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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
Câmpus de Dracena
Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas Seção Técnica de Biblioteca e Documentação Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros, km 651 Bairro das Antas CEP 17900-000 Dracena São Paulo Brasil Tel. (18) 3821-8209 – www.dracena.unesp.br - [email protected]
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E TECNOLÓGICAS - CÂMPUS DE DRACENA
SEÇÃO TÉCNICA DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
Capítulo I - Do acesso e do Funcionamento
Capítulo II - Dos usuários e das Inscrições
Capítulo III - Da consulta
Capítulo IV - Do empréstimo
Capítulo V - Das Reservas
Capítulo VI - Das Penalidades
Capítulo VII - Das Bases de Dados e Serviços On-line
Capítulo VIII - Da Comutação Bibliográfica
Capítulo IX - Do Empréstimo entre Bibliotecas
Capítulo X - Das Disposições Finais
CAPÍTULO I - DO ACESSO E DO FUNCIONAMENTO
Artigo 1º - A Biblioteca destina-se especialmente ao corpo docente, discentes, e técnico-
administrativos desta Instituição podendo, entretanto, ser utilizada pelo público em geral
unicamente para consulta.
Artigo 2º - A Biblioteca fica aberta ao público de terça à sexta-feira das 8h às 18h30min e
segundas-feiras das 9h às 18h30min. Não há expediente aos sábados.
Parágrafo único - No período de férias escolares a Biblioteca fica aberta das 8h às 12h e das
14h às 18h.
Artigo 3º - A Biblioteca é de livre acesso aos usuários. As obras consultadas não devem ser
recolocadas nas estantes; após o uso devem ser deixadas sobre a mesa para controle estatístico.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
Câmpus de Dracena
Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas Seção Técnica de Biblioteca e Documentação Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros, km 651 Bairro das Antas CEP 17900-000 Dracena São Paulo Brasil Tel. (18) 3821-8209 – www.dracena.unesp.br - [email protected]
Artigo 4º - Não é permitido entrar nas dependências da Biblioteca com bolsas, sacolas, pastas
ou similares. O usuário deve solicitar o empréstimo de uma chave para utilizar os guarda-
volumes.
Artigo 5º - Todo usuário deve submeter o material bibliográfico em seu poder ao controle de
entrada e saída da Biblioteca.
Artigo 6º - Não é permitido fumar, comer e beber, bem como comercializar quaisquer produtos
nas dependências da Biblioteca.
Artigo 7º - Não é permitido falar em voz alta, utilizar aparelhos sonoros, ligar, desligar ou
alterar a temperatura dos aparelhos de ar-condicionado (permitido somente aos funcionários).
Não é permitido também, dormir, cochilar, debruçar e sentar sobre as mesas ou colocar os pés
sobre as cadeiras, utilizar individualmente mesas para estudo em grupo. As mesas de estudo em
grupo são disponíveis para duas ou mais pessoas.
CAPÍTULO II - DOS USUÁRIOS E DAS INSCRIÇÕES
Artigo 8º - São considerados usuários com direito ao empréstimo domiciliar: os docentes,
discentes e funcionários da Unesp que efetuarem o cadastro junto à Biblioteca.
I - Para fins de cadastro na Biblioteca local, o usuário deverá seguir as orientações e cumprir as
exigências disponíveis no site da Biblioteca;
II - A inscrição no quadro de usuários é feita mediante a apresentação de comprovante de
vínculo com a Universidade.
Artigo 9° - Somente o usuário cadastrado pode usufruir de todos os serviços prestados pelas
Bibliotecas pertencentes à Rede de Bibliotecas UNESP.
CAPÍTULO III - DA CONSULTA
Artigo 10 - São obras de consulta, identificadas por meio de tarja vermelha na lombada:
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Câmpus de Dracena
Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas Seção Técnica de Biblioteca e Documentação Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros, km 651 Bairro das Antas CEP 17900-000 Dracena São Paulo Brasil Tel. (18) 3821-8209 – www.dracena.unesp.br - [email protected]
I - enciclopédias, dicionários e demais obras de referência, obras raras e obras de arte;
II – as obras colocadas em circulação interna por indicação dos professores.
Artigo 11 - As obras de consulta devem ser utilizadas somente dentro do ambiente da
Biblioteca, não podendo sair da mesma.
Artigo 12 - Normas para retirada de obras de consulta para fotocópia:
Parágrafo único - As obras de consulta só podem ser retiradas da Biblioteca para fotocópia
mediante empréstimo realizado no balcão por meio do CPF do usuário cadastrado. A devolução
deve ser realizada observando a data e a hora estipuladas no comprovante de empréstimo ou
por meio da conta do usuário no sistema P@rthenon.
CAPÍTULO IV - DO EMPRÉSTIMO
Artigo 13 - Os empréstimos só são efetuados mediante a digitação do CPF e confirmação
biométrica (por meio de impressão digital). O usuário é responsável pelos materiais
bibliográficos registrados em sua conta.
Artigo 14 - Só é permitido o empréstimo aos usuários devidamente inscritos em alguma das
Bibliotecas da Rede Unesp (com vínculo com a Instituição).
Artigo 15 - A Biblioteca pode obter as obras inexistentes em seu acervo recorrendo a
Empréstimo Entre Bibliotecas (EEB) e para artigos de periódicos pode utilizar o sistema de
comutação bibliográfica.
Artigo 16 - Os prazos e a quantidade de materiais bibliográficos para empréstimos são:
I – aluno de graduação: 04 (quatro) livros e 01 (uma) tese pelo prazo de 07 (sete) dias corridos,
01 (um) atlas pelo prazo de 03 (três) dias;
II – aluno de pós-graduação: 04 (quatro) livros e 01 (uma) tese pelo prazo de 15 (quinze) dias
corridos, 01 (um) atlas pelo prazo de 03 (três) dias;
III – técnico-administrativo: 04 (quatro) livros e 01 (uma) tese pelo prazo de 15 (quinze) dias
corridos, 01 (um) atlas pelo prazo de 03 (três) dias;
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Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas Seção Técnica de Biblioteca e Documentação Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros, km 651 Bairro das Antas CEP 17900-000 Dracena São Paulo Brasil Tel. (18) 3821-8209 – www.dracena.unesp.br - [email protected]
IV – docente: 05 (cinco) livros e 03 (três) teses pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, 02
(dois) atlas pelo prazo de 03 (três) dias;
V – usuário flex (ativo em outro Câmpus): 03 (três) livros pelo prazo de 07 (sete) dias corridos.
Especificamente para este usuário, a penalidade em caso de atraso, perda ou extravio está
vinculada ao regulamento estabelecido pela Biblioteca de origem do material;
Parágrafo único - O não cumprimento dos prazos estabelecidos para o empréstimo está sujeito
às penalidades previstas no Capítulo VI deste regulamento.
Artigo 17 - Os empréstimos devem ser renovados somente pela Internet através do sistema
P@rthenon. A renovação só é permitida pelo sistema se os títulos emprestados não estiverem
reservados por outros usuários.
Artigo 18 - Os procedimentos para reservas das publicações do acervo estão descritos no
Capítulo V deste regulamento.
Artigo 19 - Caso o usuário necessite emprestar um documento do qual só possuir na estante o
exemplar de tarja vermelha, pode-se realizar o empréstimo especial.
Parágrafo único - O empréstimo especial consiste no empréstimo de documentos a partir das
18h, com devolução até o término da primeira hora de funcionamento da Biblioteca no dia útil
posterior. Esse tipo de empréstimo só pode ser efetuado em documentos com tarja vermelha na
lombada (com exceção das obras de referência, as quais não são emprestadas).
Artigo 20 - Obras que necessitarem ser emprestadas por um período maior ou menor dos
estipulados neste regulamento serão discutidas pela Biblioteca e/ou comissão de Biblioteca.
Artigo 21 - Prazos e condições para empréstimos de chaves dos GUARDA-VOLUMES:
I - o prazo do empréstimo do guarda-volume é até o final do expediente. Para visitantes é
necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto como: RG, Carteira
Nacional de Habilitação, Passaporte etc;
II – a chave fica sob a responsabilidade do usuário. O extravio ou perda da chave está sujeito às
penalidades previstas neste regulamento;
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III – a Biblioteca não se responsabiliza por objetos deixados no guarda-volumes (ou em
qualquer outro ambiente do prédio). uma vez que a guarda desses objetos bem como da chave
emprestada é de responsabilidade do usuário;
IV – o atraso na devolução das chaves está sujeito às penalidades previstas no Capítulo VI
deste regulamento.
Artigo 22 - Prazos e condições para empréstimos das SALAS DE ESTUDO:
I - prazo de 03 (três) horas, podendo ter seu empréstimo renovado, caso não haja reserva para
outro usuário;
II – não é permitido consumir bebidas e alimentos no interior das salas de estudo. O não
cumprimento ocasionará em punição ao usuário responsável pelo empréstimo da sala por meio
de multa e suspensão estipuladas pela supervisão da Biblioteca;
III – qualquer dano aos móveis e equipamentos instalados na sala de estudo de patrimônio da
UNESP será de inteira responsabilidade do usuário que efetuou o empréstimo da sala;
IV – a lotação máxima de cada sala de estudos é de 5 (cinco) pessoas. O não cumprimento
ocasionará em punição ao usuário responsável pelo empréstimo da sala por meio de suspensão
estipuladas pela direção da Biblioteca, sem aviso prévio.
CAPÍTULO V - DAS RESERVAS
Artigo 23 - As reservas de títulos só podem ser efetuadas se os mesmos não estiverem
disponíveis para empréstimos nas estantes.
Artigo 24 - A reserva não pode ser efetuada por terceiros, somente pelo usuário solicitante. Os
prazos e quantidade de reservas são:
I – prazos: após a chegada do título reservado, o usuário deve retirá-lo até o final do expediente
do dia seguinte. O usuário, após realizar a reserva, precisa se dirigir todos os dias à Biblioteca
para verificar se o título já está disponível para empréstimo ou consultar o status de sua reserva
no sistema P@rthenon na internet;
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II – quantidade: cada usuário pode efetuar somente 03 (três) reservas, de títulos diferentes.
Artigo 25 - A Biblioteca não realiza a reserva de chaves dos guarda-volumes.
CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES
Artigo 26 - Fica suspenso da Biblioteca o usuário que não entregar as obras emprestadas no dia
estipulado. A penalidade é de 7 (sete) dias corridos de suspensão para cada dia de atraso, e
multa de R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por dia de atraso, multiplicada pelo número
de obras emprestadas.
Artigo 27 - O usuário que atrasar devolução de obras emprestadas por empréstimos especial,
recebe suspensão de 7 (sete) dias corridos a cada 1 (uma) hora de atraso, acrescido da multa de
R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por hora de atraso, multiplicada pelo número de obras
emprestadas.
Artigo 28 - O usuário que não entregar as obras de consulta fica suspenso da Biblioteca por 07
(sete) dias corridos a cada hora de atraso, acrescido da multa de R$2,50 (dois reais e cinquenta
centavos) por hora de atraso, multiplicada pelo número de obras emprestadas.
Artigo 29 - Em caso de extravio ou dano, o usuário deve indenizar obrigatoriamente a
Biblioteca, mediante substituição do mesmo material ou de sua última edição, ficando suspenso
dos serviços da Biblioteca até a referida reposição.
Artigo 30 - A Biblioteca considerará extraviada a obra quando for notificado oficialmente o seu
desaparecimento.
Artigo 31 - Para reposição de obras extraviadas, o usuário deve providenciar sua reposição ou
indenização observando as seguintes normas:
I – o usuário deve comunicar a perda da obra ao bibliotecário por escrito, solicitando o prazo de
30 (trinta) dias para reposição ou indenização;
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II – estando a obra esgotada, o usuário deve repor outro título de interesse da Biblioteca,
mediante consulta ao bibliotecário.
Artigo 32 - O usuário que não retirar o título reservado no prazo estipulado tem sua reserva
cancelada.
Artigo 33 - O atraso na devolução das chaves dos guarda-volumes e salas de estudo acarreta ao
usuário multa de R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para cada hora de atraso.
Artigo 34 - A perda ou extravio das chaves dos guarda-volumes está sujeita a cobrança de taxa
para confecção de outra chave.
CAPÍTULO VII - DAS BASES DE DADOS E SERVIÇOS ON-LINE
Artigo 35 - As bases de dados e Internet são de uso exclusivo da comunidade universitária. Para
o seu uso devem ser observadas as seguintes normas:
Parágrafo único - Os computadores destinados a consulta no interior da Biblioteca devem ser
utilizados somente para fins de pesquisa, sendo proibido o acesso a sites pornográficos,
eróticos, sensuais, de bate-papo, de música, redes sociais e outros fins não didáticos. O período
de permanência por usuário é de 30 (trinta) minutos. O usuário poderá utilizar por mais tempo
caso não haja outro usuário aguardando.
CAPÍTULO VIII - DA COMUTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
Artigo 36 - A Biblioteca disponibiliza a comutação bibliográfica por meio do serviço COMUT
do IBICT (Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia).
Artigo 37 - Para realização da comutação bibliográfica o usuário precisa ser aluno, docente ou
técnico-administrativo do Câmpus de Dracena. É necessário que preencha um formulário de
requisição junto à Biblioteca (também disponível no site da Biblioteca), e realize o pagamento
antecipado das cópias junto à Seção de Contabilidade e Finanças do Câmpus de Dracena, que
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fornecerá fichas referentes ao número de cópias, que deverão ser apresentadas pelo usuário à
Biblioteca para efetivação da solicitação no serviço COMUT.
Artigo 38 - Os valores a serem pagos referentes às cópias devem ser consultados junto à
Biblioteca.
Artigo 39 - Não há limite para solicitação de cópias no serviço de comutação bibliográfica,
desde que seja cumprido o artigo 37 deste regulamento.
CAPÍTULO IX - DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS
Artigo 40 - A Biblioteca disponibiliza o Empréstimo entre Bibliotecas de toda a rede Unesp e
Bibliotecas da USP e Unicamp.
Artigo 41 - O Empréstimo entre Bibliotecas Intra-Unesp ou Extra-UNESP só pode ser
solicitado por usuários inscritos na Biblioteca do Câmpus de Dracena, na condição de aluno,
docente ou técnico-administrativo, e que não esteja em débito ou suspenso.
Artigo 42 - Para realização do Empréstimo entre Bibliotecas da UNESP (Intra-Unesp), o
usuário precisa realizar consulta prévia da obra desejada na base de dados P@rthenon e
solicitá-la por meio do sistema on-line, conforme divulgado em tutorial no site da Biblioteca.
Artigo 43 - Para realização do Empréstimo entre Bibliotecas da USP e Unicamp (Extra-Unesp),
o usuário deve acessar o site da Biblioteca, preencher formulário específico de solicitação de
empréstimo e enviá-lo ao e-mail da Biblioteca, conforme informações constantes no site.
Artigo 44 - Os prazos e quantidades de obras são:
I – Prazo: cada unidade depositária do documento estipula um prazo para devolução. O prazo é
definido na chegada do material à Biblioteca solicitante;
II – Quantidade: não há limitação no número de títulos de documentos solicitados, mas só
poderão ser efetuados 05 (cinco) empréstimos simultâneos entre Bibliotecas.
Artigo 45 - As penalidades em caso de perda, dano ou extravio das obras são as mesmas
estipuladas no capítulo VI deste regulamento.
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Câmpus de Dracena
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Artigo 46 - A penalidade em caso de atraso na devolução das obras oriundas do EEB é a mesma
estipulada no artigo 26 do Capítulo VI deste regulamento.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Biblioteca.
Artigo 48 - A alteração total ou parcial deste Regulamento dependerá de proposta da Comissão
de Biblioteca, oportunamente apreciada pela Congregação da Unidade e aprovada pela
Coordenadoria Geral de Bibliotecas, nos termos da Portaria UNESP 471, de 14 de dezembro de
1999.
Artigo 49 - Este regulamento entra em vigor, após a aprovação da Congregação.
Dracena, 10 de agosto de 2016.
Profa. Dra. Claudia Maria Bertan Membrive
Presidente da Comissão de Biblioteca
Aprovado pela Congregação em: 31/08/2016
Prof. Dr. Paulo Alexandre Monteiro de Figueiredo
Presidente da Congregação