Prova de Conhecimentos para Assistente Técnico

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  • 1Procedimentos Procedimentos ConcursaisConcursaisComuns para a Ocupao de Comuns para a Ocupao de

    Postos de TrabalhoPostos de Trabalho

    Formao das Autarquias Locais 2012Formao das Autarquias Locais 2012LisboaLisboa

    5 e 6 de Junho5 e 6 de Junho

    Comisso de Coordenao e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

    Marta Almeida TeixeiraMarta Almeida Teixeira

    Tcnica SuperiorTcnica Superior

    Programa

    1 Enquadramento legal;

    2 Breves noes e definies

    3 Actos preparatrios do procedimento concursal

    4 Actos anteriores publicitao do procedimento

    5 Tramitao do procedimento concursal

    6 Constituio de reserva de recrutamento

    I.Enquadramento Legal

  • 2Enquadramento legal

    1 Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro

    2 Decreto Lei n. 209/2009, de 3 de setembro

    3 Portaria n. 83-A/2009, de 22 de janeiro

    4 Despacho n. 11321/2009, de 8 de maio

    5 Decreto Regulamentar n. 14/2008, de 31 de julho

    Enquadramento legal

    6 Lei n. 59/2008, de 11 de setembro

    7 Lei n. 53/2006, de 7 de dezembro

    8 Lei n. 55-A/2010, de 31 de dezembro

    9 Lei n. 64-B/2011, de 30 de dezembro

    Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro

    Estabelece os regimes de vinculao, de carreiras e deremuneraes dos trabalhadores que exercem funespblicas (LVCR)

  • 3Decreto-Lei n. 209/2009, de 3 deSetembro

    Adapta a LVCR, aos trabalhadores que exercemfunes pblicas na administrao autrquica,independentemente da modalidade de vinculao e deconstituio da relao jurdica de emprego pblico aoabrigo da qual exercem as respectivas funes, comexceo das normas respeitantes ao regime jurdico danomeao;

    Portaria n. 83-A/2009, de 22 de janeiro

    Regulamenta a tramitao do procedimento concursalnos termos do n. 2 do artigo 54., da Lei n. 12 -A/2008,de 27 de Fevereiro (LVCR);

    Despacho n. 11321/2009, de 8 de maio

    Aprova os modelos de formulrio tipo a que se refere o n. 1 doartigo 51. da Portaria n. 83 -A/2009, de 22 de Janeiro: oFormulrio de candidatura e o Formulrio para o exerccio dodireito de participao dos interessados.

  • 4Decreto Regulamentar n. 14/2008,de 31 de julho

    Estabelece os nveis da tabela remuneratria nica dostrabalhadores que exercem funes pblicas correspondentes sposies remuneratrias das categorias das carreiras gerais detcnico superior, de assistente tcnico e de assistenteoperacional.

    Lei n. 59/2008, de 11 de setembro

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funes Pblicas,e respetivo Regulamento, com a redao que lhe foi dada peloDecreto Lei n. 124/2010, de 17 de Novembro, e pela Lei n. 3-B/2010, de 28 de Abril.

    Lei n. 53/2006, de 07 de dezembro

    Aprova o regime comum de mobilidade na AdministraoPblica, com a redao que lhe foi dada pelas Lei n. 64-A/2008,de 31 de Dezembro e Lei n. 11/2008, de 20 de Fevereiro.

  • 5Lei n 55-A/2010, de 31 de dezembro

    Aprova a Lei de Oramento de Estado para 2011

    Lei n 64-B/2011, de 30 de dezembro

    Aprova a Lei de Oramento de Estado para 2012

    II.Breves Noes e Definies

  • 6Breves noes e definies

    1 Recrutamento

    2 Procedimento Concursal

    3 Seleo de Pessoal

    4 Mtodos de seleo

    5 Perfil de competncias

    6 Posio remuneratria de referncia

    7 Contrato de trabalho em funes pblicas por tempo indeterminado

    8 Contrato de trabalho em funes pblicas por tempo determinado ou

    determinvel

    Recrutamento

    O conjunto de procedimentos que visa atrair candidatospotencialmente qualificados, capazes de satisfazer asnecessidades de pessoal de uma entidade empregadora pblicaou de constituir reservas para satisfao de necessidades futuras

    Procedimento Concursal

    O conjunto de operaes que visa a ocupao depostos detrabalho necessrios ao desenvolvimento das atividades e prossecuo dos objetivos de rgos ou servios

  • 7Seleo de Pessoal

    O conjunto de operaes, enquadrado no processo derecrutamento, que, mediante a utilizao de mtodos etcnicas adequadas, permite avaliar e classificar oscandidatos de acordo com as competncias indispensveis execuo das atividades inerentes ao posto de trabalho aocupar.

    Mtodos de Seleo

    As tcnicas especficas de avaliao da adequao doscandidatos s exigncias de um determinado posto de trabalho,tendo como referncia um perfil de competncias previamentedefinido.

    Perfil de Competncias

    O elenco de competncias e dos comportamentos que estodiretamente associados ao posto de trabalho, identificados comoos mais relevantes para um desempenho de qualidade, com basena anlise da funo e do contexto profissional em que a mesmase insere

  • 8Posio Remuneratria de Referncia

    A posio remuneratria de determinada carreira e ou categoriaque, havendo lugar negociao do posicionamentoremuneratrio, o dirigente mximo do rgo ou servio ponderavir a oferecer aos trabalhadores a recrutar, determinada emfuno das disponibilidades oramentais, sem prejuzo dapossibilidade de, fundamentadamente, poder vir a oferecerposio diferente, nos termos e com observncia dos limiteslegalmente definidos, em especial no artigo 55. da LVCR

    Contrato de trabalho em funespblicas por tempo indeterminado

    o ato bilateral celebrado entre uma entidade empregadorapblica, com ou sem personalidade jurdica, agindo em nome eem representao do Estado, e um particular, nos termos do qualse constitui uma relao de trabalho subordinado de naturezaadministrativa, com um carcter duradouro.

    Contrato de trabalho em funes pblicaspor tempo determinado ou determinvel

    o ato bilateral celebrado entre uma entidade empregadorapblica, com ou sem personalidade jurdica, agindo em nome eem representao do Estado, e um particular, nos termos do qualse constitui uma relao de trabalho subordinado de naturezaadministrativa, com carcter temporrio.

  • 9III.Actos preparatrios do Procedimento

    Concursal

    Actos preparatrios doprocedimento

    1 Gesto dos recursos humanos

    2 Proibio de valorizaes remuneratrias

    3 Deciso sobre a forma ou modo de constituio da

    relao jurdica de emprego

    4 Consulta reserva constituda no prprio rgo ou

    servio

    5 Consulta entidade centralizada para constituio de

    reservas de recrutamento (ECCRC)

    Gesto dos Recursos Humanos

  • 10

    GestoGesto dosdos recursosrecursoshumanoshumanos

    Mapas de

    pessoal

    Planificao das

    atividades

    Recursos Financeir

    os

    Gesto dos

    recursos humanos

    Gesto dos recursos humanos

    Planificao da atividade e dos recursos

    Gesto previsional de recursos humanos - Etapas

    Gesto dos recursos humanos em funo do mapa de pessoal

    PlanificaoPlanificao dada atividadeatividade ee dosdosrecursosrecursos

    As atividades de natureza As atividades de natureza permanente e temporria, a permanente e temporria, a

    desenvolver durante a atividade desenvolver durante a atividade do oramentodo oramento

    As eventuais alteraes a As eventuais alteraes a introduzir nas unidades introduzir nas unidades

    orgnicas flexveis orgnicas flexveis

    O mapa de pessoalO mapa de pessoal

    MissoMisso

    EstratgiaEstratgia

    AtribuiesAtribuies

    Recursos Recursos financeiros financeiros disponveisdisponveis

    ObjetivosObjetivosCompetncias Competncias das unidades das unidades

    orgnicasorgnicas

    PlaneiamPlaneiam--sese

    Aquando da preparao da proposta Aquando da preparao da proposta de oramentode oramento

  • 11

    GestoGesto previsionalprevisional dederecursosrecursos humanoshumanos EtapasEtapas

    Identificao das necessidades de pessoaldo rgo

    Planeamento e elaborao do mapa depessoal

    Aprovao do mapa de pessoal

    Publicitao do mapa de pessoal

    Afetao dos postos de trabalho

    IdentificaoIdentificao dasdas necessidadesnecessidadesdede pessoalpessoal dodo rgorgo

