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Sede à Rua Maria Isabel dos Santos, n.º 332, Centro, Lauro de Freitas, Estado da Bahia, CEP n.º 42.700-000,
email: [email protected], Site: www.providaos.org.br
EDITAL 001/2016 – PROVIDA INSTITUTO - ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLICIFACO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA - CONTRATO DE GESTÃO N.º 3-503/2016
O INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL – PROVIDA INSTITUTO, pessoa jurídica
sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº
07.466.228/0001-10, com sede à Rua Maria Isabel, n.º 332, Centro, Lauro de Freitas, Estado da Bahia, CEP n.º
42700-000, reconhecida como Organização Social pelo Estado da Bahia na forma da Resolução n.º 22/2015,
editada pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais da Bahia, em atendimento ao item 1.59 da Cláusula
Sétima do Contrato de Gestão n.º 3-503/2016, decorrente da Concorrência Pública n.º 007/2015-FMS, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando à
formação de cadastro de reserva bem como a contratação de pessoas físicas, mediante contratos de trabalho, para a
atuação em postos de trabalho no Hospital Municipal de Teixeira de Freitas - HMTF, na Unidade Municipal
Materno Infantil – UMMI e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24, sempre no Município de Teixeira
de Freitas-BA, conforme dispõem as normas estabelecidas neste Edital.
1 – VAGAS
Contratação e formação de cadastro de reserva de pessoas físicas para a prestação de serviços, observando as
seguintes especificações.
MATERNIDADE TEIXEIRA DE FREITAS:
MÉDICO OBSTETRA
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
MÉDICO ANESTESISTA
DIRETOR CLINICO
DIRETOR TECNICO
RT UTI NEO
MEDICO INTENSIVISTA UTI NEO
MEDICO DIARISTA PEDIATRIA
MEDICO SEMI-INTENSIVA
MEDICO OBSTETRA DIARISTA
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MEDICO NEUROPEDIATRA
MEDICO CARDIOLOGISTA-SOBREAVISO
MEDICO OFTAMOLOGISTA
MEDICO OTORRINO
MEDICO CIRURGIA OBSTETRA
MEDICO ANESTESISTA- OBSTETRA
ENFERMEIROS UTI
TECNICOS ENFERMAGEM UTI
COORDENAÇAO UTI
ENFERMEIRO (ASSISTENCIAL)
ENFERMEIRA LIDER - NOTURNO
ENFERMEIRA COORDENADORA
FISIOTERAPEUTAS
COORDENADOR FISIOTERAPIA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ASSISTENCIAL)
TÉCNCICO DE RADIOLOGIA
FARMACÊUTICO
ASSISTENTE SOCIAL
NUTRICIONISTA
PSICOLOGA
FONOAUDIOLOGA
ENFERMEIRA CCIH
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO - RECEPÇAO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
FATURISTA
TECNICO TI
COPEIRO
COZINHEIRO
AUXILIAR COZINHA
TECNICO MANUTENÇAO
AUXILIAR DE SEGURANÇA
RECEPCIONISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO
MOTOBOY
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MAQUEIROS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - HMTF
CLINICA MEDICA-ASSISTENCIA
ENFERMEIRO (ASSISTENCIAL)
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ASSISTENCIAL)
GERENTE ENFERMAGEM
COORDENADOR ENFERMAGEM UTI
COORDENADOR FISIOTERAPIA
SUPERVISOR ENFERMAGEM
ENFERMEIRO LIDER NOTURNO
COORDENADOR ALMOXARIFADO
CLINICA CIRÚRGICA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ASSISTENCIAL)
ENFERMEIRO (ASSISTENCIAL)
PA-EMERGENCIA
ENFERMEIRO (ASSISTENCIAL)
ENFERMEIRO TRIAGEM
CENTRO CIRURGICO
ENFERMEIRO (ASSISTENCIAL)
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ASSISTENCIAL)
INSTRUMENTADOR
UTI
ENFERMEIRO (ASSISTENCIAL)
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ASSISTENCIAL)
FISIOTERAPEUTAS
SEMI INTENSIVA
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ASSISTENCIAL)
CCIH
ENFERMEIRO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ASSISTENCIAL)
RAIO X
TÉCNCICO DE RADIOLOGIA
SUPERVISOR RADIOLOGIA
TRANSPLANTES -OPO
ENFERMEIRA
SUPERVISÃO CAPTAÇÃO
OUTROS NU -COORDENAÇÕES-LIDERANÇAS
ASSISTENTE SOCIAL
NUTRICIONISTA
SUPERVISÃO NUTRIÇÃO
PSICÓLOGA
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
FARMACÊUTICO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
FATURISTA
SUPERVISOR FATURAMENTO
MAQUEIRO
LAVANDERIA
SUPERVISÃO LAVANDERIA
TÉCNICO TI
COPEIRO
COZINHEIRO
AUXILIAR COZINHA
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AÇOUGUEIRO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO-NUTRIÇÃO
TÉCNICO MANUTENÇÃO
ELETRICISTAS
AUXILIAR DE SEGURANÇA
PINTOR
RECEPCIONISTA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO
AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO- LIDER
SUPERVISÃO HIGIENIZAÇÃO
TELEFONISTA
GERENTE ADMINISTRATIVO
UPA TIPO II
MÉDICO ORTOPEDISTA
MÉDICO CLÍNICO-DIURNO
MÉDICO CLÍNICO-NOTURNO
COORDENADOR MÉDICO
ENFERMEIRO (ASSISTENCIAL)
ENFERMEIRO (CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS)
COORDENAÇAO ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ASSISTENCIAL)
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
FARMACÊUTICO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
ASSISTENTE SOCIAL
COPEIRO
AGENTE PORTARIA
AUXILIAR ADMINISTRADORA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO
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1.1 A classificação de candidatos dentro do número de vagas não implica em direito de contratação, a qual
somente ocorrerá conforme a efetiva necessidade dos serviços.
1.2 O exercício dos cargos relacionados no quadro acima poderá ocorrer em quaisquer das Unidades de Saúde
referidas no Preâmbulo deste Edital, observando-se a conveniência do Contratante, com vistas ao alcance
da qualidade e resguardo da continuidade da prestação dos serviços.
1.3 Os contratos de trabalho a serem firmados observarão cláusulas uniformes, lastreadas na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), bem como nas normas aplicáveis a cada categoria, assinando-se a Carteira de
Trabalho e garantindo-se o recolhimento dos encargos incidentes e a disponibilização dos benefícios
devidos.
1.4 Os contratos de trabalho serão firmados inicialmente por período de experiência pelo período previsto na
legislação; esgotado o prazo de experiência e constatando-se a aptidão do empregado para o exercício dos
cargos, os contratos serão transformados em pactos de trabalho por prazo indeterminado, nos quais
incidirão todos os direitos e encargos legais.
1.5 As atribuições dos cargos listados no quadro acima são aquelas correlacionadas na Classificação Brasileira
de Ocupações, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala
de serviço.
1.6 Respeitada a natureza dos cargos, por razões de interesse público, ao longo da execução dos contratos de
trabalho poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital.
1.7 A admissão de ex-colaboradores do INSTITUTO PROVIDA somente poderá ocorrer após do decurso do
prazo de 6 (seis) meses entre o desligamento e a readmissão.
1.8 As funções efetivamente desempenhadas pelos empregados poderão vir a sofrer alterações ao longo da
contratação, desde que haja compatibilidade com o cargo ocupado.
2 – ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O presente processo seletivo será composto por duas etapas, sendo a primeira delas de caráter
eliminatório e classificatório, e a segunda de caráter classificatório.
2.2 A primeira etapa consiste na análise de currículos, acompanhados dos documentos listados no item 4
deste Edital, pelos quais será verificado o atendimento de todos os requisitos estabelecidos neste Edital,
assim como será feita a contagem de pontos de que trata o quadro integrante do item 4 do presente
Edital.
2.3 A segunda etapa consiste na entrevista dos candidatos que ocupem as três primeiras colocações no
resultado da primeira etapa para cada vaga, desde que superados os critérios eliminatórios da seleção.
TÉCNICO TI
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
GERENTE ENFERMAGEM
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3. REQUISITOS (CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS)
Para o preenchimento das vagas mencionadas acima, exigir-se-á a comprovação do cumprimento dos critérios
de formação e experiência mínimas referenciados na tabela do item 1 deste Edital.
