Regimento Tarumã

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  • 8/17/2019 Regimento Tarumã

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    REGIMENTO INTERNO

    EDIFÍCIO TARUMà

    I - DA APROVAÇÃO E APLICAÇÃO

     Art. 1°  - Nos termos do art 29 da Convenção de Condomínio, semprejuízo das disposições constantes na mesma e do disposto na ei n °

    !."91, de 1#$12$#!, %ca instituído o &'()*'N+ )N+'&N do 'diício+arumã.

     Art. 2° - +odas as pessoas, condminos e ocupantes, a /ua0/uer títu0o/ue residam no ediício, suas amí0ias e empreados, são oriados acumprir, respeitar e %sca0izar a oserv3ncia deste &eimento )nterno,

    /ue somente poder4 ser a0terado, no todo ou em parte, desde /ueoservado os mesmos procedimentos e /uorum uti0izados para a suaaprovação.

     Art. 5° - 'm caso de venda, doação, 0eado, usuruto, cessão de direito,0ocação ou /ua0/uer outra orma 0ea0 de neociação /ue importe natranser6ncia da propriedade ou da posse de seus respectivosapartamentos, os ad/uirentes, /uer da propriedade, /uer da posse,%cam automaticamente oriados 7 oserv3ncia de todos osdispositivos deste &eimento )nterno, ainda /ue nen8uma reer6ncia aesta c04usu0a seja eita no contrato, p0ico ou particu0ar, pe0o /ua0 se

    eetive a transer6ncia e a/uisição da propriedade ou da posse. Art. !° - s ocupantes a /ua0/uer títu0o, /ue não sejam propriet4riosdas ou da unidade /ue ocupem não terão, perante o condomínio,/ua0/uer representação, %cando o propriet4rio respons4ve0 pe0asinrações por a/ue0es cometidas.

    II - DAS NORMAS GERAIS DE CONVIVÊNCIA 

     Art. "° - : e;pressamente vedado a /ua0/uer pessoa descrita no artio2° do presente &eimento )nterno<

    ). =rejudicar o direito dos demais condminos, 0ocat4rios oucession4rios>

    )). ?ti0izar-se de otijões de 4s individuais dentro do apto e dasa0a comercia0>

    ))). Comprometer a seurança, a so0idez e o om nome do ediício,em como modi%car a orma e;terna da ac8ada dosapartamentos>

    )@. erir de /ua0/uer modo a estrutura de concreto, aces e;ternas,

    paredes divisBrias e demais 4reas, sem a aprovação da Administração ou da Assem0ia (era0>

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     @. Co0ocar jane0as e vidros dierentes do tipo adotado, pintar oudecorar as paredes e;ternas e es/uadrias com tona0idades oucores dierentes das empreadas no conjunto do ediício, sa0vo aco0ocação de rades internas de proteção>

     @). Co0ocar em /ua0/uer 0uar, e;terno ou interno, do ediício,eneites, ornamentos, p0acas, 0etreiros, cartazes, avisos,anncios, apare08os 0uminosos, inscrições ou pu0icidade,antenas normais ou paraB0icas, apare08os de ar condicionadoDa0m dos previstosE, vasos de Fores ou ojetos de decoração no8a00 de entrada ou 8a00 dos apartamentos ou /ua0/uer outraorma de adereço, insta0ar vara0 para roupa nas ac8adas e nopoço de 0uz do ediício, sem prvia autorização da Administração ou Assem0ia (era0, conorme o caso>

     @)). ?sar, ceder ou a0uar o apartamento 7 pessoa de vida duvidosaou de maus costumes e para %ns não residenciais>

     @))). =erturar o repouso dos condminos, devendo ser oservado osi06ncio no 8or4rio da 22

    I. ';ecutar aos dominos, eriados ou em dias de semana, no8or4rio anterior 7s GJI))). 'stender ou secar roupas, tapetes, capac8os, coertores,

    a0moadas, co0c8ões e outros ojetos nas jane0as ou uarda-corpo das sacadas>

    I)@. Co0ocar vasos ou outros ojetos nas jane0as e sacadas ou mesmoonde possam cair e causar danos>

