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Proc. n.º 08100.000039/2016-86 Folha: ____________________ Rubrica: ___________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira Avenida dos Expedicionários, 316, Centro. CEP: 78675-000 Telefones: (66) 3489-2214 / 2215. Ribeirão Cascalheira MT RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO n.º 01/2016 Processo n.º 08100.000039/2016-86 Razão Social:____________________________________________________________________ CNPJ Nº ________________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________________ E-mail:__________________________________________________________________________ Cidade:__________________________________ Estado:_______________________________ Telefone: ( ) ______________________ Fax: ( ) ________________________ Pessoa para contato: Recebemos, através do sítio www.funai.gov.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ______________________ - ______, ______ de ____________________ de 2016. ______________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Pregoeiro, por meio do fax (66) 3489- 2215 ou pelo e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Jaílton Alves Brito Pregoeiro

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL - funai.gov.br · 5.6.7 No caso dos Tributos da Planilha de Custos e Formação de Preços, a empresa deverá utilizar o percentual de acordo com a legislação

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 01/2016

Processo n.º 08100.000039/2016-86

Razão Social:____________________________________________________________________ CNPJ Nº ________________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________________ E-mail:__________________________________________________________________________ Cidade:__________________________________ Estado:_______________________________ Telefone: ( ) ______________________ Fax: ( ) ________________________ Pessoa para contato: Recebemos, através do sítio www.funai.gov.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: ______________________ - ______, ______ de ____________________ de 2016.

______________________________ Assinatura

Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Pregoeiro, por meio do fax (66) 3489-2215 ou pelo e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Jaílton Alves Brito Pregoeiro

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.º 01/2016

PROCESSO n.º 08100.000039/2016-86 Tipo de Licitação: MENOR VALOR POR ITEM Data: 31/10/2016 Horário: 09h00min (Horário de Brasília) Local: htpp://www.comprasgovernamentais.gov.br

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, através da Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar a licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor valor por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. ANEXOS QUE COMPÕE ESTE EDITAL:

a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo II - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços; c) Anexo III - Modelo de Declaração Independente de Proposta; d) Anexo IV - Declarações de Não emprego de mão de obra infantil e inexistência de fato superveniente; e) Anexo V - Conta Vinculada para quitação de obrigações trabalhistas; f) Anexo VI - Minuta do Contrato.

1. DO OBJETO

1.1 A presente licitação, caracterizada na modalidade Pregão Eletrônico, tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, especificado da seguinte forma:

Item Descrição Local Qtde

01 Recepcionista Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira (Avenida dos Expedicionários, 316, Centro, Ribeirão Cascalheira - MT).

2 postos

02 Servente de limpeza 1 posto

03 Motorista de veículos pesados 1 posto

1.2 A prestação de serviços de limpeza e conservação predial será realizada de segunda a sexta-feira, no prédio onde funciona a Sede da Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira, situada no endereço acima, cujas características são:

Área total 438,00 m2

Área externa para limpeza 48,00 m2

Área interna 390,00 m2

Área de esquadrias envidraçadas 30,00 m2

Área de esquadrias venezianas 44,00 m2

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1.3 A discriminação diária, semanal e mensal dos serviços estão relacionadas no item 4, do Anexo I deste Edital (Termo de Referência). 2. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES

2.1 As informações e pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected]. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que: 3.1.1 Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente; 3.1.2 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do § 1º o art. 1º do Decreto 3.722/2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001 (válido só para empresas nacionais);

3.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública. 3.1.2.2 As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento diretamente no COMPRASNET, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail)

3.1.3 Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.1.4 Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal.

3.2 O Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências deste instrumento de convocação, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital.

3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 Suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera da Administração Pública; 3.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.

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4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1 O Credenciamento dar-se-á pela chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para execução do objeto inerente ao pregão eletrônico. 4.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO

5.1 O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no Sistema durante a Sessão Pública, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3 A participação no pregão dar-se-á pelo uso da senha privativa do licitante. 5.4 Após a divulgação do edital no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

5.5 Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:

5.5.1 o pleno atendimento às condições de habilitação prevista no Edital; 5.5.2 a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual; 5.5.3 que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1988; e 5.5.4 se for o caso, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento de favorecimento para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.

5.6 A Proposta de Preços conforme Planilha de Formação de Preços - Anexo II do Edital, deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, e deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, contendo os seguintes dados:

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5.6.1 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da sessão pública do Pregão. 5.6.2 Indicação de valores unitários e totais por item, bem como do valor total da proposta, já incluídas, todas as despesas, impostos, e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 5.6.3 Indicar a Razão Social, endereço, telefone/fax, o número do CNPJ, Banco, conta corrente e o número da agência (código e endereço) e praça de pagamento. 5.6.4 a proposta deverá estar acompanhada de Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo II), com detalhamento de todos os elementos que influenciam no custo operacional, na forma dos Anexos deste Edital; 5.6.5 para preenchimento de Planilha de Custos e Formação de Preços, deverá ser utilizado, no mínimo, o salário normativo constante do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho das Categorias vinculadas ao objeto da presente licitação, vigente na data de apresentação da proposta de preços, nos termos do art. 614, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; 5.6.6 Quando da apresentação da proposta deverá ser indicado o acordo ou convenção coletiva que rege a categoria profissional vinculada à execução do serviço (art. 19, IX da IN/MPOG/STLI nº 02/08); 5.6.7 No caso dos Tributos da Planilha de Custos e Formação de Preços, a empresa deverá utilizar o percentual de acordo com a legislação ou regime tributário a que esteja submetida, sendo vedada a inclusão dos custos relativos ao IRPJ e à CSLL; 5.6.8 independente do percentual inserido na planilha de que trata o subitem anterior, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente; 5.6.9 conforme disposto no §3º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensados do recolhimento das contribuições às terceiras entidades (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE, Incra, Salário Educação).

5.7 A licitante será responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances. 5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.10 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (em relação ao serviço de limpeza e conservação). 5.11 Caso haja equívoco no quantitativo da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 (art. 23, da IN 02/2008).

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5.12 Por ocasião do envio da proposta o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende os requisitos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de fazer jus aos benefícios previsto na referida lei.

6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 6.1 O pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta, verificando se os materiais ou os serviços estão cotados adequadamente às especificações contidas no Edital e seus anexos.

6.1.1 As propostas deverão constar, além das planilhas dos prestadores de serviços, a planilha constando os itens dos materiais a serem usados com seus respectivos valores unitários a valores totais, por cada Coordenação.

6.2 O pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas no Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances. 6.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances. 7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, a ser realizada de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

8.1 Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com a Cláusula sétima deste Edital, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.1.1 Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo menor valor do item.

8.2 As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.4 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate técnico nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem atendido o disposto no item 6.5 deste Edital.

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8.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% à proposta mais bem classificada. 8.4.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

8.5 Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.

8.6.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.6.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

8.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.7.1 Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos Licitantes observados o prazo mencionado no caput deste item.

8.8 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES 9.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação. 9.2 O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.3 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.

9.3.1 Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista;

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9.3.2 O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência, poderá não ser aceito e adjudicado.

9.4 Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital. 9.5 Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 9.6 Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a empresa vencedora do certame. 9.7 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão na ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 O critério de julgamento adotado será o menor valor por item, conforme o menor valor apresentado na proposta, seguindo o que foi definido neste Edital e seus anexos. 10.2 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 10.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.4 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quando à compatibilidade do preço para aquisição e sua exequibilidade, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.

10.4.1 Será recusada a proposta, que mesmo após a negociação com o pregoeiro, permaneça com valor superior ao estimado por esta Coordenação Regional, conforme mencionado no Termo de Referência (Anexo I).

10.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance que atenda ao edital.

10.5.1 Ocorrendo à situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.6 Para a aceitação da proposta da licitante detentora da melhor oferta, esta deverá encaminhar a planilha atualizada, com os valores ajustados ao lance ofertado, via Sistema, no prazo a ser estipulado pelo pregoeiro.

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10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente as penalidades constantes neste Edital e na legislação pertinente. 10.8 A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo de 40 (quarenta) minutos, via Sistema, para conclusão da fase de aceitação da proposta. 10.9 A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance deverá ser enviada para a Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira, situada na Avenida dos Expedicionários, Centro, Ribeirão Cascalheira - MT, CEP: 78675-000, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da Sessão Pública. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1 A habilitação parcial das licitantes será verificada através de consulta online, dos documentos por ele abrangidos.

