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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE
REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS
Capítulo I
Das Bibliotecas
Art. 1º Este regulamento estabelece normas e rotinas para o funcionamento das bibliotecas do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
Capítulo II
Da Definição
Art. 2º As bibliotecas do Instituto Federal Sul-rio-grandense são órgãos de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Instituto, as quais desenvolvem um trabalho integrado e cooperativo, observando os padrões da área biblioteconômica, bem como as normas e diretrizes institucionais.
Parágrafo único - A implantação do sistema integrado de gerenciamento de acervos e serviços de bibliotecas visa dinamizar e qualificar o trabalho de organização e controle dos materiais e principalmente dar visibilidade e facilitar o acesso aos materiais de informação. Requer a utilização de rotinas, normas e padrões bem como a cooperação entre as unidades de informação e as equipes de profissionais de cada câmpus.
Capítulo III
Das Atribuições das Bibliotecárias
Art. 3º Compete às bibliotecárias:
I - organizar, conservar, controlar e difundir os materiais que compõem os
acervos, de acordo com as normas e padrões vigentes;
II - oferecer suporte informacional às atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
III - incentivar e orientar os usuários no uso dos materiais do acervo;
IV - organizar os serviços oferecidos ao usuário;
V- manter ambientes favoráveis às atividades de estudo e pesquisa;
VI - orientar o usuário conferindo-lhe autonomia e competência na busca de
informações.
Capítulo IV – Da Organização
Art. 4º As bibliotecas organizam-se nas seguintes seções ou grupos de
atividades:
I - tratamento técnico dos materiais:
a) catalogação na fonte;
b) registro de material bibliográfico adquirido por compra/doação/permuta;
c) inventário de todo o material bibliográfico disponível no acervo da
biblioteca.
d)catalogação, classificação e indexação de todo o material bibliográfico que
compõe seu acervo, procedendo ao cadastramento no Sistema de
gerenciamento das bibliotecas do IFSUL;
e) restauração e encadernação de obras bibliográficas;
f) preparo do material bibliográfico para incorporação ao acervo;
II - serviços de referência:
a) orientação aos usuários na utilização das ferramentas de busca para
pesquisas bibliográficas em bases de dados nacionais e internacionais;
b) orientação para a normatização e apresentação de trabalhos acadêmicos e
publicações científicas;
c) levantamento bibliográfico;
d) alerta bibliográfico;
e) divulgação dos serviços da biblioteca através da visita orientada e ou
treinamento de usuário;
f) organização do acervo conforme a ordem estabelecida;
g) manutenção, controle e preservação da produção intelectual da
comunidade acadêmica;
h) elaboração de relatórios do acervo e das atividades da biblioteca.
III - circulação de materiais bibliográficos:
a) empréstimo, reserva e renovação;
b) elaboração de estatísticas;
c) manutenção dos dados cadastrais dos usuários;
d) Cobrança aos usuários em atraso.
IV - gerenciamento
a) planejamento e execução das atividades;
b) previsão e requisição dos recursos necessários para o desenvolvimento das atividades;
c) encaminhamento dos pedidos de material de consumo, permanente e serviços;
d) recebimento dos Coordenadores de áreas/ cursos/setores das listas das obras a serem adquiridas;
e) estabelecimento de propostas para a expansão da biblioteca, em bases reais de acordo com a política da Instituição;
f) elaboração de manuais técnicos para aperfeiçoar os serviços da Biblioteca;g) sistema de informatização da biblioteca;
h) zelo pelo cumprimento das normas da biblioteca.
Capítulo V
Do Funcionamento
Art. 5º O funcionamento das bibliotecas dar-se-á, preferencialmente, nos três turnos e em atendimento às necessidades da Instituição.
Art. 6º A divulgação e a definição do horário de atendimento aos usuários serão estabelecidas em cada câmpus.
Capítulo VI
Dos Usuários
Art. 7º Os usuários das bibliotecas são as comunidades interna e externa dos
câmpus.
§ 1º A comunidade interna do IFSul é composta pelos servidores docentes e técnico-administrativos, discentes e servidores terceirizados.
