53
ANO XXIV - Edição 3.161 www.bauru.sp.gov.br QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 EDIÇÃO DIGITAL Diário Oficial de Bauru ASSINADO DIGITALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Clodoaldo Armando Gazzetta Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 7.251, DE 28 DE AGOSTO DE 2.019 P. 84.724/19 Ap. 45.103/08 (capa) Autoriza o Executivo a doar uma área de terreno à Empresa MAIS MIDIA DIGITAL SUPRIMENTOS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar à MAIS MIDIA DIGITAL SUPRIMENTOS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME, um lote de terreno localizado no Distrito Industrial III, com a seguinte descrição: Setor 04, Quadra 2328, Lote 04 - Distrito Industrial III. Imóvel correspondente ao lote 04 da Quadra S ·do loteamento denominado Distrito Industrial III, nesta cidade de Bauru, com as seguintes medidas e confrontações: começa num ponto cravado no alinhamento da Rua Iracema Cândida Posca (ex rua 14), quarteirão 01, lado ímpar, distante 73,08 metros mais a curva da esquina da Rua 11, quarteirão 1, lado par, daí segue pelo alinhamento da Rua lracema Cândida Posca (ex Rua 14), numa distância de 14,50 metros até outro ponto, deste com deflexão à direita segue em curva com o desenvolvimento de 33,31 metros até outro ponto cravado no alinhamento da alça da rotatória de acesso a Rodovia Bauru-Marília, daí segue por esta alça rotatória numa distância de 29,69 metros até outro ponto e deste segue em curva à direita com o desenvolvimento de 11,25 metros até outro ponto, deste segue em reta na distância de 7,04 metros até outro ponto, e deste segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada alça da rotatória de acesso a Rodovia Bauru-Marília, daí com deflexão à direita segue em linha reta na distância de 17,28 metros até outro ponto e dividindo nesta linha com o lote 1 da quadra T, e deste com deflexão à direita segue em reta na distância de 85,56 metros até outro ponto cravado no alinhamento da Rua Iracema Cândida Posca (ex Rua 14) onde teve início a presente descrição e dividindo nesta última linha com o lote 03 da quadra S, encerrando uma área de 2.712,38 metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer àPrefeitura Municipal de Bauru, conforme matrícula nº 88.089 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, encontrando-se caracterizado pelo desenho SP - CAD Serv. 4157 e avaliado por R$ 58.234,80 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). Art. 2º A área descrita no art. 1º foi objeto de Concessão de Direito Real de Uso autorizada pela Lei Municipal nº 5.701, de 22 de dezembro de 2.008, sendo destinada única e exclusivamente para a instalação de uma empresa de produção e instalação de material e equipamento publicitário. Parágrafo único. A Donatária, por ter cumprido todas as obrigações assumidas na concessão mencionada no caput do presente artigo, fica autorizada a receber em doação a área descrita no art. 1º a partir da data da publicação desta Lei, devendo aguardar a regularização registraria do Distrito Industrial III para a lavratura da escritura pública. Art. 3º A Donatária obriga-se a manter no local atividade compatível com a regulamentação municipal das Cidades Industriais, respeitando a legislação vigente. Art. 4 o O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores tornará nula, de pleno direito, a doação feita, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, sem que assista direito às acessões nele introduzidas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 28 de agosto de 2.019. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ALINE PRADO FOGOLIN SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E RENDA Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETOS MUNICIPAIS DECRETO Nº 14.361, DE 29 DE AGOSTO DE 2.019 P. 49.691/11 Ap. 1.537/02 (capa) Permite à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO HABITACIONAL PRESIDENTE ERNESTO GEISEL, o uso de um imóvel de propriedade do Município de Bauru. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Fica permitido à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO HABITACIONAL PRESIDENTE ERNESTO GEISEL, o uso de um imóvel de propriedade do Município de Bauru, localizado na Rua Anthero Donini, n° 1-85, com área de 6.122,80 metros quadrados. Art. 2º Do Termo de Permissão deverá constar, dentre outras condições, obrigatoriamente as seguintes: I - Prazo indeterminado para o uso, podendo ser rescindido o Termo de Permissão de Uso a qualquer momento, conforme conveniência da Administração; II - Utilização do imóvel exclusivamente para o exercício das atividades estatutárias da Associação; III - Devolução do imóvel por desvio de finalidade ou interesse do Município em 30 (trinta) dias, após notificada a Permissionária; IV - Manutenção, guarda e conservação do imóvel por parte da Permissionária, a qual assumirá a responsabilidade por todos os fatos decorrentes do uso, incluindo pagamento do consumo de água, serviço de esgoto, fornecimento de energia elétrica e demais taxas, despesas e encargos incidentes sobre o imóvel, devendo devolvê-lo no final da permissão no mesmo estado em que o recebeu; V - Toda e qualquer reforma ou benfeitoria a ser introduzida no imóvel será de exclusiva responsabilidade da Permissionária e não poderá ser objeto de indenização por parte do Município quando da devolução do mesmo; VI - Gratuidade da Permissão, por expressa autorização do Sr. Prefeito Municipal constante do Processo Administrativo nº 49.691/11 (fls. 133). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 29 de agosto de 2.019. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 14.363, DE 30 DE AGOSTO DE 2.019 P. 48.267/19 – Ap. 17.750/86 (capa) Revoga o Decreto Municipal nº 5.079, de 29 de setembro de 1.987, e dispositivo do Decreto Municipal nº 6.891, de 14 de outubro de 1.993. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 5.079, de 29 de setembro de 1.987, que cria o Fundo de Assistência Social ao Servidor Municipal. Art. 2º Fica revogado o §1º do art. 13 do Decreto Municipal nº 6.891, de 14 de outubro de 1.993.

QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

  • Upload
    others

  • View
    14

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

ANO XXIV - Edição 3.161 www.bauru.sp.gov.br QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 EDIÇÃO DIGITAL

Diário Oficial de Bauru ASSINADO DIGITALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL

PODER EXECUTIVOClodoaldo Armando Gazzetta

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete

LEIS MUNICIPAISLEI Nº 7.251, DE 28 DE AGOSTO DE 2.019

P. 84.724/19 Ap. 45.103/08 (capa) Autoriza o Executivo a doar uma área de terreno à Empresa MAIS MIDIA DIGITAL SUPRIMENTOS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar à MAIS MIDIA DIGITAL SUPRIMENTOS E

COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME, um lote de terreno localizado no Distrito Industrial III, com a seguinte descrição:Setor 04, Quadra 2328, Lote 04 - Distrito Industrial III.Imóvel correspondente ao lote 04 da Quadra S ·do loteamento denominado Distrito Industrial III, nesta cidade de Bauru, com as seguintes medidas e confrontações: começa num ponto cravado no alinhamento da Rua Iracema Cândida Posca (ex rua 14), quarteirão 01, lado ímpar, distante 73,08 metros mais a curva da esquina da Rua 11, quarteirão 1, lado par, daí segue pelo alinhamento da Rua lracema Cândida Posca (ex Rua 14), numa distância de 14,50 metros até outro ponto, deste com deflexão à direita segue em curva com o desenvolvimento de 33,31 metros até outro ponto cravado no alinhamento da alça da rotatória de acesso a Rodovia Bauru-Marília, daí segue por esta alça rotatória numa distância de 29,69 metros até outro ponto e deste segue em curva à direita com o desenvolvimento de 11,25 metros até outro ponto, deste segue em reta na distância de 7,04 metros até outro ponto, e deste segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada alça da rotatória de acesso a Rodovia Bauru-Marília, daí com deflexão à direita segue em linha reta na distância de 17,28 metros até outro ponto e dividindo nesta linha com o lote 1 da quadra T, e deste com deflexão à direita segue em reta na distância de 85,56 metros até outro ponto cravado no alinhamento da Rua Iracema Cândida Posca (ex Rua 14) onde teve início a presente descrição e dividindo nesta última linha com o lote 03 da quadra S, encerrando uma área de 2.712,38 metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer àPrefeitura Municipal de Bauru, conforme matrícula nº 88.089 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, encontrando-se caracterizado pelo desenho SP - CAD Serv. 4157 e avaliado por R$ 58.234,80 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).

Art. 2º A área descrita no art. 1º foi objeto de Concessão de Direito Real de Uso autorizada pela Lei Municipal nº 5.701, de 22 de dezembro de 2.008, sendo destinada única e exclusivamente para a instalação de uma empresa de produção e instalação de material e equipamento publicitário.

Parágrafo único. A Donatária, por ter cumprido todas as obrigações assumidas na concessão mencionada no caput do presente artigo, fica autorizada a receber em doação a área descrita no art. 1º a partir da data da publicação desta Lei, devendo aguardar a regularização registraria do Distrito Industrial III para a lavratura da escritura pública.

Art. 3º A Donatária obriga-se a manter no local atividade compatível com a regulamentação municipal das Cidades Industriais, respeitando a legislação vigente.

Art. 4o O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores tornará nula, de pleno direito, a doação feita, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, sem que assista direito às acessões nele introduzidas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 28 de agosto de 2.019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

ALINE PRADO FOGOLINSECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E RENDA

Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO Nº 14.361, DE 29 DE AGOSTO DE 2.019

P. 49.691/11 Ap. 1.537/02 (capa) Permite à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO HABITACIONAL PRESIDENTE ERNESTO GEISEL, o uso de um imóvel de propriedade do Município de Bauru.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Fica permitido à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO

HABITACIONAL PRESIDENTE ERNESTO GEISEL, o uso de um imóvel de propriedade do Município de Bauru, localizado na Rua Anthero Donini, n° 1-85, com área de 6.122,80 metros quadrados.

Art. 2º Do Termo de Permissão deverá constar, dentre outras condições, obrigatoriamente as seguintes:I - Prazo indeterminado para o uso, podendo ser rescindido o Termo de Permissão

de Uso a qualquer momento, conforme conveniência da Administração;II - Utilização do imóvel exclusivamente para o exercício das atividades

estatutárias da Associação;III - Devolução do imóvel por desvio de finalidade ou interesse do Município em

30 (trinta) dias, após notificada a Permissionária;IV - Manutenção, guarda e conservação do imóvel por parte da Permissionária,

a qual assumirá a responsabilidade por todos os fatos decorrentes do uso, incluindo pagamento do consumo de água, serviço de esgoto, fornecimento de energia elétrica e demais taxas, despesas e encargos incidentes sobre o imóvel, devendo devolvê-lo no final da permissão no mesmo estado em que o recebeu;

V - Toda e qualquer reforma ou benfeitoria a ser introduzida no imóvel será de exclusiva responsabilidade da Permissionária e não poderá ser objeto de indenização por parte do Município quando da devolução do mesmo;

VI - Gratuidade da Permissão, por expressa autorização do Sr. Prefeito Municipal constante do Processo Administrativo nº 49.691/11 (fls. 133).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 29 de agosto de 2.019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 14.363, DE 30 DE AGOSTO DE 2.019P. 48.267/19 – Ap. 17.750/86 (capa) Revoga o Decreto Municipal nº 5.079, de 29 de setembro de

1.987, e dispositivo do Decreto Municipal nº 6.891, de 14 de outubro de 1.993. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,D E C R E T A

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 5.079, de 29 de setembro de 1.987, que cria o Fundo de Assistência Social ao Servidor Municipal.

Art. 2º Fica revogado o §1º do art. 13 do Decreto Municipal nº 6.891, de 14 de outubro de 1.993.

Page 2: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 30 de agosto de 2.019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

DONIZETE DO CARMO DOS SANTOSSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 14.367, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.019P. 123.486/19 Designa substituto para responder pela Secretaria Municipal de Obras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Fica designada a Sra. DANIELE DE SOUZA GUIMARÃES, portadora do RG nº

22.953.727-3, para responder pela Secretaria Municipal de Obras, nos afastamentos e impedimentos legais do titular da pasta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 03 de setembro de 2.019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 14.368, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.019P. 110.444/19 Regulamenta o art. 4º da Lei Municipal nº 6.734, de 19 de outubro de 2.015, e

dispõe sobre as delimitações das Unidades Territoriais Urbanas dos Setores de Planejamento.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,D E C R E T A

Art. 1° Este Decreto regulamenta o art. 4º, da Lei Municipal nº 6.734, de 19 de outubro de 2.015.

Art. 2° Ficam oficializadas as delimitações das Unidades Territoriais Urbanas dos Setores de Planejamento de Bauru, instituídos pelo Plano Diretor Participativo, pela Lei Municipal nº 5.631, de 22 de agosto de 2.008.

Art. 3° Integram este Decreto os seguintes anexos:I- Anexo I: Roteiro perimétrico das Unidades Territoriais Urbanas;II- Anexo 2: Mapa de Delimitação das Unidades Territoriais Urbanas.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 04 de setembro de 2.019

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

LETÍCIA ROCCO KIRCHNERSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

ANEXO 1ROTEIRO PERIMÉTRICO DAS UNIDADES TERRITORIAIS URBANAS

1. Setor de Planejamento 1 – CENTROa. Unidade Territorial Urbana 1

Tem inicio no cruzamento dos trilhos da Ferrovia com o viaduto Antonio Eufrásio de Toledo, segue por este até a Avenida Duque Caxias, segue por esta até a Avenida Nações Unidas, segue por esta até a Rua Eliseo Álvares Gomes, segue por esta até os trilhos da malha paulista, segue por este até o cruzamento com o Viaduto João Simonetti, segue deste até o cruzamento com viaduto Juscelino Kubitschek, segue deste até o trilho da malha oeste, segue por este até o cruzamento do viaduto Mauá, segue deste até o ponto onde teve início a presente descrição, conforme o mapa.

2. Setor de Planejamento 2 - BACIA DO CÓRREGO ÁGUA DA RESSACAa. Unidade Territorial Urbana 2-A

Tem inicio no cruzamento dos trilhos da Ferrovia com o viaduto Antonio Eufrásio de Toledo e segue pela Divisa do SPU03 até a Avenida Comendador José da Silva Martha, segue pela Linha Férrea até encontrar o Perímetro Urbano, segue por este até a Divisa do SPU03, segue por este até encontrar o ponto onde teve início a presente descrição.

b. Unidade Territorial Urbana 2-BTem inicio no cruzamento do Viaduto Antonio Eufrásio Toledo com a Rua José Aielo, segue por esta rua até a Avenida Duque de Caxias, segue por esta até a Rua Araujo Leite, segue por esta até a Rua Ignácio Alexandre Nasralla, segue por esta até a cerca de divisa do Aeroporto de Bauru, segue por esta, conforme o mapa, até a Rodovia Marechal Rondon SP330, segue por esta até a Rodovia Bauru/JAU SP225, segue por esta até a Rua Armindo Marinheiro, segue por esta até o Perímetro urbano, segue por este até a Rua Luiz Levorato, segue por esta até a Noboru Kasama, segue por esta até a Rua Sebastião Antonio do Amaral, segue por esta até o Perímetro Urbano, segue por este até a Linha Férrea, segue por esta até o Viaduto Antonio Eufrásio Toledo, encontrando com o ponto inicial da presente descrição.

3. Setor de Planejamento 3 - BACIA DO CÓRREGO ÁGUA DA FORQUILHAa. Unidade Territorial Urbana 3-A

Tem inicio no encontro da Rua José Aielo com o Viaduto Antonio Eufrásio de Toledo, segue por este até a Avenida Castelo Branco, segue por esta até a Rua José Henrique de Ferraz, segue por esta até o Perímetro Urbano, segue por este até o Córrego da forquilha, pelo qual segue até o ponto onde teve inicio a presente descrição, conforme o mapa.

b. Unidade Territorial Urbana 3-BTem inicio no encontro da Rua José Aielo com o Viaduto Antonio Eufrásio de Toledo, segue pelo Córrego da Forquilha, conforme o mapa, até o Perímetro Urbano, segue por este até a Divisa do setor SPU 02, segue por esta até a Avenida Comendador José da Silva Martha, segue por esta até a Rua Sorocabana, segue por esta até o Viaduto Antonio Eufrásio de Toledo, até o ponto onde teve inicio a presente descrição.

4. Setor de Planejamento 4 - BACIA DO CÓRREGO ÁGUA DO SOBRADOa. Unidade Territorial Urbana 4-A

Tem inicio no cruzamento do Viaduto Antonio Eufrásio de Toledo com a Linha Férrea, segue por esta até o Viaduto Mauá, segue por este até a Praça Espanha, segue pela Avenida Alfredo Maia até a Rua dos Andradas, segue por esta até a Rua Carlos Campos, segue por esta até a Wenceslau Braz, segue por esta até a Rua Salvador Filardi, segue por esta até a travessa Juquiá, segue por esta até a Rua João do Góes Manso Sayão Netto, segue por esta até a Rua Itacuruçá, segue por esta até o Perímetro Urbano, segue por este até a Rua Florentino Alexandrino de Oliveira, por esta até a Rua João Camilo, segue pelo Córrego Água do Sobrado até o Viaduto Antonio Eufrásio de Toledo, conforme o mapa, até o ponto onde teve inicio a presente descrição.

b. Unidade Territorial Urbana 4-BTem inicio no cruzamento da Linha Férrea com o Viaduto Antonio Eufrásio de Toledo, segue por este até o Córrego Água do Sobrado, segue por este, conforme o mapa, até a Rua João Camilo, segue por esta até o Perímetro Urbano, segue por este até a Avenida José Henrique Ferraz, segue por esta até a Avenida Castelo Branco, segue por esta até a Rua Vereador Gomes dos Santos, segue por esta até o ponto onde teve inicio a presente descrição.

5. Setor de Planejamento 5 - BACIA DO CÓRREGO ÁGUA DA GRAMAa. Unidade Territorial Urbana 5-A

Tem inicio no Viaduto João Simonetti, segue até o Viaduto Juscelino Kubitschek, segue pelo Trilho da Malha Oeste até o cruzamento com Viaduto Mauá, segue por este até a Praça Espanha, segue pela Avenida Alfredo de Maia até a Rua Andradas, segue por esta até a Rua Carlos de Campos, segue por esta até a Rua Wenceslau Braz, segue por esta até a Rua Salvador Filardi, segue por esta até a Travessa Juquiá, segue por está até a Rua Dr. João de Góes Manso Sayão Netto, segue por esta até a Rua Itacuruça, segue por esta até o Perímetro urbano, segue por este até a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, segue por esta até a Linha Férrea, segue por esta até Córrego da Grama, pelo qual segue, conforme o mapa até o ponto onde teve inicio a presente descrição.

b. Unidade Territorial Urbana 5-BTem inicio no Viaduto João Simonetti, segue por este até a Praça da Bíblia, segue desta até a Rua Carloa Marques, segue por esta até a Rua Anicieto Abelha, segue por esta até a Rua Alto Juruá até a Rua José Salim Izar, segue por esta até a Rua Mario Lima, segue por esta até a Rua Professor Ayrton Busch, segue por esta até a Rua Cândido Mariano da Silva Rondon, segue por esta até a Rua Juvenal, segue por esta até a Rua Antonio Rodrigues Silva, segue por esta até a Rua Luiz Carlos Machado Ballaminut, segue por esta até a Rua 27, segue por esta até a Avenida Alonso Campos Padilha, segue por esta até a Rua Laudze Garcia Menezes, segue por esta até o Perímetro Urbano, segue por este até a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, segue por esta até a Linha Férrea, segue por esta até Córrego da Grama, pelo qual segue, conforme o mapa até o ponto onde teve inicio a presente descrição.

6. Setor de Planejamento 6 - BACIA DO CÓRREGO ÁGUA DO CASTELOa. Unidade Territorial Urbana 6-A

Tem inicio no viaduto João Simonetti, segue por este até a Praça da Bíblia, segue desta até a Rua Carlos Marques, segue por esta até a Rua Aniceto Abelha, segue por esta até a Rua Alto Juruá, segue por esta até a Rua Américo Bertoni, segue por esta até a Rua José Salim Izar, segue por esta até a Rua Mario Lima, segue por esta até a Rua Professor Ayrton Busch, segue por esta até a Rua Cândido Mariano da Silva Rondon, segue por esta até a Rua Juvenal, segue por esta até a Rua Antônio Rodrigues da Silva, segue por esta até a Rua Luiz Carlos Machado Ballaminut, segue por esta até a Rua Vinte e Sete, segue por esta até a Avenida Alonso Campos Padilha, segue por esta até a Rua Leo Greatti Neto, segue por esta até o Perímetro Urbano, segue por este até Córrego Água do Castelo, segue por este, conforme o mapa, até a Rua Elizeo Álvares Gomes, segue por esta até o Trilho Malha Paulista, pelo qual segue até o ponto onde teve inicio a presente descrição.

b. Unidade Territorial Urbana 6-BTem inicio no cruzamento do Perímetro Urbano com a Rodovia Marechal Rondon, segue por esta até a Divisa SPU12, segue por esta até a Rua Anna Von Bullow, segue por esta até Córrego Água do Castelo, segue por este, conforme o mapa, até o Perímetro Urbano, segue por este até a Rodovia Marechal Rondon encontrando com o ponto onde teve inicio a presente descrição.

7. Setor de Planejamento 7 - BACIA DO CÓRREGO ÁGUA DO PAU D´ALHOa. Unidade Territorial Urbana 7

Tem inicio cruzamento com Rodovia Marechal Rondon com o Perímetro Urbano, segue por

Page 3: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

esta até o Perímetro urbano, segue por esta até a Rua Ernesto Casério, segue por esta até a Rua Pedro Castro, segue por está até o Perímetro Urbano, segue por está até a Rua José dos Santos Garcia, segue por está até a Rua Joaquim Augusto da Costa, segue por está até Rua 18, segue por está até a Rua Luiz Pereira da Silva, segue por está até divisa com setor SPU 08, segue por está até Rua Armando Caffeo, segue por esta até Rodovia Marechal Rondon estrada SP 300 pela qual segue até o ponto onde teve inicio a presente descrição.

8. Setor de Planejamento 8 - BACIA DO CÓRREGO BARREIRINHOa. Unidade Territorial Urbana 8-A

Tem início a Rodovia Marechal Rondon estrada SP 300, segue por esta até a Rua Armando Caffeo, segue por esta até a Divisa com setor SPU07, segue por esta até a Rua Luiz Pereira da Silva, segue por esta até Córrego Barreirinho, segue por esta até a Divisa SPU11, pela qual segue até o ponto onde teve início a presente descrição.

b. Unidade Territorial Urbana 8-BTem início com cruzamento com a Rua Bertholdo do Carmo com a Avenida Marcos de Paulo Rafael, segue por esta até a Avenida Marcos de Paulo Rafael, segue por esta até a Divisa SPU11, segue por esta até Córrego Barreirinho conforme mapa, segue por esta até Rua Luiz Pereira da Silva,pela qual segue até o ponto onde teve início a presente descrição.

9. Setor de Planejamento 9 - BACIA DO CÓRREGO VARGEM LIMPAa. Unidade Territorial Urbana 9-A

Tem inicio com cruzamento com Divisa do setor SPU07 com o perímetro urbano, segue por esta até a Rua Bertholdo do Carmo, segue por esta até a Avenida Marcos de Paula Rafael, segue por esta até a Divisa SPU11, segue por esta até a Divisa SPU10, segue por esta até Córrego da Vargem conforme mapa, pela qual segue até o ponto onde teve inicio a presente descrição.

b. Unidade Territorial Urbana 9-BTem início a Divisa SPU10, segue por esta até encontrar o Perímetro Urbano, segue por este até a Divisa SPU07, segue por esta até o Córrego da Vargem conforme mapa, pelo qual segue até o ponto onde teve início a presente descrição

10. Setor de Planejamento 10 - BACIA DO RIBEIRÃO VARGEM LIMPAa. Unidade Territorial Urbana 10-A

Tem inicio na Avenida Joaquim Marques de Figueiredo com a Divisa SPU 11, segue por esta até a Divisa SPU 11, segue por esta até Divisa SPU 09, segue por esta até a Córrego Ribeirão Vargem Limpa , segue por esta até a Divisa do SPU 02, segue por esta até a Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube, segue por está até a Divisa SPU 11, segue por esta até a Avenida Nações Unidas, segue por esta até a Rua Professor Nair Araújo Antunes, segue por esta até a Avenida Lucio Luciano, segue por esta até a Rua Antônio Manoel Costa, segue por esta até a Avenida do Hipódromo, segue por esta até a Rua Rafael Pereira Martins, segue por esta até a Rua Santa Luiza, segue por esta até a Avenida Cruzeiro do Sul, segue por esta até a Rua Nossa Senhora das Dores, pela qual segue até o ponto onde teve inicio a presente descrição.

b. Unidade Territorial Urbana 10-BTem inicio Divisa SPU 09, segue por esta até a Perímetro Urbano, segue por esta até a Avenida Arnaldo Prado Curvelo, segue por esta até a Rua Antônio Osis Brasão, segue por esta até a Rua Josefina Francisca Malaquini, segue por esta até a Perímetro Urbano, segue por esta até Divisa SPU 02, segue por esta até a Córrego Ribeirão Vargem Limpa conforme mapa, pela qual segue até o ponto onde teve inicio a presente descrição.

11. Setor de Planejamento 11 - BACIA DO CÓRREGO ÁGUA COMPRIDAa. Unidade Territorial Urbana 11-A

Tem início na Divisa SPU10, segue por esta na Divisa SPU09 e Divisa SPU08, segue por esta até a Divisa SPU12, segue por esta até Rodovia Marechal Rondon SP300, segue por esta até a Rodovia Bauru/Jaú SP 225, segue por esta pela Divisa SPU02, segue por esta até a Avenida Engenheira Luiz Edmundo Carrijo Coube, segue por esta Córrego Água Comprida conforme mapa, pelo qual segue até o ponto onde teve início a presente descrição.

b. Unidade Territorial Urbana 11-BTem inicio na Avenida Rodrigues Alves, segue por esta até a Rua Nossa Senhora das Dores, segue por esta até a Avenida Cruzeiro Sul, segue por esta até a Rua Santa Luzia, segue por esta até a Rua Rafael Pereira Martins, segue por esta até a Avenida Hipódromo, segue por esta até a Rua Antônio Manoel Costa, segue por esta até a Avenida Lucio Luciano, segue por esta até a Rua Professor Nair Araújo Antunes, segue por esta até a Avenida Nações Unidas, segue por esta até Córrego Água Comprida conforme mapa, pelo qual segue até o ponto onde teve inicio a presente descrição.

12. Setor de Planejamento 12 - BACIA DO CÓRREGO DAS FLORES / AVENIDA NAÇÕES UNIDASa. Unidade Territorial Urbana 12-A

Tem inicio a Rua Ângelo Marangoni, segue por esta até a Avenida Alcindo Dias Soares, segue por esta até a Divisa da cerca do Aeroporto de Bauru, segue por esta até a Rua Ignácio Alexandre Nasralla, segue por esta até a Rua Araújo Leite, segue por esta até a Avenida Duque de Caxias, segue por esta até Avenida Nações Unidas/ Rio Bauru, Rodovia Marechal Rondon SP 300 , segue até o ponto onde teve inicio a presente descrição.

b. Unidade Territorial Urbana 12-BTem inicio no cruzamento com Rodovia Marechal Rondon SP 300, segue por esta até a Avenida Nações Unidas, segue por está até linha férrea, segue por esta até Rua Anna Von Bulow, pela qual segue até o ponto onde teve inicio a presente descrição.

viaduto Antonio Eufrásio de Toledo

Avenida Duque Caxias

Aven

ida N

ações U

nidas

Eliseo Álvares Gomes

trilh

os d

a malh

a pau

lista

Viaduto João Simone�

viaduto Juscelino Kubitschek

Trilho da malha oeste

1- SPU 1 - CENTRO

Anexo 3

N

Page 4: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Anexo 3

Viadut

o Ant

onio

Eufrá

sio To

ledo

Avenida Duque de Caxias

Rua Araujo Leite

Rua Ignácio Alexandre Nasralla

divisa do Aeroporto de Bauru

a Rodovia Marechal Rondon SP330

Rodo

via Bau

ru/JAU

SP2

25Rua A

rmindo M

arinheir

o

Perímetro urbano

Rua Luiz Levorato

Noboru Kasama

Rua Sebasão Antonio do

Amaral

Perímetr

o Urb

ano

Perímetro Urbano

N

Pe

rím

etro

Urb

an

oD

ivis

a d

o S

PU

03

2- SPU 2 - BAIRRO REGIONAL BACIA DO CÓRREGO ÁGUA DA RESSACA

02-A02-B

Rua Vereador Gomes dos Santos

Avenida Castelo Branco

Ru

a J

osé

He

nriq

ue

de

Fe

rra

z

Perím

etro

Urbano

Div

isa

do

se

tor S

PU

02

Div

isa

do

se

tor

SP

U 0

2

Avenida Comendador

José da Silva Martha

N

Anexo 3

3- SPU 3 - BAIRRO REGIONAL BACIA DO CÓRREGO ÁGUA DA FORQUILHA

03-A

03-B

Page 5: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Via

du

to

An

to

nio

Eu

frá

sio

de

To

led

o

Via

du

to M

au

á

Pra

ça

Esp

an

ha

Ave

nid

a A

lfre

do

Ma

ia

Rua dos Andradas

Rua Carlos Campos

Rua Wenceslau Braz

Rua Salvador Seixas Filarditravessa Juquia

Rua João do Góes

Manso Sayão Ne�o

Rua Itacuruçá

Ru

a P

ed

ro G

op

i

Perím

etro Urbano

Rua Florenno Alexandrino

Perímetro U

rbano

Ru

a Jo

He

nriq

ue

Fe

rra

z

Avenida Castelo Branco

Ru

a V

ere

ad

or G

om

es S

an

to

s

N

Anexo 3

4- SPU 4 - BAIRRO REGIONAL BACIA DO CÓRREGO ÁGUA DO SOBRADO

04-A

04-B

Via

du

to

Jo

ão

Sim

on

e�

Via

du

to

Ju

sce

lino

Ku

bit

sch

ek

Tri

lho

da

Ma

lha

Oe

ste

Viaduto Mauá

Praça das Espanha

Ave

nid

a A

lfre

do

de

Ma

ia

Rua Andradas

Rua Carlos de Campos

Rua W

ence

slau

Braz

Rua Salvador Filardi

Tra

ve

ssa

Ju

qu

Rua Dr. João de Góes

Manso Sayão Ne�o

Rua ItacuruçaRua Pedro Gopi

Perímetro urbano

Perímetro urbano

Pe

rím

etro

urb

an

o

Avenida das Bandeira

s

Rodovia

Com

andan

te

João

Rib

eiro de B

arro

s

Pe

rím

etro

Urb

an

o

Pe

rím

etro

Urb

an

o

Ru

a L

au

de

z G

arc

ia

Aveni

da A

lons

o Ca

mpo

s Pad

ilha

Rua 27

Rua Carlos Machado Ballaminut

Rua Antonio

Rodrigues SilvaRua Juvenal

Rua Cândido Marciano da Silva Rondon

Rua Professor Ayrton Busch

Rua Mário Lima

Rua José Salim Izar

Rua Alto Juruá

Rua Aniceto Abelha

Rua Carlos Marques

Pra

ça

da

Bib

lia

N

Anexo 3

5- SPU 5 - BAIRRO REGIONAL BACIA DO CÓRREGO ÁGUA DA GRAMA

05-B

05-A

Page 6: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Viaduto João Simone�

Praça da Biblia

Rua Carlos Marques

Ru

a A

nic

eto

Ab

elh

a

Rua Alto JuruáRua Américo Bertoni

Rua José Salim IzarRua Mario Lima

Rua Professor Ayrton Busch

Rua Cândido Mariano

da Silva RondonRua Juvenal

Rua Antônio

Rodrigues

Rua Carlos Machado, Ballaminut

Rua Vinte e Sete

Avenida Alonso Campos Padilha

Perím

etro

Urb

ano

Pe

rím

etr

o U

rba

no

Rodovia Marechal Rondon

Divisa SPU12Rua Anna Von Bullow

Rua Elizeo Álvarez Gomes

Trilho Malha Paulista

N

Anexo 3

6- SPU 6 - BAIRRO REGIONAL BACIA DO CÓRREGO ÁGUA DO CASTELO

06-A

06-B

N

Anexo 3

Perímetro urbano

Rua Ernesto Casério

Rua Pedro Castro

Pe

rím

etr

o U

rba

no

Rua José dos S

antos Garcia

Rua Joaquim Augusto da Costa

Rua 18

Ru

a L

uiz

Pe

reir

a d

a Silva

Rua Armando Caffeo

Divisa com SPU 08

Rodovia Marechal Rondon estrada SP 300

7- SPU 7 - BAIRRO REGIONAL BACIA DO CÓRREGO DO PAU D´ALHO

Page 7: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

7DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Rua Bertholdo do Carmo

Avenida Marcos de Paulo Rafael

Ave

nid

a M

arc

os d

e P

au

lo R

afa

el

Divisa SPU11

Rodovia Marechal Rondon estrada SP 300

Ru

a A

rm

an

do

Ca

ffe

o

Ru

a Lu

iz P

ere

ira

d

a S

ilva

N

Anexo 3

8- SPU 8 - BAIRRO REGIONAL BACIA DO CÓRREGO DO PAU D´ALHO

08-A08-B

Div

isa

do

se

tor

SP

U0

7

Perímetro urbano

Perímetro urbano

Pe

ríme

tro u

rba

no

Perímetro urbano

Divisa SPU10

Divisa SPU10

Divisa SPU11

Avenida M

arcos d

e Paula R

afael

Ru

a B

erth

old

o d

o C

arm

o

N

Anexo 3

9- SPU 9 - BAIRRO REGIONAL BACIA DO CÓRREGO VARGEM LIMPA

09-A

09-B

Page 8: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Div

isa

SP

U 1

1

Perímetro Urbano

Perímetro Urbano

Pe

rím

etro

Urb

an

o

Avenida Arnaldo Prado Curvelo

Ave

nid

a A

rna

ldo

Pra

do

Cu

rve

lo

Rua Josefina Francisca

Malaquini

Perímetro Urbano

Perímetro Urbano

Perímetro Urbano

Divisa do SPU 02

Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube

Avenida Nações UnidasRua Professor Nair Araújo Antunes

Avenida Lucio Luciano

Rua Antônio Manoel Costa

Avenida do Hipódromo

Rua Rafael Pereira MarnsRua Santa Luiza

Avenida Cruzeiro do Sul

Rua Nossa Senhora

das Dores

N

Anexo 3

10- SPU 10 - BAIRRO REGIONAL BACIA DO RIBEIRÃO VARGEM LIMPA

10-A10-B

Divisa SPU08

Divisa SPU09

Div

isa

SP

U1

0

Avenida Rodrigues Alves

Rua Nossa Senhora das Dores

Avenida Cruzeiro Sul

Rua Santa Luzia

Avenida Hipódromo

Rua Antônio Manoel

Costa Ave

nid

a L

ucio

Lu

cia

no

Professor Nair A

raújo Antunes

Avenida Nações Unidas

Ave

nid

a E

ng

en

he

iro

Lu

iz E

dm

un

do

Co

rrij

o C

ou

be

Divida SP

U 02

Ro

do

via

Ba

uru

/Ja

u S

P2

25

Ro

do

via

Ma

re

ch

al R

on

do

n S

P 3

00

11- SPU 11 - BAIRRO REGIONAL BACIA DO CÓRREGO ÁGUA COMPRIDA

N

Anexo 3

11-A

11-B

Page 9: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Ro

do

via

Ma

re

ch

al R

on

do

n S

P 3

00

Rua Ângelo Marangoni

Avenida Alcindo Dias Soares

Divisa da cerca do Aeroporto de Bauru

Rua Ignácio Alexandre Nasralla

Ru

a A

raú

jo L

eite

Avenida Duque de Caxias

Avenida Nações U

nidas

Divisa SP

U 06

Divisa SPU 06

Rua ANNA Von Bulow

N

Anexo 3

12- SPU 12 - BAIRRO REGIONAL BACIA DO CÓRREGO DAS FLORES / AVENIDA NAÇÕES UNIDAS

12-A

12-B

DECRETO Nº 14.369, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.019P. 16.220/09 Designa membros do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Bauru -

CODEPAC. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1° Ficam designados para compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural

de Bauru - CODEPAC, os representantes dos órgãos abaixo relacionados, em substituição aos indicados no Decreto Municipal nº 14.154, de 01 de fevereiro de 2.019, os seguintes membros:“Art. 1º (...)

(...)III - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos:

a) Titular: MIGUEL FERES GUEDES em substituição a Gustavo Campos Abreu.

(...)VIII - OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - 21ª Subseção/

Bauru:a) Titular: NATALIA BRAGA ARAÚJO PICADO

GONÇALVES em substituição à Maria Isabel Dipe Planas.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 04 de setembro de 2.019.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

LUIZ RICARDO FERREIRASECRETÁRIO DE CULTURA

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

PROJETOS DE LEIEnviados à Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 70/19P. 61.898/18 Altera a Lei Municipal nº 7.154, de 04 de dezembro de 2.018 que instituiu as Taxas

de Fiscalização de Estabelecimentos decorrentes de exercício regular do poder de polícia e respectivo Documento Simplificado de Arrecadação.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do

Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica revogado o art. 9º da Lei Municipal nº 7.154, de 04 de dezembro de 2.018. Art. 2º Inclui os §§ 4º e 5º ao art. 13 da Lei Municipal nº 7.154, de 04 de dezembro de 2.018,

que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 13 A Taxa de Ações em Vigilância à Saúde será calculada em conformidade com o Anexo II desta Lei.

(...)§ 4º Os contribuintes que efetuarem o recolhimento da TAVS – Taxa de

Ações em Vigilância à Saúde - previstas no anexo II dentro do respectivo exercício de vencimento terão um desconto para pagamento desta taxa com 70% a ser aplicado após o calculo do teto de que trata o artigo 23, § 5º dessa lei, se houver.

§ 5º O desconto para pagamento da TAVS – Taxa de Ações em Vigilância à Saúde - dentro do respectivo exercício de vencimento previsto no parágrafo anterior aplicar-se-á, inclusive, para recolhimentos efetuados das taxas do exercício de 2.019.” (NR)

Art. 3º O art. 19, caput, e § 1º da Lei Municipal nº 7.154, de 04 de dezembro de 2.018 passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 19 A base de cálculo da Taxa de Licença Ambiental é o custo estimado do

exercício do poder de polícia municipal em relação à área ocupada do estabelecimento.

§ 1º A Taxa de Licença Ambiental será calculada em conformidade com o Anexo II desta Lei.(...)” (NR)

Art. 4º Inclui o inciso IV e parágrafo único ao art. 25 da Lei Municipal nº 7.154, de 04 de dezembro de 2.018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 (...) IV - os templos de qualquer culto.

Parágrafo único. Fica concedida às pessoas descritas no inciso IV deste artigo a remissão das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos do exercício de 2.019.” (NR)

Art. 5º Os contribuintes da Taxa de Ações em Vigilância à Saúde que efetuaram o recolhimento do tributo do exercício de 2.019 anteriormente à concessão do desconto de que trata esta Lei gozarão, no exercício de 2020, de um desconto correspondente ao valor do desconto a que teria direito em 2.019.

Art. 6º Seguem anexos I e II, respectivamente Tabela dos estabelecimentos sujeitos à incidência das taxas relativas às fiscalizações da Secretaria da Saúde (TAVS), da Secretaria do Planejamento (TLF) e da Secretaria do Meio Ambiente (TLA) e Tabela de base de cálculo das taxas relativas às fiscalizações da Secretaria de Planejamento (TLF), Secretaria de Meio Ambiente (TLA) e Secretaria da Saúde (TAVS).

Page 10: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru,...

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS02, setembro, 19

Senhor Presidente, Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei, com a aprovação da Lei Municipal 7.154/18, que revogou a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE, instituindo as Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos decorrentes de exercício regular do poder de polícia e respetivo Documento Simplificado de Arrecadação, diversos questionamentos surgiram em decorrência da Taxa de Ações em Vigilância Sanitária (TAVS), motivando a instauração de processo administrativo para se verificar a correção da base de cálculo. Concluiu-se que tanto a base de cálculo, como os valores utilizados condizem com a realidade. No entanto, se comparado os novos valores com aqueles que eram pagos em razão da revogada TUFE, reconheceu-se que houve, de fato, um aumento substancial.

Diante disso, valendo-se do princípio da razoabilidade e dentro dos valores previstos em orçamento, para que não afetem os resultados fiscais, elaborou-se o presente projeto que propõe a da Lei Municipal nº 7154/18.

A proposta apresenta um desconto na TAVS de 70% já a partir de 2019, desde que quitados até o final do exercício de 2019.

