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PROVIMENTO DE CARGOS• CARGO PÚBLICO EFETIVO: aprovação em concurso público
(art. 37 da CF/1988). • POSSE: de publicação no Minas Gerais. Antes de esgotado o prazo inicial poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante Solicitação escrita e fundamentada do interessado. • EXERCÍCIO: prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da
posse.• CARGO COMISSIONADO: O ingresso em cargo de
provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, não exige aprovação em concurso.
CARGOVAGAS EDITAL
Nº INSCRITOS
VAGAS SEM APROVADOS
VAGAS A NOMEAR
TOTAL NOMEAÇÕES
ATÉ 10/07ATB - Assistente Técnico de EducaçãoBásica
4.401 60.328 1 4.400 1915
EEB/Orientação Educacional 252 1.648 20 232 166EEB/Supervisão Pedagógica 1.617 13.650 36 1.581 1349ATE - Assistente Técnico Educacional 603 10.973 0 603 582ANE - Analista Educacional 378 29.226 0 378 371ANE/IE - Analista Educacional / Inspeção 133 7.039 0 133 41QUADRO TÉCNICO 7.384 122.864 57 7.327 4.424PEB-ARTES 432 1.625 18 414 237PEB-BIOLOGIA/CIÊNCIAS 1.124 10.665 54 1.070 947PEB-EDUCAÇÃO FÍSICA 1.377 14.595 27 1.350 263PEB-FILOSOFIA 654 2.019 156 498 460PEB-FÍSICA 739 1.904 140 599 503PEB-GEOGRAFIA 700 7.482 31 669 597PEB-HISTÓRIA 730 9.364 21 709 633PEB- LEM-ESPANHOL 97 531 9 88 58PEB - LEM-INGLÊS 542 3.357 92 450 386PEB-LÍNGUA PORTUGUESA 1.179 15.124 63 1.116 946PEB-MATEMÁTICA 1.476 11.257 16 1.460 1333PEB-QUÍMICA 815 3.379 148 667 556PEB-SOCIOLOGIA 577 957 225 352 303PEB-ANOS INICIAIS 3.551 58.744 25 3.526 2133TOTAL PROFESSORES 13.993 141.003 1.025 12.968 9.355TOTAL GERAL 21.377 263.867 1.082 20.295 13.779
QUADRO DE NOMEAÇÕES CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2011
PRÓXIMA NOMEAÇÃO PREVISTA PARA AGOOSTO DE 967 APROVADOSMOEAÇÕES DE ACORDO COM A CAPACIDADE DA PERÍCIA MÉDICA
DIRETOR DE ESCOLA• Antes da Lei 18.975, de 2010
A remuneração do Diretor estava condicionada à comprovação da escolaridade e o número de turmas, por níveis de 1, 2 e 3 - escolaridade
por grau A, B e C - número de turmas.• Após a Lei 18.975, de 2010
Estabeleceu a remuneração por subsídio e alterou a estrutura do cargo, tomando como referência o número de alunos da escola, assim escalonada: D-I até D-VI
Dec. Nº 45.944/12 garantiu que a eventual redução do número de matrículas de uma ano letivo em relação ao ano anterior não implica a redução de seu nível remuneratório.
ESTRUTURA DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA E REMUNERAÇÃO:
• A partir da edição da Lei n. 19.837, de 2011Todos os servidores foram compulsoriamente
posicionados no regime de subsídio. O Diretor de Escola teve assegurado o DIREITO DE
OPÇÃO:• pelo subsídio do cargo em comissão; ou• pelo subsídio do(s) cargo(s) efetivo(s) acrescido de
30% do subsídio do cargo em comissão.• Ao ocupante de dois cargos efetivos garantiu o
direito à contagem de tempo, em cada cargo, para fins de Promoção, Progressão e Aposentadoria Especial
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
• Desde a implantação do processo, a SEE já realizou quatro C. O. de Diretor de Escola, em 2006, 2007, 2010 e 2013, esta última com o processo ainda em andamento.