Capítulo VII
Dos Direitos e Deveres do Usuário
Art. 8º São direitos do usuário:
I - utilizar os espaços da biblioteca para fins de estudo, pesquisa e leitura;
II - usufruir de um ambiente favorável às atividades de estudo (no que diz respeito à
organização, ao silêncio e à higienização);
III - utilizar materiais de informação disponíveis no acervo e receber orientação para
o uso dos mesmos, quando necessário.
Art. 9º São deveres do usuário:
I - zelar pela conservação do acervo, mobiliário, equipamentos e espaços da
biblioteca;
II - identificar-se quando solicitado;
III - preservar o silêncio no ambiente da biblioteca, inclusive mantendo quaisquer
aparelhos eletrônicos desligados ou no modo silencioso;
IV - não retirar material da biblioteca sem o efetivo registro de empréstimo no
sistema;
V - devolver o material emprestado no prazo determinado e no balcão de
atendimento;
VI - devolver todo material bibliográfico que estiver em seu poder quando, por
diferentes motivos, desligar-se do câmpus;
VII - não adentrar na biblioteca portando alimentos ou bebidas;
VIII - atender às solicitações de comparecimento, no caso de extravio ou danos de
publicações ou outros bens pertencentes à biblioteca;
IX - manter seus dados cadastrais atualizados, principalmente endereço, e-mail e
telefone;
X - deixar bolsas e similares no guarda-volumes antes de entrar na biblioteca;
XI - informar ao atendente quando entrar na biblioteca com materiais seus ou de
outra biblioteca que já estejam sob sua responsabilidade.
Capítulo VIII
Dos Serviços e Espaços ao Usuário
Art. 10 A biblioteca oferece os seguintes serviços e espaços ao usuário:
I - consulta local;
II - empréstimo, devolução, renovação e reserva de materiais;
III - orientação na localização e uso dos materiais e equipamentos;
IV- visitas orientadas aos estudantes;
V - espaços para estudo individual;
VI - salas de estudos em grupo;
VII - orientação à normatização de trabalhos acadêmicos;
VIII - comutação bibliográfica;
IX - levantamento bibliográfico;
X - orientação para o uso do Portal de Periódicos Capes.
Capítulo IX
Do Empréstimo
Art. 11 O empréstimo é de caráter individual e o material emprestado fica sob inteira responsabilidade do usuário que o retirou.
Art. 12 Para a comunidade externa, o empréstimo de livros e materiais da biblioteca para leitura ou pesquisa serão somente como consulta local e/ou empréstimo local.
Art. 13 É obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação.
Art. 14 A senha para a realização do empréstimo e acesso ao sistema é de responsabilidade do usuário, sendo pessoal e intransferível.
Art. 15 Os materiais para uso nas salas de aula ou estudos deverão ter o empréstimo registrado no balcão de atendimento.
Art. 16 O material danificado, extraviado, furtado ou roubado deverá ser reposto e reincorporado ao acervo da biblioteca, por exemplar idêntico de mesma edição ou edição mais nova.
Parágrafo único - Caso esteja esgotada a obra, a biblioteca informará, em
até 10 dias, o valor que deverá ser restituído pelo usuário à Instituição, via Guia de
Recolhimento da União (GRU).
Art. 17 O material retirado para empréstimo deverá ser devolvido no balcão de atendimento, não sendo permitida a devolução diretamente nas estantes ou sobre as mesas.
Art. 18 A renovação do material emprestado será concedida somente quando o mesmo não estiver em condição de reserva para outro usuário.
Art. 19 A renovação não será concedida quando o usuário tiver alguma obra em atraso.
Art. 20 O Sistema permitirá que se façam até cinco renovações online; após será obrigatório trazer as obras na biblioteca.
Art. 21 A reserva de material do acervo será realizada para obras que, momentaneamente, estejam emprestadas para outro usuário.
Art. 22 O material reservado ficará à disposição do usuário solicitante pelo prazo de 24 horas. Terminado esse prazo, o mesmo passará para o próximo usuário da fila ou retornará para o acervo.
Art. 23 É de inteira responsabilidade do usuário a consulta ao sistema da biblioteca, para verificar e cumprir prazos (renovações, devoluções, reservas, liberações) e pendências.
