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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo
Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Lucas Rossi - Diagramador ● Tales Tombini - DiagramadorPraça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800
[email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br
Quinta-feira - 05 de novembro de 2009Edição N° 360 Florianópolis/SC
Sumário
MunicípiosBiguaçu ........................................................................................ 1Braço do Trombudo .......................................................................... 2Campo Alegre .................................................................................. 3Canoinhas ...................................................................................... 46Catanduvas .................................................................................... 46Corupá ........................................................................................ 46Erval Velho ...................................................................................... 47Forquilhinha ................................................................................... 48Garopaba ...................................................................................... 60Gaspar ........................................................................................... 64 Herval D´ Oeste ............................................................................... 64Imbituba ........................................................................................ 65Irineópolis ...................................................................................... 101 Luzerna ......................................................................................... 103Massaranduba ................................................................................ 106Meleiro .......................................................................................... 106Paulo Lopes ..................................................................................... 106Porto Belo ....................................................................................... 112Porto União ..................................................................................... 112Rio do Sul ........................................................................................ 117Salto Veloso .................................................................................... 118São Lourenço do Oeste ...................................................................... 118São Pedro de Alcântara ...................................................................... 121Schroeder ...................................................................................... 121Videira ........................................................................................... 129
Biguaçu
Prefeitura Municipal
Aviso de Licitação PP 12 FUNREBOMESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMUNICÍPIO DE BIGUAÇUDIVISÃO DE LICITAÇÃOAUTORIZAÇÃO
Autorizo a publicação. OBS: Favor emitir a nota fiscal em nome da FUNREBOM e enviar a nota fiscal para o setor de Compras da PMB, sito à Praça Nereu Ramos, 90, Centro, Biguaçu.
Atenciosamente,NABEL ANA MARCELINO DE CAMPOSPresidente de Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOAVISO DE PP 012/2009-FUNREBOM
OBJETO: Contratação aquisição de veículo zero quilômetro para uso da 3ª companhia de bombeiro militar. Data da abertura da documentação e proposta de preços: 17/11/2009 às 14:00 hrs. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, median-te a apresentação de um disquete ou pen-driveMaiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 3279-8020, 8023 e 8035.
Biguaçu 03 de Novembro de 2009.JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal
Aviso de Licitação 186 PMBESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMUNICÍPIO DE BIGUAÇUDIVISÃO DE LICITAÇÃOAUTORIZAÇÃOAutorizo a publicação. OBS: Favor emitir a nota fiscal em nome da PMB e enviar a nota fiscal para o setor de Compras da PMB, sito à Praça Nereu Ramos, 90, Centro, Biguaçu.Atenciosamente,Nabel Ana Marcelino de CamposPresidente de Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOAVISO DE PP 186/2009-PMB OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquinas de motoniveladora e escavadeira para uso da Secretaria de Obras e Infra-Estrutura. Data da abertu-ra da documentação e proposta de preços: 18/11/2009 às 14:00 hrs. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um disquete ou pen-driveMaiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 3279-8020, 8023 e 8035.
Biguaçu 03 de Novembro de 2009.JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal
Página 2DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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Braço do Trombudo
Prefeitura Municipal
Portaria 154/2009PORTARIA Nº 154/2009
VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito Municipal do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, e amparado na Lei Complementar 009/99 de 17.11.99, art. 62, inciso I, parágrafo 2º.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, ao servidor Nilton Lucht, ocupante do cargo de Pedreiro/Carpinteiro, do qua-dro de pessoal da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, no período de 02.09.2009 a 18.11.2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3° da Lei n° 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retro-ativos à 02.09.2009.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal
Portaria 155/2009PORTARIA 155/2009
VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas atri-buições legais, e amparado na Lei Complementar nº 07/98 de 17.12.98, artigo 32, parágrafo 1º, etc...
RESOLVE:Art. 1º - Alterar a carga horária da servidora Cristiane Correa Dalmarco, ocupante do cargo de Professor Nível III, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01.10.2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3° da Lei n° 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retro-ativos à 01.10.2009.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal
Portaria 156/2009PORTARIA 156/2009CONCEDE PROGRESSÃO POR NOVA TITULAÇÃO, HABILITAÇÃO.
VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribui-ções legais, e de acordo com os artigos 28 e 29 da Lei Comple-mentar nº 07/98 de 17.12.98, etc...
RESOLVE:Art. 1º - Concede Progressão por Nova Titulação, Habilitação, nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 07/98, de 17.12.98, aos seguintes profissionais em educação, detentor de cargo efetivo.
Nº Nome Carga Horária Admissão
Cargo e Refer.
Anterior
Cargo e Refer. Atual
01Genice Pommerening Alves da Silva
20 hs 09.02.05Professor Nível II –
ref.1
Professor Nível III –
ref.1
02 Luciane Bertelli Kniss 20 hs 04.02.02Professor Nível II –
ref.1
Professor Nível III –
ref.1
03 Luciane Bertelli Kniss 20 hs 09.02.05Professor Nível II –
ref.1
Professor Nível III –
ref.1
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3° da Lei n° 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retro-ativos à 01.10.2009.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal
Portaria 157/2009PORTARIA Nº 157/2009
VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito Municipal do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, e amparado na Lei Complementar 009/99 de 17.11.99, art. 62, inciso I, parágrafo 2º.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, ao servidor Gervásio dos Santos, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Trab. Braçal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, no período de 06.10.2009 a 31.01.2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3° da Lei n° 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retro-ativos à 06.10.2009.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal
Portaria 158/2009PORTARIA Nº 158/2009
VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito Municipal do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, e amparado na Lei Complementar 009/99 de 17.11.99, art. 62, inciso I, parágrafo 2º.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde, a servidora Elzira Deucher, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Braço do Trombu-do, no período de quinze dias a partir de 23.10.2009.
Página 3DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3° da Lei n° 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retro-ativos à 23.10.2009.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal
Portaria 159/2009PORTARIA Nº 159/2009
VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito do Município de Bra-ço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atri-buições legais e amparado na Lei Complementar nº 009/99 de 17.11.99, Art. 63.
R E S O L V E:Art.1º- Conceder licença para repouso à gestante, a servidora, Márcia Vermoehlen Felipe, ocupante do cargo de Enfermeiro, do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 26.10.2009.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retroati-vos à 26.10.09.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal
Portaria 160/2009PORTARIA 160/2009
VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito Municipal do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 009/99 de 17.11.99, artigo 30, inciso I e Lei Complementar n° 07/98 de 17.12.98, etc...
RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a pedido, a servidora Andréia Araldi , ocupante do cargo de Professor ACT Nível I, do quadro de pessoal da Pre-feitura Municipal de Braço do Trombudo, que foi nomeado pela Portaria nº 051/2009 de 19.02.2009, a partir de 29.10.2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3° da Lei n° 0597/2008 de 09.07.2008, com efeitos retro-ativos à 29.10.2009.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Braço do Trombudo, em 03 de novembro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal
Campo Alegre
Prefeitura Municipal
Portaria Nº 5.993 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.993 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal ao Servidor Público Mu-nicipal – Médico Veterinário – DENÍLSON DE SOUZA BANDEIRA, matrícula nº 286, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 6 Sub-Nível 63, Referência B para Nível 6 Sub-Nível 63 Referência C no valor de R$ 2.960,58 (Dois mil, novecentos e sessenta reais, cinqüenta e oito centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 5.994 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.994 DE 20 DE JUNHO DE 2008 CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Muni-cipal – Fonoaudióloga – LAÍS MARION STEFFEN ANGELO DUARTE, matrícula nº 000417, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 6 Sub-Nível 61, Referência A para Nível 6 Sub-Nível 61 Referência B no valor de R$ 2.061,01 (Dois mil, sessenta e um reais, um centavo) mensais, do Anexo V – Tabela
Página 4DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 5.995 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.995 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Mu-nicipal – Agente Operacional I – ANDRÉIA DO ROCIO MONEY, matrícula nº 0202, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência B para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência C no valor de R$ 300,45 (trezentos reais, quarenta e cinco centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 5.996 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.996 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Mu-nicipal – Agente Operacional I – MARISE DO CARMO MACHADO HUBNER, matrícula nº 000109, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência D no valor de R$ 309,46 (trezentos e nove reais, quarenta e seis centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de maio de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 9,01 (nove reais e um centavo), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de maio de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 5.997 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.997 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Mu-nicipal – Agente Operacional I – TEREZA TELMA, matrícula nº 000204, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência B para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência C no valor de R$ 600,90 (seiscentos reais, noventa centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal
Página 5DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 5.998 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.998 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Mu-nicipal – Agente Operacional I – MARIA IDENACI GROSSKOPF, matrícula nº 000217, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência D no valor de R$ 309,46 (trezentos e nove reais, quarenta e seis centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de março de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), corres-pondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de março de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008.
_______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008
____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 5.999 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 5.999 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Muni-cipal – Agente Operacional I – FRANCISCA DO ROCIO DA ROCHA, matrícula nº 000260, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 11 Referência D no valor de R$ 518,34 (quinhentos e dezoito reais, trinta e quatro centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 06 de março de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 45,33 (quarenta e cinco reais, trinta e três centavos), correspondente ao valor da Progressão concedi-da a partir do mês de março de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.000 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.000 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Muni-cipal – Agente Operacional I – SELMA ROSELINDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 000224, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 11 Referência D no valor de R$ 518,34 (quinhentos e dezoito reais, trinta e quatro centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 03 de março de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 45,33 (quarenta e cinco reais, trinta e três centavos), correspondente ao valor da Progressão concedi-da a partir do mês de março de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal
Página 6DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.001 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.001 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Muni-cipal – Agente Operacional I – NADIR BUENO TELMA, matrícula nº 000218, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência D no valor de R$ 618,93 (seiscentos e dezoito reais, noventa e três centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 03 de março de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 54,09 (cinqüenta e quatro reais, nove centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de março de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.002 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.002 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública
Municipal – Agente Operacional I – RENINA DAS GRAÇAS C. CRUZ DERENIEVICZ, matrícula nº 000089, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência D no valor de R$ 618,93 (seiscentos e dezoito reais, noventa e três centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de maio de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 18,03 (dezoito reais, três centa-vos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de maio de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.003 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.003 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Mu-nicipal – Agente Operacional I – ZENIR DOS SANTOS ANDRADE BARBOSA, matrícula nº 000125, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência D no valor de R$ 618,93 (seiscentos e dezoito reais, noventa e três centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Portaria Nº 6.004 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.004 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL ASERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Muni-cipal – Agente Operacional I – LUCIA SALETE KUIASKY, matrícula nº 000121, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 1 Sub-Nível 12, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência D no valor de R$ 618,93 (seiscentos e dezoito reais, noventa e três centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Portaria Nº 6.005 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.005 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal a Servidora Pública Muni-cipal – Agente Operacional I – JUÇARA MARIA PESCHEL CHRIS-TOFF, matrícula nº 000383, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 11 Referência D no valor de R$ 518,34 (quinhentos
e dezoito reais, trinta e quatro centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Portaria Nº 6.006 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.006 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – LUCEMAR SCHMANSKY PASDA, matricula nº 000200, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze cen-tavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
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Portaria Nº 6.007 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.007 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – ERNA LUIZA PACHE-CO IENSEN, matricula nº 0201, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze cen-tavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de maio de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 26,67 (vinte e seis reais, sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de maio de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.008 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.008 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – ARLETE JORGENSEN SCHIESSL, matricula nº 0232, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cur-sos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de
R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Comple-mentar Municipal nº 014, a partir de 09 de abril de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 26,67 (vinte e seis reais, sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de abril de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.009 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.009 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – SANDRA REGINA KO-TOVICZ PRUCHNESKI, matricula nº 000261, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze cen-tavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 06 de abril de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 26,67 (vinte e seis reais, sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de abril de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.010 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.010 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – CLAUDIA ROBERTA KARVAT DRANKA, matricula nº 000396, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze cen-tavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.011 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.011 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – MARINÊS WOYESKO-VISKY UHLIG, matricula nº 0229, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo
atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze cen-tavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 09 de abril de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 53,34 (cinqüenta e três reais, trinta e quatro centavos), correspondente ao valor da Progressão con-cedida a partir do mês de abril de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.012 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.012 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – ROSANE VIEIRA DOS SANTOS, matricula nº 000066, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P2 Sub-Nível 21A para Nível P2 Sub-Nível 21B no valor de R$ 1.140,81 (um mil, cento e quarenta reais, oitenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Muni-cipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.013 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.013 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – SUELI DO ROCIU WOLLNER DA CRUZ, matricula nº 000175, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P1 Sub-Nível 12A para Nível P1 Sub-Nível 12B no valor de R$ 897,71 (oitocentos e noventa e sete reais, setenta e um centavos) men-sais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.014 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.014 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – CECÍLIA MARLENE SCHWARZ, matricula nº 0158, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual
e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P1 Sub-Nível 13A para Nível P1 Sub-Nível 13B no valor de R$ 992,10 (novecentos e noventa e dois reais, dez centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.015 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.015 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – MERI TEREZINHA MA-CHADO HUBNER, matricula nº 000107, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 679,58 (seiscentos e setenta e nove reais, cinqüenta e oito centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Muni-cipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
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Portaria Nº 6.016 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.016 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – ELIANE BAUM, matri-cula nº 000090, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 679,58 (seiscentos e setenta e nove reais, cinqüenta e oito centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Muni-cipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.017 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.017 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – GLADIS CONCEIÇÃO BENKENDORF, matricula nº 000194, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P2 Sub-Nível 21A para Nível P2 Sub-Nível 21B no valor de R$ 570,40 (quinhentos e setenta reais, quarenta centavos) mensais, do Ane-xo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.018 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.018 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLI-CO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:
Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda cor-rente oficial, ao Agente Operacional III – RENATO RONSKA, matrí-cula nº 000405, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras, referente ao período aquisitivo: 15 de abril de 2003 á 15 de abril de 2008.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.__________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.019 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.019 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLI-CO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:
Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda corren-te oficial, ao Técnico em Nível Médio – JEFFERSON JEAN DUVOI-SIN, matrícula nº 337, lotado na Secretaria Municipal de Adminis-tração, referente ao período aquisitivo: 08 de junho de 2003 á 08 de junho de 2008.
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Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.__________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.020 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.020 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLI-CA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:
Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda cor-rente oficial, a Fonoaudióloga – LAÍS MARION STEFFEN AGNELO DUARTE, matrícula nº 000417, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo: 05 de maio de 2003 á 05 de maio de 2008.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.__________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.021 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.021 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLI-CA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:
Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda
corrente oficial, a Auxiliar de Odontologia – CILENE APARECIDA GOMES DOS SANTOS KNOEPKE, matrícula nº 000422, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, referente ao período aquisitivo: 22 de maio de 2003 á 22 de maio de 2008.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.__________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.022 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 6.022 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AUTORIZA PAGAMENTO DE UM TERÇO DE FÉ-RIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 133 e 158 da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 30 (trinta) dias de férias ao Médico Veterinário DENÍLSON DE SOUZA BANDEIRA, matrícula nº 286, referente aos períodos aquisitivos: 02 de maio de 2006 á 01 de maio de 2007 = 20 (vinte) dias; 02 de maio de 2007 á 01 de maio de 2008 = 10 (dez) dias; e pagamento de um terço de férias referente aos períodos aquisitivos.
Art.2º) O servidor gozará férias no período de 03 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.023 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.023 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
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o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, a Técnico em Nível Médio – MARIA ELIANE FRIEDRI-CH, matrícula nº 000046, referente ao período aquisitivo 01 de junho de 2007 á 31 de maio de 2008, em moeda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete
Portaria Nº 6.024 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.024 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, a Auxiliar de Odontologia – CILENE APARECIDA GO-MES DOS SANTOS KNOEPKE, matrícula nº 000422, referente ao período aquisitivo 22 de maio de 2007 á 21 de maio de 2008, em moeda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete
Portaria Nº 6.025 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.025 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, ao Técnico em Nível – JEFFERSON JEAN DUVOISIN, matrícula nº 337, referente ao período aquisitivo 08 de junho de 2007 á 07 de junho de 2008, em moeda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete
Portaria Nº 6.026 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.026 DE 20 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, ao Motorista – OSMAR ALBONI MARIANO, matrícula nº 000264, referente ao período aquisitivo 01 de dezembro de 2006 á 30 de novembro de 2007, em moeda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Servi-ço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de junho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete
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Portaria Nº 6.027 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.027 DE 20 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por desempenho e capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – MAIRA JOCELI PEREI-RA DE MIRANDA, matricula nº 000092, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze cen-tavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de maio de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 26,67 (vinte e seis reais, sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de maio de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.028 PORTARIA Nº 6.028 DE 24 DE JUNHO DE 2008DESIGNA SERVIDORES COMO RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
O Prefeito de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
-a proposta de Adesão do Município de Campo Alegre ao Progra-ma de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH;
-a necessidade de acompanhamento técnico pela execução do re-ferido Programa;
-a contratação de empresa para a construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais de 36,00 m² destinadas às famílias com renda de um salário mínimo vigente no país;
-as moradias serão construídas no Conjunto Habitacional Bela Vista e Conjunto Habitacional de Fragosos, localizados no Bairro Cascatas e Distrito de Fragosos respectivamente, no Município de Campo Alegre – SC;
RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR, o servidor LAÉRCIO TELLES, matrícula nº 000413, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, inscrito no CREA/SC sob o nº S10558130, lotado na Secretaria Municipal de Pla-nejamento, Transporte e Obras, e a servidora IMELDA JÚLIA WATSZKO, matrícula nº 000453, ocupante do cargo de Assistente Social, inscrita no CRESS/SC, 12ª Região sob o nº 000925, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, como responsáveis técnicos pela execução do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir desta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre, 24 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/06/2008________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.029 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 6.029 DE 24 DE JUNHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 133 da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 15 (quinze) dias de férias ao Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente – SÉRGIO COSTA, matrícula nº 000449, referente ao período aquisitivo: 31 de outubro de 2006 á 31 de outubro de 2007.
Art.2º) O servidor gozará férias no período de 30 de junho de 2008 á 14 de julho de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 24 de junho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.030 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 6.030 DE 24 DE JUNHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
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O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 20 (vinte) dias de férias a Odontóloga – JÉSSICA FISCHER, matrícula nº 443, referente ao período aquisitivo: 06 de junho de 2006 á 05 de junho de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 02 de julho de 2008 á 21 de julho de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 24 de junho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.031 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.031 DE 24 DE JUNHO DE 2008CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA GESTANTE.
Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 187, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Licença Gestação à Servidora, Agente Comunitá-ria de Saúde, Srª. JAQUELINE DOS SANTOS, matrícula nº 000534, por um período de 120 dias, a partir de 22 de junho de 2008 até 19 de outubro de 2008.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revo-gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 24 de junho de 2008.____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal___________________________________________AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/06/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.032 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.032 DE 25 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ADQUIRIDA NO CAR-GO ATUAL
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 341, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Vertical a Servidora Pública Municipal – Agente Operacional I, IDALETE UHLIG, matricula nº 343, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atu-al, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência A no valor de R$ 566,41 (quinhentos e sessenta e seis reais, quarenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, à partir de 1º de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 25 de junho de 2008.________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.033 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.033 DE 25 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ADQUIRIDA NO CAR-GO ATUAL
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 341, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Vertical a Servidora Pública Municipal – Agente Administrativo II, LUCILAINE MOKFA SCHWARZ, matri-cula nº 345, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual, passando do Nível 4 Sub-Nível 41, Referência C para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência A no valor de R$ 898,87 (oitocentos e noventa e oito reais, oitenta e sete centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, à partir de 1º de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 25 de junho de 2008.________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.035 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.035 DE 25 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLI-CA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:
Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda corren-te oficial, a Agente Administrativo II – MARIA CRISTINA MARCI-NIACK MUNHOZ, matrícula nº 335, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, referente ao período aquisiti-vo: 02 de junho de 2003 á 02 de junho de 2008.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de junho de 2008.__________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.034 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.034 DE 25 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ADQUIRIDA NO CAR-GO ATUAL
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 341, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Vertical a Servidora Pública Municipal – Agente Administrativo II, MARIA CRISTINA MARCINIACK MU-NHOZ, matricula nº 335, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual, passando do Nível 4 Sub-Nível 41, Referência C para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência A no valor de R$ 898,87 (oitocentos e noventa e oito reais, oitenta e sete centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, à partir de 1º de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 25 de junho de 2008.________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.036 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.036 DE 25 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ADQUIRIDA NO CAR-GO ATUAL
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 341, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Vertical a Servidora Pública Municipal – Agente Operacional I, ZINIL ALVES FERREIRA BISCAIA, matri-cula nº 340, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atu-al, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência A no valor de R$ 566,41 (quinhentos e sessenta e seis reais, quarenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, à partir de 10 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 25 de junho de 2008.________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
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Portaria Nº 6.037 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.037 DE 25 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLI-CA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:
Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda cor-rente oficial, a Agente Operacional I – ZINIL ALVES FERREIRA BISCAIA, matrícula nº 340, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação, referente ao período aquisitivo: 10 de junho de 2003 á 10 de junho de 2008.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de junho de 2008.__________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.038 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.038 DE 25 DE JUNHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLI-CA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 150 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; alterado pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006; Resolve:
Art.1º) Autorizar pagamento de Licença Prêmio em moeda cor-rente oficial, a Agente Operacional I – IVONETE HRUSCHKA SCHWARZ, matrícula nº 000179, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo: 01 de abril de 2002 á 01 de abril de 2007.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/06/2008__________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.039 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.039 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A POR DESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Servi-dora Pública Municipal – Auxiliar de Educador – LOURDES GALLAS MARCZAK, matrícula nº 000120, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 2 Sub-Nível 22, Referência C para Nível 2 Sub-Nível 22 Referência D no valor de R$ 742,71 (setecentos e quarenta e dois reais, setenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
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Portaria Nº 6.040 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.040 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CAPACITAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 339, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por capacitação a Servi-dora Pública Municipal – Auxiliar de Educador – LOURDES GALLAS MARCZAK, matricula nº 000120, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 150 (cento e cinqüenta) horas de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível 2 Sub-Nível 22D para Nível 2 Sub-Nível 22E no valor de R$ 765,00 (setecentos e ses-senta e cinco reais) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Portaria Nº 6.041 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.041 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A POR DESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Servi-dora Pública Municipal – Nutricionista – CINTHIA CHRISTOFFEL, matrícula nº 000415, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 6 Sub-Nível 61, Referência A para Nível 6 Sub-Nível 61 Referência B no valor de R$ 2.016,01 (Dois mil, dezesseis reais, e um centavo) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
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Portaria Nº 6.042 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.042 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CAPACITAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 338, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por capacitação a Servidora
Pública Municipal – Nutricionista – CINTHIA CHRISTOFFEL, matricula nº 000415, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 150 (cento e cinqüenta) horas de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível 6 Sub-Nível 61B para Nível 6 Sub-Nível 61C no valor de R$ 2.076,48 (dois mil, setenta e seis reais, quarenta e oito centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Portaria Nº 6.043 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.043 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A POR DESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Servi-dora Pública Municipal – Auxiliar de Educador – LUCIA APARECIDA S. LINZMEYER, matrícula nº 000091, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 2 Sub-Nível 22, Referência C para Nível 2 Sub-Nível 22 Referência D no valor de R$ 742,71 (setecentos e quarenta e dois reais, setenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
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Portaria Nº 6.044 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.044 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CAPACITAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 339, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por capacitação a Servi-dora Pública Municipal – Auxiliar de Educador – LUCIA APARECIDA S. LINZMEYER, matricula nº 000091, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 150 (cento e cinqüenta) horas de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível 2 Sub-Nível 22D para Nível 2 Sub-Nível 22E no valor de R$ 765,00 (setecentos e ses-senta e cinco reais) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Portaria Nº 6.045 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.045 DE 27 DE JUNHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por Desempenho e Capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – MARCIA FRANZ SCHIESSL, matricula nº 000113, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual
e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 679,58 (seiscentos e setenta e nove reais, cinqüenta e oito centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Muni-cipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de junho de 2008, será pago o valor de R$ 26,67 (vinte e seis reais, sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de maio de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de junho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 27/06/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.046 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.046 DE 01 DE JULHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, ao Agente Operacional III – OSMARIO VERÍSSIMO MICHALSKY, matrícula nº 000258, referente ao período aquisitivo 01 de fevereiro de 2005 á 31 de janeiro de 2006, em moeda cor-rente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de julho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/07/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete
Portaria Nº 6.047 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.047 DE 01 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AUTORIZA PAGAMENTO DE UM TERÇO DE
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FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 133 e 158 da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 20 (vinte) dias de férias ao Agente Operacio-nal III – OSMARIO VERÍSSIMO MICHALSKY, matrícula nº 000258, referente ao período aquisitivo: 01 de fevereiro de 2006 á 31 de janeiro de 2007, pagamento de um terço de férias referente ao período aquisitivo.
Art.2º) O servidor gozará férias no período de 01 de julho de 2008 á 20 de julho de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de julho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.048 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.048 DE 01 DE JULHO DE 2008DISPÕE SOBRE REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDO-RA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Autorizar a redução de jornada de trabalho de 08 (zero oito horas) para 04 (zero quatro horas) diárias, a Agente Opera-cional I – FILOMENA FERREIRA DA CRUZ, matrícula nº 000147, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com remuneração proporcional, calculada sobre sua totalidade, a contar de 01 de julho de 2008, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 01 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416, em: 01/07/2008.____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.049 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.049 DE 01 DE JULHO DE 2008DISPÕE SOBRE REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDO-RA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Autorizar a redução de jornada de trabalho de 08 (zero oito horas) para 04 (zero quatro horas) diárias, a Agente Ope-racional I – SELMA ROSELINDA PEREIRA, matrícula nº 000224, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com remuneração proporcional, calculada sobre sua totalidade, a contar de 01 de julho de 2008, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 01 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Portaria Nº 6.050 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.050 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder licença remunerada a servidora, Agente Admi-nistrativo II – MARLI AUGUSTIN, matrícula nº 000379, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Portaria Nº 6.051 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.051 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder licença remunerada a servidora, Professora – MARIA ANGÉLICA FOITTE, matrícula nº 000086, lotada na Secre-taria Municipal de Educação.
Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.052 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.052 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder licença remunerada ao servidor, Motorista – PAULO PACHECO DA SILVA, matrícula nº 000434, lotado na Se-cretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.053 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.053 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA AOSERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder licença remunerada ao Servidor Público Muni-cipal do Cargo: Técnico em Nível Médio, exercendo a função de Técnico em Processamento de Dados – JEFFERSON JEAN DUVOI-SIN, matrícula nº 000337, lotado na Secretaria Municipal de Ad-ministração.
Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.054 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.054 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder licença remunerada ao Servidor Público
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Municipal, Motorista – IVONEI FRIEDRICH, matrícula nº 338, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras.
Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.055 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.055 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder licença remunerada a Servidora Pública Munici-pal, á Técnica em Enfermagem – ELAIR PINHEIRO HACK, matrí-cula nº 000442, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desen-volvimento Social.
Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Portaria Nº 6.056 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.056 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder licença remunerada ao Servidor Público Munici-pal, Motorista – OSMAR ALBONI MARIANO, matrícula nº 000264, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento So-cial.
Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.057 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.057 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por Desempenho e Capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – ELISABET SCHINDLER, matricula nº 000129, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão a Servidora pública Municipal ter obtido média igual ou superior a 150 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho e experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P2 Sub-Nível 21A para Nível P2 Sub-Nível 21B no valor de R$ 1.140,81 (um mil, cento e quarenta reais, oitenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 02 de julho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.058 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.058 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por Desempenho e Capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – MARIA ANGÉLICA FOITTE, matricula nº 000086, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão a Servidora pública Municipal ter obtido média igual ou superior a 150 pontos nas duas últimas avaliações de desem-penho e experiência profissional adquirida no cargo atual e, me-diante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 02 de julho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/07/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.059 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.059 DE 03 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por Desempenho e Capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – MARLI TEREZINHA DE SOUZA, matricula nº 000130, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão a Servidora pública Municipal ter obtido média igual ou superior a 150 pontos nas duas últimas avaliações de desem-penho e experiência profissional adquirida no cargo atual e, me-diante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 02 de julho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de julho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Portaria Nº 6.060 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.060 DE 04 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA REMUNERADA AO SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 168 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder licença remunerada ao Servidor Público Munici-pal, Agente Operacional III – LUIS CARLOS STEFANES, matrícula nº 000209, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvol-vimento Social.
Parágrafo único: A licença de que trata o caput deste artigo é concedida no período de 05 de julho de 2008 á 05 de outubro de 2008, para exercício de atividade política, conforme opção da servidora já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 04 de julho de 2008._______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal
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Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 04/07/2008____________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.061 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.061 DE 10 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 133 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Licença Prêmio ao Motorista – AMILCAR JOSÉ REINHARDT, matricula nº 000257, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, referente ao período aquisiti-vo de 01 de novembro de 1999 a 01 de novembro de 2004.
Art.2º) O servidor gozará sua Licença Prêmio no período de 14 de julho de 2008 á 12 de agosto de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 10 de julho de 2008.______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 10/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.062 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.062 DE 15 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AUTORIZA PAGAMENTO DE UM TERÇO DE FÉ-RIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 133 e 158 da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 20 (vinte) dias de férias a Agente Administrativo II – ROSE MARI CUBAS, matrícula nº 000067, referente ao perí-odo aquisitivo: 01 de fevereiro de 2007 á 31 de janeiro de 2008, pagamento de um terço de férias referente ao período aquisitivo.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 16 de julho de 2008 á 04 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 15 de julho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 15/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.063 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.063 DE 21 DE JULHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, ao Motorista – AUGUSTINHO JOSÉ DE JESUS MA-CHADO CUBAS, matrícula nº 000122, referente ao período aquisi-tivo 15 de abril de 2007 á 14 de abril de 2008, em moeda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 21 de julho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Portaria Nº 6.064 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.064 DE 21 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 133 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Licença Prêmio ao Agente Operacional III – OS-MARIO VERÍSSIMO MICHALSKY, matricula nº 000258, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras, refe-rente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2000 a 01 de fevereiro de 2005.
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Art.2º) O servidor gozará sua Licença Prêmio no período de 21 de julho de 2008 á 19 de agosto de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 21 de julho de 2008.______________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 21/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.065 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.065 DE 21 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORA PÚBLICA MU-NICIPAL POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ADQUIRIDA NO CAR-GO ATUAL
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 341, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Vertical a Servidora Pública Municipal – Agente Operacional I, TEREZINHA SIMÕES DE FARIAS FUCK-NER, matricula nº 358, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atu-al, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência C para Nível 1 Sub-Nível 12 Referência A no valor de R$ 566,41 (quinhentos e sessenta e seis reais, quarenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, à partir de 1º de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 21 de julho de 2008.________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_____________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 21/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.066 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.066 DE 21 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 08 (oito) dias de férias a Agente Operacional I – ÂNGELA ALVES DOS SANTOS IOHANSON, matrícula nº 000493, referente ao período aquisitivo 15 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 28 de julho de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 21 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Portaria Nº 6.067 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.067 DE 21 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 10 (dez) dias de férias a Fisioterapeuta – DANIE-LA CARLA BRESOLA, matrícula nº 000411, referente ao período aquisitivo 16 de abril de 2005 á 16 de abril de 2006.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 22 de julho de 2008 á 31 de julho de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 21 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Portaria Nº 6.068 GABINTE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.068 DE 21 DE JULHO DE 2008DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFE DO SERVIÇO DE TRI-BUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial aos Artigos 71 e 72, da Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Colocar a servidora, Fiscal, Srª. LUCIMARA PRESTES DE SOUZA IDALÊNCIO, matrícula nº 000078, para substituir a Chefe do Serviço de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, a partir do dia 16 de julho de 2008 à 04 de agosto de 2008, por motivo da titular encontrar-se em gozo de Férias.
Art.2º) A servidora Fiscal será remunerada com 50% (cinqüenta por cento) do valor da gratificação da função de confiança atri-buída ao cargo de Chefe do Serviço de Tributação e Fiscalização.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de julho de 2008.
Art.4º) Revogam-se as demais disposições em contrário.
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Portaria Nº 6.069 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.069 DE 21 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 05 (cinco) dias de férias ao Médico II – MARIA-NO CEFERINO ELLNO SANCHEZ, matrícula nº 000489, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) O servidor gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 25 de julho de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 21 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal
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Portaria Nº 6.070 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.070 DE 24 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AUTORIZA PAGAMENTO DE UM TERÇO DE FÉ-RIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 133 e 158 da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 20 (vinte) dias de férias ao Agente Administra-tivo II – PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 000237, referente ao período aquisitivo: 01 de março de 2007 á 28 de fevereiro de 2008, pagamento de um terço de férias refe-rente ao período aquisitivo.
Art.2º) O servidor gozará férias no período de 30 de julho de 2008 á 18 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 24 de julho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal_________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.071 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.071 DE 24 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE-SENVOLVIMENTO SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 10 (dez) dias de Férias a Secretária Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social – ELIANA PESSOA MACHADO COLLÊT, matrícula nº 954196, referente ao período aquisitivo 02 de janeiro de 2007 á 01 de janeiro de 2008.
Art.2º) A Secretária gozará férias no período de 30 de julho de 2008 á 08 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida
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junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 24 de julho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.072 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.072 DE 24 DE JULHO DE 2008DESIGNA O CHEFE DE GABINETE PARA RESPONDER INTERINA-MENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOL-VIMENTO SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 71, Inciso I, Alínea “G”, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Designar o Chefe de Gabinete – JOSÉ LUIS SILVA, ma-trícula nº 000034, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, à partir de 30 de julho de 2008 à 08 de agosto de 2008, por motivo da titular en-contrar-se em férias.
Art.2º) O Chefe de Gabinete não perceberá qualquer valor pecuni-ário atinente ao cargo de Secretário de Saúde e Desenvolvimento Social, nem incorporará qualquer parcela para efeitos futuros.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 24 de julho de 2008._______________RENATO BAHRPrefeito Municipal_______________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração interina
Registrada e publicada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/07/2008__________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.073 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.073 DE 25 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 05 (cinco) dias de férias ao Engenheiro Civil – LAÉRCIO TELLES, matrícula nº 000413, referente ao período aqui-sitivo 05 de maio de 2006 á 04 de maio de 2007.
Art.2º) O servidor gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.074 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.074 DE 25 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 10 (dez) dias de férias a Especialista em Assun-tos Educacionais – MARIA MAURENE OTTVAGEN MAY, matrícula nº 000082, referente ao período aquisitivo 15 de janeiro de 2007 á 14 de janeiro de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 06 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Portaria Nº 6.075 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.075 DE 25 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
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O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 10 (dez) dias de férias a Fonoaudióloga – LAÍS MARION STEFFEN AGNELO DUARTE, matrícula nº 000417, refe-rente ao período aquisitivo 05 de maio de 2007 á 04 de maio de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 29 de julho de 2008 á 07 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.076 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.076 DE 25 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 10 (dez) dias de férias a Professora – SIRLEY DRANKA DE SOUZA FREITAS, matrícula nº 000069, referente ao período aquisitivo 01 de novembro de 2006 á 31 de outubro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 06 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 25 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 25/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.077 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.077 DE 28 DE JULHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, a Técnica de Enfermagem – ANGELA SOFIA PIEKAR-SKI DE FRANÇA, matrícula nº 000450, referente ao período aqui-sitivo 10 de maio de 2007 á 10 de maio de 2008, em moeda cor-rente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete
Portaria Nº 6.078 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.078 DE 28 DE JULHO DE 2008AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO SOBRE FÉRIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 161 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de se-tembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Autorizar o pagamento de Abono Pecuniário de dez dias sobre Férias, a Auxiliar de Enfermagem – MARIA DE LURDES CÂNDIDO DA ROSA, matrícula nº 000252, referente ao período aquisitivo 01 de agosto de 2007 á 31 de julho de 2008, em mo-eda corrente oficial na data de pagamento, sendo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008.___________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal ___________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008__________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete de Gabinete
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Portaria Nº 6.079 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.079 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – ALINE CRISTIANE FRIEDRICH, matrícula nº 000445, referente ao perí-odo aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.080 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.080 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – BRIGIT-TE SUELI VAN DEN AKKER STEUERNAGEL, matrícula nº 000475, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.081 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.081 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias ao Professor – LUIS ROGÉRIO DE VARGAS VALÉRIO, matrícula nº 000458, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.082 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.082 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – CIRILA TELMA DRANKA, matrícula nº 000152, referente ao período aqui-sitivo 19 de fevereiro de 2007 á 18 de fevereiro de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
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Portaria Nº 6.083 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.083 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – CLAUDIA ROBERTA KARVAT DRANKA, matrícula nº 000396, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.084 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.084 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora –DAGMAR DENISE RIBEIRO PETRIS, matrícula nº 000015, referente ao pe-ríodo aquisitivo 15 de agosto de 2007 á 16 de agosto de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.085 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.085 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – ELIANE BAUM, matrícula nº 000090, referente ao período aquisitivo 18 de fevereiro de 2007 á 17 de fevereiro de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.086 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.086 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORAPÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – GLÁDIS CONCEIÇÃO BENKEDORF, matrícula nº 000194, referente ao perí-odo aquisitivo 15 de fevereiro de 2007 á 14 de fevereiro de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
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Portaria Nº 6.087 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.087 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORAPÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – GRA-ZIANNA RIBEIRO DE MEDEIROS, matrícula nº 000485, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.088 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.088 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias ao Professor – JAIRO AFONSO BELLE, matrícula nº 000464, referente ao período aqui-sitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) O servidor gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.089 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.089 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – JANETE DRANCKA, matrícula nº 000234, referente ao período aquisitivo 21 de fevereiro de 2007 á 20 de fevereiro de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.090 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.090 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – LEILA DE CASSIA MUNHOZ LARGURA, matrícula nº 000169, referente ao período aquisitivo 16 de março de 2007 á 15 de março de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal
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Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.091 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.091 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – LINDAMIR DA LUZ DOS SANTOS DREFHAL, matrícula nº 000188, referente ao período aquisitivo 01 de setembro de 2007 á 31 de agosto de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.092 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.092 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – LUCIANE WOJCIECHOSKY, matrícula nº 000460, referente ao período aqui-sitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.093 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.093 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – LUZIA KOBUS LEAL, matrícula nº 000397, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.094 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.094 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – MAIRA JOCELI PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 000092, referente ao período aquisitivo 01 de março de 2006 á 28 de fevereiro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida
Página 33DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.095 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.095 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – MÁR-CIA FRANZ SCHIESSL, matrícula nº 000092, referente ao período aquisitivo 01 de abril de 2007 á 31 de março de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.096 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.096 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – MÁRCIA REGINA FELICIANO DAMÁZIO FRANCO, matrícula nº 000228,
referente ao período aquisitivo 09 de fevereiro de 2007 á 08 de fevereiro de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.097 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.097 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias ao Professor – MÁRCIO MARCELO MUNHOZ, matrícula nº 000361, referente ao período aquisitivo 04 de agosto de 2007 á 03 de agosto de 2008.
Art.2º) O servidor gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.098 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.098 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
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no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – MARGA-RIDA DO ROCIO DOS SANTOS, matrícula nº 000270, referente ao período aquisitivo 09 de fevereiro de 2007 á 08 de fevereiro de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.099 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.099 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – MARILDA SCHADECK, matrícula nº 000140, referente ao período aquisitivo 15 de julho de 2007 á 14 de julho de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.100 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.100 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – MARLI OLINDA CHICOVIS DA CRUZ, matrícula nº 000259, referente ao período aquisitivo 06 de fevereiro de 2007 á 05 de fevereiro de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.101 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.101 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – NELCI TEREZINHA IDALÊNCIO DETROZ, matrícula nº 000059, referente ao período aquisitivo 01 de novembro de 2006 á 31 de outubro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Portaria Nº 6.102 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.102 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – NOELI TEREZINHA DE FARIAS, matrícula nº 000060, referente ao perío-do aquisitivo 01 de novembro de 2006 á 31 de outubro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.103 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.103 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORAPÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – OLIVIA MARTINS DE OLIVEIRA MUNHOZ, matrícula nº 000105, referente ao período aquisitivo 12 de março de 2007 á 11 de março de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008.
_________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.104 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.104 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORAPÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – ORIANE LINZMEYER STELZNER, matrícula nº 000168, referente ao perío-do aquisitivo 16 de março de 2007 á 15 de março de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
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Portaria Nº 6.105 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.105 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias ao Professor – RENATO CAMPOS QUERINO FILHO, matrícula nº 000467, referente ao pe-ríodo aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) O servidor gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.106 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.106 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias ao Professor – AMAURY CARLOS SCHWARZ, matrícula nº 000459, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) O servidor gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.107 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.107 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias ao Professor –RODOLFO HENRIQUE WORMS, matrícula nº 000468, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) O servidor gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.108 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.108 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora –ROSANY MARIA DA ROZA BASTOS, matrícula nº 000160, referente ao pe-ríodo aquisitivo 01 de março de 2006 á 28 de fevereiro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.109 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.109 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
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Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora –SANDRA APARECIDA ANDRADE LIMA, matrícula nº 000277, referente ao período aquisitivo 01 de setembro de 2007 á 31 de agosto de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.110 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.110 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – SILVIA PASDA UHLIG, matrícula nº 000173, referente ao período aquisi-tivo 16 de março de 2007 á 15 de março de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.111 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.111 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – SOLANGE REGINA DOS PASSOS, matrícula nº 000195, referente ao período aquisitivo 15 de fevereiro de 2007 á 14 de fevereiro de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.112 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.112 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – SONIA BOETTGER, matrícula nº 000446, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
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Portaria Nº 6.113 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.113 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – SUELI DO ROCIU WOLLNER DA CRUZ, matrícula nº 000175, referente ao período aquisitivo 16 de março de 2007 á 15 de março de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.114 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.114 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 07 (sete) dias de férias a Professora – TACIANA AMORIN CUNHA, matrícula nº 000153, referente ao período aqui-sitivo 19 de fevereiro de 2007 á 18 de fevereiro de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 28 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.115 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.115 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – BERNA-DETE TERESINHA SCHUTA, matrícula nº 000427, referente ao pe-ríodo aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.116 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.116 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – ERNA LUIZA PACHECO IENSEN, matrícula nº 000201, referente ao perí-odo aquisitivo 16 de março de 2007 á 15 de março de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
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Portaria Nº 6.117 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.117 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – JOICE LINZMEYER, matrícula nº 000469, referente ao período aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.118 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.118 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – JULIANA TEREZINHA DOS SANTOS, matrícula nº 000470, referente ao pe-ríodo aquisitivo 01 de janeiro de 2007 á 31 de dezembro de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.119 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.119 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – MARIA DE LOURDES PISKE, matrícula nº 000119, referente ao período aquisitivo 02 de abril de 2007 á 01 de abril de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.120 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.120 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – MAURE-NE TEREZA CUBAS, matrícula nº 000056, referente ao período aquisitivo 01 de fevereiro de 2007 á 31 de janeiro de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
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Portaria Nº 6.121 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.121 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – MERI TE-REZINHA MACHADO HUBNER, matrícula nº 000107, referente ao período aquisitivo 13 de março de 2007 á 12 de março de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.122 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.122 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora –ROSANE VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 000066, referente ao período aquisitivo 01 de julho de 2006 á 30 de junho de 2007.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.123 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.123 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – SANDRA ADRIANE PRESTES DE SOUZA INGLEZ, matrícula nº 000143, re-ferente ao período aquisitivo 16 de setembro de 2007 á 15 de setembro de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.124 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.124 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 15 (quinze) dias de férias a Professora – SIRLEY MARIA KUJASKY MALCHOVSKI, matrícula nº 000159, referente ao período aquisitivo 01 de março de 2007 á 28 de fevereiro de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 04 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
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Portaria Nº 6.125 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.125 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 12 (doze) dias de férias a Professora – VERÔ-NICA WOJCIECHOSKI, matrícula nº 000171, referente ao período aquisitivo 16 de março de 2007 á 15 de março de 2008.
Art.2º) A servidora gozará férias no período de 21 de julho de 2008 á 01 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._________________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.126 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.126 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Ser-vidora Pública Municipal – Agente Operacional I – SIRLEI APA-RECIDA CARVALHO, matrícula nº 000403, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 1 Sub-Nível 11, Referência A para Nível 1 Sub-Nível 11 Referência B no valor de R$ 488,59 (quatrocentos e oitenta e oito reais, cinqüenta e nove centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de maio de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de julho de 2008, será pago o valor de R$ 14,24 (quatorze reais, vinte e quatro cen-tavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.127 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.127 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A POR DESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Ser-vidora Pública Municipal – Agente Administrativo II – LILIAN TE-REZINHA BARTSCH, matrícula nº 000093, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 4 Sub-Nível 42, Referência C para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência D no valor de R$ 982,25 (novecentos e oitenta e dois reais, vinte e cinco centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de junho de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de julho de 2008, será pago o valor de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), correspon-dente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.128 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.128 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
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O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Servi-dora Pública Municipal – Auxiliar de Odontologia – CILENE APA-RECIDA GOMES DOS SANTOS KNOEPKE, matrícula nº 000422, lo-tada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 2 Sub-Nível 21, Referência A para Nível 2 Sub-Nível 21 Referência B no valor de R$ 586,31 (quinhentos e oitenta e seis reais, trinta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 22 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.129 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.129 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho ao Ser-vidor Público Municipal – Engenheiro Civil – LAÉRCIO TELLES, matrícula nº 000413, lotado na Secretaria Municipal de Planeja-mento, Transporte e Obras.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 6 Sub-Nível 61, Referência A para Nível 6 Sub-Nível 61 Referência B no valor de R$ 2.016,01 (dois mil, dezesseis reais, um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de julho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal
____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.130 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.130 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A POR DESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Ser-vidora Pública Municipal – Agente Administrativo II – LUCILAINE MOKFA SCHWARZ, matrícula nº 000345, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Administração.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempe-nho, passando do Nível 4 Sub-Nível 42, Referência A para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência B no valor de R$ 925,85 (novecentos e vinte e cinco reais, oitenta e cinco centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de julho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.131 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.131 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 333, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por desempenho a Servi-dora Pública Municipal – Agente Administrativo II – ROSANI APA-RECIDA DA SILVA SCHOLZE, matrícula nº 0211, lotada na Secre-taria Municipal de Administração.
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Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de Progressão obtida pela avaliação de desempenho, passando do Nível 4 Sub-Nível 42, Referência C para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência D no valor de R$ 982,25 (novecentos e oitenta e dois reais, vinte e cinco centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 006, a partir de 01 de março de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de julho de 2008, será pago o valor de R$ 114,48 (cento e quatorze reais, quarenta e oito centavos), correspondente ao valor da Progressão concedi-da a partir do mês de março de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._______________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008____________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.132 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.132 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CAPACITAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 338, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por capacitação a Servi-dora Pública Municipal – Agente Administrativo II – ROSANI APA-RECIDA DA SILVA SCHOLZE, matricula nº 0211, lotada na Secre-taria Municipal de Administração.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 150 (cento e cinqüenta) horas de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atua-ção ou formação profissional, passando do Nível 4 Sub-Nível 42 Referência D para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência E no valor de R$ 1.011,70 (um mil, onze reais, setenta centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.133 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.133 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CAPACITAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 338, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão Horizontal por capacitação a Servi-dora Pública Municipal – Agente Administrativo II – LUCILAINE MOKFA SCHWARZ, matricula nº 000345, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Administração.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão de experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 150 (cento e cinqüenta) horas de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível 4 Sub-Nível 42 Referên-cia B para Nível 4 Sub-Nível 42 Referência C no valor de R$ 953,63 (novecentos e cinqüenta e três reais, sessenta e três centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Muni-cipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.134 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.134 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por Desempenho e Capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – VERONICA WOJCIE-CHOSKI, matricula nº 0154, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão a Servidora pública Municipal ter obtido média
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igual ou superior a 150 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho e experiência profissional adquirida no cargo atual e, mediante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P2 Sub-Nível 21A para Nível P2 Sub-Nível 21B no valor de R$ 1.140,81 (um mil, cento e quarenta reais, oitenta e um centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 06 de maio de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de julho de 2008, será pago o valor de R$ 22,36 (vinte e dois reais, trinta e seis cen-tavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de maio de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008._____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração InterinaPublicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.135 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.135 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POR DESEMPENHOE CAPACITAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 173 e 179, da Lei Complementar Municipal nº 014 de 27 de maio de 2003; Resolve:
Art.1º) Conceder Progressão por Desempenho e Capacitação a Servidora Pública Municipal – Professora – SIRLEY MARIA KU-JASKY MALCHOVSKI, matricula nº 000159, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º) A Progressão que trata o Artigo anterior desta Portaria dá-se em razão a Servidora pública Municipal ter obtido média igual ou superior a 150 pontos nas duas últimas avaliações de desem-penho e experiência profissional adquirida no cargo atual e, me-diante a comprovação de 80 (oitenta) horas de cursos na área de atuação ou formação profissional, passando do Nível P3 Sub-Nível 31A para Nível P3 Sub-Nível 31B no valor de R$ 1.359,15 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, quinze centavos) mensais, do Anexo V – Tabela Salarial da Lei Complementar Municipal nº 014, a partir de 01 de junho de 2008.
Parágrafo único: Na folha de pagamento do mês de julho de 2008, será pago o valor de R$ 26,67 (vinte e seis reais, sessenta e sete centavos), correspondente ao valor da Progressão concedida a partir do mês de junho de 2008.
Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2008.
_____________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal____________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração InterinaPublicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008________________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.136 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.136 DE 28 DE JULHO DE 2008CONCEDE FÉRIAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 12 Parágrafo 4º da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder 06 (seis) dias de Férias a Secretária Municipal de Educação – ANACIR CARVALHO DE LIMA FUCKNER, matrícula nº 954196, referente ao período aquisitivo 02 de janeiro de 2007 á 01 de janeiro de 2008.
Art.2º) A Secretária gozará férias no período de 29 de julho de 2008 á 03 de agosto de 2008, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2008._____________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2008______________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.137 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.137 DE 31 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 176, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Servidora – Professora: MIRIAN LOFFAGUEN FRIEDRICH, matrícula nº 0154, por motivo de doença, pelo período de 08 de julho de 2008 a 09 de outubro de 2008.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de julho de 2008.
Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de julho de 2008.
Página 45DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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__________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 31/07/2008______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 6.138 GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 6.138 DE 31 DE JULHO DE 2008CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 176, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:
Art.1º) Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Servido-ra – Agente Operacional I, TEREZINHA WIELIVICK, matrícula nº 000072, por motivo de doença, pelo período de 28 de julho de 2008 a 30 de agosto de 2008.
Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de julho de 2008.
Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de julho de 2008.__________________________RENATO BAHRPrefeito Municipal__________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 31/07/2008______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete do Prefeito
Homologação inscrição ASOVILLE ao Credencia-mento 26/2009 - SaúdeFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE-SCTERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃOPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2009
Considerando o DEFERIMENTO de inscrição pela Comissão de Aprovação, Análise e Deferimento do Requerimento do Processo De Credenciamento Nº 26/2009;
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre-SC, no uso de suas atribuições,
RESOLVE,HOMOLOGAR a inscrição da empresa ASOVILLE SAÚDE OCUPA-CIONAL S/S LTDA, para a prestação de serviços em CONSULTA DE ORTOPEDIA, conforme segue:
Código do procedimento
Descrição do procedimento
TABELA DE PREÇO (R$) por exame
03.01.01.007-2 CONSULTA EM ORTOPEDIA * 40,00
* Valores fixados pela 1ª alteração do Edital.
Campo Alegre, 23 de setembro de 2009.DEODATO RAUL HRUSCHKAGestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre
Homologação inscrição CEMOX ao Credenciamento 26/2009FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE-SCTERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃOPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2009
Considerando o DEFERIMENTO de inscrição pela Comissão de Aprovação, Análise e Deferimento do Requerimento do Processo De Credenciamento Nº 26/2009;
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre-SC, no uso de suas atribuições,
RESOLVE,HOMOLOGAR a inscrição da empresa CENTRO MEDICO OXFORD LTDA (CEMOX), para a prestação de serviços, conforme segue:
Código do procedimento Descrição do procedimento TABELA DE PREÇO
(R$) por exame
03.01.01.007-2 CONSULTA EM CARDIOLOGIA ** 50,00
02.11.02.003-6 ELETROCARDIOGRAMA 30,00
02.11.02.006-0TESTE ERGOMÉTRICO COM
ESFORÇO **150,00
* Valores fixados pela 1ª alteração do Edital.** Valores fixados pela 2ª alteração ao Edital
Campo Alegre, 29 de setembro de 2009.DEODATO RAUL HRUSCHKAGestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre
Homologação inscrição Dr. Pericles M. Costa ao Cre-denciamento 26/2009 - SaúdeFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE-SCTERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃOPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2009
Considerando o DEFERIMENTO de inscrição pela Comissão de Aprovação, Análise e Deferimento do Requerimento do Processo De Credenciamento Nº 26/2009;
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre-SC, no uso de suas atribuições,
RESOLVE,HOMOLOGAR a inscrição do Dr. Péricles Menezes da Costa, para a prestação de serviços, conforme segue:
Código do procedimento
Descrição do procedimento
TABELA DE PREÇO (R$) por exame
03.01.01.007-2 CONSULTA EM ORTOPEDIA * 40,00
* Valores fixados pela 1ª alteração do Edital.
Campo Alegre, 30 de outubro de 2009.DEODATO RAUL HRUSCHKAGestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre
Página 46DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 30/2009 - SaúdeMUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE-SCFundo Municipal de SaúdePROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2009Objeto: Contratação da empresa “Labsca Laboratório de Análises Clínicas S/S Ltda” (por ser o único laboratório do Município), para prestação de serviços em exames especializados disponibilizados aos usuários do sistema de saúde do Município, conforme Requi-sição, Justificativa e Tabela de Preços às fls. 03 a 19, constante do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 30/2009. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:- 91.04.8.2.028.3.3.90.39.00.00.00.00 (30), Realização de Diagnósticos dos Pacientes, Manutenção das Atividades de Assistência Médica e Tera-pêutica, Fundo Municipal de Saúde.
Reserva-se o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como previ-são de gastos com tais exames. Base Legal: Inexigibilidade de Licitação com fulcro no Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Campo Alegre, 14 de outubro de 2009.DEODATO RAUL HRUSCHKAGestor do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre
Canoinhas
Prefeitura Municipal
Edital de Concorrência Pública Nº 07/2009PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 90/2009EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 07/2009
O Município de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, sito à Rua Felipe Schmidt, 10, centro, fará realizar no dia 07 de de-zembro de 2009, às 14:15 horas, a abertura das propostas para contratação de empresa especializada para execução de obras relativas a pavimentação das Ruas Lourenço Wrublevski, Izido-ro Gustavo Jarschel e Basílio Humenhuk, com extensão total de 755,04 metros, reurbanização e drenagem pluvial da Rua Duque de Caxias e Estrada Dona Francisca, com extensão total de 2.653 metros, e pavimentação e drenagem pluvial da Rua Adolfo Schick, com extensão total de 75 metros. Informações (47) 3621-7705. Edital disponível no site www.pmc.sc.gov.br no link licitações.
LEOBERTO WEINERTPrefeito
Comunicação de revogação da Carta Convite Nº 35/2009PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHASPROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2009CARTA CONVITE N.º 35/2009AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Canoinhas, no uso de suas atribuições legais, tona público a revogação da Carta Convite n.º 35/2009, que tem por objeto contratação de empresa para realização do processo seletivo para o preenchimento de vagas em caráter tem-porário, no ano de 2010, em unidades Educacionais da Rede Mu-nicipal de Ensino de Canoinhas. Assim, conforme autoriza o art. 49 da lei 8.666/93, fica a licitação REVOGADA. Informações de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, fone (47) 3621 7705.
LEOBERTO WEINERTPrefeito
Catanduvas
Prefeitura Municipal
Aviso de Licitação - Processo Licitatório Nº. 0073/2009 - Edital de Pregão Nº 0028/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICÍPAL DE CATANDUVAS – SCAVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº. 0073/2009Edital de Pregão nº 0028/2009Objeto: Aquisição de dois (02) automóveis novos, zero quilôme-tro, fabricação nacional, combustível álcool e gasolina – total flex - para desenvolvimento das atividades da Secretaria de Educação e da Secretaria de Infra Estrutura deste município. Abertura das Propostas às 10:00 horas do dia 17 de novembro de 2009.Informações: Maiores Informações, assim como cópia do Edital, poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Catanduvas, SC, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 as 17:30, de Segunda a Sexta-feira, ou pelo telefone (049) 3525-1144 ramal 227.
Catanduvas - SC, 27 de outubro de 2009.GISA APARECIDA GIACOMINPrefeita Municipal.
Corupá
Prefeitura Municipal
Reabertura - Concorrência 002/09 - Município de CorupáESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁAVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/09OBJETO: Alienação de Imóveis pertencentes ao Município de Co-rupáRECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09 horas do dia 05/11/2009, às 09h00min do dia 10/12/09.ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09h30min do dia 10/12/09TIPO: Maior Preço Unitário.INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: No en-dereço Prefeitura Municipal de Corupá – Av. Getúlio Vargas, 443 e também no site Http://www.corupa.sc.gov.br. Horário: Das 08h às 12hs e das 14h às 17hsTelefone (47) 3375-6500
Corupá, 04 de Novembro de 2009.LUIZ CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal
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Erval Velho
Prefeitura Municipal
Lei 1212/2009LEI N. 1212, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR E REDUZIR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGEN-TE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho – Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento Vigente da Prefeitura Munici-pal de Erval Velho, no montante de R$ 87.370,00 (oitenta e sete mil, trezentos setenta reais):
ÓRGÃO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSUNIDADE 01 SECRETARIA DE OBRASProj./Ativ. 2.026 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/CAMINHÕES/EQUIP E MAT PERMANENTE73 - 449000000000000000 – Aplicações Diretas ............... R$ 62.370,0075 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas ................ R$ 25.000,00
Total suplementações ..................................................... R$ 87.370,00
Art. 2º. Para cobrir as suplementações previstas no artigo 1º des-ta Lei ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orça-mentárias:
ÓRGÃO 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESUNIDADE 01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃOProj./Ativ. 1.005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS27 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas ................. R$ 5.000,00ÓRGÃO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSUNIDADE 01 SECRETARIA DE OBRASProj./Ativ. 2.025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SÉC. DE TRANSP. E OBRAS70 - 339000000000000000 – Aplicações Diretas ................ R$ 62.370,00ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEUNIDADE 01 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEProj./Ativ. 1.017 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE REDE DE ABASTECIMEN-TO88 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas ................ R$ 10.000,00ÓRGÃO 10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALProj./Ativ. 1.030 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS104 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas .............. R$ 10.000,00
Total anulações ............................................................... R$ 87.370,00
Art. 3º- Esta Lei n. 1212, entrará em vigor na data da sua publi-cação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 29 de outubro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal
Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 29 de outubro de 2009.WALTER KLEBER KUCHER JÚNIORSecretário de Administração e Finanças
Decreto 1352/2009DECRETO 1352, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho/SC, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas conti-das nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica; e de conformidade com a Lei n. 1212, de 29 de outubro de 2009, e, tendo presentes razões de interesse público,
DECRETA Art. 1º Fica suplementada as seguintes dotações no Orçamento vigente do Município, no valor de R$ 87.370,00 (oitenta e sete mil, trezentos setenta reais):
ÓRGÃO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSUNIDADE 01 SECRETARIA DE OBRASProj./Ativ. 2.026 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/CAMINHÕES/EQUIP E MAT PERMANENTE73 - 449000000000000000 – Aplicações Diretas ...............R$ 62.370,0075 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas................R$ 25.000,00
Total suplementações .....................................................R$ 87.370,00
Art. 2º - Os recursos orçamentários para fazer face às presentes suplementações, correrão à conta da anulação parcial das dota-ções abaixo discriminadas:
ÓRGÃO 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESUNIDADE 01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃOProj./Ativ. 1.005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS27 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas .................R$ 5.000,00ÓRGÃO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSUNIDADE 01 SECRETARIA DE OBRASProj./Ativ. 2.025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SÉC. DE TRANSP. E OBRAS70 - 339000000000000000 – Aplicações Diretas .................R$ 62.370,00ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEUNIDADE 01 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEProj./Ativ. 1.017 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE REDE DE ABASTECIMEN-TO88 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas .................R$ 10.000,00ÓRGÃO 10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALProj./Ativ. 1.030 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS104 - 449000000000000092 – Aplicações Diretas ...............R$ 10.000,00
Total anulações ...............................................................R$ 87.370,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 29 de outubro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal
Registrado e Publicado nesta data.WALTER KLEBER KUCHER JUNIORSecretário Municipal de Administração e Finanças
Decreto 1353/2009DECRETO Nº 1353, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL - UFRM, FIXA PRAZOS PARA O RECOLHIMENTO DE IMPOSTO E TAXAS DO CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – CA-TRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica; em conformidade com o artigo 64 e os artigos 439 e 440 da Lei Complementar Municipal n. 008, de 17 de dezembro de 2002,
Página 48DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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DECRETA:Art. 1º. Fica mantido o valor da Unidade Fiscal de Referência Mu-nicipal – UFRM, instituído pelo Decreto nº 1255/ 2008.
Art. 2º. Ficam fixados os prazos para o recolhimento de Impostos e Taxas do Calendário Anual de Tributos Municipais – CATRIM a vigorar para o exercício de 2010, conforme consta:
CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – CATRIM.
IMPOSTO/TAXA PARCELA VENCIMENTO
IPTU/TSUPAGAMENTO ANTECIPADO ATÉ 30/03/2010 - DESCONTO DE 10%
COTA ÚNICA 31/03/2010
PAGAMENTO ANTECIPADO ATÉ 29/04/2010 – DESCONTO DE 6%
COTA ÚNICA 30/04/2010
PARCELA 1º 30/04/2010
PARCELA 2º 31/05/2010
PARCELA 3º 30/06/2010
IMPOSTO/TAXA PARCELA
RENOVAÇÃO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, 30 (trinta) DIAS APÓS VISTORIA IN LOCO.
COTA ÚNICA
IMPOSTO/TAXA PARCELA VENCIMENTO
ISS – AUTÔNOMOS E PROFISSIO-NAIS LIBERAISPAGAMENTO ANTECIPADO ATÉ 30/03/2010 - DESCONTO DE 6%
COTA ÚNICA 31/03/2010
PARCELA 1º 30/04/2010
PARCELA 2º 30/07/2010
PARCELA 3º 29/10/2010
IMPOSTO/TAXA VENCIMENTOS
ISS – HOMOLOGADO O recolhimento deverá ser mensal, sempre até o dia 15 do mês subseqüente à prestação do serviço.
Art. 3º. As parcelas pagas fora do prazo fixado no CATRIM, esta-rão sujeitas à aplicação de multas e juros, conforme o disposto na Lei Complementar n. 008, de 17 de dezembro de 2002 e suas alterações.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 03 de novembro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto, em 03 de novembro de 2009.WALTER KLEBER KUCHER JÚNIORSecretário de Administração e Finanças
Portaria 2238/2009PORTARIA 2238, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.CONTRATA SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei, especial-mente aquela contida no inciso XXVI do artigo 85, da Lei Orgâ-nica Municipal, mais o disposto no inciso I, do artigo 2º, da Lei
Municipal nº 0899 de 10 de dezembro de 1999, em conformidade com a Lei Complementar nº 007 de 28 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 020/2009 de 08 de abril de 2009, e de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº 004/2009, de 20 de agosto de 2009,
RESOLVE:Art. 1º. Contratar em caráter temporário, a Senhora GIOVANA SORAIA PAZINI, no cargo de BIOQUÍMICO, com carga horária de 20 horas semanais e vencimentos proporcionais, conforme prevê a legislação, em substituição ao servidor efetivo o Senhor GILBER-TO KRAUSE, que encontra-se afastado por auxilio doença, con-forme Benefício n 5161119078, da Previdência Social, enquanto perdurar o afastamento ou ainda podendo haver rescisão anteci-padamente a critério da Administração.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho- SC, em 03 de no-vembro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal
Esta portaria foi Registrada e Publicada em data supra.WALTER KLEBER KUCHER JÚNIORSecretário de Administração e Finanças.
Forquilhinha
Prefeitura Municipal
Lei Nº 1.488LEI Nº. 1.488, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI ALEXANDRE, Prefeito Municipal de Forquilhinha/SC, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.
Art. 2º O atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município de Forquilhinha far-se-á através de:
I - política social básica de educação, saúde, habitação, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegu-rem o desenvolvimento físico, afetivo, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade, a convivência familiar e comunitária, bem como o encaminhamento dos portadores de deficiência às instituições es-pecializadas;II - políticas e programas de assistência social, em caráter consti-tutivo, para aqueles que delas necessitam; eIII - serviços especiais nos termos da Lei.
§ 1º O município destinará recursos e espaços públicos para pro-gramações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e para a juventude.
§ 2º O município poderá firmar consórcios e convênios com enti-dades públicas e privadas ou outras esferas governamentais para atendimento regionalizado, desde que haja prévia autorização
Página 49DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
§ 3º É vedada a criação de programas de caráter compensatório, em razão da ausência ou insuficiência das políticas sociais básicas no município, sem a prévia manifestação no Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 3º São órgãos e instrumentos da Política Municipal de Atendi-mentos dos Direitos da Criança e do Adolescente:I - o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;II - o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te;III - o Conselho Tutelar; e IV - o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º As instituições governamentais deverão proceder à inscri-ção de seus programas e as entidades não-governamentais de-verão proceder ao seu registro e à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) manterá controle dos registros das entidades, bem com das inscrições dos programas e suas altera-ções, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
Art. 5º Os programas a que se refere o artigo anterior serão classi-ficados como de proteção ou sócio-educativos e destinar-se-ão a:I - orientação e apoio sócio-familiar;II - apoio sócio-educativo em meio aberto;III - abrigo;IV - liberdade assistida;V - colocação familiar;VI - semi-liberdade; eVII - internação.
Parágrafo único. No que tange aos programas de assistência so-cial serão obedecidas as orientações da Lei Orgânica da Assistên-cia Social (LOAS) e suas normas reguladoras.
Art. 6º Os serviços especiais referidos no inciso III do art. 2º visam a:I - proteção e o atendimento médico e psicológico às vítimas de maus tratos, negligência, exploração, abuso, crueldade e opres-são;II - identificação, localização de pais, crianças e adolescentes de-saparecidos; eIII - proteção jurídico-social.
Parágrafo único. Os serviços especiais, no que couber, serão clas-sificados em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e suas normas reguladoras.
TÍTULO IIDO FÓRUM MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 7º Fica instituído o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de entidades não-governamentais que mantenham programas de atendimento à criança e ao adolescen-te e de entidades que tenham por objetivo a defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente, especificamente, ou do cidadão de modo geral.
Art. 8º O Fórum é órgão consultivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e tem por função sugerir as políticas a serem adotadas por este Conselho, assim como auxiliar na implantação destas.
Art. 9º Todas as entidades com atuação no Município que estejam consoantes com o art. 7º, para participar do Fórum Municipal de-verão obedecer os seguintes requisitos:I - estar legalmente constituída;II - não possuir fins lucrativos;III - comprovar que executa trabalho direto ou indireto com crian-ças e adolescentes;IV - tratando-se de entidade com trabalho direto, atender aos requisitos específicos de cada programa que desenvolver, eV - estar regularmente registrada e com seus programas inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 10. Compete ao Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eleger os representantes efetivos e suplentes que participarão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
TÍTULO IIIDO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 11. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como órgão normativo, deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado administrativa-mente à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Incumbe ainda aos Conselhos de que trata o caput deste artigo zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prio-ridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme o previsto no art. 4º, caput e parágrafo único, alíneas “b”, “c” e “d”, combi-nado com os Arts. 87, 88 e 259, parágrafo único, todos da Lei nº. 8.069/90, e no art.227, caput, da Constituição Federal.
Art. 12. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA) será composto paritariamente por catorze mem-bros titulares, sendo sete representantes do Poder Público e sete representantes da sociedade civil, todos referendados pelo Prefei-to Municipal.
§ 1º - O Poder Público terá os seguintes representantes:I - 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;II - 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;III - 01 (um) da Secretaria Municipal de Ação Social;IV - 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;V - 01 (um) da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;VI - 01 (um) da Secretaria Municipal Cultura, Esportes e Turismo; eVII - 01 (um) da Procuradoria Geral Municipal.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão eleitos pelo Fórum Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 10, desta Lei, e na forma definida pelo Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
§ 3º Para cada conselheiro titular deverá ser indicado um suplen-te, que substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o Regimento Interno do Conselho.
§ 4º Os representantes do Poder Executivo serão pessoas indica-das pelos respectivos Secretários Municipais, referendados pelo Prefeito Municipal, com poder de decisão no âmbito de sua com-petência.
§ 5º O Prefeito Municipal poderá substituir os representantes do Poder Público a qualquer momento.
§ 6º Não poderão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no âmbito do seu funciona-mento:a) conselhos de políticas públicas;b) representantes de órgão de outras esferas governamentais;c) ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do
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poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil;d) conselheiros Tutelares; e e) autoridade judiciária, legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Esta-tuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca.
§ 7º O Conselho elegerá dentre os membros que o compõe, em Sessão Plenária, com quorum mínimo de dois terços, seu Presi-dente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, obedecendo aos princípios democráticos da paridade e da alternância repre-sentativa entre representantes da sociedade civil e representantes do Poder Público.
§ 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te (CMDCA) reunir-se-á na forma e periodicidade estabelecidas em Regimento Interno.
Art. 13. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) será de 02 (dois) anos admitida a reeleição dos representantes da sociedade civil e recondução dos representantes do Poder Público.
§ 1º Em caso de vacância, a nomeação do suplente será para completar o prazo do mandato do substituído.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) será considerado extinto antes do término, nos seguintes casos:a) morte;b) renúncia;c) ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no período de um ano;d) doença que exija licença médica por mais de 02 (dois) anos;e) procedimento incompatível com a dignidade das funções;f) condenação por crime comum ou de responsabilidade;g) mudança de residência do município;h) perda de vínculo com a entidade ou organização que repre-senta.
§ 3º Sendo o representante do órgão público o faltante, o Prefeito Municipal deverá proceder à devida substituição.
§ 4º A cassação do mandato dos representantes do Governo e das organizações da sociedade civil junto aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, salva nos casos de substituição dos primeiros pelo Chefe do Poder Executivo, demandará a instauração de pro-cedimento administrativo específico, com a garantia do contradi-tório e ampla defesa, devendo a decisão ser tomada por maioria absoluta de votos dos integrantes do Conselho, conforme dispuser o Regimento Interno do Conselho.
Art. 14. Nos termos do disposto no art. 89 da Lei nº. 8.069/90, a função do membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), não remunerada, tem caráter público relevante e o seu exercício será considerado prioritário, justifican-do a ausência a qualquer outro serviço quanto determinado pelo comparecimento às suas Sessões Plenárias, reunião de comissão ou participação em diligência.
Parágrafo único. Caberá à administração pública o custeio ou re-embolso das despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem dos membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, titulares ou suplentes, para que possam se fazer presentes a reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como a eventos e solenidades nos quais devam representar oficialmente o Conselho, quando estes forem realizados fora do Município, me-diante dotação orçamentária específica.
Art. 15. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA) terá a seguinte estrutura:I - Sessão Plenária;
II - Mesa Diretora;III - Comissões Temáticas (permanentes e temporárias); eIV - Secretaria Técnica Executiva.
§ 1º As atribuições e funcionamento das instâncias do Conselho estabelecidos no caput deste artigo serão definidos e regulamen-tados no Regimento Interno, prevendo dentre outros os seguintes itens:a) a estrutura funcional mínima composta por plenário, presidên-cia, comissões e secretaria definindo suas respectivas atribuições;b) a forma de escolha dos membros da presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), as-segurando a alternância entre representantes do governo e da sociedade civil organizada;c) a forma de substituição dos membros da presidência na falta ou impedimento dos mesmos;d) a forma de convocação das reuniões ordinárias e extraordi-nárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente (CMDCA), com comunicação aos integrantes do órgão, titulares e suplentes, de modo que se garanta a presença de todos os seus membros e permita a participação da população em geral;e) a forma de inclusão das matérias em pauta de discussão e deliberações com a obrigatoriedade de sua prévia comunicação aos conselheiros;f) a possibilidade de discussão de temas que não tenham sido previamente incluídos em pauta;g) o quorum mínimo necessário à instalação das sessões ordi-nárias e extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);h) as situações em que o quorum qualificado deve ser exigido no processo de tomada de decisões com sua expressa indicação quantitativa;i) a criação de comissões e grupos de trabalho, que deverão ser compostos de forma paritária;j) a forma como ocorrerá a discussão das matérias colocadas em pauta;k) a forma como se dará a participação dos presentes na assem-bléia ordinária;l) a garantia de publicidade das assembléias ordinárias, salvo os casos expressos de obrigatoriedade de sigilo;m) a forma como serão efetuadas as deliberações e votações das matérias com a previsão de solução em caso de empate;n) a forma como será deflagrado e conduzido o procedimento administrativo com vista à exclusão de organização da sociedade civil ou de seu representante, quando da reiteração de faltas in-justificadas e/ou prática de ato incompatível com a função, obser-vada a legislação específica; eo) a forma como será deflagrada a substituição do representante do órgão público, quando tal se fizer necessário.
§ 2º A Sessão Plenária é de caráter deliberativo e soberano do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
§ 3º As Comissões Temáticas poderão ser integradas por enti-dades ou pessoas de notório saber, homologadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sem direito a voto.
§ 4º A Secretaria Técnica Executiva, instância de apoio técnico-administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), composta no mínimo por um servidor, especialmente convocado para o assessoramento permanente ou temporário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
§ 5º As ações da Secretaria Técnica Executiva serão subordinadas ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará em conformidade com as decisões emanadas da Sessão Plenária.
Art. 16. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
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do Adolescente (CMDCA):I - na Sessão Plenária, eleger seu Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário;II - formular a Política Municipal de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis, ouvido o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;III - deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implemen-tação dos programas e serviços destinados ao atendimento da criança e do adolescente, bem como sobre a criação e entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regio-nalizado de atendimento;IV - apreciar e deliberar a respeito dos auxílios e benefícios, bem como da aplicação destes a serem concedidos a entidades não-governamentais que tenham por objetivo a proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;V - efetuar o registro das entidades governamentais e não-gover-namentais que desenvolvam programas com crianças e adoles-centes, assim como inscrever os respectivos programas de prote-ção e sócio-educativos, na forma dos Arts. 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069 de 1990;VI - fixar critérios de utilização, através de planos de aplicações das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessa-riamente percentual para o incentivo do acolhimento sob forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;VII - definir com o Poder Executivo e Legislativo sobre o Orça-mento Municipal destinado à execução das políticas conforme art. 2º desta Lei e metas estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);VIII - aprovar e alterar seu Regimento Interno, com quorum de dois terços de seus membros, o qual deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal e publicado em jornal de publicações legais;IX - estabelecer política de formação de pessoas com vista à qua-lidade do atendimento à criança e ao adolescente;X - manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres, que tenham atuação na proteção, promo-ção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;XI - realizar e incentivar campanhas promocionais de conscienti-zação dos direitos da criança e do adolescente;XII - definir o cronograma de implantação dos Conselhos Tutela-res, bem como elaborar conjuntamente com o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a lei de criação do Con-selho Tutelar;XIII - propor, incentivar e acompanhar a implantação e a realiza-ção de programas de prevenção e atenção biopsicossocial des-tinados à criança e ao adolescente vítima de negligência, maus tratos e opressão, bem como dos usuários de drogas;XIV - oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação relativa aos interesses da criança e do adolescente;XV - emitir resoluções e pareceres, bem como realizar estudos, pesquisas e campanhas de divulgação institucional voltadas aos direitos da criança e do adolescente; eXVI - sob fiscalização do Ministério Público, estabelecer critérios e organização de procedimentos para a escolha de seus Conselhei-ros Tutelares.
TÍTULO IVDO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 17. O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é captador e aplicador de recurso a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do qual é órgão vinculado.
Art. 18. Constitui receita do Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente:I - dotações orçamentárias e/ou subvenções que lhe sejam destinadas pela Prefeitura Municipal de Forquilhinha, até o limite
configurado no Orçamento Fiscal desta;II - recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;III - recursos oriundos de convênios atinentes à execução de po-líticas de atendimento à criança e ao adolescente, firmados pelo Município;IV - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;V - valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.069 de 1990;VI - outros recursos que lhe forem destinados;VII - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;VIII - o produto de vendas de materiais, publicações e eventos realizados; eIX - saldo positivo, apurado em balanço do exercício anterior.
Art. 19. Os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adoles-cente serão aplicados em conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo aprovado preliminarmente pelo Conse-lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), atendidos os seus objetivos.
Art. 20. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente será gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças que tem a responsabilidade de cumprir as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no que se refere à liberação ou aplica-ção dos recursos do Fundo, em conformidade com o Plano Muni-cipal de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 21. São atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:I - elaborar e submeter à aprovação do Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;II - zelar pela guarda e boa aplicação dos recursos do Fundo Mu-nicipal da Criança e do Adolescente;III - executar todas as atividades administrativas, contábeis e fi-nanceiras, com vistas a operacionalizar as ações atinentes aos objetivos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;IV - elaborar e fazer encaminhar aos órgãos competentes as pres-tações de contas relativas a recursos recebidos da União, Estado e Município, através de subvenções, auxílios, convênios e outros, observadas as normas estabelecidas por cada órgão liberador do recurso e a legislação pertinente;V - elaborar e fazer encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e à Prefeitura Municipal de Forquilhinha, na forma e prazos re-gulamentares, os balancetes mensais e trimestrais e o balanço anual relativo as atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;VI - apresentar, trimestralmente ao Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ou sempre que por esse solicitado, as origens e aplicações dos recursos captados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; eVII - elaborar e encaminhar à Prefeitura Municipal de Forquilhi-nha, após aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), anualmente, até o dia 31 de agosto, a proposta orçamentária do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para o exercício seguinte.
Art. 22. São atribuições do Gestor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, dentre outras:I - representar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente nas assinaturas de convênios e termos de compromisso com órgão e entidades, referentes a assuntos relacionados com os objetivos do
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Fundo em questão;II - prever e prover os recursos necessários ao alcance dos obje-tivos do Fundo;III - responsabilizar-se pela guarda e boa aplicação dos recursos do Fundo;IV - autorizar as despesas e pagamentos dentro das disponibilida-des orçamentárias e financeiras e em conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; eV - movimentar as contas bancárias do Fundo, em conjunto com o Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Caberá Secretaria Municipal de Administração e Finanças a Assessoria Técnica para o desenvolvimento das ações inerentes às atividades do Fundo Municipal da Criança e do Ado-lescente.
Art. 23. Os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adoles-cente serão depositados em conta corrente, em nome do Fundo, junto aos estabelecimentos bancários oficiais.
Art. 24. O Orçamento Oficial da Prefeitura Municipal de Forquilhi-nha consignará anualmente dotação específica para fazer face à sua participação no Fundo a que se refere esta Lei.
TÍTULO VDO CONSELHO TUTELAR
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES INICIAIS, CRIAÇÃO, NATUREZA DO CONSELHO TUTELAR
Art. 25. Fica instituído o Conselho Tutelar no âmbito do Município, como órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarre-gado de zelar, em nome da comunidade, pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, na forma descrita na Lei Fe-deral nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 131 e 136).
§ 1º As decisões do Conselho Tutelar e de natureza funcional, ou seja, em matéria técnica de sua competência cabe-lhe tomar decisões e aplicar medidas sem qualquer interferência externa.
§ 2º As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser modifi-cadas por ele próprio (Arts. 99 e 100) ou pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse (art. 137, ECA).
Art. 26. O Conselho Tutelar será composto por cinco membros titulares e cinco suplentes, com mandato de três anos, permitida uma reeleição (art. 132, ECA).
CAPÍTULO IIDO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
Art. 27. O Chefe do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar, providenciará local adequado para a sua instalação, bem como todo o apoio necessário ao seu bom funcionamento tais como: pessoal, veículos, telefone, entre outros.
§ 1º O Conselho Tutelar elaborará Regimento Interno, de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal, a ser apreciado pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o qual deverá esta-belecer o regime e as normas de trabalho, de forma a atender às exigências da função, sendo que cada Conselheiro deverá cumprir Regime Integral.
§ 2º O Conselho Tutelar atenderá de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
§ 3º A atuação do Conselho Tutelar, porém, será permanente, ou seja, contínua e ininterrupta, mantendo plantão para atender os casos urgentes em qualquer dia e horário, inclusive noturno, na forma das resoluções do Conselho Municipal dos Diretos da Crian-
ça e do Adolescente (CMDCA) e do Regimento Interno daquele.
§ 4º Fora do expediente normal, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo normas do Regimento Interno, a escala de trabalho para atendimento especial, em regime de plantão.
§ 5º O atendimento especial em regime de plantão deverá ser feito, na sede do Conselho Tutelar ou na residência do plantonista mediante celular do Conselho Tutelar.
§ 6º O Conselho Tutelar, como órgão colegiado, deverá realizar reunião uma vez por semana com a presença de todos os con-selheiros para realizar estudos, analisar casos e deliberar sobre casos atendidos, devendo as suas discussões serem lavradas em ata.
Art. 28. Ao procurar o Conselho Tutelar, a pessoa será atendida pelo conselheiro que estiver disponível, mesmo que o atendimen-to anterior não tenha sido feito por ele.
§ 1º O registro dos atendimentos deverá ser realizado no SIPIA, o qual gerará relatórios a serem encaminhados mensalmente ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e serão de uso exclusivo dos conselheiros, ressalvada a requisição judicial.
§ 2º Os Conselheiros Tutelares deverão apresentar o livro de re-gistro diário e a ata das reuniões do colegiado quanto requisitados pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 29. Constará da Lei Orçamentária Municipal previsão de re-cursos necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares (art. 134, Parágrafo Único, ECA).
Art. 30. O Município de Forquilhinha dará suporte administrativo para o funcionamento do Conselho Tutelar, utilizando instalações, equipamentos, materiais e funcionários do Poder Público Municipal.
CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA E DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS TUTE-LARES
Art. 31. São atribuições do Conselho Tutelar (art. 136, ECA):I - atender crianças e adolescentes sempre ameaça ou violação dos direitos que lhes são reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, por ação ou omissão da Sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e em razão de sua conduta (art. 98, 103 e 105, ECA); aplicando-lhes, isolada ou cumulativamente, conforme o caso, as seguintes medidas:a) encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;d) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à famí-lia, à criança e ao adolescente;e) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;f) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orienta-ção e tratamento à alcoólatras e toxicômanos; eg) abrigo em entidade assistencial.II - atender a aconselhar os pais ou responsáveis por criança ou adolescente em situação de risco, se for o caso, aplicar-lhes as medidas de:a) encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promo-ção à família;b) inclusão em programa de tratamento à alcoólatras e toxicô-manos;c) encaminhamento a cursos ou programas de orientação;d) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;e) obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
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f) obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamen-tos especializados; eg) advertência.III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, ser-viço social, previdência, trabalho e segurança; eb) representar junto à Autoridade Judiciária nos casos de descum-primento injustificado de suas deliberações.IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;V - encaminhar à Autoridade Judiciária os casos de sua compe-tência;VI - providenciar a medida estabelecida pela Autoridade Judici-ária, dentre as previstas no Art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;VII - expedir notificações;VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programa de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;X - representar, em nome da pessoa ou da família, contra pro-grama ou programações de Rádio ou Televisão que desrespeitem valores éticos e sociais, bem como propaganda de produtos, prá-ticas e serviços que possam ser nocivos à saúde da criança e do adolescente (art. 202, 3º, Inciso II da Constituição Federal c/c art. 136, X, ECA);XI - fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais, referidas no art. 90 da Lei 8.069;XII - representar ao Juiz da Infância e da Juventude nos casos de irregularidades em entidades de atendimento ou infração admi-nistrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, para o fim de aplicação de medidas e penalidades administrativas pela autoridade Judiciária (Arts. 95, 191 e 194, ECA);XIII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder . Em caso de maus tratos ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis e havendo necessidade de ser afastado o agressor da companhia da criança ou adolescente, o Conselho Tutelar comunicará imediatamente os fatos ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude (Arts. 130 e 201, III, ECA); eXIV - desempenhar quaisquer outras atividades, desde que com-patíveis com as finalidades previstas no Art. 131 da Lei Federal nº 8.069/90, para o mais perfeito esgotamento dos objetivos de sua instituição.
Art. 32. São deveres do Conselheiro, na sua condição de agente público relevante:I - dever de agir - desempenhar as atribuições inerentes a função, incluindo àquelas previstas no art. 136, do ECA;II - dever de eficiência - realizar as atribuições com rapidez e perfeição sugerindo providências à melhoria e aperfeiçoamento da função;III - dever de probidade – proceder de modo adequado às exigên-cias da função, com atitudes leais, éticas e honestas, mantendo espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de traba-lho, tratando a todos com urbanidade e respeito e o público, com prioridade e dedicação, sem preferências pessoais;IV - dever de prestar contas - apresentar relatório bimestral ao CMDCA e ao Ministério Público com a identificação e descrição su-cinta e objetiva do caso, tipo de procedimento e encaminhamen-tos adotados, relatando no campo específico às irregularidades concernentes aos serviços de atendimento à criança e ao adoles-cente do município.
CAPÍTULO IVDO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Seção IDisposições Gerais
Art. 33. Todos os procedimentos para a escolha dos conselhei-ros tutelares serão realizados sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a fiscalização da Promotoria de Justiça de Comarca do Município (art. 139, ECA, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 8.242 de 12 de outubro de 1991).
Art. 34. A escolha dos Conselheiros Tutelares dar-se-á através de voto secreto e facultativo de um representante, devidamente credenciado, de cada organização governamental e não governa-mental, de atendimento direto e indireto a criança e do adolescen-te, com atuação no âmbito do Município, desde que devidamente cadastradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Forquilhinha (CMDCA).
§ 1º As organizações referidas neste artigo serão convocadas por escrito pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Ado-lescente (CMDCA), com publicação no órgão oficial de publica-ção legal do Município para indicação dos seus delegados para comporem o Colégio Eleitoral, devendo ser, preferencialmente, o representante legal da instituição.
§ 2º Ficam ainda credenciados e habilitados a votarem os profis-sionais que trabalham com criança e adolescente em entidades governamentais e não governamentais , inscritos no Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sen-do estes Educadores Sociais, Assistentes Sociais, Psicólogos, Pe-dagogos e Professores que atuam nessas entidades.
Art. 35. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA) determinará, por resolução, o processo de seleção dos candidatos, devendo dispor, entre outras matérias sobre o re-gimento das candidaturas, a forma e prazos para as impugnações, os atos preparatórios, a eleição propriamente dita, a apuração dos votos, a proclamação dos eleitos, sua diplomação e posse.
§ 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te (CMDCA) fará afixar editais no Mural da Prefeitura Municipal, e publicá-lo, por três vezes, no órgão oficial de publicação legal do Município e em pelo menos um jornal de grande circulação no Município, contendo, entre outras informações, o prazo para a inscrição das candidaturas, impugnações, data do pleito e os locais de votação.
§ 2º O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) comunicará ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca o início do processo de esco-lha, encaminhando-lhe cópia do Edital (art. 139, ECA).
§ 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA) deverá formar uma Comissão Eleitoral composta de conselheiros, que se encarregará de coordenar o processo de escolha.
Seção IIDas Candidaturas
Art. 36. São requisitos mínimos para candidatar-se e exercer as funções de conselheiro tutelar:I - demonstrar idoneidade moral;II - ter idade superior a 21 anos;III - residir no Município, no mínimo há 02 (dois) anos;IV - ser inscrito como eleitor no Município;V - apresentar no momento da inscrição, diploma de Ensino Médio ou superior;VI - não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Con-selheiro Tutelar; eVII - comprovar experiência e conhecimentos de no mínimo 2
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anos na promoção, defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na área de Ciências Humanas.
Parágrafo único. Tendo em vista as elevadas responsabilidades do Conselho Tutelar e os prioritários interesses das crianças e dos adolescentes, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá examinar a idoneidade, expe-riência e conhecimentos dos candidatos não só em declarações, atestados ou certidões formais, mas também por quaisquer ou-tros meios de prova em direito admitidos, como entrevista pessoal com o candidato, exames de seleção, entre outros, podendo rea-lizar diligências para elucidar aspecto relevante.
Art. 37. Os candidatos deverão encaminhar requerimento de ins-crição de suas candidaturas junto ao Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no prazo definido no edital de convocação, acompanhamento dos documentos compro-batórios dos requisitos de que trata o artigo anterior.
Art. 38. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome.
Art. 39. A partir da data de publicação dos candidatos habilitados no órgão oficial de publicação legal do Município será aberto prazo de 05 (cinco) dias para a impugnação.
§ 1º Decorrido o prazo, será oficiado ao Ministério Público para os fins do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
§ 2º Havendo impugnação do Ministério Público, o candidato terá igual prazo para apresentar defesa, mediante intimação pelos mesmos meios de comunicação.
§ 3º Cumprindo o prazo acima, os autos serão submetidos à Comissão Eleitoral para, em 03 (três) dias, decidir sobre o méri-to, da decisão, que será publicada no órgão oficial de publicação legal do Município, caberá recurso para o Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no prazo de 03 (três) dias, que decidirá, em igual prazo, em última instância, publicando sua decisão no órgão oficial de publicação legal do Município.
§ 4º Caso o candidato sofra impugnação, será intimado, para em 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento do pedido de impugnação, apresentar defesa.
Art. 40. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) pu-blicará em Edital no órgão oficial de publicação legal do Município, com a relação dos candidatos habilitados.
Seção IIIDa Realização do Pleito
Art. 41. O processo de eleição do Conselho Tutelar será publicado 120 (cento e vinte) dias, antes do término do mandato.
§ 1º O processo de Seleção e Eleição ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias, antes do término do mandato.
§ 2º O Ministério Público será oficiado nos termos do Art. 31, § 1º, desta lei.
Art. 42. A propaganda em vias e logradouros públicos obedecerá os limites impostos pela legislação e ao Código de Posturas do Município e garantirá sua utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.
Art. 43. As cédulas serão confeccionadas pela Secretaria Técni-ca Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e serão rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Pre-sidente da mesa receptora e por um mesário.
§ 1º O eleitor somente poderá votar em um candidato.
§ 2º Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nome, codinomes dos candidatos ao Conselho Tutelar.
Art. 44. Encerrada a votação, proceder-se-á a contagem dos votos e a apuração sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalização do Ministério Público.
Parágrafo único. Os candidatos poderão apresentar impugnação à medida que forem sendo apurados os votos, cabendo a deci-são à própria mesa receptora, pelo voto majoritário, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que decidirá em 03 (três) dias, facultada a manifestação do Ministério Público.
Seção IVDa Proclamação, Diplomação e Posse dos Eleitos
Art. 45. Uma vez realizado o pleito, concluída a apuração, de-cididos os eventuais recursos e proclamados os resultados, o Presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) fará publicar Edital com os nomes dos Con-selheiros e Suplentes eleitos e seus respectivos sufrágios.
§ 1º Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes.
§ 2º Havendo empate na votação, será considerado eleito o can-didato com mais idade.
Art. 46. Os 05 (cinco) membros mais votados, escolhidos como titulares, bem como os seus suplentes deverão obrigatoriamente participar do processo de capacitação quanto à legislação espe-cífica, às atribuições do cargo e aos demais aspectos da função, promovido pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 47. Os eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, com publica-ção no órgão oficial de publicação legal do Município.
CAPÍTULO VDOS CONSELHEIROS TUTELARES
Seção IDo Mandato dos Conselheiros Tutelares
Art. 48. O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o su-plente que na ordem, houver recebido o maior número de votos, tendo participado da capacitação inicial.
Art. 49. Os 05 (cinco) Conselheiros Titulares mais votados, eleitos, tomam posse no dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores.
Seção IIDo Exercício da Função e do Subsídio dos Conselheiros
Art. 50. O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar cons-tituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de ido-neidade moral (art. 135, ECA).
Art. 51. Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em Regime de Dedicação Exclusiva.
§ 1º Tratando-se de agentes públicos eleitos para mandato tem-porário, os conselheiros tutelares não adquirem, ao término do seu mandato, qualquer direito indenizações ou à efetivação ou
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estabilidade nos quadros da Administração Público Municipal, bem como, não configura vínculo empregatício.
§ 2º Os Conselheiros Tutelares perceberão, exclusivamente, sub-sídio mensal correspondente ao Nível de Referência OAG-04, do Anexo VI, da Lei nº. 751, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações posteriores, décimo terceiro salário e férias anuais re-muneradas com um terço a mais do que a subsídio normal.
§ 3º Aos Conselheiros Tutelares aplica-se o regime geral de pre-vidência social.
§ 4º Elegendo-se algum funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens do seu cargo efeti-vo, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação da remuneração das duas funções.
Art. 52. O funcionário público que pretender se inscrever can-didato ao Conselho Tutelar deverá comprovar, até a inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Município, e caso eleito, poderá optar pelos vencimentos de sua origem, desde que a legislação de sua entidade estatal lhe faculte.
Art. 53. As férias anuais dos Conselheiros somente poderão ser gozadas por um de cada vez.
Parágrafo único. Ficará suspenso, durante o exercício do manda-to, o gozo de licença prêmio ou não remunerada.
Seção IIIDas Licenças
Art. 54. O Conselheiro Tutelar terá direito a licenças para trata-mento de saúde, maternidade e paternidade, nos termos do Re-gulamento do Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º. O Conselheiro Tutelar licenciado por mais de 30 dias, poderá ser substituído pelo suplente.
§ 2º. Não será permitida licença para tratar de assuntos de inte-resse particular.
Seção IVDos impedimentos, Vedações e Competências
Art. 55. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do Conselheiro na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao repre-sentante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca (art. 140, ECA).
Art. 56. É vedado ao Conselheiro Tutelar:a) cobrar ou receber honorários das pessoas, a qualquer título, pelo exercício das funções previstas nesta Lei;b) divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome de criança ou adolescente a quem se atribua ato infracional, bem como qual-quer ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial, relativo a tal fato, na forma dos Arts. 143 e 247 da Lei Federal nº 8.069/90;c) usar sua função pública para fazer proselitismo político parti-dário.
Art. 57. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante no art. 147 da Lei nº. 8.069/90 (art. 138, ECA).
Seção VDas Penalidades
Art. 58. Considera-se infração disciplinar, o ato praticado pelo Conselheiro Tutelar como omissão ou violação dos deveres e das proibições e/ou abuso de autoridade , decorrentes da função que exerce.
Art. 59. São penas disciplinares aplicáveis pelo Conselho Munici-pal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na ordem crescente de gravidade:I - Advertência por escrito, aplicada em casos de natureza leve;II - Repreensão por escrito, no caso de reincidência da infração sujeita à pena de advertência ou por descumprimento dos deve-res, previstos nos Art. 21 e 22 desta Lei;III - Suspensão disciplinar, nos casos de falta grave, ou reinci-dência em infração na qual foi aplicada pena de repreensão, com desconto em folha de pagamento dos dias em suspensão;IV - Perda de mandato.
Art. 60. Perderá o mandato o Conselheiro Tutelar que: I - For condenado por sentença irrecorrível, pela prática de crime culposo e doloso ou contravenção penal;II - Tenha sido comprovadamente negligente, omisso, não assíduo ou incapaz de cumprir suas funções;III - Praticar ato contrário à ética, à moralidade e aos bons costu-mes, ou que seja incompatível com o cargo;IV - Não cumprir com as atribuições conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;V - Negligenciar em tarefas que venham facilitar a exposição de criança e adolescentes, em situação de risco;VI - Usar da função para auferir benefícios a si ou a outrem;VII - Transferir residência ou domicílio para outro município.
§ 1º Verificada a sentença condenatória do Conselheiro Tutelar na Justiça pela prática de crime ou contravenção penal, o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em Assembléia Ordinária declarará vago o posto de Conselheiro Tute-lar, dando posse imediata ao suplente.
§ 2º Mediante provocação do Ministério Público ou por denúncia fundamentada, o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) procederá o afastamento temporário do Conselheiro Tutelar, até que se apurem os fatos constituindo uma Comissão Especial, assegurada ampla defesa.
§ 3º Durante o período do afastamento, o conselheiro fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio.
§ 4º Caso fique comprovado pela Comissão Especial a prática de crime ou contravenção, o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em Assembléia Extraordinária, procederá a votação para a cassação do mandato do Conselheiro Tutelar, com quorum de 50% mais, um dos membros do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
§ 5º Na hipótese do acusado ser declarado inocente, ser-lhe-á garantido o restante do subsídio devido.
CAPÍTULO IVDO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO
Seção IDa Sindicância
Art. 61. Todo cidadão que tiver conhecimento de irregularidade no desempenho da função dos conselheiros poderá levar ao conhe-cimento do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Ado-lescente (CMDCA), para que este promova a apuração por meio de sindicância administrativa, salvo se pela gravidade dos fatos conhecidos, for aconselhável a instauração imediata de processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) determinar a instaura-ção de sindicância fixando o prazo de 30 (trinta) dias, para a sua conclusão prorrogável por mais 30 (trinta) dias.
Art. 62. A sindicância será aberta através de Resolução do Presi-dente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA), indicando o objeto e a nomeação de uma comis-são formada por 03 (três) membros, de reconhecida idoneidade
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e competência técnica, designada pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Parágrafo único. Quando a sindicância se realizar por comissão, a Resolução designará o Presidente da Comissão e este, indicará um membro para secretariar os trabalhos.
Art. 63. O processo de sindicância será sumário, feitas as diligên-cias necessárias à apuração dos fatos, ouvido o sindicando e todas as pessoas envolvidas, bem como peritos e técnicos necessários ao caso.
§ 1o A sindicância não comporta o contraditório e tem caráter sigiloso, devendo ser ouvidos, no entanto, somente os envolvidos nos fatos e aqueles que possam contribuir para sua elucidação.
§ 2o Terminada a sindicância, a autoridade sindicante apresentará relatório circunstanciado do que foi apurado, sugerindo o arquiva-mento da sindicância ou instauração de processo administrativo, conforme o caso.
Seção IIDo Processo Administrativo
Subseção IDo Processo Administrativo
Art. 64. A pena de perda de mandato só poderá será aplicada em processo administrativo, em que se assegure o contraditório e plena defesa ao indiciado.
Art. 65. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do Conselheiro Tutelar por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribui-ções do cargo em que se encontra investido.
§ 1º O processo administrativo será instaurado pelo Presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mediante Resolução.
§ 2º O processo administrativo será realizado por uma comissão composta de 03 (três) membros, dentre os conselheiros munici-pais governamentais e não-governamentais. No ato da designa-ção, será indicado o Presidente.
§ 3º O Presidente da Comissão designará um membro da Comis-são para secretariar os trabalhos.
Art. 66. O processo administrativo disciplinar obedecerá ao princí-pio do contraditório, assegurada ao indiciado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 67. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar como peça informativa da instrução. Art. 68. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:I – Instauração;II – Instrução;III – Relatório;IV – Julgamento.
§ 1º A instauração formalizar-se-á pelo Presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), me-diante Resolução, das peças da denúncia e outros documentos que porventura a instruam, certidão ou cópia da ficha funcional do indiciado, designação de citação do mesmo para acompanhar a instrução, querendo, por si ou por seu procurador devidamente constituído.
§ 2º A instrução caracteriza-se pelo interrogatório do acusado, apresentação de defesa, tomada de depoimentos testemunhais, produção de provas documentais e outras diligências elucidativas, sempre com ciência do indiciado ou de seu procurador. A fase instrutiva encerrar-se-á com o relatório.
§ 3º Relatório é o ato no qual serão resumidos os fatos apurados, as provas produzidas e a convicção da comissão, onde emitirá parecer conclusivo e objetivo quanto à inocência ou à culpabili-dade do indiciado, relatando, neste caso, as disposições legais ou regulamentares transgredidas e indicando a pena a ser imposta.
§ 4º Julgamento é a fase reservada, em que a autoridade compe-tente proferirá a decisão final.
Subseção IIDa Instrução
Art. 69. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indica-ção do Conselheiro, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presiden-te da Comissão para apresentar-se para o interrogatório, na data marcada no mandado, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
§ 2º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para a defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas.
§ 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. Art. 70. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a co-municar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 71. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado em jornal de local e no órgão oficial de publicação legal do Município, para apresentar defesa. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do edital. Art. 72. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente cita-do, não apresentar defesa no prazo legal.
§ 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
§ 2º Para defender o acusado revel, a autoridade instauradora do processo designará um Conselheiro como defensor dativo. Art. 73. No caso de mais de um indiciado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas decla-rações sobre os fatos ou circunstâncias, será promovida a acare-ação entre eles. Art. 74. O procurador do indiciado poderá assistir ao interrogató-rio, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, inquiri-las por intermédio do presidente da comissão. Art. 75. Tomado o depoimento do indiciado, terá ele vista do pro-cesso na repartição pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar sua defesa prévia e requerer as provas que pretenda produzir.
Parágrafo único. Havendo 02 (dois) ou mais indiciados o prazo será comum. Art. 76. Os atos, diligências, depoimentos ou informações técnicas ou periciais deverão ser passados a termo nos autos do processo ou deverão juntar-se suas respectivas cópias fotostáticas.
§ 1º Os depoimentos testemunhais serão tomados em audiência, na presença do indiciado, para tanto devidamente cientificado, salvo quando houver constrangimento do depoente.
§ 2º É facultado ao indiciado ou ao seu defensor perguntar às testemunhas por intermédio do presidente, que poderá indeferir as perguntas que não forem pertinentes à matéria do processo.
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Art. 77. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a ter-mo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
§ 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente.
§ 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infir-mem, proceder-se-á acareação entre os depoentes. Art. 78. As testemunhas serão intimadas a depor mediante man-dado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do intimado, ser anexado aos autos.
Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expe-dição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. Art. 79. O presidente da comissão poderá negar pedidos consi-derados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
Parágrafo único. Será indeferido o pedido de prova pericial, quan-do a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito. Art. 80. Encerrada a instrução do processo, a autoridade proces-sante abrirá vista dos autos ao indiciado ou ao seu defensor, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua defesa final.
Parágrafo único. A vista dos autos será feita na repartição onde estiver funcionando a autoridade processante e sempre na pre-sença de um servidor devidamente autorizado. Art. 81. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acu-sado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por profissional credenciado pelo Município.
Parágrafo único. O incidente da sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedi-ção do laudo pericial.
Subseção IIIDo Relatório
Art. 82. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minu-cioso, onde resumira as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.
§ 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.
§ 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indi-cará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Art. 83. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade, que determinou a sua instauração, para julgamento. Art. 84. A comissão processante ficará a disposição da autoridade competente, até a decisão do processo, para prestar esclareci-mentos julgados necessários. Art. 85. Recebido o Relatório com a decisão, o Presidente do Con-selho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no prazo de 03 (três) dias úteis, convocará reunião extraordinária com os membros Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para apreciar a conclusão do relatório.
Parágrafo único. Prevalecerá a conclusão que obtiver a maioria dos votos dos membros do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 86. Aos casos omissos aplicam-se subsidiariamente, as dispo-sições concorrentes aos servidores públicos.
Subseção IVDo Julgamento
Art. 87. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
Art. 88. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quan-do contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Art. 89. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e orde-nará a constituição de outra comissão, para instauração de outro processo.
Parágrafo único. O julgamento fora do prazo legal não implica em nulidade do processo. Art. 90. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julga-dora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do Conselheiro Tutelar. Art. 91. Quando a infração estiver capitulada como crime, o pro-cesso disciplinar será remetido ao Ministério Público para instau-ração da ação penal, ficando trasladado na repartição. Art. 92. O Conselheiro Tutelar que responder a processo disci-plinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado volun-tariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.
Seção IIIDa Revisão do Processo Administrativo
Art. 93. A qualquer tempo, poderá ser requerido ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a revisão da pena disciplinar, quando se aduzirem fatos ou circuns-tâncias novas suscetíveis de justificar a inocência do requerente.
Parágrafo único. A revisão só poderá ser requerida pelo conse-lheiro tutelar punido, salvo se o Conselheiro Tutelar seja falecido ou desaparecido, caso em que a revisão poderá ser requerida por parente em 1º grau.
Art. 94. A revisão será feita pela Comissão Revisora nomeada pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e correrá em apenso aos autos do processo originário.
Art. 95. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao reque-rente. Art. 96. A simples alegação de injustiça da penalidade não consti-tui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ain-da não apreciados no processo originário. Art. 97. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Chefe do Poder, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente pro-videnciará a constituição de comissão, na forma do artigo 132. Art. 98. A revisão correrá em apenso ao processo originário.
Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
Art. 99. A comissão revisora terá 90 (noventa) dias para a conclu-são dos trabalhos.
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Art. 100. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do pro-cesso disciplinar.
TÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 101. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-vogando as Leis nos. 174, de 10 de julho de 1992, 242, de 27 de setembro de 1993, 606, de 21 de agosto de 2000, 712, de 07 de junho de 2001, e demais disposições em contrário.
Forquilhinha/SC, 28 de outubro de 2009.VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal
Publicado e registrado nesta secretaria em 06 de abril de 2009.ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUPSecretária de Administração e Finanças
Decreto Nº 050DECRETO Nº. 050, DE 04 DE MAIO DE 2009.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREAS DE TERRA QUE MEN-CIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 10, § único e 51, incisos I e VII da Lei Orgânica Municipal, combinado com arti-gos 5º, letras “i” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41,
DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para oportuna desa-propriação pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, compensação e desapropriação amigável ou judicial, uma área total de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), dentro de uma área maior de 66.883,11m² (sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e três vírgula onze metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Forquilhinha, sob o nº. 1502, de propriedade da Carbonífera Criciúma S.A., com as confrontações e a seguir descritas:
Norte - 28,25 metros, com área remanescente;
Sul - 145,34 metros, com terras da Abel Bonette;
Leste - 193,42 metros,com área remanescente em servidão perpétua em favor de Centrais Elétricas de Santa Catarina AS. - CELESC;
Oeste - 308,47 metros, com a Rua 267.
Art. 2º A área referida no artigo art. 1º desta lei destinar-se-á à implantação do Centro de Triagem de Resíduos Sólidos do Muni-cípio.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Forquilhinha/SC, 04 de maio de 2009.VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal
Publicado e registrado em 04 de maio de 2009.ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUPSecretária de Administração e Finanças
Decreto Nº 103DECRETO Nº. 103, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL ÁREAS DE TERRA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 10, § único e 51, incisos I e VII da Lei Orgânica Municipal, combinado com arti-gos 5º, letras “i” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41,
DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para oportuna desapropriação pelo Município, por compra, doa-ção, permuta, cessão, compensação e desapropriação amigável ou judicial, uma área total de 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados), dentro de uma área maior de 447.000,00m² (quatro-centos e quarenta e sete metros quadrados), registrado no Car-tório de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, sob o nº. 26.392, de propriedade da Nova Prospera Mineração S/A., com as confrontações e a seguir descritas:
Norte - 254,11 metros, com área remanescente;
Sul - 367,83 metros, com área terras de Ladimir Moreti;
Leste - 203,71 metros, com área remanescente;
Oeste - 282,80 metros, com a Rua Santa Bárbara.
Art. 2º A área referida no artigo art. 1º desta lei destinar-se-á à implantação de um loteamento popular destinado a reassenta-mento de famílias carentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Forquilhinha/SC, 29 de outubro de 2009.VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal
Publicado e registrado em 29 de outubro de 2009.ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUPSecretária de Administração e Finanças
Extrato do Termo Aditivo PMF Nº 34/2009EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMF Nº 34/2009
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMF Nº 095/2008
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA
CONTRADADO – SULCATARINENSE-Mineração, Artef de Cimento, Britagem e Construções Ltda
DO OBJETO – Fica estabelecida por acordo entre as partes a PRORROGAÇÃO do período de execução do Contrato Nº 095/PMF/2008 de 30/04/2008, que previa o término em 14/10/2009, para até 14/02/2010, bem como o prazo de vencimento do con-trato previsto para 30/12/2009 para até 30/04/2010 com base no artigo 57 da Lei Nº 8.666/93.Sendo que o objeto do contrato 095/PMF/2008 é a execução das obras de terraplenagem, pavimenta-ção, drenagem, obras de arte correntes, serviços complementares da Avenida Professor Eurico Back no centro de Forquilhinha – SC., compreendendo o fornecimentos dos materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas e ferramentas normais e especiais ne-cessárias
DATA DA ASSINATURA – 13/10/2009
VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Resolução Nº 002/2009RESOLUÇÃO Nº. 002/2009REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA (ELEIÇÃO DIRETA) E POSSE DO CONSELHO TUTELAR DE FORQUILHINHA/SC.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido no dia 14 de outubro de 2009, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Forquilhinha, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Crian-ça e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
Considerando o disposto no art. 33 ao 34 da Lei Municipal nº. 1.488/2009, no que refere à atribuição de regulamentar o proces-so de escolha e posse dos Conselheiros Tutelar;
RESOLVE:Art. 1º Regulamenta o processo de escolha e posse do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Forquilhi-nha, órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros, eleitos, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução para igual período.
Art. 2º A escolha dos membros do Conselho Tutelar, para 5 (cinco) vagas de conselheiros Titulares e 5 (cinco) suplentes que realizar-se-á no dia 03 de dezembro de 2009, pela escolha direta, através da formação de um Colégio Eleitoral integrado por representantes das organizações representativas da sociedade civil no município ( comunitárias, empresariais, religiosas, sindicais etc.) que tenham compromisso com a proteção integral da população infanto-juve-nil, do município, comprovada sua identificação, em local e horário a ser divulgado até o dia 03 de dezembro de 2009.
Art. 3º O processo eleitoral para a escola dos membros do Conse-lho Tutelar, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Mu-nicipal dos Direitos (CMDCA) e fiscalização do Ministério Público.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente; denominado simplificadamente Conselho de Direitos, elegerá, 4 (quatro) conselheiros, para juntamente com o Presi-dente do mesmo Conselho, formarem uma comissão encarregada da condução de todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração dos votos, e denominada simplesmente Comissão de Escolha.
§ 1º A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo Presi-dente do Conselho de Direitos.
§ 2º Para auxiliar a Comissão de Escolha, o exame e aprovação dos currículos dos candidatos , serão formadas subcomissões de conselheiros, tantas quantas necessárias.
§ 3º A mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhida pelos mesmos, no momento de sua formação.
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 5º Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tute-lar, os candidatos que preencham os seguintes requisitos;
I - reconhecida idoneidade moral;II - idade superior a 21 anos;III - residir no município de Forquilhinha há mais de 02 (dois) anos;IV - escolaridade mínima do Ensino Médio completo apresentar diploma;V - reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento
dos direitos da criança e do adolescente no mínimo de 02 (dois) anos;VI - não ocupar cargo efetivo, de natureza político-partidária;VII - não ter passado por processo de sindicância administrativa e sido penalizado com a destituição de cargo de público;VIII - trabalhar em regime integral.
Art. 6º As inscrições estarão abertas a partir de 09/11 até 13/11 de 2009, na sala do Conselho de Direitos localizada na Avenida 25 de julho, 2365, 2º piso- sala 26 (CEATE), no Shopping Vitalli, Centro de Forquilhinha, em horário das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, com a secretária.
Parágrafo único. O requerimento de inscrição, deverá estar acom-panhado dos seguintes documentos:
a) certidões negativas criminais da Justiça Eleitoral e Federal; b) curriculum vitae acompanhado de documentos comproba-tórios;c) documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de iden-tidade e CPF).
Art. 7º Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão de Escolha, no dia 13 de novembro de 2009, fixará no mural de publicação da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a nominata dos candidatos que requereram inscrição, remetendo cópias da relação ao Juiz e ao Promotor de Justiça da Infância e Juventude, os quais, assim como os conselheiros, poderão até 24 de novem-bro de 2009, impugnar, fundamentadamente, as candidaturas.
Parágrafo único. Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e especialmente os currículos dos candidatos esta-rão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do Conselho de Direitos, para exame de conhecimento dos requisitos exigidos.
Art. 8º Decorrido os prazos acima, a Comissão de escolha reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos e impug-nações e, até 26 de novembro de 2009, deferirá os registros dos candidatos que preencham os requisitos de lei, indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.
Art. 9º Em seguida, a Comissão de Escolha fará publicar edital contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no mural de publicação da Prefei-tura Municipal, abrindo-se o prazo de 02 (dois ) dias, da data da publicação afixará do edital, para pedidos de reconsideração que deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão decididos admi-nistrativamente, em última instância, pelo Plenário do Conselho de Direitos, no prazo de 02(dois ) dias, seguindo-se nova e defi-nitiva publicação.
DA PROPAGANDA
Art. 10. Será vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e do poder político para propaganda.Parágrafo único. Constatada infração ao dispositivo acima, o Con-selho de Direitos, avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator.
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 11. No local da votação deverão estar presentes os integran-tes da Mesa Receptora, sendo que a Comissão de Escolha cuidará de divulgar amplamente o horário e local para coleta de votos, oficiando ao Promotor da Infância e Juventude, para fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Parágrafo único. Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa Receptora, os remanescentes designarão, para a mesa, ci-dadãos de ilibada conduta que aceitem o encargo.
Art. 12. O Conselho de Direitos providenciará a confecção de cé-dula única, contendo o nome e condinome dos candidatos aptos
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a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada pelos conselheiros, membros da Comissão de Escolha.
§ 1º De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevas-sável, onde assinalará suas preferências, em número de 02(dois) sob pena de nulidade do voto, em seguida, dobrando a cédula, na presença dos integrantes da Mesa Receptora, a depositará na respectiva urna.
§ 2º Ao votante que não se identificar, através de documento oficial, não lhe será permitido votar.
§ 3º A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifesta-ções que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimen-to da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.
Art. 13. Encerrada a coleta dos votos, a Mesa Receptora lavrará ata circunstanciada, e encaminhará a urna à Comissão de Escolha, que na mesma data deverão proceder à sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se ata cir-cunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha e Ministério Público.
§ 1º O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscalizado pelo Ministério Público.
§ 2º No prazo máximo de 02 ( dois) dias divulgação dos resultados da votação, o qual determinará ou não as correções necessárias.
Art. 14. Decididos os eventuais recursos, o Conselho de Direitos, de posse dos resultados fornecidos pela Comissão de Escolha, na função de junta apuradora no prazo máximo de 02 ( dois) dias da realização da eleição , divulgará a relação dos eleitos, na forma do disposto nos art. 33 ao 34 da Lei Municipal nº. 1.488/2009.
Parágrafo único. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o conselheiro mais idoso (ou com mais experiência na área da promoção e defesa dos direitos da criança e do adoles-cente ou maior escolaridade).
Forquilhinha/SC, 28 de outubro de 2009.ZULADAIR TEREZINHA CASAGRANDEPresidente da Comissão de Escolha
Garopaba
Prefeitura Municipal
Portaria Nº 526/2009PORTARIA N.º 526, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, aos servidores abaixo relacionados:
Mat Nome Data N° Dias Ofícios
0022 Agnaldo Miranda 15/09/09 01 226/SAÚDE
2774 Alessandra Nunes 21/09/09 01 408/Finanças
0658 Ângela de Jesus Alves dos Santos 15/09/09 ½ 079/ESF
0795 Cleci Maria dos Santos 16/09/09 01 229/SAÚDE
0606 Cristina Shreiner Pinto 16/09/09 01 079/ESF
0635 Dercides Maiate da Rosa Bez 21/09/09 02 079/ESF
0172 Ivonete da Rosa 10/09/09 1/2 224/SAÚDE
0607 Lidiane Silveira Domingos da Silva 14/09/09 ½ 079/ESF
2823 Margarete Martins Pause 17/09/09 02 231/SAÚDE
0764 Meri Terezinha Rodrigues Hoff 21/09/09 01 232/SAÚDE
0764 Meri Terezinha Rodrigues Hoff 09/09/09 01 223/SAÚDE
2791 Nelson Ricardo Neves de Miranda 17/09/09 01 079/ESF
3031 Silvia Aparecida de Souza 22/09/09 14 288/Educação
Portaria Nº 527/2009PORTARIA N.º 527, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LOTAR, nos termos do art. 28, da Lei n.º 1000/2005, o servidor LEANDRO IZALDO SILVA, matrícula funcional n.º 924, na Secretaria de Finanças, a partir de 02/10/2009.
Portaria Nº 528/2009PORTARIA N.º 528, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER ATIVIDADE ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESIGNAR, nos termos do art. 84, da Lei n.º 1000/2005, e do art. 1º, a, do Decreto 002/2006, LEANDRO IZAL-DO SILVA, matrícula funcional n.º 924, para exercer ATIVIDADE ESPECIAL, da Secretaria de Finanças, com gratificação de 25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 02/10/2009.
Portaria Nº 529/2009PORTARIA N.º 529, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas através da Portaria n.º 427/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 503/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor GILMAR PACHECO, Agente Administrati-vo, matrícula funcional n.º 0016, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 01/10/2009.
Portaria Nº 530/2009PORTARIA N.º 530, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nos ter-mos do art. 63, III, b, da Lei Municipal n.º 1000/2005, o servidor ROSEMIRO GONÇALVES, matrícula funcional n.º 0079, JUSTIFICA SUA AUSÊNCIA, por 07 (sete) dias consecutivos, a partir de 28 de setembro de 2009, por motivo de falecimento da mãe.
Portaria Nº 531/2009PORTARIA N.º 531, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. ALTERA A POR-TARIA N.º 218, DE 02 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. Fica alterada, a partir de 01/10/2009, de 65% (sessen-ta e cinco por cento) para 80% (oitenta por cento), a gratificação especial sobre o cargo ocupado, concedida através da Portaria n.º 218, de 02 de abril de 2009, à servidora Léia C. A. Vieira, matrí-cula funcional n.º 0297.
Portaria Nº 532/2009PORTARIA N.º 532, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a SIMONE CAMPOS DA ROCHA MATOS, Professora com Habili-tação 40 horas, matrícula funcional n.º 2975, Contrato por Tem-po Determinado, contribuinte do Regime Geral de Previdência, a partir de 18/09/2009, por período de 60 (sessenta) dias, sendo encaminhada após o décimo quinto dia ao INSS.
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Portaria Nº 533/2009PORTARIA N.º 533, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a SIMONE CRISTIANE DE SOUZA, Professora com Licenciatura 20 horas, matrícula funcional n.º 2920, Contrato por Tempo Deter-minado, contribuinte do Regime Geral de Previdência, a partir de 05/10/2009, por período de 90 (noventa) dias, sendo encaminha-da após o décimo quinto dia ao INSS.
Portaria Nº 534/2009PORTARIA N.º 534, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, aos servidores abaixo relacionados:
Mat Nome Data N° Dias Ofícios
0083 Alice Lobo Correa 29/09/09 01 240/SAÚDE
0794 Antônio da Silva 01/10/09 01 242/SAÚDE
0143 Cides João dos Santos 07/10/09 03 -
3064 Eliane Pereira 29/09/09 01 381/GAB
2819 Eliete Gonçalves 28/09/09 ½ 416/SMF
0919 Gabriela Bernardi Zuglianello 24/09/09 01 -
0764 Meri Rodrigues Terezinha Hoff 25/09/09 01 238/SAÚDE
0742 Sandra Carlsem 29/09/09 15 294/SME
2790 Simone dos Santos Xavier 28/09/09 03 239/SAÚDE
Portaria Nº 535/2009PORTARIA N.º 535, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a ODETE MARIA DE MOURA VIEIRA, Professora com Licenciatura 40 horas, matrícula funcional n.º 0749, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 02/10/2009, pelo período de 90 (noventa) dias, condicionado a conclusão de Laudo Médico Pericial.
Portaria Nº 536/2009PORTARIA N.º 536, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a ALEXANDRE BARRADAS DO PRADO, Professor com Licenciatura 40 horas, matrícula funcional n.º 0735, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 28/09/2009, pelo período de 30 (trinta) dias, condicionado a conclusão de Laudo Médico Pericial.
Portaria Nº 537/2009PORTARIA N.º 537, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER ATIVIDADE ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESIGNAR, nos termos do art. 84, da Lei n.º 1000/2005, e do art. 1º, a, do Decreto 002/2006, CIDES JOÃO DOS SANTOS, matrícula funcional n.º 0143, para exercer ATIVI-DADE ESPECIAL, da Secretaria de Finanças, com gratificação de 8,5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 01/10/2009.
Portaria Nº 538/2009PORTARIA N.º 538, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora LORENA BERNARDO DE ABREU, Ma-trícula Funcional n°. 0028, referentes a 2005/2006, no período de 16/10 à 14/11/2009.
Portaria Nº 539/2009PORTARIA N.º 539, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas através da Portaria n.º 048/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 071/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora ELI BOTZAN MARIA, matrícula funcional n.º 0760, no período de 31/08/2009 à 22/09/2009 e 19/10/2009 à 22/10/2009.
Portaria Nº 540/2009PORTARIA N.º 540, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas através da Portaria n.º 048/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 071/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora ELIZABETE CORREA SANTOS, matrícula funcional n.º 0809, no período de 13/10/2009 à 08/11/2009.
Portaria Nº 541/2009PORTARIA N.º 541, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas através da Portaria n.º 048/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 071/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora SANDRA APARECIDA AMARAL, matrícula funcional n.º 0174, no período de 16/11/2009 à 12/12/2009.
Portaria Nº 542/2009PORTARIA N.º 542, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas através da Portaria n.º 048/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 071/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora CLEIDE DE SOUZA, matrícula funcional n.º 0740, no período de 16/11/2009 à 30/11/2009 e 20/12/2009 à 31/12/2009.
Portaria Nº 543/2009PORTARIA N.º 543, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas através da Portaria n.º 048/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 071/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora ROSEMAR DE SOUZA ESTÁCIO, matrícula funcional n.º 0753, no período de 19/10/2009 à 14/11/2009.
Portaria Nº 544/2009PORTARIA N.º 544, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora MARIA DAS DORES SIRINO MARIA COSTA, Matrícula Funcional n°. 0039, referentes a 2008, no perí-odo de 03/11 à 02/12/2009.
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Portaria Nº 545/2009PORTARIA N.º 545, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SO-BRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor SÉLIO DREFREYN, Matrícula Funcional n°. 0027, referentes a 2008/2009, no período de 03/11 à 02/12/2009.
Portaria Nº 546/2009PORTARIA N.º 546, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, aos servidores abaixo relacionados:
MAT NOME DATA N°. DIAS
0658 Ângela de Jesus Alves dos Santos 08/10/09 01
0665 Débora Carvalho Nogueira 22/09/09 01
0665 Débora Carvalho Nogueira 08/10/09 02
2794 Elaynne Xavier 23/09/09 01
0589 Fabiana Gonçalves Aguiar 30/09/09 01
0627 Gisele Crispim de Oliveira 06/10/09 02
2866 Jacira Conceição Martins Lopes 05/10/09 01
0436 Jocélia do Nascimento 09/10/09 01
0671 Jucelma Marcelino 09/10/09 01
0671 Jucelma Marcelino 06/10/09 01
0642 Lilia Marques Pacheco 08/10/09 01
2864 Maria Aparecida Faustino 08/10/09 01
0661 Maria Aparecida Machado 29/09/09 01
0039 Maria das Dores Sirino Maria Costa 30/09/09 03
0039 Maria das Dores Sirino Maria. Costa 13/10/09 01
0816 Maria Estácio André 08/10/09 01
0604 Maria Izabel Lopes 07/10/09 03
0594 Mariana Hellwig Coelho 28/09/09 01
0657 Marilis dos Reis Werlang 13/10/09 01
0657 Marilis dos Reis Werlang 02/10/09 01
0797 Sandra do Nascimento de Abreu Garcia 13/10/09 02
0427 Sônia Regina Ponciano 07/10/09 03
0433 Vera Lúcia Ferraz Neres de Souza 01/10/09 01
0428 Vivian Schroter 07/10/09 01
3069 Honorato Timóteo Pacheco 07/10/09 02
0072 Hildegar João de Sena 05/10/09 03
Portaria Nº 547/2009PORTARIA N.º 547, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 135, da Lei n.º 1000/2005, a servidora TERE-ZINHA DE JESUS COELHO, Professora com Habilitação 40 horas, matrícula funcional n.º 0745, a partir de 30 de setembro de 2009, por período de 30 (trinta dias), condicionado a conclusão de laudo médico pericial.
Portaria Nº 548/2009PORTARIA N.º 548, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nos termos do art. 63, IV, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a funcionária
DÉBORA CARVALHO NOGUEIRA, Médica-PSF, matrícula funcional n.º 0665, JUSTIFICA SUA AUSÊNCIA, por 01 (um) dia, em 22/09/2009, por motivo de comparecer a juízo.
Portaria Nº 549/2009PORTARIA N.º 549, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora JUCILDA DE SOUZA MACHADO, Merendeira, matrícula funcional n.º 0761, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 19/08/2009, por período de 90 (noventa) dias, condicionado a conclusão de Laudo Médico Pericial.
