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Assim sendo, o ensino doméstico é aqueleque é leccionado no domicílio do aluno,por um familiar ou coabitante e, por suavez, o ensino individual é ministrado por umprofessor habilitado, fora doestabelecimento de ensino, a um únicoaluno.
O processo de ensino individual oudoméstico inicia-se com a matrícula naescola que irá acompanhar o processo,mediante requerimento a apresentar peloencarregado de educação a solicitar ainscrição na respectiva modalidade deensino, com a identificação do aluno e doe deste.
Caso seja aceite o pedido, deve serestabelecido um protocolo de colaboraçãoentre o encarregado de educação e oestabelecimento de ensino.
Seguidamente, o processo individual doaluno é mantido à responsabilidade daescola de matrícula, a qual colabora como encarregado de educação do aluno,fazendo a ponte quando este se mudepara um novo estabelecimento de ensino.Neste processo constam relatóriosindividuais, médicos e no geral quanto aopercurso educativo e formativo do aluno.
A G O S T O 2 0 2 1
O Governou aprovou, por via do Decreto-Lein.º 70/2021, de 3 de Agosto, o RegimeJurídico do ensino individual e do ensinodoméstico, com base nos princípios edireitos fundamentais à educação e àliberdade de aprender e ensinar, espelhadosna Constituição da República Portuguesa(CRP), bem como na Declaração Universaldos Direitos do Humanos, à qual a CRPatribui valor constitucional e que amplia oleque de entidades às quais o direito àeducação é atribuído, nomeadamente aospais, que têm a prioridade do direito deescolher o género de educação que queremdar aos seus filhos.
Nestes termos e de acordo com a linha quetem vindo a ser seguida por grande maioriados países europeus, o Governo consideraque, com a possibilidade de trabalho remotocada vez mais presente ou até por razõesdo foro pessoal dos pais, se tornanecessária a criação de um regimeeducativo que acompanhe estasnecessidades familiares, sem desproteger aeducação dos filhos ou educandos destes,garantindo que o plano curricular nacional écumprido, adaptado às necessidades decada criança e jovem, com flexibilidade ecompatível com a mobilidade das famíliasque queiram ter um papel mais activo noensino dos seus filhos.
regime Jurídico do ensinoindividual e do ensino doméstico
LÍDIA SILVESTREADVOGADA
teresa patrício & associadossociedade de advogados, sp, rl
Avenida Almirante Gago Coutinho, 96, 1700-031 Lisboa+351 217 981 030 . [email protected] . www.tpalaw.pt
SANDRA ROQUEADVOGADA ESTAGIÁRIA
regime Jurídico do ensinoindividual e do ensino doméstico
O processo é actualizado ao longo da escolaridadeobrigatória, de modo a ser proporcionada uma visãoglobal do percurso educativo do aluno e a permitirintervenção se tal for necessário.
A decisão de aceitação do pedido cabe ao director daescola, que tem o prazo de 15 ou 10 dias a partir dadata de entrega do requerimento, conforme se trate deensino doméstico ou individual, respectivamente, paraproferir decisão.
No caso do ensino doméstico, o responsável educativodeverá ser detentor do grau de licenciatura e, noensino individual, deverá ser um docente.
Quanto à avaliação das unidades curriculares, oprograma mantém-se de acordo com o planonacional, sendo os exames nacionais e provas geraispara o fim de cada ciclo escolar obrigatórias, a realizarna escola de matrícula, que emitirá os respectivosdiplomas e certificação.
Este regime entrou em vigor no dia 4 de Agosto de2021.
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