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Regulamentação Internacional Convenção sobre Diversidade Biológica Países Megadiversos e Afins. Cristina M. Amaral Azevedo - MMA. Convenção sobre Diversidade Biológica - PowerPoint PPT Presentation
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Regulamentação Regulamentação InternacionalInternacional
Convenção sobre Diversidade Convenção sobre Diversidade BiológicaBiológica
Países Megadiversos e AfinsPaíses Megadiversos e Afins
Cristina M. Amaral Azevedo - MMA
Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica
Anos 80: Perda crescente de biodiversidade IUCN, WWF, UNEP: Estratégia Mundial para a Conservação (abordagem integrada: conservação e desenvolvimento);
1989: proposta de novo tratado internacional – visão sistêmica sobre conservação e uso sustentável;
1992: CDB aberta para assinatura na CNUMAD. Entra em vigor em 29/12/93. Hoje: 188 partes.
PrincípioPrincípio
Soberania dos Países sobre os seus Soberania dos Países sobre os seus próprios recursos genéticos próprios recursos genéticos
ObjetivosObjetivos
Conservação;Conservação;
Utilização Sustentável;Utilização Sustentável;
Repartição Justa e Eqüitativa de Benefícios Repartição Justa e Eqüitativa de Benefícios derivados da utilização dos recursos derivados da utilização dos recursos genéticosgenéticos
MetaMeta
Promover o desenvolvimento e a Promover o desenvolvimento e a conservação da biodiversidade, bem conservação da biodiversidade, bem como estabelecer uma nova relação como estabelecer uma nova relação
entre provedores e usuários de recursos entre provedores e usuários de recursos genéticosgenéticos
Como FuncionaComo Funciona Programas Temáticos; Temas Transversais; Clearing House Mechanism; Conferência das Partes – COPs; Secretariado; Grupo científico: SUBSTTA; Grupos de Trabalho: ABS, 8j Mecanismo Financeiro; Protocolos: Biossegurança.
Programas TemáticosProgramas Temáticos: estabelecer princípios : estabelecer princípios básicos, metas e agenda:básicos, metas e agenda:
Biodiv. Marinha e costeira;
Agrícola;Florestal; Insular;Águas interiores;Áreas secas e sub-úmidas;De montanhas.
Temas Transversais:Temas Transversais:
Biossegurança (Protocolo de Biossegurança, 107 partes);
Acesso e RB;Conhecimento Tradicional;DPI; Indicadores;Taxonomia;Educação e conscientização; Incentivos;Espécies exóticas.
Clearing House Mechanism (CHM):Clearing House Mechanism (CHM): mecanismos para colocar em contato provedores mecanismos para colocar em contato provedores
e usuários de bens, serviços e informação.e usuários de bens, serviços e informação.
CDB: estabeleceu um CHM para assegurar que todos teriam acesso à informação necessária para seu
trabalho sobre biodiversidade:
Acesso a documentos, estudos de caso, etc..
Taxonomia global, programa de espécies invasoras..
Estrutura:Estrutura:
Conferências das Partes (COPs): COP 7 em 2003, COP 8 no Brasil em 2006;
Secretariado: sede em Montreal;
Corpo científico : SBSTTA;
Grupos de Trabalho: ABS, 8J;
Mecanismo Financeiro: GEF.
ArtigosArtigos
Art. 2: Termos;Art. 6: estratégias Nacionais;
Art. 8J: Conhecimento Tradicional;Art. 15: Acesso a Recursos genéticos;Art. 16: Acesso e Transferência de
tecnologia.
Art. 2: Art. 2: TermosTermos Condição in situ: condição em que os recursos genéticos
existem em habitats naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;
Material genético: todo material de origem vegetal, animal, microbiana ou outra que contenha unidades funcionais de hereditariedade;
País de origem de rg: possui estes recursos em condições in situ;
Recurso genético: material genético de valor real ou potencial.
Art. 6: Art. 6: Estratégias NacionaisEstratégias Nacionais
Conservação e Uso Sustentável Conservação e Uso Sustentável da diversidade biológica;da diversidade biológica;
Integrar programas e políticas Integrar programas e políticas setoriais pertinentes.setoriais pertinentes.
Art. 15: Art. 15: Acesso a RGAcesso a RG
Soberania sobre os RG;Soberania sobre os RG; facilitar o acesso entre as partes;facilitar o acesso entre as partes; acesso sujeito a termos acordados acesso sujeito a termos acordados
mutuamente (MATs);mutuamente (MATs); acesso sujeito a consentimento prévio acesso sujeito a consentimento prévio
fundamentado (PIC).fundamentado (PIC).
Art. 16: Art. 16: Acesso a TecnologiaAcesso a Tecnologia
Permitir/facilitar a tranferência entre Permitir/facilitar a tranferência entre as partes;as partes;
DPIs podem influir na implementação DPIs podem influir na implementação da CDB da CDB partes devem cooperar partes devem cooperar
Grupo de Trabalho sobre Acesso e Grupo de Trabalho sobre Acesso e Repartição de BenefíciosRepartição de Benefícios
Diretrizes de Bonn Regime Internacional de Acesso e Repartição
de Benefícios
Diretrizes de BonnDiretrizes de Bonn
bases voluntárias para o desenvolvimento de regimes de acesso e repartição de benefícios (COP 6/ 2002):
Estratégia de conservação e uso sustentável;
Consentimento prévio fundamentado;
Termos mutuamente acordados: custos de transação, transparência, segurança às partes;
Benefícios monetários e não monetários; a curto, médio e longo prazos.
Regime Regime Internacional Internacional
• Única maneira de coibir a biopirataria em nível internacional;
• Certificado da legalidade do acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais;
• Informação sobre a origem do recurso genético e do conhecimento tradicional nas solicitações de DPI;
•Mecanismo de solução de controvérsias;
• Negociações: duas reuniões antes da COP 8: fevereiro de 2005 – Tailândia e início 2006 – Espanha.
Megadiversos e AfinsMegadiversos e Afinswww.megadiverse.org
2002 – Declaração de Cancun: África do Sul, Bolívia, Brasil, China, Costa Rica, Colômbia, Equador, Filipinas, Índia, Indonésia, México, Malásia, Peru, Quênia e Venezuela.
Objetivos:
-Assegurar que os benefícios sejam revertidos em prol do desenvolvimento dos países de origem, povos indígenas e comunidades locais;
- promover um regime internacional para assegurar a repartição de benefícios;
- desenvolver um regime sui generis de proteção ao conhecimento tradicional associado.