11.1.1 A confirmação da regularidade da habilitação através de consulta online no ato da licitação será no SICAF ou nos sítios emitentes das certidões; 11.1.2 a boa situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base da obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total _______________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante_______________ Passivo Circulante

11.1.2.1 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer índice acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme preceituam os parágrafos 2.º e 3.º do art. 31, da Lei nº 8.666/93.

11.2 Deverão as licitantes apresentar os documentos a seguir relacionados:

11.2.1 Atestados de Capacidade Técnica (no mínimo, DOIS), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; 11.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 11.2.3 Certidão negativa de falência, recuperação judicial, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com validade de 60 dias a contar da data de sua emissão; 11.2.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

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Telefones: (66) 3489-2214 / 2215. Ribeirão Cascalheira – MT

11.3 Comprovar a identificação do representante legal que assina a documentação, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em conformidade com o inciso III do art. 28 da Lei nº 8.666/93.

11.3.1 os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 11.3.2 Apresentar cópias autenticadas do RG e CPF do representante legal; 11.3.3 Registro Comercial, no caso de empresa individual.

11.4 Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

11.5 Apresentar a Convenção Coletiva da região onde será prestado o presente serviço.

11.6 Declaração de elaboração independente de proposta, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 6, de 23/12/2013.

12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, no endereço eletrônico: [email protected].

12.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 12.1.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 12.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

13. DOS RECURSOS

13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, acatada a intenção do recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.1.1 Intenção motivada é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto a intenção de recorrer, no termo do subitem anterior, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.4 Os autos do processo estarão acessíveis aos interessados na Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira, situada na Avenida dos Expedicionários, 316, Centro, Ribeirão Cascalheira - MT, em dias úteis, de 8h00min às 12h00min e de 14h00min às 18h00min.

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14. DA GARANTIA FINANCEIRA

14.1 A Contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato a ser celebrado em decorrência deste Termo de Referência, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) fiança bancária, conforme anexo deste Termo de Referência; c) seguro-garantia; d) títulos da dívida pública.

14.2 A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da CONTRATADA, a Contratada deverá reapresentá-la em 48 horas, nos exatos termos inicialmente pactuados. 14.3 Fica vedado à Contratada pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento pactual. 14.4 A validade da garantia deverá ultrapassar em três meses a vigência do contrato. 14.5 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

14.6 Caso o pagamento de que trata o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela Administração. 14.7 A contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia.

14.8 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas, prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

14.9 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.

14.10 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 14.11 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.12 O garantidor não é parte interessada em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízo se/ou aplicar sanções à contratada.

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14.13 A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. 14.14 O contratante não executará a garantia nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais, descumprimento das obrigações pela contratada de corrente de atos ou fatos da Administração; ou prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração. 14.15 Deverá haver previsão expressa no contrato e em seus aditivos de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2º mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme o art. 19-A, inciso IV, da IN MPOG 02/2008.

Parágrafo único: A modalidade “Seguro Garantia” ou “Fiança Bancária” somente será aceita se contemplar:

a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

15. DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO

15.1 Será firmado Contrato entre a CONTRANTE E CONTRATADA, conforme minuta constante no Edital, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação para assinatura do mesmo, atendidas as condições estabelecidas no Edital.

15.2 A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até 20 dias contados da sua assinatura, às expensas do CONTRATANTE, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.

15.3 A Convenção Coletiva que rege as categorias profissionais vinculadas à execução dos serviços deverá ser entregue juntamente com a proposta vencedora.

15.4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado pela autoridade competente. 15.5 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

15.6 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.

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15.7 Mediante acordo das partes poderá haver supressões de quantitativos em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos ou revogá-los, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação.

16.2 Com fundamento nos Art. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, sujeitar-se-á às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa:

I - na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, assim considerado pelo CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa de:

b.1) 0,16% (zero virgula dezesseis por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato , limitada a incidência a 15 (quinze) dias; b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso por período superior ao previsto na alínea anterior, até 30 (trinta) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ainda ocorrer a não aceitação do objeto, configurando, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

II - na ocorrência das infrações identificadas na tabela 2, abaixo: a) multa, de acordo com os graus atribuídos, conforme a tabela 1 a seguir, que indicarão o respectivo percentual da penalidade. III - eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela FUNAI, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público: a) multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos. IV - Nas hipóteses em que houver rescisão unilateral do Contrato por culpa da CONTRATADA, bem como nos casos em que ocorrer falha ou fraude na execução do Contrato, poderão ser aplicadas ainda as seguintes sanções, sem prejuízo das multas cabíveis, nos termos dos incisos anteriores: a) impedimento de licitar e contratar com a União, bem como descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa supracitada; b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% dia sobre o valor mensal do Contrato

2 0,4% dia sobre o valor mensal do Contrato

3 0,8% dia sobre o valor mensal do Contrato

4 1,6% dia sobre o valor mensal do Contrato

5 3,2% dia sobre o valor mensal do Contrato

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Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência.

05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.

04

3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia.

03

4 Permitir a presença de empregado em uniforme, com uniforme manchado, sujo ou mal apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência.

01

5 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. 02

6 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

7 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia

01

8 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador por ocorrência

02

9 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia.

01

10

Efetuar ao pagamento de salários, vales-transporte e/ou ticket-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato, nas datas avençadas, por ocorrência e por dia;

03

11 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia 03

12 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência

02

13 Fornecer os uniformes para cada categoria, nas especificações e quantidades estabelecidas, por funcionário e por ocorrência

02

14 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência

03

15 Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Edital/Contrato

01

16 Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada

01

17 Comprovar o pagamento do 13º salário dos seus empregados, na forma do Contrato, por dia de atraso.

05

18 Deixar de apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados, quando solicitado pelo órgão fiscalizador, por solicitação

04

16.3. As sanções previstas nos itens I, alínea “a”, e IV poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos itens I, alínea “b” e II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido, elevando-se o prazo para 10 (dez) dias úteis, no caso da penalidade prevista no item IV, alínea “b”.

16.4. Em caso de reincidência específica na infração de grau 05 prevista no item II, Tabela 2, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) por dia, do valor mensal do Contrato.

16.5. Na hipótese de reincidência específica, pela segunda vez, nas infrações de graus 04 e 05 previstas no item II, Tabela 2, restará caracterizada a inexecução parcial do Contrato

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e, no caso de nova reincidência, a inexecução total do Contrato, ensejando a rescisão unilateral da avença.

16.6. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ou será descontado por ocasião do pagamento a ser efetuado pela mesma, podendo, ainda, ser descontado da garantia oferecida, ou cobrado judicialmente.

16.7. As multas e/ou outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos para os quais a CONTRATADA não tenha, de qualquer forma, concorrido ou dado causa, devidamente comprovados por escrito e aceitos pelo CONTRATANTE.

16.8. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE os casos de que trata o item anterior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos contados de sua verificação e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados. 16.9. O CONTRATANTE, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação mencionados no item acima, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa. 16.10. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 16.11. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2015, cujas deliberações de gastos serão feitas dentro do PTRES 089637, PI 50 ADM, referentes às atividades e rotinas administrativas, devidamente apropriada no Elemento de Despesa 33390.37.01. 18. DO PAGAMENTO DE DESPESA MENSAL 18.1 O pagamento dos serviços - objeto deste Termo de Referência - será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a prestação mensal dos serviços e a consequente apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, e de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE;

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18.1.1 A CONTRATADA deverá encaminhar à Coordenação Regional até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE, descontadas quaisquer eventuais glosas de valores, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;

18.2 As Notas Fiscais deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, número de Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto contratado, além das devidas conferencias e “atesto” por parte da Fiscalização; 18.3 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e no CADIN, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais;

18.3.1 Os respectivos documentos de consulta ao SICAF e CADIN, deverão ser anexados ao processo de pagamento. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou a inadimplência, o pagamento será suspenso até a devida regularização da situação da CONTRATADA;

18.4 O pagamento será provisoriamente suspenso em decorrência de erros e/ou vícios na Nota Fiscal, implicando na pronta e imediata correção e adequação contratual, por parte da CONTRATADA, para a devida liberação, ou até mesmo por espera de resolução de atendimento, caracterizando penalidade pelo descumprimento de obrigação contratual. 18.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da liquidação, o fornecimento realizado e/ou a prestação do serviço, por parte da CONTRATADA, estiver, sob qualquer aspecto, em desacordo com os termos e condições contratuais devidamente documentados pelo Fiscal do Contrato; 18.6 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.

18.6.1 A critério da CONTRATANTE serão utilizados os critérios existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências e/ou outras de responsabilidade desta última.

18.7 As tarifas bancárias, caso geradas em razão da abertura de conta vinculada,serão descontados dos valores depositados.

19. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 19.1 O Contrato firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

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20. DA REPACTUAÇÃO 20.1 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, no que se refere a folha de salários (efetuado com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei), desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

20.2 Será admitido o reajuste dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;

20.3 Os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP;

20.4 No caso do item 20.3, se os valores forem superiores aos fixados pela SLTI/MP, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato;

20.5 A CONTRATANTE, através do fiscal designado, realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. 20.6 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 20.7 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

20.8 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: a) da data limite para apresentação das propostas constante do Edital, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; e b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

20.9 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 20.10 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

20.11 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

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20.12 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; b) as particularidades do contrato em vigência; c) a nova planilha com variação dos custos apresentada; d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

20.13 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

20.14 As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

20.15 O prazo referido no item 20.13 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos. 20.16 As repactuações a que a CONTRATADA tenha direito, e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 20.17 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data retroativa, sendo considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;

20.18 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 20.19 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 20.20 A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços ser corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.

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21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, de maneira que não poderá exceder os limites estabelecidos na forma prevista no § 1.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 21.8. Possíveis falhas superficiais, que não se referem a exigências essenciais do procedimento licitatório, e que podem ser sanadas de imediato, não implicarão no afastamento do licitante, desde que, a critério do pregoeiro, sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública, e sejam sanadas as falhas em tempo estipulado na mesma. 21.9. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da competitividade entre os interessados, sem comprometer a segurança do futuro contrato. 21.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas. 21.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 21.12. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos anexos deste Edital. 21.13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, a IN 2/MPOG, de 30 de abril de 2008, a Convenção

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Coletiva de Trabalho 2011/2012 com nº de Registro no MTE: MT 000029/2011 e suas alterações, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Mato Grosso, Subseção judiciária de Barra do Garças, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente Edital, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Ribeirão Cascalheira - MT, _______ de ___________________ de 2016.

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PREGÃO ELETRÔNICO n.º 01/2016

Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços terceirizados de recepcionista, motorista de veículos pesados e servente de limpeza, através de Pregão Eletrônico, função considerada essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas da Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira, em Ribeirão Cascalheira - MT, de forma contínua, conforme especificações constantes neste Edital.

1.2. Conforme a necessidade verificada na sede da referida Coordenação Regional, os serviços e quantidades de postos, que deverão ser fornecidos estão descriminados no quadro abaixo: Item Descrição Local Qtde

01 Recepcionista Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira (Avenida dos Expedicionários, 316, Centro, Ribeirão Cascalheira - MT).

2 postos

02 Servente de limpeza 1 posto

03 Motorista de veículos pesados 1 posto

1.3 A prestação de serviços de limpeza e conservação predial será realizada de segunda a sexta-feira, no prédio onde funciona a Sede da Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira, situada no endereço acima, cujas características são:

Área total 438,00 m2

Área externa para limpeza 48,00 m2

Área interna 390,00 m2

Área de esquadrias envidraçadas 30,00 m2

Área de esquadrias venezianas 44,00 m2

2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E ENQUADRAMENTO

2.1 A licitação se dará em conformidade com as normas legais e regulamentares que regem a matéria, aplicáveis à espécie, com base no Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n.º 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1.997, Instrução Normativa SLTI-MP n.º 2 de 30 de abril de 2008, Instrução Normativa n.º 01, de 19 de janeiro de 2010 e Portaria N° MPOG/SLTI n.°07, de 09 de março de 2011, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, dentro do que for estabelecido no Edital e seus anexos, integrantes desse procedimento licitatório.

2.2 Registre-se que a contratação do objeto deste Termo enquadra-se na modalidade de Pregão, pois resta claro que os serviços a serem contratados envolvem tecnologias que não possuem limitações de mão de obra ou de empresas qualificadas, estando incluída na categoria de bens e serviços comuns, na conformidade dos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

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3. DAS JUSTIFICATIVAS

3.1 Para que a Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira possa funcionar adequadamente torna-se necessário incrementar sua força de trabalho, de modo que seja possível atender às demandas de trabalho em prol das comunidades indígenas abrangidas pela mesma, seja em relação a projetos ligados ao Etnodesenvolvimento, seja em relação à promoção dos direitos sociais dos integrantes dessas comunidades.

3.2 O Decreto-Lei n.º 200/1967, ao dispor sobre a organização da Administração Federal, editou várias normas gerais e especiais, disciplinando que a Administração pode desobrigar-se da realização material de tarefas executivas (acessórias), recorrendo, sempre que possível, à execução indireta. 3.3 Entretanto, nos últimos anos, ao contrário da política até então implantada, a União vem autorizando a realização de concursos públicos, conforme acordado no Termo de Conciliação Judicial, firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho. 3.4 Em que pese a realização de concurso público, permanece a permissibilidade de contratação, por parte da Administração, sob a forma de execução indireta, de pessoa jurídica para prestação de serviços, desde que nas hipóteses autorizadas neste Decreto, ou seja, atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.5 A normativa supramencionada dispõe que, preferencialmente, as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações, manutenção de prédios e equipamentos e instalação sejam terceirizáveis. Entende-se que a autoridade, ao fazer uso da expressão “preferência”, quis demonstrar que as tipologias de empregos elencados não se esgotam nas 11 (onze) categorias expressamente denominadas, considerando que estudos sinalizam para a extinção de outros cargos efetivos integrantes do Plano Geral do Poder Executivo - PGPE. 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA 4.1. Os serviços, no que couber, serão executados pela contratada na seguinte frequência:

4.1.2. ÁREAS INTERNAS

4.1.2.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO: a) remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, etc.; b) lavar os cinzeiros das mesas e nas áreas de uso comum, caso houver; c) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; d) proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitários desinfetante, duas vezes ao dia; e) varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados, quando for o caso; f) lavar totalmente os banheiros; g) varrer os pisos de cimento; h) limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;

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i) abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; j) retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; k) retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração; l) limpar os corrimãos; m) executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

4.1.2.2 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO: a) limpar totalmente a cozinha, inclusive lavar as paredes; b) lavar totalmente os banheiros inclusive paredes; c) limpar prateleiras e estantes; d) lavar geladeiras e bebedouros; e) lavar corredores; f) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; g) limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; h) limpar com produto neutro portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético; i) lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; j) limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; k) limpar e polir os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; l) lavar os pisos de cerâmica, granitina com detergente, encerar e lustrar; m) passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; n) limpar os espelhos com pano umedecido duas vezes por semana; o) retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; p) executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

4.1.2.3. MENSALMENTE, UMA VEZ: a) limpar vidraças b) limpar todas as luminárias por dentro e por fora; c) limpar forros, paredes e rodapés; d) limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; e) limpar persianas com produtos adequados; f) remover manchas de paredes; g) Revisar minuciosamente todos os serviços prestados durante o mês. 4.1.2.4. EXPORADICAMENTE a) movimentar móveis, objetos e outros materiais, quando solicitado.

4.2. ESQUADRIAS, EXTERNAS E INTERNAS ENVIDRAÇADAS:

4.2.1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ: a) limpar todos os vidros (face externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes, em conformidade com as normas de segurança do trabalho. 4.2.2. ÁREAS EXTERNAS

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4.2.3. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO: a) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; b) varrer, passar pano úmido e polir os pisos cerâmicos; c) varrer as áreas calçadas; d) retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; e) retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos removendo-os para local indicado pela Administração e Núcleo; f) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. 4.2.4. SEMANALMENTE, UMA VEZ: a) limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.); b) lavar os pisos cerâmicos com detergente; d) lavar e/ou limpar lixeiras onde deverão ser acondicionados os lixos; e) varrer e limpar os telhados, calhas e ralos existentes sempre que necessário para evitar o acúmulo de água; e) executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 4.2.5. MENSALMENTE, UMA VEZ: a) efetuar serviços de manutenção e conservação das áreas gramadas, bem como, poda e muda de folhagens existentes e plantio de folhagens a serem adquiridas pelas Coordenações.

5. DOS CUSTOS COM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

5.1 Para a contratação do objeto deste Termo de Referência foram realizadas consultas de preços no âmbito do estado de Mato Grosso pelo setor competente desta Coordenação Regional, de onde resultou um quadro demonstrativo do valor mensal e o valor total estimados, sendo este último considerado para fins de valor de referência, haja vista a modalidade do presente pregão, qual seja, menor valor global por item.

