciplinares.
2) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as
áreas Curriculares Disciplinares, incluindo uma componente de trabalho
dos alunos com as tecnologias de informação e da comunicação, e constar
explicitamente do Projeto Curricular da Turma.
3) A decisão de distribuição da carga horária semanal é da responsabilidade
do Conselho Escolar.
4) As Atividades de Ocupação de Tempos Livres (OTL) devem ser
preferencialmente desenvolvidas fora da sala de aulas.
Vigilância das refeições e recreios
Os recreios são passados no recinto da escola.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
42
1. No recreio, os alunos, são acompanhados por professores e auxiliares da ação
educativa (recreio da manhã, almoço e tarde).
2. Em caso de acidente, será socorrido de imediato pelo adulto responsável pela
atividade, por um auxiliar de ação educativa de serviço no apoio ao professor, e
levado o mais rapidamente possível, às urgências do Centro de Saúde. Os
Pais/Encarregados de Educação serão imediatamente informados por telefone.
Calendário Escolar
(art.3.º do Decreto Regulamentar Regional nº5/M de 16 de maio).
O calendário escolar é estabelecido, anualmente, por despacho do Secretário Regional de
Educação e Recursos Humanos, nos termos idênticos para os restantes estabelecimentos
de educação/ensino.
Inscrições dos alunos no Pré-Escolar e no 1º Ciclo
As matrículas são feitas de acordo com o estipulado na portaria 57/2011 da SRERH,
dando-se prioridade, sucessivamente, às crianças:
1. Que frequentaram o estabelecimento no ano letivo anterior (renovação);
2. Residentes na área do estabelecimento, com 5 e 4 anos;
3. Oriundas de creches ou jardim-de-infância oficiais, desde que o estabelecimento
frequentado não forneça continuidade educativa;
4. Com razões de rede educativa, nomeadamente casos indicados pelo Tribunal e
Instituições oficiais, inexistência de vaga no estabelecimento de área de residência ou
crianças em risco;
5. De 5 e 4 anos, com irmãos a frequentar o estabelecimento no ano em que se destina a
matrícula;
6. De 5 e 4 anos, cujos pais exerçam atividade profissional no estabelecimento;
7. De 5 e 4 anos, cujos familiares residam na área geográfica do estabelecimento;
8. De 3 anos residentes na área geográfica do estabelecimento, se houver vagas.
Constituição das Turmas
1. As matrículas no 1º ciclo serão efetuadas no estabelecimento de ensino, de acordo
com a legislação aplicável (portaria 57/2011).
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
43
2. Na Constituição de turmas dever-se-á:
a) Equilibrar o número de alunos, pelo número de turmas existentes por ano de
escolaridade;
b) A decisão sobre os turnos das turmas curriculares e respetivas atividades de
enriquecimento curricular, é da responsabilidade do Conselho Escolar. Por
razões pedagógicas, as turmas do 1º e 4ºanos deverão ter as atividades
curriculares no turno da manhã;
c) Distribuir os alunos identificados com Necessidades Educativas Especiais (NEE),
alunos com dificuldades de aprendizagem, alunos com comportamentos
desviantes comprovados em anos anteriores, pelas turmas existentes por ano de
escolaridade, tendo em conta os relatórios (PEI /CEI/PIIP) apresentados pela
Educação Especial e a opinião dos professores envolvidos;
d) Após a apresentação do relatório, a equipa do Educação Especial e a Equipa do
Apoio farão a distribuição dos alunos com Necessidades Educativas Especiais
(NEE), tendo em conta a constituição da turma, diagnóstico do aluno e outras
situações pertinentes;
e) Repartir os alunos transferidos pelas turmas existentes equitativamente.
f) A formação das turmas é da competência do diretor da escola que poderá
nomear uma equipa de docentes para o efeito;
3. No surgimento de uma nova matrícula (transferência) efetuar-se-á o seguinte:
a) O aluno será colocado na turma que tiver o menor número de alunos e/ou tendo
em conta a especificidade da constituição da mesma. Caberá ao Diretor integrar o
aluno, depois de ouvidas as técnicas da Educação Especial, Apoio Pedagógico e
Professores do respetivo ano de escolaridade.
b) As turmas de Pré-Escolar serão constituídas de acordo com o ano de nascimento
das crianças e distribuídas equitativamente entre rapazes e raparigas.
4. O Pré-Escolar beneficia de aulas TIC, Ed. Físico-Motora e Expressão Musical e
Dramática, apenas os alunos de quatro e cinco anos, quando houver disponibilidade
nos horários dos docentes.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
44
Atendimento aos Pais / Encarregados de Educação
1. O atendimento individual aos Encarregados de Educação será feito por todos os
professores no turno contrário do horário curricular ou após, consoante o horário
estabelecido.
2. Caso haja assuntos urgentes, os professores podem atender antes, depois das aulas,
nos intervalos ou em data previamente marcada.
Reuniões
1. Ao longo do ano, e sempre que necessário, far-se-ão reuniões com os Pais /
Encarregados de Educação.
2. Estes serão convidados a participar nas festas da escola, a partilhar os seus saberes e,
quando solicitados, a colaborar no processo ensino/aprendizagem dos seus
educandos.
Visitas de Estudo
1. Os professores poderão propor a realização de visitas de estudo, visando objetivos
pedagógico – didáticos;
2. Tais visitas deverão constar do Plano Anual de Atividades;
3. Sempre que for necessário acompanhamento de um professor e / ou auxiliar de ação
educativa, deverá a Direção, conceder previamente a sua autorização;
4. Os professores deverão obter autorização dos Pais/Encarregados de Educação, para
a saída dos alunos em visitas de estudo;
5. Quando o aluno não obtém autorização para efetuar saídas, a escola deverá
assegurar a frequência nas Atividades de Enriquecimento do Curricular
(AEC)/Ocupação de Tempos Livres (OTL).
Adaptação do ensino Pré-Escolar
A adaptação das crianças da Pré far-se-á de acordo com as instruções da Direção
Regional de Educação e Recursos Humanos.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
45
As atividades iniciam-se em setembro e funcionam, obrigatoriamente, durante onze
meses.
Dias festivos/comemorações
No encerramento de cada período e nas datas comemorativas, de acordo com o Plano
Anual de Atividades, o 1º ciclo e o Pré-escolar festejarão estas datas no turno a combinar
pelo Conselho Escolar. O Pré-escolar mantém o horário normal.
Acidentes pessoais
1. Se houver um acidente na escola, deverá ser solicitado um transporte, encaminhando
o aluno para o Centro de Saúde acompanhado por uma auxiliar;
2. Os encarregados de educação deverão ser avisados;
3. A fatura do transporte será feita em nome da Delegação Escolar da Ribeira Brava
com o Contribuinte nº 671000497 e os medicamentos em nome do aluno. Deverão
ser preenchidos pelo Diretor da Escola os impressos para acidentes e entregues na
Delegação Escolar de Ribeira Brava no próprio dia ou no dia seguinte.
Gestão dos materiais didáticos
Os professores são responsáveis pelo material didático existente na sua escola e pela sua
conservação.
Critérios de Seleção dos Manuais Escolares
Decreto-Lei nº261/2007, de 17 de julho Os manuais escolares são preciosos auxiliares no processo Ensino/Aprendizagem, tendo
grande importância pedagógica a sua escolha, que será efetuada pelo Conselho Escolar.
Assim, antes de adotar um manual, deverão ser observados os seguintes critérios:
1. Atender aos conteúdos programáticos;
2. Estar organizado e estruturado em função do aluno;
3. Motivar para o saber e estimular a criatividade;
4. Apresentar uma metodologia de aprendizagem tendo em conta o meio local;
5. Estimular o recurso a outras fontes de conhecimento;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
46
6. Fomentar e desenvolver o trabalho autónomo;
7. Estar adequado ao contexto geográfico e sócio cultural da escola;
8. Favorecer a interdisciplinaridade;
9. Suscitar a curiosidade e o interesse das crianças, no seu aspeto estético e gráfico;
10. Propor informação correta, atualizada e relevante para o grau de ensino a que se
destina;
11. Apresentar resistência para a sua normal utilização;
12. Os manuais escolares são escolhidos anualmente para o ano proposto pelo
Ministério da Educação e por um período de seis anos.
Gestão dos Espaços Escolares
Saídas e entradas no edifício
Os espaços e instalações escolares poderão ser livremente utilizados pelos membros
da comunidade escolar, com os seguintes condicionamentos:
1. O acesso à Escola faz-se pelo portão principal, junto à guarita do segurança, exceto no
caso dos portadores de deficiência motora em que a mesma deverá ser feita na
rampa para o efeito (piso-1).
2. Os lugares de estacionamento na garagem serão para uso exclusivo de professores e
funcionários deste edifício;
3. As salas de aula só poderão ser utilizadas durante o respetivo tempo de aulas ou
mediante autorização do Diretor;
4. As salas específicas são utilizadas exclusivamente pelas respetivas disciplinas, exceto
se houver autorização da direção da escola para outras atividades;
5. Os espaços desportivos podem ser utilizados sempre que aí não estejam a decorrer
aulas e quando devidamente autorizado pela direção da escola.
a) Os Pais/Encarregados de Educação deverão entrar e esperar os seus
filhos/educandos no hall de entrada e nunca junto às portas das salas e
corredores, salvo com encontro marcado com o professor da turma;
6. A receção dos alunos que frequentam as Atividades de Enriquecimento Curricular
por parte dos Encarregados de Educação/Pais, é feita no hall de entrada, de acordo
com a hora combinada;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
47
7. Cada piso tem afixado no expositor os horários das Atividades Curriculares e de
Enriquecimento de todas as turmas da escola;
8. O material de Educação Física será pedido pelo(a) professor(a) à Assistente
Operacional. Após a utilização, o(a) professor(a) devolvê-lo-á à mesma.
9. O acesso de pessoas estranhas à escola para a Delegação Escolar, deverá ser feito
pela entrada destinada para esse efeito na planta do edifício (lado Norte);
10. Os alunos não devem permanecer/circular nos corredores fora do seu tempo letivo,
nomeadamente nos intervalos;
11. É proibido aos alunos a entrada no recinto escolar de bens de valor, exceto com
pedido por escrito dirigido ao professor titular da turma e à Direção da Escola.
12. Caso não seja declarada a utilização de bens valiosos, deverão os Pais/Encarregados
de Educação assumir total responsabilidade, em caso de perca e/ou extravio.
13. Têm acesso ao parque infantil apenas os alunos do Pré-escolar.
14. A entrada de pessoas no recinto escolar é assegurada pela presença de um porteiro,
colocado para o efeito junto ao portão principal.
15. A porta da garagem de acesso às escadas, destina-se exclusivamente aos funcionários
do edifício, detentores de um código restrito. No entanto, poderá ser utilizada para a
entrada/saída dos alunos e encarregados de educação, em dias de tempestade, em
horário estipulado.
Funcionamento dos Serviços
1. Os serviços em funcionamento na escola devem estar corretamente identificados
através de uma placa indicadora do mesmo.
2. Os serviços funcionarão durante o horário de expediente, que deverá estar afixado
no respetivo local de funcionamento, de modo a que todos possam conhecê-lo.
3. No caso específico do Pré-Escolar, o horário efetuar-se-á da seguinte forma:
3.1 Horário normal – das 8:30 horas às 18:30 horas;
3.2 Apenas no caso do Pré-Escolar, o horário de entrada poderá efetuar-se,
preferencialmente até às 9:30 horas e a saída poderá efetuar-se a partir das
16:30 horas, tendo o Encarregado de Educação de comunicar o pretendido às
respetivas Educadoras e a Direção da Escola;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
48
3.3 No início do ano escolar os Pais/Encarregados de Educação deverão informar as
educadoras da sala sobre sua pretensão relativamente à necessidade de repouso
após o almoço.
3.3.1. Caso o número de alunos existentes para repousar seja plausível e as
condições físicas e humanas o permitirem, o estabelecimento proporcionará a
“hora do sono”. Serão salvaguardados os alunos que, por razões biológicas e
fisiológicas, não consigam dormir, no horário previsto.
3.4 No caso de existência de circunstâncias específicas os Pais / Encarregados de
Educação deverão preencher um requerimento na escola especificando a situação.
Caberá à direção, em conjunto com os intervenientes, dar a conhecer a decisão
tomada.
CAPÍTULO VIII
PLANO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE NÃO
DOCENTE
Ações de formação para Docentes
As ações de formação obedecem a critérios previamente estabelecidos, de modo a não
prejudicar a progressão da carreira.
A seleção será feita da seguinte forma:
1. Mudança de Escalão;
2. Pertinência do tema;
3. Conveniência de serviço;
4. Caráter de rotatividade;
5. Horário contrário ao turno (metade do tempo);
6. Nas interrupções letivas.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
49
Açõesdeformaçãoparaopessoalnãodocente
As ações de formação serão feitas:
1. Pela pertinência do tema;
2. Carácter rotativo;
3. Por conveniência de serviço.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÕES
Avaliação dos alunos
A avaliação das aprendizagens no 1º Ciclo do Ensino Básico rege-se pelos seguintes
documentos:
1. Despacho normativo Nº 4/2010 de 18 de novembro alterado pelo 4/2011 de 28 de
dezembro;
2. Despacho normativo 5/2007, de10/1;
3. Despacho nº 12/2006/de 22/5;
4. Despacho normativo nº 50/2005, de 9/11;
5. A entrega da avaliação dos alunos do pré-escolar e dos alunos do 1º Ciclo ocorrerá em
períodos coincidentes de acordo com a lei em vigor;
6. A EMRC está contemplada na área de Formação Pessoal e Social.
Intervenientes
1. Intervêm no processo de avaliação:
a) O professor;
b) O aluno;
c) O conselho de docentes;
d) O órgão de gestão da escola;
e) O encarregado de educação;
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
50
f) Os serviços especializados do apoio educativo;
g) A administração educativa.
