Click here to load reader

Regulamento do Verona Fundo de Investimento Multimercado ... · Regulamento do Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

  • Upload
    others

  • View
    2

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

  • Regulamento de 05 de agosto de 2020

    Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado

    Investimento no Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    1

    Sumário

    Capítulo I – Do Fundo ............................................................................................................ 2

    Capítulo II – Do Público Alvo .............................................................................................. 2

    Capítulo III – Da Política de Investimentos e da Composição da Carteira .......... 2

    Capítulo IV – Dos Fatores de Risco do Fundo e Da Política de Administração de Riscos .......................................................................................................................................... 8

    Capítulo V – Da Administração e Demais Prestadores de Serviços do Fundo 11

    Capítulo VI – Da Remuneração Da Administradora e Demais Prestadores de Serviços do Fundo ............................................................................................................... 12

    Capítulo VII – Da Emissão, Resgate e Amortização de Cotas ................................ 13

    Capítulo VIII – Dos Encargos do Fundo ........................................................................ 16

    Capítulo IX – Da Distribuição de Resultados .............................................................. 17

    Capítulo X – Da Política de Exercício do Direito de Voto ....................................... 17

    Capítulo XI – Da Assembleia Geral de Cotistas .......................................................... 18

    Capítulo XII – Do Exercício Social .................................................................................. 19

    Capítulo XIII – Das Demonstrações Financeiras ....................................................... 19

    Capítulo XIV – Da Tributação .......................................................................................... 19

    Capítulo XV – Das Comunicações aos Cotistas ........................................................... 20

    Capítulo XVI – Das Disposições Finais .......................................................................... 23

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    2

    Capítulo I – Do Fundo

    Artigo 1º - O Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior, constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado, é regido pelo presente regulamento, pela Instrução CVM nº 555 de 17 de dezembro de 2014, suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

    Capítulo II – Do Público Alvo

    Artigo 2º - O Fundo tem como público alvo investidores profissionais, entendidos como aqueles pertencentes ao vínculo familiar e vínculo societário do cotista majoritário (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente, denominados “Cotistas”).

    Capítulo III – Da Política de Investimentos e da Composição da Carteira

    Artigo 3º - O Fundo tem por objetivo buscar retorno aos seus Cotistas através de investimentos em diversas classes de ativos financeiros disponíveis nos mercados de renda fixa, renda variável, cambial, derivativos e cotas de fundos de investimento, negociados nos mercados interno e externo, sem o compromisso de concentração em nenhuma classe específica.

    Parágrafo Primeiro - De acordo com seu objetivo de investimento, o Fundo não possui compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico, sendo assim, poderá incorrer nos seguintes fatores de risco: taxa de juros pós-fixadas, taxa de juros pré-fixadas, índices de preço, índices de ações, variação cambial, derivativos, renda variável e crédito.

    Artigo 4º - Os investimentos do Fundo deverão ser representados, isolada ou cumulativamente, pelos seguintes ativos financeiros:

    (% DO PATRIMÔNIO DO FUNDO) Mínimo Máximo

    Ativos Financeiros Ativo Conjunto Ativo Conjunto

    Ativos financeiros emitidos pelo Tesouro Nacional

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    3

    (% DO PATRIMÔNIO DO FUNDO) Mínimo Máximo

    Ativos Financeiros Ativo Conjunto Ativo Conjunto Operações compromissadas lastreadas nos ativos financeiros emitidos pelo Tesouro Nacional

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Ações admitidas à negociação em mercado organizado;

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado organizado

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Compra e venda de ações a termo 0% 0% Sem

    limites Sem

    limites Notas promissórias e debêntures desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na ICVM 555

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    4

    (% DO PATRIMÔNIO DO FUNDO) Mínimo Máximo

    Ativos Financeiros Ativo Conjunto Ativo Conjunto Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados a investidores qualificados registrados com base na ICVM 555

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e cotas de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC FI

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIDC NP e cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – FIC FIDC

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Cotas de Fundos de Investimento Imobiliários – FII.

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Cotas de Fundos de Índice 0% 0% Sem

    limites Sem

    limites Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    5

    (% DO PATRIMÔNIO DO FUNDO) Mínimo Máximo

    Ativos Financeiros Ativo Conjunto Ativo Conjunto

    Cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP e cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Participações – FIC FIP.

    0% 0% 0% 0%

    Ativos financeiros de emissão de sociedades por ações de capital fechado e sociedades limitadas que não estejam registradas na CVM ou ente regulador similar e que sejam negociadas em mercado organizado

    0% 0% 0% 0%

    Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos não previstos neste Regulamento

    0% 0% 0% 0%

    Adquirir terrenos e imóveis 0% 0% 0% 0%

    Artigo 5º - Os investimentos do Fundo que não estiverem aplicados nos ativos mencionados no quadro anterior, poderão ser aplicados em quaisquer outras modalidades de ativos financeiros admitidos na legislação e regulamentação em vigor.

    (% DO PATRIMÔNIO DO FUNDO) Mínimo Máximo

    Derivativos Ativo Conjunto Ativo Conjunto Utilização de derivativos somente para proteção da carteira

    0%

    0%

    Sem limites

    Sem limites Utilização de derivativos para

    alavancagem e/ou posicionamento

    0% Sem

    limites

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    6

    (% DO PATRIMÔNIO DO FUNDO) Mínimo Máximo

    Derivativos Ativo Conjunto Ativo Conjunto Os fundos investidos podem adotar estratégias com instrumentos derivativos, desta forma, o Fundo, indiretamente, está exposto aos riscos inerentes a tais estratégias quando adotadas pelos fundos investidos.

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    (% DO PATRIMÔNIO DO FUNDO) Mínimo Máximo

    Investimento no exterior Ativo Conjunto Ativo Conjunto Ativos financeiros negociados no exterior

    0%

    0%

    100%

    100% Brazilian Depositary Receipts classificados como nível I

    0% 100%

    (% DO PATRIMÔNIO DO FUNDO) Mínimo Máximo

    Limites por emissor Ativo Conjunto Ativo Conjunto

    Tesouro Nacional 0%

    0%

    100%

    100%

    Instituição financeira, seus controladores, controlados, coligados ou submetidos a controle comum

    0% 100%

    Companhia aberta, seus controladores, controlados, coligados ou submetidos a controle comum,

    0% 100%

    Cotas de Fundos de Investimento

    0% 100%

    Cotas de Fundos de Investimento da Administradora e da Gestora

    0% 100%

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    7

    (% DO PATRIMÔNIO DO FUNDO) Mínimo Máximo

    Limites com Administradora e Gestora

    Ativo Conjunto Ativo Conjunto

    Ativos Financeiros de emissão da Administradora e/ou de empresas ligadas

    0% 0% 100% 100%

    Ativos Financeiros de emissão da Gestora e/ou de empresas ligadas

    0% 0% 100% 100%

    Cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora e empresas ligadas

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Gestora e empresas ligadas

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Contraparte com Administradora e/ou empresas ligadas

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    Contraparte com a Gestora e/ou empresas ligadas

    0% 0% Sem

    limites Sem

    limites

    (% DO PATRIMÔNIO DO FUNDO) Mínimo Máximo

    Outras aplicações Ativo Conjunto Ativo Conjunto

    Day trade 0% 0% 100% 100%

    Operações a descoberto 0% 0% 0% 0% Aplicações em cotas de fundos de investimento que invistam no Fundo

    0% 0% 0% 0%

    Artigo 6º - Os percentuais referidos neste capítulo deverão ser cumpridos pela Gestora e observados pela Administradora, diariamente, com base no Patrimônio Líquido do Fundo do dia útil imediatamente anterior.

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    8

    Capítulo IV – Dos Fatores de Risco do Fundo e Da Política de Administração de Riscos

    Artigo 7º - A carteira do Fundo, bem como a carteira de eventuais fundos investidos (“Fundos Investidos”) estão sujeitas às flutuações de preços e/ou cotações do mercado, conforme o caso, aos riscos de crédito e liquidez e às variações de preços e cotações inerentes aos seus ativos financeiros, o que pode acarretar perda patrimonial ao Fundo e aos Cotistas.

    Parágrafo Primeiro – De acordo com a legislação em vigor, os cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do Fundo, obrigando-se, caso necessário, por consequentes aportes adicionais de recursos.

    Parágrafo Segundo - Antes de tomar a decisão de investir no Fundo, o investidor deve considerar cuidadosamente, à luz de sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste regulamento e, em particular, avaliar os fatores de risco descritos a seguir:

    I Risco de Mercado

    Os riscos de mercado caracterizam-se primordialmente, mas não se limitam, à possibilidade de ocorrência de flutuações nos preços e na rentabilidade dos ativos do Fundo, podendo provocar ganhos ou perdas no período entre o investimento realizado e o resgate.

    Em caso de queda do valor dos ativos que compõem o Fundo, o patrimônio líquido do Fundo pode ser afetado negativamente. Em determinados momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos pode ser elevada, podendo acarretar perdas patrimoniais aos cotistas.

    II Risco de Crédito

    Consiste no risco dos emissores de ativos financeiros que integram o Fundo não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros para o Fundo. Adicionalmente, os contratos de derivativos e demais contratos que integrem o Fundo estão sujeitos ao risco da contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação. Alterações na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a carteira do Fundo.

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    9

    III Risco de Liquidez

    Consiste no risco de o Fundo não estar apto a pagar, dentro do prazo estabelecido no Regulamento, os resgates solicitados pelos cotistas, em decorrência de condições atípicas de mercado, grande volume de solicitações de resgate e/ou outros fatores que possam acarretar falta de liquidez dos mercados nos quais os ativos financeiros integrantes da Carteira são negociados. Neste caso, a Administradora pode ser obrigada a liquidar os ativos do Fundo a preços depreciados para fazer frente a resgates de cotas, o que poderá influenciar negativamente o valor da cota do Fundo.

    E ainda, em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do Fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, a Administradora poderá declarar o fechamento do Fundo para a realização de resgates.

    IV Risco Operacional

    Consiste no risco oriundo dos processos de manutenção de documentos comprobatórios e no risco referente aos processos operacionais do Fundo, em virtude de seus sistemas, práticas e medidas de controle estarem sujeitos a eventuais erros humanos, infraestrutura de apoio danificada, falha de modelagem, de serviços ou de produtos e mudanças no ambiente empresarial.

    V Risco de Concentração da Carteira

    A concentração de investimentos do Fundo em um mesmo ativo financeiro pode potencializar a exposição da carteira. De acordo com a política de investimentos do Fundo, este poderá estar exposto a significativa concentração em poucos ativos financeiros ou até em um mesmo ativo financeiro (incluindo cotas de fundo de investimento).

    Na busca de maior rentabilidade, a carteira pode sofrer exposições a riscos relacionados principalmente à concentração da carteira numa determinada empresa, ou grupo de empresas, ou ainda num determinado setor econômico.

    VI Risco de Derivativos

    O(s) Fundo(s) investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimentos. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do Fundo, podendo ocasionar perdas patrimoniais.

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    10

    VII Risco Sistêmico e de Regulação

    Motivos alheios ou exógenos, que afetam os investimentos financeiros como um todo e cujo risco não é eliminado através da diversificação, tais como moratória, fechamento parcial ou total dos mercados, em decorrência de quaisquer eventos, alterações na política monetária ou nos cenários econômicos nacionais e/ou internacionais, bem como a eventual interferência de órgãos reguladores do mercado, as mudanças nas regulamentações e/ou legislações, inclusive tributárias, aplicáveis a fundos de investimento, podem afetar o mercado financeiro resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem impactar os resultados das posições assumidas pelo Fundo e, portanto, no valor das cotas e nas suas condições de operação.

    Parágrafo Segundo - A política de administração de risco da Administradora baseia-se em três metodologias: Value at Risk (VaR), Stress Testing e modelo interno de gerenciamento de risco de liquidez, entendendo-se que:

    I Value at Risk (VaR)

    Fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou portfólio em função da variação diária de preços dos ativos. A metodologia da Administradora realiza o cálculo do VaR de forma paramétrica, para um horizonte de tempo de um dia, fator de decaimento (lambda) e para um determinado intervalo de confiança.

    II Stress Testing

    É um processo que visa identificar e gerenciar situações que podem causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes. Este teste consiste na avaliação do impacto financeiro e consequente determinação dos potenciais ganhos e/ou perdas a que o Fundo pode estar sujeito, sob cenários extremos, considerando as variáveis macroeconômicas, nos quais os preços dos ativos tenderiam a ser substancialmente diferentes dos atuais. A análise de cenários consiste na avaliação da carteira sob vários estados da natureza, envolvendo amplos movimentos de variáveis-chave, o que gera a necessidade de uso de métodos de avaliação plena (reprecificação). Os cenários fornecem a descrição dos movimentos conjuntos de variáveis financeiras, que podem ser tirados de eventos históricos (cenários históricos) ou de plausíveis desenvolvimentos econômicos ou políticos (cenários prospectivos). Para a realização do Stress Testing, a Administradora gera diariamente cenários extremos baseados nos cenários hipotéticos disponibilizados pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão., ou combinação deles, que são revistos periodicamente pela Administradora, de forma a manter a consistência e atualidade dos mesmos.

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    11

    III Modelo Interno de Gerenciamento de Liquidez

    Tem como propósito monitorar o risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes da carteira do Fundo nos respectivos mercados em que são negociados, devido a condições específicas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Estes fatores podem prejudicar o pagamento de resgates aos cotistas do Fundo, nos valores solicitados e nos prazos contratados.

    A medida utilizada para mensurar o risco de liquidez será o número de dias necessários para liquidar certa posição.

    Parágrafo Terceiro - A despeito da existência e do funcionamento do sistema de gerenciamento de riscos citados, este não constitui garantia contra eventuais perdas patrimoniais.

    Capítulo V – Da Administração e Demais Prestadores de Serviços do Fundo

    Artigo 8º - O Fundo é administrado pela Necton Investimentos S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Commodities, inscrita no CNPJ sob nº 52.904.364/0001-08, estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355 – 4º andar – CEP 01452-002, Jardim Paulistano, São Paulo – SP, autorizada para prestar serviços de administração de carteira de ativos financeiros pelo Ato Declaratório nº 1.055, de 16 de agosto de 1989, designada como Administradora.

    Artigo 9º - A gestão da carteira do Fundo é realizada pela Versal Finance Gestão de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 13.741.074/0001-20, estabelecida na Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800 – 24º andar, CEP 05.676-120, Jardim Panorama, São Paulo – SP, autorizada para prestar estes serviços pelo ato declaratório nº 11.921 de 12 de setembro de 2011, designada como Gestora.

    Artigo 10º - Os serviços de custódia, controladoria, precificação, enquadramento de ativo e passivo bem como escrituração da emissão e resgate de cotas do fundo serão exercidos pelo Banco B3 S.A., inscrito no CNPJ sob n° 00.997.185/0001-50, estabelecido na Rua Líbero Badaró, 471 - 4º andar, CEP 01009-000, Centro, São Paulo – SP, autorizado para prestar estes serviços pelo ato declaratório nº 8.118 de 11 de janeiro de 2005, designada como Custodiante.

    Artigo 11º - Os serviços de distribuição e colocação de cotas do Fundo serão prestados pela própria Administradora e/ou por instituições agentes habilitados para tanto, sendo que a relação com a qualificação completa desses prestadores de

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    12

    serviço se encontra disponível na sede da Administradora e no site www.necton.com.br.

    Capítulo VI – Da Remuneração Da Administradora e Demais Prestadores de Serviços do Fundo

    Artigo 12º - Como remuneração dos serviços de administração, que incluem a gestão da carteira, as atividades de tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros, a distribuição de cotas e a escrituração da emissão e resgate de cotas, exceto serviços de custódia, é devida pelo Fundo à Administradora, uma Taxa de Administração no montante equivalente a 0,20% ao ano (vinte centésimos por cento) sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo, com valor mínimo mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e valor adicional de R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais), distribuídos conforme itens abaixo:

    (i) A título de taxa de administração será devido o percentual de 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, com valor mínimo mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

    (ii) A título de taxa de gestão da carteira será devido o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.

    (iii) A título das atividades de tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros e escrituração da emissão e resgate de cotas será devido o percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, com valor mínimo mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).

    Parágrafo Primeiro - A Taxa de Administração será calculada e provisionada diariamente, à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo e paga, mensalmente, por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

    Parágrafo Segundo - O valor mínimo da taxa de administração será atualizado, anualmente, pela variação do IGP-M (índice Geral de Preços de Mercado) ou, na sua falta pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), publicados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    Parágrafo Terceiro - Além da Taxa de Administração estabelecida no caput, o Fundo estará sujeito às taxas de administração e/ou performance dos fundos investidos.

    http://www.necton.com.br/

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    13

    Parágrafo Quarto - Os impostos incidentes (ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRRF) sobre a remuneração prevista no item (i) acima serão acrescidos aos valores cobrados do Fundo.

    Artigo 13º - O Fundo pagará diretamente, ainda, a taxa de custódia correspondente ao percentual disposto no quadro abaixo, calculado sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo, com valor mínimo mensal de R$ 3.545,24 (três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e quarto centavos).

    Patrimônio em R$ Taxa % a.a.

    0 a 1.000.000,00 0,15%

    1.000.000,01 a 5.000.000,00 0,12%

    5.000.000,01 a 10.000.000,00 0,10%

    10.000.000,01 a 20.000.000,00 0,08%

    20.000.000,01 a 50.000.000,00 0,06%

    Acima de 50.000.000,00 0,04%

    Parágrafo Único - O valor mínimo da taxa de custódia será atualizado, anualmente, pela variação do IGP-M (índice Geral de Preços de Mercado) ou, na sua falta pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), publicados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    Artigo 14º - O Fundo não possui taxa de performance, de ingresso ou de saída.

    Capítulo VII – Da Emissão, Resgate e Amortização de Cotas

    Artigo 15º - As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações a todos os Cotistas.

    Parágrafo Primeiro – A qualidade de Cotista caracteriza-se pela adesão do investidor aos termos desse Regulamento e pela inscrição de seu nome no registro de Cotistas do Fundo, o qual deverá manter seus dados atualizados perante o Fundo.

    Parágrafo Segundo – O valor da cota do Fundo será calculado diariamente, após o fechamento dos mercados em que o Fundo atua (cota de fechamento).

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    14

    Artigo 16º - As cotas do Fundo não podem ser objeto de cessão ou transferência, exceto nos casos de:

    (i) Decisão judicial ou arbitral;

    (ii) Operações de cessão fiduciária;

    (iii) Execução de garantia;

    (iv) Sucessão universal;

    (v) Dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens; ou

    (vi) Transferência de administração ou portabilidade de planos de

    previdência;

    Parágrafo Primeiro – A transferência de titularidade das cotas do Fundo está condicionada à verificação pela Administradora do atendimento das formalidades estabelecidas neste Regulamento e na ICVM 555, devendo o cedente solicitar e encaminhar a Administradora toda documentação suporte para a transferência parcial ou total das cotas para o cessionário.

    Parágrafo Segundo – As cotas do Fundo não serão admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade de balcão organizado.

    Artigo 17º - As cotas do Fundo podem ser resgatadas a qualquer tempo com rendimento, não possuindo prazo de carência para fins de resgate de cotas.

    Artigo 18º - As solicitações de aplicação e resgate deverão ocorrer até as 14h30, para efeito dos prazos previstos abaixo em dias corridos para a conversão e em dias úteis para o pagamento. Na hipótese de a data de conversão ocorrer em feriado na sede da Administradora, a conversão ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

    Movimentação Data da Solicitação Data da Conversão Data do Pagamento

    Aplicação D D+0 --

    Resgate D D+1 D+1 da conversão

    Artigo 19º - Em feriados de âmbito nacional, o Fundo não tem cota, não recebe aplicações nem realiza resgates. Nos feriados estaduais e municipais o Fundo não tem cota e não recebe aplicações e realiza resgates.

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    15

    Artigo 20º - Solicitações de aplicações e resgates de cotas efetuados aos sábados, domingos e em feriados nacionais serão processados no primeiro dia útil subsequente.

    Artigo 21º - O Fundo poderá realizar amortizações de cotas mediante aprovação prévia em Assembleia Geral convocada para o respectivo fim, sendo permitidas no máximo 1 (uma) amortização por ano. O pagamento das amortizações das cotas do Fundo será realizado na forma que vier a ser estabelecida na Assembleia Geral que deliberar sobre as amortizações, desde que respeitados os prazos e condições de liquidez a que estejam sujeitos os ativos financeiros componentes da carteira do Fundo.

    Artigo 22º - As integralizações e as amortizações de cotas do Fundo podem ser efetuadas através de documento de ordem de crédito (DOC), transferência eletrônica disponível (TED), B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ou qualquer outro instrumento de transferência autorizado pelo Banco Central do Brasil.

    Parágrafo Único – Deverão ser observadas as seguintes regras de movimentação no Fundo:

    Descrição Valor

    Valor Mínimo de Aplicação Inicial. R$ 100,00

    Valor Mínimo de Aplicações Adicionais. R$ 100,00

    Valor Mínimo de Resgate, observado o Saldo Mínimo de Permanência.

    R$ 100,00

    Saldo Mínimo de Permanência. R$ 100,00

    Parágrafo Primeiro – Admite-se a realização de resgates por meio da entrega de ativos financeiros componentes da carteira do Fundo aos Cotistas, na proporção da quantidade de cotas detidas por cada um, desde que a transferência de tais ativos financeiros seja admitida pela legislação e regulamentação em vigor.

    Parágrafo Segundo – O resgate de cotas em ativos financeiros poderá ser realizado desde que observados, cumulativamente, os seguintes critérios:

    (i) O resgate das cotas do Fundo seja realizado concomitantemente à compra, pelos Cotistas, dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo, em valor correspondente ao resgatado, pelo valor dos respectivos títulos e/ou valores mobiliários no próprio dia; e

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    16

    (ii) A venda dos ativos financeiros do Fundo para os Cotistas deverá ser proporcional ao volume resgatado do Fundo, sendo vedada a escolha, por parte dos Cotistas, dos ativos financeiros que serão alienados pelo Fundo.

    Parágrafo Terceiro – O pagamento dos valores de resgate relativos à parcela da carteira do Fundo aplicada em ativos financeiros cuja transferência não seja admitida pela legislação e regulamentação em vigor ficarão obrigatoriamente sujeitos aos prazos e condições de liquidez a que tais ativos financeiros estejam sujeitos à época do resgate.

    Parágrafo Quarto – Nas hipóteses em que os prazos e condições de liquidez restrinjam os pagamentos de resgates aos Cotistas, a Administradora deverá realizar tais pagamentos à medida que forem liquidadas as aplicações da carteira do Fundo.

    Parágrafo Quinto – Nas hipóteses em que os prazos e condições de liquidez restrinjam os pagamentos de resgates aos Cotistas, a Administradora deverá realizar tais pagamentos à medida que forem liquidadas as aplicações da carteira do Fundo.

