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Quadro de Gestão Ambiental e Social Projecto de Governo Electrónico e de Infra-estruturas de Comunicações em Moçambique (MEGCIP) Componente de Moçambique do Programa de Infra-estrutura de Comunicação Regional (RCIP) - Fase 3 RELATÓRIO PRELIMINAR 13 de Abril, 2009

Quadro de Gestão Ambiental e Socialsiteresources.worldbank.org/EXTINFORMATIONAND... · 2009-04-13 · técnica para promover mais liberalização sectorial e resolver as lacunas

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Quadro de Gestão Ambiental e Social

Projecto de Governo Electrónico e de Infra-estruturas de Comunicações em Moçambique (MEGCIP)

Componente de Moçambique do Programa de Infra-estrutura de Comunicação Regional (RCIP) -

Fase 3

RELATÓRIO PRELIMINAR

13 de Abril, 2009

1 RCIP 3 MEGCIP ESMF

CONTEÚDOS

ABREVIATURAS 3

1 DESCRIÇÃO DO PROJECTO 4

1.1 DESCRIÇÃO DA FASE I E II DO RCIP 4 1.2 ESBOÇO DO PROPOSTO RCIP FASE 3 8 1.3 POLÍTICAS DE PROTECÇÃO DO BANCO MUNDIAL APLICÁVEIS 9 1.4 OBJECTIVOS DO ESMF 11

2 ACORDOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE RCIP 12

2.1 COORDENAÇÃO REGIONAL 12 2.2 ACORDOS INSTITUCIONAIS E DE IMPLEMENTAÇÃO PARA MOÇAMBIQUE 12

FIGURA 2.1 ESTRUTURA INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA MEGCIP 14

3 MELHORES PRÁTICAS INTERNACIONAIS APLICÁVEIS PARA A GESTÃO AMBIENTAL NO SECTOR DAS TELECOMUNICAÇÕES 16

3.1 INFRAESTRUTURAS DAS TELECOMUNICAÇÕES 16 3.2 IMPACTOS AMBIENTAIS 18 3.3 IMPACTOS SOCIAIS 20 3.4 MONITORIA AMBIENTAL E SOCIAL 21 3.5 CONSULTA PÚBLICA E COMUNICAÇÃO 21

4 QUADRO LEGISLATIVO, REGULADOR E INSTITUCIONAL 23

4.1 REQUISITOS LEGISLATIVOS PARA A GESTÃO AMBIENTAL 23 4.2 REQUISITOS LEGISLATIVOS PARA O SECTOR DAS TELECOMUNICAÇÕES 26 4.3 ACORDOS INSTITUCIONAIS PARA OS SECTOR DAS TELECOMUNICAÇÕES E AMBIENTAL 27 4.4 AVALIAÇÃO DAS LACUNAS DE ESTRUTURAS LEGISTATIVAS E RECOMENDAÇÕES 29

5 AVALIAÇÃO DO IMPACTO E MEDIDAS DE METIGAÇÃO 31

5.1 IMPACTOS AMBIENTAIS POSITIVOS E BENEFÍCIOS SOCIOECONÓMICOS 31 5.2 POTENCIAIS IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAL NEGATIVOS 32 5.3 POTENCIAIS RISCOS OCUPACIONAL, DE SAÚDE E SEGURANÇA 33 5.4 MONITORIA AMBIENTAL E SOCIAL 33

6 VERIFICAÇÃO DO SUB-PROJECTO, REVISÃO E APROVAÇÃO 43

6.1 AGÊNCIAS IMPLEMENTADORAS 43 6.2 PROCESSO DE CONTROLO E REVISÃO 43

2 RCIP 3 MEGCIP ESMF

6.3 PROCESSO DE AVALIAÇÃO E MONITORIA 46

7 PLANO DE ACÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO EMPS 49

7.1 DIRECTRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO PARA UM EMP 49

8 PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA E DIVULGAÇÃO 52

8.1 PROCESSO PARA CONSULTA PÚBLICA EM ESMF 52 8.2 PLANO DE DIVULGAÇÃO PROPOSTO 52

9 RECOMENDAÇÕES DE CAPACITAÇÃO 54

9.1 FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DO PROJECTO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESMF 54

10 ORÇAMENTO PROPOSTO 56

11 ANEXO 1: DIRECTRIZES DO IFC EHS PARA AS TELECOMUNICAÇÕES 57

12 ANEXO 2: DIRECTRIZES DE TRABALHO, DE SAÚDE E SEGURANÇA GERAIS DO IFC 58

13 ANEXO 3: FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO 59

14 ANEXO 4: POLÍTICA DE PROTECÇÃO OP 4.01 DO BANCO MUNDIAL 64

15 ANEXO 5: TERMOS DE REFERÊNCIA PARA ESIA 65

16 ANEXO 6: EXEMPLO DE CLÁUSULAS AMBIENTAIS DO CONTRACTO 67

17 ANEXO 7: FORMATO DE UM RELATÓRIO ANUAL AMBIENTAL 72

18 ANEXO 8: TERMOS DE ERFERÊNCIA PARA UM EMP 75

ANEXO 9: RESULTADOS DAS CONSULTORIAS REALIZADAS DURANTE A PREPARAÇÃO DO ESMF 78

3 RCIP 3 MEGCIP ESMF

ABREVIATURAS

AFOM Associação Francesa dos Operadores de Telefonia Móvel APL Programa Adaptável de Empréstimo CAGR Taxa de Crescimento Anual Composto CFCs Carbonato de clorofluor CIP Projecto de Infraestruturas das Comunicações CMC Centro Comunitário Multimédio DRC República Democratica do Congo EA Avaliação Ambiental EABs Associação Principal dos Operadores da África Oriental EASSy Sistemas Submarines da África Oriental EBRD Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento EIA Avaliação do Impacto Ambiental EMF Campos Eléctrico e Magnético EMP Plano de Gestão Ambiental ESIA Avaliação do Impacto Ambiental e Social ESMF Quadro de Gestão Ambiental e Social FAA Administração da Aviação Federal HSGIC Comité de Implementação dos Chefes de Estado e de Governo IBRD Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento ICNIRP Comissão Internacional em Protecção da Radiação Não-Ionizante ICT Tecnologia de Informação e Comunicação IDA Agência Internacional de Desenvolvimento IFC Corporação Financeira Internacional INCM Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique IXPs Pontos de Troca de Internet LNG Gás Natural Liqueficado Mbit Megabit MICOA Ministério da Coordenação da Acção Ambiental MCT Ministério da Ciência e Tecnologia MTC Ministério dos Transportes e Comunicações MPSCS Segurança Pública Mechigan dos Sistemas de Comunicações NEPAD Nova Parceria para O Desenvolvimento da África NGO Organizações Não-Governamentais OHS Saúde e Segurança no Trabalho PIU Unidade de Implentação do Projecto PPP Parceria Pública-Privada RAP Plano de Acção de Restabelecimento ROW Direito de Acesso ou Prioridade RCIP Programa Regional de Infraestruturas de Comunicações RPF Quadro das Políticas de Restabelecimento SATA Associação das Telecomunicações da África Austral TCIP Projecto Infraestruturas de Transparência e Comunicações ToR Termos de Referência USFWS Serviços Américanos de Pesca e vida selvagen UTCIT UTICT Unidade Técnica para a Implementação da Política do TIC

4 RCIP 3 MEGCIP ESMF

1 DESCRIÇÃO DO PROJECTO

O Banco Mundial embarcou num Programa multi-nacional Regional de Infraestrutura de Comunicações para apoiar paises da Africa Austral e Oriental na implementação de uma estratégia de conectividade efectiva oferecendo assistência técnica para promover mais liberalização sectorial e resolver as lacunas de eficiência do mercado; financiando os pilares de desenvolvimento coordenados para evitar iniciativas de infraestruturas redundantes e focalizar nas ligações em falta; desenhando acordos de parcerias publicas-privadas (PPP) para influenciar insvestimento do sector privado; e apoiar o desenvolvimento de aplicações e conteúdos e-governo para complementar o desenvolvimento de infraestruturas regionais. A primeira Fase, aprovada pelo Conselho de Administração do Banco Mundial em Março de 2007 inclue projectos nacionais especificos no Quénia, Burundi, e Madagascar, para um total de $164 M de dolares Americanos. A Segunda Fase, aprovado em Setembro de 2008, inclue um projecto nacional especifico em Rwanda, para um total de $24M dolares Americanos. As fases subsequentes, planeadas para iniciarem em 2009, deverao incluir República Democratica do Congo (DRC). Lesotho, Malawi, Mauricias, Moçambique, Namibia, Swazilandia, Tanzania, Uganda, e Zambia, dependendo na sua prontidão. Outros Paises também podem pedir a sua integração depois da primeira e segunda fases passarem para a implementação. Globalmente, o programa é aberto para Angola, Botwana, Burundi, Comores, DRC, Djibouti, Eritrea, Etiopia, Quénia, Lesotho, Madagascar, Malawi, Mauricias, Moçambique, Namibia, Rwanda, Seycheles, Somalia, África do Sul, Sudão, Swazilándia, Tanzania, Uganda, Zâmbia, e Zimbabwe, contando que estes paises são elegíveis para o financiamento da IDA ou BIRD.

1.1 DESCRIÇÃO DA FASE I E II DO RCIP

A primeira e segunda fases propostas do programa enquadra os critérios de elegibilidade do program regional IDA14 � A operação proposta envolve três ou mais paises (i.e., Quénia, Burundi,

Madagascar e Rwanda), todos os quais precisam de participar de modo que os objectivos do projecto sejam alcançáveis.

� Os benefícios acumulados no paises alvo (isto é, aumento do acesso a serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em qualidade e a custos acessiveis). Grandes volumes aumentam a viabilidade de redes de infraestruturas de comunicação, e initiativas transfronteiriças providenciam incentivos para os paises desenvolverem infraestruturas em falta para aumentar o acesso a TIC.

� Há uma evidência clara de compromisso nacional e regional (exemplo, apoio da IDA aos Ministérios das Finanças de Quénia, Burundi, Madagascar e Rwanda respectivamente; a declaração de Algéria da Comissão de Implementação da Reunião dos chefes de Estado e Governos (HSGIC) em Novembro 2004 pediu o Banco Mundial para apoiar esforços Regionais de conectividade).

5 RCIP 3 MEGCIP ESMF

� A estrutura proposta de Programa de Empréstimo Adaptável (APL) permitirá os paises serem envolvidos quando mostrarem os seu interesse / prontidão.

� A operação proposta providencia uma base para um alto nível de harmonização de políticas entre paises, promovendo conectividade pro-competitivas regionais.

� O programa e a sua primeira fase são parte de uma estratégia regional bem desenvolvida e apoiada amplamente, com potencial extensividade a a 25 paises na África Oriental e Austral.

Visto que o projecto é de natureza regional, o financiamento regional IDA pode ser usado até três terços do montante total do projecto proposto por IDA, com as verbas nacionais cobrindo um terço do custo do projecto atribuível a cada país. O instrumento empréstimo será um APL

1.1.1 Objectivos e fases do programa

A primeira fase da operação RCIP tomará a forma dos Projectos de Infraestruturas de Comunicações 1, 2 e 3 (CIP 1, 2, 3) com um volume de IDA combinado de cerca de $164 M de dólares americanos. Isto inclui Quénia (CIP 2, ou Projecto de Transparencia e Infraestruturas de Comunicações – TCIP), Burundi (CIP 2) e Madagascar (CIP 3). A segunda fase inclui Rwanda e tem um volume IDA de $24 dólares americanos. As fases subsequentes irão chegar ao Conselho baseado na prontidão dos países de se candidatarem para o apoio pelo Programa e a disponibilidade do financiamento do IDA/BIRD. Países interessados em se juntarem a terceira fase incluem Malawi, Moçambique e Tanzania. Candidatos interessados para as fases subsequentes incluem Zâmbia, DRC, e Maurícias (BIRD), e espera-se que outros paises irão progressivamente mover se para o uso de fundos IDA a medida em que a implementação do RCIP avança nos diferentes paises. Também espera-se que alguns componentes de TIC relacionados com RCIP serão incluidos nos projectos nacionais onde a propagação dos componentes do projecto nacional existente for sensível e eficiente. Até ao final do programa, todas as capitais e as maiores cidades na África Oriental e Austral devem estar ligadas a rede de Comunicações e Informação global através de conexões de banda larga de preços competitivos. Espera-se que o trafico na região aumente até pelo menos 36% na Taxa de Crescimento Anual Composta (CAGR). Os custos da largura da banda, estão projectados para iniciarem com cerca de $150/Megabit (Mbit) em 2008 ao nível de retalho e declinarem rapidamente. Este declinio em custo poderá causar baixos preços para os serviços telefónicos e melhor acesso a Internet, melhorando significativamente as oportunidades de investimento privado local e estrangeiro na região; diminuir o custo de fazer negócio; e aumentar as prossibilidades de criação de emprego e de geração de riqueza, enquanto permite os paises de recolherem os benefícios do TIC como uma plataforma para prestar serviços aos cidadãos.

1.1.2 Componentes do projecto

A proposta APL multi-phaseada de 10 anos de duração irá assistir paises da Africa Oriental e Austral para implementarem uma estratégia de conectividade efectiva através da oferta de assistência técnica para promover a liberalização sectorial adicional e resolver lacunas de eficiência do mercado; financiando a instalação de

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estruturas centrais coordenadas para evitar iniciativas e focus em infraestruturas redundantes e desconexas; e desenhando acordos de parcerias publicas-privadas (PPP) para influenciar investimentos do sector privado. Para maximizar flexibilidade e respostas ao cliente num meio ambiente multi-cultural, RCIP foi desenhado como um menu optional apartir do qual cada governo escolhe do pacote a sua operação RCIP. Operações nacionais específicas dentro do RCIP incluirão componentes e subcomponentes específicos alistados abaixo. Componente 1: Melhorando o ambiente, incluindo Criação de capacidade de Monitoria e Avaliação. Este componente inclui o seguinte:

� Assistência Técnica para promover a liberalização sectorial adicional e reformas reguladoras para maximizar os beneficios da infraestrutura regional, do acesso para a capacidade (isto é, modelando custos, regularização da tarifa, interligação, regulação essencial da facilidade, regulamentação e políticas de competição, e gestão de espectro e de outros recursos escassos).

� Capacitação e treinamento na implementação de reformas regulatórias; � Accelerando o restabelecimento de estruturas legais e regulatórias para a

sociedade de informação, em particular, em tópicos como segurança de transacções electrónicas, privacidade e protecção da informação, direitos de propriedade intelectual;

� Apoiando a continuação de reformas sectoriais para maximizar o impacto do componente conectividade e fortalecendo a estrutura Parceria Publica Privado (PPP) para dar uma base segura tanto para a conectividade e componentes do Governo electrónico; e

� Criando capacidade de avaliação e monitoria Enquanto se esperado que nem todos os paises irão necessitar do mesmo nível de apoio em todas as áreas, esta componente é eminentemente de natureza regional, apoiando a abertura adicional do sector e efeitos de transbordo causados pelo aumento de trafego na rede regional e uma consequente redução geral nos custos. Para além disso, áreas comuns de assistência técnica podem ser implementadas como actividades multi-nacionais. Componente 2: Conectividade: Isto vai incluir os seguinte subcomponentes:

• Apoio para o financiamenteo de um Sistema Submarino da África Oriental (EASSy), estação terrana ou uma estação de terrena virtual (para paises cercados de terra), um projecto passivo de infraestrutura com equipamento multiplex e de ligação limitados com o objectivo de garantir acesso físico razoável por todos os operadores a rede backhaul e EASSy; apoio para a criação de um Ponto Nacional de troca de internet (IXP) administrado por uma associação de operadores ou um emprendimento de terceiros, com ligações a outros Pontos de Troca da Internet (IXPs);

• Apoiao para financiar uma pré-aquisição de capacidade no cabo de EASSy, backhaul, plataformas de redes nacionais, bem como zonas rurais, para utilizadores alvos (isto é, escolas, universidades, hospitais, uso do Governo

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electrónico, e grupos de utilizadores alvo) com preços de capacidade descontados;

• Apoio para a instalação de ligações ao backhaul regional com paises vizinhos para alcançar os pontos de amarragem do EASSy e apoio para a instalação de estruturas de espinha dorsal nacionais com base nos PPPs, influenciando o investimento do sector privado;

• Apoio para financiar o estabelecimento de uma rede virtual privada do governo (GovNet) para cobrir as necessidade de comunicação do governo (tanto informações como voz/video); e

• Apoio para extender TIC às zonas rurais e/ou desenvolvimento de TIC pela comunidade basedo nos PPPs com oferta de subsídios competitivos.

Estes subcomponentes também devem ser vistos num contexto mais amplo de RCIP, visto que eles são os elementos-chave para assegurar a viabilidade de infraestruturas regionais de comunicações apoiadas pelo RCIP. Por exemplo, sem o potencial aumento no tráfico apartir da aceleração do lançamento de infraestruturas regional e o desenvolvimento da aplicação, a infraestrutura pode não ser viável e , por isso, pode não ser materializado. Sem iniciativas transfronteiras tais como o projecto EASSy ou outros projectos transfronteiriços complementares, paises individuais podem não estar em condições de alcançar acesso a banda larga de baixo preço e por isso podem não estar em condições atingir a sua agenda de crescimento e duma forma geral a competitividade global. Paises do interior (cercados por terra) na África Oriental e Austral estão em desvantagem, visto que precisam de interligar com os incumbentes ou operadores nacionais distantes nos paises intermediários para aceder a plataforma (espinha dorsal) para transferir o trafico das estações terrenas (e frequentemente pagam preços exobitantes no processo). Ligações transfronteiriças efectivas e apoio para sistemas reguladores são, por isso, criticos para toda a região.

Componente 3: Transparência – Aplicações eGoverno (Governo Electrónico) Esta componente irá se concentrar em seis aplicações governamentais principais dos serviços governamentais que são candidatos para transitarem para a prestação do Governo electrónico. Os serviços do governo serão priorizados da seguinte forma:

• Implementar Governo electrónico nas áreas ganho-rápido onde existe um campião de mudança; onde a participação do sector privado pode ser influenciada; e onde o impacto seria o mais elevado em termos de transparencia e prestação de contas ( por exemplo, alfandegas, serviços de rendas internas, pensões, cartas de condução/departamento de registo de viaturas, pagamento de serviços utilidades); e

• Introduzir transações de e-procurement (aquisição electrónica) nos departamentos baseados nos altos montantes e baixos volumes de transações (transporte), ou nos departamentos com baixas quantidades e altos volumes de transações (saúde). Esta componente também irá apoiar, onde for necessário, o estabelecimento de um portal do governo capaz de fazer uma transação escalada onde serão ancoradas as intervenções chave do Governo electrónico e monitoria e avaliação em tempo real.

O desenvolvimento da aplicação também sera crítica para garantir a viabilidade das infraestruturas regional de comunicações: irá assegurar uma procura acrescida para

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acesso, tráfico acrescido, a viabilidade de modelos de negócio de baixo custo e alto volume de EASSy, e infraestruturas RCIP relacionadas com ligações transfronteiriças.

1.2 ESBOÇO DO PROPOSTO RCIP FASE 3

A terceira fase fo RCIP cobre Malawi, Moçambique e Tanzania. As fases subsequentes do RCIP tem como objectivo cobrir um conjunto adicional de paises: DRC, Lesotho, Maurícias, Namibia, Swazilândia, Uganda, e Zâmbia. O projecto de Governo Electrónico e Infraestrutura de Comunicações de Moçambique (MEGCIP) é a componente Moçambicana de RCIP. O objectivo de MEGCIP é de contribuir para baixar o custo internacional de largura da banda e ampliar o alcance da rede da banda larga, e também para melhorar a eficiência e transparência do governo através da prestação de serviços de Governo electrónico. Mais especificamente, o objectivo é garantir que o pacote básico do acesso da internet seja disponível a um preço acessível a pessoas no terreno, e que o alcance geográfico da rede da banda larga seja estendida para além dos principais centros urbanos, para providenciar conectividade a instituições públicas, apoiar Programas Nacionais de Centros Comunitárias de Multimédia, apoiar o estabelecimento de serviços de base de dados do governo, estabelecer plataformas de rede de Governo electrónico.

1.2.1 Componentes do Projecto

O projecto MEGCIP em Moçambique terá 4 componentes:

Componente 1 – Melhorando o ambiente do sector, incluindo criação de capacidade de Monitoria e Avaliação Esta componente irá providenciar capacitação técnica e conselho às agencias chave do governo que têm um papel directo no projecto. Esta agências incluem o Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), a Unidade Técnica para Implementação da Política da TIC (UTICIT), o Ministério dos Transporte e Comunicações (MTC) e o Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM, o regulador de telecomunicações). Esta componente compreende as seguintes subcomponentes:

• Subcomponete 1a – Capacitação e assistência técnica de principais agencias Governamentais. Esta actividade inclui a capacitação nas agencias- chave e providenciamento de assistência técnica para desenvolver e introduzir nova lesgislação, regulamentos, e padrões que podem ser necessarios para permitir as reformas necessárias do sector.

• Subcomponente 1b – Avaliação e formulação de modelos e acordos de negócios de

PPP apropriados. Estas actividade consistirá no apoio para a avaliação e determinação dos modelos e acordos de negócio de Parceiros Publico Privados apropriados no contexto de programas de infraestruturas patrocinados pelo Governo (por exemplo, GovNet, MoREnet, CMC, etc.), compra de capacidade internacional, e aplicações de Governo electrónico.

• Subcomponente 1c – Conformidade com o programa, monitoria, e apoio as

comunicações. Esta actividade consistirá no financiamento de consultorias que

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podem ser necessarias para complementar as funções e actividades directamente financiadas através de fundos de gestão do projecto.

• Outros: Esta componente irá incluir apoio para assistência técnica e

capacitação não identificada préviamente.

Componente 2 - Conectividade

Esta componente irá apoiar a proliferação de serviços de conectividade e de acesso em Moçambique através de diversas subcomponentes: a) apoio para o restabelecimento de um Ponto de Troca de Internet (IXP); b) apoio para a aquisição da capacidade nas redes para os utilizadores alvo (escolas, universidade, utilizadores do Governo electrónico, outros grupos de utilizadores1; c) apoio para o financiamento da rede de comunicações do Governo (por exemplo, extensão do GovNet ou plataformas definidas para os distritos); d) apoio para o estabelecimento de Rede de Pesquisa e Educação de Moçambique (MoRENet); e) apoio para o restabelecimento do Programa de Centros Multimédias Comunitários Nacionais (CMC); e f) apoio para programas nacionais inovativos específicos de estimulação de iniciativas de procura (por exemplo, rádios comunitários, serviços baseados nos SMS, MICTI, etc). Esta componente também irá cobrir a implementação das recomendações originadas de estudos ambientais relevantes.

Componente 3 – Aplicações de Governo Electrónico :

Esta componente incluirá duas áreas principais: a) Plataformas de Governo electrónico para apoiar actividades fundamentais e abrangentes de governo, b) apoio para certas aplicações do Governo electrónico e c) a instalação de um Centro de Operações de Rede de Comunicação para o Governo electrónico

Componente 4 – Gestão do Projecto

1.3 POLÍTICAS DE PROTECÇÃO DO BANCO MUNDIAL APLICÁVEIS

As componentes físicas do RCIP serão limitadas ao estabelecimento de Pontos de Troca da Internet, de um Centro de Operações do Governo electrónico, e a expansão de Centros Multimédia Comunitários. Estes serão instalados ou estabelecidos nas infrastruturas governamentais/públicas pré-existentes, e por isso, não serão construidas novos edifícios para os albergar. Porém, algumas actividades tais como restauração ou o melhoramento dos edifícios podem ser feitas. A potencial aplicação destas medidas protectoras será avaliada durante a preparação do projecto antes do reconhecimento, e se a sua activação for provável, serão desenhadas medidas apropriadas e incluidas no Quadro de Gestão Ambiental e Social (ESMF)

1 Isto pode incluir apoio para iniciativas tais como GovNet, Centros Multimédia Comunit”arios (CMC), MoreNet, Schoolnet, etc

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As duas principais politicas de protecção do Banco Mundial são OP 4.01 para Avalição Ambiental e OP 4.12 para Reassentamento Involuntário, como vem explicado abaixo. Outras medidas de protecção podem ser desencadeadas se o desenho do projecto não tomar em consideração as recomendações delineadas no Quadro de Gestão Ambiental e Social (ESMF) e o Quadro da Política de Reassentamento (RPF). Sim Se aplicável, como isto pode ser aplicável? [x ] Avaliação Ambiental(OP/BP/GP 4.01)

O projecto tem o objectivo de financiar estruturas tais como o estabelecimento de Centros Multimédia Comunitários, Pontos de Troca de Rede, um Centro de Operações Nacional Governo electrónico, Centro de Operações da Rede para MoRENet e Redes nos edifícios e facilidades públicos/governamentais. Também pode financiar a construção de condutas para colocar a redes de fibra óptica ou da construção de infraestruturas auxiliares, notável vias de acesso, associadas com torres para ligações de micro ondas e sistemas rurais sem fio, embora isto seja improvável. Os riscos associados com este tipo de infraestruturas são geralmente baixos, deste modo o projecto é atribuido a categoria ambiental B sob OP 4.01. Um ESMF será preparado para o programa total. Planos de Gestão Ambiental costeados específicos (EMP) serão preparados quando necessário visto que a localização exacta destas facilidades já foram identificadas. O ESMF será submetido para a revisão do Banco e publicamente revelados nos paises afectados e InfoShop antes da avaliação.

[ TBD] Habitat Natural (OP/BP 4.04 Não é anticipado que habitats naturais e/ou áreas protegidas podiam ser afectadas pelas actividades propostas. Sub-projectos propostos sob o RCIP serão verificados para impactos antes do financiamento para evitar e minimizar qualquer impactos potenciais no habitat natural ou áreas de impacto ecológico. Se o impacto ocorrer, porém, um Plano de Gestão Ambiental será preparado que ira esboçar as medidas necessárias para mitigar e abordar os impactos.

[ ] Gestão de pragas (OP 4.09) [ TBD] Propriedade Cultural (OP 4.09)

O RCIP não é anticipado para resultados no impacto para proriedade cultural em Moçambique e por isso não vai desencadear a politica. Clausuras de mitigação para evitar potenciais impactos serão inserido nos contratos de trabalho civis para garantir que medidas necessárias estão no lugar durante a construção e fase operacional dos projectos.

[x] Reassentamento Involuntário (OP/BP 4.12) Aquisição de terra para os edifícios territoriais provavelmente irá desencadear OP 4.12 considerações de Realocação Involuntária. Porém, no caso de Moçambique, todas as actividades serão levadas a cabo em edifícios/infraestruturas já existentes. Isto implica que nenhuma realocação involuntária será necessária como resultado directo do projecto. Porém, potenciais perdas de propriedade podem acontecer. O Quadro da Política de Restabelecimento (RPF) será preparado para todo o programa. Se for necessário, RAPs de custo específico serão preparados de acordo com as necessidades para as infrastruturas territoriais, em linha com o RPF, devido a localização exacta daquelas facilidades tiver sido identificada. O RPF será submetido para a revisão do Banco e revelado publicamente nos paises afectados e InfoShop antes da avaliação.

[ ] População indígena (OP 4.10) visto que o RCIP irá cobrir uma gama de paises, alguns dos quais têm um número

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de grupos étnicos minoritarios, é importante que o ESMF e RPF providenciem as necessárias directrizes institucionais aplicáveis para assegurar a manutenção dos direitos e os estilos de vida destes grupos. O ESMF e RPF irão esboçar os instrumentos e mecanismos para realizar o Estudos de Impacto Ambientais e Planos de Acção de Reassentamento e medidas propostas necessárias para envolver estes grupos no processo consultivo. Sugere-se que os sub-projectos não sejam financiados onde tais grupos existam. Esta política não é aplicada no caso de Moçambique.

[ ] Florestas (OP/BP 4.36) [ ] Segurança das Barragens (OP/BP 4.37) [ ] Projectos em Áreas Disputadas (OP/BP/GP 7.60) [ ] Projectos em Canais Hídricos Internacionais (OP/BP/GP 7.50)

1.4 OBJECTIVOS DO ESMF

O objectivo principal deste estudo é de desenvolver opções para a implementação de um Quadro de Gestão Ambiental e Social (ESMF) e o Quadro da Política de Reassentamento (RPF) a serem usados para a verificação ambiental e social e a avaliação das componentes infraestrutura do projecto que serão financiados no quadro da terceira fase do RCIP, e em particular em Moçambique. Este ESMF irá basear-se no trabalho feito sob a Fase 1 e Fase 2, e irá primariamente focalizar nos acordos necessários para Moçambique. Em particular, este ESMF focalizará no desenvolvimento de opções para a implementação do ESMF que servirá como directrizes para o desenvolvimento do País – e Planos de Gestão Ambiental do projecto específico (EMP) e Planos de Acção de Reassentamento (RAPs). O quadro incluirá critérios para a selecção dos sítios para as actividades de construção dos projectos sob o Programa e para o desenho das medidas de mitigação dos impactos ambientais e sociais. EMPs e RAPs serão necessários para qualquer subprojecto que desencadeia o OP 4.01 e OP 4.12, de acordo com a legislação relevante em Moçambique.

12 RCIP 3 MEGCIP ESMF

2 ACORDOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE RCIP

2.1 COORDENAÇÃO REGIONAL

O conjunto das iniciativas de conectividade na África Oriental e Austral precisa de ser gerido e coordenado tanto a nível nacional como regional. Também precisam de ser coordenadas em relação as actividades financiadas pelo Grupo Banco Mundial bem como com as actividades financiadas pelo sector privado, directamente financiadas pelos governos ou financiadas por outros parceiros de desenvolvimento. A coordenação Regional é particularmente relevante para garantir uma conectividade sem rupturas, harmonizar quadros de políticas, e aumentar economias de escala. O objectivo fundamental do Grupo Banco Mundial e os seus parceiros de desenvolvimento é de apoiar muitos projectos destinados a ligação entre paises da África Oriental e Austral entre si e ao resto do mundo até 2010. Neste contexto, é importante gerir e registar a expansão continua das infraestruturas nacionais e transfronteiriças e a harmonização dos quadros da política de modo que o quadro da política nacional converja em direcção aos quadros de políticas harmonizados. Espera-se que estes quadros reunidos continuarão a serem usados para a coordenação geral, monitoria do progresso na harmonização das políticas, e monitoria do progresso no lançamento de infraestruturas transfronteiriças.

2.2 ACORDOS INSTITUCIONAIS E DE IMPLEMENTAÇÃO PARA MOÇAMBIQUE

O MEGCIP será implementado pelo Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), que opera sob o Conselho de Ministros (CM) e Comissão Inter-Ministerial para a Reforma do Sector Público (CIRESP). O MCT tem a responsabilidade de liderar o desenvolvimento e implementação da ciência nacional, tecnologia e inovação, TIC e politica de Governo electrónico e quadros de estratégias. MCT irá coordenar e colaborar com o sector ministerial relevante, em particular os ministérios responsáveis para as infraestruturas de comunicação e quadro reguladores (Ministério dos Transportes e Comunicações – MTC) e a Reforma do Sector público e prestação de serviços (Ministério de Administração Pública – MAP), sem omitir a função crucial dos outros sectores ministeriais, tais como Educação, Agricultura, etc. O relacionamento organizacional de todas as instituições envolvidas nos acordos de implementação é apresentado na Figura 2.1. As operações diárias do MEGCIP serão implementadas por um grupo de implementação exclusivo do MEGCIP dirigido por um Coordenador de Projecto a tempo inteiro baseado no MCT. O MCT será fortalecido através da afectação de pessoal técnico dedicado às suas actividades. Estes membros adicionais do grupo serão de várias àreas, consoante os requisitos do projecto, nomeadamente desenho de redes técnicas, procurement e desenho de propostas competitivas para

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concursos. A implementação das diferentes componentes do projecto será confiada ao MCT, MTC, Instituto Nacional de Comunicação de Moçambique (INCM) e Unidade Técnica para a Implementação da Política de TIC (UTICT).

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FIGURA 2.1 ESTRUTURA INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA MEGCIP

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3 MELHORES PRÁTICAS INTERNACIONAIS APLICÁVEIS PARA A GESTÃO AMBIENTAL NO SECTOR DAS TELECOMUNICAÇÕES

Este inventário das melhores práticas internacionaiss para a gestão de potenciais impactos ambientais e sociais no sector das telecomunicações é desenhado para servir de guião para soluções sustentáveis que as operações da telecomunicações podem implementar para evitar, minimizar, e mitigar potenciais impactos ambientais e sociais causados pela construção de infrastruturas de telecomunicações, sua operação e manutenção. O inventário cobre as seguintes areas: • medidas de gestão para prevenir, minimizar e mitigar potenciais impactos

ambientais, saúde, e segurança associados com o sector das telecomunicações ( isto é, impactos aos habitats naturais, aves migratórias, e estética das paisagens.

• Gestão de infrastruturas de telecomunicações e os seus potenciais efeitos no meio ambiente (isto é, emissões, gestão de material perigoso, e lixo); e

• Uma revisão geral de potenciais riscos de ondas electromagnéticas à saúde humana.

3.1 INFRAESTRUTURAS DAS TELECOMUNICAÇÕES

As infraestruturas físicas a serem instaladas através do projecto serão em princípio limitadas à instalação de um Ponto de Troca de Internet (Internet Exchange Point), Centro das operações do Governo electrónico e Centros Multimédia Comunitários. Porém, o projecto pode indirectamente motivar a instalação de outros equipamentos das telecomunicações tais como torres, e outro equipamento afim.

3.1.1 Selecção dos Sítios pra IXP, Centro Nacional das operações do Governo electrónico e Centros Multimédia Comunitários

Espera-se que a instalação de Ponto de Troca de Internet, Centro Nacional das operações de Governo electrónico e Centros Multimédia Comunitários tenha lugar em edifícios públicos ou do governo pré-existentes. Isto irá excluir a aquisição de nova terra. Porém, o impacto visual das torres nos Centros Multimédia Comunitário vai precisar alguma atenção, devido ao seu impacto visual. Apesar disso, o processo de selecção dos sítios deve assegurar que áreas ou habitats importantes ou protegidos sejam evitados e cumprir a legislação vigente.

3.1.2 Selecção dos sítios para as torres

O processo de selecção dos sítios fornece a melhor oportunidade para prevenir ou minimizar os potenciais impactos ambientais das torres das telecomunicações. Deve-se evitar implantar as torres em encostas acentuadas , ou cumes que precisam de vias de acesso em encostas muito acentuadas devido aos potenciais riscos de erosão associados com essas estradas. O impacto visual das torres de comunicações na paisagem deve ser considerado e devem ser feitos esforços para colocar as torres

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em sítios de reduzido impacto visual ou usar infraestruturas já existentes para instalar aparelhos de transmissão e recepção (por exemplo, antenas). O processo de selecção dos locais deve ser conduzido de modo a evitar sítios que sejam importantes e/ou areas ou habitats naturais protegidas (por exemplo, terras humidas, reservas naturais, parques nacionais). A fixação da torre é tipicamente permitida em Áreas Protegidas; porém, tais fixações estão geralmente sujeitas a aprovações especiais pelos Ministérios relevantes e devem cumprir condições mais restritas.

3.1.3 Co-localização/Partilha e Implantação da Torre

O primeiro princípio a ser aplicado pelos operadores em relação a instalação de novas facilidades de telecomunicações é o de localizar o novo equipamento numa estrutura já existente. A co-localização da antena em torres já existentes ou outras estruturas é uma prática padrão nos Estados Unidos e Europa para reduzir a necessidade de novas torres e minimiza impactos ambientais e visuais. Na França, 80% das novas antenas em 2004 estavam situadas em estruturas já existentes; apenas 20% de antenas precisaram de construção de novas infraestruturas. Co-localização está no interesse do negócio dos operadores, visto que isto reduz custos e peso de manutenção.

