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QUADRO JURÍDICO-LEGAL E
REGULATORIO NO SECTOR
PETROLIFERO EM MOCAMBIQUE
Brasilia, 21 de Maio de 2018
Apresentado por Amelia Tiago Michaque
• Visão Geral do sector de Petróleo
• Quadro Institucional e Regulador
• Reformas no quadro
• Desafios
• Considerações finais
PAPEL E COMPETENCIAS DO INP
Criado pelo Conselho de Ministro ao abrigo do Decreto nº 25/2004 de Agosto de 2004
Compete ao INP:
Regular, administrar e promover as actividades petrolíferas;
Avaliar e actualizar o conhecimento do potencial petrolífero;
Definir áreas sujeitas a contractos de concessão, de pesquisa e produção ou de reconhecimento;
Autorizar a construção e operação das instalações petrolíferas;
Monitorar os reservatórios em produção, o transporte e armazenamento de petróleo;
Zelar pelo comprimento dos requisitos de emergência e contingência, segurança e protecção ao meio ambiente, etc.;
OBJECTIVOS DO QUADRO REGULADOR
• Garantir transparência no processo de atribuição de direitos para o exercício das operaçõespetrolíferas;
•Garantir a atractividade de incentivos por parte de empresas internacionais de petróleo;
• Garantir o desenvolvimento sustentável da indústria de Petróleo (Recursos Humanos,Recursos tecnológicos, recursos financeiro);
• Garantir o desenvolvimento de economia a curto, médio e longo prazo;
•Garantir a participação da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P.
Evolução do quadro legal do sector
1981 2001 2002 2004 2008 2009 2010 2014 2015 2016-18
Aprovação do Regulamento do Imposto sobre a Produção do Petróleo Dec.4/2008
Aprovacao Lei de Petróleo 3/2001
Aprovação da Estratégia de Desenvolvimento de Mercado de gás Natural Moçambique nº64/2009
Aprovação do Regulamento das Operações Petrolíferas 24/2004
Aprovação do Regulamento para Licenciamento de Instalações Petrolíferas
Aprovado o ROP
Aprovação do Decreto-Lei nº2/2014,
Aprovação da Lei de Petroleo 3/1981
Aprovação da Estratégia de Concessão de áreas de Pesquisa e Produção de Hidrocarbonetos nº 27/2009
Aprovação do Regulamento Ambiental Especifico para Operações Petrolíferas
Aprovação dos termos de realização das actividades de produção, transporte e vendas de gás natural nos campos unificados Pande e Temane Dec. 27/2002
Aprovada nova Lei dos Petróleo 21/2014
Aprovação da Lei do regime especifico de tributação e de benefícios fiscais das operacoespetrolifersas, Lei nº 27/2014, alterada em 2017
Aprovado Regime Cambial
Aprovado Modelo de EPCC
LEI DOS PETRÓLEOS, LEI N.º 21/2014, DE 18 DE AGOSTO – PRINCIPAIS ASPECTOS
• Estabelece o regime de atribuição de direitos para a realização das operações petrolíferas…- art. 2
• Aplica-se às operações petrolíferas e a infraestruturas pertencentes ou detidas pelo titularde direitos ou terceiros, usadas em conexão com as operações petrolíferas, sujeitas àjurisdição moçambicana, incluindo as infraestruturas móveis de bandeira estrangeira com opropósito de conduzir ou assistir às operações petrolíferas… - art. 3
• Estabelece a obrigatoriedade do Governo garantir que uma quota não menos do que 25%de petróleo produzido em território nacional seja dedicada ao mercado nacional – art.35
• Estabelece a obrigatoriedade de preferência ao Governo na aquisição de petróleoproduzido na área de concessão, por questões de interesse nacional. – art. 40
QUADRO LEGAL
DECRETO-LEI N.º 2/2014, DE 2 DE DEZEMBRO
• Estabelece o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto deGás Natural Liquefeito (GNL) nas Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma.
• Prevê a obrigatoriedade de implantação do Projecto da Bacia do Rovumaatravés de empreendimentos ao abrigo de um ou mais planos dedesenvolvimento a serem aprovados pelo Conselho de Ministros.
• Prevê a obrigatoriedade de desenvolvimento unificado de depósitos depetróleo que atravessam a delimitação das Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovumaatravés de um acordo de unificação.
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A República de Moçambique garante, estabilidade legal e fiscal durante a vigência de cada
Empreendimento da Bacia do Rovuma,excepto no que respeita a novas leis ou regulamentos ou
a alterações a leis e regulamentos vigentes em matéria de taxas de natureza menor que resultem
num encargo de valor anual agregado não superior ao equivalente a USD 1.000.000,00,saúde,
segurança e ambiente ou de medidas adoptadas por motivos de segurança
nacional
• Preferência aos bens, materiais, serviços e equipamentos disponíveis
na República de Moçambique, contanto quesejam competitivos em
termos de qualidade e disponibilidade para entrega
• Regras sobre o procurement
Aquisição de bens e serviços
Estabilidade Legal e Fiscal
Mediante a aprovação do Governo, as Concessionárias e quaisquer Entidades de ObjectoEspecífico poderão obter Financiamento de Financiadores dentro ou fora da República de Moçambique
•
Financiamento
DECRETO-LEI
Regime Laboral
Plano de forca de trabalho
~ Reformas Regulatórias recentes
•Lei do Regime especifico de tributação e de benefícios fiscais
•Regime Cambial
•Alteração do Contrato de Concessão da ENI com a venda de participação social a EXXONMOBIL
Sector do Petroleo
•Política de Responsabilidade Social
•Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas
•Estratégia de Formação de Quadros dos Recursos MineraisIntersectoriais
•Emenda a LP e ROP (adesão a Bolsa de Valores)
•Aprovação de lei sobre saúde, segurança e ambiente para o sector
•Lei/ Regulamento do Conteúdo Local
•Operacionalização de alguns aspectos do Decreto-Lei
Em Progresso
Áreas de Concessão
Área Onshore (Rovuma)
Wentworth Resources (85%)
ENH (15%)
Área 1
Anadarko (26.5%),
Mitsui (20%), ENH (15%),
BPRL (10%), Beas Rov. Energy
Moz (10%), ONGC Videsh (10)
& PTTEP (8.5%)
Área 4
ENI (70%), ENH (10%),
KOGAS (10%),
Galp Energia (10%)
Área 3&6
Total (90%)
ENH (10%)
Área de Buzi
Buzi Hydrocarbons (75%)
ENH (25%)
Pande &Temane(PPA)
Sasol (70%), ENH
(25%) & IFC (5%)
Pande & Temane (PSA)
Sasol (100%)
Block 16&19
Sasol (85%)
ENH (15%)
Área A
Sasol (90%)
ENH (10%)
Áreas Adjudicadas no 5º Concurso
• Angoche Área A5-A
• Angoche Área A5-B
• Zambeze Área A5-C
• Zambeze Área A5-D
• Pande/Temane Área PT5-C
• Palmeira Área P5-A
Situação Actual Dos Projectos
Aprovado o Plano de Desenvolvimento em Fevereiro de 2016.
Submetido o Acordo de Unitização em Janeiro 2016.
Plano de Desenvolvimento aprovado em Fev. 2018.
Pande & Temane
Área 1&4 –Prosperidade/Mamba
Anadarko Area 1 Golfinho/Atum
Inhassoro
Eni Área 4- Coral
Bac
iad
o R
ovu
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Bac
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e M
oça
mb
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e
Plano de Desenvolvimento aprovado em Janeiro de 2016.
Expansão do CPF e do gasoduto, produção iniciou em 2004.
ProjectoFa
se Pesquisa Avaliação Desenvolvimento Produção Desmobilização
• Aprimorar e consolidar capacidade regulatória de modo aacompanhar as reformas decorrentes da dinamica do mercado(inovação, tecnologia, recursos humanos, ambiente)
• Criação de mecanismos de fiscalização e de fortalecimento dosreguladores
• Protecção do ambiente, desenvolvimento humano e conservaçãoda bio-diversidade
• Assegurar o conteúdo local na provisão de bens e serviços aosector
DESAFIOS
• A estabilidade dos termos negociados com as diversas companhias cria um clima de confiança aos investidores o que permite uma maior avaliação do real potencial petrolífero do país;
• O quadro legal e institucional esta dotado de instrumentos e mecanismos que permitem uma gestão transparente das actividades e das receitas resultantes das operações petrolíferas;
• Procedimentos adoptados na atribuição de direitos permitem uma participação pública mais activa, envolvendo cada vez mais a sociedade civil;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Rua dos Desportista, 259, Parcela - E , Aterro da Maxaquene, C.P.4724 Telefone: +258 21320935 ,Fax: +258 21430850
Maputo – Moç[email protected] – www.inp.gov.mz