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Regimento Interno Bibliotecas Escolares do 1ºCiclo/JI Escola Sede Rua Carlos Ayala Vieira da Rocha, 2330-105 Entroncamento Telefone: 249726472, Fax: 249719037, e-mail: [email protected]

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Regimento Interno Bibliotecas Escolares do 1ºCiclo/JI

Escola Sede

Rua Carlos Ayala Vieira da Rocha, 2330-105 Entroncamento

Telefone: 249726472, Fax: 249719037, e-mail: [email protected]

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Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento

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Regimento Interno / Bibliotecas Escolares do 1º Ciclo/JI

Capítulo I

PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Artigo 1º (Definição)

A Biblioteca Escolar é uma estrutura que gere, trata e conserva recursos educativos diretamente ligados às

atividades curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres. Disponibiliza diferentes fontes de informação

ao serviço da aprendizagem e do lazer, que permitem a todos os membros da comunidade escolar tornarem-se

pensadores críticos e utilizadores efetivos da informação em todos os suportes e meios de comunicação1. Em articulação

com parceiros internos e externos, cria situações que promovam o prazer de ler, de escrever e de investigar, apoiando as

crianças nessa busca de formação e informação e abrindo-lhes novas perspetivas de serem bem sucedidos na sociedade

atual, baseada na informação e no conhecimento. A Biblioteca Escolar é parte integrante do processo educativo,

regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regimento.

Artigo 2º (Objetivos Específicos)

A Biblioteca Escolar deve constituir-se como um núcleo da organização pedagógica da escola, vocacionada para as

atividades culturais e para a informação, tendo em vista atingir, entre outros, os seguintes objetivos2:

Associar a leitura, os livros e a frequência da Biblioteca Escolar à ocupação lúdica dos tempos livres;

Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de

informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa

ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou da sua própria iniciativa; produzir

sínteses informativas em diferentes suportes;

Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura regional, nacional e universal;

Criar e desenvolver competências de leitura e de hábitos de utilização da Biblioteca Escolar como educação

permanente;

Facilitar o acesso a todos os elementos da comunidade escolar à consulta e leitura de documentos, dando

resposta às suas necessidades de informação, pesquisa e lazer;

Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e tentar dotar a escola de um fundo

documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas, projetos de trabalho e ao gosto dos leitores;

Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de

conjuntos documentais, organizados em função de diferentes temas;

Desenvolver e manter atualizadas e acessíveis as bases de dados onde conste toda a documentação existente

para consulta na Biblioteca Escolar, classificando-a de acordo com as normas estipuladas;

1 Manifesto da Biblioteca Escolar da IFLA/UNESCO, 1999

2 Relatório Síntese

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Regimento Interno / Bibliotecas Escolares do 1º Ciclo/JI

Divulgar o fundo bibliográfico existente na Biblioteca Escolar;

Conhecer as necessidades dos diferentes públicos e dar resposta a essas necessidades e expectativas;

Articular as atividades com o Projeto Educativo do Agrupamento e o Plano Anual de Atividades do

Agrupamento;

Promover atividades de articulação curricular da Biblioteca Escolar com as estruturas de Apoio Pedagógico,

intensificando a colaboração com os professores/Educadores do Agrupamento;

Promover atividades de animação/formação em articulação com todos os elementos da comunidade educativa

e em condições específicas com outros elementos da sociedade;

Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum incutindo um espírito de cooperação e de partilha;

Promover a partilha de recursos e a interação entre as escolas do 1º Ciclo e Jardins de Infância do

Agrupamento às Bibliotecas Escolares do 1º Ciclo/JI, assim como a ligação a outras Bibliotecas Escolares e à

Biblioteca Municipal do Entroncamento;

Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de autoavaliação a remeter ao

Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, com conhecimento à Diretora e estruturas

pedagógicas do Agrupamento.

Capítulo II ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO

Artigo 3º (Espaços físicos)

1 – As Bibliotecas Escolares do Agrupamento são constituídas por diversas zonas funcionais que se distinguem pela

natureza das atividades que decorrem em cada uma delas.

2 - Distinguem-se, essencialmente, as seguintes zonas funcionais:

Zona de acolhimento/Receção

Zona destinada ao atendimento e ao serviço de empréstimo.