3.1.4 Desenho das Torres e Critérios de Arquitetura

Novas tecnologias e materiais podem minimizar os impactos visuais das torres, antenas, e estruturas de apoio. Para novas torres de fixação livre, a seguinte melhor práctica é recomendada: • O impacto visual das baixas porções de torres podem ser mitigadas ou através

de construção de abrigos no estilo da arquitectura local ou estabelecendo sebes de vegetação. Nos casos em que as barreiras de vegetaçãos têm que ser instalados, devem ser usadas as espécies nativas mais atractivas.

• Em zonas rurais, torres e antenas podem ser camufladas or dissimuladas pela construção de mastros or torres que parecem árvores, e ocultadas na arquitectura (por exemplo, campanário de igrejas e torres de sinos)

Para novas antennas, a seguinte melhor práctica usada pela Associação Francesa de Operadores de Telefonia Móvel (AFOM) é relevante: • O uso de cores e materiais semelhantes àqueles das estruturas existentes sobre a

qual a antena está a ser construida ajuda a harmonizar a antena com o meio ambiente em volta;

• Preservando o estilo da arquitectura local; • Tomando em consideração as formas e edifícios existentes na área onde a antena

será montada (por exemplo, respeitando linhas verticais numa cidade); • Os operadores devem evitar o uso de “inclinações”mecânicas para direccionar

ondas de radios em direcção a zonas a serem cobertas (que são visíveis), em vez disso, devem usar “inclinações” eléctricas para direccionar a radiação, minimizando os impactos visuais; e

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• Ao construirem novas antennas torres da água, as três principais operadoras na França acordaram em ou colocar a nova antena ao lado da parede lateral da torre da água ficando assim pouco visível, ou instalar a nova antena num mastro situado na parte central do topo da torre da água. Esta abordagem única minimiza o impacto visual ao máximo possível.

3.1.5 Altura da Torre

Em muitos paises, a legislação local regula a altura máxima autorizada para novas torres autónomas nas cidades. As Políticas de Telecomunicações, protocolos, ou políticas gerais de desenvolvimento no Canadá fixaram alturas máximas para torres (por exemplo 12 metros no caso da cidade de Surrey, Canada, e 30 metros nas cidades de Guelph, Canada). Propostas de novas torres de telecomunicações independentes que ultrapassam a altura máxima permitida devem fazer um pedido para a alteração, que pode ou não ser concedida.1

3.1.6 Cabos de sustentação

Torres com cabos de sustentação causam maior mortalidade entre as aves do que torres sem cabos de sustentação por causa da superfície acrescida de área para potenciais colisões. O estudo de Gehring relatou que torres com cabos matam aproximadamente dez vezes mais aves do que torres sem cabos 2. O Guião de USFWS encoraja “ o uso de técnicas de construção que não requerem o uso de cabos de suporte (exemplo , estrutura lata ou postes singulares) USFWS recomenda que “Torres que usam cabos de apoio que são propostos para serem localizados em áreas conhecidas de grande concentração de aves de rapina ou de aves aquáticas ou nas suas rotas de movimento diário, ou em principais rotas diurnas de movimentos de aves migratórias ou lugares de paragem, deve ter marcas visuais diurnas nos fios para prevenir colisões por estas espécies de movimento diurno”. Dispositivos diurnos de marcação de fios incluem bolas marcadoras, pratos rítmicos, diversores de vôo das aves, abafadores de vibração espiral, ou quaisquer outros aparelhos visíveis colocados em várias configurações dependendo do desenho e localização da linha.

3.2 IMPACTOS AMBIENTAIS

3.2.1 Áreas Protegidas

A instalação de infraestruturas de Telecomunicações devem ser evitada em areas naturais protegidas. Nos casos onde a construção de infraestruturas em áreas protegidsa é necessário, é recomendado um pagamento para serviços ambientais solicitados.

1 Cidade de Surrey, Canada, Politica de Torres de Telecomunicações, 2002, http://www.fcm.ca/english/documents/surrey.pdf

2 Bases Científicas para o Esatabelecimento de Políticas de Torres de Comunicações para Proteger Aves Migratórias, Protecção da

Terra

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3.2.2 Iluminação

A instalação de luzes nas torres e infraestruturas de apoio é provavelmente o factor mais importante na mortalidade de aves. Muitas aves migratórias voam durante a noite para evitar predadores e são atraidas por e/ou desorientadas pelas luzes, resultando em grandes mortalidades. Este fenómeno é agravado em noites nubulosas ou com nuvens muito baixas, visto que nevoeiro/neblina diminui a difusão da luz. USFWS recomenda que “se devem ser construídas torres altas (>60 metros de 199 pés AGL) que necessitem de luzes para segurança para a aviação, é necessaria a aplicação de iluminação com a quantidade mínima de advertência para pilotos e evitar a obstrução da luz, tal como requerido pela Administração Federal de Aviação (FAA). A menos que não seja pedido pela FAA, apenas luzes brancas (preferivelmente) ou vermelhas devem ser usadas de noite, e elas devem ser em quantidade mínima, mínima intensidade, e número mínimo de flashes por minuto (duração mais longo entre as flashes) permitido pela FAA. O uso de iluminação contínua ou advertências pulsantes vermelhas de noite deve ser evitada. Pesquisas recentes indicam que luzes contínuas ou pulsantes (beacon) vermelhas atraem aves migratórias nocturnas a uma taxa mais alta do que luzes brancas com estroboscópio. Luzes vermelhas com estroboscópio ainda não foram estudadas”. Torres luminosas são necessárias perto do aeroporto ou outras áreas onde actividades de aviação vão precisar de luz ou segurança pública (isto é, a estratégia em tais locais deve ser a instalação antenas necessárias nas torres já existentes ou outras infraestruturas existentes - veja abaixo).

3.2.3 Emissões de Ar

Neste sector, as emissões de ar são causados principalmente pelo uso de geradores de corrente eléctrica de emergência que usam diesel, reparação de viaturas, e sistemas de arrefecimento e de supressão de fogo. Geralmente, os geradores de segurança que são usados são pequenos e a emissão do ar é muito pequena; porém, o uso de um gerador com uma fonte permanente deve ser evitado. Nos Estados Unidos, o uso de gas natural (LNG) com combustao limpa (por exemplo, garrafas de gás ou propano) é recomendado em vez de diesel se o tamanho permitir. No que diz respeito ao arrefecimento e sistemas de suspensão de fogo, as melhores práticas internacionais recomendam contra o uso de clorofluorocarbonetos (CFCs) e halocarbonos. Se a sua substituição não for possível, CFCs e halons devem ser geridos por pessoal treinado e qualificado.

3.2.4 Gestão de Material Perigoso

A construção e operação de infraestruturas de telecomunicações tipicamente requerem o uso mínimo de materiais perigosos; porém, sistemas de segurança de sistemas electricos tais como baterias e geradores de emergência podem precisar do

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manuseamento e armazenamento de certos materiais perigosos (por exemplo fibras ópticas, baterias, combustíveis, óleos lubrificantes, e gorduras) que precisam de medidas especiais de gestão. Frequentemente, as baterias contêm ácido sulfúrico. As melhores prácticas recomendam a gestão da destruição de baterias gastas de ácido sulfúrico (dos armazens à destruição final) com material perigoso e lixo. Outra opção é o uso de baterias que não contenham ácido sulfúrico. Esta solução é mais cara, mas apresenta menores riscos. O controlo de prevenção de derrames e planos e procedimentos de contramedidas são necessáarios para garantir a gestão segura do combustível e outros hidrocarbonetos e o armazenamento de químicos associados com a operação de geradores de emergência. Melhores prácticas recomendam a reforço secundário de contentores e prevenção de enchimento demasiado.

3.3 IMPACTOS SOCIAIS

3.3.1 Populações Indígenas

O desenvolvimento de infraestruturas nos territórios de populações indígenas pode constituir um risco para os costumes e tradições culturais de tais populações. Os projectos de construção e a presença de trabalhadores nas suas áreas pode afectar os seus customes e estilo de vida, com a subsequente perda de identidade.

3.3.2 Barulho

Geradores de energia de apoio são a principal fonte de barulho das torres das telecomunicações. A poluição sonora pode ser minimizada pela localização do equipamento em áreas não residenciais e através do uso de escudos de supressão de barulho e cachecois.

3.3.3 Segurança e Saúde no trabalho

Durante a construção, manutenção, e operação das instalações de telecomunicações, podem ocorrer perigos de segurança e saúde no trabalho e tais devem ser cuidadosamente geridas. Perigos de segurança e saúde ocupacional incluem o seguinte: • Segurança eléctrica • Campos electromagnéticos (EMFs) • Segurança da fibra óptica • Trabalho elevado e acima da cabeça • Protecção contra queda • Espaço de entrada confinado • Segurança em viaturas

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Em particular, medidas de prevenção e de controlo devem assegurar que apenas trabalhadores treinados e qualificados têm acesso as instalações ou qualquer área que poderia apresentar perigos de saúde e segurança no trabalho, com os devidos instrumentos de segurança e respeito pelas distâncias mínimas de segurança. Ferimentos relacionados com choques electricos também devem ser prevenidos, minimizados, e controlados. Para além disso, os trabalhadores nas proximidades de linhas de corrente eléctrica são mais susceptíveis de serem afectados pelo EMFs do que a população em geral. Melhores prácticas recomendam que seja desenvolvido e implementado um programa de segurança apropriado de EMF. Isto deve incluir: • Identificação de níveis de exposição ao EMF nos vários locais de trabalho; • Provisão de treinamento aos trabalhadores; • o restabelecimento de zonas de segurança onde potenciais níveis de exposição

seria mais alto do que aqueles aceitáveis para a população em geral e que apenas aos trabalhadores treinados deveria ser permitada a entrada; e

• Desenvolvimento de planos para limitar os níveis de exposição aos níveis admissíveis estabalecidos pelas organizações tais como Comissão Internacional em Protecção de Radiação Não Ionizante (ICNIRP)

3.4 MONITORIA AMBIENTAL E SOCIAL

A monitoria ambiental e social deve tratar todos os possíveis efeitos que o sector das telecomunicações possa ter no meio ambiente. A monitoria ambiental e social deve abranger a perda de vegetação, efeitos no territórios natural e habitats aquáticos, erosão, qualidade do ar e da água, EMFs, e mortalidade de aves bem como pesquisas sociais, impactos nas populações indígenas, segurança e saúde do tráfego, e outras questões de segurança no trabalho. Para monitorar o impacto das torres e mastros nas aves migratórias, o USFWS nos Estados Unidos pediu que operadores permitissem o pessoal da USFWS or pesquisadores acedessem os locais para avaliar a presença de aves e procurarem aves mortas. Pesquisadores são autorizados a colocarem radares e outros equipamentos necessários para avaliar e verificar os movimentos de aves para juntar informação a cerca dos efeitos das torres nas aves. Na altura da elaboração deste relatório, a indústria das Telecomunicações da América do Norte estava a resistir a adopção plena desta prácticas, mas seria aconselhável para todos os paises incluidos na Fase 3 do RCIP promovê-los.

3.5 CONSULTA PÚBLICA E COMUNICAÇÃO

Recomenda-se que os operadores e autoridades locais façam discussões antes de implementarem planos e propostas específicos de desenvolvimento. A Orientação da Planificação da Política das Telecomunicações desenvolvidas pelo Departamento para as Comunidades e Governo Local no Reino Unido em 2006 recomenda também que as discussões devem ser feitas com outras organizações que têm interesse no projecto, tais como as organizações ambientais, grupos residenciais, e grupos comunitários. Em particular, as autoridades locais devem consultar as

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escolas e colégios potencialmente afectadas antes da instalação de um mastro ou torres nas suas proximidades. Nas áreas residenciais, também é melhor práctica para os operadores comunicar abertamente acerca do planos do projecto e impactos através de encontros públicos ou a publicação de impactos (particularmente os visíveis). As comunicações abertas através de encontros dos conselhos locais da cidade e lzonais de leis das comunidades locais relacionadas com a construção de torres de celulares são rotineiramente feitas no sector das telecomunicações nos Estados Unidos. Quando os sub-projectos são localizados nas reservas indígenas, as populações indígenas devem ser consultadas de maneiras culturalmente apropriadas e as suas preocupações e sugestões devem ser incluidas no projecto. Medidas devem ser desenhadas para minimizar, mitigar, e, quando necessário, compensar tais populações com benefícios sociais, economias sustentáveis, e culturalmente apropriados. Um sistema de apresentação e comunicação de preocupações e questões devem ser estabelecidos e mantidos durante a operação do projecto, e a população indígena deve ser assistida.

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4 QUADRO LEGISLATIVO, REGULADOR E INSTITUCIONAL

4.1 REQUISITOS LEGISLATIVOS PARA A GESTÃO AMBIENTAL

Esta secção providencia uma visão geral dos quadros legais aplicáveis em Moçambique, incluindo leis e Regulamentos para a gestão ambiental e leis sectoriais relacionadas e requisitos para estudos de avaliação do impacto ambiental. A Constituição da República de Moçambique (emendada em 2004) define o direito a todos os cidadãos de viverem num meio ambiente natural equlibrado e a sua obrigação de protégé-lo (Artigo 90). Mais adiante, o Estado é solicitado a promover iniciativas que garantam o equilíbrio ecológico e a preservação do meio ambiente; e implementar políticas para prevenir e controlar a poluição e integrar objectivos ambientais em todas as políticas do sector público para garantir aos cidadãos o direito de viverem num meio ambiente equilibrado sob o quadro de desenvolvimento sustentável (Artigo 117 da Constituição da República).

A Política Nacional do Meio Ambiente, aprovada pela Resolução No. 5/95 de Dezembro 6, 1995, traçou as fundações para todas as legislações ambientais auxiliares. Pelo Artigo 2.1, o objectivo principal da dita política é garantir o desenvolvimento sustentável pela via de um compromisso aceitável entre o desenvolvimento socioeconómico nacional e protecção do meio ambiente. Tais políticas devem garantir a gestão dos recursos naturais nacionais – e do meio ambiente em geral - de modo que tais recursos sejam preservados para as gerações presentes e futuras. A lei ambiental (Lei no. 20/97, de 7 de Outubro 1997) define as bases legais para o uso saudável e gestão do meio ambiente como um meio para salvaguardar o desenvolvimento sustentável no país. A Lei é aplicável a todas as actividades tanto no sector público como privado que pode directa ou indirectamente afectar o meio ambiente. Os Princípios relevantes e nucleares para a gestão ambiental contidas na Política Nacional do Meio Ambiente e na Lei Ambiental inclue: • Gestão do meio ambiente de modo a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos

e proteger biodiversidade e ecossistemas; • reconhecimento e valorização das tradições e conhecimentos das comunidades

locais; • priorização dos sistemas que previnem degradação ambiental; • Uma perspectiva holística e integrada do meio ambiente; • A importância da participação pública • O princípio de “o poluidor paga”, e • A importância da cooperação internacional na garantir de gestão ambiental

apropriada.

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De acordo com o Artigo 8 a Lei Ambiental, o Governo de Moçambique é solicitado a criar mecanismos adequados para participação pública na gestão ambiental, desde o esquematização de políticas e legislação ambientais até a sua implementação. Artigo 9 da mesma lei proíbe a produção e depósito de quasquer substâncias tóxica ou poluição nos solos nacionais, sub-solos, águas, ou a atmosfera, e proibe o empreendimento de actividades susceptíveis de acelerarem a erosão, desertificação, ou qualquer outra forma de degradação ambiental para além dos limites legalmente estabelecidos. Avaliação do Impacto Ambiental

De acordo com a Lei do Meio Ambiente, o EIA é um instrumento para assistir o governo de Moçambique na tomada de decisões relacionadas com a emissão de licenças ambientais para projectos de desenvolvimento. A emissão da licença ambiental precede quasquer outras licenças legais necessárias. A Regulamentos do EIA, aprovadas pelo Decreto No. 45/2004 de 29 de Setembro 2004, são aplicáveis a todas as actividades nos sectores privado e público. Também como está prescrito nas Directrizes de Avalição Ambiental do Banco Mundial, o Regulamento Moçambicano do EIA (Artigo 3) usa três categorias de projectos para identificar o nível apropriado de avaliação ambiental (EA), nomeadamente:

• Categoria A: projectos que têm impactos significantivos por causa da natureza da actividade proposta ou a sensiblidade da área, precisando um total EIA (incluindo EMP). Um anexo das Regulamentos alista os tipos de projectos classificados como projectos da Categoria A.

• Categoria B: projectos que teriam impactos negativos com baixa duração, intensidade, extensão, magnitude e/ou significancia, precisam de EA simplificado.

• Categoria C: projectos que não precisam de qualquer EA. Protecção Ambiental através de Leis Sectoriais

Recursos aquáticos

Gestão de recursos aquáticos em Moçambique é definida pela Política Nacional de Água, aprovada pela Resolução No. 7/95 de 8 de Agosto de 1995, e pela Lei de Água (Lei no. 16/91 de 3 de Agosto de 1991). O Artigo 18 da Lei da Água indica que, Organismos Regionais de Administração da água são responsáveis pela gestão de recursos aquáticos nos rios e bacias pelos quais eles são regionalmente responsáveis. A Lei da Água define as bases para gestão de recursos marinhos, os princípios de “utilizador paga” e “o poluidor paga” e o regime de concessões de uso e licenciamento. Estes factores são definidos com base nos princípios de sustentabilidade ambiental. Artigo 54 da Lei da Água prevê a promulgação de uma regulamentação sobre padrões de qualidade dos efluentes para os corpos aquáticos receptores, tecnologias

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sistemas, e métodos de tratamento,. Esta regulação também é tratada na Lei Ambiental. Os Regulamentos Padrão de Emissões determinam os padrões de qualidade da água para o uso agrícola e para fins de recreação bem como padrões de emissão para efluentes industriais e domésticos.

