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www.obrasonline.com.br
Publicação mensal da construção civil . ano 6 . nº 59 . Janeiro 2009
Informação estratégicaO uso da tecnologia na gestão da oferta e aquisição de produtos na
construção civil
9www.obrasonline.com.br Janeiro de 2009 Revista Obras online
Engenhar ia
maginamos que os leitores da Revista Obras online, ao acom-panharem nossa série de artigos sobre as perícias judiciais se perguntam como o profissional consegue ser perito judicial. A resposta é clara, uma vez que o perito não será um funcionário público, mas um profissional liberal, de confiança do juiz.
É comum observarmos engenheiros circulando nos cor-redores do fórum, tentando entregar currículos aos juízes. Essa não é a maneira mais eficiente, mas pode ser um come-ço. Entendemos que é mais efetivo a utilização do network, ou seja, os profissionais conhecidos e amigos que, de alguma maneira, estejam ligados à área do direito, como advogados e funcionários públicos e que possam recomendar o profissio-nal ao juiz. Para concluir, é essencial uma apresentação for-mal, destacando a experiência e cursos efetuados na área de avaliações e perícias de engenharia. Se tudo correr bem, basta aguardar a nomeação.
Ao deferir a prova pericial, o juiz irá nomear o perito, que será comunicado por mandato entregue por oficial de justiça ou por telefonema da secretaria da vara. Nesse estágio, as par-tes também são intimadas a apresentarem seus quesitos e in-dicarem os assistentes técnicos, conforme Art. 421 do CPC.
“Art. 421 - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1º - Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, conta-dos da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - indicar o assistente técnico;II - apresentar quesitos.§ 2º - Quando a natureza do fato o permitir, a perícia
poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e jul-gamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.”
Ao ser intimado, é recomendável ao perito anotar o número do processo, da vara e o nome das partes. Ele deve comparecer em até cinco dias corridos à secretaria da vara, analisar os autos e a ex-tensão dos trabalhos (lendo os quesitos formulados pelas partes) e apresentar sua proposta de honorários. Na necessidade de um estudo mais aprofundado, o perito poderá levar o processo para
seu escritório. Essa retirada do processo é chamada de “carga” e deve ser solicitada ao atendente da secretaria. Caso exista qualquer tipo de impedimento ou suspeição, o perito nomeado deverá re-nunciar ou comunicar tal fato ao juiz de direito.
O profissional deve levar em consideração, no cálculo de sua proposta, não só as horas que serão gastas para a execu-ção dos trabalhos, mas também o tempo e custo dos deslo-camentos ao local a ser periciado e ao fórum, na confecção do laudo, necessidade de contratação de serviços (topografia, ensaios de materiais, etc.), manutenção do escritório, tem-po em dedicação ao caso, que impossibilitará a execução de outros serviços, e os impostos, lembrando que os trabalhos serão sempre realizados como pessoa física, onde, dentre ou-tros, a alíquota do IRPF pode chegar a 27,5%. O Instituto Mineiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE-MG – disponibiliza em www.ibape-mg.com.br seu regulamento de honorários, de grande utilidade para quem ainda não tem experiência em dimensionar quanto cobrar por um trabalho de avaliação ou perícia de engenharia.
Após esse procedimento, o juiz abrirá vistas às partes para concordarem ou não com a proposta do perito. Habi-tualmente, na discordância, o juiz pode ouvir o perito, que poderá reduzir ou não, sua proposta de honorários. Caso não aja consenso, o magistrado pode substituir o perito ou arbi-trar o valor dos honorários. Para quem quer se aprofundar no assunto, recomendamos a leitura do livro A Prova Pericial no Processo Civil, Ed. Del Rey, de autoria do engenheiro e advogado Francisco Maia Neto.
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COMO SER NOMEADO
PERITO JUDICIAL
Eng. Clémenceau Chiabi Saliba JúniorCoordenador de pós-graduação do IEC/PUC Minas e
diretor do Instituto Mineiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-MG)E-mail: [email protected]