Parágrafo único - O usuário deverá observar os prazos, independente ou não do recebimento do e-mail.
Art. 24 As modalidades e os prazos de empréstimo estarão especificados no anexo de cada câmpus.
Parágrafo único - Para o adequado gerenciamento dos acervos, principalmente a fim de não prejudicar a circulação de materiais, quando por algum motivo, o Sistema não estiver funcionando, o serviço de empréstimo será interrompido até que seja restabelecido.
Art. 25 As obras no acervo poderão, excepcionalmente, ter seus prazos de empréstimo alterados, conforme a demanda.
Capítulo X Das Penalidades
Art. 26 O atraso no prazo de devolução acarretará multa que será contabilizada por dia e/ou hora de atraso e por material emprestado, inclusive em feriados e finais de semana.
Art. 27 O usuário com material em atraso ou com débito excedente a dez vezes o valor da multa ficará temporariamente impedido de renovar e/ou retirar outros materiais até que regularize sua situação na biblioteca.
Art. 28 O usuário que justificar o atraso na devolução do material por meio de atestado médico, ficará isento do pagamento da multa relativa ao período do atestado. O referido atestado deverá constar, também, nos registros dos setores de Gestão de Pessoas ou Registros Acadêmicos.
Art. 29 Ao usuário que danificar ou extraviar a obra incidirá multa até a reposição da mesma ou do valor determinado.
Art. 30 Em caso de roubo, furto ou sinistro do material sob responsabilidade do usuário, o mesmo deverá apresentar na biblioteca a ocorrência policial ou comprovação, até o vencimento do prazo de empréstimo do material ou em 05 dias úteis. Este procedimento isenta o usuário da multa por um prazo de 30 dias, porém o material deverá ser reposto ao acervo.
Art. 31 O valor da multa será estabelecido por Resolução do Conselho Superior (CONSUP) e o pagamento será realizado através de Guia de Recolhimento da União – GRU. Para regularizar sua situação no Sistema, o usuário deverá apresentar o comprovante de pagamento original e entregar uma cópia.
Art. 32 Não serão expedidos diplomas, certificados, cancelamento e trancamento de matrícula ao estudante que estiver com material bibliográfico da Biblioteca emprestado.
Parágrafo Único. Para comprovar ausência de guarda de patrimônio ou débito de material, a biblioteca expedirá a declaração de Nada Consta em Empréstimo.
Art. 33 O usuário poderá optar pelo pagamento da multa através de GRU ou por ressarcimento em material bibliográfico a ser disponibilizado em uma listagem de títulos, conforme Art. 45 deste regulamento.
Capítulo XI
Do Guarda-volumes
Art. 34 A biblioteca disponibilizará guarda-volumes, a fim de que os usuários possam guardar seus pertences somente durante a permanência em suas dependências. O empréstimo e o controle das chaves do guarda-volumes será realizado através do sistema de gerenciamento de bibliotecas ou planilha própria para esse fim.
Art. 35 A chave do guarda-volumes, bem como os pertences nele depositados, fica sob a responsabilidade do usuário.
Art. 36 No caso de dano ou perda da chave do guarda-volumes, o usuário deverá ressarcir a biblioteca, através de GRU no valor de dez vezes o valor da multa.
Capítulo XII
Dos Recursos de Informática
Art. 37 O uso da internet será exclusivamente para fins acadêmicos e científicos.
Art. 38 A biblioteca não se responsabiliza por arquivos gravados nos diretórios dos computadores.
Art. 39 A alteração das configurações dos microcomputadores ou dos programas e a instalação de qualquer outro software são proibidas.
Art. 40 O usuário deverá comunicar à equipe da biblioteca algum problema ou defeito nos equipamentos, quando o perceber.
Capítulo XIII
Da Constituição dos Acervos
Art. 41 Os acervos são formados pelos seguintes tipos de materiais: livros, dicionários, periódicos, enciclopédias, catálogos, folhetos, normas técnicas, atlas, mapas, apostilas, manuais, relatórios, CDs, DVDs, arquivos digitais, livros e periódicos online, bases de dados e outros.
Art. 42 Os acervos das bibliotecas atendem, principalmente, as áreas relacionadas aos cursos oferecidos pelos respectivos câmpus.