Os participantes do processo de 2010 contam com certificação vigente, aptos a concorrerem ao cargo em processo de indicação.
• Certificação Ocupacional Edital n. 03/2013– Realização: em 16 de junho de 2013– Inscritos: 19.300 – Compareceram: 13.310– O resultado será divulgado em 09 de agosto de 2013– Validade: 4 anos
• Ao todo, 26.519 servidores foram certificados pelos processos já concluídos.
• A próxima certificação está programada para início de 2014
PISO SALARIAL
• O subsídio do servidor ocupante dos cargos de provimento
efetivo da carreira de Professor de Educação Básica e outros
NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO PISO NACIONAL a que se
refere a Lei Federal n. 11.738, de 2008, observada a
PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À CARGA HORÁRIA de
trabalho.
• A Lei n. 18.975, de 2010, no seu art. 23 dispõe que os
valores dos subsídios serão reajustados anualmente, a partir
do exercício financeiro seguinte ao do início da sua vigência.
(Disposições do art. 20 da Lei n. 19.837, de 2011)
PASSIVO - ACERTO DADOS FUNCIONAIS• Após o primeiro processamento do
reposicionamento nos termos do Decreto 45.274/2009, recebemos arquivo com 129.423 cargos pendentes de atualização ou correção de dados funcionais, desses 75.072 já foram acertados.
• Priorizamos o acerto de 2.476 cargos ativos e 2.505 cargos em afastamento preliminar, a previsão de todos os acerto é até 19/08/13.
• Em andamento ainda o acerto de 49.370 cargos de servidores já aposentados.
PASSIVO - ACERTO DADOS FUNCIONAIS• Incluídos 117.451 Informativos de Alteração –
IA, de atualizações, correções e concessões de benefícios, para o reposicionamento na carreira e instrução de processos de aposentadoria no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP.
• Foi criada uma Força Tarefa para a eliminação do passivo de processos de Aposentadoria nas 47 SREs.
PASSIVO - ACERTO DADOS FUNCIONAIS• Curso: Capacitação dos Servidores em Legislações e Normas
de Pessoal– Objetivos: agilizar e monitorar processos funcionais do
ingresso até a publicação do ato de aposentadoria do servidor;
– Realização: agosto/2012 a abril/2013;– Participação: 8.577 servidores;– Público Alvo: Secretário de Escola; Assistente Técnico de
ATB; Servidores da área de Pessoal; Inspetores Escolares• Originou o “MANUAL DE SECRETÁRIO DE ESCOLA – Rotinas
Administrativas”, distribuído a cada Escola para consulta física e online no sitio eletrônico da SEE - ESCOLA
MELHORIAS NO MONITORAMENTO• Foram desenvolvidos e implantados:
– O Sistema Integrado para Cálculo de Benefícios e Taxação – SICOBET, que possibilita o calculo retroativo de quinquênios, biênios, trintenários e progressão por escolaridade.
– Sistema de Monitoramento de Processos de Aposentadoria – SIMPAP, permite ao gestor melhoria de suas ações e o monitoramento online das fases dos processos de aposentadoria.
MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO
• A partir de 1º janeiro de 2011 cerca de 310.000 servidores efetivos, efetivados e aposentados passaram a receber pagamento por subsídio.
• O subsídio é constituído de valor único, sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória.
MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO • A partir de 1º janeiro de 2011 cerca de 310.000 servidores efetivos,
efetivados e aposentados passaram a receber pagamento por subsídio.– Foram posicionados:• ocupantes de cargo efetivo (8 Carreiras);• diretor e Secretário de Escola; • designado;• servidor inativo e o afastado preliminarmente à aposentadoria
(c/paridade);• pensionista com direito à paridade conforme o cargo ocupado, na
data do óbito do servidor;• servidor estabilizado;• detentor de função pública;• ocupante de cargo efetivo, após a publicação da LC 64, de 2002, e• servidor efetivado (LC 100/2007)
MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO
• Além do subsidio o servidor pode receber as seguintes vantagens. – Abono de permanência;– Adicional de Férias (1/3);– Férias-prêmio convertidas em espécie;– Gratificação natalina;– Gratificação Temporária Estratégica – GTE;– Parcelas de caráter eventual relativas à extensão de carga
horária;– Parcelas recebidas enquanto o servidor permanecer no
exercício de cargo em comissão ou função de confiança;– Prêmio por produtividade
DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS/EFETIVADOS• Servidores efetivos são regidos pelo Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS, de caráter contributivo, instituído pela Lei Complementar nº 64, de 2002.
• O IPSEMG assegura assistência médica e odontológica aos segurados e seus dependentes, sendo a adesão facultativa.
• Direitos previdenciários do segurado:– licença para tratamento de saúde;– licença maternidade;– licença maternidade por adoção;– abono família;– aposentadoria.
• Direitos assegurados ao dependente:– pensão por morte;– auxílio reclusão
DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS/EFETIVADOS• São ainda direitos dos servidores:
– férias regulamentares;– férias-prêmio;– promoção e progressão;– gratificação de função de Vice-diretor;– afastamento por motivo de casamento, por até oito dias, a
contar da cerimônia civil;– licença paternidade, por até cinco dias, a contar do
nascimento da criança;– pelo falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, até oito
dias, a contar do óbito;– licença para acompanhar pessoa doente da família (não
remunerada);
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL.
• O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á mediante progressão ou promoção:– A progressão: passagem do grau em que se encontra o
servidor para o grau subsequente no mesmo nível da carreira a que pertence.• Para fazer jus à progressão o servidor deverá:
–encontrar-se em efetivo exercício;–cumprir o interstício de dois anos de efetivo ;–exercício no mesmo grau;–ter recebido duas avaliações de desempenho
individual satisfatórias desde a sua progressão anterior.
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
• O tempo de serviço entre 01/01/2012 e 31/12/2015 e as avaliações de desempenho concluídas nesse período serão considerados para fins de PROMOÇÃO e PROGRESSÃO, a partir de 01 de janeiro de 2016.
• A contagem de tempo para efeito de promoção por escolaridade adicional, não será interrompida em função do posicionamento na tabela de subsídio.
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
• A promoção é a passagem de um nível atual para o imediatamente superior, na mesma carreira.– Para fazer jus à promoção o servidor deverá comprovar
os seguintes requisitos: • encontrar-se em efetivo exercício;• cumprir o interstício de cinco anos de efetivo
exercício no mesmo nível;• ter recebido cinco avaliações de desempenho
individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior.
• comprovar a titulação mínima exigida, dentre outras condições legais.
FÉRIAS REGULAMENTARES
• O servidor público administrativo:Após o 11º mês de exercício no cargo efetivo, faz jus a férias regulamentares por um período de 25 dias úteis por ano, que poderão ser usufruídas em dois períodos com duração mínima de dez dias úteis, de acordo com o interesse do serviço.