    Objetivos a Objetivos a alcanaralcanar

    Alteraes a introduzir no pessoal Alteraes a introduzir no pessoal necessrio sua execuonecessrio sua execuoRecursos Recursos

    financeiros financeiros disponveisdisponveis

    N. de postos de trabalho necessrios para o N. de postos de trabalho necessrios para o desenvolvimento das atividades permanentes desenvolvimento das atividades permanentes

    N. de postos de trabalho necessrios para o N. de postos de trabalho necessrios para o desenvolvimento das atividades temporrias desenvolvimento das atividades temporrias

    Alteraes a introduzir em cada unidade Alteraes a introduzir em cada unidade orgnicaorgnica;;

    PlaneamentoPlaneamento ee elaboraoelaborao dodomapamapa dede pessoalpessoal

    Previso do pessoal que se estima ser necessrio no ano para aprossecuo das atribuies e atividades

    Objetivos a alcanar atravs de um concreto posto de trabalho

    O cargo ou categoria que correspondem a tal posto

    As habilitaes necessrias para o seu desempenho

    Perfil de competncias transversais da respetiva carreira e, ou, categoria

    Competncias associadas especificidade do posto de trabalho

  • 12

    Aprovao do mapa de pessoalAprovao do mapa de pessoal

    Assembleia de freguesiaFreguesias

    PublicitaoPublicitao dodo mapamapa dedepessoalpessoal

    AfetaoAfetao dosdos postospostos dedetrabalhotrabalho

    Juntas de Freguesia

    Junta, sob proposta do Presidente

    Cabe a afetao ou reafectao do

    pessoal do respetivo mapa

  • 13

    GestoGesto dosdos recursosrecursos humanoshumanosemem funofuno dodo mapamapa dede pessoalpessoal

    Alterao do mapa depessoal

    GestoGesto dosdos recursosrecursos humanoshumanos ememfunofuno dosdos mapasmapas dede pessoalpessoal

    Aumento do n. de trabalhadores

    do mapa de pessoal

    Autorizao prvia

    Aprovao pelo rgo

    deliberativo

    GestoGesto dosdos recursosrecursos humanoshumanos ememfunofuno dosdos mapasmapas dede pessoalpessoal

    N. de trabalhador

    es em funes

    insuficiente

    Aprovao do

    recrutamento

    Recrutamento dos

    trabalhadores

    necessrios

  • 14

    Proibio de valorizaes

    remuneratrias

    ProibioProibio dede valorizaesvalorizaesremuneratriasremuneratrias

    A JF no pode abrir procedimentos

    concursais Categorias de acesso,incluindo procedimentosinternos de seleco paramudana de nvel ou escalono caso das carreiras norevistas e subsistentes,incluindo carreiras e corposespeciais

    Categorias superiores de carreiras pluricategoriais,

    gerais ou especiais

    Deciso sobre a forma ou modo de

    constituio da relao jurdica de emprego

  • 15

    Deciso sobre a forma ou modo deconstituio da relao jurdica deemprego

    Por tempo indeterminado

    Por tempo Por tempo determinado ou determinado ou

    determinveldeterminvel

    Atividades Atividades permanentespermanentes

    Atividades Atividades temporriastemporrias

    OUOU

    Consulta reserva constituda no prprio

    rgo ou servio

    Consulta reserva constituda noprprio rgo ou servio

    So So convocados convocados

    para a para a negociaonegociao

    No existem candidatos No existem candidatos que tenham as que tenham as

    caractersticas pretendidas caractersticas pretendidas para ocupar o posto de para ocupar o posto de trabalho previsto, e no trabalho previsto, e no

    ocupadoocupado

    Consulta Consulta ECCRCECCRC

  • 16

    Consulta entidade centralizada para constituio de

    reservas de recrutamento - ECCRC

    Consulta entidade centralizada paraconstituio de reservas de recrutamentoECCRC

    Se existirem candidatos em reserva que permitam

    satisfazer as caractersticas dos

    postos de trabalho a ocupar

    Realizar-se- uma entrevista

    profissional de seleco, aos

    candidatos constantes na

    lista unitria de ordenao final

    Existem candidatos

    Entrevista profissional de

    seleo, aos candidatos

    constantes na lista unitria de ordenao

    final

    No existem

    candidatos

    Abertura e publicao do procedimento

    concursal comum

    Existe reserv

    a

    Hcandidatos

    Convocao para a

    negociao

    No h candid

    atosConsulta Consulta

    ECCRCECCRC

  • 17

    IV.Atos anteriores publicitao do Procedimento

    Concursal

    Actos anteriores publicitao doprocedimento

    1 mbito do recrutamento

    2 Quem pode candidatar-se?

    3 Quem no pode candidatar-se?

    4 Mtodos de seleo

    5 Jri

    6 Despacho de abertura do procedimento concursal

    mbito do recrutamento

  • 18

    mbitombito dodo recrutamentorecrutamento

    Espcie de relao jurdica

    que o procedimento visa constituir

    Por tempo indeterminado

    Tempo determinado ou

    determinvel

    Modalidade do Concurso

    Natureza Interna

    Natureza Externa

    RJEPRJEP porpor tempotempo indeterminadoindeterminado

    Trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado previamente estabelecida

    Trabalhadores com RJEP por tempo determinado

    ou determinvel

    OU

    Pessoas sem RJEP previamente estabelecida

    Tem de ser emitido o parecer de alargamento

    Em caso de impossibilidade de

    ocupao do posto de trabalho por trabalhadores

    com RJEP por tempo indeterminado

    RJEPRJEP porpor tempotempo indeterminadoindeterminado

    Aposentadas, Aposentadas, exoneradas, exoneradas, demitidas, demitidas,

    despedidas ou despedidas ou desvinculadas de desvinculadas de

    outra formaoutra forma

    Recrutada, sem RJEP por tempo

    indeterminado, para carreira geral ou

    especial e carreiras que ainda no tenham sido objecto de extino, de reviso ou de deciso

    de subsistncia

  • 19

    RJEPRJEP porpor tempotempo indeterminadoindeterminado

    Trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado previamente estabelecida

    Trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou

    determinvel

    OU

    Pessoas sem RJEP previamente estabelecida

    Tem de ser emitido o

    parecer de alargament

    o

    Em caso de impossibilidade de ocupao do posto

    de trabalho por trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado

    Condicionado

    demonstrao da regra de

    recrutamento de um

    trabalhador por, pelo menos 2 sadas

    RJEPRJEP porpor tempotempo indeterminadoindeterminadoTrabalhadores com RJEP por

    tempo indeterminado previamente estabelecida

    Trabalhadores com RJEP por

    tempo determinado

    ou determinvel

    OU

    Pessoas sem RJEP

    previamente estabelecida

    Tem de ser emitido o

    parecer de alargament

    o

    Em caso de impossibilidade de ocupao do posto

    de trabalho por trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado

    Condicionado

    demonstrao da regra de

    recrutamento de um

    trabalhador por, pelo menos 2 sadas

    Com vista constituio de

    relaes jurdicas de emprego pblico

    por tempo indeterminado,

    Para carreira geral ou especial e carreiras que ainda no tenham sido objeto de extino, de reviso ou de deciso

    de subsistncia

    Destinados a candidatos que no possuem uma

    relao jurdica de emprego pblico por tempo indeterminado previamente

    constituda

    RJEPRJEP porpor tempotempo indeterminadoindeterminado

    As autarquias

    No podem proceder abertura de

    procedimentos concursais

  • 20

    RJEPRJEP porpor tempotempo indeterminadoindeterminado

    Para assegurar o cumprimento das obrigaes de prestao de servio pblico legalmente estabelecidas

    Ponderada a carncia dos recursos humanos no sector de atividade a que

    aquele se destina

    Ponderada a evoluo global dos recursos humanos

    O rgo deliberativo, sob proposta do respetivo

    rgo executivoFixando, caso a caso, o n. mximo de trabalhadores a

    recrutar

    Situaes excecionais e fundamentadas

    Imprescindvel o recrutamento

    Impossibilidade de ocupao dos postos de trabalho em causa

    Demonstrao de que os encargos com os encargos com o recrutamento esto previstos nos oramentos dos

    servios a que respeitamCumprimento pontual dos deveres

    de informao previsto no art. 50., da Lei n. 2/2007, 15/01 e na

    e na Lei n. 57/2011, de 28/11

    Demonstrao do cumprimento da medida de reduo mnima no art. 48.