Aos contribuintes da Taxa de Ações em Vigilância à Saúde, que efetuaram o recolhimento do tributo do exercício de 2019 anteriormente à concessão da remissão tratada nesta Lei, será concedido um desconto correspondente à diferença entre o que foi pago e o valor remido em 2019, a ser aplicado na taxa do exercício de 2020.

Na revisão dos valores foram ajustadas as incidências em relação a Taxa de Licença Ambiental, conforme com o Anexo I da minuta desta Lei e incluída a isenção aos templos de qualquer culto.

São essas, Senhor Presidente, as nossas considerações, ao mesmo tempo em que submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa, aguardando breve tramitação legislativa e a necessária aprovação da matéria.

Atenciosas saudações,CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 71/19P. 122.525/19 Institui o “Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal – REFIS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei institui o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal – REFIS,

destinado ao incentivo e à promoção da regularização dos créditos fazendários do Município, mediante a remissão parcial dos juros moratórios e a fixação de prazos especiais de pagamento.

Parágrafo único. A opção ao REFIS deverá ser formalizada pelo devedor ou seu representante, no período de 21de outubro a 20 de dezembro de 2.019.

Art. 2º O prazo de pagamento será proporcional ao montante da dívida parcelada e poderá ser de até 96 (noventa e seis) meses, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 3º O crédito constante de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido poderá ser incluído no presente programa, sendo consolidado o principal atualizado monetariamente, seus acréscimos moratórios e outros valores decorrentes da propositura de ação judicial, se houverem.

Art. 4º O crédito fazendário do Município, vencido até 31 de dezembro de 2.018, se negociado por meio do REFIS, poderá ser liquidado da seguinte forma: I - à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) nos juros moratórios; II - em até 12 (doze) meses, com remissão de 75% (setenta e cinco por cento)

nos juros moratórios; III – em até 24 (vinte e quatro) meses, com remissão de 60% (sessenta por

cento) nos juros moratórios. § 1º A remissão prevista nos incisos deste artigo não abrange o crédito fazendário vencido

após 31 de dezembro de 2.018. § 2º Os créditos consolidados em parcelamento administrativo, cujo saldo devedor esteja

em cobrança judicial será negociado apenas na forma do inciso I.§ 3º Os créditos provenientes de retenção na fonte serão negociados em até 24 (vinte e

quatro) meses.§ 4º É vedada a negociação através do Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal -

REFIS de crédito fazendário: I - incidentes sobre o imóvel declarado como bem vago para fins de

arrecadação e incorporação ao patrimônio municipal, nos termos da Lei Municipal nº 6.391, de 18 de julho de 2.013

II - resultante de auto de infração de trânsito lavrado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB;

§ 5º A rescisão do REFIS implicará na perda integral da remissão prevista nesta Lei, retornando a cobrança dos juros moratórios ao patamar anterior à formalização do acordo.

Art. 5º O descumprimento das obrigações assumidas pelo devedor por mais de 60 (sessenta) dias acarretará na rescisão automática do parcelamento deste Programa sem qualquer aviso ou notificação, sujeitando-se ao protesto extrajudicial ou a execução judicial do montante devido.

Art. 6º A remissão dos juros na forma desta lei não incidirá sobre os valores fixados por decisão judicial.

Parágrafo único. A opção do contribuinte pelo REFIS implica em reconhecimento do débito tributário e desistência tácita de embargos à execução ou qualquer outra ação e conhecimento que discuta o débito, ficando os Procuradores Municipais autorizados a pleitearem a extinção dos feitos judiciais.

Art. 7º Aplicam-se subsidiariamente ao REFIS as disposições relativas ao Parcelamento Administrativo Ordinário, previstas no art. 96 da Lei Municipal nº 1.929, de 31 de dezembro de 1.975, com a redação que lhe deu a Lei Municipal nº 6.071, de 17 de maio de 2.011, excetuando-se o disposto no § 27 do seu art. 1º.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, ...

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS = 02, setembro, 19

Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, o incluso projeto de lei que, uma vez aprovado, autorizará o Poder Executivo a instituir o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado ao incentivo e à promoção da regularização dos créditos fazendários do Município, mediante a remissão parcial dos juros moratórios e a fixação de prazos especiais de pagamento.

O Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal objetiva a prevenção e a redução de litígios administrativos e judiciais relacionados a créditos fazendários, bem como a regularização de débitos tributários que propiciarão um incremento na arrecadação da dívida ativa do município, o que se justifica pelo momento econômico do país.

O Projeto propõe a liquidação dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2.018, em condições especiais de parcelamento de até 96 vezes e remissão dos juros moratórios para débitos negociados em até 24 parcelas. Ainda, proporcionará a renegociação de créditos fazendários parcelados sem a exigência da antecipação proporcional do montante negociado no valor da primeira parcela.

Dispõe de forma particular sobre aos parcelamentos administrativos cujo saldo devedor encontra-se em cobrança judicial, permitindo a liquidação na forma à vista. Tais parcelamentos são antigos e consolidavam o crédito fazendário. Diferentemente dos parcelamentos atuais, impossibilita a individualização dos lançamentos e a migração para o sistema de parcelamento, restando a cobrança sobre o saldo devedor, o que permite apenas o pagamento à vista.

Em atendimento a legislações específicas, veda a negociação de créditos incidentes sobre imóveis arrecadados pelo município, regulamentada pela Lei nº 6.391, de 18 de julho de 2.013 e multas de trânsito da Emburd, atendendo determinação do Código de Trânsito Brasileiro.

Ressalta-se que a proposta do Projeto observa os requisitos do artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000 – Lei de responsabilidade Fiscal, o qual determina que propostas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária dos quais decorram renúncia de receitas devem vir acompanhadas da apresentação de estudo a respeito das implicações financeiras.

Da composição de estoques da dívida tributária da Prefeitura, observa-se que cerca de 25% dessa é composta por juros de mora.

Por outro lado, levando em conta o histórico dos Refis anteriores estima-se para este um recebimento de tributos em atraso correspondente ao montante de R$ 11.000.000,00, com previsão de R$ 4.000000,00 para pagamento à vista e o restante (R$ 7.000000,00) de forma parcelada, concentrado em até 24 vezes, haja vista os maiores benefícios para tais prazos concedidos.

Dessa forma, em função da expectativa da negociação e recebimento de R$ 11.000.000,00, estima-se o valor de recebimento em 2019, para pagamento à vista e início do parcelamento, cerca de R$ R$ 4.400.000,00; em 2020 cerca de R$ 3.800.000,00; em 2021 cerca de R$ 2.400.000,00 e nos anos posteriores R$ 400.000,00.

Em função do desconto de juros ser na ordem de 90% para pagamento à vista, 75% para parcelamento em até 12 vezes e 60% para parcelamento maior que 12 e até 24 vezes, estima-se um impacto na redução de juros em R$ 975.000,00 para 2019; R$ 662.325,00 para 2020, e R$ 330.000,00 para o ano de 2021.

Para os exercícios de 2020 e 2021 as peças orçamentárias já levarão em conta os respectivos impactos acima relatados. E no atual exercício compensar-se-ão eventuais perdas com recursos advindos de outras receitas a serem realizadas não previstas no orçamento, como por exemplo, da venda da gestão da folha de pagamentos, a qual entrará como excesso de receita ainda no exercício vigente. Mas é importante ressaltar que a instituição do REFIS, por si só, em nada atrapalha as metas fiscais contidas na LDO; pelo contrário, produz um aumento de receitas não previstas no orçamento, o que melhora os resultados previstos.

Destarte, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão.

Atenciosas Saudações,CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

ATOS DO GABINETEPORTARIA GP 77/19

Autoriza os Procuradores Jurídicos do Município, no âmbito interno da Secretaria dos Negócios Jurídicos, a não apresentar defesa e a não interporem recursos judiciais nos casos que especifica. Clodoaldo Armando Gazzetta, Prefeito Municipal de Bauru, no uso de suas atribuições legais,Considerando a existência de atendimento pacificado no âmbito dos Tribunais relativamente ao fornecimento de fraldas, como forma de atendimento à saúde; Considerando, ainda, o reconhecimento da inconstitucionalidade da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos criada através da Lei Municipal 5.771, de 21 de agosto de 2009;Art. 1° Ficam os Procuradores Jurídicos do Município, salvo entendimento pessoal contrário, autorizados a não interporem recursos das decisões liminares ou de tutelas antecipadas e das sentenças judiciais de primeira instância que obrigarem o Município ao Fornecimento de fraldas, desde que haja prescrição médica juntada aos autos do processo judicial.

Page 11: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Art. 2° Ficam os Procuradores Jurídicos do Município, salvo entendimento pessoal contrário, autorizados a não apresentarem defesa e a não interporem recursos nas ações relativas a repetição de indébito por força da cobrança da extinta Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos - TUFE, criada através da Lei Municipal 5.771, de 21 de agosto de 2009. Art. 3° . Fica revogada a Portaria GP 48/19, de 27 de maio de 2019.Art. 4° . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE E CUMPRA-SEBauru, 27 de agosto de 2019Clodoaldo Armando Gazzetta

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÃOFICA A CONTRATADA CARMEM LÚCIA REQUENA ME NOTIFICADA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE MULTA MORATÓRIA DE 2% (DOIS POR CENTO) POR DIA, ATÉ O TOTAL DE 05 (CINCO) DIAS, 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DO EMPENHO DESCUMPRIDO, QUE CORRESPONDE A R$ 1.534,95 (UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), DE MULTA RESCISÓRIA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR INADIMPLIDO, QUE CORRESPONDE A R$ 1.534,95 (UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), MAIS A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS, PELAS RAZÕES CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53.886/17, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 87 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993, NO ART. 7º DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2.002 E NA CLÁUSULA DÉCIMA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 152/18. A CONTRATADA PODERÁ EXERCER O DIREITO DE RECORRER DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 109, INCISO I, ALÍNEA “F”, DA LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993.

BAURU, 30 DE AGOSTO DE 2.019.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

NOTIFICAÇÃOFICA A EMPRESA DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELLI EPP, NOTIFICADA DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53.893/17 QUE APLICOU À EMPRESA A SANÇÃO PREVISTA NO EDITAL, NA CLÁUSULA DÉCIMA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 206/18, E NOS ARTIGOS 86 E 87, DA LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993, CONSISTENTE NA PENALIDADE DE MULTA MORATÓRIA NO VALOR DE R$ 379,69 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), QUE SERÁ COMPENSADA, SE POSSÍVEL, DOS VALORES DEVIDOS À EMPRESA. NÃO HAVENDO CRÉDITOS DISPONÍVEIS A FAVOR DA EMPRESA, O VALOR DEVERÁ SER RECOLHIDO AOS COFRES MUNICIPAIS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DESTA. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, O VALOR SERÁ COBRADO JUDICIALMENTE.

BAURU, 30 DE AGOSTO DE 2.019.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

AUTO DE DESINTERDIÇÃO

NÚMERO 021/ 2019

OCORRÊNCIA RISCO DE COLAPSO

BEM AFETADO IMÓVEL RESIDENCIAL

ENDEREÇO RUA ALTO PURUS

QUARTEIRÃO 09

NÚMERO 47

BAIRRO JARDIM BELA VISTA

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil-Compdec-Bauru vistoriou e constatou em 28/08/19 que o imóvel localizado na Rua Alto Purus, nº 09-47, no Jardim Bel Vista, em Bauru, que apresentava instabilidade estrutural, foi demolido, eliminando assim os riscos que motivaram o Auto de Interdição Parcial nº 39/19, emitido em 05/08/19. Por esta razão estamos desinterditando o imóvel, a partir desta data. Bauru, 02 de setembro de 2019.

Rogério GagoCoordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

Prefeitura Municipal de Bauru - Gabinete do Prefeito

OUVIDORIA GERAL

A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (criada pelo Decreto nº 13787 de 23 de maio de 2018) recebe manifestações referentes aos serviços prestados pelas secretarias municipais (exceto Secretaria da Saúde), EMDURB e DAE nos seguintes tipos:ELOGIO;SUGESTÃO;RECLAMAÇÃO;DENÚNCIA.Acesse a OUVIDORIA GERAL pelos seguintes canais:Site da prefeitura: www.bauru.sp.gov.br/ouvidoriaemail: [email protected]: 3235-1156 (segunda a sexta das 8h as 18h)Correspondência enviadas para o seguinte endereço:OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIOPraça das Cerejeiras 1-59Vila Noemy - Bauru - SPCEP 17014-500

EXTRATOSQUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7.763/15 - PROCESSO N° 10.578/15 - CONTRATANTE: Município de Bauru - CONTRATADA: JOSÉ WILLIAN PLÉTTI 32077493801 - OBJETO: OBJETO: Alterar a Cláusula Primeira, item 1.2, do contrato, para acrescentar mais 12 (doze) meses de vigência ao prazo do contrato anteriormente firmado, passando de 48 (quarenta e oito) meses para 60 (sessenta) meses, razão pela qual referido item passa a ter a seguinte redação: “1.2. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura”. 2. Por via de consequência, alteram o item 4.1 da Cláusula Quarta, para o fim de acrescer ao valor do contrato a importância de R$ 30.000,24 (trinta mil reais e vinte e quatro centavos), passando o valor total de R$ 120.000,96 (cento e vinte mil reais e noventa e seis centavos) para R$ 150.001,20 (cento e cinquenta mil, um real e vinte centavos) razão pela qual o item 4.1 do contrato original passa a ter a seguinte redação: “4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento descrito na Cláusula Primeira o valor total de R$ 150.001,20 (cento e cinquenta mil, um real e vinte centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, do Gabinete do Prefeito” - ASSINATURA: 21/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9.105/18 - PROCESSO Nº 66.474/18 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: DICOPY COPIADORA E SERVIÇOS LTDA - OBJETO: As partes resolvem alterar o item 7.2 da Cláusula Sétima do contrato, em razão da substituição do Gestor Titular, que passa a ter a seguinte redação: “7.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora do contrato, a Sra. ANA ROBERTA PESSIN, e como substituto o Sr. ALESSANDRO DA CRUZ GABAS, vinculados respectivamente à Secretaria Municipal da Administração e Coordenadoria de Informática.” - ASSINATURA: 23/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9.200/19 - PROCESSO Nº 69.971/19 AP. N° 26.890/18 (CAPA) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: L. W PIRES TREINAMENTOS – ME - OBJETO: As partes resolvem alterar o item 6.2 da Cláusula Sexta do contrato original, para substituir o Gestor designado, bem como alterar o Termo de Ciência e Notificação anexo ao contrato, que passará a ter a seguinte redação: “6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor do contrato, o Sr. MARCELO RYAL DIAS, Técnico Agrícola, e como Gestora Suplente a Sra. REGINA LOURDES DE FREITAS, Assistente Social, ambos vinculados ao Gabinete do Prefeito” - ASSINATURA: 26/06/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoDonizete do Carmo dos Santos

Secretário

LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTOSEDE da Secretaria da Administração

Secretário, Expediente, Compras e Licitações, Administração de Pessoal, Recursos Humanos e Avaliação Funcional.

Praça das Cerejeiras, 1-59 – Altos da Cidade – CEP. 17014-900Atendimento: 8h às 12h – 13h às 18hAlmoxarifado Central e Patrimônio

Page 12: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

12 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Avenida Hélio Police, s/nº - Jardim Redentor – CEP. 17032-290Atendimento: 7h às 12h – 13h às 17h

SESMTRua General Marcondes Salgado, 2-45 – Centro – CEP. 17010-040

Atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h

CONTATOS

Secretário da Administração: (14) 3235-1099Gabinete do Secretário: (14) 3235-1099

Divisão de Administração e Expediente: 3235-1203 / 3235-1110Departamento de Administração de Materiais (Compras e Licitações): (14) 3235-1287 / (14) 3235-

1062 / (14) 3235-1357 / (14) 3235-1113 / (14) 3235-1337Divisão de Almoxarifado: (14) 3203-7533 / (14) 3227-1431

Divisão de Patrimônio: (14) 3203-7548Divisão de Serviços Essenciais: (14) 3227-6828

Departamento de Administração de Pessoal: (14) 3235-1199 / (14) 3235-1229 / (14) 3235-1137 / (14) 3235-1351 / (14) 3235-1227 / (14) 3235-1305

Departamento de Avaliação Funcional: (14) 3235-1158Divisão de Apoio ao Servidor: (14) 3234-9022

Perícia Médica: (14) 3227-5647Seção de Segurança e Medicina do Trabalho: (14) 3234-9022

Serviço Social: (14) 3227-5650Divisão de Avaliação: (14) 3235-1277

Departamento de Recursos Humanos: (14) 3235-1207Divisão de Concursos: (14) 3235-1081

Escola de Gestão Pública: (14) 3235-1043

E-mail: [email protected]ÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL (CDF – ADM): [email protected]

PESQUISA DE ATENDIMENTO: http://www.bauru.sp.gov.br/pesquisa_atendimento.aspxOUVIDORIA: http://www.bauru.sp.gov.br/ouvidoria.aspx

FAQ – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES: http://www.bauru.sp.gov.br/administracao/

Comissão de Desenvolvimento FuncionalPROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)

Lei nº 5.975/2010 regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTOS DEFERIDOS - LOTE 70MATRÍCULA E-PROCESSO RETROATIVO (NOVO CICLO)

23330 13435/2019 28/01/201923514 357/2019 02/01/201923686 340/2019 02/01/201924380 382/2019 02/01/201924760 1275/2019 04/01/201928780 227/2019 02/01/201930297 79295/2018 28/11/2018

[email protected]

Comissão de Desenvolvimento FuncionalPROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PQP)

Le nº 5.975/2010, regulamentada pelas Leis Municipais nº 5.975/2.010, n° 6.423/2013, n° 6692/2015 e Decreto Municipal nº 11.627/2.011.

REQUERIMENTOS DEFERIDOS - LOTE 71MATRÍCULA E-DOC/PROC. RETROATIVO- NOVO CICLO

16157 86288/2018 18/02/201917245 9337/2019 28/01/201922670 11144/2019 23/01/201927874 62899/2018 25/10/201828627 76868/2018 20/11/201829168 60277/2018 10/09/201830909 3965/2019 09/01/201932189 3023/2019 08/01/2019

[email protected].

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

RETIFICAÇÃO: No D.O.M nº 3160 de 03/09/2019: Onde se lê, a pedido, a servidora KELLY GUARIENTO, RG nº 32.933.835-3, matrícula nº 29.605, do cargo efetivo de Especialista em Gestão Administrativa e Serviços - Contador, da Secretaria Municipal de Finanças.....Leia-se, Secretaria Municipal de Educação.

TRANSFERÊNCIA: A partir de 20/08/2019, portaria nº 2.235/2019, transfere, o servidor GILBERTO RODRIGUES, matrícula nº 14.395, RG nº 12.909.603-9, Assistente em Construção Civil l / Infra-Estrutura – Pedreiro, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme processo nº 121.934/2019.

CESSA OS EFEITOS: A partir de 02/09/2019, portaria nº 2.236/2019, cessa os efeitos da portaria nº 3.078/2018, que prorrogou a cessão do servidor AMAURY SILVINO FERREIRA, matrícula nº 29.600, RG nº 32.511.761-5, Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Agente de Administração para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – Juízo da 300ª Zona Eleitoral, conforme processo nº 125.257/2019.

EXONERAÇÃO: A partir 02/09/2019, portaria nº 2.241/2019, exonera, a pedido, a servidora MARIA CELIA DA SILVA ADORNE, RG nº 17.116.637-1, matrícula nº 33.846, do cargo efetivo de Agente em Gestão Administrativa e Serviços - Telefonista, do Gabinete do Prefeito, conforme Processo nº 126.716/2019.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

TORNA SEM EFEITOPORTARIA Nº 2237/20192237/2019: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, que confere com a Lei Municipal 7.109 de 12 de setembro de 2018, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3161, a PORTARIA N.º 2199/2019 que nomeou o (a) Sr(a). PAULA DE ALENCAR AUGUSTO, portador(a) do RG nº 479901594, classificação 33º lugar, no cargo efetivo de “ESPECIALISTA EM CONSTRUÇÃO CIVIL/INFRAESTRUTURA - ENGENHEIRO”, edital 01/2015, por ter sido nomeada indevidamente, devido o concurso estar fora do prazo de validade.

PORTARIA Nº 2238/20192238/2019: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, que confere com a Lei Municipal 7.109 de 12 de setembro de 2018, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 3161, a PORTARIA N.º 1963/2019 que nomeou o (a) Sr(a). JEFERSON LUIZ DE ABREU, portador(a) do RG nº 201111622, classificação 19º lugar, no cargo efetivo de “TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA”, edital 06/2017, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA.

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I.A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 2239/2019: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3161 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) BIANCA CRISTINA DE OLIVEIRA, portador(a) do RG n 468171009, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 21º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA, edital nº 06/2017 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 05/09/2019 ÀS 8h.

Observação: Nomeação motivada por REPOSIÇÃO, de acordo com o Decreto 14298/2019 Artigo 7º.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 2240/2019: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – GERENTE DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 3161 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) RICHARD GEBARA FILHO, portador(a) do RG n 20307302, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, processo nº 67.084/2018, para exercer as funções do cargo de ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – GERENTE DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, edital nº 10/2013 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 05/09/2019 ÀS 09h.

ANEXO I (ORIGINAIS)RG e CPF (com nome atualizado e menos de 10 anos de emissão);Certidão de casamento (atualizada e legível);Certidão da Justiça Eleitoral que comprove que está QUITE, ao qual pode ser retirada no link abaixo: (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);CTPS (Carteira de Trabalho - com nome atualizado);Comprovante de Situação Cadastral do CPF (com nome atualizado), ao qual pode ser retirado no link abaixo: (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp);Comprovante de endereço atual;Extrato do PIS/PASEP, com nome atualizado, verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros; Comprovação de regularidade com o serviço militar (reservista e/ou equivalente);Atestado de Antecedentes Criminais do Estado de seu RG (www.ssp.sp.gov.br) com o nome atualizado;Certidão de Distribuição de Ações Criminais On Line (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do) (prazo de 5 dias para emissão)Certidão de nascimento de filhos até 21 anos e/ou se deficiente de qualquer idade;CPF de filhos até 21 anos, se deficiente, de qualquer idade e, se estudante, até 24 anos;Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados);Declaração ou certidão negativa de débitos para os cargos que possuem registros em seus respectivos conselhos; Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem acumulação (para fins de análise do acúmulo e/ou compatibilidade de horários);

CONCURSO PÚBLICO

CLASSIFICAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO – PEDIATRA - EDITAL Nº 15/2019.

Page 13: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Classif. Inscrição Nome Completo Prova Objetiva Títulos Total

1º 0030900009 ALINE AUGUSTO FERNANDES 69,75 1,000 70,7502º 0030900005 KATIA ELENA SEMEGHINI CAPUTO 67,50 3,000 70,5003º 0030900010 JANIELLI RIBEIRO SANTOS 69,75 0,000 69,7504º 0030900002 RENA ALVES 67,50 0,000 67,500

5º 0030900011 BRUNA MARA GUIMARÃES DE PAIVA 63,00 2,000 65,000

6º 0030900007 CRISTIANE SCOMPARIM RODRIGUES 56,25 0,000 56,250

Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do Departamento de Recursos Humanos através do Diário Oficial de Bauru, por época de sua nomeação.

Bauru/SP, 05 de setembro de 2019. A Comissão

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO – GINECOLOGISTA/OBSTETRA - EDITAL Nº 16/2019

Classif. Inscrição Nome Completo Prova Objetiva Títulos Total

1º 0031000004 ANA HELENA GALVÃO COSTA DIAS 85,50 0,000 85,5002º 0031000003 ANA TAISE RINALDO MACHADO 76,50 0,000 76,500

Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do Departamento de Recursos Humanos através do Diário Oficial de Bauru, por época de sua nomeação.

Bauru/SP, 05 de setembro de 2019. A Comissão

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE – MOTORISTA – EDITAL 07/2019

Classif. Inscrição Nome Completo Prova Objetiva

Prova Prática Total

1º 0030101215 RODRIGO ALBERTO FERNANDES 32,00 58,00 90,002º 0030100713 WALDEMAR SORRILHA FILHO 30,00 59,20 89,203º 0030101020 PAULO HENRIQUE CARDOSO 29,00 59,20 88,204º 0030100182 REGINALDO PEREIRA 29,00 58,00 87,005º 0030101065 FABIO GARCIA CINICIATO 32,00 55,00 87,006º 0030100300 MARCO ANTONIO MOTTA FILHO 28,00 58,40 86,407º 0030100096 HUGO NAKANISHI 26,00 60,00 86,008º 0030100834 MARIA CRISTINA HAGA 28,00 58,00 86,009º 0030101096 ROBSON DE FACIO FARIA 28,00 58,00 86,0010º 0030100066 MARIA INEZ DE SOUSA 28,00 58,00 86,0011º 0030100621 ONIVALDO SIMENSATO JUNIOR 33,00 53,00 86,00

12º 0030100067 ROGÉRIO AUGUSTO ALVES DO NASCIMENTO 27,00 58,80 85,80

13º 0030100516 JOSE EDUARDO BORELLI AZEVEDO 27,00 58,80 85,8014º 0030100467 MICHAEL CARVALHO RODRIGUES 27,00 58,40 85,4015º 0030100016 ELVIS ARON ZANQUETA 27,00 58,00 85,0016º 0030100915 LUCIANA RATHSAN GARCIA 27,00 58,00 85,0017º 0030100760 VINICIUS DO NASCIMENTO SILVA 27,00 58,00 85,0018º 0030100221 CELSO ANDRE TESSITORE 26,00 58,80 84,8019º 0030100789 MARCIO LUIZ GREGORIO 26,00 58,40 84,4020º 0030101192 VALDIR APARECIDO SANTO PIETRO 26,00 58,00 84,0021º 0030100416 ELIEL MIGUEL ALVES MARINHO 26,00 58,00 84,0022º 0030101193 JEFFERSON RODRIGO PINTO 26,00 58,00 84,0023º 0030100318 JOSE IVAN LOPES 26,00 58,00 84,0024º 0030100097 RICARDO TADEU MANHANI 26,00 58,00 84,0025º 0030100989 MARCO ANTONIO BORGES DIAS 26,00 58,00 84,0026º 0030101163 DENIS WILLIAM PEREIRA 26,00 58,00 84,0027º 0030100567 MARCO AURELIO ALVAREZ DE LIMA 26,00 58,00 84,0028º 0030100450 ROGÉRIO DA CRUZ PRATES 26,00 58,00 84,0029º 0030100615 RODRIGO LUIZ DANELON NUNES 26,00 58,00 84,0030º 0030100428 PAULO DARCY BERNARDI LINARES 28,00 56,00 84,0031º 0030100635 JULIANA BALMANT GAGO 25,00 58,80 83,80

32º 0030100685 JOÃO PAULO AQUIRRA DO NASCIMENTO 25,00 58,40 83,40

33º 0030100824 CLOVIS AUGUSTO ALVES DE MORAES 25,00 58,40 83,4034º 0030100478 DANILO BATISTA DIAS LEITE 25,00 58,40 83,4035º 0030100535 ALEX DA SILVA NEVES 25,00 58,00 83,0036º 0030100890 JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR 25,00 58,00 83,0037º 0030100978 SIDNEI VIEIRA DOS SANTOS 25,00 58,00 83,0038º 0030100839 DIOGO JOSE SECOLO FRANCISCO 25,00 58,00 83,0039º 0030100212 WILTON REGIS DA SILVA SANTOS 25,00 58,00 83,0040º 0030100502 RENATO APARECIDO BOLSONI 25,00 58,00 83,0041º 0030101107 JOSÉ SERGIO FERRAZ JUNIOR 25,00 58,00 83,00

42º 0030100126 LEONIDAS SERGIO VIEIRA 25,00 58,00 83,0043º 0030100051 EBER FRANCISCO DOS SANTOS 26,00 57,00 83,0044º 0030100969 GILSON GOMES 26,00 56,80 82,8045º 0030101070 DANIEL VASCONCELO VILHARBA 25,00 57,40 82,4046º 0030100634 THIAGO ANTONIO GARCIA 23,00 59,20 82,2047º 0030101094 WAGNER ALEXANDRE FALCETE 24,00 58,00 82,0048º 0030100007 FERNANDO SOARES PEREIRA 24,00 58,00 82,0049º 0030100217 EDNEI ANTONIO LUNA 24,00 58,00 82,0050º 0030100778 RAFAEL VINICIUS ORESTES 24,00 58,00 82,0051º 0030100523 FABRICIO PEREIRA DORSE 24,00 58,00 82,0052º 0030100654 DOUGLAS LOPES PEREIRA 24,00 58,00 82,0053º 0030100189 SERGIO PEREIRA ANDRADE 24,00 58,00 82,0054º 0030100482 LUIZ AUGUSTO DA SILVA 24,00 58,00 82,0055º 0030100759 RICHARD CERVATI DUTRA 26,00 56,00 82,0056º 0030100074 LUIS CARLOS ADORNO 23,00 58,80 81,8057º 0030101181 ADRIANO NUNES CUSTODIO DA SILVA 23,00 58,80 81,8058º 0030100218 IZAQUE COSTA GOMES 25,00 56,80 81,8059º 0030100906 RONIE PETERSON ZORZETTO 23,00 58,40 81,4060º 0030100711 MILTON RICARDO CANTADOR 23,00 58,40 81,4061º 0030101179 LUIZ EDUARDO BIONDO SEVERINO 23,00 58,40 81,4062º 0030100836 PAULO SERGIO VALIM DE FREITAS 28,00 53,40 81,4063º 0030100775 MARCELA CRISTINA MARQUES 23,00 58,00 81,0064º 0030101124 RINALDO DOS SANTOS 23,00 58,00 81,0065º 0030100747 FABRICIO SANTANA CONE SILVA 23,00 58,00 81,0066º 0030100451 VANESSA POZENATO DAMASCENO 23,00 58,00 81,00

67º 0030100121 APARECIDO PALOMO DA SILVA BARROS 23,00 58,00 81,00

68º 0030101180 JOSÉ MENDES DOS SANTOS 23,00 58,00 81,0069º 0030100259 HUDSON OLIVEIRA DA SILVA 23,00 58,00 81,0070º 0030100214 JOSÉ AUGUSTO NAVARRO PINTO 23,00 58,00 81,0071º 0030100431 FABIO CAVALHERI 23,00 58,00 81,0072º 0030100867 VALERIANA FERRAZ PROSSIDONIO 23,00 58,00 81,0073º 0030100130 CLAUDIO GONÇALVES DE OLIVEIRA 23,00 58,00 81,0074º 0030101214 ELIEL DA SILVA ALVES 25,00 56,00 81,0075º 0030100199 RAFAEL LAPERUTA 25,00 56,00 81,0076º 0030100837 RICARDO JESUS MORIJO 22,00 58,80 80,8077º 0030100311 TIAGO BENTO SOUZA 22,00 58,40 80,4078º 0030100549 ROGÉRIO DA SILVA 22,00 58,40 80,4079º 0030100696 WILSON GOMES LEAL JUNIOR 23,00 57,20 80,2080º 0030100699 JOSIEL JOSÉ DA SILVA 22,00 58,00 80,0081º 0030100728 CLÁUDIO DOS SANTOS 22,00 58,00 80,0082º 0030100547 EVANDRE ERIC FERNANDES AVILA 22,00 58,00 80,0083º 0030101138 RICARDO DE LIMA LOPES 22,00 58,00 80,0084º 0030100546 RODRIGO PAIVA MANSO 22,00 58,00 80,0085º 0030100027 FELIPE NUNES GALDINO 22,00 58,00 80,0086º 0030100222 IVAN FERREIRA DE MEDEIROS 22,00 58,00 80,0087º 0030100864 LEANDRO NARCIZO BARBOSA 22,00 58,00 80,0088º 0030100545 GABRIEL ANTONIO 22,00 58,00 80,0089º 0030100136 RODRIGO BERTIZOLI MORENO 22,00 58,00 80,0090º 0030100918 JUAREZ AZEVEDO 22,00 58,00 80,0091º 0030100093 DAVID APARECIDO MARIANO 22,00 58,00 80,0092º 0030100449 ALEXANDRE FONTES 22,00 58,00 80,0093º 0030100913 DAVID DRAGHI 23,00 57,00 80,00

94º 0030100525 GUSTAVO HENRIQUE ESPINOSA E SILVA 23,00 57,00 80,00

95º 0030100903 ELTON MARIANO ESTEVAO 24,00 56,00 80,0096º 0030101198 ALLAN DOS SANTOS 25,00 55,00 80,0097º 0030100954 CLEBER RODRIGO MENCIA 25,00 55,00 80,0098º 0030100614 ALEXANDRE DUARTE MARTIMIANO 27,00 53,00 80,0099º 0030100866 DANIEL PORTELA MARQUES 24,00 55,80 79,80100º 0030100392 ADENILSON APARECIDO JUSTO 23,00 56,40 79,40101º 0030100133 RICARDO ARMATE 22,00 57,20 79,20102º 0030100236 ALEXANDRE DE OLIVEIRA 22,00 57,00 79,00103º 0030100884 ODARIL ANDERSON MOÇO 22,00 57,00 79,00104º 0030100230 MATHEUS CAVICCHIOLI AZEVEDO 22,00 57,00 79,00105º 0030100454 ERICK GOULART LEITE 23,00 56,00 79,00106º 0030100314 EURY COSTA MOREIRA 23,00 56,00 79,00107º 0030101123 OSVALDO MIGUEL 24,00 55,00 79,00108º 0030100291 VALMIR PAULINO AUGUSTO 24,00 55,00 79,00109º 0030100934 ANDRÉ LUIZ NIETTO 25,00 54,00 79,00

110º 0030100745 LUIZ FERNANDO LIBERALINO ORTIZ DA SILVA 26,00 53,00 79,00

Page 14: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

O candidato Recorrente fica CONVOCADO para tomar ciência no Departamento de Recursos Humanos – Secretaria Municipal de Administração, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Vila Noemy, 2º andar – Bauru/SP da fundamentação da decisão proferida no Recurso Administrativo interposto.

Bauru/SP, 05 de setembro de 2019.

Comissão Examinadora Portaria nº 1659/2019

REPUBLICAÇÃO DO GABARITO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ECONOMISTA - EDITAL Nº 13/2019 (Prova Realizada em 25/08/2019) APÓS ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NOS TERMOS DO CAPÍTULO XI DO EDITAL. 1- D, 2- C, 3- A, 4- B, 5- C, 6- A, 7- C, 8- B, 9- D, 10- A, 11- B, 12- C, 13- C, 14- C, 15- B, 16- D, 17- A, 18- D, 19- A, 20- B, 21- B, 22- C, 23- D, 24- C, 25- A, 26- C, 27- B, 28- C, 29- C, 30- D, 31- B, 32- A, 33- C, 34- D, 35- B, 36- D, 37- C, 38- D, 39- A, 40- B, 41- A, 42- A, 43- B, 44- C, 45- D, 46- B, 47- A, 48- D, 49- A, 50- B.

Bauru, 05 de setembro de 2019.A Comissão

DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO – ACESSO

EDITAL Nº 01/2019ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base na Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 14.334/19, no Decreto Municipal nº 12.879/15, na Lei Municipal nº 6.707/15 e na Lei Municipal nº 7.076/2018, realizará o Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Desenvolvimento da Carreira do Magistério - Acesso em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, conforme prescrito pelos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 14.334/19, consiste em uma das formas de desenvolvimento na carreira do magistério municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores. Sua forma de provimento é por derivação vertical pelo qual o servidor efetivo do magistério municipal, que ingressou originariamente por Concurso Público, é elevado para o cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições, para cujo desempenho seja requerida prévia experiência adquirida no exercício de outro cargo dentro da carreira a que pertence. 2. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, obedecidas as normas deste edital, realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Patrícia Soares Baltazar Bodoni, Maria José dos Santos, Andrea Belli Floriano e sob a coordenação de Mariana Félix Bueno Belone e Sandra Marquezi Pirola Bezerra, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 2124/2019.3. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.5. Os candidatos que forem promovidos na carreira estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores), ao Decreto Municipal nº 14.334/19, à Lei Municipal nº 6.707/15 e à Lei Municipal nº 7.076/2018, e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais. 6. Os candidatos ao cargo do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.8. A data, o local e horário de realização da Entrega de Títulos serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 26 (vinte e seis) de setembro de 2019.9. Ao efetivar sua inscrição, o candidato terá ciência de seu Tempo de Serviço que será objeto de avaliação nos termos disciplinados no Capítulo VIII. Obs.: O Tempo de Serviço será computado a partir do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até o último dia do mês que encerram-se as inscrições (30/09/2019), emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.10. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.11. Os Critérios de Seleção e Classificação – Títulos, Formação, Atividades Técnico-Científicas e Produção Docente constam no Anexo III deste Edital.

111º 0030101098 RIORDAN FERREIRA BARRETO 29,00 50,00 79,00112º 0030100355 CLEVERSON JULIANO CARVALHO 30,00 49,00 79,00113º 0030101183 NILTON CARLOS FIGUEIRA 23,00 55,40 78,40114º 0030101101 DENISON CESARIO PEREIRA 22,00 56,00 78,00115º 0030101047 JOSÉ AUGUSTO SFORCIN 22,00 56,00 78,00116º 0030100440 RODRIGO SILVA CAMARGO 22,00 56,00 78,00

117º 0030101233 ROBERTO REVELINO RODRIGUES DOS REIS 23,00 55,00 78,00

118º 0030100991 ERIVELTO APARECIDO DA SILVA 23,00 55,00 78,00119º 0030100254 MARCIO MASSANORI IWAMOTO 24,00 54,00 78,00120º 0030100245 TIAGO SOARES DA SILVA 27,00 51,00 78,00121º 0030100733 APARECIDO TEIXEIRA SANT ANA 22,00 55,40 77,40122º 0030100935 CELSO FERREIRA DA SILVA 22,00 55,00 77,00123º 0030100365 JOSE RAFAEL PEREIRA LIMA 22,00 55,00 77,00124º 0030101140 DOUGLAS WILLIAM DE GODOY CRUZ 23,00 54,00 77,00

125º 0030100369 TELMA APARECIDA RODRIGUES MANSO 23,00 54,00 77,00

126º 0030100940 CELSO FRANCELINO MOREIRA 24,00 53,00 77,00127º 0030100275 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA 25,00 52,00 77,00128º 0030100645 DANIEL PEZZAN 25,00 52,00 77,00

129º 0030100802 VITOR ELIAS DE OLIVEIRA MARQUEZINI BOMFIM 23,00 53,40 76,40

130º 0030100321 ROGERIO GARCIA 22,00 54,00 76,00131º 0030101173 MARCOS ORSI DA SILVA 23,00 53,00 76,00132º 0030100257 LUIZ AUGUSTO NABA DOS SANTOS 31,00 44,40 75,40133º 0030100877 ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA 25,00 50,00 75,00134º 0030100312 BENILTON DE PAULO 27,00 48,00 75,00135º 0030101175 THIAGO SILVA BUENO DE CAMARGO 25,00 49,40 74,40136º 0030100028 ADILSON FERNANDES DE AQUINO 22,00 52,00 74,00137º 0030100242 MARCIO FERREIRA ZANATA 22,00 52,00 74,00138º 0030100854 RUBENS SABINO 23,00 51,00 74,00139º 0030101079 GUERINO ANTONIO HENRIQUE 23,00 51,00 74,00140º 0030100183 JULIO FIRMINO VIEIRA 23,00 50,00 73,00141º 0030100912 LUIZ FERNANDO NUNES RODRIGUES 23,00 50,00 73,00142º 0030100271 DIRCEU LEITE DA SILVA JUNIOR 22,00 50,00 72,00

Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do Departamento de Recursos Humanos através do Diário Oficial de Bauru, por época de sua nomeação.

Bauru/SP, 05 de setembro de 2019. A Comissão

RESPOSTA RECURSO ADMINISTRATIVOA Comissão Examinadora do Concurso Público realizado para provimento do cargo efetivo de ASSISTENTE EM CONSTRUÇÃO CIVIL/INFRAESTRUTURA – PINTOR DE OBRAS (Edital nº 12/2019) informa a decisão proferida no Recurso Administrativo interposto referente ao GABARITO publicado no Diário Oficial de Bauru no dia 27/08/2019:1. E-Processo nº 125242/2019 - DEFERIDOE-Processo nº 126857/2019 - DEFERIDOE-Processo nº 127151/2019 - INDEFERIDO

O candidato Recorrente fica CONVOCADO para tomar ciência no Departamento de Recursos Humanos – Secretaria Municipal de Administração, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Vila Noemy, 2º andar – Bauru/SP da fundamentação da decisão proferida no Recurso Administrativo interposto.

Bauru/SP, 05 de setembro de 2019.

Comissão Examinadora Portaria nº 1658/2019

REPUBLICAÇÃO DO GABARITO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM CONSTRUÇÃO CIVIL/INFRAESTRUTURA – PINTOR DE OBRAS - EDITAL Nº 12/2019 (Prova Realizada em 25/08/2019) APÓS ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NOS TERMOS DO CAPÍTULO XI DO EDITAL. 1- C, 2- C, 3- B, 4- C, 5- D, 6- A, 7- C, 8- D, 9- A, 10- C, 11- C, 12- D, 13- B, 14- B, 15- A, 16- B, 17- D, 18- A, 19- C, 20- A, 21- B, 22- A, 23- C, 24- C, 25- A, 26- B, 27- B, 28- D, 29- B, 30- D, 31- B, 32- C, 33- D, 34- C, 35- A, 36- A, 37- D, 38- C, 39- B, 40- ANULADA.

Bauru, 05 de setembro de 2019.A Comissão

RESPOSTA RECURSO ADMINISTRATIVOA Comissão Examinadora do Concurso Público realizado para provimento do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ECONOMISTA (Edital nº 13/2019) informa a decisão proferida no Recurso Administrativo interposto referente ao GABARITO publicado no Diário Oficial de Bauru no dia 25/08/2019:

E-Processo nº 125662/2019 – DEFERIDO PARCIALMENTE

Page 15: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

15DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

12. Os Critérios de Seleção e Classificação – Tempo de Serviço constam no Anexo IV deste Edital.13. A promoção na carreira será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito¹ Vencimentos² Benefícios³ Jornada Básica

de Trabalho4

Especialista em Educação – PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INFANTIL 01

Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil

OU

Conclusão do Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil

R$ 1.857,31 R$ 500,00 20 horas / semanais

Notas:Escolaridade/Pré-Requisito¹: Os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos deverão ser: Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão dos referidos cursos, devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente – MEC.Vencimentos²: Referência Salarial C1/Grade dos Especialistas em Educação da Lei nº 5.999/10. Os servidores manterão a referência salarial que estiverem enquadrados no momento da promoção na carreira.Benefícios³: Vale – compra (R$ 500,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 7.200/2019).Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97, Decreto Municipal nº 11.637/11 e Decreto Municipal nº 12.449/14). Jornada Básica de Trabalho4: 20 horas semanais, compreendendo no mínimo 04 (quatro) horas letivas diárias.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - ACESSO:1. Dos Requisitos Necessários para Inscrição: Para promover sua inscrição no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital, o candidato deverá ser servidor integrante da carreira do magistério municipal e ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira (Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica - Infantil) do cargo escolhido.

CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua promoção ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) Possuir no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira;b) Ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira;c) Obter avaliação de desempenho satisfatória;d) Preencher os requisitos do cargo imediatamente superior;e) ser classificado mediante tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal e a apresentação de títulos para o acesso do cargo de Especialista em Educação Adjunto para Especialista em Educação. e.1) no que se refere aos títulos, os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins de Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. e.2) os candidatos classificados em Acessos anteriores, mesmo não convocados, não poderão reapresentar os certificados utilizados para tal finalidade, conforme previsto no Art. 32 da Lei Municipal nº 5.999/2010. f) Ser classificado mediante tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal e a apresentação de Títulos para o acesso do cargo de Especialista em Educação Adjunto para Especialista em Educação;g) possuir a escolaridade elencada como pré-requisito no Capítulo II. Obs.: Caso o pré-requisito entregue no ato da convocação tenha sido pontuado como título, o mesmo não será aceito para fins de pré-requisito.h) Estar com a homologação do estágio probatório publicada.2. O ato de convocação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não for promovido dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato convocado que, na data da promoção, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.2. As inscrições para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h do dia 18 (dezoito) de setembro até 23h59min. do dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2019, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”.

2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar sua senha em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS, atualizando seu cadastro.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após atualizar o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Educação – Professor de Educação Básica - Infantil, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, conferindo todos os dados, ticar as afirmações referentes a confirmação de leitura e concordância com as disposições editalícias, bem como a confirmação de leitura e conferência dos dados, e após selecionar “Confirmar Inscrição”.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO após a confirmação disciplinada no Item 2.4, e, para sua segurança, levar na data designada para realização da Prova. Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.3. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS, DO TEMPO DE SERVIÇO E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital terá caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Fases Peso Caráter

Especialista em Educação – PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL

1ª Fase

Prova de TítulosAnexo III 09 Classificatório

2ª Fase

Tempo de ServiçoAnexo IV 01 Classificatório

2. De acordo com o prescrito na Lei Municipal nº 7.076/2018, o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL será composto por Prova de Títulos e Tempo de Serviço, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova de Títulos: A Prova de Títulos, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 09, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Prova de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data prevista no Anexo V, também constante do Edital de Convocação publicado no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2019 no Diário Oficial de Bauru.c) será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e irá declarar ciência de que os títulos entregues não poderão ser utilizados como pré-requisito para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso;e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;g) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item b deste Capítulo.h) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 2124/2019. j) serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no Anexo III e segundo o Decreto nº 14.334/2019, os cursos/publicações realizados nos últimos 03 (três) anos deverão compreender o mês de Setembro de 2016 ao mês de Setembro de 2019.k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Anexo III;m) os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 5º, § 2º do Decreto Municipal nº 14.334/2019. n) os certificados já apresentados e pontuados em Acessos anteriores, mesmo o candidato não tendo sido convocado, não poderão ser reapresentados para tal finalidade, conforme previsto no Art. 32 da Lei Municipal nº 5.999/2010.o) para fins de cumprimento do disposto no Item 2.1, deste Capítulo, será informado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação quais Títulos já foram entregues pelos candidatos para fins de enquadramento inicial e/ou evolução na carreira. p) os pontos obtidos na Prova de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos no Tempo de Serviço.q) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

Page 16: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

2.2) 2ª Fase – Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 01, constará da entrega do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até o último dia do mês que encerram-se as inscrições (30/09/2019), emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DA PROVA, DO TEMPO DE SERVIÇO E DAS SUAS CLASSIFICAÇÕES:01. A Prova de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL terá caráter classificatório (Peso 9), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo III. 02. A contagem do Tempo de Serviço dos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL terá caráter classificatório (Peso 1), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo IV.03. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 14.334/2019 e a Lei 7.076/2018, a Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova de Títulos/Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem). 04. Os resultados da Prova de Títulos e do Tempo de Serviço, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.05. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br , inclusive após divulgação do resultado final.06. Os candidatos do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a promoção será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.07. Nos termos prescritos pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 14.334/2019 serão critérios de desempate no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso:a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) maior pontuação na Prova de Títulos;c) maior Tempo de Efetivo Exercício no cargo;d) maior idade.Obs.: Conforme Art. 10 § 3º do Decreto Municipal nº 14.334/2019, caso o candidato obtenha nota final 0,0 (zero), o mesmo será classificado conforme os critérios descritos acima.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo II.1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: reconsideração de título, tempo de serviço, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do certame do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente. 8. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.9. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.10. A Comissão Examinadora e a Prefeitura Municipal de Bauru constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

CAPÍTULO IX – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo VIII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO X – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na convocação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a convocação (sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Item 1 do Capítulo IV.4. A promoção do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo IV, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários.5. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da promoção.6. Para promoção somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso.2. O prazo de validade do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública (artigo 11 do Decreto Municipal nº 14.334/19).3. Os atos relativos ao Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço www.bauru.sp.gov.br e no endereço www.bauru.sp.gov.br/concursos não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 2124/2019.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTILExercício de docência em regência de classes do Ensino Infantil. Planejar e ministrar aulas na Educação Infantil, seguindo as orientações pedagógicas da Secretaria da Educação Municipal. Promover experiência de ensino/aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino. Participar ativamente da elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos, propostas e políticas educacionais, no que for de sua competência, respeitando as legislações vigentes. Elaborar a cada início de ano letivo o plano de trabalho segundo o projeto político pedagógico do estabelecimento de ensino. Cumprir o plano de trabalho segundo o projeto político pedagógico do estabelecimento de ensino. Seguir a proposta pedagógica como participe na elaboração e execução do mesmo, promovendo práticas de cuidados e educação segundo a legislação vigente. Observar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, tanto individualmente como em grupo, bem como informar aos pais através de relatórios sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, conforme estabelecido em calendário escolar. Elaborar estratégias e materiais pedagógicos para o trabalho na Educação Infantil, de modo a abranger todas as crianças. Participar ativamente do processo de integração da escola, família e comunidade, através de ações como reuniões, horário para atendimento, festividades entre outras. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e outras atividades relacionadas ao calendário escolar como APM, Conselho Escolar, comemorações cívicas e outras. Elaborar registros e relatórios solicitados pelas Unidades Escolares e/ou Secretaria Municipal da Educação. Participar, acompanhar e valorizar atividades de alimentação, leitura de histórias, troca de fraldas, desenho, música, banho, jogos coletivos, brincadeiras, entre outras tantas propostas realizadas cotidianamente com as crianças. Acompanhar e auxiliar as crianças durante os períodos de alimentação e de troca, quando necessário. Acolher, respeitar e implementar decisões coletivas. Informar a chefia imediata sobre todas as situações que envolvam alunos, pais, funcionários, acatando as orientações recebidas. Respeitar e acatar as orientações dos superiores. Apresentar-se devidamente trajado e asseado, conforme normatização da Secretaria Municipal da Educação. Zelar pelos bens patrimoniais, utilizando-os somente para fins educacionais. Ser assíduo e pontual em seus horários de trabalho, informando a chefia imediata sobre qualquer intempérie que venha a ocorrer. Manter-se informado e atualizado sobre as legislações, inclusive a que rege os direitos e deveres do servidor público municipal. Preparar e auxiliar na confecção de material pedagógico. Cumprir com as determinações do calendário oficial da Secretaria Municipal da Educação. Realizar atividades correlatas com a função e/ou solicitadas e estabelecidas pelas legislações vigentes. Eventualmente auxiliar em outras atividades afins. Eventualmente auxilia em outras atividades afins.

ANEXO IIMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORADesenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso: ___(cargo)___

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo de _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2019.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

Page 17: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

ANEXO IIICRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TÍTULOS, FORMAÇÃO, ATIVIDADES

TÉCNICO-CIENTÍFICAS E PRODUÇÃO DOCENTE

FORMAÇÃOTítulo/curso PontosPós-doutorado em educação ou em área afim 10,0Doutorado em educação ou em área afim 8,0Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim 6,0Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360 horas, limitado a 2 cursos.

3,0

Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos. 3,0Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três) anos, ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2 cursos.

1,5

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 cursos.

1,4

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4 cursos.

0,8

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6 cursos.

0,4

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8 cursos.

0,2

ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado a 6 atividades

0,5 por atividade

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou nacional, limitado a 6 atividades

0,7 por atividade

Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades

1,0 por atividade

Cursos ministrados, limitado a 6 atividades 1,0 por atividadeEventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades

0,7 por evento

Eventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades

0,5 por evento

Eventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades

0,4 por evento

Eventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades

0,2 por evento

PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Livros, limitado a 2 publicações 2,5 por publicaçãoCapítulos de livro, limitado a 3 publicações 1,5 por publicaçãoOrganização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2 publicações

1,5 por publicação

Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações 1,0 por publicaçãoTrabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações

1,0 por publicação

Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações 0,5 por publicaçãoTexto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5 publicações

0,1 por publicação

ANEXO IVCRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO

Tempo em Anos Pontos

25 2524 2423 2322 2221 2120 2019 1918 1817 1716 1615 1514 14

13 1312 1211 1110 109 98 87 76 65 54 43 3

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos27/08/2019 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru05/09/2019 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru14/09/2019 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru18/09/2019 Abertura Inscrições24/09/2019 Encerramento Inscrições26/09/2019 1º Edital de Convocação da Entrega de Títulos03/10/2019 2º Edital de Convocação da Entrega de Títulos 08/10/2019 3º Edital de Convocação da Entrega de Títulos

10 e 11/10/2019 Previsão da Realização Entrega de Títulos31/10/2019 Previsão de Divulgação da Classificação Final09/11/2019 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 27 de agosto de 2019.

ISABEL CRISTINA MIZIARA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DONIZETE DO CARMO DOS SANTOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 02/2019ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base na Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 14.334/19, no Decreto Municipal nº 12.879/15, na Lei Municipal nº 6.707/15 e na Lei Municipal nº 7.076/2018, realizará o Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIAL, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Desenvolvimento da Carreira do Magistério - Acesso em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, conforme prescrito pelos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 14.334/19, consiste em uma das formas de desenvolvimento na carreira do magistério municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores. Sua forma de provimento é por derivação vertical pelo qual o servidor efetivo do magistério municipal, que ingressou originariamente por Concurso Público, é elevado para o cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições, para cujo desempenho seja requerida prévia experiência adquirida no exercício de outro cargo dentro da carreira a que pertence. 2. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, obedecidas as normas deste edital, realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Eliana Marques Zanata e sob a coordenação de Karina Osti e Monica Cristina Pereira Santana, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 2126/2019.3. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.5. Os candidatos que forem promovidos na carreira estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal

Page 18: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

nº 5.999/10 e alterações posteriores), ao Decreto Municipal nº 14.334/19, à Lei Municipal nº 6.707/15 e à Lei Municipal nº 7.076/2018, e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais. 6. Os candidatos ao cargo do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.8. A data, o local e horário de realização da Entrega de Títulos serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 26 (vinte e seis) de setembro de 2019.9. Ao efetivar sua inscrição, o candidato terá ciência de seu Tempo de Serviço que será objeto de avaliação nos termos disciplinados no Capítulo VIII. Obs.: O Tempo de Serviço será computado a partir do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até o último dia do mês que encerram-se as inscrições (30/09/2019), emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.10. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.11. Os Critérios de Seleção e Classificação – Títulos, Formação, Atividades Técnico-Científicas e Produção Docente constam no Anexo III deste Edital.12. Os Critérios de Seleção e Classificação – Tempo de Serviço constam no Anexo IV deste Edital.13. A promoção na carreira será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito¹ Vencimentos² Benefícios³ Jornada Básica

de Trabalho4

Especialista em Educação – PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIAL

01Conclusão de

Curso Superior na Área Específica

R$ 1.857,31 R$ 500,00 20 horas / semanais

Notas:Escolaridade/Pré-Requisito¹: 1. Conclusão do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial nas Áreas das Deficiências (Auditiva, Física, Intelectual, Visual); ou2. Conclusão do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização (Lato Sensu, carga horária mínima de 360 horas) em Educação Especial/Inclusiva ou nas áreas das Deficiências – Público Alvo da Educação Especial (Deficiências Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação) ou em Atendimento Educacional Especializado – AEE; ou3. Conclusão do Curso Normal Superior com Habilitação em Educação Especial nas Áreas das Deficiências (Auditiva, Física, Intelectual, Visual); ou4. Conclusão do Curso Normal Superior com Especialização (Lato Sensu, carga horária mínima de 360 horas) em Educação Especial/Inclusiva ou nas áreas das Deficiências – Público Alvo da Educação Especial (Deficiências Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação) ou em Atendimento Educacional Especializado – AEE; ou5. Conclusão do curso de Licenciatura Plena Em Educação Especial.Vencimentos²: Referência Salarial C1/Grade dos Especialistas em Educação da Lei nº 5.999/10. Os servidores manterão a referência salarial que estiverem enquadrados no momento da promoção na carreira.Benefícios³: Vale – compra (R$ 500,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 7.200/2019).Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97, Decreto Municipal nº 11.637/11 e Decreto Municipal nº 12.449/14). Jornada Básica de Trabalho4: 20 horas semanais, compreendendo no mínimo 04 (quatro) horas letivas diárias.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - ACESSO:1. Dos Requisitos Necessários para Inscrição: Para promover sua inscrição no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital, o candidato deverá ser servidor integrante da carreira do magistério municipal e ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira (Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Especial) do cargo escolhido.

CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua promoção ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) Possuir no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira;b) Ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira;c) Obter avaliação de desempenho satisfatória;d) Preencher os requisitos do cargo imediatamente superior;e) ser classificado mediante tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal e a apresentação de títulos para o acesso do cargo de Especialista em Educação Adjunto para Especialista em Educação. e.1) no que se refere aos títulos, os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins de Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. e.2) os candidatos classificados em Acessos anteriores, mesmo não convocados, não poderão reapresentar os certificados utilizados para tal finalidade, conforme previsto no Art. 32 da Lei Municipal nº 5.999/2010. f) Ser classificado mediante tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal e a apresentação de Títulos para o acesso do cargo de Especialista em Educação Adjunto para Especialista em Educação;

g) possuir a escolaridade elencada como pré-requisito no Capítulo II. Obs.: Caso o pré-requisito entregue no ato da convocação tenha sido pontuado como título, o mesmo não será aceito para fins de pré-requisito.h) Estar com a homologação do estágio probatório publicada.2. O ato de convocação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não for promovido dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato convocado que, na data da promoção, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.2. As inscrições para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h do dia 18 (dezoito) de setembro até 23h59min. do dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2019, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”.2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar sua senha em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS, atualizando seu cadastro.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após atualizar o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, conferindo todos os dados, ticar as afirmações referentes a confirmação de leitura e concordância com as disposições editalícias, bem como a confirmação de leitura e conferência dos dados, e após selecionar “Confirmar Inscrição”.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO após a confirmação disciplinada no Item 2.4, e, para sua segurança, levar na data designada para realização da Prova. Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.3. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS, DO TEMPO DE SERVIÇO E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital terá caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Fases Peso Caráter

Especialista em Educação – PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ESPECIAL

1ª Fase

Prova de TítulosAnexo III 09 Classificatório

2ª Fase

Tempo de ServiçoAnexo IV 01 Classificatório

2. De acordo com o prescrito na Lei Municipal nº 7.076/2018, o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIAL será composto por Prova de Títulos e Tempo de Serviço, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova de Títulos: A Prova de Títulos, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 09, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Prova de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data prevista no Anexo V, também constante do Edital de Convocação publicado no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2019 no Diário Oficial de Bauru.c) será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e irá declarar ciência de que os títulos entregues não poderão ser utilizados como pré-requisito para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso;e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;g) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item b deste Capítulo.h) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;

Page 19: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

19DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 2126/2019. j) serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no Anexo III e segundo o Decreto nº 14.334/2019, os cursos/publicações realizados nos últimos 03 (três) anos deverão compreender o mês de Setembro de 2016 ao mês de Setembro de 2019.k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Anexo III;m) os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 5º, § 2º do Decreto Municipal nº 14.334/19. n) os certificados já apresentados e pontuados em Acessos anteriores, mesmo o candidato não tendo sido convocado, não poderão ser reapresentados para tal finalidade, conforme previsto no Art. 32 da Lei Municipal nº 5.999/2010.o) para fins de cumprimento do disposto no Item 2.1, deste Capítulo, será informado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação quais Títulos já foram entregues pelos candidatos para fins de enquadramento inicial e/ou evolução na carreira. p) os pontos obtidos na Prova de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos no Tempo de Serviço.q) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados. 2.2) 2ª Fase – Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 01, constará da entrega do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até o último dia do mês que encerram-se as inscrições (30/09/2019), emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DA PROVA, DO TEMPO DE SERVIÇO E DAS SUAS CLASSIFICAÇÕES:01. A Prova de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIAL terá caráter classificatório (Peso 9), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo III. 02. A contagem do Tempo de Serviço dos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIAL terá caráter classificatório (Peso 1), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo IV.03. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 14.334/19 e a Lei 7.076/2018, a Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova de Títulos/Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem). 04. Os resultados da Prova de Títulos e do Tempo de Serviço, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.05. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br , inclusive após divulgação do resultado final.06. Os candidatos do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a promoção será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.07. Nos termos prescritos pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 14.334/19 serão critérios de desempate no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso:a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) maior pontuação na Prova de Títulos;c) maior Tempo de Efetivo Exercício no cargo;d) maior idade.Obs.: Conforme Art. 10 § 3º do Decreto Municipal nº 14.334/2019, caso o candidato obtenha nota final 0,0 (zero), o mesmo será classificado conforme os critérios descritos acima.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo II.1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: reconsideração de título, tempo de serviço, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do certame do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);

e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente. 8. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.9. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.10. A Comissão Examinadora e a Prefeitura Municipal de Bauru constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

CAPÍTULO IX – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo VIII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO X – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na convocação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a convocação (sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Item 1 do Capítulo IV.4. A promoção do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo IV, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários.5. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da promoção.6. Para promoção somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso.2. O prazo de validade do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública (artigo 11 do Decreto Municipal nº 14.334/19).3. Os atos relativos ao Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço www.bauru.sp.gov.br e no endereço www.bauru.sp.gov.br/concursos não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 2126/2019.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIALExercício de docência em Regência de Classes (Sala de Recursos e Itinerância) da Educação Especial. Planejar e ministrar aulas/atendimentos na Educação Especial, nas modalidades Sala de Recursos e Itinerância. Oportunizar experiência de ensino/aprendizagem contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e pessoal, aprimorando a qualidade de ensino a todos os alunos. Participar ativamente da elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos, propostas e políticas educacionais, no que se refere à educação inclusiva. Cumprir o plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar. Seguir a proposta pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução do mesmo, atuando de maneira colaborativa com o Ensino Regular. Observar, atuar e registrar o processo de desenvolvimento dos alunos com deficiências, altas habilidades, transtorno global do desenvolvimento e necessidades educacionais especiais, tanto individualmente como em grupo. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos com deficiências, altas habilidades, transtorno global do desenvolvimento e necessidades educacionais especiais, tanto individualmente como em grupo. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e às comemorações cívicas relacionadas ao calendário escolar. Participar ativamente do processo de integração da escola, família e comunidade. Elaborar relatórios e registros solicitados pelas Unidades Escolares e pela Divisão de Educação Especial. Orientar a equipe escolar nos aspectos relacionados à Educação Especial e Inclusiva. Orientar o corpo docente e gestores da Unidade Escolar sobre práticas pedagógicas específicas aos alunos com deficiências, altas habilidades, transtorno global do desenvolvimento e necessidades educacionais especiais. Orientar o Agente Educacional – Cuidador de crianças, jovens, adultos e idosos sempre que necessário. Acompanhar o processo de encaminhamento de alunos para especificidades clínicas. Reconhecer as habilidades do aluno com deficiências, altas habilidades, transtorno global do desenvolvimento e necessidades educacionais especiais. Elaborar, produzir e organizar recursos pedagógicos de acessibilidade à aprendizagem e utilizar-se de estratégias diversificadas para favorecer a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos. Orientar os familiares dos alunos com deficiências, altas habilidades, transtorno global do desenvolvimento e necessidades educacionais especiais, sobre a importância da parceria família/escola para favorecer o desenvolvimento do filho/aluno. Orientar os familiares sobre os encaminhamentos para áreas específicas de atendimentos clínicos. Eventualmente auxiliar em outras atividades correlatas.

Page 20: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

ANEXO IIMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORADesenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso: ___(cargo)___

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo de _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2019.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO IIICRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TÍTULOS, FORMAÇÃO, ATIVIDADES

TÉCNICO-CIENTÍFICAS E PRODUÇÃO DOCENTE

FORMAÇÃOTítulo/curso PontosPós-doutorado em educação ou em área afim 10,0Doutorado em educação ou em área afim 8,0Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim 6,0Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360 horas, limitado a 2 cursos.

3,0

Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos. 3,0Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três) anos, ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2 cursos.

1,5

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 cursos.

1,4

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4 cursos.

0,8

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6 cursos.

0,4

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8 cursos.

0,2

ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado a 6 atividades

0,5 por atividade

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou nacional, limitado a 6 atividades

0,7 por atividade

Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades

1,0 por atividade

Cursos ministrados, limitado a 6 atividades 1,0 por atividadeEventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades

0,7 por evento

Eventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades

0,5 por evento

Eventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades

0,4 por evento

Eventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades

0,2 por evento

PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Livros, limitado a 2 publicações 2,5 por publicaçãoCapítulos de livro, limitado a 3 publicações 1,5 por publicaçãoOrganização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2 publicações

1,5 por publicação

Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações 1,0 por publicaçãoTrabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações

1,0 por publicação

Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações 0,5 por publicaçãoTexto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5 publicações

0,1 por publicação

ANEXO IVCRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO

Tempo em Anos Pontos25 2524 2423 2322 2221 2120 2019 1918 1817 1716 1615 1514 1413 1312 1211 1110 109 98 87 76 65 54 43 3

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos27/08/2019 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru05/09/2019 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru14/09/2019 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru18/09/2019 Abertura Inscrições24/09/2019 Encerramento Inscrições26/09/2019 1º Edital de Convocação da Entrega de Títulos03/10/2019 2º Edital de Convocação da Entrega de Títulos 08/10/2019 3º Edital de Convocação da Entrega de Títulos

10 e 11/10/2019 Previsão da Realização Entrega de Títulos31/10/2019 Previsão de Divulgação da Classificação Final09/11/2019 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 27 de agosto de 2019.

ISABEL CRISTINA MIZIARA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DONIZETE DO CARMO DOS SANTOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 03/2019ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base na Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 14.334/19, no Decreto Municipal nº 12.879/15, na Lei Municipal nº 6.707/15 e na Lei Municipal nº 7.076/2018, realizará o Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Desenvolvimento da Carreira do Magistério - Acesso em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, conforme prescrito pelos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 14.334/19, consiste em uma das formas de desenvolvimento na carreira do magistério municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores. Sua forma de provimento é por derivação vertical pelo qual o servidor efetivo do magistério municipal, que ingressou originariamente por Concurso Público, é elevado para o cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições, para cujo desempenho seja requerida prévia experiência adquirida no exercício de outro cargo dentro da carreira a que pertence.

Page 21: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

2. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, obedecidas as normas deste edital, realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Eveline Ignácio da Silva Marques e sob a coordenação de Karina Osti e Walquiria Colla de Abreu Bastos, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 2125/2019.3. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.5. Os candidatos que forem promovidos na carreira estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores), ao Decreto Municipal nº 14.334/19, à Lei Municipal nº 6.707/15 e à Lei Municipal nº 7.076/2018, e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais. 6. Os candidatos ao cargo do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.8. A data, o local e horário de realização da Entrega de Títulos serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 26 (vinte e seis) de setembro de 2019.9. Ao efetivar sua inscrição, o candidato terá ciência de seu Tempo de Serviço que será objeto de avaliação nos termos disciplinados no Capítulo VIII. Obs.: O Tempo de Serviço será computado a partir do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até o último dia do mês que encerram-se as inscrições (30/09/2019), emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.10. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.11. Os Critérios de Seleção e Classificação – Títulos, Formação, Atividades Técnico-Científicas e Produção Docente constam no Anexo III deste Edital.12. Os Critérios de Seleção e Classificação – Tempo de Serviço constam no Anexo IV deste Edital.13. A promoção na carreira será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito¹ Vencimentos² Benefícios³ Jornada Básica

de Trabalho4

Especialista em Educação – PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS 01

Conclusão de Licenciatura Plena

em Pedagogia com habilitação

nas séries iniciais para o Ensino

Fundamental (1º ao 5º ano e EJA -

ciclo I)

OU

Conclusão do Curso Normal

Superior.

R$ 1.857,31 R$ 500,00 20 horas / semanais

Notas:Escolaridade/Pré-Requisito¹: Os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos deverão ser: Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão dos referidos cursos, devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente – MEC.Vencimentos²: Referência Salarial C1/Grade dos Especialistas em Educação da Lei nº 5.999/10. Os servidores manterão a referência salarial que estiverem enquadrados no momento da promoção na carreira.Benefícios³: Vale – compra (R$ 500,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 7.200/2019).Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97, Decreto Municipal nº 11.637/11 e Decreto Municipal nº 12.449/14). Jornada Básica de Trabalho4: 20 horas semanais, compreendendo no mínimo 04 (quatro) horas letivas diárias.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - ACESSO:1. Dos Requisitos Necessários para Inscrição: Para promover sua inscrição no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital, o candidato deverá ser servidor integrante da carreira do magistério municipal e ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira (Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Jovens e Adultos) do cargo escolhido.

CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua promoção ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) Possuir no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira;b) Ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira;c) Obter avaliação de desempenho satisfatória;d) Preencher os requisitos do cargo imediatamente superior;

e) ser classificado mediante tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal e a apresentação de títulos para o acesso do cargo de Especialista em Educação Adjunto para Especialista em Educação. e.1) no que se refere aos títulos, os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins de Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. e.2) os candidatos classificados em Acessos anteriores, mesmo não convocados, não poderão reapresentar os certificados utilizados para tal finalidade, conforme previsto no Art. 32 da Lei Municipal nº 5.999/2010. f) Ser classificado mediante tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Municipal e a apresentação de Títulos para o acesso do cargo de Especialista em Educação Adjunto para Especialista em Educação;g) possuir a escolaridade elencada como pré-requisito no Capítulo II. Obs.: Caso o pré-requisito entregue no ato da convocação tenha sido pontuado como título, o mesmo não será aceito para fins de pré-requisito.h) Estar com a homologação do estágio probatório publicada.2. O ato de convocação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não for promovido dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato convocado que, na data da promoção, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.2. As inscrições para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h do dia 18 (dezoito) de setembro até 23h59min. do dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2019, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”.2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar sua senha em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS, atualizando seu cadastro.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após atualizar o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Jovens e Adultos, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, conferindo todos os dados, ticar as afirmações referentes a confirmação de leitura e concordância com as disposições editalícias, bem como a confirmação de leitura e conferência dos dados, e após selecionar “Confirmar Inscrição”.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO após a confirmação disciplinada no Item 2.4, e, para sua segurança, levar na data designada para realização da Prova. Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.3. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS, DO TEMPO DE SERVIÇO E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital terá caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Fases Peso Caráter

Especialista em Educação – PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS

1ª Fase

Prova de TítulosAnexo III 09 Classificatório

2ª Fase

Tempo de ServiçoAnexo IV 01 Classificatório

2. De acordo com o prescrito na Lei Municipal nº 7.076/2018, o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS será composto por Prova de Títulos e Tempo de Serviço, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova de Títulos: A Prova de Títulos, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 09, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Prova de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data prevista no Anexo V, também constante do Edital de Convocação publicado no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2019 no Diário Oficial de Bauru.c) será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;

Page 22: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e irá declarar ciência de que os títulos entregues não poderão ser utilizados como pré-requisito para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso;e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;g) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item b deste Capítulo.h) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 2125/2019. j) serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no Anexo III e segundo o Decreto nº 14.334/2019, os cursos/publicações realizados nos últimos 03 (três) anos deverão compreender o mês de Setembro de 2016 ao mês de Setembro de 2019.k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Anexo III;m) os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 5º, § 2º do Decreto Municipal nº 14.334/19. n) os certificados já apresentados e pontuados em Acessos anteriores, mesmo o candidato não tendo sido convocado, não poderão ser reapresentados para tal finalidade, conforme previsto no Art. 32 da Lei Municipal nº 5.999/2010.o) para fins de cumprimento do disposto no Item 2.1, deste Capítulo, será informado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação quais Títulos já foram entregues pelos candidatos para fins de enquadramento inicial e/ou evolução na carreira. p) os pontos obtidos na Prova de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos no Tempo de Serviço.q) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados. 2.2) 2ª Fase – Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 01, constará da entrega do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até o último dia do mês que encerram-se as inscrições (30/09/2019), emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DA PROVA, DO TEMPO DE SERVIÇO E DAS SUAS CLASSIFICAÇÕES:01. A Prova de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS terá caráter classificatório (Peso 9), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo III. 02. A contagem do Tempo de Serviço dos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS terá caráter classificatório (Peso 1), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo IV.03. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 14.334/19 e a Lei 7.076/2018, a Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova de Títulos/Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem). 04. Os resultados da Prova de Títulos e do Tempo de Serviço, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.05. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br , inclusive após divulgação do resultado final.06. Os candidatos do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a promoção será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.07. Nos termos prescritos pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 14.334/19 serão critérios de desempate no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso:a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) maior pontuação na Prova de Títulos;c) maior Tempo de Efetivo Exercício no cargo;d) maior idade.Obs.: Conforme Art. 10 § 3º do Decreto Municipal nº 14.334/2019, caso o candidato obtenha nota final 0,0 (zero), o mesmo será classificado conforme os critérios descritos acima.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br de acordo com o modelo do Anexo II.1.1) O Candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: reconsideração de título, tempo de serviço, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Expediente da Secretaria Municipal da Administração localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 18h. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.

4. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Candidato Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do certame do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo Candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso Indeferido interposto anteriormente. 8. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do Candidato Recorrente.9. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.10. A Comissão Examinadora e a Prefeitura Municipal de Bauru constituem última instância para os recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

CAPÍTULO IX – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo VIII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial de Bauru.

CAPÍTULO X – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na convocação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a convocação (sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Item 1 do Capítulo IV.4. A promoção do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo IV, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários.5. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da promoção.6. Para promoção somente serão aceitos documentos originais ou fotocópias autenticadas.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso.2. O prazo de validade do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública (artigo 11 do Decreto Municipal nº 14.334/19).3. Os atos relativos ao Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço www.bauru.sp.gov.br e no endereço www.bauru.sp.gov.br/concursos não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 2125/2019.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – JOVENS E ADULTOS

Exercício de docência em regência de classes de Educação de Jovens e Adultos. Realizar levantamento e efetivação de matrícula dos alunos para composição de classes nas datas estabelecidas pelo calendário escolar. Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo dos anos iniciais do Ensino Fundamental, seguindo as orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação. Promover experiência de ensino-aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino. Participar ativamente da elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos, propostas e políticas educacionais, no que for de sua competência, respeitando as legislações vigentes. Elaborar, a cada início de ano letivo, e cumprir o plano de trabalho segundo o projeto político pedagógico. Seguir a proposta pedagógica como participe na elaboração e execução das mesmas, segundo a legislação vigente. Observar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, tanto individualmente como em grupo, bem como informar aos pais por meio de relatórios, conforme estabelecido em calendário escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e outras atividades relacionadas ao calendário escolar, como Associação de Pais e Mestres, Conselho Escolar, Conselho de Termo, comemorações cívicas e outras. Elaborar registros e relatórios solicitados pelo CEJA e/ou Secretaria Municipal de Educação. Acolher, respeitar e implementar decisões coletivas. Informar a chefia imediata sobre todas as situações que envolvam alunos, pais, funcionários, acatando e respeitando as orientações recebidas. Preparar material pedagógico. Cumprir com as determinações do calendário

Page 23: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

23DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

oficial da Secretaria Municipal de Educação. Realizar atividades correlatas com a função e/ou solicitadas e estabelecidas pelas legislações vigentes. Eventualmente auxilia em outras atividades correlatas.

ANEXO IIMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORADesenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso: ___(cargo)___

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo de _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2019.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO IIICRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TÍTULOS, FORMAÇÃO, ATIVIDADES

TÉCNICO-CIENTÍFICAS E PRODUÇÃO DOCENTE

FORMAÇÃO

Título/curso PontosPós-doutorado em educação ou em área afim 10,0Doutorado em educação ou em área afim 8,0Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim 6,0Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360 horas, limitado a 2 cursos.

3,0

Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos. 3,0Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três) anos, ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2 cursos.

1,5

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 cursos.

1,4

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4 cursos.

0,8

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6 cursos.

0,4

Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8 cursos.

0,2

ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado a 6 atividades

0,5 por atividade

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou nacional, limitado a 6 atividades

0,7 por atividade

Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades

1,0 por atividade

Cursos ministrados, limitado a 6 atividades 1,0 por atividadeEventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades

0,7 por evento

Eventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades

0,5 por evento

Eventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades

0,4 por evento

Eventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades

0,2 por evento

PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Livros, limitado a 2 publicações 2,5 por publicaçãoCapítulos de livro, limitado a 3 publicações 1,5 por publicaçãoOrganização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2 publicações

1,5 por publicação

Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações 1,0 por publicaçãoTrabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações

1,0 por publicação

Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações 0,5 por publicaçãoTexto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5 publicações

0,1 por publicação

ANEXO IVCRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO

Tempo em Anos Pontos25 2524 2423 2322 2221 2120 2019 1918 1817 1716 1615 1514 1413 1312 1211 1110 109 98 87 76 65 54 43 3

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos27/08/2019 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru05/09/2019 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru14/09/2019 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru18/09/2019 Abertura Inscrições24/09/2019 Encerramento Inscrições26/09/2019 1º Edital de Convocação da Entrega de Títulos03/10/2019 2º Edital de Convocação da Entrega de Títulos 08/10/2019 3º Edital de Convocação da Entrega de Títulos

10 e 11/10/2019 Previsão da Realização Entrega de Títulos31/10/2019 Previsão de Divulgação da Classificação Final09/11/2019 Previsão de Homologação

Bauru/SP, 27 de agosto de 2019.

ISABEL CRISTINA MIZIARA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DONIZETE DO CARMO DOS SANTOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO

RESPOSTA RECURSO ADMINISTRATIVOA Comissão Examinadora do Processo Seletivo para credenciamento de estagiários de NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR – ÁREAS DIVERSAS – JORNALISMO E TECNÓLOGO DE RH (Edital nº 03/2019) informa a decisão proferida nos Recursos Administrativos interpostos referente ao GABARITO publicado no Diário Oficial de Bauru no dia 27/08/2019:

E-Proceso nº 125447/2019 – DEFERIDOE-Proceso nº 127043/2019 – DEFERIDO E-Proceso nº 127524/2019 – DEFERIDOE-Proceso nº 128596/2019 – DEFERIDO

Os Recorrentes ficam CONVOCADOS para tomar ciência no Departamento de Recursos Humanos – Secretaria Municipal de Administração, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Vila Noemy, 2º andar – Bauru/SP da fundamentação da decisão proferida nos Recursos Administrativos interpostos.

Bauru/SP, 05 de setembro de 2019.

Comissão Examinadora Portaria nº 1698/2019

Page 24: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

REPUBLICAÇÃO DO GABARITO DO PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO EM DIVERSAS ÁREAS - TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO/ JORNALISMO/ NUTRIÇÃO/ RÁDIO E TV/ TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RH - EDITAL Nº 03/2019 (Prova Realizada em 25/08/2019) APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS NOS TERMOS DO CAPÍTULO XI DO EDITAL.

1- D, 2- A, 3- B, 4- C, 5- D, 6- ANULADA, 7- C, 8- B, 9- D, 10- B, 11- B, 12- B, 13- C, 14- D, 15- C, 16- A, 17- D, 18- B, 19- B, 20- D, 21- A, 22- B, 23- D, 24- B, 25- C, 26- A, 27- C, 28- B, 29- D, 30- C.

Bauru, 05 setembro de 2019.A Comissão

ESTAGIÁRIOS

TORNA SEM EFEITOA Diretora de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve nesta data Tornar Sem Efeito a convocação vinculada no Diário Oficial nº 3158, do(a) Sr(a) DANIELY REGENI SILVA, portador(a) do RG 49.799.842-7, classificado(a) em 05° lugar no Processo Seletivo (Edital nº 01/2018), realizado para credenciamento de ESTAGIÁRIOS na área de “SERVIÇO SOCIAL”, em virtude de DESISTÊNCIA EXPRESSA.

CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve convocar para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de SERVIÇO SOCIAL, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a) CAMILA BRILHANTE FURTADO ALVES, portador(a) do RG 44.541.279-3, classificado(a) em 08º, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de SERVIÇO SOCIAL, edital nº 01/2018. Este(a) deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

CONVOCAÇÃO: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve convocar para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de DIREITO, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a) MARCIO KIYOSHI SHIKASHO, portador(a) do RG 39.225.136-X, classificado(a) em 71º, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de DIREITO, edital nº 02/2017. Este(a) deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

CONVOCAÇÃO: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve convocar para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de DIREITO, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a) LUCIANO OSMAR PAIXÃO, portador(a) do RG 27.585.237-4, classificado(a) em 72º, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de DIREITO, edital nº 02/2017. Este(a) deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

CONVOCAÇÃO: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve convocar para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de DIREITO, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a) GUILHERME CHAVES DE FREITAS, portador(a) do RG 41.970.864-9, classificado(a) em 73º, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de DIREITO, edital nº 02/2017. Este(a) deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

CONVOCAÇÃO: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve convocar para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de DIREITO, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a) PAULO GABRIEL VIEIRA LIMA DE FREITAS, portador(a) do RG 44.090.336-1, classificado(a) em 74º, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de DIREITO, edital nº 02/2017. Este(a) deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

CONVOCAÇÃO: A Diretora de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve convocar para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de DIREITO, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a) EDUARDO LERIN, portador(a) do RG 45.973.449--0, classificado(a) em 75º, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de DIREITO, edital nº 02/2017. Este(a) deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

CURSO: CURSO PRÁTICO DE CERIMONIAL E PLANEJAMENTO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS

Ementa: Com foco no protocolo nacional de cerimonial, na organização e padronização dos eventos governamentais, este curso, tem como objetivo preparar os participantes com técnicas práticas de

planejamento, organização e execução de eventos institucionais. Utilizando técnicas e ferramentas que ajudarão a dar o diferencial e passando a ser estratégico para a “imagem institucional”, agregando valor a todos os segmentos de um Evento realizado.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 26/08, 09/09, 30/09 e 11/11/2019 das 09 às 12.Carga horária: 12 horasVagas: 50Local: Auditório da Gabinete do Prefeito, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° Andar.

Palestrante: Fernando Francelosi Mantovani - Administrador de empresas, Ex- vereador na cidade de Bauru, proprietário na empresa Buffet/Espaço Mantovani.

Miguel Daré - Colunista Social no Jornal da Cidade, coordenador do Grupo voluntários em ação, servidor municipal na secretaria de Negócios Jurídicos.

Ricardo Polettini - Formado em Jornalismo, atualmente é Coordenador de Comunicação Social na Prefeitura de Bauru.

Susana Godoy - Servidora Municipal, atualmente Diretora de Divisão de Ação Cultural na Secretaria da Cultura de Bauru. Cerimonialista, formada em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas.

Inscrições: das 10h do dia 12/08/2019 às 17h do dia 23/08/2019, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO – PRÁTICAS EDUCATIVAS NO CONTEXTO DO SERVIÇO PÚBLICO

Ementa: Oferecer aos servidores a oportunidade de refletir sobre a educação e aprendizagem no contexto organizacional no serviço público, visando o desenvolvimento da capacidade de criar e executar ações educativas com foco na aprendizagem, utilizando diferentes modalidades e tecnologias. Preparar o servidor para reconhecer as diferentes aplicações da Educação Corporativa Pública, bem como conhecer e aplicar instrumentos que potencializem a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade dos processos de aprendizagem da organização pública. Temas: Educação no mundo, na realidade Brasileira e no contexto da sociedade do conhecimento; Educação Corporativa; Didática e Metodologias para a Educação Profissional.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 02/09 e 16/09/2019, 07/10/2019 das 08 às 11.Carga horária: 09 horasVagas: 50Local: Auditório da Gabinete do Prefeito, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° Andar.

Palestrante: Adriana Yara Dantas Canuto Minozzi: Professora de educação de jovens e adultos do município de Bauru. Professora de psicologia e especialista em didática e metodologia do ensino superior

Profa. Dra. Ana Maria Lombardi Daibem. Possui graduação em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Sagrado Coração de Jesus (1970), mestrado em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba (1991) e doutorado em Educação [Marília] pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1998). Atuou como Secretária da Educação da Prefeitura Municipal de Bauru (2005 a 2008), e após a aposentadoria na UNESP (2003) atuou nesta Instituição como Professor Assistente Doutor Voluntário.Tem experiência na área de Educação, com ênfase na Formação de Professores, tratando especificamente de questões afins a Prática Pedagógica e Metodologia do Ensino Superior. Atua como professora colaboradora no Centro de Estudos e Práticas Pedagógicas (CENEPP/PROGRAD/UNESP) e como docente/orientadora no Programa de Pós-Graduação em Bioética do Centro Universitário São Camilo

Inscrições: das 09h do dia 08/08/2019 às 17h do dia 30/08/2019, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO: AGENDA 2030 E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Ementa: Prover aos servidores os elementos fundamentais para encontrar soluções em sintonia com as 17 metas do Desenvolvimento Sustentável constantes na Agenda 2030, as quais já vem sendo adotadas em todos os países membros da ONU. Discutir estratégias institucionais e análise dos principais setores-chave da atividade pública. Assim, o curso contribuirá para a inserção da atuação dos servidores públicos municipais como sujeitos atuantes no atual contexto global.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Page 25: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

25DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Data e horário: 03/09, 01/10 e 05/11 das 08h às 11h.Carga horária: 09 horasVagas: 50Local: Auditório da Gabinete do Prefeito, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° Andar.

Palestrantes: Clodoaldo Meneghelo Cardoso - Graduado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, graduação em Letras - Universidade do Sagrado Coração-Bauru e Universidade de Marília, Mestrado e Doutorado em Educação pela Faculdade de Filosofia, Ciências / UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Marília. Foi Professor Assistente Doutor da FAAC - Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação, UNESP de Bauru. Atua na área de Filosofia, principalmente nos seguintes temas: Ética, Filosofia Moderna, Educação, Tolerância e Direitos Humanos. É pesquisador associado ao Núcleo de Estudos das Diversidades, das intolerâncias e dos conflitos e coordenou o Núcleo pela Tolerância do Depto. de Ciências Humanas, FAAC/UNESP-Bauru e presidindo o Comitê do Obsevatório de Educação em Direitos Humanos da UNESP. É autor, dentre outros, do livro: Tolerância e seus limites, edunesp observatório de dh unesp.

Elton Rafael Alves de Oliveira- Especialista em Gestão Estratégica de Negócios pela Universidade do Sagrado Coração (2018). Graduado em Engenharia Química pela Universidade do Sagrado Coração (2013). Membro do conselho municipal do meio ambiente e Desenvolvimento sustentável de Bauru. Cursos na área de tecnologia industrial, gestão ambiental, recursos hídricos e sustentabilidade, gestão de projetos e gestão de projetos urbanos. Atualmente atua como diretor do serviço de controle de perdas do DAE de Bauru.

Ricardo Zanini Olivatto- Formado em Engenharia Civil pela USP/São Carlos; pós graduação em gestão empresarial uri/erechim-rs; 15 anos na camargo corrêa: Uhe-machadinho/sc - atuando nas áreas de engenharia, produtividade e produção de concreto; uhe- campos novos/sc - atuando na coordenação das equipes de produção de concreto; uhe e eclusa de tucuruí /pa-atuando como gerente de concreto e gerente de contrato da obra; coordenador de propostas de uhe’s em são paulo. Constremac-porto, píer e retroárea comperj/rj. Sócio-proprietário na construtora olivatto pereira .

Valéria Medina Camprigher Witzler: Formada em Medicina Veterinária pela UNESP de Botucatu. Atuou em clínica e cirurgia de pequenos animais. Cursando mestrado em clínicas veterinárias na UEL – Universidade Estadual de Londrina. Servidora Municipal lotada na Vigilância Sanitária.

Inscrições: das 10h do dia 12/08/2019 às 17h do dia 02/09/2019, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO: “GERENCIAMENTO DE RISCOS NO SETOR PÚBLICO”

EMENTA: Apresentar aos servidores, conceitos, importância e aplicabilidade de técnicas no processo de gerenciamento de riscos no desenvolvimento de suas funções.Conteúdo programático:- Conhecimento dos conceitos e princípios de gestão de riscos no setor público;- Mapeamento das exposições a perdas no setor público;- Aplicação das três dimensões dos riscos no setor público;- Identificação e análise dos riscos no setor público;- Elaboração da Matriz de Riscos;- Aplicação das medidas de controle e de financiamento dos riscos no setor público;- Gestão de Riscos Acidentais - Patrimônio, Responsabilidade Civil, Pessoas e Perda de Receita;- Consolidação do processo de gestão de riscos acidentais;

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 05 e 12/09/2019 –13h às 17hCarga horária: 08 horasVagas: 50 Local: Auditório do Prefeito, Praça das Cerejeiras 1-59, 3° Andar.Palestrante: Richard Arnaldo Marques Faria: Graduado em Engenharia Civil pela UNESP-Campus Bauru/SP (1989) e pós-graduado em MBA-Master em Seguros pela PUC-IAG (1997) e MBA-Logística para Instituições Financeiras pela USP-FUNDACE (2003). Atua como Consultor nos seguintes ramos: construção civil,seguridade,logística integrada e educadoria corporativa. Professor de ensino profissionalizante (aprendizagem, qualificação, especialização, aperfeiçoamento, ensino médio, graduação e pós-graduação). Atuou como bancário no Banco do Brasil S/A e securitário na BB-Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A e na Companhia de Seguros Aliança do Brasil, além de atuar como educador corporativo na UNIBB (Universidade Banco do Brasil) e em outras instituições de ensino (Fundação Educacional do Distrito Federal/FEDF, Escola Nacional de Seguros/ENS, Universidade Corporativa Sincor/UniSincor, Liceu Noroeste, Associação de Ensino Social e profissionalizante/Espro, Senai-SP, Unesp, Unip, GranTietê e FAAG).Servidor Público na Prefeitura Municipal de Bauru.

Inscrições: das 13h do dia 07/08/2019 às 11h do dia 05/09/2019, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

CURSO: “DIREITO AMBIENTAL E AS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO”

Ementa: O principal objetivo consiste em introduzir o servidor no que consiste o direito ambiental proposto pela Constituição Da República Federativa do Brasil e quais as competências municipais de proteção ao meio ambiente. - Direito ambiental na Constituição Federal: princípios de direito ambiental, principais legislações, conselhos e órgãos federais e estaduais.- A divisão de competências sobre o meio ambiente;- O que são competências constitucionais?- Quais as incumbências do Município?

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 02/10/2019 e 09/10/2019 –09h às 12hCarga horária: 06 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito, Praça das Cerejeiras, 1-59, 3° andar.

Palestrante: GREICI MARIA ZIMMERPossui graduação em Direito - Instituição Toledo de Ensino (2008). Mestre em Comunicação pela Unesp/Bauru (FAAC), com pesquisa em direito ao esquecimento (conclusão 08/2018). Procuradora Jurídica Municipal em Bauru (atual). Advogada Pública na Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano Rural de Bauru - Emdurb (Concurso: 2015-2018). Conciliadora no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de 2009 a 2013. Especialista em Direito do Consumidor. Professora na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (UNESP - BAURU) no ano de 2016 com as disciplinas de Ciências Jurídicas e Sociais para os cursos de engenharias civil, mecânica, elétrica e produção; Legislação em Relações Públicas no curso de Relações Públicas; Bioética e Legislação no curso de Biologia; Direito Internacional Aplicado a Negócios no curso de engenharia de produção e da disciplina de Ética e Legislação Profissional para o curso de Arquitetura. Áreas aptas a lecionar: Filosofia e sociologia do direito. Direito Constitucional. Introdução ao Estudo do Direito. Prática processual.

Inscrições: das 17h do dia 29/08/2019 às 17h do dia 01/10/2019, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

EXTRATOSCONTRATO Nº 9.488/19 - PROCESSO Nº 55.649/18 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: FIBRA ÓPTICA RIO PRETO EIRELLI – EPP – OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 55.649/18, a prestar ao CONTRATANTE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO/MONTAGEM DE INTERLIGAÇÃO EM FIBRA ÓPTICA ENTRE O PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O HORTO FLORESTAL DE BAURU, que contém as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas. – PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 160.840,00 - PROPONENTES: 02 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 210/19 –– ASSINATURA: 22/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATO Nº 9.491/19 - PROCESSO Nº 79.406/18 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: AIQ FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS LTDA – EPP – OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 79.406/18, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (UM) DOSÍMETRO DE RUÍDO DIGITAL PORTÁTIL E 01 (UM) CALIBRADOR DOSÍMETRO DE RUÍDO DIGITAL PORTÁTIL, COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO RASTREÁVEL RBC/INMETRO, melhor descritas no Anexo II do Edital nº 267/19. – PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 4.659,00 - PROPONENTES: 07 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 201/19 – ASSINATURA: 23/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

Secretaria das Administrações Regionais

Etelvino Zacarias MartinsSecretário

LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTOSede da Secretaria de Administrações Regionais

Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar - Altos da CidadeFone: (14) 3235-1326

e-mail: [email protected]

Departamento SocialPraça das Cerejeiras, 1-59 – térreo - Altos da Cidade

Fone: (14) 3235-1105Atendimento das 8h as 12h e das 14h as 18h - de segunda a sexta-feira

Page 26: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

26 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Regional Bela VistaRua Santos Dumont, 14-43 Vl. Lemos

Fone: (14) 3212 -7865Atendimento das 7h as 17h - de segunda a sexta-feira

Regional Falcão/IndependênciaRua Domingos Bertoni, 7-50 - Vila Industrial

Fone: (14) 3218-5013Atendimento das 7h as 12h e das 13h as 16h - de segunda a sexta-feira

Regional São GeraldoAlameda Carlos Galliters, qt. 2 Pq. São Geraldo

Fone: (14) 3237-3460Atendimento das 7h as 12h e das 13h as 17h - de segunda a sexta-feira

Regional Redentor/Mary DotaAvenida Cruzeiro do Sul, 27-50 Jd. Redentor

Fone: 3203-1890Atendimento das 7h as 16h - de segunda a sexta-feira

Subprefeitura de TibiriçáRua Figueira de Mello , 3-75 – Distrito de Tibiriçá

Fone: (14) 3279-1145Atendimento das 7h as 11h e das 13h as 17h - de segunda a sexta-feira

PORTARIA SEAR 058/2019

Etelvino Zacarias Martins , Secretário Municipal das Administrações Regionais – SEAR no uso de suas atribuições legais:

RESOLVEAutorizar os seguintes servidores a conduzir viaturas municipais, compatíveis as suas categorias que os mesmos são habilitados, pelo prazo de 06 meses, na execução de serviços realizados por esta Secretaria, em conformidade com o Decreto nº 10.088 de 20 de Setembro de 2005, com todas as responsabilidades cabíveis.

Servidor Nº Carteira Nacional de Habilitação ValidadeAntonio Zanotto Filho 04101880679 24/05/2022

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE

Bauru, 02 de Setembro de 2019.

Etelvino Zacarias Martins Secretário Municipal das Administrações Regionais

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Levi MomessoSecretário

Endereço: Av. Nuno de Assis, n° 14-60, Jd. SantanaTelefone: (0xx14) 3223-1675

E-mail: [email protected] DE AGRICULTURA

Endereço: Rua Carmelo Zamataro s/nCEP: 17110-000 - Distrito de Tibiriça

Telefone: (0xx14) 3279-1218

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:Segunda a Sexta: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

TELEFONE SETOR3235-1400 RECEPÇÃO3235-1401 DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO3235-1402 EXPEDIENTE3235-1403 SECRETÁRIO3235-1404 SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO3235-1405 INCRA3235-1406 FEIRA LIVRE3235-1407 ÁREA TÉCNICA3279-1218 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - DISTRITO DE TIBIRIÇÁ

FEIRAS LIVRESDomingo

Bairro Endereço Quadras HorárioBeija-Flor Rua Vicente San Roman 5 a 6 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Silva Jardim 11 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Afonso Simonetti 12 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Alto Acre 11 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Nicola Avalone 11 06:00 às 12:00Centro Rua Gustavo Maciel 4 a 7 06:00 às 12:30Centro Rua Ezequiel Ramos 6 06:00 às 12:30

Centro Rua Marcondes Salgado 5 06:00 às 12:30Centro Rua Júlio Prestes 2 06:00 às 12:30Joaquim guilherme Rua bernardino de campos 28 06:00 às 12:00Gasparini Rua dos Gráficos 3 06:00 às 12:00Jd.Redentor/ Pça. Alcides Pasquareli S/N 06:00 às 12:00

Segunda- feiraVila universitaria Rua Henrique savi/Bauru shoping 15 16:00 às 20;00

Terça-FeiraAltos da Cidade Rua Manoel Bento Cruz 2 06:30 às 11:00Independência Rua Cuba 10 a 11 06:30 às 11:00Jd. Contorno Av. Jorge Zaiden 12 16:00 às 21:00Presidente Geisel Rua Justino R. Leonardo 1 a 2 06:30 às 11:00Vila noemi Praça das cerejeiras S/n 06:00 às 14:00Vista Alegre Alameda dos Gerânios 4 a 5 06:30 às 11:00Octavio Rasi Rua Joaquim Marques de Figueiredo 12 16:00 às 20:00

Quarta-FeiraAltos da Cidade Rua Floriano Peixoto 9 a 10 06:30 às 11:00Falcão Rua Albuquerque Lins 11 06:30 às 11:00Industrial Praça Antonio Pedroso S/N 06:30 às 11:00Jd. Colina Verde Rua Lázara Leoni Santana S/N 16:00 às 20:00Mary Dota Sede da Regional S/N 16:00 às 20:00Nova Esperança Rua Manoel F. Inojosa 5 06:30 às 11:00

Jd. Nasrala Pça. José dos Santos - Rua Annis Dabus C/ Rua Antônio Alves / 16:00 às 20:00

Quinta-FeiraBela Vista Rua Silva Jardim 14 a 16 06:30 às 11:00Cardia Rua Ezequiel Ramos 12 a 13 06:30 às 11:00Jardim Brasil Travessa Nereid Arruda dos Santos 1 06:00 às 11:00Jd. Estoril Praça Nabih Gebara S/N 16:00 às 20:00Mary Dota Av. Marcos de Paula Rafael 19 16:00 às 20;00Paulistano Rua Minas Gerais 13 06:30 às 11:00

Sexta-FeiraCentro Rua Virgílio Malta 14 a 15 06:30 às 11:00Jd. Europa Rua Clovis Barreto Melchert 6 06:30 às 11:00Granja Cecília Rua Frederico da Silva 1 16:00 às 20;00Jd. Estrela D’alva Rua Benedita Cardoso Madureira 7 16:00às 20:00Redentor Rua Santa Paula 3 a 4 06:30 às 11:00Jardim Jacyra/Pq. São Geraldo Praça Getúlio de Oliveira Barreto / 06:30 às 11:00Parque Residencial Flamboyants Rua Victor Curvello de Ávila Santos 2 16;00 às 20;00

Santa Luzia Rua Bauru 7 06:30 às 11:00Sábado

Octávio Rasi Praça Aristides R. de Morais 1 06:30 às 11:00Pousada da Esperança II Rua Pedro de Castro Pereira 7 06:30 às 11:00Vista alegreSeabra

Al. das GlicineasRua Marcílio Dias

15

06:30 às 11:0006:30 às 11:00

Souto Rua Carlos de Campos 10 a 14 06:30 às 11:00Obs. Nos Locais onde são realizadas as feiras livres, as ruas ficarão interditadas. De terça-feira a sábado mo período das 6 horas às 12 horas e aos domingos das 5 horas às 13 horas.

RENOVAÇÃO DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE BAURU (SIMB)EMPRESA: MIL OVOS COMÉRCIO DE OVOS LTDA ME NOME FANTASIA: MIL OVOSNATUREZA DO ESTABELECIMENTO: ENTREPOSTO DE OVOSCNPJ: 06.995.942/0001-33 I.E.: 209.350.177.116 ENDEREÇO: RUA JULIO MARINGONI, 10-52, JARDIM ESTORILN° PROCESSO: 20440/2005 SIMB 6DATA: 20/08/2019 VALIDADE: 20/08/2020

PRODUTOS REGISTRADOS:

ITEM REGISTRO PRODUTO

1 001/006 Ovo

Secretaria do Bem-Estar SocialJosé Carlos Augusto Fernandes

SecretárioNOMEAÇÃO Nº 16/2019

Por este instrumento fica nomeada a Conselheira Tutelar Suplente MARCIA SOARES, para substituir o Conselheiro Tutelar Titular Casemiro de Abreu Neto, no período de suas férias, por 15 dias, de 02/09/2019 a 16/09/2019.

Bauru, 02 de setembro de 2019.

José Carlos Augusto FernandesSecretário Municipal do Bem Estar Social

EXTRATOSCONTRATO Nº 9.480/19 - PROCESSO Nº 65.972/19 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: LRA COMPUTER INFORMÁTICA LTDA – OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 65.972/19, a fornecer ao CONTRATANTE TECLADO NUMÉRICO, melhor descritos nos Anexos I e III do Edital nº 282/19. – PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 1.212,00 - PROPONENTES: 07 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 228/19 –– ASSINATURA: 19/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 27: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

27DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Secretaria de CulturaLuiz Ricardo Ferreira

Secretário

REPUBLICA POR CONTER INCORREÇÕES - DESIGNAÇÃO: A partir 03/09/2019, portaria nº 027/2019 – SMC designa a servidora Fabiana Ferreira Rocha, RG nº 33.472.664-5 matrícula nº 34112,, para exercer a função de confiança de Chefe da Seção do Museu Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, conforme protocolo nº 107.094/2019. De acordo com o disposto no artigo 14 § 4º da lei nº 7.245 de 30/07/2019, poderá ser designado, uma vez que realizará as seguintes funções essenciais do cargo efetivo Auxiliar de Biblioteca: Auxiliar nas atividades da biblioteca, inclusive na manutenção e conservação de acervo, cadastro, conservação do acervo, cadastro, cobranças/caixa e atendimento aos munícipes.

EXTRATOSCONTRATO Nº 9.476/19 - PROCESSO Nº 26.600/19 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: POLAMP COMERCIAL LTDA – EPP – OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 26.600/19, a fornecer ao CONTRATANTE, DIVERSOS MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO CÊNICA, melhor descritos nos Anexos I e III do Edital nº 228/19. – PRAZO: 03 meses – VALOR TOTAL: R$ 47.084,96 - PROPONENTES: 06 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/19 –– ASSINATURA: 15/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATO Nº 9.477/19 - PROCESSO Nº 43.485/19 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: PEDRO G. FERNANDES ME – OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 43.485/19, a fornecer ao CONTRATANTE, DIVERSOS MATERIAIS DE ÁUDIO, melhor descritos nos Anexos I e III do Edital nº 225/19. – PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 43.500,00 - PROPONENTES: 11 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 177/19 –– ASSINATURA: 16./08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATO Nº 9.489/19 - PROCESSO Nº 108.175/19 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: MAIRIPORÃ PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – OBJETO: O presente contrato tem por objeto a realização, pela CONTRATADA, de 01 (um) Show com a cantora Jayne dia 25 de agosto de 2.019 na Festa de São Roque, Fazenda Barra Grande em Tibiriçá com início às 14h e término as 15h30m. 1.2. A CONTRATADA obedecerá rigorosamente o dia e horário estipulados para início do espetáculo, sob pena de estar cometendo infração contratual. 1.3. Fica vedada por parte da CONTRATADA qualquer substituição quanto à data e horário da apresentação. – PRAZO: 03 meses – VALOR TOTAL: R$ 17.000,00 - MODALIDADE: – Inexigibilidade de Licitação – ASSINATURA: 22/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATO Nº 9.493/19 - PROCESSO Nº 111.981/19 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO HOLÍSTICO – VISTA – OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços visando à implantação e o desenvolvimento do Projeto LITERATURA, ARTE SONORA, MULTIMÍDIA PROJETO: “VOZES”, tendo como objetivo dar visibilidade à cultura multifacetada de uma das regiões mais carentes de Bauru, buscando fomentar a cultura da periferia, nos termos descritos no Processo Administrativo nº 111.981/19. – PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 – MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, prevista no art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 – ASSINATURA: 23/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATO Nº 9.514/19 - PROCESSO Nº 96.666/19 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DANÇAS FACES OCULTAS – OBJETO: O presente contrato tem por objeto a realização, pela CONTRATADA, de 01 (uma) contratação de coreógrafo para a criação de coreográfica para a Companhia Estável de Dança do Município de Bauru, de 30 de agosto à 03 de setembro de 2.019 na Divisão de Ensino as Artes. – PRAZO: 03 meses – VALOR TOTAL: R$ 15.420,00 - MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, prevista no art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 – ASSINATURA: 29/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

Secretaria da EducaçãoIsabel Cristina Miziara

Secretária

A Presidente do Conselho Escolar da EMEI “CHAPEUZINHO VERMELHO”, convoca pais e responsáveis legais, funcionários e professores a se inscreverem nos dias 11 e 12 de setembro de 2019, para o cargo de : Conselheiro Escolar , período da manhã das 7h30 as 11 h e a tarde das 13 h às 16h30, na sede da escola, Rua Tamandaré, 29-74, Vila Ipiranga.A divulgação das chapas acontecerá dias 13 e 14 de setembro de 2019.A eleição será dia 17 de setembro de 2019 das 10h30 às 11h30 e das 16 h às 17 h. A apuração e divulgação será realizada imediatamente após o término do pleito.A posse dos eleitos ocorrerá no dia 24 de setembro de 2019 às 17h30.A documentação referente ao processo eleitoral será entregue na Secretaria de Educação no dia 1 de outubro de 2019.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA diretora da EMEF “Profª Dirce Boemer Guedes de Azevedo” convoca os associados da APM a comparecerem à Assembleia Geral para apresentação do Decreto Municipal nº 14.356 que altera o texto do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres das Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Bauru. A primeira chamada será no dia 10 de setembro de 2019, terça-feira, às 07h e 30 min, em sua sede, sito à Rua Antonio Dezembro, 5-15, Parque Bauru. Não havendo o comparecimento de mais da metade dos associados, convocamos, em segunda chamada, às 08h, no mesmo local e data.

Secretaria de Esportes e LazerAlexandre Augusto de Mattos Zwicker

Secretário

EXTRATOSTERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.942/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Gol com a Mão - Rendimento (F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 33.750,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.943/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Gol com a Mão - Base (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019– VALOR TOTAL: R$ 33.750,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.944/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO BAURU BASKETBALL TEAM - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Bauru Basket 2.019 (M)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 65.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.945/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO BAURU BASKETBALL TEAM - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Base Dragãozinho 2.019 (M)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.946/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO BAURU JUDÔ CLUBE - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto educando para Vida (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.947/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO BAURUENSE DE DESPORTES AQUÁTICOS - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Futuro - Natação (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 33.750,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.948/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO BAURUENSE DE DESPORTES AQUÁTICOS - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Futuro - Atletismo (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 65.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.950/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO CULTURAL, SOCIAL, ESPORTIVA E RECREATIVA BANDEIRANTES - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Passo de Ouro (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

Page 28: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

28 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.951/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LEÕES DO RINGUE - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Cidadão Campeão Escola de Boxe Olimpico (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 65.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.952/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTES DE COMBATE E ATIVIDADES FÍSICAS DE BAURU E REGIÃO - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Kickboxing - Portadores de Necessidades Especiais (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.953/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTES DE COMBATE E ATIVIDADES FÍSICAS DE BAURU E REGIÃO - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Kickboxing - Social (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.954/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS ESPORTES DE COMBATE E ATIVIDADES FÍSICAS DE BAURU E REGIÃO - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Kickboxing - alto Rendimento (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 - ASSINATURA:08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.955/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO FILHOS DE BAURU - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Futsal (M)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019– VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.956/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO FILHOS DE BAURU - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Futsal (F) e Futebol (F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.957/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO GARRA DE TIGRE DE KUNG FU - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Kung Fu 2019 (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 65.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.958/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO LUSO BRASILEIRA DE BAURU - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto de Volei Feminino”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.959/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO LUSO BRASILEIRA DE BAURU - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto de Formação desportiva (F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.960/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO LUSO BRASILEIRA DE BAURU - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Tênis de Rodas (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.961/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO NOVA ERA DE TÊNIS DE MESA DE BAURU - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Tênis de Mesa Paralimpico Misto 2.019 (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.962/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO NOVA ERA DE TÊNIS DE MESA DE BAURU - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Tênis de Mesa Feminino”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.963/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO TERCEIRA IDADE DE BAURU - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Esportivo Para Terceira Idade (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.964/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO TERCEIRA IDADE DE BAURU - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Malha Mirim 2.019 (M)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 33.750,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.965/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO VÔLEI BAURU - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Categoria de Base Volei Bauru (F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.966/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO VÔLEI BAURU - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Alto Rendimento Volei Bauru (F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 65.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.967/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO YAMADA DE KUNG FU/WUSHU DE ARTES MARCIAIS - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Wushu para Todos (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.968/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: BAURU TÊNIS CLUBE - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Tênis (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/19. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.969/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: BAURU TÊNIS CLUBE - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Projeto Xadrez (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.970/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: RESSACA FUTEBOL CLUBE - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do “Criança no Esporte é Vida -Rendimento (M)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 1.971/19 - PROCESSO Nº 60.566/18 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: RESSACA FUTEBOL CLUBE - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Colaboração a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento

Page 29: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

29DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

do “Criança no Esporte é Vida - participação (M/F)”, conforme projeto apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Conselho Municipal de Esportes e de acordo com o Plano de Trabalho encartado nos autos do Processo Administrativo nº 60.566/18. - PRAZO: 08/05/2.019 a 31/12/2.019 – VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 - ASSINATURA: 08/05/2.019.

Secretaria de Economia e Finanças

Everson DemarchiSecretário

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES

RESULTADO DA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

Seguem abaixo os processos julgados:

Processo nº 28.756/2019Interessado: URUPÊS URBANISMO LTDAInteressado presente nesta AudiênciaAssunto: IPTUConselheira Relatora: Tatiana Barbosa Petroni Lima de SouzaORGÃO JULGADOR: Conselho Municipal de ContribuintesDATA DO JULGAMENTO: 28/08/2.019

Compôs a mesa julgadora os Conselheiros: Marcos Henrique Mazziero, Edson Franciscato Mortari, Tatiana Barbosa Petroni Lima de Souza, Greici Maria Zimmer, sendo presidida pelo Presidente Cleuber Carlos dos Santos.

Julgamento suspenso pelo Presidente deste Conselho, Cleuber Carlos dos Santos, por pedido de vistas da Conselheira Greici Maria Zimmer.O defensor Lucas Carboni Palhares manifestou-se oralmente, em defesa da recorrente e deixa o Auditório estando ciente da suspensão requerida por este Tribunal Administrativo.

Processo nº 45.871/2019 – AP 81108/18 – AP 82592/18Interessado: VERTICO BAURU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAInteressado ausente nesta AudiênciaASSUNTO: ISSQNRELATOR: Fernando Mailson de Souza BordiniÓRGÃO JULGADOR: Conselho Municipal de ContribuintesDATA DO JULGAMENTO: 28/08/2019

Compôs a mesa julgadora os Conselheiros: Marcos Henrique Mazziero, Edson Franciscato Mortari, José Francisco Lemos Volpe, Fernando Mailson de Souza Bordini, sendo presidida pela Vice-Presidente Greici Maria Zimmer.

EMENTA: ISSQN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA INTERMEDIÁRIA DE SERVIÇOS, RESPONSÁVEL PELO LOCAL DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS. ESTIMATIVA. NÃO RECOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO DE AIIM. NÃO PROVIMENTO.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes acima indicadas, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, por unanimidade de votos, julgar pelo NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. O Conselheiro relator vota pelo não provimento do recurso. Os demais Conselheiros presentes acompanham o voto do Conselheiro relator pelo não provimento do recurso. A recorrente ou defensor não compareceram nesta Audiência.Julgamento presidido por Greici Maria Zimmer.

Processo nº 61.056/2019Interessada: Fernanda Franco de SáInteressada presente nesta AudiênciaASSUNTO: ISSRELATOR: Rodrigo Lisboa FefinÓRGÃO JULGADOR: Conselho Municipal de ContribuintesDATA DO JULGAMENTO: 28/08/2.019

Compôs a mesa julgadora os Conselheiros: Marcos Henrique Mazziero, Edson Franciscato Mortari, José Francisco Lemos Volpe, Rodrigo Lisboa Fefin, sendo presidida pela Vice-Presidente Greici Maria Zimmer.

EMENTA: ISS. ATIVIDADE VEDADA AO MEI. DESENQUADRAMENTO DO SIMEI. RECURSO DO DESENQUADRAMENTO DO SIMEI.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes acima indicadas, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, por três votos a um, julgar pelo PROVIMENTO DO RECURSO. O conselheiro relator vota pelo improvimento do recurso. Os conselheiros Edson Franciscato Mortari, Marcos Henrique Mazzieiro e José Francisco Lemos Volpe votam pelo provimento do recurso. A recorrente manifesta-se oralmente em sua defesa e deixa o Auditório estando ciente da decisão tomada por este Tribunal Administrativo.Julgamento presidido por Greici Maria Zimmer.

DEPARTAMENTO FINANCEIRODIVISÃO DE CONTABILIDADE

DIRETORA: CINTIA ESTEVES TOGNONOs pagamentos publicados na data de hoje serão creditados na conta em até 5 dias úteis.

PROCESSO FORNECEDOR DOCUMENTO VALOR 73963/2018 ALISON FLAMINO DE AGUIAR AGOSTO R$ 735,74 112358/2019 AMANDA INGRID BEZERRA AGOSTO R$ 1.600,00 55724/2019 ANA PAULA ZANIBONI BARRETO AGOSTO R$ 1.471,48 55652/2019 ANDREA ALMEIDA RODRGUE PIGOLI AGOSTO R$ 1.471,48 73609/2018 ANDREA BELLI FLORIANO AGOSTO R$ 1.471,48 58439/2018 ARIANE VELLASCO GOMES AGOSTO R$ 2.207,22

42652/2018 COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA VALE DO ITAJAI 554469 R$ 46.242,00

42755/2018 COOPRAF 14 R$ 834,38 42755/2018 COOPRAF 15 R$ 3.621,60 42755/2018 COOPRAF 16 R$ 2.852,45 42755/2018 COOPRAF 17 R$ 4.646,13

82/2019 CREDISERV AGOSTO R$ 9.572,82 107939/2019 EDVALDO VIEIRA SANTOS AGOSTO R$ 1.600,00

7846/2017 EMDURB 5882 R$ 48.915,56 7846/2017 EMDURB 5880 R$ 55.950,00 7846/2017 EMDURB 5881 R$ 5.472,00 2554/2014 FUNAP 8725 R$ 1.050,84 2554/2014 FUNAP 8726 R$ 5.378,89 2554/2014 FUNAP 8727 R$ 4.063,34 46818/2019 HELOISA FERRARI LOMBARDI AGOSTO R$ 2.207,22 111245/2019 IVO FERREIRA FILHO AGOSTO R$ 1.600,00

18411/2019 JORGE MARCOS MORETT SILVEIRA FRANCO AGOSTO R$ 2.207,22

109999/2019 JOSE DE OLIVEIRA SILVA AGOSTO R$ 2.600,00 73251/2018 LIVIA CAROLINA BAENAS BARIZON AGOSTO R$ 2.207,22 110028/2019 LUANA CONDE CAMPOS CORTEZ AGOSTO R$ 1.600,00 72082/2018 OSVALDO LUIS GONÇALVES DA CUNHA AGOSTO R$ 1.471,48

46764/2019 PRESCILA GLAUCIA CHRISTIANINI BUZOLIN AGOSTO R$ 2.207,22

42417/2017 REDE DE ASSIS SOCIOEDUCACIONAL CRISTÃ - RASC AGOSTO R$ 35.547,95

42417/2017 REDE DE ASSIS SOCIOEDUCACIONAL CRISTÃ - RASC AGOSTO R$ 15.491,42

111393/2019 RICARDO BIZARRA CRIVELARI AGOSTO R$ 4.000,00 80037/2019 RONALDO LOPES AGOSTO R$ 2.207,22 46896/2019 SOLANGE GALLAN VILA AGOSTO R$ 2.207,22 48200/2018 SUPERMAX EMPREENDIMENTOS LTDA 366 R$ 2.133,00 44228/2018 TRANSURB 1984863575 R$ 21.109,00

29291/2015 VITIVER SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA ME 921 R$ 3.538,34

29291/2015 VITIVER SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA ME 949 R$ 1.583,39

29291/2015 VITIVER SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA ME 950 R$ 21.536,94

EVERSON DEMARCHISECRETARIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Secretaria do Meio AmbienteKeila Priscila Venturelli

Secretária Interina

Avenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

INTERNET: E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.

*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial.

Page 30: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

30 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

“Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)

*As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente.

* As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8806/00).

*A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no artigo 21 da Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA.

As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir:Lei nº 4368/99: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdfLei nº 4714/01: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdfDecreto nº 8806/00: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf

INFRAÇÕESCapítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99

“Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem: I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio; II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs;III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte:Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium cattleianum), grevílha anã (Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim (Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana), jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum), Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa).

Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte:Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp), louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo (Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia (Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium); aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil (Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama (Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro (Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum), lofantera da amazônia (Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa), melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu – Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata), Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho (Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê Felpudo (Zeyheria tuberculosa).

CONVITE

Novas espécies de árvores para arborização urbana: população pode ajudar a escolher

A Prefeitura de Bauru, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, está disponibilizando um link para a população ajudar a escolher algumas das espécies de árvores para plantio adequado em calçadas.O grupo de trabalho foi criado com o objetivo de elencar novas espécies para arborização urbana e disponibilizará o link http://encurtador.com.br/pAFT4 para que a população auxilie na escolha das 20 árvores que mais gostar, seja pelo porte, cor e formato das flores, etc, até às 10h do dia 27/09.As árvores escolhidas serão levadas para discussão nas oficinas participativas, que acontecerão nos próximos meses. A Secretaria também está buscando parceria com instituições que queiram receber essas oficinas. A manifestação de interesse pode ser feito pelo e-mail [email protected]

Todos os trabalhos do Grupo estão disponíveis no site da Prefeitura, no link: http://www2.bauru.sp.gov.br/semma/servicos/arborizacao_urbana/novas_especies.aspx

Assessoria de comunicaçãoPrefeitura de Bauru

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

COMUNICADO

PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

Segue abaixo os processos que foram analisados pela Junta de Impugnação Fiscal em sua nonagésima oitava reunião realizada no dia 22/08/2019, conforme lei 4362/99, onde ficou decidido pelo DEFERIMENTO dos recursos apresentados:

PROCESSO RECURSO INTERESSADO AUTO DE INFRAÇÃO52879/2018 Sandra Regina Pereira de Castro 023-B52212/2018 Ivone Gasparini 017-B51153/2018 Maria da Conceição Santos Paiva 050-B

Segue abaixo os processos que foram analisados pela Junta de Impugnação Fiscal em sua nonagésima oitava reunião realizada no dia 22/08/2019, conforme lei 4362/99, onde ficou decidido pelo INDEFERIMENTO dos recursos apresentados:

PROCESSO RECURSO INTERESSADO AUTO DE INFRAÇÃO77551/2019 Maria Therezinha Firmino Sarde 079-B1170/2019 Metahlle Ferramentas Ltda - EPP 087-B5040/2019 Laura Rodrigues 085-B 60946/2018 José Carlos Barros Graciano 061-B56935/2018 Aurora Yukie Tiba Ishihara 056-B52401/2018 Augusto Fernandes Moreno 038-B55033/2018 João Francisco Branco 055-B50703/2018 Ademir aparecido Leandro 051-B50865/2018 Espolio de Paulo Guimarães 052-B58096/2018 Helio Antonio Vanini 043-B

Segue abaixo os processos que foram analisados pela Junta de Impugnação Fiscal em sua nonagésima oitava reunião realizada no dia 22/08/2019, conforme lei 4362/99, onde ficou decidido pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração:

PROCESSO RECURSO INTERESSADO AUTO DE INFRAÇÃO25298/2019 Marcos Renato Canaver Lourencão 007-B78371/2019 Marcelo Horikawa 001-B65169/2018 Francisco Claudio Guedes 068-B58271/2018 Hanna Georges Saab 053-B58278/2018 Henry Peres Ferreira Lopes 054-B

Secretaria de ObrasSidnei Rodrigues

SecretárioDESIGNAÇÃO: A partir 02/09/2019, portaria nº 078/2019, designa a servidora ANA CARLA DIGIERI CAVALHEIRO, RG nº 47.607.407-1, matrícula nº 34.347, para exercer a função de confiança de CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS, DA DIVISÃO DE PROJETOS PÚBLICOS E SERVIÇOS TÉCNICOS, da Secretaria Municipal de Obras, conforme processo nº 119.647/2019. De acordo com o disposto no artigo 14 § 4º da lei nº 7.245 de 30/07/2019, poderá ser designado, uma vez que realiza as seguintes funções essenciais do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM CONSTRUÇÃO CIVIL/INFRAESTRUTURA- ENGENHEIRO:- PROJETAR, DESENVOLVER, ACOMPANHAR E COORDENAR PROJETOS TÉCNICOS E OBRAS.

Secretaria de PlanejamentoLetícia Rocco Kirchner

SecretáriaE D I T A L

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO

NOTIFICAÇÃOConforme notificação nº 28406/2019, a empresa Juliana Alves Agilela, situado à Rua Alto Acre nº 18-57 – Vila Lemos - Atividade: Distr. Bebidas, fica NOTIFICADA para apresentar Licença de Alvará (art.476 Lei 1929/75, art. 149 Decr. 10.645/08 – Autorização) , desde que a atividade seja permitida no local – Lei 2339/82(Zoneamento) e Leis Específicas; a licença deverá ser solicitada através de cadastro no Via Rápido Empresa. (www.jucesp.sp.gov.br) Decr. 11.696/11, Decr. 11.784/12. Prazo: 30 dias, proibido

Page 31: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

31DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

colocar material, objeto, entulho e/ou mobiliário de qualquer natureza no passeio ou em local público sem autorização Lei nº 7181/19 – remover em até 1 dia; outros: sujeito a multa e apreensão. (responsável recebeu 1via e recusou-se a assinar).

OFÍCIO Nº 347/2019Fica notificada a empresa A.G. dos Reis Tabacaria, na Avenida Getúlio Vargas, nº 23-175,

Vila Aviação, para ENCERRAMENTO de IMEDIATO das atividades, exercidas no local sem devido licenciamento.(responsável recebeu 1 via e recusou-se a assinar).

RESOLUÇÃO 09/19Arqtª Letícia Rocco Kirchner, Secretária Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:A. – Que a empresa ANGELO LEANDRO DE PAULA – ME 3512191691-9, CNPJ 08.371.553/0001-62, denominado pelo nome Fantasia “LG GÁS E ÁGUA”, que desenvolve a atividade de “COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) / COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO”, situado à Rua Benedito Ribeiro dos Santos, nº 14-27, N.H. Presidente Ernesto Geisel, irregularmente, visto não preencher os requesitos legais para funcionamento especialmente os constantes na Lei 1.929/1975, Decreto 10.645/2008, Lei 2.339/1982 (Lei zoneamento), Decreto 11.696/2011, Decreto 11.784/2012 (Licença/Alvará de funcionamento); Lei 4531/2000 (Lei de comércio de gás GLP).B. – Que a empresa, mesmo após ciência dada através da notificação nº 23.441 (30/11/2018), de que deveria apresentar a licença para funcionamento da empresa, constatou-se que o mesmo não acatou tal determinação; C. – Que o local é alvo de denúncias e reclamações, com processo protocolado junto a Promotoria de Justiça.Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES, sito à Rua Benedito Ribeiro dos Santos, nº 14-27, N.H. Presidente Ernesto Geisel, para atividade de “COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQËFEITO DE PETRÓLEO (GLP) / COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO” dando ciência ao responsável que, havendo descumprimento da presente resolução, serão adotadas sanções administrativas e judiciais cabíveis. Cumpra-se.

Secretaria de SaúdeJosé Eduardo Fogolin Passos

Secretário

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIASEÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE

PUBLICAÇÃO DE: 31/08/2019 a 04/09/2019

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO DIAS Nº./SÉRIE119320/2019 DROGARIA PACK EIRELI 180 002691/F-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE101471/2019 XAVIER & EUGENIO – DROGARIA - ME 2865/E-1

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 28689/2009INTERESSADO VINICIUS CORREA DAMACENO DROGARIA EIRELI MEREQUERENTE VINICIUS CORREA DAMACENO CPF 400.920.758-27CRF/SP 90882

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 21604/2006INTERESSADO MAGISTRAL PHARMA DE BAURU LTDA EPPREQUERENTE CAMILA MUNHOZ LUCASCPF 344.532.828-50CRF/SP 63531

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 45961/2017INTERESSADO FRANCO & FRANCO DETETIZAÇÃO LTDA - MEREQUERENTE ALINE CRISTINA NUNES DA ROCHACPF 274.948.578-93CRQ 04160551

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 28689/2009INTERESSADO VINICIUS CORREA DAMACENO DROGARIA EIRELI MEREQUERENTE CLAUDIA REGINA MIRANDA DAMACENOCPF 084.632.418-08CRF/SP 35418

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL SAÚDELei Municipal 5950/2010

Torna público o resultado das análises dos requerimentos para a concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) , Progressão por Qualificação Profissional (PQP), Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE) regulamentados pela Lei Municipal 5950/2010 e Decreto Municipal nº 11509/2011, que foram INDEFERIDOS

Matrícula Protocolo Situação Motivo33.336 110.332/19 Indeferido

(PQP)Não se enquadrar no artigo 18º e 19º da Lei 5950/2010 combinado com o Decreto 11509/2011

800.432 37.241/18 Indeferido(PQP)

Não se enquadrar no artigo 18º e 19º da Lei 5950/2010 combinado com o Decreto 11509/2011

23.830 70.377/18 Indeferido(PQP)

Não se enquadrar no artigo 18º e 19º da Lei 5950/2010 combinado com o Decreto 11509/2011

30.835 81.774/18 Indeferido(PQP)

Não se enquadrar no artigo 18º e 19º da Lei 5950/2010 combinado com o Decreto 11509/2011

30.506 72.111/19 Indeferido(PQP)

Não se enquadrar no artigo 18º e 19º da Lei 5950/2010 combinado com o Decreto 11509/2011

800.485 23.411/18 Indeferido(PQP)

Não se enquadrar no artigo 18º e 19º da Lei 5950/2010 combinado com o Decreto 11509/2011

800.535 23.384/18 Indeferido(PQP)

Não se enquadrar no artigo 18º e 19º da Lei 5950/2010 combinado com o Decreto 11509/2011

800.403 26.781/18 Indeferido(PQP)

Não se enquadrar no artigo 18º e 19º da Lei 5950/2010 combinado com o Decreto 11509/2011

21.971 99.113/19 Indeferido(PQP)

Não se enquadrar no artigo 18º e 19º da Lei 5950/2010 combinado com o Decreto 11509/2011

Informamos que o (s) requerimento(s) de progressão na carreira que foram indeferidos serão encaminhados ao(s) servidor(es) interessado(s), detalhando o motivo do indeferimento. Ressaltamos que, de acordo com a legislação, o(a) servidor(a) que não concordar com as decisões da Comissão de Desenvolvimento Funcional, (CDF) , poderá, justificadamente, apresentar pedido de reconsideração no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir da ciência do mesmo.

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL SAÚDELei Municipal 5950/2010

Torna público o resultado da análise dos requerimentos para a concessão de:

1– Progressão por Qualificação Profissional (PQP), regulamentada pela Lei Municipal 5950/2010 e Decretos Municipais nº 11509/2011 e 11703/2011:

PORTARIA SMS Nº 183/19 - PQP Edoc Matricula Ciclo Classe A partir da data:

75367/18 22.325 2016_2018 A-21 para A-22 09/11/2018

PORTARIA SMS Nº 193/19 - PQP Edoc Matricula Ciclo Classe A partir da data:

72431/18 24.695 2016_2018 B-25 para B-26 01/11/201873019/18 28.623 2016_2018 B-14 para B-15 01/11/2018

PORTARIA SMS Nº 195/19 - PQP Edoc Matricula Ciclo Classe A partir da data:

79212/18 21.718 2016_2018 A-19 para A-20 28/11/201878493/18 25.502 2016_2018 B-21 para B-22 26/11/201875268/18 27.820 2016_2018 A-09 para A-10 09/11/201831108/18 32.386 2016_2018 B-02 para B-03 11/05/201875159/18 17.039 2016_2018 A-23 para A-24 09/11/201872414/18 28.930 2016_2018 B-14 para B-15 01/11/201866045/18 15.526 2016_2018 B-31 para B-32 01/11/201868548/18 25.132 2016_2018 B-22 para B-23 01/11/201857840/18 30.938 2016_2018 B-04 para B-05 05/11/201875157/18 25.761 2016_2018 A-14 para A-15 09/11/201858801/18 30.878 2016_2018 B-04 para B-05 03/09/201876301/18 32.273 2016_2018 C-02 para C-03 13/11/2018

PORTARIA SMS Nº 192/19 (PQP) RETIFICAÇÃOPort Matricula Retifica a onde se lê leia-se

192/2019 25.423 Portaria 180/19 a partir de 03/10/2018 a partir de 01/11/2018Considerando a data do plano PCCS.

2-Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal 5950/2010 e Decretos Municipais nº 11509/2011PORTARIA SMS Nº 194/19 (PQPE)

Edoc Matricula Certificado / Título Classe A partir da data:122.005/19 24.391 Pós Graduação Medicina Intensiva

Pediátrica e NeonatalC-16 para B-16 21/08/2019

118.937/19 29.264 Pós Graduação Atenção Domiciliar B-08 para A-08 14/08/2019

Page 32: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

32 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIASEÇÃO DE CONTROLE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

PUBLICAÇÃO DE: 03/09/2019 A 04/09/2019

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE126827/2019 VINÍCIUS GOMES URIAS 45206172863 7449/C-1126840/2019 VINÍCIUS GOMES URIAS 45206172863 002996/F-1126787/2019 VINÍCIUS GOMES URIAS 45206172863 7450/C-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO DIAS Nº./SÉRIE119107/2019 DENISE ROSA DUARTE 60 7434/C1119092/2019 DENISE ROSA DUARTE 30 7435/C-1118889/2019 FELIPE DE CARVALHO PASSOS AÇOUGUE ME 30 7623/C-1

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCESSO INTERESSADO DIAS Nº./SÉRIE78857/2019 BAURUSHOP FAST FOOD LTDA 60 2609/E-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE74840/2018 BARRACÃO SUPERMERCADOS LTDA 0865/E-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE126787/2019 VINÍCIUS GOMES URIAS 45206172863 000904/F-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE TERMO DE INUTILIZAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE126787/2019 VINÍCIUS GOMES URIAS 45206172863 0462/C-1

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCESSO INTERESSADO71796/2019 PADARIA E CONFEITARIA MAIS VOCÊ LTDA ME71772/2019 PADARIA E CONFEITARIA MAIS VOCÊ LTDA ME101551/2019 FOGÃO TEMPERADO BAURU LTDA ME

ERRATAS:

ONDE SE LÊ:RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE75533/2019 SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA

LEIA-SE:RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE75533/2019 SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA 001513/F-1

PORTARIA SMS 200/2019José Eduardo Fogolin Passos, Secretário Municipal, no uso das suas atribuições legais, em especial aquelas que lhe são conferidas pela Lei 5.804/2009,

RESOLVE:

AUTORIZAR, de acordo com o Decreto 10.088, de 20 de setembro de 2.005, os servidores abaixo relacionados a dirigir viaturas oficiais no atendimento dos serviços da Secretaria Municipal da Saúde, por um período de 06 (seis) meses com todas as responsabilidades cabíveis, quando da insuficiência aferida no momento da utilização, de servidores ocupantes do cargo de Motorista:

Matricula Servidor CNH CAT. VALIDADE32878 Rafael Arruda Alves 02602600600 AB 31/08/202233220 José Eduardo de Castro 00983918494 AB 03/02/202232268 Gabriel Hungaro Primolan 05167811899 AB 22/10/2020

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.Bauru, 04 de setembro de 2019.

José Eduardo Fogolin PassosSecretário Municipal da Saúde

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIASEÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE INTERESSE A SAÚDE

PUBLICAÇÃO DE: 31/08/2019 e 04/09/2019

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCESSO INTERESSADO43195/2016 PMB- EE HENRIQUE BERTOLUCCI87484/2019 CLINICA ODONTOLOGICA SEM LIMITES LTDA20829/2019 R.C DE SOUZA INSTITUIÇÃO ME38635/2012 ANDRESSA PELISSARI ZAMBOLIN SABINO55332/2019 CENTRO ODONTOLOGICO SIMONETTI LTDA ME55336/2019 AMAURI SEVERINO DE FIGUEIREDO52014/2019 A.M.J CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ME26078/2019 RESIDENCIAL GERIATRICO BEM ESTAR MAIS LTDA ME15369/2013 ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A5455/2010 TEATRO MUNICIPAL CELINA LOURDES ALVES NEVES86349/2019 SHARON RIBEIRO DA SILVA

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 1174/2019INTERESSADO PMB- CENTRO DE DIAGNOSTICO E IMAGEM DE BAURUREQUERENTE ANDRÉ BERTOLINI CAMARINHACPF 346.876.938-57CRM/SP 167164/SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 6278/2009INTERESSADO CLINICA DE CIRURGIA VASCULAR E ENDOVASCULAR DE BAURU LTDAREQUERENTE PAULO EDUARDO BERNARDICPF 200.766.188-89CRM/SP 94895/SP

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BAURU, SEÇÃO DE CONTROLE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, deferiu os seguintes processos de licenças de funcionamento:No. Protocolo: 84490/2019 Data do Protocolo: 03/06/2019Tipo de Solicitação: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Data de Validade: 05/08/2020No. CEVS: 350600301-521-000639-1-6Razão Social: COMFRIO SOLUÇÕES LOGÍSTICAS S/ACNPJ/CPF: 01.413.969/0021-09Endereço: Avenida: Rodovia MARECHAL RONDON NÚMERO: s/n km 348 sala pcl Núcleo Residencial Edison Bastos GaspariniResp. Legal: CARLA ALVES CAMOLEZI CPF: 22269948823CNAE: 5211-7/01 ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANTS

No. Protocolo: 106787/2019 Data de Protocolo: 18/07/2019Tipo de Solicitação: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Data de Validade: 06/08/2020CEVS: 350600301-562-000262-1-2Razão Social: LUIZA ZAGHIS DOS SANTOS - MECNPJ/CPF: 01.153.528/0001-63Endereço: RUA CAMPOS SALLES NÚMERO: 7-42 VILA FALCÃOResp. Legal: LUIZA ZAGHIS DOS SANTOS CPF: 82575444853CNAE: 5620-1/01 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARAEMPRESAS

No. Protocolo: 112111/2019 Data de Protocolo: 30/07/2019Tipo de Solicitação: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Data de Validade: 16/08/2020CEVS: 350600301-561-002885-1-9Razão Social: TATIANA DA SILVA MOREIRACNPJ/CPF: 34250586812Endereço: Rua RUTH RODRIGUES MADURO DOS SANTOS NÚMERO: 1-153 Núcleo Habitacional Mary DotaResp. Legal: TATIANA DA SILVA MOREIRA CPF: 34250586812CNAE: 5612-1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

No. Protocolo: 94929/2019 Data de Protocolo: 24/06/2019Tipo de Solicitação: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Data de Validade: 12/08/2020CEVS: 350600301-109-000123-1-9Razão Social: DELIZIARE GRANSIL- IND. E COM. DE PROD. ALIMEN. LTDA MECNPJ/CPF: 05.670.074/0001-59Endereço: AV. NAÇÕES UNIDAS NORTE NÚMERO: 2-102 JD. GODOYResp. Legal: ROBSON CESAR PADILHA DA SILVA CPF: 25979827854CNAE: 1094-5/00 FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS

No. Protocolo: 95643/2019 Data de Protocolo: 25/06/2019Tipo de Solicitação: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Data de Validade: 28/08/2020CEVS: 350600301-463-000281-1-8Razão Social: HUMANA ALIMENTAR - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDACNPJ/CPF: 37035834877Endereço: Avenida Avenida DOUTOR ADOLPHO MIRAGLIA NÚMERO: 1-100 VILA REGINAResp. Legal: ROSANGELA MARIA BARONE CPF: 06782236885CNAE: 4637-1/99 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOSALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Page 33: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

33DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Responsável(s) dos respectivos estabelecimentos acima assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento da licença de funcionamento emitida por esta Vigilância Sanitária.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTALSEÇÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO

111696/2019 LUIZ CARLOS TRAGANTE116005/2019 ANAPIO ALVES SIMIONI

37142/19 FERNANDO MARQUES GIMAEL

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO: PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE128489/19 ANDREA CRISTINA DE ARAUJO 6993/F-1128483/19 ISABEL CAMPOY BONO ALGODOAL 6994/F-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE97922/19 PAGANI COMERCIO ADMINISTRAÇÃO E URBANISMO 6562/F-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

94252/19 MARCELA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 1946/F-192134/19 NIVALDO ALVES 1948/F-1

69544/19 AMARILDO ANTONIO CASTILIONI 1935/F-1

DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVADIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO: PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE128113/19 HELENA APARECIDA NAVARRO 11202/F-1

RECUSA DE ASSINATURA DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE9298/19 ODIRLEI RENE 6615/F-1

EXTRATOS3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8.637/18 - PROCESSO Nº 60.495/17 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP - OBJETO: As partes resolvem alterar o item 7.3 da Cláusula Sétima do contrato, em razão da inclusão de Gestores titulares e Gestores substitutos, bem como a inclusão de Fiscais Titulares e Fiscais substitutos, razão pela qual passa a ter a seguinte redação: “7.3. O CONTRATANTE designa como Gestores titulares deste contrato, o Sr. EDENILSON DO NASCIMENTO TASSONE, matrícula nº 32.674, Sr. SAMUEL BOTIQUIO MARCONDES, matrícula nº 27.705 e Sr. IVAL SAMPAIO, matrícula nº 14.666, como Gestores substitutos a Sra. JOSYANE APARECIDA PLANA BARBOSA, matrícula 32.065 e Sr. ANDRÉ LUIS DAMETO, matrícula nº 28.874, como Fiscais Titulares Sr. ROBERTO ADRIANO PRATTI, matrícula nº 29.316, Sr. VALTER ANTONIO VIOL, matrícula nº 30.079, Sra. REGIANE DE FÁTIMA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 30.944 e Sr. EVALDO BRAGA, matrícula nº 28.870 e com Fiscais Substitutos o Sr. ANGELO PEREIRA DE JESUS, matrícula nº 16.978 e o Sr. FRANCISCO BEZERRA DE AMORRIM, matrícula nº 29.452, servidores vinculados às Secretarias Municipais de Saúde, Administrações Regionais e Obras” - ASSINATURA: 15/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9.291/19 - PROCESSO Nº 51.632/18 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP - OBJETO: As partes resolvem alterar o item 4.1 da Cláusula Quarta do contrato nº 9.291/19 a fim de corrigir o valor total do contrato, que passa a ter a seguinte redação: “4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 6.889,94 (seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde” - ASSINATURA: 07/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATO Nº 9.486/19 - PROCESSO Nº 52.179/18 (E-Proc. nº 112.166/19) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: CIDADE OUTDOOR LTDA – EPP – OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 52.179/18, a prestar ao CONTRATANTE serviços de Elaboração, Produção, Diagramação e Veiculação na quantidade de 05 (cinco) Outdoors para as campanhas da Secretaria Municipal de Saúde, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS 362/18. – PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 3.602,50 – PROPONENTES: 01 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 286/18 – ASSINATURA: 22/08/19, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

Seção IIIEditais

CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS

COMISSÃO ELEITORALCONSELHO MUNICIPAL DE MOBILIDADE

BIÊNIO 2019-2021Resolução nº 008/2019 do CMM publicada no Diário Oficial do Município de Bauru de 15 de junho

de 2019

SEGUNDA CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM ABERTO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, ESPECIFICAMENTE PARA OS SEGMENTOS: ENTIDADES EMPRESARIAS, ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES E REPRESENTANTE DO SISTEMA DE TRANSPORTE PUBLICO MUNICIPAL, E DIVULGAÇÃO DE NOVO CRONOGRAMA DO PLEITO ELEITORAL DO CMM BIENIO 2019 – 2021.

Em conformidade com o Edital e Regimento eleitoral do pleito para o biênio de 2019-2021 do Conselho Municipal de Mobilidade de Bauru, publicado do Diário Oficial do Município de Bauru nos dias 25 e 27 de junho e 02 de julho do corrente ano, a Comissão Eleitoral torna público o chamamento para vagas que se encontram em aberto após a eleição ocorrida em 15 de agosto de 2019.

Art 1º - O presente chamamento deverá seguir as mesmas regras publicadas no Edital e Regimento Eleitoral do processo de eleição e indicação dos membros do Conselho Municipal de Mobilidade de Bauru – CMM.

Art. 2º As vagas a que se referem esse chamamento são para o segmento Sociedade Civil Organizada:a) Entidades Empresariais – 01 vaga;b) Entidades Representantes dos Trabalhadores – 01 vagac) Representante dos Trabalhadores do Sistema de Transporte Público Municipal - 01 vaga.

Art. 3º Das inscrições:

I - As inscrições para o presente chamamento serão aceitas no período de 28/08/2019 a 05/09/2019, por meio do portal da Prefeitura Municipal de Bauru em link disponibilizado especialmente para esse fim.( http://www2.bauru.sp.gov.br/documentos/cadastrar.aspx?a=106)

II - Não serão aceitas inscrições fora do prazo e sem a documentação completa exigida nesse documento que deverão ser enviadas em forma de arquivo digital em formato “PDF” ou arquivo de imagem (JPG).

III – Entidades que tiveram suas inscrições deferidas na primeira chamada e não puderam comparecer nas eleições no dia 15/08/2019 poderão reafirmar o interesse e validar suas inscrições para esta segunda chamada. Para tanto, devem enviar e-mail para [email protected], com cópia para [email protected], não havendo a necessidade de novo cadastro.

IV - No ato da Inscrição, os representantes descritos nos incisos “a” e “b” do artigo 2º desse documento, deverão apresentar em arquivo digital (formato PDF ou arquivo de imagem JPG):a) Ofício de indicação e ciência da Entidade/Órgão que representa (anexo 1);b) Cópia do CPF, RG e comprovante de residência do candidato titular e suplente;c) Cópia da Ata da última eleição ou termo de posse da atual diretoria da Entidade/Órgão que representa ou algum documento que substitua (somente segmentos da Sociedade Civil Organizada).

Parágrafo 1º - Preencher uma ficha de Inscrição de titular e outra de suplente por meio do link: http://www2.bauru.sp.gov.br/documentos/cadastrar.aspx?a=106.

V - Para inscrição, o candidato representante do segmento descrito no artigo 2º, inciso “c”, - Representante dos Trabalhadores do Sistema de Transporte Público Municipal, deverá:a) Preencher a ficha de inscrição disponibilizada no link informado neste documento;b) Entregar cópia do CPF, RG e comprovante de residência em arquivo digital (formato PDF ou arquivo de imagem JPG) no ato da inscrição;c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – destacando o atual contrato de trabalho, obrigatoriamente em empresas que compõem o sistema de transporte público municipal de Bauru, independente do cargo;d) Não haverá inscrição de suplentes sendo que serão considerados como tal os subsequentes.

Parágrafo 1º - Não é condição obrigatória à sindicalização ou filiação a órgãos de classe, devendo apenas comprovar a condição de trabalhador do Sistema de Transporte Público Municipal.

Art.4º - Não será admitida a formação de chapas eleitorais.

Art. 5º - O Setor de Educação para o Trânsito e Mobilidade da EMDURB, no endereço a Av. Pedro de Toledo 1-02, antiga Estação Ferroviária de Bauru, agendado pelo telefone 3222-3219, disponibilizará acesso a equipamentos e pessoal para apoio no ato da inscrição, nos horários das 09h às 12h e das 13h às 16h.

Art. 6º Da plenária da Eleição:a) A plenária da eleição dos segmentos e vagas descritos nesse chamamento se dará em 12/09/2019, as 15h30, no Museu Ferroviário de Bauru sito a Rua Primeiro de Agosto 1-36, Centro de Bauru,

Page 34: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

34 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Art.7º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas no Processo Eleitoral serão solucionados pela CE.

Fabiana Aparecida Trevisan de LimaPresidente da Comissão Eleitoral

Bauru, 23 de agosto de 2019.

InformaçõesE-mail: [email protected]: (14) 98126-8080 (Fábio), 99109-2197 (Maria Helena), 3222-3219 (Setor de Educação – EMDURB)

PROPOSTA DE CRONOGRAMA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO – ALTERADO EM 21/08/2019, ajustes em 30/08/2019.

MUNICIPAL DE MOBILIDADE DE BAURU/CMMBiênio 2019 – 2021

Dia Atividade

13 junhoReunião para conclusão e aprovação do regimento da eleiçãoLocal: Setor de Educação para o Trânsito e Mobilidade – EMDURB, Rua Pedro de Toledo, 1-02 CentroHorário: 9h30

25, 27, 29 junho Publicação do Regimento e Edital de Eleição no Diário Oficial(Previsto)

de 01 a 08 julhoEnvio de ofício/e-mail às Entidades da Sociedade Civil informando sobre o Processo Eleitoral.Envio de ofício/e-mail aos órgãos públicos que compõem o CMM solicitando as indicações *Todas as inscrições/indicações deverão ser pela página eletrônica indicada neste edital.

de 15 a 22 julhoInscrição para eleição dos segmentos da Sociedade Civil e indicação dos representantes do Poder PúblicoLocal: Portal da Prefeitura Municipal de Bauru Link “Eleição CMM biênio 2019/2021”Acesso: www.bauru.sp.gov.br

23 e 24 de julho Validação das inscrições25 e 26 de julho Prazo máximo para regularização de inscrição caso haja necessidade de reenvio de

documento

30 de julhoReunião Comissão EleitoralLocal: Setor de Educação para o Trânsito e Mobilidade – EMDURB, Rua Pedro de Toledo, 1-02 CentroHorário: 9h30

De 06 a 10 de agosto

Publicação dos candidatos para eleição no DOM e convocação para a Plenária da Eleição dos segmentos da Sociedade Civil Organizada.

12 de agostoReunião com indicados do Poder Público para validação de inscriçãoLocal: Auditório do Gabinete do Prefeito (Praça das Cerejeiras Sn 3º Andar), Horário: 14h

15 de agosto

Eleição dos Segmentos da Sociedade CivilLocal: Auditório da Prefeitura de Bauru – Praça das Cerejeiras s/nHorário:

- 18h50 às 19h30 – credenciamento - 19h30 – Assembleia Geral - 20h – Votação por segmentos- 21h – Previsão de término

19 de agosto Envio de Solicitação de impugnação da eleição por segmento (até às 17hs), através do link.

21 de agostoReunião da Comissão Eleitoral para validação da eleição encaminhamentos.Local: Setor de Educação para o Trânsito e Mobilidade – EMDURB, Rua Pedro de Toledo, 1-02 CentroHorário: 9h30

24, 27 e 29 de agosto

Publicação no Diário Oficial do Município da Ata da Eleição, Nova convocação e Novo Calendário (alteração)

28/08/2019 a 05/09/2019

Período de inscrição para segunda chamada para as vagas em abertoLink http://www2.bauru.sp.gov.br/documentos/cadastrar.aspx?a=106

06/09/2019 Validação dos inscritos para publicação de convocação07 e 10/09/2019 Publicação dos inscritos para vagas em aberto no Diário Oficial do Município

12/09/2019 Eleição dos Segmentos da Sociedade Civil – segunda chamada para vagas em abertoLocal: Auditório do Museu Ferroviário de Bauru, sito a Rua Primeiro de Agosto quadra 1, Horário:

15h30 - Credenciamento16h – Assembleia Geral e votação dos segmentos17h – Previsão de término

13/09/2019 Reunião de validação da Eleição e conclusão dos documentos para encaminhamentos para publicação do resultado final e convocação para posseLocal: Setor de Educação para o Trânsito e Mobilidade – EMDURB, Rua Pedro de Toledo, 1-02 CentroHorário: 9h30

16/09/2019 Envio dos documentos para o setor jurídico da Prefeitura21 de setembro Prazo Máximo da publicação do resultado final e Convocação para posse e para a

eleição da nova diretoria.

24/09/2019Posse e Eleição da nova Diretoria.Local: sala de Reuniões Gabinete Prefeitura (Auditório) Horário: 19h

27 de setembro Prazo Máximo para conclusão dos trabalhos da Comissão Eleitoral

AVISOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 443/2019 – PROCESSO Nº 53.251/2019 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: PONTTO ONLINE COMERCIAL EIRELI – Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 80 KG (OITENTA QUILOS) DE COOKIE INTEGRAL DIET SABOR CASTANHAS, POR MEIO DE PREGÃO ELETRÔNICO ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Interessadas: Secretaria da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 246/19, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado: LOTE 3 – COOKIE INTEGRAL DIET SABOR CASTANHA – EXCLUSIVO

It ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN.QTDE.

EST. ANUAL

VALOR UNIT. MARCA

01Cookie Integral Diet Sabor Castanha: especificações indicadas no Anexo I do Edital nº 246/19

Kg. 80 R$ 39,00 JASMINE

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 224/19 – ASSINATURA: 29/08/2019 – VALIDADE: 28/08/2020. Bauru, 04/09/2019 – Rodrigo Gutierrez Boicenco – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 442/2019 – PROCESSO Nº 53.251/2019 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 1.300 KG (MIL E TREZENTOS QUILOS) DE BISCOITO ÁGUA E SAL SEM LACTOSE, 1.300 KG (MIL E TREZENTOS QUILOS) DE BISCOITO MAISENA SEM LACTOSE POR MEIO DE PREGÃO ELETRÔNICO ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Interessadas: Secretaria da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 246/19, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado: LOTE 5 – BISCOITO ÁGUA E SAL SEM LACTOSE – DISPUTA AMPLA

It ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN.QTDE.

EST. ANUAL

VALOR UNIT. MARCA

01Biscoito água e sal sem lactose: especificações indicadas no Anexo I do Edital nº 246/19

Kg. 1.300 R$ 8,18 LIANE

LOTE 6 – BISCOITO MAISENA SEM LACTOSE – DISPUTA AMPLA

It ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN.QTDE.

EST. ANUAL

VALOR UNIT. MARCA

01Biscoito maisena sem lactose: especificações indicadas no Anexo I do Edital nº 246/19

Kg. 1.300 R$ 7,76 LIANE

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 224/19 – ASSINATURA: 29/08/2019 – VALIDADE: 28/08/2020. Bauru, 04/09/2019 – Rodrigo Gutierrez Boicenco – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 353/2019 – PROCESSO Nº 30.474/2019 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: BELÉM ARMARINHOS LTDA – Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 1.000 (UM MIL) FRONHAS PARA TRAVESSEIRO INFANTIL, 1.000 (UM MIL) LENÇÓIS PARA COLCHÃO DE BERÇO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Interessadas: Secretaria da Educação , cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 200/19, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 02 – FRONHA E LENÇOL – DISPUTA AMPLA

It ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN. QTDE.

EST. ANUAL

VALOR UNIT. MARCA

01FRONHA PARA TRAVESSEIRO INFANTIL: 100% algodão, para travesseiro com medida 30x40cm

Un. 1.000 R$ 6,00 INCONFRAL

01

LENÇOL PARA COLCHÃO DE BERÇO: 100% algodão, para colchão de berço; malha lisa com elástico (cor única, com exceção da b’ranca)

Un. 1.000 R$ 10,93 INCONFRAL

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 190/19 – ASSINATURA: 23/07/2019 – VALIDADE: 22/07/2020. Bauru, 04/09/2019 – Rodrigo Gutierrez Boicenco – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 49.770/2019– Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 144/2019 – Sistema de Registro de Preço – LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA PARA EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Item – Objeto: aquisição anual estimada de 165 (cento e sessenta e cinco) filtros externos para bebedouros, 130 (centro e trinta) poltronas giratórias, 14 (quatorze) freezers horizontais, 10 (dez) freezers verticais, 10 (dez) lavadoras de roupas, 70 (setenta) ventiladores de coluna, 80 (oitenta) ventiladores de mesa e 31 (trinta e um) ventiladores de teto para o Munícipio. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 18/09/2019 às 9 h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 18/09/2019 às 9 h. – Pregoeiro: Cristiano Ricardo Zamboni. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gérson França, 7-49, 1º andar, Centro, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463/1465, ou pelo site www.bauru.

Page 35: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

35DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

sp.gov.br ou www.bec.sp.gov.br, OC 820900801002019OC00328 – AMPLA PARTICIPAÇÃO e OC 820900801002019OC00329 – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Divisão de Compras, 04/09/2019 – [email protected] Evelyn Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações - S.M.S.

Ata de Registro de Preços – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 310/2019 - AMPLA PARTICIPAÇÃO - Processo: 40.681/2019 – Objeto: aquisição anual estimada de diversos medicamentos para o município. – Proponente (s) num total de 11 empresas interessadas. CONTRATANTE: Município de Bauru – Prazo de Validade: 01 (um) ano – Assinatura em 27/08/2019 - Contratadas:BIOFAC INDUSTRIA COM. E REPRESENTAÇÃO EIRELI EPP (RP 438/2019)DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA (RP 439/2019)Bauru, 04/09/2019 - [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações - S.M.S

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 107.392/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 300/2019 – Sistema de Registro de Preço – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Item – Objeto: aquisição anual estimada de 400 (quatrocentas) latas de atum, 350 (trezentos e cinquenta) pacotes de macarrão espaguete, 350 (trezentos e cinquenta) pacotes de macarrão fusilli e 2400 (dois mil e quatrocentos) litros de leite longa vida. Aberto no dia 26/08/2019 às 9 h. Notificamos aos interessados no Processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havidos, foram homologados pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde em 02/09/2019, conforme segue abaixo:SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI – EPPItem 01 – atum em óleo comestível, lata de 170g; à R$ 6,25 unitário; Marca: R CRUSOEItem 02 - macarrão - pacotes de 500g, espaguete; à R$ 2,57 unitário; Marca: FLOR DE LISItem 03 – macarrão – pacotes de 500g, parafuso (fusilli); à R$ 4,85 unitário; Marca: FLOR DE LISItem 04 – leite UHT/UAT, desnatado, embalagem de 1 litro;à R$ 3,90 unitário; Marca: PIRACANJUBA.Divisão de Compras e Licitações, 04/09/2019 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações–S.M.S.

AVISO DE CONVOCAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 107.392/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 300/2019 – Sistema de Registro de Preço – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Item – Objeto: aquisição anual estimada de 400 (quatrocentas) latas de atum, 350 (trezentos e cinquenta) pacotes de macarrão espaguete, 350 (trezentos e cinquenta) pacotes de macarrão fusilli e 2400 (dois mil e quatrocentos) litros de leite longa vida. Fica convocada, dentro do prazo de cinco (05) dias úteis a contar da data desta publicação, para assinatura da ata, a empresa abaixo:SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI – EPPDivisão de Compras e Licitações 04/09/2019 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações–S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 87.183/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 298/2019 – AMPLA PARTICIPAÇÃO – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento pessoal e de área por meio de dosímetros termoluminescentes ou com tecnologia OSLD, com fornecimento de dosímetros, autorizações mensais para remessas via postal dos equipamentos e expedição mensal dos laudos de medições de radiação. Aberto no dia: 21/08/2019 às 9 h. Notificamos aos interessados no Processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havidos, foram adjudicados pelo pregoeiro em 02/09/2019 e devidamente homologados pelo Secretário Municipal de Saúde de Bauru em 02/09/2019, às empresas abaixo:SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDALOTE 1 - Item 01 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento pessoal e de área por meio de dosímetros com tecnologia OSLD, com fornecimento de dosímetros, autorizações mensais para remessas via postal dos equipamentos e expedição mensal dos laudos de medições de radiação, ao valor unitário de R$ 8,70, totalizando R$ 5.742,00; sendo o total da empresa de R$ 5.742,00.Bauru - Divisão de Compras e Licitações, 04/09/2019 - compras [email protected] Evelyn Prado Rineri – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.Processo: 03.337/2019 – Modalidade: Carta Convite n.º SMS 06/2019– Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e qualificação profissional dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde. A abertura dar-se-á no dia 13/09/2019 às 14h. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gerson França nº 7-49 – 1º andar, fone (14) 3104-1463, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br.Bauru, 04/09/2019 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações–S.M.S.

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DAS ATAS VIGENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAtendendo o disposto no art . 15, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, disponibilizamos abaixo, as Atas de Registro de Preço vigentes desta Secretaria:ATA VIGENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PARA: : aquisição anual estimada de 340 (trezentas e quarenta) camisetas em malha fria com PV. – PROCESSO Nº. 03.795/19 – PE 09/2019 – RP ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPEDRO OLAVO FABBRI FAZIO CONFECÇÃO E COMÉRCIO MELOTE 1Item 01 – Unidades de camisetas em malha fria com PV (67% poliéster e 33% viscose), Modelo Normal, Cor Branca, Estampa simples chapada (silkada), TAMANHO P, à R$ 12,41 unitário; Marca: Lucyffaz.

Item 02 – Unidades de camisetas em malha fria com PV (67% poliéster e 33% viscose), Modelo Normal, Cor Branca, Estampa simples chapada (silkada), TAMANHO M, à R$ 12,41 unitário; Marca: Lucyffaz.Item 03 – Unidades de camisetas em malha fria com PV (67% poliéster e 33% viscose), Modelo Normal, Cor Branca, Estampa simples chapada (silkada), TAMANHO G, à R$ 12,41 unitário; Marca: Lucyffaz.Item 04 – Unidades de camisetas em malha fria com PV (67% poliéster e 33% viscose), Modelo Normal, Cor Branca, Estampa simples chapada (silkada), TAMANHO GG, à R$ 12,41 unitário; Marca: Lucyffaz.Item 05 – Unidades de camisetas em malha fria com PV (67% poliéster e 33% viscose), Modelo Normal, Cor Branca, Estampa simples chapada (silkada), TAMANHO XXG, à R$ 12,41 unitário; Marca: Lucyffaz.Divisão de Compras e Licitações, 04/09/2019 - compras [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

ATA VIGENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PARA: aquisição estimada anual de 15 (quinze) carros funcionais para transporte de material de limpeza, 296 (duzentas e noventa e seis) lixeiras, 20 (vinte) suportes para TV, 30 (trinta) relógios de parede e 50 (cinquenta) caixas térmicas. – PROCESSO Nº. 75.119/18 – PE 444/18 – RP ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEELETRIDAL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA EPPLOTE 1Item 01 – Carro funcional para o transporte de materiais de limpeza, à R$ 821,33 unitário; Marca: Bralimpia – Modelo: CF2005/CF200CDivisão de Compras e Licitações, 04/09/2019 - compras [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

ATA VIGENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PARA: : aquisição anual estimada de 3.060 (três mil e sessenta) galões de 5 litros de detergente líquido. – PROCESSO Nº. 79.872/18 – PE 461/18 – RP ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA MELOTE 1Item 01 – Galão plástico contendo 05 litros de detergente líquido, neutro, biodegradável, à R$ 6,52 unitário; Marca/Fabricante: Lissy/Show Clean.Divisão de Compras e Licitações, 04/09/2019 - compras [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

ATA VIGENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PARA: aquisição estimada anual de diversos materiais hospitalares e correlatos para atender mandados judiciais – PROCESSO Nº. 01.117/19 – PE 169/19 – RP ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEBML HOSPITALAR LTDA LOTE 02Item 02 – Unidade de fita adesiva cirúrgica de 50mmx 10m , tipo micropore, à R$ 8,80 unitário, Marca: Ciex;SALVI LOPES E CIA LTDA - MELOTE 07 Item 08 – Unidade de bolsa coletora de urina para perna, capacidade de 750ml à R$ 5,88 unitário, Marca: Advantive;SOQUIMICA LABORATÓRIOS LTDALOTE 03Item 03 – Caixas com 10 Sets de infusão de insulina ACCU CHEK FLEX LINK I 10/60 para bomba de insulina, à R$ 750,00 a caixa, Marca: ACCU CHECK FLEX LINK– CX com 10 unidades;Item 04 – Caixa com 10 Sets completos de infusão ACCU-CHEK TENDERLINK I 13/60 para bomba de insulina, à R$ 750,00 a caixa, Marca: ACCU-CHECK TENDERLINK– CX com 10 unidades; Divisão de Compras e Licitações, 04/09/2019 - compras [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

ATA VIGENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PARA: aquisição anual estimada de: medicamentos para uso veterinário – PROCESSO Nº. 75.115/18 – PE 121/19 – RP ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECESAR & ROCHA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDAItem 03 - Coleira; Antiparasitaria; Deltametrina 1,000 G; Plastico 65 Cm, à R$ 50,00 unitário, Marca: MSD/Scalibor;PROLIFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELIItem 01 - Vincristina, Sulfato 1 mg/ml; Forma Farmacêutica: Solução Injetável; Forma de Apresentação: Ampola/Frasco/Ampola/Seringa Preenchida de 1ml; Via de Administração: Intravenosa, à R$ 34,00 unitário, Marca: Zodiac/Tecnocris;Item 02 – Anestésico Geral Inalatório à Base de Isoflurano 100 g, Frasco com 100 ml, à R$ 142,00 unitário, Marca: Cristália/Isoforine;Divisão de Compras e Licitações, 04/09/2019 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações–S.M.S.

AVISO DE ANULAÇÃO DE ITEM DE PROCESSO LICITATÓRIO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 106.521/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 308/2019 – Sistema de Registro de Preço – AMPLA PARTICIPAÇÃO – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Item – Objeto: aquisição anual estimada de diversos medicamentos para atendimento a demanda judicial. O Secretário Municipal de Saúde, José Eduardo Fogolin Passos, decide anular o item 10 (dez) do Pregão SMS n.º 308/2019, com fulcro no artigo 49 da Lei 8.666/93.Divisão de Compras e Licitações, 04/09/2019 – [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações– S.M.S.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 375/2019 - PROCESSO Nº 79.829/2018 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: A1MC ENGENHARIA E PROJETOS LTDA – Interessada: Secretarias Municipais de Obras, de Meio Ambiente e de Planejamento, cujas especificações estão indicadas nos Anexos I e IV do Processo Administrativo n.º 79.829/18, mediante celebração de Contrato, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:

Page 36: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

36 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

LOTE 01 – SERVIÇOS DE SONDAGENS À PERCUSSÃO E TAXAS DE MOBILIZAÇÃO POR OBRA

ItemQtd

Estimada Anual

ESPECIFICAÇÕES MINIMAS R$ UNITÁRIO

1 4.350Metros lineares de serviços sondagens à percussão, conforme Anexo I (Termo de Referência) do Edital nº 076/19.

R$ 40,00

2 82Taxas de mobilização por obra, conforme Anexo I (Termo de Referência), do Edital nº 076/19.

R$ 768,29

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/19 – ASSINATURA: 26/08/2019 – VALIDADE: 25/08/2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 433/2019 - PROCESSO Nº 61.330/2019 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: FERNANDA MARTINS MANRIQUE EIRELI - ME – Interessada: Secretarias Municipais de Administração, de Cultura, de Desenvolvimento Econômico, de Educação, de Finanças, de Negócios Jurídicos, de Bem Estar Social, de Administrações Regionais, de Saúde, de Meio Ambiente, de Obras, de Planejamento, de Agricultura e Abastecimento, de Esportes e Lazer, o Gabinete do Prefeito, O Corpo de Bombeiros e a Emdurb cujas especificações estão indicadas no anexo I do Processo Administrativo nº 61.330/19, mediante emissão de Notas de Empenho, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:LOTE 01 – RECARGAS DE GÁS – P13 E P45 - COTA RESERVADA

ITEM QTD. Estimada Anual ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA P. UNIT.

R$

01 579 Recargas de gás – P13 CONSIGAS R$ 55,00

02 388 Recargas de gás – P45 CONSIGAS R$ 242,48PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 264/19 – ASSINATURA: 22/08/2019 – VALIDADE: 21/08/2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 436/2019 - PROCESSO Nº 8.380/2019 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: MARCIA APARECIDA GARCIA 29092617865 – Interessada: Secretarias Municipais da Administração, Educação, Cultura, Finanças, Sebes, Sear, Obras, Saúde, Meio Ambiente, Esportes e Lazer, Agricultura, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiro e Emdurb, cujas especificações estão indicadas nos anexos I e IV do Processo Administrativo nº 8.380/19, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo.LOTE 02 – CIMENTO E CAL - AMPLA PARTICIPAÇÃO

EMPRESA: MARCIA APARECIDA GARCIA 29092617865

ITEM QTD. UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA VALOR UNIT.

01 18.595 SACO CIMENTO CPII-32, EMBALAGEM COM 50 KG. CAUÊ 21,90

02 3.675 SACO CAL HIDRATADA, EMBALAGEM COM 20 KG. MB 7,96

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 290/19 – ASSINATURA: 28/08/2019 – VALIDADE: 27/08/2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 446/2019 - PROCESSO Nº 3.822/19 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: DALSON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E FERRAMENTAS EIRELI ME – Interessada: Secretarias Municipais de Cultura, de Desenvolvimento, de Educação, de Finanças, de Bem Estar Social, de Administrações Regionais, de Saúde, de Meio Ambiente, de Obras, de Planejamento, de Agricultura e Abastecimento, de Esportes e Lazer, o Gabinete do Prefeito e Corpo de Bombeiros, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital nº 289/2019 - do Processo Administrativo n.º 3.822/2019, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados: LOTE 1 – CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTA DE PVC, CORES BRANCA E PRETA – EXCLUSIVO.

ITEM UNID. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA E C.A

P. UNIT.

R$

01 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor BRANCO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 34 . Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 36,90

02 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor BRANCO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 35. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 36,90

03 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor BRANCO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 36. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 36,90

04 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor BRANCO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 37. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 36,90

05 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor BRANCO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 38. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 36,90

06 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor BRANCO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 39. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 36,90

07 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor BRANCO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 40. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 36,90

08 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor BRANCO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 41. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem Química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 36,90

09 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor BRANCO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 42. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 36,90

10 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor BRANCO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 43. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 36,90

11 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor BRANCO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 44. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 36,90

Page 37: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

37DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

12 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor BRANCO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 45.Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem Química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 36,90

13 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor PRETO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 34. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 31,62

14 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor PRETO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 35. Aprovado para:Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 31,62

15 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor PRETO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 36. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 31,62

16 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor PRETO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 37. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 31,62

17 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor PRETO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 38. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 31,62

18 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor PRETO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 39. Aprovado para:Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 31,62

19 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor PRETO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 40. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 31,62

20 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor PRETO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 41. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201

R$ 31,62

21 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor PRETO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 42. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201 R$ 31,62

22 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor PRETO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 43. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201 R$ 31,62

23 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor PRETO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 44.Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201 R$ 31,62

24 Par

Descrição: Calçado de Segurança, tipo bota, confeccionada em PVC e massa nitrílica, cor PRETO, cano longo, altura entre 32 cm a 38 cm, espessura do salto do solado 3,5 cm na união do cano com a sola, solado antiderrapante, sem forração de poliéster, número 45. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra riscos de origem química.

FUJIWARA CA 38201 R$ 31,62

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/19 – ASSINATURA: 02/09/2019 – VALIDADE: 01/09/2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 457/2019 - PROCESSO Nº 61.328/2019 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: KHALIL OBEID & CIA LTDA – Interessada: Secretarias de Cultura, Desenvolvimento Econômico, Educação, Finanças, Gabinete, Planejamento, Bem-Estar Social, Administrações Regionais, Saúde, Agricultura e Abastecimento e Esportes e Lazer, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital n. 297/2019, Processo Administrativo n. 61.328/2019, mediante emissão de Contrato, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:LOTE 1 – SERVIÇO DE HOTELARIA - AGRUPAMENTO DE ITENS

Unid. Descrição Valor Un. (R$)

Unid.

Diárias com Serviço de café da manhã: Apartamento Individual com banheiro, mobília, Climatização (refrigeração/ventilação forçada/calefação) adequada, Minirrefrigerador, mesa de trabalho, Televisão com Canais de TV por assinatura, Acesso à internet nas áreas sociais e UH (Unidade Habitacional) e telefone em 100% das UH (Unidade Habitacional), Sala de estar com televisão, Restaurante Próprio e Área de estacionamento coberto privativo nas dependências do hotel (parte interna), portas e janelas antirruídos. O hotel deverá possuir serviço de lavanderia próprio. A Troca de roupas de cama deverá ser efetuada no mínimo em dias alternados e a troca de roupas de banho realizada diariamente.

R$ 135,00

Unid.

Diárias com Serviço de café da manhã: Apartamento Duplo com banheiro, mobília, Climatização (refrigeração/ventilação forçada/calefação) adequada, Mini refrigerador, mesa de trabalho, Televisão com Canais de TV por assinatura, Acesso à internet nas áreas sociais e UH (Unidade Habitacional) e telefone em 100% das UH (Unidade Habitacional), Sala de estar com televisão, Restaurante Próprio e Área de estacionamento coberto privativo nas dependências do hotel (parte interna), portas e janelas antirruídos. O hotel deverá possuir serviço de lavanderia próprio. A Troca de roupas de cama deverá ser efetuada no mínimo em dias alternados e a troca de roupas de banho realizada diariamente.

R$ 165,00

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2019 – ASSINATURA: 04/09/2019 – VALIDADE: 03/09/2020.

TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 344/2019 - PROCESSO Nº 80.005/2018 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: COMERCIAL AGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA EPP - Interessada: Secretarias Municipais da Administração, Educação, Cultura, Finanças, Sebes, Sear, Obras, Saúde, Meio Ambiente, Esportes e Lazer, Agricultura, Emdurb e DAE. Tendo em vista documentação acostada às folhas 56/57 e 477/478 dos autos do processo administrativo nº 80.005/2018, as partes resolvem alterar a Ata de Registro de Preços nº 344/19 original para constar os dados dos novos Gestores Titular e Substituto vinculados ao DAE:Gestor Titular: Valdir Serigatto - Diretor de Serviços, CPF: 001.935.378-26, RG: 11.854.265;Gestor Substituto: Luiz Fernando Offerni - Topógrafo, CPF: 074.959.838-76, RG: 14.808.316.As demais cláusulas da Ata de Registro de Preço nº 344/19, formalizado em 31 de julho de 2019, não modificadas por este ou por outro Termo Aditivo, continuam em pleno vigor. Bauru, 04/09/2019 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

Page 38: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

38 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 345/2019 - PROCESSO Nº 80.005/2018 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: G. P. A GERENCIAMENTO E PROJETOS EIRELI EPP - Interessada: Secretarias Municipais da Administração, Educação, Cultura, Finanças, Sebes, Sear, Obras, Saúde, Meio Ambiente, Esportes e Lazer, Agricultura, Emdurb e DAE. Tendo em vista documentação acostada às folhas 56/57 e 477/478 dos autos do processo administrativo nº 80.005/2018, as partes resolvem alterar a Ata de Registro de Preços nº 345/19 original para constar os dados dos novos Gestores Titular e Substituto vinculados ao DAE:Gestor Titular: Valdir Serigatto - Diretor de Serviços, CPF: 001.935.378-26, RG: 11.854.265;Gestor Substituto: Luiz Fernando Offerni - Topógrafo, CPF: 074.959.838-76, RG: 14.808.316.As demais cláusulas da Ata de Registro de Preço nº 345/19, formalizado em 31 de julho de 2019, não modificadas por este ou por outro Termo Aditivo, continuam em pleno vigor. Bauru, 04/09/2019 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 346/2019 - PROCESSO Nº 80.005/2018 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: TRUSTY DISTRIBUIDORA LTDA EPP - Interessada: Secretarias Municipais da Administração, Educação, Cultura, Finanças, Sebes, Sear, Obras, Saúde, Meio Ambiente, Esportes e Lazer, Agricultura, Emdurb e DAE. Tendo em vista documentação acostada às folhas 56/57 e 477/478 dos autos do processo administrativo nº 80.005/2018, as partes resolvem alterar a Ata de Registro de Preços nº 346/19 original para constar os dados dos novos Gestores Titular e Substituto vinculados ao DAE:Gestor Titular: Valdir Serigatto - Diretor de Serviços, CPF: 001.935.378-26, RG: 11.854.265;Gestor Substituto: Luiz Fernando Offerni - Topógrafo, CPF: 074.959.838-76, RG: 14.808.316.As demais cláusulas da Ata de Registro de Preço nº 346/19, formalizado em 31 de julho de 2019, não modificadas por este ou por outro Termo Aditivo, continuam em pleno vigor. Bauru, 04/09/2019 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 347/2019 - PROCESSO Nº 80.005/2018 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: SARA REGINA FORTUNATO COMERCIO DE METAIS E EQUIPAMENTOS EPP - Interessada: Secretarias Municipais da Administração, Educação, Cultura, Finanças, Sebes, Sear, Obras, Saúde, Meio Ambiente, Esportes e Lazer, Agricultura, Emdurb e DAE. Tendo em vista documentação acostada às folhas 56/57 e 477/478 dos autos do processo administrativo nº 80.005/2018, as partes resolvem alterar a Ata de Registro de Preços nº 347/19 original para constar os dados dos novos Gestores Titular e Substituto vinculados ao DAE:Gestor Titular: Valdir Serigatto - Diretor de Serviços, CPF: 001.935.378-26, RG: 11.854.265;Gestor Substituto: Luiz Fernando Offerni - Topógrafo, CPF: 074.959.838-76, RG: 14.808.316.As demais cláusulas da Ata de Registro de Preço nº 347/19, formalizado em 31 de julho de 2019, não modificadas por este ou por outro Termo Aditivo, continuam em pleno vigor. Bauru, 04/09/2019 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital nº 409/19 - Processo nº 33.168/19 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 354/19 – do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – AMPLA PARTICIPAÇÃO - Objeto: AQUISIÇÃO DE OVOS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Interessado: Secretaria do Meio Ambiente. Data do Recebimento das propostas: até às 9h do dia 18/09/2019. Abertura da Sessão: 18/09/2019 às 9h. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 10 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1113 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.bec.sp.gov.br - Oferta de Compra: 820900801002019OC00330, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 04/09/2019 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital nº 402/19 - Processo nº 47.894/18 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 335/19 – do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAR PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA ORNAMENTAL DA AVENIDA NAÇÕES UNIDAS E PARQUE VITÓRIA RÉGIA, TRECHO COMPREENDIDO DA RODOVIA MARECHAL RONDON ATÉ A AVENIDA MOUSSA TOBIAS E NA AVENIDA NUNO DE ASSIS, TRECHO COMPREENDIDO DA RODOVIA MARECHAL RONDON ATÉ O FÓRUM, COM OBJETIVO DE SUBSTITUIR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXISTENTE POR TECNOLOGIA LED, DE FORMA A MELHORAR O NÍVEL DE ILUMINAÇÃO DOS REFERIDOS LOGRADOUROS, CONCILIADO A REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NOS ANEXOS III e IX DO EDITAL – Interessado: Gabinete do Prefeito. Data do Recebimento das propostas: até às 9h30min do dia 19/09/2019. Abertura da Sessão: 19/09/2019 às 9h30min. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 10 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1113 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.bec.sp.gov.br - Oferta de Compra: 820900801002019OC00327, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 04/09/2019 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - Edital nº 350/19 – Processo nº 16.956/18 – Modalidade: Pregão Presencial nº 017/19 – Tipo Menor Preço Por Lote – AMPLA PARTICIPAÇÃO - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE DIVERSOS PRODUTOS GRÁFICOS, SENDO: 10.000 (DEZ MIL) FOLDERS/FLAYERS; 200 (DUZENTOS) CARTAZES E 1.500 (MIL E QUINHENTOS) ADESIVOS – Interessado: Gabinete do Prefeito. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que não houve julgamento e classificação, pois o certame resultou FRACASSADO. Bauru, 04/09/2019 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO - Edital nº 129/2019 - Processo nº 81.726/2018 – Modalidade: Concorrência Pública nº 002/2019 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 8.401,92 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 2.305,00 METROS

DE GUIAS E SARJETAS EXTRUSADAS, 24 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 2.385,11 M² DE CALÇADA NO BAIRRO JARDIM DAS ORQUÍDEAS EM BAURU, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE AO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO PAC2 PAVIMENTAÇÃO, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES.- Interessado: Secretaria Municipal de Obras. O Prefeito Municipal com fulcro no artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, DECIDE revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado no processo administrativo supramencionado – fls 298. Abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, I, “c” da Lei Federal nº 8.666/93.Bauru, 04/09/2019 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO - Edital nº 590/2018 - Processo nº 76.437/2018 – Modalidade: Concorrência Pública nº 023/2018 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO DÉCIMO SEGUNDO GRUPAMENTO DE BOMBEIROS, COM ÁREA DO TERRENO 8.236,61M² E ÁREA A CONSTRUIR DE 1.798,78M², LOCALIZADO NA AVENIDA ODILON CERQUEIRA BRAGA, S/Nº - VILA AVIAÇÃO - BAURU/SP, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/OBRA EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS E PROJETOS – Interessado: Gabinete do Prefeito – Corpo de Bombeiros. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, analisando os documentos apresentados no processo em epígrafe e o parecer técnico do Arq. Luciano Martinez Sciuli da Secretaria Municipal de Planejamento e membro suplente da Comissão, anexo às fls. 933/964, RESOLVE:1. A observação feita em ata pelas empresas TORRE FORTE ARAÇATUBA CONSTRUTORA LTDA MEa) Em relação à empresa: SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA:a.1) ACATAR A OBSERVAÇÃO, pois a empresa apresentou somente um atestado com a certidão CAT n. STS-01211, expedido pela Prefeitura de Guarulhos, com contrato da obra no período de 03/08/2009 a 03/12/2010 (atestado parcial) com data da expedição do atestado em 14 de janeiro de 2011, portanto o atestado foi expedido com caráter “parcial”, ou seja execução de parte, não definindo com exatidão as etapas e época, sem definir precisamente os serviços que foram executados e os que faltam executar, com imprecisão para fazer a análise de comprovação (verificação da execução de serviços e quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis (50%) da execução pretendida). b) Em relação à empresa: WALP – CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAb.1) NÃO ACATAR A OBSERVAÇÃO, pois a Declaração formal de conhecimento do local para execução do objeto licitado (fls. 658), está assinada por ambos (responsável técnico e sócio proprietário), dentro do que determina o edital.2. A observação feita em ata pela empresa ZÊNITE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP:a) Em relação à empresa: SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAa.1) NÃO ACATAR A OBSERVAÇÃO, pois a mesma apresentou a Prova de inscrição no cadastro de contribuinte (fls. 511), bem como apresentou também Alvará 2019 (fls. 513), e a Certidão Negativa da Prefeitura Municipal de Santos onde consta a inscrição Municipal 176.942-1 (fls.518).b) Em relação as empresas: ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, WALP – CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e RAC ENGENHARIA S/Ab.1) NÃO ACATAR A OBSERVAÇÕES, quando a Declaração apresentada pelas empresas não é motivo para sua inabilitação, pois as empresas apresentaram as Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, referente ao ICMS; com a Fazenda Estadual exigidas no 8.1.2 – alínea “d”, portanto as empresas estão regulares. 3. A observação feita em ata pela empresa WALP – CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAa) Em relação a empresa: TORRE FORTE ARAÇATUBA CONSTRUTORA LTDA MEa.1) ACATAR A OBSERVAÇÃO, pois apresentou 02 (dois) atestados e certidões (CAT), sendo que o atestado e CAT sob nº 2620190000820 (Hotel Uni World Ltda) é uma CAT/ART de “regularização” de uma obra, que ocorreu sem registro profissional na época (antes do início da obra) e não houve, portanto a fiscalização da obra (não é possível comprovar os serviços e quantidades executados na época), assim não deve ser considerado, uma vez que no período em o prédio foi executado, não houve fiscalização e o devido registro, em relação ao atestado (fls. 591 a 609), atende a comprovação da capacidade técnica-profissional (alínea “C”), mas em relação alínea “B” e “B.1”, não tem obras e serviços suficientes, para a comprovação o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos semelhantes com objeto da licitação, não há quantitativos mínimos que prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida. b) Em relação a PLAW CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPPb.1) ACATAR A OBSERVAÇÃO, a empresa apresentou dez (10) atestados e certidões (CAT) as folhas 685/732, atendendo a comprovação da capacidade técnica-profissional na alínea “C” do item 8.1.3; mas não atende a alínea “B” e “B(1)”, não tem obras e serviços suficientes para comprovação do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto da licitação, apesar do número elevado de 10 atestados entregues, não há quantitativos mínimos que prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida e o capital social declarado na certidão do CREA/SP é inferior a 10% do valor global do objeto. Certidão de registro de pessoal física (fls.677) capital social = R$ 240.000,00 reais, que é menor que 10% do valor do objeto (fls.409) = 5.716,70 (global) x 0,10 = R$ 548.571,67. c) Em relação a SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAc.1) ACATAR A OBSERVAÇÃO, pois a empresa não atende os alíneas “B”, “B(1)” e “C” do edital 590/18d) Em relação as empresas RAC ENGENHARIA S/A e ZÊNITE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA EPPd.1) NÃO ACATAR A OBSERVAÇÕES, pois de acordo com o parecer técnico em relação a Qualificação Técnica das empresas, todos os documentos e acervos técnicos apresentados, atendem o que determina o edital 590/18 no item 8.1.3.Por todo o exposto acima, ficam INABILITADAS as empresas: TORRE FORTE ARAÇATUBA CONSTRUTORA LTDA ME, PLAW CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP e SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Ficando HABILITADAS as empresas: ZÊNITE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP;

Page 39: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

39DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI; WALP – CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e RAC ENGENHARIA S/A, por comprovarem a capacidade técnica operacional da empresa e do profissional, conforme determina o subitem 8.1.3. – Qualificação Técnica, do Edital 590/18.Abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93.Bauru, 04/09/2019 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 316/2019 – Processo nº 77.985/19 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 281/2019 – do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – DIFERENCIADA NO MODO EXCLUSIVA PARA ME E EPP - Objeto: AQUISICAO DE MEDALHAS E TROFEUS, SENDO NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 390 (TREZENTOS E NOVENTA) TROFÉUS DE DIVERSOS TAMANHOS E 2.075(DOIS MIL E SETENTA E CINCO) MEDALHAS NAS CORES DOURADA, PRATA E BRONZE, PELO SISTEMA DE REGISTRO PREÇOS – Interessados: Secretarias Municipais de Esportes e Lazer e de Desenvolvimento Econômico - Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Homologada pelo Sr. Secretário em 02/09/2019, conforme abaixo LOTE 01 - TROFEUS - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP - FRACASSADOLOTE 02 - TROFEUS - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPPEmpresa: SILVA & CIA COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA-EPP – Valor Est. Total = R$ 13.600,00.

ITEMQTD EST.

ANUALUNID ESPECIFICAÇOES MINIMAS MARCA R$ UNIT

1 100 UNID

Troféu para campeão (aproximadamente 60 cm de altura) em polímero, com estatueta recambiável sobre a taça, cor dourada, base na cor preta.

JEBS R$ 49,00

2 100 UNID

Troféu para vice-campeão (aproximadamente 50 cm de altura) em polímero, com estatueta recambiável sobre a taça, cor dourada, base na cor preta.

JEBS R$ 45,00

3 100 UNID

Troféu para terceiro colocado (aproximadamente 40 cm de altura) em polímero, com estatueta recambiável sobre a taça, cor dourada, base na cor preta.

JEBS R$ 42,00

LOTE 03 - MEDALHAS - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPPEmpresa: ROGÉRIO ÉVORA 3512466916-5 – Valor Est. Total = R$ 5.166,75.

ITEMQTD. EST

ANUALUNID ESPECIFICAÇOES MINIMAS MARCA R$ UNIT

1025 1025 UNID Medalha cor dourada, tamanho pequeno (06 cm), material zamak, fita azul. JULIART R$ 2,49

1025 1025 UNID Medalha cor prata, tamanho pequeno (06 cm), material zamak, fita azul. JULIART R$ 2,49

25 25 UNID Medalha cor bronze, tamanho pequeno (06 cm), material zamak, fita azul. JULIART R$ 2,49

Bauru, 04/09/2019 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital n.º 343/19 – Processo n.º 20.124/18– Modalidade: Pregão Eletrônico nº 195/19 – do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - AMPLA PARTICIPAÇÃO - OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE 15 (QUINZE) BICICLETAS ARO 16; 15 (QUINZE) BICICLETAS ARO 20; 10 (DEZ) BICICLETAS ARO 24, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO DO CONVÊNIO Nº 009/ 2018 FIRMADO ENTRE A PMB E O DETRAN/ SP: MOVIMENTO PAULISTA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO III DO EDITAL – Interessado: Gabinete do Prefeito. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicada pelo pregoeiro em 29/08/19 e Homologada pelo Secretário de Administração em 30/08/19 conforme abaixo:LOTE 01 – AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS P/GINASTICA E RECREAÇÃO – AMPLA PARTICIPAÇÃO - CÓD. BEC 3330249.EMPRESA: CENTURY COMERCIAL EIRELI – ME.

Item Qtd Unid. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

MARCA/MODELO R$ UNIT R$ TOTAL

1 15 Unid.

Bicicleta aro 16. Especificações mínimas: Rodas aro 16 em plástico reforçado. Quadro em aço carbono. Freios dianteiro e traseiro. Rodas laterais em ferro. Para-lamas de plástico. Segurança: Possuir Selo do Inmetro. Gênero: Uso unissex.

Sport Bike/ Aro 16 Thunder R$ 349,00 R$ 5.235,00

2 15 Unid.

Bicicleta aro 20. Especificações mínimas: Rodas aro 20. Quadro em aço carbono. Freios dianteiro e traseiro. Descanso lateral. Segurança: Possuir Selo do Inmetro. Gênero: Uso unissex.

Sport Bike/ Aro 20 Thunder R$ 384,00 R$ 5.760,00

3 10 Unid.

Bicicleta aro 24. Especificações mínimas: Rodas aro 24. Quadro em aço carbono. Freios dianteiro e traseiro. Descanso lateral. Marchas não são necessárias. Segurança: Possuir Selo do Inmetro. Gênero: Uso unissex.

Sport Bike/ Aro 24 Sprinter R$ 395,50 R$ 3.955,00

TOTAL DO LOTE 1 R$ 14.950,00Bauru, 04/09/2019 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

Seção IVAutarquias e Empresa

PúblicaDAE

Departamento de Água e EsgotoEliseu Areco Neto

Presidente

CONCURSO PÚBLICO 2019ENCANADOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA – 2º ETAPA

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru, representado pela Comissão de Concurso, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados na 1.ª Etapa – Prova Objetiva do Concurso Público para o cargo efetivo de Encanador, para a realização da 2.ª Etapa - Prova Prática, nos termos do Edital 01/2019-DAE, de acordo com as seguintes orientações:

1. A prova prática será realizada em 15/09/2019 (domingo) na UR 05 – Alto Paraíso, localizada na Rua Salvador Filardi, quadra 09, Bauru – SP, os candidatos deverão se apresentar nos horários indicados abaixo:

15/09/2019 (DOMINGO) às 07:50 min – TURMA 1

NOME CPF INSCRICAO

ANDRE SILAS DE SOUZA CHEQUI 359.479.638-84 9186085

LUCAS SERRANO DOS SANTOS 428.419.988-94 9185878

DINEU PIAGENTE 120.258.988-00 9186419

ANDERSON JOSE DOS SANTOS 320.171.138-16 9186676

LEANDRO HENRIQUE CAMARGO 383.387.418-09 9186765

AUGUSTO CESAR DUARTE DA SILVA 418.657.358-17 9186475

MARCIO ROCHA DE OLIVEIRA 304.654.388-30 9186368

JAMIL GOMES DA SILVA JUNIOR 421.166.568-50 9186853

EDIR NOBRE JACOVONI 299.038.028-03 9186297

WILSON FERREIRA LIMA JUNIOR 346.902.158-98 9186785

ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA PICULO 167.040.338-66 9186657

EWERTON CESAR CASTILHO 294.456.728-44 9185892

JOAO MARCOS AZARIAS 451.338.208-28 9185808

GERALDO CARDOSO DA SILVA 276.600.498-01 9186496

ANDREY DIAS DOS SANTOS 379.655.828-30 9186801

ALEXSSANDER DE JESUS FREITAS 218.853.858-70 9186026

LUCAS LIMA DE CARVALHO 405.162.728-45 9185971

BRUNO HENRIQUE SANTOS DE SALES 423.358.778-44 9186517

GUSTAVO BERTONI GOMIDE 341.735.238-07 9185883

RAUL MARIO AMARAL CAMPOS 422.285.088-88 9185897

MARIO NOGUEIRA PINHO 067.616.488-90 9186580

Page 40: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

40 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

15/09/2019 (DOMINGO) às 08:50 min – TURMA 2

NOME CPF INSCRICAO

GUILHERME GARCIA 389.496.198-81 9186403

LUIZ GUSTAVO MALICIA 400.255.418-03 9185 735

JOAO VITOR CORREA DE SOUZA 397.655.008-66 9185989

ROGER DA SILVA OLIVEIRA 390.161.818-06 9185856

NILSON DE OLIVEIRA CAMARGO 055.477.278-73 9186423

CRISTIANO DE SOUZA LUIZ 344.865.248-29 9186803

MAX FELIPE OLIVEIRA LIMA 079.493.784-50 9185882

MAURILIO EPIFANIO NETO 378.741.208-50 9185861

GILVAN CANDIDO DE SOUZA 055.633.358-60 9186844

EDUARDO JACOB NEUBERN 069.198.858-75 9186834

DONIZETI BARROS DA SILVA 022.293.141-81 9186076

ANDRE LUIZ VALENTIM 215.603.288-27 9186569

DANIEL MEDRADE DE CARVALHO 227.445.618-60 91865 75

ALESSANDRO DA SILVA RODRIGUES 213.056.038-50 9186048

SIDNEY VIRGINIO BRANDAO 190.967.358-70 9186798

REGINALDO PEREIRA 307.438.298-83 9185893

WESLEY DA SILVA SANTOS 446.544.738-82 9186276

GABRIEL GARCIA DOS SANTOS 436.189.858-86 9185847

CRISTIANO DE ABREU ARIELO 251.101.638-98 9185771

DANIEL HENRIQUE LOPES 439.514.668-63 9186244

15/09/2019 (DOMINGO) às 09:50 min – TURMA 3

NOME CPF INSCRICAO

GUSTAVO SOARES LOPES BELA 288.639.158-14 91865 10

EVANDRO JOSE DIAS CRUZ 215.522.728-00 9186702

CLEBERSON WILLIAM BALDOINO CAROLINO 351.440.618-93 9186626

JOSE ROBERTO APARECIDO DA SILVA FRANCO 265.830.508-70 9186813

AZOR GERALDINO JEREMIAS DO PRADO 117.279.338-77 9185975

RODRIGO ALBERTI 171.708.568-75 9185904

VINICIUS RIBEIRO 392.142.928-50 9186171

FLAVIO GUARNIERI VENDRAMINI 262.724.028-56 9186656

ROBERVAL SILVA ANDRE 048.258.728-83 9185943

RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA 310.959.468-46 9186739

LEANDERSON DA SILVA 263.887.198-21 9185764

REGINALDO GIMENES CARRITEL JUNIOR 431.077.348-61 9186317

JOAO VICTOR VERONEZ MARTINS 434.773.538-38 9186670

JONATAN SOUZA OLIVEIRA 350.651.088-62 9185941

JOSE VALDECIR DA SILVA JUNIOR 393.209.818-84 9185970

LADISLAU MARTINS RONQUEZEL 056.869.598-46 9186852

ANTONIO MARCOS VALERIANO MARTINS 248.448.218-30 9185800

WESLEY DA SILVA TERTULIANO 335.507.858-10 9185815

RODRIGO CORACINI 343.127.518-46 9186583

AMARILDO APARECIDO DA SILVA 311.753.618-36 9186295

2. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para realização da prova prática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF. 2.1. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO IMPRETERIVELMENTE no horário que cada candidato foi convocado (conforme indicação acima), NÃO SENDO PERMITIDA, SOB NENHUM PRETEXTO A ENTRADA DE CANDIDATO APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO.3. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de documento original: Carteira de Identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei.3.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. 3.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou qualquer outro documento não constante deste Edital.

5. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas. 7. A identificação especial também será exigida ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 8. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar os aparelhos e materiais relacionados:a) livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;b) relógios, fones de ouvido, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares). 9. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.9.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.10. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos ou materiais, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer lacrada durante toda a aplicação da prova.10.1. O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 10.2. Após o início da Prova Prática não será permitido o rompimento do lacre. 10.3. A embalagem tratada no Item 10 deverá ser acondicionada em local apropriado indicado pelo fiscal.10.4. Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova, como óculos de grau (exceto óculos escuros), etc.11. Poderá ser excluído do concurso o candidato que:11.1. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 11.2. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos; 11.3. Descumprir as instruções do edital. 11.4. Estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos ou materiais indicados nas alíneas “a” e “b” do item 8 deste edital, após o procedimento estabelecido no item 10.12. Conforme preconizado pelo Edital nº 01/2019, a 2.ª Etapa - Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório consistirá na execução de tarefas típicas do cargo como identificação, manuseio e uso de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados nas atividades inerentes ao cargo (Anexo I) e conhecimentos específicos do cargo (Anexo II), para demonstração de conhecimentos e habilidades no domínio de equipamentos/ferramentas, de forma condizente com os conhecimentos exigidos para o desenvolvimento das funções. Procedimentos de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).13. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, em caráter eliminatório e classificatório, no qual o candidato deverá obter no mínimo 50% de acerto, ou seja, 30 (trinta) pontos.14. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades na execução de tarefas como: 14.1. Etapa 1: Identificação de materiais, ferramentas e equipamentos de segurança. Pontuação: 10 pontos. 14.2. Etapa 2: Simulação de execução de um ramal domiciliar. Pontuação: 15 pontos. 14.3. Etapa 3: Abertura de Valeta. Pontuação: 35 pontos.15. A Prova terá duração total de 25 minutos. 16. A execução das etapas da 2.ª Etapa - Prova Prática será sequencial e não pode ser repetida, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas nas quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenha prejudicado o seu desempenho. 17. Os candidatos deverão assinar o Termo de Responsabilidade e Acordo de Implicação de Riscos junto com a lista de presença, antes da realização da prova prática. O descumprimento deste item acarretará na desclassificação do candidato.17.1. Os candidatos serão submetidos às tarefas que exigirão atenção concentrada, habilidade manual, boa coordenação motora, esforço físico moderado, em quaisquer condições climáticas, devendo estar em gozo de plena saúde. 17.2. A candidata que estiver gestante deverá apresentar atestado médico, expedido dentro do prazo de 30 dias da data de realização da prova prática, declarando estar apta a realizar todas as etapas da prova, de acordo com o conteúdo programático disponibilizado no edital regulamentador do Concurso Público. 18. Os CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO serão disponibilizados no dia 17/09/2019 no endereço eletrônico: www.daebauru.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial. 19. A Prova Prática poderá ser filmada pela Coordenação deste concurso e as imagens são de uso exclusivo e confidencial para este fim.20. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 21. Os candidatos deverão se apresentar na Prova Prática com trajes apropriados para execução das atividades, sendo obrigatório o uso de calçado fechado e solado baixo (preferencialmente botina), calça comprida e preferencialmente o uso de camisa ou camiseta de manga longa. Não será permitido o uso de relógios, anéis, brincos, pulseiras, colar ou piercings, camisa ou blusa cavada e calçados abertos. 21.1. Os candidatos que tiverem cabelo longo deverão mantê-lo preso. 22. O candidato que não estiver trajado nos termos estabelecidos no presente edital não poderá fazer a prova, sendo consequentemente excluído do certame. 23. O candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar autorização do fiscal, devendo este acompanhá-lo no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum equipamento proibido por este edital será excluído do certame. 24. Durante a realização da prova não será admitida qualquer arguição quanto às atividades aplicadas, devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público. 25. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Prática implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova. 26. Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias

Page 41: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

41DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações não havendo, portanto, a possibilidade de segunda chamada de Prova Prática. 27. Somente caberá recurso contra 1ª (primeira) convocação para a realização da prova prática (17/08/2019), devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/diariooficial.

Bauru, 21 de agosto de 2019.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO 2019DESENHISTA TÉCNICO PROJETISTA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA – 2º ETAPA

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru, representado pela Comissão de Concurso, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados na 1.ª Etapa – Prova Objetiva do Concurso Público para o cargo efetivo de Desenhista Técnico Projetista, para a realização da 2.ª Etapa - Prova Prática, nos termos do Edital 02/2019-DAE, de acordo com as seguintes orientações:

1. A prova prática será realizada dia 18/09/2019 (quarta-feira), na Faculdade de Tecnologia de Bauru - FATEC, localizada na Rua Manoel Bento Cruz, nº 3-30, Centro – Bauru/SP, os candidatos deverão apresentar-se nos horários indicados abaixo:

18/09/2019 (QUARTA-FEIRA) às 14h – TURMA 1

NOME CPF INSCRIÇÃO

LUIS GUSTAVO GIMENES 372.296.958-13 9186099

PAULO DONIZETE FERNANDES 353.547.628-39 9186627

ELIZABETH SELVA DE SOUZA 420.056.278-28 9186063

HELIO TSUYOSHI MIZUNO 229.725.908-94 9186880

ANA LUIZA FAVARIN DECAMARGO 427.341.528-35 9186760

DANIEL FERNANDES ORESTES 391.919.338-54 9186637

GUILHERME MARIANO 395.400.388-04 9186741

CAIO HENRIQUE REIS BERTOLO 360.292.478-59 9186867

ALCIVANDO NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR 389.620.698-22 9186737

JULIANA DE FREITAS PIFFANELLI 391.652.738-00 9186280

VINICIUS BELIS HYPOLITO DA SILVA 394.337.048-86 9186775

TIAGO DUARTE DE MATTOS 310.362.818-84 9187070

PEDRO GERALDO SAGGIORO JUNIOR 367.592.138-74 9186967

PAULO HENRIQUE DE SOUZA 233.507.598-58 9187082

SAMUELSOUZA SANCHES 437.738.098-24 9186639

ELAINE APARECIDA TREVISAN GOMES 107.118.558-62 9186051

BIANCA PEREIRA MILANO 456.157.508-12 9186397

KAREN MICHELOTE DE ALVARENGA 397.216.358-47 9187769

18/09/2019 (QUARTA-FEIRA) às 15h – TURMA 2

NOME CPF INSCRIÇÃO

GLAUCIA HELLEN DE FREITAS MARANGAO 435.937.238-83 9186061

FABIANA BENEVENUTO FAUSTINI 355.550.008-20 9187167

CAROLINE DE ALMEIDA CAMARGO 370.207.258-64 9186753

GUSTAVO JULIANO SENTURION DE OLIVEIRA 446.571.478-54 9187232

MARIANA DELBONIS DO PRADO 369.338.968-38 9187410

TATHIANA BARROS MILANI JACOMINI 363.714.858-73 9186103

LEOPOLDO JOSE NASCIMENTO GALHARDO 459.003.068-36 9187256

ALEXSANDRO DOS SANTOS 102.893.438-60 9186990

GABRIEL CAZZONI CORREA 450.828.648-82 9186665

GUILHERME RENNO TERENCIANI 368.135.998-95 9187386

SARAH GATTI GUIMARAES 373.814.038-70 9186381

DIEGO WENCESLAU DOS SANTOS 375.894.358-21 9186593

GIOVANA CRISTINA GRAMINHA 417.270.398-40 9186277

RODRIGO FONTES DE OLIVEIRA 383-828.538-33 9186340

NATALIA DE ALMEIDA PAIVA 434.678.018-03 9187377

MATHEUS DE SOUZA BUZOLIN 441.655.668-37 9186332

DANIELE AURELIANO PENTEADO 413.882.258-59 9187208

LIVIA MARIA TENTOR BARBOSA 448.193.818-81 9186600

2. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para realização da prova prática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF. 2.1. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO IMPRETERIVELMENTE no horário que cada candidato foi convocado (conforme indicação acima), NÃO SENDO PERMITIDA, SOB NENHUM PRETEXTO A ENTRADA DE CANDIDATO APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO.3. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de documento original: Carteira de Identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei.3.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. 3.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou qualquer outro documento não constante deste Edital.5. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas. 7. A identificação especial também será exigida ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 8. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar os aparelhos e materiais relacionados:a) livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;b) relógios, fones de ouvido, qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares). 9. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.9.1. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.10. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos ou materiais, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer lacrada durante toda a aplicação da prova.10.1. O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 10.2. Após o início da Prova Prática não será permitido o rompimento do lacre. 10.3. A embalagem tratada no Item 10 deverá ser acondicionada em local apropriado indicado pelo fiscal.10.4. Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova, como óculos de grau (exceto óculos escuros), etc.11. Poderá ser excluído do concurso o candidato que:11.1. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 11.2. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos; 11.3. Descumprir as instruções do edital. 11.4. Estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos ou materiais indicados nas alíneas “a” e “b” do item 8 deste edital, após o procedimento estabelecido no item 10.12. Conforme preconizado pelo Edital nº 02/2019, a 2.ª Etapa - Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório consistirá em elaborar, confeccionar e desenvolver projetos com a aplicação dos conhecimentos e normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referentes a desenhos técnicos, utilizando como ferramenta de desenho o AutoCAD, assim como compreender os princípios básicos de informática.13. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, em caráter eliminatório e classificatório, no qual o candidato deverá obter no mínimo 50% de acerto, ou seja, 30 (trinta) pontos.14. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades na execução de tarefas como: 14.1. Escala de Desenho. Pontuação: 3,0 pontos. 14.2. Configuração de Cota. Pontuação: 12,0 pontos. 14.3. Configuração de Layers. Pontuação: 15,0 pontos. 14.4. Informações de Textos e Cotas. Pontuação: 12,0 pontos. 14.5. Representação do Desenho. Pontuação: 18,0 pontos. 15. A Prova terá duração total de 01h00min.16. Será disponibilizado um computador de uso individual para cada candidato realizar a Prova Prática. 17. A execução dos exercícios da 2ª FASE - PROVA PRÁTICA não poderá ser realizada depois de transcorrido 1 (uma) hora de Prova, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas nas quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenha prejudicado o seu desempenho.18. Caso não execute a Prova deverá assinar um termo constando tais informações.19. Os CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO serão disponibilizados no dia 21/09/2019 no endereço eletrônico: www.daebauru.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial. 20. A Prova Prática poderá ser filmada pela Coordenação deste concurso e as imagens são de uso exclusivo e confidencial para este fim.21. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 22. O candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar autorização do fiscal, devendo este acompanhá-lo no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum equipamento proibido por este edital será excluído do certame. 23. Durante a realização da prova não será admitida qualquer arguição quanto às atividades aplicadas, devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público. 24. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Prática implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova.

Page 42: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

42 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

25. Não serão considerados os casos de alterações psicológicas, patológicas e/ou fisiológicas temporárias de candidatos e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações não havendo, portanto, a possibilidade de segunda chamada de Prova Prática. 26. Somente caberá recurso contra 1ª (primeira) convocação para a realização da prova prática (17/08/2019), devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br/diariooficial.

Bauru, 28 de agosto de 2019.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO 2019ECONOMISTA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME CPF INSCRICAO PONTOS

VITOR GOMES REGINATO 389.791.558-83 9186983 79,2

ALEXANDRE FRUCTUOSO DA COSTA 099.836.738-94 9187013 75,6

VINICIUS FINAZI FIGUEIREDO 424.717.798-24 9186349 70,2

LEONARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO 395.862.328-08 9186359 70,2

MARINA PIMENTEL LAVEZ 403.651.038-02 9186684 66,6

JOAO GABRIEL PADUAN TRISTANTE 413.411.588-45 9187236 63

THIAGO MARCON DE CAMARGO 391.555.128-79 9187253 61,2

DANIEL DELFINO SOUZA 144.629.957-08 9186692 57,6

LEANDRO DE SOUZA 212.959.938-99 9186082 55,8

VINICIUS HENRIQUE LYRA SOARES 419.231.838-50 9186278 54

ALTAIR AUGUSTO LATANZIO 049.661.198-47 9187009 54

IGOR DE SOUZA THEODORO 442.107.848-42 9186233 54

Para efeito de classificação final, os candidatos acima relacionados deverão apresentar nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2019, no horário das 8hs às 16hs30min, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo/Serviço de Recursos Humanos, Rua Padre João, 11-25, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, original e cópia dos fatores indicados abaixo. Obs.: Os títulos entregues que não atenderem ao solicitado nos Fatores de Avaliação (CAPÍTULO 7 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO. Item 7.3) serão desconsiderados e não serão avaliados pela comissão.

2ª ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS:

A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas: a) A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos; b) A entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data estabelecida neste Edital de Convocação; c) Será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador; d) No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados; e) O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos; f) As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório; g) Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração; h) Quando o documento não comprovar explicitamente que o Título se enquadra na área exigida no quadro abaixo, o candidato poderá entregar, também o histórico escolar (quando a entrega deste não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do Título; i) Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo; j) Os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário constantes neste Edital de Convocação; k) O recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 138/2019-DAE;l) Serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

5,00 pontos 5,00 pontos

Mestrado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

3,00 pontos 3,00 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, de conclusão de curso de especialização em nível de pós graduação latu senso, com carga horária mínima de 360 horas-aula na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

1,0 ponto 2,0 pontos

m) Os Diplomas, Certificados ou Declarações obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes; n) Não serão avaliados Títulos não especificados neste item; o) A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos Títulos e ou documentos apresentados; p) A pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos; q) Os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva; r) Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

Bauru, 16 de agosto de 2019.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO 2019ANALISTA CONTÁBIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME CPF INSCRICAO Pontos

LARISSA HAIEK AMORIM 324.153.608-48 9186977 81

CAMILA CABRAL DE OLIVEIRA 428.330.688-67 9187366 79,2

ELIZIANE DIONISIO 066.313.499-40 9186994 75,6

GABRIELA EPIFANIO MILAGRE 311.685.168-97 9187025 68,4

MARIELE APARECIDA MARCATO 368.910.648-64 9186959 66,6

MARIANA CRISTINA BERSA DOS SANTOS 386.629.538-32 9186995 64,8

SIDNEY ALVES ARAUJO COSTA 214.721.248-20 9186991 63

DIEGO BATISTA 294.859.558-47 9186745 63

RAFAELA MILANI 369.644.878-83 9186485 61,2

ANTONIO ZITO BARBOSA PEREIRA 170.837.703-44 9186934 61,2

THALITA BELANDA 381.308.888-07 9187365 61,2

MARLENE MARIA DE LIMA 259.738.418-71 9186677 59,4

LUCILENE RODRIGUES PENHA MANZONI 246.865.438-27 9186726 57,6

ROBESVAL RIBEIRO DA SILVA 037.989.218-90 9187154 57,6

RENATO APARECIDO TRISTAO 369.660.268-08 9186083 57,6

FERNANDO HENRIQUE DE OUVEIRA ALVES 338.567.738-60 9186291 55,8

VICTOR DA SILVA NOGUEIRA 414.407.458-70 9186966 55,8

Para efeito de classificação final, os candidatos acima relacionados deverão apresentar nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2019, no horário das 8hs às 16hs30min, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo/Serviço de Recursos Humanos, Rua Padre João, 11-25, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, original e cópia dos fatores indicados abaixo. Obs.: Os títulos entregues que não atenderem ao solicitado nos Fatores de Avaliação (CAPÍTULO 7 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO. Item 7.3) serão desconsiderados e não serão avaliados pela comissão.

2ª ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS:

A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas: a) A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos; b) A entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data estabelecida neste Edital de Convocação; c) Será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador; d) No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados; e) O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos; f) As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;

Page 43: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

43DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

g) Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração; h) Quando o documento não comprovar explicitamente que o Título se enquadra na área exigida no quadro abaixo, o candidato poderá entregar, também o histórico escolar (quando a entrega deste não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do Título; i) Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo; j) Os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário constantes neste Edital de Convocação; k) O recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 136/2019-DAE;l) Serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário Valor Máximo

Doutorado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

5,00 pontos 5,00 pontos

Mestrado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

3,00 pontos 3,00 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, de conclusão de curso de especialização em nível de pós graduação latu senso, com carga horária mínima de 360 horas-aula na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

1,0 ponto 2,0 pontos

m) Os Diplomas, Certificados ou Declarações obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes; n) Não serão avaliados Títulos não especificados neste item; o) A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos Títulos e ou documentos apresentados; p) A pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos; q) Os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva; r) Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

Bauru, 26 de agosto de 2019.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO 2019ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME CPF INSCRICAO PONTOS

ARTHUR LOPES DE SOUZA 716.055.841-34 9186065 81

FILIPE COELHO CLEMENTE CARDOSO 114.331.586-39 9187019 79,2

RENATO IEZZI 104.291.007-36 9186678 79,2

WESLEY PASSETO DE FREITAS 380.280.618-26 9186511 75,6

KEVIN AKIO IKEGAMI 393.556.498-86 9186245 66,6

HELTON RODELLI DANGIO 364.400.098-00 9186610 63

LUIZA REIS SIMIONATO 392.975.918-76 9186981 63

PRISCILA GRAZIELA MELO MARTINS 099.475.636-42 9187417 61,2

JOSENILTON DE JESUS SANTOS 282.733.558-10 9186274 61,2

REVERSON TADEU MONTEIRO 329.633.418-14 9187071 61,2

CLARIK GISLHANE BACELAR 037.692.385-75 9186164 59,4

LUIZ FERNANDO CANAL TARTAGLIONE 341.245.708-64 9186436 59,4

GABRIEL COSTA PLACCE 384.162.438-32 9186790 59,4

GABRIEL DE MORAES MOURA 112.614.856-37 9187313 57,6

VICTOR ALFONSO COLEONE 324.579.278-62 9186605 57,6

ANA CECILIA CASTRO POMPEIA FRAGA 174.010.928-75 9187136 55,8

VINICIUS TARZIA PINEZI 352.798.258-24 9186520 55,8

LUIS FELIPE FABRI 404.512.348-20 9186059 55,8

GUSTAVO ANTONIO ARAUJO 326.842.118-09 9186982 54

LUIZ GUSTAVO RAPINI 279.195.778-29 9187375 54

JONAS NASCIMENTO CHICONI 399.975.808-26 9186873 54

Para efeito de classificação final, os candidatos acima relacionados deverão apresentar nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2019, no horário das 8hs às 16hs30min, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo/Serviço de Recursos Humanos, Rua Padre João, 11-25, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, original e cópia dos fatores indicados abaixo. Obs.: Os títulos entregues que não atenderem ao solicitado nos Fatores de Avaliação (CAPÍTULO 7 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO. Item 7.3) serão desconsiderados e não serão avaliados pela comissão.

2ª ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS:

A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas: a) A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos; b) A entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data estabelecida neste Edital de Convocação; c) Será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador; d) No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados; e) O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos; f) As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório; g) Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração; h) Quando o documento não comprovar explicitamente que o Título se enquadra na área exigida no quadro abaixo, o candidato poderá entregar, também o histórico escolar (quando a entrega deste não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do Título; i) Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo; j) Os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário constantes neste Edital de Convocação; k) O recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 137/2019-DAE;l) Serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente. 5,00 pontos 5,00 pontos

Mestrado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente. 3,00 pontos 3,00 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, de conclusão de curso de especialização em nível de pós-graduação latu senso, com carga horária mínima de 360 horas-aula em qualquer área (exceto o exigido no pré-requisito), devidamente registrado no órgão competente.

1,0 ponto 2,0 pontos

m) Os Diplomas, Certificados ou Declarações obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes; n) Não serão avaliados Títulos não especificados neste item; o) A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos Títulos e ou documentos apresentados; p) A pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos; q) Os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva; r) Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

Bauru, 16 de agosto de 2019.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO 2019ENGENHEIRO MECÂNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME CPF INSCRICAO PONTOS

BRUNO SCARPARO 402.890.678-47 9187043 75,6

ANDRE RICARDO MARCUSSI DOS SANTOS 379.511.678-35 9187455 73,8

CAIO RIBEIRO 326.589.168-25 9187539 73,8

Page 44: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

44 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

VITOR ALBERTO LEMES MONTEIRO 078.399.056-17 9187464 73,8

NICOLAS LARA 398.986.148-46 9187041 72

LUIZ GUSTAVO PEREIRA ROEFERO 395.631.918-46 9187148 72

RAFAEL ZAGATTO CHRISTIANINI 379.370.388-61 9187083 72

VICTOR MANOEL DA SILVA NASCIMENTO 002.334.512-85 9187550 72

FREDERICO DE ANDRADE SANTANA 143.958.307-22 9187577 72

ARTUR FERREIRA 110.205.506-94 9187530 72

MARCOS HENRIQUE SALAME DE ANDRADE 337.133.018-40 9187559 70,2

MARINA FERRAZ VIANA 407.837.208-23 9187422 70,2

BRUNO CABRAL BORELLI 421.224.118-80 9187113 70,2

RENATO KAZUKI NAGAMINE 159.491.318-86 9187557 70,2

RAFAEL TEIXEIRA MENDES 110.764.416-02 9187473 68,4

ADRIELL OLIVEIRA DINIZ 091.966.646-90 9187534 68,4

ERIK ARRUDA 223.379.008-19 9187171 66,6

GUILHERME DA COSTA DIAS PEREIRA 328.951.988-02 9187520 66,6

LUCAS VELOSO PERES 007.577.251-55 9187456 66,6

LEONARDO RODRIGUES DA SILVA 054.752.299-10 9187531 66,6

MAASEIAS BARBOSA FRANCA 325.454.848-57 9187058 66,6

ALEXANDRE TEIXEIRA CARVALHO DE SOUZA 369.909.008-65 9187575 66,6

MATHEUS AUGUSTO MANELCCI 394.578.388-74 9187035 66,6

VINICIUS CARLOS DA SILVA 056.136.549-05 9187568 66,6

LEANDRO BARBOSA FERRI 329.280.938-00 9187574 64,8

ANDRE IVAIR TELINI JUNIOR 226.804.578-11 9187039 64,8

DANIEL DE OLIVEIRA CARVALHO 462.851.958-70 9187546 63

GABRIEL KENNEDY MAXIMIANO 423.358.758-09 9187453 63

ALEXANDRE SARTORI AUGUSTO 357.067.958-60 9187439 63

LUIZ CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA 303.764.688-82 9187037 63

EDUARDO BELINE CAMAFORTE 378.552.518-47 9187448 61,2

ROBERTA SILVEIRA VOLPATO 413.516.448-07 9187042 61,2

IGOR WILKE ATTADEMO 432.591.878-71 9187462 61,2

MURILO CAMARGO 417.099.038-21 9187528 61,2

LUIZ ANGELO DE PAULA DO ROSARIO 393.619.168-90 9187491 61,2

RAUL RAMOS FIGUEIREDO 393.205.158-08 9187149 61,2

EDER MARTINS LOPES FREITAS 930.182.401-97 9187237 59,4

WENISMAR WANDERSON UBERTO 426.890.608-84 9187155 59,4

IZAQUE ARRUDA DE PAULA 327.769.808-41 9187544 59,4

EDGAR BORALI 302.673.098-05 9187060 59,4

LUCAS HENRIQUE BOTURA 440.106.738-00 9187524 59,4

WILLIAM CESAR DE PAULA 430.396.038-17 9187371 59,4

UELSON XAVIER YAMAGUTI 195.390.058-50 9187549 59,4

WILBER OLIVEIRA CERQUEIRA 004.932.381-40 9187269 59,4

SANDRO DE ALMEIDA MOTTA 739.229.786-49 9187480 59,4

RAMON DA SILVA ALVES 030.023.705-76 9187257 59,4

WILLIAN PIRES DE CARVALHO 351.734.848-10 9187558 59,4

FELIPE ZOPPI LAMA 399.238.078-51 9187561 57,6

GUSTAVO HENRIQUE TOLEDO DE OLIVEIRA 415.384.868-90 9187459 57,6

MARCELO BATTISTEL SANTANA 417.935.778-03 9187064 57,6

MARCOS COIMBRA 186.208.548-01 9187512 55,8

AUGUSTO LEVORATO KANABARA 378.725.488-95 9187053 55,8

CIRO GERALDO BRITO LIMAO 372.759.588-48 9187032 55,8

LEONARDO AUGUSTO ROSA SIVIERO 366.997.668-05 9187110 55,8

NILZO BRANCO OLIVEIRA 357.635.858-79 9187477 55,8

WILLIAM NUNES 364.023.528-29 9187092 54

JOSE MIGUEL MONDELLI 161.761.848-94 9187034 54

CARLOS HENRIQUE SOUZA CHAGAS 219.762.588-80 9187492 54

DANIEL AUGUSTO SANTOS 413.074.078-46 9187086 54

GUSTAVO GUIDO DOS SANTOS 424.061.638-73 9187479 54

Para efeito de classificação final, os candidatos acima relacionados deverão apresentar nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2019, no horário das 8hs às 16hs30min, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo/Serviço de Recursos Humanos, Rua Padre João, 11-25, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, original e cópia dos fatores indicados abaixo. Obs.: Os títulos entregues que não atenderem ao solicitado nos Fatores de Avaliação (CAPÍTULO 7 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO. Item 7.3) serão desconsiderados e não serão avaliados pela comissão.

2ª ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS:

A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas: a) A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos; b) A entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data estabelecida neste Edital de Convocação; c) Será permitida a entrega de Títulos por Procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador; d) No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu Procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados; e) O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos; f) As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório; g) Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração; h) Quando o documento não comprovar explicitamente que o Título se enquadra na área exigida no quadro abaixo, o candidato poderá entregar, também o histórico escolar (quando a entrega deste não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do Título; i) Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo; j) Os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário constantes neste Edital de Convocação; k) O recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 231/2019-DAE;l) Serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário Valor Máximo

Doutorado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

5,00 pontos 5,00 pontos

Mestrado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

3,00 pontos 3,00 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, de conclusão de curso de especialização em nível de pós graduação latu senso, com carga horária mínima de 360 horas-aula na área correlata ao cargo, devidamente registrado no órgão competente.

1,0 ponto 2,0 pontos

m) Os Diplomas, Certificados ou Declarações obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes; n) Não serão avaliados Títulos não especificados neste item; o) A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos Títulos e ou documentos apresentados; p) A pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos; q) Os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva; r) Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

Bauru, 16 de agosto de 2019.A Comissão

CONCURSO PÚBLICO 2019ANALISTA DE SISTEMAS

Page 45: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

45DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Portaria nº 395/2019: ELISEU ARECO NETO, Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto - Autarquia Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.006, de 24 de dezembro de 1962, RESOLVE:ALTERAR a Comissão Examinadora do Concurso Público, nomeada através da PORTARIA nº 299/2019-DAE, excluindo o Sr. MIGUEL JOSÉ DAS NEVES, R.G: 18.534.278-SSP-SP e incluindo o Sr. CLAYTON REGINALDO PEREIRA, R.G: 24.670.107-9. A fim de preencher de 01 (uma) vaga, e as que por ventura vierem a ocorrer, para o cargo efetivo de ANALISTA DE SISTEMAS, Grupo K, Classe C, Nível 1.

CONCURSO PÚBLICO 2019ANALISTA DE SISTEMAS

EDITAL DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO A Comissão de Concurso Público do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, após a anulação da prova objetiva do cargo de Analista de Sistemas, Edital nº 04/2019, realizada no dia 14/07/2019, torna público o novo CRONOGRAMA do Concurso Público:

Datas Eventos

05/09/2019 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva

14/09/2019 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva

17/09/2019 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva

06/10/2019 Previsão da realização da Prova Objetiva

08/10/2019 Previsão de divulgação do Gabarito

22/10/2019 Previsão de Resultado da Prova Objetiva e 1ª Convocação para Entrega de Títulos

31/10/2019 2ª Convocação para entrega de Títulos

05/11/2019 3ª Convocação para entrega de Títulos

06 a 08/11/2019 Previsão de entrega de Títulos

21/11/2019 Publicação deferimento/indeferimento lista especial vaga deficiente

21/11/2019 Previsão Classificação Final

05/12/2019 Previsão de HomologaçãoBauru, 05 de setembro de 2019.

A Comissão de Concurso

CONCURSO PÚBLICO 2019ANALISTA DE SISTEMAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA1. A Comissão de Concurso Público do Departamento de Água e Esgoto de Bauru CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no Concurso Público de ANALISTA DE SISTEMAS, para a realização da PROVA OBJETIVA, nos termos do Edital 04/2019, no seguinte local e horário:DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2019 (domingo).LOCAL: FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BAURU - FATEC (Rua Manoel Bento Cruz, nº 3-30, Centro, Bauru/SP). 1.1. A prova terá início a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação, com duração máxima de 03 (três) horas.1.2. OS PORTÕES SERÃO ABERTOS ÀS 8h10min E FECHADOS impreterivelmente às 8h50min, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos no local da realização de prova após este horário.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, observado o horário oficial de Brasília/DF, munido de:a) caneta esferográfica de material transparente azul ou preta.b) Por medida de segurança, recomendamos que o candidato leve no dia da prova o comprovante de inscrição.2.1. Somente será admitido à sala ou local de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação ou Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei.2.1.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.2.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.2.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.2.1.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.3. Demais normas e condições estão estabelecidas no edital de abertura do presente Concurso Público, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1º ANDAR - SALA 111

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF

9186927 ADEMIR DOS SANTOS MARCIANO JUNIOR 401.966.618-03

9186685 ALAN FABRICIO CAPELINO PEREIRA 367.938.438-69

9187150 ALAN OLIVEIRA FRIGÉRIO 377.477.718-78

9187430 ALESSANDRO DE MARCOS CATTUZZO 212.733.478-70

9187389 ALESSANDRO SILVA RODRIGUES 341.518.768-39

9186795 ALLEX NAOYUKI KAWAKAMI MAKITA 441.780.668-38

9187297 ANDERSON DE ARAUJO BLASQUE 383.878.738-29

9186458 ANDRÉ BERTONHA MARTINS 358.295.648-23

9186907 ANDRÉ LUIS CUPINI 220.615.288-64

9186101 ANDRÉIA DE BARROS CARPI 396.197.388-10

9187012 ARTHUR PRINCY BARBOSA RODRIGUES DE FREITAS 347.977.908-57

9187294 AYLON MASAHIRO MURAMATSU 429.110.098-19

9186546 BRUNO BUENO DE CAMARGO 406.016.938-25

9186862 BRUNO DA CUNHA FELIPE 348.887.468-00

9187199 BRUNO DE ALCÂNTARA CORRAL 444.751.158-41

9187307 BRUNO PASQUARELLI MACEDO 366.707.678-97

9187427 CARLOS ROBERTO CORRÊA JÚNIOR 323.537.358-60

9187376 CAUE VICTOR LEITE DE ARAUJO 335.226.588-76

9186119 CELSO DE OLIVEIRA LISBOA 220.659.488-92

9186267 CÉSAR AUGUSTO GIMENES 229.232.518-73

9187296 CHRISTIAN SANTOS MARTORANO 388.181.808-19

9187266 CLAUDIO CESAR MARONO 137.252.278-61

9186591 DANIEL RISSATO CRUZ 371.224.098-80

9186158 DANILO DA SILVA GALVÃO 380.821.138-55

9187229 DHYEGO PALÁCIOS BONIFÁCIO 327.188.478-16

9187204 DIEGO AUGUSTO GÓES FRANÇA 331.025.448-86

9186732 DIEGO ORTEGA PEREIRA 353.142.748-25

9187138 DIONE FERNANDO ROJAS VIDOTO 093.738.279-52

9187175 EDER MACARIO THEODORO 222.794.358-02

9187374 EDVALDO FERNANDES SANTANA 269.615.448-19

9186939 ELCIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR 390.956.468-23

9187026 ELIVERTON CANTO PEREIRA 304.216.358-00

9186709 ERIKA ARIAS BARRADO 347.699.388-45

9186163 FABIANA DE OLIVEIRA SOUZA 397.277.018-92

9186411 FELIPE AUGUSTO PRANDINI 356.038.248-32

9186619 FERNANDA GAZZOLLI VELLA 413.883.548-29

9187049 FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA 301.742.258-57

9187073 FERNANDO RODRIGO GOMES FIGUEIRA 213.828.348-88

9186055 FILLIPE ALFREDO NEVES 393.727.788-93

9186815 GABRIEL BARRETO DA SILVA 479.427.538-24

1º ANDAR - SALA 112

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF

9187219 GABRIEL CISNEIRO LOPES 385.186.618-54

9187059 GABRIEL DE LUCCAS RUIZ 425.486.908-81

9186334 GABRIEL GONÇALVES MONTANHER 430.333.798-69

9186552 GERSON SAMPAIO TARTAGLIONE FILHO 221.325.078-21

9187218 GUILHERME AUGUSTO ASTOLFI SILVESTRE 403.283.278-16

9186540 GUILHERME CARDOSO FUENTES 321.786.458-10

9187319 GUILHERME GOULART GOMES 369.704.838-43

9186786 GUILHERME JOSÉ PESSATO 460.979.818-21

9186390 GUSTAVO ÂNGELO PIZA 403.448.548-50

9187068 GUSTAVO DEL MATTO DA SILVA 418.816.388-71

9186104 GUSTAVO NERI BENTO 403.663.648-04

9186715 GUSTAVO TELLES NUNES MAGALHAES 221.828.828-12

9186601 HETHINI RIBEIRO 413.388.598-89

9187205 ISADORA JUSTINY CAMPOS DA SILVA 360.377.318-70

Page 46: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

46 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

9187385 JOAO CARLOS DE SOUZA 325.147.308-56

9186094 JOAQUIM ALEXANDRE NEGREIROS VIEIRA PINTO 216.891.708-67

9187069 JORGE HENRIQUE YUITI SEKI 359.618.078-35

9187255 JOSE IVAN LLOPES 741.178.583-00

9186120 JOSE WEVERTON DO NASCIMENTO PIRES 395.664.498-01

9186107 JULIANA CARVALHO MUCHERONI 431.321.078-40

9186489 JULIANA DA COSTA FEITOSA 408.892.698-66

9187084 JULIANA FERNANDA PAIXÃO BARRETO 312.253.438-01

9187380 LARISSA VASQUEZ 432.607.298-95

9186414 LEANDRO FEITOZA 379.997.748-12

9187306 LEANDRO PASQUARELLI MACEDO 394.624.308-88

9187200 LEANDRO PERES GONÇALVES 387.794.688-70

9187335 LEONARDO YOSHIHARU MIYAZAWA 441.961.958-90

9187268 LUIZ EDUARDO MERLI DE OLIVEIRA 141.309.058-30

9186586 MARCELO GUEDES CORRÊA 200.149.768-70

9187321 MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS 223.764.208-73

9186698 MÁRCIO DE JESUS ALMEIDA JÚNIOR 437.561.978-32

9186931 MARCIO YUZO TAKENAKA 220.085.348-39

9186940 MARCOS PAULO MORAES 128.693.607-11

9187036 MARIANA ALCARRIA DE OLIVEIRA 408.402.378-71

9187207 MARIANA XAVIER MOREIRA 426.710.628-26

9187387 MÁRIO CESAR DE ABREU 275.257.178-00

9187211 MATEUS GOMES CABANA 429.211.378-52

9186975 MATEUS LEONEL SOUTO ALONSO 373.464.218-33

9186553 MATHEUS MARIANO DA SILVA 402.867.108-62

9186903 MAURICIO DA SILVA JUNIOR 371.207.838-23

1º ANDAR - SALA 113

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF

9186720 MAX WELLINGTON FISCHER 363.049.968-61

9187139 MILTON FELIX DELMONT ZACCA 213.343.688-05

9186200 MURILO CESAR VERGANI 327.945.448-45

9186068 MURILO LUIZETTO GONÇALVES DE AGUIAR 405.404.918-45

9187378 NARA BARROS DA CRUZ SILVA 433.869.638-97

9187017 PATRICIA DE SOUZA RAMOS 451.721.268-80

9186106 PAULO GUSTAVO STANIZE MARTINS DOS REIS 402.846.958-90

9186970 PAULO HENRIQUE MARTIN SAETA 401.162.388-10

9186435 PAULO VINICIUS FERREIRA 380.672.158-04

9186422 PEDRO DOS SANTOS PINHO 437.452.488-64

9186052 PEDRO HENRIQUE DALMEIDA GIBERTI RISSATO 340.331.438-31

9187163 RAFAEL DIEGO MENDES DE LIMA 360.673.298-83

9187075 RAFAEL DOMINGOS XAVIER FELIPE 367.484.688-84

9187014 RAFAEL LUIS BRAZ 437.268.848-23

9186536 RAPHAEL GRUNDMANN DELLA IGLEZIA 360.897.918-22

9186125 RENAN BERNARDO DE OLIVEIRA 390.295.948-70

9187133 RENAN CALDEIRA MENECHELLI 362.901.788-65

9186771 RENATO ALBERTO SANTOS AGUIAR DA SILVA 032.339.731-01

9186427 RODOLFO AGUSTINE 153.827.208-35

9187348 RODRIGO MICADEI MARZO 389.856.558-09

9186379 ROGER DIAS BARBOSA 246.182.448-79

9186930 RONALD GANDIS DE ARAUJO 357.084.538-93

9187435 SAMIR JORGE DUARTE DAVID FILHO 310.833.308-96

9187089 SANDRO ROCHA POLI 288.523.398-25

9187283 SIMONE DE OLIVEIRA RODRIGUES 216.014.598-07

9187003 TADEU LANÇA ARAUJO 328.164.758-83

9187267 THAINARA LUIZA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 400.793.758-39

9187234 THAYLAN VINICIUS DA SILVA MONTALVÃO 379.839.748-17

9187197 THIAGO DA SILVA PINTO 379.629.478-29

9186917 TIAGO CANDIDO GUIRADO 310.532.948-08

9187388 VANESSA SELLIS DA SILVA 300.707.728-19

9186498 VANIA DA COSTA BARBOSA 322.668.288-19

9187095 VICTOR GRAVA LEAL 441.602.878-40

9187273 VINICIUS GARCIA FERNANDES 328.257.108-90

9186237 VINICIUS PAULITSCH HEULE DE SOUSA 403.880.848-39

9186920 VITOR BOTTINO COTAIT 383.887.868-06

9186938 VITOR RODRIGUES TANAMACHI 376.765.678-74

9186415 VIVIANE CRISTINA RUIZ 178.609.828-89

9187262 WELDER AUGUSTO 423.745.958-62

Bauru, 05 de setembro de 2019A Comissão de Concurso

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS / PROMOÇÃO SOCIAL

A Seção de Promoção Social do Departamento de Água e Esgoto de Bauru convoca o servidor Sr. João Donizete da Silva, matrícula 101.430, para perícia médica a ser realizada no dia 05/09/2019, as 13:00 horas. Local: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SEESMET, localizado na Rua Marcondes Salgado 2-45, Centro, Bauru/SP.

Bauru, 04 de setembro de 2019.Seção de Promoção Social

DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOSPUBLICAÇÃO PARA 05/09/2019

EXTRATO DE CONTRATOS – DAEPUBLICAÇÃO PARA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

Contrato n.º 070/2019-DAEProcesso Administrativo n.º 2790/2019-DAEPregão Eletrônico n.º 078/2019-DAEContratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruContratada: Imbil Service Eireli Objeto: Aquisição de bombas reautoescorvantes, conforme disposto na Cláusula Primeira do Contrato.Assinatura: 27/08/2019Valor do Contrato: R$208.000,00 (duzentos e oito mil reais).Vigência do Contrato: 06 (seis) meses.As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela Ficha Orçamentária n.º 17 – 4.4.90.52.39 – 17.512.0023, Nota de Empenho Ordinário n.º 1804, de 27 de agosto de 2019, no valor de R$208.000,00 (duzentos e oito mil reais).

PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DALEI FEDERAL Nº 8666/93

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃODEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP

Informações:

Serviço de Compras do DAE, Rua Padre João nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146, 3235-6172, 3235-6173 ou 3235-6168. Os Editais do DAE estão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br.

Processo Administrativo nº 433/2019 - DAEPregão Eletrônico nº 133/2019 - DAEObjeto: Aquisição de válvula de gaveta, válvula de retenção, junta de desmontagem travada axialmente e válvula borboleta concêntrica, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data de recebimento das propostas: até 19/09/2019, às 08:30 horas.Abertura da Sessão: 19/09/2019, às 08:30 horas.Início da Disputa de Preços: 19/09/2019, às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Thaís de Moraes PerseguimPregoeiro Substituto: Hilda Cardoso da Silva

Processo Administrativo nº 6477/2019 - DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 134/2019 - DAEObjeto: Registro de preços para eventual aquisição de margarina, com sal, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data de recebimento das propostas: até 19/09/2019, às 08:30 horas.Abertura da Sessão: 19/09/2019, às 08:30 horas.

Page 47: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

47DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Início da Disputa de Preços: 19/09/2019, às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Gustavo TuriniPregoeiro Substituto: Dhyego Palácios Bonifácio

Processo Administrativo nº 2227/2019 - DAEPregão Presencial nº 135/2019 - DAEObjeto: Aquisição de meia canaleta, canaleta, meio bloco e bloco de concreto estrutural, classe A, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data e Horário de Início da Sessão (Credenciamento e Entrega dos envelopes): 20/09/2019 às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Hilda Cardoso da SilvaPregoeiro Substituto: Gustavo Turini

Processo Administrativo nº 2851/2019 - Concorrência Pública nº 01/2019 – DAE.NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO

Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de estudo de concepção para o Sistema de Tratamento dos Resíduos gerados na Estação de Tratamento de Água do município de Bauru/SP, conforme memorial descritivo e demais condições especificadas no Anexo I do Edital.A Comissão de Processamento e Julgamento de Licitações - CPJL: Informa que, após manifestação da área Técnica, decidiu – por unanimidade de votos - considerar HABILITADA a empresa Hidrosan Engenharia S.S. Ltda. e, INABILITADA a empresa Aquarum Saneamento Ambiental Ltda. por atender parcialmente ao item 7.1.3. alínea c) – Estudo de Tratabilidade de Água e de resíduos gerados em ETA com vazão mínima de 310L/s – 1 unidade e alínea d) - Estudo de Tratabilidade de Água e de resíduos gerados em ETA, pois a licitante não apresentou o atestado comprovando a execução de estudos de tratabilidade de água.Intima as licitantes do certame epigrafado da abertura de prazo recursal para que, querendo, apresentem suas razões nos termos do art. 109 da Lei nº 8666/93.Cientifica que os autos da Concorrência Pública encontram-se à disposição junto a Comissão de Processamento e Julgamento de Licitações - CPJL para vista e, mediante requerimento, extração de cópias durante o prazo de recurso.

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO – DAE

Processo Administrativo nº 7052/2018 - DAEPregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 052/2019 – DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de peças e acessórios novos, de acordo com a NBR 15.296/2005 - item 2.5, para veículos das marcas Volkswagen Leve, Ford Leve e Renault, com maior percentual de desconto sobre a tabela fornecida pelo Fabricante, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 30/08/2019 e seu objeto adjudicado conforme segue:Cota Principal:Lote nº 01 - Taxa de Desconto: 35,5 % (trinta e cinco e meio por cento)1-ª Classificada: Autodiesel Comércio de Auto Peças Ltda. EPPLote nº 02 - Taxa de Desconto: 20 % (vinte por cento)1-ª Classificada: Renova Auto Peças e Serviços Ltda.Lote nº 03 - FracassadoCota Reservada:Lote nº 04 - Taxa de Desconto: 35,5 % (trinta e cinco e meio por cento)1-ª Classificada: Autodiesel Comércio de Auto Peças Ltda. EPPLote nº 05 - Taxa de Desconto: 20 % (vinte por cento)1-ª Classificada: Renova Auto Peças e Serviços Ltda.Lote nº 06 - Fracassado

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 042/2019

Processo Administrativo nº 3140/2017 - DAEPregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 087/2019 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de presunto cozido, queijo tipo mussarela, queijo parmesão ralado e requeijão cremoso, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Lote nº 01 - Item nº 01:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 336 Kg

PRESUNTO MAGRO, COZIDO, SEM CAPA DE GORDURA, OBTIDO DE PERNIL SUÍNO SADIO; COM PESO DE 3,5KG A 4,0KG, COM ASPECTO, CHEIRO, COR E SABOR PRÓPRIOS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO; VALIDADE MÍNIMA DE 50 DIAS A CONTAR DA ENTREGA, REEMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO, PESANDO DE 2 A 4 KG; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-8 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78); INSTRUÇÃO NOMATIVA N°20 DE 31 DE JULHO DE 2000 E SUAS ALTERAÇÕES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA.Procedência/Marca: Suinco – Coop. De Suinocultores Ltda / Premiada

R$ 14,35

Lote nº 02 – Item nº 01:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 336 Kg

QUEIJO TIPO MUSSARELA; PEÇA DE 3,5 A 4 KG; EMBALADO EM PLÁSTICO INVIOLÁVEL, SELADO A VÁCUO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA ENTREGA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA MA.364 DE 04/09/97 E NTA-11 (DECRETO 12486 DE 20/10/78).Procedência/Marca: Laticínios Palotina Ltda / La Salle

R$ 21,30

Lote nº 03 – Item nº 01:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 60 Kg

QUEIJO PARMESÃO RALADO; EMBALADO EM PLÁSTICO ATÓXICO INVIOLÁVEL PESANDO DE 50G A 100G, COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA MA.353 E 357 DE 04/09/97 E NTA 11 (DECRETO 12.486/78) E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA.Procedência/Marca: Laticínios Latco Ltda / Crioulo

R$ 46,80

Lote nº 04 – Item nº 01:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 144 Kg

REQUEIJÃO CREMOSO; CULINÁRIO; EMBALADO EM BALDE HERMETICAMENTE FECHADO OU SACHÊ, PENSADO DE 1 KG A 4 KG, COM VALIDADE MÍNIMA DE 40 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA MA. 359, DE 04/09/79 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA.Procedência/Marca: Laticínios Latco Ltda / Latco

R$ 20,20

Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 29/08/2019

SERVIÇO DE RECEITA

DEFERIDOS:

Processo Interessado(s) Assunto

43/2014 Carlos Eduardo da Silva de Paula

Alteração Cadastral, com relação ao reparcelamento deverá obedecer o disposto na Resolução 01/2019

5087/2017 Francine Maria Silva Ariosi dos Santos solicitação de reparcelamento

5391/2017 Guilherme Cury Análise de conta

2757/2018 Abinel Alves Pereira NetoSolicitação de Transferência de Débitos

3480/2018 Daziza Cardoso AlegreSolicitação de Transferência de Débitos

5978/2018 GILBERTO FERRARI VAZAMENTO

8067/2018 OSCAR PINTO DE LIMA VAZAMENTO

8865/2018 Volni Pereira Análise de Restituição

457/2019 João Batista Copi Solicitação de Transferência de Débito

760/2019 MARA CELIA VERENEZ MARIANO VAZAMENTO

773/2019 LAERTE SOARES DE SOUZA VAZAMENTO

818/2019 ADRIANE RIBEIRO ANDALO TENUTA VAZAMENTO

840/2019 RAFAEL GALLO LEAL VAZAMENTO

861/2019 JOSIAS DA SILVA BARBOSA VAZAMENTO

1123/2019 Edna Marisa Padilhasolicitação de transferência de débito

4994/2019 Antonio Aparecido VidottiSolicitação de Transferência de Débito

5386/2019 Vilma CabralSolicitação de Transferência de Débito

5512/2019 OSNI PINTO VAZAMENTO

Page 48: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

48 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

5570/2019 CELSO GUILHERME BASTOS CACOTE VAZAMENTO

6719/2019 Guido Jorge ZanforlinSolicitação de transferência de débito

6848/2019 Luciane Mercadante Basile

Envio de guia para pagamento de taxas de corte e religação, pedido de religação e alteração cadastral

INDEFERIDOS:

Processo Interessado(s) Assunto

5354/2017 Wilton Cesar da Silva Solicitação de Reparcelamento

2097/2018 WILSON DOUGLAS FERRARI VAZAMENTO

4070/2018 EDINA BRAITE RAMOS COSTA VAZAMENTO

4170/2018 Centro de Valorização da Criança – CEVAC Revisão das refs 05/2018, 02 a 05/2019

5462/2018 FRANKLIN ALAVARCE DE OLIVEIRA VAZAMENTO

PARCIALMENTE DEFERIDOS:

Processo Interessado(s) Assunto

5740/2017 Izabel de Fatima Carrenhos Análise de conta

4313/2019 Abnel de Oliveira Cardoso Alteração Cadastral

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:

Onde lê-se:

4.929.405-14 5903 2016

2.423.500-97 823 2018

Leia-se

4.929.405-14 5603 2016

2.423.500-97 832 2018

CONCLUÍDOS - À DISPOSIÇÃO PARA CONSULTA:

Processo Interessado(s) Assunto

5467/2017 Jodimar Gomes Solicitação de Transferência de Débito

783/2019 GUILHERME GALVAO NAHUN VAZAMENTO

805/2019 FABIO FERREIRA GONCALVES VAZAMENTO

1915/2019 Rivelino Mariano

Lançamento de Consumo Fixo (6m³ por morador) conforme Resolução 13/2017, Art. 5º, Parag. 3º e 4º, pela não apresentação de hidrômetro

NOTIFICAÇÃO DE DEBITOS

Em atendimento à Resolução DAE nº 21/2009 – artigo 3º, NOTIFICAMOS os responsáveis pelos imóveis dos endereços abaixo relacionados, DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO e para comparecerem no POUPA TEMPO, Posto de Atendimento - DAE, sito Avenida Nações Unidas, nº 04-44, esquina com a Rua Inconfidência, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta, a fim de promoverem a regularização de DÉBITO, sob o Processo Administrativo e Códigos indicados. O não comparecimento implicará na Inscrição do Débito em Dívida Ativa e Execução Fiscal:

Inscrição Processo Ano

4.967.015-19 10041 2007

5.153.152-34 8019 2011

4.009.635-32 1801 2012

5.254.203-19 9329 2012

5.234.502-24 5971 2015

4.945.092-32 1916 2017

5.955.985-16 5391 2017

5.480.129-75 5740 2017

5.903.139-21 2757 2018

4.423.805-51 3480 2018

5.418.510-32 1123 2019

2.543.905-84 1601 2019

1.306.700-77 1695 2019

5.246.710-13 4994 2019

4.413.748-87 5386 2019

1.130.200-97 6719 2019

4.878.708-82 6800 2019

SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO:

PARA PROSSEGUIMENTO DA SOLICITAÇÃO, SE FAZ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ABAIXO LISTADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO:

Processo Interessado(s) Documento a ser apresentado

2625/2017 Creche Berçario Ernesto Quaggio

Certidão de Regularidade Fiscal Federeal; Certidão de Regularidade Fiscal Estadual; Certidão de Regularidade Fiscal Municipal; Documentos relativos ao imóvel (Escritura, Matrícula ou Termo de Permissão/Cessão de Uso)

5087/2017 Francine Maria Silva Ariosi dos Santos

Para formalizar o reparcelamento se faz necessário a apresentação de declaração expressa assumindo sua total responsabilidade pelo débito derivado dos consumos/tarifas de água do imóvel em questão, mencionando o número do cadastro, bem como o seu endereço residencial para envio de eventual guia de recolhimento.

6211/2018 JOSE FERREIRA DOS SANTOS

Nota fiscal do prestador de serviço ou recibo descrevendo o serviço realizado e os materiais utilizados.

2860/2019 Lucicleide Maria da Silva

Matrícula do imóvel, retificação do Contrato de Compra e Venda com numeração correta e comprovante de endereço em nome da requerente.

6182/2019 Hennos Natanael Ramos de Azevedo

Matricula do imóvel, cópia do documento pessoal do responsável pela empresa locadora e contrato social ou reconhecer firma do contrato de locação.

6370/2019 Paloma Gasparini Giansante

Matrícula do imóvel. anuência do proprietário com relação a mudança de numeral e regularização do numeral na fachada do imóvel.

6848/2019 Luciane Mercadante Basile

Encaminhar via correios copia de documento pessoal autenticada da Sra Luciane Mercadante Basile e da Sra Maria Clelia Mercadante Basile, via original da autorização emitida pela Sra Maria Clelia.

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Elizeu Eclair Teixeira BorgesPresidente

Ordem Cronológica de Pagamentos

Atendendo ao disposto o artigo 5º da Lei 8.666/93 e suas alterações, a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU, através de sua Contabilidade, publica as justificativas para quebra da ordem cronológica de pagamento, referente o mês de Julho/2019:Informamos que no mês Julho/2019 houve pagamentos fora da ordem cronológica referente aos processos nº: 1936/18, 2654/18, 3173/18, 4034/18, 4438/18, 4987/16, 5586/18, 5605/18, 5975/18, 7051/18, 7056/18, 8129/18, 9738/17 e 9642/17.Justificamos o pagamento fora da ordem cronológica, tendo em vista que houve um desencontro de datas nas análises e conferências executadas pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Bauru, a quem efetuamos serviços e, cujo pagamento, os nossos compromissos estão intimamente ligados.

Bauru, 30 de Agosto de 2019.Presidente da EMDURB.

Page 49: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

49DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

SETOR DE NECRÓPOLES E FUNERÁRIACONVOCAÇÃO

Convocamos os possíveis herdeiros e familiares de LUCIANI PEREIRA, titular do jazigo nº 5.773, localizado na Rua 14, Quadra 01, Esquerda 17, no CEMITÉRIO MUNICIPAL CRISTO REI, a se manifestarem sobre o mesmo.

Favor comparecer à Av. Rodrigues Alves, QD. 19, S/N.º no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de retomada do jazigo pelo poder público e demais providências legais, conforme legislação vigente.

Bauru, 05 de setembro de 2019.Daniel Chan Escobar

Diretor de Manutenção e Modais

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019 - PROCESSO Nº 9153/2018A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, torna público e para conhecimento dos interessados que fará licitação, a abertura da sessão será em 18/09/2019 às 09 horas, na Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário, Jd. Santana, Bauru – SP, Sala de Reuniões da EMDURB, para eventual AQUISIÇÃO de caibro, ripa, tábua, vigota, pregos, sarrafo e madeirit, que encontra-se detalhadamente descritos e especificados no ANEXO I do Edital.O edital está disponível no site: www.emdurb.com.br, licitações e na EMDURB, piso superior, setor de compras, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no e-mail: [email protected], ou pelo telefone (0xx14) 3233-9040.Bauru, 05 de setembro de 2019.Comissão de Licitação.

NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃOPregão Presencial para Registro de Preço nº 038/2019 – Processo nº 4865/2019Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que após a classificação da única empresa participante M. DE OLIVEIRA GRECCHI ME, foi concedido o prazo contido na cláusula 7.4.9 do edital, alíneas “a” e “b”, onde fora concedido prazo de 02 (dois) dias úteis, para a apresentação do solicitado na alínea “a” e 05 (cinco) dias úteis para apresentação do solicitado na alínea “b”, sendo: a)No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da realização da sessão, nova proposta com os valores negociados, nos moldes do ANEXO II do Edital, contendo os novos preços unitários e totais para a contratação, apurados a partir do valor total final obtido no certame;b) No prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da realização da sessão, Alvará Sanitário ou Licença de funcionamento, em data não superior a 12 (doze) meses e Relatório de Vistoria emitido pelo órgão competente, com data não superior a 90 dias, devendo ser renovado durante a vigência da ATA, não podendo a empresa apresentar nenhuma irregularidade que comprometa a qualidade higiênico-sanitária do produto.A empresa não apresentou os referidos documentos, a Pregoeira resolveu desclassificá-la. Abre-se o prazo recursal, previsto na lei 10.520/02.Objeto: Eventual FORNECIMENTO E ENTREGA DE PÃES TIPO DE LEITE, que encontram-se detalhadamente descritos e especificados no ANEXO I do Edital.

COTA PRINCIPAL

Item Qtde Est. Un Descrição Valor pães

em Kg

Valor transporte

para entrega

Valor Total por kg

(produto+entrega)

Único 10.359 kg

Fornecimento e entrega de pão de leite, conforme detalhadamente

descrito e especificado no ANEXO I do Edital.

R$ 8,90 R$ 1,00 R$ 9,90

VALOR TOTAL – COTA PRINCIPAL R$ 102.554,10

COTA RESERVADA

Item Qtde Est. Un Descrição Valor pães

em Kg

Valor transporte

para entrega

Valor Total por kg

(produto+entrega)

Único 3.453 kg

Fornecimento e entrega de pão de leite, conforme detalhadamente

descrito e especificado no ANEXO I do Edital.

R$ 8,90 R$ 1,00 R$ 9,90

VALOR TOTAL – COTA RESERVADA R$ 34.184,70

VALOR TOTAL GLOBAL R$ 136.738,80Estimativa para 12 (doze) meses.Condições de Pagamento: 10 (décimo) dia útil da emissão da nota fiscal.Bauru, 05 de setembro de 2019.Comissão de Licitação.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2015Processo nº 4237/15 – Dispensa de Licitação Art. 24, VIII e XVI da Lei Federal Nº 8.666/93.Contratante: EMDURB – Contratada: PRODESP.

Objeto: CONTRATANTE e a CONTRATADA, de comum acordo, pactuam a redução no valor de R$ 213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos reais), redução de 23,45% do valor do contrato original atualizado, dentro do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Em decorrência do aditamento contratual, o valor do contrato original fica estimado em R$ 696.180,00 (seiscentos e noventa e seis mil, cento e oitenta reais). Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, do qual o presente termo fica fazendo parte integrante, para todos os fins e efeitos de direito.Assinatura: 30/08/2019Bauru, 05 de setembro de 2019.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DA NOTIFICAÇÃO REF. A ATA DE REG. DE PREÇOS Nº 071/18, Processos nº 5859/19 - Pregão Reg. de Preços nº 004/18. Contratante: EMDURB – Compromissária: CARMEN LUCIA REQUENA – MEConsta no processo licitatório em epígrafe que V.Sa., comprometeu-se a entregar, quando solicitado pela EMDURB, os itens descritos na Ata de Registro de Preços supracitada, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento das Autorizações de Compras nº 058391 e 058392 que se deu em 02/05/2019. O prazo para entrega dos objetos constantes das AC’s nº 058391 e 058392, se findou em 16/05/2019, não havendo entrega dos mesmos, caracterizando atraso e descumprimento das cláusulas contratuais. V.Sa., foi notificada a apresentar defesa prévia, mas o prazo transcorreu sem manifestação. Diante do exposto, NOTIFICAMOS V.Sa., que pelo atraso no atendimento do solicitado pela EMDURB, as AC’s em epígrafe serão canceladas e lhe será aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme previsto na letra “b” da Cláusula 16.3 “DAS SANÇÕES”, do Edital de Licitação – Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº 004/2018. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, para querendo apresentar RECURSO. Assinatura: 02/09/2019Bauru, 05 de setembro de 2019.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/19Processo nº 3068/19 – Pregão Registro de Preços nº 040/19Contratante: EMDURB – Compromissária: FERNANDA MARTINS MANRIQUE EIRELI – ME.Objeto: O objeto da presente licitação tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de gás doméstico (botijão 13 Kg), com a entrega do mesmo, conforme especificação abaixo descrita:

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário Valor Total

1 141 un. Fornecimento e entrega de gás doméstico (botijão de 13 quilos)

CONSI-GAS R$ 68,00 R$ 9.588,00

Valor total global por extenso: R$ 9.588,00 (Nove mil quinhentos e oitenta e oito reais)Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal.Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.Assinatura: 29/08/2019Bauru, 05 de setembro de 2019.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/19Processo nº 8623/19 – Dispensa de Licitação art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/93.Contratante: EMDURB – Contratada: PRINT MAILING COMÉRCIO SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. EPP.Objeto: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao processo em epígrafe às fls. 02, a executar o objeto, deste CONTRATO, que tem como finalidade a locação de 03 (três) nobreaks marca 3KVA – Modelo EA630; com potência de 3000Va/2400W; entrada Bivolt FNT; saída 115V FNT; 10 tomadas de saída padrão NBR 14136 (6 tomadas 10 A + 4 tomadas 20 A); fusível rearmável; extensão p/ bateria externa, destinado a substituir os nobreaks existentes na sala dos servidores da EMDURB.A EMDURB pagará a CONTRATADA o valor unitário mensal de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), valor mensal dos 03 (três) aparelhos R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais), perfazendo o valor total anual de R$ 2.952,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais).Condições de Pagamento: 10º (décimo) dia útil, da emissão da nota fiscal.Vigência: 12 (doze) meses a partir da emissão da ordem de serviço.Assinatura: 02/09/2019Bauru, 05 de setembro de 2019.Presidente da EMDURB.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Gilson Gimenes CamposPresidente

Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17014-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Page 50: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

50 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Atendimento Presencial e Telefônico da Divisão Previdenciária

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento presencial:

Segunda, Quarta e Sexta-Feira:Período da Manhã das 8h Às 12h.

Terça e Quinta-Feira:Período da Tarde das 13h Às 16h30min.

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento telefônico:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

- Seção de Perícia Médica e Serviço Social:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

www.funprevbauru.sp.gov.br

TELEFONE(14) 3009-5500

EMAILS

Presidê[email protected]

Controladoria [email protected]

[email protected]

Divisão [email protected]

Divisão Previdenciá[email protected]

Divisão [email protected]

[email protected] – Canal condutor de opiniões, reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da transparência.!!!

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO” Informamos que todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação – Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do pagamento (provento).

COMUNICADOS

A FUNPREV a partir do mês de julho de 2016 suspenderá a impressão de holerites, devido à baixa procura, continuará fornecendo o holerite de forma eletrônica pelo site, e, disponibilizará um computador com impressora na recepção para impressão do mesmo.

A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru comunica que a partir de 19 de março de 2018 o horário de atendimento ao público, presencial, na Divisão Previdenciária (Seção de Aposentadorias e Pensões e na Seção de Benefícios) se dará da seguinte forma:

SEGUNDA, QUARTA E SEXTA-FEIRA:PERÍODO DA MANHÃ DAS 8h às 12h.

TERÇA E QUINTA-FEIRA:PERÍODO DA TARDE DAS 13h às 16h30min.

- Atendimento para fins de inscrição de segurado obrigatório e/ou inclusão de dependentes (dentre outros);

- Atendimento para assuntos inerentes a aposentadoria (averbação de tempo de contribuição, simulação de aposentadoria, dentre outros) e pensão por morte.

Não haverá alteração no horário de atendimento da Seção de Perícia Médica e do Serviço Social, permanecendo, portanto, de Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 308/2019APOSENTA voluntariamente, com paridade a partir de 04 de setembro de 2019 a(o) Sr(a). Queidmara Vannucci Faria Norberto, portador(a) do RG nº. 13.XXX.XXX-6 SSP/SP e CPF/MF nº. 120.XXX.XXX-79, PIS/PASEP nº 1.807.787.598-5, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria Municipal de Educação cargo efetivo de Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental,

matrícula funcional nº 26.043, padrão B-18, com proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 4358/2018, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145 incisos I, II, III e IV c/c artigo 92 § 5º da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006.Bauru, 03 de setembro de 2019.

PORTARIA Nº 309/2019APOSENTA voluntariamente, com paridade a partir de 04 de setembro de 2019 a(o) Sr(a). Elson Gerolano, portador(a) do RG nº. 13.XXX.XXX-4 SSP/SP e CPF/MF nº. 015.XXX.XXX-08, PIS/PASEP nº 10847834775, servidor(a) do(a) Departamento de Água e Esgoto de Bauru, cargo efetivo de Controlador de Sistemas de Saneamento de Unidades, matrícula funcional nº 101.476, padrão B-A17, com proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 2466/2019, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006.Bauru, 03 de setembro de 2019.

PORTARIA Nº 310/2019APOSENTA voluntariamente, com paridade a partir de 04 de setembro de 2019 a(o) Sr(a). Eunice Fidêncio Martins, portador(a) do RG nº. 22.XXX.XXX-3 SSP/SP e CPF/MF nº. 186.XXX.XXX-58, PIS/PASEP nº 122.84258.12.5, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria Municipal de Planejamento cargo efetivo de Assistente em Manutenção, Conservação e Transporte – Servente de Limpeza, matrícula funcional nº 20.761, padrão C-21, com proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 2656/2019, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006.Bauru, 03 de setembro de 2019.

PORTARIA Nº 311/2019APOSENTA voluntariamente, sem paridade a partir de 04 de setembro de 2019 a(o) Sr(a). Joana Alves dos Santos, portador(a) do RG nº. 8.XXX.XXX-7 SSP/SP e CPF/MF nº. 001.XXX.XXX-79, PIS/PASEP nº 10555798698, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria Municipal de Meio Ambiente cargo efetivo de Assistente em Gestão Administrativa e Serviços – Agente de Administração, matrícula funcional nº 29.342, padrão B-07, com proventos proporcionais conforme procedimento administrativo nº 2739/2019, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 92-B incisos I, II e III da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006.Bauru, 03 de setembro de 2019.

PODER LEGISLATIVOJosé Roberto Martins Segalla

Presidente

Atos da Mesa DiretoraDECRETO LEGISLATIVO Nº 1845

De 02 de setembro de 2019Concede o Título de “Cidadão Bauruense” ao Senhor MILTON FRANCISCO PUGA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Bauruense” ao Senhor MILTON FRANCISCO PUGA.

Parágrafo Único - A entrega do referido título poderá ser realizada em Sessão Solene previamente convocada, em comum acordo com o homenageado.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 02 de setembro de 2019.

JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLAPresidente

ROGER BARUDE YASMIM NASCIMENTO 1º Secretário 2ª Secretária

Projeto de iniciativa do VereadorJOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLA

Registrado na Diretoria de Apoio Legislativo da Câmara Municipal,na mesma data.

RONALDO JOSÉ SCHIAVONEDiretor de Apoio Legislativo

Atos da Diretoria

Page 51: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

51DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

ATOS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Em cumprimento à Emenda nº045 de 22/09/99, que determinou através do parágrafo único do Artigo 56 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BAURU a publicação da quantidade de vales-alimentação fornecidos, relacionamos abaixo os vales que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU forneceu aos seus beneficiários referente a SETEMBRO DE 2019:

Vale Compras:Servidores – Efetivos - 052 - R$ 31.200,00Servidores – Assessores - 041 - R$ 24.600,00Estagiários - 015 - R$ 6.000,00Mirins - 002 - R$ 800,00Total - 110 - R$ 62.600,00

Bauru, 4 de setembro de 2019.

Wilson Bertachini VolpeD. Rec. Humanos

EMENTÁRIO DO PROJETO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE DEU ENTRADA NA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2019

Proc. nº Assunto

179/19 Projeto de Lei nº 64/19, que acresce inciso V ao Art. 5º da Lei nº 5357, de 28 de abril de 2006 e dá outras providências. (Fundo de Tratamento de Esgoto / manutenção e limpeza de interceptores)Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Concede o Título de “Cidadão Bauruense” ao Senhor RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Bauruense” ao Senhor RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA.

Parágrafo Único - A entrega do referido título poderá ser realizada em Sessão Solene previamente convocada, em comum acordo com o homenageado.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 02 de setembro de 2019.

FRANCISCO CARLOS DE GOES

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Vimos pelo presente solicitar a concessão do Título de “Cidadão Bauruense” ao Deputado Federal Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, natural de Cafelândia/SP, filho de Ronaldo de Souza Mendonça e Valéria Dalva de Agostinho. O homenageado é casado com Claudia Brasileiro Martins de Agostinho.

Rodrigo veio muito pequeno para a cidade de Bauru. Formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE), em Bauru, em 2001.

Iniciou sua vida profissional em Bauru como office boy e auxiliar na Metalúrgica Máquinas Indústrias Polikorte e como vendedor em loja no Bauru Shopping.

Nosso homenageado, também é ambientalista, Mestre em Ciência e Tecnologia com ênfase em Biologia da Conservação, pela Universidade do Sagrado Coração (USC) e Especialista em Gestão Estratégica pela Universidade de São Paulo (USP).

Foi gerente-executivo do Instituto Arapyaú (2016-2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, Administrativo e Ambiental, e experiência em Águas, Mudanças Climáticas, Biologia da Conservação e Biodiversidade. Também foi membro titular do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) por mais de 10 anos e é Membro da Comissão Mundial de Direito Ambiental da União Internacional de Conservação da Natureza (IUCN), Membro do Conselho do Instituto o Direito por um Planeta Verde, Fellow do Programa LEAD - Leadership for Environment and Development da Fundação Rockfeller.

Seu gosto pela política surgiu quando conseguiu a vaga de estagiário na Prefeitura Municipal entre os anos de 1993 a 1996, levando-o aos 18 anos a candidatar-se a vereador. Mesmo com uma campanha modesta pelo Partido Verde (PV), teve destaque por conseguir 990 votos, sendo o mais votado da sigla, resultado, porém insuficiente para elegê-lo.

Na eleição seguinte de 2.000, aos 22 anos, conseguiu superar candidatos experientes, sendo eleito com 1.895 votos. A votação expressiva o fez levar o título de vereador mais jovem da história de Bauru, fato este ainda não superado.

Em 2.004 foi reeleito vereador com 5.751 votos, sendo o mais votado deste pleito.Rodrigo Agostinho também foi Secretário Municipal do Meio Ambiente em Bauru,

além de membro da Comissão Nacional de Biodiversidade, da Comissão Executiva do PDA - Programa de Projetos Demonstrativos - do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7), dos Comitês de Bacia Tietê Batalha e Tietê Jacaré, Fundador do Instituto Ambiental Vidágua e do Fórum Pró Batalha e membro do Núcleo Pró Tietê da Fundação SOS Mata Atlântica.

Criou o Programa de Recuperação Clickarvore com 36 milhões de árvores plantadas.

Atualmente é membro da Sociedade Brasileira de Zoologia, da SAVE Brasil, da Sociedade Brasileira de Ornitologia, da Sociedade Brasileira de Herpetologia e da Sociedade Botânica do Brasil.

Em 2008 candidatou-se a prefeito, partindo dos últimos lugares, andando a pé por toda a cidade, fazendo uso de seu carisma especial conseguiu derrubar todas as pesquisas, chegando no segundo turno e obtendo êxito. Seu preparo como vereador favoreceu-o nos debates e sagrou-se prefeito do Munícipio de Bauru com 54,3% dos votos válidos. Em 2012 repetiu o feito reelegendo-se prefeito de Bauru ainda no primeiro turno com a expressiva votação de 153.788 votos, correspondente a 82% dos votos válidos.

Seu currículo de conhecimentos é vasto, pois com 21 anos discutia florestas tropicais, sendo indicado para representar o Brasil em debates sobre o desenvolvimento sustentável e o futuro da água, na África do Sul e no México.

Aos 26 anos, na Inglaterra, recebeu da princesa Anne Margareth, o título de Líder Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, concedido pela Fundação Rockfeller.

Sua última eleição foi em 07 de outubro de 2018, sendo eleito deputado federal, com 100.179 mil votos, tornando-se o primeiro deputado federal da região de Bauru desde 1998.

No Congresso Nacional, foi eleito por unanimidade presidente da Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). É membro titular da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). Integra a Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados e é membro da Diretoria da Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção.

Como munícipe, ambientalista, vereador, prefeito, deputado federal, Rodrigo Agostinho sempre contribuiu com nosso município.

Diante do exposto, não poderíamos deixar de homenageá-lo, concedendo-lhe assim, o Título de “Cidadão Bauruense”.

Bauru, 02 de setembro de 2019.

FRANCISCO CARLOS DE GOES

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GARRA DE TIGRE DE KUNG FU.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GARRA DE TIGRE DE KUNG FU, estabelecida nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, constituída em 17 de novembro de 2016, sob a forma de Organização da Sociedade Civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica sob nº 08.484.138/0001-15.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 02 de setembro de 2019.

CHIARA RANIERI BASSETTO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Associação Garra de Tigre de Bauru (AGTKF) desenvolve trabalho social e figura entre as melhores do país na formação de atletas de alto nível e difusão da prática do esporte e da cultura chinesa ao oferecer, gratuitamente, as modalidades de Hung Gar Kuan, Sanda, Shuai Jiao, Tai Chi Chuan e a tradicional Dança do Leão.

O projeto social, idealizado por estudantes universitários, iniciou seus trabalhos em 1995 e, desde 2006, tem suas atividades formalizadas legalmente. A AGTKF tem a Prefeitura de Bauru como parceria, que oferece as dependências do projeto no bairro do Geisel e Bela Vista, por onde passam e já passaram milhares de alunos. Dos quais alguns formaram-se professores e grandes atletas que conquistaram inúmeras competições pelo mundo.

A equipe Garra de Tigre obteve títulos individuais e marcas inéditas ao alcançar posições de destaque em eventos, campeonatos internacionais e o mundial de Kung Fu, na China, onde a modalidade foi criada. O grupo conquistou o campeonato mundial em 2012, 2013 e 2016 e figurou no pódio em 2010 e 2014, além das vitórias em diversas competições estaduais, nacionais, sul-americanas, pan-americanas e europeias.

Para a AGTKF, mais do que conquistar medalhas e títulos, sua maior contribuição é a melhoria dos condicionamentos físico e mental, bem como o trabalho social focado na qualidade de vida de crianças, jovens e adultos.

Diante do exposto, pedimos aos Nobres Pares a aprovação desta propositura. Bauru, 02 de setembro de 2019.

CHIARA RANIERI BASSETTO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Dá denominação de Praça MANOEL LOSILLA a uma área verde da cidade.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 15, Item I, letra “m”, da Resolução 263/90, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica denominada Praça MANOEL LOSILLA à área verde sem denominação oficial identificada como parte da Gleba A, destacada da Gleba A, anexa ao Córrego Água do Sobrado, no setor 5, quadra 1110, lote 194, situada na confluência das Ruas Bernardino de Campos, Hélio Camelo de Aguiar e Ângelo Moraes, nesta cidade de Bauru.

Page 52: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

52 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 02 de setembro de 2019.

MANOEL AFONSO LOSILA

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Manoel Losilla, nascido em 30/07/1926, em Piratiniga, veio morar em Bauru, aos 15 anos.

Casado com Doracy Moraes, teve quatro filhos: Wilson Moraes Losilla, Roberto Moraes Losilla, Admir Moraes Losilla e Terezinha Moraes Losilla.

Trabalhou como ajudante de pedreiro, entregador de pedidos, ajudante geral na Exposição de Animais do Recinto Mello Moraes, em seguida entrou no SANBRA – Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S/A, onde participou do concurso “Premio Horácio Lafer” de Produtividade, com destaque na ideia apresentada.

Como profissional sempre procurou se aperfeiçoar, frequentando cursos oferecidos pela empresa, pelo SESI e SENAI. Foi um homem honrado, dedicado à família, à profissão e à comunidade que pertencia.

Morador da Vila Independência e Falcão, participou e criou os filhos na Igreja Católica de São Benedito, na Vila Falcão.

Com o casamento dos filhos, vieram os netos, que eram sua maior alegria.Faleceu em 13/10/2006, com 80 anos de idade, em Bauru, deixando o legado de

homem trabalhador, que amou e se dedicou a família, que cresceu atingindo 11 netos e 17 bisnetos, que sempre se lembrarão do Vô Mané como exemplo a ser seguido.

Assim sendo, pedimos aos Nobres Pares a aprovação desta justa homenagem.

Bauru, 02 de setembro de 2019.

MANOEL AFONSO LOSILA

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Altera a Resolução nº 441, de 08 de junho de 2004 e dispõe sobre a transformação do Serviço de Microfilmagem e Arquivo em Serviço de Arquivo Público da Câmara Municipal de Bauru.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, item I, letra “m”, da Resolução 263/90, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica transformado o Serviço de Microfilmagem e Arquivo em Arquivo Público da Câmara Municipal de Bauru, vinculado à Diretoria de Apoio Legislativo.

Art. 2º - O item 3 da alínea “a” do inciso II do Art. 1º da Resolução nº 441, de 08 de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º (...) II – (...)

a) (...)3. Serviço de Arquivo Público. (NR)”

Art. 3º - O subitem 1.3 do item 1 do Art. 4º da Resolução nº 441, de 08 de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º (...) 1 – (...)

1.3 – através do Serviço de Arquivo Público:a) (...)b) (...)c) REVOGADO;d) REVOGADO;e) REVOGADO;f) REVOGADO;g) (...)i) REVOGADO;j) (...)k) (...)l) dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas

de Temporalidades de Documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos de valor histórico, probatório e informativo;

m) autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Câmara Municipal de Bauru, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal nº 8159, de 08 de janeiro de 1991.” (NR)

Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 02 de setembro de 2019.

JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLAPresidente

ROGER BARUDE YASMIM NASCIMENTO 1° Secretário 2ª Secretária

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente iniciativa visa o atendimento das Resoluções nº 27 e 40 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), as quais dispõem, respectivamente, sobre o dever do Poder Público, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de criar e manter Arquivos Públicos, na sua específica esfera de competência, e sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), no qual o arquivo do Poder Legislativo Municipal se insere.

A proposta também procura atender a Lei Federal nº 8159, de 08 de janeiro de 1991, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos e, em especial, seu artigo 9º, o qual disciplina a obrigatoriedade de passar por autorização de instituição arquivística o procedimento de eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público, na sua específica esfera de competência.

Assim, solicitamos aos nobres Pares a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Bauru, 02 de setembro de 2019.

JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLAPresidente

ROGER BARUDE YASMIM NASCIMENTO 1° Secretário 2ª Secretária

EMENTÁRIO DAS PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES NA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

ALEXSSANDRO BUSSOLASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de uma pista de skate na quadra 01 da Rua Forte Grassi, Jardim TV.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Alice de Azevedo Marques, Residencial Jardim Jussara.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de semáforo na quadra 03 da Alameda Engenheiro João Batista Pacheco Fantin, próximo à EMEF Professora Lourdes de Oliveira Colnaghi, Jardim das Orquídeas.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de semáforo no cruzamento da Avenida Cruzeiro do Sul com a Rua José Pereira Guedes, Parque Júlio Nóbrega.Moção de Apelo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional pela não privatização dos Correios.

CHIARA RANIERI BASSETTOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de placas indicativas de ‘proibido jogar lixo’ nas áreas localizadas na quadra 11 da Rua Antônio Natale Carpi, Jardim Silvestre.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico das quadras 01 a 04 da Avenida Rizik Eid Gebara, Parque Giansante.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o término das obras localizadas na quadra 06 da Rua Luiz Levorato, próximo ao Residencial Vilagge Campo Novo, Jardim Marabá.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a repintura dos obstáculos de solo existentes nas quadras 01 das Ruas São Sebastião, Jardim da Grama e 14 da São Vicente, Vila Bela.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a repintura das faixas de pedestres existentes na quadra 02 da Avenida Comendador José da Silva Martha, em frente ao Santuário Nossa Senhora de Fátima, Jardim Estoril.

FÁBIO SARTORI MANFRINATOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a passagem de máquina motoniveladora na via de ligação da Rua dos Pedreiros, Núcleo Residencial Edison Bastos Gasparini com a Rua Capitão Orlando Pedro Demoro, Pousada da Esperança I.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza da área pública existente em toda extensão da Rua Antônio Natale Carpi, Núcleo Residencial Beija-Flor/Jardim Silvestre.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de calçada em toda extensão da área pública que margeia a Rua Antônio Natale Carpi, Núcleo Residencial Beija-Flor/Jardim Silvestre.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a revitalização da praça existente na quadra 03 da Avenida Nuno de Assis, Jardim Bela Vista.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB o estudo de viabilidade e se possível implantação de mão única de direção ou na impossibilidade, que seja feita a proibição de estacionamento em um dos lados de toda extensão da Rua Antônio Alcazar, Núcleo Residencial Beija-Flor/Núcleo Habitacional Mary Dota.

FRANCISCO CARLOS DE GOESSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de pista de recuo no retorno existente entre a Avenida Nações Unidas e a Rua Aparecida, Centro.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de iluminação pública nas quadras 12 e 13 da Rua Manoel Mendes Caetano e na única quadra da Rua João José da Gama, Novo Jardim Pagani.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de calçada na obra de interligação entre o Jardim Flórida e o Núcleo Habitacional Nobuji Nagasawa.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a abertura de acesso interligando a Rua Luiz Vendramine à Avenida Nações Unidas Norte, Jardim Godoy.Voto de Aplauso ao Pastor Sebastião Benedito de Souza pelo exemplo de fé, trabalho e honradez que demonstra em seu trabalho em prol da comunidade evangélica bauruense.

Page 53: QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019 Diário Oficial …...segue em curva à esquerda com o desenvolvimento de 20,73 metros até outro ponto e confrontando nestas três linhas com a mencionada

53DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE SETEMBRO DE 2.019

JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a manutenção e limpeza da boca de lobo localizada no cruzamento entre as Ruas Kempe Togashi e Tenente José Gimenez Mojano, Vila Garcia.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização do serviço de cata-galhos na quadra 05 da Rua Julião Fernandes San Roman, Vila Industrial.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o reparo na tampa da boca de lobo localizada defronte ao imóvel 18-16 da Rua José Bonifácio, Jardim Godoy.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a pintura de guias, faixas de pedestres e sinalização de trânsito nas quadras 01 a 03 da Rua Tenente Joaquim da Costa Guimarães, Vila Garcia.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a repintura da sinalização de solo, incluindo obstáculo de solo, em todo o entorno da Praça da Bíblia, Jardim Bela Vista.

LUIZ CARLOS BASTAZINISolicita ao Senhor Prefeito Municipal que agilize o término das obras da Estação de Tratamento de Esgoto em Bauru.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de calçadas às margens do Rio Bauru, em toda a extensão da Avenida Nuno de Assis.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico ou tapa-buracos nas quadras 01 das Ruas Santa Cecília e Santa Natália, 02 da São Caetano, 05 da Santa Francisca de Chantal e em outras onde se fizerem necessárias no Jardim Redentor.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos ou recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Rio Grande do Norte e em outras onde se fizerem necessárias na Vila Cardia.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos ou recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Alziro Zarur, Núcleo Residencial Presidente Geisel e em todas que se fizerem necessárias.

LUIZ CARLOS RODRIGUES BARBOSASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 10 da Rua Raposo Tavares, Vila Brunhari.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 17 da Rua Almeida Brandão, Vila Cardia.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 08 da Rua Almeida Cintra, Jardim Panorama.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos nas quadras 07 a 09 da Rua Vinte e Nove de Outubro, Vila Brunhari.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a substituição da tampa da boca de lobo existente na quadra 01 da Rua Argemiro Camargo, Vila Dutra.

MANOEL AFONSO LOSILASolicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento da vicinal que liga a Fazenda Santa Maria à Rodovia Marechal Rondon no quilômetro 353.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o conserto dos buracos existentes nas calçadas da rotatória da Praça Primaz Chujiro Otake (Praça do Relógio), Vila Independência.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de redutor de velocidade na quadra 08 da Rua Halim Aidar, Vila Santa Terezinha.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB o estudo para a implantação de mão única de direção na quadra 07 da Rua Sebastião Pregnolato, Jardim Auri Verde.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informações sobre o andamento do Processo nº 123168/2019 que está no setor jurídico da Prefeitura Municipal de Bauru.

MARCOS ANTONIO DE SOUZASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de iluminação na quadra 08 da Rua Sílvio Turbiani Neto, Quinta da Bela Olinda.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza e desobstrução em todas as bocas de lobo dos bairros Vila Nova Santa Luzia, Núcleo Residencial Beija-Flor e Núcleo Habitacional Mary Dota.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de rampas de acessibilidade e pintura das faixas nas calçadas em toda extensão da Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube, Núcleo Residencial Presidente Geisel.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB o estudo para a implantação de radar fixo na quadra 04 da Rua Campos Salles, Vila Falcão.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de obstáculo de solo defronte ao imóvel 03-67 da Rua Presbítero José Pereira de Rezende, Jardim Ivone.

MILTON CÉSAR DE SOUZA SARDINSolicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas quadras 03 a 05 das Ruas Capitão Alberto Mendes Júnior, 01 e 02 da Albano Bastazini e em toda extensão da Madre Clélia, Jardim Cruzeiro do Sul e Avenida Amapá, Vila Coralina.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de ciclovias e pista de passeio no canteiro central das quadras 01 a 12 da Avenida Darcy César Improta, Vila Nova Santa Luzia/Núcleo Eldorado e em toda extensão da Rua Aparecida Inês Chrispim de Matos, Núcleo Residencial Edison Bastos Gasparini.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB o estudo para a implantação de semáforo no cruzamento entre as Ruas Engenheiro Saint Martin e Antônio Garcia, Vila Santa Tereza; entre a Gérson França e Avenida Comendador José da Silva Martha, Jardim Estoril II; entre Padre Anchieta e Rui Barbosa, Vila São João da Boa Vista e nos cruzamentos da Praça Primaz Chujiro Otake (Praça do Relógio), Vila Independência.Voto de Aplauso à aluna Carolina Bochembuzo Zanardi pelo destaque com sua redação “Bauru, Cidade Sem Limites”.Moção de Apelo aos Presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para que aprovem a PEC 372/17 em nome da valorização salarial dos servidores pertencentes ao quadro de agentes penitenciários.

NATALINO DAVI DA SILVASolicita ao Senhor Prefeito Municipal melhorias e a colocação de cascalho na estrada de terra que leva até a Estação de Tratamento Candeia, localizada ao final da Rua dos Professores, Núcleo Residencial Edison Bastos Gasparini.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal que avalie a disponibilidade de salas para a implantação de cursos profissionalizantes no Cras Nova Bauru localizado na quadra 01 da Rua Bertholdo do Carmo, Quinta da Bela Olinda.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza e a retirada de lixo e restos de materiais de construção que foram descartados na estrada de terra que dá acesso ao bairro Pousada da Esperança I, ligação com Parque City/Faidiga.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a fiscalização das rampas de acessibilidade nas calçadas contempladas nas obras do PAC Asfalto nos bairros Pousada da Esperança I e II.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informações referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida em Bauru.

RICARDO PELISSARO LOQUETESolicita ao Senhor Prefeito Municipal estudos visando o alargamento no final da quadra 07 da Rua Joaquim Marques de Figueiredo, Distrito Industrial Domingos Biancardi.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos e a retirada de entulho defronte ao imóvel 12-56 da Rua Antônio Garbe de Mattos, Parque Viaduto.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Doutor Antônio Prudente e Alfredo Ruiz, Jardim Estoril II.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de rotatória de acesso defronte ao condomínio Terra Nova na quadra 14 da Rua Joaquim Marques de Figueiredo, Distrito Industrial Domingos Biancardi.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB estudos visando a inversão de via prefencial nos cruzamentos entre as Ruas Joaquim Marques de Figueiredo, Doutora Maria Aparecida Braga Pereira Golsman e Dezesseis, Conjunto Habitacional Engenheiro Octávio Rasi.

ROGER BARUDESolicita ao Senhor Prefeito Municipal a substituição da tampa da boca de lobo existente na quadra 08 da Rua Bernardino de Campos, Vila Souto.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a reposição do asfalto na quadra 02 da Rua Francisco Medina Rúbio, Parque Residencial Castelo.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a reposição do asfalto na quadra 03 da Rua Alberto Rodrigues da Silva, Jardim Nossa Senhora de Lourdes.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a reposição do asfalto na quadra 03 da Alameda dos Goivos, Parque Alto Sumaré.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a reposição do asfalto na quadra 01 da Rua José Maurício de Almeida, Novo Jardim Pagani.

SÉRGIO BRUMSolicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas quadras 01 a 04 da Alameda Engenheiro João Batista Pacheco Fantin, Jardim das Orquídeas.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza em toda extensão do Sambódromo localizado na Rua Fortunata Dalla Ru Vannuzini, Núcleo Residencial Presidente Geisel.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza das bocas de lobo localizadas na quadra 01 da Rua Armando Alexandre Nasralla, Jardim Olímpico.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza de todas as bocas de lobo da Rua Rubens Barone Bovoloni, Tangarás.Moção de Aplauso ao Senhor Luiz Carlos de Almeida Neto pelos 22 anos de excelente atuação como diretor do Jardim Botânico de Bauru.

TELMA GOBBISolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de canaleta nos cruzamentos entre a Rua João Simonetti com as Ruas Santos Dumont, Francisco Lemos de Almeida, Agostinho Fornetti e Emílio dos Santos, Parque União.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 02 da Rua Modesto Sanchi Moreno, Parque Residencial Jardim Araruna e em toda extensão das Ruas Benedito de Abreu, Francisco Egydio Del Nery, Albano Capella, Jardim Nova Esperança e Marcelo Mariuzzo, Núcleo Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento nas quadras 01 das Alamedas Ematite, 05 da Esmeralda, 01 e 02 da Ametista e 04 da Topázio, Parque Santa Edwiges.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de canaleta nos cruzamentos entre as Ruas Doutor Assir Reze com Santa Generosa, Jardim São Jorge; Romeu Crivelli com Bernardino Pereira e Perdizes com Professor Antônio Guedes de Azevedo, Vila Industrial.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a reposição do asfalto defronte aos imóveis 08-20 das Ruas Rui Barbosa, Vila São João da Boa Vista; 05-27 da Professor Auro Custódio Alves, Vila Marajoara; 03-24 da Francisco Deogracias Reche, Parque Jaraguá; 20-23 da São Sebastião, Jardim da Grama e 03-10 da Nemer Miguel Axcar, Jardim Eldorado.

YASMIM NASCIMENTOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a instalação de guarda-corpo na ponte que liga os bairros Núcleo Residencial Beija-Flor e Vila Santa Luzia à quadra 03 da Avenida Rosa Malandrino Mondelli, Jardim Mendonça.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na quadra 04 da Rua Victor Daniel Juarez, Parque Santa Cândida.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de canaleta no cruzamento das quadras 02 das Ruas Alto Acre e Comendador Leite, Jardim Bela Vista.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a passagem de máquina motoniveladora em toda extensão das Ruas Oswaldo Torres de Vasconcellos e Agenor Lopes, Estância Balneária Águas Virtuosas.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a reforma da calçada e implantação de rampas de acessibilidade no viaduto sobre a ferrovia localizado nas quadras 05 e 06 da Rua Araújo Leite, Centro.

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

[email protected]: 3235-1041

Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.

As edições do Diário Oficial são veiculadas somente na forma digital às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados. Estando disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal através do link: http://www.bauru.sp.gov.br/juridico/diariooficial.