2. A escola deve assegurar as condições de participação dos alunos e dos
Pais/Encarregados de Educação, dos serviços com competência em matéria de apoio
educativo e dos demais intervenientes, nos termos definidos neste Regulamento
Interno.
Processo Individual do Aluno
Ao processo individual, têm acesso, na hora de atendimento do professor titular de
turma, com marcação prévia: os professores, o aluno, o encarregado de educação e
outros intervenientes no processo de aprendizagem do aluno, sendo garantida a
confidencialidade dos dados nele contidos.
Progressão / Retenção - Efeitos da avaliação sumativa
1. No 1º ano de escolaridade não há lugar à retenção, exceto se tiver sido ultrapassado
o limite de faltas injustificadas, em observância do disposto no Despacho n.º
14/2003 de 10 de Fevereiro ou se o aluno(a) estiver inserido na Educação Especial e
se tiver a concordância do Encarregado de Educação;
2. Um aluno retido no 2.º ou no 3.º ano de escolaridade deverá integrar uma turma do
ano a que corresponde, sob proposta fundamentada do professor titular de turma e
ouvido sempre que possível o professor da eventual nova turma, com a concordância
do Conselho Escolar. Colar o ponto 56 do DL.4/2010 referente ao enquadramento da
avaliação;
3. A avaliação dos Planos de Recuperação será feita no próprio boletim pelos
professores intervenientes, no final do ano.
Avaliação do Pessoal Docente
A avaliação dos docentes será feita conforme as diretivas da Secretaria Regional de
Educação e Recursos Humanos, através do novo Estatuto da Carreira Docente.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
51
Avaliação do pessoal não docente
1. A avaliação será feita pelo Diretor da escola, em impresso próprio fornecido pela
Delegação Escolar de Ribeira Brava;
2. Será dado conhecimento individualmente a cada funcionário;
3. Será enviado o documento à Delegação Escolar para homologação.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Omissões
Em tudo o que o presente regulamento seja omisso, deverá observar-se o seguinte:
a) Recurso à lei geral e à regulamentação específica para a matéria em causa;
b) Decisão do órgão diretivo.
Divulgação
O Regulamento Interno da escola é de divulgação obrigatória por todos os membros da
comunidade escolar, no início de cada ano letivo. Para tal, encontra-se disponível para
consulta permanente, no Gabinete da direção.
Original
O original do Regulamento Interno, devidamente aprovado em Conselho Escolar, ficará
confiado à guarda da Direção da escola.
Revisão do Regulamento
No ano seguinte ao da sua entrada em vigor, o Regulamento Interno poderá ser revisto.
Para que seja desencadeado o processo de revisão do Regulamento Interno, a Direção
deve, ouvido o Conselho Escolar, elaborar uma proposta e submetê-la à aprovação.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
52
Entrada em vigor
O Regulamento Interno da escola entra em vigor nos cinco dias seguintes ao da sua
aprovação.
Disposições Transitórias
Aprovação do Presente Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno será aprovado em Conselho Escolar, em exercício de
funções, no ano letivo 2012/2013.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Interno da Escola Básica do 1º Ciclo com Pré-Escolar de
Ribeira Brava que estava em vigor, aprovado para o ano letivo 2008/2012.
Relações com a comunidade
A escola encontrar-se-á disponível para parcerias com a comunidade, fazendo com que
ambas interajam de forma harmoniosa e lucrativa para os educandos.
Convocatórias e encontros com os pais
Sempre que os professores considerarem necessário contactar os pais ou Encarregados
de Educação, fá-lo-ão telefonicamente ou por escrito, tentando resolver o mais
rapidamente possível qualquer situação que surja.
No início de cada ano escolar, os pais e Encarregados de Educação terão de assinar um
termo de autorização de saída da escola, dos seus educandos, para visitas de estudo ou
participação noutras atividades. Nas datas previstas para as saídas, os encarregados de
educação serão informados pelo professor titular de turma ou pelo professor de
enriquecimento curricular.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
53
Calendário Escolar
O calendário escolar é estabelecido, anualmente, por despacho do Secretário Regional
Educação e Cultura, nos termos idênticos para os restantes estabelecimentos de
educação/ensino.
De acordo com uma regulamentação da DRE em cada ano escolar serão escolhidos pelo
Conselho Escolar três dias festivos em que a escola funcionará num só turno: Natal,
Carnaval e Dia da Criança.
Períodos de Interrupção
(Ver anexo, no calendário escolar)
1. A escola deve oferecer diversas atividades de Ocupação de Tempos Livres (O.T.L.)
durante os períodos de interrupção de atividade docente.
2. As atividades deverão estar sempre disponíveis durante esses períodos, mesmo que
o nível de inscritos seja mínimo.