4. DA PRIMEIRA ETAPA: CURRÍCULOS
O currículo e documentos deverão ser enviados para o site www.providaos.org.br, na área “trabalhe conosco”,
até o dia 09 de abril de 2016. O envio deverá abranger os seguintes elementos em formato digital:
A) Currículo atualizado, constando informações completas sobre: qualificação individual (nome,
endereço estado civil, profissão, contato telefônico e e-mail); escolaridade em todos os níveis
possuídos; experiências profissionais com respectiva duração e especificação dos contratantes
(referências profissionais dos dois últimos cargos ocupados com respectivos nomes e telefones dos
contratantes responsáveis), cursos e demais aperfeiçoamentos profissionais concluídos – Arquivo em
WORD ou PDF;
B) Cópia de Documento de Identificação Oficial com foto - arquivo PDF;
C) Cópia do diploma de último nível escolar cursado ou declaração de conclusão – arquivo PDF;
D) Cópia dos diplomas ou certificados de conclusão de graduação, certificados ou atestados de cursos de
especialização, extensão, cursos de capacitação, treinamentos, seminários e correlatos – arquivo PDF;
E) Registro em Carteira de Trabalho, ou atestado emitido por pessoa jurídica devidamente assinado e
carimbado pelo representante legal, ou comprovante de nomeação em cargo público, ou cópia de
contrato de prestação de serviço, ou cópias de contracheques do período trabalhado, com atuação em
área específica ou correlata à vaga pretendida, para fins de demonstração da experiência profissional –
arquivo PDF;
F) Declaração de que, caso venha a ser contratado por meio deste processo seletivo simplificado,
compromete-se a providenciar o imediato desligamento de quaisquer cargos públicos cujo exercício
implique em acumulação indevida de funções – arquivo PDF;
G) Declaração assinada pelo candidato de possuir a disponibilidade para a prestação dos serviços
referentes ao cargo para a qual estará se candidatando – arquivo PDF;
H) Comprovante de residência (por meio de fatura de água luz ou telefone em seu nome ou em nome de
parentes de 1º grau) – arquivo PDF;
I) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br - link: serviços ao eleitor – quitação eleitoral) –
arquivo PDF;
J) Ficha de Inscrição conforme modelo Anexo I, com motivação em que o candidato deverá expor os
motivos para a sua seleção, devendo destacar a sua atuação em projetos e atividades desenvolvidas na
prestação de serviços de saúde – arquivo PDF.
4.1 Até o dia 09 de abril de 2016, todos os documentos listados nas alíneas A até J desta cláusula deverão ser
encaminhados pelo site www.providaos.org.br na pagina TRABALHE CONOSCO por via postal à sede
do PROVIDA INSTITUTO ou entregues pessoalmente na Diretoria Administrativa do Hospital
Municipal de Teixeira de Freitas – HMTF, no horário de 08:00 as 18:00 hs. Na conclusão da contratação os
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documentos deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada dos originais ou em cópia
autenticada em cartório.
4.2 Para efeito de observância do prazo previsto no item 4.1, será considerada a data da postagem.
4.3 O PROVIDA INSTITUTO não assume nenhuma responsabilidade por eventuais falhas no serviço
postal que impeçam a entrega dos currículos e documentos, sendo prudente que os candidatos façam o
acompanhamento das postagens.
4.4 Os candidatos deverão atender quaisquer convocações disponibilizadas no site do PROVIDA
INSTITUTO (www.providaos.org.br), para eventuais saneamentos de problemas ou dúvidas sobre a
documentação encaminhada.
5 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DOS CURRÍCULOS
5.1 A classificação dos currículos será realizada por meio de análise e avaliações comparativas, através do
exame das informações deles constantes e dos documentos comprobatórios mencionados no item 4 deste
Edital, avaliando-se a capacidade técnica, qualificação e experiência do profissional.
5.2 A classificação dos currículos obedecerá a pontuação de 0,00 a 10,00, conforme os critérios definidos no
item 5.1.
5.3 Serão eliminados os candidatos que:
A) Não atendam às exigências eliminatórias contidas no item 3 deste Edital.
B) Apresentem documentos cuja autenticidade não seja comprovada em caso de consulta junto ao
órgão ou entidade emissora;
C) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda
que contrariem no todo ou em parte o presente Edital;
D) Apresentem documentos considerados ilegíveis, fora das especificações do Edital ou após os
prazos definidos.
5.4 O resultado da avaliação dos currículos e documentos será publicado no sítio virtual do PROVIDA
INSTITUTO (www.providaos.org.br), bem como na imprensa oficial do Município de Teixeira de Freitas
ou em outros meios de comunicação.
5.5 A data provável para a divulgação da classificação da primeira etapa é o 11 de abril de 2016.
6. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTAS
6.1 A segunda etapa do processo seletivo consiste em entrevista, na qual o candidato deverá demonstrar os
critérios de afinidade, disponibilidade e experiência para o exercício das funções pertinentes ao cargo
pretendido.
6.2 As entrevistas serão realizadas em local, dia e hora no Município de Teixeira de Freitas, a serem divulgados
oportunamente por comunicado no sítio virtual www.providaos.org.br.
6.3 As entrevistas serão realizadas apenas com os três primeiros colocados para cada vaga, tendo em vista a
ordem classificatória da primeira etapa.
6.4 Às entrevistas serão atribuídas pontuação entre 0,00 e 10,00, sendo esta a nota máxima e aquela a nota
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mínima, que poderá vir a ser obtida por um candidato nesta etapa do processo seletivo.
7. RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final do presente certame será divulgado na data provável de 14 de abril de 2016, sendo a sua
comunicação feita por via de publicação no sítio virtual do PROVIDA INSTITUTO
(www.providaos.org.br), bem como na imprensa oficial do Município de Teixeira de Freitas.
7.2 A classificação final do presente processo seletivo contabilizará a pontuação obtida em cada uma das
duas etapas, sendo a pontuação final o resultado da soma de pontos obtidos pelo candidato nas duas
etapas, com iguais pesos.
8. CONVOCAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1 O prazo de contratação dos profissionais selecionados dar-se-á de acordo com a liberação dos recursos
financeiros para execução do contrato de gestão e conforme a efetiva necessidade dos serviços. Os
profissionais classificados após as duas etapas da seleção permanecerão em cadastro de reserva, quando
poderão ser chamados a ocupar vagas, na ordem de classificação.
8.2 As convocações para contratação obedecerão a ordem de classificação.
8.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos.
8.4 A convocação dos candidatos classificados será obrigatoriamente realizada por publicação no site do
PROVIDA INSTITUTO (www.providaos.org.br), admitindo-se, facultativamente, contatos telefônicos
ou pelos e-mails cadastrados nas Fichas de Inscrição.
8.5 As convocações realizadas posteriormente à divulgação do resultado final do processo seletivo serão
necessariamente realizadas mediante comunicação escrita, encaminhada por via postal, com aviso de
recebimento, ao domicílio registrado na Ficha de Inscrição, pelo o que os candidatos deverão manter o
PROVIDA INSTITUTO informado de eventuais alterações de domicílio.
8.6 O candidato convocado que não comparecer para contratação, no endereço no Município de Teixeira de
Freitas a ser informado oportunamente, no prazo de dois dias úteis da ciência da convocação, perderá o
direito à vaga, sendo excluído da classificação processo seletivo.
8.7 Em nenhuma hipótese os candidatos poderão pleitear realocação ao final da lista de classificação, pelo o
que perderão a respectiva vaga caso não sejam contratados após convocação, ou não entrem em exercício
no prazo designado pelo PROVIDA INSTITUTO.
8.8 Quando da convocação, o PROVIDA INSTITUTO deverá requisitar a apresentação de documentos
complementares à admissão, bem como encaminhar o convocado para a realização de exames
admissionais, como condições de finalização do processo admissional.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Outras informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas através do e-mail:
9.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e respectivo Cadastro de Reserva será de 12
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(doze) meses, prorrogáveis até o total de 4 (quatro) anos, conforme interesse do PROVIDA INSTITUTO,
sendo que o prazo de validade inicial passará a fluir após a publicação do resultado final da seleção.
9.3 Todos os atos praticados pelo PROVIDA INSTITUTO, serão divulgados no sítio virtual da Organização
(www.providaos.org.br.). Os resultados da primeira e segunda etapas seleção serão também divulgados
na imprensa oficial do Município de Teixeira de Freitas. Assim, os candidatos não terão direito de
invocar a necessidade de comunicação pessoal sobre qualquer ato praticado neste processo seletivo,
ressalvada, unicamente, a hipótese prevista no item 7.5 deste Edital.
9.4 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato,
valendo para esse fim a publicação do resultado final.
9.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Diretoria PROVIDA INSTITUTO.
Fazem parte integrante do edital os anexos:
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II – CRONOGRAMA ESTIMADO
Lauro de Freitas-BA, em 05 de abril de 2016.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL – PROVIDA
CLARICE PITANGA DINIZ GUERRA – DIRETORA-PRESIDENTE
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ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRATO DE GESTÃO N.º 3-503/2016 - EDITAL Nº 001/2016
Nome: Cargo Pretendido:
Sexo: M ( ) F ( ) Data de Nascimento: Doc. Identidade:
Órgão Expedidor: CPF: Fones:
Estado Civil: E-mail:
CEP: Logradouro: Número:
Complemento: Município: Estado:
DOCUMENTOS A ENTREGAR:
A) Currículo atualizado, constando informações completas sobre: qualificação individual (nome, endereço estado civil, profissão, contato
telefônico e e-mail); escolaridade em todos os níveis possuídos; experiências profissionais com respectiva duração e especificação dos
contratantes (referências profissionais dos dois últimos cargos ocupados com respectivos nomes e telefones dos contratantes responsáveis),
cursos e demais aperfeiçoamentos profissionais concluídos – Arquivo em WORD ou PDF;
B) Cópia de Documento de Identificação Oficial com foto - arquivo PDF;
C) Cópia do diploma de último nível escolar cursado ou declaração de conclusão – arquivo PDF;
D) Cópia dos diplomas ou certificados de conclusão de graduação, certificados ou atestados de cursos de especialização, extensão, cursos de
capacitação, treinamentos, seminários e correlatos – arquivo PDF;
E) Registro em Carteira de Trabalho, ou atestado emitido por pessoa jurídica devidamente assinado e carimbado pelo representante legal, ou
comprovante de nomeação em cargo público, ou cópia de contrato de prestação de serviço, ou cópias de contracheques do período
trabalhado, com atuação em área específica ou correlata à vaga pretendida, para fins de demonstração da experiência profissional – arquivo
PDF;
F) Declaração de que, caso venha a ser contratado por meio deste processo seletivo simplificado, compromete-se a providenciar o imediato
desligamento de quaisquer cargos públicos cujo exercício implique em acumulação indevida de funções – arquivo PDF;
G) Declaração assinada pelo candidato de possuir a disponibilidade para a prestação dos serviços referentes ao cargo para a qual estará se
candidatando – arquivo PDF;
H) Comprovante de residência (por meio de fatura de água luz ou telefone em seu nome ou em nome de parentes de 1º grau) – arquivo PDF;
I) Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br - link: serviços ao eleitor – quitação eleitoral) – arquivo PDF.
MOTIVAÇÃO:
Teixeira de Freitas-BA, em _____ de abril de 2016.
___________________________________________________________
Candidato Inscrito - Responsável pela Inscrição
Sede à Rua Maria Isabel dos Santos, n.º 332, Centro, Lauro de Freitas, Estado da Bahia, CEP n.º 42.700-000,
email: [email protected], Site: www.providaos.org.br
ANEXO II – CRONOGRAMA ESTIMADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRATO DE GESTÃO N.º 3-503/2016 - EDITAL Nº 001/2016
EVENTO DATA
Publicação do edital e abertura do processo seletivo 05/04/2016
Prazo para a entrega/postagem de currículos e documentos 09/04/2016
Publicação do resultado provisório da primeira etapa 11/04/2016
Prazo para a realização das entrevistas 12/04/2016
Resultado final com a classificação por cargo, com eventuais
convocações iniciais.
14/04/2016