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Proteção e Assistência para Carros Regulamento 2015.
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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA
AUTOMOTIVA
PREÂMBULO
Objetivo deste regulamento é estabelecer os parâmetros a serem seguido pelos associados,
que exercem as atividades de proteção e responsabilidade baseadas em rateio, com
aplicação dos princípios do mutualismo.
Manter os mais elevados padrões éticos e consagrar as institucionalizações éticas
equitativas Com relação ao associado e terceiros;
Estimular o adequado funcionamento das atividades dos programas associativos com base
No mutualismo, inclusive as proteções e responsabilidade automotivas e outras, observando
as normas e limitações imposta por esse regulamento ao sistema de rateio.
Buscando transparência no regulamento da associação com seus associados.
Comprometer‐se com a qualidade dos produtos e serviços fornecidos pelos nossos
parceiros aos nossos associados.
Para fins de aplicação deste regulamento entende‐se por atividade de proteção e
responsabilidade automotiva, é uma reunião de pessoas através de uma entidade sem fins
econômicos, visando aglutinar esforços no sentido de diluir entre os participantes em forma
de rateio de prejuízos sofridos intragrupo.
Para que um interessado usufrua do sistema que compõe a atividade devera manter os
requisitos estabelecidos nos estatutos da associação a demais normas que sugerem
diversas espécies de benefícios.
O Presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas e regras para o
implemento do artigo 3º do Estatuto Social, devendo ser meticulosamente cumprido e
observado pelos órgãos estatutários, dirigentes, funcionários e associados aderentes da
associação.
Entre a UNIMOTOS.CAR e o ASSOCIADO constante no Termo de Adesão ao Programa de
Proteção e Assistência Automotiva, firma-se contrato de associação que se regula pelo
presente, em consonância com as declarações constantes no Termo de Adesão e no Laudo
de vistoria que fazem parte integrante do presente.
DA APRESENTAÇÃO, REGULAMENTO, FINALIDADE E OBJETIVO
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. A UNIMOTOS.CAR, sociedade civil, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Cruzeiro do
Sul, nº 18, Bairro Jardim Riacho das Pedras em Contagem – MG, CEP: 32.280-310, inscrita
sob CNPJ nº 12.681.534/0001-00, regida em consonância com seu Estatuto Social e
legislação aplicável, vem expor suas finalidades e descrever os benefícios oferecidos aos
seus Associados, por meio do presente regulamento.
2. DA FINALIDADE
2.1. O presente Regulamento do Programa de Proteção e Assistência da UNIMOTOS.CAR,
foi criado pela Diretoria Executiva e aprovado em Assembleia Geral, com finalidade de
proporcionar aos Associados proteção veicular contra roubo, furto, colisão ou incêndio por
meio do sistema associativos de rateio. Desta forma, todos os Associados, por meio de
rateio, arcam com os gastos decorrentes dos casos acima, buscando sempre a integração
sócio comunitária dos Associados.
3. OBJETIVO
3.1. Nos termos de seu Estatuto Social, a UNIMOTOS.CAR tem o prazer de editar o
presente regulamento, que estabelecerá normas e regras a serem cumpridas por todos os
Associados e órgãos da associação, buscando sempre alcançar seus fins institucionais, de
acordo com as normas adiante descritas.
3.2. A UNIMOTOS.CAR é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de
Associação conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro, art. 53 e seguintes, ou seja,
uma união de pessoas com fins comuns, de acordo com o art. 1º de seu Estatuto, não
devendo ser confundida em nenhuma hipótese com sociedades empresárias mercantis,
uma vez que a UNIMOTOS.CAR não se confunde com seguradora.
3.3. A UNIMOTOS.CAR tem como objetivo primordial amparar, proteger e beneficiar seus
Associados quanto à utilização de seu veículo, simplesmente chamado ora adiante de
equipamento, por meio da repartição entre os Associados de eventuais prejuízos materiais
sofridos nestes bens, sejam eles causados por furto, roubo, colisão, ou incêndio de acordo
com as normas estabelecidas neste regulamento.
4. DO REGULAMENTO
4.1.O presente regulamento atualizado da UNIMOTOS.CAR encontra-se, em sua integra,
registrado no Massote Cartório de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa
Jurídica da Cidade Contagem, na sede da Associação e no site: www.unimotosmg.org.
4.2. No caso de futuras alterações no regulamento, estas serão registradas no mesmo
cartório, disponibilizadas na sede e no site.
5. REGRAS GERAIS
5.1. A cobertura do PPA, no que se refere a Roubo, Furto e Acidentes, para o veiculo do
associado cadastrado tem inicio a partir das 00:00 horas, mediante a aprovação:
5.1.1 Da sua análise técnica cadastral, desde que, seu ano e modelo estejam dentro da
tabela FIPE;
5.1.2 De sua vistoria prévia.
5.1.3 O período mínimo de associação na UNIMOTOS.CAR é de 03 (três) meses contados
a partir do ingresso no corpo social e o período máximo é indeterminado, podendo o
associado desligar-se a qualquer momento respeitando as alíneas a seguir:
5.1.3.1 Caso o associado venha participar da repartição de prejuízos materiais conferido
pela Associação, sua exclusão ficará condicionada à quitação de todas as suas
obrigações junto a UNIMOTOS.CAR até a data de saída;
5.1.3.2 Em caso de Colisão o associado terá uma nova fidelização de 6 (seis) meses
contatos a partir da data do acionamento;
5.1.3.3 O associado que receber da UNIMOTOS.CAR valor referente à Indenização
Integral (destruição total, incêndio, furto ou roubo), é obrigado a permanecer como
associado por um período de 12 (doze) meses contados a partir do pagamento da última
indenização;
5.1.3.4 Caso o associado se recuse a permanecer na associação conforme descrito nas
cláusulas 5.1.3.2 e 5.1.3.3 devera efetuar o pagamento da taxa administrativa
proporcional aos meses de fidelização.