Portaria Nº 550/2009PORTARIA N.º 550, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a MIRIAM ANDRÉIA DE SOUZA NASCIMENTO, Professora com Habilitação 20 horas, matrícula funcional n.º 2870, Contrato por Tempo Determinado, contribuinte do Regime Geral de Previdên-cia, a partir de 13/10/2009, por período de 15 (quinze) dias.
Portaria Nº 551/2009PORTARIA N.º 551, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora ROSANGELA BERNARDINA DE SOUZA, Servente, matrí-cula funcional n.º 0788, contribuinte do Regime Próprio de Previ-dência, a partir de 15/10/2009, por período de 60 (sessenta) dias, condicionado a conclusão de Laudo Médico Pericial.
Portaria Nº 552/2009PORTARIA N.º 552, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, aos servidores abaixo relacionados:
MAT NOME DATA N°. DIAS
0039 Maria das Dores Sirino Maria Costa 09/10/09 01
0433 Vera Lúcia Ferraz Neres de Souza 16/10/09 01
Portaria Nº 553/2009PORTARIA N.º 553, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. DESIGNA SER-VIDOR PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES, A SERVIÇO DO INSTITU-TO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GAROPABA – IPREGOBA, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. DESIGNAR, nos termos da Lei Municipal n.º 1000/2005 e Lei Municipal n.º 677/2000, MARCOS ALEXANDRE DE CAMPOS, Agente Administrativo, nomeado Tesoureiro, matrícula funcional n.º 0790, para realizar as atividades de tesouraria do INSTITU-TO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GAROPABA – IPREGOBA, a partir de 21/10/2009.
Portaria Nº 554/2009PORTARIA N.º 554, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. READAPTAR, nos termos dos artigos 38 e 39, § 1º, da Lei n.º 1000/2005, a servido-ra ODETE MARIA DE MOURA VIEIRA, Professora com Licenciatura
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40 horas, matrícula funcional n.º 0749, por 90 (noventa) dias, nas funções do cargo de Agente Administrativo, da Lei de Cargos da Prefeitura Municipal de Garopaba, a partir de 02 de outubro de 2009, conforme conclusão de Laudo Médico Pericial, em anexo.
Portaria Nº 555/2009PORTARIA N.º 555, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, a servidora GIOVANA MATIAS DANIEL, Professora com habilitação 40 horas, matrícula funcional n.º 0737, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 20/10/2009, pelo período de 30 (trinta) dias, condicionado a conclusão de laudo Médico Pericial.
Portaria Nº 556/2009PORTARIA N.º 556, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SO-BRE A EXTINÇÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPENSAR, a pedido, nos termos do art. 216, da Lei Munici-pal n.º 1000/2005, conforme EXTINÇÃO DE CONTRATO, a con-tratada DANIELA DE SOUZA PAULO, Contrato n° 372/2009, em 31/10/2009.
Portaria Nº 557/2009PORTARIA N.º 557, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESIGNAR, nos ter-mos do § 2º, art. 73, da Lei Municipal n.º 677/2000, o Servidor Mu-nicipal, ENÉAS GUIMARÃES NETO, matricula n.º 265, ocupante do cargo de Datilografo, nomeado através da Portaria n.º 013/2009, DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GAROPABA, para a executar suas atribuições de Diretor Executivo, optando pelos vencimentos recebidos em seu cargo efetivo, com lotação na Se-cretaria Municipal de Finanças, a partir de 01/10/2009.
Portaria Nº 558/2009PORTARIA N.º 558, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009. DESIGNA CO-MISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONCURSO E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS. DESIGNAR, Comissão formada pelos senhores: NERI JOELSO DA SILVA, Agente Administrativo, matricula n.º 003, JA-MILTON MANOEL GEREMIAS, Agente Administrativo, matricula n.º 141, JEROBAL GUIMARÃES, Fiscal de Tributos, matricula n.º 014, MANOEL NETO ALEXANDRINO, Agente Administrativo, ma-tricula n.º 006 e SELIO DEFREYN, Motorista, matricula n.º 027, para atuar como órgão de controle, na realização do Concurso Público 001/2009.
Portaria Nº 559/2009PORTARIA N.º 559, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SO-BRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INTERROMPER FÉ-RIAS, concedidas através da Portaria n.º 538/2009, nos termos do art. 108, § 8º, da Lei Municipal n.º 1000/2005, da servidora LORENA BERNARDO DE ABREU, Matrícula Funcional n°. 0028, em 26/10/2009, por motivo de excepcional interesse público.
Portaria Nº 560/2009PORTARIA N.º 560, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SO-BRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Mu-nicipal n.º 1000/2005, a servidora LENIR BERNARDO, Matrícula Funcional n°. 0728, referentes a 2008/2009, no período de 01/10 à 30/10/2009.
Portaria Nº 561/2009PORTARIA N.º 561, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora DALVA DE SOUZA GONÇALVES, Matrí-cula Funcional n°. 0403, referentes a 2007/2008, no período de 03/11 à 02/12 /2009.
Contrato de Trabalho Nº 403/2009CONTRATO DE TRABALHO N.º 403/2009 - CONTRATO DE TRA-BALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE INTE-RESSE PÚBLICO PROVENIENTE DO PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO N.º 001/2009 . Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado ANTÔNIO DE ROCCHI SAMPAIO JUNIOR, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho tendo por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO, com atribuições do cargo de PROFESSOR COM LICENCIATURA 20 HORAS, conforme Processo Seletivo 001/2009.
Contrato de Trabalho Nº 404/2009CONTRATO DE TRABALHO N.º 404/2009 - CONTRATO DE TRA-BALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE IN-TERESSE PÚBLICO PROVENIENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2009 . Pelo presente instrumento parti-cular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, Es-tado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado PEDRO ALVES DA SILVA, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho ten-do por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO, com atribuições do cargo de PROFESSOR COM LICENCIATURA 20 HO-RAS, conforme Processo Seletivo 001/2009.
Garopaba, 01 de Outubro de 2009.
Contrato de Trabalho Nº 405/2009CONTRATO DE TRABALHO N.º 405/2009 - CONTRATO DE TRA-BALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE IN-TERESSE PÚBLICO PROVENIENTE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊN-CIA NO MUNICÍPIO DE GAROPABA. Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, Estado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado KATTY MIRIAM TELLES, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho tendo por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO das atribuições do cargo de MÉDICO PLANTONISTA, em face da situ-ação de emergência, conforme previsto no Decreto n.º 007/2009.
Contrato de Trabalho Nº 406/2009CONTRATO DE TRABALHO N.º 406/2009 - CONTRATO DE TRA-BALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE INTE-RESSE PÚBLICO PROVENIENTE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GAROPABA. Pelo presente instrumento parti-cular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, Es-tado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado CARLOS HENRIQUE MULLER, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho tendo por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO das atribuições do cargo de MÉDICO PLANTONISTA, em face da situ-ação de emergência, conforme previsto no Decreto n.º 007/2009.
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Contrato de Trabalho Nº 407/2009CONTRATO DE TRABALHO N.º 407/2009 - CONTRATO DE TRA-BALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE IN-TERESSE PÚBLICO PROVENIENTE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊN-CIA NO MUNICÍPIO DE GAROPABA. Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, Estado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado MARCOS MANCINI BROWN, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho tendo por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO das atribuições do cargo de MÉDICO PLANTONISTA, em face da situ-ação de emergência, conforme previsto no Decreto n.º 007/2009.
Contrato de Trabalho Nº 408/2009CONTRATO DE TRABALHO N.º 408/2009 - CONTRATO DE TRABA-LHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE INTERES-SE PÚBLICO PROVENIENTE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GAROPABA. Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, Estado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado PAULO ROBERTO TÁVORA NEVES, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho tendo por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO das atribuições do cargo de MÉDICO PLANTONISTA, em face da situ-ação de emergência, conforme previsto no Decreto n.º 007/2009.
Garopaba, 01 de outubro de 2009.
Contrato de Trabalho da ESF Nº 409/2009CONTRATO DE TRABALHO DA ESF N.º 409/2009 - CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIO-NAL DE INTERESSE PÚBLICO PROVENIENTE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GAROPABA. Pelo presente ins-trumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GAROPABA, Estado de Santa Catarina, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado MARCIA CRISTINA LIMA BRENNER, doravante denominado de CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato de Trabalho tendo por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO das atribuições do cargo de MÉDICO DA ESF, em face da situação de emergência, conforme previsto no Decreto n.º 007/2009.
Gaspar
Prefeitura Municipal
Convite Nº 139/2009PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPARConvite Nº 139/2009Objeto: construção de cabeceiras em concreto armado para apoio de ponte.Entrega dos envelopes: contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços, até as 08:45 horas do dia 12/11/2009. Abertura: Dia 12/11/2009 às 09:00 horas. Os interessados po-derão obter a íntegra do Edital, diariamente no horário de expe-diente, no Depto. de Compras da Prefeitura Municipal, ou no site www.gaspar.sc.gov.br.
Gaspar (SC), 04/11/2009.PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito Municipal
SAMUSA
Extrato Aditivo 1 da Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial Nº 43/2008 - SAMAESERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE• ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E SEUS ADITIVOS | 2009Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº. 43/2008 - Número do Aditivo: 1 (Acréscimo).Data vigência: 27/10/2009Data vencimento: 31/10/2009Número da Licitação: 43/2008 - Modalidade: PregãoContratante: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SA-MAEContratado: REINKJET TINTAS TONERS E INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ do contratado: 03.504.465/0001-78)Objeto: Registro de preços visando a aquisição de suprimentos de informática.Valor acrescido: R$ 621,90 (seiscentos e vinte e um reais, noventa centavos).
Gaspar (SC), em 27 de outubro de 2009LOVÍDIO CARLOS BERTOLDI Diretor Presidente
Extrato Aditivo 2 da Ata de Registro de Preços do Pregão presencial Nº 31/2009 - SAMUSASAMUSA - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE GASPARATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E SEUS ADITIVOS | 2009Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº. 31/2009 - Número do Aditivo: 2 (Revisão).Data vigência: 22/10/2009Data vencimento: 01/07/2010Número da Licitação: 31/2009 - Modalidade: PregãoContratante: Serviço Autônomo Municipal de Saneamento de Gas-par - SAMUSAContratado: POSTO ZIMMERMANN LTDA - CNPJ do contratado: 83.110.726/0001-04Objeto: Registro de preço visando o fornecimento de combustíveis para os veículos do SAMUSA.Valor acrescido: R$ 3.457,33 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais, trinta e três centavos).
Gaspar (SC), em 22 de outubro de 2009LOVÍDIO CARLOS BERTOLDI Diretor Presidente
Herval D´Oeste
Prefeitura Municipal
Portaria Nº 789/2009PORTARIA Nº 789/2009
NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:DISPENSAR o Servidor MAURILIO EDUARDO PEREIRA, (Matr. 3065), a partir de 03 de Novembro de 2009, o qual exercia as funções do Cargo de Professor Leigo, 20 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
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de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº 124/2001.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Herval d’ Oeste, em 03 de Novembro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal
Portaria Nº 790/2009PORTARIA Nº 790/2009
NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:DISPENSAR por término de contrato, o Servidor VAGNER DE OLI-VEIRA, (Matr. 3069), a partir de 03 de Novembro de 2009, o qual exercia as funções do Cargo de Professor, Nível/Referência 2/A, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº 124/2001.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Herval d’ Oeste (SC), em 03 de Novembro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal
Portaria Nº 791/2009PORTARIA Nº 791/2009
NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:EXONERAR, a Servidora Carine Ribeiro de Campos (Matr. 3031), a partir de 03 de Novembro de 2009, a qual exercia as funções do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Compras e Licitação, DAS - 02, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei Complementar Nº 0129/2001.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Herval d’ Oeste (SC), em 03 de Novembro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal
Portaria Nº 792/2009PORTARIA Nº 792/2009
NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:EXONERAR, o Servidor DAVI JOSÉ FROZA (Matr. 2899), a partir de 03 de Novembro de 2009, a qual exercia as funções do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Cultura, DAS - 01, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Exe-cutivo Municipal, de conformidade com a Lei Complementar Nº 0129/2001.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Herval d’ Oeste (SC), em 03 de Novembro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal
Imbituba
Prefeitura Municipal
Decreto PMI Nº 149.2009DECRETO PMI Nº 149, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribui-ções legais e nos termos da Lei nº 3.413, de 15 de dezembro de 2008,
DECRETA:Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para novo item orçamentário, como segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0062-2.069
3.3.90.00.00.00.00.00.0174 (0128) Aplicações Diretas 9.000,00
TOTAL 9.000,00
Art. 2º Os recursos para suprir o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º correrão por conta do Excesso de Arre-cadação de Recursos do FNDE – PBA – TD (Brasil Alfabetizado).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 27 de outubro de 2009.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal
DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Registre-se e Publique-se.Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Errata portaria 221ERRATA PORTARIA PMI/SEAGP N.º 221
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribui-ções legais, pela presente,
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RETIFICA o erro existente na Portaria PMI/SEAGP n° 221 (08/09/2009), para que,
ONDE SE LÊ:Art. 1º Admitir os abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2007, para exercerem o cargo/emprego pú-blico respectivo, constante do quadro abaixo com a remuneração proporcional consignada na legislação pertinente:
Nome CPF Admissão Cargo/Emprego
Simone Domingos Hipólito 035.259.199-48 08/09/2009 Administrador
Eduardo Meirelles de Paula Botelho
071.740.567-25 08/09/2009 Auditor Fiscal
LEIA-SE:Art. 1º Admitir os abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2007, para exercerem o cargo/emprego pú-blico respectivo, constante do quadro abaixo com a remuneração proporcional consignada na legislação pertinente:
Nome CPF Admissão Cargo/Emprego
Simone Hipólito Martins 035.259.199-48 08/09/2009 Administrador
Eduardo Meirelles de Paula Botelho 071.740.567-25 08/09/2009 Auditor Fiscal
Imbituba SC, 03 de novembro de 2009.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal
DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Registre-se e Publique-se.Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Extrato de Dispensa 016/2009 (PMI)Extrato de Dispensa 16/2009 (PMI)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2009Número do Processo: 127/2009Objeto: Contratação de instituto para Prestação de Serviços, objetivando a realização de Concurso Público, Processo Seleti-vo Público e Processo Seletivo Simplificado para provimento dos Empregos Públicos para o Quadro Permanente e Suplementar de Pessoal, com respectivos cadastros de reservas, incluindo todos os procedimentos administrativos necessários e exigidos por Lei.Contratado: Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.Valor Total: R$ 97.000,00Fundamento: Artigo 24, XIII da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Imbituba, 05 de novembro de 2009.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal
Edital Nº 001/DICOT/SEFAZEDITAL NÚMERO: 001/DICOT/SEFAZ - DE 05/10/2009Prazo de atendimento por parte dos notificados: Trinta (30) dias, contados da data de publicação.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso da atribuição conferida pelo Art. 21, IV, da Lei Complementar 2.803/2006, combinado com o Art. 139 e seguintes da Lei Complementar nº 3.019/2006, NOTIFICA as pessoas abaixo relacionadas a comparecerem no Departamento de Tributação, situado a Avenida Dr. João Rimsa, 601, Centro, neste Município de Imbituba, em horário
de atendimento ao público, para responderem a Processo Administrativo Tributário, movido pela Fazenda Pública deste Município:
A.V.A. COMUNICACOES LTDA JULIO SILVA DA CONCEICAO
ABDON MARAFIGO WOLFF JURACY BORGES TRIETRO
ABDON PEDRO AGUIAR JURACY PAZ DE CASTRO
ABECIO ANDRE DE OLIVEIRA JURANDI SILVA
ABEGAIR GARCIA BARREIROS JURANDIR FERREIRA DA SILVA
ABELARDO AGENOR AMORIM JURANDIR GUAREZI FAVARIN
ABELARDO PORTO JURANDIR SEGASNE
ABELO GONCALVES DE COUTO JUREMA ADELINO COSTA
ABGAIL FRANCISCO AFONSO JUREMA MARIA PAULINO
ABILIO COUTO JUREMA ROSA MAGALHAES CRUZ
ABILIO DA SILVA JUSARA BEATRIS PETRY
ABILIO FRANCISCO FLOR JUSELINO ERNESTO
ABILIO MIGUEL JUVENAL BARREIROS
ABILIO SOUZA RODRIGUES JUVENAL BERTOLDO GONCALVES
ACEDILHO PEREIRA KADYR SEBOLT CARGNIN
ACHILES PITTIGLIANI KAMILA MARTINS DE SOUZA
ACHILLES FREITAS KAREM ETELVINA ELIZEIRE
ACHYLES TREZZI KARINA MARTINS AVILA
ACIOLI AGUIAR KARLA DOS SANTOS CARDOSO
ACRISTO BRAZ MENDES KARMELITO FERREIRA
ADAILTON CARVALHO KATIA B HAHN E ROSINEIA C. ALMEIDA
ADAILTON DUTRA DA ROSA KATIA DA ROSA POLUICENO
ADAILTON ROGERIO DA SILVA KATIA REGINA DE OLIVEIRA
ADAIR B FERNANDES E MARRISTE-LA B FONTANA
KATIA REGINA PINHO ADRIANO
ADALBI ABRAHAO MASSIH KATIA ROSANE GOLDANI
ADALCINDO DE MELLO ROCHA KATIA SIMÃO RAMOS
ADALGIZA ANDRE KEICIANY GARCIA PONTES
ADAO ALVES RODRIGUES KELEN FRANCELINO MEDEIROS
ADÃO ANTONIO DE SOUZA KELSON BRANDL BRODBECK
ADAO ARLINDO TOMAZ KERIM DIAS DUARTE
ADAO BORGES KLAUS GERDAU JOHANNPETER
ADAO CASCAES DA ROSA KLEBER VIDAL
ADAO DE ALCANTARA FREITAS KUNIBERTO DIETER EINFERT
ADÃO JOSÉ DAMAZIO LADIR M. DA SILVA E RICARDO A. DOS SANTOS SILVA
ADAO LUIZ DE CARVALHO LADIR PACHECO
ADAO PEDRO JORGE LAERCIO BERNARDINO FILHO
ADARXIS DOS SANTOS CONSTANTE LAERCIO DA SILVA SIPRIANO
ADAUTO LAURINDO LAERCIO MACHADO FELIPE E OUTROS
ADEL SCHEIFLER LAERTE MACHADO FELIPE
ADELAIDE ALVES LAETE FERREIRA DE LIMA
ADELAIDE MARIA EVA DE JESUS LAIDES LEAL DA COSTA
ADELAIDE PACHECO SOARES LAIDES PIRES DE SOUZA
ADELFO JOSE JOAQUIM LAIR DE BONA MEDEIROS
ADELGIR LEMOS LAIR HELIAS DE CASTRO
ADELIA FELICIANO MACHADO LAITON VIERIRA XAVIER
ADELIA PIRES CABRAL LAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBI-LIARIOS LTDA
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ADELICIA DA SILVEIRA LANCHONETE E PIZZARIA SOL E MAR
ADELICIO FELIX DA SILVA LANIMAR ALVES BATISTA
ADELINA CYRILLO BERNARDO LARISSA FERNANDES HORACIO
ADELINO BENTO DAMAZIO LARISSA VOLPATO SCHLICKMANN
ADELINO DE SOUZA (ALTO AR-ROIO)
LAUDECIR MARIO VALGINSKI
ADELINO JOAO DE JESUS LAUDELINA DA SILVA
ADELINO PACHECO LAUDELINO ADELINO DE SOUZA
ADELINO PIRES ESPINDOLA LAUDELINO NASCIMENTO
ADELINO SANTOS LAUDELINO TEIXEIRA
ADELINO SILVA COSTA LAURA JOAQUIM VIEIRA
ADELINO TORRES PIRES LAURA MARIA MENEZES MORAES
ADELIO ANTONIO LINK DA CRUZ LAURA MARQUES MARTINS
ADELIO ZIDORO LAURA PETRONILHA CRESCENCIO
ADELIR NUNES LAURA SILVA DA ROSA
ADELIR PACHECO LAURECI CONCEICAO
ADELIRIO FERREIRA LAURECI CONCEICAO DE SOUZA LAVIL
ADELPHO JOSE PAMATO LAURECI MARQUES
ADELQUI JOSE DA SILVA LAURECI PIRES
ADEMAR DA SILVA LAURENIR DE SOUZA SEVERINO
ADEMAR DIAS LAURENO RANGEL ESTACIO LUIZ
ADEMAR DUARTE VIEIRA LAURENTINO PIRES
ADEMAR FERNANDES DE CARVA-LHO
LAURENTINO SIPRIANO SILVA
ADEMAR LUIZ SILVEIRA MARINI LAURI DALMARGO
ADEMAR NUNES FRANCISCO LAURI SILVANO MARQUES
ADEMAR PEDRO FERREIRA LAURIANO LOPES DUTRA
ADEMAR PRUDENCIO DA SILVA LAURINO SILVANO MARQUES
ADEMAR SOMBRIO e ELIANE MARIA DE AMORIM SOMBRIO
LAURO ALFREDO SAMUDIO PAVON
ADEMAR SOUZA MORAES (São Tomaz)
LAURO FERREIRA PATRICIO
ADEMAR TEIXEIRA LAURO JOAO CANDIDO
ADEMAR VELHO DA LUZ LAURO LUIZ CASCAES
ADEMILDE IDALINO DA CONCEI-CAO
LAURO TEIXEIRA
ADEMILSON DE SOUZA CASTRO LAVINA BORGES BARREIROS
ADEMILSON PEREIRA PACHECO LAVINA DANIEL
ADEMIR ANTONIO DAMASCO LAZARO GARCIA SANCHES
ADEMIR CANDIDO LEA DIAS
ADEMIR CANDIDO PEREIRA LEANDRO DE MORAES MARINHEI-RO
ADEMIR DE SOUZA LEANDRO ELIAS
ADEMIR DOMINGOS LEANDRO GEREMIAS DA SILVA
ADEMIR FANTUCCI LEANDRO HAAS
ADEMIR FELIX DOS SANTOS LEANDRO LUIZ PEREIRA
ADEMIR FERMINO LEANDRO PEREIRA BOTHOME
ADEMIR FIGUEIREDO LEANDRO SOARES RODRIGUES
ADEMIR GOULART LECI DE SOUZA
ADEMIR JOAO DA ROSA LEDA GLORIA LIMA FERNANDES
ADEMIR JOSE PEREIRA LEDA MARIA GARCIA PAMATO
ADEMIR LAUDELINO DE OLIVEIRA LEDA MARIA PAMATO SANTANNA
ADEMIR MARQUES LEDA SUZANA DA SILVA GONCAL-VES PAMATO DE SOUZA
ADEMIR MORAES ALVES LEDENIR PACHECO
ADEMIR OLIVEIRA ABRAAO LEDERSON JOSE ALBINO
ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA LEDICLERIS DOS SANTOS DE SOU-ZA PEREIRA
ADEMIR PADILHA OLEGARIO LEIDE OTILIA RAMOS
ADEMIR PEDRO MARTINS LELIANE DE SOUZA
ADEMIR PIRES LELIO DAVZON ALBINO
ADEMIR ROSA DA COSTA LEMICIO OLIVEIRA ALVES E MARIS-SANDRA BOTELHO
ADEMIR SOUZA MORAIS LENICIO OLIVEIRA ALVES
ADEMIR TRINDADE DE OLIVEIRA LENIO ROBERTO TEIXEIRA
ADENICIA SILVA DA COSTA LENIR ALDINA LOPES
ADENIDE MACHADO DA ROSA LENIRA SILVA DE JESUS DIAS
ADENIDE MELLO LIMAS LENIRO RAMOS MARTINS
ADENILTO GONÇALVES LENITA TRAJANO DOS SANTOS ELIAS
ADENIR DOMINGOS TEIXEIRA LEO CARLOS NISKI
ADENIR GEREMIAS CANDIDO FILHO LEO FERNANDES DE MEDEIROS
ADI GOMES FILHO LEO VINICIUS FRETTA
ADIBE ESPINDOLA MACIEL LEOBERTINA LEALCINA GONÇALVES
ADILHO DOS REIS LEOCILDA APARECIDA MARQUES AVILA
ADILIA MARIA RODRIGUES GASPAR LEODORIO PATRICIO
ADILIO DA SILVEIRA LEOGILDO JOSE PIRES
ADILIO JOÃO DE SOUZA LEOMAR DA SILVA MACHADO
ADILIO JOÃO TEIXEIRA LEONARDO CHARA E SERGIO LUIZ TARTA
ADILIO MARTINS LEONARDO DA SILVEIRA
ADILIO PROCOPIO SIQUEIRA LEONARDO FRANCISCO MARCIANO
ADILIO RODRIGUES LEONEL DE SOUZA
ADILIO VENANCIO LEONEL TEIXEIRA ESTACIO
ADILSON CARGNIN LEONEL TENORIO SANTANA DA SILVEIRA
ADILSON GERALDO DOS PASSOS LEONI IZABEL DE SOUZA CARVA-LHO
ADILSON MIRANDA MENDES LEONI RODRIGUES DE SOUZA
ADILSON NASCIMENTO MARQUES LEONILDA VENANCIO MENDES
ADILSON PADILHA MORAIS LEONILDO COSTA
ADILSON RODRIGUES LEONILDO DOS SANTOS
ADILSON SALUSTRIANO DA ROSA LEONILDO LAZARIN E OLMIRO SPRICIGO
ADILSON SILVEIRA DE CAMPOS LEONILDO MACHADO FERREIRA
ADILTON MARTINS LEONISIO MACHADO FERREIRA
ADINETE MORAIS BITTENCOURT LEONITA CARVALHO GONCALVES
ADOLFO ACACIO BORGES LEONOR ANTUNES GARCIA
ADOLFO BACCIN LEONTINA EMILIA MONTEIRO
ADOLFO LEMOS LEONTINO NASCIMENTO
ADRIANA BARREIROS DA SILVA LEOPOLDINA APARECIDA ESPEZIM
ADRIANA BERNARDES DE SOUZA LEOPOLDO STEINHAUSS
ADRIANA BITTENCOURT CARDOSO LETICIA PEREIRA CORREIA
ADRIANA CAMPOS GONCALVES LETICIA PIRES NASCIMENTO
ADRIANA CRISTINA FREITAS DA ROSA
LEVERSON ALAN ALBINO E OUTRO
ADRIANA DAMAZIO MATIAS LEVERSON ALLAN ALBINO
ADRIANA DE SOUZA LEVI JOSE DE SOUZA
ADRIANA MARA FLORES PEREIRA LEZIER MARQUES MACHADO
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ADRIANA MARIA CANDIDO LIANA CRISTINA FORTUNA
ADRIANA NOGUEIRA LIANDRA MIGUEL RODRIGUES
ADRIANA TAVARES FERNANDES E OUTROS
LIBERATO TEIXEIRA
ADRIANI APARECIDA BORGES SOARES
LIBERATO TEIXEIRA FERREIRA
ADRIANO BARBOSA DA SILVA E OUTROS
LIBERTINA MARTINS GABRIEL
ADRIANO CANTO LIBERTINO TIAGO DUARTE
ADRIANO DA SILVA FERREIRA LICINIO ALVES DE SOUZA
ADRIANO DA SILVA ROCHA LICINIO ANDRE MARQUES
ADRIANO DALBOSCO FILHO LICINIO EGIDIO
ADRIANO ELPIDIO DUARTE LICINIO SILVANO
ADRIANO PIRES LICINIO VIEIRA
ADRIANO SILVA LIDIA DE JESUS
ADRIANO TEIXEIRA DE SOUZA LIDIA FELICIANO
ADRIANO TOMAZIA LIDIA MATOS
ADSON SELHORST LIDIO AUGUSTO DA COSTA
AGADIR DOS SANTOS LIDIO BORDIGNON
AGADIR MARTINS BORGES LIDO DAVID TAGLIARI
AGDA JEREMIAS VALERIO LIDUINA PACHECO
AGELON JOAO SOARES LIEGI LORENA GORDINI
AGENOR DIONEL LIETE CARVALHO PEREIRA
AGENOR SOUZA LIGIA BORGES GONCALVES
AGENOR THOME LIGIA DA SILVA DOMINGOS
AGNA DORNELES ESTACIO LIGORIO ZASTROW MIRANDA
AGNALDO DA SILVA LILIANA MARIA TESTONI
AGNALDO DA SILVA BORTOLINI LILIANE DA SILVA
AGNALDO MIGUEL LILIANO TOMAZ DE OLIVEIRA
AGNENCIO PACHECO DE SOUZA LILINO DE OLIVEIRA
AGOSTINHO DE OLIVEIRA LILIO JOSE DA SILVA
AGOSTINHO IZIDIO VIEIRA LINAURA FELICIANO TEIXEIRA
AGOSTINHO RODRIGUES DE BIT-TENCOURT
LINDALVA PEREIRA
AGUINALDO SOUZA NETO LINDALVA SOUZA ALVES
AIDA DE SOUZA FERNANDES LINDAURA MANOEL AFONSO
AILSON GENEZIO DA SILVA LINDOBERTO BIAZETTO LIZ
AILTON CARDOSO LINDOMAR CORREA MENDES
AILTON DA ROSA MATOS LINDOMAR DA ROSA
AILTON GUIMARAES PACHECO LINDOMAR DA SILVA MARIA
AILTON PACHECO ALVES LINDOMAR PIRES
AILTON PEREIRA LINDOMAR ROSA GARCIA
AILTON SOUZA DE AVILA LINDOMAR SANTOS
AILTON VARGAS LINDOMAR SILVA MAXIMIANO
AILTON VIEIRA PINHO LINDOMAR VIANA
AIRTON A DE O JR E NEUCIANI DE OLIVEIRA
LINDOMAR VIEIRA PEDROSO
AIRTON ALVES LINO MANOEL PINHO
AIRTON DE SOUZA BAIENSE LIOMAR DE SOUZA TEIXEIRA
AIRTON FIRMINO LIONETE VIEIRA BENTO
AIRTON FREITAS MARTINS LIRI SENA FILHO
AIRTON OSNI TOCHETTO LIRIO SCHLICKMANN
AIULELA MORAES LIRIO ZONTA
ALADIA DOS SANTOS LISANDRA DOMINGOS PAES RON-ZANI
ALAIDE DA ROSA GABRIEL LISIA PORTELA SAUDADES
ALAIDE DA SILVA SIPRIANO LISIANE MAURICIO FARIAS
ALAMIR PIRES DE MELLO LOJA MACONICA XV DE NOVEMBRO Nº 25
ALAN MIELKE LOLA MATINELO DOMINGUES
ALAN SANTANA INNOCENTE LORENA TEREZINHA DE MEDEIROS
ALAOR OSCAR SCHWEITZER LORENO AREND
ALBA ADENIDES DE SOUZA PEREI-RA
LORENO NICOLAU RUSCHEL
ALBANIR FERNANDES DE SOUZA LORIVAL CORREIA
ALBANO ANTONIO AROZI LORONILDO DA SILVA SIPRIANO
ALBERTINA BORGES DA SILVA LORY HERCILIO
ALBERTINA DE JESUS FORTUNA-TO[01575391996]
LOTAR BACKES
ALBERTINA GOMES CARLOS LOURDES MERCHIORI GUELBERT
ALBERTINA MIGUEL PACHECO LOURDES SOFIA SCHWERTENER
ALBERTINA SOARES MACIEL LOURDES TEIXEIRA VIEIRA
ALBERTINA TORRES PIRES LOURENÇO BARREIROS
ALBERTINO DOMINGOS ANTONIO LOURENÇO MARCELINO
ALBERTINO MANOEL CARDOSO LOURENCO PAULINO DE CAMPOS
ALBERTINO MANOEL CARDOSO E JOAO MANOEL CARDOSO
LOURENCO PIRES SOUZA
ALBERTINO OTACILIO DE SOUZA LOURENCO ROSA ALVES
ALBERTINO VIEIRA GONCALVES LOURENIR DE SOUZA SEVERINO
ALBERTO AUGUSTO ALVES LOURIVAL AGUSTINHO MARQUES
ALBERTO BOBSIN LOURIVAL CUSTODIO
ALBERTO CARON LOURIVAL DA SILVEIRA JOAO
ALBERTO LUIZ ZUANAZZI LOURIVAL DE SOUZA
ALBERTO MARCELO LOIZAGA (AR-GENTINO)
LOURIVAL DE SOUZA (N.BRASILIA)
ALBERTO OTACILIO CARDOSO LOURIVAL DE SOUZA COUTO
ALBINO BAGIO LOURIVAL FELIPE
ALBINO JOVINO PIRES LOURIVAL INACIO
ALBINO PEDRO LOURIVAL JOAO DE SOUZA
ALBINO RAIMUNDO LOURIVAL JOAO FRAGA
ALBINO SOUZA PEREIRA LOURIVAL JOVILINO ROSA
ALCENIR DE BONA MELLO LOURIVAL LATRONICO MARTINS
ALCENIR TEIXEIRA LOURIVAL LISBOA
ALCIDES CARDOSO LOURIVAL MACHADO DA SILVA
ALCIDES DE CARLI LOURIVAL MANOEL DA ROSA
ALCIDES NEI SOARES DE CARVA-LHO
LOURIVAL MARIA
ALCIDES PEDRO ALVES LOURIVAL MARTINS
ALCIDES RODRIGUES TEIXEIRA LOURIVAL MOTTA
ALCIDES STEFANI LOURIVAL NUNES
ALCINO DELFINO E OUTROS LOURIVAL NUNES DA SILVA
ALCINO PITTIGLIANI LOURIVAL PIRES
ALCIONE SILVA LOURIVAL SOUZA MEDEIROS
ALCIONEI VIEIRA GONCALVES LOURIVALDA DOS SANTOS SILVA
ALCIONI SILVA LUA BENITEZ AITA
ALDA DE CASTRO LUANA DE BARROS THEOPHILO
ALDA SEVERINO DO NASCIMENTO LUCA GAVIOLI E OUTRO
ALDANEY PEIXOTO FARACO LUCAS ANTONIO MACHADO
ALDINA MARIA DA SILVA LUCAS LEHON RODRIGUES
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ALDINO VORTOLIN LUCEMAR TEREZINHA DUARTE RODRIGUES
ALDIR DELFINO LUCENIR DE NAZARE DOS SANTOS SOUZA
ALDO BILK JUNIOR LUCI DE SOUZA
ALDO JOSE ANSELMO LUCIA CORREA DONARIA
ALDO JOSE ANSELMO FILHO LUCIA DA SILVA
ALDO LUIZ LUCIA HELENA DE ANDRADE PICCOLI
ALDO LUIZ DE SOUZA LUCIA HELENA PIRES SANTOS
ALDO LUIZ JORGE LUCIA MAGDALENA
ALDO PEREIRA LUCIA MARIA DE SALES VIEIRA
ALDO REY JUNIOR LUCIA MARIA MENDES VIEIRA
ALDO SOUZA MORAIS LUCIA ROSA
ALDO VIDAL LUCIANA COSTA SOUZA
ALDONEZIO ILARIO DA SILVA LUCIANA DA SILVA
ALECI GONCALVES LUCIANA DE BEM BRESCIANINI
ALECIO ARMANDO PEREIRA LUCIANA GLIICH RAMOS
ALECIO FELIPE SOUZA LUCIANA HIPOLITO
ALECIO MARTINS LUCIANA LAURINDO MARTINS
ALECIO PIRES DE MELLO LUCIANA PERONDI DE ANTONI
ALECIO RAMOS PACHECO LUCIANA ROSENDO GONÇALVES
ALECIO ROCHA LUCIANA ZEFERINO
ALEIR CARDOSO LUCIANE AUREA ZOROJESKI
ALEIR FERMIANO LUCIANE BOCHA
ALEJANDRO BARBERAN E DEBORA A. NUNES BARBERAN
LUCIANE SOARES SILVANO
ALENCASTRO PIRES FERREIRA FILHO
LUCIANE WALDOMIRO ALVES SILVA
ALESIO OLIVEIRA DOMINGOS LUCIANO ARAÚJO
ALESSANDRA ALBINO LUCIANO DA SILVA
ALESSANDRA COELHO CAETANO LUCIANO DE SOUZA
ALESSANDRA DA SILVA TOME LUCIANO GARDOR GONCALVES
ALESSANDRA MATIAS LUCIANO GOMES BORGES
ALESSANDRA PACHECO ALVES LUCIANO LAURINO MARTINS
ALESSANDRO PACHECO FLORENTI-NO DOS SANTOS
LUCIANO MARTINS PACHECO
ALESSANDRO PULIESE NUNES LUCIANO MATOS CARVALHO
ALEX BATHKE DA SILVEIRA LUCIANO PACHECO JOAQUIM
ALEX DA ROSA SILVEIRA LUCIANO ROSA
ALEX DOMINGOS LUCIANO VIEIRA PATRICIO
ALEX SANDRE CALONICO LUCIDONIO MANOEL FERNANDES
ALEX SANDRO CARPES LUCIENE COSTA DE SOUZA
ALEXANDRA MARIA SILVA RAMILDE LUCIENE DE SA RODRIGUES
ALEXANDRE ALVES MORAIS LUCIMAR LAND ALBINO
ALEXANDRE CARDOSO CARVALHO LUCIMAR LUCIANO
ALEXANDRE CAVALCANTI FRAN-DOLIGE
LUCIMAR NUNES MIGUEL
ALEXANDRE COLTO CORREIA LUCIMAR SOUZA BITTENCOURT
ALEXANDRE DE SOUZA HETMANEK LUCIMERE BOTELHO DE CASTRO
ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS LUCINDA NUNES INACIO
ALEXANDRE FONTES LUCINEIDE VIEIRA
ALEXANDRE GUIMARAES LUCIO ANTONIO MARQUES DOS SANTOS
ALEXANDRE LEITE LUCIO FLAVIO FERNANDES
ALEXANDRE VARGAS WIECZOREK LUCIO FLAVIO FERNANDES E LOU-RIVAL FERNANDES
ALEXANDRINA CARLOTA BARREI-ROS
LUCIO JOSE ALEXANDRE
ALEXANDRINA DAMASINO CARVA-LHO
LUCIO JOSE MATOS
ALEXANDRINA JORDINA DA ROSA LUCIO MARTINS DE MORAIS
ALEXANDRINA TEIXEIRA MANOEL LUCIO MAURO CASCAES
ALEXANDRO DE SOUZA LUCIO MAURO MONACO
ALEXANDRO ROSA RIBEIRO LUCIRIA JOVINA DUARTE
ALEXIS ZARATE LUDIMILA S. DE CARVALHO E INACIO JOSE DE CARVALHO
ALEXSANDRO ALANO D’AVILA LUDMILLA SCHIFTER DE CARVALHO
ALEXSANDRO ALVES FREITAS LUIS BASSO
ALEXSANDRO DANIEL ALVES LUIS EVERSON VIANA DOS SANTOS
ALEXSANDRO DEMETRIO LUIS GUSTAVO DE MACEDO
ALEXSANDRO MANOEL. SILVANO ME
LUIS JOSÉ ESPEZIM PEREIRA
ALEZIO SILVEIRA BORGES LUIS MORAES KOTECK
ALFONSO KWSZKO LUIS PAULO GONCALVES
ALFREDO CARVALHO DA ROSA LUIZ ALBERTO BONNEAU
ALFREDO DE CAMPOS LUIZ ALBERTO CAMPOS
ALFREDO DETTMER LUIZ ALBERTO DE ANDRADE
ALFREDO EDUVIRGES CARDOSO LUIZ ALBERTO DOS SANTOS MAR-TINS
ALFREDO LUIZ CARPES LUIZ ALBERTO FELICIANO
ALFREDO PIRES FILHO LUIZ ALBERTO LAZARIN
ALGACIR ANTONIO BONFANTE LUIZ ALBERTO ROSSI
ALICE BERNADETE GREINER LUIZ ALFREDO SILVEIRA
ALICE DO NASCIMENTO RODRI-GUES
LUIZ ANTONIO BAPTISTELLA
ALICE MARIA DE SOUZA LUIZ ANTONIO CARDOSO
ALICE MARIA VITORINO LUIZ ANTONIO CORTE REAL
ALICEMAR LEANDRO MACHADO LUIZ ANTONIO DA SILVA (NIT 1.236.751.509-5)
ALICIO AVELINO MONTEIRO LUIZ ANTONIO DURO D'ARRIAGA
ALICIO GLADSON CARDOSO LUIZ ANTONIO DUTRA
ALINE MARIA RAMOS DE CARVA-LHO
LUIZ ANTONIO MACHADO LUIZ
ALIRIANO JOAO LUIZ ANTONIO MANOEL
ALIRIO DA SILVA LUIZ ANTONIO MARCELINO
ALIRIO LIMA LUIZ ANTONIO MARTINS DUARTE E PEDRO A. M
ALIRIO NICOLAU DE SOUZA LUIZ ARGENTON
ALIRIO PASSOS DA SILVA LUIZ AUGUSTO FIGUEREDO
ALIRIO RODOLFO DE OLIVEIRA LUIZ BALDISSERA FAVARETTO
ALIRIO ROSALINO DE SOUZA LUIZ BERNARDO CORREA WAEN-GERTNER
ALKMAR TEIXEIRA LUIZ BITTENCOURT
ALLISON EUGENIO SILVEIRA LUIZ BORGES
ALMERI CANOVA LUIZ BUNKI OTSUKA
ALMERINDA FERREIRA LUIZ CARLOS ALEXANDRE
ALMIR DA SILVA PACHECO LUIZ CARLOS ALVES JOAO
ALMIR DE ANDRADE LUIZ CARLOS BLASCZAK
ALMIR DE CARVALHO LUIZ CARLOS BORGES
ALMIR MARTINS LUIZ CARLOS CARDOSO INACIO
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ALMIRIA LAZARIN JUVENCIO LUIZ CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ALMY SOUZA DE CASTRO LUIZ CARLOS CIDADE E RITA DE CASSIA CIDADE
ALOISIO MIGUEL LUIZ CARLOS CIRILO
ALPHEU FERREIRA DO AMARAL LUIZ CARLOS DE FARIAS FILHO
ALTAIR DA SILVA LUIZ CARLOS DE SOUZA
ALTAIR DE SOUZA GONCALVES LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ALTAIR DOS SANTOS LUIZ CARLOS DUARTE ROCHA
ALTAIR INACIO LUÍZ CARLOS GARGNIN
ALTAIR LOPES LUIZ CARLOS GOMES DA FONSECA
ALTAIR OLIVEIRA DA ROSA LUIZ CARLOS GONCALVES (MIRIM)
ALTAIR RICARDO LUIZ CARLOS GUIMARAES
ALTAMIR GUGEL LUIZ CARLOS MACHADO VIEIRA
ALTAMIRO PALADINI LUIZ CARLOS MARQUES
ALTAMIRO PEDRO DOS SANTOS LUIZ CARLOS PEGORARA DE SOUZA
ALTAMIRO PIRES LUIZ CARLOS PLAISANT
ALTAMIRO SILVA LAUREANO LUIZ CARLOS RODRIGUES
ALTINA JOSE CORREA LUIZ CARLOS SILVA
ALTINO TEIXEIRA LUIZ CESAR GUIMARAES
ALVACIR VIEIRA BARBOSA LUIZ CHAQUINHA
ALVACIRIO GONCALVES LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO DE SOUZA
ALVADIR SALETE CORDEIRO LUIZ CLAUDIO PACHECO CAETANO
ALVARINO FERREIRA LUIZ CLORI PEREIRA LONGARAY
ALVARO LEMOS MONTEIRO LUIZ CLOVIS DA SILVA
ALVARO LUIZ BOCAIUVA CATAO LUIZ CORREA BITTENCOURT
ALVARO RIZZI DE OLIVEIRA LUIZ CORREA DE BITTENCOURT
ALVARO SANTANA INNOCENTE LUIZ CORREIA NETO
ALVELINO DA SILVA LUIZ DA ROSA
ALVIM DA SILVA CAMPOS LUIZ DANIEL DE SOUZA
ALVIM ROSA LUIZ DE CARVALHO
ALVINA MARTINS PARA LUIZ DE MELLO PIRES
ALWACY PAMPLONA DUTRA LUIZ DE SOUZA
ALYX SANDRA MORAES ALVES LUIZ FELIPE SLAVIERO PINHEIRO
ALZANY PAMPLONA DUTRA LUIZ FERNANDES
ALZEMIRO ARVELINO LUIZ FERNANDO CALOMENO
ALZERINA PEREIRA MARCOLINO LUIZ FERNANDO DE AVILA
ALZERINA RIBEIRO DE CAMPO LUIZ FERNANDO LIMA MARTINS
ALZIRA HOPBERS LUIZ FIDELIX
AMA OIL & BRASIL LTDA LUIZ FRANCESCHI
AMADOR DE OLIVEIRA FRANCA LUIZ GENOVEZ
AMANCIO JAIME RODRIGUES LUIZ GONCALVES FERNANDES
AMARILDO ANSELMO LUIZ GONCALVES SILVEIRA
AMARILDO SILVA MARIA LUIZ GONZAGA ALVES
AMARO ANTAO DO NASCIMENTO LUIZ GONZAGA BARBOSA
AMARO FERNANDES LUIZ GONZAGA CRISPIM
AMARO MANOEL RAQUEL FILHO LUIZ GONZAGA DE ABREU JUNIOR
AMARO MANOEL RITA LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
AMARO PACHECO LUIZ GONZAGA DUARTE
AMAURI DOS PASSOS SILVA LUIZ GONZAGA FERNANDES
AMAURI MARTINS LUIZ GONZAGA LUMMERTZ
AMAURI MARTINS E IRMAOS LUIZ GONZAGA PEDRO
AMBROZIO GREGORIO CORREIA LUIZ GUSTAVO ANTONIO DA ROCHA
AMELIA SOUZA DE ANDRADE LUIZ HENRIQUE DA ROSA
AMELIA VIEIRA VIDAL LUIZ HENRIQUE DE SOUZA
AMELIO S MACHADO E ADROALDO DA S FLORES
LUIZ HENRIQUE ELLER
AMERICO BERTIL CARLSON LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA
AMERICO DE AVILA PACHECO LUIZ HERMINIO
AMERICO HAIML LUIZ ITAMAR BRANDT
AMIGOS DA SOCIEDADE DA ALDEIA LUIZ JOAO CANDIDO
AMILCARE AUGUSTO DA SILVA LUIZ JOSE LUIZ
AMILTON ANTONIO LUIZ MANOEL DA SILVA
AMILTON ESAU DE MEDEIROS LUIZ MANOEL INACIO
AMILTON FERMINO LUIZ NAZARENO RIBEIRO
AMILTON JOSE FERNANDES LUIZ ORLANDO DE QUADRO PEDUZZI
AMOVILA - ASSOCIACAO DE MORA-DORES DE VILA NOVA
LUIZ OTAVIO DOS SANTOS
ANA ALBERTO LUIZ PAULO ANTONIO
ANA ALICE P. DE SOUZA E RAFAEL P. DA ROSA SOUZA
LUIZ PAULO BENTO
ANA CARDOSO PINTO LUIZ PAULO CAETANO DA SILVA
ANA CLAUDIA MACHADO LUIZ PAULO CASCAES
ANA CRISTINA GARCIA CARDOSO LUIZ PAULO CORBETTA ANDRI-GHETTO
ANA CRISTINA GONCALVES DO CANTO
LUIZ PAULO COSTA
ANA ERVIRIA ZANELATTO LUIZ PAULO DA ROSA
ANA GONCALVES LUIZ PAULO DA SILVA
ANA HIGINA DE LIMA LUIZ PAULO MAXI FLOR
ANA LUCIA DA ROSA LUIZ PAULO SABINO
ANA LUIZA TISSIANI LUIZ PAULO SOARES
ANA MARIA BARROS CAPAVERDE LUIZ PEDRO MARAFON
ANA MARIA DA SILVA LUIZ PEREIRA DE SOUZA
ANA MARIA DE OLIVEIRA LUIZ PEREIRA FLORENTINO
ANA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA LUIZ R. T. CARPES
ANA MARIA DO NASCIMENTO MATOS
LUIZ RENATO FERNANDES
ANA MARIA DOS SANTOS LUIZ RENATO VIEIRA PINHO
ANA MARIA LARAZIM MARTINS LUIZ REUS
ANA MARIA PACHECO LUIZ RICARDO GOULART MACHADO
ANA MARIA SCHEUERMANN LUIZ ROBERTO BARBOSA
ANA MARIA ZIMERMANN LUIZ ROBERTO COSTA
ANA MIGUEL DUARTE LUIZ ROBERTO DA SILVA
ANA PAULA QUERINO E OUTROS LUIZ ROBERTO DE MEDEIROS
ANA RAQUEL TOME LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA
ANA RODRIGUES LUIZ ROBERTO JULIO
ANA RONILDA DE SOUZA LUIZ RODRIGUES
ANA ROSA GUILARDI PACHECO LUIZ ROGERIO GOULART
ANA ROSA JOAQUIM LUIZ SERGIO LENZI
ANA SILVEIRA BORGES LUIZ SILVA
ANA TEREZA SINFRONIO LUIZ SILVEIRA FILHO
ANA ZILA CANTO DE SOUZA LUIZ SILVESTRE HOSTINS
ANADIR AMANCIO NASCIMENTO LUIZ SIMAO DA ROSA
ANAIR PACHECO DOS SANTOS LUIZ SOARES BERNARDINO
ANALDIRA ROCHA CUSTODIO LUIZ TEIXEIRA COSTA
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ANASTACIO DA SILVEIRA LUIZ VALDEMAR OLIVEIRA
ANCELMO CUSTODIO JEREMIAS LUIZ VIEIRA
ANDERSON AMAURI DA SILVA LUIZA BITTENCOURT
ANDERSON BORGES DE SOUZA LUIZA HELENA PARENTE PORTO
ANDERSON LUIZ SOUZA DA ROSA LUIZA MARIA MATTOS VIEIRA
ANDRADE BEBIDAS LTDA LUIZA REBESCHINI PIVA
ANDRE BAINHA DOS SANTOS LUIZA SOARES BORGES E OUTROS
ANDRE BONA DA SILVA LUIZON SILVEIRA SAUDADES
ANDRE CRISTIANO LIBERATO LURDES MANOEL DE SOUZA
ANDRE DINIZ PEREIRA E KARLA SOUZA DA ROSA
LURDINIRA CASCAES
ANDRE DOS SANTOS LUZARDO DOS ALVES
ANDRE GERALDO DE QUEIROZ BORGES
LUZARDO PEDRO DE MATOS
ANDRE INOCENTE LUZARDO ROSA ALVES
ANDRE LUIZ DE JESUS LUZARDO THEOPHILO
ANDRE LUIZ MOREIRA DA SILVEIRA LUZINETE SOUZA PIRES
ANDRE MANOEL DE OLIVEIRA M A L MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA
ANDRE MANOEL FELICIANO MACARIO FLAVIO DE SOUZA
ANDRE MAURICIO DE SOUZA MADEIREIRA HOFFMANN LTDA
ANDRE OLIRGUEIRA MADEIREIRA IBIRAJARA
ANDRE RUBIO ROSSO MADEREIRA UNIVERSO
ANDRE SILVEIRA MOTTA MADISON MARTINS
ANDREA RITA GUEDES MADSON BERNARDO
ANDREA ROCHA DA SILVA NASCI-MENTO
MADSON NUNES BEZA
ANDREA SALLES IRACET MAFALDA SILVA DA SILVEIRA
ANDREI FIGUEIREDO MAGALI CASTRO PAMATO
ANDREIA HONORATO SALVADOR MAGALI GONCALVES ALVES DE ABREU
ANDREIA LEYDEANE MIRANDA MAGALI MOREIRA DUARTE DE SENNA
ANDREIA MARIA MIRANDA MAGDA MARA RAYCHE
ANDREIA MARTINS FERREIRA MAICON TRAJANO DOS SANTOS
ANDREIA PEREIRA DA SILVA MAIOLI ENGENHARIA E CONSTRU-COES LTDA
ANDREIA QUEIROZ XAVIER MALAQUIAS DA SILVA THIESEN
ANDREIA SALETE GUESSER MALETE DE SOUZA
ANDREIA VIEIRA ALBINO MALFRISO BARREIROS
ANDREZA FELICIANO DO NASCI-MENTO E EDVAN F. NASCIMENTO
MALVIM JERONIMO DA SILVA
ANDREZA TOME DA COSTA MANLIO TOSTES AGRIFOGLIO
ANDREZA VIEIRA DA SILVA MANOEL ADAILSON DE CASTRO LIMA
ANESIO CONCEICAO MANOEL ADELFO DA SILVA
ANEZIO BORGES MANOEL ALEXANDRE IZIDORO
ANGEL MAROTESI MANOEL ALMEIDA DE SOUZA
ANGELA ANTONIO DE FREITAS MANOEL ALVES DE CARVALHO
ANGELA APARECIDA CARDOSO ESPINDOLA
MANOEL ALVES VIEIRA BORGES
ANGELA BEATRIZ BINS DIFINI MANOEL ALVIN PACHECO
ANGELA IZABEL SILVA MANOEL ANTONIO CARDOSO
ANGELA MARIA BERNARDINO DA SILVA
MANOEL ANTONIO ESPINDOLA
ANGELA MARIA FREITAS MANOEL ANTONIO FREITAS
ANGELA MARIA SOARES DA SILVA MANOEL ANTONIO INACIO
ANGELICA DA SILVA MANOEL ANTONIO RODRIGUES
ANGELINA ALVES BATISTA MANOEL ANTONIO SCHIMDT
ANGELINA MARIA DA SILVA MANOEL ASSIS DE SOUZA
ANGELINA TORQUATO MANOEL BALBINO
ANGELINO ESCARPATO MANOEL BARBOSA NASCIMENTO
ANGELITA OLIVEIRA DA SILVA MANOEL BARREIROS
ANGELITA PACHECO MANOEL BATISTA MARTINS NETO
ANGELO DE LIMA POSSENTI MANOEL BELMIRO VALENTIN
ANGELO NERI VIANA MANOEL BENTO JOAQUIM
ANGELO TOLENTINO DA ROSA MANOEL BERNARDINO
ANIBAL DE OLIVEIRA MANOEL BERNARDO
ANICETO DE JESUS MANOEL BERNARDO PIRES
ANICIO ESPINDOLA DE SOUZA MANOEL BITTENCOURT
ANILTO MELO MANOEL BORGES (VILA ALVORADA)
ANISIO DA SILVA PEREIRA MANOEL CANTIDIO AFONSO
ANISIO LUIZ MANOEL CARDOSO
ANISIO SOUZA PAULO MANOEL CARLOS MARTINHO
ANITA FERREIRA DOS SANTOS MANOEL CARMINO
ANITA NUNES DANIEL MANOEL CARVALHO
ANITA PEREIRA SOARES MANOEL CESAR DO NASCIMENTO
ANITA TOMANZINNI SOARES MANOEL CORREA
ANNITA FERREIRA DOS SANTOS MANOEL COSTA
ANOR MARTINS MANOEL CUSTODIO
ANSELMO ALBINO DIENSTIMANN MANOEL CUSTODIO PEREIRA
ANSELMO FRANCISCO DUARTE MANOEL DA COSTA
ANSELMO JOSE RAMOS NETO MANOEL DA ROSA
ANSELMO STUPP MANOEL DA SILVA
ANTAO ANTONIO DAVID MANOEL DA SILVEIRA
ANTENOR ARISTIDES CARVALHO MANOEL DAMAZIO
ANTENOR DE PAULO MANOEL DAVID DA SILVEIRA
ANTENOR JOSE ALEXANDRE MANOEL DE AGUIAR
ANTENOR MANOEL JEREMIAS MANOEL DE CAMPOS
ANTENOR VIRGINIA CARDOSO MANOEL DE CAMPOS/AQUINO EDVIRGES DE CAMPOS
ANTERO FRANCISCO CARDOSO MANOEL DE OLIVEIRA
ANTOLINA DA SILVA PEREIRA MANOEL DE SOUZA
ANTOLINO FERMINO DE SOUZA MANOEL DOMICIO DE SOUZA
ANTOLINO FRANCISCO CARDOSO MANOEL DOMINGOS
ANTOLINO PAULO DE CAMPOS MANOEL DOMINGOS ESTACIOS
ANTOLINO PEREIRA MANOEL DOS PASSOS CARVALHO
ANTON KLAJN MANOEL DOS PASSOS FREITAS
ANTONELLO TRANSPORTE LTDA MANOEL DOS PASSOS ROCHA
ANTONIA ALVES SOARES LOPES MANOEL DOS PASSOS SOUZA
ANTONIA CANDIDO MARTINS MANOEL DOS SANTOS GARCIA
ANTONIA DE MELLO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR
ANTONIA MARIA CONCEICAO MANOEL DUARTE DE MORAES
ANTONIA MARIA DA SILVA CAMPOS MANOEL DUARTE FERREIRA
ANTONIA MARIA MARTINS MANOEL EDUARDO ZEFERINO
ANTONIA SILVEIRA MANOEL ELEOTERIO NUNES
ANTONIA VIEIRA ROSA MANOEL EMIDIO
ANTONIETA BARBOSA COSTA MANOEL FERREIRA
ANTONINA AVELINA DE SOUZA MANOEL FERREIRA DA ROSA
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ANTONINA ESPINDOLA LAUREN-TINO
MANOEL FRANCELINO
ANTONINA PATRICIO MONTEIRO MANOEL FRANCISCO ALVES
ANTONINO SOUZA CARVALHO MANOEL FRANCISCO CARDOSO
ANTONIO ABRAAO DE MEDEIROS MANOEL FRANCISCO CORREIA
ANTONIO ADELINO MANOEL FRANCISCO GOMES
ANTONIO AGAPITO PEREIRA MANOEL FRANCISCO MARTINS
ANTONIO AGOSTINI MANOEL FRANCISCO SILVEIRA
ANTONIO ALBERTO CALDAS BO-NAZZA
MANOEL FRANCISCO VIEIRA
ANTONIO ALVES (ARROIO) MANOEL GERALDINO DE CARVALHO
ANTONIO ALVES MENEZES MANOEL GERSINO DA SILVA
ANTONIO ALVES QUERINO MANOEL GONCALVES MARCOS
ANTONIO AMERICO MANOEL GREGORIO TEIXEIRA
ANTONIO AMORIM MANOEL H COELHO E FILHOS CAR-ROC COELHO
ANTONIO ANTOLINO MONTEIRO MANOEL HORTENCIO MARQUES
ANTONIO ANTUNES MAXIMIANO MANOEL IDALINO CARVALHO
ANTONIO ARAUJO MANOEL IRINEU GONCALVES
ANTONIO AUGUSTO ALVES DE ALBUQUERQUE
MANOEL IZAU SANTANA
ANTONIO AUGUSTO CRUZ MANOEL IZIDORO DA SILVA
ANTONIO AUGUSTO SISSON FILHO MANOEL J. DE CARVALHO E SILVIA N. PIRES
ANTONIO BATISTA MANOEL JAIME MARQUES
ANTONIO BENTO MANOEL JOAO DA CRUZ
ANTONIO BENTO DE SOUZA MANOEL JOAO DE FARIAS
ANTONIO BORGES MANOEL JOAO DE JESUS
ANTONIO BRAZ RIBEIRO MANOEL JOÃO DE SOUZA NETO
ANTONIO CAMARGO MACIEL MANOEL JOAO JOAQUIM
ANTONIO CANDIDO DE SOUZA MANOEL JOAO SEBASTIAO
ANTONIO CARDOSO MANOEL JOAO VIEIRA
ANTONIO CARDOSO FELICIANO MANOEL JOAQUIM FERNANDES
ANTONIO CARLOS MANOEL JOAQUIM GONCALVES
ANTONIO CARLOS (ARACATUBA) MANOEL JOAQUIM PACHECO
ANTONIO CARLOS ALVES DE CAR-VALHO
MANOEL JOAQUINA DA ROSA
ANTONIO CARLOS ANTONIO MANOEL JOSE CANDIDO (NOVA BRASILIA)
ANTONIO CARLOS ASSEADA MANOEL JOSE CARVALHO FERNAN-DES
ANTONIO CARLOS BARRETO RUBINO
MANOEL JOSE DE OLIVEIRA
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA MANOEL JOSE DE SOUZA
ANTONIO CARLOS DIAS MANOEL JOSÉ LEMOS
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MANOEL JOSE MARTINS
ANTONIO CARLOS FLORES MANOEL JOVINO DE SOUZA
ANTONIO CARLOS HIPOLITO MANOEL LORENTINO
ANTONIO CARLOS NUNES MANOEL LUIZ DE CARVALHO
ANTONIO CARLOS POLICARPO MANOEL LUIZ RODRIGUES BRAN-DOLT
ANTONIO CARLOS RAQUEL MANOEL MACHADO CARVALHO
ANTONIO CARLOS SABINO MANOEL MARCELINO DA SILVA
ANTONIO CARLOS SCHEFFER MANOEL MARCOS BORGES FILHO
ANTONIO CARLOS VASCONCELOS MANOEL MARQUES (TARTARUGA)
ANTONIO CARLOS ZANETTE DA COSTA
MANOEL MARTINHO ALVES
ANTONIO CARLOS ZECHINI BURIGO MANOEL MARTINS
ANTONIO CARVALHO MANOEL MARTINS AMERICO
ANTONIO CELSO MAFRA MANOEL MATOS
ANTONIO CLESIO COSTA MANOEL MEDEIRO EUGENIO e ALTAMIRA TEIXEIRA EUGENIO
ANTONIO CORREA DE ANDRADE MANOEL MEDEIROS FLORENTINO
ANTONIO CORREIA DE MENEZES MANOEL MESSIAS BATISTA
ANTONIO COSTA MANOEL NASCIMENTO
ANTONIO COSTA MARQUES MANOEL NASCIMENTO DE SOUZA
ANTONIO CUSTÓDIO MANOEL NERSI DE SOUZA
ANTONIO CZIMIKOSKI MANOEL NORBERTO FERNANDES
ANTONIO DA SILVA MANOEL OTALINO AMERICO
ANTONIO DA SILVA MACIEL MANOEL OTAVIO FLORES
ANTONIO DA SILVA MIRANDA MANOEL P. DOS PASSOS
ANTONIO DE AMORIM MANOEL PACHECO DA ROSA
ANTONIO DE AVILA MANOEL PACHECO JOÃO
ANTONIO DE BRUM MANOEL PACHECO MARTINS
ANTONIO DE JESUS MANOEL PACHECO O PESCADOR
ANTONIO DE MELLO MANOEL PATRICIO LUCIO
ANTONIO DE SOUZA BRASIL MANOEL PAULO FREITAS
ANTONIO DE SOUZA CARVALHO (CO-RESP.LUIZ RAMIREZ)
MANOEL PAULO HOEPERS
ANTONIO DE SOUZA DOMINGOS MANOEL PAULO MARQUES
ANTONIO DE SOUZA GONCALVES MANOEL PEDRO DA ROSA
ANTONIO DEC MANOEL PEDRO FRANGULES
ANTONIO DEMETRIO MANOEL PEDRO TEIXEIRA
ANTONIO DIAS TEIXEIRA MANOEL PIRES DA COSTA
ANTONIO DOMINGOS COSTA MANOEL PORTO LUIZ
ANTONIO DOS SANTOS MACHADO MANOEL PRATEZ
ANTONIO E ROSANGELA MANOEL RABELO
ANTONIO EDMUNDO VIEIRA MANOEL RITA DE JESUS
ANTONIO ELOI GARCIA MANOEL RODRIGUES DE MORAES
ANTONIO ERMINIO PIRES MANOEL ROSA
ANTONIO EZIDIO DE ABREU MANOEL SABINO
ANTONIO FELICIANO MANOEL SANTINO MARTINS
ANTONIO FELIPE MANOEL SANTOS
ANTONIO FERMINO MANOEL SATURNINO MIGUEL
ANTONIO FERNANDES DE SOUZA MANOEL SATURNINO PACHECO
ANTONIO FLOR MANOEL SILVEIRA
ANTONIO FORMIGONI MANOEL SOUZA SANTANA
ANTONIO FRANCISCO FILHO MANOEL TEIXEIRA
ANTONIO FRANCISCO NASCIMENTO MANOEL TEIXEIRA CARDOSO
ANTONIO GERALDINO DE CARVA-LHO
MANOEL TEOFILO DA ROSA
ANTONIO GERALDO DE SOUZA HENRIQUES
MANOEL TIBELO
ANTONIO GERONIMO MANOEL TOME
ANTONIO GONCALVES ANTUNES DE AMARANTE
MANOEL TRAJANO FILHO
ANTONIO GRANDO MANOEL VIEIRA (MIRIM)
ANTONIO HENRIQUE MARQUES MANOEL VIEIRA DE SA
ANTONIO IZACK MANOEL ZEFERINO DA SILVA
ANTONIO JACOB ESTACIO MANOEL ZEFERINO FERREIRA
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ANTONIO JOAO CARDOSO MANUEL ABILIO DE SOUZA
ANTONIO JOAO CORREA MARA REGINA DO NASCIMENTO
ANTONIO JOAO DA ROSA MARA REGINA SILVA COSTA
ANTONIO JOAO ESPINDOLA ( NIT-1.101.192.698-3 )
MARA RUBIA DA SILVA
ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA MARCEL DAVID DE SOUZA
ANTONIO JOAQUIM GONCALVES MARCELINA FLORENTINO MARTINS
ANTONIO JOSE DA SILVA MARCELINA MARQUES OLIVEIRA DE SOUZA
ANTONIO JOSE DE SOUZA MARCELINA ROCHA CARDOSO
ANTONIO JOSE DOMINGOS MARCELINA TOMAZIA DE AVILA
ANTONIO JOSE FLORIANO MARCELINO IRINEU LAGUNA
ANTONIO JOSÉ PIRES MARCELINO JOVINO RODRIGUES
ANTONIO JOSE PROVESANO MARCELINO MACHADO
ANTONIO JOSE VIEIRA MARCELINO NASCIMENTO
ANTONIO JOSUE CARDOSO MARCELO ABBUD
ANTONIO JOVINO DE SOUZA MARCELO BENEVIDES DE MEDEI-ROS
ANTONIO JOVINO NASCIMENTO DE SOUZA
MARCELO CAMPOS ESPINDOLA
ANTONIO LINO FUCK MARCELO CANDEMIL
ANTONIO LUIS DA SILVEIRA MARCELO CORREA VIEIRA
ANTONIO LUIZ FERREIRA SOARES MARCELO DA SILVA
ANTONIO LUIZ NASCIMENTO MARCELO DE LIMA TEIXEIRA
ANTONIO MAIER MARCELO DE OLIVEIRA
ANTONIO MANOEL ANDRE MARCELO DE SOUZA
ANTONIO MANOEL BORGES (MI-RIM)
MARCELO DIAS
ANTONIO MANOEL BORGES (VILA N ALVORADA)
MARCELO FERREIRA AMARAL
ANTONIO MANOEL CANDIDO MARCELO FORTUNATO
ANTONIO MANOEL CARDOSO MARCELO GUARDA
ANTONIO MANOEL DA SILVA MARCELO GUIMARÃES
ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA MARCELO JOSE CARDOSO E MARCO A CARDOSO
ANTONIO MANOEL DE SOUZA MARCELO LORDES PEREIRA
ANTONIO MANOEL LAURENTINO MARCELO LUCAS SILVA
ANTÔNIO MANOEL NASCIMENTO MARCELO MACHADO RODRIGUES
ANTONIO MANOEL TEIXEIRA MARCELO MARTINS POSSENTI
ANTONIO MARCOS DA SILVA MARCELO ODILON ALBINO
ANTONIO MARCOS DA SILVA MARCELO OSVALDO BASTIANELLI
ANTONIO MARQUES GONCALVES MARCELO QUERINO
ANTONIO MARQUES MARCELINO MARCELO ROBERTO TEDESCO
ANTONIO MARTINHO MARCELO RUPP
ANTONIO MARTINI MARCELO SANTOS
ANTONIO MARTINS MARCELO SCHVITZ DE MELLO
ANTONIO MARTINS BEZERRA MARCELO SOARES
ANTONIO MARTINS DE SOUZA MARCELO SOUZA AVELINO
ANTONIO MARTINS JOAO MARCELO TRUDA
ANTÔNIO MATIAS GLURIOLO MARCIA ANDREA TAVARES
ANTONIO MIRANDA MARCIA DE SOUZA MONTEIRO
ANTONIO MONTEIRO MORGADO MARCIA DETTMER DE CAMPOS
ANTONIO NOLASCO DE SA MARCIA ELEOTERIO
ANTONIO NUNES SOBRINHO MARCIA FREITAS
ANTONIO PACHECO CIPRIANO MARCIA GUIMARÃES ALVES DE CAMARGO
ANTONIO PACHECO VIANA MARCIA MARTINS DOS PASSOS
ANTONIO PAULINO FURTADO FILHO
MARCIA MEZA JOB JOAO
ANTONIO PAULO BROGNOLI MARCIA MONTEIRO VIEIRA
ANTONIO PEDRO CANDIDO MARCIA NOGUEIRA MARTINHO
ANTONIO PEDRO CRISPIN MARCIA RAYMUNDI MARCHETTO
ANTONIO PEDRO FRANGULIS MARCIA REGINA VITORINO
ANTONIO PEDRO MARCELINO MARCIA REUS
ANTONIO PEREIRA ANTUNES MARCIA ROCELITA ROCHA
ANTONIO PEREIRA DE SOUZA MARCIA SOUZA BATISTA
ANTONIO PIRES MARCIA SPINDOLA DE OLIVEIRA
ANTONIO PIRES E ORITA VELHO MARCIA TOBIAS FAUST
ANTONIO RESENDE DE FREITAS MARCIA XAVIER DE BORBA
ANTONIO RICARDO BORDIN MARCIANO DE SOUZA BITENCOURT
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA MARCIANO DOS PASSOS
ANTONIO ROSA DA SILVA MARCIEL DA ROSA
ANTONIO ROSA SILVA E CONSTAN-TINA DA ROSA SILVA
MARCILIO TITO SCJAVON
ANTONIO RUIZ SERNA MARCIO ALVES DE SOUZA
ANTONIO SABINO MARCIO ANSELMO RIBEIRO
ANTONIO SALVADOR DA ROSA MARCIO BRANDAO MARODIN
ANTONIO SANTELINO DE CARVA-LHO
MARCIO CRESCENTE
ANTONIO SCARABELOT MARCIO DE JESUS PAULO
ANTONIO SCARIOT MARCIO DE SOUZA
ANTONIO SEBASTIAO MARCIO DE SOUZA BATISTA
ANTONIO SERGIO ALVES BATISTA MARCIO DOS SANTOS E BRENO DOS SANTOS
ANTONIO SERGIO DA ROSA MARCIO DUARTE FERREIRA
ANTONIO SERGIO DE SOUZA (VILA NOVA)
MARCIO GUMY KONIG
ANTONIO SERGIO PIEMONTEZ MARCIO JOSE PEREIRA
ANTONIO SIDRAL COSTA MARCIO LUCIO FERNANDES
ANTONIO SILVA MANOEL MARCIO MARQUES FLORINDA
ANTONIO SOUZA MARTINS MARCIO MARTINHO BRUNGNAGO DE ALMEIDA
ANTONIO SOUZA PACHECO MARCIO MATTOS COSTA
ANTONIO TRAJANO MARCIO MENDONÇA
ANTONIO VALENTIN MARCIO MURILO BRASIL E LEOZI-LEIA B. DE AVILA
APARECIDA DE CASSIA RABETTI MARCIO PACHECO DE OLIVEIRA
APOLINARIO FRANCISCO SOUZA MARCIO PIRES DE SOUZA
APOLINIO MANOEL CANDIDO MARCIO RAMOS SOARES DE QUEIROZ
APRIGIO DE SOUZA MEDEIROS MARCIO RENATO MAY
AQUINO JOSE LOPES MARCIO RICARDO PACHECO
ARACI ARCI DA SILVEIRA MARCIO ROBERTO CANDIDO
ARAMY UBATUBA DA PALMA MARCIO SOARES
ARCEDINO DA ROCHA MARCIO VALDOMIRO VIEIRA
ARCELINA TEIXEIRA MARCIONEI RODRIGUES MENDES
ARDELI AGOSTINHO DA SILVEIRA MARCO ANDRE LEMERTZ
ARGEMIRO ANTONIO DOS SANTOS MARCO ANTONIO COSTA BRANDA-LISE
ARI DIONISIO DALMOLIN MARCO ANTONIO DA SILVA
ARI JOAO ANTONIO MARCO ANTONIO HEINSKI
ARI MACHADO MARCO ANTONIO PICCOLI
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ARI NASCIMENTO DE ANDRADE MARCO AURELIO HEIZEN
ARI RODRIGUES II MARCO AURELIO MAIOLINO
ARICIO TREITINGER MARCO AURELIO SPEROTTO
ARIDES LOPES MENDES MARCOLINA GONCALVES SOUZA
ARILDO PIRES DE LIMA MARCOS ALBINO VIEIRA
ARILETE DE SOUZA MARCOS ANTONIO AMARAL
ARILTA CELESTINO DOS PASSOS DEMETRIO
MARCOS ANTONIO LUDMANN
ARILTON JOSE GARCIA MENDES MARCOS ASSIS DE VARGAS
ARILTON MACHADO DE SOUZA MARCOS AURELIO DOS SANTOS
ARILTON SOUZA DE AVILA MARCOS AURELIO PIZZATO
ARILZA CELESTINO DOS PASSOS MARCOS BAHIA KONSTADINIS
ARINA MARIA DE MELLO PIRES MARCOS BORGES
ARINA SILVEIRA SCHMALL MARCOS CIPRIANO DA SILVA
ARINO PADILHA CORREA MARCOS COSTA BRANDALISE
ARIOSVALDA FIDELIS FERREIRA MARCOS JACHIMEK FLORES
ARIOSVALDO DO NASCIMENTO MARCOS JOB
ARIOSVALDO MACHADO ALVES MARCOS JOSE DA ROSA
ARIOVALDO MACHADO QUINTANA MARCOS LINDENMEYER PINÓS
ARISILVIO GONCALVES MARCOS LONDERO
ARISTIDES DE OLIVEIRA MARCOS PACHECO DA ROSA
ARISTIDES JOSE MAFIOLETTE MARCOS STEIN
ARISTON DA SILVA MARCOS VINICIUS NAPOLI RES-CHKE
ARISTOTE FRANCISCO DA ROSA MARGARETE CASSOL GONÇALVES
ARITIANO GONCALVES MARGARETE MARTINS LIBERATO
ARITILIANO PAGLIANO PRESTES MARGARETH DE FATIMA LUIZ DE SOUZA
ARLEI DE MELO MARGARIDA DOS SANTOS MIGUEL
ARLEI DE OLIVEIRA MARGARIDA ELVIRA DE SOUZA
ARLEI LOPES DA SILVA MARGARIDA MARTINS PIRES CALAJ
ARLEI NATALICIO DA SILVA MARGARIDA PACHECO
ARLEIA MANOEL MARGARIDA RIBEIRO JOAQUIM
ARLENE AMORIM JOAQUIM MARGARIDA RIMSA
ARLENE, REJANE E MARCOS DE ABREU PIRES
MARGARIDA ROSA FERREIRA
ARLETE APARECIDA ALVES MARGARIDA SEVERINA IZABEL
ARLETE BORGES MARGARITA ALDONA MINIAUSKAS BELESKEVICH
ARLETE BRASIL DIRETTI FERNAN-DES
MARIA A DA SILVA SANTOS VIEIRA RODRIGUES
ARLETE DO NASCIMENTO MARTINS MARIA AGUIAR TOME BORGES
ARLETE MACHADO SOARES MARIA ALAIDE BERNARDES
ARLETE NUNES DE SOUZA MARIA ALICE SPEROTTO
ARLETE PACHECO DA ROSA MARIA AMALIA MARQUES DE FREITAS
ARLINDO ANTONIO DE CARVALHO MARIA AMELIA GOMES MACHADO
ARLINDO DE MELO MARIA ANA BORGES DE AVILA
ARLINDO GRAH MARIA ANA CONCEICAO DE ABREU
ARLINDO INACIO RODRIGUES MARIA ANA DE OLIVEIRA
ARLINDO MARONEZE MARIA ANA DE OLIVEIRA
ARLINDO RIBEIRO DE ANDRADE MARIA ANGELICA DA SILVA
ARMANDINA CRISTINA DE OLIVEI-RA
MARIA ANGELICA DOS SANTOS SILVA
ARMANDIO DA SILVA MARIA ANGELO DO NASCIMENTO
ARMANDO BUSS MARIA ANTONIETA FERREIRA DA ROSA
ARMANDO CARLOS TOLENTINO DA ROSA
MARIA APARECIDA CAPRARO
ARMANDO CARLOS TOLENTINO DA ROSA JUNIOR
MARIA APARECIDA CARDOSO
ARMANDO CEZAR PEREIRA CORREA MARIA APARECIDA CARDOSO ALEXANDRE
ARMANDO DA SILVA MARIA APARECIDA CARVALHO
ARMANDO FUSCARIM MARIA APARECIDA CORREA
ARMANDO MEDAGLIA KRISTENSEM MARIA APARECIDA CORREA VINCI
ARMANDO PIAMOLINI JR MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS
ARMENAK MANUSSADJIAN MARIA APARECIDA COSTA
ARMI MARIA CARDOSO MARIA APARECIDA DA COSTA
ARMINDA MARTINS DO VALE MARIA APARECIDA DA SILVA
ARMISON INACIO INEZ MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ARNALDO ANTONIO POLLI MARIA APARECIDA ESPINDOLA
ARNALDO KNIHS MARIA APARECIDA INACIO RITA
ARNIDO CLAUDIO WALKER MARIA APARECIDA LAURINDO MARTINS
ARNO MECLIN MARIA APARECIDA LAZZARIS GALVAN
ARNOLD VERGUTZ MARIA APARECIDA MACHADO BARCELOS
ARNOLDO APARECIDO KUHL MARIA APARECIDA MADUREIRA
ARNOLDO BORNHAUSEN MARIA APARECIDA MARQUES
ARNOLDO CARDOSO MARIA APARECIDA MARTINS
ARNOLDO ROQUE MARIA APARECIDA PEREIRA
ARO NOMURA MARIA APARECIDA RODRIGUES
AROLDO MACHADO JERONIMO MARIA APARECIDA TEIXEIRA
AROLDO RESENDES BERNARDES MARIA ARITIANO GONCALVES SOUZA
ARQUIDIOCESE DE TUBARAO MARIA AUXILIADORA PRADA DISSARZ
ARRIWALDIR CAMARGO MARTINS MARIA BALLMAM
ARROIO MATERIAIS DE CONSTRU-CAO LTDA
MARIA BARJONA DO NASCIMENTO
ARTHUR MARTINHO LEAL DE SOUZA
MARIA BARREIROS RODRIGUES
ARTHUR MARTINS MARIA BATISTA GEREMIAS
ARTUR ABILIO DA SILVA MARIA BEATRIZ SILVEIRA
ARTUR ANDRADE NETTO MARIA BERNARDETE DA SILVA MILITAO
ARVEDO CARLOS MATZENBACHER MARIA BERTINA DE MELLO
ARY CARLOS DE MELLO HASCALO-VICI
MARIA BOTELHO
ARY SAMMARCO DE ARAUJO MARIA CAMILA POLLY
ARY SAMMARCO DE ARAUJO E RENATA AGUIAR RIZZOLLI
MARIA CARDOSO DA ROSA
ARY SELHANE JUNIOR MARIA CAROLINA PEREIRA
ARY SILVEIRA MARIA CARVALHO
ARYOVALDO BURIGO E OUTROS MARIA CLEUSA JACINTO
ASCENDINO ANTONIO DE OLIVEIRA MARIA CLEUSA MARTINS DE CAR-VALHO
ASCENDINO JOVINO MARIA CONCEICAO AVILA
ASCENDINO VERGILIO MARIA CONCEIÇAO EMIDIO
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ASDRUBAL QUERINO MARIA CONCEICAO FRANCISCO RAMOS
ASELINO DUARTE AVILA MARIA DA GLORIA BOSSE
ASSIS JACQUES GUTIERES MARIA DA GLORIA DE SOUZA
ASSOC DE AMIGOS PRAIA SITIO LAGOA IBIRAQUERA
MARIA DA GLORIA DE SOUZA BARRETO
ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
MARIA DA GLORIA DE SOUZA CARVALHO
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DA ICISA
MARIA DA GLORIA F FERREIRA E FILHOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA BRASILIA
MARIA DA GLORIA FERNANDES CARVALHO
ASTOR DUARTE FERREIRA MARIA DA GLORIA GARCIA
ATAIDE BORGES MARIA DA GLORIA MARTINS GABRIEL
ATAIDE DA SILVA MARIA DA GLORIA MELLO
ATAIDE MANOEL DA ROSA MARIA DA GLORIA SOUZA
ATALICIO INACIO FILHO MARIA DA GRACA FERNANDE HORACIO
ATANAEL LINO MARIA DA GRACA LOPES DE AN-DRADE BAPTISTA
ATANASIO BERKENBROCK MARIA DA SILVA ALMEIDA
ATANASIO DE CAMPOS FERREIRA JUNIOR
MARIA DA SILVA SILVEIRA
ATANAZIO CAMPOS CAETANO MARIA DAMAZIO MENDONÇA
ATILIO PINZ MARIA DAS DORES
AUDINEI DE SOUZA MARQUES MARIA DAS DORES ABREU
AUDISIO RODRIGUES SALES MARIA DAS DORES C. FERNANDES
AUGUSTA MACHADO DE OLIVEIRA MARIA DAS DORES CARDOSO
AUGUSTINHO MANOEL LEAL MARIA DAS DORES PINHO
AUGUSTINHO VICENTIN MARTINS MARIA DAS DORES PORTO DOS SANTOS
AUGUSTO LAURINDO MARIA DAS DORES VIANA
AUGUSTO MAGNAGUANO VARGAS MARIA DAS GRACAS CANDIDO
AUGUSTO MANUEL DE CAMPOS MARIA DAS GRACAS DA CONCEI-CAO AUGUSTO
AUGUSTO NUNZIOMARIA DAS GRACAS DAS NEVES SILVA
AUGUSTO ROSA PATRICIO MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS
AUHILDO VELOSO DE LINHARES MARIA DAS GRACAS ELESBAO
AUREA CARDOSO MARIA DAS GRACAS GONCALVES DE SOUZA
AURELIA CORREA VIEIRA E OU-TROS
MARIA DAS GRACAS MARTINS MONTEIRO
AURELIO BRESSAN MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA
AURELIO DE SOUZA VIEIRA MARIA DAS NEVES TEIXEIRA TOMAZ ME
AURELIO HENRIQUE KELLER MARIA DE CAMPOS
AURELIO JOAO AGOSTINHO MARIA DE CARVALHO DA SILVA
AURELIO SATURNINO MARIA DE FATIMA
AURI SILVEIRA RIBEIRO MARIA DE FATIMA ALBANO
AURINA ROSA PATRICIO MARIA DE FATIMA COSTA
AURINO DA ROSA MARIA DE FATIMA COSTA NASCI-MENTO
AURINO DA ROSA E ALBERTINO ROSA
MARIA DE FATIMA DA SILVA FLO-RES
AURINO DE CAMPOS MARIA DE FATIMA DE CAMPOS EMIGTIO
AURINO EUGENIO PEREIRA MARIA DE FATIMA DE JESUS
AURINO FRANCISCO MARTINS MARIA DE FATIMA DOS REIS LIMA
AURINO JOVINO LUIZ MARIA DE FATIMA GONCALVES
AURINO PEREIRA MARIA DE FATIMA JORGE MARTINS
AUTO POSTO PRAIA DO ROSA MARIA DE FATIMA MARTINS JOAO
AVANIR NUNES MARIA DE FATIMA MELLO BACK
AVANY MARIA BAINHA MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
AVELINA DE SOUZA DOS PASSOS MARIA DE JESUS FERNANDES
AVELINA MARIA ALVES QUERINO MARIA DE LOURDES ALVES RODRI-GUES
AVELINO ANDRETTA SANTOLIN MARIA DE LOURDES CAMPOS DE AVELLAR
AVELINO MANOEL MARTINS MARIA DE LOURDES CARDOSO
AZAIR LUCIANO DE SOUZA (CAPI-VARI DE BAIXO)
MARIA DE LOURDES CORDEIRO SANTOS PEREIRA
AZELAR KISSMANN MARIA DE LOURDES COSTA
AZELINA FATIMA NOLA ZAPELINI MARIA DE LOURDES DOS SANTOS VIEIRA
AZZAN MUNIR AMER MARIA DE LOURDES FELISBERTO REIS
BALBINO CARDOSO MARIA DE LOURDES JEREMIAS DE SOUZA
BALBINO GENESIO DA SILVA MARIA DE LOURDES JOANA DA SILVA
BALBINO HERCILIO MARCELINO MARIA DE LOURDES JOAQUIM
BALBINO IZAIAS FLORES MARIA DE LOURDES MACHADO
BALBINO JERONIMO DE SOUZA MARIA DE LOURDES MANOEL
BALBINO JOAO SEVERINO MARIA DE LOURDES MONTEIRO DE SANT'ANA
BALDUINO SANTANA CABRAL MARIA DE LOURDES NOGUEIRA VIEIRA
BALNEARIO IBIRAQUERA MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
BALNEARIO MARISOL MARIA DE LOURDES ROCHA DE MORAES
BALNEARIO SOLIMAR LTDA MARIA DE LOURDES RODRIGUES
BALTAZAR DA SILVA MOREIRA MARIA DE LOURDES ROSA
BALTAZAR NUNES DOS SANTOS MARIA DE LOURDES SACKS
BARBARA APARECIDA DOS SANTOS MARIA DE LOURDES SACKS
BARBINA FIDELIS HIPOLLITO MARIA DE LOURDES TEOFILO
BARTOLOMEU ADELINO DE SOUZA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
BARTOLOMEU ALBINO NUNES MARIA DE SOUZA
BARTOLOMEU DA SILVA PATRICIO MARIA DE SOUZA CARVALHO
BASILEU PERPETUA MARIA DE SOUZA COSTA
BASILISSA DE JESUS MARIA DE SOUZA GARCIA
BBS - ENGENHARIA E CONSTRUCO-ES LTDA
MARIA DE SOUZA SILVEIRA
BEATRIZ A. DA SILVA E ARIQUERNE R. DA SILVA
MARIA DE SOUZA ZEFERINO
BEATRIZ ALVES DOS SANTOS MARIA DEL CARMEN FERRER
BEATRIZ LIECHETI MARIA DO CARMO CARDOSO
BEATRIZ REJANE GRADASCHI MARIA DO CARMO DA ROSA DE SOUZA
BEATRIZ SOUZA LIMA MARIA DO CARMO ESPEZIN PE-REIRA
BEATRIZ WEISS DE SOUZA SILVA MARIA DO CARMO GONCALVES DE SOUZA
BELMIRA SOUZA MASSARDO MARIA DO CARMO LEMOS DA COSTA
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BELMIRO STOFELLA MARIA DO CARMO MACHADO ALVES
BENEDITA MARQUES DE SOUZA MARIA DO CARMO MARQUES CAM-POS DOS SANTOS
BENEVAL CASTRO MARIA DO CARMO MATOS FERNAN-DES
BENEVAL NUNES MARIA DO CARMO PACHECO
BENEVENUTO RODRIGUES MARIA DO CARMO SILVA
BENICIO MANOEL TOMAZ MARIA DO ROSARIO GOULART FELIZARDO
BENIGNO MARTINS MARIA DOMINGOS DE JESUS LAU-RENTINO
BENIGNO MARTINS JUNIOR MARIA DOS SANTOS SOUZA
BENILDA SENNA MARIA ELIETE FREITAS
BENIVIO BORGES DA SILVEIRA MARIA ELIZA CORREA MARTINS DE JESUS
BENJAMIN MARTINS GONCALVES MARIA ELIZABETH GARCIA
BENO REMPEL MARIA ELIZABETH LISBOA PAMATO
BENTA ALBINO LACERDA MARIA ERVIRA CORREA
BENTA BATISTA ALBINO MARIA ESPINDOLA
BENTA CANDIDO DE SOUZA MARIA ETELVINA RODRIGUES
BENTA CUSTODIA MARIA FERNANDA REGUEIRA BREDA
BENTA JOAQUIM FAUSTINO MARIA FERREIRA TEIXEIRA
BENTA JOAQUINA PEREIRA MARIA FRANCISCA DE SOUZA
BENTA PACHECO MARIA FRANCISCO MARTINHO
BENTA PIRES MARIA FRETTA
BENTINHA OLIVEIRA DE MATTOS MARIA GISLAINE DA SILVA AVILA
BENTO ALVES DAMAZIO MARIA GORETE LUIZ DA SILVA
BENTO DE SOUZA MARIA GORETE NASCIMENTO VIEIRA
BENTO DE SOUZA VIEIRA MARIA GORETE SEBASTIAO
BENTO GREGORIO MARTINS MARIA GORETE TEIXEIRA
BENTO JOAQUIM GONCALVES MARIA GORETI GONÇALVES TEIXEI-RA
BENTO MACIEL MARIA GORETTI INACIO BARREI-ROS
BENTO MANOEL ROCHA MARIA GORETTI MARCHIORI
BENTO MANOEL VIEIRA MARIA GUADALUPE MELENDRES
BENTO ROSALINO DA ROSA MARIA GUILHERMINA TEIXEIRA
BENTO TEIXEIRA MARIA HELENA CORREA FERREIRA
BENTO TEIXEIRA FERREIRA MARIA HELENA COSTA GANZ
BERNADETE COELHO MARIA HELENA DE AMORIM
BERNADETE VIEIRA LUCIANO MARIA HELENA FELICIANO MAR-TINS
BERNADINO MANOEL DAMAZIO MARIA HELENA G DE FELIPPO
BERNARDINO ARCENO FERNANDES MARIA HELENA MARTINS
BERNARDO ALEXANDRE MARQUES MARIA HELENA PALMA DIAS
BERNARDO JOAO TRUPEL NETO MARIA HELENA PORTO LUIZ
BERTILO SCHLICKMANN MARIA HERCULANO
BERTOLDO DOS SANTOS MARIA HERMINIA VIEIRA SANTOS
BERTOLDO SASSO DE OLIVEIRA MARIA IEDA DE OLIVEIRA PIRES
BERTOLDO THEOPHILO MARIA INACIA DE SOUZA
BERTOLI E CIA LTDA MARIA INES MACHADO DE FARIAS
BERTOLINO ANGELO VIEIRA MARIA INES PISONI CORREIA
BESC S/A - CREDITO IMOBILIARIO MARIA ISABEL
BETILDE SENA MARIA ISABEL AMERICO
BETINA DE MELLO FELIPE MARIA ISABEL DE AMORIM
BETINA TAVARES VARGAS MARIA ISABEL VERGILIO MACHADO
BIBIANA EDUVIRGES GONCALVES MARIA IZABEL DA SILVA
BOLIVAR CARNEIRO DE FONTOURA NETO
MARIA IZIDORIO DE SOUZA
BONAZA (ARACATUBA) MARIA JANETE DOS SANTOS GON-CALVES
BONEVAL DO NASCIMENTO MARIA JOAO VELOZO
BRANDAO E CIA LTDA MARIA JOAQUINA DE JESUS
BRASIL TROPICAL EMPREENDIMEN-TOS TURISTICOS LTDA.
MARIA JOSE CORREA GONCALVES
BRASILIANA BERNARDINA LUIZ MARIA JOSE COSTA
BRAULINO JOAO MONTEIRO MARIA JOSE DE SOUZA
BRAULINO JOAQUIM LAURENTINO MARIA JOSÉ MORAES DA ROSA
BRAULINO MIRANDA MARIA JOSE VIANA
BRAZ ALAMIR DE OLIVEIRA MARIA JOVINA TEIXEIRA MARTINS
BRAZ BORGES DA SILVEIRA MARIA JULIA AMORIM BERUTTI
BRAZ JOSE NEVES MARIA JULIO DA SILVA
BRENDA RAPACH RODRIGUES MARIA JURACI DA SILVEIRA
BRENO CAMARGO ROVEDA MARIA LAURIANO PACHECO
BRUNA CAROLINA DAVID MARIA LENIR MENEGHEL ORLANDI
BRUNA CARVALHO DA SILVA MARIA LOPES DA SILVA
BRUNO ANSELMO BASCO MARIA LOURENCO PEDRO
BRUNO DE BONA PENKAL MARIA LUCIA GONCALVES
BRUNO M. R. MARTINS MARIA LUCIA MARIANO
CACIFE - DISTR DE RACOES E MAT CONSTR LTDA
MARIA LUCIA MARQUES
CACILDA BUZZATTO SEVERO MARIA LUCIA MIRANDA
CACILDA CUSTODIA DA SILVA MARIA LUCIA MOREIRA SOARES
CACILDA FREITAS MARIA LUISA MENDES
CACILDA NASCIMENTO SIQUEIRA DE CARVALHO
MARIA LUIZA ALVES
CAIO MARCELO CARVALHO DA SILVA ANTUNES
MARIA LUIZA MENDES
CAMILA ISAURA DE MIRANDA MARIA M. ALEXANDRE
CAMILA LEOPOLDINA AGUIAR VIEIRA
MARIA MACHADO
CAMILO ALEXANDRE MARIA MACHADO DE FARIAS
CAMILO CARVALHO DAMAZIO MARIA MACHADO DE MELLO
CAMILO MARTINS MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
CAMILO PIRES MARIA MANOEL DE CARVALHO
CANDIDO GERALDINO DE CARVA-LHO
MARIA MARGARETE PEREIRA
CANDIDO MACHADO MARIA MARGARIDA DO NASCI-MENTO
CANDIDO MANOEL BENTO MARIA MARQUES GONCALVES
CANDIDO PEDRO JORGE MARIA MARQUES GONCALVES
CANTUARIO MANOEL FLORENTINO MARIA MARTHA MILLES FELICIANA
CARINE PICCININ DE ARAUJO MARIA MARTINS EUZEBIO
CARLA CATARINA DA SILVA MARIA MATIAS BRASIL
CARLA DA SILVA MARIA MATOS DE SOUZA
CARLA DE SOUZA MARIA MAXIMA TEIXEIRA
CARLA FABIANE ANTUNES MOREI-RA
MARIA MIGUEL DA ROSA
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CARLA VIEIRA INACIO e GEORGE VIEIRA IGNACIO
MARIA MIGUELINA DE FREITAS
CARLINHOS DOS SANTOS MARIA MODESTO
CARLITO DE SOUZA MARIA MONTEIRO
CARLITO JUSTINO COSTA MARIA MORAIS DA SILVA
CARLO JEFFERSON DE OLIVEIRA CORREA
MARIA NATIVIDADE DE PAULO
CARLOS ALBERTO MARIA NAZARE DE SOUZA SPECK
CARLOS ALBERTO ARANTES MARIA NAZARETH TORQUATO
CARLOS ALBERTO ARANTES/ASSIS A. JUNIOR
MARIA NILCEIA JUNCKLAUS PREIS
CARLOS ALBERTO CARVALHO SAMEK
MARIA NUNES
CARLOS ALBERTO CRISPIM MARIA NUNES MATIAS
CARLOS ALBERTO DA ROCHA MARIA OLIMPIA SIMOES
CARLOS ALBERTO DA SILVA MARIA OLINA FELICIANO
CARLOS ALBERTO DAVIDE MARIA OLINA VIANA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA MARIA OLIVIA MACHADO
CARLOS ALBERTO ESPINDOLA MARIA ONDINA MOREIRA DA SILVA
CARLOS ALBERTO FERNANDES MARIA OTILIA COSTA
CARLOS ALBERTO FERREIRA MARIA PACHECO CIPRIANO
CARLOS ALBERTO GONCALVES DA COSTA
MARIA PACHECO DE SOUZA
CARLOS ALBERTO GONCALVES DA SILVA
MARIA PASSOS DUARTE
CARLOS ALBERTO MIGUEL MARIA PIRES MIRANDA
CARLOS ALBERTO MORCH MARIA QUEIROZ DO NASCIMENTO
CARLOS ALBERTO PAULINO MARIA REGINA DALCOQUIO
CARLOS ALBERTO PIACQUADIO MARIA REGINA DE VASCONCELOS ALVES
CARLOS ALBERTO PIRES MARIA REGINA ESPINDOLA
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
MARIA REGINA GEREMIAS
CARLOS ALBERTO SECCHI MARIA RENILDA LABRES MACHADO
CARLOS ALBERTO SOUZA MACEDO MARIA RITA RIZZI DE OLIVEIRA
CARLOS ALBINO MIONI BUZATO MARIA ROSA CARDOSO DE SOUZA
CARLOS ALVES MARTINS MARIA ROSA DA SILVA
CARLOS ANTONIO GARCIA MARIA ROSA DE MELLO
CARLOS AUGUSTO MARIA ROSA FRANCELINO
CARLOS AUGUSTO CAPAVERDE MARIA ROSA PACHECO
CARLOS AUGUSTO VIEIRA MARIA ROSA TOMINO
CARLOS AYRES DOS SANTOS FRANCISCO
MARIA SALETE ANSELMO
CARLOS BORGES XAVIER MARIA SALETE CARDOSO DE SA
CARLOS CESAR MARIA SALETE DE ASSIS JOAQUIM
CARLOS CESAR GONCALVES MARIA SALETE GOMES
CARLOS CESAR NUNES MARIA SALETE GOULART KJELLIN
CARLOS CESAR PEREIRA MARIA SALETE MACHADO MOTA
CARLOS DE OLIVEIRA NETO MARIA SALETE MELLO BRADOS
CARLOS DOMINGOS DE SOUZA MARIA SALETE SILVEIRA ROSA DE SOUZA
CARLOS DOS SANTOS DE SOUZA MARIA SANTA DAS NEVES
CARLOS EDUARDO MARSICANO MARIA SANTA PACHECO
CARLOS EDUARDO NICOLAU DOS SANTOS
MARIA SERRATE DOS SANTOS SA FREIRE
CARLOS FERNANDES DE MELO MARIA SILESIA MARQUES MARTINS
CARLOS GILBERTO DAUDT VELLI-NHO
MARIA SILVA DIOGO
CARLOS GILBERTO MELO DE MELO MARIA SILVEIRA SOARES
CARLOS GUISI SILVESTRE MARIA SOARES
CARLOS HASSLER MARIA SOLANGE FEITOSA DA SILVA
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS MARIA TEIXEIRA
CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO MARIA TEIXEIRA CARVALHO
CARLOS HENRIQUE LIBERATO MARIA TEIXEIRA NASCIMENTO
CARLOS HENRIQUE NETO MARIA TEREZA
CARLOS HENRIQUE PACHECO CUSTODIO
MARIA TEREZA DA CRUZ
CARLOS HENRIQUE SCHNEIDER MARIA TEREZINHA DANIEL
CARLOS HERNESTO BOETTCHER MARIA TEREZINHA DE BONA PENKAL
CARLOS ITAMAR CAMPOS MARIA TEREZINHA DE MELLO FELIPE
CARLOS J STUPP MARIA TEREZINHA DE SOUZA FERNANDES
CARLOS JEFFERSON DE OLIVEIRA CORREA
MARIA TEREZINHA GONCALVES
CARLOS JOSÉ BARBOSA FILHO MARIA TEREZINHA MARTINS
CARLOS JOSE ZAMBENEDETTI MARIA TEREZINHA PEREIRA PIRES
CARLOS LUIZ MARIA TEREZINHA SCUTTI
CARLOS LUIZ PFAN MARIA TEREZINHA SOARES
CARLOS OMAR RICHAT MARIA TOMAZIA CARDOSO DUARTE
CARLOS PATRICIO BADARACO MARIA TOMAZIA DE CARVALHO
CARLOS PATRICIO LOPES MARIA TOME NUNES
CARLOS PAULO KJELIN - ME MARIA VALERIA TEIXEIRA
CARLOS PAULO KJELLIN MARIA VERA DOS SANTOS
CARLOS QUEIROZ MARIA VIANA RAMOS
CARLOS RAFAEL MARIA VIEIRA SALVADOR
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARIA VILMA DE CAMPOS SILVA
CARLOS ROBERTO JOSÉ MARIA ZEFERINA DE JESUS
CARLOS ROBERTO LIMA PAGA-NELLA
MARIA ZELIA RABELO DE OLIVEIRA
CARMEM BEATRIZ PIREZ MIRANDA MARIA ZENAIDE DA SILVA
CARMEM FORTUNATO PIRES MARIA ZENAIDE GARCIA FELICIA-NO
CARMEM LUCIA JORGE FRAGA MARIA ZILA DE SOUZA GIL
CARMEM LUCIA MAIER BENEDET MARIANA ALVES
CARMEM LUIZA CAVALLI MARIANE BRUGNAGO DE ALMEIDA
CARMEM MARIA DA ROSA GERO-NIMO
MARIBEL PEREIRA DO NASCIMEN-TO
CARMEM SILVA DA CRUZ MARICLEIA MARTINS DE CARVALHO
CARMEN DA SILVA MARILANE ALEXANDRE
CARMEN LUCIA GONCALVES DA SILVEIRA
MARILDA DA ROSA ALVES
CARMINA CAMPOS DE SOUZA MARILDA DA ROSA DELFINO
CARMINO DE SOUZA MARILDA DA SILVEIRA LINGNAU
CAROLINA DA ROSA ANSELMO MARILDA DE CAMPOS VIANA
CAROLINA FERNANDES DA SILVA MARILDA DUARTE DALLAGO
CAROLINA MARIA INACIO MARILDA MARIA ROCHA DA SILVA
CAROLINE GOMES DOMINGOS HIPOLITO
MARILDO MANOEL CANDIDO
CAROLINE RODRIGUES CARDOSO MARILEA F DE CAMPOS
CASSIA PACHECO MARILEIA MORAIS
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CASSILENE GOULART ROCHA LIBERATO
MARILEIA NUNES
CASSIMIRO M DA SILVA MARILEIA PIRES VIANA
CASSIO KASPER MASCILAQUE MARILEIA RONCHI
CASSIO LUIZ KASPER DE MAR-SILLAC
MARILENE BULHOES PEREIRA DE AMORIM
CASVIG - CATARINENSE VIGILAN-CIA E SEG LTDA
MARILENE DOS SANTOS DA SILVA
CATARINA ALVES RODRIGUES MARILENE GONCALVES
CATARINA JOANA CARVALHO MATOS
MARILETE DA SILVA RAQUEL
CATARINA MACIEL SILVA MARILETE GONCALVES
CATE REGINA SOARES DE CARVA-LHO
MARILIA MENDONÇA
CATIA ALBERTINA RODRIGUES CARVALHO
MARILU IGNACIO WYPYCZYNSKI
CATIA REGINA DA ROSA CUSTODIO MARILUCIA DO NASCIMENTO MELLO
CAUE DE OLIVEIRA MONTEIRO MARILUCIA SOARES DA LUZ
CAVIG CATARINENSE VIGILANCIA E SEG LTDA
MARINA VIEIRA MENDES
CECILIA CARDOSO FIDENCIO MARINHO EMILIO GRAFF
CECILIA DE SOUZA LIMA MARINO STIGER
CECILIA DOS SANTOS MIGUEL MARIO ABREU (VILA ALVORADA)
CECILIA HENRIQUE CASTILHO CAR MARIO ALVES JOAO
CECILIA SILVEIRA MANOEL MARIO ANDRE DE OLIVEIRA GON-CALVES
CECILIO COUTO SILVEIRA MARIO AVELINO
CECILIO MANOEL CLAUDINO MARIO BARJONA
CECILIO MANOEL TOMAZ MARIO C. QUINTANA
CECINO SILVANO MARIO CESAR CIPRIANO
CEDAMIR POLETTO MARIO CESAR CUSTODIO
CEDENIR DE OLIVEIRA MARIO CESAR DE CAMPOS
CEDOLINO ALEXANDRE MATOS MARIO CESAR DE CARVALHO
CELECINA CUSTODIA MARQUES MARIO CESAR GONCALVES
CELECINA DE JESUS MARIO CESAR LOPES
CELECINIO ELPIDIO MARIO CESAR MAGALHAES
CELESTINO CORREA DE SOUZA MARIO CESAR MARTINS
CELIA DAVID DA SILVA MARIO CEZAR ESPINDOLA
CELIA DE SOUZA MARIO COSTA
CELIA ELIZABETH SOARES CAMPOS MARIO DA ROSA
CELIA FERMINO VIEIRA MARIO DE MELLO FELIPE
CELIA MAURILIA DA SILVA PACHE-CO
MARIO DE SOUZA
CELIA REGINA DE SOUZA MIRANDA MARIO DOS PASSOS SILVA
CELIANE DA SILVA P. DE CARVALHO MARIO FONTANA
CELIANE FERREIRA MARIO JOSÉ DOS SANTOS
CELIANE FIGUEIREDO INOCENTE MARIO LUIZ MARQUES
CELIANE MARCIA MARCELINO MARIO LUIZ TEIXEIRA LUIZ
CELIANE ROSA BORGES MARIO SILVEIRA BARBOSA
CELICINA MARIA MARQUES MARIO TADEU DE OLIVEIRA
CELINA FERREIRA DE SOUSA DA SILVEIRA
MARIO TAVARES DE MELLO
CELINA NAZARIO MARIO TEIXEIRA
CELINA SILVEIRA CARVALHO MARIO TEIXEIRA FILHO
CELIO DA ROSA MARIO VIEIRA DAMÁSIO
CELIO DANIEL MARISA CARDOSO
CELIO GRUNTAL RAMOS ME MARISA DA SILVEIRA DE SOUZA
CELIO JOAQUIM RAMOS MARISA MALVINA DE JESUS
CELIO NUNES DO NASCIMENTO MARISTELA FREITAS FLOR
CELIO PACHECO MARIVALDO HENRIQUE DE OLI-VEIRA
CELIO PACHECO DA SILVA MARIVALDO SOUZA
CELIO PIRES MARIVALDO VIEIRA
CELIO QUERINO MARIVETE DOS SANTOS
CELIO RAMOS MARIZA MALUINA DE JESUS
CELONI AUGUSTO MARIZA MARTINS MOREIRA
CELSO ALVES COSTA MARIZA NASCIMENTO DE AMORIM
CELSO FERNANDO COLLING MARLEI DIETZAMANN
CELSO GARCIA TEGON MARLEI LEANDRO DOS REIS
CELSO JOSE DE SOUZA MARLEI PACHECO DA ROSA
CELSO JOSUÉ DOS SANTOS MARLENE CAPISTRANO
CELSO LEOPOLDO MARLENE DE CARVALHO
CELSO MANOEL AMERICO MARLENE DE MELO
CELSO MARCOS DE ARAUJO MARLENE DE SOUZA
CELSO NUNES DO NASCIMENTO MARLENE DE SOUZA FRANCISCO
CELSO RODRIGUES MARLENE DOMINGOS
CELSO TADEU MATOS MARLENE FAUSTINO
CENIRA PAMATO CARDOSO MARLENE FELIX
CENIRA SILVA DE JESUS DE SOUZA MARLENE FERREIRA PATRÍCIO
CENTRO DE EDUCAÇAO INFANTIL ANGELA AMIM
MARLENE FORMIGARE DE SOUZA
CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DOS BAIXINHOS
MARLENE HAAS
CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC MARLENE MAFFEZOLLI
CENTRO ESPIRITA SEGUIDORES DE JESUS
MARLENE MARTINS MONTEIRO
CERIO JOSE SCARIOT MARLENE NASCIMENTO
CESAR ALFREDO PEDROSO ROXO MARLENE PACHECO
CESAR AUGUSTO ENGIN GARCEZ MARLENE PEREIRA DA SILVA
CESAR CAMPOS DE AZEVEDO MARLENE ROSA BORGES
CESAR DA ROSA MARLENE T K RODRIGUES
CESAR DA SILVEIRA MARLENE VIEIRA
CESAR LONGARES NUNES MARLETE ANTONIO MARCOLINO BORGES
CESAR PAULINO DE CAMPOS MARLETE FELISBERTO RODRIGUES
CESARINA CARDOSO HEREM (AC Sr. KESKO)
MARLETE IZABEL DA ROCHA
CESARINHO LUIZ BONATO MARLETE VIEIRA DAS NEVES
CESARIO ALIPIO NETO MARLI AMERICO GONÇALVES
CESARIO DO NASCIMENTO MARLI BRAUN
CESARIO DO NASCIMENTO FILHO MARLI CATARINA DA SILVA SANTOS
CEZAR SANTANA PEGORARO MARLI DA ROSA AMORIM
CHARLES SEVERINO MARLI FELICIANO SILVANO
CHRISTIAN CAETANO GOULART MARLI OLIVEIRA DA SILVA
CHRISTIAN HORDH MARLON EDUARDO BEZRUTCHKA
CIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO
MARO ODI DE SOUZA
CICERO FELIPE MACHADO MARONI DE SOUZA
CID MARTINS MARQUES FRANK RODRIGUES LEOPOLDO
CID SANTOS MARTA DAMAZIO RAMIRO
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CIDILEIA CANDIDO DE SOUZA MARTA QUEIROZ DO NASCIMENTO
CIDINEY LUIZ BORBA BET MARTA REGINA MARCOS HENRIQUE
CILMA ROSELI PAULINO DA SILVA MARTHA FERNANDES GONZAGA CURRIAL
CILON NUNES NASCIMENTO MARTINHO ALVIM PACHECO
CIRIACO FRANCELINO ROSA MARTINHO HENRIQUE BLUN
CIRLENE DA SILVA FLOR MARTINHO JULIO
CIRO JOAO DO NASCIMENTO MARTINHO MANOEL
CIRO MANOEL SEBASTIAO MARTINHO MANOEL PACHECO
CIRO MARTINS MARTINHO VITOR NUNES
CISINO ALVES MARYLA SILVA NOBRE
CLADIR SCHNEIDER MATEUS SANTOS FERREIRA MAS-SIH
CLAIR CIPRIANO DO NASCIMENTO MATIAS CARPES
CLAIR GARCIA GRANDINI MATILDE BORGES DA SILVEIRA
CLAIRE MARI SILVA DE SOUZA MAURA ANA DA CONCEICAO
CLAIRTON JACINTO REIS MAURA HIPOLITO JUSTINO
CLAMILDA STOLK FERNANDES MAURECI CORREA
CLARA MARIA HOHENDORFF MAURECI LADISLAU MARTINS
CLARESMUNDO FORTUNATO MAURECI TEIXEIRA
CLARICE MOTA FRASSON MAURICIA TEIXEIRA DA COSTA
CLAUDECI COSTA MAURICIO DA SILVA ROCHA
CLAUDECI NUNES MAURICIO DE CARVALHO
CLAUDECIR MARCOS ALVES MAURICIO DE JESUS
CLAUDEIR DA SILVA OLIVEIRA MAURICIO FERMINIO DA ROSA
CLAUDEMIR ANTONIO LEMOS MAURICIO FURCHT DE AGUIAR
CLAUDEMIR BRESSIANI MAURICIO MARQUES
CLAUDEMIR DE ALMEIDA MAURICIO PACHECO CIPRIANO
CLAUDEMIRO BERNADINO DAMA-ZIO
MAURICIO PEDRO PEREIRA
CLAUDEMIRO FERNANDES DE MELO MAURICIO SCHENATO
CLAUDETE DE SOUZA FELIPE BARRETO
MAURICIO SEBASTIAO GALINDRO
CLAUDETE FLORENTINA DA SILVA MAURICIO VIEIRA
CLAUDI SANTANA CAETANO MAURILIA FRANCISCO SILVEIRA
CLAUDIA DE MELLO BARJONA MAURILIA FREITAS SIMIAO
CLAUDIA DE SOUZA MACHADO MAURILIA LOPES LAURENTINO
CLAUDIA DELIAS DE OLIVEIRA MAURILIO JOAQUIM GOULART
CLAUDIA DENISE CALDOVINO ALVES
MAURINA BORGES SILVANO
CLAUDIA DUARTE FERREIRA MAURINA PACHECO
CLAUDIA MACHADO BATISTA MAURINA SOARES TOMAZ
CLAUDIA REGINA GARCIA POLITO MAURINO ANTOLINO DE SOUZA
CLAUDIA SOUZA MIRANDA MAURINO DA SILVA
CLAUDINA ALMEIDA DE SOUZA MAURINO DOS SANTOS MARTINS
CLAUDINA DALIRIA JOAQUIM MAURINO JOAO PEDRO
CLAUDINA SOARES PEREIRA MAURINO MARTINS MORAES
CLAUDINEI BORGES CANDIDO MAURINO MENDONCA
CLAUDINEI FRANCISCO MAURINO PEREIRA DE SOUZA
CLAUDINEI LIMEIRA MAURINO VIEIRA
CLAUDINEI MALAGUTI MAURO ANTONIO ANTUNES
CLAUDINEIA NASCIMENTO MAURO ANTONIO SUZIM
CLAUDINO BENINI MAURO CESAR SABINO
CLAUDIO AGUIAR VIEIRA MAURO CUSTÓDIO
CLAUDIO ALVES RODRIGUES MAURO DE SOUZA JOAO
CLAUDIO CAVALHEIRO DA SILVA MAURO DE SOUZA VIEIRA
CLAUDIO COELHO NEVES MAURO FERNANDES LOPES
CLAUDIO DA SILVA MAURO HOLSTEIN
CLAUDIO DE SOUZA MORAIS MAURO HOLSTEIN
CLAUDIO GHIRALDO HAASE MAURO QUINTEL CRESCENCIO
CLAUDIO GONCALVEZ MAURO SANTANA CABRAL
CLAUDIO HALMENSCHLGER MAURO SILVEIRA
CLAUDIO JOSE BACK E ALBERTO MARTINS BACK
MAURO SOARES E EDILEUZA MES-QUITA DE JESUS
CLAUDIO JOSE MARCELINO MAURO SOUZA
CLAUDIO LUIZ ROLDAO MAURO TEIXEIRA
CLAUDIO MARTINS MAGNUS MAURO TORQUATO VIEIRA
CLAUDIO MIRANDA MAURO VINCI
CLAUDIO MORAES DA SILVA MAURO VITORIO
CLAUDIO P. FERREIRA MAXIMINO BERNARDO
CLAUDIO PIRES MAYCON MACHADO
CLAUDIO RONEI ROMAGNOLI MAYKELL EVANDRO MACHADO
CLAUDIO SILVA MECANICA SCHWERTENER LTDA
CLAUDIO SIMON LAPOLLI MELICIO PACHECO DE SOUZA
CLAUDIOMIRO BERNARDO MELICIO VICENTE
CLAUDIOMIRO SILVEIRA ROSA MERCIA MEDEIROS BITENCOURT
CLAUDIONIRO FERREIRA SELAU MICHELE MATOS BARCELOS
CLAUDIONOR CLAUDIO MARCELINO MICHELE RAFATTI VIEZZER
CLAUDIONOR CONCEICAO MICHELE SPECK PEREIRA
CLAUDOMIR TRINDADE DE OLIVEI-RA E OUTROS
MICHELE VANIDES RODRIGUES
CLEA DE MELLO BARJONA MICHELLE CAMILE NATALY DE ALMEIDA
CLEBER EDUARDO MIGUEL ALFREDO
CLEBER SILVA LIMAS MIGUEL ANGEL ROJAS
CLEBER TEIXEIRA DA SILVA MIGUEL ANGELO PICCOLI E OUTRO
CLEIA LAURENTINO MIGUEL CAMAROTA RODRIGUES
CLEIA MARIA DE MEDEIROS MIGUEL DA SILVA OLIVEIRA
CLEIDE DA SILVEIRA MIGUEL FERNANDES FILHO
CLEIDE MARIA MARCELINO MIGUEL FURGHETTI
CLEIDE NASCIMENTO BITTEN-COURT
MIGUEL GONCALVES
CLEITON DE MELLO PIRES MIGUEL JOAO DE ESPINDOLA
CLELIA HELOISA LIBERATO MIGUEL OLIVEIRA DOMINGUES
CLEMENTE QUINTINO POLICARPO MIGUEL SILVEIRA
CLEMILSON DOMINGOS ROSA MIGUEL TOMAZELLI
CLENIO GOMES MILA VOJICIC E OUTROS
CLEODICE LUIZA SANTOS DA SILVA MILENE ROCHADEL
CLEOMAR FELIPE MILETO RODRIGUES DA COSTA
CLERIONI CANADAS MILITANA ROSA DA SILVEIRA
CLESIO NOGUEIRA MILTON A DE SOUZA TULIO D PIRES DE HARO
CLEUDER CARDOSO ESTACIO MILTON CORREA
CLEUSA APARECIDA S. JOAO MILTON E LUIZ C VARGAS
CLEUSA GENI MONTEIRO MILTON FERREIRA
CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA MILTON JOAO TOMAZ
CLEUSA REGINA DA SILVEIRA MILTON LUIZ GUERNER
CLEVER PACHECO FERNANDES MILTON PEDRO CARDOSO
CLEVERSON PEREIRA DA ROSA MILTON RICARDO FORTUNA
CLIDENOR RODRIGUES COSTA MILTON SILES MERINO
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CLINICA DE DIAGNOSTICOS IMBI-TUBA LTDA
MILTON TOMAZ
CLODOALDO DA SIVA FERNANDES MILTON VIEIRA
CLOTILDE DIONEL PIRES MINISTERIO DA MARINHA
CLOVIS BOEIRA GOULART MIRIAM DE CASTRO
CLOVIS CAMPOS MIRIAM LISETE CHEREM
CLOVIS EDUARDO DIAS FRANCIS-CONI E MILENE R. VIEIRA
MIRIAM MARIA ZANELLA
CLOVIS FRANCELINO MIRIAN ALEXANDRE DOS PASSOS
CLOVIS LUIZ DENARDI MIRIAN BERTO
CLOVIS RIBEIRO MACHADO MIRIAN DOS SANTOS DE SOUZA
CLUBE NAUTICO PRAIANO MIRIAN LISETE CHEREM
CODISC - COMP. DE DIST. IND. DE SANTA CATARINA
MIRIAN PIRES DE SOUZA
CODY LEIVAS SIMOES PIRES MIRIAN RITA MAXIMIANO DA SILVA
COLONIA DE PESCADORES Z13 MISLENE DE SOUZA DE OLIVEIRA
COMERCIAL CENTAURI LTDA MOACIR ABILIO DE SOUZA
COMERCIAL MACHADO MOACIR CORREA
COMERCIO DE AUTOMOVEIS DAL-PIVA LTDA
MOACIR DE SOUZA
COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA MOACIR DE SOUZA FLOR
CONCEICAO AMERICO AIRES MOACIR DOMINICIO DE JESUS
CONCEIÇÃO BILHERVA SOARES MOACIR DOS SANTOS
CONCEICAO DE SOUZA MOACIR ELOI MOSENA
CONCEICAO MARIA ALVES MOACIR FERNANDES
CONCEICAO TEIXEIRA FERREIRA MOACIR FREITAS DA ROSA
CONFECCOES CIDANIL LTDA MOACIR JOAO TOMAZ
CONSTRUTORA BUSATO E DRIE-MEYER REPRESENTAÇÕES
MOACIR KULISZ
CONSTRUTORA BUSATO LTDA MOACIR LAUDE
COOPEIMB - COOPERATIVA EDUCA-CIONAL DE IMBITUBA
MOACIR NASCIMENTO
CORINA SILVEIRA PEDRO MOACIR RODRIGUES DA SILVA
CORSINO MANOEL ANASTACIO FILHO
MODESTO DALLA ROSA
CREMIR MACHADO DE OLIVEIRA MOHAMMED EFAWZI MUSTAFA YOUSEFEL MASHNI
CRISTHIAN HORDH E JUAN MA-NUEL
MOISES ALAERCE DE AVILA
CRISTIAN HERMAN REYNA MOISES BASILIO
CRISTIANE DE ARAUJO MOISES FREITAS DA ROSA
CRISTIANE MATOS MOISES JOSE DUTRA
CRISTIANO CARDOSO ESTACIO MOISES PACHECO DA ROSA
CRISTIANO DA ROSA MOIZES ALEXANDRE
CRISTIANO DA SILVA MOIZES HIPOLITO
CRISTIANO DE SOUZA BITTEN-COURT
MONICA PAPALEO
CRISTIANO DE SOUZA RIBEIRO MORADA RAMOS E LIPERT
CRISTIANO GABRIEL ROSA MOUSSA HASSAN DAOUD HUSSEIN
CRISTIANO GOMES BORGES MOVEIS VERDE VALLE IND COM LTDA
CRISTIANO M. MARQUES MOZART ANTUNES MACIEL (POU-SADA SURF)
CRISTIANO MANOEL MEDEIROS MOZART OSVALDO DA SILVA
CRISTIANO MARTINS MURILLO ANGIOLETTI
CRISTIANO NYGAARD BECKER MURILO PETRI DO NASCIMENTO
CRISTIANO PLACHI MURILO VIEIRA RUPP JUNIOR
CRISTIANO RIGO NABOR SCHLICHTING
CRISTIANO TOSTES AGRIFOGLIO NADIA AUGUSTO BLAESE DE OLIVEIRA
CRISTIANO VASCONCELOS PEDRO-SO
NADIA SUELI MELLO
CRISTINA EBERSBACH AZNAR NADINY CHIES VIGNOCHI
CRISTINA KEIKO FARIAS NADIR ALBINO PIRES
CRISTINA MATHIAS NADIR ARBUGERI
CRISTINA REUS NADIR DOS SANTOS SIQUEIRA
CRISTINO RODOLFO DA SILVA NADIR TORRES SOARES
CRISTINO SCHIFINO NADJA NARA ANTONIO DEMETRIO
CUSTODIA AMELIA PIRES NAGILA CRISTIANE NUNES LAGUNA
CUSTODIA CARVALHO VIRGILIO NAIR CONSTANCIA DE SOUZA BATISTA
CUSTODIA COSTA SOUZA NAIR MARIA SILVA
CUSTODIA CUSTODIO DA ROSA NAIR VIEIRA MATOS
CUSTODIA DA ROSA NALMIR MORAES FILHO
CUSTODIA DE SOUZA NALVA MARIA PALADINI
CUSTODIA JORDINA DA SILVA NANCI PEREIRA
CUSTODIA MARIA CARDOSO NARA FERNANDA CHAVES PINTO
CUSTODIA MARIA PACHECO DA ROSA
NARBAL BARRETO
CUSTODIA MARQUES NARDI CARVALHO
CUSTODIA PACHECO JOAO NARDI DE SOUZA FRANCISCO
CUSTODIA SOUZA COSTA LEANDRO NARDI GONCALVES
CUSTODIA VIEIRA SILVEIRA NARDI JOAO BERNARDINO
CUSTODIO CARVALHO NARDO PINHO
CUSTODIO CORREA E NEZITA DU-ARTE CORREA
NASCIMENTO DE SOUZA FERNAN-DES
CUSTODIO PIRES DE SOUZA NASCIMENTO FERNANDES JOAO
CYNTHIA DE MELO e DANIEL DE-ZAN DE BONA
NATAL NICOLAU DE MATOS
CYNTIA GISLENE NETO NATALIA MARIA CAITANO
DAIANE ARCENIO NATALIA VERENA KLEINERT
DAIANI LAURA DA SILVA NATALICIO APOLONIO DE BONA
DALEDIER JORGE NATALICIO QUERINO
DALIANZO ANTONIO BERTONCINNI E OUTRO
NATALINA CORREA MARQUES
DALILA ALMERINDA PACHECO MIRANDA
NATALINO DA SILVA
DALILA PACHECO MIRANDA NATANAEL ADOLFO CAITANO
DALMAR DE ALMEIDA NATANAEL DA SILVA
DALMIR ANSELMO DA SILVA NATANAEL DE SOUZA
DALMOR ZEFERINO NATANAEL FLORIANO
DALTINA FELIPE DA SILVA NATANAEL NASCIMENTO
DALTON CASSOL BAINHA NATANAEL NUNES
DALTON MADEIRA NATANAEL PAMATO DE SOUZA
DALVA BORGES DE MATOS NATANAEL VIEIRA
DALVA DA SILVA DUARTE NAZARE DO SOCORRO SANTOS TAVARES
DALVA PREVOT SILVA NAZARE SALVADOR
DALVANI GASPAR CORREA NAZARENO DE SOUZA
DANIEL AVILA NAZARENO DE SOUZA MATOS
DANIEL BIAZUS NAZARENO GOMES DE MEDEIROS
DANIEL DA COSTA LEITE ZAUZA NAZARENO HELEODORO DE SOUZA
DANIEL DA ROSA NECI DA ROSA
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DANIEL DA ROSA ANSELMO NECY OLIVEIRA
DANIEL DE AGUIAR NEDIO BENJAMIN GIONGO
DANIEL DE OLIVEIRA NEDIR SILVEIRA CARVALHO
DANIEL DE PAULA NEI ELPIDIO FIN
DANIEL DE SOUZA BATISTA NEIDE CACIATORI BRIGHENTI
DANIEL FERNANDES IUNG NEIDE DOS SANTOS
DANIEL GONCALVES JOAQUIM NEIDE MARIA AUGUSTO DE SOUZA
DANIEL HUGO NOVOA (ARGEN-TINO)
NEIDE MARIA DA ROSA GUIMARAES
DANIEL MANOEL BORGES NEIDE MARIA VIEIRA
DANIEL MARTINS SILVA NEIDE QUINTAVALLE VIEIRA
DANIEL MATOS BELTRAME NEIMAR RODRIGUES VIEIRA
DANIEL NAVARRO BEZERRA NEIVA TERESINHA SAENGER GARCIA
DANIEL PIRES NELCI DE JESUS WALTRICK
DANIEL PITTIGLIANI NELCI DOS SANTOS ELIBIO
DANIEL PIVA NELDA K. SILVEIRA
DANIEL S F DA ROSA NELI GONCALVES
DANIEL SALAMA NELI PADOIN
DANIELA ALCANTARA GOULART ANDREOTTI
NELI SCHNEEIDER LEMONJE
DANIELA DOS SANTOS NELI TEIXEIRA FERREIRA
DANIELA DOS SANTOS JOAO NELIA IZABEL
DANIELA SILVEIRA LUIZ NELITA MARTINHO
DANILO DE SOUZA MACIEL NELITO TOME
DANILO FERNANDES DE ALMEIDA NELMA AMORIM PEREIRA
DANILO FREITAS NELMA CATTANEO PAES
DANILO JOSE DO NASCIMENTO NELSON B NASCIMENTO
DANTE LUIZ TOURNIER NELSON BONEMBERG INOCENTE
DARCI BECKER NELSON BRUM WETZEL
DARCI CARDOSO DUARTE NELSON CAMPANER
DARCI DE OLIVEIRA NELSON CARLOS LUTZ
DARCI DOMINGOS DE SOUZA NELSON CARNEIRO PIRES
DARCI FOLCHINI NELSON DE SOUZA ANTUNES
DARCI JOSE MARTARELLO NELSON FAUTH DE ARAUJO
DARCI TEREZINHA C. DA SILVA NELSON FIGUEIREDO
DARIO CANTIDO AFONSO NELSON GUSTAVO LUDWIG
DARIO DOS SANTOS NELSON JOAQUIM GONCALVES
DARIO JOSE LAURINDO NELSON JULIO BARBOSA
DARLEI FORNARI NELSON LIMA
DAURA DA ROCHA VIEIRA NELSON MELLO PIRES
DAURI GONCALVES NELSON PAIM SOARES
DAURINO TEIXEIRA NELSON SOTERO MATIAS
DAURO DA SILVA NEVES NELSON SOUZA PACHECO
DAURO TORQUATO VIEIRA NELSON VIEIRA BORBA
DAVENIR RODRIGUES MAGNUS NELSON ZANELLA DA ROCHA
DAVI ANTONIO SPULDARO NELY PEREIRA DE CARVALHO
DAVI BUENO DO AMARAL NEOZIMA TEODORO DA SILVA FREITAS
DAVI DA SILVA BARRETO NERCI DE SOUZA LAURENTINO RAMILDES
DAVID DE CAMPOS NERCI DOMINGOS ROSA
DAVID DE CAMPOS NERCI JESUINO DE SOUZA
DCLAMIR MANOEL NERCI MARQUES
DE COL NERCINA VITORIO
DEAULINA GARCIA PIRES NEREU DE CARVALHO FIGUEIREDO
DEBORA PEZZINI MOREIRA NEREU JOAO LAGOS
DEBORA STIGER SIQUEIRA NERI CARVALHO FILHO
DEBORA TEIXEIRA NERI FLOR
DEBORAH DE BONA PAMATO NERI FRANCISCO KLIEMANN
DEBRAIR TOMAZ DA SILVA NERI HERMINIO VIANA
DECIO SARDA NERI HERMINIO VIANA
DEJAIR FIGUEIREDO NERI JOSE ANTONIO LEAL FILHO
DEJAIR MARTINS DA SILVA NERI JULIA
DELCI MARIA FERNANDES TEIXEI-RA
NERI MARTINS ANTONIO
DELCINO TEOFILO DE MEDEIROS NERI PACHECO
DELICIA DA SILVA PACHECO NERI RAQUEL
DELLA GIUSTINA & CIA LTDA NERIA CAROLINA DE SOUZA
DELMAR MARQUES DOS SANTOS NERY CANDIDO DE SOUZA
DELNI RENATO FRANZ NERY JULIA
DELSON RICARDO RONZANI NERY LEAL BUENO
DEMOSTENES BATISTA FREITAS NERY MACHADO CARVALHO
DENECI MANOEL DA ROSA NERY RAMOS
DENICIO JOAQUIM NESIO COELHO MAIA
DENILSON CARLOS FERREIRA NESIO GERALDO FERNANDES
DENIVAL CASTRO NESTOR ANDRADE
DENNIS ALBERTO RECH NESTOR ERLI TERNUS
DEOBRANDINA DA SILVA EUZEBIA NESTOR ESPINDOLA MONTEIRO
DEOCLESIO FIUZA DE MORAES NESTOR FABIANO ALEGRE
DEOCLESIO GONCALVES NESTOR TOLENTINO DA ROSA
DEOLINDA JOSEFA SAMPAIO NEUSA MARIA JEREMIAS DE SOUZA
DEONECIO ISIDORIO ALVES NEUSA MARIA MAKINO
DERCILIA DE FATIMA JESUS NEUSA MEURER ESSER
DERCINO MANOEL DE SOUZA NEUSA RAPOSEIRO AUGUSTO
DEYSE LUCIA DE CARAVALHO NEUSA RIBEIRO FERNANDES
DIEGO COSTA HONORATO NEUZA MARIA PEREIRA DA SILVA
DIEGO CUNHA VELOSO NEUZA ROSA DOS SANTOS
DIJALMA BONIFACIO DA SILVA NEVES DE FATIMA MARTINHO
DIJALMA DE SOUZA NEVIO DE MARCH
DILCEA FLORES SILVEIRA NEWTON PAULO SOARES CAMPOS
DILCEIA SANTINA MACIEL NEWTON ROGERIO ANTUNES DE LIMA
DILMA CARDOSO DE SOUZA NEWTON TEODORO
DILMA QUERINO DA ROCHA NEY DA CUNHA
DILMO PEREIRA NEY JOAO CASTRO
DILMO SEVERINO CANDIDO NEY MARRANGHELLO XAVIER DA COSTA
DILNEI MANOEL DOS SANTOS NEY RAMALHO
DILNEI MARTINS DE SOUZA NEY ROVER GONZALES
DILNEIA GONCALVES NEZIA JOAQUIM POLICARPO
DILSOLEI DE LIMA NEZIO DA SILVA NETO
DILSON LIMA JUNIOR NICODEMOS ANTOLINO MARTINS FILHO
DILSON LOPES DE JESUS NICODEMOS FILHO MARTINS
DILSONEI DA SILVA E ROSANE MACIEL DA SILVA
NICOLAU CORSINO BENTO
DILTON CELSO ALVES NICOLAU FERMINO
DILTON MARTINS GUEDES (HAROL-DO DA SILVA TINOCO)
NICOLAU GASPAR
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DILTON MORAES LAURENTINO NICOLAU MACHADO
DINEIA DE BONA FRAGNANI AME-RICO
NICOLAU MANOEL DE SOUZA
DINO BUSATO E DRIEMEYER RE-PRESENTAÇÕES
NICOLAU PEDRO VENTURA
DINOZALTE CORREA KNABBEN NICOLINA ALEXANDRE PACHECO
DIOGO RANGEL MONTEIRO NIETE TOLENTINO PAMATO
DIOLNEI JOSE GONCALVES NIEVES CARVALHO FERNANDES
DIOMAR FERMINIO DAVID NIL MARLENE ARANTES FRISCHEN-BRUDER
DIOMIRA DE FATIMA MACHADO DA ROSA
NILCELIA FERREIRA BALTEZAN
DIONICE MARQUES MARCELINO NILDA FERREIRA DOS SANTOS
DIONILIO TAVARES NILDA HENRIQUE
DIONISIA MARIA GIURIOLO NILDA REGINA RECH
DIONISIO BRIDI NILDO MARTINHO
DIONISIO HENRIQUE NILO AMORIM CRUZ
DIONISIO MARQUES NILO DA SILVA
DIOVANA MARTINS NILO PINHO
DIRCE DE MORAIS DA ROSA NILSAMAR PACHECO
DIRCE TEREZINHA DA SILVA GARCIA
NILSO INACIO ALVES
DIRCEU DE SOUZA SANTOS NILSOMAR BARBOSA DOS SANTOS
DIRIL DE CARVALHO NILSON CARVALHO NASCIMENTO
DIRLEI FELICIANO ALVES NILSON COSTA
DIRLEI JOAO ARAUJO NILSON JOSE MOTA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SER-RAMAR LTDA
NILSON MANOEL DOS SANTOS
DIVALDA TERESINHA LAURENTINO FLORIANO
NILSON SOUZA DE MEDEIROS
DJAIR GOULART DE SOUZA NILTA MARTINHO SOARES
DJALMA DA SILVA FELICIANO NILTO DO NASCIMENTO
DOCELINA QUADRO CABRAL NILTO JOSE BATISTA
DOLARIO JOSE DA SILVA NILTO JOSE DURTE
DOLCILIA DAVID NILTON ANDRADE
DOLNEI PAULO DISCONZI NILTON ANTONIO CARMINATI
DOLORES MACHADO JERONIMO NILTON ANTONIO PAES
DOLTY THEREZA PINTO DE BRUN NILTON BONFANTE E ANTONIETA L. BONFANTE
DOLVINO PEDRO TEIXEIRA NILTON COSTA
DOMICIO CARGNIN NILTON DA SILVA
DOMICIO GASPAR VELOSO (CO-RESP.MARILENE B.VELOSO)
NILTON DIVO DE SOUZA
DOMICIO MANOEL TOMAZ NILTON J. TELLES E CORINO J. SILVA
DOMINGO CERICATO NILTON JOSE BATISTA
DOMINGOS BONFARDINI NILTON JOSE CONSTANTINO
DOMINGOS DA SILVEIRA NILTON LUIZ
DOMINGOS DE SOUZA VELOSO NILTON MARQUES
DOMINGOS DEITOS NILTON NASCIMENTO
DOMINGOS DIOMARIO FERREIRA NILTON PAVAN
DOMINGOS GARGUETTI NILZA DA SILVA FRANCISCO
DOMINGOS GONCALVES NILZA DE OLIVEIRA
DOMINGOS IDALINO CARVALHO NILZA JACOB ROCHA
DOMINGOS ISIDORO CAUDURO STODUTO
NILZA MARTINHO RICARDO
DOMINGOS JERONIMO DE SOUZA NINO VITALE
DOMINGOS JOAO DA ROCHA NIRSA PACHECO DOS SANTOS
DOMINGOS JOAO DA SILVEIRA NIVALDO ALBINO
DOMINGOS JOSÉ MACIEL NIVALDO ARAUJO
DOMINGOS JUVENCIO NIVALDO BATISTA DA SILVA
DOMINGOS JUVENCIO DA SILVEIRA NIVALDO CIRILO
DOMINGOS MANOEL ANTONIO NIVALDO CORREIA
DOMINGOS MANOEL DA ROSA NIVALDO DE CARVALHO
DOMINGOS RAMOS FURTADO NIVALDO DE MORAIS DUARTE
DOMINGOS TOME MARQUES NIVALDO DOS SANTOS DA SILVA
DOMINGOS TRAJANO NIVALDO ESPEZIN
DOMINICIA CRESCENCIO DA SILVA NIVALDO FIDELIS
DOMINICIO GIOVANI ROMANSINI NIVALDO FORTUNATO
DONATILA NASCIMENTO FONSECA NIVALDO FRANCELINO
DONIZETE NUNES GOULART NIVALDO GONCALVES LAURENTINO
DORACI ANA SEVERINO DE OLI-VEIRA
NIVALDO JOAO DOMINGOS
DORACI COSTA DO NASCIMENTO NIVALDO JOSE BATISTA
DORACI DEMETRIO NIVALDO JOSE DA ROSA
DORACI GRACIANA DA SILVA NIVALDO JOSE DE QUADROS
DORACILHA MACEDO NIVALDO JOSE DOMINGOS
DORALICE DA SILVEIRA JOAO CASTRO
NIVALDO LUIZ ALEXANDRE
DORILDA DUARTE NIVALDO LUIZ DA SILVA
DORIVAL DO NASCIMENTO COSTA NIVALDO MANOEL DA ROSA
DORIVAL ELIAS DE LUCAS NIVALDO MARTINS
DORIZEL ANTONIO FRANCISCATO NIVALDO MOTA
DORLI DE CAMPOS FERREIRA NIVALDO TALES DA SILVA
DORLI TEIXEIRA NIVEA CASTRO KRIEGER
DORLIN NUNES JUNIOR NOBERTO ROBERTO PEREIRA
DORMIRIO JOSE DE CARVALHO NOEL DA SILVEIRA
DOROTI CATARINA ANASTACIO NUNES
NOEL MARQUES
DORVALINA DA SILVA CANDIDO NOELI TEREZINHA BUDNHAC
DORVALINA TEIXEIRA PEREIRA NOEMY TEIXEIRA CABELEIRA
DORVALINO DOS PASSOS NORBERTO MANOEL TEIXEIRA
DORVALINO MANOEL DE OLIVEIRA NORBERTO VARELA
DORVINO PEDRO TEIXEIRA NOREDI DA SILVA MENDES
DOTINA DA SILVA DE OLIVEIRA NORIVALDO DIAS TEIXEIRA
DOTINA GUILHERMINA DE SOUZA NORMA GRACIELA MORENO
DOUGLAS CAETANO GOULART (FILHO)
NORMA NECKEL WERSCHEDT
DOVIRGE VITORIA RICARDO NORMA SOARES DE MARIA
DROSMAO DE LA SELVA NORMELIO ULRICH
DULCELINA MARIA PEREIRA DE SOUZA
NORMINA FRANCISCO
DULCINEA SILVEIRA DE CAMPOS NORTON ESPEZIM DE AMORIM
EDA SOUZA CARDOSO DE SOUZA NORTON F. PERFEITO
EDEMILSON DE SOUZA NORTON RUSCHEL DE BARCELOS
EDEMIR BRESSAN O JANGADEIRO INDUSTRIA DE REFEIÇÕES LTDA
EDEMIR DO NASCIMENTO OBERTIMO MARCOS DA SILVA
EDEMISON NASCIMENTO CANDIDO OCTAVIO RIBEIRO DE CASTRO
EDENILSON DA SILVEIRA MORAES ODACIR VALDAMERI
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EDENIR ENGEOBERTO KREMER ODAIR CANDIDO TOME E ROSENI M. DE SOUZA
EDESIA CARDOSO VIEIRA ODAIR FRANCISCO CORREIA
EDEVAL DE MORAES ODAIR JOSE DE ARAUJO
EDEVALDO ESPINDOLA ODAIR JOSE DE SOUZA
EDEVALDO GONCALVES ODETE CORREA FAVILA
EDEVALDO LIBERATO DE SOUZA ODETE DA ROSA
EDEVALDO NUNES ODETE DA SILVA BORGES
EDEVALDO PACHECO DE AVILA ODETTE DEMARCA GRANDEZI
EDEVAR DELLA VECHIA ODILIA DOS SANTOS MIGUEL
EDEVARDES JOSE LAURENTINO ODILON DA SILVA TORRES
EDEVARDES SOUZA FLOR ODILON GOMES DA SILVA
EDEVARDO ALBINO ODILON GOMES DE ASSUMPCAO FILHO
EDEVILSON MANOEL PEREIRA ODILON LUCHTENBERG
EDEZIO MARQUES SIVEIRO ODILON LUNARDELI
EDGAR BUENO DA ROCHA ODILON PRATES
EDGAR FERREIRA ODIMAR PIRES PACHECO
EDGARD A BASTOS LIMA ODIONOMAR LUIZ MARIO BECKER
EDI ADILES PIOVESAN SANGALETTI ODOCIA DE SOUZA ROSA
EDI LUIZ LAZARI ODORMIRO FERREIRA
EDI TORRES ODUVALDO FRANCELINO
EDIGENE DA ROSA ODYLLA MASSOLINI ZANATA
EDILENE AMERICO OELIO FREITAS
EDILON ZURCHIMITTEIN BRUNO OFICINA MECÃNICA IRMÃOS CARDINI
EDILSON FRANCISCO PINTO OLAVIO VITORIO RICARDO
EDINA FIDENCIO CARDOSO OLAVO QUIRINO
EDINETE DA SILVA DEOBRANDINO OLEGARIO KANDAGESK
EDINETE FERREIRA PEREIRA OLGA BEATRIZ DI SANTO
EDINETE MARIA ZEFERINO CUS-TODIO
OLGA BENVINDA DA CONCEICAO
EDIO DA ROSA ANSELMO OLGA BORGES MACHADO
EDIO DANIEL OLGA MAXIMILHA CUSTODIA
EDIO JUVENAL PATRICIO OLIDIA CUSTODIO INACIO
EDIO MANOEL DA SILVA OLIMPIO LOURENDO DA SILVA
EDIO MARTINS OLINDINA MEDEIROS DOS PASSOS
EDIO PACHECO NASCIMENTO OLINO MANOEL MARQUES
EDIO TEIXEIRA OLINTHO CHAGAS FILHO
EDIOMAR DE OLIVEIRA OLIRIA DE CARVALHO
EDIR MAURO DE SOUZA OLIVAR ECKER
EDIR MIGUEL OLIVEIRA LINO SOARES
EDIRENE DA SILVA PEREIRA DOU-RADO
OLIVIA ANA SEVERINO DA SILVA
EDISON DOS SANTOS OLIVIO CUSTODIO
EDISON JOSE DE MELLO OLMIRO ANTONIO DO NASCIMEN-TO
EDISON LUIS PIVATTO SCOTA OLMIRO FRANCISCO FERREIRA
EDISON PIRES OMAR INACIO DE OLIVEIRA
EDITE VIEIRA CUSTODIO OMECI BENTO GONÇALVES
EDIVALDO LUIS DIAS ONDINA ALEXANDRINA DA ROSA
EDIVALDO MENDONÇA LAUREN-TINO
ONDINA ANA HONORATA
EDMAR DA GLORIA RIBEIRO ONDINA CANDIDA TEIXEIRA
EDMAR FERNANDES DE CARVALHO ONDINA GONCALVES DE SOUZA
EDMILSON D. NANDI ONDINA MARCELINA DA ROSA
EDMUNDO JOAO DE BRUN ONDINA MARTINS
EDMUNDO VIEIRA AZI ONEIDE OLSEN TORTATO
EDNA DA SILVA ESPINDOLA ONELIA RAMOS
EDNA JOAQUINA DUARTE NUNES ONELIO CUSTODIO
EDNA JOAQUINA DUARTE NUNES E PABLO MARCELO YACONIS
ONESIO SOTERIO MATTOS
EDNA MARCOS FLOR ONORIA DAVI GONCALVES
EDNA MENDES DOMICIANO ONORIO MANOEL DA CRUZ
EDNA NANDI STUPP ORACI ANDRE
EDNEI FLORIANO ORACI CUSTODIO
EDNIZ APARECIDA GOMES ORANDINA CAMILA DE ASSIS
EDO DA SILVA ORANDINO EGIDIO DE OLIVEIRA
EDOVIRGEM VIEIRA ORANI JOAO ANTONIO
EDSON ALVES DA SILVA (BOA VISTA)
ORDINO CUSTODIO ARCENO
EDSON ASSUNCAO ORENTINA MOTA NICOLAU
EDSON BEZ BATTI ORILDO OLAVIO DA ANUNCIACAO
EDSON CARGNIM ORLANDI TEIXEIRA VIEIRA
EDSON CECILIO TOMAZ ORLANDO CAMPOS GONCALVES
EDSON CENTELEGHE ORLANDO CESAR DA ROSA
EDSON CORREA ORLANDO CORREA
EDSON DA ROSA (N.BRASÍLIA) ORLANDO DA ROCHA
EDSON DA ROSA (VILA NOVA) ORLANDO DE JESUS DA SILVA MOREIRA
EDSON DA ROSA (VN ALVORADA) ORLANDO DE SOUZA
EDSON DA SILVA ORLANDO GIRALDI
EDSON DE AGUIAR ORLANDO GONCALVES PACHECO
EDSON DE OLIVEIRA SILVA ORLANDO JORGE BINDER
EDSON DE SOUZA ORLANDO ROGERIO DA SILVA
EDSON FLORES ORLENE TEREZA MINUSCOLI CHEDID
EDSON FORMIGONI DOS SANTOS ORNELAS & SCREMIN EMP. IMOB. LTDA
EDSON FRAGA MARTINS ORTAGINA GONÇALVES
EDSON GERALDO DUARTE OSAIR DE FREITAS JÚNIOR
EDSON GOULART OSCAR FERREIRA
EDSON JOSE FERREIRA OSCAR SCHWEITZER
EDSON JOSE MARQUES ALVES OSEIAS ARI ANACLETO
EDSON JOSE RODRIGUES OSIAS CABRAL
EDSON L DA SILVA E OUTROS OSMAR BATISTA
EDSON LUIS BALVEDI OSMAR CALISTO DA SILVA
EDSON LUIZ DA SILVA OSMAR CARDOSO GONÇALVES
EDSON LUIZ FERNANDES OSMAR CIRILO MIGUEL
EDSON MACHADO DA SILVA OSMAR DE CARVALHO
EDSON MARTINS FILHO OSMAR DE MELO FELIPE
EDSON NOE DA SILVA OSMAR LEONEL DE SOUZA
EDSON PACHECO OSMAR LUIZ DA SILVA
EDSON PEREIRA LOURENCO OSMAR MARTINS AMERICO
EDSON PITTIGLIANI OSMAR PEREIRA
EDSON RANGRAS E ODONE S PINTO
OSMAR PEREIRA FILHO
EDSON REBELO FORNEROLLI OSMAR SALVADOR
EDSON ROBERTO DOS SANTOS OSMAR SEVERINO
EDSON ROBERTO SOUZA DA SILVA OSMAR VIEIRA ROSA
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EDSON SANTOS (ARACATUBA) OSMAR ZAPELINI
EDSON SANTOS DOMINGOS OSMARINA DE SOUZA ESPINDOLA
EDSON SOUZA DOS SANTOS OSMARINA NASCIMENTO CAETANO
EDSON VALDIR GOMES OSMARINA NATALINO DE MATOS DA ROSA
EDSON VENANCIO OSMARINO JOAO DOS SANTOS
EDU CIRINO INACIO OSNI BASILIO
EDUARDINA OLIVEIRA DA ROSA OSNI COELHO
EDUARDO AUGUSTO DA SILVA OSNI JOAO DE SOUZA
EDUARDO AUGUSTO DA SILVA OSNI JOAO VIEIRA
EDUARDO BERNADINO CRUZ OSNI MARQUES
EDUARDO CAMARA GIANNO OSNI ROSA DE SOUZA
EDUARDO CARLOS FAUST OSNILDO FREITAS DA SILVA
EDUARDO DE SOUZA OSNY DA SILVA CANDIDO
EDUARDO DE SOUZA COUTO OSNY GONCALVES
EDUARDO ERNANDES RIBEIRO OSNY INACIO
EDUARDO HENRIQUE ZYSKO OSNY MANOEL
EDUARDO IBRAIM DE SOUZA OSNY MANOEL DA SILVA FILHO
EDUARDO JOSE DE QUADROS OSNY SOUZA FILHO
EDUARDO MANOEL BORGES OSORIO FRANCISCO
EDUARDO MANOEL E CUSTODIO FILHO
OSORIO FRANCISCO TEIXEIRA
EDUARDO PACHECO OSVALDELI MACIEL OLIVEIRA
EDUARDO R. AMORIM OSVALDINA NEUHAUS MACHADO
EDUARDO RAFAEL DA ROSA OSVALDIR PEDRO DA SILVA
EDUARDO ROGERIO PEZE PIRES OSVALDO ALGEMIRO DA SILVA
EDUARDO SAMPAIO OSVALDO ALVES SOARES
EDUARDO TOBIAS FAUST OSVALDO ANGELO NASCIMENTO
EDUVIRGES DA SILVA PAULINO OSVALDO ANTONIO CORREA
EDUVIRGES ISIDORO ALVES OSVALDO ANTONIO DA ROSA
EDVARDE EUSEBIO DE ARAUJO OSVALDO ARGEMIRO
EDVARDE MANOEL VIEIRA OSVALDO BRAULIO FERNANDES
EDVIRGES MARIA CAMPOS OSVALDO CANALLI
EGEU JOAQUIM LUIZ OSVALDO DA SILVA
EGIDIO DE ALCANTARA FREITAS OSVALDO DE BONA
EGIDIO LELIN F DA COSTA HUERTA OSVALDO DE SOUZA
EGIDIO MIGUEL SCHMIDT OSVALDO DELLA GIUSTINA
EGON ANTONIO ETGES OSVALDO JOAO VIEIRA
EJUCEMAR QUERINO CARDOSO OSVALDO LUIZ
ELADIO SOARES MARTINS OSVALDO MANOEL IDALINO
ELADIR PORTO OSVALDO MARQUES LAGUNA
ELAND COELHO OSVALDO OTAVIO DOS SANTOS
ELANIR HELENA DA SILVEIRA OSVALDO PACHECO
ELCIO GARANHANI OSVALDO PACHECO FLORENTINO
ELDO BLUME OSVALDO ROSALINO CARVALHO
ELECIR BORGES LUZ OSVALDO XISTO DE OLIVEIRA
ELEIR DO NASCIMENTO OTACILIO MANOEL DE OLIVEIRA
ELENI TEREZINHA DA ROSA OTACILIO MANOEL INACIO
ELENICE AGUIAR PARENTE AURE-LIO
OTAVICO ALZEMIRO
ELENICE FERNANDES NASCIMENTO DALMORO
OTAVINO ALZEMIRO
ELENIR REGINA COUTO DE ATHAI-DE
OTAVIO ANTONIO SCHEFER
ELENITA DOMINGUES SOUZA OTAVIO CUSTODIO
ELENITA THEREZINHA NOVELLO GRANDO
OTAVIO DA SILVA
ELEONOR ANTONIO CAVALLI OTAVIO DE PAULA GOETTEN
ELEONORA EBLE LOPES OTAVIO ESTACIO SCHWINGEL
ELEOTERIO TOME CUSTODIO OTAVIO FRANCISCO PADILHA
ELETRO MECANICA CACADOR LTDA OTAVIO FRANCISCO PIRES
ELEUTERIO ANTONIO DOS SANTOS OTAVIO FRANCISCO QUERINO ALVES
ELEZI PADILHA CARVALHO OTAVIO JOAO
ELI BARTOLOMEU ADAO OTAVIO LEONEL FILHO
ELI TEREZINHA DE OLIVEIRA DA SILVA
OTAVIO MADALENA BORGES
ELIANA DE FATIMA VERGARA ROSA OTAVIO MANOEL MACHADO FILHO
ELIANE BRUM LUIZ OTAVIO MARTINS
ELIANE CARVALHO OTAVIO PACHECO CIPRIANO
ELIANE CORREA DE SOUZA OTAVIO POSSENTI
ELIANE DA SILVA LOPES MARTINHO OTAVIO VENERANTE ALMEIDA DE OLIVEIRA
ELIANE DE MORAES OTILIA LUIZ
ELIANE DE OLIVEIRA OTILIA MARTINS DA SILVA
ELIANE DE OLIVEIRA CARVALHO OTILIA MELLO MARQUES
ELIANE DE SOUZA CARDOSO OTILIA SOUZA DA SILVA
ELIANE FERNANDES DA SILVA OTO COSTA
ELIANE FERREIRA DE CAMPOS OTO LEMOS RODRIGUES
ELIANE MARA DE SOUZA VESCOVI OTTO DE SOUZA COBRA FILHO
ELIANE MARQUES DA COSTA OZE AMELIA NASCIMENTO RODRI-GUES
ELIANE MATIAS ZERWES PABLO ENRIQUE SCIARRETTA
ELIANE OLIVEIRA PACHECO DA ROSA
ELIANE PIRES DA CONCEICAO PACHECO JOSE NILTON
ELIANE REGINA PIRES PALMIRA ABATTI POSSENTI
ELIANE VIEIRA PACHECO PAMELA ARAÚJO BRATTI
ELIAS ADAUTO VASCOTO PANTALEAO PESSOA NETO
ELIAS DA SILVA PAOLA DA SILVA NETO
ELIAS DA SILVA MARIA PATRICIA FELIPE INOCENTE ILDE-FONSO
ELIAS FORMIGONI PATRICIA JOVINA DA SILVA
ELIAS GONZAGA GUIMARAES PATRICIA MAGNUS LUCIANO
ELIAS JOSE FERMINO PATRICIA MORETTO SOUZA
ELIAS PAULINO PATRICIA PIRES COSTA
ELIAS TEIXEIRA PATRICIA SALLES
ELICE DIDONE PATRICIA SANNI DE SOUSA
ELIDIO MEZELLO PATRICIA SILVA OLIVEIRA
ELIDIO PEREIRA MARQUES FILHO PATRICK CORREA DE MIRANDA
ELIENI DE CASTRO PACHECO PAUL GEORGE MOYO
ELIETE DE CARVALHO PAUL KARNER HAGELUND
ELIETE DE CARVALHO PAULA DAMAZIO GONÇALVES
ELIETE DE QUADRA PAULA JEREMIAS
ELIETE DO NASCIMENTO SILVA PAULINA BIELESKEVICAITE RIMSA
ELIETE MARIA PACHECO DELFINO PAULINA PRATES DOS REIS
ELIETE MIRANDA DOS SANTOS PAULINO CAMPOS GONCALVES
ELIETE ROCHA DOS SANTOS PAULINO DAVID CARGNIN
ELIETE SILVEIRA FRANCELINO PAULINO DE CAMPOS
ELIJANDRE RICARDO PAULINO DE SOUZA BERNARDO
ELIS REGINA FIDENCIO SEBASTIAO PAULINO MARQUES
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ELIS REGINA SOARES CUSTODIO PAULINO MARQUES DE CAMPOS
ELISA KRAFT ROJAS PAULINO SOUZA CAMPOS
ELISABETE DE LIMA E SILVA PAULO ADRIANO BICCA
ELISANDRA CEZAR DA SILVA PAULO AFONSO BOLLI
ELISETE ROCHA DOS SANTOS PAULO AFONSO BRUN VAZ
ELISIANA SOUZA DA SILVEIRA PAULO AFONSO LEAL NARCISO FILHO
ELIZABET RIBEIRO ALZEMIRO PAULO ANTONIO GEREM
ELIZABETE AUREA MARTINS PAULO CARVALHO FERREIRA
ELIZABETE CECILIO RODRIGUES PAULO CARVALHO FORMIGONI
ELIZABETE DO CARMO PAULO CELSO LEITE
ELIZABETE NATALIA FERREIRA DE SOUZA
PAULO CESAR
ELIZABETE PIRES NASCIMENTO PAULO CESAR ALVES
ELIZABETE SILVINO DE SOUZA PAULO CESAR AVILA
ELIZABETH HOMRICH PAULO CESAR BARBOSA OLGUINS
ELIZANDRO DOS SANTOS PAULO CESAR BORGES
ELIZEU MACHADO CAVALHEIRO PAULO CESAR DA SILVA
ELIZIARIO ANGELO SATURNINO PAULO CESAR ESPINDOLA
ELO REPRESENTAÇÕES PAULO CESAR FAISCA
ELOIR DO NASCIMENTO PAULO CESAR FONSECA MELO
ELPIDIO LAURO DOS SANTOS PAULO CESAR LOPES
ELSA BATISTA PAULO CEZAR ESPINDOLA
ELSA FORTUNA RIGON PAULO COELHO MARQUES
ELTON DE CARVALHO PAULO COSTA DIAS
ELTON OTTON PAULO DA SILVEIRA GUTTLER
ELURDES LAURENTINO PAULO DAGOBERTO ZANONI
ELUZIA DE MELLO PAULO DE MORAES STRECK E PAU-LO RICARDO S
ELUZIA DE OLIVEIRA PAULO DE SOUZA
ELUZIA DE OLIVEIRA MOURA PAULO DE SOUZA PACHECO
ELUZINETE RIBEIRO CASTRO PAULO DE TARSO TEIXEIRA
ELVIRO CUSTODIO VIEIRA PAULO DIAS DOS SANTOS
ELVIS ALBERTO PEDRO PAULO DIEDRICH
ELVIS DE FREITAS PAULO DO CARMO GANDOLF
ELY FRANCISCO CORREIA PAULO EDUARDO DA SILVA NUNES
ELY ROSA QUEVEDO PAULO EGIDIO DE FREITAS
ELZA DUARTE ROLDAO PAULO EGON TRIEBSEES
ELZA MARIA ALBINO NUNES PAULO EMILIO MELCHIADES BAR-RETO
ELZA MEGLIN PAULO FELIPE
ELZA ONDINA CARVALHO PAULO FERNANDO ZANELLA
ELZA PEREIRA PAULO FERREIRA DA SILVA
ELZA ROLDAO PAULO FRANCISCO MORAIS
ELZI BATISTA MEDEIROS PAULO FRANCISCO PUHL
ELZI QUERINO PINHO PAULO GIONGO
EMACOBRAS EMP AGROIND COM DO BRASIL S.A.
PAULO GISLON
EMACOBRAS IMOVEIS LTDA PAULO GOGOLFO
EMANOEL JOSE MATOS PAULO GONCALVES DIAS
EMANUEL ALVES DE MELLO PAULO HENRIQUE DE FREITAS
EMANUELE CIFALI PAULO HENRIQUE RAMOS
EMANUELE CIFALI PAULO HERMINIO
EMERENCIANA MARIA DE MATOS ROCHADEL
PAULO ISMAEL PAM
EMERI JOSE DELFINO PAULO JORGE P. C. DIAS MARQUES
EMERSON DA SILVA RESENDE PAULO JOSE DE SOUZA
EMERSON DOS SANTOS PAULO KOERICH
EMERSON MARQUES PAULO LOPES
EMERSON SCHAFFER PAULO LUIZ DE CAMPOS
EMIDIO ANTULINO PAULO LUNARDELI
EMIDIO FERMINIO PAULO MANOEL PACHECO
EMILIA CORREA DA SILVA PAULO MARCOS DONARIA
EMILIA TOMAZIA CORREA PAULO MARTE DA SILVA
EMILIO DE SOUZA PAULO MARTINS
EMILIO FRANCISCO RODRIGUES PAULO MENDES DE ABREU
EMMA ROSA DALBEM DA ROSA PAULO MIGUEL DE AGUIAR
EMPRENDIMENTOS E INCORPORA-COES ROSA NORTE
PAULO NEVES DE CERQUEIRA
ENEDIR MARQUES PINHO E VALDI-RA M. PINHO
PAULO OSNI ARRUDA CORREA
ENEMEZIA DE SOUZA MONTEIRO PAULO PACHECO PRATES NETO
ENGENHARIA E EMPREENDIMEN-TOS ALFA LTDA
PAULO PERPETUA GONCALVES
ENGESSUL ENGENHARIA DO SUL LTDA
PAULO PINHO
ENI FULANETO PAULO PIRES
ENIO AURELIO LOPES FRAGA PAULO R.M. GUIORZI E FRANCISCO C. GARCIA
ENIO JOAO TORQUATO DA SILVA PAULO RENATO LIMA DE MAGALHA-ES FILHO
ENIO LUIS DA SILVA DE SOUZA PAULO RENATO RODRIGUES DOS SANTOS
ENIO MARIO CARVALHO PAULO RICARDO MARTINS
ENIO MARIO MARIM PAULO ROBERTO ANTUNES
ENIO PACHECO DO NASCIMENTO PAULO ROBERTO BELO
ENIO RAUPP PEREIRA PAULO ROBERTO BRANDÃO ALE-JARRA
ENIO SILVA PAULO ROBERTO COSTA
ENIO VIEIRA PAULO ROBERTO COSTA LEITE GARCIA
ENRIQUE EDUARDO FILADORO PAULO ROBERTO DARCY
ERALDO INACIO SABINO PAULO ROBERTO DE SOUSA FREI-TAS
ERALDO MANOEL PAULO ROBERTO DOS SANTOS ORTIZ
ERALDO MARCIEL MIRANDA PAULO ROBERTO DUTRA
ERALDO PEREIRA PAULO ROBERTO MAIA
ERALDO SOUZA SILVEIRA PAULO ROBERTO NUNES DE MO-RAES
ERIBERTO DE CASTRO MEDEIROS PAULO ROBERTO PERINI
ERICA AYDA AMREIN PAULO ROBERTO SCHWEIG
ERICK NAGATA PAULO ROBERTO SIMOES DORNEL-LES
ERICO DE MELLO PAULO SCHNEIDER
ERICO DUMONCEL AMARAL PAULO SERGIO AMARAL
ERION LOCH EINLOFT PAULO SERGIO DE CARVALHO
ERMONDINA SILVEIRA PAULO SERGIO DEMETRIO FREITAS
ERNANI DA ROSA ME PAULO SERGIO PACHECO
ERNESTINA COSTA CARDOSO PAULO SILVEIRA DA ROSA
ERNESTINA DE SOUZA FREITAS PAULO SOUZA DA ROSA
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ERNESTINA SANTINA DA CONCEI-CAO
PAULO VICENTE DONARIA
ERNESTO DOS SANTOS PAULO VIEIRA DA SILVA
ERNESTO MAX RITTER PAULO WILLEMANN
ERNESTO NELSON ROOS PEDRA CANDICO TEIXEIRA
ERNESTO PETERLE PEDRA GERMANO
ERNI JAIR DEITOS PEDRA TRAJANO VIEIRA
ERONITA SOARES E ELENITA SOARES
PEDREIRA EMP. IMOBILIARIOS LTDA.
ERZI COSTA CARDOSO CLAUDINO PEDRO AGAPITO PEREIRA
ESAU INACIO VIEIRA PEDRO ALEXANDRE
ESIO DA SILVA PEDRO AMERICO
ESPOLIO DE IZAIAS DOMINGOS BORGES
PEDRO ANDRE DA SILVA MACHADO
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS LTDA
PEDRO ANTONIO DE ANDRADE
ESTEBAN GUSTAVO RAGGIO PEDRO ANTONIO DE SOUZA
ESTELA PICASSO FIGUEIREDO PEDRO ANTONIO MARQUES
ESTELA ZENOBIA DE FIGUEIREDO PEDRO BATISTA FERREIRA
ESTELINA DE BRITO PEDRO CARDOSO
ESTER MAIATE LIBERATO PEDRO CARLOS SOARES DAMAZIO
ESTER OLIVEIRA ANTULINO PEDRO CESAR
ESTEVAO AUGUSTO ROGLIO PEDRO CESAR AVILA
ESTEVÃO CARLOS LOPES PEDRO CHAGAS
ESTEVAO TEODORO JOSE PEDRO CHELETO
ESTOFADOS ZOMER LTDA PEDRO CUSTODIO
ETELVINA RAMOS DE SOUZA PEDRO DA COSTA
ETELVINA ROSA DA CONCEICAO PEDRO DE MELLO
ETELVINO AMBROSIO VICENSE PEDRO DE SOUZA TOME
EUCLIDES ANTONIO NETO PEDRO DOMINGOS MARQUES
EUCLIDES DE OLIVEIRA PEDRO DOS SANTOS
EUCLIDES FERREIRA PEDRO E MARCO A PIRES ASSUMP-CAO
EUCLIDES GALDINO PORTO PEDRO ERNESTO BUHLER
EUCLIDES MANOEL PIRES PEDRO ESPINDOLA DA SILVA
EUCLIDES PREZZI PEDRO FLOR FELIX
EUDOCIO SILVA PEDRO FRANCISCO BENTO
EUGENIA DE OLIVEIRA SILVANO PEDRO GONÇALVES
EUGENIO MANOEL DAVID PEDRO GUARINO BUENO
EUGENIO PAULINO CAVALI PEDRO GUILHERME KEHRIG BENTO DOS SANTOS
EUGENIO THIESEN PEDRO HAYRTON CUSTODIO RAMOS
EULITA IRIA GONCALVES PEDRO HENRIQUE CANTINEO LEMOS
EUNICE ANSELMO MACIEL PEDRO HERCILIO FELISBERTO
EUNICE MELLO MIRANDA PEDRO ILDEFONSO MIGUEL
EURIQUES NETO DE ANDRADE PEDRO INACIO DE CARVALHO
EURIZIA ALVES CACCAMO PEDRO IVO FLORES
EUTIDES TAVARES PEDRO JOAO CUSTODIO
EVA CANDIDA JEREMIAS PEDRO JOAO DE CASTRO
EVA CANDIDA JORGE DA SILVA PEDRO JOAO DE MATOS
EVA CARDOSO DA CRUZ PEDRO JOAO DEITOS
EVA EITH SOUZA DA SILVA JOAO PEDRO JOAO FERNANDES
EVA KEMPS DE OLIVEIRA PEDRO JOAO MACIEL
EVA MANOEL URBANO PEDRO JOAO PEREIRA
EVA TRIETRO DA SILVEIRA PEDRO JOSE DA SILVEIRA
EVALDETE RIBEIRO CASTRO PEDRO JOSE DE SOUZA
EVALDO DE SOUZA PEDRO JOSE FERNANDES
EVANANIR CABELEREIRA PEDRO JOSE SILVEIRA
EVANDRO BOEIRA DE GODOY PEDRO JOSE SOARES
EVANDRO MACHADO PEDRO JOVINO DE SOUZA
EVANDRO RUI RAMOS PEDRO LAURINDO DA SILVA
EVANDRO WIETHORN PEDRO LIMA
EVANILTON DO NASCIMENTO PEDRO LINO SOARES
EVARISTA DE JESUS PEDRO LUIZ
EVARISTO TELES DA ROSA PEDRO LUIZ CORREA OSORIO
EVERALDO CORREA DA ROSA PEDRO LUIZ DE ASSIS SILVA
EVERALDO TEIXEIRA PEDRO LUIZ ROTTA
EVERALDO TOLENTINO DA ROSA PEDRO MACHADO FILHO
EVERSON MARTINS BERNARDINO PEDRO MANOEL CORREA
EVERSON NEVES PIRES PEDRO MANOEL DA ROSA
EVERTON DAVID PEDRO MANOEL DA SILVA
EVERTON TEIXEIRA DE CARVALHO PEDRO MANOEL FREITAS
EVICENCIA BASTOS JULIO PEDRO MANOEL OLEGARIO
EVILASIO DORVAL SILVA PEDRO MANOEL RAMOS
EVILASIO SILVA PEDRO MANOEL SOARES
EVILAZIO CARVALHO PEDRO MARCELINO
EVOLI ELRIKIS PEDRO MARQUES
EVOLIZE KITINO PEDRO MARQUES DA SILVA
EZAU HAMILTON VIEIRA PEDRO MARTINS JOAO
EZEQUIEL ANTONIO PEDRO MAZIERO
EZEQUIEL AVILA PEDRO MIGUEL
EZEQUIEL GARCIA PEDRO MILITAO
EZEQUIEL ROMOALDO GURGACZ PEDRO OFRASO
FABIANA APOLINARIO PEDRO OLMIRO NUNES VILA RIBEIRO
FABIANA CONCEIÇÃO MENDONÇA PACHECO E OUTROS
PEDRO ORLANDO DOS SANTOS
FABIANA FRANCISCO PEDRO ORTALINO DANIEL
FABIANA LAURA MARTINS PEDRO OTAVIO DA SILVA
FABIANA MAITE FRETA PEDRO OTAVIO DOS SANTOS
FABIANA SOUZA DOS SANTOS PEDRO PACHECO
FABIANO CANDIDO DOMINGOS PEDRO PAULO
FABIANO DA ROSA PEDRO PAULO ALBINO GARCIA
FABIANO DA SILVA DIAS PEDRO PAULO BORGES
FABIANO DA SILVA TAVARES PEDRO PAULO CANTO DE SOUZA
FABIANO DOMINGOS PEDRO PAULO CASCAES
FABIANO MATOS DE ASSIS PEDRO PAULO CRISTINO
FABIO ALESIO BORGES PEDRO PAULO DA ROSA (ALTO ARROIO)
FABIO ALEXANDRE DE SOUSA PEDRO PAULO DA SILVA
FABIO BELLOC RAMOS PEDRO PAULO DE CASTRO
FABIO COSTA PEREIRA PEDRO PAULO F. MARQUES
FABIO DE CAMPOS PEDRO PAULO FERNANDES
FABIO DE CARVALHO FLOR PEDRO PAULO FERREIRA
FABIO DE MORAIS PEDRO PAULO FLORENCIO
FABIO FERREIRA DOS SANTOS PEDRO PAULO GONCALVES
FABIO FONSECA SCHERER PEDRO PAULO MACHADO CARDOSO
FABIO FRANCISCO DE SOUZA PEDRO PAULO RAMOS
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FABIO LUIZ ROCHA PEDRO PAULO TOMAS
FABIO MACHADO PEDRO PEREIRA
FABIO MENEZES PERES DA SILVA PEDRO PROENCA VICENTE
FABIO QUERINO PEDRO REINALDO DA SILVA
FABIO RICARDO DAVID PEDRO ROSA
FABIO SOUZA COELHO PEDRO SACHETTI CAETANO
FABIO VALDECIR MELLO PEDRO SATURNINO PACHECO
FABRICIO DE BONA DA SILVA PEDRO SEBASTIAO DOS SANTOS
FABRICIO DE CARVALHO FLOR PEDRO SERGIO DA SILVA
FABRICIO LATRONICO PEDRO SHUNTS
FABRICIO PEREIRA LEONARDO PEDRO SILVA
FATIMA APARECIDA FERREIRA PEDRO SOUZA
FATIMA LOCH SPERFELD PEDRO SOUZA DA SILVA
FATIMA MARTINS PEDRO SOUZA TOME
FATIMA PINHO PEDRO TEIXEIRA DE SOUZA
FATIMA REGINA MARTINHO PEDRO THOME DANIEL
FAUSTO ALEJANDRO DI MANTOVA PEDRO VENANCIO
FELIPE CONTE SOBRINHO PEDRO VENANCIO FILHO
FELIPE PAES VIEIRA PEDRO VIEIRA PEREIRA
FELIPE SPARREN BERCER PEDRO ZEFERINO
FELIX JUVENCIO DA SILVA PERO REPRESENTACOES LTDA
FERMINIO MANOEL PERPETUA SOUZA GONCALVES
FERNANDA ANDRADE FAVA PERPETUA TEIXEIRA VIEIRA
FERNANDA BARBOSA PETER JOHANN BURGER
FERNANDA DA SILVA PETERSON BARRETO MARIA
FERNANDA DE SOUZA GIL PETRONILIA BARREIROS BOTELHO
FERNANDA FURST BARISON PLACILINO MIGUEL GONCALVES
FERNANDA L. MOURA DA COSTA PLANEM CONSTRUÇOES LTDA
FERNANDA TRINDADE DA ROSA PLINIO AUGUSTO FREITAS SILVEI-RA
FERNANDO CABRAL DA SILVA PLINIO CASAGRANDE
FERNANDO CAMPOS DE SOUZA POLIANA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
FERNANDO CAMPOS DE SOUZA POLIBIO BITTENCOURT
FERNANDO GHELERE POLIDORIO MENDES FILHO
FERNANDO J. BREDESTON E ESTE-BAM G. RAGGIO
POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
FERNANDO JOAO BORGES POSTO KM275
FERNANDO JORGE BREDESTON E OUTRO
POTIGUARA COUTINHO VIDAL
FERNANDO JOSE MEDEIROS JOSUA POUSADA MEIA LUA - FAUSTO
FERNANDO JULIANI BELLO PRISCILA EUFRAZIO
FERNANDO LUIZ FERREIRA DE QUADROS
PROMORAR NEGOCIOS IMOBILIA-RIOS LTDA
FERNANDO NARDI PROTAZIO MARQUES DA SILVA
FERNANDO PALMA GHELLER PRUDENCIO BERNADINO BORGES DA SILVEIRA
FERNANDO SANTANA QUELES BETANIA FARIAS MACHA-DO
FERNANDO SILVA SANTOS QUERINO DEITOS
FERNANDO TOMAS QUINTINO JOSE CORREIA
FERNANDO TONELLO QUIRINO MANOEL TOME
FERNANDO WILSON SEFTON RACHEL DE HOLANDA BASTOS
FIORELLO DAMIN RAFAEL ANTONIO CHIES
FLAVIA PACHECO INACIO INES RAFAEL BALDISSERA
FLAVIA SILVA LUIZ PEREIRA RAFAEL BRUST
FLAVIANO CARDOSO GONCALVES RAFAEL CARLOS MIRANDA
FLAVIO AGUIAR DA SILVA RAFAEL DA SILVEIRA/GUTTLER/CRISTINA LEKE
FLAVIO BERNARDINO DOS SANTOS RAFAEL DUVELIUS OTT
FLAVIO BORGES RAFAEL MARQUES GABRIEL
FLAVIO BORTOLUZZI COSTA RAFAEL MARTIN AMOEDO
FLAVIO COSTA GOMES RAFAEL OBERDOERFER
FLAVIO FRANCISCO WINKELMANN RAFAEL SOUZA DA COSTA
FLAVIO GAVA MACEDO RAFAEL ZOMER E OUTROS
FLAVIO JOSE LAURENTINO RAFAELA LENTZ
FLAVIO LAURINDO RAFHAEL ZURITA FERREIRA NETO
FLAVIO LUIZ DE AZEVEDO CIDADE RAIMUNDO ALBINO
FLAVIO LUIZ NUNES RAIMUNDO CECILIO RODRIGUES
FLAVIO LUIZ VENDRAMINI DE FIGUEIREDO
RAIMUNDO VIEIRA
FLAVIO ROSA DE CARVALHO RAMANNA DAMAZIO
FLAVIO SCHLICKMANN RAMAO FERREIRA OPPA
FLORENCIA FRANCISCO CARDOSO RAMAO PLULIS
FLORINAL SILVA DE ALMEIDA RAMON BRUNES DE OLIVEIRA NETO
FLORISVALDO DA ROSA RANAO LUIZ RAMOS
FLORISVALDO MEDEIROS RAPHAEL DASSA CESAR
FLORISVALDO TEIXEIRA DA COSTA RAPHAEL DOMINGUES CORSINI
FLORZINA DA SILVA RAQUEL ALEXANDRE
FORTUNATO AGAPITO PEREIRA RAQUEL COSTA SENA
FORTUNATO MANOEL FRANCISCO RAQUEL CRISTINA SERAFIM
FOUAD GEORGES HANNA RAQUEL DA SILVA DE CASTRO
FOUAD HUSSEIN HAIDAR RAQUEL DE CARVALHO ALVES DE OLIVEIRA
FPP ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
RAQUEL FLORES ALEXANDRE SILVA
FRAGA MATERIAIS DE CONTRUÇÃO RAQUEL JOSE VITOR
FRANCELICIO DE SOUZA BATISTA RAQUEL MARIA DA SILVA MELLER
FRANCELINO JUSTINO COSTA RAQUEL MARIA DE SOUZA
FRANCELINO ZACARIAS RAQUEL MARIA OLIVIA THOMAS
FRANCIELLE COSTA DA ROSA RAQUEL NOCETE BEZ
FRANCISCA DA SILVA RAQUEL TEIXEIRA ESPINDOLA
FRANCISCO AMABELINO BENETTI RAQUEL VIEIRA DA SILVA
FRANCISCO ANTONIO RAQUEL VIEIRA SILVA
FRANCISCO ANTONIO PIRES (VILA NOVA)
RAUL ANTONIO FAVERO
FRANCISCO ASSIS COSTA RAUL DAMIN
FRANCISCO ASSIS DE SOUZA RAUL MANOEL LEONIDAS
FRANCISCO CARLOS ALBINO RAUL MOURA ELLWANGER
FRANCISCO CARLOS ALVES RAUL SILVA
FRANCISCO CARLOS BARREIROS REDE FERROVIARIA FEDERAL S A
FRANCISCO CARLOS DA SILVA REGINA BOOR
FRANCISCO CARMO LAURENTINO REGINA DA COSTA CARDOSO
FRANCISCO CARVALHO REGINA DE OLIVEIRA
FRANCISCO CORREIA REGINA DOS SANTOS
FRANCISCO DE ASSIS ALVES REGINA ESTACIO GONCALVES
FRANCISCO DE ASSIS AVILA REGINA HERMINIA FERNANDES
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FIGUEIREDO
REGINA LAUREANO FERNANDES
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FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA REGINA TEREZINHA MOREIRA
FRANCISCO DE ASSIS FELIPE REGINA XAVIER CHILER
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO REGINALDO BORGES FIGUEREDO
FRANCISCO DE ASSIS FRANCELINO REGINALDO CABRAL LESSA
FRANCISCO DE ASSIS MATTIAS REGIS CERUTTI E ERENALDO ESTA
FRANCISCO DE PAULA QUIRINO REGIS DUBIM
FRANCISCO DERLI HOME REGIS RAFAEL DA COSTA
FRANCISCO DO AMARAL JAQUES REINALDO DAVID DOS PASSOS
FRANCISCO DOS SANTOS REINALDO GENESIO INACIO
FRANCISCO DUARTE GEREMIAS REINALDO PIRES
FRANCISCO EUGENIO PEREIRA REINER RODRIGUES LACERDA
FRANCISCO F CARDOSO REJANE HELOISA MULLER
FRANCISCO GONCALVES MEDEIROS REJANE R CASTRO PAULO C B COS-TA FLAVIO B
FRANCISCO IRINEU GONCALVES REJANE RIBEIRO DE CASTRO E OUTROS
FRANCISCO JOAO FRANCISCO REMI RODRIGUES
FRANCISCO JOAO MARTINS RENAN NONEMACHER DE MESQUI-TA
FRANCISCO JOAO SILVEIRA RENATA DIONI DE CARVALHO PACHECO
FRANCISCO JOSE COELHO RENATA MARIA DA SILVA SANTOS
FRANCISCO LIPOSKI RENATA PAULA CARDOSO DE SOUZA
FRANCISCO MANOEL INACIO RENATE JOHANA BERGMANN
FRANCISCO MANOEL MARTINS RENATO ABENSUR
FRANCISCO MARCELINO MARQUES RENATO ANTONIO BRANDALISE
FRANCISCO MOREIRA ALVES RENATO CHALART REIS
FRANCISCO PACHECO DE SOUZA RENATO DA COSTA DE OLIVEIRA
FRANCISCO PAULO SCHULTE RENATO DA ROSA RODRIGUES
FRANCISCO PEDRO PIRES DA ROCHA
RENATO DE OLIVEIRA INACIO
FRANCISCO PITTIGLIANI DE CAR-VALHO
RENATO DE OLIVEIRA MARTINS
FRANCISCO ROBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA
RENATO DUARTE
FRANCISCO SILVA MAGALHÃES RENATO FERREIRA
FRANCISCO SO E SILVA RENATO GABRIEL LOPES
FRANCISCO SQUEFF NORA RENATO JOSE CHANLIAN
FRANCISCO VALTER DOS ANJOS RENATO LUIZ BECKER
FREDERICO ADOLFO HULLEN RENATO LUIZ LISBOA ESCARPATO
FRIDA COSTA DA SILVA RENATO LUIZ LOPES
FRONTILDES BRUNO S FILHO RENATO MARQUES VIEIRA
FRONTINO JOAO SEVERINO RENATO MARTINS
FRONTINO JULIO FLORENTINO RENATO MEDEIROS FERREIRA
FUNDO PENITENCIARIO DE SANTA CATARINA
RENATO OSMAR ENDRES E ADRO-ALDO ALMIR ENDRES
GABRIEL ALEXANDRO LEONE RENATO PACHECO
GABRIEL AUGUSTO HECTOR RIVANO
RENATO PERITO
GABRIEL DE MENEZES GUICHARD RENATO PIMENTAL POLLI
GABRIEL DE SOUZA RENATO SILVA SOARES
GABRIEL LUIS ABATIDAGA RENATO TADEU SCOZ
GABRIEL WEBER RENATO ULZEFER
GABRIELA ELFRIDE LESCHE TONET RENE ALFEU RIECH
GABRIELA PALHINHAS ROSA RENE JOSE PAMATO ALVES
GABRIELLE SCHWEITZER MEDEI-ROS
RENEZITE BRUM
GAIVOTAS IMOVEIS E AGROPECU-ARIA LTDA
RENI DE SOUZA ESPINDOLA
GARCIA & GARCIA HOTEIS E TU-RISMO LTDA
RENI FELICIANO MACHADO
GEAN TEIXEIRA RENI PLACIDINA MARIA
GEEDSON ROSA DIAS RENILDES TEIXEIRA SOUZA DE MELLO
GELSI ANTONIO COLONESI RENILTON RODRIGUES
GELSON ALBINO GARCIA RENITA TEREZINHA MAYNART
GELSON ANTONIO ESCKERT RESTAURANTE E LANCHERIA TIGRAO
GELSON PEDRO FERNANDES RICARDO ADRIANO MILANI
GEMA DERGADO RICARDO ALEXANDRE DA SILVEIRA
GEMI DECASTROLINA RICARDO ALVES
GENECI ANTONIO CARDOSO RICARDO ALVES DOS REIS
GENECI SILVA DA SILVEIRA RICARDO ANTONIO SIEGLE
GENESIO DA CRUZ RICARDO ANTUNES DA SILVA
GENESIO MANOEL DA SILVA RICARDO ARMINDO SCHAFER
GENEZIO DA SILVA RICARDO BONILLA FERRAZ
GENI ISABEL INACIO RICARDO BONILLA FERRAZ
GENI LUCAS PINHO RICARDO CARNEIRO
GENIVALDO PORTO RIBEIRO RICARDO DE FREITAS
GENIVALDO ROCHA DOS PASSOS RICARDO DE SOUZA CAMILO
GENIVALDO TOME RICARDO DOS PASSOS SILVA
GEORGE ALBERTO RICARDO DRIEMEYER
GEORGE LUIZ GREGIS DE SOUZA RICARDO FARIAS ROSA
GEORGE VIEIRA IGNACIO RICARDO FEIJO
GEORGIA SENA MARTINS RICARDO FONTOURA DE FREITAS
GEOVANA AZEVEDO ROSA RICARDO INACIO ASSMANN
GEOVANIA FERMINO DE AMORIM RICARDO JAHN FORNECK
GERALDINA FERMINA CORREIA RICARDO JEREMIAS
GERALDINA MARIA ESTEVES RICARDO LOPES MENEGAZZO
GERALDO ADEMIR SILVA RICARDO LUIS DA ROSA
GERALDO ADRIANO MADEIRA RICARDO LUIS DA ROSA
GERALDO ANTONIO SILVA RICARDO LUIZ RAYMUNDI
GERALDO CUSTODIO DA SILVA RICARDO MIGUEL ANGEL ALVA
GERALDO DA SILVA RICARDO ORTIZ
GERALDO DE CARVALHO RICARDO PEREIRA
GERALDO DE MELLO RICARDO PETRACO DA CUNHA
GERALDO LAUDELINO DE SENNA FILHO
RICARDO PIMENTEL
GERALDO LUIZ BRAS BRANDÃO RICARDO SABATINI ROCHA
GERALDO LUIZ DE OLIVEIRA RICARDO SILVA MAXIMIANO
GERALDO MARTINS BITTENCORT RICARDO SOUZA CAMILO
GERALDO MELLO ALVES RICHARD GOMES DE CARVALHO
GERALDO OSCAR GEORGES RINALDO FERREIRA
GERALDO PRESALINO LIMA RINALDO MARTINS FRANCISCO
GERALDO SILVA CANDIDO RITA DE CASSIA DA SILVA
GERCI FRANCELINO BORGES RITA DE CASSIA DE SOUZA
GERCINO CARVALHO RITA DE CASSIA JOSE DE FARIAS
GERCINO JOAO DE SOUZA RITA DE CASSIA MAXIMIANO
GERCINO JOSE LUIZ RITA GONCALVES MARCOS BATISTA
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GERCINO LAURO NUNES RITA INEZ PELANDA E DIOMAR DE LURDES PELANDA
GERLANE ALVES DA SILVA RITA JOAQUINA DAVID
GERONIMO MARQUES DE SOUZA RIVALDO ROCHA DE PIERI
GERRY PAULO GONCALVES MAR-QUEZ
RIVELINO MARQUES
GERSON LOUREIRO DE MELLO ROBERTO ANTONIO BERTOCCO
GERVAZIO RUFINO PLACIDO ROBERTO ANTONIO CAVOL
GESSI MARTINS ROBERTO CAPELLA
GESSY MARLENE MUNIZ DA SILVA ROBERTO CARVALHO COUTO
GESSY MARTINS PEREIRA ROBERTO COLETO
GETULIO ANTONIO TOMASI ROBERTO CORREA MIRANDA
GETULIO AUGUSTO ROHRIG ZANCHI
ROBERTO COUTO
GETULIO DE ALMEIDA ROBERTO DAVID DOS PASSOS
GIANE DA SILVEIRA ROBERTO DE ALMEIDA
GIANE PIRES ROBERTO DE MOURA PERDIGÃO
GIANINI VALDUGA CRUZ NOGUEIRA ROBERTO DE OLIVEIRA
GILBERTO ALVARO PIMPINATTI ROBERTO DE SOUZA PIRES
GILBERTO BORGES ROBERTO FERNANDO SILVEIRA
GILBERTO COELHO ROBERTO FRONTINO TEIXEIRA
GILBERTO CORRAL ROBERTO GOMES CAPORAL
GILBERTO FLOR PEDRO ROBERTO GRANEMANN DE SOUZA
GILBERTO FRASCO MARRESE ROBERTO J DE PAULA E IVAN J DE PAULA
GILBERTO IBERE C ANDRADE ROBERTO JORCELINO GONCALVES
GILBERTO JOAO DEUCHER ROBERTO KRAS AMORETTI
GILBERTO LUIZ CORREA DA SILVA ROBERTO LENIO TEIXEIRA
GILBERTO MARTINS ROBERTO LUIZ RODRIGUES
GILBERTO OSORIO MARSIO ROBERTO MACARI
GILBERTO PAULO GONCALVES ROBERTO MAREK
GILBERTO PITUCO ROBERTO MARIUS FAVERO
GILBERTO T. FLORES JUNIOR ROBERTO ODILON ROSA
GILCEIA DE SOUZA ROBERTO OTAVIO ROSSATO
GILCELIA SOARES CARDOSO ROBERTO PASSOS DA SILVA
GILDA SENNA COELHO ROBERTO PAVEGLIO TEIXEIRA
GILDA SPAGNOLO ROBERTO PEREIRA MELO
GILDOMAR FONTOURA MARTINS ROBERTO QUINTINO DA SILVA
GILMAR ALVES BITTENCOURT ROBERTO RAIMUNDO CRISCUOLI
GILMAR BARBOSA ROBERTO SOARES TOME
GILMAR DE FREITAS MARIA ROBERTO SOUZA
GILMAR GENEZIO DA CONCEIÇAO ROBERTO TORQUATO
GILMAR OLIVEIRA BRUM ROBERTO TOSHIARUA TSURUDA
GILMAR ROGERIO MENEGOTTI ROCHA
ROBERVAL BORGES TAIER
GILNEI J. BENETTI ROBERVAL DA PURIFICACAO SOUZA
GILSIMAR ANTONIO GONCALVES ROBSON M. MARTINS E SABRINA LIMBERGER LIMA
GILSOLANGE PIRES DANIEL ROBSON MARTINS FERNANDES
GILSON GARCIA MACHADO ROBSON MENRIGER RIBEIRO
GILSON JORGE PAZ RODIM BORGES DA SILVA
GILSON JULIO DA ROSA RODINEI JOAO PEREIRA
GILSON LOPES RODIVAN DE SOUZA
GILVANIO MANOEL VALENTIM RODOLFO NASCIMENTO
GINEZ MARI PERINE RODOLPHO PRIEBE PEDDE
GIOGIO VERARDI RODRIGO CARNEIRO FERREIRA
GIOMAR SOARES PEREIRA RODRIGO CORDEIRO JOBIM
GIOVANA ZAUZA RODRIGO CORDEIRO JOBIM
GIOVANE DE OLIVEIRA RODRIGO DE CARVALHO
GIOVANE LUZ RODRIGO DE L. P. WELLAUSEN
GIOVANI JOSE DA SILVA RODRIGO DE THOMAZ BRUNO
GIOVANIA DA SILVA ANTONIO MARTINS
RODRIGO DIONEL PIRES
GIOVANNA MEDEIROS CARGNIN RODRIGO DOMICIO DE SOUZA
GISELE MAURINA INACIO RODRIGO ECHAGUE
GISELE MONTEIRO DE SOUZA KELLER
RODRIGO FERREIRA
GISELE PEDRO GREGORIO RODRIGO LINHARES DOS SANTOS
GISELE THEOPHILO TEIXEIRA RODRIGO NASCIMENTO CARIOLA
GISELI SOARES LUCIO RODRIGO SOARES CARNEIRO
GISELLE DO CARMO DOMINGOS RODRIGO SOARES CARNEIRO
GISLANE JOSE ALBINO PAVANI ROGACIANO CANDIDO NETO
GIVANILDO ANTÔNIO DA SILVA ROGER PIRES PEREIRA
GIVANILDO FERNANDES ROGER PIRES PEREIRA
GLAIDSON TEIXEIRA ROGERIA CARVALHO DE SOUZA
GLAUBER MIGLIAVACCA PACHECO ROGERIO CARLOS GODOFREDO BREDENCAST
GLECIA LOTTI SCHNEIDER ROGERIO DA SILVA
GLICENIO DIAS DAMAZIO ROGERIO DA SILVA FILHO
GLICENIO RIBEIRO DE CASTRO ROGERIO DE MELLO MENEGASSI
GLORIA BORGES ROGERIO FELISBERTO DE SOUZA
GODOFREDO HERMES JOSUE DORL ROGERIO FERNANDES SILVA
GONILDA SCHMITZ ROGERIO FROES MONTEIRO
GRAZIELA CLEIDE MARCELINO ROGERIO FURTADO DA SILVA
GRAZIELA DEMETRIO COSTA ROGERIO GALVAO TORRES
GREGORIO DOS SANTOS CARDOSO FIGUEIREDO
ROGERIO LUIZ DAROS
GREGORIO FLOR ROGERIO MARQUES VIEIRA
GREGORIO ZEFERINO COUTO ROGERIO MONTEIRO
GREMIO BENEFICIENTE DOS SERV.RODOVIARIOS
ROGERIO POHL
GREYCE PADILHA ROGERIO QUERINO
GUIDO ASSIS MARTINS ROGERIO RIGHSS
GUIDO STEIN ROGERIO SACCO DA SILVEIRA
GUILHERME ADAM BORBA ROGERIO SILVA
GUILHERME ANTONIO DE SOUZA ROGERIO SOUZA DA SILVA
GUILHERME DE QUADROS ROGERIO VARGAS
GUILHERME MALBRAN ROMALINO PEREIRA
GUILHERME Z. VOLPATO E WILLIAM Z. VOLPATO
ROMANO KADINI
GUILHERMINA DAVI ROMARIO CARDOSO
GUILHERMINA DE SOUZA CABRAL E OUTROS
ROMARIO DA ROSA
GUILHERMINA DOTINA DE SOUZA ROMELIO GUIOMAR DA SILVA
GUILHERMINA MIGUEL REBELO ROMERO SOUZA
GUILHERMINA TEIXEIRA DA ROSA ROMEU ANASTACIO TEIXEIRA
GUILHERMO RICARDO BRIASCO ROMEU DALL AGNOL
GUIOMAR ALVES GARCEZ E LUIZ GARCEZ
ROMEU INACIO
GUIOMAR DA SILVA ROMEU JOSE DE SOUZA
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GUSTAVO MANSUR SOUZA ROMEU PAULO
GUSTAVO SCHIFINO ROMI BERNADETE CAMARGO DA ROSA
HALITA JOAQUINA PIRES MARTI-NHO
ROMILDA DA SILVA ROGERIO
HAMILTON CORREIA ROMUALDA CAMPOS GONCALVES
HAMILTON DE AGUIAR ROSA ROMUALDO GONCALVES LAUREN-TINO
HAMILTON PEREIRA RONALD HALLA
HARLEI SILVA DOS SANTOS RONALDO BELLOLI
HARLEI SOUZA DE CASTRO RONALDO CARDINAL DA FONTOU-RA
HARLEY DE AGUIAR RONALDO CESAR DUARTE
HARLEY DE CARVALHO RONALDO DA SILVA GEREMIAS
HARLEY PIRES DE MELLO RONALDO DE OLIVEIRA INACIO
HEITOR DE MORAES BARROS JUNIOR
RONALDO MACHADO
HEITOR LABIS RONALDO MACHADO DE MARIA
HEITOR MAZZIERO FIUZA RONALDO MEDEIROS FERREIRA
HÉLCIO WILLIAM FURLAN RONALDO NEVES DOS SANTOS
HELDER ANTONIO MILANEZE RONALDO OLIVEIRA LANDELL DE MOURA
HELENA DE SOUZA PIRES RONALDO SAMPAIO
HELENA INGRACIO DOS SANTOS RONALDO SOUZA GONCALVES
HELENA MARCIA SEBOLT RONALDO ZILIO WEBER
HELENA MARIA BASTIAN FRANCIS-CONI
RONDINELLI MIRANDA SANSEVE-RINO
HELENA PATRICIO DA SILVA RONDON WENDLER
HELENA WEIDMANN RONEVAL DO NASCIMENTO
HELENO BARBOSA SHORNES RONI VON HOEPERS
HELENO DA SILVEIRA RONILDO PAULO
HELIA CUSTODIA DE JESUS RONIVALDO PIRES DE MELLO
HELIANE LIDUINO ROOSEVELT BARRETO DA SILVA
HELIO BARCELO ROQUE ALVES PEREIRA
HELIO BITTENCOUR MOTTA ROQUE EMILIO BOHM
HELIO DE SOUZA MARTINS ROSA CUSTODIA TOMAZ
HELIO FERNANDES BERNARDINO ROSA DAVID
HELIO GONCALVES ROSA DE JESUS DA SILVA
HELIO KOERIC ROSA DE SOUZA
HELIO MARCELO DE SOUZA THE-OPHILO
ROSA DE SOUZA INACIO
HELIO SOARES MARTINS ROSA DE SOUZA SEBASTIAO
HELIOMAR CORREIA CARDOSO ROSA DOS SANTOS
HELVECIO GERALDINO MIGUEL ROSA GERMANO DA SILVA
HELVINO HELIBERTO HOPPE ROSA ISAURA MARTINS
HENRI MALTZ SCLOVSKY ROSA LOPES
HENRIQUE ADELINO DE BONI ROSA MARIA DA ROSA
HENRIQUE DE CARVALHO ROSA MARIA MARTINS
HENRIQUE FELIPE ROSA MARIA ROCHA
HENRIQUE FRANCISCO DE AGUIAR ROSA MARIA TEIXEIRA MANOEL
HENRIQUE FRANCISCO DE AGUIAR NETO
ROSA PEREIRA CRISPIM
HENRIQUE GABRIEL BERENHAUSER ROSA SILVANO JOAO
HENRIQUE HAAS ROSA TEIXEIRA
HENRIQUE JOSE MARTINS ROSALBA CARVALHO
HERALDO DA SILVA ROSALBA GONÇALVES
HERCILIO ALVES ROSALETE FELIX DA SILVA
HERCILIO FRONZA JUNIOR ROSALIA DE OLIVEIRA MARQUES
HERCILIO JOAO VELOSO ROSALINO SOARES
HERCILIO JOSE ESPINDOLA ROSALVO DA SILVA INACIO
HERCILIO MANOEL MACHADO ROSALVO IVO KUHN
HERDEIROS DE GERMANO SPRI-CIGO
ROSANA COUTINHO EVERS
HERDEIROS DE MANOEL LUCIO MACHADO
ROSANA DA CONCEIÇÃO MANOEL
HERIELIO BITTENCOURT CARDOSO ROSANA DE SOUZA
HERMINIA DA ROSA TEIXEIRA ROSANA DE SOUZA RODRIGUES
HERMINIA GEMELLI DE KURTZ ROSANA DOS PASSOS DA ROSA BORGES
HERMINIO DIAS DOS SANTOS ROSANA MACHADO LEOPOLDO
HERMINIO IZAIAS FLOR ROSANA PACHECO
HERMINIO ROSA ROSANA PEREIRA
HERMISON DE ALMEIDA ROSANA SILVA GOMES
HIDELBERTO ALVIM DE SOUZA ROSANA SOUZA JUSTINO
HIDELBRANDO GOETEN ROSANA TORQUATO STEFFEN
HILARIO CALEGARI ROSANE COLLEONI
HILARIO JOAO LOPES ROSANGELA ALVES
HILARIO JOAO PACHECO ROSANGELA ANTONIO FELIPE
HILARIO PIERDONA ROSANGELA DA SILVA
HILARIO ZORTEA FILHO ROSANGELA DE MORAES DUARTE
HILDA BEATRIZ MALLMANN BORBA ROSANGELA FREITAS DE SOUZA
HILDA JOAQUINA DE MELLO ROSANGELA GERCINA FERREIRA
HILDA MARIA DA SILVA DE OLI-VEIRA
ROSANGELA MARIA AYRES
HILDA PACHECO MARQUES ROSANGELA MARIA BERNARDINO
HILDA SUZANA SANZ ROSANGELA MARIA ROCHA
HILMAR ROBERTO WEHER ROSANGELO JUNCKES
HIPOLITO EUCLIDES DAS CHAGAS ROSANIA GOMES MARTINS
HIRAN SPECK ROSANIO FERMINO FRANCISCO
HODETI ROZAN ROSARIA MATOS LEMOS
HOLANDA DE BONA PAMATO ROSE MARIA PACHECO DE SOUZA
HOMERO BARRETO ROSELAINE MARAGNO PERUCH
HOMERO LOPES ROSELENE ARAUJO DE VARGAS
HOMERO LOPES FILHO ROSELI COIMBRA
HOMERO PRATES LOBATO ROSELI DA ROSA ALBINO
HONORATA MARTINS COUTO E JUCILDA H. COUTO RABELO
ROSELI GREGORIO DE OLIVEIRA
HONORIA BORGES SOUZA ROSELI HERMINIO VIANA PATRICIO
HONORIO ELISBAO PINHO ROSELI M. SILVA
HONORIO MARTINS NETO ROSELI MEDEIROS FERREIRA
HORACIO FRANCISCO DA SILVA NETO
ROSELI MUZOLON
HORACIO NAZARIO ROSELI NUNES TOME MONTEIRO
HORST MATHSUS ROSELIM CABRAL PINHEIRO
HORTENCIO RAULINO ROSELY MACHADO DA ROSA
HORTENCIO TADEU HENCHEMAIER ROSELY TERESINHA COSTA
HUDSON CEZAR DA SILVA ROSEMARI POLIS
HUDSON SOZI ELPIDIO ROSEMARIE ERNA JOHANA ALBRE-CHT
HUGO PEDRO TEIXEIRA BUSCA ROSEMERI DA SILVA RAMOS
HUGO SÉRGIO DITTRICH ROSEMIR SEBASTIANA PEREIRA
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HUMBERTO CARLOS DOS SANTOS ROSEMIRO JOAO DE SOUZA
HUMBERTO CLEVERT JIMENEZ LAVIL
ROSEMIRO JOAO MARTINS
HUMBERTO KIRCHHEIM ROSENI DOS PASSOS FELIPE
HUMBERTO LUIZ PACHECO ROSENO LAURINDO
HUMBERTO SILVERIO ROSENVALDO AMERICO
IARA CRISTINA DE ALMEIDA BARROS
ROSENVALDO THIESEN
IARA MARIA SCHIVITZ DE MELLO ROSIANA FERREIRA
IBAMA INSTITUTO BRAS. DE MEIO AMBIENTE
ROSIANE PAULA ESTACIO DE SOUZA
IBIRAQUERA EMP IMOBILIARIOS LTDA
ROSICLEIA PINTO DOS SANTOS FERREIRA
IBIRAQUERA EMPREENDIM TURIS-TICOS LTDA
ROSILDA DA SILVA
IBRAIM LEONEL ROSILENE AMERICO
IBRAIM SERGIO JOAO ROSILENE FRAGA
IDA ELEONORA MISITANO ROSILENE MARQUES VIEIRA
IDALINA JOVITA DE AGUIAR ROSILETE FRAGA ALVES
IDALINA MARTINS SOARES ROSILETE SOARES SILVEIRA
IDALINO BENTO DAMAZIO ROSIMARIO MARTINS PACHECO
IDALINO JOAO MARTINS ROSIMBO BRUSAMARELO
IDALMIR SOARES MARTINS ROSIMERE DE SOUZA PAULINO
IDAZIMA MOREIRA DE OLIVEIRA ROSIMERE MARIA FIDELIS
IDEMAR FAGUNDES ROSIMERI BITTENCOURT JOAQUIM
IDENIO VIEIRA ROSIMERI DA SILVA TOMÉ CAR-DOSO
IDIANEIS NERI CUSTODIA ROSIMERI DE FREITAS
IDINEI DA SILVA FLOR ROSINEI CARDOSO MARQUES
IDNEI TEIXEIRA LUIZ ROSINEI DA SILVA LOPES E DALE-DIER JORGE
IEDA SPERB HARTMANN ROSINEIDE DA SILVA MARIA CA-LONICO
IEDISON AUGUSTO PACHECO ROSINEIDE DE ANDRADE
IGIDIO FREITAS NETO ROSINETE DA SILVA FLORES
IGOR SZEKIR ROSINETE VALDECI SCHMITT
IGOR UNGARATO ROSINHA FERMINO
ILCEMAR BEATRIZ DE BRUM ROSINHA MARCELINO
ILDA MONTEIRO DE MIRANDA ROSSANO FERNANDES FRIZZO
ILDEFONSO ALGELONI ROVANIO DA SILVA
ILDO BOMBARDELLI ROZANA FORTUNATO NASCIMENTO
ILDO MARIANI ROZANGELA MARIA DOMINGOS GOULART
ILIANE LUCIA HUPPES ROZENI MARQUES DA SILVA
ILIENE VENINA SILVERA ROZILANIA MOREIRA E ADRIANO NASCIMENTO FELIPE
ILIETE DA SILVA MARTINS ROZILDA SOUZA COSTA
ILIZA MARTINHA SOARES ROZILETE SILVEIRA
ILMA MARTINS ROZIMARE LOPES HESSMANN
ILMA STOLK FERNANDES ROZINEIA PACHECO MACHADO DA ROSA
ILSE MARTINS DA LUZ ROZINETE RIBEIRO ROZENAL
ILSOMAR PIRES PACHECO ROZIVALDO MORAIS DE SOUZA
ILSON MANOEL MACHADO RUBEM MENDES MACHADO E OUTROS
ILSON TRIETRO RUBEN ANTONIO POMPA
ILZA MARIA FERREIRA GONCALVES RUBENS C PEREIRA
IMBITUBA ATLETICO CLUBE RUBENS DE CARVALHO
IMBITUBA PRAIA CLUBE RUBENS EDUARDO MARSIANO
IMOBILIARIA J RIMSA LTDA RUBENS HENRIQUE KIRINUS
IMOBILIARIA LUNAR LTDA RUBENS SCHWEDER
IMOBILIARIA ROMAR LTDA RUBENVAL SERGIO DUARTE
IMOBILIARIA VILA NOVA LTDA RUBESVAL DAMAZIO CARVALHO
IMORGENES RIBEIRO RUBIA FRAGA ALVES
INA EMMEL RELKE RUBIA MARIA BARREIROS LUCIO
INACIA ANA DE JESUS RUBIA REGINA ADRIANO
INACIA DA SILVA RUBILAR FERREIRA DA SILVA
INACIA SEVERINA DOS SANTOS RUBILAR FERREIRA DA SILVA
INACIO BORGES RUBIN LUERSEN
INACIO CANDIDO DE OLIVEIRA RUDI ERVINO KIRCHOF
INACIO DELL´ANTONIO RUDINEI DE SOUZA COELHO
INACIO ISIDORO ALVES RUDINEI FERNANDES
INÁCIO JOÃO PACHECO RUDINEI PIRES CUNHA
INACIO JOAO RAFAEL PACHECO (VILA NOVA)
RUDINEI ZIMMER
INACIO JOSE DE CARVALHO RUDINEIA DEON
INACIO JOSE DE CARVALHO NETO RUDY GILBERTO KALDEICH ELSA A C KALDEICH
INACIO NASCIMENTO RUFINO MARTINS
INACIO SILVIO JUSTER RUI ALVES DOS SANTOS
INACIO TRAJANO RUI BRUM
INDIANARA VIEIRA RUI CARDOSO
INDUSTRIA CERAMICA IMBITUBA S/A
RUI GERALDO RODRIGUES
INDUSTRIA E COMERCIO GUARUJA LTDA
RUI LUIZ DIAS
INES TORQUATO RICARDO RUI MACHADO
INEZ VOLTOLINI BASTIAN RUI PEREIRA
INEZIO SOARES RUILDA LOSS PORTO
INGO HOLTRUP RUTH BONELLI CARDOSO
IONE CORREA FAVILA RUTH BRUM LUIS
IONE NUNES CABRAL RUTH ELENA SAENZ ARENAS
IONE ROSA FRISCHENBRUDER RUTHE MARIA CLARINDO DAVID
IRACEMA DOS SANTOS NEVES RUY RIBEIRO BASILE
IRACI ALICE ARI IVANI LENTS DOS SANTOS
RUY WERNER ANTONIO
IRACI DA SILVA MARTINHO SABINO DA SILVA AGUIAR
IRACI FLORENCIO SABRINA RODRIGUES
IRACINDA JOSE CARVALHO SADI BORGES
IRAMAR ENES MARQUES SADI CANDIDO
IRANI CARES DE SOUZA SADI CLEMENTE MARTINS
IRENE DA SILVA SILVEIRA SADI GONÇALVES
IRENO BENTO SADI GREGORIO CORREIA
IRINEU GONCALVES SADI PEDRO MARQUES
IRINEU LINO FUCK SADY BENSO GROSSI
IRINEU MARTINS PIRES SAGI ROBERTO TEIXEIRA
IRINEU PELLENZ SALENE MARIA TEREZINHA N. FORTUNATO
IRINEU ROSSETO SALESIO FERNANDES
IRINEU VIEIRA SALESIO MANOEL CRESCENCIO
IRINEU ZANELATTO SALESIO NASARIO
IRIO BOHN SALESIO NASCIMENTO VIEIRA
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IRIS DE SOUZA COSTA SALESIO OLIVEIRA DOS PASSOS
IRIS JUSTINO DOS SANTOS SALETE DA SILVA SOARES
IRMA TEREZINHA B DA SILVA LUIZ J. SILVA
SALETE MARQUES DE SOUZA
IRMAOS DALMAS LTDA SALETE SABINO
IRMAOS IORIS LTDA SALETE VIEIRA MIGUEL
IRMAOS THONNIGS E CIA LTDA SALOMAO ANTONIO QUADROS
IRONDINO INACIO DA SILVA SALOMÃO DE SOUZA
ISABEL BITTENCOURT COSTA SALOMAO EMIR YARED
ISABEL CRISTINA DA SILVA SALOME DE ESPINDOLA
ISABEL DA SILVA FERREIRA SALOME PACHECO CIPRIANO
ISABEL L. FERNANDES E AIR D. FERNANDES
SALONI CANDIDO INACIO
ISABEL LOURENCO SALONI DOS SANTOS
ISABEL MEDEIROS DA SILVA SALUTE ZEFERINO
ISABEL SOUZA NASCIMENTO SALVADOR CAMPOS
ISAC GREGORIO DE SOUZA SALVADOR GALETI
ISAIAS ALGEMIRO DA SILVA SALVADOR VIEGAS DAS NEVES
ISAIAS LINCOLN MENDES SALVATINA MARIA PACHECO
ISALTINO PANDINI LIMA SALVATINO JOSE COSTA
ISIDORO LINDOLFO VICENTE SALVATO MANOEL CANDIDO
ISMAEL L. PIRES E ANTENUNES L. PIRES
SALVELINA CARDOSO DA COSTA
ISOLENE MEURER ESSER SALVELINO JOAO LOPES
ISOLETE C.M. SOUZA SALVIO GODINHO
ISRAEL DA SILVA PINTO SALVIO LUIZ MASSIGNAN
ISTER MARTINS SAMARONI DORNELES ESTACIO
ITA MARIA SCHLICHTING EGER SAMIR HUSSEIN AMER
ITALIA TRANSPORTES E IMOVEIS LTDA
SAMUEL DO NASCIMENTO
ITALO DOTTI SAMUEL ESPINDOLA
ITAMAR CONSTANTINO SAMUEL FERREIRA
ITAMAR DA SILVA MICELI SAMUEL MENDONCA
ITAMAR DE OLIVEIRA MARQUES SAMUEL SANTOS NASCIMENTO
ITAMAR DE SOUZA SANDRA CORREA
ITAMAR ELIAS FERMINO SANDRA DE BEM BERNARDINO
ITAMAR FRANCISCO DOS SANTOS SANDRA DE SOUZA
ITAMAR MARTINS GONCALVES SANDRA DINIZ PEREIRA
ITAMAR NUNES FRANCISCO SANDRA HELENA DANIEL ALVES
ITAMAR PAULO DOS PASSOS SANDRA HELENA SILVA PEREIRA
ITAMAR TEIXEIRA SANDRA MARA CENTURION RAMI-RO
ITAPIRUBA INTERNACIONAL EMP.PARTIC.LTDA
SANDRA MARIA CABRAL BOSSLE
ITELVINA MARIA BARREIROS SANDRA MARIA DOS SANTOS
IURI GUIRALDELLI DE OLIVEIRA SANDRA MARY DOS ANJOS
IVAN AUNE DE AGUIAR SANDRA MENDONCA
IVAN CARLOS GONCALVES SANDRA PEREIRA DA COSTA RAI-MUNDO
IVAN DAMETO SANDRA ROSE BOHN
IVAN GONCALVES GUTERRES SANDRA SOARES
IVAN JUANUK SANDRIA BARTOLOMEU CANTO
IVAN LUIZ MAIOLINO SANDRO AMORIM
IVAN LUIZ SOMMAVILLA SANDRO ANTONIO ESPINDOLA
IVAN TADEU DOS SANTOS SANDRO ANTONIO SALVADEGO
IVANA SILVEIRA FEIJO SANDRO BORGES BARREIROS
IVANELI ADOLFO DA SILVA SANDRO DE CASTRO MEDEIROS
IVANEO DA SILVA SANDRO DE SOUZA
IVANETE CARDOSO ESTACIO ME SANDRO DUARTE DA ROSA
IVANETE FRANCELINO SANDRO ESPEZIM
IVANI DE SOUZA MIRANDA SANDRO FIDELIX
IVANILDE MANDELLI SANDRO GONCALVES DE SOUZA
IVANIO GONCALVES SANDRO JORGE PACHECO
IVANIR JOAQUIM RODRIGUES SANDRO LUIS MENDES COSTA
IVANIR TEREZINHA AUMENDES SANDRO PIRES
IVANIR ZANELA TEIXEIRA SANDRO RAQUEL PACHECO
IVANO FELICIANO SANDRO REIS
IVES EDWIN BRODY SANDRO SCLOVSKY SALTZ
IVETE CORREA FAVILA SANTA CLAUDINA DA SILVA
IVO ADOLFO HUFFNER SANTA CONSTANTINO LUIZ
IVO ANTONIO ANTUNES SANTA FLORIPE CARDOSO
IVO BARCELOS SANTANA COMERCIO INCORPORA-COES LTDA
IVO DELLA SANTA SANTANA FERNANDES MACIEL
IVO DESORDI SANTANA SOUZA CANTO JORGE
IVO FEIJO COUTINHO E OSVALDO JOSE TESTO
SANTANA TEIXEIRA
IVO FRANCISCO FLORES SANTELINO FLORENTINO
IVO LEOPOLDO SCHNEIDER SANTINA CUSTODIA FRANCELINO
IVO LINDEMAYER SANTINA DA SILVEIRA
IVO LUIZ BRANDALISE SANTINA FERREIRA TEIXEIRA
IVO PIMENTEL FILHO SANTINA FLORES CAMPOS
IVO ROHDE SANTINA MIRANDA CRESCENCIO
IVOLETE MACIEL CLAUDINO SANTINA MONTEIRO CONTES
IVOLNEI JOSE MACHADO SANTINA ROSA MACIEL
IVON CARLOS PATROCINIO SANTINA ZEFERINO MARQUES
IVONE CONCEICAO FONTOURA LISSA
SANTINO ADRIANO PACHECO
IVONE DOMINGOS DA COSTA SANTINO DA SILVA
IVONE MARIA SIRINO SANTINO DA SILVEIRA FILHO
IVONE TERESINHA DE ABREU SANTINO FIORAVANTE MINNATTO
IVONE TEREZINHA MAGALHAES SANTINO J. BOTELHO
IVONETE CUNHA SANTINO JOAQUIM DA SILVEIRA
IVONETE LEANDRA NASCIMENTO SANTOLINO TEIXEIRA
IVONETE SOARES DOS SANTOS SANTOS LUCENIR MARTINS
IZABEL DOS SANTOS (CURATELA-DA DE Mª TEREZA DE CARVALHO)
SANY ARAUJO MARQUES
IZABEL ALEXANDRE SATURNINA EOLINA COSTA
IZABEL CRISTINA SANTOS SILVEI-RA
SATURNINO ELEOTERIO PACHECO
IZABEL DA SILVEIRA SATURNINO JOAO MARTINS
IZABEL DE SOUZA DA SILVA SATURNINO SABINO HERCULANO
IZABEL PATRICIO MARQUES SAUL DALLAGO
IZABEL ROSA CARDOSO GONCAL-VES E OUTRAS
SAULO ADRIANO DA SILVA DOS PASSOS
IZABELA GENTIL DE MELLO SAULO KAMMERS
IZALINDO ANTONIO FALCHETTI SAVIO FREITAS FILHO
IZAURA APARECIDA DA SILVEIRA SAVIO P0SSENTI DE FARIAS
IZENE SÁ DE OLIVEIRA SAYONARA NASCIMENTO CRUZ
IZIDIO MANOEL DE ABREU SCHYRLEY LAYNE CORREA PEREIRA
Página 93DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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IZIDORO LIMA GARCIA FILHO SEBASTIANA FIGUEIREDO
IZIRLEI PINTER DE BARCELOS SEBASTIAO ALBINO
JACI ANTONIO MARTINS SEBASTIAO AURELIO MARCOS
JACI BRAZ DA CRUZ SEBASTIAO BELINE NEVES JASMIM
JACI CARDOSO STEFFEN SEBASTIAO BERNARDO
JACI CARGNIN SEBASTIAO CAMPOS
JACI GONCALVES SEBASTIAO CARLOS E HERCULIANO
JACIANE I. BRATTI, RODRIGO BRATTI E KELLY T. BRATT
SEBASTIAO DA ROCHA GOULART
JACINA MARIA BENTO SEBASTIAO DE BARCELOS
JACINTA RITA DE SOUZA SEBASTIAO FREITAS
JACINTO BET SEBASTIAO JOAO COELHO
JACINTO DILCEU DALATEA SEBASTIAO JOSE SEBASTIAO
JACINTO RODRIGUES SEBASTIAO JOSE SEBASTIAO
JACIRA PACHECO ALBUQUERQUE SEBASTIAO LAUREANO DOS SAN-TOS
JACKSON ROBERTO DE OLIVEIRA SEBASTIAO MERLO
JACKSON SIQUEIRA GONÇALVES SEBASTIAO PADILHA DOS SANTOS
JACO AVELINO SEBASTIAO PEDRO DE MEDEIROS
JACOB PEDRO BARTZEN SEBASTIAO RODRIGUES PEREIRA
JACQUELINE FERRARI SEBASTIAO SANTOS FELIZARDO
JADER FULVIO GUERREIRO SIQUEI-RA
SEBASTIAO SILVEIRA SOARES
JADER GISLON DE MENEZES SEDEMAR DE AMORIM
JADER PACHECO SEDENIR RIBEIRO
JADIR JOSE MATIAS SEDOLI DA SILVEIRA
JADSON DE COUTO SEDOLI SILVEIRA
JADSON FABIANO DOS PASSOS SELIR MARIA DA SILVA DUARTE
JAELSON FERREIRA RIBEIRO SELMA DA SILVEIRA NUNES
JAILSON AFONSO SELMA DE FATIMA FRANCO
JAILSON DE SOUZA SELMA DIAS
JAILSON DE SOUZA PIRES SELVINO CAVALLI
JAILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO SENA E CIA LTDA
JAILSON RODRIGUES DOMINGOS SENA E CIA LTDA
JAILTON DA CONCEIÇÃO SERAFIM ZEFERINO FERREIRA
JAILTON MONTEIRO SERGIO ALVES
JAIME ANTONIO SERGIO AMARAL DE OLIVEIRA
JAIME BATISTA SERGIO BUSATTO
JAIME DEMÉTRIO SERGIO CASSOL BAINHA
JAIME FERNANDES FAUST SERGIO COELHO
JAIME FERREIRA SERGIO CORREA
JAIME FRANCISCO BRAU SERGIO DA ROSA
JAIME JOAO SERGIO DE CASTRO
JAIME LEOPOLDO SERGIO DE OLIVEIRA (ARROIO)
JAIME MACHADO BORGES SERGIO DE SOUZA MASSARDO
JAIME MACHADO DE BITTENCOURT SERGIO DE SOUZA ROSA
JAIME MARTINS SERGIO DURIGON
JAIR AGOSTINHO VIEIRA SERGIO EDUARDO PARISI
JAIR CARDOSO SERGIO FERNANDES DOS SANTOS
JAIR CASSOL BAINHA SERGIO FLORENCIO CUSTODIO
JAIR CONDE SILVA SERGIO FRANCISCO DE SOUZA
JAIR FERNANDES SERGIO GRANDO
JAIR FERREIRA SERGIO HERMINIO
JAIR FERREIRA RIBEIRO SERGIO JOAQUIM GONCALVES
JAIR FREITAS SERGIO JOSE DE SOUZA
JAIR JORGE MARTINS SERGIO KOZMINSKI
JAIR MARQUES DA SILVA SERGIO LINS SOUZA
JAIR MARTINELLI SANTOS SERGIO LUIZ DE MEDEIROS
JAIR MORAES DA SILVA SERGIO LUIZ DOS SANTOS NUNES
JAIR PEIXOTO ANADON SERGIO LUIZ GIULIANI
JAIR PEREIRA COSTA SERGIO LUIZ QUATRIN
JAIR SEBASTIAO SERGIO M. CUCIOL E SANDRA REGINA C. CINTRA
JAIR SOARES SERGIO MACHADO FAUST
JAIR TARCISIO DE CARVALHO SERGIO MARCOS DA SILVA
JAIR TEIXEIRA SÉRGIO MIYAMOTO
JAIRA MULLER DOS SANTOS SERGIO MURILO DA COSTA
JAIRO ADERBAL IZIDORO SERGIO NUNES DO NASCIMENTO
JAIRO ADRIANO COELHO SERGIO PRATES
JAIRO CARDOSO STEFFEN SERGIO RENATO PACHECO
JAIRO EUZEBIO DE CAMPOS SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA
JAIRO FERNANDES SERGIO SANDER
JAIRO JOSE DE ALMEIDA SERGIO SILVA SANTOS
JAIRO JOSE SCHNEIDER SERGIO T. GIORDANI GALLIARI
JAIRO NICOLAU MOTO SERGIO TADEU CASAGRANDE
JAIRO PEREIRA DA ROSA SERGIO TOBIAS FAUSTO
JAIRSON JAIME PEDRO MATIAS SERGIO VARELA BRANCO
JAISON MARQUES PEREIRA SERGIO VOLNEY DOS REIS
JAISON MARTINS SERMAC EMPREEND PARTICIPACO-ES E NEGOCIOS
JALMECI DOS SANTOS SERRALHERIA JAISON LTDA
JAMES FARACO AMORIM SETEMBRINA PIRES DE SOUZA
JAMILA DA SILVA VENANCIO SEVERIANO GERMANO
JAMILA MONTEIRO MARTINS SEVERIANO NASCIMENTO
JAMIRA LINDOCIR DA SILVA SEVERINA CANDIDA DE JESUS
JAN CHRISTER ALLAN LARSON SEVERINO SANTO GRISS
JANAINA DA CONCEICAO SEVERINO SEGER
JANAINA DE SOUZA LUIZ SHEILA,JEFFERSON,ANDERSON F. DE SOUZA
JANAINA DE SOUZA ROSA SIBELI APARECIDA MENDES TEI-XEIRA
JANAINA JUSTINO DA SILVA SIBELLE IARA DA ROSA MATOS
JANAINA LOPES DOS SANTOS SID SILVEIRA JOAO
JANDIRA LIMA FERNANDES SIDINEI DE MIRANDA TOME
JANDIRA MACIEL DA SILVA SIDINEI DE SOUZA PADILHA
JANDIRA SALETE BENETTI SIDINEI TEIXEIRA GREGORIO
JANE APARECIDA DA SILVA SIDNEI ALVES
JANE CORREA FRANCO MORAES SIDNEI FLOR
JANE GOULART FRETTA SIDNEI INACIO DA SILVA
JANE MELO MARQUES DE AVILA SIDNEI JACY CARGNIN
JANE REGINA MULLER LOUVATTO SIDNEI LAURI CANDIDO
JANE REGINA NASCIMENTO SIDNEI MANOEL MENDES E JOSE PEDRO DE BEM
JANE RODRIGUES BASTIANE SIDNEI PACHECO COUTO
JANE ROSE DE OLIVEIRA SIDNEI RAMOS
JANETE AMADOR SOARES SIDNEI SOUZA BRASIL
JANETE BERNARDO FLORENTINO SIDNEY DE SOUZA ALVES
JANETE D. A. GUIMARAES SIDNEY GASPAR DE OLIVEIRA
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JANETE FLORENTINO SCHILIK-MANN
SIDNEY MOACIR DE QUADROS
JANETE FORTUNATO SIEDE DOS SANTOS BRITO
JANETE GREGORIO ME SIEGHART G LUGER
JANETE LOPES SILBERTO DECKMANN
JANETE NOEMIA LAURENTINO SILESIA DE BONA FLORENTINO
JANETE STABAK SILEZIA SOUZA BITENCOURT
JANETE VIEIRA DAS NEVES SILVANA ANTONIO DE SOUZA
JANI LAURENTINO SILVANA LUIZ
JANIA MORAES VIEIRA SILVANA ROSA THOMAS DE AMO-RIM
JANICE DE SOUZA SILVANO DAVID
JANILDA PIRES CANDIDO SILVANO FRANCISCO BRAIZ
JANKIEL SOIREFMAN SILVANO ROSA DE SOUZA
JAQUELINE CONSTANCE ZELNICK LESCANO
SILVESTRE MORAIS
JAQUELINE DA SILVA MATOS SILVESTRE TORQUATO
JAQUELINE FERREIRA SILVIA ALVES DE OLIVEIRA DE SOUZA
JAQUELINE GONCALVES E CHARLE-NE C GONCALVES
SILVIA COSTA
JAQUELINE ROSA DE PAULO SILVIA HELENA CASTELLANO FABIANO
JAQUES VIGNOCHI SILVIA JAKOBSON LERRER
JARBAS FERREIRA DA SILVA FILHO SILVIA WEISE MICHELMANN
JARDEL BORGES TIETRO SILVINO ANTONIO DA SILVA
JARDELINO ANTUNES SILVINO PAZETO COSTA
JARDESON CORREA SILVINO TRAJANO
JARICE SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVIO ALBERTINO
JARLENE FELICIANO DE BITTEN-COURT
SILVIO CELIO DIAS
JASMIRO DE CASTRO TEIXEIRA E SILVA
SILVIO CESAR CERVI
JATI FREITAS GREGORIO SILVIO DE GASPERI NEU
JATIR JOAO DE AMORIM SILVIO DE OLIVEIRA
JEAN CARLO DE ALMEIDA CAMPOS SILVIO NUNES DO NASCIMENTO
JEAN CARLOS DE OLIVEIRA SILVIO PAES
JEAN CARLOS DE SOUZA SILVIO ROBERTO GUIMARÃES
JEAN OLIVEIRA NETTO E OUTROS SILVIO ROMULO CUNHA
JEANNINE DASSA SILVIO ROSA DE SOUZA
JEFERSON DOS SANTOS SILVIO SOARES
JEFERSON JOSE PINTO SILVONEI DE OLIVEIRA PIRES
JEFERSON MEDEIROS NETTO SILVONEI MACHADO
JEFFERSON DE OLIVEIRA NASCI-MENTO
SILZA MARIA DOMINGOS DA SILVA
JEFFERSON SANTOS PAMATO SIMIAO JOAO MICHELS
JENIR DOS PASSOS RICARDO SIMILDA COLOMBO DA SILVA
JENNIE’S FORMIGONI DOS SANTOS SIMONAL MEDEIROS
JEPHERSON WAGNER PORTO SIMONE AGDA RABELO
JERNI CASSOL BAINHA SIMONE BERTOTTI MORAES
JERONIMA BITTENCOURT SIMONE DIAS
JERONIMO DA SILVA SIMONE ERNESTINA MACIEL
JERONIMO FRONTINO DE SOUZA SIMONE INACIO INEZ
JERONIMO ISABEL DE JESUS SIMONE MOTA FRASSON
JERWIS CASSOL BAINHA SIMONE NUNES
JESLER SAVI FREITAS SIONI MARQUES FLORIANO
JESUE MATIAS SIRLECIA SILVEIRA DA SILVA
JESUS RIBEIRO E ANTONIO FARA-CO SIMOES
SIRLEI DIAS
JILSON JULIO DA ROSA SIRLEI MORAIS LEAL
JOACIR ALBA SIRLEI NUNES DA SILVA
JOACIR COELHO SIRLEI PIRES
JOACIR JORGE CEZÁRIO SIRLENE C. FORMIGONI/CLAUDE-MIR FRANCISCO
JOACIR PEDRO DA SILVA SIRLENE FORMIGONE
JOANA DA SILVA VIEIRA SIRLENE POLIDORIO AGOSTINHO ROCHA
JOANA DE FREITAS CELESTINO SIRLEZIA SILVEIRA DA SILVA
JOANA PEDRO SILVEIRA SIVOLNEI DE SOUZA MARTINS
JOANILDA DA ROSA CANDIDO SIZENANDO PITTIGLIANI
JOANILDA MENDES NUNES SOCIEDADE RECREATIVA ALVARO CATAO
JOAO ADELICIO DE ESPINDOLA SOCIEDADE TERRITORIAL CON-CORDIA LTDA
JOAO ADELINO DE SOUZA SOELI CALAUDIANO FERREIRA
JOAO AGRIPINO DA SILVEIRA SOLANGE AVILA
JOAO ALBERTO GOMES DOMINGOS SOLANGE LAGO MACHADO
JOAO ALBERTO LARANJEIRAS SOLANGE MARIA FERNANDES
JOAO ALCEU TEIXEIRA PIRES DO ROSARIO
SOLANGE MARTINS DE COUTO
JOAO ANFLOR FARIAS SOLANGE PATRICIO MARTINS - ROSALINO CORREA
JOAO ANSELMO SOLANGE TEREZINHA MUNDSTOCK
JOAO ANTONIO ADELINO SOLANGE TOME
JOAO ANTONIO DA SILVA SONEIDE DO CARMO FORTUNATO ABREU
JOAO ANTONIO DE SOUZA SONIA DA CRUZ SECCO
JOAO ANTONIO INES SONIA DE SOUZA
JOAO ANTONIO LOPES SONIA DUARTE
JOAO ANTONIO RIGHI SONIA LEA C P SCOPPEL
JOÃO ARCINO DE SOUZA ROSA SONIA MARIA FERNANDES JOAO ESTEVAO
JOAO AVELINO DA ROSA SONIA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA
JOÃO AVELINO MARCELINO SONIA MARIA VARGAS
JOAO AVILA SONIA PIRES INACIO
JOAO B DA SILVA FILHO CILESIA DA S ROSA
SONIA REGINA MARTINHO
JOAO BALBINO BORGES SOPHIA LEONIA WOYTSKI
JOAO BATISTA (Terreno do Leca) SORAIA ROSA VIEIRA
JOAO BATISTA ALEXANDRINA SPAÇO IDEAL GESTÃO E ADMINIS-TRACÃO IMOB. LTDA.
JOAO BATISTA AMORIM SUELEN MATOS
JOAO BATISTA BARRETO SUELI DE FATIMA MOUSQUER
JOAO BATISTA BERTAGNOLLI SUELI MARIA DE FREITAS
JOAO BATISTA BITTENCOURT SUL BRASILEIRO COM IMP E EXP S.A.
JOAO BATISTA BORGES SURAMI MARIA DOS SANTOS HEERDT
JOAO BATISTA CAMPOS SUSANA LOURDES PEREIRA
JOAO BATISTA COELHO SUZANA ALVES
JOAO BATISTA CORREA SUZANA DANIEL DA SILVA
JOAO BATISTA DA CRUZ SUZANA DE FATIMA VIEIRA ASSIS
JOÃO BATISTA DA ROSA SUZANA DINIZ DE ALBUQUERQUE
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JOAO BATISTA DA SILVA SUZANA MARIA DINIZ EDELSTEIN
JOAO BATISTA DA SILVA CAETANO SUZANA OURIQUES
JOAO BATISTA DAMAZIO SUZANA SOUZA DA SILVA
JOAO BATISTA DE BORBA SUZANA VENTURINI
JOAO BATISTA DE BORBA SUZETE APARECIDA WEISS
JOAO BATISTA DE CAMPOS SUZETE MORGADO FERREIRA
JOAO BATISTA DE MELLO SUZI MARIA DE SOUZA
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA TABITA ERN
JOAO BATISTA DE SOUZA (GUAIU-BA)
TABITA MARIA DE SOUZA
JOAO BATISTA DE SOUZA (V.N.ALVORADA)
TADEU BRASILIENSE
JOAO BATISTA DIEMER DE OLIVEI-RA E HELENA B.C.PEDRO
TADEU BRASILIENSE
JOAO BATISTA F. DE MELLO TADEU BUSS
JOAO BATISTA FELICIANA TADEU DE OLIVEIRA
JOAO BATISTA FERNANDES TADEU DE SOUZA BLAZIUS
JOAO BATISTA FERREIRA TADEU FREITAS
JOAO BATISTA FLOR TAGORE LEITE ALVES PEREIRA
JOAO BATISTA FLORIANO TAKASHI NAMIKI
JOAO BATISTA GONCALVES TANARA MORENO RIBEIRO MAR-TINS
JOAO BATISTA INACIO FERNANDES TANCREDO MAGNOS AMORIM
JOAO BATISTA KLEIN DA CRUZ TANIA CRISTINA DANTAS FALCAO AMORIM
JOAO BATISTA MEDEIROS DE FARIAS
TANIA DE FARIA MIRALLES
JOAO BATISTA PINHEIRO TANIA DE OLIVEIRA GONCALVES
JOAO BATISTA PIRES TANIA K DOETZER
JOAO BATISTA PIRES ALVES TANIA LUCIA DO NASCIMENTO
JOAO BATISTA REUS PEDRO TANIA MARIA DA SILVA PAES
JOAO BATISTA RIBEIRO BENDERLIN TANIA MARIA FERNANDES RODRI-GUES
JOAO BATISTA RODRIGUES TANIA MATIAS BORGES
JOAO BATISTA RODRIGUES (MI-RIM)
TANIA REGINA F.
JOAO BATISTA SILVINO TANIA ROSINHA GRUN
JOAO BATISTA SOARES LAUREN-TINO
TANIO MARCAL DE MELLO BARRE-TO FILHO
JOAO BATISTA TACIANO TARCISIO BOENG RECHI
JOAO BATISTA VIEIRA TARCISO DE AGUIAR
JOAO BENTO TARGINO ANICIO PIRES
JOAO BERNADINO NASCIMENTO TATIANA BALLEI TONIOLO
JOAO BERNARDINO TATIANA DE SOUZA
JOAO BERTO FLORES TATIANA FLOR TEIXEIRA
JOAO BORGES MORAES TATIANA MEDINA GUIMARAES RODRIGUES
JOAO BOSCO SANTOS ANDRE TATIANA SOARES DE CARVALHO
JOAO BOTELHO TATIANE DA SILVA HOSHIO
JOAO BRAULINO MONTEIRO TATIANE GERCI DA ROSA
JOAO CARDOSO DOS SANTOS TATIANE MARQUES FLORINDA
JOAO CARLOS BIRCKE TATYANA FRIAS PAIVA MARTINS
JOAO CARLOS CHARAO TRAMON-TINI
TAYNA PEREIRA DA SILVA ROCHA
JOAO CARLOS DE VARGAS TELMO BONEMBERG INOCENTE
JOAO CARLOS DOS SANTOS TELMO CORREA DE FREITAS
JOAO CARLOS DOS SANTOS E OUTROS
TELMO PAIVA MARTINS
JOAO CARLOS FARIA XAVIER TEOBALDO ANGELO LOCATELLI
JOÃO CARLOS FERNANDES FIGUEI-REDO
TEOBALDO WERLICH SOBRINHO
JOAO CARLOS FLORES TEODORICO JOSE DA SILVA
JOAO CARLOS GARCIA PREDEBOM TEODORO BERNARDO EUSEBIO
JOAO CARLOS MICHELS TEODORO MANOEL TOME CRISPIM
JOAO CARLOS ROCHA TEODORO MARTINS DE MORAIS
JOÃO CARLOS ROLDAN JUNIOR TEONI OLIVEIRA TEIXEIRA
JOAO CARLOS SOUZA CARNEIRO TERENCIO JOAQUIM JULIO
JOÃO CARVALHO MARTINS TERESA CERQUEIRA DE LIMA
JOAO CARVALHO NETO TERESA ISIS TOSCANI
JOAO CIPRIANO FRANCISCO TERESA PACHECO CANDIDO
JOAO CLEMENTE TERESINHA CAMILO
JOAO DA GRACA PEREIRA QUINTA-NILHA
TERESINHA FELISBINO RODRIGUES
JOAO DA SILVA CRUZ TEREZA BORGES MANOEL
JOAO DA SILVA NETO TEREZA CAMPOS ALVES
JOAO DA SILVEIRA TEREZA CUSTODIA DOS REIS
JOAO DE CAMPOS FERREIRA TEREZA DA ROSA
JOAO DE CARVALHO TEREZA DIAS JORGE
JOAO DE OLIVEIRA TEREZA FLORA DA SILVA
JOAO DE OLIVEIRA SILVA TEREZA FREITAS SIMAO E OUTROS
JOAO DE SOUZA TEREZA GERMANO
JOAO DE STEFANI TEREZA JOVINO PACHECO
JOAO DI PIETRO TEREZA PACHECO CANDIDO
JOAO DOMINGOS MACIEL TEREZA PEREIRA
JOAO DOMINGOS WOLFF DA SILVA JUNIOR
TEREZA REGINA DA SILVA
JOAO DOS REIS TEREZA VIEIRA RODRIGUES
JOAO DOS SANTOS (ALTO ARROIO) TEREZA ZEFERINO
JOAO DUTRA DOS SANTOS TEREZINHA AMANDIO FIGUEIREDO
JOÃO EDMILSON DE OLIVEIRA TEREZINHA BERNARDO FURLA-NETTO
JOAO ELIZIARIO ALVES TEREZINHA BRITO SILVA
JOAO EVANGELISTA DA COSTA TEREZINHA CASTRO DE SOUZA
JOAO EZIRIO RODRIGUES TEREZINHA DA SILVA VENANCIO
JOAO FELIZARDO AGUIAR TEREZINHA DE ESPINDOLA
JOAO FERNANDO PIZZATO TEREZINHA DE FREITAS REIS
JOAO FERREIRA TEREZINHA DOMINGOS DA SILVA
JOAO FERREIRA DA ROSA TEREZINHA GOULART FELIPE
JOAO FERREIRA DE SOUZA TEREZINHA KADOYA
JOAO FLORIANO e SIONI MARQUES TEREZINHA LIMA
JOAO FRANCISCO DUARTE SCHO-ENARDIE
TEREZINHA LUCIO
JOAO FRANCISCO RAMOS PIERRO TEREZINHA MARCELINO
JOAO FRANCISCO RODRIGUES TEREZINHA SALETE DOS SANTOS
JOAO FRANCISCO SILVEIRA MAR-TINS
TEREZINHA SELEMIA GALVAN SEBASTIÃO
JOAO GERALDO DELLA GIUSTINA TEREZINHA SOUZA DE OLIVEIRA
JOAO GERALDO SPECK TEREZINHA TOMAS DA SILVA
JOAO GOMES BORGES TEREZINO MACHADO LICO
JOAO GONCALVES TERRIMAR PEDROSO FERNANDES DA SILVA
JOAO GUIMARAES THEIS KLITGAARD
Página 96DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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JOAO HEITOR DA LUZ THEREZA JOAQUIM CYRILLO
JOAO HENRIQUE DA ROSA THIAGO VIEIRA KRUG RIBEIRO SIMON
JOAO HENRIQUE VIEIRA TIAGO PEREIRA
JOAO HORTENCIO DE SOUZA TIAGO SOUZA SILVANO
JOAO IDALINO CARVALHO TIAGO TOLENTINO E SILVA
JOAO INGINO MARTINS TITO JOSE PERITO
JOAO ISIDORO BITTENCOURT TOBIAS EDUARDO FAUST
JOAO IZIDORO DA SILVA TOBIAS FAUST
JOAO IZIDORO DE AVILA TOBIAS MANOEL BORGES
JOAO JACOB MASCARELLO TOBIAS TOLENTINO DA ROSA FILHO
JOAO JAMES JUNIOR TOMAZ NUNES
JOAO JOAQUIM DA SILVA TOMAZIA FERREIRA
JOAO JOSE COELHO TOMAZIA FLOR
JOÃO JOSE DE ANDRADE TOMAZIA FLORES
JOAO JOSE FERNANDES TOMAZIA JOSINO DA ROSA
JOAO JOSE MACHADO TOME DA SILVA
JOAO JOSE MARCELINO TOME ESPINDOLA DOMINGUES E EMILIA O. E. DOMINGUES
JOAO JOSE MARTINS TOME JERONIMO CARVALHO
JOAO JOSE RODRIGUES TRANSFER TRANSPORTES FERREI-RA LTDA
JOAO JOSE VIEIRA TRANSPORTADORA ESPEZIM LTDA
JOAO LEO DA SILVA BRASIL TRANSPORTADORA IRMAOS BATIS-TA LTDA
JOAO LINDOLFO TRANSPORTES PS Z LTDA
JOAO LIVINO PEREIRA TRANSPORTES REPRESENTACOES LTDA
JOAO LOPES TULIO SIRILO
JOAO LUCIDORIO JOAQUIM TURIBIO VENCESLAU DE ABREU
JOAO LUIZ TUSSI FELSKI
JOAO LUIZ DE CARVALHOUBIRAJARA GONCALVES ARAUJO DE SA
JOAO LUIZ MACHADO UGO AREAO MAIA
JOAO LUIZ PEREIRA FERNANDES ULISSES ANTONIO PIRES
JOAO M. DE SOUZA E OLIVEIRA M. DE SOUZA
UNIAO FUTEBOL CLUBE
JOAO MACIEL NASCIMENTO UNIVERSINA TEREZINHA CHENICHE ROSA
JOAO MANOEL BORGES URBANO PEDRO TOME
JOAO MANOEL CARDOSO USATI S/A - REFINADORA CATARI-NENSE -
JOAO MANOEL COSTA USIMIX - SERVICO DE CONCRETA-GEM LTDA
JOAO MANOEL DA SILVA VADENILDA VELHO
JOAO MANOEL DA SILVEIRA VAGNER CAMPOS PEREIRA
JOAO MANOEL DE AVILA VAGNER NASCIMENTO DOS SAN-TOS
JOAO MANOEL DE LARA JUNIOR VALCENIR AVILA DIAS
JOAO MANOEL DE SOUZA VALCI DE ABREU
JOAO MANOEL DO NASCIMENTO VALCIR BONOMO
JOAO MANOEL GONCALVES VALCIR CARVALHO FELIPE
JOAO MANOEL LAURENTINO VALCIR DE CARVALHO
JOAO MANOEL LOPES VALCIR JOAQUIM CARVALHO
JOAO MANOEL PATRICIO VALCIR JOSE JUNCKES
JOAO MANOEL TORQUATO VALCIRA DA SILVA
JOAO MARCIANO DE AGUIAR VALCIRA JOSE DA SILVA E EDSON P DAMAZIO
JOÃO MARIA DA ROSA VALCIRIA CUSTODIO TAVARES
JOAO MARTINS VALCIRIO CASSIMIRO ALVES
JOAO MARTINS DOS SANTOS VALDA MATIAS DANIEL
JOAO MARTINS GABRIEL VALDARES VANDERLIM DE OLI-VEIRA
JOAO MARTINS MONTEIRO VALDECI CAMPOS PEREIRA
JOAO MEDEIROS DE CAMPOS VALDECI DE CAMPOS CARDOSO
JOAO MONTEIRO VALDECI DE OLIVEIRA
JOAO NICOLAU GASPAR VALDECI LEAL
JOAO NILO FRANKLIN DA SILVEIRA VALDECI MARTINS
JOAO OTAVIO DOS SANTOS VALDECI OLIVEIRA
JOAO OTAVIO MACIEL VALDECI VALDIRIO DUARTE
JOAO P DE AMORIM VALDECIR BENDO
JOAO PACHECO LOPES VALDECIR JOSE MASCARELLO E MARIA DE CAMPO
JOAO PAULINO LOPES VALDECIR MASCARELLO
JOAO PAULINO LOPES VALDECIR TULIANO
JOAO PAULO DE JESUS VALDELI COSTA
JOAO PAULO STEIN FERREIRA VALDELINO ALGEMIRO DA SILVA
JOAO PEDRO MACIEL VALDELINO MEDEIROS DOS PAS-SOS
JOAO PINHO VALDELINO VIEIRA
JOAO PIRES DE DEUS VALDELIR ARAUJO
JOAO RAFAEL DA ROSA VALDEMAR AGUIAR
JOAO RIMSA VALDEMAR ANGELINO
JOAO ROBERTO LEAL VALDEMAR ANTONIO
JOAO RODAO VALDEMAR CAMPOS
JOAO RODRIGUES DE SOUZA VALDEMAR DA ROSA
JOAO RODRIGUES NETO VALDEMAR FERNANDO NASCIMEN-TO
JOAO ROSALINO TEIXEIRA VALDEMAR GONCALVES
JOAO SADI PACHECO VALDEMAR GREGORIO CORREA
JOAO SILVA DA CRUZ VALDEMAR JOSE DA SILVA
JOAO SIVALDO DOS SANTOS VALDEMAR MIGUEL
JOAO TALES DA SILVA VALDEMAR NUNES
JOAO TEIXEIRA DE CARVALHO VALDEMI ALGEMIRO DA SILVA
JOAO TIBERIO VALDEMI ALGEMIRO DA SILVA E OUTROS
JOAO TOMAZ VALDEMIR DE AVILA MORAIS
JOAO TOME MARQUES VALDEMIR DE SOUZA/ VALDEMAR VALMOR DE SOUZA
JOAO TRAJANO VALDEMIR GOULART
JOAO VICENTE LEAL SALERNO VALDEMIR MARQUES TEIXEIRA
JOAO VITOR BORGES VALDEMIRA MARQUES COUTO
JOAQUIM ANDRE DE SOUZA VALDEMIRO BARREIROS
JOAQUIM BARREIROS VALDEMIRO MANOEL DA SILVA
JOAQUIM BELMIRO VALENTIM VALDEMIRO MARTINS
JOAQUIM BITENCOURT COSTA VALDENEI JOSE SCARIOT
JOAQUIM BORGES VALDENESIO JORGE VICENTE
JOAQUIM BORGES TRAJANO VALDENI AMORIM
JOAQUIM CAMARGO MORON VALDENIR BORGES
JOAQUIM CORREA VALDENIR TEIXEIRA DA ROSA
JOAQUIM DA BILICA VALDERI MICHELS
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JOAQUIM DOS SANTOS DUARTE VALDERINA DA SILVA CAMPOS
JOAQUIM FRANCISCO SILVEIRA VALDETE BABIUK
JOAQUIM GONCALVES VALDETE BENTO DOS SANTOS
JOAQUIM INACIO CABRAL VALDETE DA SILVA HERCULANO
JOAQUIM IZAURO DE ARAUJO VALDETE HEMINIO DE MELLO
JOAQUIM JOAO RODRIGUES VALDEVINO ANTUNES DE LIMA
JOAQUIM JOAO VIEIRA VALDINEI DA SILVA
JOAQUIM JOSE LAURENTINO VALDINEI RAMILDES
JOAQUIM LUCIANO DOS SANTOS VALDINEIA FERREIRA JOAO
JOAQUIM MANOEL CANDIDO VALDINETE DE S. ROSA PEDRO
JOAQUIM MANOEL DE AMORIM VALDIR AGUIAR
JOAQUIM MANOEL JULIO VALDIR CAMPOS CAETANO
JOAQUIM MARQUES VALDIR DE SOUZA
JOAQUIM PEDRO SANTANA OSORIO VALDIR DOS SANTOS
JOAQUIM REUS VALDIR EMILIO GONCALVES
JOAQUIM ZACARIAS DE SOUZA VALDIR FERREIRA
JOAQUINA BERNARDINO DE PAULA VALDIR HAAS
JOAQUINA ISIDORA DE JESUS VALDIR JOAQUIM RIBEIRO
JOAQUINA TEIXEIRA BOAVENTURA VALDIR JOSE ALVES
JOAREIS DE FREITAS VALDIR JOSE BACK
JOARES BITTENCOURT VALDIR JOSE CIPRIANO
JOAREZ DA SILVA VALDIR JOSE DA SILVA
JOBE ADELINO CANALLI VALDIR JOSE LEAL
JOBELIA QUINTEL CRESCENCIA VALDIR JOSE SEBASTIAO E OU-TROS
JOCELI JOSÉ FELIPE VALDIR LINDOLFO DE SOUTO FILHO
JOCELINE DA SILVA OLEKSIUK VALDIR MANOEL DAVID
JOCIANE OUSELLA VALDIR MANOEL DO NASCIMENTO
JOE JOSUE KIRSCH VALDIR MARQUES
JOECI DE OLIVEIRA VALDIR MILANI
JOEL ANTONIO DE CRISTO VALDIR NUNES DE FIGUEIREDO
JOEL DA ROSA VALDIR ORANI ANTONIO
JOEL JORGE TEIXEIRA VALDIR ORANIR ANTONIO
JOEL MANOEL DO NASCIMENTO VALDIR PEREIRA SIQUEIRA
JOEL NASCIMENTO FLORES VALDIR PIRES ANTONIO
JOEL PEREIRA VALDIR POSSENTI
JOEL TEIXEIRA DE SOUZA VALDIR RAMOS
JOEL WOF CHUK VALDIR RODRIGUES
JOEL ZEFERINO DE SOUZA VALDIR ROSA DE SOUZA
JOELCIO LUIZ NUNES VALDIR TEIXEIRA
JOELMA DAMAZIO CANDIDO VALDIRA COSTA
JOELSO AZEMIRO VALDIRA CUSTODIA SILVEIRA
JOELSON ANDERSON MACHADO VALDIRA DE SOUZA CARVALHO
JOELSON LAURENTINO VALDIRA LUIZ DE CARVALHO
JOHAREIS XAVIER DE SOUZA VALDIRA MARIA DE SOUZA
JOHN WALTER FRESCHEL VALDIRA PEDRO FERMINO
JONAS BARBOSA DA SILVA VALDIRA PIRES
JONAS DANIEL VALDIRA RAMIRO ALVES
JONATHAS TEIXEIRA (Menor) VALDIRA SOUZA DOS SANTOS
JONES ASCENDINO DE FARIAS VALDIRENE ELIZANDRO
JONEY DA SILVA HIPOLITO VALDIRENE ONDINA DE JESUS
JONIA MARIA LEAL ALVES VALDIRIO JOAQUIM RAMILDES
JORDAO BAILO JUNIOR VALDIRO FRANCISCO DUARTE
JORDINA DA ROSA VALDIRO JORGE FELIZARDO
JORDINA SILVA VALDO TORQUATO
JORDON ROMEU VALENTINI VALDO VIEIRA
JORGE ALBERTO ALVAREZ VALDOMIRO
JORGE ALBERTO DA SILVEIRA VALDOMIRO DE CARVALHO
JORGE ALOISIO KESSLER VALDOMIRO GONCALVES
JORGE ALVES VALDOMIRO OLIVEIRA DOS SAN-TOS
JORGE AMORETTI LISBOA VALDOMIRO ROSA
JORGE ANTONIO JUSTINO VALDOMIRO STEFFANELLA
JORGE BERTOLDO VALDONIR JORGE
JORGE CALONICO VALEIR DA SILVA CAMPOS
JORGE DE CRISTO VALENTIM BIGOLIN
JORGE DOMINGOS BORGES VALENTIM CARVALHO
JORGE DONIZETE MACHADO VALENTINE FREITAS SILVEIRA
JORGE FERNANDES FAUST VALERIA CILENE BEHREND
JORGE FRANCISCO PIRES VALERIA INACIO INES
JORGE FRANCISQUINI VALERIA PACHECO
JORGE GUARACI CORREA VASQUES VALERIO BONIN
JORGE HARUO SHIMAZU VALERIO DE COUTO CORREA
JORGE HENRIQUE DA ROSA VALERIO FREITAS AMORIM
JORGE HENRIQUE DA ROSA VALERIO HUGEN
JORGE HENRIQUE DICKEL VALERIO PEDRO BITTENCOURT
JORGE LUIZ CARDOSO DA SILVA VALERIO PIRES
JORGE LUIZ DA SILVA VALMECI AMORIM ALVES
JORGE LUIZ DE BRUM VALMICIO JOSE SEBASTIAO
JORGE LUIZ FAGUNDES VALMICIO TEIXEIRA DE SOUZA
JORGE LUIZ LEAL DE CASTRO VALMIR ALVES SOARES
JORGE LUÍZ MARAFON VALMIR ANTUNES
JORGE LUIZ VASQUES DE OLIVEIRA VALMIR DA SILVA
JORGE M ALMEIDA COSTA MEL VALMIR DE LIMA SOARES
JORGE MARCELO DE CARVALHO VALMIR DE SOUZA LOPES
JORGE MAX LOPES ANTONETTI VALMIR DOS SANTOS CHAGAS
JORGE MONTEIRO VALMIR GONCALVES
JORGE PACHECO ALVES VALMIR MACHADO
JORGE PACHECO CARVALHO VALMIR ONISIO PEDRO
JORGE RICARDO DE QUADRA VALMIR OSCAR LAURINDO
JORGE TADEU DE LUCCA VALMIR PATIAS
JORGE TEIXEIRA ESTACIO VALMIR RODRIGUES
JORGE TELLES VARGAS VALMIR SILVA DO NASCIMENTO
JORGE TOVOLARO VALMIRA DA ROCHA DANIEL
JORGE TRAJANO VALMIRA MARQUES SILVEIRA
JORGINA TEODORO DE LIMA VALMIRA NUNES FERREIRA
JORNITA INACIO CAPELA VALMIRA SEBOLD BRANCO E LEO-NARDO SEBOLD BRANCO
JOSE ADEMIR CAMILO VALMIRAM DOS SANTOS
JOSE ADILIO ARAUJO VALMIRE GONCALVES
JOSE AGOSTINELLI NETO VALMIRO MANOEL MARTINS
JOSE AGOSTINHO DE SOUZA VALMOR ALFREDO PORTO
JOSE AILTON CARDOSO VALMOR ALVES
JOSE ALBERTO CORREA DE AVILA VALMOR AMORIM
JOSE ALBERTO THIESEN VALMOR ANTONIO ROVARIS
JOSE ALENCAR GREGORIO VALMOR ARLINDO FRUTUOSO
JOSE ALEXANDRE ALVES VALMOR DA ROSA PEDRO
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JOSE ALFREDO DAVID VALMOR DA SILVEIRA
JOSÉ ALFREDO ESTANISLAU VALMOR DE AVIZ
JOSE ALTAIR LARIANO VALMOR DE JESUS
JOSE ALTAMIRO BORGES VAZ VALMOR FELIZARDO
JOSE ALVES MARTINS VALMOR FERMINO
JOSE AMILCAR DA SILVA VALMOR FERREIRA
JOSE AMILTON OLIVEIRA HENNIG VALMOR JOAO CANDIDO
JOSE ANASTACIO DOS SANTOS VALMOR LINDOMAR BITTENCOURT
JOSE ANTENOR GEREMIAS VALMOR MANOEL MACHADO
JOSE ANTERO DE ANDRADE VALMOR NUNES
JOSE ANTONIA DOS SANTOS VALMOR PIMENTEL DA SILVA
JOSE ANTONIO BRAUN VALMOR VALMIRO DE AMORIM
JOSE ANTONIO DE SOUZA VALMOR VIEIRA MARCELINO
JOSE ANTONIO FELICIANO VALNICE DA COSTA
JOSE ANTONIO INOCENTE VALORE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
JOSE ANTONIO LEAL VALQUIRIA DA SILVA
JOSE ANTONIO MARTINS SOBRI-NHO
VALQUIRIA LIMA DE CAMPOS
JOSE ANTONIO NEVES VALTAIR AURINO DA SILVA
JOSÉ ANTONIO PERICO VALTENIR VIEIRA DA CONCEIÇÃO
JOSE ANTUNES VALTENIS PAULA PIRES
JOSE APARECIDO ALVES DA SILVA VALTER ANTONIO DA SILVA
JOSE ARCINO SILVA VALTER CLAUDIO JASS GONCALVES
JOSE ARMANDO DE MAGALHAES VALTER COELHO MARQUES
JOSE AROLDO NUNES VALTER DAVID
JOSE ASSIS GOETTEN VALTER E EDGAR LANG
JOSE ATANASIO GALLARDO PEIXE VALTER LIRIS ROSA DAVID
JOSE AUGUSTO VALTER MARCOS CARDOSO
JOSE BENTO DAMAZIO VALTER PACHECO
JOSE BENTO FERREIRA VALTER VIEIRA DAS CHAGAS
JOSE BENTO SEBASTIAO VALTINEI GONCALVES
JOSE BERNADINO DAMAZIO VAMBERTO PIRES
JOSE BERNARDINO DE SOUZA VANDA DE MORAES GORIGOITIA
JOSE BONIFACIO PIRES VANDA HORACIO SALLES
JOSE BRISAMAR MENDES VASCON-CELOS
VANDA INES SCHWENGBER POSE-NATTO
JOSÉ CAETANO FERREIRA JUNIOR VANDA MARIA DE SOUZA
JOSE CALAS LAURENTINO VANDA MONTEIRO
JOSE CANDIDO ESPINDOLA VANDENI CARDOSO DA COSTA
JOSE CARDOSO DE SOUZA VANDER CLEY DO NASCIMENTO
JOSE CARDOSO GEREMIAS VANDERLEI ANTUNES
JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA VANDERLEI BARREIROS DA SIL-VEIRA
JOSE CARLOS ALVES MEDEIROS VANDERLEI DA SILVA MARIA
JOSE CARLOS BRUM VANDERLEI DE CASTRO MEDEIROS
JOSE CARLOS BRUM E CLEIA MAR-CIA BRUM
VANDERLEI DE FREITAS CELESTINO
JOSE CARLOS CAMPOS VANDERLEI DE MORAES
JOSE CARLOS CAUDURO VANDERLEI DE OLIVEIRA
JOSE CARLOS DA ROSA VANDERLEI DE SOUZA
JOSE CARLOS DA SILVA VANDERLEI FERNANDES HILARIO
JOSE CARLOS DE ESPINDOLA VANDERLEI JOAO SOARES
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (N.BRASILIA)
VANDERLEI LIDUINO
JOSE CARLOS DE SOUZA (VN ALVORADA)
VANDERLEI MACHADO FRANCISCO
JOSE CARLOS FREITAS VANDERLEI PACHECO
JOSE CARLOS FREITAS LEITE JUNIOR
VANDERLEI PEDRO FRANCISCO
JOSE CARLOS IGNACIO VANDERLEI POLICARPO
JOSE CARLOS LEONARDO VANDERLEI SANTOS
JOSE CARLOS MARTINHO ALVES VANDERLEI SILVA DA SILVA
JOSE CARLOS PIRES VANDERLEI VIEIRA DA SILVA
JOSE CARLOS PIRES FLORES VANDERLEIA COSTA RIBEIRO
JOSE CARLOS POLICARPO SEBAS-TIAO DA SILVA
VANDERLEIA MARIA FERNANDES
JOSE CARLOS SILVEIRA VANDERLEIA PIRES ANTONIO
JOSE CARLOS SOUZA (ROCA GDE) VANDERLEY DA ROCHA
JOSE CARLOS SOUZA DA SILVA VANEA PIRES
JOSE CARLOS TEIXEIRA LUIZ VANELI DE FATIMA ROSA
JOSE CARLOS VENANCIO VANESSA FIGUEREDO DE SOUZA
JOSE CECILIANO VANIA DA SILVEIRA DE SOUZA DIAS
JOSE CELESTINO DE SOUZA VANIA MATTOS NASCIMENTO
JOSE CELITO DE SOUZA VANILDA VIEIRA PEREIRA
JOSE COSTA MORAES VANIO DE CASTRO DOS SANTOS
JOSE CRUZ MARIA BERASALUCE TORRONTEGUI
VANIO ESPEZIM
JOSE CUSTODIO BERNADINO VANIO HIPOLITO
JOSE DA CRUZ VANIO JOAO TAVARES
JOSE DA GRACA SIMOES VÂNIO LUIZ PIRES
JOSE DA ROCHA VANIO RAIMUNDO
JOSE DA SILVA VANIR PIRES AUGUSTO
JOSE DA SILVA MOREIRA VANTOIR BARBOSA DOS PASSOS
JOSE DA SILVA PACHECO VANTUIL BARBOSA DIAS
JOSE DALMACIO MELO E AMANTI-NA MORAES
VARLESIA DOS SANTOS OBELAR
JOSE DANIEL DE SOUZA VARNEI LOPES
JOSE DARCI ARAUJO BORTOLUZZI VELARDI PASSOS LINO
JOSE DE ASSIS LIMA LUIZ VELINHO PINTO EMPR. IMOBILIA-RIO LTDA
JOSE DE BRITO VENALDO JOSE PEDRO
JOSE DE OLIVEIRA VENANCIO FRANCISCO DE SOUZA
JOSE DE SOUZA VENCESLAU JOAO DE OLIVEIRA
JOSE DE SOUZA DIAS VENICIO JOAO DA ROSA
JOSE DE SOUZA FLOR VENINA ROSA RODRIGUES
JOSE DELFINO VERA ISABEL DE COL ANTONIAZZI
JOSE DIAS VERA LEMOS DA COSTA
JOSE DOMINGOS DA SILVA VERA LUCIA AMARAL
JOSE DOMINGOS LIMA VERA LUCIA BRUN
JOSE DOS PASSOS DA ROSA VERA LUCIA CORDEIRO DE MIRAN-DA
JOSÉ DOS PASSOS DE ABREU VERA LUCIA DE ANDRADE NETO
JOSE DOS PASSOS ESTEVAO VERA LUCIA DE SOUZA
JOSE DOS PASSOS GERALDO VERA LUCIA DE SOUZA CICHELERO
JOSE DOS PASSOS NASCIMENTO (ARACATUBA)
VERA LUCIA DE SOUZA VALGAS
JOSE DOS SANTOS VERA LUCIA FERREIRA DO NASCI-MENTO
JOSE DOS SANTOS BONIFACIO VERA LUCIA JESUINA
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JOSE DOS SANTOS CAMARGO VERA LUCIA LUCHESE GASPAR
JOSE EDU PEREIRA VERA LUCIA QUANZEMIN TAVARES
JOSE EDUARDO BLANKENHEIM VERA MARCIA SILVA BITTENCOURT
JOSE EDUARDO MARTINS KRAS BORGES
VERA MARIA SANTANA
JOSE ERALDO PEREIRA VERA TEREZINHA MARTINS
JOSÉ ESTEFITE VERGILINIO SOARES
JOSE FABIO RIBEIRO VERGILINO ERON BORGES
JOSÉ FELIPE VERGINIO EGIDIO FREITAS
JOSE FERMINO VERLI CALAUDIANO FERREIRA
JOSE FERNANDES VERONICA APARECIDA BARRIM
JOSE FERNANDES NIEDERMEIER VERONICA MAGAGNIN
JOSÉ FERREIRA DE SOUZA VERONICA MARQUES DE SOUZA
JOSE FIABANE VERONICE LUCIA MILHORETO NIEHUES
JOSE FLÁVIO FREITAS VICENTE ATTANASIO
JOSE FLAVIO SCHEFFER VICENTE DANIEL TROISTE RICAR-DO SILVA
JOSE FLOR FELIPE VICENTE DE PAULO AMORIM
JOSE FLOSINO VICENTE FAUST
JOSE FORTUNATO VICENTINA CUSTODIO MARTINS
JOSE FRANCISCO VICTOR DE MORAES BRANCO
JOSE FRANCISCO DA SILVA VICTOR HUGO LACERDA
JOSE FRANCISCO DE SOUZA VICTORINO ANTONIO FEDATTO
JOSE FRANCISCO FERREIRA SCHA-WARZBACH
VILA NOVA ATLETICO CLUBE
JOSE FRANCISCO TEIXEIRA VILMA AGOSTINHO MARTINS
JOSE GABRIEL VILMA BIBIANA DOS SANTOS PEREIRA
JOSE GABRIEL HEIDEMANN VILMA BRANCO DE CAMARGO
JOSE GALDINO LAUREANO VILMA DOS REIS MATOS CARVALHO
JOSE GARCIA VILMA FIGUEIREDO DE SOUZA
JOSE GASPAR GONCALVES MESSAS VILMA GONÇALVES DA SILVEIRA
JOSE GLIFONE VILMA MARTINS SOUZA
JOSE GOMES LISBOA VILMA PAULA MARTINS PIRES
JOSE GONCALVES VILMAR BENEDET
JOSE GONÇALVES DO NASCIMENTO VILMAR BERNARDO
JOSE GONÇALVES DO NASCIMENTO NETO
VILMAR DA COSTA
JOSE GONZALO NOGUEROL VILMAR FIDENCIO
JOSE HOMERO DE SOUZA PIRES VILMAR GOULART PEREIRA
JOSE INALDO TAVARES GUIMARAES VILMAR GRANAMANN
JOSE IVAN FRANCISCO DUARTE VILMAR HENRIQUE MOARES
JOSE JOAO VILMAR MACHADO DE OLIVEIRA
JOSE JOAO CARDOSO VILMAR MARTINS
JOSE JOAO CRISPIM VILMAR MATOS
JOSE JOAO DE ESPINDOLA VILMAR SUTIL DA ROSA
JOSE JOAO DE SOUZA (MIRIM) VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
JOSE JOAO PACHECO VILMAR VIEIRA E OUTROS
JOSE JOAO VIEIRA VILMO GONCALVES BATISTA
JOSE JOAQUIM LAURENTINO VILSON AGILIO DE LIMA
JOSE JOAQUIM VIEIRA VILSON ANDRADE RODRIGUES
JOSÉ JORGE VILSON DA SILVEIRA
JOSE JUARES DE SOUZA VILSON DE SOUZA
JOSE LAERCIO SILVEIRA VILSON FRANCISCO
JOSE LAERTE TOMAZ VILSON JOVENTINO DA ROSA
JOSÉ LEONARDO BARBARENA CORREIA
VILSON MARTINS
JOSE LEONARDO FABIAN VILSON NASCIMENTO
JOSE LUIZ ANTUNES BOTEGA VILSON SANTELINO DE CARVALHO
JOSE LUIZ BRITO BECKER VILSON SEBASTIAO ALCINO SOA-RES
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA VINICIUS KAPPKE DE QUEIROZ
JOSE LUIZ GUIMARAES VINICIUS LUIZ GOMES
JOSE LUIZ RAMOS NETO E ACIR ALVES COELHO
VINICYUS CYPRIANO
JOSE LUIZ ROSSI VIRGILIO MUNARI NETO e LEAN-DRO ELIAS
JOSE LUIZ SAMPAIO DE MENEZES VIRGINIA MARQUES
JOSE LUIZ VENANCIO NASCIMENTO VITALINO BERTOLDO
JOSE MACHADO VITOR DUTRA DA SILVA
JOSE MANIR LUCCA VITOR HUGO ASSUMPCAO TEIXEI-RA
JOSE MANOEL CUSTODIO VITOR HUGO RIBEIRO
JOSE MANOEL FLORINDA VITOR IZIDORO DE AVILA
JOSE MANOEL JOAQUIM VITOR JOAQUIM MACHADO
JOSE MANOEL MARTINS VITOR JOSE VIEIRA
JOSE MANOEL MENDONCA VITOR MOTA
JOSE MANOEL SILVEIRA VITOR PEREIRA DA SILVA
JOSE MANUEL ESPINDOLA VITORINO BENTO TEIXEIRA
JOSÉ MARCONDES ESPIRITO SANTO
VITORIO ALVARO CARDOSO BER-NARDINO
JOSE MARCOS VITORIO BALBINO RICARDO
JOSE MARIA ROCHA VIVALDO DA SILVEIRA
JOSE MARIA SARAIVA DA SILVEIRA VIVALDO DOMINGOS BENTO
JOSE MARIO DA SILVA VIVALDO TEIXEIRA FERREIRA
JOSE MARIO LAITANO VIVIANA CECILIA JOHNSON
JOSE MARTINS (bizeca) VIVIANA LAVINA RODRIGUES
JOSE MARTINS DA SILVEIRA VIVIANE DOS SANTOS CORREA
JOSE MIGUEL BORGES VIVIANE DUARTE DA SILVA
JOSE MOACYR TEIXEIRA VIVIANE VENTURINI
JOSE NATAL SEBASTIAO VIVIANE VICENTE BOLFANT
JOSE NAZARENO DA SILVA VLADEMIR ALVARO PIACENTINI
JOSE NAZARENO MACHADO VLADIMIR PACHECO CUSTODIO
JOSE NAZARENO PIRES VLADINIR PACHECO
JOSE NEDES BORGES VOLMIR LUIZ VENSON
JOSE NELSON DE CARVALHO VOLNEI ANTONIO NICHETTI
JOSE NILTON PIRES VOLNEI ASSUNCAO MADRID
JOSE OADI DE AGUIAR VOLNEI COSTA
JOSE OLIVEIRA SOUZA VOLNEI DIAS GONÇALVES
JOSE PACHECO VOLNEI DOS PASSOS MORAES
JOSE PACHECO DE AVILA VOLNEI JOAO JOAQUIM
JOSE PACHECO DE SOUZA VOLNEI LADISLAU CAETANO E FERNANDO BERGESCH
JOSE PATRICIO VOLNEI LOPES DA SILVA
JOSE PATRICIO MACHADO (NOVA BRASILIA)
VOLNEI LUCIANO
JOSE PAULINO DE CAMPOS VOLNEI MANOEL MATEUS
JOSE PAULO DE CARVALHO VOLNEI MOREIRA ALVES
JOSE PAULO FRANCISCO VOLNEI NATALICIO DA SILVA
JOSE PAULO MARQUES VOLNEI OLIVEIRA DE SOUZA
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JOSE PEDRO CARVALHO VOLNEI PNHO
JOSE PEDRO FLOR VOLNEI QUAREZEMIN
JOSE PEDRO FRANCISCONI VOLNEI VIEIRA
JOSE PEREIRA DE SOUZA VOLNEY MOREIRA ALVES
JOSE PEREIRA RODRIGUES VOLTAIRE DREI DE CARVALHO
JOSÉ PIRES WADIS ANTONIO GRANDO
JOSE QUERINO GONCALVES WADIS BACCINN
JOSE RAMOS DA SILVA WAGNER DE SOUZA
JOSE RAMOS DE SOUZA WAGNER ESPEZIM
JOSE RIBAMAR WAGNER PIRES
JOSE RICARDO LECINA FEIJO WALDA DIAS LISBOA
JOSE ROBERTO BONIFÁCIO FARIAS WALDECIR TODECHINI
JOSE RONALDO FREITAS WALDEMAR ALBERTO DAHMER
JOSE ROSA WALDEMAR HENRIQUE PACHECO
JOSE ROSENO PEREIRA WALDEMAR KRUGER
JOSE RUBENS DE SOUZA WALDEMAR MUNIZ
JOSE SABINO WALDEMIRO CORREA FILHO
JOSE SALEZIO DE SOUZA WALDENICE REZENDE DA SILVA
JOSE SALVATO TEIXEIRA WALDETE APARECIDA DOS SANTOS
JOSE SANTOS FELIZARDO WALDIR CARLOS CIARINI
JOSE SAULO CAETANO WALDIR CUSTODIA DA COSTA
JOSE SCHMERZOSKI WALDIR GOMES FILHO
JOSE SCHWANCK MODEL WALDIR NAGEL SCHIRMER
JOSE SEBASTIAO DE CALDAS WALDIR SANDI
JOSE SEBOLT WALFREDO AMORIM
JOSE SERGIO MACIEL VIANA WALMIR NUNES
JOSE SEVERIANO WALMIR PEREIRA
JOSE SILVA ROSATELLI WALMIR PIAZZA
JOSE SILVANO WALMIRIO DA SILVA
JOSE SILVESTRE DA SILVEIRA WALMOR MANOEL
JOSE SILVIO MARCELINO WALMOR NUNES FILHO
JOSE SOUZA GONCALVES WALMOR PIRES
JOSE STADNIKI FILHO WALMOR SILVEIRA NETO
JOSE TADEU DO CANTO PERFEITO WALMOR VIEIRA FERNANDES
JOSE TEODORO WALNEIDE DO NASCIMENTO
JOSE TORRES SOARES WALQUIRIA PEREIRA GONÇALVES
JOSE UBALDO WALTER BAUTITZ
JOSE WAGNER MACIEL KAEHLER WALTER BECKER
JOSEPH A. LACEY WALTER MONTEZANO
JOSIANE APARECIDA HENRIQUE WALTER ROGERIO VIEIRA
JOSIANE DE RESENDE SOARES WALTER RUDI CHRISTMANN
JOSIANE PACHECO COELHO DE ESPÍNDOLA
WALTRAUD ENTRES BRILL
JOSIAS ALVES DE AGUIAR WANDA MARIA SIQUEIRA
JOSIAS DE MORAES WANDERLEI CARVALHO DA SILVA
JOSIAS OLIVEIRA ANTULINO WANDERLEI DE SOUZA
JOSIAS RAMOS GONCALVES WANDERLEI NAZARIO MAREGA E OUTROS
JOSIEL NUNES LINO WANDERLEY CARVALHO DA SILVA
JOSINA TEIXEIRA PACHECO WANDERLEY GUIMARAES
JOSITA MARQUES WANDERLEY MARQUES
JOSSOEL DO NASCIMENTO E SILVA WANDERLEY SILVA
JOSUE DE MORAES WANDERSON LUIZ SOUZA DA ROSA
JOSUE ESPINDOLA WANDREY MARCOS DE MELO E CRISTILENE TEIXEIRA
JOSUE FERNANDES WANER ADEL DOS SANTOS
JOSUE MARQUES COSTA WASHINGTON JOSE DOMINGOS
JOVACI MARQUES WELLINGTON FURTUNATO
JOVANA BORGES MIRANDA WENDELINO HERMES
JOVANE DE CARVALHO WILLIAN BILL HOSTINS
JOVECY JORGE WILMAR JOSE VIEIRA
JOVINA IDALINA DOS SANTOS WILSON ANTONIO SAIBO
JOVINA PACHECO WILSON ANTONIO VIEIRA
JOVINO LAGUNA WILSON BELMONTE OLIVEIRA
JOVINO ALIPIO CUSTODIO WILSON CALZA
JOVINO BENTO ROSA WILSON CARDOSO
JOVINO CARLOS FERREIRA PITTI-GLIANI
WILSON DE SOUZA MEDEIROS
JOVINO DE SOUZA WILSON DUARTE
JOVINO JOSE MANOEL WILSON FERREIRA DA SILVA
JOVINO MANOEL LAGUNA WILSON GOETTEN PRIMO
JOVINO MARCELINO DO NASCI-MENTO
WILSON JOSE VALMORVIDA
JOVINO RODRIGO WILSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
JOVINO RODRIGUES DE SOUZA WILSON ROBERTO DO AMARAL
JOVINO SEBASTIAO MARCOS WILSON RUPPEL
JOVINO TOME MARQUES WILSON SOARES DE FARIAS FILHO E OUTROS
JOVITA DE SOUZA FELIPE WILSON VALGAS DOS SANTOS E IRMAOS
JOVITA MARTINS DO NASCIMENTO WILSON VOLPATO NANDI
JOVITA TEIXEIRA MARQUES WILTON XAVIER DOS SANTOS
JOYCE GEREMIAS YATUCAN CAVALCANTE DE ALBU-QUERQUE
JOZIANE AGUIAR TOME YOLANDA DE PIERE VITORETI
JUAN EMILIO FEDERICO AMORES YOLANDA MARCOS
JUARES ALGARVES FORTES ZAIL FLORENTINO MORAES
JUAREZ ALVES JOAO ZAIRA BARRETO
JUAREZ B DA SILVA ZAIRA MARIA RODRIGUES
JUAREZ CORREA ZEFERINA JOAQUIM NUNES
JUAREZ DA SILVA ZELEIR MAURO DE SOUZA
JUAREZ DEMETRIO ZELI CARVALHO
JUAREZ GONCALVES ZELI DE LOURDES COSTA
JUAREZ JAIME MATHIAS ZELI FLORES
JUAREZ SIDNEI DE COUTO ZELIA BITTENCOURT CARDOSO
JUAREZ SILVA DA CRUZ ZELIA CARDOSO
JUAREZ TEIXEIRA ZELIA CONCEICAO DA SILVA
JUCARA DA SILVA SOARES ZELIA DE FREITAS
JUCELIA DE SOUZA AVILA ZELIA MARIA DA ROSA
JUCELINA DIAS PACHECO ZELIA MARIA DAGOSTIM MELLER
JUCELINO LUIZ BORGES ZELIA MARTINS DA ROSA
JUCELIO DE MORAIS SILVA ZELIA SANTOS DE SOUZA
JUCELIO MENDES SOUZA ZELIA URGITA DE FREITAS
JUCEMA GARCIA DE SOUZA ZELIO GUIMARAES
JUCEMAR CANDIDO ANCELMO ZELIR FLORENTINO
JUCEMAR FERREIRA DA SILVA VILA ESPERANÇA
ZELMA JUSTINO COSTA
JUCEMAR JOSE DA MOTTA ZELMA MARIA ROCHADELL
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JUCENI GONCALVES MARQUES ZENAIDE ALVES MACHADO
JUCI ALFREDO DAVID ZENAIDE BITTENCOURT DA SILVA
JUCI DINO JOSE ZENAIDE CARDOSO
JUCINEIDE DA COSTA ZENAIDE FRAGA
JUCINEIDE FERREIRA RIBEIRO ZENAIDE G. PACHECO RODRIGUES
JUCY VARELLA ZENAIDE MARTINS DO NASCIMEN-TO
JUDENIR PEREIRA TEIXEIRA ZENAIDE TOMAZIA DE OLIVEIRA
JUDITE AGUIAR DA SILVA ZENAIR MATIAS
JUDITE DIAS ZENI ERN
JUDITE MEDEIROS DE FARIAS ZENILDA CANDIDO CARDOSO
JUERCI SANDRINI ESCARAVACO ZENILDA DE FATIMA SOUZA
JULIAN TEIXEIRA WESTPHAL ZENILDE ANSELMO
JULIANA ALVES DE SOUZA ZENILDO SERGIO PERRARO E FELIX SUSIM
JULIANA CARLA DE AZEVEDO FEIJO ZENIR VIEIRA DA SILVA
JULIANA DEFELIPPI AUDRA ZENITO MANOEL COELHO
JULIANE APARECIDA MARQUES ZENOBIA MEDEIROS FERREIRA
JULIANE DE ESPINDOLA ZILDA FERNANDES GOLDANI
JULIANO DALLA CORTE ZILDA ROBELIA PEREIRA
JULIANO MARTINS ZILDA TEREZINHA BROERING
JULIANO NEVES DA ROSA ZILMA MACIEL GABRIEL
JULIANO ROSA CARPES ZOE SILVEIRA DUARTE
JULIAO JOSE HENRIQUE ZORAIDA TEREZINHA BROERING RECH
JULIO ALEXANDRE DE JESUS ZORAIDE DOS SANTOS POSSENTI
JULIO BARRETO JUNIOR E JULLYA MEDEIROS BARRETO
ZORAIDE SILVA MACHADO
JULIO CESAR CARDOSO ZOUHAIR HUSSEIN HAIDAR
JULIO CESAR CORREA DE LIMA ZULAMIR BERNARDO
JULIO CESAR DA SILVA ATTANASIO ZULAMIR RAMOS MARIA
JULIO CESAR DE OLIVEIRA ZULAMIR RICARDO
JULIO CESAR KLAR SERRANO ZULMA BITTENCOURT MARTINS
JULIO CESAR MELO MARTINS ZULMA HENRIQUE MACHADO
JULIO CESAR NASCIMENTO PIRES ZULMA MARTINS VIEIRA
JULIO CESAR PAMATO DEMETRI ZULMA SA TRIERWILER
JULIO EDISON SILVEIRA DE SOUZA ZULMA TEIXEIRA GONCALVES
JULIO FERREIRA SILVERIO ZULMARA LUIZ GESSER
JULIO GASPAR RENNER ZULMIRA FONSECA DA SILVA
JULIO JOSE DE FREITAS ZULMIRA MARIA DO NASCIMENTO
JULIO JOSE FIGUEIREDO
____________________________________FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRASecretário Municipal da Fazenda
Irineópolis
Prefeitura Municipal
Decreto Nº 1962/2009DECRETO Nº 1962/2009 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009EMENTA: REGULAMENTA A PROTEÇÃO, O TOMBAMENTO E O USO DE BENS TOMBADOS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, AR-TÍSTICO, PAISAGÍSTICO, RELIGIOSO, AMBIENTAL E CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS – SC, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do Art. 98 da Lei Or-gânica do Município,
DECRETA:Art. 1º - O uso dos bens tombados como Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico, Ambiental e Cultural do Município de Iri-neópolis, Estado de Santa Catarina, passa a obedecer às normas estabelecidas no presente Decreto.
Art. 2º - A proteção e preservação do Patrimônio Histórico, Artís-tico, Paisagístico, Religioso, Ambiental e Cultural do Município é dever de todos os seus habitantes e em especial do Poder Público Municipal, para as presentes e futuras gerações.
Art. 3º - O Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico, Ambiental e Cultural do Município é constituído pelo conjunto de bens móveis e imóveis existentes em seu território, tombados pelo seu valor histórico, artístico, ecológico, estético, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arquitetônico, arqueológico, pai-sagístico, ambiental e turístico, inscritos como bens de interesse público municipal.
Art. 4º A proteção e preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico, Ambiental e Cultural do Município dar-se-á mediante processo de tombamento o qual poderá ser do tipo voluntário ou de ofício, sendo que em qualquer dos casos será notificado o proprietário do bem para que se manifeste com relação ao ato de tombamento no prazo de 15 dias.
Art. 5º - Cabe ao proprietário, ao titular do domínio útil ou aopossuidor por natureza ou por acessão física do bem tombado, a sua proteção e conservação, segundo os preceitos da lei que disciplina a matéria.
Art. 6º- O bem tombado não poderá ser descaracterizado,destruído, demolido ou mutilado.
Art. 7º - A restauração, reparação, alteração ou pintura do bem tombado somente poderá ser feita se autorizada e acompanha-da pelo Poder Público, observadas as diretrizes estabelecidas por esse.
Art. 8° - Será aplicada subsidiariamente a legislação federal e estadual que dispõe sobre a matéria tratada no presente Decreto.
Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Irineópolis, 13 de outubro de 2009.WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal
Decreto Nº 1964/2009DECRETO Nº 1.964 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.EMENTA: DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO.O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do Art. 98 da Lei Or-gânica do Município,
DECRETA:Art. 1º - Fica permitido, a título precário e gratuito, pelo período de 14 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2.012, à ”ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DA SERRINHA”, inscrito no
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CNPJ sob o nº 07.863.267/0001-51, Município de Irineópolis – SC, o uso gratuito dos bens móveis abaixo especificado:
Distribuidor de Calcário com capacidade de 2.500 KG, esteira de 50 cm, com rodas e pneus 7,50x16, marca Jumil, modelo JM LD 2050TT, Placa Patrimônio nº 4123;
Colhedora de Forragem com 08 facas, potencia mínima 50 CV, marca Jumil Modelo JMA 100SH, Placa do Patrimônio nº 4263.
Art. 2º - Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pelo Permissionário, junto a Comunidade de Serrinha dos Gon-çalves, neste município, sendo o Permissionário responsável pelo bens acima referidos. Art. 3 º - Os bens acima relacionados são entregue ao Permissio-nário em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo, ser devolvido ao Município em iguais condições, até o dia 31/12/2012.
Art. 4 º - As demais condições constarão dos Termos de Compro-misso e Outorga de Permissão, a serem firmados pelo Permissio-nário e pela Autoridade competente, junto a Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Irineópolis-SC, 14 de outubro de 2009. WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal
Decreto Nº 1965/2009DECRETO Nº 1.965 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.EMENTA: DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do Art. 98 da Lei Orgâ-nica do Município e Lei nº 1.193/2005 de 20/06/2005,
DECRETA:Art. 1º - Fica permitido, a título precário e gratuito, pelo período de 14 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2.012, á ASSO-CIAÇÃO DE AGRICULTORES E FRUTICULTORES DE IRINEÓPOLIS inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.568.591/0001-23, com sede si-tuada na Rua Paraná, 1242, centro, Município de Irineópolis – SC, o uso de:
01 Plaina Traseira marca Tatu, modelo PTL 2,30m – Placa Patri-mônio nº 4580;
01 Distribuidor de adubo orgânico liq. Mod. DAOL 4000, capac. P/4000 lts, equipado com bomba lobular 4”nr. 1208/03/manguei-ra de carga, esguicho/leque, canhão lateral e demais acessórios, serie 2003/10, com rodas e pneus 7,50x16 – serie nº 08.16.901, marca Mepel, Placa do Patrimônio nº 4610.
Art. 2º - Os bens em referência, deverão ser utilizado pelo Per-missionário, exclusivamente para consecução dos seus objetivos estatutários e institucionais.
Art. 3 º - Os bens relacionados serão entregues ao Permissio-nário em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em iguais condições, até o dia 31/12/2012.
Art. 4 º - As demais condições constarão dos Termos de Compro-misso e Outorga de Permissão, a serem firmados pelo Permissio-nário e pela Autoridade competente, junto a Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Irineópolis-SC, 14 de outubro de 2009. WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal
Decreto Nº 1968/2009DECRETO Nº 1.968 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.EMENTA: TOMBA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO QUATORZE IMAGENS DA VIA SACRA.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do Art. 98 da Lei Or-gânica do Município,
DECRETA:Art. 1°- Ficam TOMBADAS, declaradas como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Município, as 14 (quatorze) imagens da Via Sacra, de propriedade do Município – Cadastrado no Patrimônio sob o nº 7350, que estão localizadas/expostas na Capela São Pas-coal, na localidade de São Pascoal, Município de Irineópolis – SC.
Art. 2º - Para a preservação da memória das 14 imagens da Via Sacra, Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Irineópolis, fica proibido o funcionamento de qualquer atividade comercial no local onde aquelas se encontram expostas.
Art. 3º- Excetuam-se da proibição prevista no artigo anterior as atividades que venham a complementar a finalidade de preserva-ção Histórica, Cultural e Turística do Município.
Art. 4 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Irineópolis-SC, 21 de outubro de 2009. WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal
Decreto Nº 1969/2009DECRETO Nº 1.969 DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.EMENTA: DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do Art. 98 da Lei Or-gânica do Município,
DECRETA:Art. 1º - Fica permitido, a título precário e gratuito, pelo pe-ríodo de 13 de Outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2.012, à MITRA DIOCESANA DE CAÇADOR – “PARÓQUIA SENHOR BOM JESUS – CAPELA SÃO PASCOAL”, inscrito no CNPJ sob o nº 83.059.758/0006-37, Município de Irineópolis – SC, o uso gratuito do bem móvel abaixo especificado:
14 IMAGENS DA VIA SACRA, Cadastrado no Patrimônio nº 7350.
Art. 2º - Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pelo Permissionário, junto a comunidade de São Pascoal, sendo o Permissionário responsável pelos bens acima referidos. Art. 3 º - Os bens acima relacionados serão entregues ao Per-missionário em perfeito estado de conservação, devendo os mes-mos, serem devolvidos ao Município em iguais condições, até o dia 31/12/2012.
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Art. 4 º - As demais condições constarão dos Termos de Compro-misso e Outorga de Permissão, a serem firmados pelo Permissio-nário e pela Autoridade competente, junto a Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Irineópolis-SC, 26 de outubro de 2009. WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal
Decreto Nº 1973/2009DECRETO N º 1.973/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.ALTERA ART. 1º DO DECRETO Nº 1.906/2009 DE 15 DE JUNHO DE 2009 QUE CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão WANDERLEI LEZAN, usando da competência que lhe confere o item VII, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal e amparado no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso I, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001,
DECRETA:Art. 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 1.906/2009 de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, com a finalidade específica de proceder a avaliação, com base em valores de mercado, dos bens móveis de propriedade do Município, declarados inservíveis, para fins de Leilão pela Munici-palidade nos Termos da Lei n º 8.666/93, conforme abaixo segue:
I – 01 IMPRESSORA HP 710C, Patrimônio nº 3013;II – 01 MICRO COMPUTADOR 486DX2-66MHZ – GABINETE, Pa-trimônio nº 3001;III – 04 MONITOR MARCAS (2) NETRIX, (1) AOC, (1) SONIC, COM 14,2”;IV – 04 TECLADOS PARA MICROCOMPUTADOR; V – 01 FOGÃO A LENHA MARUMBY BRANCO, Patrimônio nº 4981;VI – MÁQUINA DATILOGRAFIA ELETRONICA ET 1250 MD, Patri-mônio nº 4998;VII – 01 MÁQUINA DATILOGRAFIA ELETRÔNICA OLIVETTI 250 II , Patrimônio nº 3030;VIII – 01 MÁQUINA DATILOGRAFIA TEMPO ET 112, Patrimônio nº 3025;IX – 01 AUTO TRANSFORMADOR - MO 220 UNILUX, Patrimônio nº 3844;X – 01 MÁQUINA DE DATILOGRAFIA - REMINGTON 150 – Ca-dastrado no Patrimônio nº 4318;XI – 01 IMPRESSORA EPSON FX 1170, Patrimônio nº 3004;XII – 01 CAÇAMBA COM CAPACIDADE PARA 10 M³, ADAPTÁVEL A CAMINHÃO MERCEDES BENZ/L 1618;XIII – 01 CAÇAMBA COM PISTÃO, CAPACIDADE PARA 05 M³, ADAPTÁVEL A CAMINHÃO MERCEDES BENZ/LK 1113;XIV – 01 IMPRESSORA XEROX C8, Patrimônio nº 4216; XV – 01 TRATOR CARREGADEIRA MARCA MAXION MOD 750/14 MOTOR PERKINS 4248 DE 85 CAV, Cadastrado no Patri-mônio sob o nº 95;XVI – 01 PÁ-CARREGADEIRA W-20, Cadastrado no Patrimônio sob o nº 2996;XVII – 01 BATEDEIRA DE CEREAIS MARCA TRITON SERIE 407,95, Patrimônio nº 4107;XVIII – 01 MÁQUINA DE DATILOGRAFIA OLIVETTI LINEA 98, Pa-trimônio nº 129;XIX – 01 NO BREAK NHS 500VA 220/110 – Patrimônio nº 3839;
XX – 01 IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 3920 – Patrimônio nº 4545.”
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes Membros:
I – Márcio Rafael Dams., investido no Cargo de Agente Político de Secretário da Infra-Estrutura, lotado na Secretaria Municipal da Infra-Estrutura;II – Edinarte Antonio Beninca, investido no cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Agricultura;III - Edson Luiz Rosa, investido no Cargo de Provimento em Co-missão de Coordenador do Sistema de Controle Interno.
Art. 3º - A Comissão instituída através deste Decreto, será pre-sidida pelo Senhor Marcio Rafael Dams, será secretariada pelo Senhor Edinarte Antonio Beninca e terá como membro: Edson Luiz Rosa.
Art. 4º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste ato.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Irineópolis, 03 de novembro de 2009.WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal.
Luzerna
Prefeitura Municipal
Decreto 1137DECRETO Nº 1137 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.“ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ES-PECIFICA”.
NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 810 de 27 de novembro de 2008,
DECRETA:Art.1º- Ficam anuladas parcialmente nas Atividades abaixo discri-minadas, as Modalidades de Aplicação das despesas:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNAGABINETE DO PREFEITOAtividade - 02.0201.04.122.0004.2002 - Funcionamento e Manutenção do Gabinete do PrefeitoCategoria Econômica - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - InvestimentosFonte 00 - Recursos Ordinários ................................R$ 5.362,00Detalhamento das Destinações de Recursos - 000000 - Sem destinação de RecursosAtividade - 06.0602.04.123.0013.2015 - Manutenção do Departamento da FazendaCategoria Econômica - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - InvestimentosFonte 00 - Recursos Ordinários .................................R$ 7.000,00Detalhamento das Destinações de Recursos - 000000 - Sem destinação de Recursos
TOTAL ANULADO ..................................................R$ 12.362,00
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Art.2º- Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementadas as Modalidades de Aplicação das despesas atribuídas as respectivas Atividades:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNAGABINETE DO PREFEITOAtividade - 02.0201.04.122.0004.2002 - Funcionamento e Manutenção do Gabinete do PrefeitoCategoria Econômica - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas - Outras Despesas CorrentesFonte 00 - Recursos Ordinários .................................R$ 5.362,00Detalhamento das Destinações de Recursos - 000000 - Sem destinação de RecursosAtividade - 06.0602.04.123.0013.2015 - Manutenção do Departamento da FazendaCategoria Econômica - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas - Outras Despesas CorrentesFonte 00 - Recursos Ordinários ..................................R$ 7.000,00Detalhamento das Destinações de Recursos - 000000 - Sem destinação de Recursos
TOTAL SUPLEMENTADO .........................................R$ 12.362,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Luzerna(SC), 27 de outubro de 2009.NORIVAL FIORINPrefeito Municipal
Decreto 1138DECRETO Nº 1138 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA PARA O EXERCÍCIO DE 2009”.
NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II, do art.21, da Lei nº 810 de 27 de novembro de 2008,
DECRETA:Art.1º- Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à conta do superávit finan-ceiro do exercício de 2008, apurado na Fonte 00 - Recursos Ordi-nários, criando a Fonte de Recursos, Destinação de Recursos e Va-lor no Orçamento do Município para 2009, atribuído a Atividade:
UNIDADE GESTORA - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNAASSESSORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIOAtividade - 10.1001.23.691.0058.2047 - Programa de Incentivo ao Comércio e Serviços Categoria Econômica - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas -Outras Despesas CorrentesFonte de Recursos - 0.3.00 - Recursos Ordinários ......R$ 10.000,00Destinação de Recursos - 000000 - Sem destinação de Recursos
Art.2º - É parte integrante deste Decreto, o Anexo 14 da Lei 4.320/64 - Balanço Patrimonial de 2008.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Luzerna(SC), 29 de outubro de 2009.NORIVAL FIORINPrefeito Municipal
Portaria Nº 171PORTARIA Nº 171/09 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.“PRORROGA PRAZO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA”.
NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação da Senhora Presidente da Comissão Processante, P.A.D., instaurado pela Por-taria n° 160 de 02 de setembro de 2009,
RESOLVE:Art.1º- PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 02/11/2009, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar - P.A.D. nº 001/09, instaurado pela Portaria n° 160 de 02 de setembro de 2009.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de novembro de 2009.
Luzerna(SC), 28 de outubro de 2009.NORIVAL FIORINPrefeito Municipal
1º Ato de Apostilamento1º ATO DE APOSTILAMENTO APOSTILA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO Nº pml.044.09 de 30/06/2009 celebrado entre o MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE/SC que tem por objeto a execução do PROJETO AGROINDUSTRIALIZAÇÃO SUSTENTÁ-VEL NO TERRITÓRIO DA CIDADANIA NO MEIO OESTE DO CON-TESTADO - Núcleos de Produção Artesanato em Palha de Trigo, TRANÇAS DA TERRA.
NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no §8º do art. 65 da Lei 8.666/93, determina o apostilamento ao Contrato nº pml.044.09 de 30/06/2009, correndo assim as despesas decorrentes do con-trato citado por conta da seguinte dotação orçamentária: Ativida-de - 10.1001.23.691.0058.2047 - Programa de Incentivo ao Co-mércio e Serviços - Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes - 3.3.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais - Reduzido: 131 - Fonte 00 - Recursos Ordinários - Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem Detalhamento.
Luzerna(SC), 29 de outubro de 2009.NORIVAL FIORINPrefeito Municipal
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Balancete do FinanceiroBALANCETEFINANCEIRO FMDCA OUTUBRO 2009
CPL Informática. Pág. 001
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LUZERNA - FIA ANEXO TC-05
ESTADO DE SANTA CATARINA Balancete Financeiro de 10/2009 Emissão: 31/10/2009
> TITULOS V A L O R > TITULOS V A L O R
RECEITA ORCAMENTARIA 90,55 DESPESA ORCAMENTARIA 1.950,65
RECEITA CORRENTE 90,55 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.950,65
RECEITA PATRIMONIAL 90,55
> RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 171,50 > DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 168,05
PREVIDENCIA SOCIAL 168,05 PREVIDENCIA SOCIAL 168,05
INSS 168,05 INSS 168,05
TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL 3,45
IRRF/GDF 3,45
IRRF RENDIMENTOS PESSOA JURIDICA 3,45
> DESPESA EMPENHADA 1.950,65 > DESPESA PAGA 2.325,21
CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR CELULA DES 1.950,65 CREDITO LIQUIDADO 2.325,21
CREDITO EMPENHADO - LIQUIDADO CELULA DE 2.325,21
> SALDOS ANTERIORES 19.679,67 > SALDOS ATUAIS 17.448,46
APLICACOES FINANCEIRAS 19.679,67 APLICACOES FINANCEIRAS 17.448,46
> TOTAL 21.892,37 > TOTAL 21.892,37
___________________________________ ___________________________________
Gestor do FMDCA Contadora CRC/SC20394-O/8
CANDIDO HELIO DADALT MARIA INÊS DALLOLMO
CPL Informática. Pág. 001
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LUZERNA - FIA ANEXO TC-05
ESTADO DE SANTA CATARINA Balancete Financeiro de 10/2009 Emissão: 31/10/2009
> TITULOS V A L O R > TITULOS V A L O R
RECEITA ORCAMENTARIA 90,55 DESPESA ORCAMENTARIA 1.950,65
RECEITA CORRENTE 90,55 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.950,65
RECEITA PATRIMONIAL 90,55
> RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 171,50 > DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 168,05
PREVIDENCIA SOCIAL 168,05 PREVIDENCIA SOCIAL 168,05
INSS 168,05 INSS 168,05
TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL 3,45
IRRF/GDF 3,45
IRRF RENDIMENTOS PESSOA JURIDICA 3,45
> DESPESA EMPENHADA 1.950,65 > DESPESA PAGA 2.325,21
CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR CELULA DES 1.950,65 CREDITO LIQUIDADO 2.325,21
CREDITO EMPENHADO - LIQUIDADO CELULA DE 2.325,21
> SALDOS ANTERIORES 19.679,67 > SALDOS ATUAIS 17.448,46
APLICACOES FINANCEIRAS 19.679,67 APLICACOES FINANCEIRAS 17.448,46
> TOTAL 21.892,37 > TOTAL 21.892,37
___________________________________ ___________________________________
Gestor do FMDCA Contadora CRC/SC20394-O/8
CANDIDO HELIO DADALT MARIA INÊS DALLOLMO
Balancete do FinanceiroBALANCETEFINANCEIRO FMAS OUTUBRO 2009
CPL Informática. Pág. 001
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZERNA - FMAS ANEXO TC-05
ESTADO DE SANTA CATARINA Balancete Financeiro de 10/2009 Emissão: 31/10/2009
> TITULOS V A L O R > TITULOS V A L O R
RECEITA ORCAMENTARIA 1.920,70 DESPESA ORCAMENTARIA 7.835,18
RECEITA CORRENTE 1.920,70 ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.803,18
RECEITA PATRIMONIAL 58,48 EDUCAÇÃO 32,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.862,22
> RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 272,75 > DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 254,00
PREVIDENCIA SOCIAL 142,21 PREVIDENCIA SOCIAL 142,21
INSS 142,21 INSS 142,21
TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL 18,75 DIVERSOS CONSIGNATARIOS 4,65
ISS 15,30 ASSOCIACOES CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 4,65
IRRF/GDF 3,45 Contribuição ASM 4,65
IRRF RENDIMENTOS PESSOAS JURIDICAS 3,45 DEPOSITOS RETIDOS SOBRE FORNECEDORES CNP 107,14
DIVERSOS CONSIGNATARIOS 4,65 Clemens Salvi Klein 19,80
ASSOCIACOES CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 4,65 Antonio Darci Bandeira 51,04
Contribuição ASM 4,65 Janelise Bressan 36,30
DEPOSITOS RETIDOS SOBRE FORNECEDORES CNP 107,14
Clemens Salvi Klein 19,80
Antonio Darci Bandeira 51,04
Janelise Bressan 36,30
> DESPESA EMPENHADA 7.835,18 > DESPESA PAGA 8.860,40
CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR CELULA DES 7.835,18 CREDITO LIQUIDADO 8.860,40
CREDITO EMPENHADO - LIQUIDADO CELULA DE 8.860,40
> SALDOS ANTERIORES 14.347,74 > SALDOS ATUAIS 7.426,79
APLICACOES FINANCEIRAS 14.347,74 APLICACOES FINANCEIRAS 7.129,29
BANCO DO BRASIL 297,50
> TOTAL 24.376,37 > TOTAL 24.376,37
___________________________________ ___________________________________
Gestor do FMAS Contador SC20394/0-8
ORLANDO FAVERO MARIA INÊS DALLOLMO
CPL Informática. Pág. 001
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZERNA - FMAS ANEXO TC-05
ESTADO DE SANTA CATARINA Balancete Financeiro de 10/2009 Emissão: 31/10/2009
> TITULOS V A L O R > TITULOS V A L O R
RECEITA ORCAMENTARIA 1.920,70 DESPESA ORCAMENTARIA 7.835,18
RECEITA CORRENTE 1.920,70 ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.803,18
RECEITA PATRIMONIAL 58,48 EDUCAÇÃO 32,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.862,22
> RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 272,75 > DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 254,00
PREVIDENCIA SOCIAL 142,21 PREVIDENCIA SOCIAL 142,21
INSS 142,21 INSS 142,21
TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL 18,75 DIVERSOS CONSIGNATARIOS 4,65
ISS 15,30 ASSOCIACOES CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 4,65
IRRF/GDF 3,45 Contribuição ASM 4,65
IRRF RENDIMENTOS PESSOAS JURIDICAS 3,45 DEPOSITOS RETIDOS SOBRE FORNECEDORES CNP 107,14
DIVERSOS CONSIGNATARIOS 4,65 Clemens Salvi Klein 19,80
ASSOCIACOES CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 4,65 Antonio Darci Bandeira 51,04
Contribuição ASM 4,65 Janelise Bressan 36,30
DEPOSITOS RETIDOS SOBRE FORNECEDORES CNP 107,14
Clemens Salvi Klein 19,80
Antonio Darci Bandeira 51,04
Janelise Bressan 36,30
> DESPESA EMPENHADA 7.835,18 > DESPESA PAGA 8.860,40
CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR CELULA DES 7.835,18 CREDITO LIQUIDADO 8.860,40
CREDITO EMPENHADO - LIQUIDADO CELULA DE 8.860,40
> SALDOS ANTERIORES 14.347,74 > SALDOS ATUAIS 7.426,79
APLICACOES FINANCEIRAS 14.347,74 APLICACOES FINANCEIRAS 7.129,29
BANCO DO BRASIL 297,50
> TOTAL 24.376,37 > TOTAL 24.376,37
___________________________________ ___________________________________
Gestor do FMAS Contador SC20394/0-8
ORLANDO FAVERO MARIA INÊS DALLOLMO
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Massaranduba
Prefeitura Municipal
Lei N° 1125/2009LEI Nº. 1.125 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A ASSO-CIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA DO RIBEIRÃO GUSTAVO.
MÁRIO FERNANDO REINKE, Prefeito do Município de Massaran-duba (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMEN-TO DA MICROBACIA DO RIBEIRÃO GUSTAVO, Inscrita o CNPJ sob nº. 07.115.333/0001-05, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), destinado a custear despesas com a conclusão das obras de cons-trução da cozinha da entidade.
Art. 2º A entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação do recurso recebido no prazo de 60 (sessenta) dias da data do repasse.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Massaranduba, em 04 de Novembro de 2009.MÁRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal
Publicado no expediente na data supraMAURÍCIO PRAWUTZKISecretário de Adm. e Finanças
Lei N° 1126/2009LEI Nº. 1.126 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO AO GRUPO DE JOVENS SANTO ANTONIO.
MÁRIO FERNANDO REINKE, Prefeito do Município de Massaran-duba (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao GRUPO DE JOVENS SANTO ANTO-NIO, CNPJ sob nº. 82.742.792/0001-34, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), destinado a custear despesas com aquisição de uniformes para o Grupo Folclórico ITALIANI DI CUORE.
Art. 2º A entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação do recurso recebido no prazo de 60 (sessenta) dias da data do repasse.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Massaranduba, em 04 de Novembro de 2009MÁRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal
Publicado no expediente na data supraMAURÍCIO PRAWUTZKISecretário de Adm. e Finanças
Meleiro
Prefeitura Municipal
Decreto Nº 064/2009DECRETO N.º 064/2009.AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que determina a Lei Muni-cipal n.º 1.379/2009, de 17 de Setembro de 2009.
D E C R E T AArt. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar crédito adicional suplementar no montante de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), a ser distribuído na seguinte conta:
04 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, ESP, CULTURA E TURISMO
040112361.2007 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.07.49 – Aplicações Diretas (48) R$ 25.000,00
Total ............................................................................. R$ 25.000,00
Art. 2.º Para atender o crédito que trata o artigo 1.º, correrá por conta de anulações parciais das seguintes Dotações Orçamentá-rias.
04 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, ESP, CULTURA E TURISMO
040112361.2005 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.07.49 – Aplicações Diretas (35) R$ 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.07.49 – Aplicações Diretas (39) R$ 15.000,00
Total ............................................................................. R$ 25.000,00 Art. 3.º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Meleiro, 23 de Outubro de 2009.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal
Registrado e publicado nesta data supra.
Paulo Lopes
Prefeitura Municipal
Portaria 287/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA nº287/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente e conforme exposição de motivo justificativa número 024/2009;
AMPLIAR o prazo da contratação temporária de:IRACEMA KLUWE DAMIANI – matrícula 10347 - para continuar exercendo suas Atividades no Pronto atendimento da Unidade de Saúde Lucia Elena dos Santos, Tal solicitação se faz necessária devido a continuidade do serviço e será em caráter temporário de
Página 107DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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01/10/2009 á 30/12/2009, vinculada e lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com mesmo contrato as-sinado, podendo ser ampliado conforme necessidade.
Publique-se Registre-se e cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC em 01 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSec. Mun Administração
Portaria 289/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA nº289/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente e conforme exposição de motivo justificativa número 38/2009;
AMPLIAR o prazo da contratação temporária do médica ANA PAULA DE ABREU BASTOS, CRM 12838 – matrícula 10405 - para continuar exercendo suas funções no Programa Saúde da Família (PSF), na área 03, tal solicitação fazemos em virtude da continu-ação do programa no município e a contratação será em caráter temporário, de 01/10/2009 á 30/12/2009, vinculada e lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com mesmo contrato assinado, podendo ser ampliado conforme necessidade.
Publique-se Registre-se e cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC em 01 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSec. Mun Administração
Portaria 290/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA nº290/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente e conforme exposição de motivo justificativa número 40/2009;
AMPLIAR o prazo da contratação temporária de:ADRIANO VILA – matrícula 10348 - para continuar exercendo suas Atividades no Pronto atendimento da Unidade de Saúde Lucia Ele-na dos Santos, Tal solicitação se faz necessária devido a conti-nuidade do serviço e será em caráter temporário de 01/10/2009 á 30/12/2009, vinculada e lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com mesmo contrato assinado, poden-do ser ampliado conforme necessidade.
Publique-se Registre-se e cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC em 01 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSec. Mun Administração
Portaria 291/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 291
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, Resolve.
DESIGNAR,LUIZ CARLOS DE BRIDA, matricula nº.10338, servidor público mu-nicipal, nomeado pela portaria nº. 007/2009, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura indústria e Comércio, para responder sem vencimento pela Secretaria Muni-cipal Transporte Obras e Serviços Urbano, à partir de 01/10/2009.
Município de Paulo Lopes-SC em 01 de Outubro 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSecretario Municipal de Administração
Portaria 292/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNUCIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº 292/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições e de conformidade do disposto na legislação vigente e comunicação conforme em
TORNA, sem efeito a portaria nº 173A/2009, que concedeu li-cença sem vencimento ao servidor público municipal JULMAR DE ABREU matricula 717, retornando ao cargo de professor.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC em 01de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSéc. Mun. Administração
Portaria 293/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº293/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente que regularizamos Resolve,
TRANSFERE o servidor público municipal, CARLOS ALBERTO SOARES, matricula 10252, ocupante do cargo de MOTORISTA, vinculado a Secretaria Municipal de Educação para Secretaria
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Municipal de Saúde e Assistência Social conforme comunicado em anexo a partir de 01/10/2009.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-sc, 01 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSecretário Mun. Administração
Portaria 294/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº294./2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente re-solve,
REDUZ CARGA HORÁRIA, da servidora pública, contratada tempo-rariamente, GISELE NOEMI MARCOS, matrícula nº. 10400, nome-ada pela portaria nº 110/2009, ocupante do cargo de Professora nível I, passando de 30hs para 10 hs, conforme justificativa em anexo em anexo nº 31/09.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-sc em 01 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSec.Mun Administração
Portaria 295/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº295./2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, conforme comunicado em anexo, Resolve.
COMTRATAR POR PRAZO TEMPORARIO,MARIA DAS GRAÇAS SILVA, matricula 10472, ensino médio in-completo, para atuar no cargo de Professora nível I-736- para atu-ar na Escola Doutor Ivo Silveira carga horária 20 horas semanais, no prazo inicial de 14/09/2009 á 31/12/2009 vinculo junto a Se-cretaria Municipal de Educação, com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério, reajustado pela lei 1263/2008.
Publique-se registre-se e cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC em 01de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSec.Munc.Administração
Portaria 296/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº296./2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, conforme comunicado em anexo, Resolve.
AMPLIA O PRAZO DE CONTRATAÇÃO,ANDREZA DE OLIVEIRA, matricula 10473, ensino médio incom-pleto, para atuar no cargo de Professora nível I-736- para atuar no ensino educação infantil, na Escola Doutor Ivo Silveira car-ga horária 20 horas semanais, no prazo inicial de 28/09/2009 á 12/10/2009 vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério, reajustado pela lei 1263/2008.
Publique-se registre-se e cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC em 01de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSec.Munc.Administração
Portaria 297/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº297/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente que regularizamos Resolve,
CONCEDER LICENÇA DE GESTAÇÃO DE 120 dias, a HELEANA CRISTINA MAIER, Servidora Pública contratada, matricula 10411, ocupante da função de PROFESSORA, no período de 05/10/2009 à 31/01/20010, conforme comunicado em anexo.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-sc em 05 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSec.Mun Administração
Portaria 298/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 298/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servidora efetiva e estável, EVA MARIA BERNARDO FERNANDES, matricula nº 11, ocupante do cargo de PROFESSORA, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.
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Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC, em 05 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração
Portaria 299/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 299/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na Lei 1259/07, e exposi-ções de motivos n° 08/09, Resolve:
CONTRATAR POR PRAZO TEMPORARIOPETER MACIEL HABERLEHNER, matrícula. 10471, cargo de MÉDI-CO no Programa Saúde da Família (PSF), na área 01 vinculada a Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social, a contratação será em caráter temporário, 40 horas, de 05 de Outubro de 2009 à 30 de Dezembro de 2009 com vinculo contributivo ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Conforme justificativa 036/09.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC, em 05 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSecretario Municipal de Administração.
Portaria 300/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 300/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servidora efe-tiva e estável, CLAUDIA MARIA VALENTIM NASCIMENTO, matri-cula nº 1008 ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC, em 05 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração
Portaria 301/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº 301/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente re-solve,
AMPLIA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ate 15/11/2009 ao servidor público municipal efetiva o Senhor, ARCI MANOEL GONÇALVES, matricula nº143, cargo de AUXILIAR DE MANUTEN-ÇÃO E CONSERVAÇÃO, conforme comunicado em anexo do servi-ço de perícia do INSS.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-sc em 06 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSec.Mun Administração
Portaria 302/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 302/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servidora efetiva e estável, ZÉLIA MARIA DE SOUZA SANTOS, matricula nº685 , ocupante do cargo de PROFESSORA, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC, em 06 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração
Portaria 303/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 303./2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servidora efe-tiva e estável, GRASIELA MARTINS ANTUNES, matricula nº 643, ocupante do cargo de AUXILIAR CONTABIL II, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.
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Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC, em 07 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração
Portaria 304/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº304. /2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servidora efe-tiva e estável, CRISTIANE TORRES, matricula nº 1048, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC, em 07 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração
Portaria 305/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº305. /2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servidora efetiva e estável, MARIANE FURTADO NASCIMENTO, matricula nº10493, ocupante do cargo de PROFESSORA, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC, em 09 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração
Portaria 306/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº306. /2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, a servido-ra efetiva e estável, JULIANA CARDOSO DE SOUZA, matricula nº10460, ocupante do cargo de PROFESSORA, na forma da Lei nº 1269/2008, artigo 3º. Em vigor.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC, em 09 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração
Portaria 307/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNUCIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº307/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições e de conformidade do disposto na legislação vigente e comunicação conforme em
TORNA, sem efeito a portaria nº 88/2009, que concedeu licença sem vencimento a servidora público municipal MARCIA CARGNIN DA ROCHA matricula 691, retornando ao cargo de professor nível II, a partir de 20 de outubro de 2009.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-SC em 20 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSéc. Mun. Administração
Portaria 308/2009ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 308/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições e de conformidade do disposto na legislação vigente, e conforme requerimento em anexo Resolve,
EXONERAR,MARIA APARECIDAFERREIRA BERGMANN, brasileira, residente e domiciliada neste, ocupante do cargo de Professora nível médio, por aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social, por tempo de contribuição, processo nº 5375643487.
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Município de Paulo Lopes – SC, em 20 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração.
Portaria 309/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNUCIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº309/009CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DESIGNAR ,RONALDO PEREIRA SOARES, CARLOS ALBERTO RODRIGUES, LAURO FRANCISCO MARTINS, MARCOS ANTONIO FRAGOSO, CARLOS CORREIA.
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, através de Processo Licitatório adequado dos seguintes bens móveis:
- Um PAS/MICROONIB/C.FECHADA usado, marca/modelo I/HYUNDAI H100 GLSPlaca MBW 7236, ano 2001, modelo 2001, CHASSI KMJR-D37BP1K495061, RENAVAM 786949473, Patrimonial nº 2369;
- Um PAS/MICROONIB/C.FECHADA usada, marca/modelo I/HYUNDAI H100 GLS, Placa MDJ 0762, ano 2002, ano 2002, mo-delo 2002, CHASSI KMJRD37BP2K530174, RENAVAM 801299241, Patrimônio nº 2370;
- Um PAS/AUTOMOVEL usado, marca/modelo VW/GOL MI, Pla-ca LZE 9378, ano 1997, modelo 1998, CHASSI 9BWZZZ377 VT218662, RENAVAM 685833203, Patrimônio nº 2761; Parágrafo Único - O Processo Licitatório será precedido de avalia-ção do equipamento.
Art. 2º - Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Município de Paulo Lopes, 22 de outubro de 2009. EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
Portaria 310/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº 310/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente re-solve,
AMPLIA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ate 07/11/2009 a servidora público municipal efetiva a Senhora, ISABEL CRISTINA GERALDO, matricula nº.1037, cargo de AUXILIAR DE MANUTEN-ÇÃO E CONSERVAÇÃO, conforme comunicado em anexo do servi-ço de perícia do INSS.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-sc em 22 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSec.Mun Administração
Portaria 311/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº 311/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente re-solve,
AMPLIA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PRAZO DE-TERMINADO a servidora pública municipal efetiva a Senhora, MI-LENI APARECIDA DE SOUZA CARDOSO, matricula nº10376,690, cargo de PROFESSORA, conforme comunicado em anexo. Publique-se Registre-se e Cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-sc em 22 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSec.Mun Administração
Portaria 312/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº312/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente que regularizamos Resolve,
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao ALAMIR DE SOUZA GULARTE, Servidor Público efetivo, matricula 142, ocupante do cargo de VACINADOR AGROPECUARIO vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, a partir de 23/10/2009, en-caminhando a perícia médica após o décimo sexto dia, conforme atestado em anexo.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-sc em 27 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSecretário Mun. Administração
Página 112DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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Portaria 313/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº313/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente que regularizamos Resolve,
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao CARLOS AGUIAR PIRES, Servidor Público efetivo, matricula 655, ocupan-te do cargo de OPREADOR DE MAQUINA vinculado a Secretaria Municipal de Transportes e Obras, a partir de 26/10/2009, enca-minhando a perícia médica após o décimo sexto dia, conforme atestado em anexo.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se.
Município de Paulo Lopes-sc em 27 de Outubro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGESSecretário Mun. Administração
Porto Belo
Prefeitura Municipal
Extrato de Contrato Nº 007/2009 - FMTEXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2009 - FMTESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE PORTO BELOFUNDO MUNICIPAL DE TURISMOProcesso Licitatório Modalidade Tomada de Preço nº 006/2009Objeto: Construção de Píer Turístico no Município de Porto Belo, conforme descrito no item 02 do Edital de Licitação Modalidade Tomada de Preço nº 006/2009.Contratado(a): INTERPORTOS LTDA.Prazo de vigência: O prazo para execução dos serviços objeto des-te Edital será de 04 (QUATRO) MESES, contados a partir do rece-bimento da Ordem de Serviço especifica, prorrogável na forma do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.O valor global: O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fis-cais e orçamentários é de R$ 1.211.678,50 (Um milhão e duzentos e onze mil e seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta centa-vos), sendo para o exercício de 2009 o valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais) e para o exercício de 2010 o va-lor de R$ 361.678,50 (Trezentos e sessenta e um mil e seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme autorizado no Plano Plurianual 2010/2013, Leis Municipais nº 1.718/2009 e nº 1.744/2009.Data e assinatura do contrato: 28 de outubro de 2009.
ALBERT STADLERPrefeito
Porto União
Prefeitura Municipal
Lei Complementar Nº 026/09LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 023/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98 ...
§ 1º Por infração ao inciso V será cobrado multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por veículo estacionado, podendo ainda ser apreendido o veículo.
§ 2º É permitida a utilização das ruas e logradouros públicos com a finalidade de realização de feiras de veículos automoto-res, desde que regulamentada mediante lei específica.”
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Lei Nº 3.658/09LEI Nº 3.658, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE VELHOS AMIGOS – ATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação da Tercei-ra Idade Velhos Amigos – ATIVA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condi-cionada sua validade a publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Lei Nº 3659/09LEI Nº 3.659, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.641, DE 24 DE AGOS-TO DE 2009, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa
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Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.641, de 24 de agosto de 2009, que passa a ter o seguinte enunciado:
“Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utili-zados recursos provenientes da receita de operação de crédito.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONISecretário Municipal de Finanças e Contabilidade
Lei Nº 3660/09LEI Nº 3.660, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei Munici-pal nº 1.769, de 27 de novembro de 1991, que tem como finalida-de precípua a dinamização da política educacional na abrangência do Município, buscando garantir ao cidadão o acesso máximo de recursos que a Educação Nacional possibilita, passa a ser inteira-mente regulamentado por esta Lei.
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação é o órgão Consultivo, Normativo, Deliberativo e Fiscalizador sobre questões educacio-nais no Município.
Art. 3º São competências básicas do Conselho Municipal de Edu-cação:
I- pronunciar-se sobre o Plano Municipal de Educação e a aplica-ção de recursos destinados à Educação do Município;II- envidar esforços para melhorar a qualidade e elevar os índices de produtividade da Educação Básica por meio de cursos, encon-tros, seminários e outros, visando à qualificação dos profissionais envolvidos no processo educacional;III- determinar medidas que identifiquem a população em idade escolar obrigatória mediante a chamada anual de matrícula e a realização de matrícula anual com o Estado e acompanhar a ma-trícula anual da redes Municipal de Ensino;IV- assessorar o Poder Executivo em matéria de Educação ana-lisando projetos de diferentes ordens, que utilizem recursos fi-nanceiros da educação, de maneira a promover e incentivar o processo educativo; V- autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental nas unida-des educacionais da rede municipal de ensino e de unidades de Educação Infantil da rede particular; VI- deliberar sobre questões pedagógicas, equivalência de es-tudos, calendário escolar, prestar assessoria e emitir pareceres sobre alterações dos Projetos Políticos Pedagógicos e grades cur-riculares nas unidades educacionais de sua jurisdição; VII- desenvolver funções opinativas, normativas e deliberativas de assessoramento, inclusive funções recursais, de acordo com o
Regimento Interno e respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação;VIII- organizar o Regimento Interno e aprová-lo pela maioria ab-soluta de Conselheiros num prazo de 60 (sessenta) dias após a aprovação e publicação desta Lei; IX- exercer quaisquer outras competências que lhe forem atribuí-das por Lei, no âmbito educativo cultural.
Art. 4º O Conselho Municipal de Educação será constituído por quinze membros e respectivos suplentes.
§ 1º Os Conselheiros e seus suplentes serão nomeados por Decre-to Executivo Municipal, escolhidos entre os diversos graus de ensi-no e segmentos da sociedade com capacidade e interesse educa-cionais e indicados pelos órgãos e organizações representativas: I- um representante do Executivo Municipal e suplente;II- um representante da Secretaria Municipal da Educação e su-plente;III- um representante dos professores de Escola Pública Municipal de Ensino Fundamental de 1.ª a 4.ª série e suplente;IV- um representante dos professores de Escola Pública Municipal de Ensino Fundamental de 5.ª a 9.ª série e suplente;V- um representante da Educação Infantil mantida pelo Poder Pú-blico Municipal e suplente;VI- um representante da Educação Infantil mantida pela iniciativa privada e suplente;VII- um representante de pais e alunos das APPs das Unidades Escolares Públicas Municipais ou das unidades Privadas que pos-suam o segmento de Educação Infantil e suplente;VIII- um representante dos Profissionais da Educação Pública Mu-nicipal com formação em Administração, Supervisão ou Orienta-ção Educacional e suplente;IX- um representante dos Profissionais da Educação Privada com formação em Administração, Supervisão ou Orientação Educacio-nal e suplente;X- um representante do Ensino Superior e suplente;XI- um representante do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e suplente;XII- um representante do Conselho do FUNDEB;XIII- um representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e suplente;XIV- um representante da Educação Especial e suplente;XV- um representante da Polícia Militar (PROERD) e suplente.
§ 2º A eleição da Mesa Diretora será realizada após a nomeação dos Conselheiros pelo Prefeito e após a convocação destes por escrito com 05 (cinco) dias de antecedência da Assembléia Geral.
§ 3º O Conselheiro “ad consensum” será escolhido por seus pares dentre pessoas de ilibada formação e de reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade.
§ 4º Na vacância de algum membro e, na impossibilidade de o su-plente assumir, o órgão ou organização representativa indicará um substituto em 15 (quinze) dias após comunicado da Mesa Diretora do Conselho aos mesmos.
§ 5º O mandato dos Conselheiros será de 04 (quatro) anos, po-dendo haver uma única recondução consecutiva.
§ 6º Deverá haver uma recondução de 1/3 (um terço) dos mem-bros do Conselho no final de cada mandato, ou seja, a cada 04 (quatro) anos.
§ 7º A Mesa Diretora será composta de Presidente, Vice-Presiden-te, 1.º Secretário e 2.º Secretário,eleitos por seus pares e terão mandato de 02 (dois) anos, sem direito à recondução no cargo.
§ 8º O Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas sem justificativa durante o ano perde o seu mandato.
§ 9º Não poderá compor o Colegiado o Dirigente Municipal da Educação.
Art. 5º O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á
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ordinariamente em sessões plenárias, não devendo seu número ultrapassar a uma sessão semanal e suas decisões serão tomadas por maioria de 50 % (cinqüenta por cento) mais um dos Conselheiros.
Art. 6º O Conselho Municipal de Educação organizar-se-á em 03 (três) comissões básicas: a de Ensino, a de Planejamento e a de Legislação e Normas.
Parágrafo único. Outras Comissões Especiais poderão ser consti-tuídas por indicação do Presidente, havendo o consenso dos Con-selheiros ou por indicação de, no mínimo 1/3 (um terço) destes, de acordo com as necessidades locais.
Art. 7º O Conselho Municipal de Educação deverá contar com pelo menos um dos seguintes organismos de apoio: Assessoria Técnica e/ou Secretaria Executiva.
I- à Assessoria Técnica cabe o apoio especializado e a análise preliminar dos processos encaminhados pelas instituições educa-cionais, bem como o estudo e pesquisa encaminhados pela Pre-sidência;II- à Secretaria Executiva cabe a coordenação dos setores de co-municação, expedição, arquivo e controle administrativo-financei-ro.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação fará constar no seu or-çamento anual, os recursos financeiros necessários à manutenção do Conselho Municipal de Educação.
Art. 9º Caberá ao Conselho Municipal de Educação auxiliar na formação de políticas educacionais de acordo com o Sistema Mu-nicipal de Ensino.
Art. 10. O Órgão Executivo deverá dispor de dotação orçamentária em programa próprio no Orçamento Geral da Secretaria Municipal de Educação, para manutenção deste Conselho.
Art. 11. Os membros do Conselho Municipal de Educação não poderão perceber remuneração por se tratar de prestação de ser-viços relevantes ao Município.
§ 1º Os conselheiros terão direito a receber diárias para custear as despesas de viagens (alimentação e hospedagem), sendo as demais despesas (inscrições e deslocamentos) custeadas por or-çamento destinado ao Conselho.
§ 2º O valor da diária será equivalente ao dos Supervisores do Órgão Executivo.
§ 3º O conselheiro deverá apresentar os comprovantes fiscais das despesas realizadas, para fins de prestação de contas.
Art. 12. Revogam-se as Leis Municipais n.º 1.769, de 27 de no-vembro de 1991 e n.º 3.398, de 26 de dezembro de 2007, e as demais disposições em contrário.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Lei Nº 3.661/09LEI Nº 3.661, de 27 de outubro de 2009.DISPÕE SOBRE DAÇÃO EM PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do Art. 254, da Lei Complementar nº 005/99 – Código Tributário Municipal e Art. 17, Inciso I, Letra “a”, da Lei nº 8.666/93, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber sob a forma de Dação em Pagamento do Sr. Luiz Kotoski, os imóveis de sua propriedade, constantes da matrícula nº 1138 do Cartório do Registro de Imóveis de Porto União-SC, Quadra B, Lote 5, com área de 372 m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados), no valor de R$ 7.127,33 (sete mil, cento e vinte e sete reais, trinta e três centavos), com as seguintes características: Lote 5 – frente com 12,00 m para a rua Reinaldo Marques dos Anjos; fundos com 12,00 m com Lote 1 do Loteamento Kotoski; lado direito com 31,00 m com Lote 8 do Loteamento Vice King; e lado esquerdo com 31,00 m com o Lote 6.
Art. 2º A Dação em Pagamento de que trata o artigo 1º deve-se a dívidas do contribuinte junto ao Fisco Municipal, conforme demonstrativo de débito fornecido pelo Setor de Tributação da Municipalidade, a qual perfaz um total de R$ 4.351,38 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e um reais, trinta e oito centavos).
Art. 3º A presente Dação em Pagamento quitará todas as dívidas fiscais municipais ativas ou não, sob a responsabilidade de Luiz Kotoski.
Art. 4º As despesas decorrentes da escrituração dos imóveis, ob-jeto da presente Dação em Pagamento, correrão por conta do Município de Porto União-SC.
Art. 5º Fica desde já autorizado o departamento competente da Prefeitura Municipal a proceder as anotações necessárias para a efetiva incorporação no seu patrimônio dos imóveis recebidos por Dação em Pagamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Lei Nº 3.662/09LEI Nº 3.662, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊ-NIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A ASSOCIA-ÇÃO EMPRESARIAL DE PORTO UNIÃO – ACIPU, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Con-vênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União - ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, objetivando o repasse de recursos finan-ceiros no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil re-ais), divididos em três (03) parcelas mensais e consecutivas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem pagas em 10/10/09, 30/10/09 e 30/11/09.
Parágrafo único. Os recursos financeiros deverão ser utilizados para custear despesas na organização e promoção da 3ª FESTA
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NACIONAL DO STEINHAEGER E DO XIXO, a ser realizada de 04 a 06 de dezembro de 2009, neste Município.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execu-ção da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO UNIDADE 0211 SECRET.MUN. DE IND. COM. E TURISMO ATIVIDADE 2023 Manut.Secret.Ind.Com. e Turismo DOTAÇÃO 335041 - 100 Contribuições
Art. 3º A Associação Empresarial de Porto União - ACIPU, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do seu recebimento, median-te apresentação de cópia documental da aplicação dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua assinatura, condi-cionada sua validade a publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Decreto Nº 239/09DECRETO Nº 239, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURIS-MO DE PORTO UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 46, de 10 de julho de 2009, que convoca II Conferência Nacional de Cultura e torna público seu Regimento Interno,
D E C R E T A:Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Cultura de Porto União, a realizar-se no dia 29 de Outubro de 2009, sob a coordenação Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo e Fun-dação Municipal de Cultura.
Art. 2º A I Conferência Municipal de Cultura de Porto União é eta-pa integrante da II Conferência Estadual de Cultura do Estado de Santa Catarina e da II Conferência Nacional de Cultura e realizará seus trabalhos a partir do tema central: “Cultura, Diversidade, Ci-dadania e Desenvolvimento”.
Art. 3º A I Conferência Municipal de Cultura de Porto União tem por objetivos:
I- discutir a cultura do município nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da ple-na cidadania; II- propor estratégias para o fortalecimento da cultura como cen-tro dinâmico do desenvolvimento sustentável;III- promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais pro-tagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;IV- propor estratégias para universalizar o acesso dos habitantes de Porto União à produção e à fruição dos bens e serviços cultu-rais;V- propor estratégias para a consolidação dos sistemas de partici-pação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;VI- aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação
institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;VII- fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;VIII- propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacio-nal, Estadual e Municipal de Cultura e dos Sistemas de Informa-ções e Indicadores Culturais;IX- coletar subsídios para a elaboração do Plano Municipal de Cul-tura;X- eleger os delegados municipais para a etapa territorial da II Conferência Estadual de Cultura a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria de Cultura do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no inciso X des-te artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no regulamento da I Conferência Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º A I Conferência Municipal de Cultura e Turismo de Porto União será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Supervisor da Fundação Municipal de Cultura ou responsável pela conferência.
Art. 5º As despesas para realização da I Conferência Municipal de Cultura de Porto União, bem como as de participação dos dele-gados municipais nas etapas regional e estadual da Conferência Estadual de Cultura e Turismo, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art. 6º Fica o Supervisor da Fundação Municipal da Cultura auto-rizado a:I- aprovar e fazer publicar o Regulamento da I Conferência Muni-cipal de Cultura e Turismo de Porto União;II- exercer a coordenação executiva da I Conferência Municipal de Cultura Porto União; eIII- dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União(SC), 27 de outubro de 2009.RENATO STASIAK Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Decreto Nº 241/09DECRETO Nº 241, DE 28 DE OUTUBRO 2009.HOMOLOGA TOMBAMENTO DE EDIFICAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Municipal nº 2.140, de 26 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Municipal de Cultura,
DECRETA:Art. 1º Fica homologado o pedido de tombamento voluntário, efetuado pelo proprietário do imóvel, Sr. Juarez Francisco de Lara, nos termos do que dispõe o Art. 6º da Lei Municipal nº 2.140, de 26 de outubro de 1995, e de conformidade com o Processo da Fundação Municipal de Cultura, como medida de preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Municipal, da edificação residencial de arquitetura de madeira, situada às margens da
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SC-280, na Localidade de Lança, constante da Matrícula nº 19.199 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Porto União.
Art. 2º A edificação será inscrita no Competente Livro de Tombo da Fundação Municipal de Cultura.
Art. 3º Deverá a Fundação Municipal de Cultura providenciar a notificação pessoal do responsável pelo imóvel tombado, para que este, no prazo de 15 dias, impugne ou não o tombamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 28 de outubro de 2009.RENATO STASIAK Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Decreto Nº 242/09DECRETO Nº 242, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 3.641, de 24 de agosto de 2009, e 3.659, de 27 de outubro de 2009,
DECRETA:Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais):
ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIAO
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. DE TRANSP., OBRAS E SERVS. PÚBL.
PROJETO 1.016 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários
ELEMENTO449052-173 – Equipamentos e Material Permanente
126 870.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 870.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da receita de operação de crédito.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 193, de 24 de agosto de 2009, e as demais disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 28 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONISecretário Municipal de Finanças e Contabilidade
Portaria Nº 044/09PORTARIA Nº 044, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE CONCLUSÃO FINAL DE COMISSÃO SINDICANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das dispo-sições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a conclusão final da Comissão Sindicante nome-ada pela Portaria nº 031, de 11 de agosto de 2009,
RESOLVE:Art. 1º APLICAR ao Servidor Público Municipal, Sr. Antonio Sérgio Chaves, a penalidade de advertência, de acordo com o art. 222, inciso I, e o ressarcimento integral dos prejuízos ao erário, com fundamento no art. 73, da Lei Municipal nº 2.055/94.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 28 de outubro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Processo Licitatório 140/2009 Extrato de Edital de Carta Convite 028/2009MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃOESTADO DE SANTA CATARINAPROCESSO LICITATORIO 140/2009EXTRATO DE EDITAL DE CONVITE 028/2009
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições torna publico para conhecimento dos interessados que fará realizar processo licita-torio na modalidade de convite para contratação de agencia de publicidade para divulgação da Terceira Festa do Steinhaeger e do Xixo, neste município. Recebimento e abertura dos envelopes será no dia 13 de novembro de 2009 as 14:00 horas, na Prefeitura Mu-nicipal. Maiores informações e copia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126.
Porto União SC 05 de novembro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal
Processo Licitatório 141 2009 Extrato de Edital de Pregão Presencial 054 2009MUNICIPIO DE PORTO UNIÃO - SCESTADO DE SANTA CATARINAPROCESSO LICITATORIO 141/2009 EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 054/2009
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna publico que fará realizar processo licitatorio na modalidade de pregão pre-sencial para contratação de Serviços para realização da Terceira Festa do Steinhaeger e do Xixo, neste município. Recebimento do credenciamento e dos envelopes será no dia 19 de novembro de 2009 as 14:00 na Prefeitura Municipal com inicio da sessão as 14:15 horas do mesmo dia, na Prefeitura Municipal. Maiores informações e copia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta.
Porto União SC, 05 de novembro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito Municipal
Página 117DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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Convênio Nº 035/09MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃOASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE PORTO UNIÃO - ACIPUCONVÊNIO Nº 035/09CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO E A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE PORTO UNIÃO -ACIPU.
Por este instrumento, de um lado, o Município de Porto União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 126 - Centro - Porto União - Santa Catarina, com ins-crição no CNPJ sob o nº 83.102.541/0001-58, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. RENATO STASIAK, portador do RG nº 581.440-SC e CPF nº 216.709.009-91, doravante denomina-do CONCEDENTE e a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, com sede à rua Joaquim Nabuco, 244, Bairro Cidade Nova - Porto União, denominada CONVENIADA, neste ato representada pelo seu Pre-sidente Sr. LUIZ ALFREDO STOEBERL, brasileiro, portador da CI nº 768.966-7 e do CPF nº 061.051.229-34, devida-mente autorizados pela Lei Municipal nº 3.662, de 27 de outubro de 2009, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objetoConstitui objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira o repasse de recursos financeiros à CONVENIADA, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), desem-bolsáveis em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas datas: 10/10/09, 30/10/09 e 30/11/09.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Liberação dos RecursosO CONCEDENTE repassará à CONVENIADA, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à conta da seguinte Do-tação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município na rubrica:ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO UNIDADE 0211 SECRET. MUN. IND. COM. E TURISMO ATIVIDADE 2023 Manut. Secret. Ind. Com. e Turismo DOTAÇÃO 335041- 100 Contribuições
CLÁUSULA TERCEIRA – Da utilização dos recursosOs recursos financeiros liberados deverão ser utilizados para cus-tear despesas na organização e promoção da 3ª FESTA NACIO-NAL DO STEINHAEGER E DO XIXO, a ser realizada de 04 a 06 de dezembro de 2009, neste Município.
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações da CONVENIADAA CONVENIADA obriga-se a prestar contas mediante a apresenta-ção de cópia documental dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do seu recebimento.
CLÁUSULA QUINTA – Da legislação aplicávelO presente Convênio rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA SEXTA – Da transmissão de documentosA troca eventual de documentos e cartas entre o CONCEDENTE e a CONVENIADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da publicidadeUma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, pelo CONCEDENTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único
da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Dos casos omissosOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA NONA – Da vigênciaO presente Convênio terá duração da data de sua assinatura con-dicionada sua validade a publicação no DOM/SC até 31 de dezem-bro de 2009.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da rescisãoO presente Convênio ficará rescindido, de pleno direito, por inadimplência de qualquer das obrigações aqui pactuadas. Poderá haver rescisão, também, por mútuo consenso das partes, a qual-quer época.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do foroFica eleito o Foro da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais pri-vilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas admi-nistrativamente.
E, por assim estarem acordes, as partes rubricam e firmam o pre-sente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, juntamente com as tes-temunhas abaixo nomeadas.
Porto União (SC), 27 de outubro de 2009.Prefeito Municipal
Presidente da Associação Empresarial de Porto União – ACIPU TESTEMUNHAS: 1.Nome: Roberto Bonfleur 2.Nome: Ricardo DragoniCPF nº 406.041.950-87 CPF nº 420.445.539-53
Rio do Sul
Prefeitura Municipal
Portaria Nº 0936/2009PORTARIA Nº. 0936/2009, 04 DE NOVEMBRO DE 2009
RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Cata-rina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,
RESOLVE: Conceder Auxílio Natalidade, ao servidor municipal NATANAEL AN-DERSON DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar Administrativo III, de acordo com o disposto no Art. 162 combinado com o Art. 165 da Lei nº. 099 de 24 de abril de 2003, conforme certidão de nascimento n° 639.004, às folhas 221-V, do livro n°. A – 1111, do cartório de registro civil da comarca de Guarulhos - SP, onde encontra-se o assento de Eduardo Oliveira Lopes de Souza.
Gabinete do Secretário Municipal04 de Novembro de 2009
RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLISecretário Municipal de AdministraçãoVf
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Portaria Nº 0937/2009PORTARIA Nº. 0937/2009, 04 DE NOVEMBRO DE 2009
RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI, Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Cata-rina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008,
RESOLVE: Conceder Licença para Casamento, de acordo com o Inciso III do Art. 84, da Lei Complementar nº. 099, de 24/04/2003, à ser-vidora pública municipal FRANCIANE GIESE, ocupante do cargo de provimento efetivo Arquiteto, nível 70, faixa a-71, a partir de 30/10/2009 até 06/11/2009.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração04 de Novembro de 2009
RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLISecretário Municipal de AdministraçãoVf
Salto Veloso
Prefeitura Municipal
Portaria Nº DPCT0011/2009PORTARIA Nº. DPCT0011/2009
PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.
RESOLVE:Artigo 1º. Admitir a Sra. MARCIA JANETE SULDOVSKI, para pres-tar serviços em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social na função de Técnica em Enfermagem, 40 horas, conforme Contrato Temporário n.º 089/2009.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Salto Veloso-SC, 03 de Novembro de 2009PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal
São Lourenço do Oeste
Prefeitura Municipal
Lei Nº 1.834LEI Nº 1.834, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.ALTERA A LEI Nº 1.818, DE 14 DE AGOSTO DE 2009, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei 1.818, de 14 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso de veículos que identifica ao Estado de Santa Catarina através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, para utilização do 6º Batalhão de Bombeiro Militar de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.”
Art. 2º O artigo 1º da Lei 1.818, de 14 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Cata-rina, inscrito no CNPJ sob o nº 06.096.391/0001-76, sediado na cidade de Florianópolis - SC, a Rua Almirante Lamego, nº 381, centro, os seguintes veículos de propriedade do Município:
I - Automóvel Siena Fire Flex, marca Fiat, com capacidade para 5 passageiros, ano e modelo de fabricação 2009/2010, de cor vermelho Alpine/Tear Jacquard Buritis, Código RE-NAVAM 153011, placas (em processo de inscrição), CHASSI 9BD17206LA3515776, com registro patrimonial nº 6788, ava-liado em R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais);
II - Automóvel Uno Mille Way Econ 4P, marca Fiat, com ca-pacidade para 5 passageiros, ano e modelo de fabricação 2009/2010, de cor vermelho Alpine/Tear Alag Preto, Código RENAVAM 102632, placa (em processo de inscrição), CHASSI 9BD15844AA6321464, com registro patrimonial nº 6787, avalia-do em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);
III - Automóvel Caminhonete Ducato Multi TA 2.8 JTD, marca Fiat, com capacidade para 3 passageiros, ano e modelo de fa-bricação 2009/2010, de cor vermelho Alpine/Revest. Misto Teci-do Puntinato, Código RENAVAM 204111, placa (em processo de inscrição), CHASSI 93W245H3392041718, com registro patri-monial nº 6786, avaliado em R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).
Parágrafo único. Os veículos constantes do caput serão de uti-lização exclusiva do 3º Pelotão de Bombeiro Militar, da 3ª Com-panhia de Bombeiro Militar, do 6º Batalhão de Bombeiro Militar de São Lourenço do Oeste, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.878.301/0001-00, sediado a BR SC 468, Km 1, nº 164, Bairro Santa Catarina, neste Municí-pio.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 03 de novembro de 2009.TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal
Extrato Publicação Processo 05 - ICSLAVISO DE PUBLICAÇÃOESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTEPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 05/2009Contratadas as seguintes empresas: Marcio Zanella & Cia Ltda (Grupo Pegada)Fundamento Legal: Lei n.8.666/93, art. 24, inciso II.Objeto: CONTRATAÇÃO MARCIO ZANELLA & CIA LTDA (GRUPO PEGADA) PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO INS-TRUMENTAL DOS INTÉRPRETES QUE SE APRESENTARÃO NO 4º FESTIVAL AMIZADE SEM FRONTEIRAS DA MÚSICA GAÚCHA NOS DIAS 13 E 14 E NOVEMBRO DE 2009, NO CTG AMIZADE SEM FRONTEIRAS DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, SCValor Total: R$ 8.000,00.Vigência: De 13 e 14 de novembro 2009.
São Lourenço do Oeste – SCJOANA D’ ARC SUTILLIGerente Executiva
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Extrato do Contrato Nº 164/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2009, de 02/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 88/2009, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia 11/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: NOTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA SC LTDAObjeto: ELABORAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESTABELECE A LEI FEDERAL 11.445 DE 05 DE JANEIRO DE 2007, CONTEMPLANDO OS SISTEMAS E SER-VIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE ESGOTAMENTO SANI-TÁRIO, DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DRENAGEM URBANA E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS, VISANDO A MELHORIA DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS E DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, ATRAVÉS DA ELEVAÇÃO DOS NÍVEIS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DOS SERVIÇOS DE SANEA-MENTO BÁSICO.Valor: R$ 74.950,00 (setenta e quatro mil novecentos e cinqüenta reais)Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária: 1.047.3390.00 (Manutenção Fundo Muni-cipal de Saneamento – FUMSAN) Data de Assinatura: 02/10/2009.Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da ordem de serviços.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Luiz Alberto Duarte - pela contratada.
Extrato do Contrato Nº 165/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2009, de 02/10/2009.DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 96/2007.Origem: Processo Licitatório nº 23/2007, Modalidade Tomada de Preço nº 02/2007Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: CONSTRUTORA ENGEPASTRE I.F.P LTDAObjeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: Não Alterado.Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 02/10/2009Vigência: De 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo aditivo.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Aimar Francisco Pavelecini - pela contratada.
Extrato do Contrato Nº 166/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2009, de 08/10/2009.SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/2008.Origem: Processo Licitatório nº 39/2008, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 5/2008Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: PANDINI CONSTR. E INCORPORACÕES LTDAObjeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: Não Alterado.Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 08/10/2009Vigência: De 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do termo aditivo.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Ailton Pandini - pela contratada.
Extrato do Contrato Nº 167/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2009, de 09/10/2009.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2009.Origem: Processo Licitatório nº 74/2009, Modalidade Pregão Pre-sencial nº 34/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: CLAIRTO RICARDI MEObjeto: TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: R$ 593,58 (quinhentos e noventa e três reais e cinqüenta e oito centavos)Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 09/10/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Clairto Ricardi - pela contratada.
Extrato do Contrato Nº 168/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2009, de 09/10/2009.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2009.Origem: Processo Licitatório nº 74/2009, Modalidade Pregão Pre-sencial nº 34/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: NOAL & TREVISOL LTDA - MEObjeto: TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: R$ 505,42 (quinhentos e cinco reais e quarenta e dois cen-tavos)Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 09/10/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Iraci Trevisol - pela contratada.
Extrato do Contrato Nº 169/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2009, de 09/10/2009.TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 78/2009.Origem: Processo Licitatório nº 26/2009, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 2/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: PANDINI CONSTR. E INCORPORACÕES LTDAObjeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: Não Alterado.Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 09/10/2009Vigência: De 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo aditivo.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Ailton Pandini - pela contratada.
Extrato do Contrato Nº 170/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2009, de 14/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 92/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: COMERCIAL ALVORADA LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE 15.000 LITROS DE LEITE LONGA VIDAValor: R$ 20.700,00 (vinte mil setecentos reais).Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária: 2.043.3390.00 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Página 120DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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Data de Assinatura: 14/10/2009.Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Rosimar Antonio Verona - pela contratada.
Extrato do Contrato Nº 171/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2009, de 22/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 96/2009, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 12/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: CAIBI EMPREENDIMENTOS LTDAObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONS-TRUÇÃO CIVIL, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, PARA EXECUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA BASICA MUNICIPAL SANTA CATARINA.Valor: R$ 360.970,13 (trezentos e sessenta mil novecentos e se-tenta reais e treze centavos)Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária: - 07.01.12.361.4506.1.003.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001Data de Assinatura: 22/10/2009.Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebi-mento da ordem de serviço Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Fábio Luiz Silveira - pela contratada.
Extrato do Contrato Nº 172/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 172/2009, de 23/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 97/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL 47/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: DISTRIBUIDORA VOLPATO LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE GASOLINA E ÓLEO DIESELValor: R$ 2.089.926,00 (dois milhões oitenta e nove mil novecen-tos e vinte e seis reais).Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária: - 18 – 2.034.3.3.90.00.00.00.00.00.0107 (Apoio ao Desenvolvimento Econômico do Município)Data de Assinatura: 23/10/2009.Vigência: Da data da homologação até 31 de dezembro de 2012.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Simone Pereira Volpato - pela contratada.
Extrato do Contrato Nº 173/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2009, de 27/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 98/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 48/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: FRANCIELI DELA GIUSTINA MEObjeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS A SEREM UTILIZADOS PELA SE-CRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIALValor: de R$ 7.320,00 (sete mil trezentos e vinte reais).Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária: 2.026.4490.00 Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Social Data de Assinatura: 27/10/2009.Vigência: Da assinatura até 31 de dezembro de 2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Francieli Dela Giustina - pela contratada.
Extrato do Contrato Nº 47/2009 - PMSLO - FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2009 - FMS, de 19/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 22/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 17/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste/FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.Contratada: ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLOGICO E HOSP. LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA UNI-DADES BÁSICAS E POLICLINICA MUNICIPAL DE SAÚDEValor: R$ 9.233,37 (nove mil duzentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos).Forma de Pagamento: Conf. ordem cronológica disposta em De-creto Municipal nº 3.812/09.Dotação Orçamentária: 2.015.3390.00 - Manutenção da Saúde Pública Municipal Data de Assinatura: 19/10/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Annimari Terezinha Guimarães - pela contratada.
Extrato do Contrato Nº 48/2009 - PMSLO - FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº 48/2009 - FMS, de 19/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 22/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 17/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste/FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.Contratada: COMERCIAL BRASILEIRA DE MEDICAMENTOS CBM LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA UNI-DADES BÁSICAS E POLICLINICA MUNICIPAL DE SAÚDEValor: R$ 7.794,90 (sete mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos).Forma de Pagamento: Conf. ordem cronológica disposta em De-creto Municipal nº 3.812/09.Dotação Orçamentária: 2.015.3390.00 - Manutenção da Saúde Pública Municipal Data de Assinatura: 19/10/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Fabiano Túlio - pela contratada.
Extrato do Contrato Nº 49/2009 - PMSLO - FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº 49/2009 - FMS, de 19/10/2009.Origem: Processo Licitatório nº 22/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 17/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste/FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.Contratada: CIRURGICA MASTER LTDA MEObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA UNI-DADES BÁSICAS E POLICLINICA MUNICIPAL DE SAÚDEValor: R$ 5.204,00 (cinco mil duzentos e quatro reais).Forma de Pagamento: Conf. ordem cronológica disposta em De-creto Municipal nº 3.812/09.Dotação Orçamentária: 2.015.3390.00 - Manutenção da Saúde Pública Municipal Data de Assinatura: 19/10/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Vanusa Dias - pela contratada.
Extrato do Convênio Nº 065EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 065, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.Origem: artigo 55, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal, e Lei Municipal nº 1.804, de 25 de maio de 2009.Convenente: Município de São Lourenço do Oeste.
Página 121DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
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Conveniada: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditi-vos de São Lourenço do Oeste.Objeto: Repasse financeiro do Convenente à Conveniada, cons-tituindo auxílio destinado à aquisição de materiais didáticos, pe-dagógicos e de consumo, a fim de assegurar a manutenção das atividades da Conveniada. Valor: R$2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no dia 06 de novem-bro do corrente ano. Dotação Orçamentária: 08.01.08.244.4514.2.037.3.3.50.00.00.00.00.00. Projeto Atividade: 2.037 – Assistência Comunitária.Data da assinatura: 03 de novembro de 2009.Vigência: A vigência do presente convênio será da data de assina-tura a 31 de dezembro de 2009.Signatários: Tomé Francisco Etges – Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste – pelo Convenente e Marilda Boton - pela Con-veniada.
São Pedro de Alcântara
Prefeitura Municipal
Decreto Nº 437/2009DECRETO N.º 437/2009NOMEIA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETI-VO PARA CLASSIFICAÇÃO DE ACT.
ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 209 da Lei Complementar 005/1997,
DECRETA:Art. 1° - Ficam nomeados os integrantes da Comissão de Coorde-nação do Processo Seletivo para Classificação de ACT, os seguin-tes membros:
• CARLINHO SCHMITT;• MARIA DELENE SCHVEITZER JUNCKES;• MICHELE MAIA DA SILVA;• ANA CLAUDIA PAULI DE AMORIM;• FERNANDA STAHELIN.
Art. 2° - Nomeia CARLINHO SCHMITT como Presidente da Comis-são de Coordenação do Processo Seletivo.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Pedro de Alcântara, 29 de outubro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal
Registrado e Publicado em __/__/__
Decreto Nº 438/2009DECRETO N.º 438/2009CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR VALCIR JOSÉ KRETZER JUNIOR.
ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 91, da Lei Complementar 005/97,
DECRETA:Art. 1.º- Conceder ao servidor VALCIR JOSÉ KRETZER JUNIOR, ocupante do Cargo de Coordenador de Ações para Preservação do
Meio Ambiente, férias por 30 dias que gozará a partir de 03/11/09 a 02/12/09, referente ao período aquisitivo de 2008/2009.
Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Pedro de Alcântara/SC, 03 de novembro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal
Registrado e Publicado em ____/____/2009.
Decreto Nº 439/2009DECRETO N.º 439/2009CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA JANETE APARECIDA DA SILVA DO AMARAL.
ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 91, da Lei Complementar 005/97,
DECRETA:Art. 1.º- Conceder a servidora JANETE APARECIDA DA SILVA DO AMARAL, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde - PSF, férias por 30 dias que gozará a partir de 03/11/09 a 02/12/09, referente ao período aquisitivo de 2008/2009.
Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Pedro de Alcântara/SC, 03 de novembro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal
Registrado e Publicado em ____/____/2009.
Schroeder
Prefeitura Municipal
Lei Nº 1.761/2009LEI Nº1.761/2009REGULAMENTA O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AOS MICROEMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS DE QUE TRATA A LEI COM-PLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal do Município de Schroeder, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatuídas na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os munícipes que a Câ-mara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta lei regulamenta e consolida o tratamento jurídico di-ferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, em confor-midade com o disposto nos arts. 146, III, “d”, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e as disposições contidas na Lei Complemen-tar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.
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Parágrafo único. Para fins do disposto nesta lei, aplicam-se as de-finições de microempresa, de empresa de pequeno porte e de mi-croempreendedor individual contidas na Lei Complementar Fede-ral nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.
CAPÍTULO IIDA INSCRIÇÃO, LEGALIZAÇÃO E BAIXA
Seção IDas Diretrizes
Art. 2º Os órgãos públicos municipais envolvidos no processo de abertura e fechamento de empresas observarão a unicidade do processo de registro e de legalização, devendo para tanto articu-lar as competências próprias com aquelas dos demais órgãos das outras esferas envolvidas na formalização empresarial, buscando compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a du-plicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do empresário.
Art. 3º Deverão ser mantidas à disposição dos empresários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informa-ções, orientações e instrumentos que permitam pesquisa prévia à etapa de inscrição, alteração e baixa de empresas, de modo a prover a certeza quanto à documentação exigível e quanto à via-bilidade da inscrição.CONFAZ-M/SC
Art. 4º Os procedimentos relativos à consulta de viabilidade, ins-crição, alteração e baixa de empresas serão realizados por meio de sistemas informatizados, integrados ao Projeto Registro Mer-cantil Integrado – REGIN, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias para completa integração dos referidos sistemas.
Art. 5º O Município adotará, para fins de cadastramento, a codifi-cação prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a for-ma de atualização cadastral das empresas já inscritas no Municí-pio e respectiva vinculação à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Art. 6º As MEs, EPPs e MEIs que se encontrem sem movimento há mais de 03 (três) anos poderão dar baixa nos registros dos ór-gãos públicos municipais, independentemente do pagamento de taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
Parágrafo único. A baixa prevista neste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados e exigidos valores apurados em decorrência da prática, comprovada e apurada em processo ad-ministrativo ou judicial, de irregularidades praticadas pelas Micro-empresas e pelas Empresas de Pequeno Porte, inclusive tributos e respectivas penalidades, reputando-se solidariamente responsá-veis os titulares ou sócios.
Seção IIDa Consulta de Viabilidade e Da Inscrição
Art. 7º É obrigatória a realização da consulta de viabilidade pre-viamente ao pedido de inscrição da microempresa, da empresa de pequeno porte e do microempresário individual, a qual será efeti-vada por meio do sistema Registro Mercantil Integrado - REGIN, disponível no sítio oficial do Município, e requerida preferencial-mente por contador ou técnico contábil devidamente registrado no respectivo conselho de classe.
§ 1º A consulta de viabilidade deverá bastar a que o empresário seja informado pelos órgãos competentes:I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da
possibilidade de exercício da atividade econômica desejada no local escolhido;II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade econômica pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.
§ 2º Os órgãos competentes disporão do prazo de 02 dias, a contar da data da realização da consulta no REGIN, para emitir o respectivo parecer, o qual poderá ser pelo: I - Deferimento da consulta de viabilidade, nos casos de atendi-mento de todas as normas de ocupação do solo, posturas, segu-rança pública, vigilância sanitária e meio ambiente;II - Indeferimento da consulta de viabilidade, nos casos em que não forem atendidas todas as normas de ocupação do solo, postu-ras, segurança pública, vigilância sanitária e meio ambiente.
§ 3º Na hipótese do inciso II do § 2º deste artigo, o atendimento de todas as normas de ocupação do solo, posturas, segurança pública, vigilância sanitária e meio ambiente, deverá ser cumpri-do anteriormente ao pedido de inscrição da microempresa, da empresa de pequeno porte ou do microempreendedor individual. CONFAZ-M/SC.
§ 4º O contador ou escritório de contabilidade optante pelo Re-gime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribui-ções devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte - Simples Nacional deverá prestar orientações e efetuar o pedido de consulta de viabilidade gratuitamente ao microempreendedor individual, nos termos do artigo 18, § 22-B, inciso I, da Lei Com-plementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 5º Ao microempreendedor individual será facultada a realiza-ção de consulta de viabilidade tão-somente para o exercício de atividades econômicas constantes na regulamentação específica aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.
§ 6º A consulta de viabilidade de que trata este artigo será gra-tuita.
Art. 8º O processo de registro do microempreendedor individual deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor na for-ma disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Ne-gócios.
§ 1º A inscrição do microempreendedor individual deverá ser realizada no Portal do Empreendedor, disponível no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, após a realização e deferimento da consulta de viabilidade previsto no artigo 6º desta lei.
§ 2º A realização de inscrição do microempreendedor individual diretamente no Portal do Empreendedor prescindida da realização e deferimento da consulta de viabilidade resultará no indeferimen-to da inscrição municipal e revogação de eventuais documentos emitidos anteriormente à análise do pedido de inscrição pelo Mu-nicípio, em especial dos registros provisórios do CNPJ e do NIRE.
§ 3º O microempreendedor individual fica isento do pagamento de todas as taxas relativas à primeira inscrição.
§ 4º A partir do segundo ano da inscrição municipal, aplicar-se-ão ao microempreendedor individual as taxas relativas à legislação municipal específica, aplicáveis às demais empresas.
Art. 9º A inscrição da microempresa e da empresa de pequeno porte deverá ser realizada por meio de protocolo junto à Prefei-tura Municipal de Schroeder, após o deferimento da consulta de viabilidade.
Seção IIIDo Alvará Provisório
Art. 10. Fica instituído o Alvará Provisório, caracterizado pela concessão de alvará provisório de localização, com prazo de
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vigência de 180 (cento e oitenta) dias para empresas em início de atividade no território do município, que permitirá o início de operação do estabelecimento após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto.
Art. 11. A emissão do Alvará Provisório, fica condicionada a apre-sentação, através de protocolo, dos seguintes documentos:
I – Ficha de Informações Cadastrais - FIC- conforme Anexo I ;
II – Termo de Compromisso com a Administração Municipal, con-forme Anexo II;
III - Requerimento de Alvará Sanitário, conforme Anexo III;
IV – Contrato Social ou respectiva alteração consolidada, devi-damente registrado no órgão competente, ou requerimento de empresário;
V – Declaração de microempresa (ME) ou empresa de peque-no porte (EPP), ou declaração de microempreendedor individual (MEI);
VI – Cartão de CNPJ;
VII – Cópia do CPF, Identidade Civil e Comprovante de Residência dos sócios ou do empresário.
§1º Somente será concedido Alvará Provisório para as atividades consideradas de baixo e/ou médio risco, de acordo com regula-mentação a ser definida em Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.
§2º Enquanto não publicado o Decreto de que trata o §1º supra, mantém-se aplicável o Decreto n.º 1.875/2008.
§3º A concessão do Alvará Provisório não implica na dispensa do pagamento de tributos municipais.
§4º A emissão do Alvará Provisório fica condicionada ao paga-mento da respectiva taxa, nos termos da Lei Complementar nº 001/95 de 30 de dezembro de 1995, ressalvadas as disposições especiais acerca da inscrição do Microempreendedor Individual (MEI).
§5º A concessão do Alvará Provisório considerará a compatibili-dade da atividade com a legislação urbanística conforme o Plano Diretor Físico-Territorial do Município de Schroeder(SC).
Art. 12. Para conversão do Alvará Provisório em Alvará por prazo indeterminado, o contribuinte deverá até 10 (dez) dias antes de expirado o prazo do Alvará Provisório, apresentar na Diretoria de Tributação de Prefeitura Municipal de Schroeder, os seguintes do-cumentos:
I – Vistoria do Corpo de Bombeiros, com a devida aprovação da-quele órgão;
II – Habite-se ou Certidão de Regularização de Edificação emitida nos termos de Lei Municipal.
Art. 13. Os órgãos competentes deverão providenciar, no prazo de vigência do Alvará Provisório, vistoria no estabelecimento visando à expedição dos demais atos necessários ou a solicitação de ou-tros documentos que julgar necessários à regularização do alvará definitivo nos termos da legislação pertinente.
Art. 14. O Alvará Provisório será declarado nulo se:
I – no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela ca-dastrada;
II – forem infringidas quaisquer disposições referentes aos contro-les de poluição, ou se o funcionamento do estabelecimento cau-sar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco por qualquer forma, a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade;
III – ocorrer reincidência de infrações às posturas municipais;
IV – for expedido com inobservância aos preceitos legais e regu-lamentares;
V – ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer decla-ração ou documento;
VI – não for cumprido o prazo previsto no Art. 12 desta Lei.
Art. 15. Será pessoalmente responsável pelos danos causados à empresa, ao município e/ou a terceiros os que, dolosamente, prestarem informações falsas ou sem a observância das Legisla-ções Federal, Estadual ou Municipal pertinente.
CAPÍTULO IIIDO REGIME TRIBUTÁRIO
Art. 16. As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pe-las microempresas e empresas de pequeno porte - Simples Nacio-nal, relativamente ao Imposto Sobre Serviços - ISS, cingir-se-ão às disposições fixadas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, e pelas normas ex-pedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.CONFAZ-M/SC
Art. 17. As MEs, EPPs e MEIs optantes pelo regime tributário Sim-ples Nacional, recolherão o valor devido mensalmente a título de ISSQN mediante aplicação das respectivas tabelas anexas à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 18. Os escritórios de contabilidade, mesmo que optantes pelo Simples Nacional, recolherão o ISSQN em valor fixo, de acordo com a Lei Complementar nº 022/2003, de 02 de dezembro de 2003, ou norma que a venha substituir, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Art. 19. A retenção na fonte de ISS devido pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Na-cional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS pre-visto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;
II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador à alíquota cor-respondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota pre-vista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006;
III - na hipótese do inciso II deste artigo, constatando-se que hou-ve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês sub-seqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;
IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere este artigo;
V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste artigo no documento fiscal, aplicar-se-á a maior alíquota correspondente ao percentual de ISS prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Com-plementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for in-ferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município; CONFAZ-M/SC
VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.
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CAPÍTULO IVDA FISCALIZAÇÃO
Art. 20. Sem prejuízo de sua ação específica, a autoridade fiscal exercerá sua atividade prioritariamente de maneira orientadora e não punitiva junto ao microempreendedor individual, à microem-presa e à empresa de pequeno porte; Parágrafo único. Sempre que possível e a infração não colocar em risco os consumidores e os trabalhadores, o auto de infração será precedido de intimação com prazo de 30 (trinta) dias para solucionar a irregularidade.
Art. 21. Fica autorizado o Município de Schroeder a firmar convê-nio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para realizar a inscrição em dívida ativa municipal e a cobrança judicial dos tributos municipais a que se refere à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Compete ao Chefe do Poder Executivo regulamentar esta
lei no prazo de 120 dias e promover ampla divulgação do trata-mento diferenciado e favorecido previsto nesta lei.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condi-cionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº1.669/2008, de 17/6/2008.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei no1.675/2008, de 26 de agosto de 2008. Schroeder, 03 de novembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Anexo I
PREFEITURA DE SCHROEDERSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS - FIC
QUADRO 1 IDENTIFICAÇÃO ALTERAÇÕES A PROCEDER
CADASTRO (NO CASO DE ALTERAÇÃO): RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
QUADRO 2 ENDEREÇO Fone/fax:LOGRADOURO: Nº: LOTE:BAIRO: CEP: Sala/Apto: Área: Imóvel n° :QUADRO 3 DADOS DA EMPRESA
ESPÉCIE:N° funcionários:
PESSOACPF CNPJ REGISTRO JUCESC
INÍCIO DA ATIVIDADE: RG /EMISSOR INSCRIÇÃO ESTADUAL REG. ORGÃO DE CLASSE / EMISSOR
SOCIOS:RAMO(S) 1 CNAE
DE 2 CNAE
ATIVIDADE 3 CNAE
4 CNAE
5 CNAE
QUADRO 4 DADOS DA CONTABILIDADERAZÃO SOCIAL FONE; Ins.Mun.:
CONTADOR REGISTRO CRC:
ENDEREÇO Nº BAIRRO
CIDADE ESTADO CEP
DATA: _____/____/_____ _________________________________________ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO
PARA USO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTOALIQUOTAS ISS:
CATEGORIA:OBSERVAÇÃO:
FISCAL: DATA / /
FINALIDADE: □ INSCRIÇÃ □ ALTERAÇÃO □ VIABILIDADE
QUADRO 1 □ QUADRO 2□ QUADRO 3□ QUADRO 4□
□MATRIZ □FILIAL □AGÊNCIA □DEPÓSITO □OUTRO:
□FISICA □JURÍDICA Optante Simples □sim □não
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Anexo I
PREFEITURA DE SCHROEDERSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS - FIC
QUADRO 1 IDENTIFICAÇÃO ALTERAÇÕES A PROCEDER
CADASTRO (NO CASO DE ALTERAÇÃO): RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
QUADRO 2 ENDEREÇO Fone/fax:LOGRADOURO: Nº: LOTE:BAIRO: CEP: Sala/Apto: Área: Imóvel n° :QUADRO 3 DADOS DA EMPRESA
ESPÉCIE:N° funcionários:
PESSOACPF CNPJ REGISTRO JUCESC
INÍCIO DA ATIVIDADE: RG /EMISSOR INSCRIÇÃO ESTADUAL REG. ORGÃO DE CLASSE / EMISSOR
SOCIOS:RAMO(S) 1 CNAE
DE 2 CNAE
ATIVIDADE 3 CNAE
4 CNAE
5 CNAE
QUADRO 4 DADOS DA CONTABILIDADERAZÃO SOCIAL FONE; Ins.Mun.:
CONTADOR REGISTRO CRC:
ENDEREÇO Nº BAIRRO
CIDADE ESTADO CEP
DATA: _____/____/_____ _________________________________________ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO
PARA USO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTOALIQUOTAS ISS:
CATEGORIA:OBSERVAÇÃO:
FISCAL: DATA / /
FINALIDADE: □ INSCRIÇÃ □ ALTERAÇÃO □ VIABILIDADE
QUADRO 1 □ QUADRO 2□ QUADRO 3□ QUADRO 4□
□MATRIZ □FILIAL □AGÊNCIA □DEPÓSITO □OUTRO:
□FISICA □JURÍDICA Optante Simples □sim □não
Declaro sob as penas da lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas, e que a empresa supra mencionada se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Responsabilizo-me perante a Prefeitura Municipal de Schroeder, a promover a regularização do estabelecimento acima citado perante os órgãos competentes. Comprometo-me a apresentar em até 170 (cento e setenta) dias após a liberação do Alvará de Licença, Localização e Permanência no Local Provisório, no Setor de Fiscalização Tributária, os documentos abaixo assinalados, sob pena de ter a inscrição municipal provisória cancelada.
VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS APROVADA
LICENÇA AMBIENTAL
OUTROS:
_________________________________ ____________________________________ Local e data Assinatura do representante legal Despacho: Fica autorizada a emissão do ALVARÁ DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA NO LOCAL, até que se cumpra às exigências acima, em conformidade ao estabelecido na LC municipal...............e diante da LC 123 de 14/12/2006, para fins de enquadramento no SIMPLES NACIONAL. Schroeder, ____ de ______________ de 20___.
Razão Social:
CNPJ: Fone:
Endereço: N°:
Bairro: CEP: E-mail:
Sócio/Representante Legal: Fone:
Endereço: N°:
Bairro: CEP: E-mail:
Contabilidade responsável: Fone:
Anexo II
PREFEITURA DE SCHROEDERSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIOTERMO DE COMPROMISSO
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Anexo III PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Protocolo nº___________
REQUERIMENTO DE ALVARÁ SANITÁRIO E/OU RESPONSABILIDADE TÉCNICA
SEÇÃO A – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (se a atividade exigir) ou PROPRIETÁRIO.
Nome_________________________________________________CPF nº____________________________, Conselho Regional de _______________________________inscrição nº_____________________________,
SEÇÃO B – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Nome da Empresa (razão social)_____________________________________________________________, Nome fantasia ________________________________________CNPJ nº____________________________, Rua____________________________________________________ nº______Bairro __________________, Complemento________________________________________Telefones____________________________, Endereço Eletrônico (e-mail) _______________________________________________________________; Contabilidade Responsável____________________________________ Telefone _____________________, Endereço Eletrônico (e-mail) _______________________________________________________________;
Alteração de ResponsabilidadeVenho requerer o ALVARÁ SANITÁRIO e Técnica. SEÇÃO C – SERVIÇOS DESENVOLVIDOS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO (Na falta de espaço pra preencher, use o verso). DIAS DA SEMANA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: SEÇÃO D – RECURSOS HUMANOS (Na falta de espaço pra preencher, use o verso).
NOME COMPLETO Função/Especialidade/ nº Registro do Conselho de Classe (quando houver).
- Odontólogos deverão citar, se for o caso, o nome e endereço do seu técnico em prótese dentária: - Óticas deverão citar o nome e endereço do seu laboratório ótico:
SEÇÃO E – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E AFINS:
Nome do Equipamento Marca MODELO E, por ser verdade assino.
Schroeder, _____ de_______________ de 20____.
__________________________________________ Assinatura do Responsável Técnico e/ou Proprietário
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Decreto Nº. 2.025/2009DECRETO Nº. 2.025/2009, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:Art. 1º - Fica alterado o nível salarial do cargo efetivo dos funcio-nários abaixo relacionados, conforme disposto no art. 18 do Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério do Município de Schroeder – LC nº. 003/98, de 19/05/1998 e Anexo IV da LC n°. 059/2008, de 11/11/2008:
Nome Cargo Anterior
Cargo Atual
Nível Anterior
Nível Atual
Tereza Stefan Harmel Professora C Professora C 05 07
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder (SC), 04 de novembro de 2009.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal
HARILDO KONELL Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Registrado e publicado na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Decreto Nº 2.026/2009DECRETO Nº. 2.026/2009, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
Considerando os pareceres exarados no Processo Administrativo n.º 3.314/2009, iniciado em 03 de novembro de 2009, bem como o deferimento do pleiteado, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.
DECRETA:Art. 1º - Fica alterado o nível salarial do cargo efetivo dos funcio-nários abaixo relacionados, conforme disposto no art. 18 do Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério do Município de Schroeder – LC nº. 003/98, de 19/05/1998 e Anexo IV da LC n°. 059/2008, de 11/11/2008:
Nome Cargo Atual
Nível Anterior
Nível Atual
Amanda Risso dos Santos Professor C 04 05
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008, adquirindo efei-tos retroativos à data de 03 de novembro de 2009.
Schroeder (SC), 04 de novembro de 2009.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal
Registrado e publicado na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Decreto Nº 2.027/2009DECRETO Nº. 2.027/2009, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
Considerando os pareceres exarados no Processo Administrativo n.º 3.315/2009, iniciado em 03 de novembro de 2009, bem como o deferimento do pleiteado, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.
DECRETA:Art. 1º - Fica alterado o nível salarial do cargo efetivo dos funcio-nários abaixo relacionados, conforme disposto no art. 18 do Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério do Município de Schroeder – LC nº. 003/98, de 19/05/1998 e Anexo IV da LC n°. 059/2008, de 11/11/2008:
Nome Cargo Atual
Nível Anterior
Nível Atual
Lidiane Silveira Professor C 04 05
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008, adquirindo efei-tos retroativos à data de 03 de novembro de 2009.
Schroeder (SC), 04 de novembro de 2009.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal
Registrado e publicado na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Portaria Nº 3.223/2009PORTARIA Nº. 3.223/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
RESOLVE:Art. 1° ACEITAR, o pedido de demissão da funcionária Srta. Odet-te Jaqueline Sadzinski.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008, adquirindo efei-tos retroativos a partir de 30 de outubro de 2009.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Schroeder (SC), 03 de novembro de 2009.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal
HARILDO KONELL Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Portaria Nº 3.224/2009PORTARIA Nº. 3.224/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa
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Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
RESOLVE:Art. 1° ACEITAR, o pedido de demissão da funcionária Sra. Ange-lori Luiza Salomon Avelino, a partir desta data.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Schroeder (SC), 03 de novembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
INGRIT ELI ROWEDER EICHENBERGER Secretária de Saúde e Assistência Social
Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Portaria Nº 3.225/2009PORTARIA Nº. 3.225/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
Considerando a realização do Concurso Público n°. 003/2009/SM-SAS/PMS;
Considerando o Decreto n°. 1.987/2009, de 14/08/09, que homo-loga a lista dos classificados no referido Concurso Público;
RESOLVE:Art. 1° ADMITIR, a Sra. Franciele Backmann, para exercer o cargo de Técnica em Enfermagem - ESF, percebendo o nível salarial n°. 003 - ESF (Nível 75), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n°. 003/2009, a partir desta data.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Schroeder (SC), 03 de novembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
INGRIT ELI ROWEDER EICHENBERGER Secretária de Saúde e Assistência Social
Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
I Errata de Edital Pregão Presencial Registro de Preço Nº 101/2009 - PMSI ERRATA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 101/2009 - PMSPROCESSO LICITATORIO Nº. 134/2009 - PMS
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados Errata dos itens 1.2; 3.1.3 e
2.1.6 do Anexo X - Termo referência, referente ao Edital de Pregão Presencial Registro de Preço nº. 101/2009-PMS, visando o REGIS-TRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada para lavação completa do micro-ônibus, caminhões, tratores agrícolas e maquinas para suprir as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental, Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo e Secre-taria de Educação, Cultura, esporte e lazer da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze) meses, ficando assim determinados:
Leia-se:- Os envelopes nº. 01 - Proposta Comercial, nº. 02 – Documenta-ção, bem como os documentos necessários para o Credenciamen-to e para Habilitação, deverão ser entregues até a data e horários abaixo determinados, a saber:
a) Data: 19 de novembro de 2009b) Local: Prefeitura Municipal de Schroeder/SC.Setor de Licitações, localizado no piso térreo da nova Sede da Prefeitura Municipal, sito à rua Marechal Castelo Branco nº. 3201, Centro, Schroeder/SCc) Credenciamento e entrega dos envelopes até: às 09h45mim.d) Abertura do processo: às 10h.
- O recebimento dos envelopes da documentação, proposta co-mercial e credenciamentos acontecerão até dia 19 de novembro de 2009 às 09h45min, devendo os mesmos serem protocolados, diretamente no Setor no Licitações, conforme item 1.2-B.
ANEXO XPREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 101/2009-PMS
TERMO DE REFERÊNCIA
TRATORES AGRÍCOLAS Quantidades lavações
Valor Unitário Referencia
R$
Valor Total Referencia
R$
2.1.6 - Distribuidor de esterco (liquido)
10 110,00 1.100,00
Schroeder, 03 de Novembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Aviso de Licitação Deserta e RepetiçãoAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REPETIÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 20/2009-FAS – PROCESSO Nº. 23/2009-FAS
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados através da Comissão de Lici-tações, informa que a Sessão Pública para recebimento e abertura dos envelopes realizada em 04 de novembro de 2009, na Prefei-tura Municipal de Schroeder (SC), Setor de Licitações, localizado no piso térreo da Nova Sede da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Marechal Castelo Branco nº. 3201, Centro, Schroeder/SC, credenciamento e entrega dos envelopes até: às 09h45mim e Abertura do processo: às 10h, visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de produtos de consumo e gêneros alimentícios para suprir as necessidades do Setor de Assistência Social da Se-cretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze) meses, foi declarada DESER-TA, uma vez que não acudiram interessados a presente licitação.O Prefeito Municipal comunica aos interessados que a nova Sessão de Abertura do Pregão Presencial Registro de Preço nº. 20/2009-FAS, realiza-se-a em 19 de novembro de 2009, na Prefei-tura Municipal de Schroeder (SC), Setor de Licitações, localizado no piso térreo da Nova Sede da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Marechal Castelo Branco nº. 3201, Centro, Schroeder/SC, credenciamento e entrega dos envelopes até: às 14h e Abertura do processo: às 14h15min.
Página 129DOM/SC - Edição N° 36005/11/2009 (Quinta-feira)
www.diariomunicipal.sc.gov.br
A íntegra do Edital, bem como maiores informações poderão ser obtidas no site da Prefeitura Municipal (www.schroeder.sc.gov.br) ou junto ao setor de licitações de segunda a sexta - feira das 08h às 12h e das 13h30min às 17h. Fone/fax (0xx47)3374-1191 ou pelo e-mail: [email protected].
Schroeder, 04 de Novembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Videira
Prefeitura Municipal
PR 07/2009 - FIAESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE VIDEIRAFUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTEPREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2009-FIA
O Prefeito Municipal de Videira, através do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 07/2009-FIA. 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DO VEÍCULO DOBLÔ ELX 1.3, 16V, PLACA MBS – 3965, ANO 2002, DE USO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA. 2. TIPO: Menor Preço por Lote. 3. CRE-DENCIAMENTO: a partir das 14:00 horas do dia 18 de Novembro de 2009, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira-SC. 4. ABER-TURA: às 14:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones 49 3566-9034/3566-9032.
Videira-SC, 03 de Novembro de 2009.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal
PR 75/2009 - FMSESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE VIDEIRAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2009 – FMS
O Prefeito Municipal de Videira, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 75/2009-FMS. 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODO-VIÁRIAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, DESTINADAS À PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO COM ENCAMINHAMENTO MÉDICO PARA TRATAMENTO ESPECIALIZADO EM OUTROS MU-NICÍPIOS. 2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 3. CREDENCIA-MENTO: a partir das 16:00 horas do dia 18 de Novembro de 2009, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 16:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no De-partamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9032/3566-9034-3566-9012.
Videira/SC, 03 de Novembro de 2009.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal