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Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015. Ano XVI, Edição 3643 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 1.977, DE 08 DE MAIO DE 2015
CONSIDERA de Utilidade Pública o Movimento Cristão e Missionário do Brasil – Subsede de Manaus – e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Considera de Utilidade Pública a associação civil, sem fins lucrativos, Movimento Cristão e Missionário do Brasil, que tem como propósito realizar atividades de caráter socioassistencial, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n. 03.926.741/0001-96, com sede e foro na cidade de Manaus, na Rua 11, Quadra 1, Lotes 1 e 2, Conjunto Galiléia, CEP 69097-154.
Art. 2.º A Utilidade Pública, nos termos do artigo 1.º, aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, cabendo ao Poder Executivo Municipal estabelecer os procedimentos pertinentes para que se cumpra a presente Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Manaus, 08 de maio de 2015.
DECRETO Nº 3.087, DE 8 DE MAIO DE 2015
APROVA a modificação do projeto de loteamento denominado “Jardim de Versalles”, na forma que especifica e estabelece outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS,no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.214 de 02 de
maio de 1975, e na Lei Federal nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979; CONSIDERANDO asolicitação de modificação do projeto de
loteamento denominado Jardim de Versalles e a manifestação da Procuradoria Jurídica do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB;
CONSIDERANDO as modificações dos índices urbanísticos aprovados tendo em vista o desmembramento da etapa não implantada do loteamento Jardim de Versalles, apresentando neste ato, nova poligonal urbanizada;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 198226003052,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a modificação do projeto de loteamento denominado “Jardim de Versalles”, aprovado mediante o Decreto nº 4.285 de 13 de agosto de 1998, registrado sob matrícula nº 13.011 – r-1/13011 de 03 de janeiro de 1984 mediante o Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, com área remanescente total de 649.750,81 m² e perímetro de 5.077,41 m, atual poligonal do loteamento Jardim de Versalles, o qual possui usos definidos conforme partido urbanístico, tendo os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com terras de terceiros e Mac. Empreendimentos Imobiliários Ltda., por uma linha quebrada de: 20 (vinte) elementos: do (P.30/P.4) com 14,23 metros lineares e Azimute de 98°5251; do (P.4/P.8) com 100,16 metros lineares e Azimute de 117°3755; do (P.8/P.7) com 118,35 metros lineares e Azimute de 87°3755; do (P.7/P.6) com 76,63 metros lineares e Azimute de 357°3755; do (P.6/P.31) com 42,81 metros lineares e Azimute de 98°5251; do (P.31/P.32) com 24,26 metros lineares e Azimute de 96°0946; do (P.32/P.33) com 14,75 metros lineares e Azimute de 106°0009; do (P.33/P.34) com 48,71metros lineares e Azimute de 97°2633; do (P.34/P.35) com 19,94 metros lineares e Azimute de 95°4543; do (P.35/P.36) com 60,55 metros lineares e Azimute de 98°1043; do (P.36/P.37) com 52,37 metros lineares e Azimute de 96°4752; do (P.37/P.38) com 3,00 metros lineares e Azimute de 177°3755; do (P.38/P.39) com 72,50 metros lineares e Azimute de 95°0509; do (P.39/P.40) com 175,60 metros lineares e Azimute de 91°2156; do (P.40/P.41) com 71,00 metros lineares e Azimute de 177°1404; do (P.41/P.42) com 23,68 metros lineares e Azimute de 87°4152; do (P.42/P.43) com 110,29metros lineares e Azimute de 84°4425; do (P.43/P.44) com 12,28 metros lineares e Azimute de 141°4301; do (P.44/P.45) com 312,12 metros lineares e Azimute de 84°5051; do (P.45/M.46A) com 26,50 metros lineares e Azimute de 65°3856; ao Sul: com terras do Conjunto Campos Elíseos, conjunto Flamanal e Mac Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Campos Elíseos, por uma linha quebrada de 13 (treze) elementos: do (M.54/M.55) com 668,27 metros lineares e Azimute de 254°4321; do (M.55/M.56) com 39,45 metros lineares e Azimute de 184°1936; do (M.56/M.57) com 105,80 metros lineares e Azimute de 272°5241; do (M.57/M.58) com 6,15 metros lineares e Azimute de 182°4109; do (M.58/M.59) com 187,60 metros lineares e Azimute de 272°5241; do (M.59/P.3) com 17,50 metros lineares e Azimute de 183°4606; do (P.3/P.2B) com 67,56 metros lineares e Azimute de 240°0530 do (P.2B/P.2A) com 24,72 metros lineares e Azimute de 240°0530; do (P.2A/P.2) com 50,81 metros lineares e Azimute de 252°3326; do (P.2/P.1A) com 255,85 metros lineares e Azimute de 177°2017; do (P.1A/P.1) com 92,10 metros lineares e Azimute de 177°2017; do (P.1/P.60) com 4,65 metros lineares e Azimute de 177°2017; do (P.60/P.61) com 41,22 metros lineares e Azimute de 293°1826; a Leste: com o Bairro da Redenção e Sr. Lamego, por linha quebradas de 08 (oito) elementos do (M.46A/M.47) com 30,45 metros lineares e Azimute de 156°0948; do (M.47/M.48) com 73,15 metros lineares e Azimute de 157°0118; do (M.48/M.49) com 57,71 metros lineares e Azimute de 158°1311; do (M.49/M.50) com 120,93 metros lineares e Azimute de 159°4153; do (M.50/M.51) com 285,77 metros lineares e Azimute de 262°1220; do (M.51/M.52) com 101,45 metros lineares e Azimute de 169°0030; do (M.52/M.53) com 178,68 metros lineares e Azimute de 82°2310; do (M.53/M.54) com 40,65 metros lineares e Azimute de 172°0827; e a Oeste: com terras de Mac Empreendimentos Imobiliários Ltda., por linha quebradas de 09 (nove) elementos do (P.61/P.62) com 329,40 metros lineares e Azimute de 357°3144; do (P.62/P.63) com 20,15 metros lineares e Azimute de 94°3810; do (P.63/P.64) com 65,12 metros lineares e Azimute de
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 2
357°3055; do (P.64/P.65) com 44,35 metros lineares e Azimute de 245°3008; do (P.65/P.66) com 61,55 metros lineares e Azimute de 358°0219; do (P.66/P.67) com 20,00 metros lineares e Azimute de 88°0219; do (P.67/P.68) com 453,51 metros lineares e Azimute de 358°0219; (P.68/P.69) com 14,35 metros lineares e Azimute de 327°3543; do (P.69/P.30) com 238,78 metros lineares e Azimute de 357°3755. possuindo área total de 649.756,42m² e perímetro de 2.133,62m, situado na Av. Samaúma, s/nº - Nova Cidade, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com o lote 01, por uma linha quebrada constituída por três elementos, nos azimutes e distâncias de: 90º00'00" - 214,00 m, ligando os pontos P-03/P-02; 180º00'00"- 84,00 m, ligando os pontos P-02/P-01; 90º00'00" - 196,22 m, ligando os pontos P-01/M-06. Ao Sul, com terras da SUHAB - Imóvel Pedras, por uma linha reta no azimute e distância de: 270º00'00" - 649,01 m, ligando os pontos M-07/M-08. À Leste, com a linha de transmissão da Manaus Energia, por uma linha reta e no azimute e distância de: 180º00'00" - 353,10 m, ligando os pontos M-06/M-07. E a Oeste, com terras da SUHAB e de terceiros, por uma linha quebrada constituída por três elementos nos azimutes e distâncias de: 15º24'18" - 168,04 m, ligando os pontos M-08/M-01; 90º00'00" - 194,05 m, ligando os pontos M-01/M-02; 00º00'00" - 275,10 m, ligando os pontos M-02/P-03.
Art. 2º Possui os seguintes índices de aproveitamento de
área urbanizada: I - Habitacional, com área de 302.737,23 m² equivalente a
46,90% da área da total gleba; II - Comercial/Serviços, com área de 26.996,78 m²
equivalente a 4,15% da área da total gleba; III - Circulação, com área de 153.184,15 m², equivalente a
23,70% da área total da gleba; IV - Institucional, com área de 19.681,78 m², equivalente a
3,03% da área total da gleba; V - Recreação/Lazer, com área de 46.074,42 m²
equivalente a 7,09% da área total da gleba; VI - Área Verde / Área de Preservação Permanente, com
área de 98.070,49 m² equivalente a 15,10% da área total da gleba; VII - Lote Doado (Área Particular), com área de 3.000,90
m² equivalente a 0,05% da área total da gleba. Art. 3º Fica constituído o plano de loteamento com 53
quadras com usos definidos entre Residencial Unifamiliar, Multifamiliar, Comercial, Institucional, Lazer e um único Lote Doado, além do sistema viário consolidado e Área de Preservação Permanente – APP.
Art. 4º Este Decreto compõe-se de Certidão de Aprovação
da Modificação do Projeto de Loteamento, de projetos urbanísticos e memoriais descritivos contendo carimbo referente à aprovação da modificação do loteamento devidamente aprovados pelo Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB.
Art. 5º Fica o proprietário loteante obrigado a registrar
mediante o cartório competente, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de caducidade da aprovação, atendendo ao disposto na lei federal de parcelamento do solo.
Parágrafo único. As áreas descritas nos incisos III, IV, V e VI do art. 2º, deste Decreto deverão ser registradas em matrículas autônomas, indicando como proprietário o Município de Manaus.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 8 de maio de 2015.
CASA CIVIL
PORTARIA N.º 001 /2015-CMGE
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais e o que dispõe o caput do art. 21 da Lei Delegada nº. 01, de 31-07-2013,
CONSIDERANDO a solicitação do Vice-Presidente, Sr. Rodemarck de Castello Branco,
RESOLVE:
ALTERAR o período de férias do servidor abaixo, do quadro de Pessoal do Conselho Municipal de Gestão Estratégica, programadas para fevereiro/2015, conforme Portaria nº. 100/2014-Casa Civil.
SERVIDORES TRANSFERÊNCIA
RODEMARCK DE CASTELLO BRANCO 21.05. à 19.06.2015
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de abril de 2015.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato nº 002, celebrado em 20/03/2015. 2. PARTES: Município de Manaus (SEMC) e a empresa RM MACHADO E CIA LIMITADA. 3. OBJETO: Fornecimento de LANCHES, num total de 10.000 (dez mil) unidades, e de acordo com programação de setor competente da SEMC, visando atender aos diversos cursos de qualificação profissional coordenados pela Secretaria Municipal do Centro - SEMC e realizados pela Escola de Serviço Público Municipal, e cujos participantes serão os futuros microempreenderes que aderiram ao projeto Viva Centro Galerias Populares, além das várias e futuras ações a serem empreendidas no Centro histórico de Manaus, conforme especificações do Item 01 da Ata de Registro de Preços nº 013/2014-GERP/SEMAD, oriunda do Edital de Pregão Presencial nº 075/14-CML/PM. 4. VALOR GLOBAL: R$ R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas parcialmente sob o nº 00075/2015, datado de 20/03/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária - 17100; Programa de Trabalho 13.391.1107.2356.0000 - Reestruturação, Requalificação e Preservação do Centro de Manaus; Fonte de Recurso 0100 e Natureza de Despesa 33903907, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). 6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorizo do Sr. Secretário da SEMC, Ata de Registro de Preços nº 013/2014-GERP/SEMAD, oriunda do Edital de Pregão Presencial nº 075/14-CML/PM, Parecer Jurídico nº 015/2015-AJUR/SEMC, Despacho da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira-CGOF/SEMEF de 19/03/2015, constantes do processo administrativo nº 2015/17008/17048/00010.
Manaus, 20 de março de 2015.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 3
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PORTARIA N º 004/2015 – GVP
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 2º, da Lei Delegada nº 02, de 31 de julho de 2013, combinada com o art.18 do Decreto nº 2.634, de 05 de novembro de 2013,
RESOLVE:
ALTERAR, na Escala de Férias do exercício do ano de 2015, deste Gabinete, objeto da Portaria n.º 014/2014-GVP, de 19 de novembro de 2014, republicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 3546, de 03 de dezembro de 2014, especificamente quanto ao servidor adiante identificado, passando a viger na forma abaixo:
CARGO COMISSIONADO
Matrícula Nome Escala/2015 Transferência
126.727-2A EDMILSON GOMES SARAIVA JANEIRO JULHO
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 05 de maio de 2015
CASA MILITAR
PORTARIA Nº 015/2015 – GEPES/DAF/CM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao disposto no Decreto nº 1.006, de 7 de junho de 2011, que “reedita com alterações os procedimentos gerais a serem adotados para a realização do estágio probatório dos servidores públicos efetivos do Município”,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Decreto nº 1.006/2011, que trata sobre a instituição e composição das Comissões de Avaliação dos servidores estatutários no período de estágio probatório;
CONSIDERANDO a necessidade de serem tomadas providências, visando o cumprimento dos procedimentos gerais para a realização das avaliações do estágio probatório dos servidores públicos de carreiras sem regulamentação especifica,
R E S O L V E
I - CONSTITUIR, nos termos do art. 9º, inciso I, do Decreto nº 1.006, de 07.06.2011, publicado no DOM nº 2702, de 07.06.2011, COMISSÕES DE AVALIAÇÃO, destinadas a apurar a aptidão e a capacidade para o desempenho das atribuições do cargo para o qual foram nomeados os servidores identificados no anexo único deste ato, e submetidos ao estágio probatório.
II – DETERMINAR que as Comissões a que alude o item precedente, sejam compostas na forma estabelecida no anexo único que integra esta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de maio de 2015.
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR(A) AVALIADO(A): ALAECIO UCHOA DA SILVA
CARGO Guarda Municipal
MEMBRO/GEPES Elen Cristina Botelho de Menezes
MEMBRO/GEPES Elza Barroso Braga
CHEFE IMEDIATO Diego Coelho Xavier
SERVIDOR(A) AVALIADO(A): JANDERLEY BARBOSA VILAÇA
CARGO Guarda Municipal
MEMBRO/GEPES Elen Cristina Botelho de Menezes
MEMBRO/GEPES Elza Barroso Braga
CHEFE IMEDIATO Diego Coelho Xavier
SERVIDOR(A) AVALIADO(A): JESSICA VANESSA DA SILVA SOUTO MAIOR
CARGO Guarda Municipal
MEMBRO/GEPES Elen Cristina Botelho de Menezes
MEMBRO/GEPES Elza Barroso Braga
CHEFE IMEDIATO Diego Coelho Xavier
SERVIDOR(A) AVALIADO(A): PAULO PIRES MOTA
CARGO Guarda Municipal
MEMBRO/GEPES Elen Cristina Botelho de Menezes
MEMBRO/GEPES Elza Barroso Braga
CHEFE IMEDIATO Diego Coelho Xavier
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Distrato Amigável ao Contrato n.º
009/2009, celebrado em 31/03/2015; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Casa Militar
e o Sr. RICARDO JOSÉ VIEIRA; 3. OBJETO: O presente Termo de Rescisão Amigável decorre do
comum acordo entre as partes distratantes em face da conveniência administrativa.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 79, inciso II da Lei 8666/93.
Manaus, 30 de abril de 2015.
ERRATA ERRATA DA PORTARIA Nº 006/2015, REFERENTE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES
ONDE SE LE
CLAUDIO DE MIRANDA PEREIRA – Matricula 063.509-0B
LEIA-SE
CLAUDIO PEREIRA SILVA- Matricula 091.339-1F
Manaus, 24 de abril de 2015.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
Processo nº: 2015.11209.15251.0.018369 Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAZONAS - APEAM Assunto: Inexigibilidade de Licitação
DESPACHO
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 2015.11209.15251.0.018369 da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF;
CONSIDERANDO, ainda, o fundamento constante no
“caput” do art. 25, II, § 1º combinado com o art. 13,III, da Lei 8.666/93, de 21/06/1993;
É DECLARADO Inexigível o procedimento licitatório,
referente à inscrição do servidor RICARDO NORIHIRO IWAMOTO, matrícula nº 099.022-1O no Curso sobre Concessão de Aposentadorias, Pensões e Reformas à luz da Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), a ser realizado por ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAZONAS – APEAM, na cidade de Manaus/AM, nos dias 11, 12 e 14 de Maio de 2015, conforme Processo Administrativo nº 2015.11209.15251.0.018369, de 15 de abril de 2015.
À consideração do Senhor Secretário Municipal de
Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, solicitando ratificação.
Manaus, 08 de maio de 2015.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, de 21/06/1993, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2015.11209.15251.0.018369
Manaus, 08 de maio de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0307/2015-DIVCF/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 1159/2014-GABIN/SEMSA, de 3 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município nº 3548, de 5 de dezembro de 2014, que aprova a escala de férias do exercício 2015 dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos Estatutário e de Direito Administrativo, e dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
ALTERAR a programação de férias do exercício de 2015, da servidora abaixo relacionada, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
Matrícula Servidora Mês Programado Novo mês para
usufruto
111.347-0A Rejane Maria Oliveira Cortez Agosto Junho
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de abril de 2015.
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse e/ou necessidade pública derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
CONSIDERANDO ainda o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e o preceituado no art. 49 da Lei 8.666/93, que aludem precisamente ao Princípio da Autotutela, no poder-dever de revogar ou anular seus atos na expressa autorização legal na legislação específica;
CONSIDERANDO a solicitação do Departamento de Logística–DELOG/SEMSA, baseada no Memo nº 209/2015-DELOG/SEMSA e do Parecer Jurídico nº 053/15 – SCLS/CML/PM, emitido pelo Assessor Jurídico da Subcomissão de Licitação da Área de Saúde e Procurador do Município de Manaus.
R E S O L V E:
I - TORNAR PÚBLICA A REVOGAÇÃO do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 003/2015 – SCLS/CML/PM, para Registro de Preços, referente a eventual aquisição de Materiais Permanentes e Equipamentos Hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, objeto do processo administrativo nº 2014/1637/4840.
II - DETERMINAR que o processo administrativo em epígrafe, fique desde já com vista franqueada, na secretaria da Subcomissão, assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa no prazo legal, nos termos do art. 109, I, c da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 07 de maio de 2015.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2015 – SCLS/CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2015- DIREP/SEMSA
No dia 18 de março de 2015, na Secretaria Municipal de
Saúde – SEMSA foram registrados os preços das empresas abaixo identificadas para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos laboratoriais, para atender as necessidades dos laboratórios distritais e maternidade Dr. Moura Tapajoz, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, resultante do Pregão Eletrônico nº. 006/2015-SCLS/CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2014 1637 7430, assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata.
INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA
ITEM QUANT UND ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR
UNITÁRIO REGISTRADO
10 2.000 FRASCO Tubo capilar com Heparina para micro-hematócrito com identificação de heparina em uma das extremidades. Frasco com 500 unidades.
GLASSCYTO R$ 18,00
11 100 KIT
Uréia - Conjunto de diagnóstico “in vitro” Reagente e Padrão para determinação quantitativa da uréia presente no soro humano, pelo sistema enzimático colorimétric e reação de ponto final, com capacidade mínima para 100 determinações.
INVITRO R$ 40,05
K.E. COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
ITEM QUANT UND ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR
UNITÁRIO REGISTRADO
09 100 CAIXA
Tubo a vácuo, transparente, com capacidade para 4 a 5mL, contendo solução de citrato de sódio, adequado para provas de coagulação, (tampa azul) contendo no rótulo adesivado número de lote e prazo de validade. Caixa c/ 100 tubos.
LABOR IMPORT /
SHANDONG R$ 38,09
LABINBRAZ COMERCIAL LTDA
ITEM QUANT UND ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR
UNITÁRIO REGISTRADO
GRUPO 1
01 100 KIT
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Colesterol total - Conjunto de diagnóstico “in vitro” Reagente e Padrão para determinação quantitativa do colesterol total presentes no soro ou plasma humano, pelo sistema colorimétrico e reação de ponto final, com capacidade mínima para 100 determinações. Observação: este kit deve ser compatível com o kit de Colesterol HDL.
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Manaus, 18 de março de 2015
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 6
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 016 DE 22 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a eleição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, para exercício 2015-2016.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2015, realizada no dia 22 de abril de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto no § 1º, do Art. 14 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, alterado pelo Decreto de nº 9.807, de 13 de novembro de 2008;
5. o disposto na Resolução nº. 028/2014 – CMS/MAO de 15.04.2014;
6. o disposto no Decreto Municipal nº 3.065, de 22 de abril de 2015, publicado no DOM nº 3.632, que designa os Conselheiros junto ao Conselho Municipal de Saúde de Manaus- CMS/MAO para o triênio 2015-2018, e dá outras providências;
7. a deliberação da Diretoria Executiva, em 01.04.2015, para que fosse incluída na Pauta da Assembleia Geral Ordinária, do dia 22 de abril de 2015, como primeiro ponto a escolha de membros para compor a Diretoria Executiva deste CMS, para mandato de 01 (um) ano, de 2015 à 2016;
8. a discussão, e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, a eleição dos membros para Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Manaus - CMS/MAO, com mandato de um ano, correspondente ao exercício 2015 - 2016, a contar de 17 de Abril de 2015, com a seguinte composição: Presidente: Homero de Miranda Leão Neto Vice-Presidente: Gilson Aguiar da Silva. 1º Secretário Executivo: João Bosco de Lima 2ª Secretária Executiva: Cecília Leite Motta de Oliveira.
Manaus, 22 de abril de 2015.
Homologo a Resolução nº 016/15, de 22 de abril de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
RESOLUÇÃO Nº 017 DE 22 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre indicação de conselheiro para compor a equipe, do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal – CMPOMIF-SEMSA.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2015, realizada no dia 22 de abril de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
5. o disposto no Memorando Circular nº 004/2015 – GRC/DAP/SUBGS/SEMSA, emitido pela Presidente do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal- CMPOMIF – SEMSA, com base na Portaria n° 0061/2015 – GABIN/SEMSA, cujo teor encaminha ao Presidente do CMS, a solicitação de indicação de um representante Titular e um Suplente para compor a equipe desse Comitê no biênio 2015-2016.
Resolve:
Aprovar, pela maioria, a indicação das conselheiras: Marlene Pereira da Silva e Dayane Cordeiro de Araújo, Titular e Suplente, respectivamente, pelo segmento dos usuários, para compor o Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal – CMPOMIF – SEMSA, como representantes deste CMS/MAO, no biênio 2015-2016.
Manaus, 22 de abril de 2015
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 7
Homologo a Resolução nº 017/15, de 22 de abril de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
RESOLUÇÃO Nº 018 DE 22 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre indicação de conselheiro para participar do Curso de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2015, realizada no dia 22 de abril de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e o Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde;
5. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
6. o disposto no Ofício Circular nº 008/2015-CEREST/DEVAE/SUBGS/SEMSA, emitido pela Subsecretaria Municipal de Gestão de Saúde, direcionado ao Presidente do CMS/MAO, pelo qual convida o Conselho, para participar do Curso de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, fazendo-se representar por 02 (dois) conselheiros, tecnicamente habilitados e autorizados a propor ações e encaminhamentos, e assumir compromissos nos limites das competências do Conselho, a ser realizado no período de 18 a 22 de maio de 2015, objetivando a construção do Plano Municipal de Atenção Integral à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos;
7. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1.Aprovar, por unanimidade, a indicação dos conselheiros:
Elton de Jesus Correa de Souza, Marcilei Pinto da Silva, como representantes deste Conselho, no segmento dos usuários, para participarem do Curso de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, objetivando a construção do Plano Municipal de Atenção Integral à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, a ser realizado no período de 18 a 22 de maio de 2015.
Manaus, 22 de abril de 2015.
Homologo a Resolução nº 018/15, de 22 de abril de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
RESOLUÇÃO Nº 019 DE 22 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a Indicação de representante do CMS, nas reuniões promovidas pela Gerência de Saúde Bucal da SEMSA.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2015, realizada no dia 22 de abril de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
5. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde;
6. o disposto na decisão da Diretoria que, considerando o Ofício Circular nº 009/2015-GESAB/DRA/SUBGS/SEMSA, resolveram indicar “ad referendum” o conselheiro Arnoldo Gomes da Costa Junior, representante Titular da entidade de odontologia - Sindicato dos Cirurgiões-Dentistas do Amazonas, para representar o Conselho, nas reuniões promovidas pela Gerência de Saúde Bucal da SEMSA, em prosseguimento à elaboração da Linha-Guia de Saúde Bucal do Município de Manaus no ano de 2015, decisão que foi formalizada por meio do Memo. nº 109/2015 – SETEC/CMS/MAO, emitido em 06 de abril de 2015, o qual foi direcionado para a Gerencia de Saúde Bucal da SEMSA, com cópia ao citado conselheiro.
7. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Homologar, por unanimidade, a decisão da Diretoria Executiva que indicou, ad referendum, os nomes dos conselheiros Arnoldo Gomes da Costa Junior e Alexmar Rodrigues de Almeida, representantes Titular e Suplente da Entidade de Odontologia - Sindicato dos Cirurgiões-Dentistas do Amazonas, para representarem o Conselho, nas reuniões promovidas pela Gerência de Saúde Bucal da SEMSA, em prosseguimento à elaboração da Linha-Guia de Saúde Bucal do Município de Manaus no ano de 2015.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 8
Manaus, 22 de abril de 2015.
Homologo a Resolução nº 019/15, de 22 de abril de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
RESOLUÇÃO Nº 020 DE 22 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre revogação das autorizações de viagens dos conselheiros (as) e servidora do CMS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2015, realizada no dia 22 de abril de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto nas Resoluções nº 333/2003, combinado com a de nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
4. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e o Decreto Federal nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde;
5. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
6. o disposto no Regimento Interno do CMS/MAO, aprovado pelo Decreto nº 9.807, de 13.11.2008;
7. o disposto na solicitação enviada por meio do Memo. nº 110/2015 – SETEC/CMS/MAO, cumprindo deliberação da Diretoria Executiva deste CMS, reunida em 01.04.2015, que considerando a autorização para conselheiros e servidora, participarem da Plenária Popular Regional de Conselhos de Saúde da Região Norte, a realizar-se no município de Belém-PA, nos dias 27 e 28 de março de 2015, bem como da 19ª Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, a realizar-se em Brasília nos dias 12 e 13 de abril, com o objetivo Preparatório para a 15ª Conferência Nacional de Saúde, e as instruções oriundas das autoridades ordenadoras de despesas na SEMSA, consubstanciadas na decisão superior do Senhor Prefeito e no orçamento deste Conselho para 2015, em relação ao valor programado para as despesas com diárias e passagens neste exercício, o que motivou a redução das participações dos indicados para os eventos citados acima, fatos estes, que originaram a solicitação ao Presidente, em regime de urgência, providencias junto ao plenário do CMS, para a revogação das
autorizações de viagens, dos conselheiros (as) e da servidora deste CMS/MAO, pela não participação nos citados Eventos, a fim de não gerar informações incorretas nos relatórios deste conselho.
8. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, a revogação das autorizações de viagens, dos conselheiros (as) Deib Lima de Souza e Jean Claudio Queiroz Merlo, pela não participação na Plenária Popular Regional de Conselhos de Saúde da Região Norte, realizada no município de Belém-PA, nos dias 27 e 28 de março de 2015 e, Thaianne Viana Siqueira e Cecília Leite Motta de Oliveira, pela não participação na19ª Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, ocorrida em Brasília, nos dias 13 e 14 de abril de 2015, com o objetivo preparatório para a 15ª Conferência Nacional de Saúde, bem como, da servidora deste CMS/MAO, Maria de Nazaré de Morais Campos, pela não participação nos eventos acima mencionados.
Manaus, 22 de abril de 2015.
Homologo a Resolução nº 020/15, de 22 de abril de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
RESOLUÇÃO Nº 021 DE 22 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a recomposição do Comitê Organizador e Executivo da VII Conferência Municipal de Saúde de Manaus – VII COMUS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 22 de abril de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o Decreto da Presidente da Republica, de 15 de dezembro de 2014, que convoca a 15ª Conferencia Nacional de Saúde;
4. o disposto na (*) Resolução nº 002 de 21 de janeiro de 2015 que dispõe sobre a VII Conferência Municipal de Saúde de Manaus- VII COMUS;
5. o disposto no Decreto 3.065, de 22 de 2015 que designa os Conselheiros junto ao Conselho Municipal de Saúde de Manaus - CMS/MAO, para o triênio 2015-2018, e dá outras providências;
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 9
6. o disposto no Memo. nº 111/2015 – SETEC/CMS/MAO, cumprindo deliberação da Diretoria Executiva deste CMS, reunida em 01.04.2015, considerando a Aprovação da Resolução nº 002-CMS/MAO de 21.01.2015, que dispõe sobre a VII COMUS, a qual designa conselheiros e servidores para comporem o Comitê Organizador e Executivo da VII COMUS, e o término de mandato dos conselheiros do CMS/MAO, o que originou o Processo Eleitoral 2015, com a eleição e indicação de conselheiros representantes dos Órgãos ou Entidades que compõem o Conselho, para o triênio 2015-2018 e, considerando o fato que alguns conselheiros não foram reeleitos e nem reindicados para esta Gestão, no entanto, ainda constam designados como membros no Comitê Organizador e Executivo da VII COMUS, e de acordo com a Resolução acima citada, solicita ao Presidente que encaminhe ao Plenário do Conselho, em regime de urgência, a sugestão para que os ex-conselheiros continuem no Comitê Organizador e Executivo da VII COMUS, como colaboradores, e os novos conselheiros sejam inseridos como membros no referido Comitê, para dar continuidade aos trabalhos que estão sendo desenvolvidos, a fim de serem tomadas as providências para a elaboração dos Atos Administrativos pertinentes ao Decreto nº 3.030 de 13.03.2015, que convocou esta Conferência;
7. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, pela maioria, a decisão da Diretoria Executiva que aprovou, ad referendum, a recomposição do Comitê Organizador e Executivo da VII Conferência Municipal de Saúde de Manaus – VII COMUS, com a inserção dos nomes dos novos conselheiros como membros no referido Comitê e dos nomes dos ex- conselheiros, como colaboradores, para dar continuidade aos trabalhos que estão sendo desenvolvidos, a fim de serem tomadas as providências para a elaboração dos Atos Administrativos pertinentes ao Decreto nº 3.030 de 13.03.2015, que convocou a Conferência acima mencionada;
2. o Comitê Organizador e Executivo da VII Conferência Municipal de Saúde de Manaus – VII COMUS, fica recomposto, conforme anexo desta Resolução.
Manaus, 22 de abril de 2015.
Homologo a Resolução nº 021/15, de 22 de abril de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
Anexo a Resolução nº 021/2015 de 22.04.2015
COMITÊ ORGANIZADOR E EXECUTIVO DA VII COMUS Recomposto em abril 2015
Presidente De Honra Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Coordenador Geral Homero de Miranda Leão Neto
Coordenador Adjunto Gilson Aguiar da Silva
Coordenador Adjunto Lucilene Vasconcelos Bezerra de Souza
Coordenador Adjunto Lubélia Sá Freire da Silva
SECRETARIA GERAL E REGISTRO
Secretário Geral Maria de Nazaré de Morais Campos
Secretário Adjunto João Bosco de Lima
Membros Nara Nubia Garcia de Souza
Membros Lucivane Maria de S. Vasconcelos
Membros Álvaro Leandro da Rocha Rodrigues Queiroz
Membros Glaucia Cristina Bulcão da Silva
Membros Sibele Cristine Alencar Omena
Membros Gerlena da Rocha Furtado
Membros Fernanda Morais Medeiros
Membros Rejane Maria Oliveira Cortez
Membros Maria Verônica Souza Silva
Membros Maria do Socorro Oliveira Soares’
COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO
Coordenador Geral Dircélia Ortiz Almeida
Coordenador Adjunto Ademarina Teixeira Cardoso
Membros Ronaldo André Barcry Brasil
Membros Ana Lucia Raman Neves da Costa
Membros Ângela Maria Matos do Nascimento
Membros Neide Maria de Almeida Negreiros
Membros Denise Rodrigues Amorim de Araújo
Membros Karine Diniz da Silva Pontes
Membros Adriana Maia Ponce
Membros Aline Nery de Albuquerque
Membros Luiza Ane Sicsú Carneiro da Cunha
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA
Coordenador Geral Júlio César de Castro Cabral dos Anjos
Coordenador Adjunto Gilson Apurinã Peixoto da Silva
Membros Aline Rosa Martins Freire Costa
Membros Deib Lima de Souza
Membros Marcilei Pinto da Silva
Membros Arnaldo Taveira de Souza Júnior
Membros Francisca Ferreira do Amaral Lopes
Membros Everton Conceição de Albuquerque
Membros Maria Leonely Lemos de Paula
Membros Ajucilandia Gonçalves Maciel
Membros Gleice Jane Sena Cruz
Membros Altemira Diniz de Lima
Membros Luciana Marta Tavares Fabrício
Membros Oriana Barreto Nascimento
Membros Maria das Graças de Azevedo Costa
Membros Elson Sabino de Paula
Membros Severino Barroso da Silva
Membros Elizamara Loureiro Martins
Membros Rogério Luiz Araújo Carmine
Membros Raimundo Nonato de Sá Cavalcante
Membros Saymon Erickson Souza
Colaborador Jean Claudio Queiroz Merlo
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Coordenador Geral Jackson Guimarães Cordeiro
Coordenador Adjunto Elton de Jesus Corrêa de Souza
Membros Maria do Carmo Trindade Serra
Membros Maria Lucia Ferreira Marcião
Membros Arnoldo Gomes da Costa Júnior
Membros Thaianne Viana Siqueira
Membros Marlene Pereira da Silva
Membros Evalcilene Costa dos Santos
Membros Alcides Januário de Souza
Membros Osmar Monteiro de Souza Filho
Membros Herculano Rodrigues de Moura
Membros Sidclei Lima da Silva
Membros Luiz Carlos Bonates de Oliveira
Membros Francisco Bezerra Moreira
Membros Glauciomar de Assis Passos Nogueira
Membros Renato Souza Barros
Membros Ivanete Nascimento da Silva Leite
Membros Dayanny Cordeiro de Araújo
Membros Debora Costa Miranda
Membros Marlene da Silva de Souza
Membros Claudia Cristina Silva Barbosa
Membros Marcella Normando Pinto
Membros Lívia Nadjanara Alves de O. Almeida
Membros Thaís Melgueiro Costa Lima
Membros Eurivânia do Rosário Galúcio
Membros Edivanessa Sobrinho Leocádio
Membros Agnaldo de Oliveira Gomes Júnior
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 10
Membros Luana Abecassis de Souza
Membros Cleamy Marialva de Albuquerque
Membros Alaney Ferreira Pinto
Membros Wilson Carlos Braga Reis
Membros Valdenice Andrade Lima de Freitas
Membros Circe Nobrega Ribeiro
Membros Rosimary de Souza Lourenço
Membros Francinete de Souza Rebouças
Membros Simone Tavares Furtado
Membros Lindalva Braga de Farias
Membros Sheila Maria Anjos Silva
Membros Marciléia Correa Souza
Colaborador Maria das Graças Soares Feitoza
Colaborador Adalberto Moreira da Silva
Colaborador Isaias Perpetuo Fernandes
Colaborador Jean Maximynno Lopes
Colaborador Josuel Martins
Colaborador Maria Celeste Monteiro Ferreira
Colaborador Ronnie William Steffen da Silva
COMISSÃO DE RELATORIA
Coordenador Geral Cecília Leite Motta de Oliveira
Coordenador Adjunto Eliete da Silva Siqueira
Membros Deib Lima de Souza
Membros Alberto Jorge Rodrigues da Silva
Membros José Nilson Araújo Bezerra
Membros Raimunda dos Santos Moura
Membros Laura Marcela do Carmo Pedroso
Membros Lorena Beatriz Andrade de Araújo
Membros Heliran Hilaricki Ferreira
Membros Elizabeth Santos Modernel
Colaborador Nair Chase da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 003/2014 -
SEMED, celebrado em 24/02/2015, conforme processos n.º 2014/4114/4147/16162 e 2014/4114/4147/16163.
2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e a Universidade Federal do Amazonas – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Psicopedagogia Diferencial – NEPPD/UFAM.
3. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a contribuição para o desenvolvimento integral de educandos encaminhados ao NEPPD com queixa de dificuldades de aprendizagem, problemas adaptativos e/ou comportamentais, as quais resultam em baixo rendimento escolar, conforme descrito no Plano de Trabalho, às fls. 40/45, e Parecer nº. 0936/2014-PA/PGM, às fls. 31/32, constantes dos Processos nº. 2014/4114/4147/16162 e 2014/4114/4147/16163.
4. PRAZO: O prazo do convênio fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
Manaus, 24 de fevereiro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 034/2015-DPP/FDT
A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AO IDOSO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do Artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Decreto Municipal de quatro de Maio de 2015;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 201551891048000117, que tramita em desfavor a servidora Francinete de Assis Laranjeira, cargo Tecnico Municipal Administrativo Administrativa, matrícula 122.102-7 A.
RESOLVE:
CONSTITUIR a Comissão de Sindicância, composta pelas servidoras Charmênia Pereira Sahdo – matrícula 11.833-1 F, Maysa Vale de Melo – matrícula 096.414-0 D para, sob a presidência da primeira, apurar no prazo de 30 (trinta) dias os fatos contidos no referido processo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MANAUS - AM, 05 de maio de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTARIA Nº 39/2015 - SEMMAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Sindicância constante no Processo nº 2015/15848/15913/00001,
CONSIDERANDO a anuência do Titular da Pasta quanto ao solicitado;
RESOLVE:
I – DETERMINAR, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal n . 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor do servidor JOÃO BATISTA VIEIRA DE SOUZA, matrícula 077.956-3C, cargo Jardineiro, posto que incorreu em infração disciplinar (Art. 207 inciso XIIl, c/c artigo 226,inciso IX da Lei nº 1.118/71).
II – ENCAMINHAR o Processo de Sindicância nº 2015/15848/15913/00001 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar.
III – ESTABELECER o prazo regular de instrução de 60 (sessenta) dias, admitida à prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de maio de 2015.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 11
PORTARIA Nº 41/2015 - SEMMAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso Il da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 121, da Lei n.1118 de 01/09/1971;
CONSIDERANDO o que preceitua a Instrução Normativa n. 001/2000 SEMAD, em seu art. 1º,§ 1º;
CONSIDERANDO o que consta da Portaria nº 81/2014 – GS/SEMMAS.
RESOLVE:
I – Alterar as férias dos servidores, abaixo identificados, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, relativa ao exercício de 2015, objeto da Portaria n.81/2014 – GS/SEMMAS, publicada junto ao DOM no. 3542, de 27.11.2014.
Matrícula Nome Escala Transferência
124267-9 A MARIA CAROLINA GOMES DE ALBUQUERQUE VIANEZ
JULHO DEZEMBRO
126729-9 A LUCAS KOSVOSKI DE OURIQUE DEZEMBRO JUNHO
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 010/2015 – FMDMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, gestor do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente/FMDMA no uso das Atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em decorrência de urgência ou outra natureza, com despesas miúdas e de pronto pagamento,
RESOLVE:
I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento a servidora KELLY CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, Matrícula 088.394-8C, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no elemento de despesa 339030 – Material de Consumo, destinado a despesas miúdas e de pronto pagamento.
II – ESTABELECER, de acordo com a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, combinado com o Decreto nº 1.595 de 5 julho de 1993, o prazo de 30 (trinta dias) corridos, contados da data do recebimento do numerário para aplicação do adiantamento, e o prazo de 15 ( quinze ) dias para apresentação da prestação de contas de sua aplicação, conforme art.14 do Decreto nº 2.539, de 28 de agosto de 2013, contados do término do prazo previsto no inciso V do art. 7º do Decreto nº 1.595/93, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizerem nesse prazo.
III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a Prestação de Contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1 – Cópia do Ato de Concessão do Adiantamento; 2 – Cópia da Ordem Bancária ou Cheque Nominal; 3 – Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4 – Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver
IV – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigência na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de maio de 2015.
CONSTRUTORA VITÓRIA TRANSPORTE E LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, torna público que recebeu da SEMMAS a LMI nº 019/2015 sob o processo nº2013/15848/15875/00538, que autoriza a Atividade COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS , com a finalidade IMPLANTAÇÃO DE UM COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTORES EM UMA ÁREA DE TERRENO 3.175,23M² COM ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 585,31M² E COMPOSTO POR 03 (TRÊS) TANQUES TENDO CAPACIDADE INDIVIDUAL DE 02 (DOIS) TANQUES DE 30M³ E 01 (UM) TANQUE DE 15M³, TOTALIZANDO 75M³, com validade de 12 meses, sito na AVENIDA DO TURISMO, N. 8554 - TARUMÃ - MANAUS/AM, Manaus – Amazonas.
ERRATA ERRATA DE EXTRATO REFERENTE AO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 002/2013, OBJETO DO PROCESSO Nº 2013/4933/12828/00011, PUBLICADO NO DOM Nº 3640, PAG. Nº 06, DE 05/05/2015. ONDE SE LÊ: (...) celebrado em 25/03/2014 (...)
LEIA-SE: (...) celebrado em 25/03/2015 (...)
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de maio de 2015.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA
PORTARIA Nº. 017/2015-GS/SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do art. 128 da LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade, dos bens adquiridos pela administração, em cumprimento à Lei Nº 8.666/93,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS da Portaria de Nº. 001/2015 - GSSG/SEMULSP;
DESIGNAR os servidores ANDRÉIA ALVES RAMOS – Matrícula 128683-8A, MARCO POLO OLIVEIRA DA SILVA – Matrícula 118283-8A e SIMONE MIRANDA MOREIRA – Matrícula 128318-9A, a contar de 04 de maio 2015 para realizarem procedimentos de atesto em notas fiscais de serviço, materiais de consumo e materiais permanentes, bem como, recebê-los, inclusive, oriundos de licitações, dispensa e inexigibilidade, excetuando-se as obras e serviços de engenharia;
DESIGNAR o servidor JORGE ARAÚJO COELHO – Matrícula 099556-8F para o devido procedimento, quando da ausência de um dos supracitados.
ESTABELECER que os referidos servidores têm competência para aceitar ou recusar os materiais e serviços em caso de irregularidade.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de maio de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 071 / 2015 - SEMINF/GS
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Lei Delegada nº 20, de 31.07.2013,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo das férias dos servidores da Secretaria de conformidade com a realidade de seu órgão de lotação,
R E S O L V E:
ALTERAR a Escala de Férias dos servidores da SEMINF, referente ao exercício 2014/2015, encaminhada através da Portaria nº 217/2014-SEMINF/GS, publicada no DOM 3545, a saber:
MatrÍcula Nome Mês escolhido
1/3 Gozo
101.362-9A ANNE KAROLLINE NELSON O. PANTOJA MAIO JUNHO
010.939-8A JOSE LUIZ ALVES DA SILVEIRA MAIO JUNHO
087.112-5B JOSE REGIMAURO EVANGELISTA DA LUZ MAIO JUNHO
082.385-6B EDVALDO ALVES DA SILVA MAIO JUNHO
062.070-0D CLOVIS OLIVEIRA FERREIRA MAIO JUNHO
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE
Manaus, 7 de maio de 2015.
PORTARIA N° 073 / 2015 - SEMINF/GS
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Lei Delegada nº 20, de 31.07.2013,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo das férias dos servidores da Secretaria de conformidade com a realidade de seu órgão de lotação,
R E S O L V E:
ALTERAR a Escala de Férias dos servidores da SEMINF, referente ao exercício 2014/2015, encaminhada através da Portaria nº 217/2014-SEMINF/GS, publicada no DOM 3545, a saber:
MatrÍcula Nome Mês escolhido
1/3 Gozo
067.479-6D ALVARO SOUZA MARTINS NETO MAIO JUNHO
087.129-0B FRANCISCO VIEIRA DA ROCHA MAIO JUNHO
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE
Manaus, 7 de maio de 2015.
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Apostilamento nº. 01 ao Contrato nº. 27/2014, celebrado em 28.04.2015. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e o CONSÓRCIO AM-TE. 3.OBJETO: Substituição da rubrica orçamentária que passa de 27100 – 15.451.1060.2243.0000 - 33903982 - Fonte de Recursos de nº 02240084, para 27100 – 15.451.1060.2398.0000 – 44903900 - Fonte de Recursos de nº 01000000. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Pareceres nº 097/2015-AJ/SEMINF e nº 0182/2015-PA/PGM, constantes no Processo Administrativo n. 2015/17428/17628/01696.
Manaus, 28 de abril de 2015.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 13
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 017/2014, celebrado em 30.04.2015. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa RENZO CONSTRUÇÕES, REFRIGERAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. 3. OBJETO: Acréscimo de Serviços e Dilatação do Prazo do Contrato Original, referente a Reforma e Adequação de Unidade Básica de Saúde UBS IVONE DE LIMA, localizada na rua 08 Comunidade Ouro Verde, no Bairro Coroado da Cidade de Manaus/AM. 4.VALOR: R$ 90.471,97 (noventa mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), corresponde a acréscimo de 22,039% (vinte e dois virgula zero trinta e nove por cento), do valor global do contrato nº 017/2014. 5.DOTAÇÂO ORÇAMENTÀRIA: Nota de Empenho n°. 00714, de 10/04/2015, á conta da seguinte rubrica orçamentária: 23900 – 10.301.1025.1032.0000 – 44905105 – Fonte 02910265. 6. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 60 (sessenta) dias. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pareceres nº 455 e 457/2014- AJ/SEMINF e nº 0768/2014-PA/PGM; e Despacho do Subprocurador Geral do Município/PGM, às fls. 60, constantes no Processo nº 2014/17428/17628/06067.
Manaus, 30 de abril de 2015.
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 06 ao Contrato nº. 065/2012, celebrado em 04.05.2015. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa CVD PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 3.OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato Original, referente à obra de Construção da Creche Tipo B Padrão FNDE – Lote 04, localizadas na Zona Oeste em Manaus/AM, de acordo com o Edital de Concorrência Pública nº 007/2012 e seus anexos. 4.PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 60 (sessenta) dias. 5.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pareceres nº. 114/2015-AJ/SEMINF, nº.0165/2015/PA/PGM e Despacho da Procuradora Chefe-PA/PGM, às fls. 99, constantes no Processo nº. 2015/17428/17628/01055.
Manaus, 04 de maio de 2015.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio, celebrado em 07/05/2015. 2. PARTÍCIPES: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E A PREFEITURA
DE MANAUS (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF).
3. OBJETO: Possibilitar o acesso às informações registradas no SINAPI - SIPCI.
4. PRAZO: O prazo de vigência do presente Convênio será de 2 (dois) anos a contar de sua assinatura.
Manaus, 07 de maio de 2015.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Oitavo Termo Aditivo ao Termo de Contrato da
Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Sétimo Termo Aditivo, publicado no DOM 3517 de 17 de Outubro de 2014, com termino respectivamente para 04.04.2015 e 24.04.2015 conforme processo nº 2013/796/824/00163.
2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato.
3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vinculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no anexo único.
Manaus, 30 de Abril de 2015.
ANEXO ÚNICO
ASSISTENTE TÉCNICO
Nº NOME INÍCIO TÉRMINO
1 ARILAYNE DE LIMA SIMÕES 05.04.2015 01.10.2015
2 SILVIA MARIA SILVA GAMA 25.04.2015 21.10.2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Nono Termo Aditivo ao Termo de Contrato da
Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Sétimo Termo Aditivo, publicado no DOM 3517 de 17 de Outubro de 2014, com termino respectivamente para 23.04.2015 e 01.05.2015 conforme processo nº 2013/796/824/00163.
2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato.
3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas,tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vinculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no anexo único.
Manaus, 07 de Maio de 2015.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 14
ANEXO ÚNICO ASSISTENTE TÉCNICO
Nº NOME INÍCIO TÉRMINO
1 ANDREZA DE AGUIAR SANTOS 24.04.2015 20.10.2015
2 CLAUDIO EDUARDO OLIVEIRA CHAPARRO 24.04.2015 20.10.2015
3 LEIDY DE LIMA OLIVEIRA AQUINO 24.04.2015 20.10.2015
4 MARCIO LIMA PAREDIO 24.04.2015 20.10.2015
5 MARIA INEZ DOS SANTOS CAMELO 24.04.2015 20.10.2015
6 SILVANA BACELAR VILACIO 24.04.2015 20.10.2015
7 VALDINEIA PRAIA DO NASCIMENTO 24.04.2015 20.10.2015
8 WADSON RIBEIRO DA CUNHA 02.05.2015 28.10.2015
FISCAL DE OBRAS/POSTURAS
Nº NOME INÍCIO TÉRMINO
1 ANDREIA CORDOVIL DE SIQUEIRA 24.04.2015 20.10.2015
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
PORTARIA N.º 042/2015 - PRE / MANAUSTRANS
O Diretor Presidente DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO c/c Decreto de 31 de julho de 2013;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
RESOLVE:
I – DESIGNAR, os servidores JORGE EDUARDO SANTOS PENEDO, Matrícula nº. 12391 (Titular), FERNANDO CAVALCANTE GOMES FILHO, Matrícula nº. 11439 (Titular), JOSIANE DA SILVA GONÇALVES, Matrícula nº. 11789 (Titular), e JUCYCLEUSON RITA FERREIRA, Matrícula nº. 11144 (Suplente) para efetuarem o atesto das notas fiscais do contrato nº 004/2015 referente à contratação da empresa PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS S/A, cujo objeto é para prestação de serviço de implantação de sistemas de informação e serviço de execução de sistemas PRODAM – RH.
II – Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/06/2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, Manaus, 06 de maio de 2015
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2014, celebrado em 09/04/2015. 2. CONTRATANTES: O Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS e o Banco do Brasil S/A. 3. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 002/2014 cujo objeto é a prestação de serviço de Centralização e Processamento da Folha de Pagamento e Emissão de Contracheques. 4. PRAZO: 12 (doze) meses. 5. VALOR GLOBAL: estima-se a quantia de R$ 6.084,00 (Seis mil e oitenta e quatro reais). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo foram parcialmente empenhadas sob o n° 2015NE00265, no valor de R$ 1.374,00 (Um mil trezentos e setenta e quatro reais), datada de 08/04/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 50200; Programa de Trabalho 15.122.4002.2358.0000; Recurso 02100000; Natureza da Despesa 33903981, sendo R$ 4.710,00 (Quatro mil setecentos e dez reais) para suprir o exercício de 2015 e R$ 1.374,00 (Um mil trezentos e setenta e quatro reais) para atender o exercício de 2016.
7. FUNDAMENTAÇÃO: art. 57, inc. II, da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Processo Administrativo nº 2014/17269/17285/00004.
Manaus, 09 de abril de 2015.
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2011-MANAUSTRANS, celebrado em 17/04/2015. 2.PARTES: Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans e a empresa Kaele Ltda. 3.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/2011, referente à prestação dos serviços de Locação de Veículos Leves, para suprir as necessidades do MANAUSTRANS. 4.PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar de 22 de abril de 2015. 5.VALOR: R$ 154.449,90 (Cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos). 6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o nº 2015NE00272, no valor de R$ 52.167,30 (Cinquenta e dois mil cento e sessenta e sete reais e trinta centavos), rubrica orçamentária: 50200.1512240022358000.02100000. 33903918 e 2015NE00273, no valor de R$ 102.282,60 (Cento e dois mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), rubrica orçamentária: 50200.1545110233044000.02100000.33903918. 7.FUNDAMENTO LEGAL: com fulcro no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº. 2015/17269/17285/00032.
Manaus, 17 de abril de 2015.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato nº 007/2015-MANAUSTRANS, firmado em 29/04/2015. 2. CONTRATANTES: O Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS e a empresa Reche Galdeano & Cia Ltda. 3. OBJETO: Prestação de serviço de locação de 04 veículos, tipo Sedan, motor a partir de 1.4, ano/modelo a partir de 2013, combustível flex, capacidade para 04 passageiros, 04 portas, freios a disco com ABS, ar-condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricos, CD player, rádio AM/FM, air bag duplo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades do Manaustrans. 4. PRAZO: 12 (doze) meses a contar da ordem de execução de serviço. 5. VALOR GLOBAL: importa a quantia de R$ 83.520,00 (Oitenta e três mil quinhentos e vinte reais). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram parcialmente empenhadas à conta da seguinte rubrica orçamentária: Nota de Empenho 2015NE00267, datada de 28/04/2015, no valor de R$ 7.192,00 (Sete mil cento e noventa e dois reais) 50200.15451102330440000.33903918.02100000 e 2015NE00268, datada de 28/04/2015, no valor de R$ 7.192,00 (Sete mil cento e noventa e dois reais) 50200.15122400223580000.33903918. 02100000. Sendo R$ 56.144,00 (Cinquenta e seis mil cento e quarenta e quatro reais) para o exercício de 2015 e R$ 27.376,00 (Vinte e sete mil trezentos e setenta e seis reais) para o exercício vindouro. 7. FUNDAMENTAÇÃO: Este contrato decorre da adesão da Ata de Registro de Preços nº 002/2014 – SEMULSP, Pregão nº 025/2014 CML/PM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n. 3401, de 30 de abril de 2014 e do Procedimento Administrativo 2015/17269/17285/00029.
Manaus, 29 de abril de 2015.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 15
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº 1392
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução pertinente;
Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com
os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão apresentar o condutor infrator ao DETRAN-AM e Defesa da Autuação ao MANAUSTRANS;
A APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR: O formulário com assinaturas do proprietário e do condutor, registradas em cartório, devem ser entregue ao DETRAN-AM, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator. Para PESSOA JURIDICA deve anexar também cópia do contrato social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.
O prazo para apresentar o condutor ao DETRAN/AM e efetuar a defesa da autuação na Comissão de Defesa Prévia do MANAUSTRANS, deverá ser de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.
A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração.
Nome Placa Auto Código Multa
Data Infração
Data Emissão da Notificação
1. A C MARTINS DE SOUZA ME NOX-7134 AK00791720 608-4/1 13/04/2015 23/04/2015
2. A C MARTINS DE SOUZA ME NOX-7134 AK00791721 518-5/1 13/04/2015 23/04/2015
3. A C MARTINS DE SOUZA ME NOX-7134 AK00791722 521-5/2 13/04/2015 23/04/2015
4. ACO LES C VAR E CH E SER M LTDA ME JXV-7071 AK00790683 545-2/1 17/04/2015 29/04/2015
5. ALCOBACA COM DE METAIS LTDA-EPP IIT-5553 AK00786728 574-6/3 14/04/2015 24/04/2015 6. ALDENOR GONCALVES DOS SANTOS HVX-3176 AK00709274 599-1/0 20/04/2015 29/04/2015
7. ALEILSON DE LIRA OAK-4942 AK00706174 703-0/1 10/04/2015 23/04/2015
8. ALVINO ANDERSON BATISTA CERDEIRA JWR-3673 AK00790286 538-0/0 16/04/2015 29/04/2015
9. ALZENIRA VIEIRA FADUL PHB-1518 AK00705800 703-0/1 17/04/2015 29/04/2015
10. AMARILDO GONCALVES LOPES OAL-7969 AK00675719 605-0/1 09/04/2015 23/04/2015
11. ANA AMELIA GAMA AMARAL PHE-9872 AK00695504 555-0/0 15/04/2015 29/04/2015
12. ANDERSON CLEITON O DE LIMA OAI-5010 AK00792661 599-1/0 14/04/2015 24/04/2015
13. ANDRE LUCIO BEZERRA LEAL JXQ-2884 AK00686331 545-2/5 14/04/2015 28/04/2015
14. ANDRE LUCIO CARVALHO DA SILVA NOI-5056 AK00771446 703-0/1 17/04/2015 29/04/2015
15. ANDRE LUIS TOLEDANO PEREIRA JWY-0218 AK00792690 736-6/2 14/04/2015 29/04/2015 16. ANDRE LUIS TOLEDANO PEREIRA JWY-0218 AK00792689 605-0/1 14/04/2015 29/04/2015
17. ANDREW FILIPE MOREIRA LEMOS OAK-9688 AK00790288 548-7/0 16/04/2015 29/04/2015
18. ANTONIO DJALMA F DE MORAES JXA-6436 AK00793615 601-7/4 18/04/2015 29/04/2015
19. ANTONIO ELDON CORREA SANTIAGO JWX-4546 AK00784192 653-0/0 11/04/2015 23/04/2015
20. ANTONIO SOUZA BATISTA NPA-7807 AK00708234 566-5/0 09/04/2015 23/04/2015
21. AREIAS SER DE INT LTDA-ME OAK-4037 AK00793120 555-0/0 20/04/2015 29/04/2015
22. AUGUSTO CESAR GUIMARAES DA SILVA JXP-3402 AK00686339 572-0/0 17/04/2015 29/04/2015
23. AURILANE DA SILVA BORGES JWW-3166 AK00686386 605-0/1 17/04/2015 29/04/2015
24. BRAULIO PINHEIRO DE OLIVEIRA OAO-0567 AK00793559 603-3/0 16/04/2015 29/04/2015 25. BRENDA DE OMENA BRAGA OAM-0376 AK00791742 599-1/0 14/04/2015 24/04/2015
26. BRUNO ELVIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO JXE-7302 AK00698592 555-0/0 13/04/2015 29/04/2015
27. BRUNO LEONARDO NUNES CERQUEIRA NOK-3145 AK00708028 556-8/0 14/04/2015 24/04/2015
28. C A DE OLIVEIRA NEVES ME OAM-8527 AK00784776 555-0/0 20/04/2015 29/04/2015
29. CARLA DE SOUZA ALFAIA JXP-5706 AK00782030 518-5/1 16/04/2015 29/04/2015
30. CARLOS AUGUSTO HOLANDA CARVALHO OAL-9619 AK00675301 555-0/0 09/04/2015 23/04/2015
31. CESARIO GUALBERTO LANA DA SILVA NOX-0246 AK00786946 605-0/1 15/04/2015 24/04/2015
32. CLECIO GOMES DE OLIVEIRA JWR-6453 AK00790804 555-0/0 16/04/2015 29/04/2015
33. CLODOMIR MARINHO LADISLAU OAO-2688 AK00791117 596-7/0 17/04/2015 29/04/2015
34. CLOVES LEONARDO DA CUNHA NOI-1839 AK00705532 703-0/1 10/04/2015 23/04/2015 35. DEBORA BRASIL LIMA NOS-6463 AK00784815 574-6/1 17/04/2015 29/04/2015
36. DEUZARINA FCA BATISTA DOS SANTOS OAJ-4461 AK00782031 704-8/1 17/04/2015 29/04/2015
37. DIOGO HENRIQUE VIEIRA DE ALMEIDA NOY-8203 AK00706284 703-0/1 20/04/2015 29/04/2015
38. DISTRIB BRASILIA DE ALIM LTDA JXK-3554 AK00696659 549-5/0 15/04/2015 29/04/2015
39. DISTRIB BRASILIA DE ALIM LTDA JXK-3554 AK00792749 518-5/1 16/04/2015 30/04/2015
40. EDISSON CAMPOS BRAGA JUNIOR OAI-7004 AK00785570 545-2/1 14/04/2015 24/04/2015
41. EDMILSOM DE LIMA JXY-3490 AK00278254 574-6/1 20/04/2015 29/04/2015
42. ELIAS MARTINS DA SILVA OAI-3295 AK00709449 545-2/1 16/04/2015 29/04/2015
43. EMERSON RODRIGUES DE O JUNIOR JXF-8592 AK00796601 596-7/0 17/04/2015 29/04/2015 44. EMERSON RODRIGUES DE O JUNIOR JXF-8592 AK00686387 605-0/1 17/04/2015 29/04/2015
45. FABIANE MARVELLE DE O SOUZA NOO-8940 AK00721642 545-2/1 14/04/2015 28/04/2015
46. FABIO ERIC U CONCEICAO PHA-1273 AK00709467 545-2/1 08/04/2015 23/04/2015
47. FARIZIA FERREIRA GRACA NOS-1067 AK00774991 545-2/1 18/04/2015 29/04/2015
48. FATIMA SILVA DE ARAUJO JXI-5416 AK00709329 548-7/0 15/04/2015 28/04/2015
49. FLAVIO COSTA RIBEIRO NBB-8341 AK00695696 548-7/0 14/04/2015 28/04/2015
50. FRANCILEIA SOUSA DA SILVA JXM-3698 AK00708241 566-5/0 13/04/2015 23/04/2015
51. FRANCINILSON LEITE DA COSTA JWQ-4147 AK00685694 555-0/0 14/04/2015 28/04/2015
52. FRANCISCA ROSILENE MENDES LIMA NOS-0638 AK00708163 518-5/1 09/04/2015 23/04/2015
53. FRANCISCO ABREU DA SILVA JXV-7057 AK00792383 545-2/1 13/04/2015 29/04/2015 54. FRANCISCO BENEDITO S DA SILVA OAN-6715 AK00790068 555-0/0 11/04/2015 23/04/2015
55. FRANCISCO MARCILHO S DA SILVA JWU-6154 AK00792510 736-6/2 15/04/2015 24/04/2015
56. FRANCISCO MELO DO NASCIMENTO NPB-6797 AK00793067 601-7/4 20/04/2015 29/04/2015
57. GETSEMANI AG DE V E TURISMO LTDA OAK-3095 AK00790099 518-5/1 15/04/2015 29/04/2015
58. GLEICE ANNE GOMES DO NASCIMENTO JXY-5541 AK00786939 568-1/0 13/04/2015 24/04/2015
59. GUILHERME CORTEZ DA SILVA JWI-0159 AK00792507 518-5/1 13/04/2015 24/04/2015
60. HELANE SANTOS DE OLIVEIRA NOR-0905 AK00783522 703-0/1 18/04/2015 29/04/2015
61. HELANE SANTOS DE OLIVEIRA NOR-0905 AK00783523 704-8/1 18/04/2015 29/04/2015
62. HELIO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR JXG-4292 AK00784693 555-0/0 10/04/2015 23/04/2015 63. HELIO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR JXG-4292 AK00784694 545-2/1 10/04/2015 23/04/2015
64. INTRANORTH-TREINAMENTO E CONS LTDA-EPP OAG-1440 AK00791053 555-0/0 16/04/2015 29/04/2015
65. IRAN HIGINO COSTA DOS SANTOS NPA-2026 AK00792595 605-0/1 15/04/2015 29/04/2015
66. IRLEISON TURRIEL BRAZ OAH-6612 AK00709393 703-0/1 19/04/2015 29/04/2015
67. IRLEISON TURRIEL BRAZ OAH-6612 AK00709394 704-8/1 19/04/2015 29/04/2015
68. IRLEISON TURRIEL BRAZ OAH-6612 AK00709395 685-8/0 19/04/2015 29/04/2015
69. JEFFERSON JUNIO BASTOS VICTOR NOQ-8012 AK00784634 703-0/1 15/04/2015 28/04/2015
70. JOAO ALCINEI RODRIGUES DA SILVA NOY-5021 AK00779930 704-8/1 15/04/2015 29/04/2015
71. JOAO BATISTA DUTRA NOP-1207 AK00790002 605-0/1 17/04/2015 29/04/2015
72. JORGE DE SOUZA SANTOS NAS-1973 AK00790709 704-8/1 16/04/2015 29/04/2015 73. JOSE CIPRIANO DA SILVA JXA-8826 AK00790107 545-2/1 14/04/2015 28/04/2015
74. JOSE DE MOURA BARROS JWF-3378 AK00784186 548-7/0 10/04/2015 23/04/2015
75. JOSE ILDEGARDO BEZERRA JWQ-8053 AK00793616 518-5/1 18/04/2015 29/04/2015
76. JOSE SABINO DE SOUZA MELO OAK-1184 AK00793420 601-7/4 17/04/2015 29/04/2015 77. JOSE SAID LIBORIO NOX-2428 AK00793634 518-5/1 18/04/2015 29/04/2015
78. JUCIRENE NOGUEIRA CORREA OAE-0518 AK00793431 572-0/0 20/04/2015 29/04/2015
79. LEANDRO NERY LEITE NOV-2266 AK00768982 703-0/1 17/04/2015 29/04/2015
80. LEANDRO NERY LEITE NOV-2266 AK00768983 704-8/1 17/04/2015 29/04/2015
81. LEGIRLAN D AVILA P DE LEAO JXK-2322 AK00792460 518-5/1 09/04/2015 23/04/2015
82. LILIAN MOITINHO BANDEIRA OAF-9183 AK00675307 554-1/5 14/04/2015 28/04/2015
83. LORENA BASTOS NINA OAA-3202 AK00792077 545-2/1 13/04/2015 29/04/2015
84. LUCIANO ALVES DOS SANTOS JXL-3047 AK00534740 581-9/6 13/04/2015 23/04/2015
85. LUCIANO DA SILVA ALVES OAM-6785 AK00791788 599-1/0 09/04/2015 23/04/2015 86. LUIZ HERNANDO FERREIRA DE MATOS PHE-1113 AK00793112 555-0/0 17/04/2015 29/04/2015
87. LUIZ NIELSON DE ARAUJO CORREA JWY-4565 AK00791124 596-7/0 17/04/2015 29/04/2015
88. M H F R DA CAMARA EIRELI NON-9525 AK00706134 555-0/0 17/04/2015 29/04/2015
89. MACIEL MESQUITA DE SOUSA JXS-8289 AK00695838 519-3/0 12/04/2015 23/04/2015
90. MANOEL RICARDO MARQUES MPQ-2550 AK00708115 555-0/0 10/04/2015 28/04/2015
91. MARCIA MACEDO MAIA COVA JWY-8865 AK00790294 541-0/0 17/04/2015 29/04/2015
92. MARCO ANTONIO BENTO DA SILVA OAK-2330 AK00700097 518-5/1 12/04/2015 23/04/2015
93. MARCOS PAZ TIRADENTES NPB-1782 AK00793418 601-7/4 17/04/2015 29/04/2015
94. MARCOS VASCONCELLOS DE OLIVEIRA NOW-1344 AK00792586 605-0/1 15/04/2015 29/04/2015
95. MARIA ASSUNCAO DA SILVA ALFAIA JXD-6309 AK00784437 602-5/0 15/04/2015 28/04/2015 96. MARIA ASSUNTA COSTA DE OLIVEIRA JXQ-7211 AK00787161 605-0/1 13/04/2015 24/04/2015
97. MARIA CIDALIA DE SOUZA LIMA OAJ-7160 AK00709431 555-0/0 14/04/2015 28/04/2015
98. MARIA DAS GRACAS L RODRIGUES NOZ-6085 AK00787021 555-0/0 09/04/2015 24/04/2015
99. MARIA ELIZETE BENTES FIGUEIRA JXS-2812 AK00706282 573-8/0 17/04/2015 29/04/2015
100. MARLY SILVA BARROSO NOZ-2534 AK00786928 545-2/1 10/04/2015 24/04/2015
101. MINASA MINERACAO LTDA ME JXR-8566 AK00792076 605-0/1 13/04/2015 29/04/2015
102. MIRNA CELESTE G DOS SANTOS OAJ-0828 AK00790684 545-2/1 17/04/2015 29/04/2015
103. MOISES CAMPOS ASSUNCAO JWW-1599 AK00709390 704-8/1 19/04/2015 29/04/2015
104. NATALIA SOARES LIMA JXP-7045 AK00783808 703-0/1 13/04/2015 23/04/2015 105. NELIANDER MARIA VIDAL FREIRE NOW-4985 AK00778796 704-8/1 15/04/2015 29/04/2015
106. NELSON BARATA DA SILVA JXJ-2411 AK00784834 555-0/0 20/04/2015 29/04/2015
107. NELSON INACIO DOS SANTOS FILHO JWM-5658 AK00782032 605-0/1 17/04/2015 29/04/2015
108. OLAVIO FREIRE DE SOUSA NOS-6899 AK00790699 573-8/0 17/04/2015 29/04/2015
109. PATRICIA COELHO FRANCO NOR-6721 AK00709374 704-8/1 16/04/2015 29/04/2015
110. PAULO CESAR AUAD CORREIA PHC-5122 AK00685585 604-1/2 09/04/2015 23/04/2015
111. PERICLES APARECIDO V BALDERRAMA NOW-5219 AK00699312 550-9/0 09/04/2015 23/04/2015
112. PLINIO MARINHO BATISTA OAE-6626 AK00708238 704-8/1 13/04/2015 23/04/2015
113. POLICOM CO E REP D ELET E FER LTDA OAI-2037 AK00784917 548-7/0 14/04/2015 24/04/2015 114. PROVIEW ELETRONICA DO BRASIL LTDA JXI-1471 AK00790558 545-2/1 15/04/2015 29/04/2015
115. RAIMUNDO DEUZENIR VIEIRA SOARES JXK-3032 AK00709256 703-0/1 09/04/2015 23/04/2015
116. RAIMUNDO FERREIRA MOTA JXH-9237 AK00696660 548-7/0 15/04/2015 29/04/2015
117. RENE FIGUEIREDO DE LIRA NOT-5132 AK00709353 704-8/1 14/04/2015 24/04/2015
118. RENE FIGUEIREDO DE LIRA NOT-5132 AK00709354 685-8/0 14/04/2015 24/04/2015
119. RICCELLI PINHO DE OLIVEIRA JXN-7654 AK00793063 703-0/1 19/04/2015 29/04/2015
120. RICCELLI PINHO DE OLIVEIRA JXN-7654 AK00793064 704-8/1 19/04/2015 29/04/2015
121. ROGERIO FONSECA DUTRA JWT-3630 AK00787122 656-4/0 09/04/2015 17/04/2015
122. RONALDO DE SOUSA OAB-3121 AK00793427 704-8/1 17/04/2015 29/04/2015
123. RONALDO ROBSON OLIVEIRA JWR-8391 AK00708176 581-9/1 10/04/2015 23/04/2015 124. RONALDO ROBSON OLIVEIRA JWR-8391 AK00708177 685-8/0 10/04/2015 23/04/2015
125. RONAN DE SOUZA SOARES JXJ-7905 AK00787299 704-8/1 17/04/2015 29/04/2015
126. RONILTON COELHO SOUZA JXE-9315 AK00792575 608-4/1 15/04/2015 24/04/2015
127. ROSIVANA FONSECA DUQUE JWJ-9963 AK00793454 555-0/0 19/04/2015 29/04/2015
128. ROSSINE DA SILVA GUIMARAES PHA-1985 AK00787402 545-2/1 18/04/2015 29/04/2015
129. RUBENEIDA DE SOUZA DO CARMO JXN-9263 AK00695775 573-8/0 14/04/2015 28/04/2015
130. RUBENS CASTELO BRANCO DE LUCENA JXW-4407 AK00685672 573-8/0 10/04/2015 23/04/2015
131. S M BRITO ME PHA-2410 AK00705685 548-7/0 15/04/2015 28/04/2015
132. SAMUEL RUBENS BENZECRY EAN-3228 AK00699529 736-6/2 14/04/2015 29/04/2015 133. SANDRA DE SA BARBOSA JXF-7662 AK00709262 555-0/0 10/04/2015 23/04/2015
134. SANDRA MARIA SOUZA PEREIRA OAD-9750 AK00790806 555-0/0 16/04/2015 29/04/2015
135. SANDRA MARIA TOMAZ DO CARMO NOS-5950 AK00705693 555-0/0 17/04/2015 29/04/2015
136. SEBASTIANA PARDO RATIS DA SILVA JXY-9124 AK00778863 548-7/0 08/04/2015 23/04/2015
137. SEBASTIAO MORAES DOS ANJOS FILHO JWY-2190 AK00787251 545-2/1 09/04/2015 24/04/2015
138. SILVIA MARIA DE SOUZA FREITAS ME NOR-9891 AK00784761 555-0/0 14/04/2015 24/04/2015
139. SIMONE DOS SANTOS GONCALVES OAJ-3710 AK00709397 703-0/1 19/04/2015 29/04/2015
140. SIMONE DOS SANTOS GONCALVES OAJ-3710 AK00709398 704-8/1 19/04/2015 29/04/2015
141. TELMARA SOUZA DOS REIS JXK-6889 AK00784500 656-4/0 14/04/2015 24/04/2015
142. VERA LUCIA DE CASTRO E SILVA OAD-3870 AK00793109 545-2/1 17/04/2015 29/04/2015 143. VITOR COSTEIRA DE SOUZA NOP-9302 AK00786918 707-2/1 08/04/2015 24/04/2015
144. WALLID ABRAHIM BALLUT JWN-3962 AK00776390 604-1/1 14/04/2015 29/04/2015
145. WILLIAME DA SILVA CASTRO NOI-4106 AK00698589 703-0/1 13/04/2015 29/04/2015
146. WILLIAME DA SILVA CASTRO NOI-4106 AK00698590 704-8/1 13/04/2015 29/04/2015
147. ZAIRA DANIELLE F DE ALBUQUERQUE JXN-9437 AK00686774 599-1/0 13/04/2015 23/04/2015
Manaus, 07 de maio de 2015
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº 1392
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução pertinente;
Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com
os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão interpor recurso em 1.ª instância na JARI do MANAUSTRANS;
O RECURSO DA JARI: O formulário do recurso deve ser entregue no MANAUSTRANS, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator, CRLV e procuração reconhecida em cartório, caso necessário. Para PESSOA JURIDICA – Cópias: CNH do responsável, CRLV, comprovante de residência, procuração reconhecida em cartório, CNPJ, Contrato Social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 16
O prazo para pagamento com desconto de 20% e apresentação de recurso junto a JARI, deverá ser de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.
Das decisões da JARI caberá recurso em 2.ª instância junto ao CETRAN/AM na forma dos arts. 288 e 289 do CTB.
Nome Placa Auto Código Multa
Data Infração
Data Emissão da Notificação
1. ADAMOR MONTEIRO GARRIDO OAB-9667 AK00769571 736-6/2 04/03/2015 25/04/2015
2. ADEILSON MOTA FERREIRA PHE-8662 AK00769736 703-0/1 04/03/2015 28/04/2015 3. AGILDO SOUZA BRITO NOS-2382 AK00747090 704-8/1 10/03/2015 25/04/2015
4. AILTON AZEVEDO DA SILVA JXX-0093 AK00777417 601-7/4 15/03/2015 23/04/2015
5. ALDENOR PEREIRA BARBOSA JXG-8292 AK00778576 555-0/0 06/03/2015 25/04/2015
6. ALESSANDRA PRESTES DA SILVA NOV-9530 AK00769037 518-5/1 04/03/2015 25/04/2015
7. ALESSANDRO MAIA DE LIMA OAC-3605 AK00783074 604-1/2 12/03/2015 21/04/2015
8. ALMIR FCO M SOARES DE MOURA NOZ-5482 AK00763944 703-0/1 05/02/2015 29/04/2015
9. ALMIR FCO M SOARES DE MOURA NOZ-5482 AK00763944 704-8/1 05/02/2015 29/04/2015
10. ANA CARLAS SOUZA DO NASCIMENTO JXO-2491 AK00747719 555-0/0 04/03/2015 23/04/2015
11. ANA PAULA SAMPAIO BRASIL BARBOSA JXL-2325 AK00787919 599-1/0 05/03/2015 25/04/2015
12. ANA PAULA SAMPAIO BRASIL BARBOSA JXL-2325 AK00787920 518-5/1 05/03/2015 25/04/2015 13. ANDERSON CAMPOS SCHRODER NOW-5221 AJ00570678 745-5/0 08/03/2015 23/04/2015
14. ANDERSON CAMPOS SCHRODER NOW-5221 AK00687045 548-7/0 23/03/2015 28/04/2015
15. ANDSON NOGUEIRA BATISTA NOI-4732 AJ00570516 746-3/0 08/03/2015 23/04/2015
16. ANGELO MARCOS DORVALINO NOL-0119 AJ00557249 745-5/0 06/02/2015 24/04/2015
17. ANTONIO DOS SANTOS MOURA PHA-4718 AJ00568977 745-5/0 28/02/2015 25/04/2015
18. ANTONIO JORGE BARBOSA DA SILVA NOZ-4614 AJ00569560 745-5/0 03/03/2015 28/04/2015
19. ANTONIO MORAIS PINHEIRO PHA-7568 AK00781350 581-9/1 23/03/2015 28/04/2015
20. ARAO SOARES MIRANDA NOM-2765 AK00767139 736-6/2 09/03/2015 28/04/2015
21. ARGEU CLEIDER DE BARROS VAZ JXJ-2926 AK00787575 545-2/6 11/03/2015 25/04/2015 22. ASTROGILDA MALVEIRA GOMES-ME NOU-5698 AK00772199 545-2/1 11/03/2015 25/04/2015
23. AURORA ANDRADE SILVA OAI-0297 AK00769628 736-6/2 01/03/2015 21/04/2015
24. BENEDITO PEREIRA BARBOSA NOO-7372 AJ00569776 745-5/0 02/03/2015 23/04/2015
25. CALNORTE IND E COM DE C LTDA ME OXM-7912 AJ00568778 745-5/0 27/02/2015 25/04/2015
26. CARINA DE LIMA MOTTA OAN-3554 AK00760140 555-0/0 16/03/2015 21/04/2015
27. CELIO LUNIER DE ARAUJO OAC-2841 AJ00570909 746-3/0 09/03/2015 23/04/2015
28. CHEILA SANTOS DE OLIVEIRA NON-8029 AJ00571013 745-5/0 09/03/2015 23/04/2015
29. CINEIA GOMES MOCAMBIQUE PHA-9018 AK00774173 555-0/0 15/03/2015 25/04/2015
30. CIRO DIAS DA SILVA OAF-1800 AK00674245 703-0/1 15/12/2014 29/04/2015
31. CLEBER SOUZA DE BRITO JXY-3230 AK00752867 605-0/1 10/03/2015 23/04/2015 32. CONCEICAO SOARES DA SILVA OAD-9420 AJ00570648 745-5/0 08/03/2015 23/04/2015
33. DANIEL MENDES BASTOS NOR-6248 AK00768305 604-1/2 25/02/2015 21/04/2015
34. DAVI FERREIRA DE SOUZA JXG-0529 AK00779842 573-8/0 11/03/2015 25/04/2015
35. DAVID GOMES BENAYON JXI-2465 AJ00569635 745-5/0 03/03/2015 28/04/2015
36. DAVID SANTOS DA COSTA OAE-6587 AK00783730 545-2/1 19/03/2015 28/04/2015
37. DENIVAL DE SOUZA MARTINS JXY-4047 AK00781079 605-0/1 06/03/2015 25/04/2015
38. DEYSE SOUZA DA SILVA OAC-3042 AK00759675 605-0/1 20/03/2015 23/04/2015
39. DIRLEI CASTRO FERREIRA OAI-8768 AJ00568827 746-3/0 27/02/2015 25/04/2015
40. DR7 SE DE O DE ALVENARIA LTDA ME OAJ-5381 AJ00570950 745-5/0 08/03/2015 23/04/2015 41. EDILENO CASTRO LATRECHIA JXI-9595 AK00785057 554-1/3 12/03/2015 28/04/2015
42. EDNELSON FERREIRA DA SILVA OAA-6914 AK00777420 555-0/0 16/03/2015 23/04/2015
43. ELDON COELHO BASTOS NOM-1066 AK00778766 605-0/1 12/03/2015 28/04/2015
44. ELIAS DOS SANTOS DE ALMEIDA JXE-1537 AK00776823 581-9/4 09/03/2015 25/04/2015
45. ELISANDRA CANTO PINTO NOM-7379 AK00787739 545-2/1 06/03/2015 25/04/2015
46. ELIZABETH LEITE RABELO JXV-2946 AK00776744 545-2/1 11/03/2015 16/04/2015
47. ELVIRA SAENZ AREVALO PHA-0800 AJ00569113 745-5/0 28/02/2015 25/04/2015
48. ESTHER ZILA DA SILVA VENTILARI OAG-1432 AJ00568821 745-5/0 27/02/2015 25/04/2015
49. EUDOXIO PANDURO ALVARADO OAE-9326 AJ00569627 745-5/0 03/03/2015 14/04/2015
50. EVALDO DE OLIVEIRA CRUZ JXL-1715 AK00763249 685-8/0 05/03/2015 25/04/2015 51. EVANDESSA SABRINE L QUEIROZ OAL-7707 AK00780379 704-8/1 16/03/2015 23/04/2015
52. EVANIR MARIA VIANA R DE BRITO JXR-2574 AJ00569744 745-5/0 01/03/2015 25/04/2015
53. F L J DE AQUINO DAMASCENO ME NOZ-7443 AK00686915 545-2/5 23/03/2015 28/04/2015
54. FILIPE SENA OLIVEIRA DA SILVA NOZ-3553 AJ00571050 605-0/3 08/03/2015 23/04/2015
55. FLEIMILSON DE OLIVEIRA CASTRO OAD-2906 AK00782614 601-7/4 05/03/2015 25/04/2015
56. FRANCISCA PEREIRA BARBOSA NOO-4206 AK00747089 704-8/1 06/03/2015 25/04/2015
57. FRANCISCO CINTRA DA SILVA-ME NOO-1521 AJ00560848 745-5/0 15/02/2015 07/04/2015
58. FRANCISCO CINTRA DA SILVA-ME NOO-1521 AJ00560877 745-5/0 15/02/2015 07/04/2015
59. FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA OAF-2529 AK00686769 554-1/1 24/03/2015 28/04/2015 60. FRANCISCO FELIX ALVES OAB-0761 AK00788359 550-9/0 08/03/2015 15/04/2015
61. FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA NOK-1516 AK00713998 605-0/1 03/03/2015 21/04/2015
62. FRANCISCO GOMES DA SILVA JXR-0083 AK00784008 555-0/0 23/03/2015 28/04/2015
63. FRANKLIN RANGEL COUTINHO NAL-4076 AJ00568869 746-3/0 27/02/2015 25/04/2015
64. GABRIELE DE SOUSA HOLANDA OAI-8576 AK00777214 736-6/2 09/03/2015 28/04/2015
65. GERVASIO ONOFRE BARCELLOS JWU-7857 AK00758145 541-0/0 11/03/2015 25/04/2015
66. GILMAR DO NASCIMENTO ELIAS JXH-3296 AK00764482 545-2/1 10/03/2015 28/04/2015
67. GUTENBERG JOAO PEREIRA GOBITSCH OAJ-2742 AK00762213 703-0/1 17/01/2015 29/04/2015
68. HUMBERTO DOS PASSOS FERREIRA OAK-0706 AJ00568910 745-5/0 27/02/2015 25/04/2015
69. IDA LICE RODRIGUES BRASIL NOX-7800 AK00781669 555-0/0 12/03/2015 25/04/2015 70. IGOR ALEXANDRE DOS SANTOS NOM-9815 AK00785047 545-2/1 10/03/2015 25/04/2015
71. IVAN DOS SANTOS MARINHO NPA-1023 AK00714415 703-0/1 20/03/2015 28/04/2015
72. IVONI VIANA DE SOUSA NOL-4015 AK00788499 599-1/0 20/03/2015 23/04/2015
73. JACSON EUGENIO BEZERRA NOR-7312 AJ00569152 745-5/0 01/03/2015 25/04/2015
74. JERRINALDO FERNANDES ALEXANDRE NOO-1764 AK00764027 566-5/0 10/03/2015 28/04/2015
75. JOANA D'ARC ROCHA DE OLIVEIRA JXE-8353 AK00788886 545-2/1 16/03/2015 23/04/2015
76. JOAO PAULO NERY RAMOS NOQ-9153 AK00767624 555-0/0 05/03/2015 25/04/2015
77. JOAO PAULO NERY RAMOS NOQ-9153 AK00747722 555-0/0 05/03/2015 25/04/2015
78. JOELMA DA SILVA PEREIRA NOO-4322 AK00780522 548-7/0 07/03/2015 23/04/2015 79. JOELMA DA SILVA PEREIRA NOO-4322 AK00780523 729-3/0 07/03/2015 23/04/2015
80. JOICE A GUIMARAES DE CARVALHO NOW-3852 AJ00568833 745-5/0 27/02/2015 25/04/2015
81. JONAS SOUZA DA SILVA NOO-5081 AK00782659 555-0/0 06/03/2015 23/04/2015
82. JONES MOREIRA DE SOUZA JXM-3585 AJ00570702 745-5/0 08/03/2015 23/04/2015
83. JORGE LUIZ GUEDES JXM-0905 AJ00571036 746-3/0 09/03/2015 23/04/2015
84. JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA NOP-4976 AK00774206 704-8/1 20/02/2015 18/04/2015
85. JOSE FRANCISCO DA COSTA DE MELO NOP-4673 AK00782912 545-2/1 09/03/2015 25/04/2015
86. JOSE FRANCISCO TENACOL ANDES JXX-5234 AJ00568865 745-5/0 27/02/2015 25/04/2015
87. JOSELITO CORTEZ DA SILVA NON-7068 AJ00570754 745-5/0 08/03/2015 23/04/2015 88. KIRIATH FONSECA DA SILVA NOQ-9251 AJ00571294 605-0/3 09/03/2015 25/04/2015
89. KLEBER RICARDO SANTOS DA SILVA_-ME OAJ-3795 AK00780671 548-7/0 09/03/2015 25/04/2015
90. L W L CONSTRUCOES E REF LTDA OAH-5227 AK00772974 569-0/0 14/03/2015 25/04/2015
91. LAMANDA ARTICLINY MAIA JWO-6823 AK00782472 555-0/0 19/03/2015 23/04/2015
92. LAYRA GREYCY DOS SANTOS PEREIRA NON-8521 AK00776945 704-8/1 27/02/2015 25/04/2015
93. LAYRA GREYCY DOS SANTOS PEREIRA NON-8521 AK00774559 704-8/1 05/03/2015 25/04/2015
94. LEA NILA DA SILVA MUNIZ JWQ-5736 AJ00555379 745-5/0 30/01/2015 25/03/2015
95. LOUSE RIGER MENDONCA REBELO OAK-8943 AK00766541 555-0/0 06/03/2015 25/04/2015
96. LUCAS ANDRE SOUZA DE LIMA OAA-5024 AJ00570364 745-5/0 07/03/2015 21/04/2015
97. LUCIETE ALMEIDA SILVA JXM-9161 AK00777160 555-0/0 08/03/2015 25/04/2015 98. LUCINEI NEVES DA SILVA JXJ-8023 AK00787976 704-8/1 19/03/2015 23/04/2015
99. LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA OAK-6145 AK00782137 555-0/0 20/03/2015 28/04/2015
100. LUIZ EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS OAO-7258 AK00788753 599-1/0 12/03/2015 25/04/2015
101. M N P DIAS BONOLO-ME OAA-4054 AK00773341 605-0/1 05/03/2015 23/04/2015
102. MARCELO DE CARVALHO PERDIGAO NPA-8101 AJ00570884 745-5/0 08/03/2015 23/04/2015
103. MARCELO REBELO ROCHA NOM-6422 AJ00570595 745-5/0 08/03/2015 23/04/2015
104. MARCELO V DA CUNHA-ME NOV-9718 AK00785150 521-5/2 23/03/2015 23/04/2015
105. MARCOS SILVA DE SOUZA NOM-5195 AK00781523 545-2/1 11/03/2015 25/04/2015
106. MARIA APARECIDA PORTELA FARNELA JXS-7105 AK00765881 545-2/1 06/02/2015 29/04/2015 107. MARIA AUXILIADORA DE SOUZA NOJ-2715 AK00788364 550-9/0 10/03/2015 25/04/2015
108. MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO COSTA NOI-1006 AJ00569044 745-5/0 28/02/2015 25/04/2015
109. MARIA DE FATIMA PINTO DE SOUZA JWL-2293 AJ00571310 605-0/3 10/03/2015 25/04/2015
110. MARIA DO CARMO B DOMINGUES NOZ-2670 AJ00570633 745-5/0 08/03/2015 23/04/2015 111. MARIA NEDIAN FRANCA JXW-6358 AJ00567786 746-3/0 01/03/2015 18/04/2015
112. MARIA RAIMUNDA B DO NASCIMENTO PHC-2483 AJ00570984 745-5/0 08/03/2015 23/04/2015
113. MARINEZ TRINDADE DA SILVA NOX-7064 AK00769904 601-7/4 05/03/2015 25/04/2015
114. MARLY O MONTEIRO NON-0097 AJ00570581 745-5/0 08/03/2015 23/04/2015
115. MAURO CELSO DOS A GONCALVES JXR-5938 AK00779343 583-5/0 06/03/2015 23/04/2015
116. MIGUEL ARAUJO BECKMAN NOT-4856 AK00782588 605-0/1 10/03/2015 25/04/2015
117. MIGUEL ARAUJO BECKMAN NOT-4856 AK00782589 521-5/2 10/03/2015 25/04/2015
118. MIQUEIAS DE SOUZA MELO JWT-4363 AK00686064 554-1/1 17/03/2015 21/04/2015
119. NARA LUCIA PINTO DA COSTA NON-2649 AJ00570562 745-5/0 08/03/2015 23/04/2015 120. NARA LUCIA PINTO DA COSTA NON-2649 AJ00568922 745-5/0 27/02/2015 25/04/2015
121. NEUZA FARIAS DA SILVA SANTOS JXB-3099 AK00788659 545-2/2 10/03/2015 28/04/2015
122. NILTON PAES BARRETO JXU-4625 AK00780857 545-2/6 09/03/2015 25/04/2015
123. ODICELIO RABELO DA SILVA OAM-1371 AK00788036 736-6/2 11/03/2015 28/04/2015
124. ODOVALDO CORSINO MARTINS OAM-0289 AK00749879 555-0/0 24/02/2015 21/04/2015
125. OLGARINA DE SOUZA CORREA NOK-2509 AJ00570580 746-3/0 08/03/2015 23/04/2015
126. ONAIR RAMOS DA SILVA PHA-4648 AJ00568876 745-5/0 27/02/2015 25/04/2015
127. PAMELA LIMA DE CASTRO BRASIL NOZ-5382 AK00785853 605-0/1 09/03/2015 28/04/2015
128. PATRICIA MELO DE SOUZA NOZ-5484 AJ00570574 745-5/0 08/03/2015 23/04/2015
129. PAULO BATISTA DA SILVA NOX-2386 AK00776688 545-2/1 11/03/2015 25/04/2015 130. PAULO JEAN DOS SANTOS BERNARDO JWW-5466 AJ00570258 745-5/0 07/03/2015 21/04/2015
131. RAIMUNDA DO CARMO BRITTO NOM-8372 AJ00570536 745-5/0 08/03/2015 23/04/2015
132. RAIMUNDO CONCEICAO P DE ARAUJO JXF-6844 AK00704433 605-0/1 04/03/2015 25/04/2015
133. RAIMUNDO MARTINS DE MEDEIROS NOM-6253 AJ00570486 605-0/3 06/03/2015 21/04/2015
134. RAYFRAN BATALHA DO NASCIMENTO OAD-4835 AK00769458 545-2/1 05/03/2015 25/04/2015
135. RAYMUNDO BARROS CAVALCANTE JWR-2988 AK00785164 605-0/1 09/03/2015 25/04/2015
136. REDYAR OTM TRANSPORTES LTDA GGU-6006 AK00767745 604-1/2 08/02/2015 16/04/2015
137. REGINA CORREA PINTO NOT-6087 AK00770041 555-0/0 03/03/2015 23/04/2015
138. RENATO RAFAEL LIMA CAMPELO JFL-0721 AK00775027 518-5/1 06/02/2015 17/04/2015 139. ROBERTA KELLY MARQUES JUTICA NOT-5007 AK00777022 581-9/8 18/03/2015 23/04/2015
140. ROSA COSTA DE SOUZA OAB-2251 AJ00569171 745-5/0 01/03/2015 25/04/2015
141. ROSANA VALE DA SILVA NOO-5425 AJ00568862 745-5/0 27/02/2015 25/04/2015
142. ROSIVANIO PEREIRA DE ARAUJO JWI-3762 AJ00568847 745-5/0 27/02/2015 25/04/2015
143. SERVICE GOLDEN PREST SERV LTDA ME OAJ-3311 AK00764375 518-5/1 04/03/2015 25/04/2015
144. SIGRID MARIA OLIVEIRA DA SILVA JWX-4756 AK00782415 552-5/0 18/03/2015 23/04/2015
145. SILAS ALVES DE LIMA JWJ-3661 AK00768293 555-0/0 05/03/2015 25/04/2015
146. SOLANGE ALBERTO RONCAL JXQ-8764 AK00764796 555-0/0 04/03/2015 25/04/2015
147. VALTER GOMES AGUIAR JWZ-6017 AJ00568873 746-3/0 27/02/2015 25/04/2015 148. VERLUCIA DE C ABREU DOS SANTOS PHZ-1299 AK00772784 605-0/1 18/03/2015 28/04/2015
149. VILLAS DESIGN FAB DE MOVEIS LTDA NOR-3828 AJ00569553 746-3/0 03/03/2015 25/04/2015
150. WALACE NASCIMENTO MARTINS JXQ-0868 AK00781353 545-2/2 09/03/2015 23/04/2015
151. WALTER GOMES DE SOUZA-ME OAJ-2077 AK00687033 538-0/0 23/03/2015 28/04/2015
Manaus, 07 de maio de 2015
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS
PORTARIA Nº 037/2015 - SUP / SMTU
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.508 de 21 de setembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a liberação de adiantamento a servidora MARCELLE FABIANE SOARES CIPRIANO, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no elemento de despesa 339030 – Material de Consumo e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) no elemento de despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, destinado a despesas miúdas e de pronto pagamento.