5.1.3.5 Caso o equipamento cadastrado se envolver em mais de 2 (dois) acidentes de
trânsito no período de 12 (doze) meses, em que seja comprovada sua culpa/dolo, o
associado poderá ser excluído dos benefícios conferidos por este regulamento;
5.1.3.6 Estando o associado adimplente com a UNIMOTOS.CAR poderá efetuar o
cancelamento até o dia 20 (vinte) do mês, comparecendo pessoalmente na
UNIMOTOS.CAR para assinatura do termo de cancelamento ou solicitar o termo por e-mail
([email protected]), devendo registrá-lo em cartório e encaminhá-lo novamente
por e-mail. Estando o associado Inadimplente devera entrar em contato com a
UNIMOTOS.CAR (3333-2720), para regularizar sua situação.
5.2 O Associado que aderir ao Programa de Proteção Automotiva (PPA) terá os seguintes
benefícios/coberturas:
5.2.1 Acidente: Danos materiais causados ao veículo por colisão, capotamento,
abalroamento, queda, acidente durante transporte por meio apropriado, queda de
arvores, chuva de granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce e
desmoronamento de terra
5.2.2 Incêndio: Danos materiais causados por incêndio.
5.2.3 Roubo: Roubo ou furto qualificado do veículo.
5.2.4 – Perda total: Haverá pagamento de benefício integral, quando o valor
estimado para reparação do bem atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por
cento) do valor do veículo, na data do aviso do acidente. O pagamento do benefício,
em dinheiro ou cheque, será feito pelo valor do veículo, conforme tabela FIPE.
5.2.4.1 Caso o veículo seja alienado fiduciariamente, através de arrendamento
mercantil, ou outra modalidade de financiamento, o benefício será pago ao
associado, deduzido o valor da dívida, a qual será paga diretamente pela
UNIMOTOS.CAR ao agente credor, até o limite do valor do benefício.
5.2.4.2Qualquer benefício somente será pago mediante apresentação dos
documentos previamente exigidos UNIMOTOS.CAR.
5.2.5 Danos Materiais Parciais: O pagamento é feito com base nos custos das
partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para
reparação ou substituição. A UNIMOTOS.CAR providenciará o conserto do veículo
acidentado, em oficinas credenciadas e fará o pagamento do valor correspondente
diretamente à oficina.
5.2.6 Cota de Participação do Associado: O valor da cota de participação deverá
ser pago diretamente à UNIMOTOS.CAR..
5.2.7 Recuperados: No caso de integral ou de substituição de peças, os
recuperados (o que restou do veículo ou a peça substituída) pertencerá à
UNIMOTOS.CAR, que se responsabilizará tão somente pela venda. A liberação do
recuperado é de exclusiva responsabilidade do associado.
5.2.8 A UNIMOTOS.CAR não tem qualquer responsabilidade sobre o destino final
dos recuperados, no entanto cabe à entidade dar preferência de compra a pessoas
credenciadas e ou de credibilidade junto ao mercado de compra de recuperados para
que o destino final destes equipamentos esteja dentro de todos os procedimentos
legais.
5.2.9 Em caso de roubo, furto ou perda total de veículos cadastrados, a
UNIMOTOS.CAR terá o prazo de 45 dias úteis como prazo de sindicância e mais 45
dias úteis após este período para ratear entre os associados; sendo assim o prazo
para reembolsar é de ate 90 dias úteis., a contar da data em que ele tenha
apresentado toda a documentação necessária ao pedido de reembolso do benefício.
5.2.10 Em caso de acidente, o conserto será realizado o mais breve possível,
depois de efetuados os devidos orçamentos e autorizados pela diretoria. A
UNIMOTOS.CAR celebrará convênios com oficinas especializadas e idôneas para a
realização de serviços. Será permitida ao associado opção por oficina não
conveniada se houver equivalência de orçamentos, mediante prévia autorização, por
escrito e assinada pelo Presidente da entidade, ficando o resultado por conta do
associado.
5.2.11 A partir da entrega do veículo para reparo em uma das oficinas credenciadas
da UNIMOTOS.CAR, o prazo mínimo para entrega do veículo reparado será de 60
(sessenta) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado de acordo com a extensão
dos danos suportados pelo veículo do associado e da disponibilidade de peças no
mercado.
5.2.12 A UNIMOTOS.CAR não promove os reparos dos veículos de seus
associados, razão pela qual não pode delimitar prazo máximo para a realização dos
reparos, tampouco poderá ser responsabilizada por eventual excesso de prazo de
entrega.
5.3 Veículos advindos de leilão ou recuperados, só serão aceitos mediante autorização da
diretoria da UNIMOTOS.CAR.