    Com vista constituio de

    relaes jurdicas de emprego pblico

    por tempo indeterminado

    Para carreira geral ou especial e carreiras

    que ainda no tenham sido objeto de extino,

    de reviso ou de deciso de subsistncia

    Destinados a candidatos que no possuem uma

    relao jurdica de emprego pblico por tempo indeterminado

    previamente constituda

    RJEPRJEP porpor tempotempo indeterminadoindeterminado

    As autarquias com endividamento lquido superior ao limite legal de endividamento em 2010, ainda que no

    tenha sido declarada a situao de desequilbrio financeiro estrutural ou

    de rutura financeira

    Os municpios que se encontrem em

    situao de desequilbrio

    financeiro estrutural ou de rutura financeira

    No podem No podem proceder proceder abertura de abertura de procedimentprocediment

    os os concursaisconcursais

    RJEPRJEP porpor tempotempo indeterminadoindeterminado

    Para assegurar o cumprimento das obrigaes

    de prestao de servio pblico legalmente

    estabelecidas

    Ponderada a carncia dos recursos humanos no sector de atividade a que aquele se destina

    Ponderada a evoluo global dos recursos

    humanos

    Membros do Governo responsveis pelas reas das finanas e da administrao

    local

    Fixando, caso a caso, o n. mximo de

    trabalhadores a recrutar

    Situaes excecionais e fundamentadas

    Imprescindvel o recrutamento

    Impossibilidade de ocupao dos postos de trabalho em causa

    Demonstrao de que os encargos com o recrutamento em causa esto

    previstos nos oramentos dos servios a que respeitam

  • 21

    RJEPRJEP porpor tempotempo indeterminadoindeterminado

    At ao final do 3. trimestre do

    ano de 2012

    AL que, no perodo relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011,

    tenham reduzido 10% ou mais o nmero de trabalhadores

    relativamente aos existentes em, 31.12.2008

    Reduzem, no mnimo, em 1% o n. de trabalhadores existentes

    em 31.12.2011

    AL que, no perodo relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011,

    tenham reduzido em menos de 10% o nmero de trabalhadores

    relativamente aos existentes em, 31.12.2008

    Reduzem, no mnimo, em 2% o n. de trabalhadores existentes

    em 31.12.2011

    AL que, no perodo relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011,

    tenham mantido ou aumentado o nmero de trabalhadores

    relativamente aos existentes em, 31.12.2008

    Reduzem, no mnimo, em 3% o n. de trabalhadores existentes

    em 31.12.2011

    JF com um endividamento lquido superior limite legal de endividamento em 2010

    Tm de estar preenchidas as situaes excecionais previstas

    no art. 43. da LOE 2011

    JF sem um endividamento lquido superior ao limite legal de endividamento em 2010

    Tm de estar preenchidas as situaes excecionais previstas

    no art. 46 da LOE 2012

    Tem de ser respeitado a reduo de trabalhadores prevista no art. 48., da LOE 2012

    RJEPRJEP porpor tempotempo indeterminadoindeterminadoTem de ser

    emitido o parecer de alargamentoTrabalhadores

    com RJEP por tempo

    indeterminado previamente estabelecida

    Est vedada a abertura de

    proc.concursal

    Trabalhadores com RJEP por

    tempo determinado ou

    determinvel

    OU

    Pessoas sem RJEP

    previamente estabelecida

    Condicionado demonstrao da regra de recrutamento de um

    trabalhador por, pelo menos 2 sadas

    RJEPRJEP porpor tempotempo determinadodeterminadoouou determinveldeterminvel

    Trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado previamente

    estabelecida que no a pretendam conservar

    Trabalhadores que se encontrem colocados em situao de mobilidade

    especial

    Trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou determinvel

    Pessoas sem RJEP previamente estabelecida

    Tem de ser emitido o parecer de alargamento

    Em caso de impossibilidade de ocupao do posto de trabalho

    por trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado

  • 22

    Com vista constituio de relaes jurdicas de

    emprego pblico por tempo determinado ou

    determinvel

    Destinados a candidatos que no possuem uma

    relao jurdica de emprego pblico por tempo

    indeterminado previamente constituda

    RJEPRJEP porpor tempotempo determinadodeterminadoouou determinveldeterminvel

    As autarquias

    No podem proceder abertura de

    procedimentos concursais

    RJEPRJEP porpor tempotempo determinadodeterminado ououdeterminveldeterminvel

    Para assegurar o cumprimento das obrigaes de prestao de servio pblico legalmente estabelecidas

    Ponderada a carncia dos recursos humanos no sector de atividade a que

    aquele se destina

    Ponderada a evoluo global dos recursos humanos

    O rgo deliberativo, sob proposta do respetivo

    rgo executivoFixando, caso a caso, o n. mximo de trabalhadores a

    recrutar

    Situaes excecionais e fundamentadas

    Imprescindvel o recrutamento

    Impossibilidade de ocupao dos postos de trabalho em causa

    Demonstrao de que os encargos com os encargos com o recrutamento esto previstos nos oramentos dos

    servios a que respeitamCumprimento pontual dos deveres

    de informao previsto no art. 50., da Lei n. 2/2007, 15/01 e na

    e na Lei n. 57/2011, de 28/11

    Demonstrao do cumprimento da medida de reduo mnima no art. 48.

    Com vista constituio de relaes jurdicas de

    emprego pblico por tempo determinado ou

    determinvel

    Destinados a candidatos que no possuem uma

    relao jurdica de emprego pblico por tempo indeterminado

    previamente constituda

    RJEPRJEP porpor tempotempo determinadodeterminadoouou determinveldeterminvel

    As autarquias com endividamento lquido superior ao limite legal de endividamento em 2010, ainda que no

    tenha sido declarada a situao de desequilbrio financeiro estrutural ou

    de rutura financeira

    Os municpios que se encontrem em

    situao de desequilbrio

    financeiro estrutural ou de rutura financeira

    No podem No podem proceder proceder abertura de abertura de procedimentprocediment

    os os concursaisconcursais

  • 23

    RJEPRJEP porpor tempotempo determinadodeterminadoouou determinveldeterminvel

    Para assegurar o cumprimento das obrigaes

    de prestao de servio pblico legalmente

    estabelecidas

    Ponderada a carncia dos recursos humanos no sector de atividade a que aquele se destina

    Ponderada a evoluo global dos recursos

    humanos

    Membros do Governo responsveis pelas reas das finanas e da administrao

    local

    Fixando, caso a caso, o n. mximo de

    trabalhadores a recrutar

    Situaes excecionais e fundamentadas

    Imprescindvel o recrutamento

    Impossibilidade de ocupao dos postos de trabalho em causa

    Demonstrao de que os encargos com o recrutamento em causa esto

    previstos nos oramentos dos servios a que respeitam

    RJEPRJEP porpor tempotempo determinadodeterminadoouou determinveldeterminvel

    At ao final do 3. trimestre do

    ano de 2012

    AL que, no perodo relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011,

    tenham reduzido 10% ou mais o nmero de trabalhadores

    relativamente aos existentes em, 31.12.2008

    Reduzem, no mnimo, em 1% o n. de trabalhadores existentes

    em 31.12.2011

    AL que, no perodo relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011,

    tenham reduzido em menos de 10% o nmero de trabalhadores

    relativamente aos existentes em, 31.12.2008

    Reduzem, no mnimo, em 2% o n. de trabalhadores existentes

    em 31.12.2011

    AL que, no perodo relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011,

    tenham mantido ou aumentado o nmero de trabalhadores

    relativamente aos existentes em, 31.12.2008

    Reduzem, no mnimo, em 3% o n. de trabalhadores existentes

    em 31.12.2011

    Trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado

    previamente estabelecida que no a pretendam conservar

    Trabalhadores que se encontrem colocados em situao de mobilidade

    especial

    Est vedada a abertura de proc.

    conc.

    Trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou

    determinvel

    OU

    Pessoas sem RJEP previamente estabelecida

    RJEPRJEP porpor tempotempo determinadodeterminadoouou determinveldeterminvel

    Tem de ser emitido o parecer de alargamento

    Em caso de impossibilidade de ocupao do posto de trabalho por trabalhadores com

    RJEP por tempo indeterminado

    JF com um endividamento lquido

    superior limite legal de endividamento

    em 2010

    Tm de estar preenchidas as situaes excecionais previstas

    no art. 43. da LOE 2011

    JF sem um endividamento lquido superior ao

    limite legal de endividamento em 2010

    Tm de estar preenchidas as situaes excecionais previstas

    no art. 46 da LOE 2012

    Tem de ser respeitado a reduo de trabalhadores prevista no art. 48., da LOE 2012

  • 24

    Quem pode candidatar-se

    QuemQuem podepode candidatarcandidatar--sese

    Requisitos gerais

    Exigncias de nvel habilitacional

    Outros requisitos

    RequisitosRequisitos GeraisGerais

    Robustez fsica e perfil

    psquico indispensv

    eis ao exerccio

    das funes a

    desempenhar

    Nacionalidade

    portuguesa

    18 anos de idade

    completos

    Cumprimento das leis

    de vacinao obrigatria

    No No inibio do inibio do exerccio de exerccio de

    funes funes pblicas ou pblicas ou

    no no interdio interdio daquelas daquelas

    que se que se prope prope

    desempenhdesempenharar

  • 25

    Exigncia de nvel habilitacional

    Candidatos sem habilitao exigida, mas a quem foi considerada adequada formao e/ou experincia profissionais necessrias e suficientes para a substituio daquela

    habilitao

    Formao correspondente ao

    grau de complexidade funcional

    Nvel habilitacional exigido

    Outros requisitos de recrutamento carreirasunicategoriais e categorias inferiores das carreiraspluricategoriais

    Trabalhadores integrados na mesma carreira, no rgo ou servio, a executar diferente Trabalhadores integrados na mesma carreira, no rgo ou servio, a executar diferente atribuio ou competnciaatribuio ou competncia

    Trabalhadores integrados na mesma carreira, Trabalhadores integrados na mesma carreira, de outro rgo ou servio, ou em situao de de outro rgo ou servio, ou em situao de mobilidade especial a executar qualquer atribuio ou competnciamobilidade especial a executar qualquer atribuio ou competncia

    Trabalhadores integrados em outras carreirasTrabalhadores integrados em outras carreiras

    Trabalhadores Trabalhadores que sejam sujeitos de outras RJEP por tempo determinado ou determinvelque sejam sujeitos de outras RJEP por tempo determinado ou determinvel

    Trabalhadores Trabalhadores que exeram os respetivos cargos em comisso de servioque exeram os respetivos cargos em comisso de servio

    Trabalhadores Trabalhadores que sejam sujeitos de outras RJEP por tempo determinado ou determinvelque sejam sujeitos de outras RJEP por tempo determinado ou determinvel

    Indivduos sem relao jurdica previamente constitudaIndivduos sem relao jurdica previamente constituda

    Outros requisitos de recrutamentocategorias superiores das carreiraspluricategoriais

    Trabalhadores integrados na mesma carreira, no rgo ou servio, a executar diferente atribuio ou competncia

    Trabalhadores integrados na mesma carreira, de outro rgo ou servio, ou em situao de mobilidade especial a executar qualquer atribuio ou competncia

    Trabalhadores integrados em outras carreiras

    Trabalhadores que exeram os respetivos cargos em comisso de servio

    Trabalhadores que sejam sujeitos de outras RJEP por tempo determinado ou determinvel

    Indivduos sem relao jurdica previamente constituda

    Trabalhadores integrados na mesma carreira em diferente categoria, do rgo ou servio, que se encontrem a cumprir ou a executar idntica atribuio ou competncia

  • 26

    Quem no pode candidatar-se

    QuemQuem nono podepode candidatarcandidatar--sese

    Trabalhadores que cumulativamente

    Integrados na carreira

    Sejam titulares da categoria

    Executem a mesma atividade

    Ocupem posto de trabalho (no em mobilidade) previstos no mapa de pessoal do rgo/servio idnticos aos postos de trabalho para cuja ocupao se publicita o procedimento

    Mtodos de seleo

  • 27

    MtodosMtodos dede seleoseleo

    Descrio de cada um dos mtodos de seleo e a sua valorao1

    Indicao dos mtodos de seleo obrigatrios para a constituio de RJEP por tempo indeterminado2

    Indicao dos mtodos de seleo obrigatrios para a constituio de RJEP por tempo determinado ou determinvel3

    Indicao dos mtodos de seleo facultativos ou complementares4

    Utilizao faseada dos mtodos de seleo5

    Descrio de cada um dos mtodosde seleo e a sua valorao

    Prova de

    conhecimen

    tos

    Avaliao

    psicolgica

    Avaliao

    curricular

    Entrevista de

    avaliao de

    competnci

    as

    Entrevista

    profissional

    de sele

    o

    Avaliao de

    competncias por portofolio

    Provas

    fsicas

    Exame

    mdico

    Curso de

    formao

    especfica

    Valorao em termos gerais

    Cada um dos mtodos de seleo, bem como

    cada uma das fases que comportem, eliminatrio

    Ordem enunciada na lei -

    Obrigatrios

    Ordem enunciada na publicao -

    Facultativos

    excludo do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorao inferior a 9,5 valores num dos mtodos ou fases, no lhe sendo aplicado o mtodo ou

    fase seguintes

  • 28

    Prova de conhecimentos

    Visa

    Avaliar os conhecimentos

    acadmicos e ou profissionais

    Avaliar as competncias tcnicas

    Prova de conhecimentos

    Contedos de natureza genrica e ou especfica diretamente relacionados com as exigncias da funo, nomeadamente o adequado conhecimento da lngua portuguesa

    Incide

    Prova de conhecimentos

    Forma

    Oral

    Escrita

    Natureza

    Terica

    Prtica

    Simulao

  • 29

    Prova de conhecimentos

    0 a 20 valoresValorao

    No pode ser inferior a 30%Ponderao

    Avaliao psicolgica

    Visa

    Atravs de tcnicas de natureza psicolgica, avaliar, aptides,

    caractersticas de personalidade e competncias comportamentais

    dos candidatos

    Estabelecer um prognstico de adaptao s exigncias do posto de trabalho a ocupar,

    tendo como referncia o perfil de competncias previamente

    definido

    Avaliao psicolgica

    Entidades

    Por entidade especializada pblica

    Por entidade especializada privada, conhecedora do contexto especfico da Administrao Pblica

    Pela prpria entidade empregadora pblica que

    pretende efetuar o recrutamento

  • 30

    Avaliao psicolgica

    Multimtodo, podendo comportaruma ou mais fasesAbordagem

    Ficha Individual

    Elaborada por cada candidato submetido a avaliao psicolgica

    Deve garantir a privacidade da avaliao psicolgica perante

    terceiros

    Contm a indicao das aptides e ou competncias avaliadas, nvel atingido em

    cada uma delas e a fundamentao do resultado final obtido

    Avaliao psicolgica

    Valorao

    IntermdiaApto

    No apto

    ltima fase

    Elevado -20

    Bom - 16Suficiente -

    12Reduzido -

    8Insuficiente

    - 4

    No pode ser inferior a 25%

    Ponderao

    Avaliao curricular

    VisaAnalisar a

    qualificao dos

    candidatos

    Habilitao acadmica

    Habilitao profissional

    Percurso profissional

    Relevncia da experincia adquirida

    Relevncia da formao realizada

    Tipo de funes exercidas

    Avaliao de desempenho obtida

  • 31

    Avaliao curricular

    Elementos a ponderar

    obrigatoriamente

    Habilitao acadmica

    Experincia profissional

    Avaliao de desempenho

    Formao profissional

    Avaliao curricular

    0 a 20 valores - A classificao obtida atravs da mdia aritmtica simples ouponderada das classificaes dos elementos aavaliar