    I@. ançar 0i;o em outro 0uar /ue não seja o permitido devendo em/ua0/uer 8ipBtese oservar as reras emanadas daadministração /uanto aos 8or4rios e dias de reco08imento e

    orma de acondicionamento se0etivo>

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    I@). ançar pe0os apare08os sanit4rios, materiais /ue possamostruir os encanamentos e esoto do ediício>

    I@)) ?sar as depend6ncias de uso comum ou o; de araem comodepBsitos ou uarda de ojetos particu0ares, e;cetuando-se emarm4rios previamente autorizados pe0a Administração>

    I@))). =romover 0ei0ões, e;posições ou vendas p0icas em /ua0/uerdepend6ncia residencia0 do ediício>

    I)I. Conservar aertas as portas de entrada do ediício, araem, ouentrada socia0 dos apartamentos>

    II. 'ntrar com automBveis com descara aerta na araem doediício e traear nos seus interiores e pe0os acessos em ve0ocidade superior a 1G Km$8>

    II). =ermitir a perman6ncia de crianças e uncion4rios domsticos no

    8a00 do ediício /uando não acompan8adas por seus respectivosami0iares>

    II)). 'stacionar veícu0os ora de seu respectivo o;, nos corredoresde circu0ação da araem e na entrada e saída das portas deacesso 7 araem>

    II))). avar veícu0os ou simi0ares dentro das depend6ncias doediício.

    II)@. (uardar nas 4reas comuns ou privativas, e;p0osivos ouinFam4veis, sa0vo /uanto aos 0timos, em pe/uenas /uantidades,

    destinado ao consumo domstico e conservado em recipiente prBprio>II@. Lueimar oos de artiício de /ua0/uer natureza em /ua0/uer0uar do ediício>

    II@). +er ou usar insta0ações ou materiais /ue, de /ua0/uer ormapossam aetar a sade e seurança dos demais moradores doediício>

    II@)). ?sar as araens e rampa de acesso de veícu0os para circuitode icic0etas, patins, rin/uedos simi0ares ou /ua0/uer outraatividade /ue não seja e;c0usivamente para %ns de araem<

    II@))). ?sar dos apartamentos para ate0ier de costuras, 0aoratBriosotor4%cos ou de an40ises, revenda de /ua0/uer natureza, sa0ãode e0eza, escritBrios pro%ssionais, civis ou comerciais, em/ua0/uer situação /ue caracterize comrcio.

    II)I. azer serviço domstico ou de manutenção ora do apartamentoou nas 4reas comuns do ediício>

    III. Circu0ar com animais nas depend6ncias comuns do ediício sema ade/uada acomodação, em como manter animais domsticos/ue causem incomodo aos vizin8os.

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    III). ?ti0izar-se dos empreados do condomínio para serviçosparticu0ares, mesmo ora do 8or4rio de traa08o dos mesmos.

    III - DO USO DO SALÃO DE FESTAS

     Art. #°  - condmino /ue desejar uti0izar o sa0ão de estas, dever4azer reserva em car4ter de e;c0usividade, por escrito e no mínimo com5 Dtr6sE dias de anteced6ncia, 7 pessoa desinada pe0a Administração.

    M 1°  - A reserva do a0ão de estas dever4 ser a%;ada no mura0 deavisos do condomínio>

    M 2° - Aos dominos, eriados, e 0timo dia do ano, durante o dia todo,não serão aceitas reserva em car4ter e;c0usivo>

    M 5° - sa0ão de estas dever4 ser mantido em ordem e 0impo apBs o

    uso>M !°  - : de responsai0idade e;c0usiva do condmino /ue reservou osa0ão de estas o inresso de pessoas no ediício, em como, aseurança dos acessos e entradas.

    M "° - Não permitido co0ocar adesivos e eneites nas paredes do sa0ãode esta>

    M #° - condmino /ue estiver em atraso com o condomínio não poder4azer uso do sa0ão de estas.

     Art. H° - : proiida a rea0ização de /ua0/uer tipo de evento com car4ter

    comercia0, econmico, deesos em 0ei ou contr4rio a mora0 e aos onscostumes.

     Art. J ° -ica a caro do condmino usu4rio do sa0ão de estas eetuara 0impeza do mesmo, caso não o aça ser4 corada pe0a administraçãouma ta;a correspondente a OD um /uartoE do sa04rio mínimo vientena data da inração.

    IV - DAS MUDANCAS

     Art. 9P- A rea0ização de mudança dever4 ser precedida de comunicaçãoao síndico com anteced6ncia mínima de G0 DumE dia, a%m de /ue sejaproramada /ua0/uer necessidade ou ajuste em decorr6ncia damesma.

     Art. 1G°  - As avarias do prdio ou depend6ncias em comum pe0astransportadoras ou /ua0/uer pessoa /ue esteja traa08ando na mesma,ser4 de responsai0idade do propriet4rio da unidade /ue estiverrea0izando a mudança.

     Art. 11 - As mudanças somente poderão ser rea0izadas no 8or4rio dasGJ

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     Art. 15- ?m aviso, com data e 8or4rio da mudança, dever4 ser a%;adoem 0oca0 visíve0, para /ue todos os moradores estejam cientes dotraa08o.

     ArtQ 1! - ica determinada uma ta;a de mudança de 1"RD /uinze porcentoE do sa04rio mínimo, viente na data do evento, como undo de

    reserva, mesmo para mudanças internas, ou seja, de um apartamentopara outro.M 1° - A ta;a de mudança dever4 ser reco08ida na entrada e na saída damudança, mediante o0eto anc4rio ou depBsito em conta corrente oupoupança do Condomínio, ornecido pe0a administração.

     VI - DO USO DA GARAGEM

     Art. 1" - A uti0ização do o; de araem ser4 correspondente aonmero desinado no reistro de escritura de cada condmino, sendo/ue a ced6ncia para uso de outro condmino dever4 ser precedida deautorização por escrito do propriet4rio 7 Administração.

     Art.1# - ' proiida a uti0ização dos o; de araem por terceiros nãoresidentes no condomínio, e;ceto outro condmino ou visita usando oSo; do visitado.

     Art. 1H - condmino /ue ceder estacionamento a terceiros, %car4respons4ve0 por eventuais danos causados pe0o usu4rio e$ou por/uais/uer danos /ue ocorram com o veícu0o a0i estacionado.

     Art. 1J - Luando 8ouver encontro de veícu0os no acesso 7s araens,

    deve-se usar o om senso para dar a preer6ncia.

     VII - DAS PENALIDADES

     Art. 19- A vio0ação de /ua0/uer disposição contida no presente&eimento )nterno, sujeitar4 ao condmino inrator ou respons4ve0 amu0ta prevista na Convenção de Condomínio, de acordo com aravidade do ato.

    =ar4rao nico - A critrio da Administração, sendo a inração depe/uena ravidade e o inrator prim4rio, poder4 ser enviada uma cartade advert6ncia, comunicando-se a pr4tica 7 primeira Assem0ia (era0/ue 8ouver.

     Art. 2G - Tavendo discord3ncia da pena0idade ap0icada poder4 8averrecurso a Assem0ia (era0, cuja apreciação ser4 precedida, a critrioda Administração, da nomeação de uma comissão de sindic3ncia paraapurar os atos.

     Art. 21 - As penas serão aritradas pe0o síndico em razão da natureza e

    ravidade da inração e não se conunde com o ressarcimento do dano.

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     Art. 22- condmino /ue estiver com o paamento do condomínioatrasado em 5G dias, o titu0o poder4 ser remetido a cartBrio, e ainda seor a0uado, dever4 ser avisado o propriet4rio da unidade> /uando oatraso or superior a 9G dias poder4 ser remetida a corança judicia0.

     Art. 25 - Luando 8ouver necessidade da troca da sen8a dos contro0esdo portão e0etrnico e$ou do a0arme, devido a perda, rouos, e outros de responsai0idade do condmino /ue causou o transtorno asdespesas %nanceiras para a sustituição das sen8as de todos oscontro0es /ue possuem a sen8a iua0 a sua. Considera-se /ue cada o;de araem tem somente um contro0e.

     VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 2! -A &'&*A - s materiais de construção, deverão serespecia0 e previamente acondicionados em recept4cu0os /ue evitem apropaação de resíduos e sujeira nas 4reas comuns.

     Art. 2" -UA 'CAUA&)A - As escadarias deverão ser uti0izadas paraos %ns /ue são prBprios sendo proiidos o deposito de 0i;o e outrosmateriais /ue impeçam a 0ivre circu0ação, cumprindo a todos ze0ar porsua conservação e 0impeza.

     Art. 2# - UA =&+A 'I+'&NA - As portas de acesso 7 edi%caçãodeverão estar permanentemente ec8adas e das 22

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     Art. 29- U CN'T CN?+)@ - er4 composto de tr6scondminos, /ue não terão remuneração, e sua unção ser4 de%sca0izar o índico e o condomínio como um todo. Nos casos em /ue oíndico tiver di%cu0dade de air, o Conse08o dever4 au;i0i4-0o.

     Art. 5G- =&'+AWX U' CN+A - índico dever4 azer a prestaçãode contas mensa0mente, enviando um resumo junto com o o0eto decorança do condomínio para cada unidade do condomínio. A0mdesta, dever4 azer tamm a prestação de contas anua0, data a serde%nida pe0a assem0ia era0. Art. 51- '')W' ' *ANUA+ - mandato do índico, usíndicoe Conse08o Consu0tivo ser4 de um ano, podendo ser ree0eitos, se assimor a vontade da assem0ia. índico dever4 convocar uma reuniãocuja pauta dever4 constar e0eições para índico, usíndico e Conse08oConsu0tivo.

     Art. 52 - @'NC)*'N+ U CNU*YN) - A data do vencimento docondomínio ser4 dia 1GDdezE de cada m6s. @'& @'&

     Art. 55- ?NU U' &''&@A - er4 corado mensa0mente dasunidades junto com o condomínio um percentua0 de 1GR DdezE do va0ordeste , dever4 ser depositado em conta e somente poder4 ser usado/uando or rea0izada conservação no ediício como< pintura e outrosreparos em 4reas comuns, pe/uenas me08orias e eventua0mente paradespesas ordin4rias.

     Art. 5! - &A+') UA U'='A - =ara c40cu0o das despesas de

    manutenção o condomínio ser4 considerado o c40cu0o da ração idea0do terreno correspondente para cada unidade.

     Art. 5" - C'+A U' )I - Cada condmino respons4ve0 porseparar o 0i;o recic04ve0, armazenar ade/uadamente e 0evar at a0i;eira do condomínio no 8or4rio a ser de%nido pe0a administração.=ar4rao nico - Não ser4 permitido o depBsito de 0i;o nas 4reascomuns do ediício como corredores, escadas, 8a00 de entrada earaens.

     Art. -5# - UA-,A'*S')A ('&A - =oder4 ser convocada pe0o

    índico ou Conse08o Consu0tivo, ou então por 1$! dos condminos comum período de GJ DoitoE dias de anteced6ncia. Na primeira c8amadacom 2$5 de condminos e na seunda c8amada com /ua0/uer nmerode participantes. +erão direito a voto os propriet4rios das unidadesresidenciais D/uando or de interesseE proporciona0 ao nmero deunidades a /ua0 propriet4rio. As decisões serão acatadas atravs de votação vencendo por maioria simp0es. s propriet4rios /ue nãopuderem estar presentes, poder4 se azer representar por procuraçãopor escrito.

     Art. 5H - : de responsai0idade de todos os propriet4rios das unidades

    de apartamento, a reorma e manutenção da parte e;terna docondomínio, ou seja, te08ado, paredes e;ternas, poço de 0uz e ca0çada

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    da rua, no caso de reormas, manutenções e pinturas ser4 divididoentre todas as unidades do ediício, 0evando em conta a ração idea0 doterreno correspondente a cada unidade, conorme p0ani08a de rateio dedespesas em ane;o na Convenção.

    IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     Art. 5J. Ap0ica-se a este reimento, sup0etivamente e no /ue couer, aconvenção do condomínio e a 0eis0ação viente 7 poca. Art. !5. s casos omissos nesta convenção serão reso0vidos pe0aadministração do condomínio, compreendendo o síndico e susíndico, epe0o Conse08o Consu0tivo, caendo recurso 7 assem0ia era0.

     Art. !!. ica e0eito o oro da Comarca de C8apecB-C, para toda e/ua0/uer /uestão decorrente deste reimento ou /ue envo0va o

    Condomínio 'diício +arumã.

    C8apecBDCE,