5.2. O valor estimado para a contratação em pauta visando à prestação dos serviços na sede da Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 185.254,20 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quarto reais e vinte centavos), a partir dos orçamentos obtidos por empresas no estado do Mato Grosso. 6. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS: 6.1 – Sede da Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira

6.1.1 De Limpeza, mensalmente

Descrição Unidade Qtde Agua sanitária L 06 Álcool Líquido L 02 Aromatizante de ambiente Un 06 Desinfetante concentrado L 05 Detergente líquido Frasco 06 Limpador multiuso Un 02 Esponja dupla face Pct 08

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Limpeza pesada para piso L 03 Sabão em barra Pct 02 Sacos plásticos para lixo 30 l (pct com 10 unidades) Pct 03 Sacos plásticos para lixo 50 l (pct com 10 unidades) Pct 02 Sacos plásticos para lixo 100 l (pct com 10 um) Pct 06 Papel toalha branco de 1ª qualidade Pct 04 Papel higiênico branco de 1ª qualidade Rolo 24 Sabão em pó (500g) Cx 03 Sabonete líquido perolizado cremoso perfumado L 05 Veneno para inseto Un 02 Naftalina de 100g Pct 02 6.1.2. De Materiais de Execução, anualmente

Descrição Unidade Qtde Baldes Un 03 luvas de borracha Par 06 Pá para lixo Un 02 Rodo com cabo (grande) Un 02 pano para limpar piso Un 06 vassoura de pelo Un 02 vassoura de palha Un 02 vassoura de nylon para uso sanitário Un 02 espanador de teto Un 01 Escada de abrir de 07 a 10 degraus Un 01 Suporte para sabonete líquido Un 02 Suporte para papel toalha Un 02

7. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado.

6.2 No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a CONTRATANTE será comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original. 6.3 Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento dos impostos, taxas, tarifas, contribuições federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pela CONTRATANTE no ato do pagamento.

6.4 Elaborar Folha de Pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, distintas e exclusivas para os seus empregados cuja mão-de-obra será cedida ao CONTRATANTE para execução dos serviços objeto do Contrato, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1.991 e alterações posteriores, Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 e alterações e Instrução Normativa RFB Nº 971, DE 13 de novembro de 2009 ou outra norma que a substitua.

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6.5 Assumir a responsabilidade pelo bom desempenho de seu pessoal e providenciar para que todos os seus empregados, nos locais de trabalho, cumpram as normas internas da CONTRATANTE.

6.6 A CONTRATADA é responsável pela formação e reciclagem dos seus empregados, utilizados na execução dos serviços, em conformidade com as normas que regulam a atividade devendo, quando requerido pela CONTRATANTE, apresentar a comprovação de habilitação dos empregados.

6.7 Assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato.

6.8 Assumir a responsabilidade integral pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços, nas dependências da CONTRATANTE.

6.9 Fornecer à CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas. 6.10 A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, bem como o que apresente qualificação inadequada ou inabilitada para prestação dos serviços.

6.11 A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços.

6.12 A CONTRATADA obriga-se a apresentar, previamente, se assim exigida pelo CONTRATANTE, a documentação que julgar necessária para comprovação da idoneidade e da qualificação profissional da mão-de-obra indicada para prestação dos serviços, inclusive carteira profissional devidamente preenchida, carteira de saúde atualizada periodicamente e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional. 6.13 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

6.14 Apresentar, até a data prevista para implantação dos serviços, planilha contendo as seguintes informações acerca dos seus funcionários: nome completo, CPF, função, salário, adicionais, gratificações, benefícios (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), horário de trabalho, férias, faltas, ocorrências, bem como, apresentar cópia das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

6.15 Efetuar o pagamento dos funcionários no prazo previsto em Lei, sendo vedado o atraso, salvo por motivo de força maior devidamente justificado, e apresentar mensalmente a folha de pagamento com o comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do servidor designado para fiscalizar o contrato.

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6.16 Apresentar mensalmente: a relação de empregados alocados à execução do serviço contratado; o controle diário de frequência; a prova de regularidade para com a Seguridade Social, em observância ao art. 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual; recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; pagamento do 13º salário; concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei.

6.17 Arcar com o ônus decorrente de equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 (art. 23, da IN 02/2008). 6.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração. 6.19 Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade. 6.20 Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome do FUNAI para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia. 6.21 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração. 6.22 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os com o uso de crachás, dispondo de fotografia recente, e provendo-os com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs 6.23 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração. 6.24 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração. 6.25 Registrar e controlar, juntamente com o fiscal do contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de servidor designado, nos termos do Art. 67, Lei nº 8.666/93 e da IN/SLTI/MP nº 02 de 30.04.2008. 7.2 Permitir o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências para a execução do contrato. 7.3 Designar, formalmente, Fiscal para promover a fiscalização e acompanhamento do

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contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº. 8.666/1993. 7.4 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA. 7.5 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução do serviço, no prazo previsto neste Termo, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 7.6 Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para a sua correção. 7.7 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e as informações necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados. 7.8 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato 7.9 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões do contrato. 7.10 Verificar a regularidade da contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento. 7.11 Notificar incontinente, à CONTRATADA, qualquer violação ou tentativa de violação por parte de terceiros dos direitos de propriedade da CONTRATADA, sobre os equipamentos disponibilizados para os serviços. 7.12 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais. 8. DA GARANTIA CONTRATUAL

8.1 A Contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato a ser celebrado em decorrência deste Termo de Referência, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) fiança bancária, conforme anexo deste Termo de Referência; c) seguro-garantia; d) títulos da dívida pública.

8.2 A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da CONTRATADA, a Contratada deverá reapresentá-la em 48 horas, nos exatos termos inicialmente pactuados. 8.3 Fica vedado à Contratada pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento pactual. 8.4 A validade da garantia deverá ultrapassar em três meses a vigência do contrato. 8.5 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

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8.6 Caso o pagamento de que trata o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela Administração. 8.7 A contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia.

8.8 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas, prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

8.9 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.

8.10 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 8.11 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.12 O garantidor não é parte interessada em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízo se/ou aplicar sanções à contratada. 8.13 A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. 8.14 O contratante não executará a garantia nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais, descumprimento das obrigações pela contratada de corrente de atos ou fatos da Administração; ou prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração. 8.15 Deverá haver previsão expressa no contrato e em seus aditivos de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2º mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme o art. 19-A, inciso IV, da IN MPOG 02/2008. Parágrafo único: A modalidade “Seguro Garantia” ou “Fiança Bancária” somente será aceita se contemplar:

a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

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c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

9. DO PAGAMENTO DE DESPESA MENSAL 9.1 O pagamento dos serviços - objeto deste Termo de Referência - será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a prestação mensal dos serviços e a consequente apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, e de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE;

9.1.1 A CONTRATADA deverá encaminhar à Coordenação Regional até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE, descontadas quaisquer eventuais glosas de valores, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;

9.2 As Notas Fiscais deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, número de Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto contratado, além das devidas conferencias e “atesto” por parte da Fiscalização; 9.3 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e no CADIN, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais;

9.3.1 Os respectivos documentos de consulta ao SICAF e CADIN, deverão ser anexados ao processo de pagamento. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou a inadimplência, o pagamento será suspenso até a devida regularização da situação da CONTRATADA;

9.4 O pagamento será provisoriamente suspenso em decorrência de erros e/ou vícios na Nota Fiscal, implicando na pronta e imediata correção e adequação contratual, por parte da CONTRATADA, para a devida liberação, ou até mesmo por espera de resolução de atendimento, caracterizando penalidade pelo descumprimento de obrigação contratual. 9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da liquidação, o fornecimento realizado e/ou a prestação do serviço, por parte da CONTRATADA, estiver, sob qualquer aspecto, em desacordo com os termos e condições contratuais devidamente documentados pelo Fiscal do Contrato; 9.6 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.

9.6.1 A critério da CONTRATANTE serão utilizados os critérios existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências e/ou outras de responsabilidade desta última.

9.7 As tarifas bancárias, caso geradas em razão da abertura de conta vinculada,serão descontados dos valores depositados.

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10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1 O Contrato firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 11. DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO

11.1 Será firmado Contrato entre a CONTRANTE E CONTRATADA, conforme minuta constante no Edital, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação para assinatura do mesmo, atendidas as condições estabelecidas no Edital.

11.2 A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até 20 dias contados da sua assinatura, às expensas do CONTRATANTE, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.

11.3 A Convenção Coletiva que rege as categorias profissionais vinculadas à execução dos serviços deverá ser entregue juntamente com a proposta vencedora.

11.4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado pela autoridade competente. 11.5 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 11.6 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. 11.7 Mediante acordo das partes poderá haver supressões de quantitativos em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. 12. DOS CRITÉRIOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 12.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato. 12.2 Além das disposições previstas, a fiscalização dos serviços continuados seguirá o disposto no Manual de Fiscalização de contratos da Fundação Nacional do Índio - FUNAI. 12.3 Para efeito deste Termo de Referência, considera-se:

12.3.1 Gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;

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12.3.2 Fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; 12.3.3 Fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.

12.4 A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 12.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço, conforme definido no anexo do ato convocatório. 12.6 O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela FUNAI, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 12.7 A FUNAI deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 12.8 A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; f) A satisfação do público usuário.

12.9 O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.10 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 12.11 O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 12.12 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a

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aplicação de sanções, previstas no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993; 12.13 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais desta contratação exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:

12.13.1 No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (no primeiro dia da prestação de serviços):

a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade e da inscrição no CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; c) Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.

12.13.2 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:

a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, d) Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; e) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

12.13.3 Entrega, quando solicitado pela FUNAI, de quaisquer dos seguintes documentos:

a) Extrato do INSS e FGTS de qualquer empregado, a critério da contratante; b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

12.13.4 Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

a) Termo de rescisão do contrato de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria; b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

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12.14 Em outros casos, tais como em relação às Organizações Sociais Civis de Interesse Público - OSCIPs e às Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. 12.15 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

12.16 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

12.17 Quando da rescisão contratual, o fiscal verificará o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

12.18 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item 12.17, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no Edital. 13. DAS SANÇÕES

13.1 Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, sujeitar-se-á às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa:

I - na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, assim considerado pelo CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa de:

b.1) 0,16% (zero virgula dezesseis por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso por período superior ao previsto na alínea anterior, até 30 (trinta) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ainda ocorrer a não aceitação do objeto, configurando, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

II - na ocorrência das infrações identificadas na tabela 1, abaixo: a) multa, de acordo com os graus atribuídos, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir,

que indicarão o respectivo percentual da penalidade. III - eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela FUNAI, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público: a) multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

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IV - nas hipóteses em que houver rescisão unilateral do Contrato por culpa da CONTRATADA, bem como nos casos em que ocorrer falha ou fraude na execução do Contrato, poderão ser aplicadas ainda as seguintes sanções, sem prejuízo das multas cabíveis, nos termos dos incisos anteriores: a) impedimento de licitar e contratar com a União, bem como descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa supracitada; b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a sua reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% dia sobre o valor mensal do Contrato

2 0,4% dia sobre o valor mensal do Contrato

3 0,8% dia sobre o valor mensal do Contrato

4 1,6% dia sobre o valor mensal do Contrato

5 3,2% dia sobre o valor mensal do Contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência.

05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.

04

3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia.

03

4 Permitir a presença de empregado em uniforme, com uniforme manchado, sujo ou mal apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência.

01

5 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. 02

6 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

7 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia

01

8 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador por ocorrência

02

9 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia.

01

10

Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte e/ou ticket-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato, nas datas avençadas, por ocorrência e por dia;

03

11 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia 03

12 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência

02

13 Fornecer os uniformes para cada categoria, nas especificações e quantidades estabelecidas, por funcionário e por ocorrência

02

14 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e

03

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por ocorrência

15 Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Edital/Contrato

01

16 Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada

01

17 Comprovar o pagamento do 13º salário dos seus empregados, na forma do Contrato, por dia de atraso.

05

18 Deixar de apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados, quando solicitado pelo órgão fiscalizador, por solicitação

04

13.2 As sanções previstas nos itens I, alínea “a”, e IV poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos itens I, alínea “b” e II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido, elevando-se o prazo para 10 (dez) dias úteis, no caso previsto no item III, alínea “b”.

13.3 Em caso de reincidência específica na infração de grau 05 prevista no item II, Tabela 2, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) por dia, do valor mensal estabelecido no Contrato. 13.4 Na hipótese de reincidência específica nas infrações de graus 04 e 05 previstas no item II, Tabela 2, restará caracterizada a inexecução parcial do Contrato e, em nova reincidência, a inexecução total do Contrato, ensejando a rescisão unilateral da avença. 13.5 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ou será descontado por ocasião do pagamento a ser efetuado pela FUNAI, podendo, ainda, ser descontado da garantia oferecida, ou cobrado judicialmente. 13.6 As multas e/ou outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos para os quais a CONTRATADA não tenha, de qualquer forma, concorrido ou dado causa, devidamente comprovados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE. 13.7 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE os casos de que trata o item anterior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos contados de sua verificação e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados. 13.8 A CONTRATANTE, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação mencionados no item 13.7, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2015, cujas deliberações de gastos serão feitas dentro do PTRES 089637, PI 50 ADM, referentes às atividades e rotinas administrativas, devidamente apropriada no Elemento de Despesa 33390.37.01. 15. DA REPACTUAÇÃO DOS VALORES

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15.1 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, no que se refere a folha de salários (efetuado com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei), desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

15.2 Será admitido o reajuste dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;

15.3 Os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP;

15.4 No caso do item 15.3, se os valores forem superiores aos fixados pela SLTI/MP, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato;

15.5 A CONTRATANTE, através do fiscal designado, realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. 15.6 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 15.7 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

15.8 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: a) da data limite para apresentação das propostas constante do Edital, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; e b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

15.9 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

15.10 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

15.11 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 15.12 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

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b) as particularidades do contrato em vigência; c) a nova planilha com variação dos custos apresentada; d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

15.13 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

15.14 As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

15.15 O prazo referido no item 15.13 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos. 15.16 As repactuações a que a CONTRATADA tenha direito, e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 15.17 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data retroativa, sendo considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;

15.18 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 15.19 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.20 A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços ser corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

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1.º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro. 16.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 16.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará no direito à contratação. 16.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da CONTRATANTE, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 16.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNAI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 16.7 Em caso de divergência entre disposições deste Termo de Referência, de seus anexos, Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital. 16.8 Este Termo de Referência, como peça anexa do Edital estará disponibilizado, na íntegra, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderá ser lido no endereço que consta no Edital, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 16.9 A futura Contratada deverá ter um representante ou escritório de representação na localidade onde será prestado o serviço, que deverá ser o contato direto com a FUNAI, na fiscalização do contrato.

16.10 As licitantes deverão indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências.

16.11 As licitantes deverão apresentar proposta com validade de 60 (sessenta) dias, em que especifique Razão Social, CNPJ, endereço de sua sede e eletrônico, telefones fixos e fax, nome do preposto e ainda acompanhada dos seguintes documentos: 16.12 Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições deste Termo como forma de justificar a não realização de futuras prestações de serviço ou mesmo a existência de anormalidades nas especificações da prestação dos serviços. 16.13 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao correspondente processo licitatório.

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16.14 A futura Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela FUNAI até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93. 16.15 Na contagem dos prazos estabelecidos em Edital, excluir-se-á o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na FUNAI, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 16.16 No caso de alteração em Edital no curso do prazo estabelecido para a realização deste processo licitatório, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.17 A Autoridade Competente da FUNAI poderá revogar o presente procedimento licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, dando ciência aos interessados por meio de publicação no Diário Oficial da União. 16.18 Os pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira, situada na Avenida dos Expedicionários, Centro, Ribeirão Cascalheira - MT, CEP: 78675-000, ou através do e-mail [email protected]. 16.19 Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação pertinente. 16.20 O foro para dirimir questões relativas ao Edital será da Justiça Federal da Seção Judiciária de Barra do Garças - MT, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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ANEXO II

MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº Processo

Licitação Nº

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

D Nº de meses de execução contratual

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À

MÃO DE OBRA

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

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MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR (R$)

A Salário Base

B Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário

C Adicional de insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

F Adicional de Hora Extra

G Intervalo Intrajornada

H Outros (especificar)

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS VALOR

(R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)

C Assistência médica e familiar

D Auxílio creche

E Seguro de vida, invalidez e funeral

F Outros (especificar)

Total de Benefícios mensais e diários

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MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$)

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Total de Insumos diversos

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

SUBMÓDULO 4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS:

4.1 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS % VALOR

(R$)

A INSS

B SESI ou SESC

C SENAI ou SENAC

D INCRA

E Salário Educação

F FGTS

G Seguro acidente do trabalho

H SEBRAE

TOTAL

SUBMÓDULO 4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS

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4.2 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS VALOR (R$)

A 13º Salário

B Adicional de Férias

Subtotal

C Incid. do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

TOTAL

SUBMÓDULO 4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE

4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE VALOR (R$)

A Afastamento maternidade

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

TOTAL

SUBMÓDULO 4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO

4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO VALOR (R$)

A Aviso prévio indenizado

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado

TOTAL

SUBMÓDULO 4.5 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

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4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO

PROFISSIONAL AUSENTE VALOR (R$)

A Férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

E Ausência por Acidente de trabalho

F Outros (especificar)

Subtotal

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição

TOTAL

QUADRO - RESUMO - MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4 MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS VALOR

(R$)

4.1 13º salário + Adicional de férias

4.2 Encargos previdenciários e FGTS

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Custo de rescisão

4.5 Custo de reposição do profissional ausente

4.6 Outros (especificar)

TOTA L

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

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5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % VALOR

(R$)

A Custos indiretos

B Tributos

B1. Tributos Federais (especificar)

4.4 B2.Tributos Estaduais (especificar)

4.5 B3.Tributos Municipais (especificar)

B4. Outros tributos (especificar)

C Lucro

TOTA L

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR

POR EMPREGADO) (R$)

A Módulo 1 - Composição da Remuneração

B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários

C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e

outros)

D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)

E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro

VALOR TOTAL POR EMPREGADO

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QUADRO-RESUMO - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

TIPO DE

SERVIÇO

(A)

VALOR

PROPOSTO

POR

EMPREGADO

(B)

QUANTIDADE

DE

EMPREGADOS

POR POSTO (C)

VALOR

PROPOSTO

POR POSTO

(D) = (B X

C)

QUANTIDADE

DE POSTOS (E)

VALOR

TOTAL DO

SERVIÇO

(F) = (D X E)

I Serviço 1

(indicar)

R$ R$ R$

II Serviço

2 (indicar)

R$ R$ R$

Serviço.

(indicar)

R$ R$ R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)

QUADRO - DEMONSTRATIVO - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

DESCRIÇÃO VALOR (R$)

A Valor proposto por unidade de medida *

B Valor mensal do serviço

C Valor global da proposta

(valor mensal do serviço X nº meses do contrato).

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

___________________ - ______, em _____ de _______________ de _________.

___________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO IV

DECLARAÇÕES DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL MENOR DE 18 ANOS E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.

_____________________________________________________________________, (razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º ________________________________ com sede na _______________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ____________________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no _____________________________ e do CPF/MF no _______________________________, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico n.º 03/2015, DECLARA expressamente que:

a) para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao que determina o subitem 5.1 do Edital.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

b) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 5.1 do Edital.

_________________________, _____ de ______________ de 2015.

__________________________________

(Representante legal)

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ANEXO V

CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

1.1 As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este Anexo, em relação à mão-de-obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em instituição bancária, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.

1.1.1 A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização do órgão ou entidade contratante e será feita exclusivamente para o pagamento dessas obrigações. 1.1.2 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões: I - 13.º (décimo terceiro) salário; II - férias e um terço constitucional de férias; III - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e IV - encargos sobre férias e 13.º (décimo terceiro) salário. 1.1.3 O órgão ou entidade contratante deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária, o qual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.

2.1 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:

2.1.1 solicitação do órgão ou entidade contratante, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada bloqueada para movimentação, no nome da empresa, conforme disposto no item 1.1; 2.2.2 assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira que permita ao órgão ou entidade contratante ter acesso aos saldos e extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização.

3.1 O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, observada a maior rentabilidade.

4.1 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 1.1.2, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.

5.1 Os editais deverão conter expressamente as regras previstas neste Anexo e um documento de autorização para a criação da conta vinculada, que deverá ser assinado pela contratada, nos termos do art. 19-A desta Instrução Normativa.

6.1 A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

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6.1.1 Para a liberação dos recursos da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 6.1.2 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação da conta vinculada e a encaminhará à instituição financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. 6.1.3 A autorização de que trata o item 6.2 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento das indenizações trabalhistas aos trabalhadores favorecidos.

7.1 A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 8.1 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 9.1 Os valores provisionados para atendimento do item 1.2 serão discriminados conforme tabela abaixo. 10.1 A Administração poderá utilizar como referência para fins de provisão dos encargos sociais e trabalhistas o modelo de Planilha disponível no Portal Compras governamentais, devendo adaptá-lo às especificidades dos serviços a ser contratado. RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS -

PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO

Item

13.º (décimo terceiro) salário 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento)

Férias e 1/3 Constitucional 12,10% (doze vírgula dez por cento)

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00 % (cinco por cento)

Subtotal 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento)

Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13o (décimo terceiro) salário*

7,39% (sete vírgula trinta e

nove por cento)

7,60% (sete vírgula seis por

cento)

7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento)

Total 32,82% (trinta e

dois vírgula oitenta e dois por cento)

33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento)

33,25% (trinta e três

vírgula vinte e cinco por cento)

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2016

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º _______/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI-COORDENAÇÃO REGIONAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT E DO OUTRO A EMPRESA _____________________.

A União, representada pela FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO – FUNAI, através da COORDENAÇÃO REGIONAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada na Avenida dos Expedicionários, 316, Centro, Ribeirão Cascalheira - MT, CEP: 78675-000, inscrita no CNPJ sob o número 00.059.311/0068-33, neste ato representada pelo seu, Coordenador Regional, o Senhor ________________________, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº __________, expedida pela ______, e CPF nº _____________, com domicílio nesta Cidade, nomeado pela Portaria n.º ____/PRES, de __/__/____, publicada no Diário Oficial da União do dia ___/___/20__, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, em Sistema de Registro de preços, n.º 01/2016, publicada no DOU de ___/___/20__, em conformidade com o Processo n.º 08100.000039/2016-86, que a este se integra, RESOLVEM celebrar o presente contrato, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93 e demais normas legais que regem a espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços terceirizados de recepcionista, motoristas de veículos pesados e servente limpeza, mediante realização de Pregão Eletrônico, funções consideradas essenciais para o desenvolvimento das atividades administrativas da Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira - MT, de forma contínua, conforme especificações constantes neste Termo e ao longo do Edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 2.1. Este contrato vincula-se ao Edital n.º 01/2016, com seus anexos e demais elementos constantes do Processo n.º 08100.000039/2016-86. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA 3.1. Os serviços, no que couber, serão executados pela contratada na seguinte frequência:

3.1.2. ÁREAS INTERNAS

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3.1.2.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO: a) remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, etc.; b) lavar os cinzeiros das mesas e nas áreas de uso comum, caso houver; c) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; d) proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitários desinfetante, duas vezes ao dia; e) varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados, quando for o caso; f) lavar totalmente os banheiros; g) varrer os pisos de cimento; h) limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia; i) abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; j) retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; k) retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração; l) limpar os corrimãos; m) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

3.1.2.2 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO: a) limpar totalmente a cozinha, inclusive lavar as paredes; b) lavar totalmente os banheiros inclusive paredes; c) limpar prateleiras e estantes; d) lavar geladeiras e bebedouros; e) lavar corredores; f) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; g) limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; h) limpar com produto neutro portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético; i) lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; j) limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; k) limpar e polir os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; l) lavar os pisos de cerâmica, granitina com detergente, encerar e lustrar; m) passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; n) limpar os espelhos com pano umedecido duas vezes por semana; o) retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; p) executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

3.1.2.3. MENSALMENTE, UMA VEZ: a) limpar vidraças b) limpar todas as luminárias por dentro e por fora; c) limpar forros, paredes e rodapés; d) limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; e) limpar persianas com produtos adequados; f) remover manchas de paredes; g) Revisar minuciosamente todos os serviços prestados durante o mês.

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3.1.2.4. EXPORADICAMENTE a) movimentar móveis, objetos e outros materiais, quando solicitado.