    Valorao

    No pode ser inferior a 30%Ponderao

    Entrevista de avaliao decompetncias

    Visa

    Obter informaes sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competncias consideradas essenciais para o

    exerccio da funo

    Atravs de uma relao interpessoal

  • 32

    Entrevista de avaliao decompetncias

    RealizadaRealizada

    Tcnicos de gesto de recursos humanos, com formao adequada para o efeito

    Tcnicos de gesto de recursos humanos, com formao adequada para o efeito

    Outros tcnicos, desde que previamente formados para a

    utilizao desse mtodo

    Outros tcnicos, desde que previamente formados para a

    utilizao desse mtodo

    Entrevista de avaliao decompetncias

    Baseia-se no

    Guio de Entrevista

    Composto por um conjunto de questes

    diretamente relacionadas com o

    perfil de competncias previamente definido

    Deve estar associado a uma grelha de

    avaliao individual que traduza a presena

    ou a ausncia dos comportamentos em

    anlise

    Entrevista de avaliao decompetncias

    Valorao

    Elevado - 20

    Bom - 16

    Suficiente - 12

    Reduzido - 8

    Insuficiente - 4

    No pode ser inferior a 25%

    Ponderao

  • 33

    Entrevista profissional de seleco

    Visa avaliar

    Experincia profissional

    Aspetos comportamentais

    evidenciados

    Entrevista profissional de seleco

    Cada entrevista Elabora-se uma ficha individual

    Resumo dos temos

    abordados

    Parmetros de avaliao

    Classificaoobtida em cada

    um deles

    Entrevista profissional de seleco

    Realizada Jri

    Na presena de todos os seus

    elementos, ou por, pelo menos, dois

    tcnicos devidamente credenciados de uma

    entidade especializada pblica

    ou, quando fundamentadamente

    se torne invivel, privada

  • 34

    Entrevista profissional de seleco

    No pode ser superior a 30%

    Ponderao

    Valorao

    Elevado - 20

    Bom - 16

    Suficiente - 12

    Reduzido - 8

    Insuficiente - 4

    Avaliao de competncias porportofolio

    VisaVisa

    Confirmar a experincia e

    ou os conhecimento

    s do candidato em

    reas tcnicas

    especficas

    Confirmar a experincia e

    ou os conhecimento

    s do candidato em

    reas tcnicas

    especficas

    Atravs da anlise de uma coleo

    organizada de trabalhos que

    demonstrem as competncias

    tcnicas detidas diretamente

    relacionadas com as funes a que se

    candidata

    Atravs da anlise de uma coleo

    organizada de trabalhos que

    demonstrem as competncias

    tcnicas detidas diretamente

    relacionadas com as funes a que se

    candidata

    Avaliao de competncias porportofolio

    Tcnico com formao naatividade inerente ao postode trabalho a ocupar

    Realizada

    PblicaQuando o candidato

    esteja presente

  • 35

    Avaliao de competncias porportofolio

    0 a 20 valoresValorao

    No pode ser superior a 30%Ponderao

    Provas fsicas

    Destinam-seA avaliar as aptides

    fsicas dos candidatos necessrias execuo das atividades inerentes aos postos de trabalho a

    ocupar

    Provas fsicas

    ValoraoApto

    No Apto

    No pode ser superior a 30%

    Ponderao

  • 36

    Exame mdico

    VisaAvaliar as condies

    de sade fsica e psquica dos

    candidatos exigidas para o exerccio da fu

    Exame mdico

    Salvo

    qu

    and

    o

    Estes tenham por finalidade a proteo e segurana do trabalhador ou de terceiros

    Quando particulares exigncias inerentes actividade o justifiquem

    Exame mdico

  • 37

    Exame mdico

    ValoraoApto

    No Apto

    No pode ser superior a 30%

    Ponderao

    Curso de formao especfica

    VisaVisaPromover o

    desenvolvimento de

    competncias do candidato

    Promover odesenvolvime

    nto de competncias do candidato

    Atravs da aprendizagem de

    contedos e temticas

    direcionados para o exerccio da

    funo

    Atravs da aprendizagem de

    contedos e temticas

    direcionados para o exerccio da

    funo

    Curso de formao especfica

    0 a 20 valoresValorao

    No pode ser superior a 30%Ponderao

  • 38

    Indicao dos mtodos de selecoobrigatrios

    Candidatos que, se encontrem em situao de mobilidade especial, e no tenham, por ltimo, exercido a atividade caracterizadora do

    posto de trabalho para cuja ocupao o procedimento foi publicitado

    Candidatos que no sejam detentores de relao jurdica de emprego pblico por tempo indeterminado

    Candidatos que, sendo detentores de relao jurdica de emprego pblico por tempo indeterminado, e titulares da

    carreira/categoria no se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupao o

    procedimento foi publicitado

    Candidatos que sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja

    ocupao o procedimento foi publicitado e candidatos que se encontrem em situao de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual aberto o procedimento se tenham,

    por ltimo, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupao o

    procedimento foi publicitado, optem, por escrito aplicao destes mtodos de seleo

    Constituio de RJEP por tempoindeterminado

    Prova de conhecim

    entos

    Avaliao

    psicolgica

    Candidatos que se encontrem em situao de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual aberto o

    procedimento se tenham, por ltimo, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja

    ocupao o procedimento foi publicitado

    Candidatos que sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a executar a atividade caracterizadora do

    posto de trabalho para cuja ocupao o procedimento foi publicitado e

    Constituio de RJEP por tempoindeterminado

    Avaliao

    curricular

    Entrevista de

    avaliao das

    competncias

  • 39

    Candidatos que se encontrem em situao de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual aberto o procedimento no tenham, por ltimo,

    exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupao o procedimento foi publicitado

    Candidatos que sejam detentores de relao jurdica de emprego pblico por tempo indeterminado, e no sejam titulares da carreira/categoria ou no se encontrem a exercer a atividade

    caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupao foi aberto o procedimento

    Candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para a qual aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a

    executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho e candidatos que se encontrem em situao de

    mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual aberto o procedimento se tenham, por ltimo,

    encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, optem, por escrito por este

    mtodo de seleo

    Constituio de RJEP por tempoindeterminado n. 4, do art. 6. LVCR

    Prova de conhecimentos nico mtodo de

    seleo obrigatrio

    Candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para a qual aberto o

    procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo

    posto de trabalho

    Candidatos que se encontrem em situao de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual aberto o procedimento se tenham, por ltimo, encontrado a

    cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho

    Constituio de RJEP por tempoindeterminado n. 4, do art. 6. LVCR

    Avaliao Curricular

    nico mtodo de seleo obrigatrio

    Constituio de RJEP por tempodeterminado ou determinvel

    Avaliao curricular

    Entrevista de avaliao das competncias

  • 40

    Constituio de RJEP por tempodeterminado ou determinvel art. 6., n.5 LVCR

    Opo da entidade empregadorapblica, quando o procedimentoconcursal se inicie de entre: Os trabalhadores que no

    pretendam conservar a suaqualidade de sujeitos de RJEP portempo indeterminado; ou

    Os trabalhadores que seencontrem em situao demobilidade especial

    Avaliao Curricular

    nico mtodo

    de seleo

    Indicao dos mtodos de seleofacultativos ou complementares

    Entrevista

    profissional de

    seleo

    Provas fsicas

    Exame mdico

    Avaliao de

    competncias por portofolio

    Curso de formao especfic

    a

    Utilizao faseada dos mtodos deseleco

    Celeridade Recrutamento UrgenteA Junta de Freguesia

    Pode fasear a utilizao

    dos mtodos de

    seleo

  • 41

    Utilizao faseada dos mtodos deseleco

    1 Aplicao do 1. mtodo de seleco a todos os candidatos

    2

    Aplicao do 2. mtodo e dos mtodos seguintes apenas a parte doscandidatos aprovados no mtodo imediatamente anterior, a convocarpor tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificao

    3

    Dispensa de aplicao do 2. mtodo ou dos mtodos seguintes aosrestantes candidatos, que se consideram excludos, quando oscandidatos aprovados satisfaam as necessidades

    3

    Quando os candidatos aprovados constantes da lista unitria deordenao final, homologada, no satisfaam as necessidades, o jriprocede aplicao do mtodo ou mtodos seguintes a outra tranche decandidatos

    4 Aps a aplicao de mtodos de seleco a nova tranche elaborada

    nova lista unitria de ordenao final que ser sujeita a homologao

    Jri

    Jri

    1 Designao do jri2 Composio do jri3 Competncia do jri4 Funcionamento do jri5 Prevalncia das funes de jri

  • 42

    Membro do jri que substitui o presidente nas

    suas faltas

    Suplementos dos vogais

    efetivos

    Designao do jri

    Pela Junta de FreguesiaRealizada

    Composio do jri

    Um presidente

    Dois vogais

    Composio do jri

    Jri

    Trabalhadores da entidade que realiza o procedimento e ou de outro rgo ou servio

    Os membros do jri no podem estar integrados em carreira ou categoria com grau

    de complexidade funcional inferior ao correspondente ao posto de trabalho a que se refere a publicitao, exceto quando exeram

    cargos de direo superior

    Principio da hierarquia

    Sempre que a rea de formao caracterizadora do posto de trabalho revele fundamentadamente a sua convenincia, um dos

    membros do jri pode ser oriundo de entidade privada e deve dispor de reconhecida competncia em tal rea

    Presidente e, pelo menos, um dos outros membros do jri devem

    possuir formao ou experincia na atividade inerente ao posto de

    trabalho a ocupar

    Princpio da especialidade

  • 43

    Competncia do jri

    1 Assegurar a tramitao do procedimento concursal, desde a data da

    sua designao at elaborao da lista de ordenao final

    2 Decidir das fases que comportam os mtodos de seleo,

    obrigatoriamente ouvidas as entidades que os vo aplicar

    3 Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos

    4 Fixar os parmetros de avaliao, a sua ponderao, a grelha classificativa e

    o sistema de valorao final de cada mtodo de seleo, que so definidosem momento anterior publicitao do procedimento

    5 Requerer ao rgo ou servio onde o candidato tenha exercido ou exera

    funes, ou ao prprio candidato, as informaes profissionais e ouhabilitacionais que considere relevantes para o procedimento

    Competncia do jri

    6

    Deliberar e fundamentar, por escrito, sobre a admisso dos candidatos que,no sendo titulares do nvel habilitacional exigido, apresentem a candidatura aoprocedimento, bem como notific-los, e aos restantes candidatos, dessadeliberao

    7 Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as

    respetivas deliberaes

    8 Notificar por escrito os candidatos, sempre que tal seja exigido

    9

    Dirigir a tramitao do procedimento concursal, em articulao e cooperao com as entidades envolvidas, designadamente no que respeita verificao da fundamentao dos resultados dos mtodos de seleo por elas aplicados

    10

    Garantir aos candidatos o acesso s atas e aos documentos e a emisso decertides ou reprodues autenticadas, no prazo de trs dias teis contadosda data da entrada, por escrito, do pedido

    Competncia do jri

    11

    Submeter a homologao do Presidente da Cmara ou da Juntasde Freguesia, consoante se trate respetivamente de ummunicpio ou de uma freguesia a lista unitria de ordenao finaldos candidatos aprovados e demais deliberaes do jri ou daentidade responsvel pela realizao do procedimento

    12

    Determinar a calendarizao a que o jri se prope obedecerpara o cumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria n.83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redao que lhe foi dada pelaPortaria n. 145-A/2011, de 6 de Abril, que deve ser definida,obrigatoriamente, nos 10 dias teis subsequentes data limitede apresentao de candidaturas, incorrendo os membros dojri em responsabilidade disciplinar quando, injustificadamenteno cumpram os referidos prazos e os que venham acalendarizar

  • 44

    Funcionamento do jri

    Deliberaes

    Devem ter a participao

    efetiva e presencial de

    todos os membros

    Tomadas por maioria

    Sempre por

    votao nominal

    Registadas por escrito

    Tm de ser fundament

    adas

    Prevalncia das funes de jri

    As funes prprias dejri prevalecer sobretodas as outras

    Procedimento concursal

    urgente

    Despacho de abertura do procedimento

  • 45

    Despacho de abertura doprocedimento

    Do despacho devem constar

    Meno do posto de trabalho, previstos e

    no ocupados no mapa de pessoal, a ocupar

    Mtodos de seleo a adotar e, se for caso

    disso, a sua utilizao faseada;

    O prazo de apresentao das

    candidaturas;

    A designao do jri

    V.A Tramitao do Procedimento

    Concursal

    V.Tramitao do procedimento

    1 Publicitao do procedimento

    2 Candidaturas

    3 Formas de notificao dos candidatos

    4 Publicitao dos resultados obtidos em cada mtodo

    de seleo intercalar

    5 Notificao dos candidatos aprovados para a

    realizao do mtodo seguinte

    6 Notificao dos candidatos excludos para a realizao

    da audincia dos interessados

  • 46

    V.Tramitao do procedimento

    7 Elaborao da lista de ordenao final dos candidatos

    8 Audincia dos interessados

    9 Homologao da lista de ordenao final

    10 Notificao a todos os candidatos do ato de

    homologao

    11 Interposio de recurso hierrquico ou tutelar

    12 Recrutamento

    13 Cessao do procedimento concursal

    Publicitao do procedimento

    Publicitao do procedimento

    Meios de publicao1

    Os elementos que contm a publicaointegral2

    A publicao por extrato3

  • 47

    Meios de publicao

    Na 2. srie do Dirio da

    Repblica, por

    publicao integral

    Na bolsa de emprego pblico

    (www.bep.gov.pt)

    Deve estardisponvelpara consultano 1. dia tilseguinte publicao noDirio daRepblica

    Na pgina eletrnica da

    entidade, por extrato

    Disponvelpara consultaa partir dadata dapublicao noDirio daRepblica

    Em jornal de expanso nacional, por extrato No prazo

    mximo de trs dias teis contados da data da publicao no Dirio da Repblica

    A entidade responsvel

    pela realizao do procedimento

    pode ainda proceder publicitao atravs de

    outros meios de

    divulgao

    Os elementos que contm apublicao integral

    Identificao do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza

    O sentido e a data da deliberao do rgo executivo Junta - de promover o recrutamento dos trabalhadores necessrios ocupao dos postos de trabalho

    Identificao do nmero de postos de trabalho a ocupar e da respetiva modalidade da relao jurdica de emprego pblico a constituir

    Identificao do local de trabalho onde as funes vo ser exercidas

    Caracterizao dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuio, competncia ou atividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e

    No havendo lugar a negociao de posicionamento remuneratrio, a posio remuneratria correspondente; Havendo lugar a negociao de posicionamento remuneratrio, a posio remuneratria de referncia

    Os elementos que contm apublicao integral

    Requisitos de admisso previstos no artigo 8. da LVCR:

    Nacionalidade portuguesa, quando no dispensada pela Constituio, conveno internacional ou lei especial;

    18 anos de idade completos; No inibio do exerccio de funes pblicas ou no interdio para o exerccio daquelas

    que se prope desempenhar; Robustez fsica e perfil psquico indispensveis ao exerccio das funes; Cumprimento das leis de vacinao obrigatria.

    Nvel habilitacional exigido e rea de formao acadmica ou profissional,quando prevista no mapa de pessoal

    Identificao do parecer da junta, quando possam ser recrutadostrabalhadores com relao jurdica de emprego pblico por tempodeterminado ou determinvel ou sem relao jurdica de emprego pblicopreviamente estabelecidaIndicao sobre a necessidade de se encontrar previamente estabelecida umarelao jurdica de emprego pblico e, em caso afirmativo, sobre a suadeterminabilidade

  • 48

    Os elementos que contm apublicao integral

    Indicao da possibilidade de substituio do nvel habilitacional por formaoou experincia profissional, sempre que tal se pretenda e no existaimpedimento legal

    Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria

    Indicao de que no podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, no seencontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa depessoal do rgo ou servio idnticos aos postos de trabalho para cujaocupao se publicita o procedimento

    Forma e prazo de apresentao da candidatura

    Local e endereo postal ou eletrnico onde deve ser apresentada acandidatura

    Os elementos que contm apublicao integral

    Mtodos de seleo, incluindo a identificao da eventual utilizao dafaculdade conferida pelo n. 4 do artigo 53. da LVCR, respetiva ponderao esistema de valorao final, bem como as restantes indicaes relativas aosmtodos exigidas pela presente portaria

    Indicao da possibilidade de opo por mtodos de seleo nos termos don. 2 do artigo 53. da LVCR

    Sendo o caso, fundamentao da opo pela utilizao dos mtodos deseleo de forma faseada

    Tipo, forma e durao das provas de conhecimentos, bem como as respetivastemticas

    Composio e identificao do jri

    Os elementos que contm apublicao integral

    Indicao de que as atas do jri, onde constam os parmetros de avaliao erespetiva ponderao de cada um dos mtodos de seleo a utilizar, a grelhaclassificativa e o sistema de valorao final do mtodo, so facultadas aoscandidatos sempre que solicitadas

    Identificao dos documentos exigidos para efeitos de admisso ou avaliaodos candidatos e indicao sobre a possibilidade da sua apresentao por viaeletrnica

    Forma de publicitao da lista unitria de ordenao final dos candidatos

    No caso de se tratar de um procedimento para recrutamento de trabalhadoressem relao jurdica de emprego pblico, devem ser mencionado o nmero delugares a preencher por pessoas com deficincia (art. 4., DL 29/2001, de3/02)

