Upload
luciana-magalhaes
View
216
Download
0
Tags:
Embed Size (px)
DESCRIPTION
Regulamento Campo de Férias
Citation preview
Regulamento Interno
Campo de Férias “Ondas de Aventura”
Índice
Capítulo I – Princípios Gerais ............................................................................. 2
Artigo 1º - Definição ........................................................................................ 3
Artigo 2º - Objectivos ...................................................................................... 3
Artigo 3º - Destinatários .................................................................................. 4
Artigo 4º -Funcionamento ............................................................................... 4
Capítulo II - Participantes ................................................................................... 5
Artigo 5º - Inscrições ....................................................................................... 5
Artigo 6º - Direitos ........................................................................................... 6
Artigo 7º - Deveres .......................................................................................... 6
Capítulo III – Encarregados de Educação .......................................................... 7
Artigo 8º - Direitos ........................................................................................... 7
Artigo 9º - Deveres .......................................................................................... 8
Capítulo IV – Equipa Pedagógica ....................................................................... 9
Artigo 10º - Função ......................................................................................... 9
Artigo 11º - Constituição ................................................................................. 9
Capítulo V - Coordenador ................................................................................ 10
Artigo 12º - Direitos ....................................................................................... 10
Artigo 13º - Deveres ...................................................................................... 10
Capítulo VI – Animadores/Monitores ................................................................ 11
Artigo 14º - Direitos ....................................................................................... 11
Artigo 15º - Deveres ...................................................................................... 11
Capítulo VII – Considerações Finais ................................................................ 13
Artigo 16º - Interdição ................................................................................... 13
Artigo 17º - Assistência Médica .................................................................... 14
3
Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo 1º
Definição
1. Define-se como campo de férias as iniciativas exclusivamente destinadas a
crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, com
a finalidade de durante um período determinado de tempo proporcionar um
programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo ou
meramente recreativo.
Artigo 2º
Objectivos
São objectivos do campo de férias “Ondas de Aventura”
a) Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos participantes na vertente
da sua auto-estima, capacidade de iniciativa, sentido de
responsabilidade e criatividade;
b) Fomentar o sentido de entreajuda e convivência saudável dos
participantes no seu dia-a-dia;
c) Fomentar a integração de todos os participantes, através do seu
envolvimento nas actividades culturais, desportivas, recreativas e
formativas;
d) Atingir um bom grau de satisfação e de envolvimento do grupo;
e) Estimular e desenvolver as capacidades das crianças e dos jovens;
f) Adquirir hábitos mais correctos de saúde, higiene e alimentação;
g) Participação activa e responsável na vida do campo de férias;
h) Conhecer o meio natural, rural/urbano e social envolvente.
4
Artigo 3º
Destinatários
1. Podem participar no Campo de Férias “Ondas de aventura” todos as
crianças e jovens com idades compreendidas entre os 09 e 17 anos
inclusive.
2. Para efeitos de inscrição será considerada a idade do participante à data
da realização do campo de férias;
3. O campo de Férias “Ondas de Aventura” terá um máximo de 24
participantes, estando reservadas 12 vagas para o sexo feminino e 12 para
o sexo masculino e um mínimo de 20 participantes, reservando-se o direito
da Entidade promotora cancelar ou alterar a data do Campo de Férias por
falta de inscrições.
Artigo 4º
Funcionamento
1. O Campo de Férias “Ondas de Aventura” irá funcionar em regime
residencial, de 1 a 6 de Agosto (5 dias e 5 noites) pelo que os participantes
irão acampar no Parque de Campismo da Praia Formosa.
2. Durante o Campo de Férias “Ondas de Aventura” os participantes apenas
poderão utilizar o telemóvel durante no máximo 2 horas por dia após o
almoço e jantar durante o restante tempo os telemóveis encontraram-se na
posse dos animadores/monitores.
5
Capítulo II
Participantes
Artigo 5º
Inscrições
1. A inscrição deve ser formalizada pelo representante legal do participante.
2. A participação no campo de férias é realizada mediante inscrição prévia,
em impresso próprio, disponível nos locais e prazos previamente
anunciados (Inscrições abertas até dia 16 de Julho).
3. À ficha de inscrição anexam-se os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cédula pessoal do inscrito;
b) Fotocópia do Cartão de Assistência Médica;
c) Boletim de Vacinas actualizado;
d) Autorização do respectivo encarregado de educação ou do
representante legal;
4. As inscrições estão sujeitas a um número limite de vagas preenchidas de
acordo com a ordem de entrega da inscrição.
5. Não havendo vagas o participante pode optar por inscrever-se em lista de
espera.