5.3.1 Caso, a diretoria executiva autorize o cadastramento de veículo recuperado ou
objeto de leilão em seu programa de proteção automotiva e, caso o veiculo venha a ser
restituído por motivo de perda total, no momento de indenização pela UNIMOTOS.CAR, o
veículo terá uma desvalorização de 30% (trinta por cento) de seu valor atribuído pela
tabela FIPE.
5.3.2 Os Veículos utilizados para locação de qualquer natureza, veículos modificados
para venda de mercadorias ou para comercio em geral, taxi e autoescola também terão
uma desvalorização de 30% (vinte por cento) de seu valor atribuído pela tabela FIPE.
5.4 Caso a vistoria prévia não seja realizada no prazo máximo de cinco (5) dias úteis,
contados da data da assinatura da Proposta de Adesão, a mesma será cancelada sem
qualquer devolução e será cobrado do proponente/associado nova Taxa de Adesão para
novo ingresso na UNIMOTOS.CAR;
5.5 O custo de adesão ocorrerá por conta única e exclusiva do proponente/associado;
5.6 O proponente/associado que não tiver seu veículo aprovado na vistoria prévia não terá
direito a devolução dos valores já pagos;
5.7 O proponente/associado que aderir ao programa de proteção automotiva da
UNIMOTOS.CAR, não poderá contratar ou possuir seguros ou outras proteções com a
mesma finalidade, sob pena de não ter seu veículo protegido e perder o direito às
indenização aqui previstas;
5.8 O boleto da mensalidade deverá ser pago impreterivelmente no dia do seu vencimento
para custear as despesas operacionais, administrativas e bancárias;
5.9 As mensalidades correspondem á Taxa administrativa, Seguro de terceiros e assistência
24hs (caso contratado) e fundo de reserva correspondente a 0,2% (zero, dois por cento) do
valor FIPE do veiculo na data da contratação da proteção.
5.10 O valor da taxa administrativa do PPA, será atualizado IGPM acumulado sempre no
mês de janeiro de cada ano de acordo com a cota do veículo, modelo, seus respectivos
valores de mercado, ano de fabricação, ou outro critério justificado, aplicado pela Diretoria
Executiva.
5.11 Caso o fundo de reserva não seja o suficiente para cobrir os sinistros, os mesmo serão
divididos em forma de rateio, limitando-se a 0,1% (zero, um por cento) do valor FIPE do
veículo na data da contratação da proteção.
5.12 INDICE DE RATEIO
COTAS – GRUPO ESPECIAL
COTAS
R$ -
‐ R$ 10.000,00 1
R$ 10.001,00 R$ 20.000,00 1,5
R$ 20.001,00 R$ 30.000,00 2
R$ 30.001,00 R$ 40.000,00 2,5
R$40.001,00 R$ 50.000,00 3
R$50.001,00 R$ 60.000,00 3,5
R$60.001,00 R$ 70.000,00 4
R$70.001,00 R$ 80.000,00 4,5
R$80.001,00 R$ 90.000,00 5
R$90,001,00 R$ 100,000,00
100,000,00 5,5
5.12.1 São enquadrados no Grupo Normal todos os veículos nacionais, iniciados com chassi
8 (oito) e 9 (nove).
COTAS - GRUPO NORMAL
COTAS
R$ -
‐ R$ 10.000,00 1
R$ 10.001,00 R$ 20.000,00 1,5
R$ 20.001,00 R$ 30.000,00 2
R$ 30.001,00 R$ 40.000,00 2,5
R$40.001,00 R$ 50.000,00 3
R$50.001,00 R$ 60.000,00 3,5
R$60.001,00 R$ 70.000,00 4
R$70.001,00 R$ 80.000,00 4,5
R$80.001,00 R$ 90.000,00 5
R$90,001,00 R$ 100,000,00
100,000,00 5,5
5.12.2 São enquadrados no Grupo Especial, todos os veículos à Diesel, com chassi de 1
(um) a 7 (sete), ou que inicia com letra.
5.13 Em caso de acidente, sendo o veiculo do Grupo Normal, será devido pelo Associado o
valor da Cota de Participação equivalente a 4% (quatro por cento) do valor do veículo
protegido, conforme tabela FIPE da data da aprovação técnica do evento, respeitando-se o
limite mínimo equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais); sendo o veiculo do Grupo Especial
o valor da Cota de Participação será de 6% (seis por cento) do valor do veiculo protegido,
conforme tabela FIPE da data da aprovação técnica do evento, não podendo ser inferior a
R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
Parágrafo primeiro: o percentual de Cota de Participação não será o mesmo definido no
caput, quando se tratar de:
I. Vans e Equipamento de placa vermelha: Com capacidade em até 3,5 toneladas,
com atuação em escolar, transporte de executivos e transporte de carga, terá
deságio de 20% sobre o valor apurado na tabela FIPE em caso de indenização
integral. Este equipamento tem a cota participação de 6% do valor do veiculo em
caso de colisão parcial.
II. Táxi: Equipamento em caso de indenização total sofrerá deságio de 28% sobre o
valor da tabela FIPE. Este equipamento tem a cota participação de 6% do valor do
equipamento a ser deduzida em caso de colisão parcial.
COTAS - GRUPO ESPECIAL
III. Equipamento de locadora: Devidamente registrada nos órgãos competentes terá
cota participação de 10% a ser deduzida em caso de colisão parcial. Sofrerá deságio
de 15% sobre o valor da tabela FIPE.
Parágrafo único: nos casos de veículos descritos no parágrafo primeiro deste artigo,
será cobrado 6% da FIPE, não podendo ser inferior a R$ 1.200,00.
5.14 A cota de Participação será paga diretamente à UNIMOTOS.CAR ou à oficina
previamente autorizada pela UNIMOTOS.CAR para conserto do veículo cadastrado no
programa de proteção automotiva;
5.15 Será cobrada a Cota de Participação em caso de Roubo/Furto (sem recuperação do
veículo) ou Perda Total, na forma estabelecida no artigo 5.11 e seus parágrafos.
5.16 No caso de Roubo/Furto, e que houver a recuperação do veículo, a UNIMOTOS.CAR
cobrirá os reparos necessários, exceto os relativos à acessórios, cobrando do Associado a
Cota de Participação, mencionada anteriormente;
5.17 O valor da Cota de Participação será cobrada em dobro em caso de segundo acidente
e em triplo em caso de terceiro evento quando ocorrido dentro do período de 12 meses e
assim sucessivamente.
5.18 Somente será protocolado o aviso de acidente com todos os documentos necessários,
e concluída a análise técnica é que se dará a autorização de reparos;
5.19 A UNIMOTOS.CAR poderá a qualquer momento efetuar sindicância para averiguação
dos fatos sobre o acidente sendo que a autorização dos reparos se dará somente após a
conclusão deste trabalho.
5.20 Veículos cadastrados na UNIMOTOS.CAR que porventura já foram objeto de
Indenização Integral, por motivo de roubo ou furto, em qualquer Seguradora ou outras
Associações, terão reposição do bem, conforme especificado no item 5.11, limitado ao
percentual de 70% da tabela FIPE;
5.21 A reposição do veículo, conforme especificado no item 5.11, ao Associado em caso de
perda total, roubo ou furto de veículos com chassi remarcado, desde que esteja
regularizado, ficará limitada a 70% da tabela FIPE;
5.22 O veículo do Associado, em caso de perda total, roubo ou furto, que estiver com
qualquer impedimento junto ao DETRAN, para ter direito à reposição do bem, deverá
apresentar toda a documentação regularizada pertinente ao mesmo;
5.23 Em caso de acidentes, as avarias pré-existentes serão deduzidas nos reparos de
acordo com a vistoria prévia outrora realizada, somente se a parte avariada tiver sido
afetada naquele evento;
5.24 O cancelamento da condição de associado e adesão ao Programa e Proteção
Automotiva (PPA) do associado que sofreu algum evento só será deferido mediante
apuração de associação pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e respectivo pagamento da
contribuição mensal. Caso contrário o Associado deverá permanecer Associado junto a
UNIMOTOS.CAR até completar os 06 (seis) meses de associação e pagamento das
contribuições respectivas; ou efetuar o pagamento proporcional a taxa administrativa dos 6
(seis) meses.
5.25 Fica facultado a UNIMOTOS.CAR não efetuar o pagamento de reembolso ao
Associado cujo veículo cadastrado no PPA estiver impedido judicialmente, com gravame ou
inadimplente;
5.26 A não continuidade no Programa de Proteção Automotiva por vontade do Associado,
após ocorrência de sinistro, implica no vencimento antecipado das parcelas remanescentes,
de acordo com as clausulas 5.1.3.2 e 5.1.3.3.
5.27 Perda Total: Ocorrerá quando o valor estimado para reparos, atingir ou ultrapassar
70% do valor do veículo constante da tabela FIPE na data do protocolo de aviso do
acidente;
5.28 Indenização de veículos em situação especial terão a indenização por perda total da
seguinte forma:
I. Vans e Equipamento de placa vermelha: Com capacidade em até 3,5 toneladas,
com atuação em escolar, transporte de executivos e transporte de carga, terá
deságio de 20% sobre o valor apurado na tabela FIPE em caso de indenização
integral.
II. Táxi: Equipamento em caso de indenização total sofrerá deságio de 28% sobre o
valor da tabela FIPE.
5.29 Em caso de dano parcial no veículo, o valor do reparo será definido pela análise
técnica indicada pela UNIMOTOS.CAR, sendo que esta poderá optar por peças originais ou
genéricas, desde que mantida a qualidade do reparo do veículo.
5.30 A proteção aos danos materiais causados a terceiros é opcional e dependente de
adesão ao Programa de Proteção Automotiva contra Terceiros (PPAT), com custo
diferenciado, e tendo como limite de cobertura de até R$30.000,00 (trinta mil reais),
conforme estipulado no termo de adesão respectivo;
5.31 A proteção de danos a terceiros somente será devida no caso de acidente em que o
Associado da UNIMOTOS.CAR, for considerado culpado em parecer técnico competente;
5.32 A UNIMOTOS.CAR oferece ao seu Associado à opção de contratação adicional de
assistência 24 horas, que abrange reboque, socorro elétrico e mecânico em casos de
pane.
5.33 Sendo exigido a instalação do Antifurto no ato da adesão ao PPA, o associado deverá
providenciar a referida instalação, sob pena de não ser coberto pelos benefícios do PPA.
5.3.4 Todos os veículos a Diesel ou à cima de R$40.000,00, será obrigatório a instalação e
utilização do modulo rastreador. Sendo que, o mesmo deve ser instalado por empresa
indicada pela Unimotos.Car.