3.2. ESQUADRIAS, EXTERNAS E INTERNAS ENVIDRAÇADAS:

3.2.1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ:

a) limpar todos os vidros (face externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes, em conformidade com as normas de segurança do trabalho. 3.2.2. ÁREAS EXTERNAS 3.2.3. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:

a) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; b) varrer, passar pano úmido e polir os pisos cerâmicos; c) varrer as áreas calçadas; d) retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; e) retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos removendo-os para local indicado pela Administração e Núcleo; f) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. 3.2.4. SEMANALMENTE, UMA VEZ: a) limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, fechaduras, etc.); b) lavar os pisos cerâmicos com detergente; d) lavar e/ou limpar lixeiras onde deverão ser acondicionados os lixos; e) varrer e limpar os telhados, calhas e ralos existentes sempre que necessário para evitar o acúmulo de água; e) executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 3.2.5. MENSALMENTE, UMA VEZ: a) efetuar serviços de manutenção e conservação das áreas gramadas, bem como, poda e muda de folhagens existentes e plantio de folhagens a serem adquiridas pelas Coordenações.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de servidor designado, nos termos do Art. 67, Lei nº 8.666/93 e da IN/SLTI/MP n.º 02 de 30.04.2008. 4.2 Permitir o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências para a execução do contrato. 4.3 Designar, formalmente, Fiscal para promover a fiscalização e acompanhamento do contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº. 8.666/1993. 4.4 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.

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4.5 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução do serviço, no prazo previsto neste Termo, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 4.6 Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para a sua correção. 4.7 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e as informações necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados. 4.8 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato 4.9 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões do contrato. 4.10 Verificar a regularidade da contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento. 4.11 Notificar incontinente, à CONTRATADA, qualquer violação ou tentativa de violação por parte de terceiros dos direitos de propriedade da CONTRATADA, sobre os equipamentos disponibilizados para os serviços. 4.12 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais. 4.13 Disponibilizar instalações sanitárias; 4.14 Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, ferramentas, equipamentos e utensílios. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado.

5.2 No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a CONTRATANTE será comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original.

5.3 Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento dos impostos, taxas, tarifas, contribuições federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pela CONTRATANTE no ato do pagamento.

5.4 Elaborar Folha de Pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, distintas e exclusivas para os seus empregados cuja mão-de-obra será cedida ao CONTRATANTE para execução dos serviços objeto do Contrato, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1.991 e alterações posteriores, Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 e alterações e Instrução Normativa RFB Nº 971, DE 13 de novembro de 2009 ou outra norma que a substitua.

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5.5 Assumir a responsabilidade pelo bom desempenho de seu pessoal e providenciar para que todos os seus empregados, nos locais de trabalho, cumpram as normas internas da CONTRATANTE.

5.6 A CONTRATADA é responsável pela formação e reciclagem dos seus empregados, utilizados na execução dos serviços, em conformidade com as normas que regulam a atividade devendo, quando requerido pela CONTRATANTE, apresentar a comprovação de habilitação dos empregados.

5.7 Assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato.

5.8 Assumir a responsabilidade integral pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços, nas dependências da CONTRATANTE.

5.9 Fornecer à CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas. 5.10 A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, bem como o que apresente qualificação inadequada ou inabilitada para prestação dos serviços.

5.11 A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços.

5.12 A CONTRATADA obriga-se a apresentar, previamente, se assim exigida pelo CONTRATANTE, a documentação que julgar necessária para comprovação da idoneidade e da qualificação profissional da mão-de-obra indicada para prestação dos serviços, inclusive carteira profissional devidamente preenchida, carteira de saúde atualizada periodicamente e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional. 5.13 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

5.14 Apresentar, até a data prevista para implantação dos serviços, planilha contendo as seguintes informações acerca dos seus funcionários: nome completo, CPF, função, salário, adicionais, gratificações, benefícios (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), horário de trabalho, férias, faltas, ocorrências, bem como, apresentar cópia das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

5.15 Efetuar o pagamento dos funcionários no prazo previsto em Lei, sendo vedado o atraso, salvo por motivo de força maior devidamente justificado, e apresentar mensalmente a folha de pagamento com o comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador,

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de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do servidor designado para fiscalizar o contrato.

5.16 Apresentar mensalmente: a relação de empregados alocados à execução do serviço contratado; o controle diário de frequência; a prova de regularidade para com a Seguridade Social, em observância ao art. 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual; recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; pagamento do 13º salário; concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei.

5.17 Arcar com o ônus decorrente de equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 (art. 23, da IN 02/2008). 5.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração. 5.19 Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade. 5.20 Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome do FUNAI para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia. 5.21 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração. 5.22 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os com o uso de crachás, dispondo de fotografia recente, e provendo-os com os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs 5.23 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. 5.24 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração. 5.25 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração. 5.26 Registrar e controlar, juntamente com o fiscal do contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. 5.27 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e

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tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação. 5.28 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração. 5.29 Utilizar lavagem com água de outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros). 5.30 Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

5.31 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. 5.32 A CONTRATADA deverá encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, de forma ambientalmente adequada, tendo em vista que os mesmos constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999. 5.33 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 5.34 Concluída a limpeza, deverão ser recolocados rigorosamente em seus devidos lugares todas as peças e mobiliários existentes, principalmente cadeiras, lixeiras, mesas, aparelhos telefônicos, armários, etc. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato. 6.2 Além das disposições previstas, a fiscalização dos serviços continuados seguirá o disposto no Manual de Fiscalização de contratos da Fundação Nacional do Índio - FUNAI. 6.3 Para efeito deste Termo de Referência, considera-se:

6.3.1 Gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual; 6.3.2 Fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; 6.3.3 Fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.

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6.4 A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 6.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço, conforme definido no anexo do ato convocatório. 6.6 O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela FUNAI, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 6.7 A FUNAI deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 6.8 A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; f) A satisfação do público usuário.

6.9 O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.10 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 6.11 O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 6.12 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções, previstas no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993; 6.13 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais desta contratação exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:

6.13.1 No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (no primeiro dia da prestação de serviços):

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a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade e da inscrição no CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; c) Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.

6.13.2 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:

a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, d) Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; e) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

6.13.3 Entrega, quando solicitado pela FUNAI, de quaisquer dos seguintes documentos:

a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE; b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

6.13.4 Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

a) Termo de rescisão do contrato de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria; b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

6.14 Em outros casos, tais como em relação às Organizações Sociais Civis de Interesse Público - OSCIPs e às Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

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6.15 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

6.16 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

6.17 Quando da rescisão contratual, o fiscal verificará o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

6.18 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item 6.17, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no Edital. CLÁUSULA SETIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância de R$ _____________ (________________________________________).

7.1.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da Fatura, devidamente atestada pelo representante do CONTRATANTE por meio de ordem bancária, no Banco _________, Agência nº __________, Conta Corrente nº _______________. 7.1.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento por meio de Ordem Bancária, no prazo de até 20 (vinte) dias após a prestação mensal dos serviços e consequente recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato. 7.1.3. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 7.1.4. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Contrato com aplicação das sanções cabíveis. 7.1.5. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor serão acrescentados juros calculados pro rata diei, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA pela aplicação do seguinte Cálculo:

EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (IPCA/100) 365 IPCA = Percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa.

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7.1.6. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS), correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com o valor declarado, na forma do § 4º do Art. 31 da lei 9.032, de 28 de abril de 1995, e apresentação de nota fiscal/fatura atestada por servidor designado. 7.1.7. A CONTRATADA deverá enviar anexo à fatura, cópias dos seguintes documentos, correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o valor declarado: 1) Comprovantes do recolhimento das contribuições sociais acompanhados, no caso do FGTS da relação dos empregados e do INSS da folha de pagamento; 2) RAIS- Relação Anual de Informações Sociais, na época própria, de acordo com a legislação vigente; 3) Comprovante do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes a última nota fiscal/fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.1.8. A empresa Contratada autoriza a FUNAI a efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento destas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.1.9 As tarifas bancárias, caso geradas em razão da abertura de conta vinculada,serão descontados dos valores depositados.

CLÁUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO 8.1 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, no que se refere a folha de salários (efetuado com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei), desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

8.2 Será admitido o reajuste dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;

8.3 Os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP;

8.4 No caso do item 8.3, se os valores forem superiores aos fixados pela SLTI/MP, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato;

8.5 A CONTRATANTE, através do fiscal designado, realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. 8.6 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 8.7 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

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8.8 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: a) da data limite para apresentação das propostas constante do Edital, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; e b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

8.9 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

8.10 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

8.11 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 8.12 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; b) as particularidades do contrato em vigência; c) a nova planilha com variação dos custos apresentada; d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

8.13 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e entrega dos comprovantes de variação dos custos.