3. Os alunos não podem frequentar a escola, obrigatoriamente, durante pelo menos
trinta (30) dias consecutivos entre Julho e Setembro, não sendo aceites inscrições
nas atividades nesse período.
4. As inscrições para estas atividades deverão ser efetuadas na penúltima quinzena do
período letivo anterior, a fim de que a escola organize convenientemente a gestão de
pessoal e os recursos físicos e materiais disponíveis.
5. Nesses períodos de interrupções letivas, os docentes podem ser convocados pelo
órgão diretivo ou administrativo, para o cumprimento de tarefas de natureza
pedagógica necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como à participação
em ações de formação, nos termos do artigo 92.º do Estatuto da Carreira Docente.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
54
CAPÍTULO XI
ORÇAMENTO DA ESCOLA
Gestão
1. Haverá um dossier específico para a gestão, onde constarão as faturas e todos os
documentos relacionados com a mesma, nomeadamente oriundos da Câmara
Municipal ou de outras instituições;
2. Haverá um outro dossiê exclusivo com a contabilidade referente ao pagamento do
transporte dos alunos;
3. Haverá, também, um dossiê referente às multas.
CAPÍTULO XII
LIVROS DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
Livro do Ponto
Este livro será assinado, diariamente, à entrada e à saída, pelos Educadores, Professores
e Auxiliares.
Livro de Atas
De todas as reuniões de Conselho Escolar, será lavrada uma ata onde se registarão os
aspetos relevantes de cada reunião. As atas serão elaboradas pelos professores, por
ordem alfabética. Nas atas de avaliação deve constar a opinião de todos os docentes
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
55
intervenientes, inclusive os das AEC. Nas atas dos encarregados de educação tem de
constar a divulgação dos critérios de avaliação.
Livro B
O professor registará neste livro as faltas e presenças dos alunos, bem como a sua
contabilização, que será verificada pelo Diretor da escola no final de cada mês.
Livro E
Neste livro serão registados todos os ofícios enviados desta escola a outras entidades,
durante este ano civil.
Será constituído um dossiê com toda a correspondência expedida, outro composto pela
correspondência recebida e um destinado às ações de formação.
Todos os livros de escrituração ficam à responsabilidade do Diretor.
.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
56
Organograma oficial
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
57
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
58
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
59
Anexo I
Critérios de Ponderação
Critérios (E)
(0-19) (D)
(20-49) (C)
(50-69) (B)
(70-89) (A)
(90-100)
Responsabilidade
Nunca Poucas vezes
Às vezes Muitas vezes Sempre
Empenho Nunca Poucas vezes
Às vezes Muitas vezes Sempre
Autonomia Nunca Poucas vezes
Às vezes Muitas vezes Sempre
Cooperação Nunca Poucas vezes
Às vezes Muitas vezes Sempre
Sentido crítico Nunca Poucas vezes
Às vezes Muitas vezes Sempre
Leitura Não sabe ler Lê com
dificuldade Lê Lê bem
Lê muito bem
Compreensão do oral
Não compreende
Compreende pouco
Compreende
Compreende bem
Compreende muito bem
Expressão do oral
Não se expressa
Expressa-se pouco
Expressa-se Expressa-se
bem Expressa-se muito bem
Escrita Escreve mal Escreve
com muita dificuldade
Escreve com alguma dificuldade
Escreve bem Escreve
muito bem
Conhecimento explícito da
língua
Não aplica Aplica pouco
Aplica Aplica bem Aplica muito
bem
Números e operações
Não resolve Resolve
c/dificuldade
Resolve às vezes
Resolve muitas vezes
Resolve sempre
Geometria e medida
Nunca realiza
Realiza poucas vezes
Realiza
Realiza muitas vezes
Realiza sempre
Organização e tratamento de
dados
Nunca organiza
Organiza poucas vezes
Organiza Organiza
muitas vezes Organiza sempre
Estudo do Meio: Aquisição e
aplicação dos conhecimentos
Nunca aplica
Aplica poucas vezes
Aplica Aplica muitas
vezes Aplica sempre
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
60
Anexo II
Síntese Legislativa
Para uma melhor utilização e complemento do presente Regulamento Interno, sugere-se como
consulta de apoio, a legislação seguinte:
Lei nº 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei nº115/97 de 19 de Setembro – Lei de Base do
Sistema Educativo;
Decreto – Lei nº 139 – A/90, de 28 de Abril – Revisão do Estatuto da Carreira Docente, alterado
pelos Decretos – Leis nº 105/97, de 29 de Abril e nº 1/98, de 2 de Janeiro ,Decreto-Lei
nº41/2012,alteração do ECD;
Portaria SRE nº 114/96, de 26 de Julho alterada pela Portaria SRE nº11-B/99 de 26 de Janeiro –
Atribuição de Horários aos Docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico;
Decreto – Lei nº 270/98, de 1 de Setembro, alterado pela Lei nº51/2012 de 5 de setembro -
Estatuto do Aluno; (NACIONAL);
Decreto Legislativo Regional nº 26/2001/M de 25 de Agosto – Adaptação do Decreto-lei nº
6/2001 de 18 de Janeiro – Estabelece os Princípios Organizadores da Reorganização e Gestão
Curricular do Ensino Básico, bem como da Avaliação das Aprendizagens; (REGIONAL)
Despacho Normativo nº 30/2001 de 19 de Julho – Concretiza as Principais Orientações e
disposições relativas à Avaliação das Aprendizagens e substitui o 98-A/92 e demais legislação
subsequente sobre a mesma matéria;
Despacho nº 93/2001 de 4/12 – Princípios e Procedimentos a observar na Avaliação das
Aprendizagens o Ensino Básico na Região Autónoma da Madeira;
Despacho nº 47/2002 de 1 de Abril – São aditados ao Despacho nº 93/2001, os nºs 47 – A, 55 e
56 (recurso hierárquico…).
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
61
Portaria nº 110/2002, de 22 de Junho – Funcionamento das Escolas a Tempo Inteiro;
Despacho Normativo n.º 14/2003 - Regulamento da Frequência e Assiduidade dos alunos do
Ensino Não Superior da Região Autónoma da Madeira;
Despacho Normativo n.º 1/2005 - Avaliação das Aprendizagens e Competências no Ensino
Básico.
Comparticipações
� De acordo com a portaria nº 104/2012 de 6 de Maio, as comparticipações no Pré-
Escolar, relativas a cada escalão são as seguintes:
2012/2013
1º Escalão - Gratuito
2º Escalão – 18,00 euros
3º Escalão – 49,00 euros
4º Escalão – 109,00 euros
Estes valores podem ser alterados por portaria.
Todas as crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2006 pagam mensalidade.
O Pré-Escolar dos 5 anos não paga mensalidades, apenas refeições.
� No Pré-Escolar a mensalidade inclui a refeição e um lanche nos 3 e 4 anos.
O aviso da falta do aluno feito até às 9 horas e 30 minutos do próprio dia, permitirá que
a refeição fique em crédito para o mês seguinte.
� O mês de Julho é pago em 4 prestações:
Fevereiro: + 25%
Março: + 25%
Abril: + 25%
Maio: + 25%
O pagamento efetua-se até ao décimo segundo dia de cada mês.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
62
� Se a criança se ausentar da Escola por um período superior a 15 dias seguidos, por
doença comprovada ou férias do Encarregado de Educação, a mensalidade referente a
este período fica em crédito para o mês seguinte, mediante declaração assinada pelos
mesmos.
� As comparticipações diárias para o 1º Ciclo e Pré dos 5 anos, são as seguintes:
1º Escalão: Gratuito
2º Escalão: 0,66 euros
Restantes: 1,99 euros
O pagamento das mensalidades é feito no Gabinete da Assistente Técnica e a forma de
pagamento em dinheiro.
A partir do décimo quarto dia, se não for efetuado o respetivo pagamento o aluno não
tem direito a almoçar no dia seguinte, até regularizar a situação.
Penalizações referentes à Pré dos 3 e 4 anos
� A falta de pagamento no prazo estipulado é sujeito a penalização sobre a mensalidade:
20% - até 10 dias
50% - de 11 a 20 dias
100% - mais de 20 dias
Multas do Pré-Escolar
5,00 euros – se o aluno permanecer na escola 30 min. além do horário escolar.
10,00 euros – se o aluno ficar na escola mais de 30 min. além do horário escolar.
� Estes valores cobram-se no dia seguinte ou no próprio dia.
� Se o aluno não frequentar o mês de Julho com aviso prévio deduz-se ou reembolsa-se em
30%.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
63
Anexo III
Calendário escolar
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Despacho n.º 34/2012
Calendário Escolar 2012/2013
O Calendário Escolar constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano
escolar, permitindo a execução do Projeto Educativo de cada escola e, consequentemente, possibilitando o
desenvolvimento dos Planos Anuais de Atividades dos Estabelecimentos de Educação e do 1.º ciclo do
Ensino Básico com ou sem unidades de educação pré-escolar a funcionar em regime de tempo inteiro,
respetivamente, nos termos do Estatuto das Creches e dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da
Região Autónoma da Madeira aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, de 2 de Maio e da
Portaria n.º 110/2002, de 14 de Agosto, e Anual de Escola dos Estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do
Ensino Básico e Ensino Secundário, de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 3.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 21/2006/M de 21 de julho. A sua aprovação deve considerar as especificidades
regionais, assim como o interesse das famílias e da sociedade, sendo certo que nos Estabelecimentos de
Educação e Ensino, em geral, e nas Unidades Especializadas e Instituições de Educação Especial, em
particular, importa salvaguardar a componente de apoio às famílias, missão que às estruturas de Educação
também cumpre assegurar.
O Calendário Escolar aplica-se aos Estabelecimentos de Educação e Ensino da rede pública e
particular.
Por outro lado, torna-se imperiosa a sua conciliação com o Calendário Escolar Nacional, tendo em
linha de conta a realização das provas finais e dos exames nacionais.
Finalmente, deve o Calendário Escolar ser um argumento que incentive o desenvolvimento de
projetos de enriquecimento social, cultural e científico, bem como um elemento motivador para o
estreitamento das relações entre a escola e a comunidade.
Assim, tomando em atenção as considerações precedentes e ouvidos os parceiros sociais,
determino, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, o
seguinte:
1. No ano escolar 2012/2013, as atividades letivas dos alunos dos Ensinos Básico e Secundário
iniciam-se a 18 de setembro de 2012. Podem os estabelecimentos do Ensino
Básico e Secundário dar início às atividades de receção dos alunos novos no dia 17 de setembro de 2012.
1.1. Consideram-se atividades escolares, as atividades letivas desenvolvidas com os alunos,
na escola ou fora dela, as ações previstas nos Planos Anual de Atividades e de Escola que
englobem os alunos dos estabelecimentos de ensino, a Festa do Desporto Escolar e as
demais atividades que ocorram no mesmo período que esta.
1.2. Uma vez iniciadas as aulas em cada turma e ano de escolaridade, não poderá haver
qualquer interrupção além das previstas no presente despacho.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
64
2. As atividades educativas com crianças das creches, jardins de infância, infantários e unidades de
educação pré-escolar funcionam, obrigatoriamente, durante 11 meses de acordo com o artigo 14.º do
Decreto Legislativo Regional nº 16/2006/M, de 2 de maio, devendo as famílias optar por um período
de não frequência de um mês, entre julho e setembro, que pode ser dividido em dois períodos
distintos, devendo esta decisão ser reportada à Direção Regional de Educação, até 30 de abril de
2013.
2.1 As atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e
unidades de educação pré-escolar têm início entre os dias 3 e 6 de setembro de 2012, por
decisão do Conselho Pedagógico, devendo esta decisão ser reportada à Direção Regional de
Educação.
2.2 As interrupções, nos períodos do Natal e da Páscoa, das atividades educativas com
crianças nos estabelecimentos referidos no ponto 2, devem corresponder a um período de
cinco dias úteis seguidos, a ocorrer respetivamente entre os dias 19 de dezembro de 2012 e
2 de janeiro de 2013, inclusive, e entre os dias 18 de março de 2013 e 1 de abril de 2013,
inclusive, de acordo com o artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional nº16/2006/M, de 2 de
maio.
2.3. Haverá igualmente um período de interrupção das atividades educativas com crianças
entre os dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, inclusive.
2.4. Durante o período de interrupção referida nos pontos anteriores, as direções dos
estabelecimentos de educação e das escolas devem garantir a componente de apoio à
família.
2.5. Os planos de atividades, a elaborar anualmente pelas direções das escolas e
estabelecimentos de educação de infância devem respeitar, na fixação do respetivo
calendário anual de atividades educativas com crianças, os períodos previstos nos números
anteriores.
2.6. Na programação das reuniões de avaliação devem as direções das escolas assegurar a
articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico, de
modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso entre aqueles
níveis de ensino.
2.7. Para efeitos do disposto no número anterior, imediatamente após o final do seu 3.º
período de atividades educativas os educadores de infância dispõem de um período de até
três dias úteis para realizarem a avaliação das aprendizagens das crianças do respetivo
grupo e procederem à sua articulação com o 1.º ciclo do ensino básico.
2.8. Durante os períodos previstos nos números anteriores as direções das escolas e dos
estabelecimentos de educação devem adotar as medidas organizativas adequadas, em
estreita articulação com as famílias, de modo a garantir o atendimento das crianças,
nomeadamente com a componente de apoio à família.
3. A duração dos períodos letivos, para os Ensinos Básico e Secundário, deve observar as seguintes
datas:
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
65
Período: Início /Termo
1.º 18 de setembro de 2012 18 de dezembro de 2012
2.º 3 de janeiro de 2013 15 de março de 2013
3.º 2 de abril de 2013 junho de 2013 (a) (b) (c) (e)
a) 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade - dia 7 de junho de 2013.
b) 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade - dia 28 de junho de 2013.
c) Pré-Escolar, Unidades de Ensino Estruturado, Unidades de Ensino Especializado e
Instituições de Educação Especial – dia 26 de julho de 2013.
d) Alunos do 4º ano que venham a ter acompanhamento extraordinário – 12 de julho de 2013.
