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7/23/2019 Psiclogo Nas Varas de Famlia e Sucesses
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PSICLOGO NAS VARAS DE FAMLIA ESUCESSES
Mdulo: Psicologia Jurdica
Profa. Dra. Marta Cristina Meirelles Ortiz
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DISCIPLINARIZAO DAS FAMLIAS
Saber mdico aliado a polticas de estado (demogrfica) Famlia higinica: me encarregada dos cuidados e bem
estar dos filhos, homem provedor Cdigo de 1916: mulher relativamente incapaz, somente na falta
ou impedimento do pai exerceria o ptrio-poder; separao de
corpos por justa causa (falta conjugal) delega guarda e ptriopoder ao cnjuge inocentee, se ambos culpados, me;viva, em segundas npcias, perde o patrio poder
Estatuto da mulher casada (1962-1964): protege o ptriopoder da mulher viva nas segundas npcias; os bens adquiridospela prpria mulher na vigncia do casamento so consideradosapenas dela
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NOVOS ARRANJOS FAMILIARES
Influncia do feminismo Aumento da participao
da mulher na rendafamiliar e no mercado de
trabalho Liberalidade nas
prticas sexuais Milagre econmico e
ascenso econmica daclasse mdica (novospadres de consumo)
Desenvolvimentoindustrial e urbanizao
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INDIVIDUALISMO E DIFUSO DAS PRTICASPSICOLGICAS
A maternidade no mais odestino natural da mulher
A tradio familiar d lugaraos desejos e interessesindividuais: o contrato
perde a fora e as relaesentre homens e mulherespassam a ser negociadas
Questiona-se aindissolubilidade domatrimnio
Os saberes psi passam aregular as relaes pessoais:multiplicao demicropoderes, maispersuasivos que impositivos
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LEI DO DIVRCIO (LEI 6515/77)
Interesses militares: Presidente Geisel luterano; cdigo anteriors permitia a ascenso ao generalato e presidncia darepublica aos casados
Abole-se o desquite Permite apenas um divrcio Guarda para apenas um dos genitores (regulamentao dasvisitas do outro) Em caso de falta conjugal, a guarda fica com o cnjuge
inocente Se ambos forem responsveis pela separao, os filhos ficam
com a me : desqualificao e restrio do acesso ao pai scrianas Ambos os pais so responsveis pelos alimentos, podendo a
penso ser estipulada para qualquer um deles, independente desexo, conforme suas possibilidades
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E O PAI?
Visitas menosespaadas muitas vezesso vistas pelos juzescomo fator de
desavena entre os ex-cnjuges Viso do pai como
provedor de suportefinanceiro leva a um
meio de compensarsua ausncia por meiosmateriais (mais um fatorque gera conflito)
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E A ME?
Preconceito com relao mulher que no tem amaternidade como seu principalobjetivo na vida
Perder a guarda significa falta decapacidade para assumir asfunes maternas (fracassocomo mulher), o que leva asentimentos de humilhao eressentimento
Pedidos e contestao da guardapor parte dessa mulher muitas
vezes esto ancorados mais auma necessidade de restaurarsua auto-imagem, do que deconviver efetivamente com ascrianas
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OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS
Concubinato (Constituio, art. 226, 3): unioestvel passa a ter proteo do Estado,;
(Artigo CF 227): Proteo dos direitos da criana Lei da paternidade (8560/92): reconhece direitos
iguais para todos os filhos, independentemente deeles serem frutos de casamento, unio estvel ourelaes eventuais, vedando qualquer meno noRegistro de Nascimento natureza da filiao
Conveno Internacional de 1989: direito da crianaa ser educadas por, e terem convivncia com, ambosos pais, independente do fato de eles estarem unidosou separados
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CONSEQUNCIAS
O melhor interesse dascrianas se sobrepe falta conjugal nadefinio da guarda
Juz passa a solicitarcada vez mais o auxliotcnico (servio social epsicologia) parasubsidiar decises
ligadas guarda e visita Riscos: pareceres
atrelados a uma certanoo de famlianormal
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AT QUE PONTO VAI O DIREITO DAS CRIANAS?
A expresso da vontade da criana sobre aguarda /no decisiva para a sua definio?
Direito sem deveres e responsabilidade?
