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Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019. Ano XX, Edição 4744 - R$ 1,00 Poder Executivo – Caderno II SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1592/2019-SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério; CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede; CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007; CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017- P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor; CONSIDERANDO o que consta no processo 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2018 4114 4147 09515, de 31/10/2018, RESOLVE: Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude da Progressão Por Titularidade do (a) servidor (a) ELISABETH FERREIRA DA CUNHA matrícula 106.122-4 B, que ocupa o Cargo de PEDAGOGO 20h , posicionado(a) atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir. TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO) 1-D Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 31/10/2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de junho de 2019. PORTARIA Nº 1596/2019-SEMED/GS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério; CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede; CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007; CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017- P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2018/4114/4147/09118, de 17/10/2018, RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude da Progressão por Titularidade do servidor JEFFERSON JUREMA SILVA, matrícula 133.433-6 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR 20H, posicionado atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir. TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO) 1-D

R$ 1,00 Poder Executivo Caderno IIdom.manaus.am.gov.br/pdf/2019/dezembro/DOM 4744 19.12...Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019. Ano XX, Edição 4744 - R$ 1,00 Poder Executivo

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Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019. Ano XX, Edição 4744 - R$ 1,00

Poder Executivo – Caderno II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1592/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da

competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2018 4114 4147 09515, de 31/10/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude da

Progressão Por Titularidade do (a) servidor (a) ELISABETH FERREIRA DA CUNHA matrícula 106.122-4 B, que ocupa o Cargo de PEDAGOGO 20h , posicionado(a) atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 31/10/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de junho de 2019.

PORTARIA Nº 1596/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2018/4114/4147/09118, de 17/10/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude da Progressão por Titularidade do servidor JEFFERSON JUREMA SILVA, matrícula 133.433-6 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR 20H, posicionado atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 17/10/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de junho de 2019.

PORTARIA Nº 1600/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02240 (apenso 2019.18000.18125.0.001948 - SIGED), de 14/02/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude da Progressão por Titularidade da servidora REJANE PASSOS DA COSTA SILVA, matrícula 133.003-9 A, que ocupa o Cargo de PEDAGOGO 20H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 14/02/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de junho de 2019.

PORTARIA Nº 1612/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da

competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4247/00054, de 17/01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora DAIANE DE LIMA RYKER RUFINO, matrícula 114.918-0 C, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR-20H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 17/01/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de julho de 2019.

PORTARIA Nº 1684/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da

competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado,

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 3

por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02204, de 17/06/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora THAIS TEIXEIRA NUNES DA CRUZ, matrícula 108.774-6 C, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR-20H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 17/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de agosto de 2019.

PORTARIA Nº 1775/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02948, de 25/07/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade do servidor ADONAI DE MOURA MENDES, matrícula 134.608-3 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionado atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 25/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de setembro de 2019.

PORTARIA Nº 1801/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 4

cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/01628 (apenso 2019.18000.18125.0.004170 - SIGED), de 05/04/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora MARILZA TEIXEIRA DE CASTRO, matrícula 134.142-1 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir:

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 05/04/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de setembro de 2019.

PORTARIA Nº 1836/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019/4114/4147/02776, de 30/05/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora ARINEIA TENÓRIA DA

PAZ, matrícula 106.170-4 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR-20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 30/05/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de setembro de 2019.

PORTARIA Nº 1843/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/01452(apenso 2019.18125.0.004538), de 12/04/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora KARIANE DO SOCORRO SILVA DA CRUZ, matrícula 131.218-9 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 12/04/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de setembro de 2019.

PORTARIA Nº 1861/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114 4147/01629 (apenso 2019.18000.1825.0.004133 - SIGED), de 05/04/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade do servidor ADAIR VIEIRA DE ALMEIDA, matrícula 133.830-7 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionado atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 05/04/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1868/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114 4147/03078, de 01/08/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora LEILA MARIA SOUSA PALHETA, matrícula 131.373-8 B, que ocupa o Cargo de PEDAGOGA - 20H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 01/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1870/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado,

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 6

por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114 4147/02008 (apenso 2019.18000.18125.0.000554 - SIGED), de 16/01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora SANDRA MARIA RIBEIRO MELO, matrícula 123.672-5 B, que ocupa o Cargo de PEDAGOGA - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-C, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 16/01/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1876/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos,

Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02811 (apenso 2019.18000.19340.0.007227 - SIGED), de 14/06/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão por Titularidade da servidora MARISTELA SOBREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 133.267-8 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR-20H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 14/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1878/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 7

em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/01592, de 09/04/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora DEISEANE DA SILVA BRITO, matrícula 127.775-8 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 09/04/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1879/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/9648/00616, de 12/0/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão por Titularidade da servidora THELMA MORAES FRAZÃO RAPOSO, matrícula 127.854-1 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-C, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 12/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1886/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02429, de 01/07/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão por Titularidade da servidora JÉSSICA ANGÉLICA DA SILVA RAMOS, matrícula 133.268-6 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 8

Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 01/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1891/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02424, de 01/07/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora RACIRA DE ALMEIDA VIEIRA, matrícula 133.421-2 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 01/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1908/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02397, de 28/06/2017,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora MARIA JOELDA MELO DA SILVA FREIRE, matrícula 126.670-5 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR-20H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 28/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de outubro de 2019.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 9

PORTARIA Nº 1912/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02758, de 17/07/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora KÁTIA RAQUEL GIZERIA, matrícula 134.059-0 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 17/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1914/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão

de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02265, de 24/06/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora ANDREA SOARES DA SILVA, matrícula 134.359-9 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 24/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1927/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 10

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02274, de 24/06/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão por Titularidade da servidora MARCIA DE SOUZA CHAGAS, matrícula 124.870-7 C, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 24/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1939/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02463, de 02/07/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão por Titularidade da servidora ANA SHEILA AMORIM DE LIMA, matrícula 130.890-4 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 02/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1949/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019 4114 4147 01589 (apenso 2019.18000.18125.0.004382-SIGED), de 10/04/2019.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 11

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade do (a) servidor (a) KELLY MARA LEMOS PIMENTEL, matrícula 133.829-3 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionado(a) atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 10/04/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1950/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02493, de 03/07/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora NILCINEI TEIXEIRA CAMPOS, matrícula 133.991-5 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 03/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1951/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02305, de 25/06/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão por Titularidade do servidor ROSIVALDO DA FONSECA MOREIRA, matrícula 115.105-3 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionado atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 25/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de outubro de 2019.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 12

PORTARIA Nº 1969/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019/4114 4147/03357, de 23/08/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora JANAYRA DA SILVA XAVIER, matrícula 117.400-2 C, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-C, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 23/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 1977/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado,

por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019 4114 4147 03361, de 26/08/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade do (a) servidor (a) DEYSE CRUZ MONTEIRO, matrícula 133.726-2 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H posicionado(a) atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-C, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 26/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2005/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 13

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/01907 (2019.18000.18125.0.003058), de 13/03/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora DEYSE CRUZ MONTEIRO, matrícula 133.726-2 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 13/03/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2011/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a

Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019 4114 4147 01605 (2019.18000.18125.0.004123), de 05/04/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora OLISNEIDE NASCIMENTO CONCEIÇÃO, matrícula 106.999-3 D, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionado(a) atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 05/04/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2013/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019/4114/ 4147/01423 (2019.18000.18125.0.004632) , de 16/04/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão por Titularidade da servidora RAMINA SAMOA SILVA

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 14

CAMARGO, matrícula 093.822-0 D, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 16/04/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2019/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/01772 (apenso 2019.18000.18125.0.003814), de 28/03/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora ORELINA LOPES DA COSTA FILHA, matrícula 075.700-4 D, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 28/03/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2021/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/01620 (apenso 2019.18000.19328.0.003707), de 27/03/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora SILVANA REGINA DE SOUZA DA SILVA, matrícula 107.430-0 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 27/03/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de outubro de 2019.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 15

PORTARIA Nº 2025/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019 4114 4147 01784 (2019.18000.18125.0.003403), de 20/03/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade do servidor PAULO HENRIQUE NASCIMENTO LIMA, matrícula 134.200-2 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionado(a) atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 20/03/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2027/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado,

por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/01263 (apenso 2019.18000.18125.0.002814), de 08/03/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade do servidor ERITON RODRIGUES FREIRE, matrícula 127.612-3 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionado atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 08/03/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2047/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19320.0.011022,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 16

KATCILANE FERREIRA DE QUEIROZ PROFESSOR NIVEL MEDIO Matrícula 109.141-7 A Diretora do C.M.E.I. Gustavo Capanema Com Carga Dobrada e FGDE II No período de 08.09.2019 a 06.03.2020 Em substituição a RAIMUNDA ALVACIR CARNEIRO CONCEICAO DUARTE, que se encontra de licença médica.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2054/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019/ 4114/4147/02691 (apenso 2019.18000.18125.0.000278), de 09/01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude da

Progressão por Titularidade da servidora RAILANE MEDEIROS DO NASCIMENTO matrícula 124.171-0 C, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR 20h, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 09/01/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2055/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019/4114/ 4147/01420 (2019.18000.18125.0.004693), de 17/04/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora CARRIE CAROLINNE EVANS FERREIRA RODRIGUES, matrícula 134.228-2 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (MESTRADO)

1-E

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 17/04/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2058/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 17

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19332.0.009602,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o servidor abaixo citado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, ALDENIR VIDAL DE SOUZA PEDAGOGO Matrícula 115.214-9 A Diretor do CMEI Ana Maria Gonçalves dos Santos Com FGDE I No período de 16.08.2019 a 14.10.2019 Em substituição a ANA PAULA BRAGA NASCIMENTO, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2065/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19340.0.009986,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, GEANE DOS SANTOS MONTEIRO PEDAGOGO Matrícula 124.351-9 C Diretora da E.M. JOSE GARCIA RODRIGUES Com Tempo Integral e FGDE III No período de 05.08.2019 a 03.09.2019 Em substituição a JOSE WASHINGTON AMORIM DA ROCHA, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2067/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.19340.0.010658,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS PEDAGOGO Matrícula 120.027-5 A Diretora da E. M. Gov. Plinio Ramos Coelho Com FGDE II No período de 17.09.2019 a 16.10.2019 Em substituição a EVANEIDE DE SOUZA RENOVATO PEREIRA, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2070/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02297, de 25/06/2019,

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 18

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora GIRLENE RICARDO DA SILVA, matrícula 131.978-7 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 25/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2071/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02302, de 25/06/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade do servidor AZAURI JOSÉ DA SILVA MOUZINHO JÚNIOR, matrícula 129.599-3 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionado atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 25/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2072/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02272, de 24/06/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão por Titularidade da servidora RÚBIA DO SOCORRO PESSOA BATISTA VIEIRA, matrícula 097.447-1 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 24/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de outubro de 2019.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 19

PORTARIA Nº 2076/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/01568, de 15/05/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora GLEYCIANE SOUZA DA SILVA, matrícula 128.591-2 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 15/05/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2078/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019 4114 4147 02328, de 25/06/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade da servidora ANNE KELLY MATOS COSTA, matrícula 124.724-7 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 25/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2079/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 20

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02340, de 26/06/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora LADY ANNIE BARRETO RIBEIRO, matrícula 084.571-0 D, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 26/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2080/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/01570, de 07/03/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade do servidor MARCOS ROBERTO RUSSO DE OLIVEIRA, matrícula 133.769-6 A, que ocupa o Cargo de

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionado atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (MESTRADO)

1-E

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 07/03/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2082/2019-SEMED/GSAF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19344.0.009820,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o servidor abaixo citado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, RICARDO LOPES FIRMINO PROFESSOR NIVEL SUPERIOR Matrícula 130.988-9 B Diretor da E. M. Luiz Jorge da Silva Com Carga Dobrada, Localidade Especial 40 horas e FGDE I No período de 15.07.2019 a 13.08.2019 Em substituição a ANGELO AUGUSTO MORAES GRIJO, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2083/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 05 de junho de 2007,

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 21

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19344.0.010104,

RESOLVE:

I. DISPENSAR, da Função Gratificada do Magistério - FGDE / Diretoria de Escola da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, HEBER FERNANDA FREITAS DA SILVA PROFESSOR NIVEL SUPERIOR Matrícula 111.534-0 B Diretora da E. M. Ebenezer Da Localidade Especial 20 horas e FGDE I A contar de 05.09.2019.

II. DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o servidor abaixo citado, do quadro de pessoal desta Prefeitura, CLAYTON VERAS DE SOUZA PROFESSOR NIVEL SUPERIOR Matrícula 118.127-0 B Diretor da E. M. Ebenezer Com Carga Dobrada, Localidade Especial 40 horas e FGDE I A contar de 05.09.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 2091/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019 4114 4147 03221, de 09/08/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade da servidora GEISE MARTINS AZEVEDO, matrícula 128.552-1 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 09/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2092/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019 4114 4147 03540, de 18/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade da servidora CARLOS RODRIGUES DA COSTA, matrícula 134.424-2 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 18/09/2019.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 22

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2095/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019 4114 4147 03412, de 02/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade da servidora CRISTIANE MENDES CATIVO, matrícula 127.163-6 C, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 02/09/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2096/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019 4114 4147 02773 (apenso 2019.18000.18125.0.000589), de 17/01/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude da Progressão Por Titularidade da servidora CHRISTIE SEBASTIANA MARQUES MONTEIRO matrícula 120.953-1 H, que ocupa o Cargo de PEDAGOGO 20h , posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 17/01/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2101/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019.18000.19340.0.009687;

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 23

(SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, FERNANDA FARIAS DOS SANTOS PEDAGOGO Matrícula 120.186-7 A Diretora da E.M. FRANCISCO NUNES DA SILVA Com FGDE IV No período de 02.07.2019 a 28.12.2019 Em substituição a MARIANA TAVARES FRAZAO PEREIRA, que se encontra de licença maternidade.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2103/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/01416, de 29/01/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão por Titularidade do servidor MILTON ABREU DA MATA, matrícula 115.032-4 C, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionado atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 29/01/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2105/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/03591, de 26/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora MONICA FERREIRA VIEIRA, matrícula 134.109-0 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 26/09/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2106/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 24

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019 4114 4147 02724 (apenso 2019.18000.18125.0.000941), de 24/01/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude da Progressão Por Titularidade da servidora LEILA MARIA ALMEIDA COUTINHO matrícula 093.908-0 D, que ocupa o Cargo de PEDAGOGO 20h, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 24/01/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2112/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos,

Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019 4114 4241 00418, de 02/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade do servidor FRANCINEI ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula 129.937-9 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionado(a) atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 02/09/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2113/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 25

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019 4114 4147 03439, de 04/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade da servidora EDILEUSA SOUSA DOS SANTOS, matrícula 109.518-8 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionado(a) atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 04/09/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2115/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 49, 50, 51, 52 e 53 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2018/4114/19909/00016, de 21/09/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude da Progressão por Titularidade da servidora LUCILA FERREIRA REIS SOUZA matrícula 103.726-9 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR 20h, posicionada atualmente, nos anexo II A,II B da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 21/09/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2116/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4239/00403 (apenso 2019.18000.19320.0.005065-SIGED), de 29/04/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão Por Titularidade da servidora VANESSA MARCUZZO, matrícula 134.091-3 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20 H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 29/04/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de novembro de 2019.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 26

PORTARIA Nº 2117/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52 e 53 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018-P.PESSOAL/PGM, assinado pela Chefe da Procuradoria de Pessoal, que trata de questionamentos diversos relativos à Evolução Funcional dos profissionais do magistério e dos Servidores Públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2018/4114/4147/03947, de 25/04/2018.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude da Progressão por Titularidade da servidora LARISSA DA SILVA BRITO, matrícula 131.542-0 A, que ocupa o Cargo de PEDAGOGO - 20 HORAS, posicionada atualmente, no anexo II-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pelas Leis n° 1.879, de 04 de junho de 2014, n° 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei 2.266, de 12 de dezembro de 2017, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (MESTRADO)

1-E

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 25/04/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2123/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.19333.0.011224,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

GISLAIDE CARINE TAVARES DA SILVA PEDAGOGO Matrícula 124.180-0 B Diretora da E. M. Dr. João Queiroz Com Tempo Integral e FGDE III No período de 17.09.2019 a 31.10.2019 Em substituição a VIVIANNE COELHO ALVES, que se encontra de licença médica.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2124/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.19324.0.011140,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

TATIANA LIRA DE AZEVEDO PROFESSOR NIVEL MEDIO Matrícula 109.270-7 A Diretora da E.M.ANTONIA MEDEIROS DA SILVA Com Carga Dobrada ,Localidade Especial 40 horas e FGDE III No período de 28.08.2019 a 26.09.2019 Em substituição a ANA CÉLIA ARAÚJO, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2128/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 05 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19344.0.010328,

RESOLVE:

I. DISPENSAR, da Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) o servidor abaixo citado, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

FRANCISCO SOUSA DA SILVA PROFESSOR NIVEL SUPERIOR Matrícula 114.732-3 A Diretor do E. M. Bom Jesus Da Localidade Especial 20 horas e FGDE I A contar de 09.09.2019.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 27

II. DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o servidor abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

MARCELINO MARQUES DANTAS PROFESSOR NIVEL MEDIO Matrícula 088.658-0 A Diretor do E. M. Bom Jesus Com Localidade Especial 20 horas e FGDE I A contar de 09.09.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2134/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19320.0.011206

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

TEREZINHA RODRIGUES BARBOSA PROFESSOR NÍVEL MÉDIO Matrícula 112.798-5A Diretora do CMEI JURACY FREITAS MACIEL Com FGDE II No período de 01.08.2019 a 30.08.2019 Em substituição a RAQUEL ROCHA BOMFIM RIBEIRO, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2135/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19336.0.011142,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério -

FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, CICLENE COOPER DE OLIVEIRA DOS SANTOS PROFESSOR NIVEL MEDIO Matrícula 111.998-2 A Diretora do C.M.E.I. Dilsen Silva Alves Com Carga Dobrada e FGDE I No período de 08.10.2019 a 06.11.2019 Em substituição a ADRIA MARINHO DA SILVA, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2138/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19340.0.009988,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, EIDE LIMA DA SILVA MAIA PEDAGOGO Matrícula 133.234-1 A Diretora da E. M. São Sebastião - Puraquequara Com Carga Dobrada, Localidade Especial 40 horas e FGDE II No período de 30.07.2019 a 28.08.2019 Em substituição a IEDA MARIA SILVA FERNANDES, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2139/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 28

nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19340.0.009982,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, SANDRA LIMA DA SILVA PEDAGOGO Matrícula 119.864-5B Diretora da E.M. Nossa Senhora do Rosário Com Localidade Especial 20 horas e FGDE III No período de 10.07.2019 a 08.08.2019 Em substituição a EDUARDO TEIXEIRA DOMINGUES, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2141/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19336.0.010208,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério -

FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, HELANE SANTOS DE OLIVEIRA PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR Matrícula 114.979-2B Diretora da Creche Municipal Manuel Octávio Rodrigues Souza Com Localidade Especial 20 horas e FGDE I No período de 01.07.2019 a 30.07.2019 Em substituição a ANDREZZA FERREIRA DA ROCHA, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2144/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/03525, de 17/09/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade do (a) servidor (a) ANTONIA ERLANE COSTA DE OLIVEIRA, matrícula 130.889-0 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionado (a) atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 09/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2148/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação –

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 29

CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019/4114 4147/02798 , de 19/06/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora BEATRIZ LOPES TEIXEIRA, matrícula 127.678-6 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 19/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2149/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por

Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/01361, de 22/01/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão por Titularidade da servidora MARÍLIA DA SILVA MAIA FREITAS, matrícula 121.987-1 D, que ocupa o Cargo de PEDAGOGA, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 22/01/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2150/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/03227 , de 09/08/2019,

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 30

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade do (a) servidor (a) DALIANE ARAUJO DA SILVA, matrícula 126.974-7 B , que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionado(a) atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 09/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2151/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19340.0.011357,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

ADMA GLEY PEREIRA COLARES PROFESSOR NÍVEL MÉDIO Matrícula 087.028-5D Diretora da E.M. Prof. Ivomar de Lima Vieira Com Localidade Especial 20 horas e FGDE III No período de 09.10.2019 a 07.01.2020 Em substituição a ALVANICE LOPES DA SILVA, que se encontra de licença prêmio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2152/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19340.0.011354,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, RITA DE CASSIA LUNA DE SOUZA PEDAGOGO Matrícula 120.256-1C Diretora da E.M. Prof. Álvaro Vale Com FGDE III No período de 02.09.2019 a 01.10.2019 Em substituição a EDER FERREIRA LOPES, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2161/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019/4114 4147/03222, de 09/08/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora RAQUEL CASTRO CLETO, matrícula 133.350-0A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 31

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 09/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2162/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019/4114 4147/01362, de 14/03/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade da servidora FRANCINETE LIMA DE SOUSA, matrícula 133.906-0 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 14/03/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2163/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4240/00386, de 26/09/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade do servidor DORIEDSON DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 119.311-2 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionado atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 26/09/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2165/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 32

interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/02775, de 07/02/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão por Titularidade do servidor MÁRCIO JOÃO IBIRIBA RIBEIRO, matrícula 117.447-9 C, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionado atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 07/02/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2166/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19340.0.011355,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, ROSENILCE VASCONCELOS ROCHA PROFESSOR NIVEL MEDIO Matrícula 112.825-6 A

Diretora da E. M. Prof. Alvaro Cesar de Carvalho Com FGDE IV No período de 01.08.2019 a 30.08.2019 Em substituição a LEOCADIA NETA MORAES MEDEIROS, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2167/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/00911, de 26/09/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade da servidora ANA STELA DA SILVA MORAIS, matrícula 131.875-6 B, que ocupa o Cargo de PEDAGOGO - 20H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 26/09/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 33

PORTARIA Nº 2168/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19340.0.009628,

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

MARTHA LIMA REIS VICTOR PEDAGOGO Matrícula 128.040-6 B Diretora da E.M. MOACIR ELIAS DE ARAUJO Com FGDE II No período de 05.08.2019 a 04.09.2019 Em substituição a LAEMANUEL MUSTAFFA PAES DE LEMOS, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2169/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2018/4114/9648/01121, de 04/09/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade da servidora ELIANE ESTER DE ASSIS COELHO, matrícula 130.883-1 b, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - 20H, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 04/09/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2170/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/03578, de 25/09/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão Por Titularidade da servidora LAURILENE LEAL SOARES, matrícula 125.335-2 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 25/09/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2173/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/03228, de 09/08/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de

Progressão Por Titularidade da servidora ANDREA MARIA FARIAS LUIZ DUARTE, matrícula 106.456-8 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionada atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, com efeito financeiro a contar de 09/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2174/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – O Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007.

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/4114/4147/03581, de 25/09/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão Por Titularidade do servidor GILMAR COSTA DA SILVA, matrícula 127.468-6 B, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionado atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 25/09/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2175/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO o que consta no Processo 2019.18000.19344.0.009513,

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 35

RESOLVE:

DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério - FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o servidor abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura, MARCELINO MARQUES DANTAS PROFESSOR NIVEL SUPERIOR Matrícula 088.658-0 C Diretora da E. M. TEREZINHA C.GUIMARAES Com FGDE II No período de 01.07.2019 a 30.07.2019 Em substituição a CLAYTON VERAS DE SOUZA, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2176/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no uso da sua competência que lhe confere a Portaria por Delegação nº 18.999/2019 – Casa Civil,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO que a evolução funcional, por progressão por titularidade, dá-se mediante provocação do interessado, por meio de requerimento e este se submete à avaliação da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE e tendo parecer favorável, seus efeitos, independente de interstício, serão gerados no mês seguinte ao da publicação do ato que a concede;

CONSIDERANDO – o Decreto nº 424, de 21 de janeiro de 2010, que Regulamenta os artigos 51 e 54 da seção III, que dispõe sobre Progressão por Titularidade, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, Lei nº 1126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO Despacho, assinado pela Subprocuradora Adjunta do Município, que dirimiu possível controvérsia entre o Parecer nº 90/2018-P.PESSOAL/PGM e Parecer nº 103/2017-P.PESSOAL/PGM, indicando que a concessão da Progressão por Titularidade – PT, somente gerará efeitos legais, para fins de inclusão em folha, a partir do mês subsequente ao da publicação do ato, nos termos do art. 53, da lei 1.126/2007, retroagindo financeiramente à data do pedido do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2019.18000.18125.0.001600, de 06/02/2019, que trata da planilha de cálculo e estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, no qual a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno opina pelo deferimento;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019/4114 4147/02534, de 05/07/2019,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a Evolução Funcional, em virtude de Progressão por Titularidade do servidor ERIK ARAÚJO DA SILVA, matrícula 133.834-0 A, que ocupa o Cargo de PROFESSOR NIVEL SUPERIOR, posicionado atualmente, no anexo I-A, da Lei Municipal 1.126, de 05/06/2007, alterada pela Lei Municipal n° 2458, de 13 de junho de 2019, no Padrão e Referência: 1-A, na forma a seguir.

TIPO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PADRÃO E REFERÊNCIA

Progressão por Titularidade. (ESPECIALIZAÇÃO)

1-D

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 05/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 2246/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no Decreto nº 2682, de 26 de dezembro de 2013, publicado no DOM nº 3319, de 26/12/2013 - Regime Interno da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o que consta no processo 2019/4114/4147/00165;

RESOLVE:

DETERMINAR, que a servidora EXCELSA CRISTINA GUIMARAES DO ESPIRITO SANTO, matrícula 087.495-7 D B, responda pelas atribuições de Responsável pelo PROJOVEM URBANO, constante na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 07/01/2019 a 21/01/2019, sem direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da Função, durante o impedimento da titular MARIA DE NAZARÉ SALES VICENTIM, matrícula 060.255-8 B, por motivo de férias.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº 0686/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.009282,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, à professora efetiva, constante na relação abaixo, lotada nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento da servidora na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 36

SEMED/SEDE

ASSESSORIA PEDAGOGICA

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 ALINE SILVA DO NASCIMENTO 115.037-5 A 01/08/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de setembro de 2019.

PORTARIA Nº 0705/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19336.0.010220,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, o professor efetivo, constante na relação abaixo, lotado nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento do servidor na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 DANIEL COELHO DE GOES 104.383-8 A 05/08/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 0766/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea de “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Municipio de Manaus;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.19320.0.010676,

RESOLVE:

DESIGNAR, a servidora abaixo citada, na Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura.

EDNEIA RIBEIRO NUNES PROFESSOR NIVEL MEDIO Matrícula 102.966-5 A Secretária da E. M. Profª Maria Lira Pereira 12 salas Com Carga Dobrada e FGSE III No período de 01.10.2019 a 29.11.2019 Em Substituição a ZENEIDE ARAUJO DE ALENCAR, que se encontra de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de outubro de 2019.

PORTARIA Nº 0779/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.011445,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

AUTORIZAR FEM:

CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍ ODO

INICIO TÉRMINO

1 ANNE CAROLINE DOS ANJOS LEMOS 134.669-5 A 08/10/2019 30/12/2019

2 WELIGTHON JOSE MARTINS DE OLIVEIRA

104.460-5 A 04/10/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

N° NOME MATRÍCULA PERÍ ODO

INICIO TÉRMINO

1 JANAINA DA SILVA PAZ PIRES 131.371-1 B 30/09/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

N° NOME MATRÍCULA PERÍ ODO

INICIO TÉRMINO

1 MARIA EDINELSA DA SILVA SILVA 063.759-9 A 07/10/2019 31/12/2019

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 37

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍ ODO

INICIO TÉRMINO

1 FERNANDA GARCIA DRAGAN 133.251-1 A 10/10/2019 30/12/2019

2 MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DA SILVA

106.451-7 A 02/10/2019 30/11/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 IRIS PINTO CARNEIRO 097.347-5 B 16/09/2019 04/10/2019

2 JOSE DENILSON LIMA DA SILVA 088.677-7 A 30/09/2019 30/12/2019

3 JULIO RIBEIRO LOURENCO 104.268-8 A 01/10/2019 30/10/2019

4 KEITIANE CADETE DA SILVA 135.051-0 A 26/09/2019 30/12/2019

5 MARIA DE NAZARE SANTOS DA SILVA 107.252-8 A 23/09/2019 30/12/2019

6 MERIELY GALDINO DE CASTRO 099.816-8 B 04/10/2019 31/10/2019

7 SILVIANE ARAUJO SANTOS DA SILVA 134.685-7 A 01/10/2019 28/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ADRIANO DE SOUZA VIEIRA 125.600-9 B 07/09/2019 30/12/2019

2 GREICE PAGLIA BATISTA LEAO 135.048-0 A 27/09/2019 30/12/2019

3 LUCIANA PEREIRA MAGALHAES 135.102-8 A 08/10/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ADRIVANIA LOIOLA DE SOUSA MARTINS 132.019-0 B 04/10/2019 30/12/2019

2 ANTONIA PAIXAO DE SOUZA RODRIGUES ALVES

079.780-4 A 03/10/2019 30/12/2019

3 ELINE PEIXOTO DE OLIVEIRA 132.337-7 B 02/10/2019 30/12/2019

4 EUDES BRUCE FIALHO 121.600-7 A 02/10/2019 30/12/2019

5 FRANCELYNE VIEIRA FERNANDES 134.378-5 A 02/10/2019 30/12/2019

6 GILCIOMARA SABOIA DE MORAES 133.967-2 A 01/10/2019 30/12/2019

7 IVINA BEZERRA PINHEIRO 112.018-2 A 04/10/2019 30/12/2019

8 LUCIA MARIA DE ANDRADE PEREIRA 094.793-8 A 01/10/2019 30/10/2019

9 LUCIANE PRATA DE SOUZA 103.900-8 A 29/08/2019 30/12/2019

10 MANUELA SANTOS GARCIA 128.611-0 B 02/10/2019 12/10/2019

11 RAESCLA RIBEIRO DE OLIVEIRA 133.493-0 A 06/09/2019 30/12/2019

12 ROSIANE MONTEIRO MOTA 133.994-0 A 01/10/2019 30/12/2019

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 MARIA DE NAZARE SANTOS DA SILVA 107.252-8 A 23/09/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ADRIANO DE SOUZA VIEIRA 125.600-9 B 07/09/2019 30/12/2019

2 GREICE PAGLIA BATISTA LEAO 135.048-0 A 27/09/2019 30/12/2019

3 LUCIANA PEREIRA MAGALHAES 135.102-8 A 08/10/2019 30/12/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 0781/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.011511,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, a professora efetiva, constante na relação abaixo,

lotado nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento da servidora na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

AUTORIZAR FEM:

CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL ZONA CENTRO SUL

N° NOME MATRÍCULA INÍCIO TÉRMINO

1 MONICA ALVES DA COSTA 107.913-1 A 15/07/2019 30/12/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 0783/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.011396,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

AUTORIZAR FEM:

LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO-SUL

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 ANA CLISSIA DE OLIVEIRA SANTOS 086.320-3 B 01/08/2019

2 DANIEL DE CASTRO PANTOJA 135.050-1 A 27/09/2019

3 PAULO ROBERTO BRAGA 118.429-6 B 13/09/2019

4 WALMIRA AGUIAR DE SOUZA 134.797-7 A 03/07/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 LUCIANE BARBOZA TORRES NOBRE 125.233-0 B 04/07/2019

2 MARIA ARTEMIZIA BORGES DA SILVA 097.263-0 C 03/07/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 ANA MARIA SILVA PANTOJA 127.507-0 A 25/06/2019

2 GRACIENE BIASE DOS SANTOS 134.796-9 A 31/07/2019

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 38

3 JESSICA FERREIRA SILVA 135.047-1 A 20/09/2019

4 MARIA VANUZA CARIOCA DA SILVA 134.831-0 A 08/07/2019

5 PATRICIA SOUZA DA SILVA CARNEIRO 086.974-0 D 15/07/2019

6 ROSINELE MOREIRA BELO 120.984-1 A 07/10/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 JOSE FARIAS BERNARDES 108.629-4 C 01/10/2019

2 MARINALVA NOGUEIRA DOS SANTOS 106.311-1 A 19/08/2019

3 RICARDO CAVALCANTE PAULINO 114.865-6 B 20/09/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 ADRIANY PAULA DE FREITAS 122.355-0 A 13/09/2019

2 DAVID CALDAS DE SOUSA 132.784-4 A 16/09/2019

3 SUELY MONTEIRO DA SILVA OLIVEIRA 103.890-7 C 26/08/2019

LOCALIDADE ESPECIAL 40 HORAS

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 RUTH GOMES DE MORAIS 114.862-1 A 03/07/2019 30/12/2019

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 SORAIA MACIEL DE LIMA 050.419-0 A 01/10/2019 30/12/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 0795/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.011516,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

AUTORIZAR FEM:

CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA CENTRO SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 RITA CLAY CASTRO VIANA 125.820-6 B 14/10/2019 12/11/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 MARCELO MONTEIRO DA COSTA 134.773-0 A 16/07/2019 30/07/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ANTONIO CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA

079.453-8 A 16/10/2019 05/11/2019

2 MARIA JOSE COSTA DE MELO 134.869-8 A 09/10/2019 30/12/2019

3 SILVIA CRISTINA COSTA DE ANDRADE

101.410-2 B 09/10/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERIODO

INICIO TÉRMINO

1 CLEIDE MARIA DA SILVA FOGASSA 106.127-5 A 09/10/2019 30/12/2019

2 GEORGINA FIGUEIRA QUEIROZ 084.308-3 B 09/10/2019 30/12/2019

3 JUCILEIDE MARTINS DE MENEZES 086.968-6 C 11/10/2019 30/12/2019

4 MICHAEL SAULO CORREA CUADAL 127.964-5 A 29/09/2019 27/12/2019

5 MICHELE DE ANDRADE CARDOSO 134.274-6 A 29/09/2019 27/11/2019

6 RAFAEL WEEL DA SILVA BARROSO 127.668-9 A 16/10/2019 30/12/2019

7 SARAH MESQUITA DA SILVA 109.507-2 A 01/10/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 LUZETE BRUNO RIBEIRO 134.866-3 A 13/08/2019 30/11/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 MANUELA SANTOS GARCIA 128.611-0 B 13/10/2019 11/11/2019

2 SANDRA DO NASCIMENTO GOMES 079.697-2 A 07/10/2019 30/12/2019

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ANTONIO CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA

079.453-8 A 16/10/2019 05/11/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 MICHAEL SAULO CORREA CUADAL 127.964-5 A 29/09/2019 27/12/2019

2 RAFAEL WEEL DA SILVA BARROSO 127.668-9 A 16/10/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 LUZETE BRUNO RIBEIRO 134.866-3 A 13/08/2019 30/11/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 0801/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alinea de “a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12 de Julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo 5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.19320.0.009051,

RESOLVE:

I. DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura.

ALFREDO AUGUSTO LEITE SIMOES TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.333-4 A

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 39

Secretário da E. M. Pe Mauro Fancello 06 salas Da GE I A partir de 01.07.2019.

II. DESIGNAR, o servidor abaixo citado, na Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura.

ALFREDO AUGUSTO LEITE SIMOES TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.333-4 A Secretário da E. M. Pe Mauro Fancello 11 salas Com GE II A partir de 01.07.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 0805/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.011912,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, a professora efetiva, constante na relação abaixo, lotada nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento da servidora na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 CLICIA MARA DA SILVA MOREIRA SOUZA

074.861-7E 18/10/2019 16/11/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ANA CINTIA DE OLIVEIRA MELO 124.129-0B 01/09/2019 30/12/2019

2 REJANE ROCHA REBOUÇAS 131.384-3A 21/10/2019 17/12/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 0806/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.011844,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

AUTORIZAR FEM:

CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 KAYLA MENEZES BRASIL 104.665-9 A 29/09/2019 18/10/2019

2 KAYLA MENEZES BRASIL 104.665-9 A 31/10/2019 30/12/2019

3 ROSSICLEA CARVALHO DE SOUSA 013.124-5 A 30/10/2019 20/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ALBERTINA LIMA BARBOZA 132.786-0 A 21/10/2019 31/12/2019

2 FRANCINEIA MENEZES PANFILIO 134.795-0 A 21/10/2019 30/12/2019

3 GISELE ANTONIA LIMA DE ABREU BARBOSA 134.657-1 A 17/10/2019 31/12/2019

4 NATIENY SANTOS DE AMORIM 127.596-8 A 21/10/2019 31/12/2019

5 RAONI ARAUJO LOPES 131.326-6 A 14/09/2019 12/11/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 JAQUELINE SERIQUE NASCIMENTO 131.088-7 B 30/10/2019 15/11/2019

2 MARIA LUCIA DAS CHAGAS MENDES 134.353-0 A 11/10/2019 30/12/2019

3 MARILENA MERCES DOS ANJOS 109.292-8 A 11/10/2019 30/12/2019

4 MOSIANE ARRUDA DA COSTA BARBOSA 134.700-4 A 29/10/2019 27/12/2019

5 RAIMUNDO NONATO FIGUEIREDO DE AMORIM 067.269-6 B 18/10/2019 31/10/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ALBANA RAMOS CASTRO 123.555-9 A 08/10/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 JANEMAR HOUNSELL CRUZ 093.832-7 C 17/10/2019 30/12/2019

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 FRANCINEIA MENEZES PANFILIO 134.795-0 A 21/10/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ALBANA RAMOS CASTRO 123.555-9 A 08/10/2019 30/12/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de novembro de 2019.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 40

PORTARIA Nº 0809/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.18125.0.003633,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores e pedagogos efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo

Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA INÍCIO TÉRMINO

1 ANA CELIA ANJO DA COSTA DA SILVA 105.921-1 A 30/11/2018 31/12/2018

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 0813/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.011765,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do

Magistério - FEM, a professora efetiva, constantes na relação abaixo, lotada nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento da servidora na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 ALBANA RAMOS CASTRO 123.555-9 A 08/10/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 0817/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.011811,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

AUTORIZAR FEM:

CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ANDRE DO NASCIMENTO ROCHA 134.884-1 A 14/10/2019 08/12/2019

2 DANIEL DE CASTRO PANTOJA 135.050-1 A 14/10/2019 08/12/2019

3 LINDOMAR FERNANDES RODRIGUES 097.744-6 B 21/10/2019 14/11/2019

4 WASHINGTON DA SILVA BASTOS 115.239-4 A 29/10/2019 18/11/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 BRUNA GONCALVES CASTRO 121.122-6 A 17/10/2019 30/12/2019

2 ELAIDE SOUZA DOS SANTOS PINTO 106.377-4 A 21/10/2019 30/12/2019

3 TALITA COSTA DE AGUIAR SILVA 134.681-4 A 03/07/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 CYNTHIA REJANE DA SILVA BARRETO 103.153-8 A 10/10/2019 04/11/2019

2 KASSIA CAMILA CAVALCANTE CASTRO 134.580-0 A 06/10/2019 30/12/2019

3 MARIANGELA LIMA DA SILVA 103.857-5 A 06/10/2019 30/12/2019

4 ROSA HELENA SOARES DOS SANTOS 104.120-7 A 17/10/2019 15/11/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ALFREDO DA COSTA OLIVEIRA 133.839-0 A 04/10/2019 02/12/2019

2 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 095.734-8 C 23/09/2019 30/12/2019

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 41

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ELEN ARIANA AZEVEDO COTRIM 134.541-9 A 03/07/2019 05/08/2019

2 FRANCINETE FERREIRA MOURAO 134.833-7 A 15/07/2019 30/12/2019

3 GILBERTO CONCEICAO CORREA 104.558-0 A 04/10/2019 18/10/2019

4 LUCILENE LIMA DE JESUS 106.308-1 A 20/10/2019 30/12/2019

5 MAURO DE OLIVEIRA MIRANDA 134.397-1 A 20/10/2019 30/12/2019

LOCALIDADE ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 CYNTHIA REJANE DA SILVA BARRETO 103.153-8 A 10/10/2019 04/11/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ALFREDO DA COSTA OLIVEIRA 133.839-0 A 04/10/2019 02/12/2019

2 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 095.734-8 C 23/09/2019 30/12/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 0818/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.011626,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo

Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

AUTORIZAR FEM:

CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ALBERTINA LIMA BARBOZA 132.786-0 A 19/09/2019 20/10/2019

2 NATIENY SANTOS DE AMORIM 127.596-8 A 19/09/2019 20/10/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 AGEANE ALVES RAMOS 134.857-4 A 10/10/2019 30/12/2019

2 ALINER PRAIA MENDONCA 131.104-2 B 24/09/2019 31/12/2019

3 CARMEN CRISTINA DE ANDRADE IZIDIO 134.751-9 A 16/10/2019 14/11/2019

4 IZADORA SILVA DE SOUZA TRINDADE 125.240-2 B 30/09/2019 30/12/2019

5 LUCIANA LOPES DA SILVA 133.305-4 A 04/10/2019 02/12/2019

6 MARIA DO SOCORRO COSTA MACHADO 103.209-7 A 07/10/2019 02/12/2019

7 MARIA LEONIRSE AMORIM GOMES 072.363-0 B 04/10/2019 30/12/2019

8 MIRIAN CARVALHO FERNANDES MIRANDA 069.043-0 B 04/10/2019 02/12/2019

9 SILVIA PEREIRA VICENTE 126.892-9 B 17/10/2019 15/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ALCIONE FERREIRA DE LIMA 097.673-3 B 07/10/2019 31/12/2019

2 KAREN KEROLLEN SOUZA DOS SANTOS 133.916-8 A 16/10/2019 30/12/2019

3 MARIA CONCEICAO MOREIRA DE LIMA 106.866-0 C 08/10/2019 30/12/2019

4 MARIA DO SOCORRO MORENO DAS CHAGAS

008.554-5 B 18/10/2019 15/12/2019

5 PRISCILA EUMA DA SILVA VITAL 134.726-8 A 18/10/2019 15/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 JANE CLEY VIEIRA DE PAULA 133.987-7 A 23/09/2019 01/11/2019

2 RAIMUNDO NONATO GOMES DE FREITAS 106.133-0 A 13/10/2019 11/11/2019

3 REGIANE MONTEIRO DE MELO 106.202-6 A 26/09/2019 30/12/2019

EDUCAÇÃO ESPECIAL SOBRE A CARGA DOBRADA

DISTRITAL DA ZONA NORTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 ALINER PRAIA MENDONCA 131.104-2 B 24/09/2019 31/12/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 0819/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.18125.0.011472,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do

Magistério - FEM, a professora efetiva, constantes na relação abaixo, lotada nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo

Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento da servidora na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

AUTORIZAR FEM:

EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 HORAS

N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1 ALINER PRAIA MENDONCA 131.104-2 B 22/03/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de novembro de 2019.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 42

PORTARIA Nº 0820/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19332.0.010867,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, a professora efetiva, constantes na relação abaixo, lotada nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento da servidora na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

CARGA DOBRADA DIVISÃO DISTRITAL ZONA CENTRO SUL

Nº NOME MATRÍCULA PERÍODO

1 JEANNY FIGUEIREDO AFFONSO 134.731-4A INÍCIO TÉRMINO

03/07/2019 01/09/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 0821/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.879, de 04 de junho de 2014, que reajusta a retribuição pecuniária mensal básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, adotando a modalidade vencimento para especificar a remuneração dos profissionais do Magistério;

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, inciso III, alíneas de “b”, “c”, “d” e “e” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei 1.126, de 05 de junho de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.012031,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o pagamento de Função Especial do Magistério - FEM, aos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, de acordo com dispositivo legal citado acima, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, conforme FEM e períodos especificados no quadro abaixo.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do vencimento dos servidores na respectiva FEM prevista no dispositivo das leis acima mencionadas, conforme especificado na relação abaixo.

CARGA DOBRADA

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 MARIA DO ROSARIO DUARTE 115.308-0 A 04/09/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE II

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 JADERSON PARA RODRIGUES 109.623-0 B 04/11/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA OESTE

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 IRIS PINTO CARNEIRO 097.347-5 B 19/09/2019 30/12/2019

2 ZALY PINHEIRO DE OLIVEIRA 133.427-1 A 17/10/2019 30/12/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA SUL

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO

1 GILBERTO CONCEICAO CORREA 104.558-0 A 19/10/2019 07/11/2019

2 JOAO DA CRUZ RIBEIRO 104.508-3 A 21/10/2019 19/11/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de novembro de 2019.

PORTARIA Nº 0836/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.011841, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa,

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 04.11.2019, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário CARLOS JOSÉ DA CRUZ RIBEIRO, AUXILIAR OPERACIONAL/RDA, matrícula 097.979-1B, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº 0837/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.011456, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa,

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 17.10.2019, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário RENAH BOANERGES

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 43

DE QUEIROZ PIMENTEL, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H, matrícula 134.662-8 A, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº 0844/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.013162,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM para os professores efetivos, investidos em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada.

CARGA DOBRADA

Nº SERVIDORA MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA

1 ADRIANA NASCIMENTO LIMA 111.487-5 B 21/11/2019 0148/19

2 ADRIANA PAULO DOS SANTOS 106.373-1 A 18/11/2019 0156/19

3 REGIANE MONTEIRO DE MELO 106.202-6 A 25/11/2019

4 SEBASTIANA SILVA DE BARROS 079.351-5 A 02/12/2019 0143/19

LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA

1 ROSENILSON ARAUJO RODRIGUES 088.730-7 C 03/12/2019 0352/18

2 ROSENILSON ARAUJO RODRIGUES 088.730-7 E 03/12/2019 0352/18

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº 0845/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2019.18000.19118.0.013151,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM para a professora efetiva, investida em Função Especial do Magistério, constante da tabela abaixo, lotada nesta Secretaria, conforme data especificada.

LOCALIDADE ESPECIAL 40 HORAS

Nº SERVIDORA MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE

1 TANIA MARIA MOTA DOS SANTOS 093.834-3 C 01/12/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº 0847/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.011486, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa.

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 18.10.2019, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário ARINETI MARIA ROSALINO ONO, PROF.SUBST.NETR1/RDA/AU/20H, matrícula 095.782-8 B, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº 0848/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.011645, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa.

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 29.10.2019, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário JACQUES PIETRO PEREIRA DE CARVALHO, AUXILIAR OPERACIONAL/RDA, matrícula 096.950-8 B, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº 0852/2019-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.18125.0.004029,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a publicação da Portaria nº 0235/2019-SEMED/GSAF, publicada no DOM Edição 4578, de 15/04/2019, que EXCLUIU o pagamento da Função Especial do Magistério – FEM / Educação Especial da servidora DANIELLE PINTO COELHO, matrícula 093.642-1B do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 44

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de dezembro de 2019.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final da Assessoria Jurídica-CEL/CC, de 12.11.2019, às fls. 6.075/6.077 constante no Processo n.º 2019/4114/4324/00005, volumes I a XII, relativo à Concorrência nº 002/2019 – CEL/CC;

CONSIDERANDO, a Resolução nº. 01/2013 – CPM/PGM, que editou a súmula administrativa nº 6, que trata da Análise de Processo Licitatório;

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Concorrência nº 002/2019 – CEL/CC, com deliberação final da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CEL/CC contida no Parecer Final da Assessoria Jurídica - CEL/CC de 12.11.2019, às fls. 6.075/6.077;

II – ADJUDICAR o objeto da Concorrência nº 002/2019 – CEL/CC, pertinente à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REFORMAS, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO EM UNIDADES EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA SEMED – LOTE 1’’, à empresa CONSTRUMIX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, vencedora do certame, com valor global de R$ 3.720.184,81 (três milhões, setecentos e vinte mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

III – ENCAMINHAR ao Diário Oficial do Município para publicação; e

IV – ENCAMINHAR o processo ao Departamento Administrativo e Financeiro - SEMED, para demais providências.

Manaus, 18 de dezembro de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os(as) senhores(as) abaixo relacionados. 3. OBJETO: Readequar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo nº 2019.18000.19118.0.010488. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 8, § 1º cc art. 12 da Lei nº 1.425/2010. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.

Manaus, 11 de setembro de 2019.

ALTERAR/EXCLUIR

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA LESTE I

N° NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PERIODO

ANTERIOR ATUAL A CONTAR DE

PROF.SUBST.NETR1/RDA/AU/20H

1 FRANCISCO JOSE TORRES DA COSTA

090.882-7 C 4.937,58 4.186,04 01/09/2019

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE

N° NOME MATRÍCULA REMUNERAÇÃO PERIODO

ANTERIOR ATUAL A CONTAR DE

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/40H

1 ANTONIA CLISE DUNTA DA SILVA

132.269-9 A 4.937,58 4.186,04 01/09/2019

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o Senhor CARLOS JOSÉ DA CRUZ RIBEIRO, AUXILIAR OPERACIONAL/RDA, matrícula 097.979-1B. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.011841. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 04.11.2019.

Manaus, 09 de dezembro de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o Senhor RENAH BOANERGES DE QUEIROZ PIMENTEL, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H, matrícula 134.662-8 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.011456. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 17.10.2019.

Manaus, 09 de dezembro de 2019.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 45

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora ARINETI MARIA ROSALINO ONO, PROF.SUBST.NETR1/RDA/AU/20H, matrícula 095.782-8 B. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.011486. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 18.10.2019.

Manaus, 10 de dezembro de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora JACQUES PIETRO PEREIRA DE CARVALHO, AUXILIAR OPERACIONAL/RDA, matrícula 096.950-8 B. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.011645. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 29.10.2019.

Manaus, 10 de dezembro de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 088/2019, celebrado em 02/10/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa TL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (aveia em flocos) para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, identificados no Termo de Referência (fls. 04/12) e conforme Memorando nº 238/2019 (fl. 01); Relação de Material para Empenho (fls. 128); Pregão Eletrônico nº 068/2019 – CML/PM (fls. 139/167v); Ata de Registro de Preços nº 0026/2019-DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF e publicação (fls. 168/175); Nota de Empenho (fls. 210) e demais documentos constantes no processo nº 2019/4114/4208/00183. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 59.600,00 (cinquenta e nove mil e seiscentos reais) 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2019NE02617, datada de 02/10/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.

0051.2060.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado durante os exercícios de 2019 e 2020. 6. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 02 de outubro de 2019.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Obras e Serviços n.º 002/2019, celebrado em 11/11/2019, Processo nº 2019/4114/4147/ 02628. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SEMED e a empresa MCA CONSTRUTORA EIRELI. 3.OBJETO: Acréscimo de serviços ao Contrato nº 002/2019, correspondente a 22,84% do valor global do contrato, referente a Conclusão da Construção da Creche Tipo B, Padrão FNDE, área 010, localizada na Rua Gustavo Capanema, Bairro Tarumã, Manaus/AM, conforme Requerimento da empresa interessada (fls.01); Despacho DET e Relatório Fotográfico (fls. 112/176); Parecer Jurídico nº 354.09.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 192/193v); Parecer nº 383/2019 –PA/PGM e Despacho PGM (fls. 197/198); Nota de Empenho (fls. 212) e demais documentos constantes no Processo nº 2019/4114/4147/02628. 4.VALOR GLOBAL: O valor do acréscimo fica em R$ 263.091,48 (duzentos e sessenta e três mil, noventa e um reais e quarenta e oito centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2019NE02992, de 11/11/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101. 12.365.0066. 1015.0000.01000000.44905118, no valor de R$ 263.091,48 (duzentos e sessenta e três, noventa e um reais e quarenta oito centavos).

Manaus, 11 de novembro de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 094/2019, celebrado em 03/12/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa LEO RENT A CAR LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a contratação dos serviços de locação de veículo automotor caminhonete (pick-up), cabine dupla, motor 2.0 a 3.2, potência mínima de 140cv, combustível diesel, tração 4x4, 04 portas, capacidade para 05 passageiros, ano/modelo no mínimo correspondente ao ano anterior de locação, com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ensino/SEMED, identificados no Projeto Básico (fls. 03/31) e conforme Memorando nº 177/2019 (fl. 01); Pregão Presencial n° 012/2019 – CML/PM e Homologação (fls. 36/57); Ata de Registro de Preços n° 0040/2019 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF e publicação (fls. 58/59); Relação de Serviços para Empenho (fls. 74); Parecer Jurídico n° 44.12.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 86/88v); Nota de Empenho (fls. 94) e demais documentos constantes no processo nº 2019/4114/4231/00020.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 46

4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 95.976,00 (noventa e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2019NE03040, datada de 03/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361.0118.2170.0000.01000000.33903718, no valor de R$ 7.998,00 (sete mil, novecentos e noventa e oito reais),ficando o saldo remanescente a ser empenhado durante o exercício de 2020. 6. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 03 de dezembro de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 096/2019, celebrado em 03/12/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DO RAMAL DO BANCO E AGUA BRANCA - COOMPRAB. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (banana, melancia, laranja, macaxeira, mamão, abobora, couve, pimenta) oriundos da Agricultura Familiar, conforme identificado no Termo de Referência, às fls. 04/13, Memorando n.º 257/2019 (fl. 01); Publicação do Edital da Chamada Pública n.º 001/2019 – SEMED (fls. 212/222); Ata de sessão (fls. 223/235) Despacho de Homologação (fls. 236); Relação de Material para empenho (fls. 279/280); Parecer Jurídico n.º 77.12.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 296/297v); Notas de Empenho (fls. 331/336), e demais documentos constantes no processo n.º 2019/4114/4208/00195. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 1.039.995,55 (um milhão, trinta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais, cinquenta e cinco centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob n.º 2019NE03018, datada de 03/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306. 0051.2060.0000.01150173.33903007, no valor de R$ 65.097,78 (sessenta e cinco mil, noventa e sete reais, setenta e oito centavos); n° 2019NE03019, datada de 03/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000.01150177.33903007, no valor de R$ 39.040,67 ( trinta e nove mil, quarenta reais e sessenta e sete centavos); n° 2019NE03020, datada de 03/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000.01150181. 33903007, no valor de R$ 26.027,11 (vinte e seis mil, vinte e sete reais e onze centavos); restando ainda o saldo remanescente a ser empenhado durante o exercício de 2020. 6. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado por igual período, por meio de pedido expresso e justificado, da parte interessada, resguardadas as condições estabelecidas na Chamada Pública nº 001/2019 e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 03 de dezembro de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 092/2019, celebrado em 04/12/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO PARANÁ DA EVA - ASCOPE. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, conforme identificado no Termo de Referência, às fls. 04/11, item 1 do Edital de Chamada Pública n.º 001/2019-SEMED, conforme o Memorando n.º 255/2019 (fl. 01); Resoluções do FNDE (fls. 126/210); Publicação do Edital da Chamada Pública n.º 001/2019 – SEMED (fls. 219/228v); Despacho de Homologação (fls. 242); Nota de Dotação (fls. 294); Parecer Jurídico n.º 79.12.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 303/304v); Nota de Empenho (fls. 316/318), e demais documentos constantes no processo n.º 2019/4114/4208/00197. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 479.160,00 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob n.º 2019NE03030, datada de 04/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306. 0051.2060.0000.01150177.33903007, no valor de R$ 14.701,50 (quatorze mil, setecentos e um reais e cinquenta centavos); n° 2019NE03031, datada de 04/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000.01150181.33903007, no valor de R$ 22.542,30 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta centavos); n° 2019NE03032, datada de 04/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000. 01150182.33903007, no valor de R$ 11.761,20 (onze mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos); restando ainda o saldo remanescente a ser empenhado durante o exercício de 2020. 6. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado por igual período, por meio de pedido expresso e justificado, da parte interessada, resguardadas as condições estabelecidas na Chamada Pública nº 001/2019 e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 04 de dezembro de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 093/2019, celebrado em 04/12/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa LEO RENT A CAR LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a contratação dos serviços de transporte com veículos automotores tipo ônibus, potência mínima de 150cv, combustível diesel, capacidade mínima para 32 (trinta e dois) lugares, ano de fabricação/modelo igual ou superior a 2017, com motorista, sem combustível, ar condicionado, cortinas em todas as janelas, CD Player, rádio AM/FM, direção hidráulica, bagageiro interno, poltronas reclináveis, almofadas em tecido com cinto de segurança, para percurso médio diário de 400 (quatrocentos) Km em perímetro urbano e rural, e manutenção total por conta da contratada, com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, identificados no Projeto Básico (fls. 04/19) e conforme Memorando nº 183/2019 (fl. 01); Pregão n° 019/2019 – CML/PM (fls. 34/54); Ata de Registro de Preços n° 0046/2019 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF e publicação (fls. 56/57); Relação de Serviços para Empenho (fls. 72); Parecer Jurídico n° 61.12.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 83/85v); Nota de Empenho (fls. 91) e demais documentos constantes no processo nº 2019/4114/4231/00021.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 47

4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 2.696.400,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2019NE03039, de 04/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361.0118. 2170.0000.01000000.33903718, no valor de R$ 224.700,00 (duzentos e vinte e quatro mil, setecentos reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado durante o exercício de 2020. 6. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 04 de dezembro de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 097/2019, celebrado em 04/12/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO TARUMÃ - MIRIM – COPASA. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (abacaxi, abóbora, alface, cheiro verde, couve, laranja, limão, macaxeira, mamão, maxixe, melancia, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, repolho, banana, tempero completo, abóbora mini processada e macaxeira mini processada) oriundos da Agricultura Familiar, conforme identificado no Termo de Referência, às fls. 379/389, de Chamada Pública n.º 001/2019-SEMED, conforme o Memorando n.º 250/2019 (fl. 01); Resoluções do FNDE e demais legislações (fls. 130/210); Publicação do Edital da Chamada Pública n.º 001/2019 – SEMED (fls. 214/224); Despacho de Homologação (fls. 238); Nota de Dotação (fls. 308); Parecer Jurídico n.º 81.12.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 364/365v); Nota de Empenho (fls. 416/427), e demais documentos constantes no processo n.º 2019/4114/4208/00190. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 826.070,00 (oitocentos e vinte e seis mil, setenta reais) . 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob n.º 2019NE03027, datada de 04/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306. 0051.2060.0000.01150173.33903007, no valor de R$ 75.037,50 (setenta e cinco mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos); n° 2019NE03028, datada de 04/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000.01150177.33903007, no valor de R$ 45.022,50 (quarenta e cinco mil, vinte e dois reais e cinquenta centavos); n° 2019NE03029, datada de 04/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000.01150181.33903007, no valor de R$ 30.015,00 (trinta mil e quinze reais), ficando ainda o saldo remanescente a ser empenhado durante o exercício de 2020. 6. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado por igual período, por meio de pedido expresso e justificado, da parte interessada, resguardadas as condições estabelecidas na Chamada Pública nº 001/2019 e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 04 de dezembro de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 101/2019, celebrado em 06/12/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a Associação Comunitária Novo Horizonte. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (banana prata, banana pacovã, melancia, laranja, pimentão, pepino, macaxeira, mamão, limão, quiabo, repolho, abóbora, cheiro verde, abacaxi, maxixe, couve, pimenta, batata, tempero completo, alface, abobrinha) oriundos da Agricultura Familiar, conforme identificado no Termo de Referência, às fls. 04/14, Memorando n.º 247/2019 (fl. 01), Publicação do Edital da Chamada Pública n.º 001/2019 – SEMED (fls. 179/189); Ata de sessão (fls. 190/202) Despacho de Homologação (fls. 203); Relação de Material para empenho (fls. 232/234); Parecer Jurídico n.º 80.12.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 254/255v); Notas de Empenho (fls. 304/315), e demais documentos constantes no processo n.º 2019/4114/4208/00187. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 1.078.480,00 (um milhão, setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob n.º 2019NE03024, datada de 06/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306. 0051.2060.0000.01150173.33903007, no valor de R$ 25.038,00 (vinte e cinco mil e trinta e oito reais); n° 2019NE03025, datada de 06/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000. 01150177.33903007, no valor de R$ 15.022,80 (quinze mil, vinte e dois reais e oitenta centavos); n° 2019NE03026, datada de 06/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051. 2060.0000.01150181.33903007, no valor de R$ 10.015,20 (dez mil, quinze reais e vinte centavos); restando ainda o saldo remanescente a ser empenhado durante o exercício de 2020. 6. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado por igual período, por meio de pedido expresso e justificado, da parte interessada, resguardadas as condições estabelecidas na Chamada Pública nº 001/2019 e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 06 de dezembro de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 102/2019, celebrado em 06/12/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a Associação Comunitária Rural Boa Vida-ACRBV. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (abacaxi, abobora, alface, banana, cheiro verde, couve, farinha de mandioca, laranja, limão, macaxeira, mamão, maxixe, melancia, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, banana pacovã, tempero completo, colorau, cará, batata, abóbora mini processada, macaxeira mini processada, abobrinha) oriundos da Agricultura Familiar, conforme identificado no Termo de Referência, às fls. 04/14, Memorando n.º 246/2019 (fl. 01),Publicação do Edital da Chamada Pública n.º 001/2019 – SEMED (fls. 223/233); Ata de sessão (fls. 234/246) Despacho de Homologação (fls. 247); Relação de Material para empenho (fls. 283/286); Parecer Jurídico n.º 78.12.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 343/344v); Notas de Empenho, e demais documentos constantes no processo n.º 2019/4114/4208/00186. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 1.364.249,57 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Cdaerno II | Página 48

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob n.º 2019NE03033, datada de 06/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306. 0051.2060.0000.01150173.33903007, no valor de R$ 73.598,57 (setenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos); n° 2019NE03034, datada de 06/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000.01150178.33903007, no valor de R$ 44.159,14 (quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e quatorze centavos); n° 2019NE03035, datada de 06/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306. 0051.2060.0000.01150181.33903007, no valor de R$ 29.439,43 (vinte e nove mil, quatrocentos trinta e nove reais e quarenta e três centavos); n° 2019NE03070, datada de 06/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000.01150173.33903007, no valor de R$ 73.597,50 (setenta e três mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); n° 2019NE03071, datada de 06/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000. 01150178.33903007, no valor de R$ 44.158,50 (quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos); n° 2019NE03072, datada de 06/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101. 12.306.0051.2060.0000.01150181.33903007, no valor de R$ 29.439,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais); restando ainda o saldo remanescente a ser empenhado durante o exercício de 2020. 6. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado por igual período, por meio de pedido expresso e justificado, da parte interessada, resguardadas as condições estabelecidas na Chamada Pública nº 001/2019 e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 06 de dezembro de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 098/2019, celebrado em 09/12/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a CONSELHO DOS ASSENTADOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO IPORÁ - CONAPI. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (abacaxi, abobora, couve, laranja, macaxeira, mamão, maxixe, melancia e pepino) oriundos da Agricultura Familiar, conforme identificado no Termo de Referência, às fls. 04/13, Memorando n.º 254/2019 (fl. 01) Publicação do Edital da Chamada Pública n.º 001/2019 – SEMED (fls. 211/221); Ata de sessão (fls. 222/234) Despacho de Homologação (fls. 235); Relação de Material para empenho (fls. 268/268v); Parecer Jurídico n.º 083.12.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 286/287v); Notas de Empenho (fls. 327/332), e demais documentos constantes no processo n.º 2019/4114/4208/00194. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 853.818,80 (oitocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob n.º 2019NE03041, datada de 09/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306. 0051.2060.0000.01150173.33903007, no valor de R$ 24.680,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta reais); n° 2019NE03042, datada de 09/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306. 0051.2060.0000.01150177.33903007, no valor de R$ 14.808,00 (quatorze mil, oitocentos e oito reais); n° 2019NE03043, datada de 09/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306. 0051.2060.0000.01150181.33903007, no valor de R$ 9.872,00 (nove mil, oitocentos e setenta e dois reais); restando ainda o saldo remanescente a ser empenhado durante o exercício de 2020. 6. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado por igual

período, por meio de pedido expresso e justificado, da parte interessada, resguardadas as condições estabelecidas na Chamada Pública nº 001/2019 e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 09 de dezembro de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 099/2019, celebrado em 09/12/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE AGRICULTORES, PSICULTORES E AGROINDÚSTRIA DE POLPAS DE FRUTAS DA COMUNIDADE DE SÃO SEBASTIÃO II - ACRAPACS. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (banana, laranja, pepino, mamão, quiabo, cará, abobora, cheiro verde, abacaxi, maxixe, couve, pimenta, batata, alface, colorau, abobora mini processada, abobrinha) oriundos da Agricultura Familiar, conforme identificado no Termo de Referência, às fls. 04/13, Memorando n.º 248/2019 (fl. 01) Publicação do Edital da Chamada Pública n.º 001/2019 – SEMED (fls. 212/222); Ata da Sessão e Resultado da Chamada Pública n.º 001/2019 (fls. 223/235); Despacho de Homologação (fls. 236); Relação de Material para empenho (fls. 311/313); Parecer Jurídico n.º 70.12.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 338/339v); Notas de Empenho (fls. 387/398), e demais documentos constantes no processo n.º 2019/4114/4208/00188. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 713.400,00 (setecentos e treze mil e quatrocentos reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob n.º 2019NE03144, datada de 09/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306. 0051.2060.0000.01150173.33903007, no valor de R$ 74.642,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais); n° 2019NE03145, datada de 09/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000.01150177.33903007, no valor de R$ 44.785,20 (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos); n° 2019NE03146, datada de 09/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000.01150181. 33903007, no valor de R$ 29.856,80 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos); restando ainda o saldo remanescente a ser empenhado durante o exercício de 2020. 6. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado por igual período, por meio de pedido expresso e justificado, da parte interessada, resguardadas as condições estabelecidas na Chamada Pública nº 001/2019 e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 09 de dezembro de 2019.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição n.º 095/2019 - SEMED, celebrado em 10/12/2019, referente ao processo n.º 2019/4114/ 4208/00196.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DOM | Edição 4744 – Caderno II | Página 49

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO NAZARÉ – APRAN. 3. OBJETO: Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE, os gêneros alimentícios (farinha de mandioca e farinha de tapioca) oriundos da Agricultura Familiar, conforme identificados no Termo de Referência, às fls. 04/12, itens 07 e 08 do Edital de Chamada Pública n.º 001/2019-SEMED, conforme o Memorando n.º 262/2019 (fl. 01); Diagnóstico de Necessidade (fls. 02/03); Publicação do Edital da Chamada Pública n.º 001/2019 – SEMED (fls.211/221), Ata da Sessão de Chamada Pública nº 001/2019 (fls. 222/234); Despacho de Homologação (fls. 235); Documentação da empresa (fls. 238/264); Relação de Material para empenho (fls.267); Parecer Jurídico n.º 75.12.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 279/280v); Notas de Empenho (fls.293/298), e demais documentos constantes no processo n.º 2019/4114/4208/00196. 4. VALOR: O valor total do contrato é de R$ 1.284.600,00 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob n.º 2019NE03036, datada de 10/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306. 0051.2060.0000.01150173.33903007, no valor de R$ 55.375,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta cinco reais); nº 2019NE03037, datada de 10/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01150178.33903007, no valor de R$ 33.225,00 ( trinta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais); nº 2019NE03038, datada de 10/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01150181.33903007, no valor de R$ 22.150,00 (vinte e dois mil e cento e cinquenta reais), nº 2019NE03075, datada de 10/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01150173.33903007, no valor de R$ 55.375,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais), nº 2019NE03076, datada de 10/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01150178.33903007, no valor de R$ 33.225,00 (trinta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais), nº 2019NE03078, datada de 10/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01150181.33903007, no valor de R$ 22.150,00 (vinte e dois mil, cento e cinquenta reais) ficando o saldo remanescente a ser empenhado durante o exercício de 2020. 6. PRAZO: O presente termo vigerá por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser aditado por igual período, por meio de pedido expresso e justificado, da parte interessada, resguardadas as condições estabelecidas na Chamada Pública nº 001/2019 e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 10 de dezembro de 2019.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo do contrato de Prestação de Serviços nº 105/2018, celebrado em 10/12/2019, Processo nº 2019/ 4114/4231/00017. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa DR7 SERVIÇO DE OBRAS DE ALVENARIA LTDA. 3.OBJETO: Prorrogação do Contrato nº 105/2018,por mais 12 (doze) meses, a contar de 11/12/2019, referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos telhados com fornecimento de mão de obra e materiais para atender as escolas municipais nas localidades divididos em lotes sugeridos no ANEXO I do Projeto Básico (fls. 09/91), conforme Memorando n° 250/2019 – DET/SEMED (fl. 01); Relatório de Acompanhamento de Execução de Serviços (fls. 02/04); Justificativa (fls. 05/08); Ficha Financeira – DEFO/SEMED (fls. 138), Despacho da DEFO/SEMED (fls. 139); Parecer Jurídico nº 103.12.2019

– ASSTEC/SEMED (fls. 157/162), constantes no Processo nº 2019/4114/4231/00017. 4.PRAZO: O prazo do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, a contar de 11/12/2019.

Manaus, 10 de dezembro de 2019.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 100/2019, celebrado em 12/12/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS NOVO HORIZONTE. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (banana, melancia, laranja, macaxeira, mamão, quiabo, cheiro verde, abacaxi, maxixe, batata, abóbora, couve, pimenta) oriundos da Agricultura Familiar, conforme identificado no Termo de Referência, às fls. 04/13, Memorando n.º 251/2019 (fl. 01); Publicação do Edital da Chamada Pública n.º 001/2019 – SEMED (fls. 211/221); Ata de sessão (fls. 222/234) Despacho de Homologação (fls. 235); Relação de Material para empenho (fls. 252/253); Parecer Jurídico n.º 67.12.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 271/272v); Notas de Empenho (fls. 311/319), e demais documentos constantes no processo n.º 2019/4114/4208/00191. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 532.985,53 (quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob n.º 2019NE03079, datada de 12/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306. 0051.2060.0000.01150173.33903007, no valor de R$ 50.004,37 (cinquenta mil, quatro reais e trinta e sete centavos); n° 2019NE03080, datada de 12/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000.01150177.33903007, no valor de R$ 30.002,62 (trinta mil, dois reais e sessenta e dois centavos); n° 2019NE03081, datada de 12/12/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18101.12.306.0051.2060.0000.01150181.33903007, no valor de R$ 20.001,75 (vinte mil, um real e setenta e cinco centavos); restando ainda o saldo remanescente a ser empenhado durante o exercício de 2020. 6. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado por igual período, por meio de pedido expresso e justificado, da parte interessada, resguardadas as condições estabelecidas na Chamada Pública nº 001/2019 e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 12 de dezembro de 2019.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019-SEMED

O MUNICÍPIO DE MANAUS, por meio da SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, torna público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 006/2019 – SEMED, objetivando o recebimento e seleção de projetos de vendas para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar exclusiva para os alunos Ribeirinhas

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

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da Rede Pública de Ensino do Município de Manaus, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015, e demais normas que regem a matéria.

Data e local para entrega dos envelopes: de 19 de dezembro de 2019 a 28 de janeiro de 2020, das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, na Subsecretaria de Infraestrutura e Logística no prédio da Kinglog, na rua anhanduí nº 520 galpão 03, Bairro Flores e na Divisão Distrital Zona Rural a sessão pública para abertura dos envelopes no dia 05 de fevereiro de 2020, na Subsecretaria de Infraestrutura e Logística/SSIL, no auditório do prédio da Kinglog, na Rua Anhanduí nº 520 galpão 03, Bairro Flores.

Requisitos e/ou documentos: Os procedimentos para participação estarão descritos no Edital de Chamada Pública n° 006/2019 – SEMED, que poderá ser acessado no endereço eletrônico: www.manaus.am.gov.br.

Manaus, 17 de dezembro de 2019.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

O MUNICÍPIO DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS,

por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar exclusiva para os alunos Ribeirinhas da Rede Pública de Ensino do Município de Manaus, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015,e demais normas que regem a matéria. Os documentos serão analisados pela Comissão de Chamada Pública – CCP, constituída por meio da Portaria nº. 1.622/2019 publicada no Diário Oficial do Município – DOM, edição 4.638, que receberá e selecionará os projetos de venda apresentados conforme os exigidos neste Instrumento. 1.DO OBJETO

O objeto do presente Edital consiste no recebimento e seleção de projetos de venda apresentados por AGRICULTORES RURAIS COM DAP FÍSICA para credenciamento e contratação pela Secretaria Municipal de Educação, para fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para os alunos da Zona Ribeirinha da Rede Pública do Munícipio de Manaus, conforme quantidades e especificações constantes nos Anexos I. 2.DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas necessárias para a execução do objeto desta CHAMADA PÚBLICA correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, repassados

pelo FNDE ao Município de Manaus/Secretaria Municipal de Educação-SEMED, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2020; 3.DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Para participar da CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019, AGRICULTORES RURAIS COM DAP FÍSICA, deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o PROJETO DE VENDA, no período de 19 de dezembro de 2019 a 28 de janeiro de 2020, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min,na Subsecretaria de Infraestrutura e Logística e nas Divisão Distrital Zona Rural na avenida Torquato Tapajós s/nº. 3.1 A sessão pública de abertura dos envelopes dos Agricultores Rurais com DAP Física, está designada para o dia 05 de fevereiro de 2020, às 09h30min, na Sala do Auditório, do Prédio da Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, sito a Rua Anhanduí, 520, Galpão 3, Bairro de Flores, observadas todas as condições do Edital e seus anexos. 4.DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o agricultor rural com DAP Física deverá apresentar a documentação exigida em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada Pública. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

PREFEITURA DE MANAUS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PÚBLICA N.º 006/2019 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: .................................................... CPF :........................................................................................................... ENDEREÇO:............................................................................................... TELEFONE:................................................................................................

4.1 No ENVELOPE Nº 01 deverá conter 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do original para conferência, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE DAP FÍSICA, a seguir discriminados: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física– CPF; b) o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; c) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do Agricultor participante (Anexo I); d) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; e) comprovante de conta corrente junto ao Banco Bradesco S/A(cópia do extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente) em nome do Produtor Rural, podendo ainda na falta destes a apresentação de declaração do Banco informando a abertura de conta; f) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelo produtor; g) a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; h) cópia do Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de residência; i) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 4.2 Toda a documentação de habilitação devera estar atual, observando os respectivos prazos de validade/ vigência. 4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à Entidade Executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação. 5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA No dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA – envelope 2, lacrado, não transparente, assim identificado:

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

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CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019 ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA DO AGRICULTOR RURAL COM DAP FÍSICA. PROPONENTE........................................................................................... (Razão Social da Organização) Nº DO CPF.................................................................................................. Nº DA DAP FÍSICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF).................................................................................................... 5.1 No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ANEXO II elaborado de acordo com as seguintes condições: a) ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do AGRICULTOR RURAL COM DAP FÍSICA, datado e assinado pelo representante legal da organização; b) haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO I por Agricultor Rural, respeitando o limite individual por DAP/ano estabelecido em Lei; c) conter o preço unitário e total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), de acordo com a disponibilidade de fornecimento do AGRICULTOR RURAL COM DAP FÍSICA, desde que seja informado em lista anexada ao PROJETO DE VENDA; d) conter, para cada item cotado, a indicação de marca e/ou procedência (endereço do local de produção para vistoria ou fiscalização, caso necessário); e) apresentar, no PROJETO DE VENDA DO AGRICULTOR RURAL COM DAP FÍSICA, o valor total correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/ano organizado em pessoa física participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019, obedecendo ao limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, conforme identificação prevista no ANEXO III, e conforme Resolução CD/FNDE nº 04 de 02.04.15. f) na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido prazo para sua regularização, conforme análise da Comissão de Chamada Pública.

6. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA

O AGRICULTOR RURAL COM DAP FÍSICA que apresentar a documentação exigida na fase de habilitação terá o envelope Nº 02 recebido e no qual deverá conter o Projeto de Venda com a demonstração dos preços compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados oficialmente, dando-se prioridade à ordem de localização do agricultor rural com DAP física, nos termos da legislação vigente. 6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: agricultor rural com DAP física local, agricultor rural com DAP física do território rural, agricultor rural com DAP física do Estado e agricultor rural com DAP física propostas do País. 6.2 Entre os agricultores rurais com DAP física, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – O agricultor rural com DAP física local terá prioridade sobre os demais agricultores. II - O agricultor rural com DAP física do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País. III - O agricultor rural com DAP física do Estado terá prioridade sobre o do País. 6.3 A Comissão de recebimento e seleção divulgará o resultado da CHAMADA PÚBLICA nº006/2019, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de abertura da Sessão Pública, nos murais de informações ao público na SEMED, bem como em seus respectivos endereços eletrônicos. 6.4 Todos os imbróglios que no transcorrer da sessão surgirem, será imediatamente submetido para decisão do Titular da Pasta. 6.5 O resultado do processo de seleção será homologado pela autoridade superior da Secretaria Municipal de Educação, após a tramitação regular do processo. 6.6. O fato da Cooperativa ou da Associação ter sido classificada e selecionada não garante sua efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED. 6.7 O agricultor rural com DAP física, selecionado e credenciado deverá manter durante toda a vigência do contrato, a regularidade de todas as

condições de habilitação, como também informar toda e qualquer alteração. 6.8 É condição para a assinatura do contrato a demonstração da regularidade e atualização de documentos.

7. DA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

Na definição do(s) preço(s) para aquisição dos gêneros alimentícios do agricultor rural com DAP física será considerado como PREÇO DE REFERÊNCIA, Anexo I conforme disposto no § 1º do art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 4/2015. 7.1 O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. 7.2 Na impossibilidade da pesquisa ser realizada em âmbito local, deverá ser realizada ou complementada em âmbito territorial, estadual ou nacional, nessa ordem. 7.3 Os preços de aquisição definidos pela SEMED deverão constar na chamada pública, e serão os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício. 7.4 Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a Entidade Executora poderá acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.

8.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Quaisquer agricultor rural com DAP física, poderá manifestar a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados, insubsistentes e intempestivos não serão recebidos.

9.DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E DO CONTRATO

a) Após a homologação do resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019 e antes da assinatura do contrato, persistindo o interesse da SEMED na contratação, será procedida à convocação do Produtor Rural, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, para apresentação de uma amostra de cada gênero alimentício, a fim de que sejam analisadas por comissão constituída para tal fim e pelo prazo necessário, pela Secretaria Municipal de Educação, devendo obedecer o especificado no anexo I e no projeto de venda. b) Para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou reprovação) sobre a qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s), será constituída uma comissão de análise cuja composição será formada por 01 (um) membro da Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, 02 (dois) nutricionistas e 01(um) membro do Conselho de Alimentação Escolar. c) As amostras deverão obedecer com exatidão às especificações consignadas do anexo I deste instrumento, observada a qualidade dos gêneros alimentícios, inclusive o padrão de qualidade que se pretende obter, sempre obedecendo à legislação vigente e pertinente na área de alimentos, com os devidos registros nos órgãos de controle e fiscalização, quando couber. d) É condição para assinatura do contrato que o parecer seja no sentido de aprovação das amostras. Ademais, é obrigatória a apresentação do citado parecer de aprovação no ato da assinatura do contrato, sendo de responsabilidade do contratado sua obtenção junto à Comissão de Análise/SEMED. No caso de divergência entre o material ofertado em

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amostras e o mencionado no projeto de venda, serão considerados aqueles constantes no segundo. e) As amostras devem ser entregue na Divisão Distrital Zona Rural. O resultado da análise será publicado em até 03 dias após o prazo da apresentação das amostras.

10.DA ASSINATURA O CONTRATO será celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e o agricultor rural com DAP física, sendo este representado por pessoa legalmente constituída, que será convocado para sua assinatura e retirada da respectiva Nota de Empenho, momento em que serão demonstradas a regularidade fiscal. 10.1 A CONTRATADA poderá prestar garantia de até 5% (cinco por cento), do valor do Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93. (exigência facultada à autoridade competente, que respaldado no interesse publico, a dispensará, mediante manifestação expressa).

11.DA VIGÊNCIA O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do termo de contrato, podendo ser aditado por igual período ou acrescido no limite determinado em lei, por meio de pedido expresso e justificado das partes interessada resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019 e poderá chegar ao seu término final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

12. DA RESCISÃO O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre a SEMED e o(s) representante(s) legal(is) do o agricultor rural com DAP física, selecionados e credenciados e desde que haja manifestação expressa dos representados; b) pelo não cumprimento das obrigações previstas e estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019; c) quaisquer dos motivos previstos na Lei nº. 8.666/93.

13.DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS a) O CRONOGRAMA DE ENTREGA será elaborado pela Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, disponibilizado após a assinatura do CONTRATO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para iniciar a entrega dos gêneros, caso em que poderá sofrer ajustes e modificações a critério do Titular da Pasta e conforme necessidade da Administração Publica. b) Os produtos deverão ser entregues diretamente nas unidades de ensino localizadas no anexo IX.

14.DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA Caberá a Contratada observar e seguir os procedimentos para entrega dos gêneros alimentícios: 14.1 Cada entrega deverá ser acompanhada de duas vias do comprovante, numerado sequencialmente, contendo a identificação da mesma, do município, do produto, quantidade, valor unitário e valor total. 14.2 No ato da entrega dos gêneros, as cautelas deverão estar preenchidas por pessoa responsável com: nome completo e legível, número do documento de identificação, cargo/função e assinatura e datado. 14.3 A segunda via do comprovante de entrega deverá permanecer na Unidade de Ensino Municipal, posteriormente enviado a Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, para controle, a primeira via devidamente preenchida e assinada pelo responsável, deverá retornar com o entregador para posterior apresentação junto com a fatura/nota fiscal à Secretaria Municipal de Educação para conferência, atesto e demais procedimentos relativos ao pagamento.

15.DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos gêneros alimentícios: a) Será realizada diretamente no endereço indicado no item 13, alínea “b”, de acordo com as especificações do ANEXO I.

b)Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e utilização.

16.DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE ENTREGA) À Unidade Escolar, cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) quando este(s) não se encontrar(em) dentro das condições estabelecidas no ANEXO I, lavrando-se para tal relatório devidamente assinado por nutricionista e Gerência de Controle de Qualidade. Em caso de reprovação dos gêneros alimentícios entregues, as despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta do agricultor rural com DAP física, que deverá recolher e substituir os produtos nas devidas unidades escolares, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da correspondência enviada pelo Responsável pelo recebimento na unidade de ensino. Os gêneros alimentícios a serem entregues ao Contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo do CAE.

17. DAS PENALIDADES Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a SEMED aplicará ao agricultor rural com DAP física /contratado as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia. Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal nº 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a SEMED, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão: a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial; d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93; I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à SEMED além da multa, a apuração das perdas e danos; II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença; III – as sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa; IV – no caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação; V – a declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93; VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

18.DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S) – O AGRICULTOR RURAL COM DAP FÍSICA O agricultor rural com DAP física que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019, está ciente de todas as exigências legais especificadas para a alimentação escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal. 18.1 O agricultor rural com DAP física que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019 se compromete a fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua; de acordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação federal e municipal vigentes sobre alimentos; em atendimento às especificações técnicas elaboradas pela SEMED; e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA. 18.2 O agricultor rural com DAP física deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO – ANEXO VII e a(s) Nota(s) Fiscal (is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO II, estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE. 18.3 É de exclusiva responsabilidade do O agricultor rural com DAP física o ressarcimento de danos causados à SEMED ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

19.DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE – SEMED A Secretaria Municipal de Educação/SEMED, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: a) modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos dos agricultores rurais com DAP física; b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos produtores informais; c) fiscalizá-lo quanto à sua execução por meio dos servidores designados para este fim; d)aplicar sanções aos produtores informais, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

20. DO PAGAMENTO 20.1 O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota fiscal/fatura, e mediante comprovação de aprovação emitida nos termos do artigo 73, inciso I ou II da Lei nº. 8.666/93; 20.2 Conforme Decreto Municipal nº. 9.406/07, os pagamentos aos credores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da Prefeitura de Manaus serão efetuados exclusivamente mediante crédito em conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco Bradesco S/A. 20.3 Nos documentos de cobrança, tais como as notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos devidos. 20.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data do adimplemento total ou de cada parcela, conforma o subitem anterior. 20.5 Quando for o caso, a contratada receberá em parcelas o valor contratado, conforme as entregas ou as prestações efetuadas.

21. DOS FATOS SUPERVENIENTES Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ou, ainda, por decisão do Município de Manaus/SEMED, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A participação de qualquer agricultor rural com DAP física na CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019 implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. Os documentos de habilitação do agricultor rural com DAP física inabilitado serão devolvidos mediante RECIBO ao seu representante legal no dia, hora e local mencionados no item 3. Caso haja motivação, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 26 da Resolução CD/FNDE nº 04/2015, os gêneros alimentícios a serem entregues, poderão ser substituídos mediante aceite da SEMED, com devida comprovação dos PREÇOS DE REFERÊNCIA e obediência ao valor nutricional do produto substituído e seu substituto na composição dos cardápios estabelecidos pela DAE. O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do presente, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei n.º 8.666/93 e alterações 9. Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019 deverão ser enviados à CCP em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão, de segunda a sexta feira, das 08h30min às 13h30min, no endereço citado no item 3, que será respondido em igual prazo. Poderá o Titular da Pasta revogar o Edital de Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 8.666/93. 23. DO FORO O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019 será o do Município de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Manaus, 17 de dezembro de 2019.

ANEXOS I. ESPECIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

II. MODELO DO PROJETO DE VENDA.

III. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO

IV. DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE GÊNEROS PELOS ASSOCIADOS

V. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI Nº 11.947/2009

VI. MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

VII. MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO.

VIII. CRONOGRAMA DE ENTREGA

IX. ESCOLAS MUNICIPAIS – ZONA RIBEIRINHA

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ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS GENEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM UND ESPECIFICAÇÃO QUANT.

ESTIMADA PREÇO MÉDIO

01 KG

ID-506574 - ABACAXI, Apresentação: maduro, in natura, Característica(s) Adicional(is): sem indícios de germinação,

sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada.

5.000 3,63

02 KG

ID-75772 - ABÓBORA, Tipo: extra, Grupo: regional, Apresentação: in natura, Características Adicionais: sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos

oriundos de manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

3.000 2,84

03 MÇ

ID-508471 - ALFACE, Tipo: extra, Grupo: lisa, Apresentação: in natura, Característica(s) Adicional(is):

sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto

próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada, Unidade de Fornecimento: maço com 100g.

1.000 2,24

04 KG

ID-15358 - BANANA, Tipo: prata, extra, Apresentação: in natura, Características Adicionais: sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de

manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

5.000 3,41

05 KG

ID-506570 - CHEIRO VERDE, Composição: cebolinha, coentro e chicória do Amazonas, Característica(s) Adicional(is): sem indícios de germinação, sem danos

físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

500 10,92

06 MAÇ

ID-506590 - COUVE, Tipo: extra, Grupo: manteiga,

Apresentação: in natura, Característica(s) Adicional(is): sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto

próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, Unidade de Fornecimento: maço com 200g.

1.000 1,74

07 EMB

ID-505008 - FARINHA DE MANDIOCA, Grupo: dágua, Subgrupo: grossa, Tipo: 1, Classe: amarela, Apresentação:

uarini ova, Característica(s) Adicional(is): isenta de matéria terrosa, parasitas, umidade e fermentação, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a

legislação em vigor, Unidade de Fornecimento: embalagem com 1kg.

2.000 5,06

08 EMB

ID-507172 - FARINHA DE TAPIOCA, Grupo: seca,

Subgrupo: granulada, Classe: branca, Característica(s) Adicional(is): isenta de parasitos, umidade e fermentação, produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor, Unidade de Fornecimento: embalagem com 500g.

2.000 4,01

09 KG

ID-15370 - LARANJA, Tipo: extra, Grupo: pêra,

Apresentação: in natura, Características Adicionais: sem

indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos

oriundos de manuseio e transporte, produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a legislação em

vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

2.000 2,14

10 KG

ID-17303 - LIMÃO, Tipo: taiti, extra, Característica(s)

Adicional(is): sem indícios de germinação, sem danos

físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte,

isento de toda e qualquer evidência de decomposição,

produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem

apropriada.

1.000 3,02

11 KG

ID-15397 - MACAXEIRA, Tipo: extra, Características

Adicionais: sem indícios de germinação, sem danos físicos

e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, produto

próprio para consumo humano e em conformidade com a

legislação em vigor, acondicionado em embalagem

apropriada.

5.000 3,58

12 KG

ID-17295 - MAMÃO, Tipo: extra, Grupo: papaia,

Apresentação: in natura, Características Adicionais: sem

indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos

oriundos de manuseio e transporte, produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a legislação em

vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

5.000 4,00

13 KG

ID-506576 - MAXIXE, Apresentação: in natura,

Característica(s) Adicional(is): sem indícios de germinação,

sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e

transporte, produto próprio para consumo humano,

acondicionado em embalagem apropriada.

1.000 5,24

14 KG

ID-15362 - MELANCIA, Tipo: extra, Apresentação: in

natura, Características Adicionais: sem indícios de

germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de

manuseio e transporte, produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação em vigor,

acondicionado em embalagem apropriada.

5.000 2,50

15 KG

ID-15385 - PEPINO, Tipo: extra, Grupo: comum,

Características Adicionais: sem indícios de germinação,

sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e

transporte, produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em

embalagem apropriada.

1.000 3,80

ITEM UND ESPECIFICAÇÃO QUANT.

ESTIMADA PREÇO MÉDIO

16 KG

ID-506591 - PIMENTA, Tipo: de cheiro, Apresentação: in

natura, Característica(s) Adicional(is): sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo

humano, acondicionado em embalagem apropriada.

1.000 4,45

17 KG

ID-15382 - PIMENTÃO, Tipo: extra, Grupo: verde, Apresentação: in natura, Características Adicionais: sem

indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em

vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

1.000 6,82

18 KG

ID-17428 - QUIABO, Tipo: extra, Característica(s) Adicional(is): sem indícios de germinação, sem danos

físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano e em conformidade

com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

1.000 6,64

19 KG

ID-71950 - REPOLHO, Tipo: extra, Grupo: verde,

Apresentação: in natura, Características Adicionais: sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

1.000 5,63

20 KG

ID-15361 - BANANA, Tipo: pacovã, extra, Apresentação: in natura, Características Adicionais: sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de

manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

2.000 4,49

21 KG

ID-55422 - CARÁ, Tipo: extra, Grupo: roxo, Apresentação: in natura, Características Adicionais: sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de

manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

1.000 4,33

22 KG

ID-506703 -BATATA, Tipo: extra, Grupo: doce, Apresentação: in natura, Característica(s) Adicional(is): sem indícios de germinação, sem danos físicos e

mecânicos oriundos de manuseio e transporte, isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a

legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

1.000 4,03

23 KG

ID-511320 - ABOBRINHA, Tipo: extra, Grupo: brasileira,

Apresentação in natura, Característica(s) Adicional(is): sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

1.000 5,08

ANEXO II

MODELO DO PROJETO DE VENDA Sessão para recebimento: 29/01/2020, às 09h30min.Local: na Sala do Auditório, do Prédio da Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, sito na Rua Anhanduí, 520, Galpão 3, Bairro de Flores.

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2019

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

AGRICULTURA RURAL COM DAP FÍSICA

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Física 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP Física.

15. Nome do Representante legal

16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos

4.1. Unitário 4.2. Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do

Grupo Rural com DAP Física

Fone/E-mail:

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO

A (razão social), inscrita no CNPJ nº .........., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Grupo Informal que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano, referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, na Resolução/CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber.

Manaus/AM, ........... de ................................. de 2019.

................................................................................................................. (Assinatura do Representante Legal)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE GÊNEROS PELOS ASSOCIADOS

A (razão social), inscrita no CPF nº ......., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., DECLARA, para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 27 da Resolução/CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015, que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda.

Manaus/AM, ........... de .................................. de 2019.

.................................................................................................................... (Assinatura do Representante Legal)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI Nº 11.947/2009

A (razão social), inscrita no CNPJ nº ........, por intermédio

do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atenderá todos os requisitos legais previstos na Lei nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 38/2009, e Resolução CD/FNDE nº 04 de 02.04.15, que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber.

Manaus/AM, ........... de ................................. de 2019.

.................................................................................................................... (Assinatura do Representante Legal)

ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO

(Minuta Contratual publicada conforme Provimento n. 01/07-PGM- DOM de 30 de março de 2007). TERMO DE CONTRATO Nº....... /20, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS POR INTERMÉDIO DA ............ E A EMPRESA ............., PARA AQUISIÇÃO/ ou FORNECIMENTO DE...............,/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) ............................, NA FORMA ABAIXO: I – PREÂMBULO 1 – CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria............,adiante denominado CONTRATANTE e a empresa .........., a seguir denominada CONTRATADA.

2 – LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na sede da Prefeitura, sediada na Av. Brasil, 2971 - Compensa, aos............... dias do mês de ................. do ano de dois mil e vinte (2020). 3 – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE, o Exmo. Sr. Secretário Municipal de ................, conforme delegação de competência expressa no Decreto nº. 1.589, de 25.06.93, art. 46, item III, e a empresa .................., representada neste ato pelo Sr. ................., portador da Carteira de Identidade nº. ............. e CPF nº. ..................., residente e domiciliado nesta cidade à Rua ........................., os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações complementares, bem como, pelo Provimento nº. 01/07, nos termos da Minuta nº. 02 constante de seu Anexo único, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas. 4 – SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de ............., à ..................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº. .................. 5 – FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Despacho do Sr. Secretário Municipal de ..........., às fls. ....., datado de ..../.../..., do Processo nº. ................ que homologou a Chamada Publica nº 006/2019 – SEMED, publicado no Diário Oficial do Município em .../.../..... 6 – DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios ao atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitação exigível de tributos federais, estaduais e municipais, declarando inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. 7 – GARANTIA: A CONTRATADA prestará garantia, de até 5% (cinco por cento), do valor do Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93. (exigência facultada a autoridade competente, podendo ser dispensada, mediante manifestação expressa).

II – DO OBJETO DO CONTRATO

Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE, o(s) produto(s)/prestar o(s) serviço(s), conforme identificados no ANEXO ..., ......, item(ns)/lote(s) ........... do Edital de Chamada de Pública nº 006/2019 – SEMED/PM.

III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na entrega ou na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – entregar o(s) produto(s)/prestar o(s) serviço(s) no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; V – declarar no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidades exigidas na licitação; VI – garantir os produtos contra defeitos de fabricação; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.

Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

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PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93. V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. VI – DO PRAZO O Prazo de vigência do contrato será de ...... dias/meses, contados a partir de sua assinatura. podendo ser aditado por igual período, por meio de pedido expresso e justificado, da parte interessada, resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2019 e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa. VII – PREÇO, PAGAMENTO 1 – PREÇO: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ ... (...), de acordo com a(s) proposta(s) e outros documentos que integram este Contrato.

Produto Unidade Quantidade Periodicidade de

Entrega Preço de Aquisição

Preço Unitário (divulgado

na chamada pública) Preço Total

Valor Total do Contrato

2 – PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Recebimento, no prazo fixado, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de ................................... 3 - DOTAÇÃO FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº.., datado de .../.../20..., à conta da seguinte rubrica orçamentária: ........... VIII – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal nº 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão: a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida

no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial; d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme PARÁGRAFO SEGUNDO; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Prefeitura de Manaus além da multa, a apuração das perdas e danos. II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença. III – as sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa. IV – no caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação. V – a declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93. VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará impedido de contratar com a Prefeitura de Manaus pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais comunicações contratuais e legais, a CONTRATANTE que: a) deixar de entregar a documentação exigida; b) apresentar documentação falsa; c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetos da contratação; d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato; e) ensejar retardamento na execução do Contrato; f) não mantiver a proposta injustificadamente; g) falhar ou fraudar na execução do Contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; i) fizer declaração falsa; j) cometer fraude fiscal. I – As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Manaus e no SICAF, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período. PARÁGRAFO TERCEIRO – A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor estipulado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o (s) item(ns)/lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais. I – na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração. II – Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, conforme art. 9º,

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inciso XXV, do Decreto nº 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais; III – O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 1.000,00 (um mil reais), independente da fase em que se encontre. PARÁGRAFO QUARTO – A multa prevista no item VIII (DAS PENALIDADES) deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial. PARÁGRAFO QUINTO – Se a CONTRATADA não recolher à Prefeitura de Manaus o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município. PARÁGRAFO SEXTO – As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. PARÁGRAFO SÉTIMO – Do ato de aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão. PARÁGRAFO OITAVO – Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei nº 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido disposto legal, para a tomada de medidas cabíveis.

IX – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.

X – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias. PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum acréscimo poderá exceder o limite aqui estabelecido, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

XI – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO

O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 73, à 76, da Lei nº 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências; II – acompanhar os fornecimentos ou a prestação do(s) serviço(s), atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s) ou serviço(s); III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. PARÁGRAFO SEGUNDO – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto desta licitação será recebido por Servidor da Administração ou Comissão designada pela

CONTRATANTE composta de, no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO – Caso as especificações dos serviços prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de .... dias. No caso de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar.

XII – DA RESCISÃO CONTRATUAL

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por infringência a qualquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar sem a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à fornecedora ou a prestadora do(s) serviço(s) nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, a Prefeitura apenas indenizará entrega(s) já efetuada(s) ou serviços já prestados.

XIII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRADA

Este contrato fica vinculado aos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2019 – SEMED/PM e da proposta da CONTRATADA.

XIV – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Oficial do Município.

XV – FORO

E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em .... (.......) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Secretário(a) Municipal de ......................................................................... CONTRATADA TESTEMUNHAS:........................................................................................ CPF nº......................................................................................................... CPF nº.........................................................................................................

ANEXO VII

TERMO DE RECEBIMENTO

Atesto que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, Entidade Executora do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICPIO DE MANAUS, representada pelo servidor............. matrícula........ recebeu em .....de ....... de ........ do contratado os produtos relacionados a seguir: Especificação do Produto: Quantidade: Unidade: Valor Unitário: Valor Total TOTAL:

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Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ (...........). Informo, ainda, que os produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Instituição Educacional, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição de gêneros oriundos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

Manaus/AM, ...... de .............................. de 2019.

............................................................................. (Assinatura, carimbo e matrícula do SERVIDOR)

............................................................................

(Assinatura do Representante Legal)

ANEXO VIII CRONOGRAMA DE ENTREGA

O local de entrega será diretamente nas Unidades de Ensino, conforme quadro abaixo.

ITEM UND ESPECIFICAÇÃO QUANT.

ESTIMADA PERIODICIDADE DE ENTREGA PARCIAL

01 KG

ID-506574 - ABACAXI, Apresentação: maduro, in natura, Característica(s) Adicional(is): sem

indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano,

acondicionado em embalagem apropriada.

5.000 SEMANAL

02 KG

ID-75772 - ABÓBORA, Tipo: extra, Grupo: regional, Apresentação: in natura,

Características Adicionais: sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, produto

próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

3.000 SEMANAL

03 MAÇ

ID-508471 - ALFACE, Tipo: extra, Grupo: lisa,

Apresentação: in natura, Característica(s)

Adicional(is): sem indícios de germinação, sem

danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte, isento de toda e

qualquer evidência de decomposição, produto

próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor,

acondicionado em embalagem apropriada,

Unidade de Fornecimento: maço com 100g.

1.000 SEMANAL

04 KG

ID-15358 - BANANA, Tipo: prata, extra,

Apresentação: in natura, Características

Adicionais: sem indícios de germinação, sem

danos físicos e mecânicos oriundos de

manuseio e transporte, produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a

legislação em vigor, acondicionado em

embalagem apropriada.

5.000 SEMANAL

05 KG

ID-506570 - CHEIRO VERDE, Composição:

cebolinha, coentro e chicória do Amazonas,

Característica(s) Adicional(is): sem indícios de

germinação, sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte, isento de

toda e qualquer evidência de decomposição,

produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor,

acondicionado em embalagem apropriada.

500 SEMANAL

06 MAÇ

ID-506590 - COUVE, Tipo: extra, Grupo:

manteiga, Apresentação: in natura,

Característica(s) Adicional(is): sem indícios de

germinação, sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte, produto

próprio para consumo humano, acondicionado

em embalagem apropriada, Unidade de

Fornecimento: maço com 200g.

1.000 SEMANAL

07 EMB

ID-505008 - FARINHA DE MANDIOCA, Grupo:

dágua, Subgrupo: grossa, Tipo: 1, Classe:

amarela, Apresentação: uarini ova,

Característica(s) Adicional(is): isenta de

matéria terrosa, parasitas, umidade e

fermentação, produto próprio para consumo

humano e em conformidade com a legislação

em vigor, Unidade de Fornecimento:

embalagem com 1kg.

2.000 SEMANAL

08 EMB

ID-507172 - FARINHA DE TAPIOCA, Grupo:

seca, Subgrupo: granulada, Classe: branca,

Característica(s) Adicional(is): isenta de

parasitos, umidade e fermentação, produto

próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor,

Unidade de Fornecimento: embalagem com

500g.

2.000 SEMANAL

ITEM UND ESPECIFICAÇÃO QUANT.

ESTIMADA PERIODICIDADE DE ENTREGA PARCIAL

09 KG

ID-15370 - LARANJA, Tipo: extra, Grupo: pêra, Apresentação: in natura, Características Adicionais: sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

2.000 SEMANAL

10 KG

ID-17303 - LIMÃO, Tipo: taiti, extra, Característica(s) Adicional(is): sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

1.000 SEMANAL

11 KG

ID-15397 - MACAXEIRA, Tipo: extra, Características Adicionais: sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

5.000 SEMANAL

12 KG

ID-17295 - MAMÃO, Tipo: extra, Grupo: papaia, Apresentação: in natura, Características Adicionais: sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

5.000 SEMANAL

13 KG

ID-506576 - MAXIXE, Apresentação: in natura,

Característica(s) Adicional(is): sem indícios de

germinação, sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte, produto

próprio para consumo humano, acondicionado

em embalagem apropriada.

1.000 SEMANAL

14 KG

ID-15362 - MELANCIA, Tipo: extra,

Apresentação: in natura, Características

Adicionais: sem indícios de germinação, sem

danos físicos e mecânicos oriundos de

manuseio e transporte, produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a

legislação em vigor, acondicionado em

embalagem apropriada.

5.000 SEMANAL

15 KG

ID-15385 - PEPINO, Tipo: extra, Grupo:

comum, Características Adicionais: sem

indícios de germinação, sem danos físicos e

mecânicos oriundos de manuseio e transporte,

produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor,

acondicionado em embalagem apropriada.

1.000 SEMANAL

16 KG

ID-506591 - PIMENTA, Tipo: de cheiro,

Apresentação: in natura, Característica(s)

Adicional(is): sem indícios de germinação, sem

danos físicos e mecânicos oriundos do

manuseio e transporte, produto próprio para

consumo humano, acondicionado em

embalagem apropriada.

1.000 SEMANAL

17 KG

ID-15382 - PIMENTÃO, Tipo: extra, Grupo:

verde, Apresentação: in natura, Características

Adicionais: sem indícios de germinação, sem

danos físicos e mecânicos oriundos de

manuseio e transporte, produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a

legislação em vigor, acondicionado em

embalagem apropriada.

1.000 SEMANAL

18 KG

ID-17428 - QUIABO, Tipo: extra,

Característica(s) Adicional(is): sem indícios de

germinação, sem danos físicos e mecânicos

oriundos do manuseio e transporte, isento de

toda e qualquer evidência de decomposição,

produto próprio para consumo humano e em

conformidade com a legislação em vigor,

acondicionado em embalagem apropriada.

1.000 SEMANAL

19 KG

ID-71950 - REPOLHO, Tipo: extra, Grupo:

verde, Apresentação: in natura, Características

Adicionais: sem indícios de germinação, sem

danos físicos e mecânicos oriundos de

manuseio e transporte, produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a

legislação em vigor, acondicionado em

embalagem apropriada.

1.000 SEMANAL

20 KG

ID-15361 - BANANA, Tipo: pacovã, extra,

Apresentação: in natura, Características

Adicionais: sem indícios de germinação, sem

danos físicos e mecânicos oriundos de

manuseio e transporte, produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a

legislação em vigor, acondicionado em

embalagem apropriada.

2.000 SEMANAL

21 KG

ID-55422 - CARÁ, Tipo: extra, Grupo: roxo,

Apresentação: in natura, Características

Adicionais: sem indícios de germinação, sem

danos físicos e mecânicos oriundos de

manuseio e transporte, produto próprio para

consumo humano e em conformidade com a

legislação em vigor, acondicionado em

embalagem apropriada.

1.000 SEMANAL

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ITEM UND ESPECIFICAÇÃO QUANT.

ESTIMADA PERIODICIDADE DE ENTREGA PARCIAL

22 KG

ID-506703 - BATATA, Tipo: extra, Grupo: doce, Apresentação: in natura, Característica(s) Adicional(is): sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

1.000 SEMANAL

23 KG

ID-511320 - ABOBRINHA, Tipo: extra, Grupo: brasileira, Apresentação in natura, Característica(s) Adicional(is): sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor, acondicionado em embalagem apropriada.

1.000 SEMANAL

ANEXO IX

ESCOLAS MUNICIPAIS – ZONA RIBEIRINHA

Nº ESCOLAS MUNICIPAIS ENDEREÇO RIO

01 E.M. Santa Luzia Com. Santa Luzia, Lago do

Puraquequara Puraquequara

02 E.M. São Luís de Gonzaga Lago do Puraquequara Puraquequara

03 E.M. Canaã I Paraná da Eva Rio Am.

04 E.M. Francisco Coelho Lago do Puraquequara Rio Amazonas

05 E.M. Francisco Orellana Com. Igarapé do Cemitério, Lago

Grande Rio Amazonas

06 E.M. Luís Alberto Castelo Com.Caramuri Rio Amazonas

07 E.M. Manoel Chagas Bom Sucesso,Costa do Tabocal Rio Amazonas

08 E.M. Monte Sinai Baixo Rio Preto da Eva, Tapaiuna Rio Amazonas

09 E.M. Prof. Elizabeth Siqueíra Ferreira

Costa do Jatuarana Rio Amazonas

10 E.M. Nossa Senhora do Carmo Paraná da Eva Rio Amazonas

11 E.M. Nossa Sra. de Nazaré Costa do Tabocal, Assentamento

Nazaré Rio Amazonas

12 E.M. Santa Rosa I Costa do Tabocal Rio Amazonas

13 E.M. São Francisco Costa do Tabocal Com. São Francisco Rio Amazonas

14 E.M. São Jorge Baixo Rio Preto da Eva Lago do Arumã Rio Amazonas

15 E.M. São José II Paraná da Eva Rio Amazonas

16 E.M. São Lázaro Costa do Jatuarana Rio Amazonas

17 E.M. São Pedro Costa do Tabocal, Vista Alegre Rio Amazonas

18 E.M. São Salvador Baixo Rio Preto da Eva, Monte Horebe Rio Amazonas

19 E.M. Vista Alegre Paraná da Eva Rio Amazonas

20 E.Ind.M.Yayumbwewea Renawa M.Arú Waimi

Com. Indígena Terra Preta Rio Negro

21 E.Indígena M. Kanata T-Ykua Rio Cuieiras, Com.Ind.Três Unidos Rio Negro

22 E. Ind. M. Kunyata Putira Paraná do Samaúma Rio Negro

23 E.Indígena M. Puranga Pisasú Com. Indígena Três Unidos / Rio

Cuieiras Rio Negro

24 E.M. Bom Jesus Lago do Mipindiaú Rio Negro

25 E.M. Canaã II Lago do Tarumã ,Comun.Julião Rio Negro

26 E.M. Divino Espírito Santo Igarapé Jaraqui Rio Negro

27 E.M. Ebenezer Lago Tarumanzinho Rio Negro

28 E.M. Estrela da Manhã Com.Nova Canaã Rio Negro

29 E.M. Figueiredo Pimentel Lago do Mulato, Com. Lindo Amanhecer Rio Negro

30 E.M. Francisco Diogo de Melo Com. N. Esperança Apuaú Rio Negro

31 E.M. José Sobreira do Nascimento

Com.N.Sra.de Fátima Tarumãzinho Rio Negro

32 E.M. Luiz Jorge da Silva Anavilhanas, Com. Santa Maria Rio Negro

33 E.M. Mário Palmério Igarape do Chita Rio Negro

34 E.M. Paulo Freire Agrovila Amazonino Mendes Rio Negro

35 E.M. Prof. Manoel da Silva Bahia Com. Pagodão. Parana de Anavilhanas Rio Negro

36 E.M. Prof. Paulo César da Silva Nonato

Com.Nova Esperança Igarapé do Tiú Rio Negro

37 E.M. Profª Dian Kelly do Nascimento Mota

Com. Abelha, Tarumã Mirim Rio Negro

38 E.M. Profª. Paula Aliomar Ribeiro Beltrão

Tarumã Açú Rio Negro

39 E.M. Raimunda Brasil Com. Santa Izabel Rio Negro

40 E.M. Raul Pompéia Com. Novo Paraiso Rio Negro

41 E.M. Rui Barbosa Rio Cuieiras Rio Negro

42 E.M. Santo Antonio Com. Monte Sinai, Igarapé Açu Rio Negro

43 E.M. São Francisco das Chagas Costa do Arara Rio Negro

44 E.M. São João Lago do Tupé, Comunidade São João Rio Negro

45 E.M. São José I Nossa S.do Livramento Tarumãzinho Rio Negro

46 E.M. São Sebastião I Foz do Rio Cuieiras, Vila Paulino São

Sebastião Rio Negro

47 E.M. São Sebastião II Tarumãzinho São Sebastião Rio Negro

48 E.M. Silvio Romero Com.do Caioé Rio Negro

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: CARLOS JOSÉ DA CRUZ RIBEIRO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL/RDA SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: JACQUES PIETRO PEREIRA DE CARVALHO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL/RDA SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

SERVIDOR: RENAH BOANERGES DE QUEIROZ PIMENTEL ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR (X) DISPENSAR ( ) ANUAL

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.

ERRATA ERRATA da Portaria nº 0305/2019-SEMED/GSAF, publicada no DOM 4587, de 30/04/2019, referente ao período de término da Assessoria Pedagógica da servidora SUELEN MARA SOUZA DE SOUZA, matricula 106.166-6 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação. ONDE SE LÊ:

Período: 04/03/2019 a 30/12/2019 LEIA-SE:

A contar de: 04/03/2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de dezembro de 2019.