– Cargos de Magistério: 60 dias, sendo 30 consecutivos e 30 alternados;
– Diretor de Escola: 60 dias, em sistema de rodízio com o Vice-diretor;
APOSENTADORIA
RGPS
REGIM E GERALINSS
RPPS
REGIM ES PRÓPRIOSESTADOS
M UNICÍP IOS
RPC
PREVIDÊNCIA COM PLEM ENTARFECHADAABERTA
REGIM ES DE PREVIDÊNCIA
ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL
• RGPS – Regime Geral de Previdência Social Administrado pelo INSS Obrigatório, nacional e público. Trabalhadores da Iniciativa privada Servidores Públicos celetistas ou estatutários
• RPPS – Regimes Próprios de Previdência Administrado pelos respectivos governos Obrigatório, público, níveis: Federal, Estadual e
Municipal. Funcionários Públicos Efetivos/Efetivados
LEGISLAÇÃO BÁSICA GERAL• Constituição Federal de 1988• Emenda Constitucional nº 20/1998• Emenda Constitucional nº 41/2003• Emenda Constitucional nº 47/2005• Emenda Constitucional nº 70/2012• Legislação Básica da Previdência Pública - Leis 9.717/98 e
10.887/04, Decreto nº 3.788/2001, Portarias nº 4992/99, 172/04 e 916/03, Resolução 3.244/04 e Orientação Normativa 03/04
• Legislação Básica da Previdência Privada - RGPS - Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91 e Decreto 3048/99
Servidores efetivos/efetivados/Concessão/Pagamento benefícios
RPPS/MG
Ingresso em cargo efetivo até 31.12.2001Efetivados pela LC nº100/2007
Efetivados pela EC nº49/2001
FUNFIP – Fundo Financeiro de Previdência
FUNPEMG – Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais
Ingresso em cargo efetivo a partir de 01.01.2002, com aquisição do benefício previdenciário até
31.12.2012/Concessão e pagamento do benefício pelo FUNFIP
Ingresso em cargo efetivo a partir de 01.01.2002
Ingresso em cargo efetivo a partir de 01.01.2002, com aquisição do benefício previdenciário a
partir de 01.01.2013
Servidor detentor de 2 vínculos acumuláveis + Cargo em comissão de Diretor de Escola
Diretor de Escola + 2 vínculos
Até 16/07/2002
Direito a contagem de tempo para aposentadoria nos 2 vínculos
acumuláveis
De 17/07/2002 (Decreto nº42.758/2002) até 28/04/2006 ( Decreto nº44.285/2006)
Direito a contagem de tempo em um dos cargos por opção do servidor. O cargo/função não escolhido ficava sem tempo
(parado) caso não houvesse espontaneamente o recolhimento das contribuições (servidor + patronal).
De 29/04/2006 (Decreto nº44285/2006) até 31/12/2011( Decreto nº45905/2012, com efeitos a partir de 01.01.2012)
Direito a contagem de tempo em um dos cargos por opção do servidor. Contribuição previdenciária
obrigatória , alíquota do servidor, sobre o valor do cargo/função não escolhido (parado).
A partir de 01.01.2012...
Direito a contagem de tempo para aposentadoria especial nos 2 vínculos acumuláveis mediante contribuição, também nos dois vínculos (servidor
+patronal).
APOSENTADORIA
Legislações básicas: Constituição Estadual/89
Constituição Federal/88
Emenda à Constituição Federal n°20/1998
Emenda à Constituição Federal n°41/2003
Emenda à Constituição Federal nº 47/2005
Emenda à Constituição Federal nº 70/2012
Lei Federal n° 10.887/04
Aposentadorias Voluntárias Artigo 40, inciso III, alíneas “a” ou “b”, da Constituição Federal de 1988, com a
redação dada pela EC nº41/03.
Alíneas: Requisitos: Proventos
Art. 40, § 1°, inciso III,
alíneas “a” ou “b” da CF/88,
com a redação dada pela ECnº41/03.
“a”
HOMEM60 anos de idade
35 anos de contribuição
PROVENTOS INTEGRAIS
Base de cálculo: média das contribuições.Reajustamento dos proventos por lei específica. Sem paridade.
MULHER55 anos de idade
30 anos de contribuição
“a”,§ 5°Professor
HOMEM55 anos de idade
30 anos de contribuição
MULHER50 anos de idade
25 anos de contribuição
“b”
HOMEM 65 anos de idade PROVENTOS PROPORCIONAIS
Base de cálculo: média das contribuições.Reajustamento dos proventos por lei específica. Sem paridade.
MULHER 60 anos de idade
Requisitos adicionais: Ser titular de cargo efetivo e possuir: 10 anos de serviço público e 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que está se dando a aposentadoria.
“Regras de Transição Proporcionais”Aposentadorias Voluntárias
Artigo 2º da Emenda à Constituição Federal nº41/03.
Requisitos: Proventos
Art.2°, incisos I,II, e III , da EC nº20/98.
Contar com tempo de contribuição igual, no mínimo à soma de :
35 anos de contribuição ( homem )
30 anos de contribuição ( mulher )
PROVENTOS PROPORCIONAIS
Base de cálculo: média das contribuições.
Reajustamento dos proventos por lei específica. Sem paridade.
Pedágio: trabalhar um período adicional equivalente a 20% do tempo que, em 16.12.98, faltaria para atingir o limite de tempo.
Art.2°, incisos I,II, e III, da EC nº41/03c/c §4º do art.8º da ECnº20/98.
PROFESSOR
Bônus: tempo exercido até 16.12.98 , contado com um acréscimo:
20 % - mulher 17 % - homemContar com tempo de contribuição igual, no
mínimo à soma de :
35 anos de contribuição ( homem )
30 anos de contribuição ( mulher )
Pedágio: trabalhar um período adicional equivalente a 20% do tempo que, em 16.12.98, faltaria para atingir o limite de tempo.
Requisitos adicionais:Ter ingressado em cargo efetivo até 16.12.1998 e Possuir 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria
IDADE MÍNIMA:
53 ANOS DE IDADE ( HOMEM ) ; 48 ANOS DE IDADE ( MULHER ).
REGRAS VIGENTES ATÉ 16.12.1998 ou 31.12.2003
Aposentadorias Voluntárias
ART. 3° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N°41/03 COMBINADO COM :
Art. 40, §1°, inciso III, alínea “a” da CF/88 com redação dada pela EC nº20/98. (Apos. Por tempo de contribuição integral)Art. 40, §§1° e 5°, inciso III, alínea “a”, da CF/88 com redação dada pela EC nº20/98. (Apos. especial de professor (a) integral )Art. 40, §1°, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação dada pela EC20 nº./98. (Apos. por idade proporcional por tempo de contribuição)
Art. 8° da EC nº. 20/98 (Regra de transição integral)
Art. 8°, § 4° da EC nº. 20/98 (Regra de transição especial de professor integral)Art. 8°, § 1°, da EC nº20/98 (Regra de transição proporcional)Art. 36, inciso III, alínea “a”, da CE/(89).( Apos. Integral por tempo de serviço)Art. 36, inciso III, alínea “b”, da CE/(89). (Apos. Integral por tempo de serviço - Professor)
Art. 36, inciso III, alínea “c”, da CE/(89). (Apos. Proporcional por tempo de serviço - Professor)
Art. 36, inciso III, alínea “d” da CE/(89). (Apos. por Idade- Proporcional por tempo de serviço )
“Regras de Transição Integrais”
Aposentadorias Voluntárias
Artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03.
Art. 6° da
Emenda
Constitucio
nal n°41/03
HOMEM
60 ANOS DE IDADE
35 ANOS DE
CONTRIBUIÇÃO
PROVENTOS INTEGRAIS
Base de cálculo: última
remuneração.
Possuem o direito à paridade
MULHER
55 ANOS DE IDADE
30 ANOS DE
CONTRIBUIÇÃO
Art. 6º da EC nº41
c/c § 5º do art.40 da
CF/89.
PROFESSOR (A)
HOMEM
55 ANOS DE IDADE
30 ANOS DE
CONTRIBUIÇÃO
MULHER
50 ANOS DE IDADE
25 ANOS DE
CONTRIBUIÇÃO
Requisitos adicionais:
Ter ingressado no serviço público até 31.12.2003 e possuir:
20 anos de serviço público,
10 anos de carreira e
05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
“Regra de Transição Integral”
Aposentadoria Voluntária
Artigo 2º da Emenda à Constituição Federal nº47/05.
Art. 3° da EC n°47/05
HOMEMMULHER
PROVENTOS INTEGRAIS
Base de cálculo: última remuneração.Possuem o direito à
paridade
Tempo Contribuição
IdadeTempo
ContribuiçãoIdade
35 60 30 55
36 59 31 54
37 58 32 53
38 57 33 52
39 56 34 51
40 55 35 50
41 54 36 49
42 53 37 48
Requisitos adicionais: 25 anos efetivo exercício no serviço público 15 anos de carreira 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria