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REDE DE AVALIAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOSPLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS
Roteiro para Avaliação dos Planos DiretoresNome do Pesquisador Jussara Maria Pordeus e Silva
E-mail e telefone de contato [email protected]
Município TEFÉ
Número da lei Lei Complementar Municipal nº 026/2006
Data da aprovação do Plano Diretor 09 de outubro de 2006
Estado Amazonas
A. Informações gerais do município.
1. CARACTERIZAÇÃO SÓCIO-DEMOGRÁFICA E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO1.
a) População
POPULAÇÃO 2
Urbana 47.698 76,18%
Rural 16.759 23,82%
TOTAL 64.457 100%
EVOLUÇÃO NOS ÚLTIMOS 20 ANOS 3
1970Urbana 7.822
Rural 11.351
TOTAL 19.173Urbana 15.797
1980 Rural 14.939
TOTAL 30.736
1991Urbana 39.057
Rural 14.913
TOTAL 53.970
1 Para essa caracterização podem ser utilizadas fontes secundárias (dados IBGE) e o próprio diagnóstico utilizado no Plano Diretor. Além disso, se possível, buscar situar o contexto sócio-político no qual o Plano Diretor foi elaborado2 Fonte: http://www.amazonas.am.gov.br/municipios.php?cod=773 Fonte: http://www.ibge.org.br
1
Urbana 47.6982000 Rural 16.759
TOTAL 64.457
b) evolução da PEA4 por setor nos últimos 10 anos
EVOLUÇÃO DA PEA POR SETOR NOS ÚLTIMOS DEZ ANOSAgrícola O IBGE não informou por setor
Industrial O IBGE não informou por setor
Comercial O IBGE não informou por setor
Serviços O IBGE não informou por setor
EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS 5
1991Urbana 10.208
Rural 4.797
TOTAL 15.005
2000Urbana 17.724
Rural 6.424
TOTAL 24.148
c) estratificação da população por renda e sua evolução nos últimos 10 anos.
ESTRATIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO – POR RENDA6
Domicílios particulares permanentes 10.465
Domicílios particulares permanentes com renda 9.647
DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES – VALOR DO RENDIMENTO NOMINAL MÉDIO (MOEDA – REAL) 7
Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes
R$ 716,47
Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar
R$ 777,26
Valor do rendimento nominal mediano mensal dos domicílios particulares permanentes
R$ 430,00
Valor do rendimento nominal mediano mensal dos domicílios particulares com rendimento domiciliar
R$ 453,00
EVOLUÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS1991 8 (moeda - cruzeiro) Cr$ 138.624,42
4 População Economicamente Ativa - PEA5 Fonte:: http://www.ibge.org.br6 Fonte:: http://www.ibge.org.br 7 Fonte: Tabela 2035 – Censo Demográfico de 2000 – IBGE - - http://www.ibge.org.br
2
2000 9 Já descrito nos itens anteriores (Nota 6)
d) déficit habitacional e déficit de acesso aos serviços de saneamento ambiental.10
DÉFICIT´S Habitacional População
PermanenteDomicílios Permanentes
Déficit Habitacional11
62.92012
64.4571310.465
Urbana Rural Total
2.825 1.577 4.402
De Acesso ao Saneamento Ambiental
Arts. 106 a 110
Água
arts. 111 e 112
A captação e o abastecimento de água estão a cargo da Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA. A captação é do tipo subterrânea com um reservatório do tipo elevado com capacidade para 110m³.
Esgoto
arts. 114 a 117
Não há rede implantada. No PDP há previsão da promoção e implementação de projetos e estudos para implantar a rede de esgotos e uma lagoa de estabilização e/ou estação de tratamento de efluentes em lugar a ser definido.
Drenagem Urbana
arts. 118 e 119
Não existe sistema de drenagem implantado.No PDP há previsão para elaboração e implantação do sistema de drenagem do município e cadastro de rede e instalações.
2. Localização do município em tipologia a ser utilizada na metodologia de avaliação.
LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM TIPOLOGIATipologia Municipal G Centros urbanos em espaços rurais
de média renda14
8 Fonte: Censo demográfico de 1991 – IBGE - http://www.ibge.org.br 9 Fonte: Tabela 2035 – Censo Demográfico de 2000 – IBGE - - http://www.ibge.org.br 10 Informação requisitada da antiga COSAMA (ainda ativa para os municípios do interior)11 Fonte: http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/biblioteca/publicacoes-e-
artigos/deficit-habitacional-no-brasil-2004 12 Fonte: Contagem populacional de 2007 do IBGE, inclusive com população estimada em domicílios fechados.13 Fonte: Site do Governo do Estado do Amazonas e algumas tabelas do próprio IBGE – Censo 2000
3
Tipologia sobre o grau de integração do município às metrópoles
Situado na região do triângulo Jutaí-Solimões-Juruá, dista da Capital do Estado – Manaus - 516 km em linha reta e 672 km por via fluvial.15
Limita-se com os municípios de Coari, Tapauá, Alvarães, Carauari e Maraã.
3. Solicitar da prefeitura/câmara os diagnósticos/estudos que subsidiaram a elaboração do plano diretor, caso estes estejam disponíveis.
DIAGNÓSTICOS/ESTUDOS QUE SUBSIDIARAM O PDPSolicitado através do Promotor de Justiça
O município encaminhou apenas as Atas de reuniões e CD contendo fotos das mesmas para comprovar a participação popular no processo de elaboração do PDP
4. Verificar se o município já possuía plano diretor antes da elaboração deste
EXISTÊNCIA DE PLANO DIRETOR ANTERIORNÃO Não havia Plano Diretor anteriormente no Município de Tefé
5. Ao final da leitura do plano diretor, com foco nos aspectos elencados nesse roteiro, solicita-se uma avaliação sintética, buscando refletir sobre o sentido geral do plano, procurando responder às seguintes questões:
(i) Conteúdo :
A) O Plano apresenta uma estratégia econômica/sócio-territorial para o desenvolvimento do município?
ESTRATÉGIA ECONÔMICA SÓCIO-TERRITORIALTurismo Economicamente Viável16 Arts. 58 a 68
Agricultura Familiar Urgente17 Arts. 69 a 77
14 Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Habitação. Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica. Planhab – Caracterização dos Tipos de Municípios. Código do Município 1304203.
15 Disponível em http://www.amazonas.am.gov.br/municipios.php?cod=7716 Art. 58 cria o Conselho Municipal de Turismo, art. 61 cria o Fundo Municipal de Turismo e o art. 64 dá o prazo de
180 dias para elaboração do Plano Municipal de Turismo17 Art. 69 prevê a dinamização das atividades produtivas, art. 70 leva em consideração a viabilidade econômica das
atividades produtivas e o planejamento para sua implantação, o art. 72 prevê assistência técnica aos empreendimentos agrícolas familiares para garantir o sucesso da produção, art. 73 trata do beneficiamento da produção e agroindustrialização no sentido de agregar valor aos produtos agrícolas familiares, o art. 74 cuida de como viabilizar a produção e comercialização dos produtos oriundos da agricultura familiar, o art. 75 a capacitação em beneficiamento dos produtos e os arts. 76 e 77 tratam do aumento das habilidades locais e acesso ao crédito para gestão de negócios.
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B) Quais são os elementos centrais desta estratégia?
ELEMENTOS CENTRAIS DA ESTRATÉGIAFiscalização e Incentivo A todas as atividades econômicas
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS - PARA O TURISMO LOCALPreservar, proteger e recuperar os patrimônios
Natural, arquitetônico, histórico, artístico e cultural
Definir e estimular políticas de integração
Promover o potencial turístico
Monitorar e avaliar impactos ambientais
Positivos e Negativos
Desenvolver métodos e responsabilidades
Combater efeitos negativos
Gerar empregos Diretos e indiretos
Buscar parcerias, apoio e incentivo para o desenvolvimento de projetos
Implementar áreas verdes, unidades de conservação e revitalização das praças e áreas de lazer
Implementar sinalização das vias públicas
Orientação dos locais turísticos
Criar Centro de Informações ao Turista Orientações, Visitas aos pontos turísticos, com local para exposição e venda de produtos típicos
VIABILIDADE ECONÔMICA - DAS ATIVIDADES PRODUTIVASElaborar planos de negócios Natureza e características dos produtos e
zona de trabalho
Buscar integração c/órgãos de proteção ambiental e movimentos sociais
Desenvolver e promover atividades licenciadas
Planejamento Junto às organizações e comunidades indígenas
Desenvolver a produção e comercialização da agricultura familiar
Em harmonia com o meio ambiente e as características locais
Implantar projetos específicos de agricultura familiar com qualidade e competitividade, orientando acesso ao crédito
Culturas temporais em praias e área de várzea, hortas de fundo de quintal, plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fibrosas e corantes
Implantar programas na agricultura De maneira ecológica, ambiental, social e culturalmente sustentável
Incentivar a produção agrícola Baseada em preceitos agroecológicos
C) Caso não apresente uma estratégia de desenvolvimento econômico/sócio/territorial, qual é o sentido do plano?
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* hipótese a ser desconsiderada por existir estratégias
(ii) Linguagem :
A) Verificar se o plano traz um glossário ou um documento explicativo.
GLOSSÁRIO OU DOCUMENTO EXPLICATIVODas definições e conceitos pertinentes
Capítulo I do Título II, contendo um artigo – art. 10 - com 32 (trinta e dois) incisos
Da Organização e do Conteúdo do Plano Diretor
Capítulo II do Título II, contendo dois artigos (arts. 11 e 12), três parágrafos, sendo que o § 2º contem 9 (nove) incisos
B) Verificar se a linguagem predominante no plano, é excessivamente técnica, dificultando sua compreensão pela população, ou se procura uma linguagem mais acessível.
LINGUAGEM PREDOMINANTE NO PLANO
Excessivamente Técnica Não
Linguagem mais acessível Sim
(iii) Relação do Plano Diretor com o Orçamento Municipal.
A) Verificar se o plano define prioridades de investimentos, relacionando-as ao ciclo de elaboração orçamentária subseqüente.
PRIORIDADES DE INVESTIMENTOSEducaçãoart. 22
Programas de educação ambiental, capacitação de professores e funcionários, adequação de espaços escolares, inclusão digital dos alunos, melhoramento das condições de conforto de salas de aula e refeitórios e regionalização da merenda escolar .
Assistência Socialart. 30
Programas de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, às pessoas portadoras de necessidades especiais, às pessoas idosas, às crianças e adolescentes em risco social, implementação de cursos profissionalizantes, apoio à pessoa com dependência química, integração e atendimento das comunidades tradicionais e às famílias de baixa renda.
Esporte e Lazerart. 33
Realizar levantamento das áreas para construção de instrumentos de lazer, considerando os padrões urbanísticos e ambientais, como consta do Anexo E.01.
Cultura Criar um Museu Histórico e construir Centro Cultural
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art.41 Municipal (III e VI); preservar e restaurar prédios históricos da cidade (VIII); administração e gerenciamento de todos os espaços culturais públicos (IX) e construção de minicentros culturais por zonas para agremiação de artistas (XII). Promover ações e eventos que integrem a população urbana e rural.
Habitaçãoart. 42
Desenvolver um Plano de Desenvolvimento Habitacional, afim de assegurar o direito à moradia digna como direito social, garantir o melhor aproveitamento das edificações construídas, articular as políticas de habitação e de financiamento, promover a melhoria das habitações, regularizar as existentes e coibir as construções em áreas de risco
DA CIDADE SEGURA
Segurança Públicaart. 80
Garantir e preservar os direitos dos cidadãos na manu-tenção do bem-estar social, abrangendo o campo da assistência no que tange ao enquadramento das ativi-dades de pronto atendimento ao cidadão na preserva-ção dos direitos assegurados pelo pacto social da de-mocracia, bem como o campo da prevenção no que concerne as atividades de qualificação do pessoal en-volvido com segurança, campanha para esclarecimen-tos sobre dos direitos e deveres dos cidadãos e intera-ção entre polícia, justiça e população.
DA CIDADE SUSTENTÁVEL – DO MEIO AMBIENTEDiretrizes geraisart. 82
Priorizar o desenvolvimento de culturas que não agri-dam a natureza e incentivar as atividades de turismo ecológico; implementar um programa de educação ambiental e garantir a produção e divulgação sobre o meio ambiente; ampliar as áreas verdes e criar progra-mas para a implantação destas previstas em conjuntos habitacionais e loteamentos.
Recursos Hídricosart. 87
Garantir da existência e o desenvolvimento das condi-ções básicas de produção, regularização, disponibiliza-ção e conservação de recursos hídricos necessários ao atendimento da população e das atividades econômi-cas.
Energiaart. 89
Implantar programas de uso racional de energia, bem como, garantir a todas as comunidades rurais e urba-nas um sistema de geração de energia viável e auto-sustentável, ampliando a Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Criando um órgão fiscalizador que garanta a qualidade do serviço.
Resíduos Sólidosart. 90
Recuperar as áreas públicas ou degradadas, elaborar e implementar o Plano Diretor de Resíduos Sólidos, criar um programa para a destinação de lixo hospitalar, elaborar e implementar programas de
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educação sanitária e ambiental.
Paisagem Urbanaart. 95
Implementar programas de educação ambiental, criar Cadastro Técnico da Paisagem Urbana e o Fundo Mu-nicipal da Paisagem Urbana.
DA CIDADE MÓVEL
Da Cidade Móvelart. 99
Integrar com sistema de transporte fluvial de cidades do alto Solimões e internacional, interligar via terres-tre do sistema viário com outras regiões, modernizar a gestão do Sistema Municipal de Transportes e, melho-rar a qualidade do tráfego, com ênfase na fiscalização, educação e engenharia de tráfego.
DA TEFÉ SAUDÁVELSAÚDE
Política de Saúdeart. 105
Programas de ampliação da rede de serviços de saúde, incluindo serviços de emergência, controle de ende-mias, epidemias e situação de calamidade pública; am-pliação do quadro de funcionários na rede de atendi-mento básico; fiscalização e controle de retirada de animais das vias públicas; implementação do sistema de ambulância terrestre e fluvial; incentivo à pesquisa de plantas medicinais observando o potencial do mu-nicípio.
SANEAMENTO BÁSICOAbastecim. de Águaart. 112
Prover abastecimento de água tratada a toda popula-ção, em quantidade e qualidade compatíveis com as exigências de higiene e conforto dentro dos padrões sanitários e Criar um Órgão Fiscalizador para ge-renciamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Esgotam. Sanitárioart. 117
Construir as redes de coleta e afastamento dos esgotos, encaminhando-os para tratamento e Priorizar a im-plantação de sistemas alternativos de tratamento de esgotos nos assentamentos isolados, situados na área urbana e rural.
Drenagem Urbanaart. 118
Controlar, proteger e direcionar a presença e o uso da água em todas as suas formas rios, igarapés, lagos, len-çóis freáticos e, promover a instalação de bocas-de-lobo com grelhas no Município
RELAÇÃO COM O CICLO DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA SUBSEQUENTE
SIM Art. 185 e incisos I, II e III
Completa o Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo o PPA, a LDO e a LOA.
(iv) Relação entre o Plano Diretor e o PAC ou outros grandes investimentos.
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A) Caso o município seja atingido por algum investimento importante em infraestrutura de logística/energia, avaliar se o Plano diretor leva em consideração estes investimentos e seus impactos.
