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Redução Redução do IRPJ do IRPJ Pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização (total e parcial), ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados e aprovados até 31/12/2013, com redução de 75% do imposto, inclusive adicionais não restituíveis, pelo prazo de 10 (dez) anos. A QUEM SE DESTINA

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ReduçãoRedução do IRPJ do IRPJ

• Pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização (total e parcial), ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados e aprovados até 31/12/2013, com redução de 75% do imposto, inclusive adicionais não restituíveis, pelo prazo de 10 (dez) anos.

A QUEM SE DESTINA

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PRÉ-CONDIÇOES AO DIREITO DO BENEFÍCIO

A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da extinta SUDENE;

As atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto n º 4.213 de 26 de abril de 2002;

A pessoa jurídica titular do empreendimento para usufruir desse incentivo deverá ser optante da tributação com base no lucro real.

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CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DO PROJETO

Implantação, Diversificação e Modernização total : Só será admitido quando o empreendimento atingir uma produção efetiva superior a 20 % de sua capacidade real instalada;

• Ampliação e Modernização parcial : Só será admitido quando o incremento ampliado e ou modernizado em relação a capacidade real produtiva ser de, no mínimo, 20 % para empreendimentos de infra-estrutura ou estruturadores e de, no mínimo, 50 % nos demais empreendimentos;

• A produção efetiva deverá estar a plena capacidade real instalada anterior e atingir uma produção superior a 20 % da capacidade incrementada;

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PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO PLEITO :

1- Requerimento: O requerimento deve ser preferencialmente elaborado conforme o modelo apresentado no Formulário 1A ;

2 - Cadastro do Empreendimento: A empresa requerente deve preencher as informações cadastrais constantes dos Formulários 2A, 2B e 2C;

3 - Caracterização do Pleito: Para caracterização do pleito, a empresa requerente deve preencher os Formulários 3A

4 - Relação da Documentação apresentada: A empresa deve preencher o Formulário 4A, com o objetivo de relacionar toda a documentação apresentada quando da formalização do pleito.

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA

O pleito deve ser devidamente instruído com toda a documentação necessária relacionada no manual de procedimentos e elaboração de pleitos disponível no site www.sudene.gov.br

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FLUXO PARA OBTENÇÃO DO INCENTIVO FISCAL

1 - Protocolização do pleito;

2 - Verificação da documentação apresentada (pré-análise), caso haja inconformidade no preenchimento dos formulários ou na documentação, a SUDENE procederá a devolução no prazo máximo de 15 (quinze) dias; observada a conformidade do pleito a SUDENE procederá a sua formalização mediante abertura de processo.

3 - Análise do pleito e vistoria do empreendimento com possível emissão de Laudo Constitutivo do direito ao benefício fiscal;

4 - Reconhecimento do benefício fiscal, de posse do Laudo Constitutivo, a empresa deverá encaminhar a SRF.

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INÍCIO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL

• Se o Laudo Constitutivo for expedido no mesmo ano em que o empreendimento entrou em operação, a fruição terá início a partir do ano seguinte. Caso contrário, a fruição terá início a partir do ano de expedição do Laudo Constitutivo.

• O prazo de fruição do benefício será de dez (dez) anos, contados a partir do ano de início de sua fruição.

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AL0% BA

22%

CE32%ES

2%MA2%

MG1%

PB3%

PE25%

PI7%

RN3% SE

3%

REDUÇÃO DO IR

AL

BA

CE

ES

MA

MG

PB

PE

PI

RN

SE

PERCENTUAL DE PLEITOS APROVADOS POR ESTADO EM 2011

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QUANTITATIVOS DE PLEITOS APROVADOS POR ESTADO EM 2011

Laudos AL BA CE ES MA MG PB PE PI RN SE TOTALIsenção do IR 1 1Redução 1 1 1 1 3 1 2 1 11Redução 75% 8 24 13 7 3 2 5 13 3 2 9 89

Total 9 26 14 7 3 2 6 16 4 4 10 101Fonte: SUDENE/Coordenação de Incentivos Especiais

Relação de pleitos concluidos até setembro de 2011

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Onde obter mais InformaçõesOnde obter mais Informações

SUDENE SUDENE Coordenação de Incentivos EspeciaisCoordenação de Incentivos Especiais MIBF - Manual de Instruções para elaboração de pleitos MIBF - Manual de Instruções para elaboração de pleitos

de Incentivos Fiscaisde Incentivos Fiscais Endereço: Sala 10N 027 – Edf. SUDENE, Praça Endereço: Sala 10N 027 – Edf. SUDENE, Praça

Ministro João Gonçalves de Souza, s/n – Engenho do Ministro João Gonçalves de Souza, s/n – Engenho do Meio, CEP: 50670-900 – Recife – PEMeio, CEP: 50670-900 – Recife – PE

Telefone/Fax: 81 – 2102.2482/2842Telefone/Fax: 81 – 2102.2482/2842 www.sudene.gov.brwww.sudene.gov.br