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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – SCL - CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO A PARTIR DO 23/05/2012 ÀS 9 HORAS
OBJETO
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO,SELEÇÃO, ADAPTAÇÃO DE APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL –
AASI E PROTETIZAÇÃO, AFIM DE ATENDER OS USUÁRIOS DO SERVIÇO
DE SAÚDE AUDITIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
BAGÉ/RS
SEFAZ
Informações Editais: (53) 3240.5005 com Jocimara, Alessandro ou Cibelle FAX: (053) 3242 7097 Esclarecimentos referentes ao objeto: (53) 3247 – 5691 com Rosana Brito Fonoaudióloga - SSA Atendimento externo de segunda à sexta-feira das 8h às 14h.
E-mail: [email protected]
RECIBO
A empresa ...............................................................................................................
acusa a retirada do Edital referente a este processo licitatório (Chamamento Público
002/2012) e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
.................................................; fone/fax: ( ) ................................. e/ou pelo
endereço .................................................................................., CEP: ........................
(local/data) ..........................................., ......... / .......... / ...........
..................................................................................................... Nome (completo) e assinatura
OBS.
Remeter este recibo à CPL - Setor de Compras – SEFAZ Fax: (53) 3242.7097 ou 3240.5057.
É imprescindível realizar o envio deste recibo para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário, além de servir como comprovação nos autos do processo, conforme determina a legislação vigente.
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA / ENVIO DE DOCUMENTOS
Rua Caetano Gonçalves nº 1151 – Secretaria Municipal da Fazenda Setor de Compras e Licitações – Bagé/RS – CEP 96400-040
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – SCL - CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO A PARTIR DO 23/05/2012 ÀS 9 HORAS
OBJETO
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO,SELEÇÃO, ADAPTAÇÃO DE APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL –
AASI E PROTETIZAÇÃO, AFIM DE ATENDER OS USUÁRIOS DO SERVIÇO
DE SAÚDE AUDITIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
BAGÉ/RS
SEFAZ
Informações Editais: (53) 3240.5005 com Jocimara, Alessandro ou Cibelle FAX: (053) 3242.7097. Esclarecimentos referentes ao objeto: (53) 3247 – 5691 com Rosana Brito Fonoaudióloga - SSA. Atendimento externo de segunda à sexta-feira das 8h às 14h.
E-mail: [email protected]
1. PREÂMBULO .......................................................................................................................................................... 3 2. DO OBJETO ............................................................................................................................................................ 3 3. DO ACESSO ........................................................................................................................................................... 3 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO...................................................................................... 3 5. DA INSCRIÇÃO ...................................................................................................................................................... 4 6. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ................................................................................................ 4 7. DO VALOR .............................................................................................................................................................. 4 8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO ................................................................................ 4 9. DA CAPACIDADE INSTALADA .......................................................................................................................... 8 10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ............................................................................................................ 8 11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS ....................................................................... 8 12. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ......................................................................................................... 9 13. ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO ........................................................................ 9 14. DA ORDEM E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................................... 9 15. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO ................................................................................................................. 10 16. DO PAGAMENTO ............................................................................................................................................ 10 17. DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ............................................................................................... 10 18. DAS PENALIDADES ....................................................................................................................................... 10 19. DA RESCISÃO ................................................................................................................................................. 10 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................................................... 11 21. DO FORO .......................................................................................................................................................... 11 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ..................................................................................................................... 12 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE .............................................................................. 17 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS ........................ 18 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ............................................................. 19 ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO ................................................................................. 20
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CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO, SELEÇÃO, ADAPTAÇÃO DE APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL – AASI E PROTETIZAÇÃO, A FIM
DE ATENDER OS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE SAÚDE AUDITIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAGÉ/RS.
1. PREÂMBULO
2.1. O Município de Bagé/RS, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela
Portaria nº 124 de 10 de janeiro de 2012, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, portarias Ministeriais nº 2073/04/GM/MS, 587/04/SAS/MS,
308/07/SAS/MS, 389/08/GM/MS do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis,
torna público para ciência dos interessados que estarão abertas as inscrições para o
processo de Credenciamento de Empresas para o Fornecimento, Seleção, Adaptação e
Protetização de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI, nos termos e
condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de empresas para o
fornecimento, seleção, adaptação de aparelhos de Amplificação Sonora Individual –
AASI, e protetização para suprir a demanda usuários do Serviço de Saúde Auditiva –
SSA, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), de acordo com o
especificado no Termo de Referência, anexo I, deste edital.
3. DO ACESSO
3.1. O acesso ao credenciamento é livre a todos os estabelecimentos, que fornecem os
serviços constantes do objeto deste Edital, e se dará a qualquer momento, a partir da data
de publicação do presente, desde que atendidos os requisitos definidos no Edital.
3.2. Os interessados em participar do presente CREDENCIAMENTO terão prazo a partir de
23/05/2012 para entregar, no horário das 08h às 14h, a documentação e as amostras
exigidas no presente, em um único ato, não sendo permitida a entrega de documentos ou
amostras em etapas, exceto nos casos previstos neste próprio Edital.
3.3. Poderão se habilitar ao credenciamento todas as empresas do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação cuja documentação satisfizer as exigências e
condições constantes deste Edital, ou seja, com idoneidade econômico-financeira, com
regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou
declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que aceitem as normas
estabelecidas pelo Município através da Secretaria Municipal de Saúde -SMS.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
4.1 - Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais
irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de 10 dias após a
publicação do edital para protocolar o pedido de impugnação.
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5. DA INSCRIÇÃO
5.1 – A (s) empresas interessada(s) em se inscrever no processo de credenciamento nº
002/2012, deverá (ão) apresentar os documentos elencados no item VIII do presente
chamamento, podendo se credenciar para tal, apresentando os documentos
relacionados, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último
caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais,
para autenticação no ato da inscrição, por servidor deste Município com o encargo de
recebê-los. Os interessados deverão entregar os Envelopes no prédio destinado a
Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) - Setor de Compras e Licitações - 1º andar,
sito a Av. Caetano Gonçalves, nº 1151, Bagé/RS, a partir do dia 23/05/2012, no horário
das 08:00 às 14:00 horas.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
6.1 - Poderão se credenciar todas as empresas que forneçam os itens de acordo aos
especificadas no objeto deste edital, desde que forneçam toda a documentação exigida.
6.2 - Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que estejam
cumprindo as sanções previstas na Lei 8.666/93.
6.3 - No presente credenciamento é vedada a participação de empresas em consórcio.
6.4 - Não poderão participar do Credenciamento empresas que possuam em seu quadro,
profissionais concursados para integrarem o quadro de pessoal do Município de Bagé.
6.5 -Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal.
6.6 - Não poderá participar empresa em processo de falência ou recuperação judicial,
concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação.
7. DO VALOR
7.1 - Os serviços serão remunerados e/ou pagos de acordo com a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS) - Portaria nº 308/SAS/MS, de 10 de maio de 2007 e demais alterações, entendido
este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto conforme
Anexo I;
8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
Para o credenciamento, os estabelecimentos, deverão apresentar junto ao Setor de Compras e
Licitações, toda a documentação informada abaixo, em vigor, que deverá ser entregue em 01
(uma) via, por processo de cópia autenticada em cartório, ou através de cópia simples
acompanhada do documento original para autenticação por servidor designado pelo Município,
conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo:
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA;
8.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de
sociedade por ações, documento de eleição de seus atuais administradores;
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inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhado de prova
da diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor (em
conformidade com o Novo Código Civil em vigor a partir de 2002);
8.1.2. Relação dos aparelhos que se propõe a fornecer conforme objeto deste
chamamento, concordando com os valores estabelecidos na tabela de exames
(anexo I), assinada pelo responsável técnico da empresa.
8.1.3. Declaração da credenciada sob as penas da lei, de que não foi declarada
INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme
modelo do Anexo II), assinada por representante(s) legal (is) da empresa;
8.1.4. Declaração da credenciada de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por
representante(s) legal (is) da empresa;
8.1.5. Declaração da Declaração da credenciada de concordância e aceitação das
condições gerais do edital e seus anexos, (conforme modelo do Anexo IV),
assinada por representante(s) legal (is) da empresa;
8.1.6. Caso as Declarações citadas não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou
diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou
no Ato Constitutivo, as mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que
conceda poderes ao signatário das Declarações.
8.1.7. Cópia de Declaração de enquadramento ou Certidão Simplificada em micro
empresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, autenticada e emitida pela
Junta Comercial, caso se tratar de ME ou EPP.
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
8.2.1. Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto aos
tributos Federais e Dívida Ativa da União;
8.2.2. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais;
8.2.3. Certidão de regularidade fiscal de Regularidade com a Fazenda Municipal, em
vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora
se habilita para este certame.
8.2.4. Para empresa sediada em Bagé, apresentar CND (Certidão Negativa de
Débitos) do DAEB;
8.2.5. Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade;
8.2.6. Certidão Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei;
8.2.7. Situação das credenciadas perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
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8.2.8. Certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho nos
termos do Título VII-A da CLT;
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
8.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da credenciada;
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1. Alvará Sanitário Estadual ou Municipal;
8.4.2. Apresentar AFE - Autorização de Funcionamento da Empresa credenciada;
8.4.3. Em caso de distribuidora juntar a AFE do fabricante do produto;
8.4.4. Registro do Produto do fabricante por ela ofertado, emitido pela Secretaria de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, não serão aceitos protocolos de
revalidação do registro do produto.
8.4.5. Certificado de Regularidade Técnica de Pessoa Jurídica, expedido pelo
Conselho Regional de Fonoaudiologia da Região da Sede da licitante e do local
que fornecerá assistência técnica; conforme Resolução do CFFa nº 331/2006;
8.4.6. Indicação do(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s) pelo cumprimento do
objeto deste credenciamento, comprovando ser integrante(s) do quadro
permanente da CREDENCIADA, detentor (es) de Atestado(s) de Capacidade
Técnica, compatível(is) em características com o objeto deste certame, e
devidamente inscrito no Conselho Regional de Fonoaudiologia;
8.4.7. Comprovação de vínculo empregatício ou contratual do(s) profissional(is)
indicado(s), para com a empresa;
8.4.8. Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito
público ou privado que comprove a aptidão do desempenho de atividade
pertinente e compatível em característica com o objeto do credenciamento.
8.4.9. Declaração da empresa de que o material não é reutilizado;
8.4.10. Declaração que as amostras cedidas para a análise da equipe técnica do
SSA corresponderão exatamente, ao material que será fornecido para o usuário,
e que está ciente que as referidas amostras ficarão retidas como parâmetro de
avaliação do produto ofertado durante todo o período do credenciamento;
8.4.11. Registro do produto ou certificado de isenção fornecido pelo Ministério da
Saúde através de seu órgão competente, ou cópia da publicação no Diário
Oficial da União onde consta o produto e o cabeçalho identificando a portaria
que registrou o produto.
8.5. Observações relativas aos documentos de habilitação:
8.5.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias
autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da
autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja
autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples,
caso em que o Pregoeiro, se entender necessário, poderá diligenciar na internet
para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a credenciada
em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-
sensível (fax).
8.5.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o
conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
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8.5.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para
habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a
60 (sessenta) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação
do órgão expedidor.
8.5.4. Caso a credenciada seja cadastrada junto ao Município de Bagé (RS), poderá
apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de
validade, em substituição dos documentos relacionados nos item 8.1.1 e 8.2 a
8.3 e sub itens.
8.5.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no
item anterior se estiver dentro de seu prazo de validade. Poderão ser anexadas
junto ao CRC as certidões que estiverem vencidas junto ao envelope de
documento.
8.5.6. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais,
Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e
Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da
credenciada ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde
ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05
(cinco) dias úteis após encerramento da greve.
8.5.7. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre
que a credenciada está irregular perante determinado órgão), haverá a
inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo
43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.
8.5.8. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou
contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que
demonstre que a credenciada está irregular perante determinado órgão),
ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato,
conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei nº. 8.666/93.
8.5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da micro
empresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada. (artigo 42
da lei complementar n° 123, de 14/12/2006).
8.5.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos
com restrições tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por
igual período a partir da declaração do vencedor, para apresentar o CRC ou os
documentos solicitados.
8.5.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará
decadência do direito à contratação, sendo facultado á administração convocar
os credenciadas remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura
do contrato/ empenho ou revogar a licitação.
Observação: Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal.
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9. DA CAPACIDADE INSTALADA
9.1 - A quantidade de AASI a ser fornecidos pela CREDENCIADA levará em conta a
capacidade instalada do credenciamento, tendo em vista ainda, como limitantes, a
demanda estimada em 140 (cento e quarenta) aparelhos fornecidos ao mês.
9.2 - Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e
as necessidades do CREDENCIANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até
vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites do contrato, durante o período de sua
vigência, mediante justificativa aprovada pela Secretaria de Saúde.
10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 - A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita
pela Comissão Permanente de Licitações, acompanhado de pessoa designada pela
Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser observado o seguinte:
10.1.1. Análise da documentação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável
por igual período, contados a partir da data de recebimento da documentação;
10.2 - Serão declarados inabilitados os interessados:
10.2.1. que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido
punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração
Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação
do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o
expediu;
10.2.2. inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da
classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional,
bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
10.2.3. que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação
obrigatória exigida no Edital (documentação pessoal e profissional);
10.2.4. anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de
cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução
dos serviços prestados.
10.2.5. não constitui motivo de inabilitação do interessado o descredenciamento
realizado pela falta de recadastramento periódico perante o Município.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
11.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para
efeito de habilitação, o Município divulgará o resultado, por meio de publicação no
endereço eletrônico www.bage.rs.gov.br e afixação em mural no Saguão do Centro
Administrativo Municipal, sito a Av. Caetano Gonçalves, nº 1.151 e na sede da Secretaria
Municipal de Saúde, sito a Rua 20 de Setembro, nº 1216;
11.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões
devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subseqüente à data da divulgação, ficando, nesse período, autorizado
que tenha vistas ao seu processo;
11.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos
anexados em fase de recurso;
11.4. O recurso deverá ser protocolizado junto ao Protocolo Geral, sendo dirigido a Comissão
Permanente de Licitações;
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11.5. Recebido o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo submeter o recurso, devidamente instruído, à
autoridade competente, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados de seu
recebimento;
11.6. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não
protelatórios;
11.7. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o
resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de publicação no
endereço eletrônico www.bage.rs.gov.br e afixação em mural no Saguão do Centro
Administrativo Municipal, sito a Av. Caetano Gonçalves, nº 1.151 e na sede da Secretaria
Municipal de Saúde, sito a Rua 20 de Setembro, nº 1216.
12. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
12.1 - Estando a empresa apta a contratação, o processo será encaminhado a Procuradoria
Geral do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização
do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25
da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente
impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível
de empresas prestem os serviços especializados em questão, no intuito de ampliar o
acesso da população envolvida.
13. ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
13.1 - O habilitado será convocado para assinatura do instrumento contratual, devendo
comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de
credenciamento.
14. DA ORDEM E ENTREGA DOS AASI
14.1 A execução do presente contrato compreende os seguintes serviços:
14.1.1 A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela avaliação dos pacientes, e
solicitação dos Aparelhos de Amplificação Sonora Individual, através do CENTRO
MUNICIPAL DE APOIO EDUCACIONAL MATHILDE FAYAD – BAGÉ. Endereço:
Rua Caetano Gonçalves, 801 – Centro CEP: 96.400-00 – Bagé Telefone: (53) 3242-
1495;
14.1.2 A CREDENCIADA deve efetuar a entrega das próteses solicitadas no Almoxarifado
Central do Municipio de Bagé. Rua Caetano Gonçalves nº 1151 – centro. Telefone
3240 5250.
14.1.3 O prazo para a entrega dos AASI será no máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data de recebimento do empenho;
14.1.4 Incumbe à empresa credenciada providenciar as correções de eventuais defeitos
constatados.
14.1.4 Fica entendido que qualquer serviço prestado pelo credenciado, sem a autorização
do SSA, será de responsabilidade do Credenciado, inexistindo qualquer ônus para a
Secretaria Municipal de Saúde de Bagé.
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15. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
15.1 - O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do (a) CREDENCIADO (A), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual.
15.2 - Durante a vigência deste credenciamento não haverá correção ou reajuste, caso houver prorrogação do termo de credenciamento, será sempre respeitado o valor da tabela SUS vigente.
16. DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, através da conta SUS – Material de distribuição gratuita, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida pelo SSA/SMS, no prazo de até 28 (vinte e oito dias) a contar da data da entrega da Nota Fiscal no setor financeiro. A Nota Fiscal será aceita após a finalização do processo de protetização.
16.2 - Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, salvo alterações na tabela SUS.
17. DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
17.1 - O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
18. DAS PENALIDADES 18.1 - À CREDENCIADA será aplicada multa pela CREDENCIANTE, sem prejuízo da
faculdade de rescisão e aplicação das demais penalidades, bem como, da indenização por eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, na importância de até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela execução irregular do contrato, ou ainda em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e legislação atinente.
18.2 - Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontado do valor a ser pago à CREDENCIADA.
19. DA RESCISÃO 19.1 - Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do
CREDENCIANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CREDENCIANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
19.2 - A CREDENCIADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
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20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Não serão considerados os documentos que deixarem de atender qualquer das
disposições deste Edital de credenciamento e não serão admitidas, sob quaisquer
motivos, modificações ou substituições na proposta ou, de qualquer documento inserto
nestas.
20.2 - O credenciado que se recusar a executar o serviço ora contratados sofrerá as
penalidades previstas no Artigo 87, II de Lei 8.666/93, nas seguintes situações:
20.2.1 - Pelo atraso ou demora injustificada na entrega dos trabalhos, objeto desta,
além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 0,25% (vinte e
cinco centésimo por cento), por dia, de atraso ou demora.
20.3 - Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia;
20.4 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de, preservando o interesse do Município, revogar
ou anular o presente Edital de Chamamento Público, justificando a razão de tal ato,
dando ciência aos partícipes;
20.5 - As informações necessárias poderão ser buscadas na Secretaria Municipal da Fazenda /
Setor de Compras e Licitações, no horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas,
pelos fones (53) 3240 5052 / 3240 5112.
21. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Bagé, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução
deste instrumento.
Bagé, 11 de maio de 2012.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Presidente
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Habilitar e credenciar empresas especializadas para o fornecimento, seleção e adaptação de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI e protetização conforme Anexo I, a fim de atender os usuários do Serviço de Saúde Auditiva – SSA, da Secretaria Municipal de Saúde. A quantidade de AASI a ser fornecidos pela CREDENCIADA levará em conta a capacidade instalada do credenciamento, tendo em vista ainda, como limitantes, a demanda estimada em 140 (cento e quarenta) aparelhos fornecidos ao mês. Motivação: Necessidade de prover à população da área de abrangência do SSA, acesso aos AASI e próteses que se encontram no Anexo I. Recurso, condições e prazos de pagamento: O pagamento dos serviços prestados se dará através da conta SUS – Material de distribuição gratuita, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida pelo SSA/SMS, no prazo de até 28 (vinte e oito dias) a contar da data da entrega da Nota no setor financeiro. A Nota Fiscal será aceita após a finalização do processo de protetização. Obrigações da CREDENCIANTE:
Realizar conferência dos serviços prestados e seu pagamento;
Fiscalizar a prestação dos serviços;
Rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que esteja o material entregue em desacordo com as especificações exigidas no edital e condições ofertadas;
Recusar os AASI que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste contrato;
Comunicar a CREDENCIADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas.
Obrigações da CREDENCIADA: Fornecer os produtos objeto deste Termo de Referência nas seguintes condições:
1. Os produtos constantes da relação do anexo I serão fornecidos, consoante parecer técnico indicado para cada paciente, mediante a emissão de Nota de Empenho, de acordo com o disposto do Edital e condições expressas na proposta, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
2. Os aparelhos auditivos, em regime de consignação, ficarão disponíveis na sede da CREDENCIANTE, para utilização conforme indicação técnica;
3. Disponibilizar, no mínimo, para cada serviço, 02 aparelhos de cada modelo credenciado para teste entre os usuários, acompanhado das respectivas baterias, em embalagem apropriada com prazo de validade do produto, podendo ainda o serviço solicitar aparelhos sobressalentes para experiências domiciliares a qualquer momento. Os aparelhos consignados deverão ser substituídos uma vez por ano acompanhando os novos modelos;
4. A CREDENCIADA compromete-se a repor em 24 horas os aparelhos na medida de sua utilização, assegurando no mínimo 06 (seis) aparelhos disponíveis na sede da CREDENCIANTE permanentemente;
5. Oferecer garantia de 01 (um) ano, a contar da data de entrega definitiva dos aparelhos, obrigando-se a realizar manutenção periódica gratuita a cada 06 meses e prestar
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assistência técnica sempre que necessário, mediante solicitação do SSA. A assistência técnica solicitada deverá ser concluída no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de solicitação, quando a empresa deverá emitir relatório informando os serviços executados;
6. Os pré-moldes serão realizados, em sistema de rodízio mensal, entre os fornecedores credenciados, com retiradas uma vez por semana, podendo ser estendida a dois dias, conforme ordenamento do setor responsável. A CREDENCIADA, durante o mês que lhe for destinado, se responsabilizará pelo fornecimento de material de pré-moldagem (massa utilizada pelo serviço, seringa, otoblock, caneta otoscópio);
7. Confeccionar o molde para o pré-teste, conforme indicação da equipe técnica do SSA; 8. Fornecer substituição dos moldes de acordo com solicitação da equipe do SSA, sem ônus
para a Administração; 9. A entrega do molde deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo a
CREDENCIADA proceder às modificações do molde, se houver necessidade. A indicação técnica da confecção do molde quanto ao tipo, modificações acústicas e material deverá ser respeitada pela CREDENCIADA;
10. Os aparelhos intra deverão ser identificados com o nome do paciente, número de série, marca e modelo, devendo ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Em caso de inadaptação do paciente ao uso do intra, este deverá ser substituído pelo retroauricular equivalente;
11. O contratado é responsável pelo fornecimento, sem ônus para a Administração ou para o paciente, do conjunto de acessórios para AASI (testador de baterias, baterias, aspirador, estetoscópio, desumidificador para cada aparelho, presilhas, alicates);
12. Fornecer declaração garantindo que o aparelho fornecido seja exatamente igual ao testado e selecionado pela equipe do SSA;
13. Fornecer ao SSA 6 baterias para cada aparelho concedido; 14. Entregar o AASI no prazo máximo de 30 dias; 15. As empresas fornecedoras de AASI digitalmente programáveis deverão disponibilizar para
os serviços, além do aparelho, os seus respectivos softwares para programação dos AASI e respectivos acessórios (cabos, sapatas e adaptadores) para interface entre o computador e os aparelhos para este procedimento ou programador portátil para o mesmo fim;
16. O contratado deverá atualizar, sempre que necessário, o software utilizado para regulagem dos aparelhos digitais, bem como fornecer e repor cabos e fita de conexão com NOAH se for o caso;
17. O contratado deverá disponibilizar aparelhos dos tipos A, B e C (de acordo com a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004);
18. Garantir todo e qualquer treinamento para os fonoaudiólogos do serviço que irão testar os AASI credenciados;
19. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos audiológicos do SSA, bem como calibração dos equipamentos dentro das normas e padrões técnicos recomendados;
20. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem pacientes para fins de experimentação; 21. Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes; 22. A CREDENCIADA não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores
pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato; 23. Manter atualizada a documentação relativa aos AASI fornecidos pelo prazo de 5 (cinco)
anos, ressalvados outros prazos previstos em lei; 24. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do
recebimento não importará a sua aceitação; 25. Manter suas dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
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26. São de responsabilidade da CREDENCIADA os encargos sociais e trabalhistas, bem como os tributos de qualquer natureza que venham a surgir na vigência do contrato, mantidas as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
Qualificação técnica:
1. Declaração da Empresa que aceita fornecer os produtos, pelos valores praticados pela Tabela SUS do Ministério da Saúde;
2. Declaração de que dispõem de instalação própria e adequada ou através de seu representante, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, com ambiente exclusivo para realização da atividade específica e de corpo técnico com comprovada experiência na área, possuindo todas as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades contratadas;
3. Tratando de empresa que não possua serviço de audiologia próprio ou que atue como representante, deverá apresentar ainda autorização por parte do fabricante dos aparelhos, específica para a participação no presente credenciamento;
4. Declaração da empresa de que o material não é reutilizado. 5. Alvará Sanitário Estadual ou Municipal; 6. Apresentar AFE - Autorização de Funcionamento da Empresa credenciada; 7. Em caso de distribuidora juntar a AFE do fabricante do produto; 8. Registro do Produto do fabricante por ela ofertado, emitido pela Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, não serão aceitos protocolos de revalidação do registro do produto.
9. Certificado de Regularidade Técnica de Pessoa Jurídica, expedido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da Região da Sede da licitante e do local que fornecerá assistência técnica; conforme Resolução do CFFa nº 331/2006;
10. Indicação do(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s) pelo cumprimento do objeto deste credenciamento, comprovando ser integrante(s) do quadro permanente da CREDENCIADA, detentor (es) de Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível(is) em características com o objeto deste certame, e devidamente inscrito no Conselho Regional de Fonoaudiologia;
11. Comprovação de vínculo empregatício ou contratual do(s) profissional(is) indicado(s), para com a empresa;
12. Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto do credenciamento.
13. Declaração da empresa de que o material não é reutilizado; 14. Declaração que as amostras cedidas para a análise da equipe técnica do SSA
corresponderão exatamente, ao material que será fornecido para o usuário, e que está ciente que as referidas amostras ficarão retidas como parâmetro de avaliação do produto ofertado durante todo o período do credenciamento;
15. Registro do produto ou certificado de isenção fornecido pelo Ministério da Saúde através de seu órgão competente, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União onde consta o produto e o cabeçalho identificando a portaria que registrou o produto.
Valores referenciais de mercado: O valor referente a prestação do serviço será conforme a Tabela SIA/SUS - Tabela de Procedimentos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais Auditivos do Sistema Único de Saúde.
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APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
(R$)
01 39.021.01-7
AASI externo retroauricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
525,00
02 39.021.02-5
AASI externo retroauricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
700,00
03 39.021.03-3
AASI externo retroauricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
1.100,00
04 39.021.04-1
AASI externo intra-auricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo intra–auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
525,00
05 39.021.05-0
AASI externo intra-auricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo intra–auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
700,00
06 39.021.06-8
AASI externo intra-auricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo intra–auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
1.100,00
07 39.021.07-6
AASI externo intra-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
525,00
08 39.021.08-4
AASI externo intra-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
700,00
09 39.021.09-2 AASI externo intra-canal tipo C. Consiste na adaptação do aparelho de amplificação sonora
individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. 1.100,00
10 39.021.10-6
AASI externo micro-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
525,00
11 39.021.11-4
AASI externo micro-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
700,00
12 39.021.12-2
AASI externo micro-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
1.100,00
13 39.022.01-3
Reposição de AASI externo retroauricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
525,00
14 39.022.02-1
Reposição de AASI externo retroauricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
700,00
15 39.022.03-0
Reposição de AASI externo retroauricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
1.100,00
16 39.022.04-8
Reposição de AASI externo intra-auricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo intra–auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
525,00
17 39.022.05-6
Reposição de AASI externo intra-auricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo intra–auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
700,00
18 39.022.06-4
Reposição de AASI externo intra-auricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo intra–auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
1.100,00
19 39.022.07-2
Reposição de AASI externo intra-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
525,00
20 39.022.08-0 Reposição de AASI externo intra-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e 700,00
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adaptação concluídos.
