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Resumo

Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Todavia, a reprodução não autorizada parafins comerciais desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais, conforme Lei 9.610/1998.

Copyright 2018. Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Impresso no Brasil.

Orientação

Liciana Alice Nascimento Peixoto

Orientação Técnica

Cláudia Lins Lima

Orientação Editorial

Keila Mariana de A. O. Pacheco

Luciane Guimarães Pacheco

Revisão de textos

Keila Mariana de A. O. Pacheco

Svendla Chaves

Diagramação

Mauricio Magalhães Domingues

Mozart Teixeira de Brito

Ricardo Martins de Araújo Amaral

Thiago William da Silva Brito

Diretoria-Executiva

Gustavo de Lima Cezário

Ficha catalográfica:

Confederação Nacional de Municípios – CNM Dicionário Ambiental - Conceitos e orientações – Brasília: CNM, 2018.ISBN 978-85-8418-098-1 1. Dicionário ambiental. 2. Glossário Ambiental. 3. Conceitos ambientais Descrição:O dicionário ambiental busca unir em um publicação digital diversos conceitos ambientais oficiais, bem como agregaranálises e exemplos de aplicação prática destes conceitos na gestão ambiental municipal. Em constante atualização, apublicação conta com botões interativos e agrega sites, redes sociais e outras publicações .

DIRETORIA CNM – 2015-2018

Presidente Glademir Aroldi1º Vice-Presidente Julvan Lacerda2º Vice-Presidente Eures Pereira3º Vice-Presidente Jairo Mariano4º Vice-Presidente Haroldo Soares1º Secretário Hudson Brito2º Secretário Eduardo Tabosa1º Tesoureiro Jair Souto2º Tesoureiro João GonçalvesConselho Fiscal – Titular Expedito JoséConselho Fiscal – Titular Jonas de AraújoConselho Fiscal – Titular Christiano CavalcanteConselho Fiscal – Suplente Pedro MachadoConselho Fiscal – Suplente Cleomar CunhaConselho Fiscal – Suplente Marilete SiqueiraRegião Norte – Titular Francisco SilvaRegião Sul – Titular Alcides MantovaniRegião Sudeste – Titular Daniela BritoRegião Nordeste – Titular Rosiana SiqueiraRegião Centro-Oeste – Titular Rafael Machado

Sumário

1. Siglas

2. Órgãos e Representações

3. Termos

Carta do Presidente

Prezado(a) Municipalista,

Ao lidarmos com a gestão ambiental municipal nos deparamos com a necessidade de montar uma equipe com profissionaiscapacitados, o que não é tarefa fácil. Em um cenário de poucos recursos, somos obrigados a fazer escolhas difíceis, enxugarequipes e unir departamentos. Nada disso porém, deve ser um empecilho para o exercício da gestão ambiental municipal. Adiversidade biológica deve ser preservada e aliada ao desenvolvimento econômico, respeitando as normas legais federais eestaduais, adaptando-as para a realidade, especificidades e normas locais, com o objetivo de gerir o patrimônio e promovero desenvolvimento sustentável.

Nesse sentido, é primordial que todos os departamentos e equipes da gestão municipal, bem como as representações locaisda sociedade como associações de moradores, trabalhadores, comerciantes e industriais, tenham um entendimento mínimosobre os conceitos, normas, órgãos ambientais e suas atuações, para identificar melhor o papel de cada um e organizar aatuação de todos.

Por se tratar de um documento exclusivamente digital, a publicação é essencialmente interativa, permite agregar seuconteúdo ao de outras publicações de e às redes sociais dos órgãos e entidades relacionadas ao tema.

Boa leitura e uma excelente gestão!

Glademir AroldiPresidente da CNM

Ao estudarmos um assunto, nos deparamos com um novo mundo de conceitos necessários para entendê-lo. Para tanto,procuramos os órgãos responsáveis por sua gestão, passamos a conhecer os principais atores envolvidos em sua atividade,vamos adquirindo a visão de suas complexidades e compreendendo o peso das ações realizadas pela rede que o envolve.

A área técnica de Meio Ambiente e Saneamento da Confederação Nacional de Municípios identificou a necessidade deelaborar um material que provesse aos gestores, equipe técnica e demais interessados os principais conceitos, normastécnicas, órgãos e legislação da área ambiental, a fim de evitar o uso de noções errôneas e facilitar a gestão do meioambiente nos Municípios.

Os conceitos apresentados neste material foram retirados, em sua maioria, de leis, decretos e resoluções normativas.Abaixo de cada um encontra-se sua referência, seja bibliográfica, seja em forma de link à norma legal de origem.

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Categoria: Siglas

A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública

Definição Oficial

A Agenda Ambiental na Administração Pública é o principal programa da administração pública de gestão socioambiental, foilançada pelo governo federal e tem adesões de órgãos federais, estaduais e municipais. Tem a responsabilidade decontribuir no enfrentamento das questões ambientais, buscando estratégias inovadoras que repensem os atuais padrões deprodução e consumo, os objetivos econômicos, inserindo componentes sociais e ambientais, através de programas eprojetos que promovam a discussão e a adoção de uma política de Responsabilidade Socioambiental do setor público.

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Categoria: Órgãos e Representações

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

Definição Oficial

A ABNT é o foro nacional de normalização por reconhecimento da sociedade brasileira desde a sua fundação, em 28 desetembro de 1940, e confirmado pelo governo federal por meio de diversos instrumentos legais.

Entidade privada e sem fins lucrativos, a ABNT é membro fundador da Organização Internacional de Normalização(International Organization for Standardization – ISO), da Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas (ComisiónPanamericana de Normas Técnicas – Copant) e da Associação Mercosul de Normalização (Asociación Mercosur deNormalización – AMN). Desde a sua fundação, é também membro da Comissão Eletrotécnica Internacional (InternationalElectrotechnical Commission – IEC).A ABNT é responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (ABNT NBR), elaboradas por seus comitês brasileiros(ABNT/CB), organismos de normalização setorial (ABNT/ONS) e comissões de estudo especiais (ABNT/CEE).Desde 1950, atua também na avaliação da conformidade e dispõe de programas para certificação de produtos, sistemas erotulagem ambiental. Essa atividade está fundamentada em guias e princípios técnicos internacionalmente aceitos ealicerçada em uma estrutura técnica e de auditores multidisciplinares, garantindo credibilidade, ética e reconhecimento dosserviços prestados.Trabalhando em sintonia com governos e com a sociedade, a ABNT contribui para a implementação de políticas públicas,promove o desenvolvimento de mercados, a defesa dos consumidores e a segurança de todos os cidadãos.

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Orientação da CNM

As normas técnicas apresentam definições, roteiros, que apesar de não serem de aplicação obrigatória, geram padronizaçãoe segurança para o processo de indústrias, para os serviços de engenharia, para os procedimentos de gestão e fiscalizaçãoambiental. Contribui para deixar tanto as políticas públicas quanto as atividades do setor privado mais eficientes.As obras de engenharia devem seguir essas normas sempre. Há diversos exemplos, normas de ensaio de cimento, normaspara instalações elétricas, normas para execução de sistemas de detecção de incêndio, normas de sistemas decabeamentos etc. É importante que os Municípios adquiram essas normas, por exemplo, para fiscalizações da Secretaria deObras, para auxiliar nas compras públicas de materiais e nos estudos de viabilidade de obras públicas, ou para olicenciamento de fábricas e empreendimentos.

Categoria: Termos

Absorção

Definição Oficial

Fenômeno físico e/ou químico no qual um material colhe e retém outro. Processo por meio do qual uma substância éincorporada a um organismo vivo.Vide item 2.6, NBR 9.896/1993.

Orientação da CNM

Os seres vivos conseguem absorver poluentes por sua pele. Algumas substâncias químicas, como os ftalatos, são associadosao desenvolvimento de asma. A absorção é uma das formas de filtração usadas em tratamento de água e esgoto, também éum processo de assimilação, tanto de nutrientes quanto de poluentes pelo ambiente e seres vivos.

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Categoria: Termos

Acondicionamento

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Definição Oficial

Ato ou efeito de embalar os resíduos sólidos.Vide item 3.1, NBR 8.419/1992.

Orientação da CNM

É muito importante que o gestor e sua equipe entenda, primeiramente, o que são resíduos e o que são rejeitos. Em seguida,é importante que tanto os resíduos quanto os rejeitos sejam acondicionados adequadamente para escaparem de seusrecipientes e interferirem negativamente com a coleta seletiva (no caso dos resíduos) ou para não causarem nenhum tipode poluição (no caso de rejeitos), inutilizando o trabalho empenhado nelas.

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Categoria: Termos

Acordo de Paris

Definição Oficial

O documento chamado de Acordo de Paris foi ratificado pelas 195 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobreMudança do Clima (UNFCCC) e pela União Europeia, durante a 21ª Conferência das Partes (COP-21), em dezembro de 2015.Um dos objetivos é frear as emissões de gases do efeito estufa e contornar os impactos da mudança climática global,buscando ainda “esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais” .Para o alcance do objetivo final do Acordo, os governos se envolveram na construção de seus próprios compromissos, apartir das chamadas Pretendidas Contribuições Nacionalmente Determinadas (iNDCs, na sigla em inglês). Por meio das

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iNDCs, cada nação apresentou sua contribuição de redução de emissões dos gases de efeito estufa, seguindo o que cadagoverno considera viável a partir do cenário social e econômico local.A iNDC do Brasil compromete-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005, em2025, com uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dosníveis de 2005, em 2030. Para isso, o país se compromete a aumentar a participação de bioenergia sustentável na suamatriz energética para aproximadamente 18% até 2030, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas, bemcomo alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.

Orientação da CNM

A Confederação destaca que o Brasil ratificou o acordo de Paris no dia 12 de setembro de 2016, mas ainda não está clarocomo que o país irá cumprir com os compromissos assumidos, pois são ações que necessitam do envolvimento direto dosMunicípios. Apesar disso, ainda não há definição do governo federal de qual será o plano de ações e quais programas serãocriados para atingir as metas brasileiras e de como os Municípios serão inseridos no planejamento.

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Categoria: Termos

Adaptação

Definição Oficial

Iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos aos efeitos atuais e esperados damudança do clima.Vide art. 2º, inc. I, Lei 12.187/2009.

Orientação da CNM

Esse é o conceito extraído da Política Nacional sobre Mudanças do Clima, porém é preciso aprofundar este assunto. Aadaptação consiste em ações urgentes de todos os Entes da Federação, sociedade e setor empresarial para minimizar danosambientais, sociais e materiais decorrentes, por exemplo, de desastres ambientais como temporais, aumento de secasintensas, enchentes e até tornados e furacões. Assim, a CNM destaca que é preciso mais envolvimento da União e dosEstados para que os Municípios consigam se adaptar às mudanças climáticas; caso contrário, as ações serão isoladas e nãoatingirão os efeitos desejados. Como exemplo de ações locais de adaptação, a Confederação cita a proteção dosecossistemas, pois irão reduzir o assoreamento de corpos d’água, reduzir as enchentes e facilitar a infiltração das chuvas.Com isso, ocorrerá também o reabastecimento dos lençóis freáticos. A chuva que infiltra o solo tem a velocidade diminuídanas encostas quando há vegetação, o que implica na redução dos deslizamentos de terra. Com apenas essa ação depreservar ecossistemas e recompor a vegetação nativa, os Municípios poderão minimizar danos de desastres ambientais egerar mais qualidade de vida com meio ambiente preservado.

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Categoria: Termos

Aeração

Definição Oficial

Introdução de ar em um líquido.Vide item 2.45, NBR 9.896/1993.

Orientação da CNM

Técnicas de aeração fazem parte do tratamento de efluentes, em estações de tratamento de água e estações de tratamentode esgoto sanitário, pois alguns tratamentos são realizados em ambiente com bastante oxigênio (necessitando da aeração)e outros tratamentos são realizados em ambientes sem oxigênio. A correta aeração dos resíduos orgânicos é parte essencialdo sucesso da compostagem.

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Categoria: Termos

Afluente ou tributário

Definição Oficial

Corpo de água que flui para um rio maior ou para um lago ou reservatório.Vide art. 2º, inc. XXV, Resolução Conama 357/2005.

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Orientação da CNM

Os afluentes, ou “braços de rio”, formam os rios maiores. É importante que os Municípios tenham planos de proteção denascentes e planos de proteção das áreas de preservação permanente (APP) nas margens dos rios, para que as atividadesrurais não provoquem o assoreamento desses corpos d’água, essenciais para o equilíbrio ambiental da bacia hidrográfica.

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Categoria: Termos

Agenda 21

Definição Oficial

A Organização das Nações Unidas (ONU) realizou, no Rio de Janeiro, em 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre oMeio Ambiente e o Desenvolvimento (Cnumad). A Cnumad é mais conhecida como Rio 92, referência à cidade que aabrigou, e também como Cúpula da Terra, por ter mediado acordos entre os chefes de Estado presentes.179 países participantes da Rio 92 acordaram e assinaram a Agenda 21 Global, um programa de ação baseado em umdocumento de 40 capítulos, que constitui a mais abrangente tentativa já realizada de promover, em escala planetária, novopadrão de desenvolvimento, denominado “desenvolvimento sustentável”. O termo Agenda 21 foi usado no sentido deintenções, desejo de mudança para esse novo modelo de desenvolvimento para o século 21.A Agenda 21 pode ser definida como um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, emdiferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.

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Categoria: Termos

Agentes biológicos

Definição Oficial

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Bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, príons, parasitas, linhagens celulares, outros organismos etoxinas.Vide Apêndice VIII, RDC Anvisa 306/2004.

Orientação da CNM

Os agentes biológicos causam doenças em seres vivos por meio do ciclo de vida e reprodução, podendo causar a morte deseus hospedeiros. Grande parte das doenças causadas por eles têm veiculação hídrica, ou seja, são transmitidas por esgotoe água residuais em locais com falta de saneamento básico.

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Os agentes biológicos causam doenças em seres vivos por meio do ciclo de vida e reprodução, podendo causar a morte deseus hospedeiros. Grande parte das doenças causadas por eles têm veiculação hídrica, ou seja, são transmitidas por esgotoe água residuais em locais com falta de saneamento básico.

Categoria: Termos

Agentes patogênicos

Definição Oficial

Agentes biológicos contidos no esgoto, responsáveis pela transmissão de doenças, tais como vírus, bactérias, protozoáriosetc.Vide item 3.30, NBR 13.969/1997.

Orientação da CNM

As ações dos quatro serviços de saneamento básico, abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana emanejo de resíduos sólidos, visam a minimizar o contato dos agentes patogênicos com os seres humanos e o ambiente,para evitar contaminação e disseminação de doenças, principalmente as de veiculação hídrica.

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Categoria: Termos

Agricultor tradicional

Definição Oficial

Pessoa natural que utiliza variedades tradicionais locais ou crioulas ou raças localmente adaptadas ou crioulas e mantém econserva a diversidade genética, incluído o agricultor familiar.Vide art. 2º, inc. XXXI, Lei 13.123/2015.

Orientação da CNM

A agricultura tradicional é responsável por grande parte do consumo interno de legumes e verduras que consumimos. Porisso, é fundamental que esses agricultores recebam incentivos para continuar no campo, promovendo uma agricultura demenor impacto ambiental e de grandes ganhos sociais.

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Categoria: Termos

Agroecologia

Definição Oficial

Sistema orgânico de produção agropecuária; todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização douso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendopor objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependênciade energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposiçãoao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, emqualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção domeio ambiente.Vide art. 1º, Lei 10.831/2003.

Orientação da CNM

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As técnicas usadas pela agroecologia buscam ao máximo evitar impactos e interferências sociais, espaciais e ambientais. Osplantios são feitos misturando culturas, pois cada espécie tem sua exigência de nutrientes e o que uma não consome aoutra deve consumir. São evitadas linhas retas, as culturas geralmente seguem um padrão circular. Até mesmo asconstruções costumam usar materiais diferenciados, aproveitando ao máximo materiais e mão de obra locais. Costuma-sepensar na propriedade rural de forma holística, não apenas no que será plantado, mas também em tudo que seráconsumido, comidas, bebidas, cosméticos, energia elétrica, energia solar. Também costuma-se considerar o que seráeliminado, para que o desperdício seja mínimo. Há a possibilidade de usar banheiros secos, fazer a compostagem da urina edas fezes em conjunto com a compostagem dos restos de comida. Há a possibilidade implantar jardins filtrantes dosefluentes do chuveiro, que por sua vez utiliza-se de sabões e cremes naturais e caseiros. A troca entre os produtoresecológicos é incentivada, em vez da compra de mercadorias.

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Categoria: Termos

Água

Definição OficialÉ um bem de domínio público, recurso natural limitado, dotado de valor econômico.Vide art. 1º, incs. I e II da Lei 9.433/1997.

Orientação da CNM

A água é possivelmente o bem ambiental mais usado pelo homem e menos valorizado em sua importância. Com ela, váriosserviços ambientais são oferecidos aos seres vivos, como diluição de efluentes, manutenção do microclima local etc. Tanto oreconhecimento de sua limitação quanto o reconhecimento de seu valor econômico têm buscado reverter o quadro dedesperdício e desvalorização mundial desse bem primordial para a vida no planeta. Por ser essencial para todas asatividades humanas, direta ou indiretamente, faz-se necessário o gerenciamento dos recursos hídricos. Há critérios a seremobedecidos na distribuição de água, de acordo com a legislação. A prioridade é a dessedentação de homens e animais.

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Categoria: Termos

Água de lastro

Definição Oficial

Água colocada em tanques de uma embarcação com o objetivo de alterar o seu calado, mudar suas condições de flutuação,manter a sua estabilidade e melhorar sua manobrabilidade.Vide art. 4º, inc. I, Resolução Anvisa 72/2009.

Orientação da CNM

Água usada para fazer contrapeso em navios e mantê-los firmes, à medida que são retiradas suas cargas. Durante aoperação de lastreamento do navio, junto com a água também são capturados pequenos organismos que podem acabarsendo transportados e introduzidos em um outro porto previsto na rota de navegação.Teoricamente, qualquer organismo pequeno o suficiente para passar através do sistema de água de lastro pode sertransferido entre diferentes áreas portuárias no mundo. Isso inclui bactérias e outros micróbios, vírus, pequenosinvertebrados, algas, plantas, cistos, esporos, além de ovos e larvas de vários animais. Em razão da grande intensidade eabrangência do tráfego marítimo internacional, a água de lastro é considerada como um dos principais vetores responsáveispela movimentação transoceânica e interoceânica de organismos costeiros.As principais consequências negativas da introdução de espécies exóticas e nocivas incluem: desequilíbrio ecológico dasáreas invadidas, com a possível perda de biodiversidade; prejuízos em atividades econômicas utilizadoras de recursosnaturais afetados e consequente desestabilização social de comunidades tradicionais; e disseminação de enfermidades empopulações costeiras, causadas pela introdução de organismos patogênicos.

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Categoria: Termos

Água de reúso

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Definição Oficial

Água residuária, que se encontra dentro dos padrões exigidos para sua utilização nas modalidades pretendidas.Vide art. 2º, inc. III, Resolução CNRH 54/2005.

Orientação da CNM

De acordo com o último levantamento de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, da Agência Nacional de Águas (ANA), airrigação é a atividade responsável por 72% do consumo de água no Brasil. O restante é consumido nas residências (cercade 20%) e pelas indústrias (cerca de 8%).

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Categoria: Termos

Água doce

Definição Oficial

Água com salinidade igual ou inferior a 0,5%.Vide art. 2º, alínea “e” da Resolução Conama 20/1986.

