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PGR (PROGRAMA GERENCIAMENTO DE RISCO) NORMA TÉCNICA CETESB P.261 PARTE IV

Quem Pode Elaborar o Pgr

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Page 1: Quem Pode Elaborar o Pgr

PGR(PROGRAMA GERENCIAMENTO DE RISCO)

NORMA TÉCNICA CETESB P.261

PARTE IV

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RESPONSABILIDADES DIRETORIACumprir e fazer cumprir as Normas e os dispositivos legais sobre a proteção dos

empregados.

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHOOrientar e assessorar os diversos órgãos da empresa, analisar o desempenho das

atividade etc.

EMPREGADOSCumprir as medidas, recomendações, Normas de Segurança e ordem de serviço expedido

pela empresa, de acordo com a Política da empresa e as disposições legais em vigor.

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QUEM PODE ELAORAR O PGR

• NÃO TEM UMA ESPECIFICAÇÃO, MAIS DEVE SER ELEBORADO POR PROFISSIONAIS QUALIFICADOS, (INTEGRANTES DO SESMT)

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EXISTE PRAZO PARA RENOVAR

ASSIM COMO O PPRA E O PCMSO DEVE-SER RENOVADO ANUALMENTO E QUANDO HOUVER ALTERAÇÕES, O MESMO COM O PGR.

E DEVERA SER GUARDADO POR 20 ANOS

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CONTROLE DE AREA DE RISCO

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AREA AFETADA

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Caracterizações do Empreendimento e do Entorno;

As condições meteorológicas, a quantidade de pessoas presente no entorno do empreendimento, devem ser apresentadas diferenciando características para o período diurno, com início às 06h01min até as 18h, e noturno, desde 18h01min até as 06h.

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Identificação do Perigos

CONSISTE NA INDENTIFICAÇÃO DO POSSIVEIS EVENTOS QUE VENHA ACONTECER, NO EMPREENDIMENTO.

A INDENTIFCAÇÃO DOS PERIGO DEVE SER FEITO COM A PARTICIPAÇÃO DE UM REPRESENTANTE DO EMPREENDEDOR.

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Revisão do Estudo de Análise de Risco ou da Identificação de

Perigos

ONDE TIVER NECESSIDADE DE UM EAR DEVERA FAZER REVISÕES PERIODICAS, PARA IDENTIFICAR NOVOS RISCO EXISTENTE NO AMBIENTE DE TRABALHO E A EVITAR POSSIVEIS ACIDENTES.

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Procedimentos Operacionais

O empreendimento deve possuir um conjunto de procedimentos documentados, facilmente acessíveis, que descrevam, em detalhes e com clareza, como seus funcionários, terceirizados e contratados devem executar com segurança todas as tarefas pertinentes à instalação.

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Gerenciamento de modificações

Estabelecer uma sistemática adequada de gerenciamento dos perigos decorrentes de eventuais modificações físicas e/ou administrativas (procedimentos, fluxogramas, entre outros) nas instalações envolvidas, sejam elas grandes ou pequenas, com a finalidade de identificar, avaliar e gerenciar tais perigos previamente. Para tanto, elaborar um procedimento atendendo ao disposto no anexo W, quando pertinente, e contemplando, ainda, os seguintes aspectos:

−Base técnica para a mudança; −Análise de segurança e de meio ambiente acerca da mudança; −Necessidade de alteração de procedimentos de segurança, de operação ou de

manutenção e treinamentos; −Sistemática de informação: quem deve ser informado sobre a mudança proposta e

seus impactos; −Documentação de apoio à mudança (fluxogramas, diagramas de instrumentação e

tubulação, entre outros); −Prazo da alteração: provisória ou definitiva; −Autorizações internas e externas necessárias junto aos órgãos envolvidos

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Manutenção e garantia de integridade

Os procedimentos de manutenção dos componentes da instalação atendendo ao disposto no anexo W, quando pertinente, e às normas técnicas e códigos pertinentes;

Anexo W

Revisar o procedimento periodicamente, de modo que represente as práticas atualizadas, incluindo as mudanças de processo, tecnologia e instalações. A periodicidade de revisão deve estar claramente definida no PGR.

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PROGRAMAS DE TREINAMENTOS

Quem deve ser treinado; Etapa do treinamento (inicial, periódica e

pós-modificações); Quais os treinamentos para cada função,

tais como operacionais, de segurança, manutenção;

Formas de treinamento (teórico e/ou prático); Periodicidade de realização de cada tipo de

treinamento; Registro dos treinamentos.

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Investigação de Incidentes e Acidentes

A natureza do incidente ou do acidente; As causas raiz e demais fatores

contribuintes; A identificação de impactos causados às

instalações, ao meio ambiente e à população extramuros;

Os relatórios das investigações, contendo ações corretivas, recomendações, responsáveis e prazos resultantes da investigação.

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Plano de Ação de Emergência (PAE)

O empreendimento deve possuir um Plano de Ação de

Emergência que proporcione ações rápidas e eficazes em caso

de emergências COMO;

TREINAMENTO DE FUNCIONARIOS EM CASO DE EMERGENCIA , PRIMEIRO SOCORO, EVACUAÇÃO, ACIONAMENTO DE ALARMES;

Relação e meios de acionamento de todas as entidades públicas e privadas a serem mobilizadas para atuarem na resposta emergencial, tais como Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Órgãos Ambientais, hospitais, entre outros;

TREINAMENTO DA POPULAÇÃO ENTORNO, EM CASO DE EMERGENCIA.