INVESTIMENTO IMPORTANTE EM INFRA-ESTRUTURA
Distribuição de Energia Elétrica Art. 135
Iluminação Pública Art. 135
Saneamento Básico Art. 135
Produção de novas unidades habitacionais Inciso IV do art. 46
Reurbanização de bairros tradicionais Inciso IV do art. 46
Sistema viário, trânsito (operação e sinalização) e transportes, inclusive fluvial
Alínea “e” do inciso XXXII do art. 10Art. 98Inciso III do art. 99
Equipamentos comunitários, inclusive para praticas de esporte e lazer
Arts. 142, 144, 146 e 148
Regularização do uso e ocupação do solo Art. 183
Direcionada à distribuição físico/espacial das demandas da economia da população
Inciso V do art. 123
INVESTIMENTO DE PROJETOS URGENTES
Destino Final dos Resíduos Sólidos Art. 110
Abastecimento de Água – criação de poços artesianos, construção de caixas d’água e tubulações de abastecimento até as residências
Inciso II do art. 111Art. 113
B. Acesso à terra urbanizada
Os objetivos da avaliação estarão centrados nos seguintes aspectos:
a) DETECTAR QUE DIRETRIZES DO ESTATUTO DA CIDADE FORAM REPRODUZIDAS NOS TEXTOS DO PD (ART. 2º DA LEI 10.257/2001)
DIRETRIZES DO ESTATUTO DA CIDADEGarantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações
VI, § único, art. 4º
O Capítulo IV do Título III, trata da Cidade Sustentável
Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano
II do art. 3º
O Capítulo I do Título V, trata do Sistema de Planejamento e Gestão descentralizado e participativo
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Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social
IV, do art. 3º
Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente
VIII, do art. 3º
Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais
III, do art. 13
Ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar :
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
Art. 122
Estabelece a política de organização do uso e da ocupação do solo
II, § único, art. 4º
Integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência
XXI, art. 3º
Adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência
XIII, art. 3º
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização
XVII, art. 3ºb, II, art. 4º
Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais
Recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos
§ único, I do art. 4º
Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico
VII, do art. 3ºXII do art. 3º
Audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população
§ 7º e 8º do art. 169
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Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais
VII, § único, do art. 4º
Simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais
Ainda vai editar
Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social
XIII, do art. 3º
b) Apontar diretrizes que, embora não reproduzam o texto do estatuto, se refiram como objetivos ou diretrizes do plano aos seguintes temas
DIRETRIZES/OBJETIVOSGarantia do direito à terra urbana e moradia Art. 3º, I , XV e XVI
Art. 4º, II, a
Gestão democrática por meio da participação popular Art. 3º, II
Ordenação e controle do uso e ocupação do solo de modo a evitar a retenção especulativa de terrenos
Art. 3º, III
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização
Art. 3º, XVIIArt. 4º, II, b
Recuperação dos investimentos do Poder Publico de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos
Parágrafo único, I do art. 4º
Regularização Fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda
Art. 4º, § único, VII
Questões centrais:
I. A Função Social da Propriedade
1. O Plano estabelece como objetivo ou diretriz o cumprimento da função social da propriedade? De que forma?
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANARequisitos para cumprimento da Função Social da Propriedade
Art. 4º
Intervenção do Poder Público para condicionar o exercício da propriedade ao interesse coletivo
§ único do art. 4º
II. Controle do Uso e Ocupação do Solo
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1. O Plano estabelece macrozoneamento?
MACROZONEAMENTO
Da Macrozona Rural
I – RESEX Catuá - Ipixuna
II – Flona de Tefé
III – Gleba Rio Tefé
IV - Gleba Santos Dias
V – Gleba Caiaué
VI - Gleba Gonçalves Dias
VII – Gleba Liberdade
VIII – Gleba Novo Horizonte
Da Macrozona Urbana IX – Macrozona Urbana
2. Estão definidos os objetivos do macrozoneamento? Macrozoneamento Urbano. Quais?Macrozoneamento Rural. Quais ?
OBJETIVOS DO MACROZONEAMENTO
Macrozona RuralPromoção de avaliação de modelos de desenvolvimento aplicados e proposta comunitária de correções e melhoramentos.
Macrozona UrbanaRegular o crescimento da cidade, o uso e ocupação do solo para fins urbanos segundo as normas para o Zoneamento Urbano e Zona de Expansão Urbana definidas nos arts. 137 a 148 do PDP de Tefé
3. O macrozoneamento está demarcado em mapas? Delimitado por perímetros?
MACROZONEAMENTO DEMARCADO EM MAPASSIM MPA001: Mapa 01: Macrozonas
MACROZONEAMENTO É DELIMITADO POR PERÍMETROS ?
SIM MPA001: Mapa 01: Macrozonas
4. Além do Macrozoneamento o plano estabelece alguma outra forma de regulação do uso e ocupação do solo ou remete a uma revisão/elaboração de lei de uso e ocupação do solo?
ALGUMA OUTRA FORMA DE REGULAÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ALÉM DO MACROZONEAMENTO
SIM Zoneamento
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REMETE A UMA REVISÃO/EABORAÇÃO DE LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
SIM Art. 184, X
III. Perímetro Urbano e Parcelamento do Solo
1. O Plano estendeu (ou diminuiu) o perímetro urbano? Criou alguma regra para a extensão do perímetro? Qual?
O PDP ESTENDEU OU DIMINUIU O PERÍMETRO URBANO ?Estendeu Não obteve-se informação do perímetro anteriorDiminuiu Não obteve-se informação do perímetro anteriorNão era delimitado Não obteve-se informação do perímetro anterior
O PDP CRIOU ALGUMA REGRA DE EXTENSÃO DO PERÍMETRO ?Sim O PDP criou duas Zonas de Expansão UrbanaNão Não especifica regra de extensão do perímetro
expressamente
2. O plano incluiu regras para o parcelamento do solo urbano ou remeteu para legislação específica?
REGRAS PARA PARCELAMENTO DO SOLOPDP PREVÊ
Lote mínimo 250m²
PDP DEIXOU PARA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICALei de Parcelamento Municipal VIII do art. 166
Desmembramento não
Remembramento não
Áreas Verdes e Institucionais não
Reserva de lotes p/ habitação de interesse social não
Etc. -
3. Criou regras específicas para parcelamento de interesse social?
REGRAS PARA PARCELAMENTO DE INTERESSE SOCIALÁrea construída mínima Lote mínimo
Zona Especial de Interesse Social 1 40m² 200m²
Zona Especial de Interesse Social 2 - -
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4. Identificar a previsão de área de expansão urbana e sua definição .
ÁREA DE EXPANSÃO URBANAZona de expansão urbana 1 Art. 1548
* MAP002:Mapa02: Macrozona urbana
Zona de expansão urbana 2 Art. 150* MAP002:Mapa02: Macrozona urbana
OBJETIVOS DAS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANASZona de expansão urbana 1 Definir as áreas para o crescimento urbano
futuro da sede municipal com características diretamente relacionadas com as Zonas Urbanas Centrais
Zona de expansão urbana 2 Definir as áreas para o crescimento urbano futuro da sede municipal com características diretamente relacionadas com as Zonas Urbanas Descentralizadas
5. Verificar se o plano estabelece que os novos loteamentos devem prever percentuais para área de habitação de interesses social.18
NOVOS LOTEAMENTOS PDP prevê percentual para Área de Habitação de Interesse Social -AHI nos novos loteamentos
Não
PDP prevê edição de lei específica para definição dos parâmetros de ocupação dos empreendimentos de interesse social, aí incluídos os loteamentos de interesse social
Parágrafo 2o do art.174
IV. Coeficientes e Macrozonas:
1. Verificar quais são os tipos de zona e/ou macrozonas definidos no Plano.
DO ZONEAMENTO DA MACROZONA URBANA Zona Urbana 1 Art. 141 e 142
MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana
Zona Urbana 2 Art. 143 e 144MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana
Zona Urbana 3 Art. 145 e 146MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana
Zona Urbana 4 Art 147 e 148
18 Atenção: Caso este tema não seja tratado no próprio plano, avaliar a lei de parcelamento do solo em vigor. Indicar se o plano prevê a revisão desta lei e em que prazo
14
MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana
Zona de Expansão Urbana 1 Art. 148 (repetido) e Art. 149MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana
Zona de Expansão Urbana 2 Art. 150MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana
DO ZONEAMENTO ESPECIALZona Especial de urbanização específica 1 Art. 153 e 154Zona Especial de urbanização específica 2 Art. 155 Zona Especial de proteção ambiental Art. 156
MAP005: Mapa 05 Zonas Especiais Urbanas MAP006: Mapa 06 Zonas Especiais Rurais
Zona Especial de interesse social 1 Art. 157MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas
Zona Especial de interesse social 2 Art. 158Zona especial de interesse histórico-cultural Art. 159
MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas
Zona comunitária indígena Art. 160Zona de desenvolvimento sustentável Art. 161
MAP006¨: Mapa 06: Zonas Especiais Rurais
Locais e Zona Militar Art. 162 e 163MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana
Zona Aeroportuária - INFRAERO Art. 164MAP002: Mapa 02: Macrozona Urbana
2. Definição de coeficientes de aproveitamento básico e máximo (se não forem definidos esses coeficientes, verificar quais são os parâmetros utilizados para o controle do uso e ocupação do solo).
COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO DEFINIÇÃO ZONAS COEFICIENTE
BÁSICO “a” do VII do art. 10
Zonas Urbanas 1 e 2 0,5 (meio)
MÁXIMO “b” do VII do art. 10
Zonas Urbanas 1 e 2 3,0 (três
Zonas Urbanas 3 e 4 1,5 (um e meio)
Zona de Expansão Urbana 1 1,5 (um e meio)
Zona de Expansão Urbana 2 1,5 (um e meio)
MÍNIMO “c” do VII do art. 10
Zonas Urbanas 1 e 2 0,2 (dois décimos)
PARÂMETROS UTILIZADOSÍndice de Cobertura Vegetal Apenas definição, não fixa índice IX do art. 10
Taxa de Ocupação Apenas definição, não fixa índice X do art. 10
15
Taxa de Permeabilidade Apenas definição, não fixa índice XI do art. 10
Potencial Construtivo
Básico Apenas definição, não fixa índice XIX do art. 10
Máximo Área do lote x CAM XX do art. 10
Mínimo Apenas definição, não fixa índice XXI do art. 10
Utilizado Apenas definição, não fixa índice XXII do art. 10
Adicional Apenas definição, não fixa índice XVII do art. 10
Estoque Apenas definição, não fixa índice XVIII do art. 10
Virtual Apenas definição, não fixa índice XXIII do art. 10
3. Definição do que é subutilização, não utilização e terreno vazio.
DEFINIÇÕES NO PDPSUBUTILIZAÇÃO Abaixo do coeficiente de
aproveitamento mínimo “c”, VII do art. 10
NÃO UTILIZAÇÃO - -
TERRENO VAZIO - -
4. Definição de como se calculam os coeficientes de aproveitamento.
COMO SE CALCULAM OS COEFICIENTES DE APROVEITAMENTOMÁXIMO Estabelecido por Zona
BÁSICO Estabelecido apenas para as Zonas Urbanas 1 e 2
MÍNIMO Estabelecido apenas para as Zonas Urbanas 1 e 2
5. Definição das macrozonas e/ou zonas e seus coeficientes e/ou parâmetros de utilização.
COEFICIENTES E PARÂMETROS DE UTILIZAÇÃO POR ZONA
ZONA URBANA 1
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTOMáximo 03 (três)
Básico 0,5 (meio)
Mínimo 0,2 (dois décimos)
TAXA DE OCUPAÇÃO 70% (setenta p/cento) da área do lote
RECUO LATERAL MÍNIMO 1,5 (um e meio) a partir de uma única divisa lateral do lote
RECUO DE FUNDO MÍNIMO 4 m (quatro metros)
LOTE MÍNIMO 250 m² (duzentos e cinqüenta metros
16
quadrados)
TESTADA MÍNIMA 10 m (dez metros)
GABARITO MÁXIMO 4 (quatro) pavimentos
ZONA URBANA 2
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTOMáximo 03 (três)
Básico 0,5 (meio)
Mínimo 0,2 (dois décimos)
TAXA DE OCUPAÇÃO 70% (setenta p/cento) da área do lote
RECUO LATERAL MÍNIMO 1,5 (um e meio) a partir de uma única divisa lateral do lote
RECUO DE FUNDO MÍNIMO 4 m (quatro metros)
LOTE MÍNIMO 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados)
TESTADA MÍNIMA 10 m (dez metros)
GABARITO MÁXIMO 4 (quatro) pavimentos
ZONA URBANA 3
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTOMáximo 1,5 (um e meio)
Básico -
Mínimo -
TAXA DE OCUPAÇÃO 60% (sessenta por cento)
RECUO LATERAL MÍNIMO 1,5 (um e meio) a partir de uma única divisa lateral do lote
RECUO FRONTAL MÍNIMO EM EDIFICAÇÕES DE SO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL
2,0 (dois metros)
RECUO DE FUNDO MÍNIMO 5,5 (cinco e meio)
LOTE MÍNIMO 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados)
TESTADA MÍNIMA -
GABARITO MÁXIMO 3 (três) pavimentos
ZONA URBANA 4
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTOMáximo 1,5 (um e meio)
Básico -
Mínimo -
TAXA DE OCUPAÇÃO 60% (sessenta por cento)
RECUO LATERAL MÍNIMO 1,5 (um e meio) a partir de uma única divisa lateral do lote
RECUO FRONTAL MÍNIMO EM 2,0 (dois metros)
17
EDIFICAÇÕES DE SO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL
RECUO DE FUNDO MÍNIMO 5,5 (cinco e meio)
LOTE MÍNIMO 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados)
TESTADA MÍNIMA -
GABARITO MÁXIMO 3 (três) pavimentos
ZONA DE EXPANSÃO URBANA 01
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTOMáximo 1,5 (um e meio)
Básico -
Mínimo -
TAXA DE OCUPAÇÃO 60% (sessenta por cento)
RECUO LATERAL MÍNIMO 1,5 (um e meio) a partir de uma única divisa lateral do lote
RECUO FRONTAL MÍNIMO EM EDIFICAÇÕES DE SO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL
2,0 (dois metros)
RECUO DE FUNDO MÍNIMO 5,5 (cinco e meio)
LOTE MÍNIMO 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados)
TESTADA MÍNIMA -
GABARITO MÁXIMO 3 (três) pavimentos
ZONA DE EXPANSÃO URBANA 02COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO Máximo 1,5 (um e meio)
Básico -
Mínimo -
TAXA DE OCUPAÇÃO 60% (sessenta por cento)
RECUO LATERAL MÍNIMO 1,5 (um e meio) a partir de uma única divisa lateral do lote
RECUO FRONTAL MÍNIMO EM EDIFICAÇÕES DE SO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL
2,0 (dois metros)
RECUO DE FUNDO MÍNIMO 5,5 (cinco e meio)
LOTE MÍNIMO 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados)
TESTADA MÍNIMA -
GABARITO MÁXIMO 3 (três) pavimentos
6. Identificar o estabelecimento de zoneamento e políticas específicas para as áreas
18
centrais e sítios históricos.
ZONEAMENTO E POLÍTICA ESPECÍFICA PARA ÁREAS CENTRAIS E SÍTIOS HISTÓRICOS
ÁREAS CENTRAISZona Especial de Interesse Histórico-CulturalArt. 159MPA 005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas
SÍTIOS HISTÓRICOSZona Especial de Interesse Histórico-CulturalArt. 159MPA 005: Mapa 05: Zonas Especiais UrbanasMPA006: Mapa 06: Zonas Especiais Rurais
7. Identificar o estabelecimento de zoneamento específico para áreas de proteção ambiental.
ZONEAMENTO ESPECÍFICO PARA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTALZona de proteção ambiental
Unidade de conservação
O PDP prevê Zonas Especiais de Proteção Ambiental Urbana e Rural no seu art. 156 (Mapas 05 e 06)
Na área urbana de Tefé não existe nenhum tipo de Unidade de Conservação criada, apenas proposta a criação no Código Municipal Ambiental para o local denominado “Abial”.
Na área rural, todavia, existem Unidades de Conservação Federal (Resex do Baixo Juruá e Flona Tefé) e Estadual (Resex Catuá Ipixuna e RDS Amanã), conforme Mapa anexo19.
Zona de desenvolvimento sustentável Desenvolver atividades de produção agrícola e uso sustentável dos recursos florestais em áreas localizadas na zona rural – art. 161MPA006: Mapa 06: Zonas Especiais Rurais
V. ZEIS
1. Definição de tipos de ZEIS.
ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIALZona Especial de Interesse Social 1 Art. 157Zona Especial de Interesse Social 2 Art. 158
2. Definição da localização em mapa, ou coordenadas ou descrição de perímetro
19 Esse Mapa referente às Unidades de Conservação foi elaborado pelo Laboratório de Geoprocessamento do Ministério Público do Estado do Amazonas, a pedido desta pesquisadora.
19
ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIALZona Especial de Interesse Social 1 MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas
Zona Especial de Interesse Social 2 MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas
3. Definição da população que acessa os projetos habitacionais nas ZEIS.
POPULAÇÃO QUE ACESSA PROJETOS HABITACIONAISZona Especial de Interesse Social 1
Família com renda bruta igual ou inferior a 3 (salários) mínimos
Caput do art. 174
Pessoas que vivem em locais sem regularização fundiária e urbanística
Inc. I do art. 157
Pessoas que vivem em assentamentos precários Inc. II do art. 157
Pessoas que vivem em ocupações localizadas em áreas inadequadas
Inc. III do art. 157
Pessoas que vivem em locais com riscos à saúde coletiva Inc. III do art. 157
Pessoas que vivem em áreas ambientais degradadas Inc. IV do art. 157
Outro parâmetro -
Zona Especial de Interesse Social 2Construção de habitações de interesse social em áreas centrais com melhor oferta de infra-estrutura urbana e equipamentos comunitários
Inc. I do art. 158
Relocação de moradias localizadas em áreas de risco Inc. II do art. 158
4. Definição de tipologias habitacionais em ZEIS.
TIPOLOGIAS HABITACIONAIS EM ZEISEmpreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS)Conjunto habitacional Horizontal § 1º do art. 174
Vertical Não define
Loteamento de interesse social § 1º do art. 174
5. A remissão para lei específica.
REMISSÃO PARA LEIDetalhamento dos parâmetros de ocupação dos empreendimentos Habitacionais de Interesse Social EHIS
§ 2º do art. 174
20
6. Caso as ZEIS já estejam demarcadas em mapas, identificar qual é o percentual da zona definido no plano.
PERCENTUAL DAS ZEIS NO PDP20
Zona Especial de Interesse Social 1MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas
Área de 696.725m² 2,21% da Zona Urbana
Zona Especial de Interesse Social 2MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbanas
Área de 1.8222.008 m² 5,78% da Zona Urbana
7. Verificar se existem definições de investimentos em equipamentos sociais nas ZEIS, tais como investimentos em educação, saúde, cultura, saneamento, mobilidade, etc.
DEFINIÇÕES DE INVESTIMENTOS NAS ZEISEquipamentos sociais O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS
Educação O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS
Saúde O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS
Cultura O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS
Saneamento O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS
Mobilidade O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS
Outros O PDP não faz referência a investimentos nas ZEIS
VI. Avaliação geral do zoneamento em relação ao acesso à terra urbanizada.
1. Qual o significado do zoneamento proposto sob o ponto de vista do acesso à terra urbanizada? (ou seja, procure avaliar o zoneamento, buscando identificar em que porções do território, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo zoneamento se favorece o acesso à terra urbanizada pelas classes populares ou, pelo contrário, se favorece a utilização das s áreas pelos empreendimentos imobiliários voltados para classes médias e altas). Para fazer esta leitura, atentar para as seguintes características: tamanhos mínimos de lote, usos permitidos (incluindo possibilidades de usos mistos na edificação) e possibilidade de existência de mais de uma unidade residencial no lote.
ZONAFAVORECIMENTO DE ACESSO À TERRA URBANIZADA PELAS CLASSES POPULARES, TOMANDO COMO BASE OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Zonas Urbanas 1 e 2ZONA URBANA 01= 1.326.809 m²ZONA URBANA 02= 1.365.604 m²
Prevê coeficientes de aproveitamento básico e mínimo além do máximo. Uso misto residencial e não residencial,
20 O percentual de ZEIS em relação à área urbana do município de Tefé foi calculada pelo Laboratório de Geoprocessamento do Ministério Público do Estado do Amazonas, que também procedeu ao cálculo do total da área urbana do município (31.483.309 m²), levando em consideração os limites de núcleos urbanos e perímetro urbano traçado no Mapa 05, anexo ao Plano Diretor de Tefé.
21
podendo ser multifamiliar.
Zonas Urbanas 3 e 4(Área Periférica)Zona Urbana 03 =1.705.112m²Zona Urbana 04= 516.899 m²
Diminui a Taxa de Ocupação em 10%, diminui o gabarito máximo em um pavimento, aumenta o recuo de fundo mínimo em 1,5m e só prevê coeficiente de aproveitamento máximo. Uso misto residencial e não residencial, podendo ser multifamiliar.
Zona de Interesse Social 1ZEIS 1 - 696.725m²
Diminui o tamanho do lote mínimo em 50 m² e estabelece área construída mínima de 40 m² .
Zona de Interesse Social 2ZEIS2 – 1.822.008m²
Diminui o tamanho do lote mínimo em 50 m² e estabelece área construída mínima de 40 m² .
2. Avaliar este zoneamento do ponto de vista quantitativo (percentual do território urbanizável destinado ao território popular frente ao percentual de população de baixa renda no município) e qualitativo ( localização deste território no município)
Percentual do território urbanizável destinado ao território popular (D1)21
Percentual de população de baixa renda no município (D2)22
Resultado quantitativo (D1 : D2)
Resultado qualitativo(localização)
ZEIS 1 - 696.725m²= 2,21%
ZEIS2 – 1.822.008m² = 5,78%
TOTAL = 2.518.733m² =7,99%
* Só foi encontrada essa informação no Censo de 2000 quando o salário mínimo era de R$ 151,00, portanto bastante defasada (Vide anexo)
PrejudicadoComparando os mapas anexos ao PDP com as fotos de satélite do município de Tefé, permitem a seguinte análise: ZEIS1 estão localizadas quase sempre junto ao tecido consolidado da cidade ou ocupando vazios entre esses setores consolidados. ZEIS2 estão estabelecidas em lugares periféricos onde não existe nada construído.
Atenção: incluir as ZEIS nesta análise, porém não restringir a avaliação apenas às ZEIS, caso existam zonas do macrozoneamento que permitam, pelas características e parâmetros de uso e ocupação do solo, a produção de moradia popular. Caso estes parâmetros não sejam estabelecidos no próprio plano e sim na lei de uso e ocupação do solo, buscar a lei de uso e ocupação do solo ou lei de
21 Total de área e percentual de ZEIS do município de Tefé calculados pelo Laboratório de Geoprocesssamento do MPE-AM, a pedido desta pesquisadora.
22 Fonte: IBGE
22
zoneamento em vigor.
VII. Instrumentos de Política Fundiária
INSTRUMENTO Zona Urbana 1
Zona Urbana 2 Zona Urbana 3
Zona Urbana 4
Consórcio imobiliário § 5º art. 142 § 5º art. 144 § 5º art. 146 § 5º art. 148
RPIV E EPIV (*) § 5º art. 142 § 5º art. 144 § 5º art. 146 § 5º art. 148
Concessão de direito real de uso
§ 5º art. 142 § 5º art. 144 § 5º art. 146 § 5º art. 148
Concessão de uso especial para fins de moradia
§ 5º art. 142 § 5º art. 144 § 5º art. 146 § 5º art. 148
Direito de superfície § 5º art. 142 § 5º art. 144 § 5º art. 146 § 5º art. 148
Direito de preempção § 5º art. 142 § 5º art. 144 § 5º art. 146 § 5º art. 148
(*) Relatório Prévio de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Vizinhança
1. Para cada um dos instrumentos de políticas de solo listados abaixo, é necessário verificar:
− Identificar se os instrumentos listados abaixo estão apenas listados/mencionados ou se sua forma de aplicação específica no município está prevista.
− Caso esteja especificado sua forma de aplicação, identificar se esta é remetida à legislação complementar específica ou se é auto-aplicável através do próprio plano.
− Se foi remetido para uma lei específica, se foi ou não definido um prazo para sua edição/regulamentação e qual é este prazo.
− Se é auto-aplicável, identificar se está definido o perímetro aonde a lei se aplica (se esta definição faz parte de mapa anexo ao plano e/ou descrição de perímetro).
− Identificar se a utilização do instrumento está explicitamente vinculada a um objetivo/estratégia do plano ou a seu macrozoneamento. Qual?
− Caso auto-aplicável, identificar se está previsto um prazo de transição entre a norma atual vigente e o novo plano.
− Identificar se estão definidos prazos para o monitoramento do instrumento;
− Identificar se estão definidos prazos para revisão dos instrumentos.
− Identificar se está definido quem aprova a sua utilização.
23
− Identificar se está definido o procedimento para sua utilização.
− No caso de envolver pagamentos de contrapartida, identificar se estão definidos critérios de isenção.
− Identificar se está especificada a fórmula de cálculo da contrapartida.
− Identificar para onde vão os recursos.
− Identificar qual a destinação dos recursos e suas finalidades
− Identificar quem é responsável pela gestão dos recursos.
− Identificar se o Plano diretor prevê ou define lei específica para o instrumento em questão.
− Identificar se estão definidos prazos.
− No caso do EIV, incluir a definição da linha de corte do empreendimento que estaria sujeito ao EIV.
INSTRUMENTO DISPOSITIVO DA LEIEdificação/Parcelamento Compulsórios VIII do art. 166IPTU progressivo no tempo VI do § 1º do art. 42
Outorga Onerosa de alteração de usos XII do art. 166Operação Interligada 23 -
ZEIS - Zonas de Especial Interesse Social Arts. 173 a 179 –
Disposições Gerais Art. 157 – ZEI 1 Art. 158 – ZEI 2
Operação Urbana Consorciada XIV do art. 166Transferência do Direito de Construir XIII do art. 166 EIV – Estudos de Impacto de Vizinhança Art. 169Concessão de uso especial para moradia Art. 170Direito de superfície Art. 168Direito de preempção Art. 167
Consórcio Imobiliário Art. 166 (repetido)
Disciplina do parcelamento, uso e ocupação do solo Inc. I do art. 166
IPTU Inc. II do art. 166
23 Constitui operação interligada a alteração pelo Poder Público, nos limites e na forma definidos em lei, de determinados parâmetros urbanísticos, mediante contrapartida dos interessados igualmente definida em lei.
24
Incentivos e benefícios fiscais e financeiros Inc. III do art. 166
Tombamento e outros instrumentos para preservação da memória e da cultura da cidade
Inc. IV do art. 166
Instituição de Unidades de Conservação Inc. IV do art. 166
Concessão de direito real de uso VI do art. 166
Usucapião especial de imóvel urbano Art. 171 e 172
Outorga onerosa do direito de construir XII do art. 166
Regularização fundiária XV do art. 166
EIA - Estudo prévio de impacto ambiental XVI do art. 166
Como se aplica¹
onde se aplica²
quando se aplica³
Edificação/Parcelamento Compulsórios
IPTU progressivo no tempo
Não regulamentado
Não regulamentado
Não há prazo de regulamentação da edificação compulsória
Previsto como garantia ao provimento da habitação – VI do § 1º do art. 42
Outorga Onerosa ( de direitos de construção ou alteração de usos)
Não regulamentado
Não regulamentado
Não regulamentado
Operação Interligada Inexistente Inexistente Inexistente
ZEIS – Zonas de Especial Interesse Social Já descritas acima
Já descritas acima
Já descritas acima
Operação Urbana Consorciada Não regulamentado
Não regulamentado
Não regulamentado
Transferência do Direito de Construir Não regulamentado
Não regulamentado
Não regulamentado
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EIV – Estudos de Impacto de Vizinhança
Deverão ser apresentados para obtenção das licenças ou autorizaçõesde construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos de impacto, públicose privados, localizados nas Zonas especiais de urbanização específica 1 e 2,militar,aeroportuária, indígena, ambiental e proteção do patrimônio histórico cultural
Zonas Urbanas 01 e 02
Zona Especial de Urbanização Específica 2 (junto ao aeroporto)
Zonas Especiais de Proteção Ambiental
As situações estão descritas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 169 do PDP
Concessão de uso especial para moradia Art. 170, parágrafo 1º
Zonas Urbanas 01 e 02
Nos termos da Medida Provisória 2.220,de 4 desetembro de 2001
Direito de superfície Remete para lei no art. 166
Zonas Urbanas 01 e 02
Remete para lei no art. 166
Direito de preempção Remete para lei no art. 166
Zonas Urbanas 01 e 02
Remete para lei no art. 166
Observações: (1) Como se aplica – fazer uma descrição sucinta do funcionamento do instrumento.(2) Onde se aplica – identificar a relação com o zoneamento ou macrozoneamento.(3) Quando se aplica – verificar se a aplicação ocorre a partir da data de aprovação do plano; se há prazo para regulamentação; ou se há outras definições.
C. Acesso aos serviços e equipamentos urbanos, com ênfase no acesso à habitação, ao saneamento ambiental e ao transporte e à mobilidade.
O Estatuto das Cidades estabelece que o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (art. 40). Nesse sentido é fundamental avaliar em que medida o Plano Diretor aprovado pelos municípios incorporam diretrizes, instrumentos e programas visando o acesso aos serviços e equipamentos urbanos e a sustentabilidade ambiental, com ênfase no acesso à habitação, ao saneamento ambiental, ao transporte e mobilidade e ao meio ambiente urbano sustentável.