Art. 2º - ESTABELECER, de acordo com a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, arts. 6º e 11 c/c o art. 14, do Decreto nº 1.595, de 05/07/1993, o prazo de aplicação de adiantamento de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de numerário, e o prazo de 7 (sete) dias para apresentação de prestação de contas de sua aplicação, contados do término do prazo previsto no inciso V, do art. 7º, do Decreto acima, sujeitando-se a tomada de contas, se não fizer nesse prazo.
Art. 3º - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Ordem Bancária; 3. Comprovante das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 17
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE E CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete do Superintendente da Superintendência Municipal de e Transportes Urbanos – SMTU, em Manaus, 05 de Maio de 2015.
EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Distrato ao Contrato n°. 002/2012-SMTU. PARTES: Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU e a empresa GRAFISA – Gráfica e Editora Ltda. OBJETO: O presente Termo de Distrato decorre de comum acordo entre as partes distratantes em face da necessidade de unificação do prédio sede da SMTU, nos termos do artigo 79, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e Processo Administrativo n°. 2015/10908/14938/00026 - SMTU. DOS EFEITOS DO DISTRATO: O presente Distrato opera seus efeitos legais a partir da assinatura deste Termo.
Manaus (AM), 27 de março de 2015.
MANAUS PREVIDÊNCIA
(*) PORTARIA Nº.007 /2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso IV, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005,
CONSIDERANDO a revisão da aposentadoria do segurado falecido para a aplicação da EC nº 70/2012, passando os seus proventos a ser calculados pela remuneração do cargo efetivo, reajustados pela paridade, e
CONSIDERANDO o Despacho nº 042/2015- PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2015/17848/17894/00011, de 07.01.2015,
RESOLVE:
I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar do requerimento datado de 07.01.2015, em favor de TANIA MARIA ESASHIKA CORREIA, na condição de cônjuge do Sr. JOSE ERNANI GOMES CORREIA, falecido em 03.12.2014, aposentado no cargo de Assistente Técnico Fazendário C-06-II, matrícula 010.140-0 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 5.712,20 (cinco mil setecentos e doze reais e vinte centavos) na forma abaixo discriminada:
VENCIMENTO - Lei nº 286, c/c Lei nº 1.772, de 30.09.13.......................................................................
R$ 415,00
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 25% – Artigo 203, parágrafo único da Lei nº 1.118/71...........
R$ 103,75 PRODUTIVIDADE FAZENDARIA - Artigo 14 da Lei nº. 349 de 01.07.96 c/c Lei nº. 1.541 de 27.12.2010...
R$ 5.760,00
APLICAÇÃO DO TETO PREVIDENCIÁRIO - [6.278,75 – 4.390,24) * 0,70 + 4.390,24] = R$ 5.712,20
TOTAL – R$ 5.712,20
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de janeiro de 2015.
(*) Republicado por ter saído com incorreções no Dom nº 3580, datado de 29.01.2015
PORTARIA Nº. 058/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso II, 42, inciso IV, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, e
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 213/2015- PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2014/17848/17894/00196, de 04.03.2015,
RESOLVE:
I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar do requerimento datado de 04.03.2015, em favor de NELCI MOCAMBITE NONATO, na condição de genitora do Sr. WLADIMIR UCHOA LIMA, falecido em 25.01.2015, ocupante do cargo de Professor Nível Médio 20 h 1-D, matrícula 112.101-4A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 1.460,60 (um mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos) na forma abaixo discriminada: SUBSÍDIO - Artigo 26 c/c 27, II, “b”, da Lei nº 1.126/07 c/c Lei nº 1.879, de 04.06.2014.........
R$ 1.460,60
TOTAL – R$ 1.460,60
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de maio de 2015.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 18
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
(*) PORTARIA Nº 039/2015/MANAUSCULT
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II DO ARTIGO 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus e a Lei Delegada de n° 25, de 31 de julho de 2013.
CONSIDERANDO a publicação do Edital N° 02/2015 – Concurso-Prêmio Manaus de Cultura Hip Hop no dia 18 de março de 2015 que tem por objeto a seleção de até 15 (quinze) projetos voltados para o fortalecimento de iniciativa de artistas, grupos/coletivos e comunidades praticantes dos diferentes elementos da cultura Hip Hop com vistas ao preenchimento da programação cultural do Município de Manaus/AM.
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os membros da COMISSÃO TÉCNICA conforme previsto no supracitado edital, subitem 9.1, e que terá dentre suas responsabilidades realizar todos os procedimentos necessários à habilitação das propostas apresentadas com as demais responsabilidades que os outorga:
COMISSÃO TÉCNICA CATEGORIA
Ariane Feitoza Gonzaga Matrícula: 128.650-1ª
(Membro)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
Tiziane Assunção Virgílio Matrícula: 125.632-7B
(Presidente)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
Viviane Palmeira Tavares Matrícula: 123.220-7B
(Membro)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
II – DESIGNAR os membros da COMISSÃO DE
SELEÇÃO conforme previsto no supracitado edital, no subitem 9.5, responsável pela avaliação dos projetos habilitados, segundo os critérios técnicos e objetivos expressos no subitem 9.6, com as demais responsabilidades que os outorga:
COMISSÃO DE SELEÇÃO CATEGORIA
Márcio Braz dos Santos Santana Matrícula: 118.484-9E (Presidente)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
Aníbal Augusto Turenko Beça (Membro)
Representante de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na
área do Hip Hop.
Rogério Almeida Soares (Membro)
Representante de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na
área do Hip Hop.
III – DETERMINAR que os membros da comissão de
seleção, àqueles de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área do Hip Hop, realizem suas atividades à bem do serviço público, ou seja, sem nenhuma percepção de remuneração.
IV - DETERMINAR que as Comissões aludidas sejam constituídas na forma estabelecida.
V - DETERMINAR que as Comissões perdurem até a conclusão das finalidades correspondentes à sua criação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 5 de maio de 2015.
(*) Republicado por haver sido veiculado com incorreções no DOM, edição n° 3640, de 5 de maio de 2015.
(*) PORTARIA Nº040/2015/MANAUSCULT
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II DO ARTIGO 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus e a Lei Delegada de n° 25, de 31 de julho de 2013.
CONSIDERANDO a publicação do Edital N° 03/2015 – Concurso-Prêmio Manaus de Conexões Culturais no dia 18 de março de 2015 que tem por objeto a seleção de até 79 (setenta e nove) projetos voltados para as áreas de artes cênicas e música com vistas ao preenchimento da programação cultural do Município de Manaus/AM.
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os membros da COMISSÃO TÉCNICA conforme previsto no supracitado edital, subitem 10.1, e que terá dentre suas responsabilidades realizar todos os procedimentos necessários à habilitação das propostas apresentadas com as demais responsabilidades que os outorga:
COMISSÃO TÉCNICA CATEGORIA
Ariane Feitoza Gonzaga Matrícula: 128.650-1ª
(Membro)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
Tiziane Assunção Virgílio Matrícula: 125.632-7B
(Presidente)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
Viviane Palmeira Tavares Matrícula: 123.220-7B
(Membro)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
II – DESIGNAR os membros da COMISSÃO DE
SELEÇÃO conforme previsto no supracitado edital, no subitem 10.4, responsável pela avaliação dos projetos habilitados, segundo os critérios técnicos e objetivos expressos no subitem 10.6, com as demais responsabilidades que os outorga:
COMISSÃO DE SELEÇÃO CATEGORIA
José Diego da Silva Matrícula: 125.651-3A
(Presidente)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
Márcio Braz dos Santos Santana Matrícula: 118.484-9E
(Membro)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
Josenor Rocha de Oliveira (Membro)
Representante da área de música com notório conhecimento técnico.
Jorge Bandeira do Amaral (Membro)
Representante da área de teatro com notório conhecimento técnico.
Meireane Rodrigues Ribeiro de Carvalho (Membro)
Representante da área de dança com notório conhecimento técnico
III - DETERMINAR que os membros da comissão de
seleção, representantes das áreas de música, teatro e dança, com notório conhecimento técnico, realizem suas atividades à bem do serviço público, ou seja, sem nenhuma percepção de remuneração.
IV - DETERMINAR que as Comissões aludidas sejam constituídas na forma estabelecida.
V - DETERMINAR que as Comissões perdurem até a conclusão das finalidades correspondentes à sua criação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 5 de maio de 2015
(*) Republicado por haver sido veiculado com incorreções no DOM, edição n° 3640, de 5 de maio de 2015.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 19
(*) PORTARIA Nº 041/2015/MANAUSCULT
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II DO ARTIGO 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus e a Lei Delegada de n° 25, de 31 de julho de 2013.
CONSIDERANDO a publicação do Edital N° 04/2015 – Concurso-Prêmio Manaus de Ocupação Artística no dia 18 de março de 2015 que tem por objeto a seleção de até 12 (doze) projetos voltados para artes visando a ocupação de escolas públicas da rede municipal de ensino, ruas, praças e demais espaços culturais do município de Manaus conforme listagem apresentada no Anexo I do referido edital objetivando o preenchimento da programação cultural do Município de Manaus/AM.
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os membros da COMISSÃO TÉCNICA conforme previsto no supracitado edital, subitem 9.1, e que terá dentre suas responsabilidades realizar todos os procedimentos necessários à habilitação das propostas apresentadas com as demais responsabilidades que os outorga:
COMISSÃO TÉCNICA CATEGORIA
Ariane Feitoza Gonzaga Matrícula: 128.650-1ª
(Membro)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
Tiziane Assunção Virgílio Matrícula: 125.632-7B
(Presidente)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
Viviane Palmeira Tavares Matrícula: 123.220-7B
(Membro)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
II – DESIGNAR os membros da COMISSÃO DE
SELEÇÃO conforme previsto no supracitado edital, no subitem 9.4, responsável pela avaliação dos projetos habilitados, segundo os critérios técnicos e objetivos expressos no subitem 9.6, com as demais responsabilidades que os outorga:
COMISSÃO DE SELEÇÃO CATEGORIA
José Augusto Pinto Cardoso Matrícula: 125.675-0A
(Presidente)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
José Diego da Silva Matrícula: 125.651-3A
(Membro)
Representante Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos –
MANAUSCULT.
Wagner Seixas Melo (Membro)
Especialista e/ou profissional de notório conhecimento no campo das artes cênicas.
José Rinaldo de Moraes Buzaglo (Membro)
Especialista e/ou profissional de notório conhecimento no campo da música.
José Carlos Pinheiro de Lima (Membro)
Especialista e/ou profissional de notório conhecimento no campo das artes visuais.
III - DETERMINAR que os membros da comissão de
seleção, representantes da área de artes cênicas, música e artes visuais, realizem suas atividades à bem do serviço público, ou seja, sem nenhuma percepção de remuneração.
IV – DETERMINAR que as Comissões aludidas sejam constituídas na forma estabelecida.
V - DETERMINAR que as Comissões perdurem até a conclusão das finalidades correspondentes à sua criação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 5 de maio de 2015.
(*) Republicado por haver sido veiculado com incorreções no DOM, edição n° 3640, de 5 de maio de 2015.
PORTARIA N. 042/2015 – MANAUSCULT
Dispõe sobre a concessão de auxílio aos eventos de interesse público, decorrentes das celebrações de festividades folclóricas, com serviços de sonorização, iluminação, palco e afins.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas através da Lei Delegada n. 25 de 31 de julho de 2013; Art. 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, e considerando:
1. A necessidade do bom desenvolvimento das políticas públicas e o correto emprego do erário público;
2. O orçamento disponível para esta Unidade Gestora ao exercício de 2015;
3. As inúmeras demandas recebidas pela Fundação para suporte a eventos promovidos pela comunidade e de interesse público do município;
4. A estrita necessidade do cumprimento dos preceitos legais estabelecidos à realização de despesas com recurso público;
5. As disposições da Portaria n. 0207/2014 da Secretaria de Segurança Pública do Estado, acerca da realização de Grandes Eventos.
RESOLVE:
Art 1º. Estabelecer critérios à concessão de auxílio aos eventos de interesse público, decorrentes das celebrações folclóricas, para o ano de 2015:
1) Os pedidos encaminhados à Manauscult devem ser precedidos de uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização do evento, acompanhados da proposta do evento devidamente protocolados na sede da Manauscult;
2) Os pedidos devem ser compostos de: i. Ofício solicitando ao Diretor Presidente da Fundação apoio
ao evento, contendo: data de realização, endereço do local do evento, horário de início e término, nome e contato do responsável pelo evento;
ii. Cópia da documentação do responsável do evento, sendo: RG, CPF e comprovante de residência atualizado;
iii. Portfólio, contendo fotos e recortes de revistas e jornais, comprovando a realização de edições anteriores do evento, bem como a participação de público;
iv. Proposta do evento, com descrição, conceito e layout do espaço e estrutura.
3) As solicitações serão avaliadas de acordo com o histórico do evento, participação popular e proposta apresentada a esta Fundação, através de despacho de habilitação do Diretor-Presidente. Caso a proposta seja habilitada, a Diretoria de Eventos entrará em contato com o responsável pelo evento, que deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de ciência da habilitação, as liberações originais, e cópias, à realização do evento a que se referem, emitidas pelas seguintes instituições/ órgãos:
i. Polícia Militar do Estado do Amazonas; ii. Secretaria Municipal de Meio Ambiente; iii. Superintendência Municipal de Transportes Urbanos; iv. Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do
Trânsito – MANAUSTRANS; v. Departamento de Vigilância Sanitária da SEMSA – DVISA; vi. Corpo de Bombeiros; vii. Secretaria Municipal de Limpeza – SEMULSP; viii. Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e
Abastecimento – SEMPAB; ix. Cópia de Ofício, protocolado no Conselho Tutelar da
zona correspondente, informando sobre a realização do evento e solicitando a presença de Conselheiros Tutelares, visando à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
x. Autorização da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL, em caso de utilização de espaços sob a gestão deste órgão, bem como do respectivo órgão responsável em caso de uso de outros espaços públicos.
Art 2º Caso o responsável não apresente estas autorizações, no prazo determinado, a proposta será desabilitada imediata e irreversivelmente.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 20
Art 3º. Não receberão apoio: 1) Eventos promovidos e/ ou organizados por outras
unidades gestoras da administração direta ou indireta do poder executivo municipal, salvo autorizo expresso do Prefeito Municipal de Manaus;
2) Eventos inéditos, com exceção de eventos que
apresentem justificativa que demonstre objetivamente a necessidade e especificidade do evento, esclarecendo a demanda e o interesse público, mediante disponibilidade orçamentária desta Fundação e expressa autorização do Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT;
3) Iniciativas que restrinjam a participação mediante a
necessidade de pagamentoi de qualquer espécie, com ou sem fins lucrativos, mesmo que filantrópicos. Em caso de descumprimento deste item após a concessão de apoio, identificada a prática através da fiscalização desta Fundação, haverá suspensão imediata do apoio, impossibilitando também a aprovação de apoio em eventos futuros.
4) Eventos com solicitação diversa do previsto nesta
portaria, exceto por justificativa que demonstre objetivamente a necessidade e especificidade do evento, esclarecendo a demanda e o interesse público, mediante disponibilidade orçamentária desta Fundação e expressa autorização do Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT.
Art 4º. Em caso de solicitações de eventos em duplicidade, ou seja, eventos que irão ocorrer em um mesmo período, numa mesma zona, com objetivos similares, esta Fundação se reserva ao direito de atender apenas ao evento que comprove:
1) Maior tempo de realização; 2) Maior participação popular. 3) No caso de ocorrência de solicitação de apoio para
eventos em duplicidade que não apresentam condições de comprovar os critérios acima descritos, esta Fundação irá deliberar de acordo com o interesse público, justificando objetivamente o deferimento ou indeferimento da solicitação.
Art. 5º. A Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos dispõe dos itens abaixo citados para concessão:
1) Palco; 2) Sonorização; 3) Iluminação. Art 6º. Visando a melhor distribuição dos itens disponíveis
entre os eventos realizados na cidade de Manaus, o suporte da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos dar-se-á através da concessão dos três itens acima relacionados, sendo divididos em:
1) Eventos com 1 (uma) diária; 2) Eventos com até 6 (seis) diárias;
3) Eventos com até 3 (três) diárias.
Art 7º. Serão de responsabilidade exclusiva dos promotores do evento:
1) A obtenção das autorizações expressas no item 3), artigo 1º desta Portaria;
2) Os custos relativos ao pagamento do Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais;
3) Quaisquer outros ônus trabalhistas, previdenciários ou judiciais decorrentes da realização do evento;
4) Quaisquer ônus relativos ao fornecimento de energia
elétrica, abastecimento de água e serviço de esgoto, decorrentes da realização do evento.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de maio de 2015.
i Considera-se como pagamento a venda de ingressos; a comercialização de rifas ou bingos que objetivem condicionar a compra destes para ter acesso ao evento, a cobrança de couvert; a venda de abadás, camisetas, tururis e similares e; a doação de gêneros alimentícios, medicamentos, roupas, remédios e qualquer outro item destinado à ajuda humanitária, ressalvados os que mesmo com a comercialização não impedirem a participação da população que por ventura não adquirir os itens supracitados;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 – CML/PM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 – DAF/MANAUSCULT
Pelo presente instrumento, a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, órgão gerenciador deste Registro de Preços, situada na Avenida André Araújo nº 2767 – Aleixo – Manaus/AM, representada neste ato por seu Diretor-Presidente BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 745.199.722-72, portador do RG nº 15803767 – SSP/AM, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Administrador da Ata de Registro de Preços, e a empresa: 1) PERSONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.475.276/0001-40, estabelecida na Rua Barroso, 273 – Centro – Manaus - Amazonas – CEP: 69.010-050, neste ato representada pela Sra. ANA VALÉRIA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 435.569.062-87 portadora do RG nº 0982586-0 SSP/AM residente e domiciliada nesta Capital na Rua Paraíba, 670 – Bloco 04, Apto 201 – Adrianópolis, doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 – DAF/MANAUSCULT, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preço nº 002/2015 – DAF/MANAUSCULT tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em CONFECÇÃO DE BRINDES, TIPO ARTESANAL, COM ARTE, conforme especificações constantes do Termo de Referência, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, conforme descrições contidas no Processo Administrativo nº 2014/16508/16697/00518 e Procedimento Licitatório Pregão nº 015/2015 – CML/PM de 13/03/2015 e descrições adicionais abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1 – Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão nº 015/2015 – CML/PM, conforme o quadro abaixo:
PERSONAL LTDA
ITEM UND ESPECIFICAÇÃO QTD ESTIMADA PREÇO UNITÁRIO
REGISTRADO
01 UND
BOMBOM, tipo artesanal, produto regional fabricado com chocolate meio amargo, recheio em diversos sabores Amazônicos, embalado com indicação do prazo de validade e logo da MANAUSCULT, conforme arte atualizada na época da solicitação.
10.000 (dez mil unidades)
R$ 1,30
02 UND
BRINCO, tipo artesanal, modelo toxoro, confeccionado com fio de tucum, penas naturais e sementes de açaí natural da Amazônia, cores diversas, com aproximadamente 15cm.
1.000 (hum mil unidades)
R$ 4,70
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 21
03 UND
CESTA, para pães, com base em tucumã, medindo aproximadamente 40cm x 40cm x 5cm, personalizável com serigrafia conforme a arte do órgão solicitante..
100 (cem unidades)
R$ 166,40
04 UND
COLAR, tipo artesanal, confeccionado com fio encerado, sementes naturais da Amazônia, de açaí e caracuru, na cor natural, tingido, com aproximadamente 65cm.
25.000 (vinte e cinco mil unidades)
R$ 7,90
05 UND
COLAR, tipo artesanal confeccionado em fibra de tucum, medindo 50 cm de comprimento, com pingente muiraquitã, formato rã, medindo 3cm por 3cm (Ax0) (COMPRASNET BR0111899)
1.000 (hum mil unidades)
R$ 13,90
06 UND
CONJUNTO DE DESCANSO DE COPOS, em madeira marchetado, contendo 4 descansos de copos, medindo aproximadamente 7 cm de diâmetro cada um, e um porta descanso de copos no formato de cone, medindo aproximadamente 23 cm x 13cm x 8cm, personalizável com serigrafia conforme a arte do órgão solicitante.
100 (cem unidades)
R$ 107,00
07 UND
ESFERA, decorativa, marchetada em madeiras amazônicas, medindo aproximadamente 14cm de diâmetro, personalizável com serigrafia conforme a arte do órgão solicitante.
100 (cem unidades)
R$ 169,50
08 UND
IMÃ, tipo artesanal, confeccionado em madeira reciclada, ilustrado com imagens de paisagens amazônicas, medindo aproximadamente 10cm x 5cm. (COMPRASNET BR0151034)
4.000 (quatro mil unidades)
R$ 4,90
09 UND
KIT, tipo lembrança personalizada, contendo 01 garrafa de 750 ml de bebida fermentada de cupuaçu, sendo os produtos acondicionados em estojo de madeira de pinus, forrada em veludo, pintada com imagens de paisagens amazônicas na parte externa da tampa, com aplicação de proteção com lamina de PVC 0,020mm. Fecho metálico, fecho metálico e alças plásticas, medindo aproximadamente 32cm, 10cm, 10cm (A x L x P) (CÓDIGO COMPRASNET BR0199999).
100 (cem unidades)
R$ 81,10
10 UND
KIT, tipo lembrança personalizada, contendo 06 unidades de bombons regionais nos sabores de açaí, cupuaçu e araçá-boi, fabricados com chocolate ao leite, sendo os produtos acondicionados em estojo de madeira pinus, reutilizável como porta cartão, pintada com imagens de paisagens amazônicas na parte externa da tampa, fecho com fios de tucumã e sementes de açaí, medindo aproximadamente 8cm x 6cm 12cm (A x L x C) (CÓDIGO COMPRASNET BR 0199999)
1.000 (hum mil unidades)
R$ 20,25
11 UND
PENEIRA, tipo artesanal, confeccionada em palha, contendo 5 bombons em diversos sabores regionais, embalado com papel celofane transparente e fio de fibra, medindo aproximadamente 8,5cm x 10cm (L x C) (COMPRASNET BR0199999)
500 (quinhentas unidades)
R$ 9,80
12 UND
PORTA CANETA, marchetada em madeira, entalhada em bloco único, com acabamento em fibra de cipó apuí, medindo 26cm x 9cm x 9 cm, (C x L x P), peso 1,5kg, personalizável com serigrafia conforme a arte do órgão solicitante.
50 (cinquenta unidades)
R$ 96,50
13 UND SACOLA, em TNT com alças de 20 cm, na cor azul, medindo 35cmx33cm (A x L), e personalizável com arte do órgão solicitante.
5.000 (cinco mil unidades)
R$ 9,40
14 UND
SUPORTE para livro, em madeira, formato de onça, medindo 28cm x 7cm x 11cm (A x L x P), personalizável com serigrafia e conforme a arte do órgão solicitante. (COMPRASNET BR0150463)
100 (cem unidades)
R$ 144,50
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – Os órgãos e entidades que tiverem interesse na presente Ata, deverão solicitar da MANAUSCULT – órgão gerenciador da mesma, nos termos do Decreto Municipal nº 3.013 de 26 de Janeiro de 2015 e publicado no DOM de 26 de Janeiro de 2015 (páginas 7 à 11), autorização para contratação dos serviços para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação, além de solicitar também da empresa por intermédio de Ofício a vontade de fornecer os produtos registrados na Ata de Registro de Preços. 3.2 – Após a assinatura do contrato ou do instrumento que o substitua, os fornecedores terão o prazo fixado para início da prestação dos serviços de confecção. 3.3 – Os serviços deverão ser prestados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 3.4 – A Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT não está obrigada a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5 – À Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT face o ordenamento jurídico pertinente, reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação aos fornecedores, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 – Convocar os fornecedores visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, os fornecedores serão liberados do compromisso assumido; 4.2.2 – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e os fornecedores, mediante requerimento devidamente comprovado, não puderem cumprir os compromissos, o órgão gerenciador poderá: 4.3.1 – liberar os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes dos pedidos de fornecimento; e 4.3.2 – convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 4.4 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 5.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município – DOM. 5.2 – O prazo para pagamento aos fornecedores será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 6.1 – Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão quaisquer reajustes durante todo o tempo de sua vigência, ressalvado o previsto na cláusula quarta supracitada. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1 – Compete ao órgão gerenciador: 7.1.1 – Administrar a presente Ata; 7.1.2 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 7.2 – Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES PARTICIPANTES destinatários: 7.2.1 – Requisitar, via Ofício, o fornecimento de materiais cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 7.2.2 – Emitir Nota de Empenho a crédito dos fornecedores no valor total correspondente a quantidade de unidades solicitadas. 7.2.3 – Elaborar termo contratual, quando necessário nas situações previstas em Lei. 7.2.4 – Efetuar o pagamento referente à aquisição das confecções nos termos previstos no edital da Licitação de Registro de Preços. 7.3 – Compete aos FORNECEDORES: 7.3.1 – Prestar os serviços de confecção durante 12 meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial do Município – DOM, as unidades relacionadas na presente Ata, na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante autorização e Nota de Empenho, devidamente assinada pelo responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 7.3.2 – Retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração. 7.3.3 – Fornecer os serviços a serem determinados pela Administração. 7.3.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades referentes à forma da prestação dos serviços de confecção e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 7.3.5 – Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 7.3.6 – Ressarcir os prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Manaus ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
Manaus, sexta-feira, 8 de maio de 2015
DOM | Edição 3643 | Página 22
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – O preço registrado poderá ser cancelado: 8.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a) os FORNECEDORES não cumprirem as exigências do instrumento convocatório; b) os FORNECEDORES não formalizarem contratos decorrentes do Registro de Preços ou não retirarem os instrumentos equivalentes no prazo estabelecido; c) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; d) Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado, observadas as hipóteses previstas na clausula 4º supracitada; e) os FORNECEDORES derem causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e f) Por haver razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração. 8.1.2 – Pelos Fornecedores, mediante solicitação por escrito, comprovada a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30(trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 8.2 – O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 9.1 – Os FORNECEDORES sujeitar-se-ão às multas de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 1.350 de 09 de novembro de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município – DOM. 10.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão nº 015/2015 – CML/PM e da Ata de Registro de Preços nº 002/2015 – DAF/MANAUSCULT. 10.3 – Fica designado como Gestor desta Ata de Registro de Preços a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT. 10.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus – Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manaus, 30 de Abril de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO DO MANAUSTRANS
AVISO DE SUSPENSÃO
A Comissão Permanente de Licitação – CPL/MANAUSTRANS torna público que o PREGÃO PRESENCIAL N.007/2015 – CPL/MANAUSTRANS, cujo objeto é a Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para prestação de serviço de monitoramento e fiscalização do trânsito, compreendendo o fornecimento, implantação e manutenção, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital) fica com sua sessão do dia 11/05/2015 às 14 horas SUSPENSA, em cumprimento a decisão exarada nos autos do processo nº. 1889/2015 – TCE/AM.
Maiores informações aos interessados na COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/MANAUSTANS, na Avenida Tefé, nº850, bairro: Japiim, CEP: 69.078-000 – Manaus-AM, das 08:00h às 14:00h de segunda-feira à sexta-feira, telefone (92)3215-9037.
Manaus, 30 de abril de 2015.
Publicações Diversas NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação N.: 160/14-01, que autoriza a fabricação de medicamentos, localizada na Av. Torquato Tapajós, n.: 17.703, Área de Transição Urbana, no Município de Manaus-AM, para Indústria de Produtos Farmacêuticos, com validade de 01 ano.