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A Unipública
Conceituada Escola de Gestão Municipal do sul do país, especializada em capacitação e
treinamento de agentes públicos atuantes em áreas técnicas e administrativas de prefeituras,
câmaras e órgãos da administração indireta, como fundos, consórcios, institutos, fundações e
empresas estatais nos municípios.
Os Cursos
Com diversos formatos de cursos técnicos presenciais e à distância (e-learning/online), a
escola investe na qualidade e seriedade, garantindo aos alunos:
- Temas e assuntos relevantes e atualizados ao poder público
- Certificados de Participação
- Tira-dúvidas após a realização do curso
- Controle biométrico de presença (impressão digital)
- Corpo docente especializado e atuante na área
- Atendimento personalizado
- Rigor no cumprimento de horários e programações
- Fotografias individuais digitalizadas
- Material de apoio de qualidade
- Coffee Breaks em todos os períodos
-Acesso ao AVA (Ambiente Virtual do Aluno) onde será disponibilizado o certificado de
participação para impressão, grade programática, apostila digitalizada, material
complementar de apoio de acordo com os temas propostos nos cursos, chat com outros
alunos e contato direto com professores.
Público Alvo
- Servidores públicos municipais (secretários, diretores, contadores, advogados,
controladores internos, assessores, atuantes na área de licitação, recursos humanos,
tributação, saúde, assistência social e demais departamentos) .
- Vereança e Prefeitos (a)
Localização
Nossa sede está localizada em local privilegiado da capital do Paraná, próximo ao
Calçadão da XV, na Rua Clotário Portugal nº 41, com estrutura apropriada para realização de
vários cursos simultaneamente.
Feedback
Todos os cursos passam por uma avaliação criteriosa pelos próprios alunos, alcançando
índice médio de satisfação 9,3 no ano de 2014, graças ao respeito e responsabilidade empregada
ao trabalho.
Transparência
Embora não possua natureza jurídica pública, a Unipública aplica o princípio da
transparência de seus atos mantendo em sua página eletrônica um espaço específico para esse
fim, onde disponibiliza além de fotos, depoimentos e notas de avaliação dos alunos, todas as
certidões de caráter fiscal, técnica e jurídica.
Qualidade
Tendo como principal objetivo contribuir com o aperfeiçoamento e avanço dos serviços
públicos, a Unipública investe no preparo de sua equipe de colaboradores e com rigoroso critério
define seu corpo docente.
Missão
Preparar os servidores municipais, repassando-lhes informações e ensinamentos gerais e
específicos sobre suas respectivas áreas de atuação e contribuir com:
a) a promoção da eficiência e eficácia dos serviços públicos
b) o combate às irregularidades técnicas, evitando prejuízos e responsabilizações tanto
para a população quanto para os agentes públicos
c) o progresso da gestão pública enfatizando o respeito ao cidadão
Visão
Ser a melhor referência do segmento, sempre atuando com credibilidade e seriedade
proporcionando satisfação aos seus alunos e equipe de colaboradores.
Valores
Reputação ilibada
Seriedade na atuação
Respeito aos alunos e à equipe de trabalho
Qualidade de seus produtos
Modernização tecnológica de metodologia de ensino
Garantia de aprendizagem
Ética profissional
SEJA BEM VINDO!
BOM CURSO!
Telefone (41) 3323-3131 Sede Própria: Rua Desembargador Clotário Portugal, n° 39, Centro.
www.unipublicabrasil.com.br
Programação
Regras Práticas Aplicáveis
1 Considerações iniciais:
a) a importância do termo de referência
b) os cuidados com as especificações
c) aquisição de produtos de qualidade
d) controles de entrega e recebimento
2 Exercícios práticos, indicando os pontos de aplicação da LC 147:
a) na preparação do Termo de Referência
b) na elaboração do Edital
Professor(a):
Janete Probst Munhoz: Mestre em desenvolvimento
econômico – Instrutora e Palestrante
1
REGRAS PRÁTICAS APLICÁVEIS
Janete Probst Munhoz
1 Considerações iniciais:
a) a importância do termo de referência
A lei 8666/1993 cita in verbis
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e
indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Ainda em análise ao art. 7º da 8666/1993, esse dispõe que
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de
serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte
seqüência:
I - projeto básico;....
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível
para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição
de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
2
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício
financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no
Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
A Lei nº 10.520/00 – Lei que rege o Pregão – mais técnica
Art. 3º, inciso II: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara,
vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a
competição."
O Decreto 3555/2000 enfatiza que:
8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por
excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização
do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a
avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os
preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo
de execução do contrato;
5.1 Termo de Referencia ou projeto Básico
COMPRAS EM
GERAL
OBRAS OU
SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
SERVIÇOS EM GERAL
TERMO DE
REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO TERMO DE REFERÊNCIA
OU PROJETO BÁSICO*
*Vide IN02/2008
Fonte : Tatiana Camarão(2014)
O termo de referencia deve ser elaborado definindo bem o objeto que pretende
adquirir, visando assim eficcaia no poder da compra.
3
Fonte : Tatiana Camarão(2014)
Fonte : Tatiana Camarão(2014)
1. Especificação de Materiais e/ou Serviços
Definição pelo próprio órgão requisitante do produto ou serviço pretendido deve
atender ao estabelecido na Sumula 177 do TCU, ou seja:
“ A Definição "precisa" e "suficiente": todos os aspectos fundamentais devem ser
contemplados de modo a não ensejar dúvidas aos eventuais interessados. - quantidade
demanda”
“ Formulação imprecisa e insuficiente do objeto afeta não somente os licitantes, mas atinge
também os concorrentes potenciais, maculando o pressuposto da igualdade.”
Cada licitação poderá requisitar demanda especifica, porém podemos necessitar de
várias ferramentas num mesmo edital, as quais segundo Anna Chrispim Tatiana Camarão
(2014) são elas:
• Princípio da Padronização: (Acórdão 300/98; 64/04; Decisão n.446/95)
• Amostras (Decisão n. 1237/02; Decisão n. 197/97)
• Laudos (Acórdão n. 445/08)
• Licitação de objeto divisível (Sumula 247)
• Possibilidade de utilização de catálogos, protótipos.
• Exigência de ISO (Decisão 1.526/02. Plenário; Acórdão n. 1292/03).
Identificação da Demand
a
Adequação da
Demanda ao Mercado
Adequação da Demanda às
Novas Tecnologias Disponíveis
Verificação da disponibilidade Orçamentária e da Adequação
ao Planejamento
O QUE SE QUER?
PARA QUÊ QUER
PARA QUANDO QUER?
QUEM QUER?
POR QUÊ QUER?
COMO QUER?
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• Pré-qualificação de Produto
• Indicação de marca (Acórdão n. 1/06; Acórdão n. 17/10; Acórdão n. 636/06)
• Expressão “equivalente” ou “de melhor qualidade” (Acórdão n. 887/10;3796/07; Acórdão
n. 2300/04; Acórdão n. 2406/06; Acórdão n. 3263/11)
• Sujeição às normas técnicas da ABNT
• Exigência de Documentação de Habilitação não prevista em Lei
• Visita Técnica Obrigatória
• Ingerência na Gestão da Empresa Privada
• Subcontratação (Acórdão 717/11 – TCU)
• Garantia de produto (Revista TCU, Licitações & Contratos, 3ª. Ed., p. 140.
• Possibilidade de Realizar Diligência
b) aquisição de produtos de qualidade
Em vários dispositivos, a Lei no 8.666/93 aponta como vetores da atuação
administrativa a possibilidade de indicar a qualidade do produto. A Administração tem o
dever de indicar o objeto pretendido na licitação, inclusive com as características necessárias
à qualidade satisfatória. O que se não admite é a restrição injustificada, porque afeta o
princípio basilar da licitação, qual seja a isonomia entre os interessados. No entanto não se
deve só achar que o preço comanda todo o processo, pois a qualiddae implica diretamente na
missão do ente governamental.
De acordo com Jorge Ulisses Jacoby Fernandes faz necessário mencionar alguns
desses dispositivos, a título de exemplificação:
no caso de serviços, a qualidade pode ser licitamente indicada no projeto básico, ao
definir, com precisão, o objeto pretendido pela Administração, desde que justificada à luz do
interesse público. O conceito de projeto básico está no art. 6º, inc. IX; a obrigatoriedade de
sua elaboração antes da licitação é exigida no art. 7º, § 2º, inc. I; a obrigatoriedade de
publicar o projeto básico junto com o edital está no art. 40, § 2º, inc. I, todos os dispositivos
da Lei nº 8.666/93;
A qualidade do trabalho executado deve ser aferida em cada etapa, como providência
indispensável ao início da etapa seguinte, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei nº 8.666/93;
A qualidade do produto, a indicação de marcas ou características exclusivas ou sem
similaridade é expressamente admitida, quando for tecnicamente justificável, por exceção à
regra geral, conforme art. 7º, §5º, da Lei nº 8.666/93;
5
A qualidade é um dos requisitos na elaboração de projetos, expressamente traduzida
em durabilidade, facilidade na execução, conservação e operação, funcionalidade, adequação
ao interesse público e segurança, nos termos do art. 12, incs. I, II e V, da Lei nº 8.666/93;
A qualidade na fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços foi
objeto de preocupação do legislador quando autorizou a realização de concurso para
assistência do executor do contrato, conforme art. 13, inc. IV, c/c 67, da Lei nº 8.666/93;
A qualidade de uma compra é garantida quando o legislador exige "a adequada
caracterização do objeto", na dicção do art. 14, da Lei nº 8.666/93;
c) controles de entrega e recebimento
O setor requisitante deve sempre explicitar, no termo de referência ou projeto básico,
o prazo de entrega e de execução , bem como qual será a possibilidade e qual será a
consequência de receber o produto/serviço demandado fora do prazo. (Devolução do produto
ou apenas a aplicação da penalidade, por ex.). Ainda deverá descrever a possibilidade ou não
de prorrogação.
O controle da entrega de produtos e serviços é fundamental para resguardar a boa
aplicabilidade do dinheiro público, para tanto o legislativo tem uma função fundamental
nesse processo, devendo sim verificar:
a) Quem é o responsável pelo recebimento da mercadoria e/ou serviços no municipio?
b) Como se realiza esse controle, formalmente ou informalmente?
c) Essa pesso no caso de serviço tem competência para tal fim?
2 Exercícios práticos, indicando os pontos de aplicação da LC 147:
a) na preparação do Termo de Referência
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TERMO DE REFERÊNCIA 1
(MODELO)
Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório para
qualquer espécie de compra. Os campos são exemplificativos, podendo o solicitante,
conforme o objeto a ser comprado ou contratado, indicar, modificar ou eliminar alguns deles.
Campos (1 a 15):
*(01) Objeto
*(02) Motivação
*(03) Especificações técnicas
*(04) Prazo, local e condições de entrega ou execução
(05) Prazo e condições de garantia
*(06) Responsável pelo recebimento, telefone e e-mail
(07) Condições e prazos de pagamento
(08) Obrigações da contratante
(09) Obrigações da contratada
(10) Qualificação técnica
*(11) Critério de avaliação das propostas
(12) Valores referenciais de mercado
(13) Resultados esperados
(14) Sanções
(15) Condições gerais
EXPLICITAÇÃO DE CADA CAMPO DO TERMO DE REFERÊNCIA
*(01) Objeto
Descrição sucinta do bem/serviço a ser comprado/contratado. Se for utilizado o
Sistema de Registro de Preços, fazer esta observação, mencionando o prazo de validade da
Ata respectiva. Poderá ser referida a quantidade a ser comprada/contratada.
*(02)Motivação
Expor as razões pelas quais a aquisição/contratação irá suprir a necessidade da
Administração. A motivação é obrigatória.
1 Esse modelo foi elaborado pelo ministério público do Rio Grande do Sul, estando esse disponivel no
enedereço www.mprs.mp.br/areas/licitacao/arquivos/termo_sugestoes.doc.
7
Na lição de Hely Lopes Meirelles, “Denomina-se motivação a exposição ou a indicação por
escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato (cf. art. 50, caput, da Lei 9.784/99).“
“... o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência
do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, pelo menos, invalidável, por ausência de
motivação.”
*(03) Especificações técnicas
Descrição detalhada e precisa de todos os elementos que constituem o objeto, vedadas
especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a
competição ou sua realização.
Aqui deverão estar expressos, por exemplo, a medida, a capacidade, a potência, o
consumo, a composição, a resistência, a precisão, a quantidade, a qualidade, o modelo, a
forma, a embalagem, os requisitos de garantia, os de segurança, os acessórios, enfim, as
características que propiciem tanto a formulação de propostas de preços pelas empresas como
também o julgamento objetivo da melhor proposta e a conferência na entrega da mesma,
tarefas realizadas por parte da Administração.
Fazer referência quando houver necessidade de agrupamento de itens em lotes, de
acordo com a natureza do fornecimento.
Listar as respectivas normas técnicas (ex: ABNT/INMETRO) e padrões de qualidade
obrigatórias para o bem/serviço a ser comprado/contratado.
O solicitante poderá utilizar tabelas, bem como juntar anexos ao termo de referência,
se isto ajudar a melhor descrever o objeto.
Todo material que serviu de base para a elaboração das especificações – tais como por
exemplo, catálogos, desenhos, protótipos, fotos, etc – deverá ser juntado ao termo de
referência.
*(04) Prazo, local e condições de entrega ou execução
Especificar o(s) prazo(s), o(s) local(is) e as condições de entrega ou execução do
objeto.
Informar, por exemplo, se a entrega será integral, parcelada, fracionada, etc.,
quantidade específica ou conforme necessidade. Informar ainda o endereço, o horário, etc.
Deverão ser observados os prazos médios do mercado para se obter uma melhor
satisfação no resultado final.
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(05) Prazo e condições de garantia
Especificar o(s) prazo(s) e condições (se houver) de garantia do objeto – como um
todo ou dos seus componentes, conforme o caso.
*(06) Responsável pelo recebimento, endereço eletrônico e telefone
Informar o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do
bem ou pelo acompanhamento da execução do serviço.
Havendo gestão contratual específica, mencionar a cargo de quem ficará a mesma.
(07) Condições e prazos de pagamento
Contra nota de empenho de despesa, ou outra forma, se for o caso, e número de
parcelas ou outros critérios para pagamento.
(08) Obrigações da contratante
Informar as obrigações da Administração – normalmente são as de pagar o preço, as
de fiscalizar e de gerenciar o contrato.
(09) Obrigações da contratada
Informar as principais obrigações a serem atendidas pela empresa para a execução do
objeto.
(10) Qualificação técnica
Informar se há necessidade de apresentação documento demonstrativo de capacidade
técnica, como por exemplo, atestado(s) de capacidade técnica para que o licitante comprove o
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, prazos e/ou quantidades
com o objeto a ser licitado.
Citar aqui comprovações técnicas que devem ser exigidas do fornecedor, visando
garantir a satisfação da necessidade da aquisição (atestados, certidões, registros, garantias,
inspeções, qualificações, etc).
Os requisitos de qualificação técnica deverão respeitar os limites legais – havendo
contrariedade às normas licitatórias, o requisito exigido será desconsiderado ou adaptado à
Legislação.
A Divisão ou Unidade informará, se tiver conhceimento, a(s) respectiva(s) família(s)
da CELIC (Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul, cadastro de fornecedores
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utilizado pela PGJ/MPRS) na(s) qual(is) se encontra(m) cadastrado(s) o(s) objeto(s)
solicitado(s).
*(11) Critério de avaliação das propostas
Informar o tipo de julgamento das propostas: menor preço por item ou menor preço
global. Cumpre esclarecer que, no caso de item único, o critério é o do menor preço.
(12) Valores referenciais de mercado
Considerando as especificações e quantitativos estabelecidos para o objeto, informar,
sempre que possível, os preços das últimas aquisições/contratações (se tiver havido), bem
como os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública (art.
15, inciso V, da Lei 8.666/93), apresentando-os, se possível, em planilha anexa, mencionando
o número do procedimento licitatório e o órgão respectivo, OU juntando ao termo de
referência as atas das sessões ou notas fiscais.
(13) Resultados esperados
Informar quais os resultados pretendidos com a aquisição do bem/produto ou do
serviço para a Administração, instruído, se for o caso, com memória e metodologia de
cálculo.
(14) Sanções
Indicar e justificar as penalidades a serem aplicadas por descumprimento de
particularidades consideradas relevantes na entrega do bem ou na execução do serviço.
(15) Condições gerais
Informações que visem elucidar eventuais dúvidas sobre qualquer dos tópicos acima,
como por exemplo, solicitação de amostra.
b) na elaboração do Edital
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10
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3.Fontes de Consultas de Preços na Inernet
Hoje a Administração pública em algumas aquisições possui dificuldade de
estabelecer o comparativo de preço, assim segue abaixo os sites para consulta de preço na
internet.
Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), do governo federal;
Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (www.bec.sp.gov.br e
www.cadterc.sp.gov.br);
TCE/RJ (www.tce.rj.gov.br);
Licitações-BB do Banco do Brasil (www.bb.com.br);
entidades especializadas (www.fgv.br);
sites de comparação de preços no mercado interno (www.buscape.com.br;
www.bondfaro.com.br; www.boadica.com.br; www.jacotei.com.br;
www.precosbrasil.com.br; www.bancodeprecos.com.br e outros).
A aceitabilidade legal se porta na questão de Deter uma Cesta de Preços Aceitáveis
(Acórdão n. 819/2009, TCU). O Preço aceitável é aquele que não representa claro viés em
relação ao contexto do mercado, ou seja, abaixo do limite inferior ou acima do valor
constante da faixa identificada para o produto ou serviço (Acórdão n. 2.170/07).
11
REFERENCIAS:
ALMEIDA, M. I. R. Manual de planejamento estratégico. São Paulo: Atlas, 2001.
BRASIL. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
Leis/L8666cons.htm>. Acesso em: 14 de junho de 2014
______. Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá
outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/
L10520.htm>. Acesso em: 14 de junho de 2014
______. Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000. Aprova o Regulamento para a
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555.htm>. Acesso em: 14
de junho de 2014
______. Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão, na forma
eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm>. Acesso em:
14 de junho de 2014
______. Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001.Regulamenta o Sistema de Registro de
Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htm>.
Acesso em: 14 de junho de 2014.
_____________ lei 147/2014,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htm>. Acesso em: 14 de junho
de 2014.
CAMARÃO, TATIANA, Termo de Referência: o impacto da especificação do objeto e do termo de
referência na eficácia das licitações e contratos- 4ª edição, 2014.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - lei 101/2000, disponivel em
http://www.planalto.gov.br/lcp101; Acesso em: 14 de junho de 2014
Lei 123/06, disponível no site
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2006/leicp123.htm, Acesso
em: 14 de junho de 2014
12
LICITAÇÕES E CONTRATOS disponível em
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/6%20Mod
alidades%20de%20Licita%C3%A7%C3%A3o.pdf acessado em 26/09/12.
http://www.colombo.pr.gov.br/semad_.asp?id=965 acesado em 14/08/2014
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, 1988, DISPONIVEL EM
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm, ACESSADO
EM 14/08/2014
STONER, J. A. F; FREEMAN, R. E. Administração.Rio de Janeiro: Prentice-Hall do Brasil,
1999.
MODELO DE TERMO DE REFERENCIA, Ministério público do estado do rio grande do
Sul, disponivel em www.mprs.mp.br/areas/licitacao/arquivos/termo_sugestoes.doc.. acessado
em 14/08/2014.
Parabéns por estudar!
Agora você faz parte da classe capacitada, que contribui para o progresso nos
serviços públicos, obrigado por escolher a Unipública!