21 39.022.09-9
Reposição de AASI externo intra-canal tipo C. Consiste na adaptação do aparelho de
amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
1.100,00
22 39.022.10-2
Reposição de AASI externo micro-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
525,00
23 39.022.11-0
Reposição de AASI externo micro-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
700,00
24 39.022.12-9
Reposição de AASI externo micro-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
1.100,00
Gisele Kreuzburg Lima Coordenação de Convênios e Projetos SMS
Aprovo e encaminho ao setor de compras e licitações para as providências cabíveis.
Luiza Valéria Soares Rodrigues Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Item 8.1.3 do Edital)
À Prefeitura Municipal de Bagé Comissão de Licitações Ref.: Credenciamento nº 002/2012
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Razão Social e CNPJ p/ Pessoa Jurídica e/ou Nome Completo e nº CIC p/ Pessoa Física)
....................................................................... através de seu Diretor ou Responsável Legal,
declara, sob as penas da lei que, até a presente data não foi considerada INIDÔNEA para licitar
ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, ....... de ........................ de 2012
Razão Social:...........................................
Assinatura do responsável
Nome (completo): ...................................
(carimbo da empresa e/ou individual)
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18
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS (Item 8.1.4 do Edital)
À Prefeitura Municipal de Bagé Comissão de Licitações Ref.: Credenciamento nº 002/2012
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de credenciada do procedimento de
credenciamento acima citado, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição
Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro
funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, ....... de ........................... de 2012
Razão Social:.............................................
Assinatura do responsável
Nome (completo): ...................................
(carimbo da empresa e/ou individual)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – SCL - CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2012
19
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (Item 8.1.5 do Edital)
À Prefeitura Municipal de Bagé Comissão de Licitações Ref.: Credenciamento nº 002/2012
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A empresa e/ou profissional....................................................., estabelecida(o) na Rua ......,
cidade de......., inscrita no CNPJ e/ou CPF sob o nº ........., através do seu Responsável
Técnico........... DECLARA sob as penas da lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços
em conformidade com a legislação pertinente e que concorda em prestar serviços objeto deste
edital em seu estabelecimento, aceitando receber os valores de acordo com a Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de
Saúde (SUS) - Portaria nº 308, de 10 de maio de 2007.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, .......... de ............................... de 2012
Razão Social:...............................................
Assinatura do responsável
Nome (completo): ...................................
(carimbo da empresa e/ou individual)
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ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ........./2012
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO, SELEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL – AASI E PROTETIZAÇÃO.
O MUNICÍPIO DE BAGÉ, pessoa jurídica de direito público, sita na Rua Caetano
Gonçalves, nº 1.151, nesta cidade, C.N.P.J. sob o n° 88073291/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Dudu Colombo, doravante denominada simplesmente de CREDENCIANTE, de outro lado a empresa.................................., pessoa jurídica com sede na rua ..........................., cidade de ...................., Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no C.N.P.J n° ..............................., neste ato representada pelo Sr(a)....................................., a seguir denominada de CREDENCIADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo de Inexigibilidade de Licitação nº .........../2012, derivado do Edital de Credenciamento n° 002/2012, a qual rege-se pela Lei Federal n° 8666/93 e alterações introduzidas por legislação posterior, e documentos que fazem parte integrante do presente processo, têm entre si como justo e Contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto deste é a contratação empresa especializada para o fornecimento, seleção e adaptação
de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual – AASI e protetização conforme, de acordo com a
tabela SUS, sob o regime de credenciamento, de até ........ próteses mensais, em estrita
observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Inexigibilidade de
Licitação nº ........../2012, devidamente homologada pelo CREDENCIANTE, conforme consta do
protocolado municipal nº ............., regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e
pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das
partes. APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
(R$)
01 39.021.01-7
AASI externo retroauricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
525,00
02 39.021.02-5
AASI externo retroauricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
700,00
03 39.021.03-3
AASI externo retroauricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
1.100,00
04 39.021.04-1
AASI externo intra-auricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo intra–auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
525,00
05 39.021.05-0
AASI externo intra-auricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo intra–auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
700,00
06 39.021.06-8
AASI externo intra-auricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo intra–auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
1.100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – SCL - CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2012
21
07 39.021.07-6 AASI externo intra-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora
individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. 525,00
08 39.021.08-4 AASI externo intra-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora
individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. 700,00
09 39.021.09-2 AASI externo intra-canal tipo C. Consiste na adaptação do aparelho de amplificação sonora
individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. 1.100,00
10 39.021.10-6
AASI externo micro-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
525,00
11 39.021.11-4
AASI externo micro-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
700,00
12 39.021.12-2
AASI externo micro-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação
sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação
concluídos.
1.100,00
13 39.022.01-3
Reposição de AASI externo retroauricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
525,00
14 39.022.02-1
Reposição de AASI externo retroauricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
700,00
15 39.022.03-0
Reposição de AASI externo retroauricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
1.100,00
16 39.022.04-8
Reposição de AASI externo intra-auricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo intra–auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
525,00
17 39.022.05-6
Reposição de AASI externo intra-auricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo intra–auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
700,00
18 39.022.06-4
Reposição de AASI externo intra-auricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo intra–auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
1.100,00
19 39.022.07-2
Reposição de AASI externo intra-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
525,00
20 39.022.08-0
Reposição de AASI externo intra-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
700,00
21 39.022.09-9
Reposição de AASI externo intra-canal tipo C. Consiste na adaptação do aparelho de
amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
1.100,00
22 39.022.10-2
Reposição de AASI externo micro-canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
525,00
23 39.022.11-0
Reposição de AASI externo micro-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
700,00
24 39.022.12-9
Reposição de AASI externo micro-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de
amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e
adaptação concluídos.
1.100,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data de
assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e
anuência do(a) CREDENCIADO(A), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta
meses.
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Parágrafo Primeiro: Durante a vigência deste credenciamento não haverá correção ou reajuste,
caso houver prorrogação do termo de credenciamento, será usado sempre o valor da tabela SUS
vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os serviços serão remunerados/pagos de acordo com o valor referência indicado na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de
Saúde (SUS) - Portaria nº 308, de 10 de maio de 2007, entendido este preço como justo e
suficiente para a total execução do presente objeto.
Parágrafo Primeiro: O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, no prazo
máximo de até 28 (vinte e oito) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal devidamente
conferida pelo SSA no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde. A Nota Fiscal será
aceita após a finalização do processo de protetização;
Parágrafo Segundo: Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou
reajuste durante a vigência do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, sendo observadas as
variações da tabela SUS vigente.
Parágrafo Terceiro: É vedada a antecipação de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas referentes aos serviços contratados como decorrência deste certame, terão amparo legal e financeiro no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias: SMS: 14.02.10.302.0034.2.161 / 3.3.9.0.32.00 (SUS) –Materias de Distribuição Gratuita. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. Este Termo de Credenciamento tem as características de uma relação contratual para a
prestação de serviços;
2. Os itens serão solicitados a CREDENCIADA , mediante a emissão de Nota de
Empenho, por fornecimento parcial conforme necessidades desta Prefeitura;
3. Os quantitativos se baseiam-se na capacidade de fornecimento apresentado pela
credenciada e terá como valor estimado a sua capacidade máxima mensal (150
pacientes/mês – média complexidade), ressaltando que a Administração não se vincula
à utilização plena desse quantitativo, que tem função meramente referencial,
remunerando a CREDENCIADA apenas no valor correspondente ao fornecimento
efetivo observado de AASI.
4. A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda do município de Bagé;
5. O quantitativo máximo mensal de requisições a serem promovidas pela Administração Municipal a todos os CREDENCIADOS não ultrapassará o teto mensal de repasse estipulado pelo Fundo Nacional da Saúde ao gestor municipal do SUS;
6. O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento do AASI para cada paciente se pautará por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma
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das credenciadas em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não-fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse ato.
7. A responsabilidade exclusiva e integral é da CREDENCIADA, pela utilização de
pessoal, para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou
comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento;
8. A CREDENCIADA fica responsável, pela entrega dos AASI, no Almoxarifado Central
localizado na Rua: Caetano Gonçalves, nº 1151 - Bairro: Centro Telefone: (53) 3240
5250;
9. Entregar os itens solicitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data de recebimento do empenho;
10. Providenciar as correções de eventuais defeitos constatados na confecção das próteses.
11. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo credenciado, sem a autorização
do SSA, inexistindo qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Bagé.
12. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus
produtos;
13. É proibido:
a) A prestação do(s) serviço(s) credenciado(s) em qualquer dependência de
propriedade do CREDENCIANTE ou utilizada pelo Município;
b) A prestação de serviço, por Credenciamento, de servidor público com
provimento de cargo efetivo, que estiver desempenhando atividade como cargo
em comissão (CC) ou contemplado com função gratificada (FG), ou ainda, que
estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura
para qualquer desses cargos;
c) Transferir os direitos e obrigações constantes neste Termo.
14. A regulação dos encaminhamentos para cada CREDENCIADO ficará a critério da
Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
15. O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos
serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, caracterizada
a prestação considerada de má qualidade, mediante a verificação através de processo
administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção
da ampla defesa;
16. A Secretaria Municipal da Saúde, sempre que necessário, poderá promover diligências
para consultas junto a órgãos técnicos para dirimir dúvidas ou solucionar
questionamentos relacionados com o credenciamento e com as contratações
decorrentes deste CREDENCIAMENTO, assim como solicitar documentos ou
informações relacionadas ao produto ofertado.
17. A critério da Comissão será admitida a complementação de material ou documentação, caso haja incorreção ou se verifique estar incompleto o rol ofertado, no prazo de até 02 (dois) úteis a partir da comunicação da irregularidade.
18. Será descredenciada, a qualquer tempo, a empresa que não mantiver, durante o curso do contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindido, pelos motivos previstos no contrato.
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CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
O CREDENCIANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realizará fiscalização
permanentemente à prestação dos serviços prestados pelo(s) credenciado(s), sendo-lhes
facultado o descredenciamento, mediante a verificação através de processo administrativo
específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa pela
CREDENCIADA, o que não restringe a responsabilidade da mesma, no que diz respeito a sua
atuação quanto a este Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA: A CREDENCIADA ainda se obriga a:
1. Manter sempre atualizado o seu credenciamento junto ao Setor competente;
2. Manter sempre a qualidade na prestação de serviços;
3. Notificar o CREDENCIANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle
acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao
CREDENCIANTE, no prazo de sessenta 30 (trinta) dias, contados a partir da data do
registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
4. prestar os serviços na forma ajustada;
5. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus
empregados;
6. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
credenciamento;
7. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem
estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente
licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e
comerciais, entre outros;
8. permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar
todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CREDENCIANTE, por escrito;
9. disponibilizar profissionais habilitados para a realização dos serviços;
10. responsabilizar-se, tecnicamente pela execução dos serviços;
11. abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
12. Os produtos constantes da relação do anexo I serão fornecidos, consoante parecer técnico indicado para cada paciente, mediante a emissão de Nota de Empenho, de acordo com o disposto do Edital e condições expressas na proposta, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
13. Os aparelhos auditivos, em regime de consignação, ficarão disponíveis na sede da CREDENCIANTE, para utilização conforme indicação técnica;
14. Disponibilizar, no mínimo, para cada serviço, 02 aparelhos de cada modelo credenciado para teste entre os usuários, acompanhado das respectivas baterias, em embalagem apropriada com prazo de validade do produto, podendo ainda o serviço solicitar aparelhos sobressalentes para experiências domiciliares a qualquer momento. Os aparelhos consignados deverão ser substituídos uma vez por ano acompanhando os novos modelos;
15. A CREDENCIADA compromete-se a repor em 24 horas os aparelhos na medida de sua utilização, assegurando no mínimo 06 (seis) aparelhos disponíveis na sede da CREDENCIANTE permanentemente;
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16. Oferecer garantia de 01 (um) ano, a contar da data de entrega definitiva dos aparelhos, obrigando-se a realizar manutenção periódica gratuita a cada 06 meses e prestar assistência técnica sempre que necessário, mediante solicitação do SSA. A assistência técnica solicitada deverá ser concluída no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de solicitação, quando a empresa deverá emitir relatório informando os serviços executados;
17. Os pré-moldes serão realizados, em sistema de rodízio mensal, entre os fornecedores credenciados, com retiradas uma vez por semana, podendo ser estendida a dois dias, conforme ordenamento do setor responsável. A CREDENCIADA, durante o mês que lhe for destinado, se responsabilizará pelo fornecimento de material de pré-moldagem (massa utilizada pelo serviço, seringa, otoblock, caneta otoscópio);
18. Confeccionar o molde para o pré-teste, conforme indicação da equipe técnica do SSA; 19. Fornecer substituição dos moldes de acordo com solicitação da equipe do SSA, sem ônus
para a Administração; 20. A entrega do molde deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo a
CREDENCIADA proceder às modificações do molde, se houver necessidade. A indicação técnica da confecção do molde quanto ao tipo, modificações acústicas e material deverá ser respeitada pela CREDENCIADA;
21. Os aparelhos intra deverão ser identificados com o nome do paciente, número de série, marca e modelo, devendo ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Em caso de inadaptação do paciente ao uso do intra, este deverá ser substituído pelo retroauricular equivalente;
22. O contratado é responsável pelo fornecimento, sem ônus para a Administração ou para o paciente, do conjunto de acessórios para AASI (testador de baterias, baterias, aspirador, estetoscópio, desumidificador para cada aparelho, presilhas, alicates);
23. Fornecer declaração garantindo que o aparelho fornecido seja exatamente igual ao testado e selecionado pela equipe do SSA;
24. Fornecer ao SSA 6 baterias para cada aparelho concedido; 25. Entregar o AASI no prazo máximo de 30 dias; 26. As empresas fornecedoras de AASI digitalmente programáveis deverão disponibilizar para
os serviços, além do aparelho, os seus respectivos softwares para programação dos AASI e respectivos acessórios (cabos, sapatas e adaptadores) para interface entre o computador e os aparelhos para este procedimento ou programador portátil para o mesmo fim;
27. O contratado deverá atualizar, sempre que necessário, o software utilizado para regulagem dos aparelhos digitais, bem como fornecer e repor cabos e fita de conexão com NOAH se for o caso;
28. O contratado deverá disponibilizar aparelhos dos tipos A, B e C (de acordo com a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004);
29. Garantir todo e qualquer treinamento para os fonoaudiólogos do serviço que irão testar os AASI credenciados;
30. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos audiológicos do SSA, bem como calibração dos equipamentos dentro das normas e padrões técnicos recomendados;
31. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem pacientes para fins de experimentação; 32. Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes; 33. Manter atualizada a documentação relativa aos AASI fornecidos pelo prazo de 5 (cinco)
anos, ressalvados outros prazos previstos em lei; 34. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do
recebimento não importará a sua aceitação; 35. Manter suas dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
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36. São de responsabilidade da CREDENCIADA os encargos sociais e trabalhistas, bem como os tributos de qualquer natureza que venham a surgir na vigência do contrato, mantidas as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CREDENCIADA:
A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, a terceiros
ou a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a
CREDENCIADA o direito de regresso.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
À CREDENCIADA será aplicada multa pelo CREDENCIANTE, na importância de até 10% (dez
por cento) do valor global do contrato, pela execução irregular do contrato, e em caso de
descumprimento das cláusulas contratuais e legislação atinente.
Parágrafo Único: Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente
descontado do valor a ser pago à CREDENCIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CREDENCIADA não poderá ceder o presente contrato, tampouco subcontratá-lo, no todo ou
em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
A CREDENCIADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,
previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do
CREDENCIANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo
CREDENCIANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos
serviços.
A CREDENCIADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar
previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Fica eleita a Comarca de Bagé como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente Termo de Contrato, recusando qualquer outra por mais privilegiada que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si seus sucessores em 03(três) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito. Bagé,....... de ........................... de 2012.
CREDENCIANTE CREDENCIADA
Dudu Colombo ........................................................
Prefeito Municipal de Bagé ......................................................