6. Em caso de desistência de um participante inscrito, a vaga criada será
preenchida pelo primeiro participante em lista de espera, que será
contactado durante as 24 horas seguintes, devendo proceder à necessária
inscrição e pagamento num prazo de 24 horas.
7. Após terminar o prazo limite para as inscrições (16 de Julho), as vagas
sobrantes serão preenchidas de acordo com a inscrição na lista de espera
não havendo distinção por género do participante.
8. Em caso de desistência, o reembolso da quantia paga só ocorrerá caso se
verifique a comunicação deste facto com uma antecedência de cinco dias
úteis em relação à data do início do campo de férias.
9. A existência de falsas declarações no acto da inscrição implica a anulação
da mesma.
6
Artigo 6º
Direitos
1. Transporte de ida e volta e quando necessário ao desenvolvimento das
actividades.
2. Participar nas actividades estipuladas no programa (actividade de
ocupação de tempos livres), previamente delineado, salvo limitações
pessoais dos participantes, razões de ordem técnica, meteorológica ou por
indicação do Encarregado de Educação.
3. Seguro de acidentes pessoal no período circunscrito ao Campo de Férias,
de acordo com o Artigo 17º do Decreto Legislativo Regional Nº15/2011.
4. Acompanhamento, em caso de doença ou acidente, por um/a monitor até à
chegada dos pais ou encarregado de educação.
5. As crianças e jovens têm direito a 5 refeições equilibradas e em quantidade
suficiente, adequada à sua idade e natureza das actividades. (Pequeno-
almoço, lanche a meio da manhã, almoço, lanche a meio da tarde e jantar)
de acordo com o Artigo 13º do Decreto Legislativo Regional Nº 15/2011.
6. Os participantes têm o direito de ser sempre acompanhados pelos
Animadores/Monitores em todas as actividade bem como na pernoita no
acampamento.
7. Os participantes poderão utilizar os telemóveis nos horários previamente
estabelecidos.
Artigo 7º
Deveres
1. Terão de seguir as indicações e instruções dos Animadores/Monitores e
Coordenadores no que diz respeito ao tempo e ao modo de realização das
actividades de forma a cumprir o programa do campo. Devem também
zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
2. Devem ter uma postura digna, com um comportamento correcto para com
os outros participantes, os Animadores/Monitores e Coordenadores do
7
campo, bem como com todas as outras pessoas com quem interajam no
decurso das actividades (habitantes locais).
3. São responsáveis por conservar em bom estado todo o material utilizado
nas actividades, assim como o mobiliário e edifícios utilizados durante o
campo de férias.
4. Serem portadores de roupa adequada, fato ou calção de banho, chapéu,
protector solar, toalha de banho, calçado desportivo.
5. A marcação da roupa e objectos pessoais para fácil identificação;
6. Fazer-se acompanhar do seu cartão de beneficiário dos Serviços de
Saúde, bem como, do Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal;
7. Caso esteja sujeito a medicação, fazer-se acompanhar dos mesmos, com
indicação do horário que devem ser ministrados.
8. Não se ausentarem do campo de férias no período em que estejam a
decorrer actividades.
9. Em casos excepcionais, o participante apenas poderá ausentar-se com
acompanhamento do encarregado de educação ou entreposta pessoa com
autorização escrita e assinada.
10. Os participantes têm o dever de entregar o telemóvel ao animador/monitor.
11. Devem zelar por todos os seus bens pessoais.
Capítulo III
Encarregados de Educação
Artigo 8º
Direitos
1. Os encarregados de educação têm o direito de pôr termo à participação do
seu educando no campo de férias, se assim o desejarem. No caso de
outros familiares ou amigos que manifestem intenção de levar o jovem ou a
criança, terão de se fazer acompanhar de uma autorização dos
encarregados de educação.
8
2. Os pais e encarregados de educação têm o direito ao Livro de
Reclamações existente no campo de férias, de acordo com o Artigo 18º do
Decreto Legislativo Regional Nº15/2011.
3. Os pais e encarregados de educação têm o direito de pedir referências
relativas aos Animadores/Monitores.
4. Os encarregados de educação do jovem ou da criança que integre as
nossas actividades têm o direito aos seguintes documento:
a) Plano de actividades;
b) Regulamento interno;
c) Identificação da entidade organizadora e respectivos contactos;
d) Boletim de inscrição.
Artigo 9º
Deveres
1. Os pais e encarregados de educação têm o dever de preencher
correctamente a ficha de inscrição dos participantes.
2. Devem aceitar o presente regulamento;
3. Devem garantir que os jovens e crianças cheguem dentro do horário e aos
locais, previamente indicado pelos responsáveis do campo de férias.
4. Fornecer todas as informações e documentos exigidos no processo de
inscrição do educando. Em caso de falsa informação, a entidade promotora
não assumirá qualquer responsabilidade sobre o participante, podendo
excluir o educando da participação na referida colónia;
5. Constitui um dever dos pais ou encarregados de educação assumir todos
os prejuízos causados pelo seu educando à entidade promotora ou a
terceiros, podendo o seu educando incorrer na pena de exclusão quando a
sua acção tenha afectado o normal funcionamento da actividade;
6. Não interferir, seja em que o momento for, nas actividades do campo de
férias.
9
Capítulo IV
Equipa Pedagógica
Artigo 10º
Função
1. Os adultos que desempenham funções de coordenadores e de
Animadores/Monitores dos campos de férias, têm a responsabilidade de
assumir um conjunto de funções, que em primeira instância visam garantir
a integridade física, sexual e psicológica das crianças e dos jovens que
integrem as actividades.
Artigo 11º
Constituição
A equipa pedagógica será constituída por:
1. Um Coordenador.
2. O número de monitores é determinado em função do número e idade dos
participantes:
a) Um monitor por cada seis participantes com idade inferior a 10 anos;
b) Um monitor por cada dez participantes com idade compreendida entre
os 10 e os 12 anos;
c) Um monitor por cada conjunto de oito participantes com idade
compreendida entre os 13 e os 18 anos;
d) A Entidade Promotora reserva-se no direito de incluir na equipa mais
monitores, sempre que achar necessário, para o desempenho das
actividades programadas.
10
Capítulo V
Coordenador
Artigo 12º
Direitos
1. O coordenador tem o direito de excluir da Equipa Pedagógica qualquer
elemento do pessoal técnico que adopte uma conduta profissional menos
própria, ou que não cumpra o presente regulamento.
2. Cabe-lhe o direito de alterar ou reajustar o plano de actividades do campo
de férias sempre que lhe pareça necessário.
Artigo 13º
Deveres
1. É responsável pelo funcionamento do campo de férias, coordena a parte
técnica, pedagógica e administrativa. Tem como principal função elaborar,
operacionalizar e garantir o cumprimento do plano de actividades de forma
a atingir os objectivos previstos, para que isso aconteça, coordena a equipa
de Animadores/Monitores.
2. Deverá manter uma boa relação com toda a equipa pedagógica e com todo
o resto do pessoal (incluindo os participantes). Fica com a responsabilidade
de gerir as reuniões entre os Animadores/Monitores e de intervir junto dos
participantes garantindo uma boa resolução dos problemas e conflitos que
eventualmente possam surgir.
3. Deve assegurar que o campo de férias cumpra com os requisitos da
legislação em vigor, assim como o descrito no presente regulamento.
11
Capítulo VI
Animadores/Monitores
Artigo 14º
Direitos
1. Os Animadores/Monitores têm o direito de exigir o cumprimento do
presente regulamento aos participantes.
2. Aos animadores, reserva-se o direito de, após prévia informação e contacto
com os Encarregados de Educação, excluir qualquer participante que pelo
seu comportamento que prejudique de forma significativa o funcionamento
do campo de férias.
3. Têm o direito de recusar a entrada nos locais onde decorrem as
actividades de qualquer pessoa que não esteja correctamente inscrita ou
que não cumpra o presente regulamento.
4. Os Animadores/Monitores têm como direitos os consagrados da Lei Geral
do Trabalho, dos quais fazem parte um seguro de acidentes de trabalho.
5. Têm o direito de tomar as refeições com os participantes, caso o desejem.
6. Pode convocar uma reunião com o Coordenador, sempre que necessário,
para reportar todos os problemas e dúvidas. Deve corresponder aos
objectivos pedagógicos traçados e presentes em todas as actividades
Artigo 15º
Deveres
1. Os Animadores/Monitores têm de acompanhar os participantes durante a
execução das actividades de acordo com o programa de actividades
previsto, assim como prestar-lhes a ajuda e todo o apoio que necessitem. É
igualmente responsável pela segurança de cada um dos participantes e
deve ter um bom relacionamento com os mesmos. É crucial um bom
12
relacionamento com o Coordenador e com o restante pessoal que integre a
equipa de trabalho.
2. Os Animadores/Monitores que integram a equipa pedagógica, devem estar
sempre conscientes da sua responsabilidade relativamente às crianças e
aos jovens que participem nas actividades. Essa responsabilidade não é só
de carácter ético, mas também jurídica (civil ou penal). Terão sempre que
ter especial atenção a comportamentos menos adequados, que mesmo
que não ponham em causa os direitos de todos os participantes, possam
ser socialmente reprováveis. Devem zelar pela dignidade das crianças e
dos jovens, ouvir as suas opiniões, respeitar os seus sentimentos e garantir
a inexistência de actos considerados humilhantes ou discriminatórios.
3. Antes de tomar qualquer decisão que não esteja prevista no plano de
actividades deverá procurar informar o Coordenador, tendo em vista a sua
aprovação e relatar o funcionamento das actividades do campo de férias.
4. Tem a obrigação de preparar com antecedência o seu trabalho, juntamente
com o resto da equipa, na organização das actividades, sempre com o
apoio e suporte do Coordenador e seguir as suas instruções.
5. Os Animadores/Monitores têm a obrigação de conhecer o grupo pelo qual
são responsáveis, de forma a controlar em permanência a segurança dos
participantes.
6. O Animador/Monitor deverá estar atento ao que os participantes dizem ou
fazem, através de um acompanhamento próximo, sem ser sufocante ou
opressor, ou seja, mostrando que está sempre disponível para ajudar a
solucionar qualquer problema;
7. Sempre que possível deve evitar estar sozinho com o participante. Caso tal
não seja possível, deve-se informar previamente outro Animador/Monitor
ou Coordenador;
8. O Animador/Monitor deverá evitar tomar banho ao mesmo tempo que os
participantes;
9. A vigilância deve ser constante (sem que interfira na liberdade do individuo
ou do grupo) para evitar acidentes;
10. Fazer-se sempre acompanhar e conhecer a localização dos materiais de
primeiros socorros (caixa de primeiros socorros, extintores…).
13
11. Em cada actividade utilizar sempre os equipamentos adequados de acordo
com as normas de segurança (capacete, luvas, roupa adequada…).
12. No caso de passeios que envolvam autocarros, os Animadores/Monitores
devem garantir que todos circulem com cinto de segurança e evitar que se
debrucem nas janelas ou portas.
13. Ter atenção aos horários em que os participantes podem praticar
actividades na água (nunca após refeições).
14. Em recintos fechados deve conhecer as saídas de emergência, assim
como estar bem sinalizadas e devidamente acessíveis.
15. Toda a equipa deve zelar pela correcta utilização dos equipamentos, assim
como pela conservação dos equipamentos e instalações. Devem garantir o
cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Capítulo VII
Considerações Finais
Artigo 16º
Interdição
1. Não é permitido no Campo de Férias
a) Bebidas alcoólicas e estupefacientes;
b) Medicamentos, exceptuando casos em que o participante se encontre
medicado. Estas situações deverão ser comunicadas por escrito pelo
encarregado de educação e entregues ao animador/Monitor ou
Coordenador do campo de férias;
c) Objectos cortantes ou outros, que pela sua perigosidade coloquem em
risco a integridade física dos participantes (navalhas, lâminas, facas…);
d) Armas de qualquer espécie;
e) Os telemóveis são permitidos, mas terão de ser entregues aos
Monitores/Animadores, só podendo ser utilizados nós horários
preestabelecidos;
14
f) Jogos de vídeo, consolas e portáteis.
2. Não é aconselhável o participante ser portador de objectos de valor ou
quantias de dinheiro avultadas, pois podem correr o risco de se extraviar.
3. A organização não se responsabiliza pelo desaparecimento de objectos
que não estejam à sua guarda, pelo que cada participante terá a inteira
responsabilidade de zelar pelos seus bens.
Artigo 17º
Assistência Médica
1. Os Bombeiros Voluntários, Policia de Segurança Pública e Centro de
Saúde de Vila do Porto, têm conhecimento do programa do Campo de
Férias “Ondas de Aventura”, no que diz respeito aos seus horários e locais
onde se irão realizar as actividades, para que, em caso de acidente ou
emergência possa haver uma actuação mais rápida e eficaz dos
organismos em questão.
2. Os animadores/monitores terão sempre em sua posse um estojo de
primeiros socorros.
3. Cada participante é abrangido por um seguro de acidentes pessoal e
responsabilidade civil previsto pela portaria 629/2004 de 12 de Junho.
4. É aconselhável que o participante seja visto pelo seu médico, antes de
integrar o campo de férias.
5. No caso da criança ou jovem necessitar de cuidados médicos especiais,
nomeadamente medicamentos a tomar, dieta especial ou outras situações,
queira, por favor, fazer-se acompanhar de prescrição médica.
6. Após a assinatura deste formulário e termo de responsabilidade, o
encarregado de educação estará a responsabilizar-se pelas condições de
perfeita saúde do seu filho.