8.14 As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

8.15 O prazo referido no item 8.13 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos. 8.16 As repactuações a que a CONTRATADA tenha direito, e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 8.17 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

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c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;

8.18 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 8.19 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.20 A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços ser corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1 A Contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato a ser celebrado em decorrência deste Termo de Referência, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) fiança bancária, conforme anexo deste Termo de Referência; c) seguro-garantia; d) títulos da dívida pública.

9.2 A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da CONTRATADA, a Contratada deverá reapresentá-la em 48 horas, nos exatos termos inicialmente pactuados. 9.3 Fica vedado à Contratada pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento pactual. 9.4 A validade da garantia deverá ultrapassar em três meses a vigência do contrato. 9.5 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

9.6 Caso o pagamento de que trata o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela Administração. 9.7 A contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia.

9.8 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das

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demais obrigações nele previstas, prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 9.9 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.

9.10 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 9.11 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.12 O garantidor não é parte interessada em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízo se/ou aplicar sanções à contratada. 9.13 A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. 9.14 O contratante não executará a garantia nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais, descumprimento das obrigações pela contratada de corrente de atos ou fatos da Administração; ou prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração. 9.15 Deverá haver previsão expressa no contrato e em seus aditivos de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2º mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme o art. 19-A, inciso IV, da IN MPOG 02/2008. Parágrafo único: A modalidade “Seguro Garantia” ou “Fiança Bancária” somente será aceita se contemplar:

a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO 10.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizessem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei 8.666/93.

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10.2. A supressão será resultado de acordo firmado entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2015, por meio da Nota de Empenho n.º ________________, cujas deliberações de gastos serão feitas dentro do PTRES 089637, PI 50 ADM, referentes às atividades e rotinas administrativas, devidamente apropriada no Elemento de Despesa 33390.37.01. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO 12.1. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES 13.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, sujeitar-se-á às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa: I - na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, assim considerado pelo CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) advertência; b) multa de:

b.1) 0,16% (zero virgula dezesseis por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato , limitada a incidência a 15 (quinze) dias; b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso por período superior ao previsto na alínea anterior, até 30 (trinta) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, em caso de inexecução total das obrigações, podendo ainda ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

II – na ocorrência das infrações identificadas na tabela 1, abaixo: a) multa, de acordo com os graus atribuídos, conforme a tabela 2 a seguir, que indicarão o respectivo percentual da penalidade:

III - eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela FUNAI, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público:

a) multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

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IV - nas hipóteses em que houver rescisão unilateral do Contrato por culpa da CONTRATADA, bem como nos casos em que ocorrer falha ou fraude na execução do Contrato, poderão ser aplicadas ainda as seguintes sanções, sem prejuízo das multas cabíveis, nos termos dos incisos anteriores:

a) impedimento de licitar e contratar com a União, bem como descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa supracitada; b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, pela autoridade que aplicou a penalidade.

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% dia sobre o valor mensal do Contrato

2 0,4% dia sobre o valor mensal do Contrato

3 0,8% dia sobre o valor mensal do Contrato

4 1,6% dia sobre o valor mensal do Contrato

5 3,2% dia sobre o valor mensal do Contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência.

05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.

04

3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia.

03

4 Permitir a presença de empregado em uniforme, com uniforme manchado, sujo ou mal apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência.

01

5 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. 02

6 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

7 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia

01

8 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador por ocorrência

02

9 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia.

01

10

Efetuar ao pagamento de salários, vales-transporte e/ou ticket-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato, nas datas avençadas, por ocorrência e por dia;

03

11 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia 03

12 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência

02

13 Fornecer os uniformes para cada categoria, nas especificações e quantidades estabelecidas, por funcionário e por ocorrência

02

14 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência

03

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15 Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Edital/Contrato

01

16 Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada

01

17 Comprovar o pagamento do 13º salário dos seus empregados, na forma do Contrato, por dia de atraso.

05

18 Deixar de apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados, quando solicitado pelo órgão fiscalizador, por solicitação

04

17.2 As sanções previstas nos itens I, alínea “a”, e IV poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos itens I, alínea “b” e II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido, elevando-se o prazo para 10 (dez) dias úteis, no caso previsto no item IV, alínea “b”.

17.3 Em caso de reincidência específica na infração de grau 05 prevista no item II, Tabela 2, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) por dia, do valor mensal estabelecido no Contrato.

17.4 Na hipótese de reincidência específica nas infrações de graus 04 e 05 previstas no item II, Tabela 2, restará caracterizada a inexecução parcial do Contrato e, em nova reincidência, a inexecução total do Contrato, ensejando a rescisão unilateral da avença.

17.5 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ou será descontado por ocasião do pagamento a ser efetuado pela FUNAI, podendo, ainda, ser descontado da garantia oferecida, ou cobrado judicialmente.

17.6 As multas e/ou outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos para os quais a CONTRATADA não tenha, de qualquer forma, concorrido ou dado causa, devidamente comprovados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE.

17.7 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE os casos de que trata o item anterior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos contados de sua verificação e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.

17.8 A CONTRATANTE, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação mencionados no item 17.7, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

15.1. O regime jurídico deste Contrato confere à CONTRATANTE a prerrogativa de: 15.1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; 15.1.2. rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados nos subitens 15.2.1 a 15.2.10 e 15.2.14 deste Contrato; 15.1.3. fiscalizar-lhe a execução; 15.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato, que enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

15.2. Constituem motivo para rescisão deste CONTRATO, conforme Art. 78 Lei 8.666/93:

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15.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 15.2.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 15.2.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 15.2.4. o atraso injustificado no fornecimento; 15.2.5. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 15.2.6. a subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital. 15.2.7. o não atendimento das determinações regulares do fiscal deste Contrato, assim como as de seus superiores; 15.2.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 15.2.9. a dissolução da sociedade contratada; 15.2.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO; 15.2.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada à CONTRATANTE e exaradas no Processo; 15.2.12. a supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento acarretando modificações do valor inicial deste CONTRATO além do limite permitido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 15.2.13. a suspensão de sua execução, por escrito, da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por várias suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das suas obrigações até que seja normalizada a situação; 15.2.14. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimentos já realizados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 15.2.15. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO.

15.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do Processo nº 08075.000065/2014-05, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.4 Constituem motivo para rescisão deste CONTRATO, conforme Art. 79 Lei 8.666/93:

15.4.1 determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos subitens 15.2.1 a 15.2.10 e 15.2.14 desta Cláusula; 15.4.2 amigável, por acordo entre as partes reduzido a termo no Processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, devendo ser precedida da autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 15.4.3 judicial, nos termos da legislação.

15.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 15.2.10 a 15.2.14 desta Cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente

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comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução dos pagamentos devidos pela execução deste CONTRATO até a data da rescisão e do custo da desmobilização. 15.6 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste CONTRATO, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 15.7 A rescisão de que trata o subitem 15.4.1 desta Cláusula acarreta as seguintes consequências, conforme previsto no art. 80 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei:

15.7.1. assunção imediata do objeto deste CONTRATO, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; 15.7.2. ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93; 15.7.3. execução da garantia contratual, correspondente a 5% do valor global do Contrato, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 15.7.4. retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

15.8 A aplicação das medidas previstas nos subitens 15.7.1 e 15.7.2 desta Cláusula, fica a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao fornecimento por execução direta ou indireta. 15.9 É permitido à CONTRATANTE, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o CONTRATO, podendo assumir o controle das atividades do fornecimento; 15.10 Na hipótese do subitem 15.7.1 desta Cláusula, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro da Justiça. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 17.1. Os casos omissos relacionados a este Contrato regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos Art. 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666, de 1993, bem a norma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Mato Grosso, Subseção judiciária de Barra do Garças, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ou mais vias necessárias ao cumprimento do ajustado, cujo extrato fica arquivado juntando-se ao Processo n.º 08075.000065/2014-05, que deu origem a este Instrumento, nos arquivos da CONTRATANTE, de acordo com o Art. 60 da Lei nº. 8.666/93, a qual, depois de lida, é assinada pelas partes CONTRATANTES e testemunhas abaixo nomeadas.

Ribeirão Cascalheira - MT, ______ de __________________ de 2016.

__________________________________ __________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA Coordenador Regional T E S T E M U N H A S: Nome: ________________________ Nome:_______________________

CPF: CPF: