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PROVIMENTO Nº 09/2010 DisponibilizaDo no DEJT nº 615 DE 30.11.2010, CaDErno Do TrT Da 7ª rEgião Modifica a redação da Consolidação de Provimentos deste Regional. O Ex. mo Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo 001275930.2010.5.07.0000, que determinou a realização de rodízio entre os leiloeiros credenciados neste Tribunal, RESOLVE: Art. 1º Incluir o parágrafo único ao art. 191 da Consolidação de Provimentos deste Regional, com a seguinte redação: “Art. 191 [...] Parágrafo único. O cronograma a que se refere o caput deste artigo deverá adotar o sistema de rodízio entre os leiloeiros credenciados neste Tribunal”. Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALTERE-SE. Fortaleza, 29 de novembro de 2010. CLÁUDIO SOARES PIRES Presidente e Corregedor

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PROVIMENTO Nº 09/2010

DisponibilizaDo no DEJT nº 615 DE 30.11.2010, CaDErno Do TrT Da 7ª rEgião

Modifica a redação da Consolidação de Provimentos deste Regional.

O Ex.mo Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo 001275930.2010.5.07.0000, que determinou a realização de rodízio entre os leiloeiros credenciados neste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o parágrafo único ao art. 191 da Consolidação de Provimentos deste Regional, com a seguinte redação:

“Art. 191 [...]Parágrafo único. O cronograma a que se refere o caput deste artigo deverá adotar o sistema de rodízio entre os leiloeiros credenciados neste Tribunal”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALTERE-SE. Fortaleza, 29 de novembro de 2010. CLÁUDIO SOARES PIRES Presidente e Corregedor