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REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR EB1/JI de REQUIÃO

Regimento

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Biblioteca Escolar da EB1/JI de Requião

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REGIMENTODA BIBLIOTECA ESCOLAR

EB1/JI de REQUIÃO

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Agrupamento de Escolas D. Maria II - Vila Nova de Famalicão

REGIMENTO DA BIBLIOTECA da EB1/JI de REQUIÂO2010/2011

I

Biblioteca Escolar

Artº 1

As Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas D. Maria II, são constituídas por um

conjunto de recursos físicos, humanos e documentais, organizado de forma a constituir um

instrumento essencial no desenvolvimento do currículo escolar, devendo as suas actividades estar

integradas nas restantes actividades da escola e fazer parte do seu Projecto Educativo.

Estes centros de recursos não devem ser vistos como um simples serviço de apoio à

actividade lectiva ou um espaço autónomo de aprendizagem e ocupação de tempos livres.

Artº 2

As Bibliotecas Escolares do Agrupamento têm como objectivo servir a comunidade do

Agrupamento colocando ao seu dispor todos os recursos documentais, espaciais e de equipamentos

necessários ao desenvolvimento das diferentes áreas do saber, tendo em conta as características

culturais e o nível escolar da comunidade abraçada pelo Agrupamento. Deverão também

acompanhar as transformações das práticas e métodos do corpo docente e ao mesmo tempo

contribuir para o desenvolvimento das competências dos alunos. As Bibliotecas deverão ainda, ser o

ponto de encontro, das diferentes áreas curriculares, através de exposições, encontros, palestras e

outras dinâmicas que venham a enriquecer os elementos da comunidade escolar nas suas variadas

vertentes.

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II

Organização Funcional do Espaço

Artº 3

A BE é composta por um espaço amplo subdividido, ainda que não fisicamente, por diferentes

áreas: recepção, audiovisual, multimédia, leitura geral, leitura informal e jogos.

Artº 4

A BE tem também um placard de exposição móvel que se encontra junto à entrada da

Biblioteca.

Artº 5

A BE de Requião funcionará às segundas-feiras e às terças-feiras das 10:45h às 13:30h, às

quartas, quintas e sextas-feiras das 9:00h às 13:30h.

No caso da BE de Requião o horário de funcionamento será assegurado por um elemento da

equipa das BE.

III

Gestão de recursos humanos

Artº 6

Equipa das Bibliotecas Escolares (ver Regulamento das Bibliotecas)

Artº 7

Professores Colaboradores(ver Regulamento das Bibliotecas)

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Artº 8

Alunos ColaboradoresSerão considerados alunos colaboradores todos aqueles que, após o preenchimento de um

formulário próprio, a ser analisado pela equipa das bibliotecas escolares, sejam aceites como

colaboradores da Biblioteca. Estes alunos farão parte de um grupo de trabalho, orientado por um ou

mais elementos da equipa das bibliotecas, e terão como objectivo principal colaborar e apoiar a

equipa das bibliotecas na dinamização de actividades.

Os alunos deste grupo poderão participar em todas as actividades que venham a ser

desenvolvidas nas bibliotecas, sem prejuízo do seu horário escolar.

Os alunos colaboradores farão parte deste grupo de trabalho durante um ano lectivo,

podendo abandoná-lo em qualquer altura.

IV

Organização e Gestão dos Recursos de Informação

Artº 9

Para a gestão dos recursos de informação é utilizado um software informático DocBase.

Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas internacionais com as adaptações

nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de

Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU - BM).

A BE divulga a informação relativa às actividades por si dinamizadas e aos recursos existentes

na pagina da escola (http://www.eb23-dona-maria-ii.rcts.pt/) e em blogue próprio

(http://bibliotecaescolardmariaii.blogspot.com).

V

Utilização

Artº 10

Todos os professores, alunos ou funcionários do nosso Agrupamento de Escolas poderão

aceder às Bibliotecas Escolares do Agrupamento durante o seu horário de funcionamento.

Ao acederem à BE, todos os alunos têm de deixar as pastas no espaço exterior.

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À entrada, todos os utilizadores têm de registar os seus dados pessoais no "Livro de Utentes da

BE”. Os professores e funcionários devem informar a pessoa que se encontra de serviço do

local/área onde pretendem estar, para fins estatísticos, poderão ter de preencher algum formulário.

Durante o tempo de aulas, os alunos não podem permanecer na BE sem a presença do

respectivo professor.

O não cumprimento destas normas implicará o impedimento temporário ou definitivo da

frequência da BE. A avaliação e ponderação deste tipo de situações será da responsabilidade da

Direcção e da Equipa das Bibliotecas.

Artº 11

Direitos dos Utilizadoresa) Os utilizadores têm direito a ter um espaço onde possam desenvolver as suas actividades.

b) Os utentes poderão recorrer à Biblioteca Escolar em qualquer um dos tempos lectivos,

desde que não tenham aulas, e dentro do horário de oferta desta.

c) Todos os utilizadores poderão fazer sugestões, depositando-as na caixa existente para o

efeito.

d) Qualquer utente pode e deve participar em actividades de organização da BE.

e) Todos os utilizadores têm o direito de adquirir hábitos de trabalho e de pesquisa,

desenvolver a autonomia, a participação, interiorizar regras de responsabilidade e de

sociabilidade sendo estes os principais objectivos das BE do Agrupamento.

Artº 12

Deveres dos Utilizadoresa) Todos devem contribuir para que este seja um local onde se possa ler e trabalhar num

ambiente tranquilo e agradável.

b) Todo o utilizador deve ter o cuidado de entregar ao assistente/elemento da BE o material

consultado nas condições em que o recebeu.

c) Em qualquer circunstância, o utente é sempre o exclusivo responsável pelo material que

requisitou estando sujeito a uma indemnização em caso de dano ou perda do mesmo.

i. Considera-se dano de um material (livro ou não livro), ter uma atitude lesiva dos objectivos

inerentes ao uso dos documentos disponíveis, tal como quebrar, dobrar, escrever, riscar,

desenhar, sublinhar, sujar, rasgar ou cortar as suas folhas ou capas.

ii. Compete à coordenadora e respectiva equipa, avaliar e deliberar se os danos causados

são ou não passíveis de aplicação de pena e/ou indemnização.

iii. O valor da importância a pagar pelo utente, em caso de dano ou extravio, será feito

tomando em consideração o custo real e estimativo do material em questão.

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d) Os alunos só podem entrar na BE com folhas ou cadernos, manuais escolares, lápis e

borracha.

e) Não é permitido mascar pastilha elástica, comer, beber ou tomar qualquer atitude que ponha

em causa o ambiente de silêncio e disciplina exigido neste espaço.

f) Não é permitido levar para a BE livros, vídeos e CDs pessoais.

Artº 13

A Biblioteca Escolar compreende as áreas de leitura informal, de leitura geral, de audiovisual, de

jogos e de multimédia com o regime de acesso que se segue.

Área de Leitura InformalEsta área tem uma capacidade limite de seis utentes. A leitura de jornais, revistas e outro

material existente neste espaço é feita de uma forma livre e responsável - o utente é responsável

pelo estado de conservação e extravio do material utilizado.

a) O utente tem acesso ao último número do periódico (jornal ou revista).

b) Se o utente quiser consultar os números anteriores, deve abrir o porta-revistas. Aí, os

números encontram-se ordenados do mais recente para o mais antigo. No final da consulta

o utente deve manter a mesma ordem.

c) O material de leitura recreativa também deve ser colocado no mesmo local onde se

encontrava anteriormente.

Área de Leitura GeralEsta área é composta por estantes, contendo a maior parte do fundo documental, por mesas e

cadeiras, tendo uma capacidade limite de doze alunos, ou vinte e quatro, caso seja requisitada por

um professor quando acompanhado por uma turma.

a) Os utentes da BE têm livre acesso às estantes para a escolha de livros que querem

consultar.

b) Após a sua consulta, os livros devem ser entregues ao responsável pela BE.

c) Se o utente quiser fotocopiar algum documento, deve fazer primeiro uma requisição junto do

responsável pela BE.

d) Neste espaço, o utente deve procurar fazer o máximo de silêncio e falar em voz baixa.

e) Se o utente quiser estudar, poderá levar para esta área o seu manual escolar, desde que

informe o professor aquando da entrada e da saída deste espaço.

Área audiovisualEste espaço poderá ser utilizado por quatro utilizadores.

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a) Só é permitida a permanência de dois utilizadores no televisor e/ou na aparelhagem de

música/MP3.

b) Tanto o televisor como a aparelhagem só podem ser ouvidas com os respectivos

auscultadores.

c) O utilizador tem livre acesso às caixas do material áudio e vídeo para consulta, mas não as

pode retirar do seu lugar. Se quiser requisitar um CD, um MP3, um vídeo ou uma cassete

áudio deve fixar o seu número e pedi-lo a quem estiver de serviço na BE. Em seguida,

aguarda que o mesmo o coloque no respectivo aparelho, ou que lhe forneça o Kit que

acompanha o MP3.

d) A utilização de MP3 está reservada aos lugares da área Áudio. O Kit poderá ser utilizado

apenas por um requisitante e este deverá ter o cuidado de seguir as indicações anexas ao

mesmo.

Área de JogosA esta área estão reservadas duas mesas com quatro lugares.

a) Os utentes deste espaço só poderão usar os jogos existentes na BE.

b) O levantamento dos jogos será efectuado junto ao funcionário e com conhecimento deste.

c) O acondicionamento das peças que fazem parte do jogo deverá ser feito de forma cuidada.

Área MultimédiaNa BE de Requião existem quatro computadores, sendo um deles para uso exclusivo dos

elementos da equipa.

a) Os três computadores poderão ser usados por todos os utentes da BE, tendo em conta as

seguintes prioridades:

i. Requisição desta área por professores com turma;

ii. Realização de trabalhos escolares pelos alunos;

b) Os utilizadores podem utilizar os seus próprios computadores portáteis, bem como outros

acessórios ("pen", CD). Esta área reserva quatro lugares para este tipo de utilização, desde

que não necessitem de ligar o computador à corrente.

c) A utilização dos computadores é da responsabilidade dos utilizadores que devem ter todo o

cuidado e atenção na sua utilização.

d) Só é permitida a permanência de uma pessoa por computador.

e) Os utilizadores podem navegar na Internet, ver CD-Roms.

f) A Internet é de livre acesso ao utilizador, desde que usada conscientemente. A consulta de

sites impróprios e o download de programas e ficheiros (músicas, vídeos, etc) são

expressamente proibidas, ficando sujeitos a sanções.

g) Os utentes têm acesso às caixas dos CD-Roms disponíveis para consulta, mas não as

podem retirar do seu lugar. Se quiserem requisitar algum desse material, devem fixar o seu

número e pedi-lo a quem estiver de serviço na BE.

h) Não é permitido instalar ou eliminar software dos computadores.

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i) Na realização de trabalhos individuais é obrigatória a sua gravação em suporte informático

(pen).

Artº 14

Requisição do espaço da BibliotecaEste espaço assume-se como um centro de recursos e, como tal, não pode ser utilizado nos

moldes de uma aula tradicional.

b) Um professor, uma turma ou um grupo de alunos que deseje utilizar alguma área da BE

para realizar alguma actividade não prevista no plano anual, deverá marcar, pelo menos

com 24 horas de antecedência, o dia e a hora para o fazer.

c) O espaço poderá também ser requisitado, com pelo menos 48 horas de antecedência, para

Palestras, Fóruns, Formação, mediante o conhecimento e a aprovação da Direcção.

d) A organização do espaço deverá ser planificada com antecedência pelos elementos

promotores da actividade em parceria com um elemento da equipa das Bibliotecas

Escolares. Será da responsabilidade dos elementos dinamizadores a preparação atempada

dos materiais e instrumentos de apoio para a realização da mesma, sendo a preparação do

espaço da responsabilidade dos elementos da Biblioteca.

Artº 15

Requisição de materiais para sala de aulaA requisição de qualquer material da BE para utilização noutro espaço dentro da Escola é

permitida a pessoal docente, não docente e a alunos, mediante o preenchimento das respectivas

requisições, devendo o material ser entregue na biblioteca no próprio dia em que foi requisitado.

Artº 16

Requisição de obras para leitura domiciliáriaÉ permitida a requisição de obras para leitura domiciliária, excepto dicionários, enciclopédias,

obras de colecção, manuais escolares e materiais audiovisuais e multimédia, a não ser que o

requisitante obedeça às características mencionadas nas alínea g) e h).

a) Esta requisição é feita mediante o preenchimento de ficha própria.

b) A requisição é válida por um período máximo de 10 dias úteis.

c) Esta pode ser renovada, caso a obra não esteja a ser pretendida por outro leitor.

d) Não é permitido reter mais de três obras simultaneamente.

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e) As obras podem se requisitadas para o período de férias, com excepção das férias de

Verão, devendo ser devolvidas nos primeiros três dias após o termo das férias.

f) O não cumprimento dos prazos implica a proibição de nova requisição nos 15 dias

subsequentes.

g) É permitida a requisição de dicionários e enciclopédias, por alunos colaboradores da

Biblioteca Escolar, por um período máximo de dois dias úteis desde que não estejam a ser

muito requisitados e que não façam parte dos kits organizados pela BE.

h) É permitida a requisição de dicionários, enciclopédias e materiais audiovisuais e multimédia,

por docentes e não docentes, por um período máximo de dois dias úteis desde que não

estejam a ser muito requisitados pelos alunos e não façam parte dos kits organizados pela

BE.

VI

Articulação Curricular da BE com as Estruturas Pedagógicas e os Docentes

Artº 17

A biblioteca da EB1/JI de Requião trabalha em articulação com os Projectos Curriculares de

Turma, Conselho de Docentes e Plano Nacional de Leitura.

VII

Parcerias

Artº 18

A Biblioteca Escolar tem como parceiros o SABE de Famalicão (Serviço de Apoio às Bibliotecas

Escolares) e a RBE (Rede de Bibliotecas Escolares).

VIII

Notas finais

Artº 19

a) Os utentes da Biblioteca Escolar deverão ter conhecimento do presente Regimento, ficando

sujeitos à não permanência neste espaço caso o não cumpram.

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b) Os danos e situações anómalas serão avaliadas pelos elementos da Equipa e/ou Direcção,

sendo possível os utentes serem penalizados.

c) Qualquer situação omissa neste Regimento fica sujeita ao critério dos responsáveis pela

biblioteca.

d) O presente regulamento é um documento dinâmico, sujeito a alterações e aperfeiçoamentos.

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