187
PT ECB EZB EKT BCE EKP RELATÓRIO ANUAL 1998 BANCO CENTRAL EUROPEU BANCO CENTRAL EUROPEU RELATÓRIO ANUAL 1998

PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

  • Upload
    others

  • View
    2

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

PT

EC

B

EZ

B

EK

T

BC

E

EK

P

R E L AT Ó R I OA N UA L

1998

B A N C O C E N T R A L E U R O P E U

BA

NC

O C

EN

TR

AL

EU

RO

PE

UR

EL

AT

ÓR

IO

AN

UA

L 1

99

8

Page 2: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

A N N U A LR E P O R T

1998

B A N C O C E N T R A L E U R O P E U

R E L A T Ó R I OA N U A L

1998

Page 3: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

© Banco Central Europeu, 1999

Morada Kaiserstrasse 29

D-60311 Frankfurt am Main

Germany

Endereço postal Postfach 16 03 19

D-60066 Frankfurt am Main

Germany

Telefone +49 69 1344 0

Internet http://www.ecb.int

Fax +49 69 1344 6000

Telex 411 144 ecb d

Este Relatório Anual foi preparado sob a responsabilidade do BCE. As traduções são

elaboradas e publicadas pelos bancos centrais nacionais.

Todos os direitos reservados.

É permitida fotocópia para fins pedagógicos e não comerciais desde que a fonte seja reconhecida.

A data limite dos dados incluídos neste Relatório foi 10 de Março de 1999.

ISSN 1561-4549

Page 4: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998 III

Prefácio 1

Sumário 5

Capítulo I

Evolução económica na União Europeia

1 Condições macroeconómicas externas 18

2 Evolução económica na área do euro 232.1 Evolução dos preços 232.2 Produto, procura e mercados de trabalho 252.3 Evolução orçamental 342.4 Comércio externo 392.5 Mercados obrigacionistas e accionistas 402.6 Políticas monetárias nacionais durante 1998 462.7 A política monetária do Eurosistema 51

3 Evolução económica nos países da UE não participantes na área do euro 593.1 Dinamarca 613.2 Grécia 613.3 Suécia 623.4 Reino Unido 64

Capítulo II

Trabalhos preparatórios para a Terceira Fase e a transição para o euro

1 Enquadramento da política monetária 701.1 O regime de reservas mínimas 701.2 Operações de mercado aberto e facilidades permanentes 711.3 Contrapartes e activos elegíveis 721.4 Trabalhos preparatórios para a adopção de instrumentos de

política monetária 731.5 Gestão dos activos e passivos internos 73

2 Enquadramento da política cambial 752.1 As taxas de conversão do euro 752.2 Acordo sobre o novo mecanismo de taxas de câmbio (MTC II) 772.3 Intervenção cambial e gestão dos activos de reserva do BCE 782.4 Transferência inicial de reservas externas dos BCN para o BCE 792.5 Operações dos BCN e dos Estados-membros em activos de reserva 792.6 Taxas de câmbio de referência do euro 79

Índice

Page 5: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998IV

3 Estatísticas 813.1 Adopção dos requisitos estatísticos para a Terceira Fase 813.2 Estatísticas relacionadas com os Estados-membros não participantes 833.3 Aspectos legais 833.4 Infra-estrutura dos sistemas de informação 83

4 Sistemas de pagamentos 844.1 O sistema TARGET 844.2 Sistemas de liquidação de títulos 854.3 Outros acordos de pagamentos 87

5 A criação das notas em euro e os trabalhos preparatórios para a troca de moeda 895.1 Originação e contractos de fornecimento (Fevereiro a Setembro de 1998) 895.2 Impressão piloto (Setembro de 1998 a Fevereiro de 1999) 895.3 Protecção das notas em euro contra a contrafacção 895.4 A logística da transição para as notas e moedas em euro no ano 2002 905.5 Adopção do Artigo n.º 52 dos Estatutos do SEBC 91

6 Sistemas de informação e comunicação 926.1 Sistemas do SEBC 926.2 Sistemas do BCE 93

7 Supervisão bancária e estabilidade financeira 95

8 Cooperação com outras instituições 978.1 Relações europeias 978.2 Relações internacionais 98

9 Questões jurídicas 1009.1 Convergência legal 1009.2 Trabalhos preparatórios para a Terceira Fase da UEM 100

10 Actividades de auditoria interna 104

11 Transição para o euro 105

12 Actividades de informação 107

Capítulo III

Outras actividades do SEBC

1 Supervisão do Sistema de Compensação e de Liquidação do ECU 110

2 Relatório sobre dinheiro electrónico 111

3 Outras actividades do sistema de pagamentos 113

Page 6: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998 V

4 Administração dos mecanismos do SME e dos empréstimos Comunitários 1144.1 Mecanismos do SME 1144.2 Empréstimos Comunitários 114

5 Cooperação na área da supervisão bancária e estabilidade financeira 1165.1 O impacto da União Monetária nos sistemas bancários da UE 1165.2 Os sistemas bancários na UE e as crises financeiras nos mercados emergentes 1175.3 Análise macroprudencial 1185.4 Análise de sistemas de avaliação de risco 119

6 Funções consultivas 120

7 Acompanhamento do cumprimento da proibição de financiamento monetário e de acesso privilegiado 122

Capítulo IV

O Sistema Europeu de Bancos Centrais e o Eurosistema

1 Organização do SEBC e do Eurosistema 126

2 Liquidação do Instituto Monetário Europeu (IME) 129

Contas Anuais do BCE 131

Anexos

Glossário 158

Cronologia das medidas de política monetária tomadas na UE em 1998 170

Documentos publicados pelo Banco Central Europeu (BCE) 177

Documentos publicados pelo Instituto Monetário Europeu (IME) 178

Lista de Caixas, Quadros e Gráficos

Caixas

1 Desemprego e política económica 322 Objectivos orçamentais de médio prazo do Pacto de Estabilidade e Crescimento

e estratégias de política dos Estados-membros 37Quadro: Hipóteses macroeconómicas e objectivos orçamentais consagrados nos

programas de estabilidade dos Estados-membros 38

Page 7: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998VI

3 Razões para a descida da taxa de rendibilidade das obrigações a longo prazo para níveis historicamente baixos 42Gráfico: Taxas de rendibilidade das obrigações de dívida pública de longo

prazo na área do euro, Estados Unidos e Japão4 Procedimentos relativos à decisão sobre o cumprimento das condições

necessárias à adopção do euro pelos Estados-membros não participantes na área do euro na Terceira Fase 66

5 Procedimentos seguidos para o cálculo e adopção das taxas de conversão irrevogáveis do euro 75Quadro: Cálculo das taxas de câmbio do ECU, em 31 de Dezembro de 1998 77

6 Procedimentos de consulta em 1998 120

Quadros

1 Evolução de preços e custos na área do euro 232 Composição do crescimento do PIB em termos reais na área do euro 263 Produção industrial na área do euro 284 Desemprego na área do euro 315 Posição orçamental na área do euro 356 Comércio externo de mercadorias da área do euro 397 Exportações e importações da área do euro por tipo de produtos 408 Indicadores macroeconómicos para a Dinamarca 609 Indicadores macroeconómicos para a Grécia 6110 Indicadores macroeconómicos para a Suécia 6311 Indicadores macroeconómicos para o Reino Unido 6512 Taxas centrais do euro e taxas de intervenção obrigatórias para as moedas dos países

participantes no MTC II 7913 Legislação e acordos 10214 Empréstimos Comunitários 11515 Quota-partes dos bancos centrais nacionais na chave de repartição do capital do BCE 128

Gráficos

1 Principais desenvolvimentos nas maiores economias industrializadas 222 Desagregação da inflação segundo o IPCH da área do euro por componentes 243a Contribuições para o crescimento anual do PIB em termos reais 273b Contribuições para o crescimento trimestral do PIB em termos reais 274 Indicadores de confiança para a área do euro 295 Total do emprego na área do euro 306 Desemprego na área do euro 317 Índices de cotações de acções na área do euro, Estados Unidos e Japão 458 Diferença entre as taxas de câmbio de mercado e teóricas do ECU 469 Taxa de juro a três meses na área do euro 4710 Diferenciais de taxa de juro de curto prazo em relação à Alemanha 4811 Desvios das taxas de câmbio face às taxas centrais bilaterais do MTC em relação ao

marco alemão 4912 Taxas de juro oficiais e directoras 5013 Taxas de juro do BCE e taxa de juro do mercado overnight 5614 Agregados monetários na área do euro 57

Caixas (cont.)

Page 8: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998 VII

Abreviaturas

Países

BE BélgicaDK DinamarcaDE AlemanhaGR GréciaES EspanhaFR FrançaIE IrlandaIT ItáliaLU LuxemburgoNL Países BaixosAT ÁustriaPT PortugalFI FinlândiaSE SuéciaUK Reino UnidoJP JapãoUS Estados Unidos

Outras

BCE Banco Central EuropeuBCN bancos centrais nacionaisBPI Banco de Pagamentos InternacionaisCD certificados de depósitoc.i.f. cost, insurance and freight at the importer’s borderCTCI 3.ª Rev. Classificação Tipo do Comércio Internacional (3.ª revisão)ECU European Currency UnitEUR / € euroFMI Fundo Monetário Internacionalf.o.b. free on board at the exporter’s borderIFM Instituições Financeiras MonetáriasIME Instituto Monetário EuropeuIPC Índice de Preços no ConsumidorIPCH Índice de Preços no Consumidor HarmonizadoMBP4 Manual da Balança de Pagamentos do FMI (4.ª edição)MBP5 Manual da Balança de Pagamentos do FMI (5.ª edição)OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento EconómicoOIT Organização Internacional do TrabalhoPIB Produto Interno BrutoRepos acordos de recompraSEBC Sistema Europeu de Bancos CentraisSEC 95 Sistema Europeu de Contas 1995UE União Europeia

De acordo com a prática corrente na Comunidade, a listagem dos países da UE cons-tantes no presente boletim é feita segundo a ordem alfabética dos nomes dos países naslínguas nacionais.

Page 9: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Os órgãos de dec i são

do BCE

Page 10: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998X

Willem F. Duisenberg Presidente do BCE

Christian Noyer Vice-Presidente do BCE

Eugenio Domingo Solans Membro da Comissão Executiva do BCE

Antonio Fazio Governador da Banca d’Italia

Sirkka Hämäläinen Membro da Comissão Executiva do BCE

Otmar Issing Membro da Comissão Executiva do BCE

Klaus Liebscher Governador do Oesterreichische Nationalbank

Yves Mersch Director-Geral da Banque centrale du Luxembourg

Maurice O’Connell Governador do Central Bank of Ireland

Tommaso Padoa-Schioppa Membro da Comissão Executiva do BCE

Luis Angel Rojo Governador do Banco de España

António José Fernandes de Sousa Governador do Banco de Portugal

Hans Tietmeyer Presidente do Deutsche Bundesbank

Jean-Claude Trichet Governador da Banque de France

Matti Vanhala Governador do Suomen Pankki

Alfons Verplaetse até 28 de Fevereiro de 1999 Governador do Nationale Bank van België/Guy Quaden a partir de 1 de Março de 1999 Banque Nationale de Belgique

Nout Wellink Presidente do De Nederlandsche Bank

Conselho do BCE

Fila de trás (da esquerda para a direita): L. Á. Rojo,A.Verplaetse,A. Fazio,Y. Mersch,A. J. de Sousa, M.Vanhala, K. Liebscher,N.Wellink, J.-C.Trichet, M. O’Connell, H.Tietmeyer

Fila da frente (da esquerda para a direita): E. Domingo Solans, O. Issing, C. Noyer,W. F. Duisenberg, S. Hämäläinen,T. Padoa-Schioppa

Page 11: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998 XI

Willem F. Duisenberg Presidente do BCE

Christian Noyer Vice-Presidente do BCE

Eugenio Domingo Solans Membro da Comissão Executiva do BCE

Sirkka Hämäläinen Membro da Comissão Executiva do BCE

Otmar Issing Membro da Comissão Executiva do BCE

Tommaso Padoa-Schioppa Membro da Comissão Executiva do BCE

Comissão Executiva

Fila de trás (da esquerda para a direita):T. Padoa-Schioppa, O. Issing, E. Domingo SolansFila da frente (da esquerda para a direita): C. Noyer,W. F. Duisenberg, S. Hämäläinen

Page 12: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998XII

Willem F. Duisenberg Presidente do BCE

Christian Noyer Vice-Presidente do BCE

Urban Bäckström Governador do Sveriges Riksbank

Antonio Fazio Governador da Banca d’Italia

Edward A. J. George Governador do Bank of England

Klaus Liebscher Governador do Oesterreichische Nationalbank

Yves Mersch Director-Geral da Banque centrale du Luxembourg

Bodil Nyboe Andersen Governador do Danmarks Nationalbank

Maurice O’Connell Governador do Central Bank of Ireland

Lucas D. Papademos Governador do Banco da Grécia

Luis Angel Rojo Governador do Banco de España

António José Fernandes de Sousa Governador do Banco de Portugal

Hans Tietmeyer Presidente do Deutsche Bundesbank

Jean-Claude Trichet Governador da Banque de France

Matti Vanhala Governador do Suomen Pankki

Alfons Verplaetse até 28 de Fevereiro de 1999 Governador do Nationale Bank van België/Guy Quaden a partir de 1 de Março de 1999 Banque Nationale de Belgique

Nout Wellink Presidente do De Nederlandsche Bank

Conselho Geral

Fila de trás (da esquerda para a direita): L. Á. Rojo,A. Fazio, U. Bäckström,A. J. de Sousa, M.Vanhala, K. Liebscher, N.Wellink,L. D. Papademos, E.A. J. George, M. O’Connell, H.Tietmeyer

Fila da frente (da esquerda para a direita): A.Verplaetse,Y. Mersch, C. Noyer,W. F. Duisenberg, B. Nyboe Andersen, J.-C.Trichet

Page 13: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Prefác io

Page 14: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 19982

No início de Maio de 1998, o Conselho da UE -reunido a nível de Chefes de Estado ou deGoverno - decidiu unanimemente que 11Estados-membros, nomeadamente a Bélgica,Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Itália,Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal eFinlândia, reuniam as condições necessárias paraa adopção da moeda única no dia 1 de Janeirode 1999. Um mês mais tarde, foi criado o BancoCentral Europeu (BCE), o qual assumiu asatribuições do Instituto Monetário Europeu(IME). Subsequentemente, foram intensificadose finalizados os trabalhos preparatórios para oinício da Terceira Fase da União Económica eMonetária (UEM). Durante este processo, oConselho do BCE aprovou a estratégia depolítica monetária orientada para a estabilidadedo Eurosistema, ou seja, o BCE e os bancoscentrais nacionais (BCN) dos 11 Estados--membros que adoptaram o euro no início daTerceira Fase. Esta estratégia define aestabilidade de preços como o objectivoprimordial da política monetária única doEurosistema e baseia-se em dois pilares,nomeadamente um papel proeminente para amoeda e uma avaliação lata das perspectivasacerca da evolução dos preços e dos riscos paraa estabilidade de preços, recorrendo aindicadores financeiros e económicos.

Este Relatório Anual, o primeiro a ser publicadopelo BCE, apresenta uma análise da evoluçãodo enquadramento económico da políticamonetária em 1998, quer para a área do euro,quer para os Estados-membros nãoparticipantes na área do euro, bem como asmedidas tomadas com o objectivo de concluiro enquadramento operacional da UniãoMonetária. O Relatório abrange igualmente asprimeiras semanas de 1999 após o início daTerceira Fase da UEM. Gostaria de salientar ofacto de a transição harmoniosa para o euro terconstituído uma prova da qualidade dostrabalhos preparatórios conduzidos pelo IME epelos BCN. No início da Terceira Fase, oEurosistema encontrava-se operacional, emtoda a acepção do termo, quer a nível técnicoquer organizativo. Gostaria de expressar o meuenorme apreço relativamente ao trabalhodesenvolvido pelos órgãos de gestão e pelosfuncionários do IME e do BCE, bem como dosBCN, pela sua extraordinária contribuição paraeste trabalho.

O Eurosistema assumiu a responsabilidade pelapolítica monetária única num momento em queas taxas de inflação são compatíveis com aestabilidade de preços e em que as perspectivasde manutenção da estabilidade de preços naárea do euro são favoráveis. As taxas de juroestão a níveis historicamente baixos, situaçãoque foi atingida em resultado da convergênciapara a estabilidade de preços, da estabilidadecambial e da melhoria das posiçõesorçamentais. A este respeito, foram criadas ascondições necessárias para um crescimentoeconómico sustentado. Porém, a expansãoeconómica na área do euro parece estar a sernegativamente afectada pelo aumento dasfraquezas e incertezas na conjuntura externa.Por forma a fazer reflectir a conjuntura internafavorável em mais investimento, maiorcrescimento do produto e menor desempregoé essencial não pôr em causa a confiançaatingida pelos anteriores esforços deconvergência e pelo êxito da política monetária.Terá de ser dada prioridade à superação dosimpedimentos estruturais a um maior nível deactividade económica e de emprego na UniãoEuropeia. Estas formas de rigidez estruturalestão, em especial, relacionadas com os

Page 15: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

3Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

mercados de trabalho europeus, cujodesempenho não é satisfatório - o que éevidenciado pelo lento processo de criação deemprego e pela diminuição muito gradual dodesemprego. Além disso, a confiança necessitade ser apoiada pela realização - o mais brevepossível - de posições orçamentais próximas doequilíbrio ou excedentárias, o que permitirá aosEstados-membros não só enfrentar asflutuações cíclicas normais sem o desnecessáriorisco de incorrer em défices excessivos, como

também colocar o rácio da dívida pública numatendência descendente a um ritmo satisfatório.Esta evolução será também necessária a fim deenfrentar os desafios de longo prazo associadosao envelhecimento da população. O início daUnião Monetária foi um sucesso; o objectivodeveria consistir agora na consolidação dasbases para um euro estável, criando assim ascondições necessárias, embora não suficientes,para a retoma do crescimento do produto e doemprego.

Frankfurt, Abril de 1999

Willem F. Duisenberg

Page 16: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a
Page 17: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Sumário

Page 18: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 19986

O Relatório Anual de 1998 é o primeiro Relatório Anual a ser publicado pelo Banco CentralEuropeu (BCE). Embora o Instituto Monetário Europeu (IME), na prática, tenha deixado de existirno dia 1 de Junho de 1998, aquando da criação do BCE, apesar da sua liquidação ter ocorrido apenasno final de 1998, as suas actividades também são abrangidas no Relatório. A data de fecho dainformação incluída neste Relatório foi 10 de Março de 1999.

I Evolução económica na União Europeia

Conjuntura macroeconómica influenciadapor condições externas adversas

Em 1998, o aumento do IPCH na área do eurocontinuou a ser compatível com a definição deestabilidade de preços adoptada pelo Conselhodo BCE em Outubro de 1998, tendo diminuídode 1.6% em 1997 para 1.1% no conjunto de1998. A desaceleração do índice global foiespecialmente provocada pela queda dospreços da energia. O crescimento homólogodos preços dos bens desceu para 0.6% e o dospreços dos serviços para 2.0%. O ritmo daactividade económica na área do euro, noconjunto de 1998, foi caracterizado pelacontinuação da expansão económica. Contudo,a expansão parecia tornar-se cada vez maisfrágil face ao aumento de fraquezas e incertezasna conjuntura externa. À medida que o anodecorria, aumentaram as dúvidas acerca dasperspectivas de um crescimento sustentado emtoda a área, levando não só a uma ligeira revisãopara a baixa das expectativas de crescimentopara o conjunto do ano de 1998, como tambéma menores previsões de crescimento em 1999.

Em termos globais, o PIB em termos reais naárea do euro terá aumentado 3.0% em 1998, ouseja, um valor ligeiramente superior à taxa decrescimento de 2.5% observada no ano anterior.Aquele valor reflecte uma taxa de crescimentodo produto ligeiramente mais elevada noprimeiro semestre de 1998 (aproximadamente3.4% face ao período homólogo do anoanterior),enquanto que,no segundo semestre doano, a taxa de crescimento anual desceu paracerca de 2.6%.Subjacente ao comportamento docrescimento do PIB em termos reais em 1998esteve um desvio significativo a favor da procurainterna e o contributo negativo das exportaçõeslíquidas para o crescimento. Um dos principaisfactores foi o consumo privado, que se estimatenha aumentado cerca de 3.0%, a taxa de

crescimento mais elevada desde o início dadécada de 90, representando uma melhoriasubstancial face aos anos anteriores. É provávelque esta evolução tenha sido sustentada por umaumento dos rendimentos das famílias emtermos reais. Em particular, o crescimento dorendimento foi apoiado pelo crescimento líquidode emprego e uma nova descida nos aumentosdos preços no consumidor implicou uma subidamais forte do rendimento em termos reais.A formação bruta de capital deverá teraumentado 4.2% em 1998, sendo o seucontributo para o crescimento significativamentemais elevado que em 1997. Poder-se-ia teresperado um crescimento mais forte doinvestimento, face aos fundamentos económicospositivos, nomeadamente taxas de juro de curtoe longo prazo mais baixas, com os dados asugerirem margens de lucro mais elevadas, taxasde câmbio intra-área do euro estáveis, menorinflação e um nível comparativamente elevado deutilização da capacidade produtiva. O consumopúblico para o conjunto da área do euromanteve-se moderado em 1998, sendo a suacontribuição para o crescimento do PIB emtermos reais praticamente nula.

A recuperação do emprego, iniciada naPrimavera de 1997, tornou-se mais sólida aolongo de 1998. Contrastando com a fracaevolução observada nos anos após a queda de1993, o emprego cresceu mais de 1% em 1998.Durante os três primeiros trimestres de 1998foram criados mais empregos na área do eurodo que entre o início de 1994, quando oemprego estabilizou, e o final de 1997. Emresultado do fortalecimento da criação líquidade emprego, a taxa de desemprego na área doeuro tem vindo a descer continuamente,embora a um ritmo muito gradual, desdeOutubro de 1997. A taxa de desempregoharmonizada, estimada pelo Eurostat, desceu de11.7%, o nível máximo atingido em 1997, para

Page 19: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

7Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

10.7% em Dezembro de 1998. Em Janeiro de1999, verificou-se uma nova queda ligeira dodesemprego na área do euro para 10.6%.Embora este valor represente o nível maisbaixo do desemprego na área do euro nosúltimos cinco anos, mantem-se elevado face aospadrões históricos, assim como em comparaçãocom as taxas registadas em algumas dasprincipais economias fora da área do euro,como por exemplo os Estados Unidos, o Japãoe o Reino Unido. Uma opinião predominantesugere que o desemprego na Europa tem, emgrande medida, natureza estrutural.

As posições orçamentais das administraçõespúblicas continuaram a melhorar em 1998,embora a um ritmo bastante lento, com osorçamentos, em média, a permanecerembastante desequilibrados na área do euro. Osúltimos dados disponíveis fornecidos peloEurostat revelam que o rácio do défice emrelação ao PIB na área do euro se situou em 2.1%,em comparação com 2.5% em 1997.Os rácio dadívida da administração pública na área do euro,em média, permaneceram a um nível muitoelevado, limitando assim de forma significativa amargem de manobra orçamental em muitosEstados-membros. O rácio médio diminuiu 0.8pontos percentuais em 1998 para 73.8%.

Na área do euro, o nível médio da taxa derendibilidade das obrigações a 10 anos caiuquase 150 pontos base durante o ano de 1998,atingindo um nível de 3.95% no final do ano. Noinício de 1998, o desvio entre as taxas derendibilidade mais baixa e mais elevada dasobrigações a 10 anos da dívida pública na áreado euro situou-se num nível já muito baixo,inferior a 40 pontos base. Na sequência doanúncio, em Maio de 1998, da selecção dospaíses que adoptariam a moeda única a partirde l de Janeiro de 1999, os restantes diferenciaisentre as taxas de juro de longo prazo dos paísesparticipantes continuou a estreitar-se.

Política monetária incidiu na futura área do euro

Durante o ano de 1998, a incidência daspolíticas monetárias dos Estados-membros da

área do euro transitou gradualmente de umaperspectiva nacional para uma a nível da área.No início de Maio de 1998, existiam váriosníveis de taxa de juro de curto prazo na área doeuro. Um grupo de países (Bélgica/Luxemburgo,Alemanha, França, Países Baixos, Áustria eFinlândia) tinha políticas monetárias muitosemelhantes e um nível relativamente baixo detaxas de juro de curto prazo. Em quatro países(Espanha, Irlanda, Itália e Portugal) as taxas dejuro de curto prazo apresentavam um nívelbastante superior ao das taxas dos países doprimeiro grupo. Durante a restante parte de1998, a orientação da política monetária teveque ser ajustada, para se encontrar um novonível para as taxas de juro de curto prazo,adequado à manutenção da estabilidade depreços na área do euro. A evolução das políticasmonetárias e os desenvolvimentos nas taxas decâmbio no MTC durante 1998 foramgrandemente moldadas pela decisão tomada nofim-de-semana de 2 para 3 de Maio de 1998sobre os países que iriam adoptar a moedaúnica. Nessa ocasião, as taxas de câmbiobilaterais que seriam utilizadas para determinaras taxas de conversão do euro foram anunciadaspreviamente como sendo as taxas centraisbilaterais do MTC para as moedas participantes.O anúncio prévio contribuiu para a estabilizaçãodo MTC durante o resto do ano, ao reduzir asincertezas acerca da transição para a moedaúnica. Os períodos de turbulência significativanos mercados financeiros internacionais,registados especialmente durante o Verão, nãoperturbaram as taxas de câmbio do MTC, asquais permaneceram muito próximo doandamento esperado. Esta evolução sugeriu queexistia um elevado grau de confiança entre osparticipantes de mercado acerca do sucesso dacriação do euro.

Face às perspectivas favoráveis de estabilidadede preços na área do euro, com um crescimentomonetário moderado, estabilidade cambial esinais de enfraquecimento do crescimentoeconómico no segundo semestre do ano, oprocesso de convergência realizou-se através daredução gradual das taxas de juro oficiais nosegundo grupo de países para os níveis maisbaixos da área do euro. Este processo deconvergência acelerou nos últimos meses de

Page 20: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 19988

1998, tendo sido finalmente completado emDezembro de 1998, quando todos os bancoscentrais nacionais (BCN) participantes na políticamonetária única desceram coordenadamente asrespectivas taxas de juro directoras. Esta descidaconjunta destinava-se a ser vista como umadecisão de facto relativamente ao nível das taxasde juro ao qual o Eurosistema iniciaria a TerceiraFase da UEM.Esta decisão reflectiu um consensono Conselho, baseada numa avaliação comum dasituação económica, monetária e financeira daárea do euro, de acordo com a estratégia depolítica monetária do Eurosistema orientada nosentido da estabilidade, adoptada em Outubrode 1998. Em termos globais, e reflectindo oprocesso de convergência das taxas de jurooficiais, a média da taxa de juro a três meses domercado monetário da área do euro caiu cercade 70 pontos base entre o início de 1998 e o fimde Novembro de 1998 e mais 30 pontos baseem Dezembro de 1998, situando-se em 3.25%no final do ano.

Os principais elementos da estratégia depolítica monetária orientada para a estabilidadede preços do Eurosistema são os seguintes. Oprincipal objectivo da política monetária,nomeadamente a estabilidade de preços, édefinido como “um aumento anual no IPCHinferior a 2% na área do euro”. Este objectivo émantido através da utilização de uma estratégiabaseada em dois “pilares”.O primeiro pilar é umpapel predominante da moeda, assinalado peloanúncio de uma valor de referência quantitativopara o crescimento do agregado monetáriolargo. O primeiro valor de referência para ocrescimento anual do M3 foi fixado em 41⁄2%.O segundo pilar é uma avaliação lata dasperspectivas acerca da evolução dos preços e

dos riscos para a estabilidade de preços na áreado euro. Esta avaliação será feita com base numamplo leque de indicadores económicos.

Neste contexto, no dia 22 de Dezembro de1998, o Conselho anunciou as primeiras taxasde juro para os instrumentos de políticamonetária do Eurosistema. A taxa de juroaplicável à primeira operação principal derefinanciamento, realizada através de leilão detaxa fixa, foi fixada em 3.0%. Nas reuniõesposteriormente realizadas até à data de fechoconsiderada para o presente Relatório, tendosempre em consideração os últimos dadosmonetários, financeiros e económicos disponíveis,o Conselho confirmou que as próximasoperações principais de refinanciamento seriamconduzidas a uma taxa fixa de 3.0%

Estabilidade de preços é também objectivodos países da UE não participantes na áreado euro

Em geral,é de salientar que,embora a Dinamarca,Grécia, Suécia e Reino Unido conduzam as suaspolíticas monetárias no contexto de diferentesenquadramentos institucionais e operacionais, oobjectivo primordial nestes quatro países é aestabilidade de preços; a inflação medida peloIPCH nos quatro países diminuiu ao longo de1998 e, à excepção da Grécia, situou-se abaixodos 2%. Além disso, as taxas de juro oficiaisreduziram-se nos quatro países. Porém, a taxa dejuro oficial manteve-se significativamente maiselevada na Grécia (12.0% no final de Fevereiro de1999) em comparação com os restantes trêspaíses, cujas taxas de juro se situavam nointervalo de 3.15-5.5%.

2 Trabalhos preparatórios para a Terceira Fase e transição parao euro

Enquadramento da política monetária

Na primeira metade de 1998, o IME prosseguiuos trabalhos de modo a concluir a preparação doenquadramento operacional do Eurosistema paraa execução da política monetária. Em Setembrode 1998, o BCE publicou um relatório intitulado

“A política monetária única na Terceira Fase:Documentação geral sobre os instrumentos eprocedimentos de política monetária do SEBC”,que define os elementos do enquadramento dapolítica monetária do Eurosistema. Este inclui umregime de reservas mínimas, operações demercado aberto e facilidades permanentes.

Page 21: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

9Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

A maior parte dos trabalhos no âmbito dapolítica monetária, incluindo os testes aossistemas e a preparação da documentação legalrelevante, foi conduzida pelos BCN. Ostrabalhos foram inicialmente coordenados peloIME e pelos respectivos Sub-Comités, sendoposteriormente coordenados e supervisionadospelo BCE. Os trabalhos preparatórios sobre osprocedimentos de gestão de liquidez foramconcluídos durante o ano de 1998, incluindotodos os procedimentos necessários para ascomunicações internas do Eurosistema e para aconsolidação dos balanços dos BCN. Em todosos dias úteis do Eurosistema é publicadainformação rigorosa relativa às condições deliquidez na área do euro.

Introdução do euro e enquadramentoda política cambial

No dia 31 de Dezembro de 1998, as taxas deconversão irrevogáveis do euro foram deter-minadas no contexto de um procedimento queenvolveu o BCE, os BCN, a Comissão Europeiae o Conselho da UE. O euro foi introduzido às00h00 horas do dia 1 de Janeiro de 1999.

De acordo com a Resolução adoptada peloConselho Europeu na reunião que teve lugarem Amsterdão nos dias 16 e 17 de Junho de1997, o Sistema Monetário Europeu/Mecanismode Taxas de Câmbio (SME/MTC) foi substituído,a partir do início da Terceira Fase da UEM, porum novo mecanismo de taxas de câmbio(MTC II), que liga, numa base voluntária, asmoedas dos Estados-membros nãoparticipantes na área do euro ao euro.

Desde 1 de Janeiro de 1999, dois Estados--membros não participantes na área do eurotêm participado no MTC II - Dinamarca eGrécia. A coroa dinamarquesa participa noMTC II com uma banda de flutuação de ±2.25%e com uma taxa central face o euro de DKK7.46038 e o dracma grego com uma banda deflutuação padrão de ±15% e com uma taxacentral face ao euro de GRD 353.109.

Durante o ano de 1998, foram finalizadasa preparação e teste das infra-estruturas

necessárias à condução das intervençõescambiais pelo Eurosistema.A infra-estrutura foidesenvolvida de forma a permitir ao Eurosistemaa realização de intervenções cambiais de formaquer descentralizada,quer centralizada.Os BCNtransferiram para o BCE activos de reserva nummontante equivalente a cerca de € 39.5 milmilhões, no início da Terceira Fase. Essemontante corresponde ao limite de € 50 milmilhões estabelecido nos Estatutos do SEBCpara a transferência inicial de activos de reservapara o BCE, reduzido de acordo com a parcelano capital do SEBC dos BCN dos Estados--membros não participantes.

Estatísticas

Os trabalhos estatísticos conduzidos peloIME/BCE em 1998 incidiram sobre a adopçãodos requisitos estabelecidos em Julho de 1996,sendo dado maior relevo à compilação deestatísticas comparáveis cobrindo a área doeuro no seu conjunto.

Os primeiros agregados monetários forampublicados em Dezembro de 1998. Os dadosretrospectivos desde 1980, bem como dadosmonetários e outros relacionados, têm sidoposteriormente publicados no Boletim Mensal doBCE. Os primeiros dados sobre a balança depagamentos para a área do euro,referentes a Janeirode 1999, em simultâneo com estimativasretrospectivas desde 1995, surgem na sequência deoutros trabalhos conceptuais e práticosdesenvolvidos em cooperação com a ComissãoEuropeia (Eurostat). O projecto de um sistema decontas financeiras atingiu uma fase adiantada em1998,embora sepreveja queosprimeiros resultadosapenas estejam disponíveis no final de 1999.

Na sequência da adopção, em Novembro de1998, do Regulamento do Conselho (CE)n.º 2533/98 relativo à recolha de informaçãoestatística pelo Banco Central Europeu, oConselho do BCE adoptou os instrumentoslegais necessários para consubstanciar asexigências de informação estatística. Ascaracterísticas essenciais da infra-estrutura dossistemas de informação para fins estatísticosficaram completadas em 1998.

Page 22: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199810

Sistemas de pagamentos

Na área dos sistemas de pagamentos, o “Thirdprogress report on the TARGET project” (“Terceirorelatório de progresso do projecto TARGET”),publicado pelo BCE em Novembro de 1998,forneceu novas informações sobre os progressosalcançados desde Setembro de 1997.

Na data estipulada, na manhã do dia 4 de Janeirode 1999, o SEBC iniciou com sucesso ofuncionamento do sistema TARGET, coma participação directa de mais de 5 000instituições de crédito. Desde a primeira semanado seu funcionamento foram processadasatravés do TARGET transacções num valor queexcede um montante diário de € 1000 milmilhões, mais de um terço dos quaiscorrespondem a transacções transnacionais.

Os trabalhos preparatórios na área dosSistemas de Liquidação de Títulos (SLT)incidiram sobre três aspectos principais: (1) aavaliação dos SLT da UE face aos padrões para asua utilização em operações de crédito doEurosistema; (2) a avaliação das ligações entreos SLT da UE; e (3) a adopção do modelo debanco central correspondente (MBCC) paraefeitos da utilização transnacional de garantias.O relatório “Assessment of EU securitiessettlement systems against the standards for theiruse in ESCB credit operations” (“Avaliação dosSLT da UE face aos padrões para a sua utilizaçãoem operações de crédito do SEBC”), publicadoem Setembro de 1998, apresentou osresultados da avaliação. As características maisimportantes do MBCC foram resumidas numabrochura distribuída ao público em Dezembrode 1998.

A criação das notas em euro e os trabalhospreparatórios para a troca de moeda

Os desenhos definitivos e as especificaçõestécnicas das notas em euro foram aprovadospelo Conselho do IME em Fevereiro de 1998.A produção das séries piloto estava pronta aser iniciada em Setembro de 1998. O objectivoera verificar o cumprimento das actuaisespecificações por parte dos materiais de

originação e estabelecer uma base preliminarpara um sistema de gestão de qualidade. OConselho decidiu que os BCN participantesdeverão emitir as suas ordens de impressãocom base no pressuposto de um volume deprodução de 13 mil milhões de notas em euro.

A fim de assegurar a substituibilidade entre asunidades de moeda nacionais entre 1999 e2002, cada BCN participante, ou o seu agenteautorizado, tem tornado possível, desde 1 deJaneiro de 1999, pelo menos num local, a trocade notas em circulação em outros Estados--membros participantes por notas e moedasnacionais, à taxa de conversão oficial.

Sistemas de informação e comunicação

Na área dos sistemas de informação ecomunicação, os principais objectivosalcançados em 1998 incluíram o fim da fase depreparação dos sistemas do SEBC para finsoperacionais, bem como, na segunda metade doano, o exercício de testes globais de todos ossistemas e procedimentos do SEBC no seuconjunto. Da mesma forma, vários sistemas dopróprio BCE foram estabelecidos ou alargados,para acomodar quer a crescente dimensão, quera alteração da natureza e objectivo daorganização. Desde meados de 1998, o BCE -em cooperação com os BCN para questõesrelacionadas com o SEBC - tem gradualmenteaumentado a sua atenção relativamente aosrequisitos do Ano 2000, por forma a assegurar oseu cumprimento por parte de todos ossistemas críticos do BCE e do SEBC.

Supervisão bancária e estabilidadefinanceira

Os trabalhos preparatórios na área dasupervisão bancária e da estabilidade financeiraconfirmaram e alargaram o entendimentocomum alcançado pelo Conselho do IME. Oentendimento comum final, tal como foiaprovado pelo Conselho do BCE, identifica ainteracção efectiva entre o Eurosistema e asautoridades de supervisão nacionais como oprincipal objectivo do n.º 5 do Artigo 105º do

Page 23: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

11Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Tratado, que obriga o Eurosistema a contribuirpara a boa condução das políticas desenvolvidaspelas autoridades nacionais responsáveis pelasupervisão prudencial das instituições decrédito e pela manutenção da estabilidade dosistema financeiro. Podem identificar-se doiscontributos principais do Eurosistema nestecontexto, o primeiro dos quais é a promoção dacooperação entre as autoridades de supervisãoe o segundo é a possível prestação a essasautoridades de informação confidencial sobreas instituições de crédito a nível individual e osmercados, obtida em resultado das principaisactividades do Eurosistema. Além disso,oArtigo25.º 1 dos Estatutos do SEBC - aplicável a todosos Estados-membros da UE - prevê a atribuiçãode uma função consultiva específica ao BCE noâmbito da legislação Comunitária relativa àsupervisão prudencial e à estabilidade dosistema financeiro. Além do mais, o n.º 4 doArtigo 105º do Tratado e a Decisão doConselho de 29 de Junho de 1998 (98/415/CE)(ambas não aplicáveis ao Reino Unido)estabelecem que o BCE deve ser consultadosobre qualquer proposta de legislaçãocomunitária e nacional no domínio dasupervisão bancária e da estabilidade do sistemafinanceiro.

Cooperação com outras instituições

A representação do Eurosistema nodesempenho das suas principais atribuições édecidida pelo Conselho do BCE, variandoconsoante as instituições ou os fora em causa.No contexto do IME, tinham já sido alcançadosacordos informais com algumas instituições (porexemplo, a OCDE e o FMI). A representaçãointernacional e europeia do BCE tem-sedesenvolvido desde a criação do BCE em 1 deJunho de 1998. No início da Terceira Fase, em 1de Janeiro de 1999, os acordos mais relevantestinham já sido estabelecidos. No contextoeuropeu, foi consolidada a já estreitacooperação existente com outras instituições daUnião Europeia, em particular com oParlamento Europeu, o Conselho da UE, oGrupo do Euro-11, a Comissão Europeia e oComité Monetário.A nível internacional, o BCEtem representação no FMI e na OCDE, nas

reuniões dos Ministros e Governadores do G-7e do G-10 e nas reuniões dos Governadores doG-10 e Comités estabelecidos sob a égide doBPI. Num contexto bilateral estão a serdesenvolvidas relações de trabalho com osbancos centrais fora da UE.

Questões jurídicas

De acordo com o Artigo 108.º do Tratado,os Estados-membros deveriam eliminar asincompatibilidades entre as respectivaslegislações nacionais - incluindo os estatutos dosseus BCN - por um lado, e o Tratado e osEstatutos do SEBC, por outro, o mais tardar atéà data de criação do SEBC. No Relatóriode Convergência publicado em Março de 1998, oIME concluiu que, à excepção da Dinamarca (cujalegislação não necessitava de ser adaptada) e doReino Unido (que está isento das obrigaçõesprevistas no artigo 108º do Tratado), decorria emtoda a União Europeia um processo legislativotendo em vista a preparação dos BCN para aTerceira Fase da UEM. Este processo ficouefectivamente concluído antes de o Conselho daUnião Europeia (Conselho da UE) se ter reunido,a nível de Chefes de Estado ou de Governo,no dia 1 de Maio de 1998, a fim de adoptaras decisões previstas no n.º 4 do Artigo 109º - Jdo Tratado.

Os trabalhos preparatórios para a Terceira Faseincluíam uma considerável componente jurídicaque abrangia praticamente todas as áreas em quetêm sido desenvolvidos trabalhos. O BCEparticipou activamente na preparação delegislação comunitária relevante para aintrodução do euro. Em especial, contribuiu,através de Recomendações do BCE, para aadopção de legislação derivada das instituiçõesda UE no âmbito da preparação da Terceira Fase.Em paralelo, o BCE cumpriu a sua obrigação depreparar o enquadramento legal do SEBC,quer anível operacional, quer institucional. Nestecontexto, o BCE utilizou o conjunto de actoslegais ao seu dispor de acordo com os Artigos14.º 3 e 34º dos Estatutos do SEBC.Além disso, acriação institucional do BCE e do SEBC envolveua preparação e a adopção de diversa legislação einstrumentos legais, tais como o acordo com o

Page 24: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199812

país de acolhimento do BCE sobre a localizaçãoda respectiva sede e o Regulamento Interno doBCE.

Actividades de auditoria interna

As actividades de auditoria interna têm duasvertentes: puramente internas e relacionadascom o SEBC. O Directório de Auditoria Internado BCE está envolvido não só na revisão dafiabilidade e integridade da informaçãofinanceira, em particular no que se refere àinformação fornecida nas situações financeiras,mas também na revisão e análise da segurançados sistemas de informação emdesenvolvimento ou já em funcionamento. Asinfra-estruturas comuns do SEBC são revistasno âmbito da cooperação entre os serviços deAuditoria Interna do SEBC, a nível da UE,coordenadas no contexto do Comité deAuditores Internos. O âmbito de actividades doComité de Auditores Internos foi gradualmentealargada durante o ano de 1998.

Transição para o euro

A transição para o euro efectuada pelacomunidade bancária e financeira dos Estados--membros participantes em apenas três diase meio após a fixação irrevogável das taxasde conversão para o euro foi consideradaum sucesso notável. A migração harmoniosade todos os procedimentos e sistemaselectrónicos constituiu uma prova da qualidadedos trabalhos preparatórios conduzidos ao longodos meses e anos recentes, quer pelo sector

financeiro e bancário, quer pela comunidade dosbancos centrais. Reflectiu também os intensostrabalhos preparatórios desenvolvidos ao longode 1998 sob a orientação, primeiro do IME, edepois do BCE.

Actividades de informação

Os objectivos da política de comunicaçãoexterna do SEBC são promover a transparênciae a clareza dos objectivos de política desteúltimo, informar o público sobre as suasatribuições e actividades, reforçando destaforma a sua eficácia, credibilidade e eficiência,contribuindo para a responsabilização doEurosistema. O BCE divulga a informação aopúblico sob diversas formas, incluindocomunicados, conferências de imprensa -realizadas, de acordo com um calendárioestabelecido, após a primeira reunião mensal doConselho do BCE - e discursos de membros doConselho, bem como através de diversaspublicações. O BCE publica um Boletim Mensaldesde Janeiro de 1999, que procura ser um dosprincipais instrumentos do BCE para a análiseda evolução económica na área do euro e paraexplicar a política monetária única doEurosistema. Além disso, a parte estatísticadeste Boletim Mensal é uma das principaisfontes de informação estatística da área doeuro. O Relatório Anual do BCE e o BoletimMensal (assim como muitas outras publicações)são publicados nas 11 línguas oficiais da UE elargamente difundidos quer dentro, querfora da área do euro, na página do BCE(http://www.ecb.int) e nas páginas dos BCN naInternet.

3 Outras actividades do SEBC

Supervisão do Sistema de Compensaçãoe de Liquidação do ECU

Durante o ano de 1998, a actividade daAssociação Bancária do Euro (ABE)concentrou-se principalmente no trabalhopreparatório sobre o Sistema de Compensaçãodo Euro (Euro 1), gerido pela recém-criada EBAClearing Company (Sociedade de Compensação

da ABE). O Euro 1 iniciou as operações decompensação e de liquidação no dia 4 deJaneiro de 1999, actuando o BCE na qualidadede agente de liquidação e detentor do conjuntoda liquidez do Euro 1.

Page 25: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

13Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Dinheiro electrónico

Em Agosto de 1998, o BCE publicou o“Relatório sobre dinheiro electrónico”. ORelatório aborda as razões pelas quais aemissão de dinheiro electrónico deve serregulamentada, estabelecendo os requisitosmínimos para os emissores de dinheiroelectrónico e objectivos desejáveis. O Relatórioconfirma, em especial, a opinião expressapelo IME em 1994, segundo a qual os emissoresde dinheiro electrónico deverão ser instituiçõesde crédito. Indica também as razões pelasquais o dinheiro electrónico deve serreembolsável.

Administração dos mecanismos do SMEe dos empréstimos Comunitários

Nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo109.º - L do Tratado, o BCE assumiu asatribuições do IME relacionadas com aadministração dos mecanismos do SistemaMonetário Europeu (SME) - Facilidade a muitocurto prazo (FMCP),Apoio Monetário a CurtoPrazo, criação de ECU para efeitos de execuçãodo Acordo do SME e a administração dasoperações activas e passivas efectuadas pelaComunidade ao abrigo do mecanismo deAssistência Financeira a Médio Prazo. Nostermos do disposto no Artigo 23.º 2 dosEstatutos do IME e Artigo 20º do Acordo doSME, o mecanismo de criação de ECU emcontrapartida de ouro e dólares dos EUAcessou antes do primeiro dia da Terceira Fase daUEM. De acordo com o disposto no Artigo23.º 3 dos Estatutos do IME, todos os créditos eresponsabilidades originados pela FMCP e peloApoio Monetário a Curto Prazo foramliquidados até ao primeiro dia da Terceira Faseda UEM.

Cooperação na área de supervisãobancária e estabilidade financeira

No contexto das atribuições do Eurosistemaem contribuir para a condução adequada daspolíticas seguidas pelas autoridades nacionaiscompetentes no que respeita à supervisão

prudencial das instituições de crédito e àestabilidade financeira têm sido analisadasdiversas questões com o apoio do Comité deSupervisão Bancária. Na maior parte dos casos,o resultado dessas análises tem sidodisponibilizado a outros fora de supervisãointernacional. As análises abrangeram ospossíveis efeitos da União Monetária sobre ossistemas bancários da UE, a exposição dossistemas bancários da UE face aos mercadosemergentes em crise financeira, os aspectosmetodológicos para a realização de uma análisemacroprudencial destinada a efectuar umdiagnóstico atempado da potencial fraquezasistémica do sector bancário e uma apreciaçãodos sistemas de avaliação do risco utilizadospor algumas entidades de supervisão nacionaisda UE para identificar, numa fase inicial,instituições de crédito potencialmente frágeis.

Funções consultivas

O BCE, de acordo com o disposto no n.º 4 doArtigo 105.º do Tratado e no Artigo 4.º dosEstatutos do SEBC, será consultado peloConselho da UE ou pelas autoridades nacionaiscompetentes, conforme o caso, sobre qualquerproposta de legislação comunitária ou nacional,no domínio das suas atribuições. Os limites econdições das consultas ao IME - e que tambémse aplicam ao BCE, de acordo com o nº 2 doArtigo 109º-L conjugado com o nº 6 do Artigo109º-F do Tratado - a efectuar pelas autoridadesnacionais sobre propostas de legislação estãofixados na Decisão do Conselho 93/717/CEE, de22 de Novembro de 1993. A partir de 1 deJaneiro de 1999, o BCE é consultado emconformidade com o disposto na Decisão doConselho 98/415/CE, de 29 de Junho de 1998,a qual contém disposições semelhantesàs aplicadas pela Decisão do Conselho93/717/CEE, de 22 de Novembro de 1993. Em1998, foram recebidos 64 pedidos de consultaao IME/BCE.

Page 26: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199814

Acompanhamento do cumprimento daproibição de financiamento monetário ede acesso privilegiado

O BCE tem a função de acompanhar ocumprimento por parte dos BCN do dispostonos Artigos 104.º e 104.º - A do Tratado e nosRegulamentos do Conselho (CE) Nos 3603/93e 3604/93. Estas disposições referem-se à

proibição de financiamentos monetários dosgovernos e de tomar medidas, não baseadas emconsiderações de ordem prudencial, quepossibilitem o acesso privilegiado às instituiçõesfinanceiras por parte dos governos. Em 1998,os BCN de todos os Estados-membroscontinuaram a respeitar os requisitos doTratado e os Regulamentos do Conselho (CE)acima mencionados.

4 O Sistema Europeu de Bancos Centrais e o Eurosistema

Organização do SEBC e do Eurosistema

O SEBC é constituído pelo BCE e pelos 15BCN. Os BCN dos Estados-membros que nãoparticipam na área do euro são no entantomembros do SEBC com um estatuto especial:embora estejam autorizados a conduzir asrespectivas políticas monetárias nacionais, nãoparticipam na tomada de decisões relativamenteà política monetária única para a área do euro ena execução dessas decisões. Por essa razão, oConselho do BCE decidiu, para efeitos detransparência e de fácil referência, fazer umadistinção entre o SEBC e o “Eurosistema”,sendo este último composto apenas pelo BCE epelos 11 BCN participantes plenos, enquantoexistirem Estados-membros que não tenhamainda adoptado o euro.

O SEBC é dirigido pelos órgãos de decisão doBCE: o Conselho e a Comissão Executiva. Semprejuízo do atrás disposto, é constituído umConselho Geral como terceiro órgão dedecisão do BCE, desde que existam, e enquantoexistirem, Estados-membros que beneficiem de

uma derrogação. O Conselho é o órgão dedecisão supremo do BCE e é composto portodos os membros da Comissão Executiva epelos governadores dos BCN que formam oEurosistema. A Comissão Executiva é compostapelo Presidente, pelo Vice-Presidente e porquatro membros, nomeados de entrepersonalidades de reconhecida competência ecom experiência profissional nos domíniosmonetário ou bancário. O Conselho Geral écomposto pelo Presidente e pelo Vice--Presidente e pelos governadores dos 15 BCN.Além disso, foram instituídos vários Comités,compostos por peritos dos BCN e do BCE.

Liquidação do Instituto MonetárioEuropeu (IME)

Nos termos do Artigo 109º- L do Tratado, o IMEentrou em liquidação aquando da criação doBCE. Os aspectos financeiros da liquidação doIME encontram-se descritos em pormenor nasnotas às contas anuais do BCE.

Page 27: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a
Page 28: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Capítulo I

Evo lução económica na

União Europe ia

Page 29: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199818

1 Condições macroeconómicas externas

Incertezas crescentes na conjunturainternacional

Durante o ano de 1998, a conjunturamacroeconómica global caracterizou-se porelevada volatilidade dos mercados financeiros eoscilações significativas na confiança dosinvestidores. Na parte inicial do ano, asconsequências económicas e financeiras dacrise financeira registada na Ásia em 1997continuaram a ser o factor dominante,originando uma recessão prolongada daseconomias afectadas. No entanto, as tensõesnos mercados financeiros e cambiais da Ásiaparecem ter enfraquecido e as repercussões noresto do mundo foram, durante um certotempo, consideradas limitadas. Em Agosto de1998, contudo, a crise na Rússia desencadeouuma nova onda de turbulência financeira,levando a uma deterioração significativa dascondições económicas e financeiras globais,aliada a um novo agravamento da recessão emmuitas economias asiáticas e à crise no Japão.Como resultado, o crescimento mundial daprodução e do comércio diminuíramsignificativamente. Em especial, a volatilidadeno mercado de capitais aumentousubstancialmente, provocada por uma maiorpreferência por activos com menos risco e maislíquidos (o chamado efeito “fuga para aqualidade”), dando origem a variações súbitas esignificativas dos preços dos activos.

Na parte final de 1998, a espiral de más notíciassobre a economia global parecia ter abrandado.As respostas de política em vários paísescontribuíram para que as condições nosmercados financeiros voltassem à normalidade.Os bancos centrais dos principais paísesindustrializados reduziram as taxas de juro; noJapão foram anunciadas medidas para enfrentaro problema do sector bancário e estimular maisa procura agregada e nas economiasemergentes o enquadramento da políticamelhorou em geral. Entretanto, nos EstadosUnidos, o produto continuou a registar umcrescimento robusto e a pressão inflacionistamanteve-se moderada, enquanto em algunspaíses afectados pela crise asiática apareceram

sinais de inversão desta. Baseados nestaevolução positiva, os mercados financeirosinternacionais recuperaram na parte final de1998. Contudo, os indicadores das condiçõeseconómicas e financeiras mundiais mantiveram--se contraditórios e os riscos associados àactividade global e ao comércio mundialcontinuaram a ser predominantementenegativos. No início de 1999, a crise cambial noBrasil contribuiu para renovar a incertezaacerca das perspectivas da economia mundial.

Em 1998, no contexto de um abrandamentoda procura mundial, registou-se umenfraquecimento considerável nos mercados dasmatérias primas. Os preços do petróleo caíram30.7%, em média, em 1998, atingindo, corrigidosda inflação, o seu valor mínimo em 50 anos,cerca de 9.8 dólares dos EUA por barril, emDezembro.A tendência dos preços do petróleoreflectiu, além da fraca procura, um Invernoameno e um controlo menos rigoroso daprodução de petróleo por parte dos países daOPEP. No início de 1999, os preços do petróleorecuperaram ligeiramente para 10.5 dólares dosEUA por barril, no final de Fevereiro. Os preçosdas matérias-primas não energéticas caíram13.7% em 1998 em comparação com o nívelmédio em 1997, de acordo com o índiceHWWA (Institut für Wirtschaftsforschung,Hamburg). Esta tendência reflectiu quedas nospreços de muitas matérias primas e ocorreupredominantemente no Verão. Em Janeiro eFevereiro, o índice voltou a descer.

Considerando as principais regiões económicasdo mundo, nos Estados Unidos, a evoluçãoeconómica em 1998 caracterizou-se pelarobustez do crescimento do produto emtermos reais, baixas taxas de desemprego e deinflação, não obstante as tensões económicas efinanceiras a nível global. O crescimento doproduto alcançou um máximo de 6.1% noquarto trimestre de 1998, a taxas anualizadas,dando origem a uma taxa para o crescimentodo PIB de 3.9% no conjunto do ano.Paralelamente, a taxa de desemprego caiudurante o ano para 4.3%, o nível mais baixoregistado em quase quatro décadas. Embora o

Page 30: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

19Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

agravamento da recessão em muitos paísesemergentes durante o segundo semestre de1998 tenha tido um impacto adverso nasexportações dos EUA e nos lucros dasempresas americanas no estrangeiro, a procurainterna excepcionalmente forte compensou oabrandamento no comércio mundial. Acombinação de uma procura externa fraca comuma procura interna forte levou a umadeterioração gradual do défice comercial, aqual, associada ao agravamento da balança derendimentos do capital dos EUA, implicou umgrande aumento do défice da balança correntepara 61 mil milhões de dólares no terceirotrimestre do ano. No que respeita à evoluçãodos preços, a inflação medida pelos preços noconsumidor voltou a descer durante 1998, para1.6%, em termos homólogos, em Dezembro de1998, reflectindo em especial a queda dospreços dos produtos energéticos. Na sequênciada crise russa e da posterior turbulência nosmercados financeiros, o Federal Reserve baixou ataxa dos Federal funds de 5.5% em Setembropara 4.75% em Novembro. Estas medidas foramvistas como atenuando as tensões no sistemafinanceiro e como apoiando o crescimento doproduto. Devido especialmente à boa colectafiscal, o orçamento federal registou umexcedente de 0.8% do PIB no ano orçamentalde 1998.

No Japão, as condições económicas continuarama deteriorar-se em 1998. No virar do ano de1997 para 1998,a economia entrou em recessão.Durante o ano de 1998, o produto voltou a cair,em especial em resultado da fraca procuraprivada. O investimento das empresas em capitalfixo continuou a diminuir, em parte devido àsrestrições financeiras, e a redução da confiançados consumidores impediu a recuperação doconsumo privado. O desemprego registadocifrou-se em 4.3% em Dezembro de 1998 e omontante total de responsabilidades dasempresas insolventes atingiu também o nívelmais elevado do pós-guerra. Neste contexto, ogoverno japonês introduziu dois pacotes deincentivos orçamentais: um, em Abril, nomontante de 16 700 mil milhões de ienes (3.3%do PIB) e outro, em Novembro, no montante de24 200 mil milhões de ienes (4.8% do PIB).Recentemente, a deterioração económica tem

vindo a atenuar-se gradualmente, especialmenteem resultado do aumento do investimentopúblico. Durante o ano, os problemas do sectorfinanceiro voltaram a agravar-se, com asestimativas dos créditos de cobrança duvidosa arevelarem valores mais elevados do que oinicialmente previsto, deteriorando-se asolvabilidade de muitas instituições financeiras.Na parte final do ano, foram nacionalizados doisbancos vocacionados para o crédito a longoprazo. Em Outubro, em resposta a estesdesenvolvimentos, o governo apresentouimportantes planos de recapitalização bancária,os quais incluíram a injecção de fundos nomontante total de 60 000 mil milhões de ienes(12% do PIB). Além disso, o Banco do Japãovoltou a reduzir o objectivo para a taxa overnightpara cerca de 0.25% em Setembro de 1998 epara 0.15% em Fevereiro de 1999, enquantoinjectava um montante substancial de liquidez nosistema.Os preços no consumidor desceram emalguns meses de 1998, mas a variação do IPCmanteve-se ligeiramente positiva no conjunto doano.

Entre as outras economias asiáticas, váriasregistaram uma severa recessão em 1998, emresultado da crise económica e financeira.Estima-se que o produto tenha descido emHong Kong, na Coreia, na Malásia e na Tailândiaentre 5% e 8% no conjunto de 1998. Aacentuada queda da procura constitui uma dasrazões pelas quais, apesar das fortesdepreciações cambiais, a inflação se mantevecom um dígito em todas estas economias. NaIndonésia, o ajustamento foi muito mais severo,estimando-se uma redução em termos reais doproduto de cerca de 15%; por outro lado, aChina conseguiu, em grande parte, ultrapassar acrise verificada no resto da Ásia, tendo aeconomia chinesa registado um crescimento decerca de 7% em 1998, apenas ligeiramenteinferior aos 8% registados em 1997.

O comportamento dos países em transição foicontraditório em 1998. Embora durante oprimeiro semestre do ano o impacto inicial dacrise na confiança nos mercados emergentestenha sido grave em toda a região, as economiasde diversos países mostraram uma boaresistência. Os principais indicadores de

Page 31: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199820

confiança dos investidores, como por exemplo,os diferenciais das obrigações, mostram que osinvestidores se tornaram mais selectivos. NaRússia, a generalizada falta de confiança dosinvestidores nos mercados emergentes foiagravada pela dificuldade do governo emcontrolar o défice orçamental e em executar asmedidas orçamentais acordadas com o FMIdurante o Verão.Por sua vez, esta situação minoua confiança dos investidores em relação àpossibilidade de alcançar uma conjunturamacroeconómica estável. Levados pelo efeito da“fuga para a qualidade” após a crise asiática e, emconsequência da crescente preocupação quantoao nível da dívida externa da Rússia, um númerocada vez maior de investidores estrangeiros eresidentes decidiu liquidar os investimentosnaquele país. A Rússia teve de abandonar a sualigação cambial (peg), introduziu uma moratóriade 90 dias em todos os reembolsos de capitalassociados à dívida externa de empresas ebancos e anunciou a conversão da dívida públicade curto prazo. Em consequência, os mercadosfinanceiros internos entraram em colapso e osistema bancário ficou sob grande pressão. Aocontrário da Rússia e da Ucrânia, país que se viuforçado a renegociar a dívida interna, osmercados financeiros da Hungria e da Polóniamostraram-se estáveis, reflectindo acredibilidade do enquadramento de políticasorientadas para o mercado e o bomdesempenho macroeconómico. No segundosemestre de 1998, na sequência da crise naRússia, a volatilidade dos mercados financeirosaumentou em muitos países da região.

Na América Latina, a instável situação financeiraglobal teve um impacto negativo no clima deinvestimento, levando à subida das taxas de juro.Esse efeito foi particularmente grave no Brasil,onde o regime cambial (crawling peg) se viusujeito a grande pressão, resultante igualmentedos crescentes desequilíbrios orçamentais e dasexpectativas de baixo crescimento. O pacote deajuda do FMI, que dependia de algunsajustamentos orçamentais, foi, de início, bemrecebido pelos mercados, mas, mais tarde,surgiram dúvidas quanto à capacidade dogoverno para aprovar a legislação necessária parafazer cumprir as medidas do pacote, o quedesencadeou pressões adicionais que levaram à

decisão de deixar o real flutuar em Janeiro de1999. Embora o efeito de contágio da crisebrasileira tenha sido limitado até à data, asituação macroeconómica global da região sentiuos efeitos da acrescida aversão dos investidoresestrangeiros em investir nos mercados daseconomias emergentes.

Evolução nos mercados cambiais

Enquanto as moedas que viriam a integrar aUEM convergiam de forma tranquila para astaxas de conversão pré-anunciadas, os mercadoscambiais globais registaram grande volatilidadedurante o ano de 1998, reflectindo as crisesfinanceiras em muitos mercados emergentes. Oaspecto mais importante a salientar reside nofacto do ECU - cujo comportamento resumeem grande medida a evolução das moedas quevieram a integrar o euro - ter fortalecido face aodólar dos EUA, durante os segundo e terceirotrimestres de 1998. Este fortalecimento esteverelacionado com os efeitos esperados da crisedos mercados emergentes na economia dosEstados Unidos e à menor restritividade dapolítica monetária nesse país. O ECU atingiuquase USD 1.20, em média, em Outubro.Contudo, esta evolução foi parcialmenteinvertida na parte final do ano, quando aeconomia dos Estados Unidos continuou aevidenciar um crescimento robusto e a crise nosmercados financeiros globais começou aatenuar. A última cotação do ECU/USD registadaem 1998 foi de USD 1.17 por ECU e, em Marçode 1999, o euro foi cotado a USD 1.10.

Face ao iene japonês, o ECU fortaleceu-segradualmente em cerca de 10% nos trêsprimeiros trimestres de 1998, altura em que arecessão se agravava no Japão. No quartotrimestre do ano, o ECU enfraqueceurapidamente, devido a factores técnicos, taiscomo a anulação de posições cambiais curtasem ienes contra dólares, o fim de transacçõesespecíficas por hedge funds, os acordosdestinados a restruturações bancárias e aintrodução, em Novembro, do maior pacote deincentivos orçamentais na história do Japão. Emconsequência, o ECU depreciou-se paraJPY 132.80 no fim de Dezembro de 1998, cerca

Page 32: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

21Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

de 16% abaixo do valor máximo registado emAgosto de 1998. No início de 1999, o euro foitransaccionado sobretudo no intervalo entreJPY 126 e JPY 134.

Em geral, em termos efectivos nominais, o ECUapreciou-se 3.3% entre Dezembro de 1997 e

Dezembro de 1998, e 2.7% em termos reais.Uma vez que este movimento ascendentereflectiu uma recuperação parcial da descidaregistada em 1997, o ECU permaneceuligeiramente abaixo dos níveis observados emmédia na década de 90.

Page 33: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199822

Fontes: Dados nacionais, Eurostat e cálculos do BCE.1) Dados do Eurostat para a área do euro; dados nacionais para os Estados Unidos e Japão. 2) Os dados da área do euro até Dezembro de 1995 são estimativas para o IPCH com base em dados do IPC;

dados do IPCH a partir de 1996.3) Os dados da área do euro são cálculos do BCE e médias das taxas interbancárias nacionais a três meses.4) Até 1999 a linha USD/EUR corresponde a USD/ECU.

1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998-4

-3

-2

-1

0

1

2

3

4

5

6

7

8

-4

-3

-2

-1

0

1

2

3

4

5

6

7

8

área do euroEstados Unidos

Japão

Crescimento do produto 1)

(variações anuais em percentagem; dados trimestrais)

1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998-1

0

1

2

3

4

5

-1

0

1

2

3

4

5

área do euroEstados Unidos

Japão

Taxas de inflação 2)

(variações anuais em percentagem; dados trimestrais)

1992 1993 1995 19971994 1996 19983

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

0.00.51.01.52.02.53.03.54.04.55.05.56.06.57.0

área do euro (escala da esquerda)Estados Unidos (escala da direita)Japão (escala da direita)

Taxas de juro de curto prazo 3)

(médias mensais; em percentagem)

1992 1993 1994 1995 19971996 19981.0

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

1.7

1.8

1.9

80

90

100

110

120

130

140

150

USD/ECU (escala da esquerda)JPY/USD (escala da direita)

Taxas de câmbio 4)

(médias mensais)

Gráfico 1

Principais desenvolvimentos nas maiores economias industrializadas

Page 34: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

1996 1997 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1999 1999

T1 T2 T3 T4 Set. Out. Nov. Dez. Jan. Fev.

Índice de Preços no Consumidor Harmonizado (IPCH) e suas componentes1)

Índice total 2.2 1.6 1.1 1.1 1.3 1.1 0.8 1.0 0.9 0.8 0.8 0.8 .do qual:

Bens 1.8 1.1 0.6 0.7 1.0 0.7 0.2 0.4 0.3 0.2 0.1 0.2 .

Alimentares 1.9 1.4 1.6 1.6 2.1 1.7 1.1 1.4 1.2 1.0 1.0 1.2 .

Transformados2) 1.9 1.4 1.4 1.3 1.6 1.4 1.2 1.3 1.3 1.2 1.1 1.3 .

Não transformados 1.9 1.4 2.0 2.0 2.8 2.1 0.8 1.5 1.1 0.6 0.9 1.1 .

Preços de bens industriais 1.8 1.0 0.1 0.2 0.4 0.1 -0.2 -0.1 -0.1 -0.2 -0.4 -0.3 .

Bens industriais não energéticos 1.6 0.5 0.9 0.6 0.9 1.0 0.9 1.0 1.0 0.9 0.9 0.8 .

Energia 2.6 2.8 -2.6 -1.4 -1.4 -3.2 -4.4 -3.9 -4.0 -4.4 -4.8 -4.4 .

Serviços 2.9 2.4 2.0 2.0 2.0 2.0 2.0 2.0 2.1 2.0 1.9 1.8 .

Outros indicadores de preços e custos

Preços na produção industrial3) 0.6 1.0 -0.8 0.5 -0.2 -1.2 -2.2 -1.6 -1.9 -2.3 -2.4 . .

Custos unitários do trabalho4) 1.8 0.6 . -2.3 -0.6 -0.6 . – – – – – –

Remuneração por trabalhador4) 3.4 2.6 . 1.0 1.2 1.3 . – – – – – –

Produtividade do trabalho4) 1.6 2.1 . 3.4 1.8 1.8 . – – – – – –

Preços do petróleo (EUR p/ barril)5) 15.9 17.1 12.0 13.6 12.8 11.7 10.0 11.9 11.2 10.2 8.8 9.5 9.4

Preços das matérias primas (EUR)6) -6.9 13.0 -12.5 -0.1 -10.7 -18.2 -20.5 -20.9 -2.6 -18.4 -19.4 -17.2 -16.1

23Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

2.1 Evolução dos preços

Em 1998, o aumento do IPCH continuou a sercompatível com a definição de estabilidade depreços adoptada pelo Conselho do BCE (paramais informações ver Secção 2.7), tendodiminuído de 1.6% em 1997 para 1.1% noconjunto de 1998 (ver Quadro 1). Desta forma,em 1998, manteve-se a tendência, já registadanos últimos anos, de menores aumentos dospreços. Em Janeiro de 1999, a taxa decrescimento do IPCH manteve-se inalteradaface a Dezembro em 0.8%. A desaceleração doíndice global foi provocada especialmente pelaqueda dos preços dos produtos energéticos

(descida de 2.6% face a um aumento de 2.8%em 1997). Uma medida de inflação dos preçosno consumidor, excluindo as rubricas maisvoláteis (bens alimentares sazonais e produtosenergéticos), manteve-se estável, em termosgerais.

A redução do aumento anual do IPCH global foivisível em ambas as componentes do índice:preços dos bens e preços dos serviços. Ocrescimento homólogo dos preços dos bensdesceu de um valor ligeiramente superior a 1%em 1997 para 0.6% em 1998, enquanto a taxa decrescimento dos preços dos serviços abrandoude 2.4% em 1997 para 2.0% em 1998. Contudo,

2 Evolução económica na área do euro

Quadro 1

Evolução de preços e custos na área do euro(variações anuais em percentagem, salvo indicação em contrário)

Fontes: Eurostat, dados nacionais, HWWA - Institut für Wirtschaftsforschung, Hamburg e cálculos do BCE.1) As taxas de variação anuais para 1996 incluem a França no IPCH total, mas não em todas as componentes do índice.2) Incluindo bebidas alcoólicas e tabaco.3) Excluindo a construção.4) Conjunto da economia.5) Brent (com entrega a um mês). ECU até Dezembro de 1998.6) Excluindo energia. ECU até Dezembro de 1998.

Page 35: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199824

a inflação, em termos de médias anuais,pode ocultar parcialmente comportamentosdivergentes registados ao longo do ano. No casodos preços dos serviços, a taxa de crescimentomanteve-se praticamente inalterada em cerca de2% ao longo de 1998 (ver Gráfico 2), enquantoque os aumentos dos preços dos benscontinuaram a abrandar durante o ano,movimento apenas temporariamente inter-rompido no início de 1998, devido, em parte, aoaumento do IVA na Alemanha.

Esta tendência descendente foi provocada, emespecial, pela queda abrupta registada ao longode 1998, e no segundo semestre do ano também,da taxa de crescimento dos preços dos bensalimentares não transformados. Os preços noconsumidor da energia, que no conjunto de 1998tinham descido cerca de 21⁄2% face ao anoanterior, em Dezembro situavam-se 4.8% abaixodo valor registado no mês homólogo do anoanterior. Esta situação reflecte o facto dos preçosdo petróleo terem mostrado uma tendência

descendente desde o início de 1997, a qual seacentuou no quarto trimestre de 1997,especialmente em resultado das expectativas deuma menor procura mundial devido às crisesregistadas na Ásia e, posteriormente, em outraszonas do mundo. Em consequência, a medida dospreços no consumidor excluindo as rubricasmais voláteis (IPCH excluindo os bensalimentares sazonais e a energia) manteve-seestável entre 1.2-1.5% desde o segundotrimestre de 1997. Partindo do princípio queexiste apenas uma margem limitada para umanova queda sustentada dos preços da energiapara valores inferiores aos registados no final de1998, a queda da taxa de crescimento anual doIPCH global para um valor inferior a 1%, na partefinal de 1998, pode ser considerada“excepcional”, e com possibilidade de inversão seos preços desses produtos no mercado mundialestabilizassem ou recuperassem.

Além dos preços do petróleo, verificaram-seoutros factores externos que contribuíram para

Gráfico 2

Desagregação da inflação segundo o IPCH da área do euro por componentes(variações anuais em percentagem; dados mensais)

Fonte: Eurostat.Nota: Para mais informações sobre os dados utilizados, ver Quadro 1.

T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T41996 1997 1998

-5

-4

-3

-2

-1

0

1

2

3

4

5

6

-5

-4

-3

-2

-1

0

1

2

3

4

5

6

IPCH totalserviços

produtos alimentaresnão transformadosprodutos alimentarestransformados

bens industriais não energéticosenergia

Page 36: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

25Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

a nova quebra do aumento dos preços noconsumidor na área do euro em 1998. Oenfraquecimento dos preços das matériasprimas que não petróleo, nos mercadosmundiais, a apreciação da taxa de câmbioefectiva da área do euro e a evolução nos paísesemergentes contribuíram para a redução dospreços das importações, com influência nadescida dos preços dos bens de consumo.

O padrão de estabilidade geral dos preços noconsumidor reflecte igualmente a evoluçãosalarial em 1998. Os aumentos salariaismantiveram-se baixos nos três primeirostrimestres de 1998, cerca de 1%, em termoshomólogos, face a 2.6% em 1997, reflectindo aausência de pressões salariais na maior parte dospaíses da área do euro, embora recentemente setenham registado sinais de uma aceleração emalguns países. O crescimento moderado dossalários, associado a uma taxa relativamenteelevada da produtividade, teve como resultadouma descida média dos custos unitários detrabalho de cerca de 11⁄4% nos três primeirostrimestres de 1998. As margens de lucro terãoregistado uma melhoria em 1998, uma vez que severificou uma queda nos preços dos factores deprodução (inputs) como, por exemplo, os preçosda energia e das matérias primas, os custosunitários de trabalho e os custos de capital (taxasde juro de longo e curto prazo), enquanto ospreços no consumidor continuaram a aumentar,embora a um ritmo muito baixo.

Em termos gerais, a taxa de crescimentomoderada do IPCH global em 1998 parecereflectir uma conjuntura caracterizada pelaqueda dos preços das importações e por baixaspressões inflacionistas, permitindo um certoalargamento das margens de lucro no conjuntoda economia da área do euro. Dadas asincertezas resultantes da evolução da economiamundial, este padrão de estabilidade de preçose, por ora, de fraca pressão sobre os custospode ser visto como um factor de equilíbrio,tendente a sustentar o crescimento do produtoe do emprego na área do euro (ver texto aseguir).

2.2 Produto, procura e mercados detrabalho

Expansão económica continuada

O ritmo da actividade económica na área doeuro, no conjunto de 1998, foi caracterizadopela continuação da expansão económica, quese seguiu ao abrandamento temporárioregistado em 1995-1996. Contudo, a expansãoparecia tornar-se cada vez mais frágil face aoaumento de fraquezas e incertezas naconjuntura externa. À medida que o anodecorria, aumentaram as dúvidas acerca dasperspectivas de um crescimento sustentado emtoda a área, levando não só a uma ligeira revisãopara a baixa das expectativas de crescimentopara o conjunto do ano, como também amenores perspectivas de crescimento em 1999.Em termos globais, o PIB em termos reais naárea do euro terá aumentado 3.0% em 1998, ouseja um valor ligeiramente superior à taxa decrescimento de 2.5% observada no ano anterior(ver Quadro 2).Aquele valor reflecte uma taxade crescimento do produto ligeiramente maiselevada no primeiro semestre de 1998, quandoo crescimento do PIB em termos reais em todaa área ascendeu a aproximadamente 3.4% faceao período homólogo do ano anterior. Nosegundo semestre de 1998, a taxa decrescimento anual desceu para 2.6%.

As últimas estimativas disponíveis docrescimento do PIB em termos reais, divulgadaspelo Eurostat para os trimestres de 1998,sugerem um crescimento mais fraco no segundotrimestre - 0.6% face a 0.9% no primeirotrimestre de 1998 - embora, segundo asestimativas, o crescimento real se tenhafortalecido no terceiro trimestre para 0.7%, istoé, um valor próximo da média dos doisprimeiros trimestres. As diferenças no númerode dias úteis relacionadas com a data da Páscoadeterminaram parcialmente este padrãotrimestral, à semelhança de outros factores taiscomo, por exemplo, os aumentos do IVA naAlemanha no início de Abril e as condiçõesclimatéricas invulgarmente amenas no primeirotrimestre. O impacto a nível de toda a área dosefeitos de calendário sobre a actividade é difícilde avaliar com precisão na situação actual, sendo

Page 37: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199826

desejáveis novas melhorias nos aspectosmetodológicos. As estimativas provisórias docrescimento no quarto trimestre, que revelamum abrandamento significativo, foram igualmenteinfluenciadas pelos efeitos de calendário: o PIBem termos reais deverá ter aumentado apenas0.2% no trimestre final de 1998.

Procura interna substitui exportaçõeslíquidas

Subjacente ao comportamento do crescimentodo PIB em termos reais em 1998 esteve umdesvio significativo a favor da procura interna naárea do euro e o contributo negativo dasexportações líquidas para o crescimento (verGráficos 3a e 3b). Enquanto as exportaçõeslíquidas, em termos homólogos, desceramacentuadamente durante o ano, a procurainterna manteve um ritmo forte.

Estima-se que, no conjunto de 1998, ocontributo das exportações líquidas para ocrescimento anual tenha sido ligeiramente

negativo, -0.2%, o que compara com 0.7% em1997, tendo registado uma queda abrupta de0.7% no quarto trimestre de 1997 para 0% noprimeiro trimestre de 1998, tornando-se cadavez mais negativo nos trimestres seguintes. Noquarto trimestre de 1998, o contributo foi de-0.6%. A queda acentuada das exportaçõeslíquidas deveu-se principalmente à deterioraçãoda situação global (ver Secção 1 acima), queimplicou uma desaceleração do crescimentodas exportações que não foi igualada peloabrandamento das importações. Contudo, emtermos trimestrais, as exportações líquidasdeverão ter dado um pequeno contributopositivo para o crescimento no segundo eterceiro trimestres após uma contribuiçãonegativa nos dois trimestres anteriores,enquanto no quarto trimestre de 1998 ocontributo foi novamente negativo (-0.4%).

O aumento da procura interna, em geral,manteve-se robusto durante o ano, sendo maisforte do que em 1997, contribuindo assim parao crescimento global sustentado. Um dosprincipais factores foi o consumo privado, o

Taxas anuais1) Taxas trimestrais2)

1996 1997 1998 1997 1998 1998 1998 1998 1997 1998 1998 1998 1998

T4 T1 T2 T3 T4 T4 T1 T2 T3 T4

Produto interno bruto 1.6 2.5 3.0 3.2 3.8 3.0 2.9 2.4 0.7 0.9 0.6 0.7 0.2

do qual:

Procura interna 1.1 1.9 3.4 2.5 3.9 3.2 3.4 3.1 0.9 1.5 0.4 0.5 0.7

Consumo privado 1.9 1.4 3.0 2.0 2.8 2.5 3.4 3.4 0.8 1.0 0.5 1.0 0.9

Consumo público 1.7 0.3 0.4 -0.7 0.3 0.6 0.2 0.6 -1.3 1.5 0.3 -0.4 -0.9

Formação bruta de capital fixo 0.4 2.1 4.2 2.8 5.7 3.2 4.3 3.5 1.3 1.8 -0.6 1.8 0.5

Variação de existências3) -0.4 0.5 0.5 0.7 0.9 0.8 0.3 0.1 0.3 0.3 0.1 -0.4 0.1

Exportações líquidas3) 0.4 0.7 -0.2 0.7 0.0 -0.1- -0.4- -0.6- -0.2- -0.6 0.2 0.2 -0.4

Exportações4) 4.4 10.3 6.0 11.61 11.01 7.7 4.2 1.8 0.9 0.1 1.9 1.2 -1.4

Importações4) 3.3 9.0 7.3 10.21 11.81 8.6 5.7 3.7 1.7 1.8 1.4 0.7 -0.3

Fontes: Eurostat e cálculos do BCE.1) Taxas anuais: Variação em percentagem em relação ao período homólogo do ano anterior.2) Taxas trimestrais: Variação em percentagem sobre o trimestre anterior.3) Como contribuição para o crescimento do PIB em termos reais; em pontos percentuais.4) Exportações e importações de bens e serviços, incluindo o comércio intra - área do euro. O comércio intra-área do euro não se

compensa completamente relativamente aos valores de importação e exportação utilizados nas contas nacionais. Consequentemente,estes dados não são totalmente comparáveis com os da balança de pagamentos.

Quadro 2

Composição do crescimento do PIB em termos reais na área do euro(variações em percentagem, salvo indicação em contrário; corrigidas de sazonalidade)

Page 38: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

27Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

qual manteve uma taxa de crescimento estávelao longo do ano, enquanto o rácio da poupançadas famílias deverá ter diminuído ligeiramenteem 1998. No conjunto desse ano, estima-se queo consumo privado tenha aumentado cerca de3.0%, a taxa de crescimento mais elevada desdeo início da década de 90, representando umamelhoria substancial face aos anos anteriores. Éprovável que esta evolução tenha sidosustentada pelo aumento dos rendimentos dasfamílias em termos reais. Em particular, ocrescimento do rendimento foi apoiado peloaumento líquido de emprego. Além disso, a novaqueda nos aumentos dos preços no consumidorlevou a um aumento mais forte dosrendimentos em termos reais. Embora, emtermos gerais, se considere que os efeitos deriqueza têm um significado limitado na área doeuro e se bem que em 1998 se tenha registadoelevada volatilidade nos mercados accionistas,não é inteiramente de excluir que o aumentodos preços das acções também possa ter tidoinfluência. A confiança dos consumidores daárea do euro continuou a melhorar durante oano, aumentando a confiança pelo segundo anoconsecutivo e contribuindo para sustentar oconsumo privado. No final de 1998, o indicadorde confiança dos consumidores tinhaaumentado até ao nível mais elevado alcançadoque fora registado em 1990. Outros indicadoresda procura dos consumidores como, porexemplo, as vendas a retalho e a confiança doscomerciantes apontam igualmente para umcrescimento robusto durante 1998, sugerindoque a maior confiança dos consumidores setransmitiu às despesas das famílias.

A formação bruta de capital deverá teraumentado 4.2% em 1998, sendo o seucontributo para o crescimentosignificativamente mais elevado que em 1997.Poder-se-ia ter esperado um crescimento maisforte do investimento, face aos fundamentoseconómicos positivos, nomeadamente taxas dejuro de curto prazo e longo prazo mais baixas,dados a sugerirem margens de lucro maiselevadas, taxas de câmbio intra-área do euroestáveis, menor inflação e um nívelcomparativamente elevado de utilização dacapacidade produtiva. Contudo, a deterioraçãogradual das perspectivas (especialmente para as

Gráfico 3a

Contribuições para o crescimento anualdo PIB em termos reais(contribuições anuais em pontos percentuais; corrigidas desazonalidade)

Fontes: Eurostat e cálculos do BCE.

Gráfico 3b

Contribuições para o crescimentotrimestral do PIB em termos reais(contribuições anuais em pontos percentuais; corrigidas desazonalidade)

Fontes: Eurostat e cálculos do BCE.

1997 1998-1.0

-0.5

0.0

0.5

1.0

1.5

2.0

2.5

3.0

3.5

4.0

-1.0

-0.5

0.0

0.5

1.0

1.5

2.0

2.5

3.0

3.5

4.0

procura internaexportações líquidas

1997 1998-1.0

-0.5

0.0

0.5

1.0

1.5

2.0

-1.0

-0.5

0.0

0.5

1.0

1.5

2.0

procura internaexportações líquidas

Page 39: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199828

exportações) podem ter induzido um grauadicional de precaução nos planos deinvestimento das empresas. Um outro factorpoderá igualmente ter sido o aumento davariação de existências durante o ano. Asvariações das existências parecem ter dado umgrande contributo para o crescimento total doPIB pelo segundo ano consecutivo, apesar de talse dever em parte a discrepâncias estatísticas,apontando para uma revisão em alta dascomponentes do crescimento da procurainterna no futuro. Na medida em que asexistências tenham na realidade aumentado, talpoderá ter sido, em parte, involuntário,considerando que a queda das carteiras deencomendas, especialmente de exportações, foimuito rápida, tendo-se iniciado logo noprimeiro semestre do ano. Contudo, a quedados preços das matérias primas e as baixastaxas de juro poderão ter contribuído para aredução dos custos de constituição deexistências.

Por último, o consumo público para o conjuntoda área do euro manteve-se moderado em1998, sendo a sua contribuição para ocrescimento do PIB em termos reaispraticamente nula.

Abrandamento da produção industrial

A partir da Primavera de 1998, registaram-sesinais de abrandamento da actividadeeconómica no comportamento da produçãoindustrial e da confiança da indústria. De acordocom os dados do Eurostat, a produçãoindustrial, excluindo a construção, deverá teraumentado cerca de 41⁄4% no conjunto do ano,tendo abrandado de uma taxa homólogasuperior a 6% no primeiro trimestre de 1998para cerca de 2% no quarto trimestre do ano(ver Quadro 3). O abrandamento da produçãoda indústria transformadora foi ainda maispronunciado no decurso de 1998. Ocrescimento mais forte no conjunto de 1998registou-se na indústria de bens deequipamento, cerca de 71⁄4%, seguido pelo sectordos bens intermédios, com um valorligeiramente inferior a 4%. A produção de bensde equipamento foi mais elevada em 1998 doque em 1997, mas mostrou sinais deenfraquecimento na parte final do ano. Oaumento da produção de bens intermédios foimenor do que em 1997, tendo atingido o valormáximo nos primeiros meses do ano.

A produção de bens de consumo registouigualmente um aumento, de cerca de 3% noconjunto do ano. Contudo, nesta categoriahouve uma grande diferença entre o sector dos

Fonte: Eurostat.

1996 1997 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998

T1 T2 T3 T4 Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.

Produção industrial excl. construção 0.0 4.1 4.2 6.3 4.5 4.0 2.0 4.3 4.6 3.3 3.3 2.8 -0.2

da qual:

Indústria transformadora -0.2 4.8 4.6 7.4 5.1 4.3 2.0 4.7 5.0 3.5 3.6 2.5 -0.4

por principais categorias industriais:

Bens intermédios -0.6 5.4 3.9 7.3 4.4 3.4 0.7 3.7 3.9 2.6 1.8 2.0 -1.9

Bens de investimento 1.7 4.2 7.3 9.4 7.0 7.2 5.8 8.1 7.8 5.9 8.2 5.6 3.9

Bens de consumo -0.5 2.0 3.1 3.7 3.6 3.4 1.6 3.4 4.0 3.0 3.2 2.0 -0.5

duradouros 0.0 1.8 6.7 8.2 7.0 7.1 4.8 6.4 9.2 6.6 8.4 4.6 0.7

não duradouros -0.8 2.2 1.4 1.4 2.3 1.9 -0.1 2.5 2.3 1.0 0.5 0.5 -1.3

Construção -2.6 -1.0 -0.2 3.4 0.6 -0.5 -3.7 0.6 0.5 -2.3 -2.9 -3.4 -5.2

Quadro 3

Produção industrial na área do euro(variações anuais em percentagem; corrigidas de dias úteis)

Page 40: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

29Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Gráfico 4

Indicadores de confiança paraa área do euro(saldos em percentagem; dados mensais; ajustados da média)

Fonte: Inquéritos da Comissão Europeia às Empresase Consumidores.Nota: Os dados são calculados como desvios face à médiado período desde Janeiro de 1989.

1997 1998-15

-12

-9

-6

-3

0

3

6

9

12

15

-15

-12

-9

-6

-3

0

3

6

9

12

15

confiança dos consumidoresconfiança da indústriaconfiança da construção

bens duradouros e o dos bens não duradouros.A produção dos primeiros aumentou mais de61⁄2% em 1998, após vários anos de actividademais moderada. Os bens duradouros tendem aser ciclicamente mais sensíveis e a procuradestes bens poderá ter beneficiado mais docrescimento do rendimento real durante esseperíodo. Além disso, as baixas taxas de juroprovavelmente também sustentaram o maioraumento do produto no sector dos bensduradouros. Os resultados dos inquéritos aoconsumo da Comissão Europeia confirmaram aopinião positiva a respeito da compra de bensduradouros. Contudo, a subida na produção dosector dos bens não duradouros foi maislimitada em 1998, aumentando apenas 11⁄2% emtermos globais e o crescimento anual deverá terpassado a ser ligeiramente negativo no quartotrimestre.

O abrandamento da produção industrial foicompensado pela forte inflexão da confiança daindústria (ver Gráfico 4). Depois de terregistado um pico na Primavera, o qual estevepróximo do alcançado no final da década de 80e em 1994, observou-se uma queda progressivadurante o resto do ano, levando o indicadorpara níveis ligeiramente inferiores à sua médiade longo prazo. Um novo sinal doenfraquecimento da actividade da indústriatransformadora foi registado pelas estimativasda utilização da capacidade produtiva, quevoltaram a cair no final do ano para um nívelinferior a 821⁄2% no quarto trimestre, emboratenham permanecido acima da média doperíodo desde 1985.

Observaram-se, no início de 1998, alguns sinaispositivos no que respeita ao sector daconstrução, após vários anos de fraquezaprolongada, devido ao problema generalizadode excesso de oferta gerada no fim da décadade 80 e no princípio da de 90 em alguns países eà normalização da actividade da construção naAlemanha, após os investimentos na região lestedo país que se seguiram à unificação. Aactividade na construção foi particularmenteforte no primeiro trimestre do ano, sustentadapor condições climatéricas mais amenasdo que as normalmente registadas nessa épocado ano (contrastando com condições

excepcionalmente frias no período homólogode 1997), mas perdeu ritmo no segundosemestre de 1998, estimando-se uma queda decerca de 1% no conjunto do ano.A confiança dosector da construção também melhoroudurante a maior parte do ano, permanecendonum nível relativamente elevado no últimotrimestre.

Em termos gerais, o ano de 1998 caracterizou--se pelo impacto negativo da evolução globalnas exportações líquidas e na actividade dosector transformador, embora a procurainterna, em geral, não tenha sido grandementeafectada. Este padrão encontra-se igualmentereflectido na evolução contrastante daconfiança da indústria e da confiança dosconsumidores durante o ano - tendo por baseos resultados dos inquéritos da ComissãoEuropeia. A correlação entre os doisindicadores de confiança tem sidorelativamente elevada e habitualmente sãoraros grandes desvios entre as duas séries.

Page 41: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199830

A divergência observada em 1998 poderátalvez ser, em parte, explicada pelo efeito dadeterioração das condições externas naconfiança da indústria, uma vez que uma partesignificativa da produção industrial se destina àexportação. Ao invés, as condições daeconomia interna mantiveram-se positivas e acriação líquida de emprego e o crescimento dorendimento real contam-se entre os factoresque sustentaram a confiança dosconsumidores. É de salientar a este respeitoque, por um lado, a actividade industrialrepresenta menos de um terço do PIB globalna área do euro e, por conseguinte, umabrandamento neste sector apenas setransmite parcialmente ao comportamento daactividade global. O sector dos serviços pareceter sido predominantemente influenciado porfactores internos que podem ter apoiado maiso crescimento. Por outro lado, contudo, afraqueza persistente da actividade industrialpoderá ter um efeito negativo na confiança dosconsumidores se as perspectivas de aumentoscontinuados no emprego e no rendimentoforem postas em causa.

Fortalecimento do crescimento do emprego

A recuperação do emprego, iniciada naPrimavera de 1997, tornou-se mais sólida aolongo de 1998 (ver Gráfico 5). Como surgiramsinais de um enfraquecimento da actividadeeconómica na parte final do ano, o crescimentodo emprego total, medido numa basetrimestral, terá provavelmente descidoligeiramente no quarto trimestre, de acordocom os dados nacionais disponíveis.Contrastando com a fraca evolução observadanos anos após a queda de 1993, o empregocresceu mais de 1% em 1998. Durante os trêsprimeiros trimestres de 1998 foram criadosmais empregos na área do euro do que entre oinício de 1994, quando o emprego estabilizou, eo final de 1997.

O recente abrandamento da actividade pareceter tido uma certa influência no crescimentodo emprego nos sectores expostos daeconomia da área do euro. No sectortransformador, a criação líquida de emprego,em termos trimestrais, foi especialmente forte

Gráfico 5

Total do emprego na área do euro(dados trimestrais; corrigidos de sazonalidade)

Fontes: Dados nacionais e cálculos do BCE.Nota: Os dados sobre o total do emprego baseiam-se em indicadores nacionais que não são totalmente comparáveis. Excluem-sea Bélgica e a Irlanda.

1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998-3.0

-2.0

-1.0

0.0

1.0

2.0

99

100

101

102

103

104

variação em percentagem face ao período homólogo do ano anterior (escala da esquerda)

variação em percentagem face ao período anterior (escala da esquerda)

total do nível de emprego: índice 1995=100 (escala da direita)

Page 42: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

31Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

no primeiro semestre de 1998, tendodesacelerado acentuadamente no terceirotrimestre. Como o aumento do emprego totalnão apresentou um abrandamento no mesmoperíodo, o crescimento do emprego nos outrossectores da economia parece ter aceleradoligeiramente. Esta situação reflecteespecialmente o comportamento nos sectoresmenos expostos à evolução externa,nomeadamente o sector dos serviços e osector público. Além disso, em alguns Estados--membros,o alargamento contínuo das medidasde criação de emprego desempenharam umpapel importante no contexto da política domercado de trabalho.

Queda gradual do desemprego

Em resultado do fortalecimento da criaçãolíquida de emprego, a taxa de desemprego naárea do euro tem vindo a descer continuamente,embora a um ritmo muito gradual, desdeOutubro de 1997 (ver Quadro 4). Emconsequência, a taxa de desempregoharmonizada, estimada pelo Eurostat, desceu de11.7%, o nível máximo atingido em 1997, para10.7% em Dezembro de 1998. Em Janeiro de1999, verificou-se uma nova queda ligeira dodesemprego na área do euro para 10.6%.Embora este valor represente o nível mais baixodo desemprego na área do euro nos últimoscinco anos, mantém-se elevado face aos padrõeshistóricos, assim como em comparação com astaxas registadas em algumas das principaiseconomias fora da área do euro, como por

Fontes: Eurostat.Nota: Valores calculados em conformidade com recomendações da OIT.

Nível e taxas Variações anuais

1996 1997 1998 1997 1998 1998 1998 1998 1997 1998 1998 1998 1998

T4 T1 T2 T3 T4 T4 T1 T2 T3 T4

Nível (em milhões) 14.8 14.9 14.2 14.8 14.5 14.3 14.1 13.8 0.0 -0.4 -0.7 -0.9 -1.0

Taxas (% da população activa)

Total 11.6 11.6 10.9 11.5 11.2 11.0 10.9 10.7 0.0 -0.1 -0.3 -0.5 -0.8

Menos de 25 anos 23.9 23.2 21.4 22.6 21.9 21.6 21.1 20.9 -0.9 -1.4 -1.6 -2.1 -2.5

25 anos ou mais 9.8 10.0 9.5 9.9 9.7 9.5 9.4 9.3 0.3 0.2 0.0 -0.2 -0.4

Quadro 4

Desemprego na área do euro(corrigido de sazonalidade)

Gráfico 6

Desemprego na área do euro(dados mensais; corrigidos de sazonalidade)

Fonte: Eurostat.

1993 1994 1995 1996 1997 1998-1.5

-1.0

-0.5

0.0

0.5

1.0

1.5

2.0

2.5

3.0

9.0

9.5

10.0

10.5

11.0

11.5

12.0

% da população activa (escala da direita)

variação anual em milhões (escala da esquerda)

exemplo os Estados Unidos, o Japão e o ReinoUnido.A queda da taxa de desemprego na áreado euro parece ter sido particularmentemoderada, atentando ao facto de que, em 1998,o aumento do emprego excedeu a tendência decrescimento da população activa. Esta situaçãosugere que, além da tendência de crescimentoda população, a percepção de melhoresperspectivas de emprego pode ter encorajado apopulação não activa a entrar ou a voltar aomercado de trabalho.

Page 43: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Caixa 1

Desemprego e política económica

O desemprego, embora em redução, continua a ser o problema mais grave da área do euro

A redução do desemprego constitui o maior desafio que os Estados-membros da área do euro enfrentam

actualmente. Trata-se de uma questão essencial, que exige uma análise séria das suas causas subjacentes e o

estudo cuidadoso dos métodos mais eficazes para a redução significativa e sustentada do desemprego que

actualmente se situa num nível inaceitavelmente elevado. Esta situação também se reflecte na formulação da

Estratégia de Emprego Europeia. Embora uma análise elaborada e pormenorizada do problema do

desemprego não faça parte do âmbito do presente Relatório, são salientados a seguir alguns aspectos chave

desta questão.

Durante o ano de 1998, o número de desempregados da área do euro registou uma queda de quase um

milhão, de uma taxa de 11.5% no final de 1997 para 10.7% em Dezembro de 1998. Contudo, apesar desta

queda, o desemprego atinge quase 14 milhões de indivíduos, o que constitui um nível inaceitavelmente

elevado. A queda recentemente registada deve ser considerada no contexto de uma tendência ascendente

significativa de longo prazo. O crescimento líquido do emprego, embora relativamente forte nos últimos

trimestres, se for analisado num período mais longo tem-se revelado insuficiente para levar a uma redução

significativa e duradoura do desemprego. Neste contexto, é importante que sejam abordadas as causas do

desemprego e o papel que as políticas económicas podem desempenhar para a sua redução. Nos últimos

anos têm sido levadas a cabo análises exaustivas deste problema, quer a nível nacional, quer internacional.

Têm sido efectuadas comparações com as experiências de outros países, como por exemplo os Estados

Unidos, cujas taxas de desemprego têm sido significativamente melhores do que as registadas na área do

euro.

O desemprego na área do euro tem sobretudo natureza estrutural

Tanto as análises efectuadas por organismos internacionais como os estudos académicos realizados sustentam a

opinião predominante que o desemprego na Europa tem, em grande medida, natureza estrutural, sendo causado

por factores de carácter institucional e regulamentar. Foram identificadas várias causas estruturais subjacentes

ao nível relativamente elevado do desemprego no que respeita à oferta e à procura de emprego, que podem ser

sintetizadas da seguinte forma. Por parte dos indivíduos que potencialmente podem procurar emprego, o facto

de os subsídios de desemprego e outros benefícios serem elevados, tal como a duração do período durante o

qual os mesmos são atribuídos, pode ser visto como um desincentivo à procura activa de emprego ou à aceitação

de ofertas de emprego. As taxas marginais dos impostos que são efectivamente altas e as contribuições para a

segurança social em vigor em muitos países europeus constituem outros desincentivos para aceitar trabalhar,

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199832

A melhoria da situação do mercado de trabalhofoi também notória no nível absoluto dedesemprego, uma vez que o número dedesempregados caiu em mais de 950 000 no anode 1998 (de acordo com o Eurostat) o queconstitui uma diminuição de 61⁄2%. Esta melhoriafoi registada em quase todos os países da áreado euro, incluindo os países nos quais odesemprego já tinha atingido um nível baixo.

A descida do desemprego foi duas vezesmais elevada para os jovens do quepara os indivíduos com idade superior a 25 anos.No entanto, a taxa de desemprego dos jovensé ainda o dobro da taxa para os indivíduoscom idade superior a 25 anos, no final de 1998.

Page 44: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

33Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

especialmente para as camadas da população com menores rendimentos. Além destes factores, a maior duração

dos períodos de desemprego encontra-se associada à perda de qualificações, tendo como consequência uma

grande redução das perspectivas de voltar a encontrar emprego. Por parte das entidades patronais, as elevadas

contribuições obrigatórias para a segurança social têm sido identificadas como um factor de custos não salariais

significativo. Além disso, os desincentivos também se encontram relacionados com o nível do salário mínimo, o

que compara negativamente com a produtividade, em especial dos jovens e dos indivíduos menos qualificados.

Contam-se ainda entre os factores adicionais de desincentivo ao emprego a regulamentação rigorosa de

protecção do emprego, que impõe custos de despedimento elevados para a entidade patronal.

Outro factor frequentemente referido na interacção entre a oferta e a procura de emprego consiste no facto das

relações sectoriais não se encontrarem organizadas de forma a permitir que a formação dos salários reflicta o

comportamento da produtividade. Em termos mais gerais, é necessária uma adaptação mais harmoniosa e

atempada das qualificações e/ou dos salários às exigências de qualificação, em mutação face à evolução

tecnológica e ao aumento da concorrência global. Em conjunto com níveis mais elevados de educação,

formação e reciclagem profissional, tal adequação contribuiria ainda para o aumento da mobilidade da mão-

-de-obra, levando ao preenchimento de vagas de emprego que coexistem com o elevado desemprego registado

em alguns sectores e regiões. É frequente a afirmação de que os factores de rigidez salarial existentes são

reforçados por regulamentação rigorosa sobre os horários de trabalho. Uma maior flexibilidade nos contratos

de trabalho permitiria acomodar necessidades empresariais específicas e, simultaneamente, permitiria a

transferência de mão-de-obra para áreas mais produtivas. Em paralelo, em alguns países, a regulamentação e

os desincentivos relacionados nomeadamente com o trabalho a tempo parcial impedem o aumento das taxas de

actividade. É importante salientar que a coexistência de vários factores de rigidez estrutural tende a contribuir

para o seu reforço mútuo.

O papel da política económica

Neste contexto, o problema do desemprego na área do euro deveria ser abordado através da eliminação dos

factores subjacentes que impedem o crescimento do emprego. De preferência, essas reformas deviam ser

abrangentes. Alguns países já começaram a abordar estas questões. A sua experiência demonstrou que a

realização dessas reformas é um processo lento, demorando bastante tempo até que o impacto sobre o

desemprego seja visível. Por conseguinte, qualquer atraso na execução das reformas estruturais é

contraproducente. De facto, os países europeus onde as políticas globais de reforma já se encontram numa fase

avançada têm tido êxito na redução do seu desemprego estrutural, apontando para a adequação dessa

abordagem e sugerindo que existem exemplos que podiam ser seguidos por outros países. A política

orçamental orientada para a consolidação orçamental também poderá contribuir para a eficácia dessas

reformas, estimulando assim a criação de emprego, especialmente se a consolidação orçamental se concentrar

em primeiro lugar na redução da despesa e não no aumento da carga fiscal.

O melhor contributo que a política monetária pode dar para o aumento do crescimento económico e para a

redução do desemprego a médio e a longo prazo consiste na manutenção da estabilidade de preços na área do

euro de forma credível e duradoura. A manutenção da estabilidade de preços trará diversas vantagens

importantes para a criação de emprego. Os diversos mecanismos do mercado, sustentados pelas reformas

estruturais, poderão ser mais eficazes quando os sinais enviados pelo mecanismo de preços relativos não

foram distorcidos ou atenuados por alterações no nível geral dos preços. Além disso, os prémios de risco de

inflação nas taxas de juro de longo prazo são minimizados num contexto de estabilidade de preços,

contribuindo para a redução dos custos de financiamento do investimento produtivo e sustentando o potencial

de crescimento a longo prazo da economia da área do euro, o qual é necessário para estimular o emprego no

médio prazo. A manutenção da estabilidade de preços evita também que sejam incorridos custos

significativos quando a inflação ou a deflação amplia as distorções criadas pelos sistemas fiscais e de subsídios.

Tal como se encontra consagrado na estratégia de política monetária adoptada pelo Eurosistema, a política

monetária reage de forma prospectiva às alterações das perspectivas da estabilidade de preços, tendo em conta

a situação global no que respeita à procura, à oferta e aos mercados de trabalho da área do euro. De facto, na

Page 45: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199834

2.3 Evolução orçamental

Abrandamento na consolidação orçamental

As posições orçamentais das administraçõespúblicas continuaram a melhorar em 1998,embora a um ritmo bastante lento, com osorçamentos, em média, a permanecerembastante desequilibrados na área do euro. Osúltimos dados disponíveis fornecidos peloEurostat revelam que o rácio do défice emrelação ao PIB na área do euro se situou em2.1%, em comparação com 2.5% em 1997 (verQuadro 5). Esta redução no rácio do déficecompara com uma redução acumulada de 2.3pontos percentuais em 1996 e 1997. Os déficesda administração pública estão distribuídos deforma desigual entre os países da área do euro,tendendo os países maiores - que, devido aoseu peso relativo, determinam em larga medidaa posição orçamental da área do euro - arevelar défices mais elevados em relação aoPIB, continuando portanto a restringir a

flexibilidade da política orçamental. Cincopaíses apresentaram rácios do défice acima de2% em 1998; o rácio em França e em Itáliaultrapassou 2.5% e na Alemanha, Áustria ePortugal situou-se entre 2% e 2.5%. Entre osrestantes países, a Bélgica e a Espanharegistaram défices entre 1% e 2% do PIB,enquanto que nos Países Baixos o rácio dodéfice se situou pouco abaixo de 1%.A Irlanda,Luxemburgo e Finlândia registaram excedentesorçamentais. Os maiores progressos nasposições orçamentais em 1998 foramregistados na Irlanda e na Finlândia, países emque os saldos da administração públicamelhoram em mais de 1 ponto percentual emrelação ao PIB. Na Bélgica,Alemanha e Espanha,os défices reduziram-se entre 0.5 e 1 pontopercentual, enquanto que a França e Portugalregistaram rácios do défice apenas ligeiramentedescendentes (0.1 ou 0.2 pontos percentuais).Na Áustria, o rácio do défice em relação ao PIBaumentou em 1998 e, no Luxemburgo, oexcedente orçamental reduziu-se.

conjuntura actual de baixas pressões inflacionistas, acompanhadas por revisões no sentido da baixa das

expectativas de crescimento do PIB em termos reais e dos lentos progressos na redução das taxas de

desemprego, as taxas de juro atingiram níveis mínimos históricos. As condições monetárias e financeiras não

constituem portanto um entrave à recuperação da actividade económica. No entanto, a orientação da política

monetária no sentido de estimular activamente a procura no curto prazo, embora potencialmente possa ter um

impacto positivo imediato no emprego, não poderá ter um efeito duradouro. Uma tal política poria em risco a

estabilidade de preços e criaria expectativas inflacionistas. Deste modo, a credibilidade da política monetária

ficaria comprometida o que implicaria mais altas taxas de juro de longo prazo. Tal situação, a longo prazo,

reduziria o emprego para um nível inferior ao existente sem quaisquer medidas activas de política monetária.

Assim, o impacto final no emprego seria contraproducente.

Conclusões

Os níveis de desemprego actualmente elevados - e, considerando um período de algumas décadas, crescendo

continuamente - constituem o principal desafio à política económica da área do euro. A política económica

pode exercer influência se os aumentos do desemprego, que ocorrem durante os períodos de regressão

económica, forem posteriormente invertidos, e se se concretizar uma viragem geral na tendência a longo prazo

do desemprego na área do euro. Contudo, dada a natureza largamente estrutural do desemprego na área do

euro, a introdução de reformas estruturais nos mercados do trabalho e do produto é a chave para conseguir um

baixo nível de desemprego. As políticas orçamentais podem contribuir para esse processo, privilegiando

a redução do crescimento da despesa e não o aumento da carga fiscal. A política monetária pode dar

um contributo importante ao conseguir alcançar e manter a estabilidade de preços e uma conjuntura

macroeconómica estável.

Page 46: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

35Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Os rácio da dívida da administração pública naárea do euro, em média, permaneceram a umnível muito elevado, limitando assim de formasignificativa a margem de manobra orçamentalem muitos Estados-membros. O rácio da dívidamédio diminuiu 0.8 pontos percentuais em1998 situando-se em 73.8%, depois de terdecrescido ligeiramente em 1997, pela primeiravez desde 1991, ou seja, desde que estãodisponíveis dados comparáveis para a área do

euro. Assim, o rácio da dívida na área do euroultrapassa ainda bastante o valor de referênciade 60% estipulado no Tratado. Em 1998, o rácioda dívida situava-se acima dos 60% em seispaíses, dos quais a Bélgica e a Itália registavam osrácio da dívida mais elevados, atingindo 117.3%e 118.7%, respectivamente. Nos restantes cincopaíses, os rácios da dívida situavam-se entre 50%e 60% do PIB, à excepção do Luxemburgo, comum rácio da dívida de 6.7%. Em 1998, os rácios

Excedente (+) ou défice (-) orçamental da Administração Pública

1995 1996 1997 1998 1)

Área do euro -4.8 -4.1 -2.5 -2.1

Bélgica -4.0 -3.1 -1.9 -1.3

Alemanha -3.3 -3.4 -2.7 -2.1

Espanha -7.1 -4.5 -2.6 -1.8

França -4.9 -4.1 -3.0 -2.9

Irlanda -2.1 -0.3 +1.1 +2.3

Itália -7.7 -6.6 -2.7 -2.7

Luxemburgo +1.8 +2.8 +2.9 +2.1

Países Baixos -4.0 -2.0 -0.9 -0.9

Áustria -5.1 -3.7 -1.9 -2.1

Portugal -5.7 -3.3 -2.5 -2.3

Finlândia -4.6 -3.1 -1.2 +1.0

Quadro 5

Posição orçamental na área do euro(em percentagem do PIB)

Dívida bruta da Administração Pública

1995 1996 1997 1998 1)

Área do euro 73.4 75.0 74.6 73.8

Bélgica 132.2 128.0 123.4 117.3

Alemanha 58.3 60.8 61.5 61.0

Espanha 64.2 68.6 67.5 65.6

França 52.8 55.7 58.1 58.5

Irlanda 78.9 69.4 61.3 52.1

Itália 125.3 124.6 122.4 118.7

Luxemburgo 5.8 6.3 6.4 6.7

Países Baixos 79.0 77.0 71.2 67.7

Áustria 69.4 69.8 64.3 63.1

Portugal 65.9 64.9 61.7 57.8

Finlândia 58.1 57.8 54.9 49.6

Fonte: Eurostat.Nota: Os agregados da área do euro para o défice e para o PIB são convertidos em ECU a taxas de câmbio médias anuais.1) Estimativa.

Fonte: Eurostat.Nota: Os agregados da área do euro para a divida são convertidos em ECU a taxas de câmbio de fim de ano.1) Estimativa.

Page 47: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199836

da dívida diminuíram em quase todos os paísesda área do euro, à excepção da França e doLuxemburgo. A Irlanda e a Bélgica registaramas maiores reduções absolutas nos rácios dadívida.

Posições orçamentais largamente devidas àforte actividade económica e à descida dastaxas de juro

A evolução orçamental em 1998 deveu-se emlarga medida a factores que ultrapassam ocontrolo directo das autoridades orçamentais,enquanto que os decisores de política nãoparecem ter desempenhado um papel activo namelhoria das posições financeiras subjacentesdas administrações públicas. Em particular, asposições orçamentais beneficiaram de umcrescimento económico mais forte e de taxasde juro mais baixas do que em anos anteriores.Porém, a poupança obtida com pagamentos dejuros foi usada pelos governos para reduzirreceitas fiscais, enquanto que os progressos naredução da despesa primária foram muitolimitados, tendo como consequência que orácio do excedente primário para o conjunto daárea do euro se deteriorou em 0.2 pontospercentuais em 1998, após ter evoluídopositivamente durante vários anos. De entre ospaíses da área do euro, a Irlanda, Itália e Portugalforam os que, em termos de redução dosdéfices globais,mais beneficiaram da descida nospagamentos de juros.

A evolução orçamental em 1998 foi tambémparcialmente determinada pela anulação demedidas temporárias sobre os défices públicos.Estas medidas tiveram efeitos favoráveis emapenas um ano, permitiram uma melhoria dasituação orçamental à custa dos orçamentosfuturos ou tiveram apenas meros efeitos deapresentação. Consequentemente, em virtudeda sua própria natureza, não contribuíram paraa sustentabilidade orçamental. Em 1997, estasmedidas tinham reduzido os rácios do déficepúblico em diversos Estados-membros entre0.1 e 1 ponto percentual do PIB. Assim, deforma a manter simplesmente as posiçõesorçamentais atingidas em 1997, sem considerara possibilidade de atingir objectivos mais

ambiciosos, diversos países teriam de adoptarnovas medidas compensatórias em 1998. Poroutras palavras, devido à necessidade decompensação das medidas temporáriastomadas em 1997, os esforços de consolidaçãoorçamental desenvolvidos em 1998 não sereflectiram totalmente numa redução do défice.Com base nos dados disponíveis, parece que aadopção de outras medidas de efeitotemporário teve apenas um papel menor naevolução orçamental em 1998.

Relativamente à evolução de rubricasindividuais dos orçamentos públicos, a pequenadescida do défice global em 1998 foi conseguidaatravés da redução do rácio das despesaspúblicas (devido principalmente à descida dorácio de pagamentos de juros) o qual se revelousuficientemente forte para ultrapassar umadiminuição das receitas do Estado, empercentagem do PIB. Em 1996 e 1997, a reduçãodo défice tinha-se baseado parcialmente emreceitas públicas crescentes. Em conformidade,a estratégia de consolidação orçamental geralprosseguida em 1998 poderá ser consideradaadequada, embora a amplitude tenha sidodemasiado modesta. A redução do rácio dasdespesas em 1998 não foi suficientemente fortepara permitir um rápido declínio dos déficespúblicos na área do euro. Além disso, as receitaspúblicas, embora tenham descido,permaneceram ainda bastante elevadas.Analisando a estrutura das receitas públicas, osimpostos têm representado uma parcelacrescente das receitas totais nos anos maisrecentes, enquanto que a percentagem dascontribuições para a segurança social diminuiu.O investimento público em percentagem do PIBpermaneceu relativamente estável num nívelcomparativamente baixo. Em simultâneo, adespesa em investimento público foiligeiramente mais elevada do que os déficesglobais da administração pública.

Quanto à evolução da dívida pública, osajustamentos défice-dívida desempenharam umpapel não negligenciável na redução dos ráciosda dívida na área do euro, tal como em 1997.Esses ajustamentos reflectem diversastransacções financeiras que não afectam o ráciodo défice, mas que têm impacto nos níveis da

Page 48: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

37Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

dívida pública. Ocorrem em especial em caso deprivatizações, uma linha de acção que tem sidoadoptada pela maioria dos governos da área doeuro nos anos mais recentes. A evolução dadívida em 1998 beneficiou também, em certamedida, de menores despesas com ospagamentos de juros, enquanto que - comoacima mencionado - o efeito favorável dosexcedentes primários perdeu parte dodinamismo ganho em 1997. Além disso, nopassado mais recente, a composição da dívidapública tem sofrido alterações no sentido defavorecer instrumentos de financiamento amédio e longo prazo.

Planos orçamentais de médio prazo semmargens de segurança suficientes

Os planos orçamentais para 1999 e para omédio prazo reflectem um abrandamento nosanteriores esforços de maior consolidação dasfinanças públicas e de criação de melhorescondições para um crescimento económicoprolongado e para uma permanente criação deemprego. Esta tendência torna-se evidentequando se consideram os orçamentos doEstado para 1999 e as estratégias orçamentaisde médio prazo, tal como são apresentadas nosprogramas de estabilidade dos Estados--membros submetidos à Comissão Europeia nostermos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.A maioria dos países está ainda longe de atingiro objectivo estipulado no Pacto de Estabilidadee Crescimento de atingir uma posiçãoorçamental “próxima do equilíbrio ouexcedentária” a médio prazo. Os meios paraatingir este objectivo e o calendário para oefeito divergem entre os diversos países devidoa diferenças significativas nas posições iniciais e

nos cenários macroeconómicos esperados. Oesforço orçamental projectado em alguns paísespoderá ser considerado como pouco ambiciosoà luz das previsões favoráveis para ocrescimento real e para as taxas de juro.Mais genericamente, foram adiados esforçosadicionais de consolidação (ver Caixa 2).

Em caso de um abrandamento grave ouprolongado do crescimento, os défices públicosem diversos países poderão aproximar-sefacilmente ou mesmo ultrapassar o limite dodéfice de 3%, uma vez que os actuais planosorçamentais não incluem margens de segurançasuficientes para permitir que os estabilizadoresautomáticos funcionem plenamente sem o riscode as posições orçamentais se tornaremexcessivamente desequilibradas. Além do mais,a dívida pública permanece demasiado elevada eos rácios da dívida apenas recentementecomeçaram a reduzir-se, sem sinais domovimento descendente ser rápido. Destaforma, continuam a impor fortes pressões nasfinanças públicas, uma vez que os pagamentosde juros absorvem uma parte significativa dasreceitas públicas. Além disso, os orçamentospúblicos e, em particular, os sistemas depensões não capitalizados e os serviços desaúde serão confrontados com gravesconsequências financeiras decorrentes doenvelhecimento da população a médio prazoem quase todos os países da área do euro. Porestas razões, os planos orçamentais nãodeverão ser apenas concebidos de forma asalvaguardar as finanças públicas dasconsequências financeiras de potenciaisrecessões futuras, mas deverão prever tambémesquemas destinados a fazer face aresponsabilidades futuras implícitas acumuladaspelo sector público.

Caixa 2

Objectivos orçamentais de médio prazo do Pacto de Estabilidade e Crescimento eestratégias de política dos Estados-membros

Nos termos do Pacto de Estabilidade e Crescimento adoptado pelo Conselho da União Europeia em 1997, os

Estados-membros deverão “aderir ao objectivo de médio prazo de posições orçamentais próximas do equilíbrio

ou excedentárias”. Este objectivo é considerado adequado a “permitir aos Estados-membros enfrentar

flutuações cíclicas normais, mantendo um défice orçamental igual ou inferior ao valor de referência de 3% do

PIB”. Para efeitos de supervisão multilateral, os Estados-membros deverão submeter ao Conselho da União

Page 49: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199838

Europeia e à Comissão Europeia programas de estabilidade (no caso de países da área do euro) ou programas de

convergência (no caso de Estados-membros não participantes) que apresentem a informação necessária para

avaliar os ajustamentos pretendidos, destinados a atingir uma posição próxima do equilíbrio ou excedentária.

Os programas de estabilidade dos Estados-membros da área do euro, apresentados no final de 1998 ou no início

de 1999, destinam-se a permitir uma maior consolidação das posições orçamentais das administrações públicas.

Porém, os progressos previstos na redução dos níveis dos défices da dívida públicos variam de forma

significativa entre os diversos países e revelam objectivos orçamentais pouco ambiciosos em alguns países (ver

Quadro acima). Alguns governos atingiram já orçamentos equilibrados ou até mesmo excedentários e

pretendem manter ou melhorar essas posições (por exemplo, a Irlanda, Luxemburgo e Finlândia), permitindo

assim a uma rápida redução dos rácios da dívida ou a sua manutenção num nível baixo. Todos os restantes

Estados-membros da área do euro, à excepção da Bélgica e da Espanha, têm actualmente como objectivo atingir

um défice a médio prazo igual ou ligeiramente superior a 1%. Além disso, os programas de estabilidade

baseiam-se frequentemente na hipótese de uma actividade económica dinâmica a médio prazo. O Conselho

ECOFIN concluiu que os objectivos de médio prazo dos programas de estabilidade proporcionam uma margem

de segurança que permite aos Estados-membros, em caso de uma trajectória descendente cíclica normal, deixar

funcionar os estabilizadores automáticos sem grande risco de exceder o valor de referência de 3%. Neste

sentido, o Conselho considera que a situação orçamental de médio prazo dos programas de estabilidade se

encontra em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Porém, em caso de um

abrandamento grave ou prolongado do crescimento, os défices públicos em alguns países poderão aproximar-se

facilmente ou até ultrapassar o limite do défice de 3%. Assim, uma vez que os défices ciclicamente ajustados na

área do euro no seu conjunto permanecem ainda elevados, não existe, por enquanto, margem de segurança

suficiente para permitir que os estabilizadores automáticos funcionem plenamente em caso de um

abrandamento do crescimento mais grave sem risco de rapidamente ultrapassar o valor de referência de 3%.

Além disso, numa análise prospectiva, o objectivo de médio prazo na maioria dos programas de estabilidade

parece ser mais um requisito mínimo de solvência orçamental, não estando previstos procedimentos para

enfrentar as responsabilidades não capitalizadas implícitas nos actuais sistemas de pensões e serviços de

saúde, nem prevista qualquer flexibilidade orçamental adicional destinada a resolver problemas estruturais de

longo prazo das finanças públicas, em particular a necessidade de reduzir rácios da dívida elevados a um ritmo

satisfatório.

Hipóteses macroeconómicas e objectivos orçamentais consagrados nos programasde estabilidade dos Estados-membros País Crescimento do PIB Rácio do saldo orçamental Rácio da dívida

em termos reais (% do PIB) (% do PIB)

1999 2000 2001 2002 1999 2000 2001 2002 1999 2000 2001 2002

Bélgica 2.4 2.3 2.3 2.3 -1.3 -1.0 -0.7 -0.3 114.5 112.2 109.6 106.8

Alemanha 2 21⁄2 -2 -2 -11⁄2 -1 61 61 601⁄2 591⁄2

Espanha 3.8 3.3 -1.6 -1.0 -0.4 0.1 66.4 64.3 61.9 59.3

França 2.7 3.0 -2.3 -0.8 58.7 57.1

Irlanda 6.7 6.4 5.8 - 1.7 1.4 1.6 - 52 47 43 -

Itália 2.5 2.8 2.9 - -2.0 -1.5 -1.0 - 114.6 110.9 107.0 -

Luxemburgo 3.4 3.7 1.1 1.2 1.3 1.7 -1) -1) -1) -1)

P. Baixos 2.9 21⁄4 (1999–2000) -1.3 - - -1.1 66.4 - - 641⁄2

Áustria 2.8 2.6 2.1 2.2 -2.0 -1.7 -1.5 -1.4 63.5 62.2 61.2 60.0

Portugal 3.5 3.5 3.2 3.3 -2.0 -1.5 -1.2 -0.8 56.8 55.8 54.7 53.2

Finlândia 4.0 2.7 2.6 2.6 2.4 2.2 2.1 2.3 48.5 46.4 44.8 43.2

1) Nos termos do programa de estabilidade do Luxemburgo, a dívida pública, que no total representava 6.7% do PIB em 1998,não aumentará no período da previsão.

Page 50: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

39Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

2.4 Comércio externo

Acontecimentos contraditórios marcaram aconjuntura internacional que influenciou ocomércio externo dos países da área do eurodurante 1998. Como mencionado na Secção 1, aconjuntura macroeconómica global deteriorou--se em resultado da queda da procura e doproduto na maioria dos países asiáticos. Noprimeiro semestre do ano, estes efeitos foramcompensados pelo crescimento económicosustentado nos principais parceiros comerciaisda área do euro e pelo considerávelenfraquecimento dos preços do petróleo e dasmatérias primas, que ajudaram a reduzir ospreços das importações. Porém, na segundametade de 1998, a taxa de crescimento dasexportações na área do euro abrandou deforma significativa.

Até à data de fecho da informação (10 deMarço de 1999), os únicos dados disponíveissobre a evolução da balança de pagamentos naárea do euro são os dados do comérciodivulgados pelo Eurostat, com base em dadospor bruto para as exportações e importaçõesde mercadorias entre a área do euro e o restodo mundo, excluindo transacções intra-área doeuro (ver Quadro 6 e Capítulo II, Secção 3.1,sobre as estatísticas da balança de pagamentos).

Em anos recentes,o saldo da balança comercial daárea do euro com o resto do mundo mostrouum ligeiro crescimento do excedente, de 0.9% do

PIB em 1995 para 1.7% do PIB em 1997. Porém,a partir de meados de 1998, a deterioração daeconomia global teve um impacto desfasadosobre o saldo da balança comercial da área doeuro. Em particular, após o primeiro trimestre de1998, o crescimento das exportações na área doeuro foi cada vez mais afectado pela conjunturaeconómica global. Algum impacto poderá tambémter-se relacionado com a apreciação de moedasda área do euro. Entretanto, o volume deimportações aumentou devido a uma forteprocura interna e a fracos preços externos,embora o crescimento do valor total dasimportações tenha diminuído acentuadamente,devido aos reduzidos preços das matérias primas.

Durante os primeiros 11 meses do ano, oexcedente acumulado no saldo da balançacomercial atingiu ECU 77.6 mil milhões, ou sejaECU 3.5 mil milhões inferior ao valor registadono período homólogo de 1997. O valor dasimportações aumentou 5.8%, atingindoECU 649.3 mil milhões nos primeiros 11 mesesde 1998. No mesmo período, o valor dasexportações atingiu ECU 726.8 mil milhões, ouseja um aumento de 4.6% em comparação comos primeiros 11 meses de 1997. Esta evoluçãocontrasta acentuadamente com as fortes taxasde crescimento registadas nas importações enas exportações no início de 1998. De acordocom os valores acima apresentados, prevê-seque o saldo da balança comercial empercentagem do PIB tenha diminuído 0.1-0.2pontos percentuais do PIB em 1998.

1995 1996 1997 1997 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998

T4 T1 T2 T3 Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov.

Exportações

ECU mil milhões 622.5 669.7 761.8 206.5 194.0 203.9 194.3 70.0 72.6 56.2 65.6 68.7 66.0

Variações anuais em % . 7.6 13.8 13.4 13.9 6.4 0.4 6.5 4.2 1.3 -4.1 -6.2 -0.4

Importações

ECU mil milhões 562.7 593.9 672.5 180.2 180.5 178.7 169.1 61.6 58.9 49.7 60.4 61.4 59.5

Variações anuais em % . 5.5 13.2 14.1 14.2 6.6 1.5 10.7 4.3 1.3 -0.9 -3.3 2.7

Balança comercial

ECU mil milhões 59.7 75.8 89.3 26.3 13.4 25.2 25.2 8.4 13.6 6.4 5.2 7.2 6.5

ECU mil milhões, acumulado1) 59.7 75.8 89.3 89.3 13.4 38.6 63.8 38.6 52.2 58.7 63.8 71.1 77.6

Quadro 6

Comércio externo de mercadorias da área do euro(exportações (f.o.b.); importações (c.i.f.))

Fonte: Eurostat.1) No ano até ao período indicado. Os valores totais podem não ser iguais à soma das parcelas devido a arredondamentos.

Page 51: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199840

Estas tendências gerais nos fluxos comerciaispodem também ser observadas quando asimportações e as exportações são desagregadaspor produto (relativamente às quais existemdados disponíveis até Outubro de 1998, verQuadro 7). Em particular, a taxa de crescimentodas exportações diminuiu em todas asprincipais categorias. Quanto ao valor dasimportações, no terceiro trimestre, foramregistadas taxas de crescimento negativas,principalmente nas matérias primas e naenergia, devido à queda dos preços dessesprodutos nos mercados mundiais.

2.5 Mercados obrigacionistas eaccionistas

Continuação da descida das taxas derendibilidade das obrigações a longo prazo

As taxas de rendibilidade das obrigações dadívida pública a longo prazo nos paísesindustrializados desceram para níveis

historicamente baixos ao longo de 1998.Esta evolução global reflectiu a manutençãoda tendência evidenciada nos mercadosobrigacionistas desde 1990 (ver Caixa 3). Naárea do euro, o nível médio da taxa derendibilidade das obrigações da dívida pública a10 anos caiu quase 150 pontos base durante oano de 1998, atingindo um nível de 3.95% nofinal do ano. Nos Estados Unidos, as taxas derendibilidade das obrigações da dívida pública a10 anos desceram quase 120 pontos base para4.70% durante o mesmo período. Comoconsequência, o diferencial entre as taxas derendibilidade das obrigações da dívida pública a10 anos dos Estados Unidos e as taxas derendibilidade equivalentes na área do euroalargou-se para 75 pontos base no final do ano.A evolução no Japão teve uma trajectórialigeiramente diferente, com as taxas derendibilidade das obrigações a 10 anos adiminuir durante quase todo o ano de 1998,acabando por cair mais de 100 pontos base,atingindo níveis sem precedentes inferiores a1%, antes de registarem uma subida acentuada

Quadro 7

Exportações e importações da área do euro por tipo de produtos(variações anuais em percentagem; exportações (f.o.b.); importações (c.i.f.))

1996 1997 1997 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998 1998

T4 T1 T2 T3 Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov.

Exportações

Total 7.6 13.8 13.4 13.9 6.4 0.4 6.5 4.2 1.3 -4.1 -6.2 -0.4

Produtos alimentares, bebidas e tabaco 4.0 8.1 8.0 10.1 5.0 -2.2 7.1 3.9 0.4 -9.9 -18.1 .

Matérias primas -5.6 18.4 17.1 8.7 -4.4 -6.7 -3.0 -3.1 -3.7 -12.5 -17.2 .

Energia 16.4 10.7 5.6 -6.4 -8.4 -15.2 0.4 -10.2 -15.7 -19.9 -24.2 .

Produtos químicos 7.0 16.1 17.8 17.8 7.4 0.6 7.4 3.7 -1.9 -0.3 -10.7 .

Outros produtos manufacturados 6.3 11.1 11.4 11.9 4.3 -1.9 3.3 2.6 -1.1 -7.2 -10.9 .

Máquinas e material de transporte 8.2 16.4 15.7 17.6 10.1 4.4 10.2 7.4 6.6 -0.5 -3.3 .

Outros 31.2 4.5 -2.4 -7.5 -12.6 -17.6 -14.6 -17.0 -17.7 -18.2 69.5 .

Importações

Total 5.5 13.2 14.1 14.2 6.6 1.5 10.7 4.3 1.3 -0.9 -3.3 2.7

Produtos alimentares, bebidas e tabaco 1.4 5.9 10.7 12.0 -0.1 0.2 4.7 1.4 1.3 -2.0 -15.5 .

Matérias primas -8.4 13.0 17.0 13.0 1.0 -3.7 7.7 3.0 -2.2 -11.3 -11.3 .

Energia 18.9 9.6 -3.3 -16.2 -14.7 -27.0 -18.4 -25.4 -30.8 -24.7 -34.4 .

Produtos químicos 3.1 14.6 16.9 21.2 8.1 7.2 11.2 12.7 7.1 2.1 -5.4 .

Outros produtos manufacturados 1.5 12.6 15.4 15.6 8.2 2.7 11.5 7.1 3.7 -2.1 -4.5 .

Máquinas e material de transporte 7.9 18.6 23.6 26.0 15.5 11.0 20.4 12.7 13.3 7.9 7.6 .

Outros 19.1 -1.1 -7.0 -1.3 -1.7 -4.3 18.7 -11.4 -11.0 11.5 44.1 .

Fonte: Eurostat. Nota: Distribuição por tipo de produtos, de acordo com a CTCI 3.ª Rev.

Page 52: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

41Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

no final do ano. Em resultado deste acentuadoaumento, as taxas de rendibilidade dasobrigações a 10 anos no Japão situaram-se, nofinal de 1998, ligeiramente acima dos níveisregistados no final de 1997.

Reduções adicionais nas taxas de inflaçãoglobais parecem ter desempenhado um papelfundamental nas descidas das taxas de juro delongo prazo, enquanto que as sucessivassituações de excepcional volatilidade nosmercados financeiros globais tenderam aacelerar este processo. A turbulênciaintensificou-se nos meses de Verão, em paralelocom as preocupações acerca das condiçõeseconómicas nas economias de mercadosemergentes, tais como em países asiáticos,Rússia e países na América Latina. Com amoratória da dívida e o incumprimento efectivona Rússia, bem como a desvalorização do rubloem Agosto, a turbulência intensificou-se erepercutiu-se nos mercados financeiros depaíses industrializados.

Neste contexto, ao longo dos meses de Verão,a avaliação do risco pelos participantes nomercado financeiro internacional parece ter-sealterado de forma bastante dramática. Estaalteração reflectiu-se numa “fuga para aqualidade” generalizada, isto é, dos mercadosemergentes para os mercados obrigacionistas depaíses industrializados, favorecendo em largamedida instrumentos com elevada liquidez.Além disso,nos países industrializados,verificou-seuma “fuga para activos mais seguros”, ou seja deactivos com um risco relativamente elevado, taiscomo acções,para obrigações.Uma característicaparticular deste fenómeno foi um alargamentosignificativo do diferencial de taxas de juro dasobrigações de empresas face às obrigações dadívida pública com prazos equivalentes, nosEstados Unidos. Esta tendência, por seu lado, deuorigem a preocupações acerca de eventuaisimplicações sobre condições de crédito maislimitadas (“credit crunch”) nos Estados Unidos. Naárea do euro, em contraste, dadas as diferençasna estrutura do mercado financeiro, essaspreocupações foram pouco perceptíveis.

Os mencionados acontecimentos nos mercadosemergentes parecem ter tido impacto nos

mercados financeiros globais através de doiscanais distintos que tenderam a reforçar-se entresi. Em primeiro lugar, estes acontecimentos,embora possam ter parcialmente reflectido ainfluência das transferências por “motivos desegurança”, parecem também ter dado origem auma reavaliação no sentido descendente dasperspectivas de crescimento económico global.As expectativas de um crescimento global maislento, em simultâneo com a consequente descidanos preços das matérias primas, pareceram terigualmente conduzido a uma reavaliação nosentido descendente das perspectivas de inflaçãoglobal pelos mercados financeiros. Um segundofactor foi a crescente preocupação acerca davulnerabilidade do sistema financeiro global faceaos acontecimentos nos mercados financeirosindividuais ou às dificuldades em algumasinstituições financeiras de maior dimensão.

No final do Outono de 1998, aumentaram asexpectativas dos mercados financeiros quanto acortes nas taxas directoras dos bancos centrais,quer nos Estados Unidos, quer nos países daárea do euro. As subsequentes reduções nastaxas de juro nessas economias favoreceramtambém novas descidas das taxas derendibilidade das obrigações a longo prazo.

Depois de meados de Outubro de 1998, aturbulência nos mercados financeiros começoua abrandar gradualmente. O catalisador destainflexão pareceu ter sido o acordo sobre ospacotes de reformas no Brasil e no Japão e areacção das autoridades monetárias dosEstados Unidos aos riscos detectados para aestabilidade financeira. Apesar de algumainversão da tendência das taxas de rendibilidadedas obrigações em vários países industrializadosno final do ano, as taxas continuaram a descerna área do euro. Estes acontecimentostenderam a reforçar a opinião de que asexpectativas de prazo mais alargado para ainflação se tinham reduzido ao longo de 1998,particularmente na área do euro.

Em Janeiro de 1999, as taxas de rendibilidadedas obrigações a longo prazo na área do eurocontinuaram a cair para níveis bastante abaixode 4%. Esta evolução foi apoiada pelareafectação a nível internacional da carteira

Page 53: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199842

Caixa 3

Razões para a descida da taxa de rendibilidade das obrigações a longo prazo paraníveis historicamente baixos

No final de 1998, as taxas de rendibilidade das obrigações a longo prazo em países industrializados tinham

atingido níveis que, em diversos casos, se revelaram historicamente sem precedentes. O nível médio das taxas

de rendibilidade das obrigações a 10 anos na área do euro foi a mais baixa registada desde final dos anos 40,

com taxas de rendibilidade em alguns países individuais a atingir níveis excepcionalmente baixos. Nos Estados

Unidos, as taxas de rendibilidade das obrigações a 10 anos tinham atingido níveis que não se verificavam desde

antes de meados dos anos 60. O caso mais extremo foi o do Japão, país em que as taxas de rendibilidade das

obrigações a 10 anos atingiram temporariamente níveis inferiores a 1% durante o ano de 1998.

Esta evolução dos mercados obrigacionistas globais reflecte a continuação de uma tendência que foi comum

aos países industrializados desde 1990, à excepção de uma breve interrupção durante o ano de 1994 quando os

mercados obrigacionistas internacionais atravessaram um período de turbulência. As taxas de juro nominais de

longo prazo representam expectativas de taxas de juro reais (incluindo prémios de risco) e expectativas de

inflação. Entre estes factores, a principal influência sobre esta descida global de longo prazo das taxas de

rendibilidade das obrigações tem sido a baixa simultânea das taxas de inflação globais, bem como a descida

associada das expectativas de inflação de prazo mais alargado, reflectindo, em particular, uma maior confiança

a nível mundial na capacidade da política monetária para gerar taxas de inflação baixas e estáveis a longo

prazo.

Em paralelo com a descida das taxas de juro nominais de longo prazo, as taxas de juro reais - embora difíceis

de medir - desceram também. Em primeiro lugar, um reforço da orientação da política monetária no sentido

da estabilidade de preços poderá ter contribuído para a redução nos prémios de risco associados à variação da

inflação que tende a estar reflectida nas taxas de juro reais de longo prazo. Uma vez que a variação da

inflação tende a ser elevada quando o nível de inflação é elevado, a descida global da inflação poderá ter

estado ligada a uma redução geral da incerteza quanto à inflação. Em segundo lugar, as descidas dos rácios

do défice e da dívida da administração pública em relação ao PIB, que reduziram a procura por parte do

sector público nos mercados de capitais globais, tiveram também um papel importante. Além disso, estas

melhorias nas posições orçamentais podem também ter contribuído para as descidas dos prémios de risco

relacionadas com preocupações acerca da sustentabilidade a longo prazo. Um factor adicional na área do

Fontes: BCE e BPI.Nota: As taxas referem-se à dívida pública a 10 anos ou à maturidade disponível mais próxima.

Taxas de rendibilidade das obrigações de dívida pública de longo prazo na área do euro, Estados Unidos e Japão(percentagens por ano; dados diários)

1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 19980.0

2.0

4.0

6.0

8.0

10.0

12.0

0.0

2.0

4.0

6.0

8.0

10.0

12.0

área do euro Estados Unidos Japão

Page 54: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

euro tem sido o desaparecimento gradual dos prémios de risco cambial, que facilitou a convergência das

taxas de juro de longo prazo reais para os níveis registados nos países com as taxas de rendibilidade mais

baixas.

Após meados de 1997, quando inicialmente surgiram preocupações acerca da situação económica em alguns

países asiáticos, as descidas nas taxas de juro nominais de longo prazo tenderam a acelerar e os mercados

obrigacionistas de países industrializados parecem ter beneficiado das transferências, por motivos de

segurança, de fluxos de capitais. Um padrão idêntico foi também observado durante o período de turbulência

nos mercados financeiros internacionais no Outono de 1998. Estes acontecimentos tendem a sugerir que,

embora os baixos níveis das taxas de rendibilidade das obrigações a longo prazo nos países industrializados

reflictam em primeiro lugar factores estruturais, não é de excluir a possibilidade de influência da transferência

temporária de capitais internacionais.

43Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

a favor de títulos denominados em euro, logoque ficou patente que a transição parecia terprogredido de forma harmoniosa. Porém,durante o mês de Fevereiro de 1999, as taxas derendibilidade das obrigações a longo prazo naárea do euro revelaram uma tendênciaascendente, reflectindo em primeiro lugar umefeito de contágio dos Estados Unidos. Noentanto, durante o mês, o diferencial entre astaxas de juro de longo prazo na área do euro enos Estados Unidos alargou-se de novo.

Os diferenciais entre as taxas de juro delongo prazo permanecem estáveis na áreado euro

No início de 1998, o desvio entre as taxas derendibilidade mais baixa e mais elevada dasobrigações a 10 anos da dívida pública na áreado euro situou-se num nível já muito baixo,inferior a 40 pontos base. Na sequência doanúncio, em Maio de 1998, da selecção dospaíses que adoptariam a moeda única a partirde 1 de Janeiro de 1999,os restantes diferenciaisentre as taxas de juro de longo prazo dos paísesparticipantes continuaram a estreitar-se. Estaevolução reflectiu em parte os progressosalcançados no sentido do estreitamento dosdiferenciais entre as taxas de juro de curtoprazo, bem como a eliminação dos prémios derisco cambial intra-área do euro. A volatilidadenos mercado financeiros globais, porém, nãoafectou de forma significativa os diferenciaisentre as taxas de juro de longo prazo na área doeuro. Embora uma “fuga temporária parainstrumentos com maior liquidez” durante osmeses do Outono tenha dado origem a um

alargamento dos diferenciais entre as taxas dejuro de longo prazo, esta tendência inverteu-serapidamente.

A relativa estabilidade dos baixos diferenciaisentre as taxas de juro de longo prazo duranteeste período foi um desenvolvimento notável,uma vez que os diferenciais entre as taxas dejuro de longo prazo na área do euro sealargaram com frequência no passado, por vezesde forma significativa, em ocasiões deturbulência nos mercados financeirosinternacionais. A relativa capacidade deresistência dos diferenciais entre as taxas dejuro de longo prazo durante este períodosalienta a influência benéfica do processo daUEM sobre a estabilidade financeira na áreado euro. O desvio ainda existente no início de1999 entre as taxas de juro de longo prazo maiselevada e mais baixa dentro de uma amplituderelativamente estreita, inferior a 20 pontosbase, parece ser, em larga medida, um reflexodas diferenças de dimensão, profundidade,liquidez e estrutura dos mercados obrigacio-nistas da dívida pública nacionais.

Apesar da turbulência, os mercadosaccionistas globais registam aumentosgerais

Os mercados accionistas na maioria dos paísesindustrializados registaram um elevado grau devolatilidade ao longo de 1998. Na primeirametade do ano, observaram-se aumentossignificativos. Os maiores aumentos verificaram--se na área do euro, onde, em meados de Julhode 1998, o índice alargado Dow Jones EURO

Page 55: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199844

STOXX se situava quase 45% acima dos níveisregistados no final de 1997. Em meados deJulho, nos Estados Unidos, o índice Standard andPoor’s 500 tinha subido mais de 20% em relaçãoao final de 1997, enquanto que no Japão seregistou uma subida de quase 10% do índiceNikkei 225 durante o mesmo período. Emconsequência, em meados de 1998, os principaisindicadores de avaliação do mercado accionista,tais como os rácios preço-rendibilidade,atingiram níveis historicamente elevados namaioria dos países industrializados. Por seulado, as taxas de rendibilidade dos dividendosdas empresas registaram níveis historicamentebaixos. Embora os aumentos nos rácios preço--rendibilidade possam ter parcialmentereflectido as descidas simultâneas observadasnas taxas de juro de longo prazo globais, oafastamento das medidas de avaliação emrelação a níveis considerados como os maistípicos da experiência histórica pareceuconduzir, durante o Verão, a crescentespreocupações acerca da sustentabilidade amédio prazo dos níveis de preços de acçõesinternacionais.

Após o início da turbulência nos mercadosfinanceiros das economias emergentes,verificou-se uma “fuga para activos maisseguros”, isto é, dos mercados accionistas paraos mercados obrigacionistas da dívida públicaem todos os países industrializados. Estefenómeno reflectiu-se numa descida particular-mente acentuada de quase 35% do índicealargado Dow Jones EURO STOXX entremeados de Julho e início de Outubro de 1998.Nos Estados Unidos, os preços das acçõesdesceram quase 20% de um pico registado emmeados de Julho para o seu nível mais baixo noinício de Outubro, enquanto que o Japãoregistava uma queda de quase 25%. Embora ascorrecções no mercado accionista constituamuma característica periódica de todas as grandeseconomias, reduções desta amplitude na maioriados países industrializados têm sidorelativamente raras. Um factor fundamental paraesta evolução poderá ter sido a percepção deque os elevados níveis dos preços das acçõesobservados em meados de 1998 não eramsustentáveis, sendo portanto vulneráveis aalterações acentuadas nas expectativas dos

lucros e nos prémios de risco das acções.As preocupações acerca das economiasemergentes pareceram conduzir a umadeterioração em ambos estes factores. Umacaracterística notável das descidas nos mercadosaccionistas foi a diminuição acentuada dospreços das acções dos bancos e instituiçõesfinanceiras em todos os principais mercados.

No entanto, as expectativas nos mercadosfinanceiros globais alteraram-se de novo duranteo último trimestre de 1998, com os preçosdas acções a revelarem uma recuperaçãosignificativa após a primeira semana de Outubrode 1998. Considerando o dia 8 de Outubrocomo o ponto de viragem nos mercadosbolsistas globais, o índice alargado Dow JonesEURO STOXX da área do euro registou umasubida de cerca de 35% desde esse dia até aofinal de Dezembro de 1998. Entretanto, nosEstados Unidos, o índice Standard and Poor’s500 teve um aumento de cerca de 28% duranteo mesmo período, enquanto que a recuperaçãono Japão se revelou menos robusta, com oíndice Nikkei 225 a registar um aumento poucosuperior a 6% ao longo do período entre 8 deOutubro de 1998 e o final de Dezembro de1998. Na sequência desta evolução, os preçosdas acções na área do euro mantiveram-seabaixo dos picos registados em meados de Julho,embora acentuadamente acima dos níveisverificados no final de 1997. No final do ano, ospreços das acções nos Estados Unidos tinhamsubido acima dos anteriores picos. Pelocontrário, os preços das acções no Japãorevelaram uma redução em termos homólogos.

Nos primeiros dias de 1999, os preços dasacções na área do euro registaram acentuadosaumentos, que reflectiram principalmente areafectação a nível internacional da carteira afavor de títulos denominados em euro. Estesaumentos inflectiram posteriormente devido anovas situações de volatilidade nos mercadosfinanceiros globais que reflectiram as incertezasdo mercado acerca da situação económica efinanceira no Brasil.Tais incertezas provocaramigualmente descidas idênticas nos EstadosUnidos e no Japão. Durante o mês de Fevereirode 1999, principalmente em reflexo derepercussões no mercado accionista global e da

Page 56: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

45Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

tendência ascendente das taxas de rendibilidadedas obrigações a longo prazo, os preços dasacções na área do euro estiveram sujeitos aalguma volatilidade, embora permanecendo emníveis superiores aos verificados no final de 1998.

Aumento da emissão de obrigações em ECUe eliminação do diferencial do ECU

A emissão de obrigações denominadas em ECUaumentou durante o ano de 1998, como tinha jásucedido em 1997, depois de ter diminuído aolongo do período entre 1993 e 1996. O volumede transacções no mercado de obrigações emECU, medido com base nas transacçõesliquidadas numa das duas centrais de valoresmobiliários da área do euro (Cedel Bank eEuroclear), aumentou também de formaacentuada durante o ano de 1998. Estaevolução, que ocorreu principalmente nasegunda metade de 1998, esteve relacionadacom o facto de o ECU ser cada vez maisencarado pelos participantes de mercadocomo uma forma de transição útil para asobrigações denominadas em euro no início daTerceira Fase da UEM, reflectindo a esperadaconversão de um para um do ECU teórico parao euro.

O diferencial entre as taxas de câmbio do ECUteóricas (ou “de cabaz”) e de mercado, que setinha estreitado gradualmente desde o início de1996 e atingido valores positivos no final de1997, permaneceu entre zero e +20 pontosbase durante a maior parte de 1998. Porém, odiferencial tornou-se negativo durante umcurto período entre meados de Janeiro emeados de Fevereiro de 1998, atingindo umnível de -25 pontos base. No início de Outubro,durante um período de instabilidade nomercado financeiro, o diferencial do ECUalargou-se acentuadamente, atingindo +120pontos base no pico registado no dia 12 deOutubro. O alargamento do diferencial do ECUparece ter estado relacionado com factores denatureza técnica, tais como a anulação, emespecial por parte de alguns hedge funds, deposições curtas no mercado do ECU. Estasposições curtas estiveram por vezes associadasa posições longas no cabaz do ECU, resultandonuma estratégia destinada a tirar proveito doesperado estreitamento do diferencial noperíodo que antecedeu o início da Terceira Faseda UEM no dia 1 de Janeiro de 1999. Porém, àmedida que as tensões se atenuaram, odiferencial diminuiu gradualmente para um valorinferior a 50 pontos base no final de Outubro.Após esta data, manteve a tendência

Gráfico 7

Índices de cotações de acções na área do euro, Estados Unidos e Japão(1 Janeiro 1988=100; dados diários)

Fontes: Reuters para a área do euro; BPI para os Estados Unidos e Japão.Nota: Índice alargado Dow Jones EURO STOXX (cotação de acções) para a área do euro, Standard and Poor’s 500 para os EstadosUnidos e Nikkei 225 para o Japão.

1998 1999

80

90

100

110

120

130

140

150

80

90

100

110

120

130

140

150

área do euro Estados Unidos Japão

Jan. Fev. Mar. Abr. Maio Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Jan. Fev.

Page 57: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199846

Gráfico 8

Diferença entre as taxas de câmbio de mercado e teóricas do ECU(em percentagem; dados diários)

Fontes: Reuters e BCE.

-0.4

-0.2

0.0

0.2

0.4

0.6

0.8

1.0

1.2

1.4

-0.4

-0.2

0.0

0.2

0.4

0.6

0.8

1.0

1.2

1.4

Jan. Fev. Mar. Abr. Maio Ago.Jul.Jun. Set. Out. Nov.1998

Dez.

descendente até que as taxas de câmbio demercado e do cabaz do ECU, como previsto, setornaram iguais no final de 1998.

2.6 Políticas monetárias nacionaisdurante 1998

Política monetária incidiu na futura áreado euro

Durante o ano de 1998, a incidência daspolíticas monetárias dos Estados-membros daárea do euro transitou gradualmente de umaperspectiva nacional para uma a nível da área.Esta mudança foi necessária, uma vez que aexistência de desfasamentos significativos natransmissão da política monetária implicava queas decisões tomadas em cada paísindividualmente considerado influenciavam cadavez mais as condições para a estabilidade depreços na Terceira Fase da UEM. Além disso, anecessidade de convergência das taxas de jurode curto prazo no final da Segunda Fase

implicou a estreita colaboração entre os BCNda área do euro no âmbito do Conselho doBCE, de forma a alcançar uma posição comumquanto ao nível inicial das taxas de juro noconjunto da área do euro na Terceira Fase.

No início de Maio de 1998, quando foi tomada adecisão sobre os países participantes, existiamvários níveis de taxa de juro de curto prazo naárea do euro. Um grupo de países(Bélgica/Luxemburgo, Alemanha, França, PaísesBaixos, Áustria e Finlândia) tinham políticasmonetárias muito semelhantes e um nívelrelativamente baixo de taxas de juro de curtoprazo. Em quatro países (Espanha, Irlanda, Itáliae Portugal), as taxas de juro de curto prazoapresentavam um nível bastante superior ao dastaxas dos países do primeiro grupo. Durante arestante parte de 1998, a orientação da políticamonetária teve que ser ajustada, para seencontrar um novo nível para as taxas de jurode curto prazo adequado à manutenção daestabilidade de preços na área do euro.

Page 58: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

47Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Face às perspectivas favoráveis de estabilidadede preços na área do euro, com umcrescimento monetário moderado eestabilidade cambial, e aos sinais deenfraquecimento do crescimento económicono segundo semestre do ano, o processo deconvergência realizou-se através da reduçãogradual das taxas de juro oficiais no segundogrupo de países para os níveis mais baixos daárea do euro (ver Gráfico 10). Este processo deconvergência acelerou nos últimos meses de1998, tendo sido finalmente completado emDezembro de 1998, quando, numa acçãoconcertada, todos os BCN participantes napolítica monetária única a partir do início daTerceira Fase desceram coordenadamente asrespectivas taxas de juro directoras. Estadecisão reflectiu um consenso no Conselhodo BCE, baseada numa avaliação comum dasituação económica, monetária e financeira daárea do euro. A redução conjunta das taxas dejuro destinava-se a ser vista como uma decisãode facto relativamente ao nível das taxas de juroao qual o Eurosistema iniciaria a Terceira Fase.

A evolução das políticas monetárias e osdesenvolvimentos nas taxas de câmbio no MTC

durante 1998 foram grandemente moldadaspela decisão tomada no fim-de-semana de 2para 3 de Maio de 1998 sobre os países queiriam adoptar a moeda única a partir de 1 deJaneiro de 1999. Nessa ocasião, as taxas decâmbio bilaterais que seriam utilizadas paradeterminar as taxas de conversão foramanunciadas previamente como sendo as taxascentrais bilaterais do MTC para as moedasparticipantes. O anúncio prévio levou à rápidaconvergência das taxas de câmbio a prazo paraas taxas de câmbio bilaterais previamenteanunciadas. Por sua vez, esta situação provocouuma relação mecânica entre o ritmo deconvergência das taxas de câmbio à vista para astaxas centrais e o ritmo do estreitamento dosdiferenciais de taxa de juro do mercadomonetário.

O anúncio prévio contribuiu para a estabilizaçãodo MTC durante o resto do ano, reduzindo asincertezas acerca da transição para a moedaúnica. Os períodos de turbulência significativanos mercados financeiros internacionais,registados especialmente durante o Verão, nãoperturbaram as taxas de câmbio do MTC, asquais permaneceram muito próximo do

Gráfico 9

Taxa de juro a três meses na área do euro(percentagens por ano; dados diários)

Fonte: BCE.Nota: Média para a área do euro das taxas interbancárias nacionais a três meses até 29 de Dezembro de 1998; EURIBOR a trêsmeses a partir de 30 de Dezembro de 1998.

1998 1999

3.0

3.2

3.4

3.6

3.8

4.0

4.2

4.4

3.0

3.2

3.4

3.6

3.8

4.0

4.2

4.4

Jan. Fev. Mar. Abr. Maio Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Jan. Fev.

Page 59: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199848

Gráfico 10

Diferenciais de taxa de juro de curto prazo em relação à Alemanha(em pontos percentuais; dados diários)

Fonte: Dados nacionais.Nota: As taxas de juro de curto prazo referem-se a uma maturidade de três meses.

1998

-1.0

0.0

1.0

2.0

3.0

-1.0

0.0

1.0

2.0

3.0

Bélgica França Países Baixos Áustria Finlândia

1998

-1.0

0.0

1.0

2.0

3.0

-1.0

0.0

1.0

2.0

3.0

Espanha Irlanda Itália Portugal

Jan. Fev. Mar. Abr. Maio Ago.Jul.Jun. Set. Out. Nov. Dez.

Jan. Fev. Mar. Abr. Maio Ago.Jul.Jun. Set. Out. Nov. Dez.

andamento esperado. Esta evolução sugeriu queexistia um elevado grau de confiança entre osparticipantes de mercado acerca do sucesso dacriação do euro. Em termos globais, ereflectindo o processo de convergência dastaxas de juro oficiais descrito acima, a média dataxa de juro a três meses do mercadomonetário da área do euro caiu cerca de 70pontos base desde o início de 1998 e o fim deNovembro de 1998 e 30 pontos base emDezembro de 1998, situando-se em 3.25% nofinal do ano (ver Gráfico 9).

As duas secções seguintes descrevem de formamais pormenorizada as políticas monetáriasprosseguidas pelos BCN dos Estados-membrosda área do euro durante o ano de 1998.

Políticas muito semelhantes em sete paísesdurante 1998

O Deutsche Bundesbank manteve inalteradas astaxas de juro directoras durante a maior partede 1998. Até Dezembro de 1998, a taxa dosacordos de recompra de títulos situava-se em3.3%, nível para o qual tinha sido aumentada em

Outubro de 1997, enquanto a taxa lombarda e ataxa de desconto se situavam em 4.5% e 2.5%respectivamente, tendo permanecido inalteradasdesde Abril de 1996 (ver Gráfico 12). EmDezembro de 1997, o Bundesbank confirmou oseu objectivo monetário para dois anos, de cercade 5% por ano, reduzindo o intervalo doobjectivo para a taxa de crescimento anual doagregado M3 de 3.5-6.5% em 1997 para 3-6% noquarto trimestre de 1998. Em paralelo, oBundesbank esclareceu que, após a escolha dospaíses que adoptariam a moeda única a partir de1 de Janeiro de 1999, a política monetáriadeveria alargar o seu objectivo,de forma a tomarmais em consideração a situação da políticamonetária no conjunto da área do euro.Durantea maior parte de 1998, o crescimento do M3situou-se continuamente dentro do intervaloprogramado. No último trimestre de 1998, o M3cresceu 5.6% em relação ao nível médioregistado no quarto trimestre de 1997 e a umataxa anual de 5.1% em relação ao quartotrimestre de 1996. Por conseguinte, foramcumpridos os objectivos monetários para 1998e para o período de dois anos 1997-98. Em 3 deDezembro de 1998, o Bundesbank desceu a taxados acordos de recompra de títulos para 3%,

Page 60: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

49Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

numa acção coordenada com os BCN da áreado euro, considerada adequada face àsperspectivas de estabilidade de preços noconjunto da área do euro.

O Conselho de Política Monetária da Banquede France decidiu prosseguir em 1998as orientações da política monetária de 1997,com o objectivo de manter a estabilidadede preços – definida como o crescimentodo IPC inferior a 2% – em 1998 e a médio prazo.A política monetária continuou a ser definidaem termos de dois objectivos intermédios:primeiro, estabilidade do valor externo dofranco francês face ao grupo de moedas maiscredíveis do MTC; e, segundo, objectivo de 5%para a expansão da massa monetária (emtermos dos agregados monetários largo eestreito). O franco francês manteve-se muitoestável ao longo de 1998, tendo sidotransaccionado próximo das suas taxas centraisno MTC. Durante a maior parte do período atéOutubro, o crescimento do agregado M3 foiligeiramente inferior a 5%, descendo para 2.7%em Dezembro de 1998, face a 2.0% no finalde 1997. Em Dezembro de 1998, os agregadosmonetários M1 e M2 expandiram-se 3.1% e

4.3% respectivamente, em comparação com6.5% e 7.8% em Dezembro de 1997.

Os BCN da Bélgica, dos Países Baixos e daÁustria continuaram a centrar-se sobre aestabilidade das taxas de câmbio das respectivasmoedas nacionais face ao marco alemão noMTC. As moedas daqueles três paísesregistaram um elevado grau de estabilidade noMTC e as taxas de câmbio à vista e a prazomantiveram-se próximas dos níveis das taxasalemãs durante todo o ano (ver Gráfico 11).

O Suomen Pankki continuou a programarum crescimento anual de cerca de 2% parao indicador da inflação subjacente, no contextoda participação da marca finlandesa no MTC.Numa conjuntura de forte crescimentoeconómico e de sinais de pressões ascendentessobre os preços, o Suomen Pankki aumentoua taxa de leilão em 15 pontos base para 3.4%em 19 de Março de 1998. Posteriormente,no contexto da estabilidade cambial noMTC e apesar da actividade económicacontinuar com um ritmo forte, as pressõesinflacionistas foram gradualmente cedendo,registando-se no indicador da inflaçãosubjacente um aumento de 0.4% em Dezembro

Gráfico 11

Desvios das taxas de câmbio face às taxas centrais bilaterais do MTC em relaçãoao marco alemão(em percentagem; dados diários)

Fonte: Dados nacionais.

1998

-1.00.01.0

-1.00.01.0

BEF FRF NLG ATS FIM

1998

-1.00.01.02.03.04.05.06.0

-1.00.01.02.03.04.05.06.0

ESP IEP ITL PTE

Jan. Fev. Mar. Abr. Maio Ago.Jul.Jun. Set. Out. Nov. Dez.

Jan. Fev. Mar. Abr. Maio Ago.Jul.Jun. Set. Out. Nov. Dez.

Page 61: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199850

Gráfico 12

Taxas de juro oficiais e directoras(dados em fim de mês; em percentagem)

Fonte: Dados nacionais.

1997 19980

3

6

9

0

3

6

9

BE taxa de descontoBE taxa central

BE taxa defim-do-dia

1997 19980

3

6

9

0

3

6

9

ES taxa dos acordos de recompra a 10 dias

1997 19980

3

6

9

0

3

6

9

IE taxa overnightIE linha de crédito de curto prazo

1997 19980

3

6

9

0

3

6

9

NL adiantamentos especiaisNL adiantamentos fixos

NL adianta-mentos marginais

1997 19980

3

6

9

0

3

6

9

PT taxa de absorção de liquidez a 1 semana

PT taxa de cedência de liquidez a 1 semana

1997 19980

3

6

9

0

3

6

9

DE taxa de descontoDE taxa dos acordos de recompra

DE taxa lombarda

1997 19980

3

6

9

0

3

6

9

FR intervenção no mercado monetárioFR acordos de recompra de 5 a 10 dias

1997 19980

3

6

9

0

3

6

9

IT taxa de descontoIT taxa dos acordosde recompra

IT adiantamentosa prazo fixo

1997 19980

3

6

9

0

3

6

9

AT taxa dos acordos de recompraAT taxa de desconto AT lombarda

1997 19980

3

6

9

0

3

6

9

FI taxa de leilãoFI fundos com pré-aviso

FI cedência de liquidez

Page 62: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

51Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

de 1998, em termos homólogos. No dia 3de Dezembro de 1998, a taxa de leilãofoi reduzida 40 pontos base para 3%, nocontexto da acção coordenada por parte detodos os BCN da área do euro.

Convergência suave para baixos níveis detaxa de juro em Espanha, Irlanda, Itália ePortugal

O Banco de España definiu um intervalo para ainflação do IPC próximo de 2%, em 1998.Durante o ano, a taxa de crescimento homólogado IPC manteve-se dentro desse intervalo. Aevolução dos preços foi especialmentemoderada a partir de Setembro de 1998 e ainflação de acordo com o IPC situava-se em1.4% em Dezembro de 1998.Além disso, a taxade câmbio da peseta espanhola manteve-serelativamente estável durante o ano,convergindo continuamente para as taxaspreviamente anunciadas. Este contexto permitiuao Banco de España descer gradualmente a taxados acordos de recompra a 10 dias de 4.75% noinício do ano para 3% em 3 de Dezembro de1998, tendo o principal ajustamento ocorridono fim do ano.

Na Irlanda, a política monetária foi orientada deforma a assegurar a transição suave para aUnião Monetária. O rápido crescimentoeconómico implicou a manutenção dediferenciais significativos de taxa de juro decurto prazo em relação aos países da área doeuro com as taxas de juro mais baixas em 1998.Reflectindo a força da libra irlandesa no MTC, ataxa central desta moeda foi revalorizada em3% em Março de 1998 para um nível compatívelcom os fundamentos económicos e com aconvergência sustentada. Não obstante, até aofinal de 1998, a persistência de diferenciaissignificativos das taxas de juro de curto prazoface aos outros países da área do eurocontribuiu para uma libra irlandesa forte noMTC, favorecendo a contenção de pressõesinflacionistas na Irlanda (ver Gráficos 10 e 11).A convergência das taxas de juro do mercadomonetário irlandês ocorreu principalmente noOutono de 1998. O Central Bank of Ireland, emprimeiro lugar, reduziu a taxa dos acordos de

recompra em 125 pontos base para 4.94%, comefeitos a partir de 12 de Outubro de 1998. Em 9de Novembro de 1998, voltou a baixar esta taxa125 pontos base e, em 3 de Dezembro, foianunciado um novo corte de 69 pontos basepara 3%, com efeitos a partir de 4 de Dezembrode 1998.

Em 1998, a Banca d'Italia prosseguiu uma políticaorientada para a estabilidade de preços, baseadaem vários indicadores e num valor de referênciade 5% para o crescimento do agregadomonetário largo, a fim de estimular a conclusãodo processo de convergência e a estabilidadecontínua da taxa de câmbio face às moedasparticipantes. No contexto da rápida expansãomonetária e dos aumentos, acima da média daárea do euro, dos preços e dos custos detrabalho, a Banca d'Italia, ao longo do ano,reduziu progressivamente as taxas de jurooficiais, baixando, em primeiro lugar, a taxa dedesconto em 50 pontos base no dia 22 de Abrilde 1998. Foram efectuados novos cortes nastaxas de juro no quarto trimestre do ano, comreduções na taxa de desconto de 100 pontosbase no final de Outubro de 1998, 50 pontosbase em 3 de Dezembro de 1998 e, por último,50 pontos base em 23 de Dezembro de 1998para 3% (ver Gráfico 12).

O Banco de Portugal conseguiu alcançar oobjectivo de política de manutenção da taxa decâmbio do escudo globalmente estável no MTCao longo de 1998. Num contexto de taxas deinflação acima da média da área do euro, oestreitamento dos diferenciais de taxa de jurode curto prazo em relação aos países da área doeuro com as taxas de juro de curto prazo maisbaixas registou-se especialmente no segundosemestre do ano. A taxa dos acordos derecompra foi reduzida, em diversas ocasiões, de5.3% no início do ano para 3% em 3 deDezembro de 1998.

2.7 A política monetária doEurosistema

No início da Terceira Fase da UEM, oEurosistema - constituído pelo BCE e pelosBCN dos 11 Estados-membros que adoptaram

Page 63: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199852

o euro em 1 de Janeiro de 1999 - assumiu acondução da política monetária única para oconjunto da área do euro. Com uma políticamonetária unificada, as decisões de políticadevem ser tomadas de forma a reflectir ascondições em toda a área do euro e não aevolução a nível regional ou nacional.Tal comose encontra descrito na Secção 2.6, a transiçãodas políticas monetárias para a Terceira Fase foiefectuada de forma tranquila, reflectindo aestreita cooperação observada durante aSegunda Fase e a perspectiva da área do euro, jáadoptada em 1998 pelos BCN participantes.

O Conselho do BCE, a fim de orientar asexpectativas dos mercados no novo quadroinstitucional, anunciou uma estratégia de políticamonetária orientada para a estabilidade. Apresente secção descreve em primeiro lugar aestratégia, passando depois para as decisões depolítica monetária que foram tomadas nasprimeiras semanas de 1999 com base nessaestratégia.

A estratégia de política monetária doEurosistema orientada para a estabilidade

Em 13 de Outubro de 1998, o Conselhoanunciou as principais características daestratégia de política monetária do Eurosistemaorientada para a estabilidade as quais guiarão asdecisões de política monetária na Terceira Faseda UEM. O Presidente do BCE e os outrosmembros do Conselho em discursos edeclarações efectuados posteriormenteforneceram mais pormenores sobre a referidaestratégia. No primeiro Boletim Mensal (Janeirode 1999), o BCE publicou um artigopormenorizado sobre a estratégia.

A estratégia de política monetária doEurosistema é constituída por três elementosprincipais: publicação de uma definiçãoquantitativa do objectivo primário da políticamonetária, nomeadamente a estabilidade depreços, e os dois “pilares” da estratégiautilizados na manutenção desse objectivo. Essespilares são um papel proeminente para amoeda, como assinalado pelo anúncio de umavalor de referência quantitativo para o

crescimento do agregado monetário largo, euma avaliação abrangente das perspectivasacerca da evolução dos preços e dos riscos paraa estabilidade de preços no conjunto da área doeuro.

Definição quantitativa de estabilidadede preços

A publicação de uma definição quantitativa deestabilidade de preços tem dois objectivos. Emprimeiro lugar, dá uma orientação clara àsexpectativas de mercado sobre a evoluçãofutura dos preços. Em segundo lugar, dá aopúblico a medida para avaliar o sucesso dapolítica monetária única, reforçando aresponsabilização do Eurosistema.

O Conselho definiu estabilidade de preçoscomo “um aumento anual no Índice de Preçosno Consumidor Harmonizado (IPCH) inferior a2% na área do euro”. De acordo com essadefinição, a estabilidade de preços “deverá sermantida a médio prazo”. A expressão “inferior a2%” traça claramente o limite superior para ataxa da inflação medida pelo IPCH que éconsistente com a estabilidade de preços.Paralelamente, o uso da palavra “aumento” nadefinição assinala claramente que a deflação, ouseja, declínios prolongados no nível do IPCH,não seria considerada consistente com aestabilidade de preços.

Entre os economistas dos círculos académicos,financeiros e dos bancos centrais há umconsenso generalizado de que podem existirvárias formas do chamado “enviesamento demedida” nos Índices de Preços no Consumidor(IPC). Estes enviesamentos surgemprincipalmente devido às alterações dospadrões de despesa e melhorias de qualidadedos bens e serviços incluídos no cabaz utilizadona definição de um índice específico de preços.Tais enviesamentos nem sempre podem sertotalmente corrigidos na elaboração dos índicesde preços. O enviesamento de medida faz comque geralmente o IPC exagere um pouco a“verdadeira” taxa de inflação. Referindo-seapenas a “aumentos”, sem especificar um limitemínimo explícito para as taxas de inflação

Page 64: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

53Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

compatíveis com a estabilidade de preços, adefinição anunciada de estabilidade de preçospermite quer a existência de enviesamentos demedida no IPCH da área do euro, querincerteza em relação à sua ordem de grandeza.

A definição escolhida identifica o IPCH como oíndice de preços que deverá ser utilizado paraavaliar se a estabilidade de preços foi alcançada.A utilização do IPCH é também consistentecom a relevância geralmente dada pelo públicoaos preços no consumidor na sua avaliação daevolução do nível de preços. Além disso,o IPCHencontra-se harmonizado em todos os paísesparticipantes na União Monetária. Focar aatenção no IPCH para a área do euro garante aadopção de uma perspectiva a nível de toda aárea nas decisões de política monetária.

A afirmação de que “a estabilidade de preçosdeverá ser mantida a médio prazo” reflecte anecessidade da política monetária ter umaorientação prospectiva a médio prazo.Tambémreconhece a existência de volatilidade a curtoprazo nos preços, resultante de choques nãomonetários no nível de preços, tais como asalterações nos impostos indirectos ou asvariações nos preços das matérias primas quenão podem ser controladas pela políticamonetária. Como o Eurosistema não pode serresponsabilizado por estes choques de curtoprazo no nível de preços, a avaliação a médioprazo do desempenho da política monetáriaúnica do Eurosistema garante umaresponsabilização genuína e significativa.

A definição de estabilidade de preços doEurosistema está em conformidade com asdefinições usadas pela maior parte dos BCN daárea do euro na fase anterior à transição para aUnião Monetária, garantindo um importanteelemento de continuidade com as suas bemsucedidas estratégias de política monetária.

Os dois pilares da estratégia

O valor de referência – o papel proeminente damoeda

O Conselho, para manter a estabilidade depreços de acordo com a sua definição, adoptouuma estratégia que atribui um papelproeminente à moeda, face ao reconhecimentodas origens monetárias da inflação a mais longoprazo. A moeda constitui uma “âncora nominal”natural, firme e segura para uma políticamonetária visando a manutenção daestabilidade de preços. Para assinalar o papelprimordial que atribui à moeda, o Conselhoanunciou um valor de referência quantitativopara o crescimento monetário, como um pilarda estratégia global orientada para aestabilidade. O valor de referência tem comoobjectivo auxiliar o Conselho na análise eapresentação da informação contida nosagregados monetários, de tal forma queproporcione uma orientação coerente ecredível para a política monetária.

O valor de referência quantitativo para ocrescimento monetário foi obtido de formaconsistente com a estabilidade de preços,servindo também para a manter. Emconsequência, desvios substanciais ouprolongados da expansão monetária em relaçãoao valor de referência assinalam, emcircunstâncias normais, riscos para aestabilidade de preços a médio prazo.

O valor de referência destina-se a ajudar amanter a estabilidade de preços a médio prazo.Assim, em primeira instância, um desvio emrelação ao valor de referência levará a análisesadicionais para a identificação e interpretaçãodas perturbações económicas que causaram odesvio. Se a análise sugere que a perturbaçãoidentificada representa de facto uma ameaçapara a estabilidade de preços, a políticamonetária responderá da forma adequada paracontrariar este risco. Assim,as taxas de juro nãoserão alteradas “mecanicamente” em resposta aesses desvios, na tentativa de voltar a aproximaro crescimento monetário do valor dereferência a curto prazo. Pela razão apontada, ovalor de referência é diferente de um objectivo

Page 65: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199854

que um banco central tenciona cumprir numadeterminada ocasião e pelo qual pretende serresponsabilizado.

A relação entre o crescimento monetárioverificado e o valor de referência é, assim,analisada regular e cuidadosamente peloConselho. Esta avaliação é efectuada com basena média móvel de três meses das taxas decrescimento homólogas da moeda. A utilizaçãodesta abordagem garante que os resultadosmensais erráticos nos dados não distorcemindevidamente a informação contida noagregado monetário, reforçando assim aorientação a médio prazo do valor dereferência. Os resultados desta análise e o seuimpacto em decisões de política monetáriaserão explicados ao público. Por este processo,as decisões de política monetária tornam-sesimultaneamente mais claras e transparentes.

O Conselho optou por anunciar um valor dereferência para o agregado monetário largo(M3). Este agregado inclui não só a circulaçãomonetária e os depósitos bancários de prazomais curto, como também as acções/unidades departicipação nos fundos do mercado monetário(FMM) e títulos do mercado monetário e títulosde dívida de curto prazo emitidos porinstituições financeiras monetárias (IFM).

A 1 de Dezembro de 1998, o Conselhoanunciou o seu valor de referência para ocrescimento do M3. O valor de referência parao crescimento monetário foi obtido utilizando aconhecida relação entre moeda, por um lado, epreços, produto interno bruto (PIB) em termosreais e velocidade de circulação, por outro.Dada a orientação de médio prazo da políticamonetária, foi considerado adequado basear ocálculo do valor de referência nos seguintespressupostos sobre a evolução a médio prazo:

• a estabilidade de preços deverá ser mantidade acordo com a definição do Eurosistema,de forma a que os aumentos anuais do IPCHpara a área do euro sejam inferiores a 2%;

• a tendência de crescimento do PIB emtermos reais a médio prazo situa-se nointervalo 2-21⁄2% por ano; e

• a médio prazo, o declínio na velocidade decirculação do M3 está no intervaloaproximado 1⁄2-1% por ano.

Ao fixar o valor de referência para ocrescimento monetário, o Conselho sublinhouque a definição de estabilidade de preçospublicada pelo Eurosistema limita ocrescimento do IPCH para a área do euro auma taxa inferior a 2%. Além disso, o Conselhoconsidera que a actual tendência da descida navelocidade deverá provavelmente permanecerligeiramente abaixo do limite superior do seuintervalo de 1⁄2-1%. Tendo em consideraçãoestes dois factores, o Conselho decidiu fixar oprimeiro valor de referência para o crescimentodo M3 em 41⁄2% ao ano. O Conselho tencionarever esse valor de referência em Dezembrode 1999.

A apresentação ao público da análise monetáriaincidirá naturalmente na evolução do agregadomonetário largo “chave” M3 em relação aovalor de referência publicado para ocrescimento monetário. Não obstante, aevolução de outros agregados monetários, quesão de facto componentes do M3, e dascontrapartidas de todos os agregados chave nobalanço consolidado das IFM são tambémavaliadas cuidadosa e permanentemente peloEurosistema. Este tipo de análise forneceinformação útil de base que ajuda na avaliaçãoda evolução do M3. No Boletim Mensal deFevereiro de 1999, o BCE publicou um artigopormenorizado sobre a definição dos agregadosmonetários da área do euro e o respectivopapel na estratégia de política monetária doEurosistema.

Avaliação geral das perspectivas de evolução dospreços

Os dados monetários, apesar de contereminformação vital para decisões de políticamonetária, não constituem,por si só, um sumáriocompleto de toda a informação sobre aeconomia necessária para uma política monetáriaadequada à manutenção da estabilidade depreços. Por isso, em paralelo com a análise docrescimento do M3 em relação ao valor dereferência, uma avaliação geral das perspectivas

Page 66: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

55Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

de evolução dos preços e dos riscos para aestabilidade de preços na área do eurodesempenha um papel importante na estratégiado Eurosistema. Esta avaliação é feita com basenum amplo conjunto de indicadores económicos.

Este vasto conjunto de indicadores económicosinclui muitas variáveis com propriedades deindicador avançado para a evolução futura dospreços. Estas variáveis incluem, entre outros,salários, taxas de câmbio, cotações dasobrigações e curva de rendimento, váriasmedidas da actividade económica real,indicadores de política orçamental, índices depreços e de custos e inquéritos de opinião aempresas e consumidores. Ao avaliar se aorientação da política monetária é adequada,será obviamente útil considerar também asprevisões de inflação resultantes desse conjuntode variáveis. A este respeito, o Eurosistemaavaliará todo o leque de previsões de inflaçãoelaboradas por organizações internacionais,outras autoridades, participantes no mercado,etc., e formulará também a sua própria avaliaçãointerna das perspectivas de inflação no futuro.

A estratégia de política monetária doEurosistema orientada para a estabilidade guia oConselho nas decisões de política monetária naTerceira Fase da UEM. Esta estratégiaassegurará que a estabilidade de preços a médioprazo será mantida de forma credível eduradoura em toda a área do euro. Este é omelhor contributo que a política monetáriaúnica poderá dar para a melhoria do nível devida dos cidadãos da Europa.

A condução da política monetária nasprimeiras semanas da Terceira Fase

Desde o início da Terceira Fase, o Eurosistemaconduz operações de mercado aberto, oferecefacilidades permanentes e exige que asinstituições de crédito mantenham reservasmínimas nas contas abertas junto dos BCN afim de alcançar o seu objectivo de políticamonetária (ver Capítulo II, Secção 1, para umadiscussão sobre a concretização do quadro depolítica monetária durante 1998). Entre asoperações de mercado aberto, a “operação

principal de refinanciamento”, ou seja, um leilãosemanal com um prazo de duas semanas, é oprincipal veículo para a orientação das taxas dejuro de curto prazo, cedendo liquidez aosistema bancário e assinalando as condições dapolítica monetária. Além disso, o Eurosistemaconduz mensalmente “operações derefinanciamento de prazo alargado” com umprazo de três meses, as quais não se destinamnormalmente a enviar sinais de política aomercado. O Eurosistema oferece duasfacilidades permanentes: a facilidadepermanente de cedência de liquidez e afacilidade permanente de depósito, ambasdestinadas a ceder e a absorver liquidez peloprazo overnight às instituições de crédito. Astaxas de juro das duas facilidades permanentesdão um sinal claro quanto às intenções depolítica monetária a médio prazo e constituemum corredor para a taxa de juro do mercadoovernight. Por último, o sistema de reservasmínimas do Eurosistema cumpre as funções deaumentar a procura de moeda do banco centrale regularizar a evolução a curto prazo da taxade juro.

No dia 22 de Dezembro de 1998, o Conselhoanunciou as primeiras taxas de juro para asoperações de política monetária do Eurosistema.A taxa de juro aplicável à primeira operaçãoprincipal de refinanciamento, realizada através deleilão de taxa fixa, liquidada a 7 de Janeiro de1999, foi fixada em 3.0%. A taxa de juro dafacilidade permanente de cedência de liquidez foifixada em 4.5% e a taxa de juro da facilidadepermanente de depósito em 2%, no início daTerceira Fase (ou seja, 1 de Janeiro de 1999).Todavia, como medida transitória, entre 4 e 21de Janeiro de 1999, a taxa de juro da facilidadepermanente de cedência de liquidez foi fixada em3.25% e a taxa de juro da facilidade permanentede depósito em 2.75% (ver Gráfico 13).A últimamedida teve essencialmente natureza técnica,destinada a auxiliar as instituições de crédito aadaptarem-se ao funcionamento do mercadomonetário integrado da área do euro.

A decisão sobre o nível da taxa de juro dasoperações principais de refinanciamento tomouem consideração a redução coordenada das taxasde juro directoras dos bancos centrais na área do

Page 67: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199856

Gráfico 13

Taxas de juro do BCE e taxa de juro do mercado overnight(percentagens por ano; dados diários)

Fonte: BCE.

1 8 15 22 29 5 12 19 26 5Janeiro Fevereiro Março

1999

1.0

1.5

2.0

2.5

3.0

3.5

4.0

4.5

5.0

1.0

1.5

2.0

2.5

3.0

3.5

4.0

4.5

5.0

taxa da facilidade permanente de cedência de liquideztaxa da facilidade permanente de depósito

taxa principal de refinanciamentotaxa de juro overnight (EONIA)

euro em 3 de Dezembro de 1998. Conformeexplicado pelo BCE em 3 de Dezembro, aredução conjunta foi vista como uma decisão defacto sobre o nível das taxas de juro com o qualo Eurosistema iniciaria a Terceira Fase, devendoser mantida num futuro previsível. Na realidade,nas reuniões posteriormente realizadas, tendosempre em consideração os últimos dadosmonetários, financeiros e económicos disponíveisface à estratégia de política monetária orientadapara a estabilidade, o Conselho confirmouque as próximas operações principais derefinanciamento seriam conduzidas a uma taxafixa de 3.0%.

Estas decisões foram apoiadas pelo facto daevolução do agregado monetário largo M3 nãoestar a assinalar riscos significativos para aestabilidade de preços. Com uma taxa decrescimento anual de cerca de 4.5%, a evoluçãodo M3 na parte final de 1998 foi relativamenteregular. A média móvel de três meses da taxa decrescimento homóloga do M3, que abrange osmeses de Outubro a Dezembro de 1998,situava-se em 4.6%, um valor muito próximo dataxa de referência do Eurosistema. Numaperspectiva a mais longo prazo, os dadosdisponíveis revelaram que o M3 cresceu a umataxa anual entre 3.5% e 5% em 1997 e 1998 (ver

Gráfico 14). Esta evolução foi largamentecompatível com a estabilidade de preços e ocrescimento económico sustentável na área doeuro. Uma taxa de crescimento relativamenteelevada do M1 foi, todavia, observada durante1998 especialmente em resultado da quedapronunciada das taxas de juro e dasexpectativas de inflação em diversos países daárea do euro. Acresce que os depósitos àordem podem ter tido um papel amortecedorno processo de reafectação da carteira, uma vezque os investidores na área do euro preferiramadoptar uma abordagem cautelosa face aalguma incerteza prevalecente quanto àtransição para o euro. O ritmo relativamenterápido do crescimento do crédito ao sectorprivado, igual a 8.2% em Dezembro de 1998,indica que não se verificaram situações designificativa redução do crédito na área do euroem 1998. Os dados monetários para Janeiro de1999, divulgados no início de Março de 1999,mostraram uma nova subida significativa dosdepósitos à ordem. Embora este facto tenhacolocado alguma pressão ascendente sobre osagregados monetários, a média móvel de trêsmeses da taxa de crescimento homóloga do M3no período entre Novembro de 1998 e Janeirode 1999 manteve-se próxima do valor dereferência de 41⁄2%. Neste contexto, e face à

Page 68: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

57Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Gráfico 14

Agregados monetários na área do euro(variações anuais em percentagem)

Fonte: BCE.

T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T41997 1998

0

2

4

6

8

10

12

14

16

0

2

4

6

8

10

12

14

16

M1 M2 M3

incerteza quanto a certos factores especiaisassociados à transição para a Terceira Fase e àintrodução do euro, a aceleração do M3 não foiconsiderada como um sinal de futuras pressõesinflacionistas.

No que respeita às perspectivas sobre aevolução dos preços e dos riscos para aestabilidade de preços, vários outrosindicadores confirmaram a avaliação efectuadacom base na evolução dos dados monetários.Aqueda das taxas de juro nominais de longoprazo, que se seguiu à redução coordenada dastaxas dos bancos centrais em 3 de Dezembrode 1998, e a deslocação descendente da curvade rendimentos foram vistos como um sinal deque os mercados antecipavam a continuação deum ambiente de estabilidade de preços. Asperspectivas para a economia real da área doeuro foram muito influenciadas pelas incertezasquanto à evolução da economia mundial em1999. Contudo, o quadro global foi, de certaforma, muito diversificado. Diversosindicadores, em especial a queda da confiançada indústria, apontaram para um abrandamentoda actividade económica. Pelo contrário, outros

indicadores, como por exemplo a confiança dosconsumidores e as vendas a retalho, indicaramque a procura interna ainda era forte.

O nível de 3.0% para a taxa da operaçãoprincipal de refinanciamento no início daTerceira Fase deu origem a uma taxa domercado monetário a três meses de cerca de3.1%, no início de 1999. Este nível é muito baixoem termos históricos. Mesmo nos países comos melhores resultados históricos em termosde estabilidade de preços nas últimas décadas,as taxas têm raramente atingido níveisinferiores a este. Na Alemanha, por exemplo, amédia da taxa de juro nominal de curto prazo,medida pela taxa interbancária a três meses, nasúltimas quatro décadas situou-se em 6%, não setendo registado taxas inferiores a 3% desdeFevereiro de 1962. Em termos reais, isto é,considerando o nível das taxas de juro de curtoprazo deflacionadas pela inflação medida peloIPCH, os níveis atingidos foram também muitobaixos, aproximadamente 2.3%, no início deMarço de 1999. Em comparação, o nível dastaxas de juro reais de três meses na área doeuro foi igual a uma média de 4.5% durante a

Page 69: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199858

década de 90 e a média alemã durante esseperíodo situou-se em 3.2%.

A medida transitória de estreitar o corredorentre as taxas da facilidade permanente dedepósito e a taxa da facilidade permanente decedência de liquidez, que vigorou entre 4 e 21de Janeiro de 1999, contribuiu para o começoharmonioso do mercado monetário integradoda área do euro, numa ocasião em que osparticipantes no mercado enfrentavam o desafioda adaptação ao novo ambiente. Osdesenvolvimentos durante as primeiras semanasde funcionamento do mercado monetário doeuro indicaram que a integração dos mercadosmonetários nacionais dos países da área doeuro prosseguia rapidamente. Um elementoessencial do processo de integração foi osistema TARGET, o qual permite que ospagamentos transnacionais se processem deforma segura e em tempo real. Emconsequência, a dispersão entre países das taxasovernight foi relativamente pequena a partir dosprimeiros dias da Terceira Fase, indicando queos participantes no mercado utilizaram deforma eficaz as oportunidades de arbitragementre mercados. Dada a experiênciasatisfatória das primeiras semanas, e tendo emconsideração que a continuação de umcorredor estreito durante um períodoexcessivamente longo teria provavelmenteimpedido o desenvolvimento do mercadomonetário da área do euro a longo prazo, oConselho interrompeu a aplicação do corredorestreito a partir de 22 de Janeiro de 1999. Apóso alargamento da banda definida pelas duas

facilidades permanentes, o desvio entre as taxasovernight nos mercados nacionais manteve-seestável e o recurso às facilidades permanentesdiminuiu fortemente.

As operações de refinanciamento doEurosistema durante as primeiras semanas de1999 contribuíram para a evolução regular domercado monetário. As colocações efectuadasatravés das operações principais derefinanciamento nas primeiras semanas daTerceira Fase permitiram uma dotação deliquidez acima das reservas mínimas esperadas.Esta situação foi vista como uma forma defazer face ao grau de incerteza, que de inícioera relativamente elevado, quanto aosmontantes das reservas mínimas dasinstituições de crédito no primeiro período deconstituição. De facto, as reservas mínimaspara o primeiro período de constituiçãotiveram por base os dados dos balanços dosbancos em 1 de Janeiro de 1999. Estes dados,no entanto, apenas foram divulgados aoEurosistema no final de Janeiro de 1999.Embora a atitude dos participantes nomercado tenha sido de grande prudência nosprimeiros dias de 1999, resultando numa taxaovernight que era apenas ligeiramente inferior àtaxa temporária da facilidade permanente decedência de liquidez, situada em 3.25%, oaumento da certeza acerca das necessidadesde liquidez no início da Terceira Fase e oabrandamento das condições de mercadopermitiram que a taxa overnight se aproximasseda taxa das operações principais derefinanciamento do Eurosistema.

Page 70: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

59Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Esta secção apresenta uma análise individual daevolução económica nos quatro países da UEnão participantes na área do euro. Em termosgerais, é de salientar que, embora estes paísesconduzam a respectiva política monetária emdiferentes quadros institucionais e operacionais,o objectivo principal da política monetária emtodos eles consiste na manutenção daestabilidade de preços. O Eurosistema e osbancos centrais nacionais (BCN) dos países daUE não participantes colaboram estreitamenteno contexto do Conselho Geral tendo em vistaa contribuição para a manutenção daestabilidade de preços na UE como um todo.Neste contexto, a análise das condiçõesmacroeconómicas, bem como das políticasmonetária e cambial, constitui uma parteintegrante do exercício de coordenação entre oEurosistema e os quatro BCN não participantesna política monetária única.

3.1 Dinamarca

Na Dinamarca, o PIB aumentou 2.8% emtermos reais, em 1998, ligeiramente abaixo dastaxas de crescimento superiores a 3%registadas entre meados de 1993 e 1997. Àsemelhança do ocorrido nos últimos anos, ocrescimento do produto foi apoiado pelo forteconsumo privado e investimento, enquanto acontribuição das exportações líquidas para ocrescimento foi negativa. Em comparação com amaior parte dos países da área do euro, aDinamarca encontra-se numa posiçãorelativamente avançada do ciclo económico.Durante o ano de 1998, a economiadinamarquesa utilizou quase totalmente acapacidade produtiva, num contexto derestritividade das condições do mercado detrabalho; a taxa de desemprego situava-se em4.6% em Dezembro, o valor mais baixoregistado em quase 20 anos. Apesar dasmedidas tomadas pelo governo para estimulara oferta de emprego, os aumentos reais dossalários em 1998 foram superiores aocrescimento da produtividade, o que, emconjunto com o fortalecimento da taxa de

câmbio efectiva nominal, levou a uma perda decompetitividade. A balança corrente deteriorou--se, passando a apresentar um défice em 1998pela primeira vez na década de 90.

A intensa utilização da capacidade produtiva eas elevadas taxas dos aumentos salariaistiveram, até à data, pouco impacto nos preçosno consumidor.A inflação em termos do IPCHsituou-se muito próximo da média da área doeuro em 1998, seguindo uma trajectóriadescendente ao longo do ano e estabilizandoem 1.1% no último trimestre. A inflaçãomoderada está associada à compressão dasmargens de lucro, à redução dos preços dosprodutos energéticos e à subida reduzida dospreços dos transportes e de alguns produtos decarne.

A actual aceleração dos salários e as pressõesprovenientes da forte expansão da procurainterna constituem um desafio à manutenção daestabilidade de preços.A fim de contrariar estaspressões, tem sido dada uma orientaçãorestritiva à política orçamental. Após a forteconsolidação orçamental verificada no períodoentre 1993 e 1997 (quando o saldo orçamentalpassou de um défice de 2.8% do PIB para umexcedente de 0.4% do PIB), foi introduzido, emJunho de 1998, um novo pacote de austeridadeorçamental, o qual reduziu as deduções fiscaisrelativas aos pagamentos de juros e aumentouos impostos indirectos. Em 1998, o excedenteorçamental aumentou para 0.8% do PIB, emresultado da forte descida do rácio da despesatotal em relação ao PIB, a qual foi apenasparcialmente compensada pela descida do rácioda receita corrente em relação ao PIB. O rácioda dívida pública no PIB desceu 5.5 pontospercentuais para 58.1%.

A estratégia de política monetária do DanmarksNationalbank não sofreu alterações após aintrodução do euro. A política monetáriadinamarquesa tem por objectivo a estabilizaçãoda coroa dinamarquesa face ao euro, uma vezque a Dinamarca participa no acordo do MTC IIdesde 1 de Janeiro de 1999, com uma banda de

3 Evolução económica nos países da UE não participantes na áreado euro

Page 71: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1998 1998 1998 1998

T1 T2 T3 T4

PIB 1.3 0.8 5.8 3.0 3.3 3.1 2.8 4.0 1.1 3.4 .

Contribuição para o crescimento do PIB em termos reais:1)

Procura interna incluindo variação deexistências 1.5 0.4 6.8 4.6 3.2 4.4 4.1 6.0 3.2 4.0 .

Exportações líquidas -0.2 0.4 -1.0 -1.6 0.1 -1.3 -2.3 -2.0 -2.2 -0.6 .

IPCH - - - - 2.1 1.9 1.3 1.6 1.4 1.2 1.1

Remuneração por trabalhador 4.2 2.3 3.5 3.4 3.0 3.8 3.3 4.2 0.7 4.5 .

CUT, conjunto da economia 2.0 0.0 -2.5 1.7 1.0 2.8 2.9 2.2 2.0 3.5 .

Preços das importações -1.3 -2.0 -0.1 -1.6 -0.9 4.0 -0.1 0.4 0.6 -1.2 .

Balança corrente e nova balança de capital(% do PIB) 2.8 3.4 1.8 1.1 1.7 0.5 -1.4 -1.0 -1.9 . .

Total do emprego -0.9 -1.5 -0.4 1.4 1.3 2.1 2.2 2.0 2.4 2.3 .

Taxa de desemprego (% da população activa) 9.2 10.1 8.2 7.2 6.8 5.6 5.1 5.5 5.2 5.1 4.7

Saldo orçamental (% do PIB)2) 3) -2.2 -2.8 -2.4 -2.4 -0.9 0.4 0.8 - - - -

Dívida bruta consolidada (% do PIB)2) 68.6 80.9 76.5 72.1 67.4 63.6 58.1 - - - -

Taxa de juro a 3 meses (% por ano)4) 11.5 10.9 6.2 6.1 3.9 3.7 4.1 3.8 4.1 4.3 4.3

Taxa de juro a 10 anos (% por ano)4) 9.0 7.3 7.8 8.3 7.2 6.3 4.9 5.3 5.1 4.8 4.5

Taxa de câmbio em relação ao ECU4) 5) 7.81 7.59 7.54 7.33 7.36 7.48 7.50 7.53 7.52 7.50 7.44

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199860

flutuação estreita de ±21⁄4% em torno da taxacentral do euro.

Durante todo o ano de 1998, a coroadinamarquesa manteve-se próxima da suaparidade central no MTC. No entanto, emalgumas ocasiões em 1998, a moeda ficou sujeitaa pressão e o Danmarks Nationalbank alterou astaxas de juros e interveio para manter aestabilidade da moeda. Em consequência, odiferencial da taxa de juro a três meses face àtaxa equivalente alemã manteve-serelativamente volátil em 1998, registando-sediferenciais elevados nos períodos deinstabilidade cambial internacional (225 pontosbase no pico das tensões globais, no final deSetembro). No final de 1998, o diferencialsituava-se próximo de 90 pontos base, masdesceu nos primeiros dois meses de 1999 para

um nível próximo de 40 pontos base.Considerando o conjunto do ano, as taxas dejuro de curto prazo, medidas pelas taxas de juroa três meses do mercado monetário,aumentaram 20 pontos base.A taxa oficial (taxados acordos de recompra) foi reduzida emdiversas ocasiões no último trimestre de 1998 eno início de 1999, situando-se em 3.4% noprincípio de Março de 1999.

As taxas de juro de longo prazo, medidas pelastaxas de rendibilidade das obrigações de dívidapública a 10 anos, acompanharam a quedainternacional em 1998, mas de forma menosacentuada do que a taxa de juro das obrigaçõesa 10 anos alemãs. Em consequência, o diferencialalargou ligeiramente para 30 pontos base nofinal de Fevereiro de 1999.

Quadro 8

Indicadores macroeconómicos para a Dinamarca(variações anuais em percentagem, salvo indicação em contrário)

Fontes: Eurostat, Comissão Europeia, dados nacionais e cálculos do BCE.1) Pontos percentuais.2) Administração pública: em conformidade com a definição do Tratado de Maastricht.3) Excedente (+) ou défice (-).4) Média dos valores do período.5) Unidades de moeda nacional por ECU.

Page 72: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

61Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

3.2 Grécia

No passado recente, a Grécia tem registadoum crescimento económico dinâmico. A taxade crescimento do PIB em termos reaissituou-se em 3.2% em 1997, tendo aumentadopara 3.7% em 1998.Verificou-se um acentuadofortalecimento da produção industrial e daconstrução em 1998. A forte expansão doinvestimento (quer do investimento público,associado aos fundos estruturais provenientesda UE, quer do investimento privado) e oaumento das exportações foram os doisprincipais factores subjacentes a estecrescimento. O consumo desacelerou devido àmoderação salarial combinada com um ligeiroaumento da carga fiscal e ao efeito negativonos termos de troca da desvalorização dodracma grego, no início de 1998. A taxa do

desemprego registado permanece elevada,9.9%, em média, em 1998. O défice comercial(parcialmente distorcido por exportações nãoregistadas), em termos gerais, deverá termantido o nível elevado registado em 1997(cerca de 15% do PIB), uma vez que o efeitopositivo associado aos preços de importaçãomais baixos dos produtos energéticos foicompensado pelo efeito negativo nos termosde troca resultante da desvalorização dodracma. Contudo, de acordo com asestimativas, o défice de transacções correntesdeverá ter caído de 4% do PIB em 1997 para3.4% do PIB em 1998.

Apesar de um crescimento robusto, a taxa deinflação segundo o IPCH manteve a tendênciadescendente em 1998. Embora inicialmentea inflação tenha aumentado, atingindo

1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1998 1998 1998 1998

T1 T2 T3 T4

PIB 0.7 -1.6 2.0 2.1 2.4 3.2 3.7 - - - -

Contribuição para o crescimento do PIB em termos reais:1)

Procura interna incluíndo variação de existências -0.6 -1.0 1.3 4.2 3.1 3.7 3.6 - - - -

Exportações líquidas 1.3 -0.6 0.7 -2.1 -0.8 -0.5 0.1 - - - -

IPCH - - - - 7.9 5.4 4.5 4.2 5.0 4.8 4.0

Remuneração por trabalhador 11.8 9.8 10.8 12.9 11.8 11.0 6.3 - - - -

CUT, conjunto da economia 12.6 12.7 10.7 11.6 10.6 7.1 2.8 - - - -

Preços das importações 12.1 7.7 5.8 6.8 3.6 2.1 5.8 - - - -

Balança corrente e nova balança de capital (% do PIB) -2.1 -0.8 -0.1 -2.5 -3.7 -4.0 -3.4 - - - -

Total do emprego 1.4 1.0 1.9 0.9 1.3 -0.5 0.2 - - - -

Taxa de desemprego (% da população activa) 7.6 7.1 7.2 7.1 7.5 7.9 9.9 - - - -

Saldo orçamental (% do PIB)2) 3) -12.8 -13.8 -10.0 -10.3 -7.5 -3.9 -2.4 - - - -

Dívida bruta consolidada (% do PIB)2) 98.8 111.6 109.3 110.1 112.2 109.4 106.5 - - - -

Taxa de juro a 3 meses (% por ano)4) 19.8 19.1 26.9 16.4 13.8 12.9 13.9 16.8 13.2 13.5 12.2

Taxa de juro a 10 anos (% por ano)4) - - - - - 9.9 8.5 10.4 7.9 7.8 7.8

Taxa de câmbio em relação ao ECU4) 5) 247 268 288 303 306 309 331 319 340 333 332

Quadro 9

Indicadores macroeconómicos para a Grécia(variações anuais em percentagem, salvo indicação em contrário)

Fontes: Eurostat, Comissão Europeia, dados nacionais e cálculos do BCE.1) Pontos percentuais.2) Administração pública: em conformidade com a definição do Tratado de Maastricht.3) Excedente (+) ou défice (-).4) Média dos valores do período.5) Unidades de moeda nacional por ECU.

Page 73: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199862

um máximo de 5.1% em Abril de 1998 -especialmente em consequência dadesvalorização do dracma grego aquandoda entrada para o MTC em Março -posteriormente retomou a tendênciadescendente, reduzindo-se quasecontinuamente até atingir 3.5% em Janeirode 1999. O principal factor que contribuiu paraa desinflação tem sido a desaceleraçãodos custos unitários de trabalho, em resultadoda moderação salarial (para o que contribuíramo decréscimo das expectativas inflacionistase acordos salariais desinflacionistas, querno sector público, quer no privado) edo crescimento sustentado da produtividade.O impacto inflacionista da desvalorizaçãofoi, de certa forma, compensado pela quedados preços dos bens alimentares sazonais edos preços internacionais do petróleo.A inflação subjacente, medida peloIPCH excluindo os preços dos produtosalimentares sazonais e dos produtosenergéticos, embora apresentasse umatendência descendente, situava-se ainda em4.4% em Janeiro de 1999.

A Grécia registou uma consolidação orçamentalsignificativa entre 1993 e 1997, com a queda dodéfice orçamental de 13.8% do PIB para 3.9%do PIB. Em 1998, o défice orçamental voltou adescer para 2.4%, em consequência quer dadescida do rácio da despesa total em relação aoPIB, quer do aumento do rácio da receitacorrente em relação ao PIB. O nível da dívidapública desceu quase 3 pontos percentuais, para106.5% do PIB em 1998.

A política monetária é conduzida com oobjectivo de alcançar a convergência nominalcom a área do euro. De acordo com a novalegislação que estabelece a independência doBanco da Grécia (a qual entrou em vigor emDezembro de 1997), a manutenção daestabilidade de preços foi confirmada comsendo o objectivo principal da políticamonetária. O Banco da Grécia tenciona reduzira inflação para um nível inferior a 2% no finalde 1999. O dracma grego aderiu ao MTC em 16de Março de 1998, participando no MTC IIdesde 1 de Janeiro de 1999, com uma banda de

flutuação de ± 15% em torno da taxa centralface ao euro.

Desde a adesão ao MTC, a taxa de câmbio temdesempenhado o papel de objectivo intermédio.Nos primeiros meses de 1998, o dracma estevesob pressão, devido ao efeito de contágio dacrise asiática. O dracma aderiu ao MTC comuma paridade central face ao ECU querepresentou uma desvalorização de 12.3% emrelação às taxas de mercado existentes.Posteriormente, o dracma tem-se mantidoconsistentemente na banda superior da grelhade paridades do MTC. No final do ano situava-se8.2% acima da respectiva paridade central e, emFevereiro de 1999, foi transaccionado, em média,próximo de 9% acima da respectiva paridadecentral. Com a entrada no MTC, as taxas de jurode curto prazo caíram imediatamente,registando desde então uma tendênciadescedente, à excepção da segunda quinzena deAgosto, quando subiram devido ao impacto dacrise russa nos mercados financeiros.No final doano, o diferencial face às taxas equivalentesalemãs era de 8.7 pontos percentuais, tendodiminuído cerca de 150 pontos base no final deFevereiro de 1999. A taxa fixa de leilão paradepósitos a 14 dias situava-se em 12%, no finalde Fevereiro de 1999.

As taxas de juro de longo prazo seguiram umatendência descendente, com flutuações durante oano de 1998, e o diferencial face às taxas derendibilidade alemãs desceu para 320 pontos baseno final de Dezembro de 1998, sendo de 210pontos base, em média, em Fevereiro de 1999.

3.3 Suécia

Em termos reais, o PIB na Suécia cresceu 2.9%em 1998, tendo acelerado face ao valor de 1.8%em 1997. O motivo foi a rápida aceleração daprocura interna, enquanto, após diversos anosem que o crescimento foi induzido pelasexportações, a contribuição do comércioexterno para o crescimento foi negativa. Oconsumo privado cresceu 2.6%, enquanto que aformação bruta de capital aumentou 9.6%. Ocrescimento das importações em termos reaistem sido forte, reflectindo uma procura interna

Page 74: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

63Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

robusta e preços das importações moderados,enquanto a procura de exportaçõesdesacelerou significativamente de 1997para 1998, especialmente devida à crise asiática.Em consequência, o excedente de transacçõescorrentes diminuiu ligeiramente em 1998para 2.4% do PIB. À semelhança do ocorridona maior parte dos países da áreado euro, verificou-se um ligeiroenfraquecimento na confiança da indústriana segunda metade do ano, especialmenteno sector da indústria transformadora, maso nível de confiança dos consumidoresmanteve-se historicamente elevado. Desdeo Outono de 1997, tem sido registada umaqueda acentuada no desemprego (para 7.5%no final do ano), devido especialmenteàs medidas do governo em matéria deeducação, mas também como reflexo do fortecrescimento económico.

Os preços no consumidor não foram afectadospela aceleração do produto em 1998.A taxa deinflação, de acordo com o IPCH, desceu mais oumenos continuamente em 1998 para 0% emDezembro (mantendo-se a esse nível emJaneiro de 1999). O movimento descendente éexplicado principalmente pela queda dos preçosdos bens importados, pela evolução moderadados custos unitários de trabalho e pelos cortesconsideráveis nos impostos indirectos.

Registou-se uma forte consolidação orçamentalna Suécia entre 1993 e 1997, com o déficeorçamental a reduzir-se de 12.3% do PIB para0.7% do PIB. Em 1998, o saldo orçamentalregistou um excedente de 2% do PIB emresultado quer do aumento significativo dorácio da receita corrente em relação ao PIB,quer da redução do rácio da despesa emrelação ao PIB. O rácio da dívida pública em

1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1998 1998 1998 1998

T1 T2 T3 T4

PIB -1.4 -2.2 3.3 3.9 1.3 1.8 2.9 2.7 1.8 3.1 3.8

Contribuição para o crescimento do PIB em termos reais:1)

Procura interna incluíndo variação de existências -1.8 -5.1 2.4 2.4 0.1 0.4 3.5 3.6 3.6 3.1 3.7

Exportações líquidas 0.4 2.9 0.9 1.5 1.2 1.4 -0.6 -0.9 -1.8 0.0 0.2

IPCH - - - - 0.8 1.8 1.0 1.9 1.4 0.6 0.1

Remuneração por trabalhador 4.0 4.3 4.8 2.7 6.3 3.6 - - - - -

CUT, conjunto da economia - - - - - - - - - - -

Preços das importações -2.2 14.5 3.5 4.6 -4.9 2.0 . 0.4 -3.6 -0.9 .

Balança corrente e nova balança de capital (% do PIB) -3.4 -2.0 0.3 2.2 2.3 2.9 2.4 3.0 1.1 2.5 3.1

Total do emprego -4.1 -5.5 -0.9 1.6 -0.6 -1.1 1.4 0.5 1.1 1.7 2.4

Taxa de desemprego (% da população activa) 5.6 9.1 9.4 8.8 9.6 9.9 8.2 8.7 8.6 8.1 7.5

Saldo orçamental (% do PIB)2) 3) -7.8 -12.3 -10.3 -6.9 -3.5 -0.7 2.0 - - - -

Dívida bruta consolidada (% do PIB)2) 67.1 76.0 79.3 77.6 76.7 76.7 75.1 - - - -

Taxa de juro a 3 meses (% por ano)4) 13.4 8.7 7.7 8.8 6.0 4.4 4.4 4.7 4.5 4.3 3.9

Taxa de juro a 10 anos (% por ano)4) 10.0 8.5 9.7 10.2 8.0 6.6 5.0 5.5 5.1 4.8 4.5

Taxa de câmbio em relação ao ECU4) 5) 7.53 9.12 9.16 9.33 8.51 8.65 8.91 8.71 8.59 8.94 9.38

Quadro 10

Indicadores macroeconómicos para a Suécia(variações anuais em percentagem, salvo indicação em contrário)

Fontes: Eurostat, Comissão Europeia, dados nacionais e cálculos do BCE.1) Pontos percentuais.2) Administração pública: em conformidade com a definição do Tratado de Maastricht.3) Excedente (+) ou défice (-).4) Média dos valores do período.5) Unidades de moeda nacional por ECU.

Page 75: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199864

relação ao PIB voltou a descer 1.6 pontospercentuais para 75.1%.

Em 25 de Novembro de 1998, o Parlamentosueco aprovou nova legislação reforçando aindependência do banco central. O objectivoprincipal da política monetária na Suéciaconsiste em alcançar a estabilidade de preços.OSveriges Riksbank utiliza um sistema de taxas decâmbio flexíveis e conduz a política monetáriacom um objectivo explícito de inflação. Oobjectivo para a inflação consiste em alcançaruma taxa de inflação medida pelo IPC de 2%,com uma margem de tolerância de ± 1 pontopercentual. Em termos históricos, na Suécia, ainflação medida pelo IPC não diferiu, em média,da inflação medida pelo IPCH.A taxa de inflaçãoefectiva, medida como a variação homóloga doIPC, reduziu-se em 1998, tendo atingido -0.6%em Dezembro e cifrando-se em 0.4% para oconjunto do ano em média, sendo portantomuito inferior ao objectivo estabelecido.

As taxas de juro de curto prazo têm seguidouma trajectória descendente, reflectindo adescida em cinco passos na taxa oficial (taxados acordos de recompra) em 120 pontos basepara 3.15% em Fevereiro de 1999. A coroasueca começou a depreciar-se durante o Verão,na sequência de perturbações nos mercadosinternacionais e, no final de 1998, tinha-sedepreciado cerca de 8% em relação ao ECUcomparando com o período homólogo do anoanterior. Nos primeiros dois meses de 1999, acoroa sueca apreciou-se cerca de 5.5% face aoeuro.

As taxas de juro de longo prazo caíram 1.8pontos percentuais ao longo de 1998 para4.2%, em média, em Dezembro. O diferencial detaxa de juro face à Alemanha situava-se emcerca de 40 pontos base no final de 1998 e em30 pontos base, em média, em Fevereirode 1999.

3.4 Reino Unido

No Reino Unido, o crescimento do PIB emtermos reais abrandou, passando de 3.5% em1997 para 2.3% em 1998. O abrandamento

durante o ano deveu-se à acentuadadeterioração das exportações líquidas e aoligeiro enfraquecimento da procura interna. Osindicadores de confiança na indústriadeterioraram-se ao longo do ano, com umaqueda especialmente acentuada no Outono. Deinício, o abrandamento foi mais evidente nosector da indústria transformadora, reflectindoa força da libra esterlina e a desaceleração docomércio mundial devido à crise asiática. Noentanto, o sector dos serviços que, em termoscomparativos, se tinha mantido robusto,reflectindo o vigor da procura interna, começouigualmente a dar sinais de abrandamento nasegunda metade de 1998. O desemprego, a umataxa de 6.2% em Novembro de 1998, registou oseu nível mais baixo desde 1980. A balançacorrente deteriorou-se significativamente noprimeiro semestre de 1998, reflectindo aapreciação da libra esterlina, mas estadeterioração foi parcialmente compensada peloelevado excedente registado no terceirotrimestre do ano.

A inflação segundo o IPCH caiu ligeiramentedurante 1998, estabilizando em 1.4% nos doisúltimos trimestres do ano. No entanto,reflectindo a pressão resultante darestritividade no mercado de trabalho, aspressões inflacionistas geradas internamenteforam mais fortes. A taxa de inflação para osector dos serviços foi significativamente maiselevada do que a taxa de inflação para os bens(em cerca de 3.5 pontos percentuais em média).Os aumentos dos preços dos bens foramcontidos pela acentuada queda dos preços dasimportações na sequência da subida da libraesterlina em 1997 e início de 1998.

Verificou-se uma significativa consolidaçãoorçamental entre 1993 e 1997 à medida que odéfice orçamental descia de 7.9% para 1.9% doPIB. Em 1998, verificou-se uma nova melhorianas finanças públicas e o saldo orçamentalregistou um excedente de 0.6% do PIB, devidoprincipalmente ao aumento do rácio da receitacorrente em relação ao PIB e, em menor grau,às reduções do rácio da despesa pública emrelação ao PIB em todas as principais categoriasda despesa. O rácio da dívida pública bruta em

Page 76: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

65Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

relação ao PIB caiu 2.7 pontos percentuais para49.4% em 1998.

O objectivo da política monetária do Bank ofEngland consiste em alcançar um objectivo paraa inflação, definido como um valor de 2.5% porano para o crescimento do Índice de Preços aRetalho excluindo os pagamentos de juros dehipotecas (IPRX). Em termos históricos, ainflação medida pelo IPRX tem sido, em média,cerca de meio ponto percentual superior àinflação medida pelo IPCH. A inflação do IPRXmanteve-se próxima do objectivo em 1998. Astaxas de juro oficiais, no início do ano, situavam--se em 7.25%, tendo aumentado para 7.5%em Junho, mantendo-se constantes duranteo terceiro trimestre. Desde então, foramdiminuídas cinco vezes, situando-se em 5.5% emFevereiro de 1999, no contexto da deterioração

das perspectivas de crescimento e damoderação das pressões inflacionistas. Apósuma subida muito significativa de 15% em 1997, alibra esterlina voltou a apreciar-se face ao ECUdurante o primeiro semestre de 1998, tendo-sedepreciado no segundo semestre. No início de1999, apreciou-se ligeiramente face ao euro.

As taxas de juro de longo prazo caíramregularmente durante o ano de 1998, quer emtermos absolutos, quer em relação às taxascomparáveis das principais economias da áreado euro. O diferencial das taxas de rendibilidadedas obrigações da dívida pública a 10 anos faceàs taxas equivalentes alemãs situou-se em cercade 50 pontos base, em média, em Fevereiro de1999, o que compara com cerca de 100 pontosbase no início de 1998.

1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1998 1998 1998 1998

T1 T2 T3 T4

PIB 0.1 2.3 4.4 2.8 2.6 3.5 2.3 3.2 2.7 2.0 1.3

Contribuição para o crescimento do PIB em termos reais:1)

Procura interna incluíndo variação deexistências 0.8 2.2 3.5 1.8 3.1 3.8 3.9 4.8 4.0 3.9 3.4

Exportações líquidas -0.8 0.1 0.9 1.0 -0.5 -0.3 -1.6 -1.6 -1.3 -1.9 -2.0

IPCH - - - - 2.5 1.8 1.5 1.5 1.8 1.4 1.4

Remuneração por trabalhador 6.1 3.4 4.0 3.3 3.9 4.4 . 4.9 5.1 . .

CUT, conjunto da economia 3.4 0.5 -0.5 1.7 2.0 3.3 . 3.1 . . .

Preços das importações -0.0 8.5 3.1 6.1 0.2 -6.8 -5.7 -6.8 -5.2 -5.9 -6.1

Balança corrente e nova balança de capital(% do PIB) -1.7 -1.7 -0.2 -0.5 -0.1 0.8 . -0.6 -0.7 1.2 .

Total do emprego -2.8 -0.7 0.9 1.7 1.9 1.7 . 1.9 0.9 0.9 .

Taxa de desemprego (% da população activa) 10.1 10.5 9.6 8.7 8.2 7.0 6.3 6.5 6.3 6.3 6.2

Saldo orçamental (% do PIB)2) 3) -6.2 -7.9 -6.8 -5.7 -4.4 -1.9 0.6 - - - -

Dívida bruta consolidada (% do PIB)2) 41.8 48.5 50.5 53.0 53.6 52.1 49.4 - - - -

Taxa de juro a 3 meses (% por ano)4) 9.6 5.9 5.5 6.7 6.0 6.8 7.3 7.5 7.5 7.6 6.8

Taxa de juro a 10 anos (% por ano)4) 9.1 7.5 8.2 8.3 7.9 7.1 5.6 6.1 5.9 5.6 4.8

Taxa de câmbio em relação ao ECU4) 5) 0.74 0.78 0.78 0.83 0.81 0.69 0.68 0.66 0.67 0.68 0.70

Quadro 11

Indicadores macroeconómicos para o Reino Unido(variações anuais em percentagem, salvo indicação em contrário)

Fontes: Eurostat, Comissão Europeia, dados nacionais e cálculos do BCE.1) Pontos percentuais.2) Administração pública: em conformidade com a definição do Tratado de Maastricht.3) Excedente (+) ou défice (-).4) Média dos valores do período.5) Unidades de moeda nacional por ECU.

Page 77: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Caixa 4

Procedimentos relativos à decisão sobre o cumprimento das condições necessárias àadopção do euro pelos Estados-membros não participantes na área do euro naTerceira Fase

Em Março de 1998, o IME apresentou um relatório ao Conselho da UE sobre “os progressos alcançados pelos

Estados-membros no cumprimento das suas obrigações relativas à realização da União Económica e

Monetária”. Este relatório foi produzido de acordo com os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 109.º - J do

Tratado que institui a Comunidade Europeia. A Comissão Europeia recebeu igual mandato e os dois relatórios

foram apresentados simultaneamente ao Conselho da UE, constituindo um ponto de partida para os

procedimentos estabelecidos de acordo com os n.ºs 2 e 4 do artigo 109.º - J, com base nos quais foram

seleccionados os 11 Estados-membros para participar na União Monetária desde o início da Terceira Fase.

A Dinamarca, de acordo com os termos do Protocolo N.º 12 do Tratado, notificou que não participaria na

Terceira Fase da União Económica e Monetária. O Reino Unido, de acordo com os termos do Protocolo N.º 11,

notificou igualmente o Conselho da UE que não tencionava passar para a Terceira Fase em 1999. Em

consequência, nenhum destes Estados-membros adoptou o euro. A Grécia e a Suécia são ambos Estados-

-membros que beneficiam de uma derrogação, uma vez que foram considerados pelo Conselho como não

cumprindo as condições necessárias para adoptar a moeda única em 1 de Janeiro de 1999. O governo grego

anunciou o seu objectivo de adoptar o euro até 2001.

O n.º 1 do artigo 109.º - J do Tratado estabelece os critérios que serão utilizados para a análise do cumprimento

das obrigações por parte dos Estados-membros não participantes na área do euro, no que respeita à sua

participação na União Económica e Monetária. Em especial, relativamente à convergência económica, os

relatórios do BCE e da Comissão Europeia analisarão a realização de um elevado grau de convergência

sustentável, com base na observância dos quatro critérios seguintes:

- a realização de um elevado grau de estabilidade de preços;

- a sustentabilidade das finanças públicas;

- a observância das margens normais de flutuação previstas no mecanismo de taxas de câmbio;

- o carácter duradouro da convergência alcançada pelo Estado-membro e da sua participação no mecanismo

de taxas de câmbio do Sistema Monetário Europeu reflectido nos níveis de taxa de juro a longo prazo.

Além disso, no que respeita à convergência legal, esses relatórios deverão conter uma análise da

compatibilidade da legislação nacional de cada Estado-membro, incluindo dos estatutos do seu banco central

nacional, com o disposto nos artigos 107.º e 108.º do Tratado e com os Estatutos do SEBC.

Nos termos dos procedimentos a adoptar relativamente à decisão sobre o cumprimento das condições

necessárias para a adopção do euro, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 109.º - K: “Pelo menos de dois

em dois anos, ou a pedido de um Estado-membro que beneficie de uma derrogação, a Comissão e o BCE

apresentarão relatórios ao Conselho, de acordo com o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 109.º - J. Após

ter consultado o Parlamento Europeu e debatido a questão no Conselho, reunido a nível de Chefes de Estado

ou de Governo, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, decidirá quais

são os Estados-membros que beneficiam de uma derrogação que preenchem as condições necessárias com

base nos critérios fixados no n.º 1 do artigo 109.º - J e revogará as derrogações dos Estados-membros em

causa.”

No que respeita à Dinamarca e ao Reino Unido, os Protocolos Nº. 12 e Nº. 11 do Tratado, respectivamente,

estipulam que o procedimento acima referido só pode ter início a seu pedido.

Se, depois da análise e dos procedimentos acima descritos, for revogada a situação dos “Estados-membros que

beneficiam de uma derrogação”, o n.º 5 do artigo 109.º - L do Tratado prevê a fixação da taxa de conversão à

qual o euro substituirá a moeda do Estado-membro em questão e a adopção de todas as outras medidas

necessárias para a rápida introdução do euro nesses Estados-membros.

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199866

Page 78: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a
Page 79: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Capítulo II

Traba lhos preparatór ios

para a Terce ira Fase e

a trans ição para o euro

Page 80: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199870

Na primeira metade de 1998, o IME prosseguiuos trabalhos de modo a concluir a preparaçãodo enquadramento operacional do Eurosistemapara a execução da política monetária. Nasequência da publicação pelo IME, em Setembrode 1997, do relatório intitulado “A políticamonetária única na Terceira Fase:Documentação geral sobre os instrumentos eprocedimentos de política monetária do SEBC”(“The single monetary policy in Stage Three:Generaldocumentation on ESCB monetary policyinstruments and procedures”), o BCE subscreveuo conteúdo do mesmo relatório no Verão de1998 e aprofundou-o, em estreita cooperaçãocom os BCN, especificando disposiçõesadicionais em diversas áreas. Em resultado, emSetembro de 1998, o BCE publicou uma novaversão do relatório com o mesmo título(a “Documentação geral”).

O enquadramento da política monetária doEurosistema inclui um regime de reservasmínimas, operações de mercado aberto efacilidades permanentes, descritos mais abaixo.Nos termos do Artigo 12.1 dos Estatutos doSEBC, o Conselho do BCE define a políticamonetária, enquanto a Comissão Executivaexecuta a política monetária de acordo com asdecisões e orientações estabelecidas peloConselho. Na medida considerada possível eadequada, e com o objectivo de assegurar aeficiência operacional, o BCE recorrerá aosBCN para que estes efectuem as operações quefaçam parte das atribuições do SEBC. Asoperações de política monetária doEurosistema são executadas em termos econdições idênticas em todos os Estados--membros participantes.

Comparando com a versão anterior publicadapelo IME, os novos aspectos mais relevantes daversão da “Documentação Geral” publicadapelo BCE, em Setembro de 1998, são aapresentação pormenorizada dos critérios deelegibilidade e das medidas de controlo de riscoa aplicar aos activos elegíveis para operações depolítica monetária do Eurosistema, aespecificação dos procedimentos a aplicar emtransacções transnacionais no contexto do

Modelo de Banco Central Correspondente(MBCC), o estabelecimento das condições deacesso à facilidade permanente de depósito, adefinição das características do regime dereservas mínimas e a definição do calendáriodas operações de leilão para 1999. Por fim, a“Documentação Geral” apresenta disposiçõesespecíficas a aplicar aos instrumentos eprocedimentos de política monetária durante atransição para a Terceira Fase.

1.1 O regime de reservas mínimas

No dia 7 de Julho de 1998, o Conselho do BCEdecidiu impor a constituição de reservasmínimas às instituições de crédito estabelecidasnos Estados-membros participantes na área doeuro a partir do início da Terceira Fase.

O regime de reservas mínimas aplicado peloBCE visa primeiramente satisfazer as seguintesduas funções de política monetária: aestabilização das taxas de juro do mercadomonetário (“função de estabilização”) e oalargamento da escassez estrutural de liquidezno sistema bancário (“função de alargamento”).Relativamente à função de estabilização, aintrodução de uma cláusula de média (queimplica que o cumprimento das reservasmínimas é determinado ao longo de um períodode constituição mensal e não numa base diária)aumenta a flexibilidade da gestão de liquidezdiária das instituições de crédito, permitindo--lhes explorar oportunidades de arbitragem decurto prazo no mercado monetário. Destaforma, espera-se que a cláusula de médiacontribua para a estabilização da taxa de juroovernight ao longo do período de constituição dereservas, o que, por sua vez, reduz a necessidadede intervenção ocasional de regularização nomercado por parte do banco central, permitindoao Eurosistema a obtenção de informaçãovaliosa a partir da evolução do mercado. Quantoà função de alargamento, uma escassez deliquidez estrutural no sistema bancáriosuficientemente alargada aumenta a capacidadedo Eurosistema para actuar de forma eficienteenquanto cedente de liquidez.

1 Enquadramento da política monetária

Page 81: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

71Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

O regime de reservas mínimas aplicado peloBCE pode caracterizar-se pelos elementosprincipais que se seguem. Em primeiro lugar, asreservas mínimas são aplicadas a todas asinstituições de crédito (tal como se encontramdefinidas no Artigo 1º da Primeira Directiva deCoordenação Bancária) estabelecidas na áreado euro. Em segundo lugar, as reservas mínimasde cada instituição de crédito a nível individualsão calculadas através da aplicação de um ráciode reserva, fixado em 2%, às seguintes rubricasdo passivo: depósitos à ordem, depósitoscom prazo ou com pré-aviso até dois anos,títulos de dívida com prazo até dois anose títulos do mercado monetário. Porém,as responsabilidades para com instituiçõesestabelecidas na área do euro e asresponsabilidades para com o Eurosistemanão estão sujeitas à constituição de reservas.Caso uma instituição de crédito não estejaem posição de fornecer documentoscomprovativos das suas responsabilidades paracom outras instituições sujeitas a reservasmínimas, sob a forma de títulos da dívida comprazo até dois anos e títulos do mercadomonetário, esta instituição poderá aplicar àsreferidas responsabilidade uma dedução padrão,fixada em 10% das referidas responsabilidades,no início da Terceira Fase. A fim de determinaro valor final da reserva obrigatória, cadainstituição de crédito poderá efectuar umadedução fixa de € 100 000 ao montanteresultante da aplicação do rácio de reserva. Emterceiro lugar, considera-se que uma instituiçãode crédito cumpre as suas obrigaçõesdecorrentes do regime de reservas mínimas sea média dos valores diários das suas reservas,calculada ao longo do período de constituição,com início no dia 24 de cada mês e termo nodia 23 do mês seguinte1, for pelo menos igual àssuas reservas obrigatórias. Em quarto lugar, asreservas mínimas são remuneradas a uma taxaequivalente à taxa de juro média das operaçõesprincipais de refinanciamento do Eurosistema,ao longo do período de constituição (ou seja,em larga medida em conformidade com ascondições de mercado). Por fim, as instituiçõesde crédito podem solicitar ao BCN do Estado--membro no qual são residentes autorizaçãopara deter reservas mínimas de forma indirecta,através de um intermediário.

No dia 1 de Dezembro de 1998, o Conselhoadoptou o Regulamento do BCE relativo àAplicação de Reservas Mínimas Obrigatórias(ECB/1998/15). Este Regulamento estabelece,de forma juridicamente vinculativa, ascaracterísticas do regime de reservas mínimasaplicado pelo BCE. A base legal para esteRegulamento do BCE está estipulada no Artigo19º dos Estatutos do SEBC e no Regulamentodo Conselho (CE) n.º 2531/98 relativo àaplicação de reservas mínimas pelo BancoCentral Europeu, adoptado pelo ConselhoECOFIN, no dia 23 de Novembro de 1998.

1.2 Operações de mercado aberto efacilidades permanentes

As operações de mercado aberto sãoo principal instrumento utilizado peloEurosistema para efeitos de orientar as taxas dejuro, gerir a liquidez no mercado e sinalizar aorientação da política monetária. A maioria dasoperações de mercado aberto do Eurosistemaconsistem em operações reversíveis contraactivos elegíveis. Os dois principais tipos deoperação de mercado aberto são as operaçõesprincipais de refinanciamento (OPR), com umprazo de duas semanas e uma frequênciasemanal, e as operações de refinanciamento deprazo alargado (ORPA), com uma prazo de trêsmeses e uma frequência mensal. Além disso,o Eurosistema pode executar operaçõesocasionais de regularização (fine-tuning) sob aforma de operações reversíveis, transacçõesdefinitivas e vendas de activos, constituiçãode depósitos ou swaps de divisas. Enquanto asOPR e as ORPA são executadas através deleilões normais, as operações ocasionais deregularização podem ser realizadas sob a formaquer de leilões rápidos, quer de procedimentosbilaterais envolvendo um número limitadode contrapartes, à excepção das operaçõesdefinitivas que apenas podem ser executadasatravés de transacções bilaterais. Outrasoperações de mercado aberto disponíveisincluem operações estruturais com umhorizonte temporal mais alargado e um prazo

1 Como disposição transitória, o primeiro período de constituiçãode reservas da Terceira Fase teve início no dia 1 de Janeiro de1999 e termo no dia 23 de Fevereiro de 1999.

Page 82: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199872

que pode ser ou não normalizado. Podemincluir operações reversíveis, compras ouvendas de activos a título definitivo, ou emissãode certificados de dívida do BCE. Porém, o BCEdecidiu que, dado o défice de liquidez estruturalprevalecente na área do euro no início daTerceira Fase, não emitiria certificados de dívidano início da Terceira Fase.

Relativamente às duas facilidades permanentes,as contrapartes podem utilizar a facilidadepermanente de cedência de liquidez a fim deobter fundos pelo prazo overnight contra activoselegíveis e a facilidade permanente de depósitoa fim de constituir depósitos pelo prazoovernight junto do Eurosistema. As duasfacilidades permanentes estão à disposição dascontrapartes, por sua iniciativa, e sem quaisquerrestrições. Em circunstâncias normais, as taxasde juro das facilidades permanentes formam umcorredor para a taxa de juro do mercado peloprazo overnight, no qual a taxa de cedência deliquidez estabelece o limite máximo e a taxa dedepósito o limite mínimo.

1.3 Contrapartes e activos elegíveis

O Eurosistema aceita para as suas operaçõesum vasto conjunto de activos subjacentes. Éfeita uma distinção entre duas categorias deactivos elegíveis: a Lista 1 e a Lista 2. A Lista 1é constituída por instrumentos de dívidatransaccionáveis que preenchem os critérios deelegibilidade uniformes em toda a área do euro,especificados pelo BCE; a Lista 2 é constituídapor outros instrumentos financeiros,transaccionáveis ou não, acções e activosfinanceiros não transaccionáveis, que levam emlinha de conta as diferenças entre sistemasbancários e financeiros nacionais, sendo oscritérios de elegibilidade estabelecidos pelosBCN e sujeitos aos critérios mínimos deelegibilidade definidos pelo BCE. Porém, não éfeita qualquer distinção entre as duas listasquanto à sua elegibilidade para os diversos tiposde operações de política monetária doEurosistema (à excepção do facto de os activosda Lista 2 não serem normalmente utilizadospelo Eurosistema em transacções definitivas).

A lista de activos elegíveis para as operações decrédito do Eurosistema foi disponibilizadaatravés da Internet em Outubro de 1998. Ovolume de activos transaccionáveis elegíveisexistentes no início da Terceira Fase atingia umvalor ligeiramente superior a € 5 000 milmilhões. A maior parte destes activos (98%)consistia em activos da Lista 1. Cerca de 75%correspondiam a títulos da dívida pública, 18% atítulos emitidos por instituições de crédito, 4%a títulos emitidos pelo sector empresarial e orestante a títulos emitidos pelos BCN. Sãoaplicadas medidas de controlo de riscoadequadas, com o objectivo de proteger oEurosistema contra o risco de perdasfinanceiras. As medidas de controlo de riscopara os activos da Lista 1 são harmonizadaspara toda a área do euro e incluem os seguinteelementos: margens iniciais, que consideram ointervalo de tempo durante o qual oEurosistema fica exposto ao risco de crédito;margens de avaliação específicas (“valuationhaircuts”), que são diferenciadas de acordo como prazo residual e a estrutura do cupão doinstrumento da dívida; e valores de coberturaadicionais (“margin calls”) simétricos, que sedestinam a assegurar que o valor dos activossubjacentes corresponde ao exigido. Asmedidas de controlo de risco para os activos daLista 2 são definidas pelo BCN que os tenhaincluído na sua Lista 2, sujeitas à aprovação doBCE. Deverão ser pelo menos tão rigorosascomo as medidas de controlo de risco aplicadasaos activos da Lista 1.

A lista de contrapartes elegíveis para asoperações de política monetária doEurosistema foi estabelecida com base emcritérios de elegibilidade comuns. Inclui todasas instituições sujeitas ao regime de reservasmínimas. Estas instituição são, em princípio,elegíveis para acederem a operações de políticamonetária com base em procedimentosde leilão normal e nas duas facilidadespermanentes. Além disso, as contrapartreselegíveis para operações de política monetáriado Eurosistema deverão cumprir determinadosrequisitos prudenciais e operacionais, ou seja,têm de ser financeiramente sólidas, estarsujeitas a supervisão prudencial e cumprir oscritérios operacionais para a participação em

Page 83: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

73Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

operações de política monetária. O conjunto deinstituições sujeitas a reservas mínimas, queinclui todas as instituições de créditoestabelecidas na área do euro, abrange maisde 8 000 instituições. Este conjunto foidisponibilizado através da Internet em Outubrode 1998. Mais de 4 000 destas instituições decrédito têm acesso às duas facilidadespermanentes do Eurosistema, enquanto quequase 3 000 têm acesso às operações derefinanciamento. No início da Terceira Fase,nenhuma instituição de crédito se encontravaisenta do regime de reservas mínimas.

1.4 Trabalhos preparatórios paraa adopção de instrumentos depolítica monetária

Dada a abordagem descentralizada adoptadapara a condução da política monetária doEurosistema, a maior parte dos trabalhos nesteâmbito, incluindo os testes aos sistemas e apreparação da documentação legal relevante, foiconduzida pelos BCN. Os trabalhos foraminicialmente coordenados pelo IME e pelosrespectivos Sub-Comités, sendo posteriormentecoordenados e supervisionados pelo BCE.

O processo de testes a todos os procedimentosincluiu a realização de testes preliminares aossistemas individuais e, posteriormente, umperíodo de testes globais aos sistemas eprocedimentos do Eurosistema. Estes últimostiveram início no princípio de Julho de 1998.O seu objectivo era, em especial, testar asinterligações entre a multiplicidade de sistemas eprocedimentos considerados essenciais para arealização das operações do Eurosistema. Ostestes globais consistiram em três etapas, aprimeira das quais envolveu testes aos sistemase procedimentos normais relativos a actividadesespecíficas do Eurosistema, em determinadasáreas individuais de negócios, tais como políticamonetária, política cambial, sistemas depagamentos, processamento de operações (backoffice) e contabilidade. A segunda etapa, iniciadaem Setembro de 1998, incidiu sobre os testesaos procedimentos excepcionais, enquantoque a terceira etapa, iniciada em Outubro,representou um “ensaio geral” a todos os

procedimentos do Eurosistema, essenciais para acondução da política monetária. As três etapasforam realizadas sob a orientação do SteeringCommittee for the Overall Testing (SCOT).O processo representou uma sobrecargaconsiderável para os recursos humanos, tantoao nível dos BCN como do IME/BCE, tendo sidocompletado com êxito.

A preparação da documentação legal nacionalrelevante foi completada pelos BCN, sob asupervisão do BCE, destinada basicamente aassegurar igualdade de condições deconcorrência em toda a área do euro.

Quanto aos procedimentos de gestão deliquidez, os trabalhos preparatórios foramconcluídos durante o ano de 1998, incluindotodos os procedimentos necessários para ascomunicações internas do Eurosistema e para aconsolidação dos balanços dos BCN, por formaa permitir a produção do balanço doEurosistema e a actualização das previsõesrelevantes numa base diária. Com o objectivode orientar as instituições de crédito na suagestão de reservas, o Conselho decidiuigualmente que, em todos os dias úteis doEurosistema, seria publicada, até às 9h30m,informação rigorosa relativa às condições deliquidez na área do euro - incluindo o valoragregado das contas de depósitos à ordem dasinstituições de crédito da área do euro, autilização agregada das facilidades permanentesno dia útil anterior do Eurosistema e asreservas mínimas agregadas para o períodocorrente de constituição de reservas dasinstituições de crédito da área do euro.

1.5 Gestão dos activos e passivosinternos

Enquanto as decisões de política monetáriasão tomadas de forma centralizada, a gestãodos activos e passivos internos é daresponsabilidade dos BCN, independentementede actuarem em seu próprio nome, naqualidade de agentes financeiros, ou em nomedos seus clientes ou do seu pessoal. Esta gestãopode incluir transacções em títulos, constituiçãode depósitos, transferência de lucros para os

Page 84: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199874

respectivos governos ou despesasadministrativas. Com o objectivo de assegurarque as operações em activos e passivosinternos não comprometam a políticamonetária única, criando liquidez e efeitos de

sinalização indesejados, quaisquer operaçõesfinanceiras em activos e passivos internosconduzidas pelos BCN que são sejamefectuadas para efeitos de política monetária,ficam sujeitas a regras internas do BCE.

Page 85: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

75Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Caixa 5

Procedimentos seguidos para o cálculo e adopção das taxas de conversão irrevogáveisdo euro

Nota de Informação Conjunta da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu sobre o cálculo

pormenorizado das taxas de conversão irrevogáveis para o euro emitido em 11 de Março de 1999

As taxas de conversão irrevogáveis para o euro foram adoptadas pelo Conselho da UE, sob proposta da

Comissão e após consulta ao Banco Central Europeu (BCE), no dia 31 de Dezembro de 1998, e entraram em

vigor em simultâneo com a substituição das moedas nacionais pelo euro no dia 1 de Janeiro de 1999. Os

ministros dos Estados-membros que adoptaram o euro como sua moeda única, os governadores dos bancos

centrais desses Estados-membros, a Comissão Europeia e o Instituto Monetário Europeu/Banco Central

Europeu emitiram dois comunicados conjuntos sobre a determinação e a adopção das taxas de conversão

irrevogáveis para o euro, com datas de 3 de Maio e 26 de Setembro de 1998, respectivamente. A Comissão

Europeia e o Banco Central Europeu apresentam desta forma os pormenores sobre o cálculo destas taxas de

conversão.

Cálculo das taxas de câmbio para o ECU oficial em 31 de Dezembro de 1998

No dia 31 de Dezembro de 1998, as taxas de câmbio finais para o ECU oficial foram calculadas e adoptadas

pelo Conselho da UE como taxas de conversão irrevogáveis para o euro no primeiro dia da Terceira Fase, ou

seja, no dia 1 de Janeiro de 1999. Para este cálculo foi utilizado o procedimento de concertação diária normal,

que continua a ser utilizado na Terceira Fase para o cálculo das taxas de câmbio de referência do euro.

2 Enquadramento da política cambial

2.1 As taxas de conversão do euro

De acordo com a decisão tomada pelo ConselhoEuropeu na reunião que teve lugar noLuxemburgo, em Dezembro de 1997, e nasequência da decisão adoptada pelo Conselho daUnião Europeia (Conselho da UE), reunido a nívelde Chefes de Estado ou de Governo, quanto aosEstados-membros participantes na área do eurodesde o início da Terceira Fase, os ministrose governadores dos bancos centrais dessesEstados-membros, a Comissão Europeia e o IME,na qualidade de percursor do BCE, emitiram, nodia 3 de Maio de 1998,um Comunicado Conjuntosobre o procedimento a utilizar para determinaras taxas de conversão irrevogáveis para o eurono final da Segunda Fase.

A forma do pré-anúncio - declaração políticaconjunta aprovada por todas as autoridadesenvolvidas - foi escolhida em virtude dorequisito previsto no Tratado de que a adopçãoformal das taxas de conversão irrevogáveis parao euro deveria ocorrer no dia 1 de Janeiro de1999. Além disso, uma vez que o ECU deveriaser convertido em euro à taxa de 1:1 e que

algumas moedas componentes do ECU (a coroadinamarquesa, o dracma grego e a libra esterlina)não participariam na área do euro desde o início,não era possível anunciar as taxas de conversãoirrevogáveis em relação ao euro para as moedasparticipantes. Assim, foi tomada a decisão depré-anunciar as taxas bilaterais (iguais às taxascentrais do MTC) das moedas participantes naárea do euro, que seriam utilizadas em 31 deDezembro de 1998 para determinar as taxas deconversão irrevogáveis do euro.

No dia 31 de Dezembro de 1998, as taxas deconversão irrevogáveis do euro foramdeterminadas no contexto do procedimentonormal de concertação diária, tal como seencontrava especificado no pré-anúncio (verCaixa 5 para uma descrição dos procedimentosseguidos para a adopção das taxas de conversãodo euro).

Page 86: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199876

Podem ser identificados três passos.

Passo 1: Determinação das taxas de câmbio de concertação das moedas da UE face ao dólar dos EUA.

Às 11h00m (C.E.T.) (10h00m, hora legal portuguesa), os bancos centrais da UE, incluindo aqueles cujas

moedas não faziam parte da composição do cabaz do ECU, comunicaram mutuamente, por teleconferência, as

taxas de câmbio das respectivas moedas face ao dólar dos EUA. Estas taxas de câmbio foram registadas como

valores discretos que se encontravam dentro do intervalo entre o câmbio de compra e o câmbio de venda de

mercado prevalecente na altura da teleconferência. Os bancos centrais dos Estados-membros que adoptaram o

euro como moeda única estavam preparados para utilizar, se necessário, técnicas de mercado adequadas para

assegurar que, no momento da teleconferência em 31 de Dezembro de 1998, as taxas de câmbio de mercado

seriam iguais às taxas centrais bilaterais do MTC.

O Comunicado Conjunto de Maio último tinha já mencionado que, devido aos arredondamentos, as taxas

bilaterais implícitas que poderiam resultar das taxas de conversão do euro podiam nem sempre corresponder,

até ao último (sexto) algarismo significativo, às taxas centrais bilaterais do MTC pré-anunciadas. Por forma a

minimizar estas inconsistências, as taxas de câmbio das moedas participantes face ao dólar dos EUA foram

calculadas com um elevado grau de precisão. Em primeiro lugar, e de acordo com procedimentos normais de

concertação, uma moeda da área do euro, nomeadamente o marco alemão, foi cotada face ao dólar dos EUA de

acordo com convenções de mercado (até 5 algarismos significativos). Em seguida, as taxas de câmbio do dólar

dos EUA face às restantes moedas da área do euro foram determinadas multiplicando as suas taxas centrais

bilaterais pré-anunciadas face ao marco alemão pela taxa de câmbio DEM/USD1. As taxas de câmbio das 11

moedas da área do euro calculadas desta forma tinham 11 algarismos significativos, todos mantidos para

efeitos de precisão máxima. Uma vez que as taxas centrais bilaterais do MTC se encontravam dentro do

intervalo entre o câmbio de compra e o câmbio de venda de mercado para as moedas participantes em vigor no

momento da teleconferência em 31 de Dezembro de 1998, foi assegurada a igualdade entre as taxas de câmbio

de mercado e as pré-anunciadas, sendo minimizada a probabilidade de ocorrência de erros de arredondamento.

Os dois passos seguintes fizeram parte do procedimento habitual de cálculo diário das taxas do ECU desde a

criação do cabaz em 1979.

Passo 2: Cálculo da taxa de câmbio do ECU oficial face ao dólar dos EUA

As taxas do dólar dos EUA registadas pelos bancos centrais da UE foram posteriormente comunicadas pela

Banque Nationale de Belgique/Nationale Bank van België à Comissão Europeia, que as utilizou para calcular

as taxas de câmbio do ECU oficial. A taxa de câmbio USD/ECU (expressa como ECU1=USDx) foi obtida

através da soma do contravalor em dólares dos EUA dos montantes de moeda nacional que compõem o ECU.

Passo 3: Cálculo das taxas de câmbio do ECU oficial face às moedas da UE participantes na área do euro

As taxas de câmbio do ECU oficial face às moedas da UE foram calculadas pela Comissão multiplicando o

valor não arredondado da taxa de câmbio do USD/ECU pelas respectivas taxas de câmbio face ao dólar dos

EUA. As taxas de câmbio do ECU resultantes (ou seja, unidades de moeda por ECU) foram arredondadas para

o sexto algarismo significativo. Foi efectuado este cálculo para todas as moedas da UE, e não apenas para as

moedas que entravam na composição do cabaz do ECU. A Comissão calculou também, como habitualmente,

as taxas do ECU para diversas moedas não pertencentes à UE. As taxas do ECU de 31 de Dezembro de 1998

foram publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (Parte C).

Estas taxas foram então propostas como taxas de conversão irrevogáveis do euro para as moedas participantes.

O quadro que se segue ilustra o cálculo das taxas de câmbio do ECU oficial face a todas as moedas da UE, em

31 de Dezembro de 1998.

1 Por exemplo: BEF/USD = (BEF/DEM)TC * DEM/USD, em que (BEF/DEM)TC é a taxa central pré-anunciada do MTC entre o DEM e o BEF. Este cálculo é aplicável a todas as moedas participantes, à excepção da libra irlandesa, relativamente àqual, a fim de aderir à convenção de mercado, foi utilizada a taxa de câmbio inversa. A mesma convenção é aplicável à GBP.

Page 87: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

2.2 Acordo sobre o novo mecanismode taxas de câmbio (MTC II)

De acordo com a Resolução adoptada peloConselho Europeu na reunião que teve lugar emAmsterdão nos dias 16 e 17 de Junho de 1997,o Sistema Monetário Europeu/mecanismo detaxas de câmbio (SME/MTC), que desempenhouum papel fundamental nos progressosalcançados para a UEM, foi substituído, a partirdo início da Terceira Fase, por um novomecanismo de taxas de câmbio (MTC II). Estenovo mecanismo liga as moedas dos Estados-membros não participantes na área do euro aoeuro. Os procedimentos operacionais destenovo mecanismo de taxas de câmbio sãoestabelecidos pelo Acordo entre o BCE e osBCN dos Estados-membros não participantesna área do euro (Acordo entre BancosCentrais), assinado pelo Presidente do BCEe pelos quatro governadores dos BCN não

participantes na área do euro, no dia 1 deSetembro de 1998. Este Acordo substitui, comefeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999, oAcordo de 13 de Março de 1979 - rectificadopelo Instrumento de 10 de Junho de 1985 e peloInstrumento de 10 de Novembro de 1987 -estabelecendo os procedimentos operacionaisdo SME/MTC.

A participação no MTC II é voluntária paratodos os Estados-membros não participantes naárea do euro. No entanto, espera-se que osEstados-membros que beneficiam de umaderrogação venham a aderir ao mecanismo, oque é considerado como uma continuação daparticipação no SME/MTC e como um prelúdiopara uma eventual participação futura de umEstados-membros na Terceira Fase da UEM. Aconvergência sustentada do desempenho e daspolíticas económicas nos Estados-membros nãoparticipantes na área do euro, relativamente à

77Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Cálculo das taxas de câmbio do ECU, em 31 de Dezembro de 1998

@ A taxa de câmbio na coluna (b) em relação à libra esterlina e à libra irlandesa é o número de dólares dos EUA por unidade damoeda e não o número de unidades da moeda por dólar. A coluna (c) é portanto calculada para cada uma destas duas moedasmultiplicando o valor da coluna (a) pelo da coluna (b); e a coluna (d) é calculada dividindo o contravalor do ECU em dólaresdos EUA (isto é, USD/ECU) pela taxa da coluna (b).

# A taxa USD/ECU é apresentada após o arredondamento para a sétima casa decimal, embora, para efeitos de cálculo, possaser usada maior precisão.

Moeda Montante de unidades Taxa de câmbio face Contravalor em USD Taxas de câmbio doda moeda nacional no ao USD em do montante da ECU

cabaz do ECU 31 Dez. 1998 moeda nacional(a) (b) (c)=(a):(b) (d) = (USD/ECU)x(b)

DEM 0.6242 1.6763000000 0.3723677 1.95583

BEF 3.301 34.574525650 0.0954749 40.3399

LUF 0.13 34.574525650 0.0037600 40.3399

NLG 0.2198 1.8887542620 0.1163730 2.20371

DKK 0.1976 6.3842 0.0309514 7.44878

GRD 1.44 282.57 0.0050961 329.689

ITL 151.8 1659.5403526 0.0914711 1936.27

ESP 6.885 142.60652886 0.0482797 166.386

PTE 1.393 171.82913150 0.0081069 200.482

FRF 1.332 5.6220755180 0.2369232 6.55957

GBP@ 0.08784 1.6539 0.1452786 0.705455

IEP@ 0.008552 1.4814687984 0.0126695 0.787564

USD/ECU # = 1.1667521

FIM 5.0959687630 5.94573

ATS 11.793642176 13.7603

SEK 8.1320 9.48803

Page 88: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199878

área do euro, em particular no âmbito daestabilidade de preços, é um dos principaisobjectivos do MTC II. Uma tal convergência éconsiderada uma condição prévia para aestabilidade sustentada das taxas de câmbio,conduzindo esta estabilidade, por sua vez, a umamaior convergência. A natureza do MTC IIorientada no sentido da convergência reflecte--se não só no papel central atribuído ao euro,mas também na possibilidade de umacooperação cambial mais estreita com o BCE,dependente dos progressos alcançados noâmbito da convergência económica para a áreado euro.

O novo mecanismo baseia-se em taxas centraisface ao euro, com uma banda de flutuaçãopadrão de ± 15% em torno das taxas centrais,ou bandas de flutuação mais estreitas,dependendo dos progressos alcançados nosentido da convergência. A intervenção cambiale o financiamento nas margens das bandas deflutuação padrão ou mais estreita são, emprincípio, automáticas e ilimitadas, estandodisponível o financiamento a muito curto prazo.No entanto, o BCE e os BCN não participantesna área do euro poderão suspender aintervenção automática, caso esta entre emconflito com o objectivo primordial damanutenção da estabilidade de preços. O novomecanismo cambial, tal como se encontraestipulado no SME/MTC, não inclui omecanismo de Apoio Monetário a Curto Prazoe as operações de swap (criação de ECU oficiaiscontra activos de reserva em dólar e ouro), quecessaram no último dia da Segunda Fase, comose descreve no Capítulo III, Secção 4.1.

Em Setembro de 1998, dois Estados-membrosnão participantes na área do euro - Dinamarca eGrécia - expressaram a sua intenção de aderirao novo mecanismo a partir do dia 1 de Janeirode 1999. Com o objectivo de estabilizar asexpectativas de mercado e concretizar atransição para o novo mecanismo de formaharmoniosa, a intenção dos governosdinamarquês e grego de transferir a suaparticipação do SME/MTC para o MTC II foipreviamente anunciada na reunião informal doConselho ECOFIN de 26 de Setembro de 1998.Este pré-anúncio incluiu ainda a informação

sobre as bandas de flutuação a utilizar para acoroa dinamarquesa (uma banda mais estreitade ±2.25%) e para o dracma grego (a bandapadrão de ±15%).

De acordo com a Resolução do ConselhoEuropeu sobre o novo mecanismo de taxas decâmbio, as decisões sobre os termos daparticipação da coroa dinamarquesa e dodracma grego no MTC II, ou seja, as taxascentrais destas moedas face ao euro e adimensão das suas bandas de flutuação foramtomadas no dia 31 de Dezembro de 1998 pelosministros dos Estados-membros da área doeuro, o BCE e os ministros e governadores dosbancos centrais da Dinamarca e da Grécia, nasequência de um procedimento comumenvolvendo a Comissão Europeia, e apósconsulta ao Comité Monetário. Desde 1 deJaneiro de 1999, a coroa dinamarquesa participano MTC II, com uma banda de flutuação de± 2.25% e com uma taxa central face o eurode DKK 7.46038 e o dracma grego com umabanda de flutuação padrão de ±15% e com umataxa central face ao euro de GRD 353.109.

Para além desta decisão, o BCE e os bancoscentrais da Dinamarca e da Grécia, nos termosdo Artigo 1.2 do Acordo entre Bancos Centraisde 1 de Setembro de 1998, estabeleceram, porcomum acordo, as seguintes taxas bilateraissuperior e inferior entre o euro e as respectivasmoedas, para efeitos de intervenção obrigatóriano MTC II. Estes acordos são sumariados noquadro que se segue.

2.3 Intervenção cambial e gestãodos activos de reserva do BCE

Durante o ano de 1998 foram finalizadasa preparação e teste das infra-estruturasnecessárias à condução das intervençõescambiais pelo Eurosistema. A infra-estruturafoi desenvolvida de forma a permitir aoEurosistema a realização de intervençõescambiais de forma quer descentralizada, quercentralizada, no contexto do MTC II e face aoutras moedas da UE e não UE.

Page 89: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

79Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Relativamente à gestão de reservas externasdo BCE, foi completado um enquadramentometodológico pormenorizado para a gestão dereservas. A conclusão e o teste dos sistemasde informação e comunicação de apoionecessários ao BCE no âmbito do processo detomada de decisões foram também concluídosdurante o ano. Esta infra-estrutura técnica éutilizada com o objectivo de transmitir asdecisões do BCE aos BCN, os quais sãoresponsáveis pela execução de operações degestão de carteira, de acordo com essasinstruções. As decisões transmitidas pelo BCEincluem a fixação de objectivos operacionais emtermos de distribuição de moeda, risco de taxade juro, risco de crédito e necessidades deliquidez. Foi seleccionada uma lista decontrapartes elegíveis para a condução deoperações cambiais com o Eurosistema, tendosido preparada a documentação legal relevantenecessária para a gestão de reservas externas.

2.4 Transferência inicial de reservasexternas dos BCN para o BCE

Nos termos do Artigo 30.1 dos Estatutos doSEBC, os BCN da área do euro transferirampara o BCE activos de reserva num montanteequivalente a € 39.5 mil milhões, no início daTerceira Fase. Esse montante corresponde aolimite de € 50 mil milhões estabelecido nosEstatutos do SEBC para a transferência inicialde activos de reserva para o BCE, reduzido deacordo com a parcela no capital do SEBC dosEstados-membros não participantes. 85% domontante transferido consiste em reservas

cambiais, enquanto que 15% corresponde aouro. O Artigo 30.4 dos Estatutos do SEBCprevê a possibilidade de o BCE poder exigirnovas contribuições em activos de reserva dosBCN, para além do limite fixado no Artigo 30.1.

2.5 Operações dos BCN e dosEstados-membros em activosde reserva

Os activos de reserva que não foramtransferidos para o BCE no início da TerceiraFase são detidos e geridos pelos BCN. Porforma a assegurar consistência com as políticasmonetária cambial e únicas da área do euro, enos termos do artigo 31.3 dos Estatutos doSEBC, o BCE acompanhará e coordenará astransacções de mercado conduzidas com essesactivos. Foi preparado um enquadramento deacompanhamento idêntico para as transacçõesexecutadas por Estados-membros da área doeuro com os seus saldos de tesouraria emdivisas, detidos fora do Eurosistema. Umacordo idêntico foi estabelecido entre o BCEe a Comissão Europeia.

2.6 Taxas de câmbio de referênciado euro

O BCE adoptou as convenções relevantesrelativamente aos procedimentos para o cálculoe publicação das taxas de referência para oeuro. De acordo com estas convenções, nãofoi estipulado qualquer procedimento oficial defixing para a área do euro envolvendo o SEBC,

Quadro 12

Taxas centrais do euro e taxas de intervenção obrigatórias para as moedas dos paísesparticipantes no MTC II

em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1999

País e moeda EUR 1 =

DINAMARCA: Taxa superior 7.62824

Taxa central 7.46038

DKK Taxa inferior 7.29252

GRÉCIA: Taxa superior 406.075

Taxa central 353.109

GRD Taxa inferior 300.143

Page 90: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199880

ou seja o BCE e os BCN. Porém, dada anecessidade de publicação diária de taxas decâmbio de referência, o BCE decidiu calcular epublicar taxas de câmbio de referência para oeuro, numa base diária, para diversas moedas.As taxas de referência baseiam-se emprocedimentos normais de concertação diáriaentre os bancos centrais, que ocorremnormalmente às 14h15m C.E.T. (13h15m,hora legal portuguesa), e são publicadas através

de agências de notícias financeiras, logo apósa conclusão do procedimento. Apenas épublicada uma taxa de referência por moeda(ou seja, a taxa média), que utiliza o método€1 = x unidades de moeda estrangeira. Regrageral, a apresentação dos montantes podeincluir até cinco algarismos significativos. OsBCN da área do euro poderão publicar listasmais completas de taxas de referência do euro,ao abrigo de um procedimento coordenado.

Page 91: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

81Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

3.1 Adopção dos requisitosestatísticos para a Terceira Fase

Os requisitos estatísticos para a condução dapolítica monetária única e para as operaçõescambiais foram apresentados no documentointitulado “Statistical requirements for Stage Threeof Monetary Union (Implementation package)”,“Requisitos estatísticos para a Terceira Fase daUnião Monetária (Conjunto de medidas atomar)”, distribuído pelo IME às associaçõesbancárias e a outras entidades envolvidas nostrabalhos estatísticos preparatórios para aTerceira Fase, em Julho de 1996. Os requisitosabrangem um vasto conjunto de estatísticas nasáreas das estatísticas monetárias e bancárias,balança de pagamentos, contas financeiras,preços e custos, finanças públicas e diversosoutros dados macroeconómicos. O maiorrelevo foi dado às estatísticas que abrangem afutura área do euro no seu conjunto. Foinecessário harmonizar os dados por forma apermitir uma agregação com significado e,quando relevante, a consolidação ao nível daárea do euro. O Conselho do BCE aprovouformalmente o “Conjunto de medidas a tomar”no dia 1 de Setembro de 1998. Os trabalhosestatísticos conduzidos pelo IME/BCE em 1998relacionaram-se principalmente com a adopçãodestes requisitos.

Estatísticas monetárias e bancárias

Na área das estatísticas monetárias e bancárias,os dados para o primeiro balanço do sector dasInstituições Financeiras Monetárias (IFM) daárea do euro, recolhidos a partir da nova baseacordada - relativos ao final de Junho de 1998 eaos finais de mês subsequentes -, foramapresentados pelos BCN dos Estados-membrosparticipantes durante o Verão de 1998. Osdados retrospectivos desde Setembro de 1997,calculados tanto quanto possível emconformidade com aquela nova base, ficaramdisponíveis pouco depois. Com o objectivo deapoiar os trabalhos preparatórios de políticapara a Terceira Fase, os BCN prepararamestimativas para os períodos anteriores a

Setembro de 1997 e, na maioria dos casos,forneceram as melhores estimativas possíveisde diversos agregados monetários para os anosanteriores. Estes dados incluem aproximaçõespara as rubricas em falta, verificando-se umamelhoria da sua qualidade durante a segundametade do ano. Os primeiros balançosconsolidados das IFM e agregados monetáriosforam publicados em Dezembro de 1998, poucodepois do Conselho escolher a definiçãoprecisa de agregado monetário largo (M3), queconstitui o valor de referência para efeitos depolítica monetária. A publicação mensal regulardos balanços das IFM e dos agregadosmonetários foi iniciada com a publicação, no dia30 de Dezembro de 1998, de dados referentesao final de Novembro de 1998. O BoletimMensal do BCE publica, desde Janeiro de 1999,informação pormenorizada, bem como dadossobre taxas de juro (incluindo taxas de juro aretalho). Em Abril de 1999, foram publicadosdados monetários trimestrais mais detalhados eoutros dados referentes ao final de Dezembrode 1998.

Os dados mensais dos balanços das IFMfornecem igualmente a informação necessáriapara o cálculo das reservas mínimas a constituirpelas instituições de crédito da área do euro.Uma vez que o regime de reservas mínimasapenas ficou decidido em Julho de 1998, dataem que os primeiros balanços das IFM estavamjá em fase de preparação, foram introduzidasalgumas alterações até ao final de 1999, numabase voluntária, que se revelavam necessárias afim de assegurar o total cumprimento doregime de reservas mínimas. A própria “Lista deIFM”, que agora indica quais as instituiçõessujeitas a reservas mínimas, foi publicada pelaprimeira vez em Setembro de 1997, com umaadenda em Dezembro de 1997 e, durante o anode 1998, foi aperfeiçoada em termos da suaconsistência e apresentação. Esta lista encontra--se disponível na página do BCE na Internet,desde Outubro de 1998 e é actualizada numabase mensal.

A tarefa de desenvolver estatísticas na áreamonetária e bancária não está ainda concluída.

3 Estatísticas

Page 92: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199882

As estatísticas de taxas de juro e do mercadode títulos terão de ser aperfeiçoadas; o BCEtem ainda de desenvolver trabalhos no âmbitodas estatísticas relacionadas com outrosintermediários financeiros (à excepção dascompanhias de seguros e fundos de pensões)que não IFM; é também necessário umaprofundamento dos trabalhos na área dasestatísticas de derivados.

Estatísticas da balança de pagamentos

De acordo com as disposições previstas no“conjunto de medidas a tomar”, os primeirosdados sobre a balança de pagamentos nos quaisas transacções efectuadas com residentes nãoparticipantes na área do euro são registadascomo tais referem-se a Janeiro de 1999 e foramdivulgados em Abril de 1999, em simultâneo comestimativas retrospectivas desde 1995. Em 1998,foi prestada uma maior atenção à análise dosfluxos bilaterais transnacionais na futura área doeuro. Esta análise permitiu uma apreciação maisaprofundada de formas de aperfeiçoamento dadistribuição geográfica das transacções, quepermitirá a obtenção de dados mais fiáveis para oconjunto da área. Além disso, embora a adopçãonas estatísticas nacionais das disposiçõesprevistas no Manual da Balança de Pagamentosdo FMI (5ª edição) estivesse praticamentecompletada no final de 1998, foi necessárioresolver algumas questões conceptuais e práticasdurante o ano. Estas incluíram as transacções emderivados, alguns aspectos do investimentodirecto e de carteira, o registo dos rendimentosde capitais em base de periodização dosrendimentos e não em base de liquidações, e oconceito e cálculo das reservas oficiais nocontexto da União Monetária.

Na área das estatísticas da balança depagamentos, o BCE partilha responsabilidades,ao nível da UE, com a Comissão Europeia(Eurostat). Assim, os trabalhos conceptuais e oplaneamento prático foram desenvolvidos emestreita cooperação com o Eurostat. Enquantoas estatísticas mensais da balança depagamentos são da exclusiva responsabilidadedo BCE, tenciona-se publicar conjuntamenteestatísticas trimestrais e anuais mais completas.

Em 1998, foram desenvolvidos trabalhosconceptuais e práticos sobre a posição deinvestimento internacional. Ainda de acordocom as disposições previstas no “conjunto demedidas a tomar”, a primeira apresentação dosactivos e responsabilidades sobre o exteriorpara o conjunto da área do euro será elaboradacom referência ao final de 1998, numa baselíquida para o primeiro ano.

Contas financeiras

O “conjunto de medidas a tomar” prevê anecessidade de estatísticas de contasfinanceiras, numa base trimestral, cobrindo astransacções financeiras e os balanços para oconjunto da área do euro, a fim decomplementar a análise monetária e o estudode política. Um tal projecto, destinado aproduzir contas trimestrais relativamenteabrangentes, embora incompletas, atingiu umafase avançada em 1998, apesar de não ser aindapossível compilar quadros até que estejamdisponíveis, durante o ano de 1999, numa basetrimestral, estatísticas pormenorizadasmonetárias e bancárias e da balança depagamentos, bem como outra informaçãorelevante. Este trabalho está actualmente emcurso, em estreita cooperação com a ComissãoEuropeia (Eurostat), no contexto do SEC 95,cuja adopção se inicia em 1999.

Outras estatísticas económicas efinanceiras

O “conjunto de medidas a tomar” referiu ainda anecessidade de uma vasta gama de outrasestatísticas económicas, pelas quais a ComissãoEuropeia (Eurostat) é responsável ao nível daUE. As estatísticas de preços estão directamenterelacionadas com o objectivo primordial dapolítica do SEBC, ou seja a manutenção daestabilidade de preços. Foram desenvolvidosesforços consideráveis para a produção doÍndice de Preços no Consumidor Harmonizado(IPCH), inicialmente com o objectivo de avaliar aconvergência económica. Embora sejam aindanecessárias melhorias no que respeita àcobertura e comparabilidade, o IPCH é o meio

Page 93: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

83Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

mais adequado de medição de preços paraefeitos da definição de estabilidade de preçosdo SEBC. Com o objectivo de avaliar a políticaorçamental, é desejável dispor-se de melhoresestatísticas das finanças públicas (em termos decomparabilidade, com um maior nível depormenor do que o previsto no Protocolo n.º 5anexo ao Tratado sobre o procedimento relativoaos défices excessivos, e frequência).Relativamente à sua utilidade enquantoinformação que contribui para a condução dapolítica monetária, a qualidade de outrasestatísticas económicas relacionadas com a áreado euro, incluindo estatísticas de preços e decustos, que não o IPCH, continua a revelar-seirregular, apesar dos muitos aperfeiçoamentosintroduzidos durante o ano de 1998. A adopçãodo SEC 95 a partir de Abril de 1999 e doRegulamento do Conselho (CE) n.º 1165/98, de19 de Maio de 1998, relativo às estatísticas decurto prazo, aprovadas com o forte apoio doBCE, permitirá uma melhoria da qualidade dainformação disponível nesta área chave.

3.2 Estatísticas relacionadas comos Estados-membros nãoparticipantes

As estatísticas relativas aos quatro Estados--membros não participantes na área do euro sãoacompanhadas de perto pelo BCE, em virtudeda sua estreita ligação económica e financeiracom a área do euro, nomeadamente devido aofuncionamento do mecanismo de taxas decâmbio (MTC II). É também importante queestes Estados-membros se mantenham a par daevolução das necessidades estatísticas na áreado euro, com vista à sua futura participação naUnião Monetária. Assim, apesar de algumasdiferenças quanto às suas necessidadesestatísticas, e embora os instrumentos legaisadoptados pelo Conselho (ver mais abaixo) não

lhes sejam aplicáveis, os Estados-membros nãoparticipantes adoptaram já, na sua maioria, osrequisitos estatísticos do BCE e já fornecemdados, sempre que possível na mesma base queos BCN participantes.

3.3 Aspectos legais

O Regulamento do Conselho (CE) n.º 2533/98relativo à recolha de informação estatística peloBanco Central Europeu foi adoptado emNovembro de 1998. Este Regulamentocompleta o enquadramento das actividadesestatísticas do BCE, necessário para permitir aoSEBC desempenhar as sua atribuições, emtermos da definição da população inquirida, daespecificação do regime de confidencialidade eda respectiva aplicação. Pouco depois daprovação do Regulamento do Conselho da UEacima referido, o Conselho do BCE adoptoudiversos instrumentos legais queconsubstanciaram as exigências de informaçãoestatística nas áreas das estatísticas monetáriase bancárias, da balança de pagamentos e daposição de investimento internacional.

3.4 Infra-estrutura dos sistemas deinformação

Um projecto destinado a proporcionar umsistema para a transferência electrónica dedados no SEBC foi completado com êxito naPrimavera de 1998. Parece provável que oformato de mensagem utilizado, o GESMES/CB,venha a tornar-se o padrão internacional para atransmissão de dados económicos e financeiros,em formato de séries temporais.

Informação estatística mais completa poderáser obtida na página do BCE na Internet.

Page 94: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199884

4.1 O sistema TARGET

Em 1998, prosseguiram intensivamente ostrabalhos conducentes ao funcionamento dosistema TARGET (Transferências AutomáticasTransnacionais de Liquidações pelo ValoresBrutos em Tempo Real).

Em Julho de 1998, o BCE publicou doisdocumentos sobre o sistema TARGET. Oprimeiro, a brochura do TARGET, apresentainformação geral sobre o TARGET nas 11línguas oficiais da UE. O segundo, intitulado “TheTARGET service level” (“Nível de prestação deserviços do TARGET”), é um documento quefornece à comunidade bancária europeia umadescrição do nível de prestação de serviçosoferecidos aos clientes do TARGET. O BCEdedicou ainda uma secção especial da sua páginana Internet (http://www.ecb.int) ao TARGET,com o objectivo de divulgar com regularidadeas informações mais recentes.

O “Third progress report on the TARGET project”(“Terceiro relatório de progresso do projectoTARGET”) foi publicado pelo BCE emNovembro de 1998, a fim de prestarinformações sobre os progressos alcançadosrelativamente ao projecto TARGET desde apublicação do anterior relatório de progressodoTARGET,em Setembro de 1997. O Relatóriofoca nomeadamente os seguintes pontos:(1) acesso aos SLBTR em euro ligados aoTARGET; (2) período de funcionamento; (3)cedência de liquidez intradiária; (4) políticas depreços; (5) comissões interbancárias parapagamentos de clientes; (6) gestão da liquidezintradiária em euro; (7) transparência durante operíodo de transição; (8) devoluções; (9) relaçãode correspondente bancário entrebancos entrais; (10) progressos alcançadosna execução técnica do TARGET; e(11) enquadramento legal do TARGET.

A estrutura de preços para os pagamentostransnacionais do TARGET foi estabelecidapelo Conselho do BCE, em Junho de 1998.A comissão a cobrar pelo BCN ordenante//BCE por pagamentos transnacionais entre

participantes directos efectuados através doTARGET baseia-se no número de transacçõesefectuadas, de acordo com a escala degressivaque se segue:€1.75 por cada uma das primeiras100 transacções do mês;€1.00 por cada uma dassubsequentes 900 transacções do mês; e €0.80para cada uma das subsequentes transacções queexcedam 1000 por mês.

Em Julho de 1998, o Conselho do BCE decidiuconceder acesso ao TARGET a BCN e aparticipantes em SLBTR que efectuemoperações em euro mas se encontremlocalizados em Estados-membros nãoparticipantes na área do euro. Esta decisão foide algum modo inovadora no mundo bancário,uma vez que nenhum banco central tinhaanteriormente concedido acesso às suasfacilidades de liquidação a instituiçõeslocalizadas fora da sua área de jurisdiçãomonetária.

Por forma a assegurar a disponibilidade deliquidez intradiária nos seus SLBTR em euro, osBCN não participantes na área do euro deverãogarantir que, em circunstâncias normais, antesdas 8h00, hora do BCE (C.E.T.), e em cada dia,possuem um depósito junto do Eurosistema. Omontante desse depósito foi fixado em €3 milmilhões para o Bank of England e em €1000milhões cada um dos seguintes Bancos: BancoCentral da Grécia, Danmarks Nationalbank eSveriges Riksbank. Os depósitos à ordemdetidos pelos BCN não participantes na área doeuro junto do Eurosistema serão remuneradosà taxa da facilidade permanente de depósito doSEBC até aos montantes acima referidos.

A participação no TARGET foi concebida deforma a assegurar ao BCE que as contrapartesnão participantes na área do euro seencontrarão sempre em condições dereembolsar o crédito intradiário até à dataacordada, evitando assim o recurso a créditoovernight concedido em euro pelo bancocentral. O montante máximo de créditointradiário concedido a uma contraparte nãoparticipante na área do euro é de €1000milhões.

4 Sistemas de pagamentos

Page 95: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

85Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Quanto ao período de funcionamento doTARGET, o BCE publicou, em Setembro de1998, sob a forma de Comunicado de Imprensa,um calendário de funcionamento do sistemaTARGET para 1999. Além de se encontrarencerrado aos sábados e domingos, previu-seinicialmente que, em 1999, o TARGET estariafechado apenas nos feriados comuns a todos ospaíses da UE, ou seja Dia de Natal e Dia de AnoNovo. Porém, a fim de permitir que os bancospossam enfrentar a transição para o Ano 2000,o Conselho do BCE decidiu que o TARGETdeverá encerrar também no dia 31 deDezembro de 1999. O sistema TARGETfuncionará em todos os países da UE nosrestantes dias do ano. O BCE informará acomunidade financeira caso venham a serintroduzidas alterações ao calendário defuncionamento do sistema TARGET após 1999.

Relativamente à execução técnica do sistemaTARGET, 1998 foi dedicado principalmente àrealização de testes. Todos os BCN e o BCEtransitaram, no dia 1 de Julho de 1998, comoprevisto, para a penúltima fase de testes,conhecidos como testes de simulação. Oobjectivo da fase de simulação foi testar asoperações num enquadramento técnico o maissemelhante possível ao enquadramento de“produção”, integrando o pessoal operacional eas infra-estruturas operacionais. As instituiçõesde crédito foram convidadas a participar nostestes de simulação do remetente para odestinatário, em datas específicas. Nos testesde volume realizados em Novembro de 1998,foram processados quase 100 000 pagamentosteste durante o horário normal defuncionamento do TARGET. O período de testefinal - “migração para a produção” - decorreuem Novembro e Dezembro de 1998. Os testesdo TARGET foram concebidos e executadoscom o objectivo de assegurar a correctaadopção das especificações técnicas e permitiratingir o nível pretendido de prestação deserviços do TARGET - tal como foi publicadoem Julho de 1998.

Às 7h00, hora do BCE (C.E.T.) de segunda-feira,dia 4 de Janeiro de 1999, após a conversãoharmoniosa para o euro, o SEBC iniciou comsucesso o funcionamento do sistema TARGET,

com a participação directa de mais de 5 000instituições de crédito. O sistema TARGETpassou de imediato a contribuir para aintegração do mercado monetário em euro etornou possível a consolidação da gestão detesouraria das instituições com vários centrosde actividade em toda a Europa. Surgiramalgumas perturbações iniciais, principalmenteporque diversos participantes nos SLBTRenfrentaram dificuldades da adaptação às regrasdo TARGET. Porém, a maior partes destesproblemas tiveram poucas implicações naactividade do TARGET. O TARGET processoumais pagamentos transnacionais do que oprevisto. Desde a primeira semana do seufuncionamento, foram processadas através doTARGET transacções num valor que excede ummontante diário de €1000 mil milhões, dosquais €340 mil milhões correspondem atransacções transnacionais.

4.2 Sistemas de liquidação de títulos

Em 1998, os trabalhos preparatórios para aTerceira Fase da UEM na área dos Sistemas deLiquidação de Títulos (SLT) incidiram sobre:(1) a avaliação dos SLT da UE face aos padrõespara a sua utilização em operações de créditodo Eurosistema; (2) a avaliação das ligaçõesentre os SLT da UE; e (3) a adopção em cursodo modelo de banco central correspondente(MBCC) para efeitos da utilização transnacionalde garantias.

Avaliação dos SLT da UE face aos padrõespara a sua utilização em operações decrédito do Eurosistema

Após a publicação do relatório “Standards forthe use of EU securities settlement systems in ESCBcredit operations” (“Padrões para a utilização dosSistemas de Liquidação de Títulos da UE emoperações de crédito do SEBC”), em Janeiro de1998, os trabalhos concentraram-se naavaliação dos SLT da UE face a estes padrões,com o objectivo de determinar a possibilidadeda sua eventual elegibilidade para utilização peloEurosistema em operações de políticamonetária e crédito intradiário. Um objectivo

Page 96: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199886

essencial desta avaliação foi permitir arealização de uma análise cuidadosa, com ointuito de determinar a ocorrência dequaisquer riscos a que o Eurosistema pudesseficar exposto na utilização destes sistemas nocontexto das suas operações de crédito.

O relatório subsequente (“Assessment of EUsecurities settlement systems against the standardsfor their use in ESCB credit operations” (“Avaliaçãodos SLT da UE face aos padrões para a suautilização em operações de crédito do SEBC”)),publicado em Setembro de 1998, apresentou osresultados da avaliação e clarificou a formacomo os sistemas tinham sido analisados eavaliados face aos padrões.

A avaliação abrangeu 29 SLT da UE, todos elesconsiderados elegíveis para utilização a partirdo início da Terceira Fase da UEM, embora nadata de avaliação, em Julho de 1998, nem todosos SLT cumprissem totalmente todos ospadrões. Na sua maioria, encontravam-se emprocesso de execução das alterações por formaa assegurar o seu total cumprimento a partir doinício da Terceira Fase. Actualmente, estão aindaa ser desenvolvidos passos adicionaisdestinados a permitir o cumprimento dospadrões. Neste contexto, a utilização da maioriados SLT a partir do início da Terceira Fase estásujeita a determinadas condições. No futuro, aelegibilidade de SLT ficará sujeita a reavaliaçõesperiódicas, por forma a considerar as evoluçõese as alterações verificadas nas necessidades dossistemas e dos mercados.

Avaliação das ligações entre SLT da UE

Poderá definir-se ligação entre SLT como osmecanismos técnicos, legais e organizacionaisestabelecidos entre diferentes SLT com oobjectivo de transferir títulos de um sistemapara outro. A utilização das ligações poderáfacilitar o uso transnacional de garantiaselegíveis para operações de política monetária ecrédito intradiário do Eurosistema. O objectivoda avaliação é analisar os riscos específicos dasligações, tais como os potenciais conflitos legaisresultantes da aplicabilidade de sistemas legaisdiferentes, a fim de assegurar a transferência

segura e eficiente de títulos numa basetransnacional.

Até à data, o BCE tem-se centrado apenas nasligações directas que (1) poderão facilitar autilização transnacional de garantias elegíveisnas suas operações de política monetária ecrédito intradiário; (2) foram estabelecidasentre os SLT e que o Eurosistema considerouelegíveis para utilização nas operações depolítica monetária e crédito intradiário doEurosistema; e (3) se encontravam operacionais,o mais tardar, a partir do dia 4 de Janeiro de1999. Outras ligações serão avaliadas em 1999.Todas as ligações serão acompanhadas eperiodicamente revistas.

Adopção do modelo de banco centralcorrespondente

O modelo de banco central correspondente(MBCC) foi inicialmente estabelecido como ummeio intermédio de facilitar a utilizaçãotransnacional de garantias em operações depolítica monetária e crédito intradiário doEurosistema.

As características mais importantes do MBCCforam resumidas numa brochura distribuída aopúblico em Dezembro de 1998. No MBCC,cada BCN poderá actuar como bancocorrespondente (para a entrega de títulos) apedido de qualquer outro BCN. Assim, quandouma contraparte do Eurosistema (no país A)pretende obter crédito do seu BCN de origem(BCN A), recorrendo a garantias detidas numoutro país (país B), a contraparte deveráacordar a transferência da garantia para umaconta de títulos específica detida pelo BCN dopaísA junto do BCN do país B. Após a recepçãopelo BCN A da confirmação da entregadefinitiva e irrevogável da garantia, esteconcederá o crédito à contraparte.

O MBCC está aberto para a recepção deinstruções das contrapartes entre as 9h00 e as16h00, hora do BCE (C.E.T.), por forma a cobriro horário normal para a realização deoperações regulares de mercado aberto peloEurosistema. Em circunstâncias muito

Page 97: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

87Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

excepcionais, sempre que o BCE considerenecessário por razões de política monetária oupara assegurar o encerramento regular doTARGET, a hora de fecho poderá ser adiada.

A taxa a cobrar à contraparte pelo BCN deorigem por cada transacção transnacional foifixada em €5. Esta taxa cobre apenas os custosdo BCN correspondente e não inclui as taxaslocais a cobrar separadamente pelo BCN deorigem.

Na elaboração da lista de activos elegíveis autilizar em operações de política monetária doEurosistema, ficou decidido incluir, em diversospaíses, activos de particular importância para osseus mercados financeiros e sistemas bancáriosnacionais, i.e. os activos da Lista 2. Em algunspaíses, estes activos elegíveis incluem tambémactivos não transaccionáveis, tais como créditosao sector privado, letras e obrigações nãotransaccionáveis. Devido às característicasespecíficas destes activos não transaccionáveis,foram desenvolvidos dois métodos para a suamobilização através do MBCC. O primeirométodo foi desenvolvido para a mobilização dedeterminados activos não transaccionáveisda Lista 2 franceses e implica a transferênciada sua plena propriedade para o BCNcorrespondente. O segundo método foidesenvolvido para determinados activos nãotransaccionáveis da Lista 2 alemães, austríacos,espanhóis e holandeses e implica a transferênciade plena propriedade ou o penhor a favordo BCN de origem.

Além disso, o Conselho, no dia 7 de Setembrode 1998, decidiu que determinados activosde Estados-membros não participantes naárea do euro poderiam ser utilizados comogarantia a fim de obter crédito intradiário emeuro, para efeitos dos sistemas de pagamentos,sujeitos à aprovação do Conselho. Esta garantiapode ser mobilizada por contrapartesparticipantes na área do euro através doMBCC.

O MBCC, embora tendo sido inicialmentepensado como uma solução intermédia, poderácontinuar a funcionar, em particular para activosnão transaccionáveis que não possam ser

transferidos a nível transnacional por meiosalternativos.

4.3 Outros acordos de pagamentos

Supervisão do trabalho preparatório para aTerceira Fase do Sistema de Compensaçãoe de Liquidação do Euro da ABE

Durante o ano de 1998, o BCE acompanhou ostrabalhos preparatórios conduzidos pelaAssociação Bancária do Euro (ABE) sobre o seuSistema de Compensação do Euro (Euro 1)para a Terceira Fase da UEM, a fim de assegurarque o Euro 1 cumpre os padrões de segurançaestabelecidos em 1990 no Relatório do G-10sobre Esquemas de Compensação Interbancária(os padrões Lamfalussy).

Em particular, o BCE acompanhou o processode definição e execução dos acordos deliquidez, garantias e distribuição de prejuízos,o estabelecimento dos procedimentosoperacionais para o processo de liquidação, emcircunstâncias normais e de emergência e, deum ponto de vista técnico, a execução dasalterações a introduzir a nível do hardware e dosoftware, requeridas pelo novo sistema.

O Euro 1 entrou em funcionamento no dia 4 deJaneiro de 1999, actuando o BCE como agentede liquidação e detentor das reservas agregadasde liquidez em nome do Euro 1.

O Conselho do IME previu igualmente queos BCN, caso o pretendessem, poderiamigualmente oferecer serviços de liquidação àEmpresa de Compensação da ABE. Apenas aBanque de France indicou a sua intenção de abriruma conta de liquidação local em nome da ABE.

Outros sistemas de importâncias avultadas

Nos termos da linha política adoptada peloComité de Governadores dos Bancos Centraisdos Estados-membros da ComunidadeEconómica Europeia em 1993, que previa queos sistemas de liquidação pelos valores líquidos

Page 98: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199888

de importâncias avultadas deveriam cumprir ospadrões Lamfalussy e efectuar liquidaçõesatravés de contas junto do banco central, osBCN dos países que adoptaram sistemas deliquidação de importâncias avultadas tambémavaliaram estes sistemas à luz dos padrõesLamfalussy. Os quatro sistemas avaliados foram:o Euro Access Frankfurt (EAF) na Alemanha; oServicio Español de Pagos Interbancarios (SEPI) emEspanha; o Système Net Protégé (SNP) em França;e o Pankkien On-line Pikasiirrot ja Sekit-järjestelmä(POPS) na Finlândia. A avaliação foi coordenadae revista pelo BCE. Com base nos resultadosglobais satisfatórios desta avaliação, o Conselhoconcordou que os quatro sistemas acimareferidos (bem como o Euro 1) cumpriam ospadrões Lamfalussy, podendo operar em euro apartir de 4 de Janeiro de 1999.

Declaração de política do BCE sobre ossistemas de pagamentos e de liquidaçãolocalizados fora da área do euro

Em Novembro de 1998, o BCE publicou umadeclaração de política sobre os sistemas de

pagamentos e de liquidação localizados fora daárea do euro. Em conformidade com as linhasde orientação aprovadas no Relatório do G-10 sobre Esquemas de CompensaçãoInterbancários, a declaração sublinha que, comoem qualquer outro sistema monetário, a moedado banco central em euro apenas poderá serdisponibilizada pelos bancos centraisparticipantes na área do euro. Além disso, oConselho convidou todos os bancos centraisfora da área do euro a contactar o BCE sempreque tenham conhecimento da intenção decriação de qualquer mecanismo de liquidaçãoem euro, seja de natureza interna, transnacionalou de múltiplas denominações. A declaração depolítica torna claro que o mecanismo segundo oqual os BCN não participantes na área do europodem oferecer liquidez intradiária limitada emeuro aos seus participantes, sujeito àscondições obrigatórias estipuladas num acordocom os BCN em causa, deverá ser encaradocomo uma excepção muito específica.

Page 99: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

89Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

5.1 Originação e contractos defornecimento (Fevereiro aSetembro de 1998)

Os desenhos definitivos e as especificaçõestécnicas das notas em euro foram aprovadospelo Conselho do IME em Fevereiro de 1998,data em que se iniciaram trabalhos intensivosde conversão dos projectos de desenhodetalhados em material de originação. Elementossobre o material de originação obtido (matrizes,películas, etc.) foram trocados entre osfabricantes de notas a fim de permitir o fabricodas chapas de impressão a partir de uma únicafonte de originação. A produção das séries pilotoestava pronta a ser iniciada em Setembro de1998. Em paralelo, eram encetadas negociaçõescom os fornecedores de matérias primas e deelementos de segurança, por forma a assegurarque o BCE estivesse em posição não só degarantir fontes de abastecimento contínuas, mastambém de evitar ficar dependente de um únicofornecedor. O Conselho do BCE decidiuformalmente que as notas em euro não teriamqualquer símbolo nacional.

5.2 Impressão piloto (Setembro de1998 a Fevereiro de 1999)

A impressão piloto envolveu a produção, emcondições de funcionamento normais, de váriosmilhões de notas. O objectivo era verificar ocumprimento das actuais especificações porparte dos materiais de originação e estabeleceruma base preliminar para um sistema de gestãode qualidade.

De acordo com a decisão do Conselho, cadaBCN será responsável pelo fornecimento dosseus próprios stocks para lançamento emcirculação. Ou seja, cada BCN participante élivre de decidir onde pretende imprimir o seufornecimento nacional de notas em euro. Nãohaverá acordos de produção, embora os BCNpossam, evidentemente, estabelecer os seuspróprios acordos bilaterais ou multilaterais, casoessa opção facilite o seu trabalho de produção.

O Conselho decidiu que os BCN participantesdeverão emitir as suas ordens de impressãocom base no pressuposto de um volume deprodução de 13 mil milhões de notas em euro,valor sujeito a uma revisão anual. Estas notasrepresentam um montante de cerca de €600mil milhões.

5.3 Protecção das notas em eurocontra a contrafacção

Dado que se prevê que as notas em eurovenham a ser amplamente utilizadas, uma vezque circularão não só nos Estados-membros daárea do euro, mas também em diversos outrospaíses, poderá também antever-se grandeinteresse nestas notas por parte dosfalsificadores. Assim, o Conselho decidiu quantoàs medidas a adoptar a fim de evitar acontrafacção, controlar quaisquer actividadesde contrafacção e apoiar as autoridadesresponsáveis pela aplicação da lei naapresentação dos falsificadores perante ajustiça.

Em primeiro lugar, as notas em euro serãoprotegidas contra a contrafacção através daincorporação de elementos de segurançaeficazes. Neste contexto,“eficazes” significa que,por um lado, os falsificadores deverão enfrentardificuldades acrescidas na reprodução das notasem euro e, por outro lado, as contrafacçõesdeverão ser facilmente identificáveis pelosdiferentes utilizadores, como por exemplo oscaixas, o público em geral e as máquinas devenda automática.

As notas em euro estarão equipadas com umavasta gama de elementos de segurançaavançados, incluindo os seguintes:

– elementos visualmente reconhecíveis efacilmente identificáveis pelo público, taiscomo marcas de água, filetes de segurança,impressões a talhe-doce com propriedadessensíveis ao tacto e lâminas metálicas anti--cópia;

5 A criação das notas em euro e os trabalhos preparatórios para atroca de moeda

Page 100: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199890

– elementos visualmente reconhecíveis efacilmente verificáveis através de dispositivossimples, tais como fibras fluorescentesvisíveis a raios ultravioleta e micro-texto; e

– elementos de segurança invisíveis, legíveisem máquinas de venda automática e/ou emmáquinas de escolha e autenticação denotas.

A segunda área de actividade do BCE no âmbitodas medidas preventivas da contrafacção estárelacionada com a publicidade, informação epreparação do público.

Em terceiro lugar, o Conselho decidiu criar umabase de dados a fim de armazenar os dadosestatísticos e técnicos relacionados com acontrafacção de notas e moedas em euro. Osdados relevantes serão disponibilizados a todosos 15 BCN da UE e às respectivas autoridadesresponsáveis pela aplicação da lei envolvidasno combate à contrafacção. Como parteimportante do sistema de informação previstosobre a contrafacção de notas em euro, foiigualmente decidido criar um centro de análisede contrafacções no SEBC, que procederá àanálise técnica das notas em euro falsas,classificando-as e introduzindo os dadostécnicos relevantes na base de dados.

5.4 A logística da transição paraas notas e moedas em eurono ano 2002

Com o objectivo de assegurar que a transiçãopara as notas e moedas em euro, prevista para oinício de 2002, decorra de forma harmoniosa ecom êxito, a logística da troca de notas emoedas do ano 2002 terá claramente de serdeterminada com bastante antecedência, porforma a permitir que todas as partes envolvidasiniciem atempadamente os seus trabalhospreparatórios. Na prática, a velocidade datransição monetária dependerá não só docomportamento do público em geral, mastambém da capacidade das diversas partesenvolvidas e das infra-estruturas existentes.A organização da troca de notas e moedas é daresponsabilidade dos Estados-membros. Alémdisso, a situação de cada Estado-membro varia,

dependendo de diversas questões relacionadascom a moeda em circulação e com a infra--estrutura logística do fornecimento denumerário (por exemplo, o valor das notas emoedas em circulação em relação ao PIB, adimensão da rede de agências do respectivoBCN, a densidade da rede de máquinas depagamento automático (ATM) que fornecemnumerário e a capacidade da sua rápidaconversão para o euro).

Tomando em consideração estas diferençasentre os Estados-membros, e respeitando aspotencialmente diferentes preferênciaspolíticas, o Conselho da UE, em vez de estipularuma abordagem uniforme1, estabeleceu umaduração máxima para o período de circulaçãodupla de moeda, que poderá ser reduzida porlegislação nacional.

Por forma a assegurar uma troca harmoniosa denotas e moedas pelo euro, deverão observar-seos dois princípios que se seguem:

– a troca deverá ser relativamente simples eacessível, a fim de assegurar a suatransparência a todos os cidadãos em toda aárea do euro; e

– a troca deverá ser processada com omínimo de custos possível e orientada deforma a evitar distorções da concorrência.

À luz destes dois princípios, foi decidido que osBCN deverão harmonizar alguns aspectos datroca de moeda dentro da área do euro.Quanto à distribuição atempada de notas emoedas em euro, o Conselho defende, nosartigos 10º e 11º do Regulamento do Conselho(CE) n.º 974/98 sobre a introdução do euro, queantes do dia 1 de Janeiro de 2002 está excluídaa possibilidade de ceder ao público em geral asnotas e moedas em euro, uma vez que tal opçãoteria o mesmo efeito que a sua emissão oucolocação em circulação. Porém, o Conselho

1 O n.º 1 do Artigo 15º do Regulamento do Conselho (CE)n.º 974/98, de 3 de Maio de 1998 relativo à introdução doeuro, salienta:“As notas e moedas expressas numa das unidadesmonetárias nacionais (…) mantêm o seu curso legal, dentro dosrespectivos limites territoriais, até seis meses após o final doperíodo de transição, podendo esse período ser reduzido pelalegislação nacional.”

Page 101: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

91Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

apoiou a posição de que a cedência de notas emoedas em euro às instituições de crédito, àsempresas de transporte, de segurança e aoutras organizações (ou seja, retalhistas ecomerciantes), antes de 1 de Janeiro de 2002,poderia ser considerada legalmente viável se, eapenas se, cada sistema jurídico nacionaladoptasse disposições legais ou contratuais porforma a assegurar que as notas e moedas emeuro não fossem postas em circulação antes dodia 1 de Janeiro de 2002.

Uma vez que será necessária a distribuiçãoantecipada a determinados grupos alvo a fimpermitir uma troca harmoniosa de moeda apartir de 1 de Janeiro de 2002, o Conselho é deopinião que os BCN não deveriam debitar aosbancos comerciais quaisquer encargos pelasnotas e moedas distribuídas antes do dia 1 deJaneiro de 2002. Além disso, este débito nãodeveria permitir distorções de concorrência.Em conformidade, foi aprovado o princípio dedébito comum. Porém, terá ainda de ser tomadauma decisão quanto ao modelo preciso dedébito a utilizar.

5.5 Adopção do Artigo n.º 52 dosEstatutos do SEBC

A fim de assegurar a substituibilidade entre asunidades de moeda nacionais entre 1999 e2002, a troca de notas denominadas nas moedasnacionais dos países participantes na UEM rege--se pelo Artigo 52º dos Estatutos do SEBC.2

Desde 1 de Janeiro de 1999, nos termos de umadecisão do Conselho, cada BCN participante,ou o seu agente autorizado, tem tornadopossível, pelo menos num local, a troca de notasem circulação em outros Estados-membrosparticipantes por notas e moedas nacionais, àtaxa de conversão oficial. Os BCN podemlimitar o número e/ou o valor total de notasque estão preparados a aceitar numadeterminada transacção ou em cada dia.

Os BCN deverão repatriar as notas de outrospaíses participantes. Com esse objectivo,podemrepatriar eles próprios as notas ou nomear umagente para efectuar o serviço de repatriaçãoem seu nome, ou utilizar os canais comerciaisde repatriação já existentes.

2 O Artigo 52º dos Estatutos do SEBC estabelece que: “Após afixação irrevogável das taxas de câmbio, o Conselho do BCEtomará as providências necessárias para garantir que as notasdenominadas em moedas com taxas de câmbioirrevogavelmente fixadas sejam cambiadas pelos bancosnacionais ao seu valor facial.”

Page 102: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199892

6.1 Sistemas do SEBC

Preparação de novos sistemas

A condução da política monetária única exigiu oestabelecimento de novos sistemas deinformação e comunicação e uma diversidadede outras aplicações de software altamentesofisticadas em todo o SEBC, ou seja nos BCNe no BCE. Estes trabalhos foram conduzidos emestreita colaboração com os BCN, decorrendoo processo praticamente durante todo operíodo de existência do IME. Em 1997 e 1998,em especial, toda a infra-estrutura do SEBCganhou forma, culminando com a entrada emfuncionamento dos sistemas e com os testestécnicos e funcionais em 1998. Para o efeito, emMaio de 1998, foi adoptada uma rede física euma infra-estrutura de comunicações versátil, aESCB-Net. O sistema para a troca de dadosestatísticos, que permite aos BCN apresentarregularmente informação estatística ao BCE epermite a este último divulgar dados agregados,ficou totalmente operacional e a funcionar deforma regular na Primavera de 1998. Em Maiode 1998, foram adoptadas três aplicações quepermitem ao SEBC a execução de formadescentralizada de operações do mercadomonetário e intervenções cambiais. (ORelatório Anual do IME de 1997 apresenta umadescrição mais pormenorizada destes sistemas.)Em Julho de 1998, foi adoptada uma aplicaçãoque suporta a gestão descentralizada dasreservas externas e as intervenções cambiais doBCE, sendo também utilizada para a gestão dosfundos próprios do BCE. Estas novas aplicaçõesproporcionam um meio eficiente para umainteracção segura e rápida entre o BCE e osBCN.

Na segunda metade de 1998, todos os sistemasprimários e de emergência necessários doSEBC, bem como os procedimentosrelacionados, foram testados de forma exaustivanum exercício de testes globais ao nível de todoo SEBC, por forma a assegurar o início regularde operações reais do SEBC, no dia 4 de Janeirode 1999. A fase de condução e conclusão de um

período efectivo de seis meses de formação etreino foi positiva, tendo todos os pequenosajustamentos e alterações necessários aossistemas de informação e comunicação sidoconduzidos de forma satisfatória. O Sistema deTeleconferência que liga o BCE e os 15 BCN(bem como seis outras instituições nãopertencentes ao SEBC), criado em 1997, foilargamente utilizado nos últimos meses de1998. Em especial, provou o seu valor comoinstrumento chave para a troca de informaçãourgente na fase final dos trabalhospreparatórios para o início da Terceira Fase daUEM e durante os testes globais; se necessário,desempenhará igualmente um papel comoinstrumento de emergência para outrossistemas. Além disso, ficou confirmado que osistema de correio electrónico de segurançaque funciona entre o BCE e os 15 BCN seencontrava apto a operar como uminstrumento de emergência eficiente em casode falha dos sistemas do SEBC destinados atrocar um volume relativamente elevado deficheiros de dados.

Na área das notas de banco, foram iniciados noSEBC os trabalhos destinados a desenvolverbases de dados centrais para aspectosrelacionados com a futura circulação de notasem euro. Uma base de dados sobre moeda falsa,actualmente em fase de preparação, permitiráao BCE e aos BCN, em cooperação com asautoridades nacionais e europeias responsáveispela aplicação da lei e com as casas da moeda,combater a contrafacção de notas e moedas.Será também desenvolvida uma base de dadossobre a circulação de moeda.

As actividades desenvolvidas durante o fim-de--semana da transição com o objectivo de mudarpara o euro a moeda usada nos sistemasexistentes ou de iniciar novos sistemas emcondições de funcionamento real foramconduzidas com sucesso. Da mesma forma, osprimeiros meses de experiência defuncionamento real revelaram sucesso geral etodos os sistemas TI necessários eram estáveise funcionaram de forma regular. O BCE, emcolaboração com os BCN, continuará a avaliar o

6 Sistemas de informação e comunicação

Page 103: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

93Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

funcionamento de todo os sistemas do SEBCrecentemente estabelecidos com o objectivo deoptimizar o desempenho dos sistemas e dosprocedimentos relevantes.

As actividades do Ano 2000

Embora a questão do Ano 2000 constitua umaséria preocupação para o BCE, a criaçãorelativamente recente do IME, em 1994 - e doBCE no dia 1 de Junho de 1998 - significa que amaioria dos sistemas do SEBC e do BCE sãobastante modernos e que o seu grau decompatibilidade com as questões relativas aoAno 2000 deverá ser relativamente elevado. Emmeados de 1998, foi criado um grupo derepresentantes do BCE e dos BCN com oobjectivo de analisar as iniciativas a tomar porforma a atingir um nível aceitável de certezaquanto ao cumprimento dos requisitos do Ano2000 por parte dos sistemas e aplicações doSEBC. O grupo estabeleceu uma metodologiapara a condução de testes aos componentesdos sistemas e aplicações do SEBC e àsinterfaces entre o BCE e os BCN. Aos testesindividuais de componentes de sistemas locaisdo SEBC seguir-se-ão testes bilaterais entre oBCE e os BCN a fim de avaliar o cumprimentodos sistemas ao nível de todo o SEBC. Oplaneamento actual deve permitir aidentificação dos problemas e a introdução dequaisquer alterações necessárias nos sistemascríticos e respectivos testes até meados de1999. Posteriormente, e por forma a minimizarquaisquer riscos e complicações, será aplicadauma moratória às alterações aos sistemascríticos ao nível de todo o SEBC. Além disso, aolongo de 1999, todas as áreas de actuação doBCE deverão preparar procedimentosalternativos destinados a prosseguir as funçõescríticas do SEBC e do BCE, caso os sistemastécnicos não estejam disponíveis no primeirodia útil do Ano 2000.

6.2 Sistemas do BCE

A gestão pelo BCE da situação de liquidez naárea do euro através de operações de políticamonetária requer, nomeadamente, uma análise

dos diversos factores que afectam asnecessidades de liquidez do sector bancário naárea do euro. Para o efeito, foram desenvolvidasaplicações específicas no primeiro semestre de1998, e testadas no contexto de testes globaisno segundo semestre do ano. Com o objectivode apoiar os trabalhos de pesquisadesenvolvidos no BCE e de fornecer uma basepara as estratégias de política monetária e paraa tomada de decisões, foi estabelecido umbanco de dados estatísticos. Além disso, o BCEiniciou a criação de instrumentos de apoio dedecisão, destinados a proporcionar informaçãoconsolidada ao nível quer de fontes internas,quer dos mercados. No processo deestabelecimento de uma nova área para a salade câmbios, foi organizado um concurso para ofornecimento de um sistema telefónico especialde negociação e de um mecanismo digital deregisto de voz. O sistema está operacionaldesde Novembro de 1998. A fim de permitiruma comunicação segura e fiável com osparceiros não participantes no SEBC foiadoptada, no final de 1998, uma nova infra--estrutura de comunicações externas gerais, autilizar em caso de uma eventual necessidade decomunicação bilateral dedicada.

A página na Internet que foi criada para o IME em1997 foi transformada em página do BCE naInternet (http://www.ecb.int). Permite o acessogeral a informação sobre o BCE, comunicados deimprensa, textos de discursos recentes erelatórios publicados pelo BCE. No futuro,residirão nesta infra-estrutura diversasaplicações, incluindo as que permitam adivulgação atempada de informação e dados cominteresse particular para os mercados e para acomunidade bancária. A primeira aplicação, queentrou em funcionamento em Outubro de 1998,foi um conjunto de bases de dados com as listasdas instituições financeiras monetárias (IFM)relevantes para efeitos estatísticos, contraparteselegíveis para operações do SEBC e instituiçõessujeitas a reservas mínimas. Encontra-se tambémdisponível uma lista dos activos elegíveis comogarantia em operações de crédito do SEBC. Apartir da página do BCE na Internet, estãodisponíveis ligações às páginas na Internet detodos os 15 BCN.

Page 104: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199894

Durante o ano de 1998, o crescimento do BCEnecessitou de um aumento substancial dacapacidade de muitos sistemas internos.Inserindo-se neste processo, muitos sistemas eaplicações padrão foram aperfeiçoados porforma a responder às exigências dos modernosrequisitos de processamento de dados e aproporcionar ao pessoal do BCE osinstrumentos necessários ao desempenho das

suas funções. Além disso,durante o ano de 1998,o BCE completou com sucesso a migração paraum único sistema dos seus sistemas operativospadrão em rede. A infra-estrutura de redeslocais do IME (LAN - Local Area Network), talcomo foi criada em 1994, migrou, na sequênciade um processo de concurso, para a nova infra--estrutura do BCE (ECB LAN), utilizando asmais modernas tecnologias.

Page 105: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

95Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Os trabalhos preparatórios na área dasupervisão bancária e da estabilidade financeiraapresentaram características específicas,quando comparados com trabalhos realizadosnoutras áreas, uma vez que o seu principalobjectivo consistia na prossecução deentendimento comum quanto à forma deadopção das disposições relevantes do Tratadoe dos Estatutos do SEBC. Em 1998, oentendimento comum alcançado peloConselho do IME (descrito no Relatório Anualdo IME de 1997) foi confirmado e alargado peloConselho do BCE. O entendimento comumfinal é apresentado mais abaixo de formaresumida.

O n.º 5 do Artigo 105º do Tratado obriga oEurosistema a contribuir para a boa conduçãodas políticas desenvolvidas pelas autoridadesnacionais competentes no que se refere àsupervisão prudencial das instituições de créditoe à estabilidade do sistema financeiro. Dadas asestreitas ligações entre as funções de políticamonetária e de supervisão prudencial, bem comoa atribuição ao Eurosistema da responsabilidadepela política monetária e outras funções, oprincipal objectivo da disposição em causa éidentificado como sendo assegurar umainteracção efectiva entre o Eurosistema e asautoridades de supervisão nacionais. Ospormenores de natureza prática desterelacionamento são definidos de formapragmática e serão aprofundados à luz daexperiência obtida e das necessidades específicasdecorrentes da Terceira Fase. Podem identificar--se dois contributos principais do Eurosistemapara a condução das políticas prosseguidas pelasautoridades de supervisão nacionais.

Em primeiro lugar, o Eurosistema desempenhaum papel activo na promoção da cooperaçãoentre as autoridades de supervisão nacionais,independentemente do modelo organizacionaladoptado em cada país, bem como entre essasautoridades e o Eurosistema, por forma a atingiruma plataforma de entendimento comumrelativamente a questões relevantes da políticade supervisão prudencial e estabilidadefinanceira. Esta cooperação incide

principalmente sobre questões de naturezamacro-prudencial que têm efeitos sobre aestabilidade das instituições e mercadosfinanceiros. Embora o n.º 5 do Artigo 5º doTratado se aplique apenas aos paísesparticipantes, a cooperação, em geral, envolvetodas as autoridades de supervisão da UE.A cooperação é apoiada pelo ComitéConsultivo Bancário, constituído porrepresentantes de todos os BCN da UE e porautoridades de supervisão nacionais, bem comopelo BCE. Prevê-se que esta cooperaçãomultilateral permita uma interacção normalcom a cooperação prosseguida noutros fora desupervisão bancária internacional (a nível da UE,o Comité de Supervisão Bancária e o Grupo deContacto, e a nível dos países do G-10, oComité de Basileia sobre Supervisão Bancária)através, nomeadamente, de uma participaçãocruzada nas respectivas reuniões.

Em segundo lugar, com base nas disposições doArtigo 12º da Primeira Directiva deCoordenação bancária (77/780/CEE) relativasà transferência de informação entre os bancoscentrais e as autoridades de supervisão, oEurosistema pode, quando apropriado,fornecer às autoridades de supervisãoinformação confidencial sobre as instituiçõesde crédito a nível individual e os mercados,obtida em resultado das suas actividades nasáreas da política monetária, política cambial esistemas de pagamentos, desde que essainformação seja exclusivamente utilizada paraefeitos de supervisão. Por seu lado, ossupervisores bancários podem, quandoapropriado, fornecer ao Eurosistemainformações de supervisão sobre instituições anível individual que possam ser úteis aoEurosistema no desempenho das suasatribuições principais. Na área da políticamonetária única, foi acordado entre ossupervisores bancários um entendimentocomum sobre as características básicas datransferência de informação sobre supervisãopara o Eurosistema. Em primeiro lugar, ossupervisores bancários estão preparados paraapoiar o Eurosistema na detecção doincumprimento por qualquer das contrapartes

7 Supervisão bancária e estabilidade financeira

Page 106: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199896

da política monetária das respectivasobrigações estabelecidas nos regulamentos doEurosistema sobre instrumentos eprocedimentos de política monetária, incluindoas reservas mínimas. Porém, a responsabilidadefinal de assegurar esse cumprimento cabe aoBCN competente. Em segundo lugar, emvirtude das possíveis implicações sistémicas, ossupervisores bancários estão preparados parainformar o Eurosistema, numa base casuística(ou seja, à luz das características específicas decada caso) caso ocorra uma crise bancária. Naárea da supervisão dos sistemas depagamentos, chegou-se já a um entendimentocomum entre os supervisores bancáriosrelativamente à transferência de informaçõespara os BCN que actuam como entidades desupervisão dos sistemas de pagamentos. Estãoem curso trabalhos que revêem este acordo àluz da experiência obtida.

O Artigo 25º 1 dos Estatutos do SEBC -aplicável a todos os países da UE - prevê aatribuição de uma função consultiva específicapara ser levada a cabo pelo BCE no âmbito dalegislação Comunitária relativa à supervisãoprudencial das instituições de crédito e àestabilidade do sistema financeiro. Esta funçãotem um carácter opcional e relaciona-se com oâmbito e com a adopção de legislaçãoComunitária nas áreas acima mencionadas. Estafunção, que inclui também consultas sobre aeventual necessidade de nova legislação,permite ao BCE contribuir para oenquadramento da supervisão prudencial dasinstituições de crédito e para a estabilidadefinanceira aos níveis comunitário e nacional.

O n.º 4 do Artigo 105º do Tratado (aplicável atodos os países da UE, excepto ao Reino Unido)estabelece que o BCE deve ser consultadosobre qualquer proposta de legislaçãocomunitária e nacional no domínio das suasatribuições. O âmbito preciso desta disposiçãoestá estipulado na Decisão do Conselho de 29de Junho de 1998 (98/415/CE) sobre asconsultas a efectuar ao BCE pelas autoridadesnacionais. De acordo com esta Decisão, asautoridades dos Estados-membros devemconsultar o BCE sobre propostas de legislaçãonacional relacionadas com as instituiçõesfinanceiras, na medida em que estas possaminfluenciar de facto a estabilidade dasinstituições e mercados financeiros, salvo se oobjectivo exclusivo do projecto de disposiçãolegislativa for a transposição de DirectivasComunitárias para a legislação nacional. Estafunção permite ao BCE a introdução decontributos para os processos de legislaçãoComunitária e nacional, relativamente àsupervisão prudencial e à estabilidadefinanceira.

Por fim, o n.º 6 do Artigo 105º - aplicável atodos os países da UE - inclui a possibilidade deserem conferidas ao BCE atribuições específicasno âmbito da supervisão prudencial. O direitode iniciativa nesta área é da responsabilidade daComissão Europeia, enquanto que o BCEparticipa na qualidade consultiva, cabendo adecisão ao Conselho da UE, deliberando porunanimidade. Porém, considera-se que não sejustifica nesta fase qualquer transferência depoderes de supervisão das autoridadesnacionais para o BCE.

Page 107: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

97Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Na área da cooperação económica, monetária efinanceira a nível internacional e europeu, oEurosistema é um novo participante. Arepresentação do Eurosistema no desempenhodas suas principais atribuições é decidida peloConselho do BCE, variando consoante asinstituições ou os fora em causa. Estarepresentação externa implica uma estreitacoordenação dentro do Eurosistema, por formaa formular posições sobre questõesrelacionadas com as atribuições principaisdaquele. No contexto do IME, tinham já sidoalcançados acordos informais com algumasinstituições (por exemplo, a OCDE e o FMI).No que se refere à representação internacionale europeia do BCE, têm sido desenvolvidosacordos formais e informais desde a criação doBCE em 1 de Junho de 1998. No início daTerceira Fase, em 1 de Janeiro de 1999, emboranem todos os acordos estivessem concluídos,os mais relevantes tinham já entrado em vigor.

8.1 Relações europeias

Em 1998, o IME e, subsequentemente, o BCEconsolidou a já estreita cooperação existentecom outras instituições da União Europeia.

Conselho da UE

A finalização de legislação europeia relacionadacom o lançamento do euro exigiu um estreitoenvolvimento do BCE nos trabalhospreparatórios realizados pelo Conselho da UE.A legislação derivada sobre reservas mínimas,estatísticas e sanções, adoptada com base emRecomendações do BCE, é um bom exemplodesse envolvimento. Além disso, prosseguemregularmente as trocas de opiniões entre oConselho da UE e o BCE, tal como previsto noTratado. O Presidente do Conselho ECOFINassistiu a reuniões do Conselho do BCE e oPresidente do BCE participou em reuniões doConselho ECOFIN, nas quais foram discutidasquestões relacionadas com os objectivos eatribuições do Eurosistema, tais como a fixaçãoirrevogável das taxas de conversão do euro.

Além do mais, as duas reuniões informais doConselho ECOFIN que tiveram lugar emIorque, em Março de 1998, e em Viena, emSetembro de 1998, constituíram oportunidadespara amplas discussões entre o IME/BCE, osgovernadores dos BCN e os ministros doECOFIN sobre questões relacionadas com aevolução internacional e europeia.

Grupo do Euro-11

Nos termos das conclusões da Presidência doLuxemburgo do Conselho Europeu, emDezembro de 1997, o Presidente do BCE étambém convidado a assistir a reuniões dorecentemente criado Grupo do Euro-11. Estegrupo, que reúne os ministros da economia edas finanças dos 11 Estados-membros da áreado euro, a Comissão Europeia e, a convite,representantes do BCE, constitui um forum paraa discussão de questões relacionadas com asrespectivas responsabilidades no âmbito damoeda única.

Parlamento Europeu

O IME/BCE intensificou também o seu diálogocom o Parlamento Europeu. Para além dasaudições que decorreram durante o anotransacto no âmbito dos procedimentos para asnomeações do Presidente, Vice-Presidente erestantes quatro membros da ComissãoExecutiva do BCE, foram trocadas impressõesem diversas outras ocasiões, incluindo aapresentação do Relatório de Convergência doIME perante o Sub-Comité de AssuntosMonetários do Parlamento Europeu, asubsequente apresentação do Relatório Anualdo IME de 1997 numa sessão plenária e, noinício do Outono de 1998, a comparênciaregular do Presidente do BCE perante o Sub--Comité de Assuntos Monetários. No futuro,estas audições terão, regra geral, uma frequênciatrimestral e destinam-se a constituir uma basede diálogo entre o BCE e o ParlamentoEuropeu. Reflectem a disponibilidade com que oBCE se mostra aberto e transparente no

8 Cooperação com outras instituições

Page 108: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 199898

desempenho das suas atribuições de políticamonetária. Finalmente, os responsáveis pelagestão do IME/BCE e outros membros do seupessoal participaram em audições de comitésdo Parlamento Europeu sobre questõesrelacionadas com nomeadamente estatísticas esistemas de pagamentos.

Comissão Europeia

Com base nas ligações já estabelecidas ao longodos últimos anos, o BCE tem mantido umestreito relacionamento com a ComissãoEuropeia. O membro competente da ComissãoEuropeia tem sido convidado a assistir àsreuniões do Conselho do BCE, nos termos don.º 1 do Artigo 109º - B do Tratado.

Comité Monetário

O Comité Monetário, no qual o IME/BCEparticipou na qualidade de observador,continuou a revelar-se um forum fundamentalpara o envolvimento do BCE na preparação deuma vasta gama de questões para discussão eadopção pelo Conselho da UE. As actividadesabrangeram desde questões de naturezatécnica, tais como a cunhagem de moedas deeuro, ou temas institucionais, tais como arepresentação externa da União Europeia emmatérias relacionadas com a UEM, até diversasquestões relativas à transição para o euro e aoexercício de supervisão multilateral. Com oinício da Terceira Fase da UEM, o ComitéMonetário foi substituído pelo ComitéEconómico e Financeiro, no qual o BCE éoficialmente representado por dois membrosde pleno direito.

Outras ligações

O BCE manteve também diversas ligações comoutras entidades europeias importantes, sendoparticularmente relevante o seu contributopara os trabalhos do Comité de Directores dasCasas da Moeda e do Comité de EstatísticasMonetárias, Financeiras e da Balança dePagamentos.

8.2 Relações internacionais

Com o objectivo de desenvolver relações detrabalho quer a nível multilateral, quer bilateral,foram estabelecidos acordos de representaçãoexterna do BCE com os seguintes fora einstituições: 1) instituições intergovernamentais,em particular o FMI e a OCDE; 2) fora taiscomo os Ministros e Governadores (e Vice-Governadores) do G-7 e do G-10;3) Governadores do G-10 e Comitésestabelecidos sob a égide do BPI; e 4) bancoscentrais fora da área do euro.

Representação do BCE em instituiçõesintergovernamentais

O FMI, na sua qualidade de pedra angular dosistema monetário internacional, desempenhaum papel fundamental no processo desupervisão multilateral e bilateral das políticasmacroeconómicas e da estabilidade dosmercados financeiros. Foi importante para oBCE ter representação junto do FMI desde oinício da Terceira Fase, dados os mandatos deambas as instituições. Na reunião da ComissãoExecutiva do FMI de 21 de Dezembro de 1998foi tomada a decisão de conceder ao BCE oestatuto de observador. O BCE, na qualidadede observador, tem um convite permanentepara assistir a todas as reuniões da ComissãoExecutiva do FMI relacionadas com a supervisãopelo Fundo, ao abrigo do Artigo IV, das políticasmonetária e cambial da área do euro e asupervisão pelo Fundo, ao abrigo do Artigo IV,das políticas a nível individual dos Estados--membros da área do euro, o papel do euro nosistema monetário internacional, o “WorldEconomic Outlook” do FMI, os relatórios sobre omercado internacional de capitais e a evoluçãoeconómica e de mercado a nível mundial. Alémdisso, o representante do BCE participa, numabase casuística, em reuniões relacionadas comquestões que o BCE e o FMI reconheçam deinteresse mútuo para o desempenho dosrespectivos mandatos. Em Janeiro de 1999, tevelugar a primeira consulta oficial do FMI ao BCEsobre política monetária e cambial da área doeuro, no contexto das consultas, ao abrigo doArtigo IV, com países da área do euro. Além

Page 109: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

99Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

disso, o Presidente do BCE participa nasreuniões do Comité Intercalar comoobservador. Foram ainda acordadosprocedimentos práticos relativamente à trocade informação e de dados estatísticos entre oBCE e o FMI.

A OCDE é outra instituição intergovernamentalque analisa questões relacionadas com asprincipais atribuições cometidas ao Eurosistema.Em 1998, a participação de representantes doIME/BCE nas reuniões relevantes da OCDEbaseou-se em acordos informais obtidos em1994 entre a OCDE e o IME. O BCE e a OCDEestão em fase de finalização de um acordo maisformal que permita a contribuição do BCE paraos trabalhos da OCDE e a sua participação emtodas as reuniões relevantes.

Representação do BCE nas reuniõesdos Ministros e Governadores (e Vice-Governadores) do G-7 e do G-10

Na reunião que decorreu em Viena, nos dias 11e 12 de Dezembro de 1998, o ConselhoEuropeu aprovou um “Relatório sobre o Estadoda Preparação para a Terceira Fase da UEM, emparticular a representação externa daComunidade”. Este relatório afirma que“relativamente à participação do BCE nasreuniões dos Ministros das Finanças eGovernadores do G-7, os parceiros nãoeuropeus já aceitaram a participação doPresidente do BCE nas reuniões do Grupo paraa discussão de questões relacionadas com aUEM, como sejam a supervisão multilateral equestões cambiais, e no acordo para as secçõesrelevantes da Declaração final”. O BCEcontinuará a participar nas reuniões dosministros e governadores (e vice-governadores)do G-7 e do G-10 com base em acordosinformais, até que seja tomada uma decisãodefinitiva pelo Conselho da UE.

Representação do BCE nas reuniões dosGovernadores do G-10 no BPI

Relativamente a fora de bancos centrais, oPresidente do BCE participa nas reuniões deGovernadores do G-10, enquanto outrosrepresentantes do BCE participam também nosComités instituídos sob a égide do BPI,nomeadamente o Comité de Basileia sobreSupervisão Bancária, o Comité Permanente doEuro (redenominado como o Comité sobre oSistema Financeiro Global), o Comité sobreSistemas de Pagamentos e de Liquidações etodos os grupos estabelecidos por estesComités.

Cooperação bilateral com bancos centraisestrangeiros

Têm sido desenvolvidos contactos e relações detrabalho com bancos centrais não participantesna área do euro e outras organizações relevantesem economias desenvolvidas, de mercadosemergentes ou em transição. Quanto aorelacionamento com bancos centrais emeconomias desenvolvidas, a introdução do euroem 1 de Janeiro de 1999 levou o Eurosistema arever e ajustar os acordos de swap existentesentre os BCN da área do euro por um lado, e,por outro lado, o Federal Reserve System dos EUAe o Norges Bank - o banco central norueguês.Mais especificamente, o Conselho acordou como Federal Reserve System que os mecanismosbilaterais existentes entre seis BCN da área doeuro - nomeadamente os bancos centrais daBélgica, Alemanha, França, Itália, Países Baixos eÁustria - e o Federal Reserve System deveriamcaducar. Simultaneamente, os acordos de swapexistentes entre os BCN da área do euro e oNorges Bank foram substituídos por um novoacordo de swap entre o BCE e os Norges Bank,num montante de € 1535 milhões, que entrouem vigor no dia 1 de Janeiro de 1999.

Page 110: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998100

9.1 Convergência legal

De acordo com o Artigo 108.º do Tratado,os Estados-membros deveriam eliminar asincompatibilidades entre as respectivaslegislações nacionais, incluindo os estatutos dosseus BCN, por um lado, e o Tratado e osEstatutos do SEBC, por outro, o mais tardar atéà data de criação do SEBC. Em Março de 1998,o IME publicou o Relatório de Convergência(em cumprimento do disposto no n.º 1 doArtigo 109.º - J do Tratado) que incluía, entreoutras, uma avaliação da compatibilidade dalegislação nacional com o Tratado e os Estatutosdo SEBC.

Este Relatório fez uma distinção entre osestatutos dos BCN e outra legislação quenecessitava de ser adaptada à luz dasdisposições relevantes do Tratado e dosEstatutos do SEBC. Relativamente aos estatutosdos BCN, foi feita uma distinção entre asadaptações na área da independência do bancocentral e outras destinadas a assegurar o graunecessário de integração dos BCN no SEBC.No que se refere à adaptação de outralegislação para além dos estatutos dos BCN, oIME incidiu em especial em legislação comimpacto sobre o desempenho pelos BCN dassuas atribuições relacionadas com o SEBC e emlegislação na área monetária, tais como leiscambiais e leis sobre cunhagem de moeda.

No Relatório de Convergência, o IME salientavaque todos os Estados-membros, à excepção daDinamarca cuja legislação não necessitava deser adaptada, tinham já introduzido, ouencontravam-se numa fase adiantada desseprocesso, alterações nos estatutos dosrespectivos BCN, seguindo os critériosdefinidos nos Relatórios anteriores do IMEsobre esta matéria e nas Opiniões do IMEemitidas no contexto de procedimentos deConsulta (ver Capítulo III, Secção 6 e Quadro13 mais abaixo). O Reino Unido, que está isentodas obrigações previstas no artigo 108º doTratado, encontrava-se em pleno processo deintrodução de novos estatutos do Bank ofEngland, os quais, embora permitindo um maior

grau de independência operacional ao bancocentral, não se destinavam expressamente aalcançar a convergência legal requerida para ocumprimento integral do Tratado e dosEstatutos do SEBC. Nos termos do n.º 6 doArtigo 109 - F do Tratado e do Artigo 5.3 dosseus Estatutos, o IME foi consultado sobre todasas propostas de legislação nacional relacionadascom a adaptação dos estatutos dos BCN.

No Relatório de Convergência, o IME concluiuque, salvo as excepções acima referidas,decorria em toda a União Europeia umprocesso legislativo tendo em vista apreparação dos BCN para a Terceira Fase daUEM. Este processo ficou efectivamenteconcluído antes de o Conselho da UniãoEuropeia (Conselho da UE), reunido a nível deChefes de Estado ou de Governo, se terreunido, no dia 1 de Maio de 1998, a fim deadoptar as decisões previstas no n.º 4 do Artigo109º - J do Tratado. O IME identificou tambémimperfeições em legislação nacional que nãoperturbariam o funcionamento geral do SEBCno início da Terceira Fase, mas que teriam, noentanto, de ser adaptadas, a fim de cumprir osrequisitos do Tratado e dos Estatutos do SEBCpara a Terceira Fase. Foi entretanto adoptadalegislação para este efeito em França, Irlanda,Luxemburgo e Suécia, tendo o BCE sidodevidamente consultado sobre as respectivaspropostas de legislação. O BCE, através dosprocedimentos de consulta mencionados noCapítulo III, Secção 6, do presente RelatórioAnual, continuará a acompanhar essesdesenvolvimentos legislativos na Comunidade enos Estados-membros a nível individual, nodomínio das suas atribuições.

9.2 Trabalhos preparatórios para aTerceira Fase da UEM

Nos termos do Artigo 4.2 dos Estatutos do IMEeste definiria o quadro administrativo,organizativo e logístico necessário para que oSEBC desempenhasse as suas atribuições naTerceira Fase da UEM. Os trabalhospreparatórios para a Terceira Fase incluíam uma

9 Questões jurídicas

Page 111: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

101Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

considerável componente jurídica que abrangeupraticamente todas as áreas em que têm sidodesenvolvidos trabalhos.

O BCE participou activamente na preparaçãode legislação comunitária relevante para aintrodução do euro. Em especial, contribuiu,através de Recomendações do BCE, para aadopção de legislação derivada das instituiçõesda UE no âmbito da preparação para a TerceiraFase. Foram emitidas Recomendações sobrediversas matérias, tais como reservas mínimas,os poderes do BCE para impor sanções, acompilação de informação estatística pelo BCE,os limites e condições para os aumentos decapital do BCE e a nomeação de auditoresexternos do BCE e dos BCN. O BCE emitiutambém uma Recomendação dirigida àsinstituições da UE e aos Estados-membrossobre a protecção legal das notas e moedas emeuro.

Em paralelo, o BCE cumpriu a sua obrigação depreparar o enquadramento legal do SEBC, quera nível operacional, quer institucional. Nestecontexto, o BCE utilizou o conjunto de actoslegais ao seu dispor de acordo com os Artigos14.3 e 34 dos Estatutos do SEBC. O BCEadoptou dois Regulamentos (um sobre reservasmínimas e o outro sobre o balanço consolidadodo sector das Instituições FinanceirasMonetárias) e diversas Decisões relacionadas,em particular, com o capital do BCE. Além domais, com vista, nomeadamente, à execuçãodescentralizada das funções do SEBC, nostermos do terceiro parágrafo do Artigo 12.1dos Estatutos do SEBC, o BCE adoptou umvasto conjunto de Orientações e algumasInstruções previstas no Artigo 14.3 dosEstatutos do SEBC. As Orientações e asInstruções adoptadas pelo Conselho e pelaComissão Executiva do BCE, respectivamente,são instrumentos legais destinados aos BCN daárea do euro e vinculativos para estes, e quetêm como objectivo assegurar a execuçãoharmonizada das atribuições do SEBC em toda

a área do euro. Na medida em que a essênciadesses actos legais está também relacionadacom os BCN dos Estados-membros que nãoadoptaram ainda o euro, foram celebradosacordos entre o BCE, os BCN da área do euroe os BCN não participantes na área do euro,que reflectem o conteúdo dessa legislação.Esses acordos resultaram, por exemplo, emdocumentação legal relacionada com o TARGETe com o modelo de banco centralcorrespondente (MBCC) que permite aos BCNaceitarem garantias numa base transnacional. Acooperação cambial entre a área do euro e osBCN de Estados-membros não participantes foitambém organizada através de um Acordo doSEBC que estabelece os procedimentosoperacionais para o MTC II. Por fim, o BCEapoiou a normalização da documentaçãocontratual necessária para o funcionamentoregular dos mercados financeiros. Nestecontexto, foram desenvolvidos contratos tipodo SEBC sobre acordos de recompra e swapscambiais, bem como um acordo standard decompensação, e foram celebrados contratos degestão de reservas cambiais do BCE comcontrapartes em todo o mundo.

Além disso, a criação institucional do BCE e doSEBC envolveu a preparação e a adopção dediversa legislação e instrumentos legais, taiscomo o acordo com o país de acolhimento doBCE sobre a localização da respectiva sede, oRegulamento Interno do BCE, as Condições deEmprego do BCE e regulamentos laboraisacessórios e o regime aplicável à contabilizaçãoe prestação de informação no SEBC.

O Quadro 13 apresenta a legislação adoptadapelo BCE que foi ou será publicada em breve noJornal Oficial das Comunidades Europeias.

O BCE pretende publicar toda a legislação nas11 línguas oficiais dos Estados-membros numCompêndio a disponibilizar no primeirotrimestre de cada ano.

Page 112: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998102

Quadro 13

Legislação e acordos

Nº Data Assunto Jornal Oficial ref.

BCE/1998/1 9.6.1998 Decisão do Banco Central Europeu relativa ao método autilizar para a determinação da participação percentual dosbancos centrais nacionais na tabela de repartição do capital doBanco Central Europeu

L 8, 14.1.1999

BCE/1998/2 9.6.1998 Decisão do Banco Central Europeu que adopta asmedidas necessárias à realização do capital do Banco CentralEuropeu

L 8, 14.1.1999

BCE/1998/3 19.6.1998 Recomendação do Banco Central Europeu ao Conselho daUnião Europeia relativa à designação do auditor externo doBanco Central Europeu

C 246, 6.8.1998

BCE/1998/4 9.6.1998 Decisão do Banco Central Europeu relativa à adopção dasCondições de Emprego para o pessoal do Banco Central Europeu

CE/1998/5 12.11.1998 Recomendação do Banco Central Europeu relativa à designaçãodos auditores externos dos bancos centrais nacionais

C 411, 31.12.1998

BCE/1998/6 7.7.1998 Decisão do Banco Central Europeu relativa às denominações,especificações, reprodução, troca e retirada de circulação dasnotas em euro

L 8, 14.1.1999

BCE/1998/7 7.7.1998 Recomendação do Banco Central Europeu relativa à adopçãode determinadas medidas destinadas a reforçar a protecçãolegal das notas e moedas expressas em euros

C 11, 15.1.1999

BCE/1998/8 7.7.1998 Recomendação do Banco Central Europeu referente a umRegulamento do Conselho (CE) relativo à aplicação dereservas mínimas obrigatórias pelo Banco Central Europeu

C 246, 6.8.1998

BCE/1998/9 7.7.1998 Recomendação do Banco Central Europeu referente a umRegulamento do Conselho (CE) relativo aos poderes do BancoCentral Europeu para impor sanções

C 246, 6.8.1998

BCE/1998/10 7.7.1998 Recomendação do Banco Central Europeu referente a umRegulamento do Conselho (CE) relativo à compilação deinformação estatística pelo Banco Central Europeu

C 246, 6.8.1998

BCE/1998/11 3.11.1998 Recomendação do Banco Central Europeu referente a umRegulamento do Conselho (CE) relativo aos limites e condiçõespara os aumentos de capital do Banco Central Europeu

C 411, 31.12.1998

BCE/1998/12 3.11.1998 Decisão do Banco Central Europeu relativa ao acesso por parte dopúblico a documentos e aos arquivos do Banco Central Europeu

BCE/1998/13 1.12.1998 Decisão do Banco Central Europeu relativa às percentagensdos bancos centrais nacionais na chave para subscrição decapital do Banco Central Europeu

BCE/1998/14

BCE/1998/15

BCE/1998/16

1.12.1998

1.12.1998

1.12.1998

Decisão do Banco Central Europeu que estabelece asmedidas necessárias para o pagamento do capital do BancoCentral Europeu pelos bancos centrais nacionais nãoparticipantes

Regulamento do Banco Central Europeu relativo à aplicaçãodas reservas mínimas obrigatórias

Regulamento do Banco Central Europeu relativo aobalanço consolidado do sector das instituições financeiras emonetárias

L 356, 30.12.1998

L 356, 30.12.1998

Page 113: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

103Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Quadro 13 (Cont.)

Nº Data Assunto Jornal Oficial ref.

BCE/1998/17 1.12.1998

7.7.1998

Orientação do Banco Central Europeu relativa às exigências deinformação estatística do Banco Central Europeu no âmbitodas estatísticas da balança de pagamentos e da posição deinvestimento internacional

Regulamento Interno do Banco Central Europeu L 338, 15.12.1998

1.9.1998 Regulamento Interno do Conselho Geral do Banco CentralEuropeu

1.9.1998 Acordo entre o Banco Central Europeu e os bancos centraisnacionais dos Estados-membros não participantes na zona doeuro que estabelece os procedimentos operacionais relativos aomecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da UniãoEconómica e Monetária

345, 13.11.1998

18.9.1998 Acordo entre o Governo da República Federal da Alemanha e oBanco Central Europeu sobre a localização da sede do BancoCentral Europeu

Page 114: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998104

10 Actividades de auditoria interna

Ao abrigo das disposições previstas nosEstatutos do SEBC, a eficiência operacional dagestão do BCE é analisada pelo ConselhoEuropeu de Auditores. Além disso, os livros econtas do BCE são analisados por auditoresexternos independentes.

Para além destes controlos externos, nocontexto do programa de auditoria anual, oDirectório de Auditoria Interna do BCE estáenvolvido na revisão da fiabilidade e integridadeda informação, em especial da informaçãofinanceira, no que se refere à que é prestada nassituações financeiras.

O ano de 1998 foi único na medida em queforam encerrados dois conjuntos diferentes decontas - o primeiro relacionado com aliquidação do IME no final de Maio de 1998 e osegundo relacionado com o primeiro conjuntode situações financeiras obtidas no início de

1999 para o recentemente criado BCE. Duranteo ano, o Directório de Auditoria Internaanalisou também a revisão da segurança dossistemas de informação em desenvolvimento oujá em funcionamento.

No contexto do Comité de Auditores Internos,sucessor do Grupo de Auditoria do TARGET,constituído por representantes do BCE e dosServiços de Auditoria Interna dos BCN, foramdefinidos em conjunto programas de auditoria epadrões de auditoria, a usar de formadescentralizada para a revisão das infra--estruturas comuns do SEBC. Emborainicialmente limitada a um dos sistemas maiscríticos, o TARGET, esta cooperação, a nível daUE, entre os serviços de Auditoria Interna doSEBC foi gradualmente alargada durante o anode 1998 até incluir outros sistemas chave doSEBC, tais como a gestão descentralizada dasreservas externas do BCE.

Page 115: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

105Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

A transição das moedas nacionais participantespara o euro,efectuada pela comunidade bancáriae financeira em apenas três dias e meio após afixação irrevogável das taxas de conversão parao euro, foi considerada um sucesso notável. Amigração harmoniosa de todos os procedimentose sistemas electrónicos constituiu uma prova daqualidade dos trabalhos preparatórios conduzidosao longo dos meses e anos recentes, querpelo sector financeiro e bancário, quer pelacomunidade dos bancos centrais, sob aorientação, primeiro do IME, e depois do BCE.

Em Fevereiro e Março de 1998, o Conselho doIME discutiu questões relacionadas com aadopção do n.º 4 do Artigo 109º - L do Tratadoque prevê a fixação das taxas de conversãoirrevogáveis das moedas nacionais participantesface ao euro. Em especial, foi discutido ocalendário para a adopção das taxas deconversão pelo Conselho da UE, com oobjectivo de maximizar o tempo disponível paraas adaptações finais dos procedimentos esistemas electrónicos. O Conselho do IMEacordou finalmente que as taxas de conversãoirrevogáveis seriam fixadas no dia 31 deDezembro de 1998 e que, contrariamente apropostas alternativas, as autoridades nacionaisnão deveriam fechar os mercados nesse dia, àexcepção das bolsas e nos países em que o dia31 de Dezembro fosse feriado bancário. Asrazões subjacentes a esta decisão foram asseguintes: o cumprimento da letra do Tratado; opedido de uma grande parte da comunidadebancária no sentido de que os sistemas depagamentos, em especial, estivessemoperacionais no final do ano; e para evitar orisco do aparecimento de um mercado cambialparalelo para o euro, fora da área do euro, nodia 31 de Dezembro de 1998, com potenciaisimplicações para a continuidade dos contratosdenominados em ECU e convertidos em euro.

O Conselho do IME e o Conselho do BCEforam consultados pela maioria dos Estados--membros da área do euro durante o ano de1998 sobre as respectivas legislações nacionaisrelativamente à transição para o euro. Nos seusPareceres, o IME e o BCE incidiram sobre as

diferenças entre os enquadramentos legaisnacionais que poderiam ter prejudicado aunicidade da política monetária da área do euro.

Um número significativo de actividades doEurosistema foram dedicadas à preparação dofim-de-semana da transição no final de 1998. Ostrês principais motivos de preocupação foramos seguintes:

– Em primeiro lugar, uma falha técnica graveque afectasse o Eurosistema ou quaisquerdas componentes da “infra-estrutura debase” do sistema financeiro na área do europoderia ter prejudicado o funcionamento dacomponente operacional do enquadramentoda política monetária do Eurosistema. Estainfra-estrutura de base deveria incluir ascentrais de valores mobiliários nacionais, ossistemas de pagamentos e de liquidação detítulos, as bolsas, os agentes de prestação deinformação financeira e os sistemas globaisde guarda de títulos.

– Em segundo lugar, a concentração excepcionalde riscosoperacionais (ou seja,procedimentosde migração) dentro de um período detempo tão limitado (três dias e meio)confrontou o Eurosistema com potenciaisriscos sistémicos logo no início da UniãoMonetária. Esta concentração afectou nãosó a infra-estrutura de base, como tambémtodo o sistema financeiro dentro e paraalém da área do euro (outros Estados-membros e principais países industrializados).

– Em terceiro lugar, a comunidade bancária efinanceira pretendia assegurar que seriainformada imediatamente e de forma segurasobre as taxas de conversão irrevogáveis,logo que fossem adoptadas pelo Conselhoda UE no dia 31 de Dezembro de 1998, oque lhes permitiria iniciar de imediato asoperações de conversão.

No dia 3 de Novembro de 1998, o Conselho doBCE aprovou as três recomendações que seseguem, dirigidas à comunidade bancária efinanceira:

11 Transição para o euro

Page 116: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998106

• “Os bancos e outros operadores financeirossão convidados a estabelecer acordosorganizacionais internos a fim de enfrentarquaisquer eventuais acontecimentosinesperados que possam surgir durante ofim-de-semana da transição. Em particular,asinstituições que pertencem à ‘infra-estruturade base’ do mercado financeiro (…) sãotambém convidadas a considerar, sob a suaprópria responsabilidade, os meios atravésdos quais a informação sobre essesacontecimentos poderá ser divulgada entreos participantes no mercado.

• Os bancos e outros operadores financeirossão convidados a evitar efectuar operaçõesde mercado ou injectar novas ordens nosseus sistemas de suporte, que teriam de serliquidadas no dia 4 de Janeiro de 1999, com oobjectivo de reduzir a sobrecarga de trabalhodurante o fim-de-semana da transição.

• As contrapartes dos BCN são convidadas aconsiderar todas as soluções possíveis quelhes permitam ter liquidez suficiente nodia 4 de Janeiro de 1999. Dado o riscode uma falha técnica relativamente aosprocedimentos particularmente pesados daredenominação de títulos, as contrapartesdos BCN poderão considerar - sempre quetecnicamente possível - se pretendem ou nãoefectuar um pré-depósito de títulos elegíveisjunto dos BCN antes do final do ano, a fim decriar um depósito de precaução de garantiasque pudessem ser utilizadas no dia 4 deJaneiro de 1999, em caso de emergência.”

Em simultâneo,o Conselho do BCE decidiu criarum Comité ad hoc do Fim-de-semana daTransição,a fim de actuar como organismo consultivosobre questões relacionadas com a transiçãopara o Eurosistema. Este Comité identificoudiversas instituições financeiras (centrais devalores mobiliários nacionais, sistemas depagamentos e de liquidações de títulos, bolsas,agentes de prestação de informação financeira esistemas globais de guarda de títulos) que fazemparte de uma infra-estrutura de base e quedeveriam apresentar quer ao BCE, quer aosBCN os seus planos para a transição e ospormenoresdequaisquer incidentesouevoluções

imprevistas. Foram discutidas e preparadasinúmeras medidas de emergência a adoptar emcaso de uma falha da infra-estrutura de base.

Por forma a acompanhar a evolução antes de, edurante, o fim-de-semana da transição, foi criadauma rede de “pontos de comunicação central” afim de recolher e partilhar informação, querdentro, quer fora do Eurosistema. Esteprocedimento de acompanhamento envolveua verificação da adopção atempada peloEurosistema e pela infra-estrutura de base dos240 passos de conversão relevantes (os “marcosfundamentais”), que poderiam potencialmenteafectar o lançamento harmonioso do euro.Foram estabelecidos contactos com os BCN nãoparticipantes na área do euro, com os bancoscentrais do Grupo de Concertação, com aComissão Europeia e com uma rede paralela deinstituições criada pelo Comité de SupervisãoBancária.

As instituições de crédito receberam informaçãoimediata e segura sobre as taxas de conversãoirrevogáveis para o euro1. Imediatamente após asua adopção pelo Conselho da UE, o BCE e osBCN da área do euro contribuíram para adivulgação desta informação por toda acomunidade bancária através de uma vasta redede serviços de informação tais como a Reuters ea Telerate, assim como através da Internet e doS.W.I.F.T.

No dia 3 de Janeiro de 1999, o BCE anunciouem Comunicado de Imprensa que “noacompanhamento das actividades de conversãolevadas a cabo pelo SEBC ao longo do fim-de--semana da transição não foram reportadosincidentes que possam afectar o inícioharmonioso do sistema. O SEBC considera queeste facto constitui uma prova da qualidade dostrabalhos preparatórios conduzidos ao longodos meses e anos recentes pela comunidadedos bancos centrais e por operadores privadosdo mercado financeiro”.

1 Ver também Capítulo II, Secção 2.6.

Page 117: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

107Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Os objectivos da política de comunicação externado SEBC são promover a transparência e a clarezados objectivos de política deste último, informar opúblico sobre as suas atribuições e actividades,reforçando desta forma a sua eficácia,credibilidadee eficiência, contribuindo para a responsabilizaçãodo Eurosistema sem descurar as disposiçõesestatutárias relacionadas com a confidencialidadedas actas do Conselho do BCE.

O BCE divulga a informação ao público sobdiversas formas, incluindo comunicados,conferências de imprensa e discursos demembros do Conselho do BCE e diversaspublicações. Cada uma destas é um importanteinstrumento para a explicação da políticamonetária única do Eurosistema. Desde a criaçãodo BCE,o Presidente tem realizado regularmenteconferências de imprensa mensais com oobjectivo de informar o público, através dosórgãos de informação, dos resultados dasdeliberações do Conselho do BCE; estasconferências têm incluído, desde o início daTerceira Fase, uma explicação das decisões depolítica monetária. A declaração introdutória doPresidente nestas conferências de imprensa, bemcomo os comunicados sobre questões relevantessão publicados imediatamente após as reuniõesdo Conselho. Estas declarações introdutórias,comunicados, discursos dos membros doConselho e todas as outras publicações doBCE são disponibilizados na página do BCE(http://www.ecb.int) e/ou nas páginas dos BCN naInternet (ver lista dos documentos publicadospelo BCE no final do presente Relatório).

Nos termos dos Estatutos do SEBC, oBCE “elaborará e publicará, pelo menostrimestralmente, relatórios sobre as actividadesdo SEBC” (Artigo 15.º 1) e, além disso,“todas assemanas será publicada uma informação sobre asituação financeira consolidada do SEBC” (Artigo15.º 2). O BCE publica um Boletim Mensal desdeJaneiro de 1999, que procura ser um dosprincipais instrumentos do BCE para a análiseda evolução económica na área do euro epara explicar a política monetária única doEurosistema. Além disso, a parte estatística desteBoletim Mensal é uma das principais fontes de

informação estatística da área do euro. Como nocaso do Relatório Anual do BCE, o BoletimMensal é publicado nas 11 línguas oficiais da UE elargamente difundido quer dentro, quer fora daárea do euro. O mesmo se aplica a muitas outraspublicações.

Em 1998, o BCE recebeu 3 500 visitantes erealizou 200 sessões de informação destinadasquer ao público, quer a grupos alvo específicos detodo o mundo (círculos académicos, associaçõescomerciais e industriais, a comunidade bancária,institutos de investigação e os órgãos deinformação) sobre o BCE, o euro e a políticamonetária única. Também nesta área, os BCNdesempenharam um papel importante naaproximação do Eurosistema aos cidadãos daEuropa.

A informação prestada aos órgãos de informaçãoe os discursos dos membros do Conselho têmconstituído meios adicionais de explicaçãopró-activa da política monetária única doEurosistema ao público em geral.

Os membros do Conselho, da ComissãoExecutiva e o pessoal do BCE e dos BCN têmparticipado em inúmeras conferências sobrequestões relacionadas com o SEBC, organizadaspor outras instituições quer da UE, querexteriores à UE.

Por fim,nos termos do n.º 3 do Artigo 109º - B doTratado, o Presidente e os outros membros daComissão Executiva do BCE podem, por suaprópria iniciativa ou a pedido, ser ouvidos pelascomissões competentes do Parlamento Europeu.Ficou também acordado que o Presidente doBCE comparecerá, pelo menos quatro vezes porano, perante o Parlamento Europeu ou os seuscomités, a fim de apresentar as actividades doSEBC e para facilitar uma troca regular deinformações e opiniões (ver também Capítulo II,Secção 8). Nos termos das disposições previstasem legislação nacional, alguns governadores deBCN poderão ser ouvidos também perante oParlamento dos seus próprios países.

12 Actividades de informação

Page 118: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a
Page 119: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Capítulo III

Outras act iv idades do SEBC

Page 120: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998110

1 Supervisão do Sistema de Compensação e de Liquidação do ECU

O Sistema de Compensação e de Liquidação doECU (Compensação do ECU) encontrava-sesujeito à supervisão do IME, por força dodisposto no sexto travessão do n.º 2 do artigo109.º - F do Tratado. Ao ser criado, o BCEassumiu as atribuições do IME no que respeita àsupervisão da Compensação do ECU.

Durante o ano de 1998, a actividade daAssociação Bancária do Euro (ABE)concentrou-se principalmente no trabalhopreparatório sobre o Sistema de Compensaçãodo Euro (Euro 1), gerido pela recém-criada EBAClearing Company (Sociedade de Compensaçãoda ABE), a qual iniciou as operações decompensação e de liquidação no dia 4 deJaneiro de 1999 (ver Capítulo II, Secção 4.3).

Actividades do Sistema de Compensação ede Liquidação do ECU em 1998

Em 1998 e em comparação com 1997, registou--se um aumento tanto do número comodo valor das transacções processadas noSistema de Compensação do ECU, excedendoligeiramente a média diária de 6 200pagamentos e atingindo um volume médiodiário de 55.2 mil milhões de ECU.

O Sistema de Compensação do ECU funcionouregularmente durante o ano de 1998, emborase tenham registado em diversos dias algunsatrasos na conclusão da liquidação, devido quera problemas técnicos, quer a falhas operacionaisnum ou mais bancos de compensação.

O Sistema de Compensação do ECU cessou oseu funcionamento no dia 31 de Dezembro de1998.

Page 121: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

111Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

2 Relatório sobre dinheiro electrónico

Em Agosto de 1998, o BCE publicou o“Relatório sobre dinheiro electrónico”, tendopor base a análise conduzida sob a égide doIME. O Relatório aborda as razões pelas quais aemissão de dinheiro electrónico deve serregulamentada, estabelecendo os requisitosmínimos para os emissores de dinheiroelectrónico e objectivos desejáveis, assim comoa questão do estatuto de emissor de dinheiroelectrónico e o papel da supervisão dossistemas de pagamento e de liquidação e dasupervisão prudencial no que respeita aosrequisitos mínimos.

Actualmente o dinheiro electrónico encontra--se ainda numa fase inicial, mas não é de excluira possibilidade de vir a registar um crescimentoexponencial, especialmente em resultado da suautilização para efectuar pagamentos de bense serviços disponibilizados na Internet e daintrodução do euro (que torna as transacçõestransnacionais muito mais fáceis). Porconseguinte, o dinheiro electrónico deverá terimplicações significativas na política monetáriano futuro. Devem ser também tomadas emconsideração diversas outras preocupações decarácter regulamentar, tais como ofuncionamento seguro e eficaz dos sistemas depagamentos, a confiança nos instrumentos depagamento, a protecção de clientes ecomerciantes, a estabilidade dos mercadosfinanceiros, a protecção contra o abuso criminale a igualdade nas condições de concorrência.Assim, é necessário estabelecer regras clarassobre as condições de emissão do dinheiroelectrónico. O BCE considera essencial ocumprimento dos seguintes requisitos mínimos:

– os emissores de dinheiro electrónicodeverão ficar sujeitos a supervisãoprudencial;

– a emissão deverá ficar sujeita a acordoslegais sólidos e transparentes, segurançatécnica, protecção contra abuso criminal ecomunicação de estatísticas monetárias;

– os emissores de dinheiro electrónicodeverão ser legalmente obrigados areembolsar ao par o dinheiro electrónico,

convertendo-o em moeda do banco central,a pedido do detentor do dinheiroelectrónico; e

– deverá existir a possibilidade do BCE imporreservas mínimas a todos os emissores dedinheiro electrónico.

O BCE identificou dois outros objectivos, cujaprossecução é considerada desejável: ainteroperacionalidade dos sistemas de dinheiroelectrónico e a adopção de sistemas adequadosde garantias, seguros e repartição de prejuízos,destinados à protecção dos detentores dodinheiro electrónico.

Neste contexto, o BCE considera que a soluçãomais fácil seria limitar a emissão de dinheiroelectrónico às instituições de crédito, uma vezque assim se evitaria a introdução de alteraçõesno actual quadro institucional da políticamonetária e da actividade bancária. A emissãode dinheiro electrónico deverá ser limitada às“instituições de crédito definidas no Artigo 1.ºda Primeira Directiva de CoordenaçãoBancária”, uma vez que o Artigo 19.º 1 dosEstatutos do SEBC autoriza o BCE a imporreservas mínimas na Terceira Fase da UEMapenas a estas instituições. Por esta razão oBCE considera muito vantajoso introduzir umaalteração à Primeira Directiva de CoordenaçãoBancária no sentido de alargar o seu âmbito deaplicação de forma a abranger as instituiçõesque emitem dinheiro electrónico e que não seincluem na actual definição de uma “instituiçãode crédito”.

Estes aspectos têm sido amplamenteconsiderados nas propostas de Directivas daComissão Europeia sobre a actividade, oexercício e a supervisão prudencial dasinstituições de dinheiro electrónico e naalteração da Directiva 77/780/CEE relativa àcoordenação das disposições legislativas,regulamentares e administrativas respeitantesao acesso à actividade das instituições decrédito e ao seu exercício, publicadas em 15 deOutubro de 1998. O BCE, na opinião formal de18 de Janeiro de 1999 sobre essas propostas de

Page 122: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998112

Directivas, abordou as seguintes questõesprincipais:

– todos os emissores de dinheiro electrónicodeverão ser legalmente obrigados areembolsar ao par o dinheiro electrónico.Do ponto de vista da política monetária, orequisito relativo ao reembolso é, entreoutros aspectos, necessário para preservar afunção da moeda como unidade de conta,para manter a estabilidade de preços,evitando a emissão sem restrições dedinheiro electrónico, e para salvaguardar acapacidade de controlo das condições

de liquidez e das taxas de juro de curtoprazo fixadas pelo SEBC. Contrastandocom a proposta da Comissão Europeia, osdetentores de dinheiro electrónico deverãoter a possibilidade, em qualquer ocasião,de converter dinheiro electrónico emnumerário ou numa transferência bancária; e

– as actividades que podem efectuar asinstituições de crédito que optam pelaautorização limitada para operar comoinstituições de dinheiro electrónico (IDEL)são demasiado amplas e os riscos associadosnão são abordados de forma adequada.

Page 123: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

113Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

3 Outras actividades do sistema de pagamentos

Considerando que a variedade e a estruturados sistemas de pagamentos diferem de paíspara país, é essencial que se encontre disponívelinformação abrangente. Para os países da UE,esta informação foi disponibilizada pelo IME emAbril de 1996 em “Payment Systems in theEuropean Union” (o “Livro Azul”), que é um guiadescritivo dos sistemas de pagamentos e deliquidação existentes nos 15 Estados-membros.Adendas estatísticas, incluíndo os valoresrespeitantes a 1995, 1996 e 1997, forampublicadas em Janeiro de 1997, Janeiro de 1998e Janeiro de 1999, respectivamente.

Para o BCE é essencial passar a estar disponívelinformação semelhante referente aos paísescandidatos à UE. Os 11 países que iniciaram oprocesso de adesão em Março de 19981

aceitaram o convite do BCE para, à semelhançados países da UE incluídos no Livro Azul,desenvolverem um projecto com a descriçãodos respectivos sistemas de pagamentos e deliquidação de títulos. O BCE tenciona publicaressas descrições, bem como os respectivosdados estatísticos, numa Adenda ao Livro Azul,durante o ano de 1999.

1 Bulgária, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia,Polónia, Roménia, República Eslovaca, Eslovénia e Chipre.

Page 124: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998114

4 Administração dos mecanismos do SME e dos empréstimosComunitários

Nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo109.º - L do Tratado, o BCE assumiu asatribuições do IME relacionadas com aadministração dos mecanismos do SistemaMonetário Europeu (SME) - o mecanismo daFacilidade a Muito Curto Prazo (FMCP), omecanismo da Apoio Monetário a Curto Prazo,criação de ECU para efeitos de execução doAcordo do SME e a administração das operaçõesactivas e passivas efectuadas pela Comunidade aoabrigo do mecanismo da Assistência Financeira aMédio Prazo.

4.1 Mecanismos do SME

O BCE executou operações associadas com acriação, utilização e remuneração de ECUoficiais até ao final de Dezembro de 1998. Estesforam emitidos para os BCN da UE contra umacontribuição de 20% das respectivas reservasbrutas em ouro e dólares dos EUA, através deoperações de swap renováveis. As contribuiçõeseram obrigatórias para os BCN da UE queparticipavam no mecanismo da taxa de câmbio(MTC) e voluntárias para os restantes BCN daUE. As operações de swaps eram renovadastrimestralmente, permitindo efectuar osajustamentos necessários de forma a: emprimeiro lugar, assegurar que a contribuição decada BCN da UE para o BCE continuasse arepresentar pelo menos 20% das respectivasreservas em ouro e dólares dos EUA no final domês que antecedia a data de renovação e, emsegundo lugar, tivesse em conta variações nopreço do ouro e na taxa de câmbio do dólarface ao ECU oficial.

Nos termos do disposto no Artigo 23.º 2 dosEstatutos do IME e Artigo 20º do Acordo doSME, o mecanismo de criação de ECU emcontrapartida de ouro e dólares dos EUAcessou antes do primeiro dia da Terceira Fase daUEM. Segundo o disposto no Artigo 23.º 3 dosEstatutos do IME, todos os créditos eresponsabilidades, originados pelo mecanismo

da FMCP e pelo Apoio Monetário a CurtoPrazo,1 foram liquidados até ao primeiro dia daTerceira Fase da UEM.

O mecanismo de mobilização do ECU não foiaccionado desde 1986. Em 1998 não foi utilizadao mecanismo da FMCP nem o Apoio Monetárioa Curto Prazo, não tendo o último sidoaccionado desde 1974.

No início da Terceira Fase da UEM, o SME foisubstituído pelo novo mecanismo de taxas decâmbio, designado por MTC II (ver Capítulo II,Secção 2.1).

4.2 Empréstimos Comunitários

De acordo com o disposto no n.º 2 do Artigo109.º - L do Tratado e no Artigo 11.º doRegulamento do Conselho (CEE) n.º 1969/88,de 24 de Junho de 1988, o BCE continuou agerir as operações activas e passivas concluídaspela Comunidade ao abrigo da AssistênciaFinanceira a Médio Prazo. Este mecanismoprevê a concessão de empréstimos pelaComissão Europeia em nome da Comunidade aEstados-membros que enfrentem ou corramsérios riscos de vir a enfrentar dificuldades nasrespectivas balanças de pagamentos (balançacorrente ou de capitais). A fim de desempenharas suas funções administrativas no que respeitaa esses empréstimos, o BCE efectua ospagamentos resultantes destas operaçõesactivas e passivas, verifica as datas devencimento estipuladas nos respectivoscontratos para o pagamento de juros ereembolso do capital e informa a ComissãoEuropeia sobre as operações efectuadas porconta da UE.

Em 1998, o BCE continuou a receber dosmutuários, nomeadamente Grécia e Itália, e a

1 Tal como se encontra estabelecido no Acordo do SME e noAcordo entre bancos centrais dos Estados-membros daComunidade Económica Europeia de 9 de Fevereiro de 1970,com as alterações que lhes foram introduzidas.

Page 125: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

115Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

pagar aos credores da Comunidade asimportâncias em dívida respeitantes ao capital,juros, comissões e encargos com empréstimos.Após o último reembolso efectuado pela Gréciaem Março de 1998, não existiam montantes em

dívida por parte da Grécia no final de 1998. Oquadro que se segue apresenta o total em dívidadas operações de empréstimo activas daComunidade, em 31 de Dezembro de 1997 e1998.

Quadro 14

Empréstimos Comunitários(no final do ano, em milhões)

Fonte: BCE.

Montantes em dívida Montantes em dívida Total dos montantes

denominados em denominados em dívida expressos

marcos alemães em ECU em ECU

1997 1998 1997 1998 1997 1998

Grécia – – 500 – 500 –

Itália 3 900 2 900 1 475 1 000 3 447 2 483

Total: 3 900 2 900 1 975 1 000 3 947 2 483

Page 126: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998116

5 Cooperação na área da supervisão bancária e estabilidadefinanceira

No contexto das atribuições do Eurosistema emcontribuir para a condução adequada daspolíticas seguidas pelas autoridades nacionaiscompetentes no que respeita à supervisãoprudencial das instituições de crédito e àestabilidade financeira, têm sido analisadasdiversas questões. Esta actividade –desempenhada em colaboração com o Comitéde Supervisão Bancária – substituiu osprocedimentos de consulta efectuados pelo IME,de acordo com o disposto no n.º 2 do Artigo109.º - F do Tratado. Na maior parte dos casos, oresultado dessas análises tem sido disponibilizadoa outros fora de supervisão internacional.

5.1 O impacto da União Monetárianos sistemas bancários da UE

Tendo em vista o início da Terceira Fase foiconduzido um inquérito destinado a analisar ospossíveis efeitos da União Monetária nossistemas bancários da UE a médio e a longoprazo e a forma como os bancos da UE se estãoa preparar. Em termos gerais, convém salientarque é difícil isolar os efeitos específicos daUnião Monetária no sector bancário dosresultantes de outros factores de mudança (porexemplo, a tecnologia). O principal resultado doinquérito – divulgado publicamente – mostraque a União Monetária irá provavelmentereforçar as tendências já existentes nossistemas bancários da UE, como por exemplo, aredução do excesso de capacidade existente, apressão crescente sobre a rendibilidade dosbancos, o crescimento da internacionalização ediversificação geográfica fora da área do euro,assim como a expansão das fusões e aquisiçõese um nível mais elevado de conglomeração.

A União Monetária afectará as actividadesbancárias de diversas formas. A redução dasactividades cambiais nas moedas substituídaspelo euro constitui o efeito mais óbvio. Porconseguinte, espera-se que os bancos tentemaumentar a sua actividade nos mercadosmonetários e de títulos para equilibrar a perdade receitas provenientes de transacções

cambiais. O desenvolvimento de mercadosmonetários e de capitais integrados maislíquidos e profundos poderá oferecer novasoportunidades, mas ao mesmo tempo podereduzir a intermediação bancária. A redução dadívida pública, devido à consolidação orçamentalna União Monetária, pode aumentar a emissãode obrigações privadas e possivelmente asactividades dos bancos com títulos. Asoperações relacionadas com depósitos departiculares poderão ser afectadas na medidaem que, num contexto de baixas taxas dejuro, pode induzir os clientes a procurarinvestimentos alternativos aos depósitos. Asoperações activas podem ser favorecidas pelaconjuntura macroeconómica positiva originadapela União Monetária, mas a esperada maiortitularização e a desintermediação pode tero efeito oposto. Os serviços respeitantes àactividade de correspondente bancário podemdiminuir, devido à centralização das operaçõesde tesouraria por parte das grandes empresas.Em suma, o impacto final sobre as actividadesbancárias irá depender da interacção de todosos factores acima mencionados, sendo por issodifícil de prever.

A União Monetária exigirá que os bancosrepensem a sua orientação estratégica a fim depoderem lidar com os desafios colocados pelamoeda única, processo esse que está já emcurso. Em especial, os bancos da UE estão adesenvolver três tipos principais de respostaestratégica: (1) melhoria dos serviços eprocedimentos (como por exemplo, qualidadedos serviços, do pessoal, infraestruturainformática e sistemas de gestão de risco econtrolo interno); (2) alterações nos tiposde produtos (como por exemplo, mudançade serviços operacionais para consultoria,reformulação dos tipos de produtos edesenvolvimento de fontes de rendimentoalternativas, por exemplo, através da expansãogeográfica); e (3) fusões, alianças estratégicas eacordos de cooperação.

A recente vaga de fusões e aquisições no sectorbancário da UE indica claramente que as

Page 127: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

117Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

instituições de crédito estão a repensar asrespectivas estratégias. Porém, pode ser difícilavaliar se esse processo foi desencadeado pelaUnião Monetária, uma vez que se observamsituações semelhantes em outros mercados(por exemplo, nos Estados Unidos). O graucomparativamente baixo de concentração nosector bancário da UE sugere que ainda hámargem para uma maior consolidação. Emboraa maior parte das fusões e aquisições na UE, atéao presente, tenha ocorrido a nível nacional,não é de excluir a possibilidade de muitas delasconstituírem uma base para uma maiorexpansão transnacional. A existência deexcesso de capacidade em alguns países, oprocesso de desintermediação e a intensificaçãoda concorrência resultante da União Monetária,constituem factores encorajadores para umaconsolidação adicional.

A União Monetária afectará também ascaracterísticas e a dimensão dos riscosbancários. Os efeitos macroeconómicospositivos da União Monetária deverão atenuaro risco de crédito na área do euro. Contudo,num contexto em que o desenvolvimento demercados aprofundados e líquidos pode facilitaro financiamento directo por parte dosmelhores mutuários, a concentração demutuários de maior risco nos bancos fazaumentar o risco de crédito. Embora, de acordocom as previsões, o risco de mercado na áreado euro, especialmente o risco cambial e o riscode taxa de juro, vá registar uma reduçãosignificativa, o risco de transformação dosprazos persistirá. Parece igualmente provávelque os bancos tentem substituir parte dasactividades cambiais perdidas por um novo oumaior envolvimento em mercados fora da áreado euro, com a possibilidade de incorrerem emmaiores risco-país. Os riscos legais eoperacionais podem aumentar a curto prazopor razões associadas à conversão para o euroe à condução de operações num novo ambientelegal. Estes efeitos deverão, no entanto,desaparecer a longo prazo.

Em resumo, embora a curto prazo os sistemasbancários da UE possam estar sob pressão pordiversas razões (processo de ajustamentoexigido pela União Monetária, crises financeiras

nos mercados emergentes, problema dacompatibilidade informática no ano 2000, etc.), amais longo prazo o processo de adaptaçãodeverá dar origem a um sector bancário na UEmais forte e mais apto.

5.2 Os sistemas bancários da UE e ascrises financeiras nos mercadosemergentes

A crise financeira asiática que surgiu em meadosde 1997 continuou a sobrecarregar o sistemafinanceiro internacional em 1998. Além disso,em Agosto de 1998, foi desencadeada uma novaonda de turbulência financeira, quando ogoverno da Rússia anunciou uma desvalorizaçãosignificativa do rublo e uma moratória da dívida,o que provocou uma maciça “fuga de capitais”dos mercados emergentes de todo o mundo.Tornou-se igualmente óbvio que os problemascom o serviço da dívida nos países asiáticosmais severamente atingidos pela crise (Tailândia,Indonésia, Coreia do Sul, Malásia e Filipinas) eRússia, ampliados pela deterioração dascondições macroeconómicas nesses países,demoraria tempo a ser resolvida e resultariaprovavelmente em perdas significativas porparte dos bancos credores internacionais.Face a este contexto, foi efectuado umacompanhamento sistemático da exposição dosbancos da UE aos países afectados pela crisefinanceira.

Nos últimos anos, devido aos aumentossignificativos dos empréstimos, os bancos da UEpassaram a constituir o maior grupo decredores internacionais das economiasemergentes ou em transição da Ásia, AméricaLatina e Europa Central e de Leste. Desde oinício da crise asiática, a exposição dos bancosda UE à Ásia diminuiu significativamente,reflectindo, em parte, a anulação de dívidas,enquanto que a exposição à Rússia e a países naAmérica Latina continuou a aumentar durante oprimeiro semestre de 1998. Em média, osbancos dos Estados Unidos têm estado menosexpostos que os bancos da UE e os bancosjaponeses têm vindo a abandonar em largaescala os mercados internacionais. Uma partesignificativa da exposição dos bancos da UE face

Page 128: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998118

aos mercados emergentes tem natureza decurto prazo e é face aos sistemas bancárioslocais. Em geral, os sistemas bancários da UEestavam numa posição capaz de resistir àseventuais perdas resultantes da criseinternacional, porque a maior parte daexposição foi suportada por instituições fortese de grande dimensão e devido ao facto darendibilidade global dos sistemas bancáriosda UE ter sido positiva nos últimos anos.A eventual continuação ou expansão daturbulência financeira internacional continuou,contudo, a ser uma fonte de incerteza e deriscos.

Do ponto de vista da supervisão, podem serretiradas várias lições destes acontecimentos.Em primeiro lugar, é desejável uma maiorconvergência das regras relativas às provisõespara risco-país, mas os obstáculos àprossecução desse objectivo são bemconhecidos (nomeadamente, falta deharmonização nos princípios contabilísticos efiscais). Em segundo lugar, a informação sobre osriscos-país incorridos pelos bancos deveria serdisponibilizada aos supervisores bancários commaior regularidade e mais atempadamente. Emterceiro lugar, as instituições de créditodeveriam adoptar, de forma sistemática, padrõessólidos de gestão do risco, especialmente nosperíodos em que há uma rápida acumulação deriscos de exposição (como foi o caso nosmercados emergentes antes da crise). Emquarto lugar, os modelos actuais de gestãodo risco de mercado deveriam ser alvo demaior aperfeiçoamento, especialmente no queconcerne às técnicas de análise da exposiçãodos bancos, no caso de movimentos extremosnos mercados. A experiência recente sublinhaa importância de testar esses modelos.

5.3 Análise macroprudencial

A análise macroprudencial destinada a avaliar asolidez dos sistemas bancários é consideradacomo sendo cada vez mais importante à luz deproblemas bancários sistémicos do passado edas crises financeiras recentes nos mercadosemergentes. Um diagnóstico atempado dafraqueza sistémica do sector bancário pode

aumentar substancialmente a probabilidade e oêxito das medidas correctivas e reduzir oscustos dos problemas de instabilidadefinanceira. A análise macroprudencial é útilnão só para os BCN como também para asautoridades de supervisão, uma vez que podecontribuir para que os recursos em matéria desupervisão sejam afectados a áreas que parecemenvolver riscos crescentes, permitindoidentificar as instituições individuais que sedesviam da prática geral do sector.

Em primeiro lugar, o trabalho preliminarconduzido nesta área concentrou-se emaspectos metodológicos, incluindo o papel dasvárias autoridades envolvidas no exercício. Deacordo com a principal conclusão retirada, aanálise deve ser baseada na estreita colaboraçãoentre as autoridades de supervisão e os BCN.Podem ser utilizados dados agregados,compilados pelas autoridades de supervisão(informação para fins de supervisão) e dadossobre a situação macroeconómica e o sistemafinanceiro, compilados pelos BCN. A partirdesses dados podem ser identificados diversosindicadores importantes sobre a solidez dosistema bancário, de uma maneira que não éexcessivamente formal, apesar de se reconhecerque o trabalho econométrico nesta área ainda émuito escasso, embora presentemente emexpansão.

Em segundo lugar, foram investigadas as formascomo poderia ser efectuada a análisemacroprudencial da estabilidade dos sistemasbancários da UE a nível de toda a UE. Esteexercício apresenta inúmeras vantagens. Umaanálise a nível da UE poderia, em primeiro lugar,dar um contributo útil para o trabalho dasautoridades de supervisão nacionais no querespeita à avaliação das condições de mercadoonde operam as instituições sujeitas à suasupervisão, especialmente as que desenvolvemuma actividade transnacional. Em segundo lugar,a análise possibilitaria uma melhor compreensãodo comportamento dos bancos da UE,resultante dos factores comuns existentes naárea do euro (mercado monetário único, taxasde juro comuns, etc.). Em terceiro lugar, aanálise permitiria uma melhor avaliação doestado do risco sistémico, o qual irá

Page 129: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

119Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

gradualmente assumir uma dimensão ao nívelda área do euro, à medida que os mercadosfinanceiros da área do euro se tornem maisintegrados.

Neste contexto, foi acordado que os primeirospassos para uma análise macroprudencial a nívelda UE seriam dados em 1999, com acolaboração das autoridades de supervisão daUE, dos BCN e do BCE.

5.4 Análise dos sistemas de avaliaçãode risco

Prosseguiram os trabalhos na área dos sistemasde avaliação de risco utilizados pelas entidadesde supervisão bancária para identificar, numafase inicial, as instituições de crédito que podemenfrentar um risco acrescido de insolvência.O trabalho envolveu a análise dos sistemasformalizados de avaliação de risco já emfuncionamento ou em fase de desenvolvimentopelas autoridades de supervisão bancária daUE e pelos BCN. Esta actividade concentrou-seprincipalmente na troca de informação sobre osprincípios subjacentes e funcionamento dossistemas. Esta colaboração deverá continuarem 1999.

Page 130: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998120

6 Funções consultivas

Caixa 6

Procedimentos de consulta em 1998

N.º Origem Assunto

1 Áustria Introdução do euro2 Áustria Introdução do euro3 Itália Lei das Finanças4 Bélgica Medidas de protecção de depósitos e instrumentos financeiros5 Espanha Estatutos do Banco de España6 Finlândia Estatutos do Suomen Pankki7 Itália Estatutos da Banca d’Italia8 Bélgica Introdução do euro9 França Emissão e colocação em circulação de notas e moedas dos territórios ultramarinos de

Mayotte e Saint Pierre e Miquelon e protecção de sistemas de pagamentos e deliquidação de títulos

10 Dinamarca Garantia marginal relacionada com a compensação e liquidação de transacções de títulos11 Portugal Introdução do euro

O BCE, de acordo com o disposto no n.º 4 doArtigo 105.º do Tratado e no Artigo 4.º dosEstatutos do SEBC, será consultado peloConselho da UE ou pelas autoridades nacionaiscompetentes, conforme o caso, sobre qualquerproposta de legislação comunitária ou nacional,no domínio das suas atribuições. Os limites econdições das consultas ao IME, e que tambémse aplicam ao BCE (de acordo com o nº 2 doArtigo 109º-L conjugado com o nº 6 do Artigo109º-F do Tratado), a efectuar pelas autoridadesnacionais sobre propostas de legislação estãofixados na Decisão do Conselho 93/717/CEE, de22 de Novembro de 1993. O Artigo 1.º destaDecisão estabelece que “os Estados-membrosconsultarão o IME sobre qualquer projecto dedisposição regulamentar, no domínio das suasatribuições, nos termos do Artigo 109.º -F doTratado e, em particular, sobre:

• legislação monetária, estatuto do euro emeios de pagamento;

• estatutos e competência dos bancoscentrais nacionais e instrumentos da políticamonetária;

• recolha, compilação e divulgação deestatísticas monetárias, financeiras, bancáriase da balança de pagamentos;

• sistemas de compensação e de pagamentos,nomeadamente no domínio das operaçõestransnacionais;

• regras aplicáveis às instituições financeiras,na medida em que estas influenciem a

estabilidade das instituições e dos mercadosfinanceiros.”

A partir de 1 de Janeiro de 1999, o BCE éconsultado em conformidade com o dispostona Decisão do Conselho 98/415/CE, de 29 deJunho de 1998, a qual contém disposiçõessemelhantes às aplicadas pela Decisão doConselho 93/717/CEE, de 22 de Novembro de1993.

Em 1998, foram recebidos 64 pedidos deconsulta ao IME/BCE. Dos pedidos que seseguem, 16 relacionavam-se com propostas delegislação comunitária e 46 com propostas delegislação nacional, no domínio das atribuiçõesdo IME/BCE.1 As consultas relativas à adaptaçãodos estatutos dos BCN por forma a cumprir osrequisitos do Tratado, assim como outrasrelativas à introdução e transição para o euro,foram particularmente relevantes. O ponto dereferência adoptado pelo IME/BCE na avaliaçãodas propostas de legislação foi a compatibilidadecom o Tratado, o impacto potencial nos acordosdo SEBC para a Terceira Fase da UEM e, quandoapropriado, a estabilidade das instituiçõesfinanceiras e dos mercados. A Caixa 6 que sesegue apresenta uma síntese dos procedimentosde consulta em relação aos quais o IME/BCEemitiu pareceres em 1998.

1 Uma consulta (N.º 20) foi retirada uma vez que duplicavaa consulta N.º 10, e duas consultas (Nºs 54 e 55) foramcombinadas uma vez que abordavam o mesmo assunto.

Page 131: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

121Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

N.º Origem Assunto

12 França Estatutos da Banque de France13 Itália Estatutos da Banca d’Italia14 Conselho da UE Consulta ao BCE pelas autoridades nacionais sobre projectos de disposições legislativas15 Conselho da UE Dados estatísticos a utilizar na determinação da chave para a subscrição do capital

do BCE16 Conselho da UE Condições e procedimentos para a aplicação do imposto a favor das Comunidades

Europeias17 Conselho da UE Categorias dos membros e outros funcionários das Comunidades Europeias aos quais

são aplicáveis algumas disposições do Protocolo sobre Privilégios e Imunidades dasComunidades

18 Irlanda Introdução do euro19 Países Baixos Redenominação da dívida21 Irlanda Esquemas de compensação dos investidores22 Bélgica Estatutos do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique23 Itália Introdução do euro 24 Reino Unido Estatutos do Bank of England25 Suécia Estatutos do Sveriges Riksbank26 Suécia Registo de instrumentos financeiros27 Conselho da UE Nomeação do Presidente, do Vice-Presidente e dos membros da Comissão Executiva

do BCE28 Bélgica Pagamentos ao estrangeiro da União Económica Belgo-Luxemburguesa e conta corrente

do Reino da Bélgica29 França Operações da Banque de France no mercado monetário30 França Decisão do Conselho de Política Monetária da Banque de France relativa à compilação

de informação estatística dos fundos do mercado monetário (FMM)31 Espanha Introdução do euro 32 Alemanha Regulamento sobre a transição da taxa FIBOR (Frankfurt Interbank Offered Rate)33 Comissão Europeia Índice de Preços no Consumidor Harmonizado34 Conselho da UE Índice de Preços no Consumidor harmonizado35 Itália Ufficio Italiano dei Cambi – UIC (Central Italiana de Câmbios)36 Portugal Introdução do euro 37 Conselho da UE Questões cambiais relacionadas com o franco CFA e o franco das Comores38 Países Baixos Estatutos do De Nederlandsche Bank39 Luxemburgo Estatuto da Banque Centrale du Luxembourg e criação de uma comissão responsável

pela supervisão do sector financeiro40 França Instrumentos de dívida negociáveis41 Espanha Reservas mínimas42 Países Baixos Substituição da taxa AIBOR (Amsterdam Interbank Offered Rate) e da taxa dos

adiantamentos fixos do De Nederlandsche Bank43 França Decisão do Conselho de Política Monetária da Banque de France sobre reservas mínimas44 Comissão Europeia Denominações e especificações técnicas das moedas de euro45 Luxemburgo Registo dos pagamentos externos e preparação da balança de pagamentos46 França Poupança e segurança financeira47 Portugal Instrumentos e procedimentos de política monetária e reservas mínimas48 Luxemburgo Redenominação em euro do capital das sociedades comerciais e arredondamentos49 Finlândia Compensação e liquidação de transacções de títulos50 Áustria Contribuição para o fundo internacional a favor das vítimas do Nacional Socialismo51 Espanha Adesão a diversos acordos com o Fundo Monetário Internacional52 França Conselho para os Mercados Financeiros53 Conselho da UE Composição do Comité Económico e Financeiro

54, 55 Conselho da UE Certificados de participação em organismos de investimento colectivo (UCITS)56 Conselho da UE Acesso à actividade e ao exercício da supervisão prudencial das instituições de dinheiro

electrónico e das instituições de crédito57 Comissão Europeia Questões cambiais relacionadas com o escudo de Cabo Verde58 Áustria Lei Bancária59 Áustria Taxas básicas e taxas de juro de referência60 Comissão Europeia Comercialização à distância de serviços financeiros ao consumidor61 Conselho da UE Taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-membros que adoptam o euro62 França Estatutos da Banque de France63 Conselho da UE Relações monetárias da Comunidade com o Principado do Mónaco, a República de

San Marino e do Estado da Cidade do Vaticano64 Conselho da UE Acordos monetários nos territórios ultramarinos franceses de Saint Pierre e Miquelon

e Mayotte

Page 132: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998122

7 Acompanhamento do cumprimento da proibição de financiamentomonetário e de acesso privilegiado

O BCE tem a função de acompanhar ocumprimento por parte dos BCN do dispostonos Artigos 104.º e 104.º - A do Tratado e nosRegulamentos do Conselho (CE) Nos 3603/93 e3604/93. O Artigo 104.º proíbe o BCE e osBCN de concederem descobertos ou qualqueroutro tipo de crédito aos governos einstituições ou organismos da Comunidade,bem como a compra directa de títulos de dívidaa essas entidades. O Artigo 104.º-A proíbemedidas, não baseadas em considerações deordem prudencial, que possibilitem o acessoprivilegiado às instituições financeiras por partedos governos e instituições ou organismos daComunidade. Na Segunda Fase da UEM, esteexercício de acompanhamento foi realizada peloIME. A partir de 1 de Junho de 1998, o BCEcontinuou a acompanhar o cumprimento destas

obrigações por parte dos BCN. A ComissãoEuropeia acompanha o cumprimento destasdisposições pelos Estados-membros.

Em 1998, os BCN de todos os Estados--membros continuaram a respeitar osrequisitos do Tratado.

O BCE acompanha igualmente as aquisições,pelos BCN,de instrumentos de dívida do sectorpúblico no mercado secundário. Estasaquisições, nos termos do Regulamento doConselho (CE) N.º 3603/93, não podem serutilizadas com o intuito de subverter oobjectivo visado no Artigo 104.º do Tratado.Asaquisições dos BCN durante 1998 foramconsideradas conformes ao Tratado.

Page 133: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a
Page 134: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Capítulo IV

O S i stema Europeu

de Bancos Centra i s e o

Euros i stema

Page 135: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998126

1 Organização do SEBC e do Eurosistema

O SEBC é constituído pelo BCE e pelos 15 BCN.Os BCN dos Estados-membros que nãoparticipam na área do euro são no entantomembros do SEBC com um estatuto especial:embora estejam autorizados a conduzir asrespectivas políticas monetárias nacionais, nãoparticipam na tomada de decisões relativamenteà política monetária única para a área do euro ena adopção dessas decisões. Por essa razão, oConselho do BCE decidiu, para efeitos detransparência e de fácil referência, fazer umadistinção entre o SEBC e o “Eurosistema”, sendoeste último composto apenas pelo BCE e pelos11 BCN participantes plenos, enquantoexistirem Estados-membros que não tenhamainda adoptado o euro.

Nos termos do Tratado que institui aComunidade Europeia e dos Estatutos doSistema Europeu de Bancos Centrais e doBanco Central Europeu (que não estabelecemuma distinção formal entre o SEBC e oEurosistema), o objectivo primordial do SEBC é amanutenção da estabilidade de preços. Semprejuízo deste objectivo, o SEBC apoiará aspolíticas económicas gerais na Comunidade eactuará de acordo com o princípio de umaeconomia aberta de mercado.

As atribuições básicas cometidas ao SEBC, leia-seao Eurosistema, são:

• a definição e execução da política monetáriada Comunidade;

• a realização de operações cambiais;

• a detenção e gestão das reservas cambiaisoficiais dos Estados-membros; e

• a promoção do bom funcionamento dossistemas de pagamentos.

O Tratado confere ao BCE o direito exclusivode autorizar a emissão de notas naComunidade. Além disso, o SEBC contribuipara a condução harmoniosa das políticasdesenvolvidas pelas autoridades competentesno que se refere à supervisão prudencial dasinstituições de crédito e à estabilidade dosistema financeiro, desempenhando também

uma função consultiva face à Comunidade e àsautoridades nacionais sobre questões noâmbito das suas atribuições, em particularrelativamente a qualquer proposta de actocomunitário ou de legislação nacional. Por fim,para cumprimento das atribuições cometidas aoSEBC, o BCE, coadjuvado pelos BCN, coligirádas autoridades nacionais competentes oudirectamente dos agentes económicos ainformação estatística necessária.

O SEBC é dirigido pelos órgãos de decisão doBCE: o Conselho e a Comissão Executiva. Semprejuízo do atrás disposto, o Conselho Geralé constituído como um terceiro órgão dedecisão do BCE, desde que existam, e enquantoexistirem, Estados-membros que beneficiem deuma derrogação.

O Conselho é o órgão de decisão supremo doBCE e é composto por todos os membros daComissão Executiva e pelos governadores dosBCN que formam o Eurosistema. As principaisatribuições do Conselho são:

• adoptar as orientações e tomar as decisõesnecessárias ao desempenho das atribuiçõescometidas ao SEBC; e

• definir a política monetária da Comunidade,incluindo, quando apropriado, as decisõesrespeitantes a objectivos monetáriosintermédios, taxas de juro básicas eaprovisionamento de reservas noEurosistema, estabelecendo as orientaçõesnecessárias à respectiva execução.

A Comissão Executiva é composta peloPresidente,peloVice-Presidente e quatro outrosmembros, nomeados de entre personalidadesde reconhecida competência e com experiênciaprofissional nos domínios monetário oubancário, de comum acordo, pelos governos dosEstados-membros participantes, a nível dechefes de Estado ou de Governo, sobrecomendação do Conselho da UE e após esteter consultado o Parlamento Europeu e oConselho do BCE (o Conselho do IME foiconsultado sobre as nomeações iniciais). As

Page 136: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

127Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

principais responsabilidades da ComissãoExecutiva são:

• preparar as reuniões do Conselho;

• executar a política monetária de acordocom as orientações e decisões estabelecidaspelo Conselho e, para tal, dar as instruçõesnecessárias aos BCN do Eurosistema; e

• ser responsável pela gestão das actividadescorrentes do BCE.

O Conselho Geral é composto pelo Presidente epelo Vice-Presidente e pelos governadores detodos os BCN, ou seja, quer dos Estados--membros participantes, quer dos nãoparticipantes. O Conselho Geral desempenha asatribuições que o BCE assumiu do IME as quais,em virtude das derrogações de que beneficiamum ou mais Estados-membros, devam ainda serdesempenhadas na Terceira Fase. O ConselhoGeral contribui também para actividades geraisdo SEBC, tais como as funções consultivas doSEBC (ver Caixa 6 no Capítulo III), a compilaçãode informação estatística e a preparaçãonecessária para a fixação irrevogável das taxas decâmbio face ao euro das moedas dos Estados--membros que beneficiam de uma derrogação.

Nos termos do Artigo 9º do RegulamentoInterno do BCE, o Conselho decidiu, em Julho de1998, instituir vários Comités do SEBC. EstesComités são compostos por peritos dos BCN edo BCE e desempenham um papel importantena execução das atribuições do SEBC e nacooperação intra-SEBC. Dão apoio em matériasespecíficas da sua competência e facilitam oprocesso de decisão do SEBC/BCE. Existemactualmente 13 Comités: o Comité de QuestõesContabilísticas e Rendimento Monetário, oComité de Supervisão Bancária, o Comité dasNotas de Banco, o Comité de Orçamento, oComité de Comunicações Externas, o Comitéde Tecnologias de Informação, o Comité deAuditores Internos, o Comité de RelaçõesInternacionais, o Comité de Questões Jurídicas,oComité de Operações de Mercado, o Comité dePolítica Monetária, o Comité de Sistemas dePagamentos e Liquidações e o Comité deEstatísticas.

O SEBC é um sistema independente. Nodesempenho das atribuições relacionadas como SEBC, nem o BCE, nem os BCN, nemqualquer membro dos respectivos órgãos dedecisão poderão procurar obter ou receberinstruções de quaisquer instituições ouorganismos da Comunidade, de qualquergoverno de um Estado-membro ou de qualqueroutro organismo. As instituições e organismosda Comunidade e os governos dos Estados-membros não poderão procurar influenciar osmembros dos órgãos de decisão do BCE ou dosBCN no desempenho das suas atribuições. OsEstatutos do SEBC prevêem as seguintesdisposições destinadas a assegurar o mandatodos governadores dos BCN e dos membros daComissão Executiva :

• o mandato dos governadores têm umaduração mínima de cinco anos;

• o mandato dos membros da ComissãoExecutiva não é renovável e tem uma duraçãode oito anos (de notar que os Estatutos doSEBC prevêem a nomeação inicial dosmembros da Comissão Executiva, à excepçãodo Presidente, por períodos diferenciados, afim de assegurar continuidade);

• a demissão apenas é possível caso qualquermembro deixe de preencher os requisitosou tenha cometido falta grave; e

• o Tribunal de Justiça Europeu é a entidadecompetente para decidir qualquer litígio.

O capital do BCE é de € 5 000 milhões. Os BCNsão os únicos subscritores e detentores docapital do BCE. A subscrição de capital éefectuada com base numa tabela de repartiçãoestabelecida de acordo com as percentagensrespectivas dos 15 Estados-membros no PIB ena população da Comunidade. Na sua primeirareunião de 9 de Junho de 1998, o Conselhodecidiu qual o método a aplicar nadeterminação das quota-partes dos BCN nachave de repartição do capital do BCE. Emresultado da aplicação deste método, as quotasdos 15 BCN foram determinadas com um nívelde precisão de quatro casas decimais. Com basenos dados estatísticos revistos do PIB, queficaram disponíveis em Novembro de 1998, oBCE ajustou a tabela de repartição para asubscrição de capital em 1 de Dezembro de

Page 137: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998128

1998, com efeitos retroactivos a 1 de Junho de1998 (ver Quadro abaixo). Além disso,o Conselho decidiu quanto às medidasnecessárias para o pagamento do capitaldo BCE. Ficou decidido que os 11 BCN doEurosistema pagariam na totalidade asrespectivas subscrições para o capital doSEBC, de acordo com a chave de repartiçãopara a subscrição de capital estabelecida nadecisão anterior, e que esse pagamento seriafeito até 1 de Junho de 1998. O Conselho Geraldecidiu que os BCN dos quatro países nãoparticipantes pagariam 5% das respectivas

subscrições para o capital do BCE como umacontribuição para os custos operacionais doBCE. Daí resultou que o BCE tenha sido dotadocom um capital inicial ligeiramente inferior a€ 4 000 milhões.

Além disso, ficou estabelecido que os BCN doEurosistema dotariam o BCE de activos dereserva externa que não fossem moedas dosEstados-membros, euros, posições de reservano FMI nem direitos de saque especiais, até ummontante equivalente a € 50 000 milhões (verCapítulo II, Secção 2.3).

Quadro 15

Quota-partes dos bancos centrais nacionais na chave de repartição do capital do BCE: Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique 2.8658%Danmarks Nationalbank 1.6709%Deutsche Bundesbank 24.4935%Banco da Grécia 2.0564%Banco de España 8.8935%Banque de France 16.8337%Central Bank of Ireland 0.8496%Banca d’Italia 14.8950%Banque centrale du Luxembourg 0.1492%De Nederlandsche Bank 4.2780%Oesterreichische Nationalbank 2.3594%Banco de Portugal 1.9232%Suomen Pankki 1.3970%Sveriges Riksbank 2.6537%Bank of England 14.6811%

Page 138: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

129Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

2 Liquidação do Instituto Monetário Europeu (IME)

Nos termos do Artigo 109º- L do Tratado, o IMEentrou em liquidação aquando da criação doBCE.

O IME foi criado em 1 de Janeiro de 1994, nostermos do Artigo 109º -F do Tratado. A sededo IME estava localizada em Frankfurt am Main.

A criação do IME marcou o início da SegundaFase da UEM. Os seus objectivos eramcontribuir para a preparação das condiçõesnecessárias à transição para a Terceira Fase daUEM.

A duas principais atribuições do IME eram:

• reforçar a cooperação entre os bancoscentrais e a coordenação das políticasmonetárias, com o objectivo de garantir aestabilidade de preços; e

• definir o quadro administrativo, organizativoe logístico necessário para que o SEBCdesempenhasse as suas atribuições naTerceira Fase da UEM.

Durante o período do seu funcionamento -entre Janeiro de 1994 e Maio de 1998 - o IME,

coadjuvado pelos BCN, desenvolveu umextenso conjunto de trabalhos conceptuais, deplaneamento detalhado e desenvolvimento parao estabelecimento do SEBC. Com a publicaçãodo relatório “The single monetary policy in StageThree – Specification of the operational framework”(“A política monetária única na Terceira Fase -Especificação do quadro operacional”), emJaneiro de 1997, o IME proporcionou ao públicoe às contrapartes dos BCN informaçãoabrangente com interesse sobre os aspectosoperacionais da política monetária única. Nosmeses que se seguiram até à criação do BCE,foram divulgadas outras publicações sobreaspectos específicos das futuras actividades doEurosistema.

O BCE procedeu à liquidação do IME, nostermos do Artigo 23º dos Estatutos do IME e daDecisão n.º 10 do Conselho do IME de 5 deMaio de 1998. Os aspectos financeiros daliquidação do IME encontram-se descritos empormenor nas notas às contas anuais do BCE;as situações financeiras finais do IME constamde um anexo às contas anuais do BCE.

Page 139: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a
Page 140: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Contas Anua i s

do BCE

Page 141: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998132

Balanço em 31 de Dezembro de 1998

Activos €

1 Disponibilidades sobre residentes fora da área do euro em moeda estrangeira

Saldos em bancos e investimentos em títulos, empréstimosao exterior e outras disponibilidades sobre o exterior 343 047 340.57

2 Disponibilidades sobre residentes fora da área do euro em euroSaldos em bancos, investimentos em títulos e empréstimos 3 739 796 108.14

3 Outros activos3.1 Imobilizações corpóreas e incorpóreas 30 112 070.803.2 Outros activos financeiros 25 276 952.503.3 Encargos a cobrar, despesas diferidas e diversos 4 011 722.99

59 400 746.29

Activo total 4 142 244 195.00

Por memória:Créditos a prazo em euro 282 929 978.74

Page 142: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

133Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Passivo €

1 Responsabilidades intra-SEBC 0.00

2 Outras responsabilidades2.1 Valores extrapatrimoniais: diferenças de reavaliação 725 321.322.2 Encargos a pagar e receitas diferidas 4 172 760.152.3 Diversos 78 550 580.38

83 448 661.85

3 Provisões 31 006 791.48

4 Contas de reavaliação 697 979.12

5 Capital e reservas 3 999 550 250.00

6 Lucro do exercício 27 540 512.55

Passivo total 4 142 244 195.00

Por memória:Responsabilidades a prazo em moeda estrangeira 282 929 978.74

Page 143: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998134

Conta de resultados do BCE de 1 de Junho a 31 de Dezembro de 1998

Receitas de juros 97 851 703.59Despesas com juros (2 683 980.29)

Receitas de juros líquidas 95 167 723.30

Ganhos/perdas realizados resultantes de operações financeiras 22 182 535.97Amortização de activos financeiros e posições (22 249 604.19)

Resultado líquido das operações financeiras e das amortizações 95 100 655.08

Outras receitas 490 100.54

Receitas líquidas totais 95 590 755.62

Despesas com pessoal (29 744 539.96)Outras despesas administrativas (30 229 686.41)Amortização de imobilizações (in)corpóreas (8 076 016.70)

Lucro do exercício 27 540 512.55

Distribuição de lucrosLucro do exercício 27 540 512.55Distribuição para– fundo de reserva geral 5 508 000.00– lucros retidos transitados 22 032 512.55

Frankfurt, 18 de Março de 1999

BANCO CENTRAL EUROPEU

Willem F. DuisenbergPresidente

Page 144: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

135Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

1 A criação do BCE

Em conformidade com o disposto no Artigo4.º-A do Tratado que institui a ComunidadeEuropeia, o BCE foi criado no dia 1 de Junho de1998. Nos termos do n.º 2 do Artigo 109.º-L doTratado e do Artigo 23.º dos Estatutos do IME, oIME entrou em liquidação aquando da criaçãodo BCE.Todo o activo e passivo do IME passouautomaticamente para o BCE, que efectuoua liquidação do IME, de acordo com osprocedimentos estabelecidos na Decisão 10/98tomada pelo Conselho do IME, na reunião de5 de Maio de 1998.As contas de encerramentodo IME, que foram objecto de uma auditoria,assim como os resultados da liquidação sãoapresentados no Anexo às presentes notas econstituem os elementos mais relevantes dobalanço de abertura do BCE.

De acordo com o disposto no Artigo 28.º dasEstatutos do SEBC e da Decisão do BCE de 9 deJunho de 1998 (BCE/1998/2), o Conselho do BCEfixou o montante da subscrição do capital doBCE, que totaliza € 5 mil milhões, realizado pelosbancos centrais nacionais dos Estados-membrosque adoptam a moeda única (“BCN da área doeuro”). De acordo com esta Decisão, os BCN daárea do euro que fazem parte do Eurosistematêm que realizar as respectivas subscrições naíntegra. Pela Decisão do BCE de 1 de Dezembrode 1998 (BCE/1998/14), o Conselho Geral doBCE determinou que, nos termos do Artigo 48.ºdos Estatutos do SEBC, os BCN dos países nãoparticipantes na área do euro deverão realizar5% do capital subscrito a título de contribuiçãopara os custos operacionais do BCE. Todos ospagamentos se venciam a 1 de Junho de 1998.

As subscrições de capital baseiam-se na chave derepartição estabelecida nos termos do Artigo29.º dos Estatutos do SEBC e apresentada naDecisão do Conselho do BCE de 9 de Junho de1998 (BCE/1998/1). Os BCN efectuaram umpagamento inicial em 1 de Junho de 1998 atravésda transferência dos respectivos créditos sobreo BCE relativos ao reembolso de contribuiçõespara os recursos do IME, para pagar, dentro dopossível ou necessário, os montantes vencidos.Os BCN da área do euro efectuaram outrospagamentos em numerário, em várias moedas, no

dia 1 de Julho de 1998 até atingirem osmontantes totais calculados com base numachave provisória de repartição do capital. Ospagamentos remanescentes foram efectuadosem 4 de Janeiro de 1999, em euros, tendo emconsideração: (a) uma revisão da chave derepartição do capital do BCE, em conformidadecom a Decisão do Conselho do BCE de 1 deDezembro de 1998 (BCE/1998/13), na sequênciada disponibilização, pela Comissão Europeia, dedados estatísticos definitivos; (b) distribuição dasperdas finais do IME de acordo com a chave derepartição dos recursos do IME; e (c) jurosvencidos ou pagáveis relativos a montantes porliquidar no período entre 1 de Junho de 1998 e 4de Janeiro de 1999.

Durante o período em análise, e emconformidade com o disposto no n.º 1 do Artigo109.º - L do Tratado, o BCE preparou-se para opleno exercício das suas competências a partirdo início da Terceira Fase da UEM, em 1 deJaneiro de 1999.As actividades do BCE em 1998limitaram-se à conclusão dos preparativoslevados a cabo pelo IME e à manutenção dagestão das tarefas residuais anteriormenteassumidas pelo IME.

Entre 4 e 7 de Janeiro de 1999,de acordo com asDecisões tomadas pelo Conselho, nos termosdo disposto no Artigo 30.º dos Estatutos do SEBC,os BCN participantes transferiram activos emreservas externas para o BCE, num montantetotal equivalente a € 39.5 mil milhões; destesactivos, € 30.2 mil milhões foram transferidosem dólares dos EUA,€ 5.9 mil milhões em ouroe € 3.4 mil milhões em ienes japoneses. CadaBCN participante transferiu um montante emcada uma destas três denominações de activos,tendo por base a respectiva participação na chavede repartição para subscrição do capital do BCE.Os dólares dos EUA e os ienes japoneses foramtransferidos sob a forma de títulos e numerário.Os BCN participantes receberam créditosnão reembolsáveis, denominados em euro,correspondentes às respectivas contribuições.O BCE remunerará esses créditos dos BCN auma taxa calculada com base na taxa principal derefinanciamento do Eurosistema.

Page 145: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998136

2 Práticas contabilísticas

As práticas contabilísticas do BCE foramdefinidas pelo Conselho em 1 de Dezembro de19981, sendo compatíveis com o disposto noArtigo 26.º-4 dos Estatutos do SEBC, querequer a uniformização das regras relativas aosprocessos contabilísticos e às declaraçõesdas operações efectuadas pelo Eurosistema.Embora esta Decisão tenha entrado em vigorapenas em 1 de Janeiro de 1999, uma vez que aharmonização das normas contabilísticas noEurosistema apenas se aplica a partir dessa data,as contas para o exercício de 1998 forampreparadas de acordo com essas disposições, namedida em que se aplicam às actividades doBCE durante esse período. Noutros casos,foram aplicadas as práticas contabilísticas doIME que são similares (ver Anexo). Asdiferenças relevantes resultantes das variaçõeslimitadas entre essas práticas contabilísticasencontram-se descritas nas notas ao Balanço eà Conta de Resultados.A Decisão do Conselhotambém especifica o formato e a composiçãodo Balanço e da Conta de Resultadospublicados. Os elementos principais das práticascontabilísticas, na medida em que afectam estascontas, são descritos abaixo.

Durante o ano de 1998, as contas do BCEcontinuaram a ser apresentadas em ECUoficiais. No fecho do exercício, em 31 deDezembro de 1998, todos os valores foramconvertidos de ECU oficial para euro, àparidade, e as contas, que também representamo balanço de abertura do BCE em 1 de Janeirode 1999, são apresentadas em euro.

Embora o BCE, na sua qualidade de órgão dasComunidades Europeias, não se encontresujeito às leis e regulamentos nacionais sobre aspráticas contabilísticas, as suas normascontabilísticas, bem como as do conjunto doEurosistema, seguem princípios contabilísticosque se encontram harmonizados com o DireitoComunitário e com os padrões contabilísticosinternacionais geralmente aceites, salvo quandofor necessário adoptar outro procedimentodevido a situações específicas relevantes para asoperações do Eurosistema.

As contas foram preparadas numa base de“continuidade”. As receitas e as despesas sãoconsideradas numa base patrimonial. Astransacções de activos financeiros sãocontabilizadas nos livros do BCE utilizando ométodo de numerário (ou “liquidação”).

São utilizadas as taxas e os preços de mercadocorrentes para a avaliação das transacções. Osactivos e passivos financeiros patrimoniais eextrapatrimoniais são reavaliados no fim doexercício, utilizando as taxas e os preços demercado médios. A reavaliação é efectuadanuma base código-a-código no caso dos títulose numa base moeda-a-moeda para os valoresdenominados em moeda estrangeira (incluindovalores patrimoniais e extrapatrimoniais).

As imobilizações corpóreas e incorpóreas sãocontabilizadas pelo custo deduzido dasamortizações. A amortização é calculada deacordo com um esquema linear, iniciando-se notrimestre após a aquisição e estendendo-se peloperíodo de vida esperado para esse activo:

• Computadores, outro equipamentoinformático e veículos: 4 anos

• Equipamento, mobiliário e construções:10 anos

Os ganhos e perdas realizados sãocontabilizados na Conta de Resultados. Àexcepção dos activos do fundo de pensões doBCE, os ganhos não realizados resultantes dereavaliação não são considerados como receita,sendo transferidos directamente para umaconta de reavaliação. As perdas não realizadassão contabilizadas na Conta de Resultados nocaso de excederem ganhos de reavaliaçãoanteriores registados na conta de reavaliaçãocorrespondente, não sendo anulados nos anosseguintes por contrapartida de um lançamentoem ganhos não realizados. As perdas nãorealizadas num título ou em moeda não sãocompensadas com ganhos não realizados

1 Decisão do BCE de 1 de Dezembro de 1998 (BCE/1998/NP23),cuja cópia pode ser obtida por solicitação.

Page 146: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

137Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

noutros títulos ou moedas. A avaliação dosganhos e das perdas resultantes de activos dofundo de pensões é considerada como receitano ano em que ocorreram.

Os prémios ou os descontos sobre títulosemitidos e adquiridos são calculados eapresentados como fazendo parte das receitasde juros, sendo amortizados durante o restanteperíodo de vida esperado para esses títulos.

Em conformidade com o disposto no Artigo27.º dos Estatutos do SEBC, e numaRecomendação do Conselho1, o Conselho daUnião Europeia aprovou a nomeação dePricewaterhouseCoopers GmbH para auditorexterno independente do BCE.2

1 Recomendação do BCE de 19 de Junho de 1998 (BCE/1998/3).2 Decisão do Conselho (UE) de 20 de Julho de 1998 (98/481/CE).

Page 147: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Activo

1. Disponibilidades em moedaestrangeira sobre residentes forada área do euro

Esta rubrica é constituída quase exclusivamentepor depósitos a prazo de seis meses em librasesterlinas e coroas dinamarquesas, que sevenceram em 5 de Janeiro de 1999, data em queestes activos foram vendidos. (As detençõesem libras esterlinas foram vendidos a prazodurante o mês de Dezembro; o resultadodestas transacções é registado numa rubricaextrapatrimonial). Os depósitos foramefectuados no início de Julho, quando parte dosfundos transferidos a título de pagamento docapital do BCE foi convertida naquelas moedasa fim de cobrir a exposição do BCE aos riscoscambiais decorrentes da detenção de elevadosmontantes de reservas em numerário emmoedas da área do euro, que aguardavam afixação das taxas de câmbio irrevogáveis dessasmoedas face ao euro em 31 de Dezembro de1998. Esta operação de cobertura teve naturezaexcepcional.

A partir de 4 de Janeiro de 1999, esta rubrica dobalanço inclui o numerário e os títulos, com ovalor inicial de € 33.6 mil milhões, transferidospara o BCE pelos BCN no âmbito datransferência de activos de reserva externa.

2. Disponibilidades em euro sobreresidentes fora da área do euro

Esta rubrica pode incluir depósitos à ordem e aprazo fixo, os saldos de tesouraria, títulos eempréstimos denominados em euro que seencontram por saldar por residentes fora daárea do euro. Os valores registados nestarubrica representam o investimento da maiorparte dos pagamentos das subscrições decapital do BCE, recebidos em 1998, juntamentecom outros saldos de tesouraria. Estes fundosencontravam-se detidos em ECU privados enoutras moedas nacionais da área do euro,

especialmente sob a forma de depósitos a prazode seis meses no Banco de PagamentosInternacionais, que se venceram no dia 5 deJaneiro de 1999, e que aguardavam a conversãodessas moedas para o euro às taxas fixadas natarde do dia 31 de Dezembro de 1998. Os jurosdestes depósitos constituíram a principal fontede receita do BCE em 1998. Em 31 deDezembro de 1998, não se encontravamdetidos títulos e não foram efectuadosempréstimos durante o ano.

3. Outros activos

Esta rubrica é constituída pelos seguinteselementos principais:

Imobilizações corpóreas e incorpóreas

Líquidas de depreciação cumulativa no montantede € 18.6 milhões (incluindo amortizaçõesdurante o período de vida do IME); asimobilizações corpóreas e incorpóreas eramconstituídas pelas seguintes principais rubricasem 31 de Dezembro de 1998:

Computadores e outro equipamento informático 12 510 812

Equipamento, mobiliário,construções e veículos 3 329 884

Activos em construção (remodelação de instalações) 11 864 257

Outras imobilizações corpóreas 2 407 118

Total 30 112 071

Outros activos financeiros

O principal elemento nesta rubrica consiste nosactivos do fundo de pensões dos funcionáriosdo BCE (€17.1 milhões).Os activos representama contrapartida das contribuições acumuladaspara pensões do BCE investidas em 31 deDezembro de 1998 e geridas por umasociedade gestora de fundos externa, a favor doBCE, para a qual foram transferidos os fundos

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998138

3 Notas ao Balanço

Page 148: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

139Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

correspondentes em Dezembro de 1998. Osactivos investidos incluem os fundos queresultam das contribuições efectuadas por e emnome dos funcionários do IME, posteriormentetransferidos para o BCE, e que optaram portransferir as suas contribuições acumuladas doIME para o novo sistema. Os activos do fundonão são fungíveis com outros activos financeirosdo BCE. A receita líquida desses activosnão constitui uma receita do BCE, sendoreinvestida nos fundos respectivos, aguardandoo pagamento de contribuições. O valor dosactivos detidos baseia-se na avaliação efectuadapela sociedade gestora de fundos utilizandoos preços de mercado no final do ano.A avaliação dos ganhos e das perdas reporta-seao ano em que os mesmos ocorreram.

No fim de 1998, a rubrica “Outros activosfinanceiros” incluía disponibilidades sobredeterminados BCN, no montante de € 8milhões, respeitante a subscrições de capitaladicionais a realizar em consequência da fixaçãoda chave definitiva de repartição do capital doBCE em 1 de Dezembro de 1998. Essas dívidasforam liquidadas em 4 de Janeiro de 1999.

Encargos a cobrar, despesas diferidas e diversos

Esta rubrica representa fundamentalmente umcrédito sobre o Ministério Federal das Finançasda Alemanha relativo ao valor acrescentado e aoutros impostos indirectos pagos sobre bens eserviços que são reembolsáveis. Esses impostossão recuperáveis nos termos do disposto noArtigo 3.º do Protocolo relativo aos Privilégiose Imunidades das Comunidades Europeias, quese aplica ao BCE por força do disposto noArtigo 40.º dos Estatutos do SEBC.

Passivo

1. Responsabilidades intra-SEBC

Esta rubrica, cujo saldo era nulo no final de1998, regista as posições entre o BCE e osBCN da área do euro a partir do início daTerceira Fase. Os saldos intra-SEBC surgemprincipalmente em resultado dos pagamentostransnacionais através do sistema TARGET.

Além disso, esta rubrica inclui asresponsabilidades do BCE para com os BCN daárea do euro relacionadas com a transferênciados activos de reserva externa (€ 39.5 milmilhões), tal como foi descrito na rubrica 1 doactivo.

2. Outras responsabilidades

Esta rubrica é constituída pelos seguinteselementos principais:

Valores extrapatrimoniais: diferenças de reavaliação

Esta rubrica representa uma correcção àavaliação de perdas não realizadas resultantesdas transacções a prazo acima mencionadas.

Encargos a pagar e receitas diferidas

Esta rubrica regista as despesas e os juros apagar sobre transacções financeiras, emespecial, o montante de € 2.2 milhões a pagaraos BCN não participantes na área do euro,relacionado com a liquidação diferida dosrespectivos créditos sobre os recursos do IME.

Diversos

Esta rubrica, cujo montante é líquido do valorque transitou para a perda final do IME e queaguarda liquidação, inclui responsabilidadesresiduais no montante de € 89.4 milhões paracom os BCN não participantes na área do eurorelacionadas com os montantes das respectivascontribuições para os recursos do IME,reembolsáveis após dedução das contribuiçõesdesses BCN para o capital do BCE erespectiva parte na perda final do IME; epara determinados BCN da área do eurorelacionadas com correcções, no sentido dabaixa, do respectivo capital subscrito. Estasresponsabilidades foram liquidadas no dia 4 deJaneiro de 1999.

Esta rubrica regista igualmente os montantesem dívida para com os credores efornecedores, e responsabilidades relacionadascom o imposto sobre o rendimento deduzidona fonte aos salários dos funcionários do BCE atransferir para as Comunidades Europeias.

Page 149: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998140

3. Provisões

Esta rubrica regista as provisões pararesponsabilidades acumuladas das pensõesdo BCE para com os seus funcionáriosrelacionadas com o sistema de pensões do BCE,assim como outras provisões relacionadas comas despesas efectuadas, incluindo as provisõesnão utilizadas assumidas do IME.

4. Contas de reavaliação

Esta rubrica regista a avaliação de ganhosnão realizados no depósito em coroasdinamarquesas. A avaliação dos ganhos nasmoedas da área do euro após a conversão parao euro tem sido contabilizada como ganhosrealizados (ver “Notas sobre a Conta deResultados”).

5. Capital e reservas

As subscrições integralmente realizadas pelosBCN da área do euro para o capital do BCEde € 5 mil milhões totalizam € 3 946 895 000,encontrando-se desagregadas da seguinteforma:

Chave de repartiçãodo capital (%) €

Nationale Bank van België/

Banque Nationale de Belgique 2.8658 143 290 000

Deutsche Bundesbank 24.4935 1 224 675 000

Banco de España 8.8935 444 675 000

Banque de France 16.8337 841 685 000

Central Bank of Ireland 0.8496 42 480 000

Banca d’Italia 14.8950 744 750 000

Banque Centrale

du Luxembourg 0.1492 7 460 000

De Nederlandsche Bank 4.2780 213 900 000

Oesterreichische

Nationalbank 2.3594 117 970 000

Banco de Portugal 1.9232 96 160 000

Suomen Pankki 1.3970 69 850 000

As contribuições dos BCN não participantes naárea do euro, equivalentes a 5% do respectivocapital subscrito, totalizam € 52 655 250,repartido da seguinte forma:

Chave de repartiçãodo capital (%) €

Danmarks Nationalbank 1.6709 4 177 250

Banco da Grécia 2.0564 5 141 000

Sveriges Riksbank 2.6537 6 634 250

Bank of England 14.6811 36 702 750

Estes montantes representam contribuiçõespara os custos operacionais incorridos peloBCE relacionados com tarefas desempenhadaspara os BCN não participantes na área do euro.Os BCN não participantes na área do euro nãotêm obrigatoriamente que realizar subscriçõesde capital superiores aos montantes já fixadosaté à data em que entrarem para o Eurosistema.Entretanto, estes BCN não têm direito areceber qualquer participação nos lucrosdistribuíveis do BCE, nem têm que financiarquaisquer perdas incorridas pelo BCE.

6. Lucro do exercício

Ver “Notas à Conta de Resultados”.

Page 150: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

141Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

4 Notas à Conta de Resultados

Receitas de juros

Foram recebidas receitas no total de € 95.1milhões, resultantes essencialmente dedepósitos a seis meses nos quais foramcolocados, no início de Julho, a maior parte dosactivos líquidos do BCE. Foram ainda recebidasreceitas de juros no montante de € 2.5 milhõesda conta corrente remunerada, na qual seencontrava depositado um saldo de tesourariadestinado a fazer face às necessidades diárias deliquidez do BCE. Foram pagos € 0.2 milhões dejuros sobre os pagamentos diferidos desubscrições de capital dos BCN participantes.

Despesas com juros

Incluem-se nesta rubrica os juros devidos aosBCN não participantes relativos ao reembolsodiferido das respectivas contribuições líquidaspara os recursos do IME, após dedução dosmontantes utilizados para o pagamento dasrespectivas subscrições de capital do BCE, e oscustos de prémios a pagar pelas vendas a prazode moeda estrangeira.

Ganhos/perdas realizados resultantes de operaçõesfinanceiras

Ocorreram ganhos realizados após a conversãopara euro, às taxas fixadas irrevogavelmente faceao euro, dos activos e passivos denominadosnas moedas nacionais dos Estados-membros daárea do euro.

Amortizações de activos financeiros e posições

Ocorreu uma perda não realizada sobre aposição em libras esterlinas assumida como amaior parte da cobertura das detenções demoedas nacionais dos países da área do euroque aguardavam a fixação das respectivas taxasde câmbio face ao euro.

Outras receitas

Foram registadas receitas diversas nesta rubricaque ocorreram principalmente devido à

desmobilização de provisões não utilizadasassumidas do IME.

Despesas com pessoal

Esta rubrica inclui os salários e abonos decarácter geral (€ 22.2 milhões), assim comoas contribuições do BCE para o fundo depensões e seguros de doença e acidente. Osvencimentos dos membros da ComissãoExecutiva do BCE totalizaram € 1 019 436.00no período de 1 de Junho a 31 de Dezembro de1998. Os salários e subsídios dos funcionários,incluindo os vencimentos dos órgãos de gestão,assemelham-se, na sua essência, e sãocomparáveis aos esquemas de remuneraçãopraticados nas Comunidades Europeias.

No último dia útil de 1998, o BCE tinha 534funcionários, dos quais 54 com funções dedirecção. O número médio de empregadosefectivos do BCE totalizou 478 no períodoentre 1 de Junho e 31 de Dezembro de 1998 oque compara com 370 do IME, entre 1 deJaneiro e 31 de Maio de 1998. Foramtransferidos 402 funcionários do IME para oBCE em 1 de Junho de 1998, dos quais 375vieram a assinar posteriormente contrato como BCE para além de 1998. Foram admitidos,adicionalmente, 151 empregados até ao final doano; 19 empregados pediram a demissãodurante o período em análise e, no dia 31 deDezembro de 1998, cessaram os contratos de10 empregados.

Outras despesas administrativas

Esta rubrica regista todas as outras despesascorrentes, nomeadamente rendas, manutençãodas instalações e do equipamento e outroequipamento que não de capital, honorários eoutros serviços e fornecimentos, bem comodespesas relacionadas com o recrutamento,mudança, instalação, formação profissional ereafectações dos empregados.

Page 151: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998142

Amortização de imobilizações (in)corpóreas

De acordo com os princípios contabilísticos doBCE, as despesas com activos, cujo valorunitário seja inferior a € 10 000, excluindo oIVA, são amortizadas no prazo de um ano apósa aquisição. De acordo com os princípioscontabilísticos do IME, o limite inferior para acapitalização das imobilizações corpóreassuperiores a um ano era de ECU 1 000. Asnormas do BCE foram aplicadas aos valorescontabilísticos residuais das imobilizaçõescorpóreas assumidas do IME, cujo custo originalde aquisição tenha sido inferior a ECU 10 000.Em consequência, foi amortizado o remanescentedo valor contabilístico não amortizado dessesactivos, no montante de € 4.3 milhões. Aamortização de activos de elevado valor, nomontante de € 2.7 milhões, inclui a amortizaçãodos activos assumidos do IME, bem como dosadquiridos posteriormente pelo BCE.

Distribuição de lucros

Nos termos do disposto no Artigo 33.º-1 dosEstatutos do SEBC, os lucros líquidos do BCEserão transferidos da seguinte forma:

(a) um montante a determinar pelo Conselho, oqual não pode exceder 20% do lucro líquido,será transferido para o fundo de reservageral, sujeito a um limite igual a 100% docapital;

(b) o restante lucro líquido será distribuídopelos accionistas do BCE na proporção dasrespectivas acções realizadas.

Para efeitos do acima disposto, e por força doArtigo 43.º-5 dos Estatutos do SEBC, por“accionistas” deve entender-se os “bancoscentrais dos Estados-membros que nãobeneficiem de uma derrogação”.

De acordo com estas disposições, o Conselhodecidiu, no dia 18 de Março de 1999, transferiro montante de € 5 508 000.00 para o fundo dereserva geral do BCE.Tendo em consideração ofacto de que o BCE ficaria, deste modo, comuma reserva geral muito pequena para o seuprimeiro ano de existência plena, o Conselhodecidiu ainda que o lucro líquido remanescente,no montante de € 22 032 512.55, seria retido etransitaria para o exercício seguinte como lucronão distribuído.

Page 152: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

143Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Ao Presidente e ao Conselhodo Banco Central Europeu

Frankfurt

Verificámos o Balanço e a Conta de Resultados do Banco Central Europeu em 31 de Dezembro de1998. A administração do Banco Central Europeu é responsável pela elaboração das contas.Compete-nos emitir um parecer independente sobre o referido Balanço e Contas, baseado naauditoria por nós efectuada e apresentá-lo a V. Exas.

Procedemos à auditoria de acordo com os Padrões Internacionais de Auditoria.Uma auditoria incluiexames baseados em verificações, por amostragem, de documentos comprovativos dos montantese de documentos informativos sobre as contas. Inclui igualmente uma avaliação das estimativasrelevantes e critérios utilizados na preparação das contas, bem como dos métodos contabilísticos,por forma a averiguar se os mesmos são adequados à realidade do Banco Central Europeu e se sãodevidamente divulgados.

Em nossa opinião, o balanço e a conta de resultados, elaborados de acordo com as práticascontabilísticas descritas na Secção II das notas sobre as contas do Banco Central Europeu, reflectemcom exactidão a situação financeira do Banco Central Europeu em 31 de Dezembro de 1998 e osresultados das operações efectuadas no período compreendido entre 1 de Junho e 31 deDezembro de 1998.

Frankfurt, 18 de Março de 1999

PricewaterhouseCoopersGesellschaft mit beschränkter HaftungWirtschaftsprüfungsgesellschaft

(Wagener) (Kern)Wirtschaftsprüfer Wirtschaftsprüfer

Page 153: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998144

Balanço em 31 de Maio de 1998

ECUActivos 31 de Maio de 1998 31 de Dez. de 1997

I Disponibilidades respeitantes ao SME

Reservas em ouro 23 765 014 917 26 228 410 973Reservas em dólares 40 324 022 591 38 791 623 886

64 089 037 508 65 020 034 859

II Outros activos

(1) Numerário e contas de depósito à ordem 7 589 966 24 164 570(2) Depósitos a prazo 594 707 538 597 499 982(3) Imobilizações 29 554 409 24 750 972(4) Outros activos 4 120 649 2 345 761

635 972 562 648 761 285

Activo total (I e II) 64 725 010 070 65 668 796 144

Por memória:Disponibilidades a prazo em ECU 64 089 037 508 65 020 034 859

(resultantes de operações de swapa 3 meses renováveis)

ANEXO: Contas de encerramento do IME

Page 154: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

145Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

ECUPassivo 31 de Maio de 1998 31 de Dez. de 1997

I Responsabilidades respeitantes ao SME

ECU emitidos a favor dos bancoscentrais da UE 64 089 037 508 65 020 034 859

64 089 037 508 65 020 034 859

II Outras responsabilidades

(1) Credores e outras responsabilidades 20 093 161 11 535 065(2) Provisões para pensões e obrigações afins 7 396 966 6 130 620(3) Outras provisões 10 534 160 11 120 462(4) Contribuições dos bancos centrais da UE

(nos termos do Artigo 16.º-2 dos Estatutos do IME) 615 573 495 615 573 495

(5) Fundo de reserva geral 4 401 643 17 124 455(6) Défice do exercício (22 026 863) (12 722 812)

635 972 562 648 761 285

Passivo total (I e II) 64 725 010 070 65 668 796 144

Por memória:Responsabilidades a prazo em ouro e dólares 64 089 037 508 65 020 034 859

(resultantes de operações de swapa três meses renováveis)

Page 155: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998146

Conta de Resultados do Instituto Monetário Europeu para o períodocompreendido de 1 de Janeiro a 31 de Maio de 1998

ECU1 de Janeiro a

31 de Maio de 1998 1 de Dez. de 1997

Receitas

Receitas de juros 10 240 189 43 376 777

Receitas totais 10 240 189 43 376 777

Despesas

Despesas com pessoal 14 850 208 24 926 562Outras despesas administrativas 19 009 671 28 613 295Amortização de imobilizações 2 729 127 3 012 512

Despesas totais 36 589 006 56 552 369

Receitas extraordinárias 1 248 614 916 447Avaliação de ganhos realizados na liquidação 3 073 340 0Menos: avaliação de perdas 0 (463 667)

Défice do exercício (22 026 863) (12 722 812)

Distribuição do défice

Compensado pelo fundo de reserva geral 4 401 643 12 722 812

Contribuição dos bancos centrais da UE nos termo do Artigo 17.º-6 dos Estatutos do IME 17 625 220

22 026 863 12 722 812

Frankfurt, 14 de Outubro de 1998

BANCO CENTRAL EUROPEU

Willem F. DuisenbergPresidente

Page 156: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

147Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

1 A liquidação do IME

Nos termos do disposto no Artigo 23.º dosEstatutos do IME, este entrou em liquidaçãoaquando da criação do BCE, em 1 de Junho de1998. O balanço de encerramento do IMErepresenta a posição em fim de exercício em 31de Maio de 1998.

Ainda de acordo com o disposto no Artigo 23.ºdos seus Estatutos, todos os activos eresponsabilidades do IME foramautomaticamente transferidos para o BCEaquando da sua criação, sendo registados nobalanço e contas do BCE do exercícioterminado em 31 de Dezembro de 1998,à excepção das disponibilidades eresponsabilidades respeitantes ao SME queforam liquidadas nessa data.

O procedimento relativo à liquidação do IME foiestabelecido na Decisão N.º 10/98 do Conselhodo IME de 5 de Maio de 1998. De acordo com

este procedimento, a perda final do IME écompensada pelas contribuições dos bancoscentrais nacionais para os recursos do IME, aoabrigo do Artigo 16.º dos Estatutos, em 1994 e1995.

Em 4 de Janeiro de 1999, o BCE reembolsará osbancos centrais nacionais das respectivascontribuições efectuadas para os recursos doIME, ao abrigo do disposto no Artigo 16.ºdos Estatutos, deduzidas da respectivasparticipações na perda final e dos montantesutilizados pelos bancos centrais nacionais pararealizar as respectivas contribuições para ocapital subscrito do BCE em 1 de Junho de1998. Os montantes líquidos que permanecempor liquidar aos bancos centrais nacionais serãoremunerados pelo BCE durante o períodoentre a sua criação e a data de reembolso. Oreembolso será efectuado em euros à paridadecom o ECU.

Page 157: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998148

2 Práticas contabilísticas

As contas de encerramento do IME foramcalculadas de acordo com os princípioscontabilísticos estabelecidos pelo Conselho doIME, nos termos do artigo 17.º -3 dos seusEstatutos, e são expressas em ECU oficiais.

Embora o IME, na sua qualidade de órgão dasComunidades Europeias, não se encontresujeito às leis e normas nacionais sobre práticascontabilísticas, os seus métodos obedecem aosprincípios contabilísticos internacionalmenteaceites, salvo no caso de questões específicas doIME que requerem outros procedimentos.

Apesar de se tratarem das contas deencerramento do IME, foram preparadas numabase de “continuidade”, reflectindo o facto dasdisponibilidades e responsabilidades seremtransferidas automaticamente para o BCE.

As disponibilidades e responsabilidadesrespeitantes ao SME são apresentadas pelopreço de custo. Os títulos de curto prazo adesconto são registados ao preço de aquisiçãoacrescido de juros vencidos. Os títulos,exceptuando os títulos de curto prazo adesconto e os activos fixos financeiros, sãocontabilizados ao preço de mercado no final doano. Os activos fixos financeiros sãoapresentados ao preço de aquisição menosquaisquer provisões efectuadas para umadepreciação permanente do seu valor.Todas asrestantes disponibilidades e responsabilidadesfinanceiras são registadas pelo valor nominal.

As imobilizações são contabilizadas pelo custodeduzido das amortizações. A amortização écalculada de acordo com um esquema linear,

iniciando-se no trimestre após a aquisição eestendendo-se pelo período de vida esperadopara esse activo, nomeadamente:

• Equipamento, mobiliário e construções:10 anos

• Computadores, outro equipamentoinformático e veículos: 4 anos

Além das disponibilidades e responsabilidadesrespeitantes ao SME, a conversão para ECU dasrubricas do balanço denominadas em moedaestrangeira é efectuada aos câmbios oficiais,publicados pela Comissão Europeia, do dia 31de Maio de 1998 ou às taxas de mercado do fimdesse mesmo dia. As transacções em moedaestrangeira apresentadas na Conta deResultados do Exercício são contabilizadas àmédia das taxas diárias oficiais para o períodocompreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Maiode 1998.

As receitas e as despesas são consideradasnuma base patrimonial. Os ganhos nãorealizados resultantes da reavaliação de activosface ao preço de compra não são consideradoscomo receitas, sendo contabilizados numaconta de reavaliação. No entanto, para efeitosdas contas de encerramento, o Conselho doIME decidiu que os ganhos não realizados sãocontabilizados como receita.

Nos termos do disposto no Artigo 17.º-4 dosEstatutos, o Conselho do IME nomeou comoauditores externos independentes das contasdo IME a firma “C & L Deutsche Revision”.

Page 158: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

1. Disponibilidades e responsabilidadesrespeitantes ao SME

Estas rubricas referem-se às operações de swapa três meses, renováveis, em resultado das quaiseram emitidos ECU oficiais contra ascontribuições dos bancos centrais da UE para oIME de 20% das respectivas reservas em ouro edólares. Estas operações estão contabilizadasnos livros do IME. Os movimentos não incluemquaisquer pagamentos ou recebimentos dejuros pelo IME. Os juros sobre as reservasoficiais trocadas por ECU continuaram apertencer aos seus detentores. Os juros sobreactivos em ECU resultantes de operações deswap apenas vencem quando as disponibilidadesde um determinado banco central excediam assuas responsabilidades a prazo em ECU; em taiscasos, os pagamentos eram cobertos pelosjuros devidos pelos bancos centrais cujasresponsabilidades a prazo em ECU excediam asrespectivas disponibilidades em ECU. Todas asoperações de swap por liquidar no dia 31 deMaio de 1998 seriam liquidadas até 31 deDezembro de 1998.

2. Outros activos

Numerário e contas de depósitos à ordem

Os saldos de tesouraria encontravam-sedetidos numa conta corrente em marcosalemães, moeda na qual eram pagas quase todasas transacções correntes do IME. Esta conta foiutilizada exclusivamente para pagamentos erecebimentos relativos à administraçãocorrente do IME. Os restantes saldos porinvestir eram colocados numa contaremunerada em marcos alemães com pré-avisode um dia, numa conta em ECU com pré-avisode dois dias, ou eram investidos ocasionalmenteem Bilhetes do Tesouro da República Federal daAlemanha. Em 31 de Maio de 1998, não existiamtítulos destes.

Depósitos a prazo

Das contribuições efectuadas pelos bancoscentrais da UE de acordo com o Artigo 16.º -2

dos Estatutos do IME, 597.2 milhões de ECUforam colocados, em Janeiro de 1995, emdepósitos a um prazo fixo de três anos, a fim degerarem o rendimento considerado necessáriopara cobrir as despesas administrativas do IME.Estes depósitos, que constituíram um activofinanceiro fixo do IME, venceram-se no dia 30de Dezembro de 1997. Uma parte do seuproduto foi convertida em marcos alemães emJaneiro, a fim de constituir um saldo de liquidezque foi investido em depósitos a prazo fixo atécinco meses. O remanescente foi tambémcolocado em depósitos a prazo fixo.

Imobilizações

Líquidas de depreciação cumulativa no valor de10.5 milhões de ECU, compreendiam, à data deregisto:

ECU1998 1997

Instalações especiais 1 722 762 2 065 988Construções 7 427 405 7 225 869Outro equipamento 2 097 877 2 184 088Computadores e aplic. informáticas 18 007 618 12 976 562Outros 298 747 298 465

Total 29 554 409 24 750 972

“Instalações especiais” compreende os custosde equipamento adicional ou demelhoramentos das instalações ou do materiale do equipamento existente nas instalações doIME na Eurotower, em Frankfurt, para satisfazeras suas necessidades operacionais, na medidaem que estes custos eram suportados pelo IME.O BCE continua a ocupar essas instalações. Ovalor material dos computadores e aplicaçõesinformáticas aumentou significativamente com ainstalação dos sistemas do BCE e do SEBC.

Outros activos

Esta rubrica representa fundamentalmente umcrédito sobre o Ministério Federal das Finançasda Alemanha relativo ao valor acrescentado e aoutros impostos indirectos pagos sobre bens eserviços que são reembolsáveis. Estes impostos

149Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

3 Notas ao Balanço

Page 159: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

são recuperáveis nos termos do Artigo 3.º doProtocolo relativo aos Privilégios e Imunidadesdas Comunidades Europeias, que se aplicavatambém ao IME por força do disposto no Artigo21.º dos seus Estatutos.

3. Outras responsabilidades

Credores e outras responsabilidades

Esta rubrica compreende essencialmentepagamentos devidos a fornecedores, bem comoremunerações por desempenho devidas aosempregados do IME, impostos sobrerendimentos retidos na fonte, antes de seremtransferidos para as Comunidades Europeias eas contribuições acumuladas para pensões,cujos juros são reembolsados ao pessoal. Osempregados do IME contribuiam para o fundode pensões com uma percentagem do seusalário base (paralelamente a uma contribuiçãodo IME correspondente ao dobro da mesma); acontribuição dos empregados é reembolsávelpelo BCE aquando da cessação do contrato detrabalho com o IME, assim como os jurosacumulados sobre a mesma, a menos que oempregado do IME tenha sido transferido parao BCE e tenha escolhido utilizar a contribuiçãopara aumentar os seus direitos no sistema depensões do BCE.

Provisões para pensões e obrigações afins

Esta rubrica compreende as contribuiçõesacumuladas pelo IME para o fundo de pensõesdos empregados. Essas contribuições deviamcobrir os custos eventuais de indemnização pormotivo de despedimento e as pensões pordoença as quais são agora responsabilidade doBCE.

Outras provisões

Esta rubrica compreende provisões constituídaspara a renovação das instalações do IME no finaldo contrato de arrendamento (o qual foitransferido para o BCE); para aluguer deescritórios e pagamentos de serviços porliquidar respeitantes ao exercício até 31 deMaio de 1998; para as construções em curso;para compensação das férias anuais não gozadas

por funcionários do IME; e para a produção dascontas de encerramento do IME. Foi constituídauma provisão de 4.6 milhões de ECU, querepresenta a maior parte de um montante queo IME recebeu dos proprietários das instalaçõesque ocupa, pelo facto de ter anuído a renunciarao direito de cessar antecipadamente oarrendamento da Eurotower. O montantereservado está contratualmente atribuído aofinanciamento de futuras construções nasinstalações do BCE.

Contribuições dos bancos centrais da UE

Esta rubrica representa as contribuiçõesefectuadas pelos bancos centrais da UE, nostermos do Artigo 16.º -2 dos Estatutos,conforme é seguidamente apresentada. Asperdas remanescentes para 1998 foramafectadas contra estas contribuições, depois decompensadas pelo fundo de reserva geral, deacordo com o disposto no Artigo 17.º-6 dosEstatutos do IME.

Banco central ECU Déficedistribuído

Bélgica 17 235 643 (493 494)Dinamarca 10 464 542 (299 623)Alemanha 138 808 404 (3 974 389)Grécia 12 311 159 (352 496)Espanha 54 476 907 (1 559 793)França 104 644 800 (2 996 210)Irlanda 4 924 381 (140 996)Itália 97 565 912 (2 793 526)Luxemburgo 923 360 (26 438)Países Baixos 26 161 252 (749 054)Áustria 14 162 957 (405 517)Portugal 11 387 902 (326 061)Finlândia 10 160 382 (290 914)Suécia 17 857 642 (511 303)Reino Unido 94 488 252 (2 705 406)

Total 615 573 495 (17 625 220)

Fundo de reserva geral

Esta rubrica representa lucros não distribuídosacumulados de anos anteriores menosquaisquer perdas incorridas. Ver tambémNota 4.

Défice do exercício

Ver Nota 4.

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998150

Page 160: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Receitas

Receitas de juros

Esta rubrica representa juros no valor de 10.2milhões de ECU recebidos da aplicação desaldos de tesouraria (ver Notas sobre “Outrosactivos”). As receitas de juros tiveram umaredução significativa devido à queda substancialdas taxas de juro desde Janeiro de 1995, quandoa maior parte dos recursos do IME foraminvestidos pelo prazo de três anos.

Despesas

Despesas com pessoal

Esta rubrica refere-se a salários e a abonos decarácter geral (12.8 milhões de ECU), assimcomo às contribuições do IME para pensões eseguros de doença e acidente (2.1 milhões deECU), relativos aos empregados efectivos doIME. Os salários e subsídios dos funcionários,incluindo os vencimentos dos órgãos de gestão,assemelham-se, na sua essência, e sãocomparáveis aos esquemas de remuneraçãopraticados nas Comunidades Europeias.

O número médio de empregados efectivosentre 1 de Janeiro e 31 de Maio de 1998,totalizou 370, o que compara com 281 em1997. Em 1998, foram admitidos 78 empregadosefectivos, tendo 5 empregados cessadocontrato. A maior parte dos contratos detrabalho dos funcionários do IME devia expiraraté ao final de 1998. Na data em que as contasforam elaboradas, 322 empregados efectivos doIME foram transferidos para o BCE com novoscontratos.

Número de empregados

Empregados 31 Maio 1998 31 Dez. 1997

Empregados efectivosFunções de direcção 7 7Funções de chefia 38 39Funções técnicas 204 161Funções administrativas 158 127Total 407 334

Contratados a prazo 13 13

Outras despesas administrativas

Esta rubrica engloba todas as outras despesascorrentes, nomeadamente rendas, manutençãodas instalações e do equipamento, bens que nãosejam de equipamento, honorários e outrosserviços e fornecimentos, bem como despesasrelacionadas com o recrutamento, mudança einstalação dos empregados.

Receitas extraordinárias e avaliação deganhos

Receitas extraordinárias

Esta rubrica representa receitas extraordináriasprovenientes, por exemplo, da desmobilizaçãode provisões efectuadas em anos anterioresrelacionadas com a antecipação de despesasdesses anos que deixaram de ser necessárias.

Avaliação dos ganhos realizados na liquidação

De acordo com uma decisão do Conselho doIME, os ganhos resultantes da avaliação deactivos, ocorridos devido ao aumento do valordo ECU privado e do marco alemão face aoECU oficial, foram contabilizados como receitanas contas de encerramento.

Distribuição do défice

Nos termos do disposto no Artigo 17.º-6 dosEstatutos do IME, o défice foi compensado pelofundo de reserva geral do IME. O déficeremanescente representa um crédito sobre osbancos centrais nacionais que participavam noIME. Em conformidade com uma Decisão doConselho do IME, esses créditos serãoliquidados no dia 4 de Janeiro de 1999 em euroà paridade com o ECU, deduzindo asrespectivas parcelas nas perdas dos reembolsosdas contribuições para os recursos do IME,devidas pelo BCE aos bancos centrais nacionaisnessa data.

151Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

4 Notas sobre a Conta de Resultados

Page 161: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998152

Ao Presidente e ao Conselho do Banco Central Europeu

Frankfurt

Verificámos o Balanço e a Conta de Resultados do Instituto Monetário Europeu em 31 de Maio de1998. O IME entrou em liquidação aquando da criação do Banco Central Europeu. A administraçãodo Instituto Monetário Europeu é responsável pela elaboração das contas. Compete-nos emitir umparecer independente sobre o referido Balanço e Contas, baseado na auditoria por nós efectuada eapresentá-lo a V. Exas.

Procedemos à auditoria de acordo com os Padrões Internacionais de Auditoria.Uma auditoria incluiexames baseados em verificações, por amostragem, de documentos comprovativos dos montantese de documentos informativos sobre as contas. Inclui igualmente uma avaliação das estimativasrelevantes e critérios utilizados na preparação das contas, bem como dos métodos contabilísticos,por forma a averiguar se os mesmos são adequados à realidade do Instituto Monetário Europeu ese são devidamente divulgados.

Em nossa opinião, o balanço e a conta de resultados, elaborados de acordo com as práticascontabilísticas descritas na Secção 2 das notas sobre as contas do Instituto Monetário Europeu,reflectem com exactidão a situação financeira do Instituto Monetário Europeu em 31 de Maio de1998 e os resultados do exercício para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Maiode 1998.

Frankfurt, 14 de Outubro de 1998

C&L Deutsche Revision Aktiengesellschaft Wirtschaftsprüfungsgesellschaft

(Wagener) (Kern)Wirtschaftsprüfer Wirtschaftsprüfer

Page 162: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a
Page 163: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Anexos

Page 164: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998156

Comités do SEBC e seus Presidentes

Comité de EstatísticasPeter Bull

Comité dos Sistemas de Pagamento e LiquidaçãoWendelin Hartmann

Comité de Política MonetáriaGert Jan Hogeweg

Comité de Operações de MercadoFrancesco Papadia

Comité de Questões JurídicasAntonio Sáinz de Vicuña

Comité de Relações InternacionaisHervé Hannoun

Comité de Auditores InternosMichèle Caparello

Comité de Tecnologias de InformaçãoJim Etherington

Comité de Comunicações ExternasManfred J. Körber

Comité de OrçamentoLiam Barron

Comité de Notas de BancoAntti Heinonen

Comité de Supervisão BancáriaEdgar Meister

Comité de Questões Contabilísticas e Rendimento MonetárioHanspeter K. Scheller

Page 165: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

157Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Comissão ExecutivaPresidente Willem F. Duisenberg

Direcção de RelaçõesExternas

M.J. Körber

Direcção deSecretariado, Protocolo

e ConferênciasF. Moss

Direcçãode Auditoria Interna

M. Caparello

Divisão de PublicaçõesOficiais, Arquivo

e Biblioteca

Divisão deSecretariado

Divisão deImprensa

Divisãode Protocolo eConferências

Divisão deTradução

Comissão ExecutivaVice-Presidente Christian Noyer

Direcçãode Finanças Internas

I. Ingram

Direcção dePessoal

B. van Baak

Divisão de DireitoFinanceiro

Divisão de ApoioAdministrativo e

Segurança

Divisão deDesenvolvimento deRecursos Humanos

Divisãode Instalações

Divisãode Política de

Recursos Humanos

Direcção Geralde Administração e Pessoal

H. K. Scheller

Direcção Geralde Serviços Jurídicos

A. Sáinz de Vicuña

Divisão de DireitoInstitucional

Divisão de“Middle Office”

Comissão ExecutivaEugenio Domingo Solans

Direcçãode Estatísticas

P. Bull

Divisão de Estatísticasda Balança

de Pagamentos eReservas Externas

Divisão deDesenvolvimento

de TI

Divisão deOperações de TI

e Serviço a Clientes

Direcção Geralde Sistemas

de Informação J. Etherington

Divisão de EstatísticasEconómicas Gerais e

Financeiras

Divisão deEstatísticas Bancárias

e Monetárias

Comissão ExecutivaSirkka Hämäläinen

Direcção de Controloe Organização

K. Gressenbauer

Divisãode “Back Office”

Divisão de“Front Office”

Divisãode Análise deOperações

DirecçãoGeral de Operações

F. Papadia

Direcçãode Notas de Banco

A. Heinonen

Comissão ExecutivaOtmar Issing

Divisão dePolíticas

Orçamentais

Divisãode EvoluçãoEconómica

Direcção Geral deEstudos Económicos

G. J. Hogeweg

DirecçãoGeral de Estudos

V. Gaspar

Consultor

Divisão deEconometria

Divisão deEstudos

Económicos

Comissão ExecutivaTommaso Padoa-Schioppa

Divisão daPolítica dos Sistemas

de Pagamentos

Divisãode RelaçõesEuropeias

Divisão deRelações

Internacionais

Direcção Geralde Relações Interna-cionais e Europeias

B. Goos

Divisão do SistemaTARGET e de

Processamento dePagamentos

Divisão da Política dosSistemas de Liquidação

de Títulos

DirecçãoGeral de Sistemas

de PagamentosJ. M. Godeffroy

Divisãode Supervisão

Prudencial

Divisão deInfra-estrutura de TIe Sistemas de Apoio

Divisãode Serviços Centrais

de TI

B A N C O C E N T R A L E U R O P E U

Conselho daComisão Executiva

Coordenador:L. Hoogduin

Divisãode PolíticaMonetária

Page 166: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998158

Glossário

ABE (a anterior Associação Bancária do ECU, conhecida por a Associação Bancária doEuro desde Dezembro de 1997): organismo interbancário, cujo objectivo é constituir um forumpara o estudo e debate de todas as questões de interesse para os seus membros e, em particular,questões relacionadas com a utilização do euro e a liquidação de transacções em euro. Foi criada,como parte da ABE, uma sociedade de Compensação (“ABE Clearing, Société par Actions Simplifiée àcapital variable”) para efeitos de gestão do Sistema de Compensação do Euro a partir de 1 deJaneiro de 1999. O Sistema de Compensação do Euro (Euro 1) é o sucessor do Sistema deCompensação e de Liquidação do ECU.

Acesso remoto (a um SITF): facilidade de uma instituição de crédito estabelecida num país(“país de origem”) ter acesso directo a um sistema interbancário de transferência de fundos(SITF) estabelecido noutro país (“país de acolhimento”) e, para esse efeito, deter uma conta deliquidação em seu nome junto do banco central do país de acolhimento, se necessário, sem que neletenha uma presença física.

Acordo de recompra: procedimento segundo o qual um activo é vendido ficandosimultaneamente o vendedor com o direito e a obrigação de o recomprar a um preço especificadonuma data futura ou a pedido. Um acordo deste tipo é semelhante a um empréstimo com garantia,excepto no que se refere à propriedade do título que não é mantida pelo vendedor. OEurosistema utiliza acordos de recompra com data de vencimento fixo nas suas operaçõesreversíveis.

Actividade de correspondente bancário: acordo segundo o qual um banco efectuapagamentos e presta outros serviços a outro banco. Os pagamentos através dos correspondentessão frequentemente efectuados por intermédio de contas recíprocas (contas nostro e contas loro), àsquais podem estar associadas linhas de crédito permanentes. Os serviços respeitantes à actividadedos correspondentes bancários são essencialmente prestados a nível internacional, sendoconhecidos como relações entre agências num contexto interno. O termo conta loro é utilizado porum correspondente para descrever a conta detida em nome de um banco estrangeiro; o bancoestrangeiro, por seu lado, referir-se-á a esta conta como conta nostro.

Administração Pública: consiste na administração central, regional ou local e nos fundos daSegurança Social, tal como se encontram definidas no Sistema Europeu de ContasEconómicas Integradas.

Agente de liquidação: instituição que gere o processo de liquidação (por exemplo, adeterminação das posições de liquidação, acompanhamento da permuta de pagamentos, etc.) parasistemas de transferência ou outros acordos que impliquem liquidações.

Agregados monetários: podem ser definidos como a soma da circulação monetária acrescida dealgumas responsabilidades das instituições financeiras com um grande nível de liquidez, num sentidolato. O agregado monetário largo M3 foi definido pelo Eurosistema como a circulação monetáriaacrescida das seguintes responsabilidades das instituições emissoras de moeda da área do eurodetidas por residentes (que não da administração central): depósitos à ordem, depósitos com prazoaté dois anos, depósitos reembolsáveis com pré-aviso até três meses, acordos de recompra,acções/unidades de participação em fundos do mercado monetário, títulos do mercado monetário

Page 167: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

159Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

e títulos de dívida até dois anos. O Conselho do BCE anunciou um valor de referência para ocrescimento do M3.

Ajustamento défice-dívida: diferença entre o défice público e a variação na dívida pública. Entreoutras razões, pode dever-se a variações no montante de activos financeiros detidos pelo sectorpúblico, a uma variação na dívida pública de outros sub-sectores públicos ou a ajustamentosestatísticos.

Ajustamentos entre variações de posições e fluxos: ver ajustamento défice-dívida.

Área do euro: a área que abrange os Estados-membros nos quais o euro foi adoptado comomoeda única, nos termos do Tratado, e na qual é conduzida uma política monetária única sob aresponsabilidade dos órgãos de decisão relevantes do BCE. A área do euro compreende a Bélgica,Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal e Finlândia.

Base de incidência: soma das rubricas do balanço (em especial responsabilidades) queconstituem a base para o cálculo das reservas mínimas de uma instituição de crédito.

BCE (Banco Central Europeu): o BCE tem personalidade jurídica e assegura que as atribuiçõescometidas ao Eurosistema e ao SEBC sejam executadas, quer através das suas própriasactividades, nos termos dos respectivos Estatutos, quer através dos bancos centrais nacionais.

Cartão pré-pago com múltiplas finalidades: cartão carregado de um certo montante comdiversas finalidades, tendo a possibilidade de ser utilizado à escala nacional ou internacional, mascuja utilização pode por vezes ser restrita a determinada área. Um cartão pré-pago com múltiplasfinalidades recarregável é também conhecido por porta-moedas electrónico.Ver também Dinheiroelectrónico.

Central de depósito de títulos: entidade que regista e controla valores mobiliários, permitindoque as transacções de títulos se processem sob forma escritural. Os títulos físicos podemencontrar-se imobilizados na central ou serem desmaterializados (ou seja, existirem apenas comoregisto electrónico). Além da custódia, uma central de depósito de títulos pode efectuar operaçõesde comparação, compensação e liquidação.

Comissão Europeia: instituição da Comunidade Europeia que assegura a aplicação dasdisposições do Tratado, dispõe de poder de iniciativa para as políticas da Comunidade, propõelegislação Comunitária e exerce poderes em áreas específicas. Na área da política económica, aComissão formula recomendações respeitantes às orientações gerais de políticas económicas naComunidade e apresenta ao Conselho da UE relatórios sobre os desenvolvimentos e políticaseconómicas. Acompanha as finanças públicas no âmbito da supervisão multilateral, submetendorelatórios à apreciação do Conselho. É composta por 20 membros e inclui dois representantes daAlemanha, Espanha, França, Itália e Reino Unido e um de cada um dos outros Estados-membros. OEurostat é a Direcção Geral da Comissão responsável pela produção das estatísticas comunitárias,através da recolha e do processamento sistemático de dados, produzidos principalmente pelasautoridades nacionais, no contexto de programas estatísticos comunitários globais a cinco anos.

Page 168: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998160

Comissão Executiva: um dos órgãos de decisão do BCE. É composta pelo Presidente, Vice-presidente e quatro outros membros, nomeados por Chefes de Estado ou de Governo dosEstados-membros que adoptaram o euro.

Comité Económico e Financeiro: órgão consultivo da Comunidade, instituído no início daTerceira Fase, quando o Comité Monetário foi dissolvido. Os Estados-membros, a ComissãoEuropeia e o BCE nomeiam cada um no máximo dois membros do Comité. O n.º 2 do artigo109.º-C do Tratado contém uma lista das funções do Comité Económico e Financeiro, incluindo oacompanhamento da situação económica e financeira dos Estados-membros e da Comunidade.

Comité Monetário: órgão consultivo da Comunidade, composto por dois representantes decada Estado-membro, a título pessoal (regra geral, um do Governo e o outro do banco central) edois representantes da Comissão Europeia. Este Comité foi instituído em 1958, nos termos doartigo 105.º do Tratado da CEE. A fim de promover a coordenação das políticas dos Estados--membros na medida necessária ao funcionamento do mercado único, o artigo 109.º-C do Tratadoapresenta um conjunto de áreas em que o Comité Monetário contribuiria para a preparação dostrabalhos do Conselho da UE. No início da Terceira Fase da UEM, o Comité Monetário foidissolvido, sendo criado o Comité Económico e Financeiro.

Conselho da UE: órgão composto por representantes dos Governos dos Estados-membros,geralmente os Ministros responsáveis pelos assuntos em consideração (deste modo referidogeralmente como Conselho de Ministros). O Conselho da UE, quando composto pelos Ministros dasFinanças e da Economia,é normalmente designado por Conselho ECOFIN. Além disso,o Conselho da UEpode reunir na composição de Chefes de Estado ou de Governo.Ver também Conselho Europeu.

Conselho do BCE: um dos órgãos governativos do BCE. É composto pelos membros daComissão Executiva do BCE e pelos Governadores dos bancos centrais nacionais dos Estados--membros que adoptaram o euro.

Conselho Europeu: proporciona à União Europeia o incentivo necessário para o seudesenvolvimento e define as respectivas orientações de política gerais. Reúne na composição deChefes de Estado ou de Governo dos Estados-membros e do Presidente da Comissão Europeia(ver também Conselho da UE).

Conselho Geral: um dos órgãos governativos do BCE. É composto pelo Presidente e Vice-Presidente do BCE e pelos Governadores de todos os 15 bancos centrais nacionais da UE.

Contraparte: a parte oposta numa transacção financeira (por exemplo, qualquer transacção como banco central).

Critérios de convergência: critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 109.º-J do Tratado (eespecificados no Protocolo N.º 6). Estes critérios são relativos ao desempenho no que respeita àestabilidade de preços, à situação orçamental, às taxas de câmbio e às taxas de juro de longo prazo,e à compatibilidade da legislação nacional, incluindo os estatutos dos bancos centrais nacionais, como Tratado e os Estatutos do SEBC. Os relatórios, que são apresentados em conformidade com odisposto no n.º 1 do artigo 109.º-J pela Comissão Europeia e pelo IME, analisaram a realização

Page 169: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

161Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

de um elevado grau de convergência sustentável, com base no cumprimento destes critérios porcada Estado-membro.

Dedução fixa: montante fixo que uma instituição pode deduzir no cálculo das suas reservasmínimas no âmbito das reservas mínimas do Eurosistema.

Despesas líquidas de capital: compreende as despesas de capital finais do sector público (ouseja, a formação bruta de capital fixo, as compras líquidas de terrenos e activos incorpóreos e asvariações de existências) e as transferências líquidas de capital pagas (ou seja, os créditos fiscais aoinvestimento, as transferências unilaterais pagas pela Administração Pública para financiarrubricas específicas da formação bruta de capital fixo por outros sectores, menos impostos sobrecapitais e outras transferências de capital recebidas pela Administração Pública).

Desvio no produto: diferença entre o nível do produto observado e potencial de uma economia,em percentagem do produto potencial. Para efeitos de política monetária, a taxa de crescimento doproduto potencial pode ser considerada como sendo a taxa de crescimento do produto, em termosreais, consistente com a estabilidade de preços a médio prazo (ou seja, sem tendência para oaparecimento de pressões inflacionistas ou deflacionistas). Na prática, isto é semelhante à taxa decrescimento tendencial da economia. Um desvio no produto positivo (negativo) significa que oproduto efectivo se encontra acima (abaixo) da tendência ou do seu nível potencial, sugerindo opossível aparecimento (ausência) de pressões inflacionistas.

Dinheiro electrónico: armazenagem por meio electrónico de um valor monetário nummecanismo técnico, que pode ser amplamente utilizado para efectuar pagamentos a entidades, àexcepção do emitente, sem envolver necessariamente nessa transacção contas bancárias mas comoum instrumento pré-pago do portador (ver também Cartão pré-pago com múltiplasfinalidades).

ECOFIN: ver Conselho da UE.

ECU (Unidade de Conta Europeia): nos termos do Regulamento do Conselho (CE)N.º 3320/94, de 20 de Dezembro de 1994, o ECU foi um cabaz composto pela soma de montantesfixos de 12 das 15 moedas dos Estados-membros. O valor do ECU calculava-se como uma médiaponderada do valor das moedas que o compunham. Enquanto ECU oficial desempenhou, entreoutras funções, a de numerário do MTC e de activo de reserva dos bancos centrais. Os ECUoficiais foram criados pelo IME através de operações de swap a três meses contra um quinto dosactivos em dólares e ouro detidos pelos 15 bancos centrais nacionais da UE. Os ECU privados eraminstrumentos financeiros denominados em ECU (por exemplo, depósitos bancários ou títulos)baseados em contratos que, regra geral, faziam referência ao ECU oficial. O valor “teórico” do ECUprivado definia-se com base no valor das componentes individuais do cabaz do ECU. No entanto, acirculação do ECU privado era diferente da do ECU oficial e, na prática, o valor de mercado do ECUprivado podia divergir do valor “teórico” do cabaz. No seguimento do artigo 2.º do Regulamento(CE) do Conselho N.º 1103/97 de 17 de Junho de 1997 relativo a algumas disposições relacionadascom a introdução do euro, o ECU privado foi substituído pelo euro à taxa de 1 por 1.O ECU oficialdeixou de existir com o termo do mecanismo de swap no início da Terceira Fase da EMU.

Page 170: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998162

Euro: designação da moeda europeia adoptada pelo Conselho Europeu, na reunião de Madrid de15 e 16 de Dezembro de 1995. Será o nome usado em substituição do termo genérico ECUutilizado no Tratado.

Eurosistema: compreende o BCE e os bancos centrais nacionais dos Estados-membros queadoptaram o euro na Terceira Fase da UEM (ver também área do euro). Actualmente, fazemparte do Eurosistema 11 bancos centrais nacionais. O Eurosistema é governado pelo Conselho doBCE e pela Comissão Executiva do BCE.

Eurostat: ver Comissão Europeia.

Facilidade permanente: facilidade disponibilizada pelo banco central às contrapartes poriniciativa destas. O Eurosistema disponibiliza duas facilidades permanentes pelo prazo overnight: afacilidade permanente de cedência de liquidez e a facilidade permanente de depósito.

Facilidade permanente de cedência de liquidez: facilidade permanente do Eurosistema,que as contrapartes podem utilizar para receber crédito pelo prazo overnight a uma taxa de jurofixada antecipadamente.

Facilidade permanente de depósito: facilidade permanente do Eurosistema que ascontrapartes podem utilizar para efectuar depósitos no banco central pelo prazo overnightremunerados a uma taxa de juro fixada antecipadamente.

Factores não cíclicos: indicam as influências sobre os saldos orçamentais do Governo que nãosão devidas a flutuações cíclicas (componente cíclica do saldo orçamental). Por conseguinte, podemresultar de alterações estruturais, ou seja permanentes, nas políticas orçamentais ou de medidascom “efeito temporário” (ver também medidas de efeito temporário).

Garantia (Colateral): activos usados como caução de reembolso em operações de empréstimosa curto prazo pelo banco central às instituições de crédito, bem como activos adquiridos àsinstituições de crédito pelos bancos centrais em operações de recompra.

IME (Instituto Monetário Europeu): instituição temporária criada no início da Segunda Fase daUEM (a 1 de Janeiro de 1994). Não fez parte das atribuições do IME a condução da políticamonetária, que se manteve da competência das autoridades nacionais. As duas principais funções doIME foram: (1) fortalecer a cooperação entre os bancos centrais e a coordenação da políticamonetária; e (2) tratar dos preparativos necessários à criação do Sistema Europeu de BancosCentrais (SEBC) para a condução da política monetária única e para a criação de uma moedaúnica na terceira fase. O IME entrou em liquidação a 1 de Junho de 1998.

Índice de Preços no Consumidor Harmonizado (IPCH): o Protocolo N.º 6 relativo aoscritérios de convergência a que se refere o n.º 1 do artigo 109.º-J do Tratado estipula que aconvergência dos preços seja medida por índices de preços no consumidor, calculados numa basecomparável, tomando em consideração as diferenças nas definições nacionais. Embora as actuaisestatísticas de preços no consumidor nos Estados-membros se baseiem largamente em princípiossemelhantes, existem diferenças consideráveis a nível de pormenor que afectam a comparabilidade

Page 171: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

163Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

dos resultados nacionais. Para cumprir este requisito do Tratado, a Comissão Europeia(Eurostat), em estreita colaboração com os institutos nacionais de estatística e o IME, tem vindo adesenvolver um trabalho conceptual de harmonização das estatísticas de preços no consumidor. OÍndice de Preços no Consumidor Harmonizado é o resultado desses esforços.

Instituição de crédito: instituição abrangida pela definição contida no artigo 1.º da PrimeiraDirectiva de Coordenação Bancária (77/780/CEE), ou seja, “uma empresa cuja actividade principalconsiste em receber depósitos ou outros fundos reembolsáveis do público e em conceder créditospor sua própria conta”.

Investimento: formação bruta de capital fixo, tal como definida no Sistema Europeu deContas Económicas Integradas.

Leilão normal: leilão utilizado pelo Eurosistema nas suas operações de mercado abertoregulares. Os leilões normais são efectuados num prazo de 24 horas.Todas as contrapartes quecumpram os critérios gerais de elegibilidade têm direito a apresentar propostas nos leilões normais.

Ligações entre os sistemas de liquidação de títulos: procedimento existente entre doissistemas de liquidação de títulos destinado à transferência transnacional de títulos, através deum processo escritural (ou seja, sem transferência física de títulos).

Mecanismo de interligação (“Interlinking”): um dos componentes do sistema TARGET. Otermo é utilizado para designar as infra-estruturas e práticas utilizadas nas ligações entre osSLBTR nacionais no processamento de pagamentos transnacionais através do TARGET.

Medidas de efeito temporário: compreendem todos os efeitos não cíclicos sobre as variáveisorçamentais que: (1) reduzem (ou aumentam) o défice ou a dívida bruta da AdministraçãoPública (rácio do défice, rácio da dívida) apenas durante um período determinado (efeitos“pontuais”) ou (2) melhoram (ou pioram) a situação orçamental durante um determinado período,à custa (ou em benefício) de orçamentos futuros (efeitos “auto-reversivos”).

Modelo de banco central correspondente (MBCC): modelo estabelecido pelo SEBC, com oobjectivo de permitir que as contrapartes utilizem activos subjacentes numa base transnacionais.No MBCC, os bancos centrais nacionais actuam como depositários entre si. Tal implica que cadabanco central nacional tem uma conta de títulos em nome de cada um dos restantes bancoscentrais nacionais (e do BCE).

MTC (mecanismo de taxas de câmbio): o mecanismo de taxas de câmbio e de intervenção doSME definiu a taxa de câmbio das moedas participantes em termos de uma taxa central em relaçãoao ECU. Estas taxas centrais foram utilizadas para estabelecer uma grelha de taxas de câmbiobilaterais entre as moedas participantes. As taxas de câmbio puderam flutuar relativamente às taxascentrais bilaterais dentro das margens de flutuação do MTC. Em Agosto de 1993, estas margensforam alargadas para ±15%. Em resultado de um acordo bilateral entre a Alemanha e os PaísesBaixos, as margens de flutuação entre o marco alemão e o florim holandês foram mantidas em±2.25%. Os ajustamentos das taxas centrais dependeram de acordo mútuo entre todos os paísesparticipantes no MTC (ver também realinhamento). Este mecanismo deixou de existir com oinício da Terceira Fase da UEM.

Page 172: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998164

MTC II: mecanismo de taxas de câmbio sucessor do MTC a partir de 1 de Janeiro de 1999, queconstitui o quadro para a cooperação da política cambial entre a área do euro e os Estados--membros que não participam na área do euro desde o início da Terceira Fase. A adesão aomecanismo é voluntária. No entanto, espera-se que os Estados-membros da UE que beneficiam deuma derrogação venham a aderir ao mecanismo. Actualmente, a coroa dinamarquesa e o dracmagrego participam no MTC II com uma margem de flutuação relativamente à taxa central, face aoeuro, de ±2.25% e ±15%, respectivamente.

Operação de mercado aberto: operação executada nos mercados financeiros por iniciativa dobanco central envolvendo uma das seguintes transacções: (1) compra ou venda definitiva de activos(à vista ou a prazo); (2) compra ou venda de activos com acordo de recompra; (3) concessão ouobtenção de créditos ou empréstimos garantidos por activos subjacentes (colaterais); (4) emissãode certificados de dívida do banco central; (5) constituição de depósitos; ou (6) swaps de divisasentre moeda nacional e estrangeira.

Operação de recompra:operação reversível de cedência de liquidez baseada num acordo derecompra.

Operação de refinanciamento de prazo alargado: operação de mercado aberto regularexecutada pelo Eurosistema sob a forma de operação reversível. As operações derefinanciamento de prazo alargado são realizadas através de leilões normais com uma frequênciamensal e com o prazo de três meses.

Operação ocasional de regularização (“fine-tuning”): operação de mercado aberto, nãoregular, executada pelo banco central, especialmente para resolver situações de flutuaçãoinesperada de liquidez no mercado.

Operação principal de refinanciamento: operação de mercado aberto regular executadapelo Eurosistema sob a forma de operação reversível. As operações principais derefinanciamento são realizadas através de leilões normais com uma frequência semanal e com oprazo de duas semanas.

Operação reversível: operação através da qual o banco central compra ou vende activos, aoabrigo de um acordo de recompra, ou conduz operações de crédito contra garantia.

Pacto de Estabilidade e Crescimento: consiste em dois Regulamentos do Conselho da UErelativos ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação daspolíticas económicas e à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aosdéfices excessivos e de uma Resolução do Conselho da UE relativa ao Pacto de Estabilidade eCrescimento adoptada na Cimeira de Amsterdão, em 17 de Junho de 1997. O referido Pactoconstitui um meio de salvaguardar a solidez das finanças públicas na Terceira Fase da UEM porforma a reforçar as condições para a estabilidade de preços e para um forte crescimentosustentável conducente à criação de emprego. Mais especificamente, as posições orçamentaispróximas do equilíbrio ou excedentárias são mencionadas como o objectivo a médio prazo quepermitirá aos Estados-membros enfrentar as flutuações cíclicas normais, mantendo,simultaneamente, o défice público abaixo do valor de referência de 3% do PIB. De acordo com oPacto de Estabilidade e Crescimento, os países participantes na UEM apresentarão programas deestabilidade, enquanto os países não participantes continuarão a ter programas de convergência.

Page 173: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

165Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Pagamentos de grande valor: pagamentos de importâncias geralmente muito elevadas,efectuados principalmente entre bancos ou entre participantes nos mercados financeiros, e quenormalmente requerem uma liquidação urgente e atempada.

Parlamento Europeu: é composto por 626 representantes dos cidadãos dos Estados--membros. Faz parte do processo legislativo, embora dispondo de prerrogativas diferentes,consoante os procedimentos através dos quais a legislação da UE é promulgada. No contexto daUEM, o Parlamento dispõe principalmente de poderes consultivos. No entanto, o Tratadoestabelece determinados procedimentos relativamente à responsabilidade democrática do BCEperante o Parlamento (apresentação do relatório anual, debates sobre a política monetária eaudição perante os comités parlamentares competentes).

Pensões capitalizadas e não capitalizadas: num esquema de pensões capitalizado, oscompromissos respeitantes às pensões encontram-se cobertos por activos reais ou financeiros, poroposição aos esquemas não capitalizados, ou de reforma por repartição, nos quais as contribuiçõesdas entidades patronais e dos trabalhadores são canalizadas para pagar directamente as pensõesactualmente existentes.

Período de constituição: período durante o qual são calculadas as reservas mínimas. Operíodo de constituição do regime de reservas mínimas do Eurosistema é de um mês, tendoinício no dia 24 de cada mês e termina no dia 23 do mês seguinte.

Período de referência: intervalo de tempo especificado no n.º 2, alínea a) do artigo 104.º C doTratado e no Protocolo N.º 6 relativo aos critérios de convergência para analisar osprogressos efectuados no sentido da convergência.

Posição activa e passiva externa líquida (ou posição de investimento internacional(p.i.i.)): declaração estatística do valor e da composição do stock de activos e passivos financeirosde uma economia em relação ao resto do mundo, deduzida das suas responsabilidades financeirasem relação ao resto do mundo.

Procedimento bilateral: procedimento através do qual o banco central tem contactos directosapenas com uma ou um pequeno número de contrapartes, sem a execução de leilões. Osprocedimentos bilaterais incluem operações realizadas através de bolsas de valores ou agentes demercado.

Procedimento relativo aos défices excessivos: a disposição do Tratado (tal como definidano artigo 104.º-C e especificada no Protocolo N.º 5) que impõe a manutenção de disciplinaorçamental aos Estados-membros, define as condições que deverão prevalecer de forma a que umasituação orçamental seja considerada satisfatória e regulamenta as posições a tomar no caso deincumprimento destas condições. São especificados, em especial, os critérios de convergênciaorçamental (rácio do défice público e rácio da dívida); é descrito o procedimento que poderáresultar da decisão do Conselho da UE acerca da existência de um défice excessivo num certoEstado-membro; e identificadas outras actuações a levar a cabo no caso de persistência de umasituação de défice excessivo. O Pacto de Estabilidade e Crescimento inclui ainda disposiçõesque têm como objectivo acelerar e clarificar a adopção do procedimento relativo aos déficesexcessivos.

Page 174: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998166

Programas de convergência: planos governamentais a médio prazo e hipóteses fornecidas porEstados-membros não participantes no que respeita à evolução das variáveis económicasfundamentais para o cumprimento do objectivo a médio prazo de uma posição orçamental próximado equilíbrio ou excedentária, tal como é referido no Pacto de Estabilidade e Crescimento.No que respeita às posições orçamentais, são salientadas medidas para consolidar os saldosorçamentais e os cenários económicos subjacentes. Os programas de convergência deverão seractualizados anualmente. São examinados pela Comissão Europeia e pelo Comité Económicoe Financeiro. Os seus relatórios servem de base à avaliação pelo Conselho ECOFIN, realçando,em particular, o facto de o objectivo orçamental a médio prazo no programa fornecer ou não umamargem de segurança suficiente por forma a evitar um défice excessivo. Os países participantes naárea do euro deverão apresentar programas de estabilidade anuais, de acordo com o disposto noPacto de Estabilidade e Crescimento.

Rácio da dívida: objecto de um dos critérios de convergência orçamental estabelecidos non.º 2 do artigo 104.º-C do Tratado. É definido como “a relação entre a dívida pública e o produtointerno bruto a preços de mercado”; a dívida pública encontra-se definida no Protocolo N.º 5(sobre o procedimento relativo aos défices excessivos) como “dívida global bruta, em valornominal, existente no final do exercício, e consolidada pelos diferentes sectores da AdministraçãoPública”. A Administração Pública encontra-se definida no Sistema Europeu de ContasEconómicas Integradas.

Rácio de reserva: rácio definido pelo banco central para cada categoria de rubricas elegíveis dobalanço, incluídas na base de incidência. Os rácios são utilizados para calcular as reservasmínimas.

Rácio do défice: objecto de um dos critérios de convergência orçamental, estabelecido non.º 2 do artigo 104.º-C do Tratado. É definido como “a relação entre o défice orçamental programadoou verificado e o produto interno bruto” a preços de mercado actuais; o défice orçamental é definido noProtocolo N.º 5 (sobre o procedimento relativo aos défices excessivos) como “empréstimoslíquidos contraídos pela Administração Pública”. A Administração Pública encontra-se definida noSistema Europeu de Contas Económicas Integradas.

Realinhamento: alteração na paridade central de uma moeda participante num sistema de taxasde câmbio, com um peg fixo, mas ajustável. No anterior MTC, um realinhamenrto consistia numaalteração da taxa central do ECU e das taxas centrais bilaterais de uma ou mais moedasparticipantes.

Redenominação de títulos: a denominação de um título é a moeda em que é expresso o seuvalor nominal (na maioria dos casos, o valor facial de um certificado). Redenominação refere-se aum processo pelo qual a denominação original de um título, emitido em moeda nacional, éconvertida em euro, às taxas de conversão fixadas irrevogavelmente.

Regra sobre a repartição de prejuízos (ou acordo sobre a repartição de prejuízos):acordo entre participantes num sistema de transferências ou acordo de compensação relativo àatribuição de quaisquer prejuízos que surjam quando um ou mais participantes deixam de cumpriras respectivas obrigações; o acordo estipula a forma como os prejuízos serão repartidos entre aspartes envolvidas, no caso de ser executado.

Page 175: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

167Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Reservas mínimas: requisito segundo o qual as instituições são obrigadas a constituir reservasmínimas no banco central. Para as instituições de crédito no âmbito das reservas mínimas doEurosistema, estas são calculadas multiplicando o rácio de reserva definido para cada categoria derubricas da base de incidência, pelo montante dessas rubricas constante do balanço da instituição.Além disso, as instituições podem efectuar uma dedução fixa às respectivas reservas mínimas.

Risco de liquidação: expressão de carácter geral utilizada para designar o risco de uma liquidaçãonum sistema de transferência não se realizar da forma esperada. Este risco pode compreender tantoo risco de crédito como o de liquidez.

Saldo primário: crédito líquido ou endividamento líquido da Administração Pública, excluindo ospagamentos de juros sobre os seus passivos.

SEBC (Sistema Europeu de Bancos Centrais): o SEBC é constituído pelo BCE e pelosbancos centrais nacionais dos 15 Estados-membros, ou seja, inclui, para além dos membros doEurosistema, os bancos centrais nacionais dos Estados-membros que não adoptaram o euro noinício da Terceira Fase da UEM. O SEBC é governado pelo Conselho do BCE e pela ComissãoExecutiva do BCE. Um terceiro órgão de decisão do BCE é o Conselho Geral.

Sistema de entrega contra pagamento: mecanismo utilizado num sistema de liquidação detítulos, que assegura que a transferência definitiva de um activo é efectuada se e só se ocorreu atransferência definitiva de outro(s) activo(s). Estes podem incluir títulos ou outros instrumentosfinanceiros.

Sistema de liquidação de títulos: sistema que permite a transferência de títulos, gratuitamenteou contra pagamento.

Sistema de liquidação pelos valores líquidos (SLVL): sistema de transferência defundos, cujas operações de liquidação são efectuadas numa base líquida bilateral ou multilateral.

Sistema de Transferência de Fundos (STF): acordo formal, tendo por base um contratoprivado ou diploma legal, com vários participantes, regras comuns e acordos normalizados, com vistaà transmissão e liquidação de compromissos monetários assumidos entre os respectivos membros.

Sistema Europeu de Contas Económicas Integradas (SEC, 2ª edição, 1979): sistema dedefinições e classificações estatísticas uniformes, cujo objectivo consiste numa descriçãoquantitativa coerente das economias dos Estados-membros. O SEC é a versão Comunitária doSistema de Contas Nacionais revisto das Nações Unidas. As definições nele contidas, entre outrasfinalidades, servem de base para o cálculo dos critérios de convergência orçamental estipuladosno Tratado. O Sistema Europeu de Contas (SEC 95) é o novo sistema de contas nacionais da UE eserá adoptado a partir de Abril de 1999, em substituição do Sistema Europeu de ContasEconómicas Integradas.

Sistema Interbancário de Transferência de Fundos (SITF): sistema de transferência defundos cujos participantes são na sua maioria (ou na sua totalidade) instituições de crédito.

Page 176: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998168

Sistema TARGET (Transferências Automáticas Transnacionais de Liquidações pelosValores Brutos em Tempo Real): sistema de pagamentos composto por um SLBTR em cadaEstado-membro participante na área do euro. Os SLBTR nacionais estão ligados entre si através domecanismo de interligação (Interlinking) por forma a permitir o processamento depagamentos transnacionais no próprio dia em toda a área do euro. Os SLBTR dos países nãoparticipantes podem também estar ligados ao sistema TARGET, mas apenas para processar em euro.

SLBTR (Sistema de liquidação por bruto em tempo real): sistema de liquidação no qual oprocessamento e a liquidação são efectuados por ordem de chegada (sem compensação) e emtempo real (em contínuo).Ver também sistema TARGET.

SME (Sistema Monetário Europeu): criado em 1979, nos termos da Resolução do ConselhoEuropeu, de 5 de Dezembro de 1978, relativa ao estabelecimento do SME e questões relacionadas.O Acordo de 13 de Março de 1979 entre os bancos centrais dos Estados-membros da ComunidadeEconómica Europeia estipula os procedimentos operacionais para o SME. O seu objectivo erareforçar a cooperação da política monetária entre os países da Comunidade, visando a criação deuma zona de estabilidade monetária na Europa. Os principais componentes do SME eram: o ECU, omecanismo de taxas de câmbio e de intervenção (MTC) e diversos mecanismos de crédito. Estemecanismo deixou de existir com o início da Terceira Fase da UEM.

Swap de divisas: duas transacções simultâneas à vista e a prazo de uma moeda contra outra. OEurosistema poderá executar operações de política monetária de mercado aberto sob a forma deoperações de swap de divisas nas quais os bancos centrais nacionais (ou o BCE) compram (ouvendem) à vista um dado montante em euro contra uma moeda estrangeira e, simultaneamente,vendem (ou compram) aquele montante em data valor futura fixada.

Taxa central bilateral: taxa de câmbio oficial entre cada par de moedas que participaram noMTC, em torno da qual foram definidas as margens de flutuação do MTC.

Taxas de câmbio efectivas (nominais/reais): em termos nominais, as taxas de câmbio efectivasconsistem numa média ponderada de várias taxas de câmbio bilaterais. As taxas de câmbio efectivasreais são taxas de câmbio efectivas nominais deflacionadas por uma média ponderada de preços oucustos externos em relação aos internos. Constituem, pois, medidas da competitividade dos preçose custos de um país. A taxa de câmbio efectiva nominal da área do euro referida neste Relatóriobaseia-se em cálculos do BPI. Os valores são uma média ponderada das taxas de câmbio efectivasdos países da área do euro. Os pesos são baseados no comércio de bens manufacturados em 1990,englobando efeitos em terceiros mercados e referem-se ao comércio extra-área do euro. A taxa decâmbio efectiva real para a área do euro é calculada com base em IPC nacionais.

Taxas de câmbio efectivas nominais: ver taxas de câmbio efectivas (nominais/reais).

Taxas de câmbio efectivas reais: ver taxas de câmbio efectivas (nominais/reais).

Taxas de juro de longo prazo harmonizadas: o Protocolo N.º 6 relativo aos critérios deconvergência a que se refere o n.º 1 do artigo 109.º-J do Tratado estipula que a convergência dastaxas de juro seja medida através das taxas de juro de obrigações da dívida pública a longo prazo oude títulos comparáveis, tomando em consideração as diferenças nas definições nacionais. Para

Page 177: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

169Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

cumprir os requisitos do Tratado, o IME desenvolveu um trabalho conceptual relativo àharmonização das estatísticas das taxas de juro de longo prazo, recolhendo regularmente dados dosbancos centrais nacionais, em nome da Comissão Europeia (Eurostat), função actualmente daresponsabilidade do BCE.

Transacção definitiva: transacção na qual o banco central compra ou vende activos até à sua datade vencimento no mercado (à vista ou a prazo).

Transferências correntes: transferências da Administração Pública para empresas, famílias eresto do mundo líquidas de transferências recebidas do resto do mundo, não relacionadas comdespesas de capital; incluem, entre outras operações, os subsídios à produção e à importação, osbenefícios sociais e as transferências para instituições da CE.

Tratado: o termo refere-se ao Tratado que institui a Comunidade Europeia. O Tratado foi assinadoem Roma a 25 de Março de 1957 e entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1958. Instituiu a ComunidadeEconómica Europeia (CEE), tendo sido geralmente referido como “Tratado de Roma”. O Tratado daUnião Europeia foi assinado em Maastricht (sendo portanto frequentemente referido como o“Tratado de Maastricht”) a 7 de Fevereiro de 1992, entrando em vigor a 1 de Novembro de 1993.Introduziu alterações no Tratado da CEE, actualmente referido como o Tratado que institui aComunidade Europeia. O Tratado da União Europeia foi alterado pelo “Tratado de Amsterdão”,assinado em Amsterdão a 2 de Outubro de 1997, e posteriormente ratificado.

UEM: ver União Económica e Monetária.

União Económica e Monetária (UEM): o Tratado descreve o processo para alcançar a UniãoEconómica e Monetária na União Europeia em três fases. A Primeira Fase da UEM, iniciada em Julhode 1990 e terminada a 31 de Dezembro de 1993, foi caracterizada principalmente pela totalliberalização dos movimentos de capitais na União Europeia. A Segunda Fase da UEM, iniciada a 1 deJaneiro de 1994, originou, entre outras medidas, a criação do Instituto Monetário Europeu(IME), a proibição do financiamento monetário e do acesso privilegiado do sector público àsinstituições financeiras, e ainda evitar défices excessivos. A Terceira Fase teve início a 1 de Janeiro de1999, de acordo com a decisão tomada nos termos do n.º 4 do artigo 109º-J do Tratado, com atransferência da competência monetária para o Eurosistema e a introdução do euro.

Valor de referência para a situação orçamental: o Protocolo N.º 5 do Tratado, sobre oprocedimento relativo aos défices excessivos, estabelece valores de referência explícitos parao rácio do défice (3% do PIB) e para o rácio da dívida (60% do PIB), enquanto o ProtocoloN.º 6, relativo aos critérios de convergência, especifica a metodologia a aplicar no cálculo dosvalores de referência relevantes para a análise da convergência dos preços e da taxa de juro delongo prazo.

Page 178: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998170

Cronologia das medidas de política monetária tomadas na UE em 1998

9 de Janeiro

O Banco da Grécia sobe em 400 pontos base ataxa lombarda, fixando-a em 23.0%.

19 de Janeiro

O Banco de Portugal reduz em 20 pontos basea taxa dos acordos de recompra, fixando-a em5.1%, e em 10 pontos base a taxa de absorçãode liquidez e a taxa da facilidade diária decedência de liquidez, fixando-as em 4.8% e 6.8%,respectivamente.

13 de Fevereiro

O Banco de España reduz em 25 pontos base ataxa oficial dos acordos de recompra a 10 dias,fixando-a em 4.5%.

26 de Fevereiro

O Banco de Portugal reduz em 20 pontos basea taxa dos acordos de recompra, a taxa deabsorção de liquidez e a taxa da facilidade diáriade cedência de liquidez, fixando-as em 4.9%,4.6% e 6.6%, respectivamente.

14 de Março

No seguimento de uma decisão por parte dasautoridades irlandesas de ajustar a taxa centralda libra irlandesa, os ministros e governadoresdos bancos centrais dos Estados-membros daUnião Europeia decidem, por comum acordo,num procedimento comum que envolveu aComissão Europeia e o Instituto MonetárioEuropeu (IME), e após consulta ao ComitéMonetário, fixar novas taxas centrais nomecanismo de taxas de câmbio do SistemaMonetário Europeu (SME) a partir de 16 deMarço de 1998. As anteriores taxas centraisbilaterais da libra irlandesa face a outras moedasdo mecanismo de taxas de câmbio são

revalorizadas em 3%, o que as aproxima dastaxas de mercado.

No seguimento de uma decisão por parte doGoverno da Grécia de aderir ao mecanismo detaxas de câmbio do SME, os ministros egovernadores dos bancos centrais dos Estados--membros da União Europeia decidem, porcomum acordo, num procedimento comum queenvolveu a Comissão Europeia e o IME, e apósconsulta ao Comité Monetário, os termos daparticipação do dracma grego a partir de 16 deMarço de 1998.

18 de Março

O Banco de Portugal reduz em 20 pontos basea taxa dos acordos de recompra, a taxa deabsorção de liquidez e a taxa da facilidade diáriade cedência de liquidez, fixando-as em 4.7%,4.4% e 6.4%, respectivamente.

19 de Março

O Suomen Pankki sobe em 15 pontos base ataxa de leilão, fixando-a em 3.4%.

30 de Março

O Banco da Grécia baixa em 400 pontos base ataxa lombarda e em 200 pontos base a taxa dosdescobertos, fixando-as em 19.0% e 22.0%,respectivamente.

22 de Abril

A Banca d’Italia reduz em 50 pontos base a taxade desconto e a taxa dos adiantamentos a prazofixo (ou taxa lombarda), fixando-as em 5.0% e6.5%, respectivamente.

Page 179: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

171Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

3 de Maio

O Europeu da União Europeia (Conselho daUE), reunido a nível de Chefes de Estado ou deGoverno, decide unanimemente que 11Estados-membros, nomeadamente a Bélgica,Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Itália,Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal eFinlândia, preenchem as condições necessáriaspara a adopção da moeda única no dia 1 deJaneiro de 1999, participando assim na área doeuro a partir do início da Terceira Fase da UniãoEconómica e Monetária (UEM).

Tendo em vista a orientação dos mercados noperíodo que decorre até à Terceira Fase, osministros e governadores dos bancos centraisdos Estados-membros da União Europeia, aComissão Europeia e o IME anunciam oprocedimento para a determinação das taxas deconversão irrevogáveis do euro. É anunciandoque as taxas de conversão irrevogáveis do eurose basearão nas taxas centrais bilaterais doMTC das moedas dos Estados-membrosparticipantes.

5 de Maio

O Danmarks Nationalbank sobe em 50 pontosbase a taxa de desconto e a taxa doscertificados de depósito, fixando-as em 4.0% e4.25%, respectivamente.

O Banco de España baixa em 25 pontos base ataxa dos acordos de recompra a 10 dias,fixando-a em 4.25%.

11 de Maio

O Banco de Portugal reduz em 20 pontos base ataxa dos acordos de recompra, a taxa deabsorção de liquidez e a taxa da facilidade diáriade cedência de liquidez, fixando-as em 4.5%,4.2% e 6.2%, respectivamente.

20 de Maio

O Banco da Grécia baixa em 25 pontos base ataxa de leilão fixo para depósitos a 14 dias,fixando-a em 14.0%.

29 de Maio

O Danmarks Nationalbank baixa em 25 pontosbase a taxa de desconto e a taxa doscertificados de depósito, fixando-as em 3.75% e4.0%, respectivamente.

4 de Junho

O Sveriges Riksbank reduz em 25 pontos base ataxa dos acordos de recompra, fixando-a em4.1%, com efeitos a partir de 9 de Junho de1998.

O Bank of England sobe em 25 pontos base ataxa dos acordos de recompra, fixando-a em7.5%.

16 de Junho

A Banca d’Italia anuncia uma redução no ráciodas reservas mínimas de 15% para 9%

17 de Junho

O Banco da Grécia baixa em 25 pontos base ataxa de leilão fixo para depósitos a 14 dias,fixando-a em 13.75%.

7 de Julho

O Conselho do BCE adopta umaRecomendação referente a um Regulamento(CE) do Conselho relativo à aplicação dereservas mínimas pelo Banco Central Europeuna Terceira Fase da UEM. As disposiçõesprincipais deste Regulamento do Conselhodefinem a base para o montante mínimo dereservas que o BCE pode exigir que asinstituições de crédito detenham nas suas

Page 180: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

contas junto dos bancos centrais nacionais(BCN). Além do mais, estas disposiçõesatribuem ao BCE uma competênciaregulamentar específica, indicando as sanções aimpor no caso de incumprimento. EstaRecomendação do BCE foi publicada no JornalOficial das Comunidades Europeias N.º C 246,de 6 de Agosto de 1998, página 9 e seguintes.

O Conselho estabelece ainda algumas dascaracterísticas chave do regime de reservasmínimas a aplicar no início da Terceira Fase: asreservas mínimas são definidas num intervaloentre de 1.5–2.5% da base de responsabilidadesrelevante (depois de uma dedução fixa); asresponsabilidades face a instituições da área doeuro e as responsabilidades face ao Eurosistemanão serão sujeitas a reservas mínimas; estasreservas serão remuneradas, durante o períodode constituição, à média da taxa de juro(ponderada de acordo com o número de diasde calendário) correspondente à praticada nasprincipais operações de refinanciamento doEurosistema.

8 de Julho

O Banco da Grécia baixa em 75 pontos base ataxa de leilão fixo para depósitos a 14 dias,fixando-a em 13.0%.

19 de Julho

A Banca d’Italia anuncia uma redução no ráciodas reservas mínimas de 9% para 6%.

23 de Julho

O Conselho do Deutsche Bundesbank analisa osseus objectivos monetários em 1997 e 1998 e oobjectivo monetário para 1998, mantendo aorientação da política monetária, tal comoadoptada em Dezembro de 1996, e quedetermina uma expansão do agregadomonetário M3, no decorrer de 1997 e 1998, deaproximadamente 5% por ano. O corredorprogramado, entre 3% e 6%, tambémestabelecido para 1998 mantém-se igualmente

inalterado. Tal como anunciado em Dezembrode 1997, o Deutsche Bundesbank declara quedará crescente importância a toda a área daUnião Económica e Monetária e, nestecontexto, o crescimento monetário requereráespecial atenção.

5 de Agosto

O Banco da Grécia baixa em 300 pontos base ataxa lombarda, fixando-a em 16.0%.

1 de Setembro

O BCE e os BCN dos Estados-membros nãoparticipantes na área do euro (Dinamarca,Grécia, Suécia e Reino Unido) acordamo estabelecimento dos procedimentosoperacionais para um mecanismo de taxas decâmbio na Terceira Fase da UEM (Acordorelativo ao MTC II). O Acordo relativo ao MTCII especifica o procedimento de intervenção nabase da Resolução (CE) do Conselho de 16 deJunho de 1997, estabelecendo um mecanismode taxas de câmbio a partir de 1 de Janeiro de1999. Este Acordo foi publicado no JornalOficial das Comunidades Europeias N.º C 345,de 13 de Novembro de 1998, página 6.

O Nationale Bank van België/Banque Nationale deBelgique introduz um regime transitório dereservas mínimas. A taxa dos adiantamentos dofim-de-dia torna-se taxa única, sendo reduzidaem 5 pontos base e fixada em 4.5% emresultado de um ajustamento meramentetécnico destinado a reduzi-la ao nível da taxalombarda da Alemanha.

11 de Setembro

O Conselho do BCE aprova o Relatórioentitulado “A política monetária única naTerceira Fase: Documentação geral sobre osinstrumentos e procedimentos de políticamonetária do SEBC”. Este Relatório contémuma descrição detalhada dos instrumentos eprocedimentos de política monetária a aplicarpelo SEBC (Eurosistema) na Terceira Fase da

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998172

Page 181: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

UEM. Este Relatório foi publicado a 18 deSetembro de 1998.

18 de Setembro

O Danmarks Nationalbank sobe em 100 pontosbase a taxa dos certificados de depósito e em50 pontos base a taxa de desconto, fixando-asem 5.0% e 4.25%, respectivamente.

26 de Setembro

Os ministros dos Estados-membros da área doeuro, o BCE e os ministros e governadores dosbancos centrais da Dinamarca e da Gréciacongratulam-se, num procedimento comum queenvolveu a Comissão Europeia e após consultaao Comité Monetário, com a decisão dosgovernos destes dois países de estender a suaparticipação no mecanismo de taxas de câmbiodo MTC I para o MTC II, ligando assim as suasmoedas ao euro. Concordaram que a coroadinamarquesa participará no MTC II com umamargem de flutuação de ±2.25% em torno dataxa central face ao euro e que o dracma gregoparticipará no MTC II com a margem deflutuação padrão de ±15% em torno da sua taxacentral face ao euro. Estes acordos entraramem vigor a partir da abertura dos mercadoscambiais, a 4 de Janeiro de 1999 (ver também oAcordo relativo ao MTC II, de 1 de Setembrode 1998).

6 de Outubro

O Banco de España reduz em 50 pontos base ataxa dos acordos de recompra a 10 dias,fixando-a em 3.75%.

8 de Outubro

O Danmarks Nationalbank baixa em 25 pontosbase a taxa dos certificados de depósito,fixando-a em 4.75%.

O Bank of England baixa em 25 pontos base ataxa dos acordos de recompra, fixando-a em7.25%.

9 de Outubro

O Central Bank of Ireland baixa em 100 pontosbase a taxa da facilidade de cedência de liquideza curto prazo e em 125 pontos base a taxa deleilão semanal, fixando-as em 5.75% e 4.94%,respectivamente, com efeitos a partir de 12 deOutubro de 1998.

O Banco de Portugal reduz em 50 pontos basea taxa dos acordos de recompra, a taxa deabsorção de liquidez e a taxa da facilidade diáriade cedência de liquidez, fixando-as em 4.0%,3.7% e 5.7%, respectivamente.

13 de Outubro

O Conselho do BCE anuncia as característicasprincipais da estratégia de política monetáriaorientada para a estabilidade que o Eurosistemaprosseguirá na Terceira Fase da UEM: oobjectivo primordial da estabilidade de preçosserá definido como um aumento anual no Índicede Preços no Consumidor Harmonizado(IPCH) para a área do euro inferior a 2%, quedeverá ser mantido a médio prazo; seráatribuído um papel proeminente à moeda, comum valor de referência para o crescimento deum agregado monetário largo; paralelamente,uma avaliação geral das perspectivas deevolução dos preços desempenhará um papelfundamental na estratégia de política monetária.

No seguimento da sua decisão de 7 de Julho de1998, o Conselho do BCE anuncia a aplicaçãode um rácio de reservas mínimas de 2% àsseguintes rubricas das responsabilidades dobalanço das instituições de crédito: depósitos àordem, depósitos com prazo até dois anos,depósitos reembolsáveis com pré-aviso até doisanos, títulos de dívida emitidos com prazo atédois anos e títulos do mercado monetário. Seráaplicado um rácio de reserva de 0% a acordosde recompra, depósitos com prazo superior adois anos e títulos de dívida emitidos com prazo

173Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Page 182: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

superior a dois anos.A dedução fixa a efectuaràs reservas mínimas de cada instituição é fixadaem €100 000. Se uma instituição de crédito nãopuder comprovar o montante das suasresponsabilidades interbancárias na forma detítulos de dívida com prazo até dois anos etítulos do mercado monetário, poderá deduzirda sua base de incidência um valor padronizadode 10% destas responsabilidades.

14 de Outubro

O Banco da Grécia baixa em 25 pontos base ataxa de leilão fixo para depósitos a 14 dias,fixando-a em 12.75%.

22 de Outubro

O Danmarks Nationalbank baixa em 10 pontosbase a taxa dos certificados de depósito,fixando-a em 4.65%..

26 de Outubro

A Banca d’Italia reduz em 100 pontos base ataxa de desconto e a taxa dos adiantamentos aprazo fixo (ou taxa lombarda), fixando-as em4.0% e 5.5%, respectivamente.

31 de Outubro

A Banca d’Italia anuncia uma redução no ráciode reservas mínimas de 6% para 2%.

3 de Novembro

O Conselho do BCE adopta três Orientações:uma especificando os princípios gerais a seguirpelos BCN ao realizar operações que envolvemos seus activos e passivos internos fora doâmbito da política monetária única; umaestabelecendo os limites acima dos quais osBCN deverão obter a aprovação do BCE paraoperações que envolvem os seus restantesactivos de reserva, incluindo ouro; e, finalmente,outra segundo a qual os Estados-membros

participantes deverão comunicar previamenteao BCE quaisquer transacções com os seussaldos de tesouraria em divisas, que excedamum determinado montante. Estas propostas delegislação baseiam-se em disposições dosEstatutos do SEBC, tendo como objectivoassegurar a unicidade da política monetária e acoerência das transacções efectuadas no âmbitodas políticas monetária e cambial daComunidade.

O Sveriges Riksbank baixa em 25 pontos base ataxa dos acordos de recompra, fixando-a em3.85%.

4 de Novembro

O Banco de España reduz em 25 pontos basea taxa dos acordos de recompra a 10 dias,fixando-a em 3.5%.

O Banco de Portugal baixa em 25 pontos basea taxa dos acordos de recompra, fixando-a em3.75%, e em 20 pontos base as taxas deabsorção de liquidez e da facilidade diária decedência de liquidez, fixando-as em 3.5% e 5.5%,respectivamente.

5 de Novembro

O Bank of England baixa em 50 pontos base ataxa dos acordos de recompra, fixando-a em6.75%.

O Danmarks Nationalbank reduz em 25 pontosbase a taxa de desconto e a taxa doscertificados de depósito, fixando-as em 4.0% e4.4%, respectivamente.

6 Novembro

O Central Bank of Ireland baixa em 125 pontosbase a taxa dos acordos de recompra e a taxade financiamento de curto prazo, fixando-as em3.69% e 4.5%, respectivamente, e a taxa dafacilidade de depósito overnight em 25 pontosbase, fixando-a em 2.5%, com efeitos a partir de9 de Novembro de 1998.

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998174

Page 183: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

175Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

12 de Novembro

O Sveriges Riksbank baixa em 50 pontos base assuas taxas passivas e activas, fixando-as em3.25% e 4.75%, respectivamente, com efeitos apartir de 18 de Novembro de 1998.

19 de Novembro

O Danmarks Nationalbank baixa em 15 pontosbase a taxa dos certificados de depósito,fixando-a em 4.25%.

24 de Novembro

O Sveriges Riksbank reduz em 25 pontos base ataxa dos acordos de recompra, fixando-a em3.6%.

1 de Dezembro

O Conselho do BCE decide as restantesquestões relacionadas com a estratégia depolítica monetária do Eurosistema. O primeirovalor de referência para o crescimentomonetário é fixado em 41⁄2%, referindo-se aoagregado monetário largo M3.O cálculo do valorde referência baseia-se nas contribuições para ocrescimento monetário resultantes dashipóteses formuladas para os preços (aumentosanuais no IPCH inferiores a 2%), da tendência demédio prazo no crescimento do PIB em termosreais (de 2-21⁄2% por ano), e do declínio datendência de médio prazo da velocidade decirculação do M3 (no intervalo aproximado de1⁄2-1% por ano).A evolução monetária em relaçãoa este valor de referência será acompanhadacom base em médias móveis de três meses dastaxas de crescimento homólogas mensais para oM3. Em Dezembro de 1999, o Conselhoreexaminará o valor de referência para ocrescimento monetário (ver também o anúnciodo Conselho de 13 de Outubro de 1998).

No seguimento das suas decisões de 7 de Julhoe 13 de Outubro de 1998, o Conselho adoptaum Regulamento relativo à aplicação de reservasmínimas. Este Regulamento do BCE surge na

sequência do Regulamento (CE) do ConselhoN.º 2531/98 de 23 de Novembro de 1998relativo à aplicação de reservas mínimas peloBanco Central Europeu e estabelece as reservasmínimas para as instituições de crédito na áreado euro, no prosseguimento dos objectivos depolítica monetária. O Regulamento do BCEentrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1999 efoi publicado no Jornal Oficial das ComunidadesEuropeias N.º L 356 de 30 de Dezembro de1998, página 1.

3 de Dezembro

O Nationale Bank van België/Banque Nationale deBelgique baixa em 30 pontos base a taxa central,fixando-a em 3.0%.

O Danmarks Nationalbank reduz em 30 pontosbase a taxa dos certificados de depósito,fixando-a em 3.95%, e em 50 pontos base a taxade desconto, fixando-a em 3.5%.

O Deutsche Bundesbank baixa em 30 pontosbase a taxa dos acordos de recompra, fixando-aem 3.0%.

O Banco de España baixa em 50 pontos base ataxa dos acordos de recompra a 10 dias,fixando-a em 3.0%.

A Banque de France baixa em 30 pontos base ataxa de intervenção, fixando-a em 3.0%.

O Central Bank of Ireland baixa em 69 pontosbase a taxa dos acordos de recompra, fixando-aem 3.0%.

A Banca d’Italia baixa em 50 pontos base a taxade desconto, fixando-a em 3.5%, e em 100pontos base a taxa dos adiantamentos a prazofixo (ou taxa lombarda), fixando-a em 4.5%.

O De Nederlandsche Bank baixa em 30 pontosbase a taxa dos adiantamentos especiais,fixando-a em 3.0%.

O Oesterreichische Nationalbank baixa em 20pontos base a taxa dos acordos de recompra,fixando-a em 3.0%.

Page 184: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998176

O Banco de Portugal baixa em 75 pontos base ataxa dos acordos de recompra, fixando-a em3.0%.

O Suomen Pankki baixa em 40 pontos base ataxa de leilão, fixando-a em 3.0%.

9 de Dezembro

O Banco da Grécia baixa em 50 pontos base ataxa de leilão fixo para depósitos a 14 dias e ataxa lombarda, fixando-as em 12.25% e 15.5%,respectivamente.

10 de Dezembro

O Bank of England baixa em 50 pontos base ataxa dos acordos de recompra, fixando-a em6.25%.

15 de Dezembro

O Sveriges Riksbank baixa em 20 pontos base ataxa dos acordos de recompra, fixando-a em3.4%.

22 de Dezembro

O Conselho do BCE decide que a primeiraoperação principal de refinanciamento doEurosistema será um leilão de taxa fixa comuma taxa de juro de 3%. Esta operação teráinício a 4 de Janeiro de 1999, sendo a decisão decolocação tomada no dia 5 de Janeiro de 1999,vindo a liquidação a realizar-se a 7 de Janeiro de1999. Além disso, a primeira operação derefinanciamento de prazo alargado seráanunciada a 12 de Janeiro de 1999 (com data deliquidação de 14 de Janeiro de 1999) e serárealizada através de um leilão de taxa variável,com recurso ao procedimento de colocação detaxa única.

O Conselho decide ainda que a taxa de juro dafacilidade permanente de cedência de liquidezserá fixada em 4.5% e a taxa de juro dafacilidade permanente de depósito em 2%, no

início da Terceira Fase, ou seja, no dia 1 deJaneiro de 1999. Como medida de transição,entre 4 e 21 de Janeiro de 1999, a taxa de juroda facilidade permanente de cedência deliquidez será fixada em 3.25% e a taxa de juro dafacilidade permanente de depósito será fixadaem 2.75%. O Conselho tenciona cancelar estamedida de transição após a sua reunião de 21de Janeiro de 1999.

23 de Dezembro

A Banca d’Italia baixa em 50 pontos base a taxade desconto, fixando-a em 3.0%.

31 de Dezembro

Nos termos do n.º 4 do Artigo 109º - L doTratado que estabelece a ComunidadeEuropeia, o Conselho da União Europeia,deliberando por unanimidade dos Estados- -membros da Comunidade Europeia que nãobeneficiem de uma derrogação, sob proposta daComissão Europeia e após consulta ao BCE,adopta as taxas de conversão irrevogáveis doeuro, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1999,às 0:00 H (hora local).

Os ministros dos Estados-membros da área doeuro, o BCE e os ministros e governadores dosbancos centrais da Dinamarca e da Gréciadecidem, num procedimento comum queenvolveu a Comissão Europeia, e após consultaao Comité Monetário, fixar as taxas centrais faceao euro para as moedas participantes nomecanismo de taxas de câmbio a entrar em vigorno dia 1 de Janeiro de 1999. Para além destasdecisões sobre as taxas centrais do euro, o BCE,o Danmarks Nationalbank e o Banco da Gréciaestabelecem, por comum acordo, as taxas deintervenção obrigatórias para a coroadinamarquesa e para o dracma grego. Seráadoptada uma margem de flutuação de ±2.25%em torno da taxa central do euro para a coroadinamarquesa e uma margem de flutuaçãopadrão de ±15% em torno da taxa central doeuro para o dracma grego (ver também oAcordo relativo ao MTC II, de 1 de Setembro de1998, e o acordo de 26 de Setembro de 1998).

Page 185: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

177Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

Esta lista tem como objectivo informar os leitores acerca de alguns documentos publicados peloBanco Central Europeu. Estas publicações são disponibilizadas gratuitamente aos interessados pelaDivisão de Imprensa. Os pedidos deverão ser efectuadas por escrito, para o endereço postalindicado no verso da primeira página.

Para a obtenção de uma lista completa dos documentos publicados pelo Instituto MonetárioEuropeu, consultar a página seguinte, ou a página do BCE na Internet (http://www.ecb.int).

Relatório Anual

“Relatório Anual 1998”, Abril de 1999.

Boletim Mensal

Artigos publicados a partir de Janeiro de 1999:

“A área do euro no início da Terceira Fase”, Janeiro de 1999.

“A estratégia de política monetária do Eurosistema orientada para a estabilidade”, Janeiro de 1999.

“Agregados monetários da área do euro e o seu papel na estratégia de política monetária doEurosistema”, Fevereiro de 1999.

Outras publicações

Brochura sobre o TARGET, Julho de 1998.

“The TARGET service level”, Julho de 1998.

“Report on electronic money”, Agosto de 1998.

“A política monetária única na Terceira Fase: Documentação geral sobre os instrumentos eprocedimentos de política monetária do SEBC”, Setembro de 1998.

“Assessment of EU securities settlement systems against the standards for their use in ESCB creditoperations”, Setembro de 1998.

“Money and banking statistics compilation guide”, Setembro de 1998.

“Modelo de banco central correspondente (MBCC)”, Dezembro de 1998.

“Payment systems in the European Union - Addendum Incorporating 1997 figures”, Janeiro de 1999.

“Possíveis efeitos da UEM sobre os sistemas bancários da UE a médio e longo prazo”,Fevereiro de 1999.

Documentos publicados pelo Banco Central Europeu (BCE)

Page 186: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998178

Relatório Anual

“Relatório Anual 1994”,Abril de 1995.“Relatório Anual 1995”,Abril de 1996.“Relatório Anual 1996”,Abril de 1997.“Relatório Anual 1997”, Maio de 1998.

Outras publicações

“Recent developments in the use of the private ECU: statistical survey”, Fevereiro de 1994.

“Prepaid cards”, Maio de 1994.

“Note on the EMI’s intentions with regard to cross-border payments in Stage Three”,Novembro de 1994.

“Developments in EU payment systems in 1994”, Fevereiro de 1995.

“Recent developments in the use of the private ECU: statistical survey”, Abril de 1995.

“The TARGET System (Trans-European Automated Real-time Gross settlement Express Transfer System; a payment system arrangement for Stage Three of EMU)”, Maio de 1995.

“Progress towards convergence”, Novembro de 1995.

“The changeover to the single currency”, Novembro de 1995.

“Role and functions of the European Monetary Institute”, Fevereiro de 1996.

“Developments in EU payment systems in 1995”, Março de 1996.

“Payment systems in the European Union”, Abril de 1996.

“Recent developments in the use of the private ECU: statistical review”, Abril de 1996.

“The statistical requirements for Monetary Union”, Julho de 1996.

“First progress report on the TARGET project”, Agosto de 1996.

“Technical annexes to the first progress report on the TARGET project”, Agosto de 1996.

“Progress towards convergence 1996”, Novembro de 1996.

“Payment systems in the European Union - Addendum incorporating 1995 figures”, Janeiro de 1997.

“The single monetary policy in Stage Three - Specification of the operational framework”,Janeiro de 1997.

“EU securities settlement systems - Issues related to Stage Three of EMU”, Fevereiro de 1997.

“The single monetary policy in Stage Three - Elements of the monetary policy strategy of the ESCB”,Fevereiro de 1997.

“Developments in EU payment systems in 1996”, Março de 1997.

“Differences between national changeover scenarios and the potential need for harmonised action:Common policy messages”, Março de 1997.

“European money and banking statistical methods 1996”, Abril de 1997.

“Recent developments in the use of the private ECU: statistical survey”, Abril de 1997.

Documentos publicados pelo Instituto Monetário Europeu (IME)

Page 187: PT BANCO CENTRAL EUROPEU - European Central Bank · área do euro 59 3.1 Dinamarca 61 3.2 Grécia 61 3.3 Suécia 62 3.4 Reino Unido 64 Capítulo II Trabalhos preparatórios para a

179Re la t ó r i o Anua l do BCE • 1998

“Common market standards for money market and foreign exchange transactions: Updated policymessages”, Julho de 1997.

“Provisional list of Monetary Financial Institutions as at December 1996”, Setembro de 1997.

“Second progress report on the TARGET project”, Setembro de 1997.

“Sponsoring by the ESCB of an overnight reference interest rate in Stage Three of EMU”,Setembro de 1997.

“The European Monetary Institute”, Setembro de 1997.

“The single monetary policy in Stage Three: General documentation on ESCB monetary policy instrumentsand procedures”, Setembro de 1997.

“Legal convergence in the Member States of the European Union – As at August 1997”,Outubro de 1997.

“Addendum to the provisional list of Monetary Financial Institutions. Money market funds as at December1996”, Dezembro de 1997.

“European Union Balance of Payments (Capital and Financial Account) Statistical Methods”,Janeiro de 1998.

“Payment systems in the European Union - Addendum incorporating 1996 figures”,Janeiro de 1998.

“Standards for the use of EU securities settlement systems in ESCB credit operations”,Janeiro de 1998.

“Convergence Report - Report required by Article 109j of the Treaty establishing the European Community”,versão portuguesa “Relatório de Convergência - Relatório nos termos do Artigo 109º- J do Tratadoque estabelece a Comunidade Europeia”, Março de 1998.

“List of Monetary Financial Institutions - As at December 1997”, Abril de 1998.

“Money and Banking Statistics Compilation Guide - Guidance provided to NCBs for the compilation ofmoney and banking statistics for submission to the ECB”, Abril de 1998.

“Money and Banking Statistics Sector Manual - Guidance for the statistical classification of customers”,Abril de 1998.