6. RISCOS NÃO COBERTOS PELO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA
6.1 Danos ocorridos no veículo, que não se enquadrarem no conceito da proteção do
veículo e os riscos decorrentes da inobservância das leis em vigor;
6.2 Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de
fabricação, defeitos mecânicos, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão,
ferrugem, umidade e chuva;
6.3 Desgastes decorrentes do uso, das falhas de material, dos defeitos mecânicos e/ou da
instalação elétrica do veículo Associado; bom como depreciação decorrente de sinistro; e
perdasou danos originados por falta de manutenção, defeitos de fabricação e/ou de projeto,
e/oufalhas na execução de serviços prestadospela oficina;
6.4 Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem e
vandalismo;
6.5 Poluição ou contaminação do meio ambiente e as despesas para sua contenção,
causados pelo veículo Associado ou pelo veículo doterceiro envolvido no acidente e pelas
cargasde ambos. Incluem-se ainda os danos depoluição ou contaminação ocorridos
duranteas operações de carga e descarga;
6.6 Radiações de qualquer tipo;
6.7 Furacões, ciclones, terremotos erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
6.8 Atos de autoridade pública salva para evitar propagação de danos coberto;
6.9 Negligência do Associado, terceiro, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como
na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a
ocorrência de qualquer acidente;
6.10 Acidentes ocasionados pela inobservância de disposições legais como dirigir sem
possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter
habilitação adequada, conforme a categoria do veículo;
6.11 Utilizar, inadequadamente, o veículo com relação à lotação de passageiros, dimensão,
peso e acondicionamento de carga transportada;
6.12 Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas
e/ou substâncias tóxicas;
6.13 Danos emergentes e danos morais;
6.14 Atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade
justificada.
7. PREJUÍZOS NÃO AMPARADOS PELA PROTEÇÃO DO VEÍCULO
7.1 Lucros cessantes e danos emergentes, direta ou indiretamente decorrentes da
paralisação veículo do Associado, mesmo quando em consequência de risco coberto pela
proteção do veículo;
7.2 Trânsito por trilhas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou
deareias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas, ainda que um
órgão competente tenha autorizado, ou não,o tráfego nestes locais;
7.3 Danos causados à carga transportada. Danos sofridos por pessoas transportadas em
locais não especificamente destinados e apropriados tal fim;
7.4 Perdas ou danos ocorridos, durante a participação do veículo em competições, apostas,
provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios;
7.5 Danos aos acessórios e equipamentos;
7.6 Multas e fiança impostas ao Associado, e despesas de qualquer natureza relativas a
ações e processos criminais;
7.7 Danos causados ao veículo Associado em qualquer uma das suas partes ou elementos
nele fixados, excluindo-se os danos causados pelo rebocador ao reboque e vice-versa;
7.8 As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na avaliação da adesão
do veículo Associado nos acidentes de Danos Materiais Parciais;
7.9 As avarias não relacionadas com o acidente protegidos, bem como despesas que não
sejam estritamente necessárias para o reparo do veículo epara seu retorno às condições de
usoimediatamente anteriores ao sinistro;
7.10 Danos decorrentes de atos ilícitos cometidos pelo Associado, seus dependentes,
representantes ou prepostos;
7.11 Reparos do veículo à revelia, isto é, sem a autorização da UNIMOTOS.CAR;
7.12 A cobertura de diárias por perda de faturamento em momento algum poderá ser
reintegrada ao Associado;
7.13 Destruição, requisição ou apreensão por autoridade de fato ou de direito, civil ou
militar;
7.14 Perturbações de ordem pública, tais como: tumultos, desentendimentos/brigas no
trânsito, motins, greve de empregados e paralisação de atividade provocada por terceiros;
7.15 Submersão total ou parcial em água salgada;
7.16 Reboque ou transporte do veículo Associado por veículo não apropriado a esse fim;
7.17 Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou dos objetos por
ele transportados;
7.18 Roubo, furto ou danos materiais praticados com dolo ou ato culposo grave equiparado
a dolo, cometidos por pessoas que dependam do Associado e/ou do condutor, por seus
sócios, cônjuge, ascendentes e/ou descendentes por consanguinidade, afinidade, adoção,
bem como por parentes e/oupessoas que residam com o Associado e/ou com o condutor
e/ou dependam deles economicamente;
7.19 Desvalorização do valor do veículo, em razão da remarcação do chassi;
7.20 O Programa de Proteção Automotivo (PPA) da UNIMOTOS.CAR não prevê
indenizações por DANOS MORAIS e ESTÉTICOS, nos casos em que o Associado ou
condutor do veículo cadastrado no PPA, mesmo que o Associado seja obrigado a indenizar
por tais danos em face de reclamações extrajudiciais, acordos ou por sentença definitiva
proferida em ação judicial;
7.21 Deixar de comunicar imediatamente a UNIMOTOS.CAR da ocorrência de sinistro
especialmente se tal omissão injustificada tenha impossibilitado a UNIMOTOS.CAR de
evitar ou atenuar as consequências do sinistro;
7.22 Agravar intencionalmente o risco ao qual o bem cadastrado no PPA está exposto;
7.23 Quando o veículo cadastrado no PPA estiver sendo dirigido/utilizado por pessoa que
esteja sob ação de álcool, drogas ou entorpecentes, quando da ocorrência do sinistro,
desde que caracterizado o nexo causal. Essa hipótese aplica-se a qualquer situação e
abrange não só os atos praticados diretamente pelo Associado, mas também os praticados
por qualquer pessoa que estiver conduzindo o veículo, com ou sem o consentimento do
Associado;
7.24 Quando o veículo cadastrado no PPA estiver sendo dirigido/utilizado, na ocasião do
sinistro, pelo Associado ou qualquer outra pessoa - com ou sem o conhecimentodo
Associado -, sem habilitação legal e/ou apropriada, ou quando tal documento estiver
suspenso, cassado, vencido e/ou não renovadopor restrições médicas e/ou legais;
7.25 Quando o veiculo cadastrado no PPA for objeto de estelionato;
7.26 Quando o Associado for acionado judicialmente e deixar decomparecer às audiências
designadas e/ounão elaborar sua defesa nos prazos previstosem lei e/ou não estiver
devidamente representado no processo judicial ocasionando em decretação de revelia ou
impedindo a devida defesa processual.
8. DATA DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
8.1 O boleto vence no dia 15 de cada mês, sendo que o não pagamento em até 5 (cinco)
dias úteis, após a data de vencimento, determina a perda automática de todas as coberturas
oferecidas pela UNIMOTOS.CAR, não tendo o associado direito de reclamar por quaisquer
vias a cessação dos benefícios conferidos pelo mesmo.
8.1.1 Em caso de inadimplência o associado poderá ter seu CPF inscrito nos serviços de
proteção ao crédito (SPC e SERASA) e perderá toda e qualquer direito de seus benefícios.
8.1.2 Para reativação da cobertura do PPA, deverá o associado solicitar uma revistoria e
arcando com as despesas da mesma, em valor a ser determinado pela diretoria
executiva da UNIMOTOS.CAR
8.2 Quitado o boleto após o dia do vencimento a proteção somente será revalidada a partir
das ZERO hora do dia subseqüente e mediante a revistoria.
8.3 A taxa de administração será reajustada sempre no mês de Janeiro de cada ano, pelo
IGP-M acumulado;
8.4 O fato do Associado não receber o boleto para pagamento, não justifica eventuais
atrasos do mesmo, pois o código de barras para pagamento pode ser adquirido na sede da
UNIMOTOS.CAR, pelo telefone (31) 3333-2720, pelo e-mail: recepçã[email protected] ou
pelo site www.unimotosmg.org
9. DUPLICIDADE DE PROTEÇÃO DO VEÍCULO
9.1 Quando, na data da entrada do Associado, existir seguro particular do veículo, o
Associado deverá pedir a sua extinção imediata. O Associado não pode fazer parte de
quaisquer outros tipos de seguro ou programa de proteção automotiva, exceto seguro ou
proteção contra terceiros, sob pena de perder os seus direitos na proteção de seu veículo
cadastrado.
10. OCORRÊNCIAS QUE TORNAM A PROTEÇÃO DO VEÍCULO SEM EFEITO
10.1 Além dos casos previstos em lei, a UNIMOTOS.CAR ficará isenta de qualquer
obrigação decorrente deste Regulamento de Proteção do Veículo em casos de:
10.1.1 Não cumprimento integral dos itens constantes nas cláusulas deste regulamento;
10.1.2 Omissão ou inexatidão de informações dadas pelo Associado em qualquer época,
bem como a omissão de sua mudança durante a vigência da proteção do veículo e
quaisquer alterações referentes ao veículo Associado, incluindo sua forma de utilização e
transferência de propriedade, sem a devida comunicação a nossa associação;
10.1.3 Omissão de informações ou informações fraudulentas na comunicação do
acidente à nossa associação, relativos à causa, natureza, gravidade e causador do
evento, bem como qualquer outro fato ou informação para conclusão do processo;
10.1.4 Fraudes ou atos contrários à lei por parte do Associado, seus beneficiários,
representantes ou usuários dos bens Associados;
10.1.5 Submeter o bem Associado a riscos desnecessários ou atos imprudentes, antes,
durante e após um acidente, bem como agravar os danos;
10.1.6 Nos casos de guerra, revolução e ocorrências semelhantes. Ou seja,
acidentes que atinjam de forma maciça a população regional ou nacional;
10.1.7 Não efetuar o pagamento da proteção (boleto) em dia;
11. DOS SALVADOS
11.1 Localizado o veículo antes do pagamento, será o Associado imediatamente
comunicado para que tome as providências necessárias, ficando o veículo sob sua
responsabilidade assim como suspenso o direito a qualquer reembolso, a partir do momento
da comunicação;
11.2 Recuperado o veículo após o pagamento do reembolso, a UNIMOTOS.CAR utilizará de
procuração/autorização e documento de transferência devidamente assinado, para
providenciar sua regularização e liberação junto aos órgãos competentes, tendo todos os
direitos sobre o bem.
12. OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
12.1 Manter o veículo em bom estado de conservação;
12.2 Dar imediata ciência à UNIMOTOS.CAR caso haja:
12.2.1 Mudança de domicílio residencial;
12.2.2 Alteração na forma de utilização do veículo;
12.2.3 Transferência de propriedade;
12.2.4 Alteração das características originais do veículo;
12.2.5 Em caso de acidente. O Associado deve tomar, o mais depressa possível, todas
as providências ao seu alcance, para proteger o veículo acidentado, evitando
agravamento dos prejuízos;
12.2.6 Informar às autoridades policiais casos de desaparecimento, roubo ou furto do
veículo;
12.2.7 Avisar imediatamente à UNIMOTOS.CAR a respeito do ocorrido, relatando
completa e minuciosamente o fato, mencionando dia, hora, local, circunstâncias do
acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; nome e
endereço de testemunhas e solicitar a presença da autoridade policial para lavrar o
Boletim de Ocorrência no local do acidente e tudo mais que possa contribuir para o
esclarecimento da ocorrência deve ser comunicado a nossa associação, bem como a
identificação do causador do acidente e dos terceiros envolvidos, em caso de furto ou
roubo, o associado deve também registrar no DETRAN o ocorrido;
12.2.8 Aguardar a autorização da nossa associação para iniciar a reparação de quaisquer
danos.
13. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
13.1 Com o pagamento de indenização integral, a UNIMOTOS.CAR ficará sub-rogada, até o
limite pago, em todos os direitos e ações do Associado contra aquele que por ato, fato ou
omissão tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.
14. PROCEDIMENTOS EM CASO DE EVENTO
14.1 Acionar a UNIMOTOS.CAR imediatamente em caso de acidente, roubo, furto ou
incêndio do veículo Associado e seguir as instruções passadas pelo atendimento;
14.2 O Associado que não seguir ao acionamento estará passível de sanções e sindicância
por parte da associação;
14.3 Acionar a Polícia Militar, para que seja feito a Ocorrência Policial no local e na hora em
que tenha ocorrido o acidente, roubo ou furto;
14.4 Não fazer acordos sem comunicar a UNIMOTOS.CAR;
14.5 Em caso de acidente/roubo/furto/incêndio, providenciar o Boletim de Ocorrência
Policial;
14.6 Em acidentes com envolvimento de terceiros, identificá-lo quando possível, no Registro
Policial da Ocorrência. Neste documento deve constar: Nome, RG, endereço e telefone de
duas testemunhas do acidente se houver.
14.7 Comparecer na UNIMOTOS.CAR para preenchimento do Termo de Acionamento,
tendo em mãos os seguintes documentos: ( boletim de ocorrência, documento do veiculo,
habilitação do condutor, e caso aja terceiros trazer os mesmos documentos já descritos.)
15. RELACÃO DE DOCUMENTOS
15.1 Em caso de Proteção Integral decorrente de acidente ou Incêndio;
15.2 Cópia do CPF e RG;
15.3 Cópia autenticada do contrato social e CNPJ (Pessoa Jurídica);
15.4 Comprovante residência;
15.5 CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Original (documento de
transferência), preenchido a favor da UNIMOTOS.CAR – Associação Brasileira de
Benefícios ou de quem ela indicar, assinado com firma reconhecida por autenticidade;
15.6 CRLV original Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com o Seguro
Obrigatório quitado (último exercício);
15.7 Boletim de Ocorrência original;
15.8 Fotocópia da Carteira de Habilitação do condutor do veículo;
15.9 IPVA's originais quitados (exercício atual e anterior) - ou a comprovação quando for o
caso, da isenção do pagamento do IPVA, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
15.10 Extratos do DETRAN, onde deve constar a situação do veículo (proprietário, débitos,
demais restrições, se houver). Caso haja alguma restrição, as mesmas devem ser
regularizadas. Em seguida deve ser providenciada nova consulta ao DETRAN, com
apresentação de novo extrato e dos originais dos documentos que comprovem a quitação
dos débitos junto ao aludido órgão. Caso o DETRAN ou CETRAN-REGIONAL não forneçam
a simples consulta, anexar o extrato com negativa de muitas expedidas pelo DETRAN;
15.11 Chaves do veículo. Manual do proprietário, quando se tratar do primeiro proprietário;
15.12Termos de responsabilidade, contendo os dados do veículo, por eventuais multas e
débitos existentes até a data do acidente com firma reconhecida por autenticidade;
15.13 Caso o veículo seja financiado ou arrendado deve ainda ser providenciada:
15.13.1 Liberação de financeira ou Termo de Libertação do Bem (originais), com firma
reconhecida das assinaturas, quando se tratar, respectivamente, de veículo financiado ou
arrendado;
15.14 Comprovante do último pagamento do serviço.
15.15 Em caso de dúvida fundada e justificável, fica facultada à UNIMOTOS.CAR a
solicitação de documentos complementares.
16. ENTENDIMENTO DOS TERMOS E DEFINIÇÕES UTILIZADOS NO PROGRAMA DE
PROTEÇÃO AUTOMOTIVA
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
UNIMOTOS.CAR: entidade legalmente constituída que, de acordo com seu Estatuto,
subscreve o presente contrato.
Associado:pessoa física ou Jurídica, que contrata a proteção do veiculo, em seu benefício
ou de terceiros, em relação à qual a UNIMOTOS.CAR assume a responsabilidade dos
riscos previstos no Contrato de Proteção do Veiculo.
Beneficiário: pessoa que recebe a proteção prevista em caso de acidente com risco
coberto. O Associado pode escolher quantas e quais pessoas desejar, basta indicá-las no
ato da contratação da proteção do veículo, desde que este preveja a figura do beneficiário.
No caso de ausência de indicação, a proteção será paga ao cônjuge sobrevivente (50%) e
aos herdeiros legais (50%); quando solteiro, aos herdeiros legais. O Associado poderá,
expressamente e a qualquer tempo, designar ou substituir os beneficiários da proteção do
veículo.
Sinistro: O evento ou uma série de eventos resultantes de uma mesma causa suscetível a
fazer valer as garantias do presente contrato.
Cota Participação: É a participação compulsória do Associado nos prejuízos advindos de
um sinistro, sendo que não efetuando o pagamento da mesma a UNIMOTOS.CAR não se
responsabiliza em caso de sinistro.
Cota: Quantia proporcional com que cada Associado contribui no rateio.
Rateio: Repartição do valor total dos eventos no mês pelo numero total de cotas existentes.
Equipamento: Veículo do Associado, sobre o qual recairão os benefícios do presente
regulamento.
Acessório: entende-se como acessório rádio, toca-fitas, CD, televisões, amplificadores e
alto-falantes, originais ou não de fábrica, desde que fixados de forma permanente.
Avarias Prévias: danos existentes no veículo antes da contratação da proteção do(s)
veículo(s), ou antes de um acidente, tais como: ferrugem, amassamento e riscos.
Aviso de Sinistro: é a comunicação à UNIMOTOS.CAR da ocorrência de eventos cobertos
pela proteção do veículo.
Limite Máximo de Proteção: valor máximo de proteção, considerado para as garantias
adicionais, a cobertura de casco, não condicionado, entretanto, ao prévio reconhecimento
de que, num eventual acidente, venha a ser liquidado pelo seu pagamento integral. O limite
máximo de proteção das coberturas contratadas está expresso no Regimento Interno.
Proposta de Proteção do veículo: é o instrumento que formaliza o interesse do
proponente ou estipulante em efetuar a proteção do veículo.
Regulação de Acidente: é a análise do acidente avisado à UNIMOTOS.CAR, suas causas,
natureza e gravidade.
Responsabilidade Civil: A UNIMOTOS.CAR não tem qualquer responsabilidade civil sobre
os bens Associados.
Risco: possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos
materiais ou corporais. As características que definem o risco são: incerto, aleatório,
possível, concreto, lícito, fortuito e quantificável.
Roubo: é a subtração do bem Associado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou
ainda, a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. O roubo é considerado
pela UNIMOTOS.CAR quando registrado em Boletim de Ocorrência e instaurado Inquérito
Policial.
Salvado: é o veiculo recuperado, todo o remanescente material de um acidente ocorrido
que pode ser reutilizado, pertencente à UNIMOTOS.CAR.
Tabela de Referência: FIPE-USP – publicação especializada com valor de mercado de
veículos, utilizada pela UNIMOTOS.CAR. A tabela de referência FIPE-USP será mantida
durante toda a vigência da proteção do veículo. Se a tabela de referência FIPE-USP deixar
de existir, ou se veículo Associado deixar de constar nesta tabela, esta será
automaticamente substituída pela tabela indicada na Proposta de Proteção do Veículo.
Terceiro: pessoa que, envolvida num acidente, não represente nenhuma das duas partes
do Contrato de Proteção do Veículo (Associado e UNIMOTOS.CAR). Não se incluem na
definição de terceiro os parentes que dependam economicamente do Associado, cônjuge,
funcionários, sócios, representante do Associado e preposto.
Valor Determinado: quantia fixa garantida ao Associado, em caso de proteção integral,
fixada em moeda nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação. O valor do
veículo é escolhido pelo Associado no momento da contratação da proteção do veiculo e
está expresso no Regimento Interno.
Aviso de Acidente: é a comunicação a nossa associação da ocorrência de eventos
cobertos pela proteção do veículo;
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Associado declara que todas as informações prestadas por ele à UNIMOTOS.CAR
são verdadeiras, e caso haja qualquer falsidade nas informações, o mesmo será
imediatamente excluído do quadro social.
17.2 O Associado declara que leu e que tem pleno conhecimento de todas as normas
contidas neste regulamento, e que aceita todas as condições aqui estabelecidas.
17.3 O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia
Geral, revogando todas as disposições anteriores contrarias.
17.4 Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva,
sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembleia Geral, tão logo esta seja
convocada para a discussão de outras matérias.
17.5 Fica eleito o foro da comarca de Contagem-MG para dirimir quaisquer dúvidas que
surgirem relativas a este regulamento ou ao estatuto social da Associação, afastando
quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.
_______________________________________________________________ PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE BENEFICIOS (UNIMOTOS.CAR) ________________________________________________________________ ADVOGADA LUCIANE CALDAS CAMPOS OAB/MG 111.959
Contagem 05 de Janeiro 2015
PROTOCOLO MANUAL DO ASSOCIADO
Declaro para os devidos fins que li a integralidade das cláusulas do presente
regulamento, que todas as dúvidas foram esclarecidas, razão pela qual declaro
que compreendo e concordo com todo o conteúdo das informações sobre o
regulamento do Programa de Proteção Automotiva.
_________________________________________________
Associado:
CPF:
_______________________________, _______de____________de 20_____.
A parte destacada é idêntica a encontrada no Regulamento do Associado contribuinte.
PROTOCOLO MANUAL DO ASSOCIADO
Declaro para os devidos fins que li a integralidade das cláusulas do presente
regulamento, que todas as dúvidas foram esclarecidas, razão pela qual declaro
que compreendo e concordo com todo o conteúdo das informações sobre o
regulamento do Programa de Proteção Automotiva.
_________________________________________________
Associado:
CPF:
_______________________________, _______de____________de 20_____.
A parte destacada é idêntica a encontrada no Regulamento do Associado contribuinte.