Se o Ministrio Pblico quem representa osdireitos da criana, isso no significa mais umaforma de interveno do estado na vidaprivada?
Na hiptese de a criana ser influenciada porum dos pais, esse no seria um modo deconstranger o outro?
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CINCIA ZETTICA E CINCIA DOGMTICA(FERRAZ JR.)
Cincia Zettica Cincia Dogmtica
Pergunta Resposta
Dvida Opinio
Especulativa Diretiva
Ser Dever-ser
Sociologia, Antropologia, Psicologia,
Histria, Filosofia, Cincias Polticas doDireito
Cincia Jurdica e prtica jurdica
Sem compromisso com a resoluo doconflito
Suspenso do conflito extra-judicial ecriao de condies para uma
decidibilidade jurdica
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REQUISITOS PARA RESOLUO DE CONFLITOS
Legalidade
Prova dos fatos
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LEGALIDADE
Que norma, ou lei, se aplica. A norma no est no texto dalei, mas na interpretao feita pelo jurista sobre o caso
No possvel uma interpretao verdadeira no Direito(hermenutica), mas a interpretao advm do poder eviolncia simblica, que se apoiando na autoridade, na
liderana e na reputao, privilegia um enfoque entre muitosoutros possveis, que passa a ser o uso competentementeconsagrado de uma escolha socialmente prevalecente(CAFF, pg. 131)
A identificao da norma a ser aplicada ao caso conflitivo otransforma em conflito jurdico, tornado-o decidveltermos
O conflito jurdico termina pelo ato decisrio, ou seja, adeciso jurdica transforma incompatibilidades indecidveisem alternativas decidveis
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PROVA DOS FATOS
o sistema jurdico que determina o que serconsiderado como prova, as condies de suaproduo e os prazos para a sua apresentao
A prova uma reduo evidncia, desdeque ela seja produzida a partir de tcnicascapazes de convencer, ou provocar a adesodos espritos s teses que se apresentam ao
ser descortnio. Ela no pretende ter auniversalidade da demonstrao (cientfica,zettica) dos fatos.
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ESTRUTURA DA SITUAO COMUNICATIVAJURDICA
Regras derelevncia eirrelevncia
Proibio epermisso deagentes e temas
TraduoDeterminao do
que atrapalha e do
que deve ser feitopara eliminar osempecilhos decidibilidade
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Impe ordem espacial, temporal e na distribuio de papis na cena jurdica
Impe exigibilidade: pode-se coagir algum que no quer falar, ou ouvir, a faz-lo.
Alm disso acrescenta um terceiro comunicador, a autoridade judicial. s partes seexige um a conduta discursiva ativa e/ou reativa: qualquer manifestao por partedelas pode ser questionada pela outra.
Legitima o conflito: Nem tudo pode ser legitimado como conflito, apenas o que podeter conexo ao dever de prova
Impe temporalidade que suspende o conflito, estabelecendo regras e prazos paraao e contestao (reao)
Dispe regras de enunciao:O discurso do terceiro comunicador normativo, sancionador e impessoal. Ao juiz sepermite falar do lugar da neutralidade, da serenidade, da imparcialidade, darespeitabilidade, da dignidade, da imunidade crticaO discurso dos advogados e procuradores o a defesa do direito pblico, da
interpretao autorizada do Direito e da Lei, da responsabilidade pelo exerccio dedireitos de defesa, ou direito ao conflito (eles falam o direito)O discurso das partes o da vivncia singular do conflito, um discurso pessoal quecarece de segurana e autoridade perante os primeiros. Da a necessidade de elasserem representadas sempre por seus advogados
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JUIZ
ADVOGADOPARTE 1
ASSISTENTETCNICO
ADVOGADOPARTE 2
ASSISTENTETCNICO
PERITO
CDIGO DE PROCESSO CIVIL(Artigos 420 a 439)
MP
LIDE
LITGIO
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REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
BRANDO, E.P. A interlocuo com odireito luz das prticas psicolgicas
em Varas de Famlia. In: GONALVES,H.S.; BRANDO, C.R. Psicologia
juridical no Brasil. (3. Ed.) Rio de
Janeiro: Nau, 2013. Pp. 73-139. CAFF, M. Psicanlise e Direito: So
Paulo: Quartier Latin, 2003.