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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020. Ano XXI, Edição 4851 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 4.836, DE 29 DE MAIO DE 2020 PRORROGA o prazo do regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária no COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.780, de 16 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, que estabeleceu um plano de resposta, estratégias de acompanhamento e suporte aos casos suspeitos e confirmados do Coronavírus; CONSIDERANDO a Nota Técnica 05/2020 DEVAE/SUBGS, oriunda do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, que trata da necessidade de adoção de medidas preventivas para o fortalecimento da capacidade de resposta à pandemia pelo COVID-19; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 4.779, de 16-03-2020, nº 4.789, de 24-03-2020, e nº 4.812, de 23-04-2020; CONSIDERANDO que a situação demanda a permanência das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, até a data de 30-06-2020, o prazo para o regime de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 2º Permanecem inalteradas as regras relativas às atividades essenciais, quando imprescindíveis ao funcionamento mínimo e à garantia de continuidade do serviço público, devendo ocorrer preferencialmente no período das 8h às 14h, cabendo, inclusive, o revezamento de servidores, conforme estabelecido pelo gestor da Pasta. Parágrafo único. Excetuam-se do revezamento de que trata o caput deste artigo, os agentes públicos pertencentes ao grupo de risco. Art. 3º Permanecem suspensos, até 30-06-2020, no âmbito da Administração Pública Municipal: I – todo e qualquer atendimento ao público de forma presencial, ressalvadas as atividades essenciais que tornem imprescindível o comparecimento pessoal; II – os treinamentos, cursos, reuniões ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; III – a participação de agentes públicos, no exercício de sua função, em eventos, treinamentos, reuniões ou qualquer atividade que importe na aglomeração de pessoas; IV – a realização de reuniões presenciais; e V – as viagens oficiais. Parágrafo único. As exceções às regras de que tratam este artigo serão avaliadas de forma individual pelos gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública que, mediante relatório fundamentado, submeterão à apreciação do Chefe do Executivo Municipal para autorização, se for o caso. Art. 4º Excetuam-se do disposto neste Decreto os agentes públicos pertencentes aos quadros de pessoal da Casa Militar – CM, Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM, Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF e Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU, cujas especificidades de funcionamento serão regulamentados por Portaria do dirigente da Pasta. Art. 5º As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020. Ano XXI, Edição 4851 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO Nº 4.836, DE 29 DE MAIO DE 2020

PRORROGA o prazo do regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever

do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde

Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial

de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de

2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de

março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária no COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.780, de 16 de março de

2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março

2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal para

Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, que estabeleceu um plano de resposta, estratégias de acompanhamento e suporte aos casos suspeitos e confirmados do Coronavírus;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 05/2020 –

DEVAE/SUBGS, oriunda do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, que trata da necessidade de adoção de medidas preventivas para o fortalecimento da capacidade de resposta à pandemia pelo COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 4.779, de

16-03-2020, nº 4.789, de 24-03-2020, e nº 4.812, de 23-04-2020;

CONSIDERANDO que a situação demanda a permanência das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até a data de 30-06-2020, o prazo para o regime de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Permanecem inalteradas as regras relativas às

atividades essenciais, quando imprescindíveis ao funcionamento mínimo e à garantia de continuidade do serviço público, devendo ocorrer preferencialmente no período das 8h às 14h, cabendo, inclusive, o revezamento de servidores, conforme estabelecido pelo gestor da Pasta.

Parágrafo único. Excetuam-se do revezamento de que

trata o caput deste artigo, os agentes públicos pertencentes ao grupo de risco.

Art. 3º Permanecem suspensos, até 30-06-2020, no

âmbito da Administração Pública Municipal: I – todo e qualquer atendimento ao público de forma

presencial, ressalvadas as atividades essenciais que tornem imprescindível o comparecimento pessoal;

II – os treinamentos, cursos, reuniões ou eventos

coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;

III – a participação de agentes públicos, no exercício de

sua função, em eventos, treinamentos, reuniões ou qualquer atividade que importe na aglomeração de pessoas;

IV – a realização de reuniões presenciais; e V – as viagens oficiais. Parágrafo único. As exceções às regras de que tratam

este artigo serão avaliadas de forma individual pelos gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública que, mediante relatório fundamentado, submeterão à apreciação do Chefe do Executivo Municipal para autorização, se for o caso.

Art. 4º Excetuam-se do disposto neste Decreto os agentes

públicos pertencentes aos quadros de pessoal da Casa Militar – CM, Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM, Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF e Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU, cujas especificidades de funcionamento serão regulamentados por Portaria do dirigente da Pasta.

Art. 5º As medidas previstas neste Decreto podem ser

reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 2

Art. 6º Fica autorizada, aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais, a edição de normas complementares nos limites deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01-06-2020.

Manaus, 29 de maio de 2020.

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Delegada

nº 01, de 31-07-2013, resolve REDISTRIBUIR, a contar de 01-06-2020, 01 (um) cargo

em comissão de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, da estrutura organizacional da CASA CIVIL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.525/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118,de01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, da Subsecretária Municipal de Gestão de Saúde, e autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01542.0.000598, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 05-08-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora PENSILVÂNIA TEIXEIRA DE SOUZA, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 089.744-2 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.526/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 176/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.000595, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 14-08-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA CECILIA LIMA DE ARAUJO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 087.808-1 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 3

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.527/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 317/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.001428, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 17-10-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 29-05-2006 a 28-05-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MÔNICA BESSA DOS SANTOS, AS – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 112.564-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.528/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 292/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.000729, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 04-11-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora SOLANGE DA CONCEIÇÃO NARBAES DE SOUZA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 093.198-5 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.529/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 286/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.001844, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 04-11-2019, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 24-11-2005 a 23-11-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora KLIVIA DE MOURA SANTOS, ES – Médico Clínico Geral, matrícula nº 080.081-3 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 4

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.530/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 259/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.001329, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 04-11-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DE LOURDES ALMEIDA ARAUJO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 089.370-6 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.531/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 296/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.001898, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 04-11-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor MÁRIO SÉRGIO VIANA LAGO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 094.595-1 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.532/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 300/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.001681, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 11-11-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora WHASLAYNE PORFIRIO MACHADO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 092.670-1 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 5

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.533/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 370/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.002034, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 20-11-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 01-02-2009 a 31-01-2019, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LANA MARIA DE SOUZA SOUSA, AS – Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 088.289-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.534/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 453/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.002686, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-12-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 10-02-2006 a 09-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora HELOISA MARIA SOUSA ANDRADE, AS – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 111.196-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.535/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 441/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.002641, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-12-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA OLINDA QUADRA DA SILVA, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 092.825-9 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 6

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.536/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 451/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.002635, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-12-2019, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor SÉRGIO EDWIN VIEIRA FARIAS, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 094.544-7 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.537/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 189/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.001062, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 16-12-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora IZALINDA SAMPAIO DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 089.898-8 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.538/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 463/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.001705, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-01-2020, pelo

prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 083.789-0 G, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 7

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.539/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 028/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.003370, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 06-01-2020, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA AUXILIADORA SILVA DE SOUZA, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 088.956-3 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.540/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 019/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.003375, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 06-01-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 31-01-2006 a 30-01-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora GIONELIA MIRANDA DA COSTA, AS – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 110.896-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.541/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 488/2019 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.002926, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 06-01-2020, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 26-06-2001 a 25-06-2011, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor PAULO AFONSO REIS, AS – Técnico em Patologia Clinica, matrícula nº 064.045-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 8

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.542/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118,de01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; e da Subsecretária Municipal de Gestão de Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 032/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.003404, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 07-01-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 02-03-2006 a 01-03-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MERYELEN DA SILVA PIO, ES – Nutricionista, matrícula nº 110.829-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.543/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118,de01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; e da Subsecretária Municipal de Gestão de Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº048/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.003538, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 15-01-2020, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 17-03-2006 a 16-03-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor JOSÉ LUIS MADY SEIXAS, AS – Técnico de Enfermagem, matrícula nº 111.598-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.544/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 047/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.003439, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 21-01-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 02-01-2006 a 01-01-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ELISANGELA PINHEIRO SANTANA, ES – Médico Ginecologista-Obstetra, matrícula nº 090.562-3 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

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DOM | Edição 4851 | Página 9

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.545/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 061/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.003348, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 17-02-2020, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 02-12-2005 a 01-12-2015, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor JOÃO RABELO BATISTA, AS – Técnico em Patologia Clinica, matrícula nº 109.367-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.546/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118,de01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; e da Subsecretária Municipal de Gestão de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº121/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.003430, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-03-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora SILVONE DA SILVA NUNES, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 091.840-7 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.547/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 092/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.002827, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 04-03-2020, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-02-2006 a 08-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LUCIANA MACHADO DE ABREU, ES – Cirurgião Dentista Geral, matrícula nº 110.594-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 10

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.548/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118,de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos para elaboração e publicação por meio do Despacho nº 132/2020 – GABIN, pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.002906, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de16-03-2020, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA ALBANIRA TEIXEIRA PAULA, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 088.954-7 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.549/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118,de01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 148/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.004273, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 23-03-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 22-04-2006 a 21-04-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MYLENE NEGREIROS DE MOURA, AS – Auxiliar Administrativo, matrícula nº 082.019-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.550/2020

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128,inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio de Despacho, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0197/2020 – NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.001709, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-04-2020,

pelo prazo de02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor MARCEL KIYOSHI LIMA KIMURA, ES – Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-Facial, matrícula nº 128.965-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 11

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.551/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 207.01.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 1466/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.004658, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 13-05-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 27-06-2005 a 26-06-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ELISIANE SOUSA DE ANDRADE, Professor Nível Médio, matrícula nº 106.418-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.552/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 202.11.2019 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 0715/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.005141, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-07-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-03-2005 a 28-02-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIZA LEAL CAVALCANTE, Professor Nível Médio, matrícula nº 104.011-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.553/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 318.01.2020–

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 12

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 1353/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19324.0.007191, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-07-2019,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 18-02-2005 a 17-02-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora AURIAN ANDRADE SOARES, Professor Nível Médio, matrícula nº 050.506-4 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.554/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 68.02.2020 –

ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 1778/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.007107, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 04-07-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 05-05-2009 a 04-05-2019, LICENÇA-PRÊMIO à servidora CÁRITAS SILVA BRAGA, Professor Nível Superior, matrícula nº 103.761-7 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.555/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 247.07.2019–

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº0740/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19332.0.006947, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 09-07-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 12-02-2006 a 11-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora EUNICE MARIA LAUNE PORTO, Pedagogo, matrícula nº 010.706-9 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.556/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Page 13: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/maio/DOM 4851 29.05.2020 CAD 1.pdfManaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020. Ano XXI, Edição 4851 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 13

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 298.01.2020–

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 1187/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.008146, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-08-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-06-2007 a 31-05-2017, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ASTRIDE DO ROSÁRIO FERREIRA, Professor Nível Médio, matrícula nº 010.925-8 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.557/2020

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art.128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 19.02.2020 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº1027/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.013938, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-02-2020,

pelo prazo de 2 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora RAIMUNDA QUEIROZ DE SOUZA, Professor Nível Superior, matrícula nº 114.712-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.558/2020

PRORROGA Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art.128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 133.02.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 1573/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.18125.0.000195, resolve

CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 04-03-2020, pelo prazo de02(dois) anos, os efeitos da Portaria por Delegação nº 14.206/2018, publicada na Edição 4335 do DOM de 03-04-2018, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora ANA LARISSA DUTRA CORDEIRO, Professor Nível Superior,

Page 14: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/maio/DOM 4851 29.05.2020 CAD 1.pdfManaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020. Ano XXI, Edição 4851 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 14

matrícula nº 120.238-3 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.559/2020

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 183.02.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

publicação e elaboração por meio do Ofício nº 1781/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.014410, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 02-01-2020,

os efeitos da Portaria por Delegação nº 18.127/2019, publicada na Edição 4583 do DOM de 24-04-2019, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora LIVIA SOUSA DA CUNHA RIBEIRO, Professor Nível Superior, matrícula nº 127.607-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.560/2020

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 228.01.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito, acolhido pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0459/2020 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.18125.0.012783, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

06-02-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ELCILENE CORDOVIL SINAREGA do cargo de Professor Nível Superior, matrícula nº 114.727-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.561/2020

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 322.01.2020 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito, acolhido na integralidade pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 0463/2020 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 15

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.000847, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de

15-01-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor WILDER MAX VIEIRA DOS SANTOS do cargo de Professor Nível Superior, matrícula nº 114.961-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.562/2020

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 205.02.2020 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para elaboração e publicação por meio do Ofício nº 0894/2020 – SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.001542, resolve

CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

28-01-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS do cargo de Pedagogo, matrícula nº 120.027-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 20.563/2020

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 365 do Código Eleitoral,

combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07-06-1982, e artigos 1º, 4º e 5º da Resolução TSE nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, art. 1º, inc. III, da Lei nº 2.322, de 06-06-2018, art.1 º, inc. II, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 091/2019 –

REQ/GABPRES/TRE–AM, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em exercício, que solicita a disposição do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o disposto nos Pareceres nº 023 e

029/2019 – PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, que opinam pelo deferimento do pleito, acolhidos pela Diretora-Presidente da Manaus Previdência;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por meio do Despacho, subscrito pela Diretora Presidente da Manaus Previdência;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18911.18923.0.000411, resolve CONSIDERAR AUTORIZADA, a contar de 18-03-2019,

pelo prazo de 12 (doze) meses, a disposição do servidor SAULO LIMA DE NORONHA, Técnico Previdenciário – Administrativa, matrícula nº 000.224-0 A, integrante do quadro de pessoal da MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITOTAL DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 70ª Zona Eleitoral – Manaus/AM), com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 16

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 071/2020-DERHUS/CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971,

CONSIDERANDO os Documentos SIGED nºS 2020.18911. 18931.9.042271 (Comunicação Interna nº 071/2020-CML, de 26-05-2020), e 2020.18911.18943.9.042893 (Comunicação Interna nº 99/2020-DED, de 27-05-2020),

RESOLVE:

ALTERAR os gozos de férias das servidoras adiante relacionadas, pertencentes ao quadro de servidores comissionados da Casa Civil, programados para junho/2020, conforme Escala de Férias da Casa Civil, aprovada pela Portaria nº 112/2019-DERHUS/Casa Civil, publicada no DOM nº 4725, de 22-11-2019, para posterior usufruto, por necessidade de serviços e conveniência administrativa:

MATRÍCULA NOME 096.458-1S DANIELLE DE SOUZA WEIL 126.260-2C SELMA GOMES VALENTE

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 072/2020-DERHUS/CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971,

CONSIDERANDO o que consta no Documento SIGED nº 2020.18911.18934.9.042324, oriundo da Comunicação Interna nº 070/2020-CML, de 26-05-2020,

RESOLVE:

CONSIDERAR ALTERADO o gozo de férias do servidor JOSIMAR SILVA SANTOS, matrícula nº 133.607-0B, Assessor I, simbologia CAD-3, pertencente ao quadro de servidores comissionados da Casa Civil, programado para abril/2020, conforme Portaria nº 112/2019-DERHUS/Casa Civil (DOM nº 4725, de 22-11-2019), para os seguintes períodos: 15 a 29-06-2020 (15 dias) e de 14 a 28-09-2020 (15 dias).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 073/2020-DERHUS/CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971,

CONSIDERANDO o que consta no Documento SIGED

nº 2020.18911.18940.9.043385, oriundo da Comunicação Interna nº 005/2020, de 28-05-2020,

RESOLVE:

ALTERAR o gozo de férias da servidora ALDEMARA KIMURA DE MENEZES, Subsecretária de Assuntos Legislativos, matrícula nº 112.674-1G, pertencente ao quadro de servidores comissionados da Casa Civil, programado para junho/2019, conforme Portaria nº 112/2019-DERHUS/Casa Civil (DOM nº 4725, de 22-11-2019), para posterior usufruto, por conveniência administrativa.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 074/2020-DERHUS/CASA CIVIL

A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei nº 1.118, de 01-09-1971,

CONSIDERANDO o que consta no Documento SIGED nº 2020.18911.18917.9.042659, oriundo da Comunicação Interna nº 24/2020-CONSTEC/CC, de 27-05-2020,

RESOLVE:

ALTERAR o gozo de férias da servidora ISABELLA LEAL REIS, Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, matrícula nº 073.131-5G, pertencente ao quadro de servidores comissionados da Casa Civil, programado para junho/2019, conforme Portaria nº 112/2019-DERHUS/Casa Civil (DOM nº 4725, de 22-11-2019), para posterior usufruto, por conveniência administrativa.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de maio de 2020.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº. 034/2020 – PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício das prerrogativas que outorga o artigo 122 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO os Avisos de Férias do exercício de

2019/2020,

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 17

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.812, publicado no DOM no dia 23.04.2020 e Portaria nº 032/2020-GPG/PGM, de 30 de abril de 2020, que trata dos servidores em Home Office e outras providências, inerentes a pandemia do COVID-19,

RESOLVE:

TRANSFERIR, o usufruto de férias dos servidores abaixo identificados, devido ao Decreto Municipal nº 4.812/2020, publicado no DOM no dia 23.04.2020 e Portaria nº 032/2020-GPG/PGM, de 30 de abril de 2020, do quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Município, constantes na Escala de Férias do exercício de 2020, objeto da Portaria nº 072/2019 - PGM:

SERVIDOR ESCALA 2020 MÊS DA

TRANSFERÊNCIA ANA LUISA MELO ZANY BRANDÃO MAIO DATA OPORTUNA CLAÚDIA CORREA PARENTE SIROTHEAU MAIO DATA OPORTUNA DUVANI DOS SANTOS ARAÚJO MAIO DATA OPORTUNA KAREN RENATA FELIPE LIBÓRIO MAIO DATA OPORTUNA TAMIRES MENEZES MAIO DATA OPORTUNA

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de maio de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo do Contrato nº 002/2019, celebrado em 02/05/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Procuradoria Geral do Município e a empresa AMAZON BORA SHOP COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA. 3. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e alteração contratual que fixará uma redução do valor até outubro de 2020 do Contrato Nº 002/2019 que presta serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de refrigeração para esta Procuradoria Geral do Município. 4. VALOR: R$ 8.607,00 (oito mil e seiscentos e sete reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2020NE00329, à conta da rubrica orçamentária nº 03.122.0011.2011, Natureza de Despesa nº 33903920 e Fonte de Recurso nº 01000000. 6. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de maio de 2020.

Manaus, 03 de maio de 2020.

CASA MILITAR

PORTARIA Nº 013/2020 - GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a C.I. nº 00361/2020 - DCG/CM, de 22

de maio de 2020.

RESOLVE

DETERMINAR que o servidor ADRIANO DA SILVA GOMES, GUARDA MUNICIPAL, matrícula nº 126.142-8 A, perceba as verbas relativas ao exercício da Função Gratificada, FG-1, de Chefe de Setor, no período de 01/05/2020 a 30/05/2020, por motivo de o titular, RAIMUNDO JOSE FREIRE DA ROCHA, encontrar-se de férias regulamentares.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 014/2020 - GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o artigo 236, Parágrafo Único, da Lei

nº 1.118/71; CONSIDERANDO o processo 2019 12468 12479 00025

que trata de Sindicância; PRORROGAR, por 15 dias, a contar da data de

publicação, o prazo da Portaria nº 025/2019 - GEPES/DAF/CM, publicada no DOM 4635, de 10 de julho de 2019, para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório referente à Sindicância.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de maio de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0012/2020 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF

No dia 15 de maio de 2020, no Órgão Gerenciador,

foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para eventual fornecimento de lanches para atender aos órgão e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços, resultante(s) do Pregão Eletrônico nº 027/2020 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do Processo Administrativo nº 010007.11209112110053145/2019 – SEMEF, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.

[

As unidades participantes e as condições a serem praticadas encontram-se estabelecidas no Edital de Licitação do referido Pregão e no Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório.

Page 18: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/maio/DOM 4851 29.05.2020 CAD 1.pdfManaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020. Ano XXI, Edição 4851 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 18

As contratações oriundas da Ata serão processadas de acordo com a previsão orçamentária das unidades participantes.

O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4° da Lei nº 8.666/93, indicará o(s) local(is) de entrega/execução do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da data de publicação desta.

Item Unid Qtd Descrição Valor R$ Fornecedor

1 unidade 27.980

(ID-500070) LANCHE, Composição: biscoito wafer 90g, sabores diversos, 01 refrigerante, em garrafa plástica com 350ml, 01 maçã ou 01 banana, acompanha 01 guardanapo de papel, folha simples, na cor branca.

4,80

NUTRIBENI COMÉRCIO DE

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

EIRELI

2 unidade 70.944

(ID-500071) LANCHE, Composição: 01 pão francês 50g, com manteiga, presunto cozido, queijo mussarela, em embalagem totalmente lacrada sem grampos, 01 café com leite, em copo descartável de 200ml, acompanha 01 guardanapo de papel, folha simples, na cor branca.

5,00

NUTRIBENI COMÉRCIO DE

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

EIRELI

3 unidade 9.000

(ID-500072) LANCHE, Composição: 01 pão francês 50g, com manteiga presunto cozido, queijo mussarela, em embalagem totalmente lacrada sem grampos, 01 refrigerante em garrafa plástica com 350ml, acompanha 01 guardanapo de papel, folha simples, na cor branca.

4,88

NUTRIBENI COMÉRCIO DE

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

EIRELI

4 unidade 20.800

(ID-500073) LANCHE,Composição: 01 pão francês 50g, com manteiga, presunto cozido, queijo prato, emembalagem totalmente lacrada sem grampos, 01 suco, sabores diversos, embalagem com 200ml, 01 maçã ou 01 banana, acompanha 01 guardanapo de papel, folha simples, na cor branca. depapel, folha simples, na cor branca.

4,90 A M DA SILVA OLIVEIRA - ME

5 unidade 6.240

(ID-500074) LANCHE, Composição: 01 pão massa fina 50g, com margarina, presunto de peru, queijo prato, em embalagem totalmente lacrada sem grampos, 01 refrigerante em lata com 350ml, acompanha 01 guardanapo de papel, folha simples, na cor branca.

4,50 A M DA SILVA OLIVEIRA - ME

6 unidade 13.400

(ID-500075) LANCHE, Composição: 01 bolo industrializado 40g, sabores diversos, em embalagem totalmente lacrada sem grampos, 01 suco, sabores diversos, embalagem com 200ml, acompanha 01 guardanapo de papel, folha simples, na cor branca.

5,18 A M DA SILVA OLIVEIRA - ME

7 unidade 2.300

(ID-500076) LANCHE, Composição: 02 biscoitos cream cracker 10g, com margarina, em embalagem lacrada sem grampos, 01 bebida láctea tipo iogurte, com polpa de frutas, integral, sabores diversos, embalagem com 200ml, acompanha 01 espátula plástica e 01 guardanapo de papel, folha simples, na cor branca.

4,80 A M DA SILVA OLIVEIRA - ME

8 unidade 3.300

(ID-500077) LANCHE, Composição: 02 torradas salgadas 15g, com margarina, geléia, sabores diversos; 01 bebida láctea tipo iogurte, com polpa de frutas, integral, sabores diversos, embalagem com 200ml, acompanha 01 espátula plástica e 01 guardanapo de papel, folha simples, na cor branca.

5,20 A M DA SILVA OLIVEIRA - ME

Manaus, 15 de maio 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 220/2020-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2016 – Prorrogação Excepcional, que entre si celebram o município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa A.M. Tecnologia Ltda.;

CONSIDERANDO o serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e periféricos odontológicos, com fornecimento de peças de reposição, para atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da SEMSA, na forma identificada no Anexo II do Edital do Pregão Presencial nº 083/2016 – SCLS/CML/PM.

CONSIDERANDO a Portaria nº 671/2019-GCONT/SEMSA, de 7 de novembro de 2019, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos referentes ao contrato supracitado.

RESOLVE:

I - DISPENSAR os servidores abaixo elencados, designados pela Portaria nº 671/2019-GCONT/SEMSA, de 7 de novembro de 2019.

Page 19: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/maio/DOM 4851 29.05.2020 CAD 1.pdfManaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020. Ano XXI, Edição 4851 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 19

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO ANDERSSON CAMPOS FIGUEIREDO 115.342-0A FISCAL DO

CONTRATO KATY ANNE BARROS LINO PATRÍCIO 111.056-0A ALTEMIRA DINIZ DE LIMA 095.231-1B FISCAL SUPLENTE

II - DESIGNAR a servidora a seguir relacionada para

acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

SERVIDORA MATRÍCULA FUNÇÃO

ANA CARLA DA SILVA QUEIROZ 109.042-9A FISCAL DO CONTRATO

III - MANTER os demais fiscais mencionados nas Portarias

anteriores, conforme a seguir, ainda sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA LIMA 071.077-6D GESTOR DO CONTRATO

ANTONIO NOBRE DE LIMA 012.701-9A FISCAL DO CONTRATO

CARLOS ANTONIO PEREIRA DE SOUZA 108.607-3A ANA CARLA DA SILVA QUEIROZ 109.042-9A ARLENE DAS CHAGAS VILANOVA 123.966-0G MARIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO COSTA 064.221-5A

FISCAL SUPLENTE MARIA DO SOCORRO FURTADO SOARES 013.802-9C

TÂNIA REGINA ALMEIDA MUNIZ 110.565-5A

IV - Esta Portaria opera efeitos a contar de 2 de janeiro de

2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 221/2020-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2016 – Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa AM Tecnologia Ltda;

CONSIDERANDO a Prorrogação do contrato original, referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e periféricos odontológicos, com fornecimento de peças de reposição, para atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA.

CONSIDERANDO a Portaria nº 110/2020 -

GCONT/SEMSA, de 4 de março de 2020, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos referentes ao contrato supracitado.

RESOLVE:

I - DISPENSAR o servidor abaixo elencado, designado pela Portaria nº 110/2020 - GCONT/SEMSA, de 4 de março de 2020.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ANTONIO NOBRE DE LIMA 012.701-9A FISCAL DO CONTRATO

II - DESIGNAR o servidor a seguir relacionado para

acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

SÍLVIO DE LIMA FERNANDES 108.704-5A FISCAL DO CONTRATO

III - MANTER os demais fiscais mencionados nas Portarias

anteriores, conforme a seguir, ainda sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DE LIMA 071.077-6D

GESTOR DO CONTRATO

ARLENE DAS CHAGAS VILANOVA 123.966-0G FISCAIS DO CONTRATO

CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA 108.607-3A ANA CARLA DA SILVA QUEIROZ 109.042-9A MARIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO COSTA’ 064.221-5A

FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

MARIA DO SOCORRO FURTADO SOARES 013.802-9C

TÂNIA REGINA ALMEIDA MUNIZ 110.565-5A

IV - Esta Portaria opera efeitos a contar de 1º de abril de

2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 222/2020-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Quarto Termo Aditivo ao Contrato

nº 035/2014 – Prorrogação e Alteração de Razão Social, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa CACE – Comércio de Equipamentos, Representações e Serviços em Eletrônicos LTDA – ME.

CONSIDERANDO os serviços continuados de manutenção

preventiva e corretiva nos equipamentos de fisioterapia das Unidades de Saúde desta Secretaria, em conformidade com o Pregão Presencial nº 148/2014 – SCLS/CML/PM.

CONSIDERANDO a Portaria nº 775/2019 –

GCONT/SEMSA, de 17 de dezembro de 2019, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos referentes ao contrato supracitado.

RESOLVE:

I - DISPENSAR o servidor abaixo elencado, designado pela Portaria nº 775/2019 – GCONT/SEMSA, de 17 de dezembro de 2019.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ANTONIO NOBRE DE LIMA 012.701-9A FISCAL DO CONTRATO

II - DESIGNAR o servidor a seguir relacionado para

acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

SÍLVIO DE LIMA FERNANDES 108.704-5A FISCAL DO CONTRATO

Page 20: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/maio/DOM 4851 29.05.2020 CAD 1.pdfManaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020. Ano XXI, Edição 4851 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 20

III - MANTER os demais fiscais mencionados nas Portarias anteriores, conforme a seguir, ainda sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DE LIMA 071.077-6D GESTOR DO

CONTRATO CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA 108.607-3A

FISCAIS DO CONTRATO

ELIUMA PEREIRA DA COSTA 108.074-1A ARLENE DAS CHAGAS VILANOVA 123.966-0G MARIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO COSTA’ 064.221-5A

FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

MARIA DO SOCORRO FURTADO SOARES 013.802-9C

TÂNIA REGINA ALMEIDA MUNIZ 110.565-5A

IV - Esta Portaria opera efeitos a contar de 1º de abril de

2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 223/2020-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 011/2020, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP.

CONSIDERANDO a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Maqueiros, com fornecimento de insumos (Uniformes e EPI) para atender as necessidades do Hospital de Campanha Municipal Gilberto Novaes – HCMGV, criado para atender as necessidades da situação epidemiológica emergencial do COVID-19 em Manaus.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos referentes à execução do contrato acima citado:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

LUANA AMARAL ALPIREZ 111.153-1A GESTOR DO CONTRATO

ALDENIZA ARAÚJO DE SOUZA 010.492-2A FISCAIS DO CONTRATO

ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS 135.800-6A ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE LIMA 071.077-6D

ALEXANDRE JERONIMO HOLANDA 109.117-4A FISCAL SUPLENTE DO

CONTRATO

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos.

III - Esta portaria opera a efeitos a contar de 14 de abril de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de maio de 2020

PORTARIA Nº 224/2020-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 016/2020, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Couto Serviços de Transporte e Locação de Veículos Ltda.- ME.

CONSIDERANDO a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de transporte em veículo automotor, para atender as necessidades da situação epidemiológica emergencial do COVID-19 em Manaus.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos referentes à execução do contrato acima citado:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

MARINÉLIA MARTINS FERREIRA 107.643-4A GESTOR DO CONTRATO

ANTONIO MONTEIRO JUNIOR 081.200-5A FISCAIS DO CONTRATO BELARMINO LINO FERNANDES FILHO 108.531-0A

ANDREW ROBSON NEVES MENDONÇA 098.599-6D ELIANE NOGUEIRA CAMPOS 064.761-6A

FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO ISABEL CRISTINA HERNANDES 124.324-1A

CLAUDIA LEMOS DE FIGUEIREDO 095.172-2E

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos.

III - Esta portaria opera a efeitos a contar de 6 de abril de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de maio de 2020

PORTARIA Nº 225/2020-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Ma naus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato

nº 017/2019 – Prorrogação, Acréscimo de Objeto e Valor, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa Projeto Engenharia Ltda.;

CONSIDERANDO os serviços especializados e

continuados com fornecimento total de materiais e mão de obra de manutenção predial, nos EAS’S jurisdicionados aos Distritos de Saúde – DISAS (Norte, Sul, Leste, Oeste e Rural) e Unidades Administrativas da SEMSA, de acordo com endereços e quantitativos totais das áreas, conforme especificações constantes do Projeto Básico, bem como o Pregão Presencial nº 011/2018-CLM/PM.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes à execução do contrato acima citado:

Page 21: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/maio/DOM 4851 29.05.2020 CAD 1.pdfManaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020. Ano XXI, Edição 4851 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 21

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

OSMAR NEVES FILHO 112.575-3A GESTOR DO CONTRATO

FABRICIO VIANA RODRIGUES 108.533-6A

FISCAL DO CONTRATO

FRANCISCO GALDINO DA SILVA JUNIOR 108.671-5A MÔNICA SIMÃO CABRAL 109.057-7A SILVIO DE LIMA FERNANDES 108.724-5A CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA 108.607-3A ARLENA DAS CHAGAS VILANOVA 123.966-0G JOZIMAR DOS SANTOS ASSUNÇÃO 108.541-7A

FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

KATY ANNE BARROS LINO 111.056-0A ORLANDO CASTRO PANTOJA 108.609-0A MOISÉS NOGUEIRA DE CARVALHO 128.993-4A ADSON DE ARAUJO CABRAL 124.794-8A

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

III - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar

de 10 de abril de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 226/2020-GCONT/SEMSA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa J. G. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.;

CONSIDERANDO o fornecimento de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiro, estivas em geral e frios) para atender as necessidades do Distrito de Saúde Rural da SEMSA.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes à execução do contrato acima citado:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

ANA CARLA DA SILVA QUEIROZ 109.042-9A GESTOR DO CONTRATO

DARIO SARAIVA DE AGUIAR 128.169-0A FISCAIS DO CONTRATO

ANA LÚCIA SERRÃO PEREIRA NABERO 111.618-5A BELARMINO LINO FERNANDES FILHO 108.531-0A

EDNEY ALBERTO DE MATOS REZENDE 119.114-4C FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

III - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar

da 1º de abril de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 227/2020-GCONT/SEMSA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2019 – Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa R. Scotti Comércio de Equipamentos de Comunicação LTDA. – EPP.

CONSIDERANDO a prestação de serviços de locação, manutenção preventiva, preditiva e corretiva de um Sistema de Comunicação de Voz e de Dados via Rádio Híbrido (analógico/digital) para atender a necessidade do Programa SAMU da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos referentes à execução do contrato acima citado:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

RUY JORGE ABRAHIM LIMA 084.043-2B GESTOR DO CONTRATO

MARCONDES GOMES COELHO 111.219-8A FISCAIS DO CONTRATO

RAIMUNDO DARLAN RIBEIRO BERNARDO 078.041-3B DENNER AUGUSTO CORREA COSTA 122.544-8A MANOEL CLAUDIONOR BEZERRA DE QUEIROZ JUNIOR 081.314-1A

FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos.

III - Esta portaria opera a efeitos a contar de 2 de março de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 228/2020-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Quarto Termo Aditivo ao Contrato

nº 014/2016 – Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e o Seminário Batista Regular da Amazônia;

CONSIDERANDO a dilatação de prazo do Contrato

original, referente à locação do imóvel localizado na Avenida Humberto Calderaro Filho, 300 – Bairro São Francisco, destina-se ao funcionamento da Sede do Distrito de Saúde Sul, desta Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para

acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos referentes à execução do contrato acima citado:

Page 22: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/maio/DOM 4851 29.05.2020 CAD 1.pdfManaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020. Ano XXI, Edição 4851 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 22

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

TÂNIA REGINA ALMEIDA MUNIZ 110.565-5A GESTOR DO CONTRATO

IEDA ROCHA E SILVA 065.158-3A FISCAIS DO CONTRATO ARLENE DAS CHAGAS VILANOVA 123.966-0G

PATRÍCIA MICHELLE MARQUES ROMBALDI 127.297-7A

ADSON DE ARAÚJO CABRAL 124.794-8A FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos.

III - Esta portaria opera a efeitos a contar de 15 de abril de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de maio de 2020.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2020.01637.01412.0.001784 (VOLUME 1) – SEMSA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

DISPENSO o procedimento licitatório, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, visando à contratação direta da empresa INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES O E M LTDA, para fornecimento de 30.000 (trinta mil) kits hospitalares descartáveis não cirúrgicos impermeáveis, conforme especificado pelo Projeto Básico, para atender às necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA na situação epidemiológica emergencial da COVID-19 em Manaus, pelo valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

Seja submetido o presente Despacho à consideração do Senhor Secretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação.

Manaus, 29 de maio de 2020.

Pelo exposto, RATIFICO a dispensa de licitação de que trata o Processo nº 2020.01637.01412.0.001784 (VOLUME 1) – SEMSA, em conformidade com o artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.

Manaus, 29 de maio de 2020.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0047/2020 - DIREP/DAI/SEMSA

No dia 23 de abril de 2020, no Órgão Gerenciador, foram

registrados os preços da empresa abaixo identificada, para Eventual fornecimento de insumos laboratoriais para atender a Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA da Prefeitura de Manaus, resultante do Pregão Eletrônico nº 007/2020 – CML/PM para Sistema de Registro de

Preços. As especificações e o termo de referência constantes do Processo Administrativo nº 010011.16376485/2019-SEMSA (PROTUS) e 010011.01637014120003892/2019 (SIGED), assim como os termos das propostas de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da

data de publicação desta. MEDICNORTE EIRELI

Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$

15 FRASCO 500 505618

UROFITA ,Finalidade: Tiras reativas para a determinação semiquantitativa de, no mínimo, 10 parâmetros na urina: sangue, urobilinogênio, bilirrubina, proteína, nitrito, cetonas, glicose, pH, leucócitos e densidade, para uso diagnóstico in vitro,Amostra: Urina,Descrição: Fita para teste rápido de triagem na urina é baseada em reações químicas e bioquímicas com analíticos específicos produzindo mudança de coloração em cada uma das áreas reativas da tira, embalagem com, no mínimo, 100 tiras, escala de cores padrão, dados de identificação do produto, lote, data de fabricação e validade,Unidade de Fornecimento: Frasco.

WAMA 22,60

Manaus, 23 de abril de 2020.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0061/2020 - DIREP/DAI/SEMSA

No dia 30 de abril de 2020, no Órgão Gerenciador,

foram registrados os preços da empresa abaixo identificada, para Eventual fornecimento de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, resultante do Pregão Eletrônico nº 004/2020 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do Processo Administrativo nº 010011.16370007/2020-SEMSA (PROTUS) e 010011.1637014120003894/2019 (SIGED), assim como os termos das propostas de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da

data de publicação desta. ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$

24 Ampola 2.000 504155

FITOMENADIONA, Concentração: 10mg/mL, Forma Farmacêutica: solução injetável, Unidade de Fornecimento: ampola 1mL.

HIPOLABOR 1,73

Page 23: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/maio/DOM 4851 29.05.2020 CAD 1.pdfManaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020. Ano XXI, Edição 4851 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 23

25 Frasco 200 504212

MANITOL, Concentração: 20%, Forma Farmacêutica: solução injetável, Características Adicionais: sistema fechado, Unidade de Fornecimento: frasco 250mL.

HALEX ISTAR 5,58

26 Bisnaga 1.000 504215

LIDOCAINA (CLORIDRATO), Concentração: 2%, Forma Farmacêutica: gel, Unidade de Fornecimento: bisnaga 30g.

HIPOLABOR 4,75

27 Frasco Ampola 600 504216

MEROPENEM, Concentração: 500mg, Forma Farmacêutica: solução injetável, Unidade de Fornecimento: frasco-ampola.

ABL 14,50

Manaus, 30 de abril de 2020.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 – CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0072/2020 - DIREP/DAI/SEMSA

No dia 11 de maio de 2020, no Órgão Gerenciador, foram

registrados os preços da empresa abaixo identificada, para Eventual fornecimento de insumos químico-cirúrgicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, resultante do Pregão Eletrônico nº 012/2020 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do Processo Administrativo nº 010011.16375952/2019-SEMSA (PROTUS) e 010011.1637014120002177/2019 (SIGED) assim como os termos das propostas de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da

data de publicação desta.

ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$

04 Pacote 5.250 505013

COMPRESSA CIRÚRGICA DE CAMPO OPERATÓRIO, Classificação ANVISA: classe I, Tamanho(s): 50x45cm, Gramatura: 30 g/m2, Cor(es): branca, Tipo: não estéril, Apresentação: contendo filamento radiopaco e cadarço em forma de alça, fixado na margem do quadrante superior externo, Material(is): constituída de quatro camadas de gaze hidrófila, unidas por costuras reforçado nos quatro cantos, Acabamento: com bordas devidamente acabadas em overloque, Característica(s): não deve soltar fiapo e possuir alta capacidade de reter líquido, Unidade de Fornecimento: pacote com 50 unidades.

CREMER 64,90

06 Unidade 4.500 505080

CURATIVO DE HIDROFIBRA, Classificação ANVISA: classe III, Tamanho(s): 10x10cm, Material(is): constituído por carboximetilcelulose e prata, podendo ou não conter alginato, Característica(s): curativo fibroso, primário, estéril, macio, de fácil manipulação, altamente absorvente, forma um gel em contato com o exsudato da ferida e fácil remoção, Unidade de Fornecimento: unidade.

COLO PLAST 25,00

07 Unidade 3.750 505084

CURATIVO DE HIDROFIBRA, Classificação ANVISA: classe III, Tamanho(s): 15x15cm, Material(is): constituído por carboximetilcelulose e prata, podendo ou não conter alginato, Característica(s): curativo fibroso, primário, estéril, macio, de fácil manipulação, altamente absorvente, forma um gel em contato com o exsudato da ferida e fácil remoção, Unidade de Fornecimento: unidade.

COLO PLAST 43,00

09 Unidade 375 505101

CURATIVO DE HIDROCOLÓIDE FINO OU EXTRA FINO, Classificação ANVISA: classe III, Tamanho(s): 10x10cm, Material(is): hidrocolóide, Característica(s): transparente (fino ou extra fino), estéril, hipoalergênico, autoadesivo, Unidade de Fornecimento: unidade.

COLO PLAST

6,00

10 Unidade 6.000 505179

EQUIPO EXTENSOR PARA BOMBA DE SERINGA DE INFUSÃO, Classificação ANVISA: classe II, Material(is): confeccionada em PVC, Tamanho(s): 120cm de comprimento, Apresentação: contendo conector tipo luer lock fêmea distal, tampa rosqueável, Característica(s): adaptável a bomba de seringa de infusão N. 08 FR, Unidade de Fornecimento: unidade.

EMBRA MED 1,78

11 Rolo 1.950 505200

ESPARADRAPO HIPOALERGÊNICO, Classificação ANVISA: classe I, Dimensão(ões): 50mm de largura por 10m de comprimento, Material(is): adesivo confeccionado em duas faces, sendo uma rayon de viscose não tecido com características microporosas, radiotransparentes não adesiva e outra confeccionada com adesivo sintético hipoalérgico sem sensibilizantes, Característica(s): enrolado em carretel com capa protetora, com dados de identificação, procedência, data da fabricação, validade, número do lote, registro MS, Unidade de Fornecimento: rolo.

CREMER 4,55

12 Rolo 18.000 505201

ESPARADRAPO, Classificação ANVISA: classe I, Dimensão(ões): 10cm de largura por 4,5m de comprimento, Material(is): confeccionado em tecido 100% algodão, massa adesiva a base de borracha natural, óxido de zinco e resinas, Característica(s): impermeável, hipoalergênico, boa aderência, bordas em picotes, enrolado em carretel com capa protetora, Unidade de Fornecimento: rolo.

CREMER 6,00

14 Rolo 4.500 505775

GAZE TIPO QUEIJO, Classificação ANVISA: classe I, Tipo: queijo (em rolo), Dimensão(ões): 91cmx91cm, Material(is): confeccionada em tecido tipo tela 100 % algodão, com 13 fios/cm2, material macio, neutro, altamente absorvente, Apresentação: contendo 3 dobras e 8 camadas, Característica(s): hidrófila, isenta de impurezas, Unidade de Fornecimento: rolo.

CREMER 79,80

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 24

Manaus, 11 de maio de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 016/2020, celebrado em 25/5/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Couto Serviços de Transporte e Locação de Veículos LTDA - ME. 3. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de transporte em veículo automotor, para atender as necessidades da situação epidemiológica emergencial do COVID-19 (Coronavírus) em Manaus. 4. VALOR GLOBAL: R$ 1.305.000,00 (um milhão, trezentos e cinco mil reais) 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o nº 2020NE01628, datado de 15/4/2020, à conta da rubrica orçamentária nº 23701 10.305.0151.1096. 0000 06140100 33903306, no valor de R$ 181.250,00 (cento e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 6.4.2020.

Manaus, 25 de maio de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 2235/2019-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019.18000.19340.0.011679 de 29/10/2019.

RESOLVE:

DETERMINAR, que o servidor PAULO NÉLIO CARDOSO DE LIMA, matrícula 107.918-2 A, responda pelas atribuições da Função Gratificada de simbologia FGCI – de Gerente de Infraestrutura da Divisão Distrital da Zona Leste 2, constante na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 16/10/2019 a 14/11/2019, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, durante o impedimento legal do titular ELILSON JOSE CAMPOS FERREIRA, matrícula 121.567-1 A, por motivo de férias.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de dezembro de 2019.

PORTARIA Nº 0156/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no processo

nº 2019.18000.19333.0.013600 de 17/12/2019.

RESOLVE: DETERMINAR, que o servidor MAURO SOCORRO

MENDONCA PINTO, matrícula 080.726-5 A, responda pelas atribuições da Função Gratificada de simbologia FGCA, de Gerente Administrativo da Divisão Distrital da Zona Centro-Sul, constante na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 02/01/2020 a 31/01/2020, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, durante o impedimento legal do titular MARIA SALOME E SILVA, matrícula 086.145-6 D, por motivo de férias.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de fevereiro de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 25

PORTARIA Nº 0198/2020-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no documento nº 2020.18000.19118.0.000826 de 14/01/2020.

RESOLVE:

DETERMINAR, que o servidor ROBISON DE ARAUJO LIMA, matrícula 116.254-3 A, responda pelas atribuições da Função Gratificada de simbologia FG3 – Gerência de Material Escolar, constante na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 16/12/2019 a 14/01/2020, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, durante o impedimento legal do titular JERRY MESQUITA MAQUINE, matrícula 066.812-5 B, por motivo de férias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de fevereiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N°. 60/2020 - GS/SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA

SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, E O SUBSECRETÁRIO OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMASC, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993,

no seu art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo

nº. 2019/11908/11954/00241 – Empresa L.A FELIX – ME.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores para efetuarem o atesto das Notas Fiscais e a fiscalização do Termo de Contrato nº. 07/2020, celebrado pelo Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e a empresa L.A. FELIX – ME.

Servidor Matrícula

Daniel Tenazor da Silva 123.299-1D Lenize Guimarães Barbosa 131.347-9A Maria Cleonice da Silva Freitas 121.536-1E

Suplente Maria do Perpétuo Socorro Monteiro Barbosa 117.808-3D Bruna Sab Coelho 100.589-8B

II - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 14 de maio

de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 061/2020 - SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA

SOCIAL E CIDADANIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

RESOLVE:

HOMOLOGAR o resultado final dos candidatos selecionados no Edital de Credenciamento para Contratação Emergencial de Recursos Humanos de profissionais, nas funções de : Coordenador de Equipamento Social e/ou Casa de Acolhimento Provisório, Técnico com Formação em Serviço Social, Técnico com Formação em Psicologia, Cuidador Social, Assistente Administrativo, de acordo com as disposições contidas no Edital Credenciamento, publicado no Diário Oficial do Município nº4831, de 4 de maio de 2020, conforme relação constante do anexo único desta Portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 maio de 2020.

COORDENADOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL E/OU CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO Classificação Candidato Situação

1 ELIONETH DE OLIVEIRA SANCHES CLASSIFICADO 2 LILIAN REJANE NERY DIAS CLASSIFICADO 3 JOAQUINA SALES DA SILVA CADASTRO RESERVA 4 JANETE DA COSTA BARROSO OLIVEIRA CADASTRO RESERVA

TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL Classificação Candidato Situação

1 ALISILVIA LEÃO PEDROSO CLASSIFICADO 2 MARCIA DE AZEVEDO ALVES CLASSIFICADO 3 DANNYELE ROCHA DA COSTA CLASSIFICADO 4 ANESSA DA SILVA RIBEIRO CLASSIFICADO 5 EDIVAN VIRIATO DE MATOS PONCIANO CLASSIFICADO 6 MARINEZ FENELON DA SILVA CLASSIFICADO 7 JUCILANE SOUZA CORREA CLASSIFICADO 8 ÁDRIA PATRÍCIA PEREIRA CLASSIFICADO 9 MARIA DO SOCORRO LOBATO CORDEIRO CADASTRO RESERVA

10 ANDRESA CRIS BARBOSA DO NASCIMENTO CADASTRO RESERVA 11 MICHELE CRISTINA PEREIRA BARBOSA CADASTRO RESERVA 12 DEISE MENDES PINHEIRO CADASTRO RESERVA 13 MARIA ELISANGELA AMORIM NOGUEIRA CADASTRO RESERVA 14 LEILA MARIA DA COSTA PEREIRA CADASTRO RESERVA 15 ARYLANNE LOPES BATISTA CADASTRO RESERVA 16 ANAMELIA GAMA PALOS CADASTRO RESERVA 17 JOSIELLE DOS SANTOS DE AZEVEDO CADASTRO RESERVA 18 GILMARA PAIVA DA SILVA CADASTRO RESERVA 19 CARMELENE CONCEIÇÃO IANNUZZI CADASTRO RESERVA 20 DAIANA VICUNA LIRA FREITAS CADASTRO RESERVA 21 NEUZILENE BARROSO BRUCE CADASTRO RESERVA 22 MARIA LÚCIA ARAÚJO DE CAMPOS CADASTRO RESERVA 23 CELENE DE MOURA BARROSO CADASTRO RESERVA 24 VANUZA GOMES DINIZ DA SILVA CADASTRO RESERVA 25 DENISE BRASIL MARTINS VILAÇA CADASTRO RESERVA 26 ANNIK VIEIRA PINTO CADASTRO RESERVA 27 LILIANE DE OLIVEIRA TRINDADE CADASTRO RESERVA 28 ERINELMA DE AZEVEDO ALMEIDA CADASTRO RESERVA 29 CELIA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA CADASTRO RESERVA 30 LUANA MACHADO DOS SANTOS CADASTRO RESERVA 31 GREICY KELLY DA SILVA CORRÊA CADASTRO RESERVA 32 MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALVES DE SOUZA CADASTRO RESERVA 33 LILIAN DA SILVA MACEDO CADASTRO RESERVA 34 ZORAIDE DA SILVA PEDROSA CADASTRO RESERVA 35 SILVIA MAURA DA SILVA CADASTRO RESERVA 36 MICHELE PEREIRA SANTOS CADASTRO RESERVA 37 ALDENISE NUNES DOS SANTOS CADASTRO RESERVA

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 26

TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA Classificação Candidato Situação

1 HORTENCIA PESSOA DA SILVA CLASSIFICADO 2 ARACELIS DE SOUZA PIRES CLASSIFICADO 3 IANE KELLY VARGAS DE ARAÚJO CLASSIFICADO 4 ADALGIZA APARECIDA ALVES DE LIMA CLASSIFICADO 5 AMANDA DA COSTA TOLENTINO CADASTRO RESERVA 6 FLAVIA PAULA SILVA BUENO CADASTRO RESERVA 7 SIMONY ONOFRE DA COSTA CADASTRO RESERVA 8 MARIA DAS GRACAS CLEMENTINO DA SILVA CADASTRO RESERVA 9 ELIANA FERREIRA DE LIMA CADASTRO RESERVA

10 ANA CLAUDIA SOUZA DE OLIVEIRA AUZIER CADASTRO RESERVA 11 INGRID MIRELLA BIA VIANA SALZER CADASTRO RESERVA 12 SUELEN PEREIRA MOREIRA CADASTRO RESERVA 13 LEIDY ARAUJO DO NASCIMENTO CADASTRO RESERVA 14 ALINE VITORINO NUNES CADASTRO RESERVA 15 SABRINA DE OLIVEIRA MARQUES CADASTRO RESERVA 16 BIANCA DE ARAÚJO DANTAS CADASTRO RESERVA 17 FRANCISCO CÉLIO DO AMARAL SALES CADASTRO RESERVA 18 RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MOURÃO CADASTRO RESERVA 19 MARCELEN BRUNA ROQUE MAIA CADASTRO RESERVA

CUIDADOR SOCIAL Classificação Candidato Situação

1 FRANCINELMA DA SILVA DANTAS CLASSIFICADO 2 ANTONIO ROZINALDO FURTADO DA SILVA CLASSIFICADO 3 MARCOS ORELIO FROTA NOGUEIRA CLASSIFICADO 4 LUCIMARA DA COSTA FERREIRA CLASSIFICADO 5 ELIKADE FREITAS SOUZA CLASSIFICADO 6 CELIA MARIA MEIRELES DE MACEDO CLASSIFICADO 7 SARAI ALFAIA DE CASTRO CLASSIFICADO 8 ELIEGE DE LIMA DELGADO CLASSIFICADO 9 LUCIANE MOTA DA SILVA LOPES CLASSIFICADO

10 DAVIDSON DA SILVA NASCIMENTO CLASSIFICADO 11 ANA CAROLINE CORDEIRO DA COSTA CLASSIFICADO 12 LADYA ONALIA BARRETO DE OLIVEIRA CLASSIFICADO 13 JULIA CAMPO BUENO CADASTRO RESERVA 14 ROSANA FERNANDES LIMA CADASTRO RESERVA 15 JULIO CEZAR PESSOA DA CUNHA CADASTRO RESERVA 16 GEiSY SULAMITA BARROSO RODRIGUEZ CADASTRO RESERVA 17 ERICA CRISTINA FERREIRA GUIMARÃES MARINHO CADASTRO RESERVA 18 ELEIDE LUIZA VIEIRA GOMES CADASTRO RESERVA 19 ADERITA ZANY DA SILVA NUNES CADASTRO RESERVA 20 YARLEN KETHELEN DA SILVA ALVES CADASTRO RESERVA 21 FABÍOLA ALVES GARCIA CADASTRO RESERVA 22 YATA ANDERSON ALVES DE SOUSA CADASTRO RESERVA 23 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA MELGUEIRO CADASTRO RESERVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Classificação Candidato Situação

1 CHRISTIANE ARIELA DA SILVA CLASSIFICADO 2 EDSON DOS SANTOS PIMENTÃO CLASSIFICADO 3 JÉSSICA OLIVEIRA CAMPOS CADASTRO RESERVA 4 RICHARD COELHO DE PAULO CADASTRO RESERVA 5 ALINE OLIVEIRA MONTEIRO GUEDES CADASTRO RESERVA 6 ANGELA MARIA LIMA DE AZEVEDO CADASTRO RESERVA 7 JANAINA DE FREITAS NEVES CADASTRO RESERVA 8 KARLA ARIANE DA SILVA ALVES CADASTRO RESERVA 9 MARCUS ANTONIO GOMES PAES FILHO CADASTRO RESERVA

10 RAQUEL DA SILVA PESSOA CADASTRO RESERVA 11 CAMILA FERREIRA PANTOJA CADASTRO RESERVA 12 PAULO GABRIEL BATISTA DE JESUS CADASTRO RESERVA 13 DIEGO CARDOSO FERREIRA CADASTRO RESERVA 14 WAGNER ALVES DE SOUZA JUNIOR CADASTRO RESERVA 15 EDUARDO MURILO AMADORI CADASTRO RESERVA 16 ALEX DA SILVA QUEIROZ CADASTRO RESERVA 17 GABRIELLE CHAGAS DA SILVA CADASTRO RESERVA 18 SANDRA REGINA BARBOSA GOMES CADASTRO RESERVA 19 JESSICA DE LIMA MENDES CADASTRO RESERVA 20 ELIKA LUANA DE MELO CADASTRO RESERVA 21 MARLY SILVA DOS SANTOS CADASTRO RESERVA 22 VALERIA DA SILVA COSTA CADASTRO RESERVA 23 JEFITAN SERRAO MENDES CADASTRO RESERVA 24 REBECA CAROLINI SILVA DE PINHO CADASTRO RESERVA

PORTARIA N° 62/2020-SEMASC

A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a certidão de óbito da servidora SUELY

MARIA CRUZ MOCAMBITO, apresentada nesta Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania.

RESOLVE:

DECLARAR EXTINTO o contrato de trabalho da

empregada público celetista SUELY MARIA CRUZ MOCAMBITO, matrícula 061.144-1 C, cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a contar de 07.05.2020, em decorrência de seu falecimento, conforme certidão de óbito expedida pelo Cartório 10º Registro Civil.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de maio de 2020.

(*) EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº. 05/2015, celebrado em 02/03/2020. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e a empresa G.H. MACARIO BENTO. 3.OBJETO: prorrogação do contrato original, atinente à contratação de serviços de preparo de 132.000 (cento e trinta e duas mil) refeições, a serem servidas em restaurantes populares, para atender às necessidades da SEMASC, conforme descritas no Termo de Referência e Ata de Registro de Preços 002/2015 – CML/PM e do Pregão Presencial n.º 0228/2014 – CML/PM, referente ao Processo n.º 2015/11908/11954/00115. 4.VALOR GLOBAL: R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais) tendo sido empenhado em 2020 o valor de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), restando a empenhar em 2020 o valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). 5.DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n°. 2020NE00210, de 28/02/2020, UO 37101, Programa de Trabalho 08.306.0086.2097.0000, Fonte do Recurso 01000000, Natureza da despesa 33903941. 6.PRAZO: O prazo do presente aditivo fica prorrogado por 06 (seis) meses, a contar de 03/03/2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de março de 2020.

(*) Republicado por haver saído com incorreções no DOM 4838, de 13.05.2020

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 07/2020, celebrado em 14/05/2020. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e a empresa L.A. FELIX – ME. 3.OBJETO: Aquisição de 144 (cento e quarenta e quatro) botijas de gás liquefeito (GLP), de 45 kg, cuja composição é de propano e butano, retornáveis, conforme normas técnica da ABNT E ANP, para atender as necessidades do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional - DSAN, conforme Pregão Eletrônico nº. 031/2020 – CML/PM, descrição contida no Termo de Referência, referente ao Processo n.º 2019/11908/11954/00241.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 27

4. VALOR GLOBAL: R$ 44.956,80 (quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), tendo sido empenhado em 2020 o valor de R$ 3.746,40 (três mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), restando a empenhar em 2020 o valor de R$ 26.224,80 (vinte e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), e à empenhar em 2021 o valor de R$ 14.985,60 (quatorze mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o nº 2020NE00371, de 06/05/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37101, Programa de Trabalho: 08.306.0086.2097.0000, Fonte de Recurso: 01000000, Natureza da Despesa: 33903004. 6. PRAZO: O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 14 de maio de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

AMAZON COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS E CONSTRUÇÕES LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMI n° 013/2020 sob o processo n° 2020.15848.15858.0.000313, que autoriza a atividade Comercialização de Combustíveis, com a finalidade de reforma com substituição de tanque de armazenamento de combustíveis, onde será implantado um tanque ecológico de parede dupla, com capacidade individual de 15m³, totalizando no empreendimento 75m³ “POSTO ALEIXO”, com validade de 12 meses, sito na Avenida Cosme Ferreira, n° 2719 – Aleixo – Manaus-AM. AMAZON COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS E CONSTRUÇÕES LTDA torna público que recebeu da SEMMAS, a LMO nº 132/2015-1 sob o processo n° 2020.15848.15858.0.000240, que autoriza a atividade Comercialização de Combustíveis, com a finalidade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores – composto por 03 (três) tanques de armazenamento, sendo um pleno de 30m3 e dois bipartido 10/20m3 com capacidade individual de 30m3, totalizando um volume de 90m3, com validade de 24 meses, sito na Av. do Turismo, n° 109 – Ponta Negra – Manaus/ AM. AUTO POSTO OSVALDÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA – EPP torna público que recebeu da SEMMAS a LMO N° 198/2015-1 sob o processo n° 2020.15848.15858.0.000314, que autoriza a atividade Comercialização de Combustíveis, com a finalidade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores – composto por 03 (três) tanques, sendo um pleno com capacidade para armazenar 30m³ e dois bipartidos com 15m³ cada, totalizando 90m³, “POSTO OSVALDÃO”, com validade de 36 meses, sito na Rua Paulo de Lima, n° 1229 – Cidade Nova – Manaus-AM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

ERRATA ATO: A SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SEMULSP estabelece ERRATA à publicação do Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n. 003/2016 – SEMULSP, que se encontra na página 9 do caderno 4839, do Diário Oficial do Município, edição do dia 14/05/2020 na forma seguinte: ONDE SE LÊ: 3. OBJETO: Este aditamento tem por finalidade a redução do valor relativo aos meses de abril a dezembro/2020, LEIA-SE: 3. OBJETO: Este aditamento tem por finalidade a redução do valor contratual em 25% (vinte e cinco por cento), até a data de expiração do contrato, qual seja, 02/05/2021,

Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 20 de maio de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 063 / 2020 - SEMINF/GS

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo das férias dos servidores da Secretaria de conformidade com a realidade das suas lotações,

RESOLVE:

ALTERAR a Escala de Férias dos servidores da SEMINF, referente ao exercício 2019/2020, encaminhada através da Portaria nº 133/2019-SEMINF/GS, publicada no DOM 4728, Caderno II, de 27.11.2019, a saber:

MatrÍcula Nome Mês escolhido

1/3 Gozo 133.400-0A ADERALDO SOARES DA CRUZ JUNHO JULHO

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

Manaus, 26 de maio de 2020.

Page 28: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/maio/DOM 4851 29.05.2020 CAD 1.pdfManaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020. Ano XXI, Edição 4851 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 28

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 07 ao Contrato nº. 061/2016, celebrado em 30.04.2020. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa PONTUAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E CONSTRUTORA LTDA. 3. OBJETO: Renovação do Contrato, referente aos Serviços de Natureza contínua de transporte com veículos pesados (caminhões e outros) e equipamentos de pequeno porte e grande porte – Lote VII, conforme o Pregão nº. 078/2015-CML/PM - REGISTRO DE PREÇOS e quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº. 001/2016-SEMINF, conforme os quantitativos registrados no Termo de Liberação da Gerência de Compras e Registro de Preços n° 0364/2016. 4.VALOR: R$ 5.953.177,80 (Cinco milhões, novecentos e cinquenta e três mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob o n° 2020NE00520 de 30.04.2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 56701 – 15.451.0142.1094.0000 – 44903902 - Fonte 0210, no valor de R$ 8.917,92 (oito mil, novecentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), n° 2020NE00521 de 30.04.2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 56701 – 15.451.0142.1094.0000 – 44903904 - Fonte 0210, no valor de R$ 17.344,81 (dezessete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos) e n° 2020NE00522 de 30.04.2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 56701 – 15.451.0142.1094.0000 – 44903902 - Fonte 0210, no valor de R$ 5.544,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado no mesmo programa de trabalho, e de acordo com o Decreto n° 4.741 de 29.01.2020, poderão ser nas fontes de n°. 0100, 0101, 0102, 0105, 0116, 0126, 0192, 0115, 0117, 0118, 0121, 0207, 0208, 0209, 0210, 0214, 0224, 0229, 0260, 0261, 0262, 0290, 0291 e 0294. 6.PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses. 7.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, Súmula nº 3 da Resolução nº 01/2013-CPM/PGM e Parecer nº 055/2020-ATJ/SEMINF, constantes no Processo Digital Administrativo nº. 2019.20000.20028.0.000186 - SIGED.

Manaus, 30 de abril de 2020.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 12 ao Contrato nº. 066/2016, celebrado em 04.05.2020. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa MABOLE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. 3.OBJETO: Renovação do Contrato, referente aos Serviços de Natureza contínua de transporte com veículos pesados (caminhões e outros) e equipamentos de pequeno porte e grande porte – Lote IX, conforme o Pregão nº. 078/2015-CML/PM - REGISTRO DE PREÇOS e quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº. 001/2016-SEMINF, conforme os quantitativos registrados no Termo de Liberação da Gerência de Compras e Registro de Preços n° 0365/2016. 4.VALOR: R$ 2.014.772,10 (Dois milhões, quatorze mil, setecentos e setenta e dois reais e dez centavos).

5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob o 2020NE00524 de 30.04.2020, à conta da rubrica orçamentária: 56701 – 15.451.0142.1094.0000 – 44903902 - Fonte 0210, no valor de R$ 2.455,20 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), n° 2020NE00525 de 30.04.2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 56701 – 15.451.0142.1094.0000 – 44903902 - Fonte 0210, no valor de R$ 1.266,48 (Um mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos) e n° 2020NE00526 de 30.04.2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 56701 – 15.451.0142.1094.0000 – 44903904 - Fonte 0210, no valor de R$ 8.688,28 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) , ficando o saldo remanescente a ser empenhado no mesmo programa de trabalho, e de acordo com o Decreto n° 4.741 de 29.01.2020, poderão ser nas fontes de n°. 0100, 0101, 0102, 0105, 0116, 0126, 0192, 0115, 0117, 0118, 0121, 0207, 0208, 0209, 0210, 0214, 0224, 0229, 0260, 0261, 0262, 0290, 0291 e 0294. 6.PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses. 7.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, Súmula nº 3 da Resolução nº 01/2013-CPM/PGM e Parecer nº 056/2020-ATJ/SEMINF, constantes no Processo Digital Administrativo nº. 2019.20000.20028.0.000154 (VOLUME 1) – SIGED.

Manaus, 04 de maio de 2020.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 051/2019, celebrado em 29.05.2020. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa SOLO ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA – EPP. 3.OBJETO: Dilatação de prazo contratual, referente a execução de “Serviços de Recomposição de Pavimento Asfáltico (TAPA BURACO) em diversas ruas da Zona Centro Sul da Cidade de Manaus/AM”, em conformidade com o Edital da Concorrência nº 009/2019 – CML/PM, Ata de Registro de Preços nº 002/2019-SEMINF – Lote III e Termo de Liberação de nº 004/2019 do Órgão Gerenciador de Registro de Preços – SEMINF. 4.PRAZO: Fica dilatado o prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias. 5.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, II da Lei de nº 8666/1993 e de acordo com o Parecer nº 061/2020-ATJ/SEMINF, Parecer nº 191/2020-PA/PGM e Despacho da Subprocuradora Adjunta do Município, constantes no Processo Digital Administrativo nº 2019.20000.20028.0.000456 - SIGED.

Manaus, 29 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 29

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 052/2019, celebrado em 29.05.2020. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa COMPASSO CONSTRUÇÕES, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. 3.OBJETO: Dilatação de prazo contratual, referente a execução de “Serviços de Recomposição de Pavimento Asfáltico (TAPA BURACO) em diversas ruas da Zona Norte da Cidade de Manaus/AM”, em conformidade com o Edital da Concorrência nº 009/2019 – CML/PM, Ata de Registro de Preços nº 002/2019-SEMINF – Lote II e Termo de Liberação de nº 003/2019 do Órgão Gerenciador de Registro de Preços – SEMINF. 4.PRAZO: Fica dilatado o prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias. 5.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, II da Lei de nº 8666/1993 e de acordo com o Parecer nº 059/2020-ATJ/SEMINF, Parecer nº 189/2020-PA/PGM e Despacho da Subprocuradora Adjunta do Município, constantes no Processo Digital Administrativo nº 2019.20000.20028.0.000457 - SIGED.

Manaus, 29 de maio de 2020.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

PORTARIA Nº. 053/2020 – GAB/IMMU

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c Decreto publicado no Diário Oficial do Município nº 4744, de 19 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

I – DESIGNAR a servidora MARCILENI VERÇOSA

FERREIRA MOTTA, para responder pelas atividades do Controle Interno no âmbito desta Autarquia, vinculado administrativamente ao Gabinete Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU/Gestão Transportes, no período 22/04/2020 a 26/04/2020 por motivo de férias do Titular ALONSO CORREIA LOPES JUNIOR.

II – CONVALIDAR que este ato retroage seus efeitos para

22 de abril de 2020.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU, em Manaus, 04 de maio de 2020.

PREFEITURA DE MANAUS INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO E QUANTITATIVO DE FUNCIONARIOS

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO JANEIRO / 2020

ORGÃO SERVIDORES VALOR (R$)

EST. CLT. SEM

VÍNCULO RDA TOTAL

FOLHA MENSAL

ENCARGOS TOTAL FOLHA

IMMU 219 421 94 734 6.647.127,04 2.147.598,12 8.794.725,16 TOTAL GERAL

219 421 94 734 6.647.127,04 2.147.598,12 8.794.725,16

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO

FEVEREIRO / 2020

ORGÃO SERVIDORES VALOR (R$)

EST. CLT. SEM

VÍNCULO RDA TOTAL

FOLHA MENSAL

ENCARGOS TOTAL FOLHA

IMMU 219 421 95 735 5.716.888,39 1.458.242,89 7.175.131,28 TOTAL GERAL

219 421 95 735 5.716.888,39 1.458.242,89 7.175.131,28

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MARÇO / 2020

ORGÃO SERVIDORES VALOR (R$)

EST. CLT. SEM

VÍNCULO RDA TOTAL

FOLHA MENSAL

ENCARGOS TOTAL FOLHA

IMMU 219 419 96 734 6.331.007,26 1.585.370,15 7.916.377,41 TOTAL GERAL

219 419 96 734 6.331.007,26 1.585.370,15 7.916.377,41

Manaus, 13 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 30

AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo Contrato de Locação de Imóvel nº 004/2019, a contar de 01/04/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN e Edec - Engenharia, Construção e Comércio Eireli. 3. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a supressão contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal atual do Contrato de Locação de Imóvel nº 004/2019, que passará do valor mensal de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais) para R$ 17.460,00. (dezessete mil quatrocentos e sessenta reais), mediante renegociação de valores em cumprimento ao Decreto nº 4.793, de 31 de Março de 2020 que dispões sobre as medidas de contingenciamento adotadas pela Prefeitura de Manaus para o enfrentamento a Pandemia COVID-19, com fundamento no Decreto Municipal n.º 4.793, de 31 de março de 2020, e no Art. 58, I, da Lei n.º 8.666/93. 4. VIGÊNCIA: A contar de 01/04/2020. 5. RATIFICAÇÃO: Para efeito do presente termo aditivo permanecem em vigor as demais condições estabelecidas no Termo de Contrato.

Manaus, 01 de abril de 2020.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 029/2020 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 27.05.2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa P O DE G FAIA SERVIÇOS - ME. 3. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar, instalados nas dependências da sede da MANAUSCULT e de seus espaços públicos. Item 01 - ID 112078 – Serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado tipo Split. Und: Serviço. Quantidade: 15. Valor unitário: R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais). Item 02 - ID 501846 – Serviço de desinstalação de ar condicionado. Und: Serviço. Quantidade: 15. Valor unitário: R$ 100,00 (cem reais). Item 03 - ID 503450 – Serviço de manutenção corretiva de condicionador de ar tipo Split. Und: Serviço. Quantidade: 15. Valor unitário: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). Item 04 - ID 508519 – Serviço de manutenção preventiva de condicionador de ar tipo Split. Und: Serviço. Quantidade: 15. Valor unitário: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), nos termos e justificativas constantes nos autos. 4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 15.375,00 (quinze mil, trezentos e setenta e cinco reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2020NE00312 de 25/05/2020, no valor de R$ 15.375,00 (quinze mil, trezentos e setenta e cinco reais) sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.122.0011.2011.0000

Contratação de serviços para manutenção funcional. Fonte de Recurso 01000000. Natureza da Despesa: 33903917- Manutenção, conservação, instalação e desinstalação de máquinas, equipamentos e/ou utensílios de escritório. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato tem fundamento no Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, Parecer Jurídico nº 145/2020 - PROJUR/MANAUSCULT de 27.03.2020, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT às fls. 01, datado de 04/02/2020, nos termos e justificativas constantes nos autos do processo no. 2020/16508/16697/00140. 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 27 de Maio de 2020.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO,

RESULTADO FINAL DA FASE DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA

PREFEITURA DE MANAUS, através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento do Recurso Administrativo, Resultado Final da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas de Preços das licitantes habilitadas na CONCORRÊNCIA N. 002/2020 – CML/PM (MANAUSCULT), cujo objeto é “REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CAFÉ TEATRO LES ARTISTES, LOCALIZADO NA AV. SETE DE SETEMBRO, N. 377 – CENTRO”.

HABILITADAS: CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA.; RED ENGENHARIA LTDA.; CONSTRUTORA ALCANCE LTDA.; MOSAICO ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. e MCA CONSTRUTORA EIRELI.

INABILITADAS: METACON CONSTRUÇÕES MONTAGENS E COMÉRCIO LTDA.; RENZO CONSTRUÇÕES LTDA. e DIRETRIZ ENGENHARIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

Ficando, portanto, à abertura das Propostas de

Preços, das licitantes habilitadas, marcada para o dia 03/06/2020 às 09h30 (horário local), na Av. Constantino Nery, n. 4080 – Chapada.

A Ata com o Resultado do Julgamento do Recurso

Administrativo e Resultado Final da Fase de Habilitação encontra-se à disposição dos interessados na Comissão Municipal de Licitação, Av. Constantino Nery, n. 4080 – Chapada, no horário das 8h às 14h (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, telefones (92) 3215-6376 ou (92) 3215-6333 e e-mail [email protected].

Manaus, 29 de maio de 2020.

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Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2020

DOM | Edição 4851 | Página 31

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