Art. 43 Os trabalhos de conclusão de curso serão disponibilizados em formato exclusivamente digital, mediante autorização do autor ou quando constar no edital de seleção do curso.
Art. 44 A aquisição dos materiais para ampliação e atualização do acervo é feita por meio de compra, doação ou permuta. A lista de materiais para compra tem origem nas solicitações das coordenações dos cursos/áreas (que observam principalmente as bibliografias básicas e complementares dos projetos dos cursos e as recomendações do MEC), da biblioteca, áreas administrativas e sugestões dos usuários.
Capítulo XIV
Da Política de Doação
Art. 45 As doações recebidas somente serão incluídas no acervo se atenderem as necessidades das áreas de interesse da biblioteca. Para isso, faz-se necessário um estudo prévio do material, observando-se o assunto, a atualização e as condições de conservação.
Parágrafo único - O doador deverá assinar Termo de Doação, no qual ficará ciente de que a biblioteca, após a análise do material, poderá dispor do mesmo, através da incorporação ou não do material ao acervo.
Capítulo XV
Da Política de Descarte
Art. 46 Os materiais a serem descartados serão submetidos à avaliação da equipe da biblioteca quanto à validade dos documentos, decidindo-se pela sua permanência ou não no acervo. Neste processo serão observados os seguintes aspectos:
I - materiais desatualizados, cujo assunto tratado seja comprovadamente
ultrapassado;
II - material cujo preço de restauração seja superior ou equivalente ao de um novo
exemplar;
III - material pouco ou nunca utilizado;
IV - periódicos que não tenham abordagem científica serão descartados após um
ano.
Parágrafo Único - Os jornais diários serão descartados quinzenalmente.
Capítulo XVI
Das Considerações Finais
Art. 47 Casos omissos serão resolvidos pela biblioteca juntamente com a Diretoria ou Departamento de Ensino.
Art. 48 Este regulamento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho Superior e será revisado anualmente.
ANEXOS
Câmpus Bagé
Dos Usuários
Art. 1º Os usuários são os estudantes, servidores e a comunidade externa.
Do Empréstimo
Art. 2º O empréstimo domiciliar é concedido aos usuários que possuam vínculo com o Instituto, estudantes e servidores.
Art. 3º A comunidade externa e/ou terceirizados poderão usufruir do espaço e dos materiais disponíveis, sendo apenas para consulta e/ou empréstimo local.
Art. 4º O empréstimo domiciliar de materiais será efetuado conforme o tipo de usuário, material e quantidade, de acordo com os prazos estabelecidos a seguir:
Tipo de Usuário Tipo de ObraQuantidade de Material para Empréstimo
Prazo para Devolução
Estudantes
Livro 3 7 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
3 7 dias consecutivos
Periódico 3 7 dias consecutivos
Servidores
Livro 5 10 dias consecutivos
CD / DVD 5 10 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
5 10 dias consecutivos
Periódico 5 10 dias consecutivos
Terceirizados Literatura 1 7 dias consecutivos
Câmpus Camaquã
Dos Usuários
Art. 1º Os usuários são os estudantes, servidores, terceirizados e a comunidade externa.
Do Empréstimo
Art. 2º O empréstimo domiciliar será concedido aos usuários que possuam vínculo com o Instituto, estudantes e servidores.
Art. 3º A comunidade externa e/ou terceirizados poderão usufruir do espaço e dos materiais disponíveis, sendo apenas para consulta e/ou empréstimo local.
Art. 4º O empréstimo domiciliar de materiais será efetuado conforme o tipo de usuário, material e quantidade, de acordo com os prazos estabelecidos a seguir:
Tipo de Usuário Tipo de ObraQuantidade de Material para Empréstimo
Prazo para Devolução
Estudantes e Terceirizados
Livro 3 7 dias consecutivos
CD / DVD 3 3 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
3 3 dias consecutivos
Periódico 3 7 dias consecutivos
Servidores
Livro 5 14 dias consecutivos
CD / DVD 5 7 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
5 14 dias consecutivos
Periódico 5 7 dias consecutivos
Art. 5º Obras de referência ou consulta local poderão ser emprestadas na sexta-feira ou véspera de feriado para serem devolvidas no próximo dia útil.