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Categoria: Termos

Água pluvial

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Definição Oficial

Consideram-se águas pluviais as que procedem imediatamente das chuvas.Vide art. 102, Lei 24.643/1934.

Orientação da CNM

As águas pluviais são cruciais tanto para o meio rural quanto para o meio urbano. Elas alimentam naturalmente os corposd’água, assim como os reservatórios artificiais superficiais, tais como represas, e, dessa forma, são essenciais para oabastecimento de água dos Municípios.Em Municípios altamente urbanizados, devem-se considerar as precipitações históricas para o planejamento da rede dedrenagem dessas águas e evitar alagamentos urbanos. Da mesma forma, esses números devem ser considerados noplanejamento da defesa civil nos Municípios que são atingidos historicamente por desastres naturais como deslizamento demorros. Em casos de regiões que sofrem com a seca, o monitoramento das chuvas pode possibilitar a captação e reserva deágua para uso futuro.

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Categoria: Termos

Água residuária

Definição Oficial

Esgoto, água descartada, efluentes líquidos de edificações, indústrias, agroindústrias e agropecuária, tratados ou não.Vide art. 2º, inc. I, Resolução CNRH 54/2005.

Orientação da CNM

Água residuária é aquela que já foi utilizada em processos industriais, assim que sai das plantas industriais ou das áreas deprodução rurais. Águas residuárias são aquelas usadas e descartadas, precisam de tratamento para retornar o ambiente.

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Categoria: Termos

Água salina

Definição Oficial

Águas com salinidade igual ou superior a 30%.Vide art. 2º, alínea “g”, Resolução Conama 020/1986.

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Categoria: Termos

Água salobra

Definição Oficial

Águas com salinidade compreendida entre 0,5%o e 30%.

Vide art. 2º, alínea “f”, Resolução Conama 020/1986.

Orientação da CNM

Esse tipo de água ocorre naturalmente em ambientais de transição entre terra e mar, tais como mangues. Sua ocorrência nacidade pode indicar má qualidade da água e deficiência no sistema de abastecimento de água, tais como perdas de água,infiltração, contaminação.

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Água salobra

Águas com salinidade compreendida entre 0,5%o e 30%o.

Vide art. 2º, alínea “f”, Resolução Conama 020/1986.

Categoria: Termos

Água tratada

Definição Oficial

Água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando a atender ao padrão de potabilidade.Vide art. 5º, inc. V, Portaria Ministério da Saúde 2.914/2011.

Orientação da CNM

Após sua captação da fonte de água, ela deve ser tratada antes de ser disponibilizada para a população. Em estações detratamento de água, ela é submetida a diversos processos, entre eles a filtração e a desinfecção, com o propósito detransformar a água bruta em água potável, eliminando as ameaças à saúde, presentes na água, como poluentes emicrorganismos. Esse tratamento é primordial para evitar doenças.

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Categoria: Termos

Amazônia Legal

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Definição Oficial

Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13°S,dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44°W, do Estado do Maranhão.Vide art. 3º, inc. I, Lei 12.651/2012.

Orientação da CNM

A Amazônia Legal foi criada com o intuito de reconhecer suas características socioeconômicas e políticas semelhantes emelhor planejar respostas que impactassem seu desenvolvimento.

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Categoria: Órgãos e Representações

ANA – Agência Nacional de Águas

Definição Oficial

Autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), criada por meio da Lei Federal 9.984/2000,é responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e pela coordenação do Sistema Nacional deGerenciamento de Recursos Hídricos.A ANA é a autoridade responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em rios sob domínio daUnião, ou seja, aqueles que atravessam mais de um Estado, os transfronteiriços e os reservatórios construídos com recursosda União.À ANA cabe disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos de gestão criadospela Política Nacional de Recursos Hídricos. Dessa forma, seu espectro de regulação ultrapassa os limites das baciashidrográficas com rios de domínio da União, pois alcança aspectos institucionais relacionados à regulação dos recursoshídricos no âmbito nacional.Outras atividades da ANA são as de estímulo à criação dos comitês de bacias hidrográficas. Compostos por representantesda sociedade civil, dos usuários da água e dos poderes públicos, os comitês desempenham um importante papel nas açõesde regulação, pois aprovam a aplicação adequada dos instrumentos de gestão na bacia. Essas entidades proporcionam quese cumpra, de forma descentralizada, a regulação eficiente. A Agência Nacional de Águas, consciente do significado que tema participação desses arranjos, não mede esforços para que esses colegiados, principalmente os relacionados às bacias derios da União, estejam cada vez mais preparados para cumprir o papel que lhes destinou a Lei das Águas.Ainda como órgão regulador, não podem ser esquecidas as competências da ANA para definir as condições de operação dosreservatórios, públicos ou privados, para garantir os usos múltiplos dos recursos hídricos, e avaliar a sustentabilidade deobras hídricas com participação de recursos federais. Em suma, atuando de forma distinta de outras agências reguladorasem alguns aspectos, a ANA concilia competências de implementadora da Política Nacional de Recursos Hídricos e dereguladora, consciente da sinergia benéfica ao meio ambiente e à sociedade brasileira decorrente de sua missãoinstitucional.Ao longo de sua primeira década, ANA foi incorporando novas funções e passou a regular também os serviços de irrigaçãoem regime de concessão e de adução de água bruta em corpos d’água da União, conforme determina a Lei 12.058/2009.Além disso, com a aprovação da Lei 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANApassou a ser a responsável pela fiscalização da segurança das barragens por ela outorgadas, em geral barramentos para

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usos múltiplos, e pela criação e constituição do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

Orientação da CNM

A ANA não possui ligação direta com os Municípios. Por ser um órgão independente, de forma geral ela lida com os usuáriosde recursos hídricos interestaduais.

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Categoria: Órgãos e Representações

Antaq – Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Definição Oficial

A Antaq é uma entidade que integra a administração federal indireta, de regime autárquico especial, com personalidadejurídica de direito público, independência administrativa, autonomia financeira e funcional, vinculada à Secretaria de Portosda Presidência da República (SEP/PR). Foi criada pela Lei 10.233/2001 e instalada em 17 de fevereiro de 2002.

Tem por finalidade implementar as políticas formuladas pela SEP/PR, pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas deTransporte (Conit) e pelo Ministério dos Transportes, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na legislação. Éresponsável por regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e deexploração da infraestrutura portuária e aquaviária.

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Categoria: Órgãos e Representações

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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Definição Oficial

Criada pela Lei 9.782/1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, quetem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos,aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.Tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário daprodução e do consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos,dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintosalfandegados.

Orientação da CNM

Assim como os demais órgãos e autarquias nacionais, suas resoluções normativas para as mais diversas atividadesapresentam roteiros a serem seguidos e representam segurança para os gestores, regulando agrotóxicos, alimentos,cosméticos, laboratórios analíticos, medicamentos, portos, aeroportos e fronteiras, produtos para a saúde, saneantes,sangue, tecidos, células e órgãos, serviços de saúde e tabaco.

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Categoria: Termos

Área de Preservação Permanente (APP)

Definição Oficial

Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, apaisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar obem-estar das populações humanas.Vide art. 3º, inc. II, Lei 12.651/2012.

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Categoria: Termos

Aquífero

Definição Oficial

Corpo hidrogeológico com capacidade de acumular e transmitir água através dos seus poros, fissuras ou espaçosresultantes da dissolução e carreamento de materiais rochosos

Vide art. 2º, inc. III, Resolução Conama 396/2008.

Orientação da CNM

Aquífero é uma porção de água subterrânea, localizada no meio de rochas. Pode ser uma das fontes de abastecimento deágua municipal. Por estar bem abaixo do solo, no meio das rochas, sua recarga é bem lenta, a água demora para chegarnele. Há também a preocupação da contaminação desses aquíferos por atividades rurais e industriais, o que pode vir acausar escassez ou estresse hídrico.

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Corpo hidrogeológico com capacidade de acumular e transmitir água através dos seus poros, fissuras ouespaços resultantes da dissolução e carreamento de materiais rochosos

Vide art. 2º, inc. III, Resolução Conama 396/2008.

Categoria: Termos

Área abandonada

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Definição Oficial

Espaço de produção convertido para o uso alternativo do solo sem nenhuma exploração produtiva há pelo menos 36 mesese não formalmente caracterizado como área de pousio.Vide art. 2º, inc. VII, Decreto 7.830/2012.

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Categoria: Termos

Área alterada ou perturbada

Definição Oficial

Área que após o impacto ainda mantém meios de regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural.Vide art. 4º, inc. II, Instrução Normativa Ibama 04/2011.

Área que após o impacto ainda mantém capacidade de regeneração natural.Vide art. 2º, inc. VI, Decreto 7.830/2012.

Orientação da CNM

A importância desse conceito é a identificação das áreas que sofreram alteração antrópica para planejamento de suarecuperação. Quando mais uma área estiver degradada, mas ela exigirá ações para alcançar um novo equilíbrio ambiental.Reconhecer graus de alteração e eleger áreas prioritárias faz parte da elaboração do Plano de Áreas Degradadas,instrumento do licenciamento ambiental.

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Categoria: Termos

Área contaminada

Definição Oficial

Local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.Vide art. 3º, inc. II, da PNRS.

Orientação da CNM

A importância desse conceito é a identificação das áreas que sofreram com poluição para responsabilizar seu responsável,dimensionar o impacto e sua respectiva recuperação.

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Categoria: Termos

Área de Relevante Interesse Ambiental ou Ecológico

Definição Oficial

Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturaisextraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais deimportância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos deconservação da natureza.

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Vide art. 16, SNUC.

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Categoria: Termos

Área de remanescente de vegetação nativa

Definição Oficial

Área com vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração.

Vide art. 2º, inc. IV, Decreto 7.830/2012.

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Categoria: Termos

Área de Transbordo e Triagem (ATT)

Definição Oficial

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Área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, para triagem, armazenamentotemporário dos materiais segregados, eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, observandonormas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactosambientais adversos.Vide art. 2º, inc. X, Resolução Conama 307/2002 e art. 2º, inc. X, Resolução Conama 448/2012.

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Categoria: Termos

Área degradada

Definição Oficial

Área impossibilitada de retornar por uma trajetória natural a um ecossistema que se assemelhe a um estado conhecidoantes, ou para outro estado que poderia ser esperado.Vide art. 4º, inc. I, Instrução Normativa Ibama 04/2011.

Áreas com diversos graus de alteração dos fatores bióticos e abióticos, causados pelas atividades de mineração.Vide item 3.3, NBR 13.030/1999.

Área que se encontra alterada em razão de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural.Vide art. 2º, inc. V, Decreto 7.830/2012.

Orientação da CNM

A importância desse conceito é a identificação das áreas que sofreram alteração antrópica para planejamento de suarecuperação. Quando mais uma área estiver degradada, mas ela exigirá ações para alcançar um novo equilíbrio ambiental.Reconhecer graus de alteração e eleger áreas prioritárias faz parte da elaboração do Plano de Áreas Degradadas,instrumento do licenciamento ambiental.

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Categoria: Termos

Área urbana consolidada

Definição Oficial

Parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare e malha viária implantada e quetenha, no mínimo, dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: drenagem de águas pluviaisurbanas; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica; ou limpeza urbana, coletae manejo de resíduos sólidos.Vide art. 47, inc. II, Lei 11.977/2009.

Orientação da CNM

Segundo a Lei 13.465/2017, esse termo foi atualizado para núcleos urbanos informais. Tais áreas urbanas, como as favelas,usualmente são deficitárias de serviços básicos de infraestrutura e equipamentos urbanos e necessitam de especial atençãono planejamento do Município.

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Categoria: Termos

Área verde urbana

Definição Oficial

Espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos noplano diretor, nas leis de zoneamento urbano e uso do solo do Município, indisponíveis para construção de moradias,destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos,manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais.

Vide art. 3º, inc. XX, Lei 12.651/2012.

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Orientação da CNM

Esses espaços são fundamentais para o conforto térmico, acústico e ambiental nas centros urbanos, pois previnem aformação de “ilhas de calor”, podem influenciar positivamente no balanço hídrico da microbacia local, reduzem asvelocidade dos ventos, além de possibilitarem a maior interação das pessoas com o ambiente natural, podendo ser umespação de convivência social, de prática de esportes e atividades físicas, melhorando sua saúde física e mental. Tambémsão espaços de abrigo para a fauna.

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Categoria: Siglas

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

Definição Oficial

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com a Lei 6.496/1977, é obrigatória para obras e serviços sujeitosà fiscalização do Sistema Confea/Crea. Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervotécnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional.

Orientação da CNM

Todo contrato escrito ou verbal para prestação de serviços de engenharia, agronomia e áreas afins, estão sujeitos aosregistros de ARTs. Ela assegura os direitos de autoria, responsabilidade técnica, honorários, ética e seu acervo técnico. AART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além dedeterminar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos. Dessa forma, quando o profissionalprestar algum serviço, desde uma consultoria até uma grande obra, deverá registrar, previamente, uma ART mencionando aatividade técnica pela qual se responsabilizará. Da mesma forma, a ART deve ser registrada para o desempenho de cargoou função técnica. A ART só é considerada válida quando estiver cadastrada no Crea, quitada e possuir as assinaturasoriginais do profissional e contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade quanto a atribuições do profissionalque a anotou. A ART deverá ser anotada (registrada) antes do início dos serviços.Para a segurança física e jurídica dos empreendimentos do Município, todos os profissionais contratados ou prestadores deserviços devem estar devidamente cadastrados em seus conselhos profissionais. Caso seja sejam serviços sujeitos a ART,todas elas devem ser arquivadas pelo gestor.

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Categoria: Termos

Aspecto ambiental

Definição Oficial

Elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização, que pode interagir com o meio ambiente.Vide item 3.4, NBR ISO 14.040/2009.

Orientação da CNM

Os aspectos ambientais são características próprias das atividades, produtos e serviços que, ao interagir com o meioambiente causam impacto, sejam eles positivos ou negativos. Como por exemplo, o alto consumo de água pode ser oaspecto ambiental de uma comunidade e o impacto ambiental causado por ele é a diminuição da disponibilidade de águanaquela região.

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Categoria: Termos

Assoreamento

Definição Oficial

Processo de acumulação excessiva de sedimentos e/ou detritos transportados por via hídrica, em locais onde a deposição domaterial é maior do que a capacidade de remoção natural pelos agentes de seu transporte.Vide item 2.69, NBR 9.897/1987.

Orientação da CNM

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A falta de proteção de mananciais, associada a atividades antrópicas em suas proximidades, os deixa expostos ao acúmulode sedimentos. O assoreamento é um desgaste natural dos leitos dos rios, que se agrava com atividades humanas.

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Categoria: Termos

Aterro controlado

Definição Oficial

Técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública ou à sua segurança,minimizando os impactos ambientais. Esse método utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos,cobrindo-os com uma camada de material inerte na conclusão de cada jornada de trabalho.Vide item 3.2 NBR 8.419/1992.

Orientação da CNM

De acordo com a PNRS, somente o aterro sanitário é aceito como destinação final de rejeito; o aterro controlado não é umaopção. Por não ter as tecnologias de proteção do solo e/ou a captação e o tratamento do chorume, bem como a captação equeima do biogás, causa diversas formas de poluição, comparando-se ao lixão.

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Categoria: Termos

Aterro sanitário

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Definição Oficial

Técnica de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, por meio de confinamento em camadas cobertas commaterial inerte, segundo normas específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança, minimizando osimpactos ambientais.

Vide Apêndice VIII, RDC Anvisa 306/2004.

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Categoria: Termos

Atividades agrícolas

Definição Oficial

Atividades de produção, processamento e comercialização de alimentos, bebidas, fibras, energia e florestas plantadas.Vide art. 2º, inc. XXIV, Lei 13.123/2015.

Orientação da CNM

As normas técnicas apresentam definições, roteiros, que apesar de não serem de aplicação obrigatória, geram padronizaçãoe segurança para o processo de indústrias, para os serviços de engenharia, para os procedimentos de gestão e fiscalizaçãoambiental. Contribui para deixar tanto as políticas públicas quanto as atividades do setor privado mais eficientes.As obras de engenharia devem seguir essas normas sempre. Há diversos exemplos, normas de ensaio de cimento, normas

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para instalações elétricas, normas para execução de sistemas de detecção de incêndio, normas de sistemas decabeamentos etc. É importante que os Municípios adquiram essas normas, por exemplo, para fiscalizações da Secretaria deObras, para auxiliar nas compras públicas de materiais e nos estudos de viabilidade de obras públicas, ou para olicenciamento de fábricas e empreendimentos.

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Categoria: Termos

Atuação subsidiária

Definição Oficial

Ação do Ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns,quando solicitado pelo Ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas na Lei Complementar 140/2011.Vide art. 2º, inc. III, Lei Complementar 140/2011.

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Categoria: Termos

Atuação supletiva

Definição Oficial

Ação do Ente da Federação que se substitui ao Ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipótesesdefinidas Lei Complementar 140/2011.Vide art. 2º, inc. II, Lei Complementar 140/2011.

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Categoria: Termos

Autodepuração

Definição Oficial

Processo natural em um corpo de água, que resulta na redução da demanda bioquímica de oxigênio (DBO), estabilizaçãodos constituintes orgânicos, renovação do oxigênio dissolvido (OD) utilizado e retorno às características normais do corpo deágua, pela ação de organismos vivos existentes na água e por reações químicas nas quais é utilizado o oxigênio do ar. Omesmo que depuração natural.Vide item 2.199, NBR 9.896/1993.

Orientação da CNM

O ambiente possui a capacidade de processar certos níveis de poluição através da ação de microrganismos que sealimentam desses poluentes. Contudo, há um limite para que isso ocorra. O ambiente natural não consegue processar altosníveis de poluentes e por isso deve-se sempre atentar para os limites de concentração de cada substância química no meio,resultantes de nossas atividades humanas.

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Categoria: Termos

Bacia hidrográfica

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Definição Oficial

É a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional deGerenciamento de Recursos Hídricos.Vide art. 1º, inc. V, Lei 9.433/1997.

Orientação da CNM

Gestor, você sabe em qual bacia hidrográfica está inserido seu Município? Tal informação é importante, pois diversos planosmunicipais devem ser elaborados consoante aos Planos de Bacias Hidrográficas, como é o caso dos Planos Municipais deSaneamento Básico.

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Categoria: Termos

Barragem

Definição Oficial

Qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substânciaslíquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.Vide art. 2º, inc. I, Lei 12.334/2010.

Orientação da CNM

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As barragens são objetos de constante observação. Elas estão associadas com a geração de energia elétrica e também àprodução mineral e industrial. O represamento de água, necessário para a geração de energia elétrica, resulta eminundação de grandes áreas, gerando diversos impactos ambientais associados. Por causa desses impactos os Municípiosafetados por grandes empreendimentos hidroelétricos recebem compensação financeira por parte do empreendimento.

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Categoria: Termos

Bioacumulação

Definição Oficial

Capacidade existente em determinados organismos de acumular certas substâncias tóxicas como metais pesados,pesticidas e outros.Vide item 2.262, NBR 9.896/1993.

Orientação da CNM

A bioacumulação é um processo ativo, portanto mediado metabolicamente. É o processo no qual os seres vivos absorvem eacumulam as substâncias tóxicas. A bioacumulação pode ser direta, por meio do ambiente que envolve os organismos(bioconcentração) ou de forma indireta, por meio da cadeia alimentar.Portanto, a bioacumulação exige atividade metabólica das células e é influenciada por diversos fatores, como pH,temperatura, aeração, presença de outros poluentes etc. A absorção no caso da bioacumulação inclui todas as vias deexposição e todos os compartimentos em que os contaminantes estejam no meio aquático (sedimentos, água ou outrosorganismos).

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Categoria: Termos

Biocombustível

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Definição Oficial

Substância derivada de biomassa renovável, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias estabelecidas em regulamentoda Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que pode ser empregada diretamente ou mediantealterações em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial outotalmente combustíveis de origem fóssil.Vide art. 6º, inc. XXIV, da Lei 12.490/2011.

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Categoria: Termos

Biodegradabilidade

Definição Oficial

Propriedade de uma substância de se decompor por biodegradação.Vide item 2.264, NBR 9.896/1993.

Orientação da CNM

É importante considerar os materiais escolhidos para a utilização residencial, pois os processos de tratamento de esgotosanitários são projetados para tratar efluentes com alta biodegradabilidade, materiais que se comportem de maneirasemelhante aos efluentes naturais, biológicos. Sempre que possível, deve-se priorizar os materiais com altabiodegradabilidade nas atividades comerciais e industriais.

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Categoria: Termos

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Biodegradação

Definição Oficial

Processo de digestão da matéria orgânica pela ação de organismos.Vide item 2.9, NBR 13.591/1996.

Processo de decomposição ou mineralização de matéria orgânica natural ou sintética, por microrganismos existentes nosolo, na água natural ou em um sistema de tratamento de efluentes ou resíduos.Vide item 2.77, NBR 9.897/1987.

É a decomposição parcial ou completa de um composto orgânico, por microrganismo.Vide item 3.17 da Resolução Normativa Anvisa 01/1978.

Decomposição ou estabilização da matéria orgânica natural ou sintética, em ações complexas, por microrganismosexistentes no solo na água ou em um sistema de tratamento de água residuária.Vide item 2.266, NBR 9.896/1993.

Orientação da CNM

É o princípio biológico que permite a compostagem de resíduos orgânicos.

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Categoria: Termos

Biodigestor

Definição Oficial

Equipamento em cujo interior se propiciam condições controladas de temperatura, umidade, homogeneização e aeraçãopara o processo de compostagem.Vide item 2.11, NBR 13.591/1996.

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Categoria: Termos

Biodiversidade ou diversidade biológica

Definição Oficial

A variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres,marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; incluindo ainda a diversidadedentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.Vide art. 2º, inc. III, SNUC.

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Categoria: Termos

Biomassa

Definição Oficial

Conjunto de massas dos corpos de plantas e animais em uma comunidade, expresso em massa fresca ou seca por unidadede área ou volume, em um determinado instante. Inclui corpos vivos (com seus tecidos mortos, com a casca externa, pelos,unhas etc. ainda ligados ao corpo) e pode ou não incluir corpos e matéria orgânica mortos, de acordo com a definição usadaem determinada investigação. A biomassa pode ser dividida em fitomassa (biomassa vegetal) e zoomassa (biomassaanimal). A biomassa terrestre pode também ser dividida em partes supraterrânea e subterrânea. A poluição pode afetar aprodução de biomassa.Vide item 2.80, NBR 9.897/1987.

Quantidade de matéria de origem biológica.Vide item 2.275, NBR 9.896/1993.

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Definição Oficial

Registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar asinformações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento,planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.Vide art. 29 da Lei 12.651/2012.

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Categoria: Termos

Carga poluidora

Definição Oficial

Quantidade de determinado poluente transportado ou lançado em um corpo de água receptor, expressa em unidade demassa por tempo.

Vide art. 2º, inc. III, Resolução Conama 459/2009.

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Categoria: Termos

Catador de Materiais Recicláveis

Definição Oficial

São responsáveis por coletar material reciclável e reaproveitável, vender material coletado, selecionar material coletado,preparar o material para expedição, realizar manutenção do ambiente e equipamentos de trabalho, divulgar o trabalho dereciclagem, administrar o trabalho e trabalhar com segurança.

Vide Classificação Brasileira de Ocupações – Ministério do Trabalho e Emprego - Código 5192 – Trabalhadores da coleta eseleção de material reciclável.

Orientação da CNM

Os catadores de materiais reclicáveis são peça-chave para o gestor entender e organizar o funcionamento da coleta seletivado Município, pois ele detém o conhecimento sobre o mercado dos resíduos sólidos recicláveis na região. Ademais, segundoa Política Nacional de Resíduos Sólidos é primordial que os Municípios realizem a coleta seletiva com inclusão de catadores.

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Categoria: Siglas

CDB – Convenção sobre Diversidade Biológica

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Definição Oficial

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas e um dos mais importantesinstrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente.A convenção foi estabelecida durante a notória ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente eDesenvolvimento (Cnumad), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 – e é hoje o principal fórum mundial paraquestões relacionadas ao tema.Mais de 160 países já assinaram o acordo, que entrou em vigor em dezembro de 1993. No Brasil, foi aprovada pelo DecretoLegislativo 2/1994. A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, ouso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursosgenéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.

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Categoria: Termos

Certificação ou rotulagem ambiental

Definição Oficial

Reconhecimento independente do perfil ambiental positivo um produto.

Orientação da CNM

A rotulagem ambiental visa agregar valor de mercado a um produto e atestar que ele foi produzindo seguindo padrõesambientais rígidos.

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Categoria: Órgãos e Representações

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CGen – Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

Definição Oficial

Órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e aimplementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e darepartição de benefícios. É formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêmcompetência sobre as diversas ações de que trata a Lei 13.123/2015, com participação máxima de 60%, e representação dasociedade civil, em no mínimo 40% dos membros, assegurada a paridade entre o setor empresarial, o setor acadêmico, aspopulações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

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Categoria: Termos

Chorume

Definição Oficial

Líquido, produzido pela decomposição de substâncias contidas nos resíduos sólidos, que tem como características a corescura, o mau cheiro e a elevada demanda bioquímica de oxigênio (DBO).Vide item 3.13, NBR 8.419/1992.

Orientação da CNM

O chorume deve ser coletado e tratado nas células dos aterros sanitários, antes de ser disposto nos corpos hídricos.

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Categoria: Termos

Chuva ácida

Definição Oficial

Fenômeno que se manifesta pela formação de certos tipos de ácidos, como o ácido sulfúrico e o ácido nítrico, na atmosfera,por processos complexos, ainda não bem conhecidos, e que se precipitam na superfície terrestre, por meio de chuva ouneve. Podem se depositar em árvores, lagos, edifícios e outros locais, na forma de aerossóis de dióxido de enxofre e ácidonítrico, causando prejuízos à saúde humana, à fauna, à flora e as construções. A formação e grau de impacto da chuva ácidaestá relacionada aos seguintes fatores: altura e precipitação, ventos, fontes de emissão de poluentes (particularmentedióxido de enxofre e óxidos de nitrogênio) e capacidade do solo em neutralizar ou diminuir os efeitos dos poluentes.Vide item 2.238, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Ciclo

Definição Oficial

Período decorrido entre dois momentos de colheita de produtos florestais em uma mesma área.Vide art. 3º, inc. V, Lei 11.284/2006.

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Categoria: Termos

Ciclo da água ou ciclo hidrológico

Definição Oficial

Série de fenômenos relacionados ao comportamento natural da água na natureza no tocante à sua ocorrência,transformações de estado e relações com a vida humana. Esse ciclo realiza-se nos estágios de precipitação, escoamentosubterrâneo, escoamento superficial, evaporação e transpiração.Vide item 2.343, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Ciclo de vida do produto

Definição Oficial

Série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processoprodutivo, o consumo e a disposição final.Vide art. 3º, inc. IV, da PNRS.

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Definição Oficial

Conjunto de transformações cíclicas, sofridas pelo elemento carbono na natureza, com sua passagem da forma orgânica ainorgânica e vice-versa, por meio de processos biogeoquímicos. Esse ciclo biogeoquímico, que corre de forma semelhanteao ciclo do nitrogênio, é importante no fenômeno de autodepuração de corpos de água.

Vide item 2.340, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Ciclo do enxofre

Definição Oficial

Ciclo de processos pelos quais o enxofre e seus compostos são utilizados e transformados na natureza.Vide item 2.341, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Ciclo do fósforo

Definição Oficial

O fósforo é o material genético constituinte das moléculas dos ácidos ribonucleico (RNA) e desoxirribonucleico (RNA) ecomponente dos ossos e dentes. É, portanto, elemento fundamental na transferência de caracteres no processo dereprodução dos seres humanos .

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Categoria: Termos

Ciclo do nitrogênio

Definição Oficial

Conjunto de transformações cíclicas sofridas pelo elemento nitrogênio na natureza, com sua passagem da forma orgânica einorgânica e vice-versa, por meio de processos biogeoquímicos. Esse ciclo biogeoquímico é usado para ilustrar a açãobiológica e também para descrever a evolução dos processos aeróbio e anaeróbio da transformação do nitrogênio, notratamento de águas residuárias e lodo. O ciclo do carbono, que ocorre de forma semelhante, é também utilizado para omesmo fim.Vide item 2.342, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Ciclos biogeoquímicos

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Definição Oficial

Série de fenômenos relacionados à transferência cíclica de elementos químicos nos ecossistemas, desde a matéria mineral,sua transformação em compostos orgânicos, transformações e assimilação ao longo das cadeias tróficas e ulteriormineralização, retornando ao estágio inicial. Nos ciclos biogeoquímicos existem a ação biológica e a participação da partenão viva dos ecossistemas (rochas e minerais). Os ciclos podem ser aéreos ou gasosos, terrestres ou sedimentares e mistos,dependendo de os reservatórios do nutriente considerado estarem no ar, no solo ou em ambos. Um exemplo de ciclo aéreoé o do nitrogênio; de ciclo sedimentar, o do fósforo; e de ciclo misto, o do enxofre.Vide item 2.339, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Órgãos e Representações

CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Definição Oficial

É um colegiado que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água sendo, assim, um dos grandesresponsáveis pela implementação da gestão dos recursos hídricos no País. Por articular a integração das políticas públicasno Brasil é reconhecido pela sociedade como orientador para um diálogo transparente no processo de decisões no campo dalegislação de recursos hídricos.

Suas resoluções têm amplitude nacional e servem para balizar as ações nos estados, municípios e nas bacias hidrográficas,sendo passíveis de adequação às realidades locais. Portanto, as Resoluções permitem o estabelecimento de umdenominador comum que confere unidade à regulação de recursos hídricos no País e, ao mesmo tempo, sua adaptação àvariedade de situações regionais.

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Categoria: Termos

Cobrança pelo uso da água

Definição Oficial

Política de reconhecimento da água como bem econômico ao dar ao usuário uma indicação de seu real valor, de incentivo àracionalização do uso da água e de obtenção de recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervençõescontemplados nos planos de recursos hídricos.

Vide art. 19, Lei 9.433/1997.

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Categoria: Órgãos e Representações

Codevasf – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco edo Parnaíba

Definição Oficial

A Codevasf é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Integração Nacional que promove o desenvolvimento e arevitalização das bacias dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim, com a utilização sustentável dos recursosnaturais e a estruturação de atividades produtivas para a inclusão econômica e social. A empresa mobiliza investimentospúblicos para a construção de obras de infraestrutura, particularmente para a implantação de projetos de irrigação e deaproveitamento racional dos recursos hídricos, e também executa ações em saneamento básico, como esgotamentosanitário e resíduos sólidos.

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Orientação da CNM

A CNM destaca que é importante saber em qual bacia hidrográfica o Município está inserido, pois existem políticas públicasfederais que são executadas tendo como recorte espacial a bacia hidrográfica localizada em mais de um Estado.

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Categoria: Termos

Coleta seletiva

Definição Oficial

Coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.

Vide art. 3º, inc. V, da PNRS.

Orientação da CNM

A CNM alerta que o assunto é de extrema importância para os gestores e recomenda a leitura da cartilha Coleta Seletiva:como fazer?, publicada em 2016 pela Confederação. Há diversas formas de se fazer coleta seletiva e a mais eficiente é queenvolve sociedade, catadores e setor empresarial desde o planejamento inicial, evidenciando a participação e obrigação decada envolvido nas etapas.

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Categoria: Termos

Coliformes fecais

Definição Oficial

Bactérias pertencentes ao grupo dos coliformes totais caracterizadas pela presença da enzima ß-galactosidade e pelacapacidade de fermentar a lactose com produção de gás em 24 horas à temperatura de 44-45°C em meios contendo saisbiliares ou outros agentes tensoativos com propriedades inibidoras semelhantes. Além de presentes em fezes humanas e deanimais, podem também ser encontradas em solos, plantas ou quaisquer efluentes contendo matéria orgânica.

Vide art. 1º, alínea “d”, Resolução Conama 274/2000.

Orientação da CNM

A presença dessas bactérias em corpos hídricos caracteriza a contaminação por esgoto doméstico.

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Categoria: Termos

Combustíveis fósseis

Definição Oficial

São depósitos naturais de petróleo, gás natural e carvão, que nada mais são do que a própria energia solar armazenada naforma de energia química, em depósitos geológicos formados há milhões de anos a partir da decomposição de vegetais eanimais submetidos a altas temperaturas e pressões na crosta terrestre .

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Categoria: Termos

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Comitê de bacia hidrográfica

Definição Oficial

Comitê de bacia hidrográfica

Instrumento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).Vide art. 33, inc. III, Lei 9.433/1997.

Também pode ser definido como o fórum em que um grupo de pessoas se reúne para discutir sobre o uso da água na bacia .

Orientação da CNM

Quando uma bacia hidrográfica está localizada apenas dentro de um Estado, os gestores devem buscar conhecer qual é ouquais são os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH) em que o Município está inserido, pois pode haver uma microbacia e umabacia hidrográfica, possibilitando o planejamento das políticas ambientais de forma integrada sob o ponto de vista da gestãodos recursos hídricos.

Os Comitês de Bacia Hidrográficas são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento deRecursos Hídricos (Singreh) e existem no Brasil desde 1988. A composição diversificada e democrática dos comitês contribuipara que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisãosobre sua gestão. Os membros que compõem o colegiado são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setoresusuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. A CNM destaca que os gestores devem conhecer as principais competências dos comitês, que são: aprovar o Plano deRecursos Hídricos da Bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecermecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros. Diversos comitês estão elaborando os Planos Municipais de Saneamento Básico, pois possuem corpo técnico qualificado e éde interesse dos comitês que os Municípios planejem políticas públicas em saneamento que irão contribuir diretamente paraa preservação da qualidade ambiental das bacias hidrográficas. Acesse o site dos CBH e veja em qual bacia hidrográficaestá seu Município, entre em contato com o comitê e verifique como o comitê poderá auxiliar tecnicamente a equipe demeio ambiente da prefeitura.

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Categoria: Termos

Compactação

Definição Oficial

Processo de diminuição do volume de um solo e consequente redução da porosidade deste solo, aumentando a suadensidade. Vide item 2.120, NBR 9.897/1987.

Orientação da CNM

Quanto maior a área com solo compactado, maior a probabilidade de redução da infiltração da água e abastecimento delençóis freáticos, além de aumento na possibilidade de enchentes e inundações.

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Categoria: Termos

Compensação

Definição Oficial

De ressarcimento complementar à reabilitação.Vide item 3.5, NBR 13.030/1999.

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Categoria: Termos

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Compostagem

Definição Oficial

Método de tratamento dos resíduos sólidos, pela fermentação da matéria orgânica contida neles, conseguindo-se a suaestabilização sob a forma de um adubo denominado “composto”.Vide item 2.390, NBR 9.896/1993.

Processo de decomposição biológica controlada dos resíduos orgânicos, efetuado por uma população diversificada deorganismos, em condições aeróbias etermofílicas, resultando em material estabilizado, com propriedades e características completamente diferentes daquelesque lhe deram origem.

Vide art. 2º, inciso III da Resolução Conama 481/2017.

Orientação da CNM

A compostagem é uma técnica usada há séculos para produzir adubo a partir de restos de comida e outras fontes dematéria orgânica. É extremamente importante pois trata-se de uma das obrigações municipais, segundo a PNRS, art. 36.

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Categoria: Termos

Composto

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Definição Oficial

Produto final da compostagem. Termo genérico usado para designação do produto maturado (bioestabilizado, curado ouestabilizado), proveniente da biodigestão da fração orgânica biodegradável.Vide item 2.25, NBR 13.591/1996.

Orientação da CNM

Todos os Municípios devem realizar compostagem de orgânicos e dar destinação útil ao composto gerado. Como exemplo,há prefeituras que doam o composto para agricultores familiares, outras que o utilizam em hortas comunitárias ou mesmona adubação de jardins públicos, em praças e canteiros.

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Categoria: Termos

Comunidade tradicional

Definição Oficial

Grupo culturalmente diferenciado que se reconhece como tal, possui forma própria de organização social e ocupa e usaterritórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição.Vide art. 2º, inc. IV, Lei 13.123/2015.

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Categoria: Termos

Comunidades locais

Definição Oficial

Populações tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações sucessivas, com estilo de vida relevante àconservação e à utilização sustentável da diversidade biológica.Vide art. 3º, inc. IX, Lei 11.284/2006.

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Categoria: Órgãos e Representações

Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente

Definição Oficial

Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudare propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais edeliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamenteequilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

Foi instituído pela Lei 6.938/81.

Orientação da CNM

As normativas do Conama são dispositivos legais que disciplinam assuntos e temas específicos. Ao elaborar a PolíticaAmbiental Municipal e os Planos Municipais, tanto a Câmara de Vereadores quanto a equipe técnica dos Municípios devemverificar e seguir os temas já abordados nas resoluções Conama, pois elas são orientadoras para o exercício da gestão

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ambiental no território nacional. Caso haja a necessidade de complementação, essas normas podem servir de base paralegislação municipal específica.

A CNM faz parte do Conama, representando como represente dos governos municipais, no plenário e nas câmaras técnicas.

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Categoria: Termos

Concessão florestal

Definição Oficial

Delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração deprodutos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, a pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda àsexigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazodeterminado.Vide art. 3º, inc. VII, Lei 11.284/2006.

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Categoria: Órgãos e Representações

Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

Definição Oficial

O Confea é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regulamento do exercícioprofissional. Surgiu oficialmente com esse nome em 11 de dezembro de 1933, por meio do Decreto 23.569, promulgadopelo então presidente da República, Getúlio Vargas, e considerado marco na história da regulamentação profissional etécnica no Brasil.Em sua concepção atual, o Confea é regido pela Lei 5.194/1966, e representa também os geógrafos, geólogos,meteorologistas, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações, em um total decentenas de títulos profissionais.Zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercícioprofissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza.Em seus cadastros, o Sistema Confea/Crea tem registrados cerca de um milhão de profissionais que respondem por

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aproximadamente 70% do PIB brasileiro e movimentam um mercado de trabalho cada vez mais acirrado e exigente nasespecializações e conhecimentos da tecnologia, alimentada intensamente pelas descobertas técnicas e científicas dohomem.

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Categoria: Termos

Conhecimento tradicional associado

Definição Oficial

Informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ouusos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.Vide art. 2º, inc. II, Lei 13.123/2015.

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Categoria: Termos

Conservação ex situ

Definição Oficial

Conservação ex situ significa a conservação de componentes da diversidade biológica fora de seus habitats naturais.Vide art. 2, Decreto 2.519/1998.

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Categoria: Termos

Conservação in situ

Definição Oficial

Conservação de ecossistemas e habitats naturais e manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seusmeios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedadescaracterísticas.Vide art. 2º, inc. VII, Snuc.Condições em que o patrimônio genético existe em ecossistemas e habitats naturais e, no caso de espécies domesticadasou cultivadas, nos meios onde naturalmente tenham desenvolvido suas características distintivas próprias, incluindo as queformem populações espontâneas;Vide art. 2º, inc. XXVII, Lei 13.123/2015.