4. As interrupções das atividades escolares dos alunos dos Ensinos Básico e Secundário ocorrem
nas seguintes datas:
Interrupções: Início/Termo
Natal 19 de dezembro de 2012 2 de janeiro de 2013, inclusive
Carnaval 11 de fevereiro de 2013 13 de fevereiro de 2013,inclusive
Páscoa 18 de março de 2013 1 de abril de 2013, inclusive
a) A Festa do Desporto Escolar para os 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e para o Ensino
Secundário ocorrerá em data a determinar por despacho do Secretário Regional da Educação e
Recursos Humanos.
b) Nos dias consagrados à Festa do Desporto Escolar os estabelecimentos de ensino devem
organizar-se da seguinte forma:
. nas turmas em que não se verifique participação de alunos nas iniciativas que vierem a ser
programadas, prosseguem as atividades letivas previstas;
.nas turmas em que haja participação de alunos, a atividade letiva visará o
reforço/consolidação de aprendizagens.
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
66
5. As reuniões de avaliação sumativa interna realizam-se, obrigatoriamente:
a) Durante os períodos de interrupção das atividades letivas, no caso da avaliação a efetuar
no final dos 1.º e 2.ºperíodos letivos;
b) Após o termo das atividades letivas, no caso da avaliação a efetuar no final do 3.º período
letivo.
6. As reuniões das avaliações intercalares, nas situações em que se justifiquem, não devem
interferir com o normal funcionamento das atividades letivas que devem ser salvaguardadas.
7. No período em que decorre a realização das provas finais e dos exames, as escolas devem
adotar medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a exames e a
provas, de modo a garantir o máximo de dias efetivos de atividades escolares e o cumprimento
integral dos programas nas diferentes disciplinas e áreas curriculares.
8. As escolas que, por motivo justificado, não puderem garantir o cumprimento do número anterior,
devem apresentar a respetiva situação à Direção Regional de Educação, até ao 1.º dia útil do 3.º
período, que face a cada contexto tomará a decisão.
9. Para os alunos do 4º ano de escolaridade que venham a ter acompanhamento extraordinário,
este pode prolongar-se até 12 de julho de 2013, devendo ser adotadas as medidas organizativas
adequadas, nos termos do n.º5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 05 de julho.
10. Os calendários das provas finais e dos exames serão os fixados pelo Ministério da Educação e
Ciência.
11. O presente despacho aplica-se, igualmente, com as necessárias adaptações, ao calendário
previsto na organização de outros cursos e ofertas formativas em funcionamento nas escolas.
12. Atividades após o encerramento do ano letivo:
a) Compete aos conselhos escolares, nas escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e aos
conselhos pedagógicos nas escolas dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino
Secundário, definir as atividades escolares de verão, de forma a contemplar, entre outros:
i) Apoio pedagógico aos alunos;
ii) Atividades de cariz lúdico cultural e de ocupação de tempos livres destinadas a
alunos, encarregados de educação, corpo docente e não docente, a ocorrer durante
as pausas letivas, enquadradas quer através dos seus próprios recursos técnicos,
logísticos e humanos, quer através de parcerias estabelecidas com entidades do
poder local ou do movimento associativo de índole cultural, recreativa e desportiva,
Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava
67
desde que tais iniciativas não representem dispêndio de recursos financeiros do
estabelecimento e revistam caráter facultativo, seja para os participantes seja para os
que venham a assegurar o enquadramento técnico de tais atividades, no caso de
serem docentes.
13. Modalidade de Educação Especial:
a) No ano escolar 2012/2013, as atividades letivas com alunos com necessidades especiais que
frequentem as Unidades de Ensino Estruturado, Unidades de Ensino Especializado e
Instituições de Educação Especial previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto Legislativo
n.º33/ 2009/M, de 31 de dezembro, iniciam-se entre os dias 3 e 6 de setembro de 2012 e
funcionam, obrigatoriamente, durante11 meses.
b) As interrupções das atividades letivas, nos períodos do Natal e da Páscoa, devem
corresponder a um período de cinco dias úteis seguidos, a ocorrer respetivamente, entre os
dias 19 de dezembro de 2012 e 2 de janeiro de 2013, inclusive, e entre os dias18 de março
de 2013 e 1 de abril de 2013, inclusive.
c) Durante o período de interrupção referida no ponto anterior, as direções das instituições de
educação especial devem garantir a componente de apoio à família.
Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, 07de julho de 2012
O Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos
(Jaime Manuel Gonçalves de Freitas)