  • 49

    Publicao por extrato

    A publicao por extrato deve

    conter

    A identificao da entidade que realiza o procedimento

    O nmero e caracterizao dos postos de trabalho a ocupar, identificando a carreira, categoria e rea de formao acadmica

    ou profissional exigida

    O prazo de candidatura

    A referncia ao Dirio da Repblica onde se encontra a

    publicao integral

    Candidaturas

    Candidaturas

    1 Requisitos da admisso

    2 Prazo de candidatura

    3 Forma de apresentao da candidatura

    4 Apreciao das candidaturas

    5 No havendo excluso de nenhum candidato

    6 Havendo excluso de candidatos

  • 50

    Requisitos da admisso

    Os candidatos que renam osrequisitos legalmente exigidos,fixados na respetiva publicitao, at data limite de apresentao dacandidatura

    S podem ser admitidos

    Na admisso ao procedimento, pordeliberao do jri

    Na constituio da RJEP, pelaentidade empregadora

    Verificao dos requisitos, em dois

    momentos

    Prazo de candidatura

    Mnimo de 10 dias teis, a contar da data de publicao

    no Dirio da Repblica

    Mximo de 15 dias teis, a contar da data de publicao

    no Dirio da Repblica

    Prazo estabelecido pela entidade que autoriza o

    procedimento

    Forma de apresentao da candidatura

    Em suporte papel ou eletrnico, atravs do preenchimento de formulrio tipo aprovado

    pelo Despacho n. 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanas, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 89, de 8 de Maio

    de 2009

  • 51

    Apreciao das candidaturas

    Fase de verificao dos

    elementos apresentados

    pelos candidatos

    Pelo jri

    Nos 10 dias teis seguintes ao

    termino do prazo para a

    apresentao de candidaturas

    No havendo excluso de nenhumcandidato

    Notificam-se os candidatos

    Nos 5 dias teisseguintes conclusoda fase de apreciaode candidaturas

    Para a realizao dos mtodos de seleo

    Com indicao do local,data e horrio em queestes vo ter lugar

    Havendo excluso de candidatos

    Notificam-se os candidatos excludos

    Nos 5 dias teis seguintes concluso da fase de apreciao de candidaturas

    Para a realizao da audincia dos

    interessados Realizada a

    audincia dos interessados,

    O Jri aprecia as questes

    suscitadas No prazo de 10 ou de 20

    dias teis, no cas dos interessados ouvidos serem em nmero superior a 100

    Candidatos excludos

    so notificados podendo interpor recurso hierrquico ou tutelar

    Candidatos admitidos

    So convocados, no prazo de 5 dias teis, para a realizao dos mtodos de seleo

  • 52

    Formas de notificao dos candidatos

    Formas de notificao dos candidatos

    E -mail com recibo de

    entrega da notificao

    Ofcio registado Notificao pessoal

    Aviso publicado na 2. srie do

    Dirio da Repblica

    informando da afixao em local visvel e pblico das

    instalaes da entidade

    empregadora pblica e da

    disponibilizao na sua pgina

    eletrnica

    Publicitao dos resultados obtidos em

    cada mtodo de seleo intercalar

  • 53

    Publicitao dos resultados obtidosem cada mtodo intercalar

    Publicitao atravs de

    lista

    Ordenada alfabeticamente

    Afixada em local visvel e pblico das instalaes da

    entidade empregadora pblica

    Disponibilizada na pgina eletrnica

    Notificao dos candidatos aprovados para a realizao

    do mtodo seguinte

    Notificao dos candidatos aprovadospara a realizao do mtodo seguinte

    Os candidatos aprovados Em cada mtodo

    So convocados para a realizao

    do mtodo seguinte

  • 54

    Notificao dos candidatos excludos para a realizao da

    audincia dos interessados

    Notificao dos candidatos excludos para arealizao da audincia dos interessados

    Notificam-se os candidatos excludos

    Nos 5 dias teis seguintes publicitao dos resultados obtidos em cada mtodo de seleo intercalar

    Para a realizao da audincia dos

    interessados Realizada a

    audincia dos interessados,

    O Jri aprecia as questes

    suscitadas No prazo de 10 ou de 20

    dias teis, no cas dos interessados ouvidos serem em nmero superior a 100

    Candidatos excludos

    so notificados podendo interpor recurso hierrquico ou tutelar

    Candidatos admitidos

    So convocados, no prazo de 5 dias teis, para a realizao dos mtodos de seleo

    Notificao dos candidatos excludos para arealizao da audincia dos interessados

    So notificados do ato de homologao da lista de ordenao final.

    Os candidatos que tenham sido

    excludos no decurso da

    aplicao dos mtodos de

    seleo

  • 55

    Elaborao da lista de ordenao final dos

    candidatos

    Elaborao da lista de ordenao finaldos candidatos

    1 Como elaborada

    2 Critrios de ordenao preferencial

    Como elaborada a lista deordenao final dos candidatos

    Ordenao Final

    Candidatos que completem o procedimento

    Candidatos com aprovao em

    todos os mtodos de seleo aplicados

    Efetuada com a escala

    classificativa de 0 a 20 valores unitria mesmo

    que tenham sido aplicados diferentes

    mtodos de seleo

    Elaborada no prazo de 10 dias

    teis aps a realizao do

    ltimo mtodo de seleo

  • 56

    Critrios de ordenao preferencial

    1 Candidatos aprovados detentores de uma RJEP por tempo indeterminado

    2 Candidato aprovado portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60% -

    preferncia absoluta no caso de igualdade de classificao

    3

    Candidatos que sejam trabalhadores contratados a termo, ou que tenham estado contratados h menos de 90 dias, o direito de preferncia, em caso de igualdade classificativa sempre que o procedimento concursal para preenchimento de um lugar por tempo indeterminado se destine a posto de trabalho com caractersticas idnticas quele para que foi contratado

    4

    Candidatos que se encontrem em igualdade de valorao e em situao no configurada pela lei como preferencial efetuada, de forma decrescente, em funo da valorao obtida no primeiro mtodo utilizado

    5

    Candidatos que se encontrem em igualdade de valorao e em situao no configurada pela lei como preferencial efetuada, de forma decrescente, subsistindo o empate, depois de ter sido determinada a valorao obtida no 1. mtodo utilizado, pela valorao sucessivamente obtida nos mtodos seguintes, quando outra forma de desempate no tenha sido fixada na publicitao do procedimento

    Audincia dos interessados

    Audincia dos Interessados

    Lista de ordenao final dos candidatos

    aprovados

    Notificada aos candidatos aprovados

    Nos 5 dias teis seguintes elaborao da lista

    Para a realizao da audincia dos

    interessados Realizada a audincia

    dos interessados,

    O Jri aprecia as questes suscitadas

    No prazo de 10 ou de 20 dias teis, no cas dos interessados ouvidos serem em nmero superior a 100

  • 57

    Audincia dos Interessados

    Audincia dos

    interessados realiza-se

    Aps a apreciao das candidaturas

    Aps a realizao de cada mtodo de

    seleo aos candidatos

    excludos no mtodo aplicado Aos candidatos que completem

    o procedimento com aprovao em todos os mtodos de

    seleo aplicados e constantes da lista unitria de ordenao

    final dos candidatos aprovados

    Homologao da lista de ordenao final

    Homologao da lista de ordenaofinal

    1 Prazo de homologao

    2

    Afixao e publicao da lista unitria deordenao final

  • 58

    Prazo de homologao

    Prazo de cinco dias teis aps a concluso da audincia dos interessados

    A lista unitria de ordenao final,

    acompanhada das restantes

    deliberaes do jri

    submetida a homologao da

    Junta de Freguesia

    Afixao e publicao da lista unitriade ordenao final

    Lista unitria de ordenao final,

    aps homologao

    Afixada em local visvel e pblico das instalaes da

    entidade empregadora pblica

    Disponibilizada na sua pgina eletrnica, sendo ainda publicado um

    aviso na 2. srie do Dirio da Repblica com informao sobre a sua

    publicitao

    Notificao a todos os candidatos do ato de

    homologao

  • 59

    Notificao a todos os candidatos doato de homologao

    So notificados do ato de homologao da lista de ordenao

    So notificados do ato de homologao da lista de ordenao

    Todos os candidatos - ,

    incluindo os que tenham sido excludos no decurso da

    aplicao dos mtodos de

    seleo

    Interposio de recurso hierrquico ou tutelar

    Interposio de recurso hierrquicoou tutelar

    Os candidatos excludos do procedimento concursal

    Quem pode interpor o recurso hierrquico ou

    tutelar?

    O recorrente mantm o direito a completar o procedimento

    O que acontece quando a deciso do recurso

    favorvel ao recorrente?

    PodePode haver interposio de recurso hierrquico

    ou tutelar da homologao da lista de

    ordenao final?

  • 60

    Recrutamento

    Recrutamento

    11 Como se opera o recrutamento?

    22 Negociao da posio remuneratria

    33 Artigo 26., da LOE 2011

    44 Candidatos que no podem ser recrutados, apesar de

    aprovados e ordenados na lista de ordenao final

    Como se opera o recrutamento Prioridade

    Trabalhadores detentores de RJEP

    por tempo indeterminado

    Trabalhadores colocados em SME

    Recrutamento para

    constituio de RJEP por

    tempo indeterminad

    o circunscrito a trabalhadores com RJEP por tempo

    indeterminado

  • 61

    Como se opera o recrutamento Prioridade

    1 Trabalhadores colocados em SME

    2 Trabalhadores detentores de RJEP por tempo

    indeterminado

    3 Candidato portador de deficincia

    4

    Candidatos aprovados sem relao jurdica de emprego pblico portempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aosquais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura aprocedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titulardessa modalidade de relao jurdica

    5Trabalhadores detentores de relao jurdica de emprego pblico portempo determinado ou determinvel

    6 Candidatos sem relao jurdica de emprego pblicopreviamente estabelecida

    Recrutamento para

    constituio de RJEP por

    tempo indeterminado - destinado tambm da

    trabalhadores sem RJEP previamente estabelecida

    Como se opera o recrutamento Prioridade

    1

    Trabalhadores detentores de RJEP por tempoindeterminado, que no pretendam conservar essaqualidade

    2 Trabalhadores colocados em SME

    3 Candidato portador de deficincia tem preferncia

    no recrutamento

    4

    Trabalhadores detentores de relao jurdica deemprego pblico por tempo determinado oudeterminvel

    5Candidatos sem relao jurdica de emprego pblicopreviamente estabelecida

    Recrutamento para

    constituio de RJEP por

    tempo determinado

    ou determinvel - destinado tambm da

    trabalhadores sem RJEP previamente estabelecida

    mbito do recrutamento - Prioridade

    Trabalhadores integrados em carreiras e titulares de uma RJ por tempo indeterminado - abrange

    os que se encontrem SME11 Prioridade

    Absoluta

    22

    33

    Segundo universo

    prioritrio

    ltima ratio

    Trabalhadores titulares de uma RJ por tempo determinvel ou determinado

    Pessoas sem RJEP

    Recrutamento s se dirigir a estes nas situaes em que os 1.s aprovados no procedimento concursal sejam

    em n. inferior aos lugares publicitados

    Recrutamento externo ao que a Administrao se poder socorrer para prover os lugares indispensveis satisfao

    das suas necessidades, s se no se lograr preencher a totalidade dos lugares postos a concurso com os 2.s

  • 62

    Negociao da posio remuneratria

    RJEP - ContratoO posicionamento do trabalhador

    recrutado numa das posies remuneratrias da categoria objeto de

    negociao com a entidade empregadora pblica

    E tem lugar

    Imediatamente aps o termo do procedimento concursalOU

    Aquando da aprovao em curso de formao

    especfico ou da aquisio de certo grau acadmico ou de certo ttulo profissional,

    que decorram antes da celebrao do contrato

    Negociao da posio remuneratria

    Inicia-se Pelos candidatos

    colocados em SME

    1. os que obtiveram maior

    pontuao

    Posteriormente, pela ordem decrescente dos candidatos da lista de classificao final, com

    respeito pelos universos de prioridades no recrutamento legalmente consagrados

    Negociao da posio remuneratria

    A negociao entre a entidade empregadora pblica e cada um dos

    candidatos, pela ordem em que figurem na ordenao final, efetua-se por escrito

    Os trabalhadores com relao jurdica de emprego

    pblico devem informar previamente essa entidade da carreira, da categoria e da posio remuneratria

    que detm nessa data

    Em casos excecionais, devidamente fundamentados, a entidade

    empregadora pblica pode tomar a iniciativa de a consubstanciar numa

    proposta de adeso a um determinado posicionamento remuneratrio enviada a

    todos os candidatos

  • 63

    Negociao da posio remuneratria

    Em cada um dos universos de candidatos

    Relativamente ordenao de todos os

    candidatosA falta de acordo com determinado candidato

    Determina a negociao com o que

    se lhe siga na ordenao

    Ao qual, em caso algum, pode ser proposto posicionamento remuneratrio superior ao mximo que tenha sido proposto a, e no aceite por, qualquer

    dos candidatos que o antecedam naquela ordenao

    Artigo 26., da LOE 2011

    Procedimentos Concursais

    Categorias unicategoriais

    Categorias inferiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais

    Categorias de ingresso, no caso das carreiras no revistas e

    subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, incluindo

    procedimentos internos de seleo para mudana de nvel ou escalo

    Determinao do posicionamento remuneratrio

    se efetue por negociao

    No se pode propor Uma posio remuneratria superior auferida

    relativamente aos trabalhadores detentores de umaprvia relao jurdica de emprego pblico por tempoindeterminado;

    Uma posio remuneratria superior segunda, norecrutamento de trabalhadores titulares de licenciaturaou de grau acadmico superior para a carreira geral detcnico superior que: No se encontrem abrangidos pela alnea anterior; Se encontrem abrangidos pela alnea anterior

    auferindo por uma posio remuneratria inferior segunda da referida carreira

    Uma posio remuneratria superior terceira, norecrutamento de trabalhadores titulares de licenciaturaou de grau acadmico superior para a carreira especialde inspeo que no se encontrem abrangidos pelo 1.quadro;

    Uma posio remuneratria superior primeira, nosrestantes casos.

    Artigo 26., da LOE 2011

    Procedimentos Concursais

    Categorias unicategoriais

    Categorias inferiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais

    Categorias de ingresso, no caso das carreiras no revistas e

    subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, incluindo

    procedimentos internos de seleo para mudana de nvel ou escalo

    Determinao do posicionamento remuneratrio no se efetue por negociao

    A JF pode propor A primeira posio

    remuneratria da categoria; A posio remuneratria

    correspondente remuneraoatualmente auferida, caso estaseja superior quela, tratando-se de trabalhadores detentoresde uma prvia relao jurdicade emprego pblico por tempoindeterminado

  • 64

    Candidatos que no podem ser recrutados,apesar de aprovados e ordenados na lista deordenao final

    Os querecusem o

    recrutamento

    Os que recusem o acordo ou a proposta de adeso a um determinado posicionamento

    remuneratrio proposto pela entidade empregadora pblica

    Os que apresentem documentos inadequados, falsos ou invlidos que no comprovem as condies necessrias

    para a constituio da relao jurdica de emprego pblico

    Os que apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado pela entidade

    empregadora pblica

    Os que no compaream outorga do contrato ou aceitao, no prazo legal, por motivos que lhes sejam

    imputveis

    Cessao do procedimento concursal

    Cessao do procedimento concursal

    Cessao do

    procedimento

    concursal

    Ocupao dos postos de trabalho constantes da publicitao

    Quando os postos no possam ser totalmente ocupados

    Inexistncia ou insuficincia de candidatos prossecuo do procedimento

    Falta de acordo na negociao do posicionamento remuneratrio entre a

    entidade empregadora pblica e os candidatos constantes da lista unitria de

    ordenao final

    Excecionalmente

    Por ato devidamente fundamentado da entidade responsvel pela sua realizao, desde que no se tenha ainda procedido notificao da lista de ordenao final aos candidatos, no mbito da audincia dos interessados

  • 65

    VI.Constituio de Reserva de

    Recrutamento

    VI.Constituio da Reserva deRecrutamento

    Sempre que, em resultado de procedimentoconcursal comum, publicitado por um rgoou servio, a lista de ordenao final,devidamente homologada, contenha umnmero de candidatos aprovados superior aodos postos de trabalho a ocupar

    Quando ocorre uma reserva de

    recrutamento interna

    A reserva de recrutamento utilizada sempre que, noprazo mximo de 18 meses, contados da data dahomologao da lista de ordenao final, hajanecessidade de ocupao de idnticos postos detrabalho, aplicando-se, com as necessriasadaptaes, o j referido relativamente aorecrutamento e cessao do procedimentoconcursal.

    Quando pode ser utilizada