Questões centrais:
I – O Plano Diretor e a Integração das Políticas Urbanas
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Buscar-se-á avaliar a existência de uma abordagem integrada das políticas urbanas através dos seguintes aspectos:
1. Definições, diretrizes e políticas que expressem essa abordagem integrada
DEFINIÇÕES, DIRETRIZES E POLÍTICAS QUE EXPRESSEM ABORDAGEM INTEGRADA DAS POLÍTICAS URBANAS
Elementos de integração Funções Urbanas agrupadas por objetivos
Objetivos discriminados Parágrafo 2º do art. 12
Funções de Integração do Desenvolvimento de Tefé Título III
Tefé uma Cidade Socialmente Justa e Integrada Capítulo I do Título III
POLÍTICAS INTEGRADASSegurança alimentar (cidade e áreas rurais) abastecimento e nutrição
Inc. I do art. 13
Espaços sociais de convivência, cultura e lazer e programas que visem o desenvolvimento integral da família
Inc. II do art. 13
Habitação digna e dotada de infra-estrutura sanitária, equipamentos básicos e comunitários
Inc. III do art. 13
Políticas de integração social e atendimento integral ao munícipe
Inc. IV do art. 13
Educação completa nas diversas áreas profissionais Inc. V do art. 13
DIRETRIZESUniversalização do atendimento às famílias de baixa renda, urbanas, ribeirinhas, com projetos sociais
Inc. I do art. 14
Garantia às famílias empobrecidas o acesso aos cursos de geração de renda e aos programas sociais existentes
Inc. II do art. 14
Atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco, com atividades recreativas, pedagógicas e profissionalizantes
Inc. III do art. 14
Atendimento aos idosos com atividades artesanais, esportivas e culturais
Inc. IV do art. 14
Desenvolvimento de programas de atendimento habitacional, voltados à construção de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular
Inc. V do art. 14
Desenvolvimento de programas voltados à regularização das habitações situadas em áreas públicas
Inc. VI do art. 14
Desenvolvimento de programas voltados à regularização das habitações situadas em áreas de invasões
Inc. VII do art. 14
Desenvolvimento de programas habitacionais voltados ao Inc. VIII do art. 14
27
atendimento da população em área de risco
2. A criação de programas e a instituição de instrumentos visando a integração da políticas urbanas.
PROGRAMAS E INSTITUIÇÃO DE INSTRUMENTOS VISANDO A INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS URBANAS
Cidade Socialmente Justa e Integral Inciso I do § 2º do art. 12 Capítulo I do Título III
Cidade Economicamente Viável Inciso II do § 2º do art. 12
Cidade Segura Inciso III do § 2º do art. 12
Cidade Plena e Sustentável Inciso IV do § 2º do art. 12
Cidade e Movimentação Equilibrada Inciso V do § 2º do art. 12
Cidade Saudável Inciso VI do § 2º do art. 12
Governo Atualizado Inciso VII do § 2º do art. 12
Tefé Conectada Inciso VIII do § 2º do art. 12
Tefé Comunitária Inciso IX do § 2º do art. 12
3. Identificar eventuais contradições e dicotomias entre as definições e instrumentos relativos às políticas setoriais previstas no Plano.
CONTRADIÇÕES E DICOTOMIAS Entre as definições Não identificadas
Entre os instrumentos Não identificadas
Outras Não identificadas
II – O Plano Diretor e a Política de Habitação.
Buscar-se-á identificar:
1. A existência de diagnóstico identificando a situação habitacional do município, com ênfase nas desigualdades sociais nas condições de moradia e no déficit habitacional. Identificar se essa avaliação incluiu levantamentos específicos ou se o plano prevê a elaboração de cadastros de moradias precárias.
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO HABITACIONALExiste diagnóstico ? Embora o PDP não faça referência, deduz-se que
não existia, da feita que o inc. I do art. 46 prevê a realização de estudo quantitativo e qualitativo das necessidades de moradia e potencialidade do mercado para elaboração do Plano de Desenvolvimento Habitacional
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Se sim, incluiu levantamentos específicos ?
-
O PDP prevê elaboração de cadastro ?
O PDP não se refere expressamente a elaboração de cadastro, mas o Inc. II do art. 45 prevê a caracterização do perfil de cada necessidade, definindo a natureza de cada grupo identificado.
2. As diretrizes estabelecidas para a política de habitação.
DIRETRIZES ESTABELECIDAS PARA A POLÍTICA DE HABITAÇÃOIdentificação de prioridades estabelecidas por normas transparentes
Avaliação técnica Discussão com a comunidade
Caracterizar o perfil de cada tipo de necessidade Definir a natureza de cada grupo identificado
Avaliação econômica de grupos sociais Determinar o perfil das diversas classes sociais e potencialidades de acesso à moradia
Programa de regularização fundiária das terras públicas e das ocupações em terras públicas municipais, estaduais e federais
Em conformidade com as diretrizes estabelecidas do PDP
3. A definição de objetivos (e o grau de concretude dos mesmos) e o eventual estabelecimento de metas concretas.
OBJETIVOS E GRAU DE CONCRETUDE DOS MESMOSAssegurar o direito à moradia digna Na forma do art. 6º da CF
Garantir o melhor aproveitamento das edificações construídas
Uso racional da cidade instalada evitando deseconomias locais
Articular a política de habitação destinada às faixas mais baixas de renda com as políticas sociais
De forma a melhorar a qualidade de vida da população e maior eficácia da ação local
Articular as várias instâncias administrativas das políticas de financiamento da habitação
Otimizar a ação pública e obter maior eficiência nos recursos disponíveis
Promover a melhoria das habitações existentes, assim como dos seus conjuntos
Por meio de Projetos de urbanização
Estimular a produção de habitação de mercado popular - HMP
Regularizar as habitações existentes
Desenvolver um Plano de Habitação Orientar as ações referentes ao setor, desde a regularização fundiária até a estruturação completa da moradia
Coibir a construção de moradias em áreas de risco
29
4. A definição de uma estratégia de aumento da oferta de moradias na cidade pela intervenção regulatória , urbanística e fiscal na dinâmica de uso e ocupação do solo urbano.
ESTRATÉGIA DE AUMENTO DA OFERTA DE MORADIAS NA DINÂMICA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Zonas Urbanas 1 e 2 Previsão de coeficiente de aproveitamento mínimo, o que é indicativo de prioridade para aplicação de instrumentos do § 4º do art. 182 da CF nessas Zonas Urbanas, por outro lado tais instrumentos foram apenas mencionados e não regulamentados, indicando uma baixa auto-aplicabilidade nesse aspecto.São estabelecidos, ainda, parâmetros urbanísticos diferenciados para as EHIS com área construída mínima de 40m² e lote mínimo menor de 200m²
Zonas Urbanas 3 e 4 Previsão de apenas coeficiente máximo, demonstrando uma não significa que não existe intenção de induzir o adensamento populacional nessas áreas.Todavia, são estabelecidos parâmetros urbanísticos diferenciados para as EHIS com área construída mínima de 40m² e lote mínimo menor de 200m²
ZEIS 1 Diretrizes, índices e parâmetros específicos para o parcelamento , uso e ocupação do solo serão estabelecidos por Decreto do Prefeito – Inciso I do art. 176
ZEIS 2 Não referido no PDP
5. A definição de instrumentos específicos visando a produção de moradia popular. Verificar se o plano define instrumentos específicos voltados para cooperativas populares.
DEFINIÇÃO DE INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS VISANDO A PRODUÇÃO DE MORADIA POPULAR
Direito de preempção Art. 167
Aluguel com finalidade social Inc. II, do § 1º do art. 42
ZEIS Art. 173 a 179
Operações urbana consorciada Inc. IV, do § 1º do art. 42, apenas mencionada e remetida a regulamentação para lei específica (art. 166, XIV)
Parcelamento, utilização e edificação compulsórios
Remetida a regulamentação para lei específica - art. 166, VIII
IPTU progressivo no tempo Previsto como garantia ao provimento da habitação – VI do § 1º do art. 42, mas não regulamentado.
Usucapião Especial para uso urbano Art. 171
30
Instrumentos voltado para Cooperativa O art. 44 prevê a participação de mecanismos constituídos pela população na elaboração do Plano de Desenvolvimento Habitacional como conselhos, associações, cooperativas, sindicatos e outros.
6. A criação de programas específicos (urbanização de favelas, regularização de loteamentos, etc.)
CRIAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECÍFICOSUrbanização de favelas Inc. V do art. 43
Fixa como um dos objetivos da política de habitação do município
Melhoria das habitações existentes e a realização de projetos de urbanização, mas não se refere especificamente a favelas
Regularização de loteamentos Inc. VIII do art. 43 Fixa como um dos objetivos da política de habitação do município
A regularização fundiária e estruturação completa da moradia
Outros Parágrafo 2º do art. 42
Fundo Municipal de Habitação
Outros Inc. VIII do art. 43 Plano de Habitação
7. A utilização dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade – em especial,
(i) a instituição de ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social, inclusive em áreas vazias;
INSTITUIÇÃO DE ZEIS, INCLUSIVE EM ÁREAS VAZIASZEIS Tipo 1 Áreas públicas ou particulares ocupadas por
assentamentos de população de baixa renda, devendo o Poder Público promover a urbanização e a regularização fundiária com implantação de equipamentos e serviços públicos locais – I do art. 173.
ZEIS Tipo 2 Áreas com predominância de imóveis não edificados, adequados à urbanização e destinadas para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS, de promoção pública ou conveniada com poder público, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local.
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(ii) a demarcação de áreas dotadas de infra-estrutura, inclusive em centrais, para fins de habitação popular;
DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DOTADAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA FINS DE HABITAÇÃO POPULAR
Centrais Há previsão de empreendimento de habitação de interesse popular _ EHIS na Zona Urbana 1, onde está incluído o bairro central, com área útil mínima de 40m e lote mínimo de 200m
Outras Há previsão de empreendimento de habitação de interesse popular - EHIS na Zonas Urbanas 2, 3 e 4, com área útil mínima de 40m e lote mínimo de 200m
(iii) o estabelecimento de parâmetros de uso e ocupação do solo condizentes com os princípios da função social da propriedade;
PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO CONDIZENTES COM OS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Coeficiente de aproveitamento “mínimo”, abaixo do qual é considerado subutilizado
Previsto apenas para as Zonas urbanizadas – Zonas Urbanas 1 e 2
Lote mínimo 250m e 200m para EHISTestada mínima 10m
(iv) a outorga onerosa do direito de construir;
OUTORGA ONEROSA DE CONSTRUIRZonas Urbanas 1 e 2 Não prevista como instrumento a ser aplicado nessas Zonas e
( § 5o do art. 142 e § 5o do art. 144)Zonas Urbanas 3 e 4 Não prevista como instrumento a ser aplicado nessas Zonas
( § 5o do art. 146 e § 5o do art. 148)
(v) o parcelamento compulsório e o IPTU progressivo – e sua relação com a política de habitação definida no plano diretor, observando a aplicação desses instrumentos em áreas definidas, seus objetivos e o estabelecimento de prazos.
RELAÇÃO PARCELAMENTO COMPULSÓRIO
IPTU PROGRESSIVO
Existe área definida para sua aplicação ?
NãoV do § 1º do art. 42
NãoVI do § 1º do art. 42
Objetivos Garantia ao provimento da habitação
Estabelecimento de prazos Só prevê prazo para criação do Fundo
8. O uso de outros instrumentos voltados para a política habitacional tais como consórcios imobiliários, operações interligadas com destinação de recursos para o Fundo de Habitação, etc.
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USO DE OUTROS INSTRUMENTOS VOLTADOS PARA A POLÍTICA HABITACIONAL
Consórcio imobiliário Previsto como instrumento a ser utilizado nas Zonas Urbanas 1, 2, 3 e 4
Operações interligadas com destinação de recursos para o Fundo de Habitação
IV do § 1º do art. 42
9. O estabelecimento de plano municipal de habitação, a definição de objetivos, diretrizes e o estabelecimento de prazos.
PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃODefinição de objetivos A serem definidos em lei específica
Conteúdo mínimo do PMH – art. 46, Incisos de I a VI, dentre eles os objetivos e metas, remetidos para lei especifica
Diretrizes Incisos de I a IV do art. 45Estabelecimento de prazos 360 dias a partir da promulgação da lei para
regulamentação por lei específica
10. A existência de princípios e objetivos que visem a ação articulada com os níveis de governo estadual e federal.
AÇÃO ARTICULADA COM OS NÍVEIS DE GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL
Princípios (Objetivo estratégico) Desenvolvimento sustentável integrado municipal e regional - I do art. 9
Objetivos Política de Habitação- Articular a política de habitação destinada às faixas de baixa renda com as políticas sociais – Inc. III do art. 43;- Articular as várias instâncias administrativas das políticas de financiamento da habitação – Inc. IV do art. 43.
11. A instituição de fundo específico de habitação de interesse social, ou de fundo de desenvolvimento urbano (desde que também seja destinado à habitação), e suas fontes de recursos, observando:
FUNDO ESPECÍFICO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL OU DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Fundo Municipal de Habitação A ser regulamentado por lei específica no prazo de 180 dias - §2º do art. 42
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Fundo Municipal de Desenvolvimento A ser criado por lei específica na qual constaria a fonte de recursos do FMD e a destinação dos recursos – art. 190
FHIS Fonte de recurso – não identificado
(i) o detalhamento da destinação dos recursos do Fundo;
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDOFundo Municipal de Habitação Remetido à lei específica – §2º do art. 42
Fundo Municipal de Desenvolvimento Remetido à lei específica – art. 190
(ii) quem gere o Fundo criado;
GERENCIAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDOFundo Municipal de Habitação Remetido à lei específica – § 2º do art. 42
Fundo Municipal de Desenvolvimento Remetido à lei específica – art. 190
(iii) quais são as receitas do Fundo;
RECEITAS DO FUNDOFundo Municipal de Habitação Remetido à lei específica – § 2º do art. 42
Fundo Municipal de Desenvolvimento Remetido à lei específica – art. 190
(iv) a necessidade de legislação específica;
NECESSIDADE DE LEGISLACAO ESPECIFICAFundo Municipal de Habitação Sim – § 2º do art. 42
Fundo Municipal de Desenvolvimento Sim – art. 190
(v) prazos estabelecidos.
PRAZOS ESTABELECIDOS PARA EDICAO DA LEGISLACAOFundo Municipal de Habitação 180 dias (§ 2º do art. 42)
Fundo Municipal de Desenvolvimento Não prevê prazo (art. 190)
12. A existência de definições relativas ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), como tornar obrigatório a existência de um Programa de Habitação a ser contemplado nos instrumentos orçamentários PPA, LDO e LOA ou a determinação de prioridades de investimentos, a definição de obras e investimentos concretos na área habitacional, por exemplo.
DEFINICOES RELATIVAS AO PLANO DE HABITACAO NOS INSTRUMENTOS
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ORCAMENTARIOS OU PRIORIDADE DE INVESTIMENTOS
Completa o Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo do município de Tefé:
Plano Plurianual – PPA Inciso I do art. 185
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Inciso II do art. 185
Lei Orçamentária Anual – LOA Inciso III do art. 185
Prioridade de Investimentos Programas e projetos prioritários é um dos itens do conteúdo mínimo do Plano de Desenvolvimento Habitacional, além da programação física, financeira e institucional para sua realização – O PDH a ser regulamentado em 360 dias - IV e V do art. 46
Definição de Obras de habitação Inciso IV do Art. 46 – Programas e Projetos de Investimentos Prioritários para produção de novas unidades
Outros PDH a ser regulamentado em 360 dias
13. A definição de critérios de gênero, etnia/raça ou de outras políticas afirmativas.
DEFINIÇÕES DE CRITÉRIOS DE POLÍTICAS AFIRMATIVASGênero - -
Etnia/raça Povos indígenas Zona Especial Rural das Áreas Indígenas
Outras Baixa renda – até 3 salários mínimos (aqui incluídos os ribeirinhos)
Militares (*negativa)
HIS – Habitação de Interesse Social – Inciso V, do art. 14EHIS – Empreendimento de Habitação de Interesse Social – art. 174
Zona Especial Militar – são beneficiados com uma Zona Especial para implantação de empreendimentos das forças armadas no município. Além de ter ficado assegurado no PDP o espaço ocupado atualmente (melhores terras doadas por um ex-Prefeito, enquanto o município não tem para onde crescer), resguardaram, ainda, espaço necessário para futuros empreendimentos, a nosso ver uma política negativa, apesar de reconhecer a ajuda dada a população em vários aspectos.
14. O grau de auto-aplicabilidade das definições estabelecidas na política habitacional.
GRAU DE APLICABILIDADE DAS DEFINIÇÕES ESTABELECIDAS NA
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POLÍTICA HABITACIONALInstrumentos Apenas o direito de preempção (art. 167), as ZEIS (art.
173 a 179) e o Usucapião Especial de Imóvel Urbano (art. 171 e 172) estão regulamentados no próprio PDP, os demais dependem de regulamentação
Fundo Municipal de Habitação
Depende de regulamentação
Objetivos A maioria depende de vontade política e alguns de regulamentação
Plano de Desenvolvimento Habitacional
Depende de regulamentação
ZEIS Auto-aplicável – art. 173 a 179
15. A definição dos instrumentos e mecanismos de controle social na política de habitação.
DEFINIÇÃO DOS INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL NA POLÍTICA DE HABITAÇÃO
Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo
Elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do PDP – art. 182
Tem como objetivo propor um mecanismo de avaliação contínuo e participativo, que visem acompanhar a aplicação das políticas públicas, viabilizando a realização dos investimentos prioritários e regularização de processos de uso e ocupação do solo nos termos do PDP - art.183
Os parágrafo 1o a 3o assegura a participação popular no Sistema de Planejamento e Gestão, desde a fase de implantação até a gestão compartilhada, além do planejamento e gestão territorial e do orçamento público municipal.
III – O Plano Diretor e a Política de Saneamento Ambiental.
Buscar-se-á identificar:
1. A existência de diagnóstico identificando a situação do município na área do saneamento ambiental, com ênfase nas desigualdades sociais no acesso ao abastecimento de água, à rede de esgotos e à coleta de resíduos sólidos, bem como a situação social relativa à gestão de recursos hídricos, em especial à drenagem urbana e seus impactos sobre as áreas sujeitas às enchentes.
DIAGNÓSTICO IDENTIFICANDO A SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ÁREA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Acesso ao abastecimento de água
Inc. V do art. 112 – prevê a promoção e implementação de projetos e estudos
O art. 109 prevê
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que a Política Municipal de Saneamento visara universalizar o acesso aos serviço, mediante ações de saúde publica pressupondo a elaboração de um projeto que, por sua vez, depende de um estudo prévio da realidade.
Acesso a rede de esgotos Art. 114 – prevê a implementação de projetos e estudos
Acesso a coleta de resíduos sólidos
Inc. I do art. 92 - prevê a elaboração e implementação do PD de Resíduos Sólidos
Limpeza urbana IX do art. 92 - prevê pesquisa periódica de qualidade
Gestão de recursos hídricos – situação social
IV do art. 111 – prevê a promoção e a implementação de projetos e estudos
Drenagem urbana e impactos sobre áreas sujeitas a enchente
Art. 118 e art. 119 - prevê elaboração e atualização de cadastro
* dar ênfase as desigualdades sociais
2. As diretrizes estabelecidas para a política de saneamento ambiental, identificando se o PD apresenta uma visão integrada de saneamento ambiental. Aqui também é fundamental verificar se na política de uso do solo há definições relativas à disponibilidade de infra-estrutura de saneamento.
DIRETRIZES DA POLITICA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Visão integrada de saneamento ambiental
Art. 107, I – Definição de saneamento básico : conjunto integrado de serviços e ações com objetivo de alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, nas condições que maximizem a promoção e a melhoria das condições de vida no meio urbano e rural, compreendendo o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais de acordo com a Lei n. 5296/2005.
Na política de uso do solo há definições relativas a disponibilidade de infra- estrutura de saneamento
Art. 109 – A Política Municipal de Saneamento do Plano Diretor de Tefé, requer ações e investimentos urgentes, visando universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico: esgotamento sanitário, abastecimento de água, limpeza publica e drenagem urbana, mediante ações articuladas em saúde publica, desenvolvimento urbano e meio ambiente.Art 110 – Constitui prioridade as ações e investimentos de projetos urgentes para o destino final dos resíduos sólidos de Tefé, visando o atendimento com qualidade a totalidade da população urbana e rural.
3. A definição de objetivos (e o grau de concretude dos mesmos) e o eventual estabelecimento de metas concretas. Verificar se o PD apresenta alguma definição sobre a titularidade municipal do serviço ou sobre o papel do município na gestão dos serviços, se traz alguma indicação de privatização dos mesmos, ou ainda se traz alguma informação relativa ao contrato com a prestadora de serviços.
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DEFINICAO DE OBJETIVOS E GRAU DE CONCRETUDE
Metas concretas
Art.110 – Destino final dos resíduos sólidosInciso II do art. 111 – Serviço de abastecimento de água, extensão e garantia de atendimento de qualidade à totalidade da populaçãoInciso I do art. 116 – Sistema abrangente e eficiente de coleta, tratamento e disposição dos esgotos sanitáriosInciso I do art. 118 – elaborar e implantar o sistema de drenagem do município; inciso II do art. 118 – controlar, proteger e direcionar a presença e o uso da água; inciso I do art. 119 – promover a instalação de bocas-de-lobo com grelhas; inciso III do art. 119 – criar e manter atualizado o cadastro da rede e instalações de drenagem urbana.
Titularidade municipal do serviço Sim
Papel do município na gestão dos serviços Titular e executor direto dos serviços
Indicação de privatização dos serviços Não prevê
Contrato com prestadora de serviço Não prevê
4. A definição de instrumentos específicos visando a universalização do acesso aos serviços de saneamento ambiental.
DEFINICAO DE INSTRUMENTOS ESPECIFICOS VISANDO A UNIVERSALIZACAO DO ACESSO AOS SERVICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTALÁgua - Garantir a todas as comunidades urbanas e rurais um sistema de
captação, armazenagem e distribuição de água potável – Inciso III do art. 88- O serviço de abastecimento de água deve ter por objetivo assegurar a todo cidadão oferta d'água prioritariamente para o consumo humano , residencial, .... - Inciso I do art. 111- Implantação de projetos/estudos para implantar a Estação de Tratamento de Água – Inciso V do art. 112- Criação de um órgão fiscalizador (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé - SAAE)– Inciso VII do art. 112
Esgoto Criar sistema abrangente e eficiente de coleta, tratamento e disposição dos esgotos sanitários – Inc. I do art. 116
Resíduos Sólidos
- Garantia do direito de toda a população, inclusive dos assentamentos não urbanizados, a eqüidade na prestação dos serviços regulares de
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coleta de lixo – Inciso II do art. 91- Plano Diretor de Resíduos Sólidos – Inciso I do art. 92, arts. 93 e 94- Estender, em curto prazo a prestação de serviços de limpeza urbana, sobretudo a coleta e transporte dos resíduos a 100% das populações residentes .... - Inciso I do art. 93
Drenagem Elaborar e implantar o sistema de drenagem do município e elaborar o cadastro da rede e instalações – Inc. I do art. 118
Limpeza Publica
- Implementar uma gestão eficiente e eficaz do sistema de limpeza urbana – Inciso III do art. 90- Estimulo a gestão compartilhada e o controle social do sistema de limpeza publica
5. A utilização dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade – em especial,
(i) a instituição de ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social, inclusive em áreas vazias;
INSTITUICAO DE ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIALInstituição de ZEIS Sim – ZEIS 1 e ZEIS 2 (MAP005)
Em áreas vazias Não previsto
(ii) a demarcação de áreas dotadas de infra-estrutura, inclusive em centrais, para fins de habitação popular;
DEMARCACAO DE AREAS DOTADAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA FINS DE HABITACAO POPULAR
ZEIS tipo 2 (MAP005) Inciso I do art. 158
(iii) o estabelecimento de parâmetros de uso e ocupação do solo condizentes com os princípios da função social da propriedade;
FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO CONDIZENTES COM OS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Zonas Urbanas 1 e 2 Sim – adotam coeficientes de aproveitamento básico e mínimo, além do máximo
Zonas Urbanas 3 e 4 Não - adotam apenas coeficiente de aproveitamento máximo
Zona de Expansão Urbana 1 -
Zona de Expansão Urbana 2 -
ZEIS tipo 1 Sim
ZEIS tipo 2 Sim
(iv) a outorga onerosa do direito de construir;
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OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIRZonas Urbanas 1 e 2 Não prevista como instrumentos a ser utilizado nessa ZonaZonas Urbanas 3 e 4 Não prevista como instrumentos a ser utilizado nessa ZonaZona de Expansão Urbana 1 Não prevista como instrumentos a ser utilizado nessa ZonaZona de Expansão Urbana 2 Não prevista como instrumentos a ser utilizado nessa ZonaZEIS tipo 1 Não prevista como instrumentos a ser utilizado nessa ZonaZEIS tipo 2 Não prevista como instrumentos a ser utilizado nessa Zona
(v) o parcelamento compulsório e o IPTU progressivo – e sua relação com a política de saneamento ambiental definida no plano diretor, observando a aplicação desses instrumentos em áreas definidas, seus objetivos e o estabelecimento de prazos.
ZONA PARCELAMENTOCOMPULSORIO
IPTU PROGRESSIVO
Zonas Urbanas 1 e 2 Não previsto Não previsto
Zonas Urbanas 3 e 4 Não previsto Não previsto
Zona de Expansão Urbana 1 Não previsto Não previsto
Zona de Expansão Urbana 2 Não previsto Não previsto
ZEIS tipo 1 Não previsto Não previsto
ZEIS tipo 2A delimitação de novas ZEIS Tipo 2 só será admitida em imóveis não edificados ou não utilizados localizados na Macrozona Urbana, em áreas com acesso a equipamentos comunitários e infra-estrutura de saneamento básico
Não previsto
6. A utilização de outros instrumentos para viabilizar a política de saneamento ambiental, tais como direito de preempção sobre áreas destinadas a implementação de estação de tratamento de efluentes; transferência de direito de construir sobre perímetros a serem atingidos por obras de implementação de infraestrutura de saneamento, etc.
ZONA
DIREITO DE PREEMPCAO
(EM AREAS DESTINADAS A
IMPLEMENTACAO DE TRATAMENTO DE
EFLUENTES)
TRANSFERENCIA DO DIREITO DE
CONSTRUIR
(S/ PERIMETROS A SEREM ATINGIDOS
POR OBRAS DE IMPLEMENTACAO DE
INFRA-ESTRUTURA DE SANEAMENTO)
CONSORCIOIMOBILIARIO
DIREITO DE
SUPERFICIE
E CONCESSAO DE DIREITO
REAL DE USO
Zonas Urbanas
Sim Não
Sim
Sim
40
1 e 2
Zonas Urbanas 3 e 4
Sim Não Sim Sim
Zona de Exp.Urbana 1
Não Não Não Não
Zona de Exp.Urbana 2
Não Não Não Não
ZEIS tipo 1 - - - -ZEIS tipo 2 - - - -
7. O estabelecimento de plano municipal de saneamento ambiental, a definição de objetivos, diretrizes e o estabelecimento de prazos.
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Definição
- O art. 109 prevê que a Política Municipal de Saneamento ... mediante ações de saúde publica ... ;
- Foram previstos Planos em separado para cada aspecto do Saneamento Ambiental como já exposto acima
DA CIDADE SUSTENTAVELRecursos Hídricos
Resíduos Sólidos
Limpeza Urbana
Saneamento Básico
Abastecimento de Água
Esgotamento Sanitário
Drenagem Urbana
Objetivos Já explicitados em cada Plano individualmente acima
Recursos Hídricos Art. 87
Resíduos Sólidos Art. 90 e 93
Limpeza urbana I do art. 93
Saneamento Básico Art. 110
Abastecimento de Água Art. 112 e 113
Esgotamento Sanitário Art. 117
Drenagem Urbana Art. 119
DiretrizesGerais eEspecificas
Já explicitados em cada Plano individualmente acima
Recursos Hídricos Art. 88
Resíduos Sólidos Art. 91/92 e 94
Limpeza urbana III do art. 90
Saneamento Básico Art. 109
Abastecimento de Água Art. 111
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Esgotamento Sanitário Art. 116
Drenagem urbana Art. 118
Prazos Não prevê prazos
8. A existência de princípios e objetivos que visem a ação articulada com os níveis de governo estaduais e federal.
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS QUE VISEM ACAO ARTICULADA COM OS NÍVEIS DE GOVERNOS ESTADUAIS E FEDERAL
Articulação com o Governo Estadual Inciso XI do art. 103
Articulação com o Governo Federal Inciso XI do art. 103
9. A instituição de fundo específico de saneamento ambiental, ou de fundo de desenvolvimento urbano (desde que também seja destinado ao saneamento ambiental), e suas fontes de recursos, observando:
FUNDO ESPECÍFICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL OU FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Fundo Municipal de Saneamento Ambiental Não identificadoFundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Art. 189 e 190 * Fundo Municipal de Paisagem Urbana – Inc. V do art. 95
(i) o detalhamento da destinação dos recursos do Fundo;
DETALHAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDOFontes – I do art. 190 Remetido para lei especificaDestinação – II do art. 190 Remetido para lei especifica
(ii) quem gere o Fundo criado;
QUEM GERE O FUNDONão especificado Remetido para lei especifica
(iii) quais são as receitas do Fundo;
RECEITAS DO FUNDONão especificado Remetido para lei especifica
(iv) a necessidade de legislação específica;
NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
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Sim Art. 190
(v) prazos estabelecidos.
PRAZOS ESTABELECIDOSNão especificado prazo para criação por lei especifica, apenas autoriza a criação
art. 190
10. A existência de definições relativas ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), como a determinação de prioridades de investimentos, ou a definição de obras e investimentos concretos na área de saneamento ambiental, por exemplo.
DEFINIÇÕES RELATIVAS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL (PPA,LDO E LOA)Fixação de prioridades de investimentos em saneamento ambiental
Art. 109 - A Política Municipal de Saneamento do Plano Di-retor de Tefé, requer ações e investimentos urgentes, visan-do universalizar o acesso aos serviços de saneamento bási-co: esgotamento sanitário, abastecimento de água, limpeza urbana e drenagem urbana, mediante ações articuladas em saúde pública, desenvolvimento urbano e meio ambiente.Art. 110- Constitui prioridade as ações e investimentos de projetos urgentes para o destino final dos resíduos sólidos de Tefé, visando o atendimento com qualidade a totalidade da população urbana e rural.Art. 111 - ...II - Constitui prioridade para as ações e investimentos do serviço de abastecimento de água do município a extensão e garantia do atendimento de qualidade à totalidade da população;
Definição de Obras em saneamento ambiental
Não identificado
11. A definição de critérios de gênero, etnia/raça ou de outras políticas afirmativas.
DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS NA POLÍTICA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Gênero NãoEtnia/raça NãoOutras Não
12. O grau de auto-aplicabilidade das definições estabelecidas na política de saneamento ambiental.
GRAU DE AUTO-APLICABILIDADE DAS DEFINIÇÕES DA POLÍTICA DE
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SANEAMENTO AMBIENTALPlano Cidade Sustentável Em aplicação por todas as secretarias
municipais24
Política de Resíduos Sólidos Plano desenvolvido e não constituído25
Política de Saneamento Básico Em aplicação26
Abastecimento de água Em aplicação27
Esgotamento Sanitário Em aplicação28
Drenagem Urbana Em aplicação29
Limpeza Pública Legislação constituída30
13. A definição de uma política de extensão da rede de serviços de saneamento ambiental na expansão urbana.
POLÍTICA DE EXTENSÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL NA EXPANSÃO URBANA
Saneamento básico Art. 110Abastecimento de água Inciso II do art. 111 e art. 113
Esgotamento sanitário Inciso IV do art. 117 – Implantação de sistemas alternativos de tratamentos de esgotos nos assentamentos isolados, situados na área urbana e rural.
Política de resíduos sólidos Inciso II do art. 91 – garantia do direito de toda população, inclusive dos assentamentos não urbanizados, à equidade na prestação dos serviços regulares de coleta de lixo.
14. A definição dos instrumentos e mecanismos de controle social na política de saneamento ambiental.
INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL NA POLITICA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Abastecimento de água Art. 112 – Instrumentos básicos necessários à implementação do abastecimento de água – incisos de I a VII.
Esgotamento sanitário Art. 117 – instrumentos básicos necessários
24 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo.25 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo26 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo27 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo28 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo29 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo30 Fonte: Prefeitura Municipal de Tefé – Documento Avaliação do Plano Diretor 2007/2008 em anexo
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à implementação do esgotamento sanitário – incisos de I a IV
Drenagem urbana Art. 119 – instrumentos básicos necessários à implementação do gerenciamento da drenagem urbana – incisos de I a III
Resíduos sólidos Art. 92 – ações estratégicas para política dos resíduos sólidos – incisos de I a XI
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte.
Buscar-se-á identificar:
1. A existência de diagnóstico identificando a situação do município na área da mobilidade e do transporte, com ênfase nas desigualdades sociais no acesso as áreas centrais (trabalho, escola e lazer).
DIAGNÓSTICO IDENTIFICANDO A SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ÁREA DA MOBILIDADE E DO TRANSPORTE
Áreas centraisAcesso ao trabalho, à escola e ao lazer
Sistema municipal de trânsito e transportes é o conjunto articulado, sob administração municipal de Tefé, gerido com ações orientadas pela secretaria municipal de infraestrutura urbana e rural composta pela coordenação de transportes, coordenação de trânsito, concessionários e permissionários e elementos naturais de acesso ou adaptados as comunidades tradicionais além da infraestrutura física pública, viária e fluvial, incluindo subsistemas tais como terminais, sinalização e outros.
Áreas periféricasAcesso ao trabalho, à escola e ao lazer
Acesso às comunidades tradicionais
Por meios naturais (rios, lagos, igarapés e outros)
Por meios adaptados (trilhas, caminhos, furos, piques e outros, que orientem a mobilidade dentro das florestas
Equipamentos de uso coletivo, como terminais, balizas de navegação e sinalização indicativa de rotas e portos.
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2. As diretrizes estabelecidas para a política de mobilidade e transporte, com ênfase na inclusão social. Identificar-se-á a existência de alguma política ou diretrizes relativa às tarifas.
DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE MOBILIDADE E TRANSPORTE Inclusão Social Art. 10 - ...
XXXII - ...d) ... acesso às Comunidades Tradicionais, sendo estes Naturais (rios, lagos, igarapés e outros) ou adaptados pelos munícipes portradição e/ou funcionalidade (trilhas, caminhos, furos, piques e outros que orientam a mobilidade dentro das florestas de Tefé). Inclui-se neste conceito equipamentos de uso coletivo, estruturados ou não, que funcionam como terminais, balizas de navegação e sinalização indicativa de Rotas e Portos.
Política ou diretriz relativas às tarifas Não localizada
3. Deve ser avaliado se as diretrizes e os objetivos de intervenção visam:
DIRETRIZES E OBJETIVOS DE INTERVENÇÃO Conformar o sistema de transportes pela definição de modais com funções diferentes
Definição do modal prioritário a ser estimulado pelo poder público
A existência de princípios regulatórios
A existência de diretrizes para integração de modais Art. 12 ...VIII – O sistema formado por vias navegáveis associado ao processo de integração entre as comunidades tradicionais e sede municipal.
Art. 99 - ...I - a integração com sistema de transporte fluvial de cidades do alto Solimões e internacional;II – interligação terrestre do sistema viário atual com regi-ões como: Barreira das Mis-sões, Abial e Comunidade do Cairara, Lago do Caiambé;...V - Integração dos diversos espaços urbanos do município,
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uns aos outros, às áreas rurais e ao espaço exterior aos seus limites;
A definição de uma hierarquização do sistema viário Não definida
4. A definição de objetivos (e o grau de concretude dos mesmos) e o eventual estabelecimento de metas concretas.
DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS E GRAU DE CONCRETUDE DOS MESMOS Estabelecimento de metas concretas Não
Auto-aplicável Não
Remete a legislação complementar Normas programáticas, sem referencia a legislação complementar.
5. A definição de instrumentos específicos visando a ampliação da mobilidade da população e promoção de serviços de transporte público de qualidade (identificando a existência de política de promoção de ciclovias e transportes não-poluentes e/ou não-motorizados).
DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS E GRAU DE CONCRETUDE DOS MESMOS Estabelecimento de metas concretas Sim, já identificadas acima
Auto-aplicável Não
Remete a legislação complementar Não
6. A utilização dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade – em especial,
(i) a instituição de ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social, inclusive em áreas vazias;
INSTRUMENTOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA CIDADEZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIALS
ZEIS 1 Sim, já identificada acima
ZEIS 2 Sim, já identificada acima
(ii) a demarcação de áreas dotadas de infra-estrutura, inclusive em centrais, para fins de habitação popular;
INSTRUMENTOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA CIDADEZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIALS
ZEIS 1 Sim, já identificada acima
(iii) o estabelecimento de parâmetros de uso e ocupação do solo condizentes com os princípios da função social da propriedade;
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PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO CONDIZENTES COM OS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Coeficiente de aproveitamento “mínimo”, abaixo do qual é considerado subutilizado
Sim, já identificada acima
Lote mínimo Sim, já identificada acima
Testada mínima Sim, já identificada acima
(iv) a outorga onerosa do direito de construir;
PREVISÃO DE OUTORGA ONEROSA DE CONSTRUIR NASZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIALS
ZEIS 1 Não
ZEIS 2 Não
(v) o parcelamento compulsório e o IPTU progressivo – e sua relação com a política de mobilidade e transportes definida no plano diretor, observando a aplicação desses instrumentos em áreas definidas, seus objetivos e o estabelecimento de prazos.
PARCELAMENTO COMPULSÓRIO E IPTU PROGRESSIVORELAÇÃO COM A POLÍTICA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
Parcelamento Compulsório
IPTU progressivo Não previsto para ser aplicado em qualquer Zona Urbana, portanto não há no PDP relação com a política de mobilidade e transporte
7. A utilização de outros instrumentos vinculados à política de transporte/mobilidade, tais como: operações urbanas consorciadas para viabilizar intervenções no sistema viário e/ou sistemas de transporte coletivo, transferência de potencial construtivo de perímetros a serem atingidos por obras de implementação de infraestrutura, outorga onerosa de potencial construtivo etc.
PARCELAMENTO COMPULSÓRIO E IPTU PROGRESSIVORELAÇÃO COM A POLÍTICA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
Parcelamento Compulsório
IPTU progressivo Não previsto para ser aplicado em qualquer Zona Urbana
8. O estabelecimento de plano municipal de mobilidade e/ou de plano viário da cidade, seus objetivos, suas diretrizes e o estabelecimento de prazos.
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PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E/OU PLANO VIÁRIO DA CIDADE
Objetivos Gerais Art.98 – O planejamento do sistema viário e toda a in-fra-estrutura de transportes deverão induzir a evolução da urbanização, das atividades e do uso do solo.
Objetivo Específico Art. 12 - .....VII – O sistema viário proposto associado ao processo de ocupação.
Diretrizes Art.99 - São diretrizes da Cidade Móvel:I - a integração com sistema de transporte fluvial de ci-dades do alto Solimões e internacional;II – interligação terrestre do sistema viário atual com regiões como: Barreira das Missões, Abial e Comunida-de do Cairara, Lago do Caiambé;III – o desenvolvimento da infra-estrutura de operação e sinalização de trânsito para melhoria das condições de segurança e fluidez de tráfego;IV – a modernização da gestão do Sistema Municipal de Transportes, integrando as ações de todos os órgãos da Administração Municipal que tratam deste assunto;V - Integração dos diversos espaços urbanos do municí-pio, uns aos outros, às áreas rurais e ao espaço exterior aos seus limites;VI - Melhoria da acessibilidade às diferentes localida-des do município, em especial, às áreas de concentra-ção de comércio e serviços;VII - Respeitar o direito fundamental do cidadão ao transporte;VIII - Priorizar a circulação dos pedestres em relação aos veículos e dos veículoscoletivos em relação aos particulares; IX - Melhoria na qualidade do tráfego, com ênfase na fiscalização, educação e engenharia de tráfego.
Estabelecimento de prazos Não estabelece prazos
9. A existência de princípios e objetivos que visem a ação articulada com os níveis de governo estaduais e federal. No caso de municípios integrantes de RM, verificar a existência de propostas referentes à integração do sistema, integração tarifária, etc.
AÇÃO ARTICULADA COM NÍVEIS DE GOVERNO EM RELAÇÃO À POLÍTICA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
ESTADUALPrincípios Não localizada previsão no Plano nesse sentido
Objetivos Não localizada previsão no Plano nesse sentido
FEDERALPrincípios Não localizada previsão no Plano nesse sentido
Objetivos Não localizada previsão no Plano nesse sentido
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10. A instituição de fundo específico de mobilidade e transportes, ou de fundo de desenvolvimento urbano (desde que também seja destinado a área de transporte e mobilidade), e suas fontes de recursos, observando:
(i) o detalhamento da destinação dos recursos do Fundo;
FUNDO DE MOBILIDADE E TRANSPORTES OUFUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Recursos destinados a Transporte Não identificado
Recursos destinados a Mobilidade Não identificado
(ii) quem gere o Fundo criado;
QUEM GERE O FUNDO CRIADO Órgão gestor do Fundo Prejudicado
(iii) quais são as receitas do Fundo;
RECEITAS DO FUNDOReceitas do Fundo Prejudicado
(iv) a necessidade de legislação específica;
NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Sim Prejudicado
Não Prejudicado
(v) prazos estabelecidos.
PRAZOS ESTABELECIDOSCriação do Fundo Prejudicado
Instituição do Fundo Prejudicado
11. A existência de definições relativas ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), como a determinação de prioridades de investimentos, ou a definição de obras e investimentos concretos na área de mobilidade e transportes, por exemplo.
DEFINIÇÕES NO ORCAMENTO MUNICIPAL Prioridade de investimentos Art. 3º - ....
XX – a adequação dos gastos públicos, através do orçamen-to participativo, aosobjetivos do desenvolvimento urbano, notadamente quanto ao sistema viário, transporte,
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habitação e saneamento, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar social geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
Definição de Obras Não tivemos acesso
Investimentos concretos na área de mobilidade Não tivemos acesso
Investimentos concretos na área de transporte Não tivemos acesso
12. A definição de critérios de gênero, etnia/raça ou de outras políticas afirmativas.
DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS AFIRMATIVASGênero -
EtniaElementos naturais de acesso às comunidade tradicionais sendo es-tesNaturais (rios, lagos, igarapés e outros) ou adaptados pelos munícipes por tradição e/ou funcionalidade (trilhas, caminhos, furos, piques e outros que orientam a mobilidade dentro das florestas de Tefé). Inclui-se neste conceito equipamentos de uso coletivo, estruturados ou não, que funcionam como terminais, balizas de navegação e sinalização indicativa de Rotas e Portos -
Raça -
Outras –Ribeirinhos e população das comunidades
Infra-estrutura física pública, viária e fluvial, de propriedade ou administrada pelo Município, incluindo seus subsistemas, tais como terminais, sinalização e outros, relacionados ao transporte e trânsito.
13. O grau de auto-aplicabilidade das definições estabelecidas na política de mobilidade e transportes.
GRAU DE APLICABILIDADE Auto-aplicável Não
Depende de regulamentação Sim, através de lei, ações, atos administrativos e vontade política.
14. A definição de uma política de extensão da rede de serviços de transportes públicos na expansão urbana.
POLÍTICA DE EXTENSÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS NA EXPANSÃO URBANA
Sim Não identificado
Não Não identificado
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15. A definição dos instrumentos e mecanismos de controle social na política de transporte e mobilidade.
GRAU DE APLICABILIDADE Criação do Fundo Não identificado
Instituição do Fundo Não identificado
V – O Plano Diretor e a Política de Meio Ambiente.
Buscar-se-á identificar:
1. A existência de diagnóstico identificando a situação do município na área do meio ambiente, com ênfase nas desigualdades sociais relacionadas aos impactos da degradação do meio ambiente sobre as diferentes áreas da cidade (localização de depósitos de lixo ou de resíduos tóxicos, disponibilidade de áreas verdes, por exemplo), na perspectiva da justiça sócio-ambiental.
DIAGNÓSTICO IDENTIFICANDO A SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ÁREA DA MEIO AMBIENTE
Impacto da degradação ambiental
Não localizado
Localização de depósito de lixo ou de resíduos tóxicos
O projeto da nova lixeira foi exigência de ação judicial em trâmite na Justiça Federal, por não obediência às normas federais que tratam da distância mínima em relação ao aeroporto.
Disponibilidade de áreas verdes
Apesar de não se referir especificamente a um diagnóstico, considerando que um dos objetivos da política de áreas verdes é a “ampliação” das mesmas assim como da arborização das ruas, presume-se já existir ou que será elaborado previamente um levantamento das áreas verdes já existentes, dos espaços ajardinados ou arborizados.
2. As diretrizes estabelecidas para a política de meio ambiente. Verificar particularmente se existem dispositivos restritivos à moradia de interesse social (por exemplo, remoções de moradias em áreas de preservação).
RESTRIÇÃO À MORADIA DE INTERESSE SOCIAL EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
Zona Especial de Interesse Social 1Inciso IV do art. 157 – promover a recuperação ambiental de áreas degradadas é um dos objetivos da ZEIS1
Zona Especial de Interesse Social 2 Não identificado
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3. A definição de objetivos (e o grau de concretude dos mesmos) e o eventual estabelecimento de metas concretas.
DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS E GRAU DE CONCRETUDE – METAS CONCRETAS
Priorizar o desenvolvimento de culturas que não agridam a natureza
Inciso I do art. 82
Incentivar as atividades de turismo ecológico Inciso II do art. 82
Implementar um programa de educação ambiental Inciso I do art. 83
Assegurar que as áreas para o sistema de lazer dos novos loteamentos sejam contínuas
Inciso II do art. 83
4. A definição de instrumentos específicos visando a sustentabilidade ambiental (zoneamento ambiental e instrumentos jurídicos e fiscais). Verificar se o plano tem definições – e quais – e relativas aos seguintes pontos:
INSTRUMENTOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Delimitação de área de restrição ambientalZona de desenvolvimento sustentável – art. 161
Zonas especiais de interesse histórico cultura – art. 159
Delimitação de área de utilização e conservação de recursos naturais
Zona de desenvolvimento sustentável – art. 161
Art.156 - O objetivo das Zonas Especiais de Proteção Ambiental, delimitadas no anexo (MAP005: Mapa 05: Zonas Especiais Urbana) e (MAP006: Mapa 06: Zonas Especiais Rurais), é preservar e conservar os recursos naturais existentes nos locais.
Delimitação de áreas de preservação permanente em função de situações críticas existentes
Não localizada referencia ao tema no PDP
Delimitação de áreas a serem revitalizadas Não localizada referencia ao tema no PDP
Delimitação de áreas a serem recuperadas ambientalmente.
Art. 176 - ...III. Os projetos e intervenções urbanís-ticas necessárias à recuperação física e ambiental da área incluindo, de acordo com as características locais, sistema de abastecimento de água e coleta de esgotos, drenagem de águas pluviais, coleta regular de resíduos sólidos, ilu-
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minação pública, adequação dos siste-mas de circulação de veículos e pedes-tres, eliminação de situações de risco, estabilização de taludes e de margens de igarapés, tratamento adequado das áreas verdes públicas, instalação de equipamentos sociais e os usos comple-mentares ao habitacional;
Delimitação de unidades de conservação. Art. 10 - …VI - Áreas de Intervenção Urbana são porções do território de especial interesse para o desenvolvimento urbano, objeto de projetos urbanísticos específicos, nas quais poderão ser aplicados instrumentos de intervenção, previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para fins de regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
Delimitação de zonas de transição entre as áreas a serem preservadas, conservadas e ocupadas
Não localizada referencia ao tema no PDP
Delimitação de áreas de recuperação e proteção da Fauna e Flora
Art. 157 - ... (ZEIS1)IV. Promover a recuperação ambiental de áreas degradadas.
Delimitação de áreas de recuperação e proteção de Recursos Hídricos
Art. 146 - ...III - Eliminar todas as ligações de esgoto detectadas nos igarapés, assegurando a sua limpeza e recuperação de forma a assegurar, entre outras medidas, a preservação dos recursos hídricos;
5. A compatibilização do planejamento territorial com o diagnóstico ambiental, através das seguintes definições:
COMPATIBILIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO TERRITORIAL COM O DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
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Delimitação de áreas de Risco de Inundação
Art. 158 - ...II - Ofertar terras urbanizadas para realocação de moradias localizadas em áreas de risco.
Delimitação de áreas de Risco Geológico Art. 158 - ...II - Ofertar terras urbanizadas para realocação de moradias localizadas em áreas de risco.
Mapeamento da geomorfologia dos solos e aptidões.
Não localizado
Mapeamento de declividades Não localizado
Delimitação de áreas com restrição de impermeabilização dos solos
Não localizada
Delimitação de áreas de ocupação e de expansão urbana, considerando as condições dos ecossistemas locais e a capacidade de suporte da infra-estrutura
Arts. 148 e 150 – Zonas de Expansão Urbana 1 e 2
Delimitação de áreas de risco à ocupação humana
ZEIS 1Art. 157 - .....III. Eliminar riscos à saúde coletiva e aos imóveis decorrentes de ocupações em áreas inadequadas;
Delimitação de áreas de atividades agrícolas
Art. 72 - ...I – o resgate de técnicas tradicionais de cultivo, uso e conservação do solo.
Delimitação de áreas de atividades de exploração
Art. 57 - ...VIII - Elaborar projetos de ecoturismo/turismo rural, direcionados para áreas ambientais de unidades de conservação;
Localização preferencial de comércio, indústria e serviços
Não localizado
Áreas especiais instituídas em correspondência com as atividades econômicas geradoras de impacto nos ecossistemas locais.
Art.156 - …§ 1°. Ficam permitidos usos sustentáveis nas Zonas Especiais de Proteção Ambiental.
Áreas especiais instituídas em correspondência com as atividades de infra-estrutura urbana geradoras de impacto nos ecossistemas locais
Art.66 – Entende-se por turismo sustentável aquele que utiliza os recursos naturais de forma sustentável, respeita as culturas locais, oferece produtos de alta qualidade, contribui com a distribuição eqüitativa dos benefícios econômicos gerados e promove a conservação do meio ambiente;
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6. O estabelecimento de plano municipal de meio ambiente, seus objetivos, suas diretrizes e o estabelecimento de prazos.
PLANO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEObjetivos Art 82 - De forma a preservar o municí-
pio dos impactos ambientais negativos decorrentes do uso e da ocupação do solo sem controle e sem respeito ao meio ambiente ecologicamente susten-tado, compatibilizando o crescimento econômico com o equilíbrio ambiental e o bem-estar social, o Município de Tefé deverá:I - priorizar o desenvolvimento de cul-turas que não agridam a natureza;II - incentivar as atividades de turismo ecológico, em especial aquelas que uti-lizem a mão-de-obra local.
Diretrizes Art. 83- Além dessas diretrizes gerais de proteção ambiental, o município de-verá atender às seguintes:I - implementar um programa de Edu-cação Ambiental;II - assegurar que as áreas para o siste-ma de lazer dos novos loteamentos a serem implantados sejam contínuas, evitando-se a destinação de pequenas áreas dispersas e muito separadas, bem como com relevo que permita suautilização adequada.
Art.84- Deverá, ainda, o município garantir a produção e divulgação do conhecimento sobre o meio ambiente por um conjunto de informações integrado baseado em um sistema georeferenciado.
Estabelecimento de prazos Não identificado
7. A existência de princípios e objetivos que visem a ação articulada com os níveis de governo estaduais e federal.
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS QUE VISEM A AÇÃO ARTICULADACom o governo estadual Não identificado
Com o governo federal Não identificado
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Outros Art. 56 - ...VI - Buscar parcerias, apoio e incentivo para o desenvolvimento de projetos voltados à implementação de áreas verdes, unidades de conservação e revitalização das praças e áreas de lazer;
8. A instituição de fundo específico de meio ambiente e suas fontes de recursos, observando:
FUNDO ESPECÍFICO DE MEIO AMBIENTEO detalhamento da destinação dos recursos do Fundo
Não identificado no PDP
Quem gere o Fundo criado Não identificado no PDP
Quais são as receitas do Fundo Não identificado no PDP
A necessidade de legislação específica Não identificado no PDP
Prazos estabelecidos Não identificado no PDP
9. A existência de definições relativas ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), como a determinação de prioridades de investimentos, ou a definição de obras e investimentos concretos na área ambiental, por exemplo.
PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS NA ÁREA AMBIENTAL (PPA, LDO E LOA)Determinação de Prioridades de Investimentos no PDP
Art. 82, I Priorizar o desenvolvimento de culturas que não agridam a naturezaArt. 82, II Incentivar as atividades de turismo ecológico, em especial aquelas que utilizem a mão-de-obra localArt. 88, III – Garantir a todas as comu-nidades urbanas e rurais um sistema de capitação, armazenagem e distribuição de água potávelArt. 90, VIII - Recuperar áreas públicas degradas ou contaminadasArt. 92, XI – Criar programa para des-tinação de lixo hospitalarArt. 93, I - Estender a prestação dos serviços de limpeza urbana, sobretudo a coleta e transporte dos resíduos a 100% das populações residentes …Art. 95, V – a criação do CTPU e o Fun-do Municipal da Paisagem urbanaArt. 118 – Controlar, proteger e direcio-nar a presença e o uso da água em to-das as suas formas rios, igarapés, lagos,
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lençóis freáticosArt. 119, I – Promover a instalação de bocas-de-lobo com grelhasArt. 119, III – Criar e manter atualizado cadastro da rede e instalações de dre-nagem urbana
Definição de Obras no PDP -
Investimentos concretos na área ambientalprevistos no PDP
Art. 109 - A Política Municipal de Sa-neamento do Plano Diretor de Tefé, re-quer ações e investimentos urgentes, visando universalizar o acesso aos ser-viços de saneamento básico: esgota-mento sanitário, abastecimento de água, limpeza urbana e drenagem ur-bana, mediante ações articuladas em saúde pública, desenvolvimento urbano e meio ambiente.Art. 110- Constitui prioridade as ações e investimentos de projetos urgentes para o destino final dos resíduos sólidos de Tefé, visando o atendimento com qualidade a totalidade da população urbana e rural.Art. 111 - ...II - Constitui prioridade para as ações e investimentos do serviço de abasteci-mento de água do município a extensão e garantia do atendimento dequalidade à totalidade da população;
10. A definição de critérios de gênero, etnia/raça ou de outras políticas afirmativas.
DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS AFIRMATIVASGênero -
Etnia/raça -
Outras (ribeirinhos, caboclos, etc.) Art. 82 - ...II - incentivar as atividades de turismo ecológico, em especial aquelas que utilizem a mão-de-obra local.
11. O grau de auto-aplicabilidade das definições estabelecidas na política de meio ambiente.
GRAU DE APLICABILIDADE DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTEAuto-aplicável Não, pois consiste basicamente em
normas programáticas.
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Depende de lei Sim, alem de atos e ações administrativa que dependem de vontade política.
12. A definição dos instrumentos e mecanismos de controle social na política de meio ambiente.
INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL NA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE
Conselho Municipal do Meio Ambiente
Art. 181 - ...Parágrafo Único: A SEMMA-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, será o órgão muni-cipal responsável pelo gerenciamento de ações temporárias até a concretização do Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Partici-pativo – prazo previsto de 3 (três) meses.
Art. 184 - ...IV. Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental;
Consulta Pública Art. 184 - …XIV. Consulta pública;
Audiência Pública Art. 184 - …XI. Audiências públicas;
Outros mecanismos de controle Art.154 - O Conselho Municipal da Cidade de Tefé - CMCT fará parte de um sistema descentralizado de planejamento e gestão, ambos tem um prazo de 3 três meses para ser implantado, contados da aprovação desta Lei.
§ 4°. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) deverão contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária local, do entorno e da região, devendo incluir, no que couber, a análise e soluções para:I. Impactos sobre as formas de uso e ocupação do território local, do entorno eda região;II. Impactos sobre a estrutura e valorização fundi-ária;III. Impactos sobre as condições de moradia e dis-tribuição territorial dapopulação local, do entorno e da região;IV. Impactos sobre áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;V. Impactos sobre as demandas por infra-estrutu-
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ra de saneamento ambiental esistema viário existentes;VI. Impactos sobre as demandas por infra-estru-tura de geração e distribuição de energia elétrica;VII. Impactos sobre as demandas por equipamen-tos comunitários existentes, como os de saúde e educação;VIII. Geração de poluição sonora, atmosférica e hídrica;IX. Periculosidade;X. Geração de resíduos sólidos;XI. Geração de riscos socioambientais;XII. Impactos sobre as atividades econômicas e estruturas produtivas.
VI – O Plano Diretor e a Política Metropolitana (apenas para os municípios situados em regiões metropolitanas).
*** Deixamos de responder a este item porque o município de Tefé não está inserido em região metropolitana.
D – Sistema de Gestão e Participação Democrática
Nesse item, a avaliação está centrada nos seguintes objetivos:
(i) Identificar os elementos presentes nos planos diretores que garantam a implementação do estatuto das cidades nos itens referentes à participação social no planejamento e gestão das cidades.
ELEMENTOS DE GARANTIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DAS CIDADES
Participação Social no planejamento Art. 57 - ...VI - Incentivar a participação das comuni-dades; no planejamento e desenvolvimento de atividades para o turismo sustentável;
Art. 71 - ... (agricultura familiar urgente)III. - Elaborar planejamentos junto às orga-nizações e comunidades indígenas;
Art.154 - O Conselho Municipal da Cidade de Tefé - CMCT fará parte de um sistemadescentralizado de planejamento e gestão, ambos tem um prazo de 3 três meses paraser implantado, contados da aprovação desta Lei
Participação Social na gestão da cidade Art. 71 - ...Parágrafo Único: A SEMMA-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo,
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será o órgão municipal responsável pelo ge-renciamento de ações temporárias até aconcretização do Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo –prazo previsto de 3 (três) meses.
Art.188 - A criação do Conselho Municipal da Cidade deve garantir a estruturação de um mecanismo de fiscalização e controle com participação popular e setores de outras esferas administrativas - Gestão Compartilhada
(ii) Identificar se o plano regulamenta ou prevê a criação de Conselhos das Cidades e outros mecanismos de participação.
PREVISÃO DE CRIAÇÃO OU REGULAMENTAÇÃO DE CONSELHOS DAS CIDADES E OUTROS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO
Previsão de Criação Art.188 - A criação do Conselho Municipal da Cidade deve garantir a estruturação de um mecanismo de fiscalização e controle com participação popular e setores de outras esferas administrativas - Gestão Compartilhada
Previsão de Regulamentação 3 (três) meses para ser implantado, contados da aprovação desta Lei (PDP).
Outros mecanismos Conselhos e Fundo de Desenvolvimento Urbano – não previram qualquer prazo.
(iii) Identificar a relação entre as ações do PD e o processo orçamentário (PPA, LDO e LOA).
RELAÇÕES ENTRE AS AÇÕES DO PLANO DIRETOR E O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
PPA Não vislumbrada relação entre as leis orçamentárias e a participação popular
LDO Não vislumbrada relação entre as leis orçamentárias e a participação popular
LOA Não vislumbrada relação entre as leis orçamentárias e a participação popular
(iv) Identificar as referências e definições relativas à estrutura de gestão da Prefeitura e as condições para o planejamento das ações e seu monitoramento.
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ESTRUTURA DE GESTÃO DA PREFEITURA Referências No Art. 183, o PDP de Tefé cria o
Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo, com o objetivo de propor um mecanismo de avaliação contínuo e participativo que vise acompanhar a aplicação das políticas públicas viabilizando a realização dos investimentos prioritários e regularização de processos de uso e ocupação do solo nos termos do PD.Os §§ 1º e 2º asseguram a participação da população em todas as fases de planejamento e gestão territorial e do orçamento público municipal, além da implantação do próprio Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo.O § 3º do art. 183 prevê, ainda, gestão compartilhada com órgãos e setores de outras esferas administrativas
Definições
Condições para o planejamento das ações
Monitoramento
Questões centrais:
1. A existência de previsão de audiências públicas obrigatórias. Se sim, em que casos?
PREVISÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS OBRIGATÓRIASSim Art. 184 - …
XI. Audiências públicas;
Se sim, em que casos ? Não identifica as hipóteses
2. As definições relativas às consultas públicas (plebiscito; referendo popular ou outras)
DEFINIÇÕES RELATIVAS ÀS CONSULTAS PÚBLICASPlebiscito Art. 184 - …
XIII. Plebiscito e referendo popular;
Referendo Popular Art. 184 - …XIII. Plebiscito e referendo popular;
Outras Art. 184 - ...XII. Assembléias regionais de política territorial;
3. As definições relativas às Conferências (identificar quais) e sua periodicidade.
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DEFINIÇÕES RELATIVAS ÀS CONFERÊNCIAS E SUA PERIODICIDADEDefinições Art. 184 - ...
VI. Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural;
Periodicidade Não definido
4. A instituição de Conselho das Cidades e outros Conselhos ligados à política urbana (Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social, Conselho de Transporte, Conselho de Saneamento, de Desenvolvimento Urbano, etc.) e se existem conexões ou mecanismos de articulação entre estes.
INSTITUIÇÃO DE CONSELHOS LIGADOS À POLÍTICA URBANA E SE EXISTEM CONEXÕES OU MECANISMOS DE ARTICULAÇÃO ENTRE ELES
Conselho das Cidades
Art.186 - São condições necessárias para que o Sistema de Planejamento e Gestão Descentralizado e Participativo comece atuar, substituindo a equipe provisória da SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:...III. que a formação do Conselho Municipal da Cidade esteja aprovada por lei específica e que seja garantida a participação popular em todas as fases de sua concep-ção, bem como de órgão necessários para uma Gestão Compartilhada;IV. que seja criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento, através de lei específica;Art. 188 -
Conselho de Desenvolvimento Urbano
Art. 184 - ...IV. Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental;
Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social
Art. 42 - ...§ 2º. Fica criado o Fundo Municipal da Habitação, a ser regulamentado por Lei específica, no prazo de 180 dias a partir da promulgação desta Lei.
Conselho de Transporte Não identificado no PDP de Tefé
Conselho de Saneamento Não identificado no PDP de Tefé
Outros
Inciso X do art. 41 - Conselho Fiscal com o objetivo de que sejam garantidas as ações de Administração e Ge-renciamento de todos os espaços culturais públicos, construídos em Tefé com recursos públicos, sejam mu-nicipais, estaduais ou federais, para que possa ser ga-rantida e assegurada a funcionalidade plena atendendo às diretrizes deste Plano. (Cultura)
Parágrafo único do art. 55 - Conselho Municipal de De-senvolvimento Sustentável Rural
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Inciso XI do art. 57 – Conselho Municipal de Turismo
Art. 139 – Conselho Municipal da Cidade de Tefé
Art. 184 - ...III. Conselhos Regionais das Macro zonas Rurais
5. Identificar para cada Conselho:
CONSELHOS PREVISTOS NO PDP DO MUNICÍPIO DE TEFÉConselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos
Inciso X do art. 41
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural
Parágrafo único do art. 55
Conselho Municipal de Turismo - In-ciso XI do art. 57
Art. 60 - ....Parágrafo Único: O Conselho Munici-pal de Turismo – COMTUR deverá ser criado juntamente com esta Lei Complementar através de lei específi-ca anexo – ANEX0 14.
O COMTUR, será constituído de doze (12) representantes de órgãos federais, estaduais, municipais, setor privado e da sociedade ci-vil organizada, assim divididos:I - Dois representantes da esfera federal;II - Dois representantes da esfera estadual;III - Dois representantes da esfera munici-pal;IV - Dois representantes das populações tra-dicionais;V - Dois representantes do setor privado;VI - Dois representantes das organizações não-governamentais.
Conselho Municipal do Meio Ambi-ente
Art. 86Parágrafo Único: Deve ser garantida a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, juntamente com a aprovação desta lei – Minuta anexo 15
Conselho Municipal da Cidade de Tefé
Parágrafo único do art. 139Art.154 - O Conselho Municipal da Cidade de Tefé - CMCT fará parte de um sistemadescentralizado de planejamento e gestão, ambos tem um prazo de 3 três meses paraser implantado, contados da aprovação desta Lei.
Art.186 - São condições necessárias para que o Sistema de Planejamento e Gestão Descen-tralizado e Participativo comece atuar, subs-tituindo a equipe provisória da SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:I. que o Órgão Técnico atendendo as deter-
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minações desta Lei esteja regulamentado por lei específica;III. que a formação do Conselho Municipal da Cidade esteja aprovada por lei específica e que seja garantida a participação popular em todas as fases de sua concepção, bem como de órgão necessários para uma Gestão Com-partilhada;
Art.188 - A criação do Conselho Municipal da Cidade deve garantir a estruturação de um mecanismo de fiscalização e controle com participação popular e setores de outras esferas administrativas – Gestão Compartilhada
Conselhos Regionais das Macro zonas Rurais
Inciso III do art. 184
Conselhos de Desenvolvimento Eco-nômico e Ambiental
Inciso IV do art. 184
Conselho das Cidades Art. 188
a) Composição por Segmento (identificar os seguintes segmentos):
(i) governo, (ii) empresários, (iii) trabalhadores e entidades de ensino e pesquisa, (iv) movimento popular, (v) ONGs, (vi) Outros, (vii) total.
GOVERNOConselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural
LEI COMPLEMENTAR Nº. 027/2006 DE 09 DE OU-TUBRO DE 2006
Art. 6° - O CMDSR será formado por doze (12) representa-ções institucionais, sendo seis (06) instituiçõesgovernamental e seis (06) instituições não governamental, conforme a seguir:
a) Governamental- Um (01) Representante da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento de Tefé.- Um (01) Representante da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER.- Um (01) Representante da Colonização e Reforma Agrária.
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- Um (01) Representante do Poder Judiciário da Comarca de Tefé.- Um (01) Representante do Poder Legislativo do Município de Tefé.
Conselho Municipal de Turismo
Art. 59 - ...I - Dois representantes da esfera federal;II - Dois representantes da esfera estadual;III - Dois representantes da esfera municipal;
Conselho Municipal do Meio Ambiente
Conselho Municipal da Cidade de Tefé
ANTE-PROJETO DE LEI N.º: 014/2006 DE 1 DE DEZEM-BRO DE 2006.
Capítulo II
Composição do Conselho Municipal da Cidade
Art. 4º. O Conselho Municipal da Cidade de Tefé será com-posto por 48 (Quarenta e Oito) Membros Titulares, sendo 24 ( Vinte e Quatro ) representantes de governos e órgãos públicos e 24 ( Vinte e Quatro ) representantes dos diversos segmentos da sociedade civil:
I. Representantes dos Governos e Órgãos Públicos (24 (Vinte e Quatro) Conselheiros Titulares) - 50% do total:
Poder Público FederalMembros representantes federais ............................................... 5 Membros.Poder Público EstadualMembros representantes estaduais ............................................. 5 Membros.Poder Público MunicipalRepresentante direto do Prefeito – Gabinete ................................. 1 Titular;SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto ............................. 1 Titular;SEMED – Secretaria Municipal de Educação ............................... 1 Titular;SEMMA– Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo .... 1 Titular;SECOM – Secretaria Municipal de Comunicação......................... 1 Titular;SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde ..................................... 1 Titular;Secretaria Municipal de Ação Social ............................................. 1 Titular;SEMPA – Secretaria Municipal de
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Produção ................................ 1 Titular;
Secretaria Municipal de Finanças ...................................................1 Titular;Secretaria Municipal de Administração ..........................................1 Titular;SEMIUR – Secretaria Municipal de Infra-estrutura .......................1 Titular;Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ....................................... 1 Titular;CÂMARA DE VEREADORES DE TEFÉ ................................ 2 Titulares.Total ( Membros representantes dos Governos e Ór-gãos Públicos).................................................................................................. 24 Membros.
Conselhos Regio-nais das Macro zo-nas Rurais
Conselhos de De-senvolvimento Eco-nômico e Ambiental
Conselho das Cida-des
EMPRESÁRIOSConselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural
b) Não Governamental- Dois (02) Representantes dos Produtores Rura-is.- Um (01) Representante dos Extrativistas, Silvicultores ou Criadores de Bovinos, Eqüídeos, Suínos.
Conselho Municipal de Turismo Art. 59 - ...V - Dois representantes do setor privado;
Conselho Municipal do Meio Am-biente
Conselho Municipal da Cidade de Tefé
Entidades EmpresariaisMembros representantes Entidades Empresariais ..................... 3 Membros.
Conselhos Regionais das Macro zonas Rurais
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Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental
Conselho das Cidades
TRABALHADORES E ENTIDADES DE ENSINO E PESQUISAConselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural
Art. 6ºa) Governamentais- Um (01) Representante de Extensão e Pesqui-sa.
b) Não Governamentais- Um (01) Representante dos Pescadores- Um (01) Representante dos Agricultores.
Conselho Municipal de Turismo Não previsto membro desse segmento
Conselho Municipal do Meio Am-biente
Conselho Municipal da Cidade de Tefé
Entidades Sindicais - TrabalhadoresMembros representantes Sindicais – Trabalha-dores ................. 3 Membros.
Entidades Profissionais, Acadêmicas Membros representantes Profissionais, Acadêmicas ................. 2 Membros
Conselhos Regionais das Macro zo-nas Rurais
Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental
Conselho das Cidades
MOVIMENTO POPULARConselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural
Conselho Municipal de Turismo -
Conselho Municipal do Meio Am-
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biente
Conselho Municipal da Cidade de Tefé
Movimentos Sociais e PopularesMembros representantes Movimentos Sociais .......................... 6 Membros.
Conselhos Regionais das Macro zo-nas Rurais
Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental
Conselho das Cidades
ONG’SConselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural
Conselho Municipal de Turismo Art. 59 - ...VI - Dois representantes das organizações não-governamentais.
Conselho Municipal do Meio Am-biente
Conselho Municipal da Cidade de Tefé
Organizações Não GovernamentaisMembros representantes Não Governamentais.......................... 4 Membros.
Conselhos Regionais das Macro zo-nas Rurais
Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental
Conselho das Cidades
OUTROS SEGMENTOSConselho Fiscal (sobre a administração e gerenciamento de espaços culturais públicos)
Inc. X do art. 41 - participação de representantes dos vários segmentos sociais ...
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Rural
Art. 6ºb) Não Governamentais- Um (01) Representante dos Povos Indíge-nas.
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O Conselho Municipal de Turismo Art. 59 - ....IV - Dois representantes das populações tradicionais;
Conselho Municipal do Meio Ambi-ente
Conselho Municipal da Cidade de Tefé
Entidades Representativas de Comuni-dades TradicionaisMembros representantes de Comunidades Tradicionais .......... 6 Membros.
Conselhos Regionais das Macro zo-nas Rurais
Conselhos de Desenvolvimento Eco-nômico e Ambiental
Conselho das Cidades
b) Composição do poder público e sociedade
TOTALCONSELHO Poder
PúblicoSociedade
CivilTOTAL GERAL
Conselho Fiscal sobre o gerenciamento dos espaços culturais públicos
Desenvolvimento Sustentável Rural 50% 50% 100%
Turismo 50% 50% 100%
Conselho Municipal do Meio Ambiente
Conselho Municipal da Cidade de Tefé 50% 50% 100%
Conselhos Regionais das Macro zonas Rura-is
Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Ambiental
Conselho das Cidades
* Anotar o número de representantes por segmento e o percentual sobre o total de conselheiros(as).
* Observação: Estão sendo considerados os mesmos segmentos que orientam a composição do Conselho Nacional das Cidades
Observações: (i) Composição: anotar a composição percentual entre o poder público e a sociedade; (ii) Segmentos sociais representados: levar em consideração dos seguintes segmentos: poder público federal; poder público estadual; poder público municipal; movimentos populares; entidades da área empresarial; entidades dos trabalhadores; entidades da área profissional, acadêmica e de pesquisa; organizações não-
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governamentais; (iii) Participação do movimento popular: indicar o peso relativo (%) do segmento do movimento popular na composição total do Conselho das Cidades.
c) Caráter (consultivo ou deliberativo ou ambos)
CARÁTER DO CONSELHOConsultivo O PDP não prevê
Deliberativo O PDP não prevê
Consultivo e Deliberativo O PDP não prevê
d) Atribuições (verificar se está prevista como uma das atribuições a iniciativa de revisão dos planos diretores)
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHORevisão dos Planos O PDP não prevê
e) A definição da forma de eleição dos conselheiros.
FORMA DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROSO PDP não prevê
f) A definição de critérios de gênero na composição do conselho.
CRITÉRIOS NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHOO PDP não prevê
6. Previsão de participação da população e de entidades representativas dos vários segmentos da sociedade na formulação, execução e acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE
Na formulação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano
A participação da população está assegurada em todas as fases de planejamento e gestão territorial, assim como no orçamento público municipal e na implantação do próprio Sistema de Planejamento e gestão Descentralizado e Participativo (§§ 1º e 2º do art. 183.
Na execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano
No acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano
7. A definição de criação de Fóruns entre governo e sociedade para debate de políticas urbanas.
FÓRUNS ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE PARA DEBATES DE POLÍTICAS
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URBANASDefinição de criação – art. 184 Conselhos Municipais – II e III
Conselho Regional - IVConferência Municipal - VIAudiências Públicas - XIAssembléias Regionais - XIIPlebiscito e referendo - XIIIConsulta Pública - XIV
8. A definição de criação de instâncias de participação social no orçamento público municipal (definir quais instâncias estão previstas: debates, reuniões periódicas, audiências, consultas públicas, etc. e se são condição obrigatória para o encaminhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentária e do orçamento anual).
CRIAÇÃO DE INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Debates -
Reuniões periódicas -
Audiências públicas Os temas obrigatórios das audiências públicas estão previsos no Art. 163 - Parágrafo Único mas, dentre eles, não consta mate´ria relacionada a orçamento.
Consultas públicas -
Participação é requisito obrigatório para encaminhamento das propostas do PDO, PPA, LDO e LOA
Art. 183, § 1º – A participação da população deve ser assegurada em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e do orçamento público municipal
9. Verificar no plano diretor a relação que existe entre a definição de obras e investimentos propostos com a capacidade financeira do município (se existem definições relativas a essa relação e quais).
RELAÇÃO COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO Definição de obras -
Definição de investimentos -
10. A definição de outras instâncias de participação
OUTRAS INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃOConferência Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural
Art. 184, VI
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Assembléias regionais de política territorial
Art. 184, XII
11. Identificar a existência no plano da instituição de sistema de gestão, estrutura, composição e atribuições de cada órgão; as formas de articulação das ações dos diferentes órgãos municipais.
INSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃOEstrutura Sistema de Planejamento e Gestão
Descentralizado e Participativo – art. 183 a 186. Os órgãos que compõem esse Sistema estão enumerados no art. 184.
Composição
Atribuições de cada órgão do sistema
Formas de articulação das ações
12. Identificar no plano diretor as formas de planejamento e execução das ações; se existem definições relacionadas às formas regionalizadas e centralizadas de gestão; Como está previsto a participação da sociedade neste processo?
IDENTIFICAR NO PLANO DIRETORFormas de Planejamento Sistema de Planejamento e Gestão
Descentralizado e Participativo – art. 183 a 186.
Formas de execução Idem
Definições relacionadas às formas regionalizadas de gestão
Planos Diretores Regionais – XVI do art. 184
Definições relacionadas às formas centralizadas de gestão
Planos Diretores Setoriais – XVII do art. 184
Forma prevista de participação da sociedade nesse processo
A participação popular é assegurada em todas as fases do processo de planejamento e gestão territorial e do orçamento público municipal
13. Identificar, no plano, as formas de monitoramento das ações no território municipal; Está previsto a participação da sociedade?
FORMAS DE MONITORAMENTO DAS AÇÕES NO TERRITÓRIO MUNICIPALFormas de monitoramento Sistema de Planejamento e Gestão
Descentralizado e Participativo – art. 183 a 186.
Está prevista participação popular ? Sim
14. Identificar, no plano, a referência a existência de cadastros (imobiliário, multifinalitário, georeferenciados, planta de valores genéricos e as formas de atualização) e a implementação dos impostos territoriais (IPTU, ITR e ITBI).
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Observação: O ITR pode não aparecer porque o plano pode ter sido aprovado antes do ITR ser passado para o município.
REFERÊNCIA A EXISTÊNCIA DE CADASTROSImobiliário -
Multifinalitário -
Georeferenciado -
Planta de Valores Genérico e forma de atualização
-
Implementação de impostos territoriais IIPTU, ITR, ITBI)
-
Outros -
15. Identificar a previsão no plano, de revisão do código tributário.
REVISÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIOPrevisão no Plano Diretor de revisão do Código Tributário Municipal
-
Não havia Código Tributário Municipal -
O PDP não faz qualquer referência ao CTM
Obs.: Quanto aos dados não respondidos ou que estiverem em branco, significam que não foi identificada a matéria no PDP ou, ainda, que não foi fornecida legislação complementar ou informação oficial a respeito.
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