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UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UBEC
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais - UnilesteMG
REGULAMENTO DE ESTÁGIO
CURSO DE FARMÁCIA
Ipatinga
Maio / 2010
2
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 3
2. OBJETIVOS .......................................................................................................... 4
2.1. Objetivo Geral .................................................................................................... 4
2.2. Objetivos Específicos ....................................................................................... 4
3. CONCEITOS ......................................................................................................... 5
3.1. Estágio ................................................................................................................ 5
3.2. Estagiário ........................................................................................................... 5
3.3. Estágio Obrigatório ........................................................................................... 5
3.4. Estágio Não Obrigatório ................................................................................... 5
4. ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO ........................................................... 6
4.1. Carga Horária ..................................................................................................... 6
4.2. Matrícula ............................................................................................................. 7
4.3. Documentos ....................................................................................................... 7
4.4. Campos de Estágios ......................................................................................... 8
4.5. Distribuição dos Estagiários nos Campos de Estágio ................................... 9
4.6. Da Organização Administrativa ........................................................................ 9
4.7. Atribuições ....................................................................................................... 10
4.8. Estrutura Curricular ......................................................................................... 12
4.9. Orientações Metodológicas ............................................................................ 13
4.10. Propostas de Atividades de Estágio ............................................................ 13
4.11. Critérios de Avaliação ................................................................................... 18
5. ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO......................................................................... 20
5.1. Procedimentos para Realização do Estágio Não Obrigatório ..................... 20
5.2. Critérios para Realização do Estágio Não Obrigatório ................................ 20
6. ANEXOS ............................................................................................................. 23
3
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR DO CURSO
DE FARMÁCIA DO UNILESTEMG
1. INTRODUÇÃO
O curso de Farmácia do UnilesteMG foi estruturado de acordo com as novas
diretrizes curriculares nacionais da resolução n°2 CNE/CES de 19 de fevereiro de 2002 e
apresenta uma estrutura curricular de 4.020 horas (sendo 800 horas de estágio curricular). A
carga horária é distribuída em 8 períodos promovendo a integração de três áreas do
conhecimento: medicamentos, alimentos, cosméticos e análises clínicas e toxicológicas.
O ensino de Farmácia está fortemente subsidiado por atividades de pesquisa,
extensão e estágio, que estimulem a iniciativa e a aprendizagem, fatores indispensáveis no
processo de formação contínua. A abordagem de temas deverá observar o equilíbrio teoria-
prática, desvinculado da visão tecnicista dos atuais modelos pedagógicos, permitindo, na
prática e no exercício das atividades, a aprendizagem da arte de aprender, que acontecerá
a partir do primeiro período de graduação.
O Núcleo de Estágio será o suporte para obtenção dos objetivos propostos para o
curso, que oferecerá quatro disciplinas para estágio abordando as seguintes áreas:
I – Estágio Supervisionado I (Práticas em Saúde Pública)
II – Estágio Supervisionado II (Práticas em Dispensação Farmacêutica e
Manipulação)
III – Estágio Supervisionado II (Análises Clínicas)
IV – Estágio Supervisionado III (Indústria)
O Estágio Curricular propicia ao aluno a oportunidade de aplicar os conhecimentos
teóricos obtidos na instituição de ensino, colocando-o em contato direto com o mercado de
trabalho, proporcionando-lhe experiência prática na sua linha de formação.
Este regulamento tem como finalidade primordial oferecer ao aluno do Curso de
Farmácia do UnilesteMG normas e procedimentos quando da realização do Estágio
Curricular. A leitura desse regulamento orientará o aluno quanto às normas, regulamentos e
solicitações e, caso necessário, o mesmo poderá procurar o professor da disciplina de
estágio correspondente.
O estágio supervisionado do Curso de Farmácia obedece às normas Institucionais do
UnilesteMG e está fundamentado na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 e
Portaria/RT/014/2006.
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2. OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral
Habilitar profissionais para os cenários da assistência farmacêutica, da gerência, do
ensino e da pesquisa, preparando o aluno para o desenvolvimento de ações
transformadoras junto à comunidade.
2.2. Objetivos Específicos
· Graduar farmacêuticos capacitados a desenvolver ações de prevenção, promoção e
reabilitação da saúde;
· Formar um profissional generalista, humanista, crítico, reflexivo e ético para atuar em
todos os níveis de atenção à saúde;
· Propiciar ao egresso o desenvolvimento pleno e com qualidade das práticas
profissionais.
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3. CONCEITOS
3.1. Estágio
É o período de atividade do estudante, regularmente matriculado, em uma
organização sob responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino, com o objetivo
de aprimorar e/ou complementar, no ambiente real de trabalho, a formação proporcionada
pela escola.
3.2. Estagiário
É o aluno devidamente matriculado em uma instituição de ensino, exercendo
atividade de estágio e que deve ser orientado por um professor habilitado, em suas
atividades de estágio curricular.
3.3. Estágio Obrigatório
É o Estágio Supervisionado a ser realizado obrigatoriamente pelos alunos estagiários
para que possam dar por concluído o curso do ensino médio ou do ensino superior. É um
momento de formação profissional do formando, seja pelo exercício direto in loco, seja pela
presença participativa em ambientes próprios de atividades daquela área profissional, sob a
responsabilidade de um profissional já habilitado. O estágio não é uma atividade facultativa,
sendo uma das condições para a obtenção da conclusão do curso. Assim, o estágio
supervisionado é um componente obrigatório da organização curricular do curso de
graduação, sendo uma atividade intrinsecamente articulada com a prática de ensino e com
as atividades de trabalho acadêmico.
3.4. Estágio Não Obrigatório
Corresponde ao estágio realizado pelo aluno estagiário regularmente matriculado na
instituição de ensino, independente do curso e período, como atividade complementar, sem
caráter obrigatório e vinculação à conclusão de curso ou ao direito de aquisição do diploma
de graduação. Não constitui um substituto para o estágio curricular obrigatório.
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4. ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
4.1. Carga Horária
A prática dos estágios curriculares supervisionados está estruturada segundo o Art.