Art. 6º Os materiais que serão utilizados nas salas de aula ou de estudo deverão ter o empréstimo realizado no balcão de atendimento.
Câmpus Charqueadas
Dos Usuários
Art. 1º Os usuários são os estudantes, servidores, terceirizados e a comunidade externa.
Do Empréstimo
Art. 2º O empréstimo domiciliar é concedido aos usuários que possuam vínculo com o Instituto, estudantes e servidores.
Art. 3º A comunidade externa e/ou terceirizados poderão usufruir do espaço e dos materiais disponíveis, sendo apenas para consulta e/ou empréstimo local.
Art. 4º O empréstimo domiciliar de materiais será efetuado conforme o tipo de usuário, material e quantidade, de acordo com os prazos estabelecidos a seguir:
Tipo de Usuário Tipo de ObraQuantidade de Material para Empréstimo
Prazo para Devolução
Estudantes e Terceirizados
Livro 5 7 dias consecutivos
CD / DVD 3 de cada tipo 7 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
3 de cada tipo 7 dias consecutivos
Periódico 3 7 dias consecutivos
Estudantes de Pós-Graduação
Livro 10 7 dias consecutivos
CD / DVD 3 de cada tipo 7 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
5 de cada tipo 7 dias consecutivos
Periódico 10 7 dias consecutivos
Servidores
Livro 10 14 dias consecutivos
CD / DVD 3 de cada tipo 7 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
5 de cada tipo 7 dias consecutivos
Periódico 10 7 dias consecutivos
Art. 5º Obras de referência ou consulta local poderão ser emprestadas na sexta-feira ou véspera de feriado para serem devolvidas no próximo dia útil.
Art. 6º Os materiais que serão utilizados nas salas de aula ou de estudo deverão ter o empréstimo realizado no balcão de atendimento.
Câmpus Passo Fundo
Dos Usuários
Art. 1º Os usuários são os estudantes, servidores, terceirizados e a comunidade externa.
Do Empréstimo
Art. 2º O empréstimo domiciliar é concedido aos usuários que possuam vínculo com o Instituto, estudantes e servidores.
Art. 3º A comunidade externa e/ou terceirizados poderão usufruir do espaço e dos materiais disponíveis, sendo apenas para consulta e/ou empréstimo local.
Art. 4º O empréstimo domiciliar de materiais será efetuado conforme o tipo de usuário, material e quantidade, de acordo com os prazos estabelecidos a seguir:
Tipo de Usuário Tipo de ObraQuantidade de Material para Empréstimo
Prazo para Devolução
Estudantes
Livro 4 7 dias consecutivos
CD / DVD 1 de cada tipo 7 dias consecutivos
Periódico 1 7 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
1 de cada tipo 7 dias consecutivos
Servidores
Livro 5 14 dias consecutivos
CD / DVD 3 de cada tipo 7 dias consecutivos
Periódico 3 7 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
3 de cada tipo 14 dias consecutivos
Terceirizados
Livro 2 7 dias consecutivos
CD / DVD 1 de cada tipo 7 dias consecutivos
Periódico 1 7 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
1 de cada tipo 7 dias consecutivos
Art. 5º Obras de referência ou consulta local poderão ser emprestadas na sexta-feira ou véspera de feriado para serem devolvidas no próximo dia útil.
Art. 6º Os materiais que serão utilizados nas salas de aula ou de estudo deverão ter o empréstimo realizado no balcão de atendimento.
Câmpus Pelotas
Dos Usuários
Art. 1º Os usuários são a Comunidade acadêmica (estudantes e servidores) e a comunidade externa (incluindo os terceirizados).
Do Empréstimo
Art. 2º O empréstimo dar-se-á em modalidades diferentes, conforme segue:
I - COMUNIDADE EXTERNA - Empréstimo por hora para o guarda-volumes. Empréstimo e/ou consulta somente local. É obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial (Carteira de Identidade: civil, militar, de conselhos profissionais, Carteira Nacional de Habilitação, expedida a partir da Lei n°. 9.503 de 01/07/1997, Carteira de Trabalho e Passaporte).
II - COMUNIDADE ACADÊMICA - Empréstimo domiciliar e por hora, inclusive guarda-volumes.
III - ESTUDANTE - Estar com matrícula ativa no Sistema Q-Acadêmico e apresentar carteira de identificação estudantil do IFSul – Câmpus Pelotas contendo fotografia e selo; e
IV - SERVIDOR - Estar vinculado ao IFSul – Câmpus Pelotas ou Reitoria, apresentar crachá (aposentados deverão apresentar documento de identidade oficial).
Art. 3º O empréstimo domiciliar de materiais será efetuado conforme o tipo de usuário, material e quantidade, de acordo com os prazos estabelecidos a seguir:
Tipo de Usuário Tipo de ObraQuantidade de Material para Empréstimo
Prazo para Devolução
Estudantes
Livro 5 7 dias consecutivos
Apostila 5 7 dias consecutivos
CD / DVD 5 7 dias consecutivos
Obra de consulta local 5 2 horas
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
5 2 horas
Norma Técnica 5 2 horas
Periódico cadastrado no Sistema
5 3 dias consecutivos
Periódico não cadastrado no Sistema
5 2 horas
Jornal diário 5 30 minutos
Servidores
Livro 5 10 dias consecutivos
Apostila 5 10 dias consecutivos
CD / DVD 5 10 dias consecutivos
Obra de consulta local 5 2 horas
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
5 2 horas
Norma Técnica 5 2 horas
Periódico cadastrado no Sistema
5 3 dias consecutivos
Periódico não cadastrado no Sistema
5 2 horas
Jornal diário 5 30 minutos
Comunidade Externa(Incluindo Terceirizados)
Livro 3 2 horas *
Apostila 3 2 horas *
CD / DVD 3 2 horas *
Obra de consulta local 3 2 horas *
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
3 2 horas *
Norma Técnica 3 2 horas *
Periódico cadastrado no Sistema
3 2 horas *
Periódico não cadastrado no Sistema
3 2 horas *
Jornal diário 3 30 minutos
* Somente consulta e/ou empréstimo local.
Art. 4º Obras raras e/ou valiosas não serão emprestadas e será permitida somente consulta local.
Câmpus Pelotas-Visconde da Graça
Dos Usuários
Art. 1º Os usuários são os estudantes, servidores, terceirizados e a comunidade externa.
Do Empréstimo
Art. 2º O empréstimo domiciliar é concedido aos usuários que possuam vínculo com o Instituto, estudantes e servidores.
Art. 3º A comunidade externa e/ou terceirizados poderão usufruir do espaço e dos materiais disponíveis, sendo apenas para consulta e/ou empréstimo local.
Art. 4º O empréstimo domiciliar de materiais será efetuado conforme o tipo de usuário, material e quantidade, de acordo com os prazos estabelecidos a seguir:
Tipo de Usuário Tipo de ObraQuantidade de Material para Empréstimo
Prazo para Devolução
Estudantes
Livro 3 7 dias consecutivos
CD / DVD 1 de cada tipo 3 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
3 de cada tipo 7 dias consecutivos
Periódico científico 3 3 dias consecutivos
Professores
Livro 5 14 dias consecutivos
CD / DVD 1 de cada tipo 3 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
3 de cada tipo 14 dias consecutivos
Periódico 3 7dias consecutivos
Técnico-Administrativose Terceirizados
Livro 3 7 dias consecutivos
CD / DVD 1 de cada tipo 3 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
3 de cada tipo 7 dias consecutivos
Periódico 3 3 dias consecutivos
Parágrafo único - Periódicos científicos são aqueles altamente especializados, geralmente compreendem uma cobertura temática específica, contendo artigos científicos que são submetidos à avaliação e publicação. Já os periódicos, em geral, são os científicos e os de entretenimento.
Art. 5º Livros de consulta local (exceto obras de referência) podem ser emprestados, na sexta-feira ou véspera de feriado, a partir das 17h, porém devem
ser devolvidos no próximo dia útil, na primeira hora da manhã (das 8h às 9h). Logo após esse horário, o usuário pagará multa por hora de atraso.
Art. 6º Obras de referência serão disponibilizadas na modalidade de consulta local.
Art. 7º Os materiais que serão utilizados nas salas de aula ou de estudo deverão ter o empréstimo realizado no balcão de atendimento.
Câmpus Sapucaia do Sul
Dos Usuários
Art. 1º Os usuários da biblioteca são a comunidade interna, com vínculo com o IFSul, e a comunidade externa, sem vínculo com a instituição.
§ 1º O usuário da comunidade externa deve ser previamente identificado na portaria da instituição, via documento legal de identificação e crachá de visitante.
§ 2º Os servidores terceirizados terão seu cadastro efetivado mediante apresentação de documento oficial de identificação, comprovante de residência e comprovante de contrato de trabalho com a Entidade prestadora de serviços para o IFSul e assinatura do Termo de Responsabilidade.
Do Uso do Acervo
Art. 2º O acervo da biblioteca somente pode ser retirado no balcão de
atendimento e nas seguintes formas:
I - empréstimo para uso domiciliar;
II - empréstimo para consulta local; e
III - empréstimo por hora.
§ 1º O empréstimo para uso domiciliar permite a retirada do material e sua utilização fora do ambiente local, sendo permitido somente a usuários da comunidade interna.
§ 2º O empréstimo para consulta local permite a retirada do material apenas para consulta no espaço da biblioteca, sendo permitido a todos os usuários.
§ 3º O empréstimo por hora se caracteriza para obras que podem ser retiradas pelo período máximo de 04 (quatro) horas, inclusive as de referência e obras que podem ser retiradas na sexta-feira ou véspera de feriado, para serem devolvidas no próximo dia útil, exceto as de referência.
§ 4º O empréstimo para uso domiciliar de materiais será efetuado conforme o tipo de usuário, tipo de obra e quantidade, observando-se os prazos estabelecidos a seguir:
Tipo de Usuário Tipo de ObraQuantidade de Material para Empréstimo
Prazo para Devolução
Estudantes
Livro 4 7 dias consecutivos
CD / DVD 1 por tipo 3 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
1 por tipo por hora
Periódico 4 3 dias consecutivos
Servidores
Livro 4 7 dias consecutivos
CD / DVD 1 por tipo 3 dias consecutivos
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
1 por tipo por hora
Periódico 4 3 dias consecutivos
Terceirizados Livro 1 7 dias consecutivos
Do Uso do Espaço Físico
Art. 3º As comunidades interna e externa poderão usufruir do espaço e dos materiais disponíveis, observando a orientação dos servidores que atuam na biblioteca.
Câmpus Venâncio Aires
Dos Usuários
Art. 1º Os usuários são os estudantes, servidores, estagiários, terceirizados e a comunidade externa.
Do Empréstimo
Art. 2º O empréstimo domiciliar é concedido aos usuários que possuam vínculo com o Instituto, estudantes e servidores.
Art. 3º A comunidade externa e/ou terceirizados poderão usufruir do espaço e dos materiais disponíveis, sendo apenas para consulta e/ou empréstimo local.
Art. 4º O empréstimo domiciliar de materiais será efetuado conforme o tipo de usuário, material e quantidade, de acordo com os prazos estabelecidos a seguir:
Tipo de Usuário Tipo de ObraQuantidade de Material para Empréstimo
Prazo para Devolução
Estudantes, Estagiáriose Terceirizados
Livro 3 7 dias consecutivos
CD / DVD 1 7 dias consecutivos
Obra de consulta local 1 5 horas
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
1 7 dias consecutivos
Periódico 1 7 dias consecutivos
Apostila 1 7 dias consecutivos
Folhetos 1 7 dias consecutivos
Mapas 1 7 dias consecutivos
Servidores
Livro 3 14 dias consecutivos
CD / DVD 1 14 dias consecutivos
Obra de consulta local 1 5 horas
TCC, Monografia, Dissertação e Tese
1 14 dias consecutivos
Periódico 1 7 dias consecutivos
Apostila 1 14 dias consecutivos
Folhetos 1 14 dias consecutivos
Mapas 1 14 dias consecutivos
Art. 5º Os materiais que serão utilizados nas salas de aula ou de estudo deverão ter o empréstimo realizado no balcão de atendimento.