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Aula 1 de exercícios de Legislação Tributária do Estado de Goiás
ERRATA 13/08/2018
Vilson Augusto Cortez
Aula 1 de exercícios de Legislação Tributária do Estado de Goiás
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SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO DO MATERIAL ............................................................................................. 2
2. CONTEÚDO DO EDITAL .......................................................................................................... 4
3. QUESTÕES PROPOSTAS SEM GABARITO ............................................................................... 5
4. GABARITO DAS QUESTÕES PROPOSTAS .............................................................................. 24
5. COMENTÁRIO DAS QUESTÕES ............................................................................................ 24
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1. ERRATA
Na questão 16 - comentário correto mas o gabarito alterado para D
Na questão 26 – mudança do gabarito para alternativa A para D
(cuidado o DIFAL tem fato gerador na entrada do estado de Goiás e
não do estabelecimento do destinatário)
Na questão 45 – não mudou o gabarito só acrescentamos mais
comentários
2. APRESENTAÇÃO DO MATERIAL
Este curso em PDF de questões prepara os alunos de acordo com o EDITAL de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DE GOIÁS...
SERÃO AO TODO 10 ENCONTROS RESOLVENDO 600 QUESTÕES no
total, todas voltadas para o edital de Auditor Fiscal de Goiás...
Preparamos este material para você invadir o estado de Goiás...
NOTA SOBRE O AUTOR
O Professor Vilson Augusto Cortez é Fiscal do ICMS de São Paulo. Graduado pela Escola Naval onde formou-se Bacharel em Ciências
Navais com ênfase em Engenharia Eletrônica em 1.991. Graduado em Engenharia Naval - ênfase em Estruturas - pela Escola Politécnica da
USP em 1997. Bacharel em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba em 2.002. Especialista em Direito Tributário pela Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em 2.008. Capitão - Tenente da Marinha do Brasil, atualmente na reserva em
virtude de ter sido aprovado no concurso para Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo em 1997, onde exerce suas
atividades. Leciona as disciplinas Direito Tributário, Legislação dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Matemática, Matemática
Financeira e Raciocínio Lógico Matemático, em diversos Estados e Cursos Preparatórios.
RESUMO DO EDITAL
CARGO: Auditor-Fiscal da Receita Estadual Classe A - Padrão 1
Escolaridade: Diploma ou certificado de conclusão de curso superior em qualquer área, em nível de graduação, devidamente registrado no
Ministério da Educação.
Total de vagas: 27 + 1
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Provas: dia 30/09/2018 provas objetivas
Critério de desempate: critério etário e logo depois número de
acertos em Legislação Tributária
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3. CONTEÚDO DO EDITAL
1. Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código
Tributário do Estado de Goiás. 2. Lei Complementar estadual nº 104, de 09 de outubro de 2013, que
institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás.
3. Lei nº 16.469/09, que regulamenta o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento
administrativo de questões de natureza tributária.
4. Título V (obrigações acessórias), Capítulos IV (livros fiscais, art. 300 a 356-B) e IV-A (escrituração fiscal digital, art. 356-C a 356-S) .
Título IV (da não incidência, art. 78 a 80), Capítulo I (do fato gerador) do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que
regulamenta a Lei Estadual nº 11.651/91, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás.
5. Títulos I, II, III, IV, V e VI, capítulo I, seção I (art. 1º ao 33) do Anexo VIII (substituição Tributária) do Decreto nº 4.852/97, que
trata da substituição tributária do ICMS. 6. Capítulo I (art. 1º a 5º disposições gerais) e V (outros benefícios
fiscais – art. 13 a 29) do Anexo IX (benefícios fiscais) do Decreto nº 4.852/97, que trata dos benefícios fiscais.
7. Capítulos I (armazém geral, art. 1 a 17), II (depósito fechado, art. 18 a 21), V (art. 27 e 28 – operação fora do estabelecimento), VII
(art. 29 a 32, venda para entrega futura), VIII (industrialização por
terceiro art. 33 e 34), IX (art. 35 a 44 ZFM), X (remessa para demonstração art. 45 a 50-E), XI (consignação mercantil art. 51 a
55) , XII (venda a prazo art. 56) , XIII(remessa para exposição ou feira art. 57), XV (reposição em garantia art. 63 a 65), XVI (remessa
de brinde art. 70 a 73) e XVII (saída para o exterior art. 74 a 83) do Anexo XII do Decreto nº 4.852/97, que cuida de operações especiais.
8. Capítulos IV (Operadora de Serviço Público de Telecomunicação), VI (construção civil), VIII (concessionária energia) e X (ambulante)
do Anexo XIII do Decreto nº 4.852/97, que trata dos procedimentos especiais aplicáveis a determinadas atividades econômicas.
9. Anexo XV do Decreto nº 4.852/97, que trata das operações e prestações que destinem mercadoria, bem ou serviço a consumidor
final não contribuinte, localizado no Estado de Goiás. 10. Ajuste SINIEF nº 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, Cláusulas I, II, II-A, III,
IV, V, VI e IX. 11. Decreto nº 9.104, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre
o pagamento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas
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aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção
rural e altera o Anexo IX do RCTE.
BANCA EXAMINADORA – Fundação Carlos Chagas.
4. QUESTÕES PROPOSTAS SEM GABARITO
1) (ICMS-MA/2016/FCC) Manuel, comerciante em
Anápolis/GO, ficou em dúvida sobre o local em que ocorre a cobrança do ICMS. Consultando a Lei estadual n.
11.651/1991, constatou que o local da operação ou prestação,
para os efeitos dessa cobrança e da definição do estabelecimento responsável, é, tratando-se de
(A) prestação de serviço de comunicação não medido, que envolva localidades em diversos Estados, o local da prestação será aquele em
que se localiza a antena do satélite e o imposto será dividido igualmente entre todos os Estados envolvidos.
(B) prestação de serviço de transporte, o do domicilio destinatário do serviço, na hipótese da utilização, por não contribuinte, de serviço
cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
(C) prestação de serviço de comunicação, o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de cabo
ou fibra óptica. (D) bem importado do exterior, o de desembarque do produto,
quando transportado por avião ou barco.
(E) mercadoria, onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal.
2) (ICMS-MA/2016/FCC) João, gerente tributário de um
estabelecimento empresarial localizado em Trindade/GO, estava em dúvida sobre as regras de incidência do ICMS no
Estado. Ao consultar a Lei estadual no 11.651/1991, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado de Goiás, João
constatou que essa lei considera (A) saída do estabelecimento da empresa de leasing, a mercadoria
arrendada, em contrato de arrendamento mercantil por período inferior a dois anos, sem opção de compra.
(B) considera-se ocorrido o fato gerador quando do momento do encerramento da atividade do estabelecimento relativamente ao
estoque nele existente, somente quando declarado pelo sujeito
passivo como o da contagem física. (C) considera-se ocorrido o fato gerador no momento da verificação
da existência de estabelecimento de contribuinte, inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular, em relação ao estoque
de mercadorias nele encontrado.
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(D) considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da
constatação de que não ocorreu a efetiva saída do Estado de Goiás da mercadoria que tenha adentrado, com documentação fiscal indicando
como destino outra unidade da Federação.
(E) considera-se ocorrido o fato gerador do imposto da verificação da existência de mercadoria a vender em território goiano com
destinatário certo ou destinada a contribuinte em situação cadastral irregular.
3) (ICMS-MA/2016/FCC) Francisco, auditor fiscal em
Luziânia/GO, identificou que a Lei estadual no 11.651/1991 estabelece algumas presunções sobre a ocorrência do fato
gerador do ICMS. Conforme a referida lei, presume-se a ocorrência do fato gerador do ICMS, por omissão de receita,
sempre que a ação fiscal indicar (A) manutenção, no passivo, de obrigações vencidas e não
liquidadas. (B) saldo credor na conta caixa.
(C) o recebimento de matéria prima ou de produto para revenda,
com nota fiscal vencida, assim entendida aquela emitida há mais de 12 dias da data da entrada.
(D) saldo devedor de caixa. (E) eliminação, do passivo, de obrigações já pagas.
4) (ICMS-MA/2016/FCC) Conforme a Lei estadual no
11.651/1991, a base de cálculo do ICMS é, (A) necessariamente, composta pela soma do valor da mercadoria,
frete, seguro, juros e descontos incondicionados, exceto, no caso de importação do exterior, quando deve ser acrescido ainda o Adicional
de Frete da Marinha Mercante. (B) na hipótese de desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens
importados do exterior, a soma das seguintes parcelas: o valor da mercadoria ou bem indicado nos documentos da importação, o
imposto de importação, o imposto de produtos industrializados, as
despesas aduaneiras, e quaisquer outras pagas ao porto ou ao recinto alfandegado.
(C) na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, tratando-se de mercadorias
industrializadas, o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria.
(D) na hipótese de pagamento antecipado, em razão da entrada, em território goiano, de mercadoria destinada a revenda ambulante no
Estado, sem destinatário certo, o valor da mercadoria ou da prestação, acrescido, necessariamente, de percentual de margem de
lucro de 60%. (E) na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao ativo fixo, o valor da operação sobre o qual foi cobrado no Estado de origem,
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acrescido do montante relativo ao ajuste da diferença entre a alíquota
interestadual e a alíquota interna.
5) (ICMS-MA/2016/FCC) O ICMS pode ser cobrado mediante o
mecanismo denominado Substituição Tributária. Nestes casos, e considerando o disposto na Lei estadual no 11.651/1991, a
base de cálculo, para fins de substituição tributária, será, (A) em relação às operações ou prestações antecedentes ou
concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, acrescido dos valores de frete, seguro e
outros encargos transferíveis, e da margem de valor agregado prevista na legislação nacional ou estadual, a que for menor.
(B) tratando-se de empresa distribuidora de energia elétrica, responsável pelo pagamento do imposto relativamente às operações
anteriores e posteriores, obtida pelo somatório do valor da operação de aquisição da energia, dos valores de seguro, frete e outros
encargos, acrescido da margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.
(C) tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a
consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, o referido preço por ele estabelecido, deduzido o
percentual relativo aos descontos usualmente concedidos nas vendas em quantidade.
(D) em relação a operações subsequentes, calculada com utilização de margem de valor agregado, que será estabelecida com base em
preços praticados nos últimos 12 meses no mercado considerado, obtidos por amostragem, adotando-se a média dos maiores valores
praticados, no caso de venda à consumidor, e a média dos menores valores, no caso de vendas a atacadista ou varejista.
(E) tratando-se de mercadoria para a qual exista preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, e para a qual inexista preço
final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, o preço sugerido, desde que assim estabelecido pelo
Poder Executivo.
6) (ICMS-MA/2016/FCC) Antônio, empresário em Jataí/GO,
preocupado com seu plano de negócios, ficou em dúvida sobre quem seria o contribuinte do ICMS em determinadas
situações. Consultando a Lei estadual no 11.651/1991, constatou que o contribuinte é a
(A) a pessoa que promova o leilão de veículo devolvido a banco ou a empresa de leasing, em decorrência de inadimplência em
financiamento ou arrendamento. (B) pessoa física ou jurídica que importe mercadorias ou bens do
exterior, qualquer que seja a sua finalidade. (C) pessoa jurídica que realize, mesmo sem habitualidade ou intuito
comercial, operações de circulação de bens próprios, valores ou pessoas.
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(D) pessoa que, no exterior, tenha contratado e utilizado serviço de
taxi entre o aeroporto e o centro da mesma cidade, e pago com cartão de crédito emitido no Brasil.
(E) entidade que adquira álcool de cana, biodiesel de mamona ou gás
processado de aterro sanitário, oriundos de outra unidade da Federação, destinados à geração de água quente em hospital privado,
do qual seja titular.
7) (ICMS-MA/2016/FCC) Fernando, auditor de uma empresa de avaliação de riscos empresariais, está verificando as contas
de algumas empresas clientes que possuem estabelecimentos no Estado do Maranhão. Preocupado com os riscos envolvidos
na apuração do ICMS destes estabelecimentos, consultou a Lei estadual no 11.651/1991 e constatou que é VEDADO o crédito
de ICMS (A) relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, para
integração ou consumo em produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada, por se tratar-se de saída para o
exterior.
(B) na entrada de energia elétrica, quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas
sobre as saídas ou prestações totais. (C) relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento,
quando estejam acobertadas por documento fiscal falso, ou que não contenha em destaque o valor do ICMS.
(D) no recebimento de serviço de comunicação, quando sua utilização resultar em prestação de serviços da mesma natureza.
(E) relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, para consumo em processo de produção de mercadorias semielaboradas
destinadas ao exterior.
8) (ICMS-MA/2016/FCC) Conforme a Lei estadual no 11.651/1991, o contribuinte do ICMS deverá proceder ao
estorno do crédito relativo à entrada da mercadoria, sempre
que a referida mercadoria (A) venha a ser objeto de operações destinadas ao exterior.
(B) for objeto de saída subsequente com redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será integral.
(C) perecer, deteriorar ou for extraviada, furtada, roubada ou devolvida.
(D) for objeto de saída interna não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria.
(E) for alienada por valor inferior ao custo de produção, caracterizando concorrência desleal, cartel ou dumping, hipótese em
que o estorno será integral.
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9) (ICMS-MA/2016/FCC) Conforme a Lei estadual no
11.651/2002, no levantamento fiscal poderá ser considerado, exceto:
(A) os valores e quantidades das entradas e das saídas de
mercadorias e dos respectivos estoques, inicial e final. (B) os valores dos serviços utilizados ou prestados.
(C) as receitas e as despesas irreconhecíveis. (D) os coeficientes médios de lucro bruto ou de valor acrescido, por
atividade econômica, localização e categoria do sujeito passivo (E) outras informações, obtidas em instituições financeiras ou
bancárias, cartórios, juntas comerciais ou outros órgãos, que evidenciem a existência de receita omitida pelo sujeito passivo..
10) (ICMS/RJ) a Imunidade Recíproca estende-se às
seguintes pessoas: A) fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
B) permissionárias de serviço de interesse coletivo C) concessionárias de serviço público
D) sociedades de economia mista
E) empresas públicas.
11) (ICMS/RJ) No sistema da Constituição de 88, o IPI se distingue do ICMS pela extensão do princípio da:
A) legalidade B) seletividade
C) anterioridade D) irretroatividade
E) não-cumulatividade.
12) (ICMS/RN) A Constituição Federal, ao regular as operações que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado, determina que a alíquota adotada será:
A) interestadual, quando o destinatário for contribuinte do ICMS e
não for contribuinte do IPI B) interestadual, quando o destinatário for contribuinte do ICMS e a
alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte do ICMS C) interestadual, quando o destinatário for contribuinte do ICMS e
não do IPI e a alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte do ICMS mas do IPI
D) interna, quando o destinatário for contribuinte do ICMS e não do IPI e a alíquota interestadual quando o destinatário não for
contribuinte do ICMS mas do IPI E) interestadual quando o destinatário for contribuinte ou não
contribuinte do ICMS.
13) (ICMS/DF) Um imposto é não cumulativo quando:
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A) não admite a incidência de outro imposto sobre a mesma operação
tributável B) não admite a incidência de taxa ou acréscimos sobre a mesma
operação tributável
C) é monofásico, incidindo somente na primeira passagem da mercadoria ou serviço no ciclo produtivo
D) incide sobre a última passagem da mercadoria ou serviço no ciclo produtivo
E) incide sobre o valor acrescido da mercadoria ou serviço em todas as etapas do processo circulatório.
14) (ICMS/DF) A concessão de isenção do ICMS, em nosso
sistema tributário, depende: A) exclusivamente de lei ordinária estadual
B) de lei ordinária federal autorizativa C) de permissivo de lei complementar
D) de convênio celebrado entre as unidades federativas E) de resolução do Senado Federal.
15) (ICMS/MS) A competência tributária do Estado não compreende:
A) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias B) imposto sobre a propriedade de veículos automotores
C) imposto sobre operações relativas a transporte urbano D) imposto sobre operações relativas a serviços de comunicação
E) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
16) (ICMS/RN) Em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e sua disciplina na Constituição Federal,
é correto afirmar que A) o ICMS incidirá sobre o valor total da operação, quando
mercadorias forem fornecidas com serviços compreendidos na
competência tributária dos Municípios B) o ICMS incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas
modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
C) a definição dos contribuintes do ICMS é matéria reservada à lei complementar estadual
D) o ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior
E) incidirá o ICMS sobre as operações com ouro, quando este é definido em lei como ativo financeiro.
17) (GESTOR/MG) A Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 - CRFB/88 atribui competência aos estados para instituir:
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I. imposto sobre a transmissão de bens inter vivos.
II. taxa, pelo exercício do poder de polícia. III. imposto sobre a transmissão de bens causa mortis.
IV. contribuição previdenciária.
são corretos apenas os itens: A) II e III
B) II, III e IV C) I, II e IV
D) I e II E) I, II e III
18) (ICMS/AM) Em relação aos impostos sobre as operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, não é correto afirmar:
A) será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de
serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado ou pelo Distrito Federal B) a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da
legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a
anulação do crédito relativo às operações anteriores C) poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias
e dos serviços D) cabe à lei ordinária definir seus contribuintes, dispor sobre
substituição tributária e disciplinar o regime de compensação do imposto
E) não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação,
realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois
impostos.
19) (ICMS/AM) O imposto que terá alíquotas mínimas fixadas
pelo Senado Federal e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização é o:
A) IPVA B) ICMS
C) ITCM D) IPTU
E) ITIV.
20) (ICMS/RN) Determinada empresa realiza serviços de paisagismo e jardinagem, importa algumas plantas do exterior
para utilização nos seus projetos, sem revendê-las a seus
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clientes. Os impostos sobre essas operações e prestações a
que a empresa está sujeita são: A) ISS, ICMS, IOF e Imposto de Importação
B) ICMS e Imposto de Importação
C) ISS, IOF e Imposto de Importação D) ICMS e ISS
E) Somente ISS.
21) (ICMS/RN) Nas prestações de serviços em que haja, concomitantemente, o emprego de materiais, conforme
disposto na Lei Complementar 116/03, o ICMS incide sobre o material (mercadoria) utilizado:
A) em conserto, restauração, manutenção e conservação de veículos, motores e elevadores, com fornecimento de peças e partes pelo
prestador do serviço B) na montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, com
material por ele fornecido C) em colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo
usuário final do serviço
D) em lavagem, secagem, e tingimento de objetos não destinados à industrialização ou à comercialização
E) em alfaiataria e costura, com tecido fornecido pelo usuário final, mas com aviamentos (forro, botões, linhas etc.) fornecidos pelo
prestador de serviços.
22) (ICMS-SP) Construtora sediada em Pirenópolis - GO construiu um centro comercial em Catalão – GO e cobrou do
proprietário o valor de R$ 9.000.000,00. A fiscalização encontrou, no estabelecimento da construtora, além da fatura
deste serviço, notas fiscais informando que, durante a obra, tijolos, ferro, areia telhas, portas e janelas, no valor de R$
200.000,00 foram transferidos desde a matriz até o canteiro de obras. Encontrou ainda, nota fiscal relativa a esquadrias
metálicas, no valor de R$ 50.000,00, fabricadas por ela em sua
matriz e também remetidas ao canteiro de obras. Neste caso, a construtora:
A) nada deve pagar de ICMS B) deve pagar ICMS sobre R$ 250.000,00
C) deve pagar ICMS sobre R$ 50.000,00 D) deve pagar ICMS sobre R$ 20.000,00.
E) deve pagar ICMS sobre R$ 9.000.000,00.
23) (ICMS/DF) Em nosso Sistema Tributário, está sujeita à incidência exclusiva do ISS, sem tributação do ICMS, a
seguinte atividade: A) organização de festas e recepções
B) colocação de molduras em estampas e pinturas C) recondicionamento de motores
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D) edição de livros jornais e revistas
E) fornecimento de alimentação em bares e restaurantes.
24) (ICMS/RO) Ocorre fato gerador do ICMS quando da
prestação de serviços por: A) hospital, se este fornece medicamentos para recuperação de
doentes internados B) salão de beleza, se este fornece cosméticos e tinturas no
atendimento de clientes C) sociedade de organização de festas (buffet), que fornece salgados
e bebidas numa recepção D) hotel que fornece refeições, cujo valor se inclui na diária
E) costureiro que fornece linhas e botões para confeccionar roupa com tecido fornecido por usuário.
25) (ICMS/GO) Na prestação onerosa de serviços de
comunicação, quando o serviço for prestado mediante ficha, cartão ou assemelhado, ocorre o fato gerador do ICMS no
momento do (da):
A) recebimento, pelo destinatário, do serviço de comunicação B) utilização por contribuinte de serviço de comunicação, ainda que a
prestação tenha se iniciado em outro estado C) prestação de serviço de comunicação
D) recebimento, pelo destinatário do serviço de comunicação, caso a prestação tenha se iniciado no exterior
E) fornecimento desses instrumentos ao adquirente.
26) (ICMS-GO) sobre o momento de ocorrência do FG do ICMS, à luz do RICMS, considere as proposições abaixo:
I. ocorre o FG do ICMS no momento da saída de mercadoria, à qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, exceto quando
destinada a outro estabelecimento do mesmo titular II. ocorre o FG do ICMS no momento da entrada da mercadoria ou
bem no estabelecimento, no caso destes serem oriundos de outra
unidade da federação, e destinados ao consumo ou ao ativo permanente
III. ocorre o FG do ICMS no momento da saída das mercadorias, nos casos de transmissão da propriedade ou de título as que represente,
quando estas não transitarem pelo estabelecimento do transmitente. IV. ocorre o FG do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro de
mercadoria ou bem importados do exterior. Marque a alternativa correta:
a) somente as proposições II, III e IV são verdadeiras b) somente as proposições II e III são verdadeiras
c) somente as proposições II e IV são verdadeiras d) somente as proposições III e IV são verdadeiras
e) todas as proposições são verdadeiras.
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27) (ICMS/ES) considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS,
no: A) momento da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de
título que a represente, quando não tiver transitado pelo
estabelecimento transmitente B) momento da entrada de mercadoria no estabelecimento do
adquirente C) final da prestação de serviço de transporte
D) país em que se iniciou o transporte exterior E) momento das prestações gratuitas de comunicação.
28) (ICMS-SP) Indique, respectivamente, a situação tributária
em relação ao serviço de transporte prestado aos três passageiros a seguir indicados, que utilizaram um ônibus que
faz a linha Goiânia até Pedro Juan Caballero (Paraguay) e que aceita passageiros para trechos intermediários:
1º passageiro: viajou do Goiânia até Pedro Juan Caballero (PARAGUAI)
2º passageiro: viajou do Goiânia até Campo Grande (MS)
3º passageiro: viajou de Três Lagoas (MS) a Campo Grande (MS). A) fora do campo de incidência / fora do campo de incidência / fora
do campo de incidência
B) fora do campo de incidência / ICMS para GO / ICMS para Mato Grosso do Sul
C) ICMS para GO / ICMS para GO / ICMS para Mato Grosso do Sul D) ICMS para GO / ICMS para GO / ICMS para GO.
E) ICMS para GO / ICMS para Mato Grosso do Sul/ ICMS para Mato Grosso do Sul
29) (ICMS-SP) Uma grande empresa metalúrgica maranhense
contratou uma transportadora de Goiás para levar uma carga de panelas, desde Goiânia até Buenos Aires (Argentina). Após
entregar a mercadoria no destino, na volta, a transportadora
carregou abobrinhas em Porto Alegre (RS) e entregou-as em Florianópolis (SC). Quanto à essas duas prestações de
transporte, podemos concluir que: A) não será devido ICMS na primeira, por se tratar de transporte
internacional, mas será devido ICMS na segunda, competindo a cobrança ao Estado do Rio Grande do Sul
B) não será devido ICMS na primeira, por se tratar de transporte internacional, e não será devido ICMS na segunda, por se tratar de
transporte de hortifrutigranjeiros, que contam com isenção do ICMS C) não será devido ICMS na primeira, por se tratar de transporte
internacional, e não será devido ICMS na segunda, por se tratar de transportadora de Goiás e por ferir o princípio da territorialidade
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D) será devido ICMS GO na primeira, visto que parte do trajeto foi
desenvolvido dentro do território nacional, e também será devido ICMS GO na segunda, visto que a transportadora é maranhense.
E) será devido ICMS GO na primeira e será devido ICMS a Santa
Catarina na segunda.
30) (ICMS/AM) Ocorre a não incidência na seguinte hipótese: a) mercadorias vendidas para entrega futura
b) fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante c) aquisição de energia elétrica de outro estado para consumo
d) saída de mercadorias de terceiros de estabelecimento de transportadora
e) mercadorias constantes de estoque na data do encerramento da firma.
31) (ICMS/MG) Segundo a legislação do estado de Goiás, não
configura o fato gerador: a) a saída de produtos para instituição assistencial reconhecida como
de utilidade pública
b) a saída de livro, jornal e periódico, excetuado o papel destinado à sua impressão
c) a saída dos seguintes produtos industrializados com destino à Zona Franca de Manaus: armas, munições, automóveis e perfumes
d) nas operações com obras de arte, quando comercializados pelo próprio autor ou na primeira venda por intermediário especializado
e) a saída de máquinas e objetos de uso em decorrência de empréstimo ou locação, desde que estes bens devam retornar ao
estabelecimento de origem.
32) (ICMS/SP) Para efeito de aplicação da legislação de imposto (ICMS), considera-se industrialização qualquer
operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o
aperfeiçoamento para o consumo. em face de tal conceituação
é considerado industrializado o produto que: a) surgiu da transformação da matéria-prima
b) foi submetido apenas ao processo de beneficiamento c) é relevante, para caracterizar a operação como industrialização, o
processo utilizado para obtenção do produto, a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados
d) estão corretas as alternativas a e b e incorreta c
33) (ICMS/SP) Dona Felisbina da Silva, viúva de um lavrador, que não lhe deixou benefício previdenciário algum, nem fonte
de renda que lhe permitisse a sobrevivência utilizando seus dotes de excelente cozinheira, conseguiu contrato para
fornecimento de refeição aos presos da cadeia do local onde
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mora e, assim, garantindo uma existência condigna. Essa
atividade de Dona Felisbina: a) está no campo de incidência e não tem benefício algum, devendo
recolher o ICMS, normalmente, como prevê o RICMS
b) não está no campo de incidência, pois Dona Felisbina é pessoa natural e não restaurante, hotel, pensão ou similar
c) está no campo de incidência, porém, goza de benefício de isenção, se for atividade única
d) está no campo de incidência, por ser fornecimento a um órgão de direito público.
34) (ICMS/DF) Configura hipótese de não-incidência do ICMS,
por falta de tipificação do respectivo fato gerador: a) saída de mercadoria no estabelecimento comercial
b) saída de mercadoria de estabelecimento agrícola c) entrada de mercadoria importada do exterior
d) operação que destine ao exterior produto industrializado e) operação de saída com diferimento do imposto.
35) (ICMS/DF) Configura hipótese de exoneração do ICMS, não condicionada à celebração de convênios celebrados pelas
unidades da federação: a) isenção do imposto
b) imunidade tributária c) redução da base de cálculo
d) concessão de crédito presumido e) devolução de imposto a contribuinte.
36) (FCC) O CONFAZ − Conselho Nacional de Política
Fazendária I. promove ações em defesa do contribuinte, regulando o exercício da
competência tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. promove a celebração de convênios que concedem e revogam
incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS. III. é constituído por representantes de Municípios, Estados e Distrito
Federal. IV. é constituído por representantes de cada Estado e Distrito Federal
e um representante do Governo Federal. Está correto o que se afirma APENAS em
(A) II e IV. (B) II e III.
(C) I e IV. (D) I e III.
(E) I.
37) (FCC) A Constituição Federal estabelece que, no caso do ICMS, isenções, incentivos e benefícios fiscais só poderão ser
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concedidos ou revogados mediante deliberação dos Estados ou
do Distrito Federal, nos termos de lei complementar. Considerando que a Lei Complementar exigida pela
Constituição Federal seja a de nº 24/1975 (que teria sido
recepcionada pela ordem constitucional, sendo disciplinadora do CONFAZ), é correto afirmar que
(A) é desnecessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de redução de base de cálculo do ICMS, se houver
lei ordinária estadual fazendo esta redução. (B) é necessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso
de proposta de redução de base de cálculo do ICMS. (C) a redução da base de cálculo, quando não estabelecida pelo
convênio CONFAZ, pode ser estabelecida por decreto legislativo. (D) não pode haver a redução da base de cálculo, eis que a mesma é
fixada pela Constituição Federal. (E) não pode haver a redução da base de cálculo pelo CONFAZ em
face do princípio da estrita legalidade em matéria tributária.
38) (FGV/ICMS/RJ) A respeito dos Convênios-ICMS, segundo
a Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, assinale a alternativa correta.
A) Entram em vigor no trigésimo dia após a publicação de sua ratificação nacional, salvo disposição em contrário.
B) Podem ser autorizativos e impositivos. C) Dependem, para concessão e revogação de benefícios e isenções
do ICMS, de aprovação unânime dos Estados representados. D) Aplicam-se apenas às unidades da Federação cujos representantes
tenham comparecido à reunião em que tenham sido celebrados. E) Devem ser ratificados mediante decreto de cada unidade da
Federação, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua publicação no Diário Oficial da União.
39) (FGV/ICMS/RJ) Foi aprovado, na sessão do Confaz
realizada no dia 30 de julho de 2015 (conforme publicação no
Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015), um convênio cuja cláusula primeira autoriza os Estados e o Distrito Federal
a concederem isenção do ICMS incidente na importação de determinados produtos.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir: I. Conforme a classificação expressa na Lei Complementar 24/75, o
referido convênio é autorizativo e não impositivo. II. Segundo disposto na Lei Complementar 24/75, o referido convênio
entrou em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. III. Vigente o referido convênio, os contribuintes do ICMS que
importarem os produtos nele mencionados ficam isentos do pagamento do imposto respectivo.
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IV. Segundo disposto na Lei Complementar 24/75, a eficácia do
referido convênio só ocorrerá depois de aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado.
V. O referido convênio não se aplica no Estado do Rio de Janeiro,
porque este não se fez representar, embora regularmente convocado, na sessão que aprovou a isenção lá estatuída.
VI. O referido convênio pode ter estabelecido que a produção de seus efeitos se desse a partir de 1º de janeiro de 2015.
Assinale: (A) se nenhuma afirmativa estiver correta.
(B) se somente uma afirmativa estiver correta. (C) se somente duas afirmativas estiverem corretas.
(D) se somente três afirmativas estiverem corretas. (E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
40) (FCC) Foi publicado no Diário Oficial da União de
21.12.2015 o seguinte Convênio, ratificado nacionalmente em 09.01.16, pelo Ato Declaratório 01/16:
“CONVÊNIO ICMS 131/15 (Autoriza os Estados do Acre, Alagoas,
Goiás e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca não-temperada). O Conselho Nacional de Política
Fazendária − CONFAZ, na sua 120a reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2015, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira: Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Goiás e São Paulo autorizados a conceder isenção nas operações internas com
farinha de mandioca ou de raspa de mandioca, não-temperadas, classificadas no código 1106.20.00 Nomenclatura Comum do
Mercosul −NCM. Cláusula segunda: Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2017. Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2015.”
Em relação ao referido Convênio, é correto afirmar que
(A) não há instrumento jurídico pelo qual a autorização a que se refere a Cláusula primeira possa ser estendida a outras unidades
federadas. (B) a isenção nas operações internas com farinha de mandioca ou de
raspa de mandioca, não temperadas, não se aplica às vendas realizadas no interior de estabelecimentos varejistas a pessoas físicas
e consumidores finais dos produtos, residentes em outras unidades federadas.
(C) o benefício fiscal de que trata o Convênio poderá ser prorrogado antes de 31 de outubro de 2017, mediante novo Convênio concessivo
de benefício, que postergue a data determinada na Cláusula segunda. (D) as operações internas com farinha de mandioca ou de raspa de
mandioca, não temperadas, nos Estados do Acre, Alagoas, Goiás e
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São Paulo passaram a ser agraciadas com a isenção do ICMS a partir
de 21.12.2015, data da publicação no D.O.U. (E) para a aprovação do referido Convênio, bastou a sua ratificação,
expressa ou tácita, pela maioria das unidades federadas que se
tenham feito representar na reunião do CONFAZ.
41) (ICMS/BA) Considera-se contribuinte de ICMS, em nosso sistema tributário, aquele que:
A) promover saídas de móveis usados de sua residência B) transportar mercadoria desacompanhada de nota fiscal
C) arrematar em leilão mercadoria importada e apreendida D) figurar como sócio-gerente em sociedades limitadas
E) arrematar em leilão quaisquer mercadorias
42) (ICMS/BA) Dentre os responsáveis tributários, na área do ICMS, podemos assinalar:
A) aqueles que promovem entrada de mercadoria importada do exterior
B) os estabelecimentos produtores
C) as sociedades civis de fins não econômicos que praticam, com habitualidade, vendas de mercadorias
D) os fornecedores de livros, jornais e revistas E) as firmas transportadoras de mercadorias
43) (ICMS/MG) Não é contribuinte do ICMS:
A) a cooperativa B) a sociedade civil de fins econômicos
C) a instituição financeira ou seguradora D) o prestador de serviços de transporte, de caráter municipal
E) o importador de mercadorias, bens ou serviços, do exterior
44) (ICMS/RN) A importadora TRAZ TUDO LTDA, sediada em Goiás, importou de seu fornecedor, MANUEL JOAQUIM LTDA,
de Portugal, 200Kg de castanhas portuguesas, segundo
constou do conhecimento aéreo emitido pela transportadora LATAM, só tendo chegado ao destino 150 kg. quanto à
responsabilidade dos tributos apurados pela falta de mercadoria, esta será:
A) da Transportadora LATAM B) de quem lhe deu causa, no caso, o importador
C) suspensa, uma vez que não existe responsabilidade na falta de mercadoria
D) da importadora Traz Tudo Ltda E) da empresa Manuel Joaquim Ltda, que não embarcou a mercadoria
corretamente
45) (ICMS/BA) A alíquota de 12% do ICMS é aplicável às operações:
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A) internas e interestaduais, indistintamente
B) de exportação de produtos industrializados C) interestaduais, para fins de comercialização ou industrialização
D) internas e interestaduais, para fins de comercialização ou
industrialização E) internas e interestaduais, quando se tratar de saídas a consumidor
final (contribuinte ou não)
46) (ICMS/SP) Famoso restaurante de SALVADOR-BA adquire um forno próprio para pizzas de fabricante de Goiás, por R$
8.500,00. A firma de Goiás, quando da saída da mercadoria, emitiu NF, com o destaque correto de:
A) R$ 1.445,00 B) R$ 1.530,00
C) R$ 1.020,00 D) R$ 595,00
E) R$ 850,00
47) (ICMS/SP) Uma firma estabelecida no Estado remeteu
mercadorias tributadas, no valor de R$ 30.000,00, destinadas à comercialização, para contribuinte no Estado de
Pernambuco. Do adquirente houve cobrança de frete carga própria, no valor de R$ 500,00, e seguro, no valor de R$
120,00. Nesta operação, o remetente deveria considerar como base de cálculo:
A) R$ 30.620,00 B) R$ 30.120,00
C) R$ 30.500,00 D) R$ 2.135,00
E) R$ 2.100,00
48) (ICMS/SP) Uma firma estabelecida no Estado remeteu mercadorias tributadas, no valor de R$ 30.000,00, destinadas
à comercialização, para não contribuinte no Estado de
Pernambuco. Do adquirente houve cobrança de frete carga própria, no valor de R$ 500,00, e seguro, no valor de R$
120,00. Nesta operação, o remetente deveria considerar como base de cálculo (alíquota de 17%) despreze os centavos:
A) R$ 30.620,00 B) R$ 30.120,00
C) R$ 30.500,00 D) R$ 2.135,00
E) R$ 36.891,00
49) (ICMS/RO) O comerciante X importou mercadorias no valor de R$ 10.000,00. Pagou ainda R$ 2.000,00 de Imposto
sobre Importação, R$ 4.000,00 de IPI, pagou R$ 1.000,00 de
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despesas aduaneiras e R$ 500,00 de taxas de capatazia. Neste
caso, a BC do ICMS tem o valor de (alíquota de 17%): A) R$ 16.000,00
B) R$ 11.000,00
C) R$ 10.000,00 D) R$ 20.481,00
E) R$ 17.000,00
50) (ICMS/SC) Nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja
reajuste do valor depois da remessa ou da prestação: A) a diferença fica sujeita ao ICMS no estabelecimento do remetente
ou do prestador B) a diferença fica sujeita ao ICMS no estabelecimento do
destinatário ou usuário C) a diferença fica sujeita ao ICMS em ambos os estabelecimentos,
remetente e destinatário, ou prestador e usuário D) a diferença não é tributável pelo ICMS
51) (ICMS/SP/adaptada) sobre o diferencial de alíquota entre a interna e a interestadual:
A) do destinatário, quando este não for contribuinte do imposto B) da localização do remetente, quando este for contribuinte do
imposto e for adotada a alíquota interestadual, desde que as operações e prestações destinem bens e serviços a consumidor final
C) do destinatário, quando este for contribuinte do imposto e for adotada alíquota interna, desde que as operações e prestações
destinem bens e serviços a consumidor final D) do remetente, quando o destinatário for contribuinte do imposto
E) A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída: ao
destinatário, quando este for contribuinte do imposto; ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
52) (ICMS/SP) A base de cálculo do ICMS é integrada: A) pelo montante do próprio imposto, seguros, juros e importâncias
pagas, recebidas ou debitadas como descontos concedidos sob condição, mais o valor do frete, se o transporte for efetuado pelo
próprio remetente ou por sua conta e ordem e for cobrado em separado
B) pelo montante do próprio imposto, dos seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou debitadas como descontos
concedidos, sob ou sem condição, e o valor do frete, se o transporte for efetuado pelo próprio remetente
C) pelo montante do próprio imposto, os seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou debitadas e dos descontos
concedidos sem qualquer condição, além do valor do frete, independentemente de quem o realize
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D) pelo valor da mercadoria, dos valores pagos à título de seguros,
juros e outras importâncias pagas, recebidas ou debitadas, dos descontos concedidos e do frete, se o transporte for efetuado por
empresa transportadora
E) pelo valor dos seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou debitadas e dos juros concedidos, mais o valor do frete, caso o
transporte seja efetuado pelo próprio adquirente ou pelo remetente, por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.
53) (ICMS/AM) A deterioração de uma mercadoria em
estabelecimento comercial implica, em relação ao crédito do ICMS:
a) isenção b) estorno
c) imunidade d) parcelamento
e) recolhimento
54) (ICMS/SP) No caso de retorno de mercadoria, por
qualquer motivo não entregue ao destinatário, o valor do imposto debitado por ocasião da saída:
a) poderá ser creditado pelo contribuinte, desde que deferido seu pedido prévio de reincorporação do crédito
b) poderá ser creditado pelo contribuinte, desde que faça comunicação por escrito, à repartição fiscal
c) poderá ser creditado pelo contribuinte, independentemente de autorização fiscal
d) poderá ser creditado pelo contribuinte, após o exame de sua escrita pelo agente fiscal de rendas
e) não poderá ser creditado
55) (ICMS/RN) Na venda de bens do ativo permanente, decorridos exatos 3 (três) anos de sua aquisição, o crédito de
ICMS escriturado terá sido aproveitado:
a) totalmente b) na proporção de 60% de seu valor
c) na proporção de 75% de seu valor d) na proporção de 50% de seu valor
e) parcialmente e deverá ser estornado
56) (ICMS/MS) Considere as seguintes afirmações sobre a compensação do ICMS:
I – o ICMS é não cumulativo. II – é assegurado atualmente ao sujeito passivo o direito de creditar-
se do ICMS anteriormente cobrado em operações ou prestações de que tenham resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no
estabelecimento, excluindo-se, entre outras, a destinada ao seu uso ou consumo.
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III – compensa-se o imposto devido em cada uma das operações
relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o
montante cobrado nas etapas anteriores das mesmas mercadorias ou
serviços por este ou por outro Estado. Qual, de acordo com o RICMS, é a alternativa correta?
A) somente a afirmação I está incorreta. B) somente a afirmação II está incorreta.
C) somente a afirmação III está incorreta. D) as afirmações I e II estão incorretas.
E) nra
57) (ICMS/SP) Contribuinte do ICMS vende mercadoria devidamente escriturada que não está e nem vai transitar pelo
seu estabelecimento. Trata-se de fato (A) tributado.
(B) não tributado. (C) imune.
(D) isento.
(E) passível de autuação.
58) (ICMS/SP) Empresa dedicada à administração de imóveis e que não pratica, com habitualidade, operações tributadas
pelo ICMS, (A) está isenta do imposto, em qualquer operação.
(B) está obrigada a recolhê-lo quando importar mercadorias do exterior, ainda que as destine para consumo ou ativo permanente.
(C) está imune do imposto. (D) está sujeita ao imposto, mas pode compensá-lo com o imposto
municipal sobre serviços. (E) não está sujeita ao imposto, em qualquer hipótese.
59) (ICMS/SP) A base de cálculo do ICMS é integrada
(A) pelo montante do próprio imposto, seguros, juros e importâncias
pagas, recebidas ou debitadas como descontos concedidos sob condição, mais o valor do frete, se o transporte for efetuado pelo
próprio remetente ou por sua conta e ordem e for cobrado em separado.
(B) pelo montante do próprio imposto, dos seguros, juros e importâncias pagas e recebidas ou debitadas como descontos
concedidos, sob ou sem condição, e o valor do frete, se o transporte for efetuado pelo próprio remetente.
(C) pelo montante do próprio imposto, os seguros, juros e outras importâncias pagas, recebidas ou debitadas e dos descontos
concedidos sem qualquer condição, além do valor de frete, independentemente de quem o realize.
(D) pelo valor da mercadoria, dos valores pagos a título de seguros, juros e de outras importâncias pagas, recebidas ou debitadas, dos
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descontos concedidos e do frete, se o transporte for efetuado por
empresa transportadora. (E) pelo valor dos seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou
debitadas e dos juros concedidos, mais o valor do frete, caso o
transporte seja efetuado pelo próprio adquirente ou pelo remetente, por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.
60) (ICMS/SP) Indústria têxtil de Caldas Novas-GO importou
mercadoria da Holanda, tendo ocorrido o registro da declaração de Importação no dia 10.09.17, o desembaraço e
recebimento da mercadoria no dia 17.09.17, a entrada no estabelecimento 22.09.17 e o fechamento de contrato de
câmbio no dia 05.10.17. Indique a data de ocorrência do fato gerador
a) 10.09.17 b) 17.09.17
c) 22.09.17 d) 05.10.17
5. GABARITO DAS QUESTÕES PROPOSTAS
1 - E 2 - D 3 - B 4 - C 5 - E 6 - B 7 - C 8 - D 9 - C 10 – A
11 - B 12 - E 13 - E 14 - D 15 - C 16 - D 17 - B 18 - D 19 - A 20 – A
21 - A 22 - C 23 - B 24 - C 25 - E 26 - D 27 - A 28 - B 29 - A 30 – D
31 - D 32 - D 33 - A 34 - D 35 - B 36 - A 37 - B 38 - A 39 - B 40 – C
41 - C 42 - E 43 - D 44 - A 45 - E 46 - C 47 - A 48 - E 49 - D 50 – A
51 - E 52 - A 53 - B 54 - C 55 - C 56 - C 57 - A 58 - B 59 - A 60 - B
6. COMENTÁRIO DAS QUESTÕES
1) (ICMS-MA/2016/FCC) Manuel, comerciante em Anápolis/GO, ficou em dúvida sobre o local em que ocorre a
cobrança do ICMS. Consultando a Lei estadual n. 11.651/1991, constatou que o local da operação ou prestação,
para os efeitos dessa cobrança e da definição do estabelecimento responsável, é, tratando-se de
(A) prestação de serviço de comunicação não medido, que envolva localidades em diversos Estados, o local da prestação será aquele em
que se localiza a antena do satélite e o imposto será dividido
igualmente entre todos os Estados envolvidos. (B) prestação de serviço de transporte, o do domicilio destinatário do
serviço, na hipótese da utilização, por não contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja
vinculada a operação ou prestação subsequente.
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(C) prestação de serviço de comunicação, o do estabelecimento ou
domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de cabo ou fibra óptica.
(D) bem importado do exterior, o de desembarque do produto,
quando transportado por avião ou barco. (E) mercadoria, onde se encontre, quando em situação irregular pela
falta de documentação fiscal.
1) RESOLUÇÃO A questão se resolve com a lei Kandir e com o Código Tributário
Estadual de Goiás Vejamos cada uma das alternativas:
a) Errada, serviços de comunicação não medidos, art. 36 parágrafo único CTE/GO, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam
este Estado e localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o
imposto devido ao Maranhão será recolhido em parte igual às unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador ou o
tomador.
b) Errada, na hipótese de prestação interestadual de serviço para usuário final, contribuinte do ICMS, o local da prestação é o do
estabelecimento do destinatário, conforme art. 36 CTE/GO. No caso do não contribuinte, este não possui estabelecimento, logo teríamos o
seu domicílio como local, mas a questão pede de acordo com o CTE/GO e esta previsão não é citada na referida lei.
c) Errada, neste caso usamos a regra genérica, onde seja cobrado o serviço, nos termos do art. 34, II, d CTE/GO.
d) Errada, art. 33, III, CTE/GO, tratando-se de bem ou mercadoria importado do exterior, onde estiver situado o domicílio ou o
estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço. e) Correta, art. 33, II, CTE/GO, tratando-se de mercadoria onde se
encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea.
Alternativa E
2) (ICMS-MA/2016/FCC) João, gerente tributário de um
estabelecimento empresarial localizado em Trindade/GO, estava em dúvida sobre as regras de incidência do ICMS no
Estado. Ao consultar a Lei estadual no 11.651/1991, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado de Goiás, João
constatou que essa lei considera (A) saída do estabelecimento da empresa de leasing, a mercadoria
arrendada, em contrato de arrendamento mercantil por período inferior a dois anos, sem opção de compra.
(B) considera-se ocorrido o fato gerador quando do momento do encerramento da atividade do estabelecimento relativamente ao
estoque nele existente, somente quando declarado pelo sujeito passivo como o da contagem física.
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(C) considera-se ocorrido o fato gerador no momento da verificação
da existência de estabelecimento de contribuinte, inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular, em relação ao estoque
de mercadorias nele encontrado.
(D) considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da constatação de que não ocorreu a efetiva saída do Estado de Goiás da
mercadoria que tenha adentrado, com documentação fiscal indicando como destino outra unidade da Federação.
(E) considera-se ocorrido o fato gerador do imposto da verificação da existência de mercadoria a vender em território goiano com
destinatário certo ou destinada a contribuinte em situação cadastral irregular.
2) RESOLUÇÃO
Neste caso, estamos diante das saídas fictas ou presumidas, onde ocorre a incidência do ICMS mesmo que não ocorra a circulação física
da mercadoria. Analisando as alternativas:
a) Errada, hipótese não prevista no CTE/GO.
b) Errada, art. 11, parágrafo 1º CTE/GO considera-se também o valor previsto no estoque quando do trancamento feito pelo Fisco, desse
estoque. c) Errada, art. 14 CTE/GO considera-se: IV - considera-se ocorrido o
fato gerador no momento da verificação da existência de estabelecimento de contribuinte, não inscrito no cadastro estadual ou
em situação cadastral irregular, em relação ao estoque de mercadorias nele encontrado.
d) Correta, nos termos do art. 14, VI do CTE/GO. e) Errada, art. 14, V CTE/GO no momento da verificação da
existência de mercadoria a vender em território goiano sem destinatário certo ou destinada a contribuinte em situação cadastral
irregular Alternativa D
3) (ICMS-MA/2016/FCC) Francisco, auditor fiscal em Luziânia/GO, identificou que a Lei estadual no 11.651/1991
estabelece algumas presunções sobre a ocorrência do fato gerador do ICMS. Conforme a referida lei, presume-se a
ocorrência do fato gerador do ICMS, por omissão de receita, sempre que a ação fiscal indicar
(A) manutenção, no passivo, de obrigações vencidas e não liquidadas.
(B) saldo credor na conta caixa. (C) o recebimento de matéria prima ou de produto para revenda,
com nota fiscal vencida, assim entendida aquela emitida há mais de 12 dias da data da entrada.
(D) saldo devedor de caixa. (E) eliminação, do passivo, de obrigações já pagas.
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3) RESOLUÇÃO Esta questão se responde pelo estudo do art. 25, §1º do CTE/GO:
§ 1º - Presume-se decorrente de operação ou prestação tributada
não registrada, o valor apurado, em procedimento fiscal, correspondente:
I - ao saldo credor na conta caixa; II - ao saldo credor fictício ou em montante superior ao comprovado, em sua escrita contábil; III - ao
suprimento de caixa sem a devida comprovação de sua origem, inclusive fornecido à empresa por administrador, sócio, titular da
firma individual, acionista controlador da companhia, ou por terceiros, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem
satisfatoriamente demonstrados; IV - ao deficit financeiro existente no confronto do saldo das disponibilidades no início do período,
acrescido dos ingressos de numerários, e deduzidos dos desembolsos e do saldo final das disponibilidades, considerando-se, ainda, as
despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento, mesmo que não escrituradas, tais como: a) salários e retiradas; b) aluguel,
água, luz, telefone e outras taxas, preços ou tarifas; c) tributos; d)
outras despesas gerais; V - à diferença apurada mediante o controle quantitativo das entradas e saídas de mercadorias tributadas num
determinado período, levando em consideração os estoques inicial e final; VI - ao valor constante de quaisquer meios de controles de
vendas de mercadorias ou prestação de serviços, sem a respectiva emissão dos documentos fiscais, ou o montante da diferença quando
emitidos com valores inferiores ao real; VII - ao saldo das disponibilidades existentes ou das constantes do balanço da empresa
que exceder ao saldo reconstituído, na mesma data; VIII - à diferença a menor entre o valor adicionado, ao custo de aquisição ou
produção de mercadorias tributadas, auferido pelo contribuinte e o obtido mediante a aplicação de índice de valor adicionado previsto
pela legislação tributária para a respectiva atividade econômica, desde que efetivamente comprovadas irregularidades na sua
escrituração fiscal ou contábil; IX - à diferença a maior entre o valor
adicionado, ao custo de aquisição ou de produção de mercadorias isentas, não-tributadas ou sujeitas à substituição tributária, auferido
pelo contribuinte e o obtido mediante a aplicação de índice de valor adicionado previsto, pela legislação tributária, para a respectiva
atividade econômica; X - ao preço corrente da mercadoria ou de sua similar, ou da prestação, em situação fiscal irregular, no local de
domicílio do contribuinte fiscalizado ou no da verificação fiscal, podendo se utilizar da pauta de valores elaborada pela Administração
Tributária; XII - ao valor que mais se aproximar com os estabelecidos com base nos incisos anteriores, na impossibilidade de aplicação de
qualquer deles. Analisando as assertivas: a) Errada, aqui não temos a presunção
b) Correta, nos termos do art. 25, parágrafo 1º, III CTE/MA c) Errada, hipótese não prevista no dispositivo legal
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d) Errada, para haver a presunção seria o saldo credor da conta caixa
e) Errada, para haver a presunção seria manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes.
Alternativa B
4) (ICMS-MA/2016/FCC) Conforme a Lei estadual no
11.651/1991, a base de cálculo do ICMS é, (A) necessariamente, composta pela soma do valor da mercadoria,
frete, seguro, juros e descontos incondicionados, exceto, no caso de importação do exterior, quando deve ser acrescido ainda o Adicional
de Frete da Marinha Mercante. (B) na hipótese de desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens
importados do exterior, a soma das seguintes parcelas: o valor da mercadoria ou bem indicado nos documentos da importação, o
imposto de importação, o imposto de produtos industrializados, as despesas aduaneiras, e quaisquer outras pagas ao porto ou ao recinto
alfandegado. (C) na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro
Estado, pertencente ao mesmo titular, tratando-se de mercadorias
industrializadas, o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria.
(D) na hipótese de pagamento antecipado, em razão da entrada, em território goiano, de mercadoria destinada a revenda ambulante no
Estado, sem destinatário certo, o valor da mercadoria ou da prestação, acrescido, necessariamente, de percentual de margem de
lucro de 60%. (E) na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao ativo fixo, o valor da operação sobre o qual foi cobrado no Estado de origem,
acrescido do montante relativo ao ajuste da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna.
4) RESOLUÇÃO
a) Errada, a base de cálculo valor da operação tem alguns elementos
que a formam. Mas nem todas as bases de cálculo previstas na legislação são desta forma e os descontos incondicionais não entram
na base de cálculo do ICMS. O AFRMM entra na base de cálculo do ICMS importação.
b) Errada, as despesas aduaneiras que entram na base de cálculo do ICMS são as despesas pagas à repartição alfandegária e não ao
porto. c) Correta, a norma se encontra na Lei Kandir e no art. 17, I do CTE,
na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto
é: I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do
custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; III - tratando-se de mercadorias não
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industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do
estabelecimento remetente. d) Errada, nos termos do art. 19, VIII, a do CTE: VIII - o preço
corrente da mercadoria no mercado atacadista, acrescido do valor
resultante da aplicação de percentual de lucro bruto fixado segundo o disposto em regulamento: nas operações com mercadorias
procedentes de outros Estados a vender ou sem destinatário certo. e) Errada, na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de
mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao ativo fixo, o valor da operação sobre o qual foi cobrado no Estado de
origem, somente. Alternativa C
5) (ICMS-MA/2016/FCC) O ICMS pode ser cobrado mediante o
mecanismo denominado Substituição Tributária. Nestes casos, e considerando o disposto na Lei estadual no 11.651/1991, a
base de cálculo, para fins de substituição tributária, será, (A) em relação às operações ou prestações antecedentes ou
concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo
contribuinte substituído, acrescido dos valores de frete, seguro e outros encargos transferíveis, e da margem de valor agregado
prevista na legislação nacional ou estadual, a que for menor. (B) tratando-se de empresa distribuidora de energia elétrica,
responsável pelo pagamento do imposto relativamente às operações anteriores e posteriores, obtida pelo somatório do valor da operação
de aquisição da energia, dos valores de seguro, frete e outros encargos, acrescido da margem de valor agregado, inclusive lucro,
relativa às operações ou prestações subsequentes. (C) tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a
consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, o referido preço por ele estabelecido, deduzido o
percentual relativo aos descontos usualmente concedidos nas vendas em quantidade.
(D) em relação a operações subsequentes, calculada com utilização
de margem de valor agregado, que será estabelecida com base em preços praticados nos últimos 12 meses no mercado considerado,
obtidos por amostragem, adotando-se a média dos maiores valores praticados, no caso de venda à consumidor, e a média dos menores
valores, no caso de vendas a atacadista ou varejista. (E) tratando-se de mercadoria para a qual exista preço final a
consumidor sugerido pelo fabricante, e para a qual inexista preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público
competente, o preço sugerido, desde que assim estabelecido pelo Poder Executivo.
5) RESOLUÇÃO
Analisando as alternativas:
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a) Errada, nos termos do art. 26, I do CTE/GO: Art. 26. A base de
cálculo, para fins de substituição tributária, será: I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da
operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;
b) Errada, nos termos do art. 52. A base de cálculo do imposto devido por empresa distribuidora de energia elétrica, será pago na
ocasião da saída do produto do estabelecimento da distribuidora e calculado sobre o preço então praticado na operação final.
c) Errada, segundo o CTE/MA, art. 26, II, a, tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou
máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço por
ele estabelecido. d) Errada, segundo o CTE/MA, art. 26, § 2º O IVA será estabelecido,
tendo por base os preços usualmente praticados pela indústria, pelo comércio atacadista, pelo varejista e pelo prestador de serviços,
aferidos mediante a utilização dos seguintes critérios, conforme dispuser a legislação tributária: I - levantamento estatístico-
econômico realizado pelo sistema de amostragem nesses setores; II -
informações fornecidas por entidades representativas dos respectivos setores; III - coleta de preços à vista, sem desconto, em determinado
período, incluindo-se eventuais parcelas relativas a valores cobrados pelo contribuinte a título de financiamento direto; IV - ponderação
dos preços coletados, levando-se em consideração a representatividade dos pesquisados na amostra considerada.
e) Correta, segundo o CTE/GO, art. 26, II. Alternativa E
6) (ICMS-MA/2016/FCC) Antônio, empresário em Jataí/GO,
preocupado com seu plano de negócios, ficou em dúvida sobre quem seria o contribuinte do ICMS em determinadas
situações. Consultando a Lei estadual no 11.651/1991, constatou que o contribuinte é a
(A) a pessoa que promova o leilão de veículo devolvido a banco ou a
empresa de leasing, em decorrência de inadimplência em financiamento ou arrendamento.
(B) pessoa física ou jurídica que importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.
(C) pessoa jurídica que realize, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, operações de circulação de bens próprios, valores ou
pessoas. (D) pessoa que, no exterior, tenha contratado e utilizado serviço de
taxi entre o aeroporto e o centro da mesma cidade, e pago com cartão de crédito emitido no Brasil.
(E) entidade que adquira álcool de cana, biodiesel de mamona ou gás processado de aterro sanitário, oriundos de outra unidade da
Federação, destinados à geração de água quente em hospital privado, do qual seja titular.
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6) RESOLUÇÃO a) Errada, não é quem promove o leilão que é contribuinte do ICMS e
sim quem adquire em leilão, art. 44, parágrafo 1º, III - adquira em
licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; b) Correta, art. 44 do CTE § 1º, I, É também contribuinte a pessoa
física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: I - importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua
finalidade; c) Errada, o fato gerador do ICMS são as operações de circulação de
mercadorias e não bens próprios, valores e pessoas. Por favor, não confunda com as prestações de serviços de transporte que é
tributado por transportar pessoas, mercadoria, bens ou valores. d) Errada, apesar de prestado no exterior o serviço e cobrado no
Brasil, faltam elementos do fato gerador para cobrança do ICMS nesta prestação de serviços internacional.
e) Errada, observe que o contribuinte é o adquirente interestadual de derivados de petróleo, o que não ocorre na situação, pois todos os
combustíveis são não derivados de petróleo.
Alternativa B
7) (ICMS-MA/2016/FCC) Fernando, auditor de uma empresa de avaliação de riscos empresariais, está verificando as contas
de algumas empresas clientes que possuem estabelecimentos no Estado do Maranhão. Preocupado com os riscos envolvidos
na apuração do ICMS destes estabelecimentos, consultou a Lei estadual no 11.651/1991 e constatou que é VEDADO o crédito
de ICMS (A) relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, para
integração ou consumo em produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada, por se tratar-se de saída para o
exterior. (B) na entrada de energia elétrica, quando seu consumo resultar em
operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas
sobre as saídas ou prestações totais. (C) relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento,
quando estejam acobertadas por documento fiscal falso, ou que não contenha em destaque o valor do ICMS.
(D) no recebimento de serviço de comunicação, quando sua utilização resultar em prestação de serviços da mesma natureza.
(E) relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, para consumo em processo de produção de mercadorias semielaboradas
destinadas ao exterior.
7) RESOLUÇÃO Trata-se de questão sobre a vedação do direito ao crédito, observe
que o contrário de vedação é a manutenção do crédito.
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a) Errada, observe que a saída para o exterior é hipótese de
manutenção do crédito. b) Errada, observe que a saída para o exterior é hipótese de
manutenção do crédito, nas entradas de energia elétrica.
c) Correta, entre os requisitos de validade do crédito tributário estão o documento hábil e regular e o destaque do ICMS na nota fiscal, se
estes não aparecerem está vedado o creditamento. d) Errada, pela característica constitucional da não compensação, o
ICMS, quem dá entrada e saída de serviços de comunicação tem direito a se creditar.
e) Errada, observe que a saída para o exterior é hipótese de manutenção do crédito.
Alternativa C
8) (ICMS-MA/2016/FCC) Conforme a Lei estadual no 11.651/1991, o contribuinte do ICMS deverá proceder ao
estorno do crédito relativo à entrada da mercadoria, sempre que a referida mercadoria
(A) venha a ser objeto de operações destinadas ao exterior.
(B) for objeto de saída subsequente com redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será integral.
(C) perecer, deteriorar ou for extraviada, furtada, roubada ou devolvida.
(D) for objeto de saída interna não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria.
(E) for alienada por valor inferior ao custo de produção, caracterizando concorrência desleal, cartel ou dumping, hipótese em
que o estorno será integral.
8) RESOLUÇÃO Aqui a questão trata das hipóteses de anulação (estorno) do crédito
do tributo, hipóteses previstas no art. 61 do CTE/GO: Art. 61 - O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de
que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado, a mercadoria
ou bem entrados no estabelecimento, quando: I - imprevisível a ocorrência das circunstâncias seguintes, na data da entrada da
mercadoria ou da utilização do serviço que: a) for objeto de saída ou prestação de serviço correspondente isenta ou não-tributada; b) for
integrada ou consumida em processo de produção ou industrialização, quando a saída da mercadoria resultante for isenta
ou não-tributada; c) for utilizada no consumo do próprio estabelecimento, relativa e proporcionalmente à parcela das
operações ou prestações isentas ou não-tributadas, considerando-se as saídas e as prestações com destino ao exterior como sendo
tributadas; II - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento; III - inexistir, por qualquer motivo, de operação ou
prestação posterior; IV - a conta mercadoria apresentar prejuízo, na
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proporção do que se verificar no final de cada exercício ou no
encerramento das atividades do estabelecimento. Analisando as alternativas:
a) Errada, hipótese de manutenção do crédito
b) Errada, for objeto de saída subsequente com redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será parcial, REGRA DO TETO.
c) Errada, cuidado no caso da mercadoria devolvida haverá direito ao crédito e não estorno.
d) Correta, a imprevisibilidade na entrada permite deduzir que o crédito foi feito e deve ser estornado.
e) Errada, hipótese não prevista no art. 61 do CTE/GO. Alternativa D
9) (ICMS-MA/2016/FCC) Conforme a Lei estadual no
11.651/2002, no levantamento fiscal poderá ser considerado, exceto:
(A) os valores e quantidades das entradas e das saídas de mercadorias e dos respectivos estoques, inicial e final.
(B) os valores dos serviços utilizados ou prestados.
(C) as receitas e as despesas irreconhecíveis. (D) os coeficientes médios de lucro bruto ou de valor acrescido, por
atividade econômica, localização e categoria do sujeito passivo (E) outras informações, obtidas em instituições financeiras ou
bancárias, cartórios, juntas comerciais ou outros órgãos, que evidenciem a existência de receita omitida pelo sujeito passivo..
9) RESOLUÇÃO
Questão que cobrou o conteúdo do CTE/GO sobre levantamento fiscal, a saber: Art. 148. Art. 148 - O movimento real tributável,
realizado pelo sujeito passivo em determinado período, pode ser apurado por meio de levantamento fiscal, conforme dispuser o
regulamento. § 1º - O levantamento fiscal poderá considerar: I - os valores e quantidades das entradas e das saídas de mercadorias e
dos respectivos estoques, inicial e final; II - os valores dos serviços
utilizados ou prestados; III - as receitas e as despesas reconhecíveis; IV - os coeficientes médios de lucro bruto ou de valor acrescido, por
atividade econômica, localização e categoria do sujeito passivo; V - outras informações, obtidas em instituições financeiras ou bancárias,
cartórios, juntas comerciais ou outros órgãos, que evidenciem a existência de receita omitida pelo sujeito passivo.
Somente as receitas e despesas reconhecíveis podem entrar no levantamento fiscal.
Alternativa C
10) (ICMS/RJ) a Imunidade Recíproca estende-se às seguintes pessoas:
A) fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público B) permissionárias de serviço de interesse coletivo
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C) concessionárias de serviço público
D) sociedades de economia mista E) empresas públicas.
10) RESOLUÇÃO A imunidade recíproca, conforme art. 150, IV, a, da CF-88, alcança
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Autarquias e Fundações Públicas, conforme previsto no texto constitucional. Observe que
algumas empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme posicionamento jurisprudencial, do STF, por prestarem
serviços públicos de caráter essencial são alcançados por imunidade. Mas para ser aceitas na prova tais instituições imunes devem
aparecer na questão tais como ECT, Infraero, CAERD, CODESP, Casa do Moeda.
Alternativa A
11) (ICMS/RJ) No sistema da Constituição de 88, o IPI se distingue do ICMS pela extensão do princípio da:
A) legalidade
B) seletividade C) anterioridade
D) irretroatividade E) não-cumulatividade.
11) RESOLUÇÃO
Princípio da legalidade – IPI e ICMS trazem exceção para a majoração de alíquotas, no caso do ICMS monofásico sobre combustíveis.
O IPI deve ser seletivo quanto as suas alíquotas e o ICMS pode ser seletivo em relação as suas alíquotas.
Princípio da anterioridade, ambos trazem exceção, lembrando do ICMS monofásico sobre combustíveis.
Princípios da irretroatividade e não cumulatividade ambos seguem Alternativa B
12) (ICMS/RN) A Constituição Federal, ao regular as operações que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado, determina que a alíquota adotada será:
A) interestadual, quando o destinatário for contribuinte do ICMS e não for contribuinte do IPI
B) interestadual, quando o destinatário for contribuinte do ICMS e a alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte do ICMS
C) interestadual, quando o destinatário for contribuinte do ICMS e não do IPI e a alíquota interna quando o destinatário não for
contribuinte do ICMS mas do IPI D) interna, quando o destinatário for contribuinte do ICMS e não do
IPI e a alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do ICMS mas do IPI
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E) interestadual quando o destinatário for contribuinte ou não
contribuinte do ICMS.
12) RESOLUÇÃO
A resposta desta questão se baseia no art. 155, parágrafo 2º. VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a
consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de
localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota
interestadual; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015) (Produção de efeito)
a) (revogada); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)
b) (revogada); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual
de que trata o inciso VII será atribuída: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 87, de 2015) a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015) b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do
imposto; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015) Logo a alíquota será interestadual, sendo o destinatário final
contribuinte ou não contribuinte do ICMS. Alternativa E
13) (ICMS/DF) Um imposto é não cumulativo quando:
A) não admite a incidência de outro imposto sobre a mesma operação tributável
B) não admite a incidência de taxa ou acréscimos sobre a mesma operação tributável
C) é monofásico, incidindo somente na primeira passagem da
mercadoria ou serviço no ciclo produtivo D) incide sobre a última passagem da mercadoria ou serviço no ciclo
produtivo E) incide sobre o valor acrescido da mercadoria ou serviço em todas
as etapas do processo circulatório.
13) RESOLUÇÃO A não cumulatividade de um imposto se caracteriza pela permissão
do crédito do ICMS nas entradas de mercadorias e nos serviços tomados em que já foi cobrado o tributo. Logo pelo regime de débitos
e créditos o valor do ICMS acaba sendo cobrado sobre o valor acrescido na etapa de circulação econômica.
Alternativa E
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14) (ICMS/DF) A concessão de isenção do ICMS, em nosso
sistema tributário, depende: A) exclusivamente de lei ordinária estadual
B) de lei ordinária federal autorizativa
C) de permissivo de lei complementar D) de convênio celebrado entre as unidades federativas
E) de resolução do Senado Federal.
14) RESOLUÇÃO Os benefícios fiscais, entre eles a isenção do ICMS para ser concedida
depende de convênios celebrados na reunião do CONFAZ. Alternativa D
15) (ICMS/MS) A competência tributária do Estado não
compreende: A) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias
B) imposto sobre a propriedade de veículos automotores C) imposto sobre operações relativas a transporte urbano
D) imposto sobre operações relativas a serviços de comunicação
E) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
15) RESOLUÇÃO Analisando as alternativas:
a) ICMS dos estados b) IPVA dos estados
c) ISS do municípios d) ICMS dos estados
e) Tributo estadual Alternativa C
16) (ICMS/RN) Em relação ao Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) e sua disciplina na Constituição Federal,
é correto afirmar que A) o ICMS incidirá sobre o valor total da operação, quando
mercadorias forem fornecidas com serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios
B) o ICMS incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção
livre e gratuita C) a definição dos contribuintes do ICMS é matéria reservada à lei
complementar estadual D) o ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias
para o exterior E) incidirá o ICMS sobre as operações com ouro, quando este é
definido em lei como ativo financeiro.
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16) RESOLUÇÃO
a) errada, trata-se de imunidade constitucional b) errada, trata-se de imunidade constitucional
c) errada, trata-se de matéria reservada a lei complementar federal
d) correta, imunidade constitucional e) errada, trata-se de imunidade constitucional
Alternativa D
17) (GESTOR/MG) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/88 atribui competência aos estados
para instituir: I. imposto sobre a transmissão de bens inter vivos.
II. taxa, pelo exercício do poder de polícia. III. imposto sobre a transmissão de bens causa mortis.
IV. contribuição previdenciária. são corretos apenas os itens:
A) II e III B) II, III e IV
C) I, II e IV
D) I e II E) I, II e III
17) RESOLUÇÃO
Analisando as alternativas: I) ITBI municipal
II) tributo estadual III) ITCD estadual
IV) tributo também cobrado pelos estados Alternativa B
18) (ICMS/AM) Em relação aos impostos sobre as operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se
iniciem no exterior, não é correto afirmar: A) será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado ou pelo Distrito Federal B) a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da
legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a
anulação do crédito relativo às operações anteriores C) poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias
e dos serviços D) cabe à lei ordinária definir seus contribuintes, dispor sobre
substituição tributária e disciplinar o regime de compensação do imposto
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E) não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do
imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à
industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois
impostos.
18) RESOLUÇÃO Analisando as alternativas:
a) correta, , nos termos do art. 155, parágrafo 2º, I da CF-88. b) correta, nos termos do art. 155, parágrafo 2º, II da CF-88.
c) correta, nos termos do art. 155, parágrafo 2º. da CF-88. d) errada, cabe a lei complementar federal.
e) correta, nos termos do art. 155, parágrafo 2º, XI da CF-88. Alternativa D
19) (ICMS/AM) O imposto que terá alíquotas mínimas fixadas
pelo Senado Federal e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização é o:
A) IPVA
B) ICMS C) ITCM
D) IPTU E) ITIV.
19) RESOLUÇÃO
As alíquotas mínimas do IPVA serão definidas por Resolução do Senado Federal para evitas a guerra fiscal.
Alternativa A
20) (ICMS/RN) Determinada empresa realiza serviços de paisagismo e jardinagem, importa algumas plantas do exterior
para utilização nos seus projetos, sem revendê-las a seus clientes. Os impostos sobre essas operações e prestações a
que a empresa está sujeita são:
A) ISS, ICMS, IOF e Imposto de Importação B) ICMS e Imposto de Importação
C) ISS, IOF e Imposto de Importação D) ICMS e ISS
E) Somente ISS.
20) RESOLUÇÃO Apesar da empresa de jardinagem ser contribuinte do ISS (serviço
constante da lista de serviços) quando importadora está sujeita aos tributos na importação e se torna contribuinte do ICMS.
Alternativa A
21) (ICMS/RN) Nas prestações de serviços em que haja, concomitantemente, o emprego de materiais, conforme
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disposto na Lei Complementar 116/03, o ICMS incide sobre o
material (mercadoria) utilizado: A) em conserto, restauração, manutenção e conservação de veículos,
motores e elevadores, com fornecimento de peças e partes pelo
prestador do serviço B) na montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, com
material por ele fornecido C) em colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo
usuário final do serviço D) em lavagem, secagem, e tingimento de objetos não destinados à
industrialização ou à comercialização E) em alfaiataria e costura, com tecido fornecido pelo usuário final,
mas com aviamentos (forro, botões, linhas etc.) fornecidos pelo prestador de serviços.
21) RESOLUÇÃO
Neste caso, diante de operações mistas, se houver expressa disposição (ressalva) indicando a incidência do ICMS sobre o material
aplicado em determinado serviço haverá a dupla incidência: ISS
sobre o serviço prestado e ICMS sobre o material aplicado ao serviço. a) sobre o material aplicado incide o ICMS (lista de serviços, item
14). b) só incide o ISS (só presta o serviço)
c) só incide o ISS (só presta o serviço) d) só incide o ISS (só presta o serviço)
e) só incide o ISS (só presta o serviço), não importa o aviamento. Alternativa A
22) (ICMS-SP) Construtora sediada em Pirenópolis - GO
construiu um centro comercial em Catalão – GO e cobrou do proprietário o valor de R$ 9.000.000,00. A fiscalização
encontrou, no estabelecimento da construtora, além da fatura deste serviço, notas fiscais informando que, durante a obra,
tijolos, ferro, areia telhas, portas e janelas, no valor de R$
200.000,00 foram transferidos desde a matriz até o canteiro de obras. Encontrou ainda, nota fiscal relativa a esquadrias
metálicas, no valor de R$ 50.000,00, fabricadas por ela em sua matriz e também remetidas ao canteiro de obras. Neste caso,
a construtora: A) nada deve pagar de ICMS
B) deve pagar ICMS sobre R$ 250.000,00 C) deve pagar ICMS sobre R$ 50.000,00
D) deve pagar ICMS sobre R$ 20.000,00. E) deve pagar ICMS sobre R$ 9.000.000,00.
22) RESOLUÇÃO
Neste caso, o ICMS irá incidir somente sobre os materiais manufaturados pelo contrutor fora do canteiro de obras e enviado ao
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canteiro de obras (local da prestação), ou seja, incide ICMS sobre o
envio das esquadrias metálicas Alternativa C
23) (ICMS/DF) Em nosso Sistema Tributário, está sujeita à incidência exclusiva do ISS, sem tributação do ICMS, a
seguinte atividade: A) organização de festas e recepções
B) colocação de molduras em estampas e pinturas C) recondicionamento de motores
D) edição de livros jornais e revistas E) fornecimento de alimentação em bares e restaurantes.
23) RESOLUÇÃO
Analisando as alternativas a) serviços de Buffet, sobre o serviço ISS e sobre as bebidas e
alimentação ICMS b) este serviço está na lista de serviços sem ressalva, só ISS
c) sobre o material aplicado ICMS e sobre a mão de obra ISS
d) imunidade do ISS e do ICMS (art. 150, VI, d CF-88) e) só incide ICMS
Alternativa B
24) (ICMS/RO) Ocorre fato gerador do ICMS quando da prestação de serviços por:
A) hospital, se este fornece medicamentos para recuperação de doentes internados
B) salão de beleza, se este fornece cosméticos e tinturas no atendimento de clientes
C) sociedade de organização de festas (buffet), que fornece salgados e bebidas numa recepção
D) hotel que fornece refeições, cujo valor se inclui na diária E) costureiro que fornece linhas e botões para confeccionar roupa
com tecido fornecido por usuário.
24) RESOLUÇÃO
Analisando as alternativas: a) só ISS, serviços hospitalares.
b) só ISS, se os cosméticos e pinturas são só para clientes e não para terceiros.
c) ISS sobre o serviço de organizar a festa e ICMS sobre alimentação e bebidas
d) só ISS, serviços de hospedagem. e) só ISS, apesar do costureiro entregar o aviamento
Alternativa C
25) (ICMS/GO) Na prestação onerosa de serviços de comunicação, quando o serviço for prestado mediante ficha,
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cartão ou assemelhado, ocorre o fato gerador do ICMS no
momento do (da): A) recebimento, pelo destinatário, do serviço de comunicação
B) utilização por contribuinte de serviço de comunicação, ainda que a
prestação tenha se iniciado em outro estado C) prestação de serviço de comunicação
D) recebimento, pelo destinatário do serviço de comunicação, caso a prestação tenha se iniciado no exterior
E) fornecimento desses instrumentos ao adquirente.
25) RESOLUÇÃO Em regra, ocorre o fato gerador do ICMS sobre o serviço de
comunicações na prestação destes serviços pelo prestador. Neste caso, por exceção ocorre o fato gerador no momento da entrega da
ficha telefônica, cartão telefônico ou assemelhado ao usuário, tomador do serviço.
Alternativa E
26) (ICMS-GO) sobre o momento de ocorrência do FG do
ICMS, à luz do RICMS, considere as proposições abaixo: I. ocorre o FG do ICMS no momento da saída de mercadoria, à
qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, exceto quando destinada a outro estabelecimento do mesmo titular
II. ocorre o FG do ICMS no momento da entrada da mercadoria ou bem no estabelecimento, no caso destes serem oriundos de outra
unidade da federação, e destinados ao consumo ou ao ativo permanente
III. ocorre o FG do ICMS no momento da saída das mercadorias, nos casos de transmissão da propriedade ou de título as que represente,
quando estas não transitarem pelo estabelecimento do transmitente. IV. ocorre o FG do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro de
mercadoria ou bem importados do exterior. Marque a alternativa correta:
a) somente as proposições II, III e IV são verdadeiras
b) somente as proposições II e III são verdadeiras c) somente as proposições II e IV são verdadeiras
d) somente as proposições III e IV são verdadeiras e) todas as proposições são verdadeiras.
26) RESOLUÇÃO
Analisando as alternativas: I. Errada, ocorre o FG do ICMS no momento da saída de mercadoria,
à qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, AINDA QUANDO destinada a outro estabelecimento do mesmo titular
II. Errada, trata-se do momento do fato gerador para a cobrança do diferencial de alíquota, ocorre o FG do ICMS no momento da entrada
da mercadoria ou bem no ESTADO DE GOIÁS, no caso destes serem
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oriundos de outra unidade da federação, e destinados ao consumo ou
ao ativo permanente. III. Correta, trata-se do fato gerador quando da circulação jurídica.
IV. Correta, trata-se do fato gerador na importação.
Alternativa D
27) (ICMS/ES) considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS, no:
A) momento da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando não tiver transitado pelo
estabelecimento transmitente B) momento da entrada de mercadoria no estabelecimento do
adquirente C) final da prestação de serviço de transporte
D) país em que se iniciou o transporte exterior E) momento das prestações gratuitas de comunicação.
27) RESOLUÇÃO
Analisando as alternativas:
A) correta. B)errada, momento da SAÍDA de mercadoria no estabelecimento do
adquirente C) errada, NO ATO INICIAL da prestação de serviço de transporte
D) errada, no desembraraço aduaneiro na importação E) errada, trata-se de hipótese de imunidade.
Alternativa A
28) (ICMS-SP) Indique, respectivamente, a situação tributária em relação ao serviço de transporte prestado aos três
passageiros a seguir indicados, que utilizaram um ônibus que faz a linha Goiânia até Pedro Juan Caballero (Paraguay) e que
aceita passageiros para trechos intermediários: 1º passageiro: viajou do Goiânia até Pedro Juan Caballero
(PARAGUAI)
2º passageiro: viajou do Goiânia até Campo Grande (MS) 3º passageiro: viajou de Três Lagoas (MS) a Campo Grande (MS).
A) fora do campo de incidência / fora do campo de incidência / fora do campo de
incidência B) fora do campo de incidência / ICMS para GO / ICMS para Mato
Grosso do Sul C) ICMS para GO / ICMS para GO / ICMS para Mato Grosso do Sul
D) ICMS para GO / ICMS para GO / ICMS para GO. E) ICMS para GO / ICMS para Mato Grosso do Sul/ ICMS para Mato
Grosso do Sul
28) RESOLUÇÃO
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Neste caso temos três trajetos (quem determina a tributação é o local
do início da prestação de serviços de transportes): 1º passageiro: viajou de Goiânia até Pedro Juan Caballero,
EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, IMUNIDADE CONSTITUCIONAL
2º passageiro: viajou de Goiânia até Campo Grande (MS) (ICMS GO) 3º passageiro: viajou de Três Lagoas (MS) a Campo Grande (MS).
(ICMS MS) Alternativa B
29) (ICMS-SP) Uma grande empresa metalúrgica maranhense
contratou uma transportadora de Goiás para levar uma carga de panelas, desde Goiânia até Buenos Aires (Argentina). Após
entregar a mercadoria no destino, na volta, a transportadora carregou abobrinhas em Porto Alegre (RS) e entregou-as em
Florianópolis (SC). Quanto à essas duas prestações de transporte, podemos concluir que:
A) não será devido ICMS na primeira, por se tratar de transporte internacional, mas será devido ICMS na segunda, competindo a
cobrança ao Estado do Rio Grande do Sul
B) não será devido ICMS na primeira, por se tratar de transporte internacional, e não será devido ICMS na segunda, por se tratar de
transporte de hortifrutigranjeiros, que contam com isenção do ICMS C) não será devido ICMS na primeira, por se tratar de transporte
internacional, e não será devido ICMS na segunda, por se tratar de transportadora de Goiás e por ferir o princípio da territorialidade
D) será devido ICMS GO na primeira, visto que parte do trajeto foi desenvolvido dentro do território nacional, e também será devido
ICMS GO na segunda, visto que a transportadora é maranhense. E) será devido ICMS GO na primeira e será devido ICMS a Santa
Catarina na segunda.
29) RESOLUÇÃO Neste caso, são dois trajetos, o primeiro é imune por se tratar de
transporte internacional (exportação de serviços) o segundo é
tributado para o estado do Rio Grande do Sul. Alternativa A
30) (ICMS/AM) Ocorre a não incidência na seguinte hipótese:
a) mercadorias vendidas para entrega futura b) fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante
c) aquisição de energia elétrica de outro estado para consumo d) saída de mercadorias de terceiros de estabelecimento de
transportadora e) mercadorias constantes de estoque na data do encerramento da
firma.
30) RESOLUÇÃO Analisando as alternativas
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a) hipótese de incidência
b) hipótese de incidência c) imune na saída, mas hipótese de incidência na entrada do estado
de consumo
d) hipótese de não incidência e) saída ficta, hipótese de incidência
Alternativa D
31) (ICMS/MG) Segundo a legislação do estado de Goiás, não configura o fato gerador:
a) a saída de produtos para instituição assistencial reconhecida como de utilidade pública
b) a saída de livro, jornal e periódico, excetuado o papel destinado à sua impressão
c) a saída dos seguintes produtos industrializados com destino à Zona Franca de Manaus: armas, munições, automóveis e perfumes
d) nas operações com obras de arte, quando comercializados pelo próprio autor ou na primeira venda por intermediário especializado
e) a saída de máquinas e objetos de uso em decorrência de
empréstimo ou locação, desde que estes bens devam retornar ao estabelecimento de origem.
31) RESOLUÇÃO
Analisando as alternativas: a) hipótese de incidência
b) hipótese de imunidade, mas o erro se encontra na exceção c) hipótese de incidência (exceções a isenção atribuída nas remessas
para a ZFM) d) art. 37, o CTE/GO, hipótese de não incidência em Goiás
e) hipótese de suspensão Alternativa D
32) (ICMS/SP) Para efeito de aplicação da legislação de
imposto (ICMS), considera-se industrialização qualquer
operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o
aperfeiçoamento para o consumo. em face de tal conceituação é considerado industrializado o produto que:
a) surgiu da transformação da matéria-prima b) foi submetido apenas ao processo de beneficiamento
c) é relevante, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto, a localização e
condições das instalações ou equipamentos empregados d) estão corretas as alternativas a e b e incorreta c
32) RESOLUÇÃO
Segundo a legislação do IPI, acompanhada pela do ICMS a operação de industrialização pode ser por transformação (da matéria prima no
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produto acabado), o beneficiamento, a montagem, a restauração e o
acondicionamento. Mas, são irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção
do produto, a localização e condições das instalações ou
equipamentos empregados nos termos do art. 12, parágrafo 1º do CTE/GO.
Alternativa D
33) (ICMS/SP) Dona Felisbina da Silva, viúva de um lavrador, que não lhe deixou benefício previdenciário algum, nem fonte
de renda que lhe permitisse a sobrevivência utilizando seus dotes de excelente cozinheira, conseguiu contrato para
fornecimento de refeição aos presos da cadeia do local onde mora e, assim, garantindo uma existência condigna. Essa
atividade de Dona Felisbina: a) está no campo de incidência e não tem benefício algum, devendo
recolher o ICMS, normalmente, como prevê o RICMS b) não está no campo de incidência, pois Dona Felisbina é pessoa
natural e não restaurante, hotel, pensão ou similar
c) está no campo de incidência, porém, goza de benefício de isenção, se for atividade única
d) está no campo de incidência, por ser fornecimento a um órgão de direito público.
33) RESOLUÇÃO
Dona Felisbina por fazer operações com mercadorias de forma habitual é contribuinte do ICMS, nos termos do art. 4º. da LC 87-96.
Alternativa A
34) (ICMS/DF) Configura hipótese de não-incidência do ICMS, por falta de tipificação do respectivo fato gerador:
a) saída de mercadoria no estabelecimento comercial b) saída de mercadoria de estabelecimento agrícola
c) entrada de mercadoria importada do exterior
d) operação que destine ao exterior produto industrializado e) operação de saída com diferimento do imposto.
34) RESOLUÇÃO
Analisando as alternativas: a) Correta, SAÍDA de mercadoria no estabelecimento comercial, em
regra, não incide sobre a entrada. b) Correta, saída de mercadoria de estabelecimento agrícola
(amparada por diferimento) c) DESEMBARAÇO ADUANEIRO, entrada de mercadoria importada do
exterior d) operação que destine ao exterior produto industrializado,
HIPÓTESE DE IMUNIDADE
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e) operação de saída com diferimento do imposto (OPERAÇÃO
TRIBUTADA). Alternativa D
35) (ICMS/DF) Configura hipótese de exoneração do ICMS, não condicionada à celebração de convênios celebrados pelas
unidades da federação: a) isenção do imposto
b) imunidade tributária c) redução da base de cálculo
d) concessão de crédito presumido e) devolução de imposto a contribuinte.
35) RESOLUÇÃO
De todas as hipóteses apresentadas, a única que não é benefício fiscal que exija os convênios CONFAZ é a imunidade tributária.
Alternativa B
36) (FCC) O CONFAZ − Conselho Nacional de Política
Fazendária I. promove ações em defesa do contribuinte, regulando o exercício da
competência tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. promove a celebração de convênios que concedem e revogam incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS.
III. é constituído por representantes de Municípios, Estados e Distrito Federal.
IV. é constituído por representantes de cada Estado e Distrito Federal e um representante do Governo Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em (A) II e IV.
(B) II e III. (C) I e IV.
(D) I e III.
(E) I.
36) RESOLUÇÃO O CONFAZ não promove ações em defesa do contribuinte, regulando
o exercício da competência tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e sim promove a celebração de convênios que
concedem e revogam incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS. Sendo constituído por representantes dos Estados e Distrito
Federal e de um representante do Governo Federal. Alternativa A
37) (FCC) A Constituição Federal estabelece que, no caso do
ICMS, isenções, incentivos e benefícios fiscais só poderão ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos Estados ou
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do Distrito Federal, nos termos de lei complementar.
Considerando que a Lei Complementar exigida pela Constituição Federal seja a de nº 24/1975 (que teria sido
recepcionada pela ordem constitucional, sendo disciplinadora
do CONFAZ), é correto afirmar que (A) é desnecessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no
caso de proposta de redução de base de cálculo do ICMS, se houver lei ordinária estadual fazendo esta redução.
(B) é necessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de redução de base de cálculo do ICMS.
(C) a redução da base de cálculo, quando não estabelecida pelo convênio CONFAZ, pode ser estabelecida por decreto legislativo.
(D) não pode haver a redução da base de cálculo, eis que a mesma é fixada pela Constituição Federal.
(E) não pode haver a redução da base de cálculo pelo CONFAZ em face do princípio da estrita legalidade em matéria tributária.
37) RESOLUÇÃO
Analisando as alternativas:
a) errada, uma vez que a redução de base de cálculo exige convênio CONFAZ para concessão e revogação.
b) correta, art. 150, parágrafo 6º. CF-88 c) errada, uma vez que a redução de base de cálculo exige convênio
CONFAZ para concessão e revogação. d) errada, uma vez que a redução de base de cálculo exige convênio
CONFAZ para concessão e revogação. e) errada, uma vez que a redução de base de cálculo exige convênio
CONFAZ para concessão e revogação Alternativa B
38) (FGV/ICMS/RJ) A respeito dos Convênios-ICMS, segundo
a Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, assinale a alternativa correta.
A) Entram em vigor no trigésimo dia após a publicação de sua
ratificação nacional, salvo disposição em contrário. B) Podem ser autorizativos e impositivos.
C) Dependem, para concessão e revogação de benefícios e isenções do ICMS, de aprovação unânime dos Estados representados.
D) Aplicam-se apenas às unidades da Federação cujos representantes tenham comparecido à reunião em que tenham sido celebrados.
E) Devem ser ratificados mediante decreto de cada unidade da Federação, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial da União.
38) RESOLUÇÃO Analisando as alternativas
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a) correta, a regra de vigência dos convênios do ICMS é de que eles
entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação de sua ratificação nacional, nos termos do art. 6º. da LC n. 24/75.
b) errada, a classificação de convênios em autorizativos e impositivos
é doutrinária. c) errada, o quórum de revogação de benefícios fiscais é quatro
quintos, nos termos do art. 2º, §2° da LC n. 24/75 d) errada, aplicam-se a todas as unidades da Federação, presente ou
ausentes à reunião, conforme do art. 7º. da LC n. 24/75 e) errada, o prazo para ratificação dos Estados e do DF é maior, são
quinze dias, nos termos do art. do art. 4º. da LC n. 24/75 Alternativa A
39) (FGV/ICMS/RJ) Foi aprovado, na sessão do Confaz
realizada no dia 30 de julho de 2015 (conforme publicação no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015), um convênio
cuja cláusula primeira autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS incidente na importação de
determinados produtos.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir: I. Conforme a classificação expressa na Lei Complementar 24/75, o
referido convênio é autorizativo e não impositivo. II. Segundo disposto na Lei Complementar 24/75, o referido convênio
entrou em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. III. Vigente o referido convênio, os contribuintes do ICMS que
importarem os produtos nele mencionados ficam isentos do pagamento do imposto respectivo.
IV. Segundo disposto na Lei Complementar 24/75, a eficácia do referido convênio só ocorrerá depois de aprovação pela Assembleia
Legislativa do Estado. V. O referido convênio não se aplica no Estado do Rio de Janeiro,
porque este não se fez representar, embora regularmente convocado, na sessão que aprovou a isenção lá estatuída.
VI. O referido convênio pode ter estabelecido que a produção de seus
efeitos se desse a partir de 1º de janeiro de 2015. Assinale:
(A) se nenhuma afirmativa estiver correta. (B) se somente uma afirmativa estiver correta.
(C) se somente duas afirmativas estiverem corretas. (D) se somente três afirmativas estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
39) RESOLUÇÃO Analisando as assertivas:
I) Falsa, a classificação de convênios em autorizativos e impositivos é doutrinária e não está prevista na LC n. 24/75.
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II) Falsa, segundo o art. 6º. da referida lei os convênios entram em
vigor no trigésimo dia após a publicação da ratificação nacional no DOU.
III) Falsa, por se tratar de convênio autorizativo, necessita ainda de
lei ou decreto do ente público para conceder o benefício. IV) Falsa, se o convênio for imperativo, após sua ratificação nacional
e o prazo de vigência (se não dispuser em contrário) ele já gerará efeitos. Se o convênio for autorizativo precisa de lei ou decreto para
gerar efeitos. V) Falsa, todos os estados, presentes ou não, sofrem os efeitos dos
convênios celebrados. VI) Verdadeira, como o referido convênio atribui benefício fiscal
(isenção) pode sim retroagir sem ferir o princípio da irretroatividade tributária.
Alternativa B
40) (FCC) Foi publicado no Diário Oficial da União de 21.12.2015 o seguinte Convênio, ratificado nacionalmente em
09.01.16, pelo Ato Declaratório 01/16:
“CONVÊNIO ICMS 131/15 (Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Goiás e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com
farinha de mandioca não-temperada). O Conselho Nacional de Política Fazendária − CONFAZ, na sua 120a reunião ordinária, realizada em
Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO: Cláusula primeira: Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Goiás e São
Paulo autorizados a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca ou de raspa de mandioca, não-temperadas,
classificadas no código 1106.20.00 Nomenclatura Comum do Mercosul −NCM.
Cláusula segunda: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de
outubro de 2017. Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2015.”
Em relação ao referido Convênio, é correto afirmar que (A) não há instrumento jurídico pelo qual a autorização a que se
refere a Cláusula primeira possa ser estendida a outras unidades federadas.
(B) a isenção nas operações internas com farinha de mandioca ou de raspa de mandioca, não temperadas, não se aplica às vendas
realizadas no interior de estabelecimentos varejistas a pessoas físicas e consumidores finais dos produtos, residentes em outras unidades
federadas. (C) o benefício fiscal de que trata o Convênio poderá ser prorrogado
antes de 31 de outubro de 2017, mediante novo Convênio concessivo de benefício, que postergue a data determinada na Cláusula segunda.
(D) as operações internas com farinha de mandioca ou de raspa de mandioca, não temperadas, nos Estados do Acre, Alagoas, Goiás e
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São Paulo passaram a ser agraciadas com a isenção do ICMS a partir
de 21.12.2015, data da publicação no D.O.U. (E) para a aprovação do referido Convênio, bastou a sua ratificação,
expressa ou tácita, pela maioria das unidades federadas que se
tenham feito representar na reunião do CONFAZ.
40) Resolução: Analisando as alternativas:
a) errada, somente um convênio poderá estender a autorização para estabelecer isenção sobre os produtos acima definidos a outras
unidades de Federação. b) errada, observe que a isenção citada no convênio é para as
operações internas, ou seja, nas vendas feitas por estabelecimento no Maranhão, na boca do caixa, para um turista mineiro ou um
gaúcho, tais vendas seriam consideradas venda interna ao estado de Goiás.
c) correta, a prorrogação de prazo de benefício fiscal considera-se como novo benefício e deve ser regulada mediante convênio
concessivo.
d) errada, como o convênio é meramente autorizativo, cabe a estes estados instituir através de lei ou decreto executivo o benefício
dentro de seu Estado. e) errada, para aprovar benefício fiscal é necessária a unanimidade
de todas as unidades federadas. Alternativa C
41) (ICMS/BA) Considera-se contribuinte de ICMS, em nosso
sistema tributário, aquele que: A) promover saídas de móveis usados de sua residência
B) transportar mercadoria desacompanhada de nota fiscal C) arrematar em leilão mercadoria importada e apreendida
D) figurar como sócio-gerente em sociedades limitadas E) arrematar em leilão quaisquer mercadorias
41) RESOLUÇÃO Entre os contribuintes de impostos junto ao estado do Maranhão
estão os arrematantes em leilão de importações irregulares. Alternativa C
42) (ICMS/BA) Dentre os responsáveis tributários, na área do
ICMS, podemos assinalar: A) aqueles que promovem entrada de mercadoria importada do
exterior B) os estabelecimentos produtores
C) as sociedades civis de fins não econômicos que praticam, com habitualidade, vendas de mercadorias
D) os fornecedores de livros, jornais e revistas E) as firmas transportadoras de mercadorias
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42) RESOLUÇÃO Sempre cai em prova e o aluno deve estar atento de que são
responsáveis tributários no estado de Goiás, os transportadores de
mercadorias de terceiros. Alternativa E
43) (ICMS/MG) Não é contribuinte do ICMS:
A) a cooperativa B) a sociedade civil de fins econômicos
C) a instituição financeira ou seguradora D) o prestador de serviços de transporte, de caráter municipal
E) o importador de mercadorias, bens ou serviços, do exterior
43) RESOLUÇÃO Observe que o prestador de serviços municipais é contribuinte do
ISS. Alternativa D
44) (ICMS/RN) A importadora TRAZ TUDO LTDA, sediada em Goiás, importou de seu fornecedor, MANUEL JOAQUIM LTDA,
de Portugal, 200Kg de castanhas portuguesas, segundo constou do conhecimento aéreo emitido pela transportadora
LATAM, só tendo chegado ao destino 150 kg. quanto à responsabilidade dos tributos apurados pela falta de
mercadoria, esta será: A) da Transportadora LATAM
B) de quem lhe deu causa, no caso, o importador C) suspensa, uma vez que não existe responsabilidade na falta de
mercadoria D) da importadora Traz Tudo Ltda
E) da empresa Manuel Joaquim Ltda, que não embarcou a mercadoria corretamente
44) RESOLUÇÃO Neste caso a transportadora LATAM é responsável pelo recolhimento
do ICMS. Alternativa A
45) (ICMS/BA) A alíquota de 12% do ICMS é aplicável às
operações: A) internas e interestaduais, indistintamente
B) de exportação de produtos industrializados C) interestaduais, para fins de comercialização ou industrialização
D) internas e interestaduais, para fins de comercialização ou industrialização
E) internas e interestaduais, quando se tratar de saídas a consumidor final (contribuinte ou não)
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45) RESOLUÇÃO Conforme previsto na legislação estadual de Goiás usamos a alíquota
de 12% nas operações internas e interestaduais para contribuinte ou
não do ICMS, EC 87/2015. Observe que entre as alíquotas internas do estado está a de 12%.
Observe que a Resolução do Senado Federal estabelece a alíquota de 12% como regra para operações ou prestações interestaduais (seja
nas saídas para contribuinte ou não contribuinte). Alternativa E
46) (ICMS/SP) Famoso restaurante de SALVADOR-BA adquire
um forno próprio para pizzas de fabricante de Goiás, por R$ 8.500,00. A firma de Goiás, quando da saída da mercadoria,
emitiu NF, com o destaque correto de: A) R$ 1.445,00
B) R$ 1.530,00 C) R$ 1.020,00
D) R$ 595,00
E) R$ 850,00
46) RESOLUÇÃO Alíquota interestadual entre contribuintes (GO-BA) regra 12%
8500 x 12% = 1020,00 Alternativa C
47) (ICMS/SP) Uma firma estabelecida no Estado remeteu
mercadorias tributadas, no valor de R$ 30.000,00, destinadas à comercialização, para contribuinte no Estado de
Pernambuco. Do adquirente houve cobrança de frete carga própria, no valor de R$ 500,00, e seguro, no valor de R$
120,00. Nesta operação, o remetente deveria considerar como base de cálculo:
A) R$ 30.620,00
B) R$ 30.120,00 C) R$ 30.500,00
D) R$ 2.135,00 E) R$ 2.100,00
47) RESOLUÇÃO
Neste caso, todos os itens compõe a base de cálculo, Base de Cálculo do ICMS sobre a mercadoria = 30000 + frete carga própria e mais
seguro = 30620,00 Alternativa A
48) (ICMS/SP) Uma firma estabelecida no Estado remeteu
mercadorias tributadas, no valor de R$ 30.000,00, destinadas à comercialização, para não contribuinte no Estado de
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Pernambuco. Do adquirente houve cobrança de frete carga
própria, no valor de R$ 500,00, e seguro, no valor de R$ 120,00. Nesta operação, o remetente deveria considerar como
base de cálculo (alíquota de 17%) despreze os centavos:
A) R$ 30.620,00 B) R$ 30.120,00
C) R$ 30.500,00 D) R$ 2.135,00
E) R$ 36.891,00
48) RESOLUÇÃO Neste caso, todos os itens compõe a base de cálculo, Base de Cálculo
do ICMS sobre a mercadoria = 30000 + frete carga própria e mais seguro = 30620,00
Mas lembre-se que nesta base de cálculo nós vamos incluir o ICMS, conforme anexo XV no RCTE
30620/1-0,17 = 36891,00 Alternativa E
49) (ICMS/RO) O comerciante X importou mercadorias no valor de R$ 10.000,00. Pagou ainda R$ 2.000,00 de Imposto
sobre Importação, R$ 4.000,00 de IPI, pagou R$ 1.000,00 de despesas aduaneiras e R$ 500,00 de taxas de capatazia. Neste
caso, a BC do ICMS tem o valor de (alíquota de 17%): A) R$ 16.000,00
B) R$ 11.000,00 C) R$ 10.000,00
D) R$ 20.481,00 E) R$ 17.000,00
49) RESOLUÇÃO
As taxas de capatazia não são consideradas despesas aduaneiras e não entram na base de cálculo do ICMS.
Então a base de cálculo do ICMS nesta importação será 10000 + II +
IPI + despesas aduaneiras = 17000,00 17000/1-0,17 = 20481,00
Alternativa D
50) (ICMS/SC) Nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja
reajuste do valor depois da remessa ou da prestação: A) a diferença fica sujeita ao ICMS no estabelecimento do remetente
ou do prestador B) a diferença fica sujeita ao ICMS no estabelecimento do
destinatário ou usuário C) a diferença fica sujeita ao ICMS em ambos os estabelecimentos,
remetente e destinatário, ou prestador e usuário D) a diferença não é tributável pelo ICMS
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50) RESOLUÇÃO Neste caso, se houver reajuste de preço após a saída do
estabelecimento remetente ou a prestação de serviço feita pelo
prestador, a diferença fica sujeita ao ICMS no estabelecimento do remetente ou do prestador
Alternativa A
51) (ICMS/SP/adaptada) sobre o diferencial de alíquota entre a interna e a interestadual:
A) do destinatário, quando este não for contribuinte do imposto B) da localização do remetente, quando este for contribuinte do
imposto e for adotada a alíquota interestadual, desde que as operações e prestações destinem bens e serviços a consumidor final
C) do destinatário, quando este for contribuinte do imposto e for adotada alíquota interna, desde que as operações e prestações
destinem bens e serviços a consumidor final D) do remetente, quando o destinatário for contribuinte do imposto
E) A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à
diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída: ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; ao remetente,
quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
51) RESOLUÇÃO Observe que as novas regras dadas pela EC 87/2015, confirma que
se a mercadoria sair de forma interestadual o diferencial de alíquotas ficará a cargo do remetente recolher se o destinatário não for
contribuinte ou do destinatário recolher se ele for contribuinte. Alternativa E
52) (ICMS/SP) A base de cálculo do ICMS é integrada:
A) pelo montante do próprio imposto, seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou debitadas como descontos concedidos sob
condição, mais o valor do frete, se o transporte for efetuado pelo
próprio remetente ou por sua conta e ordem e for cobrado em separado
B) pelo montante do próprio imposto, dos seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou debitadas como descontos
concedidos, sob ou sem condição, e o valor do frete, se o transporte for efetuado pelo próprio remetente
C) pelo montante do próprio imposto, os seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou debitadas e dos descontos
concedidos sem qualquer condição, além do valor do frete, independentemente de quem o realize
D) pelo valor da mercadoria, dos valores pagos à título de seguros, juros e outras importâncias pagas, recebidas ou debitadas, dos
descontos concedidos e do frete, se o transporte for efetuado por empresa transportadora
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E) pelo valor dos seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou
debitadas e dos juros concedidos, mais o valor do frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio adquirente ou pelo remetente,
por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.
52) RESOLUÇÃO
Compõe a base de cálculo do ICMS, segundo o art. 13 LC 87-96, o montante do próprio imposto, seguros, juros e importâncias pagas,
recebidas ou debitadas como descontos concedidos sob condição, mais o valor do frete, se o transporte for efetuado pelo próprio
remetente ou por sua conta e ordem e for cobrado em separado Alternativa A
53) (ICMS/AM) A deterioração de uma mercadoria em
estabelecimento comercial implica, em relação ao crédito do ICMS:
a) isenção b) estorno
c) imunidade
d) parcelamento e) recolhimento
53) RESOLUÇÃO
São hipóteses que quando ocorrem e já houve o crédito anterior estão amparadas pela necessidade da anulação do crédito já feito
(estorno), roubo, furto, perecimento, deterioração, extravio. Alternativa B
54) (ICMS/SP) No caso de retorno de mercadoria, por
qualquer motivo não entregue ao destinatário, o valor do imposto debitado por ocasião da saída:
a) poderá ser creditado pelo contribuinte, desde que deferido seu pedido prévio de reincorporação do crédito
b) poderá ser creditado pelo contribuinte, desde que faça
comunicação por escrito, à repartição fiscal c) poderá ser creditado pelo contribuinte, independentemente de
autorização fiscal d) poderá ser creditado pelo contribuinte, após o exame de sua
escrita pelo agente fiscal de rendas e) não poderá ser creditado
54) RESOLUÇÃO
A mercadoria que sair do estabelecimento e não for entregue ao destinatário deverá dar ao seu recebedor direito ao crédito sem
necessidade de autorização, com a própria nota fiscal de saída. Alternativa C
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55) (ICMS/RN) Na venda de bens do ativo permanente,
decorridos exatos 3 (três) anos de sua aquisição, o crédito de ICMS escriturado terá sido aproveitado:
a) totalmente
b) na proporção de 60% de seu valor c) na proporção de 75% de seu valor
d) na proporção de 50% de seu valor e) parcialmente e deverá ser estornado
55) RESOLUÇÃO
Como se passaram 3 anos, ou 36 meses o ICMS aproveitado até então terá sido 36÷48 = 75% do valor do crédito integral do ICMS.
Alternativa C
56) (ICMS/MS) Considere as seguintes afirmações sobre a compensação do ICMS:
I – o ICMS é não cumulativo. II – é assegurado atualmente ao sujeito passivo o direito de creditar-
se do ICMS anteriormente cobrado em operações ou prestações de
que tenham resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, excluindo-se, entre outras, a destinada ao seu uso
ou consumo. III – compensa-se o imposto devido em cada uma das operações
relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o
montante cobrado nas etapas anteriores das mesmas mercadorias ou serviços por este ou por outro Estado.
Qual, de acordo com o RICMS, é a alternativa correta? A) somente a afirmação I está incorreta.
B) somente a afirmação II está incorreta. C) somente a afirmação III está incorreta.
D) as afirmações I e II estão incorretas. E) nra
56) RESOLUÇÃO I- correta, o ICMS é tributo não cumulativo
II – correta, as entradas onde o ICMS foi cobrado dão direito ao crédito, exceto no material de uso ou consumo.
III – errada, não se compensa necessariamente com o valor referente as mesmas mercadorias.
Alternativa C
57) (ICMS/SP) Contribuinte do ICMS vende mercadoria devidamente escriturada que não está e nem vai transitar pelo
seu estabelecimento. Trata-se de fato (A) tributado.
(B) não tributado. (C) imune.
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(D) isento.
(E) passível de autuação.
57) RESOLUÇÃO
O ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte de natureza interestadual e intermunicipal e
de comunicação de qualquer natureza), incide, como o próprio nome indica sobre a circulação de mercadorias. A circulação poderá ser de
três tipos: a) econômica: quando existe a comercialização da mercadoria; b) física: que nada mais é que a movimentação da
mercadoria de um local para o outro, ainda que do mesmo titular (que algumas vezes poderá causar a incidência do imposto); c)
jurídica: ou seja, a mudança de titular da mercadoria, mudança de dono sem movimentação física. No caso do contribuinte da questão,
sua venda deve ser tributada, uma vez que se trata de uma circulação jurídica, com a mudança do dono da mercadoria, sem
movimentação física da mesma. Alternativa A.
58) (ICMS/SP) Empresa dedicada à administração de imóveis e que não pratica, com habitualidade, operações tributadas
pelo ICMS, (A) está isenta do imposto, em qualquer operação.
(B) está obrigada a recolhê-lo quando importar mercadorias do exterior, ainda que as destine para consumo ou ativo permanente.
(C) está imune do imposto. (D) está sujeita ao imposto, mas pode compensá-lo com o imposto
municipal sobre serviços. (E) não está sujeita ao imposto, em qualquer hipótese.
58) RESOLUÇÃO
De acordo com a Lei Complementar 87/96, em seu art. 4º, parágrafo único, inciso I: “Art. 4º - Contribuinte é qualquer pessoa, física ou
jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize
intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e
de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física
ou jurídica que, mesmo sem habitualidade: I - importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente
do estabelecimento”. Logo, mesmo a empresa dedicada à administração de imóveis e que não pratica, com habitualidade,
operações tributadas pelo ICMS, ao importar mercadorias do exterior, ainda que as destine para consumo ou ativo permanente, deverá
recolher o ICMS. Alternativa B.
59) (ICMS/SP) A base de cálculo do ICMS é integrada
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(A) pelo montante do próprio imposto, seguros, juros e importâncias
pagas, recebidas ou debitadas como descontos concedidos sob condição, mais o valor do frete, se o transporte for efetuado pelo
próprio remetente ou por sua conta e ordem e for cobrado em
separado. (B) pelo montante do próprio imposto, dos seguros, juros e
importâncias pagas e recebidas ou debitadas como descontos concedidos, sob ou sem condição, e o valor do frete, se o transporte
for efetuado pelo próprio remetente. (C) pelo montante do próprio imposto, os seguros, juros e outras
importâncias pagas, recebidas ou debitadas e dos descontos concedidos sem qualquer condição, além do valor de frete,
independentemente de quem o realize. (D) pelo valor da mercadoria, dos valores pagos a título de seguros,
juros e de outras importâncias pagas, recebidas ou debitadas, dos descontos concedidos e do frete, se o transporte for efetuado por
empresa transportadora. (E) pelo valor dos seguros, juros e importâncias pagas, recebidas ou
debitadas e dos juros concedidos, mais o valor do frete, caso o
transporte seja efetuado pelo próprio adquirente ou pelo remetente, por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.
59) RESOLUÇÃO
O §1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87/96 informa que integra a base de cálculo do imposto: I - o montante do próprio imposto,
constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle; II - o valor correspondente a: a) seguros, juros e demais
importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; b) frete, caso o transporte seja efetuado
pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. Atenção as respostas que se encontram bem parecidas e
aos detalhes que as diferenciam. O frete só entra na base de cálculo do ICMS quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente. Os
descontos concedidos sob condição entram na base de cálculo (os
concedidos sem condição estão fora). Alternativa A.
60) (ICMS/SP) Indústria têxtil de Caldas Novas-GO importou
mercadoria da Holanda, tendo ocorrido o registro da declaração de Importação no dia 10.09.17, o desembaraço e
recebimento da mercadoria no dia 17.09.17, a entrada no estabelecimento 22.09.17 e o fechamento de contrato de
câmbio no dia 05.10.17. Indique a data de ocorrência do fato gerador
a) 10.09.17 b) 17.09.17
c) 22.09.17 d) 05.10.17
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60) RESOLUÇÃO A questão cobra do aluno o conhecimento da data do fato gerador do
imposto nas operações de importação de mercadorias. Segundo o
RICMS, ocorre o fato gerador do imposto nas importações, no momento do desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem
importados do exterior. Ou seja, apesar de serem dadas diversas datas distintas, como a data de registro da DI (Declaração de
Importação), a data da entrada da mercadoria no estabelecimento e a data de fechamento do contrato de câmbio, o que vale para efeitos
de cobrança do ICMS é a data do desembaraço aduaneiro de mercadoria.
Alternativa B.
Bons estudos Professor Vilson Cortez