Zona de leitura informal

Espaço destinado preferencialmente à leitura recreativa: área de leitura de publicações periódicas, de livros

de banda desenhada e literatura. Esta zona, em apoio às dinâmicas da Comunidade Educativa, permite a

realização de colóquios, ações de formação, reuniões, sessões com entidades convidadas.

Zona Multifuncional

Zona destinada quer à consulta das coleções documentais impressas, em livre acesso, quer ao uso de

recursos não-livro. É uma área vocacionada para a leitura, estudo, pesquisa individual e de grupo bem

como para atividades de elaboração de textos, atividades de carácter lúdico, de realização de montagens e

produção de trabalhos na área das expressões. É uma zona também destinada e exposições periódicas.

Zona Audiovisual

Área de visionamento de DVDs, de audição de Cds. Dispõe de auscultadores para os equipamentos de

audição, caso se justifique.

Zona Multimédia/Internet

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Espaço destinado para leitura de DVDs educativos e acesso à internet.

Zona de Atividades de Animação da Leitura

Espaço destinado ao conto de histórias.

3 – Atividades que podem ser desenvolvidas nas zonas de trabalho:

a. Consulta de documentação;

b. Elaboração de trabalhos de pesquisa;

c. Leitura individual;

d. Visualização de DVD’s (com auscultadores);

e. Audição de CD’s (com auscultadores);

f. Utilização da Internet;

g. Produção de materiais diversos;

h. Leitura informativa e recreativa;

i. Requisição para leitura domiciliária;

j. Requisição para utilização na sala de aula e noutros locais da escola;

k. Participação nas atividades de animação da BE

Artigo 4º (Horário)

A Biblioteca Escolar do Bonito (BEB) e a Biblioteca Escolar António Gedeão (BEAG) encontram-se abertas aos

utilizadores das 09:30 às 17:30, diariamente.

Capítulo III

Gestão dos Recursos Humanos

Artigo 5º (Constituição da Equipa)

1- A equipa responsável pelas BE é constituída pela equipa educativa e pelos assistentes operacionais colocados a

tempo inteiro, sempre que possível, sendo que um destes deverá permanecer nas BE pelo menos durante quatro anos

letivos consecutivos, em ordem a viabilizar a experiência adquirida;

2- A BE é gerida pelo Professor Bibliotecário;

3- Os professores da equipa usufruirão do crédito horário destinado especificamente à atividade da BE, nos termos

definidos superiormente;

4- Na constituição da equipa responsável pela BE deverá ser ponderada a titularidade de formação que abranja as

diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes;

5- Os professores que integrem a equipa responsável pela BE devem apresentar um perfil funcional que se aproxime das

seguintes competências:

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a) Competências na área do planeamento e gestão (planificação de atividades, gestão do fundo documental,

organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação e

marketing, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros);

b) Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação;

c) Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;

d) Competências na área da avaliação;

e) Competências de trabalho em equipa.

6- Cada docente que constitui a equipa fica responsável, sob proposta do Coordenador, por uma das seguintes áreas:

informática, áudio/vídeo/fundo documental e animação.

Artigo 6º (Funções da equipa)

1. Compete à equipa educativa coordenada pelo professor bibliotecário, gerir, organizar e dinamizar a BE e, no quadro

do Projeto Educativo e em articulação com os órgãos de gestão, elaborar o respetivo plano de atividades, o relatório

anual do trabalho desenvolvido e o seu regimento específico;

2. As competências referentes ao Professor Bibliotecário e à equipa da Biblioteca Escolar encontram-se também

definidas no Regulamento Interno do Agrupamento e mais especificamente no Regimento de Funcionamento da Equipa

Coordenadora das Bibliotecas Escolares.

Artigo 7º (Professor Bibliotecário)

1. A legislação define um procedimento específico de seleção e afetação de professores bibliotecários (PB) às escolas e

agrupamentos.

(Consultar: Portaria n.º 756/2009; Portaria n.º 558/2010; Portaria nº 76/2011; Portaria nº230-A/2013; Portaria

n.º 192-A/2015)

2. Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca, a gestão da biblioteca da escola.