Os padrões de Água para o consumo humano estão contidos nos Regulamentos sobre a Qualidade de Água para o Consumo Humano, aprovado pelo Decreto Ministerial No. 180/2004 de 15 de Setembro de 2004. Estes Regulamentos são aplicados para sistemas de abastecimento de água potável para o consumo humano, incluindo águas superficias e subterrânea usada para o consumo directo ou para a produção de água para o consumo humano. O Ministério da Saúde é a autoridade responsável para garantir o controlo da qualidade da água para o consumo humano. Emissões Atmosféricas e Qualidade do Ar

Artigo 9.1 da Lei do meio Ambiente proibe a libertação de qualquer substância poluente e tóxica na atmosfera para além dos limites legalmente estabelecidos. O Regulamento Padrão de Emissões define os parametros do limiar da poluentes bem como os parametros principais que caracterizam a qualidade do ar. Gestão de Resíduos Sólidos

Como foi mencionado acima, a Lei do Meio Ambiente proibe a destruição de poluentes nos solos ou sub-solos e a libertação de poluentes para a atmosfera ou em corpos marinhos para além dos limites legalmente estabelecidos. Artigo 9.2 da mesma lei também proibe a importação de resíduos perigosos para o território Moçambicano. Para além disso, a Lei da Água proibe a acumulação de residuos sólidos ou quaisquer substâncias que contaminam ou são prováveis de contaminar os recursos aquáticos (Artigo 53). Protecção e Áreas de Conservação e Biodiversidade

A Lei de Terra, aprovada pela Lei No. 19/97 de 1 de Outubro de 1997, classifica a terra em domínios público em zonas de protecção total e parcial. Segundo o Artigo 7 da mesma lei, as zonas de protecção total são aquelas reservadas para conservação natural, defesa, e actividade de segurança nacional. Artigo 4 dos Regulamentos da Lei de Terra, aprovada pelo Decreto No. 66/98 de 8 de Dezembro de 1998, declara que o quadro legal aplicável a zonas de protecção total devem ser definidos em regulamentos separados. De acordo com o Artigo 8 da Lei de Terra, as áreas de protecção parcial incluem os mares territoriais, Zonas Económicas Exclusivas, e plataformas continentais bem como a linha da costa, ilhas, baias, e estuarios até 100 metros dentro da terra partir da máxima marca de preia-mar. De acordo com o Artigo 9 da Lei de Terra, o uso da terra em zonas de protecção total ou parcial requer a emissão de licenças específicas para tais fins. Para além disso, a aprovação pelas autoridades relevantes de projectos de construção de infrastruturas públicas, tais como a instalação de condutas de petróleo ou gás,

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implica a criação automática de uma zona de protecção parcial de 50 metros para além da área relevante (Artigo 6.1 [d] do Regulamento da Lei de Terra). Artigo 10 da Lei de Floresta e Fauna Bravia, Lei No. 10/99 de 7 de Julho de 1999, define zonas protegidas como áreas dentro da território nacional que são representativas da herança natural nacional, são designadas para a conservação de biodiversidade, têm ecossistemas fragéis, ou são designadas para a conservação de espécies de animais e plantas. De acordo com o Artigo 11 da Lei de Floresta e Fauna Bravia, os Parques Nacionais são áreas de protecção total reservadas para a preservação de ecossistemas, desenvolvimento, e conservação, bem como para a protecção de lugares com valor científico cultural, ou estético que são representativas da herança nacional. A não ser por razões científicas, ou pedidos da gestão, as seguintes actividades dentro dos limites do Parque Nacional são proibidas: • Caçar dentro do limites das fronteiras do Parque: • Exploração florestal, agricola, mineral, ou pastagem do gado; • Pesquisa ou prospecção de minerais; perfurações ou construção de aterros; • Todos os desenvolvimentos prováveis de alterar o aspecto da área ou as

características da vegetação; provocar poluição da água; ou qualquer actividade provável de perturbar a flora ou fauna; e

• A introdução de espécies indígenas, importadas, selvagens ou espécies domesticas de fauna ou flora.

Herança Cultural

A Lei de Protecção da Herança Cultural, Lei No. 10/88 de 22 de Dezembro de 1988, protege legalmente os “bens materiais e não materiais, criados ou integrados pelo povo Moçambicano ao longo do decurso da sua história, com relevância para a definição da identidade cultural Moçambicana. ” Os bens culturais incluem monumentos, construções com importância histórica; lugares artísticos e científicos ou sítios (com valor arqueológico, histórico, estético, tecnológico, ou antropológico); e elementos naturais (formações físicas e biológicas) com particular interesse científico e estétíco. O Arquipelago de Bazaruto é especificado nesta Lei como um exemplo de um sítio natural com interesse estético e científico. Artigo 13 desta Lei especifica que no caso da descoberta de qualquer síto, edifício, objecto, ou documento provavelmente a ser classificado como herança cultural, as autoridades administrativas devem ser informadas dentro de 48 horas (Artigo 10).

4.2 REQUISITOS LEGISLATIVOS PARA O SECTOR DAS TELECOMUNICAÇÕES

Esta secção providencia uma visão geral dos quadros legais aplicáveis em Moçambique para o regulamento da indústria das telecomunicações. A Lei 14/99 de 1 de Novembro de 1999, controla o estabelecimento, gestão, e exploração das redes das telecomunicações, bem como a prestação de serviços de telecomunicações. Esta revoga a Lei 22/92 de 31 de Dezembro de 1992.

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Em particular, a lei: • Classifica os vários tipos de serviços e redes; • Define os poderes do governo e a autoridade reguladora Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique no campo das telecomunicações;

• Abrange o licenciamento e registo de redes, bem como o cancelamento das licenças;

• Artigo 33 estabelece as obrigações dos operadores e provedores dos serviços da telecomunicações;

Decreto 22/97 de 22 de Julho de 1997 aprova o Regulamento de Acesso e Exercício de Serviços Complementares das Telecomunicações. Artigo 2 do Regulamento apresenta o objectivo e competências das provisões; Os seguintes decretos são aplicáveis ao sector das telecomunicações:

Caixa 4.6 Decretos aplicáveis no que diz respeito ao sector das telecomunicações em Moçambique

4.3 ACORDOS INSTITUCIONAIS PARA OS SECTOR DAS TELECOMUNICAÇÕES E AMBIENTAL

Esta secção identifica as organizações nacionais envolvidas no sector das telecomunicações; na protecção do meio ambiente, de habitats naturais, e de recursos naturais e culturais; e as agências responsáveis pela aplicação, cumprimento, e controlo efectivo dos regulamentos e normas nestas áreas.

• Regulamento Básico de Utilização de Radiocomunicações, Dec. n.º 23/93, de 5 de Outubro • Regulamento de Autorização e Licenciamento de Estações e redes de radiocomunicações, Diploma

Ministerial n.º 115/94, de 8 de Setembro • Estatuto Orgânico do INCM • Regulamento de Licenciamento, Dec. nº 33/2001, 6 de Novembro • Regulamento de Interligação, Dec. nº 34/2001, 6 de Novembro • Regulamento de Numeração, Dec. nº 35/2003, 24 de Setembro • Regulamento de Infracção e Multas Aplicáveis ao Regime de Interligação, Dec. nº 43/2004, 26 de

Setembro • Regulamento de Infracção e Multas Aplicáveis ao Regime de Licenciamento, Dec. nº 44/2004, de 26

de Setembro • Regulamento de Taxas Radioeléctricas, Dec. nº 63/2004, de 29 de Dezembro • Regulamento de Taxas de Telecomunicações, Dec. nº 64/2004, de 29 de Dezembro • Lei Base das Telecomunicações, Lei nº 8/2004, de 21 de Julho • Regulamento do Fundo do Serviço de Acesso Universal, Decreto n.º 69/2006, de 26 de Dezembro • Diploma Ministerial n.º 79/2007, de 4 de Julho

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Tabela 4.1 Papel e responsabilidade das instituições e agências reguladoras em Moçambique para RCIP

Instituição/agência reguladora

Papel

Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA)

MICOA foi criado pelo Decreto Presidencial No. 2/94 de 21 de Dezembro. Esta é a autoridade sobre assuntos ambientais ao nível central. Ao nível provincial, ela é representada pelas Direcções Provinciais da Coordenação da Acção Ambiental. A Politica Nacional do Ambiente, aprovada através da Resolução nr. 5/95 de 3 de Agosto, fortalece a função da MICOA como a entidade responsável para a coordenação, controlo, e avaliação do uso dos recursos naturais no país; e garantir a integração de assuntos ambientais na planificação e nos processos de gestão do desenvolvimento socioeconómico.

Ministério dos Transportes e Comunicações

O Ministério é responsável por todas as politicas e tomada de decisões relacionadas com politicas de transporte e comunicação

Instituto Nacional das Comunicacoes de Mocambique

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique é a agência reguladora para o sector das telecomunicações em Moçambique. Foi estabelecido através da Lei 14/99 de 1 de Novembro.

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4.4 AVALIAÇÃO DAS LACUNAS DE ESTRUTURAS LEGISTATIVAS E RECOMENDAÇÕES

Para garantir que o ESMF será efectivamente implementado em Moçambique é importante determinar se as estruturas legislativas são adequadas para a gestão ambiental efectiva e se tais estruturas legislativas apoiam as políticas de protecção do Banco Mundial. Baseada na tabela comparativa apresentada abaixo, é evidente que a legislação em Moçambique providencia bases suficientes para que EIAs e EMPs sejam completados para as actividades propostas sob o MEGCIP. Também é aparente que as instituições relevantes estão presentes para assegurar a implementação e monitoria efectiva das medidas ambientais necessárias, de acordo com a lei nacional e com as politicas de protecção do Banco Mundial. O Banco Mundial precisa que todos os projectos estejam de acordo com a lei nacional, mas onde existirem conflitos e lacunas, as Politicas do Banco Mundial tomam precedência, excepto nos casos onde os padrões nacionais são mais rigorosos (por exemplo, emissão do ar ou efluentes). Recomendações para a actualização da legislação Moçambicana relevante sob o RCIP Como foi mencionado nas secções anteriores, a principal lei para a protecção do meio ambiente em Moçambique é a Lei Ambiental, Lei 20/1997 de 1 de Outubro, que expõe o quadro legal geral para a protecção e gestão do meio ambiente. O Decreto nr. 45/2004 regula o processo de EIA para qualquer desenvolvimento de projecto. Não há directrizes específicas nacionais para endereçar as categorias e siginificado dos impactos relacionados com o sector das telecomunicações. Sob os actuais acordos, as directrizes do EIA são a unica base atravéz da qual os impactos ambientais e sociais de um projecto proposto (incluindo aqueles da indústria das telecomunicações) são identificados e avaliados. Para garantir que EIAs locais, que serão preparados para subprojecto a serem financiados sob o RCIP, endereçam adequadamente os tipos de impactos relacionadas com projectos das telecomunicações, o ESMF propões que o RCIP destine um orçamento para preparar as directrizes ambientais, de saúde e segurança para o sector das telecomunicações que pode ser aplicado ao contexto local de Moçambique. Estas serão as bases das Diretrizes para as Telecomunicações da IFC EHS. O orçamento que está esboçado na secção 10 pode ser incluido na Componente 1 do RCIP – Mehoria do meio ambiente. Isto se enquadra no objectivo desta componente que é dar apoio de capacitação para as agências chave do governo preocupados com o projecto, MCT, INCM, MTC e UTICT.

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Tabela 4.12 Avaliação das lacunas e comparação da legislação entre Moçambique e os requisitos do WB/IFC

Questão Moçambique Requisitos de protecção do WB/IFC

Lacunas/Conflitos

É necessáio um EIA para as actividade de infraestrutuas propostas

EIA pedido pela Lei Ambiental nr. 20/97 de 7 de Outubro, e Decreto nr. 45/2004. o Regulamento para o processo de EIA (Decreto nr. 45/2004) classifica os projectos em 3 categorias: necessidade de um EIA completo para a categoria A. Um EIA simplificado é necessário para a categoria B e nenhum EIA é necessário para Categoria C.

Sob o OP 4.1, é necessário um EIA completo para todos os projectos verificados como categoria A. Para categoria B, alguma forma de avaliação ambiental é necessária, normalmente menos rigoroso do que um EIA completo e frequentemente levando a forma de um Plano de Gestão Ambiental.

Não existem lacunas ou conflitos entre a Legislação Moçambicana e os requisitos de segurança WB/IFC

Autoridade ambiental deve providenciar uma licença ambiental para projectos antes da aprovação da proposta

A emissão de uma licença ambiental deve preceder qualquer outro pedido de licença.

OP 4.02 precisa a aprovação e divulgação do EIAs atravez da autoridade governamental relevante.

Em ambos os processo a revelaçao tem lugar antes da aprovação e por isso qualquer preocupação levantada é resolvida antes da aprovação do projecto.

Directrizes nacionais e padrões existem para Segurança e Súde no Trabalho (OHS)

Legislação OHS presente (Lei No. 23/2007 de 1 de Agosto) e implementar a responsabilidade dos Ministérios do Trabalho e Saúde. Directrizes Padrões de Segurannça para Qualidades Ambientais e Emissão de Efluentes estão presentes (Decreto nr. 18/2004 de 2 de Junho. E implementar está sob a responsabilidade do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental

As directrizes para HIS dadas sob as Directrizes do IFC a cerca da Segurança no Trabalho, Saúde devem ser aplicadas para todas as infraestruturas .

Moçambique ainda não preparou padrões específicos para a gestão de resíduos (baterias), exposição electromagnética e emissão de barulho para a indústria das telecomunicações. Por isso, os padrões do Banco Mundial (directrizes do IFC OHS e IFC directrizes ambientaisl, Saúde e segurança para as telecomunicações) podem ser aplicadas. Os padrões Ambientais nacionais (Decreto No. 18/2004 de 2 de Junho desenvolvidas por outras indústrias (Emissão do Ar, Indústria electrica, baterias, para viaturas e plasticos ja existe e pode se aplicadas)

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5 AVALIAÇÃO DO IMPACTO E MEDIDAS DE METIGAÇÃO

Esta secção descreve os potenciais impactos ambientais e sociais tanto positivos como negativos do projecto basedos na abrangência do tipo de actividade a serem financiadas sob o programa, como está descrito no Capítulo 1. Estes impactos serão mais claramente identificados no EMPs a serem desenvolvidos por cada sub-projecto quando o programa estiver a ser implementado. O capítulo 5 abaixo descreve o processo para as actividade propostas para a verificação e as medidas necessárias para preparar os Planos de Gestão Ambiental para tratar os potenciais impactos/questões ambientais e sociais susceptíveis de acontecer durante as actividades do projecto.

5.1 IMPACTOS AMBIENTAIS POSITIVOS E BENEFÍCIOS SOCIOECONÓMICOS

As telecomunicações jogam um papel no desenvolvimento e crescimento económico, social, e cultural. O principal benefício socioeconómico do aumento dos serviços das telecomunicaões incluem: • Partilha de Torres permitindo vantagens de preços e serviços aos

consumidores através de competição, diferentemente de várias outras infrastruturas públicas;

• Grande extensão do alcance geografico e económico dos ultilizadores/consumidores;

• Grande extensão de áreas geográficas e económicas dos serviços sem voz ou de dados; e

• Provisão de emprego a todos os intermediários de pequena escala que podem suportar os seus próprios serviços e providenciam serviços ‘por chamada’ àqueles que não podem.

Porém, a integração de melhorias ambientais no desenho do projecto também pode resultar em benefícios ambientais. Potenciais melhorias podem incluir: • Reciclagem de materiais residuais; • Investimento em novas tecnologias que não contêm materiais perigosos; e • Consciência ambiental sobre o uso de material local fornecido duma

maneira sustentável.

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5.2 POTENCIAIS IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAL NEGATIVOS

5.2.1 Categorias de impactos

Os potenciais impactos negativos associados com telecomunicações podem ser divididos em três amplas categorias: • impactos associados com a produção dos equipamentos das

telecomunicações; • Impactos associados com a instalação de sistemas de telecomunicação (por

exemplo, antenas/erecção de maestro, colocação de cabos, ereção do postes telefónico, construção de edifício de ligações);

• Impactos associados com a operação e manutenção dos sistemas de telecomunicações (por exemplo, consumo de energia, manutenção de sistemas de troca de chamadas e cabos, produção de resíduos perigosos)

5.2.2 Tipos de potenciais questões relacionadas com o projecto

Questões ambientais nos projectos de telecomunicações primariamente incluem o seguinte: • Alteração de habitats terrestres; • Alteração de habitats aquáticos; • Aves migratórias; • Impactos visuais; • Campos eléctricos e magnéticos • Material e resíduos perigosos; • Derrame e libertação acidental de combustível; • Emissões para o ar; e • Ruído Não se espera que o projecto tenha quaisquer impactos negativos significantivos. O único potencial impacto está associado com a aquisição de terra para a construção das infraestruturas de telecomunicações e infraestruturas auxiliares, tais como vias de acesso, que podem incitar a necessidade de reassentamento involuntário das populações afectadas, mas estes investimentos não estão actualmente inclusos no desenho do projecto. Este potencial impacto é considerado muito improvável, porém, dado que mesmo se houver investimentos de telecomunicações limitadas, espera-se que a maioria das instalações propostas para as telecomunicações sejam construidas ao longo das infraestruturas já existentes e ROWs, tais como estradas e linhas de transmissão de energia. Os impactos ambientais esperados deste projecto são moderados para os animais. A espinha dorsal e componentes rurais de TIC, actualmente não inclusas no projecto, são os únicos aspectos prováveis de ter algum impacto ambiental, ou por causa da interrupção temporária do acesso durante a construção das condutas para colocar as redes de fibra óptica ou a construção de infraestruturasa auxiliares (por exemplo, vias de acesso associadas com as torres para ligações de microndas e sistemas sem fio rurais)

33 RCIP 3 MEGCIP ESMF

A Tabela 5.1 delinea os potenciais impactos ambientais e sociais associados com a indústria das telecomunicações. Estas são baseadas nas Directrizes para as Telecomunicações IFC EHS e as Directrizes Ambientais para as Telecomunicações do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD). Cópias das directrizes para as Telecomunicações IFC EHS (versão de esboço, Novembro 2006) e Directrizes Gerais Ambientais, Ocupacional, Saúde e Segurança estão anexados como Anexo 1 e 2, respectivamente, e devem ser usados como notas orientativas ao prepararem planos de avaliação e mitigação do impacto para o sub-projecto-específico EMPs.

5.3 POTENCIAIS RISCOS OCUPACIONAL, DE SAÚDE E SEGURANÇA

Os riscos ocupacionais de saúde e segurança or perigos em projectos de telecomunicações geralmente incluem o seguinte: • Segurança eléctrica; • Campos electromagnéticos (ocupacional); • Segurança de fibra óptica; • Trabalho elevado e por acima da cabeça; • Quedas; • Entrada de espaços confinados; • Segurança de veículos motorizados; Perigos de saúde ocupacional e segurança comuns a outros tipos de siítios de construção também podem também surgir durante a construção. Medidas para endereçar estas questões ao nível do sub-projecto são discutidos no Capítulo 6 e 7. As directrizes IFC inclusas nos Anexos 1 e 2 dão orientações detalhadas sobre as medidas OHS que devem estar disponíveis durante a construção e operação do Programa.

5.4 MONITORIA AMBIENTAL E SOCIAL

Programas de monitoria ambiental para esta secção devem ser implementados de modo a endereçar todas actividades que potencialmente têm impactos significativos no ambiente durante operações normais e condições adversas. Actividades de monitoria ambientais devem ser baseados em indicadores directos ou indirectos de emissão, efluentes, e uso de recursos aplicável ao projecto particular. A frequência de monitoria deve ser suficiente para providenciar dados representativos para o parâmetro a ser monitorado. A monitoria deve ser feita por individuos treinados seguindo procedimentos de monitoria e registo de

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notas e usando equipamento bem calibrado e em bom estado. A monitoria de dados deve ser analisada e revista em intervalos regulares e comparados com os padrões operacionais de modo que qualquer acção correctiva necessária possa ser tomada (IFC, 2006).

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Table 5.1 Potenciais impactos ambientais e sociais e medidas de mitigação propostas

Questão Potenciais Impactos

Medidas de mitigação

Alternativas Terrestes do habitat

Habitats terrestre e aquática pode ser alterada durante a construção das infraestruturas de comunicações dependendo do tipo de componentes da infraestrutura e as localizações propostas. N~ao são esparadas grandes alterações de habitat visto que a maioria das actividades irão usar linhas de transmissão e edifícios já existente. Impactos potenciais ao habitat pode ser significantivos durante a construção e instalação de infrastruturas lineares, tais como cabos de linhas fixas de longa distância, bem como vias de comunicação para outros tipos de infraestruturas ao longo da terra anteriormente subdesenvolvida.

As medidas recomendadas para prevenir e controlar impactos aos habitats terrestres durante a construção direito-do-passagem o incluem: • Sítios de infraestruturas de linhas fixas (por exemplo, cabo de

fibra óptica) e outros tipos de infraestruturas lineares com direitos de passagem, vias de acesso, linhas, e torres para evitar habitat critico através do uso de utilidade e corredores de transporte sempre que possível;

• Evitar actividades de construção durante o período de reprodução e outras épocas sensiveis ou momentos do dia;

• Revegetar as areas perturbadas com espécies de plantas nativas; e

• Gerir os sítios de actividades de construção como está descrito nas secções relevantes das Directrizes Gerais do IFC EHS.

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Questão Potenciais Impactos

Medidas de mitigação

Aves migratórias A altura de algumas torres de televisão ou radio transmissão podem colocar riscos potencialmente fatais às aves, principalmente através das colisões. A probabilidade da colisão de aviões é tida como estando a aumentar com a altura e desenho das torres de comunicação (por exemplo, torres de controlo representam um alto potencial para as colisões); a presença de luzes da torre (atrai algumas espécies de aves durante a noite ou durante baixas condições de luz); e, mais importante, a localização das torres em relação a rotas de voo ou corredores de migração. Espera-se que estes impactos sejam mínimos em Moçambique, porque as actividades de implementação irão ter lugar nas infraestruturas existente.

Medidas de controlo e prevenção recomendados para minimizar a colisão da aviação incluem: Localização de torres para evitar habitats criticos tais como campos

de nidificação, “lugares para a procriação de garças ” nas torres, corredores de foragens, e corredores de migrações; • Evitar o impacto cumulativo das torres atravez da co-localização

de antenas em torres já existentes or outras estruturas fixas (especialmente antes de comunicação de telefones celulares), desenho de novas torres estrutural e electricamente para acomodar os futuros utilizadores, e remover torres que não estão mais em uso;

• Até ao ponto viável, a limitação das Alturas das torres e dando preferência a modelos de torres não suportadas por cabos, modelo de desenho de contrução (por exemplo, através do uso de estruturas treliça ou postes independentes);

• Se torres de arrame farpado forem localizados próximo de habitats critíco de aves ou rotas migratórias, a instalação de objectos que melhorem a visibilidade tais como bolas marcadoras, dissuadores de aves, ou desviadores nos arrames farpados; e

• Limitação de colocação e intensidade dos sistemas de iluminação da torre ao mínimo necessários tais como as dirigidas á segurança da aviação.

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Questão Potenciais Impactos

Medidas de mitigação

Habitats aquáticos

Dependendo na sua localização, a instalação de componentes de linhas fixas, incluindo aproximação da praia para cabos de fibra óptica de longa distância, e vias de acesso ás torres de comunicação e outras infraestruturas fixas podem precisar a construção de corredores que cruzam habitats aquáticos com a potencial interrupção de cursos de água, terras húmidas, recifes de coral, e vegetação ribeirinha. Espera-se que estes impactos também sejam mínimos ou que não irão mudar significativamente os habitats porque as actividades irão usar as infraestruturas já existentes.

As medidas recomendadas pra prevenir e controlar os impactos para os habitats aquáticos incluem: • Seleccionar a localização das torres de transmissão de energia e

substações de modo a evitar habitat aquaticos critico tais como cursos de água, terras humidas, e áreas ribeirinhas, bem como habitat de procriação do peixe e habitats critico de passagem de inverno dos peixes sempre que possível;

• Mantendo acesso dos peixes quando houver o cruzamento de estradas com cursos de água através da utilização de pontes de vão, passagens subterrâneas de água abertos de baixo, ou outros métodos aprovados;

• Minimizando a limpeza e interrupção á vegetação ribeirinha; e • Gestão de actividades dos locais de construção nas secções

relevantes das Directrizes Gerais do IFC EHS.

Impactos Visuais Os impactos visuais de equipamento de torres e antenas pode depender na percepção das comunidades locais bem como os valores estéticos desenhados ao cenário (por exemplo, áreas cénicas e de turismo). Em alguns casos, especialmente em zonas rurais, os impactos visuais das torres pode ser significativos e podem ser importante.

As recomendações para prevenir, minimizar, e controlar os impactos visuais incluem: • Minimizar a construção de torres adicionais através da co-

localização de antenas propostas nas torres já existentes ou estruturas existentes tais como edifícios ou torres de transmissão de energia;

• O uso de camuflagem da torre e antena ou alternativas de disfarce tais como mastros ou torres desenhados com aparência de arvores;

• Tomando em consideração a percepção a cerca das questões estéticas através da consulta da comunidade local durante o processo de localização das torres de antena.

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Questão Potenciais Impactos

Medidas de mitigação

Material Perigoso e residual

Processos das telecomunicações normalmente não precisam de usar as quantidades significativas de materiais perigosos. Porém, a operação de certos tipos de equipamentos de interrupção e transmissão pode precisar do uso de sistemas de reservas de energia que consistira na combinação de baterias (baterias tipicamente de ácido)

As acções de gestão de materiais perigosos recomendados incluem: • Procedimentos de implementação de entrega do combustível e

prevenção de derrame e planos de controlo aplicável a entrega e armazenagem do combustível para os sistemas de corrente eléctrica de segurança, preferivelmente providenciando contentores secundário e prevenindo o super enchimento para os tanques de armazenamento;

• Procedimentos de implementação para a gestão e destruição de baterias com acido, incluindo armazenamento temporário, transporte, e destruição final. Baterias de chumbo com ácido, devem ser geridas como lixo perigoso com vem descrito nas Directrizes Gerais de IFC EHS;

• A compra de equipamento electrónico que está de acordo com os requisitos de internacionais re substituição e procedimentos de implementação para a gestão de lixo de equipamento existente de acordo com a orientação de lixo perigoso que se encontram nas Directrizes Gerais de IFC EHS.

Emissões para o ar

Emissões de projectos de telecomunicações podem ser principalmente associadas com a operação da frota de viaturas, o uso de geradores de energia reservada, e o uso de sistemas de arrefecimento e supressão do fogo.

As acções de gestão recomendados para minimizar emissões incluem: • Implementação da gestão da frota de viaturas e de geradores de

energia com está descrito nas Directrizes do IFC EHS, evitando o uso de geradores de corrente de reserva como uma fonte permanente de energia, se viável; e

• Assegurar que os sistemas de supressão do fogo usam tecnologias amigas do ozono.

Barulho A fonte principal do ruido nas instalações das

telecomunicações está associada com a operação de geradores de reserva de energia.

Acções de gestão do ruidos recomendado incluem o uso de escudos de supressão do ruido e cachecois bem como a localização das fontes geradoras do ruido sonoro longe das residências ou outros receptores sensíveis ao ruido para ir de acordo com os níveis de emissão do ruido dado nas Directrizes Gerais do EHS.

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Questão Potenciais Impactos

Medidas de mitigação

Campos eléctico e magnético

Campos eléctricos e magnéticos (EMF) são linhas invisíveis da força emitida por e rodeando qualquer aparelho eléctrico, tais como linhas de corrente e equipamento eléctrico. Campos eléctricos são produzidos pela voltagem e aumento em força visto que a voltagem aumenta. Micro-ondas e sistemas de antenas via satélite transmitem e recebem raios direcionados altamente concentrados a um nível de energia mais altos. Embora hajam preocupações públicas e científicas sobre os potenciais efeitos de saúde associados com a exposição ao EMF (não apenas linhas eléctrica de alta voltagem e subestações ou sistemas de frequências de transmissão da rádios, também a partir do uso diário da electricidade nas casas), não existe nenhum dado empírico que demonstra efeitos de saúde adversos da exposição aos níveis típicos de EMF a partir das linhas e equipamentos de transmissão da corrente. Porém, embora a evidência de riscos adversos de saúde seja baixa, é ainda suficiente justificar uma preocupação limitada.

As recomendações aplicáveis a gestão de exposição EMF incluem: • Avaliação do potencial de exposição do público contra os níveis

de referência desenvolvida pelo Comité Internacional em Protecção de Radiação Não-Ionizante (ICNIRP);

• Nível médio e máximo de exposição devem permanecer abaixo o a recomendação ICNIRP para Exposição Pública Geral;

• Limitação do acesso público aos locais de torres de antena; • Seguindo boas prácticas de engenharia na localização e

instalação de ligações direcionais (ligações micro-onda) para evitar construção de estruturas; e

• Tomando em consideração a percepção pública a cerca de questões de EMF através de consulta com as comunidade local durante o processo de localização das torres de antena;

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Questão Potenciais Impactos

Medidas de mitigação

Comunidades indígenas

O desenvolvimento de infraestruturas em territórios indígenas pode colocar um risco a cultura tradicional e prácticas das populações indígenas. Trabalhos de construção e a presença de trabalhadores estrangeiros nos seus territórios podiam afectar o seu estilos de vida e costumes e causar a perda da identidade subsequente. Este impacto é improvavel de acontecer em Moçambique porque as actividades propostas tem lugar em edifícios já existentes nas áreas urbanas e vilas e nas áreas rurais.

Recomendações aplicáveis a direcção dos projectos nos Territórios indígenas incluem: • Evitar a construção de torres de telecomunicações/mastros nas

reserva dos indígenas e/ou outras localizações que podem afectar gente indígena;

• Se uma torre/mastro estiver instalada na reserva ou território indígena, o sub-projecto deve estar de acordo com a Política de Segurança do Banco Mundial OP 4.10;

• Preparação dum Plano de Populações Indígenas e implementação de medidas específicas para mitigar impactos e aumentar os benefícios dos projectos de uma maneira culturalmente apropriada; e

• Implementar um processo de consulta prévia, livre e informado e incluir as preocupações e sugestões da população afectada no projecto.

Aquisição de Terra e modificação do uso da terra

A construção de Estradas para aceder sítios nas áreas rurais remotas podem precisar a aquisição de terra. Em Moçambique a terra não pode ser adquirida, mas pode ter lugar compensação pela perca da propriedade. A terra das reservas dos indígenas não pode ser negociada, transferida, ou vendida aos não nativos; por isso as estradas de acesso serão construidas nestas áreas apenas depois de consultas públicas e acordos com a comunidade. Isto pode causar mudanças nas seu estilo de vida. A construção de vias de acesso em terras rurais, não desenvolvidas, ou remotas converte o uso da terra (isto é, da agricultura ao transporte) e facilita o acesso á áreas ainda não colonizadas (isto é, limpando florestas para colonização)

Medidas recomendadas para mitigar os impactos no uso de terra e aquisição: • Prevenir o acesso e compensação da floresta de áreas

subdesenvolvidas para colonização; • Evitar a construção de estradas usando os acessos existentes; • Quando a construção de vias de acesso estiver eminente,

minimize cumprimento da Estrada a um caminho para a colonização de novas áreas;

• Camunflar a entrada da Estrada com vegetação local ou características similares de paisagens;

• Dar as pessoas locais informações sobre cerca os impactos secundários associados com a construção de vias de acesso.

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Questão Potenciais Impactos

Medidas de mitigação

Decisão Cultural e arqueológico

Durante ostrabalhos de construção, descobertas arqueológicas podem acontecer e potencialmente destruidos ou partidos. Áreas culturalmente sensíveis (isto é, onde ocorrem prácticas culturais) podem se tornar afectadas tanto através dos trabalhos de construção e operação, modificando os valores religiosos e culturais da área.

As Medidas de mitigação recomendadas são: • Torres não devem ser construidas em sítios com alta

probabilidade de descobertas arquiológicas criticos existentes; • Avaliação do potencial para a existência de recursos físico

cultural durante a selecção do local; • Se os recursos físico-culturais podem ser perdidos, implemente

uma protecção completa do local; • Fazer provisões para a gestão de resultados ocasionais,

artefactos, e documentação; • Noutros sítios sensíveis, tenha especialistas a supervisionar os

trabalhos de construção e pare o trabalho para a remoção no caso de encontrarem descobertas arqueológicas;

• Treine o pessoal para reconhecer os artefactos arquológicos e notifique o supervisor;

• Proteja o resultado antes de remover e imediatamente reporte ao supervisor para a coordenação com o especialista da autoridade da herança cultural local; e

• Controle o acesso ao sítio onde os resultados ocorreram;

Segurança Pública

As comunidades podem ser expostas a riscos de segurança estrutural no caso da queda dos mastros ou torres, especialmente em zonas vulneráveis tais como aquelas susceptíveis ao tremores de terras, cheias, ou quedas de terras.

As medidas de mitigação recomendadas para minimizar os riscos às comunidades circunvizinhas: • Avaliar o risco de erosão durante a selecção do local (isto é,

características dos solos, topografia, clima, etc.); • Não localizar as torres em áreas com alto risco de disastres

naturais: (deslize de terra, terramotos, cheias, ou inclinação >30º); • Se a localização em áreas residenciais for necessária, respeite as

necessárias distâncias entre o mastro e o edifício residencial mais proximo; e

• Desenhe e instaole as estrururas e componentes das torres de acordo com a boa práctica internacional industrial.

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Questão Potenciais Impactos

Medidas de mitigação

Segurança das aeronaves

Torres de antenas localizadas pertos dos aeroportos ou vias de voos conhecidos podem ser um risco a segurança da navegação aérea através da colisão com os mastros ou torres ou através da interferência com os radores.

Medidas recomendadas pra minimizar os riscos impostos pela colisão de aviões: • Evite locais que ficam dentro da area regulada por regulamentos

da Agência de Aviação; • Se a localização dentro da área da agência de aviação for

necessária, cumpra com os requisitos de desenho e construção da agência;

• Consulta com a agência de aviação antes da instalação e aderir aos regulamentos nacionais de segurança do tráfico aéreo;

• Use luzes estoboscópio e outros aparelhos de segurança tal como forem pedidos pelas directrizes da agencia de aviação;

• Manutenção de aparelhos de segurança.

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6 VERIFICAÇÃO DO SUB-PROJECTO, REVISÃO E APROVAÇÃO

Esta secção delinea o processo de verificação, revisão, e aprovação para actividades a serem financiadas pelo RCIP fase 3, e em particular em Moçambique, e as fases subsequentes do RCIP. É consistente com a abordagem proposta sob o ESMF preparado para os países da fase 1 e 2. Visto que a localização para os sub-projectos ainda não estão claramente definidos nesta fase, é importante ter os instrumentos apropriados para apoiar as agências implementadoras do RCIP na verificação destas actividades para potenciais impactos e para dar directrizes para implementar as medidas efectivas. Para além disso, a seguinte secção providencia uma abordagem “harmonizada” ao processo de verificação e avaliação para os sub-projectos de modo que possa ser aplicado a muitos paises que serão incluidos no RCIP. Quando os sub-projectos forem identificados e as localizações seleccionadas, o RCIP deve usar esta secção como directrizes pra verificar sub-projectos e implementar as medidas apropriadas enquanto garante a aderência a todos os requisitos legislativos respectivos para verificação e EIAs.

6.1 AGÊNCIAS IMPLEMENTADORAS

Para Moçambique, o Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) será a agência responsável pela implementação do ESMF. Aconselha-sevel a designação de um Especialista Ambiental a agência implementadora (MCT). Isto é definido mais adiante na Secção 9.

6.2 PROCESSO DE CONTROLO E REVISÃO

A seguinte figura 6.1 ilustra o processo de controlo e revisão de sub-projectos em cada País.

(6) Controlo das actividades do sub-projecto

Quando as actividades do sub-projecto forem definidas e a localização seleccionada, será necessário preencher um formulário de controlo pelo Proponente. O formulário permitirá a identificação de potenciais impactos ambientais e sociais associados com a actividade proposta. Como o ESMF e RPF devem ser usados em simultâneo, o formulário de controlo também irá permitir a identificação e avaliação dos impactos relacionados com a potencial aquisição de terra e reassentamento involuntário. O modelo para o controlo é apresentado no Anexo 3.

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Figure 6.1 Processo aprovado de controlo, Revisão e avaliação

� Identification of subproject � Screening determination (low or high risk)

Subproject Appraisal � Carry out a

subproject specific EA study

� Develop subproject specific EMPs (and RAPs if applicable)

� Apply environmental conditions in contract agreements

Subproject Appraisal Process

Application for subproject by Proponent

Subproject Approval

Subproject Implementation

Corresponding Safeguard Requirements

Step 1: Subproject Screening

Low risk High risk Step 2: Impact assessment � Develop generic

mitigation and monitoring measures for subproject sectors

� Apply environmental conditions in contract agreements

Step 3: Environmental and social review

Step 4: Subproject implementation

� Implement mitigation measures under the EMP (and RAP) for subprojects

� Training of project staff, local govt officers, and communities in EMP (and RAP) implementation

Step 5: Environmental and social monitoring

� Monitor environmental and social compliance, pollution abatement, and EMP (and RAP) implementation

� Carry out annual environmental and social audits for subprojects

Subproject Monitoring

� EMPs (and RAPs) reviewed by local Environmental and Social Specialists (or technical service providers e.g. NGOs)

� Subproject approved on the basis of environmental and social review findings

Medium risk

� Develop and implement an EMP for each subproject

� Apply environmental conditions in contract agreements

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(b) Avaliação do propósito e do campo

Baseado na informação dada no formulário de controlo, o revisor (isto é, o official/autoridade do respectivo ministério ambiental) tomará a decisão se o sub-projecto irá precisar de uma investigação mais detalhada dos impactos através uma avaliação do campo. A colecta de dados será possível através da observação e do uso de peritagem profissional; em alguns casos, entrevistas com população local poderão dar informações a cerca valores do uso humano e/ou significáncia ambiental. Como parte da avaliação, os Proponente deverá identificar os principais elementos/grupos comunitários dentro da área afectada que são susceptíveis de ser afectadas. Uma lista de grupos potencialmente afectados será compilada e anexada ao relatório de avaliação.

(c) Avaliação e classificação dos impactos

Apartir do formulário de controlo e avaliação do campo (quando necessário), os impactos são classificados com base na categoria de riscos e uma decisão é tomada para saber se o sub-projecto irá: a) Precisa de um estudo EIA e/ou RAP, já que os impactos qualificam como

sendo alto-risco e significativos e pode resultar na aquisição de terra e/ou reassentamento involuntária

b) Apenas precisa de um EMP, visto que os impactos não são significativos e podem facilmente serem endereçados através da implementação de um plano de mitigação e de gestão durante a construção e operação do sub-projecto; ou

c) Não precisa de qualquer medidas de segurança, visto que os impactos são considerados mínimos.

A seguinte Tabela 6.1 delinea as categorias de risco basedo categorias ambiental (A, B, C) do OP 4.01, incluso como anexo 4, e Directrizes IFC EHS.

Tabela 6.1: Categorias de riscos ambientais associados as actividades de telecom

Tipos de actividade Alto (A) Médio ( B) Baixo C)

• Instalação de equipamentos nas instalações existentes

• Instalação de mastros e torres

• Instalação de cabos e conectores de linha fixa

• Construção de estações terrenas

• Protecção do equipamento (por exemplo, abrigos, cabines, unidades auxiliares de corrente)

• Construção de vias de acesso e sítios vegetação natural RO

• Manutenção das vias de acesso ou outras infraestruturas lineares existentes que não precisam da expansão do ROW

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• Aquisição de terra e modificação do uso de terra;

(d) Identificando alternativas para o desenho do sub-projecto

Para projectos considerados de alto risco, visto que eles podem resultar em impactos significativos, o Proponente irá reavaliar a localização e desenho do sub-projecto para assegurar que não há alternativas que podem minimizar ou evitar estes potenciais impactos ambientais e social. Se uma alternativa não for viável, então o proponente deve preparar um EIA e/ou RAP.

6.3 PROCESSO DE AVALIAÇÃO E MONITORIA

(e) Avaliação e Aprovação

Requisitos ambientais consensuais

Para sub-projectos da categoria A precisando um EIA:

O proponente irá submeter uma cópia do EIA a autoridade relevante para revisão (no caso de Moçambique, é o MICOA). Deve incluir todas as informações relevantes (como está delineado nos requisitos legislativos nacionais – confira o Capítulo 4): um EMP, um conjunto se clausulas contratuais ambientais, e o sumário das consultas feitas. Anexo 5 providencia os Termos de Referência para a preparação de um EIA. Para um sub-projecto que pode resultar em reassentamento involuntário ou deslocamento, o proponente é também obrigado a submeter um RAP ao Escritório/autoridade relevante de Restabelecimento para aprovação. Isto é explicado de forma mais detalhada no Quadro de Políticas de Realocação. Para sub-projectos deCategoria B que precisam de um EMP O proponente irá submeter uma cópia de EIA simplificado (normalmente em forma de um EMP) às autoridades ambientais relevantes e das agências executoras. Em Moçambique, o EIA Simplificado será submetido a MICOA. O objectivo de EMP é o de satisfazer as necessidades ambientais e sociais do projecto de uma maneira símples, responsável, e custo efectivo que não irá desnecessariamente sobrecarregar ou impedir o ciclo do projecto. O EMP deve delinear as medidas necessárias para abordar as questões identificadas durante o estudo EA. Porém, um bom EMP deve demonstrar que as actividades propostas de monitoria irão abrangir todos os principais impactos e identificar como eles poderão se integrados na supervisão do projecto. O EMP deve ser um documento simples de 2-4 páginas que delineam o seguinte:

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o Principais medidas de mitigação ambiental e social; o Treinamento ambiental e programa de capacitação; e o Programa de monitoria ambiental e social; Este EMP deve incluir o seguinte:

Caixa 6.1 Conteúdos de um EMP

A seguinte Secção 7 providencia orientações detalhadas na implementação do EMPs sob o MEGCIP. O proponente é pedido a incluir no contrato cláusulas ambientais nas especificações técnicas e prestar contas para estas medidas no orçamento de implementação do sub-projecto. Anexo 6 dá uma série de as cláusulas contratuais recomendadas para incluir nos acordos contratuais. (b) Critérios para Aprovação

• Para aquele EIAs que estão de acordo com os requisitos do EIA nacional e OP 4.01 do Banco Mundial, uma autorização ambiental pode ser dada.

• Para aqueles EIAs que estão de acordo com o requisitos do EIA e OP 4.01 do

Banco Mundial, uma autorização ambiental é rejeitada e a autoridade ambiental relevente (isto é MICOA) pode escolher fazer uma auditoria. O proponente será solicitado a a resubmenter o EIA basedo nas recomendações da auditoria.

Como foi enfatizado nas directrizes do Banco Mundial, um sub-projecto não deve ser aprovado e financiado até a recepção , aprovação, e divulgação de tais relatórios. (f) Divulgação das Informações do Sub-projecto

De acordo com as directrizes do Banco Mundial e a lei do EIA em Moçambique, antes da aprovação dum sub-projecto , os documentos aplicáveis (EIA, EMP, e/ou RAP) devem estar disponíveis para a revisão num local acessivel a população local

• Potenciais impactos ambientais e sociais para a localização, construção, e operação

do projecto; • Medidas de mitigação e monitoria para abordar os potenciais impactos; • Responsabilidades para monitorar os requisitos do EMP; • Necessidades de treinamento e capacitação para os oficiais de projecto e

comunidades; e • Orçamento estimado para a implementação e treinamento.

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(por exemplo, num escritório da administração distrital, autoridade ambiental relevante) de uma forma, maneira e linguagem que eles podem entender.

(g) Relatórios Anuais de Monitoria

A monitoria de conformidade consiste na inspecção do local das actividades de construção para verificar que as medidas identificadas no EMP e/ou RAP estão inclusas nas cláusulas para os contratos. Este tipo de monitoria é similar as tarefas normais de um engenheiro de supervisão cuja função é de garantir que o contratante atinja os padrões e qualidade de trabalho exigidos. Uma vez iniciada a implementação do sub-projecto, missões de supervisão regular devem ser levadas a cabo (pelo Especialista Ambiental ou Consultor contratado) e um relatório anual de monitoria deve ser submetido a agência executiva nacional (MCT para Moçambique) e ao Banco Mundial para revisão. O objectivo deste relatório é providenciar: • Um registo das transações do Projecto e sub-projecto; • Um registo de experiência e assuntos a decorrer de ano para ano ao longo de

todo o Projecto que pode ser usado para identificar dificuldades e melhorar o desempenho; e

• Informações Prácticas para a realização de uma revisão anual. Anexo 7 providencia um formato recomendado para o Relatório Anual.

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7 PLANO DE ACÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO EMPS

Visto ser mais provável que os investimentos RCIP resultem na necessidade de EMPs e não EIAs, uma vez que se esperam os impactos da Categoria B no máximo, a seguinte secção dá mais directrizes detalhadas para a preparação e implementação de EMPs. Uma secção similar para RAPs é discutida no Quadro de Politicas de Restabelecimento.

7.1 DIRECTRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO PARA UM EMP

Como foi discutido, qualquer projecto classificado como Categoria B irá precisar de um EMP a ser aprovado e relevado antes a implementação do sub-projecto. Um Termos de Referência para a preparação de um EMP é dado no Anexo 8. É importante ter em conta que o conteúdo do EMP depende fortemente da natureza do risco associado com o sub-projecto a ser proposto. Os impactos associados com a escavação de uma vala ao longo de uma estrada já existente para instalar linhas de cabos podem ser fácilmente abordados através de medidas de mitigação e monitoria nos trabalhos civis e contractos de supervisão, considerando que a construção de uma torre numa área onde é necessário construir uma via de acesso e limpar vegetação precisa de um EMP e actividades detalhadas.

7.1.1 Funções e responsabilidades Institucionais/terceira parte

O EMP deve ser preparado pelo Proponente, ou através de um consultor ou Especialista Ambiental com conhecimentos suficientes de questões ambientais e sociais relacionadas com a área das telecomunicações. De preferência, o/a consultor/a deve ter uma forte compreensão da estrutura legislativa do País para o qual o sub-projecto EMP será preparado.

7.1.2 Plano de implementação e monitoria

A agência implementadora deve acordar com o Proponente (isto é, a autoridade governamental relevante em cada país do RCIP) a supervisão de EMP dentro do plano global para o projecto. Por conseguinte, os acordos de supervisão para o EMP devem resumir as áreas chave em que a supervisão irá focalizar: riscos críticos para a implemetação do EMP, como tais riscos serão monitorados durante a implementação, e os acordos alcançados com o Proponente. A supervisão do EMP, juntamente com outros aspectos do projecto, cobre a monitoria, revisão evaluativa, e eleboração de relatórios e é desenhado para:

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• Determinar se o Proponente está a levar avante o projecto de acordo com Protecção ambiental e acordos legais.

• Identifica os problemas à medida que eles surgem durante a implementação e recomenda ao proponente meios para resolvê-los;

• Recomenda mudanças na concepção/desenho do projecto, se for adequado, como o projecto se desenvolve ou se as circunstâncias mudam; e

• Identifica os riscos chaves para a sustentabilidade do projecto e recomenda as estratégias de gestão de risco adequadas ao Proponente.

É vital que um plano de supervisão ambiental adequado seja desenvolvido com objectivos claros para garantir a implementação bem sucedida de um EMP.

7.1.3 Orçamento

O EMP para cada sub-projecto irá delinear o orçamento adequado necessário para implementar medidas para mitigação e monitoria. Também irá indicar os custos de treinamento necessários e capacitação (veja Secção 7.1.4 abixo). Os custos devem ser calculados com base nas estimativas providenciadas pelo contratante para quaisquer medidas mitigativas necessárias durante os trabalhos civis. Por exemplo: • Custos de garantir a presença dos mecanismos apropriados de supressão da

poeira durante o trabalho de excavação devem ser calculados e inclusos nos documentos de proposta;

• Custos de instalação de medidas de controlo da erosão devem ser estimadas como parte dos custos de engenharia;

• Treinamento do pessoal em questões ambientais e OHS deve ser delineados em detalhe (veja Tabela 7.1); e

• Custos de monitoria do Barulho durante a construção devem ser calculados com base na frequencia da monitoria e custo do equipamento

A tabela de EMP dada no Anexo 8 dá orientações sobre como delinear estes custos.

7.1.4 Requisitos de capacitação e assistência técnnica

Como parte das melhores prácticas, e para cumprir com os padrões internacionais para OHS, os contratantes e consultores supervisores devem ser dados treinamento de consciencialização ambiental, e OHS no local. Estes devem focalizar tanto nas fases de construção como operacional do Projecto. Um formato proposto para um worshop detreinamento de dois dias é dado na seguinte Tabela 7.1.

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Tabela 7.1 Tomada de consciência e treinamento para contratantes de trabalho civil e consultores supervisores

Tópico Input Aumento da Consciência

1 Dia

Tomada de consciência ambiental e a importância de mitigação efectiva

Medidas de mitigação e técnicas de construção ambientalmente saudável

Cumprimento com os padrões internacionais (com base no Capítulo 6) no OHS para o sector das telecomunicações

Cumprimento com a legislação e requisitos locais em OHS, EIA, e EMP

Treinamento técnico

1 dia

Implementação do EMP (cláusulas do contrato) Monitoria dos EMPs (e RAPs) Preparação dos orçamentos

Total 2 dias

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8 PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA E DIVULGAÇÃO

8.1 PROCESSO PARA CONSULTA PÚBLICA EM ESMF

Durante o decurso do projecto, consultas devem ter lugar com os grupos das autoridades significantes (veja tabela abaixo).

Tabela 8.1 Grupos de interesse chave em MEGCIP

Governo e agencias reguladoras Agências delineadas na Tabela 4.1 -4.10, bem como outras agencias relevantes do governo e sector público

Operadores do sector público e privado Liderar campanhas do sector privado, tais como grandes operações das telecomunicações em cada país.

Organizações não-govenamentais Interessados Intenacionais e locais, incluindo ONGs ambientais.

Interessados locais Organizações Baseadas na Comunidade (OBC), comités ao nível Municipal e distrital, uniões, e outros grupos locais.

Instituições académicas e de pesquisa Grupos de pesquisa ambiental, universidades, e institutos técnicos.

Comunidades indígenas Se os projectos forem planeados para serem realizados num território de populações indígenas.

Para sub-projectos que podem ser desenvolvidos em territórios indígenas, deve ser usado um tradutor de modo que toda a audiência seja informada a cerca do projecto. As preocupações e sugestões devem ser inclusas no processo de consulta para a avaliação ambiental e social de modo que eles podem ser considerados na avaliação final. Consultas iniciais foram realizadas como parte da preparação deste ESMF. O resumo da retroalimentação recebido pode ser encontrado no Anexo 9.

8.2 PLANO DE DIVULGAÇÃO PROPOSTO

Para projectos como o RCIP, os procedimentos do Banco Mundial precisam que um ESMF e RPF seja preparado e revelado publicamente antes da avaliação do projecto. Isto permitirá ao público e os interessados a comentarem na possibilidade dos impactos ambiental e social do projecto, e ao grupo de avaliação fortalecer os quadros necessários, particularmente medidas e planos para prevenir ou mitigar quaisquer impactos ambientais e sociais adversos . Em direcção a este fim, este documento será publicamente lançado através do InfoShop do Banco Mundial e nos locais públicos em Moçambique. Estes

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documentos devem ser postos a disposição em Inglês e Português de acordo com a Politica de Divulgação e Consulta Pública do Banco Mundial.

8.2.1 Divulgação de sub-project EMPs

EMPs preparados para sub-projectos sob o RCIP também vão precisar de ser revelados ao público. Cópias de EMPs devem ser disponibilizados as comunidades e partes interessadas locais sedo acessíveis através das autoridades do governo local, (por exemplo, concelhos locais, oficiais distritais). Cópias de EMPs também devem ser distribuidas para as agências implementadoras e submetidas ao Banco Mundial. Isto irá assegurar as anotações de todas as actividades implementadas sob o ESMF e garantir que uma auditoria independente tem informações adequadas quando estiverem a fazer auditorias ambientais anuais.

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9 RECOMENDAÇÕES DE CAPACITAÇÃO

9.1 FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DO PROJECTO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESMF

9.1.1 Indicando Peritos /Especialistas Ambientais para MCT

Para assegurar que há uma capacidade adequada para implementar e monitorar o desempenho do ESMF, aconselha-se que um especialista/perito ambiental seja indicado para o MCT como parte da unidade do projecto MEGCIP. Este perito irá contribuir aos objectivos do projecto, que incluem: • Preparação, juntamente com as entidades implementadoras, dos programas de

trabalho e orçamentos anuais; • Monitoria do progresso do projecto e a sua relação em conformidade com as

directrizes do ESMF, resolvendo obstáculos de implementação, e garantindo que a implementação global do projecto decorre suavemente;

• Recolhendo e gerindo informações relevantes para o projecto e contabilidade (isto é, monitoria ambiental e relatórios de auditoria); e

• Garantir que os organismos implementadores são apoiados adequadamente e que eles aderem aos princípios do projecto especifico em conformidade com os directrizes ESMF.

Dada a natureza das actividades do projecto, esta perícia poderia ser contratada em bases de part-time a medida das necessidade, reportando aos principais organismos responsáveis para a execução do Projecto.

9.1.2 Treinamento de Especialistas ambientais

É também altamente recomendado que o Especialista Ambiental seja dado um treinamento numo workshop de um dia na implementação de ESMF. Este treinamento irá assegurar que o especialista é capaz de gerir e monitorar os aspectos ambientais e sociais das actividades do RCIP. O workshop deve ter lugar como parte da preparação do projecto e pode ser realizado em Maputo. O workshop deve ser dado por um consultor externo com conhecimento nos requisitos de gestão ambientais para Moçambique, incluindo conhecimento substancial das politicas e requisitos de protecção do Banco Mundial e IFC (por exemplo, padrões OHS). Outro pessoal relevante da unidade do projecto MEGCIP pode ser inclusas no treinamento de modo a alargarem a sua familiarização com o ESMF. Um delineamento para o treinamento é dado na Tabela 9.1

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Tabela 9.1 Formato de treinamento proposto para a implementação do ESMF Módulo Duration Dia 1 Introdução 1

• Objectivos do ESMF • Interessados chave com uma função no ESMF • Actos legislativos e reguladores relevantes e as políticas de

protecção do Banco Mundial

• Estrutura e função das autoridades ambientais relevantes relacionados com o RCIP

Dia 2 Resumo das directrizes para os sub-projectos 0.5

• Verificação • Avaliacão e aprovação • Divulgação • Revisão anual • Relatório anual

Requisitos de capacitação 0.25 Orçamento para os planos anuais de trabalho nacional do RCIP 0.25 Total 2 days

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10 ORÇAMENTO PROPOSTO

O orçamento proposto para a implementação das medidas e recomendações delineadas no ESMF para a terceira fase do RCIP em Moçambique é de $101,500 Dólares Americanos Como os sub-projectos e as suas localizações ainda não foram identificadas, a quantia global foi designada para cobrir o número potencial de EIAs e EMPs que devem ser preparados bem como os requisitos de monitoria para o ESMF. Esta é uma estimativa e deverá ser actualizada quando o desenho do projecto for finalizado.

Tabela 10.1 Orçamento proposto paa a implementação do ESMF

Item Unidade Custo

Orçamento para a implementação do EIAs e EMPs em Moçambique e monitoria e relatório

Quantia global

$100,000

1 dia de treinamento para realçar os potenciais impactos ambientais e as medidas de mitigação para o envolvimento de todos

$1,500 por treinamento

$1,500

Total $ 101,500

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11 ANEXO 1: DIRECTRIZES DO IFC EHS PARA AS TELECOMUNICAÇÕES

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12 ANEXO 2: DIRECTRIZES DE TRABALHO, DE SAÚDE E SEGURANÇA GERAIS DO IFC

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13 ANEXO 3: FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO

O seguinte formulário deve ser incluso no Manual das Operações do Projecto Nome do sub-projecto:

Localização do sub-projecto (inclua mapa/desenho

(por exemplo, provincial, districto).

Tipo de actividade (por exemplo, nova construção, rehabilitação, manutenção periódica)

Custo estimado:

: Data proposta do início do trabalho

Desenho técnico/especificações revistas

(pôr circulo n a resposta): Sim Não

Este relatório deve ser curto e conciso 1. Selecção do local: Ao considerar o local do sub-projecto, avalie a sensibilidade do local proposto na seguinte tabela de acordo com os critérios dado. As avaliações mais altas não significam necessariamente que o local não é apropriado. Eles indicam um risco real de causar efeitos ambientais e sociais adversos indesejáveis, e que uma planificação ambiental e/ou social mais substancial pode ser necessária para adequadamente evitar, mitigar, ou gerir potenciais efeitos.

Questões Sensibilidade do local

Avaliação Baixa Média Alta

Habitats Naturais

Nenhum tipo de habitat natural está presente

Não há habitats naturais críticos; Ocorrem outro habitats naturais

Presence de habitats naturais críticos

Qualidade de água e uso e disponibilidade recurso aquáticos

Corrente de água excedem qualquer demanda existente; baixa intensidade do uso de água; baixos potenciais conflitos de uso de água esperados, não há potenciais questões de qualidade de água

Intensidade média de uso de água; multiplos utilizadores de água; questões de qualidade de água são importantes

Uso intensivo de água; múltiplos utilizadores de água; potencial para conflitos é alto; questões de qualidade de água são importantes

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Questões Sensibilidade do local

Avaliação Baixa Média Alta

Perigos naturais vulnerabilidade, cheias, estabilidade de solos/erosão

Terrenos planos; não há potenciais problemas de estabilidade/erosão; não há riscos vulcânicos/sísmicos/cheias conhecidos

Inclinações médias; algum potencial de erosão; riscos médios vulcânico/sísmico/cheias/furacão

Terrenos montanhosos; inclinações acentuadas; solos instáveis; alto potencial de erosão; riscos vulcânicos, sísmicos, ou cheia

Propriedade cultural

Não há locais conhecidos ou suspeitos de herança cultural

Locais de herança cultural suspeita; locais de herança nas regiões fronteiriças de influência

Locais de herança conhecida nas áreas do projecto

Reassentamento involuntário

Baixa densidade populacional; populações dispersas; posse legal está bem definida; direitos de água bem definidos

Densidade populacional média; posse de terra mista; direitos de água bem definidos

Alta densidade populacional; grandes cidades e vilas; baixo rendimento familiar e/ou posse ilegal de terra; propriedades comunais; direitos de água não claros

Populações indígenas

Não há populações indígenas

populações indígenas dispersas e misturadas; populações indígenas altamente aculturada

territórios indígenas, reservas e/ou terras; populações indígenas vulneráveis

2. Perguntas da lista de verificação Dados físicos: Sim/Não respostas e

listas de pontos preferidas excepto onde o detalhe descritivo é essencial.

Área do local em ha Extensão de ou mudanças para o alinhamento existente Qualquer propriedade existente para transferir o sub-projecto Quaisquer planos para nova construção Refira-se ao requerimento do projecto para esta informação.

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Informações Ambientais preliminares Sim/Não respostas e listas de pontos preferidas excepto onde o detalhe descritivo é essencial..

Apresente a fonte das informações disponíveis nesta fase (isto é, relatório do proponente, EIA, ou outros estudos ambientais).

Houve letígios ou reclamações de qualquer natureza ambiental direcionado contra o proponete ou sub-projecto?

Refira-se ao requerimento e/ou autoridades ambientais relevantes par estas informações : Identifique o tipo de actividades e prováveis impactos ambientais: Sim/Não respostas e

listas de pontos preferidas excepto onde o detalhe descritivo é essencial.

Quais são os prováveis impactos ambientais, oportunidades, riscos e responsabilidades associadas ao sub-projecto?

Refira-se ao Capítulo 3 ESMG – Directrizes de Impacto, Mitigação e Monitorias Determinar categorias de verificação ambiental: Sim/Não respostas e

listas de pontos preferidas excepto onde o detalhe descritivo é essencial.

Depois de compilar o que foi mencionado acima, determine que categoria o sub-projecto se integra com base nas categorias ambientais A, B e C.

Refira-ao ESMF Capítulo 6 – Processo de Verificação e Revisão Mitigação da Potencial Poluição: . Sim/Não respostas e

listas de pontos preferidas excepto onde o detalhe descritivo é essencial.

O sub-projecto tem o potencial de poluir o ambiente ou infringe quasquer leis ambientais ou regulamentos?

O projecto irá precisar do uso de pesticidas? . Se sim, então a proposta deve detalhar a metodologia e equipamento incorporado no desenho para constrangir a poluição dentro das leis e regulamentos e endereçar o uso de pesticidas, armazenamento, e manuseamento.

O desenho detalha adequadamente as medidas de mitigação? Refira-se ao Capítulo 7 ESMF Directrizes do Impacto, Mitigação e Monitoria

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Relatório de Avaliação Ambiental ou estudos ambientais necessário:

Sim/Não respostas e listas de pontost preferidas excepto onde o detalhe descritivo é essencial.

Se a verificação identificar questões ambientais que precisam um EIA ou um estudo, a proposta inclui o EIA ou o estudo?

Indicar o limite e tempo para qualquer estudo ambiental pendente.

Plano de Monitoria Ambiental necessário: Se a verificação identificar questões ambientais que precisam de monitoria a longo termo ou intermitente (por exemplo, efluente, discargas gasosas, qualidade de água, qualidade do solo, qualidade do ar, Barulho), a proposta detalha adequadamente requisitos de monitoria?

Refira-se ao Capítulo 7 ESMF– Directrizes de Impacto, Mitigação e Monitoria Requisitos de Participação/informação pública Sim/Não respostas e

listas de pontos preferidas excepto onde o detalhe descritivo é essencial..

A proposta precisa, de acordo com as leis nacionais e locais, que o público seja informado, consultado, ou envolvido?

A consulta já foi concluida? Indique o tempo limite para quasquer processo de consulta pendente

Refira-se ao Capítulo 3 – Actos legislativos relevantes no País do RCIP Terra e restabelecimento: Sim/Não respostas e

listas de pontos preferidas excepto onde o detalhe descritivo é essencial.

Qual é a probabilidade de compra de terra para o sub-projecto? Como é que o proponente fará quanto a questão da compra de terra?

Que nível ou tipo de compensação está planeado? Quem irá monitorar aos actuais pagamentos? . Refira-se ao Quadro da Política de restabelecimento Acções: Aliste acções pendentes para serem clarificados antes da avaliação do sub-projecto.

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Aprovação/rejeição Sim/Não respostas e listas de pontos preferidas excepto onde o detalhe descritivo é essencial.

Se a proposta é rejeitada por razões ambientais, deverá o sub-projecto ser reconsiderado? Que informações adicionais serão necessárias para a re-consideração?

Recomendações: Precisa de um EIA e/ou RAP para ser submetida no dia Precisa de EMP, a ser submetida no dia:. Não precisa de estudos ambientais adicionais Revisor: Nome: Assinatura: Data:

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14 ANEXO 4: POLÍTICA DE PROTECÇÃO OP 4.01 DO BANCO MUNDIAL

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15 ANEXO 5: TERMOS DE REFERÊNCIA PARA ESIA

Um relatório ESIA para o projecto das telecomunicações deve focalizar nas questões significativas da segurança ambiental, social, de saúde do projecto proposto, se é, ou incluei nova construção, reabilitação, ou expansão. O limite do relatório e o nível de detalhe deve ser comensurável com os potenciais impactos do projecto. o relatório do ESIA deve incluir os seguintes items: (a) Resumo executivo. Duma forma concisa discute resultados e recomendações significafivos. (b) Quadro de Políticas, legais e administrativas. Discute o quadro da política, legal, e administrativa dentro do qual o ESIA está a ser realizado. Explique os requisitos de EHS de quaisquer co-financiadores. Identifica acordos ambientais internacionais e relevantes para os quais o país está adstrito. (c) Descrição do projecto. Com precisão descreve o objectivo proposto e o seu contexto geográfico, ecológico, social, e temporal, incluindo qualquer investimento fora do controlo que podem ser necessários (por exemplo condutas dedicadas, vias de acesso, instalações de energia, abastecimento de água, habitação, e matéria prima e facilidades de conservação do produto). Indica a necessidade de quaisquer planos de reassentamento. Normalmente inclui um mapa mostrando o local do projecto e a área de influência do projecto. (d) Dados do base. Avalia as dimensões da área de estudo e descreve as condições físicas, biológica, e socioeconómicas, incluindo quaisquer mudanças antecipadas antes do início do projecto. Isto também toma em consideração actividades de desenvolvimento actuais e propostas dentro da área do projecto mas não directamente ligados ao projecto. Os dados devem ser relevantes para as decisões a cerca da localização do projecto, desenho, operação, ou medidas de mitigação. A secção indica a exactidão, seriedade, e fonte dos dados. (e) Impactos ambiental e social. Prevê e avalia os prováveis impactos positivos e negativos do projecto, em termos quantitativos ao maior extensão possível. Identifica medidas de mitigação e quaisquer impactos negativos residuais que não podem ser mitigados. Explora oportunidades para a melhoria ambiental. Identifica e estima a extensão e qualidade dos dados disponíveis, lacunas chaves dos dados, e incertezas associadas com predições, e tópicos específicos que não precisam atenção adicional. (f) Análise de alternativas. Sistematicamente compara alternativas de viabilidade do local proposto para o projecto, tecnologia, desenho, e operações – incluindo a situação “sem projecto” – em termos dos seus potenciais impactos ambientais; a viabilidade de mitigar estes impactos; o seu capital e custos actuais; a sua

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sustentabilidade sob condições locais; e os seus requisitos instituicionais, treinamento, e monitoria. Para cada uma das alternativas, quantifica os impactos ambientais a mais alta extensão possível e anexa valores económicos onde for viável. Cita as bases para a selecção do desenho particular do projecto e justifica aos níveis de emissão de recomendações abordagens para a prevenção da poluição e barulho. (g) Plano de gestão ambiental (EMP PGA). Cobre medidas de mitigação, monitoria, requisitos de orçamento, e fontes de financiamento para a implementação bem como necessidades de fortalecimento instituicional e capacitação. (h) Apêndices

(i) Lista de preparadores de relatórios EA – indivíduos e organizações (ii) Referências – material escrito, tanto publicados ou não publicados,

usados na preparação do estudo. (iii) Registo de reuniões entre agencias e de consulta, incluindo consultas

para a obtenção de pontos de vista informadas das populações afectadas e organizações não govenamentais locais (ONGs). O registo especifica quaisquer outros meios do que consulta (por exemplo, pesquisas) que foram usadas para obter os pontos de vistas dos grupos afectados e ONGs locais.

(iv) Tabelas apresentado dados relevantes referentes ao ou resumindo no texto principal.

(v) Lista de relatórios associados (por exemplo, pesquisas de base socioeconómica, plano de reassentamento)

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16 ANEXO 6: EXEMPLO DE CLÁUSULAS AMBIENTAIS DO CONTRACTO

A gestão ambiental de projectos de construção podem ser alcançados apenas com a selecção adequada e desenho de projecto. Como tais, e EA para projectos que envolvem qualquer nova construção, ou qualquer rehabilitação ou reconstrução para os projectos existente, deve dar informações nos critérios de verificação para a selecção de locais e desenho, incluindo o seguinte: Selecção de local Os locais devem ser escolhidos com base nas necessidades da comunidade para projectos adicionais, com lotes especificos escolhidos com base nas características geográficas e topológicas. O processo da selecção do local envolve visita e estudos de análise dos locais:

• As características urbanas, suburbanas, ou rurais; • Regulamentos nacionais, do estado, ou municipal afectando o lote

proposto; • Acessibilidade e distância de áreas habitadas; • Proprietários de terras, incluindo especificações da ausência de detentores

de posse e/ou outros potenciais problemas legais com a aquisição terra; • Determinação da vulnerabilidade do local para perigos naturais (isto é,

intensidade e frequência de cheias, tremores de terra, quedas de terra, furacões, erupções vulcânicos);

• Conveniência dos solos e subsolos para construção; • Contaminação do local por chumbo ou outros poluentes; • Características da flora e fauna; • Presença ou ausência dos habitats naturais (como definido pelo OP 4.04)

e/ou habitats ecologicamente importante no local ou nas proximidades (por exemplo, florestas, terras húmidas, recife de coral, espécies raras ou ameaçadas); e

• Características históricas e comunitárias. Actividades de construções e regras ambientais para os contratantes A seguinte informação é apenas destinada a ampla orientação a ser usada junto dos regulamentos locais e nacionais. Com base nestas informações, regras ambientais para contratantes devem ser desenvolvidas para cada projecto, tomando em consideração o tamanho do projecto, características do local, e localização (isto é, rural ou urbana). Depois de escolher locais e desenhos apropriados, as actividades de construção podem proceder. Como tais actividades de construção poderiam causar impactos significativos na e perturbação para as áreas circunvizinhas, é necessária uma planificação cuidadosa das actividades de construção. As seguintes regras (incluindo proibições específicas e medidas de gestão da construção) deve ser

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incorporadas em todos os documentos de licitações revelantes, contratos, e pedidos de trabalhos. Proibições As seguintes actividades são proibidas no ou próximo do sítio de projectos: o Cortar arvores por qualquer motivo fora da área prevista para construção; o Caçar, pescar, capturas de animais sevagens, ou fazer colecção de plantas; o Uso de materiais toxicos não aprovados, incluindo tintas com base em chumbo

e asbestos; o Distúrbio a qualquer coisa com valor arquitectural ou histórico; o Fazer fogos; o O uso de armas de fogo (excepto guardas de segurança); e o O uso de álcoòl pelos trabalhadores; Medidas de Gestão da construção Gestão do Lixo e Erosão Lixos sólidos, sanitário, e perigoso devem ser apropriadamente controlado através da implementação das seguintes medidas: Gestão do lixo: o Minimizar a produção do lixo que pode ser tratado ou eliminado. o Identificar e classificar o tipo de lixo produzido. Se lixos perigosos (incluindo

lixo de cuidados de saúde) são produzidos, procedimentos apropriados devem ser seguidos no que diz respeito ao armazenamento, colecção, transporte, e destruição.

o Identificar e demarcar áreas de destruição, indicando claramente os materiais específicos que podem ser depositados em cada um.

o Controlar a colocação de todas as construções de resíduos (incluindo cortes na terra) para locais de depósito aprovados (>300 m dos rios, ribeiros, lagos ou terras humidas). Disfazer todos os lixos, metais e óleos usados, e materiais excessivos produzidos durante a construção em áreas autorizadas, incorporando sistemas de reciclagem e separação do material.

Manutenção: o Identificar e demarcar as áreas de manutenção (>15 m dos rios, ribeiros, lagos,

ou terras humidas). o Garantir que todas as actividades de manutenção do equipamento, incluindo

mudanças de óleos, são feitas dentro das áreas de manutenção demarcadas. Nunca dispor os óleos usados no chão, em cursos de água, canais de drenagem, ou sistemas de esgotos.

o Identificar, demarcar, e impôr o uso de rotas de acesso dentro do local para limitar impactos à vegetação no local.

o Instalar e manter um sistema de drenagem adequado para prevenir erosão no local durante e depois da construção

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Controlo da Erosão o Erguer barreiras de controlo de erosão em volta dos perímetros dos cortes,

buracos de destruição, caminhos. o Borrifar água em estradas de terra batida, cortes, materiais de enchimento, e

reservas de solos para reduzir erosão elóica de acordo com as necessádades. o Manutenção constante da velocidade das viaturas a ou abaixo de 10 mph

dentro das áreas de trabalho; Reservas de solos e Buracos o Identificar e demarcar localizações para remoção de terra e abertura de

buracos, garantido que eles estão a 15 metros fora das áreas críticas tais como inclinações, solos susceptíveis a erosão, e áreas que drenam directamente em corpos de água sensíveis.

o Limitar a extracção de material aos buracos aprovados e demarcados. Limpeza do local o Estabelecer e impôr procedimentos diários de limpeza local, incluindo

manutenção das facilidades de destruição adequadas para os destroços de construção.

Segurança durante a Construção As responsabilidades do contratante incluem a protecção de cada pessoa e as propriedades circunvizinhas dos acidentes de construção. O contratante será responsável por obedecer os requisitos de segurança nacional e local e quaisquer medidas necessárias para evitar acidentes, incluindo o seguinte: o Marcar Cuidadosa e claramente as rotas de acesso seguras de peões. o Se crianças das escolas estão nas proximidades, inclua pessoal de segurança do

tráfico para orientar o tráfico durante as horas de aulas. o Mantenha o fornecimento dos materiais para os sinais de tráfico (por exemplo,

tintas, cavalete, material de sinalização), marcação da estrada, guardar os trilhos para manter a segurança dos peões durante a construção.

o Orientar treinamentos de segurança para os trabalhadores da construção antes de iniciar o trabalho.

o Providenciar equipamento e roupa de protecção pessoal (por exemplo, óculos de protecção, luvas, respiradores, mascaras de poeira, capacetes),

o Afixar Folhas de Dados de Segurança para cada produto químico presente no local de trabalho

o Exija que todos os trabalhadores leiam, ou são lidas, todas as Folhas do Materiais de Dados de Segurança. Explique claramente os riscos para eles e os seus parceiros, especialmente em casos de grávidez ou planificam iniciar uma família. Encorage os trabalhadores a partilharem a informação com os médicos, quando relevante.

o Garanta que a remoção de asbestos contendo materiais ou outras substâncias tóxicas seja feita e destruida por trabalhadores especialmente treinados.

o Durante fortes chuvas ou emergencias de qualquer tipo, suspender todos os trabalhos.

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o Reforçar equipamento eléctrico e mecânico para resistir a acontecimentos sísmico durante a construção

Controlo de Amolação e poeira Para controlar amolação e poeira o contratante deve: o Manter todos os tráficos relacionados com a construção a ou abaixo de 15 mph

nas ruas dentro de 200 m do local o Manter todas as velocidades das viaturas no local a ou abaixo de 10 mph. o Até onde for possível, manter os níveis de barulho associados com toda a

maquinaria e equipamento abaixo de 90dB o Em áreas sensíveis (por exemplo, bairros residenciais, hospitais, rest house)

medidas restrictas podem precisar de ser implementadas para prevenir níveis de barulho indesejáveis.

o Minimize a produção de poeira e material particular a todo o momento para evitar impactos nas famílias das redendozas e negócios, especialmente para pessoas vulneráveis (isto é, crianças, idosos)

o No período de remoção de vegetação para prevenir que areas vastas ser tornem expostas ao vento.

o Colocar protectores de poeira em volta das áreas de construção, tomando particular atenção as áreas perto das residências, área comercial, e áreas recreativas.

o Espalhar/Borrifar a água se necessário nas estradas com poeira, áreas cortadas e montes de areia ou material de enchimento.

o Aplicar medidas apropriadas para minimizar interrupções de vibração ou barulho das actividades de construção.

Relações Comunitárias Para adequadamente melhorar as relações comunitárias, o contratante deve: o Seguindo as normas do país e os requisitos de EA, informe a população a cerca

da construção e horários de trabalho, interrupção de serviços, desvio de rotas de tráfico, e provisões de rotas de autocarros, como apropriado.

o Limite actividades de construção durante a noite. Quando necessário, garanta que trabalho nocturno é cuidadosamente planeado e a comunidade é apropriadamente informada de modo que possam tomar as necessárias medidas.

o Pelo menos 5 dias antes de qualquer interrupção do serviço (por exemplo, água, electricidade, telephone, rotas de autocarros) a comunidade deve estar aconselhada através da afixação de informações no local do projecto, na paragem de autocarros, e nas casas/negócios afectados.

Procedimentos de Encontro de Chance para Artefactos Culturalmente Significantes O contratante é responsável em se familiarizar com o seguinte “ Procedimentos de encontro de chances” no caso de descoberta de materiais de valor cultural durante a escavação:

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o Interromper imediatamente o trabalho depois da descoberta de quaisquer materiais com possível valor arqueológico, histórico, paleontológico ou cultural; anunciar os resultados ao Coordenador de Projecto; e notificar as autoridades relevantes;

o Proteger os artefactos sempre que possível através do uso de capas plásticas; implementar medidas para estabilizar a área, se necessário, para proteger apropriadamente os artefactos;

o Previna e penalize qualquer acesso autorizado aos artefactos; e o Inicio os trabalhos de construção apenas depois da autorização das autoridades

relevantes. Supervisão Ambiental durante a Construção Os documentos mandatórios devem indicar em conformidade com regras ambientais e desenho de especificações deverá ser supervisionado, juntamente com as penalidades para o não cumprimento pelos contratantes ou trabalhadores. A supervisão da construção requer a supervisão do cumprimento do manual e especificações ambientais pelo contratante ou o seu supervisor ambiental designado. Os contratantes também são solicitados a seguirem os regulamentos nacionais e municipais que regem a ambiente, saúde pública, e segurança.

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17 ANEXO 7: FORMATO DE UM RELATÓRIO ANUAL AMBIENTAL

Autoridades ambiental relevantes Datas de relevante: Districto: Sub-projecto aprovado: Título do Sub-projecto

Actividades Fase do projecto (1)

Categoria Ambiental

EIA/EMP preenchido?

Licença amb. Garantida?

Eficácia do EMP

Questões (2)

(nome, local, título, ou referência)

(nova construção, rehabilitação, manutenção)

Veja a nota abaixo

(A, B ou C) Sim, Não ou N/A Sim, Não ou N/A Bom, pobre, ou precisa de melhoria

Veja a nota abaixo

1 2 3 etc

Sub-projecto rejeitado: Título do sub-projecto Actividades Motivos de rejeição Observações (3) 1 2 3 Etc Notas:

(1) A fase do sub-projecto sera um dos seguintes: a) sob a preparação ou avaliação do projecto, b) avaliado, ou c) implementação (2) Questões: acidentes, litígios, reclamações, ou multas devem ser alistadas (3) Por exemplo, se uma licença ambiental não foi dada, explique porque.

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18 ANEXO 8: TERMOS DE ERFERÊNCIA PARA UM EMP

O EMP deve ser fácil de usar. Referências do plano devem ser clara e prontamente identificáveis, e as informações detalhadas deixadas para os anexos. O EMP deve identificar as ligações com outros planos relevantes relacionando com o projecto, tais como planos relacionados com reassentamento ou questões das populações indígenas. Os seguintes aspectos devem tipicamente serem endereçados nos EMPs. Resumo dos impactos: os impactos ambientais e sociais adversos previsíveis para as quais é necessária a mitigação devem ser identificados e brevemente resumidos. Referências cruzadas ao relatório ou documentação do ESIA é recomendada de modo que detalhes adicionais possam ser prontamente referenciados. Descrição de medidas de mitigação: o EMP identifica as medidas viáveis e economicamente efectivas para reduzir impactos ambientais e sociais adversos potencialmente significativos para níveis aceitáveis. Cada medida de mitigação devem ser brevemente descrita com referência ao impacto para o qual está relacionado as condições sob as quais é necessário (por exemplo, continuamente ou nos casos de contingências). Estes devem ser acompanhados por, ou referenciados aos desenhos, descrição do equipamento, e procedimentos operacionais que elaboram nos aspectos técnicos de implementação de várias medidas. Onde as medidas de mitigação podem resultar em impactos secundários, a sua significância deve ser avaliadas. Descrição do programa de monitoria: A monitoria ambiental de desempenho deve ser preparada para garantir a implementação das medidas de mitigação e os seus resultados desejados, e que medidas de reforço são tomadas dentro no relatório do ESIA. Também deve avaliar a concordância com os padrões nacionais e dos requisitos ou directrizes do Grupo Banco Mundial. O programa de monitoria deve claramente indicar as ligações entre os impactos identificados no relatório ESIA, indicadores a serem medidos, métodos a serem usados, localização das amostras, frequência das medições, limites de detenção (onde for apropriado), e definição dos limiares que irão dar sinal da necessidade para acções correctivas. Embora não seja essencial ter detalhes completos da monitoria nos EMP, devem se descrever as medidas através das quais os planos de monitorias finais serão acordados. Planos Institucionais: as responsabilidades para mitigação e monitoria devem ser claramente definidas. O EMP deve identificar planos para coordenação entre os vários actores responsáveis para a mitigação.

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Plano de Gestão Ambiental A. Mitigação

Actividade do Projecto

Potenciais Impactos ambientais e sociais

Medidas de mitigação Propostas (incluindo leis e regulamentos)

Responsabilidades instituicionais (incluindo constrangimento e coordenação)

Estimativa do preço

Comentários (por exemplo, Impactos)

Fase de pré-Construção

Fase de construção

Fase de Operação e Manutenção

Plano de Gestão Ambiental B. Monitoria

Medida de Mitigação Proposta

Parametros a serem monitorados

Localização Medidas (incluindo métodos e equipamento)

Frequência das Medições

Responsabilidades (incluindo revisão e relatório)

Custo (equipamento e indivíduos)

Fase de pre-Construção

Fase de Construção

Fase da Operação e Manutenção

Custo Total para Todas as Fases

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Plano de Gestão Ambiental C. Reforço Institucional para o Treinamento para a Implementação

I. Actividade de Reforço Institucional

Posições (Instituições, PIUs, contratantes, consultores de supervisão da construção)

Horário Responsabilidades Custos Estimados

Medidas de Mitigação

Necessidades de Monitoria (incluindo concordáncia)

II. Actividades de Treinamento

Participantes Tipos de Treinamento

Conteúdo (módulos, etc.)

Horário Custo estimado

Implementação do EMP, redesenho, Resolução de Conflitos

Processos ambientais, Métodos, e Equipamento

Políticas e Programas Ambientais.

Plano de Gestão Ambiental D. Horário e Relatório

Ano 1 Ano 2 Ano 2 Etc. Actividade Tr1 Tr2 Tr3 Tr4 Tr1 Tr2 Tr3 Tr4 Medidas de Mitigação ------------- -------------

Monitoria ------------ ------------

Reforço Instituicional ------------ ------------

Treinamento ------------ ------------

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ANEXO 9: RESULTADOS DAS CONSULTORIAS REALIZADAS DURANTE A PREPARAÇÃO DO ESMF

Actas da Consulta para ESMF e RPF com representantes CMC do Moloque Data 03.03.2009 Hora 14:29 A pessoa coultada: Sra. Rosalina Caetano, Molocue - Zambézia Posição: Chefe Modo de consulta: falando ao Celular Número de contacto: 823910500 O CMC foi instalado nos edifícios pertencentes a uma radio comunitária já existente do Instituto de Comunicação Social, que tinha sido previamente dado ao serviço da comunidade para a disseminação de notícias e informações. Durante a consulta a Sra Rosalina Caetano alistou as seguintes vantagens do restabelecimento of the CMC em Molócue que as comunidades beneficiam:

- Aumentou a divulgação e acesso a informação às comunidades - Acesso a uso básico de computadores e ao seu software e produtos - Provideciaram cursos de treinamento no uso de computadores - Provisão de multimedia: música, cópias de CDs, video clips e filmes. - Acesso ao uso do centro pra pesquisa e informação via enciclopedia

multimédia - Provisão de serviços de fotocópias e digitação de textos para vários

fins. Os benefícios acima mencionados não estavam disponíveis á comunidade antes do restabelecimento de um CMC O centro enfrenta alguns constrangimentos, que não são adequados para resolver e reparar paragens mais complexas do equipamento ou sistema. Alguns computadores e materiais do IT estão ultrapassados. Eles também enfrentam dificuldades com o abastecimento de materiais e sobressalentes, por não estarem disponíveis localmente. A comunidade está a pedir serviços de internet, mas por causa da linha telefónica fixa e altos custos de comunicação, o CMC é incapaz de oferecer este serviço aos utilizadores. Em relação a qualquer impacto da comunidade, Sra Rosalina Caetano disse que o CMC não afecta negativamente a população e não teve nenhum conflito com a população. Ela sublinhou o facto de que antes da sua instalação houve uma divulgação e consciencialização pormenorizada da sua importância e actividades e todos os interessasdos foram propriamente informados.

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Actas da Consultação pra o ESMF e RPF com representates do CMC de Xinavane Data: 03.03.2009 Hora:11:14 : Pessoa consultadaMr. Renato Ribeiro Renato Ribeiro – Xinavane, Maputo Province Position: Chefe Modo de consulta: falando ao Celular Númbero de contacto: 824585210 Durante a conversa de consulta, Sr Renato Ribeiro disse que o CMC foi estabelecido em 2005 e que foi um impacto social muito positivo na comunidade de Xinavane, Província de Maputo. Ele sublinhou as seguintes vantagens: -Melhorias na disseminação da informação e notícias ao público em vários aspectos tais como saúde, tempo, agricultura, ambiente. - O CMC é também procurado para transmitir informações de valores familiares (por exemplo, cerimónias privadas e desaparecimento de crianças, etc) e venda dos seus negócios. - O CMC também treinou a população local no uso de computadores. O centro introduziu a primeira máquina fotocopiadora no distrito para o serviço público. Depois disso, o sector privado também investiu nestes serviços no distrito. Ele disse que o CMC também treinou trabalhadores das companhias privadas (Açucareira de Xinavane) para usar o software básico do computador. As principais preocupações levantadas foram a cerca da segurança, assitência técnica e sustentabilidade financeira. O equipamento no CMC de Xinavane foi roubado duas vezes: 3 e 6 meses depois da sua instalação. O equipamento foi recuperado em más condições (estragado), o que resultou em problemas sérios de manutenção. Os CMC funcionam com voluntarios que têm treinamento básico para a manutenção do equipamento. Quando estragos sérios ou avarias dos equipamentos acontece, eles são incapazes de reparar e pedem os serviços de Enginheiros (que cobram a manutenção) e o CMC não gera fundos suficientes para pagar a dívida do técnico. A sustentabilidade financeira é também o outro problema. O CMC está a funcionar sob uma ONG registada, e o trabalho está a ser feito por voluntários. A manutenção do centro é dependente dos fundos colectados localmente dos serviços que eles providenciam. Para aumentar os seus rendimentos, eles convidaram o sector privado para investir na venda dos

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seus produtos e serviços através do centro, mas até ao momento eles ainda não mostraram interesse no uso dos serviços do CMC. Para ultrapassar este desafio, Sr. Ribeiro sugeriu que o governo poderia providenciar um fundo para os custos correntes para complementar os fundos que eles recolhem localmente. Energia eléctrica é fornecida pela Açucareira de Xinavane. Avarias no fornecimento de energia no CMC podem lecar períodos muitos longos para serem reparadas pelos técnicos da Companhia Açucareira. Não ocorreram problemas ambientais e sociais negativos como resultado do estabelecimento de CMC em Xinavane. Eles disseram que o CMC foi estabelecido depois de fortes campanhas de sensibilização a cerca da sua importância para a comunidade. Por isso nenhuns impactos negativos eram esperados pela comunidade local.

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Actas da Consultação para a Universidade A Politécnica – Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias – Quelimane. Dara da consultação 09 de Março 2009 Pessoa consultada Dr. Osvaldo Mostico Localização : Quelimane, Província da Zambézia Modo de consultação : messagem do E-mail com algumas perguntas Endereço electrónico: [email protected] Endereço Físico Departamento de TIC

UNIVERSIDADE POLITÉCNICA INSTITUTO SUPERIOR DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS - ISHT Av. Samora Machel nº 362 QUELIMANE

A consultação consistiu no envio de uma breve discrição dos objectivos do MEGCIP e as seguintes perguntas:

1. Como qualificas o uso e custos de internet na sua instituição? 2. Qual é o impacto dos actuais custos de internet para os estudantes? 3. Quais são as potenciais vantagens do MEGCIP para as suas

instituições e estudantes? 4. Prevês qualquer impacto negativo da implementação do MEGCIP na

tua instituição ou na sociedade? 5. Tens alguma questão ou conselho para as actividades propostas de

MEGCIP? As resposts destas perguntas estão descritas abaixo:

1. O uso da internet na Universidade A Politecnica, Quelimane, Zambézia (ISHT - Instituto Superior de Humanidades e Tecnologia) é feito através de 3 linhas ADSL do provedor público TDM com uma capacidade de download aparente de 2048 b/s e 512 Kb/s de capacidade de upload. A qualidade do serviço deste provedor de internet é muito má, o sinal transmitido nunca atinge metade da capacidade proposta e a assistência técnica também é má. O ISHT tem falta de acesso aos serviços de internet até 50% do tempo pago, por causa da incapacidade do Provedor da Internet. Por isso as despesas feitas não justificam a qualidade dos serviços esperados.

2. Seria desejável se cada estudante da A Politécnica ISHT-Quelimane

tivesse um ponto de acesso a internet para aquisição de conhecimentos e investigações para ultrapassar a falta de literatura científica, o que é problemático nas províncias. Porém, por causa de altos custos de acesso a internet, este serviço diário essencial torna se um luxo para a maioria dos estudantes. Isto causa i) um fluxo massivo de estudantes aos laboratórios da Universidade e ii) sobrecarga da largura da banda

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disponível, o que tem a capacidade de download de (20 GB/mês). Isto leva ao pagamento de custos exorbitantes pelos estudantes. Por isso eles tem acesso limitado à informação.

3. As potenciais vantagens do MEGCIP identificadas na ISHT são: - redução de custos com comunicações e o potencial para o uso de

poucas tecnologias de comunicação (por exemplo VOIP); - Tráfico ilimitado de internet - melhoria a capacidade de ensino a distância e outros serviços através

do uso de interfaces WEB; - uma interação melhorada entre estudantes e a Universidade ( A

Politécnica – ISHT); - Uso massivo da internet pelos estudantes; - Melhorado a interacção entre instituições beneficiárias e a sua

integração; - Melhorada a velocidade de transmissão da informação - Promove a criação e disseminação de acervos de bibliografia online. 4. O ISHT não preve qualquer impacto negativo da implementação do

MEGCIP. 5. É desejável e importante que as instituições beneficiárias do MEGCIP

sejam muito bem envolvidos no proceso desde o princípio de modo a dar maior sustentabilidade e promover sinergias entre as instituções envolvidas, promove forum e troca de ideias e experiências.