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Categoria: Termos

Contaminação

Definição Oficial

Presença de substâncias químicas no ar, água ou solo, decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais querestrinjam a utilização desse recurso ambiental para os usos atual ou pretendido, definidas com base em avaliação de riscoà saúde humana, assim como aos bens a proteger, em cenário de exposição padronizado ou específicoVide art. 6º, inc. V, Resolução Conama 420/2009.

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Categoria: Termos

Contaminante

Definição Oficial

ContaminanteAgente que produz contaminação.Vide item 2.408, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Controle biológico

Definição Oficial

Processo biológico para a manutenção do equilíbrio populacional de uma determinada espécie, ou de vários seres vivos deuma comunidade. Para isso, utilizam-se, por exemplo, predadores naturais, parasitas ou vírus, para reduzir ou eliminarorganismos indesejáveis; assim, usa-se o peixe gambusia para se alimentar de larvas de mosquitos, ou certos vírus queatacam insetos, ou ainda peixes herbívoros para eliminar crescimento indesejável de algas ou outros vegetais.Vide item 2.410, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

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Controle social

Definição Oficial

Conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participaçõesnos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos desaneamento básico.

Vide art. 3º, inc. IV, Lei 11.445/2007.

Conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos deformulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.Vide art. 3º, inc. VI, da PNRS.

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Categoria: Siglas

COP-21 – 21ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das NaçõesUnidas sobre Mudança do Clima

Definição Oficial

A Conferência do Clima de Paris é oficialmente conhecida como a 21ª Conferência das Partes (COP) da Convenção-Quadrodas Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), órgão das Nações Unidas responsável pelo clima e cuja sede fica emBonn (Alemanha). Na conferência também se realizou a 11ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP-11).Essa convenção-quadro é uma convenção universal de princípios, reconhecendo a existência de mudanças climáticasantropogênicas – ou seja, de origem humana – e dando aos países industrializados a maior parte da responsabilidade paracombatê-la.

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A COP, constituída por todos os Estados partes, é o órgão decisório da convenção. Reúne-se todos os anos em uma sessãoglobal na qual as decisões são tomadas para cumprir as metas de combate às mudanças climáticas. As decisões só podemser validadas por unanimidade pelos Estados partes ou por consenso. A COP realizada em Paris foi a vigésima primeira,portanto “COP-21”. A MOP-11, por sua vez, supervisiona a implementação do Protocolo de Quioto e as decisões tomadaspara aumentar a sua eficiência.

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Categoria: Termos

Corpo hídrico superficial

Definição Oficial

Corpos de águas continentais, doces ou salobras, naturais ou artificiais, exceto as águas subterrâneas.Vide art. 6º, inc. V, Resolução Conama 467/2015.

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Categoria: Termos

Corpo receptor

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Definição Oficial

Corpo hídrico superficial que recebe o lançamento de um efluente.Vide art. 2º, inc. XV, Resolução Conama 357/2005.

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Categoria: Termos

Corredor ecológico

Definição Oficial

Porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo degenes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como amanutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidadesindividuais.Vide art. 2º, inc. XIX, SNUC.

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Categoria: Órgãos e Representações

CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais

Definição Oficial

O Serviço Geológico do Brasil, também conhecido como CPRM, é uma empresa pública, vinculada ao Ministério de Minas eEnergia (MME), cuja missão é gerar e difundir o conhecimento geológico e hidrológico básico necessário para odesenvolvimento sustentável do país.O Serviço Geológico é responsável pelo Programa Geologia do Brasil, do governo federal. Entre as atividades feitas estão oslevantamentos geológicos, geofísicos e hidrogeológicos, mapeamentos geoquímicos, avaliação de recursos minerais doBrasil, gestão da informação geológica, análises químicas e minerais.

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Categoria: Órgãos e Representações

Creas – Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia

Definição Oficial

Os Creas são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, constituindo-se serviço público federal e comjurisdição nos limites de cada Estado brasileiro.Todos estão vinculados ao Confea, órgão sediado em Brasília (DF), o qual é sua instância superior e normativa.A função básica dos Creas é a fiscalização do exercício das profissões que lhes foram atribuídas por lei específica.Operacionalmente, isso é feito por meio de registros prévios (profissionais/empresas e anotações de responsabilidadetécnica) e de fiscalização de atos ou empreendimentos, em visitas de agentes (no campo) ou por outros meios (diáriosoficiais, jornais).Além de engenheiros (todas as modalidades) e engenheiros agrônomos, estão vinculados aos Creas geólogos, geógrafos(bacharéis), meteorologistas, bem como todos os técnicos de nível médio e tecnólogos desses grupos profissionais.Leis (federais) regulamentadoras:4.076/1962 – Geólogos5.194/1966 – Engenheiros5.524/1968 – Técnicos de nível médio6.664/1979 – Geógrafos6.835/1980 – Meteorologistas

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Orientação da CNM

É no CREA que os engenheiros vão registrar suas ações e projetos técnicos, com suas devidas anotações deresponsabilidade técnica. Essas anotações servem de controle sobre os procedimentos a serem realizados em obra ouempreendimento e ao analisá-las o órgão evita que um profissional realize trabalhos de competência de outra classe. Elestambém precisam seguir normas oficiais para cada serviço.

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Categoria: Termos

Crédito de carbono

Definição Oficial

Título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável.Vide art. 3º, inc. XVII, Código Florestal.

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Categoria: Termos

Crime ambiental

Definição Oficial

Contra a fauna: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sema devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida; impedir a procriaçãoda fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo oucriadouro natural; vender, expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar

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ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos,provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente;exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambientalcompetente; introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridadecompetente; praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ouexóticos; realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quandoexistirem recursos alternativos; provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento deespécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras; causardegradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público; explorar campos naturais de invertebradosaquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente; fundear embarcações ou lançardetritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica; pescar emperíodo no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente; pescar espécies que devam serpreservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; pescar quantidades superiores às permitidas, oumediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; transportar, comercializar, beneficiar ouindustrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas; pescar mediante a utilização de explosivos ousubstâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante e/ou por meio de substâncias tóxicas, ou outro meioproibido pela autoridade competente.Contra a flora: destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção; destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançadoou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção; cortar árvoresem floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente; causar dano direto ouindireto às unidades de conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274/1990, independentemente de sualocalização; provocar incêndio em mata ou floresta; fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocarincêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano; extrairde florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ouqualquer espécie de minerais; cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do poder público,para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com asdeterminações legais; receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos deorigem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se davia que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento; impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas edemais formas de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentaçãode logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetaçãofixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação; desmatar, explorar economicamente ou degradarfloresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente;comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridadecompetente; penetrar em unidades de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou paraexploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.Causar poluição: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúdehumana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora; tornar uma área, urbana ourural, imprópria para a ocupação humana; causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea,dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; causar poluição hídrica que tornenecessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; dificultar ou impedir o uso público daspraias; ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, emdesacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos; executar pesquisa, lavra ou extração de recursosminerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida; produzir,processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usarproduto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigênciasestabelecidas em leis ou nos seus regulamentos; abandonar os produtos ou substâncias referidos anteriormente ou osutilizar em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar,reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento;construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ouserviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando asnormas legais e regulamentares pertinentes; disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano àagricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.

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Consulte outros tipos de crime na Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998.

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Categoria: Termos

Dano potencial associado à barragem

Definição Oficial

Dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem.Vide art. 2º, inc. VII, Lei 12.334/2010.

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Categoria: Termos

Decomposição

Definição Oficial

Transformação de um material complexo em substâncias mais simples, por meios químicos ou bioquímicos.Vide 2.452, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Degradação da qualidade ambiental

Definição Oficial

Alteração adversa das características do meio ambiente.Vide art.3º, inc. II, PNMA.

Os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suaspropriedades, tais como a qualidade ou a capacidade produtiva dos recursos ambientais.

Vide art. 2º, Decreto 97.632/1989

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Categoria: Termos

Demanda bioquímica de oxigênio (DBO)

Definição Oficial

Quantidade de oxigênio necessária para a oxidação biológica e química das substâncias oxidáveis contidas na amostra, nascondições do ensaio.Vide item 3.1 NBR 12.614/1992.

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Categoria: Termos

Demanda química de oxigênio (DQO)

Definição Oficial

Quantidade de oxigênio consumido na oxidação química da matéria orgânica existente na água, medida em teste específico.Não apresenta necessariamente correlação com a DBO. É expressa em miligramas de oxigênio por litro de água. Usadageralmente como indicador do grau de poluição de um corpo de água, ou de uma água residuária.Vide item 2.468, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Desenvolvimento sustentável ou sustentabilidade

Definição Oficial

É o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a habilidade das futuras gerações desatisfazer suas próprias necessidades.Vide item IV.1 – Nosso Futuro Comum, capítulo 2.

Orientação da CNM

O conceito de sustentabilidade, ou desenvolvimento sustentável, foi definido na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente eDesenvolvimento, em 1987, e foi uma das principais contribuições do Relatório Brutland, também conhecido como NossoFuturo Comum, para a sociedade.

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Categoria: Termos

Desertificação

Definição Oficial

Processo de acentuada diminuição hídrica em um ambiente terrestre por diferentes fatores, tanto naturais comoantropogênicos.

Vide item 2.156, NBR 9.897/1987.

A degradação da terra, nas zonas áridas, semiáridas e subúmidas secas, resultantes de vários fatores e vetores, incluindo asvariações climáticas e as atividades humanas.Vide art. 2º, inc. I, Lei 13.153/2015.

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Categoria: Termos

Desinfecção

Definição Oficial

Aplicação de agentes destruidores de microrganismos num ambiente, com a finalidade de exterminar organismospatogênicos.Vide item 3.47 – NBR 12.980/1993.

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Categoria: Termos

Desmatamento

Definição Oficial

Processo de supressão total ou parcial de vegetação de pequeno, média e grande porte, em uma determinada área.

Vide item 2.159 – NBR 9.897/1987.

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Categoria: Termos

Destinação final ambientalmente adequada

Definição Oficial

Destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamentoenergético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas adisposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e àsegurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.Assim como a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitardanos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;Vide art. 3º, inciso VII, da PNRS.

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Categoria: Termos

Detenção

Definição Oficial

Parte da precipitação fica retida na vegetação, depressões do terreno e construções. Essa massa de água retorna àatmosfera pela ação da evaporação ou penetra no solo pela infiltração.

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Categoria: Termos

Dióxido de carbono – CO2

Definição Oficial

O dióxido de carbono é o principal composto resultante da combustão completa de combustíveis fósseis e outros materiaiscombustíveis que contenham carbono, além de ser gerado no processo de respiração aeróbia dos seres vivos, que utilizam ooxigênio para poder liberar a energia presente nos alimentos que são ingeridos.

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Categoria: Termos

Dispersante químico

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Definição Oficial

Formulações químicas constituídas de solvente e agentes surfactantes (tensoativos) usadas para diminuir a tensãointerfacial óleo-água e para estabilizar a dispersão do óleo em gotículas na superfície e na coluna de água.

Vide art. 2º, inc. VI, Resolução Conama 472/2015.

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Categoria: Órgãos e Representações

DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral

Definição Oficial

O DNPM é uma autarquia federal criada pela Lei 8.876/1994, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). O órgão tempor finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais esuperintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar oexercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõem o Código de Mineração, oCódigo de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa.

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Categoria: Termos

Dragagem

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Definição Oficial

Obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de materialdo fundo de rios, lagos, mares, baías e canais.

Vide art. 2º, inc. XIV, Decreto 8.437/2015.

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Categoria: Termos

Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas

Definição Oficial

Conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte,detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadasnas áreas urbanas.Vide art. 3º, inc. I, alínea “d” da Lei 11.445/2007.

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Categoria: Termos

Ecoponto – Ponto de recebimento de resíduos recicláveis

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Definição Oficial

Dispositivos de recebimento de tipos específicos de recicláveis, a depender do Ente administrativo que o disponibilizou,podendo ser público ou privado. O próprio recipiente de recebimento.Vide Resoluções Conama 307/2002 e 448/2012 e NBR 15.112/2004

Orientação da CNM

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Categoria: Termos

Ecossistema

Definição Oficial

Ecossistema significa um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microrganismos e o seu meioinorgânico, que interagem como uma unidade funcional.Vide art. 2, Decreto 2.519/1998.

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Categoria: Termos

Efeito estufa

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Definição Oficial

O chamado efeito estufa é um dos responsáveis por manter a temperatura média do planeta. A emissão dos chamadosgases estufa (gás carbônico, metano, óxido nitroso, entre outros) aumenta a quantidade de energia que é mantida naatmosfera em decorrência da absorção do calor refletido ou emitido pela superfície do planeta, o que provoca a elevação datemperatura da atmosfera. Admite-se que, além de provocar modificações climáticas, o aquecimento da Terra possa causara elevação do nível dos oceanos, ter impactos na agricultura e na silvicultura, afetando todas as formas de vida do planeta.

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Categoria: Termos

Efeitos adversos da mudança do clima

Definição Oficial

Efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenhamefeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados,sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos.Vide art. 2º, inc. II, Lei 12.187/2009.

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Categoria: Termos

Efluente

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Definição Oficial

É o termo usado para caracterizar os despejos líquidos provenientes de diversas atividades ou processos.Vide art. 4º, inc. V, Resolução Conama 430/2011.

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Categoria: Órgãos e Representações

Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

Definição Oficial

Criada em 26 de abril de 1973, a Embrapa é vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Desdea sua criação, assumiu o desafio de desenvolver, em conjunto com os parceiros do Sistema Nacional de PesquisaAgropecuária (SNPA), um modelo de agricultura e pecuária tropical genuinamente brasileiro, superando as barreiras quelimitavam a produção de alimentos, fibras e energia no nosso país.

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Categoria: Termos

Emissões

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Definição Oficial

Lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa.Vide art. 3º, inc. I, Resolução Conama 436/2011.Liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera em uma área específica e em um períododeterminado.Vide art. 2º, inc. III, Lei 12.187/2009.

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Categoria: Termos

Enquadramento de corpos hídricos

Definição Oficial

Estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um segmento de corpo d'água ao longo dotempo.

Vide art. 2º, alínea “b”, Resolução Conama 020/1986.

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Categoria: Termos

Entulho

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Definição Oficial

Sobra ou resíduo sólido proveniente de construção, reforma, trabalho de conserto e demolição de edificação, pavimentaçãoe outras obras, sendo predominantemente compostos de material inerte.Vide item 3.57, NBR 12.980/1993.

Orientação da CNM

A responsabilidade sobre a geração de entulho é tratada na publicação da CNM Coleta Seletiva: Como fazer? (2016). Oresponsável pelo entulho é aquele que o gera, não é o Município.

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Categoria: Termos

Erosão

Definição Oficial

Desagregação e remoção do solo ou de fragmentos e partículas de rochas pela ação combinada da gravidade com a água,vento, gelo e organismos (plantas e animais).Vide item 2.184, NBR 9.897/1987.

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Categoria: Termos

Escoamento

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Definição Oficial

Movimento das águas superficiais ou subterrâneas, sob efeito da gravidade ou de um gradiente de pressão hidráulica.Quando uma fração de água escoa sem penetrar no solo, denomina-se escoamento de superfície ou superficial; quandopenetra e escoa através do solo, denomina-se escoamento de agua subterrânea ou fluxo de percolação da água no solo (emciência do solo, escoamento se refere, via de regra à água em um fluxo de superfície; em geologia e hidráulica, escoamentose refere geralmente aos fluxos de superfície e de subsuperfície).Vide item 2.197, NBR 9.897/1987.

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Categoria: Termos

Escoamento superficial

Definição Oficial

Tratamento complementar ou disposição final que consiste no escoamento do esgoto na superfície do solo de pequenadeclividade e com vegetação, com emprego ou não de sulcos no solo.Vide item 3.25, NBR 13.969/1997.

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Categoria: Termos

Esgotamento sanitário

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Definição Oficial

Constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição finaladequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.Vide art. 3º, inc. I, alínea “b”, da Lei 11.445/2007.

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Categoria: Termos

Esgoto doméstico

Definição Oficial

Resíduo líquido, decorrente do uso da água em cozinha, banheiro, sanitário, lavatório e lavanderia doméstica. O mesmo queresíduo líquido doméstico e esgoto doméstico.Vide item 2.493, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Esgoto sanitário

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Definição Oficial

Denominação genérica para despejos líquidos residenciais, comerciais, águas de infiltração na rede coletora, os quaispodem conter parcela de efluentes industriais e efluentes não domésticos.Vide art. 4º, inc. VII, Resolução Conama 430/2011.

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Categoria: Termos

Espécie ameaçada de extinção

Definição Oficial

Espécie que se encontra em perigo de extinção, sendo sua sobrevivência incerta, caso os fatores que causam essa ameaçacontinuem atuando e constante de listas oficiais de espécies em extinção.Vide art. 4º, inc. VII, Instrução Normativa Ibama 04/2011.

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Categoria: Termos

Espécie exótica

Definição Oficial

Espécie não originária do bioma de ocorrência de determinada área geográfica, ou seja, qualquer espécie fora de sua áreanatural de distribuição geográfica.Vide art. 4º, inc. V, Instrução Normativa Ibama 04/2011.

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Categoria: Termos

Espécie exótica invasora

Definição Oficial

Espécie exótica cuja introdução ou dispersão ameace ecossistema, habitat ou espécies e cause impactos negativosambientais, econômicos, sociais ou culturais.Vide art. 2º, inc. II, Resolução Conama 429/2011.

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Categoria: Termos

Espécie nativa

Definição Oficial

Espécie que apresenta suas populações naturais dentro dos limites de sua distribuição geográfica, participando deecossistemas onde apresenta seus níveis de interação e controles demográficos.Vide art. 2º, inc. III, Resolução Conama 429/2011.

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Categoria: Termos

Estação de Tratamento de Água (ETA)

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Definição Oficial

Conjunto de estruturas, dispositivos, instalações, equipamentos e aparelhos diversos, de maior ou menor complexidade,para tratamento de água, permitindo assim o fornecimento de água potável a uma comunidade, bem como de água parauso industrial, com determinadas características, função do tipo de indústria e da modalidade do uso da água.Vide item 2.653, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)

Definição Oficial

Conjunto de unidades de tratamento, equipamentos, órgãos auxiliares, acessórios e sistemas de utilidades cuja finalidade éa redução das cargas poluidoras do esgoto sanitário e condicionamento da matéria residual resultante do tratamento.Vide item 3.15, NBR 12.209/2011.

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Categoria: Termos

89

Estuário

Definição Oficial

Desembocadura de um rio no mar, formando uma espécie de baia, na qual há extensa mistura das águas doces com assalgadas.Vide item 2.669, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

Definição Oficial

É um estudo exigido no licenciamento ambiental de atividades listadas na Resolução Normativa do Conama 1/1986, comoestradas, ferrovias, portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos, aeroportos, oleodutos, gasodutos,minerodutos, linhas de transmissão de energia elétrica, obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, extração decombustível fóssil (petróleo, xisto, carvão), extração de minério, aterros sanitários, processamento e destino final deresíduos tóxicos ou perigosos, entre outros.Deverá ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada, contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localizaçãode projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; identificar e avaliar sistematicamente os impactosambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade; definir os limites da área geográfica a ser direta ouindiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a baciahidrográfica na qual se localiza e considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área deinfluência do projeto, e sua compatibilidade.Vide arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 8º, Resolução Conama 001/1986.

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Categoria: Termos

Estudos Ambientais

Definição Oficial

São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados a localização, instalação, operação eampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como:relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano demanejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.Vide art. 1º, inc. III, Resolução Conama 237/97.

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Categoria: Termos

Eutrofização

Definição Oficial

Processo natural ou antrópico de enriquecimento dos corpos d'água por nutrientes, em particular nitrogênio e fósforo,sucedido de aumento da produção primária (proliferação de algas e demais espécies fotossintetizantes) com consequenteprejuízo à qualidade ambiental, à biota aquática e à harmonia da paisagem.Vide art. 2º, inc. VI, Resolução Conama 454/2012.

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Categoria: Termos

Extrativismo

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Definição Oficial

Sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis.Vide art. 2º, inc. VII, Snuc.

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Categoria: Termos

Filtração

Definição Oficial

Operação de separação de partículas sólidas em suspensão, pela passagem da água a ser tratada, através de um meioporoso, constituído, usualmente, por areia e pedra. Haverá, assim, retenção de partículas finas e/ou flocos na passagem poreste meio filtrante. A filtração é feita em unidade denominada “filtro”.Vide item 2.712, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Filtração biológica

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Definição Oficial

Processo de aeróbio ou anaeróbio aplicado no tratamento secundário de águas residuárias.Vide itens 2.713 e 2.714, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Floração

Definição Oficial

Proliferação excessiva de microrganismos aquáticos, principalmente algas, com predominância de uma espécie, decorrentedo aparecimento de condições ambientais favoráveis, podendo causar mudança na coloração da água e/ou formação deuma camada espessa na superfície.Vide art. 1º, alínea “d”, Resolução Conama 274/2000.

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Categoria: Termos

Florestas públicas

Definição Oficial

Florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados,dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta.Vide art. 3º, inc. I, Lei 11.284/2006

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Categoria: Termos

Fonte de emissão atmosférica

Definição Oficial

Processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.Vide art. 2º, inc. IV, Lei 12.187/2009.

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Categoria: Termos

Fonte de energia renovável

Definição Oficial

As fontes renováveis provêm direta ou indiretamente da energia solar. Tem-se como exemplos a energia das marés, energiageotérmica, energia solar, biogás, biocombustível líquido e gás hidrogênio.

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Categoria: Termos

Fossa negra

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Definição Oficial

Cavidade no solo que recebe esgotos, podendo ou não atingir aquífero livre ou freático. É sanitariamente condenável.Vide item 2.757, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Fossa séptica

Definição Oficial

Estrutura destinada ao tratamento parcial de águas residuárias, com transporte hídrico, que consiste basicamente em umtanque de sedimentação e digestão, no qual se deposita o lodo constituído pelos sólidos sedimentáveis das águasresiduárias, sofrendo decomposição pela ação de bactérias anaeróbias. É utilizado principalmente na zona rural, em locaisde baixa densidade demográfica ou ainda na zona urbana desprovida de rede pública de esgoto sanitário, ou seja, eminstalações de pequeno porte.Vide item 2.1372, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Órgãos e Representações

Funasa – Fundação Nacional da Saúde

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Definição Oficial

A Funasa, órgão executivo do Ministério da Saúde, é uma das instituições do governo federal responsável por promover ainclusão social em ações de saneamento para prevenção e controle de doenças.É também a instituição responsável por formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde relacionadas com asações estabelecidas pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.As ações de inclusão social, por meio da saúde, são realizadas com a prevenção e controle de doenças e agravosocasionados pela falta ou inadequação nas condições de saneamento básico em áreas de interesse especial, comoassentamentos, remanescentes de quilombos e reservas extrativistas.Os investimentos visam a intervir no meio ambiente, na infraestrutura dos Municípios de até 50 mil habitantes,prioritariamente, e nas condições de vida de populações vulneráveis.

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Categoria: Termos

Gás Natural ou biogás

Definição Oficial

Conjunto de técnicas usadas para coletar, processar, analisar e disponibilizar informações geograficamente referenciadas.Vide Anexo, item 3.1, Portaria Anatel 452/2014.

Orientação da CNM

O geoprocessamento é capaz de conectar informações sobre lugares físicos ao ambiente virtual, integrando informações. Éuma ferramenta capaz de auxiliar os Municípios em seu planejamento urbano, na atualização de planos diretores, leis de usoe ocupação do solo, lei orgânica municipal, além de auxiliar no desenvolvimento rural, na elaboração de seu zoneamentoecológico-econômico municipal etc. As ferramentas computacionais para geoprocessamento são chamadas de Sistemas deInformação Geográfica (Geographical Information System – GIS).

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Categoria: Termos

Gás natural ou biogás

Definição Oficial

Mistura de gases produzidos pela ação biológica na matéria orgânica em condições anaeróbias, composta principalmente dedióxido de carbono e metano em composições variáveis.Vide item 3.3, NBR 8.419/1992.

Todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partirde reservatórios petrolíferos ou gasíferos, cuja composição poderá conter gases úmidos, secos e residuais.Vide art. 2º, inc. XIV, Lei 11.909/2009.

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Categoria: Termos

Gases de Efeito Estufa (GEE)

Definição Oficial

Constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha.Vide art. 2º, inc. V, Lei 12.187/2009.

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Categoria: Termos

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Geoprocessamento

Definição Oficial

Conjunto de técnicas usadas para coletar, processar, analisar e disponibilizar informações geograficamente referenciadas.Vide Anexo, item 3.1, Portaria Anatel 452/2014.

Orientação da CNM

O geoprocessamento é capaz de conectar informações sobre lugares físicos ao ambiente virtual, integrando informações. Éuma ferramenta capaz de auxiliar os Municípios em seu planejamento urbano, na atualização de planos diretores, leis de usoe ocupação do solo, lei orgânica municipal, além de auxiliar no desenvolvimento rural, na elaboração de seu zoneamentoecológico-econômico municipal etc. As ferramentas computacionais para geoprocessamento são chamadas de Sistemas deInformação Geográfica (Geographical Information System – GIS).

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Categoria: Termos

Geradores de resíduos sólidos

Definição Oficial

Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelasincluído o consumo.

Vide art. 3º, inc. IX, da PNRS.

Orientação da CNM

Na prática, todos os usuários de produtos comercializados são geradores de resíduos sólidos, assim como seuscomerciantes, distribuidores, fabricantes, importadores etc.

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Categoria: Termos

Geradores de resíduos sólidos

Definição Oficial

Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelasincluído o consumo.Vide art. 3º, inc. IX, da PNRS.

Orientação da CNM

Na prática, todos os usuários de produtos comercializados são geradores de resíduos sólidos, assim como seuscomerciantes, distribuidores, fabricantes, importadores etc.

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Categoria: Termos

Gerenciamento de resíduos sólidos

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Definição Oficial

Conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento edestinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos,de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Vide art. 3º, inc. X, da PNRS.

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Categoria: Termos

Gerenciamento de resíduos sólidos

Definição Oficial

Conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento edestinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos,de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos.Vide art. 3º, inc. X, da PNRS.

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Categoria: Termos

Gestão associada

Definição Oficial

Associação voluntária de Entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241da Constituição Federal.

100

Vide art. 3º, inc. II, Lei 11.445/2007

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Categoria: Termos

Gestão associada

Definição Oficial

Associação voluntária de Entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241da Constituição Federal.Vide art. 3º, inc. II, Lei 11.445/2007.

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Categoria: Termos

Gestão de risco

Definição Oficial

Ações de caráter normativo, bem como aplicação de medidas para prevenção, controle e mitigação de riscos.Vide art. 2º, inc. VI, Lei 12.334/2010.

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Categoria: Termos

Gestão de risco

Definição Oficial

Ações de caráter normativo, bem como aplicação de medidas para prevenção, controle e mitigação de riscos.Vide art. 2º, inc. VI, Lei 12.334/2010.

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Categoria: Termos

Gestão integrada de resíduos sólidos

Definição Oficial

Conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política,econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.Vide art. 3º, inc. XI, da PNRS.

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Categoria: Termos

Gestão integrada de resíduos sólidos

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Definição Oficial

Conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política,econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.Vide art. 3º, inc. XI, da PNRS.

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Categoria: Termos

Habitat

Definição Oficial

Local onde vive um organismo de população.Vide item 2.795, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

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Habitat

Definição Oficial

Local onde vive um organismo de população.Vide item 2.795, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Hidrocarbonetos

Definição Oficial

Composto orgânico que contém apenas os elementos carbono e hidrogênio.Vide item 2.807, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Hidrologia

104

Definição Oficial

Ciência que trata dos fenômenos relativos à água em todos os seus estados; da sua distribuição e ocorrência na atmosfera,na superfície terrestre e no solo; e da relação desses fenômenos com a vida e as atividades humanas.

Vide item 2.818, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Hidrologia

Definição Oficial

Ciência que trata dos fenômenos relativos à água em todos os seus estados; da sua distribuição e ocorrência na atmosfera,na superfície terrestre e no solo; e da relação desses fenômenos com a vida e as atividades humanas.Vide item 2.818, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Húmus

Definição Oficial

Matéria de natureza orgânica em estado coloidal (originada de decomposição por atividade microbiana), que age eminteração com as substâncias minerais. Possui poder aglutinante, melhorando o estado de agregação do solo, forte poderadsorvente e elevada capacidade de troca catiônica. Geralmente o húmus atribui ao solo uma coloração preta ou marrom

105

escura.Vide item 2.2.129, NBR 6.502/1995.

Material orgânico biologicamente estabilizado, resultante da decomposição de materiais vegetal e animal e seus resíduos.Vide item 2.833, NBR 9.896/1993.

Fração orgânica coloidal estável existente no solo, que resulta da decomposição dos restos vegetais e animais.Vide item 2.240, NBR 9.897/1987.

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Categoria: Termos

Húmus

Definição Oficial

Matéria de natureza orgânica em estado coloidal (originada de decomposição por atividade microbiana), que age eminteração com as substâncias minerais. Possui poder aglutinante, melhorando o estado de agregação do solo, forte poderadsorvente e elevada capacidade de troca catiônica. Geralmente o húmus atribui ao solo uma coloração preta ou marromescura.Vide item 2.2.129, NBR 6.502/1995.

Material orgânico biologicamente estabilizado, resultante da decomposição de materiais vegetal e animal e seus resíduos.Vide item 2.833, NBR 9.896/1993.

Fração orgânica coloidal estável existente no solo, que resulta da decomposição dos restos vegetais e animais.Vide item 2.240, NBR 9.897/1987.

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Categoria: Órgãos e Representações

Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis

106

Definição Oficial

O Ibama é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira,vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), criada pela Lei 7.735/1989. Nesse momento, a gestão ambiental passou aser integrada. Antes, havia várias áreas que cuidavam do ambiental em diferentes ministérios e com diferentes visões,muitas vezes contraditórias. A responsável pelo trabalho político e de gestão era a Secretaria Especial do Meio Ambiente(Sema), vinculada ao Ministério do Interior.

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Categoria: Órgãos e Representações

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Definição Oficial

Criado em 1938, o IBGE é uma entidade da administração pública federal, vinculada ao Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, que possui quatro diretorias e dois outros órgãos centrais.O IBGE se constitui no principal provedor de dados e informações do Brasil, que atendem às necessidades dos mais diversossegmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal. O órgãooferece uma visão completa e atual do país, por meio do desempenho de suas principais funções: produção e análise deinformações estatísticas; coordenação e consolidação das informações estatísticas; produção e análise de informaçõesgeográficas; coordenação e consolidação das informações geográficas; estruturação e implantação de um sistema deinformações ambientais; documentação e disseminação de informações; coordenação dos sistemas estatístico e cartográficonacionais.

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Categoria: Órgãos e Representações

ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

107

Definição Oficial

O ICMBio é uma autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), e integra o SistemaNacional de Meio Ambiente (Sisnama).Cabe ao instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), podendo propor, implantar,gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades de conservação (UCs) instituídas pela União. Cabe a ele ainda fomentar eexecutar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de políciaambiental para a proteção das UCs federais.

Orientação da CNM

O ICMBio foi criado em 2007, com objetivo de melhorar a gestão das UCs e a conservação da sua biodiversidade, tirandoessas competências do Ibama, que estava sobrecarregado. Caso haja UCs federais em seu território, o ICMBio irá geri-las.Fique atento à possibilidade de recebimento do ICMS Ecológico.

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Categoria: Termos

Impacto ambiental

Definição Oficial

Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma dematéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e/ou aqualidade dos recursos ambientais.

Vide art. 1º, Resolução Conama 001/1986.

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108

Categoria: Termos

Impacto ambiental regional

Definição Oficial

É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, oterritório de dois ou mais Estados.

Vide art. 1º, inc. IV, Resolução Conama 237/97.

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Categoria: Termos

Impacto ambiental regional

Definição Oficial

É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, oterritório de dois ou mais Estados.Vide art. 1º, inc. IV, Resolução Conama 237/97.

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Categoria: Termos

Impermeabilização

109

Definição Oficial

Deposição de camadas de materiais artificiais ou naturais que impeça ou reduza substancialmente a infiltração no solo doslíquidos percolados, através da massa de resíduos.Vide item 3.3, NBR 13.896/1997.

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Categoria: Termos

Impermeabilização

Definição Oficial

Deposição de camadas de materiais artificiais ou naturais que impeça ou reduza substancialmente a infiltração no solo doslíquidos percolados, através da massa de resíduos.Vide item 3.3, NBR 13.896/1997.

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Categoria: Termos

Incineração

110

Definição Oficial

Processo de queima dos resíduos sólidos, semissólidos e semilíquidos, como o lixo em geral a o lodo proveniente de estaçãode tratamento de águas residuárias, com o objetivo, entre outros, de reduzir o volume dos resíduos a de minimizar seusefeitos sobre o meio ambiente. Normalmente é feita em instalações próprias, denominadas incineradores, providas deequipamentos contra a poluição do ar. Além dos resíduos gasosos, nesses incineradores ficam resíduos líquidos, geralmentebastante poluidores, que necessitam de tratamento e/ou disposição adequada. Nota: Às vezes a queima dos resíduos sólidosé feita indevidamente ao ar livre, sendo, portanto, uma prática condenada.

Vide item 2.842, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Incineração

Definição Oficial

Processo de queima dos resíduos sólidos, semissólidos e semilíquidos, como o lixo em geral a o lodo proveniente de estaçãode tratamento de águas residuárias, com o objetivo, entre outros, de reduzir o volume dos resíduos a de minimizar seusefeitos sobre o meio ambiente. Normalmente é feita em instalações próprias, denominadas incineradores, providas deequipamentos contra a poluição do ar. Além dos resíduos gasosos, nesses incineradores ficam resíduos líquidos, geralmentebastante poluidores, que necessitam de tratamento e/ou disposição adequada. Nota: Às vezes a queima dos resíduos sólidosé feita indevidamente ao ar livre, sendo, portanto, uma prática condenada.Vide item 2.842, NBR 9.896/1993.

Orientação da CNM

A logística reversa é a obrigação do setor comercial/industrial de recolher seus resíduos, do ponto final do processo ao pontoinicial, ou seja, do consumidor final ao fabricante/importador.

111

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Categoria: Termos

Infiltração no solo

Definição Oficial

Fluxo de água que desce da superfície do solo para o subsolo.Vide item 2.857, NBR 9.986/1993.

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Categoria: Órgãos e Representações

Inpe – Instituto de Pesquisas Espaciais

Definição Oficial

Criado em 1961, o Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Espaciais (Gocnae) foi o embrião do Inpe. Em1963, o Gocnae torna-se Comissão Nacional de Atividades Espaciais (Cnae). Em 1971, a Cnae é extinta, e cria-se o Inpe,vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Tem a missão de produzir ciência etecnologia nas áreas espacial e do ambiente terrestre.

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Categoria: Termos

112

Instalação portuária

Definição Oficial

Instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou emmovimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.Vide art. 2º, inc. XX, Decreto 8.437/2015.

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Categoria: Termos

Intemperismo

Definição Oficial

Conjunto de processos que ocasionam a desintegração e a decomposição das rochas e minerais submetidos à ação dosagentes atmosféricos e biológicos.Vide item 2.2.139, NBR 6.502/1995.

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Categoria: Termos

Jazida convencional de petróleo e gás natural

114

Lagoa natural ou artificial, usada para o tratamento de água residuária, na qual a maior parte do oxigênio necessário ésuprida por aeração mecânica superficial ou por ar difuso.Item 2.894, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Lagoa aeróbia

Definição Oficial

Lagoa de estabilização, em que o processo biológico de tratamento é predominantemente aeróbio. Essa lagoa tem suaatividade baseada na simbiose entre algas e bactérias; estas últimas decompõem a matéria orgânica, produzindo gáscarbônico em hidratos de carbono, liberando o oxigênio que é utilizado novamente pelos seres vivos.Vide item 2.895, NBR 9.986/1993.

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Categoria: Termos

Lagoa anaeróbia

115

Definição Oficial

Lagoa de estabilização, em que o processo biológico de tratamento é predominantemente anaeróbio. Nessa lagoa se realizao processo de decomposição anaeróbia dos lodos ou dos dejetos orgânicos; uma vez que a estabilização da matériaorgânica não conta com o concurso do oxigênio dissolvido, os organismos existentes têm de remover o oxigênio doscompostos das águas residuárias, a fim de retirar a energia para sobreviverem.Vide item 2.897, NBR 9.986/1993.

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Categoria: Termos

Leito

Definição Oficial

Parte inferior da seção transversal de um canal. Parte mais baixa do vale de um rio, modelada pelo escoamento das águas,ao longo do qual se deslocam, em períodos normais, a água e os sedimentos.Vide item 2.912, NBR 9.986/1993.

116

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Categoria: Termos

Licença ambiental

Definição Oficial

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controleambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar eoperar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmentepoluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.Vide art. 1º, inc. II, Resolução Conama 237/97.

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Categoria: Termos

Licença de Instalação (LI)

Definição Oficial

Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelocronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a seis anos.Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas eprojetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivodeterminante.Vide art. 8º, II, Resolução Conama 237/97.

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Categoria: Termos

Licença de Operação (LO)

Definição Oficial

Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início dofuncionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas asexigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação ese estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade não pode ser inferior a quatro anos nem superior a dezanos. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características efase do empreendimento ou atividade.Vide art. 8º, III, Resolução Conama 237/97.

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Categoria: Termos

Licença Prévia (LP)

Definição Oficial

Deve ser solicitada ao órgão ambiental na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação doempreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova sua viabilidade ambiental e autoriza sualocalização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento doprojeto executivo.É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção,atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximasfases de sua implementação. Seu prazo de validade é de até cinco anos.Vide art. 8º, inc. I, Resolução Conama 237/97.

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Categoria: Termos

Licenciamento ambiental

Definição Oficial

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividadepotencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características aparticipação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas como parte do processo.Essa obrigação é compartilhada pelos órgãos estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SistemaNacional de Meio Ambiente (Sisnama). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos deinfraestrutura que envolvam impactos em mais de um Estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataformacontinental.As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas ResoluçõesConama 001/86 e 237/97. Além dessas, a Lei Complementar 140/2011 discorre sobre a competência estadual e federal parao licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.Vide art. 1º, inc. I, Resolução Conama 237/97.

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Categoria: Termos

Lixiviação

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Definição Oficial

Deslocamento ou arraste, por meio líquido, de certas substâncias contidas nos resíduos sólidos urbanos.Vide item 3.4, NBR 8.419/1992.

Processo para determinação da capacidade de transferência de substâncias orgânicas e inorgânicas presentes no resíduosólido, por meio de dissolução no meio extrator.Vide item 3.1, NBR 10.005/2004.

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Categoria: Termos

Local de Entrega Voluntária (LEV)

Definição Oficial

Semelhante ao ecoponto.Vide Resoluções Conama 307/2002 e 448/2012 e NBR 15.112/2004.

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Categoria: Termos

Lodo

Definição Oficial

Suspensão aquosa de componentes minerais e orgânicos separados no sistema de tratamento.Vide item 3.20, NBR 12.209/2011

Orientação da CNM

O lodo proveniente de estações de tratamento de água e esgoto pode ser uma dificuldade a ser manejada no tratamento.Quanto mais concentrada a porção líquida do esgoto, mais barato se torna seu tratamento e menos lodo é gerado. Ele é aparte que sobra do tratamento e sua periculosidade depende da eficiência do tratamento. Quanto mais eficiente for otratamento de água e/ou esgoto, mais simples será o tratamento do lodo para sua disposição final.

As principais opções de tratamento de esgoto são leito de secagem e o sistema de lodo ativado. Mas o que fazer com aparte sólida que sobra depois que o lodo seca? Há estudos de aproveitamento de lodo, dando a ele destinações como usoagrícola, reaproveitamento industrial, fabricação de tijolos e cerâmicas, produção de agregado leve para construção civil,produção de cimento, fertilizante orgânico e compostagem e recuperação de solos degradados.Contudo, esses usos alternativos só serão possíveis se houver mercado para isso no Município. Caso contrário, a alternativaé o tratamento das porções sólidas e líquidas e a compostagem nas porcentagens que o Município puder alcançar, com adisposição em aterro sanitário apenas da porcentagem de sobra, de maneira a cumprir com a prerrogativa da PNRS dediminuir a porção úmida dos resíduos nos aterros.

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Categoria: Termos

Lodo biológico / lodo secundário

Definição Oficial

Lodo produzido em um processo de tratamento biológico.

Vide item 3.20, NBR 12.209/2011

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Categoria: Termos

Lodo primário / lodo cru / lodo bruto

Definição Oficial

Resultado da remoção de sólidos em suspensão do esgoto afluente à ETE, na operação de tratamento primário.

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Vide item 3.20, NBR 12.209/2011

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Categoria: Termos

Logística reversa

Definição Oficial

Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meiosdestinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seuciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.Vide art. 3º, inc. XII, da PNRS.

Orientação da CNM

A logística reversa é a obrigação do setor comercial/industrial de recolher seus resíduos, do ponto final do processo ao pontoinicial, ou seja, do consumidor final ao fabricante/importador.

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Categoria: Termos

Lote de concessão florestal

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Definição Oficial

Conjunto de unidades de manejo a serem licitadas.Vide art. 3º, inc. IX, Lei 11.284/2006.

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Categoria: Termos

Manancial

Definição Oficial

Corpo de água disponível para o abastecimento público.Vide item 2.274, NBR 9.897/1987.

Orientação da CNM

É a fonte (ou fontes) da qual o Município retira água para o abastecimento da cidade. A qualidade desse manancial vaiinfluenciar a qualidade da água distribuída. Quanto mais limpo for o manancial, mais simples será o tratamento da águaantes da distribuição para a população.

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Categoria: Termos

Manejo

Definição Oficial

Todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.

Vide art. 2º, inc. VIII, Snuc.

Orientação da CNM

Pode ser entendido também como gerenciamento. Nele estão contidas todas a atividades necessárias para executar umprocedimento, desde o planejamento, levantamento orçamentário, levantamento de pessoal, à ação e ao monitoramentodos resultados.O manejo sustentável envolve os mesmos procedimentos, mas visando a economia de recursos, o menor impacto ambientalnegativo, a melhor eficiência e o desenvolvimento sustentável de maneira geral.

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Categoria: Termos

Manejo florestal sustentável

Definição Oficial

Administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismosde sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização demúltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bense serviços de natureza florestal.Vide art. 3º, inc. VI, Lei 11.284/2006.

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Categoria: Termos

Manejo sustentável

Definição Oficial

Administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se osmecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, autilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização deoutros bens e serviços.Vide art. 3º, inc. VII, Lei 12.651/2012.

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Categoria: Termos

Manguezal

Definição Oficial

Ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ouarenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influênciafluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entreos Estados do Amapá e de Santa Catarina.Vide art. 3º, inc. VIII, Lei 12.651/2012.

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Categoria: Órgãos e Representações

Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Definição Oficial

É o órgão da administração pública federal direta responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária,pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. No Brasil, o agronegóciocontempla o pequeno, o médio e o grande produtor rural e reúne atividades de fornecimento de bens e serviços àagricultura, produção agropecuária, processamento, transformação e distribuição de produtos de origem agropecuária até oconsumidor final.

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Categoria: Termos

Mata ciliar

Definição Oficial

Mata que bordeja os corpos hídricos.Vide item 2.982, NBR 9.986/1993.

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Categoria: Termos

Material genético

Definição Oficial

Todo material de origem vegetal, animal, microbiana ou outra que contenha unidades funcionais de hereditariedade.Vide art. 2, Decreto 2.519/1998.

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Categoria: Termos

Material particulado

Definição Oficial

Termo genérico utilizado para definir qualquer material sólido ou líquido, em suspenção no ar ou na água, cujas dimensõessão menores que 1.000 micrômetros de diâmetro.

Vide item 2.989, NBR 9.986/1993.

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Categoria: Termos

Material reciclado

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Definição Oficial

Termo usado quando os materiais triados sofrem um processo de transformação antes de uma nova utilização.Vide item 2.48, NBR 13.591/1996.

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Categoria: Termos

Material reciclável

Definição Oficial

Material passível de reciclagem.

Vide item 2.49, NBR 13.591/1996.

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Categoria: Termos

Material triado

Definição Oficial

Material proveniente da separação ou catação dos resíduos sólidos.

Vide item 2.49, NBR 13.591/1996.

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Categoria: Órgãos e Representações

MCidades – Ministério das Cidades

Definição Oficial

O MCidades integra a cúpula administrativa, é diretamente subordinado à Presidência da República, auxiliando no exercíciodo Poder Executivo. Possui autonomia técnica, financeira e administrativa para executar as ações nas suas áreas decompetência. Também cabe a ele estabelecer estratégias, diretrizes e prioridades na aplicação de recursos públicos, bemcomo criar normas, acompanhar e avaliar programas federais. O titular da pasta é escolhido pelo presidente da República.O MCidades foi criado pela Medida Provisória 103/2003, convertida na Lei 10.683/2003. Constituem áreas de competência

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do Ministério das Cidades a política de desenvolvimento urbano; as políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental,transporte urbano e trânsito; a promoção, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado eorganizações não governamentais, de ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento básico e ambiental,transporte urbano, trânsito e desenvolvimento urbano; a política de subsídio à habitação popular, saneamento e transporteurbano; o planejamento, a regulação, a normatização e a gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimentourbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental, transporte urbano e trânsito; a participação na formulaçãodas diretrizes gerais para conservação dos sistemas urbanos de água, bem como para a adoção de bacias hidrográficascomo unidades básicas do planejamento e gestão do saneamento.

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Categoria: Termos

Medidas mitigadoras

Definição Oficial

Ações e procedimentos visando a minimizar os impactos nos meios físico, biótico e antrópico.

Vide item 3.7, NBR 13.030/1999.

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Categoria: Termos

Meia vida

Definição Oficial

Tempo que um radionuclídeo leva para ter a sua atividade inicial reduzida à metade.Vide Apêndice VIII, RDC Anvisa 306/2004.

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Categoria: Termos

Meio ambiente

Definição Oficial

Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vidaem todas as suas formas.Vide art. 3º, inc. I, Lei 6.938/1981.

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Categoria: Termos

Metano (CH4)

Definição Oficial

Gás, com fórmula CH4, produzido juntamente com outros gases, na decomposição anaeróbia da matéria orgânica. É um gásmais leve que o ar, combustível e explosivo em determinadas circunstâncias; pode ser utilizado como combustível emfogões de cozinha e em motores, tanto estacionários como móveis, de veículos automotores. É formado naturalmente nospântanos, como consequência do acúmulo de matéria vegetal em decomposição anaeróbia.Vide item 2.1020, NBR 9.986/1993.

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Categoria: Órgãos e Representações

MI – Ministério da Integração Nacional

Definição Oficial

Criado em 2003, o Ministério da Integração Nacional (MI) atua em diversos setores para impulsionar o desenvolvimentoregional. No que diz respeito às ações em meio ambiente e saneamento, a CNM destaca as seguintes competências do MI:obras contra as secas e de infraestrutura hídrica; formulação e condução da política nacional de irrigação, além de ações emsaneamento básico que possam beneficiar regiões em mais de um Estado, como ocorrem em Municípios do Rio SãoFrancisco.

Orientação da CNM

A atuação do MI é bem ampla, mas um ponto forte são as ações contra a seca, por isso a CNM aconselha os gestores queenfrentam seca em seus Municípios a conhecerem os programas e políticas públicas federais que poderão auxiliar aenfrentar tais desafios.

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Categoria: Termos

Minimização

Definição Oficial

Redução ao nível mínimo possível dos impactos ambientais, durante as diversas fases de operação do empreendimento,considerado o contexto tecnológico atual.Vide item 3.8, NBR 13.030/1999.

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Categoria: Termos

Mitigação

Definição Oficial

Mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como aimplementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.Vide art. 1º, inc. VII, Lei 12.187/2009.

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Categoria: Órgãos e Representações

MMA – Ministério do Meio Ambiente

Definição Oficial

É o órgão da administração pública federal direta que tem como área de competência as políticas nacionais do MeioAmbiente e de Recursos Hídricos; a política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, ebiodiversidade e florestas; a proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria daqualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais; as políticas para a integração do meio ambiente e produção;as políticas e os programas ambientais para a Amazônia Legal; e o zoneamento ecológico-econômico.

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Categoria: Órgãos e Representações

MME – Ministério de Minas e Energia

Definição Oficial

O MME foi criado pela Lei 3.782/1960. Extinto em 1990, voltou a ser criado em 1992.A Lei 10.683/2003 definiu como competências do MME as áreas de geologia, recursos minerais e energéticos;aproveitamento da energia hidráulica; mineração e metalurgia; e petróleo, combustível e energia elétrica, incluindo anuclear. A atual estrutura do ministério foi regulamentada pelo Decreto 7.798/2012. As secretarias de Planejamento eDesenvolvimento Energético; de Energia Elétrica; de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis; e Geologia,Mineração e Transformação Mineral foram criadas pelo Decreto 5.267/2004.

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Categoria: Siglas

MNCR – Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis

Definição Oficial

O MNCR é um movimento social que há cerca de 14 anos vem organizando os catadores e catadoras de materiais recicláveispelo Brasil.

Orientação da CNM

Os catadores têm papel fundamental na execução da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), uma vez que sabem, naprática quais são os resíduos que têm mercado na localidade. A gestão bem articulada dos Resíduos Sólidos Municipais deveconsultar e incluir os catadores para que seu planejamento seja efetivo e para cumprir com as exigências da PNRS.

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Categoria: Termos

Monitoramento

Definição Oficial

Medição periódica de substâncias químicas de interesse que indicam a qualidade do solo ou da água subterrânea.

Vide item 3.13, NBR 15.515/2011.

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Categoria: Termos

Montante (a montante)

Definição Oficial

Posição relativa de um lugar acima de outro. Em um curso de água, com relação à corrente fluvial, a montante significa rioacima. No caso de uma estação de tratamento de água ou de esgoto, o termo “montante” é utilizado para definir a posiçãorelativa de uma unidade acima de outra ou de um ponto acima de outro, em uma determinada unidade, nos casos em que acorrente flui por gravidade.Vide item 2.1056, NBR 9.986/1993.

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Categoria: Siglas

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MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores

Definição Oficial

É um movimento de caráter nacional e popular, de massa, autônomo e de luta permanente, constituído por grupos defamílias camponesas. Seu principal objetivo é a produção de comida saudável para as próprias famílias e também para todoo povo brasileiro, garantindo assim, a soberania alimentar do país. Além disso, busca o resgate da identidade e da culturacamponesa, respeitando as diversidades regionais.O MPA integra a Via Campesina, articulação internacional de movimentos camponeses e, junto com outros movimentos esetores da sociedade, luta por um projeto popular para o Brasil.Atualmente, o movimento está organizado em 17 Estados brasileiros.

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Categoria: Termos

Mudanças climáticas

Definição Oficial

Mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição daatmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodoscomparáveis. Esse é o conceito existente na Política Nacional sobre Mudança do Clima, mas é importante destacar que asmudanças climáticas já estão ocorrendo e diversos Municípios estão sendo impactos com desastres ambientais de maiorporte, como aumento das secas, enchentes, tornados e furacões. Nesse sentido, a CNM alerta que os Municípios que estãosendo afetados pelas mudanças climáticas devem buscar meios de se adaptar por meio de ações que visem a minimizardanos ambientais, sociais e materiais, cobrando ainda ações da União e Estados para que o tema seja tratado de formaregionalizada e com mais profundidade.Vide art. 2º, inc. VIII, Lei 12.187/2009.

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Categoria: Termos

Nascente

Definição Oficial

Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.Vide art. 3º, inc. XVII, Lei 12.651/2012.

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Categoria: Siglas

NBR – Norma Técnica Brasileira

Definição Oficial

Norma é o documento da ABNT estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece regras,diretrizes ou características mínimas para atividades ou para seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo deordenação em um dado contexto.

Orientação da CNM

As obras de engenharia usualmente seguem as normas técnicas brasileiras, tanto por uma questão de facilidade, pois asnormas possuem roteiros e representações gráficas detalhadas, com dimensionamento dos componentes, entre outros,quanto por segurança e comodidade, já que é mais fácil introduzir no mercado um produto que tenha adotados estes

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preceitos.Os campos de atuação são bastante diversos. A ABNT possui comitês técnicos de várias áreas: eletricidade; máquinas eequipamentos mecânicos; automotivo; metroferroviário; aeronáutica e espaço; gases combustíveis; química; couro ecalçados; informação e documentação; mobiliário; transportes e tráfego; têxteis e do vestuário; cimento; concreto eagregados; impermeabilização; segurança contra incêndio; qualidade; odonto-médico-hospitalar; siderurgia; celulose epapel; madeira; equipamentos de proteção individual; alumínio; análises clínicas e diagnóstico in vitro; vidros planos; gestãoambiental; implementos rodoviários; acessibilidade; minérios de ferro; corrosão e cobre.

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Categoria: Termos

Nocivo

Definição Oficial

Substância ou fator que prejudica ou causa dano.Vide item 2.1115, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Offshore

Definição Oficial

Ambiente marinho e zona de transição terra-mar ou área localizada no mar.Vide art. 2º, inc. XXVI, Decreto 8.437/2015.

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Definição Oficial

Danos infligidos ao meio natural por uma determinada atividade ou pelo conjunto das ações humanas que podem ou não seravaliados economicamente.Vide item 3.14, NBR 15.515/2011.

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Categoria: Termos

Patrimônio genético

Definição Oficial

Informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindosubstâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.Vide art. 2º, inc. I, Lei 13.123/2015.

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Categoria: Termos

Plano de Controle Ambiental (PCA)

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Definição Oficial

Plano contendo a descrição dos programas ambientais a serem implementados no aeroporto para controle ambiental emitigação, mencionados no Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou em termo de referência específico emitido pelo órgãoambiental licenciador.Vide art. 1º, inc. VIII, Resolução Conama 470/2015.

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Categoria: Termos

Pequena Central Hidrelétrica (PCH)

Definição Oficial

Usina hidrelétrica com capacidade instalada de pequeno porte, destinada à transformação do potencial hidráulico emenergia elétrica.Vide art. 2º, inc. XXX, alínea “b”, Decreto 8.437/2015.

Orientação da CNM

Pequenas centrais hidrelétricas usualmente têm menor aspecto ambiental (custo-benefício socioambiental) do que grandeshidrelétricas, pois demandam menos espaço e inundam áreas menores, o que gera menos mortes de espécies, tanto deanimais quanto de vegetais.

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Categoria: Termos

Pequena propriedade rural ou posse rural familiar

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Definição Oficial

Aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo osassentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei Federal 11.326/2006.Vide art. 3º, inc. V, Lei 12.651/2012.

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Categoria: Termos

Percolação

Definição Oficial

Movimento da água livre através de um solo ou maciço rochoso.Vide item 2.2.160, NBR 6.502/1995.

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Categoria: Termos

Percolado

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Definição Oficial

Líquido que passou através de um meio poroso.Vide item 3.5, NBR 8.419/1992.

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Categoria: Termos

Periculosidade de um resíduo

Definição Oficial

Característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas,pode apresentar risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices e/ouriscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.Vide item 3.2, NBR 10.004/2004.

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Categoria: Termos

Perigo

Definição Oficial

Situação em que estejam ameaçados a vida humana, o meio ambiente ou o patrimônio público e privado, em razão dapresença de agentes tóxicos, patogênicos, reativos, corrosivo ou inflamável no solo ou em águas subterrâneas ou eminstalações, equipamentos e construções abandonadas, em desuso ou não controladas.Vide item 3.15, NBR 15.515/2011.

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Categoria: Termos

Permeabilidade

Definição Oficial

Capacidade de um meio poroso permitir a circulação da água.

Vide item 2.1173, NBR 9.986/1993.

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Categoria: Termos

Ponto de Entrega Voluntária (PEV)

Definição Oficial

Destinado ao recebimento de resíduos da construção civil de pequeno volume.

Vide Resoluções Conama 307/2002 e 448/2012 e NBR 15.112/2004.

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Categoria: Termos

Potencial hidrogeniônico (pH)

Definição Oficial

Logaritmo do inverso da concentração hidrogeniônica. É uma característica físico-química, por exemplo, da água e do solo. Éexpresso de 0 a 14 (PH < 7 – meio ácido; pH = 7 – meio neutro: pH > 7 – meio alcalino).Vide item 1.177, NBR 9.896/1993.

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Categoria: Termos

Plano diretor

Definição Oficial

O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Éparte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e oorçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. Ele deverá englobar o território do Município comoum todo e ser revisto a cada dez anos.O instrumento deverá conter a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ouutilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, além de prever sistemade acompanhamento e controle e atender às disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 do Estatuto da Cidade.Ele é obrigatório para cidades: com mais de 20 mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomeraçõesurbanas; onde o poder público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da ConstituiçãoFederal; integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridas na área de influência de empreendimentos ouatividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; incluídas no cadastro nacional de Municípioscom áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ouhidrológicos correlatos.Vide arts. 39, 40, 41 e 42, Lei 10.257/2001.

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Categoria: Termos

Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos(PMGIRS)

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Definição Oficial

É um documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos urbanos, contemplando osaspectos referentes à não geração, redução, reutilização, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada dosrejeitos. O PMGIRS deverá conter ainda a estratégia geral dos responsáveis pela geração dos resíduos, para proteger asaúde humana e o meio ambiente, conforme dispõem a Lei 12.305/2010 e o Decreto 7.404/2010 que a regulamenta.Vide arts. 3º, 18, 19, 21, 26, 31, 33, 35 e 36, PNRS.

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Categoria: Termos

Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH)

Definição Oficial

Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da PolíticaNacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. São instrumentos de longo prazo, com horizonte deplanejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

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diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução deatividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; balanço entre disponibilidades e demandasfuturas dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; metas de racionalizaçãode uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; medidas a serem tomadas,programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas; prioridadespara outorga de direitos de uso de recursos hídricos; diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. Os Planos deRecursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o país.O PNRH, estabelecido pela Lei 9.433/1997, é um dos instrumentos que orienta a gestão das águas no Brasil. O conjunto dediretrizes, metas e programas que constituem o PNRH foi construído em amplo processo de mobilização e participaçãosocial. O documento final foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 30 de janeiro de 2006.

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Categoria: Termos

Plano Nacional de Resíduos Sólidos

Definição Oficial

Instrumento principal da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que deverá conter o diagnóstico da situação atual dosresíduos sólidos, programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas, entre outros.Vide art. 3º, inc. I e art. 15 da PNRS.

Orientação da CNM

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos está em processo de revisão, mas apesar disso, a Confederação destaca o tema daLogística Reversa, pois que essa deve ser instituída como determina o plano, ou seja, por meio de Acordos Setoriaisenvolvendo importadores, fabricantes, comerciantes, distribuidores, cidadãos e titulares pelos serviços municipais delimpeza e manejo dos resíduos sólidos urbanos. Desta feita, apresenta como proposta a inserção da CNM comorepresentante de Municípios nos acordos setoriais para propiciar melhor planejamento e implementação da logística reversacom todos os envolvidos.

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Categoria: Termos

Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)

Definição Oficial

Representa o planejamento das ações que serão executadas na área do saneamento nos próximos 20 anos. Ele constitui oguia para as ações futuras no Município, as quais devem ser definidas com a participação popular. Descreve as açõesrelativas aos serviços públicos municipais de saneamento básico, que são os Sistemas de Água, de Esgotamento Sanitário,de Drenagem de Águas Pluviais e de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos.Vide arts. 11, 17 e 19 da Lei 11.445/2007 e arts. 24, 25, 26, 39 e 41 do Decreto 7.217/2007.

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Categoria: Termos

Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA)

Definição Oficial

A Lei 6.938/1981 estabeleceu o Sisnama, o Conama e a PNMA, que objetiva a preservação, a melhoria e a recuperação da

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qualidade ambiental e que visa também a assegurar o desenvolvimento econômico, mas com racionalidade de uso dosrecursos naturais. Foi um grande avanço, principalmente em uma época em que a visão era de desenvolvimento a qualquerpreço. Quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, essa lei foi a única a ser recepcionada na íntegra. Por outrolado, sua efetivação foi construída lentamente.Vide Lei 6.938/1981.

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Categoria: Termos

Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH)

Definição Oficial

Instituída e regulamentada pela Lei 9.433/1997. Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).Seus objetivos são assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidadeadequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário,com vistas ao desenvolvimento sustentável; a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem naturalou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.Vide PNRH.

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Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

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Definição Oficial

A Política Nacional de Resíduos, aprovada pela Lei 12.305/2010 é a lei federal que trata do gerenciamento de resíduossólidos no país. A Confederação Nacional de Municípios considera que há uma necessidade urgente de apoio técnico efinanceiro para que os Municípios consigam cumprir com suas obrigações, trazidas pela Política Nacional de ResíduosSólidos, como a elaboração de seus planos municipais de resíduos sólidos, o fechamento dos lixões, a construção e operaçãode aterros sanitários.

Orientação da CNM

A CNM propõe também uma ação conjunta em torno da aprovação de projetos de lei que facilitem a implantação deconsórcios públicos municipais de resíduos sólidos. Isso, pois segundo Relatório de Auditoria Operacional - Monitoramento noPrograma Resíduos Sólidos Urbanos, elaborado pelo Tribunal de Contas da União em 2011, a operação de aterros sanitáriosem Municípios com menos de 100 mil habitantes é inviável do ponto de vista técnico e econômico. Com isso, os consórciosconfiguram-se como a solução para otimizar a gestão de resíduos sólidos, evitando o desperdício de investimento público.Assim, busca-se a aprovação de projetos de lei que visam, limitar as exigências legais de regularidade, quando dacelebração de convênios com a União, aos consórcios públicos da área, sem estendê-las aos Entes federativos neleconsorciados. Busca-se também estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, osservidores sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, é fundamental que haja a prorrogação dosprazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), conforme requisitos determinados pelo MMA.É estratégico valer-se da nova construção do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que está em andamento, para promoveras mudanças sinalizadas neste documento, como a inclusão de ações voltadas ao apoio técnico e financeiro aos Municípiosem seus processos de construção dos planos municipais de resíduos sólidos, além do tratamento diferenciado a Municípiosdo norte do Brasil, que possuem área territorial demasiadamente grande, que muitas vezes só são acessíveis através deviagens em pequenas embarcações, e cuja sede de um Município a sede do outro dista centenas de quilômetros..A PNRS traz as mesmas obrigações para todos os Municípios com relação ao gerenciamento e disposição final de resíduossólidos, quer eles possuam 1 milhão de habitantes ou 5 mil, quer sejam capitais, quer sejam cidades pequenas localizadasno interior da Amazônia ou na região do semiárido nordestino. A CNM luta para que a União e os Estados assumam seupapel de auxiliar os Municípios, conforme está previsto na PRNS, com apoio técnico e financeiro, para que os Municípiosconsigam cumprir com suas obrigações.

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Categoria: Siglas

Pnuma – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente

Definição Oficial

O Pnuma, principal autoridade global em meio ambiente, é a agência do Sistema das Nações Unidas (ONU) responsável porpromover a conservação do meio ambiente e o uso eficiente de recursos no contexto do desenvolvimento sustentável.Estabelecido em 1972, o Pnuma tem entre seus principais objetivos manter o estado do meio ambiente global sob contínuomonitoramento; alertar povos e nações sobre problemas e ameaças ao meio ambiente e recomendar medidas paramelhorar a qualidade de vida da população sem comprometer os recursos e serviços ambientais das gerações futuras.Com sede em Nairóbi, no Quênia, o Pnuma dispõe de uma rede de escritórios regionais para apoiar instituições e processosde governança ambiental e, por intermédio desta rede, engaja uma ampla gama de parceiros dos setores governamental,não governamental, acadêmico e privado em torno de acordos ambientais multilaterais e de programas e projetos desustentabilidade.

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Categoria: Termos

Política ambiental

Definição Oficial

Intenções e princípios gerais de uma organização em relação ao seu desempenho ambiental, resultados mensuráveis dagestão de uma organização sobre seus aspectos ambientais, conforme formalmente expresso pela alta administração.Vide item 3.11 NBR ISO 14.001/2004.

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Categoria: Termos

Poluição

Definição Oficial

A degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, asegurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetemdesfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e/ou lancem matérias ou energiaem desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.Vide art. 3º, inc. III, PNMA.

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Categoria: Termos

Poluidor

Definição Oficial

A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora dedegradação ambiental.Vide art. 3º, inc. IV, PNMA.

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Categoria: Termos

Poro

Definição Oficial

Espaço dentro de uma massa de solo não ocupado por matéria mineral sólida. Esse espaço pode ser ocupado por ar e/ouágua.Vide item 2.2.169, NBR 6.502/1995.

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Categoria: Termos

Porosidade

Definição Oficial

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Quantidade de vazios existentes em um meio poroso, em função do número e dimensões dos vazios. É expressa emporcentagem.Vide item 2.1205, NBR 9.986/1993.

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Categoria: Termos

Potabilidade

Definição Oficial

Propriedade da água potável, que permite a sua utilização para consumo humano.Vide item 2.1211, NBR 9.986/1993.

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Categoria: Termos

Pousio

Definição Oficial

Prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo cinco anos,para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.Vide art. 3º, inc. XXIV, Lei 12.651/2012.

Orientação da CNM

A prática do pousio é bastante antiga. Ela permite que o ambiente se recupere e se prepare para novas plantações e

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atividades. Quando o pousio não é observado, o solo se esgota rapidamente, o que pode levá-lo a um profundo processo dedegradação.

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Categoria: Termos

Precipitação

Definição Oficial

Água que cai sobre o solo ou sobre um corpo de água.

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Categoria: Termos

Preservação

Definição Oficial

Conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas,além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.Vide art. 2º, inc. V, Snuc.

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Categoria: Termos

Produtos florestais

Definição Oficial

Produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável.Vide art. 3º, inc. III, Lei 11.284/2006.

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Categoria: Termos

Protocolo de Quioto

Definição Oficial

O Protocolo de Quioto é um acordo internacional ligado à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima,que obriga suas partes estabelecendo metas internacionais de redução de emissões.Reconhecendo que os países desenvolvidos são os principais responsáveis pelos altos níveis atuais de emissões de gases deefeito estufa na atmosfera, como resultado de mais de 150 anos de atividade industrial, o protocolo coloca uma carga maispesada em nações desenvolvidas sob o princípio de "responsabilidades comuns, mas diferenciadas".

Vide Decreto Legislativo 144/2002.

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Orientação da CNM

O Protocolo de Quioto foi adotado em Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997 e entrou em vigor em 16 de fevereiro de2005. As regras para a implementação do protocolo foram adotadas na COP-7 em Marrakesh, Marrocos, em 2001, e sãoreferidas como o "Acordos de Marrakesh." O seu primeiro período de compromisso começou em 2008 e terminou em 2012.

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Categoria: Termos

Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

Definição Oficial

Estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ouempreendimento, apresentado como subsídio para concessão de licença ambiental, que conterá, dentre outras, asinformações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, aidentificação dos impactos ambientais e dos programas de controle e mitigação.Vide art. 1º, inc. VI, Resolução Conama 470/2015.

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Categoria: Termos

Relatório de Controle Ambiental (RCA)

Definição Oficial

Relatório contendo o diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, descrição dasatividades, dos riscos ambientais, com a identificação dos impactos e das medidas mitigadoras, visando a subsidiar aregularização ambiental dos aeroportos regionais.

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Vide art. 1º, inc. VII, Resolução Conama 470/2015.

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Categoria: Termos

Reabilitação

Definição Oficial

Conjunto de procedimentos por meio dos quais se propicia o retorno da função produtiva da área ou dos processos naturais,visando a adequação ao uso futuro.Vide item 3.9, NBR 13.030/1999.

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Categoria: Termos

Reator biológico

Definição Oficial

Unidade que concentra microrganismos e no qual ocorrem as reações bioquímicas responsáveis pela remoção doscomponentes poluentes do esgoto.Vide item 3.3, NBR 13.969/1997.

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Categoria: Termos

Reciclagem

Definição Oficial

Processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas oubiológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidospelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.Vide art. 3º, inc. XIV, da PNRS.

Processo de transformação dos resíduos que utiliza técnicas de beneficiamento para o reprocessamento, ou obtenção dematéria-prima para fabricação de novos produtos.Vide Apêndice VIII, RDC Anvisa 306/2004.

Orientação da CNM

Reciclagem vs. ReutilizaçãoA reciclagem envolve a transformação do resíduo sólido até que o mesmo alcance a forma de matéria-prima novamente. Jáa reutilização se resume em dar um outro fim ao resíduo preexistente, sem alterar as características do mesmo. Porexemplo, derreter um copo de vidro, moldar esse material em um novo formato é reciclagem. Usar um copo de vidro velhocomo porta-canetas é reutilização. Fique atento para não confundir os termos em seus projetos ambientais!

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Categoria: Termos

Recomposição

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Definição Oficial

Restituição de ecossistema ou de comunidade biológica nativa degradada ou alterada a condição não degradada, que podeser diferente de sua condição original.Vide art. 2º, inc. VIII, Decreto 7.830/2012.

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Categoria: Termos

Recuperação

Definição Oficial

Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode serdiferente de sua condição original.Vide art. 2º, inc. XIII, Snuc.

Conjunto de procedimentos por meio dos quais é feita a recomposição da área degradada para o estabelecimento da funçãooriginal do ecossistema.Vide item 3.10, NBR 13.030/1999.

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Categoria: Termos

Recurso não convencional de petróleo e gás natural

Definição Oficial

Recurso cuja produção não atinge taxas de fluxo econômico viável ou que não produzem volumes econômicos de petróleo egás sem a ajuda de tratamentos de estimulação maciça ou de tecnologias e processos especiais de recuperação, como asareias betuminosas (oilsands), o gás e o óleo de folhelho (shale-gas e shale-oil), o metano em camadas de carvão (coalbedmethane), os hidratos de metano e os arenitos de baixa permeabilidade (tightsandstones).Vide art. 2º, inc. XXIX, Decreto 8.437/2015.

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Categoria: Termos

Recursos ambientais ou naturais

Definição Oficial

A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementosda biosfera, a fauna e a flora.Vide art. 3º, inc. V, PNMA.

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Categoria: Termos

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Recursos florestais

Definição Oficial

Elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviçosflorestais.Vide art. 3º, inc. II, Lei 11.284/2006.

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Categoria: Termos

Recursos hídricos

Definição Oficial

Quantidade de águas superficiais ou subterrâneas em uma determinada região ou bacia, disponível para qualquer usoespecífico.Vide item 3.10, NBR 9.897/1987.

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Categoria: Termos

Rede coletora

Definição Oficial

Conjunto constituído por ligações prediais, coletores de esgoto e seus órgãos acessórios.Vide item 3.6, NBR 9.649/1986.

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Categoria: Termos

Regularização ambiental

Definição Oficial

Atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem a atender ao disposto na legislação ambiental e, deforma prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, e àcompensação da reserva legal, quando couber.Vide art. 2º, inc. XV, Decreto 7.830/2012.

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Categoria: Termos

Rejeitos

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Definição Oficial

Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicosdisponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmenteadequada.Vide art. 3º, inc. XV, da PNRS.

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Categoria: Termos

Relatório ambiental

Definição Oficial

Documento sobre os aspectos ambientais relacionados à implantação de obras ferroviárias de pequeno potencial de impactoambiental e ao funcionamento das unidades de apoio decorrentes de tais obras, compreendendo a caracterização doempreendimento, a identificação das intervenções ambientais previstas, as respectivas ações de controle e de mitigaçãoassociadas e o respectivo cronograma de execução.Vide art. 2º, inc. IX, Resolução Conama 349/2004.

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Categoria: Termos

Reserva legal

Definição Oficial

Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de asseguraro uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dosprocessos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e daflora nativa.Vide art. 3º, inc. III, Lei 12.651/2012.

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Categoria: Termos

Reservatório

Definição Oficial

Acumulação não natural de água, de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos.Vide art. 2º, inc. II, Lei 12.334/2010.

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Categoria: Termos

Reservatório não convencional

Definição Oficial

Rocha de permeabilidade inferior a 0,1 mD, contendo hidrocarbonetos, na qual se executa fraturamento hidráulico visando àprodução desses hidrocarbonetos.Vide art. 1º, XXI, Resolução ANP 21/2014.

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Categoria: Termos

Resíduos industriais perigosos

Definição Oficial

Todos os resíduos sólidos, semissólidos e os líquidos não passíveis de tratamento convencional, resultantes da atividadeindustrial e do tratamento de seus efluentes que, por suas características, apresentam periculosidade efetiva ou potencial àsaúde humana ou ao meio ambiente, requerendo cuidados especiais quanto a acondicionamento, coleta, transporte,armazenamento, tratamento e disposição.Vide item 3.6, NBR 8.419/1992.

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Categoria: Termos

Resíduos sólidos

Definição Oficial

Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final seprocede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidosem recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corposd’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.Vide art. 3º, inc. XVI, PNRS.

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Categoria: Termos

Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

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Definição Oficial

Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dosconsumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar ovolume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidadeambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.Vide art. 3º, inc. XVII, da PNRS.

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Categoria: Termos

Restauração

Definição Oficial

Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.Vide art. 2º, inc. XIV, Snuc.

Orientação da CNM

A restituição de um ecossistema tende a ser complexa e bastante dispendiosa. Como o ambiente natural tende a atingir umnovo equibíbrio, após um projeto de recuperação de área degradada, é muito mais fácil que o ambiente em questão tenhasuas funções ambientais recuperadas, mas sem apresentar, exatamente, as mesmas espécies, microclima, qualidade de ar

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e solo, entre outros, de antes. Vide art. 2º, inc. XIV, Snuc.

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Categoria: Termos

Restinga

Definição Oficial

Depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, ondese encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada empraias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo,arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado.Vide art. 3º, inc. XVI, Lei 12.651/2012.

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Categoria: Termos

Reutilização

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Definição Oficial

Processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas ascondições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.Vide art. 3º, inc. XVIII, da PNRS.

Orientação da CNM

Reciclagem vs. ReutilizaçãoA reciclagem envolve a transformação do resíduo sólido até que o mesmo alcance a forma de matéria-prima novamente. Jáa reutilização se resume em dar um outro fim ao resíduo preexistente, sem alterar as características do mesmo. Porexemplo, derreter um copo de vidro, moldar esse material em um novo formato é reciclagem. Usar um copo de vidro velhocomo porta-canetas é reutilização. Fique atento para não confundir os termos em seus projetos ambientais!

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Categoria: Termos

Relatório de Impacto Ambiental (Rima)

Definição Oficial

O Rima deve refletir as conclusões do estudo de impacto ambiental e conter, no mínimo: os objetivos e justificativas doprojeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; a descrição doprojeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção eoperação, a área de influência, as matérias-primas, a mão de obra, as fontes de energia, os processos e técnicasoperacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; asíntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; a descrição dos prováveisimpactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes detempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação,quantificação e interpretação; a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando asdiferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização; a descriçãodo efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que nãopuderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; arecomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).O Rima deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas emlinguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo quese possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de suaimplementação.Vide art. 9º, Resolução Conama 001/1986.

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Definição Oficial

É a probabilidade de ocorrência de efeito(s) adverso(s) em receptores expostos a contaminantes.Vide art. 3º, inc. XX, Resolução Conama 420/2009.

Orientação da CNMEm poucas palavras, é a chance que existe de acontecer algum tipo de poluição ou degradação ambiental.

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Categoria: Termos

Royalties

Definição Oficial

Compensação financeira devida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administraçãodireta da União, em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime departilha de produção, nos termos do § 1º do art. 20 da Constituição Federal.Vide art. 2º, inc. XIII, Lei 12.351/2010.

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Categoria: Termos

Resíduos de serviços de saúde (RSS)

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Definição Oficial

São todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ouanimal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos parasaúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal;drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros decontrole de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais econtroles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem,entre outros similares que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou nãotratamento prévio à sua disposição final.Vide art. 2º, inc. X, Resolução Conama 385/2005.

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Categoria: Termos

Resíduos sólidos urbanos

Definição Oficial

Resíduos sólidos gerados em um aglomerado urbano, excetuados os resíduos industriais perigosos, hospitalares sépticos ede aeroportos e portos, já definidos anteriormente.Vide item 3.12 NBR 8.419/1992.

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Categoria: Termos

Saneamento básico

Definição Oficial

Conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário,limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.Vide art. 3º, inc. I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, Lei 11.445/2007.Vide art. 2º, inc. XI, Decreto 7.217/2007

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Categoria: Termos

Sedimentação

Definição Oficial

Deposição de sólidos suspensos na água, pela ação da gravidade, podendo concorrer para a clarificação do líquido.

Vide item 2.1328, NBR 9.896/1993.

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Deposição de sólidos suspensos na água, pela ação da gravidade, podendo concorrer para a clarificação dolíquido.

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Vide item 2.1328, NBR 9.896/1993.

Categoria: Termos

Sedimento

Definição Oficial

Material sólido, mineral ou orgânico, transportado e depositado sobre a superfície terrestre.Vide item 2.2.189, NBR 6.502/1995.

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Categoria: Termos

Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos

Definição Oficial

Conjunto das atividades de coleta, transbordo e transporte dos resíduos lixo doméstico e do lixo originário da varrição elimpeza de logradouros e vias públicas; de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive porcompostagem, e de disposição final dos resíduos lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros evias públicas; de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentesà limpeza pública urbana.Vide art. 3º, inc. XIX, da PNRS e art. 7º Lei 11.445/2007.

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Categoria: Termos

Serviços ecossistêmicos

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Definição Oficial

Contribuições para a sociedade das funções dos ecossistemas, divididos em serviços de provisão, serviçosreguladores, serviços culturais e serviços de suporte.

(Groot et al., 2002)

Vide Avaliação Ecossistêmica do Milênio.

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Categoria: Termos

Serviços florestais

Definição Oficial

Turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizadoscomo produtos florestais.

Vide art. 3º, inc. IV, Lei 11.284/2006.

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Categoria: Termos

Serviços públicos de saneamento básico

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Definição Oficial

Conjunto dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água,de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadasexclusivamente a cada um destes serviços.

Vide art. 3º, inc. I, Lei 11.445/2007.

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Categoria: Órgãos e Representações

SFB – Serviço Florestal Brasileiro

Definição Oficial

O SFB é órgão gestor de florestas públicas, criado e regido pela Lei 11.284/2006. Tem a missão de promover oconhecimento, o uso sustentável e a ampliação da cobertura florestal, tornando a agenda florestal estratégica para aeconomia.Suas principais atribuições são apoiar a criação e a gestão de programas de treinamento, capacitação, pesquisa eassistência técnica para a implementação de atividades florestais, incluindo manejo florestal, processamento de produtosflorestais e exploração de serviços florestais; estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira,não madeireira e de serviços; promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas; além depropor planos de produção florestal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade.O SFB é dirigido por um conselho diretor, composto por um diretor-geral e quatro diretores. Conta também com umaassessoria jurídica e uma ouvidoria. O quadro de pessoal é constituído por meio da realização de concurso público ou daredistribuição de servidores de órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica ou fundacional do país.

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Categoria: Siglas

Sinima – Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente

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Definição Oficial

O Sinima é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto na Lei 6.938/1981. É considerado pelaPolítica de Informação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) como a plataforma conceitual baseada na integração ecompartilhamento de informações entre os diversos sistemas existentes ou a construir no âmbito do Sistema Nacional doMeio Ambiente (Sisnama), conforme Portaria 160/2009. O Sinima é o instrumento responsável pela gestão da informação noâmbito do Sisnama, de acordo com a lógica da gestão ambiental compartilhada entre as três esferas de governo.

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Categoria: Siglas

Sinir – Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de ResíduosSólidos

Definição Oficial

O Sinir é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei 12.305/2010 eregulamentada pelo Decreto 7.404/2010. A PNRS está basicamente ancorada nesse sistema de informações, e a evoluçãode sua concepção envolverá o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) e o Sistema Nacional deInformações sobre Saneamento Básico (Sinisa), atual Snis, coordenado pelo Ministério das Cidades.

Orientação da CNM

A CNM faz a ressalva de que o Sinir ainda não atende ao que determina a PNRS, pois, além de não conter diagnósticos daPNRS, o sistema ainda não apresenta os planos de resíduos sólidos (apenas a versão preliminar do Plano Nacional deResíduos Sólidos). Ademais, ainda será agregado ao Sinir o Inventário de Resíduos que se somará ao Sistema DeclaratórioAnual de Resíduos Sólidos, a ser preenchido e atualizado pelas indústrias, sinalizando a origem, transporte e destinação finaldos resíduos. O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos é outro instrumento da PNRS no qual as pessoasjurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, serão obrigadas a se cadastrar. OIbama será responsável por coordenar esse cadastro e já está promovendo a sua integração com o Cadastro Técnico Federalde Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e na sequência ao Sinir. Entretanto, apesarde não funcionar como determina a PNRS, o Sinir é um site com informações importantes e que os gestores devemconhecer, como, por exemplo, dados sobre logística reversa, estudos técnicos e outros documentos sobre gestão de

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resíduos sólidos.

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Sisnama – Sistema Nacional de Meio Ambiente

Definição Oficial

O Sisnama foi instituído pela Lei 6.938/1981, regulamentada pelo Decreto 99.274/1990, sendo constituído pelos órgãos eentidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público,responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Órgão superior: Conselho de Governo.Órgão consultivo e deliberativo: Conama.Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA).Órgão executor: Ibama.Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle efiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suasrespectivas jurisdições.

A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos órgãos e entidades que o constituem, observado oacesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, naforma estabelecida pelo Conama.Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do Sisnama, elaborandonormas e padrões supletivos e complementares.Os órgãos seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas emrelatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meioambiente no país, a ser publicado e submetido à consideração do Conama, em sua segunda reunião do ano subsequente.

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Sistema agroflorestal (SAF)

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Definição Oficial

Sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes são manejadas em associação complantas herbáceas, arbustivas, arbóreas, culturas agrícolas e forrageiras, em uma mesma unidade de manejo,de acordo com arranjo espacial e temporal, com diversidade de espécies nativas e interações entre estescomponentes.

Vide art. 2º, inc. IV, Resolução Conama 429/2011.

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Sistema de Gestão Ambiental

Definição Oficial

A parte de um sistema da gestão de uma organização (empresa, corporação, firma, empreendimento, autoridade ouinstituição, ou parte ou uma combinação destes, incorporada ou não, pública ou privada, que tenha funções e administraçãopróprias) utilizada para desenvolver e implementar sua política ambiental e para gerenciar seus aspectos ambientais.Vide item 3.8, NBR ISO 14.001/2015.

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Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil (SNVS)

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Definição Oficial

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil (SNVS)O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º do art. 6º e pelos arts.15 a 18 da Lei 8.080/1990, executado por instituições da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área devigilância sanitária.Vide art. 1º - Lei 9.782/1999.

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Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa)

Definição Oficial

Visando à promoção da saúde, as ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais sãoorganizadas, sob a coordenação do poder público nas várias instâncias federativas e no âmbito de suacompetência, em um Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), articulado, no que foratinente à saúde pública, com o Sistema Único de Saúde.

É regulamentado pelo Decreto 5.741/2006, assegurando que o Mapa, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios adotem medidas necessárias para garantir inspeções e fiscalizações dos produtos de origem animale vegetal, e dos insumos, de maneira uniforme, harmônica e equivalente em todos os Estados e Municípios.

Vide art. 28-A, Lei 8.171/1991 e Decreto 5.741/2006.

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Snis – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento

Definição Oficial

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O Snis, é um sistema que reúne informações e indicadores sobre a prestação dos serviços de água, esgotos e manejo deresíduos sólidos provenientes dos prestadores que operam no Brasil. Vinculado à Secretaria Nacional de SaneamentoAmbiental (SNSA) do Ministério da Cidades, organiza-se em dois módulos, sendo um sobre os serviços de água e esgotos(AE) e outro sobre os serviços de manejo de resíduos sólidos (RS).No componente AE, as informações são fornecidas pelas instituições responsáveis pela prestação dos serviços de água eesgotos, tais como companhias estaduais, autarquias ou empresas municipais, departamentos municipais e empresasprivadas. No componente RS, as informações são fornecidas pelos órgãos municipais encarregados da gestão dos serviços.Quando há concessão ou terceirização, cabe a esses órgãos obter as informações junto às empresas contratadas.

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SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Definição Oficial

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – LEI 9.985/2000) – é o conjunto de unidades de conservação (UC)federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto àforma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, eaquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.O SNUC foi concebido de forma a potencializar o papel das UC, de modo que sejam planejadas e administradas de formaintegrada com as demais UC, assegurando que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações,habitats e ecossistemas estejam adequadamente representadas no território nacional e nas águas jurisdicionais. Para isso, oSNUC é gerido pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

Orientação da CNM

O Brasil possui doze categorias de Unidades de Conservação, divididas em dois grupos, as de Proteção Integral e as deDesenvolvimento Sustentável. O primeiro grupo admite apenas o uso indireto dos atributos naturais da unidade e contém ascategorias: Estação Ecológica (Esec); Reserva Biológica (Rebio), Parque Nacional (Parna), Monumento Natural e Refúgio deVida Silvestre.O segundo grupo contém as categorias: Área de Proteção Ambiental (Apa), Área de Relevante Interesse Ecológico, FlorestaNacional (Flona), Reserva Extrativista (Resex), Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e ReservaParticular do Patrimônio Natural (RPPN).Em comparação com as UCs federais e estaduais, poucas são as UCs municipais. Contudo, os gestores podem se atentarpara o que as UCs podem proporcionar ao Município. E também, devem conhecer o ICMS Ecológico, um repasse que temcomo um dos pré-requisitos a existência de UCs no território municipal, como forma de compensação financeira pelaproteção ambiental da área e a impossibilidade da instalação de empreendimentos e atividades econômicas regulares.

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Solo

Definição Oficial

Material proveniente da decomposição das rochas pela ação de agentes físicos ou químicos, podendo ou não conter matériaorgânica.Vide item 2.2.192, NBR 6.502/1995.

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Solo orgânico

Definição Oficial

Solo formado pela mistura homogênea de matéria orgânica decomposta e de elementos de origem mineral, apresentandogeralmente cor preta ou cinza-escuro.Vide item 2.2.201, NBR 6.502/1995.

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Categoria: Termos

Substância tóxica

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Definição Oficial

Substância em concentração tal que, ao ser inalada, ingerida ou absorvida causa riscos agudos ou crônicos à saúde,podendo levar inclusive à morte.

Vide item 3.13, NBR 9.897/1987.

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Categoria: Termos

Sucessão natural

Definição Oficial

Substituição progressiva de uma comunidade por outra em determinado ambiente, compreendendo todas as etapas desde acolonização ou estabelecimento das espécies até o clímax.Vide item 3.12, NBR 13.030/1999.

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Categoria: Termos

Sucessão secundária

Definição Oficial

Retorno espontâneo da vegetação nativa após supressão total ou parcial da cobertura vegetal do solo.

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Vide art. 2º, inc. 12, Instrução Normativa ICMBio 11/2014.

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Categoria: Termos

Sumidouro

Definição Oficial

Processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeitoestufa.Vide art. 1º, inc. IX, Lei 12.187/2009.

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Sustentabilidade ou desenvolvimento sustentável

Definição Oficial

Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a habilidadedas futuras gerações de satisfazer suas próprias necessidades.

Orientação da CNM

O conceito de sustentabilidade, ou desenvolvimento sustentável, foi definido na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente eDesenvolvimento, em 1987, e foi uma das principais contribuições do Relatório Brutland, também conhecido como NossoFuturo Comum, para a sociedade.

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Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente semcomprometer a habilidade das futuras gerações de satisfazer suas próprias necessidades [1] .

[1] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1987.

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Taxa de escoamento superficial

Definição Oficial

Relação entre a vazão do efluente líquido de uma unidade de tratamento e a área horizontal sobre a qual é retirada,expressa em m³/m².d.Vide item 3.45, NBR 12.209/2011.

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Categoria: Termos

Topografia

Definição Oficial

A topografia tem por objetivo o estudo dos instrumentos e métodos utilizados para obter a representação gráfica de umaporção do terreno sobre uma superfície plana.

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Categoria: Termos

Toxicidade

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Definição Oficial

Capacidade de uma substância ou mistura de substâncias químicas provocar um efeito nocivo em um organismo; este efeitopode ser um distúrbio simples ou até a morte. Na água, todas as substâncias solúveis são tóxicas em determinadasconcentrações; “substâncias tóxicas” usualmente se referem àquelas que demonstram efeitos nocivos em concentraçõesrelativamente baixas. Toxicidade aguda é a manifestada dentro de períodos curtos (horas ou dias) de exposição; étipicamente associada com o colapso de tecidos/sistemas fisiológicos, em graus que excedem os graus de reparação ouadaptação; comumente é relacionada a efeitos letais rápidos. Toxicidade crônica é de longa duração, possivelmenteafetando mais de uma geração, mas os efeitos são menos evidentes do que aqueles observados sob condições deenvenenamento agudo. É também, impropriamente, denominada toxidez.Vide item 2.1387– NBR 9.986/1993.

Medida relativa do efeito nocivo de uma substância sobre organismos.Vide item 3.14, NBR 9.897/1987.

Propriedade potencial que o agente tóxico possui de provocar, em maior ou menor grau, um efeito adverso emconsequência de sua interação com o organismo.Vide item 3.3, NBR 10.004/2004.

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Tratamento

Definição Oficial

Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos,reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.Vide Capítulo III, item 1.6, da RDC Anvisa 306/2004.

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Tratamento biológico

Definição Oficial

Forma de tratamento de água residuária, na qual a ação de microrganismos é intensificada para estabilizar e oxidar amatéria orgânica. Este tratamento é feito, principalmente, por filtração biológica, por lodos ativados e por processosdiversos, como lagoa de estabilização e valo de oxidação.Vide item 2.1400, NBR 9.986/1993.

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Tratamento de água

Definição Oficial

Conjunto de ações destinadas a alterar as características físicas e/ou químicas ou biológicas da água, de modo a satisfazerao padrão de potabilidade estabelecido.Vide item, NBR 9.986/1993.

Orientação da CNM

O tratamento de água consiste em vários procedimentos físicos e químicos para adequar a água ao consumo humano,sendo eles a coagulação, floculação, decantação, filtração, desinfecção, fluoretação.

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Triagem

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Definição Oficial

Separação com finalidades específicas.Vide item 2.70, NBR 13.591/1996.

Orientação da CNM

Esse conceito pode ser aplicado em quaisquer áreas do conhecimento, mas é importante para o Município na questão dosresíduos sólidos. É imprescindível que haja a triagem, a separação dos resíduos, de acordo com o critério escolhido em cadaMunicípio, para que cada tipo de resíduo siga a rota designada para ele, seja ela a reutilização, a reciclagem, o tratamentoou o encaminhamento para aterros sanitários. A separação mínima de resíduos é entre “secos” e “úmidos”.

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Categoria: Termos

Turbidez

Definição Oficial

Caraterística física da água, decorrente da presença de substâncias em suspensão, ou seja, de sólidos suspensos, finamentedivididos ou em estado coloidal, e de organismos microscópicos.Vide item 2.1418, NBR 9.986/1993.

Orientação da CNM

A turbidez é uma das características próprias de cada corpo d’água, como nascentes, lagos, rios, mares. Pode ser notadavisualmente sem dificuldade. Quanto mais alta a turbidez de um corpo hídrico, mais difícil será a realização a manutençãodo oxigênio neste corpo e mais facilmente provocará a morte de peixes. Quando um órgão municipal estiver em processo delicenciamento de um empreendimento ou atividade no Município, deve atentar para os efluentes líquidos produzidos por talempreendimento e exigir tratamento prévio destes efluentes, de modo a minimizar o impacto ambiental sobre esse corpo.

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Unidade de Conservação (UC)

Definição Oficial

Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes,legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial deadministração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.Vide art. 2º, inc. I, Snuc.

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Categoria: Termos

Unidade de manejo

Definição Oficial

Perímetro definido a partir de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais, localizado em florestas públicas,objeto de um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), podendo conter áreas degradadas para fins de recuperação pormeio de plantios florestais.Vide art. 3º, inc. VII, Lei 11.284/2006

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Categoria: Termos

Usina de compostagem

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Definição Oficial

Instalação dotada de pátio de compostagem e conjunto de equipamento eletromecânico destinado a promover e/ou auxiliaro tratamento das frações orgânicas dos resíduos sólidos domiciliares.Vide item 2.72, NBR 13.591/1996.

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Categoria: Termos

Usina eólica

Definição Oficial

Instalações e equipamentos destinados à transformação do potencial cinético dos ventos em energia elétrica.Vide art. 2º, inc. XXX, alínea “d”, Decreto 8.437/2015.

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Categoria: Termos

Usina hidrelétrica

Definição Oficial

Instalações e equipamentos destinados à transformação do potencial hidráulico em energia elétrica.

Vide art. 2º, inc. XXX, alínea “a”, Decreto 8.437/2015.

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Definição Oficial

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NNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN Orientação da CNM NNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN Saiba Mais Site CNM

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Usina termelétrica

Definição Oficial

Instalações e equipamentos destinados à transformação da energia calorífica de combustíveis em energia elétrica.Vide art. 2º, inc. XXX, alínea “c”, Decreto 8.437/2015.

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Categoria: Termos

Uso alternativo do solo

Definição Oficial

Substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias,industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formasde ocupação humana.Vide art. 3º, inc. XXIV, Lei 12.651/2012.

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Várzea

Definição Oficial

Várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundaçõesperiódicas.Vide art. 3º, inc. XXI, Lei 12.651/2012.

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Categoria: Termos

Vazão

Definição Oficial

Volume de fluido que passa por unidade de tempo, através da seção transversal de um escoamento.Vide item 2.1432, NBR 9.986/1993.

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Categoria: Termos

Vetor

Definição Oficial

Ser vivo que veicula um agente infeccioso a um hospedeiro.

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Vide art. 4º, inc. XL, Resolução Anvisa 72/2009.

Orientação da CNM

Vetores de doenças são aqueles seres vivos que portam uma doença e as transmitem a outros seres vivos. Por exemplo, omosquito Aedes Aegypti é um mosquito transmissor de diversas doenças, dengue, zika, febre amarela e chikungunya.

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Vigilância sanitária

Definição Oficial

Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervirnos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços deinteresse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde,compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que serelacionam direta ou indiretamente com a saúde.Vide § 1º do art. 6º, Lei 8.080/1990.

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Voçoroca

Definição Oficial

Forma erosiva, trabalhada pela erosão superficial e pelo solapamento provocado pela erosão subterrânea, em terrenosgeralmente arenosos. A voçoroca pode originar escavações de paredes abruptas de dezenas de metros de largura ecomprimento.Vide item 2.2.225, NBR 6.502/1995.

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Categoria: Termos

Zona de aeração

Definição Oficial

Camada de solo na qual a água existente não está sob pressão hidrostática e cujos interstícios, em sua maioria, estão cheiosde água.

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Categoria: Termos

Zona de amortecimento

Definição Oficial

O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas,com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.Vide art. 2º, inc. XVIII, Snuc.

Orientação da CNM

A zona de amortecimento é uma espécie de cinturão nas bordas das UCs, que recebe grande parte dos impactos das áreasexternas a elas.

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Categoria: Termos

Zona de saturação

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Definição Oficial

Camada do solo, cujos interstícios estão permanentemente cheios de água sob pressão hidrostática. O mesmo que zonasaturada.Vide item 2.1455, NBR 9.986/1993.

Orientação da CNM

Conceito importante para a drenagem urbana. Essa porção do solo está sempre totalmente preenchida de água,encharcada. A água, ao cair sobre o solo por escoamento ou infiltração, passa primeiramente pela zona de aeração e depoisatinge a zona de saturação. Essa movimentação é crucial para que os aquíferos subterrâneos sejam recarregados. Aoplanejar a drenagem urbana, o gestor deve considerar essa recarga a fim de evitar a sobrecarga no escoamento superficiale problemas como enchentes urbanas.

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Zoneamento

Definição Oficial

Definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com opropósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de formaharmônica e eficaz.Vide art. 2º, inc. XVI, Snuc.

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Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)

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Definição Oficial

Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente de organização do território, a ser obrigatoriamente seguido naimplantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Estabelece medidas e padrões de proteção ambientaldestinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade,garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.Vide art. 2º, Decreto 4.297/2002.

Orientação da CNM

O zoneamento ecológico-econômico uma região, que pode ser uma unidade de conservação, um Estado, um Município,serve para identificar as vocações de cada área, seja ela rural, urbana, de proteção, expansão, consolidação, paraestabelecer regras de uso dos recursos naturais e até mesmo para limitar o acesso em áreas ambientalmente sensíveis. ODecreto 4.297/2002 regulamenta o art. 9º, inc. II, da Lei no 6.938/1981, estabelecendo critérios para o ZoneamentoEcológico-Econômico do Brasil.

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