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RECURSO ESPECIAL
Prof. Antonio Ezequiel de Arajo Neto
1 Conceito: o recurso que tem por finalidade levar aoconhecimento do STJ uma questo federal de naturezainfraconstitucional. Todos os demais recursos so ordinrios.
2 Cabimento casos: deciso proferida por qualquer TribunalEstadual, bem como Tribunal de Justia Militar ou TribunalRegional Federal, quando:
a) contrariar tratado ou lei federal ou lhes negar vigncia
b) julgar vlida lei ou ato de governo local contestado em facede lei federal;
c) der lei federal interpretao divergente da que lhe hajaatribudo outro Tribunal (divergncia jurisprudencial)
Obs.: O recurso especial tem com o extraordinrio umaafinidade: ambos visam ptoteo do Direito Federal. Diferem emque: o extraordinrio tutela a Constituio, enquanto o especialampara a lei ordinria.
Por outro lado, o recurso especial diverge dos recursosordinrios por envolver apenas questes de direito (quaestio juris).No se examinam nem se discutem questes de fato na via do Resp.Nos recursos ordinrios, pode-se discutir amplamente questes defato e de direito.
3- Competncia: Em matria penal, no STJ, compete s 5 ou 6
Turmas que integram a Seo de Direito Penal do STJ (art. 11 doRISTJ)
4 Procedimento Lei 8.038/90:
a) Prazo 15 dias, perante a presidncia do Tribunal a quo, empetio que dever conter: 1) exposio do fato e do direito;2) demonstrao do seu cabimento; 3) as razes do pedido dereforma da deciso recorrida;
b) abertura de vista dos autos ao recorrido pelo prazo de 15 dias,para as contra-razes;
c) concluso dos autos ao presidente do Tribunal a quo paraadmitir ou no o recurso no prazo de 5 dias. Se admitido,subir ao STJ
d) no STJ, ser distribudo a uma das Turmas (5 ou 6) e oMinistro-Relator abrir vista dos autos ao MP pelo prazo de20 dias e, em seguida, pedir dia para o julgamento. ORelator poder: 1) negar seguimento ao recurso porintempestividade ou quando for incabvel; 2) quandocontrariar smula do STJ; 3) quando for evidente aincompetncia do STJ.
Se o presidente do Tribunal a quo negar seguimento ao Resp.,caber agravo de instrumento para o STJ. Se o relator do AIno STJ negar seguimento ao Agravo, caber AgravoRegimental para o rgo julgador (Turma)
5 Smulas do STJ em matria criminal
2, 3, 4, 6, 7, 9, 13, 17, 18, 21, 22, 24, 37, 38, 40, 41, 42, 47, 48,51, 52, 53, 55, 59, 62, 64, 73, 74, 75, 78, 81, 83, 86, 90, 91, 96, 99,104, 107, 108, 115, 117, 122, 123, 126, 140, 147, 151, 158, 164,171, 172, 174, 177