    Capítulo VIII – Dos Encargos do Fundo

    Artigo 23º - Constituem encargos do Fundo, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

    I Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do fundo;

    II Despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na ICVM 555;

    III Despesas com correspondências de interesse do fundo, inclusive

    comunicações aos cotistas;

    IV Honorários e despesas do auditor independente;

    V Emolumentos e comissões pagas por operações do fundo;

    VI Honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao fundo, se for o caso;

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    17

    VII Parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente

    diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;

    VIII Despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de

    voto decorrente de ativos financeiros do fundo;

    IX Despesas com liquidação, registro, e custódia de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais;

    X Despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com

    certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários;

    XI As taxas de administração e de performance;

    XII Os montantes devidos aos fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na Taxa de Administração e/ou Performance, desde que, observado o disposto no art. 85, § 8º da ICVM 555; e

    XIII Honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado,

    se houver.

    Parágrafo Único - Quaisquer despesas não previstas como encargos do Fundo correm por conta da Administradora, devendo ser por ela contratadas, inclusive a remuneração dos membros do conselho ou comitê de investimentos do Fundo, quando constituídos por iniciativa da Administradora ou Gestora.

    Capítulo IX – Da Distribuição de Resultados

    Artigo 24º - Os resultados auferidos pelo Fundo serão incorporados ao seu Patrimônio Líquido, com a correspondente valorização de suas cotas, de forma com que todos os Cotistas deles participem proporcionalmente à quantidade de cotas possuídas.

    Capítulo X – Da Política de Exercício do Direito de Voto

    Artigo 25º - Cabe à Gestora exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos pelo Fundo, realizando todas as demais ações necessárias para tal exercício, observado o disposto na política de voto.

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    18

    Capítulo XI – Da Assembleia Geral de Cotistas

    Artigo 26º - Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia Geral”) deliberar sobre:

    I As Demonstrações Financeiras do Fundo, até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, apresentadas pela Administradora, sendo certo que serão consideradas aprovadas as Demonstrações Financeiras que não contiverem ressalvas e não seja instalada a respectiva Assembleia Geral em virtude do não comparecimento de quaisquer Cotistas;

    II A substituição da Administradora, da Gestora ou do Custodiante do Fundo;

    III A fusão, a incorporação, a cisão ou a transformação do Fundo;

    IV A instituição ou o aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou das taxas máximas de custódia;

    V A alteração da política de investimentos do Fundo;

    VI A amortização de cotas e o resgate compulsório de cotas, se for o caso;

    VII A alteração deste Regulamento; e

    VIII Autorizar a Gestora, em nome do Fundo, a prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer outra forma relativamente a operações direta ou indiretamente relacionadas à carteira do Fundo, sendo necessária a concordância de Cotistas representando, no mínimo, 2/3 das cotas emitidas pelo Fundo.

    Parágrafo Primeiro – A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da data de sua realização.

    Parágrafo Segundo – A presença da totalidade dos Cotistas supre a falta de convocação.

    Parágrafo Terceiro – A Assembleia Geral se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota um voto.

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    19

    Parágrafo Quarto – Somente podem votar na Assembleia Geral os Cotistas do Fundo inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.

    Parágrafo Quinto – Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela Administradora antes do início da Assembleia Geral.

    Parágrafo Sexto – O resumo das decisões das Assembleias Gerais deverá ser enviado a cada Cotista no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de realização das respectivas Assembleias Gerais.

    Capítulo XII – Do Exercício Social

    Artigo 27º - O exercício social do Fundo terá duração de 12 meses, tendo seu encerramento no último dia útil do mês de dezembro de cada ano.

    Capítulo XIII – Das Demonstrações Financeiras

    Artigo 28º - O Fundo terá escrituração contábil destacada da relativa à Administradora.

    Artigo 29º - As demonstrações financeiras anuais do Fundo serão auditadas por auditor independente registrado na CVM.

    Artigo 30º - As deliberações relativas às demonstrações financeiras do Fundo que não contiverem ressalvas podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso a Assembleia Geral de Cotistas correspondente não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer cotistas ou caso a eventual consulta formal quanto ao assunto não tenha sido respondida conforme procedimento indicado da convocação.

    Capítulo XIV – Da Tributação

    Artigo 31º - A tributação aplicável aos cotistas e ao Fundo será aquela definida pela legislação tributária brasileira. Poderá haver tratamento tributário diferente do disposto neste Capítulo. O cotista que de acordo com a legislação vigente não estiver sujeito à tributação do Imposto de Renda (“IR”) e do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) por motivo de isenção, tributação pela alíquota zero, imunidade

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    20

    e outros, deverá apresentar à Administradora documentação comprobatória da sua situação tributária conforme as determinações da legislação.

    Parágrafo Primeiro - A situação tributária descrita neste Capítulo pode ser alterada a qualquer tempo, seja através da instituição de novos tributos, seja através de alteração das alíquotas vigentes.

    Parágrafo Segundo – O Fundo terá o tratamento tributário de fundo de investimento de Curto Prazo.

    Artigo 32º - Os rendimentos obtidos pelos cotistas estarão sujeitos à seguinte tributação:

    a) Come Cotas: Os rendimentos apropriados semestralmente ("come-cotas semestral"), no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, serão tributados à alíquota de 20% (vinte por cento) e, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o item b abaixo.

    b) Imposto de Renda no Resgate: No resgate, todo o rendimento produzido sofrerá a incidência do IR na Fonte às alíquotas de:

    (i) 22,5% (vinte dois e meio por cento), nos resgates efetuados até 180 (cento e oitenta) dias da data da aplicação;

    (ii) 20% (vinte por cento), nos resgates efetuados após 180 (cento e oitenta) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias da data da aplicação;

    c) IOF: Os resgates efetuados antes de 30 (trinta) dias da data da aplicação estão sujeitos à tributação à alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor de resgate, limitado ao percentual decrescente à medida que aumentar o número de dias decorridos entre a aplicação e o resgate das cotas, conforme tabela anexa ao Decreto nº 6.306/07. Para os resgates efetuados a partir do trigésimo dia da data da aplicação, não haverá cobrança de IOF.

    Capítulo XV – Das Comunicações aos Cotistas

    Artigo 33º - Para efeito do disposto neste Regulamento, as comunicações entre a Administradora e os Cotistas do Fundo, serão realizadas por meio físico e/ou eletrônico.

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    21

    Parágrafo Primeiro - As seguintes informações do Fundo serão disponibilizadas pela Administradora diretamente aos cotistas e/ou em seu site www.necton com.br:

    I Diariamente, o valor da cota e do Patrimônio Líquido do Fundo;

    II Mensalmente o extrato de conta, com, no mínimo, as informações exigidas pela regulamentação vigente;

    III Demonstração de Desempenho do Fundo, até o último dia útil do exercício social;

    a) Até o último dia útil de fevereiro de cada ano, em sua página na rede mundial de computadores, as despesas do Fundo relativas aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro;

    b) Até o último dia útil de agosto de cada ano, em sua página na rede mundial de computadores, as despesas do Fundo relativas aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, em conformidade com o item 3 da Demonstração de Desempenho.

    IV Lâmina de Informações Essenciais, até o dia 10 (dez) de cada mês, com os dados relativos ao mês imediatamente anterior;

    V Anualmente a documentação necessária à elaboração de Declaração de Imposto de Renda;

    VI Anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações financeiras acompanhadas do parecer do auditor externo independente;

    a) As demonstrações financeiras serão colocadas à disposição, pela Administradora, de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período.

    VII Enviar a cada cotista um resumo das decisões da Assembleia Geral no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da assembleia, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta acima citado. Caso a Assembleia Geral seja realizada nos últimos dez dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte ao da realização da assembleia e;

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    22

    VIII Divulgar, imediatamente, através de correspondência aos cotistas e comunicação no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na Rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo ou aos ativos integrantes de sua carteira, garantindo aos cotistas acesso a informações que possam influenciar, de modo ponderável, no valor das cotas ou nas suas decisões de adquirir, alienar ou manter tais cotas.

    Parágrafo primeiro - Caso o cotista não tenha comunicado à Administradora a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por meio físico ou eletrônico, a Administradora ficará exonerada do dever de lhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.

    Parágrafo segundo - Para efeito do disposto neste Regulamento, admite-se a utilização de correio eletrônico como forma de correspondência válida nas comunicações entre a Administradora e os cotistas do Fundo, desde que haja anuência de cada cotista, informando à Administradora o endereço eletrônico a ser utilizado.

    Artigo 34º - A Administradora, em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao Fundo, se obriga a disponibilizar, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, os seguintes documentos:

    I Informe diário, conforme modelo da CVM, no prazo de 1 (um) dia útil;

    II Mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem:

    a) Balancete;

    b) Demonstrativo da composição e diversificação de carteira; e

    c) Perfil mensal.

    III Mensalmente, até o dia 10 (dez), a lâmina de informações essenciais, com os dados relativos ao mês imediatamente anterior;

    IV Formulário padronizado com as informações básicas do Fundo, denominado "Extrato de Informações sobre o Fundo ", sempre que houver

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    23

    alteração do regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembleia.

    Parágrafo primeiro - A sede da Administradora e de seu Serviço de Atendimento se localizam na Av. Brigadeiro Faria Lima nº 1.355 – 4º. Andar, São Paulo/SP, CEP 01452-002.

    Parágrafo segundo - O Serviço de Atendimento ao Cliente atende pelo telefone 0800 724 5090 e pelo fax: 2142-0520. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo telefone 0800 7277764 ou através do endereço eletrônico [email protected], de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas (exceto feriados), sempre que as respostas às solicitações do cotista ao Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas. Adicionalmente, poderão ser obtidas na sede e/ou dependências da Administradora resultados do Fundo em exercícios anteriores, e outras informações referentes a exercícios anteriores do mesmo, tais como demonstrações contábeis, relatórios da Administradora e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis a fundos de investimentos.

    Parágrafo terceiro - Também ficarão à disposição de todos os cotistas a “home page” da Administradora, a saber, www.necton.com.br, e o e-mail [email protected].

    Parágrafo quarto - As informações sobre o Fundo, inclusive relativas à gestão de sua carteira, além daquelas relativas a exercícios anteriores, como resultados, demonstrações financeiras e relatórios da Administradora, poderão ser obtidas nos endereços e telefone citados.

    Capítulo XVI – Das Disposições Finais

    Artigo 35º - Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos realizados pelo Fundo serão rateados entre os Cotistas, na proporção de suas cotas, sendo certo que, as aplicações realizadas pelos Cotistas no Fundo não contam com garantia da Administradora, da Gestora ou de qualquer instituição pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, tampouco do Fundo Garantidor De Crédito - FGC.

    Artigo 36º - Fica eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações nos processos judiciais relativos ao Fundo ou a questões decorrentes deste Regulamento.

  • Regulamento do

    Verona Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento No Exterior

    (CNPJ – 27.664.571/0001-87)

    24

    Necton Investimentos S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Commodities

    Administradora do Fundo

    Capítulo I – Do FundoCapítulo II – Do Público AlvoCapítulo III – Da Política de Investimentos e da Composição da CarteiraCapítulo IV – Dos Fatores de Risco do Fundo e Da Política de Administração de RiscosCapítulo V – Da Administração e Demais Prestadores de Serviços do FundoCapítulo VI – Da Remuneração Da Administradora e Demais Prestadores de Serviços do FundoCapítulo VII – Da Emissão, Resgate e Amortização de CotasCapítulo VIII – Dos Encargos do FundoCapítulo IX – Da Distribuição de ResultadosCapítulo X – Da Política de Exercício do Direito de VotoCapítulo XI – Da Assembleia Geral de CotistasCapítulo XII – Do Exercício SocialCapítulo XIII – Das Demonstrações FinanceirasCapítulo XIV – Da TributaçãoCapítulo XV – Das Comunicações aos CotistasCapítulo XVI – Das Disposições Finais

    EnvelopeID_e988b9a5-4636-469b-a8fe-b28359c7d1bc: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_bd71d078-8f61-4537-83cb-c3457ba9bc52: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_46d6c092-9bba-4f19-af20-f79ec16cde93: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_b8849880-c5b7-4562-9251-cf23943e6ec1: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_6bb4c943-6af6-462e-8e5c-9b3c9abbb9a7: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_00d7d99e-a3b1-4ad1-a2ae-1c787943597e: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_88e35450-d7e2-4b56-9561-ae9302e020c8: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_55d46059-046f-4994-af69-04524ee739e0: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_57fa04b4-d043-4d14-a35a-bd5c0e84b289: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_e3d415dd-057c-4c24-9f99-d7e4445fb876: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_c04645a9-37d0-4f55-a7ea-478400bfe7be: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_c0386bf6-a7b1-4f2d-8384-98364c07f3a0: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_618e8225-ea42-4d55-90b3-9a527a25654e: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_03fd2dc5-4fc4-4c74-a3ed-f1bbfbf0da8c: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_c28d1914-d587-40c8-8ade-495d707184aa: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_cb0cc164-913a-460b-95ae-212e07ab423d: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_95f7fae8-5a55-4514-bd65-6789c38e1ced: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_0975f790-bbb2-46cd-9dbd-4d9a19123868: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_041c4fc9-fa1f-43f5-959d-533d761b9177: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_e498b61f-23dd-4267-8410-fbd09dfe7f38: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_1579f5d9-5474-43f5-821b-99b2d0310f06: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_5c9bf964-38ba-4330-863b-200c2f21ed2f: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_16546793-991b-416b-85a8-d50bab0b68e8: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_0cffa516-20c2-482f-8b46-6f8781647a83: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3BEnvelopeID_5089aada-848a-4842-a4f5-7dff6b390a73: DocuSign Envelope ID: 8591669D-F581-4ACD-B228-866F65100E3B2020-09-09T07:07:09-0700Digitally verifiable PDF exported from www.docusign.com