Compete ao professor bibliotecário:

a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do Agrupamento;

b) Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do Projeto Educativo, do Projeto

Curricular de Agrupamento e dos Projetos de Turma;

c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca;

d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afetos à

biblioteca;

e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração

nas práticas de professores e alunos;

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f) Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da

literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do

Agrupamento;

g) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de atividades

ou no projeto educativo do Agrupamento;

h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais;

i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de autoavaliação a remeter ao

Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares;

j) Representar a biblioteca escolar no Conselho Pedagógico, nos termos do regulamento interno, caso seja

designado pelo Diretor como coordenador da Equipa das BE do Agrupamento.

3. O professor bibliotecário, de acordo com a legislação do Ministério da Educação, deve possuir:

a) Formação e competências técnicas na área da biblioteconomia e gestão da informação;

b) Capacidade de planeamento, gestão de recursos e liderança de projetos;

c) Capacidade de dinamização e execução de tarefas;

d) Capacidade de trabalho em equipa e em rede;

e) Competências informáticas na ótica do utilizador;

f) Motivação e empenho na promoção das literacias da informação;

g) Capacidade de empatia com o público.

Artigo 8º ( Funcionários )

1. As instalações da BE deverão dispor de funcionários afetos exclusivamente ao seu serviço;

2. Os funcionários deverão ser selecionados pelo órgão de gestão, tendo em consideração a sua formação e

experiência profissional no domínio das bibliotecas escolares;

3. O número de funcionários a afetar à BE deverá estar de acordo com a área das instalações e as recomendações da

Rede de Bibliotecas Escolares;

4. Compete aos funcionários destacados exclusivamente para a BE:

a) Assegurar o normal funcionamento da biblioteca durante o período diurno;

b) Manter a BE conforme as orientações do plano de organização e funcionamento estabelecido pela equipa

coordenadora;

c) Colaborar no tratamento técnico dos documentos (registo, carimbagem, cotação, arrumação e

informatização);

d) Proceder ao cancelamento da requisição, após a devolução dos recursos utilizados pelos utilizadores e,

seguidamente, à arrumação dos mesmos;

e) Controlar a leitura presencial, o empréstimo domiciliário e para a sala de aula;

f) Controlar a utilização do equipamento multimédia;

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g) Manter um bom funcionamento, criar um ambiente de simpatia e confiança, apoiar os utilizadores, assumir uma atitude de formação, de forma a proporcionar condições indispensáveis de utilização para a

Comunidade Escolar;

h) Comunicar à equipa coordenadora as ocorrências que dificultem o funcionamento da BE.

Artigo 9º (Professores Colaboradores)

1. Os professores com funções na BE para complemento de horário executarão as tarefas que lhes forem confiadas pelo

professor bibliotecário.

2 – As competências referentes ao Professor Bibliotecário e à equipa da Biblioteca Escolar encontram-se também

definidas no Regulamento Interno do Agrupamento e mais especificamente no Regimento de Funcionamento da Equipa

Coordenadora das Bibliotecas Escolares.

Capítulo IV

Organização e Gestão dos Recursos de Informação

Artigo 10º (Rede)

1. Numa visão de futuro que permita a constituição de uma rede com ligação à Biblioteca Municipal e redes nacionais,

o tratamento documental do material livro e não-livro decorre de normas internacionais. Para a gestão de todos os

recursos de informação da BE e pesquisa dos utilizadores, utiliza-se um software informático normalizado para

bibliotecas em formato Unimarc.

Artigo 11.º Procedimentos técnico-documentais

1. Os procedimentos técnico-documentais decorrem de normas internacionais com adaptações nacionais, sob a

responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras portuguesas de catalogação) e classificação (Tabela

de autoridade da CDU, edição abreviada);

2. Todos os procedimentos da cadeia de tratamento técnico-documental devem obedecer a critérios de adequação aos

perfis de utilizadores, coerência e unicidade documental. Estes critérios encontram-se registados no “Manual de

Procedimentos” disponível para consulta na dupla vertente de papel e online, onde se encontram definidas as operações

referentes ao tratamento, catalogação, classificação, cotação e organização dos documentos;

Artigo 12º (Gestão)

1- A BE elabora anualmente o seu Plano Anual de Atividades, que, por sua vez, é integrado no do Agrupamento, tendo

como referentes os instrumentos de gestão pedagógica da Escola;

2- A gestão da coleção será feita de acordo com um documento a elaborar para este efeito: “ Política do

Desenvolvimento da Coleção”;

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3- A BE elabora no início de cada ano letivo o Plano de Ação, no qual define as linhas de orientação e as grandes metas,

a serem operacionalizadas pelo plano de atividades anual;

4- À BE caberá a gestão autónoma de uma verba, negociada anualmente entre o Professor Bibliotecário e a Diretora, a

ser aprovada pelo Conselho Administrativo, de modo a fazer face, nomeadamente, a despesas de gestão da coleção e a

despesas exigidas pela consecução do seu plano anual de atividades.

Os materiais consumíveis e os equipamentos não estão considerados nesta verba negociada;

5- No final de cada ano escolar, é elaborado um Relatório a apresentar ao Conselho Pedagógico e ao Gabinete da RBE;

6- A BE revê anualmente:

O Manual de Procedimentos, em conformidade com o acordo de cooperação estabelecido com a Biblioteca

Municipal.

7- A BE revê de 4 em 4 anos:

O documento orientador da Política de Desenvolvimento da Coleção da Biblioteca Escolar;

Artigo 13º

(Difusão)

1- A difusão da informação é feita através da base de dados, das estantes de livre acesso, do expositor de novidades, do

Blogue e Newsletter das Bibliotecas Escolares e do website, facebook e plataforma moodle do Agrupamento.

Capítulo V

Utilização

Podem utilizar a Biblioteca:

Artigo 14º (Acesso)

- alunos, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação;

- outros utilizadores desde que devidamente identificados e autorizados pela Diretora do Agrupamento.

São direitos dos utilizadores:

Artigo 15º (Direitos dos Utilizadores)

1 - Circular livremente em todo o espaço das Bibliotecas Escolares, exceto nas zonas que lhe estão interditas;

2 - Utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição;

3 - Retirar das estantes os documentos impressos que pretendam consultar, ler ou requisitar para empréstimo

domiciliário;

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4 - Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental destinado para o efeito;

5 - Participar em todos os concursos/passatempos e demais atividades dinamizadas pelas Bibliotecas Escolares;

6 - Requisitar material audiovisual (CD áudio/DVD);

7 - Apresentar críticas, sugestões e propostas relativamente ao funcionamento da Biblioteca;

8 - Contribuir para o bom funcionamento das Bibliotecas Escolares como alunos monitores.

Os utilizadores devem:

Artigo 16º (Deveres dos Utilizadores)

1 - Cumprir as normas estabelecidas para a utilização do espaço da Biblioteca Escolar, indicadas na sinalética afixada;

2 - Deixar, obrigatoriamente, as mochilas à entrada da Biblioteca Escolar, em local próprio devidamente sinalizado para

o efeito, entrando somente com o material mínimo necessário à consulta ou ao trabalho a realizar;

3 - Cumprir as normas mínimas de silêncio necessárias ao bom funcionamento da Biblioteca Escolar e ao trabalho por

parte dos demais utilizadores;

4 - Cumprir as indicações que lhe forem transmitidas pelos professores ou funcionária de serviço;

5 - Zelar pelo material emprestado e requisitado (quer sejam livros, auscultadores, controle remoto da TV/vídeo, leitores

de CD, jogos). Saber que é expressamente proibido riscar, rasgar ou danificar por qualquer meio o fundo documental e

demais material existente na Biblioteca Escolar;

6 - Devolver todo o material emprestado e requisitado nos prazos estipulados;

7 - Indemnizar a Biblioteca Escolar pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade. Tratando-se de

publicação esgotada, a obra poderá ser substituída por outra de conteúdo e valor equivalentes, a critério da Professora-

Bibliotecária responsável pela Biblioteca Escolar;

8 – Sair da Biblioteca Escolar aquando do incumprimento das regras estipuladas;

9 - Deixar o local cumprindo com as regras estipuladas no Regulamento Interno do Agrupamento.

Artigo 17º (Regras de Conduta na Biblioteca)

1 - Os alunos não podem permanecer no espaço da Biblioteca Escolar em tempos letivos, salvo devidamente justificada

a sua presença;

2 - A permanência nas instalações da Biblioteca, obriga à adoção de atitudes de civismo, necessariamente conducentes

ao respeito pelos utilizadores que aí se encontram. Assim, não é permitido correr, gritar ou de qualquer outro modo

perturbar o bom funcionamento da Biblioteca Escolar;

3 - A Biblioteca Escolar, apesar de constituir um espaço lúdico e cultural de ocupação dos tempos livres, destina -se

especialmente à leitura, consulta de obras e recolha de dados, estudo e execução de tarefas escolares, não tendo a função

de sala de convívio e/ou de jogos;

4 - Qualquer atitude de desvio aos princípios enunciados nas duas alíneas anteriores será analisada em conformidade

com as regras de atuação que constem do presente regimento, podendo o utilizador ser convidado a abandonar a

Biblioteca Escolar em caso de se verificar um comportamento perturbador, com participação da ocorrência à Diretora

do Agrupamento;

5 - É proibido comer ou beber neste espaço;

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6 - Não é permitido escrever, sublinhar, dobrar, rasurar ou rasgar as obras consultadas. O serviço de internet terá que

obedecer às regras de utilização próprias afixadas no local;

7 – Não é permitida a entrada e saída constante da biblioteca, sem motivo justificável;

8 - Não é permitido alterar a disposição do mobiliário no espaço da Biblioteca;

9 - Nenhum aluno pode permanecer na Biblioteca Escolar sem a presença de uma assistente operacional ou de quem a

substituir.

Artigo 18º (Regras de Leitura na Biblioteca)

1 - É permitido aos utilizadores o livre acesso às estantes e aos dossiês/caixas temáticas, a fim de escolher livros ou

outros materiais para ler ou consultar ou ainda para a leitura domiciliária;

2 – Para manter a organização do fundo documental, o utilizador, terminada a consulta de documentos impressos,

deverá colocá-los no carrinho de apoio para posterior arrumação pela assistente operacional. Os jornais, revistas e banda

desenhada, depois de lidos deverão ser arrumados no mesmo local onde se encontravam e os recursos multimédia e

audio-visuais entregues na receção;

3 - Na Biblioteca Escolar deverá permanecer sempre uma assistente operacional, ou professor, que procurará auxiliar,

esclarecer e encaminhar o utilizador na escolha da leitura ou na orientação da pesquisa a realizar.

Artigo 19º (Regras de Leitura Domiciliária)

1 – Para os alunos, estão disponíveis para empréstimo domiciliário os livros de literatura infanto-juvenil, narrativas

recreativas e aventuras, revistas infanto-juvenis, excetuando-se as obras de referência (enciclopédias, dicionários,

coleções valiosas de História, Arte e Ciência …). As obras de referência podem ser requisitadas em situações

excecionais quando autorizadas pelas Professoras Bibliotecárias. As obras em mau estado de conservação, livros pop -

ups, livros com janelas, livros de dimensão A3 e todos os documentos só poderão ser consultados na Biblioteca Escolar;

2 - Para os professores estão disponíveis para empréstimo domiciliário todos os documentos impressos, áudio visuais e

multimédia;

3 - A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se mediante a inscrição prévia, onde serão registadas todas as

requisições e devoluções feitas ao longo do ano letivo;

4 - Todos os alunos podem requisitar dois livros de cada vez, se de diferentes domínios, por um período máximo de 15

dias úteis. O pessoal docente e não docente pode requisitar dois livros por um período máximo de 15 dias úteis. O

utilizador só poderá requisitar para leitura domiciliária um novo livro, após a entrega do anterior;

5 – Caso não exista um pedido de reserva desse documento, a Biblioteca Escolar poderá proceder a uma renovação de

mais 7 dias úteis, mediante nova requisição;

6 – É permitida a renovação automática do empréstimo mediante a apresentação do livro requisitado;

7 - É expressamente proibido retirar livros das estantes e levá-los para casa sem proceder primeiro à sua requisição,

ficando o utilizador sujeito a medidas sancionatórias;

8 - O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas.

9 - A devolução dos livros requisitados deve ser feita assim que o aluno termine a leitura da obra, mesmo que o prazo

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Regimento Interno / Bibliotecas Escolares do 1º Ciclo/JI

não tenha ainda expirado. Assim, não só poderá requisitar outro livro imediatamente, como permitirá o acesso dos

colegas ao que acabou de ler;

10 - Se um aluno exceder abusivamente os prazos estipulados para o empréstimo, o Professor Titular de Turma será

avisado e posteriormente o Encarregado de Educação para que a entrega se faça com a maior brevidade possível;

11-À Biblioteca Escolar reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por

posse prolongada e abusiva de publicações. Em caso de extravio ou dano irreparável, o utilizador é obrigado a

indemnizar a escola, repondo um recurso igual e em bom estado ou fazendo a entrega em numerário do valor atualizado

da obra/equipamento, no prazo de 30 dias, em caso de extravio ou deterioração irremediável;

Artigo 20º (Empréstimo interbibliotecas)

1. O empréstimo interbibliotecas está regulamentado num conjunto de normas que estabelece os procedimentos

inerentes ao empréstimo de documentos entre as Bibliotecas Escolares do Agrupamento e a Biblioteca Municipal do

Entroncamento. As normas reguladoras encontram-se em anexo a este regimento.

Artigo 20º (Zona de Audiovisuais)

1 - O acesso ao equipamento audiovisual e aos jogos, só é possível mediante requisição, em ficha própria, feita na zona

de acolhimento/receção da biblioteca.

2 - A utilização de material vídeo e áudio implica a sua escolha, na prateleira, da caixa vazia referente ao DVD ou CD

áudio;

3- A caixa vazia identifica o filme escolhido que deverá ser requisitado junto da assistente operacional/equipa da

Biblioteca Escolar;

4 - Estes materiais só podem ser utilizados nas zonas para eles destinadas;

5- A audição de DVD e CD é feita obrigatoriamente com auscultadores;

6 – Os professores poderão requisitar até um máximo de dois DVD,/CD áudio por um período máximo de 2 dias;

7 - Os utilizadores só podem utilizar documentos existentes na Biblioteca Escolar, não sendo permitida a utilização de

CD áudio, DVD, cassetes áudio ou vídeo e jogos pessoais;

8 - O utilizador que danifique o equipamento devido a uma má utilização será chamado à responsabilidade, podendo

mesmo ter de proceder ao pagamento da sua reparação ou substituição;

9 - Sempre que se pretenda requisitar qualquer equipamento/jogo para uma sala de aula, a requisição deve ser feita pelo

respetivo professor;

10 - Não é permitido a requisição destes materiais/equipamentos durante os intervalos.

Artigo 21º

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(Utilização de computadores/consulta da Internet)

1 - Os computadores podem ser usados pelos alunos na Biblioteca Escolar, após registo em ficha própria pela assistente

operacional ou um elemento da Biblioteca Escolar, por um período máximo de 20 minutos. Caso o equipamento não

esteja requisitado, o utilizador pode prolongar o tempo de utilização;

2 - Os computadores são usados prioritariamente para realizar trabalhos de pesquisa (pesquisa na Internet/CD

multimédia e redação dos trabalhos);

3 - Só é permitida a presença, no máximo, de um utilizador por posto de computador, salvo exceções devidamente

autorizadas pelas Professoras Bibliotecárias do Agrupamento;

4 - A utilização de CD multimédia implica a sua escolha, na prateleira, da caixa vazia;

5 - A caixa vazia identifica o documento escolhido que deverá ser requisitado junto da assistente operacional/equipa da

biblioteca;

6 - É permitida a utilização de computadores portáteis pessoais para a realização de trabalhos e pesquisa na Internet,

com supervisão das Professoras Bibliotecárias responsáveis pelas Bibliotecas Escolares do Agrupamento;

7 - Os trabalhos redigidos pelos alunos deverão ser gravados em pens pessoais e não no disco rígido;

8 - Não é permitida a alteração do Hardware, salvo as realizadas pelas Professoras Bibliotecárias/Técnico de

Informática;

9 - Não é permitido instalar qualquer tipo de software nos computadores existentes, exceto em casos que as Professoras

Bibliotecárias entendam como necessário;

10 - Não é permitido alterar as configurações dos computadores.

11 – A utilização do espaço informático nas bibliotecas escolares deverá respeitar as seguintes prioridades:

1ª prioridade - Atividades de carácter curricular e de enriquecimento curricular .

2ª prioridade - Aulas de Substituição/Acompanhamento.

3ª prioridade - Apoios pedagógicos.

4ª prioridade - Trabalhos individuais ou de grupo.

5ª prioridade - Outras atividades ( Jogos, … )

12 - Quando o aluno utiliza o computador para jogar tem de respeitar as regras seguintes:

12.1- Esta utilização implica uma pré-inscrição, respeitando a ordem de chegada.

12.2- Cada aluno não poderá utilizar o computador por um período superior a 20 minutos. Decorrido este tempo, o

aluno terá de ceder o computador a outro colega que esteja à espera.

12.3- Não pode estar mais de um aluno a utilizar o mesmo computador (exceto se acompanhados de um professor).

12.4- Não é permitido aceder a jogos online que não sejam de caráter educativo nem utilizar jogos que tragam em

pens pessoais.

13 - Os computadores não guardam documentos no Ambiente de Trabalho. Caso necessitem de gravar trabalhos,

poderão fazê-lo no computador em os meus documentos ou numa pen pessoal.

14 - A utilização das salas de conversação e programas do tipo Messenger/ Facebook só pode ser efetuada para fins

educativos e com a autorização do professor supervisor da sala.

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Regimento Interno / Bibliotecas Escolares do 1º Ciclo/JI

15 - Os alunos/utilizadores são responsáveis pelos danos causados no equipamento (hardware), nos programas

(software) ou nos dispositivos de armazenamento amovível por si transportados e utilizados;

16 - Em caso de infração ao presente Regulamento, os utilizadores serão convidados a abandonar o espaço de

informática, ordem a que devem obedecer de imediato sob pena de agravar as consequências do seu ato.

17 - A impressão de qualquer documento deve ser sempre feita com o apoio/autorização do professor presente ou da

assistente operacional.

Artigo 22º (Aulas na Biblioteca)

1 - As instalações da Biblioteca Escolar podem ser utilizadas para aulas, devendo para o efeito, a requisição ser feita

pelo professor, em ficha própria, com a antecedência de 24 horas;

2 - A utilização será sempre possível desde que não interfira com outras atividades já previstas e sempre que se

justifique a utilização dos materiais da mesma;

3- Nestas aulas, o respetivo professor deverá zelar para que se cumpram as normas constantes no presente regimento.

Artigo 23º (Utilização de Documentos na Sala de Aula e para Fotocopiar)

1 - A deslocação de documentos para uso na sala de aula depende do preenchimento de uma requisição pelo respetivo

professor, com 24 horas de antecedência;

2 - Os documentos requisitados serão conferidos e entregues após o termo da aula;

3 - Algumas partes dos documentos existentes na Biblioteca Escolar poderão ser fotocopiadas, para isso deverá

proceder-se à requisição do documento em ficha própria e à sua entrega logo após a sua utilização.

Artigo 24º

(Plano Nacional de Leitura - PNL)

1 – Os livros adquiridos no âmbito do Plano Nacional de Leitura, do 1º ciclo poderão ser requisitados ou na Biblioteca

Escolar do Bonito ou na Biblioteca Escolar António Gedeão, conforme os conjuntos dos títulos existentes em cada uma,

divulgados a todas as docentes. Relativamente aos livros adquiridos para a educação pré-escolar ficarão disponíveis na

Biblioteca Escolar António Gedeão, podendo ser requisitados pelos grupos / turma dos respetivos estabelecimentos de

educação pré-escolar, em sistema de rotatividade.

2 - De acordo com o calendário estipulado em reunião de Conselho de Docentes do departamento do 1º ciclo

(05/09/2011), e em reunião de Conselho de Docentes do departamento da educação pré-escolar (09/11/2011), os livros

circularão pelas escolas e Jardins de Infância, sendo requisitados pelos professores/educadores titulares de grupo/turma,

de acordo com a sua preferência e a dos alunos, mediante o preenchimento de formulário próprio.

3 - Os livros deverão ser entregues na respetiva biblioteca no prazo recomendado para que se possa proceder a

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Regimento Interno / Bibliotecas Escolares do 1º Ciclo/JI

requisição de novos títulos.

Capítulo VI

Artigo 25º (Parcerias)

A Biblioteca Escolar está integrada na Rede de Bibliotecas Escolares, mantém parceria, através do SABE, com a

Biblioteca Municipal, DREL, Câmara Municipal do Entroncamento, Centros de Formação, Juntas de Freguesia,

Associação de Pais/Encarregados de Educação e outras Associações.

Capítulo VII

Disposições Diversas

Artigo 26º

1 – As reuniões ordinárias da equipa das Bibliotecas Escolares, realizam-se trimestralmente, no início de cada período

letivo. Têm assento nesta reunião todos os elementos que integram a equipa das Bibliotecas Escolares do 1º Ciclo/JI do

Agrupamento. À professora bibliotecária compete convocar a reunião com 48 horas de antecedência, dando

conhecimento por via e-mail a todos os elementos da equipa. Estas reuniões realizar-se-ão nas Bibliotecas Escolares, de

forma rotativa.

Do desenvolvimento da ordem de trabalhos das reuniões e dos conteúdos abordados, será registada uma síntese em

minuta própria, preferencialmente no final de cada reunião, no próprio local, devendo ser assinada por todos os

presentes. Seguidamente o documento deverá ser digitalizado e enviado para conhecimento à professora Bibliotecária

designada coordenadora pela Diretora, permanecendo o original arquivado na Biblioteca em que se realizou a reunião e

uma cópia arquivada, na outra Biblioteca.

2 - O presente regimento entra em vigor após a aprovação do Conselho Pedagógico, sendo posteriormente divulgado a

toda a Comunidade Escolar;

3 – Qualquer situação omissa será resolvida pela professora bibliotecária e/ou pela Direção do Agrupamento;

4- O regimento da BE entra em vigor após aprovação e é revisto anualmente nos primeiros trinta dias de cada ano

escolar.

A Professor Bibliotecária

Isabel Maria Rodrigues Gonçalves

A Diretora

Maria Filomena Maia de Almeida Pereira

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Normas reguladoras do empréstimo interbibliotecas

Artigo 1º

Âmbito

1. Este conjunto de normas tem como objetivo estabelecer os procedimentos in erentes ao empréstimo de documentos

entre as Bibliotecas Escolares do Agrupamento e a Biblioteca Municipal do Entroncamento.

2. O serviço de empréstimo interbibliotecas permite fazer uma melhor gestão do fundo documental pertencente às várias

bibliotecas escolares do agrupamento, disponibilizando-se assim uma diversidade de títulos que promovem a leitura e a

literacia da informação..

3. A requisição dos documentos deverá ser feita em conformidade com os princípios expressos neste conjunto de

normas.

Artigo 2º Empréstimo

interbibliotecas

1. Poderão ser requisitados para empréstimo todos os documentos das Bibliotecas Escolares e da BME, com exceção

de:

- Obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.);

- Obras raras, de difícil reposição em caso de extravio;

- Obras de Fundo de História Local.

Nota: As obras referidas no número acima só poderão ser requisitadas se a biblioteca requisitante assumir a

responsabilidade total do empréstimo e indicar o tipo de utilização que pretende fazer desses documentos. À biblioteca

fornecedora compete a decisão de emprestar ou não esses documentos.

2. A requisição dos documentos é feita através do preenchimento de um formulário “Pedido de Empréstimo

Interbibliotecas” que será enviado via e-mail ou fax para o professor bibliotecário ou bibliotecário responsável.

3. A biblioteca ou estabelecimento requisitante assume inteira responsabilidade pelo levantamento, pela utilização e

conservação dos documentos que a outra biblioteca lhe emprestar, incluindo o cumprimento de eventuais objeções

legais relativas à propriedade literária, artística ou científica das obras protegidas.

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4. Em caso de perda ou dano de um documento, a biblioteca requisitante deverá repor um exemplar igua l e em bom

estado, no prazo de 90 dias, ou o seu valor comercial para que a biblioteca que fornece o serviço proceda à sua

reposição.

5.Todos os documentos nos diferentes suportes (Livros CDs, DVD/VHS, CD-ROMs, conjuntos de Livros PNL) podem

ser requisitados para empréstimo, de acordo com o fundo documental disponível, por um prazo de 20 dias. Não está

prevista a renovação do pedido de empréstimo.

6. O empréstimo dos documentos aos utilizadores é da responsabilidade da biblioteca requisitante.

Artigo 3º

Devoluções

1. A devolução dos documentos é sempre da responsabilidade da biblioteca requisitante.

Artigo 4º

Prazos

1. Os documentos deverão ser levantados num prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a confirmação do pedido.

2. O prazo limite para pedidos de empréstimo interbibliotecas termina no dia 30 de junho de cada ano escolar.

Artigo 5º

Disposições finais

1. A clarificação dos casos omissos neste regulamento competirá ao SABE (Serviço de apoio às bibliotecas escolares).

2. Alterações ao presente regulamento apenas serão consideradas válidas após uma reunião entre os professores

bibliotecários das escolas e a equipa do SABE da Biblioteca Municipal do Entroncamento, em exercício.