7° da Resolução n°2 CNE/CES, de 19 de fevereiro de 2002. A fundamentação legal que
respalda a construção da proposta em pauta estabelece que um mínimo de 20% da carga
horária total do curso seja utilizada para os estágios. A essas práticas foram destinadas 800
horas, distribuídas em quatro modalidades de estágio: Estágio I (Práticas em Saúde Pública)
(80 horas); Práticas em Dispensação Farmacêutica e Manipulação (200 horas); Análises
Clínicas (280 horas); Indústria (240 horas).
A carga horária de cada modalidade de estágio contempla 20horas para atividades
em sala de aula e o restante da carga horária em campo de estágio, sendo a frequência
controlada por formulário próprio ( anexo IV)
Para cada modalidade de estágio o aluno deverá cumprir a carga-horária mínima de
75% de freqüência para aprovação, sendo permitido apenas 25% de faltas, não existindo
abono de faltas. O aluno deverá cumprir o estágio conforme o cronograma apresentado pelo
professor.
4.1.1. Redução da Carga Horária
O aluno que trabalha em possíveis campos de estágio, há pelo menos um ano,
poderá solicitar a redução da carga-horária do estágio em 50%.
O aluno que já trabalhou em possíveis campos de estágio nos últimos dois anos a
partir da data de solicitação, durante o período mínimo de 12 meses poderá solicitar a
redução da carga-horária do estágio em 25%.
A solicitação de redução da carga horária de estágio é feita através de formulário
próprio, existente na secretaria do curso, ao Conselho de Curso de Farmácia e
apresentando ainda os documentos necessários (item 4.3.3 deste regulamento).
Para solicitar a redução de carga horária de estágio a atividade exercida pelo aluno
no campo de trabalho deve corresponder às atividades propostas pela modalidade de
estágio a qual está sendo solicitada a redução.
4.1.2. A carga horária a ser cumprida no estágio (mínima de cada disciplina conforme item
4.7) poderá sofrer alterações de acordo com as normas estabelecidas pela empresa
cedente.
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4.1.3. As horas excedentes são consideradas horas de estágio não obrigatório sendo
computadas como atividades complementares de acordo com a “Tabela de Conversão de
Horas” vigente.
4.2. Matrícula
4.2.1. Para a realização das disciplinas de Estágio o aluno deverá se matricular em período
estipulado pela Instituição de ensino, portando todos os documentos necessários.
4.2.2. Será obrigatório o cumprimento do estágio durante o período estipulado pela
disciplina não podendo haver prorrogação para o semestre seguinte, salvo os motivos
abaixo relacionados:
· Alunos que trabalham nos horários extra-classe (comprovado por carteira
profissional);
· Condições em que houver falta de oferta de estabelecimentos de estágio;
· Condições nas quais o aluno estiver cumprindo Tratamento Especial, solicitado à
Instituição e aprovado pelo Conselho de Curso.
4.2.3. O aluno matriculado que não puder realizar o estágio no semestre vigente deverá
cancelar a matrícula no referido estágio durante o período de adequação de matrícula,
estabelecido pela Instituição. O não cancelamento da matrícula e a não realização do
estágio resultará em reprovação na disciplina.
4.3. Documentos
4.3.1. Para a realização das disciplinas de estágio o aluno deverá:
· Preencher a “Ficha de Cadastro no Núcleo de Estágio” (anexo I, item 6);
· Preencher o “Termo de Compromisso de Estágio” (firmados entre o aluno e a
disciplina), documento único onde todos os alunos assinam estando cientes das
normas de estágio (anexo II, item 6);
· Apresentar comprovante de matrícula e estar constando na lista de chamada do
professor da disciplina de estágio;
· Apresentar xerox da carteira de identidade.
4.3.2. A disciplina de estágio deverá providenciar os seguintes documentos para a
viabilização do estágio:
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· Convênio de estágio entre UnilesteMG e Empresa cedente do estágio;
· Carta de apresentação do discente (anexo III, item 6);
· Ficha de freqüência e atividades desenvolvidas (anexo IV, item 6);
· Proposta de atividades de estágio;
· Orientações gerais sobre o estágio (anexo V, item 6);
· Roteiro para relatório de estágio (anexo VI, item 6);
· Visitas orientadas a campo de estágio (anexo VII, item 6);
· Ficha de avaliação do estagiário pelo supervisor da empresa (anexo VIII, item 6).
4.3.3. Para solicitar a redução da carga horária o aluno deverá apresentar os seguintes
documentos:
· Carteira de trabalho ou contrato de trabalho assinado (xerox autenticado);
· Relação de tarefas que desempenha no ambiente profissional, digitada, assinada e
carimbada por seu supervisor ou representante legal da empresa (apenas para o
aluno que ainda trabalha no campo de estágio).
Os documentos serão analisados em reunião de conselho de curso quanto a
compatibilidade de atividades declaradas e as propostas pelo estágio.
4.4. Campos de Estágios
Os campos de estágios são divididos em Internos e Externos.
4.4.1. São considerados Campos de Estágio Internos aqueles realizados dentro das
dependências do UnilesteMG.
4.4.2. São considerados Campos de Estágio Externos empresas e entidades com atividades
afins aos objetivos do Curso de Farmácia com as quais serão estabelecidos convênios.
4.4.3. Pode haver modificações em relação a oferta de Campos de Estágio. O professor da
disciplina é responsável por informar a relação dos campos de estágio com convênio
vigente.
4.4.4. A abertura de novos Campos de Estágio só será criada mediante necessidade de
novas vagas detectada pelo professor.
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4.4.5. O aluno pode apresentar proposta de abertura de novos campos de estágio que será
avaliada pelo professor e se necessário pelo conselho de curso.
4.5. Distribuição dos Estagiários nos Campos de Estágio
Todos os alunos, devidamente matriculados na disciplina Estágio Supervisionado e
que estejam com a situação legalizada junto à Secretaria Geral da Instituição serão
distribuídos para os campos de estágio de acordo com o número de vagas e de acordo com
os critérios listados abaixo, na seguinte ordem:
· Na necessidade de abertura de novos convênios, após avaliação do Núcleo de
Estágio, o aluno que conseguir a vaga em empresas ainda não conveniadas com o
UnilesteMG terá preferência pela vaga na mesma;
· Terão prioridade aos campos de estágio na região do Vale do Aço alunos que têm
filhos menores de 12 anos de idade, que trabalham e alunos casados,
respectivamente;
· Os demais alunos serão distribuídos nas vagas restantes por meio de sorteio ou por
classificação de notas nas disciplinas correspondentes às modalidades de estágio ou
por meio de entrevistas, conforme determinação do professor responsável pela
disciplina de estágio.
· O aluno que não se matricular na data estabelecida pelo calendário escolar, deverá
se enquadrar nos campos que ainda houver vagas, apresentando imediatamente a
documentação exigida para o cumprimento do estágio.
· Por último terão direito à vaga os alunos que não se encontram em período regular e
que por isso apresentam horários diferenciados ou restritos, gerando problemas na
definição de vagas.
O aluno que não aceitar a vaga e o período de estágio indicados pelo professor
orientador deverá assinar um Termo de Desistência da Vaga de Estágio (anexo IX, item 6),
o que implicará em reprovação na disciplina.
4.6. Da Organização Administrativa
A organização administrativa dos estágios curriculares supervisionados encontra-se
estruturada da seguinte forma:
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· Professor orientador de cada módulo de estágio (que ministra o conteúdo teórico em
sala).
· Professores supervisores de estágio (que realizam visitas aos campos de estágio);
· Um supervisor de estágio, designado pelas empresas cedentes de estágio.
4.7. Atribuições
A organização, supervisão, inspeção, desenvolvimento, acompanhamento e
avaliação da prática do estágio curricular supervisionado são atividades inerentes ao
processo sendo estabelecido conforme as seguintes atribuições:
4.7.1. Atribuições do Professor Orientador de Estágio
Ao ministrar as aulas da disciplina de estágio curricular supervisionado, cabe ao
professor:
· Atender aos princípios interdisciplinares, buscando interagir os conteúdos
curriculares por períodos;
· Selecionar campos de estágios e tramitar toda a documentação necessária para a
realização de convênio;
· Encaminhar às empresas conveniadas os documentos para realização do convênio
bem como as atividades mínimas a serem desenvolvidas pelo estagiário e ainda
todos os documentos pertinentes ao estágio.
· Acompanhar o estagiário sob sua orientação, durante as fases do estágio;
· Oferecer ao discente todas as orientações necessários ao cumprimento do estágio;
· Manter constante integração quanto à elaboração do programa de estágio, tendo em
vista os objetivos a serem alcançados;
· Participar de reuniões, juntamente com o coordenador do curso e demais
professores de estágio;
· Organizar e orientar atividades como seminários e palestras;
· Realizar atividades de visitação in loco aos campos de estágio.
· Criar instrumentos de avaliação do estagiário.
4.7.3. Atribuições do Professor Supervisor de Estágio
· Visitar o aluno durante o Estágio Curricular auxiliando e orientando o estagiário;
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· Planejar junto com o professor orientador as atividades mínimas que os alunos
deverão desenvolver durante o período de estágio;
· Supervisionar o cumprimento integral da carga horária determinada pela grade
curricular do curso;
· Comunicar ao professor orientador eventuais acontecimentos extraordinários;
· Observar a ética profissional nos campos de estágio e zelar pela Instituição de
Ensino;
· Zelar pela utilização do uniforme e crachá pelos alunos nos campos de estágio;
· Apresentar-se com crachá durante as visitas a campos de estágio;
· Participar de reuniões com o professor orientador quando solicitado.
· Auxiliar o professor orientador na avaliação do estagiário.
4.7.4. Atribuições do Estagiário
· Cumprir as normas estabelecidas neste regulamento de estágio;
· Realizar sua matrícula na data estipulada pelo UnilesteMG a fim de que suas
atividades junto ao Estágio Supervisionado não fiquem prejudicadas;
· Apresentar corretamente os documentos no Núcleo de Estágio para iniciar o estágio;
· Adquirir o Equipamento de Proteção Individual necessário para iniciar o estágio;
· Iniciar e finalizar seu estágio na data apresentada pelo professor orientador;
· Freqüentar, com assiduidade e pontualidade as aulas teóricas da disciplina de
estágio e as atividades no campo de estágio;
· Cumprir as datas preestabelecidas para a entrega dos relatórios e demais trabalhos
solicitados pelo professor orientador;
· Responsabilizar-se pelo material de uso durante o estágio, zelando pela sua
conservação, informando aos responsáveis do núcleo de estágio a necessidade de
manutenção e reposição do mesmo (no caso de estágio em campos internos);
· Obedecer e respeitar as normas do Núcleo de Estágio;
· Devolver os documentos de conclusão do estágio na data determinada pelo Núcleo
de Estágio. Os documentos devolvidos não poderão, em hipótese alguma, conter
rasuras.
O não cumprimento das determinações acima representará reprovação na disciplina
do estágio correspondente.
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4.8. Estrutura Curricular
Os estágios curriculares são disciplinas obrigatórias para a conclusão do curso de
Farmácia, devendo o aluno estar regularmente matriculado em cada área de estágio. Os
estágios estão listados abaixo:
Modalidade de estágio Carga horária
(horas) Período
I – Estágio Supervisionado I (Práticas em Saúde Pública)
80 7º
II – Estágio Supervisionado II (Práticas em Dispensação Farmacêutica e Manipulação)
200 8º
III – Estágio Supervisionado III (Análises Clínicas)
280 9º
IV – Estágio Supervisionado IV (Indústria)
240 10º
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4.9. Orientações Metodológicas
As 800 horas destinadas ao estágio curricular supervisionado serão cumpridas pelo
estagiário, atendendo os seguintes procedimentos:
Práticas em Saúde Pública 7º Período
CH Teórica CH Prática CH Total Desenvolvimento
20h 60h 80h
O suporte teórico será oferecido durante o semestre (antes do aluno ir para o município), durante o estágio através de contato telefônico, e-mail e visitas nos municípios e no fim do estágio quando o aluno retornar. As atividades práticas serão desenvolvidas durante o semestre letivo.
Práticas em Dispensação Farmacêutica e Manipulação
8º Período
CH Teórica CH Prática CH Total Desenvolvimento
20h 180h 200h O suporte teórico será oferecido pelo professor da disciplina. As atividades práticas serão desenvolvidas durante o semestre letivo.
Análises Clínicas 9º Período
CH Teórica CH Prática CH Total Desenvolvimento
20h 260h 280h O suporte teórico será oferecido durante o semestre letivo pelo professor da disciplina. As atividades práticas serão desenvolvidas durante o semestre letivo.
Indústria 10º Período
CH Teórica CH Prática CH Total Desenvolvimento
20h 220h 240h O suporte teórico será oferecido pelo professor da disciplina. As atividades práticas serão desenvolvidas durante o semestre letivo.
4.10. Propostas de Atividades de Estágio
4.10.1. Estágio Supervisionado I (Práticas em Saúde Pública)
· Participar das atividades básicas do ciclo de Assistência farmacêutica;
· Organização do armazenamento e da dispensação dos medicamentos existentes no
SUS municipal;
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· Participação e colaboração em todas as atividades de rotina desenvolvidas no local
de estágio (farmácia SUS);
· Promover atividades educacionais realizadas nas escolas municipais da região.
Podem ser desenvolvidos trabalhos para crianças que estudam no 1° grau,
oferecendo noções básicas de higiene, prevenção de doenças, prevenção ao uso de
drogas e comportamento; Palestras para professores e alunos nas escolas locais,
para as comunidades, para agentes comunitários de saúde;
· Durante o estágio de Práticas em Saúde Pública, os alunos realizam visitas
domiciliares, permitindo uma melhor compreensão do meio em que ele está inserido,
que condições de saúde, higiene e saneamento vivem determinadas famílias. Isto
permite traçar metas para melhorar e individualizar a assistência às famílias;
· Promoverem ações de educação em saúde; Farmácia na Praça
Acredita-se na possibilidade real de atingir resultados satisfatórios e a principal
estratégia que foi identificada como fundamental para isso, é a reafirmação da integração
ensino-serviço-comunidade, onde esta última seja sempre tomada como pilar central de
todo o processo. Somente criando espaço de reconhecimento da cidadania e de
participação da comunidade torna-se possível a construção de ações socialmente
responsáveis não só pelos alunos, mas pelas equipes de saúde em geral e pela própria
comunidade.
As palestras incluem temas como medicamentos genéricos, hipertensão, diabetes,
plantas medicinais, chás e técnicas de uso das plantas, quem deve receitar (eliminar a
automedicação), descarte correto de medicamentos (“medicamentos vencidos não devem
ser jogados no lixo doméstico, nem no esgoto”), conservação da natureza (água,
preservação das nascentes) parasitoses e alimentos, peças de teatro para crianças, sobre
os mesmos temas.
4.10.2. Estágio Supervisionado II (Práticas em Dispensação Farmacêutica e
Manipulação)
Atividades pertinentes ao estágio em drogarias:
· Conhecimento da Resolução 357/01, 499/09, 505/09, 522/09 CFF e RDC 306/04,
RDC 44/09 ANVISA;
· Familiarização com a documentação necessária para o funcionamento legal de uma
drogaria bem como o conhecimento da legislação relativa ao exercício profissional;
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· Participação dos processos de seleção de fornecedores compra, controle de
qualidade na recepção de produtos, processos de estocagem segundo critérios
específicos de armazenamento;
· Acompanhamento de aspectos comercias como, por exemplo, a verificação de
produtos mais vendidos, por nome de marca, nome genérico, classe terapêutica e
fabricante;
· Conhecimento das normas de comercialização dos produtos controlados pela
Portaria 344 MS/SVS;
· Exercício de práticas da assistência farmacêutica como: avaliação de prescrições;
pesquisa de prescrições médicas mais freqüentes por patologia; identificação de
situações mais freqüentes de procura direta do consumidor às farmácias e drogarias
e também de consulta ao farmacêutico; orientação no ato da dispensação;
acompanhamento de pacientes; análise da automedicação; coleta e registro de
ocorrência de reações adversas e efeitos colaterais relativos ao uso de
medicamentos, informando a autoridade sanitária local;
· Promover ações de informação e educação sanitária;
· Prestar serviço de aplicação de injetáveis.
Atividades pertinentes ao estágio em farmácias de manipulação:
· Conhecimento da RDC 67/07 ANVISA e demais resoluções pertinentes;
· Reconhecimento das principais matérias primas destinadas à manipulação;
· Conhecer os cuidados especiais com as substâncias termolábeis e fotossensíveis;
· Normas para armazenamento das matérias primas;
· Controle de qualidade de matéria prima, tipos de análises realizadas e pessoal
responsável;
· Participação dos processos de controle de estoques;
· Manuseio de equipamentos e utensílios de uso específico em laboratório de
manipulação, destiladores, balanças etc;
· Técnicas de manipulação e cálculo de fator de correção para fórmulas
farmacêuticas;
· Manipular e dispensar medicamentos alopáticos, uso interno, externo,
dermatológicos e cosméticos;
· Executar o fracionamento de formulações;
· Valorização das boas práticas de fabricação no ambiente magistral: embalagem,
rotulagem e acondicionamento dos produtos acabados; controle de qualidade; rotina
de saída dos produtos; processo da dispensação e orientação de pacientes.
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4.10.3. Estágio Supervisionado III (Análises Clínicas)
· Realização de coleta de amostras biológicas (como sangue, urina e fezes)
necessárias para a realização dos exames laboratoriais;
· Acompanhamento das etapas pré-analíticas do laboratório, tais como orientações
aos pacientes e cadastros dos mesmos, organização, identificação e preparo das
amostras;
· Execução de exames compreendidos nos diversos setores existentes no laboratório,
como Hematologia, Bioquímica, Microbiologia, Urinálise, Parasitologia, Imunologia;
· Aprendizado sobre funcionamento e manipulação dos equipamentos existentes no
laboratório;
· Aprimoramento das técnicas de manuseio dos materiais biológicos, bem como os
cuidados de biossegurança necessários;
· Aprimoramento das técnicas de pipetagem e de microscopia;
· Preparo dos reagentes utilizados na execução dos exames laboratoriais;
· Noções sobre limpeza e esterilização dos materiais utilizados para execução dos
exames;
· Participação nos processos de controle de qualidade do laboratório;
· Liberação dos laudos dos exames realizados.
· Observação da aplicação da RDC 302/2005 – ANVISA nos campos de estágio
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4.10.4. Estágio Supervisionado IV (Indústria)
Durante o período de estágio os acadêmicos deverão participar das atividades
pertinentes dos setores das indústrias, conforme listado a seguir:
Garantia da Qualidade:
· Familiarização com a documentação necessária para o funcionamento legal da
indústria, bem como o conhecimento da legislação relativa ao exercício profissional;
· Participação dos processos de seleção e qualificação de fornecedores e auditorias
externas, e de compras de matérias-primas e materiais de embalagem;
· Participação em processos de auditoria interna para avaliação do Sistema de
Garantia da Qualidade e cumprimento das Boas Práticas de Fabricação;
· Participação dos processos de recebimento e estocagem dos materiais adquiridos;
· Participação da elaboração e execução de protocolos de validação;
· Participação na elaboração de documentos comprobatórios de funcionamento de
equipamentos e instrumentos;
· Participação na elaboração de documentos comprobatórios de manutenções
corretiva e preventiva de equipamentos e instrumentos, e de calibrações periódicas.
Controle de Qualidade:
· Participação na inspeção visual dos produtos para assegurar a integridade física da
embalagem e produto;
· Participação na verificação da exatidão das informações do rótulo;
· Participação em estudos operacionais e metodológicos relativos aos diversos testes
físicos, físico-químicos e biológicos aplicados à avaliação da qualidade de formas
farmacêuticas, cosméticas e alimentos;
· Participação ativa nas diversas técnicas analíticas (volumétricas, ponteciométricas,
gravimétricas, fotométricas, espectrofotométricas e cromatográficas) aplicadas à
identificação e ao doseamento de substâncias que apresentam interesse
farmacêutico, cosmético ou nutritivo;
· Participação em estudos de parâmetros farmacopéicos utilizados na avaliação da
qualidade dos medicamentos.
Produção:
· Participação nos processos produtivos de medicamentos sólidos, líquidos ou semi-
sólidos, ou de produtos cosméticos;
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· Participação em estudos operacionais e metodológicos relativos aos testes físicos
aplicados à avaliação da qualidade de produtos intermediários gerados nos
processos produtivos;
· Participação nos processos industriais de alimentos
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC):
· Participação na assistência personalizada aos clientes, possibilitando a resolução de
quaisquer dúvidas referentes aos produtos fornecidos pela indústria.
Registro:
· Participação na elaboração de dossiês para fins de publicação e renovação de
registros de medicamentos, cosméticos e alimentos junto à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA);
· Participação na elaboração de recursos administrativos para reconsideração de
indeferimento de registro de medicamentos ou cosméticos junto à ANVISA;
· Participação na elaboração de documentos para solicitação de alterações de
rotulagem, de prazo de validade, de produção de alimentos e medicamentos ou de
texto de bula de medicamentos ou cosméticos junto à ANVISA;
· Participação na elaboração de documentos para cancelamento do registro do
medicamento a pedido.
4.11. Critérios de Avaliação
A avaliação do estágio curricular supervisionado será efetuada pelo professor
orientador, utilizando os instrumentos anexados a este documento e tendo como critérios a
participação do aluno nas atividades desenvolvidas na disciplina e na prática de estágio. Na
avaliação final do estagiário serão distribuídos 100 pontos de acordo com os critérios
determinados pelo Regulamento de Estágio. Os critérios incluem:
· Participação nas atividades propostas pelo professor orientador da prática de
estágio;
· Assiduidade e desempenho nas orientações individuais;
· Avaliação do supervisor de estágio da empresa cedente;
· Relatórios de visitas dos professores supervisores ao aluno no campo de estágio
(que serão pontuadas, exceto estágio supervisionado IV);
· Relatório final de estágio;
· Avaliações específicas de cada modalidade de estágio.
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· Seminário
O relatório final deverá ser elaborado segundo as normas de elaboração de textos
científicos apresentadas na disciplina Metodologia Científica, e segundo a exigência de cada
módulo de estágio. O modelo de relatório consta no item 6, anexo VI.
4.11.1. Freqüência
O aluno deve cumprir os horários de estágio de acordo com o cronograma da
disciplina e conforme a disponibilidade das empresas. A freqüência é computada através de
atividade em sala de aula, através de lista de assinatura e em campos de estágio registrada
diariamente em formulário próprio fornecido pelo professor orientador antes de iniciar o
estágio. Nos casos de ausência o aluno deverá apresentar justificativa escrita com
documentação comprobatória ao supervisor do campo de estágio e ao professor orientador
com um prazo de três dias úteis, contados a partir da data do início da ausência.
Serão critérios para justificativa:
· Problemas de saúde que empeçam a realização das atividades regulares de estágio
com comprovação através de laudo médico;
· Cursos, congressos e/ou demais eventos de reconhecimento acadêmico e que tenha
relação direta com o profissional farmacêutico. O professor supervisor de estágio tem
autonomia para solicitar do aluno a apresentação de documento comprobatório
(certificado ou declaração).
O Estágio Obrigatório é uma disciplina que exige, para aprovação, um mínimo de
75% de freqüência. Não existe abono de faltas.
A reposição das horas de estágio perdidas deverá ser realizada dentro do período
definido pelo professor supervisor de estágio.
Em casos de ausência, sem justificativa prévia, o aluno não poderá repor a carga
horária nem remarcar horário de estágio, sendo penalizado no que diz respeito à carga
horária, podendo ser reprovado por freqüência.
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5. ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
5.1. Procedimentos para Realização do Estágio Não Obrigatório
· O aluno deverá fazer a solicitação ao professor de estágio do curso através de
formulário apropriado (anexos X e IX, item 6).
· O professor de estágio do curso analisa a solicitação e, se estiver de acordo com
suas definições para estágio não obrigatório, encaminha para a Coordenadoria de
Estágio por meio de memorando padronizado para este fim.
· A Coordenadoria de Estágio verifica se existe convênio da unidade concedente de
estágio com o UnilesteMG
· A Coordenadoria de Estágio encaminhará o Termo de Compromisso devidamente
assinado para o curso, que deverá elaborar o programa de atividades e controles do
estágio.
5.2. Critérios para Realização do Estágio Não Obrigatório
O estágio não obrigatório do Curso de Farmácia do UnilesteMG ocorrerá em
conformidade com as diretrizes curriculares, buscando atender ao perfil do farmacêutico
generalista, e com os critérios definidos pelos professores que compõem o Núcleo de
Estágio e posterior aprovação do Conselho de Curso. Tais critérios são apresentados a
seguir.
5.2.1. Das Atividades do Estágio
Os procedimentos realizados no Estágio Não Obrigatório deverão estar relacionados
às atividades de formação profissional como:
· Observação dos fluxos de atendimento, compra e armazenamento de matéria prima,
produtos acabados e medicamentos alopáticos dentro do estabelecimento
farmacêutico;
· Observação das rotinas de atendimento, coleta e processamento de exames
laboratoriais e toxicológicos;
21
· Dispensação de medicamentos alopáticos industrializados com a devida atenção
farmacêutica, orientando o paciente quanto a posologia correta e as possíveis
interações medicamentosas;
· Interpretação, cálculo, manipulação e dispensação de fórmulas alopáticas e/ou
homeopáticas, magistrais e/ou oficinas dentro de uma farmacotécnica especializada,
tendo para isso conhecimentos sobre estabilidade, incompatibilidade, dosagens
terapêuticas e tóxicas, excipientes adequados, prazo de validade e correto
acondicionamento dos medicamentos;
· Procedimentos de coleta de materiais para análises clínicas e toxicológicas,
qualificando as mesmas como válidas ou não para um determinado processo
analítico;
· Realização, interpretação, emissão de laudos e pareceres técnicos, avaliando
sempre a possibilidade de interferência de medicamentos, alimentos e outros
capazes de alterar as determinações laboratoriais;
· Planejamento e desenvolvimento de sistemas de qualidade em análise clínicas e
toxicológicas;
· Fiscalização, do ponto de vista técnico e sanitário, de empresas, estabelecimentos,
fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza
farmacêutica;
· Realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos,
elaboração de pareceres, laudos e atestados ao âmbito das atribuições respectivas;
· Desenvolvimento de atividades de planejamento, pesquisa, manipulação, produção,
controle e qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária dos
medicamentos e produtos farmacêuticos;
· Realização de análises microbiológicas e físico-químicas do ar, esgoto e água
(superficiais, residuais, minerais e de abastecimento público);
· Avaliação do valor nutricional dos alimentos bem como suas interações com os
diversos medicamentos;
· Exercício das práticas de Atenção Farmacêutica individual e coletiva na área de
medicamentos;
· Atuação nas áreas de produção e controle de qualidade na indústria de alimentos,
procedendo as análises microbiológicas e toxicológicas, validação dos
procedimentos e controle em processo;
· Produção de medicamentos e cosméticos em média e grande escala, mantendo os
padrões de qualidade e fiscalização com segurança de todas as etapas da produção,
embalagem e acondicionamento dos produtos;
22
· Participação nas discussões de seleção e aquisição de produtos farmacêuticos
garantindo a sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa em hospitais;
· Participação dos processos relativos ao armazenamento, controle de estoque e
distribuição de medicamentos, correlatos, germicidas e materiais médico-
hospitalares.
5.2.2. Dos Estabelecimentos
Os estabelecimentos onde poderão ser firmados os contratos de convênio são:
· Farmácias e drogarias;
· Laboratórios de Análises (Análises Clínicas, Água, Bromatológica, Controle de
Qualidade, Microbiológica, Toxicológica, Patologia Clínica, Pesquisa Científica);
· Indústria (Alimentos, Medicamentos, Produtos Laboratoriais, Cosméticos, Química);
· Órgãos Municipais, Estaduais e Federais (Departamentos de Assistência a Saúde);
· Distribuidora de medicamentos;
· Empresa de Gerenciamento de Resíduos.
5.2.3. Dos Documentos
Para a realização do estágio curricular não obrigatório o aluno precisa se reportar ao
Núcleo de Estágio do Curso de Farmácia para receber documentos e orientações
necessários para a realização do mesmo. Os documentos necessários para realização do
estágio curricular não obrigatório são:
· Solicitação de Estágio Não Obrigatório (anexo X, item 6);
· Solicitação de Convênio (anexo XI, item 6);
· Convênio de Estágio;
· Carta de apresentação/declaração (anexo XII, item 6);
· Ficha de freqüência e atividades desenvolvidas (anexo IV, item 6);
· Termo de compromisso interno (anexo XIII, item 6);
· Termo de compromisso aluno/empresa –TCE (modelos no site do
UnilesteMG/estágio)
6. ANEXOS ANEXO I
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais Curso de Farmácia
Estágio
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
1.DADOS PESSOAIS
Nome: _______________________________________ Registro Acadêmico:____________________
End:_______________________________________________Nº_______ complemento:_________
Bairro: ____________________________Cidade: ________________________________________
Data de Nascimento:____/____/__ Estado Civil: __________________________________________
CPF: ________________________________Identidade: ___________________________________
Telefone residencial: _____________________________ celular: ____________________________
e-mail: ____________________________________________________________________________
Observação: ______________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
2.DADOS PROFISSIONAIS
Profissão: ________________________________________________________________________
Local de Trabalho: _________________________________________________________________
End:________________________________________________Nº_______ complemento:_________
Bairro: ________________________________Cidade: ____________________________________
Telefone: _________________________________________________________________________
Cargo e/ou função: _________________________________________________________________
Horário de Trabalho: ________________________________________________________________
Observação: ______________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
FOTO 3X4
24
ANEXO II
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Eu, ______________________________________________________________,
RG ____________SSP____, aluno do Curso de Farmácia do UnilesteMG, em
atendimento às normas estabelecidas no Manual de Estágio Supervisionado
deste curso, comprometo-me a cumprir, de forma ética e responsável, todas as
fases do processo de estágio, em comum acordo com as orientações do
Professor da disciplina __________________________________ e do supervisor
de estágio. Declaro que recebi toda documentação necessária para a realização
do estágio.
Para resguardar os direitos desta Instituição de ensino, firmo o presente
documento.
Aluno(a) Estagiário(a)
Professor(a) da Disciplina / Professor(a) Supervisor(a)
Coronel Fabriciano, de de .
25
ANEXO III
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
CARTA DE APRESENTAÇÃO
Coronel Fabriciano, de de À Empresa ________________________________________________________ A/C ______________________________________________________________ Solicitamos sua colaboração no sentido de receber o(a) aluno(a)
____________________________________ , matriculado(a) no ____ período do
Curso de Farmácia do Unileste-MG, registro acadêmico ____________ que,
atendendo às exigências curriculares, deverá desenvolver atividades relacionadas
ao Estágio Curricular Supervisionado. O aluno realizará o estágio conforme período
definido pelo Núcleo de Estágio e será supervisionado pelo professor referido na
tabela abaixo.
Atenciosamente,
Professor Orientador
Nome do professor supervisor:
Contato: E-mail:
Área onde realizará o estágio:
Início: ___/___/___ Término previsto: ___/___/___ N° horas programadas: ________
Horário a ser cumprido pelo estagiário: _________________ às __________________
26
ANEXO IV
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO FREQUÊNCIA EM ESTÁGIO CURRICULAR
Modalidade de estágio: _____________________________________________________________ Graduando: ____________________________________________ Semestre letivo: ____ - ______
Estabelecimento___________________________________________________________________
Dia Horário Atividades Realizadas Visto do Aluno
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída Total Parcial de Horas Cumpridas: Data: Assinatura Responsável pelo Acompanhamento: Carimbo Empresa:
27
ANEXO V
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO SÃO DEVERES DO ESTAGIÁRIO: 1. Respeitar as normas e rotinas de trabalho da Empresa/Prefeitura onde será realizado o estágio.
2. Respeitar os horários (pontualidade) e datas estipulados pelo professor da disciplina, pois visam
a cumprir com as exigências da legislação vigente e especificações da Empresa/Prefeitura. Caso
alguma alteração seja necessária deve ser feita após consulta prévia a Empresa/Prefeitura e ao
professor da disciplina
3. Manter o respeito aos profissionais e pacientes/clientes da Empresa/Prefeitura.
4. Usar uniforme completo: calça branca, blusa branca, sapato branco fechado, jaleco, crachá de
identificação, material de bolso (caneta, lápis, borracha).
5. Usar sempre o uniforme completo e limpo, não sendo permitido o uso de roupas indecorosas,
pintura exagerada ou acessórios desnecessários (adornos como jóias ou bijuterias).
6. Não se ausentar da Unidade de Estágio sem a devida comunicação prévia por escrito, ao
orientador da instituição e ao responsável pela empresa/prefeitura, que deverá assinar o
comunicado como “ciente”.
OBSERVAÇÕES:
1. O aluno deverá cumprir totalmente a carga horária estipulada para o estágio sendo esse um
critério para aprovação na disciplina.
2. Caso o aluno não cumpra toda a carga horária necessária ele poderá repor o tempo de estágio
“perdido” desde que o responsável pelo acompanhamento de estágio concorde, tenha a
validação do professor da disciplina e esta reposição esteja contemplada dentro do período de
estágio inicialmente estipulado, ou seja, a data final do estágio não seja prorrogada.
3. A nota relativa ao estágio será distribuída de acordo com o cronograma de aula ou de acordo
com o estipulado pela professora responsável pelo estágio.
4. Os formulários de Freqüência e Avaliação deverão obrigatoriamente ser assinados e conter o
carimbo do farmacêutico/bioquímico responsável do campo de estágio e não podem apresentar
rasura (nenhum tipo).
28
ANEXO VI
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
ROTEIRO PARA RELATÓRIO DO ESTÁGIO O relatório deverá ser entregue em duas cópias, uma digital e uma impressa, em folha A4, encadernado espiral, com capa transparente (frente) e preta (verso).
1. Capa § Disciplina/ curso/ período § Modalidade de estágio § Nome do aluno § Período de realização do estágio § Local (estabelecimento) de realização do estágio § Nome do professor orientador
2. Sumário
3. Introdução
§ Descrição sobre a modalidade do estágio § Descrição sobre o estabelecimento (ex: infra-estrutura, equipamentos)
4. Objetivos
5. Atividades
§ Descrever sucintamente as atividades desenvolvidas na rotina diária Ex.: Exames realizados;
Participação em processos de controles de qualidade (quando houver);
Controle de estoque e compras (se realizado).
6. Conclusão
7. Bibliografia
8. Anexos § Fotos das atividades realizadas (4 fotos) § Folhas de freqüência § Diário de atividades (preenchido após a realização das tarefas diárias e
quando não houver atividades a serem realizadas no estabelecimento)
29
ANEXO VII
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
VISITAS ORIENTADAS A CAMPO DE ESTÁGIO
Modalidade de estágio: _____________________________________________________
Graduando: ______________________________________ Semestre letivo: ___ - _____
Estabelecimento: __________________________________________________________
RELATÓRIO DE VISITA
Área de Concentração Atividade Desenvolvida Pelo Aluno
COMENTÁRIOS: ___________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
ALUNO(S): ________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
REPRESENTANTE DO ESTABELECIMENTO: ___________________________________
__________________________________________________________________________
PROFESSOR: _____________________________________________________________
LOCALIDADE: __________________________________________ DATA: ___ / ___ / ___
30
ANEXO VIII
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO SUPERVISOR DA EMPRESA
Modalidade de estágio: ___________________________________________________________
Graduando: ___________________________________ Semestre letivo: ____ - ________
Início do estágio: ___ / ___ / ___ Término do estágio: ___ / ____ / ___
Estabelecimento: __________________________________________________________
Para cada um dos itens abaixo enumere, numa escala de 0 a 5, a pontuação que o aluno merece baseado no
seu desenvolvimento durante o período de estágio.
Itens Avaliados Conceito
1. Assiduidade
2. Pontualidade
3. Aparência pessoal
4. Comprometimento
5. Criatividade
6. Dinamismo
7. Equilíbrio emocional
8. Ética no relacionamento inter-pessoal
9. Ética no relacionamento inter-profissional
10. Trabalho em equipe
11. Cumprimento das rotinas dentro dos horários estabelecidos
12. Conhecimento teórico/prático
13. Aceitação de normas, orientações e de críticas
14. Atenção e concentração na execução de tarefas e capacidade de observação
15. Capacidade para identificar e resolver problemas
16. Organização pessoal
17. Organização do ambiente de trabalho
18. Capacidade de comunicação
19. Capacidade do estagiário de distinguir as atribuições
20. Habilidade motora para o desempenho das atividades propostas
Nota Final (somatório de todos os itens anteriores)
Assinatura responsável (por extenso e carimbo): _______________________________
Observações:_______________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________ Data: ____/____/____
31
ANEXO IX
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
TERMO DE DESISTÊNCIA DE VAGA Eu aluno(a) ________________________________________ , matriculado(a) no
____ período do Curso de Farmácia do UnilesteMG, comunico a desistência da vaga
na empresa ________________________________________ referente ao Estágio
Supervisionado. Declaro, ainda, estar ciente que o não cumprimento do estágio
resultará em reprovação na disciplina e que ficarei a disposição do curso de
Farmácia para realizar o estágio em período que houver disponibilidade de vaga,
estando ciente de que, a preferência será dada aos alunos devidamente
matriculados no ____ período de Farmácia.
OBS: Situações que requerem tratamento especial serão avaliadas mediante
requerimento apresentado no Conselho de Curso.
Atenciosamente,
Nome do Aluno(a)
Professor Orientador
Recebido em: ____/_____/____
32
ANEXO X
SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO Eu __________________________________________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no ___ período do curso de _________________ do UnilesteMG, residente Rua/AV______________________, no _____, complemento ______, Bairro _______________ na cidade/UF __________________, Cep ______________, data de nascimento ___/___/___, portador(a) do Documento de Identidade ___________, CPF ____________________, pretendo fazer um estágio não obrigatório na(o) _________________________________, com duração de _____________________, no período de ___/___/___ a ___/___/___. Durante o estágio o profissional que irá acompanhar-me será ____________________________________________________ com formação em ________________________________________________________. Nome da seguradora da empresa _________________________________________ e nº da apólice do seguro para o aluno __________________________________ e valor do auxílio financeiro será de R$_____________ (_________________________________________) As minhas principais atribuições no decorrer do estágio, serão:
Estou certo de que este estágio será um período de extrema importância para a minha formação
profissional e um instrumento de integração, em termos de experiência prática, de aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Atenciosamente,
______________________________________________ (Assinatura do(a) aluno(a))
Telefone do aluno: _______________________________
Email do aluno: __________________________________
Em _____/ _____ / _____
Deferimento
Deferido pelo Coordenador do Curso Indeferido pelo Coordenador do Curso
(Assinatura do Coordenador do Curso)
(Assinatura do Coordenador do Curso) Entregar este documento para o aluno e a carta de apresentação em anexo, para que os próximos passos possam ser seguidos.
Não existe convênio com esta empresa.
Não atende aos pré-requisitos do curso.
Outros
Carimbo e assinatura da
Empresa
33
ANEXO XI
SOLICITAÇÃO DE CONVÊNIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A EMPRESA ___________________________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº __________________________________, estabelecida
na Rua _______________________________________________, n________,
bairro_________________, em ____________________________, neste estado de
Minas Gerais solicita a celebração de um convênio para Concessão de Estágio a
Estudante dos cursos de Graduação do UNILESTEMG.
Sendo assim, aguardamos o envio do seu modelo de convênio para o nosso email:
_________________________________ ou enviaremos o nosso modelo para o
email está[email protected].
Atenciosamente,
______________________________________________ (Assinatura do responsável na Empresa)
Em _____/ _____ / _____
Informações da Empresa
Nome Fantasia:
Nome do Responsável:
Telefone: Fax: Celular:
Email:
Nome da seguradora:
Número da apólice de seguro:
Carimbo da Empresa
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO PARA ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
Declaramos que ____________________________________________ é aluno(a)
do Curso de Farmácia do UnilesteMG, estando regularmente matriculado(a) e
freqüentando as aulas de Disciplinas do _____ período normalmente. Sendo assim,
está apto a participar de atividades de Estágio Curricular Não Obrigatório, desde que
estas estejam de acordo com o limite do seu momento de formação acadêmica.
Esta participação não o(a) isenta, em nenhum momento, do cumprimento da carga
horária total do estágio Curricular, que terá início no 5º período de seu curso.
Atenciosamente, _______________________________
Núcleo de Estágio Ipatinga, ___/___/___
35
ANEXO XIII
ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, __________________________________________, ao assinar o Termo de Estágio com a empresa ______________________________________________, estou ciente de se tratar de um Estágio Curricular Não Obrigatório, que muito contribuirá para a melhoria das minhas qualidades profissionais e, conseqüentemente da minha capacidade de trabalho. Porém, estou também ciente de que este estágio não obrigatório, não me isenta da participação no Estágio Curricular do Curso de Farmácia do UnilesteMG, no qual estou regularmente matriculado(a) e freqüente, e que se inicia no 5º período. Assim como não posso, em nenhum momento, requerer o aproveitamento das horas de estágio não obrigatório, no Estágio Curricular Obrigatório. Sendo assim, assino este termo de compromisso. Atenciosamente, ____________________________________ Assinatura do(a) Aluno(a) Ipatinga, ___/___/___
36
REGULAMENTO DE ESTÁGIO MAIO / 2010
Elaborado pelo Curso de Farmácia
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais
UnilesteMG
Tel: 031.3846.5580
Av. Presidente Tancredo Neves, 3500, Bairro Universitário, Coronel Fabriciano,
Minas Gerais, CEP 35170-056 - Tel. 031. 3846-7900
Home page: www.unilestemg.br