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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ SECRETARIA DA SAÚDE
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2015
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL, INSUMOS MÉDICOS E
HOSPITALARES, ALIMENTOS ESPECIAIS EM GERAL E OUTROS ITENS
CONGÊNERES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO.
Razão Social:
CNPJ N.º
Endereço:
E-mail:
Cidade Estado:
Telefone/Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do acesso à página http://www.jatai.go.gov.br (Editais e Licitações) nesta data,
cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:__________________, ____ de __________________ de 2015
_______________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Jataí e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria
preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Pregoeiro subscritor por meio do Fax (64)
3606-3636 ou e-mail: [email protected]
A não remessa do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Jataí, aos 10 dias do mês de março de 2015.
Clayton Fernandes Godoy
Pregoeiro
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) PROCESSO Nº: 2352/2015 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por Item. DATA DA REALIZAÇÃO: 30 de março de 2015 HORÁRIO: 09h00min. LOCAL: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde Jataí - GO. End.: Rua Riachuelo nº 2.762 – Vila Fátima, Jataí/GO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo Secretario de Saúde, Dr. Amilton Fernandes Prado, através do Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 510, de 23 de setembro de 2013, com sede na Rua Riachuelo nº 2.762 – Vila Fátima, na cidade de Jataí, Estado de Goiás, torna público que no dia 30 de março de 2015, às 09h00min, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde Jataí - GO. End.: Rua Riachuelo nº 2.762 – Vila Fátima, Jataí/GO, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura aquisição dos itens relacionados no Termo Referencial do Edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), em vista de solicitação do Departamento de Compras da Secretaria da Saúde, processada nos autos de nº 2352/2015, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições que seguem: As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço discorrido acima, na Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição de medicamentos em geral, insumos médicos e hospitalares, alimentos especiais em geral e outros itens congêneres, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação contida no Termo de Referencial do Edital (Anexo I), integrante do presente Edital. 1.2. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances dos itens que cotar de acordo com as especificações mínimas deste Edital. 1.3. Os elementos que compõem os Itens deverão atender os padrões de qualidade reconhecidos no mercado e normas brasileiras vigentes. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, e que ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) inserindo-se nestas, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que, para estas duas últimas será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei
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Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.2 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que Secretaria Municipal de Saúde, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de CÓPIA AUTENTICADA via cartório competente. 2.4 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 2.5. É vedada a participação de empresas sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública. 2.6. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.7. Não poderão participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município de Jataí - GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. 2.8. A participação da licitante implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos do edital e seus anexos. 2.9. Com advento das alterações da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 48), poderão participar da licitação somente micro empresas ou empresas de pequeno porte, nos itens cujo valor total estimado não ultrapasse o limite previsto de até 80.000,00 (oitenta mil reais), caso não compareçam no mínimo 03 (três) empresas competitivas enquadradas na referida situação, as demais empresas poderão participar do certame, sob a égide do princípio da eficiência, economicidade e nos termos do Art. 49 da mencionada Lei. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando de empresa mercantil, deverá apresentar o estatuto ou contrato social ou declaração de empresa individual devidamente registrada na Junta Comercial e em se tratando de Sociedades civis, comprovar o registro do ato constitutivo no Cartório de Registro de pessoas jurídicas, que em todos os casos comprovem os poderes dos representantes. b) Tratando-se de procurador constituído para representar a proponente, a procuração deve ser por instrumento público ou particular, ou carta de credenciamento, sempre com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme Anexo V.
3.1.1. Em se tratando do item b) acima, o procurador deverá apresentar o original do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou cópia reprográfica legível autenticada via cartório competente.
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3.2. O representante/procurador deverá identificar-se exibindo copia do documento oficial de identificação que contenha foto (autenticada) via cartório competente no prazo máximo de 90 (noventa) dias anterior à data marcada para entrega dos envelopes 3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante legalmente constituído para cada empresa licitante credenciada. 3.4. Os licitantes deverão, obrigatoriamente, trazer também o credenciamento preenchido em planilha Excel (97- 2003), em PEN DRIVE ou em disco “CD-ROM” (CONTENDO MATERIAL DE USO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO A QUE SE DESTINA), conforme anexo X, sob pena de impedimento do credenciamento da empresa. 3.5. A Declaração da licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme Anexo II, deverá ser entregue concomitantemente ao CREDENCIAMENTO, fora dos envelopes de habilitação.
3.5.1. A não entrega da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação exigida no subitem 3.5 deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 3.5.2. O Pregoeiro poderá autorizar que o representante legal da licitante diligencie, no curso do credenciamento, a declaração do subitem anterior nos termos do ANEXO II.
3.6. Deverá ser apresentada no credenciamento a comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
3.6.1. A Comprovação deverá ser via Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 dias da data marcada para o certame, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal da empresa e pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei Complementar nº 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos moldes do ANEXO VI. 3.6.2. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, o pregoeiro fazer diligência para constatar referida situação. 3.6.3. A não entrega dos documentos solicitados no subitem 3.6 para as Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte impedirá que esta exerça o seu direito em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/06.
3.7. Declarado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes. 3.8. Os documentos referentes ao credenciamento não poderão ser aproveitados para habilitação no certame, e a sua não apresentação completa impedirá o representante de forumular lances e interpor recursos.
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4. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes lacrados, com os dizeres na parte externa e frontal nome empresarial, CNPJ e o endereço completo da licitante, além dos dizeres: NOME DA EMPRESA E CNPJ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - JATAÍ/GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2015 PROCESSO Nº 2352/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) O primeiro envelope com o subtítulo ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” O segundo envelope com o subtítulo ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 4.2. Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada via cartório competente. 4.3. A licitante deverá apresentar o arquivo PROPOSTA, retirado em formato planilha eletrônica (EXCEL 97-2003) também em PEN DRIVE ou em disco “CD-ROM” (CONTENDO MATERIAL DE USO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO A QUE DESTINA), no qual deverá ser preenchido somente os itens que serão cotados, vedada qualquer alteração (deleção, inclusão ou qualquer alteração nas linhas ou colunas da planilha) sob pena de desclassificação do licitante. 5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 - No Envelope “Proposta de Preços” constará a CARTA-PROPOSTA, devendo esta informar o prazo para entrega, informações complementares contidas no Termo Referencial, caso existam, e:
5.1.1 - A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E REDIGIDA EM LÍNGUA PORTUGUESA, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em 01 via datilografada ou editorada por computador, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos já foram discorridos no subitem 3.1, letras “a” e “b”.
5.1.2 - Indicar na proposta os seguintes itens: a) Número do Processo e do Pregão; b) Razão social da Proponente; c) Endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF); d) Telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail); e) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se
a Licitante se sagrar vencedora do certame; f) Pessoa responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, com endereço residencial,
estado civil, profissão, Carteira de Identidade e CPF; g) Responsável pelo contato com a Secretaria de Saúde com os telefones para localização. 5.1.3 - A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
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de abertura do envelope “proposta de preços”. Se a proposta não informar este prazo será esta a validade considerada. 5.1.4 - As propostas deverão conter a marca dos produtos ofertados e número de registro na ANVISA/MS, sendo vedada a indicação de mais de uma marca para cada item.
5.1.4.1 Será obrigatória a apresentação do Certificado de Registro do item em que a empresa licitante for vencedora na etapa de lances, emitido pela ANVISA/MS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, conforme estabelece o artigo 12, da Lei Federal nº 6.360/76, bem como a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, Ministério da Saúde (Gabinete Ministerial/Ministério da Saúde), dentro da validade, sendo que caso o registro esteja vencido, deverá ser apresentado também os documentos FP1 (Formulário de Petição 1) e FP2 (Formulário de Petição 2) autenticados via cartório competente, que comprovem seu pedido de revalidação, apresentados junto à ANVISA, nos prazos fixados pela legislação sanitária. Obs.: Caso a licitante apresente proposta com algum certificado faltante, a mesma deverá apresentá-la até a lavratura da Ata do Pregão. 5.1.4.2 Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde em nome do Laboratório Fabricante referente ao medicamento cotado, conjunto com a sua cópia da publicação no D.O.U, sendo que caso o registro esteja vencido, deverá ser apresentado também os documentos FP1 (Formulário de Petição 1) e FP2 (Formulário de Petição 2) autenticados via cartório competente, que comprovem seu pedido de revalidação, apresentados junto à ANVISA, nos prazos fixados pela legislação sanitária. 5.1.4.3 Na proposta do preço do item deverá ser aplicado o CAP (COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇOS) para medicamentos a serem comprados por força de ação judicial, conforme prevê os incisos I, II, III, IV, V e VI, do Artigo 2º, da Resolução nº 03, de março de 2011, o qual tem por especificado no Item de numeração a seguir: Mandado Judicial – Itens: 26, 36, 47, 62, 93, 113, 189, 193, 235, 243, 255, 259, 270, 273, 300, 338, 366, 374, 385, 387, 397, 426, 435, 451 - Aplicação de CAP.
5.1.5 – As propostas devem ser apresentadas sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando até três casas decimais após a vírgula para o preço unitário e duas casas decimais para o valor total (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
a.1) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários; a.2) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; a.3) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; a.4) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
b) O valor total da proposta será ajustado pelo (a) Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a
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menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no ITEM 5.1.5.
c.1.) A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa esteja apresentado preços.
5.1.6 - A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei nº 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
5.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 5.3 - Apresentar arquivo PROPOSTA, fornecido como Apenso, no formato “.xls”(MICROSOFT OFFICE EXCEL 97-2003) em PEN DRIVE ou em disco “CD-ROM” (CONTENDO MATERIAL DE USO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO A QUE DESTINA) no qual deverá ser preenchido, para maior agilidade no certame na fase de Classificação das Propostas, sob pena de desclassificação qualquer alteração que for feita (inclusão, exclusão de linhas, ou seja, mudanças na planilha) ou a sua não apresentação. Obs.: verificar instruções de preenchimento no subitem 4.8 do Edital. 5.4. Na falta de quaisquer dos dados elencados constantes da proposta presumir-se-ão aceitos os termos do presente Edital. 5.5 – Todas as propostas obrigatoriamente devem estar em conformidade com a tabela da CMED, sob pena de denúncia na ANVISA/MS. 6. - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial ou Certidão, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício com documentação dos sócios; d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (ou equivalente) da sede da licitante; d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
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e) Certidão Negativa Débitos (CND) para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – (INSS); f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo ser emitida pelo site do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br). Obs.: De acordo com a portaria MF Nº358, de 5 de setembro de 2014 a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administradas. O Pregoeiro e Equipe de Apoio admitirá que os licitantes possam apresentar a Certidão Negativa de Débito Federal e Certidão de Prova de Regularidade junto à Seguridade Social em documentos isolados ou apresentar a Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil
6.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A) Autorização para funcionamento expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em plena validade; B) Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal na sede do Laboratório ou Distribuidora para exercer atividades de comercialização e venda de medicamento/material/produto em plena validade; C) Licença de Funcionamento expedido pela Prefeitura ou Distrito Federal em plena validade; D) Certificado de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia ou equivalente, desde que em plena validade.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A) Certidão Negativa de Falências e concordatas ou em recuperação judicial emitida pelo
Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias corridos.
a.1) Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio documento.
B) Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrados na Junta Comercial, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
C) Comprovação de boa situação financeira da empresa através do índice de liquidez corrente LC, não inferior a 1 (um inteiro), obtido pela fórmula - LC = AC / PC; Onde LC = Liquidez Corrente; AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
I - A comprovação poderá ser feita através de cópias de referência do Livro Diário (nº do livro, termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contém o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste livro, com evidência de registro da Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinadas pelo seu titular ou representante legal e pelo contador; II - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente; III - As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por
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balanço e/ou balancete referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação, devidamente autenticado pela Junta Comercial; IV - As empresas constituídas e enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, poderão substituir as exigências constantes do balanço patrimonial e demonstração contábil, por relação de faturamento devidamente assinada pelo contador e responsável pela empresa, referente aos meses do exercício corrente até o mês imediatamente anterior ao da data da abertura da licitação; V - A empresa que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices referenciados na alínea anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor da adjudicação, através de balanço patrimonial integralizado - do último ano base exigido em lei.
6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Lei Federal nº 9.854/99, ANEXO III; b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ANEXO IV;
6.2. Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 6.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Os documentos exigidos nos subitens anteriores deste Edital, somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior a data marcada para entrega dos envelopes, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior. b) Os documentos apresentados em cópia reprográfica legível deverão ser autenticados via cartório competente, no prazo de 90 (noventa) dias anterior à data marcada para entrega dos envelopes. c) Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente numerados e precedidos de índice que os identifique claramente, na ordem elencada nas letras do item 6.
6.4 - DO REGISTRO DE PREÇOS a) Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. b) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. c) Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante constante do Termo de Referência, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará a Secretaria de Saúde para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigada e dos preços registrados. d) Com as informações da Secretaria Municipal de Saúde, o gestor convocará o fornecedor
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indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente. e) Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar. f) Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. g) O fornecedor do bem deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. h) A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da mesma.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, através de protocolo direto ao setor responsável junto a Prefeitura Municipal de Jataí - GO. Cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição acima mencionada e responder através de oficio e no prazo de 24h (vinte quatro horas), sendo que, caso não seja possível resolver a impugnação ou questionamentos no prazo, será definida nova data de sessão pública para este Pregão ou o mesmo poderá ser julgado prejudicado. 7.2 - Não serão reconhecidos Impugnação do edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em via original, devendo ser acompanhada dos documentos de constituição da impugnante, bem como por procuração (quando for o caso), devendo ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura, dentro dos respectivos prazos legais. 7.3 - Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. 8.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II, bem como a declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas, por itens, as propostas:
a) Que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do item e de seus elementos, fixados neste Edital; b) Cujo medicamento/material/produto não for de boa qualidade ou não for condizente com os Itens objeto desta licitação; c) Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
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d) Cujo preço apresente-se manifestamente inexequível, salvo hipótese de erro gráfico; 8.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances, de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
8.6. Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um participante e os demais declinarem da formulação de lances. 8.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de constar em ata sendo que, será declarada vencedora a licitante que oferte o menor valor na etapa de lances. 8.9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
8.9.1 - Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar; b) Após o encerramento da fase de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão; c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) Deverá haver, necessariamente, uma fase de lances completa para instauração do direito estabelecido na Lei Complementar nº 123/06.
8.10. O Pregoeiro poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço. 8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.11.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos praticados no mercado, coerentes com a execução dos objetos ora licitados. 8.11.2. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos elementos dos Itens (produtos), bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
8.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.13. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e complementação de documentos, ou; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do pregoeiro.
8.13.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo o Pregoeiro autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada.
8.14. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário. 8.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 8.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu
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autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8.17. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, o Pregoeiro chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão de pregão. 8.18. A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de até 48h (quarenta e oito horas), após o encerramento do PREGÃO PRESENCIAL visando REGISTRO DE PREÇOS, para apresentar PLANILHA contendo: nomenclatura do item do objeto licitado (ANEXO I), juntamente com nomenclatura de faturamento descrito pela empresa e composição do preço final de cada item de acordo com valor obtido no Pregão. 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Senhor Secretário Municipal de Saúde para a sua devida homologação.
9.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão. 9.3. As razões do recurso deverão ser interpostas em papel timbrado da empresa, em via original, assinado e datado pelo representante legal e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura em horário de expediente, sendo vedada qualquer manifestação por meio eletrônico (e-mail e outros) bem como por fax, os quais não serão apreciados. 9.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Senhor Secretario Municipal de Saúde. 9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Senhor Secretario Municipal adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7. O pregoeiro poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde. 10. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO.
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10.1. A entrega, na forma contratual e designada na Ata de Registro de Preços, será de forma parcelada ou total, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, devendo ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis depois da ordem de fornecimento (OF) emitida pelo Departamento de Compras, onde devem constar as quantidades e o(s) produto(s) solicitado(s).
10.1.1. A empresa deverá entregar os itens (produtos) constante na Ordem de Fornecimento (OF) de forma integral e única. NÃO será recebida parcialmente itens solicitados na Ordem de Fornecimento. Será devolvido ao local de origem os produtos que forem enviados pela empresa, através de empresa transportadora, com itens incompletos ou na quantidade diversa da solicitada na Ordem de Fornecimento (OF), sem ônus para a Administração Pública Municipal.
10.2. As solicitações não possuem limites na requisição dos produtos e serão efetuadas de acordo com a conveniência administrativa, limitados unicamente ao total licitado. 10.3. A solicitação de fornecimento somente pode ser assinada pelo responsável pelo departamento de compras. 10.4. O prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento. Os produtos deverão ser entregues em horário comercial (das 08h às 11h e das 13h às 16h30min.) em nosso Almoxarifado abaixo descrito e/ou outro local indicado pelo Setor de Compras na Ordem de Fornecimento:
10.4.1. ALMOXARIFADOS:
1-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE JATAÍ-GO.
Rua Riachuelo nº 2.762, Vila Fátima, Jataí - GO. CEP: 75.803-050.
2-CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. SERAFIM DE CARVALHO.
Rua Joaquim Caetano esquina com a Rua Caçu nº 1.876, Bairro Divino Espírito Santo, Jataí - GO.
CEP: 75.804-040.
3-POLICLÍNICA.
Rua Deputado Manoel da Costa Lima nº 1.661, Setor Santa Maria, Jataí - GO. CEP: 75.800-103
10.5. Não será recebida mercadoria por Almoxarifado diverso do constante em local para entrega na Ordem de Fornecimento, mesmo se estiver em único “conhecimento” de entrega pela transportadora, haja vista que cada setor da SMS Jataí - GO tem sua OF solicitada e conhecimento técnico específico para conferência quando do recebimento do produto (material hospitalar; e/ou laboratorial). 10.6. A licitante que efetuar a entrega do produto fora do prazo estipulado, bem como fora do prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, ficará impedida de participar da próxima licitação no Município de Jataí, e em caso de reincidência, será punida com o impedimento de participação em licitações públicas pelo período mínimo de 01 (um) ano, estando ainda sujeita a rescisão unilateral do contrato, após vencido o prazo sem o cumprimento da obrigação constante na notificação extrajudicial. 10.7. Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de laudo analítico laboratorial expedido pela empresa produtora ou por laboratório integrante da rede Brasileira de Laboratório Analítico - Certificadores em Saúde - REBLAS, em embalagem contendo de forma visível os seguintes dizeres “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.
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10.8. A entrega dos itens desta licitação deverá ser feita no endereço previsto no Pedido/Requisição/Ordem de Fornecimento, correndo por conta da Vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento. 10.9. O recebimento dos produtos será provisório mediante recibo do funcionário da Secretaria, e o recebimento definitivo se dará no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório depois de verificada a quantidade, a qualidade dos produtos por um servidor designado pela Secretaria mediante recibo. 10.10. Na entrega dos produtos serão exigidos dos fornecedores:
a) Se distribuidora, deverá entregar, junto com o(s) produto(s), documento do fabricante, informando que o produto e lote específicos foi fornecido à distribuidora ou ao representante em questão para a venda a terceiros. Essa declaração deverá ser prestada em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa fabricante e/ou detentora do registro do produto no Brasil e subscrita por seu representante legal; b) Cópia do registro do material/produto na ANVISA/MS, ou da Publicação no Diário Oficial da União, em conformidade com o artigo 14, parágrafo 4º do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1997, devendo-se grifa-lo na respectiva cópia relativo aos produtos para os quais a proponente entregar. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido; c) Deverá ser apresentada cópia do respectivo ato formal dispensado o registro, quando for o caso.
11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento decorrente do processo licitado será efetivado com a entrega da nota fiscal e de todas as exigências do processo, devidamente atestada pelo departamento responsável da Secretaria de Saúde, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos referidos. A fatura deverá conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão b) Estar endereçada ao: Fundo Municipal de Saúde de Jataí, com sede na Rua Riachuelo, nº 2.762, Vila Fátima - Jataí - GO. c) Quantidade fornecida; d) Especificação do produto fornecido; e) Preço unitário e total da fatura conforme valor no registro de preços;
11.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições. 11.3. A(s) notas(s) fiscal(is) deverá(ão) estar em conformidade com o Protocolo ICMS nº 42/09, ou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55. 11.4. Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal o número da Ordem de Fornecimento (OF), bem como o número do (PREGÃO).
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11.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de entrega a totalidade no fornecimento integral das (OFS), qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Jataí pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. 17.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitar-se as seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
12.1.1. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do medicamento/material/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega do medicamento/produto/material encaminhada pela Administração. 12.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando decorridos 30 (trinta) dias, ou mais, de atraso. 12.1.3. Será de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando a empresa licitante se recusar ou atrasar na entrega do item licitado relacionado na Ordem de Fornecimento (OF), quando houver iminente risco de causar maiores danos ao paciente que aguarda o medicamento/material/produto, que deverá ser comprovado com Relatório Médico e Farmacêutico. Após o prazo contido na notificação extrajudicial sem que a empresa entregue o medicamento/material/produto o contrato poderá ser rescindido imediatamente de forma unilateral pela CONTRATANTE, tendo amparo por documentos específicos de ambas as partes, resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
12.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, depois da adjudicação:
12.2.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada. 12.2.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Jataí pelo período de até 02 (dois) anos.
12.3. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas,quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso. 12.4. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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13.1. As despesas com a presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias: 10.122.1039.2085 - 3.3.90.30.00 10.301.1039.2112 - 3.3.90.30.00 10.302.1039.2113 - 3.3.90.30.00 10.303.1039.2114 - 3.3.90.30.00 10.304.1039.2115 - 3.3.90.30.00 Os empenhos serão realizados de acordo com as (OF’s) Ordens de fornecimento emitidas pelo setor de Compras.
14. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Será lavrada uma Ata de Registro de Preços com vigência por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, na forma da minuta anexa a este Edital. 14.2 - A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela Secretaria Municipal de Saúde Jataí - GO, que deverá além de acompanhar e fiscalizar, atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços, desde que tenha sido executado a contento e observadas a aplicação do desconto correspondente, caso sejam detectados, e encaminhar a documentação para pagamento. 14.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverá ser solicitado ao seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas que se fizerem necessárias. 14.4 - A administração, devidamente representada na forma dos subitens anteriores, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos ofertados, sem ônus para a pela Secretaria Municipal de Saúde Jataí - GO, se entregues em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de referência/Especificações do objeto, neste Edital e no Contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa. 14.5 - A adjudicatária deverá indicar um preposto, aceito pela Administração da Secretaria Municipal de Saúde Jataí - GO para representá-la na execução dos serviços, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 14.6 - A licitante vencedora será oficialmente convocada para, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o termo de Contrato, sob pena de decair do direito contratado, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93. 14.7 - Como condição para celebrar o Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 14.8 - Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do Art. 11, do Decreto 3.555/00, alterado pelo Decreto 3.693/00 e do §2° do Artigo 64, da Lei 8.666/93. 14.9 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços a ser firmado, independentemente de transcrição. 14.10 - É facultado a Secretaria Municipal de Saúde Jataí - GO, quando a convocada não assinar
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a Ata de Registro de Preços no prazo e condições acima estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este Pregão, independentemente da comunicação prevista no Art. 81 da Lei 8.666/93. 14.11 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.11.1 - O disposto neste subitem não se aplica às licitantes convocadas nos termos do §2° do Artigo 64, da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e ao preço.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 15.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
15.2. A Contratada deverá obrigatoriamente entregar os produtos contratados nas quantidades e especificações que trata este termo. Será considerado o descumprimento desta obrigação a empresa que entregar parcialmente ou parceladamente itens solicitados na Ordem de Fornecimento ou que atrasar na entrega do produto, vencido os 05(cinco) dias úteis, por tentar enviar parcialmente os itens solicitados na OF. 15.3. A Contratada deverá substituir os produtos desse projeto básico, que por ventura forem entregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) contados imediatamente após a notificação feita pela Contratante à Contratada. 15.4. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente atender. 15.5. A Contratada deverá manter, durante toda a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva. 15.6. A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante. 15.7. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante. 15.8. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações manadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus
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prepostos ou convenientes. 15.9. A contratada deverá emitir Notas Fiscais em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09, ou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55. 15.10. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas; b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação; c) Após a homologação da Ata de Registro de Preços, comparecerem para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante; e) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; f) A contratada deverá obrigatoriamente entregar o medicamento/material/produto de acordo com as especificações determinadas em quantidade e especificações que trata este termo; g) A contratada deverá substituir o medicamento/material/produto que for entregue em desacordo com o Edital e proposta, que conterem defeitos no acondicionamento dos produtos, que apresentarem adulteração de qualidade ou características, devendo efetuar a referida substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da hora da notificação; h) A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e contrato. i) A contratada se obriga a entregar durante toda a vigência contratual, com pontualidade e eficiência, independente de quaisquer alterações de preços dos insumos; j) Atender no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entrega dos pedidos, conforme a marca e a descrição declarada e do tipo da amostra apresentada no certame; k) Manter endereço, telefones, e-mails e outros meios de comunicação sempre atualizados, devendo comunicar de forma imediata ao Contratante quaisquer mudanças ou alterações feitas nestes, devendo ainda sempre manter pessoa qualificada na empresa a responder e resolver quaisquer pendências oriundas do Contrato; l) Arcar com os gastos e as despesas, que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega de material/produto; m) A contratada se compromete a emitir Nota Fiscal em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09, ou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55. n) A contratada será obrigada a fornecer um e-mail pelo qual receberá todas as solicitações e notificações referentes à execução do contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE. 16.1 - A contratante obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
a.1) A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Projeto Básico.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues e/ou fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços; c) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado; d) Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade do produto a serem fornecidos;
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e) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente. f) Fiscalizar o fornecimento do objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou desfazer qualquer entrega de material que não esteja de acordo com as exigências estipuladas.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 17.1 - Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ou pelo Secretário de Saúde, e a vista do relatório de julgamento, o Secretário de Saúde de Jataí - GO efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar a Ata de Registro de Preços, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação; 17.2 - A decisão da autoridade competente será afixada em mural da sala de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde Jataí - GO; 17.3 - A recusa injustificada do signatário da Ata de Registro de Preços em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Esta sanção não se aplica aos licitantes remanescentes que forem chamados de acordo com a ordem de classificação, e que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro registrado, inclusive quanto ao prazo e preço. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. Iniciada a sessão pública, os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, que poderá a seu critério, relevar erros ou omissões formais que não acarretem prejuízos para o certame, resguardando-se o interesse público e o dos licitantes presentes.
18.2. Integram o presente Edital: ANEXO I - Termo Referencial;
APENSO I – Termo de Referência (Modelo de Proposta);
ANEXO II - Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO III - Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
ANEXO IV - Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
ANEXO V - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;
ANEXO VI - Declaração de Enquadramento para ME e EPP;
ANEXO VII - Minuta do Contrato;
ANEXO VIII - Minuta da Ata do Registro de Preços;
APENSO II - Planilha para Credenciamento (a ser entregue em CD ou Pen Drive).
APENSO III - Planilha para Propostas (a ser entregue em CD ou Pen Drive).
18.3. Visando a agilidade do certame, principalmente durante a fase de lance verbal será expressamente PROIBIDO o uso de aparelho celular durante a sessão do pregão, salvo expressa autorização do Pregoeiro e Equipe de Apoio, devendo os representantes legais e/ou procuradores
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das licitantes virem para a sessão munidos de informações suficientes para ofertarem lances conscientes, sabedores já dos limites de preços a serem ofertados. 18.4. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 18.5. Fica assegurado ao Secretário de Saúde mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 18.6. Fica estabelecido que para o fim específico de Notificação(ões) por atraso ou falta na entrega de produto licitado por parte da empresa vencedora no certame a notificação será publicada no D.O.M. (Diário Oficial do Município) no site www.jatai.go.gov.br/diario e enviada via fax (fone-fax) ou no e-mail funcional. 18.7. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.8. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.9. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Contratante. 18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Municipal de Saúde Jataí - GO. 18.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.12. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais. 18.13. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta contratação. 18.14. A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
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18.15. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Coordenadoria de Licitações e Contratos desta Secretaria Municipal de Saúde Jataí - GO no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 18.16. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo desse Edital, pelo fax (064) 3606-3636 ou e-mail: [email protected] das 08h00min. às 11h00min e das 13h00min. às 17h00min, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Jataí - GO, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data dessa licitação. 18.17. A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento. 18.18. O Município de Jataí reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir em parte ou no todo, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, nos ditames do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigando-se os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, nas condições definidas na sessão Pública deste Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente e sob pena da aplicação do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002. 18.19. A adjudicação do(s) item(ns) do objeto deste edital à licitante vencedora a obriga ao fornecimento parcial ou integral do mesmo, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão. 18.20. O resultado desta Sessão será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal no link Licitações/resultado, onde conterá a Ata de Realização do Certame, postado no 1º dia útil após a realização de sessão e posterior a Homologação será publicada a Ata de Registro de Preço no mesmo link. 18.21. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo o Pregoeiro autoridade soberana para resolver todas e quaisquer pendências surgidas na sessão Pública deste Pregão. 18.22. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jataí, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 18.23. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF. 18.24. O edital está disponível no site: www.jatai.go.gov.br no link licitações.
Jataí, aos 10 dias do mês de março de 2015.
Clayton Fernandes Godoy Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO REFERENCIAL
1 – OBJETO:
1.1. A finalidade da presente licitação o Registro de Preços para a aquisição de medicamentos
em geral, insumos médicos e hospitalares, alimentos especiais e outros itens congêneres, a serem
fornecidos de forma parcelada, para atender as necessidades das unidades de atenção básica,
Centro Municipal de Saúde e demais setores sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde que atendem as Ações e Serviços na Assistência Integral a Saúde.
2 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
A Rede de Saúde do Sistema único de Saúde no município caracteriza-se pela predominância de
serviços públicos municipais (próprios), compostos por serviços de atenção básica e de média
complexidade ambulatorial e hospitalar.
A Rede de Atenção Básica é composta por 13 (treze) unidades de saúde, sendo 10 (dez) na zona
urbana e 03 (três) na zona rural, todas desenvolvendo a estratégia de saúde da família. A
Policlínica Municipal e a Unidade Básica James Phillipe Mineli –Av. Goiás são referências para
os Programas de Saúde, com atendimento de Tuberculose, Hanseníase, Idoso, Diabetes,
Hipertensão Arterial, Ostomias, Nefrologia e outros.
A Rede de Média Complexidade Ambulatorial é composta pelo Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS II, Centro de Reabilitação e Readaptação, Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA,
Serviço de Atenção Especializada - SAE e Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
A assistência de média complexidade hospitalar é prestada em um hospital geral tipo II, público,
onde se desenvolve os serviços de urgência e emergência: pronto atendimento, maternidade,
internações clínicas, cirúrgicas, pediátricas e outras, que conta com 47 leitos, sendo 06 de UTI
adulto tipo II.
A Assistência Farmacêutica no âmbito do município é composta pela assistência Farmacêutica
Hospitalar, media complexidade ambulatorial e Assistência Farmacêutica Básica, que
desenvolvem atividades relacionadas com medicamentos destinados a apoiar as demais ações de
saúde, sendo responsável pela seleção, programação, armazenamento, distribuição, conservação,
controle de qualidade, a difusão de informes sobre os medicamentos e a educação permanente
dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional.
A seleção dos medicamentos se constitui em um processo de escolha daqueles medicamentos
eficazes e seguros, imprescindíveis ao atendimento das necessidades da população, com a
finalidade de garantir uma terapêutica medicamentosa de qualidade nos diversos níveis de
atenção à saúde, não se trata apenas de promover o acesso a qualquer medicamento, mas sim
promover o uso racional e seguro do mesmo.
Na assistência farmacêutica hospitalar foi adotada lista padronizada, elaborada pela equipe
técnica, amparada pela Comissão de Infecção Hospitalar, de acordo com o perfil do hospital que
constitui um hospital geral, porta de entrada para urgência e emergência de Jataí e região.
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Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde é parte da Política Nacional de
Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde – SUS, e envolvem um grupo de ações
desenvolvidas de forma articulada pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais
de Saúde, para garantir o custeio e o fornecimento dos medicamentos e insumos essenciais
presentes na RENAME vigente, destinados ao atendimento dos agravos prevalentes e prioritários
da Atenção Básica. Seu financiamento e execução encontram-se normatizados pela Portaria
GM/MS n° 1.555 de 30 de julho de 2013.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica destina-se ao fornecimento dos
medicamentos e insumos para o tratamento precoce e adequado dos problemas mais comuns e/ou
prioritários, passíveis de atendimento em nível básico, incluindo aqueles relacionados a agravos
e programas de saúde específicos. A execução das ações e serviços de saúde do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica é descentralizada, sendo a Coordenação da Farmácia Básica
responsável pela seleção, programação, aquisição, armazenamento (controle de estoque e prazos
de validade), distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos.
Além dos medicamentos da Atenção Hospitalar e da Atenção Básica, a Secretaria Municipal de
Saúde dispensa aos usuários do SUS uma relação de medicamentos que não fazem parte desses
componentes ou que não estão contemplados nos protocolos do Ministério da Saúde, mas que
são solicitados por profissionais do SUS, em especial os de saúde mental, inseridos para
pacientes que fazem acompanhamento na rede de atenção psicossocial (Centro de Atenção
Psicossocial, ambulatório e Residências Terapêuticas) e outros prescritos sem observância da
lista padronizada, originando um processo administrativo de solicitação ou por demandas
originadas do Ministério Público, através de ofícios solicitando a dispensação de medicamentos
da rede particular e por determinação judicial. Este elenco de medicamentos foi denominado de
medicamentos de média complexidade, dispensados nas farmácias ambulatoriais da UBS James
Phillipe Mineli, Policlínica e CAPS destacando-se os usuários portadores de diabetes mellitus
(insulina e análogos de insulina), medicamentos para doença mental e outros.
Para que o usuário tenha acesso aos medicamentos da Atenção Básica é necessário apresentar
receituário médico em duas vias (emitido por profissional pertencente à unidade federativa do
Distrito Federal), documento de identificação e cartão SUS.
O medicamento pode ser retirado pelo próprio usuário (mediante apresentação do documento de
identidade). Porém, caso deseje designar representante, é necessária autorização concedida pelo
usuário para a retirada do medicamento por outra pessoa e apresentação de documento de
identidade do representante.
No Programa Saúde da Mulher está incluso entre as ações do SUS que garantem a Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica. O financiamento e aquisição dos medicamentos contraceptivos
e insumos pertencentes ao Programa Saúde da Mulher é responsabilidade do Ministério da
Saúde.
O CAPS é uma unidade de atenção extra-hospitalar, que compõe a Rede de Atenção
Psicossocial, sendo referência no tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais,
psicoses, neuroses graves e demais quadros, por esse motivo a organização dos serviços devem
contribuir para universalização do acesso e integralidade das ações. Nesse sentido, o
medicamento é um instrumento estratégico para a melhora das condições da saúde desses
pacientes, onde deve haver uma dinâmica de atividades (seleção, armazenagem, distribuição,
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prescrição, dispensação e uso racional de medicamentos) para obtenção de sucesso no
tratamento.
Para isto, deve-se então haver sempre no estoque, medicamentos essenciais para a saúde mental,
processo este que inclui fornecer ao paciente o medicamento apropriado para sua situação
clínica, nas doses e período de duração do tratamento que satisfaçam suas necessidades e ao
menor custo possível. E para que sempre haja o estoque de medicamentos utilizados na saúde
mental, é necessário que seja feita uma aquisição adequada dos medicamentos na quantidade
ideal para que esta não ultrapasse os limites de dispensação e percam por data de validação, para
que não falte medicamento no estoque, já que estes pacientes não podem de forma alguma ficar
sem a medicação.
A estimativa dessas necessidades representa um dos pontos cruciais do ciclo da assistência
farmacêutica por sua relação direta com a disponibilidade e acesso dos usuários aos
medicamentos e com o nível de estoque, perdas ou excesso desses produtos.
A estimativa para essa aquisição dos medicamentos utilizados por pacientes da saúde mental é
feita baseada no livro de psicotrópicos, no qual são lançadas a entrada e saída de medicamentos
do estoque da farmácia. Dessa forma, todos os medicamentos do Ambulatório de Saúde Mental e
CAPS, para que sejam dispensados do estoque é necessária à apresentação de receita de controle
especial, a qual é retida e lançada no livro, para dar baixa no estoque deste medicamento. E
através destes lançamentos tem-se a quantidade mensal de cada medicamento que é dispensado.
O cálculo é feito baseado no estoque dispensado referente aos últimos três meses de cada
medicamento. Em casos de medicamento no qual o estoque dispensado de cada mês tenha
ocorrido muita divergência, então são analisados dos últimos doze meses e calculado uma média.
Em caso do medicamento, o qual seu estoque dispensado nos últimos três meses ter sido
semelhante, é feito uma média dos últimos três meses e multiplicado por doze, tendo-se então
um resultado X, o qual em alguns casos somado a uma porcentagem devido à observação de que
o estoque dispensado foi crescente nos últimos meses.
A partir do estabelecimento das necessidades, iniciamos a emissão dos pedidos que devam
incluir as especificações técnicas do medicamento a ser adquirido, bem como as demais
exigências técnicas desejadas. Essas especificações devem contém as informações mais
importantes de forma a assegurar que o medicamento tenha as características desejadas.
Essa etapa será realizada pelos farmacêuticos responsáveis pelo gerenciamento do programa, que
deverão acompanhar o processo até a efetiva entrega do medicamento. Uma vez que o trâmite
envolve vários setores da SMS, sendo esse monitoramento imprescindível para assegurar que o
processo não apresente falhas.
Nesse sentido, justifica-se a presente licitação no atendimento as premissas constitucionais
previsto no art. 196 da Constituição da Republica, onde reza que a saúde é um direito de todos e
um dever do Estado, no art. 5º da Constituição Federal, onde é formalizado que e direito a vida
de uma forma ampla, tendo em vista que sem saúde, não há uma vida digna, no art. 6º também
da Constituição da República, onde reza que a saúde e um direito social e que será defendida da
forma da Constituição.
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Também fundamenta-se no art. nº 2 da lei 8.080/90, onde preconiza o direito a saúde de todos e
obrigando o Estado a prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício e ainda,
fundamenta-se no princípio da eficiência, previsto no art. 37 da nossa Carta Magma.
Fundamenta-se também no projeto Humaniza SUS, onde preconiza a humanização do
atendimento, disponibilidade de meios para que os usuários do SUS (Sistema Único de Saúde)
possam ter acesso a Saúde de forma ampla e humanizada.
Ademais o presente ato visa a continua melhoria ao atendimento público, fazendo parte do
conjunto de ações que viabilizam atendimento geral as Ações e Serviços na Assistência Integral
a Saúde.
3 – PERÍODO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA:
O prazo previsto para o fornecimento total dos objetos (medicamentos e outros congêneres) será
de 12 meses, período de vigência da Ata de Registro de Preços oriunda da licitação, tendo seu
quantitativo estimado pelas equipes responsáveis pelos diversos setores sob-responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde para a futura aquisição.
4 – ESTIMATIVA ANUAL DE CONSUMO/AQUISIÇÃO DO OBJETO LICITADO
Chegou-se ao total estimado dos objetos (medicamentos e outros congêneres) com a média de
consumo de cada setor responsável pela distribuição do objeto licitado no período 12 meses
anteriores, bem como pela demanda crescente de atendimentos realizados pela Secretaria da
Saúde, conforme Quadro de Distribuição disposto a seguir, elencando a utilização por núcleo de
saúde:
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ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO CMMSSC MINI HOSPITAL POLICLINICA CAPS SMS GINECOLOGIA TOTAL
1 Comp. Acarbose 50mg Comp. Ref. Tipo = Glucobay 750 750
2 Frasco Acebrofilina 10mg/ml Xpe Adulto 120ml. Ref. Tipo = Brondilat
800 800
3 Frasco Acebrofilina 5mg/ml Xpe Pediátrico 120 ml. Ref Tipo = Brondilat
800 800
4 Frasco Acetato de Caspofungina 50mg pó para infusão. Ref. Tipo = Cancidas
180 180
5 Frasco Acetato de Caspofungina 70mg pó para infusão. Ref. Tipo = Cancidas
15 15
6 Comp. Acetato de Clormadinona 2mg + Etinilestradiol 0,03 mg, comprimido. Ref. Tipo: AIXA
360 360
7 Und Acetato de Medroxiprogesterona 150mg/ml Inj. Ref. Tipo = Depo-Provera
1.200 1200
8 Tubo Acetato de Retinol + Aminoácidos + Metionina + Clorafenicol - Pomada Oftálmica 3,5gr. Ref Tipo = Epitezan
120 20 140
9 Frasco Acetato de Retinol + Colecalciferol, Solução Oral. Ref. Tipo= Ad-Til Gotas
20 20
10 Comp. Aciclovir 400mg Comp. Ref. Tipo = Zovirax 2400 2400
11 Comp. Aciclovir 200mg 12.000 12000
12 Tubo Aciclovir 50mg/g Creme dermatológico 10gr. Ref. Tipo = Zovirax
270 270
13 Frasco Ácido Ácético 5%, frasco de 500 mL 15 15
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14 Comp. Ácido Acetilsalicílico 100mg Comp. Ref. Tipo = AAS
16000 600.000 616000
15 Ampola Ácido Ascórbico (Vitamina C ) 500mg/5ml - Injetável.
800 800
16 Galão Ácido Peracético 0,2% - galão 5 Litros 200 200
17 Galão Ácido Peracético 3,5% - galão 5 Litros 4 4
18 Comp. Ácido Tióctico 600 mg. Ref. Tipo = Thioctacid 360 360
19 Comp. Ácido Tranexâmico 250mg Comp. Ref. Tipo = Transamin
2000 2000
20 Ampola Ácido Tranexâmico 50mg/ml Sol. Inj. 5ml. Ref. Tipo = Transamin
6000 6000
21 Comp. Acido Valproico 250mg comprimido 1500 1500
22 Comp. Ácido Valproico 500mg Comp. Ref. Tipo = Depakene
96.000 2500 98500
23 Ampola Adenosina 3mg/ml Solução Injetável 2ml. Ref.Tipo = Adenocard
1200 1200
24 Caixa Adesivo Transdérmico de Nicotina 14mcg. Ref. Tipo= Nicotinell
16 16
25 Caixa Adesivo Transdérmico de Nicotina 7mcg. Ref. Tipo= Nicotinell
16 16
26 Frasco Água para Injeção - Sol. Inj. bolsa plástica transparente 1000ml, Sistema Fechado. Mandado de Segurança
40 40
27 Und Água para Injeção - Sol. Inj. bolsa plástica transparente 1000ml, Sistema Fechado
8200 8200
28 Und Água para Injeção - Sol. Inj. bolsa plástica transparente 250ml, Sistema Fechado
10000 10000
29
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29 Und Água para Injeção - Sol. Inj. bolsa plástica transparente 500ml, Sistema Fechado
5000 832 5832
30 Ampola Água para Injeção - Sol. Injetável 10ml ampola plástica.
400000 7365 407365
31 Comp. Albendazol 400mg Comp. Ref. Tipo = Zentel 60.000 60000
32 Frasco Albumina Humana 20% 0,2g/ml, Sol. Injetável 50ml. Ref Tipo = Alburex
860 860
33 Und
Álcool 70% equivalente a 77 graus GL - acondicionado em frasco de plástico não reciclado, com 1000 ml, com tampa que impeça vazamentos e evaporações. No rótulo da embalagem deve constar nº de registro na Anvisa, dados do fabricante, nome do responsável técnico, nº de lote e validade do produto.
29500 29500
34 Und Alcool etílico hidratado concentração 92,8% - frasco plástico de 1000ml
5930 5930
35 Und Álcool iodado 0,1% - frasco plástico de 1.000ml
200 200
36 Pote
Alimento proteico composto de proteina concentrada do soro do leite, utilizado com o objetivo de garantir aporte de proteínas, pote de 1 Kg. Ref. Tipo: Whey Protein. MANDADO DE SEGURANÇA.
12 12
37 Comp. Aminofilina 100mg Comp. Ref. Tipo = Aminofilina
1200 1200
38 Ampola Aminofilina 24mg/ml Sol. Injetável 10ml IV/IM. Ref. Tipo = Aminofilina
2000 2000
39 Ampola Amoxacilina 0,5g + Clavulanato Potassio 0,1g Pó Sol. Inj. Ref. Tipo = Clavulin
1200 1200
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40 Frasco Amoxicilina +Clavulonato de Potassio suspensão oral 50/12,5mg/mL
2.400 2400
41 Frasco Amoxicilina 250mg Suspensão 60ml. Ref. Tipo = Amoxicilina
250 250
42 Frasco Amoxicilina suspensão oral 50mg/mL 6.000 6000
43 Comp. Amoxicilina+Clavulonato de Potassio 500mg/125mg
36.000 36000
44 Ampola Ampicilina 1g Pó para Sol. Injetável. Ref. Tipo = Ampicilina
7000 7000
45 Frasco Ampicilina 250mg/5ml Suspensão 60ml. Ref. Tipo = Ampicilina
350 350
46 Comp. Ampicilina 500mg Comp. Ref. Tipo = Ampicilina
400 400
47 Comp. Atenolol 25mg comp. MANDADO DE SEGURANÇA.
720 720
48 Comp. Atenolol 50mg Comp. Ref. Tipo = Ablok 12000 360.000 372000
49 Frasco Azitromicina Susp. Oral 40mg/ml Ref. Tipo = Zitromax
3.600 3600
50 Comp. Azitromicina 500mg Comp. Ref. Tipo = Azitromicina
4000 36.000 40000
51 Frasco Azitromicina 600mg Susp. Ref. Tipo = Zitromax
350 350
52 Comp. Baclofeno 10mg Comp, Ref.Tipo = Baclofen 2160 2160
53 Ampola Benzilato de Atracúrio 10mg/ml Sol. Injetável 2,5ml. Ref. Tipo = Tracur
1200 1200
54 Ampola Benzilato de Atracúrio 10mg/ml Sol. Injetável 5ml. Ref. Tipo = Tracur
1200 1200
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55 Frasco Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI Pó para Susp. Inj. Uso IM. Ref. Tipo = Benzetacil
15000 2.400 17400
56 Frasco Benzoato de Benzila 25mg/ml Emulsão Tópica . Ref. Tipo = Benzoato de Benzila
66 600 666
57 Comp. Besilato de Anlodipino 10mg + Benazepril 5mg comprimido. Ref. Tipo: Press Plus 10/5mg
720 720
58 Frasco Bimatoprosta 0,3mg/mL Solução Oftálmica frasco 5mL. Ref Tipo = Lumigan
60 60
59 Comp. Bromazepan 3mg Comp. Ref. Tipo = Somalium
24.000 2000 26000
60 Frasco Brometo de Ipratrópio 0,25 mg/ml Sol. Inal. 20ml gotas. Ref. Tipo= Atrovent
1200 480 1680
61 Comp. Brometo de N-Butilescopolamina 10mg Comp. Ref. Tipo = Hioscina
6000 96.000 102000
62 Comp. Brometo de Otilônio 40mg comp. , Ref. Tipo: Lonium. MANDADO DE SEGURANÇA.
720 720
63 Ampola Brometo de Pancurônio 2mg/ml Sol. Inj. 2ml Ref. Tipo = Pancuron
400 400
64 Frasco Brometo de Rocurônio 10mg/ml - Frasco-ampola 5ml, Ref. Tipo Esmeron
500 500
65 Frasco Bromidrato de Fenoterol 5mg/ml Sol. Oral gotas 20ml. Ref. Tipo = Berotec
2000 2000
66 Frasco Butilbrometo de Escopolamina + Dipirona Sódica, Sol. oral gotas 20ml. Ref. Tipo = Buscopan Composto Gotas
1000 1000
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67 Comp.
Butilbrometo de escopolamina 10mg + Dipirona sódica monoidratada 250mg comprimido. Ref. Tipo:· Buscopam composto
396 396
68 Comp. Candesartana Cilexila/Hidroclorotiazida 16/12,5 mg Comp. Ref. Tipo = Atacand Hct
1345 1345
69 Comp. Captopril 25mg Comp. Ref. Tipo = Captropil 12000 1.200.000 1212000
70 Comp. Captopril 50mg Comp. Ref. Tipo = Captropil 4000 4000
71 Frasco Carbamazepina 20mg/ml Susp.Oral Ref. Tipo = Tegretol
2.400 2400
72 Comp. Carbidopa/Levodopa 250mg+25mg Comp. Ref. Tipo = Sinemet
36.000 36000
73 Frasco Carbocisteina 50mg/ml Xarope Adulto/Pediátrico 100ml. Ref. Tipo = Mucolitic
400 400
74 Lata
Carboidrato complexo fundamental para evitar a hipoglicemia durante os treinos, mantendo a estabilidade dos níveis glicêmicos e de insulina. Ultilizado por indivíduos em uso de terapia nutricional enteral como fonte de carboidratos da dieta. Lata 400g. Ref. Tipo = Maltodextrina 100% Pura
30 30
75 Comp. Carbonato De Calcio 500+400 Vitamina D Comp, Ref. Tipo = Ossotrat
800 96.000 96800
76 Comp. Carbonato de Litio 300mg Comp. Ref. Tipo = Carbolitium
72.000 15000 87000
77 Comp. Carbonato de Litio 450mg Comp. Ref. Tipo = Carbolitium
96.000 24000 120000
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78 Frasco Carboximetilcelulose sódica 5mg/mL Solução Oftálmica Estéril (Frasco c/5mL) Ref.Tipo = Ecofilm
24 360 384
79 Comp Carisoprodol + Fenilbutazona + Paracetamol Comp. Ref. Tipo = Tandrilax
360 360
80 Frasco Carmelose sódica 5 mg/ml, Solução oftálmica estéril, Frasco com 10 ml. Ref. Tipo = Lacrifilm
25 25
81 Comp. Carvedilol 12,5 mg Comp. Ref. Tipo = Ictus 1600 2880 4480
82 Comp. Carvedilol 3,125 mg Comp. Ref. Tipo= Ictus 3200 3200
83 Pote Cassia Angustifólia Vahl + Tamarindus indica + Cassia fistula + Coriandrum sativum, Geléia pote 250g. Ref. Tipo = Tamarine
55 55
84 Comp. Cassia Sennan 50 mg Comp, Ref. Tipo = Senan
720 720
85 Comp. Cefalexina 500 mg Comp. Ref. Tipo = Cefalexina
6000 96.000 102000
86 Frasco Cefalotina Sódica 1g, injetável - Frasco ampola
11000 11000
87 Frasco Cefaxelina 250mg/5ml Suspensão. Ref. Tipo = Keflex
400 2.400 2800
88 Ampola Cefazolina 1gr Inj, Ref. Tipo = Kefazol 20000 20000
89 Frasco Ceftazidima 1g Inj. Ref. Tipo = Ceftazidima 4100 4100
90 Frasco Ceftriaxona 1g Inj EV/IM. Ref. Tipo = Rocefin 6000 6000
91 Frasco Ceftriaxona 500mg Sol. Injetável IM. Ref. Tipo = Rocefin
2700 2700
34
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92 Comp. Celecoxibe 100mg Ref Tipo= Celebra (PEDIDO JUDICIAL)
1440 1440
93 Tubo Cetoconazol 20 mg/mL Creme com 20 gramas. MANDADO DE SEGURANÇA.
26 26
94 Tubo Cetoconazol 20mg/g Creme Dermatológico 30g. Ref. Tipo = Nizoral
1200 1200
95 Frasco Cetoprofeno 100mg - Pó liofilizado para solução injetável IV, Ref. Tipo = Profenid
1400 1400
96 Frasco Ciclosfamida 1000mg Injetável. Ref. Tipo = Genuxal
30 30
97 Comp. Cilostazol 100mg Comp. Ref.Tipo = Cebralat 2160 2160
98 Comp. Ciprofibrato 100mg Comp, Ref.Tipo = Lipless 2520 2520
99 Comp. Citalopram 20mg Comp, Ref.Tipo = Alcytam (PEDIDO JUDICIAL)
1345 1345
100 Comp. Claritromicina 500mg Comp. Ref. Tipo = Claritromicina
3000 3000
101 Comp. Clobazam 10mg Comp. Ref. Tipo = Frisium 3360 3360
102 Comp. Clobazam 20mg Comp. Ref. Tipo = Frisium 3360 36.000 39360
103 Comp. Clonazepam 2mg Comp. Ref. Tipo = Rivotril 120.000 13000 133000
104 Comp. Clonazepan 0,5mg Comp. Ref. Tipo = Rivotril 1200 144.000 10000 155200
105 Comp. Clonixinato de lisina 125 mg Comp, Ref.Tipo = Dolamin
1920 1920
106 Ampola Clorafenicol 1g Sol. Injetável EV. Ref. Tipo = Clorafenicol
300 300
107 Frasco Clorafenicol 4 mg/ml, Colirio - frasco de 10ml
30 30
35
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108 Ampola Cloreto de Potássio 19,1% Sol. Injetável 10ml IV. Ref. Tipo = Cloreto de Potássio
20000 20000
109 Ampola Cloreto de Sódio 17,55% Sol. Injetável 10ml IV. Ref. Tipo = Cloreto de Sódio
12000 12000
110 Ampola Cloridrato (ou palmitato) de Tiamina 100mg/ml Sol. Injetável 1ml. Ref. Tipo = Benerva
3000 3000
111 Comp. Cloridrato de Amantadina 100 mg. Ref. Tipo = Mantidan
960 960
112 Frasco Cloridrato de Ambroxol 15mg/5ml Xpe Pediátrico 120ml. Ref. Tipo = Ambroxol
400 400
113 Comp. Cloridrato de Amiodarona 100mg comp. Ref. Tipo: Atlansil. MANDADO DE SEGURANÇA.
2000 720 2720
114 Comp. Cloridrato de Amiodarona 200mg Comp. Ref. Tipo = Ancoron
4000 240.000 244000
115 Comp. Cloridrato de Amitriptilina 25mg Comp. Ref. Tipo = Tryptanol
2000 240.000 8000 250000
116 Comp. Cloridrato de Biperideno 2mg Comp. Ref. Tipo = Akineton
48.000 18000 66000
117 Frasco Cloridrato de Bromexina 0,8mg/ml Xarope 120ml. Ref. Tipo = Bisolvon
300 300
118 Frasco Cloridrato de Bromexina 1,6mg/ml Xarope 120ml. Ref. Tipo = Bisolvon
300 300
119 Ampola Cloridrato de Bupivacaína (isobárica) 0,5%, ampola com 4 ml em embalagem estéril. Ref. Tipo
1200 1200
36
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120 Ampola
Cloridrato de Bupivacaína 5mg/ml + Glicose 80mg/ml Sol. Injetável, ampola com 4 ml em embalagem estéril. (Bupivacaína pesada). Ref. Tipo
6000 6000
121 Ampola Cloridrato de Bupivacaína 5mg/ml com Epinefrina 1.200.000 Sol. Injetável 20ml. Ref. Tipo = Neocaina 0,50%
1200 1200
122 Comp. Cloridrato de Ciclobenzaprina 10mg Comp, Ref.Tipo = Miosan
720 720
123 Comp. Cloridrato de Ciprofloxacino 500mg Comp. Ref. Tipo = Ciprofloxacino
2800 72.000 74800
124 Comp. Cloridrato de Clomipramina 25 mg Comp. Ref. Tipo = Anafranil
24.000 500 24500
125 Comp. Cloridrato de clonidina 100mcg Comp, Ref. Tipo = Atensina
1440 1440
126 Comp. Cloridrato de Clorpromazina 100mg Comp. Ref. Tipo = Amplictil
48.000 36000 84000
127 Comp. Cloridrato de Clorpromazina 25mg Comp. Ref. Tipo = Amplictil
36.000 5000 41000
128 Frasco Cloridrato de Dexmedetomidina 100mcg/ml. Ref. Tipo = Precedex
100 100
129 Ampola Cloridrato de Dopamina 5mg/ml Sol. Injetável 10ml. Ref. Tipo = Dopamina
3200 3200
130 Cloridrato de Dorzolamida Solução Oftálmica 20mg/mL frasco de 5mL.
36 36
131 Frasco Cloridrato de Dorzolamida + Maleato de Timolol 20+5mg/mL Solução Oftálmica frasco 5mL. Ref. Tipo = Cosopt
72 72
132 Comp. Cloridrato de Doxiciclina 100mg Comp. Ref. Tipo = Vibramicina
3000 3000
37
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133 Cápsula Cloridrato de duloxetina 60mg Cáps, Ref. Tipo = Cymbalta. PEDIDO JUDICIAL
2016 2016
134 Ampola Cloridrato de Hidralazina 20mg/ml Sol. Injetável. Ref. Tipo = Apresolina
1000 1000
135 Comp. Cloridrato de Hidralazina 50mg Comp. Ref. Tipo = Apresolina
1000 1000
136 Comp. Cloridrato de Hidroxizina 25mg Comp, Ref. Tipo = Hixizine
360 360
137 Comp. Cloridrato de Imipramina 25mg Comp. Ref. Tipo = Tofranil
9.600 300 9900
138 Comp. Cloridrato de isoxsuprina 10 mg comprimido. Ref. Tipo: Inibina
800 800
139 Ampola Cloridrato de isoxsuprina 10 mg, injetável. Ref. Tipo: Inibina
800 800
140 Tubo Cloridrato de Lidocaína geléia 2% com 30 gramas, Ref. Tipo: Xylocaina Geleia.
1000 132 1132
141 Comp. Cloridrato de meclizina 25mg comprimido 720 720
142 Comp. Cloridrato de Memantina 10mg 1080 1080
143 Comp. Cloridrato de Metformina 850mg Comp. Ref. Tipo = Glicefor
5000 600.000 605000
144 Comp. Cloridrato de Metilfenidato 10mg Comp. Ref. Tipo = Ritalina
33000 33000
145 Comp. Cloridrato de Metilfenidato 18mg Comp. Ref. Tipo = Concerta
1080 1080
146 Comp. Cloridrato de Metilfenidato 20mg Comp. Ref. Tipo = Ritalina LA
720 720
147 Comp. Cloridrato de Metilfenidato 36mg Comp. Ref. Tipo = Concerta
1080 1080
38
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148 Cápsula Cloridrato de Metilfenidato 40mg, Cápsulas Microgranuladas com Liberação Programada. Ref. Tipo = Ritalina La
1080 1080
149 Comp. Cloridrato de Metoclopramida 10mg Comp. Ref. Tipo = Plasil
12.000 12000
150 Frasco Cloridrato de Metoclopramida 4mg/ml Gotas 10ml, Ref. Tipo = Plasil
75 75
151 Comp. Cloridrato de Midazolam 15mg comprimido. 400 400
152 Ampola Cloridrato de Midazolan 1mg/ml Sol. Inj. 5ml. Ref. Tipo = Dormire
600 600
153 Ampola Cloridrato de Midazolan 5mg/ml Sol. Inj. 3ml. Ref. Tipo = Dormire
2800 2800
154 Comp. Cloridrato de Nebivolol 5mg Comp. Ref.Tipo = Nebilet
1680 1680
155 Cápsula Cloridrato de Nortriptilina 10mg Cápsulas Gelatinosas Duras. Ref. Tipo = Pamelor
3.600 3600
156 Comp. Cloridrato de Nortriptilina 10mg comprimido 600 600
157 Cápsula Cloridrato de Nortriptilina 25mg Cápsulas Gelatinosas Duras. Ref. Tipo = Pamelor
24.000 24000
158 Comp. Cloridrato de nortriptilina 25mg comprimido 500 500
159 Cápsula Cloridrato de Nortriptilina 50mg Cápsulas Gelatinosas Duras. Ref. Tipo = Pamelor
12.000 12000
160 Comp. Cloridrato de nortriptilina 50mg comprimido 500 500
161 Comp. Cloridrato de Ondansetrona 4mg Comp. Ref. Tipo = Vonau
500 500
162 Comp. Cloridrato de Oxibutinina 5mg Comp. Ref. Tipo = Retemic
1080 1080
39
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163 Frasco Cloridrato de Oximetazolina 0,25 mg/ml, Infantil, Gotas, Ref. Tipo = Afrin
55 55
164 Frasco Cloridrato de Oximetazolina 0,50mg/ml Adulto, frasco com 30ml, Ref. Tipo = Afrin
80 80
165 Comp. Cloridrato de Paroxetina 20mg Comprimido Revestido. Ref. Tipo = Aropax
156.000 7000 163000
166 Ampola Cloridrato de Petidina 50mg/ml - Injetável 100mg/ampola, Ref. Tipo = Dolantina
1400 1400
167 Comp. Cloridrato de Prometazina 25mg comprimido 39600 39600
168 Ampola Cloridrato de Prometazina 25mg injetável 792 792
169 Comp. Cloridrato de Propafenona 300mg Comp. Ref. Tipo = Ritmonorm
1440 1440
170 Comp. Cloridrato de Propranolol 40mg Comp. Ref. Tipo = Propranolol
2000 480.000 482000
171 Ampola Cloridrato de Protamina 10mg/ml Sol. Injetável. Ref. Tipo = Protamina
200 200
172 Frasco Cloridrato de Ranitidina 15mg/mL Xarope frasco c/ 120mL Ref. Tipo = Label
60 72 132
173 Ampola Cloridrato de Ranitidina 25mg/ml Sol. Inj 2ml. Ref. Tipo = Ranitidina
8000 8000
174 Frasco Cloridrato de Remifentanila 2mg Frasco-Ampola. Ref. Tipo = Ultiva
75 75
175 Ampola Cloridrato de Ropivacaína 10mg/ml, Ampola de 20ml Ref. Tipo = Ropivacaína
15 15
176 Comp. Cloridrato de Sinvastatina 20mg 600.000 600000
40
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177 Comp. Cloridrato de Ticlopidina 250mg Comp. Ref. Tipo = Plaketar
1170 1170
178 Comp. Cloridrato de Tioridazina 100mg Comp. Ref. Tipo = Melleril
12.000 3000 15000
179 Comp. Cloridrato de Tioridazina 50mg Comp. Ref. Tipo = Melleril
9.600 3000 12600
180 Comp. Cloridrato de Tramadol 50mg Cápsula, Ref. Tipo = Tramal
600 600
181 Comp. Cloridrato de trazodona 150mg - comprimidos de liberação prolongada Ref tipo=Donaren Retard. PEDIDO JUDICIAL.
720 720
182 Comp. Cloridrato de Verapamil 80mg Comp. Ref. Tipo= Dilacoron
400 6.000 6400
183 Comp. Cloridrato de Verapamil Injetável. Ref. Tipo= Dilacoron
400 400
184 Comp. Cloridrato Piperidolato 100mg, Hesperidina 50mg, Ácido ascórbico 50 mg - Drágea, Ref. Tipo = Dactil Ob
800 800
185 Tubo Colagenase com Cloranfenicol (0,6U/g + 0,01g/g) 30g pom. Dermatológica. Ref. Tipo = Colagenase
5000 5000
186 Tubo Colagenase sem Cloranfenicol 30g Pom. Dermatológica. Ref. Tipo = Colagenase
5000 5000
187 Comp. Colchicina 0,5mg, Ref. Tipo = Colchis 480 480
188 Comp.
Complexo B (Vitamina B1 4mg, Vitamina B2 2mg, Vitamina B3 10mg, Vitamina B5 2mg, Vitamina B6 1mg) - Drágea, Ref. Tipo = Benormal
84.000 84000
41
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189 Frasco Creme barreira durável protetor da pele, Frasco com 92 gramas. Ref. Tipo: Cavilon Creme. MANDADO DE SEGURANÇA.
13 13
190 Comp. Cumarina 15mg + Troxerrutina 90 mg Ref. Tipo = Venalot
1440 1440
191 Comp. D- Penicilamina 450mg 720 720
192 Comp. Dapsona 100mg comprimido. 1188 1188
193 Daptomicina 500mg injetável. Ref.: Cubicin Mandado de Segurança
396 396
194 Ampola Decanoato de Nandrolona 25mg Sol. Injetável 1ml. Ref. Tipo = Decadurabolin
20 20
195 Comp Depakene 300mg 840 840
196 Ampola Deslanosídeo 0,2mg/ml Sol. Inj. 2ml. Ref. Tipo = Cedilanide
2400 2400
197 Frasco Dexametasona 1mg/ml Susp. Oftálmica 5ml. Ref. Tipo = Maxidex
160 160
198 Ampola Dexametasona 4mg + Tiamina 100mg + Piridoxina 100mg + Cianocobalamina 500mcg Sol. Inj. Ref. Tipo = Dexa-Citoneurin
70 70
199 Frasco Dexametasona Elixir 0,5mg/5ml 100ml.Ref Tipo = Decadron
1400 2.400 3800
200 Comp. Diazepan 10mg Comp. Ref. Tipo = Valium 6000 144.000 7000 157000
201 Ampola Diazepan 10mg Inj, Ref. Tipo = Valium 4000 4000
202 Comp. Diazepan 5mg Comp. Ref. Tipo = Valium 5300 60.000 9000 74300
203 Ampola Diclofenaco de Sódio 75mg Injetável, Ref. Tipo = Voltarem
10000 10000
204 Ampola Diclofenaco Potássico 25mg/ml Sol. Inj. 3ml. Ref. Tipo = Cataflam
4000 4000
42
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205 Ampola Diclofenaco Potássico 50mg Comp. Ref. Tipo = Cataflam
3200 3200
206 Frasco Diclofenaco Resinato 15mg/ml Susp. oral 20ml Gotas. Ref. Tipo = Cataflan
450 450
207 Comp. Dicloridrato de Betaistina 24mg comprimido. Ref. Tipo: Betadine
720 720
208 Comp. Dicloridrato de Buclizina 25mg comp. Ref. Tipo= Buclina
800 800
209 Comp. Dicloridrato de Flunarizina 10mg Comp. Ref. Tipo= Vertix
2000 1800 3800
210 Lata
Dieta a base de aminoácidos livres como fonte protéica, não alergênicos, portanto sem traços de proteína do leite da soja ou qualquer outra comprovadamente alergênica, adicionada de carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e oligoelementos, nutricionalmente completa. Isenta de proteína do leite, sacarose, glicose, lactose, galactose, frutose e glúten. Para crianças maiores de 01 ano, sem sabor, em pó. Lata 400g. Ref. Tipo = Neocate Advance .
400 400
211 Frasco
Dieta enteral nutricionalmente completa e normocalórica, composta por proteína isolada de soja e carboidratos de baixo índice glicêmico. Possui mix de fibras e carotenóides. Isenta de lactose, sacarose e glúten, Sistema Fechado. Frasco 1000ml. Ref. Tipo = Nutrison Diason
250 250
43
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212 Frasco
Dieta enteral nutricionalmente completa, normocalórica, hiperprotéica, suplementada com arginina. Alto teor de zinco, Vitamina A, C e E. Enriquecida com mix de fibras e mix de carotenóides. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sistema Fechado. Frasco 1000ml. Ref. Tipo => Nutrison Cubison 1000ml
150 150
213 Sachê
Dieta Hipoprotéica e Hipercalórica, Rica em aminoácidos essenciais, previnindo a desnutrição sem aumento da uréia e compostos nitrogenados. Indicada para pacientes com insuficiência renal, Não dialisado como nutrição completa e para o paciente dialisado como suplementação. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sachê 90g. Ref. Tipo = Nutri Renal
80 80
214 Lata
Dieta Nutricionalmente Completa E Normocalórica Na Diluição Padrão Com 70% De Proteína De Soja. Hipossódica. Isenta De Lactose, Sacarose E Glúten.Indicada Para Paciente Em Risco Nutricional, Anorexia, Idosos, Cardiopatas, Distúrbios Neurológicos. Lata De 800 Gramas.Ref. Tipo => Nutrison Soya 800 Gr
96 96
215 Sachê
Dieta nutricionalmente completa, hiperprotéica, normocalórica com acréscimo de imunomoduladores como arginina, glutamina, Rna, Cisteína. Indicada para deficiência imunológica ou como nutrição pré-operatória. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sachê 90g. Ref. Tipo = Nutrison Imuno 90gr
80 80
44
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216 Frasco
Dieta nutricionalmente completa, oligomérica de alta absorção, rica em aminoácidos livres e acrescida de glutamina. Normocalórica com baixo teor de lipídios e presença de Tcm. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Frasco 1000ml. Ref. Tipo = Peptisorb 1000 ml
250 250
217 Litro
Dieta nutricionalmente completa, polimérica líquida, isenta de lactose, sacarose e glúten, isosmolar. Contendo combinação de fibras solúveis e insolúveis (Mínimo de 8g), densidade calórica 1.5 e no mínimo 17% de proteína. Sistema fechado embalagem com 1000ml Ref. Tipo = Isosource 1.5 Cal.
800 800
218 Sachê
Dieta Rica Em Aminoácidos De Cadeia Ramificada, Hipercalórica. Indicada Para Pacientes Com Insuficiência Hepática Com Sinais De Encefalopatia. Isenta De Sacarose, Lactose E Glúten.Ref. Tipo => Nutrison Hepato 90gr.
50 50
219 Comp. Digoxina 0,25mg Comp. Ref. Tipo = Digoxina 3200 60.000 63200
220 Comp. Digoxina 25mg comprimido 360 360
221 Comp. Dimesilato de lisdexanfetamina 30mg Comp. Ref. Tipo = Venvanse
840 840
222 Ampola Dipirona Inj 2ml 500mg/ml, Ref. Tipo = Novalgina
27000 27000
223 Ampola Dipirona Inj 5ml 500mg/ml, Ref. Tipo = Novalgina
10000 10000
224 Frasco Dipropionato de Beclometasona 200mcg/dose. Ref. Tipo = Clenil
360 360
45
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225 Frasco Dipropionato de Beclometasona 50mcg/dose. Ref. Tipo = Clenil
600 600
226 Comp. Dissulfiram 250mg 36.000 36000
227 Comp. Divalproato de Sódio 250mg Comp. Ref. Tipo = Depakote
24.000 24000
228 Comp. Divalproato de Sódio 500mg Comp. Ref. Tipo = Depakote
36.000 3000 39000
229 Comp. Divalproato de Sódio 500mg Comp. Ref. Tipo = Depakote Er
60.000 8000 68000
230 Comp. Domperidona 10mg Comp. Ref. Tipo = Motilium
4800 1440 6240
231 Frasco Domperidona 1mg/mL Suspensão oral 100mL. Ref. Tipo = Motilium
72 40 112
232 Comp. Dutasterida 0.5mg Comp. Ref. Tipo = Avodart
780 780
233 Und Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradil Sol. Inj. 50/mL + 5mg/mL. Ref. Tipo = Mesigyna
4.800 4800
234 Frasco Enflurano 1ml/ml Sol. Inalatória100ml. Ref. Tipo = Enflurano
5 5
235 Frasco Enxaguatório bucal, sem álcool, frasco de 500 mL. MANDADO DE SEGURANÇA.
28 28
236 Frasco
Eritropoetina recombinante 4.000 UI, via intravenosa ou subcutânea, Pó liófilo injetável em frasco-ampola. Ref. Tipo: Hemax Eritron
120 120
237 Comp. Espiramicina 1,5M.U.I Ref tipo=Rovamicina 3780 3780
238 Comp. Espironolactona 25mg Comp. Ref. Tipo = Aldactone
4000 180.000 360 184360
46
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239 Comp. Espironolactona 50mg Comp. Ref. Tipo = Aldactone
2000 2000
240 Comp. Estolato de Eritromicina 500mg Comp. Ref. Tipo = Eritrex
300 2.400 2700
241 Frasco Estolato de Eritromicina 50mg/ml Suspensão Oral. Ref. Tipo = Eritrex
25 600 625
242 Comp. Estrogênios Conjugados 0,3mg Comp. Ref. Tipo = Premarin
1.200 1200
243 Comp. Etexilato de dabigratana 110mg. MEDICAMENTO COM DEMANDA JUDICIAL.
720 720
244 Caixa Etinilestradiol + Levonorgestrel Comp. Caixa c/ 21. Ref. Tipo = Ciclo 21
360.000 360000
245 Comp. Ezetimibe 10mg. Ref. Tipo = Ezetrol 800 800
246 Comp. Fenitoína 100mg Comp. Ref. Tipo = Hidantal 4000 120.000 3000 127000
247 Ampola Fenitoína Sódica 50mg/ml Sol. Inj. 5ml. Ref. Tipo = Hidantal
4000 4000
248 Comp. Fenobarbital 100mg Comp. Ref. Tipo = Gardenal
2800 180.000 12000 194800
249 Frasco Fenobarbital 40mg/ml Gotas. Ref. Tipo = Gardenal
600 600
250 Frasco Fenoximetilpenicilina Potássica 80.000UI/mL Sol. Oral frasco c/ 60mL. Ref. Tipo = Pen Ve
60 60
251 Und Filgrastim (G-CSF) 30MU/ 0,5ml. Caixa c/ 01 seringa pré-enchida de 0,5ml. Ref. Tipo = Granulokine
60 60
252 Ampola Fitomenadiona 10mg/ml - ampola de 1ml - via intravenosa. Ref. Tipo: Kanakion MM
2000 2000
47
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253 Cápsula Fluconazol 150mg Cápsulas. Ref. Tipo = Fluconazol
8000 60.000 68000
254 Ampola Flumazenil 0,1mg/ml Sol.Injetável 5ml. Ref. Tipo = Flumazenil
130 130
255 Lata
Fórmula elementar não alergênica, nutricionalmente completa com 100 % aminoácidos livres. Suplementada com LCPufas, antioxidantes e isenta de lactose, sacarose, frutose, galactose e glúten. Pode ser utilizada como nutrição enteral exclusiva e indicada para crianças desde o nascimento. Fórmula completa com alta absorção e própria para alergias alimentares severas. Lata 400g. Tipo Aminomed. MANDADO DE SEGURANÇA
198 198
256 Lata
Fórmula em pó normo calórica, normo protéica, isenta de lactose e glúten1 Kcal/ml, 15% de proteína, no mínimo 68% de maltodextrina e máximo de 24% de sacarose contendo FOS e Inulina. Lata 400g. Ref. Tipo = Ensure.
500 500
257 Lata
Fórmula infantil de partida em pó, recomendado para Lactentes desde o nascimento até o 6º mês de vida, adicionada de prebióticos e com Dha a Ara. Ref. Lata 400 g. Tipo = Leite Nan 1, aptamil1.
1090 1090
48
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258 Lata
Fórmula infantil elementar com 100% de aminoácidos livres como fonte protéica maltodextrina como única fonte de carboidratos, nutricionalmente completa. Isenta de sacarose, glicose, lactose e glúten. Para crianças menores de 01 ano, sem sabor, em pó. Lata 400g. Ref. Tipo = Neocate 400gr.
710 710
259 Lata
Fórmula infantil em pó hipercalórica e nutricionalmente completa indicada para alimentação enteral de crianças de 0 a 3 anos com 1kcal/ml. Possui adição de LC-PUFAs (ARA/DHA), nucleotídeos e prebióticos (GOS/FOS). Isento de sacarose e glúten. Lata de 400 g. MANDADO DE SEGURANÇA.
85 85
260 Lata
Fórmula infantil hipoalergênica devido à hidrólise parcial das proteínas do soro de leite, por ação da tripsina para alimentação de lactentes no primeiro ano de vida, para prevenção da alergia alimentar. Lata 400g. Ref. Tipo = Nan H.A.
336 336
261 Lata
Fórmula infantil isenta de lactose, contendo vitaminas, minerais e oligoelementos necessários ao bom desenvolvimento e crescimento. Contém nucleotídeos e LCPUFAS, ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa. Lata 400g. Ref. Tipo = Aptamil sem lactose
350 350
262 Lata
Fórmula infantil para lactentes a partir do décimo mês de vida, adicionada de prebióticos e DHA (ômega 3). Lata 400g. Tipo Aptamil 3
200 96 296
49
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263 Ampola Fosfato de Clindamicina 150mg/ml Sol. Injetável 2ml. Ref. Tipo = Dalacin
4000 4000
264 Comp. Fosfato de Sitagliptina 100mg Comp. Ref. Tipo = Januvia
1680 1680
265 Cápsula Fosfato dissódico de citidina +trifosfato trissódico de uridina +acetato de hidroxocobalamina. Ref tipo=Etna
600 600
266 Frasco Fosfato Sódico de Prednisolona 3mg/ml Sol. Oral 100ml. Ref. Tipo = Prednisolona
800 2.400 3200
267 Caixa Fumarato de Formoterol 6 mcg+ Budesonida 200 mcg. Ref. Tipo= Alenia
20 20
268 Comp. Fumarato de Quetiapina 25 mg, Comprimido, Ref. Tipo = Seroquel
600 2160 2760
269 Comp. Fumarato de quetiapina 50mg Comp. Ref.Tipo=Seroquel
720 720
270 Comp. Furosemida 40mg comp. Ref. Tipo: Lasix. MANDADO DE SEGURANÇA.
10000 1440 360.000 371440
271 Cápsula Gabapentina 300mg cápsulas 1440 1440
272 Comp. Genfibrozila 600 mg Comp. Ref. Tipo = Lopid 1200 1200
273 Comp. Ginkgo biloba 120mg comp. MANDADO DE SEGURANÇA.
720 720
274 Comp. Glibenclamida 5mg Comp. Ref. Tipo = Daonil 6500 240.000 246500
275 Frasco Glicerina 12% p/ flet enema, frasco 500ml c/sonda retal-1ª linha
750 750
276 Ampola Glicose 25% 10ml Inj. 40000 40000
277 Ampola Glicose 50% 10ml Inj. 80000 80000
278 Comp. Glimepirida 4mg Comp. Ref. Tipo = Amaryl 800 800
279 Comp. Haloperidol 1mg Comp. Ref. Tipo = Haldol 2400 48.000 7000 57400
50
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280 Frasco Haloperidol 2mg/mL gotas 20 20
281 Comp. Haloperidol 5mg Comp. Ref. Tipo = Haldol 2400 60.000 36000 98400
282 Ampola Haloperidol Decanoato 70,52mg/ml solução injetável.
5000 5000
283 Frasco Halotano 1ml/ml Solução Inalatória 100ml. Ref. Tipo = Halotano
5 5
284 Ampola Heparina Sódica 5.000UI /ml - frasco ampola de 5ml, Inj. IV Ref. Tipo = Heparina
3500 3500
285 Ampola Heparina Sódica 5.000UI/0,25ml - ampola de 0,25ml, Inj/sc. Ref. Tipo = Heparina
500 500
286 Comp. Hidroclorotiazida 25mg Comp. Ref. Tipo = Clorana
12000 720.000 1188 733188
287 Frasco Hidroxido de Aluminio 61,5mg Susp. Ref. Tipo = Pepsamar
2000 6.000 8000
288 Frasco Ibuprofeno 20mg/ml Susp. Oral. Ref. Tipo = Alivium
800 800
289 Comp. Ibuprofeno 300mg Comp. Ref. Tipo = Alivium 4000 300.000 304000
290 Frasco Ibuprofeno 50mg/ml Susp. Oral. Ref. Tipo = Dalsy
4.800 4800
291 Comp. Indapamida 1,5 mg Comp 800 800
292 Frasco Insulina Glulisina 100UI/mL sol. Inj. Ref. Tipo: Insulina Apidra Refil 3mL
500 500
293 Frasco Insulina Humulin 70/30 Frasco 4200 4200
294 Frasco Insulina Glargina 100UI/mL, refil 3mL; Ref. Tipo: Insulina Lantus
500 500
295 Frasco Iodeto de Potássio 20mg/ml Xarope adulto/infantil 100ml.
250 250
296 Frasco Ioexol 300 mg I/ml, Frasco de 50ml. Ref.Tipo: Omnipaque
1000 1000
51
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297 Comp. Itraconazol 100mg Comp. Ref. Tipo = Itraconazol
6000 6000
298 Comp. Ivermectina 6mg Comp. Ref. Tipo = Ivermectina
1600 1600
299 Sachê Lactase 4.000 FCC caixa com 30 saches, Ref. Tipo: Lactosil 4.000 FCC
360 360
300 Und
Lactato de cálcio + Fosfato de cálcio diidratado + cianocobalamina + colecalciferol + sulfato de zinco monoidratado, suspensão oral, frasco de 250 mL. Ref. tipo: Kalyamon kids. MANDADO DE SEGURANÇA.
66 66
301 Comp. Lansoprazol 30mg Cápsula gelatinosa dura. Ref. Tipo = Lanz
720 720
302 Comp. Lanzoprazol 30mg + Claritromicina 500mg + Amoxicilina 500mg Comp Ref Tipo = Pyloripac
840 840
303 Frasco Latanoprosta 0,05mg/mL, Solução Oftálmica frasco c/ 2,5mL. Ref. Tipo = Xalatan
50 50
304 Comp. Levonorgestrel 0,05mg+etinilestradiol 0,03mg+vit B6 10mg comprimido. Ref. Tipo: Levordiol
360 360
305 Comp. Levonorgestrel 1,50mg Comp. Ref. Tipo = Postinor
180 180
306 Comp. Levotiroxina Sódica 25mcg Comprimido. Ref. Tipo = Puran T4
4000 360.000 364000
307 Frasco Lidocaina 10% 100mg/ml Spray Frasco 50ml. Ref. Tipo = Lidocaína
40 40
308 Ampola Lidocaína 2% sem vasoconstritor, ampola de 20mL.
10300 265 10565
52
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309 Comp Linagliptina 5mg Comp, Ref. Tipo = Trayenta 1440 1440
310 Comp Lorazepam 1mg, Ref. Tipo = Lorax 1440 1440
311 Comp. Losartana Potássica 50mg Comp. Ref. Tipo = Cozaar
2.400.000 2400000
312 Frasco Magaldrato 80mg/mL + Dimeticona 10mg/mL Suspensão (Frasco c/240mL) Ref Tipo = Riopan Plus
55 55
313 Frasco Maleato de Dexclorfeniramina 0,4mg/ml Suspensão. Ref. Tipo = Polaramine
3.600 3600
314 Comp. Maleato de Dexclorfeniramina 2mg Comp. Ref. Tipo = Polaramine
36.000 36000
315 Frasco Maleato de Dexclorfeniramina 2mg/5ml Suspensão. Ref. Tipo = Polaramine
400 400
316 Comp. Maleato de Enalapril 20mg Comp. Ref. Tipo = Vasopril
8000 600.000 608000
317 Comp. Maleato de Levomepromazina 100mg Comp. Ref. Tipo = Neozine
24.000 14000 38000
318 Comp. Maleato de Levomepromazina 25mg 16.800 15000 31800
319 Frasco Maleato de Levomepromazina 40mg/ml Gotas. Ref. Tipo = Neozine
10 20 30
320 Ampola Maleato de Metilergometrina 0,2mg/ml Sol. Injetável 1ml. Ref. Tipo = Methergin
4000 4000
321 Frasco Maleato de Timolol + Tartarato de Brimonidina 5mg/mL + 2mg/mL, Solução Oftálmica. Ref. Tipo = Combigan
30 30
322 Frasco Maleato de Timolol 0,25% Sol. Oftálmica. Ref. Tipo = Timolol
30 60 90
53
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323 Comp. Mebendazol 100mg Comp. Ref. Tipo = Pantelmin
270 48.000 48270
324 Frasco Mebendazol 20mg/ml Suspensão oral 30ml. Ref. Tipo = Pantelmin
270 3.600 3870
325 Comp. Metildopa 250mg Comp. Ref. Tipo = Aldomet 1600 180.000 1188 182788
326 Comp. Metildopa 500mg Comp. Ref. Tipo = Aldomet 1600 1600
327 Tubo Metronidazol 100mg/g Geléia Vaginal. Ref. Tipo = Flagyl
3000 6.000 9000
328 Comp. Metronidazol 250mg Comp. Ref. Tipo = Flagyl
96.000 96000
329 Comp. Metronidazol 400mg Comp. Ref. Tipo = Flagyl
4000 4000
330 Frasco Metronidazol 40mg/ml Susp. Ref. Tipo = Flagyl
1200 2.400 3600
331 Comp. Misoprostol 200mcg - Comprimido, Ref. Tipo = Prostokos
150 150
332 Sachê
Módulo de aminoácido glutamina utilizado para manutenção da integridade intestinal, recuperação do sistema imune e reduz catabolismo proteico. Sachê 10g. Ref. Tipo = Glutamina.
750 750
54
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333 Lata
Módulo de fibras alimentares para nutrição enteral ou oral, constituído pelo mix de fibras multi fiber (06 tipos de fibras). Alta produção de Agcc e reduzido teor de gases. Regulariza as funções intestinais nos casos de diarréia ou obstipação. Auxilia na prevenção de doenças cardiovasculares, diabetes, câncer de cólon. Coadjuvante no tratamento de pacientes cardiopatas, neuropatas, idosos, gestantes e diabéticos. Lata 400. Ref. Tipo = Mf6 400 Gr
100 12 112
334 Frasco
Módulo de Tcm, indicado para pacientes que necessitam de um suporte calórico maior proveniente de lipídios de fácil absorção ou para substituir TCL. Dificuldade digestiva ou absortiva, distúrbios no transporte linfático, doenças que induzem à desnutrição, estresse metabólico e hipermetabolismo. Frasco. Ref. Tipo = Trigliceril Cm 250 ml, Tcm
100 100
335 Comp. Mononitrato de Isossorbida 20 mg, Ref. Tipo = Monocordil
4000 1440 5440
336 Comp. Nebivolol 5mg, comprimido. Ref. Tipo: Neblock
360 360
337 Tubo Neomicina 5mg/g + Bacitracina 250UI/g, Pomada Dermatológica 10g. Ref. Tipo = Neomicina + Bacitracina
6000 6000
338 Comp. Nifedipino 10 mg comprimido. MANDADO DE SEGURANÇA.
1188 1188
339 Comp. Nifedipino 20mg Comp. Ref. Tipo = Adalat 2400 240.000 242400
340 Tubo Nistatina 25.000 UI Creme Vaginal 60gr 1200 1200
55
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341 Frasco Nistatina Suspensão Oral 100.000 UI/ML 50ml
1200 600 1800
342 Tubo Nitrato de Miconazol 2% Creme Dermatológico. Ref. Tipo = Miconazol
2.400 2400
343 Tubo Nitrato de Miconazol 2% Creme Vaginal. Ref. Tipo = Miconazol
4.800 4800
344 Comp. Noretisterona 0,35mg 60.000 60000
345 Lata
Nutrição completa e balanceada para manutenção e/ou recuperação do estado nutricional. Isenta de glúten, colesterol e lactose. Indicada para intolerância à lactose, desnutrição, doença celíaca, anorexia, estados neurológicos. 16% de proteína: Caseínato de cálcio. Lata 400g. Ref. Tipo = Nutren 1.0
780 780
346 Lata
Nutrição completa e especializada para recuperação e/ou manutenção do estado nutricional e de um adequado controle glicêmico. Isenta de glúten, colesterol e lactose. Indicada para diabetes Tipo 1 e 2, diabetes gestacional e intolerância à glicose. Lata 400 g. Ref. Tipo = Novasource GC.
200 200
347 Comp. Omeprazol 20mg Comp, Ref. Tipo = Omeprazol
12000 1.200.000 1212000
348 Frasco Omeprazol 40mg Sol. Inj, Ref. Tipo = Losec 9000 9000
349 Cápsula Omeprazol Magnésico 10mg Capsulas. Ref. Tipo = Losec Mups
672 1480 2152
350 Comp. Oxalato de escitalopram 10mg Comp. Ref tipo = Exodus
780 780
56
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351 Comp. Oxcarbazepina 300mg Comp. Ref. Tipo = Trileptal
3600 3600
352 Frasco Oxcarbazepina 60 mg/mL Suspensão Oral Frasco com 100mL. Ref. Tipo = Trileptal
120 120
353 Comp. Oxcarbazepina 600mg Comp. Ref. Tipo = Trileptal
6480 6480
354 Ampola Palmitato de Pipotiazina 100mg/mL solução injetável
5 5
355 Frasco Paracetamol 100mg/ml gotas 15ml. Ref. Tipo = Tylenol Bebê
12.000 12000
356 Frasco Paracetamol 200mg/ml gotas 15ml. Ref. Tipo = Tylenol gotas
4000 4000
357 Comp. Paracetamol 500mg Comp. Ref. Tipo = Tylenol
8000 600.000 608000
358 Ampola Pentoxifilina 20mg/ml Solução Injetável 5ml. Ref. Tipo = Trental
400 400
359 Comp. Pentoxifilina 400mg Comp. Ref. Tipo = Trental
400 1440 1840
360 Frasco Percloreto de Ferro 40% gel, Ref. Tipo: Hemogin Gel
15 15
361 Comp. Permanganato de Potássio 100mg Comp 2000 1.200 3200
362 Frasco Permetrina Loção 10mg/g . Ref. Tipo = Kwell 1.200 1200
363 Comp. Pindolol 10mg, comprimido. Ref tipo: Visken 1000 1000
364 Comp. Pioglitazona 30MG Comp, Ref. Tipo = Actos 1200 1200
365 Ampola Piracetam 200 mg/ml Solução Injetável 200 200
57
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366 Tubo Polissulfato de Mucopolissacarídeo 3mg/g com 40 gr gel. Ref. Tipo: Hirudoid 300 gel. MANDADO DE SEGURANÇA.
12 12
367 Comp. Polivitamínico + Polimineral. Ref. Tipo= Centrum
420 420
368 Comp. Polivitamínico do Complexo B, Comprimido 2400 2400
369 Comp. Pravastatina sódica 20 mg Comprimido, Ref. Tipo = Pravacol
3600 3600
370 Comp. Prednisolona 20mg Comp. Ref. Tipo = Prednisolona
4400 120.000 124400
371 Comp. Prednisolona 5mg Comprimido 1000 60.000 61000
372 Comp. Pregabalina 75 mg Comp, Ref. Tipo = Lyrica 2688 2688
373 Lata
Produto, Em Pó Instantâneo Para Diluir Na Água Ou Para Dieta Enteral Por Sonda, hipercalórica, rica em vitaminas e minerais, com excelente perfil lipídico. Possui carotenóides. Sem sacarose e sem glútem. Indicad para recuperar e manter o peso para adultos e idosos que tem riso de desnutrição. Lata 400g. Ref. Tipo => Nutridrink Max 400g
130 130
374 Tubo Propionato de Clobetasol 0,5mg/g pomada c/ 30 gramas. MANDADO DE SEGURANÇA.
12 12
375 Frasco Propofol 10mg/ml Emulsão Inj. 10ml. Ref. Tipo = Propovan
1200 1200
376 Frasco Propofol 10mg/ml Emulsão Inj. 20ml. Ref. Tipo = Propovan
3000 3000
377 Comp. Ranitidina 150mg Comp. Ref. Tipo = Ranitidina
8400 8400
58
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378 Comp. Risperidona 1mg Comp, Ref. Tipo = Respidon 720 720
379 Comp. Rivaroxabana 20mg Comp, Ref. Tipo = Xarelto
720 720
380 Comp. Rosuvastatina Cálcica 10mg. Ref. Tipo = Crestor
2000 2160 4160
381 Comp. Rosuvastatina Cálcica 20mg Comp. Ref. Tipo = Crestor
4000 2880 6880
382 Cápsula Saccharomycez Boulardii 200mg cápsula. Ref tipo: Repoflor
220 220
383 Comp. Secnidazol 1000mg Comp. Ref. Tipo = Secnidazol
4500 4500
384 Frasco Sevoflurano 1ml/ml Sol. Inal. 100ml. Ref. Tipo = Sevocris
50 50
385 Comp. Sinvastatina 20mg comp. Ref: Mevilip. MANDADO DE SEGURANÇA.
6000 360 396 6756
386 Und Solução alcoólica de clorexidina 0,5% - frasco 1000mL.
950 950
387 Frasco Solução aquosa de clorexidina 1%, frasco de 1 litro. MANDADO DE SEGURANÇA.
26 26
388 Und Solução C1 para o gasômetro (marca Cobas b 121) - caixa com 2 galões
15 15
389 Und Solução C2 para o gasômetro (marca Cobas b 121) - caixa com 2 galões
15 15
390 Und Solução C3 para o gasômetro (marca Cobas b 121) - galão
10 10
59
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391 Frasco Solução de Ácido Tricloroacético 90% frasco de 20 ml
15 15
392 Frasco Solução de Bissulfito de Sódio 3%, frasco de 100 ml
12 12
393 Und Solução de Cloreto de Sódio 0,9% sol. Inj. 9mg/ml - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 1000ml
4000 4000
394 Und Solução de Cloreto de Sódio 0,9% sol. Inj. 9mg/ml - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 100ml
12000 12000
395 Und Solução de Cloreto de Sódio 0,9% sol. Inj. 9mg/ml - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 250ml
4000 4000
396 Und Solução de Cloreto de Sódio 0,9% sol. Inj. 9mg/ml - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 500ml
21200 21200
397 Und Solução de cloreto de sódio 0,9%, frasco de 10 mL. MANDADO DE SEGURANÇA.
1228 1228
398 Und Solução de clorexidina tópica ou aquosa 0,2% - frasco 1000ml
713 713
399 Und Solução de Glicose 5% (sol. Inj. Glicose Anidra 50mg/ml) - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 1000ml
2000 2000
400 Und Solução de Glicose 5% (sol. Inj. Glicose Anidra 50mg/ml) - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 250ml
1500 1500
401 Und Solução de Glicose 5% (sol. Inj. Glicose Anidra 50mg/ml) - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 500ml
7500 7500
60
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402 Galão Solução de Hipoclorito de sódio, concentrado à 10%, galão de 5 litros.
66 106
403 Galão Solução de Hipoclorito de sódio, concentrado à 5%, galão de 5 litros.
66 66
404 Frasco Solução de Lugol para realização do teste de Schiller na colposcopia, frasco de 500mL
15 15
405 Und
Solução de Riger (sol. Inj. Cloreto de Sódio 8,6mg/ml + Cloreto de Potássio 0,3mg/ml + Cloreto de Cálcio 0,33mg/ml) - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 500ml
700 700
406 Und
Solução de Riger com Lactato (sol. Inj. Cloreto de Sódio 0,6g/100ml) - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 500ml
3500 3500
407 Und Solução degermante de clorexidina 2% - frasco 1000ml
950 950
408 Und Solução Glicofisiológica Isotônica (sol. inj. Glicose Anidra 50mg/ml + Cloreto de Sódio 9mg/ml) - 1000 ml
2500 2500
409 Und Solução Glicofisiológica Isotônica (sol. inj. Glicose Anidra 50mg/ml + Cloreto de Sódio 9mg/ml) - 500 ml
3500 3500
410 Und
Solução para irrigação urológica Frasco plástico de 1000 mL. Cada 1000 mL contém: sorbitol 27,0 g (2,70%), manitol 5,4 g (0,54%), água para injeção q.s.p. 1000 mL - Osmolaridade teórica.178 mOsm/L - Unidade. Ref. Tipo: Purisole SM
1000 1000
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411 Und
Solução para irrigação urológica Frasco plástico de 3000 mL. Cada 3000 mL contém: sorbitol 81,0 g (2,70%), manitol 16,2 g (0,54%), água para injeção q.s.p. 3000 mL - Osmolaridade teórica.178 mOsm/L - Unidade. Ref. Tipo: Purisole SM
1000 1000
412 Comp. Succinato de Metropolol 50mg Comp. Ref. Tipo = Selozok
180.000 180000
413 Ampola Sugamadex sódico 100mg/ml, ampola com 2 ml. Ref. Tipo: Bridion
550 550
414 Comp. Sulfadiazina 500mg Comp. Ref. Tipo = Sulfadiazina
4000 4000
415 Und Sulfadiazina de Prata 1% 10mg/g Creme Dermatológico 30g. Ref. Tipo = Dermazine
2.400 2400
416 Pote Sulfadiazina de Prata 1% 10mg/g Creme Dermatológico, Pote plástico 400g. Ref. Tipo = Dermazine
950 950
417 Comp. Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima 80mg Comp. Ref.Tipo = Bactrim
8000 24.000 32000
418 Ampola Sulfametoxazol 400mg/5ml + Trimetoprima 80mg/5ml Sol. Injetável 5ml. Ref.Tipo = Bactrim
4000 4000
419 Frasco Sulfametoxazol 40mg/ml + Trimetoprima 8mg/ml Susp. Oral 100ml. Ref.Tipo = Bactrim
400 2.400 2800
420 Ampola Sulfato de Amicacina 100mg Sol. Inj. EV. Ref. Tipo = Novamin 100mg
2000 2000
421 Ampola Sulfato de Amicacina 500mg Sol. Inj. EV. Ref. Tipo = Novamin 500mg
6000 6000
62
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422 Sachê Sulfato de Glicosamina 1,5g + Sulfato Sódico de Condroitina 1,2g, pó para solução oral. Ref. Tipo = Condroflex
540 540
423 Comp. Sulfato de Hidroxicloroquina 400mg Comp, Ref. Tipo = Reuquinol
360 360
424 Sulfato de Morfina 1mg/mL injetável. Ref. Tipo: Dimorf
223 223
425 Frasco Sulfato Ferroso + Associações, Ref.Tipo = Combiron Gotas (Frasco c/30mL)
55 55
426 Frasco Sulfato ferroso 125 mg/mL, solução oral, frasco com 30 mL. MANDADO DE SEGURANÇA.
26 26
427 Comp. Sulfato Ferroso 40mg Comprimido. Ref. Tipo = Sulfato Ferroso
360.000 360000
428 Frasco Sulfato Ferroso 68mg/ml Sol. Oral Gotas 30ml. Ref. Tipo = Sulfato Ferroso
60 14.400 14460
429 Frasco Sulfato Sódico de Dexametasona 0,1mg/ml elixir 100ml. Ref. Tipo = Dexametasona
2800 2.400 5200
430 Lata
Suplemento alimentar com adição de prebio 1 FOS e inulina sem adição de sacarose 27% de proteína, no máximo 60% de lactose, 25 vitaminas e minerais, com no mínimo 3 Kcal por grama. Lata 400g. Ref. Tipo = Nutren Active 400gr.
620 620
63
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431 Lata
Suplemento infantil hipercalórico para prevenção da desnutrição e recuperação do estado nutricional, anorexia e situações onde há baixa ingestão de nutrientes. Aumento das necessidades nutricionais como pré e pós operatório, oncologia, trauma, infecção e outros quadros hipermetabólicos. Isento de lactose e glúten, possui sacarose.Lata 400g. Ref. Tipo = Fortini Sem Sabor.
240 240
432 Und Supositório de Glicerina, Glicerol 1,44g Infantil. Ref. Tipo = Glicerin
1000 1000
433 Und Supositório de Glicerina, Glicerol 2,68g Adulto. Ref. Tipo = Glicerin
1500 1500
434 Frasco Tenoxican 20mg Pó para Sol. Injetável. Ref. Tipo = Tilatil
14000 14000
435 Ticagrelor 90mg comp. Ref. Tipo: Brilinta. MANDADO JUDICIAL
808
436 Frasco Tobramicina 3 mg/ml, Solução oftálmica, Conteúdo 5ml. Ref. Tipo =
55 55
437 Comp. Topiramato 100mg comprimido. 2000 2000
438 Comp. Topiramato 25 mg Comp. Ref. Tipo= Amato 2160 400 2560
439 Frasco Travoprosta 0,04mg/mL solução oftálmica, frasco c/ 2,5mL Colírio. Ref. Tipo = Travatan
25 25
440 Cápsula Triflusal 300mg Cápsulas. Ref. Tipo = Disgren 1080 1080
441 Comp. Trometamol cetorolaco Comprimidos Sublinguais Ref Tipo = Toragesic
720 720
442 Ampola Undecanoato de Testosterona 250 mg/mL Sol. Injetável 4mL. Ref. Tipo = Nebido
10 10
443 Comp. Valproato de Sodio 250mg Capsulas gelatinosa mole. Ref. Tipo = Depakene
24.000 24000
64
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444 Comp. Valproato de sódio 300 mg Comp. Ref Tipo = Depakene
1008 1008
445 Caixa Valsartana + Besilato de Anlodipino 160/5mg Comp (cx c/28+28)Ref. Tipo = Diovan Amlo
1008 1008
446 Caixa Valsartana + Besilato de Anlodipino 80/5mg Comp (cx c/28+28). Ref. Tipo = Diovan Amlo Fix
1345 1345
447 Comp. Valsartana 320mg, comprimido. Ref. Tipo: Diovan
810 810
448 Frasco Vancomicina 1g Pó para Sol. Injetável. Ref. Tipo = Vancoson
4000 4000
449 Frasco Vancomicina 500mg Inj. Ref. Tipo = Vancomicina
2000 2000
450 Und
Vaselina líquida - frasco 1000 ml. Na embalagem deverá conter dados de identificação do produto e do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote.
500 14 514
451 Comp. Vildagliptina 50mg + metformina 850mg Ref Tipo=Galvus Met. MEDICAMENTO COM DEMANDA JUDICIAL.
720 720
452 Und Xinafoato de Salmeterol + Propionato de Fluticasona 50/250mcg com 60 doses. Ref. Tipo = Seretide Diskus
100 100
453 Und Xinafoato de Salmeterol 25mcg + Propionato de Fluticasona 152 mcg Spray. Ref. Tipo= Seretide Spray
12 12
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5 - DO LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO:
O presente objeto será fornecido no endereço contido na OF (Ordem de fornecimento) emitida
pelo departamento de compras, nos locais consignados nos locais abaixo disposto.
ALMOXARIFADOS: 1-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE JATAÍ-GO. Rua Riachuelo nº 2.762, Vila Fátima, Jataí - GO. CEP: 75.803-050. 2-CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. SERAFIM DE CARVALHO. Rua Joaquim Caetano esquina com a Rua Caçu nº 1.876, Bairro Divino Espírito Santo, Jataí - GO. CEP: 75.804-040. 3-POLICLÍNICA. Rua Deputado Manoel da Costa Lima nº 1.661, Setor Santa Maria, Jataí - GO. CEP: 75.800-103
6 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa desse procedimento será arcada com recursos Municipais/Estaduais/Federais,
destacada nas seguintes dotações orçamentárias: 10.122.1039.2085 - 3.3.90.30.00 10.301.1039.2112 - 3.3.90.30.00 10.302.1039.2113 - 3.3.90.30.00 10.303.1039.2114 - 3.3.90.30.00 10.304.1039.2115 - 3.3.90.30.00 Os empenhos serão realizados de acordo com as (OF’s) Ordens de fornecimento emitidas pelo setor de Compras.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) fornecer os produtos objeto deste contrato na forma contratual e designada na Ata de Registro
de Preços, que será de forma parcelada ou total, de acordo com as necessidades da
Administração Pública Municipal devendo ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis depois da ordem
de fornecimento (OF) emitida pelo Departamento de Compras, onde devem constar as
quantidades e o (s) produto (s) imediata à solicitação da ordem de fornecimento, de acordo com
as necessidades da CONTRATANTE, a qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal. A
empresa deverá entregar os itens (objetos, produtos) constantes na Ordem de Fornecimento (OF)
de forma integral e única. NÃO serão recebidos parcialmente itens solicitados na Ordem de
Fornecimento.
b) fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de
habilitação exigidas para a contratação;
c) em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem
indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art.65,
parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
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8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E PAGAMENTO:
a) O objeto, produto e/ou material será recebido conforme tipo, qualidade, e demais
especificações constantes na Proposta apresentada, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. O
recebimento da execução do material será provisório mediante recibo do funcionário do
almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde Jataí – GO. O recebimento definitivo se dará no
prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório depois de verificada a quantidade, a
qualidade dos produtos por um servidor designado pela Secretaria mediante recibo.
b) O pagamento decorrente do processo licitado será efetivado com a entrega do produto,
devidamente acompanhada da nota fiscal e de todos os dados exigidos pelo processo, atestada
pelo departamento responsável, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos
documentos referidos.
9 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO OBJETO:
A presente aquisição fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexo do Pregão Presencial (SRP) n.º 36/2015, constante do
Processo Administrativo nº 2352/2015, bem como à proposta do FORNECEDOR.
10 – SETOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
A fiscalização e responsabilidade pelo fornecimento do objeto, produto e/ou material ficará à
cargo da Secretaria de Saúde, que será responsável pelo verificação/confirmação da quantidade e
qualidade do produto entregue.
11 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será utilizado como critério de julgamento das propostas o menor preço por item.
Clayton Fernandes Godoy
Pregoeiro
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APENSO I
TERMO DE REFERÊNCIA - LISTA DE OBJETOS
Proc. Adm. Nº 2352/2015
Pregão nº 36/2015
Nome empresarial/CNPJ/End.:
Inscr. Estadual/Municipal:
Telefone/fax/e-mail:
C/C e Agência para depósito:
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO TOTAL PREÇO UNIDADE PREÇO TOTAL
1 Comp. Acarbose 50mg Comp. Ref. Tipo = Glucobay 750 R$ R$
2 Frasco Acebrofilina 10mg/ml Xpe Adulto 120ml. Ref. Tipo = Brondilat
800 R$ R$
3 Frasco Acebrofilina 5mg/ml Xpe Pediátrico 120 ml. Ref Tipo = Brondilat
800 R$ R$
4 Frasco Acetato de Caspofungina 50mg pó para infusão. Ref. Tipo = Cancidas
180 R$ R$
5 Frasco Acetato de Caspofungina 70mg pó para infusão. Ref. Tipo = Cancidas
15 R$ R$
6 Comp. Acetato de Clormadinona 2mg + Etinilestradiol 0,03 mg, comprimido. Ref. Tipo: AIXA
360 R$ R$
7 Und Acetato de Medroxiprogesterona 150mg/ml Inj. Ref. Tipo = Depo-Provera
1200 R$ R$
8 Tubo Acetato de Retinol + Aminoácidos + Metionina + Clorafenicol - Pomada Oftálmica 3,5gr. Ref Tipo = Epitezan
140 R$ R$
9 Frasco Acetato de Retinol + Colecalciferol, Solução Oral. Ref. Tipo= Ad-Til Gotas
20 R$ R$
10 Comp. Aciclovir 400mg Comp. Ref. Tipo = Zovirax 2400 R$ R$
11 Comp. Aciclovir 200mg 12000 R$ R$
12 Tubo Aciclovir 50mg/g Creme dermatológico 10gr. Ref. Tipo = Zovirax
270 R$ R$
13 Frasco Ácido Ácético 5%, frasco de 500 mL 15 R$ R$
14 Comp. Ácido Acetilsalicílico 100mg Comp. Ref. Tipo = AAS
616000 R$ R$
15 Ampola Ácido Ascórbico (Vitamina C ) 500mg/5ml - Injetável.
800 R$ R$
68
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16 Galão Ácido Peracético 0,2% - galão 5 Litros 200 R$ R$
17 Galão Ácido Peracético 3,5% - galão 5 Litros 4 R$ R$
18 Comp. Ácido Tióctico 600 mg. Ref. Tipo = Thioctacid 360 R$ R$
19 Comp. Ácido Tranexâmico 250mg Comp. Ref. Tipo = Transamin
2000 R$ R$
20 Ampola Ácido Tranexâmico 50mg/ml Sol. Inj. 5ml. Ref. Tipo = Transamin
6000 R$ R$
21 Comp. Acido Valproico 250mg comprimido 1500 R$ R$
22 Comp. Ácido Valproico 500mg Comp. Ref. Tipo = Depakene
98500 R$ R$
23 Ampola Adenosina 3mg/ml Solução Injetável 2ml. Ref.Tipo = Adenocard
1200 R$ R$
24 Caixa Adesivo Transdérmico de Nicotina 14mcg. Ref. Tipo= Nicotinell
16 R$ R$
25 Caixa Adesivo Transdérmico de Nicotina 7mcg. Ref. Tipo= Nicotinell
16 R$ R$
26 Frasco Água para Injeção - Sol. Inj. bolsa plástica transparente 1000ml, Sistema Fechado. Mandado de Segurança
40 R$ R$
27 Und Água para Injeção - Sol. Inj. bolsa plástica transparente 1000ml, Sistema Fechado
8200 R$ R$
28 Und Água para Injeção - Sol. Inj. bolsa plástica transparente 250ml, Sistema Fechado
10000 R$ R$
29 Und Água para Injeção - Sol. Inj. bolsa plástica transparente 500ml, Sistema Fechado
5832 R$ R$
30 Ampola Água para Injeção - Sol. Injetável 10ml ampola plástica.
407365 R$ R$
31 Comp. Albendazol 400mg Comp. Ref. Tipo = Zentel 60000 R$ R$
32 Frasco Albumina Humana 20% 0,2g/ml, Sol. Injetável 50ml. Ref Tipo = Alburex
860 R$ R$
33 Und
Álcool 70% equivalente a 77 graus GL - acondicionado em frasco de plástico não reciclado, com 1000 ml, com tampa que impeça vazamentos e evaporações. No rótulo da embalagem deve constar nº de registro na Anvisa, dados do fabricante, nome do responsável técnico, nº de lote e validade do produto.
29500 R$ R$
34 Und Alcool etílico hidratado concentração 92,8% - frasco plástico de 1000ml
5930 R$ R$
35 Und Álcool iodado 0,1% - frasco plástico de 1.000ml
200 R$ R$
69
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36 Pote
Alimento proteico composto de proteina concentrada do soro do leite, utilizado com o objetivo de garantir aporte de proteínas, pote de 1 Kg. Ref. Tipo: Whey Protein. MANDADO DE SEGURANÇA.
12 R$ R$
37 Comp. Aminofilina 100mg Comp. Ref. Tipo = Aminofilina
1200 R$ R$
38 Ampola Aminofilina 24mg/ml Sol. Injetável 10ml IV/IM. Ref. Tipo = Aminofilina
2000 R$ R$
39 Ampola Amoxacilina 0,5g + Clavulanato Potassio 0,1g Pó Sol. Inj. Ref. Tipo = Clavulin
1200 R$ R$
40 Frasco Amoxicilina +Clavulonato de Potassio suspensão oral 50/12,5mg/mL
2400 R$ R$
41 Frasco Amoxicilina 250mg Suspensão 60ml. Ref. Tipo = Amoxicilina
250 R$ R$
42 Frasco Amoxicilina suspensão oral 50mg/mL 6000 R$ R$
43 Comp. Amoxicilina+Clavulonato de Potassio 500mg/125mg
36000 R$ R$
44 Ampola Ampicilina 1g Pó para Sol. Injetável. Ref. Tipo = Ampicilina
7000 R$ R$
45 Frasco Ampicilina 250mg/5ml Suspensão 60ml. Ref. Tipo = Ampicilina
350 R$ R$
46 Comp. Ampicilina 500mg Comp. Ref. Tipo = Ampicilina
400 R$ R$
47 Comp. Atenolol 25mg comp. MANDADO DE SEGURANÇA.
720 R$ R$
48 Comp. Atenolol 50mg Comp. Ref. Tipo = Ablok 372000 R$ R$
49 Frasco Azitromicina Susp. Oral 40mg/ml Ref. Tipo = Zitromax
3600 R$ R$
50 Comp. Azitromicina 500mg Comp. Ref. Tipo = Azitromicina
40000 R$ R$
51 Frasco Azitromicina 600mg Susp. Ref. Tipo = Zitromax
350 R$ R$
52 Comp. Baclofeno 10mg Comp, Ref.Tipo = Baclofen 2160 R$ R$
53 Ampola Benzilato de Atracúrio 10mg/ml Sol. Injetável 2,5ml. Ref. Tipo = Tracur
1200 R$ R$
54 Ampola Benzilato de Atracúrio 10mg/ml Sol. Injetável 5ml. Ref. Tipo = Tracur
1200 R$ R$
55 Frasco Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI Pó para Susp. Inj. Uso IM. Ref. Tipo = Benzetacil
17400 R$ R$
56 Frasco Benzoato de Benzila 25mg/ml Emulsão Tópica . Ref. Tipo = Benzoato de Benzila
666 R$ R$
57 Comp. Besilato de Anlodipino 10mg + Benazepril 5mg comprimido. Ref. Tipo: Press Plus 10/5mg
720 R$ R$
70
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58 Frasco Bimatoprosta 0,3mg/mL Solução Oftálmica frasco 5mL. Ref Tipo = Lumigan
60 R$ R$
59 Comp. Bromazepan 3mg Comp. Ref. Tipo = Somalium
26000 R$ R$
60 Frasco Brometo de Ipratrópio 0,25 mg/ml Sol. Inal. 20ml gotas. Ref. Tipo= Atrovent
1680 R$ R$
61 Comp. Brometo de N-Butilescopolamina 10mg Comp. Ref. Tipo = Hioscina
102000 R$ R$
62 Comp. Brometo de Otilônio 40mg comp. , Ref. Tipo: Lonium. MANDADO DE SEGURANÇA.
720 R$ R$
63 Ampola Brometo de Pancurônio 2mg/ml Sol. Inj. 2ml Ref. Tipo = Pancuron
400 R$ R$
64 Frasco Brometo de Rocurônio 10mg/ml - Frasco-ampola 5ml, Ref. Tipo Esmeron
500 R$ R$
65 Frasco Bromidrato de Fenoterol 5mg/ml Sol. Oral gotas 20ml. Ref. Tipo = Berotec
2000 R$ R$
66 Frasco Butilbrometo de Escopolamina + Dipirona Sódica, Sol. oral gotas 20ml. Ref. Tipo = Buscopan Composto Gotas
1000 R$ R$
67 Comp.
Butilbrometo de escopolamina 10mg + Dipirona sódica monoidratada 250mg comprimido. Ref. Tipo:· Buscopam composto
396 R$ R$
68 Comp. Candesartana Cilexila/Hidroclorotiazida 16/12,5 mg Comp. Ref. Tipo = Atacand Hct
1345 R$ R$
69 Comp. Captopril 25mg Comp. Ref. Tipo = Captropil 1212000 R$ R$
70 Comp. Captopril 50mg Comp. Ref. Tipo = Captropil 4000 R$ R$
71 Frasco Carbamazepina 20mg/ml Susp.Oral Ref. Tipo = Tegretol
2400 R$ R$
72 Comp. Carbidopa/Levodopa 250mg+25mg Comp. Ref. Tipo = Sinemet
36000 R$ R$
73 Frasco Carbocisteina 50mg/ml Xarope Adulto/Pediátrico 100ml. Ref. Tipo = Mucolitic
400 R$ R$
74 Lata
Carboidrato complexo fundamental para evitar a hipoglicemia durante os treinos, mantendo a estabilidade dos níveis glicêmicos e de insulina. Ultilizado por indivíduos em uso de terapia nutricional enteral como fonte de carboidratos da dieta. Lata 400g. Ref. Tipo = Maltodextrina 100% Pura
30 R$ R$
75 Comp. Carbonato De Calcio 500+400 Vitamina D Comp, Ref. Tipo = Ossotrat
96800 R$ R$
71
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76 Comp. Carbonato de Litio 300mg Comp. Ref. Tipo = Carbolitium
87000 R$ R$
77 Comp. Carbonato de Litio 450mg Comp. Ref. Tipo = Carbolitium
120000 R$ R$
78 Frasco Carboximetilcelulose sódica 5mg/mL Solução Oftálmica Estéril (Frasco c/5mL) Ref.Tipo = Ecofilm
384 R$ R$
79 Comp Carisoprodol + Fenilbutazona + Paracetamol Comp. Ref. Tipo = Tandrilax
360 R$ R$
80 Frasco Carmelose sódica 5 mg/ml, Solução oftálmica estéril, Frasco com 10 ml. Ref. Tipo = Lacrifilm
25 R$ R$
81 Comp. Carvedilol 12,5 mg Comp. Ref. Tipo = Ictus 4480 R$ R$
82 Comp. Carvedilol 3,125 mg Comp. Ref. Tipo= Ictus 3200 R$ R$
83 Pote Cassia Angustifólia Vahl + Tamarindus indica + Cassia fistula + Coriandrum sativum, Geléia pote 250g. Ref. Tipo = Tamarine
55 R$ R$
84 Comp. Cassia Sennan 50 mg Comp, Ref. Tipo = Senan
720 R$ R$
85 Comp. Cefalexina 500 mg Comp. Ref. Tipo = Cefalexina
102000 R$ R$
86 Frasco Cefalotina Sódica 1g, injetável - Frasco ampola
11000 R$ R$
87 Frasco Cefaxelina 250mg/5ml Suspensão. Ref. Tipo = Keflex
2800 R$ R$
88 Ampola Cefazolina 1gr Inj, Ref. Tipo = Kefazol 20000 R$ R$
89 Frasco Ceftazidima 1g Inj. Ref. Tipo = Ceftazidima 4100 R$ R$
90 Frasco Ceftriaxona 1g Inj EV/IM. Ref. Tipo = Rocefin 6000 R$ R$
91 Frasco Ceftriaxona 500mg Sol. Injetável IM. Ref. Tipo = Rocefin
2700 R$ R$
92 Comp. Celecoxibe 100mg Ref Tipo= Celebra (PEDIDO JUDICIAL)
1440 R$ R$
93 Tubo Cetoconazol 20 mg/mL Creme com 20 gramas. MANDADO DE SEGURANÇA.
26 R$ R$
94 Tubo Cetoconazol 20mg/g Creme Dermatológico 30g. Ref. Tipo = Nizoral
1200 R$ R$
95 Frasco Cetoprofeno 100mg - Pó liofilizado para solução injetável IV, Ref. Tipo = Profenid
1400 R$ R$
96 Frasco Ciclosfamida 1000mg Injetável. Ref. Tipo = Genuxal
30 R$ R$
97 Comp. Cilostazol 100mg Comp. Ref.Tipo = Cebralat 2160 R$ R$
98 Comp. Ciprofibrato 100mg Comp, Ref.Tipo = Lipless 2520 R$ R$
99 Comp. Citalopram 20mg Comp, Ref.Tipo = Alcytam (PEDIDO JUDICIAL)
1345 R$ R$
72
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ SECRETARIA DA SAÚDE
100 Comp. Claritromicina 500mg Comp. Ref. Tipo = Claritromicina
3000 R$ R$
101 Comp. Clobazam 10mg Comp. Ref. Tipo = Frisium 3360 R$ R$
102 Comp. Clobazam 20mg Comp. Ref. Tipo = Frisium 39360 R$ R$
103 Comp. Clonazepam 2mg Comp. Ref. Tipo = Rivotril 133000 R$ R$
104 Comp. Clonazepan 0,5mg Comp. Ref. Tipo = Rivotril 155200 R$ R$
105 Comp. Clonixinato de lisina 125 mg Comp, Ref.Tipo = Dolamin
1920 R$ R$
106 Ampola Clorafenicol 1g Sol. Injetável EV. Ref. Tipo = Clorafenicol
300 R$ R$
107 Frasco Clorafenicol 4 mg/ml, Colirio - frasco de 10ml
30 R$ R$
108 Ampola Cloreto de Potássio 19,1% Sol. Injetável 10ml IV. Ref. Tipo = Cloreto de Potássio
20000 R$ R$
109 Ampola Cloreto de Sódio 17,55% Sol. Injetável 10ml IV. Ref. Tipo = Cloreto de Sódio
12000 R$ R$
110 Ampola Cloridrato (ou palmitato) de Tiamina 100mg/ml Sol. Injetável 1ml. Ref. Tipo = Benerva
3000 R$ R$
111 Comp. Cloridrato de Amantadina 100 mg. Ref. Tipo = Mantidan
960 R$ R$
112 Frasco Cloridrato de Ambroxol 15mg/5ml Xpe Pediátrico 120ml. Ref. Tipo = Ambroxol
400 R$ R$
113 Comp. Cloridrato de Amiodarona 100mg comp. Ref. Tipo: Atlansil. MANDADO DE SEGURANÇA.
2720 R$ R$
114 Comp. Cloridrato de Amiodarona 200mg Comp. Ref. Tipo = Ancoron
244000 R$ R$
115 Comp. Cloridrato de Amitriptilina 25mg Comp. Ref. Tipo = Tryptanol
250000 R$ R$
116 Comp. Cloridrato de Biperideno 2mg Comp. Ref. Tipo = Akineton
66000 R$ R$
117 Frasco Cloridrato de Bromexina 0,8mg/ml Xarope 120ml. Ref. Tipo = Bisolvon
300 R$ R$
118 Frasco Cloridrato de Bromexina 1,6mg/ml Xarope 120ml. Ref. Tipo = Bisolvon
300 R$ R$
119 Ampola Cloridrato de Bupivacaína (isobárica) 0,5%, ampola com 4 ml em embalagem estéril. Ref. Tipo
1200 R$ R$
120 Ampola
Cloridrato de Bupivacaína 5mg/ml + Glicose 80mg/ml Sol. Injetável, ampola com 4 ml em embalagem estéril. (Bupivacaína pesada). Ref. Tipo
6000 R$ R$
73
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ SECRETARIA DA SAÚDE
121 Ampola Cloridrato de Bupivacaína 5mg/ml com Epinefrina 1.200.000 Sol. Injetável 20ml. Ref. Tipo = Neocaina 0,50%
1200 R$ R$
122 Comp. Cloridrato de Ciclobenzaprina 10mg Comp, Ref.Tipo = Miosan
720 R$ R$
123 Comp. Cloridrato de Ciprofloxacino 500mg Comp. Ref. Tipo = Ciprofloxacino
74800 R$ R$
124 Comp. Cloridrato de Clomipramina 25 mg Comp. Ref. Tipo = Anafranil
24500 R$ R$
125 Comp. Cloridrato de clonidina 100mcg Comp, Ref. Tipo = Atensina
1440 R$ R$
126 Comp. Cloridrato de Clorpromazina 100mg Comp. Ref. Tipo = Amplictil
84000 R$ R$
127 Comp. Cloridrato de Clorpromazina 25mg Comp. Ref. Tipo = Amplictil
41000 R$ R$
128 Frasco Cloridrato de Dexmedetomidina 100mcg/ml. Ref. Tipo = Precedex
100 R$ R$
129 Ampola Cloridrato de Dopamina 5mg/ml Sol. Injetável 10ml. Ref. Tipo = Dopamina
3200 R$ R$
130 Frasco Cloridrato de Dorzolamida Solução Oftálmica 20mg/mL frasco de 5mL.
36 R$ R$
131 Frasco Cloridrato de Dorzolamida + Maleato de Timolol 20+5mg/mL Solução Oftálmica frasco 5mL. Ref. Tipo = Cosopt
72 R$ R$
132 Comp. Cloridrato de Doxiciclina 100mg Comp. Ref. Tipo = Vibramicina
3000 R$ R$
133 Cápsula Cloridrato de duloxetina 60mg Cáps, Ref. Tipo = Cymbalta. PEDIDO JUDICIAL
2016 R$ R$
134 Ampola Cloridrato de Hidralazina 20mg/ml Sol. Injetável. Ref. Tipo = Apresolina
1000 R$ R$
135 Comp. Cloridrato de Hidralazina 50mg Comp. Ref. Tipo = Apresolina
1000 R$ R$
136 Comp. Cloridrato de Hidroxizina 25mg Comp, Ref. Tipo = Hixizine
360 R$ R$
137 Comp. Cloridrato de Imipramina 25mg Comp. Ref. Tipo = Tofranil
9900 R$ R$
138 Comp. Cloridrato de isoxsuprina 10 mg comprimido. Ref. Tipo: Inibina
800 R$ R$
139 Ampola Cloridrato de isoxsuprina 10 mg, injetável. Ref. Tipo: Inibina
800 R$ R$
140 Tubo Cloridrato de Lidocaína geléia 2% com 30 gramas, Ref. Tipo: Xylocaina Geleia.
1132 R$ R$
141 Comp. Cloridrato de meclizina 25mg comprimido 720 R$ R$
142 Comp. Cloridrato de Memantina 10mg 1080 R$ R$
74
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ SECRETARIA DA SAÚDE
143 Comp. Cloridrato de Metformina 850mg Comp. Ref. Tipo = Glicefor
605000 R$ R$
144 Comp. Cloridrato de Metilfenidato 10mg Comp. Ref. Tipo = Ritalina
33000 R$ R$
145 Comp. Cloridrato de Metilfenidato 18mg Comp. Ref. Tipo = Concerta
1080 R$ R$
146 Comp. Cloridrato de Metilfenidato 20mg Comp. Ref. Tipo = Ritalina LA
720 R$ R$
147 Comp. Cloridrato de Metilfenidato 36mg Comp. Ref. Tipo = Concerta
1080 R$ R$
148 Cápsula Cloridrato de Metilfenidato 40mg, Cápsulas Microgranuladas com Liberação Programada. Ref. Tipo = Ritalina La
1080 R$ R$
149 Comp. Cloridrato de Metoclopramida 10mg Comp. Ref. Tipo = Plasil
12000 R$ R$
150 Frasco Cloridrato de Metoclopramida 4mg/ml Gotas 10ml, Ref. Tipo = Plasil
75 R$ R$
151 Comp. Cloridrato de Midazolam 15mg comprimido. 400 R$ R$
152 Ampola Cloridrato de Midazolan 1mg/ml Sol. Inj. 5ml. Ref. Tipo = Dormire
600 R$ R$
153 Ampola Cloridrato de Midazolan 5mg/ml Sol. Inj. 3ml. Ref. Tipo = Dormire
2800 R$ R$
154 Comp. Cloridrato de Nebivolol 5mg Comp. Ref.Tipo = Nebilet
1680 R$ R$
155 Cápsula Cloridrato de Nortriptilina 10mg Cápsulas Gelatinosas Duras. Ref. Tipo = Pamelor
3600 R$ R$
156 Comp. Cloridrato de Nortriptilina 10mg comprimido 600 R$ R$
157 Cápsula Cloridrato de Nortriptilina 25mg Cápsulas Gelatinosas Duras. Ref. Tipo = Pamelor
24000 R$ R$
158 Comp. Cloridrato de nortriptilina 25mg comprimido 500 R$ R$
159 Cápsula Cloridrato de Nortriptilina 50mg Cápsulas Gelatinosas Duras. Ref. Tipo = Pamelor
12000 R$ R$
160 Comp. Cloridrato de nortriptilina 50mg comprimido 500 R$ R$
161 Comp. Cloridrato de Ondansetrona 4mg Comp. Ref. Tipo = Vonau
500 R$ R$
162 Comp. Cloridrato de Oxibutinina 5mg Comp. Ref. Tipo = Retemic
1080 R$ R$
163 Frasco Cloridrato de Oximetazolina 0,25 mg/ml, Infantil, Gotas, Ref. Tipo = Afrin
55 R$ R$
164 Frasco Cloridrato de Oximetazolina 0,50mg/ml Adulto, frasco com 30ml, Ref. Tipo = Afrin
80 R$ R$
165 Comp. Cloridrato de Paroxetina 20mg Comprimido Revestido. Ref. Tipo = Aropax
163000 R$ R$
75
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166 Ampola Cloridrato de Petidina 50mg/ml - Injetável 100mg/ampola, Ref. Tipo = Dolantina
1400 R$ R$
167 Comp. Cloridrato de Prometazina 25mg comprimido 39600 R$ R$
168 Ampola Cloridrato de Prometazina 25mg injetável 792 R$ R$
169 Comp. Cloridrato de Propafenona 300mg Comp. Ref. Tipo = Ritmonorm
1440 R$ R$
170 Comp. Cloridrato de Propranolol 40mg Comp. Ref. Tipo = Propranolol
482000 R$ R$
171 Ampola Cloridrato de Protamina 10mg/ml Sol. Injetável. Ref. Tipo = Protamina
200 R$ R$
172 Frasco Cloridrato de Ranitidina 15mg/mL Xarope frasco c/ 120mL Ref. Tipo = Label
132 R$ R$
173 Ampola Cloridrato de Ranitidina 25mg/ml Sol. Inj 2ml. Ref. Tipo = Ranitidina
8000 R$ R$
174 Frasco Cloridrato de Remifentanila 2mg Frasco-Ampola. Ref. Tipo = Ultiva
75 R$ R$
175 Ampola Cloridrato de Ropivacaína 10mg/ml, Ampola de 20ml Ref. Tipo = Ropivacaína
15 R$ R$
176 Comp. Cloridrato de Sinvastatina 20mg 600000 R$ R$
177 Comp. Cloridrato de Ticlopidina 250mg Comp. Ref. Tipo = Plaketar
1170 R$ R$
178 Comp. Cloridrato de Tioridazina 100mg Comp. Ref. Tipo = Melleril
15000 R$ R$
179 Comp. Cloridrato de Tioridazina 50mg Comp. Ref. Tipo = Melleril
12600 R$ R$
180 Comp. Cloridrato de Tramadol 50mg Cápsula, Ref. Tipo = Tramal
600 R$ R$
181 Comp. Cloridrato de trazodona 150mg - comprimidos de liberação prolongada Ref tipo=Donaren Retard. PEDIDO JUDICIAL.
720 R$ R$
182 Comp. Cloridrato de Verapamil 80mg Comp. Ref. Tipo= Dilacoron
6400 R$ R$
183 Comp. Cloridrato de Verapamil Injetável. Ref. Tipo= Dilacoron
400 R$ R$
184 Comp. Cloridrato Piperidolato 100mg, Hesperidina 50mg, Ácido ascórbico 50 mg - Drágea, Ref. Tipo = Dactil Ob
800 R$ R$
185 Tubo Colagenase com Cloranfenicol (0,6U/g + 0,01g/g) 30g pom. Dermatológica. Ref. Tipo = Colagenase
5000 R$ R$
186 Tubo Colagenase sem Cloranfenicol 30g Pom. Dermatológica. Ref. Tipo = Colagenase
5000 R$ R$
187 Comp. Colchicina 0,5mg, Ref. Tipo = Colchis 480 R$ R$
76
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188 Comp.
Complexo B (Vitamina B1 4mg, Vitamina B2 2mg, Vitamina B3 10mg, Vitamina B5 2mg, Vitamina B6 1mg) - Drágea, Ref. Tipo = Benormal
84000 R$ R$
189 Frasco Creme barreira durável protetor da pele, Frasco com 92 gramas. Ref. Tipo: Cavilon Creme. MANDADO DE SEGURANÇA.
13 R$ R$
190 Comp. Cumarina 15mg + Troxerrutina 90 mg Ref. Tipo = Venalot
1440 R$ R$
191 Comp. D- Penicilamina 450mg 720 R$ R$
192 Comp. Dapsona 100mg comprimido. 1188 R$ R$
193 Comp Daptomicina 500mg injetável. Ref.: Cubicin Mandado de Segurança
396 R$ R$
194 Ampola Decanoato de Nandrolona 25mg Sol. Injetável 1ml. Ref. Tipo = Decadurabolin
20 R$ R$
195 Comp Depakene 300mg 840 R$ R$
196 Ampola Deslanosídeo 0,2mg/ml Sol. Inj. 2ml. Ref. Tipo = Cedilanide
2400 R$ R$
197 Frasco Dexametasona 1mg/ml Susp. Oftálmica 5ml. Ref. Tipo = Maxidex
160 R$ R$
198 Ampola Dexametasona 4mg + Tiamina 100mg + Piridoxina 100mg + Cianocobalamina 500mcg Sol. Inj. Ref. Tipo = Dexa-Citoneurin
70 R$ R$
199 Frasco Dexametasona Elixir 0,5mg/5ml 100ml.Ref Tipo = Decadron
3800 R$ R$
200 Comp. Diazepan 10mg Comp. Ref. Tipo = Valium 157000 R$ R$
201 Ampola Diazepan 10mg Inj, Ref. Tipo = Valium 4000 R$ R$
202 Comp. Diazepan 5mg Comp. Ref. Tipo = Valium 74300 R$ R$
203 Ampola Diclofenaco de Sódio 75mg Injetável, Ref. Tipo = Voltarem
10000 R$ R$
204 Ampola Diclofenaco Potássico 25mg/ml Sol. Inj. 3ml. Ref. Tipo = Cataflam
4000 R$ R$
205 Ampola Diclofenaco Potássico 50mg Comp. Ref. Tipo = Cataflam
3200 R$ R$
206 Frasco Diclofenaco Resinato 15mg/ml Susp. oral 20ml Gotas. Ref. Tipo = Cataflan
450 R$ R$
207 Comp. Dicloridrato de Betaistina 24mg comprimido. Ref. Tipo: Betadine
720 R$ R$
208 Comp. Dicloridrato de Buclizina 25mg comp. Ref. Tipo= Buclina
800 R$ R$
209 Comp. Dicloridrato de Flunarizina 10mg Comp. Ref. Tipo= Vertix
3800 R$ R$
77
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210 Lata
Dieta a base de aminoácidos livres como fonte protéica, não alergênicos, portanto sem traços de proteína do leite da soja ou qualquer outra comprovadamente alergênica, adicionada de carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e oligoelementos, nutricionalmente completa. Isenta de proteína do leite, sacarose, glicose, lactose, galactose, frutose e glúten. Para crianças maiores de 01 ano, sem sabor, em pó. Lata 400g. Ref. Tipo = Neocate Advance .
400 R$ R$
211 Frasco
Dieta enteral nutricionalmente completa e normocalórica, composta por proteína isolada de soja e carboidratos de baixo índice glicêmico. Possui mix de fibras e carotenóides. Isenta de lactose, sacarose e glúten, Sistema Fechado. Frasco 1000ml. Ref. Tipo = Nutrison Diason
250 R$ R$
212 Frasco
Dieta enteral nutricionalmente completa, normocalórica, hiperprotéica, suplementada com arginina. Alto teor de zinco, Vitamina A, C e E. Enriquecida com mix de fibras e mix de carotenóides. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sistema Fechado. Frasco 1000ml. Ref. Tipo => Nutrison Cubison 1000ml
150 R$ R$
213 Sachê
Dieta Hipoprotéica e Hipercalórica, Rica em aminoácidos essenciais, previnindo a desnutrição sem aumento da uréia e compostos nitrogenados. Indicada para pacientes com insuficiência renal, Não dialisado como nutrição completa e para o paciente dialisado como suplementação. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sachê 90g. Ref. Tipo = Nutri Renal
80 R$ R$
214 Lata
Dieta Nutricionalmente Completa E Normocalórica Na Diluição Padrão Com 70% De Proteína De Soja. Hipossódica. Isenta De Lactose, Sacarose E Glúten.Indicada Para Paciente Em Risco Nutricional, Anorexia, Idosos, Cardiopatas, Distúrbios Neurológicos. Lata De 800 Gramas.Ref. Tipo => Nutrison Soya 800 Gr
96 R$ R$
215 Sachê
Dieta nutricionalmente completa, hiperprotéica, normocalórica com acréscimo de imunomoduladores como arginina, glutamina, Rna, Cisteína. Indicada para deficiência imunológica ou como nutrição pré-operatória. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sachê 90g. Ref. Tipo = Nutrison Imuno 90gr
80 R$ R$
78
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216 Frasco
Dieta nutricionalmente completa, oligomérica de alta absorção, rica em aminoácidos livres e acrescida de glutamina. Normocalórica com baixo teor de lipídios e presença de Tcm. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Frasco 1000ml. Ref. Tipo = Peptisorb 1000 ml
250 R$ R$
217 Litro
Dieta nutricionalmente completa, polimérica líquida, isenta de lactose, sacarose e glúten, isosmolar. Contendo combinação de fibras solúveis e insolúveis (Mínimo de 8g), densidade calórica 1.5 e no mínimo 17% de proteína. Sistema fechado embalagem com 1000ml Ref. Tipo = Isosource 1.5 Cal.
800 R$ R$
218 Sachê
Dieta Rica Em Aminoácidos De Cadeia Ramificada, Hipercalórica. Indicada Para Pacientes Com Insuficiência Hepática Com Sinais De Encefalopatia. Isenta De Sacarose, Lactose E Glúten.Ref. Tipo => Nutrison Hepato 90gr.
50 R$ R$
219 Comp. Digoxina 0,25mg Comp. Ref. Tipo = Digoxina 63200 R$ R$
220 Comp. Digoxina 25mg comprimido 360 R$ R$
221 Comp. Dimesilato de lisdexanfetamina 30mg Comp. Ref. Tipo = Venvanse
840 R$ R$
222 Ampola Dipirona Inj 2ml 500mg/ml, Ref. Tipo = Novalgina
27000 R$ R$
223 Ampola Dipirona Inj 5ml 500mg/ml, Ref. Tipo = Novalgina
10000 R$ R$
224 Frasco Dipropionato de Beclometasona 200mcg/dose. Ref. Tipo = Clenil
360 R$ R$
225 Frasco Dipropionato de Beclometasona 50mcg/dose. Ref. Tipo = Clenil
600 R$ R$
226 Comp. Dissulfiram 250mg 36000 R$ R$
227 Comp. Divalproato de Sódio 250mg Comp. Ref. Tipo = Depakote
24000 R$ R$
228 Comp. Divalproato de Sódio 500mg Comp. Ref. Tipo = Depakote
39000 R$ R$
229 Comp. Divalproato de Sódio 500mg Comp. Ref. Tipo = Depakote Er
68000 R$ R$
230 Comp. Domperidona 10mg Comp. Ref. Tipo = Motilium
6240 R$ R$
231 Frasco Domperidona 1mg/mL Suspensão oral 100mL. Ref. Tipo = Motilium
112 R$ R$
232 Comp. Dutasterida 0.5mg Comp. Ref. Tipo = Avodart
780 R$ R$
233 Und Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradil Sol. Inj. 50/mL + 5mg/mL. Ref. Tipo = Mesigyna
4800 R$ R$
79
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234 Frasco Enflurano 1ml/ml Sol. Inalatória100ml. Ref. Tipo = Enflurano
5 R$ R$
235 Frasco Enxaguatório bucal, sem álcool, frasco de 500 mL. MANDADO DE SEGURANÇA.
28 R$ R$
236 Frasco
Eritropoetina recombinante 4.000 UI, via intravenosa ou subcutânea, Pó liófilo injetável em frasco-ampola. Ref. Tipo: Hemax Eritron
120 R$ R$
237 Comp. Espiramicina 1,5M.U.I Ref tipo=Rovamicina 3780 R$ R$
238 Comp. Espironolactona 25mg Comp. Ref. Tipo = Aldactone
184360 R$ R$
239 Comp. Espironolactona 50mg Comp. Ref. Tipo = Aldactone
2000 R$ R$
240 Comp. Estolato de Eritromicina 500mg Comp. Ref. Tipo = Eritrex
2700 R$ R$
241 Frasco Estolato de Eritromicina 50mg/ml Suspensão Oral. Ref. Tipo = Eritrex
625 R$ R$
242 Comp. Estrogênios Conjugados 0,3mg Comp. Ref. Tipo = Premarin
1200 R$ R$
243 Comp. Etexilato de dabigratana 110mg. MEDICAMENTO COM DEMANDA JUDICIAL.
720 R$ R$
244 Caixa Etinilestradiol + Levonorgestrel Comp. Caixa c/ 21. Ref. Tipo = Ciclo 21
360000 R$ R$
245 Comp. Ezetimibe 10mg. Ref. Tipo = Ezetrol 800 R$ R$
246 Comp. Fenitoína 100mg Comp. Ref. Tipo = Hidantal 127000 R$ R$
247 Ampola Fenitoína Sódica 50mg/ml Sol. Inj. 5ml. Ref. Tipo = Hidantal
4000 R$ R$
248 Comp. Fenobarbital 100mg Comp. Ref. Tipo = Gardenal
194800 R$ R$
249 Frasco Fenobarbital 40mg/ml Gotas. Ref. Tipo = Gardenal
600 R$ R$
250 Frasco Fenoximetilpenicilina Potássica 80.000UI/mL Sol. Oral frasco c/ 60mL. Ref. Tipo = Pen Ve
60 R$ R$
251 Und Filgrastim (G-CSF) 30MU/ 0,5ml. Caixa c/ 01 seringa pré-enchida de 0,5ml. Ref. Tipo = Granulokine
60 R$ R$
252 Ampola Fitomenadiona 10mg/ml - ampola de 1ml - via intravenosa. Ref. Tipo: Kanakion MM
2000 R$ R$
253 Cápsula Fluconazol 150mg Cápsulas. Ref. Tipo = Fluconazol
68000 R$ R$
254 Ampola Flumazenil 0,1mg/ml Sol.Injetável 5ml. Ref. Tipo = Flumazenil
130 R$ R$
80
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255 Lata
Fórmula elementar não alergênica, nutricionalmente completa com 100 % aminoácidos livres. Suplementada com LCPufas, antioxidantes e isenta de lactose, sacarose, frutose, galactose e glúten. Pode ser utilizada como nutrição enteral exclusiva e indicada para crianças desde o nascimento. Fórmula completa com alta absorção e própria para alergias alimentares severas. Lata 400g. Tipo Aminomed. MANDADO DE SEGURANÇA
198 R$ R$
256 Lata
Fórmula em pó normo calórica, normo protéica, isenta de lactose e glúten1 Kcal/ml, 15% de proteína, no mínimo 68% de maltodextrina e máximo de 24% de sacarose contendo FOS e Inulina. Lata 400g. Ref. Tipo = Ensure.
500 R$ R$
257 Lata
Fórmula infantil de partida em pó, recomendado para Lactentes desde o nascimento até o 6º mês de vida, adicionada de prebióticos e com Dha a Ara. Ref. Lata 400 g. Tipo = Leite Nan 1, aptamil1.
1090 R$ R$
258 Lata
Fórmula infantil elementar com 100% de aminoácidos livres como fonte protéica maltodextrina como única fonte de carboidratos, nutricionalmente completa. Isenta de sacarose, glicose, lactose e glúten. Para crianças menores de 01 ano, sem sabor, em pó. Lata 400g. Ref. Tipo = Neocate 400gr.
710 R$ R$
259 Lata
Fórmula infantil em pó hipercalórica e nutricionalmente completa indicada para alimentação enteral de crianças de 0 a 3 anos com 1kcal/ml. Possui adição de LC-PUFAs (ARA/DHA), nucleotídeos e prebióticos (GOS/FOS). Isento de sacarose e glúten. Lata de 400 g. MANDADO DE SEGURANÇA.
85 R$ R$
260 Lata
Fórmula infantil hipoalergênica devido à hidrólise parcial das proteínas do soro de leite, por ação da tripsina para alimentação de lactentes no primeiro ano de vida, para prevenção da alergia alimentar. Lata 400g. Ref. Tipo = Nan H.A.
336 R$ R$
261 Lata
Fórmula infantil isenta de lactose, contendo vitaminas, minerais e oligoelementos necessários ao bom desenvolvimento e crescimento. Contém nucleotídeos e LCPUFAS, ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa. Lata 400g. Ref. Tipo = Aptamil sem lactose
350 R$ R$
81
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262 Lata
Fórmula infantil para lactentes a partir do décimo mês de vida, adicionada de prebióticos e DHA (ômega 3). Lata 400g. Tipo Aptamil 3
296 R$ R$
263 Ampola Fosfato de Clindamicina 150mg/ml Sol. Injetável 2ml. Ref. Tipo = Dalacin
4000 R$ R$
264 Comp. Fosfato de Sitagliptina 100mg Comp. Ref. Tipo = Januvia
1680 R$ R$
265 Cápsula Fosfato dissódico de citidina +trifosfato trissódico de uridina +acetato de hidroxocobalamina. Ref tipo=Etna
600 R$ R$
266 Frasco Fosfato Sódico de Prednisolona 3mg/ml Sol. Oral 100ml. Ref. Tipo = Prednisolona
3200 R$ R$
267 Caixa Fumarato de Formoterol 6 mcg+ Budesonida 200 mcg. Ref. Tipo= Alenia
20 R$ R$
268 Comp. Fumarato de Quetiapina 25 mg, Comprimido, Ref. Tipo = Seroquel
2760 R$ R$
269 Comp. Fumarato de quetiapina 50mg Comp. Ref.Tipo=Seroquel
720 R$ R$
270 Comp. Furosemida 40mg comp. Ref. Tipo: Lasix. MANDADO DE SEGURANÇA.
371440 R$ R$
271 Cápsula Gabapentina 300mg cápsulas 1440 R$ R$
272 Comp. Genfibrozila 600 mg Comp. Ref. Tipo = Lopid 1200 R$ R$
273 Comp. Ginkgo biloba 120mg comp. MANDADO DE SEGURANÇA.
720 R$ R$
274 Comp. Glibenclamida 5mg Comp. Ref. Tipo = Daonil 246500 R$ R$
275 Frasco Glicerina 12% p/ flet enema, frasco 500ml c/sonda retal-1ª linha
750 R$ R$
276 Ampola Glicose 25% 10ml Inj. 40000 R$ R$
277 Ampola Glicose 50% 10ml Inj. 80000 R$ R$
278 Comp. Glimepirida 4mg Comp. Ref. Tipo = Amaryl 800 R$ R$
279 Comp. Haloperidol 1mg Comp. Ref. Tipo = Haldol 57400 R$ R$
280 Frasco Haloperidol 2mg/mL gotas 20 R$ R$
281 Comp. Haloperidol 5mg Comp. Ref. Tipo = Haldol 98400 R$ R$
282 Ampola Haloperidol Decanoato 70,52mg/ml solução injetável.
5000 R$ R$
283 Frasco Halotano 1ml/ml Solução Inalatória 100ml. Ref. Tipo = Halotano
5 R$ R$
284 Ampola Heparina Sódica 5.000UI /ml - frasco ampola de 5ml, Inj. IV Ref. Tipo = Heparina
3500 R$ R$
82
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285 Ampola Heparina Sódica 5.000UI/0,25ml - ampola de 0,25ml, Inj/sc. Ref. Tipo = Heparina
500 R$ R$
286 Comp. Hidroclorotiazida 25mg Comp. Ref. Tipo = Clorana
733188 R$ R$
287 Frasco Hidroxido de Aluminio 61,5mg Susp. Ref. Tipo = Pepsamar
8000 R$ R$
288 Frasco Ibuprofeno 20mg/ml Susp. Oral. Ref. Tipo = Alivium
800 R$ R$
289 Comp. Ibuprofeno 300mg Comp. Ref. Tipo = Alivium 304000 R$ R$
290 Frasco Ibuprofeno 50mg/ml Susp. Oral. Ref. Tipo = Dalsy
4800 R$ R$
291 Comp. Indapamida 1,5 mg Comp 800 R$ R$
292 Frasco Insulina Glulisina 100UI/mL sol. Inj. Ref. Tipo: Insulina Apidra Refil 3mL
500 R$ R$
293 Frasco Insulina Humulin 70/30 Frasco 4200 R$ R$
294 Frasco Insulina Glargina 100UI/mL, refil 3mL; Ref. Tipo: Insulina Lantus
500 R$ R$
295 Frasco Iodeto de Potássio 20mg/ml Xarope adulto/infantil 100ml.
250 R$ R$
296 Frasco Ioexol 300 mg I/ml, Frasco de 50ml. Ref.Tipo: Omnipaque
1000 R$ R$
297 Comp. Itraconazol 100mg Comp. Ref. Tipo = Itraconazol
6000 R$ R$
298 Comp. Ivermectina 6mg Comp. Ref. Tipo = Ivermectina
1600 R$ R$
299 Sachê Lactase 4.000 FCC caixa com 30 saches, Ref. Tipo: Lactosil 4.000 FCC
360 R$ R$
300 Und
Lactato de cálcio + Fosfato de cálcio diidratado + cianocobalamina + colecalciferol + sulfato de zinco monoidratado, suspensão oral, frasco de 250 mL. Ref. tipo: Kalyamon kids. MANDADO DE SEGURANÇA.
66 R$ R$
301 Comp. Lansoprazol 30mg Cápsula gelatinosa dura. Ref. Tipo = Lanz
720 R$ R$
302 Comp. Lanzoprazol 30mg + Claritromicina 500mg + Amoxicilina 500mg Comp Ref Tipo = Pyloripac
840 R$ R$
303 Frasco Latanoprosta 0,05mg/mL, Solução Oftálmica frasco c/ 2,5mL. Ref. Tipo = Xalatan
50 R$ R$
304 Comp. Levonorgestrel 0,05mg+etinilestradiol 0,03mg+vit B6 10mg comprimido. Ref. Tipo: Levordiol
360 R$ R$
305 Comp. Levonorgestrel 1,50mg Comp. Ref. Tipo = Postinor
180 R$ R$
83
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306 Comp. Levotiroxina Sódica 25mcg Comprimido. Ref. Tipo = Puran T4
364000 R$ R$
307 Frasco Lidocaina 10% 100mg/ml Spray Frasco 50ml. Ref. Tipo = Lidocaína
40 R$ R$
308 Ampola Lidocaína 2% sem vasoconstritor, ampola de 20mL.
10565 R$ R$
309 Comp Linagliptina 5mg Comp, Ref. Tipo = Trayenta 1440 R$ R$
310 Comp Lorazepam 1mg, Ref. Tipo = Lorax 1440 R$ R$
311 Comp. Losartana Potássica 50mg Comp. Ref. Tipo = Cozaar
2400000 R$ R$
312 Frasco Magaldrato 80mg/mL + Dimeticona 10mg/mL Suspensão (Frasco c/240mL) Ref Tipo = Riopan Plus
55 R$ R$
313 Frasco Maleato de Dexclorfeniramina 0,4mg/ml Suspensão. Ref. Tipo = Polaramine
3600 R$ R$
314 Comp. Maleato de Dexclorfeniramina 2mg Comp. Ref. Tipo = Polaramine
36000 R$ R$
315 Frasco Maleato de Dexclorfeniramina 2mg/5ml Suspensão. Ref. Tipo = Polaramine
400 R$ R$
316 Comp. Maleato de Enalapril 20mg Comp. Ref. Tipo = Vasopril
608000 R$ R$
317 Comp. Maleato de Levomepromazina 100mg Comp. Ref. Tipo = Neozine
38000 R$ R$
318 Comp. Maleato de Levomepromazina 25mg 31800 R$ R$
319 Frasco Maleato de Levomepromazina 40mg/ml Gotas. Ref. Tipo = Neozine
30 R$ R$
320 Ampola Maleato de Metilergometrina 0,2mg/ml Sol. Injetável 1ml. Ref. Tipo = Methergin
4000 R$ R$
321 Frasco Maleato de Timolol + Tartarato de Brimonidina 5mg/mL + 2mg/mL, Solução Oftálmica. Ref. Tipo = Combigan
30 R$ R$
322 Frasco Maleato de Timolol 0,25% Sol. Oftálmica. Ref. Tipo = Timolol
90 R$ R$
323 Comp. Mebendazol 100mg Comp. Ref. Tipo = Pantelmin
48270 R$ R$
324 Frasco Mebendazol 20mg/ml Suspensão oral 30ml. Ref. Tipo = Pantelmin
3870 R$ R$
325 Comp. Metildopa 250mg Comp. Ref. Tipo = Aldomet 182788 R$ R$
326 Comp. Metildopa 500mg Comp. Ref. Tipo = Aldomet 1600 R$ R$
327 Tubo Metronidazol 100mg/g Geléia Vaginal. Ref. Tipo = Flagyl
9000 R$ R$
328 Comp. Metronidazol 250mg Comp. Ref. Tipo = Flagyl
96000 R$ R$
84
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329 Comp. Metronidazol 400mg Comp. Ref. Tipo = Flagyl
4000 R$ R$
330 Frasco Metronidazol 40mg/ml Susp. Ref. Tipo = Flagyl
3600 R$ R$
331 Comp. Misoprostol 200mcg - Comprimido, Ref. Tipo = Prostokos
150 R$ R$
332 Sachê
Módulo de aminoácido glutamina utilizado para manutenção da integridade intestinal, recuperação do sistema imune e reduz catabolismo proteico. Sachê 10g. Ref. Tipo = Glutamina.
750 R$ R$
333 Lata
Módulo de fibras alimentares para nutrição enteral ou oral, constituído pelo mix de fibras multi fiber (06 tipos de fibras). Alta produção de Agcc e reduzido teor de gases. Regulariza as funções intestinais nos casos de diarréia ou obstipação. Auxilia na prevenção de doenças cardiovasculares, diabetes, câncer de cólon. Coadjuvante no tratamento de pacientes cardiopatas, neuropatas, idosos, gestantes e diabéticos. Lata 400. Ref. Tipo = Mf6 400 Gr
112 R$ R$
334 Frasco
Módulo de Tcm, indicado para pacientes que necessitam de um suporte calórico maior proveniente de lipídios de fácil absorção ou para substituir TCL. Dificuldade digestiva ou absortiva, distúrbios no transporte linfático, doenças que induzem à desnutrição, estresse metabólico e hipermetabolismo. Frasco. Ref. Tipo = Trigliceril Cm 250 ml, Tcm
100 R$ R$
335 Comp. Mononitrato de Isossorbida 20 mg, Ref. Tipo = Monocordil
5440 R$ R$
336 Comp. Nebivolol 5mg, comprimido. Ref. Tipo: Neblock
360 R$ R$
337 Tubo Neomicina 5mg/g + Bacitracina 250UI/g, Pomada Dermatológica 10g. Ref. Tipo = Neomicina + Bacitracina
6000 R$ R$
338 Comp. Nifedipino 10 mg comprimido. MANDADO DE SEGURANÇA.
1188 R$ R$
339 Comp. Nifedipino 20mg Comp. Ref. Tipo = Adalat 242400 R$ R$
340 Tubo Nistatina 25.000 UI Creme Vaginal 60gr 1200 R$ R$
341 Frasco Nistatina Suspensão Oral 100.000 UI/ML 50ml
1800 R$ R$
342 Tubo Nitrato de Miconazol 2% Creme Dermatológico. Ref. Tipo = Miconazol
2400 R$ R$
343 Tubo Nitrato de Miconazol 2% Creme Vaginal. Ref. Tipo = Miconazol
4800 R$ R$
344 Comp. Noretisterona 0,35mg 60000 R$ R$
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345 Lata
Nutrição completa e balanceada para manutenção e/ou recuperação do estado nutricional. Isenta de glúten, colesterol e lactose. Indicada para intolerância à lactose, desnutrição, doença celíaca, anorexia, estados neurológicos. 16% de proteína: Caseínato de cálcio. Lata 400g. Ref. Tipo = Nutren 1.0
780 R$ R$
346 Lata
Nutrição completa e especializada para recuperação e/ou manutenção do estado nutricional e de um adequado controle glicêmico. Isenta de glúten, colesterol e lactose. Indicada para diabetes Tipo 1 e 2, diabetes gestacional e intolerância à glicose. Lata 400 g. Ref. Tipo = Novasource GC.
200 R$ R$
347 Comp. Omeprazol 20mg Comp, Ref. Tipo = Omeprazol
1212000 R$ R$
348 Frasco Omeprazol 40mg Sol. Inj, Ref. Tipo = Losec 9000 R$ R$
349 Cápsula Omeprazol Magnésico 10mg Capsulas. Ref. Tipo = Losec Mups
2152 R$ R$
350 Comp. Oxalato de escitalopram 10mg Comp. Ref tipo = Exodus
780 R$ R$
351 Comp. Oxcarbazepina 300mg Comp. Ref. Tipo = Trileptal
3600 R$ R$
352 Frasco Oxcarbazepina 60 mg/mL Suspensão Oral Frasco com 100mL. Ref. Tipo = Trileptal
120 R$ R$
353 Comp. Oxcarbazepina 600mg Comp. Ref. Tipo = Trileptal
6480 R$ R$
354 Ampola Palmitato de Pipotiazina 100mg/mL solução injetável
5 R$ R$
355 Frasco Paracetamol 100mg/ml gotas 15ml. Ref. Tipo = Tylenol Bebê
12000 R$ R$
356 Frasco Paracetamol 200mg/ml gotas 15ml. Ref. Tipo = Tylenol gotas
4000 R$ R$
357 Comp. Paracetamol 500mg Comp. Ref. Tipo = Tylenol
608000 R$ R$
358 Ampola Pentoxifilina 20mg/ml Solução Injetável 5ml. Ref. Tipo = Trental
400 R$ R$
359 Comp. Pentoxifilina 400mg Comp. Ref. Tipo = Trental
1840 R$ R$
360 Frasco Percloreto de Ferro 40% gel, Ref. Tipo: Hemogin Gel
15 R$ R$
361 Comp. Permanganato de Potássio 100mg Comp 3200 R$ R$
362 Frasco Permetrina Loção 10mg/g . Ref. Tipo = Kwell 1200 R$ R$
363 Comp. Pindolol 10mg, comprimido. Ref tipo: Visken 1000 R$ R$
364 Comp. Pioglitazona 30MG Comp, Ref. Tipo = Actos 1200 R$ R$
86
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365 Ampola Piracetam 200 mg/ml Solução Injetável 200 R$ R$
366 Tubo Polissulfato de Mucopolissacarídeo 3mg/g com 40 gr gel. Ref. Tipo: Hirudoid 300 gel. MANDADO DE SEGURANÇA.
12 R$ R$
367 Comp. Polivitamínico + Polimineral. Ref. Tipo= Centrum
420 R$ R$
368 Comp. Polivitamínico do Complexo B, Comprimido 2400 R$ R$
369 Comp. Pravastatina sódica 20 mg Comprimido, Ref. Tipo = Pravacol
3600 R$ R$
370 Comp. Prednisolona 20mg Comp. Ref. Tipo = Prednisolona
124400 R$ R$
371 Comp. Prednisolona 5mg Comprimido 61000 R$ R$
372 Comp. Pregabalina 75 mg Comp, Ref. Tipo = Lyrica 2688 R$ R$
373 Lata
Produto, Em Pó Instantâneo Para Diluir Na Água Ou Para Dieta Enteral Por Sonda, hipercalórica, rica em vitaminas e minerais, com excelente perfil lipídico. Possui carotenóides. Sem sacarose e sem glútem. Indicad para recuperar e manter o peso para adultos e idosos que tem riso de desnutrição. Lata 400g. Ref. Tipo => Nutridrink Max 400g
130 R$ R$
374 Tubo Propionato de Clobetasol 0,5mg/g pomada c/ 30 gramas. MANDADO DE SEGURANÇA.
12 R$ R$
375 Frasco Propofol 10mg/ml Emulsão Inj. 10ml. Ref. Tipo = Propovan
1200 R$ R$
376 Frasco Propofol 10mg/ml Emulsão Inj. 20ml. Ref. Tipo = Propovan
3000 R$ R$
377 Comp. Ranitidina 150mg Comp. Ref. Tipo = Ranitidina
8400 R$ R$
378 Comp. Risperidona 1mg Comp, Ref. Tipo = Respidon 720 R$ R$
379 Comp. Rivaroxabana 20mg Comp, Ref. Tipo = Xarelto
720 R$ R$
380 Comp. Rosuvastatina Cálcica 10mg. Ref. Tipo = Crestor
4160 R$ R$
381 Comp. Rosuvastatina Cálcica 20mg Comp. Ref. Tipo = Crestor
6880 R$ R$
382 Cápsula Saccharomycez Boulardii 200mg cápsula. Ref tipo: Repoflor
220 R$ R$
383 Comp. Secnidazol 1000mg Comp. Ref. Tipo = Secnidazol
4500 R$ R$
384 Frasco Sevoflurano 1ml/ml Sol. Inal. 100ml. Ref. Tipo = Sevocris
50 R$ R$
385 Comp. Sinvastatina 20mg comp. Ref: Mevilip. MANDADO DE SEGURANÇA.
6756 R$ R$
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386 Und Solução alcoólica de clorexidina 0,5% - frasco 1000mL.
950 R$ R$
387 Frasco Solução aquosa de clorexidina 1%, frasco de 1 litro. MANDADO DE SEGURANÇA.
26 R$ R$
388 Und Solução C1 para o gasômetro (marca Cobas b 121) - caixa com 2 galões
15 R$ R$
389 Und Solução C2 para o gasômetro (marca Cobas b 121) - caixa com 2 galões
15 R$ R$
390 Und Solução C3 para o gasômetro (marca Cobas b 121) - galão
10 R$ R$
391 Frasco Solução de Ácido Tricloroacético 90% frasco de 20 ml
15 R$ R$
392 Frasco Solução de Bissulfito de Sódio 3%, frasco de 100 ml
12 R$ R$
393 Und Solução de Cloreto de Sódio 0,9% sol. Inj. 9mg/ml - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 1000ml
4000 R$ R$
394 Und Solução de Cloreto de Sódio 0,9% sol. Inj. 9mg/ml - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 100ml
12000 R$ R$
395 Und Solução de Cloreto de Sódio 0,9% sol. Inj. 9mg/ml - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 250ml
4000 R$ R$
396 Und Solução de Cloreto de Sódio 0,9% sol. Inj. 9mg/ml - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 500ml
21200 R$ R$
397 Und Solução de cloreto de sódio 0,9%, frasco de 10 mL. MANDADO DE SEGURANÇA.
1228 R$ R$
398 Und Solução de clorexidina tópica ou aquosa 0,2% - frasco 1000ml
713 R$ R$
399 Und Solução de Glicose 5% (sol. Inj. Glicose Anidra 50mg/ml) - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 1000ml
2000 R$ R$
400 Und Solução de Glicose 5% (sol. Inj. Glicose Anidra 50mg/ml) - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 250ml
1500 R$ R$
401 Und Solução de Glicose 5% (sol. Inj. Glicose Anidra 50mg/ml) - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 500ml
7500 R$ R$
402 Galão Solução de Hipoclorito de sódio, concentrado à 10%, galão de 5 litros.
106 R$ R$
403 Galão Solução de Hipoclorito de sódio, concentrado à 5%, galão de 5 litros.
66 R$ R$
88
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404 Frasco Solução de Lugol para realização do teste de Schiller na colposcopia, frasco de 500mL
15 R$ R$
405 Und
Solução de Riger (sol. Inj. Cloreto de Sódio 8,6mg/ml + Cloreto de Potássio 0,3mg/ml + Cloreto de Cálcio 0,33mg/ml) - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 500ml
700 R$ R$
406 Und
Solução de Riger com Lactato (sol. Inj. Cloreto de Sódio 0,6g/100ml) - límpida, estéril e apirogênica - bolsa plástica de 500ml
3500 R$ R$
407 Und Solução degermante de clorexidina 2% - frasco 1000ml
950 R$ R$
408 Und Solução Glicofisiológica Isotônica (sol. inj. Glicose Anidra 50mg/ml + Cloreto de Sódio 9mg/ml) - 1000 ml
2500 R$ R$
409 Und Solução Glicofisiológica Isotônica (sol. inj. Glicose Anidra 50mg/ml + Cloreto de Sódio 9mg/ml) - 500 ml
3500 R$ R$
410 Und
Solução para irrigação urológica Frasco plástico de 1000 mL. Cada 1000 mL contém: sorbitol 27,0 g (2,70%), manitol 5,4 g (0,54%), água para injeção q.s.p. 1000 mL - Osmolaridade teórica.178 mOsm/L - Unidade. Ref. Tipo: Purisole SM
1000 R$ R$
411 Und
Solução para irrigação urológica Frasco plástico de 3000 mL. Cada 3000 mL contém: sorbitol 81,0 g (2,70%), manitol 16,2 g (0,54%), água para injeção q.s.p. 3000 mL - Osmolaridade teórica.178 mOsm/L - Unidade. Ref. Tipo: Purisole SM
1000 R$ R$
412 Comp. Succinato de Metropolol 50mg Comp. Ref. Tipo = Selozok
180000 R$ R$
413 Ampola Sugamadex sódico 100mg/ml, ampola com 2 ml. Ref. Tipo: Bridion
550 R$ R$
414 Comp. Sulfadiazina 500mg Comp. Ref. Tipo = Sulfadiazina
4000 R$ R$
415 Und Sulfadiazina de Prata 1% 10mg/g Creme Dermatológico 30g. Ref. Tipo = Dermazine
2400 R$ R$
416 Pote Sulfadiazina de Prata 1% 10mg/g Creme Dermatológico, Pote plástico 400g. Ref. Tipo = Dermazine
950 R$ R$
417 Comp. Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima 80mg Comp. Ref.Tipo = Bactrim
32000 R$ R$
89
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418 Ampola Sulfametoxazol 400mg/5ml + Trimetoprima 80mg/5ml Sol. Injetável 5ml. Ref.Tipo = Bactrim
4000 R$ R$
419 Frasco Sulfametoxazol 40mg/ml + Trimetoprima 8mg/ml Susp. Oral 100ml. Ref.Tipo = Bactrim
2800 R$ R$
420 Ampola Sulfato de Amicacina 100mg Sol. Inj. EV. Ref. Tipo = Novamin 100mg
2000 R$ R$
421 Ampola Sulfato de Amicacina 500mg Sol. Inj. EV. Ref. Tipo = Novamin 500mg
6000 R$ R$
422 Sachê Sulfato de Glicosamina 1,5g + Sulfato Sódico de Condroitina 1,2g, pó para solução oral. Ref. Tipo = Condroflex
540 R$ R$
423 Comp. Sulfato de Hidroxicloroquina 400mg Comp, Ref. Tipo = Reuquinol
360 R$ R$
424 Ampola Sulfato de Morfina 1mg/mL injetável. Ref. Tipo: Dimorf
223 R$ R$
425 Frasco Sulfato Ferroso + Associações, Ref.Tipo = Combiron Gotas (Frasco c/30mL)
55 R$ R$
426 Frasco Sulfato ferroso 125 mg/mL, solução oral, frasco com 30 mL. MANDADO DE SEGURANÇA.
26 R$ R$
427 Comp. Sulfato Ferroso 40mg Comprimido. Ref. Tipo = Sulfato Ferroso
360000 R$ R$
428 Frasco Sulfato Ferroso 68mg/ml Sol. Oral Gotas 30ml. Ref. Tipo = Sulfato Ferroso
14460 R$ R$
429 Frasco Sulfato Sódico de Dexametasona 0,1mg/ml elixir 100ml. Ref. Tipo = Dexametasona
5200 R$ R$
430 Lata
Suplemento alimentar com adição de prebio 1 FOS e inulina sem adição de sacarose 27% de proteína, no máximo 60% de lactose, 25 vitaminas e minerais, com no mínimo 3 Kcal por grama. Lata 400g. Ref. Tipo = Nutren Active 400gr.
620 R$ R$
431 Lata
Suplemento infantil hipercalórico para prevenção da desnutrição e recuperação do estado nutricional, anorexia e situações onde há baixa ingestão de nutrientes. Aumento das necessidades nutricionais como pré e pós operatório, oncologia, trauma, infecção e outros quadros hipermetabólicos. Isento de lactose e glúten, possui sacarose.Lata 400g. Ref. Tipo = Fortini Sem Sabor.
240 R$ R$
432 Und Supositório de Glicerina, Glicerol 1,44g Infantil. Ref. Tipo = Glicerin
1000 R$ R$
433 Und Supositório de Glicerina, Glicerol 2,68g Adulto. Ref. Tipo = Glicerin
1500 R$ R$
90
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434 Frasco Tenoxican 20mg Pó para Sol. Injetável. Ref. Tipo = Tilatil
14000 R$ R$
435 Und. Ticagrelor 90mg comp. Ref. Tipo: Brilinta. MANDADO JUDICIAL
808 R$ R$
436 Frasco Tobramicina 3 mg/ml, Solução oftálmica, Conteúdo 5ml. Ref. Tipo =
55 R$ R$
437 Comp. Topiramato 100mg comprimido. 2000 R$ R$
438 Comp. Topiramato 25 mg Comp. Ref. Tipo= Amato 2560 R$ R$
439 Frasco Travoprosta 0,04mg/mL solução oftálmica, frasco c/ 2,5mL Colírio. Ref. Tipo = Travatan
25 R$ R$
440 Cápsula Triflusal 300mg Cápsulas. Ref. Tipo = Disgren 1080 R$ R$
441 Comp. Trometamol cetorolaco Comprimidos Sublinguais Ref Tipo = Toragesic
720 R$ R$
442 Ampola Undecanoato de Testosterona 250 mg/mL Sol. Injetável 4mL. Ref. Tipo = Nebido
10 R$ R$
443 Comp. Valproato de Sodio 250mg Capsulas gelatinosa mole. Ref. Tipo = Depakene
24000 R$ R$
444 Comp. Valproato de sódio 300 mg Comp. Ref Tipo = Depakene
1008 R$ R$
445 Caixa Valsartana + Besilato de Anlodipino 160/5mg Comp (cx c/28+28)Ref. Tipo = Diovan Amlo
1008 R$ R$
446 Caixa Valsartana + Besilato de Anlodipino 80/5mg Comp (cx c/28+28). Ref. Tipo = Diovan Amlo Fix
1345 R$ R$
447 Comp. Valsartana 320mg, comprimido. Ref. Tipo: Diovan
810 R$ R$
448 Frasco Vancomicina 1g Pó para Sol. Injetável. Ref. Tipo = Vancoson
4000 R$ R$
449 Frasco Vancomicina 500mg Inj. Ref. Tipo = Vancomicina
2000 R$ R$
450 Und
Vaselina líquida - frasco 1000 ml. Na embalagem deverá conter dados de identificação do produto e do fabricante, data de fabricação e validade, nº do lote.
514 R$ R$
451 Comp. Vildagliptina 50mg + metformina 850mg Ref Tipo=Galvus Met. MEDICAMENTO COM DEMANDA JUDICIAL.
720 R$ R$
452 Und Xinafoato de Salmeterol + Propionato de Fluticasona 50/250mcg com 60 doses. Ref. Tipo = Seretide Diskus
100 R$ R$
453 Und Xinafoato de Salmeterol 25mcg + Propionato de Fluticasona 152 mcg Spray. Ref. Tipo= Seretide Spray
12 R$ R$
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DEVERÃO SER APRESENTADAS NA PROPOSTA DE PREÇO OS SEGUINTES DADOS:
Número do Certificado de Registro dos itens cotados, emitido pela ANVISA/MS – Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, conforme estabelece o artigo 12, da Lei
Federal nº 6.360/76, bem como a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, Ministério da
Saúde (Gabinete Ministerial/Ministério da Saúde), dentro da validade, sendo que caso o registro
esteja vencido, deverá ser apresentado também os documentos FP1 (Formulário de Petição 1) e
FP2 (Formulário de Petição 2) que comprovem seu pedido de revalidação, apresentados junto à
ANVISA, nos prazos fixados pela legislação sanitária.
Na proposta do preço do item deverá ser aplicado o CAP (COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO
DE PREÇOS) para medicamentos a serem comprados de alto custo, conforme prevê os incisos I,
II, III, IV, V e VI, do Artigo 2º, da Resolução nº 03, de março de 2011.
Conforme artigo 7º da referida Resolução a empresa que descumprir o disposto sujeitará o infrator
às sanções prevista na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
b) Conforme artigo 6º da referida Resolução, no caso de ordem judicial, as distribuidoras as
empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os postos de medicamentos, as unidades
volantes, as farmácias e drogarias deverão observar a metodologia descrita no artigo 3º, para que
seja definido o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo).
NOTA: OS ITENS 26, 36, 47, 62, 93, 113, 189, 193, 235, 243, 255, 259, 270, 273, 300, 338, 366,
374, 385, 387, 397, 426, 435, 451 DO PRESENTE TERMO, POR SE TRATAR DE
PRODUTO PARA ATENDER ORDEM JUDICIAL DEVERÁ SER COTADO A MARCA
PREVISTA NA REFERÊNCIA/TIPO.
Declaro que sou ciente sobre o item 18.6 do Edital, estabelecendo que para o
fim específico de Notificação(ões) por atraso ou falta na entrega de produto licitado por
parte da empresa vencedora no certame a notificação será publicada no D.O.M. (Diário
Oficial do Município) no site www.jatai.go.gov.br/diario e enviada via fax(fone-fax) ou no e-
mail funcional.
Declaro também ter pleno conhecimento do teor do edital referente ao
Pregão 36/2015, principalmente quanto ao prazo de entrega das mercadorias, condições de
pagamento e validade da proposta, estando a mesma ofertada em perfeita adequação com o
Edital.
Data: ____/____/_______
Ass.:______________________________________________ Nome do Responsável legal/Procurador da Licitante
CPF/RG
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ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Município de Jataí- SMS
Ao Sr. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2015
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
Prezado Pregoeiro:
Declaramos, sob as penas das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações,
conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão
Presencial nº 36/2015 , bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos
plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no
mesmo.
-----, -- de ----- de 2015.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente
habilitado(s).
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ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE
O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da proponente),
interessada em participar do Pregão Presencial nº 36/2015, promovido pelo Município de Jataí,
declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos
do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denominação social da
proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira.
-----, -- de ----- de 2015.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente
habilitado(s).
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da proponente),
interessada em participar do Pregão Presencial nº 36/2015, promovido pelo Município de Jataí,
declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em relação à
empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a
Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.
-----, -- de ----- de 2015.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente
habilitado(s).
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ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, através de seu
representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a)
Sr (a) -----, portador (a) da cédula de identidade RG nº -----, expedida pela -----,
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão
Presencial nº 36/2015 - em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou
deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se
satisfatoriamente neste procedimento.
-----, -- de ----- de 2015.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente
habilitado(s), com firma reconhecida do outorgante.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
(Nome empresarial da licitante) ______________________, por meio do seu
responsável legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) Enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I
a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
___________________________, em _____ de _______________de 2015.
_____________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa.
_____________________________________________________________________
Nome completo, n° inscrição no Conselho Reg. Contabilidade e assinatura do
contador ou técnico contábil da empresa.
OBS. Esta declaração deverá ser entregue no ato de credenciamento da licitante,
acompanhada da Certidão Simplificada. (ver subitem 3.6.1 do Edital)
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ANEXO VII
CONTRATO - MINUTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2015
CONTRATO N°______/2015
CONTRATO REFERENTE AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS E OUTROS CONGÊNERES QUE
ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE JATAÍ E A
EMPRESA __________, NA FORMA QUE SEGUE:
DAS PARTES
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO/ SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE/MUNICÍPIO DE JATAÍ, com sede na Rua Riachuelo, Nº 2762
vila Fátima, inscrita no CNPJ sob o nº 12.053. 489/0001 - 49, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo, Dr. AMILTON FERNANDES PRADO,
brasileiro, divorciado, médico, residente e domiciliado nesta cidade doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ
(M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________,
Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________ Estado de _______,
neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado
civil, residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e
CPF n° ___________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
RESOLVEM celebrar este contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei no
10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 36/2015 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS data do de ____de
_______ de 20___, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei
8.666/93 em sua redação vigente, conforme consta do processo nº 2352/2015. Homologada
pelo Senhor Secretario Municipal de Saúde, em ___ de ___de 2015, que é parte integrante do
presente instrumento contratual.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição dos itens abaixo discriminados, destinados à
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jataí - GO:
Item Quant. Unid. DISCRIMINAÇÃO Marca Vlr. Unit Vlr. Total
1
Total
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
O(s) item(ns) do objeto licitado deverá(ão), na forma contratual e designada na Ata de Registro
de Preços, ser entregue(s) de forma parcelada ou total, de acordo com as necessidades da
Administração Pública Municipal devendo ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a data do
recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) emitida pelo Departamento de Compras,
devendo constar e entregar de forma única e integral o(s) produto(s) na(s) quantidade(s)
solicitada(s) pela Administração Pública.
§1º. A solicitação de fornecimento somente pode ser assinada pelo responsável pelo
Departamento de compras ou pessoa designada pelo mesmo.
§2º. LOCAL E HORÁRIO PARA EVENTUAIS ENTREGA DO OBJETO.
Os produtos deverão ser entregues em horário comercial (das 08h:00min às 10h:30min e das
13h:00min às 16h:30min) em nossos Almoxarifados abaixo descrito e/ou outro local indicado
pelo Setor de Compras na Ordem de Fornecimento:
ALMOXARIFADOS:
1-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE JATAÍ-GO.
Rua Riachuelo nº 2.762, Vila Fátima, Jataí - GO. CEP: 75.803-050.
2-CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. SERAFIM DE CARVALHO.
Rua Joaquim Caetano esquina com a Rua Caçu nº 1.876, Bairro Divino Espírito Santo,
Jataí - GO. CEP: 75.804-040.
3-POLICLÍNICA.
Rua Deputado Manoel da Costa Lima nº 1.661, Setor Santa Maria, Jataí - GO. CEP:
75.800-103.
§3º. Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
Inciso I) Provisoriamente para posterior verificação da conformidade dos mesmos
com as especificações e validades quando for o caso, devidamente após a aferição da
qualidade e quantidade e consequente aceitação;
Inciso II) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conse-
quente aceitação.
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§4º. Todas as despesas decorrentes do fornecimento do medicamento/material/produto,
inclusive a entrega no local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da contratada.
§5º. A Secretaria Municipal de Saúde de Jataí - GO através do Departamento de Compras
adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
A) Emitirá Ordem de Fornecimento (OF) para aquisição dos produtos solicitados, onde
constará a quantidade, o produto, local de entrega, incluindo endereço e responsável
pelo recebimento e data da emissão;
B) Cópia da Ordem de Fornecimento (OF) será remetida ao Setor requisitante para
acompanhar a entrega dos produtos dentro dos prazos contratados;
C) O Setor requisitante emitirá a certificação de entrega e aceite das encomendas
solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da
fatura;
D) Caso ocorra(m) irregularidade(s) no fornecimento do medicamento/material/produto,
serão adotadas os seguintes procedimentos:
D.1) Será emitido na Ordem de Fornecimento (OF) o motivo da irregularidade
apresentada pelo fornecedor;
D.2) Caso ocorra(m) irregularidade(s) durante a vigência do Contrato, a Secretaria
Municipal de Saúde notificará o fornecedor sobre o(s) fato(s) decorrente(s) e
apontado(s), para que seja cumpra em até 02 (dois) dias úteis a irregularidade
apontada;
D.3) Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento
das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado o registro de preços,
sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos na Cláusula Décima
Segunda do referido edital.
§6º. PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. O(s) item(ns) do objeto deverá(ão) possuir,
na data da entrega, validade de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento deste
em nossos Almoxarifados e/ou outro local indicado pelo Setor de Compras na Ordem de
Fornecimento.
§7º. Não serão aceitos medicamento/material/produto com validade inferior a 12 (doze) meses.
§8º. As datas de validade, usadas como referência, serão aquelas grafadas pelos fabricantes nas
embalagens originais do produto, não sendo consideradas válidas etiquetas ou qualquer inserção
de dadas feitas a posteriori.
§9º. Na Nota Fiscal da CONTRATADA deverá conter o número da Ordem de Fornecimento,
bem como o número do Pregão, de preferência, no campo de observações.
§10º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
entrega a totalidade no fornecimento integral das Ordens de Fornecimentos (OFS), qualquer
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obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade, inadimplência ou se pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito ao pleito
de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente contrato é de R$ (_______________________________), a
ser pago mediante a emissão de fatura, conforme Relatório de Fornecimento e Nota Fiscal
fornecida.
§1º. O pagamento deverá acontecer no prazo de ate 30 (trinta) dias após apresentação de
nota fiscal. A fatura deverá conter no mínimo os seguintes dados:
A) Data de emissão
B) Estar endereçada ao: Fundo Municipal de Saúde de Jataí, com sede na Rua
Riachuelo, nº 2.762, Vila Fátima - Jataí - GO.
C) Quantidade fornecida;
D) Especificação do produto fornecido;
E) Preço unitário e total da fatura.
§2º. O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a Nota
Fiscal/Fatura para pagamento quando cumprida pela Contratada, todas as condições pactuadas
nos itens descritos no item XI do Edital e das obrigações contratuais.
§3º. O pagamento será efetuado após a comprovação pelo contratado de que não existe
pendência quanto as suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das
Certidões Negativa de Débitos com o INSS e com o FGTS.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DOS RECURSOS
FINANCEIROS.
As despesas com a presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
10.122.1039.2085 - 3.3.90.30.00 10.301.1039.2112 - 3.3.90.30.00 10.302.1039.2113 - 3.3.90.30.00 10.303.1039.2114 - 3.3.90.30.00 10.304.1039.2115 - 3.3.90.30.00 Os empenhos serão realizados de acordo com as (OF’s) Ordens de fornecimento emitidas pelo setor de Compras
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
Constituem obrigações da contratante:
I - Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato, por meio de servidor designado para o
acompanhamento e a fiscalização do fornecimento;
II - Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a contratada;
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III - Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
fornecimento do material;
IV - Designar servidor para acompanhar a execução do contrato;
V - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato;
VI - Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da
contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VII - Fiscalizar o fornecimento do material objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou
desfazer qualquer entrega de material que não esteja de acordo com as exigências estipuladas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Além das demais disposições contidas neste contrato, constituirão ainda obrigações da
contratada:
I - Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e
indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias,
seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo;
II - A Contratada deverá obrigatoriamente entregar os produtos contratados no prazo
de ate 05 (cinco) dias úteis e, produtos embalados adequadamente, separados por item nas
quantidades e especificações que trata este termo;
III - A Contratada deverá substituir os produtos objeto desse projeto básico, que por ventura
forem entregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer
adulteração de qualidade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas contados imediatamente após a notificação feita pela Contratante à
Contratada;
IV - A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados
pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo,
deverá obrigatoriamente atender;
V - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação respectiva;
VI - A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à
Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da
Contratante;
VII - A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em
decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em
conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante;
VIII - A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou
conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das
autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe
única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus
prepostos ou convenientes;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ SECRETARIA DA SAÚDE
IX - A contratada se compromete a emitir Nota Fiscal em conformidade com o Protocolo
ICMS 42/09, ou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55;
X - Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constitui ainda obrigações e
responsabilidades da CONTRATADA:
A) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
B) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução e ou fabricação;
C) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo
de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o
caso;
D) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
contratante;
E) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
contratação;
F) A contratada deverá obrigatoriamente entregar o medicamento/material/produto de
acordo com as especificações determinadas em quantidade e especificações que trata
este termo;
G) A contratada deverá substituir o medicamento/material/produto que for entregue em
desacordo com o Edital e proposta, que conterem defeitos no acondicionamento dos
produtos, que apresentarem adulteração de qualidade ou características, devendo
efetuar a referida substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a
contar da hora da notificação;
H) A contratada deverá entregar o produto solicitado em ate 05 (cinco) dias úteis;
I) A contratada deverá entregar o produto no local solicitado na Ordem de
Fornecimento.
XI - A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no
Edital e contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES
Caso a contratada não cumpra quaisquer das obrigações, ou fraude, por qualquer meio, o
presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais
das seguintes penalidades, a juízo da Administração do Município de Jataí, qualquer das
obrigações a seguir descumpridas:
A) recusar-se a assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta;
B) apresentar documentação falsa;
C) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ SECRETARIA DA SAÚDE
D) retardar (atraso injustificado), falhar (inexecução parcial ou inexecução total) ou fraudar
a execução das obrigações assumidas em sua proposta e no Contrato;
E) emitir Nota Fiscal em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09, ou seja, deverá ser
emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55);
F) entregar parcialmente ou parceladamente os itens solicitados na Ordem de Fornecimento;
G) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sujeitam-se os
licitantes e/ou adjudicatários às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil
e criminal:
A) Advertência por escrito;
B) Multa, nas seguintes hipóteses:
B.1) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso/recusa, até o trigésimo dia, na entrega
do medicamento/material/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido
entregue, contado a partir da solicitação de entrega de
medicamento/material/produto encaminhada pela Administração;
B.2) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30
(trinta) dias, ou mais, de atraso;
B.3) Será de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando a
empresa licitante se recusar ou atrasar na entrega do item licitado relacionado na
Ordem de Fornecimento (OF), quando houver iminente risco de causar maiores
danos ao paciente que aguarda o medicamento/material/produto, que deverá ser
comprovado com Relatório Médico e Farmacêutico. Após o prazo contido na
notificação extrajudicial sem que a empresa entregue o
medicamento/material/produto o contrato poderá ser rescindido imediatamente de
forma unilateral pela CONTRATANTE, tendo amparo por documentos específicos
de ambas as partes, resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa;
B.4) A multa aplicada após regular processo administrativo, no caso que trata os sub-itens
anteriores, poderá(ão) ser descontada(s) dos pagamentos eventualmente devidos
pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
C) A suspensão de fornecimento do objeto por quaisquer motivos, sem justificativa
expressamente acatada pela Contratante, durante a vigência do contrato, será
considerada falta de natureza gravíssima, podendo ensejar, de imediato, penalidades
mais severas por parte da Administração, como suspensão de licitar com o ente público
municipal (alínea “D”) e até mesmo declaração de inidoneidade da empresa faltosa
(alínea “E”), além das multas já previstas, justificando ainda a rescisão imediata do
contrato de forma unilateral pela Administração;
D) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes
termos;
E) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
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enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
F) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e medidas previstas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer
indenização quando:
I) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços;
II) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem prévia ou expressa
anuência da CONTRATANTE;
III) A solicitação da CONTRATADA da Ata de Registro de Preços, para o
cancelamento do preço registrado, deverá ser informada com antecedência de 30 (trinta) dias,
facultada à CONTRATANTE a aplicação das penalidades previstas.
IV) O não cumprimento dos prazos;
V) O cumprimento irregular das especificações ou prazos contidos nas cláusulas
contratuais;
VI) O ausência e/ou atraso injustificado superior ao prazo de entrega do medicamento
e/ou produto/material;
VII) Falta de entrega de medicamento/produto/material resultando em danos ao
paciente e/ou à eficaz prestação do serviço público e/ou na paralisação da assistência à saúde
que é serviço de caráter contínuo, essencial e permanente;
VIII) O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
IX) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1°, do
art. 67, da Lei n° 8.666/93;
X) A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
XI) A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XII) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XIII) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem
prévia anuência da contratante;
XIV) Desatender às determinações do servidor da contratante, no exercício de suas
atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
XV) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;
XVI) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
XVII) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato;
XVIII) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o
Contrato.
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§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
§2º. A rescisão deste Contrato poderá ser:
A) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos acima desta cláusula;
B) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração;
C) Extrajudicial e/ou judicial, nos termos da legislação.
§3º. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
§4º. Ao Secretário Municipal de Saúde reserva-se o direito de no caso de não cumprimento
do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a
CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E (ARP).
O comprimento deste contrato está vinculado ao Edital do Pregão nº 36/2015 e da Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato ficará adstrita à vigência da Ata de Registro de Preços da qual
foi originado, vencendo em: xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Jataí, Estado de Goiás, para dirimir todas as questões emergentes
deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Único. E assim, por estarem justos combinados e contratados, firmam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma as partes, pôr seus representantes,
na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Jataí, __ de ________ de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
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ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 2352/2015
Ata de registro de preços para : Aquisição de medicamentos em geral, insumos
médicos e hospitalares, alimentos especiais em geral e
outros itens congêneres para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde de Jataí GO, conforme
especificados no Anexo I – Termo de
referência/Especificações do objeto, parte integrante do
presente Edital.
Processo Nº : 2352/2015
Validade: 12(doze) meses.
Às 09:00 horas do dia XX de XXXXX de 2015, na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE JATAÍ-GO, reuniram-se na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde
de Jataí GO, situada à Rua Riachuelo, n.º 2.762, Vila Fátima , JATAI- GO, inscrito no CNPJ
sob o nº 12.053.489/0001- 49 , representado pelo Pregoeiro, Sr. Clayton Fernandes Godoy,
brasileiro, ___________, portador da RG nº ________-___ - ___-__, e do CPF/MF nº
____________-__, e os membros da Equipe de Apoio __________________,
__________________, ____________________ ,
_________________,___________________designados pelo Decreto nº 510, de 23/09/2013,
com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, em face das propostas vencedoras
apresentadas no Pregão Presencial nº 36/2015, cuja ata e demais atos foram homologados pela
autoridade administrativa em __/__/2015, conforme Despacho, exarado no presente processo,
R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas
seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preços das PROMITENTES
CONTRATADAS,
ITEM EMPRESA
Nome:
CPF:
Endereço:
Fone:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME:
107
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RG:
CPF:
Nome:
CPF:
Endereço:
Fone:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME:
RG:
CPF:
visando a aquisição de medicamentos em geral, insumos médicos e hospitalares, alimentos
especiais em geral e outros itens congêneres para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde de Jataí GO, conforme especificados no Anexo I – Termo de
referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital., conforme quantidades
e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações
constantes do edital do Pregão Presencial n. 36/2015, bem como das propostas comerciais das
PROMITENTES CONTRATADA.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo
e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-
GO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/MUNICÍPIO DE JATAÍ no prazo máximo
05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Entregar os produtos no Setor descrito na ordem de fornecimento (OF) feita pelo departamento de Compras da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO, na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº. 36/2015.
V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da
assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
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VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO DE JATAÍ – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
IX. Manter o prazo de garantia e 1 ano, contado da data da entrega definitiva dos bens, na
forma prevista no anexo - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n.36/2015.
X. Emitir Nota Fiscal em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09, ou seja, deverá ser
emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12
(doze) meses corridos, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos produtos
constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITENS RAZÃO SOCIAL UND QTD ESPECIFICAÇÃO MENOR
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do
certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo
das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por
órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, entre outras:
I. Gerenciar, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO, esta
Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos
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fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de
classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as
obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da
Comissão Permanente de Licitação - CPL;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na
imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela
rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
V. encaminhar o processo do Pregão Presencial e a Ata de Registro de Preços, devidamente publicada, ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, para fins de anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem realizadas.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão
Presencial n. 36/2015, o MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar
concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de
classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO DE
JATAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a firmar as contratações nas quantidades
estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos
órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a
assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado mediante apresentação do
documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, e estar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ SECRETARIA DA SAÚDE
acompanhado dos seguintes documentos:
A) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ;
B) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
C) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO DE JATAÍ -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO será devolvido à
CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta
Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecido o disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados,
cabendo à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO, órgão gerenciador
desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao
praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que
não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de
fornecimento dos produtos;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ SECRETARIA DA SAÚDE
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa
aceita pelo MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a
impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO DE JATAÍ -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o
MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá promover o
equilíbrio econômico financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO DE JATAÍ-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I) Advertência por escrito;
II) Multa, nas seguintes hipóteses:
II.1) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso/recusa, até o trigésimo dia, na entrega
do medicamento/material/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido
entregue, contado a partir da solicitação de entrega de
medicamento/material/produto encaminhada pela Administração;
II.2) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30
(trinta) dias, ou mais, de atraso;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ SECRETARIA DA SAÚDE
II.3) Será de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando a
empresa licitante se recusar ou atrasar na entrega do item licitado relacionado na
Ordem de Fornecimento (OF), quando houver iminente risco de causar maiores
danos ao paciente que aguarda o medicamento/material/produto, que deverá ser
comprovado com Relatório Médico e Farmacêutico. Após o prazo contido na
notificação extrajudicial sem que a empresa entregue o
medicamento/material/produto o contrato poderá ser rescindido imediatamente de
forma unilateral pela CONTRATANTE, tendo amparo por documentos específicos
de ambas as partes, resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa;
II.4) A multa aplicada após regular processo administrativo, no caso que trata os sub-
itens anteriores, poderá(ão) ser descontada(s) dos pagamentos eventualmente
devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
III) A suspensão de fornecimento do objeto por quaisquer motivos, sem justificativa
expressamente acatada pela Contratante, durante a vigência do contrato, será
considerada falta de natureza gravíssima, podendo ensejar, de imediato, penalidades
mais severas por parte da Administração, como suspensão de licitar com o ente público
municipal (alínea “D”) e até mesmo declaração de inidoneidade da empresa faltosa
(alínea “E”), além das multas já previstas, justificando ainda a rescisão imediata do
contrato de forma unilateral pela Administração;
IV) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes
termos;
V) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
VI) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e medidas previstas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos
seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem
prejuízos para o MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
JATAÍ - GO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do medicamento/material/produto, desde
que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços
do MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ SECRETARIA DA SAÚDE
sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o
descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista
no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO DE JATAÍ - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não
impede que o MUNICÍPIO DE JATAÍ e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
JATAÍ - GO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preços do
fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus
incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da
PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO DE JATAÍ e/ou SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE JATAÍ - GO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO DE JATAÍ e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO, ou sendo este insuficiente,
caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias
corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o
MUNICÍPIO DE JATAÍ e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e
premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO DE JATAÍ e/ou
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO, evidência de atuação com
interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO DE
JATAÍ e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO ou aplicações
sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do
MUNICÍPIO DE JATAÍ e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ - GO,
facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 02
(dois) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação
serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n. 36/2015 e as
propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às
PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ SECRETARIA DA SAÚDE
especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Presencial nº 36/2015,
conforme decisão do Pregoeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ -
GO, lavrada em Ata datada de __/__/2015, e homologação feita pelo senhor Secretário
Municipal de Saúde.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
JATAÍ-GO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/MUNICÍPIO DE JATAÍ, o
gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Jataí - GO, em ____, de _____ de 2015.
__________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ/ FUNDO M. S./ MUN. JATAÍ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Gestor do Fundo
CONTRATADAS: